Nº 215 terça-feira, 8 de novembro de 2011
Diário Oficial do Distrito Federal
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo: 001.000.710/2009. Contrato: nº 35/2010 – PG/CLDF. Firmado entre a CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (Contratante) e a Empresa ZEPIM SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA LTDA (Contratada). Objeto: retificação do período de vigência do contrato, o
qual passa a ter vigência de 27 de setembro de 2011 a 26 de setembro de 2012. Legislação: Lei
nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado Sidney da Silva Patrício – Presidente, e, pela Contratada, José Carlos Martins Pedroso. Testemunha: Daniel Luchine Ishihara
e Raimundo Sergio Santos Willock.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamento Legal: artigo 25, “Caput” da Lei nº 8.666/93 e alterações. Justificativa: Por inviabilidade de competição. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa: José Benício
Medeiros de Souza. Ratificação: Conselho de Administração do FASCAL, representado pelo
seu Presidente, conforme delegação de competência – Ato do CAF nº 01/2011, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25 de abril de 2011.
Processo: 001-000845/2011, Contratado: Biocardios Instituto de Cardiologia Ltda. CNPJ
05.544.035/0001-05. Objeto: prestação de serviços de assistência médica na modalidade
ambulatorial e de diagnose. Ratificamos, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, as inexigibilidades de licitação de que tratam os referidos processos, com
fulcro no “Caput” do artigo 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências
complementares. Brasília/DF, 4 de novembro de 2011. Jardel José Lopes, Presidente do
Conselho de Administração do FASCAL.
Fundamento Legal: artigo 25, “Caput” da Lei nº 8.666/93 e alterações. Justificativa: Por inviabilidade de competição. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa: José Benício
Medeiros de Souza. Ratificação: Conselho de Administração do FASCAL, representado pelo
seu Presidente, conforme delegação de competência – Ato do CAF nº 01/2011, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25 de abril de 2011.
Processo: 001-001103/2011, Contratado: Laboratório Citoprev de Anatomia Patológico e Citologia Ltda. CNPJ 07.867.496/0001-44. Objeto: prestação de serviços de diagnose. Ratificamos,
nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as inexigibilidades de licitação
de que tratam os referidos processos, com fulcro no “Caput” do artigo 25 da Lei 8.666/93 e
suas alterações, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais.
Publique-se para as providências complementares. Brasília/DF, 4 de novembro de 2011. Jardel
José Lopes, Presidente do Conselho de Administração do FASCAL.
Fundamento Legal: artigo 25, “Caput” da Lei nº 8.666/93 e alterações. Justificativa: Por inviabilidade de competição. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa: José Benício
Medeiros de Souza. Ratificação: Conselho de Administração do FASCAL, representado pelo
seu Presidente, conforme delegação de competência – Ato do CAF nº 01/2011, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25 de abril de 2011.
Processo: 001-001104/2011, Contratado: Viver Clínicas de Imagens Médicas Ltda. CNPJ
07.592.441/0002-50. Objeto: prestação de serviços de imagens. Ratificamos, nos termos do
artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as inexigibilidades de licitação de que tratam
os referidos processos, com fulcro no “Caput” do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as
providências complementares. Brasília/DF, 4 de novembro de 2011. Jardel José Lopes, Presidente
do Conselho de Administração do FASCAL.
VICE-GOVERNADORIA
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9/2009.
Processo 014.000.172/2009, Partes: DF/VICE-GOVERNADORIA x BRASIL TELECOM
S.A, Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do
contrato por mais 12 (meses), de 30/10/2011 a 29/10/2012. Fundamentação Legal: nos termos
do inciso II, Art. 57 da Lei nº 8.666/93. O presente termo aditivo tem vigência a partir da data
de sua assinatura. Data da assinatura: 28 de outubro de 2011. Signatários: pelo DISTRITO
FEDERAL: Hildevan Aguiar Cavalcante, na qualidade de Chefe de Unidade de Administração
Geral, Pela CONTRATADA: Jeferson Luiz Benitez e Henrique Luis Heleodoro da Silva na
qualidade de Procuradores.
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SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2008,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 12/2002.
Processo: 360.000.628/2008. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO
FEDERAL x PISCINAS MOTTA LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93,
no período compreendido de 30/10/2011 a 30/10/2012; Vigência: O presente Termo Aditivo entra em
vigência a partir de 30/10/2011; Data da assinatura: 28 de outubro de 2011; Ratificação: Permanecem
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Publicação: A
eficácia deste termo fica condicionada à sua publicação resumida na Imprensa Oficial, até o quinto
dia útil do mês subseqüente, após o que será providenciado o seu registro pela Secretaria de Estado de
Governo; Signatários: Pelo Distrito Federal: Paulo Tadeu Vale da Siva, na qualidade de Secretário de
Estado de Governo. Pela Contratada: Victor Ângelo da Silva Motta, na qualidade de representante legal.
COORDENADORIA DAS CIDADES
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDAE DE LICITAÇÃO
Processo: 131.000975/2011; Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA; Assunto:
Contratação da Banda ROSA DE SARON para Evento “DEUS É GAMADO – REALIZADO NO
GAMA – IGREJA IMACULADA CONCEIÇÃO”. Ratifico nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93,
combinado com a portaria Distrital nº 11, de 26 de março de 2010 para que adquira a eficácia necessária,
a Inexigibilidade de Licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso III do artigo 25
da mencionada Lei, conforme a justificativa constante dos autos em epígrafe, referente às Notas de
Empenho nº 2011NE00166/2011, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa
GENIE PRODUÇÕES E VENTOS LTDA-ME, Publique-se para os fins pertinentes. Gama-DF, 4 de
novembro de 2011. Adauto de Almeida Rodrigues, Administrador Regional.
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 16/2011, de 6 de outubro de 2011, publicado
no DODF nº 203, de 19 de outubro de 2011, páginas 58/59; ONDE SE LÊ: “...NOS TERMOS DO
PADRÃO Nº 04/2002...”, LEIA-SE: “...NOS TERMOS PADRÃO Nº 07/2002...”.
No Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 16/2011, de 10 de
outubro de 2011, publicado no DODF nº 209, de 27 de outubro de 2011, página 39; ONDE SE LÊ: “...
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 3/2002...”, LEIA-SE: “...NOS TERMOS PADRÃO Nº 13/2002...”.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA SANTA MARIA
RATIFICAÇÕES DE DISPENSA DE LICITAÇÕES
Processo: 143.000.202/2011; Interessado: Administração Regional de Santa Maria; Assunto: Aquisição de material de consumo (tonner). RATIFICO, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, com
base na Portaria nº 11 de 26/03/2010 da Secretaria de Estado de Governo, para que adquira eficácia
necessária, a dispensa de licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso II do Art.
24 da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de
Empenho nº 134/2011 no valor de R$ 3.723,00 (Três mil, setecentos e vinte e três reais), em favor de
Onix Comércio de Cartuchos LTDA. Brasília/DF, 28 de junho de 2011. Márcio Gonçalves Ferreira
– Administrador Regional.
Processo: 143.000.212/2011; Interessado: Administração Regional de Santa Maria; Assunto: Aquisição de material de consumo (copos). RATIFICO, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, com
base na Portaria nº 11 de 26/03/2010 da Secretaria de Estado de Governo, para que adquira eficácia
necessária, a dispensa de licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso II do Art.
24 da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de
Empenho nº 133/2011 no valor de R$ 4.017,60 (quatro mil, dezessete reais e sessenta centavos), em
favor de LER – Livraria e Papelaria LTDA-ME. Brasília/DF, 28 de junho de 2011. Márcio Gonçalves
Ferreira – Administrador Regional.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se a disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação da Administração
Regional de Santa Maria – RA XIII, localizada no edifício sede da Administração Regional de Santa
Maria, situada na Avenida Alagados QC 01 Área Especial lote B - Santa Maria/DF, telefone: 33928452, o seguinte edital: TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2011 – CPL/RA XIII. Objeto: Contratação de
empresa de engenharia para construção de um campo de futebol em grama sintética, situado na CL
407 em frente ao Condomínio Porto Rico, Santa Maria Sul – DF. Abertura: 24 de novembro de 2011 às
8h. O Edital encontra-se a disposição na Sala da ASTEC, localizada no edifício sede da Administração
Regional de Santa Maria, situada na Avenida Alagados QC 01 Área Especial lote B - Santa Maria/DF
. As empresas e ou representantes que adquirirem o edital obrigam-se a acompanhar o Diário Oficial
do Distrito Federal sobre possíveis alterações.
Brasília/DF, 31 de outubro de 2011.
PÉRICLES AUGUSTO SOARES
Presidente
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Diário Oficial do Distrito Federal
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2011, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 9/2002.
Processo: 366.000.206/2011. Partes: DF/RA-XXX e TERRAPLENA – ENGENAHARIA E
COMÉRCIO LTDA. Objeto: O presente contrato tem por objeto a obra de Execução de urbanização e construção de praça em frente chácara 127 na Colônia Agrícola Samambaia em Vicente
Pires/DF. Data da assinatura: 03/11/2011. Vigência do Contrato: O contrato terá vigência de
150 dias a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado no DODF a expensas da
Administração. Valor: R$ 127.724,12 (Cento e vinte e sete mil e setecentos e vinte e quatro
reais e doze centavos), recursos esses procedentes do orçamento do Distrito Federal para o
corrente exercício, Lei nº 4.533 de 30/12/2010 publicada no DODF em 31/12/2010. Dotação
Orçamentária: Programa de trabalho 15.451.0084.1110.8115; Fonte de recursos 100; Código
U.O 11133; Natureza da despesa 449051; Evento 400091; NE nº 235 e 236/2011, emitida
em 19/10/2011; Modalidade Global; Signatários pelo Distrito Federal Maria Celeste Rego
Liporoni, na qualidade de Administradora Regional. Pela contratada Eduardo Vieira Rocha,
na qualidade de representante legal.
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2011, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 7/2002.
Processo: 480.000.697/2011. Partes: DF/STC X Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda. Objeto:
Fornecimento de microcomputadores tipo “notebook”. Valor: R$ 284.818,99 (duzentos e
oitenta e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e nove centavos). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 45101; Programa de Trabalho: 04126007930110002 e
04126007930110001. Natureza da Despesa: 449052; Fonte de Recursos: 100; Nota de Empenho: 2011NE00486 e 2011NE00487 no valor de R$ 284.818,99 (duzentos e oitenta e quatro
mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e nove centavos). Vigência: 31/10/2011 a 30/10/2012
Assinatura: 31/10/211 Signatários: pela STC, CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR,
Secretário de Estado; pela LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA, Mário César Ribas
Volaco, Gerente de Vendas.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9/2011, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 7/2002.
Processo: 480.000.682/2011. Partes: DF/STC X Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda. Objeto:
Aquisição de microcomputadores “desktop”. Valor: R$ 482.752,32 (quatrocentos e oitenta
e dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 45101; Programa de Trabalho: 04126007930110001.
Natureza da Despesa: 449052; Fonte de Recursos: 100 e 300; Nota de Empenho:
2011NE00505 e 2011NE00506 no valor de R$ 482.752,32 (quatrocentos e oitenta e dois
mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos). Vigência: 31/10/2011 a
30/10/2015. Assinatura: 31/10/2011. Signatários: pela STC, CARLOS HIGINO RIBEIRO
DE ALENCAR, Secretário de Estado; pela LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA,
Mário César Ribas Volaco, Gerente de Vendas.
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
E DESENVOLVIMENTO RURAL
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
(*) Processo: 072.000.098/2008. Instrumento: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação
de Serviços nº 45/2008. Partes: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF e a Empresa AUTO UNIÃO DISTRBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência. Valor: R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais). Dotação Orçamentária: Fonte: 100; Atividade: 20122010085170093; Natureza da
despesa: 33.90.30 e 33.90.39. Assinatura: 17/10/2011. Vigência: 17/10/2012. Ratificação: Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do contrato original, não alteradas por este Instrumento. Signatários: P/EMATER-DF – José Guilherme Tollstadius Leal – Presidente. P/ Contratada: Félix
Roberto Salgueiro da Rocha.
(*) Processo: 072.000.098/2008. Instrumento: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços nº 44/2008. Partes: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
DO DISTRITO FEDERAL – EMATER-DF e a Empresa MINEIRÃO AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação
Orçamentária: Fonte: 100; Atividade: 20122010085170093; Natureza da despesa: 33.90.30 e
33.90.39. Assinatura: 22/10/2011. Vigência: 22/10/2012. Ratificação: Ficam ratificadas as demais
Cláusulas do contrato original não alteradas por este Instrumento. Signatários: P/EMATER-DF
– José Guilherme Tollstadius Leal – Presidente. P/ Contratada: José Sandro Leite dos Santos.
_____________
(*) Republicados por terem sido encaminhados com incorreção no original, publicado no
DODF nº 212, de 3 de novembro de 2011, página 53.
Nº 215 terça-feira, 8 de novembro de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 177/2009-SSP.
Processo: 050.000.403/2009-SSP. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, e por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA/SEDEST e a empresa ESPLANADA
PARTICIPAÇÕES. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato nº 177/2009-SSP, relativo à locação do imóvel situado no Setor Cultural
Sul, Lote 01, Bloco “A” – Brasília/DF, com área de 7.654,75 m2, destinado a acomodar o Núcleo de
Ação Integrada do Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal; para a, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito
Federal – SEDEST/DF. Respondabilidades: Em virtude da transferência de que trata a Cláusula Segunda,
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda passa a se responsabilizar por
todo Contrato. Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo
Aditivo. Assinatura: 03.11.2011. Signatários: Pelo Distrito Federal, Sandro Torres Avelar, Secretário de
Estado de Segurança Pública e Arlete Avelar Sampaio, Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
e Transferência de Renda e pela Contratada, Ueliton Baltasar Caetano, na qualidade de Representante.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2010.
Processo: 380.000.812/2009. PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA/SEDEST e a
empresa O UNIVERSITÁRIO RESTAURANTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA
LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a
partir de 31/10/2011, com base no inciso II, artigo 57 da lei 8.666/93. Dotação Orçamentária: A despesa
decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Código/UG:
180101-00001; II – Unidade Orçamentária: 17.101; III - Programa de Trabalho: 08.306.1750.40420001 – Restaurante Comunitário; IV - Fonte de Recurso: 300 – Ordinário não vinculado; V - Elemento
da Despesa: 33.90.39 – Serviço de Terceiro, Pessoa Jurídica; VI - Subelemento: 41 – Fornecimento
de Alimentação; VII – Valor para 2011: R$ 1.274.295,08 (um milhão duzentos e setenta e quatro mil
duzentos e noventa e cinco reais e oito centavos); VIII – Valor para 2012: R$ 6.371.475,40 (seis milhões
trezentos e setenta e um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos); IX – Valor Total:
R$ 7.645.770,48 (sete milhões seiscentos e quarenta e cinco mil setecentos e setenta reais e quarenta e
oito centavos). Nota de Empenho: conforme liberação de cotas pela Secretaria de Fazenda do Distrito
Federal. Prazo de Vigência: o presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo
Aditivo. Assinatura: 27.10.2011. Signatários: pelo Distrito Federal, Arlete Avelar Sampaio, Secretária
de Estado, e pela contratada, IN LOON GOMES LIM, na qualidade de Proprietário.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2010.
Processo: 380.000.812/2009. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA e a empresa
SERRA LESTE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Objeto: O
presente Termo Aditivo objetiva prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2011,
com base no inciso II, artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da
presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Código/UG: 180101-00001;
II - Unidade Orçamentária: 17.101; III - Programa de Trabalho: 08.306.1750.4042-0001 – Restaurante
Comunitário; IV - Fonte de Recurso: 300 – Ordinário não vinculado; V - Elemento da Despesa: 33.90.39
– Serviço de Terceiro, Pessoa Jurídica; VI - Subelemento: 41 – Fornecimento de Alimentação; VII –
Valor para 2011: R$ 522.600,00 (quinhentos e vinte e dois mil e seiscentos reais); VIII – Valor para
2012: R$ 2.613.000,00 (dois milhões seiscentos e treze mil reais); IX – Valor Total: R$ 3.135.600,00
(três milhões seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais). Nota de Empenho: conforme liberação
de cotas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Prazo de Vigência: o presente Termo Aditivo
entra em vigência a partir da data de sua assinatura. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Assinatura: 27.10.2011. Signatários:
pelo Distrito Federal, Arlete Avelar Sampaio, Secretária de Estado, e pela contratada, Romeu de
Amorim, na qualidade de Procurador.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2011.
Processo: 080.002638/2011. - Partes: SEDF X COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO LTDA - COPAS. – Assinatura: 03/11/2011. – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura. – Valor: R$ 865.487,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta
e sete reais). – Chamada Pública nº 02/2011 - SE, conforme Justificativa de Dispensa de Licitação,
consoante parecer nº 452/2011 - PROCAD/PGDF. – Objeto: A aquisição de 70.652 kg de bebida
láctea sabor chocolate e de 70.652 kg de bebida láctea sabor morango, produzidos por Agricultores
e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal, destinada ao preparo das
refeições oferecidas aos alunos matriculados nas Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino
Nº 215 terça-feira, 8 de novembro de 2011
Diário Oficial do Distrito Federal
e das Entidades ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme condições no Edital. – Unidade Orçamentária: 18101 – Programa de Trabalho: 12.361.0138.2964.0001. – Natureza da
Despesa: 3.3.90.33. – Fonte de Recurso: 340005171. – Nota de Empenho nº 02083/2011 – SEDF, em
05/10/2011, na modalidade Estimativo, sob o evento nº 400091, no valor de R$ 865.487,00. - Assinantes:
P/SEDF: Denilson Bento da Costa. - P/COPAS: Luiz de França Pinheiro Torres.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 66/2011.
Processo: 080.003221/2011. - Partes: SEDF X COOPERATIVA AGRÍCOLA DA REGIÃO DE
PLANALTINA - COTAQUARA. – Assinatura: 04/11/2011. – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura. – Valor: R$ 61.488,99 (sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais
e noventa e nove centavos). – Chamada Pública nº 03/2011 - SE, conforme Justificativa de Dispensa
de Licitação, consoante parecer nº 471/2011 - PROCAD/PGDF. – Objeto: A aquisição de 1.585 kg de
ABÓBORA JAONESA; 1.190 kg de ABOBRINHA ITALIANA; 3.392 kg de ALFACE LISA; 498
kg de BATATA DOCE; 5.014 kg de BETERRABA; 4.174 kg de BRÓCOLIS; 647,40 kg de CARÁ;
857 kg de CEBOLINHA; 4.679 kg de CENOURA; 498 kg de CHUCHU; 741 kg de COENTRO;
3.638,50 kg de COUVE-MANTEIGA; 498 kg de INHAME; 252 kg de REPOLHO VERDE; 252
kg de REPOLHO ROXO; 418,50 kg de SALSA; 4.968 kg de TOMATE; sendo todos esses produtos
produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal
destinada ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados nas Instituições Educacionais
da Rede Pública de Ensino e das Entidades Filantrópicas conveniadas do DF, em atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. – Unidade Orçamentária: 18101 – Programa de
Trabalho: 12.361.0138.2964.0001. – Natureza da Despesa: 3.3.90.33. – Fonte de Recurso: 340005171.
– Nota de Empenho nº 02033/2011 – SEDF, em 04/10/2011, na modalidade Estimativo, sob o evento
nº 400091, no valor de R$ 61.488,99. - Assinantes: P/SEDF: Denilson Bento da Costa. - P/COPAS:
Luiz de França Pinheiro Torres.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 14/2011.
Processo: 080.007102/2011 - Partes: SEDF X ROTARY CLUB BRASÍLIA – SETOR DE INDÚSTRIA. - Assinatura: 1º/11/2011. – Vigência: Até 1º/11/2016, a partir da data de sua publicação. –
Objeto: a cooperação entre as partícipes no sentido de prestar atendimento oftalmológico a crianças
carentes em idade escolar. - Assinantes: P/SEDF: Denilson Bento da Costa. - P/ROTARY CLUB:
Alcides José Moraes de Carvalho.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 080.004181/2011 Interessado: Centro de Ensino Fundamental II Assunto: Ratificação de
Dispensa de Licitação - Contratação de Empresa Especializada- aumento de energia elétrica - Centro
de Ensino Fundamental II. O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, tendo em vista
tratar-se de contratação de serviços referentes ao aumento de carga elétrica no Centro de Ensino Fundamental Pipiripau II, e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio da Informação
Jurídica nº 256/2010-AJL/SE, devidamente acolhida pela Chefe da Assessoria Jurídica, constante
das fls. 26-28, do processo 080.004.181/2011, e ainda, comprovada a inviabilidade de competição,
conforme preceitua o artigo 24, Inciso XXII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, reconheceu a
situação de Dispensa de Licitação para contratação direta da Empresa CEB Distribuição S/A., CNPJ
nº 07.522.669/0001-92, visando cobrir despesas com a execução de serviços de aumento de carga
elétrica no Centro de Ensino Fundamental Pipiripau II, localizado no Núcleo Rural Pipiripau, BR020
– DF365, Chácara 60, em Planaltina/DF, conforme descrição constante do Orçamento A125680 - CEB,
às fls. 49-53, pelo valor de R$ 10.442,26 (dez mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis
centavos), autorizando o empenho da despesa e o respectivo pagamento. Ato que ratifico nos termos
do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e determino a sua publicação no Diário Oficial
do DF, para que adquira a necessária eficácia. Brasília/DF 31 de outubro de 2011. Denilson Bento da
Costa. Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL Nº 150, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições,
TORNA PÚBLICA a lavratura do Termo Aditivo do Aviso de Lançamento nº 05/2010, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MODA SANTANA, CF/DF nº 07.317.664/003-22, CNPJ nº 03.615.283/000417, em consonância com o artigo 11, inciso III, c/c § 2º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011,
considerando-se feita a intimação, conforme o artigo 12, inciso III, da Lei supra, em 15 (quinze) dias
após a publicação deste edital, ficando o contribuinte intimado a recolher o crédito tributário (vedado
o parcelamento conforme ADI nº 2008.00.2 016881-0, TJDFT) junto à Agência de Atendimento da
Receita de sua Circunscrição Fiscal, ou apresentar impugnação, conforme artigo 39, da Lei supramencionada, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta intimação. Conforme previsto no Art. 2º da Lei
Complementar nº 10/1996, o valor da multa sobre o principal será reduzido de 75% (setenta e cinco
por cento), se o pagamento for efetuado no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da intimação deste
edital. O Auto de Infração encontra-se à disposição do interessado ou de pessoa legalmente autorizada,
nos dias úteis, das 12:30 às 18:30 horas, na Gerência de Preparo Processual - GEPRE, da Diretoria
de Fiscalização Tributária - DIFIT, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Edifício Vale do Rio
Doce, 4º Andar, Sala 405/406, Brasília-DF.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR
Página 55
EDITAL Nº 151, DE 3 DE NOVEMBRO 2011.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições,
TORNA PÚBLICA a lavratura do TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
nº 4.089/2011 do contribuinte EBRAMIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA
LTDA ME, CF/DF 07.499.327/001-17, artigo 11, § 2º, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09.05.2011,
considerando-se feita a intimação, conforme o artigo 12, inciso III, da Lei supra, em 15 (quinze) dias
após a publicação deste edital. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito
passivo em relação aos atos anteriores relacionados com a infração, conforme dispõe o artigo 19,
caput, da Lei supramencionada. O Termo acima citado encontra-se à disposição do interessado ou de
pessoa por ele legalmente autorizada, nos dias úteis, das 12:30 às 18:30 horas, NUAUD I/GEAUT/
DIFIT, da Diretoria de Fiscalização Tributária, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Edifício
Vale do Rio Doce, 3º Andar, Sala 307, Brasília-DF.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR
EDITAL Nº 152, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições,
TORNA PÚBLICA a lavratura do TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO nº 1919/2011 do contribuinte STAR BKS LTDA, CF/DF 07.452.564/002-23, artigo 11, § 2º, inciso III, da Lei nº 4.567, de
09.05.2011, considerando-se feita a intimação, conforme o artigo 12, inciso III, da Lei supra, em 15
(quinze) dias após a publicação deste edital. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade
do sujeito passivo em relação aos atos anteriores relacionados com a infração, conforme dispõe o artigo
19, caput, da Lei supramencionada. O Termo acima citado encontra-se à disposição do interessado ou
de pessoa por ele legalmente autorizada, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas, NUAUD II/GEAUT/
DIFIT, da Diretoria de Fiscalização Tributária, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Edifício
Vale do Rio Doce, 2º Andar, Sala 206, Brasília-DF.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE BRASÍLIA
EDITAL Nº 109, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GERENTE DAAGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE BRASÍLIA, DA DIRETORIA
DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL com fundamento no Art. 52 do
Decreto nº 33.269/2011, e tendo em vista o que consta do processo 0127.007114/2011, RESOLVE:
EXCLUIR o contribuinte ROCHA E NOGUEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA do Edital
nº 102, de 30/09/2011, publicado do DODF nº 193, de 4/10/2011, pág.31.
RICARDO PASSOS SANTOS
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ALTERAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2011.
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna público a nova data de realização do Pregão Eletrônico
nº 61/2011 avisa que houve alteração no Edital. Data, horário e endereço eletrônico para abertura:
28/11/2011, às 09:00h, www.comprasnet.gov.br. Objeto: aquisição de água mineral para o BRB durante o ano de 2012, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus Anexos. Valor
estimado: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Local de obtenção do Edital: www.
comprasnet.gov.br. Processo: 521/2011.
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2011.
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna público a data de realização do Pregão Eletrônico nº
60/2011. Data, horário e endereço eletrônico para abertura: 22/11/2011, às 14:00h, www.comprasnet.
gov.br. Objeto: contratação de empresa para fornecimento parcelado de papel higiênico e papel toalha
durante o ano de 2012, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus Anexos. Valor
estimado: R$ 292.900,00 (duzentos e noventa e dois mil e novecentos reais). Local de obtenção do
Edital: www.comprasnet.gov.br. Processo: 589/2011.
MARCELO VARELA
Pregoeiro
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2011.
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna público que no aviso publicado na página 58 do Diário
Oficial do DF em 7 de novembro de 2011, onde lê-se o valor de R$ 8.852.592,00 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), leia-se o valor de R$ 8.882.592,00
(oito milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), mantidas as demais
condições. Processo: 637/2011
ERIEL STRIEDER
Pregoeiro
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: Liderança Limpeza e Conservação LTDA. Objeto do Contrato/Aditivo: Serviço de apoio
administrativo e limpeza AG. Cuiabá/Prorrogada vigência do contrato por período de 12 meses, a partir
de 29/10/2011. DIRAD/DESEG-2010/200 – I Termo Aditivo. Assinatura: 21/10/2011. Signatários pelo
Página 56
Diário Oficial do Distrito Federal
BRB: Tércio Marcus de Souza. Pela Contratada: Sr Willian Lopes de Aguia. Processo: 077/2010.Eriel
Strieder. Gerente de Área.
SUPERINTENDÊNCIA DE MARKETING
EXTRATO DE CONTRATO
Contratado: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal. Contrato: DIRAD/
DESEG-2011/158. Assinatura: 04/10/2011. Vigência: 60 dias. Valor: R$ 125.000,00. Licitação: Inexigível com base no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93. Assinam: pelo BRB: Edmilson Gama da
Silva, pela CONTRATADA: Antônio Valdir Oliveira Filho e Maria Eulalia Franco. Processo: 609/2011.
José Antônio Mendes Fernandes, Superintendente.
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2010,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002.
Processo: 112.000.217/2010 (Licitação, Contrato e 1º ao 3º Aditivos). Partes: DF/SO e a empresa STEER DAVIES & GLEAVE DO BRASIL CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES
LTDA., CNPJ 10.656.578/0001-54, com sede na Rua Bela Cintra, 756 Conjunto 21, Consolação, São
Paulo/SP. Objeto: Sob o amparo inciso VI, § 1º, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, e nas justificativas, parte integrante dos autos, o presente aditamento prorroga os prazos de vigência e execução
do Contrato nº 36/2010, celebrado em 26/7/2010 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de
9/8/2010, e que tem por objeto a prestação de serviços de execução de análise de fluxo de multidões e
revisão dos acessos e circulação, visando a emissão de parecer específico e realização de modelagem
estática e dinâmica de circulação, acessos, saídas e entorno do Estádio Nacional de Brasília (Estádio
Mané Garrincha), no Plano Piloto – DF, consoante especifica o Convite nº 44/2010 – ASCAL/PRES/
NOVACAP. Prorrogação: A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o Contrato Principal com vigência
até 5/9/2011, fica prorrogado até 4/12/2011. O prazo para execução dos serviços fica prorrogado por
mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos, vencendo-se, portanto, em 04/08/2011. Vigência: O presente
termo aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no DODF às expensas
da Administração. Data de Assinatura: 5 de setembro de 2011. Signatários: Pelo Distrito Federal: Oto
Silvério Guimarães Júnior, na qualidade de Secretário de Estado de Obras. Pela Contratada: Michael
Field Nicholson, na qualidade de Procurador.
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 8/2011.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, torna público
o resultado do julgamento da Concorrência nº 8/2011-Caesb, processo 092.000865/2011, tipo
de licitação: menor preço, para execução das obras para implantação das redes de distribuição e
adutora de água para o abastecimento das quadras QN 21 a QN 34 do Riacho Fundo II – 4ª Etapa,
no Distrito Federal, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário,
da forma que se segue: A Proposta de Preços da empresa CAENGE S/A CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA foi desclassificada por não atender à alínea a.6 do item 8.4.1, do
Capítulo VIII./1 - Recebimento e Julgamento das Propostas, do edital. As Propostas de Preços das
empresas ELMO ENGENHARIA LTDA e FR INCORPORADORA LTDA foram desconsideradas
por não prorrogarem a validade de suas Propostas de Preços. A empresa DIAMANTE ENGENHARIA LTDA julgada vencedora com o valor total de R$ 1.146.732,59 (um milhão, cento e quarenta
e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e nove centavos).
Brasília/DF, 7 de novembro de 2011.
JESSÉ ALVES FERREIRA JÚNIOR
Presidente
AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2011.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, torna público o
prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 136/2011, processo 092.002917/2011, para contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de atualização e edição do cadastro digital
dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Caesb, na forma de execução
indireta, sob regime de empreitada, por lote cotado. Data final para recebimento das propostas: 23
de novembro de 2011, às 08h30min. Início da sessão de disputa: 23 de novembro de 2011, às 10
horas. O edital e seus anexos poderão ser encontrados no site www.licitacoes-e.com.br a partir do
dia 09 de novembro de 2011. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone
(61) 3213-7376, email [email protected].
Brasília/DF, 7 de novembro de 2011.
MAURICIO KENJI SUEMORI
Pregoeiro Caesb
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação nº 8160/2011. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO
FEDERAL (por intermédio da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
Nº 215 terça-feira, 8 de novembro de 2011
FEDERAL) X SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
DO DISTRITO FEDERAL - SEMARH (por intermédio da ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO JARDIM
BOTÂNICO DE BRASÍLIA – EEJBB). Assinatura: 03/11/2011. Objeto: Em atenção à Cláusula Quinta
do presente termo de cooperação, que solicita a designação de representante de cada instituição (Titular
e Suplente) para acompanhar e monitorar permanentemente as ações no âmbito desse presente termo de
cooperação, informamos, que serão representantes pela CAESB, os empregados: Vladimir de Alcântara
Puntel Ferreira, matrícula 50.251-0 (Titular) e Maria Goreth Gonçalves Nóbrega, matrícula 52.031-4
(Suplente) e pelo JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA Os servidores: Marcelo Ottoni Nepomuceno,
matrícula 262.055-3 (Titular) e Eduardo Henrique Freire, matrícula 104.880-5 Suplente). Assinante:
Pela CAESB: Cristiano Magalhães de Pinho – Diretor de Engenharia e Meio Ambiente.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2011.
Processo: 054.000.452/2011 – Partes: DF/PMDF x FREEDOM MOTORS LTDA. Objeto: Alteração
contratual com vistas ao acréscimo de 20% (vinte por cento) no objeto do contrato, correspondente
a 18 (dezoito) motocicletas, de fabricação nacional, ano e modelo 2011; Motor entre 599cc e 656cc,
no valor de R$ 653.400,00 (seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos reais), nos termos do
inciso I, alínea b c/c com o § 1º, do Art. 65, bem como a prorrogação do prazo de entrega por mais
60 (sessenta) dias a contar de 6 de setembro de 2011 até 4 de novembro de 2011, conforme incisos
I e IV, § 1º, do artigo 57, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 3.920.400,00 (três milhões,
novecentos e vinte mil e quatrocentos reais). Assinatura: 7/10/2011. Signatários: Pelo Distrito
Federal: Mário Silva Júnior, Chefe em Exercício do Departamento de Logística e Finanças. Pela
Contratada: Christian Montalvão E Silva, na qualidade de Sócio.
RETIFICAÇÃO
Na Ratificação de Inexigibilidade de Licitação, do Chefe do Departamento de Logística e Finanças da
PMDF, de 20 de outubro de 2011, publicada no DODF nº 205, de 21 de outubro de 2011, página 34,
ONDE SE LÊ: “...pelo valor de R$ 841.168,26 (oitocentos e quarenta e um mil e cento e sessenta e
oito reais e vinte e seis centavos)...”, LEIA-SE: “...pelo valor de R$ 853.890,76 (oitocentos e cinquenta
e três mil e oitocentos e noventa reais e setenta e seis centavos)...”.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
AVISOS DE LICITAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2011.
Processo: 053.001.193/2011/CBMDF. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de motosserras
para o CBMDF, conforme edital e seus anexos. O DICOA informa a ADJUDICAÇÃO, pelo Pregoeiro,
dos itens 01 e 02 para a empresa Fiorenze Comércio e Distribuição de Produtos Diversos LTDA, sob
CNPJ 02.717.494/0001-55 no valor total de R$ 331.290,00( trezentos e trinta e um mil e duzentos e
noventa reais )e o item 03 para a empresa Casa da Jardinagem LTDA, sob o CNPJ 10.810.485/000132 no valor total de R$ 156.990,00 (cento e cinquenta e seis mil e novecentos e noventa reais) e a
HOMOLOGAÇÃO da licitação em epígrafe, com fulcro no Inc. XX do Art. 11 do Dec. nº 3.555/00,
c/c o Inc. I do Art. 33 do Dec. nº 3.163 de 29/04/2010. Cláudio da Silva–Ten. Cel. QOBM/Comb.
Diretor de Contratações e Aquisições.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2011.
Processo: 053.001.315/2011/CBMDF. Tipo: Menor preço por item. Objeto: aquisição de materiais
operacionais permanentes (detector multigases, maca, gerador, etc), conforme edital e seus anexos. O
DICOA informa a ADJUDICAÇÃO, pela Pregoeira, dos itens 02 e 07 para a empresa Multstock Ltda,
sob CNPJ 26.314.690/0001-47 no valor total de R$ 124.500,00( cento e vinte e quatro mil e quinhentos
reais); o item 03 para a empresa Compact Power Máquinas Ltda- EPP, sob o CNPJ 11.496.215/0001-61
no valor total de R$ 67.999,80 (sessenta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) e para e o item 04 a empresa SOS Sul Resgate Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização
Ltda, sob CNPJ 03.928.511/0001-66 no valor total de R$ 676.300,00,00 (seiscentos e setenta e seis mil
e trezentos reais) e para os itens 05 e 06 a empresa Flavio FG Comércio de Máquinas Ltda-EPP sob
CNPJ 09.057.675/0001-41 no valor total de R$ 159.330,00( cento e cinquenta e nove mil e trezentos
e trinta reais) e a HOMOLOGAÇÃO da licitação em epígrafe, com fulcro no Inc. XX do Art. 11 do
Dec. nº 3.555/00, c/c o Inc. I do Art. 33 do Dec. nº 3.163 de 29/04/2010. Cláudio da Silva–Ten. Cel.
QOBM/Comb. Diretor de Contratações e Aquisições.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2011.
Processo: 053.001.316/2011/CBMDF. TIPO: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de materiais de
custeio para Atividade de Mergulho, conforme edital e seus anexos. O DICOA informa a ADJUDICAÇÃO, pela Pregoeira, dos itens 01,02 e 03 para a empresa Brasil Scuba Center Cursos e Equipamentos
de Mergulho Ltda, sob CNPJ 09.108.842/0001-36 no valor total de R$ 113.520,00 e para o item 04 a
empresa Segline Distribuidora e Importadora de Equipamentos de Segurança Ltda no valor total de
R$ 5.095,00 (cinco mil e noventa e cinco reais) e a HOMOLOGAÇÃO da licitação em epígrafe, com
fulcro no Inc. XX do Art. 11 do Dec. nº 3.555/00, c/c o Inc. I do Art. 33 do Dec. nº 3.163 de 29/04/2010.
Cláudio da Silva–Ten. Cel. QOBM/Comb. Diretor de Contratações e Aquisições.
Nº 215 terça-feira, 8 de novembro de 2011
Diário Oficial do Distrito Federal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2011.
Processo: 053.001.318/2011/CBMDF. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Aquisição de lanternas de
resgate para o CBMDF, conforme edital e seus anexos. O DICOA informa a ADJUDICAÇÃO, pela
Pregoeira, dos itens 01,02 e 03 para a empresa SOS Sul Resgate Comércio e Serviços de Segurança e
Sinalização Ltda, sob CNPJ 03.928.511/0001-66 no valor total de R$ 1.169.690,00 (um milhão cento e
sessenta e nove mil e seiscentos e noventa reais) e a HOMOLOGAÇÃO da licitação em epígrafe, com
fulcro no Inc. XX do Art. 11 do Dec. nº 3.555/00, c/c o Inc. I do Art. 33 do Dec. nº 3.163 de 29/04/2010.
Cláudio da Silva–Ten. Cel. QOBM/Comb. Diretor de Contratações e Aquisições.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2011.
Processo: 053.001.350/2011/CBMDF. TIPO: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de Máquina
Plotter de Recorte Eletrônico, conforme edital e seus anexos. O DICOA informa a ADJUDICAÇÃO,
pela Pregoeira, do item 01 para a empresa PDM Patureba Comércio de Equipamentos Ltda, sob CNPJ
24.931.677/0001-01 no valor total de R$ 14.395,00 (quatorze mil e trezentos e noventa e cinco reais e
a HOMOLOGAÇÃO da licitação em epígrafe, com fulcro no Inc. XX do Art. 11 do Dec. nº 3.555/00,
c/c o Inc. I do Art. 33 do Dec. nº 3.163 de 29/04/2010. Cláudio da Silva–Ten. Cel. QOBM/Comb.
Diretor de Contratações e Aquisições.
AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2011.
Processo: 053.001.227/2011/CBMDF. Tipo: Menor preço por item. Objeto: RegisTro de Preço para
Câmara Térmica para Atividades Operacionais do CBMDF, conforme edital e seus anexos. O DICOA
informa a SUSPENSÃO da licitação em epígrafe tendo em vista a determinação do Tribunal de Contas
do Distrito Federal por meio da Decisão nº 5.458/2011. Info: (61)3901-3483/3901-3614. Cláudio da
Silva–Ten. Cel. QOBM/Comb. Diretor de Contratações e Aquisições.
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2011,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 4/2002 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 052.001.697/2009 - Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X Unitech-Rio Comércio e Serviços
Ltda. Fundamentação Legal: o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2011-CELIC/SEPLAN, a proposta
da empresa e as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002. Objeto: O Contrato tem por objeto a contratação
de serviços técnicos profissionais de manutenção corretiva em equipamentos de informática (Servidores
de Rede). Valor: O valor total anual do Contrato é de R$ 1.020.240,00 (um milhão, vinte mil, duzentos
e quarenta reais); sendo o valor anual: R$ 17.083,32 (dezessete mil, oitenta e três reais e trinta e dois
centavos), e seu valor mensal de R$ 1.423,61 (um mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e
um centavos), correspondente ao serviço de manutenção corretiva; e o valor anual de R$ 1.003.156,56
(um milhão, três mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos); e seu valor mensal
de R$ 83.596,38 (oitenta e três mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), correspondente à reposição de peças. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 73901; Programa de
Trabalho: 28.845.0903.0037.0053; Natureza da Despesa: 339030.17 e 339039.17; Fonte de Recursos:
100 (FCDF). Notas de Empenhos: 2011NE001542 e 2011NE001543. Data de Emissão: 05/10/2011.
Valores: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Modalidade: estimativo.
Procedência dos Recursos: Lei Orçamentária da União 12.381, de 09 de fevereiro de 2011. Prazo de
Vigência: O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado na forma da legislação vigente. Data de Assinatura: 05/10/2011. Signatários: Pelo Distrito
Federal: Mailine Alvarenga, na qualidade de Diretora-Geral. Pela Contratada: Cláudia Nascimento
Arantes dos Santos, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2011,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 4/2002 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 052.000.960/2011 - Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X Panacopy – Comércio de Equipamentos Reprográficos Ltda. Fundamentação Legal: O Edital de Pregão Eletrônico Nº 407/2011-CELIC/
SEPLAN, o projeto básico, a proposta da empresa e as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002. Objeto: O
Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de 01 (uma) máquina
fotocopiadora nova, de primeiro uso, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento
e substituição de peças e componentes, bem como fornecimento de todo o material de consumo, exceto
papel, para atender as necessidades da Seção Gráfica/DRM da Polícia Civil do Distrito Federal. Valor:
O valor total anual do Contrato é de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais); sendo o valor mensal:
R$ 8.166,67 (oito mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 73901; Programa de Trabalho: 28.845.0903.0037.0053; Natureza da Despesa:
339039.83; Fonte de Recursos: 100 (FCDF). Nota de Empenho: 2011NE001560. Data de Emissão:
10/10/2011. Valor: R$ 22.050,01(vinte e dois mil, cinquenta reais e um centavo). Modalidade: estimativo. Procedência dos Recursos: Lei Orçamentária da União 12.381, de 09 de fevereiro de 2011.
Prazo de Vigência: O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente. Data de Assinatura: 10/10/2011. Signatários:
Pelo Distrito Federal: João Emílio Ferreira de Oliveira, na qualidade de Diretor-Geral Adjunto. Pela
Contratada: André Luiz Silvestre, na qualidade de Sócio-Diretor.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2011,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 4/2002 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 052.001.583/2011 - Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X Global Village Telecom Ltda.
Fundamentação Legal: o Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 18/2011-MTE, o Projeto
Básico, a Proposta da Empresa e as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002. Objeto: contratação de serviços
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de telecomunicações, por meio de um circuito dedicado de acesso à internet com capacidade para prover
o tráfego de dados, voz e imagem e vídeo entre as unidades da Polícia Civil do Distrito Federal e órgãos
conveniados, em todo o território nacional, compreendendo o fornecimento, instalação e manutenção
do circuito e equipamento, com gerenciamento pró-ativo. Valor: O valor total anual do Contrato é de
R$ 120.300,00 (cento e vinte mil e trezentos reais), sendo o valor mensal de R$ 9.900,00 (nove mil
e novecentos reais), e o valor único de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), correspondente ao
serviço de instalação do circuito. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 73901; Programa de
Trabalho: 28.845.0903.0037.0053; Natureza da Despesa: 339039.58; Fonte de Recursos: 100 (FCDF).
Nota de Empenho: 2011NE001598. Data de Emissão: 21/10/2011. Valor: R$ 21.300,00 (vinte e um
mil e trezentos reais). Modalidade: estimativo. Procedência dos Recursos: Lei Orçamentária da União
12.381, de 09 de fevereiro de 2011. Prazo de Vigência: O contrato terá duração de 12 (doze) meses,
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente. Data de
Assinatura: 21/10/2011. Signatários: Pelo Distrito Federal: Mailine Alvarenga, na qualidade de Diretora-Geral. Pela Contratada: José Eduardo Fernandes, na qualidade de Diretor Regional de Operações e
Carlos Henrique Saraiva dos Santos, na qualidade de Gerente Regional de Vendas.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2011,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 4/2002 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 052.000.967/2011 – Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X Hot Cozinha Industrial Ltda.
Fundamentação Legal: o Projeto Básico, o Edital de Pregão Eletrônico nº. 397/2011-CELIC/SUPRI/
SEPLAN, a Proposta da Empresa e as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002. Objeto: a contratação de
empresa para executar serviço de preparação e fornecimento de alimentação para os presos custodiados
na Divisão de Controle e Custódia de Presos-DCCP, Delegacia da Criança e do Adolescente-DCA
e Delegacia da Criança e do Adolescente II-DCA II da Polícia Civil do Distrito Federal. Valor: R$
299.764,80 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
sendo o valor unitário de R$ 1,00 (um) real para o Desjejum, R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito
centavos) para o Almoço e R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos) para o Jantar. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 73901; Programa de Trabalho: 28.845.0903.0037.0053; Natureza
da Despesa: 33903941. Fonte de Recursos: 100 (FCDF). Nota de Empenho: 2011NE001599. Data de
Emissão: 21/10/2011. Valor: R$ 49.960,80 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais e oitenta
centavos). Modalidade: estimativo. Procedência dos Recursos: Lei Orçamentária da União nº 12.381
de 09 de fevereiro de 2011. Prazo de Vigência: O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente. Data de Assinatura:
24/10/2011. Signatários: Pelo Distrito Federal: Mailine Alvarenga, na qualidade de Diretora-Geral.
Pela Contratada: Randolpho Lousa Simoes, na qualidade de Representante legal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2011,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 7/2002 – AQUISIÇÃO DE BENS
Processo: 052.000.290/2011 – Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X Damovo do Brasil S.A.. Fundamentação Legal: o Projeto Básico, o Edital de Pregão Eletrônico nº. 089/2011-PREGÃO/SEPLAN,
a Proposta da Empresa e as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002. Objeto: aquisição de módulo de
telefonia para ampliação da central telefônica, marca Aastra, modelo mx one v3.2. Valor: R$
329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária:
73901; Programa de Trabalho: 28.845.0903.0037.0053; Natureza da Despesa: 449052.06. Fonte
de Recursos: 100 (FCDF). Nota de Empenho: 2011NE001610. Data de Emissão: 24/10/2011.
Valor: R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais). Modalidade: ordinário. Procedência dos
Recursos: Lei Orçamentária da União nº 12.381 de 09 de fevereiro de 2011. Prazo de Vigência:
O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua assinatura. Data de
Assinatura: 24/10/2011. Signatários: Pelo Distrito Federal: Mailine Alvarenga, na qualidade de
Diretora-Geral. Pela Contratada: Paulo Rogério Moreira Lima, na qualidade de Diretor Regional
e por Artur Moraes Borges, na qualidade de Diretor de Operações e Marketing.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2011,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 7/2002 – AQUISIÇÃO DE BENS
Processo: 052.001.082/2011 – Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X OUTSET Comércio e Importação
de Equipamentos para Laboratório Ltda-ME. Fundamentação Legal: o Projeto Básico, o Edital de Pregão
Eletrônico nº. 28/2010 - Pró-Reitoria de Pesquisa Pós-Graduação e Inovação da Universidade Federal
Fluminense, a Proposta da Empresa e as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002. Objeto: aquisição de 02
(dois) microscópios biológico binocular, modelo E-200, marca NIKON, para o Instituto de Medicina
Legal da Polícia Civil do distrito Federal. Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 73901; Programa de Trabalho: 28.845.0903.0037.0053; Natureza da Despesa:
449052.08. Fonte de Recursos: 100 (FCDF). Nota de Empenho: 2011NE001613. Data de Emissão:
26/10/2011. Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Modalidade: ordinário. Procedência dos Recursos:
Lei Orçamentária da União nº 12.381 de 09 de fevereiro de 2011. Prazo de Vigência: o contrato terá
vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011. Data de Assinatura: 26/10/2011. Signatários: Pelo Distrito Federal: Mailine Alvarenga, na qualidade de Diretora-Geral. Pela Contratada:
Martin Francisco da Graça Martins, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2011,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 2/2002 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 052.001.514/2011 - Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X Dinâmica Administração, Serviços e Obras Ltda. Fundamentação Legal: O Projeto Básico, a Proposta, a Justificativa de Dispensa de
Licitação, baseada no inciso IV, art. 24, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666/1993.
Objeto: contratação de serviços de telefonista, recepcionista, mecânico, alinhador, lanterneiro, eletricista
de autos, bombeiro hidráulico, borracheiro, pintor de autos, estofador, eletricista, marceneiro, serralheiro, serígrafo, pedreiro, pintor, chaveiro, almoxarife e ajudante geral, de forma a prover à Polícia
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Diário Oficial do Distrito Federal
Civil do DF de condições necessárias para atender às demandas da população e do Governo do Distrito
Federal. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 2.855.664,84 (dois milhões, oitocentos e cinquenta
e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); sendo o valor mensal
estimado é de R$ 475.944,14 (quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais
e quatorze centavos). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 73901; Programa de Trabalho:
28.845.0903.0037.0053; Natureza da Despesa: 339039.79; Fonte de Recursos: 100 (FCDF). Nota
de Empenho: 2011NE001615. Data de Emissão: 26/10/2011. Valor: R$ 475.944,14 (quatrocentos e
setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos). Modalidade: estimativo.
Procedência dos Recursos: Lei Orçamentária da União 12.381, de 09 de fevereiro de 2011. Prazo de
Vigência: O contrato terá vigência desde o início da situação emergencial, que no caso seria o término
da vigência do Contrato nº 15/2011, e enquanto durar a emergência, limitado a 180 (cento e oitenta) dias.
Data de Assinatura: 26/10/2011. Signatários: Pelo Distrito Federal: Mailine Alvarenga, na qualidade
de Diretora-Geral. Pela Contratada: Edson Martins de Almeida, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2011,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 7/2002 – AQUISIÇÃO DE BENS
Processo: 052.000.295/2011 – Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X Adriano José de Moura Sousa-ME. Fundamentação Legal: o Edital de Pregão Eletrônico nº. 0098/2011 – PREGÃO/SEPLAN, a
Proposta da Empresa e as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002. Objeto: a aquisição de 70 (setenta)
lupas para visualizações de impressões digitais, marca SIRCHIE, para o Instituto de Identificação/
DPT. Valor: R$ 158.300,00 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 73901; Programa de Trabalho: 28.845.0903.0037.0053; Natureza da Despesa:
449052.08. Fonte de Recursos: 100 (FCDF). Nota de Empenho: 2011NE001619. Data de Emissão:
27/10/2011. Valor: R$ 158.300,00 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos reais). Modalidade: ordinário. Procedência dos Recursos: Lei Orçamentária da União nº 12.381 de 09 de fevereiro de 2011.
Prazo de Vigência: o contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.
Data de Assinatura: 27/10/2011. Signatários: Pelo Distrito Federal: Mailine Alvarenga, na qualidade de
Diretora-Geral. Pela Contratada: Adriano José de Moura Sousa, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 40/2011,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 4/2002 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 052.001.108/2011 – Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X Sadif Comércio de Veículos Ltda.
Fundamentação Legal: o Projeto Básico, o Edital de Pregão Presencial nº 068/2011-PREGÃO/SEPLAN,
a Proposta da Empresa e as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002. Objeto: contratação de especializada
para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para revisão e manutenção dentro dos
prazos de garantia exigidos pelo fabricante, nas viaturas Fiat Punto Essence 1.8, pertencentes à frota da
Polícia Civil do Distrito Federal. Valor: R$ 147.235,18 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e trinta
e cinco reais e dezoito centavos); sendo R$ 91.641,18 (noventa e um mil, seiscentos e quarenta e um
reais e dezoito centavos) destinados à aplicação de peças e acessórios e R$ 55.594,00 (cinquenta e
cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais), destinados a serviços. Dotação Orçamentária: Unidade
Orçamentária: 73901; Programa de Trabalho: 28.845.0903.0037.0053; Natureza da Despesa: 339030.39
e 339039.19. Fonte de Recursos: 100 (FCDF). Notas de Empenho: 2011NE001617 e 2011NE001618.
Data de Emissão: 27/10/2011. Valores: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),). Modalidade: estimativo. Procedência dos Recursos: Lei Orçamentária da União nº 12.381 de 09 de fevereiro de 2011.
Prazo de Vigência: O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente. Data de Assinatura: 27/10/2011. Signatários:
Pelo Distrito Federal: Mailine Alvarenga, na qualidade de Diretora-Geral. Pela Contratada: Alessandro
Soldi, na qualidade de Representante legal.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE BENS Nº 111/2007, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002.
Processo: 052.001.072/2006 - Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X Helibras – Helicópteros do Brasil
S/A. Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por
mais 193 (cento e noventa e três) dias, com base no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93. Da Vigência:
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2012 a 11 de julho de 2012. Da
Ratificação: permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Data de Assinatura: 14/10/2011. Signatários: Pelo Distrito Federal: João Emílio Ferreira
de Oliveira, na qualidade de Diretor-Geral Adjunto. Pela Contratada: Eduardo Marson Ferreira, na
qualidade de Presidente e Luiz Eduardo Gurgel Mauad, na qualidade de Vice Presidente Executivo.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 95/2005,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002.
Processo: 052.001.134/2005 - Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X José Carlos Lima Soares. Objeto:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze)
meses, com base no inciso I, art. 62 da Lei nº 8.666/93. Da Vigência: 18 de outubro de 2011 a 17 de
outubro de 2012. Da Ratificação: permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se
refere o presente Termo Aditivo. Data de Assinatura: 14/10/2011. Signatários: Pelo Distrito Federal:
João Emílio Ferreira de Oliveira, na qualidade de Diretor-Geral Adjunto. Pela Contratada: José Carlos
Lima Soares, na qualidade de Locador.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO
DE OBRAS Nº 105/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002.
Processo: 052.000.894/2005 - Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X G. C. E. S/A. Objeto: O presente
Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato por mais 150 (cento e
cinquenta) dias, com base no § 2º, art. 57 da Lei nº 8.666/93. Da Vigência: O presente Termo Aditivo terá
vigência a partir da data de sua assinatura. Da Ratificação: permanecem inalteradas as demais cláusulas
Nº 215 terça-feira, 8 de novembro de 2011
do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Data de Assinatura: 17/10/2011. Signatários:
Pelo Distrito Federal: João Emílio Ferreira de Oliveira, na qualidade de Diretor-Geral Adjunto. Pela
Contratada: Glauber Faquinele Fernandes, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO
DE OBRAS Nº 105/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 13/2002.
Processo: 052.000.894/2005 - Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X G. C. E. S/A. Objeto: O presente
Termo Aditivo objetiva a alteração contratual com vistas ao acréscimo de 2% (dois por cento) do objeto,
no valor de R$ 410.374,55 (quatrocentos e dez mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos), nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, passando o contrato a ter
o valor total de R$ 19.720.752,50 (dezenove milhões, setecentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e
dois reais e cinquenta centavos). Da Vigência: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data
de sua assinatura. Da Ratificação: permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se
refere o presente Termo Aditivo. Data de Assinatura: 17/10/2011. Signatários: Pelo Distrito Federal:
João Emílio Ferreira de Oliveira, na qualidade de Diretor-Geral Adjunto. Pela Contratada: Glauber
Faquinele Fernandes, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO
DE BENS Nº 12/2011, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 13/2002.
Processo: 052.000.582/2011 - Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X Bradiv Indústria e Comércio
Ltda. Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual com vistas ao acréscimo de
13,55% (treze vírgula cinquenta e cinco por cento) do objeto, no valor de R$ 224.334,00 (duzentos e
vinte e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais), nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93, passando o contrato a ter o valor total de R$ 1.879.464,00 (um milhão, oitocentos e
setenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais). Da Vigência: O presente Termo Aditivo terá
vigência a partir da data de sua assinatura. Da Ratificação: permanecem inalteradas as demais cláusulas
do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Data de Assinatura: 31/10/2011. Signatários:
Pelo Distrito Federal: Mailine Alvarenga, na qualidade de Diretora-Geral. Pela Contratada: Adilson
Alves de Freitas, na qualidade de Representante Legal.
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
EDITAL NORMATIVO Nº 1 DO CONCURSO
PÚBLICO 1/2011, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE
PERITO CRIMINAL DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
A DIRETORA DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no Art. 1.º, incs. III, XIII e XV, e Art. 5.º, inc. I, da Lei Distrital nº 837,
de 28 de dezembro de 1994, do Decreto Distrital nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e na Portaria
nº 1.031, de 7 de julho de 2006, publicada no DODF nº 132, de 12 de julho de 2006, torna pública a
abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público, destinado ao
provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal,
observadas as disposições constitucionais pertinentes, à Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, o
Decreto-Lei nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966, à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à Lei
nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, à Portaria nº 13-PCDF,
de 11 de maio de 2011, publicada no DODF nº 101, de 27 de maio de 2011, e demais disposições
regulamentares contidas no presente edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital, pelos diplomas legais e regulamentares previstos
no preâmbulo e será executado pela Fundação Universa.
1.2. O concurso público destina-se a prover 14 (quatorze) vagas para o cargo de Perito Criminal da
Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, terceira classe, e selecionar mais 44 (quarenta e quatro)
candidatos para formação de cadastro-reserva.
1.3. Por cadastro-reserva entende-se como o conjunto de candidatos classificados, após a 14ª (décima
quarta) posição, relacionados na listagem que contém o resultado final do certame.
1.4. O candidato que compuser o cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a valoração pela
Administração Pública dos critérios de oportunidade e conveniência, por se tratar de ato administrativo
discricionário, observado o prazo de validade do presente concurso público.
1.5. As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília/DF.
1.6. O concurso público consistirá de 2 (duas) etapas.
1.6.1. A primeira etapa é composta das seguintes fases: prova objetiva de conhecimentos gerais e
específicos, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório; prova de capacidade física,
de caráter eliminatório; avaliação psicológica, de caráter eliminatório; sindicância de vida pregressa e
investigação social, de caráter eliminatório; e prova de títulos, de caráter classificatório.
1.6.2. A segunda etapa consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal sob responsabilidade da
Fundação Universa e supervisionado pela Academia de Polícia Civil.
2. DO CARGO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CADASTRO-RESERVA, REGIME E JORNADA DE TRABALHO
2.1. CARGO 101: Perito Criminal, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível superior, envolvendo a execução de exames periciais em documentos, moedas, mercadorias, produtos químicos, tóxicos, exames
balísticos, instrumentos e equipamentos utilizados na prática de infrações penais, em locais de crime
ou de desastre, bem como a realização de todas as investigações necessárias à complementação dessas
perícias, e ainda a produção dos respectivos laudos, coordenação das ações de equipe pericial e outras
Nº 215 terça-feira, 8 de novembro de 2011
Diário Oficial do Distrito Federal
atribuições, inerentes ao cargo, previstas na Portaria nº 49-SGA, de 15 de setembro de 2000, publicada
do DODF nº 185, de 26 de setembro de 2000, e Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto
Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.
2.3. REMUNERAÇÃO: Subsídio de R$ 13.368,68 (treze mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta
e oito centavos).
2.4. QUANTIDADE DE VAGAS: 14 (quatorze) vagas para provimento imediato.
2.5. CADASTRO-RESERVA: 44 (quarenta e quatro) candidatos para formação do cadastro-reserva.
2.6. REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho é de dedicação integral, incompatível com o
exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro
de 1965, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966 e, subsidiariamente,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.7. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
3.1. Ter sido aprovado em concurso público.
3.2. Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, hipótese em que deve estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos
termos do art. 12, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto do
art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
3.4. Apresentar Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria, ou ainda Certificado de Dispensa de
Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5. Apresentar, na data da posse, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação,
Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia ou Engenharia, emitido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
3.6. Possuir e apresentar Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior em plena validade.
3.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
3.8. Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9. Possuir os requisitos psicológicos compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos do Decreto
nº 7.308, de 22 de setembro de 2010, apurados na fase de avaliação psicológica.
3.10. Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, os quais serão aferidos por meio
de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social.
3.11. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal,
distrital, estadual ou municipal.
3.12. Cumprir as demais determinações contidas neste edital, em editais complementares e
na legislação em vigor.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº
160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de
1991 e regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal de 15 de abril de 1992.
4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com
os demais candidatos, na forma da lei.
4.1.2. Na hipótese da aplicação do disposto no item 4.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
4.2. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado
no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária,
figurará também na lista de classificação geral.
4.3. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá,
no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar à Fundação Universa laudo médico,
original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período
de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.4 ou
4.5 deste edital, e o requerimento no formato constante do Anexo II deste edital.
4.4. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez)
horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original
ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 4.3 deste edital e o requerimento no formato constante
do Anexo II deste edital devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato
da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.
4.5. O candidato poderá, ainda, encaminhar, até o dia 19 de dezembro de 2011, o laudo médico, original
ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 4.3 deste edital e o requerimento no formato constante
do Anexo II deste edital devidamente preenchido e assinado, impreterivelmente, via SEDEX, para
a Fundação Universa – Concurso Público de Perito Criminal da carreira da Polícia Civil do Distrito
Federal, Caixa Postal 2641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de
inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.
4.6. O envio do laudo médico e do requerimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. A
Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo
e do requerimento a seu destino.
4.7. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público
e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo; e o requerimento para análise não
poderá estar fora do formato constante do Anexo II deste edital.
4.8. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6 deste edital e no
ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas objetiva e discursiva,
indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.º
e 2.º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de
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dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário
Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
4.8.1. Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos
portadores de deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço
eletrônico: http://www.universa.org.br, na data provável de 2 de janeiro de 2012, a listagem contendo
o resultado da apreciação dos requerimentos.
4.8.2. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas
aos candidatos portadores de deficiência, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da
Fundação Universa e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.
4.9. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para
concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, na data provável de 9 de janeiro de 2012,
a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos
portadores de deficiência.
4.10. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso obtenha classificação suficiente para
convocação para a fase de exames biométricos e avaliação médica, será submetido também à perícia
médica, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.
4.11. O candidato mencionado no subitem 4.10 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido
de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa
da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no
Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro
de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
4.12. A comprovação, por meio da perícia médica, acerca da incapacidade do candidato para o adequado
exercício das atribuições do cargo o eliminará do concurso público.
4.13. A inobservância do disposto neste edital, o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica
acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato portador de deficiência.
4.14. O candidato portador de deficiência será examinado em igualdade de condições com os demais
candidatos e somente será aprovado se cumprir todas as etapas constantes do presente edital, possuindo
todas as condições físicas necessárias para o exercício do cargo.
4.15. As atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptarem à(às) condição(ões) especial(is)
do candidato portador de deficiência.
4.16. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas, por falta de candidatos,
por reprovação no concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme
procedimentos especificados a seguir.
5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
5.3.1. PERÍODO: de 16 de novembro de 2011 a 19 de dezembro de 2011 (exceto sábados, domingos
e feriados).
5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN
609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.
5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.
5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto de atendimento presencial, o candidato deverá:
a) informar os dados pessoais constantes no formulário de inscrição como: nome, endereço, CEP,
telefone(s) para contato, número de documento de identidade, número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF), entre outros;
b) receber da Fundação Universa o boleto de cobrança para pagamento em toda rede bancária;
c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o
pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 29 de dezembro de 2011.
5.3.5. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer,
com expressa referência ao respectivo código.
5.3.5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por fazer um dos 7 (sete) tipos de prova objetiva
de conhecimentos específicos, conforme subitem 5.7.4.
5.3.6. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração do tipo de prova objetiva de conhecimentos específicos indicado no formulário de inscrição via presencial.
5.3.7. As inscrições efetuadas no posto de atendimento presencial somente serão acatadas após a
comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.3.8. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com
firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.
Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.
5.3.9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas
por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5.4. INSCRIÇÃO VIA INTERNET
5.4.1. A inscrição poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br,
no período entre 8 (oito) horas do dia 16 de novembro de 2011 e 20 (vinte) horas do dia 19 de dezembro
de 2011, observado o horário oficial de Brasília.
5.4.2. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer,
com expressa referência ao respectivo código.
5.4.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por fazer um dos 7 (sete) tipos de prova objetiva
de conhecimentos específicos, conforme subitem 5.7.4.
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5.4.3. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração do tipo de prova objetiva de conhecimentos específicos indicado no formulário de inscrição via Internet.
5.4.4. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4.5. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa
de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
5.4.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.universa.org.br e deverá
ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário
de inscrição on-line.
5.4.5.2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia
29 de dezembro de 2011.
5.4.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento
da taxa de inscrição.
5.4.7. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar à Fundação Universa cópia de documento
de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais
informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.4.8. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://www.universa.org.br.
5.5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.5.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei Distrital nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei Distrital nº 1.752,
de 4 de novembro de 1997, pela Lei Distrital nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 e pela Lei
Distrital nº 4.104, de 5 de março de 2008.
5.5.2. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação
Universa, no período, no local e no horário citados no subitem 5.3 deste edital, preencher requerimento
e entregar e(ou) apresentar os seguintes documentos:
5.5.3. Para o candidato amparado pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado original,
outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador
de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze)
meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.
5.5.4. Para o candidato amparado pela Lei nº 1.752, de 4 de novembro de 1997: declaração, emitida
por autoridade competente, de aprovação em concurso público para o cargo de Perito Criminal da
Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal e que não tenha sido nomeado durante o prazo de validade.
5.5.5. Para candidato amparado pela Lei nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original
ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 4.3 e 5.6 deste edital, emitido nos últimos 12
(doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde CID e à provável causa da deficiência. Também devem constar no laudo o nome
do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.
5.5.6. Para candidato amparado pela Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008: entregar cópia autenticada ou
cópia acompanhada dos documentos originais para conferência da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que
não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção citada neste subitem
fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória, consoante o artigo 3.º, I a IV, da
Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008, conforme a seguir: “Art. 3.º Fica isento do pagamento da taxa
de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão
que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:
I – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal
ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;
II – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal
ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;
III – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal
ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;
IV – a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.”
5.5.7. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação.
5.5.7.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as
providências cabíveis.
5.5.8. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos neste edital;
b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.
5.5.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, fax e(ou) correio eletrônico,
tampouco por procuração.
5.5.10. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos
documentos comprobatórios citados neste edital, complementação da documentação.
5.5.11. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico http:// www.universa.org.br, na
data provável de 21 de dezembro de 2011, a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de
isenção de taxa de inscrição.
5.5.11.1. O candidato que não tiver seu pedido de isenção atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a
contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de
inscrição, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa e contestar,
na forma dos subitens 19.5 e 19.6 deste edital, o resultado informado.
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5.5.11.2. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção
de taxa de inscrição, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico http://www.universa.org.
br, na data provável de 28 de dezembro de 2011, a listagem contendo o resultado final do pedido de
isenção de taxa de inscrição.
5.5.11.3. O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e o candidato
que tiver o recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido
poderão solicitar a emissão de boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no dia
29 de dezembro de 2011.
5.5.11.4. O candidato descrito no subitem anterior deste edital que não efetuar a inscrição na forma
estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.
5.6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
5.6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de aplicação das provas objetiva
e discursiva deverá indicar no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os
recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 19 de dezembro de 2011, impreterivelmente,
via SEDEX, para a Fundação Universa – Concurso Público de Perito Criminal da carreira da Polícia
Civil do Distrito Federal, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, laudo médico, original
ou cópia autenticada, e o requerimento no formato constante no Anexo II deste edital, que justifique o
atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.6.2. O laudo médico e o requerimento no formato constante no Anexo II deste edital, referido
no subitem 5.6.1 deste edital, poderão, ainda, ser entregues, durante o período de inscrições
citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço
citado no subitem 5.3.2 deste edital.
5.6.2.1. O laudo médico, referido no subitem 5.6.1 deste edital, valerá somente para este concurso público
e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo. O requerimento
para análise não poderá estar fora do formato constante do Anexo II deste edital.
5.6.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia de aplicação das provas objetiva e
discursiva deverá preencher o requerimento no formato constante no Anexo II e, ainda, levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda
da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.
5.6.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade
e de razoabilidade.
5.6.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial para a realização das provas objetiva e discursiva e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço
eletrônico http://www.universa.org.br, na data provável de 2 de janeiro de 2012, a listagem contendo
o resultado da apreciação dos requerimentos.
5.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o seu conteúdo.
5.7.2. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso
aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos
exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 3 deste edital.
5.7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por fazer a prova objetiva de conhecimentos específicos entre uma das áreas de formação de nível superior, estabelecidas no art. 5.º, da Lei nº 9.264,
de 7 de fevereiro de 1996.
5.7.4. As áreas estabelecidas na legislação referida no subitem 5.7.3 estão agrupadas em 7 (sete) tipos
de provas, conforme tabela a seguir:
TIPO DE PROVA
ÁREAS DE FORMAÇÃO
1
Ciências Contábeis
2
Geologia e Mineralogia
3
Odontologia
4
Física
5
Engenharia
6
Ciências Biológicas, Química, Farmácia e Bioquímica
7
Ciência da Computação e Informática
5.7.5. A opção por qualquer um dos 7 (sete) tipos de prova referidas no subitem 5.7.4 visa aferir o
conhecimento do candidato na área de conhecimento escolhida, não significando que prosseguirá no
certame concorrendo àquela área específica.
5.7.6. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, fax e(ou)
correio eletrônico.
5.7.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato e o nome
completo dos pais.
5.7.7.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em
qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita
Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do
período de inscrição.
5.7.8. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.7.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese,
salvo nas condições legalmente previstas.
5.7.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura,
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venha a ser devolvida, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as
medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.
5.7.11. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
6. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA
6.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de
17 de janeiro de 2012. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante
procuração simples, com dispensa de firma reconhecida em cartório, na Central de Atendimento ao
Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no
horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.
6.1.1. O candidato também poderá obter seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico
http://www.universa.org.br, a partir da data citada no subitem anterior.
6.1.2. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização das
provas objetiva e discursiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação
de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado.
6.1.3. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado
no local de realização das provas.
6.1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição
pelos meios citados nos subitens 6.1 e 6.1.1 deste edital.
7. DAS ETAPAS E DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
7.1. O concurso público compreenderá 2 (duas) etapas distintas, regulamentadas pelo presente Edital.
7.2. A primeira etapa será composta das seguintes fases:
7.2.1. Prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2.2. Prova discursiva de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2.3. Exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório.
7.2.3.1. O candidato portador de deficiência, também será submetido à perícia médica, conforme
previsto no subitem 4.10, de caráter eliminatório.
7.2.4. Prova de capacidade física, de caráter eliminatório.
7.2.5. Avaliação psicológica, de caráter eliminatório.
7.2.6. Sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório.
7.2.7. Prova de títulos, de caráter classificatório.
7.3. As fases exames biométricos e avaliação médica, perícia médica, conforme previsto no subitem
4.10, prova de capacidade física, avaliação psicológica, prova de títulos, sindicância de vida pregressa e
investigação social são independentes entre si, podendo ocorrer em qualquer ordem, não se vinculando
cada uma à divulgação dos resultados preliminares ou definitivos de outra fase.
7.4. A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de curso
de formação profissional.
7.5. A eliminação, inaptidão ou não-recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas
descritas neste edital implicará a sua eliminação do certame.
8. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
8.1. DAS HABILIDADES
8.1.1. As questões da prova objetiva e a prova discursiva poderão avaliar habilidades relacionadas
à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação,
valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo
programático constante do Anexo I deste edital.
8.1.2. As questões da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos e a prova discursiva de
conhecimentos gerais poderão contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo
à respectiva área de conhecimento.
8.2. CONHECIMENTOS
8.2.1. Na prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos e na prova discursiva de conhecimentos
gerais, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.
8.2.2. A prova discursiva avaliará, ainda, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, considerando o novo acordo ortográfico.
9. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
9.1. As provas objetiva e discursiva terão a duração de 5 (cinco) horas e serão aplicadas na data provável
de 5 de fevereiro de 2012, no turno vespertino.
9.2. Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados no endereço eletrônico http://
www.universa.org.br e no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 17 de janeiro de 2012.
9.3 DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
9.3.1. A prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório,
será composta de 80 (oitenta) questões e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato,
constantes deste item e do conteúdo programático, listado no Anexo I deste edital.
9.3.2. A prova objetiva será composta da seguinte forma:
9.3.2.1. Conhecimentos gerais, contendo 32 (trinta e duas) questões.
9.3.2.2. Conhecimentos específicos, contendo 48 (quarenta e oito) questões em consonância com a
opção do candidato, exercida por ocasião de sua inscrição, nos termos dos subitens 5.7.3 e 5.7.4, deste
edital, agrupadas em 7 (sete) tipos de provas, assim discriminadas:
9.3.2.2.1. Tipo 1, contendo questões específicas de Ciências Contábeis.
9.3.2.2.2. Tipo 2, contendo questões específicas de Geologia e Mineralogia.
9.3.2.2.3. Tipo 3, contendo questões específicas de Odontologia.
9.3.2.2.4. Tipo 4, contendo questões específicas de Física.
9.3.2.2.5. Tipo 5, contendo questões específicas de Engenharia.
9.3.2.2.6. Tipo 6, contendo questões específicas de Ciências Biológicas, Química, Farmácia
e Bioquímica.
9.3.2.2.7. Tipo 7, contendo questões específicas de Ciência da Computação e Informática.
9.3.3. A prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos conterá questões fundadas em conhecimentos teóricos e práticos sobre assuntos afetos aos serviços de polícia civil, à organização geopolítica
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do Distrito Federal, bem como sobre a organização e manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal.
9.3.4. Na prova objetiva, cada questão valerá 1,0 (um) ponto.
9.3.5. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em
cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta.
9.3.6. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada
com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único
documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital, no caderno de provas e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá
substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.3.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido
da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este
edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação
não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.
9.3.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
9.3.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas,
salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo
próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa
devidamente treinado.
9.3.9.1. O fiscal referido no subitem 9.3.9 deverá obedecer a todas as regras de segurança do concurso
público, aplicáveis ao candidato.
10. DA PROVA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
10.1. A prova discursiva de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada
no mesmo dia que a prova objetiva, conforme estabelecido no subitem 9.1.
10.2. A prova discursiva terá como objetivo avaliar conteúdos relacionados aos conhecimentos gerais,
a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa, considerando o novo acordo ortográfico, bem como, a clareza, precisão, consistência e
concisão do texto produzido.
10.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, que deverá ter
extensão máxima de 50 (cinquenta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora,
referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão,
consistência, concisão e aderência às normas do registro formal.
10.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 15,0 (quinze) pontos.
10.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta
ou azul, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação
de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a
redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto
no subitem 5.6 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação
Universa, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.4.1. O fiscal referido no subitem 10.4 deverá obedecer a todas as regras de segurança do concurso
público, aplicáveis ao candidato.
10.5. O procedimento previsto no subitem 10.4 será gravado em áudio, para futura verificação, a critério
da Fundação Universa e da Academia de Polícia Civil.
10.6. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em
outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação
da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à
transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.
10.6.1. O uso de título na prova discursiva será considerado como identificação do candidato; acarretando, assim, a anulação da prova discursiva.
10.7. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto
ou de identificação em local indevido.
10.8. A folha de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação
da prova discursiva. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo por erro
do candidato. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e
não valerá para tal finalidade.
10.8.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha contendo a resposta definitiva da questão discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de leitura.
10.9. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência argumentativa,
a elaboração crítica e o conhecimento técnico totalizarão a nota relativa ao domínio do
conteúdo (ND), assim distribuídos:
a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a adequação ao
tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto)
e a organização textual;
b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a especificação do tema, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a
apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de
raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;
c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Será verificada a coerência
argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas derivam ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);
d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a elaboração
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de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados
fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores
e conceitos.
e) Conhecimento Técnico do Assunto Abordado (CT), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão
verificados aspectos técnicos do texto, tomando como base a(s) resposta(s) ao(s) questionamento(s)
proposto(s) no enunciado da questão.
10.10. Dessa forma, ND (domínio de conteúdo) = (TX + AR + CA + EC + CT) x 3.
10.11. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de
erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância,
regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
10.12. Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
10.13. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora
do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 50 (cinquenta) linhas.
10.14. A nota na prova discursiva (NPD) será calculada da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 0,5).
10.15. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.
10.16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA
10.16.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização
das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.
10.16.2. Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de
local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, afixados no mural de avisos
da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br.
10.16.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de inscrição e de
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha
durante a realização das provas.
10.16.4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens
oficiais de candidatos inscritos, a Fundação Universa procederá à inclusão do candidato, mediante
a apresentação do boleto bancário autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de
inscrição, com o preenchimento de 1 (um) formulário específico.
10.16.4.1. A inclusão de que trata o subitem 10.16.4 será realizada de forma condicional e será analisada
pela Fundação Universa, na fase de avaliação da prova objetiva e da prova discursiva, se for o caso,
com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.
10.16.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.16.4, esta
será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos decorrentes.
10.16.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
10.16.6. Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do
candidato na sala de aplicação das provas.
10.16.7. O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de
membro da coordenação da Fundação Universa.
10.16.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,
entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira
de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).
10.16.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título
eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem
valor de identidade, carteira nacional de habilitação com prazo de validade vencida, nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
10.16.9. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo
de documento de identidade.
10.16.10. À exceção da situação prevista no subitem 10.16.11 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.16.8 deste edital, não poderá
fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
10.16.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião
em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e
de impressão digital em formulário próprio.
10.16.11.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e(ou) à assinatura do portador.
10.16.12. Não serão aplicadas provas, em nenhuma hipótese, em local, em data e(ou) em horário
diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
10.16.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos
ou qualquer outro material de consulta.
10.16.14. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil
de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica,
notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum
Nº 215 terça-feira, 8 de novembro de 2011
aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante
todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação
Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
10.16.15. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas com arma. O candidato
que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.
10.16.16. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova,
objeto algum citado nos subitens 10.16.14 e 10.16.15 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo
de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.
10.16.17. A Fundação Universa procederá, no ato da aplicação das provas, a coleta de impressão
digital de cada candidato.
10.16.18. O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.
10.16.19. Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou
qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
10.16.20. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá se identificar
ao representante da Fundação Universa e informar a utilização no momento da prova.
10.16.21. A Fundação Universa e a Polícia Civil do Distrito Federal não se responsabilizarão por perdas
ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem
por danos a eles causados.
10.16.22. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em nenhuma hipótese. O não
comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.
10.16.23. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após
1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno
de provas.
10.16.24. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno
de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à
realização das provas.
10.16.25. A inobservância dos subitens 10.16.23 e 10.16.24 deste edital acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
10.16.26. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato
que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação da prova:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para
terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução das provas;
c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com
outro candidato;
d) utilizar-se de caneta que não seja a esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material
transparente;
e) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento
e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de
cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;
f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as
autoridades presentes e(ou) os candidatos;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante definitivo de inscrição
e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;
h) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;
i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação
da Fundação Universa;
j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
k) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e nas folhas de respostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
10.16.27. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
10.16.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
10.16.29. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de
aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas
e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
11. DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA
11.1. Os Exames Biométricos e Avaliação Médica terão caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto, a fase será realizada por uma Junta Médica Oficial, constituída por profissionais
médicos da Fundação Universa, juntamente com servidores médicos da Policlínica da Polícia Civil
do Distrito Federal, nos termos do art. 34 do Regulamento dos Concursos Públicos, aprovado pela
Portaria nº 13-PCDF, de 11 de maio de 2011.
11.2. A fase prevista no presente item será composta de avaliação médica, exames laboratoriais, exames
complementares e biométricos.
11.3. Os exames biométricos e avaliação médica serão realizados mediante exame físico e análise dos
testes e dos exames laboratoriais solicitados no presente edital, com a finalidade de verificar doenças,
sinais e(ou) sintomas porventura existentes que inabilitem o candidato para o exercício do cargo de
Perito Criminal da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, observando os critérios seguintes.
11.3.1. Gerais: defeitos físicos, congênitos e(ou) adquiridos, com debilidade ou perda de sentido ou
de função, cirurgias mutiladoras, neoplasias malignas, doenças crônicas ou agudas incapacitantes;
11.3.2. Específicos: sopros, arritmias cardíacas, hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompa-
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nhada de sintomas com caráter permanente ou dependa de medicação para o seu controle, vasculopatias
evidentes ou limitantes, hérnias, marcha irregular ou uso de aparelhos ortopédicos, grandes desvios de
coluna vertebral, artropatia crônica, redução dos movimentos articulares, doenças ósseas, distúrbios
importantes da mímica e da fala, disritmia cerebral, distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa, coordenação motora limitada e doenças incuráveis.
11.4. Serão admitidos, os candidatos com insuficiência visual corrigida, ou corrigível através do uso
de óculos ou lentes de contato.
11.5. DA AVALIAÇÃO MÉDICA
11.5.1. Caso julgue necessário, a Junta Médica Oficial poderá solicitar ao candidato a realização de
outros exames laboratoriais e(ou) complementares, às suas expensas, que deverão ser apresentados
no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, da data da avaliação médica.
11.5.2. Da análise do exame clínico, laboratoriais, complementares e biométricos, evidenciando alguma
alteração, a Junta Médica Oficial deverá apresentar parecer motivado e conclusivo.
11.5.3. Para se submeter à fase da avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário
e no local designados oportunamente em edital específico de convocação para a fase, munido dos
exames exigidos.
11.5.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previsto
para a realização da avaliação médica, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado
em momento oportuno.
11.5.5. Será também eliminado aquele candidato que não apresentar todos os exames laboratoriais,
complementares e(ou) biométricos exigidos neste edital.
11.5.6. A Junta Médica Oficial, após o exame físico e a análise dos exames laboratoriais, complementares e(ou) biométricos exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.
11.5.7. Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação médica.
11.6. DOS EXAMES LABORATORIAIS
11.6.1. Na data e horário marcado para a avaliação médica os candidatos devem entregar à Junta
Médica Oficial os exames laboratoriais, todos com validade máxima de 90 dias da data de realização
dos exames, especificados nos subitens seguintes.
11.6.1.1. Exame de Sangue específico para hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, ácido
úrico, colesterol total e frações, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, Machado Guerreiro, VDRL
ou Sorologia para Lues, sorologia para hepatite B e C, ABO-Rh.
11.6.1.2. Exame de Urina específico para EAS.
11.6.1.3. Exame de fezes específico para parasitologia de fezes.
11.6.1.4. Exame toxicológico de larga janela de detecção em amostra de cabelos ou pelos do candidato,
específico para maconha e metabólicos do ∆ 9 THC, cocaína e derivados (crack e merla), anfetaminas
(inclusive metabólico e derivados), solventes, hidrocarbonetos, opiáceos e psicofármacos, com resultado
negativo para, no mínimo, 90 (noventa) dias de “janela”.
11.6.2. Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para a realização de
exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da Polícia Civil do Distrito Federal, sob pena de
eliminação no concurso.
11.7. DOS EXAMES COMPLEMENTARES E (OU) BIOMÉTRICOS
11.7.1. Na data e horário marcado para a avaliação médica o candidato deve entregar à Junta Médica
Oficial os exames complementares e(ou) biométricos, todos com validade máxima de 90 dias da data
de realização dos exames, especificados nos subitens seguintes.
11.7.1.1. Exame Neurológico, específico de eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento,
acompanhado de laudo e avaliação clínica neurológica realizada por especialista.
11.7.1.2. Exame Cardiológico, específico de eletrocardiograma e ecocardiograma bidimensional com
Doppler, ambos com laudo, avaliação clínica cardiológica realizada por especialista.
11.7.1.3. Exame Pulmonar, específico de RX do tórax PA e perfil esquerdo, com laudo, e prova de
função pulmonar.
11.7.1.4. Exame Oftalmológico com laudo emitido por especialista, considerando a acuidade visual
sem correção e com correção, a tonometria, a biomicroscopia, a fundoscopia, a motricidade ocular e
o senso cromático.
11.7.1.5. Exame Otorrinolaringológico específico de audiometria tonal com laudo e avaliação clínica
otorrinolaringológica realizada por especialista.
11.7.1.6. Raio X da coluna lombar AP e perfil, com laudo, emitido por especialista.
11.7.1.7. Ecografia do abdome total, com laudo, emitido por especialista.
11.7.2. Os exames laboratoriais, complementares e(ou) biométricos mencionados neste edital deverão
ser realizados a expensas do candidato, nos termos do art. 32 da Portaria nº 13-PCDF, de 11 de maio
de 2011, publicada no DODF nº 101, de 27 de maio de 2011.
11.7.3. Nos exames laboratoriais, complementares e(ou) biométricos deverá constar o nome completo
do candidato e o número de sua cédula de identidade com o respectivo órgão emissor, que deverá ser
conferido quando da avaliação médica.
11.7.4. A inobservância ou a omissão de qualquer dos dados referidos no subitem 11.7.3 dará motivo
para se desconsiderar o laudo, o exame laboratorial, o exame complementar e(ou) exame biométrico,
eliminando o candidato.
11.7.5. Em todo o laudo, exame laboratorial, complementar e(ou) biométrico, além do nome do candidato, deverá constar ainda e obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro, no órgão de
classe específico, do profissional responsável.
11.7.6. A inobservância ou a omissão de qualquer dos dados referidos no subitem 11.7.5 dará motivo
para se considerar o laudo, o exame laboratorial, o exame complementar e(ou) exame biométrico
como inautêntico.
11.7.7. Em observância ao art. 9.º, inciso VI, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao art. 14
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações médicas
complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.
11.7.8. Caso o candidato seja considerado inapto, a Junta Médica Oficial deverá
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fundamentar tal inaptidão.
12. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
12.1. A Prova de Capacidade Física visa avaliar o condicionamento físico do candidato, ante
as exigências do Curso de Formação Profissional e o desempenho eficiente da função, inerente
ao cargo de natureza policial.
12.2. A prova de capacidade física é de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado
apto ou inapto.
12.3. O candidato será considerado apto quando obtiver o desempenho mínimo exigido em
todos os testes.
12.4. O candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes da prova
de capacidade física será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público.
12.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na
primeira tentativa para os testes da prova de capacidade física, exceto para o teste de corrida, após um
tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos, da realização da tentativa inicial.
12.6. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital específico, com roupa e calçados apropriados para a prática de atividade física, munido do documento de
identidade original e de atestado médico original específico para tal fim, emitido há, no máximo, 15
(quinze) dias anteriores à realização dos testes.
12.7. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a
realizar a prova de capacidade física para o Concurso Público de Perito Criminal da Carreira de Polícia
Civil do Distrito Federal, sem qualquer restrição.
12.8. O atestado médico deverá conter a assinatura e o nome completo do médico responsável por sua
emissão, além do número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
12.9. Todas as informações constantes no atestado médico devem estar legíveis.
12.10. Não será aceito o atestado que não atenda os dispositivos contidos nos subitens 12.6
a 12.9 deste edital.
12.11. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato
para o início da prova.
12.12. Não será aceita a entrega do atestado médico em momento posterior à prova de capacidade física.
12.13. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar a prova,
sendo, consequentemente, eliminado do certame.
12.14. Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam
a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer
tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
12.14.1. A candidata que se apresentar no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico
de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez que a impossibilite de realizar a prova de capacidade física, terá suspensa a sua avaliação física na presente fase. A candidata
continuará participando das demais fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a
realização da prova de capacidade física, mediante autorização formal do médico por ela indicado. É
de inteira responsabilidade da candidata procurar a Fundação Universa, após a autorização médica,
para a realização da referida fase.
12.15. Não haverá segunda chamada para a realização da prova de capacidade física.
12.16. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horário
previsto para a realização da prova de capacidade física, conforme subitem 12.6 deste edital.
12.17. Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos
durante a fase da prova de capacidade física.
12.18. A prova de capacidade física consistirá em teste de barra fixa, teste de meio-sugado, teste de
impulsão horizontal, teste de corrida de 12 (doze) minutos e teste de corrida de ir e vir (Shuttle Run),
não necessariamente nesta ordem.
12.19. DO TESTE DE BARRA FIXA
12.19.1. A metodologia para a preparação e execução do teste em barra, para candidatos do sexo masculino e feminino, obedecerá aos aspectos constantes dos subitens seguintes, deste edital.
12.19.1.1. Ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre
(pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição,
devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo e com as barras de sustentação laterais.
12.19.1.2. É permitida a flexão das pernas para evitar o toque ao solo, durante a execução do teste.
12.19.1.3. Ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o
queixo ultrapassar a parte superior da barra e, em seguida, estendendo novamente os cotovelos
até a posição inicial.
12.19.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração os seguintes quesitos.
12.19.2.1. O movimento somente será considerado completo após a extensão total dos cotovelos.
12.19.2.2. A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada
um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato.
12.19.3. Após o início do teste, não será permitido ao candidato receber qualquer tipo de ajuda
física, apoiar o queixo na barra, tocar o solo com os pés e(ou) utilizar-se qualquer material para a
proteção das mãos.
12.19.4. O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 12.19.3.
12.19.5. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice
da tentativa.
12.19.6. A barra fixa necessária à aplicação do teste aos candidatos dos sexos masculino e feminino
deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.
12.19.7. Para os candidatos do sexo masculino, o desempenho mínimo a ser atingido é de 3 (três)
flexões/barras.
12.19.8. Para os candidatos do sexo feminino, o desempenho mínimo a ser atingido é de 1 (uma)
flexão/barra.
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12.19.9. O tempo para a execução do teste de barra fixa é de 1 (um) minuto para ambos os sexos.
12.19.10. O examinador demonstrará o teste para que não haja qualquer dúvida por parte do candidato.
12.20. DO TESTE DE MEIO-SUGADO
12.20.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Meio-Sugado, para o candidato do sexo
masculino e do sexo feminino, obedecerá aos critérios estabelecidos nos subitens seguintes, deste edital.
12.20.1.1. Na posição inicial o candidato posicionar-se-á de pé em frente ao examinador.
12.20.1.2. Ao comando de “em posição”, o candidato tomará a posição de “sentido”, com os pés
juntos e os braços estendidos, para baixo, ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa, e
aguardará a ordem de execução.
12.20.1.3. Ao comando de início, dado pelo examinador, o candidato realizará flexão das pernas,
apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas.
12.20.1.4. Realizado o movimento anterior, o candidato estenderá as pernas, tomando a posição para
flexão de braço.
12.20.1.5. Após o movimento anterior, o candidato voltará a flexionar as pernas, apoiando-se com as
mãos no solo por fora das pernas.
12.20.1.6. Em seguida ao movimento anterior, o candidato realizará a extensão das pernas, retornando
à posição inicial, quando completará uma repetição.
12.20.2. Os comandos para “iniciar” e “terminar” o teste serão dados pelo examinador.
12.20.3. O teste terá a duração de 1 (um) minuto.
12.20.4. Para os candidatos do sexo masculino, o desempenho mínimo a ser atingido, será de 20
(vinte) repetições.
12.20.5. Para as candidatas do sexo feminino, o desempenho mínimo a ser atingido, será
de 15 (quinze) repetições.
12.20.6. O examinador demonstrará o teste para que não haja qualquer dúvida por parte do candidato.
12.21. DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
12.21.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal, para
o candidato do sexo masculino e do sexo feminino, obedecerá aos critérios estabelecidos nos
subitens seguintes, deste edital.
12.21.1.1. Ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição
inicial, em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha.
12.21.1.2. Ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés.
12.21.2. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais
próxima da linha.
12.21.3. Para o candidato do sexo masculino, o desempenho mínimo a ser atingido será um salto de
1,70m (um metro e setenta centímetros) de distância.
12.21.4. Para o candidato do sexo feminino, o desempenho mínimo a ser atingido será um salto de
1,30m (um metro e trinta centímetros) de distância.
12.21.5. Tomada a posição inicial, não será permitido qualquer tipo de deslocamento, até
a execução do salto.
12.21.6. Não será permitido ao candidato receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar-se de qualquer
equipamento (aparelho ou material de auxílio à impulsão), perder o contato de algum dos pés com o
solo antes da impulsão, tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial, “salto queimado”, e projetar o
corpo à frente com consequente rolamento.
12.21.7. O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 12.21.6 será contado como
tentativa, sendo a distância desconsiderada.
12.21.8. O candidato que realizar 2 (dois) saltos nas condições do subitem 12.21.7
será eliminado do certame.
12.21.9. O examinador demonstrará o teste para que não haja qualquer dúvida por parte do candidato.
12.22. DA CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN)
12.22.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Corrida de Ir e Vir (Shuttle Run),
para o candidato do sexo masculino e do sexo feminino, obedecerá aos critérios estabelecidos nos
subitens seguintes, deste edital.
12.22.1.1. Ao comando “em posição”, o candidato deverá, de pé, colocar-se com afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída, sem tocá-la.
12.22.1.2. Ao comando de “iniciar” o candidato corre até os blocos equidistantes da linha de saída a 9,14
m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando
esse bloco atrás da linha de partida, no local pré-determinado.
12.22.1.3. Em seguida, sem interromper a corrida, o candidato sai em busca do segundo bloco, procedendo da forma referida no subitem 12.22.1.2. O teste é finalizado quando o candidato coloca o
segundo bloco no solo e ultrapassa a linha demarcatória com pelo menos um dos pés.
12.22.2. Os blocos a serem utilizados medirão aproximadamente 5cm x 5cm x 10cm.
12.22.3. Para os candidatos do sexo masculino, o desempenho mínimo a ser atingido é de conclusão
do teste em até 13 (treze) segundos.
12.22.4. Para os candidatos do sexo feminino, o desempenho mínimo a ser atingido é de conclusão
do teste em até 15 (quinze) segundos.
12.22.5. O examinador demonstrará o teste para que não haja qualquer dúvida por parte dos candidatos.
12.23. DO TESTE DE CORRIDA
12.23.1. O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos, tendo como metodologia para a preparação e execução do teste de corrida, para o candidato do sexo masculino e do sexo feminino, os
critérios estabelecidos nos subitens seguintes, deste edital.
12.23.1.1. O candidato do sexo masculino deverá no tempo de 12 (doze) minutos, atingir a distância
mínima de 2.400m (dois mil e quatrocentos) metros.
12.23.2. O candidato do sexo feminino deverá no tempo de 12 (doze) minutos, atingir a distância
mínima de 2.000m (dois mil) metros.
12.23.3. O início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido
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por sinal sonoro.
12.23.3.1. O examinador avisará o tempo do teste quando estiver faltando 1 (um) minuto para encerramento da corrida.
12.23.4. Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou deslocar-se em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até liberado pela banca examinadora.
12.23.5. O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o
tempo de execução do seu teste.
12.23.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste de corrida.
12.23.7. Ao candidato não será permitido, uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser
liberado pela banca examinadora, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física e se deslocar, no sentido
progressivo ou regressivo de marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter
sido liberado pela banca examinadora.
12.23.8. O teste será interrompido e o candidato eliminado do certame, caso ocorra quaisquer das
proibições do subitem 12.23.7.
12.23.9. Imediatamente após a realização da prova de capacidade física, os candidatos que obtiverem
o resultado “apto” deverão ser submetidos à colheita de matrizes biológicas, nos termos do art. 41 do
Regulamento dos Concursos Públicos da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela
Portaria nº 13, de 11 de maio de 2011.
13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
13.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, é uma das fases do concurso público para o
provimento do cargo de Perito Criminal da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, na qual o
candidato será considerado apto ou inapto.
13.2. Será considerado inapto e consequentemente eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
13.3. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 9.º, inciso VII, na Lei
nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, art. 14 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, com redação
dada pelo Decreto nº 7.308, de 22 de dezembro de 2010, Resoluções do CFP Nº 001/2002 e CFP Nº
002/2003 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei no. 10.826/2003 e
na Lei no. 11.706/2008.
13.4. Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto
de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológico do candidato, exigido para
o cargo de Perito Criminal da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do art. 45 do
Regulamento dos Concursos das Carreiras de Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Portaria
nº 13-PCDF, de 11 de maio de 2011.
13.5. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade
importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Perito Criminal da Carreira da Polícia
Civil do Distrito Federal, tais como, controle emocional, autoconfiança, liderança, capacidade de
agir com persistência e comprometimento, bom relacionamento interpessoal, cooperação, discrição,
meticulosidade, destreza manual, inteligência na execução das tarefas, raciocínios específicos e gerais, capacidade de observação e atenção, ausência de transtorno mental e comportamental e não ser
portador de dependência química.
13.5.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para
o uso e porte de armas de fogo.
13.6. A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual
e(ou) existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos
requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
13.7. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de testes para
aferir os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
13.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
13.9. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados em nível nacional e
aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 002/2003 de
6 de novembro de 2003.
13.10. A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para
testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.
13.11. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados.
13.12. O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no
local, na data e no horário previsto para a sua realização, no respectivo edital específico de convocação,
será eliminado do concurso.
13.13. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em
obediência ao que preceitua o art. 6.º da Resolução nº 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia,
de 19 de abril de 2002.
13.14. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem
como a possibilidade de interpor recurso.
13.15. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de
entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá
solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada
por um psicólogo designado pela Fundação Universa, que irá informar ao candidato seus resultados
na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo.
13.16. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio
de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo,
no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa.
13.17. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de
Psicologia.
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13.18. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito,
em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
13.19. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente.
13.20. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for
considerado inapto na avaliação psicológica.
13.21. O candidato que não comparecer ao local e hora definidos, perderá o direito de realizar os
eventos agendados, independentemente do motivo alegado.
13.22. Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de
convocação para essa etapa.
14. DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1. A Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, de caráter eliminatório, é para fins de
avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisito indispensável para aprovação, na
qual o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.
14.2. A Direção da Polícia Civil do Distrito Federal constituirá Comissão para cumprir o disposto no
subitem 14.1, deste edital.
14.3. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de
investigação no âmbito social, administrativo, civil e criminal do candidato inscrito para o cargo de
Perito Criminal da Carreira Policial Civil do Distrito Federal.
14.4. A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato e terminará com o ato de sua
eliminação ou nomeação para o cargo de Perito Criminal da Carreira Policial Civil do Distrito Federal.
14.5. A sindicância de vida pregressa e investigação social será realizada com base nos documentos
oficiais e informações constantes de formulário a ser preenchido pelo candidato em data a ser estipulada
em edital específico.
14.6. Durante todo o período do concurso, o candidato deverá manter atualizados os dados constantes do
formulário, referido no subitem 14.5 assim como, cientificar, formal e circunstanciadamente, qualquer
outro fato relevante para a investigação, não constante daquele documento.
14.7. O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em data e local estabelecido em
edital específico, os documentos relacionados nos subitens seguintes, juntamente com o formulário
referido no subitem 14.5, devidamente preenchido.
14.7.1. Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal, e da Justiça
Eleitoral da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
14.7.2. Certidão do Cartório de Protesto de Título, de Interdição e de Tutelas, da cidade/município
onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
14.7.3. Certidão do Cartório de Execução Cível da cidade/município onde o candidato reside/residiu
nos últimos 5 (cinco) anos.
14.7.4. Certidões de Antecedentes expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado ou do
Distrito Federal, onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
14.7.5. Cópia autenticada em cartório do documento de identidade, com validade em todo
território nacional.
14.7.6. Cópia autenticada em cartório do CPF.
14.7.7. Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, do candidato do sexo masculino.
14.7.8. Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor, com cópia do comprovante de votação e(ou)
justificativa na última eleição, de ambos os turnos.
14.7.9. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração do órgão
público que comprove a última e(ou) a atual atividade profissional.
14.7.10. Cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque e etc.).
14.7.11. Cópia do comprovante da residência anterior (água, luz, telefone, contracheque e etc.), caso
a residência atual seja inferior a 5 (cinco) anos.
14.8. As certidões referidas nos subitens 14.7.1 a 14.7.4 deverão estar dentro do prazo de validade,
nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data estipulada em edital específico para
a sua entrega.
14.9. Não será aceito documento ou cópia rasurada ou com indício de rasura.
14.10. A Comissão de sindicância de vida pregressa e investigação social, instituída pela Polícia Civil
do Distrito Federal para proceder à investigação da vida pregressa e social, poderá solicitar, a qualquer
tempo, que o candidato providencie, às suas expensas, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
14.11. O não atendimento da solicitação referida no subitem 14.10 ensejará a não recomendação e
eliminação do candidato no concurso.
14.12. Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o procedimento irrepreensível e a idoneidade
moral inatacável que o candidato deve ostentar.
14.12.1. Estar respondendo e(ou) ter sido indiciado em inquérito policial, em termo circunstanciado,
em ação penal ou em procedimento administrativo-disciplinar.
14.12.2. Possuir registros criminais.
14.12.3. Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa.
14.13. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será eliminado do concurso o candidato que:
14.13.1. Deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos nos subitens
14.7.1 a 14.7.11, no prazo estabelecido em edital especifico.
14.13.2. Apresentar documento e(ou) certidão falsos.
14.13.3. Apresentar certidão com o prazo de validade vencido.
14.13.4. Apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura.
14.13.5. Tiver sua conduta enquadrada em qualquer um dos subitens 14.12.1 a 14.12.3, deste edital.
14.13.6. Tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário
previsto no subitem 14.5, deste edital.
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14.14. A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas
os candidatos recomendados.
14.15. Será assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua
não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso.
14.16. Será eliminado do concurso, em qualquer uma das fases, o candidato que na sindicância de vida
pregressa e investigação social, for considerado não-recomendado.
14.17. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização
do candidato para que seja realizada a sua sindicância de vida pregressa e investigação social.
15. DA PROVA DE TÍTULOS
15.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá no máximo 5,00 (cinco) pontos, ainda que
a soma dos valores dos títulos seja superior a esta pontuação.
15.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados.
15.2.1. Item de Avaliação: Pós-Doutorado
15.2.1.1. Pontuação por item: 3,0 (três) pontos.
15.2.1.2. Título: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Pós-Doutorado, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de formação exigidas
no subitem 3.5.
15.2.2. Item de Avaliação: Doutorado
15.2.2.1. Título: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de formação exigidas
no subitem 3.5.
15.2.2.2. Pontuação por item: 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
15.2.3. Item de Avaliação: Mestrado
15.2.3.1. Título: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de formação exigidas no
subitem 3.5.
15.2.3.2. Pontuação por item: 2,0 (dois) pontos.
15.2.4. Item de Avaliação: Pós-graduação lato sensu
15.2.4.1. Título: Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou
declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de
360 horas, nas áreas de formação exigidas no subitem 3.5..
15.2.4.2. Pontuação por item: 1,5 (um vírgula cinco) ponto.
15.2.4.3. Para receber a pontuação relativa neste item de avaliação, o candidato deverá comprovar, por
meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho
Nacional de Educação (CNE).
15.2.4.4. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com
o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso
atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
15.2.4.5. Não receberá pontuação neste item de avaliação o candidato que apresentar certificado que não
comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional
de Educação (CNE) sem a declaração da instituição referida no subitem 15.2.4.4.
15.2.4.6. Para receber a pontuação relativa neste item de avaliação, serão aceitos somente os certificados/
declarações em que constem a carga horária.
15.2.5. Item de Avaliação: Curso de Aperfeiçoamento
15.2.5.1. Título: Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, emitido por Instituição de
Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 120 horas/aula, nas
áreas de formação exigidas no subitem 3.5..
15.2.5.1.1. O reconhecimento do curso de aperfeiçoamento, pelo Ministério da Educação, deverá estar
expresso no certificado.
15.2.5.2. Pontuação por item: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.
15.2.5.3. Limites: Somente serão aceitos 3 (três) cursos de aperfeiçoamento para efeito de contagem
de pontos, não podendo ultrapassar o montante de 1,5 (um vírgula cinco) ponto para o somatório
dessa titularidade.
15.2.6. Item de Avaliação: Obra e artigo científico
15.2.6.1. Título: Obra ou artigo científico publicado, nas áreas de formação exigidas no subitem 3.5:
entregar as páginas onde constam a identificação.
15.2.6.2. Pontuação por item: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.
15.2.6.3. Limites: Somente serão aceitos 3 (três) obras e(ou) artigos científicos para efeito de
contagem de pontos, não podendo ultrapassar o montante de 1,5 (um vírgula cinco) ponto para o
somatório dessa titularidade.
15.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para
a língua portuguesa por tradutor juramentado revalidado por instituição de ensino superior reconhecido
pelo Ministério da Educação no Brasil.
15.4. Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do
interessado, com reconhecimento de firma.
15.5. Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via postal, via fax e(ou) via
correio eletrônico.
15.6. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os
dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.
15.7. O candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, já devidamente preenchido e assinado, o formulário
de prova de títulos a ser disponibilizado pela Fundação Universa.
15.8. Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia autenticada em
cartório, de cada título e de cada comprovante declarado.
15.9. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos
documentos originais.
15.10. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
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15.11. A Fundação Universa disponibilizará o formulário citado no subitem 15.7 deste edital no endereço eletrônico http://www.universa.org.br e na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação
Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.
15.12. A data, o local e o horário de entrega da documentação para a prova de títulos serão posteriormente divulgados em edital específico.
15.13. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a sua pontuação.
15.14. Restando comprovado o dolo ou a culpa do candidato em relação à irregularidade e(ou) ilegalidade constatada no título apresentado, este será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
15.15. Não receberá pontuação o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário
e(ou) no local especificados neste edital e no edital de convocação para a prova de títulos.
16. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
16.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos corrigidas
por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas na folha de respostas.
16.2. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos (NPO) será
obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo,
pelo valor de cada questão, conforme o subitem 9.3.4.
16.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que tiver NPO
inferior a 48,00 (quarenta e oito) pontos. O candidato eliminado na forma do presente subitem não
terá classificação alguma no concurso público.
16.4. A classificação e a seleção dos candidatos não reprovados na forma do subitem 16.3 serão feitas
de acordo com a sequência operacional a seguir.
16.5. Realização, para cada tipo de prova e para o conjunto de candidatos não reprovados na prova
objetiva na forma do subitem 16.3, das seguintes operações:
16.5.1. cálculo da média aritmética das notas na prova objetiva (MAPO):
N
∑ NPO
MAPO =
K =1
K
N
em que N é o número total de candidatos não reprovados, e NPOk é a nota do candidato k, k = 1, ...,
N, na prova objetiva;
16.5.2. cálculo do desvio-padrão das notas na prova objetiva (DPPO):
N
∑ (NPO
DPPO =
K =1
K
− MAPO )2
N
em que N é o número total de candidatos não reprovados, NPOk é a nota do candidato k, k = 1, ..., N,
na prova objetiva, e MAPO é a média aritmética das notas na prova objetiva.
16.6. O número N referido nos subitens 16.5.1 e 16.5.2 corresponde somente ao total de candidatos
não reprovados na forma do subitem 16.3 e que optaram pelo respectivo tipo de prova.
16.7. Cálculo, para cada candidato não eliminado na forma do subitem 16.3, da sua nota padronizada
(NP) na prova objetiva, pela seguinte fórmula:
em que NPO, MAPO e DPPO são, respectivamente, a nota do candidato na prova objetiva, conforme
subitem 16.2; a média aritmética das notas dos candidatos no tipo de prova objetiva escolhido pelo
candidato, conforme subitem 16.5.1; e o desvio-padrão das notas dos candidatos no tipo de prova
objetiva escolhido pelo candidato, conforme subitem 16.5.2.
16.8. Após o cálculo da nota padronizada (NP) de cada candidato, todos os candidatos serão classificados em lista única e geral, independentemente da opção pelo tipo de prova, previsto no subitem
5.7.4 deste edital.
16.8.1. Após a consolidação do resultado final na prova objetiva para todos os tipos de prova, serão
divulgados os valores de NPO e de NP para cada candidato e os valores de MAPO e DPPO para cada
tipo de prova, conforme os cálculos apresentados neste item 16 e os gabaritos oficiais definitivos.
16.9. Com base na lista organizada na forma do subitem 16.8 deste edital, terão a prova discursiva corrigida os candidatos aprovados na prova objetiva, classificados até a 348º (trecentésima quadragésima
oitava) posição, respeitando as vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme
item 4 deste edital, e os empates na última posição.
16.9.1. Os candidatos agrupados e ordenados na forma do subitem 16.9 serão classificados em lista
única e geral, independentemente da opção pelo tipo de prova, previsto no subitem 5.7.4 deste edital.
16.10. Não será corrigida a prova discursiva do candidato não classificado na forma do subitem 16.3,
os quais ficarão automaticamente eliminados do concurso.
16.11. Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver
pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 9,0 (nove)
pontos. O candidato eliminado no presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.
16.12. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 16.11 serão ordenados de acordo
com os valores decrescentes da soma da nota padronizada na prova objetiva com a pontuação
final na prova discursiva.
16.13. Com base na lista organizada na forma do subitem 16.12, serão convocados para as fases seguintes
da primeira etapa os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva, classificados até
a 120ª (centésima vigésima) posição, respeitando as vagas destinadas aos candidatos portadores de
deficiência, conforme item 4 deste edital, e os empates na última posição.
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16.13.1. Os candidatos agrupados e ordenados na forma do subitem 16.13 serão classificados em lista
única e geral, independentemente da opção pelo tipo de prova, previsto no subitem 5.7.4 deste edital.
16.14. Os candidatos não convocados na forma do subitem 16.13 deste edital estarão, automaticamente,
eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
16.15. Os candidatos convocados na forma do subitem 16.13 deste edital e considerados aptos ou
recomendados nas fases de exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física,
avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social serão ordenados de acordo
com os valores decrescentes da soma da nota padronizada na prova objetiva e das pontuações da prova
discursiva e da prova de títulos.
16.16. A lista única e geral, independentemente da opção pelo tipo de prova, previsto no subitem 5.7.4
deste edital, organizada na forma do subitem 16.15 representa a classificação final dos candidatos na
primeira etapa do concurso público.
16.17. Haverá, ainda, listagem específica com o resultado da perícia médica dos candidatos
que se declararam portadores de deficiência e foram convocados para a fase de exames
biométricos e avaliação médica.
17. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
17.1. O Curso de Formação Profissional terá caráter eliminatório e classificatório, com regulamentação dispostas no projeto do curso, nas normas próprias da Polícia Civil do Distrito Federal
e da Fundação Universa.
17.2. A carga horária do curso de formação profissional será de 418 (quatrocentos e dezoito) horas/aula.
17.3. A convocação dos candidatos aprovados, para matrícula no curso de formação profissional, será
feita mediante edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
17.4. Com base na lista organizada na forma do subitem 16.12 deste edital, serão convocados para o
curso de formação profissional os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados no número
de vagas, conforme subitem 2.4 deste edital, acrescidas pelo cadastro-reserva, conforme subitem 2.5
deste edital, respeitando as vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme item
4 deste edital, e os empates na última posição.
17.5. Os demais candidatos, não convocados para esta etapa serão considerados eliminados, exceto
se o número de vagas, conforme subitem 2.4 deste edital, acrescidas pelo cadastro-reserva, conforme
subitem 2.5 deste edital não forem preenchidas.
17.6. O candidato deverá apresentar, em arquivo digital, o seu curriculum vitae em conformidade
com o modelo Lattes/CNPq, quando convocado para a matrícula no curso de formação profissional.
17.7. O curso de formação profissional poderá ser desenvolvido em dois períodos.
17.8. As aulas deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, podendo, ainda, a critério exclusivo da Academia da Polícia Civil do Distrito Federal se estender aos sábados, domingos,
feriados e período noturno.
17.9. Será considerado eliminado do curso de formação profissional e, consequentemente, do concurso
público o candidato que:
17.9.1. Deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico.
17.9.2. Deixar de comparecer ou se afastar por qualquer motivo do curso de formação profissional.
17.9.3. For desligado do curso de formação profissional, por descumprir normas disciplinares contidas
no Regimento Interno e Escolar da Academia da Polícia Civil da Polícia Civil do Distrito Federal.
17.9.4. Não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
17.9.5. Auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima definida para esta etapa.
17.9.6. Obtiver o conceito “inapto” nas disciplinas práticas.
17.10. A reprovação no curso implicará na eliminação do candidato no concurso público.
17.11. A pontuação final da Prova de Verificação de Aprendizagem do curso de formação profissional
será entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 30,00 (trinta) pontos.
18. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1. Na forma do art. 37, inc. II, da Constituição Federal, do art. 7.º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003, do art. 9.º, inc.
VIII, do art. 10, do Decreto nº 59.310, de 23 de setembro de 1966, e do art. 47 do Decreto Distrital nº
21.688, de 7 de novembro de 2000, o resultado final do concurso será devidamente homologado pelo
Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.
18.2. Para efeito do subitem 18.1 o resultado final do concurso será representado pelo somatório das
notas auferidas pelo candidato, na prova objetiva (nota padronizada), na prova discursiva, na prova de
títulos e na prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional.
18.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos pontos obtidos no resultado
final do concurso, nos termos constantes do subitem 18.2.
18.3.1. Os candidatos agrupados e ordenados na forma do subitem 18.3 serão classificados em lista
única e geral, independentemente da opção pelo tipo de prova, previsto no subitem 5.7.4, deste edital.
18.4. Em caso de empate no resultado final do concurso, terá preferência o candidato que, considerando
a sequência a seguir,
a) for mais idoso.
b) tenha obtido maior nota na prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional.
c) tenha obtido maior nota na prova discursiva.
d) tenha obtido maior nota padronizada na prova objetiva.
e) tenha obtido maior quantidade de acertos nas questões relativas aos conhecimentos gerais
da prova objetiva.
19. DOS RECURSOS
19.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação
Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, no primeiro dia
útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.
19.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a listagem contendo o resultado preliminar do
pedido de isenção de taxa de inscrição, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o gabarito oficial preliminar
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Diário Oficial do Distrito Federal
da prova objetiva e o resultado preliminar de qualquer fase ou etapa do certame disporá de até 3 (três)
dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, conforme
o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação dessas
listagens, do gabarito oficial preliminar e do resultado preliminar de qualquer fase ou etapa do certame.
19.3. Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do
interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas,
ininterruptamente, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no
SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.
19.4. Não será aceito recurso via postal, fax, Internet e(ou) correio eletrônico.
19.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia),
sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
19.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta
divulgada pela Fundação Universa;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando: nome do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;
e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;
f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
19.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos, inconsistentes, em
formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros
editais serão indeferidos.
19.7.1. Não será aceita documentação complementar durante a fase de recurso.
19.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s)
questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver
alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo
com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões sofrerá alterações.
19.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
19.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
19.11. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste item;
b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
19.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. Serão nomeados para as vagas fixadas neste edital os candidatos que forem aprovados
no Curso de Formação Profissional, observada a classificação final do concurso, conforme o
definido no subitem 18.3.
20.2. Caso haja interesse, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto neste edital poderá requerer à Polícia Civil do Distrito Federal o seu reposicionamento, ficando no final da lista de
aprovados, antes do ato de sua nomeação.
20.3. Ocorrendo a situação prevista no subitem 20.2, a renúncia expressa do candidato à sua classificação original, deve constar do ato que o nomearia, de modo a possibilitar a aferição da observância
à ordem classificatória do concurso.
21. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
21.1. O candidato aprovado no presente concurso, quando notificado de sua nomeação, deverá atender
aos requisitos do art. 5.º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ser empossado.
21.2. Além dos requisitos referidos no subitem 21.1 o candidato deverá apresentar declaração de bens
e valores que constituem o seu patrimônio e declaração de não acumulação de cargo, emprego ou
função pública, bem como de proventos de aposentadoria, nos termos do art. 3.º da Lei nº 1.799, de
23 de dezembro de 1997.
21.3. A inobservância do disposto no subitem 21.1 implicará na não efetivação de sua posse ou na sua
nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial.
21.4. O candidato será encaminhado à avaliação médica pré-admissional que antecederá à sua posse,
nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
21.5. O não cumprimento do disposto no subitem 21.2 implicará na eliminação automática do candidato.
21.6. Nos termos do art. 13, § 1.º, e art. 15, § 1.º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse e de 15 (quinze) dias para entrar em
efetivo exercício.
21.7. O candidato entrará em exercício no Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, onde permanecerá lotado pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, até cumprir o estágio
probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 20 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 13 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
22. DA VALIDADE DO CONCURSO
22.1. Nos termos do art. 37, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 12,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos,
contados a partir da data da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito
Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este concurso público, contidas
neste edital, nos comunicados e em outros editais específicos a serem publicados.
23.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem
9.2 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN
609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou via Internet, no
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endereço eletrônico http://www.universa.org.br.
23.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do
concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa,
localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio de correspondência endereçada
à Caixa Postal 2641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o
endereço eletrônico [email protected].
23.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à
Fundação Universa, poderá não ser conhecido.
23.5. Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes ao concurso, por meio do Diário Oficial do Distrito Federal e da
Internet, via endereço eletrônico http://www.universa.org.br.
23.6. Será eliminado do concurso o candidato que:
23.6.1. Omitir no preenchimento do formulário, referido no subitem 14.5, fato relevante para a investigação de sua vida pregressa e social.
23.6.2. For desligado do Curso de Formação Profissional nos termos do subitem 17.9.3 ou descumprir
as demais normas e os regulamentos da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.
23.6.3. Não preencher os requisitos previstos neste edital.
23.6.4. For considerado inapto para o exercício da função policial quando submetido a exames médicos,
a qualquer tempo no decorrer do certame, realizado pela Junta Médica Oficial.
23.7. O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural
de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.universa.
org.br, nos termos do subitem 18.1 deste edital.
23.8. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas
serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número
equivalente às vagas existentes.
23.8.1. O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no
Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma
hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases.
23.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone na Fundação Universa,
enquanto estiver participando do concurso, e na Polícia Civil do Distrito Federal, se aprovado, e enquanto este estiver dentro do prazo de validade do certame.
23.10. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
não-atualização de seus dados.
23.11. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
23.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos, a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas
do concurso.
23.13. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material,
exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no concurso.
23.14. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas
por meio de outro edital.
23.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Polícia
Civil do Distrito Federal.
23.16. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.
SANDRA GOMES MELO
EDITAL NORMATIVO Nº 1 DO CONCURSO
PÚBLICO 1/2011, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE
PERITO CRIMINAL DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I – OBJETOS DE AVALIAÇÃO
1. CONHECIMENTOS GERAIS
1.1. Língua Portuguesa. 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Figuras de linguagem. 5. Ortografia. 6. Acentuação gráfica. 7. Emprego do sinal indicativo de
crase. 8. Formação, classe e emprego de palavras. 9. Sintaxe da oração e do período. 10. Pontuação. 11.
Concordância nominal e verbal. 12. Colocação pronominal. 13. Regência nominal e verbal. 14. Equivalência e transformação de estruturas. 15. Paralelismo sintático. 16. Relações de sinonímia e antonímia.
1.2. Raciocínio Lógico. 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias,
inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Princípios de contagem e probabilidade.
5. Arranjos e permutações. 6. Combinações.
1.3. Atualidades. 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais,
educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos
históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal e Região
Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE. 3. Noções de cidadania.
1.4. Noções de Administração e Estatística. 1. Teoria geral de administração. 2. Organização, sistemas
e métodos. 3. Noções de gestão de pessoas. 4. Noções de psicologia e sociologia organizacional. 5.
Análise de processos. 6. Planejamento Estratégico. 7. Construção de indicadores de desempenho. 8.
Importância e função da medida em ciências humanas e sociais. 9. Sumarização de dados. 10. Medidas
de tendência central. 11. Medidas de variabilidade. 12. Curva normal e suas propriedades. 13. Teste
de hipóteses. 14. Correlação.
1.5. Matemática. 1. Geometria Plana. 2. Polígonos regulares. 3. Circunferências e círculos. 4. Teorema
de Pitágoras. 5. Teorema de Talles. 6. Matrizes e determinantes. 7. Análise combinatória e probabilida-
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de. 8. Polinômios. 9. Funções e gráficos. 10. Funções: composta, inversa, par e impar. 11. Progressão
aritmética e geométrica. 12. Logaritmos e exponenciais. 13. Equações da circunferência. 14. Elipse,
hipérbole e parábola. 15. Coordenadas no plano. 16. Distância entre dois pontos. 17. Equações e
funções trigonométricas. 18. Lei de seno e lei dos cossenos. 19. Medidas de ângulos. 20. Geometria
espacial: áreas e volumes.
1.6. Organização Geopolítica do Distrito Federal. Lei Orgânica do Distrito Federal. 1. Título I – Dos
Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Título II – Da Organização do
Distrito Federal. 3. Título III – Da Organização dos Poderes. 4. Título VI – Da Ordem Social e do
meio ambiente.
1.7. Organização e manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. 1. Lei Distrital nº 837, de 28 de
dezembro de 1994. 2. Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965. 3. Decreto-Lei nº 59.310, de 27 de
dezembro de 1966. 4. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 5. Lei nº 12.030, de 17 de setembro
de 2009. 6. Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996. 7. Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo
Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1. Tipo 1 - Ciências Contábeis.
1. Lei nº 6.404/1976 e Lei nº 11.638/2007. 2. Resoluções em vigor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 3. Contabilidade Geral. 3.1. Contabilidade: conceito, objeto e finalidade. 3.2. Patrimônio:
conceito e componentes. 3.3. Plano de contas. 3.4. Escrituração: métodos, processos e formalidades.
3.5. Demonstrações Contábeis. 4. Contabilidade Comercial. 4.1. Tipos de sociedades. 4.2. Sistemas
de custos. 4.3. Avaliação de estoque. 4.4. Ativo permanente. 4.5. Reavaliação de ativos. 4.6. Impostos
sobre compras, vendas e serviços. 4.7. Análise das Demonstrações Contábeis. 5. Contabilidade Bancária. 5.1. Conceito, objeto e finalidade. 5.2. Normas Básicas do Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional (COSIF). 6. Contabilidade Pública. 6.1. Conceito, objeto e regime. 6.2.
Sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. 7. Auditoria e Perícia Contábil.
7.1. Auditoria: conceito, objeto e métodos. 7.2. Normas de auditoria independente das demonstrações
contábeis. 7.3. Perícia Contábil: conceito, objetivos e espécies. 8. Matemática financeira. 8.1. Juros:
simples e compostos. 8.2. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 8.3. Planos de
amortização de empréstimos e financiamentos. 8.4. Atualização monetária.
2.2. Tipo 2 - Geologia e Mineralogia. 1. Mineralogia. 1.1. Cristalografia. 1.2. Microscopia óptica. 2.
Técnicas analíticas de minerais e rochas. 3. Petrologia e petrografia. 3.1. Ígnea. 3.2. Metamórfica.
3.3. Sedimentar. 4. Gemologia. 4.1. Identificação das Gemas (Propriedades Físicas e Ópticas das
Gemas). 4.2. Gemas Orgânicas. 4.3. Gemas sintéticas e Imitações. 5. Sedimentologia e estratigrafia.
6. Geotectônica e geocronologia. 7. Geologia estrutural. 8. Mapeamento Geológico. 9. Pedologia. 9.1.
Intemperismo, formação e classificação de solos. 9.2. Perfis dos solos. 9.3. Análise e remediação da
contaminação do solo. 10. Processos erosivos e assoreamento. 11. Geofísica aplicada ao estudo de
poluição subterrânea. 12. Geologia de engenharia. 12.1. Investigações geotécnicas de superfície e do
subsolo. 12.2. Aplicações em fundações, estabilidade de taludes, perfuração de túneis e barragens. 12.3.
Uso de solos e rochas como materiais de construção. 12.4. Riscos geológicos e impactos ambientais.
13. Mecânica das rochas. 14. Mecânica dos solos. 15. Hidrogeologia. 15.1. Hidrologia de superfície.
15.2. Tipos de rochas e suas qualidades como aquíferos. 15.3. Influência da estrutura das rochas na água
subterrânea. 15.4. Hidráulica dos poços. 15.5. Construção e aparelhagem dos poços. 15.6. Poluição de
recursos hídricos. 16. Geoquímica. 16.1. Métodos de levantamentos geoquímicos. 16.2. Distribuição e
ciclo dos elementos químicos na litosfera, hidrosfera e biosfera. 16.3. Geoquímica de isótopos estáveis
e radiogênicos. 17. Sensoriamento remoto.
2.3. Tipo 3 - Odontologia. 1. Perícia odonto-legal, peritos, documentos médicos, laudos periciais,
modelos e interpretação, ética odontológica. 2. Perícia odontológica nos foros civil, penal, trabalhista
e administrativo. 3. Documentação odontológica. 4. Marcas de mordidas: metodologias de coleta e
estudo comparativo. 5. Crimes de lesões corporais: art. 129 do CPB e as perícias odontológicas das
lesões do aparelho estomatogmático. 6. Os arcos dentários na identificação. 7. Estimativa do sexo,
idade e estatura por meio do estudo dos dentes. 8. Biotipologia. 9. Técnicas de identificação utilizando o DNA. 10. Técnicas de biologia molecular: técnica de PCR, PCR em tempo real, eletroforese,
sequenciamento de DNA. 11. Traumatologia forense: energias de ordem mecânica, energias de ordem
física, energias de ordem química, energias de ordem físico-química. 12. Estimativa de sexo, estatura,
idade, fenótipo, cor da pele, por meio do estudo do crânio. 13. Noções de tanatologia. 14. Sexologia
forense: estupro e atentado violento ao pudor.
2.4. Tipo 4 - Física. 1. Grandezas físicas: grandezas fundamentais, medição, erros de medida e propagação de erros em medidas indiretas. 2. Mecânica: cinemática escalar e vetorial; leis de Newton; forças
dissipativas, trabalho e energia, conservação de energia, potência; sistemas de partículas, corpo rígido,
centro de massa, equilíbrio estático; impulso, colisões, momento linear, conservação do momento linear;
momento de inércia, rotação, rolamento, torque, momento angular, conservação do momento angular.
3. Ondulatória: oscilações livres, amortecidas e forçadas; ressonância; ondas mecânicas, sonoras e
eletromagnéticas; propagação, velocidade, reflexão, refração, difração, interferência, propagação,
princípio de superposição, ondas estacionárias, batimentos, efeito Doppler; física do som, velocidade,
propagação, interferência, intensidade, frequência, batimentos, amplitude, nível sonoro. 4. Eletrostática: carga elétrica, campo elétrico, lei de Gauss, lei de Coulomb, potencial elétrico, energia potencial
elétrica, capacitância, dielétricos. 5. Eletrodinâmica: corrente, resistência, resistividade, lei de Ohm,
potência elétrica, efeito Joule, circuitos elétricos. 6. Magnetismo: campo magnético, lei de Ampère,
lei da indução de Faraday, lei de Lenz, correntes alternadas. 7. Óptica: espelhos planos e esféricos,
reflexão, refração; lentes; instrumentos ópticos, características e aplicações. 8. Aplicação das teorias
físicas em situações de perícia criminal.
2.5. Tipo 5 - Engenharia. 1. Meio Ambiente. 1.1. Conceito e definição de meio abiótico, biota,
fauna, flora, comunidade, ecossistema, sucessão ecológica, contaminação, poluição, dano ambiental,
recuperação ambiental, reabilitação ambiental, restauração ecológica, espécies nativas, espécies não
nativas, espécies exóticas. 1.2. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Capítulo
VI – Do meio ambiente. 1.3. Lei nº 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
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derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 1.4. Lei nº
9.985/2000. 1.5. Lei Distrital Complementar nº 827/2010. 1.6. Instrução Normativa nº 3 – MMA
– Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção 1.7. Instrução Normativa nº 15/2010 –
IBAMA/MMA. 2. Engenharia de Segurança do Trabalho. 2.1. Definição e conceito de capacitação,
prevenção, risco, condição insegura, ato inseguro, imprudência, negligência e imperícia. 2.2. Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego: NR 10 – Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade; NR 12 – Máquinas e Equipamentos; e NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. 2.3. Ruído. 2.3.1. ABNT/NBR 10151 – Acústica
– Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando ao conforto da comunidade – Procedimento. 3.
Eletricidade. 3.1. ABNT/NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão. 3.2. Choque elétrico
e suas características. 3.3. Conceitos básicos. Medidas elétricas: precisão, exatidão, resolução e
erro. Domínio do tempo e domínio da frequência: fase e amplitude; espectrograma. 3.4. Máquinas
elétricas. Geradores, motores de indução e transformadores. Partida, operação, ligações e ensaios.
Controle eletrônico. 3.5. Instalações elétricas domiciliares e industriais. 3.6. Sistemas de geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica. 3.7. Sistemas de comunicação. Transmissão, propagação e antenas. 3.8. Redes de telecomunicação e telemática. Telefonia fixa. Telefonia celular:
redes TDMA, CDMA e GSM. Redes de dados. 4. Termodinâmica. 4.1. Ciclos teóricos de geração
de potência e refrigeração. 5. Mecânica dos fluidos. 5.1. Propriedades e natureza dos fluidos. 5.2.
Hidrostática. 5.3. Escoamento em tubulações. 6. Transmissão do calor. 6.1. Abordagem elementar
dos processos de condução, convecção e radiação. 6.2. Princípios de operação dos trocadores de
calor. 7. Resistência dos materiais. 7.1. Tração e compressão entre os limites elásticos. 7.2. Análise
das tensões e deformações. 7.3. Estado plano de tensões. 7.4. Força cortante e momento fletor. 7.5.
Tensões/deformações em vigas carregadas transversalmente. 7.6. Problemas de flexão estaticamente
indeterminados. 7.7. Torção e momento torsor. 8. Máquinas de fluxo. 8.1. Princípios de funcionamento e operação de ventiladores, bombas centrífugas, compressores alternativos, compressores
centrífugos, compressores axiais, turbinas a vapor e a gás. 9. Corrosão. 9.1. Corrosão química e
eletroquímica. 9.2. Métodos de proteção anticorrosiva. 10. Seleção de materiais. 10.1. Principais
materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e respectivas indicações e contraindicações
ao uso. 11. Engenharia Civil. 11.1. Engenharia de custos (Obras): orçamento sintético e analítico,
composição de custos unitários, quantificação de materiais e serviços, cronogramas físico e físico-financeiro, benefícios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais. 11.2. Construção Civil: sondagens, execução e tipos de fundações, alvenaria, concreto, estruturas de concreto armado (lajes, vigas
e pilares), estruturas metálicas, impermeabilização, cobertura, esquadrias, pisos, revestimentos de
pisos e paredes. 11.3. Escavações, estabilidade de taludes e muros de contenção. 11.4. Rodovias:
terraplanagem (corte, aterro, seções transversais, perfil longitudinal), pavimentação, drenagem.
11.5. Pontes: principais tipos, dimensionamento, aspectos construtivos. 11.6. Obras hidráulicas:
barragens, soleiras, órgãos extravasores, tomadas d’água, canais, condutos sob pressão, túneis, bueiros – tipos, dimensionamento, aspectos construtivos. 11.7. Resistência dos materiais: deformações
e tensões; círculo de Mohr; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem;
esforços em uma seção (esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor); diagrama
de esforços solicitantes; estruturas isostáticas. 11.8. Ensaios e Normas: NBR 6118 (estruturas de
concreto), NBR 6123 (cargas devido ao vento), Extração de corpos de prova (NBR 7680), NBR
8522 (determinação do módulo de elasticidade), NBR 8953 (concreto estrutural), NBR 12655
(preparo, controle e recebimento de concreto), Índice esclerométrico, Ensaios de arranchamento,
Ensaio de penetração (Windsor), Ultrassom (NBR 8802). 11.9. Patologia (conceitos básicos): vida
útil, durabilidade, desempenho de estruturas, fissuração, ataque químico e corrosão. 11.10. Noções
de matemática para engenharia: Noções de Álgebra linear, limites, derivadas e integrais. 11.11.
Matemática e física aplicáveis às engenharias.
2.6. Tipo 6 - Ciências Biológicas, Química, Farmácia e Bioquímica. 1. Biologia. 1.1 Hematologia:
imunoematologia, determinação de grupos sanguíneos do sistema ABO. 1.2. Citologia e histologia:
tecidos biológicos, organelas citoplasmáticas, organização gênica de procariotos e eucariotos, estrutura dos ácidos nucléicos, proteínas e enzimas. 1.3. Biologia Molecular: transcrição, tradução,
replicação, mutação, recombinação e reparo do DNA, expressão gênica. 1.4. Técnicas de Biologia
Molecular: técnica de PCR, PCR em tempo real, eletroforese, sequenciamento de DNA; técnicas de
identificação usando o DNA. 1.5. Genética e genética de populações: teorema de Hardy-Weinberg,
estrutura de populações, análise filogenética, padrões de herança genética, seleção natural, mutação,
deriva, fluxo gênico. 1.6. Bioestatística. 1.7. Entomologia forense. 2. Química. 2.1. Físico-química:
termodinâmica química, equilíbrio e cinética Química, leis empíricas e mecanismos, propriedade
dos gases. 2.2. Química Inorgânica: funções inorgânicas, ligação química e estrutura molecular,
tabela periódica e química dos elementos, química de coordenação (Teoria dos elétrons de Valência,
Teoria do Campo Cristalino e Teoria dos Orbitais Moleculares), cálculo estequiométrico. 2.3. Química orgânica: teoria estrutural, estereoquímica, funções orgânicas, reações químicas envolvendo
hidrocarbonetos, alcoóis, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados e de compostos
nitrogenados. 2.4. Química analítica: Química analítica qualitativa, química analítica quantitativa,
análise gravimétrica, análise volumétrica, análise estatística de dados, métodos espectrográficos de
análise, técnicas espectroscópicas (absorção molecular na região do infravermelho, visível e ultravioleta, absorção atômica, emissão atômica), métodos cromatográficos (cromatografia em camada
delgada, cromatografia em fase gasosa, cromatografia líquida de alta performance), espectrometria
de massas. 3. Farmácia e Bioquímica. 3.1. Farmacologia Geral: subdivisão da farmacologia, classificação das formas farmacêuticas, classificação das drogas. 3.2. Bases fisiológicas da farmacologia:
mediadores químicos, evolução do conceito de mediação química, receptores farmacológicos, receptores pré e pós-sinápticos, interação droga receptor, mensageiro secundário. 3.3. Farmacocinética:
via de administração de drogas, absorção, biodisponibilidade, meia-vida das drogas, distribuição,
biotransformação, excreção. 3.4. Farmacodinâmica: mecanismo de ação de drogas, interação
droga-receptor, relação dose-efeito, sinergismo, tipos de antagonismo, eficácia e potência de uma
droga. 3.5. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos e sedativos, álcoois alifáticos,
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anestésicos gerais, estimulantes do sistema nervoso central, neurolépticos, ansiolíticos, antidepressivos, opiáceos, alucinógenos, abuso de drogas, dependência, tolerância. 3.6. Drogas que atuam
em sinapses periféricas e em junções neuromusculares. 3.7. Farmacognosia: química de produtos
naturais, métodos de extração, separação e identificação, tintura, infusão, decocção, maceração;
estabilização e liofilização, métodos gerais de identificação, reconhecimento e caracterização de
princípios vegetais, essências vegetais, resinas vegetais, óleos vegetais, glicosídeos antraquinônicos,
glicosídeos cardiotônicos, glicosídeos saponosídicos, flavonóides, taninos, fármacos alcaloídicos:
alcalóides tropânicos, piperidínicos, isoquinólicos, indólicos, quinólicos, imidazólicos, púricos,
propriedades farmacodinâmicas dos princípios extraídos de espécimes vegetais. 3.8. Toxicologia:
introdução à toxicologia, classificação toxicológica, avaliação de toxicidade, toxicocinética, toxicodinâmica, agentes tóxicos gasosos e voláteis, agentes tóxicos metahemoglobinizantes, metais
pesados, drogas de abuso, toxicologia social, praguicidas, toxicologia laboratorial, metodologias
analíticas em toxicologia (HPLC, CG, CG/EM, imunoensaio, espectrofotometria de absorção
atômica, espectroscopia Raman, espectroscopia de IV).
2.7. Tipo 7 - Ciência da Computação e Informática. 1. Fundamentos de computação. 1.1. Organização e
arquitetura de computadores. 1.2. Componentes de um computador (hardware e software). 1.3. Sistemas
de entrada, saída e armazenamento. Barramento de E/S. 1.4. Sistemas de numeração e codificação. 1.5.
Aritmética computacional. 1.6. Características dos principais processadores do mercado. 2. Banco de
dados: arquitetura, modelos lógicos e representação física. 2.1. Implementação de SGBDs relacionais.
2.2. SQL. 3. Reengenharia de sistemas. 3.1. Engenharia reversa. 3.2. Descompilação de programas.
Técnicas e ferramentas. 3.3. Editores de recursos, editores de disco e editores de memórias. 4. Linguagens de programação. 4.1. Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2. Funções e procedimentos.
4.3. Estruturas de controle de fluxo. 4.4. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 4.5.
Caracterização das principais linguagens de programação (C e Pascal). 4.6. Linguagens de programação orientada a objetos (C++e Java). 5. Redes de comunicação de dados. 5.1. Meios de transmissão.
5.2. Técnicas básicas de comunicação. 5.3. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. 5.4.
Topologias de redes de computadores. 5.5. Tipos de serviço e QoS. 5.6. Elementos de interconexão de
redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 5.7. Arquitetura e
protocolos de redes de comunicação. 5.8. Modelo de referência OSI. 5.9. Arquitetura TCP/IP. Serviços
e principais utilitários. 5.10. Arquitetura cliente-servidor. 5.11. Tecnologias de redes locais e de longa
distância. 5.12. Redes de alta velocidade. 5.13. Aplicações de redes, inclusive de telefonia, da Internet
e de redes de TV. 5.14. Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede. Interpretação de pacotes. Formato
de pacotes dos principais protocolos pertencentes à família TCP/IP. Anomalias. 5.15. Princípios de
redes peer-to-peer. 5.16. Funcionamento dos principais serviços de rede. Servidores de e-mail, servidores Web, servidores proxy. 5.17. Domínios, entidades de registro, servidores WHOIS. 6. Segurança
da informação. 6.1. Políticas de segurança da informação. 6.2. Segurança de redes de computadores,
inclusive redes sem fio. 6.3. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. 6.4. Processos de
definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 6.5. Ataques e proteções relativos
a hardware e software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e
proxies, pessoas e ambiente físico. 7. Criptografia. 7.1. Conceitos básicos de criptografia. 7.2. Sistemas
criptográficos simétricos e de chave pública. Modos de operação de cifras. 7.3. Certificação digital. 7.4.
Protocolos criptográficos. 7.5. Características do RSA, DES, e AES. Funções hash. MD5 e SHA-1.
7.6. Esteganografia. 8. Sistemas operacionais. 8.1. Princípios de sistemas operacionais. 8.2. Sistemas
Windows e Linux: localização e conteúdo de logs, gerenciamento de usuários. 8.3. Windows 2000: log
de eventos, registro, lixeira. 8.4. Sistemas de arquivos NTFS, FAT12, FAT16, FAT32, EXT2, EXT3,
REISER: Características, metadados, organização física. Diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade. 8.5. Gerenciamento de memória: organização, administração e
hierarquia de memória, memória virtual. 8.6. Linux: instalação e configuração dos principais serviços
TCP/IP. Scripts de inicialização.
EDITAL NORMATIVO Nº 1 DO CONCURSO
PÚBLICO 1/2011, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE
PERITO CRIMINAL DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO II – REQUERIMENTO PARA PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA E ATENDIMENTO ESPECIAL
O candidato ____________________________________________________________________,
inscrição nº____________________ CPF nº_______________________, inscrito para o concurso
público para provimento de vagas para o cargo de perito criminal da carreira de polícia civil do distrito
federal, regido pelo Edital Normativo nº 1, de _____de _____________de 2011, vem requerer vaga
como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o referido candidato apresentou LAUDO
MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________.
Código correspondente da CID: ______________________________________________________
________________________________________________________________________________.
Nome e número de registro do médico responsável pelo laudo no Conselho Regional de Medicina
(CRM): __________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________.
Observação: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos da Lei Estadual nº 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, especialmente
no que concerne ao conteúdo do item 4 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em
caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.
Página 69
TIPO DE SOLICITAÇÃO:
SOMENTE ATENDIMENTO ESPECIAL SEM CONCORRER À VAGA COMO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SEM ATENDIMENTO ESPECIAL.
CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM ATENDIMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s)
especial(is) necessário(s)).
Necessidades gerais:
( ) sala para amamentação
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção/ limitações físicas)
( ) sala individual (candidato com doença com-tagiosa/ outras)
Especificar:__________________________
( ) mesa para cadeira de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas
( ) apoio para perna
( ) obesidade
( ) gravidez de risco
( ) dislexia
Auxílio para preenchimento: Dificuldade/
impossibilidade de escrever
( ) da folha de respostas das provas objetiva
e discursiva
Necessidades visuais
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova em braille e ledor
( ) prova ampliada (fonte 16)
( ) prova superampliada (fonte 28)
Necessidades auditivas
( ) intérprete de Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS)
( ) leitura labial
________________________________, ______ de _____________________ de 20 .
________________________________________________________
Assinatura do candidato
HOMOLOGADO: ( ) SIM ( ) NÃO
Motivo da não homologação: ______________________________
PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
ESPECIAL / CONCORRER A VAGA COMO PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA
Nome:
Cargo: Perito Criminal Código:
Data: / / 20 Horário: Inscrição Nº:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2010, celebrado entre o TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL – DFTRANS e a VIP SERVIÇOS E TRANSPORTES
LTDA. Processo: 098.006.963/2008. Objeto: Prorrogar, por até 90 (noventa) dias, o prazo de
vigência do Contrato nº 04/2010. Vigência: o presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da
data de sua assinatura e sua vigência fica vinculada à conclusão do certame licitatório contido
no processo 098.003.057/2011, sendo o limite máximo a data de 12 de janeiro de 2012. Data de
assinatura: 10 de outubro de 2011. Valor: o valor será proporcional aos dias de serviço executado
até R$ 243.678,54. Assinam pela Contratante: Marco Antônio Tofetti Campanella, Diretor Geral
e Milton Martins de Lima Júnior, Diretor Administrativo-Financeiro. Pela Contratada: Maria
Aparecida Moreschi, Sócia Cotista.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
GERÊNCIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
RETIFICAÇÃO
Na Concorrência nº 5/2010, publicação do DODF nº 211, de 1º de novembro de 2011,
página 38, ONDE SE LÊ: “...CONCORRÊNCIA Nº 5/2010...”, LEIA-SE: “...CONCORRÊNCIA Nº 5/2011...”.
Página 70
Diário Oficial do Distrito Federal
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE CONTRATO
Processo: 097.001.231/2011. Contratante: METRÔ-DF. Contratada: SINEIRO INFORMÁTICA
LTDA. Espécie: Contrato nº 022/2011. Objeto: Aquisição de Estações Gráficas. Vigência: 36 (trinta e
seis) meses, contados de sua assinatura. Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária:
Fonte 220, Natureza de Despesa 44.90.52, Programa de Trabalho 26.122.2800.8517.6137. Número da
Nota de Empenho: 2011NE01009. Data de Assinatura: 04/10/2011. Pela Contratante: David José de
Matos, Setembrino de Menezes Filho. Pela Contratada: Joel Luiz Quelhas Sineiro. Gestor do Contrato:
Chefe da Coordenação do Tratamento da Informação – CTI do METRÔ-DF.
Processo: 097.000.973/2011. Contratante: METRÔ-DF. Contratada: MICELLI & ASSOCIADOS
LTDA. Espécie: Contrato nº 021/2011. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
médicos na especialidade de neurologia. Vigência: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. Valor:
R$ 25.344,00 (vinte e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais). Dotação Orçamentária: Fonte 220,
Natureza de Despesa 33.90.39, Programa de Trabalho 26.122.2800.8517.6137. Número da Nota de
Empenho: 2011NE00951. Data de Assinatura: 03/10/2011. Pela Contratante: David José de Matos,
Setembrino de Menezes Filho. Pela Contratada: Januário Micelli Neto. Gestor do Contrato: Chefe da
Divisão de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho do METRÔ-DF.
Processo: 097.001.385/2010. Contratante: METRÔ-DF. Contratada: PATRHIMÔNIO CONSULTORIA LTDA. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2010. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência do Contrato nº 020/2010 por mais 12 (doze) meses, bem como majorar em 25% o valor
do contrato e o correspondente número de avaliações psicológicas a serem realizadas, contemplando
a realização de mais 50 avaliações. Vigência: De 13/10/2011 a 12/10/2012. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.122.2800.8517.6137, Natureza
da Despesa 33.90.39, Fonte de Recursos 220. Número da Nota de Empenho: 2011NE01010. Data de
Assinatura: 10/10/2011. Pela Contratante: David José de Matos, Setembrino de Menezes Filho. Pela
Contratada: Patrícia Müssnich Barreto. Gestor do Contrato: Chefe da Divisão de Higiene, Medicina
e Segurança do Trabalho.
Processo: 097.001.690/2011. Permitente: METRÔ-DF. Permissionária: TRANSPORTE URBANO
DO DISTRITO FEDERAL – DFTRANS. Espécie: Termo de Permissão de Uso nº 001/2011. Objeto:
PERMISSÃO DE USO das 7 (sete) lojas localizadas na parte externa da estação GALERIA do METRÔ-DF, cuja área total corresponde a 254,97 m² (duzentos e cinquenta e quatro vírgula noventa e sete
metros quadrados), com o objetivo de viabilizar o atendimento aos usuários do Sistema de Transporte
Público Coletivo do DF beneficiários do Sistema de Bilhetagem Automática. Vigência: 12 (doze)
meses, a contar da data da assinatura do presente termo. Valor: A PERMISSIONÁRIA deverá pagar,
até o dia 20 de cada mês, o valor total de R$ 17.650,00 (dezessete mil seiscentos e cinquenta reais) a
título de aluguel pelo uso das 7 (sete) lojas. Data de Assinatura: 17/10/2011. Pela Contratante: David
José de Matos, Nilson Martorelli. Pela Contratada: Marco Antônio Campanella. Gestor do Contrato:
Chefe do Departamento Comercial – FCO da PERMITENTE.
Processo: 097.001.674/2007. Contratante: METRÔ-DF. Contratada: SODEXHO PASS DO BRASIL
SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2008. Objeto:
Readequar o valor do contrato à realidade trazida pelo aumento do auxílio-alimentação concedido no
Acordo Coletivo 2011/2012 e modificar os Parágrafos Primeiro e Segundo da Cláusula Quinta do
referido contrato, que trata do critério de reajuste, para que reflita a realidade contratual. Vigência:
De 01/02/2011 a 31/01/2012. Valor: R$ 10.428.886,94 (dez milhões quatrocentos e vinte e oito mil
oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Programa de
Trabalho nº 26.122.2800.8504.6138, Natureza de Despesa 33.90.39, e Fonte de Recursos 220. Número
da Nota de Empenho: 2011NE01113. Data de Assinatura: 26/10/2011. Pela Contratante: David José
de Matos, Nilson Martorelli. Pela Contratada: Geraldo França Sobreira. Gestor do Contrato: Chefe do
Departamento de Recursos Humanos.
Processo: 097.001.124/2009. Contratante: METRÔ-DF. Contratada: AMERICEL S/A. Espécie:
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2009. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais
12 (doze) meses, bem como a suplementação de recursos. Vigência: De 24/10/2011 a 23/10/2012.
Valor: R$ 150.746,45 (cento e cinquenta mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso 220, Natureza da Despesa 33.90.39, Programa de
Trabalho 26.122.2800.8517.6137. Número da Nota de Empenho: 2011NE01081. Data de Assinatura:
21/10/2011. Pela Contratante: David José de Matos, Setembrino de Menezes Filho. Pela Contratada:
Jacinto Luiz Miotto Neto, Erick Cordeiro Caldas Fernandes. Gestor do Contrato: Chefe do Departamento Administrativo.
Processo: 097.001.425/2009. Contratante: METRÔ-DF. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A – EMBRATEL. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº
029/2009. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 26/10/2011
a 25/10/2012, com a consequente suplementação de recursos. Vigência: De 26/10/2011 a 25/10/2012.
Valor: R$ 50.479,30 (cinquenta mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta centavos). Dotação
Orçamentária: Programa de Trabalho 26.122.2800.8517.6137, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte
de Recursos 220. Número da Nota de Empenho: 2011NE01100. Data de Assinatura: 21/10/2011. Pela
Contratante: David José de Matos, Setembrino de Menezes Filho. Pela Contratada: Paulo Wherter
de Araújo, Rose Cristina Tavares de Lima da Silva. Gestor do Contrato: Chefe do Departamento
Administrativo.
Nº 215 terça-feira, 8 de novembro de 2011
Processo: 097.001.055/2008. Contratante: METRÔ-DF. Contratada: ELEVADORES OTIS LTDA.
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2008. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
por mais 12 (doze) meses com a consequente suplementação de recursos. Vigência: De 25/10/2011
a 24/10/2012. Valor: R$ 573.832,72 (quinhentos e setenta e três mil oitocentos e trinta e dois reais e
setenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº 26.453.2800.2756.6136,
Naturezas de Despesas, 33.90.39 e 33.90.30, e Fontes de Recursos 100 e 220. Número da Nota de
Empenho: 2011NE01084, 2011NE01086. Data de Assinatura: 25/10/2011. Pela Contratante: David
José de Matos, Fernando Andrade Sollero. Pela Contratada: Luís Fernando Molina, Alcides Roberto
de Lima. Gestor do Contrato: Chefe do Departamento de Manutenção.
Processo: 097.001.049/2009. Contratante: METRÔ-DF. Contratada: SELERCON – SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO, EDITORAÇÃO REPROGRAFIA E CONGÊNERES LTDA. Espécie: Segundo
Termo Aditivo ao Contrato nº 028/2009. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze)
meses com a consequente suplementação de recursos. Vigência: De 26/10/2011 a 25/10/2012. Valor:
R$ 103.238,68 (cento e três mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos). Dotação
Orçamentária: Programa de Trabalho 26.122.2800.8517.6137, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte
de Recursos 220. Número da Nota de Empenho: 2011NE01103. Data de Assinatura: 21/10/2011. Pela
Contratante: David José de Matos, Setembrino de Menezes Filho. Pela Contratada: Israel Barris da
Silva. Gestor do Contrato: Chefe da Divisão de Serviços de apoio – ADSA.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE ANULAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 4/2010.
A COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF, por meio da
Comissão Especial de Licitação - CEL, torna público a anulação do certame, para a concessão de uso
de espaços físicos, mediante remuneração e encargos, para implantação, manutenção e exploração de
publicidade, por meio de engenhos e/ou adesivos, a serem instalados nas paredes e escadas fixas e
rolantes das estações do METRÔ-DF, em razão da Decisão nº5141/2011 do TCDF, estando o processo
com vista franqueada aos interessados.
PAULA RÚBIA RODRIGUES CARNEIRO
Presidente da Comissão
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 05/2010-METRÔ-DF.
A COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF, por meio da
Comissão Especial de Licitação - CEL, torna público a revogação do certame, para a concessão de
uso de espaços físicos, mediante remuneração e encargos, para implantação, manutenção e exploração de publicidade, por meio adesivos, a serem instalados nos trens do METRÔ-DF, por interesse da
Administração, estando o processo com vista franqueada aos interessados.
PAULA RÚBIA RODRIGUES CARNEIRO
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO,
REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 35/2011.
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando
a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal;
considerando que nos termos do Contrato nº 007/2009 firmado com a Sociedade de Propósito Específico
– SPE Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S/A os poderes para comercialização e alienação das unidades domiciliares econômicas do Projeto Mangueiral foram outorgados exclusivamente
a Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S/A, a serem exercidos a partir da habilitação dos
candidatos pela CODHAB/DF; considerando o disposto na Portaria nº 27, de 29 de maio de 2009, que
estabelece os procedimentos administrativos para convocação e habilitação às unidades domiciliares
econômicas do Projeto Mangueiral, RESOLVE: TORNAR PÚBLICAS as seguintes listas, com nomes
e CPFs, relativamente ao empreendimento Jardins Mangueiral:
a) 207 (duzentos e sete) candidatos com processo EM ORDEM, habilitados à aquisição de unidades
habitacionais, conforme Anexo I;
b) 266 (duzentos e sessenta e seis) candidatos com processo EM EXIGÊNCIAS, conforme Anexo II;
c) 135 (cento e trinta e cinco) candidatos com processo INDEFERIDO, conforme Anexo III.
Os candidatos com processo em ordem (listados no Anexo I) deverão entrar em contato com a Jardins
Mangueiral, pelo telefone 0800 776 1414, pelo site www.agendajm.com.br ou no endereço situado no
Setor Comercial Sul, quadra 08, bloco B-60, 1º andar, sala 114, Brasília/DF, no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, para iniciar processo de aquisição das unidades
habitacionais. O não cumprimento desse prazo e/ou desistência voluntária do habilitado implicarão
o cancelamento da habilitação, tornando o respectivo cadastro inativo. Os candidatos com processo
EM EXIGÊNCIAS (listados no Anexo II) estão sendo notificados por carta registrada das exigências
que deverão cumprir para complementação do processo de habilitação. Caso ainda não tenham recebido a notificação e queiram tomar conhecimento das exigências antecipadamente, poderão solicitar
informações à CODHAB, através do e-mail [email protected]. Para cumprimento
Nº 215 terça-feira, 8 de novembro de 2011
Diário Oficial do Distrito Federal
das exigências, o candidato deverá comparecer ao Núcleo de Atendimento ao Público da CODHAB,
situado no Setor Comercial Sul, quadra 06, Bloco A, lotes 13/14, Térreo, Brasília/DF, no horário de 8:30
às 17 horas, de segunda a sexta-feira, munido da carta que vier a receber. Os candidatos com processo
EM EXIGÊNCIAS que tenham pessoas com deficiência na família deverão atender essas exigências
através da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no posto de atendimento da
Estação 114 Sul do Metrô, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17 horas, munidos da carta que vier
a receber. O candidato que não cumprir as exigências no prazo estabelecido na respectiva notificação
será considerado desistente, ficando o respectivo cadastro inativo. Os candidatos com processo INDEFERIDO (constante do Anexo III) serão notificados por carta registrada, cabendo recurso da decisão
de indeferimento no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital.
Brasília, 7 de novembro de 2011.
EDSON MACHADO MONTEIRO
Diretor Presidente
ANEXO I - CANDIDATOS EM ORDEM
COOPERATIVAS/ASSOCIAÇÕES
ANTONIO OLIVEIRA SIMÕES, 092.920.391-72; ANTONIO RODRIGUES MELO, 120.982.80300; DANIEL FERREIRA DE ALCANTARA, 011.614.141-77; DANILO GONCALVES LYRA,
698.545.561-15; ISMAEL SEIXAS MIRANDA, 610.927.975-72; JANAINA FERREIRA DE OLIVEIRA, 598.912.891-68; JANINE RUSSCZYK, 923.517.600-00; LAURIANE CLARO DE SOUZA,
718.677.321-49; LUIZ CARLOS GABRIEL PACHECO CASTELLO BRANCO, 874.625.831-00;
MARIA NEIDE DE SOUSA MELO, 845.125.471-34; RENATO GARCIA DA SILVA, 213.692.03837; ROBERTA ROCCO SILVA, 010.218.631-65; ROMULO ROSA MELO, 696.903.911-00; VANIA
MIRIAN COPO, 578.936.321-00.
LISTA GERAL
ADAILSON LIMA VERDE VILARINS, 620.142.181-53; ADAO PEREIRA DA SILVA, 493.144.75115; ADEMAR COSTA MATOS, 700.360.121-49; ALESSANDRA DE ARAUJO PIRES, 553.271.09100; ALEXANDRE AUGUSTO DA CUNHA MENDES, 985.598.691-15; ALISSON CARVALHO
CAVALCANTE, 984.600.481-87; ALLYSON CAVALCANTE BACELAR, 627.712.303-30; ANA
CLAUDIA DE SOUZA VIEIRA, 416.911.991-68; ANA PATRICIA BARBOSA GOMES,
022.829.461-46; ANA PAULA DALTOÉ INGLÊZ, 968.564.831-04; ANA PAULA TAVARES DE
CAMPOS, 700.744.881-04; ANDERSON ROCHA PAULIN, 605.574.191-15; ANDRE GUSTAVO
KNAIP DO AMARAL, 647.632.771-20; ANDRÉA MARIA VICTOR DIAS, 603.156.101-82; ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES, 573.109.471-34; ANEMILSON HELIO FRANCO
DOS SANTOS, 055.321.288-55; ANSELMO LUIZ ALVES PEREIRA, 060.261.618-21; ANTONIA
FRANCIMEIRE BEZERRA DE CASTRO, 358.437.641-68; ANTONIO GABRIEL GUEDES DE
SOUZA, 266.431.704-00; ARLINDO NOLETO DE SOUSA, 044.671.753-34; BÁRBARA ANGÉLICA DE JESUS BARBOSA, 780.373.101-59; BIANCA BARROSO SOFF, 659.196.531-91;
BRENDA LEE BARROS DOS SANTOS, 689.666.871-72; BRUNO VIEIRA FREITAS, 872.804.34134; CARLA DA CONCEIÇAO SOARES, 538.322.641-91; CARLOS ANDRÉ ANASTÁCIO DA
SILVA, 767.068.503-49; CARLOS CESAR TOLENTINO DA GAMA, 379.675.091-53; CARLOS
JOSE DE ABREU, 342.710.661-68; CARLOS ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS,
724.514.321-87; CAROLINE AUGUSTA PARANAYBA EVANGELISTA, 986.462.221-87; CHEILA APARECIDA DA MATA, 889.577.306-30; CLAUDIA SOUTO MAYOR RONDON VARGAS,
429.149.651-68; CLAUDIA VIRGINIA SANTOS, 599.152.931-00; CLAUDIO CRUZ, 398.225.91187; CLEIDE MARIA DOS SANTOS, 610.419.981-04; CLOVIS ALVES NOGUEIRA, 399.811.85191; CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA PESSATO, 538.441.491-04; CRISTIANE ALVES DOS
SANTOS, 006.146.261-61; CRISTINA GARCEZ BUENO, 576.097.301-06; DARLENE FERREIRA DE MELO, 725.034.671-72; DECIO JOSE DE LIMA FILHO, 516.640.111-53; DEISE TAMARA DOS SANTOS CAVALCANTE MACHADO, 018.728.465-21; DENILSON DIAS PEREIRA,
389.837.451-34; DENISE MENEZES DE OLIVEIRA, 606.332.711-87; DEUZINETE VIEIRA DO
CARMO, 564.721.611-00; DJAVAN DE LIMA OLIVEIRA, 718.222.911-00; EDÉLCIO NUNES
DOS SANTOS, 658.661.501-15; ELAINE COSTA CAMPOS, 372.203.651-87; ELEIDA ELES DA
SILVA, 539.083.681-20; ELETHEA CASTRO SOLON, 030.889.907-56; ELIANE COSTA GUIMARÃES, 723.929.591-53; ELIANE MARQUES DE CARVALHO, 702.345.741-00; ELIEDINA
MATOS PEREIRA DA SILVA, 393.141.461-20; ELIETE SANTOS DA SILVA, 400.374.871-91;
ELISANGELA DE LIMA RIBEIRO, 619.116.151-49; ELIZETE VIANA LEITE, 416.656.431-53;
ENOQUE DE SOUZA MELO JUNIOR, 705.252.181-49; ERIKA DA COSTA E SILVA, 695.685.88191; ESDRAS VILSON FRANÇA, 329.865.131-15; EVERTON PORTELA PASCOA, 689.821.27100; EYLANE DOURADO ARISAWA MERA, 697.427.231-68; FABIANE NAKAGAWA DOS
SANTOS, 986.873.281-68; FABIO AMARAL GOMES, 000.149.921-16; FELIPE DOS SANTOS
SOARES, 864.529.751-53; FERNANDA DE CASSIA RODOVALHO, 005.472.425-22; FERNANDO FERREIRAANTUNES, 992.238.301-25; FLAVIA DANIELA DIAS DE OLVEIRA, 721.621.39120; FLAVIA NEPOMUCENO RIBAS BUENO, 859.856.781-72; FLORISDALVA PEREIRA CAETANO, 573.452.601-00; FRANCINETE NUNES DA SILVA SOUSA LEMOS, 920.389.301-63;
FRANCIOMAR DE SOUZA SILVA, 821.163.771-53; FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA,
779.236.265-53; FRANCISCO DANTAS DE LIMA, 214.322.101-06; FRANCISCO DE ASSIS DE
SOUSA GUEDES, 373.581.541-34; FRANCISCO JACINTO PONTES IBIAPINA, 306.016.651-04;
FRANCISCO XAVIER VIEIRA, 258.654.711-04; FRANÇOY PEREIRA DA ROCHA, 635.286.65149; GABRIEL BESERRA BORGES, 802.472.101-53; GENIVALDO CARDOSO PEIXOTO,
690.159.291-49; GIULIANA PIANTINO GIONGO, 852.311.501-34; GUSTAVO RIBEIRO GUIMARAES, 725.839.591-15; HAYLINE MELO DE SÁ SILVA, 011.822.911-71; HELDER FERREIRA GONÇALVES, 013.514.045-55; HELIENE MATIAS DA SILVA, 875.838.521-53; HELÍSIO
GASTON VIANA, 238.637.901-97; HELVANIO BATISTA DA FONSECA, 696.043.631-15;
HENRIQUE BEZERRA DA SILVEIRA, 342.836.681-68; HUMBERTO OTAVIANO DE SOUZA
JUNIOR, 009.518.601-86; IRAN CARVALHO DE SOUSA, 822.841.481-15; ITALO JOSE EVAN-
Página 71
GELISTA DE LIMA, 750.179.204-63; IVALDO FERREIRA DA CUNHA, 347.777.413-20; IZABEL
CRISTINA AZEVEDO DOS SANTOS, 795.652.391-53; JADER FERREIRA DE SOUSA,
313.671.191-20; JAN DE SOUZA CERINO, 719.111.461-49; JANAINA FERREIRA DE SOUSA,
887.713.505-00; JANE PATRICIA FEIJO, 658.171.251-53; JAQUELINE MARCAL, 712.365.54191; JEAN HUDSON PORTO BRUZACA, 706.357.061-72; JOANNYTA CONCEIÇÃO MENDES
REIS, 001.938.461-01; JOSÉ CÂNDIDO DE FIGUEIRÊDO JÚNIOR, 805.987.734-87; JOSE
CARLOS ARRUDA DE OLIVEIRA, 799.840.614-34; JOSÉ MARIA VAZ FARIAS, 109.289.60315; JULIANA CARNEIRO DE MELO, 602.717.951-15; JULIO CEZAR CARVALHO BORGES,
008.747.291-06; JUSSARA CARDOSO SILVA, 821.282.781-04; KÁTIA MELO DA SILVA,
914.635.051-91; KEVES DIOGO FERNANDES FREITAS DA CONCEICAO, 031.016.431-12;
KHRISTIAN SILVA CRUZ, 611.522.931-68; LAIRTON GALASCHI RIPOLL JUNIOR,
471.545.001-15; LARISSA ROSA FRAUZINO, 001.314.691-26; LAUDIMIRA VIEIRA MACIEL
VIANA, 467.047.101-59; LENISA CEZAR VILAS BOAS, 770.882.631-49; LEONARDO SANTOS
MOURAASSIS JALES, 890.656.031-15; LEVY FLORINDO DE SOUSA JUNIOR, 026.701.821-51;
LILIAN RODRIGUES MOREIRA, 024.677.951-95; LILIANE NUNES ABRANTES, 862.162.95187; LORENNA ARRAES BORSSARI, 896.833.821-34; LUANA PIMENTA RODRIGUES,
011.773.181-13; LUCIANA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA BITENCOURT, 821.309.061-68;
LUCIANE DE SOUSA CARDOSO, 578.718.091-72; LÚCIO RICARDO DE OLIVEIRA SILVA,
804.894.861-34; LUÍS FELIPE PEREIRA PASTURCZAK, 870.176.951-00; LUIZ ANTONIO DE
SOUSA SILVANO, 504.989.911-72; MADALENA GUEDES SALES, 689.290.481-53; MARCELA
SILVA KARDEC, 972.431.591-68; MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA, 410.919.061-49;
MARCIAAPARECIDA LEAO BARRETO, 553.374.571-87; MÁRCIA BITTENCOURT COELHO,
182.722.231-04; MARCO AURELIO CORREIA DE SOUZA, 019.138.875-02; MARIA APARECIDA GONÇALVES, 375.980.231-15; MARIA DA CONCEICAO SALES DA SILVA, 104.455.87334; MARIA DE FÁTIMA TENÓRIO CAMPOS NUNES, 013.746.458-42; MARIA DIVA GOMES
VERAS, 352.284.821-72; MARIA DO CARMO DA SILVA ATAIDES, 563.334.551-72; MARIA
JOSÉ DUARTE DE SOUZA, 183.598.413-49; MARIA REGINA RABELO, 713.552.516-72; MARIA SALUMY RODRIGUES S GARGIULO, 531.076.671-53; MARINES ALVES SILVA,
779.126.241-04; MARLENE DE SOUZA, 721.996.951-15; MARTA FERREIRA GOMES,
305.356.891-87; MASTERSON CARVALHO DE OLIVEIRA, 784.903.401-53; MAURÍCIO SOARES DA COSTA JÚNIOR, 705.108.301-53; MICHELÂNGELO HEBERVAL BEZERRA LIMA,
585.342.371-15; MICHELLE DE ARAUJO MEDEIROS, 837.495.001-34; MICHELLE PEREIRA
MEDEIROS, 992.570.501-06; MIGUEL ANGELO GALLETTI, 226.663.201-97; MIRIELLE CARVALHO DOREIA, 623.928.161-15; MURILO PINHEIRO SANTOS, 636.227.261-72; ODUVALDO
CESAR RICARTE DE SOUZA, 117.126.431-34; OSVALDO LUIZ DOS SANTOS, 286.139.021-20;
PATRICIA ALVES BREYER, 759.234.911-68; PATRÍCIA CARNEIRO DE BRITO SOUSA,
703.485.371-15; PATRICIA DA SILVA GONÇALVES, 854.665.221-04; PATRICIA RIBEIRO
GARCIA, 635.546.151-53; RAFAEL PAIM FREITAS, 006.346.831-01; RAQUEL ANTUNES DE
MELO, 357.903.344-15; REGINALDO CORIOLANO DA SILVA, 836.566.181-00; RENAN JULIO
DANIEL, 283.023.688-22; RICARDO NUNES DA COSTA, 360.402.664-49; RILDO COSTA
FARIAS, 278.999.182-00; RODRIGO NUNES SARAIVA, 011.514.561-36; ROGÉRIO FERREIRA
CAIRES, 695.310.801-00; ROSÁLIA SALDANHA BARBOZA, 719.546.601-97; ROSANIA MARIA NASCIMENTO RAMOS CARVALHO, 934.800.321-68; ROSIVAN MEDEIROS DA SILVA,
315.259.204-30; SANDRA KATTI DE SOUSA MAIA, 393.126.661-34; SANDRA REGINA FACIOLI, 747.753.168-34; SANDRA TÁTILLA COSTA ISAC, 726.999.061-15; SEBASTIANA
FERREIRA DOS SANTOS COSTA, 324.782.831-15; SELMA KARLA CARNEIRO DA SILVA,
843.723.461-15; SHEILA ALVES DOS SANTOS, 805.285.381-87; SHEILA GUALBERTO BORGES PEDROSA, 696.996.901-00; SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA, 296.368.841-53; SIDINEI
FERREIRA DE ANDRADE, 833.527.831-87; SILVIO FERNANDES DA SILVA FILHO,
001.620.071-32; SIMONE BORGES NASCIMENTO, 848.291.841-91; SUESLEY WASHINGTON
SARAIVA OLIVEIRA, 904.407.655-87; TATIANA DUTRA VIEIRA, 794.388.301-20; TATIANE
BATISTA BARBOSA, 874.893.091-15; THIAGO ROQUETE ROCHA, 688.584.931-68; VALDENISIAAPOLINARIO ALENCAR, 781.000.461-15; VÂNIA COELHO MAGALHÃES, 480.201.25191; VILSON SANTOS DA SILVA, 006.508.181-13; VIVIANE DE SOUSA PICCINI, 007.356.66164; WANDERSON FERNANDO PEREIRA ROSA, 963.205.401-68; WASHINGTON JOAO DE
DEUS DA SILVAALVES, 019.157.101-62; WESLEYARAUJO VIANA, 806.143.961-15; WILLIAM
BATISTA VIEIRA, 847.311.411-68; WILZE MARIA DA SILVA, 300.521.141-04; YGOR PRADO
MONTEIRO, 013.212.481-56; ZANDORDE OLIVEIRA, 721.223.581-49.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ADEZILÊ SOUSA E SILVA, 480.407.541-00; LUANA PIRES DOS SANTOS, 715.107.701-78.
ANEXO II – CANDIDATOS COM EXIGÊNCIAS
COOPERATIVAS/ASSOCIAÇÕES
ADRIANO ARAUJO DE AZEVEDO, 903.704.901-00; CACI MARIA SASSI, 119.973.111-00;
CARLA GIOVANA DE BARROS PACHECO, 407.809.611-53; CINTIA PEREIRA DE PAULA,
802.255.001-91; ELIANA MARILIA LIMA PINHEIRO, 937.439.631-91; HELLEN RYSE ALVES
FERREIRA, 001.132.771-56; HUDSON DOUGLAS VIEIRA SOUTO, 830.882.371-87; IDELVAN
MOREIRA BONTEMPO, 533.169.406-34; JANAINA DE SOUZA LOPES, 732.240.301-00; JOSE
ADAIL DE SA CESAR, 513.015.551-34; KLEBERTON RIBEIRO ARAUJO, 620.137.771-91;
LEVY SILVA JUNIOR, 573.259.281-49; LUSINEIDE PEREIRA DA SILVA, 786.973.791-72;
MANOEL MESSIAS FERRAZ SOBREIRA, 220.785.251-20; MARCELO DONATO FERREIRA, 696.550.221-53; MARILU BORGES ROSADO, 783.917.761-15; MICHEL DA SILVA
OLIVEIRA, 697.708.401-49; NEUSA MARIA DE SOUZA, 398.449.001-15; RAQUEL DE
SOUSA SILVA, 845.177.511-04; RAQUEL SOARES DA SILVA, 006.897.201-65; RICARDO DA
SILVA FERRAO, 954.417.861-91; SIDINEI BERTOLO, 693.717.330-04; SIMONE BARRETO
SOARES, 552.954.011-20; SIMONE BATISTA RESENDE, 053.255.056-02; WELLINGTON
RIBEIRO GUIMARAES, 986.043.251-15.
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Diário Oficial do Distrito Federal
LISTA GERAL
ANEXO III – CANDIDATOS INDEFERIDOS
COOPERATIVAS/ASSOCIAÇÕES
HIPOLITO ALVES CARDOZO, 583.863.781-15; KATIA FERREIRA DA CUNHA, 270.951.001-44;
MATILDES DAS GRACAS FREITAS PORTELA, 037.138.796-56.
LISTA GERAL
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
MAURINO FERREIRA SOBRINHO, 910.782.297-91.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - a Licença Prévia para a
atividade de parcelamento urbano denominado Setor Habitacional Quaresmeira, localizado na Região
Administrativa do Guará – RA X/ DF, processo 391.000.496/2011.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2011.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 09/2011-IMÓVEIS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS,
DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano - SEDHAB, leva ao conhecimento dos interessados
que promoverá licitação pública em 08 de dezembro de 2011 para Venda de Imóveis destinados a
Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação
de Serviços e outros situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições
do Edital 09/2011-Imóveis, conforme processo nº 111.001.627/2011, cujos exemplares e formulários
de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas
Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco “F” (próximo ao
Palácio do Buriti), e na Pagina Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito
da caução poderá ser feito até o dia 07/12/2011 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e
por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre
09h00min e 10h00min do dia 08/12/2011 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento
da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Melhores informações poderão ser
obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da
TERRACAP no horário das 8h00min às 18h00min.
Brasília/DF, 7 de novembro de 2011.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2011.
Processo: 197.000.673/2011. Partes: DF/ADASA e GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. Objeto:
Contratação de prestação de serviço de conectividade IP – Internet Protocol, por meio de link dedicado,
na velocidade de 34 Mbps, com fornecimento de roteador, ativação e configuração dos equipamentos,
visando à disponibilização de acessos permanentes e completos para conexão da rede da ADASA à
Internet. Prazo/Vigência: o presente contrato tem vigência de doze meses a contar de 01 de novembro
de 2011. Valor: R$ 69.600,01. Dotação orçamentária: unidade orçamentária: 21.206; programa de
trabalho: 18.122.0100.8517.9649, natureza da despesa: 3.3.90.39, fonte de recursos: 350. Fundamento
legal: Lei nº 8.666/93. Publicação: o presente termo deverá ser publicado no DODF às expensas da
ADASA. Data de Assinatura: 1º de setembro de 2011. Signatários: pela ADASA/DF, Vinicius Fuzeira
de Sá e Benevides, Diretor Presidente; pela contratada, José Eduardo Fernandes, Sócio Diretor e Carlos
Henrique Saraiva dos Reis, Sócio Diretor.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2011.
Processo: 197.000.343/2011. Partes: DF/ADASA e CONNEC TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de manutenção técnica,
compreendendo incidentes e serviços de manutenção periódica de ramais telefônicos da central privativa
de comutação telefônica (CPCT) da ADASA. Prazo/Vigência: o presente contrato tem vigência de
doze meses a contar de 02 de setembro de 2011. Valor: R$ 35.940,00. Dotação orçamentária: unidade
orçamentária: 21.206; programa de trabalho: 18.122.0100.8517.9649, natureza da despesa: 3.3.90.39,
fonte de recursos: 151. Fundamento legal: Lei nº 8.666/93. Publicação: o presente termo deverá ser
publicado no DODF às expensas da ADASA. Data de Assinatura: 2 de setembro de 2011. Signatários:
pela ADASA/DF, Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides, Diretor Presidente; pela contratada, José Roberto
S. Ribeiro, Representante Legal.
Nº 215 terça-feira, 8 de novembro de 2011
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2010.
Processo: 197.000.966/2010. Partes: ADASA x SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA. Objeto: O presente termo tem por objetivo aditar o Contrato nº 01/2010,
para atender as despesas com reajuste no valor do auxilio refeição/alimentação. O valor total do
Contrato passa a ser de R$ 817.500,00 (oitocentos e dezessete mil e quinhentos reais. A despesa
correrá à conta da seguinte dotação orçamentaria: unidade orçamentaria 21.206, programa de
trabalho: 18.122.0750.8504.9560, natureza de despesa: 3.3.90.39; fonte de recursos: 150/151.
Data de assinatura: 1º de novembro de 2011. Signatários: pela ADASA/DF, João Carlos Teixeira,
na qualidade de Diretor-Presidente Substituto; pela contratada, José Joaquim Goulart Neto, na
qualidade de Diretor de Mercado Público da Empresa.
SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, REGISTRO E PESQUISA DE PREÇOS
CONVOCAÇÃO
O Coordenador da Coordenação de Programação, Registro e Pesquisa de Preços, tendo em vista a
homologação do Pregão Eletrônico n.º 013/2011, para aquisição de APARELHO de CIRURGIA de
ALTA FREQÜÊNCIA - CAF, objeto do processo n.º 411.000.330/2010, CONVOCA as empresas
classificadas em primeiro lugar a comparecerem à Coordenação de Programação, Registro e Pesquisa
de Preços da Subsecretaria de Licitações e Compras, localizada no SBS Qd. 02 Bloco “L” - Ed. Lino
Martins Pinto – 6.º andar – Brasília – DF, no período de 09 a 11 de novembro de 2011, no horário de
8h30 às 12h e das 14h30 às 17h30, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
MAURÍCIO SHOJI HATAKA
AVISOS DE LICITAÇÔES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 500/2011 – CELIC/SEPLAN.
Objeto: Aquisição de material de Informática (SOFTWARE,Tipo Programa: Solução de backup/restore
para ambiente corporativo, instalada, acompanhada de licenças e treinamento) conforme condições
e especificações constantes dos Anexos deste Edital. Data e horário para recebimento das propostas:
09h00min do dia 22 de novembro de 2011, processo nº. 020.002.097/2010. O respectivo edital poderá
ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: www.compras.df.gov.br. Informações pelo telefone
0xx(61) 3312.5275.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
AUGUSTO CESAR PIRES ARANHA
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 554/2011 - SULIC/SEPLAN.
Objeto: Aquisição de artigos de cama, mesa e banho (cobertor, pano de prato, toalha de banho e toalha
de rosto), conforme especificações e condições constantes do anexo I do edital. Data e horário para
recebimento das propostas: 09:00 horas do dia 24 de novembro de 2011, processos nºs 380.002.611/2011
e 380.002.360/2011 - SEDEST. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço
eletrônico: www.compras.df.gov.br. Informações pelo telefone 0xx(61) 3312.5275.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
CLEIDY TELES DA CRUZ
Pregoeira Substituta
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 556/2011 - SULIC/SEPLAN.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (açúcar), conforme especificações e condições constantes
do anexo I do edital. Data e horário para recebimento das propostas: 09:00 horas do dia 21 de novembro
de 2011, processo nº 380.002.497/2011 - SEDEST. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: www.compras.df.gov.br. Informações pelo telefone 0xx(61) 3312.5275.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
CLEIDY TELES DA CRUZ
Pregoeira Substituta
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 559/2011 - SULIC/SEPLAN.
Objeto: Aquisição de material educativo e esportivo (Ábaco aberto, Alfabeto móvel, jogo pedagógico,
bola de futebol campo, chuteira, tatame e outros), conforme especificações e condições constantes do
anexo I do edital. Data e horário para recebimento das propostas: 09:00 horas do dia 22 de novembro
de 2011, processos nºs 052.001.072/2011, 080.004.963/2011, 080.005.903/2011, 133.000.385/2011
e 304.000.166/2011. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico:
www.compras.df.gov.br. Informações pelo telefone 0xx(61) 3312.5275.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
CLEIDY TELES DA CRUZ
Pregoeira Substituta
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 561/2011 – PREGÃO/SULIC/SEPLAN
O presente pregão tem por objeto a aquisição de material laboratorial (frasco estéril e substrato cromogênico ompg-mug) para Registro de Preços, conforme especificação e condições constantes do Anexo
I do edital. Data e horário para recebimento das propostas: 08h30min do dia 23 de novembro de 2011,
processo no 411.000.050/2011-SEPLAN. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no
Nº 215 terça-feira, 8 de novembro de 2011
Diário Oficial do Distrito Federal
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endereço eletrônico: www.compras.df.gov.br. Informações referentes ao cadastro ou ao site, através
do telefone 0xx(61) 3312.5325/5329.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
ISABEL CRISTINA OSÓRIO CALDAS
Pregoeira
PREGÃO ELETRONICO N° 498/2011 – SULIC/SEPLAN
O Pregoeiro comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado encontra-se disponível no
sistema eletrônico, no site: www.compras.df.gov.br/licitações/andamento. Processo 055.028.596/2010.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
AUGUSTO CÉSAR PIRES ARANHA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2011.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva com manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, em
18 oxímetros modelos 590 e 595, marca NELLCOR PURITAN BENNETT; 05 cobertores
modelo WARM TOUCH, marca MALLINCKRODT e 06 bisturis modelo FORCE FX, marca
VALLEYLAB, de propriedade da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, conforme
condições, quantidades e especificações constantes do Anexo I do presente edital. Abertura: 29
de novembro de 2011 às 09h00min, processo nº: 060.008411/2011 - SES. O respectivo edital
poderá ser retirado pelo endereço eletrônico: www.compras.df.gov.br/editais/editais externos
ao e-compras ou na Seção de Protocolo da Central de Licitações situado no Setor Bancário
Sul, Quadra 02 Bloco “L” Térreo, Edifício Lino Martins Pinto, das 08 às 12 horas e das 14 às
18 horas, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento pago em qualquer agência
bancária, através de DAR, código 357-3, no valor de R$ 7,00 (sete reais). As empresas e ou
representantes que adquirirem o edital via Internet, obrigam-se a acompanhar o Diário Oficial
do Distrito Federal a possíveis alterações.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
LUCIMAR PINHEIRO DE DEUS
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO E JULGAMENTO
PREGÃO PRSENCIAL Nº 43/2011 – PREGÃO/SULIC/SEPLAN
A Pregoeira comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo nºs.
060.008.165/2011-SES/DF, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site www.compras.df.gov.
br/licitações/andamento.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
ISABEL CRISTINA OSÓRIO CALDAS
AVISO DE LICITAÇÃO – NOVA DATA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 504/2011 - SULIC/SEPLAN
A Pregoeira comunica aos interessados que o pregão acima citado, cujo objeto é a aquisição
de máquinas e equipamentos agrícolas (pá carregadeira e retroescavadeira), automóveis e utilitários (veículo tipo passeio), caminhões e ônibus (veículo tipo caminhão trucado), conforme
especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital,
processos n°s 0390.000.263/2011 e 0400.001.249/2011, que se encontrava adiado sine die,
tendo em vista impugnações aos termos do edital, bem como solicitação do órgão requisitante,
conforme Ofício nº 2.276/2011 – UAG/SEOPS, terá nova data de abertura: 23 de novembro de
2011 às 08h40min. O novo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico:
www.compras.df.gov.br. Alertamos que os interessados deverão reinscrever suas propostas no
referido sistema. Informações referentes ao cadastro ou ao site, através do telefone 3312.5275.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
GERARDA DA SILVA CARVALHO
AVISOS DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2011 – PREGÃO/SULIC/SEPLAN
A Pregoeira comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo
060.011.043/2010 - SES, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: www.
compras.df.gov.br/licitações/andamento.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
ISABEL CRISTINA OSÓRIO CALDAS
PREGÃO ELETRONICO N° 215/2011 – SULIC/SEPLAN
O Pregoeiro comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado encontra-se disponível no
sistema eletrônico, no site: www.compras.df.gov.br/licitações/andamento. Processos 054.000.439/2011,
054.000.487/2011 e 054.000.488/2011.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
AUGUSTO CÉSAR PIRES ARANHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 392/2011 – SULIC/SEPLAN
A Pregoeira comunica aos interessados que o resultado do julgamento do pregão acima citado, processo 390.000.156/2011, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: www.compras.df.gov.
br/licitações/andamento.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011
CLEONICE NERI DOS SANTOS
PREGÃO ELETRONICO N° 458/2011 – SULIC/SEPLAN
O Pregoeiro comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado encontra-se disponível no
sistema eletrônico, no site: www.compras.df.gov.br/licitações/andamento. Processo 055.004.035/2011.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
AUGUSTO CÉSAR PIRES ARANHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 478/2011 – PREGÃO/SULIC/SEPLAN
A Pregoeira comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo
060.004.311/2011 - SES, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: www.compras.df.gov.
br/licitações/andamento.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
ISABEL CRISTINA OSÓRIO CALDAS
AVISOS DE DESCLASSFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2011.
O Pregoeiro comunica aos interessados no Pregão acima citado, processos 063.000.056/2011,
094.000.244/2011 e 072.000.143/2011, que tendo em vista o não atendimento da convocação para
revalidar sua proposta preços, nos termos do Art. 64 da Lei nº 8.666/93, a empresa 4 – Comércio de
Auto Peças Império LTDA foi desclassificada para os itens 1, 2 e 3, por desistência do certame. Dessa
forma faz-se necessário convocar as empresas remanescentes, para que no prazo de 03 (três) dias úteis
apresentem a documentação de habilitação e propostas de preços, adequadas aos valores dos lances
oferecidos, em conformidade com o item 5.5 e 6.22 do edital. Esclarecemos que por economia processual, foram convocadas todas as remanescentes dos lotes, sendo que as propostas/documentos de
habilitação que vierem a ser apresentadas serão analisadas na ordem de classificação. Os envelopes
das empresas que não se sagrarem vencedoras, ficarão á disposições pelo prazo de cinco dias úteis a
partir da data de homologação do procedimento licitatório, após este prazo sem a devida retirada, serão
incinerados. Salienta-se que será mantido o direito ao contraditório e ampla defesa aos interessados,
conforme item 9 do edital e inciso “b” do Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
AUGUSTO CÉSAR PIRES ARANHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 279/2011.
O Pregoeiro comunica aos interessados no Pregão acima citado, processos n.ºs 112.001.514/2011,
361.000.673/2011, 361.000.568/2011 e 131.000.092/2011 que tendo em vista o não atendimento
da convocação para revalidar sua proposta preços, nos termos do Art. 64 da Lei nº 8.666/93, a
empresa 4 – J2 Comércio de Utilidades Ltda foi desclassificada para os itens 05, 12, 16, 21 e 22
por desistência do certame. Dessa forma faz-se necessário convocar as empresas remanescentes,
para que no prazo de 03 (três) dias úteis apresentem a documentação de habilitação e propostas
de preços, adequadas aos valores dos lances oferecidos, em conformidade com o item 5.5 e 6.22
do edital. Esclarecemos que por economia processual, foram convocadas todas as remanescentes
dos itens, sendo que as propostas/documentos de habilitação que vierem a ser apresentadas serão
analisadas na ordem de classificação. Os envelopes das empresas que não se sagrarem vencedoras,
ficarão à disposição pelo prazo de cinco dias úteis a partir da data de homologação do procedimento
licitatório, após este prazo sem a devida retirada, serão incinerados. Salienta-se que será mantido
o direito ao contraditório e ampla defesa aos interessados, conforme item 9 do edital e inciso “b”
do Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
AUGUSTO CÉSAR PIRES ARANHA
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 517/2011 - SULIC/SEPLAN
O Pregoeiro comunica aos interessados que o pregão acima citado, processo 060.005.356/2011, material
de veículos de tração mecânica (camioneta leve de apoio, picape cabine dupla. veículo passeio, veículo
tipo pick-up, veículo tipo sedan, veículo tipo van minibus e veículo furgoneta conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital, para atender a
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, encontra-se adiado “Sine Die” em atendimento a
solicitação do órgão solicitante para retificação do anexo I.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
EDMAR FIRMINO LIMA
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE REPETIÇÃO
PREGÃO Nº 2/2011.
Processo: 121.000.261/2011. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços
de apoio logístico à organização de Eventos para a CODEPLAN, cujas especificações encontram-se nos
Anexos que integram o Edital. Data para abertura da licitação: 21/11/2011, às 10h. Endereço: SAIN,
Projeção “H”, 3º andar, Sala 300, Brasília/DF. Cópias do Edital e anexos encontram-se à disposição
no 4º andar, sala 408, Edifício da CODEPLAN, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h, telefone:
(61) 3342-2221, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) diretamente na
Tesouraria da CODEPLAN, sala 310 ou no site www.codeplan.df.gov.br.
Brasília, 3 de novembro de 2011.
LILIAM BORGES RODRIGUES
Pregoeira
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Diário Oficial do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL Nº 20 – SEAP_PROFESSOR, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DOS ITENS DA PROVA PRÁTICO-ORAL
(CANDIDATO SUB JUDICE)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais e em atendimento ao MS 2010.00.2.017643-5, torna pública a convocação
para a avaliação dos itens da prova prático-oral da candidata em situação sub judice SAMARA BLEY
MOUAD DE CARVALHO, inscrita sob o número 109139069, do concurso público para provimento
de vagas no cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público, do Quadro de
Pessoal do Distrito Federal, em conformidade com o Edital nº 8 de 13 de outubro de 2010, publicado
no DODF em 15 de outubro de 2010 e de acordo com as seguintes normas.
1. DA AVALIAÇÃO DOS ITENS DA PROVA PRÁTICO-ORAL
1.1. A avaliação dos itens da prova prático-oral será aplicada para a referida candidata, de acordo com
os itens de avaliação mencionados no presente edital.
1.2. DOS ITENS DE AVALIAÇÃO
1.2.1. Da peça musical de livre escolha: consiste na execução de 1 (uma) peça ou parte de uma peça musical a critério do candidato que deverá ser entregue em 4 (quatro) cópias à banca examinadora no ato da
entrada para a avaliação. O candidato terá o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para cumprir essa etapa.
1.2.2. Da peça musical de confronto: consiste na execução de 1 (uma) peça ou parte de uma peça
musical entre as listadas no item 4, a critério do candidato, conforme a especialidade. O candidato,
no ato da entrada para a avaliação, deverá entregar a partitura escolhida em 4 (quatro) cópias à banca
examinadora. O candidato terá o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para cumprir essa etapa.
1.2.3. Da leitura à primeira vista: consiste na execução de trechos musicais extraídos de peça ou parte
de peça musical e(ou) de exercícios de métodos de técnicas instrumentais determinadas pela banca
examinadora. O candidato terá o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para cumprir essa etapa.
1.3. O candidato deverá levar seu instrumento musical.
1.4. A prova prático-oral será filmada (vídeo e áudio) para efeito de registro e avaliação. Não será
fornecida, em hipótese alguma, cópia dessa filmagem.
1.5. O candidato somente poderá tocar o instrumento para o qual se inscreveu.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário estabelecido
no item 4 do presente edital, munido de documento de identidade original.
2.1.1. À exceção da situação prevista no subitem 7.9.9 do Edital Normativo, o candidato que deixar de
apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.9.6 do Edital Normativo,
não poderá fazer a prova e estará automaticamente eliminado do certame.
2.2. Em nenhuma hipótese, será aplicada a prova fora dos espaços físicos, da data e do horário predeterminados no presente edital. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do
local da realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
2.2.1. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário
fixado para o seu início.
2.3. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato.
2.4. O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.
2.5. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas e(ou)
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil
de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico,
este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova,
devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
2.6. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato que estiver
portando arma deverá se dirigir à Coordenação.
2.7. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, nenhum
dos objetos citados nos subitens 2.5 e 2.6 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho
eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.
2.8. Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer
outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
2.9. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.
2.10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que,
durante a aplicação da prova,
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para
terceiros, em qualquer etapa da prova;
b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova e(ou) comunicando-se
com outro candidato;
c) utilizar-se de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos
ou qualquer outro material de consulta, exceto aquele autorizado pela banca examinadora;
d) for surpreendido utilizando qualquer objeto citado no subitem 2.5 deste edital;
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;
f) afastar-se das salas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coorde-
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nação da Fundação Universa;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h) descumprir este edital e(ou) instruções dadas no local de prova.
2.11. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. Será eliminado o candidato que não
comparecer à prova no local, na data e no horário definidos para a sua realização, conforme indicado
no item 4 do presente edital.
2.12. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da prova, assim como a interferência
e(ou) a participação de terceiros durante a sua realização.
2.13. Caberá ao coordenador da banca examinadora decidir a respeito de quaisquer imprevistos
ocorridos durante a prova.
3. DAS OPÇÕES DISPONÍVEIS PARA EXECUÇÃO DA PEÇA MUSICAL DE CONFRONTO
3.1. O candidato deve escolher 1 (uma) peça musical entre as opções listadas a seguir, para o seu componente curricular, para execução da peça musical de confronto, conforme mencionado no subitem
1.2.2 do presente edital.
3.1.1. Violino: Felix Mendelssohn, Concerto em Mi menor, op. 64 1.º movimento (Alegro molto
appassionato); J. S. Bach, Sonata N.º 2 – Andante; e Método P. Rode, Exercício 11 em Si Maior
(Allegro Brillante).
4. DO LOCAL, DA DATA E DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO
4.1. A avaliação dos itens da prova prático-oral será aplicada no dia 18 de novembro de 2011, na
Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF. O candidato deverá
observar na listagem de convocação a seguir, o componente curricular, a turma e o horário.
4.1.1. Violino:
4.1.1.1. TURMA 1: 8h (oito horas) - Horário oficial de Brasília. 109139069, SAMARA BLEY MOUAD DE CARVALHO.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O resultado preliminar relativo à avaliação dos itens da prova prático-oral da candidata em situação
sub judice, do concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor de Educação Básica,
da carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, será divulgado na Internet,
no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, oportunamente, após a sua realização.
WILMAR LACERDA
SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA
Processo: 290.000.225/2011 - Partes: SECT/DF X MCT, Objeto: Estabelecimento das condições de
cooperação mútua entre os partícipes, para a produção e aperfeiçoamento dos indicadores estaduais
de ciência e tecnologia (C&T). Vigência: O acordo de cooperação técnica e científica terá vigência
de 10 (dez) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Data da Assinatura: 17/10/2011. Signatários: Pelo Distrito Federal: Gastão José de Oliveira Ramos, na
qualidade de Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia; Pelo Ministério de Ciência e Tecnologia:
Aloizio Mercadante Oliva, na qualidade de Ministro de Ciência e Tecnologia.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2011.
Objeto: aquisição de scanners. Data limite de recebimento das propostas: 21/11/2011 às 14 h30min.
Cópia do edital encontra-se à disposição na Seção de Licitação e Contrato, 3° andar do Edifício Anexo,
fone 3314-2147 ou pelos sites: www.tc.df.gov.br e www.comprasnet.gov.br.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2011.
UESLEI CAMELO BARBOSA
Pregoeiro
EXTRATO DE DIÁRIAS
Em 4 de novembro de 2011.
Processo nº 310/2011; Beneficiário: CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA; Evento:
Simpósio de Saúde Pública do MPSP – Os desafios contemporâneos do SUS e a atuação do Ministério Público; Local do Evento: São Paulo - SP; Período de realização do evento: 10 e 11/11/2011;
Quantidade de Diárias: 3 e ½ (três e meia).
INEDITORIAIS
SINCOR/DF - SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS,
EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO E
PREVIDÊNCIA PRIVADA NO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital, o Presidente do SINCOR/DF, no uso das atribuições estatutárias, vem, pelo presente
edital, convocar os Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, Capitalização e Previdência
Privada no Distrito Federal, filiados, associados e quites com as suas obrigações, para AGE - Assembléia
Geral Extraordinária, a realizar-se na sede social do SINCOR/DF, no SCS, Quadra 01, Bloco “D”,
Edifício JK Salas 51 a 54, Brasília/DF, no dia 16 de novembro de 2011, quarta-feira, às 16:00hs, em
1ª convocação, com número regulamentar de presentes, ou às 17:00hs, em 2ª convocação, cumprindo
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Diário Oficial do Distrito Federal
ao disposto no Estatuto Social, com qualquer número de presentes para deliberar, autorizar e aprovar
sobre os assuntos da seguinte ordem do dia: a-) autorizar o SINCOR/DF a participar, associar-se, filiar-se e indicar representantes junto a entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de
resseguros, de capitalização e de previdência privada complementar b-) adequação do mandato eletivo
da Diretoria Plena, do Conselho Fiscal, do Conselho de Ética e dos Delegados Sindicais Regionais do
SINCOR/DF ao mandato da entidade de grau superior, Federação Nacional dos Corretores de Seguros
Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros
e Resseguros - FENACOR, c-) adequações, alterações e consolidação estatutária do Estatuto Social do
SINCOR/DF. Brasília/DF, 04 de novembro de 2011. Dorival Alves de Sousa, Presidente do SINCOR/DF.
DAR-1.346/11.
FECOHAB – FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS
HABITACIONAIS DO DF
CNPJ: 03.726.525/0001-05
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente da FECOHAB, convoca os associados abaixo relacionados que participam do Projeto do
Riacho Fundo II 4ª etapa, e que tiveram os seus nomes enviados a Secretaria de Patrimônio da União para
habilitação na Portaria nº 111, de 15/05/06, publicado no Diário Oficial da União, seção I, página 69, de
16/05/06, Ministério do Planejamento, a comparecerem na sede desta entidade sito à QN12D – Conj. 04 Lote 06 – Riacho Fundo II -DF. No prazo máximo de 48 horas, após esta publicação, a fim de regularizar
sua situação documental. Caso os mesmos não compareçam estarão automaticamente exclusos do programa
acima citado, bem como, do quadro associativo desta entidade por não cumprirem o seu estatuto: DANIELA
DE ALMEIDA LOPES - 822.750.331-49; GISELLE DOS ANJOS MELO - 706.902.601-30; HAMILTON
DE ALENCAR ARRAIS - 334.897.858-00; HELENA ALEXANDRE DE SOUZA - 800.162.351-34;
HELENA MARIA DO NASCIMENTO - 372.819.841-20; HELIO JOSÉ SILVEIRA DOS SANTOS 777.794.361-87; HILDEBRANDO DOS ANJOS PORTELA - 599.228.421-49; JOSÉ LUIS ROSA DOS
SANTOS - 524.691.821-15; KARINE DA SILVA FIGUEIREDO - 046.935.776-26; KARLA SEVERO
DA MATA - 907.458.091-20; KATIA REGINA DE A LINHARES - 895.884.011-00; KELE CRISTINA
CRISOSTOMO DA SILVA - 879.493.691-91; KLEBER BANDEIRA QUEIROZ - 934.311.733-68;
MARIA DE LOURDES LIMA LOPES - 855.446.124-04; PAULO DIEGO MACIEL S BELLTI 004.786.961-59; PAULO DIEGO MACIEL S BELLTI - 004.786.961-59; RAIMUNDA RODRIGUES
DA S SIQUEIRA - 372.943.423-34; SANDRA VERONICA MORAIS - 829.026.821-15; SIMONE
PAES DOS SANTOS - 997.309.877-34; TATIANE DE SOUZA SILVA - 956.217.761-00; THIAGO
AUGUSTO MARES LARANJA - 015.576.711-92; WALTER SILVA DOS SANTOS - 838.417.501-25;
WILKERSON MADSON DE S ALVES - 837.618.531-49.
CLÁUDIA RIBEIRO MARQUES
CPF: 767.081.521-34 e RG.: 1.107.474 SSP/DF
Diretora-Presidente
DAR-1.349/11.
COOHABITAG – COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
TECNOLÓGICA E SOLIDÁRIA DE TAGUATINGA/DF
CNPJ: 03.944.682/0001-89
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente da COOHABITAG, convoca os associados abaixo relacionados que participam do
Projeto do Riacho Fundo II 4ª etapa, e que tiveram os seus nomes enviados a Secretaria de Patrimônio da União para habilitação na Portaria nº 111, de 15/05/06, publicado no Diário Oficial da União,
seção I, página 69, de 16/05/06, Ministério do Planejamento, a comparecerem na sede desta entidade
sito à QN 12D – Conj. 04 - Lote 06 – Riacho Fundo II-DF. No prazo máximo de 48 horas, após esta
publicação, a fim de regularizar sua situação documental. Caso os mesmos não compareçam estarão
automaticamente exclusos do programa acima citado, bem como, do quadro associativo desta entidade
por não cumprirem o seu estatuto: DANIELA DIAS SILVA - 694.515.751-20; KELLY AMARAL
GONÇALVES - 863.411.201-25; PEDRO VICENTE DA SILVA - 724.773.691-72; TELMA TERESA
CARNEIRO DA SILVA - 772.404.211-04.
CLÁUDIA RIBEIRO MARQUES
CPF: 767.081.521-34 e RG.: 1.107.474 SSP/DF
Diretora-Presidente
DAR-1.352/11.
FID – FEDERAÇÃO DOS INQUILINOS DO DF.
CNPJ: 02.561.231/0001-08
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da FID, convoca os associados abaixo relacionados que participam do Projeto do Riacho Fundo
II 4ª etapa, e que tiveram os seus nomes enviados a Secretaria de Patrimônio da União para habilitação
na portaria nº 111, de 15/05/06, publicado no Diário Oficial da União, seção I, página 69, de 16/05/06,
Ministério do Planejamento, a comparecerem na sede desta entidade sito à Qn 304, Conjunto 01, Lote 01,
Samambaia sul/DF. No prazo máximo de 48 horas, após esta publicação, a fim de regularizar sua situação
documental. Caso os mesmos não compareçam estarão automaticamente exclusos do programa acima
citado, bem como, do quadro associativo desta entidade por não cumprirem o seu estatuto: CLARCKSON
JORGE DOS SANTOS, CPF: 977.002.151-20; CRISTIANO SANTOS LIMA, CPF: 720.981.041-20;
DANIELE CRISTINA GUILHERNE FERREIRA, CPF: 014.522.801-00; EDSON ALVES DE MATOS,
CPF: 711.989.621-00; FRANCISCA LUCIA GOMES, CPF: 308.125.001-30; GILSON RICARDO
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DA SILVA, CPF: 563.411.641-49; GIZELLE PEREIRA DE SOUZA, CPF: 007.226.981-27; ISRAEL
BATISTA DE ALMEIDA, CPF: 437.099.665-15; JABES CONFESSOR CANDIDO, CPF: 788.290.89168; JOAO CANDIDO NETO, CPF: 809.287.141-87; LIZONIA MARIA MAYER CORREA, CPF:
488.322.001-04; LUCIANA CASSIAARAUJO DE SOUSA, CPF: 720.700.301-30; MARCIA SILVERIA
MACHADO DE PAULA, CPF: 769.678.321-15; MAYRLA PEREIRA SENA, CPF: 003.660.691-01;
MIRELLE DARC PEREIRA DE JESUS VIDAL, CPF: 733.014.771-00; MIRIAN NEVES DE MELO,
CPF: 981.147.405-49; NELSON SABÓIA DA ROCHA, CPF: 620.848.871-00; ODAIR BELARMINO
DOS SANTOS, CPF: 619.658.801-00; OZIEL DE SOUZA BARROS, CPF: 397.901.141-53; RAQUEL MACHADO DE SOUSA, CPF: 948.055.801-78; RENATA MARIANO, CPF: 022.721.491-97;
RENER BRAGA DE MESQUITA, CPF: 714.668.191-20; RICARDO APARECIDO DOS SANTOS,
CPF: 769.019.551-20; RICARDO DIOGO CORREA, CPF: 815.752.381-87; ROBERTO CARLOS
DIAS DE FARIAS, CPF: 780.645.971-53; SANDOVAL DE JESUS MARTINS, CPF: 484.211.621-87;
SOSTHENES OLIVEIRA DA PAZ, CPF: 855.589.651-68; TEREZINHA DE ARAUJO VIDAL, CPF:
123.539.651-72; UALSON DIAS MARTINS, CPF: 815.827.061-15; VALDEMISIA AGUIAR DE
LIMA, CPF: 724.353.131-87; VALERIA BARRETO DA SILVA,CPF: 693.918.311-68; VILMA NEVES
DOS SANTOS MACEDO, CPF: 571.623.955-20; WALDIRA SOUSA MATOS CPF.: 179.427.051-53;
WELTON ALVES DA SILVA, CPF: 874.941.081-49.
DEUZIMAR OLIVEIRA DE ARAUJO
CPF: 603.448.221-68 e RG: 141.030 SSP/DF
Diretor (a) Presidente
DAR-1.355/11.
AHSANTA – ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 06.309.699/0001-52
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente da AHSANTA, convoca os associados abaixo relacionados que participam do Projeto
do Riacho Fundo II 4ª etapa, e que tiveram os seus nomes enviados a Secretaria de Patrimônio da
União para habilitação na portaria nº 111, de 15/05/06, publicado no Diário Oficial da União, seção
I, página 69, de 16/05/06, Ministério do Planejamento, a comparecerem na sede desta entidade sito à
Quadra 104, Lote 04, Av. Recanto, Recanto das Emas/DF. No prazo máximo de 48 horas, após esta
publicação, a fim de regularizar sua situação documental. Caso os mesmos não compareçam estarão
automaticamente exclusos do programa acima citado, bem como, do quadro associativo desta entidade
por não cumprirem o seu estatuto: AILTON TENORIO BEZERRA, CPF: 724.717.941-49; MARIA
HELENA ROCHA DOS SANTOS, CPF: 483.088.891-15.
MARIA HELENA MACIEL RODRIGUES
CPF: 539.758.471-15 e RG: 1.580.811 SSP/DF
Diretor (a) Presidente
DAR-1.358/11.
AHMORADIA – ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL
MORADORES DE UM NOVO DIA
CNPJ: 07.725.840/0001-60
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente da AHMORADIA, convoca os associados abaixo relacionados que participam do Projeto
do Riacho Fundo II 4ª etapa, e que tiveram os seus nomes enviados a Secretaria de Patrimônio da União
para habilitação na portaria nº 111, de 15/05/06, publicado no Diário Oficial da União, seção I, página
69, de 16/05/06, Ministério do Planejamento, a comparecerem na sede desta entidade sito à Quadra 104,
Lote 04, Av. Recanto, Recanto das Emas/DF. No prazo máximo de 48 horas, após esta publicação, a fim
de regularizar sua situação documental. Caso os mesmos não compareçam estarão automaticamente
exclusos do programa acima citado, bem como, do quadro associativo desta entidade por não cumprirem o seu estatuto: NATHALIA PAULA DO NASCIMENTO COUTINHO, CPF: 015.394.171-58.
MARIA VANDA DA SILVA AIRES
CPF: 610.083.621-15 e RG: 1.375.429 SSP/DF
Diretor (a) Presidente
DAR-1.359/11.
AHME – ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL
DOS MORADORES EXCLUÍDOS
CNPJ: 07.725.794/0001-08
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente da AHME, convoca os associados abaixo relacionados que participam do Projeto do
Riacho Fundo II 4ª etapa, e que tiveram os seus nomes enviados a Secretaria de Patrimônio da União
para habilitação na portaria nº 111, de 15/05/06, publicado no Diário Oficial da União, seção I, página
69, de 16/05/06, Ministério do Planejamento, a comparecerem na sede desta entidade sito à Quadra
104, Lote 04, Av. Recanto, Recanto das Emas/DF. No prazo máximo de 48 horas, após esta publicação,
a fim de regularizar sua situação documental. Caso os mesmos não compareçam estarão automaticamente exclusos do programa acima citado, bem como, do quadro associativo desta entidade por não
cumprirem o seu estatuto: JOSELMA DE CASIA DA SILVA, CPF: 807.910.001-25.
MARIA LAÉRCIA BATISTA ROSAS
CPF: 563.965.111-34 e RG.: 1.372.101-SSP/DF
Diretor (a) Presidente
DAR-1.360/11.
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Diário Oficial do Distrito Federal
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AHCOOPERAR – ASSOCIAÇÃO
HABITACIONAL COOPERAR PARA MORAR
AHCIRE – ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DO
COMERCIO E INDÚSTRIA DO RECANTO DAS EMAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente da AHCOOPERAR, convoca os associados abaixo relacionados que participam do Projeto do Riacho Fundo II 4ª etapa, e que tiveram os seus nomes enviados a Secretaria de Patrimônio da
União para habilitação na portaria Nº 111, de 15/05/06, publicado no Diário Oficial da União, seção
I, página 69, de 16/05/06, Ministério do Planejamento, a comparecerem na sede desta entidade sito à
Quadra 104, Lote 04, Av. Recanto, Recanto das Emas/DF. No prazo máximo de 48 horas, após esta
publicação, a fim de regularizar sua situação documental. Caso os mesmos não compareçam estarão
automaticamente exclusos do programa acima citado, bem como, do quadro associativo desta entidade
por não cumprirem o seu estatuto: RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO, CPF: 029.763.211-67.
ANAMEIRA GOMES DE SOUSA
CPF: 347.240.443-49 e RG: 2.846.085-SSP/DF
Diretor (a) Presidente
DAR-1.361/11.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente da AHCIRE, convoca os associados abaixo relacionados que participam do Projeto
do Riacho Fundo II 4ª etapa, e que tiveram os seus nomes enviados a Secretaria de Patrimônio
da União para habilitação na portaria Nº 111, de 15/05/06, publicado no Diário Oficial da União,
seção I, página 69, de 16/05/06, Ministério do Planejamento, a comparecerem na sede desta
entidade sito à Quadra 104, Lote 04, Av. Recanto, Recanto das Emas/DF. No prazo máximo de
48 horas, após esta publicação, a fim de regularizar sua situação documental. Caso os mesmos
não compareçam estarão automaticamente exclusos do programa acima citado, bem como, do
quadro associativo desta entidade por não cumprirem o seu estatuto: MARIA REGINA RIBEIRO
BISPO, CPF: 982.934.861-04; VENILZA RIBEIRO PEREIRA, CPF: 033.868.061-63.
CARMINA RODRIGUES DA SILVA
CPF: 266.424.501-59 e RG: 788.637 SSP/DF
Diretor (a) Presidente
DAR-1.364/11.
CNPJ: 07.725.782/0001-75
AHCONSEGUIR – ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL
CONSEGUINDO A MORADIA
CNPJ: 07.725.766/0001-82
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente da AHCONSEGUIR, convoca os associados abaixo relacionados que participam do
Projeto do Riacho Fundo II 4ª etapa, e que tiveram os seus nomes enviados a Secretaria de Patrimônio
da União para habilitação na portaria Nº 111, de 15/05/06, publicado no Diário Oficial da União, seção
I, página 69, de 16/05/06, Ministério do Planejamento, a comparecerem na sede desta entidade sito à
Quadra 104, Lote 04, Av. Recanto, Recanto das Emas/DF. No prazo máximo de 48 horas, após esta
publicação, a fim de regularizar sua situação documental. Caso os mesmos não compareçam estarão
automaticamente exclusos do programa acima citado, bem como, do quadro associativo desta entidade
por não cumprirem o seu estatuto: JAIRO ORSINE, CPF: 149.288.098-15.
MARIA JOSE FEITOSA RODRIGUES
CPF: 515.917.311-00 e RG: 1.282.984 SSP/DF
Diretor (a) Presidente
DAR-1.362/11.
AHCONQUISTA – ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL
CONQUISTA DA MORADIA
CNPJ: 07.725.879/0001-88.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente da AHCONQUISTA, convoca os associados abaixo relacionados que participam do
Projeto do Riacho Fundo II 4ª etapa, e que tiveram os seus nomes enviados a Secretaria de Patrimônio
da União para habilitação na portaria Nº 111, de 15/05/06, publicado no Diário Oficial da União, seção
I, página 69, de 16/05/06, Ministério do Planejamento, a comparecerem na sede desta entidade sito à
Quadra 104, Lote 04, Av. Recanto, Recanto das Emas/DF. No prazo máximo de 48 horas, após esta
publicação, a fim de regularizar sua situação documental. Caso os mesmos não compareçam estarão
automaticamente exclusos do programa acima citado, bem como, do quadro associativo desta entidade
por não cumprirem o seu estatuto: MARIA DE LURDES SILVA, CPF: 646.465.131-53.
DANÚZIA BORGES DO LAGO
CPF: 906.576.591-34 e RG: 2.014.230-SSP/DF
Diretor (a) Presidente
DAR-1.363/11.
PLANALTINA É VOCÊ - ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL
ELEIÇÃO DE VACÂNCIA
AGE, realizada em 28-10-2011 às 17h na Q.3.3.C lt 48. J.Roriz-Planaltina-DF Aprovou-se de acordo
com o estatuto em vigor eleição a qual alterou a composição da Diretoria Executiva. A nova diretoria
será: (Presidente: Joaquina Pereira da Silva), (Diretor de Administração e Finanças: Cristiano Marques
da Silva), (Diretor de Atividades Sócios-Culturais, Esporte e Lazer: Paulo Cesar Nogueira dos Santos).
Sendo que os Conselhos Fiscal, Comunitário e Diretoria continuam com a mesma composição. De
acordo com a Ata de nº 5583, registrada em 29-07-2011. Fernanda Antonia da Silva, secretaria da
AGE encerro os trabalhos.
DAR-1.368/11.
ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito
Federal – Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Operação a para atividade de Complexo Hoteleiro, no SHTN trecho 2 lote 4 Blocos 1, 5 e 7 Setor de Hotéis e Turismo norte, Brasília/DF. Processo
391.000.008/2009. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Edmond Baracat, Diretor.
DAR-1.370/11.
CNPJ: 06.309.717/0001-04
AHBENVIVIDOS – ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DOS
MORADORES BENVIVIDOS DO RECANTO DAS EMAS
CNPJ: 07.725.797/0001-33
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente da AHBENVIVIDOS, convoca os associados abaixo relacionados que participam
do Projeto do Riacho Fundo II 4ª etapa, e que tiveram os seus nomes enviados a Secretaria de
Patrimônio da União para habilitação na portaria nº 111, de 15/05/06, publicado no Diário Oficial da União, seção I, página 69, de 16/05/06, Ministério do Planejamento, a comparecerem na
sede desta entidade sito à Quadra 104, Lote 04, Av. Recanto, Recanto das Emas/DF. No prazo
máximo de 48 horas, após esta publicação, a fim de regularizar sua situação documental. Caso
os mesmos não compareçam estarão automaticamente exclusos do programa acima citado,
bem como, do quadro associativo desta entidade por não cumprirem o seu estatuto: VENILZA
RIBEIRO PEREIRA, CPF: 033.868.061-63.
MARIA HELENA MACIEL RODRIGUES
CPF: 539.758.471-15 e RG: 1.580.811-SSP/DF
Diretor (a) Presidente
DAR-1.365/11.
AIUTAG – ASSOCIAÇÃO DOS INQUILINOS
UNIDOS DE TAGUATINGA
CNPJ: 02.561.231/0001-08
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente da AIUTAG, convoca os associados abaixo relacionados que participam do Projeto
do Riacho Fundo II 4ª etapa, e que tiveram os seus nomes enviados a Secretaria de Patrimônio da União para habilitação na portaria Nº 111, de 15/05/06, publicado no Diário Oficial da
União, seção I, página 69, de 16/05/06, Ministério do Planejamento, a comparecerem na sede
desta entidade sito à Qn 304, Conjunto 01, Lote 01, Samambaia sul/DF. No prazo máximo de
48 horas, após esta publicação, a fim de regularizar sua situação documental. Caso os mesmos
não compareçam estarão automaticamente exclusos do programa acima citado, bem como, do
quadro associativo desta entidade por não cumprirem o seu estatuto: MARCILIO PEREIRA DA
SILVA, CPF: 706.748.091-49; IVANILDO DA SILVA SANTOS, CPF: 904.083.651-53; IVONE
DA SILVA SANTOS BRITO, CPF: 828.774.401-68.
PERLA RODRIGUES MANÇO
CPF: 931.137.143-20-00 e RG: 285.711.394-SSP/CE
Diretor (a) Presidente
DAR-1.366/11.
SINDICATO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SRDF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Rural do Distrito Federal – SRDF, no uso de suas atribuições, que
lhe confere o Estatuto da Entidade, convoca todos os associados, do SRDF para a Assembléia
Geral Extraordinária, que terá início em primeira convocação as 08h30min (oito horas e trinta
minutos), do dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2011, no auditório da sede do SRDF, sito
no SIA Trecho 02 – Lote 1.630 – Brasília – DF, com a presença da maioria dos associados ou
em segunda convocação as 09h30min (nove horas e trinta minutos), com qualquer número de
associados presentes, respeitando o número mínimo, conforme inciso “d” do Artigo 19, para
apreciação e deliberação de uma única pauta: 1. Doação à Federação da Agricultura e Pecuária
do Distrito Federal da cota de 34% (trinta e quatro por cento) do terreno e do direito a área
construída no Bloco B, da Quadra SEPS 709/909 em Brasília. Em 7 de novembro de 2011. LUIZ
VICENTE GHESTI – Presidente.
DAR-1.367/11.
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Seção 3.indd - Sindicato dos Peritos Criminais do Estado da Bahia