REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE ARQUITETURA E
URBANISMO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS
GERAIS - UNILESTEMG
Estabelece normas de estágio para os alunos do Curso
de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário
do Leste de Minas Gerais / Unileste-MG.
Título I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Nos termos das Diretrizes Curriculares para os Cursos de Arquitetura e
Urbanismo e do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – CAU – do
Unileste-MG, o estágio é concebido como uma atividade obrigatória de aprendizado e
aberta para os alunos a partir do 2o período do curso, sendo recomendável que suas
atividades sejam distribuídas ao longo do curso.
Art. 2º. Entende-se que o estágio é o conjunto de atividades de formação, programados
e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora
que visam assegurar o contato do aluno com situações, contextos e instituições,
permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações
profissionais. O estágio deverá ser desenvolvido pelo aluno em conformidade com seu
campo de formação profissional e de acordo com os objetivos curriculares do curso.
§ 1º Considera-se como estágio supervisionado obrigatório aquele desenvolvido pelos
alunos, quando matriculados na disciplina Estágio, sob orientação de um professor
orientador do curso e um profissional da área de Arquitetura e Urbanismo na instituição
concedente (empresa ou profissional liberal).
§ 2º Considera-se como estágio supervisionado não-obrigatório aquele desenvolvido
pelos alunos, quando não matriculados na disciplina Estágio. Esta atividade também
deverá ser realizada sob orientação de um professor orientador do curso e um
profissional da área de Arquitetura e Urbanismo na instituição concedente (empresa ou
profissional liberal) e poderá ser validada como Atividade Complementar, conforme
regulamento próprio.
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Título II
DAS CONDIÇÕES
Art. 3º. Para realizar o estágio obrigatório em Arquitetura e Urbanismo o aluno deve
estar devidamente matriculado no curso e na disciplina Estágio, além de ser frequente.
O abandono ou trancamento de matrícula implica em imediata rescisão do contrato de
estágio. Para o estágio não obrigatório, o aluno deve estar matriculado no curso e ser
frequente, não necessitando estar matriculado na disciplina de Estágio.
§ 1º Antes
de iniciar o estágio o aluno deve realizar os seguintes procedimentos:
I – Preencher a Carta de Estágio e encaminhá-la à instituição concedente do estágio;
II - Submeter a Carta de Intenção de Estágio à Coordenação de Curso;
III - Verificar se a empresa ou profissional liberal tem convênio com o Unileste-MG e,
caso não o tenha, providenciar a sua celebração;
IV – Preencher as três vias do Termo de Compromisso de Estágio e apresentá-lo à
Coordenadoria de Estágio juntamente com a Carta de Intenção de Estágio deferida pela
Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo;
V - Preencher o programa e cronograma de estágio;
VI - Registrar a atividade no Setor de Estágio Institucional por meio do
encaminhamento da Carta de Intenção deferida pela Coordenação, do Convênio, do
Termo de Compromisso e do programa e cronograma de estágio.
§ 2º Da jornada de estágio:
I - A jornada máxima diária do estágio é 6 (seis) horas ou 30 (trinta) horas semanais,
salvo quando não estão sendo realizadas aulas teóricas, ocasião em que a jornada diária
poderá ser de até 8 (oito) horas diárias e de até 40 (quarenta) horas semanais;
II – O horário de estágio não pode coincidir com o horário de aulas.
Título III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. As atividades de estágio desenvolvidas pelo aluno deverão ser supervisionadas
por um docente do curso de Arquitetura e Urbanismo e por um Arquiteto ou com
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso, pertencente
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
aos quadros da instituição concedente, segundo as regras do setor específico do
Unileste-MG e mediante aprovação da Coordenação de curso.
§ 1º Caberá à Coordenadoria de Estágio:
I – Orientar quanto à documentação exigida pelo setor;
II – Emitir a Carta de Estágio;
III - No caso de estágio realizado fora das dependências do Unileste-MG a Instituição
de Ensino firmará Convênio com a empresa ou profissional liberal que concederá o
estágio;
IV – Organizar as pastas de estágio com os devidos documentos (Convênio, Termo de
Compromisso, Carta de Intenção com deferimento do coordenador de curso, Ficha de
Acompanhamento de estágio, horário de aula do aluno e dados pessoais do discente telefone de contato e email);
V – Comunicar via e-mail ao professor orientador e supervisor da atividade que os
documentos estão disponíveis;
VI – Receber, ao final do processo, toda a documentação do aluno e envio da nota final
do aluno para a Secretaria de Ensino Superior para os estágios obrigatórios.
§ 2º Caberá ao Coordenador de curso:
I – Divulgar o regulamento de estágio junto aos alunos;
II – Analisar a Carta de Intenção de Estágio e verificar se as atividades descritas pelo
aluno estão de acordo com o exercício de Arquitetura e Urbanismo, deferindo ou não o
solicitado;
III – Em caso de deferimento da atividade informar à Coordenadoria de Estágio o nome
do professor orientador;
IV – Acompanhar o andamento das atividades de supervisão do Estágio junto ao
Professor orientador.
§ 3º Caberá ao aluno:
I – Apresentar a Carta de Intenção de Estágio à Coordenação de curso;
II - Após o deferimento da atividade, solicitar a matrícula na disciplina Estágio na
Secretaria de Ensino Superior;
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
III – Verificar a existência do Convênio entre a Instituição de Ensino e a instituição
concedente do estágio e, caso não exista, providenciar e encaminhar ao Setor de Estágio
Institucional;
IV - Preencher as três vias do Termo de Compromisso de Estágio;
V – Elaborar o programa e o cronograma junto com o supervisor da instituição
concedente;
VI - Apresentar toda a documentação exigida pela Coordenadoria de Estágio;
VII – Participar dos encontros agendados pelo professor orientador para discutir as
atividades que serão exercidas pelo estagiário e tirar possíveis dúvidas;
VIII - Elaborar um Relatório Final (RF) composto de um texto auto-avaliativo,
descrevendo as principais atividades desenvolvidas durante o estágio e uma análise de
seu aproveitamento, apontando pontos positivos e negativos da experiência ao término
da atividade;
IX - Anexar ao Relatório Final um portfólio com os principais trabalhos realizados
durante o estágio;
X - Encaminhar o Relatório Final ao professor orientador no prazo máximo de 7 (sete)
dias corridos após o término do estágio;
§ 4º Caberá ao professor orientador:
I – Elaborar os planos de ensino e de aula previstos no ambiente virtual da Instituição
de Ensino relativo à disciplina de Estágio e preencher o diário respectivo;
II – Prestar auxílio aos alunos para a melhor execução da atividade e agendar encontros
para orientação do estágio;
III - Preencher a ficha de acompanhamento a cada encontro com o aluno, avaliando o
trabalho executado e a contribuição pedagógica;
IV - Colaborar com o estudante na elaboração do programa de atividades a serem
desenvolvidas no estágio e na redação do Relatório Final;
V – Acompanhar, juntamente com o profissional da instituição concedente, as
atividades desenvolvidas pelo estagiário;
VI – Receber e analisar Relatório Final (RF) apresentado pelo aluno;
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
VII – Aprovar ou não a atividade de estágio com atribuição de conceito (apto = 99
pontos e não apto = 0 ponto) que foi desenvolvida pelo aluno, emitir parecer e enviar à
Coordenadoria de Estágio com toda a documentação.
§ 5º Caberá à empresa concedente ou ao profissional liberal concedente de estágio:
I - Acompanhar cotidianamente o desenvolvimento das atividades do aluno estagiário,
avaliando-o em relação à competência e assiduidade;
II – Auxiliar o estagiário no desenvolvimento das atividades propostas;
III – Responsabilizar-se pela pertinência da atividade à área de Arquitetura e
Urbanismo e o não desvio da função;
IV – Preencher o Relatório Final ao término da atividade e avaliar a atividade de estágio
que foi desenvolvida pelo aluno segundo desempenho e assiduidade (apto = 99 pontos e
não apto = 0 ponto);
V - Encaminhar o Relatório Final para a Coordenadoria de Estágio Institucional.
Título IV
DA VALIDAÇÃO DA ATIVIDADE
Art. 5º. Será validado o estágio supervisionado do aluno que obtiver aproveitamento
atestado pelo professor orientador e pelo Arquiteto e Urbanista ou profissional com
experiência da instituição concedente. Também será observada a documentação
devidamente registrada junto à Coordenadoria de Estágio antes do início da atividade e
previamente deferida pela Coordenação de Curso.
Parágrafo único – As atividades de estágio supervisionado não poderão se sobrepor ou
dificultar o andamento e aproveitamento dos compromissos acadêmicos do alunoestagiário a fim de não prejudicá-lo.
Título V
AS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Curso
ou pela Coordenação de Curso e, se necessário, poderá haver participação do professor
orientador, da Coordenadoria de Estágio e da Assessoria Jurídica Institucional.
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Título V
FORMULÁRIOS E DOCUMENTAÇÃO
Art. 7º. A documentação necessária está disponível na página eletrônica do
UNILESTE-MG (http://www.unilestemg.br/portal/estagio/servicos_alunos.php?p1=4) e
são descritas conforme modelos em anexo.
Anexos:
1. Modelo carta de intenção de estágio
2. Modelo carta de estágio obrigatório
3. Modelo carta de estágio não obrigatório
4. Modelo convênio pessoa jurídica
5. Modelo convênio profissional liberal
6. Modelo termo de compromisso pessoa jurídica
7. Modelo termo de compromisso profissional liberal
8. Metodologia relatório final (aluno)
9. Ficha de avaliação do estagiário pela empresa
10. Ficha de Avaliação do estagiário pela instituição
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Anexo 1 - Carta de Intenção de Estágio
Eu, ____________________________________ (nome do aluno), apresento intenção
em estagiar na Empresa ______________________________, sob a supervisão do
Arquiteto _______________________________. Neste estágio estarei realizando as
atividades:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_____________________
Solicito o deferimento da coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo e
indicação do professor orientador.
Atenciosamente,
________________________
Despacho da Coordenação:
( ) Deferido
Professor Orientador:
( ) Indeferido
Justificativa:
Data: ___/ ___/ ___
Assinatura:
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Anexo 2 - Carta de Estágio Obrigatório
Coronel Fabriciano, __ de ______________ de 20__.
Prezados Senhores,
Apresento a V. Sa. nosso (a) aluno (a) _____________________ encontra-se
devidamente matriculado no 9º período e freqüente no curso de ARQUITETURA E
URBANISMO do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG,
que vem solicitar a oportunidade de realizar ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, nesta
conceituada empresa, para o qual já se encontra apto.
Informamos que a carga horária referente ao estágio é de 320 horas.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Estágio Institucional
Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 3500 - Bairro Universitário
Cep.: 35170-056 - Coronel Fabriciano – MG – Telefone: (31) 3846-5551
E-mail: [email protected] / Home-page: www.unilestemg.br
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Anexo 3 - Carta de Estágio Não Obrigatório
Coronel Fabriciano, __ de _______ 20__.
Prezados Senhores,
Apresento a V. Sa. nosso (a) aluno (a) _________________________ encontra-se
devidamente matriculado e frequente no 3º período do curso de ARQUITETURA E
URBANISMO do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG, o
qual
solicita
dessa
empresa
oportunidade
de
realizar
ESTÁGIO
NÃO
OBRIGATÓRIO, para o qual já se encontra apto.
Informamos ainda que o (a) aluno (a) tem necessidade do estágio para aprimoramento
profissional.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Estágio Institucional
Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 3500 - Bairro Universitário
Cep.: 35170-056 - Coronel Fabriciano – MG – Telefone: (31) 3846-5654
E-mail: [email protected] / Home-page: www.unilestemg.br
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Anexo 4 – CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO A
ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR (PESSOA JURÍDICA)
UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – UBEC – associação civil,
confessional de direito privado e de caráter assistencial, filantrópico e sem fins
econômicos, associação mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE
DE MINAS GERAIS – UNILESTEMG, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.331.801/000644, estabelecida na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº. 3.500, Bairro Universitário,
Coronel Fabriciano, neste Estado de Minas Gerais, doravante denominada
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representado pelo seu Reitor Professor Doutor
Genésio Zeferino da Silva Filho, brasileiro, solteiro, portador da CI 2.534.678
expedida pela Secretária de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e do CPF
683.775.846-20 e (1) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (2),
estabelecida na Rua (3), n.(3), bairro(3), em(3), neste estado de Minas Gerais, representada
por(4), doravante denominada EMPRESA, celebram o presente Convênio para
Concessão de Estágio a Estudantes de Graduação, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO - Constitui objeto deste instrumento a
concessão de estágio, pela EMPRESA, a estudantes regularmente matriculados nos
cursos de graduação oferecidos pelo INSTITUIÇÃO DE ENSINO, dentro dos
preceitos estabelecidos pela Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESTÁGIO - O Estágio consistirá em atribuir, aos alunos,
atividades na linha de sua formação profissional a fim de proporcionar-lhes a
experiência prática como complemento do ensino e da aprendizagem técnica, ética,
social e cultural.
Parágrafo único – As atividades que forem atribuídas aos alunos, pela EMPRESA, se
darão em estrita consonância com a legislação aplicada à espécie, não podendo, de
forma alguma, ser entendidas como geradoras de vínculo empregatício entre ambos, nos
termos do art.3º da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 – A EMPRESA determinará o número de vagas disponíveis, as condições e os prérequisitos exigidos para concessão de estágio.
3.2 – A EMPRESA celebrará um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
(TCE) com cada um dos educados que participarão das atividades de estágio, com a
interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
3.3 – As atividades do estágio serão desenvolvidas em horário compatível com o
horário das aulas.
Parágrafo Único – A EMPRESA deverá permitir ao aluno ausências justificadas para
eventos de presença obrigatória na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
3.4 – A EMPRESA providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudantealuno durante o período de estágio.
3.5 – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a acompanhar e orientar o aluno
durante o período de duração do estágio.
3.6 – Ao final do estágio a EMPRESA fará a avaliação do aluno, em formulário
enviado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Parágrafo Único – Como parte do processo de avaliação a EMPRESA permitirá o
contato do professor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO com o profissional que
supervisiona as atividades do aluno.
3.7 – As atividades a serem desenvolvidas pelos alunos e as condições para a realização
do estagio serão descritas no Termo de Compromisso de Estágio.
3.8 – O estágio será extinto na hipótese de o aluno trancar matricula ou deixar de
freqüentar o curso ou desligar-se da instituição por algum motivo. A EMPRESA
poderá buscar informações a qualquer tempo na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E RECISÃO - O presente Convênio vigorará pelo
prazo de indeterminado(5), contados da data de assinatura, podendo ser rescindido a
qualquer tempo, ainda que unilateralmente, mediante comunicação escrita da parte
interessada à outra, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUINTA – FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Coronel
Fabriciano - MG como competente para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente
convênio, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Coronel Fabriciano, dia de mês de ano
União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC
Mantenedora do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG
Genésio Zeferino da Silva Filho
Reitor
________________________________________
EMPRESA
TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________
2) ______________________________________________
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Anexo 5 – CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO A
ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR (PESSOA FÍSICA)
UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – UBEC – associação civil,
confessional de direito privado e de caráter assistencial, filantrópico e sem fins
econômicos, associação mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE
DE MINAS GERAIS – UNILESTEMG, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.331.801/000644, estabelecida na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº. 3.500, Bairro Universitário,
Coronel Fabriciano, neste Estado de Minas Gerais, doravante denominada
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representado pelo seu Reitor Professor Doutor
Genésio Zeferino da Silva Filho, brasileiro, solteiro, portador da CI 2.534.678
expedida pela Secretária de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e do CPF
683.775.846-20 e (1) profissional liberal, inscrito(a) no Conselho....... sob o n. (2),
potador da Cédula de Identidade n.........., inscrito no CPF sob o n......................,
estabelecido(a) na Rua (3), n.(3), bairro(3), em(3), neste estado de Minas Gerais, doravante
denominado(a) PARTE CONCEDENTE, celebram o presente Convênio para
Concessão de Estágio a Estudantes de Graduação, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO - Constitui objeto deste instrumento a
concessão de estágio, pela PARTE CONCEDENTE, a estudantes regularmente
matriculados nos cursos de graduação oferecidos pelo INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESTÁGIO - O Estágio consistirá em atribuir, aos alunos,
atividades na linha de sua formação profissional a fim de proporcionar-lhes a
experiência prática como complemento do ensino e da aprendizagem técnica, ética,
social e cultural.
Parágrafo único – As atividades que forem atribuídas aos alunos, pela PARTE
CONCEDENTE, se darão em estrita consonância com a legislação aplicada à espécie,
não podendo, de forma alguma, ser entendidas como geradoras de vínculo empregatício
entre ambos, nos termos do art.3º da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 – A PARTE CONCEDENTE determinará o número de vagas disponíveis, as
condições e os pré-requisitos exigidos para concessão de estágio.
3.2 – A PARTE CONCEDENTE celebrará um TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO (TCE) com cada um dos educados que participarão das atividades de
estágio, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
3.3 – As atividades do estágio serão desenvolvidas em horário compatível com o
horário das aulas.
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Parágrafo Único – A PARTE CONCEDENTE deverá permitir ao aluno ausências
justificadas para eventos de presença obrigatória na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
3.4 – A PARTE CONCEDENTE providenciará seguro de acidentes pessoais em favor
do estudante-aluno durante o período de estágio.
3.5 – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a acompanhar e orientar o aluno
durante o período de duração do estágio.
3.6 – Ao final do estágio a PARTE CONCEDENTE fará a avaliação do aluno, em
formulário enviado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Parágrafo Único – Como parte do processo de avaliação a PARTE CONCEDENTE
permitirá o contato do professor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO com o profissional
que supervisiona as atividades do aluno.
3.7 – As atividades a serem desenvolvidas pelos alunos e as condições para a realização
do estagio serão descritas no Termo de Compromisso de Estágio.
3.8 – O estágio será extinto na hipótese de o aluno trancar matricula ou deixar de
freqüentar o curso ou desligar-se da instituição por algum motivo. A PARTE
CONCEDENTE poderá buscar informações a qualquer tempo na INSTITUIÇÃO DE
ENSINO.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E RECISÃO - O presente Convênio vigorará pelo
prazo de indeterminado(5), contados da data de assinatura, podendo ser rescindido a
qualquer tempo, ainda que unilateralmente, mediante comunicação escrita da parte
interessada à outra, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUINTA – FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Coronel
Fabriciano - MG como competente para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente
convênio, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Coronel Fabriciano, dia de mês de ano
União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC
Mantenedora do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG
Genésio Zeferino da Silva Filho
Reitor
________________________________________
PARTE CONCEDENTE
TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________
2) ______________________________________________
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Anexo 6 – TERMO DE COMPROMISSO (PESSOA JURÍDICA)
Termo de Compromisso de Estágio que celebram, de um lado (NOME DA PARTE
CONCEDENTE)
(1)
,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
Rua......................., n. ......., bairro, .................. Município de........., inscrita no CNPJ sob
o n. ........................./0000-00, doravante denominada PARTE CONCEDENTE;
(NOME DO ALUNO)(2), residente na Rua........, n......, bairro ......., Município de
..........., portador da C.I. n. ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública
do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF sob o n. ..................................., aqui
denominado ESTAGIÁRIO e UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, mantenedora do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais –
UNILESTEMG –, estabelecida na Av. Presidente Tancredo Neves, n. 3500, bairro
Universitário, Coronel Fabriciano - MG, inscrita no CNPJ sob o n. 00.331.801/0006-44
denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para a realização de estágio mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Termo de Compromisso tem como objetivo
proporcionar formação e aperfeiçoamento técnico, ético, social e cultural a estudantes e
está fundamentado na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Parágrafo Único – O conteúdo das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário
deverá ser compatível com sua área de formação.
CLÁUSULA SEGUNDA – O estágio terá duração de
(3)
meses, contados a partir da
assinatura do presente instrumento, devendo o estagiário cumprir uma jornada diária de
6 (seis) horas, no horário de (3) ás (3) horas, com um total de 30 horas semanais.
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
A
PARTE
CONCEDENTE
concederá
ao
ESTÁGIARIO um auxilio financeiro, a título de bolsa de complementação
educacional, no valor de R$
(4)
mensalmente, bem como auxílio transporte, conforme o
Art. 12 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA QUARTA - É assegurado ao ESTÀGIARIO, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
gozado preferencialmente durante suas férias escolares, devendo ser remunerado de
acordo com o caput do art. 13 da lei de n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA QUINTA – Nos termos do Art. 3º, da Lei 11.788, de 25 de setembro de
2008, o estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza entre a PARTE
CONCEDENTE e o ESTÁGIARIO.
CLÁUSULA SEXTA – O ESTÁGIARIO se obriga a conhecer e cumprir as normas
institucionais de estágio do UNILESTEMG e as normas da PARTE CONCEDENTE,
especialmente aquelas relativas á orientação geral do estágio, bem como observar a
programação do estágio, elaborada de acordo com currículos e calendários escolares.
CLÁUSULA SÉTIMA – A PARTE CONCEDENTE se obriga a fazer, ás suas
expensas, seguro contra acidentes pessoais para cobertura de qualquer acidente que
possa ocorrer com o ESTÁGIARIO durante a vigência do estágio sob a seguradora
(5)
com o n. de apólice (5) .
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
Da PARTE CONCEDENTE
a) Orientar e supervisionar o ESTÁGIARIO na execução das atividades por intermédio
de funcionário de seu quadro de pessoal com formação e experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, nos termos do inciso
III do art. 9º da lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008.
b) Facilitar as atividades do orientador de estágio do UNILESTEMG em suas
dependências;
c) Proporcionar todas as oportunidades e condições necessárias para o pleno
cumprimento das metas previstas no plano de estágio;
d) Assinar relatórios e emitir pareceres para fins de avaliação, manifestando sobre o
desenvolvimento do estágio e o desempenho do ESTÁGIARIO;
e) enviar ao UNILESTEMG, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO.
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
f) Emitir o Termo de Rescisão do estágio, em 3 (três) vias, encaminhando 1 (uma) via a
cada uma das partes envolvidas no processo, caso haja o desligamento do
ESTÁGIARIO antes do prazo previsto no presente Termo de Compromisso de Estágio.
Do estagiário
a) Respeitar e cumprir as normas institucionais de estágio;
b) Manter conduta ética, obedecer às normas internas da PARTE CONCEDENTE e
preservar o sigilo das informações a que tiver acesso;
c) Cumprir as atividades programadas;
d) Comunicar, de imediato e por escrito, a ocorrência de qualquer fato relevante
relacionado á realização do estágio e, da mesma forma, a interrupção, suspensão ou
cancelamento de sua matrícula no UNILESTEMG.
Da UBEC – UNILESTEMG
a) Responsabilizar-se para que a atividade de estágio seja como procedimento didático –
pedagógico;
b) Coordenar e orientar, na qualidade de Interveniente, por intermédio de seus
professores supervisores, o desenvolvimento das atividades programadas no estágio e
avaliar o rendimento do ESTAGIÁRIO, com base em relatórios e parâmetros inerentes
á formação escolar e á habilidade profissional.
CLÁUSULA NONA – Constituem motivos para o desligamento do ESTÁGIARIO e
conseqüente suspensão do presente Termo de Compromisso:
a) Automaticamente, ao término do estágio, serem atribuídas ao estagiário atividades
incompatíveis com sua habilitação ou formação;
b) Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se
comprovada à insuficiência na avaliação de desempenho;
c) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido neste Termo
de Compromisso de Estágio;
d) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias,
consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o
período do estágio;
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
e) Pela conclusão ou abandono do curso, trancamento de matrícula ou transferência para
outra Instituição de Ensino;
f) por conduta incompatível com princípios éticos.
CLÁUSULA DÉCIMA – As partes elegem o foro da comarca de Coronel Fabriciano –
MG como competente para dirimir quaisquer dívidas oriundas do presente Termo de
Compromisso de Estágio, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual forma e teor, destinando uma via para cada parte, na presença das
testemunhas abaixo.
Coronel Fabriciano, dia de mês de ano.
União Brasiliense de Educação de Cultura – UBEC
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG
_________________________________________
PARTE CONCEDENTE
_________________________________________
ESTÁGIARIO
TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________________________
2) ___________________________________________________
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Anexo 7 – TERMO DE COMPROMISSO (PROFISSIONAL LIBERAL)
Termo de Compromisso de Estágio que celebram, de um lado .............................
brasileiro (a),
(6)
, profissional inscrito no Conselho
(7)
(1)
,
sob o n. ........................, com
endereço na Rua......................., n. ......., bairro........., Município de ........., doravante
denominado(a) PARTE CONCEDENTE; (NOME DO ALUNO)
(2)
, residente na
Rua........, n......, bairro ......., Município de ..........., portador da Cédula de Identidade n.
...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais,
inscrito no CPF sob o n. ..................................., aqui denominado ESTAGIÁRIO e
UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, mantenedora do Centro
Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG –, estabelecida na Av.
Presidente Tancredo Neves, n. 3500, bairro Universitário, Coronel Fabriciano - MG,
inscrita no CNPJ sob o n. 00.331.801/0006-44 denominada INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, para a realização de estágio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Termo de Compromisso tem como objetivo
proporcionar formação e aperfeiçoamento técnico, ético, social e cultural a estudantes e
está fundamentado na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – O estágio terá duração de
(3)
meses, contados a partir da
assinatura do presente instrumento, devendo o estagiário cumprir uma jornada diária de
6 (seis) horas, no horário de (3) ás (3) horas, com um total de 30 horas semanais.
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
As
atividades
que
serão
desenvolvidas
pelo
ESTAGIÁRIO deverão ser compatíveis com sua área de formação e obedecerão as
exigências acadêmicas do curso, conforme determinado no Convênio assinado entre a
PARTE CONCEDENTE e a INSTITUÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA QUARTA – O ESTÁGIARIO se obriga a conhecer e cumprir as normas
institucionais de estágio da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e as normas determinadas
pela PARTE CONCEDENTE, especialmente aquelas relativas á orientação geral do
estágio, bem como observação da programação do estágio, elaborada de acordo com
currículos e calendários escolares.
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
CLÁUSULA QUINTA – Nos termos do Art. 3º, da Lei 11.788, de 25 de setembro de
2008, o estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza entre a PARTE
CONCEDENTE e o ESTÁGIARIO.
CLÁUSULA SEXTA – A PARTE CONCEDENTE concederá ao ESTÁGIARIO um
auxilio financeiro, a título de bolsa de complementação educacional, no valor de R$
(4)
mensalmente, bem como auxílio transporte, conforme o Art. 12 da Lei 11.788, de 25 de
setembro de 2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES – Constituem obrigações:
Da Parte Concedente:
a) Orientar e supervisionar o ESTÁGIARIO na execução das atividades, nos termos do
inciso III do art. 9º da lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008.
b) Facilitar as atividades do orientador de estágio do UNILESTEMG em suas
dependências;
c) Proporcionar todas as oportunidades e condições necessárias para o pleno
cumprimento das metas previstas no plano de estágio;
d) Assinar relatórios e emitir pareceres para fins de avaliação, manifestando sobre o
desenvolvimento do estágio e o desempenho do ESTÁGIARIO;
e) enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis)
meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO.
f) Emitir o Termo de Rescisão do estágio, em 3 (três) vias, encaminhando 1 (uma) via a
cada uma das partes envolvidas no processo, caso haja o desligamento do
ESTÁGIARIO antes do prazo previsto no presente Termo de Compromisso de Estágio.
Do estagiário
a) Respeitar e cumprir as normas institucionais de estágio;
b) Manter conduta ética, obedecer às normas internas da PARTE CONCEDENTE e
preservar o sigilo das informações a que tiver acesso;
c) Cumprir as atividades programadas;
d) Comunicar, de imediato e por escrito, a ocorrência de qualquer fato relevante
relacionado á realização do estágio e, da mesma forma, a interrupção, suspensão ou
cancelamento de sua matrícula na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Da Instituição de Ensino
a) Responsabilizar-se para que a atividade de estágio seja como procedimento didático –
pedagógico;
b) Coordenar e orientar, na qualidade de INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por intermédio
de seus professores supervisores, o desenvolvimento das atividades programadas no
estágio e avaliar o rendimento do ESTAGIÁRIO, com base em relatórios e parâmetros
inerentes á formação escolar e á habilidade profissional.
CLÁUSULA OITAVA – A PARTE CONCEDENTE se obriga a fazer, ás suas
expensas, seguro contra acidentes pessoais para cobertura de qualquer acidente que
possa ocorrer com o ESTÁGIARIO durante a vigência do estágio sob a seguradora
(5)
com o n. de apólice (5).
CLÁUSULA NONA - É assegurado ao ESTÀGIARIO, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser
gozado preferencialmente durante suas férias escolares, devendo ser remunerado de
acordo com o caput do art. 13 da lei de n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem motivos para o desligamento do ESTÁGIARIO
e conseqüente suspensão do presente Termo de Compromisso:
a) Automaticamente, ao término do estágio, serem atribuídas ao estagiário atividades
incompatíveis com sua habilitação ou formação;
b) Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se
comprovada à insuficiência na avaliação de desempenho;
c) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido neste Termo
de Compromisso de Estágio;
d) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias,
consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o
período do estágio;
e) Pela conclusão ou abandono do curso, trancamento de matrícula ou transferência para
outra Instituição de Ensino;
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f) por conduta incompatível com princípios éticos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As partes elegem o foro da comarca de Coronel
Fabriciano – MG como competente para dirimir quaisquer dívidas oriundas do presente
Termo de Compromisso de Estágio, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual forma e teor, destinando uma via para cada parte, na presença das testemunhas
abaixo.
Coronel Fabriciano, dia de mês de ano.
União Brasiliense de Educação de Cultura – UBEC
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
_________________________________________
PARTE CONCEDENTE
_________________________________________
ESTÁGIARIO
TESTEMUNHAS: 1) __________________________________________________
2) __________________________________________________
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Anexo 8 - METODOLOGIA DE RELATÓRIO FINAL
Nome da Instituição
Curso
Título ou Tema
Estagiário:
Empresa
Orientador Técnico:
Período do Estágio:
Carga Horária:
SUMÁRIO
1. Resumo ..........................
2. Introdução
3. Objetivos
4. Resultados
4.1.
4.2.
4.3.
5. Conclusão
6. Recomendações / sugestões
7. Anexos
8. Bibliografia
Endereço da Instituição
Local e data
1. RESUMO
2. INTRODUÇÃO
Breve descrição do conteúdo
(Inclusive dos resultados)
Considerações dos pontos mais
importantes do trabalho
Introduz o leitor no assunto de
maneira generalizada e breve
histórico da Empresa/Setor
informar quem fez, o que
contém, quando, onde, como e
porque foi redigido
4. RESUTADOS
5. CONCLUSÃO
7. ANEXOS
Síntese interpretada dos
elementos do item 4.
8. BIBLIOGRAFIA
Descrição pormenorizada do
estágio e dos resultados obtidos.
Lista as atividades
desenvolvidas, explicando-as.
Detalhar eventuais dificuldades
encontradas, tanto sob o ponto
de vista profissional, como no
relacionamento com funcionário
e/ou estagiários.
3. OBJETIVO
3.1. GERAL
3.2. ESPECÍFICOS
Comentários sobre benefícios do
Estágio em sua formação
profissional
.
6. RECOMENDAÇÕES /
SUGESTÕES
LOCAL, DATA
ASSINATURAS: estagiário,
orientador técnico e professor
orientador
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Anexo 9- FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELA EMPRESA
(CONFIDENCIAL)
Estagiário. ___________________________________________________
Curso:.______________________
Área:
______________________________________________________________________
______________
Duração de ........../......./...... à ........./........./........
Trabalhadas.....................................................
Horas
Empresa:.______________________________________________________________
____________________
Endereço:
ASPECTOS
NÍVEIS
1- CONHECIMENTO TEÓRICO
DEMONSTRADO:
Refere-se aos conhecimentos teóricos
necessários a execução das tarefas sob a
responsabilidade do Estagiário.
1
3
5
7
9
2
4
6
8
10
Muito Fraco (irrecuperável)
Fraco (quase irrecuperável)
Regular
Bom
Ótimo
2- APROVEITAMENTO PRÁTICO:
Capacidade de desenvolver as tarefas.
1
3
5
7
9
2
4
6
8
10
Muito Fraco
Fraco
Regular
Bom
Ótimo
3- CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM:
Facilidade de aprendizagem de novas
tarefas.
1
3
5
7
9
2
4
6
8
10
Pouco capaz
Lento
Facilidade regular
Com rapidez
Com muita rapidez
4- INICIATIVA:
Resolução de problemas, colaboração na
área, apresentação de idéias.
1
3
5
7
9
2
4
6
8
10
Pouca iniciativa
Alguma iniciativa
Resolve dificuldade normais
Muita iniciativa
Prevê, resolve problemas e
promove melhorias
5- RESPONSABILIDADE:
Assiduidade, pontualidade, disciplina e
1
2 Pouco responsável
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Nº DE
PONTOS
1 2 Pouco responsável
3 4 Alguma responsabilidade
5 6 Responsabilidade regular
7 8 Responsável
9 10 Muito responsável
6- ORGANIZAÇÃO:
Rigor, cuidado, ordem na execução de
tarefas ou trabalhos com máquinas e
equipamentos.
1 2 Muito desorganizado
3 4 desorganizado
5 6 Organização regular
7 8 Organizado e cuidadoso
9 10 Muito organizado e cuidadoso
7- CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO: 1
Aplicação do pensamento, atenção nas
3
atividades ou tarefas para delas tirar
5
proveitos.
7
9
2
4
6
8
10
Muito dispersivo
Dispersivo
Regulamente atento
Atento
Muito atento
8- INTERESSE E DEDICAÇAO:
Contribuição positiva e permanente para
com os objetivos do trabalho e da empresa.
1
3
5
7
9
2
4
6
8
10
Muito desinteressado
Desinteressado
Interesse regular
Interessado e dedicado
Muito interessado e dedicado
9- RELACIONAMENTO E
SOCIABILIDADE:
Hábitos e atitudes condizentes com a
harmonia e bom rendimento da equipe.
1
3
5
7
9
2
4
6
8
10
Muito difícil de lidar
Difícil de Lidar
Relacionamento e sociedade
regular
Conciliador
1
3
5
7
9
2
4
6
8
10
Muito relaxado
Descuidado
Cuidado regular
Cauteloso e precavido
Muito cauteloso e precavido
10- SEGURANÇA:
Preocupação com as normas de segurança e
no trabalho.
Muito hábil e conciliador
AVALIAÇÃO (apto/ não apto)
AVALIADOR:_ ___________________________________________________
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
CARIMBO E ASSINATURA DA EMPRESA
______/______/_______
DATA:
OBSERVAÇÕES E ASSINATURA DA COORDENADORIA DE ESTÁGIOS
SUPERVISIONADOS - UnilesteMG
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
Anexo 10 - FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PELA ESCOLA
Estagiário:
____________________________________________________
___________________
Duração:
de
______/_____/_____
a
Curso:
______/_____/_____
Horas trabalhadas: ____________
Empresa:
____________________________________________________________________________
___
Área/Setor:
____________________________________________________________________________
__
Professor
Orientador:
_____________________________________________________________________
IMPORTANTE:
- A ausência de dados que respondam aos itens da avaliação acima implica em atribuir
nota 0 (zero) àquele item.
- Ex.: Ausência de capa implica em nota 0 (zero), em 1 (um); ausência de bibliografia
implica em nota 5 (cinco) em 10 (dez).
- A avaliação do item 2.D e 3.B (1) poderá ser auxiliada pela(s) entrevista(s)
técnica(s).
ÍTENS
NÍVEIS
1 – PARTES INTRODUTORAS (Precedem o
Muito
DESENVOLVIMENTO). Verificar se:
fraco
1 2
A) A capa e folha de rosto apresentam-se satisfatórias: (
(Irrecuperá
Máximo: 1 ponto )
vel)
B) O esquema do sumário está coerente e bem paginado (
Fraco
Máximo: 1 ponto )
quase
C) O resumo condensa os pontos mais importantes ( Máximo: 3 3 4 irrecuperáv
pontos )
el
D) A introdução propriamente dita contém as seis informações
5 6 Regular
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
N°. DE
PONTOS
ÍTENS
NÍVEIS
essenciais (Quem, O que, Onde, Quando, Como e porque) (
7 8 Bom
Máximo: 3 pontos )
E) O cronograma permite a visualização coerente e clara da
duração das principais atividades. (Máximo: 1 ponto )
9 10 Ótimo
F) Os objetivos estão claramente delineados ( Máximo: 1 ponto
)
Muito
fraco
1
2
2 – DESENVOLVIMENTO:
3 4 Fraco
A) O nível Técnico Demonstrado pelo Relator:
O estagiário revela conhecimentos teóricos necessários a
5 6 Regular
execução das tarefas sob sua responsabilidade ?
7 8 Bom
9 10 Ótimo
Muito
3) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
1 2 fraco
Todas as fases da execução das atividades do programa estão
3 4 Fraco
bem relatadas
5 6 Regular
(descrição do QUE foi feito e COMO foi feito) ?
7 8 Bom
9 10 Ótimo
Muito
fraco
1
2
4) RELEVÂNCIA DAS ATIVIDADES:
As atividades realizadas e/ou acompanhadas são significativas: 3 4 Fraco
- Quanto a controle e operação de processos industriais?
5 6 Regular
- Quanto a técnicas administrativas?
7 8 Bom
9 10 Ótimo
Muito
5) CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO:
1 2 fraco
O estagiário revela evolução na aprendizagem quanto a técnica 3 4 Fraco
de funcionamento dos equipamentos e/ou manutenção dos
5 6 Regular
mesmos ?
7 8 Bom
Revela evolução na aprendizagem do(s) tema(s) proposto(s) ?
9 10 Ótimo
Muito
6) OBJETIVIDADE E UTILIDADE DO MATERIAL
fraco
1
2
APRESENTADO:
3 4 Fraco
O estagiário foi objetivo tanto nas descrições quanto nas
ilustrações (tabelas, gráficos, desenhos, fotografias, mapas e
5 6 Regular
esquemas no corpo do relatório ou nos anexos) ? Menciona as 7 8 Bom
ilustrações no texto ou deixa-as sem referência ?
9 10 Ótimo
7) ASSOCIAÇÃO ENTRE TEORIA E PRÁTICA:
Muito
1 2
O estagiário revela capacidade de associação entre a teoria
fraco
aprendida e a prática observada ?
3 4 Fraco
5 6 Regular
7 8 Bom
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
N°. DE
PONTOS
ÍTENS
NÍVEIS
N°. DE
PONTOS
9 10 Ótimo
Muito
1 2
fraco
3 4 Fraco
8) LINGUAGEM CIENTÍFICA:
O relator observou as exigências da linguagem científica ?
5 6 regular
7 8 Bom
9 10 Ótimo
Muito
9 – PARTES CONCLUSIVAS ( após o
1 2
fraco
DESENVOLVIMENTO)
3 4 Fraco
A) Conclusão:
Existe coerência entre conclusão e objetivos ?
5 6 Regular
Verificar essa coerência relendo as partes OBJETIVOS.
7 8 Bom
CONCLUSÃO: uma seguida da outra.
9 10 Ótimo
10) Nível de Utilidade na Empresa e/ou Dedicação e Interesse: 1 2 Muito
fraco
1 – O estagiário revela ter procurado ser útil à Empresa, através
de serviços e/ou críticas construtivas, sugestões, recomendações 3 4 Fraco
e propostas viáveis a solução dos problemas ?
5 6 Regular
2 – Revela ter tido interesse em consultar uma boa bibliografia 7 8 Bom
?
9 10 Ótimo
AVALIAÇÃO FINAL (apto/ não apto)
De 10 a 20 - Muito
fraco
De 21 a 40 - Fraco De 41 a 60 - Regular De 61 a 80 - Bom
____/____/____
_______________________________________
( Data )
( Assinatura do P. O. )
Regulamento de Estágio – Curso de Arquitetura e Urbanismo UnilesteMG
De 81 a
100 Ótimo
OBSERVAÇÃO:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________________________
_____________________________
____/____/____
( Assinatura do P. O. )
( Data )
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