REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS - UNILESTEMG Estabelece normas de estágio para os alunos do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais / Unileste-MG. Título I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Nos termos das Diretrizes Curriculares para os Cursos de Arquitetura e Urbanismo e do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – CAU – do Unileste-MG, o estágio é concebido como uma atividade obrigatória de aprendizado e aberta para os alunos a partir do 2o período do curso, sendo recomendável que suas atividades sejam distribuídas ao longo do curso. Art. 2º. Entende-se que o estágio é o conjunto de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora que visam assegurar o contato do aluno com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais. O estágio deverá ser desenvolvido pelo aluno em conformidade com seu campo de formação profissional e de acordo com os objetivos curriculares do curso. § 1º Considera-se como estágio supervisionado obrigatório aquele desenvolvido pelos alunos, quando matriculados na disciplina Estágio, sob orientação de um professor orientador do curso e um profissional da área de Arquitetura e Urbanismo na instituição concedente (empresa ou profissional liberal). § 2º Considera-se como estágio supervisionado não-obrigatório aquele desenvolvido pelos alunos, quando não matriculados na disciplina Estágio. Esta atividade também deverá ser realizada sob orientação de um professor orientador do curso e um profissional da área de Arquitetura e Urbanismo na instituição concedente (empresa ou profissional liberal) e poderá ser validada como Atividade Complementar, conforme regulamento próprio. Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Título II DAS CONDIÇÕES Art. 3º. Para realizar o estágio obrigatório em Arquitetura e Urbanismo o aluno deve estar devidamente matriculado no curso e na disciplina Estágio, além de ser frequente. O abandono ou trancamento de matrícula implica em imediata rescisão do contrato de estágio. Para o estágio não obrigatório, o aluno deve estar matriculado no curso e ser frequente, não necessitando estar matriculado na disciplina de Estágio. § 1º Antes de iniciar o estágio o aluno deve realizar os seguintes procedimentos: I – Preencher a Carta de Estágio e encaminhá-la à instituição concedente do estágio; II - Submeter a Carta de Intenção de Estágio à Coordenação de Curso; III - Verificar se a empresa ou profissional liberal tem convênio com o Unileste-MG e, caso não o tenha, providenciar a sua celebração; IV – Preencher as três vias do Termo de Compromisso de Estágio e apresentá-lo à Coordenadoria de Estágio juntamente com a Carta de Intenção de Estágio deferida pela Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo; V - Preencher o programa e cronograma de estágio; VI - Registrar a atividade no Setor de Estágio Institucional por meio do encaminhamento da Carta de Intenção deferida pela Coordenação, do Convênio, do Termo de Compromisso e do programa e cronograma de estágio. § 2º Da jornada de estágio: I - A jornada máxima diária do estágio é 6 (seis) horas ou 30 (trinta) horas semanais, salvo quando não estão sendo realizadas aulas teóricas, ocasião em que a jornada diária poderá ser de até 8 (oito) horas diárias e de até 40 (quarenta) horas semanais; II – O horário de estágio não pode coincidir com o horário de aulas. Título III DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º. As atividades de estágio desenvolvidas pelo aluno deverão ser supervisionadas por um docente do curso de Arquitetura e Urbanismo e por um Arquiteto ou com experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso, pertencente Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG aos quadros da instituição concedente, segundo as regras do setor específico do Unileste-MG e mediante aprovação da Coordenação de curso. § 1º Caberá à Coordenadoria de Estágio: I – Orientar quanto à documentação exigida pelo setor; II – Emitir a Carta de Estágio; III - No caso de estágio realizado fora das dependências do Unileste-MG a Instituição de Ensino firmará Convênio com a empresa ou profissional liberal que concederá o estágio; IV – Organizar as pastas de estágio com os devidos documentos (Convênio, Termo de Compromisso, Carta de Intenção com deferimento do coordenador de curso, Ficha de Acompanhamento de estágio, horário de aula do aluno e dados pessoais do discente telefone de contato e email); V – Comunicar via e-mail ao professor orientador e supervisor da atividade que os documentos estão disponíveis; VI – Receber, ao final do processo, toda a documentação do aluno e envio da nota final do aluno para a Secretaria de Ensino Superior para os estágios obrigatórios. § 2º Caberá ao Coordenador de curso: I – Divulgar o regulamento de estágio junto aos alunos; II – Analisar a Carta de Intenção de Estágio e verificar se as atividades descritas pelo aluno estão de acordo com o exercício de Arquitetura e Urbanismo, deferindo ou não o solicitado; III – Em caso de deferimento da atividade informar à Coordenadoria de Estágio o nome do professor orientador; IV – Acompanhar o andamento das atividades de supervisão do Estágio junto ao Professor orientador. § 3º Caberá ao aluno: I – Apresentar a Carta de Intenção de Estágio à Coordenação de curso; II - Após o deferimento da atividade, solicitar a matrícula na disciplina Estágio na Secretaria de Ensino Superior; Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG III – Verificar a existência do Convênio entre a Instituição de Ensino e a instituição concedente do estágio e, caso não exista, providenciar e encaminhar ao Setor de Estágio Institucional; IV - Preencher as três vias do Termo de Compromisso de Estágio; V – Elaborar o programa e o cronograma junto com o supervisor da instituição concedente; VI - Apresentar toda a documentação exigida pela Coordenadoria de Estágio; VII – Participar dos encontros agendados pelo professor orientador para discutir as atividades que serão exercidas pelo estagiário e tirar possíveis dúvidas; VIII - Elaborar um Relatório Final (RF) composto de um texto auto-avaliativo, descrevendo as principais atividades desenvolvidas durante o estágio e uma análise de seu aproveitamento, apontando pontos positivos e negativos da experiência ao término da atividade; IX - Anexar ao Relatório Final um portfólio com os principais trabalhos realizados durante o estágio; X - Encaminhar o Relatório Final ao professor orientador no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos após o término do estágio; § 4º Caberá ao professor orientador: I – Elaborar os planos de ensino e de aula previstos no ambiente virtual da Instituição de Ensino relativo à disciplina de Estágio e preencher o diário respectivo; II – Prestar auxílio aos alunos para a melhor execução da atividade e agendar encontros para orientação do estágio; III - Preencher a ficha de acompanhamento a cada encontro com o aluno, avaliando o trabalho executado e a contribuição pedagógica; IV - Colaborar com o estudante na elaboração do programa de atividades a serem desenvolvidas no estágio e na redação do Relatório Final; V – Acompanhar, juntamente com o profissional da instituição concedente, as atividades desenvolvidas pelo estagiário; VI – Receber e analisar Relatório Final (RF) apresentado pelo aluno; Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG VII – Aprovar ou não a atividade de estágio com atribuição de conceito (apto = 99 pontos e não apto = 0 ponto) que foi desenvolvida pelo aluno, emitir parecer e enviar à Coordenadoria de Estágio com toda a documentação. § 5º Caberá à empresa concedente ou ao profissional liberal concedente de estágio: I - Acompanhar cotidianamente o desenvolvimento das atividades do aluno estagiário, avaliando-o em relação à competência e assiduidade; II – Auxiliar o estagiário no desenvolvimento das atividades propostas; III – Responsabilizar-se pela pertinência da atividade à área de Arquitetura e Urbanismo e o não desvio da função; IV – Preencher o Relatório Final ao término da atividade e avaliar a atividade de estágio que foi desenvolvida pelo aluno segundo desempenho e assiduidade (apto = 99 pontos e não apto = 0 ponto); V - Encaminhar o Relatório Final para a Coordenadoria de Estágio Institucional. Título IV DA VALIDAÇÃO DA ATIVIDADE Art. 5º. Será validado o estágio supervisionado do aluno que obtiver aproveitamento atestado pelo professor orientador e pelo Arquiteto e Urbanista ou profissional com experiência da instituição concedente. Também será observada a documentação devidamente registrada junto à Coordenadoria de Estágio antes do início da atividade e previamente deferida pela Coordenação de Curso. Parágrafo único – As atividades de estágio supervisionado não poderão se sobrepor ou dificultar o andamento e aproveitamento dos compromissos acadêmicos do alunoestagiário a fim de não prejudicá-lo. Título V AS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Curso ou pela Coordenação de Curso e, se necessário, poderá haver participação do professor orientador, da Coordenadoria de Estágio e da Assessoria Jurídica Institucional. Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Título V FORMULÁRIOS E DOCUMENTAÇÃO Art. 7º. A documentação necessária está disponível na página eletrônica do UNILESTE-MG (http://www.unilestemg.br/portal/estagio/servicos_alunos.php?p1=4) e são descritas conforme modelos em anexo. Anexos: 1. Modelo carta de intenção de estágio 2. Modelo carta de estágio obrigatório 3. Modelo carta de estágio não obrigatório 4. Modelo convênio pessoa jurídica 5. Modelo convênio profissional liberal 6. Modelo termo de compromisso pessoa jurídica 7. Modelo termo de compromisso profissional liberal 8. Metodologia relatório final (aluno) 9. Ficha de avaliação do estagiário pela empresa 10. Ficha de Avaliação do estagiário pela instituição Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Anexo 1 - Carta de Intenção de Estágio Eu, ____________________________________ (nome do aluno), apresento intenção em estagiar na Empresa ______________________________, sob a supervisão do Arquiteto _______________________________. Neste estágio estarei realizando as atividades: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _____________________ Solicito o deferimento da coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo e indicação do professor orientador. Atenciosamente, ________________________ Despacho da Coordenação: ( ) Deferido Professor Orientador: ( ) Indeferido Justificativa: Data: ___/ ___/ ___ Assinatura: Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Anexo 2 - Carta de Estágio Obrigatório Coronel Fabriciano, __ de ______________ de 20__. Prezados Senhores, Apresento a V. Sa. nosso (a) aluno (a) _____________________ encontra-se devidamente matriculado no 9º período e freqüente no curso de ARQUITETURA E URBANISMO do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG, que vem solicitar a oportunidade de realizar ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, nesta conceituada empresa, para o qual já se encontra apto. Informamos que a carga horária referente ao estágio é de 320 horas. Atenciosamente, Coordenadoria de Estágio Institucional Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 3500 - Bairro Universitário Cep.: 35170-056 - Coronel Fabriciano – MG – Telefone: (31) 3846-5551 E-mail: [email protected] / Home-page: www.unilestemg.br Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Anexo 3 - Carta de Estágio Não Obrigatório Coronel Fabriciano, __ de _______ 20__. Prezados Senhores, Apresento a V. Sa. nosso (a) aluno (a) _________________________ encontra-se devidamente matriculado e frequente no 3º período do curso de ARQUITETURA E URBANISMO do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG, o qual solicita dessa empresa oportunidade de realizar ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, para o qual já se encontra apto. Informamos ainda que o (a) aluno (a) tem necessidade do estágio para aprimoramento profissional. Atenciosamente, Coordenadoria de Estágio Institucional Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 3500 - Bairro Universitário Cep.: 35170-056 - Coronel Fabriciano – MG – Telefone: (31) 3846-5654 E-mail: [email protected] / Home-page: www.unilestemg.br Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Anexo 4 – CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR (PESSOA JURÍDICA) UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – UBEC – associação civil, confessional de direito privado e de caráter assistencial, filantrópico e sem fins econômicos, associação mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS – UNILESTEMG, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.331.801/000644, estabelecida na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº. 3.500, Bairro Universitário, Coronel Fabriciano, neste Estado de Minas Gerais, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representado pelo seu Reitor Professor Doutor Genésio Zeferino da Silva Filho, brasileiro, solteiro, portador da CI 2.534.678 expedida pela Secretária de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e do CPF 683.775.846-20 e (1) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (2), estabelecida na Rua (3), n.(3), bairro(3), em(3), neste estado de Minas Gerais, representada por(4), doravante denominada EMPRESA, celebram o presente Convênio para Concessão de Estágio a Estudantes de Graduação, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO - Constitui objeto deste instrumento a concessão de estágio, pela EMPRESA, a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação oferecidos pelo INSTITUIÇÃO DE ENSINO, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA – ESTÁGIO - O Estágio consistirá em atribuir, aos alunos, atividades na linha de sua formação profissional a fim de proporcionar-lhes a experiência prática como complemento do ensino e da aprendizagem técnica, ética, social e cultural. Parágrafo único – As atividades que forem atribuídas aos alunos, pela EMPRESA, se darão em estrita consonância com a legislação aplicada à espécie, não podendo, de forma alguma, ser entendidas como geradoras de vínculo empregatício entre ambos, nos termos do art.3º da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 – A EMPRESA determinará o número de vagas disponíveis, as condições e os prérequisitos exigidos para concessão de estágio. 3.2 – A EMPRESA celebrará um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) com cada um dos educados que participarão das atividades de estágio, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 3.3 – As atividades do estágio serão desenvolvidas em horário compatível com o horário das aulas. Parágrafo Único – A EMPRESA deverá permitir ao aluno ausências justificadas para eventos de presença obrigatória na INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG 3.4 – A EMPRESA providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudantealuno durante o período de estágio. 3.5 – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a acompanhar e orientar o aluno durante o período de duração do estágio. 3.6 – Ao final do estágio a EMPRESA fará a avaliação do aluno, em formulário enviado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Parágrafo Único – Como parte do processo de avaliação a EMPRESA permitirá o contato do professor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO com o profissional que supervisiona as atividades do aluno. 3.7 – As atividades a serem desenvolvidas pelos alunos e as condições para a realização do estagio serão descritas no Termo de Compromisso de Estágio. 3.8 – O estágio será extinto na hipótese de o aluno trancar matricula ou deixar de freqüentar o curso ou desligar-se da instituição por algum motivo. A EMPRESA poderá buscar informações a qualquer tempo na INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E RECISÃO - O presente Convênio vigorará pelo prazo de indeterminado(5), contados da data de assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ainda que unilateralmente, mediante comunicação escrita da parte interessada à outra, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA QUINTA – FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Coronel Fabriciano - MG como competente para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente convênio, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Coronel Fabriciano, dia de mês de ano União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC Mantenedora do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG Genésio Zeferino da Silva Filho Reitor ________________________________________ EMPRESA TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________ 2) ______________________________________________ Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Anexo 5 – CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR (PESSOA FÍSICA) UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – UBEC – associação civil, confessional de direito privado e de caráter assistencial, filantrópico e sem fins econômicos, associação mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS – UNILESTEMG, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.331.801/000644, estabelecida na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº. 3.500, Bairro Universitário, Coronel Fabriciano, neste Estado de Minas Gerais, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representado pelo seu Reitor Professor Doutor Genésio Zeferino da Silva Filho, brasileiro, solteiro, portador da CI 2.534.678 expedida pela Secretária de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e do CPF 683.775.846-20 e (1) profissional liberal, inscrito(a) no Conselho....... sob o n. (2), potador da Cédula de Identidade n.........., inscrito no CPF sob o n......................, estabelecido(a) na Rua (3), n.(3), bairro(3), em(3), neste estado de Minas Gerais, doravante denominado(a) PARTE CONCEDENTE, celebram o presente Convênio para Concessão de Estágio a Estudantes de Graduação, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO - Constitui objeto deste instrumento a concessão de estágio, pela PARTE CONCEDENTE, a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação oferecidos pelo INSTITUIÇÃO DE ENSINO, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA – ESTÁGIO - O Estágio consistirá em atribuir, aos alunos, atividades na linha de sua formação profissional a fim de proporcionar-lhes a experiência prática como complemento do ensino e da aprendizagem técnica, ética, social e cultural. Parágrafo único – As atividades que forem atribuídas aos alunos, pela PARTE CONCEDENTE, se darão em estrita consonância com a legislação aplicada à espécie, não podendo, de forma alguma, ser entendidas como geradoras de vínculo empregatício entre ambos, nos termos do art.3º da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 – A PARTE CONCEDENTE determinará o número de vagas disponíveis, as condições e os pré-requisitos exigidos para concessão de estágio. 3.2 – A PARTE CONCEDENTE celebrará um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) com cada um dos educados que participarão das atividades de estágio, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 3.3 – As atividades do estágio serão desenvolvidas em horário compatível com o horário das aulas. Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Parágrafo Único – A PARTE CONCEDENTE deverá permitir ao aluno ausências justificadas para eventos de presença obrigatória na INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 3.4 – A PARTE CONCEDENTE providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudante-aluno durante o período de estágio. 3.5 – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a acompanhar e orientar o aluno durante o período de duração do estágio. 3.6 – Ao final do estágio a PARTE CONCEDENTE fará a avaliação do aluno, em formulário enviado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Parágrafo Único – Como parte do processo de avaliação a PARTE CONCEDENTE permitirá o contato do professor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO com o profissional que supervisiona as atividades do aluno. 3.7 – As atividades a serem desenvolvidas pelos alunos e as condições para a realização do estagio serão descritas no Termo de Compromisso de Estágio. 3.8 – O estágio será extinto na hipótese de o aluno trancar matricula ou deixar de freqüentar o curso ou desligar-se da instituição por algum motivo. A PARTE CONCEDENTE poderá buscar informações a qualquer tempo na INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E RECISÃO - O presente Convênio vigorará pelo prazo de indeterminado(5), contados da data de assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ainda que unilateralmente, mediante comunicação escrita da parte interessada à outra, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA QUINTA – FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Coronel Fabriciano - MG como competente para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente convênio, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Coronel Fabriciano, dia de mês de ano União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC Mantenedora do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG Genésio Zeferino da Silva Filho Reitor ________________________________________ PARTE CONCEDENTE TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________ 2) ______________________________________________ Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Anexo 6 – TERMO DE COMPROMISSO (PESSOA JURÍDICA) Termo de Compromisso de Estágio que celebram, de um lado (NOME DA PARTE CONCEDENTE) (1) , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua......................., n. ......., bairro, .................. Município de........., inscrita no CNPJ sob o n. ........................./0000-00, doravante denominada PARTE CONCEDENTE; (NOME DO ALUNO)(2), residente na Rua........, n......, bairro ......., Município de ..........., portador da C.I. n. ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF sob o n. ..................................., aqui denominado ESTAGIÁRIO e UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, mantenedora do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG –, estabelecida na Av. Presidente Tancredo Neves, n. 3500, bairro Universitário, Coronel Fabriciano - MG, inscrita no CNPJ sob o n. 00.331.801/0006-44 denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para a realização de estágio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Termo de Compromisso tem como objetivo proporcionar formação e aperfeiçoamento técnico, ético, social e cultural a estudantes e está fundamentado na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo Único – O conteúdo das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário deverá ser compatível com sua área de formação. CLÁUSULA SEGUNDA – O estágio terá duração de (3) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, devendo o estagiário cumprir uma jornada diária de 6 (seis) horas, no horário de (3) ás (3) horas, com um total de 30 horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA – A PARTE CONCEDENTE concederá ao ESTÁGIARIO um auxilio financeiro, a título de bolsa de complementação educacional, no valor de R$ (4) mensalmente, bem como auxílio transporte, conforme o Art. 12 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA QUARTA - É assegurado ao ESTÀGIARIO, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG gozado preferencialmente durante suas férias escolares, devendo ser remunerado de acordo com o caput do art. 13 da lei de n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA QUINTA – Nos termos do Art. 3º, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza entre a PARTE CONCEDENTE e o ESTÁGIARIO. CLÁUSULA SEXTA – O ESTÁGIARIO se obriga a conhecer e cumprir as normas institucionais de estágio do UNILESTEMG e as normas da PARTE CONCEDENTE, especialmente aquelas relativas á orientação geral do estágio, bem como observar a programação do estágio, elaborada de acordo com currículos e calendários escolares. CLÁUSULA SÉTIMA – A PARTE CONCEDENTE se obriga a fazer, ás suas expensas, seguro contra acidentes pessoais para cobertura de qualquer acidente que possa ocorrer com o ESTÁGIARIO durante a vigência do estágio sob a seguradora (5) com o n. de apólice (5) . CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES Da PARTE CONCEDENTE a) Orientar e supervisionar o ESTÁGIARIO na execução das atividades por intermédio de funcionário de seu quadro de pessoal com formação e experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, nos termos do inciso III do art. 9º da lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008. b) Facilitar as atividades do orientador de estágio do UNILESTEMG em suas dependências; c) Proporcionar todas as oportunidades e condições necessárias para o pleno cumprimento das metas previstas no plano de estágio; d) Assinar relatórios e emitir pareceres para fins de avaliação, manifestando sobre o desenvolvimento do estágio e o desempenho do ESTÁGIARIO; e) enviar ao UNILESTEMG, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO. Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG f) Emitir o Termo de Rescisão do estágio, em 3 (três) vias, encaminhando 1 (uma) via a cada uma das partes envolvidas no processo, caso haja o desligamento do ESTÁGIARIO antes do prazo previsto no presente Termo de Compromisso de Estágio. Do estagiário a) Respeitar e cumprir as normas institucionais de estágio; b) Manter conduta ética, obedecer às normas internas da PARTE CONCEDENTE e preservar o sigilo das informações a que tiver acesso; c) Cumprir as atividades programadas; d) Comunicar, de imediato e por escrito, a ocorrência de qualquer fato relevante relacionado á realização do estágio e, da mesma forma, a interrupção, suspensão ou cancelamento de sua matrícula no UNILESTEMG. Da UBEC – UNILESTEMG a) Responsabilizar-se para que a atividade de estágio seja como procedimento didático – pedagógico; b) Coordenar e orientar, na qualidade de Interveniente, por intermédio de seus professores supervisores, o desenvolvimento das atividades programadas no estágio e avaliar o rendimento do ESTAGIÁRIO, com base em relatórios e parâmetros inerentes á formação escolar e á habilidade profissional. CLÁUSULA NONA – Constituem motivos para o desligamento do ESTÁGIARIO e conseqüente suspensão do presente Termo de Compromisso: a) Automaticamente, ao término do estágio, serem atribuídas ao estagiário atividades incompatíveis com sua habilitação ou formação; b) Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada à insuficiência na avaliação de desempenho; c) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido neste Termo de Compromisso de Estágio; d) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio; Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG e) Pela conclusão ou abandono do curso, trancamento de matrícula ou transferência para outra Instituição de Ensino; f) por conduta incompatível com princípios éticos. CLÁUSULA DÉCIMA – As partes elegem o foro da comarca de Coronel Fabriciano – MG como competente para dirimir quaisquer dívidas oriundas do presente Termo de Compromisso de Estágio, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, destinando uma via para cada parte, na presença das testemunhas abaixo. Coronel Fabriciano, dia de mês de ano. União Brasiliense de Educação de Cultura – UBEC Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG _________________________________________ PARTE CONCEDENTE _________________________________________ ESTÁGIARIO TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________________________ 2) ___________________________________________________ Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Anexo 7 – TERMO DE COMPROMISSO (PROFISSIONAL LIBERAL) Termo de Compromisso de Estágio que celebram, de um lado ............................. brasileiro (a), (6) , profissional inscrito no Conselho (7) (1) , sob o n. ........................, com endereço na Rua......................., n. ......., bairro........., Município de ........., doravante denominado(a) PARTE CONCEDENTE; (NOME DO ALUNO) (2) , residente na Rua........, n......, bairro ......., Município de ..........., portador da Cédula de Identidade n. ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF sob o n. ..................................., aqui denominado ESTAGIÁRIO e UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, mantenedora do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG –, estabelecida na Av. Presidente Tancredo Neves, n. 3500, bairro Universitário, Coronel Fabriciano - MG, inscrita no CNPJ sob o n. 00.331.801/0006-44 denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para a realização de estágio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Termo de Compromisso tem como objetivo proporcionar formação e aperfeiçoamento técnico, ético, social e cultural a estudantes e está fundamentado na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA – O estágio terá duração de (3) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, devendo o estagiário cumprir uma jornada diária de 6 (seis) horas, no horário de (3) ás (3) horas, com um total de 30 horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA – As atividades que serão desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO deverão ser compatíveis com sua área de formação e obedecerão as exigências acadêmicas do curso, conforme determinado no Convênio assinado entre a PARTE CONCEDENTE e a INSTITUÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA QUARTA – O ESTÁGIARIO se obriga a conhecer e cumprir as normas institucionais de estágio da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e as normas determinadas pela PARTE CONCEDENTE, especialmente aquelas relativas á orientação geral do estágio, bem como observação da programação do estágio, elaborada de acordo com currículos e calendários escolares. Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG CLÁUSULA QUINTA – Nos termos do Art. 3º, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza entre a PARTE CONCEDENTE e o ESTÁGIARIO. CLÁUSULA SEXTA – A PARTE CONCEDENTE concederá ao ESTÁGIARIO um auxilio financeiro, a título de bolsa de complementação educacional, no valor de R$ (4) mensalmente, bem como auxílio transporte, conforme o Art. 12 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES – Constituem obrigações: Da Parte Concedente: a) Orientar e supervisionar o ESTÁGIARIO na execução das atividades, nos termos do inciso III do art. 9º da lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008. b) Facilitar as atividades do orientador de estágio do UNILESTEMG em suas dependências; c) Proporcionar todas as oportunidades e condições necessárias para o pleno cumprimento das metas previstas no plano de estágio; d) Assinar relatórios e emitir pareceres para fins de avaliação, manifestando sobre o desenvolvimento do estágio e o desempenho do ESTÁGIARIO; e) enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO. f) Emitir o Termo de Rescisão do estágio, em 3 (três) vias, encaminhando 1 (uma) via a cada uma das partes envolvidas no processo, caso haja o desligamento do ESTÁGIARIO antes do prazo previsto no presente Termo de Compromisso de Estágio. Do estagiário a) Respeitar e cumprir as normas institucionais de estágio; b) Manter conduta ética, obedecer às normas internas da PARTE CONCEDENTE e preservar o sigilo das informações a que tiver acesso; c) Cumprir as atividades programadas; d) Comunicar, de imediato e por escrito, a ocorrência de qualquer fato relevante relacionado á realização do estágio e, da mesma forma, a interrupção, suspensão ou cancelamento de sua matrícula na INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Da Instituição de Ensino a) Responsabilizar-se para que a atividade de estágio seja como procedimento didático – pedagógico; b) Coordenar e orientar, na qualidade de INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por intermédio de seus professores supervisores, o desenvolvimento das atividades programadas no estágio e avaliar o rendimento do ESTAGIÁRIO, com base em relatórios e parâmetros inerentes á formação escolar e á habilidade profissional. CLÁUSULA OITAVA – A PARTE CONCEDENTE se obriga a fazer, ás suas expensas, seguro contra acidentes pessoais para cobertura de qualquer acidente que possa ocorrer com o ESTÁGIARIO durante a vigência do estágio sob a seguradora (5) com o n. de apólice (5). CLÁUSULA NONA - É assegurado ao ESTÀGIARIO, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, devendo ser remunerado de acordo com o caput do art. 13 da lei de n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem motivos para o desligamento do ESTÁGIARIO e conseqüente suspensão do presente Termo de Compromisso: a) Automaticamente, ao término do estágio, serem atribuídas ao estagiário atividades incompatíveis com sua habilitação ou formação; b) Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada à insuficiência na avaliação de desempenho; c) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido neste Termo de Compromisso de Estágio; d) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio; e) Pela conclusão ou abandono do curso, trancamento de matrícula ou transferência para outra Instituição de Ensino; Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG f) por conduta incompatível com princípios éticos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As partes elegem o foro da comarca de Coronel Fabriciano – MG como competente para dirimir quaisquer dívidas oriundas do presente Termo de Compromisso de Estágio, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, destinando uma via para cada parte, na presença das testemunhas abaixo. Coronel Fabriciano, dia de mês de ano. União Brasiliense de Educação de Cultura – UBEC Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG INSTITUIÇÃO DE ENSINO _________________________________________ PARTE CONCEDENTE _________________________________________ ESTÁGIARIO TESTEMUNHAS: 1) __________________________________________________ 2) __________________________________________________ Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Anexo 8 - METODOLOGIA DE RELATÓRIO FINAL Nome da Instituição Curso Título ou Tema Estagiário: Empresa Orientador Técnico: Período do Estágio: Carga Horária: SUMÁRIO 1. Resumo .......................... 2. Introdução 3. Objetivos 4. Resultados 4.1. 4.2. 4.3. 5. Conclusão 6. Recomendações / sugestões 7. Anexos 8. Bibliografia Endereço da Instituição Local e data 1. RESUMO 2. INTRODUÇÃO Breve descrição do conteúdo (Inclusive dos resultados) Considerações dos pontos mais importantes do trabalho Introduz o leitor no assunto de maneira generalizada e breve histórico da Empresa/Setor informar quem fez, o que contém, quando, onde, como e porque foi redigido 4. RESUTADOS 5. CONCLUSÃO 7. ANEXOS Síntese interpretada dos elementos do item 4. 8. BIBLIOGRAFIA Descrição pormenorizada do estágio e dos resultados obtidos. Lista as atividades desenvolvidas, explicando-as. Detalhar eventuais dificuldades encontradas, tanto sob o ponto de vista profissional, como no relacionamento com funcionário e/ou estagiários. 3. OBJETIVO 3.1. GERAL 3.2. ESPECÍFICOS Comentários sobre benefícios do Estágio em sua formação profissional . 6. RECOMENDAÇÕES / SUGESTÕES LOCAL, DATA ASSINATURAS: estagiário, orientador técnico e professor orientador Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Anexo 9- FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELA EMPRESA (CONFIDENCIAL) Estagiário. ___________________________________________________ Curso:.______________________ Área: ______________________________________________________________________ ______________ Duração de ........../......./...... à ........./........./........ Trabalhadas..................................................... Horas Empresa:.______________________________________________________________ ____________________ Endereço: ASPECTOS NÍVEIS 1- CONHECIMENTO TEÓRICO DEMONSTRADO: Refere-se aos conhecimentos teóricos necessários a execução das tarefas sob a responsabilidade do Estagiário. 1 3 5 7 9 2 4 6 8 10 Muito Fraco (irrecuperável) Fraco (quase irrecuperável) Regular Bom Ótimo 2- APROVEITAMENTO PRÁTICO: Capacidade de desenvolver as tarefas. 1 3 5 7 9 2 4 6 8 10 Muito Fraco Fraco Regular Bom Ótimo 3- CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM: Facilidade de aprendizagem de novas tarefas. 1 3 5 7 9 2 4 6 8 10 Pouco capaz Lento Facilidade regular Com rapidez Com muita rapidez 4- INICIATIVA: Resolução de problemas, colaboração na área, apresentação de idéias. 1 3 5 7 9 2 4 6 8 10 Pouca iniciativa Alguma iniciativa Resolve dificuldade normais Muita iniciativa Prevê, resolve problemas e promove melhorias 5- RESPONSABILIDADE: Assiduidade, pontualidade, disciplina e 1 2 Pouco responsável Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Nº DE PONTOS 1 2 Pouco responsável 3 4 Alguma responsabilidade 5 6 Responsabilidade regular 7 8 Responsável 9 10 Muito responsável 6- ORGANIZAÇÃO: Rigor, cuidado, ordem na execução de tarefas ou trabalhos com máquinas e equipamentos. 1 2 Muito desorganizado 3 4 desorganizado 5 6 Organização regular 7 8 Organizado e cuidadoso 9 10 Muito organizado e cuidadoso 7- CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO: 1 Aplicação do pensamento, atenção nas 3 atividades ou tarefas para delas tirar 5 proveitos. 7 9 2 4 6 8 10 Muito dispersivo Dispersivo Regulamente atento Atento Muito atento 8- INTERESSE E DEDICAÇAO: Contribuição positiva e permanente para com os objetivos do trabalho e da empresa. 1 3 5 7 9 2 4 6 8 10 Muito desinteressado Desinteressado Interesse regular Interessado e dedicado Muito interessado e dedicado 9- RELACIONAMENTO E SOCIABILIDADE: Hábitos e atitudes condizentes com a harmonia e bom rendimento da equipe. 1 3 5 7 9 2 4 6 8 10 Muito difícil de lidar Difícil de Lidar Relacionamento e sociedade regular Conciliador 1 3 5 7 9 2 4 6 8 10 Muito relaxado Descuidado Cuidado regular Cauteloso e precavido Muito cauteloso e precavido 10- SEGURANÇA: Preocupação com as normas de segurança e no trabalho. Muito hábil e conciliador AVALIAÇÃO (apto/ não apto) AVALIADOR:_ ___________________________________________________ Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG CARIMBO E ASSINATURA DA EMPRESA ______/______/_______ DATA: OBSERVAÇÕES E ASSINATURA DA COORDENADORIA DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS - UnilesteMG Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG Anexo 10 - FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PELA ESCOLA Estagiário: ____________________________________________________ ___________________ Duração: de ______/_____/_____ a Curso: ______/_____/_____ Horas trabalhadas: ____________ Empresa: ____________________________________________________________________________ ___ Área/Setor: ____________________________________________________________________________ __ Professor Orientador: _____________________________________________________________________ IMPORTANTE: - A ausência de dados que respondam aos itens da avaliação acima implica em atribuir nota 0 (zero) àquele item. - Ex.: Ausência de capa implica em nota 0 (zero), em 1 (um); ausência de bibliografia implica em nota 5 (cinco) em 10 (dez). - A avaliação do item 2.D e 3.B (1) poderá ser auxiliada pela(s) entrevista(s) técnica(s). ÍTENS NÍVEIS 1 – PARTES INTRODUTORAS (Precedem o Muito DESENVOLVIMENTO). Verificar se: fraco 1 2 A) A capa e folha de rosto apresentam-se satisfatórias: ( (Irrecuperá Máximo: 1 ponto ) vel) B) O esquema do sumário está coerente e bem paginado ( Fraco Máximo: 1 ponto ) quase C) O resumo condensa os pontos mais importantes ( Máximo: 3 3 4 irrecuperáv pontos ) el D) A introdução propriamente dita contém as seis informações 5 6 Regular Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG N°. DE PONTOS ÍTENS NÍVEIS essenciais (Quem, O que, Onde, Quando, Como e porque) ( 7 8 Bom Máximo: 3 pontos ) E) O cronograma permite a visualização coerente e clara da duração das principais atividades. (Máximo: 1 ponto ) 9 10 Ótimo F) Os objetivos estão claramente delineados ( Máximo: 1 ponto ) Muito fraco 1 2 2 – DESENVOLVIMENTO: 3 4 Fraco A) O nível Técnico Demonstrado pelo Relator: O estagiário revela conhecimentos teóricos necessários a 5 6 Regular execução das tarefas sob sua responsabilidade ? 7 8 Bom 9 10 Ótimo Muito 3) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 1 2 fraco Todas as fases da execução das atividades do programa estão 3 4 Fraco bem relatadas 5 6 Regular (descrição do QUE foi feito e COMO foi feito) ? 7 8 Bom 9 10 Ótimo Muito fraco 1 2 4) RELEVÂNCIA DAS ATIVIDADES: As atividades realizadas e/ou acompanhadas são significativas: 3 4 Fraco - Quanto a controle e operação de processos industriais? 5 6 Regular - Quanto a técnicas administrativas? 7 8 Bom 9 10 Ótimo Muito 5) CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO: 1 2 fraco O estagiário revela evolução na aprendizagem quanto a técnica 3 4 Fraco de funcionamento dos equipamentos e/ou manutenção dos 5 6 Regular mesmos ? 7 8 Bom Revela evolução na aprendizagem do(s) tema(s) proposto(s) ? 9 10 Ótimo Muito 6) OBJETIVIDADE E UTILIDADE DO MATERIAL fraco 1 2 APRESENTADO: 3 4 Fraco O estagiário foi objetivo tanto nas descrições quanto nas ilustrações (tabelas, gráficos, desenhos, fotografias, mapas e 5 6 Regular esquemas no corpo do relatório ou nos anexos) ? Menciona as 7 8 Bom ilustrações no texto ou deixa-as sem referência ? 9 10 Ótimo 7) ASSOCIAÇÃO ENTRE TEORIA E PRÁTICA: Muito 1 2 O estagiário revela capacidade de associação entre a teoria fraco aprendida e a prática observada ? 3 4 Fraco 5 6 Regular 7 8 Bom Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG N°. DE PONTOS ÍTENS NÍVEIS N°. DE PONTOS 9 10 Ótimo Muito 1 2 fraco 3 4 Fraco 8) LINGUAGEM CIENTÍFICA: O relator observou as exigências da linguagem científica ? 5 6 regular 7 8 Bom 9 10 Ótimo Muito 9 – PARTES CONCLUSIVAS ( após o 1 2 fraco DESENVOLVIMENTO) 3 4 Fraco A) Conclusão: Existe coerência entre conclusão e objetivos ? 5 6 Regular Verificar essa coerência relendo as partes OBJETIVOS. 7 8 Bom CONCLUSÃO: uma seguida da outra. 9 10 Ótimo 10) Nível de Utilidade na Empresa e/ou Dedicação e Interesse: 1 2 Muito fraco 1 – O estagiário revela ter procurado ser útil à Empresa, através de serviços e/ou críticas construtivas, sugestões, recomendações 3 4 Fraco e propostas viáveis a solução dos problemas ? 5 6 Regular 2 – Revela ter tido interesse em consultar uma boa bibliografia 7 8 Bom ? 9 10 Ótimo AVALIAÇÃO FINAL (apto/ não apto) De 10 a 20 - Muito fraco De 21 a 40 - Fraco De 41 a 60 - Regular De 61 a 80 - Bom ____/____/____ _______________________________________ ( Data ) ( Assinatura do P. O. ) Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG De 81 a 100 Ótimo OBSERVAÇÃO: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ________________________ _____________________________ ____/____/____ ( Assinatura do P. O. ) ( Data ) Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG