OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO SEXTA - FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 N° 2526 - CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.go.br
Atos do Executivo
[email protected]
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Secretaria de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão...................................
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.12
Secretaria do Estado de Saúde..................12
Secretaria de Estado de Educação............14
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..16
Sec. de Estado de Justiça.............................25
Defensoria Pública ........................................25
Secretaria de Estado de Finanças.............
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................25
Sec. de Assistência Social..........................27
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..28
Departamento de Estradas de Rodagem.28
Deparamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondonia.................................30
Assembleia Legislativa...............................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............31
Camaras Municipais do Interior.................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais......................................................
GOVERNADORIA
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, LEDILSON RIBEIRO DE
CASTRO, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300088435, pertencente ao Quadro
de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer
a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de
Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MARCO ANTÔNIO DE FARIA
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, CLAUDIO DE LIMA
QUEIROZ, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300050086, pertencente ao Quadro
de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer
a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de
Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, EVANDRO ARAUJO DE
SOUZA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300089092, pertencente ao Quadro
de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer
a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de
Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, FRANCISCO ALVES
RODRIGUES, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300037898, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para
exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de
Chefe de Segurança, da Secretaria de Estado de
Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, JOSE ALEXANDRE
SIDRIM HOLANDA GUERRA, ocupante do cargo
de Agente Penitenciário, matrícula 300088402,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder
Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria
de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, ADIMAR EDUARDO
MOREIRA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300019236, pertencente ao Quadro
de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer
a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de
Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
2
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, ELIAS DE ATAIDE SANTOS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário,
matrícula 300116611, pertencente ao Quadro de
Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de
Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, JAIR BARTOLOMEU
MENDONÇA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo
de Agente Penitenciário, matrícula 300087828,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder
Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria
de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, VALTER NOGUEIRA
SANTOS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300097764, pertencente ao Quadro
de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer
a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de
Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, CLAUDINEI MARQUES
DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300097823, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exer-
cer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe
de Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, MARIA DA CONCEICAO
DE OLIVEIRA MOURAO, ocupante do cargo de
Agente Penitenciário, matrícula 300015877, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de Diretor Geral de Penitenciária, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 4 de novembro de 2013
a 29 de novembro de 2013, ID EL MAR TINS
GONCALVES, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300087822, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para
exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de
Diretor Geral de Penitenciária, da Secretaria de
Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, CRISTIANE GARCIA DA
SILVA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300060473, pertencente ao Quadro
de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer
a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe Geral
Administrativo de Penitenciária, da Secretaria de
Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, ADONILSON DOS SANT OS O LIVEIRA, ocupante do c argo de
Socioeducador, matrícula 300089618, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo,
para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1,
de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, JAILTON ZARCO DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Socioeducador,
matrícula 300089437, pertencente ao Quadro de
Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado
de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, KLEVERSON MATHIAS
LEMES GO NCALVES, oc upante do cargo de
Socioeducador, matrícula 300092786, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo,
para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1,
de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, GIDEON LIMA MACIEL,
Porto Velho, 22.08.2014 3
DOE N° 2526
ocupante do cargo de Socioeducador, matrícula
300087816, pertencente ao Quadro de Pessoal
Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de
Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado de
Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, AECIO DANILO COXINSKI
IGNACIO, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300088078, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exerc er a Funç ão Gratificada, s ímbolo FG -1, de
Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 4 de novembro de 2013
a 29 de novembro de 2013, MICHEL JOSE BUENO
PEDROSO, ocupante do cargo de Socioeducador,
matrícula 300093028, pertencente ao Quadro de
Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado
de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 4 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, MAYKON FELICIANO
DOS REIS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300093329, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exerc er a Funç ão Gratificada, s ímbolo FG -1, de
Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, ELCIO DE LEMES GOMES,
ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300060514, pertencente ao Quadro de Pessoal
Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe Geral de Cadeia
Pública, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a
2 de dezembro de 2013, DANIEL SAULO DA SILVA,
ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula
300087741, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil
do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe Geral de Cadeia
Pública, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, OTONIEL MAIA COELHO, ocupante do cargo de Agente Penitenciário,
matrícula 300087356, pertencente ao Quadro de
Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-5, de Diretor Administrativo de Penitenciária, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, EDIVALDO SOARES
CAETANO, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300092811, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe
Geral Administrativo de Casa de Detenção, da
Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, REGINALDO BARBOSA
LIMA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário,
matrícula 300087530, pertencente ao Quadro de
Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-5, de Diretor de
Semiaberto, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, FRANCIOLE SOARES
FERREIRA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300088287, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Diretor
de Semiaberto, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de 2013
a 2 de dezembro de 2013, SIDNEI TEODORO
SEBASTIAO, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300038757, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para
exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de
Diretor Geral da Casa de Detenção, da Secretaria
de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 12 de agosto de 2014,
LUZIMAR COSTA FELIX, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, do
Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 18 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
4
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 006/2014/CPLO/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente
de Licitações de Obras – CPLO, torna público que
se encontra autorizada a realização de licitação
na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE
CONTRATAÇÕES (RDC), na forma ELETRÔNICA,
sob o N.° 006/2014/CPLO/SUPEL/RO, regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, critério de julgamento – MAIOR DESCONTO, forma de EXECUÇÃO INDIRETA, modo de disputa COMBINADO, Lei
nº 12.462/11 e Decreto nº 18.251/13, PROC. 012601.00134-0000/2014.
O BJ E TO :
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO. VALOR
ESTIMADO: R$ 6.398.504,44. PRO J /AT IV:
26.001.10.301.1128-1575, Elemento de Despesa:
44.90.51 – Fonte de Recurso: 3215 - OPERAÇÃO
DE CRÉDITO INTERNA E EXTERNA. RECEBIMENTO
DAS PROPOSTAS ATÉ 9h59min do dia 16/09/
2014. ABERTURA: 10h00, horário ofic ial de
Brasília/DF, PROTOCOLO DE DOCUMENTOS:
SUPEL, Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (Curvo 3), 1º
piso, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470, de seg.
a sex., das 07h30min às 13h30min, fone (69)
3216-5139
ou
através
do
email
[email protected]. O Instrumento Convocatório
e todos os elementos integrantes encontram-se
disponíveis para consulta e retirada dos interess ados
nos
endereços
eletrônicos
www.comprasnet.gov.br (UASG 925373) e
www.supel.ro.gov.br .
Porto Velho, 13 de agosto de 2014.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
PRESIDENTE CPLO/SUPEL
Mat. 300121230
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 007/2014/CPLO/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente
de Licitações de Obras – CPLO, torna público que
se encontra autorizada a realização de licitação
na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE
CONTRATAÇÕES (RDC), na forma ELETRÔNICA,
sob o N.° 007/2014/CPLO/SUPEL/RO, regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, critério de julgamento – MAIOR DESCONTO, forma de EXECUÇÃO INDIRETA, modo de disputa COMBINADO, Lei
nº 12.462/11 e Decreto nº 18.251/13, PROC. 012601.00137-0000/2014.
O BJ E TO :
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
UM HOSPITAL ESPECIALIZADO EM DOENÇAS
TROPICAIS (CENTRO DE MEDICINA TROPICAL
DE RONDÔNIA - CEMETRON), NO MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO/R O. VALOR ESTIMADO: R$
8.844.883,01. PROJ/ATIV: 26.001.10.301.11281575, Elemento de Despesa: 44.90.51 – Fonte de
Recurso: 3215 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA E EXTERNA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
ATÉ 10h59min do dia 16/09/2014. ABERTURA:
11h00, horário oficial de Brasília/DF, PROTOCOLO
DE DOCUMENTOS: SUPEL, Av. Farquar, 2986 Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira - Edifício
Rio Jamari (Curvo 3), 1º piso, em Porto Velho/RO -
CEP: 76801-470, de seg. a sex., das 07h30min às
13h30min, fone (69) 3216-5139 ou através do
email c plo@s upel.ro.gov.br. O Ins trumento
Convocatório e todos os elementos integrantes
encontram-se disponíveis para consulta e retirada dos interessados nos endereços eletrônicos
www.comprasnet.gov.br (UASG 925373) e
www.supel.ro.gov.br .
Porto Velho, 13 de agosto de 2014.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
PRESIDENTE CPLO/SUPEL
Mat. 300121230
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 008/2014/CPLO/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente
de Licitações de Obras – CPLO, torna público que
se encontra autorizada a realização de licitação
na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE
CONTRATAÇÕES (RDC), na forma ELETRÔNICA,
sob o N.° 008/2014/CPLO/SUPEL/RO, regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, critério de julgamento – MAIOR DESCONTO, forma de EXECUÇÃO INDIRETA, modo de disputa COMBINADO, Lei
nº 12.462/11 e Decreto nº 18.251/13, PROC. 012601.00136-0000/2014.
O BJ E TO :
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA II, no Município de JI-PARANÁ/RO. VALOR ESTIMADO:
R$ 3.875.213,31. PROJ/ATIV: 26.001.10.301.11281575, Elemento de Despesa: 44.90.51 – Fonte de
Recurso: 3215 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA E EXTERNA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
ATÉ 9h59min do dia 17/09/2014. ABERTURA:
10h00, horário oficial de Brasília/DF, PROTOCOLO DE DOCUMENTOS: SUPEL, Av. Farquar, 2986 Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira - Edifício
Rio Jamari (Curvo 3), 1º piso, em Porto Velho/RO CEP: 76801-470, de seg. a sex., das 07h30min às
13h30min, fone (69) 3216-5139 ou através do
email c plo@s upel.ro.gov.br. O Ins trumento
Convocatório e todos os elementos integrantes
encontram-se disponíveis para consulta e retirada dos interessados nos endereços eletrônicos
www.comprasnet.gov.br (UASG 925373) e
www.supel.ro.gov.br .
Porto Velho, 13 de agosto de 2014.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
PRESIDENTE CPLO/SUPEL
Mat. 300121230
MA DO :
R$
2.803.782,56.
PRO J /AT IV:
26.001.10.301.1128-1575, Elemento de Despesa:
44.90.51 – Fonte de Recurso: 3215 - OPERAÇÃO
DE CRÉDITO INTERNA E EXTERNA. RECEBIMENTO
DAS PROPOSTAS ATÉ 10h59min do dia 17/09/
2014. ABERTURA: 11h00, horário oficial de Brasília/
DF, PROTOCOLO DE DOCUMENTOS: SUPEL, Av.
Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - Palácio Rio
Madeira - Edifício Rio Jamari (Curvo 3), 1º piso, em
Porto Velho/RO - CEP: 76801-470, de seg. a sex.,
das 07h30min às 13h30min, fone (69) 3216-5139
ou através do email [email protected]. O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta
e retirada dos interessados nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (UASG
925373) e www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho, 13 de agosto de 2014.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
PRESIDENTE CPLO/SUPEL
Mat. 300121230
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Presencial Nº. 442/2014/ALFA/SUPEL /RO.
Tipo MENOR PREÇO GLOBAL
Processo Administrativo: 01.1411.00136-00/2014/
DER/RO.
Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições
de ALIMENTOS PERECÍVEIS como (cenoura,
batata, chuchu, beterraba, pimentão e outros), para
atender as necessidades deste FITHA/DER-RO, a
pedido do Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes – DER/RO, conforme especificação
completa no Edital.
Valor Estimado: R$: 257.957,40, Data de Abertura:
03/09/2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF).
Endereço: Residência Regional de Ji-Paraná – BR
364, KM 08 saída para Porto Velho – Bairro: Setor
Industrial – Telefones: (069) 3416-4865/4822.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico
w w w . c o m p r a s n e t . g o v . b r /
www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2014.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira ALFA SUPEL-RO
Mat. 300110987
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 012/2014/CPLO/SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações - SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente
de Licitações de Obras – CPLO, torna público que
se encontra autorizada a realização de licitação
na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE
CONTRATAÇÕES (RDC), na forma ELETRÔNICA,
sob o N.° 012/2014/CPLO/SUPEL/RO, regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, critério de julgamento – MAIOR DESCONTO, forma de EXECUÇÃO INDIRETA, modo de disputa COMBINADO, Lei
nº 12.462/11 e Decreto nº 18.251/13, PROC. 012601.00180-0000/2014.
O BJ E TO :
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PARECIS/RO. VALOR ESTI-
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 471/2014/
SUPEL/RO - tipo Menor Preço
PROCESSO
ADM INISTRATIVO
N.º
16.0004.00226-00/2014/SECEL
OBJETO: Aquisição de material de consumo
(elétrico e construção), vis ando atender a
SECEL, na revitalização de campos de futebol,
conforme especificações constantes no Termo de
Referência - Anexo I do Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 214.534,63. DATA DE ABERTURA: 03 de
Setembro de 2014 às 08h30min (horário de
Rondônia).
LOCAL: O Pregão será realizado na sala de Licitações da Superintendência Estadual de Compras
e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Jamari/Curvo 3, 1º Andar, à Av.
Porto Velho, 22.08.2014 5
DOE N° 2526
Farquar n.° 2986, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801470, nesta cidade de Porto Velho/RO, através da
Pregoeira e Equipe de Apoio. EDITAL: disponível
para consulta e retirada somente nos endereços
eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo).
Maiores informações por meio do telefone: (69)
3216-5318.
Porto Velho - RO, 19 de Agosto de 2014.
MARIA DO CARMO DO PRADO
Pregoeira – ÔMEGA/SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 119/2014/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço.
Processo Administrativo n°: 01.1109.00115-0001/
2013/SUGESPE
Objeto: Aquisição de M ateriais de Consumo
sendo (copo de café, envelope, álcool e outros),
para atender as necessidades da SIBRA, a pedido da Superintendência de Gestão de Suprimentos , Logística e Gastos Públicos Ess enciais/
SUGESPE.
Valor Estimado: R$ 10.840,38. Data de Abertura:
04/09/2014 ÀS 10h00min (horário de Brasília DF).
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
www.comprasnet.gov.br.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 20 de Agosto de 2014.
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA
Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 278/2014/BETA/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço por Item.
Processo Administrativo: 01-2423.00627-00/2013
Objeto: Aquisição de material permanente (medidor de umidade, balança eletrônica, quarteador,
medidor de parbolização e provadora) para atender
a Agênc ia
de
Def es a
Sanitária
Agros s ilvopas toril do Es tado de Rondônia IDARON. Valor Estimado: R$ 56.362,16. Data de
Abertura: 05/092014 ÀS 10h00min (horário de
Brasília
–
DF.
Endereç o
Eletrônico:
www.compras net.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2014.
Ghessy Kelly Lemos de Oliveira
Pregoeira Substituta BETA/SUPEL/RO
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
FUMRESPOM
Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender o 4º Batalhão de Polícia Militar
do estado de Rondônia, situado na Av. Brasil nº
377, bairro Liberdade, CEP 76.967-518, na cidade de Cacoal – RO, Valor Estimado: R$
41.299,61 Data de Abertura: 05/09/2014 às
10h00min (horário de Brasília - DF). Endereço
Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139.
Porto Velho/RO, 27 de junho de 2014.
SILVIA CAETANO RODRIGUES
Pregoeira/CEL/SUPEL/RO
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 482/2014/ALFA/SUPEL /RO.
Tipo MENOR PREÇO POR ITEM
Processo Administrativo: 01.1014.00025-00/2014/
CONEN/RO
Objeto: Contratação Aquisição de COLCHÃO SOLTEIRO, MATERIAL 100% ESPUMA EXTRAFIRME,
visando atender parceria formada entre o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre drogas CONEN e o Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas do Município de Cerejeiras – CADCER, a
pedido do Conselho Estadual de Políticas Públicas
Sobre Drogas - CONEN/RO, c onforme
especificações técnicas completas no Edital.
Valor Estimado: R$: 14.768,50, Data de Abertura:
05/09/2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico
www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2014.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira ALFA SUPEL-RO
Mat. 300110987
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº485/2014/BETA/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço Por Item.
Processo Administrativo: 01.1515.00005-00/2014
Objeto: Aquisição de Capacetes para Motociclista
para atender Fundo Especial de Modernização e
Reaparelhamento da Polícia Militar- FUMRESPOM
Valor Estimado: R$ 16.750,00 Data de Abertura:
05/09/2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (Horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 08 de agosto de 2014.
Pregão Eletrônico Nº. 476/2014/CEL/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço (POR ITENS).
Processo Administrativo: 01.1515.00001-00/2014/
GHESSY KELLY LEMOS DE OLIVEIRA
Pregoeira Substituta BETA/SUPEL-RO
Aviso de Suspensão de Licitação
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 232/2014/GAMA/SUPEL/
RO
Processo Administrativo: 01-1109.00416-0001/
2013
Objeto: Contratação de empresa especializada em
serviços de manutenção preventiva e corretiva
de centrais de ar, aparelhos de ar condicionados
e similares, com fornecimento de peças e materiais, para prestação de serviços de forma contínua, atendendo as necessidades dos Órgãos e
Setores vinculados a Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos
Essenciais - SUGESPE, por um período de 12
(doze) meses.
O Pregoeiro designado pela Portaria nº. 050/GAB/
SUPEL, de 01/11/2013, de ordem da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
torna público aos interessados, e em especial às
empresas que retiraram o Edital, que o certame
licitatório em epígrafe está SUSPENSO, para alterações no Edital e Termo de Referência, solicitadas pela SUGESPE.
Depois de concluída a análise, a Administração
reabrirá o prazo inicialmente estabelecido para
formulação das propostas.
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA
Pregoeiro EQ. GAMA/SUPEL/RO
ADENDO MODIFICADOR
CONCORRENCIA PUBLICA Nº: 017/2013/SUPEL/
RO.
PROCESSO
ADM INISTRATIVO
Nº:
01.1514.00332-00/2011.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIATURAS TIPO AUTO
BOMBA DE SALVAMENTO E RESGATE.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente e a equipe de
apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 019, de 06/05/2014, torna público aos interessados, em especial, as empresas
que retiraram o instrumento convocatório, que em
decorrência de impugnações acatadas anteriormente pela Pasta interessada, houve alteração na
alínea “a” do subitem 8.1.3 do Edital, no qual encontra – se disponível para consulta e retirada,
gratuitamente, no site: www.supel.ro.gov.br. Desta
forma, sugerimos aos licitantes e interessados,
que procedam à retirada do Edital, devidamente
retificado, para conhecimento das alterações realizadas. Informamos que os demais itens do Edital,
bem como a data de abertura do certame permanecem inalterados, consubstanciados pela art. 21
§ 4º da lei 8.666/93.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2014.
SILVIA CAETANO RODRIGUES.
Presidente da CEL/SUPEL/RO
6
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 171/2014
PREGÃO ELETRÔNICO : 197/2014
PROCESSO: 01.1601.06836-00/2013
Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE
RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO
MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º
ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)
qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual
aquisição material de expediente (itens de
papelaria – Apontador, Barbante, Caderno, Borracha, etc), por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, conforme
Anexo Único desta ata, atendendo as condições
previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº
18.340/13 e suas alterações e em conformidade
com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição material de expediente (itens de papelaria – Apontador, Barbante, Caderno, Borracha,
etc), por um período de 12 (doze) meses,
para atender as necessidades da Secretaria de
Estado da Educação – SEDUC.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o artigo
57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
nos termos do Edital e deste instrumento, a:
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão
solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos
informados no Termo de Referência e edital de
lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão
celebrar contratos, emitir notas de empenho ou
instrumento equivalente, dependendo dos valores
envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei
8.666/93.
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,
conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora
do registro, de qualquer item, sem que esta esteja
de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,
objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
obs er vadas as especific aç ões c ontidas no
instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o
recebimento
de
seu
objeto
ficará
condicionado a observância das normas
contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73
inciso II, “a” e “ b” , da Lei 8.666/93 e
alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega
dos materiais deverá ser de até 30 (trinta) dias
corridos, a contar da data da Assinatura/Retirada
do Instrumento Contratual.
6.4.
LOCAL/HORÁRIOS: A entrega dos materiais
deverá com frete CIF, na Divisão de Almoxarifado e
Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação –
DAP/SEDUC, localizado na Rua dos Imigrantes, nº
1699, Bairro São Sebastião II, ao lado do IDARON, em
Porto Velho-RO, de segunda à sexta-feira, no horário
das 07h30m às 13h30min, mediante prévio
agendamento junto ao DAP/SEDUC, pelos telefones:
(69) 3216-5901 e (69) 3216-5923,
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA
E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE
PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa
ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado
na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a
modalidade de licitação.
9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, devidamente justificada e comprovada, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a
inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes ,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, por atraso no fornecimento e por entrega em
desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese
de inexecução parcial ou total de cada Nota de
Empenho, c alculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3. DA GERÊNCIA DA PRESENT E ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL a condução do
c onjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata dele
recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,
empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na
utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de
res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de
despesas do órgão requisitante.
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a
Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota
fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da apresentação da nota
fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua
reapresentação.
9.4. As multas serão, após regular proces so
administrativo, desc ontadas dos c réditos da
empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o,
cobrada administrativa ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm
c aráter
de
sanção
administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a
empresa detentora da Ata da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha
acarretar ao Estado de Rondônia.
9.6. As penalidades s ão independentes e a
aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a
espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata,
enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste
instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga,
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos
requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da
data do aceite da nota fiscal.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante
poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
s anções adiante previs tas , que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
Porto Velho, 22.08.2014 7
DOE N° 2526
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.11. O preço registrado poderá ser
cancelado pela Administração Pública, nos
termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/
13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir
total ou parcial as condições da Ata de Registro
de Preços .
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços
não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota
de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, s em justificativa aceita pela
Administração;
10.6.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.”
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em
infrações previstas no Edital;
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos
fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens
regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador
promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese deste s e tornar superior aqueles
praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei
8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.11.6. Por razões de interesse público, mediante
despacho motivado, devidamente justificado.
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses
nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá
formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses
dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a
aplicação das penalidades cabíveis, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços
poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1.
Nos termos do Artigo 26 do Dec reto
Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de
Preç os , durante a sua vigência, poderá s er
utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual que não tenha
participado do certame licitatór io, mediante
anuência do órgão gerenciador.
10.2.
É facultada aos órgãos s ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
10.3.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
10.4.
As aquisições ou contratações adicionais
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior
ao preço pratic ado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e
superior aos preços registrados, e o fornecedor
não puder cumprir o c ompromis so , o órgão
gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o
assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO
REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer
Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na
especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no
tocante ao fornecimento do produto, assim como
ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo
f ornecimento incumbe ao detentor do preç o
registrado, não poderá ser alegada como motivo
de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita
pelo não c umprimento dos prazos e demais
condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração
Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação
de segurança e saúde no trabalho, previstas
nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida
pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade,
mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados
por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação
que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de
trabalho de seus empregados, mesmo nos casos
que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto
do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES
REQUISITANTES
DOS
ÓRG ÃOS
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispens áveis à boa execução das obrigaç ões
contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos
desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de
acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/
93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a
precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
15.4.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que
contém os preços registrados e respectivos detentores.
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à
Administração Pública do Estado de Rondônia:
SEDUC – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
15.2.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na
imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas
na proposta apresentada à licitação.
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
15.3.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014
ANEXO ÚNICO DA ATA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
0001
APONTADOR DE METAL - manual, portátil, COM 01
entrada, para lápis de diâmetro tradicional Corpo metálico
em alumínio, apontador com Lâmina com tratamento antiferrugem. Com no mínimo: 2,5 cm/c x 1,5 cm/l x 1,0 cm/h.
0002
BARBANTE 04 FIOS, de algodão rolo com no mínimo
100 metros na cor azul
0003
CONSUMO
ESTIMADO
MARCA
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
DETENTORA
UNIDADE
LYKE
R$ 0,87
R$ 0,38
-56,32
58,00
ROLO
EUROFIOS
R$ 4,27
R$ 4,27
0,00
FONTENELE E CIA LTDA ME
BARBANTE 04 FIOS, de algodão rolo com no mínimo
100 metros na cor preta
70,00
ROLO
EUROFIOS
R$ 4,27
R$ 4,27
0,00
FONTENELE E CIA LTDA ME
0004
BARBANTE 04 FIOS, de algodão rolo com no mínimo
100 metros na cor verde
90,00
ROLO
EUROFIOS
R$ 4,27
R$ 4,27
0,00
FONTENELE E CIA LTDA ME
0005
BARBANTE 04 FIOS, de algodão rolo com no mínimo
100 metros na cor vermelha
90,00
ROLO
EUROFIOS
R$ 4,27
R$ 4,27
0,00
FONTENELE E CIA LTDA ME
0006
BARBANTE 08 FIOS, 100% algodão rolo com no mínimo
100 metros - Cru
1.335,00
ROLO
SÃO JOÃO
R$ 3,83
R$ 3,25
-15,14
R.B.MONTEIRO LTDA
0007
BLOCO AUTO-ADESIVO 04 CORES ± blocos de 50
folhas cada, medindo 38mmx50mm. Embalagem padrão
de mercado.
1.019,00
UNIDADE
JOCAR
R$ 4,50
R$ 2,25
-50,00
FONTENELE E CIA LTDA ME
0008
BLOCO DE ANOTAÇÕES/LEMBRETE COR BRANCA ±
bloco de 700 folhas medida: 9,0X8,5mm. Embalagem
padrão de mercado.
1.509,00
UNIDADE
ANHAMGUERA
R$ 7,00
R$ 6,69
-4,43
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0009
BORRACHA - feita de PVC, composição: resina sintética,
plastificante, com capa protetora ergonômica; para lápis e
grafite; retangular, atóxica, macia; tamanho aproximado
(42 x 21 x 11)mm; na cor branca.
4.560,00
UNIDADE
LEO
R$ 1,73
R$ 0,45
-73,99
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0010
BORRACHA BICOLOR (AZUL/VERMELHA) - para
apagar tinta de caneta e lápis, atóxica, dimensões
variáveis: comprimento 40 a 60 mm, largura 16 a 20 mm
e espessura 6,0 a 8,0 mm.
840,00
UNIDADE
MAKE
R$ 0,38
R$ 0,21
-44,74
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0011
CADERNO BROCHURÃO FLEXIVEL ± com no mínimo
96 folhas. Formato: 20x27,5cm. Conjunto capa e contra
capa em papel 250gm², grampeado. Folhas internas em
papel 56gm². Com selo de qualidade do Inmetro.
228,00
UNIDADE
FORONI
R$ 5,00
R$ 2,38
-52,40
R.B.MONTEIRO LTDA
0012
CADERNO UNIVERSITÁRIO ESPIRAL CAPA DURA 200 Fls Formato: 20x27,5cm. Conjunto capa e contra
capa em papel 1.3mm (780gm²). Revestimento da capa e
contra capa em papel couchê 115gm² - Impressão em 4
cores. Espelho da capa e contra capa em papel 120gm² Arame Nylon 1,20mm ± Preto. Folhas internas em papel
56gm² - Impressão da pauta Padrão Credeal. 10 folhas
Separatórias em papel Apergaminhado 70gm² - Com selo
de qualidade do Inmetro.
250,00
UNIDADE
FORONI
R$ 10,83
R$ 9,59
-11,45
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
1.030,00
UNID.
Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:50
R.B.MONTEIRO LTDA
Página 1
Porto Velho, 22.08.2014 9
DOE N° 2526
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014
0013
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO ± Em PVC, tamanho A4,
na cor preta.
4.760,00
UNIDADE
MARES
R$ 0,60
R$ 0,31
-48,33
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0014
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO ± Em PVC, tamanho A4,
na cor azul.
4.860,00
UNIDADE
MARES
R$ 0,60
R$ 0,19
-68,33
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0015
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO ± Em PVC, tamanho A4,
transparente.
5.860,00
UNIDADE
MARES
R$ 0,60
R$ 0,19
-68,33
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0016
CARTOLINA BRANCA - Tamanho 66x50cm, 120 gramas.
1.366,00
FOLHAS
BIGNARDI
R$ 0,60
R$ 0,25
-58,33
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
0017
CARTOLINA CORES VARIADAS ± Tamanho 50x66, 150
gramas.
4.366,00
FOLHAS
BIGNARDI
R$ 0,77
R$ 0,22
-71,43
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
0018
COLA À BASE DE SILICONE EM BASTÃO TIPO VELA dimensão de 3/8 polegadas x 300 mm, para aplicação em
pistola elétrica.
366,00
UNIDADE
CIS
R$ 0,65
R$ 0,55
-15,38
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0019
COLA BRANCA ± Atóxica, lavável, para papel, tubo com
90 gramas.
2.454,00
UNIDADE
INJEX PEN
R$ 1,17
R$ 0,61
-47,86
FONTENELE E CIA LTDA ME
0020
COLA EM BASTÃO ± Atóxica, lavável, para papel, tubo
com 10 gramas
634,00
UNIDADE
MAKE
R$ 0,83
R$ 0,47
-43,37
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0021
DICIONÁRIO DE LÍNGUA PORTUGUESA - Com mais de
435 mil verbetes, definições e locuções, formação e
evolução dos elementos de composição: prefixos, sufixos
e infixos e definições claras e coesas. Traz ainda a
etimologia e formação das palavras e as seguintes
informações gramaticais: classificação das palavras;
flexões de gênero, número e grau; conjugação de verbos;
predicação verbal com exemplos literários e citação de
autor, obra e página; sinônimos e antônimos; homógrafos,
parônimos; com aproximadamente 2.250 páginas;
Indicado para o ensino fundamental e médio; Revisado
com as novas regras ortográficas; quadro morfossintático
dos principais sufixos da língua; separação silábica; com
formato de 28 x 21,5 cm CD ROM;
57,00
UNIDADE
AURELIO
R$ 406,67
R$ 400,00
-1,64
FONTENELE E CIA LTDA ME
0022
ENVELOPE 110x220 branco tipo carta
2.450,00
UNIDADE
IPECOL
R$ 0,09
R$ 0,05
-44,44
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
0023
ENVELOPE 210X297 branco tipo ofício
6.400,00
UNIDADE
FORONI
R$ 0,28
R$ 0,21
-25,00
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0024
ENVELOPE 350X450 branco tipo saco
5.400,00
UNIDADE
FORONI
R$ 0,65
R$ 0,38
-41,54
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0025
ENVELOPE PARA CD/DVD 126X126 mm ± Com janela
em acetato transparente e aba de fechamento, na cor
branca. Produzido em papel off-set, Gramatura: 75 G/M².
Pacote com 100 unidades.
90,00
PACOTE
FORONI
R$ 33,67
R$ 9,05
-73,12
R.B.MONTEIRO LTDA
0026
ETIQUETA AUTO-ADESIVA EM FORMULÁRIO
CONTÍNUO, cor branca, medidas de 35x105mm, 01
carreira, em papel apergaminhado 75g/m2, caixa com
5.000 unidades.
30,00
CAIXA
POLIFIX 107X36
R$ 353,33
R$ 116,66
-66,98
MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:50
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC
0027
ETIQUETA AUTO-ADESIVA EM FORMULÁRIO
CONTÍNUO, cor branca, medidas de 107x48,81mm, em
papel apergaminhado 75g/m2, 01 carreira de 3.000
etiquetas.
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014
40,00
CAIXA
POLIFIX
R$ 353,33
R$ 102,24
-71,06
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0028
ETIQUETA AUTO-ADESIVA, cor branca, medidas de
101,7x33,9mm, em papel apergaminhado 75g/m2.
32,00
CAIXA
LINK
R$ 18,33
R$ 17,65
-3,71
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0029
ETIQUETA AUTO-ADESIVA, cor branca, medidas de
25,4x66,7mm, 30 etiqueta por cartela. Caixa com 350
unidades.
32,00
CAIXA
LINK
R$ 18,33
R$ 16,49
-10,04
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0030
GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor
preta, nº 07
530,00
UNIDADE
MARES
R$ 0,10
R$ 0,04
-60,00
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0031
GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor
preta, nº 09
620,00
UNIDADE
MARES
R$ 0,06
R$ 0,05
-16,67
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0032
GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor
preta, nº 12
630,00
UNIDADE
MARES
R$ 0,13
R$ 0,08
-38,46
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0033
GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor
preta, nº 14
1.230,00
UNIDADE
MARES
R$ 0,10
R$ 0,10
0,00
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0034
GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor
preta, nº 17
1.430,00
UNIDADE
MARES
R$ 0,25
R$ 0,13
-48,00
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0035
GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor
preta, nº 20
1.920,00
UNIDADE
LASSANE
R$ 0,35
R$ 0,15
-57,14
MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA ME
0036
GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor
preta, nº 23
1.120,00
UNIDADE
LASSANE
R$ 0,35
R$ 0,18
-48,57
MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA ME
0037
GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor
preta, nº 25
1.220,00
UNIDADE
LASSANE
R$ 0,37
R$ 0,24
-35,14
MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA ME
0038
GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor
preta, nº 29
370,00
UNIDADE
LASSANE
R$ 0,43
R$ 0,29
-32,56
MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA ME
0039
GARRA ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO EM PVC, cor
preta, nº 33
320,00
UNIDADE
MARES
R$ 0,47
R$ 0,34
-27,66
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0040
LÁPIS DE CERA GRANDE ± Giz de cera grande, caixa
com 12 cores, Atóxico
326,00
CAIXA
LEO
R$ 2,75
R$ 2,11
-23,27
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0041
LÁPIS GRAFITE N°2 HB ± Corpo Sextavado em resina.
Caixa com 50 Unidades.
480,00
CAIXA
LEO
R$ 13,83
R$ 10,41
-24,73
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0042
LIVRO ATA - Formato Ofício, com 100 fls. numeradas.
UNIDADE
S DOMINGOS
R$ 11,67
R$ 7,53
-35,48
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
R.B.MONTEIRO LTDA
66,00
0043
LIVRO ATA - Formato Ofício, com 200 fls. numeradas.
91,00
UNIDADE
FORONI
R$ 14,57
R$ 11,83
-18,81
0044
LIVRO ATA - Formato Ofício, com 50 fls. numeradas.
69,00
UNIDADE
FORONI
R$ 9,00
R$ 3,79
-57,89
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
0045
LIVRO PARA PROTOCOLO - Formato 22x16cm, com 100
fls. numeradas
66,00
UNIDADE
FORONI
R$ 11,67
R$ 3,10
-73,44
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
0046
MAPA DO BRASIL telado, plastificado com molduras em
madeira superior e inferior, com alça para sustentação,
medindo 110 x 90 cm
42,00
UNIDADE
GLOMAPAS
R$ 33,67
R$ 29,75
-11,64
FONTENELE E CIA LTDA ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:50
Página 3
10
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014
0047
MAPA MUNDI telado, plastificado com molduras em
madeira superior e inferior, com alça para sustentação,
medindo 110 x 90 cm
70,00
UNIDADE
GLOMAPAS
R$ 37,67
R$ 35,70
-5,23
FONTENELE E CIA LTDA ME
0048
MINI-DICIONÁRIO DE LÍNGUA INGLESA - mais de
30.000 verbetes; Guia da gramática Inglesa; recurso
multimídia, áudio com pronúncia; transcrição fonética do
Inglês, mais de 600 páginas, que atende plenamente as
necessidades de alunos do ensino fundamental e médio;
expressões, sinônimos e antônimos; expressões
idiomáticas atualizadas e termos de informática; um
apêndice especial, com relação de países e suas capitais,
nacionalidades, termos do reino animal e vegetal e tabela
de verbos. Tamanho aproximado: 18 cm A x 12 cm L x 2
cm profundidade, podendo divergir em até 1cm para a
mais ou para menos na altura e largura e CD-ROM com
conteúdo completo incluso.
92,00
UNIDADE
LAROUSSE
R$ 58,67
R$ 58,60
-0,12
FONTENELE E CIA LTDA ME
0049
MINI-DICIONÁRIO DE LINGUA PORTUGUESA possui ±
mais de 30.000 verbetes; Antônimos e sinônimos;
Femininos, aumentativos e diminutivos irregulares; Plurais
irregulares e de palavras compostas; Conjugação de
verbos com indicações de transitividade; Uso correto das
preposições; uso crase, hífen e pontuação; Formas de
tratamento de autoridades; Indicação de timbre e sílaba
tônica; Pronúncia de palavras estrangeiras; Exemplos de
uso; Classificação temática; Coletivos e vozes de
animais; Modelos de conjugação verbal; Termos de
informática, internet e tecnologias. Formado 12x17cm
173,00
UNIDADE
LAROUSSE
R$ 50,67
R$ 50,65
-0,04
FONTENELE E CIA LTDA ME
0050
PAPEL APERGAMINHADO, gramatura 75 gr, na cor
branca, dimensões 660 x 960 mm. Pacote com 250
folhas.
303,00
PACOTE
BIGNARDI
R$ 167,33
R$ 77,55
-53,65
FONTENELE E CIA LTDA ME
0051
PAPEL APERGAMINHADO, gramatura 90 gr, na cor
branca, dimensões 660 x 960 mm. Pacote com 250
folhas.
312,00
PACOTE
BIGNARDI
R$ 241,67
R$ 91,34
-62,20
FONTENELE E CIA LTDA ME
0052
PAPEL CAMURÇA - Cores variadas.
0053
PAPEL CARTÃO - Cores variadas tamanho 55x73cm,
gramatura 50 kg (variação+/- 5cm).
0054
824,00
FOLHAS
VMP
R$ 0,77
R$ 0,36
-53,25
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
1.212,00
FOLHAS
VMP
R$ 0,77
R$ 0,24
-68,83
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PAPEL CASCA DE OVO A4 180G - papel texturizado, na
cor branca reproduzindo a superfície da casca de ovo
ampliada, resistente a altas temperaturas, composição
alcalina com 100% de fibras de eucalipto plantado.
Pacote com 50 folhas.
310,00
PACOTE
ROMITEC
R$ 21,00
R$ 9,67
-53,95
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
0055
PAPEL CASCA DE OVO A4 180G - papel texturizado, na
cor marfim reproduzindo a superfície da casca de ovo
ampliada. resistente a altas temperaturas. composição
alcalina com 100% de fibras de eucalipto plantado.
Pacote com 50 folhas.
245,00
PACOTE
FILIPAPER
R$ 21,00
R$ 19,18
-8,67
0056
PAPEL COLORSET - Cores variadas, tamanho 48x66cm
(variação+/- 5cm)
1.424,00
FOLHAS
VMP
R$ 0,65
R$ 0,42
-35,38
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:51
Página 4
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014
0057
PAPEL CONTACT - Transparente rolo de 45CMX25MTS.
199,00
ROLO
VMP
R$ 69,33
R$ 28,59
-58,76
R.B.MONTEIRO LTDA
0058
PAPEL CREPOM comum, cores variadas, 48 cm x 2m
312,00
UNIDADE
VMP
R$ 4,50
R$ 0,44
-90,22
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
0059
PAPEL FORMATO A4 ± COLORIDO ± Gramatura de
75g/m2, tamanho 210x297mm. Pacote com 100 folhas.
105,00
PACOTE
CHAMEQUINHO
R$ 4,83
R$ 3,17
-34,37
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
0060
PAPEL FOTOGRAFICO A4 BRANCO 180GR ± Papel
fotográfico de alta resolução, resistente à água, auto
brilho, tamanho A4, Pacote com 20 folhas.
226,00
PACOTE
MARES
R$ 24,00
R$ 17,32
-27,83
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0061
PAPEL JORNAL A4, Papel jornal 215x315 48,8G com 100
fl.
10,00
RESMA
SR
R$ 6,00
R$ 6,00
0,00
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0062
PAPEL KRAFT - Puro 60 cm de largura 80g/m². Rolo em
bobina com peso aproximado de 11 kg.
17,00
ROLO
SAFRA
R$ 64,33
R$ 48,70
-24,30
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
480,00
0063
PAPEL KRAFT - Puro tamanho 66x96cm, gram.80g/m2,
pacote com 250 folhas.
0064
PAPEL PARA FLIP CHART ± Cor branca, gramatura
56g/m2, dimensões 640x880mm. Bloco com 50 folhas.
54,00
0065
PAPEL PARA FLIP CHART ± Cor branca, gramatura
90g/m2, dimensões 950x660mm. Pacote com 50 folas.
155,00
PACOTE
SAFRA
R$ 120,00
R$ 67,49
-43,76
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
BLOCO
SR
R$ 30,67
R$ 21,85
-28,76
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
PACOTE
SR
R$ 36,83
R$ 25,99
-29,43
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0066
PAPEL SULFITE 75GR PLOTTER MIDIA ± Bobina de
0,90x100 metros.
6,00
BOBINA
VR
R$ 100,33
R$ 86,66
-13,63
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0067
PASTA ARQUIVO MORTO ± Em polipropileno 2,2 mm,
Cores variadas, Dimensões do Produto: 350 x 130 x
250mm.
3.003,00
UNIDADE
ALAPLAST
R$ 4,83
R$ 2,23
-53,83
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
0068
PASTA ARQUIVO REGISTRADOR TIPO AZ - Em cartão
prensado, revestido interna e externamente com
polipropileno de alta resistência e durabilidade na cor
preta, com alto padrão de qualidade, com ferragem em
aço cromado tipo alavanca e mola em aço inoxidável,
com borda metálica na parte inferior. Travamento perfeito
dos lados. Medidas da pasta de aproximadamente
315mm de altura, por 285mm de comprimento e 73mm de
espessura, com variação de +/- 10 por cento, com lombo
largo contendo visor de polipropileno com etiqueta dupla
face.
4.000,00
UNIDADE
FRAMA
R$ 8,83
R$ 4,52
-48,81
R.B.MONTEIRO LTDA
0069
PASTA CATÁLOGO - Pasta catalogo com etiqueta de
identificação frontal com capacidade para 60 refis de
plástico com 120 folhas de papel. Dimensões: 26,5 x 32,0
x 4,0 cm na cor azul.
71,00
UNIDADE
PLASTPARK
R$ 18,63
R$ 6,30
-66,18
R.B.MONTEIRO LTDA
0070
PASTA CATÁLOGO - Pasta catálogo, Com etiqueta de
identificação frontal, em formato A4, com 100
envelopes/paginas. Dimensões: 270 x 320 x 6,0 cm.
245,00
UNIDADE
ACP
R$ 18,63
R$ 10,32
-44,61
FONTENELE E CIA LTDA ME
0071
PASTA CLASSIFICADORA EM PVC, capa translucida,
cor fume, com caneleta inteira, dimensões 240 x 340 mm,
com elástico.
2.826,00
UNIDADE
ACP
R$ 2,00
R$ 1,06
-47,00
R.B.MONTEIRO LTDA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:51
Página 5
Porto Velho, 22.08.2014 11
DOE N° 2526
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014
0072
PASTA CLASSIFICADORA EM PVC, transparente, com
prendedor macho e fêmea em PVC, dimensões 240 x 340
mm, sem elástico.
4.830,00
UNIDADE
ALAPLAST
R$ 2,67
R$ 1,25
-53,18
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0073
PASTA DOCUMENTO - em papel cartão 280 gr,
plastificado, com aba e elástico, dimensões aproximadas
240 x 340 mm, cores variadas.
7.500,00
UNIDADE
FRAMA
R$ 1,83
R$ 0,98
-46,45
R.B.MONTEIRO LTDA
0074
PASTA POLIONDA ± Cores variadas, em plástico leitoso,
tamanho g com alça e fecho frontal medidas
38,5x8,5x29,5cm.
1.350,00
UNIDADE
ALAPLAST
R$ 2,62
R$ 2,61
-0,38
FONTENELE E CIA LTDA ME
0075
PASTA SANFONADA EM PVC resistente, com 31
divisões, dimensões 385 x 275 tamanho ofício.
577,00
UNIDADE
JOCAR
R$ 29,50
R$ 25,42
-13,83
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
0076
PASTA SEM ELÁSTICO ± Em papelão resistente, tipo
tríplex, com trilho (ou grampo), para anexar papel
tamanho A4. Cores variadas.
4.900,00
UNIDADE
FRAMA
R$ 2,40
R$ 0,91
-62,08
FONTENELE E CIA LTDA ME
0077
PASTA SUSPENSA - Marmorizada, ponteiras em plástico,
visor, tam.nº2 c/ grampo.
5.400,00
UNIDADE
FRAMA
R$ 2,40
R$ 0,90
-62,50
FONTENELE E CIA LTDA ME
0078
PINCEL ATOMICO, na cor azul. Embalagem padrão de
mercado com 12 unidades.
1.868,00
CAIXA
LYKE
R$ 24,67
R$ 6,15
-75,07
R.B.MONTEIRO LTDA
0079
PINCEL ATOMICO, na cor preta. Embalagem padrão de
mercado com 12 unidades.
1.865,00
CAIXA
LYKE
R$ 25,67
R$ 6,43
-74,95
R.B.MONTEIRO LTDA
0080
PINCEL ATOMICO, na cor vermelha. Embalagem padrão
de mercado com 12 unidades.
92,00
CAIXA
LYKE
R$ 25,67
R$ 5,65
-77,99
R.B.MONTEIRO LTDA
0081
PINCEL PARA QUADRO BRANCO, na cor azul.
Embalagem padrão de mercado com 12 unidades.
81,00
CAIXA
LYKE
R$ 30,33
R$ 8,43
-72,21
R.B.MONTEIRO LTDA
0082
PINCEL PARA QUADRO BRANCO, na cor preta.
Embalagem padrão de mercado com 12 unidades
57,00
CAIXA
LYKE
R$ 30,33
R$ 8,73
-71,22
R.B.MONTEIRO LTDA
0083
PINCEL PARA QUADRO BRANCO, na cor vermelha.
Embalagem padrão de mercado com 12 unidades
45,00
CAIXA
LIKE
R$ 32,00
R$ 9,92
-69,00
R.B.MONTEIRO LTDA
0084
REABASTECEDOR, para pincel para quadro branco, cor
azul, frasco com 20 ml.
36,00
FRASCO
KIT
R$ 6,33
R$ 3,88
-38,70
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
0085
REABASTECEDOR, para pincel para quadro branco, cor
preto, frasco com 20 ml.
36,00
FRASCO
KIT
R$ 6,33
R$ 3,88
-38,70
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
0086
REABASTECEDOR, para pincel para quadro branco, cor
vermelho, frasco com 20 ml.
36,00
FRASCO
KIT
R$ 6,17
R$ 3,88
-37,12
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
0087
VISOR E ETIQUETA PARA PASTA SUSPENSA, na cor
branca. Caixa com no mínimo 50 unidades
212,00
CAIXA
DELLUCAS
R$ 10,00
R$ 5,15
-48,50
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Superintendente da SUPEL
Gerente de Registro de Preços/SUPEL
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:51
Página 6
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.06836-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 171/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SEDUC
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/08/2014
CNPJ
Razão Social
Endereço
Cidade
Representante
CPF
Telefone
08.786.974/0001-54
R.B.MONTEIRO LTDA
AV.SALGADO FILHO, 1861 NOSSA SRª DAS GRAÇAS
PORTO VELHO RO
RONIE BRAGA MONTEIRO
659,442,592-72
(69)3229-1949
34.778.803/0001-93
FONTENELE E CIA LTDA ME
AVENIDA JOAO GOULART - SALA PORTO VELHO 01, 3056 - SAO JOAO BOSCO
RO
LEANDRO FONTENELE
CALIXTO
525.832.602-00
(69)3211-5451
05.555.440/0001-29
ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Av. Campos Sales 3511 Olaria , -
PORTO VELHO RO
Ronaldo Júnior dos Santos
Rodrigues
827,851,392-91
(69)3224-5662
08.978.381/0001-90
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO
LTDA
Rua Santa Gertrudes, 588 -
SAO PAULO - SP
CELSO SAITO
259,462,578-70
(11)2225-3000
05.075.962/0001-23
MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA - ME RUA INHANGAPI, - VILA ZELINA
SAO PAULO - SP
MARIA PAULA SAMPAIO
RIBEIRO POLGRYMAS
115.681.348-43
(11)2341-8017
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 21/08/2014 08:59:51
Página 7
12
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
Sec. de Estado de Assuntos
Estratégicos
Portaria n. 050 de 04/08/2014.
A DIRETORA EXECUTIVA da Secretaria de Estado
de Assuntos Estratégicos - SEAE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria n. 001 de
25/04/2013, alterada pela portaria n. 024 de 27/03/
2014,
Considerando o Memorando n. 203 RH/SEAE/
2014, datado de 29/07/2014,
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR, pelo prazo de 01 (um) ano,
os estudantes abaixo relacionados, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, como Estagiários desta Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, conforme portaria n. 012 de 08/07/
2013, publicado no DOE n. 2251 de 09/07/2013 e
Convênio n. 001/2014.
Matheus Santana Neves
Vinycius Oliveira Alves
Art. 2º – Os estudantes deverão apresentar a
documentação exigida no prazo de 20 (vinte) dias
após a publicação desta Portaria no DOE.
Art. 3º – O não cumprimento desta obrigação
implicará na automática desistência e consequente
seleção de novos candidatos.
Art. 4º – Esta Portaria terá efeitos a partir de 01/
08/2014.
Publique-se. Cumpra-se. Registre-se.
Porto Velho, 04 de agosto de 2014.
ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA
Diretora Executiva da Secretaria de Estado de
Assuntos Estratégicos - SEAE
Secretaria de Saúde
PORTARIA Nº 108/GAB/HRC/SESAU
Cacoal, 20 de agosto de 2014.
Revoga a Portaria nº. 46/GAB/HRC/SESAU, datada de 10 de dezembro de 2013, na qual dispõe
sobre o ajuste e preenchimento de horário vago
de pacientes regulados e que se ausentaram para
atendimento ambulatorial do Hospital Regional e
Cacoal - HRC, e dá outras Providências.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL
DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições
legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 560/2010, de 03 de março de 2010 e do
Decreto de 04 de abril de 2014, que nomeou o
Diretor Geral do HRC;
Considerando o exposto em Ata de Reunião
nº. 10/2014, do dia 19/08/2014, com o Ministério
Público do Estado de Rondônida – 1ª Promotoria
de Justiça de Cacoal – 3ª Titularidade;
Considerando que restou estabelecido que em
caso de vagas eventualmente surgidas em razão
de ausência do usuário no dia agendado, deverão
ser reguladas e agendadas pela Coordenação de
Regulação local por mio do SISREG,em contato
direto com as Secretarias de Saúdes Municipais.
RESOLVE:
Art.1º. REVOGAR os termos constantes da
Portaria nº. 46/GAB/HRC/SESAU, datada de 10 de
dezembro de 2013, na qual dispõe sobre o ajuste
e preenchimento de horário vago de pacientes
regulados e que se ausentaram para atendimento
ambulatorial do Hospital Regional e Cacoal – HRC.
W IL L IA M E S P IM E N T E L D E O L IV E IR A
S E C R E T Á R IO D E E S T A D O D A S A Ú D E
PORTARIA Nº. 195/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2014.
A Diretora Geral da Agência Estadual de
Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia –
AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que
lhe conf ere a lei Complementar nº 333 de
27.12.2005, public ado no DOE nº 0426 de
02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto
nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011.
Considerando o Mem. nº. 124/GTAF/GEVISA-RO,
datado de 18/08/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. – DESIGNAR a servidora ELIANE NUNES
RODRIGUES SILVA, matrícula n. 300043713, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para responder como Fiscal de Contratos
e Prestação de Serviços de Manutenção da Frota
Oficial desta AGEVISA-RO, no período de 1/11/2013
a 30/05/2014, referente aos exercícios 2013/2014.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir
de sua publicação.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 196/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2014.
AGEVISA
PORTARIA Nº. 194/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Tânia Medeiros de Castro Souza
Diretor-Geral/AGEVISA-RO
Respondendo
A Diretora Geral da Agência Estadual de
Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia –
AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que
lhe c onf ere a lei Complementar nº 333 de
27.12.2005, public ado no DOE nº 0426 de
02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto
nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011.
Considerando o Mem. nº. 124/GTAF/GEVISA-RO,
datado de 18/08/2014.
RESOLVE:
P r o c e s s o n º 0 1 -1 7 1 2 .0 1 0 6 2 -0 0 /2 0 1 4
P o rto V e lh o , 1 5 d e a g os to d e 2 0 1 4 .
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Tânia Medeiros de Castro Souza
Diretora-Geral/AGEVISA-RO
Respondendo
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
E S T A D O D E R O N D Ô N IA
P O D E R E X E C U T IV O
S E C R E T A R IA D E E S T A D O D A S A Ú D E
G A B IN E T E D O S E C R E T Á R IO
O S E C R E T Á R IO D E E S T A D O D A
SAÚDE,
c o n s o a n te
a
n e c e s s id a d e
de
c o n tra taç ã o d ire ta d e e m p re s a e s p e c ia liz a d a n a
p re s ta ç ã o d e s e rv iç os d e s a ú d e n a á re a d e
O n c o lo g ia c o m h a b ilita ç ã o ju n to a o M in is té rio
d a S a ú d e , c o n fo rm e P ro c e s s o A d m in is tra tiv o n º
0 1 -1 7 1 2 .0 1 0 6 2 -0 0 /2 0 1 4 , p o r m e io d o p re s e n te
e x p e d ie n te R A T IF IC A a IN E X IG IB IL ID AD E D E
L IC I T A Ç Ã O c o n s ta n te d o s a u to s e m e p íg ra fe ,
n o s te rm o s d o a rtig o 2 5 , in c is o I, d a L e i n º
8 .6 6 6 /9 3 , b e m c o m o a d e s p e s a n o v a lo r d e R $
6 .2 2 7 .1 3 6 ,1 5 (S e is M ilh õ e s , D u z e n to s e V in te e
S e te M il, C e n to e T rin ta e S e is R e a is e Q u in z e
C e n ta v o s ) e m fa v o r d a e m p re s a IN S T IT U T O
D E O N C O L O G IA E R A D IO T E R A P IA S Ã O
P E L L E G R IN O L T D A , C N P J : 0 1 .0 6 8 .0 9 9 /0 0 0 1 2 6 , c o n f o rm e P a re c e r n º. 1 3 8 6 /P G E /2 0 1 4 .
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 2º. Em razão do período de transição que
se faz necessário para a aplicação dos termos
es tabelecidos pela Promotoria de Justiç a de
Cacoal, bem como, adequação ao fluxo de atendimento normal de pacientes pelo SISREG, os efeitos desta portaria revogante se dará a partir de
30 de setembro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Ulisses M aforte da Mata
Diretor Geral - HRC/SESAU
A V IS O D E IN E X IG I B IL ID A D E D E L IC IT A Ç Ã O
E R A T IF IC A Ç Ã O D E D E S P E S A
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir
de sua publicação.
A Diretora Geral da Agência Estadual de
Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia –
AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que
lhe c onf ere a lei Complementar nº 333 de
27.12.2005, public ado no DOE nº 0426 de
02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto
nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011.
Considerando o Mem. nº. 124/GTAF/GEVISA-RO,
datado de 18/08/2014.
Art. 1º. – DESIGNAR a servidora MARLUCE
SOCORRO CASTILHO DA SILVA, matrícula n.
300002096, ocupante do cargo de Técnico em
Contabilidade, pertencente ao Quadro de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, para responder como
Gestora de Contratos de Prestação de Serviços
de Manutenção da Frota Oficial desta AGEVISARO, no período de 1/11/2013 a 30/05/2014, referente aos exercícios 2013/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. – DESIGNAR a servidora MARLUCE
SOCORRO CASTILHO DA SILVA, matrícula n.
300002096, ocupante do cargo de Técnico em
Contabilidade, pertencente ao Quadro de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, para responder como
Gestora de Contratos de Prestação de Serviços
de Manutenção da Frota Oficial desta AGEVISARO, no período de 1/11/2013 a 30/05/2014, referente aos exercícios 2013/2014.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir
de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Tânia Medeiros de Castro Souza
Diretor-Geral/AGEVISA-RO
Respondendo
Porto Velho, 22.08.2014 13
DOE N° 2526
PORTARIA Nº. 197/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2014.
A Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de
Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a lei
Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e
suas alterações bem como o Decreto nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011.
Considerando o Mem. nº. 124/GTAF/GEVISA-RO, datado de 18/08/2014.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria N. 191/GAD/GAB/HICD, de 13.08.2014,
que retificou os termos da Portaria N. 115/GAD/GAB/HICD, de 02.06.2014.
SÉRGIO PEREIRA
Diretor Geral/Respondendo
PORTARIA N. 193/GAD/GAB/HISCD
2014.
RESOLVE:
Art. 1º. – DESIGNAR o servidor ROGERIO CABREIRA, matrícula n. 300053352,
ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, pertencente ao Quadro de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para responder como Fiscal de Contratos e
Prestação de Serviços de Manutenção da Frota Oficial desta AGEVISA-RO, a
contar de 1º/06/2014.
19
DE
AGOSTO
DE
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.733, de 10 de
outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art.
67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta no Oficio n. 206/GAB/HICD/2014,
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Tânia Medeiros de Castro Souza
Diretor-Geral/AGEVISA-RO
Respondendo
CETAS
RETIFICAÇÃÇÃO
RESOLVE:
Retificar os termos da Portaria N. 115/GAD/GAB/HICD, de 02.06.2014,
que concedeu Adicional de Serviços Extraordinários à servidora abaixo
relacionada exercendo atividades no Hospital Infantil Cosme e Damião; lotada
no Hospital Infantil Cosme e Damião, referente ao mês de maio/2014.
.Onde se LÊ:
ORD
NOME
MATRÍCULA
HS.
51
Maria Oliveira da Conceição 300001252
32
Leia-se:
No Edital nº. 045/CETAS/SESAU, de 20 de agosto de 2014, que CONVOCA
candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado, divulgado pelo do Edital
009 CETAS/SESAU de 31 de janeiro de 2014, homologado por meio do Edital nº.
011 CETAS/SESAU de 07 de fevereiro de 2014, que objetiva a contratação de
Serviço para a atividade de Instrutoria para execução do Curso de Qualificação
I Etapa Formativa em Agente Comunitário de Saúde, no município de Porto Velho
– RO, para se apresentar e participar das Orientações Pedagógicas, no período
de 21 de agosto de 2014, na sede do CETAS, bem como munida de cópias
legíveis de documentos, para assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de
Compromisso:
ORD
51
NOME
MATRÍCULA
Maria Oliveira da Conceição 300001352
SÉRGIO PEREIRA
Diretor Geral/Respondendo
SEPAZ
PORTARIA Nº 039/2014-SEPAZ.
Onde-se-lê:
ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 045/CETAS/SESAU DE 20/08/2014.
CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E
ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO
Localidade: PORTO VELHO
HS.
32
Porto Velho, 19 de agosto de 2014.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, c/c o artigo 4º do Decreto nº 17.000/2012, de 13 de agosto de
2012.
RESOLVE:
Área de atuação: Enfermagem
Classificação Nome do Candidato
3º.
Simône Gomes da Silva Santos
RG
729.591 SSP/RO
Leia-se:
Transferir o gozo de férias da Servidora ANA CAROLINA MARQUES DE
AMORIM GONDIM ASSUNÇÃO, ocupante do cargo de Coordenadora CREPAD, 300118739, pertencente ao quadro de cargo Comissionado do Governo do Estado de Rondônia, lotada na Superintendência Estadual de Promoção da Paz do mês de agosto de 2014 para o mês de dezembro de 2014.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 045/CETAS/SESAU DE 20/08/2014.
CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E
ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Maria da Penha de Souza Menezes
Superintendência Estadual de Promoção da Paz
Localidade: PORTO VELHO
Área de atuação: Psicologia
Classificação Nome do Candidato
3º.
Simône Gomes da Silva Santos
PORTARIA Nº 040/2014-SEPAZ.
RG
729.591 SSP/RO
Porto Velho (RO), 20 de agosto de 2014.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretor Geral
Porto Velho, 19 de agosto de 2014.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, c/c o artigo 4º do Decreto nº 17.000/2012, de 13 de agosto de
2012.
RESOLVE:
HICD
Transferir o gozo de férias da Servidora KACIANY CHANATO FURTUOSO,
ocupante do cargo de Assessor, 300125218, pertencente ao quadro de carPORTARIA N. 192/GAD/GAB/HISCD
13 DE
AGOSTO
DE 2014. go Comissionado do Governo do Estado de Rondônia, lotada na Superintendência Estadual de Promoção da Paz do mês de agosto de 2014 para o mês de
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO, no uso de setembro de 2014.
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.733, de 10 de outubro de
2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta no
Maria da Penha de Souza Menezes
Oficio n. 206/GAB/HICD/2014,
Superintendência Estadual de Promoção da Paz
14
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
PORTARIA Nº 1160/2014-GAB/SEDUC
Porto Velho, 19 de agosto de 2014.
Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 1104/2014 - GAB/SEDUC
Porto Velho, 11 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando o artigo 8º da LCE nº 154/1996, da Instrução Normativa nº 21/2007/TCE/RO; o
que consta do Ofício 412/GAB/CGA/2014, expedido pela Corregedora Geral CGA/SEARH e, por fim, considerando o teor do Despacho oriundo do GRH/Coaf/
Seduc, datado de 16 de julho de 2014, com determinação para instaurar Tomada
de Contas Especial,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 1044/2014-GAB/Seduc, de 24 de julho de 2014,
publicada no Diário Oficial nº 2511, de 1º/08/2014, pág. 52, que instituiu a Comissão
de Tomada de Contas Especial com os autos do Processo nº 01-1601.052000000/2014, para apurar supostas ilegalidades cometidas pela servidora pública
G.C.B, no que tange ao descumprimento de carga horária, visando ressarcimento
ao erário, conforme especificação abaixo:
Onde se lê:
Maria de Fátima Assis de Lima Santos Silva, matrícula nº 300063113, Presidente.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Ricardo Barbosa Sena, matrícula nº 300025490,
para exercer a função de Fiscal do Contrato de Locação de Imóvel, objeto do
Processo Administrativo nº 01.1601.01390-0000/2010, Escola Estadual de
Ensino Especial Abnael Machado de Lima - CENE de Porto Velho- RO.
Art. 2º Compete ao fiscal, emitir Relatório de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços de locação de imóvel, realizando anotações e registros de
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados,
bem como, informando aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e
providências que ultrapassarem a sua competência para adoção das medidas convenientes, conforme o artigo 67, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666,
de 21 de julho de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 1º de abril de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1107/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 15/08/2014.
Leia-se:
Maria de Fátima Assis de Lima Santos, matrícula nº 300063113, Presidente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 1150/2014 - GAB/SEDUC
Porto Velho, 18 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e nos termos
do artigo 8º da LCE 154/1996, da Instrução Normativa nº 21/2007/TCE/RO; considerando o que consta do Termo de Rescisão n° 02/PGE/2014, do Parecer n°
307/PGE/2014, e o teor do Despacho oriundo da Coordenadoria Administrativa e
Financeira - Coaf/Seduc, com ressalva para instaurar Tomada de Contas Especial,
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do Memorando nº 1415/CRE/SEDUC/ARIQUEMES de
12 de agosto de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a partir de 01/08/2014, da servidora NOEME GONÇALVES LEITE, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’, matrícula n° 300023567, da
função de Vice-Diretora da EEEFM Maria de Abreu Bianco, Tipologia 03, localizada no Município de Buritis/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1108/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 15/08/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão de Tomada de Contas Especial com os autos do
Processo 01-1601.06207-0000/2014, para apurar supostas ilegalidades cometidas pela empresa Soberana Transporte e Coletivo Ltda, CNPJ n° 84.744.200/
0001-49, na prestação e execução dos serviços pactuados no Contrato n° 039/
PGE/2010.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão ora instituída.
1.
2.
3.
Maria de Fátima Assis de Lima Santos, matrícula nº 300063113;
Antônio Lacerda de Assunção, siape nº 00701153;
Robermara Macedo Falcão, matrícula nº 300024625.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
validade até a conclusão dos trabalhos.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do Memorando nº 1414/CRE/SEDUC/ARIQUEMES de
12 de agosto de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a partir de 16/07/2014, da servidora MARTA ALVES DOS
REIS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’, matrícula n° 300027815, da
função de Vice-Diretora da EEEFM Ruth Rocha, Tipologia 01, localizada no
Município de Campo Novo/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Porto Velho, 22.08.2014 15
DOE N° 2526
PORTARIA N. 1109/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 15/08/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do Requerimento de 12 de agosto de 2014.
manente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”, lotado(a)
no(a) CRE /ROLIM DE MOURA, Matrícula nº 300028166, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/08/2014 a 30/08/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 494/14/GAB/SEDUC Porto Velho, 05/05/14.
Onde se lê:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) SIMONE MARIA LIMA BEZERRA DE MIRANDA, pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cargo Prof. Classe
“C” lotado(a), no(a) NAM/SEDUC, Matrícula nº 300050833, no período de 02/01/
2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/08/2014 a 30/08/
2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) SIMONE MARIA LIMA BEZERRA DE MIRANDA, pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe
“C”, lotado(a) no(a) NAN/DAF/SEDUC, Matrícula nº 300050833, no período de 02/
01/2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/12/2014 a 30/12/
2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1110/14/GAB/SEDUC
PORTARIA N. 1112/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 20/08/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do MEMO. 210/CRE/JARU/RO.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 760/14/GAB/SEDUC Porto Velho, 22/07/14.
Onde se lê:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/06/2014, a servidora SOLANGE CRISPIN
GOUVEIA DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe “C” matrícula n°
300110202, para exercer a função de Diretora da EEEFM Bartolomeu Lourenço de Gusmão, Tipologia 03, localizada no Município de JARU/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/06/2014, a servidora SOLANGE CRISPIN
GOUVEIA DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe “C” matrícula n°
300110202, para exercer a função de Vice-diretora da EEEFM Bartolomeu
Lourenço de Gusmão, Tipologia 03, localizada no Município de JARU/RO.
Porto Velho, 15/08/2014.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 0354/Gabinete/SEDUC de 13 de agosto de 2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1113/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 19/08/2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) SEMAIRA GOMES MORET, pertencente ao quadro de pessoal
civil do Estado de Rondônia, Cargo Assessora Especial, lotado, na Gabinete/
SEDUC/SEDUC, Matrícula nº 300126263, no período de 01/08/2014 a 30/08/2014,
ficando as mesmas para fruição em 01/12/2014 a 30/12/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1111/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 19/08/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do Memorando nº. 0103/CRE/Rolim Moura 31 de março
de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 174/14/GAB/SEDUC Porto Velho, 03/02/14.
Onde se lê:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) ADRIANA JUDITE DE ALMEIDA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”, lotado(a)
no(a) CRE /ROLIM DE MOURA, Matrícula nº 300028166, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a partir de 16/07/2014, da servidora NELI VIVAN DELVING,
pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia,
ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’, matrícula n° 300014486, da função de
Vice-Diretora da EEEF Rocha Pombo, Tipologia 02, localizada no Município de
Nova Brasilândia do Oeste/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base nos temos dos artigos 75 e 76 da
Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, e considerando o Parecer nº
170/DPC/CGE/2014, de 13 de agosto de 2014, fl. 829, Processo Administrativo
nº 01.1601.05602-0000/2013, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas
da 1ª parcela do transporte escolar do Convênio nº 050/PGE/2013 de locação
e manutenção de veículos adequados ao transporte escolar, no valor de R$
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em favor da Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste - RO, objeto dos Processos Administrativos nº
01.1601.00195-0000/2013 (Concessão) nº 01.1601.05602-0000/2013, vols.
I, II e III de Aprovação e Homologação nº 2014NL05333. Permaneçam os
presentes autos em arquivo na DAF/Seduc, à disposição de Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, durante o prazo legal.
Leia-se:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) ADRIANA JUDITE DE ALMEIDA, pertencente ao quadro per-
Porto Velho - RO, 20 de agosto de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
16
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Polícia Militar
PORTARIA N° 0142/CORREGEPOM/2014
Corrige informação na Portaria
n°0120/CORREGEPOM/2014
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 10 do Decretolei n° 029, de 1° de novembro de 1982, e em conformidade com o Art. 4°, do Decreto-lei n° 034, de
07 de dezembro de 1982, após análise da Portaria
n° 0120/CORREGEPOM/2014 de 29/06/2014, que
reabre Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Polícia Militar de Rondônia.
RESOLVE:
a) – Na Portaria n° 0120/CORREGEPOM/2014,
de 29/06/2014 publicada no D.O.E n° 2498 em 15/
07/2014, em seu Art. 1°, onde se lê “LEONARDO
CARDOSO DOS SANTOS”, leia-se “LEONARDO
DOS SANTOS CARDOSO “.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho-RO, 14 de Agosto
de 2014.
FERNANDO LUIZ BRUM PRETTZ – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA N° 0144/CORREGEPOM/2014
Sobresta Processo Administr ativo Disciplinar no âmbito da Polícia
Militar do Estado de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, após análise dos Autos do Proc es so Administrativo Disc iplinar, RG F n°
11.02.2129, instaurado pela Portaria n° 040/
CORREGEPOM/2011 de 07 de Novembro de 2011,
tendo como acusados os SD PM RE 07348-5
AGNALDO BEZERRA DA SILVA e SD PM RE
07347-3 ADEVALDO DA SILVA GILO, considerando as razões apresentadas pela Comissão
Processante;
RESOLVE:
Art. 1° Sobrestar o referido Processo Administrativo Disciplinar a partir de 14 de Agosto de
2014, até que advenha Decisão Transitado em
Julgado do Tribunal do Júri/RO.
Art. 2º Determinar à CORREGEPOM, ao Comando do 4° BPM e Diretoria de Pessoal, a adoção das providências decorrentes.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho-RO,
14 de Agosto de 2014.
FERNANDO LUIZ BRUM PRETTZ – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA N° 0146/CORREGEPOM/2014
Julga Processo Demissório no âmbito da Polícia Militar de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após conhecer os autos do Conselho de Disciplina, RGF nº 13.03.2673, onde figura como ac usado o 3°SGT PM RE 03763-7
HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES;
RESOLVE:
Art. 1° Nos termos da Sentença Administrativa de fls.129/141 dos autos retro mencionados,
julgar procedente a acusação vertida contra o
3°SGT PM RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO
FREITAS MENDES, em razão pela qual, com a
competência estabelecida no Art. 41 V c/c Art. 50
inciso II, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia, imponho a pena de
EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, por entender ser a medida adequada à gravidade da conduta praticada, alicerçada nos preceitos éticos
violados.
Art. 2º Determinar à CORREGEPOM, 5º BPM
e a Diretoria de Pessoal, a adoção das providências decorrentes.
Publique-se, Registre-se e C umpra-se.
Quartel em Porto Velho-RO, 18/08/2014.
Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Autos: Conselho de Disciplina RGF nº 13.03.2673
Acusado: 3º SGT PMRE 03763-7 HERALDO
AUGUSTO FREITAS MENDES
SENTENÇA ADMINISTRATIVA
T rata-s e do Conselho de Dis ciplina RGF nº
13.0.2673, instaurado em desfavor do3º SGT PM
RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES acusado às fls. 02/04 nos termos seguintes:
1º FATO:
“Consta dos Autos da Ação Penal nº 008730862.2008.822.0501 que o SGT PM RE 03763-7
HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES no dia 24
de setembro de 2007, por volta das 22h00min, no
município de Alto Paraíso-RO apreendeu um veículo conduzido por um menor de idade removendo-se ao pátio da CIRETRAN daquela localidade,
após lavrar a documentação pertinente. Mais tarde, retornou ao órgão de trânsito onde recolheu
toda a documentação lavrada, contra expressa
disposição em lei, devolvendo o veículo ao proprietário sem cumprimento das formalidades legais.
Extrai-se da denuncia que na data dos fatos,
o acusado comandava uma guarnição de serviço
tendo como patrulheiro o PM RE 07623-9 JONISSON
VALENTE DA SILVA quando apreenderam o veículo FIAT UNO de propriedade do Sr. Romário Aparecido da Rocha que era conduzido por seu filho
de 14 anos, à época.Após removerem o veículo
ao pátio da CIRETRAN, lavrar Termo de Adoção de
Medida Administrativa e Auto de Infração, de madrugada, próximo ao término do serviço, de forma
livre e consciente, o acusado juntamente com PM
JONISSON VALENTE, tendo conhecimento de que
a apreensão, remoção e autuação do veículo ainda não tinham sido registradas no sistema da
CIRETRAN, para lá se dirigiram e, contra expressa
disposição de lei e sem o cumprimento de qualquer formalidade, liberam o veículo para seu proprietário.
Processado nos autos já referenciados, o
acusado foi condenado, como incurso na pena do
Art. 319 e 321 do CPM à pena de 02(dois) anos e
03(três) meses de reclusão, com trânsito em julgado do acórdão em 29.04.2013.
2º FATO:
Consta dos Autos da Ação Penal nº 010200469.2009.822.0501 que o acusado nos meses de
janeiro,maio e junho de 2009, por 07(sete) vezes
falsificou atestado médico em seu nome, com o
timbre do Hospital Pan-americano e com carimbo
da Dra Isel Pantoja Feros- CRM 1421, com CID
distintos, datados respectivamente, de 21/01/2009,
02/05/2009, 05/05/2009, 11/05/2009, 18/05/
200925/05/2009 e 01/06/2009, apresentando-os
ao 7º BPM/Ariquemes, para obtenção de dispensas médicas que variam entre 5 e 7 dias e justificação de faltas ao serviço. Processados nos autos em referência foi condenado à pena de 01(um)
ano e 08(oito) meses de reclusão pela norma contida no Art. 315 do CPM, com trânsito em julgado
do acórdão em 09.01.2012.”
Assim agindo, o acusado 3º SGT PM RE
03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES,
em tese, teria incorrido nas transgressões disciplinares capituladas no Art. 13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado pelo
Decreto n° 13255, de12 de novembro de 2007 –
RDPM, c/c os incisos II (exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que
lhe couberem em decorrência do cargo),
XII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), e XIX(zelar pelo bom nome
da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar)tudo
do Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de
1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de
Rondônia).
DOS DIREITOS DO ACUSADO
Oacusado3º SGT PM RE 03763-7 HERALDO
AUGUSTO FREITAS MENDES foi devidamente citado, fls.58/60, Qualificado e Interrogado, fls. nº61/
63, tendo apresentado defesa prévia, fls.70/71;
Alegações Finais de Defesa, fls. nº108/110, respeitando o contraditório e a ampla defesa, com
todos os meios admitidos em direito.
A defesa nas Alegações de Defesa Prévia
f ls . nº 122/125, preliminarmente alegou a
prescrição da pretensão punitiva em relação ao
primeiro f ato, tendo em vis ta que os fatos
descritos na Portaria Instauradora (1º fato), teriam
ocorridos em 24/12/2007, portanto há mais de
06(seis) anos e, ainda , tendo sido instaurado o
apuratório por meio da Portaria de fls.02/04, apenas
em 04/09/2013, tem-se que, em relação ao primeiro
fato, a pretensão sancionadora estatal na seara
administrativa resta fulminada pela prescrição.
Sobre a prescrição argüida para o 1º fato,
assiste razão a defesa. Concernente ao crime de
prevaricação (1º fato), estatuído no art. 319 do
Código Penal Militar, no qual o acusado foi
condenado a uma pena de 06 (seis) meses e tem
prescrição em 02 (dois) anos, ou seja: a sentença
penal recorrível é de 09.06.2010 e teve prescrição,
pela regra, em 09.06.2012. conforme deve ser
observado pelo previsto no art. 125, § 1º do CPM:
“(...) § 1º Sobrevindo sentença condenatória,
Porto Velho, 22.08.2014 17
DOE N° 2526
de que somente o réu tenha recorrido, a prescrição
passa a regular-se pela pena imposta, e deve ser
logo declarada, sem prejuízo do andamento do
recurso se, entre a última causa interruptiva do
c urso da pres criç ão (§5º) e a sentenç a, já
decorreu tempo suficiente.”
Por tanto assiste razão a defesa quanto a
prescrição para o 1º fato. Com a aplicação da mesma
regra para o 2º fato, que teve uma condenação de
02(dois ) anos, sua pres criç ão ocorreria em
04(quatro)
anos, com a observação de que a
abertura do processo interrompeu a contagem do
prazo prescricional; desta forma o pedido para a
prescrição do 2º fato deve ser indeferida.
Prossegue com a preliminar do “Princípio do
non bis in idem”, posto que o acusado já havia
sido processado e condenado na esfera criminal
em razão do cometimento dos fatos delituosos
narrados na prefacial ac us atória, es tando
atualmente em regime e cumprimento de pena.
Com farto entendimento na jurisprudência e
decisões dos Tribunais Superiores, temos que a
penalidade aplicada na esfera criminal faz coisa
julgada na administrativa; causa suficiente para
responsabilização disciplinar, corroborada pela
teoria da independência das esferas. Desta forma,
a tese da defesa deve ser rechaçada.
No mérito enfatiza que o acusado é réu
c onfess o, tanto na es fera judic ial quanto no
processo administrativo, e pugnou análise das
circunstâncias atenuantes previstas no art. 65,
inciso II, alínea “d” do Código Penal, aplicada
s upletivamente no proc es s o adminis trativo,
aplicando-se na espécie uma pena mais branda
dentre as previstas no art. 58,inciso II do RDPM.
A análise das circunstâncias atenuantes e
agravantes s erão realizadas no momento
oportuno, por ocasião da parte dispositiva desta
Sentença Administrativa.
Nas Alegações Finais de Defesa, fls. nº 108/
110, apresenta os seguintes argumentos:
- Que se dis cutia no c as o do process o,
somente a transgress ão disc iplinar praticada
referente a extravio de documentos, já que fora
reconhec ida a pres criç ão quanto à denúnc ia
administrativa sobre a prevaricação.
Assiste razão a defesa, sendo que apenas o
2º fato passará a ser objeto de analise para a
conclusão das medidas a serem impostas ao
acusado.
- Assevera que o acusado confessou o fato
delituoso, não teve o condão de fugir de suas
res ponsabilidades e teve a consc iênc ia das
consequências de seus atos. Destaca que os
documentos a que trata o extravio, não eram
documentos oriundos da instituição e não teria
havido nenhum prejuízo a Corporação Policial.
Elenca os atributos positivos do acusado, seu
tempo de serviço, ressalta as c ircunstâncias
atenuantes do art. 65 III “d” do Código Penal, no
sentido de que possa ser aplicada ao acusado
uma pena mínima.
Como já destacado, as questões de provas e
as circunstâncias atenuantes e agravantes, serão
analisadas posteriormente na bus ca de uma
penalidade proporcional à transgressão cometida.
Depois de saneado o processo, a comissão
processante procedeu ao competente relatório, dando
por concluso o presente processo, solução abaixo.
DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO
PROCESSANTE
A Comissão Processante conclui os trabalhos considerando por unanimidade, como parcialmente procedentes as acusações imputadas
ao3º SGT PM RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO
FREITAS MENDES,pela incidência nas transgressões disciplinares capituladas no Art. 13, inciso II
do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado pelo Decreto n°13255, de 12 de novembro
de 2007 – RDPM, c/c os incisos II (exercer com
autoridade e probidade as funções que lhe
couberem em decor rência do cargo),
XII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular e XIX(zelar pelo bom nome
da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar)
tudo do Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de
março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Rondônia).
Ainda por unanimidade concluíram que o acusado não reúne condições de permanecer
na Corporação, devendo ser aplicada pena disciplinar de Exclusão a Bem da Disciplina.
DAS PROVAS
Dos documentos juntados aos autos destaco
os seguintes elementos probatórios, que indicam
quea conduta delituosa do acusado, quais sejam:
- Sentença Judicial de 12 de dezembro de
2011 da 1ª Vara da Auditoria Militar, referente ao
Processo nº 0102004-69.2009.8.22.0501, fls. nº
08/19 da qual destaco os seguintes trechos:
“(...) Extrai- s e da narr ativa que Heraldo
Augusto Freitas Mendes nos meses de janeiro,
maio e junho de 2009, por sete (7) v ez es,
falsificou atestado médico (documento
particular) em seu nome, com o timbre do
Hospital Pan-americano e com o carimbo da Dra
Isel Pantoja Feros- CRM 1421, com CID`S distintos,
datados, respectivamente, de 21/01/2009, 02/05/
2009, 05/05/2009, 11/05/2009, 18/05/2009, 25/05/
2009 e 01/06/2009, apresentando-os ao 7º BPM/
Ariquemes , para obtenção de dispensas
médicas que v ariam entre 5 e 7 dias e
justificação de faltas ao serviço.
(...) O acusado admitiu ter se apropriado
de um bloco de atestado médico que encontrou
sobre um armário nas dependências do Hospital
Pan-americano e passou a preencher alguns
impressos, por várias vezes, atribuindo a
sim (sic) dispensa médica, apresentandoas à administração do 7º BPM para justificar
suas faltas ao serviço.
(...) EM SUMA, concluiu o Cons elho, à
unanimidade,
restar
dev idamente
comprovado
que
réu
falsificou
ideologicamente os atestados médicos e
fez uso do documento falso para justificar
sua falta ao serviço militar, por sete vezes,
conforme consta na denúncia, porém responderá
apenas pelo crime-fim, no caso o usode documento
público ideologicamente falso, em continuidade
delitiva, nos moldes do artigo 71 do CPB (...).
(...) Isto posto, por unanimidade, julga-se
PROCEDENTE, à unanimidade, a pretensão punitiva
do Estado deduzida na denúncia para CONDENAR
o Policial Militar CB PM HERALDO AUGUSTO
FREITAS MENDES, qualificado nos autos, por
infração a norma contida no artigo 315, CPM(7
vezes) c/c 71, CPB, ressaltando que a minoria
(Tenente Coronel Paim e Capitão Padilha) entendem
que a c ondenação deveria ser pela falsidade
ideológica (artigo 312, do CPM), mantendo-se na
integra o voto do relator, inclusive na aplicação da
pena e a continuidade delitiva do CPB.
(...) Sopesadas as circunstâncias judiciais,
embora desfavoráveis ao réu, mas por se tratar
de tecnicamente primário, que pes e várias
punições, mesmo assim, fixa-se a pena base para
um só dos crimes, pois idêntica, no mínimo (art.58):
um (01) ano de reclusão. Consta atenuante da
confissão, mas não pode ser considerada
(súmula 231, STJ). Inexiste agravante, causa
ou diminuição da pena, mas em razão da
continuidade delitiva eleva-se a reprimenda em 2/
3 para encontrar um (01) ano e oito (08) meses
de reclusão, tornando-a em definitiva.
(...)”.(GRIFO NOSSO)
- Acórdão da 1ª Câmara Especial do Tribunal
de Justiça de Rondônia, fls. nº 51/52, onde os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por
unanimidade, rejeitaram a preliminar; e no mérito,
negaram provimento ao rec urso de apelaç ão
interposto pela defesa do acusado.
- Ofício nº 0544/2013-AMRO de 12 de junho
de 2013, fls. nº 100, informando sobre o trânsito
em julgado do acórdão em 29 de abril de 2013.
- Des tac o do Relatório da Comis são
Processante às fls. nº 117/118, alguns julgados
que vers am sobre uso de ates tado médic o
falsificado para justificar falta ao serviço, vejamos:
“- Processo nº 0124000-70.2008.5.15.0092RO-2ª Turma- 3ª CÂMARA
Recorrente: I.N.C.
Rec orrido: Rapidão C ometa Logís tic a e
Transporte
Origem: 5ª Vara do Trabalho de Campinas- SP
“JUSTA CAUSA- IMPROBIDADE- ATESTADO
M ÉDICO FALS IFICADO- ART. 482, a, CLT :
Apres entaç ão de atestado médico falso para
justificar ausência ao trabalho é ato faltoso cuja
gravidade enseja a quebra de confiança
entre o Empregador e a Empregadora.
Configurada, pois a hipótese de Improbidade do
artigo 482 da CLT, tornando plenamente
motivada a demissão”.
- Processo APL nº 994092597547 SP
Relator: W anderley José Federighi
Julgamento: 24/02/2010
Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Publicação: 09/03/2010
Ementa:
“REINTEGRAÇÃO DE CARGO
Servidor Público Estadual demitido do serviço
público- Agente Penitenciário acusado de
apresentar atestado médico falso- Alegação
de falha no procedimento administrativ oCerceamento de defesa e violação ao due process
of law- Descabimento, por outro lado, análise
quanto à justiça do ato atacado, por consistir
questão de mérito administrativo- Recurso
desprovido.”
- Processo nº 528028120098260576 SP (TJ-SP)
14/12/2010
Francisco Vicente Rossi:
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO- Apresentação de
falso atestado médico- Falta graveDemissão- Independênc ia das instânc ias
administrativa e criminal- Desnecessidade de se
aguardar decisão em proc es so penal para
aplicação da pena administrativa- Recurso não
provido”.
- Processo nº 1494000620095010007 RJ
Relatora: Volia Bomfim Cassar
Julgamento: 05/12/2011
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: 2012-01-31
Ementa:
“JUSTA CAUSA. ATESTADO FALSO.
A falta ensejadora da justa causa foi de grande
18
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
gravidade e f oi
amplamente provada,
constituindo razão para a quebra da
confiança no empegado, o que possibilita a
aplicação da justa causa”.
O conjunto probatório juntado aos autosdemonstra
que o acusado cometeu, a conduta descritas na
portaria instauradora quanto ao 2º fato, ficando assim,
bem evidenciada a quebra da ética policial militar.
DA PARTE DISPOSITIVA
Assim, em face de tudo que foi exposto, mantenho a acusação do 2º fato, visto que as do 1º
fato estão prescritas, ficando o acusado incurso
nos incisos II (exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem
em
decorrência
do
cargo),
XII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), e XIX (z elar pelo bom
nome da Polícia Militar e de cada um dos
seus integrantes, obedecendo e fazendo
obedecer aos preceitos da ética policialmilitar) tudo do Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de
09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), sendo a do inciso
XII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular)do Decreto-Lei nº 09 de 09 de
março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Rondônia), à luz do disposto no art.
58,inciso VI do RDPM, a mais gravosa.As demais
imputações constantes na peça acusatória funcionarão como circunstancias agravante, e serão
mencionadas a seguir.
Pelo expos to, class if ic o a trans gress ão,
quanto à intensidade, c omo GR AVE, o que,
conforme ordena o parágrafo único do art. 14 do
RDPM, por analogia,o fato de ter falsificado por
sete vezes atestado médico para obter dispensas
médicas e com isto usá-los para justificar as faltas
ao serviço, estaria tipificado no Art. 17, XIV 1ª
parte (utiliz ar-se da condição de policial
militar para obter facilidades pessoais de
qualquer natureza ou para encaminhar negócios
particulares ou de terceiros) do RDPM.
Examino ainda, fatores a observar
previstos no art. 36 do RDPM:
I– a personalidade do transgressor e seus
antecedentes disciplinares:
Tem personalidade de homem comum; agiu com
intensa culpabilidade. À época dos fatos, tinha
possibilidade de entender a natureza do ilícito que
estava c ometendo, ou s eja,tinha pleno
conhecimento deque a utilização dos atestados
médicos falsificados para justificar suas faltas ao
s erviço, era atitude errada e de afronta aos
princípios éticos, da hierarquia e disciplina policial
militar.
Na sua fic ha individual, f ls. nº 30/37 se
registram o número de 24(vinte e quatro) punições
disc iplinares, sendo 04(quatro) repreens ões,
18(dezoito) detenções e 01(uma) prisão. Consta
com 03(três) elogios. Está no comportamento Bom
com 17(dezessete) pontos. Possui 34(trinta e
quatro) anos de serviço.
II – os motivos determinantes:
A transgressão foi cometida visando se livrar das
escalas de serviço, com o uso de atestados médicos falsificados.
III – a natureza dos fatos e/ou dos atos que a
env olveram:
A natureza da transgressão é grave, sendo que
propiciou uma violação aos princípios basilares
da disciplina, probidade e ética de qualquer agente público, mais ainda de um graduado policial militar a quem competia servir de exemplo a seus
pares e subordinados.
Os motivos ensejadores da transgressão foi a
busca de esquivar-se do serviço policial militar,
com a justificativa mediante os atestados médicos
falsificados.
IV – maior ou menor extensão do dano ou
perigo do dano:
Houve danos aos princípios basilares da hierarquia e disciplina, visto que o fato foi cometido por
graduado que deveria servir de exemplo a sua
Organização Policial Militar.
V – as circunstâncias de tempo, lugar e os
meios empregados:
As circunstâncias de tempo, lugar e os meios
empregados nada informam, não há provas de
meios violentos empregados ou insidiosos.
VI – a demonstração de arrependimento
após o cometimento da transgressão:
O acusado não demonstrou arrependimento pela
prática dos fatos.
VII – as consequências da transgressão:
Cometimento de ilícito penal; transtorno para a
administração e a mácula aos princ ípios da
hierarquia e disciplina.
Em cumprimento ao comando do disposto no art.
37, do RDPM, das Causas de Justificação, temos:
Art. 37.
São causas que justificam e excluem a ocorrência de transgressão disciplinar, desde que comprovadas em
processo apuratório regular:
I – ter havido motivo de força maior;
II – a ignorância, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo,
humanidade e probidade; e
(exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em
decorrência do cargo) e XIX(zelar pelo bom
nome da Polícia Militar e de cada um dos
seus integrantes, obedecendo e fazendo
obedecer aos preceitos da ética policialmilitar) tudo do Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de
09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia) e enquadrando-se
ainda no que prescreve o art. 39, II, VI e VII, alínea
“e”do RDPM:
Art. 39.
São circunstâncias que
agravam a punição:
(...) II- ter praticado, em conexão, duas ou
mais transgressões;
(...)VI
–
ser
a
transgressão
comprometedora da imagem da Corporação;
e
VII – ter sido praticada a transgressão:
(...)
e)com premeditação.
No mérito, amaterialidadee autoria estão
confirmadas pelo quadro probatório constante dos
autos.
Assim, em face de tudo quanto exposto:
DECIDO
1.C onc ordar, com o Relatório da Comis são
Process ante, fls. nº 111/126, dado as
circunstâncias do evento e a gravidade do caso à
aplicação da pena de exclusão à bem da disciplina
é a medida proporcional à transgressão cometida.
2.Aplicar ao acusado com fulcro no Art. 13 inciso
IV, 1ª parte do Decreto-Lei nº 34 de 07 de setembro
de 1982 c/c Art. 41V do Regulamento Disciplinar
da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a pena de
EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, ao 3º SGT
PM RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS
MENDES, por entender ser a medida adequada à
gravidade da conduta praticada, alicerçada nos
preceitos éticos violados.
3.Determino à Corregedoria Geral, 5º BPM e a
Diretoria de Pessoal, que adotem as medidas
decorrentes, nos momentos oportunos.
III – ter sido cometida a transgressão:
a)
em obediência à ordem superior,
desde que não manifestamente ilegal;
b)
para compelir o subordinado a
cumprir rigorosamente o seu dev er, em
caso de perigo, necessidade urgente,
calamidade pública e preservação da ordem
e da disciplina; e
c)
em legítima defesa, estado de
necessidade ou estrito cumprimento do
dever legal.
Nenhumas das hipóteses elencadas acima
se enquadram à conduta do acusado.
Em favor do acus ado s e aplic a a
circunstância atenuante prevista no art. 38, II
do RDPM:
Art. 38.
São circunstâncias que
atenuam a punição:
II – possuir relevantes serviços prestados
à Corporação;
(...)
Por outro lado, agrava-se a situação do acusado
em razão de estar incurso também nos incisos II
Publique-se, Registre-se e C umpra-se.
Quartel em Porto Velho, RO, 11/08/2014.
Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA N° 0147/CORREGEPOM/2014
Julga Processo Demissório no âmbito da
Polícia Militar de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, após conhecer os autos do
Conselho de Disciplina, RGF nº 13.03.2674, onde
f igura como ac us ado o CB PM RE 05405-1
EDUARDO APARECIDO SAMPAIO;
RESOLVE:
Art. 1° Nos termos da Sentença Administrativa de fls.416/430 dos autos retro mencionados,
julgar procedente a acusação vertida contra o CB
PM RE 05405-1 EDUARDO APARECIDO
SAMPAIO, em razão pela qual, com a competência estabelecida no Art. 41 V c/c Art. 50 inciso II,
Porto Velho, 22.08.2014 19
DOE N° 2526
do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do
Estado de Rondônia, imponho a pena de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, por entender ser a
medida adequada à gravidade da conduta praticada, alicerçada nos preceitos éticos violados.
Art. 2º Determinar à CORREGEPOM, 3º BPM e a
Diretoria de Pessoal, a adoção das providências
decorrentes.
Publique-se, Registre-se e C umpra-se.
- Quartel em Porto Velho-RO, 18/08/2014.
Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Autos: Conselho de Disciplina RGF nº 13.03.2674
Acusado: CBPM RE 05405-1 EDUARDO APARECIDO SAMPAIO
SENTENÇA ADMINISTRATIVA
T rata-s e do Conselho de Dis ciplina RGF nº
13.0.2674, instaurado em desfavor doCBPM RE
05405-1 EDUARDO APARECIDO SAMPAIO acusado às fls. 04/05 nos termos seguintes:
“Consta do Auto de Prisão em Flagrante Delito nº
6137/2013-1º DPC lavrado em 27/07/2013, que
nesta mesma data uma guarnição policial compareceu à residência da Srª Elizângela, sito à na Rua
Dom Pedro II nº 5072, a qual informou que seu
sobrinho, dependente químico, havia se apropriado de um liquidificador que seria da sua avó e o
levou a uma ‘boca de fumo’. Neste momento, Lucas,
o sobrinho da Srª Elizângela de 12 anos, chegou à
residência sem o objeto. Após inquirir Lucas, o
comandante da guarnição, SD PM WANDERLEY,
ouviu que ele havia negociado o liquidificado (sic)
diretamente com o acusado em troca de 02(duas)
‘pedras’. Após solicitar apoio do SGT PM ETIOCLES,
o SD PM WANDERLEY diligencioucom o adolescente Lucas constatando que o local onde havia
sido trocado o objeto pela droga era a residência
do acusado, CB PM EDUARDO, onde foi encontrado e apreendido pedaços de plástico e um pino
com resquícios de drogas. No mesmo local também f oi abordado à pess oa de NIVALDO
ESTIGARRIBA VARGAS contra quem havia um
mandado de prisão em aberto”.
Assim agindo, o acusado CBPM RE 05405-1
EDUARDO APARECIDO SAMPAIO, em tese, teria
incorrido nas transgressões disciplinares capituladas no Art. 13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado pelo Decreto n°
13255, de12 de novembro de 2007 – RDPM, c/c os
incisosXII(proceder de maneira ilibada na vida
pública e particular), XVI(conduzir-se, mesmo fora do serviço, ou na inatividade, de
modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar)e XIX(zelar pelo bom nome
da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policialmilitar)tudodo Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09
de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares
doEstado de Rondônia).
DOS DIREITOS DO ACUSADO
O acusado CB PM RE 05405-1 EDUARDO
APARECIDO SAMPAIO foi devidamente citado,
fls.99/100, Qualificado e Interrogado, fls. nº109/
110, tendo apresentado defesa prévia, fls.122/
125;Alegações Finais de Defesa, fls. nº385/392,
respeitando o contraditório e a ampla defesa, com
todos os meios admitidos em direito.
A defesa nas Alegações de Defesa Prévia
fls. nº 122/125, preliminarmente alegou que o
acusado foi inquirido no proc ess o, es tando
desacompanhado de defensor público e solicitou
que fosse anulado o interrogatório. Requer que
f os sem arroladas tes temunhas e arguiu a
improcedência da acusação que pesava contra o
s indic ado, s endo que s ua inocênc ia seria
demonstrada durante a instrução.
Com a análise do Auto de Qualificação e
Interrogatório do acusado às fls. nº 109/110 e
também da Ata da Segunda Audiência, fls. nº 111,
verificamos que a Comissão Processante adotou
as medidas legais no sentido de indicar um oficial
PM para atuar como defensor dativo do ato e com
a devida aceitação do acusado, tudo devidamente
regis trado na ata. A par do expos to, a tes e
defensiva deve ser rechaçada e indeferida. Não
bastassem estas providências, há o suporte na
Súmula Vinculante nº 5 do STF, a qual destaca
que a falta de defesa técnica por advogado no
processo administrativo disciplinar não ofende a
Constituição Federal.
Nas Alegações Finais de Defesa, fls. nº 385/
392,preliminarmente argumentou que a portaria
instauradora fora embasada na Ocorrência Policial
nº 6137/2013, sendo que o fato ainda não foi
julgado na esfera judicial e considerando que
“ninguém será considerado culpado, até que tenha
contra si, sentença penal condenatória, trânsito
em julgado”; não valeria o argumento de que se se
trata de institutos diversos, sendo que a eventual
condenação no referido Conselho de Disciplina,
colocaria sob risco o poder público de ter que
indenizar o acusado em caso de absolvição na
esfera judicial.
A relativa independência das es feras
administrativas e criminal já está pacificada pelos
Tribunais Superiores, sendo que a tese da defesa,
para a suspensão do processo até que ocorra
uma sentença judicial com trânsito em julgado, é
incoerente e deve ser indeferida.
No mérito afirma que a Comis são
Processante, pela maneira como vinha conduzindo
o processo, atuava como magistrado judicial, pois,
estaria apurando o suposto crime, quando deveria
ater-se a mera função administrativa e deveria
aproveitar do julgamento judicial apenas na sua
decisão final.
O argumento ofertado pela defesa não deve
prosperar visto que todo o rito do Conselho de
Disciplina é regido pelo Decreto-Lei nº 34 de 07 de
dezembro de 1982dentro dos Pr inc ípios
Constitucionais e o fato delituoso envolvendo o
acusado, está no alcance do Estatuto dos Policiais
Militares do Estado de Rondônia e do Regulamento
Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Afirma que não haveria provas da ação do
acusado, o qual na esfera administrativa e na
judicial teria negado a prática dos fatos.
Destaca que apenas um mero liquidificador,
furtado pelo menor Lucas, fora encontrado na
residência do acusado quando ele nem em casa
se encontrava, e sim estava na residência a Sra
Débora. Que o liquidificador, supostamente fora
permutado pelo acusado por 01 ou 02 pedras, e
nem se saberia ao certo.
Cita que f oi apurado, através de vários
depoimentos, que o acusado não se encontrava
em casa e que ao chegar àresidência, outras
pessoas lá se encontravam e que o mesmo não
teria transacionado com o Sr.Lucas e sim teria
sido a Sra Débora.
Sobre a questão da comercialização da droga
por parte do acusado em sua residência, a defesa
igualmente afirma que não há provas, apenas
presunç ão. Des creve que a prova c oletada
apenas levantou a hipótese que na casa do
acusado, foi um “fumódromo” ou” boca de fumo”,
como queira chamar, pois o mesmo seria usuário
de drogas, sendo que lá estavam pelo menos duas
pess oas viciadas no dia dos fatos (Débora e
Nivaldo), ausente Eduardo, tanto que na busca,
teriam localizado uma pequena quantidade, mas
não fora identificado seu usuário. Desta forma
não se poderia c onfundir usuário(que f ora o
acusado) c om comercializador de produto
entorpecente.
Cita trechos de relatório do N úcleo de
Inteligência da Polícia Militar onde há a informação
de que a cas a do ac usado es tava sendo
monitorada, em razão de denúncias de que lá
estaria ocorrendo à movimentação de pessoas,
porém não houve provas de que o ac us ado
comercializava drogas ilícitas.
Pross egue na tese defensiva com a
desqualificação do testemunho do menor Lucas,
pois ele seria usuário de drogas e com problemas
psiquiátricos.
Estas ques tões de mérito f oram bem
analisadas pela Comissão Processante nas fls.
nº 400/406 do Relatório, e iremos detalhar por
ocasião da análise das provas na Parte Dispositiva
da Sentença Administrativa.
No final requer que seja julgada a
improc edênc ia da sindic ância, tanto por ser
prematura, c omo por c arecer de provas que
amparem cabalmente uma punição ao que lhe
imputado ao acusado. Requer ainda, que em não
sendo este o entendimento da Comissão, que fosse
suspenso o processo até a decisão judicial com
trânsito em julgado.
Como já destacado, não há motivos para a
s us pensão do process o devido à relativa
independência das esferas e ainda há, nos autos,
elementos suficientes para que se possa expedir
uma dec isão ac erc a dos f atos desc ritos na
portaria acusatória.
Depois de saneado o processo, acomissão
processante procedeu ao competente relatório,
dando por concluso o presente processo, solução
abaixo.
DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO
PROCESSANTE
A Comissão Processante conclui os trabalhos considerando porunanimidade, como procedentes as acusações imputadas aoCB PM RE
05405-1 EDUARDO APARECIDO SAMPAIO,pela incidência nas transgressões disciplinares capituladas no Art. 13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado pelo Decreto
n°13255, de 12 de novembro de 2007 – RDPM, c/
c os incisosXII(proceder de maneira ilibada
na vida pública e particular), XVI(conduzirse, mesmo fora do serviço, ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados
os princípios da disciplina, do respeito e do
decoro policial-militar)e XIX(zelar pelo bom
nome da Polícia Militar e de cada um dos
seus integrantes, obedecendo e fazendo
obedecer aos preceitos da ética policialmilitar) tudodo Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09
de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares
do Estado de Rondônia).
Ainda por unanimidade concluíram que o
acusadonãoreúne condições de permanecer
na Corporação, devendo ser aplicada pena disciplinar de Exclusão a Bem da Disciplina ou de
reforma.
20
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
DAS PROVAS
Dos documentos juntados aos autos destaco os
seguinteselementos probatórios, que indicam quea
conduta delituosa do acusado, quais sejam:
-Boletim de Ocorrência Policial nº 6137/2013
de 26 de julho de 2013, fls. nº 10/13, sendo que
destaco do histórico, os seguintes trechos:
“(...) Por determinação da C.O PM, esta guarnição
deslocou-se no local citado onde em contato com
a solicitante Srª Elizângela, esta informou
que seu sobrinho uma criança de apenas
doze anos havia pego de dentro de casa um
aparelho liquidificador e saído para trocar
por drogas em uma ‘boca de fumo’ . No
momento que a guarnição c onvers ava com a
solicitantea criança retornou já sem o referido
objeto, que ao ser indagadoonde es tava, o
mesmo relatou que foi à casa de umapessoa
de nome ‘Eduardo’ e neste local havia
deixado o referido objeto. Diante da afirmação
do menor (vítima), esta guarnição juntamente do
mesmo e sua tia (solicitante) se deslocou até o
setor 6 e no des loc amento foi indagado ao
menor sobr e as característica deste
‘Eduardo’, sendo relatado pelo menor que
setratava ‘de uma pessoa magra, cabelo curto,
tem um olho de vidro e também possui uma moto
de cor azul modelo Fazer’. Em ato continuo o
menor mostrou a casa do 2º agente (Policial
Militar CB Eduardo). Que diante das evidências
foi solicitado à presença do supervisor (SGT
ETEOCLES) e também o Núcleo de Inteligência da
Políc ia Militar (SG T PAG ANARDI e SD PM
FERNANDO), e em contato com SGT PAGANARDI
o mesmo nos relatou que na data de hoje havia
recebido diversas denuncias de que naquele
local estava tendo trafico de drogas e que já
havia algum tempo que estava investigando
as denuncias de comércio de entorpecente
e pode observ ar que hav ias div ersas
pessoas adentrando e saindo daquele local.
Que novamente em contato com o menor o mesmo
acabou relatando que pegou o aparelho de
liquidificador no interior da residência de sua vôpor
influenc ia do 1º agente que c onvive no meio
familiar da solicitante e entregou o referido
objeto ao Eduardo (2ºagente) em troca de duas
parangas para dividir com o Vicente (1º agente),
e que teria pegado uma paranga e o 1º agente
(Vicente) iria buscar na casa do Eduardo (2º
agente) a outra parte. Que indagado a respeito
de onde estava a paranga o menor escondeu em
uma rua próximo a sua c asa levando esta
guarnição no local indicado.(...) Que em revista
localizou o aparelho liquidificador na casa
do 2º agente(Eduardo) e também v ários
pedaços de plástico aparentando ser
vestígios de substância entorpecente e um
pino de plástico que aparentava ser utilizado
no acondicionamento de droga. Q ue na
residência do 2º agente também estava uma
pessoa de nome N. E.V (3º agente) no qual relatou
a esta guarnição que teria ido até este local para
fazer uso de substância entorpecente junto
com o 2º agente(Eduardo).Diante situação foi
voz de prisãoaos agentes e conduzido na DRPC
local juntamente da solicitante e vitima para as
devidas providências. Informo que em consulta a
Central de Operações a respeito dos agentesfoi
informadoque consta M andado de Prisão
para o 1º agente e 3º agente conforme
documento em anexo. (...)”. (GRIFO NOSSO)
- Do Auto de Prisão em Flagrante Delito fls.
nº 14/26 destaco:
-Termo de depoimento do condutor W. J.O,
fls. nº15:
“Que, na residência de EDUARDO também foi
apreendido pedaços de plásticos e um pino com
resquícios de drogas; QUE, também foi abordado
à pessoa de N. E. V, o qual possui mandado de
prisão em aberto; Que há cerca de 04 meses
atrás o Policial EDUARDO foi preso por tráfico,
sendo que há cerca de 30 dias saiu do Centro
de Correição, gozando de liberdade, sendo
que a Central de Operações recebeu várias
denúncias de que acerca de 03 ou 04 dias
aumentou as denuncias de trafico de drogas
na residência de EDUARDO;QUE, também o
menor LUCAS indicou o local onde teria
escondido a ‘pedra’ que comprou de
EDUARDO, sendo localizada próximo da casa
do Menor (...)”. (GRIFO NOSSO)
- A testemunha Sra E.P. O fls. nº 17, disse que:
“(...) QUE, LUCAS indicou a tal ’ boca de fumo’,
sendo a casa de EDUARDO APARECIDO
SAM PAIO, Policial M ilitar , pas s ou as
características de tal pessoa; QUE, os Policiais
foram à casa de EDUARDO e recuperaram o
liquidificador, entregado como moeda para
compra de droga (...)”. ( GRIFO NOSSO).
- O menor L.G. O, no Termo de Informação, fls.
nº18, disse que:
“( ...) Q UE, na data de ontem à noite queria
comprar drogas, subtraiu um liquidificador,
marca BRITÂNIA, da casa de sua avó SILVIA,
o liquidificador estava o quarto de sua irmã; QUE,
como não sabia o local onde iria comprar drogas,
VICENTE indicou a casa, uma ‘BOCA DE FUMO’,
então VICEN TE f icou na praç a do shopping,
recomendou para o informante procurar o
EDUARDO, o informante foi sozinho à casa
de tal EDUARDO, no caminho, próximo da
casa de EDUARDO o encontrou e com ele
negociou a venda do liquidificador, EDUARDO
disse se queria receber o valor do liquidificador
no dinheiro ou na pedra, o informante disse que
tanto faz, então rec ebeu uma ‘pedra’. QUE,
negociou o liquidificador por uma pedra no
valor de R$ 50,00 reais; QUE, EDUARDO disse
ainda que poderia ir atéa sua casa e deixar o
liquidificador com a mulher, pois EDUARDO
iria sair (...)”. (GRIFO NOSSO)
- No Laudo Preliminar de substância vegetal nº
269/2012/SECRIM-VHA/IC/DPT/PC/SESDEC/RO,
fls. nº 46/47, concluiu que:
“(...)Trata-se:
0,19(dezenove centigramas), massa líquida, de
material vegetal, fragmentado, c as tanhoesverdeado, acondicionado em 01(um) tubo
eppendorf, que estavadentro de 01(um) s aco
plás tico, incolor, apresentando as inscriç ões:
OCORRÊNCIA POLICIAL Nº 1928/12-DPCV e
LAUDO PRELIMINAR nº 269/12-ICVI (...)
V- CONCLUSÃO
O s exames detectaram a presença do “ -9Tetrahidrocanabinol(T HC),
componente
químico psicoativ o da espécie botânica
Cannabis sativ a l.(M ACONHA), no material
vegetal descrito no item ‘II”.Tal substância consta
na lista de substância de uso proscrito no Brasil,
conforme anexo I da Portaria SVS/MS nº 344 de
12 de maio de 1998(...)”. (GRIFO NOSSO)
-Denúncia do Ministério Público do Estado de
Rondônia, fls. nº 177/179, consta que o acusado
f oi denunc iado inc urso no artigo 33, c aput,
combinado com o artigo 40, VI, ambos da Lei nº
11.343/2006.
- Dec is ão judic ial convertendo a pris ão em
flagrante delito em prisão preventiva em desfavor
do acusado, fls. nº 234/234-v.
- Dec is ão judic ial que indeferiu a liberdade
provisória do acusado, fls. nº 274/275, donde
destaco trecho da manifestação do MM Juiz de
Direito Adriano Lima Toldo:
“(...) Registre-se que o ora requerente é policial
militar e, nessa condição, sua liberdade, sem
dúvida,representa grave ris co à instrução
processual, notadamente pelo temor causado às
testemunhas.
O delito de tráfico, em si, representa sério
risco à sociedade. Não édemais ser
apontado como o maior problema a ser
extirpado de nosso conv ívio social. É um
caminho de degradação da pessoa e da
família como um todo.
Além diss o, a comunidade exige um
posicionamento enérgico do estado frente
a tais delitos. Tanto é que a Lei 11.343/06, em
s eu art.44, dis põe que o crime de tráf ic o é
insuscetível de fiança e liberdade provisória(...)
(GRIFO NOSSO)
- Recebimento da Denúncia pelo Poder Judiciário
por preencher os requisitos formais, fls. nº 291.
O conjunto probatório juntado aos autosdemonstra
que o acusado cometeu, as condutas descritas
na portaria instauradora, ficando ass im, bem
evidenciada a quebra da ética policial militar.
DA PARTE DISPOSITIVA
Assim, em face de tudo que foi exposto, mantenho as acusações, ficando o acusado incurso
nos incisosXII(proceder de maneira ilibada na
vida pública e particular), XVI(conduzir-se,
mesmo fora de serviço, ou na inatividade,
de modo que não sejam prejudicados os
princípios da disciplina, do respeito e do
decoro policial-militar) eXIX(zelar pelo bom
nome da Polícia Militar e de cada um dos
seus integrantes, obedecendo e fazendo
obedecer aos preceitos da ética policialmilitar)tudodo Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09
de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares
do Es tado de Rondônia), sendo a do inc is o
XII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular)do Decreto-Lei nº 09 de 09 de
março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Rondônia), à luz do disposto no art.
58,inciso VI do RDPM, a mais gravosa.As demais
imputações constantes na peça acusatória funcionarão como circunstancias agravante, e serão
mencionadas a seguir.
Pelo expos to, class if ic o a trans gress ão,
quanto à intensidade, c omo GR AVE, o que,
conforme ordena o parágrafo único do art. 14 do
RDPM, por analogia,o f ato de terentregue
substância entorpecente ao menor de idade na
“comercialização” com o aparelho liquidificador na”
boca de fumo” situada nasua residência, estaria
tipificado no Art. 17, XVII 1ª parte (fazer uso, estar
de posse, sob ação ou induzir outrem ao uso de
substância proibida por lei)do RDPM.
Examino ainda, fatores a observarprevistos
no art. 36 do RDPM:
I– a personalidade do transgressore
seus antecedentes disciplinares:
Tem personalidade de homem comum; agiu
com intensa culpabilidade. À época dos fatos, tinha
possibilidade de entender a natureza do ilícitoque
estava c ometendo, ou s eja,tinha pleno
c onhecimento de que f ato de comerc ializar
substância entorpecente com o menor de idade e
Porto Velho, 22.08.2014 21
DOE N° 2526
utilizando sua residência como “boca de fumo”
era ilegal e atentava contra todos os princípios
éticos e morais da vida em soc iedade, tudo
agravado pela sua condição de policial militar; que
deveria justamente coibir tai ações.
Na sua ficha individual, fls. nº 165/171se
registram08(oito)
punições
disciplinares;
constam14(quatorze) elogios. Está no comportamento
bom com 21(vinte e um) pontos.Possui 30(trinta) anos
e 11(onze) meses de serviço.
Na Certidão Circunstanciada Criminal,
fls. nº 235/240, constam osseguintes Processos:
nº 0000282-08.2003.822.0014(Lesões CorporaisProcesso arquivado com baixa); nº 000134871.2013.822.0014(crimes de tráfico ilícito e uso
indevido de drogas: última fase em 25/06/2013);
nº 0007480-47.2013.822.0014(receptação: última
f as e
em
29/07/2013);
nº
001774939.1999.822.0014(vias
de
f ato:
termo
circunstanciado); nº 0027531-70.1999.822.0014:
não
informado);
nº
003814049.1998.822.0014(acidente de trânsito sem vitima
fatal: processo arquivado com baixa); nº 005218031.2001.822.0014(não informado: process o
arquivado
c om
baixa);
nº
007670492.2001.822.0014(embriaguez:
process oarquivado c om baixa); nº 008710254.2008.822.0014(ameaça: medidas protetiva de
urgênc ia (Lei Maria da Penha): arquivado
def initivamente);
nº
009812072.2008.822.0014(homicídio qualificado: não
denunc iado /arquivado def initivamente); nº
0118300-17.2005.822.0014(ameaça: arquivado
definitivamente).
Des tac o ainda que o ac usado já f ora
submetido a outr o Conselho de Disciplina
instaurado através da Portaria nº 155/
CORREGEPOM/2012 de 20 de agosto de 2012,
pelo seguinte fato:
“Consta do Relatório da Sindicância Regular
nº 10/DIV. ADM/SJD/3º BPM/2012 de 30 de maio
de 2012, que o acusado foi preso em flagrante
delito no dia 09 de março de 2012 no Município
de Vilhena/RO, após denúncia comprovada, de
estar, em companhia de outras pessoas descritas
no Boletim de Ocorrência, utilizando de sua residência para o consumo de substância entorpecente. Que durante a revista na residência, foi apreendido um invólucro, que o Laudo de
Exame Químico-toxicológico demonstrou
tratar-se de maconha”.
Submetido ao Conselho de Disciplina e com
observância dos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório, teve-se a edição da
Sentença Administrativa de 15 de janeiro de 2013
a qual lhe aplicou uma pena de 10(dez) dias de
prisão, onde foram considerados o tratamento
oncológico de tumor na garganta que realizava,
seu tempo de serviço que era de 29(vinte e nove)
anos de serviço e porque possuía vários elogios
em sua ficha funcional. Entretanto, observou-se
que a penalidade não surtiu os efeitos desejados
pela administração, que era a sua mudançade atitude e voltou a cometer delito similar.
Os motivos ensejadores do delito, que foi a
comercialização de substância entorpecente, tudo
ocorrido com a utilização de sua residência como
“boca de fumo” e emprego de infrator menor de
idade, trouxe uma afronta aos princípios da administração pública, a ética policial militar e a vida em
sociedade.
A atribuição da Polícia Militar de repressão à
comercialização de drogas, em conjunto com outros Órgãos da Segurança Pública, é das tarefas
mais difíceis e complexas, considerando todas as
nuances e desdobramentos.
As drogas assolam a sociedade, destroem
vidas, acabam com sonhos de famílias e dão incremento a todas as formas de violência; e assim deve ser objeto de constante atuação dos
policiais militares nos serviços realizados.
Quando um policial militar está diretamente envolvido com crimes relacionados às drogas, todos
perdem: a sociedade, que esperava ver neste policial
o seu protetor; o Estado, que investiu no profissional
seu poder de fiscalizaçãoe a Corporação, que fica
diminuída e duramente atingida na sua essência.
Acrescentasse a tudo isto que o compromisso de honra assumido pelo acusadoao ingressar
na Corporação foi o de: cumprir e fazer cumprir
com as obrigações e os deveres policial-militar e
de bem servir a sociedade; e infelizmente, não fora
a postura que se extraiu do evento delituoso.
IV – maior ou menor extensão do dano
ou perigo do dano:
Houve dano à imagem da Polícia Militar junto à
comunidade de Vilhena/RO, repercussão junto à
tropa e as autoridades constituídas naquele município. Também acrescento que os fatos são alvo
de processo judicial.
V – as circunstâncias de tempo, lugar e
os meios empregados:
As circunstâncias de tempo, lugar e os meios
empregados são desfavoráveis ao acusado, pois
a comercialização da droga foi realizada com um
menor de idade; o liquidificador o menor furtara da
casa de seu avô; o aparelho liquidificador estava
na casa do acusado, onde também foi apreendido
um pedaço de pino com resquícios de substância
entorpecente e também na residência do acusado
que era tida como “boca de fumo”,estava um cidadão com mandado de prisão em aberto.
VI – a demonstração de arrependimento após o cometimento da transgressão:
O acusado nãodemonstrou arrependimento
pela prática dos fatos.
VII – as consequências da transgressão:
Cometimento de ilícito penal; transtorno para
a administração e a mácula aos princípios da
hierarquia e disciplina.
Em cumprimento ao comando do disposto no
art. 37, do RDPM, dasCausas de Justificação,
temos:
Art. 37.
São causas que justificam e excluem a ocorrência de transgressão disciplinar, desde que comprovadas em
processo apuratório regular:
II – os motivos determinantes:
I – ter havido motivo de força maior;
O motivo da infração são as especificas do
tipo penal, ou seja, a busca de obter vantagem
econômica na comercialização da substância entorpecente e a manutenção de operação da “boca
de fumo” que funcionava em sua residência.
III – a natureza dos fatos e/ou dos atos
que a envolveram:
II – a ignorância, desde que não atente
contra os sentimentos normais de patr iotismo, humanidade e probidade; e
III – ter sido cometida a transgressão:
d)
em obediência à ordem superior,
desde que não manifestamente ilegal;
e)
para compelir o subordinado a
cumprir rigorosamente o seu dev er, em
caso de perigo, necessidade urgente,
calamidade pública e preservação da ordem
e da disciplina; e
f)
em legítima defesa, estado de
necessidade ou estrito cumprimento do
dever legal.
Nenhumas das hipóteses elencadas acima
se enquadram à conduta do acusado.
Em favor do acusados e aplic a a
circunstância atenuante prevista no art. 38, II
do RDPM:
Art. 38.
São circunstâncias que
atenuam a punição:
II – possuir relevantes serviços
prestados à Corporação;
(...)
Por outro lado, agrava-se a situação do acusado em razão de estar incurso também nos
incisosXVI(conduzir-se, mesmo fora de serviço, ou na inatividade, de modo que não
sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar) e XIX(zelar pelo bom nome da Polícia
M ilitar e de cada um dos seus integrantes,
obedecendo e faz endo obedecer aos preceitos da ética policial-militar)tudodo Art. 29
do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Polic iais Militares do Estado de
Rondônia)e enquadrando-se ainda no que prescreve o art. 39,II, III, VI e VII, alínea “d”do RDPM:
Art. 39.
São circunstâncias que
agravam a punição:
(...) II- ter praticado, em conexão, duas
ou mais transgressões;
(...) III- a reincidência;
(...)VI
–
ser
a
transgressão
comprometedora da imagem da Corporação; e
VII – ter sido praticada a transgressão:
(...)
g)
em presença de público externo
(...)
No mérito, amaterialidadee autoria estão
confirmadas pelo quadro probatório constante dos
autos.
Assim, em face de tudo quanto exposto:
DECIDO
1. Concordar, em parte, c om o Relatório da
Comissão Processante, fls. nº 396/409, dado as
circunstâncias do evento,a gravidade do caso e
sendo o acusado reincidente neste tipo de delito,
a aplicação da pena de licenciamento à bem da
disciplina é a medida proporcional à transgressão
cometida.
2.Aplicar ao acusado com fulcro no Art. 13 inciso
IV, 1ª parte do Decreto-Lei nº 34 de 07 de setembro
de 1982 c/c Art. 41V do Regulamento Disciplinar
da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a pena
deEXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, aoCB PM
RE 05405-1 EDUARDO APARECIDO SAMPAIO,
por entender ser a medida adequada à gravidade
da conduta praticada, alicerçada nos preceitos
éticos violados.
3.Determino à Corregedoria Geral, 3º BPM e a
Diretoria de Pessoal, que adotem as medidas
decorrentes, nos momentos oportunos.
Publique-se, Registre-se e C umpra-se.
Quartel em Porto Velho, RO, 04/08/2014.
Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
22
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
CORPO DE BOMBEIROS
PORTARIA Nº 005/CPPBM, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Promove Praças BM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 11, combinado
com o art. 61 da Lei Nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, e ainda o disposto no
art. 18, do Decreto Nº 4.923, de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações,
R E S O L V E:
Art. 1º Licenciar, “a pedido”, das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Rondônia, o SD BM RE 0626-2 MARCOS ANTONIO MARQUES
JUNIOR, de acordo com o disposto no inciso V e parágrafo único do Art. 89,
combinado com o inciso I do Art.112 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de
1982, (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), Estatuto em
vigor na Corporação.
Art. 2º Determinar ao Comandante do 2º SGB/2º GB – Ouro Preto/RO,
que proceda ao seu desligamento do estado efetivo daquela OBM.
R E S O L V E:
Art. 1º Promover a graduação de SUBTENT E BM , pelo critério de
merecimento, a partir de 25 de agosto de 2014 os seguintes Praças BM:
ORDEM GRAD.
RE
NOME
1.
1º Sgt BM 0110-7
DILSON ALBERTO SANTIN
2.
1º Sgt BM 0120-0
HAMILTON GOMES DA SILVA FILHO
3.
1º Sgt BM 0108-0
ALBERTO DE SOUZA PEREIRA
4.
1º Sgt BM 0125-0
HÉLIO ALMEIDA DE SANTANA
5.
1º Sgt BM 0117-1
LEILTON DO ESPÍRITO S. PEDRAÇA
6.
1º Sgt BM 0116-9
RAIMUNDO MORAES CAETANO
7.
1º Sgt BM 0128-6
JOÃO DE ARAÚJO MOREIRA
8.
1º Sgt BM 0121-2
WALDECI RIBEIRO DIAS
9.
1º Sgt BM 0112-1
JOAQUIM GOMES DUARTE
Art. 2º Promover a graduação de SUBTENTE BM, pelo critério de antiguidade, a partir de 25 de agosto de 2014 os seguintes Bombeiros Militares:
ORDEM GRAD.
RE
NOME
1.
1º Sgt BM 0106-6
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
2.
1º Sgt BM 0122-4
CELSO SANTIN
3.
1º Sgt BM 0126-2
CARLOS CESAR DOS S. R. COIMBRA
4.
1º Sgt BM 0104-2
NEVALDO FELÍCIO TENÓRIO
5.
1º Sgt BM 0114-5
WILSON OLIVEIRA RANGEL
Art. 3º Promover a graduação de 1º SARGENTO BM, pelo critério de merecimento, a partir de 25 de agosto de 2014 os seguintes Bombeiros Militares:
ORDEM GRAD.
RE
NOME
1.
2º Sgt BM 0176-7
JOSIMAR RIBEIRO BRAGADO
2.
2º Sgt BM 0134-1
FREDDY HURTADO TOLEDO
3.
2º Sgt BM 0143-2
JOSÉ IVANILDO DE O. NOGUEIRA
4.
2º Sgt BM 0142-0
CILAS FRAUZINO
Continuação da PORTARIA Nº 005/CPPBM, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. Pág 002
Art. 4º Promover a graduação de 1º SARGENTO BM, pelo critério de antiguidade, a partir de 25 de agosto de 2014 os seguintes Bombeiros Militares:
ORDEM GRAD.
RE
NOME
1.
2º Sgt BM 0177-9
SÍLVIO HUMBERTO R. DA SILVA
2.
2º Sgt BM 0178-1
SALVADOR SANTOS SILVA JÚNIOR
3.
2º Sgt BM 0137-7
LAURI VIEIRA DOS SANTOS
4.
2º Sgt BM 0147-0
VALDIR DÂNGELO
5.
2º Sgt BM 0152-3
ERISVAL CHAGAS BANDEIRA
Art. 5º Determinar aos setores competentes a adoção das medidas
subsequentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
administrativos e financeiros a partir de 25 de agosto de 2014.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM
Comandante Geral do CBMRO
PORTARIA Nº 142/SS ADM/CRH, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre Licenciamento de Praça
BM e dá outras providências.
Art. 3º Determinar aos setores competentes, adoção das medidas
subsequentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – Cel BM
Comandante Geral do CBMRO
DETRAN
AVISO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO E REPETIÇÃO DO CONVITE
O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, por intermédio
de sua Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços –
CPLMS/DETRAN-RO, designada por meio das Portarias n°s 1332/GAB/
DETRAN-RO, de 20/04/2012, 1.253/GAB/DETRAN-RO, de 16/04/2012, e, 1663/
GAB/DETRAN-RO, de 01/04/2011, comunica o público em geral, em especial
às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e
julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CARTA
CONVITE Nº 002/2014/DETRAN-RO, decorrente do Processo Administrativo nº 12.937/2014.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: Considerando a análise de toda documentação
atinente a esta fase do certame licitatório, bem como consultas quanto a
autenticidade das certidões emitidas por meio eletrônico, diligência junto a
Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL e ainda atendimento da
qualificação técnica da licitante, decidiu a Comissão, por unanimidade de seus
membros HABILITAR a empresa COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME,
por ter atendido as exigências do edital, bem como da Lei 8.666/93. Dando
continuidade e buscando atender os entendimentos e Acórdãos do Tribunal
de Contas da União que diz: “Não se obtendo o número legal mínimo de três
propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade convite, impõe-se a
repetiç ão do ato, com a convocação de outros possíveis interessados,
ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º do art. 22 da Lei nº
8.666/1993” – Súmula 248. “É exigível a apresentação de, pelo menos, três
propostas válidas para a modalidade convite, a menos que exista justificativa
para possível limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados.”
Acórdão 437/2009 Plenário (Sumário). “Deve ser repetido o convite quando
não houver três propostas válidas, salvo se limitações de mercado ou manifesto
desinteresse de participantes, devidamente comprovados, sugerirem que a
repetição acarretará custos administrativos desnecessários, atrasos na
obtenção do produto desejado ou prejuízos ao ente público” – Acórdão 292/
2008 Plenário (Sumário). “A regularidade do convite exige apresentação de
três propostas válidas ou de justificativas ao ente público.” Acórdão 77/2007
Plenário (Sumário). Diante do exposto a Comis são, dec ide então pela
REPETIÇÃO do CONVITE, objetivando obter o número mínimo de três
propostas válidas, atendendo assim as determinações acima expostas.
Mantendo nos autos o envelope da Proposta de Preços, devidamente lacrado
da empresa COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME considerada HABILITADA
para prosseguir na licitação, para abertura em momento oportuno. Ficando
marcado para o dia 04 de setembro de 2014 às 10 horas a sessão para
recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas de preços
das empresas convidadas e interessadas a participar da REPETIÇÃO do
c ertame. Maiores inf ormaç ões através do site: www.detran.ro.gov.br.
PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2014.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204,
de 18 de dezembro de 2009, combinado com o parágrafo único do Art. 89 do
Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, e
Mary Vone Veche e Silva
Presidente da CPLMS/DETRAN-RO
Cadastro nº 300046928
Porto Velho, 22.08.2014 23
DOE N° 2526
PORTARIA N. 4296/GAB/DETRAN-RO EM 11.08.2014.
O DIRETOR EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO, MEDICINA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/
RO, as atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. 22, e em conformidade
com a Portaria nº 4268/GAB/DETRAN-RO de 08.08.2014, e;
Considerando o Parecer nº 06/2014/CPF/DETRAN-RO, de 28.07.2014;
Considerando o que consta no Relatório de Progressão Funcional dos Servidores do DETRAN-RO da
Comissão de Progressão Funcional, conforme consta no Processo Administrativo nº 1.305/2014/DETRANRO de 28.01.2014, e em atendimento ao disposto no Art. 17 da Lei Estadual nº. 1.638/2006, que dispõe
sobre a reestrutura e reorganização do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do
Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/RO;
R E S O L V E:
Art.1º - CONCEDER, progressão funcional dos servidores deste Departamento Estadual de Trânsito,
conforme Anexo I desta Portaria, nos termos da Lei Estadual nº. 1.638, de 08.06.2006.
Art. 2º - Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação desta portaria para que
o servidor, achando-se prejudicado, possa contestar o referido enquadramento, peticionando através de
requerimento a Direção Geral que analisará e julgará o recurso.
Art. 3° - Procedam-se os demais registros e anotações funcionais de estilo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Jackson Henrique Machado
Diretor Geral Adjunto Interino/DETRAN/RO
ANEXO I
NOME
ADMISSÃO
CARGO
ADALTETE DE MELO NEVES
20/01/2009
PORTO VELHO
ADRIANA REINHEIMER
ANTONIO
FEITOSA
ARAUJO
08/07/2008
PORTO VELHO
10/07/2008
PORTO VELHO
16/02/2009
BURITIS
MÉDIA
DE
%
PONTOS
CLASSE/REFERENCIA
ATUAL
NOVA
127
91
1ª B
1ª C
136
97
1ª B
1ª C
114
81
1ª B
1ª C
140
100 1ª B
1ª C
121
86
1ª B
1ª C
132
118
94
84
1ª B
1ª B
1ª C
1ª C
135
96
1ª B
1ª C
131
94
1ª B
1ª C
AUX. ADMINISTRATIVO
AGENTE
ADMINISTRATIVO
139
99
1ª B
1ª C
128
91
1ª B
1ª C
AGENTE DE TRÂNSITO
129
92
1ª B
1ª C
AGENTE DE TRÂNSITO
117
84
1ª B
1ª C
AGENTE DE TRÂNSITO
AGENTE
ADMINISTRATIVO
134
95
1ª B
1ª C
140
100 1ª B
1ª C
AGENTE DE TRÂNSITO
AUX. ADMINISTRATIVO
140
132
100 1ª B
94 1ª B
1ª C
1ª C
AUX. ADMINISTRATIVO 127
AUX. ADMINISTRATIVO 131
AUX. EM FISC. DE
TRÂNSITO
129
91
93
1ª B
1ª B
1ª C
1ª C
92
1ª B
1ª C
AUX. ADMINISTRATIVO
AUX. EM FISC. DE
TRÂNSITO
TÉC.
EM
CONTABILIDADE
AUX. EM FISC. DE
TRÂNSITO
135
96
1ª B
1ª C
126
90
1ª B
1ª C
127
91
1ª B
1ª C
136
97
1ª B
1ª C
114
81
1ª B
1ª C
140
100 1ª B
1ª C
121
86
1ª B
1ª C
132
118
94
84
1ª B
1ª B
1ª C
1ª C
135
96
1ª B
1ª C
131
94
1ª B
1ª C
139
99
1ª B
1ª C
128
91
1ª B
1ª C
LOTAÇÃO
TÉC.
CONTABILIDADE
AUX. EM FISC.
TRÂNSITO
EM
DE
DE
27/02/2009
MOTORISTA
AUX.
FISCALIZAÇÃO
ANALISTA
PORTO VELHO
SUPORTE
AUX. EM FISC.
PORTO VELHO
TRÂNSITO
PORTO VELHO
MOTORISTA
CANDEIAS DO AUX. EM FISC.
JAMARI
TRÂNSITO
OPERADOR
PORTO VELHO
COMPUTADOR
12/02/2008
MONTE NEGRO
18/12/2008
13/01/2009
PORTO VELHO
ROLIM
DE
MOURA
NOVO
HORIZONTE
CANDEIAS DO
JAMARI
29/12/2008
PORTO VELHO
29/12/2008
19/12/2008
14/07/2008
24/12/2008
ALTO PARAISO
PORTO VELHO
GOV.
JORGE
TEIXEIRA
PORTO VELHO
18/12/2008
PORTO VELHO
21/01/2009
PORTO VELHO
ZILDA QUIRINO DA SILVA
22/12/2008
CACOAL
ADALTETE DE MELO NEVES
20/01/2009
PORTO VELHO
ADRIANA REINHEIMER
ANTONIO
FEITOSA
ARAUJO
08/07/2008
PORTO VELHO
10/07/2008
PORTO VELHO
ARLY DIAS CABRAL
ATILA LOTUFO ALCARAS
CARLOS ANDRÉ DE S.
BENEDITO
CLOVIS PEDRO CAPELLI
CRISLEY
TAVARES
DE
SOUZA
FRANCISCO ALBERTO F. R.
ALBUQUERQUE
GIANCARLA PAZ DA CRUZ
RIBEIRO
GUSTAVO SANTOS B. DA
SILVA
HEDEGILDO
A.
DE
ALBUQUERQUE
24/12/2008
JOSE DOMINGOS DA SILVA
15/01/2009
JOSE PEREIRA LIMA
LESLIO
MENDONÇA
DE
SALES
NILMA DE SOUZA M. DE
OLIVEIRA
ONESIO VIANA DE OLIVEIRA
REINALDO DE LIMA SILVEIRA
RENAN GOMES DE LIMA
SANDRIOMAR
SILVA
DE
SOUZA
THAMIRES FERREIRA DOS
SANTOS
19/01/2009
07/07/2008
12/01/2009
19/12/2008
EM
DE
DE
DE
ARLY DIAS CABRAL
ATILA LOTUFO ALCARAS
CARLOS ANDRÉ DE S.
BENEDITO
CLOVIS PEDRO CAPELLI
CRISLEY
TAVARES
DE
SOUZA
FRANCISCO ALBERTO F. R.
ALBUQUERQUE
GIANCARLA PAZ DA CRUZ
RIBEIRO
GUSTAVO SANTOS B. DA
SILVA
27/02/2009
12/02/2008
MONTE NEGRO
18/12/2008
PORTO VELHO
16/02/2009
24/12/2008
19/01/2009
07/07/2008
12/01/2009
Município
Porto Velho
Processo nº
18.230/2012
Contrato
087/2013
Ordem de Serviço/Data
Nº 12/2013, de 27.12.2013
Art. 2° - Fic a designado, a c ontar de
19.07.2014, o servidor AYRTON RODRIGUES
FERREIRA, Matrícula nº. 300073142, para atuar
como GESTOR do Contrato supramencionado.
Art. 3º – A c omis são de f is calizaç ão,
acompanhamento e recebimento dos serviços do
prédio sede, ficará composta conforme a seguir:
· ALBERTO NOBUO KURODA;
· MARIA TEREZA NICÁCIO SANTOS;
· AYRTON RODRIGUES FERREIRA.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor com
efeitos retroativos a 19.07.2014, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Jackson Henrique Machado
Diretor Geral Adjunto Interino/DETRAN/RO
DE
DE
MOTORISTA
AUX.
BURITIS
FISCALIZAÇÃO
ANALISTA
PORTO VELHO
SUPORTE
AUX. EM FISC.
PORTO VELHO
TRÂNSITO
PORTO VELHO
MOTORISTA
CANDEIAS DO AUX. EM FISC.
JAMARI
TRÂNSITO
OPERADOR
PORTO VELHO
COMPUTADOR
PORTARIA Nº. 4519/GAB/DETRAN-RO EM
18.08.2014.
O DIRETOR EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO,
MEDICINA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO representando, por delegação o
Diretor Geral Adjunto do DET RAN/R O, as
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, em s eu Ar t. 22, e em
c onformidade com a Portaria nº 4268/G AB /
DETRAN-RO de 08.08.2014, e;
Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº
8.666/93, de 21.06.1993,
Considerando a CI Nº 367/2014/COENGE/
DETRAN/RO de 14.08.2014;
R E S O L V E:
Art. 1° - DISPENSAR, a contar de 19.07.2014,
a servidora LUCIENE PEREIRA Matrícula n.
300123845, designada pela Portaria nº 54/GAB/
DETRAN-RO, de 07.01.2014, da qualidade de
gestor do contrato/processo infrarrelacionado:
EM
DE
DE
DE
DE
AUX. ADMINISTRATIVO
AGENTE
ADMINISTRATIVO
Jackson Henrique Machado
Diretor Geral Adjunto Interino/DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4603/GAB/DETRAN-RO EM
19.08.2014.
O DIRETOR EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO,
MEDICINA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO representando, por delegação o
Diretor Geral Adjunto do DET RAN/R O, as
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, em s eu Ar t. 22, e em
c onformidade com a Portaria nº 4268/G AB /
DETRAN-RO de 08.08.2014;
Considerando os autos do Process o
Administrativo nº. 5.955/2.014, Vol. 01 - DETRANRO, de 07.05.2014;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/
CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fic a c oncedido ao servidor
ANDERSON ASSUNÇÃO, CPF/MF sob o nº.
709.538.992-68, Cadastro nº. 300073112, um
crédito em regime de adiantamento na importância
de R$ 1.800,01 (mil oitocentos reais e um centavo),
correndo a despesa por conta do orçamento do
corrente exercício para fins mencionados no Plano
de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor
1520.04.122.1015.2087
3390.39
1.800,01
Total
1.800,01
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento
de que trata o artigo procedente será mensal, e o
prazo para a prestação de contas será de até 05
(cinco) dias úteis para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior, a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do
Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
24
DOE N° 2526
comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de
29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/C ons elho Diretor/D ETRAN -RO , de
22.09.2004.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Jackson Henrique Machado
Diretor Geral Adjunto Interino
DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4651/GAB/DETRAN-RO EM 20.08.2014.
O DIRETOR EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO, MEDICINA E EDUCAÇÃO DE
TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO
representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as
atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art.
22, e em conformidade com a Portaria nº 4268/GAB/DETRAN-RO de 08.08.2014;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.989/2.014, Vol. 01
- DETRAN-RO, de 09.04.2014;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.09.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido à servidora JANETE REIS DA SILVA BRITO, CPF/MF
sob o nº. 887.408.382-34, Cadastro nº. 300102806, um crédito em regime de
adiantamento na importância de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais),
correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins
mencionados no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor
1520.04.122.1015.2087
3390.30
270,00
1520.04.122.1015.2087
3390.39
190,00
Total
460,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo
procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05
(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para
os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º
do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Jackson Henrique Machado
Diretor Geral Adjunto Interino
DETRAN/RO
Porto Velho, 22.08.2014
CORRIGE em parte o teor da Portaria nº. 1915/GAB/DETRAN-RO de
14.04.2014, que prorrogou comissão com objetivo de realizar a apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de dano decorrente de
possíveis irregularidades do Convênio nº 09/2011, celebrado entre o DETRAN/
RO e a Prefeitura de Pimenteiras do Oeste/RO.
Onde se lê:
Art. 1º - PRORROGAR, a contar de 04.04.2014, Comissão Transitória de
Trabalhos Extraordinários...
Leia-se:
Art. 1º - PRORROGAR, a contar de 04.04.2014, Comissão Tomada de
Contas Especial...
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Jackson Henrique Machado
Diretor Geral Adjunto Interino
DETRAN/RO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2014
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
– DETRAN/RO e a Thiago Ailton Vieira Silva (CPF sob nº 995.716.502-00).
OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Avenida Jorge Marcelino, S/nº, no Distrito de Rondominas, no
município de Ouro Preto do Oeste/RO, para abrigar o Posto Avançado naquela
localidade.
PROCESSO Nº 3.240/2013
DO ADITIVO: Fica alterado no Contrato nº 002/2014 a parte locadora de
SANDRA MARIA DE SOUZA, brasileira, casada, portadora do RG nº 000687009,
da SSP/RO e inscrita no CPF sob nº 626.310.712-04, para THIAGO AILTON
VIEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 752.182, da SSP/R e
inscrito no CPF sob nº 995.716.502-00, conforme Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Urbano, constante às fls. 255/256.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Thiago Ailton Vieira Silva – Locador
Visto:
Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios
Publique-se no Diário Oficial do Estado
ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2013
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
– DETRAN/RO e Município de Município de Vale do Anari/RO (CNPJ nº
84.722.917/0001-90).
OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos
partícipes, na administração do trânsito, visando à execução de obras de
ERRATA Nº. 92/GAB/DETRAN-RO EM 20.08.2014.
O DIRETOR EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO, MEDICINA E EDUCAÇÃO DE sinalização vertical e horizontal nas vias urbanas do Município de Vale do
TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO Anari/RO, conforme Projeto Básico de fls. 117/145 e plano de trabalho de fls.
representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as 145/149.
PROCESSO Nº 15.839/2013.
atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art.
ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula dez do Convê22, e em conformidade com a Portaria nº 4268/GAB/DETRAN-RO de 08.08.2014;
Considerando a Comunicação Interna n. 1929/GRH/DETRAN, de 18.08.2014; nio nº 009/2013, fica prorrogado pelo prazo de fica prorrogado pelo prazo de
CORRIGE em parte o teor da Portaria nº. 1409/GAB/DETRAN-RO de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 26.07.2014 a 23.11.2014.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
13.03.2014, que prorrogou comissão com objetivo de realizar a apuração dos
ASSINAM:
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de dano decorrente de
Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
possíveis irregularidades do Convênio nº 09/2011, celebrado entre o DETRAN/
Nilson Akira Suganuma - Prefeito do Município de Vale do Anari/RO
RO e a Prefeitura de Pimenteiras do Oeste/RO.
Visto:
Onde se lê:
Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO
Art. 1º - PRORROGAR, a contar de 05.03.2014, Comissão Transitória de
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios
Trabalhos Extraordinários...
Publique-se no Diário Oficial do Estado
Leia-se:
ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
Art. 1º - PRORROGAR, a contar de 05.03.2014, Comissão de Tomada de
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Contas Especial...
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2012
Jackson Henrique Machado
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
Diretor Geral Adjunto Interino
– DETRAN/RO e Município de Jaru/RO (CNPJ nº 04.279.238/0001-59).
DETRAN/RO
OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos
partícipes, na administração do trânsito, visando à implantação de Sinalização
ERRATA Nº. 93/GAB/DETRAN-RO EM 20.08.2014.
O DIRETOR EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO, MEDICINA E EDUCAÇÃO DE Semafórica e complementares nas vias do Município de Jaru.
PROCESSO Nº 13.881/2011
TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO
ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula dez do Convêrepresentando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as
atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. nio nº 003/2012, fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
22, e em conformidade com a Portaria nº 4268/GAB/DETRAN-RO de 08.08.2014; a partir de 13.08.2014 a 12.10.2014.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
Considerando a Comunicação Interna n. 1930/GRH/DETRAN, de 18.08.2014;
Porto Velho, 22.08.2014 25
DOE N° 2526
ASSINAM:
Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral
Adjunto do DETRAN/RO
Sônia Cordeiro de Souza - Prefeita do Município de
Jaru
Visto:
Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios
- Publique-se no Diário Oficial do Estado
ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Secretaria de Estado de Justiça
emitirão pareceres, tudo conforme disposições
legais e em observância aos princípios Constitucionais vigentes:
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE
VILHENA
PRESIDENTE – JONIVAN XAVIER REIS matrícula N.º 300117663
SECRETÁRIA – MARIA MARTA DA SILVA matrícula N.º 300117159
1º MEMBRO – CLEVERSON CLEI DA SILVA
PEREIRA - matrícula N.º 300116391
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.2043.2182
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 25 de agosto
de 2014 às 10h00min até o dia 03 de setembro de
2014 às 10h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 de setembro
de 2014 a partir das 11h00min.
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03 de setembro de 2014 a partir das 11h15min.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário oficial de Brasília-DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
PORTARIA Nº 08/2014/GESPEN/SEJUS, DE
06 DE AGOSTO DE 2014
O Gerente Geral do Sistema Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais que são conferidas
pelo parágrafo 2º, artigo 124 do Manual de Administração Penitenciária do Estado de Rondônia e
em observância ao que prescreve o Artigo 59 da
Lei 7.210 de 11 de Julho de 1984 (Lei de Execução
Penal), nomeia os servidores constituídos, conforme abaixo, que atuarão na apuração dos incidentes disciplinares, apreciação de recursos e
emitirão pareceres, tudo conforme disposições
legais e em observância aos princípios Constitucionais vigentes:
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PRESIDENTE – ALCINO SANCHES LESSA matrícula N.º 300087862
SECRETÁRIO – RODNEY OLIVEIRA PEIXOTO - matrícula N.º 300088122
1º MEMBRO – FÁBIO QUEIROZ DE OLIVEIRA - matrícula N.º 300097612
2º MEMBRO – JUAREZ NOVATO JUNIOR matrícula N° 300116524
ART.2º Fica o Diretor da unidade prisional ciente da comissão, a fim de subsidiarem estas naquilo que for necessário ao fiel cumprimento das
normas estabelecidas.
ART. 3º Fica estabelecido que os servidores
que compõe as comissões podem ser utilizados
pela direção das unidades, em atividades que não
prejudiquem o trabalho nas comissões.
ART. 4º Esta portaria revoga a anterior e entra em vigor a contar de 23 de julho de 2014.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 06 de agosto de 2014.
ADEILSO DA SILVA
GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
SEJUS RO
PORTARIA Nº 09/2014/GESPEN/SEJUS, DE
11 DE AGOSTO DE 2014
O Gerente Geral do Sistema Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais que são conferidas
pelo parágrafo 2º, artigo 124 do Manual de Administração Penitenciária do Estado de Rondônia e
em observância ao que prescreve o Artigo 59 da
Lei 7.210 de 11 de Julho de 1984 (Lei de Execução
Penal), nomeia os servidores constituídos, conforme abaixo, que atuarão na apuração dos incidentes disciplinares, apreciação de recursos e
ART.2º Fica o Diretor da unidade prisional ciente da comissão, a fim de subsidiarem estas naquilo que for necessário ao fiel cumprimento das
normas estabelecidas.
ART. 3º Fica estabelecido que os servidores
que compõe as comissões podem ser utilizados
pela direção das unidades, em atividades que não
prejudiquem o trabalho nas comissões.
ART. 4º Esta portaria revoga a anterior e entra em vigor a contar de 23 de julho de 2014.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 11 de agosto de 2014.
ADEILSO DA SILVA
GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
SEJUS RO
Defensoria Pública
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2014/CPCL/DPE/RO
A Defensoria Pública do Estado de
Rondônia - DPE/RO, através de seu Pregoeiro e
Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 642/GAB/DPE de 17
de setembro de 2013, publicado no D.O.E. no dia
20 de setembro de 2013, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobre
o Nº 023/2014/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o
Dec reto
Estadual
nº
12.205/2006
e
subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993,
com a Lei Complementar nº 123/2006, com a Lei
Estadual nº 2414/2011 e com os Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-223/
2014/DPE-RO
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para
atender às necessidades da Defensoria Pública
do Estado de Rondônia.
VALOR ESTIMADO: R$ 13.161,18 (treze mil cento e sessenta e um reais e dezoito centavos)
FONTE DE RECURSOS: 0100 - Recursos do Tesouro
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
mencionado,
e,
ainda,
no
site:
www.defensoria.ro.gov.br.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus
anexos poderão ser retirados, até a hora marcada
para a abertura da sessão no endereço eletrônico mencionado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores
informações e esclarecimentos sobre o certame
serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
na sede da Defensoria Pública do Estado de
Rondônia, sito à Rua Padre Chiquinho, nº 913,
Pedrinhas, CEP 76.801-490, Porto Velho, Rondônia,
em dias úteis nos horários de 07h30min as
13h30min (Horário de Rondônia), telefone: (69)
3216-5053, site: www.defensoria.ro.gov.br ou
pelo e-mail: [email protected].
Porto Velho, 19 de agosto de 2014.
RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIRO
Pregoeiro da CPCL/DPE/RO
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
CMR
Portaria nº 025/2014/GAB/CMR
Porto Velho, 19 de agosto de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. RIXARDE CARDOSO
DE MORAIS, portador do RG nº 721.139 SSP/RO
e CPF nº 611.482.102-53 para exercer a função
c omis sionada de ASSESSOR T ÉCNICO
OPERACIONAL; Lotado na Sede Operacional.
Art. 2º O mesmo receberá como vencimento
o GAM 01, previsto no Plano de Cargos e Empre-
26
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
gos devidamente aprovado e homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como em
Assembleia Geral Extraordinária do dia 31/01/2013.
Art. 3º Esta portaria retroagirá para a data de
01 de julho de 2014.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se
M oisés de Almeida Góes
Diretor Presidente – CMR
Portaria nº 026/2014/GAB/CMR
Porto Velho, 19 de agosto de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sr.ª GLAUCIELE
DETTM ANN SCHUTLZ , portadora do RG nº
1186714 SSP/RO e CPF nº 929.844.792-20 para
exercer a função comissionada de ASSESSOR
T ÉCNICO OPERACIONAL; Lotada na Sede
Operacional.
Art. 2º A mesma receberá como vencimento
o GAM 01, previsto no Plano de Cargos e Empregos devidamente aprovado e homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como em
Assembléia Geral Extraordinária do dia 31/01/2013.
Art. 3º Esta portaria retroagirá para a data de
01 de julho de 2014.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se
M oisés de Almeida Góes
Diretor Presidente – CMR
Portaria nº 027/2014/GAB/CMR
Porto Velho, 19 de agosto de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. MARCOS JOCHEM,
portador do RG nº 337.548 SSP/RO e CPF nº
315.477.372-04 para exerc er a f unção
c omis sionada de ASSESSOR T ÉCNICO
OPERACIONAL; Lotado na Sede Operacional.
Art. 2º O mesmo receberá como vencimento
o GAM 01, previsto no Plano de Cargos e Empregos devidamente aprovado e homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como em
Assembléia Geral Extraordinária do dia 31/01/2013.
Art. 3º Esta portaria retroagirá para a data de
01 de julho de 2014.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se
M oisés de Almeida Góes
Diretor Presidente - CMR
IDARON
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÍVIDA
O PRESIDENT E DA AGÊNCIA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar pelo presente instrumento, considerando o Parecer nº 0351/2014 da Assessoria Jurídica – ASSEJUR/IDARON, exarado no Processo
Administrativo nº. 01-2423.00015-00/2014, bem
como o teor da Justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira/IDAROM às (fls.159) e do Despacho/DAF/IDARON às (fls.162) dos autos, nos
termos do Decreto Estadual nº. 5459 de 11.02.1992
RECONHEÇO E HOMOLOGO o presente débito
junto ao locador Senhor RICARDO BIAVATTI, no
valor de R$ 677,42 (seiscentos e setenta e
sete reais e quarenta e dois centavos), referente ao período de 1/07/2014 a 14/07/2014, (sem
cobertura de emprenho), na locação do imóvel da
ULSAV de Nova Califórnia/RO, (sem cobertura de
emprenho), devidamente certificado pela Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento de Serviços Contínuos, atestando efetivamente o débito existente, para atender as necessidades básicas e elementares desta Agência
IDARON, sem que tenha cumprido os procedimentos Administrativos geralmente aplicáveis e aceitos pelo poder estatal, ou seja, a despesa foi realizada sem prévio empenho, no entanto, no interesse da Administração Pública, que deverá ser
devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, em cumprimento aos princípios constitucionais
que regulam a Administração Pública, em especial
o da publicidade.
Porto Velho, 18 de agosto de 2014.
M arcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agencia IDARON
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0457/2013/SUPEL/RO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem
possa interessar, que o Pregão Eletrônico nº 0457/
2013/SUPEL/RO, nos autos do Processo Administrativo nº. 01-2423.00087-00/2013, com base
nos artigos 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/
1993 e suas alterações e art. 4º, inciso XXII, da
Lei n-º 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 10.454/2002, que foi HOMOLOGADA
a licitação para aquisição de materiais permanentes (microcomputadores), para atender ao proposto nas etapas-fases 1.1 e 1.2 do Plano de
Trabalho do Convênio MAPA/IDARON nº 743132/
2010, tendo como CONVENENTE A Agência de
Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia – IDARON, conforme as especificações
e quantitativos cons tantes no Anexo I –
Especificações do Objeto da Licitação do Termo
de Referência (fls.47/61) dos autos, onde a empresa CENNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAME, inscrita no CNPJ nº. 02.668.254/0001-08,
estabelecida na Rua Abunã, nº 843, Sala 05, Bairro Olaria, CEP 76.801-293, nesta cidade de Porto
Velho/RO, venceu e adjudicou o item 01 pelo valor unitário de R$ 3.380,00 (três mil trezentos
e oitenta reais); perfazendo o valor total de R$
101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos
reais) para aquisição de 30 (trinta) unidades, pelo
menor lance.
Porto Velho/RO, 19 de agosto de 2014.
M arcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
SOPH
EXTRATO DA ATA DO PREGÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0485/2013/SUPEL/RO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa
interessar, que o Pregão Eletrônico nº 0485/2013/
SUPEL/RO, nos autos do Processo Administrativo nº. 01-2423.00086-00/2013, com base nos artigos 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações e art. 4º, inciso XXII, da Lei n-º
10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 10.454/2002, que foi HOMOLOGADA a licitação
para aquisição de materiais permanentes (barcos e
carretas), para atender ao proposto na etapa-fase
1.2 do Plano de Trabalho do Convênio MAPA/IDARON
nº 743132/2010, tendo como CONVENENTE A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado
de Rondônia – IDARON, conforme as especificações
e quantitativos constantes no Anexo I –
Especificações do Objeto da Licitação no Termo de
Referência às (fls.47/55) dos autos, onde a empresa RONDOTECH TELECOM LTDA-EPP, inscrita no
CNPJ nº. 04.290.584/0001-38, estabelecida na Rua
D. Pedro II, nº 2490, Bairro São Cristóvão, CEP
76.804-027, nesta cidade de Porto Velho/RO, venceu e adjudicou o item 01 pelo valor total de R$
243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil
reais), pelo menor lance.
Porto Velho/RO, 19 de agosto de 2014.
M arcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2014
PROC. Nº. 075/SOPH/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OPERAÇÃO PALITEIRO
E A DRAGAGEM DOS PONTOS DE OPERAÇÃO DESTE PORTO ORGANIZADO DE PORTO VELHO/RO.
A Pregoeira da Soc iedade de Por tos e
Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH), torna
público o resultado do Pregão Presencial no 002/
SOPH/2014, Processo no 075/SOPH/2014, cujo o
objeto é contratação de empresa especializada
para execução de serviços denominado Operação Paliteiro. Ocorrido às 09h16min (Horário local), do dia 15 de Agosto de 2014. Local: Sala de
reunião da CPL da Sociedade de Portos e Hidrovias
do Estado de Rondônia - SOPH. Após a fase de
proposta de preços, Lances, Negociação e a verificação da habilitação correspondente, sagrase vencedora do presente certame a empresa:
HIDROBRAS – COMÉRCIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 002.311.331/
0001-78, totalizando o valor de R$ 513.000,00
(quinhentos e treze reais mil reais)
Não houve intenção de manifestação de recursos.
Porto Velho/RO, 20 de Agosto de 2014..
Ovinda Davis Pinto Gois
Pregoeira
Porto Velho, 22.08.2014 27
DOE N° 2526
Secretaria de Estado da Assistência
Social
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 01.2301.00063-00/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RONDÔNIA, torna público a
Inexigibilidade de Licitação, com a finalidade
-de pagamento da Contratação de Empresa
especializada nos Serviços de Capacitação
de Pessoal e M odernização do Sistema de
Gestão, para atender o TUDO AQUI/SEAS, em
f avor da Empresa
RES PUBLICA –
CONSULTORIA EM QUALIDADE & SERVIÇO
PUBLICO LTDA, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A inexigibilidade do presente se faz quando á inviabilidade de competição, em razão da empresa ser a unica a prestar
os ref eridos serviços, portanto a lic itação é
inviável, consoante ao Parecer nº 1441/2014/PGE/
RO, as fls. 311 a 319; fundamentado no art. 25, II,
da Lei de Licitações e no Art. 13, I, III e VI da Lei
8.666/93. Porto Velho, 19 de agosto de 2014.
Publique-s e no Diário Of icial do Estado de
Rondônia.
Márcio Antônio Félix Ribeiro
Secretário de Estado de Assistência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 01.2301.00063-00/2014
RATIFICO os atos do AVISO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a despesa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), com base no Parecer nº 1441/2014/PGE/
RO, as fls. 311 a 319, conforme disposto art. 25,
II, da Lei de Licitações e no Art. 13, I, III e VI da Lei
8.666/93. Porto Velho, 19 de agosto de 2014.
Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Márcio Antônio Félix Ribeiro
Secretário de Estado de Assistência Social
PORTARIA Nº 370/2014-SRH/SEAS
Porto Velho (RO), 20 de Julho de 2014.
O Secretário de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2000, Decreto de Nomeação de 26
de dezembro de 2012, publicado no DOE n°
2127,de 28 de dezembro de 2012.
Considerando o Memorando nº 0039/2014/
SEAS/CACOAL de 20 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, o prazo de execução
(aplicação) dos recursos de suprimento de fundos pelo período de 30 (trinta dias), a contar de 21
de julho de 2014 a 20 de agosto de 2014, os efeitos da Portaria nº 164/2014-SRH/SEAS, publicado
no DOE/RO nº 2448, de 30 de abril de 2014, que
concedeu um adiantamento de suprimento de fundos no valor de R$ 7.550,00 (sete mil e quinhentos
e cinquenta reais) a servidora M ARIA JOSÉ
MEYER DOTTO, matrícula 300104326, Gerente
Regional da SEAS do Município de Cacoal, lotada
na Secretaria de Estado de Assistência Social.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
PORTARIA Nº 371/2014-SRH/SEAS
Porto Velho-RO, 31 de Julho de 2014.
O Secretário de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2000, Decreto de Nomeação de 26
de dezembro de 2012, publicado no DOE n° 2127,
de 28 de dezembro de 2012.
Conforme o Memorando N° 054/GAB/SEAS
de 30 de Julho de 2014.
Art. 1º. Fica concedido ao servidor JOSIAS
LUIZ SANTOS OLIVEIRA, Matrícula 300105320,
Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado
de Assistência Social/SEAS, Lotado em Porto Velho, um Adiantamento de Suprimento de Fundos
na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
ocorrendo à despesa por conta do orçamento do
corrente exercício.
UG 23001
PA 2087
FONTE 100
PROGRAMA 1015
ELEMENTO DE DESPESA
- 3390.30, valor de R$ 1.000,00 (Consumo);
- 3390.39, valor de R$ 1.000,00 (Serviços
Pessoa Jurídica).
Art. 2º. O prazo de aplicação de que trata o
artigo procedente será 60 dias para aplicação a
contar da data do depósito e 05 dias para apresentação da prestação de contas.
Art. 3º. Ao responsável pela aplicação do
adiantamento caberá fazer, pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Decreto nº 10.851 de 29/12/2004.
Art. 4º. O serviço de contabilidade (SEFIN/
DCC) efetuará os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da
aplicação.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data
da publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
PORTARIA Nº 395/2014-SRH/SEAS
Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2014.
O Secretário de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2000, Decreto de Nomeação de 26
de dezembro de 2012, publicado no DOE n° 2127,
de 28 de dezembro de 2012.
Conforme o Memorando N°18/2014/SHOPPING
CIDADÃO – PVH/SEAS de 11 de agosto de 2014.
Art. 1º. Fica concedido ao servidor CLEBER
DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA FILHO, Matríc ula 300110389, Gerente Adjunto do SAC /
Shopping Cidadão (Tudo Aqui) de Porto Velho/RO,
um Adiantamento de Suprimento de Fundo na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), ocorrendo à despesa por conta do orçamento do corrente
exercício.
UG 2301
PA 2087
PROG.1015
FONTE 100
ELEMENTO DE DESPESA
- 3390.30, valor de R$ 1.500,00 (Consumo);
- 3390.39, Valor de R$ 1.500,00 (Serviços
Pessoa Jurídica).
Art. 2º. O prazo de aplicação de que trata o
artigo procedente será 60 dias para aplicação a
contar da data do depósito e 05 dias para apresentação da prestação de contas.
Art. 3º. Ao responsável pela aplicação do
adiantamento caberá fazer, pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Decreto nº 10.851 de 29/12/2004.
Art. 4º. O serviço de contabilidade (SEFIN/
DCC) efetuará os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da
aplicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário de Estado de Assistência
Social – SEAS
PORTARIA Nº 283/2014-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 10 de junho de 2014.
O Secretário de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 26
de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2127,
de 28 de dezembro de 2012.
Considerando o Memorando de n° 176 de 10
de junho de 2014.
Resolve:
Art. 1º. Cons iderar o desloc amento da
servidora abaixo relacionada ao município de Porto Velho para atender a demanda no processo
habitacional de análise dos dados dos inscritos
no proc ess o seletivo do empreendimento
Residencial Orgulho do Madeira para o sorteio da
Cota Especial no dia 14 e na Cota Geral do dia 21
de junho de 2014, no período de 13 a 22/06/2014.
Nome
Matrícula
Celia Santana de Oliveira 300127863
Lotação
Ariquemes
Art. 1º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em
05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento,
as diárias correspondentes à viagem que, por
quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocor-
28
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
rer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das
devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO
Secretário de Estado - SEAS
PORTARIA Nº 397/2014-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 11 de agosto de 2014.
O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de
2.000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº
2127, de 28 de dezembro de 2012.
as despesas, com serviços de Terceiros Pessoa jurídica, ocorrendo despesa
por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE0205- FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39, para fins mencionados nas
Notas de Empenho nºs000195, e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo
precedente, será de 60 (Sessenta), a contar da data do Deposito da Ordem
Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útil
do mês seguinte ao da realização das despesas.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 4º - O serviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado
efetuara os registros competentes a caracterização da responsabilidade do
agente e o Controle Interno/SEDAM fará as conferencia comprobatórias da
aplicação do adiantamento conforme Resolução 06/2011/CGE.
Considerando o Memorando de n° 219 de 12 de Agosto de 2014.
ELEMENTO DE DESPESA
3390-39
TOTAL
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de
Guajará Mirim, para participar da entrega de um veículo para a Associação Beneficente Madeira Mamoré - ASBMM e monitoramento do Programa PROJOVEM
trabalhador – Juventude Cidadã, no período de 13 e 14/08/2014.
Francisco de Sales Oliveira dos Santos
Secretário Adjunto de Estado do
Desenv olvimento
Ambiental - SEDAM
Nome Ana Paula Barros dos Santos Teixeira Matrícula
300124980
Lotação Porto Velho
Nome Cesar Vitor do Nascimento Canterle
M atrícula
300118603
Lotação Porto Velho
Nome Messias Esteves de Oliveira
Matrícula 300107686
Lotação Porto Velho
Art. 1º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis
para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no
interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de
contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na
respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas
diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno
ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e
respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado
das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO
Secretário de Estado - SEAS
Sec. de Est. do Desenv. Ambiental
PORTARIA N.º. 161 /GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 13 de agosto de 2014.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro
de 2000, combinado com o artigo 1º do Decreto 1851 de 29.12.2003, sendo o
que consta no processo nº.1811-00722-00/2014.
VALOR
5.500,00
5.500,00
Portaria nº 162 /GAB/SEDAM
Porto Velho, 15 de Agosto de 2014.
O
SECRET ÁRIO
DE
ESTADO
ADJUNTO
DO
DESENVOLVIMENTOAMBIENTAL, no uso das atribuiçõeslegais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n°14143, de 18 de março de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias do servidorEDGARD MENEZES CARDOSO, Ocupantedo Cargo de Coordenador de Florestas Plantadas,Matricula nº. 300021563,
lotada na Coordenadoria de Florestas Plantadas desta Secretaria de Estado
deDesenvolvimento Ambiental – SEDAM, do períodode 15.08.2014 a 30.18.2014, referente ao exercíciode 2014, a qual fica transferida para 16.12.2014 a 31.12.2014.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
Portaria nº 669/GAB/DER/RO
Em: 14 de agosto de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº
335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de
16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação
nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, conforme Decreto de 04 de abril de 2014, publicado no DOE 2432
de 03.04.2014, conforme Memorando nº204/4ª Cacoal/DER-RO,
RESOLVE:
LOTAR a contar de 07.04.2014, o servidor, ESMAEL VICENTE DE
MENEZES, matricula nº 300106846, para desempenhar suas atividades na
4ª Residência Regional de Cacoal/DER-RO.
Registre-se,Publique-seCumpra-se.
Engº José Eduardo Guidi
Diretor Operaciona/DER/RO
R E S O L V E:
ERRATA/AVISO
Art.1º - Fica concedido ao Sr.º CARLITO LUCENA CAVALCANTE, função:
Diretor DE Planejamento, CPF: 110.227.281-72, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), para atender
Portaria nº 156/GAB/DER-RO, de 25.02.14, publicado no DOE nº
2409, de 26.02.2014.
Porto Velho, 22.08.2014 29
DOE N° 2526
Onde se lê: ocorrerá no período de 16 à 30.09.2014;
Leia-se: ocorrerá no período de 18.09.2014 a 02.10.2014.
Porto Velho/RO, 13.08.2014
Engº JOSE EDUARDO GUIDI
Diretor Operacional/DER/RO
EDITAL Nº 002/2014/DER-RO, de 15 de agosto de 2014.
RETIFICAÇÃO
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designado pela
Portaria nº. 549/GAB/DER/RO, de delegação do Diretor do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes do Governo do Estado de Rondônia, torna pública
a retificação do subitem 5.7 constante do EDITAL Nº 001/2014/DER-RO, de 15 de
agosto de 2014, que passa a ter a redação a seguir especificada.
[...]
5.6. DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO
5.7. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e
pontuação no presente Processo Seletivo.
a) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária:
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Superior
Mínima
Cursos
Curso de Gerente AVSEC
Específicos
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Especialização*
Em Administração ou
3
3
correlatos à área de
Infraestrutura
Aeroportuária
Mestrado*
Administração
ou
4
4
correlatos à área de
Infraestrutura
Aeroportuária
Doutorado*
Administração
ou
5
5
correlatos à área de
Infraestrutura
Aeroportuária
Cursos
Administração
ou
1
3
Específicos
correlatos à área de
Infraestrutura
Aeroportuária
Experiência
Por fração ou ano de
1
5
Profissional
serviço na função de
AAL *
TOTAL GERAL
20
* AAL – Administrador Aeroportuário Local.
b) Operador Aeroportuário:
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Médio
Mínima
Cursos
Curso de SGSO certificado pela ANAC
Específicos
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos
Na
área
de
1
3
Específicos
Infraestrutura
Aeroportuária
Experiência
Por fração ou ano de
1
5
Profissional
serviço em aeródromos
TOTAL GERAL
11
c) Gerente de Segurança Aeroportuário:
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Médio
Mínima
Cursos
Curso de Gerente AVSEC
Específicos
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos
Na
área
de
1
3
Específicos
Infraestrutura
Aeroportuária
Experiência
Por fração ou ano de
1
5
Profissional
serviço
em
aeródromos
TOTAL GERAL
11
d) Supervisor de Segurança Aeroportuária
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Médio
Mínima
Cursos
Curso Básico em AVSEC
Específicos
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos
Na
área
de
1
3
Específicos
Infraestrutura
Aeroportuária
Experiência
1
5
Por fração ou ano de
Profissional
serviço
em
aeródromos
TOTAL GERAL
11
e) Operador de Raios-X
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Médio
Mínima
Cursos
Curso em APAC Raio-X habilitado pela ANAC
Específicos
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos
Na
área
de
1
3
Específicos
Infraestrutura
Aeroportuária
Experiência
1
5
Por fração ou ano de
Profissional
serviço
em
aeródromos
TOTAL GERAL
11
f) Agente de Proteção de Aviação Civil
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Médio
Mínima
Cursos
Curso Básico em AVSEC
Específicos
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos
Na
área
de
1
3
Específicos
Infraestrutura
Aeroportuária
Experiência
1
5
Por fração ou ano de
Profissional
serviço
em
aeródromos
TOTAL GERAL
11
30
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
g) Agente Aeroportuário
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade
Nível Fundamental
Mínima
Cursos
Curso de Familiarização em Segurança da Aviação Civil ou
Específicos
equivalente
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Ensino Médio
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos
Na
área
de
1
3
Específicos
Infraestrutura
Aeroportuária
Experiência
Por fração ou ano de
1
3
Profissional
serviço
em
aeródromos
TOTAL GERAL
9
*Os cursos de especialização, mestrado e doutorado só serão considerados
para efeito de pontuação se forem na área de Administração ou correlatos à
área de Infraestrutura Aeroportuária.
Luciano José da Silva
Presidente da
EXT. Nº 073 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 036/13/GJ/DER-RO.
ADITANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e
o Município de Ouro Preto D´Oeste.
DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação
da vigência do Convênio nº 036/13/GJ/DER-RO pelo período de 120 (cento e
vinte) dias, contados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalterada as demais disposições do instrumento originário.
PROCESSO: 01-1420-04422-0001/2013.
ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Diretor Geral – Juan Alex
Testoni – Prefeito.
Bruno Cesar Singulani França
Procurador Autárquico/DER-RO
EXT. Nº 074 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/13/GJ/DER-RO.
ADITANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e
o Município de Parecis.
DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação
da vigência do Convênio nº 003/13/GJ/DER-RO pelo período de 120 (cento e
vinte) dias, contados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalterada as demais disposições do instrumento originário.
PROCESSO: 01-1420-01575-0001/2013.
ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Diretor Geral – Luiz Amaral
de Brito – Prefeito.
Bruno Cesar Singulani França
Procurador Autárquico/DER-RO
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito
no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que está requerendo
a LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO junto a Coordenadoria de
Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, para a Pavimentação asfáltica
em TSD e drenagem nas vias urbanas, com recursos do BNDES, com extensão total de 6.068,59m, sendo 1.650,00m no distrito de Nova Califórnia,
2.262,50m no distrito de Vista Alegre do Abunã e 2.156,09m no distrito de
Extrema, no município de Porto Velho-RO.
Engº José Eduardo Guidi
Diretor Operacional do DER-RO
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito
no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que está requerendo
a LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO junto a Coordenadoria de
Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, para a Pavimentação asfáltica
em Tratamento Superficial Duplo - TSD e drenagem em vias urbanas, com
extensão total de 1.733,40 metros, sendo: 726,00m no município de Mirante da
Serra e 1.007,40m no distrito de Bom Jesus, Município de Jaru-RO.
Engº José Eduardo Guidi
Diretor Operacional do DER-RO
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho – RO,
inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/00001-54, torna público que está
requerendo a renovação de LICENÇA DE INSTALAÇÃO, referente ao proc es so 1801/2532/2012, junto a Coordenadoria de Lic enciamento e
Monitoramento Ambiental-COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental – SEDAM/RO, para Execução de pavimentação asfáltica em TSD e
drenagem pluvial com recursos do BNDES em vias urbanas com extensão de
10.168,21 metros, sendo 2.966 metros no distrito de São Domingos, 1.020
metros no distrito de Forte Príncipe da Beira e 6.182,21 metros na zona
urbana do município de Costa Marques–RO.
Engº José Eduardo Guidi
Diretor Operacional do DER-RO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DESPESA
EXT. Nº 075 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 030/13/GJ/DER-RO.
ADITANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e
o Município de Nova Mamoré.
DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação
da vigência do Convênio nº 030/13/GJ/DER-RO pelo período de 90 (noventa)
dias, contados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada,
mantendo-se inalterada as demais disposições do instrumento originário.
PROCESSO: 01-1420-04180-0001/2013.
ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Diretor Geral – Laerte Silva
de Queiroz – Prefeito.
O Diretor Técnico Executivo do Departamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondônia – DEOSP/RO torna público aos interessados, que
segundo os termos do art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, foi declarada
DISPENSADA a licitação, nos autos do Processo n°. 01-1421.00122-0001/
2014, objetivando a “M anutenção corretiva de 02(dois) equipamentos
(Plotter) conforme o Memorando nº. 037/GAD/DEOSP/RO (fls. 02), o Termo
de Referência nº. 030/2014 (fls. 29/31) e através do presente expediente
RATIFICA a despesa no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em favor da empresa D J AGNELO - EPP, inscrita no CNPJ nº 03.950.770/
0001-93. Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Bruno Cesar Singulani França
Procurador Autárquico/DER-RO
Porto Velho, 21 de agosto de 2014.
ENG.º OSIMAR MOURA SILVA
Por força da Portaria nº 465/GAB/DEOSP/RO
Porto Velho, 22.08.2014 31
DOE N° 2526
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI/RO
HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/CPL/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 656/SEMPLAN/2014.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPREA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – CONVENIO 302/2014. Com base no Art. 22, II § 2º da Lei
Federal n. 8.666/93 e suas alterações, observado o PARECER DO ÓRGÃO JURÍ-DICO, bem como abalizado na classificação e ADJUDICAÇÃO da CPL-M, HOMOLOGO o presente resultado em favor da Empresa: R. C. M. ENGENHARIA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 63.780.217/0001-81. VALOR: R$ 257.182.62
(duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e dois
centavos), licitado através da modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/CPL-M/
2014, haja vista que a proposta adjudicada foi a que melhor atendeu aos interesses da Administração Municipal.
Paço Municipal Dr. José Cunha e Silva Jr. 13 de agosto de 2014.
HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/CPL/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 656/SEMPLAN/2014.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPREA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – CONVENIO 302/2014. Com base no Art. 22, II § 2º da Lei
Federal n. 8.666/93 e suas alterações, observado o PARECER DO ÓRGÃO JURÍDICO, bem como abalizado na classificação e ADJUDICAÇÃO da CPL-M, HOMOLOGO o presente resultado em favor da Empresa: R. C. M. ENGENHARIA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 63.780.217/0001-81.VALOR: R$ 257.182.62
(duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e dois
centavos), licitado através da modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/CPL-M/
2014, haja vista que a proposta adjudicada foi a que melhor atendeu aos interesses da Administração Municipal.
Paço Municipal Dr. José Cunha e Silva Jr. 13 de agosto de 2014.
MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES
PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI/RO
TOMADA DE PREÇOS 007/2014
DA AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo: 1191/SEMEC/2014. DO OBJETO
Contratação de Empresa para construção da quadra 02 (duas) quadra de areia
1.827,09 m² na Avenida Porto Velho esquina com Rua Independência no Município
de Presidente Médici-RO, por solicitação da SEMEC. DO RECURSO: DEPCN206/
DEPCN/2013. O valor estimado para execução do objeto deste edital é de R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. DATA DE ABERTURA: 09 de setembro de 2014. LOCAL:
Sala de reunião da CPLM, no prédio da Prefeitura Municipal, situada na Avenida São
João Batista, nº. 1613, Centro, Presidente Médici/RO. HORÁRIO: Abertura da Proposta 09h00min. INFORMAÇÕES E/OU RETIRADA DO EDITAL: (69)3471-4168 ou
[email protected] ou www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes
Presidente Médici/RO, 20 de agosto de 2014.
Rosangela Claudia de Lima
Presidente da CPLM .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL: 005/CPL/2014 – PROCESSO: 672/SEMED/2014: Pregão Presencial, tipo Menor Preço por LOTE UNITÁRIO. Objeto: Contratação de
empresa qualificada para fornecimento de Material de Consumo (COMBUSTÍVEIS – GASOLINA E ÓLEO DIESEL) ESTIMATIVO, visando atender as necessidades e atividades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED por
um período estimado de 04 (Quatro) meses. Data para entrega das propostas
dia 03 de Agosto de 2014 a partir das 09:00 Horas, Maiores informações e
quaisquer esclarecimentos, bem como as condições necessárias ao cumprimento
do seu objeto, poderão ser obtidos junto a CPL, localizada na Avenida Tancredo
Neves – 1781 – Bairro União – Município de Candeias do Jamari – Estado de Rondônia,
Telefone 069-3230-1200, CEP: 76.860-000, sua retirada de Segunda à Sexta
Feira das 07h30min às 13h30min, exceto feriados.
Candeias do Jamari, 21 de Agosto de 2014.
CARLOS EDUARDO ROMIE DE SOUZA
Presidente – CPL/PMCJ
Matricula - 9310
AVISO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/CPLMS/2014
PROCESSO Nº 207/SEMECE/2014
A Prefeitura Municipal de Buritis RO, através da Comissão Permanente de
Licitação, Materiais e Serviços – CPLMS, instituída pelo Decreto 4300/SMG/
PMB/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO do edital de licitação referente à Tomada de Preços 007/CPLMS/2014,
julgada pelo critério de menor preço global do lote. Tendo por objeto à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL
PARA CONSTRUIR 02 (DUAS) QUADRAS POLIESPORTIVAS, SENDO 01
(UMA) NA E.M.E.I.F. PEDRO EUGÊNIO, LOCALIZADA NA RUA PADRE FIOVO
CAMAIONE Nº 1844, SETOR 08 E 01 (UMA) NA E.M.E.F. JOSÉ BONIFÁCIO,
LOCALIZADA NA LH C-34, P. A. RIO ALTO, NO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO;
conforme recursos do FNDE no âmbito do PAC203854/2013 e
PAC205637/2013, que teria data de abertura e início da sessão pública prevista para o dia 22/08/2014 às 08h00min. Informamos que o certame licitatório
encontra-se SUSPENSO por tempo indeterminado por motivos de readequação
de valores e especificações constantes nas planilhas orçamentárias, fatos
que foram devidamente comunicados a autoridade superior desta administração municipal.
Dúvidas serão esclarecidas pelo presidente da CPLMS e/ou membros, na
sala da Comissão Permanente de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal
de Buritis sito à Rua São Lucas, 2476 Setor 06, no horário das 07h30min às
13h30min, pelos telefones de contatos (69) 3238-2383/2658 ou pelo e-mail:
[email protected].
Buritis, 21 de Agosto de 2014.
Cristiano Bianques Campos Silva
Presidente C PLM S
Decreto: 4300/SMG/PMB/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 10/CPL/2014
PROCESSO GLOBAL 085/SEMAGRI/2014
A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados,
que fará realizar, Licitação, na forma do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e
suas alterações, Lei Complementar n. 123/2006, na modalidade de Tomada
de Preços nº. 10/CPL/2014, do Tipo “Menor Preço” global, sob o regime de
execução indireta, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes de
Habilitação e Proposta.
DIA DE ABERTURA: 09 de Setembro de 2.014, às 09hs00.
LOCAL: na sala de reuniões da CPL, localizada no Prédio da Prefeitura, sito a
Avenida Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza, Estado de Rondônia.
DO OBJETO: Contratação de empresa para mão-de-obra terceirizada para
prestação de serviços de Operação de Máquinas Pesadas, sendo uma
Retroescavadeira e um Trator com pneus, por um período de 05 meses.
Valor estimado R$: 44.570,00 (Quarenta e quatro mil e quinhentos e setenta e reais);
Os interessados em participar do referido certame poderão adquirir o edital
gratuitamente no site www.ministroandreazza.ro.gov.br , ou através de
requerimento junto à CPL, devendo para tanto, portar o meio para gravação (pendrive). Em quaisquer desses casos, deverão comparecer a esta Comissão munidos do carimbo do CNPJ de sua empresa, para confirmação de participação.
Informações poderão ser adquiridas na sala de Licitações, no horário de
07horas às 13horas de segunda a sexta-feira. Telefone: (069) 3448-2361.
Ministro Andreazza/RO, 22 de Agosto de 2014.
Elias Vieira Amorim
Presidente da CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente Termo de Homologação, Eu, VALDIR MENDES DE
CASTRO, Prefeito M unicipal de Teixeirópolis RO, à v ista a
ADJUDICAÇÃO, no processo n.º G I-601/2014, e principalmente a
licitação realizada através da Modalidade Pregão Presencial n.º 207/CPL/
2014, vem ADJUDICAR a favor da empresa QUINTINO & AZEVEDO LTDA.
Perfazendo um valor de R$ 24.572,00 (Vinte e quatro mil, quinhentos e
setenta e dois reais). a favor da empresa ANDRADE E RODRIGUES LTDA.
Perfazendo um valor de R$ 65.965,60 (Sessenta e cinco mil, novecentos e
sessenta e cinco reais e sessenta centavos). a favor da empresa PAPELARIA
TEIXEIRA LTDA-EPP. Perfazendo um valor de R$ 53.043,60 (Cinquenta e
tres mil, quarenta e tres reais e sessenta centavos). a favor da empresa I
DE SOUZA PAPELARIA LTDA. Perfazendo um valor de R$ 66.509,00
(Sessenta e seis mil, quinhentos e nove reais). a favor da empresa OLIANI
COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E PAPEL. Perfazendo um valor
32
Porto Velho, 22.08.2014
DOE N° 2526
de R$ 98.140,00 (Noventa e oito mil, cento e quarenta
reais). a favor da empresa APOLO COMERCIO DE
ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA-ME. Perfazendo
um valor de R$ 23.731,50 (Vinte e tres mil, setenta e
trinta um reais e cinquenta centavos). Com o objetivo de
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL
DEEXPEDIENTEEPROCESSAMENTO DEDADOS).PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DASEMLIC
Publique-se o presente.
Teixeirópolis – RO, 20 de Agosto de 2014.
VALDIR MENDES DE CASTRO
Prefeito M unicipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente Termo de Homologação,
Eu, VALDIR MENDES DE CASTRO, Prefeito
M unicipal de Teixeirópolis R O, à v ista a
ADJUDICAÇÃO, no processo n.º GI-593/2014,
e principalmente a licitação realizada através
da Modalidade Pregão Presencial n.º 208/CPL/
2014, vem ADJUDICAR a favor da empresa
BELISSIMA UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA.
Perfazendo um valor de R$ 72.637,50 (Setenta
e dois mil s eisc entos e trinta e sete reais e
cinqüenta centavos). a favor da empresa O REI
DO PANO LTDA. Perfazendo um valor de R$
1.350,00 (Um mil trezentos e cinqüenta reais).
Com o objetivo de RE GIST RO DE PR EÇO
VISANDO A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE CONSUMO- CAMISETAS.
Publique-se o presente.
Teixeirópolis – RO, 21 de Agosto de 2014.
VALDIR MENDES DE CASTRO
Prefeito M unicipal
PREFEITURA DE CABIXI-RO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRONICO N.º 055/2014
O Município de Cabixi – RO, através da Pregoeira
do Município nomeada através do Decreto Municipal
nº 007/2012, torna público que realizará Licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço
por LOTE, nos termos da Lei n° 10.520/02, Decretos
Federais n° 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº
053/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/
93 e a Lei 123/06, para atender as necessidades da
Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos Objeto: Locação de até 04 (quatro) caminhões basculante, 01 (uma) escavadeira hidráulica - PC, 01 (um) rolo compactador tipo pé de
carneiro. Os caminhões e máquinas serão locados com motorista/operador capacitados
com carteira de habilitação de acordo com a
legislação de transito vigente. Locação esta,
que visa cumprir metas do Convênio nº. 015/
2014/FITHA, Valor global estimado R$ 134.640,00
(Cento e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta
reais) processo administrativo n.º 680/2014 - Data
para cadastramento de propostas, 25/08/14 as
13:00h, abertura de propostas 03/09/2014 as
10h00 e início da sessão pública: 03/09/14, as
10:30h horário de Brasília, local www.bll.org.br e
no site eletrônico WWW.cabixi.ro.gov.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e
[email protected], ou na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, sito à Av. Tamoios,
4887 - Centro para maiores informações através do
fone/fax 69-3345-2553 ou 69-3345-2308.
Cabixi – RO, 21 de Agosto de 2014.
Andreza Gonçalves M oreira
Pregoeira
Dec. Nº. 007/2012
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2014 PROCESSO Nº.
4277/GLOBAL/2014 O MUNICÍPIO DE CACOAL,
ESTADO DE RONDÔNIA, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo menor preço e será julgado pelo valor
global, em conformidade com a lei Nº. 8666/93 e
suas alterações, tendo por objeto a EXECUÇÃO
DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM
CBUQ EM RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO
TEIXEIRÃO NO MUNICÍPIO DE CACOAL. O valor
estimado da licitação é de R$ 525.000,00. Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto
à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia, com
data de abertura marcada para o dia 11/09/2014
às 09h00. O edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal de Cacoal na sala da SUPEL, sito à
rua Anísio Serrão, Nº 2100 - centro Cacoal/RO de
segunda feira à sexta feira, das 07h30 às 13h30
ou pelo site www.cacoal.ro.gov.br. Esclarecimentos adicionais referentes ao presente edital serão
prestados pelo setor de licitações, fone (69)39074073. Cacoal – RO, 21 de agosto de 2014.
Silvino Gomes da Silva Neto
Presidente da CPL
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 10/2014 PROCESSO Nº. 055/
GLOBAL/SAAE/2014 O MUNICÍPIO DE CACOAL,
ESTADO DE RONDÔNIA, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo menor preço e será julgado pelo valor
global, em conformidade com a lei Nº. 8666/93 e
s uas alteraç ões , tendo por objeto a
CONTRATAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA
PARA A CAPTAÇÃO DO SAAE. O valor estimado
da licitação é de R$ 148.090,00. Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas que
preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia, com data
de abertura marcada para o dia 18/09/2014 às
09h00. O edital poderá ser adquirido na Prefeitura
Municipal de Cacoal na sala da SUPEL, sito à rua
Anísio Serrão, Nº 2100 - centro Cacoal/RO de
segunda feira à sexta feira, das 07h30 às 13h30
ou pelo site www.cacoal.ro.gov.br. Esclarecimentos adicionais referentes ao presente edital serão
prestados pelo setor de licitações, fone (69)39074073. Cacoal – RO, 22 de agosto de 2014.
Silvino Gomes da Silva Neto
Presidente da CPL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADENDO MODIFICADOR, CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N.º 012/CPL/PMA/14, PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº: 5.516/SEMOSP/2014
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso das atribuições legais que lhes
são conferidas, através do Decreto nº. 10.722 de
31 de julho de 2014, torna público que esta promovendo RETIFICAÇÃO formal e esclarecedora, através deste ADENDO, no Edital da licitação denominada CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 012/CPL/PMA/
14, através do Processo nº 5.516/SEMOSP/2014,
cujo objeto é Contratação de empresa qualificada para execução da conclusão da obra
do Teatro Municipal, no município de Ariquemes/
RO, através da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, em razão da readequação promovida na Planilha Orçamentária, o valor global,
anteriormente informado no Edital passa a ser de
R$ 7.800.014,72 (Sete milhões, oitocentos mil,
quatorze reais e setenta e dois centavos).
Informamos ainda que em face das alterações
promovidas, o NOVO edital e seus anexos encontram-s e
a
dis posiç ão
no
endereço:
www.ariquemes.ro.gov.br, banner CPL, sen-
do que, o prazo inicialmente concedido será reaberto, ficando a data de abertura do certame para
recebimento dos envelopes das habilitações, bem
como, das propostas de preços, para o dia 27 de
setembro de 2014 as 09h:00min.
Ariquemes-RO, 21 de agosto de 2014
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
PRESIDENTE - CPL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE
LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS N.º 016/
CPL/PMA/14, PROCESSO Nº. 6.801/SEMOSP/
2014
A Prefeitura Municipal de Ariquemes-RO, através da
Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída
pelo Decreto nº 10.722, de 31 de julho de 2014, torna
público, para conhecimento de interessados que a
LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, com regime de execução indireta, de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme condições e exigências contidas no Edital e seus Anexos
consignando o que se segue: TOMADA DE PREÇOS
Nº. 016/CPL/PMA/14, AUTORIZAÇÃO PROCESSO
Nº. 6.801/SEMOSP/2014, OBJETO: Contratação de
empresa qualificada para execução de obra de
pavimentação asfáltica em CBUQ e drenagem
pluvial em vias urbanas as Ruas São Francisco
de Assis e Rua Iguaçu, setor São Geraldo II, no
município de Ariquemes, através da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, Fonte de
Recursos: Recursos de Convênio - União/Estado,
Valor Total: R$ 1.042.000,00 (Um milhão e quarenta
e dois mil reais), a qual se encontrava suspensa, terá
seu prazo reaberto, ficando neste ato definida a nova
DATA DE ABERTURA para 10 de setembro de 2014,
às 09h:00min, LOCAL: SALA DA CPL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES-RO, Complexo
Administrativo Dr. Carpintero, sito a Av. Tancredo Neves nº. 2166, Setor Institucional, CEP. 76.870-507 Ariquemes/RO. O Edital na íntegra e informações complementares sobre o elemento da Tomada de Preços
e demais esclarecimentos, encontram-se à disposição dos interessados para conhecimento e aquisição, pelo valor de R$ 20,00 (vinte reais), junto à sala
da CPL, no endereço acima, de segunda a quintafeira, das 07h30min às 13h00min e na sexta-feira
das 07h30min às 13h30min, ou ainda, gratuitamente,
através
no
site
desta
Prefeitura
www.ariquemes.ro.gov.br, banner “CPL”. Outras
informações através do tel. (0xx69) 3516-2022 ou
via e-mail: [email protected].
Ariquemes - RO, 21 de agosto de 2014.
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
PRESIDENTE-CPL
Matrícula Nº 9348-3
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 051/2014
PROCESSO Nº 302/SEMTUR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO
CNPJ nº 01.592.473/0001-98
CONT RATADA: CAREVEL VEÍCULOS LT DA
estabelecida na Av Celso M azzutti, cidade de
Vilhena - RO inscrita no CNPJ sob n°04252060/
0001-52.
OBJETO: Aquisição de 01(Um) veículo (carro passeio).
TOTAL: R$: 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais).
EMPENHO ORÇAMENTARIO nº: 1383/1384/2014
PRAZO ESTIMADO: IMEDIATO.
DATA DA ASSINATURA: 21/08/2014
João Miranda de Almeida
PREFEITO MUNICIPAL
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