VARAS DE FAMÍLIA – ESPAÇO DE PRÁTICA PROFISSIONAL PARA O
SERVIÇO SOCIAL
BARROS, Maria Angélica Mercer de. (Supervisora de campo), e-mail:
[email protected]
HOLLZMANN, Liza (Supervisora Acadêmica), e-mail: [email protected]
OLIVEIRA, Tânia de Fátima (Estágio Supervisionado II)
Palavras-chave: Prática Profissional, Varas de Família, Assistente Social.
Resumo: Este resumo tem o objetivo de apresentar a prática profissional
desenvolvida pelas Assistentes Sociais e estagiárias do Setor de Serviço Social, que
prestam serviços às Varas de Família do Fórum Estadual Desembargador Joaquim
Ferreira Guimarães - Comarca de Ponta Grossa/PR. A atuação profissional nesse
campo visa garantir os direitos e o acesso dos usuários aos serviços prestados pelo
Serviço Social. Tem a finalidade de atender às determinações judiciais quanto à
realização de estudo social e, ao emitir o parecer social, oferece subsídios para a
tomada de decisão do Magistrado. O assistente social irá intervir principalmente em
processos de Guarda e Responsabilidade, Tutela, Separação Judicial,
Regulamentação de Visitas, Homologação de Acordo Judicial, Alimentos, Divórcio,
dentre outros. Desta forma o público alvo são avós, pais, tios e outros familiares que
estejam envolvidos nos processos. Os instrumentais utilizados pelas profissionais e
estagiárias para o alcance dos objetivos propostos são principalmente o relatório
social, as entrevistas com as partes envolvidas, a observação dentre outros. A
prática profissional no referido campo está embasada por conhecimentos teóricos e
pelos preceitos éticos presentes no Código de Ética do Assistente Social (1993).
Introdução
O Serviço Social no Fórum Estadual Desembargador Joaquim Ferreira
Guimarães atua nas Varas de Família, nas Varas Cíveis e na Vara da Infância e
Juventude.
O Fórum Estadual Desembargador Joaquim Ferreira Guimarães – Comarca
de Ponta Grossa/PR está localizado na Rua Dr. Leopoldo Guimarães Cunha, n.º
590, Bairro Oficinas. A equipe do Setor de Serviço Social que presta serviços às
Varas de Família é composta por duas assistentes sociais do Tribunal de Justiça e
três estagiárias1.
Cabe ressaltar que a equipe total do SAI – Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude é composta
por cinco Assistentes Sociais do Tribunal de Justiça do Paraná, duas Assistentes Sociais cedidas
pela Prefeitura do município, dois Psicólogos, dois Comissários da Infância e dez acadêmicas de
Serviço Social.
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O presente trabalho tem como objetivo apresentar a atuação das assistentes
sociais nas Varas de Família da Comarca de Ponta Grossa/PR, espaço onde os
acadêmicos de Serviço Social podem colocar em prática os conhecimentos
adquiridos ao longo da graduação e alcançar a práxis, ou seja, a união entre teoria e
prática.
Relato da Prática Profissional
A prática profissional do assistente social no Setor de Serviço Social da
Comarca de Ponta Grossa/PR resulta principalmente na elaboração de estudo social
frente os Autos que tramitam nas Varas de Família do Fórum Estadual
Desembargador Joaquim Ferreira Guimarães, visando oferecer subsídios à decisão
judicial. Seu trabalho é requisitado como sendo mais uma parte que irá compor os
autos.
É orientada pelos princípios ético - políticos do Serviço Social presentes no
Código de Ética da profissão, onde é reafirmado o compromisso da profissão com os
usuários, com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social.
Baseia-se ainda nos direitos firmados na Constituição de 1988 e na legislação
complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população.
Além de pautar-se em referenciais teóricos para estudar o processo, as
assistentes sociais levam em consideração as características de sua prática, isto é,
a postura profissional que assume frente os sujeitos e seu sigilo profissional,
enquanto dever ético que impede a revelação de assuntos confidenciais, além do
segredo de justiça que é imposto pela prática judiciária.
Como bem sabemos o uso de instrumentos técnico-operativos perpassa os
campos interventivos onde o Assistente Social atua, estes vão direcionando e
efetivando o exercício do Serviço Social, como instrumentos diretamente
relacionados à sua intervenção técnica e ao alcance de seus resultados.
Lima e Ribeiro (2010, p. 2) afirmam que:
[...] no conjunto dos instrumentais técnico-operativos do Serviço Social
estão evidenciadas as dimensões teórica, valorativa e política da profissão
que, traduzidas em ações profissionais ou mais precisamente nos próprios
instrumentos de intervenção permitem que os assistentes sociais alcancem
suas finalidades profissionais, na busca por respostas mais qualificadas e
que superem o imediatismo.
Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática
profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362
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Para a elaboração do relatório social faz-se necessário o uso de alguns
instrumentais específicos, que auxiliarão o profissional no desvelamento da
realidade dos usuários, tais instrumentos são de grande relevância a ação
profissional, cite-se aqui a documentação, abordagem, observação, entrevista com
as partes envolvidas e com colaterais (vizinhos parentes, diretores de escolas,
pedagogos), visita domiciliar e institucional, coleta de dados, entre outros.
A atuação do assistente social nesse sentido se faz necessária, pois o
assistente social “são os olhos do juiz”, é através dele e especificamente do
resultado de seu trabalho – relatório social – que o juiz terá as informações
necessárias para dar encaminhamento a situação das partes envolvidas nos autos
de quaisquer natureza.
Ao considerar que o Assistente Social estuda uma determinada situação ou
um fragmento da realidade que é posta, para então realizar uma avaliação, precisa
ter aguçada a sua observação, pois irá pautar-se pelo que é expresso verbalmente e
pelo que não é falado, mas que faz parte e tem importância na composição do
contexto. O profissional vai dialogar, observar, analisar, registrar e estabelecer
pareceres. Para tanto, através da coleta de dados em entrevistas no Setor de
Serviço Social no Fórum, em sindicâncias ou diligências em instituições, irá construir
e reconstruir o objeto de intervenção quantas vezes precisar através do instrumental
específico e definido pelo Assistente Social para os casos particulares do campo
sócio-jurídico, para então, transformar-se
[...] num instrumento de poder. Ou num saber convertido em poder de
verdade, que contribui para a definição do futuro de crianças, adolescentes,
famílias, na medida em que é utilizado como uma das provas ou que podem
compor os autos (FÁVERO apud CFESS, 2005, p.28).
Nas Varas de Família o Serviço Social irá trabalhar com processos de
Dissolução de Casamento, União Estável e Divórcio Litigioso, que envolvem a
Guarda, bem como Pensão Alimentícia aos filhos, cônjuge ou companheiro (a);
processos de Regulamentação de Visitas,de Reconhecimento de Paternidade, de
Busca e Apreensão de Menores e de Tutela. Portanto, o Assistente Social em seu
cotidiano depara-se com várias problemáticas que demandam sua intervenção.
Nesse contexto, o público alvo do Serviço Social nas Varas de Família são
os sujeitos alvos dos autos em trâmite na Vara.
Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática
profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362
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Resultados e Discussão
As assistentes sociais junto as Varas de Família intervém nas relações
sociais existentes entre os sujeitos e os operadores do Direito. Ao passo que os
sujeitos são os indivíduos envolvidos nos Autos e os operadores do Direito são o
Advogado, o Juiz, o Escrivão e as Assistentes Sociais.
Ao emitir o parecer conclusivo sobre determinada situação que lhe foi posta,
o assistente social irá impactar na vida dos sujeitos envolvidos nos processos em
trâmite na 1ª ou 2ª Vara de Família.
Considerações/Notas Conclusivas
Verificamos que o assistente social atuando junto as Varas de Família é
subordinado (administrativamente) ao Juiz de Direito, que solicita a realização do
Estudo Social acerca de diversas demandas e a elaboração do Parecer Social, que
fornecerá subsídios para a tomada de decisão judicial. Todavia, mesmo subordinado
às determinações dos Magistrados, o Assistente Social é autônomo, por ser
fundamentalmente reconhecido pelas suas competências teórico-metodológicas,
ético-políticas e técnico-operativas, por meio das quais executa seu trabalho.
Um aspecto a ser destacado é a responsabilidade do trabalho do assistente
social nesse campo, pois seu parecer profissional irá incidir diretamente na vida dos
sujeitos.
Consideramos que esse campo de estágio proporciona as estagiárias uma
experiência muito rica, pois permite colocar em prática os conhecimentos adquiridos
ao longo da graduação, ou seja, a efetivação da práxis.
Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática
profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362
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Referências
BRASIL. Lei nº 8.662/93, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de
assistente social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 8 jun.
1993. Disponível em <http://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_lei_8662.pdf>.
Acesso em: 06 out. 2013.
FÁVERO, Eunice Teresinha. O Estudo Social: fundamentos e particularidades de
sua construção na Área Judiciária. In: CFESS – Conselho Federal de Serviço Social
(org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: contribuição
ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. São Paulo: Cortez,
2003.
LIMA, S. C. P. de; RIBEIRO, M. do S. G. Instrumentais técnico-operativos do Serviço
Social: uma reflexão teórica acerca da sua utilização no processo de intervenção
profissional. In: Anais do XIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais.
Brasília, 31 de julho a 05 de agosto de 2010.
Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática
profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362
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