quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 – 3
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo
LEI Nº 20.440, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEI Nº 20.434, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento – Faped –, com sede no
Município de Sete Lagoas.
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo,
com sede no Município de Extrema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no
Município de Extrema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência
Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 20.435, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao
Desenvolvimento – Faped –, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência
Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 20.441, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública a entidade Projeto de Ação
Solidária - Proas -, com sede no Município de Santa
Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto de Ação Solidária-Proas -,
com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência
Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 20.436, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de São José de Almeida, com sede no Município de
Jaboticatubas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de São José de Almeida,
com sede no Município de Jaboticatubas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência
Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 20.437, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos e
das Tradições Culturais de Sabará, com sede no Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos e das Tradições
Culturais de Sabará, com sede no Município de Sabará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência
Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-320 que liga
a BR-381, no Município de Antônio Dias, ao Parque Estadual do Rio Doce, no Município de Marliéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Deputado Geraldo Morais Quintão o trecho da Rodovia MG320 que liga a BR-381, no Município de Antônio Dias, ao Parque Estadual do Rio Doce, no Município de
Marliéria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência
Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
DECRETO Nº 46.081, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera o § 2º do art. 6º do Decreto nº 45.670, de 3 de
agosto de 2011, que contém o estatuto da Fundação João
Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
seguinte redação:
Art. 1º O § 2º do art. 6º do Decreto n° 45.670, de 3 de agosto de 2011, passa a ter a
“Art. 6º ...............................................................................................................................
§ 2º A cada membro do Conselho Curador correspondem dois suplentes, que substituem
o titular em seus impedimentos.
.....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência
Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO Nº 46.082, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
LEI Nº 20.438, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Alunos,
Mestres e Amigos do Colégio Presbiteriano Comenius –
Aspama –, com sede no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Alunos, Mestres e
Amigos do Colégio Presbiteriano Comenius – Aspama –, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência
Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 20.439, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Olave
Saint Clair, com sede no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Olave Saint Clair, com sede
no Município de Betim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência
Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 91,
§ 6º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII do art. 7º do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado
pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...............................................................................................................................
VIII - à emissão, pela internet, de certidão de débitos tributários, de certidão de baixa de
inscrição estadual e de certidão de pagamento ou desoneração do ITCD.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência
Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
DECRETO N° 46.083, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional de Auditor Fiscal da Receita Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 33-A da
Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os modelos para a Carteira de Identidade Funcional de Auditor Fiscal da Receita
Estadual – CIF-AFRE, de que trata o art. 33-A da Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000, e para o porta-documentos
que a acondicionar, serão confeccionados em observância às especificações constantes deste Decreto.
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diário do exeCutivo
Parágrafo único . A CIF-AFRE e o porta-documentos referidos no caput são de uso
exclusivo de servidor em atividade, da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual .
Art . 2º A CIF-AFRE, conforme modelo constante do Anexo I, obedecerá às seguintes
especificações:
I - formato de 100mm x 140mm (cem milímetros por cento e quarenta milímetros) no
documento aberto, com impressão em papel que disponha de fibras coloridas visíveis e de fibras incolores
reagentes à luz ultravioleta de 90g/m2 (noventa gramas por metro quadrado);
II - construção que permita a proteção dos dados variáveis e imagens como fotografia,
impressão digital do polegar e assinatura, e que impossibilite sua alteração ou a remoção das características de
segurança, dados variáveis e imagens, a menos que se promova a sua destruição;
III - impressão gráfica no processo calcográfico, com relevo de aproximadamente vinte e
cinco micra, composta por:
a) tarja tipo moldura com 4mm (quatro milímetros) de largura, contornando o espelho,
na cor vermelha pantone 187C, com texto na cor branca incluindo na primeira face os dizeres SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA, CÉDULA DE IDENTIDADE e FISCALIZAÇÃO ESTADUAL, e FÉ PÚBLICA
EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL e FISCALIZAÇÃO ESTADUAL, na segunda face;
b) logotipo da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, nas cores vermelho pantone 485C,
pantone black e setenta por cento pantone black, localizado à direita da parte inferior da primeira face;
c) imagem latente com texto SEF, localizado à esquerda da parte inferior da primeira face,
com microletras positivas e negativas;
IV – impressão gráfica em off-set composta por:
a) fundo numismático na cor cinza claro, construído com logotipo da SEF;
b) fundo visível quando sob a ação de luz ultravioleta, constituído pelo brasão do Estado
de Minas Gerais;
c) brasão do Estado de Minas Gerais, centralizado na parte superior da primeira face, nas
cores de referência vermelho pantone 187U e verde pantone 356U;
d) área vazada para foto com dimensão de 26mm x 32 mm (vinte e seis milímetros por
trinta e dois milímetros), na primeira face;
e) área vazada para impressão digital do polegar direito, com dimensão de 26mm x 32
mm (vinte e seis milímetros por trinta e dois milímetros), na segunda face;
f) textos com os dizeres ESTADO DE MINAS GERAIS, SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA e AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, na cor vermelha pantone 187U, na primeira
face;
g) texto com os dizeres ESTA CARTEIRA FAZ PROvA DE IDENTIDADE
FUNCIONAL E CONFERE AO SEU PORTADOR LIvRE ACESSO AOS LOCAIS SUJEITOS À
FISCALIZAÇÃO TRIBUTáRIA, O DIREITO DE ExAMINAR MERCADORIAS E BENS, LIvROS,
DOCUMENTOS, ARQUIvOS, PROGRAMAS E MEIOS ELETRôNICOS QUE ENvOLvAM, DIRETA
OU INDIRETAMENTE, MATÉRIA DE INTERESSE TRIBUTáRIO E A REQUISITAR O CONCURSO DE
FORÇA POLICIAL QUANDO NECESSáRIO AO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA
DA LEI, impresso na cor preta, na segunda face;
h) linha, em microtexto positivo, formada pela repetição do texto com os dizeres
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, na cor preta, em cada uma das faces;
i) textos com os dizeres ASSINATURA DO SERvIDOR, na primeira face, e
SECRETáRIO DE ESTADO DE FAZENDA, na segunda face, na cor preta;
j) texto com os dizeres ART . 33-A DA LEI Nº 13 .515, DE 7 DE ABRIL DE 2000, na
segunda face, na cor preta;
v - campos variáveis para preenchimento dos seguintes dados pessoais, impressos
eletronicamente e a laser, com resolução gráfica de, no mínimo, 400dpi (quatrocentos dots per inch – pontos
por polegada), na cor preta:
a) preeenchimento dos dados Nº, DATA DA EMISSÃO, NOME, MASP, RG, ÓRGÃO
ExPEDIDOR/ UF, CPF, ASSINATURA DO SERvIDOR, em sua primeira face;
b) preenchimento dos dados FILIAÇÃO, GRUPO SANGUÍNEO/FATOR RH, DATA DE
NASCIMENTO, NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ASSINATURA DO SECRETáRIO DE ESTADO
DE FAZENDA, em sua segunda face;
VI - fotografia do servidor personalizada em cores, com resolução gráfica de, no mínimo,
400dpi (quatrocentos dots per inch – pontos por polegada);
VII - impressão digital do polegar direito com resolução gráfica de, no mínimo, 400dpi
(quatrocentos dots per inch – pontos por polegada) .
Parágrafo único. A fotografia do servidor que constará na CIF-AFRE será capturada em
fundo branco e, no caso de servidor do sexo masculino, trajando gravata e paletó .
Art . 3º O porta-documentos para acondicionamento da CIF-AFRE, no modelo constante
do Anexo II, obedecerá às seguintes especificações:
I – a parte externa do porta-documentos será confeccionada em couro preto, nas
dimensões de 120mm x 180 mm (cento e vinte milímetros por cento e oitenta milímetros), aberto, contendo na
frente, centralizadas, em dourado fosco, a impressão do brasão do Estado de Minas Gerais e a inscrição, em
caixa alta, dos dizeres SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA;
II – na parte interna do porta-documentos:
a) os versos das partes frontal e posterior possuirão espaços fabricados em material
transparente, com dimensões de 98mm x 68mm (noventa e oito milímetros por sessenta e oito milímetros)
cada;
b) face em igual comprimento do porta-documentos, fabricada em couro preto, fixada na
borda superior do verso da parte posterior, contendo o brasão do Estado de Minas Gerais;
c) brasão do Estado de Minas Gerais, contendo a inscrição FISCALIZAÇÃO ESTADUAL
contornando sua parte inferior, cunhado em placa de metal contínua, embutido na aba de couro referida na alínea
“b” .
Art . 4º O serviço de coleta de impressão digital do polegar direito poderá ser realizado
mediante convênio celebrado entre a SEF e órgão do Estado que disponha de capacitação técnica para a
realização desse serviço .
Art . 5º Para a obtenção da CIF-AFRE e do porta-documentos, o servidor deverá
encaminhar à Diretoria de Administração de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos da SEFDAPE-SRH requerimento em modelo aprovado pelo Superintendente de Recursos Humanos .
§ 1º O banco de dados eletrônico contendo as informações necessárias à confecção da
CIF-AFRE ficará sob a guarda da Superintendência de Tecnologia de Informação da SEF, para acesso exclusivo
da DAPE-SRH .
§ 2º A entrega da CIF-AFRE e do porta-documentos fica condicionada à devolução do
Cartão de Identificação Funcional em poder do servidor.
§ 3º Compete à DAPE-SRH a expedição da CIF-AFRE, bem como o seu recolhimento
nos casos legalmente previstos .
Art . 6º O direito de uso da CIF-AFRE e do porta-documentos expira na data de publicação
do ato que der origem à vacância do cargo e fica suspenso nas seguintes hipóteses:
I – aplicação da penalidade de suspensão;
II – licenças e afastamentos não remunerados;
III – cessão do servidor para exercício em outros órgãos ou entidades estaduais e da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .
§ 1º Na hipótese de vacância do cargo pelos motivos de aposentadoria, exoneração e
demissão, o servidor deverá entregar a CIF-AFRE e o porta-documentos ao setor competente da unidade em
que estiver em exercício, no ato da assinatura do termo de desligamento .
§ 2º No prazo de dez dias úteis, contados da data em que tiver conhecimento do
falecimento, o titular da unidade de exercício do servidor falecido solicitará a seus familiares a restituição da
CIF-AFRE e do porta-documentos .
§ 3º O setor competente da unidade de exercício do servidor, no prazo de cinco dias
minas Gerais - Caderno 1
úteis, encaminhará à DAPE-SRH a CIF-AFRE e o porta-documentos recolhidos .
Art . 7º O servidor é responsável pelo correto uso da CIF-AFRE e do porta-documentos,
ficando sujeito a sanções administrativas pelo uso indevido, sem prejuízo das sanções civis e criminais em que
tiver incorrido .
Art . 8º Nos casos de perda, extravio, dano, roubo ou furto da CIF-AFRE ou do portadocumentos, o servidor, no prazo de dois dias úteis a partir da ocorrência, deverá comunicar o ocorrido, por
escrito, à sua chefia imediata, a qual, em igual prazo, levará o fato ao conhecimento da DAPE-SRH.
§ 1º No prazo de vinte e quatro horas da ocorrência de roubo ou furto da CIF-AFRE ou
do porta-documentos, o servidor reportará o fato à autoridade policial competente, entregando cópia do boletim
de ocorrência à sua chefia imediata juntamente com a comunicação de que trata o caput deste artigo .
§ 2º Na hipótese das ocorrências arroladas no caput, será ainda observado o seguinte:
I - a DAPE-SRH emitirá a segunda via da CIF-AFRE e fornecerá novo porta-documentos,
que não terão o custo de emissão cobrado do servidor, no caso de roubo ou furto;
II – a DAPE-SRH emitirá a segunda vida da CIF-AFRE, que terá custo de emissão
cobrado do servidor responsável pelo dano, extrativo ou perda .
Art . 9º Compete à Superintendência de Recursos Humanos da SEF zelar pela aplicação
deste Decreto .
Art . 10 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224° da
Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANExO I
(a que se refere o art . 2º do Decreto nº 46 .083, de 13 de novembro de 2012)
ANExO II
(a que se refere o art . 3º do Decreto nº 46 .083, de 13 de novembro de 2012)
I . Parte externa do Porta-documentos:
minas Gerais - Caderno 1
diário do exeCutivo
II . Parte interna do Porta-documentos:
DECRETO Nº 46 .084, DE 13 DE NOvEMBRO DE 2012 .
Fixa as sedes, áreas de abrangência e subordinação dos
Escritórios Seccionais e das Coordenadorias Regionais do
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA .
o GovERNADoR Do EStADo DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art .
18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e Decreto 45 .800, de 06 de dezembro de 2011,
DEcREtA:
Art . 1º As sedes, áreas de abrangência e a subordinação dos Escritórios Seccionais e
das Coordenadorias Regionais do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – são as descritas no Anexo deste
Decreto .
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência
Mineira e 191º da Independência do Brasil .
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Elmiro Alves do Nascimento
ANExO
(a que se refere o art . 1º do Decreto nº 46 .084, de 13 de novembro de 2012)
COORDENADORIA REGIONAL DE ALMENARA, com sede neste Município .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALMENARA
Almenara (sede), Bandeira, Jacinto, Jordânia, Mata verde .
Araçuaí (sede), Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Jenipapo de
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAÇUAÍ
Minas, José Gonçalves de Minas, virgem da Lapa .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FELISBURGO
Felisburgo (sede), Palmópolis, Rio do Prado .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAOBIM
Itaobim (sede), Itinga, Ponto dos volantes .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE
Jequitinhonha (sede) .
JEQUITINHONHA
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JOAÍMA
Joaíma (sede), Monte Formoso .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MEDINA
Comercinho, Medina (sede) .
águas vermelhas, Cachoeira do Pajeú, Divisa, Alegre, Divisópolis,
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRA AZUL
Pedra Azul (sede) .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RUBIM
Rubim (sede), Santo Antônio Jacinto .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SALTO DA
Salto da Divisa (sede), Santa Maria Salto .
DIvISA
COORDENADORIA REGIONAL DE BOM DESPACHO, com sede neste Município .
Abaeté (sede), Biquinhas, Cedro do Abaeté, Morada Nova de Minas,
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ABAETÉ
Paineiras .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BAMBUÍ
Bambuí (sede), Medeiros, Tapiraí .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOM
Araújos, Bom Despacho (sede), Leandro Ferreira, Nova Serrana,
DESPACHO
Perdigão .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DORES DO
Dores do Indaiá (sede), Quartel Geral, Serra da Saudade .
INDAIá
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IGUATAMA
Arcos, Iguatama (sede), Japaraíba, Pains
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA DA
Lagoa da Prata (sede), Moema, Pedra do Indaiá, Santo Antônio do
PRATA
Monte .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LUZ
Córrego Danta, Estrela do Indaiá, Luz (sede) .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARá DE
Florestal, Igaratinga, Pequi, Pará de Minas (sede), São José da
MINAS
varginha .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PITANGUI
Maravilhas, Conceição do Pará, Onça de Pitangui, Pitangui (sede) .
quarta-feira, 14 de novembro de 2012 – 5
COORDENADORIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE, com sede neste Município .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO
Belo Horizonte (sede), Contagem, Nova Lima, Raposos, Rio Acima .
HORIZONTE
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO vALE
Belo vale (sede), Moeda, Piedade dos Gerais .
Betim (sede), Brumadinho, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mário Campos,
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BETIM
São Joaquim de Bicas, Sarzedo .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESMERALDAS Esmeraldas (sede), Ribeirão das Neves .
Barão de Cocais, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Itabira (sede),
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRA
Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRITO
Itabirito (sede), Mariana, Ouro preto .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAÚNA
Itaúna (sede), Mateus Leme, Itatiaiuçu .
Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa (sede), Santana do
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA SANTA Baldim,
Riacho .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRO
Capim Branco, Matozinhos, Pedro Leopoldo (sede), São José da Lapa,
LEOPOLDO
vespasiano .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA LUZIA Caeté, Nova União, Sabará, Santa Luzia (sede), Taquaraçu de Minas .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA MARIA Ferros, Itambé do Mato Dentro, Passabem, Santa Maria do Itabira
DE ITABIRA
(sede), São Sebastião do Rio Preto .
da Prata, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá,
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SETE LAGOAS Cachoeira
Prudente de Morais, Sete Lagoas (sede) .
COORDENADORIA REGIONAL DE CURvELO, com sede neste Município .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE váRZEA DA
Lassance, várzea da Palma (sede) .
PALMA
Alvorada de Minas, Datas, Gouveia, Presidente kubischek, Santo
ESCRITÓRIO SECCIONAL DO SERRO
Antônio do Itambé, Serro (sede) .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POMPÉU
Martinho Campos, Papagaios, Pompéu (sede) .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIRAPORA
Buritizeiro, Jequitaí, Pirapora (sede) .
Araçaí, Caetanópolis, Cordisburgo, Paraopeba (sede), Santana do
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARAOPEBA
Pirapama .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FELIxLÂNDIA Felixlândia (sede), Três Marias .
Magalhães de Minas, Diamantina (sede), Felício dos Santos, São
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIAMANTINA Couto
Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CURvELO
Curvelo (sede), Inimutaba, Morro da Garça, Presidente Juscelino .
Augusto de Lima, Buenópolis, Corinto (sede), Monjolos, Santo
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORINTO
Hipólito .
COORDENADORIA REGIONAL DE GOvERNADOR vALADARES, com sede neste Município .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE AIMORÉS
Aimorés (sede), Mutum .
Bom Jesus do Galho, Caratinga (sede), Córrego Novo, Entre Folhas,
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARATINGA
Piedade de Caratinga, Pingo D’água, Santa Bárbara do Leste, Santa
Rita de Minas, vargem Alegre .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO Alvarenga, Conselheiro Pena (sede), Cuparaque, Galiléia, Goiabeira,
PENA
São Geraldo do Baixio Tumiritinga .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORONEL
Antônio Dias, Coronel, Fabriciano (sede), Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu,
FABRICIANO
Maliéria, Timóteo .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GOvERNADOR Alpercata, Divino das Laranjeiras, Governador valadares (sede),
vALADARES
Marilac, Mathias Lobato, São Geraldo da Piedade .
Bugre, Dom Cavati, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim (sede), São
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE INHAPIM
Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta,
Ubaporanga .
Conceição Ipanema, Ipanema (sede), Pocrane, São José do
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DE IPANEMA
Mantimento, Taparuba .
Central de Minas, Itabirinha de Mantena, Mantena (sede), Mendes
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANTENA
Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas, São João do Manteninha .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RESPLENDOR Ituêta, Resplendor (sede), Santa Rita do Ituêto .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTANA DO
Belo Oriente, Joanésia, Mesquita, Naque, Periquito, Santana do Paraíso
PARAÍSO
(sede) .
Capitão Andrade, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Itanhomi,
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TARUMIRIM
Sobrália, Tarumirim (sede) .
COORDENADORIA REGIONAL DE GUANHÃES, com sede neste Município .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE áGUA BOA
água Boa (sede), São Sebastião do Maranhão .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPELINHA
Angelândia, Aricanduva, Capelinha (sede) .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONCEIÇÃO
Conceição do Mato Dentro (sede), Congonhas do Norte, Dom Joaquim,
DO MATO DENTRO
Morro do Pilar, Santo Antônio do Rio Abaixo .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUANHÃES
Carmésia, Dores de Guanhães, Guanhães (sede), Senhora do Porto .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE
Carbonita, Itamarandiba (sede) .
ITAMARANDIBA
do Norte, Leme de Prado, Minas Novas (sede), Turmalina,
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MINAS NOvAS Chapada
veredinha .
Cantagalo,
Coroaci, Nacip Raydan, Peçanha (sede), São Pedro do
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEÇANHA
Suaçui, virgolândia .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SABINÓPOLIS Materlândia, Rio vermelho, Sabinópolis (sede), Serra Azul de Minas .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA MARIA José Raydan, Santa Maria do Suaçuí (sede) .
DO SUAÇUÍ
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO
Coluna, Frei Lagonegro, Paulistas, São João Evangelista (sede), São
EvANGELISTA
José do Jacuri .
Braúnas, Divinolândia de Minas, Gonzaga, Santa Efigênia de
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE vIRGINÓPOLIS Açucena,
Minas, Sardoá, virginópolis (sede) .
COORDENADORIA REGIONAL DE JANAÚBA, com sede neste Município .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESPINOSA
Espinosa (sede), Gameleiras, Mamonas, Monte Azul .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITACARAMBI
Itacarambi (sede), São João das Missões .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JAÍBA
Jaíba (sede), Matias Cardoso, Distrito de Mocambinho (Projeto Jaíba) .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JANAÚBA
Janaúba (sede), Nova Porteirinha, verdelândia .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANGA
Manga (sede), Miravânia .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTALvÂNIA Juvenília, Montalvânia (sede) .
Mato verde, Pai Pedro, Porteirinha (sede), Riacho dos
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PORTEIRINHA Catuti,
Machados, Serranópolis de Minas .
COORDENADORIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA, com sede neste Município .
Paraíba (sede), Pirapetinga, volta Grande, Santo Antônio do
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALÉM PARAÍBA Além
Aventureiro, Estrela Dalva .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DO ALTO RIO
Alto Rio Doce (sede), Senador Firmino, Cipotânea, Dores do Turvo,
DOCE
Lamin, Rio espera, Senhora de Oliveira .
Antônio Carlos, Barbacena (sede), Barroso, Dores do Campo ,
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BARBACENA
Ibertioga, Desterro do Melo, Santa Rita do Ibitipoca .
Bicas (sede), Guarará, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri,
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BICAS
Senador Cortes .
Alfredo vasconcelos, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí (sede),
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARANDAÍ
Ressaquinha, Senhora dos Remédios .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CATAGUASES Cataguases (sede), Itamarati de Minas, Santana de Cataguases .
Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO Casa
Lafaiete (sede), Cristiano Otoni, Itaverava, Ouro Branco, Piranga,
LAFAIETE
Queluzito, Santana dos Montes .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DONA EUZÉBIA Astolfo Dutra, Dona Euzébia (sede) .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JUIZ DE FORA Chácara, Coronel Pacheco, Goiana, Juiz de Fora (sede), Piau .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LEOPOLDINA
Argirita, Palma, Laranjal, Leopoldina (sede), Recreio .
Serranos, Seritinga, Carvalhos, Bocaina de Minas, Passa vinte,
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIBERDADE
Liberdade (sede) .
Bom Jardim de Minas, Lima Duarte (sede), Olaria, Pedro
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIMA DUARTE Arantina,
Teixeira, Santa Rita do Jacutinga .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MATIAS
Belmiro Braga, Chiador, Matias Barbosa (sede), Santa Bárbara do
BARBOSA
Monte verde, Santana do Deserto, Simão Pereira, Rio Preto .
Guarani, Mercês, Piraúba, Rio Pomba (sede), Santa Bárbara do
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO POMBA
Tugúrio, Silverânia, Tabuleiro .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTOS
Aracitaba, Bias Fortes, Ewbank da Câmara, Oliveira Fortes, Paiva,
DUMONT
Santos Dumont (sede) .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO
Descoberto, Rochedo de Minas, São João Nepomuceno (sede), Rio
NEPOMUCENO
Novo .
Divinésia, Guidoval, Rodeiro, Tocantins, Ubá (sede), Brás Pires,
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBá
Presidente Bernardes .
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE vISCONDE DE visconde do Rio Branco (sede), Guiricema, Ervália, Paula Cândido,
RIO BRANCO
Mirai, São Geraldo, São Sebastião da vargem Alegre .
COORDENADORIA REGIONAL DE MONTES CLAROS, com sede neste Município .
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MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO - Sindifisco-MG