Revogada pela Lei Municipal n° 6424, de
14/11/2003.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
...... Estado de São Paulo---
'U8LICA.DO (A) NO JORNAl
BOL ~ i IM C.O MUNICIPIO
L E I No 6030/02 "-J.•
22 de janeiro de 2002
(L( q
ª
de..Q2J JliJ oJ..
Institui o Conselho Mu n i cipal dos Artesãos e dá
outras prov i dê ncias.
saber que a Câmara
segui nte lei :
O Prefeito Munic i pa l de São José dos Campos faz
Munic i pa l aprova e e l e sanciona e p r omulga a
Art.
1°.
Fica inst i t uí do
o
Conse l ho Municipal
dos Artesãos .
Art. 2° . Ao Conselho, ora instituído, compete :
I
estabelecer
d iretrizes
para
a
po lí tica
municipal dos artesãos;
II
manter intercâmbio com os Consel h os
similares , visando o dese n volvimen t o de pro j etos de interesse comum;
III - assesso r ar o Poder Execut i vo em matérias
re l acionadas ao artesanato;
IV - ana l isar, avaliar e opinar sobre
Fe i ra de
Artesanato.
Ar t. 3° . O Conse lho Mu nicipa l dos Ar t esãos será
composto pelos segu in tes me mbros :
01 (um ) representante e um suplente da
I
Secretaria de Desenvolvimento Social a se r em i ndi cad os pelo Prefeito
Municipal;
Câmara
local;
Municipal
a
I I - 02 (dois) represe n tantes e um s up l ente da
serem indicados pelo Presidente do Legislativo
III - 02 (dois ) representantes e dois suplentes
da Comissão dos Artesãos da Praça Afonso Pena.
IV - 0 1 (um ) r epresentante e
serem
Secretaria de Dese n vo l vime nto Econômico a
Prefeito Mun i cipal .
t
um suplente
indicados
da
I
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
=Estado de São Paulo-
LEI 6030 / 02
2
V
01 (um) representante e um suplente da
Fundação Cultural Cass iano Ricardo, a ser indicado pe l o Presidente
desta instituição .
VI
0 1 (um ) representante
Associação dos Artesãos de São J osé dos Ca mpos .
e
VI I - O1 (um) representante e
I Associação dos Artesãos da Região Leste.
um
suplente
da
um suplente da
Art . 4° . O mandato dos membros do Conselho
Municipal dos Artesãos será de dois anos , facultada a recondução .
Art . 5° . Dentro de 30 (trinta) dias após a sua
composição , os membros do Conselho Municipal dos Artesãos deverão
aprovar Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e a forma
de eleição de seu presidente .
Art .
O Poder Executivo fornecerá a
estrutura administrativa necessária à atuação do Con sel h o .
infra -
Art. 7 o . A participação do Co n selho não será
remun erada sob nenhuma forma, mas será considerada de
relevantes
serviços prestados ao Município .
Art . 8° . Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação , revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22
de janeiro de 2002 .
~~n~ernandes
Prefeito Municipal
Freitas
Legislativa
Econômico
0t
I
I
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
- Estado de São Paulo -.=
LEI 6030/02
3
Ricardo Men
Resp . p/ Secretaria e Assuntos Jurídicos
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da
Secretaria de Assuntos J~trídicos , a os vinte e dois dias do mês de
janeiro do ano de dois mil~dois .
Pv,t-{'lt ç&tM ~Sl
Roberta Marcondes Fourniol Rebello
Divisão de Formali zação e At os
(
(Proj eto de Lei 287/01 de autor ia do Ve reador Walter Ha yashi)
I PI 057285/01
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