REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIAS Nºs 348 e 347 – 31 DE MARÇO DE 2011
PREGÃO ELETRÔNICO n. 31/2011 – TRF 5ª Região
RECIBO
Recebi do pregoeiro do TRF da 5ª Região o edital e os seus
anexos referentes ao Pregão nº 31/2011 – CPL, que tem por objeto o
Registro de Preços visando a contratação de empresa para prestação de
serviços de suporte aos produtos da tecnologia Oracle para o TRF da 5ª
Região, cuja sessão de abertura será no dia 28 de junho de 2011, às 13:00h.
Recife,
de
de 2011.
_______________________________________
(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)
EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________
ENDEREÇO:
__________________________________________________
__________________________________________________
FONE/FAX:
__________________________________________________
E-MAIL:
__________________________________________________
Observações:
1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem
como do fax (081-3425-9431), quando o edital for retirado pela internet;
2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do
e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/34259851.
Pregão 31/2011 PA 00548/2011
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PREGÃO Nº 31/2011 – TRF 5ª REGIÃO
EDITAL
A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO, torna público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s)
designado(s)s pela Portaria n. 348, de 31 de março de 2011, do Exmo. Senhor
Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem interessar possa, que
no dia
28 de junho de
2011, às 13:00 h, horário de Brasília, no sítio:
www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia útil subseqüente, na hipótese de não haver
expediente nesta data, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PARA
REGISTRO DE PREÇOS, por meio eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a
contratação de empresa para prestação de serviços de suporte aos produtos da
tecnologia Oracle ao TRF da 5ª Região . O procedimento licitatório obedecerá às
disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 3.555, de
08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000,
e 3.784, de 06 de abril de 2001, Dec. n. 3.931, de 19 de setembro de 2001, Dec. n.
5.450/05 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. nº
6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8 .666, de 21 de junho de 1993,
aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste
edital.
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1. DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de empresa para prestação de
serviços de suporte aos produtos da tecnologia Oracle ao TRF da 5ª Região,
conforme as disposições deste Edital e seus anexos;
1.2 – O objeto deste certame tem o preço máximo estimado por este edital
em: R$1.311.000,00.
1.3 – Uma vez registrados os preços, a aquisição com os valores registrados
poderá ser feita de acordo com as necessidades e conveniências do TRF da
5ª Região, mediante convocação da adjudicatária para assinatura do termo
de contrato;
1.4 – O registro dos preços não se constitui em obrigação da contratação da
adjudicatária do objeto deste Pregão, facultando-se a realização de licitação,
decorrido o prazo de 6 (seis) meses, de outro registro de preços;
1.5 – Em igualdade de condições, fica assegurado a licitante que tenha seu
preço inicialmente registrado o direito de preferência se a Administração
decidir pela contratação do objeto do presente Pregão ou decidir adquirir de
registro de preços posterior;
1.6 – Para todos os efeitos serão válidas, dentro do prazo de vigência da ata
de registro de preços as comunicações enviadas através de ofício, com ou
sem AR, fax ou endereço eletrônico, sendo de sua inteira responsabilidade a
atualização de seus dados para comunicações.
2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO 01 - Termo de Referência;
b) ANEXO 02 – Acordo de Confidencialidade de Informação
c) ANEXO 03 - Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
d) ANEXO 04 - Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da
Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de
Justiça, com nova redação dada pela Resoluçãonº0906/12/2005;
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e) ANEXO 05 - Minuta da ata de Registro de Preços;
f) ANEXO 06 - Minuta contratual;
g) ANEXO 07 – Análise de Risco.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão
correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da
União do corrente exercício, estando classificadas no Programa de Trabalho
n. 000868/000855/Contrato 42/CEF/TRF5 e no Elemento de Despesa:
339039.
4 – DA PUBLICIDADE
4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União e em
jornal de grande circulação regional, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do
Decreto nº 5.450/2005, bem como por meio eletrônico, (nos endereços
comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a
íntegra deste instrumento convocatório.
5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio
eletrônico, do endereço eletrônico institucional [email protected] ou, para
os licitantes cadastrados no Comprasnet, através de site
www.comprasnet.gov.br; eventuais impugnações poderão também ser
enviadas através do fax (81) 3425.9431 ou protocoladas diretamente
neste TRF;
5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, por qualquer meio previsto no
subitem 5.1.1;
5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame;
5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
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6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de
atividade guarde pertinência e compatibilidade em características,
quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem
previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela
secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão,
por
meio
do
sítio
www.comprasnet.gov.br;
6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação da proposta;
6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo
interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou
entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias
e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços
Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação,
esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é
unidade cadastradora;
6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá,
em campo próprio do sistema eletrônico, declarar o pleno
conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos
neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade
com as exigências deste instrumento convocatório;
6.1.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e neste edital;
6.2 – Não será permitida a participação de:
6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de
constituição;
6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas
com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração
Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato
tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;
6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de
credores em dissolução ou em liquidação;
6.2.4 – Não será permitida a subcontratação, no todo em parte, do
objeto deste certame licitatório.
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7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e
de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no
sítio www.comprasnet.gov.br.
7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do
pregão eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor
do sistema, até 3 (três) dias úteis antes da realização da sessão;
7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na
responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica;
7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional
Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas
em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros;
8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá
cumprir os requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005;
8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,
com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e
horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste
edital, até o horário limite de início da sessão pública;
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8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua
proposta;
8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às 13 h
do dia 28 de junho de 2011, horário de Brasília, no sítio:
www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico;
8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar
os preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto
ofertado para o item que deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e
prazo de garantia, quando for o caso;
8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos
os tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do
objeto;
8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta)
dias, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no
preâmbulo deste edital;
8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação
para assinatura da SRP, ficam as licitantes liberadas dos
compromissos assumidos;
8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa
desclassificação da proposta;
8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca
de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do
portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os
seguintes:
DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 13/06/2001 às 13h, horário
de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante
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imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor;
10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o
horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste
edital;
10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por
ele ofertado e registrado pelo sistema;
10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
licitante;
10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de
lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados;
10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação
no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente
após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação;
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso
de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às
licitantes;
10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o
momento da emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item
entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no
prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos;
10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá
encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital;
10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo
ser acompanhada pelas demais licitantes;
10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando
houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
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quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;
10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa
de pequeno porte;
10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista
neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a
fundo perdido;
10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração;
10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes
ao quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou
jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar
quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o
encaminhamento da documentação de habilitação;
10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender
às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta
subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até
apuração de uma proposta que atenda o edital;
10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver
sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver
proposta apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor
proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da
mensagem
pelo
sistema,
apresentar
uma
última
oferta,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que,
atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o
objeto deste certame;
10.10.2 – Não sendo vencedora microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o
sistema de modo automático, convocará os licitantes remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/06;
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10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº
123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta;
10.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição
anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originariamente vencedora do certame.
11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
11.1 - A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada,
conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive
quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 01 (uma)
hora, contado da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o
encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da
proposta original, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do
pregoeiro.
11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é
[email protected] fax é o (81) 34259431 ou (81) 34259854.
11.1.2 – A documentação relativa à proposta comercial deverá ser
enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes
dizeres:
Ao
Pregoeiro do
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ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA
COMERCIAL.
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço
completo)
11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no
mínimo, os seguintes requisitos:
11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica
de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, email, se houver, e endereço do licitante;
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11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas
demais pelo representante legal da empresa;
11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado,
inclusive com a indicação da marca e fabricante, quando for o caso, de
acordo com as especificações exigidas neste edital e seus anexos, não
sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto
desta licitação;
11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no
mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento;
11.2.5 – Declarar-se ciente de que o contrato referente ao suporte
vigerá, a partir da sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de
60 (sessenta) meses;
11.2.6 – Ofertar, discriminado em moeda nacional vigente, o preço total
do serviço cotado (estimativa de 8.000 horas), em algarismos e por
extenso, devendo prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o
global e o por extenso sobre o numérico;
11.3 – Declarar que os preços ofertados serão mantidos durante a vigência
da ata de Ata de Registro de Preços que será de 06 (seis meses), podendo
ser prorrogada por igual período;
11.4 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos
em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros,
compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais
como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc e deduzidos os descontos
eventualmente concedidos;
11.5– No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá
Juntar a Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução
nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação
dada pela Resolução nº 09-06/12/2005;
11.6 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e
as do termo de referência, prevalecerão as primeiras.
12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve
ser enviada, por e-mail ou fax, até 01(uma) hora, contadas da solicitação
do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de
lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no
SICAF referidos no subitem 12.2, na hipótese de não apresentar habilitação
parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF,
bem como a documentação complementar de habilitação referida neste
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edital, com posterior encaminhamento da documentação remetida em
originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da
referida solicitação do pregoeiro.
12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de
habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9431 ou 34259854.
12.1.1.1 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar,
ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:
Ao
Pregoeiro do
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ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço
completo)
Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia,
previamente autenticada,
12.2 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO dos licitantes será
verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, e
por meio dos documentos complementares especificados neste edital;
12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no
SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais
sejam:
12.2.2 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo
consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato
constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de
prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em
funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.3 – Quanto à regularidade fiscal:
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com
efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias,
emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB;
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se
dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de
Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos
Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal
do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –
PGFN;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei;
f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão
juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer
restrição tributária, essas empresas terão o prazo de dois dias
úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia
da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar
sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei
Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07,
prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva
com efeito de negativa;
12.2.4 – Qualificação econômico-financeira:
12.2.4.1 Apresentar balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício financeiro, apresentados na forma
da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação das propostas, tomando como
base a variação do IGP-DI ocorrida no período;
12.2.4.1.1 A comprovação de possuir boa situação financeira,
será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou
superiores a 1,0 (um), apurados pelas seguintes fórmulas:
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LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
________
Ativo Total__________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante__
Passivo Circulante
12.2.4.2 Certidão negativa de falência e recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de
um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e
oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada
no preâmbulo deste Edital;
12.2.5. Qualificação Técnica:
12.2.5.1 Comprovar que a licitante é certificada junto ao Programa
de parceria Oracle (OPN – Oracle Partner Network), mediante
apresentação de declaração emitida pela Oracle;
12.2.5.1.1 O profissional(is) de nível superior, indicado como
responsável (is) técnico com as qualificações técnicas exigidas
no termo de referência, deverá, no momento da assinatura
do contrato, possuir vínculo empregatício com a empresa
proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha
de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura
em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda
do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar
que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa,
ou é seu diretor ou seu sócio.
12.2.5.2 Comprovar que tem em seu quadro de pessoal
profissional, ou membro integrante do seu quadro societário, com
certificação OCP (Oracle Certified Professional) em Banco de
Dados versão 11g, ou comprovação de aprovação na respectiva
prova, ou ainda possuir certificado emitido pela Oracle da
participação nos cursos oficiais Oracle Database 11g: Workshop
Administation I e Oracle Database 11g: Workshop Administration
II;
12.2.5.2.1 O profissional(is) de nível superior, indicado como
responsável (is) técnico com as qualificações técnicas exigidas
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no termo de referência, deverá, no momento da assinatura
do contrato, possuir vínculo empregatício com a empresa
proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha
de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura
em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda
do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar
que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa,
ou é seu diretor ou seu sócio.
12.2.5.3 Comprovar que possui funcionário, ou membro integrante
do seu quadro societário, profissional com, no mínimo, 6 (seis)
certificados Oracle de participação nos seguintes cursos:
a) Oracle Enterprise Manager 11g: Grid Control essentials;
b) Oracle Database 11g: RAC for Administration release 2;
c) Oracle Database 11g: Performance Tuning DBA release 2;
d) Oracle Database 11g: SQL Tuning;
e) Oracle Database 11g: Backup and Recovery;
f) Oracle Database 11g: Implement and Administer Data
Warehouse;
g) Oracle Database 11g: Using OLAP;
h) Oracle Database 11g: Security;
i) Oracle Database 11g: Data Guard Administration;
j) Oracle Database 11g: Implement Streams;
l) Oracle Database 11g: Implementing Audit Vault release 2;
m)Oracle Database 11g: Implementing Database Vault release
2.
12.2.5.3.1 O profissional(is) de nível superior, indicado como
responsável (is) técnico com as qualificações técnicas exigidas
no termo de referência, deverá, no momento da assinatura
do contrato, possuir vínculo empregatício com a empresa
proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha
de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura
em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda
do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar
que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa,
ou é seu diretor ou seu sócio;
12.2.5.4 – Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o
fornecimento de solução e serviços similares ao especificado
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neste documento. Na descrição deverão conter informações que
permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como
aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade
com o serviço licitado. Serão analisados de conformidade nos
atestados, os aspectos correspondentes no Termo de Referência;
12.2.5.5 – Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o
fornecimento de solução e serviços similares ao especificado
neste documento. Na descrição deverão conter informações que
permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como
aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade
com o serviço licitado. Serão analisados nos atestados os
aspectos dos subitens;
12.2.5.5.1 – A parcela de relevância para a aferição do
atestado acima, deverá conter atividades relacionadas com os
seguintes serviços técnicos:
a) Execução de suporte a Linux, com ênfase na Plataforma
Oracle;
b) Administração em LDAP;
c) Conhecimento dos principais Protocolos (SMTP, POP3,
HTTP, HTTPS, SSH, FTP);
d) Ferramentas de Diagnostico (Sarg - analise trafego web,
Snort - Ferramenta IDS, lsof - portas de comunicação, Sniffers,
etc.);
e) Ferramentas de Backup (tar, dump);
f) Conhecimento em Controle de Banda, redundância de links;
g) Além de
certificações:
possuir,
no
mínimo,
uma
das
seguintes
h) RHCT – Red Hat Certified Technician emitida pela Red Hat;
i) RHCE – Red Hat Certified Engineer emitida pela Red Hat;
j) 12.2.5.5.2 Possuir, no mínimo, 1 (um) certificado emitido pela
Red Hat de participação nos seguintes cursos:
l) Red Hat Essentials;
m) Red Hat System Administration;
n) Red Hat Networking and Security Administration.
12.3 – A verificação em sítios oficiais, em órgãos e em entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova;
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12.4 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a
licitante será declarada vencedora;
12.5 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital.
12.6 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor lance
terá sua habilitação, referente ao descrito no item 12, confirmada por meio
de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para
efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo
pregoeiro ou membro da equipe de apoio;
12.7 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso
haja alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo
de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, à critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de negativa;
12.7.1 – A irregularidade da documentação implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da
Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração c onvocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o
contrato ou revogar a licitação;
12.8 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para
habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o
número do CNPJ e o respectivo endereço;
12.8.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar
em seu nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles
documentos, que pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da Matriz;
12.9.1 – Havendo incongruências entre as normas deste Edital e as do
Termo de Referência, prevalecerão as primeiras.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das
suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, , ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias,
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que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos e dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses;
13.1.1 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante
manifestada a intenção de recorrer , não forem apresentadas as razões
escritas de que trata o item 13.1, no prazo ali indicado;
13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do
Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis
ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à
autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo;
13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da
licitação ao vencedor, homologará a presente licitação.
14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA
ADJUDICAÇÃO
14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço por item, e será
processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n.
10.520/2002 e nos Decretos nºs 5.450/05, 3.931/01 e 6.204/07;
14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto ou elementos
compositivos não corresponderem às especificações do objeto ou demais
exigências contidas neste Edital, no termo de referência ou na legislação de
regência;
14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e,
conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que,
satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital,
apresente o menor preço;
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
15.1 - É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços em
estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as
especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, bem como em
suas propostas técnica e comercial, assumindo integralmente as seguintes
obrigações:
15.1.1 - Apresentar o curriculum vitae do profissional indicado para a
prestação de serviços, com as respectivas comprovações de
habilitação;
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15.1.2 - Entregar os scripts, programas fontes, assim como todos os
componentes, materiais e produtos gerados durante a prestação dos
serviços, bem como toda documentação pertinente;
15.1.3 - Utilizar padrões definidos pelo CONTRATANTE
(nomenclaturas, rotinas de desenvolvimento, testes etc.);
15.1.4 - Realizar o projeto no prazo definido, cumprindo rigorosamente
com todas as programações e atividades objeto do contrato;
15.1.5 - Transferir todo o conhecimento específico utilizado no
desenvolvimento e manutenção dos sistemas produzidos na execução
dos serviços para a CONTRATANTE. Esta transmissão de
conhecimento não implica na obrigatoriedade de realização por parte
da CONTRATADA de cursos oficiais Oracle ou quaisquer outros de
formação profissional;
15.1.6 - Participar com representante, credenciado a decidir em seu
nome, de todas reuniões e atividades de coordenação, planejamento,
acompanhamento e avaliação, que venham a ser convocadas pela
CONTRATANTE;
15.1.7 - Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos
serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso
semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos,
obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
15.1.8 - Atender às solicitações de serviços de acordo com
especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos e
cronogramas que venham ser estabelecidos pela CONTRATANTE;
15.1.9 - Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a
mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos
solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
15.1.10 - Manter
permanentemente;
os
sistemas
de
controle
atualizados
15.1.11 - Registrar problemas e obstáculos identificados durante a
execução dos serviços e informá-los, tempestivamente e formalmente,
ao CONTRATANTE ;
15.1.12 - Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, dados,
processos, fórmulas ou códigos a que tenha acesso para execução do
objeto, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no
CONTRATO, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a
terceiros. A obrigação assumida por força desta condição permanecerá
válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses
subseqüentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em
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sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas
no CONTRATO e, cumulativamente, na legislação pertinente;
15.1.13 - Exigir de todos os seus empregados, colaboradores ou
prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe
executante do Objeto deste Termo de Referência a assinatura de
Termo de Ciência e Confidencialidade, onde o signatário declara-se,
sob as penas da lei, ciente e solidário das obrigações assumidas pela
CONTRATADA no que se refere às condições de propriedade e
confidencialidade;
15.1.14 - Comunicar por escrito, quando verificar condições
inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que
possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando
razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo
CONTRATANTE;
15.1.15 - Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e
independentemente de justificativa, qualquer prestador de serviço cuja
atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao
interesse da Administração Pública;
15.1.16 - Apresentar os documentos fiscais de cobrança em
conformidade com o estabelecido no CONTRATO;
15.1.17 - Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as
condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
15.1.18 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do
serviço;
15.1.19 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da
CONTRATANTE;
15.1.20 - Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade
por parte da CONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal,
previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação ao pessoal
que alocar para a prestação dos serviços objeto deste Termo de
Referência, ainda que verificados nas dependências da
CONTRATANTE;
15.1.21 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a
ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço,
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sobretudo aos direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes
assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
15.1.22 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações,
demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de
seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por
quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de
terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao
cumprimento do CONTRATO;
15.1.23 - Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas
contratuais que definam suas obrigações;
15.1.24 - Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as
normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE;
15.1.25 - Executar os serviços no prazo máximo estabelecido no Termo
de Referência;
15.1.26 - Executar os serviços cumprindo todas as exigências contidas
no Termo de Referência;
15.1.27 - Manter seus endereços de correspondência e telefones de
contato sempre atualizados;
15.1.28 - Responder, por escrito, em no máximo 48h, a quaisquer
solicitações de do TRF5;
15.1.29 - Obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta,
os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto desta Ata,
consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
15.2 - A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº
07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09
(06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à vedação
de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de
serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal
contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso
descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício,
respondendo, na forma da lei, pela omissão;
15.3 – A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias,
contado a partir da comunicação da Administração, para assinar o contrato.
15.4 – A Contratada na data da assinatura do contrato, através de seu
representante, deverá assinar o “Acordo de Confidencialidade de
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Informação” e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais que
participarão da execução do contrato.
15.5 - Cumprir todas as obrigações exigidas neste Edital, no Termo de
Referência nele constante, além de todos os seus anexos;
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 - Analisar e aprovar os curriculum vitae dos perfis profissionais
indicados pela CONTRATADA para a prestação de serviços, com as
respectivas comprovações de habilitação;
16.2 - Nomear e destacar equipe, composta por servidores que detenham
conhecimento do negocio e dos perímetros alvo do projeto;
16.3 - Redefinir o prazo e cronograma dos serviços, em conjunto com a
CONTRATADA, caso alguma situação estratégica venha causar impacto
nas atividades;
16.4 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações técnicas solicitadas
sobre o ambiente a ser utilizado na prestação dos serviços pela
CONTRATADA;
16.5 - Permitir, durante a vigência do CONTRATO, o acesso dos
representantes ou prepostos da CONTRATADA, desde que devidamente
identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
16.6 - Facilitar o acesso a equipamentos, instalações, documentos e
informações solicitadas para a execução do projeto;
16.7 - Aprovar os documentos correspondentes aos produtos finais;
16.8 - Supervisionar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA;
16.9 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições
de preço e prazo estabelecidas no contrato;
16.10 - Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob
os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as
falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que
exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
16.11 - Atestar a execução dos serviços objeto deste CONTRATO por
meio do setor competente;
17 – DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
17.1 - A fiscalização do recebimento do contrato ficará a cargo da
Subsecretaria de Informática, em conformidade com o Termo de
Referência;
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17.2 – A gestão do contrato ficará a cargo dos servidores Geraldo W.
Moreira Nébias - titular – e Getúlio Lourenço B. de Melo – substituto -.
18 – DA GARANTIA
18.1 - Durante o período de vigência, a CONTRATADA deverá prestar
serviços de manutenção, esclarecendo dúvidas e corrigindo eventuais
falhas que impossibilitem o uso normal dos serviços contratados.
18.2 - A CONTRATADA garantirá os serviços prestados por 6 (seis)
meses, contados da data de término da vigência do contrato, a menos
que disposto em contrário nas descrições detalhadas dos serviços. Nesse
período a CONTRATADA se obriga a corrigir quaisquer defeitos nos
produtos/serviços entregues no período de vigência do contrato. Os
defeitos compreendem, mas não se limitam a: imperfeições percebidas no
serviço, ausência de artefato de documentação obrigatório e qualquer
outra ocorrência que impeça o seu funcionamento normal. Tais defeitos
poderão ser apurados pelo Tribunal Regional Federal 5ª Região ainda que
tenham sido faturados e pagos sem nenhuma restrição, ou seja, a fatura
aceita não é documento de garantia de qualidade.
18.3- Caberá à CONTRATADA, no período de garantia, realizar toda a
correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos
serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação
sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão
das especificações feitas pelo Tribunal Regional Federal 5ª Região.
18.4 - Caso uma solução apresentada e/ou artefato, referentes a um
serviço contratado, sejam alterados pelo Tribunal Regional Federal 5ª
Região ou por sua autorização, a garantia cessará apenas para estes
produtos.
19 – DO PAGAMENTO
19.1 – O pagamento dar-se-á mensalmente até o 10º dia útil do mês
subseqüente ao da efetiva prestação do serviço, contra apresentação da
consolidação mensal de relatórios atestados no Recebimento Definitivo,
anexados à Nota Fiscal, e após o atesto da respectiva fatura;
19.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor
responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e
Contabilidade (SOFC) deste Tribunal;
19.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante
vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
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convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da
seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
= Encargos Moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19.4 – O pagamento fica subordinado ao adimplemento de todas as
condições de habilitação por parte da CONTRATADA.
19.5 - A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a
CONTRATADA não esteja regular com a seguridade social, consoante o §
3º, do art. 195, da Constituição Federal.
20 – DAS PENALIDADES
20.1– Na hipótese de a empresa contratada não iniciar ou deixar de executar
o objeto nos prazos estabelecidos, o TRF da 5ª Região poderá convocar os
licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o
contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta,
inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º,
incisos XVI e XXIII, da Lei n° 10.520/02;
20.2 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de
licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SICAF, sem prejuízo das
multas previstas neste edital, no contrato e das demais cominações legais;
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20.3. – Serão aplicadas, ainda, à empresa contratada as penalidades
estabelecidas no termo de referência e no instrumento contratual;
20.4. – As penalidades porventura aplicadas à empresa contratada serão
registradas no SICAF;
20.5 – A empresa a ser CONTRATADA não incorrerá em multa durante as
prorrogações
compensatórias
expressamente
concedidas
pelo
CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento
ocasionado pela Administração.
21 – DO RECEBIMENTO
21.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Subsecretaria de
Informática, por um período máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data
da entrega do objeto pela empresa vencedora, para que seja verificada a
sua conformidade com as especificações exigidas no edital e Termo de
referência Anexo 1;
22.2 – Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as
especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável
receberá definitivamente os bens licitados, do que emitirá documento
comprobatório e atestará a respectiva fatura.
22– DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 – Após a homologação do resultado deste certame e regularmente
convocado para assinar a ata de registro de preços, cabe ao adjudicatário, e
a todos os demais licitantes remanescentes que concordaram em assiná-la
nas mesmas condições do primeiro colocado, fazê-lo no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis a contar da data da comunicação, sendo o exaurimento
desse prazo considerado recusa, ensejando a decadência do direito à
firmatura da ata de registro de preços;
22.2 – Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos
fornecedores quantos assim manifestarem tal desejo, registrado na ata da
sessão, observando-se o seguinte:
a) o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão
divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante
a vigência da ata de registro de preços;
b) quando das contratações decorrentes deste certame, será
respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da ata
de registro de preços;
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22.3 – O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
22.4 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de
habilitação consignadas neste edital;
22.5 – Poderá ser acrescida ao futuro contrato qualquer condição
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente
e compatível com os termos deste edital;
22.6 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar a ata de
registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra
licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após
aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
23 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1 – O registro de preços terá vigência de 06(seis) meses, contados da
data da assinatura da respectiva ata, podendo ser prorrogado, uma vez, por
igual período;
23.2 – Os prazos terão início e vencimento em dia de expediente, devendo
excluir-se o primeiro e incluir o último.
24– DA ASSINATURA DO CONTRATO
24.1 Decidida a contratação do objeto deste pregão, a Administração do
TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora, durante a validade da
respectiva ata de registro de preços, para a assinatura do instrumento
contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da
Lei n° 8.666/93;
24.2 – o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
24.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da
regularidade da habilitação parcial da licitante junto ao SICAF;
24.4 – Poderá ser acrescido ao futuro contrato qualquer condição
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente
e compatível com os termos deste edital;
24.5 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato,
no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida
a ordem de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e
comprovação dos requisitos de habilitação;
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25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público,
e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de
terceiros, sempre em despacho fundamentado;
25.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável
das normas constantes do presente edital;
25.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das
informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
25.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase
deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a
instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de
documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da
documentação;
25.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e
dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos;
25.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que
se baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000,
alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de
06 de abril de 2001, 3.931/01, 6.204/07, 5.450/05 e na Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93,
subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste
edital.
25.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, sede deste
Tribunal, situado na Av. Martin Luther king, s/n, Bairro do Recife, Recife/PE,
CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou
pelo telefone (81) 3425.9851
Recife (PE), 08 de junho de 2011.
ARTUR LOPES FILHO
Pregoeiro
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXOS (*)
ANEXO 1 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
ANEXO 2 – ENCARGOS CONTRATUAIS E PENALIDADES
ANEXO 3 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
(*) Os anexos 1, 2 e 3 são parte integrante e inseparável deste Termo de Referência.
APRESENTAÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado atendendo as premissas
definidas nas Leis n° 8.666/1993 e nº 10.520/2002, nos Decretos nº 7.174/2010 e n°
2.271/1997 e na legislação pertinente, objetivando a realização de licitação na
modalidade de PREGÃO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a contratação
de empresa para prestação de serviços de suporte aos produtos da tecnologia Oracle.
A contratação pretendida visa suprir a necessidade de serviços de
suporte e apoio ao corpo funcional do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª Região –
TRF5 e respectivas Seções Judiciárias na utilização eficaz e eficiente dos recursos
oferecidos pela tecnologia Oracle, incluindo novas características técnicas que são
incorporadas a cada versão lançada pelo fabricante no mercado.
A tecnologia Oracle foi implementada no TRF5, ao longo dos cinco
últimos anos, sendo adquiridas licenças de uso de uma série de produtos Oracle,
objetivando ter o ferramental necessário e mais atual, que pudesse servir de alicerce à
construção das soluções de TI que proverão o apoio necessário aos gestores na busca
de vencer seus desafios, e facilitar a operação de suas atividades.
1.
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de
suporte técnico aos produtos da tecnologia Oracle, em uso no ambiente
computacional do TRF 5ª Região e respectivas Seções Judiciárias, utilizando boas
práticas de gerenciamento de projetos e repasse de conhecimento, compreendendo
suporte presencial e remoto para as atividades de administração de banco de
dados, servidores de aplicações, desenvolvimento de aplicações, testes,
homologação, manutenção, implantação de sistemas e aplicação de procedimentos
de melhoria, com gestão por demanda de serviços, em conformidade com as
disposições contidas neste Termo de Referência e seus Anexos –1 a 3.
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2.
JUSTIFICATIVAS
Em decorrência do desenvolvimento de novas aplicações e da imensa
quantidade de serviços informatizados na rede corporativa do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região disponibilizados aos inúmeros usuários externos e internos ao
Órgão, verificamos vertiginoso aumento da demanda para manutenção e suporte aos
referidos sistemas e serviços, bem como aos usuários, impactando negativamente na
qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e usuários em geral. Também,
para suprir a carência de recursos humanos, no corpo funcional TRF, com qualificação
necessária para utilizar em toda potencialidade os recursos da tecnologia Oracle, cuja
complexidade e completude das ferramentas, implica na existência de especialistas
nessa plataforma e na transferência de tecnologia entre as equipes, notadamente no
que concerne aos serviços de administração, monitoramento e ajustes das bases de
dados Oracle mantidas no ambiente corporativo deste egrégio Tribunal.
A escassez da citada mão de obra acrescida da vertiginosa evolução e
aumento de novos sistemas e serviços reflete diretamente sobre a infra-estrutura da
rede corporativa do TRF 5ª Região e Seções Judiciárias, em forma de uma inadequada
prestação de serviço aos juridicionados e demais usuários, bem como em uma
ineficiente administração dos recursos computacionais integrantes da rede corporativa
do TRF 5ª Região.
Para que não ocorra o comprometimento da segurança, do desempenho
geral e da disponibilidade dos sistemas e serviços da rede corporativa do Órgão, este
projeto sustenta-se na contratação de empresa para prestação de serviços de suporte
técnico remoto e presencial aos produtos da plataforma Oracle, em utilização na base
computacional deste egrégio Tribunal e suas respectivas Seções Judiciárias,
oferecendo condições para que os gestores tomem decisões mais fundamentadas e
rápidas.
3.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Sobre a utilização da modalidade licitatória, entende-se que a prestação de
serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, compreendendo
a verificação e melhoria da qualidade dos processos e sistemas, manutenção dos sítios
web, administração dos dados corporativos, suporte ao gerenciamento de projetos,
arquitetura de solução de projeto de software e as de análise e produção de
informações de apoio à decisão, e serviços de suporte a produtos de tecnologia Oracle,
enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, nos termos da Lei Federal nº
10.520/2005, devendo ser CONTRATADA por intermédio de pregão.
Neste sentido, deve-se registrar que os requisitos de qualificação
técnica e desempenho necessário para o atendimento aos serviços explicitados no
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Termo de Referência, no qual constam os métodos objetivos de mensuração do
desempenho dos serviços, foram objetivamente definidos por meio de especificações
usuais praticadas no mercado e representa a real demanda do CONTRATANTE, razão
pela qual pode ser adotado o critério de menor preço para o julgamento objetivo das
propostas.
Por se caracterizarem como serviços contínuos, auxiliares e necessários
à Administração no desempenho de suas atribuições, cuja interrupção poderá
comprometer a continuidade das atividades do CONTRATANTE, a presente
contratação poderá estender-se por mais de um exercício, em conformidade com o art.
57, II da Lei 8.666/93 e nas condições estabelecidas no art. 5º do Decreto 2.271/97.
4.
VIGÊNCIA
O prazo de vigência para a prestação de serviços será de 12 (doze) meses,
podendo prorrogar-se por períodos iguais e sucessivos, limitados na forma da Lei
8.666/93.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1.
Os serviços serão executados pela CONTRATADA, na forma, quantidade e
qualidade pactuada, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser
executados na forma presencial e não-presencial;
5.2.
Os serviços presenciais serão executados nas instalações do CONTRATANTE;
5.3.
Só será possível a execução dos serviços em outras instalações desde que a
atividade a ser desenvolvida seja previamente quantificada, justificada e
autorizada pelo contratante;
5.4.
Os serviços deverão ser prestados em Recife e/ou praças sedes das
respectivas Seções Judiciárias da 5ª região, sob a supervisão da equipe
gestora do trf5, a qual fiscalizará a execução dos serviços continuamente;
5.5.
Para os serviços prestados nas dependências da CONTRATANTE, será de
responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais
envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de
passagem e hospedagem;
5.6.
Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do
CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas
atribuições em ambiente segregado com acompanhamento e orientação do
Gerente de Projeto da mesma, responsável pela realização dos serviços
contratados, que atuará como Preposto;
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5.7.
Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do
CONTRATANTE, este se responsabilizará pela disponibilização de toda a
infraestrutura necessária, dentre os quais se destacam os equipamentos
necessários, versão dos produtos (softwares) e as instalações físicas do
ambiente segregado;
6. HORÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços presenciais deverão ser prestados em horário comercial, de
segunda a sexta-feira, das 09:00 as 12:00 horas e de 14:00 as 19:00 horas, exceto
em feriados, municipais e nacionais ou conforme o nível de Severidade;
Os serviços classificados como Nível de Severidade 1 e 2 deverão ser
prestados em regime de horário integral (24 x 7), com fiel observância dos prazos
estabelecidos no Anexo 1 e condições fixadas neste Termo de Referência e demais
anexos, e sempre sob a supervisão de servidor do TRF5;
Os serviços classificados como Nível de Severidade 3, deverão ser prestados
em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 horas e de
14:00 as 19:00 horas, exceto em feriados locais e nacionais. A critério da
CONTRATANTE, e sob a supervisão de servidor do TRF5, o horário de execução
destes serviços poderá ser flexibilizado, vedando-se o pagamento de qualquer
adicional em função de tal fato;
7. DA MODALIDADE DE CONSUMO DE SERVIÇO TÉCNICO POR DEMANDA
Uma das maiores preocupações na visão da Administração Pública atual é obter
serviços técnicos de terceiros que não tenham sobreposição às atividades
desempenhadas por seus servidores e com a melhor relação custo X benefício,
conforme determina o Decreto 2.271/1997, que dispõe sobre a contratação de serviços
pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Para atender a essas exigências legais, foi elaborado o presente Termo
de Referência, o qual está lastreado em conceitos atuais e nas melhores práticas para
contratações de serviços técnicos, com instrumentos de controle capazes de aferir a
tempestividade, adequabilidade e a qualidade do resultado final, a partir da definição
prévia e precisa dos serviços técnicos a serem consumidos.
O serviço por demanda pode ser entendido como o uso de uma
quantidade de horas de serviço técnico alocadas em um intervalo definido de tempo
para atender a um objetivo específico. Expandindo este conceito, o serviço por
demanda procura satisfazer uma necessidade específica de uso de serviços técnicos a
um “determinado” tempo, enquanto o órgão solicitante não possui especialistas
suficientes em seu quadro de pessoal, em quantidade ou capacidade, para atender a
tal necessidade.
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Dentre outras, destaca-se como vantagem neste tipo de contratação a
economicidade, vez que os serviços técnicos somente serão consumidos e pagos
mediante solicitação específica, denominada “Ordem de Serviço”, a qual estabelecerá,
previamente, a caracterização detalhada da demanda, quais serviços técnicos devem
ser realizados, a quantidade de horas de serviço técnico a ser consumida, os
resultados a serem obtidos, o cronograma de execução e a forma de avaliação da
tempestividade, conformidade, adequabilidade e qualidade dos resultados. Firmada a
“Ordem de Serviço”, cabe à empresa contratada o seu fiel cumprimento, arcando com
os custos decorrentes de sua execução, e à entidade contratante a verificação do
resultado e o pagamento do valor exato constante da ordem executada.
Evita-se desta forma que a Administração Pública arque com o ônus
decorrente da baixa produtividade, da ociosidade em períodos de pouca atividade e da
necessidade de re-trabalho em caso de resultado não satisfatório. Também fica
excluído na presente modalidade de contratação todo e qualquer reembolso, tais como
salários, diárias, passagens ou quaisquer outros custos vedados por lei, que possam
caracterizar a subordinação dos técnicos do prestador de serviços à administração da
entidade contratante ou que permitam eventuais alegações de vínculo empregatício
com a Administração Pública.
VANTAGENS DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR DEMANDA:
a)
Melhorar a eficiência do ambiente de tecnologia Oracle, provendo a
infra-estrutura de equipamentos, softwares e sistemas, compatível com
o nível de serviço demandado;
b)
Atender aos ditames legais e orientações do TCU acerca da contração de
serviços de tecnologia da informação com a descaracterização de
locação de mão-de-obra;
c)
Atender de forma rápida e precisa as solicitações da área de tecnologia
da informação, mantendo o ambiente de sistemas e serviços em sintonia
com o processo de atualização de versão de software, pelo
aproveitamento e exploração de novas facilidades e corretivos lançados
pelo fabricante;
d)
Melhorar o nível de controle sobre a execução dos serviços, evitando
desperdícios de recursos financeiros, tempo e pessoal necessários para a
manutenção do ambiente, posto que serão demandados os serviços
iminentes e indispensáveis à estabilização do ambiente de TI;
e)
Suprir as necessidades de especialistas para execução dos serviços e a
capacitação do corpo funcional, em virtude do repasse necessário dos
corretivos e evoluções aplicadas, reforçando o conceito de capacitação
assistida em tempo real de solução do problema demandado;
f)
Aproveitamento eficaz do corpo funcional com a canalização dos
recursos escassos no melhoramento dos serviços finalísticos e na
definição e implementação de sistemas;
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g)
Garantir que haverá sempre recurso especialista à disposição das
equipes internas com o conhecimento atualizado e em condições de
melhorar o comportamento do ambiente de tecnologia;
h)
Melhora no controle de versões que permitirá uma maior segurança
quanto à disponibilidade de sistemas, possibilitando ainda melhores
informações para a gestão do desenvolvimento de soluções de TI, além
da maior estabilidade e melhores condições de gerência da área
envolvida.
8. RISCOS INERENTES À FALTA DO SERVIÇO
Em relação à contratação dos serviços em tela, é necessário ressaltar o
impacto da NÃO REALIZAÇÃO da mesma, a saber:
•
Degradação do ambiente de tecnologia pela insuficiência técnica em manter o
ambiente atualizado;
•
Ineficiência no atendimento técnico a problemas críticos e recuperação por
desastres, com parada de sistemas e equipamentos críticos. A falta de
contrato de manutenção ou de pessoal técnico especializado pode diminuir a
disponibilidade dos serviços, pois a ocorrência de defeitos/panes pode causar
a interrupção imediata dos serviços;
•
O uso indevido de tecnologia em fim de vida útil torna-se um risco devido ao
fato de não se ter garantia de continuidade do serviço prestado por meio
deles;
•
A falta de informações atualizadas sobre a configuração do ambiente tem um
impacto significativo na confecção de soluções de software ulteriores. As
informações obtidas com a realização dos serviços servem de subsídios para
um melhor planejamento e controle das atividades de desenvolvimento de
projetos finalísticos;
•
A falta de contrato de prestação de serviços de tecnologia Oracle constitui um
risco à continuidade dos serviços, podendo em situações específicas, causar o
impedimento do uso dos recursos de informática por um grande período de
tempo;
•
A falta de estrutura adequada no uso dos recursos possibilita a ocorrência de
perda dos dados. A falta de documentação sobre o procedimento de
recuperação torna o TRF 5ª Região vulnerável em caso de ausência de pessoal
capacitado.
9.
RESULTADOS ESPERADOS
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9.1.
RESULTADO GERAL
Como resultado geral e produto final desta contratação, pretende-se a evolução
qualitativa dos produtos de TI desenvolvidos que tenham como base a tecnologia
Oracle, a melhoria de suas funcionalidades, a redução das manutenções corretivas
ou evolutivas e agilização da curva de aprendizado dos mesmos.
9.2.
RESULTADOS ESPECÍFICOS
Como resultados específicos esperam-se:
a) Ampliar a estabilidade, disponibilidade e a eficiência do ambiente
de tecnologia Oracle;
b) Atender de forma rápida e precisa as demandas oriundas dos
usuários finais, mantendo o ambiente informático atualizado,
apto e com alto grau de disponibilidade;
c) Melhorar o nível de controle sobre a execução dos serviços
técnicos de manutenção do ambiente, evitando desperdícios de
tempo e de recursos financeiros e humanos;
d) Suprir as necessidades de especialistas para execução dos
serviços técnicos de formulação de metodologias e de
arquitetura do ambiente e de sistemas;
e) Promover a evolução técnica do corpo funcional, reforçando o
conceito de capacitação assistida em tempo real de solução do
problema demandado;
f)
Assegurar ao corpo funcional a disponibilidade tempestiva de
recurso técnico especialista, com o conhecimento atualizado e
em condições de melhorar o desempenho do ambiente Oracle;
g) Possibilitar a implementação de melhorias no gerenciamento das
informações, a redução de replicações de bases de dados, a
eliminação da redundância de informações e a garantia de
integridade das bases corporativas;
h) Aumentar a eficácia das equipes técnica e operacional,
reduzindo consideravelmente os custos de manutenção e
evolução e da curva de aprendizado das aplicações;
10.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços de suporte será executada de acordo com o Nível
de Severidade:
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a) Nível de Severidade 1: São serviços requisitados para
restabelecer atividades de missão crítica por motivos de parada
ou falha grave de funcionamento;
b) Nível de Severidade 2: São serviços requisitados para o
equacionamento e resolução de problemas em atividades de
missão crítica, que possam causar sua interrupção ou que
afetam significativamente seu desempenho;
c) Nível de Severidade 3: São serviços requisitados objetivando
a elaboração de diagnóstico, elaboração e/ou execução de
planos de manutenção evolutiva ou corretiva, elaboração e/ou
execução de planos de contingência, elaboração de artefatos,
programas de computador ou de soluções informatizadas
destinados ao atendimento de necessidade específica para o
cumprimento das atribuições do contratante, criação e/ou
implantação de arquitetura de sistemas ou de ambientes
tecnológicos, elaboração e/ou formulação de metodologias,
esclarecimento de dúvidas, avaliação de ambiente, realização de
workshops,
transferência
de
tecnologia,
execução
de
procedimentos para evolução de versão de produto e aplicação
de melhorias e correções, elaboração e/ou execução de planos
de testes de ambientes ou de aplicações, elaboração e/ou
implantação de soluções de apoio à gestão;
Os chamados de Severidade 1 e 2 serão registrados e gerenciados no Sistema de
Registro de Chamados na Internet, em site fornecido pela CONTRATADA;
Os chamados de Severidade 3 serão registrados e gerenciados através de Ordem
de Serviços, conforme definido no Anexo 1, as quais serão detalhadas e autorizadas
de acordo com as demandas específicas para cada perfil de serviço constante no
Anexo 3 do presente Termo de Referência.
11.
VOLUMES ESTIMADOS
11.1. ESTIMATIVA DE CONSUMO
As metas para o consumo dos serviços são estabelecidas em horas-homem
de serviço, com o quantitativo máximo de consumo estimado em 8.000 (oito mil)
horas-homem de serviço, a serem consumidas, sob demanda, no período de 12
meses, para execução de serviços de suporte técnico a produtos de tecnologia
Oracle, descritos no Anexo 3 deste Termo de Referência.
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As alterações das necessidades previstas e mudanças no cenário tecnológico
podem implicar ajustes dos quantitativos de horas estimadas inicialmente, os quais
poderão ser modificados, se necessário, a critério do CONTRATANTE, mantidos os
valores unitários apresentados, ressalvados os limites legais.
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com a Lei 8.666/1993.
11.2. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As licitantes são as únicas responsáveis por valorar os serviços a serem prestados,
pelas suas descrições e demais informações disponíveis, capazes de propiciar todas
as condições necessárias e suficientes à formulação de sua proposta.
Com a finalidade de garantir a compatibilidade entre a capacidade técnica da
licitante a ser CONTRATADA e o nível de prestação de serviços esperado, o exame
da admissibilidade da proposta deverá atender o disposto no Artigo 48, da Lei
8.666/1993.
11.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do fornecimento, objeto deste Termo de Referência,
correrão à conta de recursos específicos do Orçamento Geral da União, a cargo do
Tribunal Regional Federal 5ª Região, obedecendo à classificação orçamentária
indicada pelo Órgão.
12. CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS
12.1. HABILITAÇÃO
Para efeito de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) Declaração de Vistoria Técnica que deverá ser realizada, após
agendamento, até 72 (setenta e duas) horas antecedentes a
data de abertura do certame licitatório. O agendamento deverá
ser realizado através do fone: (81) 3425 – 9369, em dias úteis,
no horário comercial (entre 9:00 e 12:00 e 14:00 e 19:00), com
o Srs Geraldo Wellington Moreira Nébias, Supervisor da Seção
de Banco de Dados ou Getulio Lourenço Bessoni de Melo ,
Assistente , por representante designado com credencial
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assinada pelo responsável legal da licitante, conferindo-lhe
poderes para proceder à visita técnica;
b) Comprovação de ser a empresa licitante certificada junto ao
Programa de parceria Oracle (OPN – Oracle Partner Network),
mediante apresentação de declaração emitida pela Oracle;
c) Comprovação de que a Empresa Licitante é parceira Oracle para
Governo, na Esfera Federal, mediante apresentação de
declaração / certificado emitido pela Oracle;
d) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública
ou privada, que comprove a experiência da Licitante na
prestação de serviços de suporte técnico a plataforma Oracle,
sob o regime de prestação de serviços por demanda, 24 x 7,
com níveis de severidade diferenciados por SLA de atendimento
e solução das solicitações;
e) Declaração de que colocará à disposição da CONTRATANTE,
profissional com as mesmas qualificações especificadas para
Gerência de Projetos, para exercer as atribuições de
Responsável Técnico, que detenha conhecimentos do ambiente
de tecnologia Oracle e que irá exercer a controle da execução
dos serviços contratados obedecendo aos critérios estabelecidos
na Metodologia de Gestão de Projetos, aderente ao PMBoK do
PMI;
f) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública
ou privada, que comprove a experiência da Licitante, no suporte
em software e ferramental ORACLE, conforme abaixo:
ORACLE
ORACLE
ORACLE
ORACLE
ORACLE
RDBMS 11g;
ENTERPRISE MANAGER;
ACTIVE DATAGUARD;
DIAGNOSTICS PACK;
TUNING PACK;
12.2. FORMULAÇÃO DE PREÇOS
Deverão estar inclusos, na proposta, todos os impostos e encargos
inerentes à prestação dos serviços.
O licitante deverá apresentar o valor unitário e global na proposta de preço
para a contratação de 8.000 horas de serviço técnico, sob demanda, dentre os
serviços descritos nos Anexo 3 deste Termo de Referência:
SERVIÇOS TÉCNICOS OBJETO DA
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HORAS
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Valor
Valor
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CONTRATAÇÃO
Unitário
Total
8.000
TOTAL
8.000
13. DIREITO DE PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE
O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos
elaborados pela CONTRATADA em decorrência do CONTRATO é do TRF 5ª Região,
sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros.
Para consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a CONTRATADA
deverá garantir a entrega da documentação dos serviços em mídia, de acordo com
os padrões pactuados.
Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da
execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada
qualquer divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus
sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os
dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que
eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados,
conforme previsto no Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002
A CONTRATADA deverá restituir imediatamente à CONTRATANTE,
quando do término do serviço ou quando for solicitada, qualquer informação
confidencial da CONTRATANTE.
A obrigação assumida por força desta condição permanecerá válida durante
o período de vigência contratual e no período definido no Termo de
Confidencialidade abaixo, e o seu descumprimento implicará em sanções
administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no CONTRATO e na
legislação pertinente.
Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e
confidencialidade estabelecidas a CONTRATADA exigirá de todos os seus
empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a
qualquer título, da equipe executante do Objeto deste Termo de Referência a
assinatura de Termo de Confidencialidade, conforme modelo abaixo, onde o
signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas pela
CONTRATADA e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
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TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE (MODELO)
Eu, _____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade
n. ____________________, expedida pela ____________ e do Cadastro de
Pessoa Física, CPF/MF sob o n. ________________, declaro que:
-
-
-
li e tenho ciência de todos os termos da PSI do TRF5 e seus
documentos integrantes;
li e tenho ciência de todos os termos do Acordo de Confidencialidade
de Informação firmado entre a _____________________________ e o
Tribunal Regional Federal da 5a Região, decorrente do Contrato n.
___________;
todos os dados e informações recebidos do Tribunal Regional Federal
da 5a Região, em relação ao Contrato n. ______________________,
firmado
entre
a
___________________________e
o
___________________________, deverão ser mantidos em sigilo e
serão utilizados exclusivamente para a execução do mesmo;
tenho ciência que todos os recursos disponibilizados para mim pelo
Tribunal Regional Federal da 5a Região deverão ser utilizados apenas
para fins de execução dos serviços estabelecidos no contrato
nº____________________ e que todos os dados armazenados,
transmitidos
ou
recebidos
pelos
recursos
computacionais
disponibilizados podem ser monitorados sem aviso prévio;
Local e data
_______________________________________
Representante da Contratada
Carimbo e Assinatura
_______________________________________
Prestador de Serviço
Assinatura e CPF do Prestador de Serviço
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14. GARANTIA
•
Durante o período de vigência, a CONTRATADA deverá prestar serviços de
manutenção, esclarecendo dúvidas e corrigindo eventuais falhas que
impossibilitem o uso normal dos serviços contratados.
•
A CONTRATADA garantirá os serviços prestados por 6 (seis) meses, contados da
data de término da vigência do contrato, a menos que disposto em contrário nas
descrições detalhadas dos serviços. Nesse período a CONTRATADA se obriga a
corrigir quaisquer defeitos nos produtos/serviços entregues no período de
vigência do contrato. Os defeitos compreendem, mas não se limitam a:
imperfeições percebidas no serviço, ausência de artefato de documentação
obrigatório e qualquer outra ocorrência que impeça o seu funcionamento normal.
Tais defeitos poderão ser apurados pelo Tribunal Regional Federal 5ª Região
ainda que tenham sido faturados e pagos sem nenhuma restrição, ou seja, a
fatura aceita não é documento de garantia de qualidade.
•
Caberá à CONTRATADA, no período de garantia, realizar toda a correção
decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados
e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que,
comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo
Tribunal Regional Federal 5ª Região.
•
Caso uma solução apresentada e/ou artefato, referentes a um serviço
contratado, sejam alterados pelo Tribunal Regional Federal 5ª Região ou por sua
autorização, a garantia cessará apenas para estes produtos.
15. RISCOS INERENTES À FALTA DO SERVIÇO
Em relação à contratação dos serviços em tela, é necessário ressaltar o
impacto da NÃO REALIZAÇÃO da mesma, a saber:
•
Degradação do ambiente de tecnologia pela insuficiência técnica em manter o
ambiente atualizado;
•
Ineficiência no atendimento técnico a problemas críticos e recuperação por
desastres, com parada de sistemas e equipamentos críticos. A falta de
contrato de manutenção ou de pessoal técnico especializado pode diminuir a
disponibilidade dos serviços, pois a ocorrência de defeitos/panes pode causar
a interrupção imediata de sistemas críticos tais como Esparta, Tebas, Sarh,
Precatório, Jurisdição, entre outros ;
•
O uso indevido de tecnologia em fim de vida útil torna-se um risco devido ao
fato de não se ter garantia de continuidade do serviço prestado por meio
deles;
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•
A falta de informações atualizadas sobre a configuração do ambiente tem um
impacto significativo na confecção de soluções de software ulteriores. As
informações obtidas com a realização dos serviços servem de subsídios para
um melhor planejamento e controle das atividades de desenvolvimento de
projetos finalísticos;
•
A falta de contrato de prestação de serviços de tecnologia Oracle constitui um
risco à continuidade dos serviços, podendo em situações específicas, causar o
impedimento do uso dos recursos de informática por um grande período de
tempo;
A falta de estrutura adequada no uso dos recursos possibilita a ocorrência de
perda dos dados. A falta de documentação sobre o procedimento de recuperação
torna o TRF 5ª Região vulnerável em caso de ausência de pessoal capacitado
16 ANÁLISE DE RISCO
Atualmente, a Seção de Banco de Dados é responsável pela administração
de 08 (oito) bases de dados da plataforma Oracle, que armazena informações dos
diversos sistemas computacionais da infra-estrutura do TRF e presta suporte
técnico às Seções Judiciárias da 5a Região, para administração de mais 12 bases de
dados Oracle, perfazendo assim um total 20 bases de dados que estão sob a
assistência da Seção de Banco de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da
Informação do TRF.
Nesta referida Seção de Banco de Dados, existe apenas 1 (um) servidor
concursado, com conhecimento na tecnologia Oracle que possa assumir a execução
das atividades inerentes à administração das bases de dados Oracle, que além de
ser o responsável técnicos pela manutenção de todas as bases de dados Oracle,
também atuam na área gerencial da seção, elaborando termos de referência para
aquisições de produtos e serviços, gestão de contratos e desenvolvimento dos
programas de planejamento e melhoramento dos trabalhos. Com esta exígua
estrutura de recursos humanos na seção de banco de dados, é impossível atender a
todos os chamados diários, que apesar de nem todos serem de alta criticidade em
relação ao ambiente como um todo, são de necessidade urgente para não impactar
nas atividades de trabalho dos usuários que solicitam a ajuda.
A contratação pretendida visa suprir a necessidade de serviços de suporte
técnico aos produtos da plataforma Oracle e apoio ao corpo funcional do TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL 5ª Região – TRF5 e respectivas Seções Judiciárias na utilização
eficaz e eficiente dos recursos oferecidos pela tecnologia Oracle, incluindo novas
características técnicas que são incorporadas a cada versão lançada pelo fabricante
no mercado, bem como suprir a carência de recursos humanos, no corpo funcional
TRF, com qualificação necessária para utilizar em toda potencialidade os recursos
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da tecnologia Oracle, cuja complexidade e completude das ferramentas, implica na
existência de especialistas nessa plataforma.
Recife, 28/04/2011.
Geraldo Wellington Moreira Nébias
Supervisor da Seção de Banco de Dados
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De acordo
Arnaldo Leite Pereira
Diretor da Divisão de Produção e Suporte técnico
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ANEXO 1.1
ANEXO I - CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
1.1.
A prestação dos serviços de suporte será executada de acordo com o Nível
de Severidade:
a) Nível de Severidade 1: São serviços requisitados para restabelecer atividades
de missão crítica por motivos de parada ou falha grave de funcionamento;
b) Nível de Severidade 2: São serviços requisitados para o equacionamento e
resolução de problemas em atividades de missão crítica, que possam causar
interrupção ou afetar significativamente seu desempenho;
c) Nível de Severidade 3: São serviços requisitados para elaboração de
diagnóstico, elaboração e/ou execução de planos de manutenção evolutiva ou
corretiva, elaboração e/ou execução de planos de contingência, elaboração de
artefatos, programas de computador ou de soluções informatizadas destinados
ao atendimento de necessidade específica para o cumprimento das atribuições
do CONTRATANTE, criação e/ou implantação de arquitetura de sistemas ou de
ambientes tecnológicos, elaboração e/ou formulação de metodologias,
esclarecimento de dúvidas, avaliação e monitoramento de ambiente, realização
de workshops, transferência de tecnologia, execução de procedimentos para
evolução de versão de produto e aplicação de melhorias e correções, elaboração
e/ou execução de planos de testes de ambientes ou de aplicações, elaboração
e/ou implantação de soluções de apoio à gestão do CONTRATANTE.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
Os serviços classificados como Nível de Severidade “1” ou “2” serão
requisitados e gerenciados através de Sistema de Requisição de Serviços, via
Internet, em site fornecido pela CONTRATADA;
O Sistema de Requisição de Serviços deverá estar disponível 24 (vinte e
quatro) horas por dia, todos os dias do ano, inclusive aos sábados, domingos
e feriados (24x7), durante a vigência do contrato;
A CONTRATADA manterá cadastro dos profissionais indicadas pelo
CONTRATANTE que poderão efetuar abertura de requisição de serviços e
autorizar o fechamento das mesmas. Cada profissional cadastrado no
sistema deverá receber identificação e senha que permitam acesso seguro ao
sistema, de maneira a evitar que pessoas não autorizadas possam acionar o
serviço;
Os serviços classificados como Nível de Severidade “3” serão requisitados e
gerenciados através de Ordem de Serviços, a qual será detalhada e
autorizada de acordo com as demandas específicas, e serão executados de
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acordo com o perfil de serviço constante no ANEXO 3 – ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DOS SERVIÇOS;
2.5. A Ordem de Serviço deverá conter os seguintes requisitos:
a) Número da Ordem de Serviço. Poderá ser automático, gerado pelo Sistema de
Controle fornecido pela CONTRATADA;
b) Data da Emissão;
c) Unidade Solicitante: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 5 ª Região;
d) Nome do responsável solicitante: Nome do responsável na Unidade Solicitante
que deverá acompanhar a execução e declarar, no encerramento, a qualidade
dos serviços prestados;
e) Telefone e e-mail do solicitante;
f) Sistemas Envolvidos (SE HOUVER): Informar o(s) nome(s) do(s) sistema(s) que
será (ão) objeto da prestação dos serviços. Poderão ser incluídos mais de um
sistema, desde que sejam envolvidos pelo mesmo objetivo;
g) Objeto dos Serviços: Deverá ser descrita a necessidade do negócio que o serviço
pretende atender, procedimentos legais que regulamentam o processo de
negócio a ser atendido, demais documentos relevantes para a especificação de
requisitos e entendimento do negócio;
h) Descrição do processo de negócio a ser atendido ou outros documentos
complementares, onde serão especificadas as necessidades gerais a serem
contempladas pelo projeto e que possam ser úteis para que a CONTRATADA
realize a especificação dos serviços;
i) Total de horas de serviços técnicos (HST): Quantidade total de esforço estimado
para conclusão dos serviços;
j) Cronograma Físico-Financeiro: Planejamento da execução das atividades e os
correspondentes desembolsos proporcionais, que deverão ocorrer em um
determinado período, no caso em que as atividades ou os produtos sejam
possíveis de fracionamento, ou possam se perpetuar por mais de 30 dias;
k) Data máxima para conclusão: Determinar o prazo em que se pretende que o
serviço esteja concluído;
l) Descrição das tarefas: Descrever as principais tarefas a serem realizadas, de
acordo com as definições/objetivos dos serviços contratados, conforme previsto
no ANEXO 3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS;
m) Qualificação Técnico-profissional: Descrever, dentro das opções disponíveis, qual
a qualificação necessária para os profissionais que executarão os serviços;
n) Quantidade de esforço: Quantidade de esforço estimado por perfil profissional e
por tarefa;
o) Artefatos/produtos a serem produzidos: Definição do produto final a ser
entregue pela contratada, quando da conclusão dos serviços e que deverá ser
utilizado para atestar a aceitação dos serviços prestados. Por produto final,
entende-se todo e qualquer resultado do esforço realizado, tais como relatórios,
códigos, eventos, tabelas, ou quaisquer outros que sejam descritos como objeto
da Ordem de Serviços;
p) Dados da Autorização: Nome/cargo/telefone do autorizador dos serviços e data
da autorização;
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2.6.
2.7.
2.8.
2.9.
3.
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
3.5.
3.6.
A autorização para o início das atividades se dará única e exclusivamente
através deste documento - Ordem de Serviços (OS), elaborado pelo
CONTRATANTE, o qual deverá estar aprovado pelo Gestor da demanda e pela
CONTRATADA, manifestando ambas as partes estarem de acordo com os
termos e condições nela consignados.
Todos os artefatos entregues pela CONTRATADA estarão sujeitos a auditoria
e controle de qualidade executados pelo CONTRATANTE ou por empresa
contratada para esse fim.
A participação da CONTRATADA em reuniões para assinatura dos termos da
OS, entrega de produtos, resolução de dúvidas, negociação de prazos ou
quaisquer outras questões referentes ao trabalho, não resultará em
remuneração adicional. Estes custos já deverão estar incluídos no preço
proposto neste Contrato.
O cronograma aprovado na OS é o documento válido para definir a entrega
dos artefatos acordados. Qualquer alteração deverá ser devidamente
justificada e acordada entre as partes em documento próprio designado
Relatório de Impacto (RI).
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
Os serviços somente poderão ser executados após a expressa e obrigatória
autorização do CONTRATANTE;
Os serviços de suporte classificados com Nível de Severidade “1” ou “2”
serão sempre orientados por profissionais que detenham os conhecimentos
requeridos para a execução de Serviços Especializados, descritos no ANEXO
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS;
Os serviços de suporte classificados com Nível de Severidade “3” serão
sempre executados por profissionais que detenham os conhecimentos
requeridos para a execução dos serviços detalhados na Ordem de Serviços e
em conformidade com os perfis de serviços descritos no ANEXO 3 –
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS;
Todos os serviços devem ser executados e documentados obedecendo aos
critérios estabelecidos em metodologia a ser indicada pela CONTRATADA e
referendada pelo CONTRATANTE;
O CONTRATANTE poderá sugerir as alterações que julgar necessárias na
metodologia apresentada pela CONTRATADA, as quais, após avaliação da
CONTRATADA, poderão ser incorporadas à referida metodologia, sem ônus
para o CONTRATANTE;
A metodologia deve obedecer aos critérios estabelecidos no Pmbok do PMI;
3.7. Nível de Severidade “1”:
a) O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade “1” será iniciado
em, no máximo, 2 (duas) horas após o devido registro e contará com esforço
concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em
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até 6 (seis) horas, ressalvados os casos fortuitos ou força maior previstos neste
Termo de Referência;
b) Depois de iniciado o atendimento, o mesmo não poderá ser interrompido até a
recuperação do funcionamento dos serviços;
c) Quando um problema não for solucionado no prazo máximo estabelecido, a
CONTRATADA ficará obrigada a alocar tantos perfis quanto for necessário até a
completa solução do problema, sem ônus adicional para o CONTRATANTE,
independente da aplicação de multas e penalidades contratuais;
d) No caso de requisição aberto e pendente de solução que independa da
CONTRATADA, no caso em que a atividade ensejar parada de serviço de rede ou
no caso de haver serviços essenciais que não possam ser paralisados, o trabalho
poderá ser realizado após o horário estabelecido, respeitando-se o tempo
máximo de 6 (seis) horas para sua conclusão, a contar do momento em que os
serviços foram retomados. Neste caso, a CONTRATADA não poderá ser
penalizada;
3.8. Nível de Severidade “2”:
a) O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade “2” será iniciado
em, no máximo, 4 (quatro) horas após o devido registro e contará com esforço
concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em
até 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou força maior
previsto neste Termo de Referência;
b) Depois de iniciado o atendimento, o mesmo não poderá ser interrompido até a
conclusão dos serviços;
c) Quando uma requisição não for solucionado no prazo máximo estabelecido, a
CONTRATADA ficará obrigada a alocar tantos perfis quanto for necessário até a
completa solução do problema, sem ônus adicional para o CONTRATANTE,
independente da aplicação de multas e penalidades contratuais;
d) No caso de requisição aberto e pendente de solução que independa da
CONTRATADA, no caso em que a atividade ensejar parada de serviço de rede ou
no caso de haver serviços essenciais que não possam ser paralisados, o trabalho
poderá ser realizado após o horário estabelecido, respeitando-se o tempo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua conclusão, a contar do momento
em que os serviços foram retomados. Neste caso, a CONTRATADA não poderá
ser penalizada;
3.9. Nível de Severidade “3”:
a) A solicitação e autorização para execução dos serviços de Nível de Severidade
“3” ocorrerão por meio de Ordem de Serviços;
b) O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade “3” será iniciado
em, no máximo, 3 (três) dias úteis após recebimento formal da Ordem de
Serviços e contará com esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a
apresentar o produto esperado no prazo determinado, ressalvados os casos
fortuitos ou força maior previsto neste Termo de Referência;
c) A quantidade de esforço (horas de serviço técnico) necessário para atendimento
de um objetivo definido na Ordem de Serviços pode ser redimensionada, desde
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que as partes estejam em comum acordo. Neste caso, será necessária a
apresentação prévia, pela CONTRATADA, de Relatório de Impacto, detalhando
as causas do redimensionamento e os efeitos decorrentes, e a abertura de uma
nova Ordem de Serviços em aditamento a anterior. O Relatório de Impacto
pressupõe que somente as tarefas não realizadas serão objeto de
redimensionamento;
d) A quantidade de esforço de Ordem de Serviços que tenha prazo de término
superior ou igual a 30 dias, só poderá ser redimensionada no prazo de até 15
dias antes da data de conclusão das atividades previstas. Em outros casos
somente com autorização do CONTRATANTE e anuência da CONTRATADA;
3.10. Escalonamento de severidade:
a) Todos os requisição de Nível de Severidade “2” quando não solucionados, por
culpa ou dolo da CONTRATADA no intervalo de tempo estabelecido, serão
escalonados para o nível imediatamente superior, sendo os prazos reajustados
para o novo nível de severidade, independente das penalidades previstas;
b) O CONTRATANTE poderá requerer o escalonamento de requisição para níveis
superiores de severidade, sendo que esta solicitação deverá constar no sistema
de registro de requisição;
c) Os prazos dos requisição escalonados passam a contar do início previsto para a
nova severidade;
3.11. Atendimento das requisições de serviços
a) As requisições de serviços classificados com nível de Severidade “1” e “2” e “3”
serão atendidos de forma presencial (on site) nas instalações do CONTRATANTE;
b) Excepcionalmente, e com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, as
requisições de serviços classificados com nível de Severidade “1” e “2” e “3”
poderão ser atendidos de forma remota (on line) nas instalações da
CONTRATADA, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Termo de
Referência para a execução de tais serviços;
3.12. Condições de execução dos serviços:
a) Os serviços serão executados pela CONTRATADA, na forma, quantidade e
qualidade pactuada, a partir da data de assinatura do CONTRATO, nos seguintes
locais, a critério do CONTRATANTE:
b) Em qualquer instalação do CONTRATANTE dentro da área de Jurisdição do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região e respectivas Seções Judiciárias e
informado à CONTRATADA no ato da solicitação do serviço, não cabendo à
CONTRATADA qualquer tipo de compensação ou reembolso quando os serviços
forem executados fora da Sede do TRF 5ª Região.
c) Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do
CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas
atribuições em ambiente segregado com acompanhamento e orientação do
Gerente de Projeto da mesma, responsável pela realização dos serviços
contratados, que atuará como Preposto.
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d) Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do
CONTRATANTE, este se responsabilizará pela disponibilização de toda a
infraestrutura necessária, dentre os quais se destacam os equipamentos
necessários, versão dos produtos (softwares) e as instalações físicas do
ambiente segregado.
e) Os serviços classificados como Nível de Severidade 1 e 2 deverão ser prestados
em regime de horário integral (24 x 7), com fiel observância dos prazos
estabelecidos no ANEXO 1 e condições fixadas neste Termo de Referência e
demais anexos, e sempre sob a supervisão de servidor do CONTRATANTE.
f) Os serviços classificados como Nível de Severidade 3, quando executados nas
instalações da CONTRATANTE, deverão ser prestados em horário comercial, de
segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min horas e de 14h00min as
18h00min horas, exceto em feriados locais e nacionais. A critério da
CONTRATANTE, e sob a supervisão de servidor do CONTRATANTE, o horário de
execução destes serviços poderá ser flexibilizado, vedando-se o pagamento de
qualquer adicional em função de tal fato.
g) Os serviços classificados como Nível de Severidade 3, quando executados nas
instalações da CONTRATADA, poderão ser prestados em horário que a mesma
determinar, vedando-se o pagamento de qualquer adicional em função de
excedente de carga horária ou execução de atividades em horário não
comercial.
h) Quando a execução de serviço depender de produto não existente no
CONTRATANTE até a data da assinatura do CONTRATO, caberá negociação de
termo aditivo ao CONTRATO, se for o caso, para contemplar a prestação dos
serviços adicionais e o esforço da CONTRATADA em qualificar seus técnicos para
executá-los.
3.13. Contabilização do esforço de trabalho:
a) A requisição de serviço de Nível de Severidade “1” ou “2” será contabilizada a
partir do início efetivo do atendimento até a solução do problema, e somente
será encerrada mediante autorização de encerramento emitida pelo
CONTRATANTE. O “início efetivo do atendimento” dar-se-á quando um técnico
da CONTRATADA, que possua as qualificações exigidas, de acordo o problema
relatado, iniciar o tratamento efetivo do problema registrado pelo
CONTRATANTE na central de atendimento;
b) A requisição de serviço de Nível de Severidade “3” será contabilizada de acordo
com as especificações contidas na Ordem de Serviços;
c) A requisição de serviço de Nível de Severidade “1”, “2” ou “3” que vier a exigir a
interferência ou providência de terceiros, tais como o fabricante do produto,
estará sujeito ao que segue:
3.13.c.1. O fato deverá ser comunicado ao CONTRATANTE e registrado no sistema
de acompanhamento;
3.13.c.2. A contabilização do tempo de atendimento será suspensa pelo período em
que ficar aguardando resposta do terceiro envolvido;
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d) Será responsabilidade da CONTRATADA buscar as devidas providências junto ao
terceiro para priorizar, classificar ou escalonar o problema, informando ao
CONTRATANTE as providências adotadas.
4.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
4.1.
Todas as requisições serão controladas por sistema de informação da
CONTRATADA, ao qual o CONTRATANTE terá acesso para efeito de
acompanhamento das providências adotadas e do tempo decorrido desde sua
abertura;
4.2. A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pelo CONTRATANTE
que poderão acompanhar a execução dos serviços;
4.3. Cada pessoa cadastrada no sistema deverá receber uma identificação e
senha que permitam acesso seguro ao sistema, de maneira a evitar o acesso
de pessoas não autorizadas às informações;
4.4. Além do acompanhamento, serão estabelecidas reuniões quinzenais entre as
partes para avaliação de desempenho. As reuniões serão registradas em ata
firmada por todos os presentes, que ficará à disposição dos interessados na
documentação do CONTRATO. As decisões que afetam valores, esforço ou
prazo da demanda serão registradas em folha de ocorrências que será
anexada, por cópia, à documentação de encerramento da respectiva
requisição.
4.5. As reuniões são de caráter formal. O CONTRATANTE cancelará as reuniões
em que o responsável técnico pelo projeto designado pela CONTRATADA, ou
seu substituto, não comparecer, e notificará a CONTRATADA. A ausência de
representante e o cancelamento da reunião não eximirão a CONTRATADA do
cumprimento dos prazos de entrega dos produtos.
4.6. A reincidência continuada do fato previsto no item anterior ensejará, a
critério do CONTRATANTE, a aplicação de “Advertência” na forma da
legislação em vigor.
4.7. O CONTRATANTE se reserva o direito de convocar reuniões extras ou realizar
visitas às dependências da CONTRATADA para acompanhar ou fiscalizar o
andamento dos trabalhos.
4.8. Além das informações de caráter geral, a CONTRATADA deverá apresentar
em cada reunião uma Planilha de Execução de Ordem de Serviços (PEOS)
para cada Ordem de Serviço em andamento, uma Planilha de Conclusão de
Ordem de Serviços (PCOS) para cada Ordem de Serviços concluída desde a
data da reunião anterior e uma Planilha de Execução de Serviços de Nível de
Severidade “1” e “2” (PES) para cada Requisição de Serviço de Nível de
Severidade “1” ou “2” em andamento ou concluído desde a data da reunião
anterior.
4.9. A PEOS conterá as seguintes informações:
a) Identificação da PEOS, através de numeração seqüencial individualizada para
cada Ordem de Serviços, obedecendo ao seguinte formato XXX/YYY, onde XXX é
a numeração seqüencial da PEOS e YYY é a identificação da Ordem de Serviços
à qual está vinculada;
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b)
c)
d)
e)
Data de início e data de fim do período considerado;
Descrição do objeto da Ordem de Serviços a que está vinculada;
Data de início e data prevista para conclusão da OS;
Datas de início e término previstos e as de início e término efetivamente
observados para cada atividade/tarefa;
f) Percentual de execução de cada atividade/tarefa;
g) O esforço em Horas de Serviço Técnico consumido e a consumir em cada
atividade/tarefa;
h) Identificação, em destaque, das atividades/tarefas que tenham sido alteradas
por Relatório de Impacto devidamente aceito e aprovado. Neste caso o
respectivo Relatório de Impacto deve estar anexado a PEOS;
i) Relação dos produtos concluídos no período;
j) Resumo de Utilização e do Saldo a Utilizar da OS, em HST, Percentual e Custo
em Reais;
k) Nome e assinatura do Responsável Técnico.
4.10. A PCOS é o documento de registro de finalização e de homologação dos
serviços prestados em uma OS.
4.11. A aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA e consequente
encerramento da OS, será feito pela PCOS.
4.12. Para aceitação da PCOS será necessário cumprir as seguintes condições:
a) Homologação, pelo CONTRATANTE, de todos os produtos previstos na OS, em
conformidade com os padrões metodológicos e de qualidade adotados;
b) Aprovação de todas as PEOS referentes a OS.
4.13. A emissão e aprovação da PCOS não liberam a CONTRATADA da resolução de
eventuais erros encontrados nos módulos afetados pelos serviços, que
vierem a ser detectados durante a garantia dos serviços.
4.14. Dados constantes de uma PCOS
a) Identificação e data de emissão da PCOS e o número da OS a qual se refere;
b) Datas de início e término, previsto e realizado, da OS;
c) Valor previsto e realizado da OS – em HST e em Reais (R$);
d) Indicação do produto obtido;
e) Indicação da conclusão – se Total, Parcial ou se a OS foi cancelada;
f) Eventuais justificativas relacionadas à execução / desempenho na produção dos
produtos/serviços correspondentes.
g) Identificação e assinatura do Responsável Técnico
4.15. A CONTRATADA deverá indicar um Responsável Técnico e um eventual
substituto para a coordenação, garantia da qualidade, e gestão do
CONTRATO. Este representante deverá estar disponível nas dependências do
CONTRATANTE, para acompanhamento das demandas contratadas;
4.16. Para realizar a gestão das Ordens de Serviços e de outras demandas
referentes à Administração do Contrato, o Responsável Técnico deverá:
a) Acompanhar a execução das requisições de serviço;
b) Assegurar-se de que as determinações do CONTRATANTE sejam disseminadas e
cumpridas pela CONTRATADA;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre problemas de qualquer natureza que possam
impedir o bom andamento dos serviços;
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d) Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao
acompanhamento da execução das requisições de serviços;
e) Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados
para execução dos serviços contratados;
f) Zelar pela qualidade dos serviços prestados;
g) Exigir da equipe técnica da CONTRATADA o cumprimento de suas atribuições e
adequação das atividades de acordo com as recomendações técnicas do
fabricante, mormente quando estas, envolverem problemas e requisitos
obrigatórios de segurança e compatibilidade;
4.17. O Responsável Técnico deverá ter a sua indicação formalizada junto ao
CONTRATANTE e contar com a anuência deste.
5.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
5.1.
Após a assinatura do CONTRATO, o CONTRATANTE designará formalmente
um servidor, ou comissão de servidores, doravante denominado “Gestor” ou
(“Comitê Gestor”), em conformidade com o Art. 67 da Lei 8.666/1993 e Art.
6° do Decreto 2.271/1997, com autoridade para exercer, como
representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral,
acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
5.2.
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 e modificações da
lei 8883/94, os serviços objeto do CONTRATO serão recebidos pelo Gestor,
individualmente, mediante termo circunstanciado (Termo de Aceite), firmado
pelas partes:
a) O Termo de Aceite dos serviços de Severidade “1” ou “2” somente será firmado
após a autorização de encerramento da requisição, mediante solicitação da
CONTRATADA, que conterá obrigatoriamente a data, horários e descrição das
atividades autorizadas, realizadas e encerradas e a correspondente quantidade
de esforço empregada. O CONTRATANTE firmará o Termo de Aceite em até 5
(cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva solicitação, desde que o(s)
problema(s) que deram causa a requisição não tornem a ocorrer durante este
período e que a solicitação não contenha erros, vícios ou defeitos;
b) O Termo de Aceite dos serviços de Severidade “3” somente será firmado
mediante solicitação da CONTRATADA, que conterá obrigatoriamente o número
da Ordem de Serviços que prevê sua execução, a descrição das atividades
autorizadas, realizadas e encerradas e a correspondente quantidade de esforço
empregada. O CONTRATANTE firmará o Termo de Aceite em até 5 (cinco) dias
úteis após o recebimento da respectiva solicitação, desde que o(s) serviços(s)
tenham sido executados em estreita conformidade com a Ordem de Serviços, e
que a solicitação não contenha erros, vícios ou defeitos;
5.3.
Os produtos gerados por Ordem de Serviços somente serão considerados
aceitos após minucioso teste de funcionamento a ser realizado pela equipe
técnica do CONTRATANTE.
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5.4.
A recusa em firmar o Termo de Aceite por parte do CONTRATANTE bem como
os motivos que lhe deram causa serão formalmente comunicados a
CONTRATADA, observando-se o mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis
após o recebimento da solicitação recusada;
5.5.
A emissão do Termo de Aceite dos serviços de Severidade “1” ou “2” implica
na garantia dos serviços executados pelo período de 30 (trinta) dias,
contados da data do respectivo termo;
5.6.
A emissão do Termo de Aceite dos serviços de Severidade “3” implica na
garantia dos serviços executados pelo período de 60 (sessenta) dias,
contados da data do respectivo termo;
5.7.
Caberá a CONTRATADA, independentemente de outras sanções ou
penalidades que venham a ser aplicadas, o ônus decorrente da resolução dos
problemas que motivaram a recusa do Termo de Aceite ou ocasionaram o
acionamento de sua garantia, bem como observar os mesmos prazos
estabelecidos originalmente para o seu encerramento;
5.8
Os serviços também poderão ser prestados remotamente, a partir das
instalações da CONTRATADA, em sua sede ou filiais, excepcionalmente e
desde que expressamente autorizados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das
condições estabelecidas neste termo de referência e respectivos anexos, para
execução de tais serviços;
6.
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
6.1.
O pagamento será mensal contra apresentação da consolidação mensal
de relatórios atestados no Recebimento Definitivo, anexados à Nota
Fiscal;
6.2.
O valor mensal será apurado como somatório dos esforços trabalhados
(horas) constantes nos relatórios atestados, multiplicados pelo valor hora
contratado;
6.3.
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis a contar do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor
competente, acompanhada de relatório dos serviços realizados, após
verificação da regularidade fiscal da contratada;
6.4.
Os pagamentos dos produtos estarão condicionados ao prévio aceite dos
produtos definidos nas OS e limitados às horas previstas para cada perfil de
serviços. Os produtos e suas documentações deverão ser apresentados em
reuniões técnicas (walkthrough) e, uma vez registrados, as correções são
necessárias para o aceite;
6.5.
A documentação de cobrança não aceita pelo Tribunal Regional Federal 5ª
Região será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as
informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
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a) Caso a CONTRATADA não faça as correções apontadas no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, incidirá nas cominações ajustadas no Contrato;
b) A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo Tribunal
Regional Federal 5ª Região não servirá de motivo para que a
CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os
pagamentos devidos aos seus empregados.
6.6.
Tribunal Regional Federal 5ª Região, sem prejuízo de exercer outras
prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota
Fiscal/Fatura de Prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA, no
todo ou em parte, nos seguintes termos:
a) Execução parcial ou defeituosa dos serviços.
b) Existência de débito da CONTRATADA para com a União/ Tribunal
Regional Federal 5ª Região, quer proveniente da execução do presente
Contrato ou de obrigações ajustadas em outros contratos.
c) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento
ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
d) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
6.7.
Será permitido o reajuste do contrato, na forma estabelecida pelo art. 40,
inciso XI, da Lei 8.666/1993 conjugado com os arts. 2º e 3º da Lei nº
10.192/2001, e em conformidade com as seguintes condições:
a. Os preços inicialmente cotados poderão ser reajustados, desde
que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data
limite para a apresentação da proposta, ou da data do último
reajuste, utilizando-se para tanto o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna, IGP-DI da FGV,
sem prejuízo da
realização de negociação entre os contratantes.
b. Os valores contratados serão reajustados com base na variação
do IGP-DI, calculado e divulgado pela FGV, ou outro indexador
que a legislação determinar, de acordo com a seguinte fórmula:
1.
onde:
2.
R = Reajuste
(a)
I = Nº índice da data do reajuste
Io = Nº índice da data de apresentação da proposta ou da concessão do último
reajuste
P = Preço do Serviço a ser reajustado
c. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do
índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o
cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
d. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo da
apresentação da memória de cálculo do reajuste.
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e. A omissão da parte interessada, quanto ao seu direito de pleitear
o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de
correção anual de preço com efeito retroativo à data a que
legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês de
aniversário da proposta comercial da contratada.
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ANEXO 1.2
ENCARGOS CONTRATUAIS E PENALIDADES
1.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços em estreita
observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações
técnicas contidas no edital e seus anexos, bem como em suas propostas técnica e
comercial, assumindo integralmente as seguintes obrigações:
1.1.
Apresentar o curriculum vitae do profissional indicado para a prestação de
serviços, com as respectivas comprovações de habilitação;
1.2.
Entregar os scripts, programas fontes, assim como todos os componentes,
materiais e produtos gerados durante a prestação dos serviços, bem como
toda documentação pertinente;
1.3.
Utilizar padrões definidos pelo CONTRATANTE (nomenclaturas, rotinas de
desenvolvimento, testes etc.);
1.4.
Realizar o projeto no prazo definido, cumprindo rigorosamente com todas as
programações e atividades objeto do contrato;
1.5.
Transferir todo o conhecimento específico utilizado no desenvolvimento e
manutenção dos sistemas produzidos na execução dos serviços para a
CONTRATANTE. Esta transmissão de conhecimento não implica na
obrigatoriedade de realização por parte da CONTRATADA de cursos oficiais
Oracle ou quaisquer outros de formação profissional;
1.6.
Participar com representante, credenciado a decidir em seu nome, de todas
reuniões e atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e
avaliação, que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
1.7.
Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem
interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao
serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação
trabalhista vigente;
1.8.
Atender às solicitações de serviços de acordo com especificações técnicas,
procedimentos de controle administrativos e cronogramas que venham ser
estabelecidos pela CONTRATANTE;
1.9.
Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e
irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo
às reclamações formuladas;
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1.10. Manter os sistemas de controle atualizados permanentemente;
1.11. Registrar problemas e obstáculos identificados durante a execução dos
serviços e informá-los, tempestivamente e formalmente, ao CONTRATANTE ;
1.12. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, dados, processos,
fórmulas ou códigos a que tenha acesso para execução do objeto, utilizandoos apenas para as finalidades previstas no CONTRATO, não podendo revelálos ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação assumida por força
desta condição permanecerá válida durante o período de vigência contratual
e nos doze meses subseqüentes ao seu término, e o seu descumprimento
implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA,
previstas no CONTRATO e, cumulativamente, na legislação pertinente.
1.13. Exigir de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de
serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto
deste Termo de Referência a assinatura de Termo de Ciência e
Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente e
solidário das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere às
condições de propriedade e confidencialidade;
1.14. Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução
do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita
prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto
de apreciação pelo CONTRATANTE;
1.15. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de
justificativa, qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios
à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração Pública;
1.16. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o
estabelecido no CONTRATO;
1.17. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as condições de habilitação
e qualificação exigidas para a contratação;
1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
1.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao
acompanhamento da CONTRATANTE;
1.20. Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da
CONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária,
trabalhista, acidentária e civil, em relação ao pessoal que alocar para a
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prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, ainda que
verificados nas dependências da CONTRATANTE;
1.21. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os
seus empregados ou preposto quando em serviço, sobretudo aos direitos que
as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências
legais para o exercício das atividades;
1.22. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas
decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas
por força de Lei, ligadas ao cumprimento do CONTRATO;
1.23. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que
definam suas obrigações;
1.24. Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as normas de
segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE;
2.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É responsabilidades da CONTRATANTE a manutenção das condições
necessárias para a realização dos serviços, por parte da CONTRATADA, em estrita
concordância com os termos das leis aplicadas às contratações públicas e as
especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, especialmente para:
2.1.
Analisar e aprovar os curriculum vitae dos perfis profissionais indicados pela
CONTRATADA para a prestação de serviços, com as respectivas
comprovações de habilitação;
2.2.
Nomear e destacar equipe, composta por servidores
conhecimento do negocio e dos perímetros alvo do projeto;
2.3.
Redefinir o prazo e cronograma dos serviços, em conjunto com a
CONTRATADA, caso alguma situação estratégica venha causar impacto nas
atividades;
2.4.
Fornecer à CONTRATADA todas as informações técnicas solicitadas sobre o
ambiente a ser utilizado na prestação dos serviços pela CONTRATADA;
2.5.
Permitir, durante a vigência do CONTRATO, o acesso dos representantes ou
prepostos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados e
acompanhados por representante do CONTRATANTE;
2.6.
Facilitar o acesso a equipamentos, instalações, documentos e informações
solicitadas para a execução do projeto;
2.7.
Aprovar os documentos correspondentes aos produtos finais;
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que
detenham
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2.8.
Supervisionar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA;
2.9.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e
prazo estabelecidas no contrato;
2.10. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam
medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
2.11. Atestar a execução dos serviços objeto deste CONTRATO por meio do setor
competente;
3.
DO REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO)
Para a coordenação dos serviços e para a gestão administrativa do
CONTRATO, em conformidade com o Art. 68 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA
deverá indicar um representante administrativo e um eventual substituto. Este
representante deverá estar disponível nos dias e horários pactuados, nas
dependências do CONTRATANTE, e acessível por meio de contato telefônico nos
demais com as seguintes atribuições:
3.1.
Realizar a gestão das Ordens de Serviços e de outras demandas referentes à
Administração do CONTRATO;
3.2.
Acompanhar a execução das Ordens de Serviços;
3.3.
Assegurar-se de que as determinações do CONTRATANTE sejam
disseminadas e cumpridas pela CONTRATADA e com vistas à alocação dos
recursos necessários para execução das Ordens de Serviços;
3.4.
Informar ao CONTRATANTE os problemas de qualquer natureza que possam
impedir o bom andamento dos serviços;
3.5.
Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros)
acompanhamento da execução das Ordens de Serviços;
3.6.
Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados
para execução dos serviços contratados.
4.
referentes
ao
DAS PENALIDADES
As infrações e penalidades decorrentes da quebra do Acordo do Nível de
Serviços, o qual obrigatoriamente fará parte do CONTRATO, estão substanciados
nos artigos 53, 81, 86, da Lei 8.666/1993, sem prejuízo dos demais dispositivos
aplicáveis, conforme segue:
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4.1.
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com
as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da
Administração, de acordo com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n°
8.666/93;
4.2.
Sempre que houver quebra do Acordo de Nível de Serviço, o CONTRATANTE
emitirá ofício de notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis para apresentar as justificativas;
4.3.
Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o
CONTRATANTE entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado
processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço
transgredido;
4.4.
Sempre que houver ocorrências consideradas não desejáveis na execução
dos serviços pela CONTRATADA, então passíveis das penalidades
estabelecidas no Contrato. As penalidades serão aplicadas considerando-se a
gravidade e a freqüência da ocorrência;
4.5.
A cada ocorrência, conforme definida abaixo, registrada através de
notificação, resultante de erro ou falha na execução de serviço de
responsabilidade da CONTRATADA, e na qual se configure sua culpabilidade,
será anotada a devida pontuação conforme definido nos Parágrafos Quarto e
Quinto desta Cláusula;
Faixa de Pontuação
Até 5
6-10
11-20
21-30
Acima de 30
4.6.
TABELA 01
Percentual de incidência de multa
Advertência
0,3% por fração
0,6% por fração
0,9% por fração
2% por fração
São passíveis de registro de ocorrências de notificação:
TABELA 02
Item
1
2
3
Descrição da Ocorrência
Sempre que um chamado, classificado como Severidade “1” ou “2”,
não for encerrado no prazo fixado pelas partes, comprovada culpa
ou dolo da CONTRATADA, após tolerância de, até 4 (quatro) horas
subseqüentes.
Sempre que um chamado, classificado como Severidade “3” , não
for encerrado no prazo fixado pelas partes, comprovada culpa ou
dolo da CONTRATADA, com tolerância de até 5 (cinco) dias corridos
subseqüentes.
Falha de continuidade dos serviços decorrente da ausência de
técnico ou responsável da CONTRATADA durante a vigência
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Pontos
5
5
3
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contratual.
4
5
6
7
4.7.
Não correção de problema de performance em sistemas de
informação, decorrente da execução dos serviços ou correção fora
do prazo definido no Acordo de Nível de Serviços.
Divulgação não autorizada sobre qualquer sobre todo e qualquer
assunto de interesse do MI ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato.
Má qualidade do produto entregue, ou seja, fora das normas e
padrões definidos.
Deixar de cumprir as obrigações da CONTRATADA, em qualquer
situação que não prevista em uma das ocorrências anteriores.
3
10
10
3
Aplicação das penalidades:
A inobservância do Acordo de Nível de Serviço para o atendimento dos
chamados ensejará nas penalidades:
4.7.1. ITENS 01 e 02 – TABELA 02. Multa a ser aplicada no faturamento do mês
correspondente ao da infração, no valor correspondente ao percentual de
incidência de multa (Tabela 01), por fração excedente à tolerância (Hora:
para Nível de Serviço EMERGENCIAL e Dias corridos: Nível de Serviço
NORMAL), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o
estabelecido no Contrato, sobre o valor do inadimplido (Ordem de Serviços),
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez
comunicada oficialmente. O valor da multa não poderá ultrapassar o valor do
serviço;
4.7.2. ITENS 03 e 05 – TABELA 02. Multa a ser aplicada no faturamento do mês
correspondente ao da infração, no valor correspondente ao percentual de
incidência de multa (Tabela 01), sobre o valor do contrato, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no
Contrato, até o limite de 5% do valor global do contrato, recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
4.7.3. A multa aplicada será descontada da fatura do mês referente à prestação do
serviço e quantas mais forem necessárias para cobrir o valor total da multa,
ou por outros métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes
no contrato não for suficiente para saldar a penalidade;
4.7.4. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão
dos processos de aplicação das penalidades.
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4.7.5. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura,
observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso
XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade do
CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data
do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
4.7.6. As hipóteses a seguir descritas não constituem motivos para a aplicação de
atualização financeira, juros e multa:
a) devolução do documento de cobrança por motivo que impeça o seu
pagamento, nos termos deste instrumento;
b) apresentação do documento de cobrança fora do prazo estabelecido
neste instrumento.
4.7.7. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período de execução do
objeto contratado, a situação de regularidade junto ao SICAF.
4.7.8. Na hipótese de a CONTRATADA, por ocasião do pagamento pela execução do
objeto contratado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no
que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar
documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
4.7.9. A persistência na situação prevista no subitem anterior por parte da
CONTRATADA culminará com imputação das penalidades previstas em lei,
respeitados o contraditório e a ampla defesa.
4.7.10.
A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis,
só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
4.7.10.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a
qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; ou
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4.7.10.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
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ANEXO 1.3
- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Para efeito de especificação e execução o serviço de suporte ao ambiente
Oracle, objeto do presente Termo de Referência, foi classificado em três subgrupos,
especificando-se para cada subgrupo os perfis de serviço a serem executados bem
como as respectivas exigências relativas à formação técnica do profissional
responsável por sua execução.
A utilização dos perfis descritos neste Anexo obedecerá rigorosamente ao
estabelecido no Anexo 1- Condições para Execução do Contrato e no Anexo 2 –
Encargos Contratuais e Penalidades.
A CONTRATADA deverá alocar obrigatoriamente profissionais com a
qualificação técnico-profissional definida para o perfil de serviço. A CONTRATANTE
poderá, a seu critério, solicitar a comprovação da qualificação técnica a qualquer
tempo, estando, neste caso, a CONTRATADA obrigada a enviar a documentação
(Currículo, diploma, certificados) em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da
solicitação.
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição do
profissional indicado para execução do serviço, se o mesmo apresentar
comportamento inadequado ou em desacordo com as normas gerais de conduta do
ambiente de trabalho da CONTRATANTE. Neste caso a CONTRATADA terá o prazo
máximo de 3 (três) dias úteis para cumprir a solicitação, sem que isto lhe de direito
de alterar ou prorrogar os prazos originalmente estabelecidos na Ordem de
Serviços a que o profissional esteja vinculado.
2.
2.1
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
SERVIÇOS DE SUPORTE EM ORACLE RDBMS ADVANCED OPTIONS
Descrição/Objetivo dos Serviços:
Instalar e configurar Streams;
Implementar Partition;
Recuperar dados a partir da utilização de Logminer;
Instalar e configurar de Database Vault;
Instalar e configurar o Oracle Audit Vault;
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Implementar auditoria customizada (auditoria de valores);
Implementar e configurar banco de dados distribuído;
Implementar e configurar banco de dados para Data Warehousing e Data
Mining;
Implementar e configurar banco de dados para aplicações georeferenciadas;
Implementar Parallel Option;
Implementar replicação de dados (uni e bidirecional);
Instalar e configurar Label Security e Advanced Security;
Implementar rotinas automatizadas utilizando DBMS_Scheduler;
Implantar Oracle Grid Computing (padronização, consolidação e automação).
Implantar RAC (Oracle Real Application Cluster), instalando e configurando
cluster ready services e banco de dados em cluster;
Instalar e configurar ASM (Automatic Storage Management);
Gerenciar Banco de Dados e Grid com as ferramentas Oracle Enterprise
Manager e Oracle Grid Control, utilizando as features Diagnostics Pack, Tuning
Pack, Change Management Pack e Configuration Management Pack;
Implementar site de contingência utilizando o Oracle Data Guard;
Administrar e implementar bases de dados georeferenciadas;
Instalar e implementar o Oracle Secure Backup;
Implementar Backup e Recovery em ambiente RAC;
Transferir conhecimentos específicos do banco de dados Oracle cujos recursos
sejam utilizados nos serviços para a equipe da CONTRATANTE.
Qualificação Técnico-Profissional:
Possuir certificação OCP (Oracle Certified Professional) em Banco de Dados
versão 11g, ou comprovação de aprovação na respectiva prova, ou ainda
possuir certificado emitido pela Oracle da participação nos cursos oficiais
Oracle Database 11g: Workshop Administration I e Oracle Database 11g:
Workshop Administration II;
Possuir, no mínimo, 6 (seis) certificados Oracle de participação nos seguintes
cursos:
Oracle Enterprise Manager 11g: Grid Control essentials;
Oracle Database 11g: RAC for Administration release 2;
Oracle Database 11g: Performance Tuning DBA release 2;
Oracle Database 11g: SQL Tuning;
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Oracle Database 11g: Backup and Recovery;
Oracle Database 11g: Implement and Administer Data Warehouse;
Oracle Database 11g: Using OLAP;
Oracle Database 11g: Security;
Oracle Database 11g: Data Guard Administration;
Oracle Database 11g: Implement Streams;
Oracle Database 11g: Implementing Audit Vault release 2;
Oracle Database 11g: Implementing Database Vault release 2.
2.2 SERVIÇOS DE
APLICAÇÃO
SUPORTE
EM
ADMINISTRAÇÃO
DO
SERVIDOR
DE
Descrição/Objetivo dos Serviços:
Realizar suporte para definição e implantação de parâmetros para otimização
de performance (“tuning”) dos servidores de aplicação;
Realizar suporte para customização e monitoração dos servidores de
aplicação;
Realizar suporte para definição de padrões no tocante a instalação dos
servidores de aplicação tipo: arquitetura de distribuição das camadas de
instalação; configuração segundo topologia e serviços de rede implementados;
integração com políticas de segurança; configuração do balanceamento de
carga entre os servidores de aplicação; configuração dos recursos de alta
disponibilidade e Grid;
Realizar suporte para a configuração e administração do componente de
gerenciamento de identidades;
Realizar suporte para definição e administração dos componentes do servidor
de aplicação nos ambientes operacionais, Linux, Aix e Windows 2000/2003/XP,
tais como: ferramenta de portal; ferramenta de “Business Intelligence”;
Collaboration Suíte; ferramenta de “Cachê” de conteúdo de sites; servidor http;
“container” Java;
Realizar suporte para configuração de servidor HTTP em atividades tais como:
parametrização do servidor; configuração dos níveis de Log; configuração dos
módulos do servidor HTTP; configuração de “VirtualHosts”;
Realizar suporte para configuração do componente de Cachê de conteúdo
servidor de aplicação em atividades tais como: configurar os recursos
Cachê; definição de regras de Cachê, invalidação e expiração; configuração
servidores de origem; configuração dos parâmetros de balanceamento
carga; análise dos “logs” de Cachê; configuração de “clusters” de Cachê;
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do
de
de
de
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Realizar suporte para configuração do componente de portal do servidor de
aplicação em atividades tais como: gerenciar os esquemas do portal; configurar
o suporte ao padrão WebDav para carga de conteúdo; configurar o repositório
de portlets;
Realizar suporte para o planejamento, desenvolvimento e implementação de
política de segurança de acesso incluindo: provisionamento de usuários;
autenticação de usuários; auditoria; utilização de certificados digitais;
configuração do protocolo SSL;
Realizar suporte para o planejamento, desenvolvimento e implantação das
rotinas de backup/recovery para os arquivos de configuração dos servidores de
aplicação bem como de seus bancos de dados de metadados;
Planejar e executar procedimentos de contingência para suporte à
administração dos servidores de aplicação e à infra-estrutura para
funcionamento das aplicações;
Configurar Data Sources;
Aplicar patches corretivos de produto;
Documentar todos os planos elaborados e serviços executados;
Elaborar plano de contingência;
Elaborar plano de implantação;
Elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos;
Preparar e configurar os ambientes físicos;
Gerar scripts para verificação de resultados específicos;
Acompanhar e prestar suporte ao ambiente de servidores de aplicação nas
suas diversas fases (definição, construção, testes, capacitação, pilotos,
simulados, implantação e produção);
Estudar, propor e adotar solução para a ocorrência de problemas relativos ao
servidor de aplicações e a sua interface junto aos sistemas operacionais e
comunicação de dados;
Configurar ambiente de autoridade certificadora;
Gerenciar Certificados de Usuários, Wallets e Certificados de Confiabilidade;
Transferir conhecimentos específicos a cerca do servidor de aplicações Oracle
para a equipe interna;
Gerenciamento e monitoramento de “Web Services”;
Administração de ambientes clusterizados.
Qualificação Técnico-Profissional:
Para ORACLE APPLICATION SERVER:
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Possuir certificação OCP (Oracle Certified Professional) em Servidor de
Aplicação versão 10g, ou superior, ou comprovação de aprovação na
respectiva prova, ou ainda possuir certificado emitido pela Oracle da
participação nos cursos oficiais Oracle Application Server 10g R2:
Administration I e Oracle Application Server 10g R2: Administration II;
Possuir, no mínimo, 2 (dois) certificados Oracle de participação em um dos
seguintes cursos:
Oracle Application Server 10g: Administer High Availability;
Oracle AS10g R3: Java Programming;
Oracle Database 11g: Introduction to SQL;
Oracle Enterprise Manager 10g: Administer Grid Control.
Para WEBLOGIC APPLICATION SERVER:
Possuir certificação SACE (System Administrator Certified Expert) em Servidor
de Aplicação Oracle WebLogic Server 10g, ou superior, ou comprovação de
aprovação na respectiva prova, ou ainda possuir certificado emitido pela Oracle
da participação nos cursos oficiais Oracle WebLogic Server 10.3: System
Administration, Oracle WebLogic Server 10g R3: Advanced System
Administration;
Possuir, no mínimo, 2 (dois) certificados Oracle de participação nos seguintes
cursos:
Oracle WebLogic Server 10g R3: Monitoring and Performance Tuning;
Oracle WebLogic Server 11g: Administration Essentials;
Oracle WebLogic Server 11g: Advanced Administration;
Oracle WebLogic Server 11g: Diagnostics and Troubleshooting;
Oracle WebLogic Server 11g: Monitor and Tune Performance.
2.3 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE ORACLE DE BUSINESS
INTELLIGENCE – ETL E QUALIDADE DE DADOS
Descrição/Objetivo dos Serviços:
Promover a instalação e configuração de todas as ferramentas que compõem a
suíte de produtos da Oracle para ETL e Qualidade de Dados;
Elaborar a Modelagem de Negócio;
Identificar e documentar os Processos de Negócio;
Elaborar a Modelagem Lógica;
Transformar a Modelagem de Negócio em um Modelo Dimensional (Estrela);
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Definir a partir do Modelo Dimensional o Modelo Físico, incluindo as
documentações de formatos dos elementos de dados, planejamento de
tamanho do banco de dados e estratégias de particionamento, indexação e
armazenamento;
Especificar elementos de base da arquitetura técnica;
Criar o desenho da arquitetura do DW;
Focar a integração de diferentes produtos e em componentes de DW, que
permitam uma arquitetura escalar e flexível;
Determinar a distribuição ou centralização do ambiente;
Definir os ambientes para desenvolvimento, testes, treinamento e produção;
Auxiliar a configuração da plataforma cobrindo o ambiente de aquisição de
dados, arquitetura do servidor, middleware, tamanho (sizing) do DB e striping
de disco;
Garantir consistência, confiabilidade e segurança dos dados;
Desenvolver estratégia para limpeza (cleansing) dos dados, auditoria, funções
de integridade, procedimentos de gerenciamento dos dados;
Identificar regras de negocio para manipulação de erros, exceções e
consistência dos dados;
Definir ferramentas para garantir a qualidade de dados requerida;
Construir, testar e executar os módulos de qualificação dos dados;
Especificar estratégia e requerimentos para manutenção, uso e alterações em
andamento para o DW, para estabelecer gerenciamento de configurações,
administração do DW, e controle de limites de acesso aos dados;
Definir módulos que serão construídos e designados para execuções
programadas (scheduling), backup e recovery, auditoria, segurança e outros;
Definir tarefas de monitoramento de acesso para níveis de dados, estatísticas
de uso, métricas de cálculo, etc.;
Definir tarefas a serem executas durante a transição para a produção do DW;
Desenvolver plano de instalação;
Preparar o ambiente para manutenção;
Disponibilizar o ambiente de produção;
Avaliar e revisar o uso do DW;
Monitorar o uso do DW;
Instalar atualizações do DW;
Conduzir testes de performance e tuning;
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Avaliar e revisar a implantação da solução;
Prover suporte para criação dos Metadados e Áreas de Negócio;
Transferir conhecimentos específicos a cerca das ferramentas de ETL e
Qualidade de Dados para a equipe interna.
Qualificação Técnico-Profissional:
Possuir, no mínimo, 3 (três) certificados Oracle de participação nos
seguintes cursos:
Oracle Warehousing Builder 11g: Administration;
Oracle 11g: Data Warehousing Fundamentals;
OracleBI Warehouse Builder 11g: Implementation Part I;
OracleBI Warehouse Builder 11g: Implementation Part II;
Oracle Data Integrator: Administration and Development;
Oracle Database 11g: Using OLAP.
3
3.1
SERVIÇOS DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, ANÁLISE E ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS SUPORTE E ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS
Descrição/Objetivo dos Serviços
Realizar suporte para definição e implantação de parâmetros para otimização
de performance (“tunning”) dos bancos de dados;
Realizar suporte para customização e monitoração dos bancos de dados
instalados nas máquinas da CONTRATANTE, em todas as fases do processo;
Realizar suporte para definição de padrões no segmento de banco de dados
tipo: sistemas de arquivos e permissões de acesso em nível de sistema
operacional;
Realizar suporte para implantação das configurações de SGA e outros
componentes do Banco Oracle;
Realizar suporte para definição e configuração dos parâmetros de criação das
bases de dados e seus objetos nos ambientes operacionais Risc Unix, Aix,
Linux e Windows Server para as bases de dados da CONTRATANTE, tais
como: dimensionamento de tabelas, áreas de dados, áreas de índices, áreas
de memória compartilhada por processos, estrutura de archive logs, arquivos
de redo log, e segmentos de rollback;
Elaborar estudo e redimensionamento das bases de dados;
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Implementar e configurar banco distribuído;
Implementar rotinas automatizadas utilizando DBMS_Scheduler;
Realizar suporte para o planejamento, desenvolvimento e implementação de
política de auditoria de banco de dados;
Realizar suporte para o planejamento, desenvolvimento e implantação das
rotinas de backup/recovery para os bancos de dados quanto a sua
periodicidade e contingências;
Planejar e executar procedimentos de contingência para suporte à
administração dos bancos de dados e à infra-estrutura para funcionamento das
aplicações;
Construir scripts utilizando linguagem Shell e conceitos básicos
administração do sistema operacional Risc Unix, Linux e Windows Server;
de
Aplicar patches corretivos de produto;
Documentar os planos elaborados e serviços executados;
Elaborar plano de contingência;
Elaborar plano de implantação;
Elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos;
Preparar e configurar os ambientes físicos;
Gerar scripts para verificação de resultados específicos;
Acompanhar e prestar suporte ao ambiente de banco de dados nas diversas
fases de projeto (análise, especificação, construção, testes, transição,
implantação e produção);
Preparar as bases de dados em todas as fases dos sistemas;
Implantar Oracle Database Control;
Instalar e configurar ASM (Automatic storage management);
Gerenciar Banco de Dados com a ferramenta Oracle Enterprise Manager;
Estudar, propor e adotar solução para prevenção de problemas relativos ao
banco de dados e a sua interface junto aos sistemas operacionais e
comunicação de dados;
Estudar, propor e adotar solução para integração entre os diversos sistemas;
Estudar, propor e adotar solução para a ocorrência de problemas relativos ao
banco de dados e a sua interface junto aos sistemas operacionais e
comunicação de dados existentes;
Transferir conhecimentos específicos do banco de dados Oracle cujos recursos
sejam utilizados nos serviços para a equipe da CONTRATANTE.
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Qualificação Técnico-Profissional:
Possuir certificação OCP (Oracle Certified Professional) em Banco de Dados
versão 11g, ou comprovação de aprovação na respectiva prova;
Possuir, no mínimo, 2 (dois) certificados Oracle de participação nos
seguintes cursos:
Oracle Database 11g: Workshop Administration I e Oracle Database 11g:
Workshop Administration II;
Oracle Enterprise Manager 11g: Grid Control essentials;
Oracle Database 11g: SQL Tuning;
Oracle Database 11g: Program with PL/SQL;
Oracle Database 11g: Performance Tuning;
Oracle Database 11g: Backup and Recovery.
3.2 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE ORACLE DE BUSINESS
INTELLIGENCE – ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO
Descrição/Objetivo dos Serviços
Promover a instalação e configuração de todas as ferramentas que
compõem a suíte de produtos da Oracle para Análise e Desenvolvimento;
Elaborar a Modelagem de Negócio;
Identificar e documentar os Processos de Negócio;
Elaborar a Modelagem Lógica;
Transformar a Modelagem de Negócio em um Modelo Dimensional (Estrela);
Prover suporte para personalização de pastas, criação de itens de resumo e
cálculo;
Prover suporte para criação e configuração de “Drills”;
Prover suporte para a configuração e administração dos recursos de
relatórios “batch”, relatórios agendados;
Prover suporte para configuração de todo o ferramental necessário para o
pleno funcionamento da solução;
Prover suporte para publicação das consultas e análises em portais;
Garantir segurança de acesso a dados e catálogos;
Mapeamento de origens de dados;
Documentar todas as fases do projeto;
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Transferir conhecimentos específicos a cerca das ferramentas de Análise e
Desenvolvimento para a equipe interna.
Qualificação Técnico-Profissional
Para a Solução ORACLE DISCOVERER:
Possuir, no mínimo, 2 (dois) certificados Oracle de participação nos
seguintes cursos:
Oracle BI Discoverer Administrator 11g – Develop an EUL;
Oracle BI Discoverer plus 11g: Analyze relational and OLAP data;
Oracle Database 11g: Introduction to SQL;
Oracle Database 11g: Introduction to PL/SQL;
Oracle Database 11g: Using OLAP.
Para a Solução ORACLE BIEE:
Possuir, no mínimo, 2 (dois) certificados Oracle de participação em um dos
seguintes cursos:
Oracle Database 11g: Using OLAP;
Oracle BI Presentation Services 11g;
Oracle BI Publisher 10g;
Oracle BI Suite EE 11g.
4
SERVIÇOS DE EXECUÇÃO, CODIFICAÇÃO E OPERAÇÃO
4.1 SERVIÇOS DE DICIONARIZAÇÃO DE DADOS
Descrição/Objetivo dos Serviços
Promover e capacitar a equipe na utilização da ferramenta Computer Aided
System Engineering (CASE) Oracle Designer 9i, ou superior, para a
documentação dos sistemas, geração dos modelos lógicos e físicos de bancos
de dados, integrados à metodologia de desenvolvimento;
Prover suporte na criação do modelo lógico de dados;
Documentar em dicionário de dados dos modelos lógicos e físicos de
processos, dados e funções em mídia magnética;
Documentar em dicionário de dados dos objetos de base de dados tais como:
database, tablespaces, storagespaces, constraints, tables, views, triggers,
roles, database links, procedures, packages, functions, profiles e synonyms;
Levantar e gerar a documentação de todos os componentes do sistema
(modelos lógicos e físicos, objetos de base de dados, esquemas lógicos, regras
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de negócio e a sua interface com os aplicativos) em mídia magnética e
impresso;
Apoiar a equipe de capacitação na elaboração da documentação de operação
para usuários finais, instrutores e multiplicadores.
Qualificação Técnico-Profissional:
Possuir certificados Oracle de participação nos seguintes cursos:
Oracle9i Designer: First Class;
Oracle9i Designer: Forms Design and Generation.
4.2 SERVIÇOS DE SUPORTE À CODIFICAÇÃO
Descrição/Objetivo dos Serviços
Propiciar maior agilidade nos processos de desenvolvimento na plataforma
Oracle, promovendo o conhecimento especialista da tecnologia RAD com
JDeveloper e/ou Eclipse, para desenvolvimento acelerado JEE de forma visual
e declarativa, com a utilização do framework Oracle ADF e/ou Spring e a
utilização de melhores práticas no ambiente Oracle para as linguagens JAVA e
PHP;
Promover o conhecimento especialista dos recursos avançados do JDeveloper
e/ou Eclipse, para auxilio nos processos de modelagem, codificação,
depuração, testes, criação de perfis, ajuste de performance e disponibilização
em produção, otimizado para a plataforma Oracle;
Auxiliar os processos de desenvolvimento e modelagem de objetos de banco e
stored procedures, com a utilização de recursos avançados do Oracle
JDeveloper e/ou Eclipse;
Promover e capacitar equipes na utilização de patterns Oracle ADF e/ou
Spring, para otimizar a construção de aplicações em arquitetura Oracle;
Promover e capacitar às equipes na utilização dos recursos de suporte a
criação de camadas de persistência do JDeveloper e/ou Eclipse, otimizadas
para trabalhar com o Banco de Dados Oracle;
Promover a implantação automática de infraestrutura JEE com a utilização de
Oracle ADF e/ou Spring;
Promover e capacitar equipes para utilização dos Oracle ADF Business
Components, para suporte a construção de regras de negócio;
Promover e capacitar equipes na utilização de recursos avançados do
JDeveloper e/ou Eclipse para o desenvolvimento visual de interfaces HTML,
JSP, JSF, Swing e para dispositivos móveis;
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Viabilizar a geração da documentação de programas com recursos específicos
do JDeveloper e/ou Eclipse – Representação UML;
Promover e capacitar equipes na utilização dos recursos de suporte do Oracle
ADF e/ou Spring;
Promover e capacitar equipes na utilização de recursos do JDeveloper e/ou
Eclipse para a geração de modelos e engenharia reversa de Java Classes, EJB
e toplink classes;
Promover e capacitar equipes na utilização de recursos do JDeveloper e/ou
Eclipse que viabilizam a modelagem visual de fluxos Struts e JSF, com geração
automática de arquivo struts-config.xml e jsf-config.xml;
Promover e capacitar equipes na utilização do modelador do JDeveloper e/ou
Eclipse, para suportar a geração e captura da estrutura dos esquemas de
dados;
Promover e capacitar equipes na utilização de recursos avançados de
depuração do JDeveloper e/ou Eclipse;
Promover e capacitar equipes na utilização dos recursos CodeAudit,
CodeCoach e CodeMetrics, específicos do JDeveloper, para apóio a auditoria,
tunning e testes de código;
Promover e capacitar equipes na utilização de recursos do JDeveloper e/ou
Eclipse de apoio a implantação de regras de negócio utilizando recursos de
procedures, triggers, functions e packages em linguagem PL/SQL;
Realizar suporte especialista à instalação e configuração do ambiente de
desenvolvimento Oracle;
Migrar e ou compatibilizar a utilização de frameworks open source (Hibernate,
Struts, Spring, JSF, etc.), em suas diversas implementações, no ambiente do
container JEE da Oracle;
Fornecer transferência tecnológica, capacitando equipes na utilização do todos
os recursos básicos e avançados da ferramenta JDeveloper e/ou Eclipse e do
Framework Oracle ADF e/ou Spring;
Definir e implementar soluções utilizando codificação PHP;
Definir e implementar soluções utilizando codificação DELPHI;
Definir e implementar soluções utilizando a ferramenta Adobe FLEX;
Definir e implementar soluções utilizando a ferramenta Oracle APEX.
Qualificação Técnico-Profissional
Para JAVA:
Possuir a certificação Sun Certified Java Programmer;
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Possuir, no mínimo, 2 (dois) certificados Oracle de participação nos seguintes
cursos:
Data Modeling and Relational Database Design;
Oracle Database 11g: Introduction to SQL;
Oracle Database 11g: Program with PL/SQL;
Oracle HTML DB 2.0: Develop Web Applications (APEX);
OracleAS 10g R3: Build J2EE Applications I;
OracleAS 10g R3: Build J2EE Applications II;
OracleAS 10g R3: Oracle ADF for Forms/4GL Developers.
Para PHP:
Possuir certificado de participação em curso específico de desenvolvimento em
PHP com um mínimo de 40 horas;
4.3 SERVIÇOS DE SUPORTE A LINUX/REDE
(Red Hat, Suse, Debian, Unbreakable Oracle, CentOS)
Descrição/Objetivo dos Serviços
Instalação do SO;
Instalação com Kickstart;
Configuração do XWindow;
Elaboração de rotinas com Shell script;
Gerenciamento de Discos LVM e RAID;
Gerenciamento de Boot;
Instalação e Configuração do Kernel;
Administração de Pacotes e binários;
Administração de usuários com quotas;
Administração das ferramentas de Impressão;
Instalação e configuração de DNS (Servidor de Nomes);
Instalação e configuração de DHCP (Distribuição de IP);
Instalação e configuração de NFS (Compartilhamento de Rede);
Instalação e configuração de Xinet (Super Deamons);
Instalação e configuração de Apache (Servidor Web);
Instalação e configuração de SSH (Acesso Remoto);
Instalação e configuração de Firewalls com administração remota;
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Instalação e configuração de Squid (Proxy);
Instalação e configuração de Samba (Compartilhamento Windows);
Tuning e monitoramento de todo o ambiente.
Qualificação Técnico-Profissional:
Experiência mínima de 1 ano na execução de suporte a Linux, com ênfase na
Plataforma Oracle;
Experiência em administração em LDAP;
Conhecimento dos principais Protocolos (SMTP, POP3, HTTP, HTTPS, SSH,
FTP);
Experiência em ferramentas de Diagnostico (Sarg - analise trafego web, Snort Ferramenta IDS, lsof - portas de comunicação, Sniffers, etc.);
Experiência em ferramentas de Backup (tar, dump);
Conhecimento em Controle de Banda, redundância de links;
Possuir, no mínimo, uma das seguintes certificações:
RHCT – Red Hat Certified Technician emitida pela Red Hat;
RHCE – Red Hat Certified Engineer emitida pela Red Hat;
Possuir, no mínimo, 1 (um) certificado emitido pela Red Hat de participação nos
seguintes cursos:
Red Hat Essentials;
Red Hat System Administration;
Red Hat Networking and Security Administration.
5 MODELO DE CURRÍCULO DE APRESENTAÇÃO DOS PERFIS PROFISSIONAIS
1.
A empresa deverá encaminhar os currículos de apresentação, após solicitação
formal do CONTRATANTE, para avaliação quanto ao atendimento das exigências
referentes à qualificação técnico-profissional, com as seguintes informações:
1.1.
Identificação:
Nome:
Data de nascimento:
RG:
CPF:
Endereço p/ contato:
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Telefone p/ contato:
e-mail:
1.2.
Perfil de atuação:
Área de atuação:
Experiência (tempo expresso em anos):
1.3.
Formação escolar:
Descrever a formação escolar e incluir cópia do certificado de conclusão do grau
escolar.
1.4.
Cursos de Especialização:
Descrever todos os cursos vinculados à área de atuação, devidamente comprovados
conforme exigido no Termo de Referência.
1.5.
Experiência Profissional (Atividades desenvolvidas):
Descrever as experiências adquiridas com as informações de empresa (local), ano e
atividade desenvolvida e comprovados conforme exigências definidas no Termo de
Referência.
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ANEXO 2
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na Av. Martin Luther King,
s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor
Administrativo, XXXXXXXX, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado nesta Capital, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e <EMPRESA CONTRATADA>, inscrita no
CNPJ/MF nº <CNPJ>, com endereço na <endereço completo>, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio <ou diretor ou
procurador>, Sr. <nome do representante>, <nacionalidade>, CPF nº <CPF>,
residente e domiciliado na <localidade de domicílio>, firmam o presente ACORDO
DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do Contrato
nº <número do contrato>, que entra em vigor neste dia ____ de _____________ de
20__ e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS,
os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela
CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados,
prestadores de serviço, prepostos, subcontratados ou quaisquer representantes. Tais
documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais,
desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de
computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e
outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia.
Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que
CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da
CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES
SIGILOSAS as que:
2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela
CONTRATADA;
2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos
em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
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2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer
INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer
entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá
informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este
requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que
forem legalmente exigidas;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os
propósitos do contrato nº <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para
seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço,
prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO
SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da
CONTRATANTE;
3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível
não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste
acordo;
3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES
SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou
outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias
após o pedido;
3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a
CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela
CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser
destruídas por ela;
3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir
recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel
em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a
norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Peter Gutmman
no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State
Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser);
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3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não
estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser
previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado
com respeito à destruição, confirmando quais as informações que
foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo
de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus
sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos, subcontratados ou quaisquer
representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será
responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui
descritas;
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS
permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para
qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 a CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer
INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser
interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade
intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 a CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados
por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas,
desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos,
irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não
podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade
intelectual;
5. DOS PROCEDIMENTOS
CONTRATANTE
DE
SEGURANÇA
DA
INFORMAÇÃO
DA
5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de
Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça
Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus
documentos acessórios já criados;
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5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e
procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela
CONTRATANTE;
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após
a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e
inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais
sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em
razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e subcontratados seus, sem a
respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na
obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela
CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
Na hipótese de descumprimento de qualquer item do Acordo de
Confidencialidade de Informação – Anexo I – será aplicada multa de 2,5% do valor total
do contrato por evento;
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na
cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos
legais.
Recife, de
de 2011.
_______________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Administrativo
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CONTRATANTE
II-
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CONTRATADA
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ANEXO 2.1
DECLARAÇÃO
O modelo a seguir corresponde a declaração a ser assinada pelo representante e por
cada profissional alocado em qualquer serviço objeto deste projeto.
Eu, _____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.
____________________, expedida pela ____________ e do Cadastro de Pessoa
Física, CPF/MF sob o n. ________________, declaro que:
-
-
-
li e tenho ciência de todos os termos da PSI do TRF5 e seus documentos integrantes;
li e tenho ciência de todos os termos do Acordo de Confidencialidade de Informação firmado
a
entre a _____________________________ e o Tribunal Regional Federal da 5 Região,
decorrente do Contrato n. ___________;
a
todos os dados e informações recebidos do Tribunal Regional Federal da 5 Região, em relação
ao Contrato n. ______________________, firmado entre a ___________________________e o
___________________________, deverão ser mantidos em sigilo e serão utilizados
exclusivamente para a execução do mesmo;
tenho ciência que todos os recursos disponibilizados para mim pelo Tribunal Regional Federal da
a
5 Região deverão ser utilizados apenas para fins de execução dos serviços estabelecidos no
contrato nº____________________ e que todos os dados armazenados, transmitidos ou
recebidos pelos recursos computacionais disponibilizados podem ser monitorados sem aviso
prévio;
Local e data
_______________________________________
Representante da Contratada
Carimbo e Assinatura
_______________________________________
Prestador de Serviço
Assinatura e CPF do Prestador de Serviço
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ANEXO 3
Pregão n. 031/2011
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que
não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
Recife,
de
de 2011.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO 4
Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07
(18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela
Resoluçãonº09-06/12/2005.
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que
não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou
juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação contida no art. 3º da
Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº
09 (06/12/2005)
Recife,
de
de
2011.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO 5
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2011
PREGÃO Nº 31/2011
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO,
com sede na Av. Martin Luther King, s/n - Cais do Apolo – Recife/PE, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado TRF 5ª REGIÃO,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, ____, CPF/MF nº _____ residente e
domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme as
disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555,
de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de
2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001,
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de
setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, aplicada subsidiariamente, em face do resultado obtido no PREGÃO Nº
31/2011 – PA nº 00548/2011, resolve registrar os preços ofertados pela Empresa
________, inscrita no CNPJ nº ____, com endereço na _____, CEP nº 51021-280,
Fone/Fax: _____, e-mail: ______, doravante denominado FORNECEDOR, neste ato
representada por ______, portador da cédula de identidade nº ____, inscrito no
CPF/MF nº _____, residente e domiciliado nesta capital, para eventual aquisição, em
conformidade com o Decreto nº 5.450/2005, com o Termo de Referência, Anexo 1,
observadas as condições do Edital que regem o Pregão e consoante as cláusulas que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a prestação de serviços especializados
de suporte técnico por demanda, aos produtos da tecnologia Oracle em uso no
ambiente computacional do TRF da 5ª Região e respectivas Seções Judiciárias,
conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, nesta Ata e no
Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades estimadas e especificações do objeto desta Ata de Registro de Preços,
encontram-se detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo 1.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Na eventual contratação, o objeto desta Ata de Registro de Preços será realizado
na forma de execução indireta.
3.2. A forma de execução do objeto desta Ata de Registro de Preços encontra-se
detalhada e disposta no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1.
CLAÚSULA QUARTA – DO LOCAL e HORÁRIO DE EXECUÇÃO
Na eventual contratação, a CONTRATADA deverá executar o objeto deste Contrato no
local e horário estabelecidos no item 5 e 6 respectivamente, do Termo de Referência,
Anexo 1.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONTRATAÇÕES E DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1. O TRF 5ª REGIÃO não se obriga a firmar as contratações que poderão advir desta
Ata de Registro de Preços, ressalvada ao beneficiário do registro a preferência em
igualdade de condições, na hipótese do TRF 5ª REGIÃO utilizar-se de outros meios para
a contratação.
5.2. A contratação decorrente desta Ata de Registro de Preços será formalizada por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento equivalente.
Na eventual contratação, a CONTRATADA deverá atender as seguintes condições:
5.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica deverá comprovar no ato da assinatura
do Contrato, que cumpre todas as exigências estabelecidas no subitem 12.2.5 do Edital.
5.4. DO PREPOSTO
A CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo e um eventual
substituto. Este representante deverá estar disponível nos dias e horários pactuados,
nas dependências do CONTRATANTE, e acessível por meio de contato telefônico nos
demais expedientes, além de cumprir com as atribuições descritas no Termo de
Referência, Anexo 1.
5.5. DA PROPRIEDADE E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
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5.5.1. O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados
pela CONTRATADA em decorrência do Contrato pertence ao CONTRATANTE, sendo
vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros.
5.5.2. Para consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a CONTRATADA deverá
garantir a entrega da documentação dos serviços em mídia, de acordo com os padrões
pactuados, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo 1.
5.6. DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o Termo de
Confidencialidade presente no Anexo 1 do Contrato e dar ciência do mesmo a toda
sua equipe de profissionais que participarão de sua execução.
5.7. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
A transição contratual ocorrerá na forma prevista no Termo de Referência, Anexo 1.
5.8. DO SUPORTE TÉCNICO
A prestação de serviços de suporte será executada de acordo com o Nível de
Severidade, na forma descrita no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante do
instrumento.
5.9. A CONTRATADA deverá cumprir ainda com os demais requisitos e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1.1. A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 06(seis) meses,
podendo ser prorrogada por igual período, de modo a não superar o período de um
ano, consoante prevê o art. 4º do Decreto nº 3.931/2001.
6.1.2. O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluirse o primeiro e incluir o último.
6.2. DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
Na eventual contratação o prazo de vigência do Contrato será por 12(doze) meses,
a partir da data de sua assinatura, podendo a critério da Administração, ser
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prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57, inciso II da Lei
8.666/1993.
6.3. DE RECEBIMENTO
Na eventual contratação:
6.3.1. O objeto do Contrato será recebido provisoriamente pela Subsecretaria de
Tecnologia da Informação, por um período máximo de 10 (dez) dias úteis, contados
da data da execução do serviço, para que seja verificada a sua conformidade com as
especificações e exigências contidas no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1.
6.3.2. Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações
técnicas exigidas no processo de contratação, o setor responsável receberá
definitivamente o objeto do Contrato, do que emitirá documento comprobatório e
atestará a respectiva fatura.
6.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a CONTRATADA da
responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto deste
Contrato observando-se o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993
6.4. DE GARANTIA
Na eventual contratação, o prazo de garantia do objeto deste Contrato será de 06
(seis) meses, contados a partir do término de sua vigência, conforme a forma
estabelecida no item 14 do Termo de Referência, Anexo 1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR REGISTRADO
Os preços que vigorarão na presente Ata de Registro de Preços são os a seguir
discriminados, devendo abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto deste
instrumento (impostos, contribuições, fretes, seguros, embalagens, instalações e
outros).
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
Na eventual contratação:
O pagamento ocorrerá mensalmente contra apresentação da consolidação
mensal de relatórios atestados no Recebimento Definitivo, anexados à Nota
Fiscal e será efetuado:
8.1 Pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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8.1.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor
responsável deverá encaminhá-la para pagamento.
8.1.2. O pagamento dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da
efetiva prestação do serviço, mediante prévia verificação da regularidade fiscal da
CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS.
8.2 Pela Caixa Econômica Federal:
8.2.1 O pagamento da despesa será realizado diretamente pela Caixa Econômica
Federal, com os recursos decorrentes do contrato referido na Cláusula Décima Sexta do
contrato, nos termos da legislação vigente.
8.2.2. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor
responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade (SOFC) do TRF 5ª REGIÃO, que deverá mediante comprovação do
recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA,
perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS, proceder com as
exigências solicitadas pela Caixa Econômica Federal para pagamento.
8.2.3 O pagamento dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento da
solicitação pelo TRF 5ª Região à Caixa Econômica Federal.
8.3. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir
qualquer um dos documentos exigidos como condição de habilitação com validade
vencida, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua
unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação
até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja
sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se
obriga a comunicar ao CONTRATANTE a regularização dos mencionados documentos.
8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
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EM
= Encargos Moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
366
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.5. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação
por parte da CONTRATADA.
8.6. A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não
esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição
Federal.
CLÁUSULA NONA– DO REAJUSTE
Na eventual contratação
Será permitido o reajuste do Contrato, na forma estabelecida pelo art. 40, inciso XI, da
Lei 8.666/1993 conjugado com os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001, e em
conformidade com as seguintes condições:
f. Os preços inicialmente cotados poderão ser reajustados, desde que
observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite
para a apresentação da proposta, ou da data do último reajuste,
utilizando-se para tanto o Índice Geral de Preços - Disponibilidade
Interna, IGP-DI da FGV, sem prejuízo da realização de negociação
entre os contratantes.
g. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do
IGP-DI, calculado e divulgado pela FGV, ou outro indexador que a
legislação determinar, de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
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R = Reajuste
I = Nº índice da data do reajuste
Io = Nº índice da data de apresentação da proposta ou da
concessão do último reajuste
P = Preço do Serviço a ser reajustado
h. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice
oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo prórata, mas sim o mês cheio.
i. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo da apresentação
da memória de cálculo do reajuste.
j. A omissão da parte interessada, quanto ao seu direito de pleitear o
reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção
anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria
jus, se não o fizer dentro do primeiro mês de aniversário da
proposta comercial da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto desta Ata de Registro de Preços,
nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados
diretamente ao TRF 5ª REGIÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos
termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70
da Lei nº 8.666/1993.
10.2. Atender prontamente todas as solicitações do TRF 5ª REGIÃO previstas no
Edital, no Termo de Referência, Anexo 1 e nesta Ata de Registro de Preços.
10.3. Comunicar ao TRF 5ª REGIÃO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
10.4. Ao FORNECEDOR é vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo
se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
10.5. O FORNECEDOR se obriga a manter sempre atualizados os seus dados
cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração
contratual.
9.6. Cumprir com as demais obrigações contidas no Edital, no Termo de
Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO TRF 5ª REGIÃO
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11.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto desta Ata de Registro de
Preços.
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
FORNECEDOR.
11.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido nesta Ata de Registro de
Preços.
11.4. Cumprir com as demais imposições contidas no Edital, no Termo de
Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do objeto desta Ata ficará a
cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, através de servidor
designado, que também será responsável pelo atesto das Notas Fiscais.
12.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte
do FORNECEDOR, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por
escrito ao órgão de administração do TRF 5ª REGIÃO, que tomará as providências para
que apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Termo de Referência, Anexo 1
e nesta Ata de Registro de Preços, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos
causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas ao FORNECEDOR, garantidos o contraditório e a ampla defesa as
penalidades descritas no Termo de Referência, Anexo 1, e ainda as demais
penalidades descritas abaixo:
13.1. O CONTRATANTE poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as sanções previstas em lei.
MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO
13.2. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto do Contrato nos prazos
estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto, ensejando a aplicação de
multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da contratação, a contar da data final do prazo
previsto na avença.
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13.2.1. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções
previstas em lei.
MULTA POR RECUSA
13.3. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-seá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa
com a multa diária em razão do atraso na execução.
13.3.1. Entende-se configurada a recusa nas hipóteses em que a CONTRATADA
não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, bem como
quando o atraso da entrega for superior a 30 (trinta) dias.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS
13.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos neste Contrato,
aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato,
computada por dia de atraso, ressalvadas as hipóteses de atrasos já previstas nas
penalidades do Termo de Referência, Anexo 1.
MULTA POR RESCISÃO
13.5. Nas hipóteses de rescisão contratual, deve ser aplicada multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais
penalidades estabelecidas em lei.
13.5.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa
específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese,
deve ser aplicada a multa de maior valor.
13.6. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as
sanções previstas na Lei 8.666/1993.
13.7. A multa aplicada será descontada da fatura do mês referente à prestação do
serviço e quantas mais forem necessárias para cobrir o valor total da multa, ou por
outros métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes no contrato não for
suficiente para saldar a penalidade;
13.8. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos
processos de aplicação das penalidades.
13.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem
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como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades
referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
13.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
13.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações
compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso
fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
14.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) O FORNECEDOR descumprir as exigências editalícias ou da respectiva Ata;
b) O FORNECEDOR não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Tiver presentes razões de interesse público.
Parágrafo Único – Os casos de cancelamento serão formalmente motivados nos autos
do processo e formalizados por despacho da autoridade competente do órgão
gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O FORNECEDOR deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07
(18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do
Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou
prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contratem
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante,
devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de
imediato e por escrito, a este Sodalício.
15.2. O FORNECEDOR fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições desta Ata, os
acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do objeto desta Ata , consoante o disposto no art.65,
§§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
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15.3. O FORNECEDOR responderá pelos danos eventuais que vier a causar em
decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste
instrumento.
15.4. O FORNECEDOR fica sujeito às disposições contidas na Seção II, Capítulo IV da
Lei nº 8.666/1993, que trata das sanções administrativas.
15.5. O FORNECEDOR fica obrigado a manter durante toda a vigência desta Ata, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação, conforme XIII, art. 55, da lei nº 8.666/1993.
15.6. O FORNECEDOR é responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do
objeto desta Ata, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
15.7. Esta Ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma delas
pelas conseqüências da sua inexecução total ou parcial.
15.8. Os casos omissos nesta Ata serão resolvidos pela Administração do TRF 5ª
REGIÃO, baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar a presente Ata, integram também este instrumento como se
nela estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos
Públicos, os seguintes documentos:
a) Pregão nº 31/2011 – PA nº 00548/2011
b) Proposta do FORNECEDOR, datada de ___/___/___
c) Termo de Referência, Anexos 1.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, a
presente Ata será publicada no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do
Recife, para dirimir dúvidas decorrentes da presente Ata.
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E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos
legais.
Recife/PE, __ de ___ de 2011
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FORNECEDOR
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ANEXO 6
MINUTA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
5ª REGIÃO E ____, NA FORMA
ABAIXO.
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede
na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
24.130.072/0001-11,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado por seu Diretor-Geral, _______, brasileiro, ___, CPF/MF nº ______,
residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
_____ inscrita no CNPJ/MF nº ___, com endereço na ____CEP nº ___ Fone/Fax nº
___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)___
portador da cédula de identidade nº___ e CPF/MF nº ____, residente e domiciliado
nesta Capital (ou outra), firmam o presente Contrato, decorrente DA Ata de Regsitro
de Preços nº ___ - Pregão nº 31/2011 – PA nº 00548/2011, conforme as
disposições contidas
na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n°
3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de
dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio
de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº
6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços especializados de suporte
técnico por demanda, aos produtos da tecnologia Oracle em uso no ambiente
computacional do TRF da 5ª Região e respectivas Seções Judiciárias, conforme as
especificações, previsões e exigências contidas no Edital, neste Contrato e no Termo
de Referência, Anexo 1, parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades estimadas e especificações do objeto deste Contrato encontram-se
detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo 1.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta.
3.2. A forma de execução exigida para o objeto deste Contrato encontra-se detalhada e
disposta no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1.
CLAÚSULA QUARTA – DO LOCAL e HORÁRIO DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá executar o objeto deste Contrato no local e horário
estabelecidos no item 5 e 6 respectivamente, do Termo de Referência, Anexo 1.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES ESPECIFÍCAS
5.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica deverá comprovar no ato da assinatura
deste instrumento, que cumpre todas as exigências estabelecidas no subitem 12.2.5 do
Edital.
5.2. DO PREPOSTO
A CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo e um eventual
substituto. Este representante deverá estar disponível nos dias e horários pactuados,
nas dependências do CONTRATANTE, e acessível por meio de contato telefônico nos
demais expedientes, além de cumprir com as atribuições descritas no Termo de
Referência, Anexo 1.
5.3. DA PROPRIEDADE E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
5.3.1. O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados
pela CONTRATADA em decorrência deste Contrato pertence ao CONTRATANTE, sendo
vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros.
5.3.2. Para consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a CONTRATADA deverá
garantir a entrega da documentação dos serviços em mídia, de acordo com os padrões
pactuados.
5.4. DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
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A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o Termo de
Confidencialidade presente no Anexo 1 deste do Contrato e dar ciência do mesmo a
toda sua equipe de profissionais que participarão de sua execução.
5.5. DO SUPORTE TÉCNICO
A prestação de serviços de suporte será executada de acordo com o Nível de
Severidade, na forma descrita no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante do
instrumento.
5.6. A CONTRATADA deverá cumprir ainda com os demais requisitos e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência por 12(doze) meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
6.2. DE RECEBIMENTO
6.2.1. O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pela Subsecretaria de
tecnologia da Informação, por um período máximo de 10 (dez) dias úteis, contados
da data da execução do serviço, para que seja verificada a sua conformidade com as
especificações e exigências contidas no Edital e no Termo de Referência, Anexo 1.
6.2.2. Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações
técnicas exigidas no processo de contratação, o setor responsável receberá
definitivamente o objeto deste Contrato, do que emitirá documento comprobatório e
atestará a respectiva fatura.
6.2.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a CONTRATADA da
responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto deste
Contrato observando-se o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993
6.3. DE GARANTIA
O prazo de garantia do objeto deste Contrato será de 06 (seis) meses, contados a
partir do término de sua vigência, conforme a forma estabelecida no item 14 do Termo
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de Referência, Anexo 1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor do objeto do presente Contrato, corresponde a: R$ ______
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá mensalmente contra apresentação da consolidação
mensal de relatórios atestados no Recebimento Definitivo, anexados à Nota
Fiscal e será efetuado:
8.1 Pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região
8.1.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável
deverá encaminhá-la para pagamento.
8.1.2. O pagamento dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da
efetiva prestação do serviço, mediante prévia verificação da regularidade fiscal da
CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS.
8.2 Pela Caixa Econômica Federal:
8.2.1 O pagamento da despesa será realizado diretamente pela Caixa Econômica
Federal, com os recursos decorrentes do contrato referido na Cláusula Décima Sexta
deste instrumento, nos termos da legislação vigente.
8.2.2. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável
deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC)
do TRF 5ª REGIÃO, que deverá mediante comprovação do recebimento definitivo e
prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional,
o Sistema de Seguridade Social e o FGTS, proceder com as exigências solicitadas pela
Caixa Econômica Federal para pagamento.
8.2.3 O pagamento dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento da
solicitação pelo TRF 5ª Região à Caixa Econômica Federal.
8.3. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir
qualquer um dos documentos exigidos como condição de habilitação com validade
vencida, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua
unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação
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até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja
sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se
obriga a comunicar ao CONTRATANTE a regularização dos mencionados documentos.
8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
= Encargos Moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
367
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.5. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação
por parte da CONTRATADA.
8.6. A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não
esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição
Federal.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
Será permitido o reajuste do Contrato, na forma estabelecida pelo art. 40, inciso XI, da
Lei 8.666/1993 conjugado com os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001, e em
conformidade com as seguintes condições:
a) Os preços inicialmente cotados poderão ser reajustados, desde que
observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para
a apresentação da proposta, ou da data do último reajuste, utilizandoTRF DA 5ª REGIÃO
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se para tanto o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, IGPDI da FGV, sem prejuízo da realização de negociação entre os
contratantes.
b) Os valores contratados serão reajustados com base na variação do
IGP-DI, calculado e divulgado pela FGV, ou outro indexador que a
legislação determinar, de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
R = Reajuste
I = Nº índice da data do reajuste
Io = Nº índice da data de apresentação da proposta ou da
concessão do último reajuste
P = Preço do Serviço a ser reajustado
c) A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice
oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata,
mas sim o mês cheio.
d) Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo da apresentação
da memória de cálculo do reajuste.
e) A omissão da parte interessada, quanto ao seu direito de pleitear o
reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção
anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus,
se não o fizer dentro do primeiro mês de aniversário da proposta
comercial da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e
padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da
legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº
8.666/1993.
10.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no
Edital, no Termo de Referência, Anexo 1 e neste Contrato.
10.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
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10.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art.
55, da lei nº 8.666/1993.
10.5. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais,
principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual.
10.6. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, do Termo de
Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto deste Contrato.
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
11.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
11.3. Efetuar os procedimentos estabelecidos na cláusula oitava para a realização do
pagamento pela Caixa Econômica Federal.
11.4. Cumprir com as demais imposições constantes do Edital, do Termo de
Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a
cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, através do servidor designado,
que também será responsável pelo atesto das notas fiscais.
12.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por
parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar
por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências
para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Contrato, sob pena de
responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
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Serão aplicadas ao FORNECEDOR, garantidos o contraditório e a ampla defesa as
penalidades descritas no Termo de Referência, Anexo 1, e ainda as demais
penalidades descritas abaixo:
13.1. O CONTRATANTE poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as sanções previstas em lei.
MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO
13.2. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto do Contrato nos prazos
estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto, ensejando a aplicação de
multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da contratação, a contar da data final do prazo
previsto na avença.
13.2.1. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções
previstas em lei.
MULTA POR RECUSA
13.3. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-seá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa
com a multa diária em razão do atraso na execução.
13.3.1. Entende-se configurada a recusa nas hipóteses em que a CONTRATADA
não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, bem como
quando o atraso da entrega for superior a 30 (trinta) dias.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS
13.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos neste Contrato,
aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato,
computada por dia de atraso, ressalvadas as hipóteses de atrasos já previstas nas
penalidades do Termo de Referência, Anexo 1.
MULTA POR RESCISÃO
13.5. Nas hipóteses de rescisão contratual, deve ser aplicada multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais
penalidades estabelecidas em lei.
13.5.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa
específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese,
deve ser aplicada a multa de maior valor.
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13.6. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as
sanções previstas na Lei 8.666/1993.
13.7. A multa aplicada será descontada da fatura do mês referente à prestação do
serviço e quantas mais forem necessárias para cobrir o valor total da multa, ou por
outros métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes no contrato não for
suficiente para saldar a penalidade;
13.8. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos
processos de aplicação das penalidades.
13.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem
como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas
no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
13.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
13.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações
compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso
fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/1993. Os casos de rescisão
contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
14.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência
para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e
fundamentado da autoridade competente.
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14.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº
8.666/1993 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos
devidos pela execução deste Contrato até data de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07
(18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do
Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou
prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante,
devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de
imediato e por escrito, a este Sodalício.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os
acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65,
§§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
15.3. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em
decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste
instrumento.
15.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº
8.666/1993.
15.5. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens
pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
15.6. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito
público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.7. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do
CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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16.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão a conta
de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no
Programa de Trabalho nº 000868000855 e no Elemento de Despesa: 339039, bem
como à conta de recursos oriundos do contrato nº 42/09 firmado entre este TRF da 5ª
Região e a Caixa Econômica Federal datado de 21 de setembro de 2009 e publicado na
seção 3 do Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2009.
16.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº ______ datada de ______, na modalidade
_______, no valor de R$ _____(________).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento
como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre
Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Pregão nº 31/2011 - Processo Administrativo nº 548/2011
b)Proposta da Contratada, datada de ____
c) Termo de Referência, Anexo 1.
d) Termo de Confidencialidade
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o
presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de
extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do
Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os
necessários efeitos legais.
Recife, ______
de ___________de 2011
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