REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – 31 DE MARÇO DE 2011 PREGÃO ELETRÔNICO n. 31/2011 – TRF 5ª Região RECIBO Recebi do pregoeiro do TRF da 5ª Região o edital e os seus anexos referentes ao Pregão nº 31/2011 – CPL, que tem por objeto o Registro de Preços visando a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte aos produtos da tecnologia Oracle para o TRF da 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 28 de junho de 2011, às 13:00h. Recife, de de 2011. _______________________________________ (Assinatura e carimbo da Empresa Licitante) EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________ __________________________________________________ FONE/FAX: __________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________ Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem como do fax (081-3425-9431), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/34259851. Pregão 31/2011 PA 00548/2011 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 PREGÃO Nº 31/2011 – TRF 5ª REGIÃO EDITAL A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, torna público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s) designado(s)s pela Portaria n. 348, de 31 de março de 2011, do Exmo. Senhor Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 28 de junho de 2011, às 13:00 h, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, por meio eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte aos produtos da tecnologia Oracle ao TRF da 5ª Região . O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Dec. n. 3.931, de 19 de setembro de 2001, Dec. n. 5.450/05 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8 .666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 1. DO OBJETO 1.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte aos produtos da tecnologia Oracle ao TRF da 5ª Região, conforme as disposições deste Edital e seus anexos; 1.2 – O objeto deste certame tem o preço máximo estimado por este edital em: R$1.311.000,00. 1.3 – Uma vez registrados os preços, a aquisição com os valores registrados poderá ser feita de acordo com as necessidades e conveniências do TRF da 5ª Região, mediante convocação da adjudicatária para assinatura do termo de contrato; 1.4 – O registro dos preços não se constitui em obrigação da contratação da adjudicatária do objeto deste Pregão, facultando-se a realização de licitação, decorrido o prazo de 6 (seis) meses, de outro registro de preços; 1.5 – Em igualdade de condições, fica assegurado a licitante que tenha seu preço inicialmente registrado o direito de preferência se a Administração decidir pela contratação do objeto do presente Pregão ou decidir adquirir de registro de preços posterior; 1.6 – Para todos os efeitos serão válidas, dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços as comunicações enviadas através de ofício, com ou sem AR, fax ou endereço eletrônico, sendo de sua inteira responsabilidade a atualização de seus dados para comunicações. 2 – DOS ANEXOS 2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: a) ANEXO 01 - Termo de Referência; b) ANEXO 02 – Acordo de Confidencialidade de Informação c) ANEXO 03 - Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; d) ANEXO 04 - Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resoluçãonº0906/12/2005; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 3 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 e) ANEXO 05 - Minuta da ata de Registro de Preços; f) ANEXO 06 - Minuta contratual; g) ANEXO 07 – Análise de Risco. 3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no Programa de Trabalho n. 000868/000855/Contrato 42/CEF/TRF5 e no Elemento de Despesa: 339039. 4 – DA PUBLICIDADE 4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação regional, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, bem como por meio eletrônico, (nos endereços comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório. 5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão; 5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio eletrônico, do endereço eletrônico institucional [email protected] ou, para os licitantes cadastrados no Comprasnet, através de site www.comprasnet.gov.br; eventuais impugnações poderão também ser enviadas através do fax (81) 3425.9431 ou protocoladas diretamente neste TRF; 5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por qualquer meio previsto no subitem 5.1.1; 5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame; 5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br; 6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta; 6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade cadastradora; 6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório; 6.1.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e neste edital; 6.2 – Não será permitida a participação de: 6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; 6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial; 6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação; 6.2.4 – Não será permitida a subcontratação, no todo em parte, do objeto deste certame licitatório. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 5 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três) dias úteis antes da realização da sessão; 7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005; 8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital, até o horário limite de início da sessão pública; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 6 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua proposta; 8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às 13 h do dia 28 de junho de 2011, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto ofertado para o item que deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e prazo de garantia, quando for o caso; 8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto; 8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital; 8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para assinatura da SRP, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta; 8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico; 9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes: DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 13/06/2001 às 13h, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. 10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 7 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital; 10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação; 10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes; 10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos; 10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital; 10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 8 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação; 10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão; 10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da documentação de habilitação; 10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda o edital; 10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame; 10.10.2 – Não sendo vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 9 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta; 10.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL 11.1 - A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 01 (uma) hora, contado da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do pregoeiro. 11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected] fax é o (81) 34259431 ou (81) 34259854. 11.1.2 – A documentação relativa à proposta comercial deverá ser enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 31/2011 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL. (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo) 11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos: 11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, email, se houver, e endereço do licitante; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa; 11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, inclusive com a indicação da marca e fabricante, quando for o caso, de acordo com as especificações exigidas neste edital e seus anexos, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto desta licitação; 11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento; 11.2.5 – Declarar-se ciente de que o contrato referente ao suporte vigerá, a partir da sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses; 11.2.6 – Ofertar, discriminado em moeda nacional vigente, o preço total do serviço cotado (estimativa de 8.000 horas), em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico; 11.3 – Declarar que os preços ofertados serão mantidos durante a vigência da ata de Ata de Registro de Preços que será de 06 (seis meses), podendo ser prorrogada por igual período; 11.4 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc e deduzidos os descontos eventualmente concedidos; 11.5– No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá Juntar a Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resolução nº 09-06/12/2005; 11.6 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do termo de referência, prevalecerão as primeiras. 12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser enviada, por e-mail ou fax, até 01(uma) hora, contadas da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no subitem 12.2, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação referida neste TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 edital, com posterior encaminhamento da documentação remetida em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro. 12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9431 ou 34259854. 12.1.1.1 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma: Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO N º 31/2011 ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo) Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia, previamente autenticada, 12.2 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, e por meio dos documentos complementares especificados neste edital; 12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam: 12.2.2 – Quanto à habilitação jurídica: a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício; c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 12.2.3 – Quanto à regularidade fiscal: TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 12 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB; c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa; 12.2.4 – Qualificação econômico-financeira: 12.2.4.1 Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas, tomando como base a variação do IGP-DI ocorrida no período; 12.2.4.1.1 A comprovação de possuir boa situação financeira, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (um), apurados pelas seguintes fórmulas: TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 13 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = ________ Ativo Total__________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante__ Passivo Circulante 12.2.4.2 Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital; 12.2.5. Qualificação Técnica: 12.2.5.1 Comprovar que a licitante é certificada junto ao Programa de parceria Oracle (OPN – Oracle Partner Network), mediante apresentação de declaração emitida pela Oracle; 12.2.5.1.1 O profissional(is) de nível superior, indicado como responsável (is) técnico com as qualificações técnicas exigidas no termo de referência, deverá, no momento da assinatura do contrato, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio. 12.2.5.2 Comprovar que tem em seu quadro de pessoal profissional, ou membro integrante do seu quadro societário, com certificação OCP (Oracle Certified Professional) em Banco de Dados versão 11g, ou comprovação de aprovação na respectiva prova, ou ainda possuir certificado emitido pela Oracle da participação nos cursos oficiais Oracle Database 11g: Workshop Administation I e Oracle Database 11g: Workshop Administration II; 12.2.5.2.1 O profissional(is) de nível superior, indicado como responsável (is) técnico com as qualificações técnicas exigidas TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 14 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 no termo de referência, deverá, no momento da assinatura do contrato, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio. 12.2.5.3 Comprovar que possui funcionário, ou membro integrante do seu quadro societário, profissional com, no mínimo, 6 (seis) certificados Oracle de participação nos seguintes cursos: a) Oracle Enterprise Manager 11g: Grid Control essentials; b) Oracle Database 11g: RAC for Administration release 2; c) Oracle Database 11g: Performance Tuning DBA release 2; d) Oracle Database 11g: SQL Tuning; e) Oracle Database 11g: Backup and Recovery; f) Oracle Database 11g: Implement and Administer Data Warehouse; g) Oracle Database 11g: Using OLAP; h) Oracle Database 11g: Security; i) Oracle Database 11g: Data Guard Administration; j) Oracle Database 11g: Implement Streams; l) Oracle Database 11g: Implementing Audit Vault release 2; m)Oracle Database 11g: Implementing Database Vault release 2. 12.2.5.3.1 O profissional(is) de nível superior, indicado como responsável (is) técnico com as qualificações técnicas exigidas no termo de referência, deverá, no momento da assinatura do contrato, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio; 12.2.5.4 – Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de solução e serviços similares ao especificado TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 15 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 neste documento. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o serviço licitado. Serão analisados de conformidade nos atestados, os aspectos correspondentes no Termo de Referência; 12.2.5.5 – Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de solução e serviços similares ao especificado neste documento. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o serviço licitado. Serão analisados nos atestados os aspectos dos subitens; 12.2.5.5.1 – A parcela de relevância para a aferição do atestado acima, deverá conter atividades relacionadas com os seguintes serviços técnicos: a) Execução de suporte a Linux, com ênfase na Plataforma Oracle; b) Administração em LDAP; c) Conhecimento dos principais Protocolos (SMTP, POP3, HTTP, HTTPS, SSH, FTP); d) Ferramentas de Diagnostico (Sarg - analise trafego web, Snort - Ferramenta IDS, lsof - portas de comunicação, Sniffers, etc.); e) Ferramentas de Backup (tar, dump); f) Conhecimento em Controle de Banda, redundância de links; g) Além de certificações: possuir, no mínimo, uma das seguintes h) RHCT – Red Hat Certified Technician emitida pela Red Hat; i) RHCE – Red Hat Certified Engineer emitida pela Red Hat; j) 12.2.5.5.2 Possuir, no mínimo, 1 (um) certificado emitido pela Red Hat de participação nos seguintes cursos: l) Red Hat Essentials; m) Red Hat System Administration; n) Red Hat Networking and Security Administration. 12.3 – A verificação em sítios oficiais, em órgãos e em entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 16 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 12.4 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora; 12.5 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor lance terá sua habilitação, referente ao descrito no item 12, confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio; 12.7 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 12.7.1 – A irregularidade da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração c onvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação; 12.8 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço; 12.8.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz; 12.9.1 – Havendo incongruências entre as normas deste Edital e as do Termo de Referência, prevalecerão as primeiras. 13 – DOS RECURSOS 13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, , ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 17 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos e dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 13.1.1 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a intenção de recorrer , não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 13.1, no prazo ali indicado; 13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo; 13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação. 14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço por item, e será processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002 e nos Decretos nºs 5.450/05, 3.931/01 e 6.204/07; 14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto ou elementos compositivos não corresponderem às especificações do objeto ou demais exigências contidas neste Edital, no termo de referência ou na legislação de regência; 14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente o menor preço; 15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 15.1 - É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, bem como em suas propostas técnica e comercial, assumindo integralmente as seguintes obrigações: 15.1.1 - Apresentar o curriculum vitae do profissional indicado para a prestação de serviços, com as respectivas comprovações de habilitação; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 18 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 15.1.2 - Entregar os scripts, programas fontes, assim como todos os componentes, materiais e produtos gerados durante a prestação dos serviços, bem como toda documentação pertinente; 15.1.3 - Utilizar padrões definidos pelo CONTRATANTE (nomenclaturas, rotinas de desenvolvimento, testes etc.); 15.1.4 - Realizar o projeto no prazo definido, cumprindo rigorosamente com todas as programações e atividades objeto do contrato; 15.1.5 - Transferir todo o conhecimento específico utilizado no desenvolvimento e manutenção dos sistemas produzidos na execução dos serviços para a CONTRATANTE. Esta transmissão de conhecimento não implica na obrigatoriedade de realização por parte da CONTRATADA de cursos oficiais Oracle ou quaisquer outros de formação profissional; 15.1.6 - Participar com representante, credenciado a decidir em seu nome, de todas reuniões e atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação, que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE; 15.1.7 - Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; 15.1.8 - Atender às solicitações de serviços de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos e cronogramas que venham ser estabelecidos pela CONTRATANTE; 15.1.9 - Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 15.1.10 - Manter permanentemente; os sistemas de controle atualizados 15.1.11 - Registrar problemas e obstáculos identificados durante a execução dos serviços e informá-los, tempestivamente e formalmente, ao CONTRATANTE ; 15.1.12 - Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas ou códigos a que tenha acesso para execução do objeto, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no CONTRATO, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação assumida por força desta condição permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subseqüentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 19 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no CONTRATO e, cumulativamente, na legislação pertinente; 15.1.13 - Exigir de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto deste Termo de Referência a assinatura de Termo de Ciência e Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente e solidário das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere às condições de propriedade e confidencialidade; 15.1.14 - Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE; 15.1.15 - Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa, qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração Pública; 15.1.16 - Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no CONTRATO; 15.1.17 - Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 15.1.18 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço; 15.1.19 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da CONTRATANTE; 15.1.20 - Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação ao pessoal que alocar para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE; 15.1.21 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 20 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 sobretudo aos direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades; 15.1.22 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do CONTRATO; 15.1.23 - Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações; 15.1.24 - Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE; 15.1.25 - Executar os serviços no prazo máximo estabelecido no Termo de Referência; 15.1.26 - Executar os serviços cumprindo todas as exigências contidas no Termo de Referência; 15.1.27 - Manter seus endereços de correspondência e telefones de contato sempre atualizados; 15.1.28 - Responder, por escrito, em no máximo 48h, a quaisquer solicitações de do TRF5; 15.1.29 - Obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto desta Ata, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93; 15.2 - A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão; 15.3 – A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado a partir da comunicação da Administração, para assinar o contrato. 15.4 – A Contratada na data da assinatura do contrato, através de seu representante, deverá assinar o “Acordo de Confidencialidade de TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 21 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Informação” e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato. 15.5 - Cumprir todas as obrigações exigidas neste Edital, no Termo de Referência nele constante, além de todos os seus anexos; 16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 16.1 - Analisar e aprovar os curriculum vitae dos perfis profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação de serviços, com as respectivas comprovações de habilitação; 16.2 - Nomear e destacar equipe, composta por servidores que detenham conhecimento do negocio e dos perímetros alvo do projeto; 16.3 - Redefinir o prazo e cronograma dos serviços, em conjunto com a CONTRATADA, caso alguma situação estratégica venha causar impacto nas atividades; 16.4 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações técnicas solicitadas sobre o ambiente a ser utilizado na prestação dos serviços pela CONTRATADA; 16.5 - Permitir, durante a vigência do CONTRATO, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE; 16.6 - Facilitar o acesso a equipamentos, instalações, documentos e informações solicitadas para a execução do projeto; 16.7 - Aprovar os documentos correspondentes aos produtos finais; 16.8 - Supervisionar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA; 16.9 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato; 16.10 - Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 16.11 - Atestar a execução dos serviços objeto deste CONTRATO por meio do setor competente; 17 – DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 17.1 - A fiscalização do recebimento do contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Informática, em conformidade com o Termo de Referência; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 22 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 17.2 – A gestão do contrato ficará a cargo dos servidores Geraldo W. Moreira Nébias - titular – e Getúlio Lourenço B. de Melo – substituto -. 18 – DA GARANTIA 18.1 - Durante o período de vigência, a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, esclarecendo dúvidas e corrigindo eventuais falhas que impossibilitem o uso normal dos serviços contratados. 18.2 - A CONTRATADA garantirá os serviços prestados por 6 (seis) meses, contados da data de término da vigência do contrato, a menos que disposto em contrário nas descrições detalhadas dos serviços. Nesse período a CONTRATADA se obriga a corrigir quaisquer defeitos nos produtos/serviços entregues no período de vigência do contrato. Os defeitos compreendem, mas não se limitam a: imperfeições percebidas no serviço, ausência de artefato de documentação obrigatório e qualquer outra ocorrência que impeça o seu funcionamento normal. Tais defeitos poderão ser apurados pelo Tribunal Regional Federal 5ª Região ainda que tenham sido faturados e pagos sem nenhuma restrição, ou seja, a fatura aceita não é documento de garantia de qualidade. 18.3- Caberá à CONTRATADA, no período de garantia, realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo Tribunal Regional Federal 5ª Região. 18.4 - Caso uma solução apresentada e/ou artefato, referentes a um serviço contratado, sejam alterados pelo Tribunal Regional Federal 5ª Região ou por sua autorização, a garantia cessará apenas para estes produtos. 19 – DO PAGAMENTO 19.1 – O pagamento dar-se-á mensalmente até o 10º dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação do serviço, contra apresentação da consolidação mensal de relatórios atestados no Recebimento Definitivo, anexados à Nota Fiscal, e após o atesto da respectiva fatura; 19.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade (SOFC) deste Tribunal; 19.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 23 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 19.4 – O pagamento fica subordinado ao adimplemento de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA. 19.5 - A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal. 20 – DAS PENALIDADES 20.1– Na hipótese de a empresa contratada não iniciar ou deixar de executar o objeto nos prazos estabelecidos, o TRF da 5ª Região poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei n° 10.520/02; 20.2 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e das demais cominações legais; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 24 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 20.3. – Serão aplicadas, ainda, à empresa contratada as penalidades estabelecidas no termo de referência e no instrumento contratual; 20.4. – As penalidades porventura aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF; 20.5 – A empresa a ser CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. 21 – DO RECEBIMENTO 21.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Subsecretaria de Informática, por um período máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega do objeto pela empresa vencedora, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações exigidas no edital e Termo de referência Anexo 1; 22.2 – Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente os bens licitados, do que emitirá documento comprobatório e atestará a respectiva fatura. 22– DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1 – Após a homologação do resultado deste certame e regularmente convocado para assinar a ata de registro de preços, cabe ao adjudicatário, e a todos os demais licitantes remanescentes que concordaram em assiná-la nas mesmas condições do primeiro colocado, fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação, sendo o exaurimento desse prazo considerado recusa, ensejando a decadência do direito à firmatura da ata de registro de preços; 22.2 – Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos assim manifestarem tal desejo, registrado na ata da sessão, observando-se o seguinte: a) o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da ata de registro de preços; b) quando das contratações decorrentes deste certame, será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da ata de registro de preços; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 25 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 22.3 – O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 22.4 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas neste edital; 22.5 – Poderá ser acrescida ao futuro contrato qualquer condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste edital; 22.6 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; 23 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 – O registro de preços terá vigência de 06(seis) meses, contados da data da assinatura da respectiva ata, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período; 23.2 – Os prazos terão início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e incluir o último. 24– DA ASSINATURA DO CONTRATO 24.1 Decidida a contratação do objeto deste pregão, a Administração do TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora, durante a validade da respectiva ata de registro de preços, para a assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93; 24.2 – o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 24.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante junto ao SICAF; 24.4 – Poderá ser acrescido ao futuro contrato qualquer condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste edital; 24.5 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 26 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado; 25.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital; 25.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação; 25.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação; 25.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos; 25.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931/01, 6.204/07, 5.450/05 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. 25.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, sede deste Tribunal, situado na Av. Martin Luther king, s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851 Recife (PE), 08 de junho de 2011. ARTUR LOPES FILHO Pregoeiro TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 27 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA ANEXOS (*) ANEXO 1 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO ANEXO 2 – ENCARGOS CONTRATUAIS E PENALIDADES ANEXO 3 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS (*) Os anexos 1, 2 e 3 são parte integrante e inseparável deste Termo de Referência. APRESENTAÇÃO Este Termo de Referência foi elaborado atendendo as premissas definidas nas Leis n° 8.666/1993 e nº 10.520/2002, nos Decretos nº 7.174/2010 e n° 2.271/1997 e na legislação pertinente, objetivando a realização de licitação na modalidade de PREGÃO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte aos produtos da tecnologia Oracle. A contratação pretendida visa suprir a necessidade de serviços de suporte e apoio ao corpo funcional do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª Região – TRF5 e respectivas Seções Judiciárias na utilização eficaz e eficiente dos recursos oferecidos pela tecnologia Oracle, incluindo novas características técnicas que são incorporadas a cada versão lançada pelo fabricante no mercado. A tecnologia Oracle foi implementada no TRF5, ao longo dos cinco últimos anos, sendo adquiridas licenças de uso de uma série de produtos Oracle, objetivando ter o ferramental necessário e mais atual, que pudesse servir de alicerce à construção das soluções de TI que proverão o apoio necessário aos gestores na busca de vencer seus desafios, e facilitar a operação de suas atividades. 1. OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de suporte técnico aos produtos da tecnologia Oracle, em uso no ambiente computacional do TRF 5ª Região e respectivas Seções Judiciárias, utilizando boas práticas de gerenciamento de projetos e repasse de conhecimento, compreendendo suporte presencial e remoto para as atividades de administração de banco de dados, servidores de aplicações, desenvolvimento de aplicações, testes, homologação, manutenção, implantação de sistemas e aplicação de procedimentos de melhoria, com gestão por demanda de serviços, em conformidade com as disposições contidas neste Termo de Referência e seus Anexos –1 a 3. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 28 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 2. JUSTIFICATIVAS Em decorrência do desenvolvimento de novas aplicações e da imensa quantidade de serviços informatizados na rede corporativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região disponibilizados aos inúmeros usuários externos e internos ao Órgão, verificamos vertiginoso aumento da demanda para manutenção e suporte aos referidos sistemas e serviços, bem como aos usuários, impactando negativamente na qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e usuários em geral. Também, para suprir a carência de recursos humanos, no corpo funcional TRF, com qualificação necessária para utilizar em toda potencialidade os recursos da tecnologia Oracle, cuja complexidade e completude das ferramentas, implica na existência de especialistas nessa plataforma e na transferência de tecnologia entre as equipes, notadamente no que concerne aos serviços de administração, monitoramento e ajustes das bases de dados Oracle mantidas no ambiente corporativo deste egrégio Tribunal. A escassez da citada mão de obra acrescida da vertiginosa evolução e aumento de novos sistemas e serviços reflete diretamente sobre a infra-estrutura da rede corporativa do TRF 5ª Região e Seções Judiciárias, em forma de uma inadequada prestação de serviço aos juridicionados e demais usuários, bem como em uma ineficiente administração dos recursos computacionais integrantes da rede corporativa do TRF 5ª Região. Para que não ocorra o comprometimento da segurança, do desempenho geral e da disponibilidade dos sistemas e serviços da rede corporativa do Órgão, este projeto sustenta-se na contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico remoto e presencial aos produtos da plataforma Oracle, em utilização na base computacional deste egrégio Tribunal e suas respectivas Seções Judiciárias, oferecendo condições para que os gestores tomem decisões mais fundamentadas e rápidas. 3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO Sobre a utilização da modalidade licitatória, entende-se que a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, compreendendo a verificação e melhoria da qualidade dos processos e sistemas, manutenção dos sítios web, administração dos dados corporativos, suporte ao gerenciamento de projetos, arquitetura de solução de projeto de software e as de análise e produção de informações de apoio à decisão, e serviços de suporte a produtos de tecnologia Oracle, enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2005, devendo ser CONTRATADA por intermédio de pregão. Neste sentido, deve-se registrar que os requisitos de qualificação técnica e desempenho necessário para o atendimento aos serviços explicitados no TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 29 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Termo de Referência, no qual constam os métodos objetivos de mensuração do desempenho dos serviços, foram objetivamente definidos por meio de especificações usuais praticadas no mercado e representa a real demanda do CONTRATANTE, razão pela qual pode ser adotado o critério de menor preço para o julgamento objetivo das propostas. Por se caracterizarem como serviços contínuos, auxiliares e necessários à Administração no desempenho de suas atribuições, cuja interrupção poderá comprometer a continuidade das atividades do CONTRATANTE, a presente contratação poderá estender-se por mais de um exercício, em conformidade com o art. 57, II da Lei 8.666/93 e nas condições estabelecidas no art. 5º do Decreto 2.271/97. 4. VIGÊNCIA O prazo de vigência para a prestação de serviços será de 12 (doze) meses, podendo prorrogar-se por períodos iguais e sucessivos, limitados na forma da Lei 8.666/93. 5. LOCAL DE EXECUÇÃO 5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, na forma, quantidade e qualidade pactuada, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser executados na forma presencial e não-presencial; 5.2. Os serviços presenciais serão executados nas instalações do CONTRATANTE; 5.3. Só será possível a execução dos serviços em outras instalações desde que a atividade a ser desenvolvida seja previamente quantificada, justificada e autorizada pelo contratante; 5.4. Os serviços deverão ser prestados em Recife e/ou praças sedes das respectivas Seções Judiciárias da 5ª região, sob a supervisão da equipe gestora do trf5, a qual fiscalizará a execução dos serviços continuamente; 5.5. Para os serviços prestados nas dependências da CONTRATANTE, será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem; 5.6. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições em ambiente segregado com acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da mesma, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como Preposto; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 30 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 5.7. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do CONTRATANTE, este se responsabilizará pela disponibilização de toda a infraestrutura necessária, dentre os quais se destacam os equipamentos necessários, versão dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente segregado; 6. HORÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Todos os serviços presenciais deverão ser prestados em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 09:00 as 12:00 horas e de 14:00 as 19:00 horas, exceto em feriados, municipais e nacionais ou conforme o nível de Severidade; Os serviços classificados como Nível de Severidade 1 e 2 deverão ser prestados em regime de horário integral (24 x 7), com fiel observância dos prazos estabelecidos no Anexo 1 e condições fixadas neste Termo de Referência e demais anexos, e sempre sob a supervisão de servidor do TRF5; Os serviços classificados como Nível de Severidade 3, deverão ser prestados em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 as 19:00 horas, exceto em feriados locais e nacionais. A critério da CONTRATANTE, e sob a supervisão de servidor do TRF5, o horário de execução destes serviços poderá ser flexibilizado, vedando-se o pagamento de qualquer adicional em função de tal fato; 7. DA MODALIDADE DE CONSUMO DE SERVIÇO TÉCNICO POR DEMANDA Uma das maiores preocupações na visão da Administração Pública atual é obter serviços técnicos de terceiros que não tenham sobreposição às atividades desempenhadas por seus servidores e com a melhor relação custo X benefício, conforme determina o Decreto 2.271/1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Para atender a essas exigências legais, foi elaborado o presente Termo de Referência, o qual está lastreado em conceitos atuais e nas melhores práticas para contratações de serviços técnicos, com instrumentos de controle capazes de aferir a tempestividade, adequabilidade e a qualidade do resultado final, a partir da definição prévia e precisa dos serviços técnicos a serem consumidos. O serviço por demanda pode ser entendido como o uso de uma quantidade de horas de serviço técnico alocadas em um intervalo definido de tempo para atender a um objetivo específico. Expandindo este conceito, o serviço por demanda procura satisfazer uma necessidade específica de uso de serviços técnicos a um “determinado” tempo, enquanto o órgão solicitante não possui especialistas suficientes em seu quadro de pessoal, em quantidade ou capacidade, para atender a tal necessidade. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 31 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dentre outras, destaca-se como vantagem neste tipo de contratação a economicidade, vez que os serviços técnicos somente serão consumidos e pagos mediante solicitação específica, denominada “Ordem de Serviço”, a qual estabelecerá, previamente, a caracterização detalhada da demanda, quais serviços técnicos devem ser realizados, a quantidade de horas de serviço técnico a ser consumida, os resultados a serem obtidos, o cronograma de execução e a forma de avaliação da tempestividade, conformidade, adequabilidade e qualidade dos resultados. Firmada a “Ordem de Serviço”, cabe à empresa contratada o seu fiel cumprimento, arcando com os custos decorrentes de sua execução, e à entidade contratante a verificação do resultado e o pagamento do valor exato constante da ordem executada. Evita-se desta forma que a Administração Pública arque com o ônus decorrente da baixa produtividade, da ociosidade em períodos de pouca atividade e da necessidade de re-trabalho em caso de resultado não satisfatório. Também fica excluído na presente modalidade de contratação todo e qualquer reembolso, tais como salários, diárias, passagens ou quaisquer outros custos vedados por lei, que possam caracterizar a subordinação dos técnicos do prestador de serviços à administração da entidade contratante ou que permitam eventuais alegações de vínculo empregatício com a Administração Pública. VANTAGENS DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR DEMANDA: a) Melhorar a eficiência do ambiente de tecnologia Oracle, provendo a infra-estrutura de equipamentos, softwares e sistemas, compatível com o nível de serviço demandado; b) Atender aos ditames legais e orientações do TCU acerca da contração de serviços de tecnologia da informação com a descaracterização de locação de mão-de-obra; c) Atender de forma rápida e precisa as solicitações da área de tecnologia da informação, mantendo o ambiente de sistemas e serviços em sintonia com o processo de atualização de versão de software, pelo aproveitamento e exploração de novas facilidades e corretivos lançados pelo fabricante; d) Melhorar o nível de controle sobre a execução dos serviços, evitando desperdícios de recursos financeiros, tempo e pessoal necessários para a manutenção do ambiente, posto que serão demandados os serviços iminentes e indispensáveis à estabilização do ambiente de TI; e) Suprir as necessidades de especialistas para execução dos serviços e a capacitação do corpo funcional, em virtude do repasse necessário dos corretivos e evoluções aplicadas, reforçando o conceito de capacitação assistida em tempo real de solução do problema demandado; f) Aproveitamento eficaz do corpo funcional com a canalização dos recursos escassos no melhoramento dos serviços finalísticos e na definição e implementação de sistemas; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 32 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 g) Garantir que haverá sempre recurso especialista à disposição das equipes internas com o conhecimento atualizado e em condições de melhorar o comportamento do ambiente de tecnologia; h) Melhora no controle de versões que permitirá uma maior segurança quanto à disponibilidade de sistemas, possibilitando ainda melhores informações para a gestão do desenvolvimento de soluções de TI, além da maior estabilidade e melhores condições de gerência da área envolvida. 8. RISCOS INERENTES À FALTA DO SERVIÇO Em relação à contratação dos serviços em tela, é necessário ressaltar o impacto da NÃO REALIZAÇÃO da mesma, a saber: • Degradação do ambiente de tecnologia pela insuficiência técnica em manter o ambiente atualizado; • Ineficiência no atendimento técnico a problemas críticos e recuperação por desastres, com parada de sistemas e equipamentos críticos. A falta de contrato de manutenção ou de pessoal técnico especializado pode diminuir a disponibilidade dos serviços, pois a ocorrência de defeitos/panes pode causar a interrupção imediata dos serviços; • O uso indevido de tecnologia em fim de vida útil torna-se um risco devido ao fato de não se ter garantia de continuidade do serviço prestado por meio deles; • A falta de informações atualizadas sobre a configuração do ambiente tem um impacto significativo na confecção de soluções de software ulteriores. As informações obtidas com a realização dos serviços servem de subsídios para um melhor planejamento e controle das atividades de desenvolvimento de projetos finalísticos; • A falta de contrato de prestação de serviços de tecnologia Oracle constitui um risco à continuidade dos serviços, podendo em situações específicas, causar o impedimento do uso dos recursos de informática por um grande período de tempo; • A falta de estrutura adequada no uso dos recursos possibilita a ocorrência de perda dos dados. A falta de documentação sobre o procedimento de recuperação torna o TRF 5ª Região vulnerável em caso de ausência de pessoal capacitado. 9. RESULTADOS ESPERADOS TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 33 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 9.1. RESULTADO GERAL Como resultado geral e produto final desta contratação, pretende-se a evolução qualitativa dos produtos de TI desenvolvidos que tenham como base a tecnologia Oracle, a melhoria de suas funcionalidades, a redução das manutenções corretivas ou evolutivas e agilização da curva de aprendizado dos mesmos. 9.2. RESULTADOS ESPECÍFICOS Como resultados específicos esperam-se: a) Ampliar a estabilidade, disponibilidade e a eficiência do ambiente de tecnologia Oracle; b) Atender de forma rápida e precisa as demandas oriundas dos usuários finais, mantendo o ambiente informático atualizado, apto e com alto grau de disponibilidade; c) Melhorar o nível de controle sobre a execução dos serviços técnicos de manutenção do ambiente, evitando desperdícios de tempo e de recursos financeiros e humanos; d) Suprir as necessidades de especialistas para execução dos serviços técnicos de formulação de metodologias e de arquitetura do ambiente e de sistemas; e) Promover a evolução técnica do corpo funcional, reforçando o conceito de capacitação assistida em tempo real de solução do problema demandado; f) Assegurar ao corpo funcional a disponibilidade tempestiva de recurso técnico especialista, com o conhecimento atualizado e em condições de melhorar o desempenho do ambiente Oracle; g) Possibilitar a implementação de melhorias no gerenciamento das informações, a redução de replicações de bases de dados, a eliminação da redundância de informações e a garantia de integridade das bases corporativas; h) Aumentar a eficácia das equipes técnica e operacional, reduzindo consideravelmente os custos de manutenção e evolução e da curva de aprendizado das aplicações; 10. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços de suporte será executada de acordo com o Nível de Severidade: TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 34 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 a) Nível de Severidade 1: São serviços requisitados para restabelecer atividades de missão crítica por motivos de parada ou falha grave de funcionamento; b) Nível de Severidade 2: São serviços requisitados para o equacionamento e resolução de problemas em atividades de missão crítica, que possam causar sua interrupção ou que afetam significativamente seu desempenho; c) Nível de Severidade 3: São serviços requisitados objetivando a elaboração de diagnóstico, elaboração e/ou execução de planos de manutenção evolutiva ou corretiva, elaboração e/ou execução de planos de contingência, elaboração de artefatos, programas de computador ou de soluções informatizadas destinados ao atendimento de necessidade específica para o cumprimento das atribuições do contratante, criação e/ou implantação de arquitetura de sistemas ou de ambientes tecnológicos, elaboração e/ou formulação de metodologias, esclarecimento de dúvidas, avaliação de ambiente, realização de workshops, transferência de tecnologia, execução de procedimentos para evolução de versão de produto e aplicação de melhorias e correções, elaboração e/ou execução de planos de testes de ambientes ou de aplicações, elaboração e/ou implantação de soluções de apoio à gestão; Os chamados de Severidade 1 e 2 serão registrados e gerenciados no Sistema de Registro de Chamados na Internet, em site fornecido pela CONTRATADA; Os chamados de Severidade 3 serão registrados e gerenciados através de Ordem de Serviços, conforme definido no Anexo 1, as quais serão detalhadas e autorizadas de acordo com as demandas específicas para cada perfil de serviço constante no Anexo 3 do presente Termo de Referência. 11. VOLUMES ESTIMADOS 11.1. ESTIMATIVA DE CONSUMO As metas para o consumo dos serviços são estabelecidas em horas-homem de serviço, com o quantitativo máximo de consumo estimado em 8.000 (oito mil) horas-homem de serviço, a serem consumidas, sob demanda, no período de 12 meses, para execução de serviços de suporte técnico a produtos de tecnologia Oracle, descritos no Anexo 3 deste Termo de Referência. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 35 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 As alterações das necessidades previstas e mudanças no cenário tecnológico podem implicar ajustes dos quantitativos de horas estimadas inicialmente, os quais poderão ser modificados, se necessário, a critério do CONTRATANTE, mantidos os valores unitários apresentados, ressalvados os limites legais. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com a Lei 8.666/1993. 11.2. ESTIMATIVA DE PREÇOS As licitantes são as únicas responsáveis por valorar os serviços a serem prestados, pelas suas descrições e demais informações disponíveis, capazes de propiciar todas as condições necessárias e suficientes à formulação de sua proposta. Com a finalidade de garantir a compatibilidade entre a capacidade técnica da licitante a ser CONTRATADA e o nível de prestação de serviços esperado, o exame da admissibilidade da proposta deverá atender o disposto no Artigo 48, da Lei 8.666/1993. 11.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do fornecimento, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta de recursos específicos do Orçamento Geral da União, a cargo do Tribunal Regional Federal 5ª Região, obedecendo à classificação orçamentária indicada pelo Órgão. 12. CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS 12.1. HABILITAÇÃO Para efeito de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos: a) Declaração de Vistoria Técnica que deverá ser realizada, após agendamento, até 72 (setenta e duas) horas antecedentes a data de abertura do certame licitatório. O agendamento deverá ser realizado através do fone: (81) 3425 – 9369, em dias úteis, no horário comercial (entre 9:00 e 12:00 e 14:00 e 19:00), com o Srs Geraldo Wellington Moreira Nébias, Supervisor da Seção de Banco de Dados ou Getulio Lourenço Bessoni de Melo , Assistente , por representante designado com credencial TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 36 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 assinada pelo responsável legal da licitante, conferindo-lhe poderes para proceder à visita técnica; b) Comprovação de ser a empresa licitante certificada junto ao Programa de parceria Oracle (OPN – Oracle Partner Network), mediante apresentação de declaração emitida pela Oracle; c) Comprovação de que a Empresa Licitante é parceira Oracle para Governo, na Esfera Federal, mediante apresentação de declaração / certificado emitido pela Oracle; d) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, que comprove a experiência da Licitante na prestação de serviços de suporte técnico a plataforma Oracle, sob o regime de prestação de serviços por demanda, 24 x 7, com níveis de severidade diferenciados por SLA de atendimento e solução das solicitações; e) Declaração de que colocará à disposição da CONTRATANTE, profissional com as mesmas qualificações especificadas para Gerência de Projetos, para exercer as atribuições de Responsável Técnico, que detenha conhecimentos do ambiente de tecnologia Oracle e que irá exercer a controle da execução dos serviços contratados obedecendo aos critérios estabelecidos na Metodologia de Gestão de Projetos, aderente ao PMBoK do PMI; f) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, que comprove a experiência da Licitante, no suporte em software e ferramental ORACLE, conforme abaixo: ORACLE ORACLE ORACLE ORACLE ORACLE RDBMS 11g; ENTERPRISE MANAGER; ACTIVE DATAGUARD; DIAGNOSTICS PACK; TUNING PACK; 12.2. FORMULAÇÃO DE PREÇOS Deverão estar inclusos, na proposta, todos os impostos e encargos inerentes à prestação dos serviços. O licitante deverá apresentar o valor unitário e global na proposta de preço para a contratação de 8.000 horas de serviço técnico, sob demanda, dentre os serviços descritos nos Anexo 3 deste Termo de Referência: SERVIÇOS TÉCNICOS OBJETO DA TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 HORAS PA 00548/2011 Valor Valor 37 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 CONTRATAÇÃO Unitário Total 8.000 TOTAL 8.000 13. DIREITO DE PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados pela CONTRATADA em decorrência do CONTRATO é do TRF 5ª Região, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros. Para consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a CONTRATADA deverá garantir a entrega da documentação dos serviços em mídia, de acordo com os padrões pactuados. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002 A CONTRATADA deverá restituir imediatamente à CONTRATANTE, quando do término do serviço ou quando for solicitada, qualquer informação confidencial da CONTRATANTE. A obrigação assumida por força desta condição permanecerá válida durante o período de vigência contratual e no período definido no Termo de Confidencialidade abaixo, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no CONTRATO e na legislação pertinente. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto deste Termo de Referência a assinatura de Termo de Confidencialidade, conforme modelo abaixo, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas pela CONTRATADA e solidário no fiel cumprimento das mesmas. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 38 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE (MODELO) Eu, _____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. ____________________, expedida pela ____________ e do Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF sob o n. ________________, declaro que: - - - li e tenho ciência de todos os termos da PSI do TRF5 e seus documentos integrantes; li e tenho ciência de todos os termos do Acordo de Confidencialidade de Informação firmado entre a _____________________________ e o Tribunal Regional Federal da 5a Região, decorrente do Contrato n. ___________; todos os dados e informações recebidos do Tribunal Regional Federal da 5a Região, em relação ao Contrato n. ______________________, firmado entre a ___________________________e o ___________________________, deverão ser mantidos em sigilo e serão utilizados exclusivamente para a execução do mesmo; tenho ciência que todos os recursos disponibilizados para mim pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região deverão ser utilizados apenas para fins de execução dos serviços estabelecidos no contrato nº____________________ e que todos os dados armazenados, transmitidos ou recebidos pelos recursos computacionais disponibilizados podem ser monitorados sem aviso prévio; Local e data _______________________________________ Representante da Contratada Carimbo e Assinatura _______________________________________ Prestador de Serviço Assinatura e CPF do Prestador de Serviço TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 39 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 14. GARANTIA • Durante o período de vigência, a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, esclarecendo dúvidas e corrigindo eventuais falhas que impossibilitem o uso normal dos serviços contratados. • A CONTRATADA garantirá os serviços prestados por 6 (seis) meses, contados da data de término da vigência do contrato, a menos que disposto em contrário nas descrições detalhadas dos serviços. Nesse período a CONTRATADA se obriga a corrigir quaisquer defeitos nos produtos/serviços entregues no período de vigência do contrato. Os defeitos compreendem, mas não se limitam a: imperfeições percebidas no serviço, ausência de artefato de documentação obrigatório e qualquer outra ocorrência que impeça o seu funcionamento normal. Tais defeitos poderão ser apurados pelo Tribunal Regional Federal 5ª Região ainda que tenham sido faturados e pagos sem nenhuma restrição, ou seja, a fatura aceita não é documento de garantia de qualidade. • Caberá à CONTRATADA, no período de garantia, realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo Tribunal Regional Federal 5ª Região. • Caso uma solução apresentada e/ou artefato, referentes a um serviço contratado, sejam alterados pelo Tribunal Regional Federal 5ª Região ou por sua autorização, a garantia cessará apenas para estes produtos. 15. RISCOS INERENTES À FALTA DO SERVIÇO Em relação à contratação dos serviços em tela, é necessário ressaltar o impacto da NÃO REALIZAÇÃO da mesma, a saber: • Degradação do ambiente de tecnologia pela insuficiência técnica em manter o ambiente atualizado; • Ineficiência no atendimento técnico a problemas críticos e recuperação por desastres, com parada de sistemas e equipamentos críticos. A falta de contrato de manutenção ou de pessoal técnico especializado pode diminuir a disponibilidade dos serviços, pois a ocorrência de defeitos/panes pode causar a interrupção imediata de sistemas críticos tais como Esparta, Tebas, Sarh, Precatório, Jurisdição, entre outros ; • O uso indevido de tecnologia em fim de vida útil torna-se um risco devido ao fato de não se ter garantia de continuidade do serviço prestado por meio deles; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 40 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 • A falta de informações atualizadas sobre a configuração do ambiente tem um impacto significativo na confecção de soluções de software ulteriores. As informações obtidas com a realização dos serviços servem de subsídios para um melhor planejamento e controle das atividades de desenvolvimento de projetos finalísticos; • A falta de contrato de prestação de serviços de tecnologia Oracle constitui um risco à continuidade dos serviços, podendo em situações específicas, causar o impedimento do uso dos recursos de informática por um grande período de tempo; A falta de estrutura adequada no uso dos recursos possibilita a ocorrência de perda dos dados. A falta de documentação sobre o procedimento de recuperação torna o TRF 5ª Região vulnerável em caso de ausência de pessoal capacitado 16 ANÁLISE DE RISCO Atualmente, a Seção de Banco de Dados é responsável pela administração de 08 (oito) bases de dados da plataforma Oracle, que armazena informações dos diversos sistemas computacionais da infra-estrutura do TRF e presta suporte técnico às Seções Judiciárias da 5a Região, para administração de mais 12 bases de dados Oracle, perfazendo assim um total 20 bases de dados que estão sob a assistência da Seção de Banco de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF. Nesta referida Seção de Banco de Dados, existe apenas 1 (um) servidor concursado, com conhecimento na tecnologia Oracle que possa assumir a execução das atividades inerentes à administração das bases de dados Oracle, que além de ser o responsável técnicos pela manutenção de todas as bases de dados Oracle, também atuam na área gerencial da seção, elaborando termos de referência para aquisições de produtos e serviços, gestão de contratos e desenvolvimento dos programas de planejamento e melhoramento dos trabalhos. Com esta exígua estrutura de recursos humanos na seção de banco de dados, é impossível atender a todos os chamados diários, que apesar de nem todos serem de alta criticidade em relação ao ambiente como um todo, são de necessidade urgente para não impactar nas atividades de trabalho dos usuários que solicitam a ajuda. A contratação pretendida visa suprir a necessidade de serviços de suporte técnico aos produtos da plataforma Oracle e apoio ao corpo funcional do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª Região – TRF5 e respectivas Seções Judiciárias na utilização eficaz e eficiente dos recursos oferecidos pela tecnologia Oracle, incluindo novas características técnicas que são incorporadas a cada versão lançada pelo fabricante no mercado, bem como suprir a carência de recursos humanos, no corpo funcional TRF, com qualificação necessária para utilizar em toda potencialidade os recursos TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 41 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 da tecnologia Oracle, cuja complexidade e completude das ferramentas, implica na existência de especialistas nessa plataforma. Recife, 28/04/2011. Geraldo Wellington Moreira Nébias Supervisor da Seção de Banco de Dados TRF 5ª Região De acordo Arnaldo Leite Pereira Diretor da Divisão de Produção e Suporte técnico TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 42 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 ANEXO 1.1 ANEXO I - CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE 1.1. A prestação dos serviços de suporte será executada de acordo com o Nível de Severidade: a) Nível de Severidade 1: São serviços requisitados para restabelecer atividades de missão crítica por motivos de parada ou falha grave de funcionamento; b) Nível de Severidade 2: São serviços requisitados para o equacionamento e resolução de problemas em atividades de missão crítica, que possam causar interrupção ou afetar significativamente seu desempenho; c) Nível de Severidade 3: São serviços requisitados para elaboração de diagnóstico, elaboração e/ou execução de planos de manutenção evolutiva ou corretiva, elaboração e/ou execução de planos de contingência, elaboração de artefatos, programas de computador ou de soluções informatizadas destinados ao atendimento de necessidade específica para o cumprimento das atribuições do CONTRATANTE, criação e/ou implantação de arquitetura de sistemas ou de ambientes tecnológicos, elaboração e/ou formulação de metodologias, esclarecimento de dúvidas, avaliação e monitoramento de ambiente, realização de workshops, transferência de tecnologia, execução de procedimentos para evolução de versão de produto e aplicação de melhorias e correções, elaboração e/ou execução de planos de testes de ambientes ou de aplicações, elaboração e/ou implantação de soluções de apoio à gestão do CONTRATANTE. 2. 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE Os serviços classificados como Nível de Severidade “1” ou “2” serão requisitados e gerenciados através de Sistema de Requisição de Serviços, via Internet, em site fornecido pela CONTRATADA; O Sistema de Requisição de Serviços deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, inclusive aos sábados, domingos e feriados (24x7), durante a vigência do contrato; A CONTRATADA manterá cadastro dos profissionais indicadas pelo CONTRATANTE que poderão efetuar abertura de requisição de serviços e autorizar o fechamento das mesmas. Cada profissional cadastrado no sistema deverá receber identificação e senha que permitam acesso seguro ao sistema, de maneira a evitar que pessoas não autorizadas possam acionar o serviço; Os serviços classificados como Nível de Severidade “3” serão requisitados e gerenciados através de Ordem de Serviços, a qual será detalhada e autorizada de acordo com as demandas específicas, e serão executados de TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 43 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 acordo com o perfil de serviço constante no ANEXO 3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS; 2.5. A Ordem de Serviço deverá conter os seguintes requisitos: a) Número da Ordem de Serviço. Poderá ser automático, gerado pelo Sistema de Controle fornecido pela CONTRATADA; b) Data da Emissão; c) Unidade Solicitante: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 5 ª Região; d) Nome do responsável solicitante: Nome do responsável na Unidade Solicitante que deverá acompanhar a execução e declarar, no encerramento, a qualidade dos serviços prestados; e) Telefone e e-mail do solicitante; f) Sistemas Envolvidos (SE HOUVER): Informar o(s) nome(s) do(s) sistema(s) que será (ão) objeto da prestação dos serviços. Poderão ser incluídos mais de um sistema, desde que sejam envolvidos pelo mesmo objetivo; g) Objeto dos Serviços: Deverá ser descrita a necessidade do negócio que o serviço pretende atender, procedimentos legais que regulamentam o processo de negócio a ser atendido, demais documentos relevantes para a especificação de requisitos e entendimento do negócio; h) Descrição do processo de negócio a ser atendido ou outros documentos complementares, onde serão especificadas as necessidades gerais a serem contempladas pelo projeto e que possam ser úteis para que a CONTRATADA realize a especificação dos serviços; i) Total de horas de serviços técnicos (HST): Quantidade total de esforço estimado para conclusão dos serviços; j) Cronograma Físico-Financeiro: Planejamento da execução das atividades e os correspondentes desembolsos proporcionais, que deverão ocorrer em um determinado período, no caso em que as atividades ou os produtos sejam possíveis de fracionamento, ou possam se perpetuar por mais de 30 dias; k) Data máxima para conclusão: Determinar o prazo em que se pretende que o serviço esteja concluído; l) Descrição das tarefas: Descrever as principais tarefas a serem realizadas, de acordo com as definições/objetivos dos serviços contratados, conforme previsto no ANEXO 3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS; m) Qualificação Técnico-profissional: Descrever, dentro das opções disponíveis, qual a qualificação necessária para os profissionais que executarão os serviços; n) Quantidade de esforço: Quantidade de esforço estimado por perfil profissional e por tarefa; o) Artefatos/produtos a serem produzidos: Definição do produto final a ser entregue pela contratada, quando da conclusão dos serviços e que deverá ser utilizado para atestar a aceitação dos serviços prestados. Por produto final, entende-se todo e qualquer resultado do esforço realizado, tais como relatórios, códigos, eventos, tabelas, ou quaisquer outros que sejam descritos como objeto da Ordem de Serviços; p) Dados da Autorização: Nome/cargo/telefone do autorizador dos serviços e data da autorização; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 44 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 2.6. 2.7. 2.8. 2.9. 3. 3.1. 3.2. 3.3. 3.4. 3.5. 3.6. A autorização para o início das atividades se dará única e exclusivamente através deste documento - Ordem de Serviços (OS), elaborado pelo CONTRATANTE, o qual deverá estar aprovado pelo Gestor da demanda e pela CONTRATADA, manifestando ambas as partes estarem de acordo com os termos e condições nela consignados. Todos os artefatos entregues pela CONTRATADA estarão sujeitos a auditoria e controle de qualidade executados pelo CONTRATANTE ou por empresa contratada para esse fim. A participação da CONTRATADA em reuniões para assinatura dos termos da OS, entrega de produtos, resolução de dúvidas, negociação de prazos ou quaisquer outras questões referentes ao trabalho, não resultará em remuneração adicional. Estes custos já deverão estar incluídos no preço proposto neste Contrato. O cronograma aprovado na OS é o documento válido para definir a entrega dos artefatos acordados. Qualquer alteração deverá ser devidamente justificada e acordada entre as partes em documento próprio designado Relatório de Impacto (RI). EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE Os serviços somente poderão ser executados após a expressa e obrigatória autorização do CONTRATANTE; Os serviços de suporte classificados com Nível de Severidade “1” ou “2” serão sempre orientados por profissionais que detenham os conhecimentos requeridos para a execução de Serviços Especializados, descritos no ANEXO 3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS; Os serviços de suporte classificados com Nível de Severidade “3” serão sempre executados por profissionais que detenham os conhecimentos requeridos para a execução dos serviços detalhados na Ordem de Serviços e em conformidade com os perfis de serviços descritos no ANEXO 3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS; Todos os serviços devem ser executados e documentados obedecendo aos critérios estabelecidos em metodologia a ser indicada pela CONTRATADA e referendada pelo CONTRATANTE; O CONTRATANTE poderá sugerir as alterações que julgar necessárias na metodologia apresentada pela CONTRATADA, as quais, após avaliação da CONTRATADA, poderão ser incorporadas à referida metodologia, sem ônus para o CONTRATANTE; A metodologia deve obedecer aos critérios estabelecidos no Pmbok do PMI; 3.7. Nível de Severidade “1”: a) O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade “1” será iniciado em, no máximo, 2 (duas) horas após o devido registro e contará com esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 45 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 até 6 (seis) horas, ressalvados os casos fortuitos ou força maior previstos neste Termo de Referência; b) Depois de iniciado o atendimento, o mesmo não poderá ser interrompido até a recuperação do funcionamento dos serviços; c) Quando um problema não for solucionado no prazo máximo estabelecido, a CONTRATADA ficará obrigada a alocar tantos perfis quanto for necessário até a completa solução do problema, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, independente da aplicação de multas e penalidades contratuais; d) No caso de requisição aberto e pendente de solução que independa da CONTRATADA, no caso em que a atividade ensejar parada de serviço de rede ou no caso de haver serviços essenciais que não possam ser paralisados, o trabalho poderá ser realizado após o horário estabelecido, respeitando-se o tempo máximo de 6 (seis) horas para sua conclusão, a contar do momento em que os serviços foram retomados. Neste caso, a CONTRATADA não poderá ser penalizada; 3.8. Nível de Severidade “2”: a) O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade “2” será iniciado em, no máximo, 4 (quatro) horas após o devido registro e contará com esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou força maior previsto neste Termo de Referência; b) Depois de iniciado o atendimento, o mesmo não poderá ser interrompido até a conclusão dos serviços; c) Quando uma requisição não for solucionado no prazo máximo estabelecido, a CONTRATADA ficará obrigada a alocar tantos perfis quanto for necessário até a completa solução do problema, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, independente da aplicação de multas e penalidades contratuais; d) No caso de requisição aberto e pendente de solução que independa da CONTRATADA, no caso em que a atividade ensejar parada de serviço de rede ou no caso de haver serviços essenciais que não possam ser paralisados, o trabalho poderá ser realizado após o horário estabelecido, respeitando-se o tempo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua conclusão, a contar do momento em que os serviços foram retomados. Neste caso, a CONTRATADA não poderá ser penalizada; 3.9. Nível de Severidade “3”: a) A solicitação e autorização para execução dos serviços de Nível de Severidade “3” ocorrerão por meio de Ordem de Serviços; b) O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade “3” será iniciado em, no máximo, 3 (três) dias úteis após recebimento formal da Ordem de Serviços e contará com esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a apresentar o produto esperado no prazo determinado, ressalvados os casos fortuitos ou força maior previsto neste Termo de Referência; c) A quantidade de esforço (horas de serviço técnico) necessário para atendimento de um objetivo definido na Ordem de Serviços pode ser redimensionada, desde TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 46 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 que as partes estejam em comum acordo. Neste caso, será necessária a apresentação prévia, pela CONTRATADA, de Relatório de Impacto, detalhando as causas do redimensionamento e os efeitos decorrentes, e a abertura de uma nova Ordem de Serviços em aditamento a anterior. O Relatório de Impacto pressupõe que somente as tarefas não realizadas serão objeto de redimensionamento; d) A quantidade de esforço de Ordem de Serviços que tenha prazo de término superior ou igual a 30 dias, só poderá ser redimensionada no prazo de até 15 dias antes da data de conclusão das atividades previstas. Em outros casos somente com autorização do CONTRATANTE e anuência da CONTRATADA; 3.10. Escalonamento de severidade: a) Todos os requisição de Nível de Severidade “2” quando não solucionados, por culpa ou dolo da CONTRATADA no intervalo de tempo estabelecido, serão escalonados para o nível imediatamente superior, sendo os prazos reajustados para o novo nível de severidade, independente das penalidades previstas; b) O CONTRATANTE poderá requerer o escalonamento de requisição para níveis superiores de severidade, sendo que esta solicitação deverá constar no sistema de registro de requisição; c) Os prazos dos requisição escalonados passam a contar do início previsto para a nova severidade; 3.11. Atendimento das requisições de serviços a) As requisições de serviços classificados com nível de Severidade “1” e “2” e “3” serão atendidos de forma presencial (on site) nas instalações do CONTRATANTE; b) Excepcionalmente, e com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, as requisições de serviços classificados com nível de Severidade “1” e “2” e “3” poderão ser atendidos de forma remota (on line) nas instalações da CONTRATADA, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Termo de Referência para a execução de tais serviços; 3.12. Condições de execução dos serviços: a) Os serviços serão executados pela CONTRATADA, na forma, quantidade e qualidade pactuada, a partir da data de assinatura do CONTRATO, nos seguintes locais, a critério do CONTRATANTE: b) Em qualquer instalação do CONTRATANTE dentro da área de Jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e respectivas Seções Judiciárias e informado à CONTRATADA no ato da solicitação do serviço, não cabendo à CONTRATADA qualquer tipo de compensação ou reembolso quando os serviços forem executados fora da Sede do TRF 5ª Região. c) Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições em ambiente segregado com acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da mesma, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como Preposto. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 47 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 d) Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do CONTRATANTE, este se responsabilizará pela disponibilização de toda a infraestrutura necessária, dentre os quais se destacam os equipamentos necessários, versão dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente segregado. e) Os serviços classificados como Nível de Severidade 1 e 2 deverão ser prestados em regime de horário integral (24 x 7), com fiel observância dos prazos estabelecidos no ANEXO 1 e condições fixadas neste Termo de Referência e demais anexos, e sempre sob a supervisão de servidor do CONTRATANTE. f) Os serviços classificados como Nível de Severidade 3, quando executados nas instalações da CONTRATANTE, deverão ser prestados em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min horas e de 14h00min as 18h00min horas, exceto em feriados locais e nacionais. A critério da CONTRATANTE, e sob a supervisão de servidor do CONTRATANTE, o horário de execução destes serviços poderá ser flexibilizado, vedando-se o pagamento de qualquer adicional em função de tal fato. g) Os serviços classificados como Nível de Severidade 3, quando executados nas instalações da CONTRATADA, poderão ser prestados em horário que a mesma determinar, vedando-se o pagamento de qualquer adicional em função de excedente de carga horária ou execução de atividades em horário não comercial. h) Quando a execução de serviço depender de produto não existente no CONTRATANTE até a data da assinatura do CONTRATO, caberá negociação de termo aditivo ao CONTRATO, se for o caso, para contemplar a prestação dos serviços adicionais e o esforço da CONTRATADA em qualificar seus técnicos para executá-los. 3.13. Contabilização do esforço de trabalho: a) A requisição de serviço de Nível de Severidade “1” ou “2” será contabilizada a partir do início efetivo do atendimento até a solução do problema, e somente será encerrada mediante autorização de encerramento emitida pelo CONTRATANTE. O “início efetivo do atendimento” dar-se-á quando um técnico da CONTRATADA, que possua as qualificações exigidas, de acordo o problema relatado, iniciar o tratamento efetivo do problema registrado pelo CONTRATANTE na central de atendimento; b) A requisição de serviço de Nível de Severidade “3” será contabilizada de acordo com as especificações contidas na Ordem de Serviços; c) A requisição de serviço de Nível de Severidade “1”, “2” ou “3” que vier a exigir a interferência ou providência de terceiros, tais como o fabricante do produto, estará sujeito ao que segue: 3.13.c.1. O fato deverá ser comunicado ao CONTRATANTE e registrado no sistema de acompanhamento; 3.13.c.2. A contabilização do tempo de atendimento será suspensa pelo período em que ficar aguardando resposta do terceiro envolvido; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 48 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 d) Será responsabilidade da CONTRATADA buscar as devidas providências junto ao terceiro para priorizar, classificar ou escalonar o problema, informando ao CONTRATANTE as providências adotadas. 4. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE 4.1. Todas as requisições serão controladas por sistema de informação da CONTRATADA, ao qual o CONTRATANTE terá acesso para efeito de acompanhamento das providências adotadas e do tempo decorrido desde sua abertura; 4.2. A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pelo CONTRATANTE que poderão acompanhar a execução dos serviços; 4.3. Cada pessoa cadastrada no sistema deverá receber uma identificação e senha que permitam acesso seguro ao sistema, de maneira a evitar o acesso de pessoas não autorizadas às informações; 4.4. Além do acompanhamento, serão estabelecidas reuniões quinzenais entre as partes para avaliação de desempenho. As reuniões serão registradas em ata firmada por todos os presentes, que ficará à disposição dos interessados na documentação do CONTRATO. As decisões que afetam valores, esforço ou prazo da demanda serão registradas em folha de ocorrências que será anexada, por cópia, à documentação de encerramento da respectiva requisição. 4.5. As reuniões são de caráter formal. O CONTRATANTE cancelará as reuniões em que o responsável técnico pelo projeto designado pela CONTRATADA, ou seu substituto, não comparecer, e notificará a CONTRATADA. A ausência de representante e o cancelamento da reunião não eximirão a CONTRATADA do cumprimento dos prazos de entrega dos produtos. 4.6. A reincidência continuada do fato previsto no item anterior ensejará, a critério do CONTRATANTE, a aplicação de “Advertência” na forma da legislação em vigor. 4.7. O CONTRATANTE se reserva o direito de convocar reuniões extras ou realizar visitas às dependências da CONTRATADA para acompanhar ou fiscalizar o andamento dos trabalhos. 4.8. Além das informações de caráter geral, a CONTRATADA deverá apresentar em cada reunião uma Planilha de Execução de Ordem de Serviços (PEOS) para cada Ordem de Serviço em andamento, uma Planilha de Conclusão de Ordem de Serviços (PCOS) para cada Ordem de Serviços concluída desde a data da reunião anterior e uma Planilha de Execução de Serviços de Nível de Severidade “1” e “2” (PES) para cada Requisição de Serviço de Nível de Severidade “1” ou “2” em andamento ou concluído desde a data da reunião anterior. 4.9. A PEOS conterá as seguintes informações: a) Identificação da PEOS, através de numeração seqüencial individualizada para cada Ordem de Serviços, obedecendo ao seguinte formato XXX/YYY, onde XXX é a numeração seqüencial da PEOS e YYY é a identificação da Ordem de Serviços à qual está vinculada; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 49 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 b) c) d) e) Data de início e data de fim do período considerado; Descrição do objeto da Ordem de Serviços a que está vinculada; Data de início e data prevista para conclusão da OS; Datas de início e término previstos e as de início e término efetivamente observados para cada atividade/tarefa; f) Percentual de execução de cada atividade/tarefa; g) O esforço em Horas de Serviço Técnico consumido e a consumir em cada atividade/tarefa; h) Identificação, em destaque, das atividades/tarefas que tenham sido alteradas por Relatório de Impacto devidamente aceito e aprovado. Neste caso o respectivo Relatório de Impacto deve estar anexado a PEOS; i) Relação dos produtos concluídos no período; j) Resumo de Utilização e do Saldo a Utilizar da OS, em HST, Percentual e Custo em Reais; k) Nome e assinatura do Responsável Técnico. 4.10. A PCOS é o documento de registro de finalização e de homologação dos serviços prestados em uma OS. 4.11. A aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA e consequente encerramento da OS, será feito pela PCOS. 4.12. Para aceitação da PCOS será necessário cumprir as seguintes condições: a) Homologação, pelo CONTRATANTE, de todos os produtos previstos na OS, em conformidade com os padrões metodológicos e de qualidade adotados; b) Aprovação de todas as PEOS referentes a OS. 4.13. A emissão e aprovação da PCOS não liberam a CONTRATADA da resolução de eventuais erros encontrados nos módulos afetados pelos serviços, que vierem a ser detectados durante a garantia dos serviços. 4.14. Dados constantes de uma PCOS a) Identificação e data de emissão da PCOS e o número da OS a qual se refere; b) Datas de início e término, previsto e realizado, da OS; c) Valor previsto e realizado da OS – em HST e em Reais (R$); d) Indicação do produto obtido; e) Indicação da conclusão – se Total, Parcial ou se a OS foi cancelada; f) Eventuais justificativas relacionadas à execução / desempenho na produção dos produtos/serviços correspondentes. g) Identificação e assinatura do Responsável Técnico 4.15. A CONTRATADA deverá indicar um Responsável Técnico e um eventual substituto para a coordenação, garantia da qualidade, e gestão do CONTRATO. Este representante deverá estar disponível nas dependências do CONTRATANTE, para acompanhamento das demandas contratadas; 4.16. Para realizar a gestão das Ordens de Serviços e de outras demandas referentes à Administração do Contrato, o Responsável Técnico deverá: a) Acompanhar a execução das requisições de serviço; b) Assegurar-se de que as determinações do CONTRATANTE sejam disseminadas e cumpridas pela CONTRATADA; c) Informar ao CONTRATANTE sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o bom andamento dos serviços; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 50 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 d) Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao acompanhamento da execução das requisições de serviços; e) Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados; f) Zelar pela qualidade dos serviços prestados; g) Exigir da equipe técnica da CONTRATADA o cumprimento de suas atribuições e adequação das atividades de acordo com as recomendações técnicas do fabricante, mormente quando estas, envolverem problemas e requisitos obrigatórios de segurança e compatibilidade; 4.17. O Responsável Técnico deverá ter a sua indicação formalizada junto ao CONTRATANTE e contar com a anuência deste. 5. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE 5.1. Após a assinatura do CONTRATO, o CONTRATANTE designará formalmente um servidor, ou comissão de servidores, doravante denominado “Gestor” ou (“Comitê Gestor”), em conformidade com o Art. 67 da Lei 8.666/1993 e Art. 6° do Decreto 2.271/1997, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual; 5.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 e modificações da lei 8883/94, os serviços objeto do CONTRATO serão recebidos pelo Gestor, individualmente, mediante termo circunstanciado (Termo de Aceite), firmado pelas partes: a) O Termo de Aceite dos serviços de Severidade “1” ou “2” somente será firmado após a autorização de encerramento da requisição, mediante solicitação da CONTRATADA, que conterá obrigatoriamente a data, horários e descrição das atividades autorizadas, realizadas e encerradas e a correspondente quantidade de esforço empregada. O CONTRATANTE firmará o Termo de Aceite em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva solicitação, desde que o(s) problema(s) que deram causa a requisição não tornem a ocorrer durante este período e que a solicitação não contenha erros, vícios ou defeitos; b) O Termo de Aceite dos serviços de Severidade “3” somente será firmado mediante solicitação da CONTRATADA, que conterá obrigatoriamente o número da Ordem de Serviços que prevê sua execução, a descrição das atividades autorizadas, realizadas e encerradas e a correspondente quantidade de esforço empregada. O CONTRATANTE firmará o Termo de Aceite em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva solicitação, desde que o(s) serviços(s) tenham sido executados em estreita conformidade com a Ordem de Serviços, e que a solicitação não contenha erros, vícios ou defeitos; 5.3. Os produtos gerados por Ordem de Serviços somente serão considerados aceitos após minucioso teste de funcionamento a ser realizado pela equipe técnica do CONTRATANTE. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 51 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 5.4. A recusa em firmar o Termo de Aceite por parte do CONTRATANTE bem como os motivos que lhe deram causa serão formalmente comunicados a CONTRATADA, observando-se o mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação recusada; 5.5. A emissão do Termo de Aceite dos serviços de Severidade “1” ou “2” implica na garantia dos serviços executados pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data do respectivo termo; 5.6. A emissão do Termo de Aceite dos serviços de Severidade “3” implica na garantia dos serviços executados pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data do respectivo termo; 5.7. Caberá a CONTRATADA, independentemente de outras sanções ou penalidades que venham a ser aplicadas, o ônus decorrente da resolução dos problemas que motivaram a recusa do Termo de Aceite ou ocasionaram o acionamento de sua garantia, bem como observar os mesmos prazos estabelecidos originalmente para o seu encerramento; 5.8 Os serviços também poderão ser prestados remotamente, a partir das instalações da CONTRATADA, em sua sede ou filiais, excepcionalmente e desde que expressamente autorizados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das condições estabelecidas neste termo de referência e respectivos anexos, para execução de tais serviços; 6. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE 6.1. O pagamento será mensal contra apresentação da consolidação mensal de relatórios atestados no Recebimento Definitivo, anexados à Nota Fiscal; 6.2. O valor mensal será apurado como somatório dos esforços trabalhados (horas) constantes nos relatórios atestados, multiplicados pelo valor hora contratado; 6.3. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada de relatório dos serviços realizados, após verificação da regularidade fiscal da contratada; 6.4. Os pagamentos dos produtos estarão condicionados ao prévio aceite dos produtos definidos nas OS e limitados às horas previstas para cada perfil de serviços. Os produtos e suas documentações deverão ser apresentados em reuniões técnicas (walkthrough) e, uma vez registrados, as correções são necessárias para o aceite; 6.5. A documentação de cobrança não aceita pelo Tribunal Regional Federal 5ª Região será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 52 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 a) Caso a CONTRATADA não faça as correções apontadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, incidirá nas cominações ajustadas no Contrato; b) A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo Tribunal Regional Federal 5ª Região não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados. 6.6. Tribunal Regional Federal 5ª Região, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura de Prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes termos: a) Execução parcial ou defeituosa dos serviços. b) Existência de débito da CONTRATADA para com a União/ Tribunal Regional Federal 5ª Região, quer proveniente da execução do presente Contrato ou de obrigações ajustadas em outros contratos. c) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida. d) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA. 6.7. Será permitido o reajuste do contrato, na forma estabelecida pelo art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 conjugado com os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001, e em conformidade com as seguintes condições: a. Os preços inicialmente cotados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do último reajuste, utilizando-se para tanto o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna, IGP-DI da FGV, sem prejuízo da realização de negociação entre os contratantes. b. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IGP-DI, calculado e divulgado pela FGV, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a seguinte fórmula: 1. onde: 2. R = Reajuste (a) I = Nº índice da data do reajuste Io = Nº índice da data de apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste P = Preço do Serviço a ser reajustado c. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio. d. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 53 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 e. A omissão da parte interessada, quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês de aniversário da proposta comercial da contratada. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 54 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 ANEXO 1.2 ENCARGOS CONTRATUAIS E PENALIDADES 1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, bem como em suas propostas técnica e comercial, assumindo integralmente as seguintes obrigações: 1.1. Apresentar o curriculum vitae do profissional indicado para a prestação de serviços, com as respectivas comprovações de habilitação; 1.2. Entregar os scripts, programas fontes, assim como todos os componentes, materiais e produtos gerados durante a prestação dos serviços, bem como toda documentação pertinente; 1.3. Utilizar padrões definidos pelo CONTRATANTE (nomenclaturas, rotinas de desenvolvimento, testes etc.); 1.4. Realizar o projeto no prazo definido, cumprindo rigorosamente com todas as programações e atividades objeto do contrato; 1.5. Transferir todo o conhecimento específico utilizado no desenvolvimento e manutenção dos sistemas produzidos na execução dos serviços para a CONTRATANTE. Esta transmissão de conhecimento não implica na obrigatoriedade de realização por parte da CONTRATADA de cursos oficiais Oracle ou quaisquer outros de formação profissional; 1.6. Participar com representante, credenciado a decidir em seu nome, de todas reuniões e atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação, que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE; 1.7. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; 1.8. Atender às solicitações de serviços de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos e cronogramas que venham ser estabelecidos pela CONTRATANTE; 1.9. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 55 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 1.10. Manter os sistemas de controle atualizados permanentemente; 1.11. Registrar problemas e obstáculos identificados durante a execução dos serviços e informá-los, tempestivamente e formalmente, ao CONTRATANTE ; 1.12. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas ou códigos a que tenha acesso para execução do objeto, utilizandoos apenas para as finalidades previstas no CONTRATO, não podendo revelálos ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação assumida por força desta condição permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subseqüentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no CONTRATO e, cumulativamente, na legislação pertinente. 1.13. Exigir de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto deste Termo de Referência a assinatura de Termo de Ciência e Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente e solidário das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere às condições de propriedade e confidencialidade; 1.14. Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE; 1.15. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa, qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração Pública; 1.16. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no CONTRATO; 1.17. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço; 1.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da CONTRATANTE; 1.20. Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação ao pessoal que alocar para a TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 56 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE; 1.21. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, sobretudo aos direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades; 1.22. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do CONTRATO; 1.23. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações; 1.24. Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE; 2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE É responsabilidades da CONTRATANTE a manutenção das condições necessárias para a realização dos serviços, por parte da CONTRATADA, em estrita concordância com os termos das leis aplicadas às contratações públicas e as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, especialmente para: 2.1. Analisar e aprovar os curriculum vitae dos perfis profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação de serviços, com as respectivas comprovações de habilitação; 2.2. Nomear e destacar equipe, composta por servidores conhecimento do negocio e dos perímetros alvo do projeto; 2.3. Redefinir o prazo e cronograma dos serviços, em conjunto com a CONTRATADA, caso alguma situação estratégica venha causar impacto nas atividades; 2.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações técnicas solicitadas sobre o ambiente a ser utilizado na prestação dos serviços pela CONTRATADA; 2.5. Permitir, durante a vigência do CONTRATO, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE; 2.6. Facilitar o acesso a equipamentos, instalações, documentos e informações solicitadas para a execução do projeto; 2.7. Aprovar os documentos correspondentes aos produtos finais; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 que detenham 57 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 2.8. Supervisionar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA; 2.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato; 2.10. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 2.11. Atestar a execução dos serviços objeto deste CONTRATO por meio do setor competente; 3. DO REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO) Para a coordenação dos serviços e para a gestão administrativa do CONTRATO, em conformidade com o Art. 68 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo e um eventual substituto. Este representante deverá estar disponível nos dias e horários pactuados, nas dependências do CONTRATANTE, e acessível por meio de contato telefônico nos demais com as seguintes atribuições: 3.1. Realizar a gestão das Ordens de Serviços e de outras demandas referentes à Administração do CONTRATO; 3.2. Acompanhar a execução das Ordens de Serviços; 3.3. Assegurar-se de que as determinações do CONTRATANTE sejam disseminadas e cumpridas pela CONTRATADA e com vistas à alocação dos recursos necessários para execução das Ordens de Serviços; 3.4. Informar ao CONTRATANTE os problemas de qualquer natureza que possam impedir o bom andamento dos serviços; 3.5. Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) acompanhamento da execução das Ordens de Serviços; 3.6. Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados. 4. referentes ao DAS PENALIDADES As infrações e penalidades decorrentes da quebra do Acordo do Nível de Serviços, o qual obrigatoriamente fará parte do CONTRATO, estão substanciados nos artigos 53, 81, 86, da Lei 8.666/1993, sem prejuízo dos demais dispositivos aplicáveis, conforme segue: TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 58 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 4.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, de acordo com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93; 4.2. Sempre que houver quebra do Acordo de Nível de Serviço, o CONTRATANTE emitirá ofício de notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas; 4.3. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido; 4.4. Sempre que houver ocorrências consideradas não desejáveis na execução dos serviços pela CONTRATADA, então passíveis das penalidades estabelecidas no Contrato. As penalidades serão aplicadas considerando-se a gravidade e a freqüência da ocorrência; 4.5. A cada ocorrência, conforme definida abaixo, registrada através de notificação, resultante de erro ou falha na execução de serviço de responsabilidade da CONTRATADA, e na qual se configure sua culpabilidade, será anotada a devida pontuação conforme definido nos Parágrafos Quarto e Quinto desta Cláusula; Faixa de Pontuação Até 5 6-10 11-20 21-30 Acima de 30 4.6. TABELA 01 Percentual de incidência de multa Advertência 0,3% por fração 0,6% por fração 0,9% por fração 2% por fração São passíveis de registro de ocorrências de notificação: TABELA 02 Item 1 2 3 Descrição da Ocorrência Sempre que um chamado, classificado como Severidade “1” ou “2”, não for encerrado no prazo fixado pelas partes, comprovada culpa ou dolo da CONTRATADA, após tolerância de, até 4 (quatro) horas subseqüentes. Sempre que um chamado, classificado como Severidade “3” , não for encerrado no prazo fixado pelas partes, comprovada culpa ou dolo da CONTRATADA, com tolerância de até 5 (cinco) dias corridos subseqüentes. Falha de continuidade dos serviços decorrente da ausência de técnico ou responsável da CONTRATADA durante a vigência TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 Pontos 5 5 3 59 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 contratual. 4 5 6 7 4.7. Não correção de problema de performance em sistemas de informação, decorrente da execução dos serviços ou correção fora do prazo definido no Acordo de Nível de Serviços. Divulgação não autorizada sobre qualquer sobre todo e qualquer assunto de interesse do MI ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato. Má qualidade do produto entregue, ou seja, fora das normas e padrões definidos. Deixar de cumprir as obrigações da CONTRATADA, em qualquer situação que não prevista em uma das ocorrências anteriores. 3 10 10 3 Aplicação das penalidades: A inobservância do Acordo de Nível de Serviço para o atendimento dos chamados ensejará nas penalidades: 4.7.1. ITENS 01 e 02 – TABELA 02. Multa a ser aplicada no faturamento do mês correspondente ao da infração, no valor correspondente ao percentual de incidência de multa (Tabela 01), por fração excedente à tolerância (Hora: para Nível de Serviço EMERGENCIAL e Dias corridos: Nível de Serviço NORMAL), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Contrato, sobre o valor do inadimplido (Ordem de Serviços), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. O valor da multa não poderá ultrapassar o valor do serviço; 4.7.2. ITENS 03 e 05 – TABELA 02. Multa a ser aplicada no faturamento do mês correspondente ao da infração, no valor correspondente ao percentual de incidência de multa (Tabela 01), sobre o valor do contrato, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Contrato, até o limite de 5% do valor global do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 4.7.3. A multa aplicada será descontada da fatura do mês referente à prestação do serviço e quantas mais forem necessárias para cobrir o valor total da multa, ou por outros métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes no contrato não for suficiente para saldar a penalidade; 4.7.4. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 60 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 4.7.5. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade do CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 4.7.6. As hipóteses a seguir descritas não constituem motivos para a aplicação de atualização financeira, juros e multa: a) devolução do documento de cobrança por motivo que impeça o seu pagamento, nos termos deste instrumento; b) apresentação do documento de cobrança fora do prazo estabelecido neste instrumento. 4.7.7. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período de execução do objeto contratado, a situação de regularidade junto ao SICAF. 4.7.8. Na hipótese de a CONTRATADA, por ocasião do pagamento pela execução do objeto contratado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência. 4.7.9. A persistência na situação prevista no subitem anterior por parte da CONTRATADA culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa. 4.7.10. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA: 4.7.10.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; ou TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 61 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 4.7.10.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 62 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 ANEXO 1.3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Para efeito de especificação e execução o serviço de suporte ao ambiente Oracle, objeto do presente Termo de Referência, foi classificado em três subgrupos, especificando-se para cada subgrupo os perfis de serviço a serem executados bem como as respectivas exigências relativas à formação técnica do profissional responsável por sua execução. A utilização dos perfis descritos neste Anexo obedecerá rigorosamente ao estabelecido no Anexo 1- Condições para Execução do Contrato e no Anexo 2 – Encargos Contratuais e Penalidades. A CONTRATADA deverá alocar obrigatoriamente profissionais com a qualificação técnico-profissional definida para o perfil de serviço. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar a comprovação da qualificação técnica a qualquer tempo, estando, neste caso, a CONTRATADA obrigada a enviar a documentação (Currículo, diploma, certificados) em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da solicitação. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição do profissional indicado para execução do serviço, se o mesmo apresentar comportamento inadequado ou em desacordo com as normas gerais de conduta do ambiente de trabalho da CONTRATANTE. Neste caso a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para cumprir a solicitação, sem que isto lhe de direito de alterar ou prorrogar os prazos originalmente estabelecidos na Ordem de Serviços a que o profissional esteja vinculado. 2. 2.1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS SERVIÇOS DE SUPORTE EM ORACLE RDBMS ADVANCED OPTIONS Descrição/Objetivo dos Serviços: Instalar e configurar Streams; Implementar Partition; Recuperar dados a partir da utilização de Logminer; Instalar e configurar de Database Vault; Instalar e configurar o Oracle Audit Vault; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 63 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Implementar auditoria customizada (auditoria de valores); Implementar e configurar banco de dados distribuído; Implementar e configurar banco de dados para Data Warehousing e Data Mining; Implementar e configurar banco de dados para aplicações georeferenciadas; Implementar Parallel Option; Implementar replicação de dados (uni e bidirecional); Instalar e configurar Label Security e Advanced Security; Implementar rotinas automatizadas utilizando DBMS_Scheduler; Implantar Oracle Grid Computing (padronização, consolidação e automação). Implantar RAC (Oracle Real Application Cluster), instalando e configurando cluster ready services e banco de dados em cluster; Instalar e configurar ASM (Automatic Storage Management); Gerenciar Banco de Dados e Grid com as ferramentas Oracle Enterprise Manager e Oracle Grid Control, utilizando as features Diagnostics Pack, Tuning Pack, Change Management Pack e Configuration Management Pack; Implementar site de contingência utilizando o Oracle Data Guard; Administrar e implementar bases de dados georeferenciadas; Instalar e implementar o Oracle Secure Backup; Implementar Backup e Recovery em ambiente RAC; Transferir conhecimentos específicos do banco de dados Oracle cujos recursos sejam utilizados nos serviços para a equipe da CONTRATANTE. Qualificação Técnico-Profissional: Possuir certificação OCP (Oracle Certified Professional) em Banco de Dados versão 11g, ou comprovação de aprovação na respectiva prova, ou ainda possuir certificado emitido pela Oracle da participação nos cursos oficiais Oracle Database 11g: Workshop Administration I e Oracle Database 11g: Workshop Administration II; Possuir, no mínimo, 6 (seis) certificados Oracle de participação nos seguintes cursos: Oracle Enterprise Manager 11g: Grid Control essentials; Oracle Database 11g: RAC for Administration release 2; Oracle Database 11g: Performance Tuning DBA release 2; Oracle Database 11g: SQL Tuning; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 64 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Oracle Database 11g: Backup and Recovery; Oracle Database 11g: Implement and Administer Data Warehouse; Oracle Database 11g: Using OLAP; Oracle Database 11g: Security; Oracle Database 11g: Data Guard Administration; Oracle Database 11g: Implement Streams; Oracle Database 11g: Implementing Audit Vault release 2; Oracle Database 11g: Implementing Database Vault release 2. 2.2 SERVIÇOS DE APLICAÇÃO SUPORTE EM ADMINISTRAÇÃO DO SERVIDOR DE Descrição/Objetivo dos Serviços: Realizar suporte para definição e implantação de parâmetros para otimização de performance (“tuning”) dos servidores de aplicação; Realizar suporte para customização e monitoração dos servidores de aplicação; Realizar suporte para definição de padrões no tocante a instalação dos servidores de aplicação tipo: arquitetura de distribuição das camadas de instalação; configuração segundo topologia e serviços de rede implementados; integração com políticas de segurança; configuração do balanceamento de carga entre os servidores de aplicação; configuração dos recursos de alta disponibilidade e Grid; Realizar suporte para a configuração e administração do componente de gerenciamento de identidades; Realizar suporte para definição e administração dos componentes do servidor de aplicação nos ambientes operacionais, Linux, Aix e Windows 2000/2003/XP, tais como: ferramenta de portal; ferramenta de “Business Intelligence”; Collaboration Suíte; ferramenta de “Cachê” de conteúdo de sites; servidor http; “container” Java; Realizar suporte para configuração de servidor HTTP em atividades tais como: parametrização do servidor; configuração dos níveis de Log; configuração dos módulos do servidor HTTP; configuração de “VirtualHosts”; Realizar suporte para configuração do componente de Cachê de conteúdo servidor de aplicação em atividades tais como: configurar os recursos Cachê; definição de regras de Cachê, invalidação e expiração; configuração servidores de origem; configuração dos parâmetros de balanceamento carga; análise dos “logs” de Cachê; configuração de “clusters” de Cachê; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 do de de de 65 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Realizar suporte para configuração do componente de portal do servidor de aplicação em atividades tais como: gerenciar os esquemas do portal; configurar o suporte ao padrão WebDav para carga de conteúdo; configurar o repositório de portlets; Realizar suporte para o planejamento, desenvolvimento e implementação de política de segurança de acesso incluindo: provisionamento de usuários; autenticação de usuários; auditoria; utilização de certificados digitais; configuração do protocolo SSL; Realizar suporte para o planejamento, desenvolvimento e implantação das rotinas de backup/recovery para os arquivos de configuração dos servidores de aplicação bem como de seus bancos de dados de metadados; Planejar e executar procedimentos de contingência para suporte à administração dos servidores de aplicação e à infra-estrutura para funcionamento das aplicações; Configurar Data Sources; Aplicar patches corretivos de produto; Documentar todos os planos elaborados e serviços executados; Elaborar plano de contingência; Elaborar plano de implantação; Elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos; Preparar e configurar os ambientes físicos; Gerar scripts para verificação de resultados específicos; Acompanhar e prestar suporte ao ambiente de servidores de aplicação nas suas diversas fases (definição, construção, testes, capacitação, pilotos, simulados, implantação e produção); Estudar, propor e adotar solução para a ocorrência de problemas relativos ao servidor de aplicações e a sua interface junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados; Configurar ambiente de autoridade certificadora; Gerenciar Certificados de Usuários, Wallets e Certificados de Confiabilidade; Transferir conhecimentos específicos a cerca do servidor de aplicações Oracle para a equipe interna; Gerenciamento e monitoramento de “Web Services”; Administração de ambientes clusterizados. Qualificação Técnico-Profissional: Para ORACLE APPLICATION SERVER: TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 66 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Possuir certificação OCP (Oracle Certified Professional) em Servidor de Aplicação versão 10g, ou superior, ou comprovação de aprovação na respectiva prova, ou ainda possuir certificado emitido pela Oracle da participação nos cursos oficiais Oracle Application Server 10g R2: Administration I e Oracle Application Server 10g R2: Administration II; Possuir, no mínimo, 2 (dois) certificados Oracle de participação em um dos seguintes cursos: Oracle Application Server 10g: Administer High Availability; Oracle AS10g R3: Java Programming; Oracle Database 11g: Introduction to SQL; Oracle Enterprise Manager 10g: Administer Grid Control. Para WEBLOGIC APPLICATION SERVER: Possuir certificação SACE (System Administrator Certified Expert) em Servidor de Aplicação Oracle WebLogic Server 10g, ou superior, ou comprovação de aprovação na respectiva prova, ou ainda possuir certificado emitido pela Oracle da participação nos cursos oficiais Oracle WebLogic Server 10.3: System Administration, Oracle WebLogic Server 10g R3: Advanced System Administration; Possuir, no mínimo, 2 (dois) certificados Oracle de participação nos seguintes cursos: Oracle WebLogic Server 10g R3: Monitoring and Performance Tuning; Oracle WebLogic Server 11g: Administration Essentials; Oracle WebLogic Server 11g: Advanced Administration; Oracle WebLogic Server 11g: Diagnostics and Troubleshooting; Oracle WebLogic Server 11g: Monitor and Tune Performance. 2.3 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE ORACLE DE BUSINESS INTELLIGENCE – ETL E QUALIDADE DE DADOS Descrição/Objetivo dos Serviços: Promover a instalação e configuração de todas as ferramentas que compõem a suíte de produtos da Oracle para ETL e Qualidade de Dados; Elaborar a Modelagem de Negócio; Identificar e documentar os Processos de Negócio; Elaborar a Modelagem Lógica; Transformar a Modelagem de Negócio em um Modelo Dimensional (Estrela); TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 67 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Definir a partir do Modelo Dimensional o Modelo Físico, incluindo as documentações de formatos dos elementos de dados, planejamento de tamanho do banco de dados e estratégias de particionamento, indexação e armazenamento; Especificar elementos de base da arquitetura técnica; Criar o desenho da arquitetura do DW; Focar a integração de diferentes produtos e em componentes de DW, que permitam uma arquitetura escalar e flexível; Determinar a distribuição ou centralização do ambiente; Definir os ambientes para desenvolvimento, testes, treinamento e produção; Auxiliar a configuração da plataforma cobrindo o ambiente de aquisição de dados, arquitetura do servidor, middleware, tamanho (sizing) do DB e striping de disco; Garantir consistência, confiabilidade e segurança dos dados; Desenvolver estratégia para limpeza (cleansing) dos dados, auditoria, funções de integridade, procedimentos de gerenciamento dos dados; Identificar regras de negocio para manipulação de erros, exceções e consistência dos dados; Definir ferramentas para garantir a qualidade de dados requerida; Construir, testar e executar os módulos de qualificação dos dados; Especificar estratégia e requerimentos para manutenção, uso e alterações em andamento para o DW, para estabelecer gerenciamento de configurações, administração do DW, e controle de limites de acesso aos dados; Definir módulos que serão construídos e designados para execuções programadas (scheduling), backup e recovery, auditoria, segurança e outros; Definir tarefas de monitoramento de acesso para níveis de dados, estatísticas de uso, métricas de cálculo, etc.; Definir tarefas a serem executas durante a transição para a produção do DW; Desenvolver plano de instalação; Preparar o ambiente para manutenção; Disponibilizar o ambiente de produção; Avaliar e revisar o uso do DW; Monitorar o uso do DW; Instalar atualizações do DW; Conduzir testes de performance e tuning; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 68 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Avaliar e revisar a implantação da solução; Prover suporte para criação dos Metadados e Áreas de Negócio; Transferir conhecimentos específicos a cerca das ferramentas de ETL e Qualidade de Dados para a equipe interna. Qualificação Técnico-Profissional: Possuir, no mínimo, 3 (três) certificados Oracle de participação nos seguintes cursos: Oracle Warehousing Builder 11g: Administration; Oracle 11g: Data Warehousing Fundamentals; OracleBI Warehouse Builder 11g: Implementation Part I; OracleBI Warehouse Builder 11g: Implementation Part II; Oracle Data Integrator: Administration and Development; Oracle Database 11g: Using OLAP. 3 3.1 SERVIÇOS DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, ANÁLISE E ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS SUPORTE E ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS Descrição/Objetivo dos Serviços Realizar suporte para definição e implantação de parâmetros para otimização de performance (“tunning”) dos bancos de dados; Realizar suporte para customização e monitoração dos bancos de dados instalados nas máquinas da CONTRATANTE, em todas as fases do processo; Realizar suporte para definição de padrões no segmento de banco de dados tipo: sistemas de arquivos e permissões de acesso em nível de sistema operacional; Realizar suporte para implantação das configurações de SGA e outros componentes do Banco Oracle; Realizar suporte para definição e configuração dos parâmetros de criação das bases de dados e seus objetos nos ambientes operacionais Risc Unix, Aix, Linux e Windows Server para as bases de dados da CONTRATANTE, tais como: dimensionamento de tabelas, áreas de dados, áreas de índices, áreas de memória compartilhada por processos, estrutura de archive logs, arquivos de redo log, e segmentos de rollback; Elaborar estudo e redimensionamento das bases de dados; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 69 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Implementar e configurar banco distribuído; Implementar rotinas automatizadas utilizando DBMS_Scheduler; Realizar suporte para o planejamento, desenvolvimento e implementação de política de auditoria de banco de dados; Realizar suporte para o planejamento, desenvolvimento e implantação das rotinas de backup/recovery para os bancos de dados quanto a sua periodicidade e contingências; Planejar e executar procedimentos de contingência para suporte à administração dos bancos de dados e à infra-estrutura para funcionamento das aplicações; Construir scripts utilizando linguagem Shell e conceitos básicos administração do sistema operacional Risc Unix, Linux e Windows Server; de Aplicar patches corretivos de produto; Documentar os planos elaborados e serviços executados; Elaborar plano de contingência; Elaborar plano de implantação; Elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos; Preparar e configurar os ambientes físicos; Gerar scripts para verificação de resultados específicos; Acompanhar e prestar suporte ao ambiente de banco de dados nas diversas fases de projeto (análise, especificação, construção, testes, transição, implantação e produção); Preparar as bases de dados em todas as fases dos sistemas; Implantar Oracle Database Control; Instalar e configurar ASM (Automatic storage management); Gerenciar Banco de Dados com a ferramenta Oracle Enterprise Manager; Estudar, propor e adotar solução para prevenção de problemas relativos ao banco de dados e a sua interface junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados; Estudar, propor e adotar solução para integração entre os diversos sistemas; Estudar, propor e adotar solução para a ocorrência de problemas relativos ao banco de dados e a sua interface junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados existentes; Transferir conhecimentos específicos do banco de dados Oracle cujos recursos sejam utilizados nos serviços para a equipe da CONTRATANTE. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 70 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Qualificação Técnico-Profissional: Possuir certificação OCP (Oracle Certified Professional) em Banco de Dados versão 11g, ou comprovação de aprovação na respectiva prova; Possuir, no mínimo, 2 (dois) certificados Oracle de participação nos seguintes cursos: Oracle Database 11g: Workshop Administration I e Oracle Database 11g: Workshop Administration II; Oracle Enterprise Manager 11g: Grid Control essentials; Oracle Database 11g: SQL Tuning; Oracle Database 11g: Program with PL/SQL; Oracle Database 11g: Performance Tuning; Oracle Database 11g: Backup and Recovery. 3.2 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE ORACLE DE BUSINESS INTELLIGENCE – ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO Descrição/Objetivo dos Serviços Promover a instalação e configuração de todas as ferramentas que compõem a suíte de produtos da Oracle para Análise e Desenvolvimento; Elaborar a Modelagem de Negócio; Identificar e documentar os Processos de Negócio; Elaborar a Modelagem Lógica; Transformar a Modelagem de Negócio em um Modelo Dimensional (Estrela); Prover suporte para personalização de pastas, criação de itens de resumo e cálculo; Prover suporte para criação e configuração de “Drills”; Prover suporte para a configuração e administração dos recursos de relatórios “batch”, relatórios agendados; Prover suporte para configuração de todo o ferramental necessário para o pleno funcionamento da solução; Prover suporte para publicação das consultas e análises em portais; Garantir segurança de acesso a dados e catálogos; Mapeamento de origens de dados; Documentar todas as fases do projeto; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 71 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Transferir conhecimentos específicos a cerca das ferramentas de Análise e Desenvolvimento para a equipe interna. Qualificação Técnico-Profissional Para a Solução ORACLE DISCOVERER: Possuir, no mínimo, 2 (dois) certificados Oracle de participação nos seguintes cursos: Oracle BI Discoverer Administrator 11g – Develop an EUL; Oracle BI Discoverer plus 11g: Analyze relational and OLAP data; Oracle Database 11g: Introduction to SQL; Oracle Database 11g: Introduction to PL/SQL; Oracle Database 11g: Using OLAP. Para a Solução ORACLE BIEE: Possuir, no mínimo, 2 (dois) certificados Oracle de participação em um dos seguintes cursos: Oracle Database 11g: Using OLAP; Oracle BI Presentation Services 11g; Oracle BI Publisher 10g; Oracle BI Suite EE 11g. 4 SERVIÇOS DE EXECUÇÃO, CODIFICAÇÃO E OPERAÇÃO 4.1 SERVIÇOS DE DICIONARIZAÇÃO DE DADOS Descrição/Objetivo dos Serviços Promover e capacitar a equipe na utilização da ferramenta Computer Aided System Engineering (CASE) Oracle Designer 9i, ou superior, para a documentação dos sistemas, geração dos modelos lógicos e físicos de bancos de dados, integrados à metodologia de desenvolvimento; Prover suporte na criação do modelo lógico de dados; Documentar em dicionário de dados dos modelos lógicos e físicos de processos, dados e funções em mídia magnética; Documentar em dicionário de dados dos objetos de base de dados tais como: database, tablespaces, storagespaces, constraints, tables, views, triggers, roles, database links, procedures, packages, functions, profiles e synonyms; Levantar e gerar a documentação de todos os componentes do sistema (modelos lógicos e físicos, objetos de base de dados, esquemas lógicos, regras TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 72 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 de negócio e a sua interface com os aplicativos) em mídia magnética e impresso; Apoiar a equipe de capacitação na elaboração da documentação de operação para usuários finais, instrutores e multiplicadores. Qualificação Técnico-Profissional: Possuir certificados Oracle de participação nos seguintes cursos: Oracle9i Designer: First Class; Oracle9i Designer: Forms Design and Generation. 4.2 SERVIÇOS DE SUPORTE À CODIFICAÇÃO Descrição/Objetivo dos Serviços Propiciar maior agilidade nos processos de desenvolvimento na plataforma Oracle, promovendo o conhecimento especialista da tecnologia RAD com JDeveloper e/ou Eclipse, para desenvolvimento acelerado JEE de forma visual e declarativa, com a utilização do framework Oracle ADF e/ou Spring e a utilização de melhores práticas no ambiente Oracle para as linguagens JAVA e PHP; Promover o conhecimento especialista dos recursos avançados do JDeveloper e/ou Eclipse, para auxilio nos processos de modelagem, codificação, depuração, testes, criação de perfis, ajuste de performance e disponibilização em produção, otimizado para a plataforma Oracle; Auxiliar os processos de desenvolvimento e modelagem de objetos de banco e stored procedures, com a utilização de recursos avançados do Oracle JDeveloper e/ou Eclipse; Promover e capacitar equipes na utilização de patterns Oracle ADF e/ou Spring, para otimizar a construção de aplicações em arquitetura Oracle; Promover e capacitar às equipes na utilização dos recursos de suporte a criação de camadas de persistência do JDeveloper e/ou Eclipse, otimizadas para trabalhar com o Banco de Dados Oracle; Promover a implantação automática de infraestrutura JEE com a utilização de Oracle ADF e/ou Spring; Promover e capacitar equipes para utilização dos Oracle ADF Business Components, para suporte a construção de regras de negócio; Promover e capacitar equipes na utilização de recursos avançados do JDeveloper e/ou Eclipse para o desenvolvimento visual de interfaces HTML, JSP, JSF, Swing e para dispositivos móveis; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 73 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Viabilizar a geração da documentação de programas com recursos específicos do JDeveloper e/ou Eclipse – Representação UML; Promover e capacitar equipes na utilização dos recursos de suporte do Oracle ADF e/ou Spring; Promover e capacitar equipes na utilização de recursos do JDeveloper e/ou Eclipse para a geração de modelos e engenharia reversa de Java Classes, EJB e toplink classes; Promover e capacitar equipes na utilização de recursos do JDeveloper e/ou Eclipse que viabilizam a modelagem visual de fluxos Struts e JSF, com geração automática de arquivo struts-config.xml e jsf-config.xml; Promover e capacitar equipes na utilização do modelador do JDeveloper e/ou Eclipse, para suportar a geração e captura da estrutura dos esquemas de dados; Promover e capacitar equipes na utilização de recursos avançados de depuração do JDeveloper e/ou Eclipse; Promover e capacitar equipes na utilização dos recursos CodeAudit, CodeCoach e CodeMetrics, específicos do JDeveloper, para apóio a auditoria, tunning e testes de código; Promover e capacitar equipes na utilização de recursos do JDeveloper e/ou Eclipse de apoio a implantação de regras de negócio utilizando recursos de procedures, triggers, functions e packages em linguagem PL/SQL; Realizar suporte especialista à instalação e configuração do ambiente de desenvolvimento Oracle; Migrar e ou compatibilizar a utilização de frameworks open source (Hibernate, Struts, Spring, JSF, etc.), em suas diversas implementações, no ambiente do container JEE da Oracle; Fornecer transferência tecnológica, capacitando equipes na utilização do todos os recursos básicos e avançados da ferramenta JDeveloper e/ou Eclipse e do Framework Oracle ADF e/ou Spring; Definir e implementar soluções utilizando codificação PHP; Definir e implementar soluções utilizando codificação DELPHI; Definir e implementar soluções utilizando a ferramenta Adobe FLEX; Definir e implementar soluções utilizando a ferramenta Oracle APEX. Qualificação Técnico-Profissional Para JAVA: Possuir a certificação Sun Certified Java Programmer; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 74 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Possuir, no mínimo, 2 (dois) certificados Oracle de participação nos seguintes cursos: Data Modeling and Relational Database Design; Oracle Database 11g: Introduction to SQL; Oracle Database 11g: Program with PL/SQL; Oracle HTML DB 2.0: Develop Web Applications (APEX); OracleAS 10g R3: Build J2EE Applications I; OracleAS 10g R3: Build J2EE Applications II; OracleAS 10g R3: Oracle ADF for Forms/4GL Developers. Para PHP: Possuir certificado de participação em curso específico de desenvolvimento em PHP com um mínimo de 40 horas; 4.3 SERVIÇOS DE SUPORTE A LINUX/REDE (Red Hat, Suse, Debian, Unbreakable Oracle, CentOS) Descrição/Objetivo dos Serviços Instalação do SO; Instalação com Kickstart; Configuração do XWindow; Elaboração de rotinas com Shell script; Gerenciamento de Discos LVM e RAID; Gerenciamento de Boot; Instalação e Configuração do Kernel; Administração de Pacotes e binários; Administração de usuários com quotas; Administração das ferramentas de Impressão; Instalação e configuração de DNS (Servidor de Nomes); Instalação e configuração de DHCP (Distribuição de IP); Instalação e configuração de NFS (Compartilhamento de Rede); Instalação e configuração de Xinet (Super Deamons); Instalação e configuração de Apache (Servidor Web); Instalação e configuração de SSH (Acesso Remoto); Instalação e configuração de Firewalls com administração remota; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 75 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Instalação e configuração de Squid (Proxy); Instalação e configuração de Samba (Compartilhamento Windows); Tuning e monitoramento de todo o ambiente. Qualificação Técnico-Profissional: Experiência mínima de 1 ano na execução de suporte a Linux, com ênfase na Plataforma Oracle; Experiência em administração em LDAP; Conhecimento dos principais Protocolos (SMTP, POP3, HTTP, HTTPS, SSH, FTP); Experiência em ferramentas de Diagnostico (Sarg - analise trafego web, Snort Ferramenta IDS, lsof - portas de comunicação, Sniffers, etc.); Experiência em ferramentas de Backup (tar, dump); Conhecimento em Controle de Banda, redundância de links; Possuir, no mínimo, uma das seguintes certificações: RHCT – Red Hat Certified Technician emitida pela Red Hat; RHCE – Red Hat Certified Engineer emitida pela Red Hat; Possuir, no mínimo, 1 (um) certificado emitido pela Red Hat de participação nos seguintes cursos: Red Hat Essentials; Red Hat System Administration; Red Hat Networking and Security Administration. 5 MODELO DE CURRÍCULO DE APRESENTAÇÃO DOS PERFIS PROFISSIONAIS 1. A empresa deverá encaminhar os currículos de apresentação, após solicitação formal do CONTRATANTE, para avaliação quanto ao atendimento das exigências referentes à qualificação técnico-profissional, com as seguintes informações: 1.1. Identificação: Nome: Data de nascimento: RG: CPF: Endereço p/ contato: TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 76 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Telefone p/ contato: e-mail: 1.2. Perfil de atuação: Área de atuação: Experiência (tempo expresso em anos): 1.3. Formação escolar: Descrever a formação escolar e incluir cópia do certificado de conclusão do grau escolar. 1.4. Cursos de Especialização: Descrever todos os cursos vinculados à área de atuação, devidamente comprovados conforme exigido no Termo de Referência. 1.5. Experiência Profissional (Atividades desenvolvidas): Descrever as experiências adquiridas com as informações de empresa (local), ano e atividade desenvolvida e comprovados conforme exigências definidas no Termo de Referência. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 77 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 ANEXO 2 ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, XXXXXXXX, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e <EMPRESA CONTRATADA>, inscrita no CNPJ/MF nº <CNPJ>, com endereço na <endereço completo>, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio <ou diretor ou procurador>, Sr. <nome do representante>, <nacionalidade>, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado na <localidade de domicílio>, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do Contrato nº <número do contrato>, que entra em vigor neste dia ____ de _____________ de 20__ e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos, subcontratados ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE. 2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que: 2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA; 2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 78 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS; 2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente; 2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado; 2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas; 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Consiste nas obrigações da CONTRATADA: 3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo; 3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE; 3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo; 3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido; 3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela; 3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm; 3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Peter Gutmman no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser); TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 79 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; 3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias; 3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos, subcontratados ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas; 4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS 4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela; 4.2 a CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA; 4.3 a CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual; 5. DOS PROCEDIMENTOS CONTRATANTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA 5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 80 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE; 6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas. 7. DAS PENALIDADES Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e subcontratados seus, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei. Na hipótese de descumprimento de qualquer item do Acordo de Confidencialidade de Informação – Anexo I – será aplicada multa de 2,5% do valor total do contrato por evento; 8. DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Recife, de de 2011. _______________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXX Diretor Administrativo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a Região CONTRATANTE II- TRF DA 5ª REGIÃO CONTRATADA PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 81 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 ANEXO 2.1 DECLARAÇÃO O modelo a seguir corresponde a declaração a ser assinada pelo representante e por cada profissional alocado em qualquer serviço objeto deste projeto. Eu, _____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. ____________________, expedida pela ____________ e do Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF sob o n. ________________, declaro que: - - - li e tenho ciência de todos os termos da PSI do TRF5 e seus documentos integrantes; li e tenho ciência de todos os termos do Acordo de Confidencialidade de Informação firmado a entre a _____________________________ e o Tribunal Regional Federal da 5 Região, decorrente do Contrato n. ___________; a todos os dados e informações recebidos do Tribunal Regional Federal da 5 Região, em relação ao Contrato n. ______________________, firmado entre a ___________________________e o ___________________________, deverão ser mantidos em sigilo e serão utilizados exclusivamente para a execução do mesmo; tenho ciência que todos os recursos disponibilizados para mim pelo Tribunal Regional Federal da a 5 Região deverão ser utilizados apenas para fins de execução dos serviços estabelecidos no contrato nº____________________ e que todos os dados armazenados, transmitidos ou recebidos pelos recursos computacionais disponibilizados podem ser monitorados sem aviso prévio; Local e data _______________________________________ Representante da Contratada Carimbo e Assinatura _______________________________________ Prestador de Serviço Assinatura e CPF do Prestador de Serviço TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 82 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 ANEXO 3 Pregão n. 031/2011 DECLARAÇÃO Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Recife, de de 2011. ______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 83 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 ANEXO 4 Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resoluçãonº09-06/12/2005. DECLARAÇÃO Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005) Recife, de de 2011. ______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 84 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 ANEXO 5 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2011 PREGÃO Nº 31/2011 A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n - Cais do Apolo – Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado TRF 5ª REGIÃO, neste ato representado por seu Diretor-Geral, ____, CPF/MF nº _____ residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, em face do resultado obtido no PREGÃO Nº 31/2011 – PA nº 00548/2011, resolve registrar os preços ofertados pela Empresa ________, inscrita no CNPJ nº ____, com endereço na _____, CEP nº 51021-280, Fone/Fax: _____, e-mail: ______, doravante denominado FORNECEDOR, neste ato representada por ______, portador da cédula de identidade nº ____, inscrito no CPF/MF nº _____, residente e domiciliado nesta capital, para eventual aquisição, em conformidade com o Decreto nº 5.450/2005, com o Termo de Referência, Anexo 1, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e consoante as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a prestação de serviços especializados de suporte técnico por demanda, aos produtos da tecnologia Oracle em uso no ambiente computacional do TRF da 5ª Região e respectivas Seções Judiciárias, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS E ESPECIFICAÇÕES As quantidades estimadas e especificações do objeto desta Ata de Registro de Preços, encontram-se detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo 1. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 85 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. Na eventual contratação, o objeto desta Ata de Registro de Preços será realizado na forma de execução indireta. 3.2. A forma de execução do objeto desta Ata de Registro de Preços encontra-se detalhada e disposta no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1. CLAÚSULA QUARTA – DO LOCAL e HORÁRIO DE EXECUÇÃO Na eventual contratação, a CONTRATADA deverá executar o objeto deste Contrato no local e horário estabelecidos no item 5 e 6 respectivamente, do Termo de Referência, Anexo 1. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONTRATAÇÕES E DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 5.1. O TRF 5ª REGIÃO não se obriga a firmar as contratações que poderão advir desta Ata de Registro de Preços, ressalvada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições, na hipótese do TRF 5ª REGIÃO utilizar-se de outros meios para a contratação. 5.2. A contratação decorrente desta Ata de Registro de Preços será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente. Na eventual contratação, a CONTRATADA deverá atender as seguintes condições: 5.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica deverá comprovar no ato da assinatura do Contrato, que cumpre todas as exigências estabelecidas no subitem 12.2.5 do Edital. 5.4. DO PREPOSTO A CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo e um eventual substituto. Este representante deverá estar disponível nos dias e horários pactuados, nas dependências do CONTRATANTE, e acessível por meio de contato telefônico nos demais expedientes, além de cumprir com as atribuições descritas no Termo de Referência, Anexo 1. 5.5. DA PROPRIEDADE E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 86 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 5.5.1. O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados pela CONTRATADA em decorrência do Contrato pertence ao CONTRATANTE, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros. 5.5.2. Para consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a CONTRATADA deverá garantir a entrega da documentação dos serviços em mídia, de acordo com os padrões pactuados, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo 1. 5.6. DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o Termo de Confidencialidade presente no Anexo 1 do Contrato e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais que participarão de sua execução. 5.7. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL A transição contratual ocorrerá na forma prevista no Termo de Referência, Anexo 1. 5.8. DO SUPORTE TÉCNICO A prestação de serviços de suporte será executada de acordo com o Nível de Severidade, na forma descrita no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante do instrumento. 5.9. A CONTRATADA deverá cumprir ainda com os demais requisitos e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS 6.1. DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1.1. A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 06(seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, de modo a não superar o período de um ano, consoante prevê o art. 4º do Decreto nº 3.931/2001. 6.1.2. O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluirse o primeiro e incluir o último. 6.2. DE VIGÊNCIA CONTRATUAL Na eventual contratação o prazo de vigência do Contrato será por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo a critério da Administração, ser TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 87 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993. 6.3. DE RECEBIMENTO Na eventual contratação: 6.3.1. O objeto do Contrato será recebido provisoriamente pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação, por um período máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da execução do serviço, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1. 6.3.2. Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas no processo de contratação, o setor responsável receberá definitivamente o objeto do Contrato, do que emitirá documento comprobatório e atestará a respectiva fatura. 6.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto deste Contrato observando-se o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993 6.4. DE GARANTIA Na eventual contratação, o prazo de garantia do objeto deste Contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir do término de sua vigência, conforme a forma estabelecida no item 14 do Termo de Referência, Anexo 1. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR REGISTRADO Os preços que vigorarão na presente Ata de Registro de Preços são os a seguir discriminados, devendo abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto deste instrumento (impostos, contribuições, fretes, seguros, embalagens, instalações e outros). CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO Na eventual contratação: O pagamento ocorrerá mensalmente contra apresentação da consolidação mensal de relatórios atestados no Recebimento Definitivo, anexados à Nota Fiscal e será efetuado: 8.1 Pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 88 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 8.1.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la para pagamento. 8.1.2. O pagamento dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação do serviço, mediante prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS. 8.2 Pela Caixa Econômica Federal: 8.2.1 O pagamento da despesa será realizado diretamente pela Caixa Econômica Federal, com os recursos decorrentes do contrato referido na Cláusula Décima Sexta do contrato, nos termos da legislação vigente. 8.2.2. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) do TRF 5ª REGIÃO, que deverá mediante comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS, proceder com as exigências solicitadas pela Caixa Econômica Federal para pagamento. 8.2.3 O pagamento dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento da solicitação pelo TRF 5ª Região à Caixa Econômica Federal. 8.3. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir qualquer um dos documentos exigidos como condição de habilitação com validade vencida, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar ao CONTRATANTE a regularização dos mencionados documentos. 8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 89 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 366 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 8.5. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA. 8.6. A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal. CLÁUSULA NONA– DO REAJUSTE Na eventual contratação Será permitido o reajuste do Contrato, na forma estabelecida pelo art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 conjugado com os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001, e em conformidade com as seguintes condições: f. Os preços inicialmente cotados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do último reajuste, utilizando-se para tanto o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, IGP-DI da FGV, sem prejuízo da realização de negociação entre os contratantes. g. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IGP-DI, calculado e divulgado pela FGV, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a seguinte fórmula: onde: TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 90 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 R = Reajuste I = Nº índice da data do reajuste Io = Nº índice da data de apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste P = Preço do Serviço a ser reajustado h. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo prórata, mas sim o mês cheio. i. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste. j. A omissão da parte interessada, quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês de aniversário da proposta comercial da contratada. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 10.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto desta Ata de Registro de Preços, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF 5ª REGIÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 10.2. Atender prontamente todas as solicitações do TRF 5ª REGIÃO previstas no Edital, no Termo de Referência, Anexo 1 e nesta Ata de Registro de Preços. 10.3. Comunicar ao TRF 5ª REGIÃO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 10.4. Ao FORNECEDOR é vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal. 10.5. O FORNECEDOR se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual. 9.6. Cumprir com as demais obrigações contidas no Edital, no Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO TRF 5ª REGIÃO TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 91 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 11.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços. 11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR. 11.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido nesta Ata de Registro de Preços. 11.4. Cumprir com as demais imposições contidas no Edital, no Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do objeto desta Ata ficará a cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, através de servidor designado, que também será responsável pelo atesto das Notas Fiscais. 12.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte do FORNECEDOR, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do TRF 5ª REGIÃO, que tomará as providências para que apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Termo de Referência, Anexo 1 e nesta Ata de Registro de Preços, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES Serão aplicadas ao FORNECEDOR, garantidos o contraditório e a ampla defesa as penalidades descritas no Termo de Referência, Anexo 1, e ainda as demais penalidades descritas abaixo: 13.1. O CONTRATANTE poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei. MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO 13.2. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto do Contrato nos prazos estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto, ensejando a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a contar da data final do prazo previsto na avença. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 92 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 13.2.1. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. MULTA POR RECUSA 13.3. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-seá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa com a multa diária em razão do atraso na execução. 13.3.1. Entende-se configurada a recusa nas hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, bem como quando o atraso da entrega for superior a 30 (trinta) dias. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS 13.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos neste Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, computada por dia de atraso, ressalvadas as hipóteses de atrasos já previstas nas penalidades do Termo de Referência, Anexo 1. MULTA POR RESCISÃO 13.5. Nas hipóteses de rescisão contratual, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas em lei. 13.5.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor. 13.6. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as sanções previstas na Lei 8.666/1993. 13.7. A multa aplicada será descontada da fatura do mês referente à prestação do serviço e quantas mais forem necessárias para cobrir o valor total da multa, ou por outros métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes no contrato não for suficiente para saldar a penalidade; 13.8. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. 13.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 93 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 13.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF. 13.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) O FORNECEDOR descumprir as exigências editalícias ou da respectiva Ata; b) O FORNECEDOR não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; c) Tiver presentes razões de interesse público. Parágrafo Único – Os casos de cancelamento serão formalmente motivados nos autos do processo e formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O FORNECEDOR deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contratem empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício. 15.2. O FORNECEDOR fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições desta Ata, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto desta Ata , consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 94 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 15.3. O FORNECEDOR responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento. 15.4. O FORNECEDOR fica sujeito às disposições contidas na Seção II, Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, que trata das sanções administrativas. 15.5. O FORNECEDOR fica obrigado a manter durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme XIII, art. 55, da lei nº 8.666/1993. 15.6. O FORNECEDOR é responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto desta Ata, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993. 15.7. Esta Ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma delas pelas conseqüências da sua inexecução total ou parcial. 15.8. Os casos omissos nesta Ata serão resolvidos pela Administração do TRF 5ª REGIÃO, baseado na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterizar a presente Ata, integram também este instrumento como se nela estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos: a) Pregão nº 31/2011 – PA nº 00548/2011 b) Proposta do FORNECEDOR, datada de ___/___/___ c) Termo de Referência, Anexos 1. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, a presente Ata será publicada no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes da presente Ata. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 95 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Recife/PE, __ de ___ de 2011 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO FORNECEDOR TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 96 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 ANEXO 6 MINUTA CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E ____, NA FORMA ABAIXO. A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Geral, _______, brasileiro, ___, CPF/MF nº ______, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e _____ inscrita no CNPJ/MF nº ___, com endereço na ____CEP nº ___ Fone/Fax nº ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)___ portador da cédula de identidade nº___ e CPF/MF nº ____, residente e domiciliado nesta Capital (ou outra), firmam o presente Contrato, decorrente DA Ata de Regsitro de Preços nº ___ - Pregão nº 31/2011 – PA nº 00548/2011, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços especializados de suporte técnico por demanda, aos produtos da tecnologia Oracle em uso no ambiente computacional do TRF da 5ª Região e respectivas Seções Judiciárias, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, neste Contrato e no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS E ESPECIFICAÇÕES As quantidades estimadas e especificações do objeto deste Contrato encontram-se detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo 1. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 97 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta. 3.2. A forma de execução exigida para o objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1. CLAÚSULA QUARTA – DO LOCAL e HORÁRIO DE EXECUÇÃO A CONTRATADA deverá executar o objeto deste Contrato no local e horário estabelecidos no item 5 e 6 respectivamente, do Termo de Referência, Anexo 1. CLÁUSULA QUINTA – DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES ESPECIFÍCAS 5.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica deverá comprovar no ato da assinatura deste instrumento, que cumpre todas as exigências estabelecidas no subitem 12.2.5 do Edital. 5.2. DO PREPOSTO A CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo e um eventual substituto. Este representante deverá estar disponível nos dias e horários pactuados, nas dependências do CONTRATANTE, e acessível por meio de contato telefônico nos demais expedientes, além de cumprir com as atribuições descritas no Termo de Referência, Anexo 1. 5.3. DA PROPRIEDADE E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 5.3.1. O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados pela CONTRATADA em decorrência deste Contrato pertence ao CONTRATANTE, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros. 5.3.2. Para consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a CONTRATADA deverá garantir a entrega da documentação dos serviços em mídia, de acordo com os padrões pactuados. 5.4. DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 98 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o Termo de Confidencialidade presente no Anexo 1 deste do Contrato e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais que participarão de sua execução. 5.5. DO SUPORTE TÉCNICO A prestação de serviços de suporte será executada de acordo com o Nível de Severidade, na forma descrita no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante do instrumento. 5.6. A CONTRATADA deverá cumprir ainda com os demais requisitos e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS 6.1. DE VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993. 6.2. DE RECEBIMENTO 6.2.1. O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pela Subsecretaria de tecnologia da Informação, por um período máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da execução do serviço, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1. 6.2.2. Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas no processo de contratação, o setor responsável receberá definitivamente o objeto deste Contrato, do que emitirá documento comprobatório e atestará a respectiva fatura. 6.2.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto deste Contrato observando-se o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993 6.3. DE GARANTIA O prazo de garantia do objeto deste Contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir do término de sua vigência, conforme a forma estabelecida no item 14 do Termo TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 99 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 de Referência, Anexo 1. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL O valor do objeto do presente Contrato, corresponde a: R$ ______ CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO O pagamento ocorrerá mensalmente contra apresentação da consolidação mensal de relatórios atestados no Recebimento Definitivo, anexados à Nota Fiscal e será efetuado: 8.1 Pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região 8.1.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la para pagamento. 8.1.2. O pagamento dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação do serviço, mediante prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS. 8.2 Pela Caixa Econômica Federal: 8.2.1 O pagamento da despesa será realizado diretamente pela Caixa Econômica Federal, com os recursos decorrentes do contrato referido na Cláusula Décima Sexta deste instrumento, nos termos da legislação vigente. 8.2.2. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) do TRF 5ª REGIÃO, que deverá mediante comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS, proceder com as exigências solicitadas pela Caixa Econômica Federal para pagamento. 8.2.3 O pagamento dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento da solicitação pelo TRF 5ª Região à Caixa Econômica Federal. 8.3. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir qualquer um dos documentos exigidos como condição de habilitação com validade vencida, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 100 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar ao CONTRATANTE a regularização dos mencionados documentos. 8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 367 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 8.5. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA. 8.6. A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE Será permitido o reajuste do Contrato, na forma estabelecida pelo art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 conjugado com os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001, e em conformidade com as seguintes condições: a) Os preços inicialmente cotados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do último reajuste, utilizandoTRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 101 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 se para tanto o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, IGPDI da FGV, sem prejuízo da realização de negociação entre os contratantes. b) Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IGP-DI, calculado e divulgado pela FGV, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a seguinte fórmula: onde: R = Reajuste I = Nº índice da data do reajuste Io = Nº índice da data de apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste P = Preço do Serviço a ser reajustado c) A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio. d) Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste. e) A omissão da parte interessada, quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês de aniversário da proposta comercial da contratada. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 10.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital, no Termo de Referência, Anexo 1 e neste Contrato. 10.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 102 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 10.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/1993. 10.5. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual. 10.6. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto deste Contrato. 11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 11.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato. 11.3. Efetuar os procedimentos estabelecidos na cláusula oitava para a realização do pagamento pela Caixa Econômica Federal. 11.4. Cumprir com as demais imposições constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, através do servidor designado, que também será responsável pelo atesto das notas fiscais. 12.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 103 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 Serão aplicadas ao FORNECEDOR, garantidos o contraditório e a ampla defesa as penalidades descritas no Termo de Referência, Anexo 1, e ainda as demais penalidades descritas abaixo: 13.1. O CONTRATANTE poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei. MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO 13.2. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto do Contrato nos prazos estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto, ensejando a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a contar da data final do prazo previsto na avença. 13.2.1. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. MULTA POR RECUSA 13.3. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-seá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa com a multa diária em razão do atraso na execução. 13.3.1. Entende-se configurada a recusa nas hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, bem como quando o atraso da entrega for superior a 30 (trinta) dias. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS 13.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos neste Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, computada por dia de atraso, ressalvadas as hipóteses de atrasos já previstas nas penalidades do Termo de Referência, Anexo 1. MULTA POR RESCISÃO 13.5. Nas hipóteses de rescisão contratual, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas em lei. 13.5.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 104 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 13.6. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as sanções previstas na Lei 8.666/1993. 13.7. A multa aplicada será descontada da fatura do mês referente à prestação do serviço e quantas mais forem necessárias para cobrir o valor total da multa, ou por outros métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes no contrato não for suficiente para saldar a penalidade; 13.8. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. 13.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 13.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF. 13.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 14.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 105 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 14.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até data de rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício. 15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. 15.3. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento. 15.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993. 15.5. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas. 15.6. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 15.7. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 106 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 16.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 000868000855 e no Elemento de Despesa: 339039, bem como à conta de recursos oriundos do contrato nº 42/09 firmado entre este TRF da 5ª Região e a Caixa Econômica Federal datado de 21 de setembro de 2009 e publicado na seção 3 do Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2009. 16.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº ______ datada de ______, na modalidade _______, no valor de R$ _____(________). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos: a) Pregão nº 31/2011 - Processo Administrativo nº 548/2011 b)Proposta da Contratada, datada de ____ c) Termo de Referência, Anexo 1. d) Termo de Confidencialidade CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Recife, ______ de ___________de 2011 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONTRATANTE TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 107 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nºs 348 e 347 – DE 31 DE MARÇO DE 2011 CONTRATADA TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 31/2011 PA 00548/2011 108