ILUSTRÍSSIMO SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO ESTADO DA BAHIA; ILUSTRÍSSIMO SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA BAHIA; SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA, CNPJ 42743302/0001-08, situado a Rua Castro Alves, nº 1193, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato representado neste ato por seu Presidente Alberto Nery, inscrito no CPF sob o nº 08283230549. SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FEIRA DE SANTANA, CNPJ 1645128/00001-50, situado à Rua Juvêncio Erudilho, nº 420, Centro, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato representado por seu Presidente José Ferreira Sales, inscrito no CPF sob o nº 283565945/53 SINDICATO DOS PETROLEIROS DA BAHIA, CNPJ 15.532.855/0001-30 situado à Rua Barão de Cotegipe, 891, Centro, CEP 44015000, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato representado pelo Coordenador-geral Deyvid Souza Bacelar da Silva, inscrito no CPF sob o nº 988.300.155-04; 1 ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE FEIRA DE SANTANA, CNPJ 16.000.438.814/0001-42, situado no Box 3, Módulo 9, Setor de Artesanato, Centro de Abastecimento, no município de Feira de Santana/BA, neste ato representada por sua Vice-presidente Lícia Maria Jorge, inscrita no CPF sob o nº 179.432.805-04 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MANGABEIRA, CNPJ n° 18.365.782/0001-28, situado à Avenida Iguatemi, nº 526, Mangabeira, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato representado por Justa Gonzaga dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 866.972.695-53; vêm com o devido respeito à presença de V. Exa., oferecer REPRESENTAÇÃO em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA/BA, com endereço a Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia através do seu representante legal, o Prefeito Municipal José Ronaldo de Carvalho, pelos fatos a seguir expostos: Trata-se de Representação ao Ministério Público Federal e Estadual visando questionar a viabilidade do sistema BRT apresentado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana em oferecer melhorias dos serviços públicos, em especial a mobilidade urbana, e a proteção do meio ambiente (incluindo a dimensão urbanística-ambiental), ameaçados de lesão irreparável e, assim, prevenir graves impactos negativos à coletividade e à ordem jurídica, que ainda podem ser evitados e sanados a tempo, adotando-se as medidas cabíveis, aplicáveis ao projeto denominado BRT do Município de Feira de Santana. Conforme amplamente divulgado pela Prefeitura, após inúmeras reações da população feirense contra a ausência de transparência sobre a engenhosa obra do BRT (BUS RAPID TRANSIT) e, principalmente, devido à intervenção da instituição do Ministério Público Federal e Estadual em prol da clareza de informações concernentes à todas as etapas que culminariam na realização da mencionada obra, o Município de Feira de Santana pretende realizar a implementação do sistema BRT (corredores viários exclusivos para ônibus), 2 mais especificamente pelo corredor da Avenida Getúlio Vargas e João Durval Carneiro. Ocorre que a proposta de readequação do sistema de transporte BRT apresentada pelo Município apresenta uma série de incontestáveis contradições, seja na questão técnica seja na questão ambiental-urbanística. Como é cediço, no dia 28 de novembro de 2014 o mandato do Deputado Estadual Zé Neto, diante da inércia da Prefeitura, promoveu a primeira audiência pública para apresentar à população feirense o então projeto do BRT, como também tentar esclarecer algumas dúvidas da comunidade quanto à situação em que se encontrava a execução do projeto, tendo em vista que até aquela data não era possível avaliar por completo o conceito de BRT apresentado pela prefeitura, pois o mesmo não havia sido disponibilizado para apreciação da população. Mencionada audiência pública, tendo em vista a complexidade do tema e das inúmeras dúvidas a serem dirimidas, apesar de esclarecedora e participativa, não conseguiu exterminar a maioria dos questionamentos. Ademais, fora expedida em conjunto pela Procuradoria da República e pelo Ministério Público Estadual a Recomendação nº 01/2014 à Prefeitura Municipal de Feira de Santana/BA. Entretanto, conforme será demonstrado ao longo desta representação, A PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA OU NÃO CUMPRIU AO QUANTO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU O FEZ DE FORMA INSATISFATÓRIA, vejamos: A Recomendação nº 01/2014 determinou que a Prefeitura: 1) Adotasse todas as providências necessárias para elaboração, apresentação e encaminhamento à Câmara de Vereadores (inclusive com realização de audiências públicas) de atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano atualmente em vigor, obrigatoriamente antes da licitação da execução da obra do BRT, a qual deverá estar em conformidade com as alterações promovidas no referido plano diretor; A implantação do BRT ainda precisa ser revista, em especial devido à defasagem do PDDU de Feira de Santana que é de 1992, portanto com uma 3 desatualização de 22 anos quando o recomendado por lei é que o plano seja revisado a cada 10 anos, e à falta de um Plano de Mobilidade, obrigatório para cidades com mais de 500 mil habitantes, conforme rege o Estatuto das Cidades. Destaque-se que as Leis citadas pelo Secretário Carlos Brito - Lei Complementar n. 086/2014 – Uso e Ocupação do Solo; 2 – Lei Complementar n. 041/2009 – Altera o Código de Meio Ambiente; e 3 - Lei Complementar n. 046/2010 que trata da Lei do Sistema Viário das Áreas de Expansão Urbana de Feira de Santana -, não suprem a determinação de atualização do PDDU, pois atualizam apenas alguns dispositivos do PDDU atualmente em vigor. Ressalte-se que dentre estas Leis a de nº 041/2009, teve alguns de seus artigos revogados pela Lei Complementar 042/2009, portanto ela não deveria ser citada. Da mesma maneira, a Lei Complementar 046/2010 está completamente revogada pela Lei Complementar 086/2014, o que é observado na primeira página de cada uma das leis supracitadas, e mais uma vez as duas Leis são citadas como se fossem leis distintas e com objetos diferentes, quando não são. Desta maneira, a legislação necessária para implantação do BRT não está regular e atualizada. A Recomendação nº 01/2014 determinou, ainda, que a Prefeitura: 2) realizasse audiências públicas amplamente divulgadas para expor à população o projeto de mobilidade urbana e implantação do sistema BRT; 3) criasse mecanismo para recebimento de críticas, reclamações, sugestões ou dúvidas do referido projeto de mobilidade urbana, após exposição deste à população; e 4) apreciasse as críticas, reclamações, sugestões ou dúvidas e que sua rejeição ou acolhimento apenas ocorresse de maneira formal e justificada. Após esta recomendação foram promovidas pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana 02 (duas) audiências públicas. 4 Na primeira audiência pública, realizada em 15.12.2014, o engenheiro, o Sr. Marco Antonio Diniz, diretor da Prisma engenharia, empresa que ganhou o processo de licitação da obra, passou mais de 4 (quatro) horas explanando, de forma exaustiva, técnica e inassimilável, sobre a mencionada obra e sobre as intervenções nas avenidas Getúlio Vargas, João Durval e Maria Quitéria. Resultado disso foi que a população não teve tempo hábil para se manifestar, nem intervir de forma que aniquilasse suas dúvidas e atendesse aos fins legais inerentes às audiências públicas. Aos presentes foi concedido apenas o direito de participar por escrito, através do preenchimento de um formulário. Assim, a população, que é a destinatária do serviço, ouviu mais do que foi ouvida. A forma como foi conduzida a audiência gerou insatisfação da platéia que se manifestou criticando tanto o BRT quanto o atual Sistema Integrado de Transporte (SIT). Na segunda audiência pública, ocorrida em 17.12.2014, apesar de ter sido aberto espaço para a população se manifestar, não houve respostas contundentes acerca das dúvidas expostas. Pergunta-se: Será que as posições e sugestões dos participantes durante a audiência foram ponderadas e analisadas pela prefeitura, ou a Audiência Pública foi realizada só para cumprir papel e a recomendação nº 01/2014? E tem mais, será que as discussões realizadas foram satisfatórias? Ressalte-se que na oportunidade o representante do Ministério Público Estadual, Sávio Damasceno, pontuou que o sistema do BRT está sendo construído em cima do antigo modelo de transporte sem que o mesmo seja consertado previamente. “Será que não estamos querendo comer o bolo antes de cantar os parabéns? Será que não estamos procurando uma melhoria para algo que não funciona?”, questionou o promotor. Ainda em relação à falta de clareza e confiabilidade do projeto que está sendo apresentado, Sávio declarou: “Eu não sei se existiu uma manifestação espiritual ao pé da cama do prefeito e revelou a ele que o BRT dá a garantia de que o serviço vai ser executado 5 adequadamente após a execução da obra BRT. Eu não vejo esse selo de garantia”. Do exposto conclui-se que as audiências realizadas pela Prefeitura não atenderam à necessidade de ampla discussão, uma vez que não foi garantido o lugar de fala e, quando o foi, as respostas não foram satisfatórias e esclarecedoras. Exemplificativamente, podemos citar algumas questões que não foram dirimidas, muito menos apresentada justificativa formal para seu não acolhimento, configurando que não houve consulta pública: 1) Não foi respondida, nem encaminhada a proposta de inclusão das ciclovias no centro da cidade; 2) Não foi respondida e nem apreciada a hipótese de se construir uma linha troncal para região Sul da cidade; 3) Não foi respondida nem apreciada a proposta do BRT Contorno; 4) Não foi respondido nem apreciado o questionamento acerca da duplicação dos viadutos para garantir uma faixa segregada contínua para o BRT. Exa., o instrumento de audiência pública não pode ser uma manobra para cumprir a legislação. A audiência pública tem que prestar o objetivo ao qual a lei dispõe que é ouvir a população e modificar o projeto no que for necessário para atender aos interesses públicos essenciais. A Administração Pública é regida por princípios que se encontram discriminados em nossa Constituição Federal. Estes princípios são a base de toda a atividade administrativa e regulam as ações dos órgãos públicos e de seus administradores e servidores. Dentre os princípios insculpidos no texto temos o princípio da eficiência, que visa garantir que a gestão da coisa pública atinja seus objetivos de forma mais rápida e eficaz, respondendo aos anseios da sociedade, às pressões externas e alcançando o fim a que se propõe. Devem-se buscar os melhores benefícios ao menor custo possível e a Administração ainda tem que escolher os meios técnicos mais adequados para satisfazer ao interesse público (discricionariedade técnica). 6 Neste sentido, vale aqui mencionar e acostar o parecer técnico (documento anexo) elaborado pelo Engenheiro Danilo Silva Ferreira (CREA-BA 74881/D), que de forma clara e precisa demonstra a desproporcionalidade e ineficiência do projeto em relação aos fins por ele desejados. Com esses dados, há como se afirmar que a obra é desproporcional, ineficaz, ineficiente e ilegal, não facilitando em nada a vida da população feirense e não atendendo aos princípios de Direito Administrativo elencados em nossa Carta Maior: De acordo com o parecer técnico acima citado, do projeto apresentado, pouco se podia extrair de informação, principalmente, em relação à existência de referência às linhas alimentadoras ou mesmo qualquer estudo geométrico para definir como será a alimentação em cada estação de BRT criada. Ainda de acordo com o parecer técnico, o traçado atual que conduz para o centro da cidade uma quantidade enorme de linhas de ônibus, atualmente em torno de 88 linhas, provoca uma sobrecarga de transporte pesado nas vias centrais de Feira de Santana, além de gerar uma elevada sobreposição de linhas, aumentando os custos do Km percorrido para as empresas e o tempo final da viagem para o usuário. Mais uma vez questiona-se: Qual será o intervalo máximo de espera nos terminais pelas linhas alimentadoras e quantas linhas continuarão seguindo para a estação central, e, nesse sentido, quais linhas sairão da Avenida Senhor dos Passos e seguirão pela Av. Getúlio Vargas em paralelo com o corredor BRT proposto? Ademais, Excelencia, é flagrante que o projeto proposto pela Prefeitura tem uma elevada interferência urbana, provocando um grande impacto visual no centro da cidade e reduzindo as áreas verdes, com a retirada de mais de 136 árvores, além de retirar também os passeios centrais da Av. Getúlio Vargas, que hoje proporciona intensa prática de atividades físícas. O projeto proposto, vale citar, retira uma faixa de 2 metros de largura de cada passeio lateral da Avenida Maria Quitéria, ação altamente contraditória do ponto de vista urbanistico, social e ambiental, pois reduz a área útil para os pedestres, sem que seja apresentado um estudo de tráfego que demonstre essa necessidade. 7 Pergunta-se: é realmente necessário o alargamento da Avenida Maria Quitéria? Referido alargamento gerará de forma consequente a redução da capacidade de tráfego da Av João Durval após a implantação do Corredor segregado de BRT? Os secretários de governo anunciaram (verbalmente) a construção de duas passagens subterrâneas, bem como alguns Kms de drenagem, mas não foram devidamente apresentados os estudos de viabilidade econômica, com seus valores globais estimados para a construção, e támbem não existe documento algum disponível para sociedade que demostre como será essa intervenção ou de que modo essas estruturas poderão melhorar a vida das pessoas. Vale ressaltar que todos os retornos serão fechados e substituidos por cruzamentos, medida que pode neutralizar qualquer investimento feito em passagem subterrânea ou viadutos, já que os cruzamentos ficariam bem próximos dessas estruturas, como já demonstrado no cruzamento aberto a 50 metros do viaduto construido entre as Av João Durval e Gétúlio Vargas, e que estará também a aproximadamente os mesmos 50 metros da futura passagem subterrânea com Av. Maria Quitéria. Pergunta-se: Qual será o ganho real dessas estruturas, já que seriam criados outros cruzamentos ao longo das avenidas? Ainda conforme parecer técnico em anexo, as linhas BRT sugeridas pela prefeitura, tanto na Av. João Durval como na Av. Getúlio Vargas, não apresentam a quantidade minima necessária de usuários para a sua viabilidade, que é de 3000 passageiro/sentido/hora, segundo o Manual do BRT do Ministério das Cidades. O resultado apresentado pela Prisma, para o horário entre 05:00 às 21:00, é de 1288 Pass/sent/hora para o corredor João Durval e de 869 Pass/sent/hora para o corredor Getúlio Vargas. Desta forma, questiona-se: Quando o sistema pretende atingir a quantidade mínima de usuários para garantir a saúde financeira para o pleno desenvolvimento e implantação deste, já que o mesmo começaria a funcionar com uma quantidade de passagens muito abaixo da recomendada pelo Manual do BRT? 8 A localização de implantação do sistema também foi um ponto a ser levantado. O atual projeto do BRT não contempla os principais usuários do transporte públicos, pois em vez de contemplar bairros mais populosos, como o Tomba, por exemplo, contempla o Sim, bairro novo que tem um fluxo bem menor de pessoas e consequentemente, de usuários de transporte. É evidente a falta de transparência na apresentação para execução do projeto de mobilidade urbana com implantação do BRT de Feira de Santana. Conforme o supracitado engenheiro, a metodologia e os dados utilizados para o planejamento do sistema BRT utilizada pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana é insuficiente, o que permite a elaboração dos projetos técnicos sem critérios claramente científicos. Essa ação é comprovada pela falta de uma pesquisa de origem e destino, condição básica para qualquer planejamento ou projeto de mobilidade urbana, o que permitiria encontrar as melhores soluções para atender as necessidades reais de locomoção da população de Feira de Santana. Ademais, o conceito geométrico e estrutural de desenvolvimento do BRT segue o mesmo padrão do sistema atual de transporte (SIT), que vem apresentando baixíssimos níveis de qualidade, e não tem evoluído ano a ano, como demonstrado pelos próprios números apresentados pela tabela no estudo da empresa Prisma, que ressalta que o atual sistema de transporte tem reduzido o número de passageiros, representando um sério risco financeiro para qualquer sistema que venha operar sobre essa mesma concepção técnica do SIT. Desta forma, percebe-se que a implantação do BRT de Feira de Santana nos moldes propostos pela Prefeitura, implicará em inviabilidade financeira do sistema, mau uso do dinheiro público e um possível sucateamento do serviço prestado, seguindo o mesmo caminho de colapso em que o atual sistema se encontra. Elaborar qualquer projeto de mobilidade com base no atual sistema de transporte, não garante segurança para o investimento proposto, colocando em risco a saúde financeira do empreendimento, que consequentemente refletirá em uma baixa qualidade na prestação dos serviços. 9 Outro grande problema, ainda de acordo com o parecer técnico do já citado Engenheiro, é a questão do cruzamento do BRT com a Avenida Eduardo Fróes da Mota (Anel de Contorno). O projeto submete o ônibus articulado a trafegar sob regime misto com os veículos comuns. Segundo o próprio André Fialho, diretor da Prisma e responsável técnico do projeto BRT, existirá um semáforo que será fechado para a passagem do ônibus do sistema BRT, comprometendo todo o fluxo secundário das Avenidas Noide Cerqueira e Getúlio Vargas, além de acontecer o mesmo com o cruzamento da Avenida João Durval e Avenida Ayrton Senna, as quatro maiores avenidas de Feira de Santana. Não existe sistema de BRT no mudo que possua uma solução técnica como a utilizada em Feira de Santana. Como pode ser viável um projeto que nem sequer consegue garantir a continuidade da faixa segregada e ainda o submete a gargalos viários comprometedores de todo o sistema de trânsito? Vale ressaltar que os viadutos atuais já estão com sua capacidade de transporte no limite técnico e a implantação do sistema BRT provocará graves prejuízos no trânsito de Feira de Santana. Fato é que não há diferença entre o sistema atual (SIT) e o proposto pela Prefeitura (BRT). Conforme parecer anexo, no momento em que se pretende implantar um sistema de BRT e que este é a continuação do sistema existente, ainda que criando corredores exclusivos de transporte em duas avenidas, o transporte de massa de Feira de Santana tende a ter os mesmos problemas que sofre atualmente. Conceitualmente os dois projetos são iguais, inclusive quando se cria a estação Pampalona, a mesma estação prevista no sistema SIT de 2006. Apresentar 09 anos depois o mesmo projeto, com a diferença da criação do terminal João Durval, não representa avanço social, pois o projeto do SIT já foi testado e comprovada a sua incapacidade técnica de resolver os problemas de transporte da cidade. Segundo o engenheiro autor do parecer em anexo, a condição fundamental para que o transporte de Feira de Santana possa ser melhorado, é 10 abandonar completamente esse sistema que não funcionou e está esgotado tanto para os usuários como para as empresas. O gráfico (Figura 03) do parecer mostra a queda no número de passageiros que acontece ano a ano, demonstrando a incapacidade que o transporte exerce em atrair novos usuários ainda que a economia da cidade cresça, novas escolas e universidades passem a existir e a população também aumente de tamanho. Inegável é que o transporte público de Feira de Santana está em um processo de encolhimento. Esta afirmação pode ser constatada no gráfico fornecido no próprio relatório apresentado pala empresa Prisma Consultoria, que ajudou a elaborar o projeto de BRT atual da prefeitura de Feira de Santana. Observa-se que no ano de 2006 no mês de fevereiro existiam 2.051.316 passageiros e, oito anos mais tarde, no mesmo mês, fevereiro de 2013, passam a usar o sistema de transporte apenas 1.834.462 passageiros, uma diferença de 216.854 a menos representando uma perda financeira de R$ 542.135,00 (Quinhentos e quarenta e dois mil centro e trinta e cinco reais) por mês, o que compromete qualquer empresa de transporte dentro de um universo de faturamento complexo como é o de Feira de Santana. Qualquer alteração que seja feita no sistema SIT de transporte, de modo a tentar equalizar essas enormes perdas de viabilidade, não acarretará em uma conquista de liquidez financeira para que as empresas de transporte coletivo de Feira de Santana, sejam elas as atuais ou as que por ventura venham a vencer novas licitações, voltem a investir na expansão e melhoria da qualidade do sistema de transporte coletivo. Diante da importância do investimento para o município, a comunidade feirense necessita conhecer, antes de qualquer ação do poder público municipal, o que este projeto de fato representa em termos de solução para a viabilidade de um transporte público que, realmente, contemple às necessidades dos milhares de usuários. Cabe a prefeitura de modo claro, eficiente e democrático justificar a utilização do recurso destinado pelo Governo Federal. 11 Além de todas as questões levantadas, foram questionados pela população nas audiências públicas realizadas pela Prefeitura os seguintes pontos, os quais, entretanto, também ficaram sem resposta: 1 - Por que implantar o BRT (e não outro)? Foi realizada pesquisa para ouvir o usuário quanto à implantação desse modal urbano? 2 - Quais as linhas de maiores demandas em Feira? Elas são contempladas no projeto BRT? 3- Foram levadas em consideração essas linhas de maiores demandas? 4 - Quais as especificações dos veículos que irão operar o sistema BRT? 5 - Os ônibus terão ar condicionado? 6 - Quais as demandas que os corredores do BRT irá atender? 7 - O preço da passagem do BRT será o mesmo do ônibus convencional? Durante quanto tempo permanecerá esse valor? 8 - O trânsito vai fluir mais rápido, para que assim possa diminuir o tempo de viagem das demais linhas de ônibus? 9 - Se aprovado o projeto, em quanto tempo será realizada a implantação do sistema BRT? Como irá funcionar o trânsito durante o período de construção das estações? 10 - Qual será a redução dos ônibus convencionais onde passará o BRT? Qual o impacto que o novo sistema de BRT terá sobre os serviços existentes de ônibus e transporte coletivos alternativos? 11 - Como o BRT pode contribuir para a amenização dos problemas urbanos como: qualidade operacional das linhas de ônibus urbano convencionais, congestionamentos, redução do tempo de viagem e esperam em finais de linhas, nos pontos e nos terminais, e para a redução da poluição? 12 - Haverá criação de bicicletários e de bolsões para estacionamento de veículos próximos às estações do BRT? 12 13 - Por que não modernizar a integração tarifária (espacial) para a integração temporal, economizando assim a criação das estações de trasbordo (local da integração espacial proposta no projeto)? Essa ação permitiria que as estações atuais de transbordo, pudessem servir ao sistema metropolitano de transporte, retirando do centro da cidade as enumeras linhas intermunicipais que ocupam hoje espaços importantes da cidade. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer do Ilustre representante supracitado, de acordo com o que fora acima relatado: 1) Que apure, no âmbito de sua atuação: 1.1) Se a legislação necessária para implantação do BRT está regular e atualizada; 1.2) Se as audiências realizadas pela Prefeitura atenderam à necessidade de ampla discussão, se foi garantido o lugar de fala e, se o foi, se as respostas foram satisfatórias e esclarecedoras; 1.3) Se a execução do projeto de mobilidade urbana com implantação do BRT de Feira de Santana é desproporcional, ineficaz e ineficiente, e se atendente ao quanto disposto em Lei. 2) Que determine, para que sejam evitados maiores prejuízos à população e até mesmo ao erário público, a suspensão do processo licitatório, até que as questões supracitadas sejam analisadas; 3) Que instaure o competente inquérito civil para apurar os fatos acima relatados e, caso fiquem comprovadas que seja determinada a suspensão/cancelamento os atos de sua execução da obra do BRT e seja ajuizada a competente Ação para que se imponham aos responsáveis as sanções prescritas em lei. Nestes Termos, Espera Deferimento. 13 Feira de Santana, 12 de fevereiro de 2015. SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA Presidente Alberto Nery SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FEIRA DE SANTANA Presidente José Ferreira Sales SINDICATO DOS PETROLEIROS DA BAHIA Coordenador-geral Deyvid Souza Bacelar da Silva ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE FEIRA DE SANTANA Vice-presidente Lícia Maria Jorge ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MANGABEIRA Justa Gonzaga dos Santos 14