VARAS DE FAMÍLIA – ESPAÇO DE PRÁTICA PROFISSIONAL PARA O SERVIÇO SOCIAL BARROS, Maria Angélica Mercer de. (Supervisora de campo), e-mail: [email protected] HOLLZMANN, Liza (Supervisora Acadêmica), e-mail: [email protected] OLIVEIRA, Tânia de Fátima (Estágio Supervisionado II) Palavras-chave: Prática Profissional, Varas de Família, Assistente Social. Resumo: Este resumo tem o objetivo de apresentar a prática profissional desenvolvida pelas Assistentes Sociais e estagiárias do Setor de Serviço Social, que prestam serviços às Varas de Família do Fórum Estadual Desembargador Joaquim Ferreira Guimarães - Comarca de Ponta Grossa/PR. A atuação profissional nesse campo visa garantir os direitos e o acesso dos usuários aos serviços prestados pelo Serviço Social. Tem a finalidade de atender às determinações judiciais quanto à realização de estudo social e, ao emitir o parecer social, oferece subsídios para a tomada de decisão do Magistrado. O assistente social irá intervir principalmente em processos de Guarda e Responsabilidade, Tutela, Separação Judicial, Regulamentação de Visitas, Homologação de Acordo Judicial, Alimentos, Divórcio, dentre outros. Desta forma o público alvo são avós, pais, tios e outros familiares que estejam envolvidos nos processos. Os instrumentais utilizados pelas profissionais e estagiárias para o alcance dos objetivos propostos são principalmente o relatório social, as entrevistas com as partes envolvidas, a observação dentre outros. A prática profissional no referido campo está embasada por conhecimentos teóricos e pelos preceitos éticos presentes no Código de Ética do Assistente Social (1993). Introdução O Serviço Social no Fórum Estadual Desembargador Joaquim Ferreira Guimarães atua nas Varas de Família, nas Varas Cíveis e na Vara da Infância e Juventude. O Fórum Estadual Desembargador Joaquim Ferreira Guimarães – Comarca de Ponta Grossa/PR está localizado na Rua Dr. Leopoldo Guimarães Cunha, n.º 590, Bairro Oficinas. A equipe do Setor de Serviço Social que presta serviços às Varas de Família é composta por duas assistentes sociais do Tribunal de Justiça e três estagiárias1. Cabe ressaltar que a equipe total do SAI – Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude é composta por cinco Assistentes Sociais do Tribunal de Justiça do Paraná, duas Assistentes Sociais cedidas pela Prefeitura do município, dois Psicólogos, dois Comissários da Infância e dez acadêmicas de Serviço Social. 1 2 O presente trabalho tem como objetivo apresentar a atuação das assistentes sociais nas Varas de Família da Comarca de Ponta Grossa/PR, espaço onde os acadêmicos de Serviço Social podem colocar em prática os conhecimentos adquiridos ao longo da graduação e alcançar a práxis, ou seja, a união entre teoria e prática. Relato da Prática Profissional A prática profissional do assistente social no Setor de Serviço Social da Comarca de Ponta Grossa/PR resulta principalmente na elaboração de estudo social frente os Autos que tramitam nas Varas de Família do Fórum Estadual Desembargador Joaquim Ferreira Guimarães, visando oferecer subsídios à decisão judicial. Seu trabalho é requisitado como sendo mais uma parte que irá compor os autos. É orientada pelos princípios ético - políticos do Serviço Social presentes no Código de Ética da profissão, onde é reafirmado o compromisso da profissão com os usuários, com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social. Baseia-se ainda nos direitos firmados na Constituição de 1988 e na legislação complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Além de pautar-se em referenciais teóricos para estudar o processo, as assistentes sociais levam em consideração as características de sua prática, isto é, a postura profissional que assume frente os sujeitos e seu sigilo profissional, enquanto dever ético que impede a revelação de assuntos confidenciais, além do segredo de justiça que é imposto pela prática judiciária. Como bem sabemos o uso de instrumentos técnico-operativos perpassa os campos interventivos onde o Assistente Social atua, estes vão direcionando e efetivando o exercício do Serviço Social, como instrumentos diretamente relacionados à sua intervenção técnica e ao alcance de seus resultados. Lima e Ribeiro (2010, p. 2) afirmam que: [...] no conjunto dos instrumentais técnico-operativos do Serviço Social estão evidenciadas as dimensões teórica, valorativa e política da profissão que, traduzidas em ações profissionais ou mais precisamente nos próprios instrumentos de intervenção permitem que os assistentes sociais alcancem suas finalidades profissionais, na busca por respostas mais qualificadas e que superem o imediatismo. Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362 3 Para a elaboração do relatório social faz-se necessário o uso de alguns instrumentais específicos, que auxiliarão o profissional no desvelamento da realidade dos usuários, tais instrumentos são de grande relevância a ação profissional, cite-se aqui a documentação, abordagem, observação, entrevista com as partes envolvidas e com colaterais (vizinhos parentes, diretores de escolas, pedagogos), visita domiciliar e institucional, coleta de dados, entre outros. A atuação do assistente social nesse sentido se faz necessária, pois o assistente social “são os olhos do juiz”, é através dele e especificamente do resultado de seu trabalho – relatório social – que o juiz terá as informações necessárias para dar encaminhamento a situação das partes envolvidas nos autos de quaisquer natureza. Ao considerar que o Assistente Social estuda uma determinada situação ou um fragmento da realidade que é posta, para então realizar uma avaliação, precisa ter aguçada a sua observação, pois irá pautar-se pelo que é expresso verbalmente e pelo que não é falado, mas que faz parte e tem importância na composição do contexto. O profissional vai dialogar, observar, analisar, registrar e estabelecer pareceres. Para tanto, através da coleta de dados em entrevistas no Setor de Serviço Social no Fórum, em sindicâncias ou diligências em instituições, irá construir e reconstruir o objeto de intervenção quantas vezes precisar através do instrumental específico e definido pelo Assistente Social para os casos particulares do campo sócio-jurídico, para então, transformar-se [...] num instrumento de poder. Ou num saber convertido em poder de verdade, que contribui para a definição do futuro de crianças, adolescentes, famílias, na medida em que é utilizado como uma das provas ou que podem compor os autos (FÁVERO apud CFESS, 2005, p.28). Nas Varas de Família o Serviço Social irá trabalhar com processos de Dissolução de Casamento, União Estável e Divórcio Litigioso, que envolvem a Guarda, bem como Pensão Alimentícia aos filhos, cônjuge ou companheiro (a); processos de Regulamentação de Visitas,de Reconhecimento de Paternidade, de Busca e Apreensão de Menores e de Tutela. Portanto, o Assistente Social em seu cotidiano depara-se com várias problemáticas que demandam sua intervenção. Nesse contexto, o público alvo do Serviço Social nas Varas de Família são os sujeitos alvos dos autos em trâmite na Vara. Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362 4 Resultados e Discussão As assistentes sociais junto as Varas de Família intervém nas relações sociais existentes entre os sujeitos e os operadores do Direito. Ao passo que os sujeitos são os indivíduos envolvidos nos Autos e os operadores do Direito são o Advogado, o Juiz, o Escrivão e as Assistentes Sociais. Ao emitir o parecer conclusivo sobre determinada situação que lhe foi posta, o assistente social irá impactar na vida dos sujeitos envolvidos nos processos em trâmite na 1ª ou 2ª Vara de Família. Considerações/Notas Conclusivas Verificamos que o assistente social atuando junto as Varas de Família é subordinado (administrativamente) ao Juiz de Direito, que solicita a realização do Estudo Social acerca de diversas demandas e a elaboração do Parecer Social, que fornecerá subsídios para a tomada de decisão judicial. Todavia, mesmo subordinado às determinações dos Magistrados, o Assistente Social é autônomo, por ser fundamentalmente reconhecido pelas suas competências teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas, por meio das quais executa seu trabalho. Um aspecto a ser destacado é a responsabilidade do trabalho do assistente social nesse campo, pois seu parecer profissional irá incidir diretamente na vida dos sujeitos. Consideramos que esse campo de estágio proporciona as estagiárias uma experiência muito rica, pois permite colocar em prática os conhecimentos adquiridos ao longo da graduação, ou seja, a efetivação da práxis. Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362 5 Referências BRASIL. Lei nº 8.662/93, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 8 jun. 1993. Disponível em <http://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_lei_8662.pdf>. Acesso em: 06 out. 2013. FÁVERO, Eunice Teresinha. O Estudo Social: fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In: CFESS – Conselho Federal de Serviço Social (org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. São Paulo: Cortez, 2003. LIMA, S. C. P. de; RIBEIRO, M. do S. G. Instrumentais técnico-operativos do Serviço Social: uma reflexão teórica acerca da sua utilização no processo de intervenção profissional. In: Anais do XIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais. Brasília, 31 de julho a 05 de agosto de 2010. Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362