Revogada pela Lei Municipal n° 6424, de 14/11/2003. Prefeitura Municipal de São José dos Campos ...... Estado de São Paulo--- 'U8LICA.DO (A) NO JORNAl BOL ~ i IM C.O MUNICIPIO L E I No 6030/02 "-J.• 22 de janeiro de 2002 (L( q ª de..Q2J JliJ oJ.. Institui o Conselho Mu n i cipal dos Artesãos e dá outras prov i dê ncias. saber que a Câmara segui nte lei : O Prefeito Munic i pa l de São José dos Campos faz Munic i pa l aprova e e l e sanciona e p r omulga a Art. 1°. Fica inst i t uí do o Conse l ho Municipal dos Artesãos . Art. 2° . Ao Conselho, ora instituído, compete : I estabelecer d iretrizes para a po lí tica municipal dos artesãos; II manter intercâmbio com os Consel h os similares , visando o dese n volvimen t o de pro j etos de interesse comum; III - assesso r ar o Poder Execut i vo em matérias re l acionadas ao artesanato; IV - ana l isar, avaliar e opinar sobre Fe i ra de Artesanato. Ar t. 3° . O Conse lho Mu nicipa l dos Ar t esãos será composto pelos segu in tes me mbros : 01 (um ) representante e um suplente da I Secretaria de Desenvolvimento Social a se r em i ndi cad os pelo Prefeito Municipal; Câmara local; Municipal a I I - 02 (dois) represe n tantes e um s up l ente da serem indicados pelo Presidente do Legislativo III - 02 (dois ) representantes e dois suplentes da Comissão dos Artesãos da Praça Afonso Pena. IV - 0 1 (um ) r epresentante e serem Secretaria de Dese n vo l vime nto Econômico a Prefeito Mun i cipal . t um suplente indicados da I Prefeitura Municipal de São José dos Campos =Estado de São Paulo- LEI 6030 / 02 2 V 01 (um) representante e um suplente da Fundação Cultural Cass iano Ricardo, a ser indicado pe l o Presidente desta instituição . VI 0 1 (um ) representante Associação dos Artesãos de São J osé dos Ca mpos . e VI I - O1 (um) representante e I Associação dos Artesãos da Região Leste. um suplente da um suplente da Art . 4° . O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Artesãos será de dois anos , facultada a recondução . Art . 5° . Dentro de 30 (trinta) dias após a sua composição , os membros do Conselho Municipal dos Artesãos deverão aprovar Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu presidente . Art . O Poder Executivo fornecerá a estrutura administrativa necessária à atuação do Con sel h o . infra - Art. 7 o . A participação do Co n selho não será remun erada sob nenhuma forma, mas será considerada de relevantes serviços prestados ao Município . Art . 8° . Esta lei entra em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de janeiro de 2002 . ~~n~ernandes Prefeito Municipal Freitas Legislativa Econômico 0t I I Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -.= LEI 6030/02 3 Ricardo Men Resp . p/ Secretaria e Assuntos Jurídicos Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos J~trídicos , a os vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil~dois . Pv,t-{'lt ç&tM ~Sl Roberta Marcondes Fourniol Rebello Divisão de Formali zação e At os ( (Proj eto de Lei 287/01 de autor ia do Ve reador Walter Ha yashi) I PI 057285/01