ILUSTRÍSSIMO SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL DO ESTADO DA BAHIA;
ILUSTRÍSSIMO SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL DA BAHIA;
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
DE
TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA, CNPJ 42743302/0001-08, situado a
Rua Castro Alves, nº 1193, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato
representado neste ato por seu Presidente Alberto Nery, inscrito no CPF sob o
nº 08283230549.
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FEIRA DE SANTANA,
CNPJ 1645128/00001-50, situado à Rua Juvêncio Erudilho, nº 420, Centro,
no Município de Feira de Santana/BA, neste ato representado por seu
Presidente José Ferreira Sales, inscrito no CPF sob o nº 283565945/53
SINDICATO DOS PETROLEIROS DA BAHIA, CNPJ 15.532.855/0001-30
situado à Rua Barão de Cotegipe, 891, Centro, CEP 44015000, no Município
de Feira de Santana/BA, neste ato representado pelo Coordenador-geral Deyvid
Souza Bacelar da Silva, inscrito no CPF sob o nº 988.300.155-04;
1
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE FEIRA DE SANTANA, CNPJ
16.000.438.814/0001-42, situado no Box 3, Módulo 9, Setor de Artesanato,
Centro de Abastecimento, no município de Feira de Santana/BA, neste ato
representada por sua Vice-presidente Lícia Maria Jorge, inscrita no CPF sob o
nº 179.432.805-04
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MANGABEIRA,
CNPJ
n°
18.365.782/0001-28,
situado
à
Avenida
Iguatemi,
nº
526,
Mangabeira, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato representado por
Justa Gonzaga dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 866.972.695-53;
vêm com o devido respeito à presença de V. Exa., oferecer REPRESENTAÇÃO
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA/BA, com
endereço a Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia
através do seu representante legal, o Prefeito Municipal José Ronaldo de
Carvalho, pelos fatos a seguir expostos:
Trata-se de Representação ao Ministério Público Federal e Estadual
visando questionar a viabilidade do sistema BRT apresentado pela Prefeitura
Municipal de Feira de Santana em oferecer melhorias dos serviços públicos, em
especial a mobilidade urbana, e a proteção do meio ambiente (incluindo a
dimensão urbanística-ambiental), ameaçados de lesão irreparável e, assim,
prevenir graves impactos negativos à coletividade e à ordem jurídica, que ainda
podem ser evitados e sanados a tempo, adotando-se as medidas cabíveis,
aplicáveis ao projeto denominado BRT do Município de Feira de Santana.
Conforme amplamente divulgado pela Prefeitura, após inúmeras reações
da população feirense contra a ausência de transparência sobre a engenhosa
obra do BRT (BUS RAPID TRANSIT) e, principalmente, devido à intervenção da
instituição do Ministério Público Federal e Estadual em prol da clareza de
informações concernentes à todas as etapas que culminariam na realização da
mencionada obra, o Município de Feira de Santana pretende realizar a
implementação do sistema BRT (corredores viários exclusivos para ônibus),
2
mais especificamente pelo corredor da Avenida Getúlio Vargas e João Durval
Carneiro.
Ocorre que a proposta de readequação do sistema de transporte BRT
apresentada
pelo
Município
apresenta
uma
série
de
incontestáveis
contradições, seja na questão técnica seja na questão ambiental-urbanística.
Como é cediço, no dia 28 de novembro de 2014 o mandato do Deputado
Estadual Zé Neto, diante da inércia da Prefeitura, promoveu a primeira
audiência pública para apresentar à população feirense o então projeto do
BRT, como também tentar esclarecer algumas dúvidas da comunidade quanto
à situação em que se encontrava a execução do projeto, tendo em vista que até
aquela data não era possível avaliar por completo o conceito de BRT
apresentado pela prefeitura, pois o mesmo não havia sido disponibilizado para
apreciação da população.
Mencionada audiência pública, tendo em vista a complexidade do tema e
das inúmeras dúvidas a serem dirimidas, apesar de esclarecedora e
participativa, não conseguiu exterminar a maioria dos questionamentos.
Ademais, fora expedida em conjunto pela Procuradoria da República
e pelo Ministério Público Estadual a Recomendação nº 01/2014 à
Prefeitura Municipal de Feira de Santana/BA. Entretanto, conforme será
demonstrado ao longo desta representação, A PREFEITURA MUNICIPAL
DE FEIRA DE SANTANA OU NÃO CUMPRIU AO QUANTO DETERMINADO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU O FEZ DE FORMA INSATISFATÓRIA,
vejamos:
A Recomendação nº 01/2014 determinou que a Prefeitura: 1)
Adotasse todas as providências necessárias para elaboração, apresentação
e encaminhamento à Câmara de Vereadores (inclusive com realização de
audiências públicas) de atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano atualmente em vigor, obrigatoriamente antes da licitação da
execução da obra do BRT, a qual deverá estar em conformidade com as
alterações promovidas no referido plano diretor;
A implantação do BRT ainda precisa ser revista, em especial devido à
defasagem do PDDU de Feira de Santana que é de 1992, portanto com uma
3
desatualização de 22 anos quando o recomendado por lei é que o plano seja
revisado a cada 10 anos, e à falta de um Plano de Mobilidade, obrigatório para
cidades com mais de 500 mil habitantes, conforme rege o Estatuto das
Cidades.
Destaque-se que as Leis citadas pelo Secretário Carlos Brito - Lei
Complementar n. 086/2014 – Uso e Ocupação do Solo; 2 – Lei Complementar
n. 041/2009 – Altera o Código de Meio Ambiente; e 3 - Lei Complementar n.
046/2010 que trata da Lei do Sistema Viário das Áreas de Expansão Urbana
de Feira de Santana -, não suprem a determinação de atualização do PDDU,
pois atualizam apenas alguns dispositivos do PDDU atualmente em vigor.
Ressalte-se que dentre estas Leis a de nº 041/2009, teve alguns de seus
artigos revogados pela Lei Complementar 042/2009, portanto ela não deveria
ser citada. Da mesma maneira, a Lei Complementar 046/2010 está
completamente revogada pela Lei Complementar 086/2014, o que é observado
na primeira página de cada uma das leis supracitadas, e mais uma vez as duas
Leis são citadas como se fossem leis distintas e com objetos diferentes, quando
não são.
Desta maneira, a legislação necessária para implantação do BRT não
está regular e atualizada.
A Recomendação nº 01/2014 determinou, ainda, que a Prefeitura: 2)
realizasse audiências públicas amplamente divulgadas para expor à
população o projeto de mobilidade urbana e implantação do sistema BRT;
3)
criasse
mecanismo
para
recebimento
de
críticas,
reclamações,
sugestões ou dúvidas do referido projeto de mobilidade urbana, após
exposição deste à população; e 4) apreciasse as críticas, reclamações,
sugestões ou dúvidas e que sua rejeição ou acolhimento apenas ocorresse
de maneira formal e justificada.
Após esta recomendação foram promovidas pela Prefeitura Municipal de
Feira de Santana 02 (duas) audiências públicas.
4
Na primeira audiência pública, realizada em 15.12.2014, o engenheiro, o
Sr. Marco Antonio Diniz, diretor da Prisma engenharia, empresa que ganhou o
processo de licitação da obra, passou mais de 4 (quatro) horas explanando, de
forma exaustiva, técnica e inassimilável, sobre a mencionada obra e sobre as
intervenções nas avenidas Getúlio Vargas, João Durval e Maria Quitéria.
Resultado disso foi que a população não teve tempo hábil para se
manifestar, nem intervir de forma que aniquilasse suas dúvidas e atendesse
aos fins legais inerentes às audiências públicas. Aos presentes foi concedido
apenas o direito de participar por escrito, através do preenchimento de um
formulário.
Assim, a população, que é a destinatária do serviço, ouviu mais do que
foi ouvida.
A forma como foi conduzida a audiência gerou insatisfação da platéia que
se manifestou criticando tanto o BRT quanto o atual Sistema Integrado de
Transporte (SIT).
Na segunda audiência pública, ocorrida em 17.12.2014, apesar de ter
sido aberto espaço para a população se manifestar, não houve respostas
contundentes acerca das dúvidas expostas. Pergunta-se: Será que as posições
e sugestões dos participantes durante a audiência foram ponderadas e
analisadas pela prefeitura, ou a Audiência Pública foi realizada só para
cumprir papel e a recomendação nº 01/2014? E tem mais, será que as
discussões realizadas foram satisfatórias?
Ressalte-se que na oportunidade o representante do Ministério Público
Estadual, Sávio Damasceno, pontuou que o sistema do BRT está sendo
construído em cima do antigo modelo de transporte sem que o mesmo seja
consertado previamente. “Será que não estamos querendo comer o bolo antes
de cantar os parabéns? Será que não estamos procurando uma melhoria para
algo que não funciona?”, questionou o promotor. Ainda em relação à falta de
clareza e confiabilidade do projeto que está sendo apresentado, Sávio declarou:
“Eu não sei se existiu uma manifestação espiritual ao pé da cama do prefeito e
revelou a ele que o BRT dá a garantia de que o serviço vai ser executado
5
adequadamente após a execução da obra BRT. Eu não vejo esse selo de
garantia”.
Do exposto conclui-se que as audiências realizadas pela Prefeitura não
atenderam à necessidade de ampla discussão, uma vez que não foi garantido o
lugar de fala e, quando o foi, as respostas não foram satisfatórias e
esclarecedoras.
Exemplificativamente, podemos citar algumas questões que não foram
dirimidas, muito menos apresentada justificativa formal para seu não
acolhimento, configurando que não houve consulta pública: 1) Não foi
respondida, nem encaminhada a proposta de inclusão das ciclovias no centro
da cidade; 2) Não foi respondida e nem apreciada a hipótese de se construir
uma linha troncal para região Sul da cidade; 3) Não foi respondida nem
apreciada a proposta do BRT Contorno; 4) Não foi respondido nem apreciado o
questionamento acerca da duplicação dos viadutos para garantir uma faixa
segregada contínua para o BRT.
Exa., o instrumento de audiência pública não pode ser uma manobra
para cumprir a legislação. A audiência pública tem que prestar o objetivo ao
qual a lei dispõe que é ouvir a população e modificar o projeto no que for
necessário para atender aos interesses públicos essenciais.
A Administração Pública é regida por princípios que se encontram
discriminados em nossa Constituição Federal. Estes princípios são a base de
toda a atividade administrativa e regulam as ações dos órgãos públicos e de
seus administradores e servidores.
Dentre os princípios insculpidos no texto temos o princípio da eficiência,
que visa garantir que a gestão da coisa pública atinja seus objetivos de forma
mais rápida e eficaz, respondendo aos anseios da sociedade, às pressões
externas e alcançando o fim a que se propõe.
Devem-se buscar os melhores benefícios ao menor custo possível e a
Administração ainda tem que escolher os meios técnicos mais adequados para
satisfazer ao interesse público (discricionariedade técnica).
6
Neste sentido, vale aqui mencionar e acostar o parecer técnico
(documento anexo) elaborado pelo Engenheiro Danilo Silva Ferreira (CREA-BA
74881/D), que de forma clara e precisa demonstra a desproporcionalidade e
ineficiência do projeto em relação aos fins por ele desejados. Com esses dados,
há como se afirmar que a obra é desproporcional, ineficaz, ineficiente e ilegal,
não facilitando em nada a vida da população feirense e não atendendo aos
princípios de Direito Administrativo elencados em nossa Carta Maior:
De acordo com o parecer técnico acima citado, do projeto apresentado,
pouco se podia extrair de informação, principalmente, em relação à existência
de referência às linhas alimentadoras ou mesmo qualquer estudo geométrico
para definir como será a alimentação em cada estação de BRT criada.
Ainda de acordo com o parecer técnico, o traçado atual que conduz para
o centro da cidade uma quantidade enorme de linhas de ônibus, atualmente
em torno de 88 linhas, provoca uma sobrecarga de transporte pesado nas vias
centrais de Feira de Santana, além de gerar uma elevada sobreposição de
linhas, aumentando os custos do Km percorrido para as empresas e o tempo
final da viagem para o usuário.
Mais uma vez questiona-se: Qual será o intervalo máximo de espera nos
terminais pelas linhas alimentadoras e quantas linhas continuarão seguindo
para a estação central, e, nesse sentido, quais linhas sairão da Avenida Senhor
dos Passos e seguirão pela Av. Getúlio Vargas em paralelo com o corredor BRT
proposto?
Ademais, Excelencia, é flagrante que o projeto proposto pela Prefeitura
tem uma elevada interferência urbana, provocando um grande impacto visual
no centro da cidade e reduzindo as áreas verdes, com a retirada de mais de
136 árvores, além de retirar também os passeios centrais da Av. Getúlio
Vargas, que hoje proporciona intensa prática de atividades físícas.
O projeto proposto, vale citar, retira uma faixa de 2 metros de largura de
cada passeio lateral da Avenida Maria Quitéria, ação altamente contraditória
do ponto de vista urbanistico, social e ambiental, pois reduz a área útil para os
pedestres, sem que seja apresentado um estudo de tráfego que demonstre essa
necessidade.
7
Pergunta-se: é realmente necessário o alargamento da Avenida Maria
Quitéria? Referido alargamento gerará de forma consequente a redução da
capacidade de tráfego da Av João Durval após a implantação do Corredor
segregado de BRT?
Os secretários de governo anunciaram (verbalmente) a construção de
duas passagens subterrâneas, bem como alguns Kms de drenagem, mas não
foram devidamente apresentados os estudos de viabilidade econômica, com
seus valores globais estimados para a construção, e támbem não existe
documento algum disponível para sociedade que demostre como será essa
intervenção ou de que modo essas estruturas poderão melhorar a vida das
pessoas.
Vale ressaltar que todos os retornos serão fechados e substituidos por
cruzamentos, medida que pode neutralizar qualquer investimento feito em
passagem subterrânea ou viadutos, já que os cruzamentos ficariam bem
próximos dessas estruturas, como já demonstrado no cruzamento aberto a 50
metros do viaduto construido entre as Av João Durval e Gétúlio Vargas, e que
estará também a aproximadamente os mesmos 50 metros da futura passagem
subterrânea com Av. Maria Quitéria.
Pergunta-se: Qual será o ganho real dessas estruturas, já que seriam
criados outros cruzamentos ao longo das avenidas?
Ainda conforme parecer técnico em anexo, as linhas BRT sugeridas pela
prefeitura, tanto na Av. João Durval como na Av. Getúlio Vargas, não
apresentam a quantidade minima necessária de usuários para a sua
viabilidade, que é de 3000 passageiro/sentido/hora, segundo o Manual do BRT
do Ministério das Cidades. O resultado apresentado pela Prisma, para o
horário entre 05:00 às 21:00, é de 1288 Pass/sent/hora para o corredor João
Durval e de 869 Pass/sent/hora para o corredor Getúlio Vargas.
Desta forma, questiona-se: Quando o sistema pretende atingir a
quantidade mínima de usuários para garantir a saúde financeira para o pleno
desenvolvimento e implantação deste, já que o mesmo começaria a funcionar
com uma quantidade de passagens muito abaixo da recomendada pelo Manual
do BRT?
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A localização de implantação do sistema também foi um ponto a ser
levantado. O atual projeto do BRT não contempla os principais usuários do
transporte públicos, pois em vez de contemplar bairros mais populosos, como o
Tomba, por exemplo, contempla o Sim, bairro novo que tem um fluxo bem
menor de pessoas e consequentemente, de usuários de transporte.
É evidente a falta de transparência na apresentação para execução do
projeto de mobilidade urbana com implantação do BRT de Feira de Santana.
Conforme o supracitado engenheiro, a metodologia e os dados utilizados
para o planejamento do sistema BRT utilizada pela Prefeitura Municipal de
Feira de Santana é insuficiente, o que permite a elaboração dos projetos
técnicos sem critérios claramente científicos. Essa ação é comprovada pela
falta de uma pesquisa de origem e destino, condição básica para qualquer
planejamento ou projeto de mobilidade urbana, o que permitiria encontrar as
melhores soluções para atender as necessidades reais de locomoção da
população de Feira de Santana.
Ademais, o conceito geométrico e estrutural de desenvolvimento do BRT
segue o mesmo padrão do sistema atual de transporte (SIT), que vem
apresentando baixíssimos níveis de qualidade, e não tem evoluído ano a ano,
como demonstrado pelos próprios números apresentados pela tabela no estudo
da empresa Prisma, que ressalta que o atual sistema de transporte tem
reduzido o número de passageiros, representando um sério risco financeiro
para qualquer sistema que venha operar sobre essa mesma concepção técnica
do SIT.
Desta forma, percebe-se que a implantação do BRT de Feira de Santana
nos moldes propostos pela Prefeitura, implicará em inviabilidade financeira do
sistema, mau uso do dinheiro público e um possível sucateamento do serviço
prestado, seguindo o mesmo caminho de colapso em que o atual sistema se
encontra.
Elaborar qualquer projeto de mobilidade com base no atual sistema de
transporte, não garante segurança para o investimento proposto, colocando em
risco a saúde financeira do empreendimento, que consequentemente refletirá
em uma baixa qualidade na prestação dos serviços.
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Outro grande problema, ainda de acordo com o parecer técnico do já
citado Engenheiro, é a questão do cruzamento do BRT com a Avenida Eduardo
Fróes da Mota (Anel de Contorno).
O projeto submete o ônibus articulado a trafegar sob regime misto com
os veículos comuns. Segundo o próprio André Fialho, diretor da Prisma e
responsável técnico do projeto BRT, existirá um semáforo que será fechado
para a passagem do ônibus do sistema BRT, comprometendo todo o fluxo
secundário das Avenidas Noide Cerqueira e Getúlio Vargas, além de acontecer
o mesmo com o cruzamento da Avenida João Durval e Avenida Ayrton Senna,
as quatro maiores avenidas de Feira de Santana.
Não existe sistema de BRT no mudo que possua uma solução técnica
como a utilizada em Feira de Santana. Como pode ser viável um projeto que
nem sequer consegue garantir a continuidade da faixa segregada e ainda o
submete a gargalos viários comprometedores de todo o sistema de trânsito?
Vale ressaltar que os viadutos atuais já estão com sua capacidade de
transporte no limite técnico e a implantação do sistema BRT provocará graves
prejuízos no trânsito de Feira de Santana.
Fato é que não há diferença entre o sistema atual (SIT) e o proposto pela
Prefeitura (BRT).
Conforme parecer anexo, no momento em que se pretende implantar um
sistema de BRT e que este é a continuação do sistema existente, ainda que
criando corredores exclusivos de transporte em duas avenidas, o transporte de
massa de Feira de Santana tende a ter os mesmos problemas que sofre
atualmente. Conceitualmente os dois projetos são iguais, inclusive quando se
cria a estação Pampalona, a mesma estação prevista no sistema SIT de 2006.
Apresentar 09 anos depois o mesmo projeto, com a diferença da criação
do terminal João Durval, não representa avanço social, pois o projeto do SIT já
foi testado e comprovada a sua incapacidade técnica de resolver os problemas
de transporte da cidade.
Segundo o engenheiro autor do parecer em anexo, a condição
fundamental para que o transporte de Feira de Santana possa ser melhorado, é
10
abandonar completamente esse sistema que não funcionou e está esgotado
tanto para os usuários como para as empresas.
O gráfico (Figura 03) do parecer mostra a queda no número de
passageiros que acontece ano a ano, demonstrando a incapacidade que o
transporte exerce em atrair novos usuários ainda que a economia da cidade
cresça, novas escolas e universidades passem a existir e a população também
aumente de tamanho.
Inegável é que o transporte público de Feira de Santana está em um
processo de encolhimento.
Esta afirmação pode ser constatada no gráfico fornecido no próprio
relatório apresentado pala empresa Prisma Consultoria, que ajudou a elaborar
o projeto de BRT atual da prefeitura de Feira de Santana. Observa-se que no
ano de 2006 no mês de fevereiro existiam 2.051.316 passageiros e, oito anos
mais tarde, no mesmo mês, fevereiro de 2013, passam a usar o sistema de
transporte apenas 1.834.462 passageiros, uma diferença de 216.854 a menos
representando uma perda financeira de R$ 542.135,00 (Quinhentos e quarenta
e dois mil centro e trinta e cinco reais) por mês, o que compromete qualquer
empresa de transporte dentro de um universo de faturamento complexo como é
o de Feira de Santana.
Qualquer alteração que seja feita no sistema SIT de transporte, de modo
a tentar equalizar essas enormes perdas de viabilidade, não acarretará em uma
conquista de liquidez financeira para que as empresas de transporte coletivo de
Feira de Santana, sejam elas as atuais ou as que por ventura venham a vencer
novas licitações, voltem a investir na expansão e melhoria da qualidade do
sistema de transporte coletivo.
Diante da importância do investimento para o município, a comunidade
feirense necessita conhecer, antes de qualquer ação do poder público
municipal, o que este projeto de fato representa em termos de solução para a
viabilidade
de
um
transporte
público
que,
realmente,
contemple
às
necessidades dos milhares de usuários. Cabe a prefeitura de modo claro,
eficiente e democrático justificar a utilização do recurso destinado pelo
Governo Federal.
11
Além de todas as questões levantadas, foram questionados pela
população nas audiências públicas realizadas pela Prefeitura os seguintes
pontos, os quais, entretanto, também ficaram sem resposta:
1 - Por que implantar o BRT (e não outro)? Foi realizada pesquisa para
ouvir o usuário quanto à implantação desse modal urbano?
2 - Quais as linhas de maiores demandas em Feira? Elas são
contempladas no projeto BRT?
3- Foram levadas em consideração essas linhas de maiores demandas?
4 - Quais as especificações dos veículos que irão operar o sistema BRT?
5 - Os ônibus terão ar condicionado?
6 - Quais as demandas que os corredores do BRT irá atender?
7 - O preço da passagem do BRT será o mesmo do ônibus convencional?
Durante quanto tempo permanecerá esse valor?
8 - O trânsito vai fluir mais rápido, para que assim possa diminuir o
tempo de viagem das demais linhas de ônibus?
9 - Se aprovado o projeto, em quanto tempo será realizada a implantação
do sistema BRT? Como irá funcionar o trânsito durante o período de
construção das estações?
10 - Qual será a redução dos ônibus convencionais onde passará o BRT?
Qual o impacto que o novo sistema de BRT terá sobre os serviços existentes de
ônibus e transporte coletivos alternativos?
11 - Como o BRT pode contribuir para a amenização dos problemas
urbanos
como:
qualidade
operacional
das
linhas
de
ônibus
urbano
convencionais, congestionamentos, redução do tempo de viagem e esperam em
finais de linhas, nos pontos e nos terminais, e para a redução da poluição?
12 - Haverá criação de bicicletários e de bolsões para estacionamento de
veículos próximos às estações do BRT?
12
13 - Por que não modernizar a integração tarifária (espacial) para a
integração temporal, economizando assim a criação das estações de trasbordo
(local da integração espacial proposta no projeto)? Essa ação permitiria que as
estações atuais de transbordo, pudessem servir ao sistema metropolitano de
transporte, retirando do centro da cidade as enumeras linhas intermunicipais
que ocupam hoje espaços importantes da cidade.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer do Ilustre representante supracitado, de
acordo com o que fora acima relatado:
1) Que apure, no âmbito de sua atuação:
1.1) Se a legislação necessária para implantação do BRT está regular e
atualizada;
1.2) Se as audiências realizadas pela Prefeitura atenderam à necessidade
de ampla discussão, se foi garantido o lugar de fala e, se o foi, se as
respostas foram satisfatórias e esclarecedoras;
1.3) Se a execução do projeto de mobilidade urbana com implantação do
BRT de Feira de Santana é desproporcional, ineficaz e ineficiente, e se
atendente ao quanto disposto em Lei.
2) Que determine, para que sejam evitados maiores prejuízos à
população e até mesmo ao erário público, a suspensão do processo licitatório,
até que as questões supracitadas sejam analisadas;
3) Que instaure o competente inquérito civil para apurar os fatos acima
relatados
e,
caso
fiquem
comprovadas
que
seja
determinada
a
suspensão/cancelamento os atos de sua execução da obra do BRT e seja
ajuizada a competente Ação para que se imponham aos responsáveis as
sanções prescritas em lei.
Nestes Termos,
Espera Deferimento.
13
Feira de Santana, 12 de fevereiro de 2015.
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA
Presidente Alberto Nery
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FEIRA DE SANTANA
Presidente José Ferreira Sales
SINDICATO DOS PETROLEIROS DA BAHIA
Coordenador-geral Deyvid Souza Bacelar da Silva
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE FEIRA DE SANTANA
Vice-presidente Lícia Maria Jorge
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MANGABEIRA
Justa Gonzaga dos Santos
14
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Representação das entidades contra o BRT de Feira de Santana