CARTA-CIRCULAR Nº. 1100 Às Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural Comunicamos que as seguintes pessoas físicas e jurídicas estão impedidas de participar de operações de crédito de qual quer modalidade, como tomadoras ou intervenientes, na forma do MCR 2-2-16-a: – ADALBERTO CORREIA DE SOUZA, CPF 083.673.294–49, Garanhuns (PE); – ADÃO GUARIM DA SILVA, CPF 081.011.751-72, Barra do Garças (MT); – ADEILTON PEREIRA GOMES, CPF 734.230.507–20, Campos (RJ); – ADEMAR MARQUES DIAS, Data Nasc. 30.07.55, Santa Helena (MA); – AGNELLO PEREIRA DA SILVA, CPF 453.536.468–00, Jaraguari (MS); – AGROFORTE–AGRICULTURA 48.588.628/0001-86, São Paulo (SP) e Maracaju (MS); E PECUÁRIA LTDA, CGC – AILTON VASCONCELOS, CPF 162.212.654–87, Campina Grande (PB); – AIRTON ALVES DE CARVALHO, CPF 257.227.941–04, Sidrolândia (MS); – ALAER GARCIA BARBOSA, CPF 207.504.398–15, Corumbá (MS); – ALBERICO BORGES DE CARVALHO JÜNIOR, CPF 004.234.161–20, Goiânia (GO); – ALBERTO ALVES DO NASCIMENTO, CPF 063.606.377–15, Campos (RJ); – ALEX ABDALLAH, CPF 012.852.381–68, Alexânia (GO); – AMARO LAURENTINO DA SILVA, CPF 401.272.904.78, Escada (PE); – AMARO PEDRO BATISTA SOBRINHO, CPF 095.129.694–91, Vitória de Santo Antão (PE); – AMBROSIO MANCHUR, CPF 287.349.479–49, Pitanga (PR); – ANA DIAS DOS REIS, CPF 296.532.158–68, Barra do Turvo (SP); – ANDRÉ LUIZ BORGES, CPF 249.947.319–34, Bom Retiro (SC); – ANTONIO ALMEIDA, CPF 043.797.993–87, Barra do Corda (MA); Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984 – ANTONIO CANTALICE, CPF 058.876.325–15, Borba (AM); – ANTONIO FÉLIX FERREIRA, CPF 039.100.243-00, Caxias (MA); – ANTONIO FERREIRA DE SANTANA, CPF 128.378.733–49, Barra do Corda (MA); – ANTONIO FERREIRA GUIMARÃES, CPF 234.840.121-53, Jataí (GO); – ANTONIO FLORÊNCIO DA SILVA, CPF 059.672.364-49, Rio Tinto (PB); – ANTONIO GOMES DA SILVA, CPF 055.322.213-91, Bacabal (MA); – ANTONIO GOULART RIBEIRO, CPF 198.683.593-68, Cururupu (MA); – ANTONIO LOPES ALVES, CPF 161.640.243-15, Itatira (CE); – ANTONIO LUIZ PACHECO COSTA, CPF 044.255.615-20, Aporá (BA); – ANTONIO MANOEL FERREIRA, CPF 225.630.759–04, Laranjeiras do Sul (PR); – ANTONIO MARIANO MENDES, CPF 077.535.275–68, Presidente Dutra (BA); – ANTONIO OLIVEIRA, CPF 697.576.408–59, Porto Real do Colégio (AL); – ANTONIO POLONE JUNIOR, CPF 925.961.838–49, Martinópolis (SP); – ANTONIO ROMÃO RODRIGUES DE LIMA, CPF 137.685.493-72, Barra do Corda (MA); – ANTONIO RONALDO GABRIEL, CPF 111.289.923–53, Quixadá (CE); – ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA, CPF 192.175.873–20, Joaquim Nabuco (PE); – ANTONIO VICENTE DE LIMA, CPF 900.635.978–53, Surubim (PE); – ANTONIO ZACARIAS DE ALMEIDA, Data Nasc. 05.09.33, Cururupu (MA); – ARI PEREIRA MAIA, CPF 126.538.453–34, Mirinzal (MA); – ARIDES RIGOTTI, CPF 028.518.731–72, Dourados (MS); – ARISTIDES MARTINS NETO, CPF 069.089.345–00, Xique-Xique (BA); Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984 – ARLINDO BELLORINI, CPF 127.773.589-15, Corbélia (PR); – ARNALDO DIAS CORREA DE BARROS, CPF 082.157.828-68, Corumbá (MS); – ARNALDO GASPAR, CPF 074.788.448–04, São Paulo (SP); – ARNOLDO SEIBERT, CPF 143.855.890-20, Ibirubá (RS); – ARTHUR WILLIAN PERRENOUD SALGADO, CPF 195.864.348-34, Pindamonhangaba (SP); – ARY FALÓTICO BARALE, CPF 028.844.888-04, São Paulo (SP) e Maracaju (MS); – AURELIANO DE ALMEIDA CHAVES, CPF 082.935.037-34, Cambuci (RJ); – BELIZÁRIO GOMES SILVA, Data Nasc. 11.10.36, Barra do Corda (MA); – BENEDITO PEREIRA DA SILVA, CPF 334.904.224-49, Joaquim Gomes (AL); – BENITO RIBEIRO XAVIER, CPF 213.138.307-04, São João da Barra (RJ) e Campos (RJ); – BERNARDINO JORGE PEREIRA, CPF 150.135.883-91, Barra do Corda (MA); – BRÁZ FERNANDES DA CUNHA, .CPF 260.414.648-72, Cáceres (MT); – CARIVALDO GONÇALVES RAMOS, CPF 246.181.951–34, Cachoeira Dourada (GO); – CARLOS AFONSO HERMANN, CPF 012.886.360–91, Palmeira das Missões (RS); – CARLOS ALBERTO SOARES BARRETO, CPF 692.945.427-34, Campos (RJ); – CARLOS ANTONIO DE VASCONCELOS, CPF 125.512.444-04, Caruaru (PE); – CARLOS EUGENIO GERK TAVARES, CPF 250.753.817-15, Cantagalo (RJ); – CARLOS GOULART RIBEIRO, CPF 042.273.603-44, Mirinzal (MA); Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984 – CARLOS NAHABEDIAN, CPF 062.264.001-10, Nioaque (MS) e Guia Lopes da Laguna (MS); – CARLOS VIEIRA, CPF 129.526.803-53, Pinheiro (MA); – CELSO MANOEL DE LIMA, CPF 298.865.389-53, Tangará da Serra (MT); – CLÓVIS PEDRO VIANA, CPF 098.722.053-53, Mirinzal (MA); – COLONIZADORA VILA RICA LTDA., CGC 19.892.561/0001–70, Santa Terezinha (MT); – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 077.508.661/0001-57, Rio Negro (PR); NORSUL LTDA., CGC – COMPANHIA DIAS CARDOSO S.A., CGC 19.492.289/0001-31, Mangaratiba (RJ); – CRIDIOMAR CLEMENTE PINHEIRO, CPF 176.534.873-00, Pinheiro (MA); – DALVA ROSA DA SILVA, CPF 431.769.339-91, Guaíra (PR); – DALVO MOISÉS FIAD, CPF 007.775.250-15, Palmeira das Missões (RS); – DÉCIO PLÍNIO CHAVES, CPF 087.028.701-00, Formosa (GO); – DELCIDES VIEIRA DIÓGENES, CPF 195.366.663-91, São Miguel (RN); – DERVAL RODRIGUES NAVES, CPF 014.035.401–87, Goiânia (GO); – DIDO NARSES DE MORAIS, CPF 036.324.821-87, Silvânia (GO); – DURVAL SOUZA, CPF 176.945.907-34, Macaé (RJ); – EDSON ALFONSO, CPF 074.073.941-72, Camapuã (MS); – EDUARDO PEREIRA FERNANDES, CPF 458.084.816-00, Uberlândia (MG); – EDWARD DE ALMEIDA SIQUEIRA, CPF 047.116.967–68, Campos (RJ); – EFREN LEITE DA CRUZ, CPF 366.431.907-97, Pedreiras (MA); – ELIEZER RODRIGUES DA SILVA, CPF 232.654.184-72, Goiana (PE), – ENÉAS FERDINANDO FRANCISCO BELLO, 004.143.601-68, Corguinho (MS) e Campo Grande (MS); Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984 – ERI LUIZ VIEIRA, CPF 123.032.751-72, CRIXÁS (GO); – ESTALEIRO BARCO NORTE LTDA., CGC 04.764.924/0001-15, Borba (AM); – ETELMINO DA COSTA RAMOS, CPF 092.674.094-68, Caruaru, (PE); – EUCLIDES LIMA DOS SANTOS, CPF 260.743.381-91, Itacajá (GO); – EUNICE FRANCO DE LIMA, CPF 067.608.801–53, Goiânia (GO); – FAUSTO BORGES DE ARAÚJO, CPF 004.739.526–53, Uberaba (MG); – FERNANDO FREITAS NETO, CPF 104.838.027–00, Campos (RJ); – FERNANDO JORGE NURICI SANTANA, CPF 011.676.505-49, Santo Antonio de Jesus (BA); – FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, CPF 011.121.715-68, Nossa Senhora da Glória (SE); FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, CPF 027.130.124-49, Piancó (PB); – FRANCISCO FERNANDES DE AQUINO, CPF 020.255.314–00, Pau dos Ferros (RN); – FRANCISCO GONÇALVES MIGUEL, CPF 144.903.406–30, Estrela do Sul (MG); – FRANCISCO JUNQUEIRA BRUZZI, CPF 163.067.407-91, Brasília (DF); – FRANCISCO MACEDO DE CARVALHO, CPF 011.604. 193–53, Teresina (P1); – FRANCISCO NELSON ALBUQUERQUE, CPF 006.392.223-15, Sobral (CE); – FRANCISCO PEDRO ALVES, CPF 333.717.094-34, São Bento do Una (PE); – FRANCISCO REGIS DE ALMEIDA, CPF 049.835.214–53, São Miguel (RN); – FRANCISCO SEBASTIÃO DIÓGENES, CPF 003.348.554-20, Natal (RN) e Pereiro (CE); – FRANCISCO URBANO DA SILVA, CPF 090.729.004-30, Pilões (PB); – FRANCO MORALE, CPF 038.767.801-87, Formosa (GO); Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984 – GALENO EDGARD BRANDES, CPF 008.053.353-15, Barra do Corda (MA); – GELSON LUIZ FADRO, CPF 164.362.531-49, Bonito (MS); – GERINO LÚCIO FERNANDES, CPF 026.114.574-68, São Miguel (RN); – GILBERTO RESENDE PERES, CPF 004.209.726-68, Santa Terezinha (MT); – HELENA MARIA PEREIRA DE CARVALHO, CPF 051.709.238-72, São Paulo (SP) e Maracaju (MS); – HÉLIO GOULART DE SOUZA, CPF 177.671.217-04, Cantagalo (RJ); – HERALDO BARRETO MACIEL, CPF 016.173.387-53, Campos (RJ); – HILTON DIAS F.ERREIRA, CPF 050.091.201-78, Cuiabá (MT); – IDÉLCIO MAIA SOUZA, CPF 062.857.245-04, Senhor do Bonfim (BA); – INÁCIO DE JESUS RIBEIRO, CPF 129.536.603-72, Cururupu (MA); – IRANY LOPES, CPF 020.167.101-87, Anápolis (GO); – ITAMAR MIRANDA PEIXOTO, CPF 167.003.501-82, Anicuns (GO); – JACKSON DE SOUSA CAVALCANTE, CPF 220.493.394-53, Cabrobó (PE); – JAIRO PEREIRA DA SILVA, CPF 153.241.849-34, Guaíra (PR); – JALDO JABOR, CPF 012.308.595-00, Planalto (BA); – JANÚNCIO MEDEIROS NETO, CPF 049.711.594-87, Jucurutu (RN); – JEAZY DE ALMEIDA VIANA, CPF 012.915.996-49, Ibirapuã (BA); – JESSÉ FERREIRA DE SOUSA, CPF 076.876.803-91, Barra do Corda (MA); – JESUINO MOREIRA DOS SANTOS, CPF 039.055.431-68, Montes Claros de Goiás (GO); – JOÃO BATISTA PINTO, CPF 283.330.981-34, Araguacema (GO); – JOÃO BUENO DE MIRANDA, CPF 162.270.188-72, Tatui (SP); – JOÃO CIPRIANO DE QUEIROZ, CPF 012.037.544-34, Jaguaribe (CE); – JOÃO CLAUDINO DA SILVA, CPF 316.313.478-53, Xavantina (MS); Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984 – JOÃO DE DEUS AGUIAR, CPF 032.071.613-91, Bacabal (MA); – JOÃO DE DEUS VIANA BARBOSA, CPF 309.071.607-93, Campos (RJ); – JOÃO EMÍDIO RODRIGUES COELHO, CPF 070.063.656-00, Governador Valadares (MG); – JOÃO EUDES KOJUNSKI, CPF 200.134.779-00, Laranjeiras do Sul (PR); – JOÃO FRANCISCO DE ARAÚJO, CPF 040.977.028–07, Itapeva (SP); – JOÃO JAIRO DE CARVALHO, CPF 586.406.738-53, Gália (SP); – JOÃO MARIA DOS SANTOS, CPF 214.271.609-10, Guarapuava (PR); – JOÃO MIRANDA DA SILVA, CPF 125.326.655-72, Campo Formoso (BA); – JOÃO MOREIRA DE CARVALHO, CPF 312.033.454-53, São Miguel (RN); – JOÃO NEIVA DE MACEDO, CPF 017.482.209-00, Curitiba (PR); – JOÃO PEDRO MULLER GOMES, CPF 058.254.900-00, Palmeira das Missões (RS); – JOÃO VASCO DA SILVA, CPF 222.303.431-49, Carnaíba (PE); – JOAQUIM SILVA LOPES, CPF 125.610.536-87, Senhor do Bonfim (BA); – JOHN PAUL LOUREIRO MARTIN, CPF 042.671.681-68, Mangaratiba (RJ); – JORGE ANTONIO DE MOURA, CPF 161.158.804-91, Guarabira (PB); – JOSÉ AFONSO DA SILVA, CPF 238.715.804-06, Floresta (PE); – JOSÉ ALBERTO BOTELHO MARINHO, CPF 006.986.871-91, Corumbá (MS); – JOSÉ AMORIM, CPF 129.050.033-91, Pinheiro. (MA); – JOSÉ ANTONIO DE AMORIN, CPF 041.830.024-00, Novo Lino (AL); – JOSÉ ANTONIO LOPES PINHEIRO, CPF 100.602.943-53, Cururupu (MA); – JOSÉ ANTONIO SOARES, CPF 146.308.266-53, Monjolos (MG); – JOSÉ CENTANIN, CPF 001.906.988-02, Lins (SP); Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984 – JOSÉ DE MEDEIROS NETO, CPF 192.640.894-20, Flores (PE); – JOSÉ FIRMO DA CUNHA, CPF 019.681.494-49, Surubim (PE); – JOSÉ FLAVIO GARCIA CARNEIRO, CPF 012.456.782-72, Goiânia (GO); – JOSÉ GOMES MARINHEIRO, CPF 077.547.874-15, Abaré (BA); – JOSÉ ILIDIO LOURES, CPF 038.224.276-91, Barra Longa (MG); – JOSÉ INÁCIO LEITE, CPF 174.285.051-00, Dourados (MS); – JOSÉ IVALDETE DE FREITAS, CPF 024.369.579-91, Araputanga (MT); – JOSÉ LÚCIO SOBRINHO, CPF 189.134.904-04, Jupi (PE); – JOSÉ MARIA FONTEL PEREIRA, CPF 094.531.563-53, Pinheiro (MA); – JOSÉ OLIVEIRA, CPF 004.625.274-68, Ceres (GO); – JOSÉ PEDRO VICENTE, CPF 220.928.114-87, Bonito (PE); – JOSÉ PEREIRA LIMA, CPF 847.419.108-49, Bataguassu (MS); – JOSÉ RAIMUNDO MARTINS, CPF 127.791.133-91, Pinheiro (MA); – JOSÉ RIBAMAR FONTOURA DIAS, CPF 029.176.023-68, Coroatá (MA); – JOSÉ RIJOMAR NUNES DA CUNHA, CPF 125.939.823-49, Guimarães (MA); – JOSÉ SANTOS CRUZ, CPF 007.819.164-53, Junqueiro (AL); – JOSÉ TIMÓTEO DA SILVA, CPF 269.535.444-49, Flores (PE); – JOSÉ TORQUATO DE SOUZA, CPF 248.844.564-01, Santa Maria da Boa Vista (PE); – JOSÉ VASCO DA SILVA, CPF 238.823.104-30, Tavares (PB); – JOSÉ WALMOR RUTHES, CPF 294.128.549-00, Rio Negro (PR); – JOSEMAR NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF 108.236.544-00, Natal (RN); – JURANDIR DIAS BARBOSA, CPF 060.837.141-68, Goiânia (GO); – KLEBER CIMINE LAGE, CPF 002.516.401-59, Goiânia (GO); Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984 – LAURENÇO DOS REIS LIMA, CPF 005.004.308-02, Brasilândia (MS); – LAURO PARENTE BARBOSA, CPF 876.332.178-87, Alfenas (MG); – LÁZARO BASÍLIO DA SILVA CPF 184.259.686-15, Caldas (MG); – LEONARDO BARRETO DE ALMEIDA, CPF 212.953.107-59, Campos (RJ) e Bom Jesus de Itabapoana (RJ); – LUCÍDIO DE ARRUDA FILHO, CPF 025.778.878-68, São Paulo (SP) e Maracaju (MS); – LUIZ GOMES DE SOUZA, CPF 071.790.303-68, Pereiro (CE); – LUIZ GONZAGA VELOSO, CPF 110.338.354-04, Itabaiana (PB); – MANOEL ALBINO DA SILVA, CPF 103.527.401-91, Cáceres (MT); – MANOEL CAMPOS DO NASCIMENTO, CPF 011.227.894-91, São Miguel (RN); – MANOEL FREIRE NETO, CPF 124.601.504-82, Floresta (PE); – MANOEL LACERDA PEREIRA, CPF 297.994.308-87, Exu (PE); – MANOEL MESSIAS DE SOUZA, CPF 040.551.508-14, Bataguassu (MS); – MANOEL VELOSO DA COSTA, CPF 148.705.683-49, Caxias (MA); – MARCOS NAHABEDIAN, CPF 419.124.038-20, Nioaque (MS) e Guia Lopes da Laguna (MS); – MARIA APARECIDA PEREIRA DE CARVALHO, CPF 668.129.928-87, São Paulo (SP) e Maracaju (MS); – MARIA BANDEIRA MARTINS, CPF 115.204.183-53, Tamboril (CE); – MARIA DE FÁTIMA DIÓGENES DA SILVA, CPF 068.587.673–04, São Miguel (RN); – MARIA DE FÁTIMA SOUZA, CPF 130.271.234-91, São Miguel (RN); – MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DE SOUZA, CPF 083.673.294-49, Garanhuns (PE); – MARIA ROSA SOARES DA SILVA, CPF 081.011.751-72, Barra do Garças (MT); Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984 – MÁRIO JOSÉ LENZ, CPF 217.993.770-91, Guarapuava (PR); – MÁRIO KIYOSHIRO KAWAMOTO, CPF 970.830.548-00, presidente Epitácio (SP); – MÁRIO LUIZ NAPOLI GOELDNER, CPF 066.670.829-00, Rio Negro (PR); – MARTINS PEREIRA DA SILVA, CPF 062.422.601-82, Ceres (GO); – MAURO CÉSAR DOS SANTOS ALVIN, CPF 377.643.307-87, Cantagalo (RJ); – MAURY JUNQUEIRA GOMES, CPF 618.351.297-49, Campos (RJ); – MIGUEL LEMOS RIBEIRO, CPF 207.665.644-87, Paulo Afonso (BA): – MIGUEL MOREIRA DA SILVA, CPF 002.967.751-34, Goiânia (GO); – MIGUEL ODILON SCHERER, CPF 011.063.090-49, Palmeira das Missões (RS) – MIGUEL SOARES DO NASCIMENTO, CPF 048.988.695-72, Abaré (BA); – MOISÉS DE FREITAS, CPF 052.617.084-00, Santa Maria da Boa Vista (PE); – MOISÉS PEREIRA PEIXOTO NETO, CPF 195.063.171-00, Anicuns (GO); – MOZAR LOPES OLIVEIRA, CPF 127.462.663-34, Barra do Corda (MA); – NELSON EMÍDIO CARNEIRO, CPF 062.815.981-49, Inhumas (GO); – OLAVO FRANCIOSI, CPF 081.518.900-10, Espumoso (RS); – OLÉSIO MAURÍCIO DE FIGUEIREDO, CPF 107.705.508-00, Uberaba (MG); – OLGA SILVA, CPF 042.135.721-53, Brasília (DF); – OLÍMPIO SANTANA FONSECA, Data Nasc. 26.01.18, Anajatuba (MA); – ORLANDO CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF 015.626.064-68, Maraial (PE); – OTONI DE ASSIS DUARTE, CPF 220.357.026-15, Santa Maria de Itabira (MG); – PACÍFICO MEDEIROS NETO DE ARAÚJO, CPF 010.779.614-72, Jucurutu (RN); Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984 – PATRÍCIO TOMAZ DE SOUSA, CPF 050.044.973-20, Pau de Ferro (PI); – PAULO ALVES TELES, CPF 965.879.978-72, Pedra Bela (SP); – PAULO CIPRIANO DE QUEIROZ, CPF 43.870.004-06, Jaguaribe (CE) e São Miguel (RN); – PAULO CRUZ DA SILVA, CPF 094.282.404-00, Orocó (PE); – PAULO EDUARDO CINTRA GEMIGNANI, CPF 020.889.338–59, Itapeva (SP); – PAULO GERÉSIO CORADINI, CPF 373.878.550–72, Cassilândia (MS); – PAULO GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 066.345.836–68, João Pinheiro (MG); – PAULO HENRIQUE DE CASTRO, CPF 217.866.907–72, Aripuanã (NT); – PEDRINA JOSEFA DE SOUZA, Data Nasc. 11.02.29, Paulistana (PI); – PEDRO BATISTA DE SOUZA, CPF 013.675.525-91, Santo Antonio de Jesus (BA); – PEDRO DA SILVA GALVÃO, CPF 020.999.808-37, Itapeva (SP); – PEDRO FERNANDES DANTAS, CPF 130.127.705-34, Vitória da Conquista (BA); – PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 029.575.904-68, Petrolina (PE); – PEDRO LUZIA FERREIRA, CPF 127.185.211-04, Hidrolândia (GO); – PEDRO STRESSER DE FRANÇA, CPF 087.446.886–20, Rio Branco do Sul (PR); – PÉRICLES CHAVASCO, CPF 028.804.406-10, Ouro Fino (MG); – POMPÍLIO OLIVEIRA ANDRADE, CPF 130.081.885-91, Vitória da Conquista (BA); – RAIMUNDO ARAÚJO DOS SANTOS, CPF 149.340.605-10, Japaratuba (SE); – RAIMUNDO MAURÍCIO LOPES MARINHO, CPF 331.915.814-72, Arapiraca (AL); – RAIMUNDO SOARES DE SOUSA, CPF 147.165.773-68, Turiaçu (MA); Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984 – RANIR RINAR RAMNE, CPF 158.828.889-72, Corbélia (PR); – RAUL BACH, CPF 150.272.799-48, Ponta Grossa (PR); – RIGOBERTO JORGE BONN, CPF 005.299.399-72, Bonito (MS); – RIVALDO JARDIM DA SILVA, CPF 391.423.379-68, Guaíra (PR); – RONALDO BRUNET PEREIRA, CPF 062.344.371-68, Guia Lopes da Laguna (MS); – ROQUE BELO CAVALCANTE, CPF 001.316.848–76, Presidente Epitácio (SP); – RUBENS RESENDE PERES, CPF 004.270.476-68,Santa Terezinha (MT); – RUDI LUDWIG, CPF 078.475.561-20, Cuiabá (MT); – SEBASTIÃO HOLANDA PINTO, CPF 003.002.843-49, Quixadá (CE); – SEBASTIÃO RENATO MONTEIRO, CPF 237.651.006-68, Alagoa (MG); – SÉRGIO DANTAS RODRIGUES, CPF 015.698.134-34, São Miguel (RN); – SIUKO SHIBATA, CPF 463.145.478-49, Pindamonhangaba (SP); – TARCÍSIO DE SOUZA REGO, CPF 035.765.824-87, São Miguel (RN); – TOMAZ DE OLIVEIRA, CPF 311.549.644-34, Santa Maria da Boa Vista (PE); – UBIRAJARA NEVES ORTEGAL, CPF 199.104.361-91, Tocantinópolis (GO); – VALDENAR BARROS TORRES, CPF 042.452.964-53, Garanhuns (PE); – VALDINIR VELOSO, CPF 232.188.869-53, Rio Branco do Sul (PR); – VALDOMIRO RIBEIRO DE NELO, CPF 733.579.608–34, Barra do Turvo (SP); – VICENTE ECKER, CPF 297.181.399-15, Cunha Porã (PR); – VICENTE NOGUEIRA BESSA, CPF 074.330.424–15, São Miguel (RN); – VILMAR ALVES DE BRITO, CPF 027.097.591-87, Inhumas (GO); – WALDANA – MAT. DE CONSTRUÇÃO E PRODUTOS AGROPEC. LTDA., CGC 47.503.545/0001, Barra do Turvo (SP); Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984 – WALDEMAR GONÇALVES DOS REIS, CPF 296.532.158-68, Barra do Turvo (SP); – WALTER MADI, CPF 086.377.419-91, Aquidauana (MS) e Londrina (PR); – WILBUR LUIZ BITTENCOURT, CPF 035.302.643-34, Pinheiro (MA); – WILSON RICARDO ROCHA NUNES, CPF 771.092.527-87, São Fidélis (RJ). 2. Oportunamente será promovida a atualização do documento nº 7 do MCR 2. Brasília (DF), 10 de outubro de 1984. DEPARTAMENTO DO CRÉDITO RURAL Geraldo Martins Teixeira CHEFE Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen. Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984