quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 – 3 Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo LEI Nº 20.440, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. LEI Nº 20.434, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Declara de utilidade pública a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento – Faped –, com sede no Município de Sete Lagoas. Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Extrema. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Extrema. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena LEI Nº 20.435, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento – Faped –, com sede no Município de Sete Lagoas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena LEI Nº 20.441, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Declara de utilidade pública a entidade Projeto de Ação Solidária - Proas -, com sede no Município de Santa Luzia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto de Ação Solidária-Proas -, com sede no Município de Santa Luzia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena LEI Nº 20.436, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Declara de utilidade pública a Associação Cultural de São José de Almeida, com sede no Município de Jaboticatubas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de São José de Almeida, com sede no Município de Jaboticatubas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena LEI Nº 20.437, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos e das Tradições Culturais de Sabará, com sede no Município de Sabará. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos e das Tradições Culturais de Sabará, com sede no Município de Sabará. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-320 que liga a BR-381, no Município de Antônio Dias, ao Parque Estadual do Rio Doce, no Município de Marliéria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Deputado Geraldo Morais Quintão o trecho da Rodovia MG320 que liga a BR-381, no Município de Antônio Dias, ao Parque Estadual do Rio Doce, no Município de Marliéria. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles DECRETO Nº 46.081, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera o § 2º do art. 6º do Decreto nº 45.670, de 3 de agosto de 2011, que contém o estatuto da Fundação João Pinheiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, DECRETA: seguinte redação: Art. 1º O § 2º do art. 6º do Decreto n° 45.670, de 3 de agosto de 2011, passa a ter a “Art. 6º ............................................................................................................................... § 2º A cada membro do Conselho Curador correspondem dois suplentes, que substituem o titular em seus impedimentos. .....................................................................................................................................” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena DECRETO Nº 46.082, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997. LEI Nº 20.438, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Alunos, Mestres e Amigos do Colégio Presbiteriano Comenius – Aspama –, com sede no Município de Uberaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Alunos, Mestres e Amigos do Colégio Presbiteriano Comenius – Aspama –, com sede no Município de Uberaba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena LEI Nº 20.439, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Olave Saint Clair, com sede no Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Olave Saint Clair, com sede no Município de Betim. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 91, § 6º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º O inciso VIII do art. 7º do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ............................................................................................................................... VIII - à emissão, pela internet, de certidão de débitos tributários, de certidão de baixa de inscrição estadual e de certidão de pagamento ou desoneração do ITCD.” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima DECRETO N° 46.083, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional de Auditor Fiscal da Receita Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 33-A da Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000, DECRETA: Art. 1º Os modelos para a Carteira de Identidade Funcional de Auditor Fiscal da Receita Estadual – CIF-AFRE, de que trata o art. 33-A da Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000, e para o porta-documentos que a acondicionar, serão confeccionados em observância às especificações constantes deste Decreto. 4 – quarta-feira, 14 de novembro de 2012 diário do exeCutivo Parágrafo único . A CIF-AFRE e o porta-documentos referidos no caput são de uso exclusivo de servidor em atividade, da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual . Art . 2º A CIF-AFRE, conforme modelo constante do Anexo I, obedecerá às seguintes especificações: I - formato de 100mm x 140mm (cem milímetros por cento e quarenta milímetros) no documento aberto, com impressão em papel que disponha de fibras coloridas visíveis e de fibras incolores reagentes à luz ultravioleta de 90g/m2 (noventa gramas por metro quadrado); II - construção que permita a proteção dos dados variáveis e imagens como fotografia, impressão digital do polegar e assinatura, e que impossibilite sua alteração ou a remoção das características de segurança, dados variáveis e imagens, a menos que se promova a sua destruição; III - impressão gráfica no processo calcográfico, com relevo de aproximadamente vinte e cinco micra, composta por: a) tarja tipo moldura com 4mm (quatro milímetros) de largura, contornando o espelho, na cor vermelha pantone 187C, com texto na cor branca incluindo na primeira face os dizeres SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, CÉDULA DE IDENTIDADE e FISCALIZAÇÃO ESTADUAL, e FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL e FISCALIZAÇÃO ESTADUAL, na segunda face; b) logotipo da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, nas cores vermelho pantone 485C, pantone black e setenta por cento pantone black, localizado à direita da parte inferior da primeira face; c) imagem latente com texto SEF, localizado à esquerda da parte inferior da primeira face, com microletras positivas e negativas; IV – impressão gráfica em off-set composta por: a) fundo numismático na cor cinza claro, construído com logotipo da SEF; b) fundo visível quando sob a ação de luz ultravioleta, constituído pelo brasão do Estado de Minas Gerais; c) brasão do Estado de Minas Gerais, centralizado na parte superior da primeira face, nas cores de referência vermelho pantone 187U e verde pantone 356U; d) área vazada para foto com dimensão de 26mm x 32 mm (vinte e seis milímetros por trinta e dois milímetros), na primeira face; e) área vazada para impressão digital do polegar direito, com dimensão de 26mm x 32 mm (vinte e seis milímetros por trinta e dois milímetros), na segunda face; f) textos com os dizeres ESTADO DE MINAS GERAIS, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, na cor vermelha pantone 187U, na primeira face; g) texto com os dizeres ESTA CARTEIRA FAZ PROvA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E CONFERE AO SEU PORTADOR LIvRE ACESSO AOS LOCAIS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO TRIBUTáRIA, O DIREITO DE ExAMINAR MERCADORIAS E BENS, LIvROS, DOCUMENTOS, ARQUIvOS, PROGRAMAS E MEIOS ELETRôNICOS QUE ENvOLvAM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, MATÉRIA DE INTERESSE TRIBUTáRIO E A REQUISITAR O CONCURSO DE FORÇA POLICIAL QUANDO NECESSáRIO AO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA DA LEI, impresso na cor preta, na segunda face; h) linha, em microtexto positivo, formada pela repetição do texto com os dizeres SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, na cor preta, em cada uma das faces; i) textos com os dizeres ASSINATURA DO SERvIDOR, na primeira face, e SECRETáRIO DE ESTADO DE FAZENDA, na segunda face, na cor preta; j) texto com os dizeres ART . 33-A DA LEI Nº 13 .515, DE 7 DE ABRIL DE 2000, na segunda face, na cor preta; v - campos variáveis para preenchimento dos seguintes dados pessoais, impressos eletronicamente e a laser, com resolução gráfica de, no mínimo, 400dpi (quatrocentos dots per inch – pontos por polegada), na cor preta: a) preeenchimento dos dados Nº, DATA DA EMISSÃO, NOME, MASP, RG, ÓRGÃO ExPEDIDOR/ UF, CPF, ASSINATURA DO SERvIDOR, em sua primeira face; b) preenchimento dos dados FILIAÇÃO, GRUPO SANGUÍNEO/FATOR RH, DATA DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ASSINATURA DO SECRETáRIO DE ESTADO DE FAZENDA, em sua segunda face; VI - fotografia do servidor personalizada em cores, com resolução gráfica de, no mínimo, 400dpi (quatrocentos dots per inch – pontos por polegada); VII - impressão digital do polegar direito com resolução gráfica de, no mínimo, 400dpi (quatrocentos dots per inch – pontos por polegada) . Parágrafo único. A fotografia do servidor que constará na CIF-AFRE será capturada em fundo branco e, no caso de servidor do sexo masculino, trajando gravata e paletó . Art . 3º O porta-documentos para acondicionamento da CIF-AFRE, no modelo constante do Anexo II, obedecerá às seguintes especificações: I – a parte externa do porta-documentos será confeccionada em couro preto, nas dimensões de 120mm x 180 mm (cento e vinte milímetros por cento e oitenta milímetros), aberto, contendo na frente, centralizadas, em dourado fosco, a impressão do brasão do Estado de Minas Gerais e a inscrição, em caixa alta, dos dizeres SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA; II – na parte interna do porta-documentos: a) os versos das partes frontal e posterior possuirão espaços fabricados em material transparente, com dimensões de 98mm x 68mm (noventa e oito milímetros por sessenta e oito milímetros) cada; b) face em igual comprimento do porta-documentos, fabricada em couro preto, fixada na borda superior do verso da parte posterior, contendo o brasão do Estado de Minas Gerais; c) brasão do Estado de Minas Gerais, contendo a inscrição FISCALIZAÇÃO ESTADUAL contornando sua parte inferior, cunhado em placa de metal contínua, embutido na aba de couro referida na alínea “b” . Art . 4º O serviço de coleta de impressão digital do polegar direito poderá ser realizado mediante convênio celebrado entre a SEF e órgão do Estado que disponha de capacitação técnica para a realização desse serviço . Art . 5º Para a obtenção da CIF-AFRE e do porta-documentos, o servidor deverá encaminhar à Diretoria de Administração de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos da SEFDAPE-SRH requerimento em modelo aprovado pelo Superintendente de Recursos Humanos . § 1º O banco de dados eletrônico contendo as informações necessárias à confecção da CIF-AFRE ficará sob a guarda da Superintendência de Tecnologia de Informação da SEF, para acesso exclusivo da DAPE-SRH . § 2º A entrega da CIF-AFRE e do porta-documentos fica condicionada à devolução do Cartão de Identificação Funcional em poder do servidor. § 3º Compete à DAPE-SRH a expedição da CIF-AFRE, bem como o seu recolhimento nos casos legalmente previstos . Art . 6º O direito de uso da CIF-AFRE e do porta-documentos expira na data de publicação do ato que der origem à vacância do cargo e fica suspenso nas seguintes hipóteses: I – aplicação da penalidade de suspensão; II – licenças e afastamentos não remunerados; III – cessão do servidor para exercício em outros órgãos ou entidades estaduais e da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios . § 1º Na hipótese de vacância do cargo pelos motivos de aposentadoria, exoneração e demissão, o servidor deverá entregar a CIF-AFRE e o porta-documentos ao setor competente da unidade em que estiver em exercício, no ato da assinatura do termo de desligamento . § 2º No prazo de dez dias úteis, contados da data em que tiver conhecimento do falecimento, o titular da unidade de exercício do servidor falecido solicitará a seus familiares a restituição da CIF-AFRE e do porta-documentos . § 3º O setor competente da unidade de exercício do servidor, no prazo de cinco dias minas Gerais - Caderno 1 úteis, encaminhará à DAPE-SRH a CIF-AFRE e o porta-documentos recolhidos . Art . 7º O servidor é responsável pelo correto uso da CIF-AFRE e do porta-documentos, ficando sujeito a sanções administrativas pelo uso indevido, sem prejuízo das sanções civis e criminais em que tiver incorrido . Art . 8º Nos casos de perda, extravio, dano, roubo ou furto da CIF-AFRE ou do portadocumentos, o servidor, no prazo de dois dias úteis a partir da ocorrência, deverá comunicar o ocorrido, por escrito, à sua chefia imediata, a qual, em igual prazo, levará o fato ao conhecimento da DAPE-SRH. § 1º No prazo de vinte e quatro horas da ocorrência de roubo ou furto da CIF-AFRE ou do porta-documentos, o servidor reportará o fato à autoridade policial competente, entregando cópia do boletim de ocorrência à sua chefia imediata juntamente com a comunicação de que trata o caput deste artigo . § 2º Na hipótese das ocorrências arroladas no caput, será ainda observado o seguinte: I - a DAPE-SRH emitirá a segunda via da CIF-AFRE e fornecerá novo porta-documentos, que não terão o custo de emissão cobrado do servidor, no caso de roubo ou furto; II – a DAPE-SRH emitirá a segunda vida da CIF-AFRE, que terá custo de emissão cobrado do servidor responsável pelo dano, extrativo ou perda . Art . 9º Compete à Superintendência de Recursos Humanos da SEF zelar pela aplicação deste Decreto . Art . 10 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANExO I (a que se refere o art . 2º do Decreto nº 46 .083, de 13 de novembro de 2012) ANExO II (a que se refere o art . 3º do Decreto nº 46 .083, de 13 de novembro de 2012) I . Parte externa do Porta-documentos: minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo II . Parte interna do Porta-documentos: DECRETO Nº 46 .084, DE 13 DE NOvEMBRO DE 2012 . Fixa as sedes, áreas de abrangência e subordinação dos Escritórios Seccionais e das Coordenadorias Regionais do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA . o GovERNADoR Do EStADo DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art . 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e Decreto 45 .800, de 06 de dezembro de 2011, DEcREtA: Art . 1º As sedes, áreas de abrangência e a subordinação dos Escritórios Seccionais e das Coordenadorias Regionais do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – são as descritas no Anexo deste Decreto . Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil . ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de vilhena Elmiro Alves do Nascimento ANExO (a que se refere o art . 1º do Decreto nº 46 .084, de 13 de novembro de 2012) COORDENADORIA REGIONAL DE ALMENARA, com sede neste Município . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALMENARA Almenara (sede), Bandeira, Jacinto, Jordânia, Mata verde . Araçuaí (sede), Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Jenipapo de ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAÇUAÍ Minas, José Gonçalves de Minas, virgem da Lapa . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FELISBURGO Felisburgo (sede), Palmópolis, Rio do Prado . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAOBIM Itaobim (sede), Itinga, Ponto dos volantes . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE Jequitinhonha (sede) . JEQUITINHONHA ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JOAÍMA Joaíma (sede), Monte Formoso . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MEDINA Comercinho, Medina (sede) . águas vermelhas, Cachoeira do Pajeú, Divisa, Alegre, Divisópolis, ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRA AZUL Pedra Azul (sede) . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RUBIM Rubim (sede), Santo Antônio Jacinto . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SALTO DA Salto da Divisa (sede), Santa Maria Salto . DIvISA COORDENADORIA REGIONAL DE BOM DESPACHO, com sede neste Município . Abaeté (sede), Biquinhas, Cedro do Abaeté, Morada Nova de Minas, ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ABAETÉ Paineiras . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BAMBUÍ Bambuí (sede), Medeiros, Tapiraí . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOM Araújos, Bom Despacho (sede), Leandro Ferreira, Nova Serrana, DESPACHO Perdigão . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DORES DO Dores do Indaiá (sede), Quartel Geral, Serra da Saudade . INDAIá ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IGUATAMA Arcos, Iguatama (sede), Japaraíba, Pains ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA DA Lagoa da Prata (sede), Moema, Pedra do Indaiá, Santo Antônio do PRATA Monte . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LUZ Córrego Danta, Estrela do Indaiá, Luz (sede) . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARá DE Florestal, Igaratinga, Pequi, Pará de Minas (sede), São José da MINAS varginha . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PITANGUI Maravilhas, Conceição do Pará, Onça de Pitangui, Pitangui (sede) . quarta-feira, 14 de novembro de 2012 – 5 COORDENADORIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE, com sede neste Município . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO Belo Horizonte (sede), Contagem, Nova Lima, Raposos, Rio Acima . HORIZONTE ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO vALE Belo vale (sede), Moeda, Piedade dos Gerais . Betim (sede), Brumadinho, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BETIM São Joaquim de Bicas, Sarzedo . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESMERALDAS Esmeraldas (sede), Ribeirão das Neves . Barão de Cocais, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Itabira (sede), ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRA Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRITO Itabirito (sede), Mariana, Ouro preto . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAÚNA Itaúna (sede), Mateus Leme, Itatiaiuçu . Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa (sede), Santana do ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA SANTA Baldim, Riacho . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRO Capim Branco, Matozinhos, Pedro Leopoldo (sede), São José da Lapa, LEOPOLDO vespasiano . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA LUZIA Caeté, Nova União, Sabará, Santa Luzia (sede), Taquaraçu de Minas . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA MARIA Ferros, Itambé do Mato Dentro, Passabem, Santa Maria do Itabira DE ITABIRA (sede), São Sebastião do Rio Preto . da Prata, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SETE LAGOAS Cachoeira Prudente de Morais, Sete Lagoas (sede) . COORDENADORIA REGIONAL DE CURvELO, com sede neste Município . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE váRZEA DA Lassance, várzea da Palma (sede) . PALMA Alvorada de Minas, Datas, Gouveia, Presidente kubischek, Santo ESCRITÓRIO SECCIONAL DO SERRO Antônio do Itambé, Serro (sede) . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POMPÉU Martinho Campos, Papagaios, Pompéu (sede) . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIRAPORA Buritizeiro, Jequitaí, Pirapora (sede) . Araçaí, Caetanópolis, Cordisburgo, Paraopeba (sede), Santana do ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARAOPEBA Pirapama . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FELIxLÂNDIA Felixlândia (sede), Três Marias . Magalhães de Minas, Diamantina (sede), Felício dos Santos, São ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIAMANTINA Couto Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CURvELO Curvelo (sede), Inimutaba, Morro da Garça, Presidente Juscelino . Augusto de Lima, Buenópolis, Corinto (sede), Monjolos, Santo ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORINTO Hipólito . COORDENADORIA REGIONAL DE GOvERNADOR vALADARES, com sede neste Município . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE AIMORÉS Aimorés (sede), Mutum . Bom Jesus do Galho, Caratinga (sede), Córrego Novo, Entre Folhas, ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARATINGA Piedade de Caratinga, Pingo D’água, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, vargem Alegre . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO Alvarenga, Conselheiro Pena (sede), Cuparaque, Galiléia, Goiabeira, PENA São Geraldo do Baixio Tumiritinga . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORONEL Antônio Dias, Coronel, Fabriciano (sede), Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, FABRICIANO Maliéria, Timóteo . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GOvERNADOR Alpercata, Divino das Laranjeiras, Governador valadares (sede), vALADARES Marilac, Mathias Lobato, São Geraldo da Piedade . Bugre, Dom Cavati, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim (sede), São ESCRITÓRIO SECCIONAL DE INHAPIM Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta, Ubaporanga . Conceição Ipanema, Ipanema (sede), Pocrane, São José do ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DE IPANEMA Mantimento, Taparuba . Central de Minas, Itabirinha de Mantena, Mantena (sede), Mendes ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANTENA Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas, São João do Manteninha . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RESPLENDOR Ituêta, Resplendor (sede), Santa Rita do Ituêto . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTANA DO Belo Oriente, Joanésia, Mesquita, Naque, Periquito, Santana do Paraíso PARAÍSO (sede) . Capitão Andrade, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Itanhomi, ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TARUMIRIM Sobrália, Tarumirim (sede) . COORDENADORIA REGIONAL DE GUANHÃES, com sede neste Município . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE áGUA BOA água Boa (sede), São Sebastião do Maranhão . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPELINHA Angelândia, Aricanduva, Capelinha (sede) . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONCEIÇÃO Conceição do Mato Dentro (sede), Congonhas do Norte, Dom Joaquim, DO MATO DENTRO Morro do Pilar, Santo Antônio do Rio Abaixo . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUANHÃES Carmésia, Dores de Guanhães, Guanhães (sede), Senhora do Porto . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE Carbonita, Itamarandiba (sede) . ITAMARANDIBA do Norte, Leme de Prado, Minas Novas (sede), Turmalina, ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MINAS NOvAS Chapada veredinha . Cantagalo, Coroaci, Nacip Raydan, Peçanha (sede), São Pedro do ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEÇANHA Suaçui, virgolândia . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SABINÓPOLIS Materlândia, Rio vermelho, Sabinópolis (sede), Serra Azul de Minas . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA MARIA José Raydan, Santa Maria do Suaçuí (sede) . DO SUAÇUÍ ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO Coluna, Frei Lagonegro, Paulistas, São João Evangelista (sede), São EvANGELISTA José do Jacuri . Braúnas, Divinolândia de Minas, Gonzaga, Santa Efigênia de ESCRITÓRIO SECCIONAL DE vIRGINÓPOLIS Açucena, Minas, Sardoá, virginópolis (sede) . COORDENADORIA REGIONAL DE JANAÚBA, com sede neste Município . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESPINOSA Espinosa (sede), Gameleiras, Mamonas, Monte Azul . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITACARAMBI Itacarambi (sede), São João das Missões . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JAÍBA Jaíba (sede), Matias Cardoso, Distrito de Mocambinho (Projeto Jaíba) . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JANAÚBA Janaúba (sede), Nova Porteirinha, verdelândia . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANGA Manga (sede), Miravânia . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTALvÂNIA Juvenília, Montalvânia (sede) . Mato verde, Pai Pedro, Porteirinha (sede), Riacho dos ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PORTEIRINHA Catuti, Machados, Serranópolis de Minas . COORDENADORIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA, com sede neste Município . Paraíba (sede), Pirapetinga, volta Grande, Santo Antônio do ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALÉM PARAÍBA Além Aventureiro, Estrela Dalva . ESCRITÓRIO SECCIONAL DO ALTO RIO Alto Rio Doce (sede), Senador Firmino, Cipotânea, Dores do Turvo, DOCE Lamin, Rio espera, Senhora de Oliveira . Antônio Carlos, Barbacena (sede), Barroso, Dores do Campo , ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BARBACENA Ibertioga, Desterro do Melo, Santa Rita do Ibitipoca . Bicas (sede), Guarará, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BICAS Senador Cortes . Alfredo vasconcelos, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí (sede), ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARANDAÍ Ressaquinha, Senhora dos Remédios . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CATAGUASES Cataguases (sede), Itamarati de Minas, Santana de Cataguases . Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO Casa Lafaiete (sede), Cristiano Otoni, Itaverava, Ouro Branco, Piranga, LAFAIETE Queluzito, Santana dos Montes . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DONA EUZÉBIA Astolfo Dutra, Dona Euzébia (sede) . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JUIZ DE FORA Chácara, Coronel Pacheco, Goiana, Juiz de Fora (sede), Piau . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LEOPOLDINA Argirita, Palma, Laranjal, Leopoldina (sede), Recreio . Serranos, Seritinga, Carvalhos, Bocaina de Minas, Passa vinte, ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIBERDADE Liberdade (sede) . Bom Jardim de Minas, Lima Duarte (sede), Olaria, Pedro ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIMA DUARTE Arantina, Teixeira, Santa Rita do Jacutinga . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MATIAS Belmiro Braga, Chiador, Matias Barbosa (sede), Santa Bárbara do BARBOSA Monte verde, Santana do Deserto, Simão Pereira, Rio Preto . Guarani, Mercês, Piraúba, Rio Pomba (sede), Santa Bárbara do ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO POMBA Tugúrio, Silverânia, Tabuleiro . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTOS Aracitaba, Bias Fortes, Ewbank da Câmara, Oliveira Fortes, Paiva, DUMONT Santos Dumont (sede) . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO Descoberto, Rochedo de Minas, São João Nepomuceno (sede), Rio NEPOMUCENO Novo . Divinésia, Guidoval, Rodeiro, Tocantins, Ubá (sede), Brás Pires, ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBá Presidente Bernardes . ESCRITÓRIO SECCIONAL DE vISCONDE DE visconde do Rio Branco (sede), Guiricema, Ervália, Paula Cândido, RIO BRANCO Mirai, São Geraldo, São Sebastião da vargem Alegre . COORDENADORIA REGIONAL DE MONTES CLAROS, com sede neste Município .