ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO MOVIMENTO PELO DIREITO A MORADIA DO ARIBIRI E ADJACENCIAS, ONDE PASSARÁ A SE CHAMAR ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DA UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESPIRITO SANTO– UNMP/ES. CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO CAPITULO II DOS OBJETIVOS DA UNMP/ES CAPITULO III DO QUADRO SOCIAL DA, UNMP/ES COMPOR-SE-Á DAS SEGUINTES CATEGORIAS CAPITULO IV OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS CAPITULO V CAPÍTULO V – Da prestação de contas CAPITULO VI OS DIREITOS DOS ASSOCIADOS DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA DA UNMP/ES CAPITULO VI DA ORGANIZAÇÃO, DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES CAPITULO VII DA DIRETORIA, DOS DIREITOS E SUAS ATRIBUIÇÕES. CAPITULO VIII DAS DISPOSICÕES TRANSITÓRIAS Alteração DO ESTATUTO DO MOVIMENTO PELO DIREITO A MORADIA DO ARIBIRI E ADJACENCIAS, ONDE PASSARÁ A SE CHAMAR ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DA UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESPIRITO SANTO– UNMP/ES. CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO Art. I°-A “ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DA UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESPIRITO SANTO –”, que se intitulam com a sigla “UNMP/ES” fundada em 03 de maio de 2008 na cidade de Vila Velha ES, com foro e sede na Rua Presidente Lima Nº 411 Edifício Campos sala 10, Bairro Centro de Vila Velha ES CEP 29100333, é uma sociedade civil revestida de personalidade jurídica de direito privado e de natureza social e cultural sem fins lucrativos, com atuação em todo território do Estado do ES e no Brasileiro, que se regerá por esse estatuto e pelos Regimento Interno e as disposições aplicáveis. Parágrafo Único – Esta Entidade é formada de cidadãs e cidadãos oriundos dos movimentos populares que se propõem a lutar por democracia, pluralidade, solidariedade, defesa do direito à moradia, autogestão, Mutirão e reforma urbana, com vistas à eliminação da exploração, da dominação, da opressão, da desigualdade social, da injustiça e da miséria, trabalhando pelo fim do déficit habitacional e pela modificação das péssimas condições de vida dos Sem Teto em nosso país e no mundo; Art. 2° A UNMP/ES tem sua sede e fórum na cidade de Vila Velha, ou em outro Município do Estado do Espírito Santo, PODENDO CRIAR SEDE EM QUALQUER UNIDADE DA FEDERAÇÃO, tendo seu tempo de duração indeterminado. CAPITULO II DOS OBJETIVOS DA UNMP/ES Art. 3° - SÃO OBJETIVOS DA UNMP/ES I - Articular e organizar trabalhadores que a ela vierem a se filiar, no intuito de reivindicar junto aos Governos Municipais, Estaduais e Governo Federal, áreas para projetos habitacionais dos integrantes da UNMP/ES, em todo Estado do ES e no território nacional, na organização popular autônoma, democrática, apartidária, cujos objetivos são a busca de alternativas para política habitacional popular junto ao setor público ou privada, sempre voltada aos interesses da população de baixa renda. II - Congregar seus Associados em torno dos objetivos comuns, que é uma vida melhor; III - Promover atividades e trabalhos, em áreas Federais, Estadual e nos Municípios, para projetos de construção de casas através de mutirão, da autogestão, da participação popular e da reforma urbana como fundamentos da construção do direito à cidade, com parcerias publicas e privadas; IV - Buscar junto aos Governos do Municipal, Estadual e Governo Federal financiamentos ou doações para construção das moradias, defendendo assim o cumprimento da função social da propriedade, conforme o art.5º inciso XXIII da Constituição da República Defesa do direito à moradia, nos termos do art. 6º da Constituição da República, da lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e da nova ordem urbanística brasileira; V- Realizar eventos sociais, desportivos, recreativos, cívicos, artísticos e culturais como forma de propiciar o intercâmbio, e o bom relacionamento interno com as comunidades vizinhas; VI - Apresentar ideias que contribuam com a urbanização e com a melhoria da qualidade de vida comunidade; VII - Fiscalizar a manutenção e preservação dos bens públicos; VIII - Colaborar o controle á preservação das áreas comuns; IX- Promover os serviços de manutenção e urbanização das áreas comuns; X - Promover conferências relativas a assuntos de interesse das Associadas, Aprofundar e pesquisar os estudos sobre a questão de alternativas de moradia popular, visando apresentar propostas aos setores públicos e privados; XI - Promover tudo que possa ajudar a aprimorar o intercâmbio dos Associados, bem como a criação de cursos de formação profissional e intelectual aos seus diretores e Associados, com recursos próprios ou em convênio com outras Entidades Estatais ou Privadas; XII - Promover condições mínima de segurança e lazer para crianças e adolescentes; Estimular o Desenvolvimento progressivo e a defesa das atividades econômicas de caráter comum entre seus Associados; estimular, entre seus Associados o plantio de árvores com espécies nativas em áreas de proteção ambiental; XIII - Promoção da Assistência Social; XIV - Promoção da Saúde Gratuita; XV - Promoção da Segurança, Alimentar e Nutricional, na defesa da solidariedade permanente às entidades e grupos sociais que seguem os mesmos princípios, seguindo as orientações dos programas e as Leis especificas; XVI - Promoção Gratuita a Educação; XVII - Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social e combate á pobreza, Alertar os Poderes Públicos para que assumam suas responsabilidades em face de problemática habitacional existente no território Nacional; XVIII- Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sociais; produtivas e de sistema alternativo de produção, comercio, emprego e crédito; XIX- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, do meio ambiente, do desenvolvimento sustentável, do desenvolvimento econômico e social da democracia e de outros valores universais; XX - Estudo e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicas que digam respeito ás atividade mencionadas neste artigo. Parágrafo Único: Para fins deste artigo, a dedicação ás atividades, nele previstas consigna – se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio de doações de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda prestação de serviços intermediário de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que aterem as áreas afins. Artigo 4º. Para a consecução de seus objetivos e princípios, a ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DA UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESPIRITO SANTO – UNMP/ES poderá: I - Sensibilizar o conjunto da sociedade sobre o significado político social, cultural da grave crise do déficit habitacional do País; econômico e II - Alertar os Poderes Públicos para que assumam suas responsabilidades em face de problemática habitacional existente no território Nacional; III. Incentivar a formação de entidades de base que visem à gestão popular, o cooperativismo e o fortalecimento da população brasileira; V. Filiar entidades em todo território nacional que tenham os mesmos objetivos e características constantes deste Estatuto; VI. Incrementar a formação política dos militantes e lideranças dos movimentos populares, ajudando-os na construção, aperfeiçoamento, e consolidação dos movimentos que aderirem aos princípios da UNMP/ES; VII. Buscar a representação de seus filiados junto aos poderes públicos, organismos privados nacionais e internacionais; VIII. Participar de conselhos populares municipal, estadual e federal; IX. Representar seus filiados em debates, reuniões, seminários, congressos e entrevistas sobre o tema de moradia popular; X. Celebrar contratos, convênios, termos de parceria ou contratos de gestão junto aos órgãos governamentais ou de natureza privada; XI. Participar de programas oficiais de habitação popular como agente promotor, formuladora de programas, planos de ações, prestação de serviço, apoiadora de outras entidades governamentais ou não, desde que com atuação afim; XII. Adquirir bens patrimoniais para suas atividades; XIII. Elaborar cartilhas, jornais que divulguem suas propostas e finalidades de suas atividades; XIV. Representar os movimentos populares de habitação, no todo ou em parte, judicial e extrajudicialmente, nos termos do artigo 5º inciso XXI da Constituição Federal, podendo para tanto impetrar mandado de segurança coletivo, propor ação civil pública, usucapião coletivo e outras medidas judiciais coletivas ou individuais que se fizerem necessárias. Artigo 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a UNMP/ES não fará distinção alguma quanto à raça, sexo, condição social, orientação sexual, credo político ou religioso. Artigo 6º. No desenvolvimento de suas atividades a UNMP/ES observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Artigo 7º. A UNMP/ES não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua coordenação de seu conselho fiscal ou comissão de ética, bem como as atividades de seus sócios cujas atuações são inteiramente gratuitas. Parágrafo único. A UNMP/ES não distribui entre os seus sócios ou coordenadores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integramente na consecução dos objetivos previstos neste Estatuto. Artigo 8º. Na eventualidade da prestação de serviços educacionais ou de saúde, Habitação e outro diversos, a UNMP/ES desenvolverá suas atividades de maneira gratuita ou não, com recursos próprios, ou a qualquer doação que por ventura vier, e a contrapartida de Entidades e Pessoas equivalente. CAPITULO III DOS QUADROS SOCIAL E DOS USUARIOS Art.9°- O quadro Social da UNMP/ES compor-se-á das seguintes categorias: I - Beneméritas; II - Contribuintes § 1º- Beneméritos: Os que pertencem ou não aos quadros sociais da Entidade, que fizerem à UNMP/ES, doações e donativos no valor superior a 100 (cem) salários mínimos em vigor no Espírito Santo e no Pais; § 2°- Contribuintes; Os associados, que efetivamente vierem a filiar-se UNMP/ES, assinando um termo de adesão anual a Entidade, com uma taxa no valor de 70% do Salário Mínimo vigente, para garantir as obrigações sociais da Entidade nos termos deste Estatuto; $ 3º - - São considerados sócios filiados Contribuintes, os cidadãos vinculados à entidades, que são beneficiadas nos Programas Habitacionais da Entidade, e movimentos populares de representação de base popular e aqueles que participarem da Assembleia Estadual e Municipal da Entidade. CAPITULO IV – Dos sócios filiados Artigo 10. - São considerados sócios filiados, aqueles cidadãos que aderirem a adesão da Entidade, oriundos de Bairros dos Municípios e do Estado do ES, e organizações de apoio e assessoria na luta por moradia popular e reforma urbana. Artigo 13. - Toda e qualquer pessoa poderá filiar-se a UNMP/ES, desde que assinam o termo de adesão a Entidade, e observando os seguintes requisitos: I. Ser apresentada pela Coordenação Geral, a Assembleia Geral, ao Encontro Estadual, que deliberará sobre a filiação; II. Acatar os princípios e diretrizes da UNMP/ES. Artigo 14. - São direitos dos sócios filiados: I. Receber regularmente informações das atividades desenvolvidas e das finanças da UNMP/ES, em Assembleia Geral, ou reunião. II. Participar em todas as instancias, exercendo o direito de voz e voto nos termos do regimento interno; III. Eleger e ser eleito aos cargos existentes, desde que em dias com as obrigações financeiras e sociais; Artigo 15. - São deveres dos sócios: I. Acatar os estatutos e as determinações das instâncias da UNMP/ES II. Informar a Coordenação Estadual de suas atividades e as deliberações de suas organizações; III. Pagar as contribuições aprovadas em Assembleia Geral e no regimento interno; IV. Divulgar e defender a UNMP/ES. Artigo 17. - Os sócios não responderão, sequer subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da UNMP/ES. Artigo 18. - O não cumprimento dos preceitos estatutários implicará em sanções aos filiados, nas seguintes espécies: a) Advertência b) Suspensão temporária dos direitos; c) Exclusão. Artigo 19. - A qualidade de sócio se perde por: a) Requerimento do sócio; b) Exclusão; c) Dissolução ou término da organização a que esteja vinculado. CAPÍTULO V – Da prestação de contas Artigo 20. - A prestação de contas da UNMP/ES observará as seguintes normas: I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão; III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento; IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição da República. DOS ASSOCIADOS DOS SÓCIOS, ACEITAÇÃO E APROVAÇÃO Art. 21°- Serão considerados como sócios – fundadores os associados integrantes da AH UNMP/ES, que assinaram a ata de fundação da Associação. CAPITULO VI OS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art.22° - São direitos dos associados filiados e que fizerem a adesão a Entidade: I - Gozar de todas as vantagens e benefícios que a UNMP/ES, venha a conceder ou alcançar; II - Votar e serem votadas para membros das Diretorias ou Conselho Fiscal; III - Tomar parte das Assembleias e Reuniões e nele propor, discutir e votar assuntos de interesse da UNMP/ES; IV - Propor a Diretoria, a adoção de quaisquer medidas de utilidade e interesse coletivo; V - Propor a Diretoria projetos para uso das áreas comuns; VI - Renunciar à sua condição de sócio mediante justificativa por escrito à Diretoria; OS DEVERES Art. 23° - São deveres dos Associados da UNMP/ES; I. II. III. IV. Observa, cumprir e fazer cumprir fielmente os Estatutos da UNMP/ES; Respeitar os compromissos assumidos pela UNMP/ES; Comparecer nas Assembleias Gerais e votar nas eleições; Colaborar de todas as formas ao seu alcance para que a UNMP/ES possa colimar com os fins a que se destina; Art.24°- Os Associados não respondem, pelas obrigações sociais da UNMP/ES. DAS PENALIDADES Art. 25°- Os associados são passíveis de punição por transgressão aos estatutos, regimento, regulamentos, portarias, assim como por atos que causem dano moral ou material a. UNMP/ES. Art. 26°- Os associados que faltarem 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa previa, serão substituídos por outras Associadas na Diretoria. Parágrafo Único – Segundo a gravidade da infração as penalidades serão as seguintes: advertência, censura, suspensão, substituição e exclusão. Art. 27°- A advertência e censura, são de competência dos diretores. Art. 28°- As penas de suspensão, exclusão e substituição de Associados, são da competência Diretoria. Art. 29°- O associado acusado terá pleno direito de defesa, cabendo recurso à Diretoria nos casos de advertência, censura e substituição. Em última instância à Assembleia Geral. Nos casos de suspensão, exclusão a última instância à Assembleia Geral. Parágrafo Único - À Diretoria poderá readmitir a Entidade excluída caso ela requerer admissão, após cumprimento das penas impostas. CAPITULO VII DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA DA UNMP/ES Art. 30°- O patrimônio da UNMP/ES será constituído de: I- Bens móveis e imóveis; II- Legado e doações, termo de adesão a Entidade; III- Quaisquer outras espécies de bens avaliáveis em dinheiro. DA RECEITA DA UNMP/ES Art. 31°- A receita da UNMP/ES constitui-se de: I- Contribuições voluntárias, e do termo de adesão a Entidade; II- Renda proveniente de venda de produtos e prestação de serviço; III- Receitas de campanhas e eventos; IV- Auxílio, subvenções, comodatos e convênios; V- Rendas eventuais e outras contribuições que forem estabelecidas. VI- Juros de depósitos e outras contribuições que forem estabelecidas; VII- Contribuição das Entidades Sócias contribuintes, beneficiárias. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32°- A Receita da UNMP/ES será aplicada na conservação, manutenção dos bens e projetos desenvolvidos para fins sociais e despesas relacionadas com as atividades específicas dos associados filiados a UNMP/ES. Art. 33°- Os bens só poderão ser gravados ou alienados por decisão do Conselho Fiscal, “ad referendum” da Assembleia Geral. Art. 34°- A receita e as despesas da UNMP/ES serão contabilizadas na forma da legislação vigente, com a adoção de técnicas que assegurem exatidão devida. Art. 35°- A Diretoria da AHUNMP/ES elaborará e submeterá à aprovação do Conselho Fiscal até o mês de Janeiro de cada ano o orçamento à Assembleia Geral. CAPITULO VIII DA ORGANIZAÇÃO, DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 36°- A Associação tem a seguinte constituição: I- Assembleia Geral; II- Conselho Fiscal; III – Conselho de Ética; III- Diretoria; DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 37°- A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da UNMP/ES e dentro dos limites legais e deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade. Art. 38°- Compete a Assembleia Geral: I- Discutir e votar a ordem do dia constante do edital de convocação; II- Conhecer e deliberar, em última instância, em grau de recurso das reclamações e denúncias das Associadas e das penalidades impostas; III- Suspender ou demitir o cargo de qualquer membro do Conselho Fiscal, da Diretoria ou do Quadro Social, que houver decaído da confiança dos Sócios, mediante a denúncia escrita e fundamentada; IV- Eleger de 4(quatro)anos em 4(quatro)anos, a DIRETORIA EXECUTIVA e o CONSELHO FISCAL E DE ÉTICA. Art. 39°- A Assembleia Geral reunir-se-á e sessões ordinárias, extraordinárias e solenes em primeira convocação através de circular ou outro meio de comunicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias a ser divulgada as suas Associadas. § 1°- A Assembleia Geral não poderá discutir assuntos estranhos ao objetivo da convocação. § 2°- A Assembleia Geral poderá deliberar validamente, em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e segunda convocação, com qualquer número das Associadas. § 3°- Não serão admitidos votos por procuração. § 4°- A ata da Assembleia Geral será obrigatoriamente assinada pelos membros da mesa Diretora dos Trabalhos e facultativamente, pelos Associados presentes. § 5°- A Assembleia Geral será presidida pelo Coordenador- a Geral. § 6°- Os membros do Conselho Fiscal, Conselho de Ética e da Diretoria não poderão votar e causa própria, devendo os mesmos impedidos sempre que seus atos ou pareceres forem objeto de julgamento. § 7°- O Coordenador da Assembleia só terá direito de “Voto de Minerva” para desempatar qualquer deliberação do plenário. Art. 40°- Periodicamente, em data, horário e local previamente estabelecidos, os Associados reunir-se-ão em Assembleias Ordinárias para tratar de assuntos pertinentes a UNMP/ES e as seus Associados, bem como troca de experiência e congraçamento. Art. 41° A Assembleia Geral Extraordinária será realizada: I- Quando convocada pelo conselho Fiscal ou de Ética, no mínimo (02) de seus membros; II- Quando requerida pelo Coordenador Geral da UNMP/ES ou por dois terços da Diretoria; III -Quando requerida de pelo menos 2/3 (dois terços), dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, devendo constar do requerimento o motivo da convocação. Parágrafo Único - A eleição dos membros das Diretorias dar-se-á por meio de voto direto e aberto em Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim. Art. 42°- No caso de proposta para modificação do Estatuto da UNMP/ES o anteprojeto aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, será apresentado ao plenário, deverão ser aprovado em bloco, sem prejuízo a emendas que forem apresentadas. Art. 43°- A Assembleia Geral será realizada: I- De quatro em quatro anos para dar posse a DIRETORIA e CONSELHO FISCAL E DE ÉTICA. II- Em qualquer época do ano, por decisão da Diretoria, para comemorar aniversario de fundação, para homenagear entidades, figuras ilustres nacionais e estrangeiras. DO CONSELHO FISCAL Art. 44°- O Conselho Fiscal será constituído de 03(três) titulares e 1 (um) suplente dos Associadas eleitos junto a eleição da diretoria , pela Assembleia Geral especifica para esse fim. Art. 45°- Compete ao Conselho Fiscal: I- Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Diretoria. II- Solicitar à Diretoria providências capazes de sanar, irregularidades na Administração da; UNMP/ES III- Examinar as contas e a documentação, bem assim os atos administrativos do relatório da diretoria em cada exercício financeiro, apresentando seu parecer no inicio do ano de encerramento de cada exercício; IV- Compulsar, em qualquer tempo, todos os livros e a documentação da UNMP/ES e colher dados indispensáveis ao desempenho de suas atribuições. V- Desincumbir-se de atribuições e missões que venha lhe conferir a Assembleia Geral e a Diretoria. Art. 46°- O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente para exame da documentação do mês anterior e no principio de cada ano do exercício financeiro. Art. 47°- O Conselho Fiscal poderá ser convocado pela Diretoria ou pela metade dos Associados, em gozo de seus direitos. Do Conselho de ética Artigo 48º. - O Conselho de ética é o órgão de cooperação à coordenação nacional para questões relativas ao comportamento das entidades filiadas quanto ao cumprimento das disposições contidas neste Estatuto, bem como naquelas relativas a necessária preservação dos objetivos e princípios nele estabelecidos. I – O Conselho de ética será composto por 03 (três) integrantes titulares e 1 (um) suplente, cujo mandato coincidirá com o da Coordenação Estadual; II – O Conselho de ética atuará por impulso ou por provocação de qualquer dos sócios da entidade, desde que identificado indício ou fato determinado que possam sugerir infração aos objetivos e princípios que norteiam a atuação da entidade; III - Da atuação do Conselho de ética resultará um relatório, cuja validade fica submetida à deliberação da coordenação nacional. Artigo 49. - Compete o Conselho de Ética: I - Apurar as infrações e emitir parecer à Coordenação Estadual; II - Contribuir para a conduta proba e retilínea dos integrantes da entidade, através da atuação preventiva e do incentivo aos comportamentos fraternais e de urbanidade e respeito entre os filiados e destes para com a sociedade. III - O Conselho de ética observará os princípios da ampla defesa, do contraditório, do sigilo das averiguações, da celeridade, da verdade real, para a perfeita consecução de sua atuação. CAPITULO IX DA DIRETORIA, DOS DIREITOS E SUAS ATRIBUIÇÕES. Art. 50°- A Diretoria da UNMP/ES reunir-se-á mensalmente e tanta vezes quanto se fizer necessário. Parágrafo Único - Será lavrada ata a cada reunião, em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes da Diretoria e associados presentes. Art. 51°- A Diretoria será composta com os seguintes cargos de direção: I - Coordenação Geral II - Coordenação Financeira III - Coordenação Administrativa IV - Coordenação de Imprensa V – Conselho Fiscal VI – Conselho de Ética Art. 52°- Compete ao Coordenador Geral: I- Supervisionar as atividades da UNMP/ES, através de contatos assíduos com os demais membros da Diretoria; II- Autorizar os pagamentos, assinar os cheques em com a Coordenação Financeira e verificar frequentemente o saldo existente; III- Convocar as reuniões das Coordenações e da Assembleia Geral; IV- Compete ao Coordenador Geral apresentar relatórios gerais, balanços, representar a UNMP/ES em juízo e perante as autoridades. Art. 53°- Compete a Coordenação Administrativa: I- A guarda de todos os documentos da UNMP/ES e seus filiados; II- Lavrar as atas das reuniões das Coordenações e das Assembleias; III- Elaborar, expedir e arquivar a correspondência e tudo que compõem a área burocrática e administrativa. IV_ Manter em dia o Cadastro Geral e a adesão dos Associados da UNMP/ES; V - Cuidar do patrimônio da UNMP/ES. Art. 54°- Compete a Coordenação Financeira: I- Depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos designados pela Coordenação Geral; II- Fazer pagamentos, recebimentos, auxiliar a escrituração do livro caixa; III- Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdências e outras; IV- Zelar pela contabilidade da; UNMP/ES V- Assinar cheques junto com um dos Coordenadores indicado; VI- Propor eventos, para arrecadação de fundos. VII - Contratar pessoal e serviços decididos pela Coordenação Geral. Art.56º – Compete a Coordenação de Imprensa I - Organizar publicações da UNMP/ES II - Assessorar as Coordenações com o publico em geral Organizar atividades que as demais coordenações demandarem. II - Promoção de atividades esportivas. III -Trabalhar na organização de qualquer evento da UNMP/ES Organizar atividades que as demais coordenações demandarem. II - Promoção de atividades esportivas. Art. 57°- A representação ativa ou passiva da Associação, em juízo ou fora dele, é de competência do Coordenador geral, que, no entanto poderá delegar por procuração ou indicação, caso por caso a outro membro da UNMP/ES; Parágrafo $ Iº - Os diretores, os Conselheiros voluntários da UNMP/ES, poderá ser ressarcidos pelas despesas que comprovadamente realizada no desempenho das atividades por representação ou prestação de serviço a UNMP/ES, desde que expressamente aprovada pela diretoria, salvo os casos estabelecidos no Regimento Interno. CAPITULO X DAS DISPOSICÕES TRANSITÓRIAS Art. 58°- As Eleições serão realizadas, de quatro em quatro anos, sendo formada uma comissão eleitoral, caso aja mais de uma chapa, indicada pela Coordenação Geral. Art. 59°- Em caso de vacância de cargos dentro da Coordenação, os mesmo serão indicados, pelo colegiado das Coordenações em reunião, dentre os Associados, em dia com a Entidade. Art. 60°- Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral ou reunião da Coordenação Geral especialmente convocada para esse fim. Art. 61°- Os associados respondem, subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela instituição. Art. 62°- Serão criadas quantas Coordenações, que se fizerem necessárias, assim entender a Coordenação Geral. Art. 63°- A UNMP/ES tem duração indeterminada é só poderá se dissolver por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim específico. Parágrafo Único - Em caso de dissolução, o patrimônio da UNMP/ES reverterá em beneficio de instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicado nas mesmas finalidades da Associação dissolvida. Art. 64°- Os casos omissos nesse Estatuto serão resolvidos pela Coordenação Geral. Art. 65°- A UNMP/ES poderá se filiar a Federações ou qualquer outro órgão de classe. Art. 66°- Este Estatuto entrará em vigor após seu registro legal, revogando assim automaticamente, quaisquer disposições anteriores à data de sua publicação. Vila Velha 07 de janeiro de 2013. ______________________________________________________________ COORDENADOR(A) DA UNMP/ES ________________________________________________________ DIRETORA ADMINISTRATIVA ____________________________________________________________ DIRETORA FINANCEIRO REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DA UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – UNMP/ES DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO Art. 1°. Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos nos Estatutos Sociais e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados: Art. 2°. São instâncias consultivas e deliberativas da UNMP/ES: I. A Assembleia geral; II. O conselho fiscal; III. Diretoria IV. Conselho de Ética Parágrafo primeiro: As instâncias de deliberativas são a Assembleia Geral dos Associados, Encontros da UNMP/ES. Parágrafo segundo: As instâncias de caráter consultivo são Conselho Fiscal e Conselho de Ética; Art. 3º. A Assembleia será coordenada pelo Coordenador Geral, por alguém indicado pelo Coordenador da Entidade. Art. 4º. Os trabalhos nas Assembleias obedecerão à seguinte ordem: I. Aprovação e discussão da Pauta do dia, II. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que haja previsão diversa nos Estatutos; Parágrafo único: Poderão ocorrer votações simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, critério dos presentes. Art. 5º. Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembleia poderá: I. Requisitar informações a qualquer Associado; II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade; III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração; IV. Peticionar aos órgãos públicos ou privados; Art. 6º A Coordenação sempre que reunida deliberará sobre questões previamente estabelecidas Art. 7º. O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme determinação dos estatutos ou critério de seus integrantes e suas atividades poderão ser registradas em livro próprio. Art. 8º. Para o exercício de suas funções o conselho fiscal poderá: I - Requerer a qualquer tempo à apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e ou contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise das contas; II - Requerer a participação do diretor executivo, do tesoureiro ou de qualquer outro integrante da diretoria para obter esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da associação. Das coordenadorias temáticas Art. 9º. As Coordenadorias temáticas poderão ser criadas por iniciativa de qualquer associado mediante a aprovação da Coordenação ou Diretoria da Entidade e terão por objetivo, desenvolver ações e elaborar estudos sobre temas previamente determinados. Dos Grupos de Origem Art.10º. Grupos de Origem é conjunto das famílias que se reúnem nos bairros, nas favelas, nas áreas, no mínimo com 10 famílias, para dar encaminhamento às ações da Entidade no local de Moradia. Dos Associados Art.11º Os Associados, além de se submeterem a este regimento deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme Estatuto. Da participação nos projetos Art. 12º. Os projetos são frutos da luta de todo Associado Art. 13º. São considerados beneficiários dos projetos os associados: I. Que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais; II. Que possuam renda familiar até três salários mínimos; III. Que participem da luta pela moradia; IV. Que more em moradias precárias, favelas, cortiços, bairros populares, aluguel, empréstimo, ou qualquer outra condição subumana de habitação; V. Que não tenha outra moradia em todo território nacional; VI. Que estejam em consonância com as regras estabelecidas pelo Fundo Nacional de HIS.; Parágrafo único – A Coordenação ou Diretoria fará aprovar regulamento específico de cada projeto conforme determinação do órgão operador, assegurando critérios de transparência, impessoalidade e igualdades entre os beneficiários. Dos critérios de seleção para projetos habitacionais Art. 14º. A seleção de demanda para a composição de um projeto habitacional conquistado pela Associação deverá ser feita em uma Assembleia Geral. Art. 15º. Os critérios para a seleção de demanda são os seguintes I. Tempo e assiduidade da participação nas Assembleias, reuniões e demais atividades da Associação; II. Precariedade da situação habitacional, em especial áreas de risco e conflito fundiário; III. Menor renda familiar até 03 salários mínimos; IV. Ser residente no Município; V. Ter um numero Maior de filhos; VI. Seu idoso com mais de 60 anos; VII. Ser deficiente físico. Art 16º. Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios: I. Idade do (a) titular; II. Titular mulher chefe de família. Dos procedimentos disciplinares Art. 17º. Na hipótese de descumprimentos das obrigações sociais e financeiras definidas nos estatutos, por decisão da Assembleia, da Diretoria, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada. Art. 18º. Os procedimentos disciplinares serão conduzidos por comissões criadas especificadamente para apurar a ocorrência de qualquer das infrações mencionadas no art. 1 20 ; Art. 19º. De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá o associado vir a sofrer as seguintes sanções: Parágrafo primeiro. Advertência; Aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar: I – ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades da associação; II – brigas, desentendimentos, falta de urbanidade para com os demais associados, por calunia e difamação a instituição; III OUTRAS INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ASSOCIAÇÃO. Parágrafo segundo. Suspensão da condição de associado; Aplicável às infrações de natureza grave, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar: I. Reincidência em advertência; II. OUTRAS INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ASSOCIAÇÃO. Parágrafo terceiro. Exclusão da condição de associado; Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar: I. Reincidência em suspensão; II. Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses da associação ou dos demais associados; III. Descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais; IV.OUTRAS INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ASSOCIAÇÃO. Art. 20º. Após a abertura de procedimento disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde conste a infração que lhe é atribuída, o prazo – nunca inferior a 03 dias - e o local onde deverá apresentar sua defesa; Parágrafo primeiro A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da revelia; Parágrafo segundo. As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência. Parágrafo terceiro. As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Presidente, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à diretoria ou à primeira Assembleia geral subsequente. Parágrafo quarto A sanção de exclusão poderá ser aplicada pela diretoria, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à primeira Assembleia geral subsequente. Do processo eleitoral Art. 21º. A Eleição para a diretoria será convocada pelo Coordenador Geral ou seu substituto legal, nos termos do Estatuto, antes do término do mandato da diretoria; Art. 22º. A convocação será realizada através de edital e afixada na sede da entidade e nos pontos onde haja afluência de associados. Art. 23º. Concluída a apuração ou processo de votação, a critério da Assembleia poderá dar posse à nova Diretoria. Art. 24º. Concluído o processo eleitoral, os resultados deverão ser registrados no livro da Entidade ou em Atas para subsequente registro. Art. 25º. O prazo para apresentação de recurso será até 24 horas após o encerramento da apuração. Disposições gerais Art. 26º. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembleia Geral subsequente. 07 de janeiro de 2013. Coordenador Geral Coordenador Secretário