REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “DAVERMELHINHA” O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº. 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominado "Promotor" do evento e subscritor de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP, CNPJ 03.558.096/0001-04, cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP por meio do Processo nº 15414.004149/2010-53, e cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições deste regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos. 1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO 1.1. A promoção comercial DAVERMELHINHA, doravante denominada “Promoção”, será realizada em território nacional e terá início em 01/ 12/2014 e término em 31/ 01/2015. 1.2. Em caso de término de todas as Combinações para Sorteio antes do prazo previsto acima, a Promoção será encerrada, sendo certo que o Promotor deverá respeitar o disposto no art. 14 da Circular SUSEP nº 376/2008.·. 2. CARACTERIZAÇÃO 2.1. A participação na Promoção é restrita aos estabelecimentos comerciais (pessoas jurídicas) credenciados ao Serviço de Adquirência Santander para aceitação de cartões de débito e crédito, das bandeiras MasterCard e Visa, como meio de pagamento. 2.2. Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteio lastreado em Títulos de Capitalização, nos moldes do Decreto nº 6.388, de 05 de março de 2008 e seu regulamento, além dos atos normativos competentes para regulamentar a matéria, editados pela SUSEP. 2.3. O resultado, para fins de premiação, será baseado no resultado da extração da Loteria Federal, na forma estabelecida nas Condições Gerais do Título de Capitalização, conforme os critérios descritos no presente Regulamento. 2.4. A participação na Promoção é voluntária e automática, sem necessidade de cadastramento prévio, ficando desde já estabelecido que a Promoção não está subordinada à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e legislação correlata. 3. A PROMOÇÃO 3.1. A Promoção é voltada aos estabelecimentos comerciais participantes que realizarem transações com cartões de débito ou crédito, das bandeiras MasterCard ou Visa, por meio do Serviço de Adquirência Santander no período de 01/12/2014 a 31/01/2015. 4. OBJETIVO DA PROMOÇÃO 4.1. Esta Promoção visa divulgar os Serviços de Adquirência Santander, que permitem aos estabelecimentos comerciais credenciados a aceitação de cartões de débito ou crédito, das bandeiras MasterCard e Visa, como meio de pagamento, premiando os estabelecimentos comerciais participantes de acordo com os critérios descritos neste Regulamento. 4.2. O Serviço de Adquirência Santander tem como objetivos (i) credenciar o estabelecimento comercial para aceitar, inicialmente, os cartões de crédito e débito MasterCard e Visa, (ii) disponibilizar meios de captura necessários para a realização de vendas, e (iii) oferecer todo o suporte de atendimento aos estabelecimentos comerciais para que possam efetuar seus negócios com segurança, agilidade e qualidade. 5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO 5.1. A Promoção é válida apenas no período de 01/12/2014a 31/01/2015, com sorteio na data prevista na tabela do item 6.1 abaixo, conforme extração da Loteria Federal. 5.2. Para participar da Promoção, o estabelecimento comercial deverá ter aderido às Condições Gerais de Credenciamento de Estabelecimento ao Serviço de Adquirência Santander, fornecidos pelo Promotor. 5.3. A partir do início da Promoção, no dia 01/12/2014, todas as transações efetuadas pelo estabelecimento por meio do Serviço de Adquirência Santander serão computadas automaticamente, ficando desde já estabelecido que o estabelecimento comercial participante fará jus a Combinações para Sorteio para concorrer ao prêmio descrito na tabela do item 6.1, se verificadas as seguintes ocorrências: Atividade Combinações para Sorteio A cada R$4.000,00 (quatro mil reais) de faturamento total no Serviço de Adquirência Santander, durante o período da campanha (soma das transações válidas) 02 (duas) Combinações para Sorteio. Efetuar transações válidas no Serviço de Adquirência Santander por, pelo menos, 20 (vinte) dias durante 01 (um) mês dentro do período da 05 (cinco) Combinações para Sorteio. campanha A cada lote de 75 (setenta e cinco) transações no Serviço de Adquirência Santander durante o período da campanha 01 (uma) Combinação para Sorteio, até o limite de 10 (dez) referentes a esta atividade 5.4. Cada Combinação para Sorteio será atrelada a 01 (um) Título de Capitalização cuja cessão gratuita do direito exclusivo de participação no sorteio, é realizada pelo Promotor nos termos e condições estabelecidos na legislação e conforme previsto neste Regulamento. 5.5. Cada Combinação para Sorteio válida possibilitará aos estabelecimentos comerciais participantes concorrerem ao sorteio de acordo com este Regulamento, conforme correlação disposta no quadro do item 5.1. 5.6. As Combinações para Sorteio serão disponibilizadas aos estabelecimentos comerciais até um dia antes da data de sorteio indicada no item 6.1 abaixo, podendo ser consultadas no website www.santander.com.br/promocaodavermelhinha. 5.7. O estabelecimento participante contemplado será contatado após validação de elegibilidade, considerando a data do sorteio mencionada no item 6.1 abaixo. 5.8. Para fins desta Promoção, considera-se a incidência de Imposto de Renda de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor bruto dos prêmios, sendo que os prêmios serão concedidos aos estabelecimentos comerciais participantes ganhadores já livres de qualquer tributação. 5.9. Os estabelecimentos comerciais participantes manifestam sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de sorteio adotados. 6. PREMIAÇÃO 6.1 Será distribuído o seguinte prêmio nesta Promoção: Data do Sorteio Período de Aquisição Contemplado Prêmio/valor líquido unitário (em R$) 11/03/2015 De 01/12/2014a 31/01/2015 01 (um) R$ 100.000,00 (cem mil reais) 6.2. O estabelecimento comercial contemplado no sorteio do prêmio especificado na tabela da cláusula 6.1 receberá a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), líquido de Imposto de Renda que poderá ser comunicado com a seguinte sugestão de uso, entre outras, a critério do Promotor, sendo esta sugestão de uso meramente referencial, 01 (um) cartão de débito, com saldo de R$100.000,00 (cem mil reais), ficando definido que a premiação será entregue em moeda corrente (em espécie, depósito em conta ou ordem de pagamento), para o estabelecimento comercial ganhador. 6.3. O estabelecimento comercial participante ganhador será contatado por meio de telefonema para solicitar documentos que deverão ser apresentados em até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação. 6.4. A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A – SULACAP, , efetuará o pagamento do prêmio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data do sorteio, devendo o estabelecimento comercial contemplado apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos: comprovante de inscrição no CNPJ/MF, atos constitutivos, CPF e cédula de identidade de seu(s) representante(s) legal(is), válidos no território nacional, e comprovante de residência atualizado (anterior a 180 dias), deverão também informar a profissão e a renda mensal, conforme determina a Circular SUSEP n° 445/2012, bem como assinar um termo de recebimento do prêmio. 6.4.1 O pagamento do prêmio será realizado na conta bancária de titularidade do estabelecimento comercial, ou na conta do representante legal com poderes para tal. Para tanto, será exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos pessoais do representante. 6.5. A responsabilidade do Promotor, da SULACAP e/ou quaisquer outras empresas vinculadas à Promoção perante o estabelecimento comercial contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio. 6.6. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para o estabelecimento comercial participante ganhador. 6.7. O estabelecimento comercial contemplado, ao receber o prêmio, concorda em aceitálo sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar o Promotor, a SULACAP e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação na Promoção ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Promoção. 7. APURAÇÃO 7.1. O sorteio ocorrerá conforme a data descrita na tabela do item 6.1 acima. 7.1.1. O sorteio será apurado pelas extrações da Loteria Federal do Brasil. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. 7.2 Apuração: 7.2.1. Para concorrer, cada estabelecimento comercial participante terá uma Combinação para Sorteio, aleatória e pré-determinada, não repetida na mesma série de Títulos, composta de 07 (sete) algarismos e compreendido entre (inclusive) 0.000.000 e 9.999.999 (inclusive). 7.2.2 Para efeito de apuração acerca do descrito no abaixo, considerar-se-ão os 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de sorteio será obtida da seguinte maneira: a) será apurado o algarismo da centena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal; b) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal; c) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal; d) a combinação contemplada será igual à junção dos algarismos apurados nas alíneas (a) e (b) e do número apurado na alínea (c), nesta ordem. Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal: 1º prêmio da Loteria Federal 6 8 9 8 1 2º prêmio da Loteria Federal 8 7 9 6 2 3º prêmio da Loteria Federal 3 4 7 6 4 4º prêmio da Loteria Federal 2 1 4 3 9 5º prêmio da Loteria Federal 6 3 2 1 5 Algarismo da centena simples do primeiro prêmio 9 Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio 8 Número apurado através da unidade simples: 12 495 Combinação apurada 9.812.495 7.2.3 Caso a combinação sorteada não esteja vinculada a um estabelecimento comercial participante desta Promoção, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o estabelecimento comercial participante que possuir a combinação para sorteio imediatamente superior ou, na falta desta, à imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante. Exemplo: Combinação para Sorteio resultante pela extração da Loteria Federal 9.8.1.2.4.9.5, caso esta Combinação para Sorteio não tenha sido distribuída, caberá ao portador da Combinação para Sorteio superior: 9.8.1.2.4.9.6, caso esta Combinação para Sorteio também não tenha sido distribuída, caberá ao portador da Combinação para Sorteio inferior: 9.8.1.2.4.9.4 e assim sucessivamente até que se encontre a Combinação para Sorteio distribuída. 7.2.4. Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente superior ao "9.999.999" será o "0.000.000", e vice-versa. 7.3. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas neste Regulamento ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto nestas Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização, num prazo máximo de 30 (trinta ) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato. 8. DIVULGAÇÃO 8.1. A Combinação da Sorte contemplada, de acordo com as regras de apuração dispostas no item 7.2 acima, estará disponível para consulta no website desta Promoção, www.santander.com.br/promocaodavermelhinha. O estabelecimento comercial contemplado será comunicado por meio de telefonema e/ou e-mail e terá seu nome divulgado no website www.santander.com.br/promocaodavermelhinha. 8.2. Caso haja a impossibilidade de localização do responsável legal do estabelecimento comercial contemplado, por ausência e/ou insuficiência de dados cadastrais, dados cadastrais falsos, sendo realizadas tentativas de contato durante 60 (sessenta) dias, sem sucesso, considerando-se que serão realizadas ao menos 02 (duas) tentativas de contato por semana, caducará o direito do estabelecimento comercial contemplado ao prêmio. Periodicamente, será contatado o estabelecimento comercial contemplado e perderá o direito à premiação aquele que não possa ser contatado, ou aqueles que porventura tenham fraudado ou tentado fraudar os resultados desta Promoção, na forma do item 9.2 abaixo. Nestas hipóteses, aplicar-se-ão as disposições do item 7.2.3 acima para identificar o estabelecimento comercial contemplado substituto. 8.3. O Regulamento estará disponível para consulta por qualquer interessado no website www.santander.com.br/promocaodavermelhinha. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O responsável legal pelo estabelecimento comercial contemplado concorda em autorizar o Promotor a enviar mensagens de cunho publicitário para os telefones e/ou emails cadastrados e em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz ao Promotor, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano após a data de recebimento do prêmio. 9.2. Os estabelecimentos comerciais participantes serão desclassificados automaticamente desta Promoção em caso de (i) fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; (ii) não preenchimento dos requisitos previamente determinados; (iii) descontinuidade da linha telefônica; e/ou (iv) informações incorretas ou equivocadas ou, ainda, insuficientes, de acordo com as regras deste Regulamento, aplicando-se a regra de aproximação descrita no item 7.2.3 acima. 9.3. Em momento algum poderá o Promotor ou a SULACAP e/ou quaisquer outras empresas vinculadas à Promoção serem responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. O Promotor ou a SULACAP não serão responsáveis por problemas, falhas ou erro técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha do Promotor em recebêlas, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 9.4. O Promotor se reserva ao direito de desclassificar qualquer estabelecimento participante que não atenda aos requisitos desta Promoção ou que pratique qualquer ato que possa configurar em manipulação da operação desta Promoção e/ou que, de qualquer forma, viole os termos e condições dispostos neste Regulamento. 9.5. Também não serão o Promotor, a SULACAP e/ou quaisquer outras empresas vinculadas à Promoção responsáveis por dados extraviados, incompletos ou danificados que impossibilitem a entrega dos prêmios. 9.6. Caberá exclusivamente ao Promotor, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 9.7. A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento. Os estabelecimentos participantes reconhecem e aceitam expressamente que o Promotor, a SULACAP e/ou quaisquer outras empresas vinculadas à Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do prêmio. 9.8. A aprovação dos títulos pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 9.9. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos estabelecimentos comerciais participantes, pertencem ao Promotor, que conserva sobre eles, à exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes a esta condição. 9.10. Esta Promoção não confere aos estabelecimentos comerciais participantes que receberem as Combinações para Sorteio, qualquer direito ao resgate do capital formado durante o prazo de vigência do Título de Capitalização, ou seja, não engloba a cessão total dos direitos do Título de Capitalização. 9.11. O Promotor obriga-se a identificar todos os estabelecimentos comerciais participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio. 10. DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do estabelecimento comercial participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. 11. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIO 11.1. O sorteio está lastreado por Títulos de Capitalização emitidos pela SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A., aprovados conforme processos SUSEP nº 15414.004149/201053. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, é empresa subscritora dos Títulos de Capitalização e, na condição de proprietária e detentora de todos os direitos decorrentes desses Títulos, cede aos participantes que preencherem as condições do regulamento, exclusivamente, os seus direitos de participação nos sorteios.