Condições contratuais gerais TVCABO?
1. OBJECTO
1.1. As presentes Condições Gerais regulam, em conjunto com os seus Anexos e os demais elementos
referidos nas mesmas (conjuntamente “Condições dos Produtos e Serviços TVCABO” ou “Contrato”)
o fornecimento e a prestação, pela TVCABO Comunicações Multimédia, Lda. (“TVCABO”) ao Cliente,
dos produtos e serviços de: (i) distribuição de programas televisivos – adiante designado por “Serviço
de Televisão”, serviço de retransmissão por cabo óptico (FTTH) ou cabo coaxial digital de canais
de televisão; (ii) acesso à Internet em banda larga – adiante designado por “Serviço de Internet”,
serviço constituído pela transmissão de dados, por cabo, através do protocolo de comunicação TCP/IP
ou outros e o acesso à rede Internet (doravante designados por “Serviço” ou “Serviços”).
1.2. São igualmente regulados os termos e condições aplicáveis à disponibilização, pela TVCABO
ao Cliente, das infra-estruturas e equipamentos de suporte aos produtos e Serviços,
(doravante “Equipamento” ou “Equipamentos”).
1.3. O Cliente poderá subscrever ao abrigo das presentes Condições Gerais e das Condições Específicas
que lhes venham a ser aplicáveis outros produtos e serviços que a TVCABO tiver disponíveis na sua oferta
em cada momento.
1.4. A adesão a um serviço, que poderá ser efectuada presencialmente, ao domicílio ou por qualquer meio
à distância (Telefone, Internet ou outro), assim como a posterior utilização do mesmo,
pressupõe o conhecimento e aceitação prévios, por parte do Cliente, do disposto no presente Contrato.
2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A prestação do(s) Serviço(s) está sujeita às seguintes condições: (a) o Cliente disponha de cobertura
geográfica de rede no local pretendido para a instalação; (b) o Cliente tenha subscrito e fornecido todos
os dados de preenchimento obrigatório das Condições Específicas, com veracidade, complementado pela
entrega dos Documentos solicitados, de acordo com os procedimentos comerciais em vigor na TVCABO,
e estes tenham sido aceites pela TVCABO; (c) que os equipamentos terminais do Cliente sejam
compatíveis com a tecnologia utilizada para a prestação do(s) Serviço(s); (d) obtenção pelo Cliente
junto de terceiros de autorizações eventualmente necessárias, não podendo a TVCABO poder ser
responsabilizada pela inexistência das mesmas.
2.2. Para acesso a determinados Serviços, subscritos e identificados nas Condições Específicas, a TVCABO
atribuirá ao Cliente, códigos de identificação pessoal (Nome de Utilizador/Username) e códigos de entrada
(Passwords). Os códigos atribuídos pela TVCABO são pessoais e intransmissíveis, não cabendo à TVCABO
qualquer responsabilidade pela sua divulgação ou utilização abusiva.
2.3. Os Serviços serão prestados de forma regular e contínua ao abrigo das Condições dos Produtos
e Serviços TVCABO, sobre as quais o Cliente teve prévio conhecimento.
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2.4. No âmbito do Serviço de Televisão, o Cliente terá acesso à generalidade dos canais que, em cada
momento, integram o Serviço contratado, canais esses que serão distribuídos enquanto o respectivo sinal
estiver disponível para retransmissão.
2.5. No âmbito do Serviço de Internet, as velocidades de acesso correspondem á capacidade máxima
atingível nas transferências de informação (downstream e upstream) e não a velocidades garantidas.
2.6. O Cliente apenas poderá solicitar o downgrade ou o upgrade do Serviço de Internet uma vez por mês.
Em caso de downgrade ou upgrade, os consumos de tráfego serão facturados de acordo com o preço
aplicável ao Serviço activo na data em que os consumos foram efectuados. Se o Cliente tiver efectuado
consumos adicionais ao abrigo de um Serviço com determinados limites de tráfego e posteriormente
solicitar à TVCABO o upgrade para um Serviço com limites de tráfego mais elevados, o Cliente permanece
obrigado ao pagamento dos consumos adicionais efectuados no âmbito do Serviço activo antes do upgrade.
2.7. A TVCABO disponibiliza ao Cliente os detalhes de consumo de tráfego on-line, mediante registo
e autenticação na Área do Cliente (disponível através da página http://portaldocliente.tvcabo.co.mz).
A TVCABO reserva-se ao direito de limitar a prestação do Serviço, quando atingido o limite de consumo
de tráfego.
3. INSTALAÇÃO, LIGAÇÃO E ACTIVAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
3.1. Salvo se existir impossibilidade técnica ou devido a outro motivo de força maior, os Serviços serão
instalados, ligados e/ou activados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do pedido inicial
de adesão válido efectuado pelo Cliente, ou por terceiros devidamente mandatados por aquele para
o efeito, e/ou do pagamento dos preços devidos pela instalação, ligação e/ou activação dos mesmos.
Quando não for possível a instalação, ligação ou activação dos Serviços no prazo referido no presente
número ou quando se revele necessária a realização de trabalhos especiais, a TVCABO informará o Cliente
do facto e a data de instalação, ligação ou activação será casuisticamente acordada entre a TVCABO
e o Cliente.
3.2. Em caso de impossibilidade de prestar o Serviço por motivos técnicos ou outros não imputáveis
à TVCABO, o Cliente pode solicitar o reembolso das quantias eventualmente já pagas,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da comunicação de tal impossibilidade.
3.3. A TVCABO poderá recusar a instalação, ligação e/ou activação dos Serviços ou exigir a prestação
de garantia nos casos seguintes: (a) incumprimento, pelo Cliente, de obrigações anteriormente celebradas
com a TVCABO ou com outras Empresas que oferecem produtos e serviços semelhantes; (b) o Cliente não
disponha de título legítimo do direito de ocupação do(s) local(ais) de instalação do Serviço; (c) o Serviço se
destine a ser prestado por um período de tempo limitado, em virtude da realização de um evento específico; (d) o local de instalação do Serviço, indicado pelo Cliente, não integre o conceito legal de bem imóvel.
3.4. Constituem condições para a instalação, ligação e/ou activação dos Serviços as seguintes:
(a) A instalação inclui o fornecimento e instalação do cabo necessário à rede de Cliente e acessórios
de instalação (se solicitada a instalação com tomada) e respectiva ligação na morada de instalação;
(b) O cabo será instalado à vista, salvo se o local já dispuser de infra-estruturas de passagem (sendo as
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soluções especiais de instalação a pedido do Cliente objecto de orçamentação); (c) Às tomadas adicionais
e outros Equipamentos adicionais, além dos previstos nas Condições Específicas, são aplicáveis os preços
e as condições de fornecimento específicos em vigor.
3.5. O Cliente deverá assegurar o livre acesso do pessoal ao serviço da TVCABO, devidamente identificado,
aos locais de instalação e estar presente (ou fazer-se representar por terceiro) no local e momento
da instalação ou em qualquer deslocação do pessoal da TVCABO, de modo a que o respectivo acesso
ao local seja assegurado, de forma a ser possível: (i) a instalação, ligação e/ou activação dos Produtos
e Serviços; (ii) a manutenção e assistência técnica às infra-estruturas de rede, aos Serviços e Equipamentos; e (iii) a desmontagem e remoção de materiais e Equipamentos propriedade da TVCABO,
em caso de desactivação/desligamento dos Serviços; e (iv) testes prévios de conectividade ou outros
considerados necessários.
3.6. A instalação dos Serviços poderá implicar o desligamento do sistema de recepção de televisão
pré-existente no local de instalação, tendo o Cliente disso conhecimento. O desligamento dos Serviços,
por facto imputável ao Cliente exonera a TVCABO da obrigação de repor o sistema de recepção
de televisão pré-existente no local de instalação.
4. EQUIPAMENTOS
4.1. O Equipamento será disponibilizado ao Cliente nas modalidades de compra, aluguer ou cedência
temporária a título gratuito, sendo que: (a) em caso de compra, o Equipamento é propriedade do Cliente
a partir da data de pagamento do respectivo valor; (b) em caso de aluguer ou cedência temporária a título
gratuito, o Equipamento permanecerá propriedade da TVCABO, devendo o Cliente mantê-lo em perfeito
estado de conservação, no local em que foi instalado e utilizá-lo de forma adequada, única e exclusivamente para os fins previstos nas respectivas Condições Específicas, abstendo-se de o ceder, disponibilizar
a terceiros ou introduzir-lhe alterações.
4.2. No caso previsto na alínea a) do número anterior, a TVCABO concede ao Cliente uma garantia relativa
ao Equipamento, nos termos da garantia concedida pelo respectivo fabricante ou um dos seus elementos,
nos termos legais.
4.3. No caso previsto na alínea b) da condição 4.1., o Cliente obriga-se a indemnizar a TVCABO
pelos prejuízos sofridos em caso de extravio ou inutilização do Equipamento, bem como de danos
não resultantes de utilização normal.
4.4. O Cliente expressamente reconhece e aceita que, em caso de compra, a alteração do Equipamento,
por motivo de avaria, não alarga o período de garantia para além do inicialmente estabelecido.
4.5. No âmbito do Serviço de Televisão, o Equipamento (“Descodificador”) funciona com um cartão
de acesso (“Cartão”). O Cartão é sempre propriedade da TVCABO. É expressamente vedado ao Cliente
copiar, adulterar ou alterar os códigos de acesso constantes do Cartão, sob pena de a TVCABO suspender
o acesso do Cliente aos Serviços.
4.6. Independentemente do motivo e do momento em possa ocorrer a cessação de um Serviço a que
esteja associado o Equipamento ou Cartão propriedade da TVCABO, o Cliente será sempre responsável
pela sua devolução, a efectuar directamente nas instalações da TVCABO.
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5. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
5.1. O Cliente é responsável pelo cumprimento das obrigações contraídas neste Contrato,
ainda que o Serviço seja usufruído por terceiros, e a respeitar o cumprimento das normas de conduta
e recomendações de utilização dos Serviços estabelecidas pela TVCABO, que se encontram disponíveis
para consulta através da página www.tvcabo.co.mz.
5.2. O incumprimento do Cliente de alguma disposição das Condições dos Produtos e Serviços TVCABO
e demais condições aplicáveis, implicam o pagamento pelo Cliente, de: (a) valor total da instalação, ligação
e activação, caso as mesmas tenham sido objecto de promoção, bem como a retirada de Equipamentos
instalados; (b) eventuais débitos pendentes e demais encargos associados ou demais danos sofridos pela
TVCABO; (c) valor do Equipamento, propriedade da TVCABO, caso o Cliente não o devolva nos termos
estabelecidos no presente Contrato.
5.3. Quando existam períodos mínimos de vigência, a cessação deste Contrato, ou qualquer acto
do Cliente que impeça a prestação de Serviços antes do fim desses períodos, implica ainda por parte
do Cliente o pagamento imediato de todas as mensalidades vencidas e vincendas até ao final do período
de vigência.
5.4. O Cliente é responsável por informar de imediato a TVCABO quaisquer avarias do Serviço
ou do Equipamento.
6. RESPONSABILIDADES DA TVCABO
6.1. A TVCABO é responsável por procurar, em cada momento, prestar o melhor serviço ao Cliente
e optimizar as condições de acesso ao Serviço.
6.2. A TVCABO assegura ao Cliente, para participação de avarias ou outros, um serviço de atendimento,
que funcionará nos termos divulgados nas facturas, folhetos informativos e na página www.tvcabo.co.mz.
Sempre que, para efeitos de resolução de avarias, seja necessário aceder ao local de instalação,
a TVCABO acordará a mesma previamente com o Cliente.
6.3. A TVCABO não será responsável em caso de suspensão, interrupção ou alteração dos Serviços, quando
tal seja devido a caso de força maior, caso fortuito, acção de terceiros ou de radiodifusores, rede de origem
do canal de televisão, operador da rede básica de telecomunicações, ou outras situações que não controle
e que impeçam ou prejudiquem o cumprimento deste Contrato.
6.4. A TVCABO não será responsável por quaisquer danos e/ou lucros cessantes sofridos pelo Cliente em
caso de atrasos, falhas ou erros de transmissão, interrupções ou degradação do Serviço, deficiente
recepção ou de não recepção de determinada emissão, ou outras que tenham implicação na recepção e
emissão de sinal, sempre que tal se ficar a dever a falhas de energia eléctrica no abastecimento das suas
redes, falhas de energia eléctrica no local de instalação dos Equipamentos de recepção dos Serviços ou
ainda circunstâncias de força maior ou caso fortuito.
6.5. A TVCABO não será responsável pelo conteúdo da informação recebida através da Internet ou pela
programação de cada canal de televisão.
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7. PREÇOS, PAGAMENTO E CAUÇÃO
7.1. Os preços pela prestação dos Serviços são os constantes do tarifário em vigor em cada momento
(disponível através da página www.tvcabo.co.mz).
7.2. A TVCABO poderá alterar os preços praticados ou modificar as condições de prestação do Serviço,
mediante comunicação dirigida ao Cliente através dos meios previstos no ponto 10.1,
com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à sua entrada em vigor.
7.3. O valor dos serviços deverá ser pago antecipadamente, sendo os ciclos de facturação definidos
em períodos de 30 (trinta) dias, renovados automaticamente mediante pagamento pelo cliente de mais
um ciclo de facturação e de eventuais outros débitos (a rever a “linguagem”).
7.4. O pagamento de facturas será efectuado até à data de vencimento da mesma, havendo mora
do Cliente sempre que o prazo seja ultrapassado.
7.5. Em caso de mora no pagamento de quaisquer quantias devidas pelo Cliente, a TVCABO cobrará, sobre
essas quantias e pelo período de duração da mora, juros á taxa legal aplicável, podendo cumulativamente
suspender e/ou extinguir a prestação do Serviço.
7.6. Eventuais reclamações do Cliente não dão lugar à suspensão do pagamento de facturas, sendo essas
reclamações resolvidas nos termos descritos nos pontos 11.1 e 11.2.
7.7. Poderá ser exigido a todo o tempo, ao Cliente, a prestação ou reforço de garantias, designadamente sobre
a forma de caução ou outras, sempre que se verificar o incumprimento dos prazos de pagamento das facturas.
8. SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO, EXTINÇÃO, INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA
8.1. A TVCABO reserva-se o direito de suspender, total ou parcialmente, o acesso, pelo Cliente,
aos Serviços quando: (a) o Cliente não efectue o pagamento dos serviços no prazo estabelecido nas
mesmas; (b) o Cliente viole culposa e gravemente as Condições dos Produtos e Serviços TVCABO, ou
qualquer utilizador o faça a partir do Equipamento instalado no Cliente; (c) o Cliente utilize o Serviço no
âmbito de actividades ilícitas; (d) tal obrigação resulte de determinação imposta por autoridades administrativas ou de decisão proferida por autoridades judiciais; (e) ocorrência de caso fortuito ou de força
maior; (f) o Cliente forneça dados falsos, incompletos, ou inexactos no preenchimento dos documentos
relativos à prestação do Serviço; (g) se verifique uma degradação do Serviço motivada, designadamente,
por uma alteração das condições de acesso; ou (h) tal seja necessário para garantir o bom funcionamento
das infra-estruturas de suporte ao Serviço.
8.2. O acesso aos Serviços será restabelecido após a cessação do facto que deu origem à suspensão,
ficando o Cliente sujeito ao pagamento do preço de restabelecimento/reactivação previsto no Preçário
TVCABO em vigor.
8.3. A TVCABO poderá realizar acções de conservação, manutenção e desenvolvimento da sua rede de
distribuição por cabo óptico (FTTH) ou cabo coaxial digital e sistemas de informação de suporte devendo,
porém, quando for previsível a interrupção da prestação dos Serviços, informar o Cliente, por meio adequado.
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9. VIGÊNCIA E CESSAÇÃO
9.1. O presente Contrato, celebrado na data indicada nas Condições Específicas, inicia a sua vigência a
partir da data da activação dos Serviços.
9.2. A menos que expressamente indicado nas Condições Particulares, este Contrato é celebrado por 12
(doze) ciclos de facturação de 30 (trinta) dias cada, renovando-se automaticamente, por períodos iguais e
sucessivos de 30 (trinta) dias.
9.3. O Cliente poderá denunciar o presente Contrato a qualquer momento, devendo para tal avisar por
escrito a TVCABO, através de carta comprovadamente entregue à TVCABO e assinada pelo Cliente, com
pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente ao mês pretendido para a cessação da vigência,
sem prejuízo do estabelecido nos pontos 5.2, alíneas a), b), c) e 5.3.
9.4. A TVCABO poderá denunciar o presente Contrato a qualquer momento, devendo para tal avisar o
Cliente através dos meios previstos no ponto 10.1, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência relativamente ao início do mês pretendido para a cessação da vigência.
9.5. Em caso de cessação da oferta de qualquer Serviço, a TVCABO informará o Cliente através dos meios
previstos no ponto 10.1, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
10. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
10.1. As comunicações escritas da TVCABO dirigidas ao Cliente poderão ser efectuadas: (a) através
de envio de carta para a morada indicada pelo Cliente na adesão aos Serviços; (b) através de inserção
da informação na factura dos Serviços; (c) através de inserção da informação num ou vários dos canais
que compõem o Serviço de Televisão, desde que complementada com uma comunicação efectuada
por um dos restantes meios previstos na presente cláusula; (d) através da inserção da informação
em alertas publicados através do browser utilizado para navegação na Internet e endereçados
aos Clientes; (e) através do envio de mensagens escritas (SMS) para o número telefónico do serviço
telefónico móvel indicados pelo Cliente na adesão aos Serviços; (f) para um do(s) endereço(s) de correio
electrónico fornecido(s) pelo Cliente à TVCABO, comprometendo-se o Cliente a assegurar a manutenção
do(s) mesmo(s) para o efeito.
10.2. O Cliente poderá enviar comunicações escritas para a TVCABO para a morada: Av. dos Presidentes
68, CP4268, Maputo, Moçambique ou para o endereço de correio electrónico: [email protected].
10.3. A TVCABO e o Cliente convencionam que, para efeitos de recepção de citações ou notificações
judiciais, se consideram domiciliados nos respectivos endereços (no caso do Cliente o endereço indicado
na adesão aos Serviços no caso da TVCABO a morada da sede), devendo o Cliente comunicar à TVCABO
qualquer alteração de morada e domicílio, mediante a entrega comprovada de carta à TV CABO, no prazo
de 15 (quinze) dias após a referida alteração, sob pena de o Cliente se considerar citado no endereço
inicialmente indicado.
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11. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS, TRIBUNAL COMPETENTE E LEI APLICÁVEL
11.1. Sem prejuízo do recurso aos tribunais e às entidades responsáveis pela defesa, o Cliente poderá
reclamar perante a TVCABO de actos ou omissões que considere violadores das Condições dos Produtos
e Serviços TVCABO, devendo fazê-lo, sob pena de caducidade do direito, no prazo de 60 (sessenta) dias após
o conhecimento do facto que deu origem à violação, ficando a TVCABO obrigada a analisar as reclamações
e a informar o Cliente da sua decisão no mesmo prazo, após a recepção da reclamação apresentada.
11.2. Para resolução de qualquer litígio relativo aos Produtos e Serviços fornecidos/prestados
pela TVCABO, à interpretação ou à validade das Condições dos Produtos e Serviços TVCABO, as partes
escolhem como competente o tribunal da comarca da morada de instalação Serviços.
12. DADOS PESSOAIS
12.1. Os dados pessoais do Cliente e os dados relativos às comunicações electrónicas efectuadas
por este através dos Serviços são processados e tratados informaticamente pela TVCABO ou pelas
entidades que esta subcontrate para o efeito. Em caso de não pagamento das facturas emitidas
pela TVCABO até à respectiva data limite de pagamento, a TVCABO poderá comunicar os dados pessoais
do Cliente a empresas subcontratadas para a recuperação de créditos.
12.2. Os dados pessoais do Cliente solicitados na adesão aos Serviços necessários ao fornecimento
e prestação dos Serviços são de fornecimento obrigatório, comprometendo-se o Cliente a informar
a TVCABO de qualquer alteração relativa aos dados que tiver fornecido à TVCABO. A omissão
ou inexactidão dos dados fornecidos pelo Cliente são da sua única e inteira responsabilidade.
12.3. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a TVCABO Comunicações Multimédia,
Lda, sendo garantido ao Cliente o direito de acesso, rectificação ou eliminação dos seus dados pessoais.
13. GRAVAÇÃO E REGISTO DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
13.1. As comunicações electrónicas efectuadas pelo Cliente poderão ser objecto de gravação e registo pela
TVCABO, independentemente dos suportes ou canais de comunicação que sejam utilizados, para efeitos da
transmissão, à TVCABO, de quaisquer indicações ou instruções respeitantes aos Produtos e Serviços, e
bem assim para avaliação da qualidade do atendimento telefónico no âmbito da prestação do serviço de
atendimento a clientes. A TVCABO poderá, neste âmbito, proceder à gravação de chamadas telefónicas
efectuadas pelo Cliente.
13.2. As gravações e registos efectuados nos termos do número anterior poderão ser utilizados pela
TVCABO para comprovar e justificar as instruções dadas pelo Cliente e as transacções comerciais/operações realizadas.
13.3. O Cliente poderá solicitar à TVCABO cópia ou transcrição escrita das comunicações gravadas,
mediante pedido dirigido à TVCABO e o pagamento de uma comissão determinada por esta entidade.
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