OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO SEXTA - FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 N° 2526 - CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.go.br Atos do Executivo [email protected] SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão................................... Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.12 Secretaria do Estado de Saúde..................12 Secretaria de Estado de Educação............14 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..16 Sec. de Estado de Justiça.............................25 Defensoria Pública ........................................25 Secretaria de Estado de Finanças............. Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................25 Sec. de Assistência Social..........................27 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..28 Departamento de Estradas de Rodagem.28 Deparamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia.................................30 Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............31 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais...................................................... GOVERNADORIA DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, LEDILSON RIBEIRO DE CASTRO, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300088435, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, CLAUDIO DE LIMA QUEIROZ, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300050086, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, EVANDRO ARAUJO DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300089092, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, FRANCISCO ALVES RODRIGUES, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300037898, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, JOSE ALEXANDRE SIDRIM HOLANDA GUERRA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300088402, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, ADIMAR EDUARDO MOREIRA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300019236, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 2 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, ELIAS DE ATAIDE SANTOS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300116611, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, JAIR BARTOLOMEU MENDONÇA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300087828, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, VALTER NOGUEIRA SANTOS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300097764, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, CLAUDINEI MARQUES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300097823, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exer- cer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MOURAO, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300015877, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de Diretor Geral de Penitenciária, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 4 de novembro de 2013 a 29 de novembro de 2013, ID EL MAR TINS GONCALVES, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300087822, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de Diretor Geral de Penitenciária, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, CRISTIANE GARCIA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300060473, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe Geral Administrativo de Penitenciária, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, ADONILSON DOS SANT OS O LIVEIRA, ocupante do c argo de Socioeducador, matrícula 300089618, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, JAILTON ZARCO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Socioeducador, matrícula 300089437, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, KLEVERSON MATHIAS LEMES GO NCALVES, oc upante do cargo de Socioeducador, matrícula 300092786, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, GIDEON LIMA MACIEL, Porto Velho, 22.08.2014 3 DOE N° 2526 ocupante do cargo de Socioeducador, matrícula 300087816, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, AECIO DANILO COXINSKI IGNACIO, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300088078, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exerc er a Funç ão Gratificada, s ímbolo FG -1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 4 de novembro de 2013 a 29 de novembro de 2013, MICHEL JOSE BUENO PEDROSO, ocupante do cargo de Socioeducador, matrícula 300093028, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 4 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, MAYKON FELICIANO DOS REIS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300093329, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exerc er a Funç ão Gratificada, s ímbolo FG -1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, ELCIO DE LEMES GOMES, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300060514, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe Geral de Cadeia Pública, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, DANIEL SAULO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300087741, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe Geral de Cadeia Pública, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, OTONIEL MAIA COELHO, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300087356, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Diretor Administrativo de Penitenciária, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, EDIVALDO SOARES CAETANO, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300092811, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe Geral Administrativo de Casa de Detenção, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, REGINALDO BARBOSA LIMA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300087530, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Diretor de Semiaberto, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, FRANCIOLE SOARES FERREIRA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300088287, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Diretor de Semiaberto, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, SIDNEI TEODORO SEBASTIAO, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300038757, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Diretor Geral da Casa de Detenção, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 12 de agosto de 2014, LUZIMAR COSTA FELIX, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 4 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 006/2014/CPLO/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC), na forma ELETRÔNICA, sob o N.° 006/2014/CPLO/SUPEL/RO, regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, critério de julgamento – MAIOR DESCONTO, forma de EXECUÇÃO INDIRETA, modo de disputa COMBINADO, Lei nº 12.462/11 e Decreto nº 18.251/13, PROC. 012601.00134-0000/2014. O BJ E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO. VALOR ESTIMADO: R$ 6.398.504,44. PRO J /AT IV: 26.001.10.301.1128-1575, Elemento de Despesa: 44.90.51 – Fonte de Recurso: 3215 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA E EXTERNA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ 9h59min do dia 16/09/ 2014. ABERTURA: 10h00, horário ofic ial de Brasília/DF, PROTOCOLO DE DOCUMENTOS: SUPEL, Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (Curvo 3), 1º piso, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470, de seg. a sex., das 07h30min às 13h30min, fone (69) 3216-5139 ou através do email [email protected]. O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada dos interess ados nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (UASG 925373) e www.supel.ro.gov.br . Porto Velho, 13 de agosto de 2014. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA PRESIDENTE CPLO/SUPEL Mat. 300121230 AVISO DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 007/2014/CPLO/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC), na forma ELETRÔNICA, sob o N.° 007/2014/CPLO/SUPEL/RO, regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, critério de julgamento – MAIOR DESCONTO, forma de EXECUÇÃO INDIRETA, modo de disputa COMBINADO, Lei nº 12.462/11 e Decreto nº 18.251/13, PROC. 012601.00137-0000/2014. O BJ E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UM HOSPITAL ESPECIALIZADO EM DOENÇAS TROPICAIS (CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA - CEMETRON), NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/R O. VALOR ESTIMADO: R$ 8.844.883,01. PROJ/ATIV: 26.001.10.301.11281575, Elemento de Despesa: 44.90.51 – Fonte de Recurso: 3215 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA E EXTERNA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ 10h59min do dia 16/09/2014. ABERTURA: 11h00, horário oficial de Brasília/DF, PROTOCOLO DE DOCUMENTOS: SUPEL, Av. Farquar, 2986 Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (Curvo 3), 1º piso, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470, de seg. a sex., das 07h30min às 13h30min, fone (69) 3216-5139 ou através do email c plo@s upel.ro.gov.br. O Ins trumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada dos interessados nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (UASG 925373) e www.supel.ro.gov.br . Porto Velho, 13 de agosto de 2014. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA PRESIDENTE CPLO/SUPEL Mat. 300121230 AVISO DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 008/2014/CPLO/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC), na forma ELETRÔNICA, sob o N.° 008/2014/CPLO/SUPEL/RO, regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, critério de julgamento – MAIOR DESCONTO, forma de EXECUÇÃO INDIRETA, modo de disputa COMBINADO, Lei nº 12.462/11 e Decreto nº 18.251/13, PROC. 012601.00136-0000/2014. O BJ E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA II, no Município de JI-PARANÁ/RO. VALOR ESTIMADO: R$ 3.875.213,31. PROJ/ATIV: 26.001.10.301.11281575, Elemento de Despesa: 44.90.51 – Fonte de Recurso: 3215 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA E EXTERNA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ 9h59min do dia 17/09/2014. ABERTURA: 10h00, horário oficial de Brasília/DF, PROTOCOLO DE DOCUMENTOS: SUPEL, Av. Farquar, 2986 Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (Curvo 3), 1º piso, em Porto Velho/RO CEP: 76801-470, de seg. a sex., das 07h30min às 13h30min, fone (69) 3216-5139 ou através do email c plo@s upel.ro.gov.br. O Ins trumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada dos interessados nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (UASG 925373) e www.supel.ro.gov.br . Porto Velho, 13 de agosto de 2014. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA PRESIDENTE CPLO/SUPEL Mat. 300121230 MA DO : R$ 2.803.782,56. PRO J /AT IV: 26.001.10.301.1128-1575, Elemento de Despesa: 44.90.51 – Fonte de Recurso: 3215 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA E EXTERNA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ 10h59min do dia 17/09/ 2014. ABERTURA: 11h00, horário oficial de Brasília/ DF, PROTOCOLO DE DOCUMENTOS: SUPEL, Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (Curvo 3), 1º piso, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470, de seg. a sex., das 07h30min às 13h30min, fone (69) 3216-5139 ou através do email [email protected]. O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada dos interessados nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (UASG 925373) e www.supel.ro.gov.br. Porto Velho, 13 de agosto de 2014. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA PRESIDENTE CPLO/SUPEL Mat. 300121230 Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Presencial Nº. 442/2014/ALFA/SUPEL /RO. Tipo MENOR PREÇO GLOBAL Processo Administrativo: 01.1411.00136-00/2014/ DER/RO. Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de ALIMENTOS PERECÍVEIS como (cenoura, batata, chuchu, beterraba, pimentão e outros), para atender as necessidades deste FITHA/DER-RO, a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO, conforme especificação completa no Edital. Valor Estimado: R$: 257.957,40, Data de Abertura: 03/09/2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço: Residência Regional de Ji-Paraná – BR 364, KM 08 saída para Porto Velho – Bairro: Setor Industrial – Telefones: (069) 3416-4865/4822. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico w w w . c o m p r a s n e t . g o v . b r / www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2014. VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira ALFA SUPEL-RO Mat. 300110987 AVISO DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 012/2014/CPLO/SUPEL/RO AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC), na forma ELETRÔNICA, sob o N.° 012/2014/CPLO/SUPEL/RO, regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, critério de julgamento – MAIOR DESCONTO, forma de EXECUÇÃO INDIRETA, modo de disputa COMBINADO, Lei nº 12.462/11 e Decreto nº 18.251/13, PROC. 012601.00180-0000/2014. O BJ E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PARECIS/RO. VALOR ESTI- EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 471/2014/ SUPEL/RO - tipo Menor Preço PROCESSO ADM INISTRATIVO N.º 16.0004.00226-00/2014/SECEL OBJETO: Aquisição de material de consumo (elétrico e construção), vis ando atender a SECEL, na revitalização de campos de futebol, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 214.534,63. DATA DE ABERTURA: 03 de Setembro de 2014 às 08h30min (horário de Rondônia). LOCAL: O Pregão será realizado na sala de Licitações da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Jamari/Curvo 3, 1º Andar, à Av. Porto Velho, 22.08.2014 5 DOE N° 2526 Farquar n.° 2986, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801470, nesta cidade de Porto Velho/RO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio. EDITAL: disponível para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações por meio do telefone: (69) 3216-5318. Porto Velho - RO, 19 de Agosto de 2014. MARIA DO CARMO DO PRADO Pregoeira – ÔMEGA/SUPEL/RO AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 119/2014/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço. Processo Administrativo n°: 01.1109.00115-0001/ 2013/SUGESPE Objeto: Aquisição de M ateriais de Consumo sendo (copo de café, envelope, álcool e outros), para atender as necessidades da SIBRA, a pedido da Superintendência de Gestão de Suprimentos , Logística e Gastos Públicos Ess enciais/ SUGESPE. Valor Estimado: R$ 10.840,38. Data de Abertura: 04/09/2014 ÀS 10h00min (horário de Brasília DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 20 de Agosto de 2014. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO Aviso De Licitação Superintendência Estadual de Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 278/2014/BETA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço por Item. Processo Administrativo: 01-2423.00627-00/2013 Objeto: Aquisição de material permanente (medidor de umidade, balança eletrônica, quarteador, medidor de parbolização e provadora) para atender a Agênc ia de Def es a Sanitária Agros s ilvopas toril do Es tado de Rondônia IDARON. Valor Estimado: R$ 56.362,16. Data de Abertura: 05/092014 ÀS 10h00min (horário de Brasília – DF. Endereç o Eletrônico: www.compras net.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2014. Ghessy Kelly Lemos de Oliveira Pregoeira Substituta BETA/SUPEL/RO Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações FUMRESPOM Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender o 4º Batalhão de Polícia Militar do estado de Rondônia, situado na Av. Brasil nº 377, bairro Liberdade, CEP 76.967-518, na cidade de Cacoal – RO, Valor Estimado: R$ 41.299,61 Data de Abertura: 05/09/2014 às 10h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139. Porto Velho/RO, 27 de junho de 2014. SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira/CEL/SUPEL/RO Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 482/2014/ALFA/SUPEL /RO. Tipo MENOR PREÇO POR ITEM Processo Administrativo: 01.1014.00025-00/2014/ CONEN/RO Objeto: Contratação Aquisição de COLCHÃO SOLTEIRO, MATERIAL 100% ESPUMA EXTRAFIRME, visando atender parceria formada entre o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre drogas CONEN e o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Cerejeiras – CADCER, a pedido do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEN/RO, c onforme especificações técnicas completas no Edital. Valor Estimado: R$: 14.768,50, Data de Abertura: 05/09/2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2014. VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira ALFA SUPEL-RO Mat. 300110987 Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº485/2014/BETA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Por Item. Processo Administrativo: 01.1515.00005-00/2014 Objeto: Aquisição de Capacetes para Motociclista para atender Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar- FUMRESPOM Valor Estimado: R$ 16.750,00 Data de Abertura: 05/09/2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 08 de agosto de 2014. Pregão Eletrônico Nº. 476/2014/CEL/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço (POR ITENS). Processo Administrativo: 01.1515.00001-00/2014/ GHESSY KELLY LEMOS DE OLIVEIRA Pregoeira Substituta BETA/SUPEL-RO Aviso de Suspensão de Licitação Superintendência Estadual de Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 232/2014/GAMA/SUPEL/ RO Processo Administrativo: 01-1109.00416-0001/ 2013 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de centrais de ar, aparelhos de ar condicionados e similares, com fornecimento de peças e materiais, para prestação de serviços de forma contínua, atendendo as necessidades dos Órgãos e Setores vinculados a Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE, por um período de 12 (doze) meses. O Pregoeiro designado pela Portaria nº. 050/GAB/ SUPEL, de 01/11/2013, de ordem da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO, para alterações no Edital e Termo de Referência, solicitadas pela SUGESPE. Depois de concluída a análise, a Administração reabrirá o prazo inicialmente estabelecido para formulação das propostas. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro EQ. GAMA/SUPEL/RO ADENDO MODIFICADOR CONCORRENCIA PUBLICA Nº: 017/2013/SUPEL/ RO. PROCESSO ADM INISTRATIVO Nº: 01.1514.00332-00/2011. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIATURAS TIPO AUTO BOMBA DE SALVAMENTO E RESGATE. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente e a equipe de apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 019, de 06/05/2014, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que em decorrência de impugnações acatadas anteriormente pela Pasta interessada, houve alteração na alínea “a” do subitem 8.1.3 do Edital, no qual encontra – se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.supel.ro.gov.br. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do Edital, devidamente retificado, para conhecimento das alterações realizadas. Informamos que os demais itens do Edital, bem como a data de abertura do certame permanecem inalterados, consubstanciados pela art. 21 § 4º da lei 8.666/93. Publique-se. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2014. SILVIA CAETANO RODRIGUES. Presidente da CEL/SUPEL/RO 6 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 171/2014 PREGÃO ELETRÔNICO : 197/2014 PROCESSO: 01.1601.06836-00/2013 Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição material de expediente (itens de papelaria – Apontador, Barbante, Caderno, Borracha, etc), por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição material de expediente (itens de papelaria – Apontador, Barbante, Caderno, Borracha, etc), por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC. 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. nos termos do Edital e deste instrumento, a: 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão obs er vadas as especific aç ões c ontidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “ b” , da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da Assinatura/Retirada do Instrumento Contratual. 6.4. LOCAL/HORÁRIOS: A entrega dos materiais deverá com frete CIF, na Divisão de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação – DAP/SEDUC, localizado na Rua dos Imigrantes, nº 1699, Bairro São Sebastião II, ao lado do IDARON, em Porto Velho-RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, mediante prévio agendamento junto ao DAP/SEDUC, pelos telefones: (69) 3216-5901 e (69) 3216-5923, 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes , ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, c alculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3. DA GERÊNCIA DA PRESENT E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do c onjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 9.4. As multas serão, após regular proces so administrativo, desc ontadas dos c réditos da empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm c aráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades s ão independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata, enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das s anções adiante previs tas , que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; Porto Velho, 22.08.2014 7 DOE N° 2526 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/ 13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, s em justificativa aceita pela Administração; 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste s e tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Dec reto Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de Preç os , durante a sua vigência, poderá s er utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatór io, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço pratic ado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o c ompromis so , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo f ornecimento incumbe ao detentor do preç o registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não c umprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES REQUISITANTES DOS ÓRG ÃOS 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispens áveis à boa execução das obrigaç ões contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 8 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/ 93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: SEDUC – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. ÓRGÃO GERENCIADOR: 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços 15.3. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014 ANEXO ÚNICO DA ATA ITEM ESPECIFICAÇÃO 0001 APONTADOR DE METAL - manual, portátil, COM 01 entrada, para lápis de diâmetro tradicional Corpo metálico em alumínio, apontador com Lâmina com tratamento antiferrugem. Com no mínimo: 2,5 cm/c x 1,5 cm/l x 1,0 cm/h. 0002 BARBANTE 04 FIOS, de algodão rolo com no mínimo 100 metros na cor azul 0003 CONSUMO ESTIMADO MARCA PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % DETENTORA UNIDADE LYKE R$ 0,87 R$ 0,38 -56,32 58,00 ROLO EUROFIOS R$ 4,27 R$ 4,27 0,00 FONTENELE E CIA LTDA ME BARBANTE 04 FIOS, de algodão rolo com no mínimo 100 metros na cor preta 70,00 ROLO EUROFIOS R$ 4,27 R$ 4,27 0,00 FONTENELE E CIA LTDA ME 0004 BARBANTE 04 FIOS, de algodão rolo com no mínimo 100 metros na cor verde 90,00 ROLO EUROFIOS R$ 4,27 R$ 4,27 0,00 FONTENELE E CIA LTDA ME 0005 BARBANTE 04 FIOS, de algodão rolo com no mínimo 100 metros na cor vermelha 90,00 ROLO EUROFIOS R$ 4,27 R$ 4,27 0,00 FONTENELE E CIA LTDA ME 0006 BARBANTE 08 FIOS, 100% algodão rolo com no mínimo 100 metros - Cru 1.335,00 ROLO SÃO JOÃO R$ 3,83 R$ 3,25 -15,14 R.B.MONTEIRO LTDA 0007 BLOCO AUTO-ADESIVO 04 CORES ± blocos de 50 folhas cada, medindo 38mmx50mm. Embalagem padrão de mercado. 1.019,00 UNIDADE JOCAR R$ 4,50 R$ 2,25 -50,00 FONTENELE E CIA LTDA ME 0008 BLOCO DE ANOTAÇÕES/LEMBRETE COR BRANCA ± bloco de 700 folhas medida: 9,0X8,5mm. Embalagem padrão de mercado. 1.509,00 UNIDADE ANHAMGUERA R$ 7,00 R$ 6,69 -4,43 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0009 BORRACHA - feita de PVC, composição: resina sintética, plastificante, com capa protetora ergonômica; para lápis e grafite; retangular, atóxica, macia; tamanho aproximado (42 x 21 x 11)mm; na cor branca. 4.560,00 UNIDADE LEO R$ 1,73 R$ 0,45 -73,99 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0010 BORRACHA BICOLOR (AZUL/VERMELHA) - para apagar tinta de caneta e lápis, atóxica, dimensões variáveis: comprimento 40 a 60 mm, largura 16 a 20 mm e espessura 6,0 a 8,0 mm. 840,00 UNIDADE MAKE R$ 0,38 R$ 0,21 -44,74 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0011 CADERNO BROCHURÃO FLEXIVEL ± com no mínimo 96 folhas. Formato: 20x27,5cm. Conjunto capa e contra capa em papel 250gm², grampeado. Folhas internas em papel 56gm². Com selo de qualidade do Inmetro. 228,00 UNIDADE FORONI R$ 5,00 R$ 2,38 -52,40 R.B.MONTEIRO LTDA 0012 CADERNO UNIVERSITÁRIO ESPIRAL CAPA DURA 200 Fls Formato: 20x27,5cm. Conjunto capa e contra capa em papel 1.3mm (780gm²). Revestimento da capa e contra capa em papel couchê 115gm² - Impressão em 4 cores. Espelho da capa e contra capa em papel 120gm² Arame Nylon 1,20mm ± Preto. Folhas internas em papel 56gm² - Impressão da pauta Padrão Credeal. 10 folhas Separatórias em papel Apergaminhado 70gm² - Com selo de qualidade do Inmetro. 250,00 UNIDADE FORONI R$ 10,83 R$ 9,59 -11,45 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços 1.030,00 UNID. Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:50 R.B.MONTEIRO LTDA Página 1 Porto Velho, 22.08.2014 9 DOE N° 2526 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014 0013 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO ± Em PVC, tamanho A4, na cor preta. 4.760,00 UNIDADE MARES R$ 0,60 R$ 0,31 -48,33 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0014 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO ± Em PVC, tamanho A4, na cor azul. 4.860,00 UNIDADE MARES R$ 0,60 R$ 0,19 -68,33 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0015 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO ± Em PVC, tamanho A4, transparente. 5.860,00 UNIDADE MARES R$ 0,60 R$ 0,19 -68,33 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0016 CARTOLINA BRANCA - Tamanho 66x50cm, 120 gramas. 1.366,00 FOLHAS BIGNARDI R$ 0,60 R$ 0,25 -58,33 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0017 CARTOLINA CORES VARIADAS ± Tamanho 50x66, 150 gramas. 4.366,00 FOLHAS BIGNARDI R$ 0,77 R$ 0,22 -71,43 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0018 COLA À BASE DE SILICONE EM BASTÃO TIPO VELA dimensão de 3/8 polegadas x 300 mm, para aplicação em pistola elétrica. 366,00 UNIDADE CIS R$ 0,65 R$ 0,55 -15,38 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0019 COLA BRANCA ± Atóxica, lavável, para papel, tubo com 90 gramas. 2.454,00 UNIDADE INJEX PEN R$ 1,17 R$ 0,61 -47,86 FONTENELE E CIA LTDA ME 0020 COLA EM BASTÃO ± Atóxica, lavável, para papel, tubo com 10 gramas 634,00 UNIDADE MAKE R$ 0,83 R$ 0,47 -43,37 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0021 DICIONÁRIO DE LÍNGUA PORTUGUESA - Com mais de 435 mil verbetes, definições e locuções, formação e evolução dos elementos de composição: prefixos, sufixos e infixos e definições claras e coesas. Traz ainda a etimologia e formação das palavras e as seguintes informações gramaticais: classificação das palavras; flexões de gênero, número e grau; conjugação de verbos; predicação verbal com exemplos literários e citação de autor, obra e página; sinônimos e antônimos; homógrafos, parônimos; com aproximadamente 2.250 páginas; Indicado para o ensino fundamental e médio; Revisado com as novas regras ortográficas; quadro morfossintático dos principais sufixos da língua; separação silábica; com formato de 28 x 21,5 cm CD ROM; 57,00 UNIDADE AURELIO R$ 406,67 R$ 400,00 -1,64 FONTENELE E CIA LTDA ME 0022 ENVELOPE 110x220 branco tipo carta 2.450,00 UNIDADE IPECOL R$ 0,09 R$ 0,05 -44,44 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0023 ENVELOPE 210X297 branco tipo ofício 6.400,00 UNIDADE FORONI R$ 0,28 R$ 0,21 -25,00 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0024 ENVELOPE 350X450 branco tipo saco 5.400,00 UNIDADE FORONI R$ 0,65 R$ 0,38 -41,54 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0025 ENVELOPE PARA CD/DVD 126X126 mm ± Com janela em acetato transparente e aba de fechamento, na cor branca. Produzido em papel off-set, Gramatura: 75 G/M². Pacote com 100 unidades. 90,00 PACOTE FORONI R$ 33,67 R$ 9,05 -73,12 R.B.MONTEIRO LTDA 0026 ETIQUETA AUTO-ADESIVA EM FORMULÁRIO CONTÍNUO, cor branca, medidas de 35x105mm, 01 carreira, em papel apergaminhado 75g/m2, caixa com 5.000 unidades. 30,00 CAIXA POLIFIX 107X36 R$ 353,33 R$ 116,66 -66,98 MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:50 Página 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC 0027 ETIQUETA AUTO-ADESIVA EM FORMULÁRIO CONTÍNUO, cor branca, medidas de 107x48,81mm, em papel apergaminhado 75g/m2, 01 carreira de 3.000 etiquetas. DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014 40,00 CAIXA POLIFIX R$ 353,33 R$ 102,24 -71,06 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0028 ETIQUETA AUTO-ADESIVA, cor branca, medidas de 101,7x33,9mm, em papel apergaminhado 75g/m2. 32,00 CAIXA LINK R$ 18,33 R$ 17,65 -3,71 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0029 ETIQUETA AUTO-ADESIVA, cor branca, medidas de 25,4x66,7mm, 30 etiqueta por cartela. Caixa com 350 unidades. 32,00 CAIXA LINK R$ 18,33 R$ 16,49 -10,04 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0030 GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor preta, nº 07 530,00 UNIDADE MARES R$ 0,10 R$ 0,04 -60,00 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0031 GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor preta, nº 09 620,00 UNIDADE MARES R$ 0,06 R$ 0,05 -16,67 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0032 GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor preta, nº 12 630,00 UNIDADE MARES R$ 0,13 R$ 0,08 -38,46 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0033 GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor preta, nº 14 1.230,00 UNIDADE MARES R$ 0,10 R$ 0,10 0,00 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0034 GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor preta, nº 17 1.430,00 UNIDADE MARES R$ 0,25 R$ 0,13 -48,00 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0035 GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor preta, nº 20 1.920,00 UNIDADE LASSANE R$ 0,35 R$ 0,15 -57,14 MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA ME 0036 GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor preta, nº 23 1.120,00 UNIDADE LASSANE R$ 0,35 R$ 0,18 -48,57 MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA ME 0037 GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor preta, nº 25 1.220,00 UNIDADE LASSANE R$ 0,37 R$ 0,24 -35,14 MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA ME 0038 GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor preta, nº 29 370,00 UNIDADE LASSANE R$ 0,43 R$ 0,29 -32,56 MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA ME 0039 GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor preta, nº 33 320,00 UNIDADE MARES R$ 0,47 R$ 0,34 -27,66 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0040 LÁPIS DE CERA GRANDE ± Giz de cera grande, caixa com 12 cores, Atóxico 326,00 CAIXA LEO R$ 2,75 R$ 2,11 -23,27 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0041 LÁPIS GRAFITE N°2 HB ± Corpo Sextavado em resina. Caixa com 50 Unidades. 480,00 CAIXA LEO R$ 13,83 R$ 10,41 -24,73 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0042 LIVRO ATA - Formato Ofício, com 100 fls. numeradas. UNIDADE S DOMINGOS R$ 11,67 R$ 7,53 -35,48 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA R.B.MONTEIRO LTDA 66,00 0043 LIVRO ATA - Formato Ofício, com 200 fls. numeradas. 91,00 UNIDADE FORONI R$ 14,57 R$ 11,83 -18,81 0044 LIVRO ATA - Formato Ofício, com 50 fls. numeradas. 69,00 UNIDADE FORONI R$ 9,00 R$ 3,79 -57,89 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0045 LIVRO PARA PROTOCOLO - Formato 22x16cm, com 100 fls. numeradas 66,00 UNIDADE FORONI R$ 11,67 R$ 3,10 -73,44 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0046 MAPA DO BRASIL telado, plastificado com molduras em madeira superior e inferior, com alça para sustentação, medindo 110 x 90 cm 42,00 UNIDADE GLOMAPAS R$ 33,67 R$ 29,75 -11,64 FONTENELE E CIA LTDA ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:50 Página 3 10 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014 0047 MAPA MUNDI telado, plastificado com molduras em madeira superior e inferior, com alça para sustentação, medindo 110 x 90 cm 70,00 UNIDADE GLOMAPAS R$ 37,67 R$ 35,70 -5,23 FONTENELE E CIA LTDA ME 0048 MINI-DICIONÁRIO DE LÍNGUA INGLESA - mais de 30.000 verbetes; Guia da gramática Inglesa; recurso multimídia, áudio com pronúncia; transcrição fonética do Inglês, mais de 600 páginas, que atende plenamente as necessidades de alunos do ensino fundamental e médio; expressões, sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas atualizadas e termos de informática; um apêndice especial, com relação de países e suas capitais, nacionalidades, termos do reino animal e vegetal e tabela de verbos. Tamanho aproximado: 18 cm A x 12 cm L x 2 cm profundidade, podendo divergir em até 1cm para a mais ou para menos na altura e largura e CD-ROM com conteúdo completo incluso. 92,00 UNIDADE LAROUSSE R$ 58,67 R$ 58,60 -0,12 FONTENELE E CIA LTDA ME 0049 MINI-DICIONÁRIO DE LINGUA PORTUGUESA possui ± mais de 30.000 verbetes; Antônimos e sinônimos; Femininos, aumentativos e diminutivos irregulares; Plurais irregulares e de palavras compostas; Conjugação de verbos com indicações de transitividade; Uso correto das preposições; uso crase, hífen e pontuação; Formas de tratamento de autoridades; Indicação de timbre e sílaba tônica; Pronúncia de palavras estrangeiras; Exemplos de uso; Classificação temática; Coletivos e vozes de animais; Modelos de conjugação verbal; Termos de informática, internet e tecnologias. Formado 12x17cm 173,00 UNIDADE LAROUSSE R$ 50,67 R$ 50,65 -0,04 FONTENELE E CIA LTDA ME 0050 PAPEL APERGAMINHADO, gramatura 75 gr, na cor branca, dimensões 660 x 960 mm. Pacote com 250 folhas. 303,00 PACOTE BIGNARDI R$ 167,33 R$ 77,55 -53,65 FONTENELE E CIA LTDA ME 0051 PAPEL APERGAMINHADO, gramatura 90 gr, na cor branca, dimensões 660 x 960 mm. Pacote com 250 folhas. 312,00 PACOTE BIGNARDI R$ 241,67 R$ 91,34 -62,20 FONTENELE E CIA LTDA ME 0052 PAPEL CAMURÇA - Cores variadas. 0053 PAPEL CARTÃO - Cores variadas tamanho 55x73cm, gramatura 50 kg (variação+/- 5cm). 0054 824,00 FOLHAS VMP R$ 0,77 R$ 0,36 -53,25 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 1.212,00 FOLHAS VMP R$ 0,77 R$ 0,24 -68,83 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PAPEL CASCA DE OVO A4 180G - papel texturizado, na cor branca reproduzindo a superfície da casca de ovo ampliada, resistente a altas temperaturas, composição alcalina com 100% de fibras de eucalipto plantado. Pacote com 50 folhas. 310,00 PACOTE ROMITEC R$ 21,00 R$ 9,67 -53,95 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0055 PAPEL CASCA DE OVO A4 180G - papel texturizado, na cor marfim reproduzindo a superfície da casca de ovo ampliada. resistente a altas temperaturas. composição alcalina com 100% de fibras de eucalipto plantado. Pacote com 50 folhas. 245,00 PACOTE FILIPAPER R$ 21,00 R$ 19,18 -8,67 0056 PAPEL COLORSET - Cores variadas, tamanho 48x66cm (variação+/- 5cm) 1.424,00 FOLHAS VMP R$ 0,65 R$ 0,42 -35,38 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:51 Página 4 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014 0057 PAPEL CONTACT - Transparente rolo de 45CMX25MTS. 199,00 ROLO VMP R$ 69,33 R$ 28,59 -58,76 R.B.MONTEIRO LTDA 0058 PAPEL CREPOM comum, cores variadas, 48 cm x 2m 312,00 UNIDADE VMP R$ 4,50 R$ 0,44 -90,22 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0059 PAPEL FORMATO A4 ± COLORIDO ± Gramatura de 75g/m2, tamanho 210x297mm. Pacote com 100 folhas. 105,00 PACOTE CHAMEQUINHO R$ 4,83 R$ 3,17 -34,37 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0060 PAPEL FOTOGRAFICO A4 BRANCO 180GR ± Papel fotográfico de alta resolução, resistente à água, auto brilho, tamanho A4, Pacote com 20 folhas. 226,00 PACOTE MARES R$ 24,00 R$ 17,32 -27,83 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0061 PAPEL JORNAL A4, Papel jornal 215x315 48,8G com 100 fl. 10,00 RESMA SR R$ 6,00 R$ 6,00 0,00 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0062 PAPEL KRAFT - Puro 60 cm de largura 80g/m². Rolo em bobina com peso aproximado de 11 kg. 17,00 ROLO SAFRA R$ 64,33 R$ 48,70 -24,30 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 480,00 0063 PAPEL KRAFT - Puro tamanho 66x96cm, gram.80g/m2, pacote com 250 folhas. 0064 PAPEL PARA FLIP CHART ± Cor branca, gramatura 56g/m2, dimensões 640x880mm. Bloco com 50 folhas. 54,00 0065 PAPEL PARA FLIP CHART ± Cor branca, gramatura 90g/m2, dimensões 950x660mm. Pacote com 50 folas. 155,00 PACOTE SAFRA R$ 120,00 R$ 67,49 -43,76 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA BLOCO SR R$ 30,67 R$ 21,85 -28,76 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA PACOTE SR R$ 36,83 R$ 25,99 -29,43 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0066 PAPEL SULFITE 75GR PLOTTER MIDIA ± Bobina de 0,90x100 metros. 6,00 BOBINA VR R$ 100,33 R$ 86,66 -13,63 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0067 PASTA ARQUIVO MORTO ± Em polipropileno 2,2 mm, Cores variadas, Dimensões do Produto: 350 x 130 x 250mm. 3.003,00 UNIDADE ALAPLAST R$ 4,83 R$ 2,23 -53,83 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0068 PASTA ARQUIVO REGISTRADOR TIPO AZ - Em cartão prensado, revestido interna e externamente com polipropileno de alta resistência e durabilidade na cor preta, com alto padrão de qualidade, com ferragem em aço cromado tipo alavanca e mola em aço inoxidável, com borda metálica na parte inferior. Travamento perfeito dos lados. Medidas da pasta de aproximadamente 315mm de altura, por 285mm de comprimento e 73mm de espessura, com variação de +/- 10 por cento, com lombo largo contendo visor de polipropileno com etiqueta dupla face. 4.000,00 UNIDADE FRAMA R$ 8,83 R$ 4,52 -48,81 R.B.MONTEIRO LTDA 0069 PASTA CATÁLOGO - Pasta catalogo com etiqueta de identificação frontal com capacidade para 60 refis de plástico com 120 folhas de papel. Dimensões: 26,5 x 32,0 x 4,0 cm na cor azul. 71,00 UNIDADE PLASTPARK R$ 18,63 R$ 6,30 -66,18 R.B.MONTEIRO LTDA 0070 PASTA CATÁLOGO - Pasta catálogo, Com etiqueta de identificação frontal, em formato A4, com 100 envelopes/paginas. Dimensões: 270 x 320 x 6,0 cm. 245,00 UNIDADE ACP R$ 18,63 R$ 10,32 -44,61 FONTENELE E CIA LTDA ME 0071 PASTA CLASSIFICADORA EM PVC, capa translucida, cor fume, com caneleta inteira, dimensões 240 x 340 mm, com elástico. 2.826,00 UNIDADE ACP R$ 2,00 R$ 1,06 -47,00 R.B.MONTEIRO LTDA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:51 Página 5 Porto Velho, 22.08.2014 11 DOE N° 2526 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014 0072 PASTA CLASSIFICADORA EM PVC, transparente, com prendedor macho e fêmea em PVC, dimensões 240 x 340 mm, sem elástico. 4.830,00 UNIDADE ALAPLAST R$ 2,67 R$ 1,25 -53,18 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0073 PASTA DOCUMENTO - em papel cartão 280 gr, plastificado, com aba e elástico, dimensões aproximadas 240 x 340 mm, cores variadas. 7.500,00 UNIDADE FRAMA R$ 1,83 R$ 0,98 -46,45 R.B.MONTEIRO LTDA 0074 PASTA POLIONDA ± Cores variadas, em plástico leitoso, tamanho g com alça e fecho frontal medidas 38,5x8,5x29,5cm. 1.350,00 UNIDADE ALAPLAST R$ 2,62 R$ 2,61 -0,38 FONTENELE E CIA LTDA ME 0075 PASTA SANFONADA EM PVC resistente, com 31 divisões, dimensões 385 x 275 tamanho ofício. 577,00 UNIDADE JOCAR R$ 29,50 R$ 25,42 -13,83 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 0076 PASTA SEM ELÁSTICO ± Em papelão resistente, tipo tríplex, com trilho (ou grampo), para anexar papel tamanho A4. Cores variadas. 4.900,00 UNIDADE FRAMA R$ 2,40 R$ 0,91 -62,08 FONTENELE E CIA LTDA ME 0077 PASTA SUSPENSA - Marmorizada, ponteiras em plástico, visor, tam.nº2 c/ grampo. 5.400,00 UNIDADE FRAMA R$ 2,40 R$ 0,90 -62,50 FONTENELE E CIA LTDA ME 0078 PINCEL ATOMICO, na cor azul. Embalagem padrão de mercado com 12 unidades. 1.868,00 CAIXA LYKE R$ 24,67 R$ 6,15 -75,07 R.B.MONTEIRO LTDA 0079 PINCEL ATOMICO, na cor preta. Embalagem padrão de mercado com 12 unidades. 1.865,00 CAIXA LYKE R$ 25,67 R$ 6,43 -74,95 R.B.MONTEIRO LTDA 0080 PINCEL ATOMICO, na cor vermelha. Embalagem padrão de mercado com 12 unidades. 92,00 CAIXA LYKE R$ 25,67 R$ 5,65 -77,99 R.B.MONTEIRO LTDA 0081 PINCEL PARA QUADRO BRANCO, na cor azul. Embalagem padrão de mercado com 12 unidades. 81,00 CAIXA LYKE R$ 30,33 R$ 8,43 -72,21 R.B.MONTEIRO LTDA 0082 PINCEL PARA QUADRO BRANCO, na cor preta. Embalagem padrão de mercado com 12 unidades 57,00 CAIXA LYKE R$ 30,33 R$ 8,73 -71,22 R.B.MONTEIRO LTDA 0083 PINCEL PARA QUADRO BRANCO, na cor vermelha. Embalagem padrão de mercado com 12 unidades 45,00 CAIXA LIKE R$ 32,00 R$ 9,92 -69,00 R.B.MONTEIRO LTDA 0084 REABASTECEDOR, para pincel para quadro branco, cor azul, frasco com 20 ml. 36,00 FRASCO KIT R$ 6,33 R$ 3,88 -38,70 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0085 REABASTECEDOR, para pincel para quadro branco, cor preto, frasco com 20 ml. 36,00 FRASCO KIT R$ 6,33 R$ 3,88 -38,70 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0086 REABASTECEDOR, para pincel para quadro branco, cor vermelho, frasco com 20 ml. 36,00 FRASCO KIT R$ 6,17 R$ 3,88 -37,12 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0087 VISOR E ETIQUETA PARA PASTA SUSPENSA, na cor branca. Caixa com no mínimo 50 unidades 212,00 CAIXA DELLUCAS R$ 10,00 R$ 5,15 -48,50 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL GENEAN PRESTES DOS SANTOS Superintendente da SUPEL Gerente de Registro de Preços/SUPEL SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:51 Página 6 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014 CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 08.786.974/0001-54 R.B.MONTEIRO LTDA AV.SALGADO FILHO, 1861 NOSSA SRª DAS GRAÇAS PORTO VELHO RO RONIE BRAGA MONTEIRO 659,442,592-72 (69)3229-1949 34.778.803/0001-93 FONTENELE E CIA LTDA ME AVENIDA JOAO GOULART - SALA PORTO VELHO 01, 3056 - SAO JOAO BOSCO RO LEANDRO FONTENELE CALIXTO 525.832.602-00 (69)3211-5451 05.555.440/0001-29 ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Av. Campos Sales 3511 Olaria , - PORTO VELHO RO Ronaldo Júnior dos Santos Rodrigues 827,851,392-91 (69)3224-5662 08.978.381/0001-90 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA Rua Santa Gertrudes, 588 - SAO PAULO - SP CELSO SAITO 259,462,578-70 (11)2225-3000 05.075.962/0001-23 MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA - ME RUA INHANGAPI, - VILA ZELINA SAO PAULO - SP MARIA PAULA SAMPAIO RIBEIRO POLGRYMAS 115.681.348-43 (11)2341-8017 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:51 Página 7 12 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos Portaria n. 050 de 04/08/2014. A DIRETORA EXECUTIVA da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria n. 001 de 25/04/2013, alterada pela portaria n. 024 de 27/03/ 2014, Considerando o Memorando n. 203 RH/SEAE/ 2014, datado de 29/07/2014, RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR, pelo prazo de 01 (um) ano, os estudantes abaixo relacionados, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, como Estagiários desta Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, conforme portaria n. 012 de 08/07/ 2013, publicado no DOE n. 2251 de 09/07/2013 e Convênio n. 001/2014. Matheus Santana Neves Vinycius Oliveira Alves Art. 2º – Os estudantes deverão apresentar a documentação exigida no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria no DOE. Art. 3º – O não cumprimento desta obrigação implicará na automática desistência e consequente seleção de novos candidatos. Art. 4º – Esta Portaria terá efeitos a partir de 01/ 08/2014. Publique-se. Cumpra-se. Registre-se. Porto Velho, 04 de agosto de 2014. ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA Diretora Executiva da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE Secretaria de Saúde PORTARIA Nº 108/GAB/HRC/SESAU Cacoal, 20 de agosto de 2014. Revoga a Portaria nº. 46/GAB/HRC/SESAU, datada de 10 de dezembro de 2013, na qual dispõe sobre o ajuste e preenchimento de horário vago de pacientes regulados e que se ausentaram para atendimento ambulatorial do Hospital Regional e Cacoal - HRC, e dá outras Providências. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 560/2010, de 03 de março de 2010 e do Decreto de 04 de abril de 2014, que nomeou o Diretor Geral do HRC; Considerando o exposto em Ata de Reunião nº. 10/2014, do dia 19/08/2014, com o Ministério Público do Estado de Rondônida – 1ª Promotoria de Justiça de Cacoal – 3ª Titularidade; Considerando que restou estabelecido que em caso de vagas eventualmente surgidas em razão de ausência do usuário no dia agendado, deverão ser reguladas e agendadas pela Coordenação de Regulação local por mio do SISREG,em contato direto com as Secretarias de Saúdes Municipais. RESOLVE: Art.1º. REVOGAR os termos constantes da Portaria nº. 46/GAB/HRC/SESAU, datada de 10 de dezembro de 2013, na qual dispõe sobre o ajuste e preenchimento de horário vago de pacientes regulados e que se ausentaram para atendimento ambulatorial do Hospital Regional e Cacoal – HRC. W IL L IA M E S P IM E N T E L D E O L IV E IR A S E C R E T Á R IO D E E S T A D O D A S A Ú D E PORTARIA Nº. 195/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2014. A Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe conf ere a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, public ado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011. Considerando o Mem. nº. 124/GTAF/GEVISA-RO, datado de 18/08/2014. RESOLVE: Art. 1º. – DESIGNAR a servidora ELIANE NUNES RODRIGUES SILVA, matrícula n. 300043713, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para responder como Fiscal de Contratos e Prestação de Serviços de Manutenção da Frota Oficial desta AGEVISA-RO, no período de 1/11/2013 a 30/05/2014, referente aos exercícios 2013/2014. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 196/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2014. AGEVISA PORTARIA Nº. 194/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Tânia Medeiros de Castro Souza Diretor-Geral/AGEVISA-RO Respondendo A Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe c onf ere a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, public ado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011. Considerando o Mem. nº. 124/GTAF/GEVISA-RO, datado de 18/08/2014. RESOLVE: P r o c e s s o n º 0 1 -1 7 1 2 .0 1 0 6 2 -0 0 /2 0 1 4 P o rto V e lh o , 1 5 d e a g os to d e 2 0 1 4 . Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Tânia Medeiros de Castro Souza Diretora-Geral/AGEVISA-RO Respondendo Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. E S T A D O D E R O N D Ô N IA P O D E R E X E C U T IV O S E C R E T A R IA D E E S T A D O D A S A Ú D E G A B IN E T E D O S E C R E T Á R IO O S E C R E T Á R IO D E E S T A D O D A SAÚDE, c o n s o a n te a n e c e s s id a d e de c o n tra taç ã o d ire ta d e e m p re s a e s p e c ia liz a d a n a p re s ta ç ã o d e s e rv iç os d e s a ú d e n a á re a d e O n c o lo g ia c o m h a b ilita ç ã o ju n to a o M in is té rio d a S a ú d e , c o n fo rm e P ro c e s s o A d m in is tra tiv o n º 0 1 -1 7 1 2 .0 1 0 6 2 -0 0 /2 0 1 4 , p o r m e io d o p re s e n te e x p e d ie n te R A T IF IC A a IN E X IG IB IL ID AD E D E L IC I T A Ç Ã O c o n s ta n te d o s a u to s e m e p íg ra fe , n o s te rm o s d o a rtig o 2 5 , in c is o I, d a L e i n º 8 .6 6 6 /9 3 , b e m c o m o a d e s p e s a n o v a lo r d e R $ 6 .2 2 7 .1 3 6 ,1 5 (S e is M ilh õ e s , D u z e n to s e V in te e S e te M il, C e n to e T rin ta e S e is R e a is e Q u in z e C e n ta v o s ) e m fa v o r d a e m p re s a IN S T IT U T O D E O N C O L O G IA E R A D IO T E R A P IA S Ã O P E L L E G R IN O L T D A , C N P J : 0 1 .0 6 8 .0 9 9 /0 0 0 1 2 6 , c o n f o rm e P a re c e r n º. 1 3 8 6 /P G E /2 0 1 4 . Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 2º. Em razão do período de transição que se faz necessário para a aplicação dos termos es tabelecidos pela Promotoria de Justiç a de Cacoal, bem como, adequação ao fluxo de atendimento normal de pacientes pelo SISREG, os efeitos desta portaria revogante se dará a partir de 30 de setembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Ulisses M aforte da Mata Diretor Geral - HRC/SESAU A V IS O D E IN E X IG I B IL ID A D E D E L IC IT A Ç Ã O E R A T IF IC A Ç Ã O D E D E S P E S A Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. A Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe c onf ere a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, public ado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011. Considerando o Mem. nº. 124/GTAF/GEVISA-RO, datado de 18/08/2014. Art. 1º. – DESIGNAR a servidora MARLUCE SOCORRO CASTILHO DA SILVA, matrícula n. 300002096, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para responder como Gestora de Contratos de Prestação de Serviços de Manutenção da Frota Oficial desta AGEVISARO, no período de 1/11/2013 a 30/05/2014, referente aos exercícios 2013/2014. RESOLVE: Art. 1º. – DESIGNAR a servidora MARLUCE SOCORRO CASTILHO DA SILVA, matrícula n. 300002096, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para responder como Gestora de Contratos de Prestação de Serviços de Manutenção da Frota Oficial desta AGEVISARO, no período de 1/11/2013 a 30/05/2014, referente aos exercícios 2013/2014. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Tânia Medeiros de Castro Souza Diretor-Geral/AGEVISA-RO Respondendo Porto Velho, 22.08.2014 13 DOE N° 2526 PORTARIA Nº. 197/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2014. A Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011. Considerando o Mem. nº. 124/GTAF/GEVISA-RO, datado de 18/08/2014. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria N. 191/GAD/GAB/HICD, de 13.08.2014, que retificou os termos da Portaria N. 115/GAD/GAB/HICD, de 02.06.2014. SÉRGIO PEREIRA Diretor Geral/Respondendo PORTARIA N. 193/GAD/GAB/HISCD 2014. RESOLVE: Art. 1º. – DESIGNAR o servidor ROGERIO CABREIRA, matrícula n. 300053352, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para responder como Fiscal de Contratos e Prestação de Serviços de Manutenção da Frota Oficial desta AGEVISA-RO, a contar de 1º/06/2014. 19 DE AGOSTO DE O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta no Oficio n. 206/GAB/HICD/2014, Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Tânia Medeiros de Castro Souza Diretor-Geral/AGEVISA-RO Respondendo CETAS RETIFICAÇÃÇÃO RESOLVE: Retificar os termos da Portaria N. 115/GAD/GAB/HICD, de 02.06.2014, que concedeu Adicional de Serviços Extraordinários à servidora abaixo relacionada exercendo atividades no Hospital Infantil Cosme e Damião; lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião, referente ao mês de maio/2014. .Onde se LÊ: ORD NOME MATRÍCULA HS. 51 Maria Oliveira da Conceição 300001252 32 Leia-se: No Edital nº. 045/CETAS/SESAU, de 20 de agosto de 2014, que CONVOCA candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado, divulgado pelo do Edital 009 CETAS/SESAU de 31 de janeiro de 2014, homologado por meio do Edital nº. 011 CETAS/SESAU de 07 de fevereiro de 2014, que objetiva a contratação de Serviço para a atividade de Instrutoria para execução do Curso de Qualificação I Etapa Formativa em Agente Comunitário de Saúde, no município de Porto Velho – RO, para se apresentar e participar das Orientações Pedagógicas, no período de 21 de agosto de 2014, na sede do CETAS, bem como munida de cópias legíveis de documentos, para assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso: ORD 51 NOME MATRÍCULA Maria Oliveira da Conceição 300001352 SÉRGIO PEREIRA Diretor Geral/Respondendo SEPAZ PORTARIA Nº 039/2014-SEPAZ. Onde-se-lê: ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 045/CETAS/SESAU DE 20/08/2014. CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO Localidade: PORTO VELHO HS. 32 Porto Velho, 19 de agosto de 2014. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, c/c o artigo 4º do Decreto nº 17.000/2012, de 13 de agosto de 2012. RESOLVE: Área de atuação: Enfermagem Classificação Nome do Candidato 3º. Simône Gomes da Silva Santos RG 729.591 SSP/RO Leia-se: Transferir o gozo de férias da Servidora ANA CAROLINA MARQUES DE AMORIM GONDIM ASSUNÇÃO, ocupante do cargo de Coordenadora CREPAD, 300118739, pertencente ao quadro de cargo Comissionado do Governo do Estado de Rondônia, lotada na Superintendência Estadual de Promoção da Paz do mês de agosto de 2014 para o mês de dezembro de 2014. ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 045/CETAS/SESAU DE 20/08/2014. CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Maria da Penha de Souza Menezes Superintendência Estadual de Promoção da Paz Localidade: PORTO VELHO Área de atuação: Psicologia Classificação Nome do Candidato 3º. Simône Gomes da Silva Santos PORTARIA Nº 040/2014-SEPAZ. RG 729.591 SSP/RO Porto Velho (RO), 20 de agosto de 2014. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretor Geral Porto Velho, 19 de agosto de 2014. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, c/c o artigo 4º do Decreto nº 17.000/2012, de 13 de agosto de 2012. RESOLVE: HICD Transferir o gozo de férias da Servidora KACIANY CHANATO FURTUOSO, ocupante do cargo de Assessor, 300125218, pertencente ao quadro de carPORTARIA N. 192/GAD/GAB/HISCD 13 DE AGOSTO DE 2014. go Comissionado do Governo do Estado de Rondônia, lotada na Superintendência Estadual de Promoção da Paz do mês de agosto de 2014 para o mês de O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO, no uso de setembro de 2014. suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta no Maria da Penha de Souza Menezes Oficio n. 206/GAB/HICD/2014, Superintendência Estadual de Promoção da Paz 14 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 PORTARIA Nº 1160/2014-GAB/SEDUC Porto Velho, 19 de agosto de 2014. Secretaria de Educação PORTARIA Nº 1104/2014 - GAB/SEDUC Porto Velho, 11 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando o artigo 8º da LCE nº 154/1996, da Instrução Normativa nº 21/2007/TCE/RO; o que consta do Ofício 412/GAB/CGA/2014, expedido pela Corregedora Geral CGA/SEARH e, por fim, considerando o teor do Despacho oriundo do GRH/Coaf/ Seduc, datado de 16 de julho de 2014, com determinação para instaurar Tomada de Contas Especial, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1044/2014-GAB/Seduc, de 24 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial nº 2511, de 1º/08/2014, pág. 52, que instituiu a Comissão de Tomada de Contas Especial com os autos do Processo nº 01-1601.052000000/2014, para apurar supostas ilegalidades cometidas pela servidora pública G.C.B, no que tange ao descumprimento de carga horária, visando ressarcimento ao erário, conforme especificação abaixo: Onde se lê: Maria de Fátima Assis de Lima Santos Silva, matrícula nº 300063113, Presidente. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor Ricardo Barbosa Sena, matrícula nº 300025490, para exercer a função de Fiscal do Contrato de Locação de Imóvel, objeto do Processo Administrativo nº 01.1601.01390-0000/2010, Escola Estadual de Ensino Especial Abnael Machado de Lima - CENE de Porto Velho- RO. Art. 2º Compete ao fiscal, emitir Relatório de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços de locação de imóvel, realizando anotações e registros de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como, informando aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência para adoção das medidas convenientes, conforme o artigo 67, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de abril de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 1107/14/GAB/SEDUC Porto Velho, 15/08/2014. Leia-se: Maria de Fátima Assis de Lima Santos, matrícula nº 300063113, Presidente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 1150/2014 - GAB/SEDUC Porto Velho, 18 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e nos termos do artigo 8º da LCE 154/1996, da Instrução Normativa nº 21/2007/TCE/RO; considerando o que consta do Termo de Rescisão n° 02/PGE/2014, do Parecer n° 307/PGE/2014, e o teor do Despacho oriundo da Coordenadoria Administrativa e Financeira - Coaf/Seduc, com ressalva para instaurar Tomada de Contas Especial, A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos do Memorando nº 1415/CRE/SEDUC/ARIQUEMES de 12 de agosto de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Dispensar a partir de 01/08/2014, da servidora NOEME GONÇALVES LEITE, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’, matrícula n° 300023567, da função de Vice-Diretora da EEEFM Maria de Abreu Bianco, Tipologia 03, localizada no Município de Buritis/RO. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 1108/14/GAB/SEDUC Porto Velho, 15/08/2014. R E S O L V E: Art. 1º Instituir Comissão de Tomada de Contas Especial com os autos do Processo 01-1601.06207-0000/2014, para apurar supostas ilegalidades cometidas pela empresa Soberana Transporte e Coletivo Ltda, CNPJ n° 84.744.200/ 0001-49, na prestação e execução dos serviços pactuados no Contrato n° 039/ PGE/2010. Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída. 1. 2. 3. Maria de Fátima Assis de Lima Santos, matrícula nº 300063113; Antônio Lacerda de Assunção, siape nº 00701153; Robermara Macedo Falcão, matrícula nº 300024625. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a conclusão dos trabalhos. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos do Memorando nº 1414/CRE/SEDUC/ARIQUEMES de 12 de agosto de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Dispensar a partir de 16/07/2014, da servidora MARTA ALVES DOS REIS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’, matrícula n° 300027815, da função de Vice-Diretora da EEEFM Ruth Rocha, Tipologia 01, localizada no Município de Campo Novo/RO. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação Porto Velho, 22.08.2014 15 DOE N° 2526 PORTARIA N. 1109/14/GAB/SEDUC Porto Velho, 15/08/2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos do Requerimento de 12 de agosto de 2014. manente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”, lotado(a) no(a) CRE /ROLIM DE MOURA, Matrícula nº 300028166, no período de 02/01/2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/08/2014 a 30/08/2014. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação RESOLVE: Art. 1º. Retificar a Portaria n. 494/14/GAB/SEDUC Porto Velho, 05/05/14. Onde se lê: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) SIMONE MARIA LIMA BEZERRA DE MIRANDA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cargo Prof. Classe “C” lotado(a), no(a) NAM/SEDUC, Matrícula nº 300050833, no período de 02/01/ 2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/08/2014 a 30/08/ 2014. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) SIMONE MARIA LIMA BEZERRA DE MIRANDA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”, lotado(a) no(a) NAN/DAF/SEDUC, Matrícula nº 300050833, no período de 02/ 01/2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/12/2014 a 30/12/ 2014. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 1110/14/GAB/SEDUC PORTARIA N. 1112/14/GAB/SEDUC Porto Velho, 20/08/2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos do MEMO. 210/CRE/JARU/RO. RESOLVE: Art. 1º. Retificar a Portaria n. 760/14/GAB/SEDUC Porto Velho, 22/07/14. Onde se lê: Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/06/2014, a servidora SOLANGE CRISPIN GOUVEIA DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe “C” matrícula n° 300110202, para exercer a função de Diretora da EEEFM Bartolomeu Lourenço de Gusmão, Tipologia 03, localizada no Município de JARU/RO. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se: Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/06/2014, a servidora SOLANGE CRISPIN GOUVEIA DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe “C” matrícula n° 300110202, para exercer a função de Vice-diretora da EEEFM Bartolomeu Lourenço de Gusmão, Tipologia 03, localizada no Município de JARU/RO. Porto Velho, 15/08/2014. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos do memorando nº 0354/Gabinete/SEDUC de 13 de agosto de 2014. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 1113/14/GAB/SEDUC Porto Velho, 19/08/2014. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) SEMAIRA GOMES MORET, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cargo Assessora Especial, lotado, na Gabinete/ SEDUC/SEDUC, Matrícula nº 300126263, no período de 01/08/2014 a 30/08/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/12/2014 a 30/12/2014. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 1111/14/GAB/SEDUC Porto Velho, 19/08/2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos do Memorando nº. 0103/CRE/Rolim Moura 31 de março de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Retificar a Portaria n. 174/14/GAB/SEDUC Porto Velho, 03/02/14. Onde se lê: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) ADRIANA JUDITE DE ALMEIDA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”, lotado(a) no(a) CRE /ROLIM DE MOURA, Matrícula nº 300028166, no período de 02/01/2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1º. Dispensar a partir de 16/07/2014, da servidora NELI VIVAN DELVING, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’, matrícula n° 300014486, da função de Vice-Diretora da EEEF Rocha Pombo, Tipologia 02, localizada no Município de Nova Brasilândia do Oeste/RO. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base nos temos dos artigos 75 e 76 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, e considerando o Parecer nº 170/DPC/CGE/2014, de 13 de agosto de 2014, fl. 829, Processo Administrativo nº 01.1601.05602-0000/2013, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas da 1ª parcela do transporte escolar do Convênio nº 050/PGE/2013 de locação e manutenção de veículos adequados ao transporte escolar, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em favor da Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste - RO, objeto dos Processos Administrativos nº 01.1601.00195-0000/2013 (Concessão) nº 01.1601.05602-0000/2013, vols. I, II e III de Aprovação e Homologação nº 2014NL05333. Permaneçam os presentes autos em arquivo na DAF/Seduc, à disposição de Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, durante o prazo legal. Leia-se: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) ADRIANA JUDITE DE ALMEIDA, pertencente ao quadro per- Porto Velho - RO, 20 de agosto de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação 16 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Militar PORTARIA N° 0142/CORREGEPOM/2014 Corrige informação na Portaria n°0120/CORREGEPOM/2014 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decretolei n° 029, de 1° de novembro de 1982, e em conformidade com o Art. 4°, do Decreto-lei n° 034, de 07 de dezembro de 1982, após análise da Portaria n° 0120/CORREGEPOM/2014 de 29/06/2014, que reabre Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Polícia Militar de Rondônia. RESOLVE: a) – Na Portaria n° 0120/CORREGEPOM/2014, de 29/06/2014 publicada no D.O.E n° 2498 em 15/ 07/2014, em seu Art. 1°, onde se lê “LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS”, leia-se “LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO “. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho-RO, 14 de Agosto de 2014. FERNANDO LUIZ BRUM PRETTZ – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA N° 0144/CORREGEPOM/2014 Sobresta Processo Administr ativo Disciplinar no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após análise dos Autos do Proc es so Administrativo Disc iplinar, RG F n° 11.02.2129, instaurado pela Portaria n° 040/ CORREGEPOM/2011 de 07 de Novembro de 2011, tendo como acusados os SD PM RE 07348-5 AGNALDO BEZERRA DA SILVA e SD PM RE 07347-3 ADEVALDO DA SILVA GILO, considerando as razões apresentadas pela Comissão Processante; RESOLVE: Art. 1° Sobrestar o referido Processo Administrativo Disciplinar a partir de 14 de Agosto de 2014, até que advenha Decisão Transitado em Julgado do Tribunal do Júri/RO. Art. 2º Determinar à CORREGEPOM, ao Comando do 4° BPM e Diretoria de Pessoal, a adoção das providências decorrentes. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho-RO, 14 de Agosto de 2014. FERNANDO LUIZ BRUM PRETTZ – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA N° 0146/CORREGEPOM/2014 Julga Processo Demissório no âmbito da Polícia Militar de Rondônia. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após conhecer os autos do Conselho de Disciplina, RGF nº 13.03.2673, onde figura como ac usado o 3°SGT PM RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES; RESOLVE: Art. 1° Nos termos da Sentença Administrativa de fls.129/141 dos autos retro mencionados, julgar procedente a acusação vertida contra o 3°SGT PM RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES, em razão pela qual, com a competência estabelecida no Art. 41 V c/c Art. 50 inciso II, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia, imponho a pena de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, por entender ser a medida adequada à gravidade da conduta praticada, alicerçada nos preceitos éticos violados. Art. 2º Determinar à CORREGEPOM, 5º BPM e a Diretoria de Pessoal, a adoção das providências decorrentes. Publique-se, Registre-se e C umpra-se. Quartel em Porto Velho-RO, 18/08/2014. Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM Comandante Geral da PMRO Autos: Conselho de Disciplina RGF nº 13.03.2673 Acusado: 3º SGT PMRE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES SENTENÇA ADMINISTRATIVA T rata-s e do Conselho de Dis ciplina RGF nº 13.0.2673, instaurado em desfavor do3º SGT PM RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES acusado às fls. 02/04 nos termos seguintes: 1º FATO: “Consta dos Autos da Ação Penal nº 008730862.2008.822.0501 que o SGT PM RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES no dia 24 de setembro de 2007, por volta das 22h00min, no município de Alto Paraíso-RO apreendeu um veículo conduzido por um menor de idade removendo-se ao pátio da CIRETRAN daquela localidade, após lavrar a documentação pertinente. Mais tarde, retornou ao órgão de trânsito onde recolheu toda a documentação lavrada, contra expressa disposição em lei, devolvendo o veículo ao proprietário sem cumprimento das formalidades legais. Extrai-se da denuncia que na data dos fatos, o acusado comandava uma guarnição de serviço tendo como patrulheiro o PM RE 07623-9 JONISSON VALENTE DA SILVA quando apreenderam o veículo FIAT UNO de propriedade do Sr. Romário Aparecido da Rocha que era conduzido por seu filho de 14 anos, à época.Após removerem o veículo ao pátio da CIRETRAN, lavrar Termo de Adoção de Medida Administrativa e Auto de Infração, de madrugada, próximo ao término do serviço, de forma livre e consciente, o acusado juntamente com PM JONISSON VALENTE, tendo conhecimento de que a apreensão, remoção e autuação do veículo ainda não tinham sido registradas no sistema da CIRETRAN, para lá se dirigiram e, contra expressa disposição de lei e sem o cumprimento de qualquer formalidade, liberam o veículo para seu proprietário. Processado nos autos já referenciados, o acusado foi condenado, como incurso na pena do Art. 319 e 321 do CPM à pena de 02(dois) anos e 03(três) meses de reclusão, com trânsito em julgado do acórdão em 29.04.2013. 2º FATO: Consta dos Autos da Ação Penal nº 010200469.2009.822.0501 que o acusado nos meses de janeiro,maio e junho de 2009, por 07(sete) vezes falsificou atestado médico em seu nome, com o timbre do Hospital Pan-americano e com carimbo da Dra Isel Pantoja Feros- CRM 1421, com CID distintos, datados respectivamente, de 21/01/2009, 02/05/2009, 05/05/2009, 11/05/2009, 18/05/ 200925/05/2009 e 01/06/2009, apresentando-os ao 7º BPM/Ariquemes, para obtenção de dispensas médicas que variam entre 5 e 7 dias e justificação de faltas ao serviço. Processados nos autos em referência foi condenado à pena de 01(um) ano e 08(oito) meses de reclusão pela norma contida no Art. 315 do CPM, com trânsito em julgado do acórdão em 09.01.2012.” Assim agindo, o acusado 3º SGT PM RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES, em tese, teria incorrido nas transgressões disciplinares capituladas no Art. 13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado pelo Decreto n° 13255, de12 de novembro de 2007 – RDPM, c/c os incisos II (exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo), XII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), e XIX(zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar)tudo do Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia). DOS DIREITOS DO ACUSADO Oacusado3º SGT PM RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES foi devidamente citado, fls.58/60, Qualificado e Interrogado, fls. nº61/ 63, tendo apresentado defesa prévia, fls.70/71; Alegações Finais de Defesa, fls. nº108/110, respeitando o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios admitidos em direito. A defesa nas Alegações de Defesa Prévia f ls . nº 122/125, preliminarmente alegou a prescrição da pretensão punitiva em relação ao primeiro f ato, tendo em vis ta que os fatos descritos na Portaria Instauradora (1º fato), teriam ocorridos em 24/12/2007, portanto há mais de 06(seis) anos e, ainda , tendo sido instaurado o apuratório por meio da Portaria de fls.02/04, apenas em 04/09/2013, tem-se que, em relação ao primeiro fato, a pretensão sancionadora estatal na seara administrativa resta fulminada pela prescrição. Sobre a prescrição argüida para o 1º fato, assiste razão a defesa. Concernente ao crime de prevaricação (1º fato), estatuído no art. 319 do Código Penal Militar, no qual o acusado foi condenado a uma pena de 06 (seis) meses e tem prescrição em 02 (dois) anos, ou seja: a sentença penal recorrível é de 09.06.2010 e teve prescrição, pela regra, em 09.06.2012. conforme deve ser observado pelo previsto no art. 125, § 1º do CPM: “(...) § 1º Sobrevindo sentença condenatória, Porto Velho, 22.08.2014 17 DOE N° 2526 de que somente o réu tenha recorrido, a prescrição passa a regular-se pela pena imposta, e deve ser logo declarada, sem prejuízo do andamento do recurso se, entre a última causa interruptiva do c urso da pres criç ão (§5º) e a sentenç a, já decorreu tempo suficiente.” Por tanto assiste razão a defesa quanto a prescrição para o 1º fato. Com a aplicação da mesma regra para o 2º fato, que teve uma condenação de 02(dois ) anos, sua pres criç ão ocorreria em 04(quatro) anos, com a observação de que a abertura do processo interrompeu a contagem do prazo prescricional; desta forma o pedido para a prescrição do 2º fato deve ser indeferida. Prossegue com a preliminar do “Princípio do non bis in idem”, posto que o acusado já havia sido processado e condenado na esfera criminal em razão do cometimento dos fatos delituosos narrados na prefacial ac us atória, es tando atualmente em regime e cumprimento de pena. Com farto entendimento na jurisprudência e decisões dos Tribunais Superiores, temos que a penalidade aplicada na esfera criminal faz coisa julgada na administrativa; causa suficiente para responsabilização disciplinar, corroborada pela teoria da independência das esferas. Desta forma, a tese da defesa deve ser rechaçada. No mérito enfatiza que o acusado é réu c onfess o, tanto na es fera judic ial quanto no processo administrativo, e pugnou análise das circunstâncias atenuantes previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” do Código Penal, aplicada s upletivamente no proc es s o adminis trativo, aplicando-se na espécie uma pena mais branda dentre as previstas no art. 58,inciso II do RDPM. A análise das circunstâncias atenuantes e agravantes s erão realizadas no momento oportuno, por ocasião da parte dispositiva desta Sentença Administrativa. Nas Alegações Finais de Defesa, fls. nº 108/ 110, apresenta os seguintes argumentos: - Que se dis cutia no c as o do process o, somente a transgress ão disc iplinar praticada referente a extravio de documentos, já que fora reconhec ida a pres criç ão quanto à denúnc ia administrativa sobre a prevaricação. Assiste razão a defesa, sendo que apenas o 2º fato passará a ser objeto de analise para a conclusão das medidas a serem impostas ao acusado. - Assevera que o acusado confessou o fato delituoso, não teve o condão de fugir de suas res ponsabilidades e teve a consc iênc ia das consequências de seus atos. Destaca que os documentos a que trata o extravio, não eram documentos oriundos da instituição e não teria havido nenhum prejuízo a Corporação Policial. Elenca os atributos positivos do acusado, seu tempo de serviço, ressalta as c ircunstâncias atenuantes do art. 65 III “d” do Código Penal, no sentido de que possa ser aplicada ao acusado uma pena mínima. Como já destacado, as questões de provas e as circunstâncias atenuantes e agravantes, serão analisadas posteriormente na bus ca de uma penalidade proporcional à transgressão cometida. Depois de saneado o processo, a comissão processante procedeu ao competente relatório, dando por concluso o presente processo, solução abaixo. DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE A Comissão Processante conclui os trabalhos considerando por unanimidade, como parcialmente procedentes as acusações imputadas ao3º SGT PM RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES,pela incidência nas transgressões disciplinares capituladas no Art. 13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado pelo Decreto n°13255, de 12 de novembro de 2007 – RDPM, c/c os incisos II (exercer com autoridade e probidade as funções que lhe couberem em decor rência do cargo), XII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular e XIX(zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar) tudo do Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia). Ainda por unanimidade concluíram que o acusado não reúne condições de permanecer na Corporação, devendo ser aplicada pena disciplinar de Exclusão a Bem da Disciplina. DAS PROVAS Dos documentos juntados aos autos destaco os seguintes elementos probatórios, que indicam quea conduta delituosa do acusado, quais sejam: - Sentença Judicial de 12 de dezembro de 2011 da 1ª Vara da Auditoria Militar, referente ao Processo nº 0102004-69.2009.8.22.0501, fls. nº 08/19 da qual destaco os seguintes trechos: “(...) Extrai- s e da narr ativa que Heraldo Augusto Freitas Mendes nos meses de janeiro, maio e junho de 2009, por sete (7) v ez es, falsificou atestado médico (documento particular) em seu nome, com o timbre do Hospital Pan-americano e com o carimbo da Dra Isel Pantoja Feros- CRM 1421, com CID`S distintos, datados, respectivamente, de 21/01/2009, 02/05/ 2009, 05/05/2009, 11/05/2009, 18/05/2009, 25/05/ 2009 e 01/06/2009, apresentando-os ao 7º BPM/ Ariquemes , para obtenção de dispensas médicas que v ariam entre 5 e 7 dias e justificação de faltas ao serviço. (...) O acusado admitiu ter se apropriado de um bloco de atestado médico que encontrou sobre um armário nas dependências do Hospital Pan-americano e passou a preencher alguns impressos, por várias vezes, atribuindo a sim (sic) dispensa médica, apresentandoas à administração do 7º BPM para justificar suas faltas ao serviço. (...) EM SUMA, concluiu o Cons elho, à unanimidade, restar dev idamente comprovado que réu falsificou ideologicamente os atestados médicos e fez uso do documento falso para justificar sua falta ao serviço militar, por sete vezes, conforme consta na denúncia, porém responderá apenas pelo crime-fim, no caso o usode documento público ideologicamente falso, em continuidade delitiva, nos moldes do artigo 71 do CPB (...). (...) Isto posto, por unanimidade, julga-se PROCEDENTE, à unanimidade, a pretensão punitiva do Estado deduzida na denúncia para CONDENAR o Policial Militar CB PM HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES, qualificado nos autos, por infração a norma contida no artigo 315, CPM(7 vezes) c/c 71, CPB, ressaltando que a minoria (Tenente Coronel Paim e Capitão Padilha) entendem que a c ondenação deveria ser pela falsidade ideológica (artigo 312, do CPM), mantendo-se na integra o voto do relator, inclusive na aplicação da pena e a continuidade delitiva do CPB. (...) Sopesadas as circunstâncias judiciais, embora desfavoráveis ao réu, mas por se tratar de tecnicamente primário, que pes e várias punições, mesmo assim, fixa-se a pena base para um só dos crimes, pois idêntica, no mínimo (art.58): um (01) ano de reclusão. Consta atenuante da confissão, mas não pode ser considerada (súmula 231, STJ). Inexiste agravante, causa ou diminuição da pena, mas em razão da continuidade delitiva eleva-se a reprimenda em 2/ 3 para encontrar um (01) ano e oito (08) meses de reclusão, tornando-a em definitiva. (...)”.(GRIFO NOSSO) - Acórdão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, fls. nº 51/52, onde os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, rejeitaram a preliminar; e no mérito, negaram provimento ao rec urso de apelaç ão interposto pela defesa do acusado. - Ofício nº 0544/2013-AMRO de 12 de junho de 2013, fls. nº 100, informando sobre o trânsito em julgado do acórdão em 29 de abril de 2013. - Des tac o do Relatório da Comis são Processante às fls. nº 117/118, alguns julgados que vers am sobre uso de ates tado médic o falsificado para justificar falta ao serviço, vejamos: “- Processo nº 0124000-70.2008.5.15.0092RO-2ª Turma- 3ª CÂMARA Recorrente: I.N.C. Rec orrido: Rapidão C ometa Logís tic a e Transporte Origem: 5ª Vara do Trabalho de Campinas- SP “JUSTA CAUSA- IMPROBIDADE- ATESTADO M ÉDICO FALS IFICADO- ART. 482, a, CLT : Apres entaç ão de atestado médico falso para justificar ausência ao trabalho é ato faltoso cuja gravidade enseja a quebra de confiança entre o Empregador e a Empregadora. Configurada, pois a hipótese de Improbidade do artigo 482 da CLT, tornando plenamente motivada a demissão”. - Processo APL nº 994092597547 SP Relator: W anderley José Federighi Julgamento: 24/02/2010 Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público Publicação: 09/03/2010 Ementa: “REINTEGRAÇÃO DE CARGO Servidor Público Estadual demitido do serviço público- Agente Penitenciário acusado de apresentar atestado médico falso- Alegação de falha no procedimento administrativ oCerceamento de defesa e violação ao due process of law- Descabimento, por outro lado, análise quanto à justiça do ato atacado, por consistir questão de mérito administrativo- Recurso desprovido.” - Processo nº 528028120098260576 SP (TJ-SP) 14/12/2010 Francisco Vicente Rossi: Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público Ementa: SERVIDOR PÚBLICO- Apresentação de falso atestado médico- Falta graveDemissão- Independênc ia das instânc ias administrativa e criminal- Desnecessidade de se aguardar decisão em proc es so penal para aplicação da pena administrativa- Recurso não provido”. - Processo nº 1494000620095010007 RJ Relatora: Volia Bomfim Cassar Julgamento: 05/12/2011 Órgão Julgador: Segunda Turma Publicação: 2012-01-31 Ementa: “JUSTA CAUSA. ATESTADO FALSO. A falta ensejadora da justa causa foi de grande 18 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 gravidade e f oi amplamente provada, constituindo razão para a quebra da confiança no empegado, o que possibilita a aplicação da justa causa”. O conjunto probatório juntado aos autosdemonstra que o acusado cometeu, a conduta descritas na portaria instauradora quanto ao 2º fato, ficando assim, bem evidenciada a quebra da ética policial militar. DA PARTE DISPOSITIVA Assim, em face de tudo que foi exposto, mantenho a acusação do 2º fato, visto que as do 1º fato estão prescritas, ficando o acusado incurso nos incisos II (exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo), XII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), e XIX (z elar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policialmilitar) tudo do Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), sendo a do inciso XII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular)do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), à luz do disposto no art. 58,inciso VI do RDPM, a mais gravosa.As demais imputações constantes na peça acusatória funcionarão como circunstancias agravante, e serão mencionadas a seguir. Pelo expos to, class if ic o a trans gress ão, quanto à intensidade, c omo GR AVE, o que, conforme ordena o parágrafo único do art. 14 do RDPM, por analogia,o fato de ter falsificado por sete vezes atestado médico para obter dispensas médicas e com isto usá-los para justificar as faltas ao serviço, estaria tipificado no Art. 17, XIV 1ª parte (utiliz ar-se da condição de policial militar para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros) do RDPM. Examino ainda, fatores a observar previstos no art. 36 do RDPM: I– a personalidade do transgressor e seus antecedentes disciplinares: Tem personalidade de homem comum; agiu com intensa culpabilidade. À época dos fatos, tinha possibilidade de entender a natureza do ilícito que estava c ometendo, ou s eja,tinha pleno conhecimento deque a utilização dos atestados médicos falsificados para justificar suas faltas ao s erviço, era atitude errada e de afronta aos princípios éticos, da hierarquia e disciplina policial militar. Na sua fic ha individual, f ls. nº 30/37 se registram o número de 24(vinte e quatro) punições disc iplinares, sendo 04(quatro) repreens ões, 18(dezoito) detenções e 01(uma) prisão. Consta com 03(três) elogios. Está no comportamento Bom com 17(dezessete) pontos. Possui 34(trinta e quatro) anos de serviço. II – os motivos determinantes: A transgressão foi cometida visando se livrar das escalas de serviço, com o uso de atestados médicos falsificados. III – a natureza dos fatos e/ou dos atos que a env olveram: A natureza da transgressão é grave, sendo que propiciou uma violação aos princípios basilares da disciplina, probidade e ética de qualquer agente público, mais ainda de um graduado policial militar a quem competia servir de exemplo a seus pares e subordinados. Os motivos ensejadores da transgressão foi a busca de esquivar-se do serviço policial militar, com a justificativa mediante os atestados médicos falsificados. IV – maior ou menor extensão do dano ou perigo do dano: Houve danos aos princípios basilares da hierarquia e disciplina, visto que o fato foi cometido por graduado que deveria servir de exemplo a sua Organização Policial Militar. V – as circunstâncias de tempo, lugar e os meios empregados: As circunstâncias de tempo, lugar e os meios empregados nada informam, não há provas de meios violentos empregados ou insidiosos. VI – a demonstração de arrependimento após o cometimento da transgressão: O acusado não demonstrou arrependimento pela prática dos fatos. VII – as consequências da transgressão: Cometimento de ilícito penal; transtorno para a administração e a mácula aos princ ípios da hierarquia e disciplina. Em cumprimento ao comando do disposto no art. 37, do RDPM, das Causas de Justificação, temos: Art. 37. São causas que justificam e excluem a ocorrência de transgressão disciplinar, desde que comprovadas em processo apuratório regular: I – ter havido motivo de força maior; II – a ignorância, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade; e (exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo) e XIX(zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policialmilitar) tudo do Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia) e enquadrando-se ainda no que prescreve o art. 39, II, VI e VII, alínea “e”do RDPM: Art. 39. São circunstâncias que agravam a punição: (...) II- ter praticado, em conexão, duas ou mais transgressões; (...)VI – ser a transgressão comprometedora da imagem da Corporação; e VII – ter sido praticada a transgressão: (...) e)com premeditação. No mérito, amaterialidadee autoria estão confirmadas pelo quadro probatório constante dos autos. Assim, em face de tudo quanto exposto: DECIDO 1.C onc ordar, com o Relatório da Comis são Process ante, fls. nº 111/126, dado as circunstâncias do evento e a gravidade do caso à aplicação da pena de exclusão à bem da disciplina é a medida proporcional à transgressão cometida. 2.Aplicar ao acusado com fulcro no Art. 13 inciso IV, 1ª parte do Decreto-Lei nº 34 de 07 de setembro de 1982 c/c Art. 41V do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a pena de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, ao 3º SGT PM RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES, por entender ser a medida adequada à gravidade da conduta praticada, alicerçada nos preceitos éticos violados. 3.Determino à Corregedoria Geral, 5º BPM e a Diretoria de Pessoal, que adotem as medidas decorrentes, nos momentos oportunos. III – ter sido cometida a transgressão: a) em obediência à ordem superior, desde que não manifestamente ilegal; b) para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dev er, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública e preservação da ordem e da disciplina; e c) em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal. Nenhumas das hipóteses elencadas acima se enquadram à conduta do acusado. Em favor do acus ado s e aplic a a circunstância atenuante prevista no art. 38, II do RDPM: Art. 38. São circunstâncias que atenuam a punição: II – possuir relevantes serviços prestados à Corporação; (...) Por outro lado, agrava-se a situação do acusado em razão de estar incurso também nos incisos II Publique-se, Registre-se e C umpra-se. Quartel em Porto Velho, RO, 11/08/2014. Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA N° 0147/CORREGEPOM/2014 Julga Processo Demissório no âmbito da Polícia Militar de Rondônia. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após conhecer os autos do Conselho de Disciplina, RGF nº 13.03.2674, onde f igura como ac us ado o CB PM RE 05405-1 EDUARDO APARECIDO SAMPAIO; RESOLVE: Art. 1° Nos termos da Sentença Administrativa de fls.416/430 dos autos retro mencionados, julgar procedente a acusação vertida contra o CB PM RE 05405-1 EDUARDO APARECIDO SAMPAIO, em razão pela qual, com a competência estabelecida no Art. 41 V c/c Art. 50 inciso II, Porto Velho, 22.08.2014 19 DOE N° 2526 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia, imponho a pena de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, por entender ser a medida adequada à gravidade da conduta praticada, alicerçada nos preceitos éticos violados. Art. 2º Determinar à CORREGEPOM, 3º BPM e a Diretoria de Pessoal, a adoção das providências decorrentes. Publique-se, Registre-se e C umpra-se. - Quartel em Porto Velho-RO, 18/08/2014. Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM Comandante Geral da PMRO Autos: Conselho de Disciplina RGF nº 13.03.2674 Acusado: CBPM RE 05405-1 EDUARDO APARECIDO SAMPAIO SENTENÇA ADMINISTRATIVA T rata-s e do Conselho de Dis ciplina RGF nº 13.0.2674, instaurado em desfavor doCBPM RE 05405-1 EDUARDO APARECIDO SAMPAIO acusado às fls. 04/05 nos termos seguintes: “Consta do Auto de Prisão em Flagrante Delito nº 6137/2013-1º DPC lavrado em 27/07/2013, que nesta mesma data uma guarnição policial compareceu à residência da Srª Elizângela, sito à na Rua Dom Pedro II nº 5072, a qual informou que seu sobrinho, dependente químico, havia se apropriado de um liquidificador que seria da sua avó e o levou a uma ‘boca de fumo’. Neste momento, Lucas, o sobrinho da Srª Elizângela de 12 anos, chegou à residência sem o objeto. Após inquirir Lucas, o comandante da guarnição, SD PM WANDERLEY, ouviu que ele havia negociado o liquidificado (sic) diretamente com o acusado em troca de 02(duas) ‘pedras’. Após solicitar apoio do SGT PM ETIOCLES, o SD PM WANDERLEY diligencioucom o adolescente Lucas constatando que o local onde havia sido trocado o objeto pela droga era a residência do acusado, CB PM EDUARDO, onde foi encontrado e apreendido pedaços de plástico e um pino com resquícios de drogas. No mesmo local também f oi abordado à pess oa de NIVALDO ESTIGARRIBA VARGAS contra quem havia um mandado de prisão em aberto”. Assim agindo, o acusado CBPM RE 05405-1 EDUARDO APARECIDO SAMPAIO, em tese, teria incorrido nas transgressões disciplinares capituladas no Art. 13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado pelo Decreto n° 13255, de12 de novembro de 2007 – RDPM, c/c os incisosXII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), XVI(conduzir-se, mesmo fora do serviço, ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar)e XIX(zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policialmilitar)tudodo Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares doEstado de Rondônia). DOS DIREITOS DO ACUSADO O acusado CB PM RE 05405-1 EDUARDO APARECIDO SAMPAIO foi devidamente citado, fls.99/100, Qualificado e Interrogado, fls. nº109/ 110, tendo apresentado defesa prévia, fls.122/ 125;Alegações Finais de Defesa, fls. nº385/392, respeitando o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios admitidos em direito. A defesa nas Alegações de Defesa Prévia fls. nº 122/125, preliminarmente alegou que o acusado foi inquirido no proc ess o, es tando desacompanhado de defensor público e solicitou que fosse anulado o interrogatório. Requer que f os sem arroladas tes temunhas e arguiu a improcedência da acusação que pesava contra o s indic ado, s endo que s ua inocênc ia seria demonstrada durante a instrução. Com a análise do Auto de Qualificação e Interrogatório do acusado às fls. nº 109/110 e também da Ata da Segunda Audiência, fls. nº 111, verificamos que a Comissão Processante adotou as medidas legais no sentido de indicar um oficial PM para atuar como defensor dativo do ato e com a devida aceitação do acusado, tudo devidamente regis trado na ata. A par do expos to, a tes e defensiva deve ser rechaçada e indeferida. Não bastassem estas providências, há o suporte na Súmula Vinculante nº 5 do STF, a qual destaca que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal. Nas Alegações Finais de Defesa, fls. nº 385/ 392,preliminarmente argumentou que a portaria instauradora fora embasada na Ocorrência Policial nº 6137/2013, sendo que o fato ainda não foi julgado na esfera judicial e considerando que “ninguém será considerado culpado, até que tenha contra si, sentença penal condenatória, trânsito em julgado”; não valeria o argumento de que se se trata de institutos diversos, sendo que a eventual condenação no referido Conselho de Disciplina, colocaria sob risco o poder público de ter que indenizar o acusado em caso de absolvição na esfera judicial. A relativa independência das es feras administrativas e criminal já está pacificada pelos Tribunais Superiores, sendo que a tese da defesa, para a suspensão do processo até que ocorra uma sentença judicial com trânsito em julgado, é incoerente e deve ser indeferida. No mérito afirma que a Comis são Processante, pela maneira como vinha conduzindo o processo, atuava como magistrado judicial, pois, estaria apurando o suposto crime, quando deveria ater-se a mera função administrativa e deveria aproveitar do julgamento judicial apenas na sua decisão final. O argumento ofertado pela defesa não deve prosperar visto que todo o rito do Conselho de Disciplina é regido pelo Decreto-Lei nº 34 de 07 de dezembro de 1982dentro dos Pr inc ípios Constitucionais e o fato delituoso envolvendo o acusado, está no alcance do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia e do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Afirma que não haveria provas da ação do acusado, o qual na esfera administrativa e na judicial teria negado a prática dos fatos. Destaca que apenas um mero liquidificador, furtado pelo menor Lucas, fora encontrado na residência do acusado quando ele nem em casa se encontrava, e sim estava na residência a Sra Débora. Que o liquidificador, supostamente fora permutado pelo acusado por 01 ou 02 pedras, e nem se saberia ao certo. Cita que f oi apurado, através de vários depoimentos, que o acusado não se encontrava em casa e que ao chegar àresidência, outras pessoas lá se encontravam e que o mesmo não teria transacionado com o Sr.Lucas e sim teria sido a Sra Débora. Sobre a questão da comercialização da droga por parte do acusado em sua residência, a defesa igualmente afirma que não há provas, apenas presunç ão. Des creve que a prova c oletada apenas levantou a hipótese que na casa do acusado, foi um “fumódromo” ou” boca de fumo”, como queira chamar, pois o mesmo seria usuário de drogas, sendo que lá estavam pelo menos duas pess oas viciadas no dia dos fatos (Débora e Nivaldo), ausente Eduardo, tanto que na busca, teriam localizado uma pequena quantidade, mas não fora identificado seu usuário. Desta forma não se poderia c onfundir usuário(que f ora o acusado) c om comercializador de produto entorpecente. Cita trechos de relatório do N úcleo de Inteligência da Polícia Militar onde há a informação de que a cas a do ac usado es tava sendo monitorada, em razão de denúncias de que lá estaria ocorrendo à movimentação de pessoas, porém não houve provas de que o ac us ado comercializava drogas ilícitas. Pross egue na tese defensiva com a desqualificação do testemunho do menor Lucas, pois ele seria usuário de drogas e com problemas psiquiátricos. Estas ques tões de mérito f oram bem analisadas pela Comissão Processante nas fls. nº 400/406 do Relatório, e iremos detalhar por ocasião da análise das provas na Parte Dispositiva da Sentença Administrativa. No final requer que seja julgada a improc edênc ia da sindic ância, tanto por ser prematura, c omo por c arecer de provas que amparem cabalmente uma punição ao que lhe imputado ao acusado. Requer ainda, que em não sendo este o entendimento da Comissão, que fosse suspenso o processo até a decisão judicial com trânsito em julgado. Como já destacado, não há motivos para a s us pensão do process o devido à relativa independência das esferas e ainda há, nos autos, elementos suficientes para que se possa expedir uma dec isão ac erc a dos f atos desc ritos na portaria acusatória. Depois de saneado o processo, acomissão processante procedeu ao competente relatório, dando por concluso o presente processo, solução abaixo. DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE A Comissão Processante conclui os trabalhos considerando porunanimidade, como procedentes as acusações imputadas aoCB PM RE 05405-1 EDUARDO APARECIDO SAMPAIO,pela incidência nas transgressões disciplinares capituladas no Art. 13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado pelo Decreto n°13255, de 12 de novembro de 2007 – RDPM, c/ c os incisosXII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), XVI(conduzirse, mesmo fora do serviço, ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar)e XIX(zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policialmilitar) tudodo Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia). Ainda por unanimidade concluíram que o acusadonãoreúne condições de permanecer na Corporação, devendo ser aplicada pena disciplinar de Exclusão a Bem da Disciplina ou de reforma. 20 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 DAS PROVAS Dos documentos juntados aos autos destaco os seguinteselementos probatórios, que indicam quea conduta delituosa do acusado, quais sejam: -Boletim de Ocorrência Policial nº 6137/2013 de 26 de julho de 2013, fls. nº 10/13, sendo que destaco do histórico, os seguintes trechos: “(...) Por determinação da C.O PM, esta guarnição deslocou-se no local citado onde em contato com a solicitante Srª Elizângela, esta informou que seu sobrinho uma criança de apenas doze anos havia pego de dentro de casa um aparelho liquidificador e saído para trocar por drogas em uma ‘boca de fumo’ . No momento que a guarnição c onvers ava com a solicitantea criança retornou já sem o referido objeto, que ao ser indagadoonde es tava, o mesmo relatou que foi à casa de umapessoa de nome ‘Eduardo’ e neste local havia deixado o referido objeto. Diante da afirmação do menor (vítima), esta guarnição juntamente do mesmo e sua tia (solicitante) se deslocou até o setor 6 e no des loc amento foi indagado ao menor sobr e as característica deste ‘Eduardo’, sendo relatado pelo menor que setratava ‘de uma pessoa magra, cabelo curto, tem um olho de vidro e também possui uma moto de cor azul modelo Fazer’. Em ato continuo o menor mostrou a casa do 2º agente (Policial Militar CB Eduardo). Que diante das evidências foi solicitado à presença do supervisor (SGT ETEOCLES) e também o Núcleo de Inteligência da Políc ia Militar (SG T PAG ANARDI e SD PM FERNANDO), e em contato com SGT PAGANARDI o mesmo nos relatou que na data de hoje havia recebido diversas denuncias de que naquele local estava tendo trafico de drogas e que já havia algum tempo que estava investigando as denuncias de comércio de entorpecente e pode observ ar que hav ias div ersas pessoas adentrando e saindo daquele local. Que novamente em contato com o menor o mesmo acabou relatando que pegou o aparelho de liquidificador no interior da residência de sua vôpor influenc ia do 1º agente que c onvive no meio familiar da solicitante e entregou o referido objeto ao Eduardo (2ºagente) em troca de duas parangas para dividir com o Vicente (1º agente), e que teria pegado uma paranga e o 1º agente (Vicente) iria buscar na casa do Eduardo (2º agente) a outra parte. Que indagado a respeito de onde estava a paranga o menor escondeu em uma rua próximo a sua c asa levando esta guarnição no local indicado.(...) Que em revista localizou o aparelho liquidificador na casa do 2º agente(Eduardo) e também v ários pedaços de plástico aparentando ser vestígios de substância entorpecente e um pino de plástico que aparentava ser utilizado no acondicionamento de droga. Q ue na residência do 2º agente também estava uma pessoa de nome N. E.V (3º agente) no qual relatou a esta guarnição que teria ido até este local para fazer uso de substância entorpecente junto com o 2º agente(Eduardo).Diante situação foi voz de prisãoaos agentes e conduzido na DRPC local juntamente da solicitante e vitima para as devidas providências. Informo que em consulta a Central de Operações a respeito dos agentesfoi informadoque consta M andado de Prisão para o 1º agente e 3º agente conforme documento em anexo. (...)”. (GRIFO NOSSO) - Do Auto de Prisão em Flagrante Delito fls. nº 14/26 destaco: -Termo de depoimento do condutor W. J.O, fls. nº15: “Que, na residência de EDUARDO também foi apreendido pedaços de plásticos e um pino com resquícios de drogas; QUE, também foi abordado à pessoa de N. E. V, o qual possui mandado de prisão em aberto; Que há cerca de 04 meses atrás o Policial EDUARDO foi preso por tráfico, sendo que há cerca de 30 dias saiu do Centro de Correição, gozando de liberdade, sendo que a Central de Operações recebeu várias denúncias de que acerca de 03 ou 04 dias aumentou as denuncias de trafico de drogas na residência de EDUARDO;QUE, também o menor LUCAS indicou o local onde teria escondido a ‘pedra’ que comprou de EDUARDO, sendo localizada próximo da casa do Menor (...)”. (GRIFO NOSSO) - A testemunha Sra E.P. O fls. nº 17, disse que: “(...) QUE, LUCAS indicou a tal ’ boca de fumo’, sendo a casa de EDUARDO APARECIDO SAM PAIO, Policial M ilitar , pas s ou as características de tal pessoa; QUE, os Policiais foram à casa de EDUARDO e recuperaram o liquidificador, entregado como moeda para compra de droga (...)”. ( GRIFO NOSSO). - O menor L.G. O, no Termo de Informação, fls. nº18, disse que: “( ...) Q UE, na data de ontem à noite queria comprar drogas, subtraiu um liquidificador, marca BRITÂNIA, da casa de sua avó SILVIA, o liquidificador estava o quarto de sua irmã; QUE, como não sabia o local onde iria comprar drogas, VICENTE indicou a casa, uma ‘BOCA DE FUMO’, então VICEN TE f icou na praç a do shopping, recomendou para o informante procurar o EDUARDO, o informante foi sozinho à casa de tal EDUARDO, no caminho, próximo da casa de EDUARDO o encontrou e com ele negociou a venda do liquidificador, EDUARDO disse se queria receber o valor do liquidificador no dinheiro ou na pedra, o informante disse que tanto faz, então rec ebeu uma ‘pedra’. QUE, negociou o liquidificador por uma pedra no valor de R$ 50,00 reais; QUE, EDUARDO disse ainda que poderia ir atéa sua casa e deixar o liquidificador com a mulher, pois EDUARDO iria sair (...)”. (GRIFO NOSSO) - No Laudo Preliminar de substância vegetal nº 269/2012/SECRIM-VHA/IC/DPT/PC/SESDEC/RO, fls. nº 46/47, concluiu que: “(...)Trata-se: 0,19(dezenove centigramas), massa líquida, de material vegetal, fragmentado, c as tanhoesverdeado, acondicionado em 01(um) tubo eppendorf, que estavadentro de 01(um) s aco plás tico, incolor, apresentando as inscriç ões: OCORRÊNCIA POLICIAL Nº 1928/12-DPCV e LAUDO PRELIMINAR nº 269/12-ICVI (...) V- CONCLUSÃO O s exames detectaram a presença do “ -9Tetrahidrocanabinol(T HC), componente químico psicoativ o da espécie botânica Cannabis sativ a l.(M ACONHA), no material vegetal descrito no item ‘II”.Tal substância consta na lista de substância de uso proscrito no Brasil, conforme anexo I da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998(...)”. (GRIFO NOSSO) -Denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia, fls. nº 177/179, consta que o acusado f oi denunc iado inc urso no artigo 33, c aput, combinado com o artigo 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/2006. - Dec is ão judic ial convertendo a pris ão em flagrante delito em prisão preventiva em desfavor do acusado, fls. nº 234/234-v. - Dec is ão judic ial que indeferiu a liberdade provisória do acusado, fls. nº 274/275, donde destaco trecho da manifestação do MM Juiz de Direito Adriano Lima Toldo: “(...) Registre-se que o ora requerente é policial militar e, nessa condição, sua liberdade, sem dúvida,representa grave ris co à instrução processual, notadamente pelo temor causado às testemunhas. O delito de tráfico, em si, representa sério risco à sociedade. Não édemais ser apontado como o maior problema a ser extirpado de nosso conv ívio social. É um caminho de degradação da pessoa e da família como um todo. Além diss o, a comunidade exige um posicionamento enérgico do estado frente a tais delitos. Tanto é que a Lei 11.343/06, em s eu art.44, dis põe que o crime de tráf ic o é insuscetível de fiança e liberdade provisória(...) (GRIFO NOSSO) - Recebimento da Denúncia pelo Poder Judiciário por preencher os requisitos formais, fls. nº 291. O conjunto probatório juntado aos autosdemonstra que o acusado cometeu, as condutas descritas na portaria instauradora, ficando ass im, bem evidenciada a quebra da ética policial militar. DA PARTE DISPOSITIVA Assim, em face de tudo que foi exposto, mantenho as acusações, ficando o acusado incurso nos incisosXII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), XVI(conduzir-se, mesmo fora de serviço, ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar) eXIX(zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policialmilitar)tudodo Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Es tado de Rondônia), sendo a do inc is o XII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular)do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), à luz do disposto no art. 58,inciso VI do RDPM, a mais gravosa.As demais imputações constantes na peça acusatória funcionarão como circunstancias agravante, e serão mencionadas a seguir. Pelo expos to, class if ic o a trans gress ão, quanto à intensidade, c omo GR AVE, o que, conforme ordena o parágrafo único do art. 14 do RDPM, por analogia,o f ato de terentregue substância entorpecente ao menor de idade na “comercialização” com o aparelho liquidificador na” boca de fumo” situada nasua residência, estaria tipificado no Art. 17, XVII 1ª parte (fazer uso, estar de posse, sob ação ou induzir outrem ao uso de substância proibida por lei)do RDPM. Examino ainda, fatores a observarprevistos no art. 36 do RDPM: I– a personalidade do transgressore seus antecedentes disciplinares: Tem personalidade de homem comum; agiu com intensa culpabilidade. À época dos fatos, tinha possibilidade de entender a natureza do ilícitoque estava c ometendo, ou s eja,tinha pleno c onhecimento de que f ato de comerc ializar substância entorpecente com o menor de idade e Porto Velho, 22.08.2014 21 DOE N° 2526 utilizando sua residência como “boca de fumo” era ilegal e atentava contra todos os princípios éticos e morais da vida em soc iedade, tudo agravado pela sua condição de policial militar; que deveria justamente coibir tai ações. Na sua ficha individual, fls. nº 165/171se registram08(oito) punições disciplinares; constam14(quatorze) elogios. Está no comportamento bom com 21(vinte e um) pontos.Possui 30(trinta) anos e 11(onze) meses de serviço. Na Certidão Circunstanciada Criminal, fls. nº 235/240, constam osseguintes Processos: nº 0000282-08.2003.822.0014(Lesões CorporaisProcesso arquivado com baixa); nº 000134871.2013.822.0014(crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas: última fase em 25/06/2013); nº 0007480-47.2013.822.0014(receptação: última f as e em 29/07/2013); nº 001774939.1999.822.0014(vias de f ato: termo circunstanciado); nº 0027531-70.1999.822.0014: não informado); nº 003814049.1998.822.0014(acidente de trânsito sem vitima fatal: processo arquivado com baixa); nº 005218031.2001.822.0014(não informado: process o arquivado c om baixa); nº 007670492.2001.822.0014(embriaguez: process oarquivado c om baixa); nº 008710254.2008.822.0014(ameaça: medidas protetiva de urgênc ia (Lei Maria da Penha): arquivado def initivamente); nº 009812072.2008.822.0014(homicídio qualificado: não denunc iado /arquivado def initivamente); nº 0118300-17.2005.822.0014(ameaça: arquivado definitivamente). Des tac o ainda que o ac usado já f ora submetido a outr o Conselho de Disciplina instaurado através da Portaria nº 155/ CORREGEPOM/2012 de 20 de agosto de 2012, pelo seguinte fato: “Consta do Relatório da Sindicância Regular nº 10/DIV. ADM/SJD/3º BPM/2012 de 30 de maio de 2012, que o acusado foi preso em flagrante delito no dia 09 de março de 2012 no Município de Vilhena/RO, após denúncia comprovada, de estar, em companhia de outras pessoas descritas no Boletim de Ocorrência, utilizando de sua residência para o consumo de substância entorpecente. Que durante a revista na residência, foi apreendido um invólucro, que o Laudo de Exame Químico-toxicológico demonstrou tratar-se de maconha”. Submetido ao Conselho de Disciplina e com observância dos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório, teve-se a edição da Sentença Administrativa de 15 de janeiro de 2013 a qual lhe aplicou uma pena de 10(dez) dias de prisão, onde foram considerados o tratamento oncológico de tumor na garganta que realizava, seu tempo de serviço que era de 29(vinte e nove) anos de serviço e porque possuía vários elogios em sua ficha funcional. Entretanto, observou-se que a penalidade não surtiu os efeitos desejados pela administração, que era a sua mudançade atitude e voltou a cometer delito similar. Os motivos ensejadores do delito, que foi a comercialização de substância entorpecente, tudo ocorrido com a utilização de sua residência como “boca de fumo” e emprego de infrator menor de idade, trouxe uma afronta aos princípios da administração pública, a ética policial militar e a vida em sociedade. A atribuição da Polícia Militar de repressão à comercialização de drogas, em conjunto com outros Órgãos da Segurança Pública, é das tarefas mais difíceis e complexas, considerando todas as nuances e desdobramentos. As drogas assolam a sociedade, destroem vidas, acabam com sonhos de famílias e dão incremento a todas as formas de violência; e assim deve ser objeto de constante atuação dos policiais militares nos serviços realizados. Quando um policial militar está diretamente envolvido com crimes relacionados às drogas, todos perdem: a sociedade, que esperava ver neste policial o seu protetor; o Estado, que investiu no profissional seu poder de fiscalizaçãoe a Corporação, que fica diminuída e duramente atingida na sua essência. Acrescentasse a tudo isto que o compromisso de honra assumido pelo acusadoao ingressar na Corporação foi o de: cumprir e fazer cumprir com as obrigações e os deveres policial-militar e de bem servir a sociedade; e infelizmente, não fora a postura que se extraiu do evento delituoso. IV – maior ou menor extensão do dano ou perigo do dano: Houve dano à imagem da Polícia Militar junto à comunidade de Vilhena/RO, repercussão junto à tropa e as autoridades constituídas naquele município. Também acrescento que os fatos são alvo de processo judicial. V – as circunstâncias de tempo, lugar e os meios empregados: As circunstâncias de tempo, lugar e os meios empregados são desfavoráveis ao acusado, pois a comercialização da droga foi realizada com um menor de idade; o liquidificador o menor furtara da casa de seu avô; o aparelho liquidificador estava na casa do acusado, onde também foi apreendido um pedaço de pino com resquícios de substância entorpecente e também na residência do acusado que era tida como “boca de fumo”,estava um cidadão com mandado de prisão em aberto. VI – a demonstração de arrependimento após o cometimento da transgressão: O acusado nãodemonstrou arrependimento pela prática dos fatos. VII – as consequências da transgressão: Cometimento de ilícito penal; transtorno para a administração e a mácula aos princípios da hierarquia e disciplina. Em cumprimento ao comando do disposto no art. 37, do RDPM, dasCausas de Justificação, temos: Art. 37. São causas que justificam e excluem a ocorrência de transgressão disciplinar, desde que comprovadas em processo apuratório regular: II – os motivos determinantes: I – ter havido motivo de força maior; O motivo da infração são as especificas do tipo penal, ou seja, a busca de obter vantagem econômica na comercialização da substância entorpecente e a manutenção de operação da “boca de fumo” que funcionava em sua residência. III – a natureza dos fatos e/ou dos atos que a envolveram: II – a ignorância, desde que não atente contra os sentimentos normais de patr iotismo, humanidade e probidade; e III – ter sido cometida a transgressão: d) em obediência à ordem superior, desde que não manifestamente ilegal; e) para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dev er, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública e preservação da ordem e da disciplina; e f) em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal. Nenhumas das hipóteses elencadas acima se enquadram à conduta do acusado. Em favor do acusados e aplic a a circunstância atenuante prevista no art. 38, II do RDPM: Art. 38. São circunstâncias que atenuam a punição: II – possuir relevantes serviços prestados à Corporação; (...) Por outro lado, agrava-se a situação do acusado em razão de estar incurso também nos incisosXVI(conduzir-se, mesmo fora de serviço, ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar) e XIX(zelar pelo bom nome da Polícia M ilitar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e faz endo obedecer aos preceitos da ética policial-militar)tudodo Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Polic iais Militares do Estado de Rondônia)e enquadrando-se ainda no que prescreve o art. 39,II, III, VI e VII, alínea “d”do RDPM: Art. 39. São circunstâncias que agravam a punição: (...) II- ter praticado, em conexão, duas ou mais transgressões; (...) III- a reincidência; (...)VI – ser a transgressão comprometedora da imagem da Corporação; e VII – ter sido praticada a transgressão: (...) g) em presença de público externo (...) No mérito, amaterialidadee autoria estão confirmadas pelo quadro probatório constante dos autos. Assim, em face de tudo quanto exposto: DECIDO 1. Concordar, em parte, c om o Relatório da Comissão Processante, fls. nº 396/409, dado as circunstâncias do evento,a gravidade do caso e sendo o acusado reincidente neste tipo de delito, a aplicação da pena de licenciamento à bem da disciplina é a medida proporcional à transgressão cometida. 2.Aplicar ao acusado com fulcro no Art. 13 inciso IV, 1ª parte do Decreto-Lei nº 34 de 07 de setembro de 1982 c/c Art. 41V do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a pena deEXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, aoCB PM RE 05405-1 EDUARDO APARECIDO SAMPAIO, por entender ser a medida adequada à gravidade da conduta praticada, alicerçada nos preceitos éticos violados. 3.Determino à Corregedoria Geral, 3º BPM e a Diretoria de Pessoal, que adotem as medidas decorrentes, nos momentos oportunos. Publique-se, Registre-se e C umpra-se. Quartel em Porto Velho, RO, 04/08/2014. Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM Comandante Geral da PMRO 22 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 CORPO DE BOMBEIROS PORTARIA Nº 005/CPPBM, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. Promove Praças BM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 11, combinado com o art. 61 da Lei Nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, e ainda o disposto no art. 18, do Decreto Nº 4.923, de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações, R E S O L V E: Art. 1º Licenciar, “a pedido”, das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, o SD BM RE 0626-2 MARCOS ANTONIO MARQUES JUNIOR, de acordo com o disposto no inciso V e parágrafo único do Art. 89, combinado com o inciso I do Art.112 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 1982, (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), Estatuto em vigor na Corporação. Art. 2º Determinar ao Comandante do 2º SGB/2º GB – Ouro Preto/RO, que proceda ao seu desligamento do estado efetivo daquela OBM. R E S O L V E: Art. 1º Promover a graduação de SUBTENT E BM , pelo critério de merecimento, a partir de 25 de agosto de 2014 os seguintes Praças BM: ORDEM GRAD. RE NOME 1. 1º Sgt BM 0110-7 DILSON ALBERTO SANTIN 2. 1º Sgt BM 0120-0 HAMILTON GOMES DA SILVA FILHO 3. 1º Sgt BM 0108-0 ALBERTO DE SOUZA PEREIRA 4. 1º Sgt BM 0125-0 HÉLIO ALMEIDA DE SANTANA 5. 1º Sgt BM 0117-1 LEILTON DO ESPÍRITO S. PEDRAÇA 6. 1º Sgt BM 0116-9 RAIMUNDO MORAES CAETANO 7. 1º Sgt BM 0128-6 JOÃO DE ARAÚJO MOREIRA 8. 1º Sgt BM 0121-2 WALDECI RIBEIRO DIAS 9. 1º Sgt BM 0112-1 JOAQUIM GOMES DUARTE Art. 2º Promover a graduação de SUBTENTE BM, pelo critério de antiguidade, a partir de 25 de agosto de 2014 os seguintes Bombeiros Militares: ORDEM GRAD. RE NOME 1. 1º Sgt BM 0106-6 JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO 2. 1º Sgt BM 0122-4 CELSO SANTIN 3. 1º Sgt BM 0126-2 CARLOS CESAR DOS S. R. COIMBRA 4. 1º Sgt BM 0104-2 NEVALDO FELÍCIO TENÓRIO 5. 1º Sgt BM 0114-5 WILSON OLIVEIRA RANGEL Art. 3º Promover a graduação de 1º SARGENTO BM, pelo critério de merecimento, a partir de 25 de agosto de 2014 os seguintes Bombeiros Militares: ORDEM GRAD. RE NOME 1. 2º Sgt BM 0176-7 JOSIMAR RIBEIRO BRAGADO 2. 2º Sgt BM 0134-1 FREDDY HURTADO TOLEDO 3. 2º Sgt BM 0143-2 JOSÉ IVANILDO DE O. NOGUEIRA 4. 2º Sgt BM 0142-0 CILAS FRAUZINO Continuação da PORTARIA Nº 005/CPPBM, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. Pág 002 Art. 4º Promover a graduação de 1º SARGENTO BM, pelo critério de antiguidade, a partir de 25 de agosto de 2014 os seguintes Bombeiros Militares: ORDEM GRAD. RE NOME 1. 2º Sgt BM 0177-9 SÍLVIO HUMBERTO R. DA SILVA 2. 2º Sgt BM 0178-1 SALVADOR SANTOS SILVA JÚNIOR 3. 2º Sgt BM 0137-7 LAURI VIEIRA DOS SANTOS 4. 2º Sgt BM 0147-0 VALDIR DÂNGELO 5. 2º Sgt BM 0152-3 ERISVAL CHAGAS BANDEIRA Art. 5º Determinar aos setores competentes a adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 25 de agosto de 2014. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM Comandante Geral do CBMRO PORTARIA Nº 142/SS ADM/CRH, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 Dispõe sobre Licenciamento de Praça BM e dá outras providências. Art. 3º Determinar aos setores competentes, adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – Cel BM Comandante Geral do CBMRO DETRAN AVISO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO E REPETIÇÃO DO CONVITE O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços – CPLMS/DETRAN-RO, designada por meio das Portarias n°s 1332/GAB/ DETRAN-RO, de 20/04/2012, 1.253/GAB/DETRAN-RO, de 16/04/2012, e, 1663/ GAB/DETRAN-RO, de 01/04/2011, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CARTA CONVITE Nº 002/2014/DETRAN-RO, decorrente do Processo Administrativo nº 12.937/2014. DA DECISÃO DA COMISSÃO: Considerando a análise de toda documentação atinente a esta fase do certame licitatório, bem como consultas quanto a autenticidade das certidões emitidas por meio eletrônico, diligência junto a Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL e ainda atendimento da qualificação técnica da licitante, decidiu a Comissão, por unanimidade de seus membros HABILITAR a empresa COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, por ter atendido as exigências do edital, bem como da Lei 8.666/93. Dando continuidade e buscando atender os entendimentos e Acórdãos do Tribunal de Contas da União que diz: “Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade convite, impõe-se a repetiç ão do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º do art. 22 da Lei nº 8.666/1993” – Súmula 248. “É exigível a apresentação de, pelo menos, três propostas válidas para a modalidade convite, a menos que exista justificativa para possível limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados.” Acórdão 437/2009 Plenário (Sumário). “Deve ser repetido o convite quando não houver três propostas válidas, salvo se limitações de mercado ou manifesto desinteresse de participantes, devidamente comprovados, sugerirem que a repetição acarretará custos administrativos desnecessários, atrasos na obtenção do produto desejado ou prejuízos ao ente público” – Acórdão 292/ 2008 Plenário (Sumário). “A regularidade do convite exige apresentação de três propostas válidas ou de justificativas ao ente público.” Acórdão 77/2007 Plenário (Sumário). Diante do exposto a Comis são, dec ide então pela REPETIÇÃO do CONVITE, objetivando obter o número mínimo de três propostas válidas, atendendo assim as determinações acima expostas. Mantendo nos autos o envelope da Proposta de Preços, devidamente lacrado da empresa COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME considerada HABILITADA para prosseguir na licitação, para abertura em momento oportuno. Ficando marcado para o dia 04 de setembro de 2014 às 10 horas a sessão para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas de preços das empresas convidadas e interessadas a participar da REPETIÇÃO do c ertame. Maiores inf ormaç ões através do site: www.detran.ro.gov.br. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2014. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, combinado com o parágrafo único do Art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, e Mary Vone Veche e Silva Presidente da CPLMS/DETRAN-RO Cadastro nº 300046928 Porto Velho, 22.08.2014 23 DOE N° 2526 PORTARIA N. 4296/GAB/DETRAN-RO EM 11.08.2014. O DIRETOR EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO, MEDICINA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/ RO, as atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. 22, e em conformidade com a Portaria nº 4268/GAB/DETRAN-RO de 08.08.2014, e; Considerando o Parecer nº 06/2014/CPF/DETRAN-RO, de 28.07.2014; Considerando o que consta no Relatório de Progressão Funcional dos Servidores do DETRAN-RO da Comissão de Progressão Funcional, conforme consta no Processo Administrativo nº 1.305/2014/DETRANRO de 28.01.2014, e em atendimento ao disposto no Art. 17 da Lei Estadual nº. 1.638/2006, que dispõe sobre a reestrutura e reorganização do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO; R E S O L V E: Art.1º - CONCEDER, progressão funcional dos servidores deste Departamento Estadual de Trânsito, conforme Anexo I desta Portaria, nos termos da Lei Estadual nº. 1.638, de 08.06.2006. Art. 2º - Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação desta portaria para que o servidor, achando-se prejudicado, possa contestar o referido enquadramento, peticionando através de requerimento a Direção Geral que analisará e julgará o recurso. Art. 3° - Procedam-se os demais registros e anotações funcionais de estilo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Jackson Henrique Machado Diretor Geral Adjunto Interino/DETRAN/RO ANEXO I NOME ADMISSÃO CARGO ADALTETE DE MELO NEVES 20/01/2009 PORTO VELHO ADRIANA REINHEIMER ANTONIO FEITOSA ARAUJO 08/07/2008 PORTO VELHO 10/07/2008 PORTO VELHO 16/02/2009 BURITIS MÉDIA DE % PONTOS CLASSE/REFERENCIA ATUAL NOVA 127 91 1ª B 1ª C 136 97 1ª B 1ª C 114 81 1ª B 1ª C 140 100 1ª B 1ª C 121 86 1ª B 1ª C 132 118 94 84 1ª B 1ª B 1ª C 1ª C 135 96 1ª B 1ª C 131 94 1ª B 1ª C AUX. ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO 139 99 1ª B 1ª C 128 91 1ª B 1ª C AGENTE DE TRÂNSITO 129 92 1ª B 1ª C AGENTE DE TRÂNSITO 117 84 1ª B 1ª C AGENTE DE TRÂNSITO AGENTE ADMINISTRATIVO 134 95 1ª B 1ª C 140 100 1ª B 1ª C AGENTE DE TRÂNSITO AUX. ADMINISTRATIVO 140 132 100 1ª B 94 1ª B 1ª C 1ª C AUX. ADMINISTRATIVO 127 AUX. ADMINISTRATIVO 131 AUX. EM FISC. DE TRÂNSITO 129 91 93 1ª B 1ª B 1ª C 1ª C 92 1ª B 1ª C AUX. ADMINISTRATIVO AUX. EM FISC. DE TRÂNSITO TÉC. EM CONTABILIDADE AUX. EM FISC. DE TRÂNSITO 135 96 1ª B 1ª C 126 90 1ª B 1ª C 127 91 1ª B 1ª C 136 97 1ª B 1ª C 114 81 1ª B 1ª C 140 100 1ª B 1ª C 121 86 1ª B 1ª C 132 118 94 84 1ª B 1ª B 1ª C 1ª C 135 96 1ª B 1ª C 131 94 1ª B 1ª C 139 99 1ª B 1ª C 128 91 1ª B 1ª C LOTAÇÃO TÉC. CONTABILIDADE AUX. EM FISC. TRÂNSITO EM DE DE 27/02/2009 MOTORISTA AUX. FISCALIZAÇÃO ANALISTA PORTO VELHO SUPORTE AUX. EM FISC. PORTO VELHO TRÂNSITO PORTO VELHO MOTORISTA CANDEIAS DO AUX. EM FISC. JAMARI TRÂNSITO OPERADOR PORTO VELHO COMPUTADOR 12/02/2008 MONTE NEGRO 18/12/2008 13/01/2009 PORTO VELHO ROLIM DE MOURA NOVO HORIZONTE CANDEIAS DO JAMARI 29/12/2008 PORTO VELHO 29/12/2008 19/12/2008 14/07/2008 24/12/2008 ALTO PARAISO PORTO VELHO GOV. JORGE TEIXEIRA PORTO VELHO 18/12/2008 PORTO VELHO 21/01/2009 PORTO VELHO ZILDA QUIRINO DA SILVA 22/12/2008 CACOAL ADALTETE DE MELO NEVES 20/01/2009 PORTO VELHO ADRIANA REINHEIMER ANTONIO FEITOSA ARAUJO 08/07/2008 PORTO VELHO 10/07/2008 PORTO VELHO ARLY DIAS CABRAL ATILA LOTUFO ALCARAS CARLOS ANDRÉ DE S. BENEDITO CLOVIS PEDRO CAPELLI CRISLEY TAVARES DE SOUZA FRANCISCO ALBERTO F. R. ALBUQUERQUE GIANCARLA PAZ DA CRUZ RIBEIRO GUSTAVO SANTOS B. DA SILVA HEDEGILDO A. DE ALBUQUERQUE 24/12/2008 JOSE DOMINGOS DA SILVA 15/01/2009 JOSE PEREIRA LIMA LESLIO MENDONÇA DE SALES NILMA DE SOUZA M. DE OLIVEIRA ONESIO VIANA DE OLIVEIRA REINALDO DE LIMA SILVEIRA RENAN GOMES DE LIMA SANDRIOMAR SILVA DE SOUZA THAMIRES FERREIRA DOS SANTOS 19/01/2009 07/07/2008 12/01/2009 19/12/2008 EM DE DE DE ARLY DIAS CABRAL ATILA LOTUFO ALCARAS CARLOS ANDRÉ DE S. BENEDITO CLOVIS PEDRO CAPELLI CRISLEY TAVARES DE SOUZA FRANCISCO ALBERTO F. R. ALBUQUERQUE GIANCARLA PAZ DA CRUZ RIBEIRO GUSTAVO SANTOS B. DA SILVA 27/02/2009 12/02/2008 MONTE NEGRO 18/12/2008 PORTO VELHO 16/02/2009 24/12/2008 19/01/2009 07/07/2008 12/01/2009 Município Porto Velho Processo nº 18.230/2012 Contrato 087/2013 Ordem de Serviço/Data Nº 12/2013, de 27.12.2013 Art. 2° - Fic a designado, a c ontar de 19.07.2014, o servidor AYRTON RODRIGUES FERREIRA, Matrícula nº. 300073142, para atuar como GESTOR do Contrato supramencionado. Art. 3º – A c omis são de f is calizaç ão, acompanhamento e recebimento dos serviços do prédio sede, ficará composta conforme a seguir: · ALBERTO NOBUO KURODA; · MARIA TEREZA NICÁCIO SANTOS; · AYRTON RODRIGUES FERREIRA. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 19.07.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jackson Henrique Machado Diretor Geral Adjunto Interino/DETRAN/RO DE DE MOTORISTA AUX. BURITIS FISCALIZAÇÃO ANALISTA PORTO VELHO SUPORTE AUX. EM FISC. PORTO VELHO TRÂNSITO PORTO VELHO MOTORISTA CANDEIAS DO AUX. EM FISC. JAMARI TRÂNSITO OPERADOR PORTO VELHO COMPUTADOR PORTARIA Nº. 4519/GAB/DETRAN-RO EM 18.08.2014. O DIRETOR EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO, MEDICINA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DET RAN/R O, as atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em s eu Ar t. 22, e em c onformidade com a Portaria nº 4268/G AB / DETRAN-RO de 08.08.2014, e; Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, Considerando a CI Nº 367/2014/COENGE/ DETRAN/RO de 14.08.2014; R E S O L V E: Art. 1° - DISPENSAR, a contar de 19.07.2014, a servidora LUCIENE PEREIRA Matrícula n. 300123845, designada pela Portaria nº 54/GAB/ DETRAN-RO, de 07.01.2014, da qualidade de gestor do contrato/processo infrarrelacionado: EM DE DE DE DE AUX. ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO Jackson Henrique Machado Diretor Geral Adjunto Interino/DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4603/GAB/DETRAN-RO EM 19.08.2014. O DIRETOR EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO, MEDICINA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DET RAN/R O, as atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em s eu Ar t. 22, e em c onformidade com a Portaria nº 4268/G AB / DETRAN-RO de 08.08.2014; Considerando os autos do Process o Administrativo nº. 5.955/2.014, Vol. 01 - DETRANRO, de 07.05.2014; Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/ CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fic a c oncedido ao servidor ANDERSON ASSUNÇÃO, CPF/MF sob o nº. 709.538.992-68, Cadastro nº. 300073112, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 1.800,01 (mil oitocentos reais e um centavo), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 1520.04.122.1015.2087 3390.39 1.800,01 Total 1.800,01 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua 24 DOE N° 2526 comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/C ons elho Diretor/D ETRAN -RO , de 22.09.2004. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jackson Henrique Machado Diretor Geral Adjunto Interino DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4651/GAB/DETRAN-RO EM 20.08.2014. O DIRETOR EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO, MEDICINA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. 22, e em conformidade com a Portaria nº 4268/GAB/DETRAN-RO de 08.08.2014; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.989/2.014, Vol. 01 - DETRAN-RO, de 09.04.2014; Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.09.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido à servidora JANETE REIS DA SILVA BRITO, CPF/MF sob o nº. 887.408.382-34, Cadastro nº. 300102806, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 1520.04.122.1015.2087 3390.30 270,00 1520.04.122.1015.2087 3390.39 190,00 Total 460,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jackson Henrique Machado Diretor Geral Adjunto Interino DETRAN/RO Porto Velho, 22.08.2014 CORRIGE em parte o teor da Portaria nº. 1915/GAB/DETRAN-RO de 14.04.2014, que prorrogou comissão com objetivo de realizar a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de dano decorrente de possíveis irregularidades do Convênio nº 09/2011, celebrado entre o DETRAN/ RO e a Prefeitura de Pimenteiras do Oeste/RO. Onde se lê: Art. 1º - PRORROGAR, a contar de 04.04.2014, Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários... Leia-se: Art. 1º - PRORROGAR, a contar de 04.04.2014, Comissão Tomada de Contas Especial... PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jackson Henrique Machado Diretor Geral Adjunto Interino DETRAN/RO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2014 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO e a Thiago Ailton Vieira Silva (CPF sob nº 995.716.502-00). OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Avenida Jorge Marcelino, S/nº, no Distrito de Rondominas, no município de Ouro Preto do Oeste/RO, para abrigar o Posto Avançado naquela localidade. PROCESSO Nº 3.240/2013 DO ADITIVO: Fica alterado no Contrato nº 002/2014 a parte locadora de SANDRA MARIA DE SOUZA, brasileira, casada, portadora do RG nº 000687009, da SSP/RO e inscrita no CPF sob nº 626.310.712-04, para THIAGO AILTON VIEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 752.182, da SSP/R e inscrito no CPF sob nº 995.716.502-00, conforme Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Urbano, constante às fls. 255/256. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Thiago Ailton Vieira Silva – Locador Visto: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Publique-se no Diário Oficial do Estado ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2013 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO e Município de Município de Vale do Anari/RO (CNPJ nº 84.722.917/0001-90). OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à execução de obras de ERRATA Nº. 92/GAB/DETRAN-RO EM 20.08.2014. O DIRETOR EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO, MEDICINA E EDUCAÇÃO DE sinalização vertical e horizontal nas vias urbanas do Município de Vale do TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO Anari/RO, conforme Projeto Básico de fls. 117/145 e plano de trabalho de fls. representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as 145/149. PROCESSO Nº 15.839/2013. atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula dez do Convê22, e em conformidade com a Portaria nº 4268/GAB/DETRAN-RO de 08.08.2014; Considerando a Comunicação Interna n. 1929/GRH/DETRAN, de 18.08.2014; nio nº 009/2013, fica prorrogado pelo prazo de fica prorrogado pelo prazo de CORRIGE em parte o teor da Portaria nº. 1409/GAB/DETRAN-RO de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 26.07.2014 a 23.11.2014. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. 13.03.2014, que prorrogou comissão com objetivo de realizar a apuração dos ASSINAM: fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de dano decorrente de Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO possíveis irregularidades do Convênio nº 09/2011, celebrado entre o DETRAN/ Nilson Akira Suganuma - Prefeito do Município de Vale do Anari/RO RO e a Prefeitura de Pimenteiras do Oeste/RO. Visto: Onde se lê: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO Art. 1º - PRORROGAR, a contar de 05.03.2014, Comissão Transitória de Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Trabalhos Extraordinários... Publique-se no Diário Oficial do Estado Leia-se: ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS Art. 1º - PRORROGAR, a contar de 05.03.2014, Comissão de Tomada de Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Contas Especial... PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2012 Jackson Henrique Machado ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia Diretor Geral Adjunto Interino – DETRAN/RO e Município de Jaru/RO (CNPJ nº 04.279.238/0001-59). DETRAN/RO OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à implantação de Sinalização ERRATA Nº. 93/GAB/DETRAN-RO EM 20.08.2014. O DIRETOR EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO, MEDICINA E EDUCAÇÃO DE Semafórica e complementares nas vias do Município de Jaru. PROCESSO Nº 13.881/2011 TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula dez do Convêrepresentando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. nio nº 003/2012, fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados 22, e em conformidade com a Portaria nº 4268/GAB/DETRAN-RO de 08.08.2014; a partir de 13.08.2014 a 12.10.2014. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. Considerando a Comunicação Interna n. 1930/GRH/DETRAN, de 18.08.2014; Porto Velho, 22.08.2014 25 DOE N° 2526 ASSINAM: Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Sônia Cordeiro de Souza - Prefeita do Município de Jaru Visto: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios - Publique-se no Diário Oficial do Estado ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Secretaria de Estado de Justiça emitirão pareceres, tudo conforme disposições legais e em observância aos princípios Constitucionais vigentes: CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA PRESIDENTE – JONIVAN XAVIER REIS matrícula N.º 300117663 SECRETÁRIA – MARIA MARTA DA SILVA matrícula N.º 300117159 1º MEMBRO – CLEVERSON CLEI DA SILVA PEREIRA - matrícula N.º 300116391 PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.2043.2182 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 25 de agosto de 2014 às 10h00min até o dia 03 de setembro de 2014 às 10h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 de setembro de 2014 a partir das 11h00min. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03 de setembro de 2014 a partir das 11h15min. Para todas as referências de tempo, será observado o horário oficial de Brasília-DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br PORTARIA Nº 08/2014/GESPEN/SEJUS, DE 06 DE AGOSTO DE 2014 O Gerente Geral do Sistema Penitenciário, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo parágrafo 2º, artigo 124 do Manual de Administração Penitenciária do Estado de Rondônia e em observância ao que prescreve o Artigo 59 da Lei 7.210 de 11 de Julho de 1984 (Lei de Execução Penal), nomeia os servidores constituídos, conforme abaixo, que atuarão na apuração dos incidentes disciplinares, apreciação de recursos e emitirão pareceres, tudo conforme disposições legais e em observância aos princípios Constitucionais vigentes: CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PRESIDENTE – ALCINO SANCHES LESSA matrícula N.º 300087862 SECRETÁRIO – RODNEY OLIVEIRA PEIXOTO - matrícula N.º 300088122 1º MEMBRO – FÁBIO QUEIROZ DE OLIVEIRA - matrícula N.º 300097612 2º MEMBRO – JUAREZ NOVATO JUNIOR matrícula N° 300116524 ART.2º Fica o Diretor da unidade prisional ciente da comissão, a fim de subsidiarem estas naquilo que for necessário ao fiel cumprimento das normas estabelecidas. ART. 3º Fica estabelecido que os servidores que compõe as comissões podem ser utilizados pela direção das unidades, em atividades que não prejudiquem o trabalho nas comissões. ART. 4º Esta portaria revoga a anterior e entra em vigor a contar de 23 de julho de 2014. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 06 de agosto de 2014. ADEILSO DA SILVA GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO SEJUS RO PORTARIA Nº 09/2014/GESPEN/SEJUS, DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O Gerente Geral do Sistema Penitenciário, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo parágrafo 2º, artigo 124 do Manual de Administração Penitenciária do Estado de Rondônia e em observância ao que prescreve o Artigo 59 da Lei 7.210 de 11 de Julho de 1984 (Lei de Execução Penal), nomeia os servidores constituídos, conforme abaixo, que atuarão na apuração dos incidentes disciplinares, apreciação de recursos e ART.2º Fica o Diretor da unidade prisional ciente da comissão, a fim de subsidiarem estas naquilo que for necessário ao fiel cumprimento das normas estabelecidas. ART. 3º Fica estabelecido que os servidores que compõe as comissões podem ser utilizados pela direção das unidades, em atividades que não prejudiquem o trabalho nas comissões. ART. 4º Esta portaria revoga a anterior e entra em vigor a contar de 23 de julho de 2014. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de agosto de 2014. ADEILSO DA SILVA GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO SEJUS RO Defensoria Pública AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2014/CPCL/DPE/RO A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 642/GAB/DPE de 17 de setembro de 2013, publicado no D.O.E. no dia 20 de setembro de 2013, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 023/2014/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Dec reto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006, com a Lei Estadual nº 2414/2011 e com os Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-223/ 2014/DPE-RO OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. VALOR ESTIMADO: R$ 13.161,18 (treze mil cento e sessenta e um reais e dezoito centavos) FONTE DE RECURSOS: 0100 - Recursos do Tesouro LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado, e, ainda, no site: www.defensoria.ro.gov.br. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico mencionado. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, sito à Rua Padre Chiquinho, nº 913, Pedrinhas, CEP 76.801-490, Porto Velho, Rondônia, em dias úteis nos horários de 07h30min as 13h30min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 3216-5053, site: www.defensoria.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 19 de agosto de 2014. RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIRO Pregoeiro da CPCL/DPE/RO Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária CMR Portaria nº 025/2014/GAB/CMR Porto Velho, 19 de agosto de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Sr. RIXARDE CARDOSO DE MORAIS, portador do RG nº 721.139 SSP/RO e CPF nº 611.482.102-53 para exercer a função c omis sionada de ASSESSOR T ÉCNICO OPERACIONAL; Lotado na Sede Operacional. Art. 2º O mesmo receberá como vencimento o GAM 01, previsto no Plano de Cargos e Empre- 26 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 gos devidamente aprovado e homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como em Assembleia Geral Extraordinária do dia 31/01/2013. Art. 3º Esta portaria retroagirá para a data de 01 de julho de 2014. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se M oisés de Almeida Góes Diretor Presidente – CMR Portaria nº 026/2014/GAB/CMR Porto Velho, 19 de agosto de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Sr.ª GLAUCIELE DETTM ANN SCHUTLZ , portadora do RG nº 1186714 SSP/RO e CPF nº 929.844.792-20 para exercer a função comissionada de ASSESSOR T ÉCNICO OPERACIONAL; Lotada na Sede Operacional. Art. 2º A mesma receberá como vencimento o GAM 01, previsto no Plano de Cargos e Empregos devidamente aprovado e homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como em Assembléia Geral Extraordinária do dia 31/01/2013. Art. 3º Esta portaria retroagirá para a data de 01 de julho de 2014. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se M oisés de Almeida Góes Diretor Presidente – CMR Portaria nº 027/2014/GAB/CMR Porto Velho, 19 de agosto de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Sr. MARCOS JOCHEM, portador do RG nº 337.548 SSP/RO e CPF nº 315.477.372-04 para exerc er a f unção c omis sionada de ASSESSOR T ÉCNICO OPERACIONAL; Lotado na Sede Operacional. Art. 2º O mesmo receberá como vencimento o GAM 01, previsto no Plano de Cargos e Empregos devidamente aprovado e homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como em Assembléia Geral Extraordinária do dia 31/01/2013. Art. 3º Esta portaria retroagirá para a data de 01 de julho de 2014. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se M oisés de Almeida Góes Diretor Presidente - CMR IDARON TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÍVIDA O PRESIDENT E DA AGÊNCIA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar pelo presente instrumento, considerando o Parecer nº 0351/2014 da Assessoria Jurídica – ASSEJUR/IDARON, exarado no Processo Administrativo nº. 01-2423.00015-00/2014, bem como o teor da Justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira/IDAROM às (fls.159) e do Despacho/DAF/IDARON às (fls.162) dos autos, nos termos do Decreto Estadual nº. 5459 de 11.02.1992 RECONHEÇO E HOMOLOGO o presente débito junto ao locador Senhor RICARDO BIAVATTI, no valor de R$ 677,42 (seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), referente ao período de 1/07/2014 a 14/07/2014, (sem cobertura de emprenho), na locação do imóvel da ULSAV de Nova Califórnia/RO, (sem cobertura de emprenho), devidamente certificado pela Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento de Serviços Contínuos, atestando efetivamente o débito existente, para atender as necessidades básicas e elementares desta Agência IDARON, sem que tenha cumprido os procedimentos Administrativos geralmente aplicáveis e aceitos pelo poder estatal, ou seja, a despesa foi realizada sem prévio empenho, no entanto, no interesse da Administração Pública, que deverá ser devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, em cumprimento aos princípios constitucionais que regulam a Administração Pública, em especial o da publicidade. Porto Velho, 18 de agosto de 2014. M arcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agencia IDARON TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0457/2013/SUPEL/RO O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar, que o Pregão Eletrônico nº 0457/ 2013/SUPEL/RO, nos autos do Processo Administrativo nº. 01-2423.00087-00/2013, com base nos artigos 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/ 1993 e suas alterações e art. 4º, inciso XXII, da Lei n-º 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.454/2002, que foi HOMOLOGADA a licitação para aquisição de materiais permanentes (microcomputadores), para atender ao proposto nas etapas-fases 1.1 e 1.2 do Plano de Trabalho do Convênio MAPA/IDARON nº 743132/ 2010, tendo como CONVENENTE A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações e quantitativos cons tantes no Anexo I – Especificações do Objeto da Licitação do Termo de Referência (fls.47/61) dos autos, onde a empresa CENNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAME, inscrita no CNPJ nº. 02.668.254/0001-08, estabelecida na Rua Abunã, nº 843, Sala 05, Bairro Olaria, CEP 76.801-293, nesta cidade de Porto Velho/RO, venceu e adjudicou o item 01 pelo valor unitário de R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais); perfazendo o valor total de R$ 101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos reais) para aquisição de 30 (trinta) unidades, pelo menor lance. Porto Velho/RO, 19 de agosto de 2014. M arcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON SOPH EXTRATO DA ATA DO PREGÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0485/2013/SUPEL/RO O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar, que o Pregão Eletrônico nº 0485/2013/ SUPEL/RO, nos autos do Processo Administrativo nº. 01-2423.00086-00/2013, com base nos artigos 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e art. 4º, inciso XXII, da Lei n-º 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.454/2002, que foi HOMOLOGADA a licitação para aquisição de materiais permanentes (barcos e carretas), para atender ao proposto na etapa-fase 1.2 do Plano de Trabalho do Convênio MAPA/IDARON nº 743132/2010, tendo como CONVENENTE A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações e quantitativos constantes no Anexo I – Especificações do Objeto da Licitação no Termo de Referência às (fls.47/55) dos autos, onde a empresa RONDOTECH TELECOM LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº. 04.290.584/0001-38, estabelecida na Rua D. Pedro II, nº 2490, Bairro São Cristóvão, CEP 76.804-027, nesta cidade de Porto Velho/RO, venceu e adjudicou o item 01 pelo valor total de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), pelo menor lance. Porto Velho/RO, 19 de agosto de 2014. M arcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2014 PROC. Nº. 075/SOPH/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OPERAÇÃO PALITEIRO E A DRAGAGEM DOS PONTOS DE OPERAÇÃO DESTE PORTO ORGANIZADO DE PORTO VELHO/RO. A Pregoeira da Soc iedade de Por tos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH), torna público o resultado do Pregão Presencial no 002/ SOPH/2014, Processo no 075/SOPH/2014, cujo o objeto é contratação de empresa especializada para execução de serviços denominado Operação Paliteiro. Ocorrido às 09h16min (Horário local), do dia 15 de Agosto de 2014. Local: Sala de reunião da CPL da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH. Após a fase de proposta de preços, Lances, Negociação e a verificação da habilitação correspondente, sagrase vencedora do presente certame a empresa: HIDROBRAS – COMÉRCIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 002.311.331/ 0001-78, totalizando o valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze reais mil reais) Não houve intenção de manifestação de recursos. Porto Velho/RO, 20 de Agosto de 2014.. Ovinda Davis Pinto Gois Pregoeira Porto Velho, 22.08.2014 27 DOE N° 2526 Secretaria de Estado da Assistência Social AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 01.2301.00063-00/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RONDÔNIA, torna público a Inexigibilidade de Licitação, com a finalidade -de pagamento da Contratação de Empresa especializada nos Serviços de Capacitação de Pessoal e M odernização do Sistema de Gestão, para atender o TUDO AQUI/SEAS, em f avor da Empresa RES PUBLICA – CONSULTORIA EM QUALIDADE & SERVIÇO PUBLICO LTDA, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A inexigibilidade do presente se faz quando á inviabilidade de competição, em razão da empresa ser a unica a prestar os ref eridos serviços, portanto a lic itação é inviável, consoante ao Parecer nº 1441/2014/PGE/ RO, as fls. 311 a 319; fundamentado no art. 25, II, da Lei de Licitações e no Art. 13, I, III e VI da Lei 8.666/93. Porto Velho, 19 de agosto de 2014. Publique-s e no Diário Of icial do Estado de Rondônia. Márcio Antônio Félix Ribeiro Secretário de Estado de Assistência Social TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 01.2301.00063-00/2014 RATIFICO os atos do AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a despesa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com base no Parecer nº 1441/2014/PGE/ RO, as fls. 311 a 319, conforme disposto art. 25, II, da Lei de Licitações e no Art. 13, I, III e VI da Lei 8.666/93. Porto Velho, 19 de agosto de 2014. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Márcio Antônio Félix Ribeiro Secretário de Estado de Assistência Social PORTARIA Nº 370/2014-SRH/SEAS Porto Velho (RO), 20 de Julho de 2014. O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE n° 2127,de 28 de dezembro de 2012. Considerando o Memorando nº 0039/2014/ SEAS/CACOAL de 20 de julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º. PRORROGAR, o prazo de execução (aplicação) dos recursos de suprimento de fundos pelo período de 30 (trinta dias), a contar de 21 de julho de 2014 a 20 de agosto de 2014, os efeitos da Portaria nº 164/2014-SRH/SEAS, publicado no DOE/RO nº 2448, de 30 de abril de 2014, que concedeu um adiantamento de suprimento de fundos no valor de R$ 7.550,00 (sete mil e quinhentos e cinquenta reais) a servidora M ARIA JOSÉ MEYER DOTTO, matrícula 300104326, Gerente Regional da SEAS do Município de Cacoal, lotada na Secretaria de Estado de Assistência Social. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se PORTARIA Nº 371/2014-SRH/SEAS Porto Velho-RO, 31 de Julho de 2014. O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE n° 2127, de 28 de dezembro de 2012. Conforme o Memorando N° 054/GAB/SEAS de 30 de Julho de 2014. Art. 1º. Fica concedido ao servidor JOSIAS LUIZ SANTOS OLIVEIRA, Matrícula 300105320, Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado de Assistência Social/SEAS, Lotado em Porto Velho, um Adiantamento de Suprimento de Fundos na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ocorrendo à despesa por conta do orçamento do corrente exercício. UG 23001 PA 2087 FONTE 100 PROGRAMA 1015 ELEMENTO DE DESPESA - 3390.30, valor de R$ 1.000,00 (Consumo); - 3390.39, valor de R$ 1.000,00 (Serviços Pessoa Jurídica). Art. 2º. O prazo de aplicação de que trata o artigo procedente será 60 dias para aplicação a contar da data do depósito e 05 dias para apresentação da prestação de contas. Art. 3º. Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Decreto nº 10.851 de 29/12/2004. Art. 4º. O serviço de contabilidade (SEFIN/ DCC) efetuará os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. PORTARIA Nº 395/2014-SRH/SEAS Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2014. O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE n° 2127, de 28 de dezembro de 2012. Conforme o Memorando N°18/2014/SHOPPING CIDADÃO – PVH/SEAS de 11 de agosto de 2014. Art. 1º. Fica concedido ao servidor CLEBER DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA FILHO, Matríc ula 300110389, Gerente Adjunto do SAC / Shopping Cidadão (Tudo Aqui) de Porto Velho/RO, um Adiantamento de Suprimento de Fundo na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), ocorrendo à despesa por conta do orçamento do corrente exercício. UG 2301 PA 2087 PROG.1015 FONTE 100 ELEMENTO DE DESPESA - 3390.30, valor de R$ 1.500,00 (Consumo); - 3390.39, Valor de R$ 1.500,00 (Serviços Pessoa Jurídica). Art. 2º. O prazo de aplicação de que trata o artigo procedente será 60 dias para aplicação a contar da data do depósito e 05 dias para apresentação da prestação de contas. Art. 3º. Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Decreto nº 10.851 de 29/12/2004. Art. 4º. O serviço de contabilidade (SEFIN/ DCC) efetuará os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário de Estado de Assistência Social – SEAS PORTARIA Nº 283/2014-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 10 de junho de 2014. O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2127, de 28 de dezembro de 2012. Considerando o Memorando de n° 176 de 10 de junho de 2014. Resolve: Art. 1º. Cons iderar o desloc amento da servidora abaixo relacionada ao município de Porto Velho para atender a demanda no processo habitacional de análise dos dados dos inscritos no proc ess o seletivo do empreendimento Residencial Orgulho do Madeira para o sorteio da Cota Especial no dia 14 e na Cota Geral do dia 21 de junho de 2014, no período de 13 a 22/06/2014. Nome Matrícula Celia Santana de Oliveira 300127863 Lotação Ariquemes Art. 1º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocor- 28 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 rer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO Secretário de Estado - SEAS PORTARIA Nº 397/2014-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 11 de agosto de 2014. O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2127, de 28 de dezembro de 2012. as despesas, com serviços de Terceiros Pessoa jurídica, ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE0205- FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs000195, e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º - O serviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado efetuara os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e o Controle Interno/SEDAM fará as conferencia comprobatórias da aplicação do adiantamento conforme Resolução 06/2011/CGE. Considerando o Memorando de n° 219 de 12 de Agosto de 2014. ELEMENTO DE DESPESA 3390-39 TOTAL Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de Guajará Mirim, para participar da entrega de um veículo para a Associação Beneficente Madeira Mamoré - ASBMM e monitoramento do Programa PROJOVEM trabalhador – Juventude Cidadã, no período de 13 e 14/08/2014. Francisco de Sales Oliveira dos Santos Secretário Adjunto de Estado do Desenv olvimento Ambiental - SEDAM Nome Ana Paula Barros dos Santos Teixeira Matrícula 300124980 Lotação Porto Velho Nome Cesar Vitor do Nascimento Canterle M atrícula 300118603 Lotação Porto Velho Nome Messias Esteves de Oliveira Matrícula 300107686 Lotação Porto Velho Art. 1º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO Secretário de Estado - SEAS Sec. de Est. do Desenv. Ambiental PORTARIA N.º. 161 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 13 de agosto de 2014. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000, combinado com o artigo 1º do Decreto 1851 de 29.12.2003, sendo o que consta no processo nº.1811-00722-00/2014. VALOR 5.500,00 5.500,00 Portaria nº 162 /GAB/SEDAM Porto Velho, 15 de Agosto de 2014. O SECRET ÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTOAMBIENTAL, no uso das atribuiçõeslegais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n°14143, de 18 de março de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias do servidorEDGARD MENEZES CARDOSO, Ocupantedo Cargo de Coordenador de Florestas Plantadas,Matricula nº. 300021563, lotada na Coordenadoria de Florestas Plantadas desta Secretaria de Estado deDesenvolvimento Ambiental – SEDAM, do períodode 15.08.2014 a 30.18.2014, referente ao exercíciode 2014, a qual fica transferida para 16.12.2014 a 31.12.2014. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM Portaria nº 669/GAB/DER/RO Em: 14 de agosto de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Decreto de 04 de abril de 2014, publicado no DOE 2432 de 03.04.2014, conforme Memorando nº204/4ª Cacoal/DER-RO, RESOLVE: LOTAR a contar de 07.04.2014, o servidor, ESMAEL VICENTE DE MENEZES, matricula nº 300106846, para desempenhar suas atividades na 4ª Residência Regional de Cacoal/DER-RO. Registre-se,Publique-seCumpra-se. Engº José Eduardo Guidi Diretor Operaciona/DER/RO R E S O L V E: ERRATA/AVISO Art.1º - Fica concedido ao Sr.º CARLITO LUCENA CAVALCANTE, função: Diretor DE Planejamento, CPF: 110.227.281-72, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), para atender Portaria nº 156/GAB/DER-RO, de 25.02.14, publicado no DOE nº 2409, de 26.02.2014. Porto Velho, 22.08.2014 29 DOE N° 2526 Onde se lê: ocorrerá no período de 16 à 30.09.2014; Leia-se: ocorrerá no período de 18.09.2014 a 02.10.2014. Porto Velho/RO, 13.08.2014 Engº JOSE EDUARDO GUIDI Diretor Operacional/DER/RO EDITAL Nº 002/2014/DER-RO, de 15 de agosto de 2014. RETIFICAÇÃO O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designado pela Portaria nº. 549/GAB/DER/RO, de delegação do Diretor do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes do Governo do Estado de Rondônia, torna pública a retificação do subitem 5.7 constante do EDITAL Nº 001/2014/DER-RO, de 15 de agosto de 2014, que passa a ter a redação a seguir especificada. [...] 5.6. DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO 5.7. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo. a) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária: REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Superior Mínima Cursos Curso de Gerente AVSEC Específicos ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Especialização* Em Administração ou 3 3 correlatos à área de Infraestrutura Aeroportuária Mestrado* Administração ou 4 4 correlatos à área de Infraestrutura Aeroportuária Doutorado* Administração ou 5 5 correlatos à área de Infraestrutura Aeroportuária Cursos Administração ou 1 3 Específicos correlatos à área de Infraestrutura Aeroportuária Experiência Por fração ou ano de 1 5 Profissional serviço na função de AAL * TOTAL GERAL 20 * AAL – Administrador Aeroportuário Local. b) Operador Aeroportuário: REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Médio Mínima Cursos Curso de SGSO certificado pela ANAC Específicos ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Na área de 1 3 Específicos Infraestrutura Aeroportuária Experiência Por fração ou ano de 1 5 Profissional serviço em aeródromos TOTAL GERAL 11 c) Gerente de Segurança Aeroportuário: REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Médio Mínima Cursos Curso de Gerente AVSEC Específicos ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Na área de 1 3 Específicos Infraestrutura Aeroportuária Experiência Por fração ou ano de 1 5 Profissional serviço em aeródromos TOTAL GERAL 11 d) Supervisor de Segurança Aeroportuária REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Médio Mínima Cursos Curso Básico em AVSEC Específicos ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Na área de 1 3 Específicos Infraestrutura Aeroportuária Experiência 1 5 Por fração ou ano de Profissional serviço em aeródromos TOTAL GERAL 11 e) Operador de Raios-X REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Médio Mínima Cursos Curso em APAC Raio-X habilitado pela ANAC Específicos ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Na área de 1 3 Específicos Infraestrutura Aeroportuária Experiência 1 5 Por fração ou ano de Profissional serviço em aeródromos TOTAL GERAL 11 f) Agente de Proteção de Aviação Civil REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Médio Mínima Cursos Curso Básico em AVSEC Específicos ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Na área de 1 3 Específicos Infraestrutura Aeroportuária Experiência 1 5 Por fração ou ano de Profissional serviço em aeródromos TOTAL GERAL 11 30 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 g) Agente Aeroportuário REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Nível Fundamental Mínima Cursos Curso de Familiarização em Segurança da Aviação Civil ou Específicos equivalente ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Ensino Médio Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Na área de 1 3 Específicos Infraestrutura Aeroportuária Experiência Por fração ou ano de 1 3 Profissional serviço em aeródromos TOTAL GERAL 9 *Os cursos de especialização, mestrado e doutorado só serão considerados para efeito de pontuação se forem na área de Administração ou correlatos à área de Infraestrutura Aeroportuária. Luciano José da Silva Presidente da EXT. Nº 073 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 036/13/GJ/DER-RO. ADITANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de Ouro Preto D´Oeste. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convênio nº 036/13/GJ/DER-RO pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalterada as demais disposições do instrumento originário. PROCESSO: 01-1420-04422-0001/2013. ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Diretor Geral – Juan Alex Testoni – Prefeito. Bruno Cesar Singulani França Procurador Autárquico/DER-RO EXT. Nº 074 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/13/GJ/DER-RO. ADITANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de Parecis. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convênio nº 003/13/GJ/DER-RO pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalterada as demais disposições do instrumento originário. PROCESSO: 01-1420-01575-0001/2013. ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Diretor Geral – Luiz Amaral de Brito – Prefeito. Bruno Cesar Singulani França Procurador Autárquico/DER-RO AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que está requerendo a LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, para a Pavimentação asfáltica em TSD e drenagem nas vias urbanas, com recursos do BNDES, com extensão total de 6.068,59m, sendo 1.650,00m no distrito de Nova Califórnia, 2.262,50m no distrito de Vista Alegre do Abunã e 2.156,09m no distrito de Extrema, no município de Porto Velho-RO. Engº José Eduardo Guidi Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que está requerendo a LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, para a Pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo - TSD e drenagem em vias urbanas, com extensão total de 1.733,40 metros, sendo: 726,00m no município de Mirante da Serra e 1.007,40m no distrito de Bom Jesus, Município de Jaru-RO. Engº José Eduardo Guidi Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/00001-54, torna público que está requerendo a renovação de LICENÇA DE INSTALAÇÃO, referente ao proc es so 1801/2532/2012, junto a Coordenadoria de Lic enciamento e Monitoramento Ambiental-COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, para Execução de pavimentação asfáltica em TSD e drenagem pluvial com recursos do BNDES em vias urbanas com extensão de 10.168,21 metros, sendo 2.966 metros no distrito de São Domingos, 1.020 metros no distrito de Forte Príncipe da Beira e 6.182,21 metros na zona urbana do município de Costa Marques–RO. Engº José Eduardo Guidi Diretor Operacional do DER-RO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DESPESA EXT. Nº 075 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 030/13/GJ/DER-RO. ADITANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de Nova Mamoré. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convênio nº 030/13/GJ/DER-RO pelo período de 90 (noventa) dias, contados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalterada as demais disposições do instrumento originário. PROCESSO: 01-1420-04180-0001/2013. ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Diretor Geral – Laerte Silva de Queiroz – Prefeito. O Diretor Técnico Executivo do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO torna público aos interessados, que segundo os termos do art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, foi declarada DISPENSADA a licitação, nos autos do Processo n°. 01-1421.00122-0001/ 2014, objetivando a “M anutenção corretiva de 02(dois) equipamentos (Plotter) conforme o Memorando nº. 037/GAD/DEOSP/RO (fls. 02), o Termo de Referência nº. 030/2014 (fls. 29/31) e através do presente expediente RATIFICA a despesa no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em favor da empresa D J AGNELO - EPP, inscrita no CNPJ nº 03.950.770/ 0001-93. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Bruno Cesar Singulani França Procurador Autárquico/DER-RO Porto Velho, 21 de agosto de 2014. ENG.º OSIMAR MOURA SILVA Por força da Portaria nº 465/GAB/DEOSP/RO Porto Velho, 22.08.2014 31 DOE N° 2526 Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI/RO HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/CPL/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 656/SEMPLAN/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPREA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – CONVENIO 302/2014. Com base no Art. 22, II § 2º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, observado o PARECER DO ÓRGÃO JURÍ-DICO, bem como abalizado na classificação e ADJUDICAÇÃO da CPL-M, HOMOLOGO o presente resultado em favor da Empresa: R. C. M. ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 63.780.217/0001-81. VALOR: R$ 257.182.62 (duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), licitado através da modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/CPL-M/ 2014, haja vista que a proposta adjudicada foi a que melhor atendeu aos interesses da Administração Municipal. Paço Municipal Dr. José Cunha e Silva Jr. 13 de agosto de 2014. HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/CPL/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 656/SEMPLAN/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPREA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – CONVENIO 302/2014. Com base no Art. 22, II § 2º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, observado o PARECER DO ÓRGÃO JURÍDICO, bem como abalizado na classificação e ADJUDICAÇÃO da CPL-M, HOMOLOGO o presente resultado em favor da Empresa: R. C. M. ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 63.780.217/0001-81.VALOR: R$ 257.182.62 (duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), licitado através da modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/CPL-M/ 2014, haja vista que a proposta adjudicada foi a que melhor atendeu aos interesses da Administração Municipal. Paço Municipal Dr. José Cunha e Silva Jr. 13 de agosto de 2014. MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI/RO TOMADA DE PREÇOS 007/2014 DA AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo: 1191/SEMEC/2014. DO OBJETO Contratação de Empresa para construção da quadra 02 (duas) quadra de areia 1.827,09 m² na Avenida Porto Velho esquina com Rua Independência no Município de Presidente Médici-RO, por solicitação da SEMEC. DO RECURSO: DEPCN206/ DEPCN/2013. O valor estimado para execução do objeto deste edital é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. DATA DE ABERTURA: 09 de setembro de 2014. LOCAL: Sala de reunião da CPLM, no prédio da Prefeitura Municipal, situada na Avenida São João Batista, nº. 1613, Centro, Presidente Médici/RO. HORÁRIO: Abertura da Proposta 09h00min. INFORMAÇÕES E/OU RETIRADA DO EDITAL: (69)3471-4168 ou [email protected] ou www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes Presidente Médici/RO, 20 de agosto de 2014. Rosangela Claudia de Lima Presidente da CPLM . PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: 005/CPL/2014 – PROCESSO: 672/SEMED/2014: Pregão Presencial, tipo Menor Preço por LOTE UNITÁRIO. Objeto: Contratação de empresa qualificada para fornecimento de Material de Consumo (COMBUSTÍVEIS – GASOLINA E ÓLEO DIESEL) ESTIMATIVO, visando atender as necessidades e atividades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED por um período estimado de 04 (Quatro) meses. Data para entrega das propostas dia 03 de Agosto de 2014 a partir das 09:00 Horas, Maiores informações e quaisquer esclarecimentos, bem como as condições necessárias ao cumprimento do seu objeto, poderão ser obtidos junto a CPL, localizada na Avenida Tancredo Neves – 1781 – Bairro União – Município de Candeias do Jamari – Estado de Rondônia, Telefone 069-3230-1200, CEP: 76.860-000, sua retirada de Segunda à Sexta Feira das 07h30min às 13h30min, exceto feriados. Candeias do Jamari, 21 de Agosto de 2014. CARLOS EDUARDO ROMIE DE SOUZA Presidente – CPL/PMCJ Matricula - 9310 AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/CPLMS/2014 PROCESSO Nº 207/SEMECE/2014 A Prefeitura Municipal de Buritis RO, através da Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços – CPLMS, instituída pelo Decreto 4300/SMG/ PMB/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO do edital de licitação referente à Tomada de Preços 007/CPLMS/2014, julgada pelo critério de menor preço global do lote. Tendo por objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUIR 02 (DUAS) QUADRAS POLIESPORTIVAS, SENDO 01 (UMA) NA E.M.E.I.F. PEDRO EUGÊNIO, LOCALIZADA NA RUA PADRE FIOVO CAMAIONE Nº 1844, SETOR 08 E 01 (UMA) NA E.M.E.F. JOSÉ BONIFÁCIO, LOCALIZADA NA LH C-34, P. A. RIO ALTO, NO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO; conforme recursos do FNDE no âmbito do PAC203854/2013 e PAC205637/2013, que teria data de abertura e início da sessão pública prevista para o dia 22/08/2014 às 08h00min. Informamos que o certame licitatório encontra-se SUSPENSO por tempo indeterminado por motivos de readequação de valores e especificações constantes nas planilhas orçamentárias, fatos que foram devidamente comunicados a autoridade superior desta administração municipal. Dúvidas serão esclarecidas pelo presidente da CPLMS e/ou membros, na sala da Comissão Permanente de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal de Buritis sito à Rua São Lucas, 2476 Setor 06, no horário das 07h30min às 13h30min, pelos telefones de contatos (69) 3238-2383/2658 ou pelo e-mail: [email protected]. Buritis, 21 de Agosto de 2014. Cristiano Bianques Campos Silva Presidente C PLM S Decreto: 4300/SMG/PMB/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 10/CPL/2014 PROCESSO GLOBAL 085/SEMAGRI/2014 A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, Licitação, na forma do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n. 123/2006, na modalidade de Tomada de Preços nº. 10/CPL/2014, do Tipo “Menor Preço” global, sob o regime de execução indireta, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta. DIA DE ABERTURA: 09 de Setembro de 2.014, às 09hs00. LOCAL: na sala de reuniões da CPL, localizada no Prédio da Prefeitura, sito a Avenida Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza, Estado de Rondônia. DO OBJETO: Contratação de empresa para mão-de-obra terceirizada para prestação de serviços de Operação de Máquinas Pesadas, sendo uma Retroescavadeira e um Trator com pneus, por um período de 05 meses. Valor estimado R$: 44.570,00 (Quarenta e quatro mil e quinhentos e setenta e reais); Os interessados em participar do referido certame poderão adquirir o edital gratuitamente no site www.ministroandreazza.ro.gov.br , ou através de requerimento junto à CPL, devendo para tanto, portar o meio para gravação (pendrive). Em quaisquer desses casos, deverão comparecer a esta Comissão munidos do carimbo do CNPJ de sua empresa, para confirmação de participação. Informações poderão ser adquiridas na sala de Licitações, no horário de 07horas às 13horas de segunda a sexta-feira. Telefone: (069) 3448-2361. Ministro Andreazza/RO, 22 de Agosto de 2014. Elias Vieira Amorim Presidente da CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo presente Termo de Homologação, Eu, VALDIR MENDES DE CASTRO, Prefeito M unicipal de Teixeirópolis RO, à v ista a ADJUDICAÇÃO, no processo n.º G I-601/2014, e principalmente a licitação realizada através da Modalidade Pregão Presencial n.º 207/CPL/ 2014, vem ADJUDICAR a favor da empresa QUINTINO & AZEVEDO LTDA. Perfazendo um valor de R$ 24.572,00 (Vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais). a favor da empresa ANDRADE E RODRIGUES LTDA. Perfazendo um valor de R$ 65.965,60 (Sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). a favor da empresa PAPELARIA TEIXEIRA LTDA-EPP. Perfazendo um valor de R$ 53.043,60 (Cinquenta e tres mil, quarenta e tres reais e sessenta centavos). a favor da empresa I DE SOUZA PAPELARIA LTDA. Perfazendo um valor de R$ 66.509,00 (Sessenta e seis mil, quinhentos e nove reais). a favor da empresa OLIANI COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E PAPEL. Perfazendo um valor 32 Porto Velho, 22.08.2014 DOE N° 2526 de R$ 98.140,00 (Noventa e oito mil, cento e quarenta reais). a favor da empresa APOLO COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA-ME. Perfazendo um valor de R$ 23.731,50 (Vinte e tres mil, setenta e trinta um reais e cinquenta centavos). Com o objetivo de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DEEXPEDIENTEEPROCESSAMENTO DEDADOS).PARA ATENDER AS NECESSIDADES DASEMLIC Publique-se o presente. Teixeirópolis – RO, 20 de Agosto de 2014. VALDIR MENDES DE CASTRO Prefeito M unicipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo presente Termo de Homologação, Eu, VALDIR MENDES DE CASTRO, Prefeito M unicipal de Teixeirópolis R O, à v ista a ADJUDICAÇÃO, no processo n.º GI-593/2014, e principalmente a licitação realizada através da Modalidade Pregão Presencial n.º 208/CPL/ 2014, vem ADJUDICAR a favor da empresa BELISSIMA UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA. Perfazendo um valor de R$ 72.637,50 (Setenta e dois mil s eisc entos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos). a favor da empresa O REI DO PANO LTDA. Perfazendo um valor de R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinqüenta reais). Com o objetivo de RE GIST RO DE PR EÇO VISANDO A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO- CAMISETAS. Publique-se o presente. Teixeirópolis – RO, 21 de Agosto de 2014. VALDIR MENDES DE CASTRO Prefeito M unicipal PREFEITURA DE CABIXI-RO AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRONICO N.º 055/2014 O Município de Cabixi – RO, através da Pregoeira do Município nomeada através do Decreto Municipal nº 007/2012, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por LOTE, nos termos da Lei n° 10.520/02, Decretos Federais n° 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 053/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/ 93 e a Lei 123/06, para atender as necessidades da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos Objeto: Locação de até 04 (quatro) caminhões basculante, 01 (uma) escavadeira hidráulica - PC, 01 (um) rolo compactador tipo pé de carneiro. Os caminhões e máquinas serão locados com motorista/operador capacitados com carteira de habilitação de acordo com a legislação de transito vigente. Locação esta, que visa cumprir metas do Convênio nº. 015/ 2014/FITHA, Valor global estimado R$ 134.640,00 (Cento e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta reais) processo administrativo n.º 680/2014 - Data para cadastramento de propostas, 25/08/14 as 13:00h, abertura de propostas 03/09/2014 as 10h00 e início da sessão pública: 03/09/14, as 10:30h horário de Brasília, local www.bll.org.br e no site eletrônico WWW.cabixi.ro.gov.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, sito à Av. Tamoios, 4887 - Centro para maiores informações através do fone/fax 69-3345-2553 ou 69-3345-2308. Cabixi – RO, 21 de Agosto de 2014. Andreza Gonçalves M oreira Pregoeira Dec. Nº. 007/2012 AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2014 PROCESSO Nº. 4277/GLOBAL/2014 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo menor preço e será julgado pelo valor global, em conformidade com a lei Nº. 8666/93 e suas alterações, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ EM RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO TEIXEIRÃO NO MUNICÍPIO DE CACOAL. O valor estimado da licitação é de R$ 525.000,00. Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia, com data de abertura marcada para o dia 11/09/2014 às 09h00. O edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal de Cacoal na sala da SUPEL, sito à rua Anísio Serrão, Nº 2100 - centro Cacoal/RO de segunda feira à sexta feira, das 07h30 às 13h30 ou pelo site www.cacoal.ro.gov.br. Esclarecimentos adicionais referentes ao presente edital serão prestados pelo setor de licitações, fone (69)39074073. Cacoal – RO, 21 de agosto de 2014. Silvino Gomes da Silva Neto Presidente da CPL AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 10/2014 PROCESSO Nº. 055/ GLOBAL/SAAE/2014 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo menor preço e será julgado pelo valor global, em conformidade com a lei Nº. 8666/93 e s uas alteraç ões , tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA PARA A CAPTAÇÃO DO SAAE. O valor estimado da licitação é de R$ 148.090,00. Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia, com data de abertura marcada para o dia 18/09/2014 às 09h00. O edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal de Cacoal na sala da SUPEL, sito à rua Anísio Serrão, Nº 2100 - centro Cacoal/RO de segunda feira à sexta feira, das 07h30 às 13h30 ou pelo site www.cacoal.ro.gov.br. Esclarecimentos adicionais referentes ao presente edital serão prestados pelo setor de licitações, fone (69)39074073. Cacoal – RO, 22 de agosto de 2014. Silvino Gomes da Silva Neto Presidente da CPL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADENDO MODIFICADOR, CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 012/CPL/PMA/14, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5.516/SEMOSP/2014 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, através do Decreto nº. 10.722 de 31 de julho de 2014, torna público que esta promovendo RETIFICAÇÃO formal e esclarecedora, através deste ADENDO, no Edital da licitação denominada CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 012/CPL/PMA/ 14, através do Processo nº 5.516/SEMOSP/2014, cujo objeto é Contratação de empresa qualificada para execução da conclusão da obra do Teatro Municipal, no município de Ariquemes/ RO, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em razão da readequação promovida na Planilha Orçamentária, o valor global, anteriormente informado no Edital passa a ser de R$ 7.800.014,72 (Sete milhões, oitocentos mil, quatorze reais e setenta e dois centavos). Informamos ainda que em face das alterações promovidas, o NOVO edital e seus anexos encontram-s e a dis posiç ão no endereço: www.ariquemes.ro.gov.br, banner CPL, sen- do que, o prazo inicialmente concedido será reaberto, ficando a data de abertura do certame para recebimento dos envelopes das habilitações, bem como, das propostas de preços, para o dia 27 de setembro de 2014 as 09h:00min. Ariquemes-RO, 21 de agosto de 2014 APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES PRESIDENTE - CPL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS N.º 016/ CPL/PMA/14, PROCESSO Nº. 6.801/SEMOSP/ 2014 A Prefeitura Municipal de Ariquemes-RO, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pelo Decreto nº 10.722, de 31 de julho de 2014, torna público, para conhecimento de interessados que a LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, com regime de execução indireta, de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme condições e exigências contidas no Edital e seus Anexos consignando o que se segue: TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/CPL/PMA/14, AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº. 6.801/SEMOSP/2014, OBJETO: Contratação de empresa qualificada para execução de obra de pavimentação asfáltica em CBUQ e drenagem pluvial em vias urbanas as Ruas São Francisco de Assis e Rua Iguaçu, setor São Geraldo II, no município de Ariquemes, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Fonte de Recursos: Recursos de Convênio - União/Estado, Valor Total: R$ 1.042.000,00 (Um milhão e quarenta e dois mil reais), a qual se encontrava suspensa, terá seu prazo reaberto, ficando neste ato definida a nova DATA DE ABERTURA para 10 de setembro de 2014, às 09h:00min, LOCAL: SALA DA CPL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES-RO, Complexo Administrativo Dr. Carpintero, sito a Av. Tancredo Neves nº. 2166, Setor Institucional, CEP. 76.870-507 Ariquemes/RO. O Edital na íntegra e informações complementares sobre o elemento da Tomada de Preços e demais esclarecimentos, encontram-se à disposição dos interessados para conhecimento e aquisição, pelo valor de R$ 20,00 (vinte reais), junto à sala da CPL, no endereço acima, de segunda a quintafeira, das 07h30min às 13h00min e na sexta-feira das 07h30min às 13h30min, ou ainda, gratuitamente, através no site desta Prefeitura www.ariquemes.ro.gov.br, banner “CPL”. Outras informações através do tel. (0xx69) 3516-2022 ou via e-mail: [email protected]. Ariquemes - RO, 21 de agosto de 2014. APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES PRESIDENTE-CPL Matrícula Nº 9348-3 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 051/2014 PROCESSO Nº 302/SEMTUR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO CNPJ nº 01.592.473/0001-98 CONT RATADA: CAREVEL VEÍCULOS LT DA estabelecida na Av Celso M azzutti, cidade de Vilhena - RO inscrita no CNPJ sob n°04252060/ 0001-52. OBJETO: Aquisição de 01(Um) veículo (carro passeio). TOTAL: R$: 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). EMPENHO ORÇAMENTARIO nº: 1383/1384/2014 PRAZO ESTIMADO: IMEDIATO. DATA DA ASSINATURA: 21/08/2014 João Miranda de Almeida PREFEITO MUNICIPAL