CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ
REGIMENTO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
PLANALTO DE ARAXÁ
ARAXÁ/MG
2009
REGIMENTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ
SUMÁRIO
Título I
Da Identificação .......................................................................................... 3
Título II
Da Estrutura Organizacional........................................................................ 3
Capítulo I
Da Estrutura Básica ..................................................................................... 3
Capítulo II
Do Conselho Universitário .......................................................................... 4
Capítulo III
Da Reitoria .................................................................................................. 4
Capítulo IV
Das Pró-Reitorias ........................................................................................ 5
Capítulo V
Dos Institutos e Órgãos Consultivos, Deliberativos e Executivos ................. 5
Seção I
Dos Institutos .............................................................................................. 5
Subseção I
Dos Órgãos Colegiados ............................................................................... 6
Subseção II
Da Câmara de Graduação ............................................................................ 8
Subseção III
Da Diretoria................................................................................................. 9
Subseção IV
Da Coordenação de Curso ........................................................................... 10
Subseção V
Do Colegiado de Curso................................................................................ 12
Título III
Da Atividade Acadêmica ............................................................................. 13
Capítulo I
Dos Cursos .................................................................................................. 13
Seção I
Da Natureza dos Cursos e Forma de Ingresso .............................................. 13
Subseção I
Do Processo Seletivo ................................................................................... 14
Subseção II
Das Transferências ...................................................................................... 14
Subseção III
Do Aproveitamento de Estudos ................................................................... 15
Seção II
Do Calendário Acadêmico........................................................................... 15
Seção III
Das Matrículas ............................................................................................ 16
Seção IV
Da Matrícula em Disciplina Isolada ............................................................. 17
Seção V
Do Trancamento de Matrícula ..................................................................... 18
Seção VI
Da Reopção de Curso .................................................................................. 18
Seção VII
Da Freqüência ............................................................................................. 19
Seção VIII
Do Atendimento a Alunos em Situação Especial.......................................... 19
Seção IX
Do Planejamento do Ensino de Graduação e da Verificação do
Rendimento nos Estudos............................................................................... 19
Capítulo II
Da Pesquisa e Extensão ............................................................................... 21
Seção I
Da Pesquisa ................................................................................................. 21
Seção II
Da Extensão ................................................................................................ 21
Título IV
Da Comunidade Acadêmica......................................................................... 22
Capítulo I
Das Disposições Gerais ............................................................................... 22
Capítulo II
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades do Corpo Docente .................... 22
Capítulo III
Do Corpo Técnico – Administrativo ............................................................ 24
Seção I
Das Disposições Gerais ............................................................................... 24
Seção II
Dos Direitos e Deveres ................................................................................ 25
Capítulo IV
Do Corpo Discente ...................................................................................... 25
Seção I
Das Disposições Gerais ............................................................................... 25
Seção II
Dos Direitos e Deveres ................................................................................ 25
Seção III
Da Representação Estudantil ....................................................................... 26
Seção IV
Da Monitoria ............................................................................................... 27
Seção V
Da Assistência ao Aluno.............................................................................. 27
Título V
Do Regime Disciplinar ................................................................................ 27
Capítulo I
Das Disposições Gerais ............................................................................... 27
Capítulo II
Das Penalidades Aplicáveis ao Corpo Docente ............................................ 28
Capítulo III
Das Penas Aplicáveis ao Corpo Discente..................................................... 29
Capítulo IV
Das Penas Aplicáveis à Representação Estudantil........................................ 30
Capítulo V
Das Penas Aplicáveis ao Corpo Técnico – Administrativo........................... 30
Capítulo VI
Dos Recursos............................................................................................... 31
Título VI
Da Colação de Grau, dos Diplomas e Certificados e dos Títulos
Honoríficos ................................................................................................. 33
Capítulo I
Da Colação de Grau..................................................................................... 33
Capítulo II
Dos Diplomas e Certificados ....................................................................... 33
Capítulo III
Dos Títulos Honoríficos .............................................................................. 33
Título VII
Do Patrimônio, das Finanças e do Regime Econômico-Financeiro............... 34
Título VIII
Das Disposições Finais ................................................................................ 34
Apêndice I
Cargos da Reitoria ....................................................................................... 36
Apêndice II
Cargos da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão ............................... 39
Apêndice III
Cargos da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração ........................... 41
Apêndice IV
Cargos da Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ......... 44
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ
REGIMENTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ
TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º. O Centro Universitário do Planalto de Araxá, instituição de educação superior
mantida pela Fundação Cultural de Araxá, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com sede e foro na Comarca de Araxá, teve sua criação autorizada pela Lei Municipal nº 1199, de
28 de setembro de 1972 e modificada pela Lei 1222, de 30 de abril de 1973.
Parágrafo Único. O Centro Universitário do Planalto de Araxá rege-se pela legislação
brasileira da educação superior, por seu Estatuto, por este Regimento, por Regulamentos Internos e
pelo Estatuto da Fundação Cultural de Araxá, registrado no Cartório do Registro de Títulos e
Documentos e Pessoas Jurídicas.
Art. 2º. O Centro Universitário do Planalto de Araxá, no atendimento à sua missão de
“promover a educação cidadã para a empregabilidade, a sustentabilidade e o cruzamento de
fronteiras”, tem seus objetivos expressos no Estatuto.
Art. 3º. O ato de matrícula do aluno ou de admissão aos quadros docente e técnicoadministrativo, bem como a investidura de autoridade docente ou administrativa, representam
contrato de adesão e implicam compromisso de respeitar e acatar o Estatuto do Centro Universitário
e este Regimento.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º. A estrutura básica do Centro Universitário compreende;
I- Conselho Universitário;
II- Reitoria;
III- Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV- Pró-Reitoria de Planejamento e Administração;
V- Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI- Institutos.
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CAPÍTULO II
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Art. 5º. O Conselho Universitário é órgão de natureza normativa, deliberativa, jurisdicional
e consultiva, sendo responsável pela definição da política do Centro Universitário do Planalto de
Araxá nos planos acadêmico, administrativo, disciplinar e financeiro.
Art. 6º. As decisões do Conselho Universitário são tomadas por maioria simples de votos,
exceto nos casos de exigência da maioria de 2/3 (dois terços), previstos no Estatuto.
§ 1º O Reitor, Presidente do Conselho Universitário, tem além do voto ordinário, o de
qualidade.
§ 2º Nenhum membro pode votar em decisão de matéria de interesse pessoal.
§ 3º A votação poderá ser:
I- simbólica, nos casos comuns;
II- secreta, a critério do seu Presidente;
III- nominal, quando, a requerimento de um dos membros presentes, assim decidir a
maioria;
IV- não é admitido o voto por procuração.
Art. 7º. São lavradas atas de todas as reuniões do Conselho Universitário, das quais
constam:
I - as questões de ordem;
II - a síntese das deliberações tomadas;
III - o voto em separado;
VI - a assinatura dos presentes.
Art. 8º. As normas gerais atinentes ao Conselho Universitário estão dispostas no Estatuto,
neste Regimento e nos Regulamentos Internos da Instituição.
CAPÍTULO III
DA REITORIA
Art. 9°. As normas gerais da Reitoria, atinentes à sua organização, funcionamento, sua
competência e atribuições estão dispostas no Estatuto do Centro Universitário, neste Regimento e
no seu Regulamento Interno, onde são estabelecidas as demais atribuições da Secretaria Geral e das
Assessorias.
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Art. 10. A Reitoria é exercida pelo Reitor, coadjuvado pelo Vice-Reitor, Pró-Reitores,
Diretores de Instituto, Assessorias e Chefia de Gabinete (APÊNDICE I).
CAPÍTULO IV
DAS PRÓ-REITORIAS
Art. 11. As Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão, de Planejamento e
Administração, de Tecnologia da Informação e Comunicação funcionam como órgãos de
coordenação e executivos da Reitoria, para implementação das atividades respectivas.
Parágrafo Único. Vinculam-se às Pró-Reitorias: órgãos, setores e serviços, que se regem
por normas estabelecidas no Estatuto, neste Regimento (APÊNDICES II, III e IV) e Regulamentos
Internos.
Art. 12. Os Pró-Reitores, por solicitação do Reitor, farão relatórios periódicos de suas
atividades, com especificações de natureza técnico-científica e econômico-financeira.
Art. 13. Os programas das Pró-Reitorias, que impliquem em liberação de recursos
financeiros não previstos no orçamento semestral, deverão ser aprovados pelo Conselho
Universitário, para encaminhamento, pelo Reitor, ao Presidente do Conselho Diretor da
Mantenedora.
Art. 14. Caberá recurso ao Conselho Universitário contra atos dos Pró-Reitores, dentro de,
no máximo, 15 (quinze) dias, a contar da data da decisão, o qual será processado pela Assessoria
Jurídica.
Art. 15. Os Pró-Reitores são designados e dispensados por ato do Reitor, de conformidade
com as normas fixadas no Estatuto do Centro Universitário.
Parágrafo Único. A dispensa poderá ocorrer por solicitação própria do Pró-Reitor ou por
iniciativa do Reitor.
CAPÍTULO V
DOS INSTITUTOS E ÓRGÃOS CONSULTIVOS, DELIBERATIVOS E EXECUTIVOS
Seção I
Dos Institutos
Art. 16. Compõem o Centro Universitário do Planalto de Araxá os Institutos indicados no
organograma anexado a este Regimento.
Art. 17. Os Institutos, como unidades universitárias, regem-se por este Regimento Geral,
pelo Estatuto do Centro Universitário do Planalto de Araxá, pelo Estatuto da Mantenedora, no que
couber, pela legislação federal e estadual pertinente e pelos regulamentos internos.
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Art. 18. São finalidades dos Institutos:
I- estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento
reflexivo;
II- formar profissionais nas áreas de conhecimento científico das ciências humanas e das
ciências exatas, tornando-os aptos para a inserção em seus campos de atuação e para a ativa
participação no desenvolvimento da sociedade brasileira;
III- incentivar atividades de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, à criação e à difusão da cultura e à integração do homem no meio em que
vive;
IV- promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações e outras formas
de comunicação;
V- suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a sua
concretização;
VI- estimular o conhecimento dos problemas do mundo atual;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas
no Instituto;
VIII- prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade.
Art. 19. A administração do Instituto é exercida pelos seguintes órgãos consultivos,
deliberativos e executivos:
I- Câmara de Graduação;
II- Diretoria;
III- Coordenadorias de Cursos;
IV- Colegiado de Curso.
Subseção I
Dos Órgãos Colegiados
Art. 20. Os órgãos colegiados se instalam com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de
seus membros e decidem por maioria simples.
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§ 1º. As decisões dos órgãos colegiados são tomadas por votação simbólica ou, a juízo do
colegiado, por voto nominal ou secreto, decidindo por maioria simples, salvo exigência em
contrário.
§ 2º. Não é permitido o voto por procuração.
Art. 21. O Presidente de órgão colegiado tem direito ao voto ordinário e de qualidade, este
exercido nos casos de empate e restrito à votação não secreta.
Art. 22. Nos casos de ausência do Presidente e de seu substituto regimental, as reuniões dos
colegiados realizar-se-ão sob a presidência do membro indicado pelo titular do cargo ou do docentemembro da categoria docente mais elevada ou do mais antigo no magistério do Instituto, persistindo
o empate, do mais idoso dentre os empatados.
Art. 23. Nenhum membro do órgão colegiado pode votar em assunto de seu interesse
pessoal direto, decidindo o órgão, sempre que ocorra a situação, por escrutínio secreto.
Art. 24. As reuniões solenes são obrigatórias, e as ausências devem ser justificadas, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 25. As reuniões ordinárias estão automaticamente convocadas, realizando-se segundo o
calendário organizado e aprovado no âmbito do órgão colegiado.
§ 1º. As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente do órgão, por iniciativa
própria, podendo a convocação efetivar-se, ainda, a requerimento ou sob assinatura de, no mínimo,
1/3 (um terço) dos membros.
§ 2º. As convocações para as reuniões extraordinárias, a não ser em casos de excepcional
urgência, são expedidas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, na primeira
convocação, ou de 24 (vinte e quatro), na segunda,
§ 3º. As convocações devem indicar, a não ser em assuntos sigilosos, a pauta dos trabalhos.
Art. 26. Das reuniões, são lavradas as atas correspondentes, pelo Secretário respectivo, as
quais devem ser aprovadas pelos membros presentes, preferencialmente, na mesma reunião e, não
sendo possível nesta, na subseqüente.
Art. 27. Os representantes do corpo discente nos órgãos colegiados são eleitos e/ou
indicados pelo Diretório Acadêmico, na forma de seu Estatuto.
Parágrafo Único. Sempre que houver interesse manifesto, a seu juízo, a representação
estudantil pode fazer-se assessorar por 01 (um) aluno, com direito apenas a voz.
Art. 28. É vedado a órgão colegiado tomar conhecimento de indicações, propostas ou
requerimentos de ordem pessoal, que não se relacionam diretamente com os interesses do Centro
Universitário.
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Subseção II
Da Câmara de Graduação
Art. 29. A Câmara de Graduação é órgão deliberativo máximo do Instituto, sendo
constituída pelos seguintes membros:
I- Diretor;
II- coordenadores dos cursos de graduação e sequenciais;
III- 01 (um) professor, representante de cada colegiado de curso;
IV – 02 (dois) representantes do corpo discente, eleitos e/ou indicados pelo Diretório Central
dos Estudantes, dentre alunos dos cursos do Instituto.
Art. 30. A Câmara de Graduação reúne-se, ordinariamente, 02 (duas) vezes em cada
semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a
requerimento da maioria de seus membros.
Art. 31. Compete à Câmara de Graduação:
I- orientar, coordenar e supervisionar as atividades de ensino dos diversos cursos de
graduação e sequenciais, ministrados pelo Instituto;
II- manifestar sobre alterações na organização curricular de curso de graduação e seqüencial,
propostas pela Coordenação do curso, observada as diretrizes curriculares;
III- aprovar normas sobre a realização de estágios, revisão e segunda chamada de provas e
exames;
IV- avaliar, periodicamente, a qualidade e a eficácia dos cursos em funcionamento e
o aproveitamento dos alunos;
V- propor, para aprovação dos órgãos competentes, a criação de novos cursos de graduação
e seqüenciais, a suspensão e a extinção de cursos e habilitações, a ampliação e redução de vagas;
VI- pronunciar-se sobre convênios ou acordos de ordem didático-científica com instituições
nacionais ou estrangeiras;
VII- decidir, em grau de recurso, questões didático-científicas que lhe forem propostas;
VIII- encaminhar ao Conselho Universitário relatório semestral de suas atividades;
IX - examinar proposta de criação de órgãos auxiliares ou suplementares, julgados
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do Instituto;
X - organizar comissões para desenvolvimento de trabalhos didático-científicos, quando
necessário;
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XI - decidir sobre matrícula, trabalhos escolares, transferência e aproveitamento de estudos,
quando for o caso;
XII- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
XIII- emitir parecer sobre representação contra professor;
XIV - promover a integração dos diversos cursos do Instituto;
XV- manifestar-se sobre matéria submetida à sua apreciação;
XVI- deliberar sobre casos omissos, no limite de sua atuação.
Subseção III
Da Diretoria
Art. 32. A Diretoria, órgão executivo máximo do Instituto, é composta por um Diretor com
titulação mínima de Mestre e perfil de gestor, designado pelo Reitor.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, podem exercer o cargo de Diretor professores com
titulação mínima de Especialista, com 03 (três) anos de exercício na Instituição.
Art. 33. São atribuições do Diretor:
I- superintender todo o serviço do Instituto, no campo administrativo, gerenciando as suas
atividades;
II - relacionar-se com a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa, e Extensão, prestando as
informações solicitadas pelo Pró-Reitor e cumprindo, no que couber, as suas determinações;
III- expedir convocação de reuniões da Câmara de Graduação e presidir as reuniões;
IV- representar o Instituto, junto à Reitoria e aos demais órgãos do Centro Universitário,
bem como nos atos públicos e nas relações com outras instituições de ensino;
V - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Universitário e da Câmara de
Graduação, as disposições deste Regimento, as do Estatuto do Centro Universitário e as do Estatuto
da Mantenedora que se apliquem ao Instituto;
VI- aplicar penalidades disciplinares de sua competência, previstas neste Regimento;
VII - encaminhar à Reitoria proposta orçamentária e plano de aplicação dos recursos
destinados ao Instituto;
VIII- indicar nomes de candidatos aos cargos de docente e de técnico-administrativo do
Instituto, devendo sujeitarem-se às normas seletivas vigente;
IX - zelar pela manutenção da ordem e disciplina, respondendo por abuso ou omissão;
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X- fiscalizar a observância do calendário, do regime escolar e da execução dos programas e
planos de ensino;
XI- responder consultas que lhe sejam feitas pela Reitoria, Pró-Reitoria e pelos órgãos
colegiados do Centro Universitário;
XII- apresentar, semestralmente, aos órgãos competentes relatório das atividades do
Instituto, no semestre anterior, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência das
atividades do Instituto;
XIII- colaborar na elaboração do Catálogo de informações sobre os cursos oferecidos pelo
Instituto;
XIV- compor o Conselho Universitário e a Câmara de Graduação;
XV- exercer outras atribuições que lhe forem outorgadas pelo Reitor e pela Pró-Reitoria de
Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 34. Compete à Direção do Instituto, ouvida a Câmara de Graduação, propor a
organização de órgãos auxiliares e suplementares, devendo a proposta ser examinada pelo PróReitor de Planejamento e Administração e aprovada pelo Conselho Universitário.
Subseção IV
Da Coordenação de Curso
Art. 35. Cada curso de graduação/sequencial é coordenado por professor da área específica,
com titulação mínima de Mestre, designado pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e
Extensão, dentre professores da Instituição com exercício por tempo não inferior a 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Em caráter provisório, as atribuições do cargo referido no caput poderão
ser desempenhadas por professor da área específica, com titulação mínima de Especialista e notório
perfil profissional.
Art. 36. Compete ao Coordenador:
I- analisar e avaliar os programas de ensino, propondo aos professores modificações, quando
julgar necessárias;
II- assessorar o corpo docente na escolha e utilização de procedimentos e recursos didáticos
adequados aos objetivos curriculares;
III - orientar os professores na escolha, elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação
do rendimento escolar;
IV - fazer análise crítica dos resultados das avaliações escolares, propondo estratégias de
intervenção pedagógica, com vista à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
V- propor à Direção programas de capacitação de pessoal docente;
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VI - coordenar a realização de avaliações periódicas do trabalho pedagógico, com vista à
reorientação de sua dinâmica;
VII- coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de estágio supervisionado;
VIII - dar parecer em processo de transferência, dispensa de disciplina, ouvindo, se
necessário, o corpo docente;
IX- orientar os alunos transferidos e em regime de adaptação;
X - convocar e presidir reuniões com o corpo docente;
XI- propor à Direção a instituição de comissão especial de professores e/ou especialistas
para estudar matéria de interesse do curso;
XII- realizar estudos para a revisão e reformulação do currículo e programas do curso,
contribuindo para sua adequação às constantes transformações, que operam nos campos científico,
tecnológico e cultural;
XIII- acompanhar a organização dos horários de aulas;
XIV- articular-se com a Direção na condução dos trabalhos do Instituto;
XV- propor meios para a recuperação de alunos de menor rendimento;
XVI- participar, com direito a voz e voto, das reuniões da Câmara de Graduação;
XVII- propor a dispensa de professor, quando necessário;
XVIII- conhecer de recurso de aluno contra ato de professor, assim como de outros recursos
que lhe sejam concernentes;
XIX- atuar como mediador nos casos de conflitos e dificuldades entre professor e alunos;
XX- incentivar a produção de trabalhos didáticos, técnicos e científicos dos corpos docente e
discente do curso;
XXI - indicar professor para participar de congressos e seminários de interesse do curso;
XXII- apresentar relatório semestral, circunstanciado e crítico, de suas atividades à Câmara
de Graduação;
XXIII- indicar nomes de candidatos aos cargos de docente e de técnico-administrativo do
Instituto, devendo os primeiros submeterem-se à norma seletiva vigente;
XXIV- exercer outras atribuições compatíveis com a função.
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Subseção V
Do Colegiado de Curso
Art. 37. O Colegiado de Curso é órgão deliberativo e consultivo de cada curso de graduação
e seqüencial para orientação e decisão da política didático-pedagógica no âmbito do curso.
Art. 38. Compõem o Colegiado de Curso o Coordenador, que o preside, os docentes que
ministrem disciplinas constitutivas do currículo do curso e um aluno regular do curso, eleito e/ou
indicado pelo Diretório Acadêmico.
Art. 39. O Colegiado reúne-se, ordinariamente, a cada bimestre letivo, e
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 40. Compete ao Colegiado do Curso:
I - manifestar-se sobre a proposta pedagógica do respectivo curso;
II- apreciar o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica;
III- propor a prorrogação do Calendário Acadêmico, para fim de cumprimento dos dias
letivos programados;
IV- sugerir a participação de docente em cursos de pós-graduação, congressos, seminários e
em outros eventos;
V - propor modificações na organização curricular do respectivo curso;
VI - examinar, periodicamente, o resultado das avaliações escolares de cada disciplina,
propondo medidas destinadas à melhoria do rendimento escolar;
VII - colaborar com a Coordenação do Curso na condução dos trabalhos pedagógicos;
VIII- examinar e dar parecer em assuntos submetidos à consideração do Colegiado;
IX - promover a integração dos professores que compõem o curso;
X - funcionar como sede de recursos das decisões do Coordenador de Curso;
XI - exercer outras atribuições que lhe forem solicitadas pelos órgãos superiores do Centro
Universitário;
Parágrafo Único. O Colegiado de Curso reúne-se, em sessão ordinária, duas vezes por
semestre letivo e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo Coordenador de Curso,
por iniciativa própria ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus integrantes.
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TÍTULO III
DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DOS CURSOS
Seção I
Da Natureza dos Cursos e Formas de Ingresso
Art. 41. O ensino no Centro Universitário do Planalto de Araxá é ministrado nas seguintes
modalidades de cursos:
I- sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis e abrangências, abertos a candidatos
que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Centro Universitário desde que tenham concluído o
Ensino Médio ou equivalente;
II- de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente
e tenham sido classificados em processo seletivo;
III- de pós-graduação, compreendendo os cursos de especialização, aperfeiçoamento e
outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências
prescritas para cada curso;
IV- de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada
caso.
Art. 42. Os cursos de graduação e pós-graduação lato sensu se estruturam e funcionam de
acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Universitário e de conformidade com o previsto na
legislação atinente.
Art. 43. Os currículos plenos dos cursos de graduação são organizados a partir das diretrizes
curriculares nacionais e das orientações dos órgãos competentes.
Parágrafo Único. A organização curricular dos cursos de graduação encontra-se apensada a
este Regimento.
Art. 44. Os Cursos Superiores de Tecnologia e de Pós-Graduação são organizados no que
concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 45. O ingresso do aluno no Centro Universitário do Planalto de Araxá pode ocorrer
pelas seguintes formas:
I- processo seletivo;
II- transferência;
III- aproveitamento de estudos;
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IV- processo de agendamento.
Parágrafo Único. O processo de admissão por agendamento atende a normas específicas
internas.
Subseção I
Do Processo Seletivo
Art. 46. O processo seletivo tem por finalidade classificar os candidatos, no limite das
vagas fixadas para cada curso.
Art. 47. O processo seletivo, nos cursos de graduação, é aberto a candidatos que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente.
Art. 48. O Edital do Processo Seletivo, elaborado pela Comissão Permanente de Processo
Seletivo, e aprovado pela Reitoria, contém as normas que o regem.
Art. 49. O processo seletivo é realizado antes do início do período letivo, podendo o Centro
Universitário promover novas modalidades de ingresso, no caso do não preenchimento de vagas
oferecidas, atendida a legislação vigente.
Art. 50. Os resultados da seleção são válidos para o semestre enunciado no respectivo
edital.
Art. 51. Antes da realização do processo seletivo, será divulgado o Catálogo com
informações sobre os cursos em oferta pelo Centro Universitário.
Subseção II
Das Transferências
Art. 52. O Centro Universitário, no limite das vagas existentes, pode aceitar transferência de
alunos proveniente de curso idêntico ou afim, mantido por instituição de ensino superior, nacional
ou estrangeira, feitas as necessárias adaptações curriculares, conforme regulamentação estabelecida
pelo Conselho Universitário, obedecida a legislação pertinente.
Parágrafo Único. O Centro Universitário proporciona ao aluno transferido orientação e
aconselhamento, esclarecendo convenientemente diferenças curriculares e de conteúdo e as
adaptações a que se sujeitará na continuação dos estudos.
Art. 53. A transferência de aluno para o Centro Universitário do Planalto de Araxá é
realizada diretamente entre as Instituições de Ensino Superior, dependendo de requerimento do
interessado, formalmente apresentado à Secretaria Acadêmica, à época estabelecida no Calendário
da Instituição.
Art. 54. A transferência ex officio é efetivada em qualquer época do ano e
independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal ou estadual,
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civil ou militar estudante ou de seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada
remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para a localidade onde se
situa esta Instituição ou para localidade próxima desta.
Parágrafo Único. A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se
deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função
de confiança.
Art. 55. A transferência para outra instituição suspende as obrigações financeiras do aluno
para com a Entidade Mantenedora, a partir do mês vincendo.
Subseção III
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 56. A requerimento do interessado, mediante o exame de cada caso, o Centro
Universitário pode promover o aproveitamento de estudos idênticos, afins ou equivalentes.
§ 1º O exame da possibilidade de ser aproveitados os estudos realizados faz-se em termos de
qualidade e densidade, tomando-se o programa da disciplina para o exame da qualidade e sua
duração para o exame da densidade.
§ 2º A análise do programa considera, ainda, sua adequação ao contexto curricular destinado
à formação profissional, no curso e nível específicos.
§ 3º No aproveitamento de estudos pode haver processo de adaptação, na forma adotada
para a definição de transferência.
Art. 57. Nos casos em que se verifique a necessidade de adaptação de estudos, para efeito
de dispensa de disciplina, realiza-se a mesma sob direta supervisão e orientação do professor
correspondente.
Art. 58. O aproveitamento de estudos realizados em seminários maiores, faculdades
ideológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa, em cursos de licenciatura,
dar-se-á na forma da lei e após pronunciamento da Câmara de Graduação.
Art. 59. O aproveitamento de estudos da pós-graduação em curso de graduação pode ser
feito se equivalente no conteúdo e nas exigências relativas aos cursos de graduação e após
pronunciamento da Câmara de Graduação.
Seção II
Do Calendário Acadêmico
Art. 60. O Calendário Acadêmico é elaborado pela Coordenadoria de Graduação, com a
supervisão da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, juntamente com a Pró-Reitoria de
Planejamento e Administração e Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação com
aprovação pelo Reitor.
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Art. 61. A carga horária dos cursos de graduação e seqüenciais é distribuída, conforme o
regime, por períodos de, no mínimo, 100 (cem) dias semestrais de trabalho escolar efetivo.
Art. 62. Ocorrendo interrupção não prevista dos trabalhos escolares no Calendário, este será
reorganizado de modo a garantir a integralização do período e a carga horária prevista em cada
disciplina.
Art. 63. O Coordenador de Curso, ouvido o Colegiado de Curso, promoverá a adaptação,
dentro do Calendário Acadêmico aprovado, das atividades do curso correspondente.
Parágrafo Único. Entende-se por adaptação o conjunto de atividades prescritas com o
objetivo de situar ou classificar o aluno em relação aos planos curriculares de estudo do Centro
Universitário.
Seção III
Das Matrículas
Art. 64. A matrícula no Centro Universitário do Planalto de Araxá é feita por período,
conforme o regime do curso respectivo.
§ 1º Admitir-se-ão até 02 (duas) dependências de período(s) anterior(es), cujas matrículas
serão feitas por disciplina, em período regular ou especial, e cursadas na primeira oferta.
§ 2º O aluno com mais de 02 (duas) dependências poderá matricular-se no período
subseqüente, exclusivamente para cursar disciplinas que não exijam pré-requisito, ouvido o
Colegiado de Curso e assegurada a disponibilidade de horário.
Art. 65. O requerimento de matrícula inicial é dirigido ao Reitor, instruído com os seguintes
documentos:
I- prova de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente, com Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão (originais);
II- prova de estar o (a) requerente em dia com as obrigações eleitorais – título de eleitor e
comprovante de votação;
III- prova de estar o requerente em dia com suas obrigações com o Serviço Militar;
IV- carteira de identidade ou documento que a substitua legalmente;
V- certidão de registro civil;
VI- CPF;
VII- prova de pagamento de parcela correspondente da semestralidade ou da anuidade
escolar;
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VIII- 01 (uma) fotografia 3 x 4, atual.
§ 1º O requerente, portador de diploma de curso superior devidamente registrado, pode
apresentar esse diploma em substituição ao documento referido no item I, deste artigo.
§ 2º Os documentos relacionados nos itens II, IV, V, VI, podem ser apresentados sob a
forma de cópia xerox, acompanhada da original para simples verificação.
Art. 66. A renovação de matrícula deve ser realizada pelo aluno ou por seu representante, no
período estabelecido no Calendário Acadêmico, mediante apresentação do documento citado no
item VII, do artigo anterior, e em estrita obediência ao regime definido para o curso, e a orientação
contida no respectivo manual do aluno.
§ 1º O pedido de renovação de matrícula, formulado após o período estabelecido no
Calendário Acadêmico, fica condicionado à existência de vaga.
§ 2º A não renovação da matrícula implica na perda da vaga, condicionado o eventual
retorno ao deferimento do pedido de matrícula.
§ 3º Não é concedida matrícula ao aluno em débito com a Entidade Mantenedora do Centro
Universitário.
Art. 67. Será recusada, no mesmo curso, uma nova matrícula ao aluno que não o concluiu
no limite máximo previsto para integralização, não computados para tal fim os períodos de
matrícula trancada.
§ 1º Recusada a matrícula na forma deste artigo, o estudante se sujeita à classificação em
processo seletivo, em uma das modalidades previstas, podendo a seguir solicitar o aproveitamento
de disciplinas concluídas, o que será decidido pelo órgão competente da Instituição.
§ 2º Deverá o candidato classificar-se dentro do limite de vagas oferecidas para o curso, caso
tenha pendência de alguma disciplina do período inicial.
Art. 68. Admite-se a extensão do limite máximo de integralização de curso de graduação,
em até 50% (cinqüenta), em razão de motivo relevante, devidamente comprovado e aceito como de
força maior pelo Conselho Universitário, em decisão tomada em processo próprio, com o exame
individualizado do requerido.
Art. 69. O afastamento sujeita o aluno, em seu retorno, ao cumprimento do currículo
vigente.
Seção IV
Da Matrícula em Disciplina Isolada
Art. 70. Observadas as exigências de ordem didático-pedagógica e respeitado o número de
vagas autorizadas, o Centro Universitário abrirá matrícula em disciplinas dos cursos ministrados a
alunos não regulares, que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo
seletivo prévio.
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§ 1º A verificação da aprendizagem, na matrícula em disciplina isolada, obedece às normas
regimentais aplicáveis aos alunos regulares.
§ 2º Ao concluinte de disciplina isolada é assegurada a declaração de conclusão específica.
Seção V
Do Trancamento de Matrícula
Art. 71. Entende-se por trancamento de matrícula a interrupção total ou parcial das
atividades acadêmicas, a pedido do aluno, cabendo ao Conselho Universitário fixar normas
próprias, observados os seguintes princípios básicos:
I- não pode ser requerido no primeiro e no último períodos do curso;
II- o somatório de períodos trancados não pode exceder a 02 (dois) anos, durante o curso;
III- deve ser renovado a cada período letivo;
IV- não assegura ao aluno o reingresso no currículo que cursava, sujeitando-o a processo de
adaptação, em caso de alteração ocorrida durante o seu afastamento;
V- suspende as obrigações financeiras do aluno para com a Instituição, a partir do mês
seguinte ao vincendo;
VI- não é concedido ao aluno em débito financeiro com a Entidade Mantenedora;
VII- o período de trancamento não é computado no tempo de integralização do curso.
Parágrafo Único. O trancamento, sua renovação ou rematrícula estão condicionados à sua
efetivação, sem o que ficará caracterizado abandono do curso.
Seção VI
Da Reopção de Curso
Art. 72. No limite das vagas existentes, é permitida a reopção de curso para aluno
ingressante ou aluno que tenha cursado o 1º e/ou 2º período de curso com regime semestral.
Parágrafo Único. O reoptante que tenha cursado o 1º e/ou 2º período de curso tem direito
ao aproveitamento das disciplinas cursadas, ficando obrigado a cursar adaptações, caso sejam
necessárias
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Seção VII
Da Frequência
Art. 73. A freqüência às atividades das disciplinas é obrigatória, obedecida a legislação
própria e as normas expedidas pelo Conselho Universitário.
Parágrafo Único. É obrigatória a frequência às aulas e atividades escolares correspondentes
a cada disciplina, ficando reprovado o aluno que não comparecer a um mínimo de 75% (setenta e
cinco) das aulas dadas e atividades executadas.
Seção VIII
Do Atendimento a Alunos em Situação Especial
Art. 74. É assegurado aos alunos, de acordo com as normas legais específicas, o direito a
tratamento excepcional por motivo de doença grave, traumática ou contagiosa ou de licença
gestante, de conformidade com as normas constantes deste Regimento Geral e outras aprovadas
pelo órgão competente.
Parágrafo Único. O pedido deve constar de requerimento instruído com laudo médico
passado por profissional devidamente habilitado.
Art. 75. O regime excepcional pode ser concedido por decisão do Coordenador do Curso.
Art. 76. Durante o regime excepcional, podem ser realizados trabalhos e exercícios
domiciliares estabelecidos pelo professor da disciplina, de acordo com o plano de estudos fixado,
em cada caso, consoante o estado de saúde do acadêmico e as possibilidades do Centro
Universitário, a juízo do Coordenador de Curso.
Parágrafo Único. Ao elaborar o plano de estudos, o professor deve levar em conta a sua
duração, de forma que sua execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a
continuidade do processo psicopedagógico da aprendizagem neste regime.
Seção IX
Do Planejamento do Ensino de Graduação e da Verificação do Rendimento nos Estudos
Art. 77. O plano de ensino deve conter, no mínimo, a indicação dos objetivos da disciplina,
do conteúdo programático, da carga horária, da metodologia, da avaliação, dos recursos
instrucionais e da bibliografia básica e complementar.
§ 1º O plano de ensino de disciplina é elaborado pelo respectivo professor ou grupo de
professores e aprovado pelo Colegiado de Curso em que se ministre a disciplina;
§ 2º É obrigatório o cumprimento do conteúdo programático e carga horária previstos no
currículo pleno de cada curso para cada disciplina.
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Art. 78. A verificação do rendimento nos estudos faz-se, nos cursos de graduação e nos
sequenciais, mediante a avaliação de atividades escolares, conforme normas definidas pelo
Conselho Universitário.
Art. 79. A verificação do rendimento escolar do aluno é feita por disciplina, de forma
contínua e cumulativa com apuração no final de cada período letivo, abrangendo os elementos de
assiduidade e eficiência nos estudos, cada um deles eliminatório por si mesmo.
Art. 80. O controle da frequência dos alunos é de responsabilidade direta do professor de
cada disciplina.
Parágrafo Único. As presenças e ausências apuradas são divulgadas por meio eletrônico,
mensalmente, pela Secretaria Acadêmica, sendo concedido ao aluno o prazo de 05 (cinco) dias para
eventuais reclamações, feitas por escrito e dirigidas ao professor da disciplina.
Art. 81. A verificação da aprendizagem do aluno é da competência do professor, que deve
digitar no sistema da Secretaria Acadêmica os resultados da avaliação periódica para divulgação,
obrigatoriamente, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Parágrafo Único. Ao final de cada semestre, o professor deverá imprimir o resultado geral
dos alunos e fazer sua entrega ao Coordenador do Curso.
Art. 82. Os resultados referidos no artigo anterior, em pontos acumulados de 0 (zero) a 10
(dez), por disciplina e por bimestre, representam a soma de atividades, trabalhos e provas, conforme
o plano de ensino da disciplina, atendidas as normas expedidas pelo Conselho Universitário.
§ 1º É permitida a revisão de provas, feita pelo professor da disciplina, obedecidas as
normas fixadas pela Câmara de Graduação.
§ 2º A segunda chamada de trabalhos e provas, não acontecidos na data prevista por motivo
de força maior, pendente de solicitação formal e deferimento, é realizada segundo normas
estabelecidas pela Câmara de Graduação.
Art. 83. Fica dispensado de prova final, em disciplina(s), o aluno que tenha obtido o mínimo
de 70% (setenta) de média no semestre, observado, cumulativamente, o parágrafo único do artigo
73 deste Regimento.
Art. 84. Ao aluno com rendimento entre 30% (trinta) e 69% (sessenta e nove), em
disciplina(s), será obrigatória a participação nas provas finais, cujo resultado somado à média do
semestre, deverá assegurar a média final mínima de 60% (sessenta) dos pontos oferecidos.
Parágrafo Único. Para o cálculo da média referida no caput, aplicar-se-á a seguinte
fórmula:
N 1º
+
2
N 2º
= MdSemestre
MdSemestre
2
+
PF
= NFinal
Art. 85. Para os alunos que não conseguirem o percentual mínimo exigido para aprovação
nas provas finais, será cancelada sua pontuação e oferecida a oportunidade de prova especial, com o
valor de 10 (dez) pontos, cabendo-lhe atingir 60% (sessenta) de aproveitamento.
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Art. 86. O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por
meio de provas ou outros instrumentos de avaliação próprios, aplicados por banca especial, a
pedido do interessado, poderá ter abreviada a duração de seu curso, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA E EXTENSÃO
Seção I
Da Pesquisa
Art. 87. O desenvolvimento da pesquisa é estimulado no âmbito do Centro Universitário
especialmente, através das seguintes medidas:
I- incentivo à qualificação contínua dos docentes;
II- suporte técnico e institucional para obtenção de financiamento das instituições de amparo
à pesquisa;
III- intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando o desenvolvimento de
projetos em comum;
IV- divulgação de produção científica, mediante relatórios, publicações regulares, promoção
de eventos;
V- apoio à participação de pesquisadores em congressos e reuniões similares;
VI- incremento sistemático das oportunidades de trabalho em regime de dedicação
exclusiva;
VII - difusão dos programas de iniciação científica, cultural e artística.
Art. 88. O Centro Universitário privilegia temas de pesquisa diretamente relacionados aos
cursos que oferece, nos níveis de graduação e pós-graduação, em conformidade com as linhas de
pesquisa pré-definidas.
Seção II
Da Extensão
Art. 89. O Centro Universitário estende à comunidade, sob forma de programas, projetos,
cursos e serviços, os resultados de estudos e de pesquisa que lhe sejam inerentes, tendo como
beneficiária de seu potencial toda a região imediatamente interessada em seu plano de atividades.
Art. 90. Em seu processo de extensão, o Centro Universitário abre ao complexo regional sua
capacidade de prestação de serviços, assessoria e consultoria, nas diversas áreas de atuação, sob
forma de convênios de participação mútua, contratos e similares, dependendo cada proposta da
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organização de projeto específico preliminar, com todas as suas identificações, a ser aprovado pelo
Conselho Universitário e encaminhado à aprovação de Entidade Mantenedora, antes de ser
colocado em execução.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 91. A comunidade acadêmica é constituída pelos corpos docente, discente e técnicoadministrativo, diversificados em suas atribuições e funções e unificados nos objetivos do Centro
Universitário.
Art. 92. O ato de investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula no Centro
Universitário importam em compromisso formal de respeitar a lei, as disposições estatutárias e
regimentais e as autoridades investidas, constituindo falta punível a sua transgressão ou
desatendimento.
Art. 93. O corpo docente do Centro Universitário do Planalto de Araxá é constituído por
professores, segundo as normas que regulam o Quadro do Magistério e constam do plano
específico.
Art. 94. A título eventual, e por prazo determinado, o Centro Universitário pode contar com
a participação de professores visitantes e convidados, de comprovada qualificação acadêmica ou
profissional, para desenvolver atividades e programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como de
professores substitutos, com o objetivo de suprir faltas e impedimentos temporários de docentes.
Art. 95. Os professores do Centro Universitário são contratados pela Entidade Mantenedora,
após aprovação em processo seletivo organizado pela Comissão Permanente de Avaliação,
supervisionado pelo Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, observadas as normas instituídas
pelo Conselho Universitário.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CORPO DOCENTE
Art. 96. São direitos e deveres do Corpo Docente:
I- participar, diretamente, com direito a voz e voto, na forma deste Regimento, dos órgãos
em que esta for prevista, sendo vedado o voto por representação;
II- votar e ser votado nas eleições para as representações docentes, referidas no item I,
ressalvados os impedimentos previstos neste Regimento;
III- apelar de decisões dos órgãos administrativos, observada a hierarquia institucional,
encaminhando o respectivo recurso através do Diretor do Instituto;
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IV- receber remuneração e tratamento social condizente com as atividades do magistério e
os recursos e apoios didáticos e administrativos, necessários ao desenvolvimento regular de suas
atividades de ensino e pesquisa;
V- aplicar a máxima diligência no exercício das atividades educacionais de que esteja
incumbido, propugnando pela melhoria constante, qualitativa e quantitativa, do produto escolar;
VI- aprimorar-se, permanentemente, em busca do desenvolvimento profissional;
VII- contribuir para a manutenção da ordem e disciplina no seu âmbito de atuação e pelo
crescente prestígio da Instituição no ambiente social;
VIII- desenvolver todas as suas atividades em absoluta consonância com as disposições
regimentais, cumprindo e fazendo cumprir obrigações e compromissos, no seu âmbito de atuação;
IX- cumprir as normas estabelecidas nos regulamentos relativos às atividades docentes.
Art. 97. Ao professor é atribuída a responsabilidade pela orientação e pela eficiência do
ensino, da pesquisa na disciplina a seu cargo, competindo-lhe:
I- participar da elaboração do projeto pedagógico do seu curso e do plano de
desenvolvimento institucional do Centro Universitário do Planalto de Araxá;
II- assegurar a execução dos programas aprovados;
III- elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Instituição;
IV- zelar pela aprendizagem dos alunos;
V- propor estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VI - ministrar aulas nos dias letivos e horários estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
VII- responder pela ordem nas salas de aula e pelo bom uso e conservação das instalações,
equipamentos e material utilizado;
VIII- orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas
com sua disciplina, observados seu contrato de trabalho e sua disponibilidade;
IX- coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos acadêmicos;
X - cumprir e fazer cumprir as normas referentes à avaliação do aproveitamento dos alunos,
na forma regulamentar;
XI- realizar ou promover pesquisas, estudos e publicações;
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XII- alimentar o sistema acadêmico com a freqüência e as notas dos alunos, correspondentes
aos trabalhos, provas e exames, observados os prazos específicos;
XIII- comparecer às reuniões dos órgãos colegiados do Centro Universitário, de que
participe;
XIV- propor à Coordenação do Curso respectivo, medidas que julgue necessárias para a
maior eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;
XV- participar, salvo impedimento legal ou regimental, de comissões julgadoras e outras
para que for designado ou eleito;
XVI- colaborar com as atividades de articulação do Centro Universitário com as famílias e a
comunidade;
XVII- cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições que lhe estejam previstas neste
Regimento ou que decorram do exercício de sua função e responsabilidade.
Art. 98. É obrigatória a freqüência dos professores às aulas, bem como o cumprimento da
carga-horária curricular e a execução integral dos programas aprovados.
Art. 99. Em casos especiais, o Reitor pode conceder ao docente dispensa temporária de suas
atividades escolares, ouvido o Coordenador do Curso.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 100. O corpo técnico-administrativo do Centro Universitário é constituído pelos
funcionários que não exercem a docência, necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais.
Art. 101. São atividades do corpo técnico-administrativo:
I - as relacionadas com o apoio técnico, administrativo e operacional para consecução dos
objetivos e realização das atividades do Centro Universitário;
II - as inerentes ao exercício pelo técnico-administrativo, de funções de direção, chefia,
coordenação e assessoria.
Art. 102. São desenvolvidos programas de capacitação de recursos humanos, visando ao
aprimoramento, à qualificação e à motivação do corpo técnico-administrativo do Centro
Universitário.
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Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 103. Os direitos e deveres do corpo técnico-administrativo estão, basicamente,
dispostos na Consolidação das Leis do Trabalho, pela qual se regem os respectivos contratos,
aplicando-se-lhes, ainda, as disposições estatutárias e regimentais.
Art. 104. É direito de todo empregado ser tratado com urbanidade pelos colegas, contar com
ambiente digno de trabalho e receber remuneração condizente com as atividades que desenvolva na
Instituição.
Art. 105. É dever de todo empregado o zelo pelas coisas e interesses do Centro
Universitário, o trabalho profícuo pelo engrandecimento da obra educacional, de cuja realização
participa.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 106. O corpo discente do Centro Universitário é constituído de alunos regulares, que
atendam as exigências legais e normas regimentais de matrícula, freqüência e aproveitamento em
cursos de graduação, seqüenciais e pós-graduação habilitando-se à obtenção de grau, diploma ou
certificado acadêmico.
Art. 107. Os alunos que se inscrevam em disciplinas de curso de graduação ou pósgraduação, extensão, de treinamento profissional ou em outros cursos ministrados pelo Centro
Universitário, são considerados especiais.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 108. Constituem direitos e deveres de membro do corpo discente:
I- receber ensino qualificado, no curso em que se matriculou;
II- ser orientado pelo corpo docente em suas solicitações de cunho pedagógico;
III- constituir associações, de conformidade com a legislação específica e o disposto nas
normas do Centro Universitário;
IV - fazer-se representar junto aos órgãos colegiados do Centro Universitário, na forma do
Estatuto e deste Regimento;
V- votar e ser votado nas eleições para membro da Diretoria do órgão de representação
estudantil, observadas as restrições deste Regimento;
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VI- recorrer de decisões de órgãos administrativos, observada a hierarquia institucional,
encaminhando o respectivo recurso por meio do Diretor do Instituto;
VII- aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino;
VIII- abster-se de quaisquer atos que importem em perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito às autoridades acadêmicas, professores, colegas e servidores em geral;
IX- cumprir regularmente suas obrigações financeiras para com a Instituição;
X- participar de monitorias oferecidas pelo Instituto, de acordo com as normas
estabelecidas;
XI- contribuir, no âmbito de atuação, para o prestígio crescente do Centro Universitário;
XII - recorrer dos atos de professores e de pessoal técnico-administrativo, que importem em
descumprimento das normas regimentais, observada a hierarquia institucional;
XIII- desenvolver todas as suas atividades, no âmbito do Centro Universitário, com estrita
obediência aos preceitos estatutários e regimentais.
Seção III
Da Representação Estudantil
Art. 109. O Corpo Discente tem representação, com direito a voz e voto, na forma das
disposições estatutárias e regimentais.
Parágrafo Único. A representação estudantil tem por objetivo promover a cooperação entre
administradores, professores e alunos no trabalho escolar e o aprimoramento da Instituição.
Art. 110. O órgão de representação estudantil, no Centro Universitário, é o Diretório
Central dos Estudantes e no âmbito dos cursos em Diretórios Acadêmicos , na forma da Lei, e sem
lesão das normas estatutárias e regimentais da Instituição de Ensino Superior.
Art. 111. A organização, o funcionamento e as atividades do Diretório Acadêmico são
estabelecidos nos seus estatutos, elaborados pelo próprio órgão estudantil, respeitados os
dispositivos estatutários e regimentais do Centro Universitário.
Art. 112. O exercício de função em Diretório não desobriga o estudante da freqüência às
aulas, nem de quaisquer outras obrigações relativas às atividades escolares.
Art. 113. As atividades do Diretório não podem prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos
escolares, devendo realizar-se fora do horário normal de aulas.
Art. 114. É vedado ao Diretório, no âmbito do Centro Universitário, qualquer ação,
manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, ou que represente
atitude discriminatória ou preconceituosa, vedada constitucionalmente.
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Art. 115. As diretorias eleitas nos Diretórios devem comunicar formalmente ao Reitor a sua
posse.
Art. 116. O órgão de representação estudantil legalmente constituído, deve comunicar
formalmente ao Reitor as indicações de representantes dos alunos regulares para compor o
Conselho Universitário e demais colegiados do Centro Universitário.
Seção IV
Da Monitoria
Art. 117. A monitoria objetiva um melhor aparelhamento dos cursos de graduação, assim
como o aproveitamento dos alunos que apresentem atributos de inteligência, cultura e aptidão para a
função.
Art. 118. A composição, atribuições e as normas de funcionamento da monitoria são
definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário.
Seção V
Da Assistência ao Aluno
Art. 119. No limite de suas possibilidades técnicas e financeiras, observada a sua finalidade
e programação específicas, o Centro Universitário procura prestar aos alunos a assistência
necessária à sua realização como pessoa e oferecer-lhes as condições básicas indispensáveis ao seu
encaminhamento para a formação como profissional pleno.
§ 1º A assistência ao acadêmico abrange as partes de orientação psicológica, pedagógica e
para o trabalho, apoio moral, material e financeiro, este sob a forma de bolsa de estudo, total ou
parcial, reembolsável ou não, pendente do regulamento próprio.
§ 2º A assistência ao aluno funciona, diretamente, vinculada ao Diretor do Instituto que
providenciará os devidos encaminhamentos.
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 120. O regime disciplinar tem por objetivo assegurar, manter e preservar a boa ordem, a
urbanidade, os bons costumes e os princípios éticos, que visam garantir, harmonicamente a
convivência entre a comunidade acadêmica e a disciplina indispensável às atividades universitárias.
Art. 121. São aplicáveis, no Centro Universitário, as seguintes penas disciplinares:
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I- advertência verbal;
II- repreensão escrita;
III- suspensão;
IV- destituição;
V- dispensa/desligamento.
Art. 122. É da competência do Reitor, dos Pró-Reitores e do Diretor do Instituto fazerem
cumprir o regime disciplinar, cabendo recurso de suas decisões, no prazo de oito (08) dias da
aplicação da pena, para o Conselho Universitário.
Art. 123. As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade das faltas, considerandose, à vista do caso, os seguintes elementos:
I- infração cometida;
II- primariedade do infrator;
III- dolo e culpa;
IV- valor e utilidade de bens atingidos;
V- grau de ofensa à autoridade.
Parágrafo Único. As penalidades são aplicadas imediatamente após a apuração dos fatos
com os devidos registros, sendo assegurado pleno direito de defesa, na forma estatutária, regimental
e/ou das normas complementares.
Art. 124. A aplicação de penalidades não desobriga o punido do ressarcimento pelos danos
causados à Instituição.
Art. 125. A pessoa ofendida fica obstada de participar do procedimento disciplinar, em
qualquer de suas fases, como agente apurador de fatos ou aplicador de sanção.
Art. 126. Não poderá obter titulação, transferência ou trancamento de matrícula o aluno
sujeito a processo disciplinar, até a sua conclusão e cumprimento de seus efeitos.
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE
Art. 127. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I- advertência verbal;
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II- repreensão escrita;
III- suspensão;
IV- dispensa.
Art. 128. A pena de advertência é aplicável ao professor que, sem justa causa, a juízo do
Diretor do Instituto:
I- não observe prazos regimentais;
II- deixe de comparecer a ato escolar de sua obrigação ou para o qual tenha sido
regularmente convocado;
III- falte a mais de 03 (três) dias de aula, consecutivos.
Art. 129. As penas de repreensão e suspensão são aplicáveis em caso de reincidência em
falta prevista no artigo anterior.
Art. 130. A pena de dispensa é aplicável:
I - por abandono de emprego;
II- por incompetência científica, incapacidade didática ou técnica, desídia inveterada no
desempenho das atividades escolares ou prática de atos incompatíveis com a dignidade da vida
acadêmica.
CAPÍTULO III
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE
Art. 131. Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I- advertência verbal;
II- repreensão escrita;
III- suspensão em até 20% (vinte) do total dos dias letivos;
IV- desligamento.
Art. 132. A pena de advertência é aplicável:
I- por desrespeito ao Diretor do Instituto ou a qualquer membro dos corpos docente, discente
e técnico administrativo;
II- por perturbação da ordem no recinto do Centro Universitário;
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III- por prejuízos materiais causados à Instituição.
Art. 133. A pena de repreensão é aplicável em caso de reincidência em falta prevista no
artigo anterior.
Art. 134. A pena de suspensão, de até 20% dos dias letivos, é aplicável:
I- por agressão a outro aluno;
II- por ofensa a qualquer membro dos corpos docente e técnico-administrativo;
III- por improbidade na execução dos trabalhos escolares;
IV- por ofensa moral ao Reitor, ao Diretor do Instituto ou a qualquer autoridade da
administração do Centro Universitário;
V- por atentado culposo ou doloso contra o patrimônio moral, científico, cultural ou material
do Centro Universitário;
VI- por tentativa de impedimento do exercício de funções pedagógicas, científicas ou
administrativas do Centro Universitário.
Art. 135. A pena de desligamento é aplicável:
I- pela reincidência em infração referida nos itens V e VI do artigo anterior;
II- por agressão ao Reitor, ao Diretor do Instituto ou a qualquer autoridade acadêmica ou
membro do corpo docente ou técnico-administrativo;
III- por atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar.
CAPÍTULO IV
DAS PENAS APLICÁVEIS À REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
Art. 136. O comportamento inconveniente ou incompatível com a dignidade da função de
representante estudantil, a juízo da Câmara de Graduação, é considerado motivo suficiente para a
destituição do representante, cabendo recurso para o Conselho Universitário.
Art. 137. Ocorrida a destituição de representante estudantil, cumpre aos Diretórios designar
o seu substituto na função.
CAPÍTULO V
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 138. Ao Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penas de:
I - advertência verbal;
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II - repreensão escrita;
III - suspensão;
IV- dispensa.
Art. 139. A pena de advertência é aplicável ao empregado que, sem justa causa, a juízo do
Pró-Reitor de Planejamento e Administração:
I - não cumpra prazos regimentais;
II- deixe de comparecer a ato de sua obrigação ou para o qual tenha sido regularmente
convocado;
III - falte a mais de 03 (três) dias de serviço, consecutivos;
IV- mostre desinteresse ou falta de zelo no cumprimento de suas obrigações;
V- desrespeito às normas institucionais.
Art. 140. As penas de repreensão e suspensão são aplicáveis em caso de reincidência
prevista no artigo anterior e, ainda:
I- por desrespeito a qualquer autoridade acadêmica;
II- por ofensa a aluno ou a colega de trabalho;
III- por grave perturbação da ordem, no recinto do Centro Universitário.
Art. 141. A pena de dispensa é aplicável:
I- por abandono do emprego;
II- por incapacidade técnica, desídia inveterada no desempenho de obrigações e prática de
atos incompatíveis com as finalidades educacionais da Instituição.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 142. Das decisões de autoridade ou colegiado do Centro Universitário, cabe pedido de
reconsideração para a própria autoridade ou órgão e interposição de recurso para a instância
imediatamente superior, da seguinte forma:
I- de atos de professor, em matéria didático-científica, para o Colegiado do Curso e, em
matéria disciplinar, para o Diretor do Instituto e deste para o Reitor;
31
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II- de decisões do Colegiado do Curso para a Câmara de Graduação e desta para o Conselho
Universitário;
III- de atos ou decisões da Coordenadoria de Curso para a Câmara de Graduação;
IV- de atos das Coordenadorias de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, para o PróReitor de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V- de atos dos Pró-Reitores para o Reitor;
VI - de atos do Reitor para o Conselho Universitário;
VII - de decisões do Conselho Universitário, de ordem econômica e/ou financeira, para a
Entidade Mantenedora, e de ordem didático-científica e em quaisquer outros casos, para o Conselho
Nacional de Educação, sob estrita arguição de ilegalidade.
Art. 143. O pedido de reconsideração e o recurso são interpostos, independentemente um do
outro, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência do interessado do teor da decisão.
Parágrafo Único. Havendo pedido de reconsideração, o prazo passa a contar após a ciência
da decisão deste.
Art. 144. O recurso não tem efeito suspensivo, salvo se a execução imediata do ato ou da
decisão recorrida puder trazer prejuízo irreparável ao recorrente, em caso de provimento.
§ 1º A autoridade ou órgão recorrido declara, considerando o disposto neste artigo, o efeito
dado ao recurso.
§ 2º No recurso, o recorrente pode apresentar novos documentos.
Art. 145. Interposto o recurso, é aberta vista dele ao recorrido, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, concedendo-se-lhe 05 (cinco) dias para apresentar suas razões, às quais pode, querendo,
anexar documentos.
Art. 146. Apresentadas as razões, deve o recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
subir à instância superior, se a autoridade que tomou a deliberação ou praticou o ato não o
reformou.
Parágrafo Único. Ocorrendo a reforma, pode o recorrido, no mesmo prazo, requerer que o
recurso suba à instância superior, para deliberação final sobre a matéria.
Art. 147. Recebido o recurso na instância superior, se tratar de colegiado, ele é distribuído a
um relator, para emissão de parecer, a ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 148. Apresentado o parecer, o recurso é submetido a julgamento, na primeira reunião
do colegiado.
Art. 149. Julgado o recurso, o processo é devolvido à autoridade ou órgão recorrido, para
cumprimento da decisão proferida, notificando-se o recorrente.
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TÍTULO VI
DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS E
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
CAPÍTULO I
DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 150. A Colação de Grau dos alunos concluintes de cursos de graduação e sequencial é
ato oficial realizado em sessão solene, sob a presidência do Reitor ou por autoridade por ele
designada.
Art. 151. A requerimento de interessados, e em casos especiais devidamente justificados,
pode a colação de grau ser feita individualmente ou por grupos, em dia e hora fixados pela Reitoria,
e na presença de, no mínimo, 03 (três) professores.
CAPÍTULO II
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 152. Ao aluno graduado, ao concluinte de curso sequencial e de curso de pósgraduação, o Centro Universitário expede o diploma ou certificado correspondente, assinado pelo
Reitor e pela Secretária Geral.
Parágrafo Único. A assinatura do concluinte é condicionada à opção institucional.
Art. 153. O Centro Universitário expede certificado, devidamente assinado pelo Diretor de
Instituto e pelo Pró-Reitor de Ensino Pesquisa e Extensão, ao aluno que conclua curso de extensão
em qualquer das modalidades previstas na regulamentação própria.
CAPÍTULO III
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 154. O Centro Universitário pode conceder títulos de Benemérito, Professor Emérito e
Professor Honoris Causa, por decisão do Conselho Universitário, tomada pelo voto secreto de 2/3
(dois terços) de seus membros.
§ 1º O título de Benemérito é concedido a pessoas que tenham prestado ajuda relevante à
Instituição.
§ 2º O título de Professor Emérito é concedido a professor do Centro Universitário que se
aposente após distinguir-se no exercício de suas atividades no ensino superior.
§ 3º O título de Honoris Causa é concedido a professores e pesquisadores ilustres, estranhos
aos quadros do Centro Universitário, que tenham prestado serviço relevante à Ciência, às Artes ou à
Cultura, em seus sentidos genéricos.
Art. 155. Os títulos são outorgados pelo Reitor.
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TÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO, DAS FINANÇAS E
DO REGIME ECONÔMICO - FINANCEIRO
Art. 156. Os recursos patrimoniais, bens móveis e imóveis, colocados à disposição do
Centro Universitário, são de propriedade da Entidade Mantenedora, como igualmente o são os
recursos financeiros produzidos pelos vários setores e serviços da Instituição, independentemente de
sua qualificação e proveniência.
Art. 157. Os valores relativos a trabalhos, projetos, convênios e similares, e da prestação de
serviços pelo Centro Universitário, são arrecadados pela Entidade Mantenedora e depositados em
estabelecimento bancário idôneo.
Art. 158. A proposta orçamentária semestral do Centro Universitário é única e unificada,
cabendo à Reitoria a administração dos recursos liberados pela Entidade Mantenedora, segundo o
planejamento aprovado pelo Conselho Universitário.
Art. 159. O planejamento econômico-financeiro do Centro Universitário é levado,
semestralmente , à aprovação da Mantenedora, compreendendo o orçamento da receita prevista e da
despesa estimada e o plano de aplicação dos recursos solicitados.
Art. 160. A demonstração de contas do Centro Universitário é elaborada, semestralmente,
pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, sendo levada à análise e pronunciamento
conclusivo do Conselho Universitário e à aprovação da Entidade Mantenedora, no final de cada
exercício contábil, que coincide com o ano civil.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 161. As representações são consideradas apenas quando formuladas por escrito e
devidamente fundamentadas e assinadas.
Parágrafo único. Os órgãos da administração do Centro Universitário devem pronunciar-se
sobre as representações no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 162. Ao Centro Universitário é vedado promover ou autorizar manifestações de caráter
político-partidário, racial ou religioso, ou que representem discriminação ou preconceito repudiado
pelas leis do País.
Art. 163. O atraso no pagamento de parcela da semestralidade escolar acarreta, para o aluno,
as penas previstas nos respectivos contratos, elaborados segundo a legislação atinente e firmados
com a Entidade Mantenedora.
Art. 164. O Centro Universitário reserva, em seu orçamento semestral, dotação própria para
o processo de aperfeiçoamento de seus Corpos Docente e Técnico-Administrativo e para ampliação
e qualificação de recursos bibliográficos, laboratório e segmentos outros de apoio à qualificação do
ensino.
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Art. 165. O Centro Universitário pode manter publicações periódicas e outras por ele
julgadas de interesse, uma vez aprovadas pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e
autorizadas pelo Reitor.
Parágrafo Único. As publicações se vincularão a setor próprio, subordinado a regulamento
aprovado pelo Conselho Universitário.
Art. 166. O Centro Universitário, por decisão dos colegiados específicos, pode criar
subdivisões de setores administrativos e didáticos, com vistas à qualificação de seus serviços e
atividades.
Art. 167. Para efeito de qualificação e operacionalização, o Centro Universitário pode
aprofundar o disciplinamento de regulamentações relativas aos fatos escolares, resguardadas as
diretrizes identificadas no Estatuto e neste Regimento.
Art. 168. O Centro Universitário tem símbolos e insígnia próprios, aprovados pelo Conselho
Universitário.
Art. 169. A função da atividade docente obedece à legislação em vigor, às normas
estabelecidas pelas convenções coletivas de trabalho e/ou pelos dissídios coletivos, bem como pelas
normas fixadas no regulamento de trabalho docente da entidade mantenedora.
Art. 170. Ressalvados os casos de alteração por disposições imperativas, este Regimento
Geral pode ser modificado mediante proposta do Reitor ou de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos
membros do Conselho Universitário.
Parágrafo Único. As modificações deste Regimento deverão ser aprovadas por, no mínimo,
2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho Universitário, em reunião especialmente
convocada para essa finalidade.
Art. 171. Os casos omissos neste Regimento Geral serão resolvidos pelo Conselho
Universitário.
Art. 172. O presente Regimento composto de 04 (quatro) anexos, entra em vigor na data de
sua aprovação pelo Conselho Universitário e revoga as disposições em contrário.
Araxá, fevereiro de 2009.
Prof. Ms. Válter Gomes
Presidente
Conselho do Centro Universitário do Planalto de Araxá
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APÊNDICE I – CARGOS DA REITORIA
1 – Competências da Chefia de Gabinete
•
Prestar apoio, assistência e assessoria imediatos ao Reitor.
•
Estabelecer a comunicação administrativa entre a Reitoria e os diversos Órgãos, Setores e
Serviços do Centro Universitário, para o cumprimento pleno de ordens e instruções da Reitoria.
2 – Competências da Assessoria Jurídica
•
Representar juridicamente o Centro Universitário, como autor, réu, oponente ou assistente, na
defesa e proteção de seus direitos e interesses, nos diversos feitos.
•
•
Exercer a assessoria do Centro Universitário, relacionada com matéria jurídica.
Atuar extrajudicialmente nas questões contenciosas de que fizer parte, ativa ou passivamente, o
Centro Universitário.
•
Emitir parecer sobre acordos, convênios, ajustes, contratos, sob o aspecto de legalidade jurídica,
no interesse da Instituição.
•
•
Emitir parecer sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação.
Exercer outras atividades que lhe sejam, explícita ou implicitamente, concernentes ou
delegadas.
3 – Competências da Assessoria Educacional
•
Formular propostas de criação, modificação, extinção de cursos, ampliação/diminuição de
vagas;
•
Analisar currículo de candidatos ao magistério superior, na Instituição.
•
Organizar processos a serem encaminhados para aprovação de Órgãos dos Sistemas de Ensino.
•
Elaborar projetos de resoluções, portarias, editais e outros, de competência do Reitor.
•
Emitir parecer sobre assuntos submetidos à apreciação do Gabinete do Reitor.
•
Coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional.
•
Assessorar o Reitor em matéria de ensino.
•
Apreciar os Projetos Pedagógicos dos Cursos, assegurando-lhes os requisitos legais.
•
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou delegadas pelo Reitor.
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4 – Competências da Assessoria de Comunicação
•
Promover meios para divulgação das atividades desenvolvidas pelo Centro Universitário.
•
Responsabilizar-se pelo arquivo de notícias publicadas na mídia sobre a Instituição.
•
Promover a integração escola-comunidade.
•
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou delegadas pelo Reitor.
5 – Competências da Assessoria de Relações Internacionais:
•
Interagir com instituições internacionais, a partir de convênios e intercâmbios, com vistas à
cooperação acadêmica e administrativa.
•
Promover intercâmbio técnico, científico, administrativo, artístico e cultural com instituições
internacionais.
•
Oportunizar condições à comunidade universitária de conhecer e conviver com a adversidade
cultural, através de convênios com organismos internacionais.
•
Estabelecer e implementar intercâmbio, prioritariamente, com países de língua portuguesa.
6 – Competências da Assessoria de Relações Públicas
•
Promover a imagem da Instituição junto à opinião pública regional.
•
Identificar oportunidades/necessidades de comunicação da Instituição com a sociedade,
oportunizando o relacionamento institucional harmônico com os públicos estratégicos.
•
Receber convidados oficiais da Instituição, assegurando as providências afins.
•
Empenhar-se na confirmação de convites especiais para eventos institucionais.
•
Implementar entrevistas com os egressos de sucesso.
•
Articular um canal midiático para a divulgação das biografias dos egressos.
•
Promover ações de reconhecimento às pessoas que contribuíram para a edificação do
UNIARAXÁ.
•
Atuar como ouvidora da Reitoria/Instituição, responsabilizando-se pelo feedback.
•
Integrar-se às ações de marketing para captação de alunos.
•
Promover ações para otimizar as relações interpessoais, no âmbito institucional.
•
Articular-se à Coordenadoria de Extensão para planejamento/execução das cerimônias públicas
de Colação de Grau, segundo normas oficiais.
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FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ
7 – Competências do Setor de Registro de Diplomas – SRD
•
Receber, e registrar em livro próprio, os requerimentos de solicitação de expedição e registro de
diplomas e certificados, recolhidas as taxas devidas, se houver.
•
Formalizar os processos de expedição e registro de diplomas, com a documentação necessária.
•
Proceder à análise dos processos, conferindo toda a documentação e, se for o caso,
diligenciando os mesmos para complementá-los.
•
Preencher os diplomas e certificados.
•
Efetuar os registros em livros próprios, para cada curso, com numeração progressiva.
•
Expedir correspondências de aviso ao concluinte, quando o documento estiver pronto,
solicitando sua presença para a retirada do mesmo.
•
Informar aos interessados, quando solicitado, sobre o andamento dos processos de registro.
Araxá, fevereiro de 2009.
Prof. Ms. Válter Gomes
Presidente
Conselho do Centro Universitário do Planalto de Araxá
38
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APÊNDICE II – CARGOS DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
1 – Competências do Bibliotecário
•
Administração e direção da biblioteca.
•
Planejamento e distribuição da área física.
•
Participação na formação do quadro de pessoal: acompanhamento do processo seletivo de
bibliotecários e auxiliares.
•
Desenvolvimento e organização de acervos bibliográficos ou não.
•
Execução dos serviços técnicos e administrativos.
•
Elaboração de documentos normativos: regulamento e a política de aquisição e expansão do
acervo.
•
Levantamento do acervo existente e sugestão de acréscimo de exemplares.
•
Estabelecimento de critérios para aceitação ou não de doações de livros e materiais não
bibliográficos.
•
Planejamento, junto ao corpo docente, para avaliação do acervo e tomada de decisão do descarte
de materiais desatualizados e danificados.
•
Desenvolvimento do programa de capacitação de usuário.
•
Elaboração e atualização periódica do Manual de Normalização (TCC) da IES de acordo com
ABNT / CB14.
•
Acompanhamento, emissão de relatórios e atendimento às necessidades de informação das
Comissões Técnicas do sistema federal, durante visitas à Instituição.
•
Prestação de contas à Mantenedora, das receitas oriundas de multas e outras receitas geradas no
setor.
2 – Competências da Comissão Permanente de Avaliação
•
Participar do processo de seleção de candidatos à docência nos cursos e programas do Centro
Universitário.
•
Realizar periodicamente o processo de avaliação institucional.
•
Participar da avaliação do corpo docente.
•
Articular-se com a instância superior competente.
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FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ
3 – Competências do Secretário Acadêmico:
•
Organizar e dirigir os serviços da Secretaria, fazendo cumprir os horários e as tarefas afetas ao
setor.
•
Colaborar com a Secretaria Geral e demais órgãos da Instituição, fornecendo dados e
informações solicitadas.
•
Supervisionar e fiscalizar os setores de protocolo e de registros acadêmicos.
•
Organizar e manter, rigorosamente, em dia os assentamentos relativos à vida acadêmica dos
estudantes, desde o seu ingresso até a organização do processo para registro do diploma ou
certificado.
•
Auxiliar a Comissão dos Processos Seletivos para ingresso no Centro Universitário, na
preparação e execução das suas atividades.
•
Informar por escrito o expediente destinado a despacho do Diretor do Instituto.
•
Articular-se com o Setor de Registro de Diplomas e Certificados, provendo-o de eventuais
dados de vida escolar dos alunos concluintes.
•
Propor o regulamento dos serviços da Secretaria Acadêmica e as alterações que nele se fizerem
necessárias.
•
Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas no Regimento ou delegadas pelo
Reitor, na sua área de atuação.
Araxá, fevereiro de 2009.
Prof. Ms. Válter Gomes
Presidente
Conselho do Centro Universitário do Planalto de Araxá
40
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APÊNDICE III – CARGOS DA PRÓ-REITORIA DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1 – Competências do Setor de Serviços Administrativos
•
Coordenar e executar as atividades da política de apoio ao aluno: FIES, Bolsas para Alunos
Carentes, Estágio Remunerado e Financiamento da Mantenedora, incluindo os respectivos
processos seletivos e formalização documental.
•
Elaborar o balanço social.
•
Calcular percentuais e propor valores para reajuste de mensalidades.
•
Coordenar a execução e a apresentação de resultados do Projeto Cuidar;
•
Coordenar as atividades do Setor de Recepção.
•
Supervisionar as atividades de segurança patrimonial do campus.
2 - Competências do Setor de Planejamento e Controle
• Elaborar os planejamentos econômico-financeiros dos cursos de Graduação, Pós-Graduação e
Extensão.
• Consolidar os planejamentos financeiros dos Institutos, Cursos e Setores Institucionais;
• Acompanhar a cotação e aquisição de equipamentos e materiais didáticos aprovados nos
planejamentos semestrais.
• Acompanhar o recebimento de compras e seu encaminhamento aos setores solicitantes.
• Elaborar o controle orçamentário.
• Calcular e definir os percentuais de rateio dos gastos gerais administrativos, das horas
complementares e de gastos com transporte, hospedagem e alimentação de professores residentes
em outras localidades.
• Controlar e aprovar requisições de materiais de consumo.
• Controlar o uso das instalações físicas.
3 – Competências do Setor de Marketing
•
Planejar, executar e acompanhar as atividades do Programa de Braços e Corações Abertos.
•
Coordenar as atividades da Comissão de Processo Seletivo e Captação de Alunos os processos
seletivos para ingressantes nos cursos de graduação/sequeciais.
•
Capacitar funcionários e estagiários para os fins específicos do Setor.
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•
Planejar e acompanhar a prestação de serviços executados pela agência de publicidade e
propaganda contratada pela instituição.
•
Coordenar as atividades de publicidade e propaganda.
•
Coordenar a realização de pesquisas de opinião sobre a imagem institucional e as preferências
dos prospects em relação aos cursos em oferta ou a serem oferecidos.
•
Coordenar as atividades de telefonia e telemarketing.
•
Liderar o trabalho de captação de alunos para participação nos processos seletivos de ingresso.
4 – Competências do Setor de Serviços Gerais:
•
Planejar e executar as obras no campus universitário.
•
Executar os serviços de manutenção das dependências físicas do campus.
•
Manter em ordem as dependências do Centro Universitário.
•
Administrar as áreas comuns da Instituição.
•
Zelar pela limpeza e conservação das instalações, móveis, equipamentos e demais materiais do
Centro Universitário, garantindo a sustentabilidade geral do campus.
•
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em regulamento.
5 – Competências do Setor de Recepção
•
Recepcionar e atender o público interno ou externo buscando identificá-lo e encaminhá-los aos
setores competentes;
•
Responsabilizar-se por informações a alunos, fornecedores, parceiros e comunidade em geral,
de forma precisa, para facilitar o relacionamento entre as partes.
•
Controlar o fluxo de pessoas que entram e saem da Instituição, impedindo assim a entrada de
pessoas estranhas ou não identificadas.
•
Controlar o uso do veículo da instituição, mantendo a chave na recepção e entregando-as
quando solicitadas aos funcionários/professores credenciados para tal, mediante requisição
formal contendo os dados do usuário, quilometragem e destino.
•
Controlar as chaves das salas do bloco administrativo, entregando-as quando solicitadas por
funcionários/professores, mediante assinatura em planilha, com horário de entrega/devolução.
•
Atualizar e-mails, cadastros dos grupos, dados de funcionários, professores e estagiários.
•
Dar suporte ao protocolo, sempre que necessário, no atendimento ao aluno e comunidade.
•
Realizar atividades gerais afins à Recepção: planejamento, organização e controle de atividades.
42
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•
Desempenhar outras atividades solicitadas pelos setores e/ou pelo Pró-Reitor.
6 – Competências do Setor de Vigilância
•
Orientar, fiscalizar e proceder as orientações necessárias de vigilância.
•
Responsabilizar-se pela guarda da portaria principal do UNIARAXÁ, estacionamentos e demais
dependências.
•
Fazer a distribuição de retroprojetores e outros equipamentos em salas de aula.
•
Cuidar da abertura de laboratórios, auditórios e outras repartições, quando houver solicitação.
•
Auxiliar na organização e limpeza de seus respectivos setores.
•
Controlar a entrada de veículos no campus.
•
Organizar o tráfego de veículos, evitando congestionamentos.
•
Fiscalizar e manter a vigilância nos estacionamentos.
Araxá, fevereiro de 2009.
Prof. Ms. Válter Gomes
Presidente
Conselho do Centro Universitário do Planalto de Araxá
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APÊNDICE IV – CARGOS DA PRÓ-REITORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1 – Competências do Setor de Infra-Estrutura
•
Manter e monitorar equipamentos de informática e da infra-estrutura de rede.
•
Pesquisar e desenvolver tecnologias.
•
Promover a segurança de rede e dados.
•
Supervisionar a Central de Atendimento.
2 – Competências do Setor de Sistemas
•
Pesquisar e desenvolver sistemas e tecnologias;
•
Manter e dar suporte de sistemas, capacitando os usuários;
•
Promover a análise e engenharia de processos;
•
Garantir a segurança de informações.
3 – Competências do Setor de Tecnologia Educacional e de Comunicação
•
Planejar e gerenciar as atividades e iniciativas propostas pela Instituição que utilizem a Internet
ou outras formas de comunicação, como plataforma ou meio de divulgação.
•
Desenvolver e gerenciar os sites institucionais, aplicações e formas de comunicação com os
diferentes públicos da Instituição.
•
Propor, planejar, coordenar e supervisionar a implantação e a utilização de tecnologias
educacionais e de apoio ao ensino presencial e à distância.
•
Estabelecer normas para a utilização do espaço virtual pela Instituição.
Araxá, fevereiro de 2009.
Prof. Ms. Válter Gomes
Presidente
Conselho do Centro Universitário do Planalto de Araxá
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