FACULDADE DOM BOSCO Credenciada através da Portaria n». 2.387 de 11/08/2004, publicada no D.O.U. de 12/08/2004 Av. XV de Novembro, 57 - Centro - CEP 86.300-000 Cornélio Procòpio - Paraná. Fone (43) 3523-6872 S ite: www.racdombosco.edu.br e-mail: [email protected] Portaria n° 54/14 "Nomear Comissão Julgadora do Selo Comemorativo de 10 da FDB" A Diretora Geral da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1°. Nomear Comissão Julgadora do Selo Comemorativo de 10 anos da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, conforme edital anexo, sendo composta dos seguintes membros: - Prof. Sandra Maria Albino - Presidente a - Prof. Aparecida da Silva Orrutea - Membro 3 - Prof. Alide Marina Biehl Ferraes - Membro a - Prof. Kelly Carioca Tondinelli - Membro a - Prof. Márcia Marques Dib - Membro a - Prof. Tânia Regina de Oliveira Machado - Membro a - Prof. Tiago Tondinelli - Membro Art. 2 . Esta comissão não acarretará ónus para Faculdade. o Art. 3 . A presente portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as o disposições em contrário. Cornélio Procópio, 10 de setembro de 2014 Diretora Geral FACULDADE DOM BOSCO Credenciada através da Portaria n°. 2.387 de 11/08/2004, publicada no D.O.U. de 12/08/2004. Av. XV de Novembro, 57 - Centro - CEP 86.300-000 Cornélio Procópio - Paraná. Fone (43) 3523-6872 S ite: www.facdombosco.edu.br e-mail: [email protected] EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PARA SELO COMEMORATIVO DE 10 ANOS DA FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO Este EDITAL trata da abertura de concurso a ser feito entre os alunos matriculados em qualquer um dos cursos superiores desta Instituição de Ensino Superior, com fins de escolher ESTAMPA comemorativa dos 10 anos de atividade de ensino da referida instituição na cidade de Cornélio Procópio, PR. Das Regras de Inscrição Art. 1. Poderão participar do concurso os alunos devidamente matriculados nesta instituição de ensino superior, sendo que, no ato de entrega dos modelos, os interessados terão de provar esta qualidade. Art. 2. Os interessados só terão suas inscrições deferidas, se não possuírem qualquer débito com a Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, ressalvadas as possibilidades de acordo de prorrogação ou de parcelamento de dívida, devidamente homologado nesta instituição, a ser registrado em até 5 dias após o protocolo de inscrição. Parágrafo Único. Não ocorrendo, no prazo acima exposto, o parcelamento ou pagamento da dívida, a inscrição será desconsiderada e anulada, e os documentos devolvidos ao interessado, devendo ser por este retirados na Secretaria em até 5 dias da decisão. Art. 3. Os candidatos terão de apresentar, além do comprovante de matrícula em qualquer um dos cursos desta instituição, os seguintes documentos: a) b) c) d) Fotocópia de carteira de Identidade; Fotocópia de cadastro de pessoa física (CPF); Declaração assinada de que concorda com os termos deste Edital (anexo 01); Envelope opaco, contendo modelo do selo que será objeto do referido concurso. FACULDADE DOM BOSCO Credenciada através da Portaria n°. 2.387 de 11/08/2004, publicada no D.O.U. de 12/08/2004 Av. XV de Novembro, 57 - Centro - CEP 86.300-000 Cornélio Procópio - Paraná. Fone (43) 3523-6872 Site: www.facdombosco.edu.br e-mail: [email protected] Parágrafo Primeiro. O início das inscrições, com a respectiva entrega dos documentos referidos, se dará no dia 11 de Setembro de 2014, sendo válida até o dia 13 de outubro de 2014. As demais datas para julgamento, escolha e recurso serão devidamente publicadas por esta faculdade. Do Obieto do Concurso Art. 4. O concurso buscará escolher um trabalho artístico que represente da melhor forma possível a data comemorativa de 10 anos de trabalhos da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco de Cornélio Procópio. Art. 5. Deverão os candidatos anexar, em um envelope OPACO, folha de tamanho A4, contendo esboço artístico do modelo criado pelo aluno. Este modelo, por sua vez, poderá deter figuras, cores, frases e símbolos, à escolha e referência de seu criador, em consonância com o tema deste concurso. Art. 6. Todos os modelos apresentados deverão ter objetivo educativo e pedagógico, sendo vedado o uso de imagens que causem quaisquer danos a terceiros, bem como de caráter discriminatório. Parágrafo Único. Casualmente havendo frases no modelo, estas poderão ser em qualquer idioma, desde que atenda aos objetivos do tema e à adequação plástica exigida. Da Escolha do Trabalho Vencedor Art. 7. Uma comissão formada por Professores Integrantes dos quadros desta instituição de Ensino Superior, devidamente nomeada pela diretoria, encarregar-se-á da análise do selo (modelo) vencedor. Art. 8. Os critérios de escolha levarão em conta o ineditismo, os aspectos plásticos e formais, a correção linguística (em caso do uso de frases e sentenças), a simetria, e a orientação artística. Sendo vedado o auxílio direto de profissionais alheios ao quadro discente desta instituição, inclusive vedado o auxílio por docentes desta ou de outras instituições de ensino. Parágrafo Único. Este concurso é estritamente individual, descabendo apresentação de modelo coletivo, isto é, feito por mais de um aluno. Art. 9. Tratando-se de análise de impacto cultural e artístico, descaberá recurso contra a decisão da comissão, ressalvadas situações de comprovada ilegalidade, inexatidão FACULDADE DOM BOSCO Credenciada através da Portaria n°. 2.387 de 11/08/2004, publicada no D.O.U. de 12/08/2004 Av. XV de Novembro, 57 - Centro - CEP 88.300-000 Cornélio Procópio - Paraná. Fone (43) 3523-6872 Site: www.facdombosco.edu.br e-mail: [email protected] dolosa de informações por candidatos, descumprimento do indicado nos artigos 1, 2 e 8 deste Edital. Parágrafo Primeiro. Nos casos excepcionais acima expostos, o interessado deverá, no prazo de 3 dias do conhecimento do fato, apresentar recurso, e que, uma vez aceito pela comissão, será coroado pelo contraditório e pela ampla defesa. O recurso deverá conter provas idóneas dos fatos proibidos e expostos no artigo 9 anterior. Parágrafo Segundo. Da decisão final da Comissão caberá recurso para a Diretora Geral desta Instituição, no prazo de 2 dias da divulgação da referida decisão. Parágrafo Terceiro. Para fins de contagem de prazo, neste Edital, levar-se-á em conta o sistema Processual Cível, isto é, conta-se o primeiro dia após a publicação, bem como o último, até o fim do expediente da Secretaria da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco. Não se iniciam prazos em dias não úteis, e, terminando em um destes, contarse-á o último, no próximo dia útil posterior. Art. 10. A Comissão se reunirá em, no máximo, 3 dias após o prazo final de apresentação dos trabalhos. Nesta oportunidade, abrir-se-ão os envelopes e haverá análise técnica específica. Art. 11. A Comissão fará parecer final, motivando sua escolha, enfatizando as qualidades técnicas do projeto (modelo) escolhido, não sendo necessária qualquer referência aos trabalhos preteridos. Do Prémio Art. 12. O aluno vencedor fará jus a uma bolsa de estudos de cinquenta por cento de desconto em matrícula e mensalidades de seu respectivo curso, durante o primeiro semestre de 2015. Art. 13. Outros elementos normativos para a escolha e regulamentação deste Edital poderão ser devidamente publicados pela Faculdade e pela referida comissão. Cornélio Procópio, 10 de Setembro de 2014. Jorgirra HçlfrtHtopes de Azevedo Diretor FACULDADE DOM BOSCO Credenciada através da Portaria n°. 2.387 de 11/08/2004, publicada no D.O.U. de 12/08/2004. Av. XV de Novembro, 57 - Centro - CEP 86.300-000 Cornélio Procópio - Paraná. Fone (43) 3523-6872 Site: www.facdombosco.edu.br e-mail: [email protected] ANEXO 01 Eu J aluno do Curso de , do Período, CONCORDO com todas as determinações deste Edital, assim como, ocorrendo a vitória de meu projeto, abdico de todos os direitos de divulgação e autorais referentes a ele, sendo possível o seu uso pela Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco em outras situações de publicidade e marketing. Cornélio Procópio de NOME DO ALUNO ASSINATURA TESTEMUNHAS 1. 2.