MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACHADINHO D'OESTE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº. 001/2013 CONSIDERANDO os fatos e fundamentos versados no procedimento nº. 2012001010008678, em trâmite nesta Promotoria de Machadinho D'Oeste/RO; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que um dos deveres do Estado é proteger e promover a saúde como direito de todos, garantindo a segurança sanitária da produção e da comercialização de produtos e serviços disponibilizados aos consumidores, de modo a manter o propósito constitucional de redução dos riscos de doenças e outros agravos; CONSIDERANDO que a garantia de acesso da população a medicamentos de qualidade deve ser feita mediante o controle da comercialização de produtos ofensivos à integridade física dos seus usuários, desde a sua origem (fabricação nos laboratórios) até a sua efetiva comercialização aos consumidores; CONSIDERANDO que os artigos 1º, inciso II, e 5º, ambos da Lei Federal nº 7.347/85, 81 e 82, ambos da Lei Federal nº 8.078/90, em conjuminância com o artigo 25, inciso IV, letra a, da Lei Federal nº 8.625/93 e 72, inciso IV, letras b e c, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, estatuem caber ao Ministério Público a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao consumidor, bem como a tutela de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; Av. Rio de Janeiro, nº. 3048. Centro. Machadinho D'Oeste/RO. CEP 76.868-000. Tel. (69) 3581-2508 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACHADINHO D'OESTE CONSIDERANDO o disposto nas Súmulas 413 e 275 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõem “O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias”, “O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico, por farmácia ou drogaria”, respectivamente; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 282 do Código Penal, constitui crime contra a saúde pública exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites; CONSIDERANDO as atuações procedidas pelo Conselho Regional de Farmácia e informações prestadas pela Vigilância Sanitária Municipal, indicando a existência de drogarias sem a presença de técnico responsável neste município em tempo integral de funcionamento, como preconiza a lei, assim entendidos o farmacêutico, o oficial e o técnico em farmácia, inscritos no Conselho Regional de Farmácia, na forma e com o preenchimento dos requisitos ditados pelo Decreto nº 74.170/74; CONSIDERANDO o conhecido déficit de profissionais habilitados para atender à demanda dos municípios de Machadinho D'Oeste e de Vale do Anari, integrantes desta Comarca; CONSIDERANDO que a cidade de Ariquemes/RO possui curso de Ensino Superior na área de farmácia e que no mês de julho do corrente ano estará se formando uma turma, habilitando, dessa forma, novos profissionais da área que serão capazes de suprir a demanda local, haja vista tratar-se de município próximo; RESOLVEM o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA (Compromitente), neste ato presentado por sua Promotora de Justiça, Dra. FERNANDA ALVES PÖPPL, e de outro lado: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, neste ato representado por Abraão Cruz da Costa, diretor da Vigilância Sanitária local; Av. Rio de Janeiro, nº. 3048. Centro. Machadinho D'Oeste/RO. CEP 76.868-000. Tel. (69) 3581-2508 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACHADINHO D'OESTE CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM, neste ato representado por...; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACHADINHO D'OESTE - SEMUSA, nome fantasia “Farmácia Básica”, situada na Avenida Getúlio Vargas, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO (em frente ao Hospital Municipal); FARMOESTE COMÉRCIO DE MEDICAMENTO – ME, nome fantasia “Farmácia Farmoeste”, situada na Avenida Getúlio Vargas, 2535, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; R. L. FERREIRA – ME, nome fantasia “Farmácia do Povo”, situada na Avenida Getúlio Vargas, 2716, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; SOUZA E LOPES LTDA, nome fantasia “Drogaria Rondônia”, situada na Avenida São Paulo, 3062, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; D. S. M. COMÉRCIO DE MEDICAMENTO LTDA – ME, nome fantasia “Biofarma”, situada na Avenida Diomero Borba, 3171, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; OLIVEIRA MEDICAMENTOS – ME, nome fantasia “Drogaria São”, situada na Avenida Getúlio Vargas, 2504, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; J. F. TOLEDO E CIA LTDA – ME, nome fantasia “Drogaria Líder”, situada na Avenida Getúlio Vargas, 2557, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; GIROLA COMÉRCIO VAREGISTA DE MEDICAMENTO LTDA – ME, nome fantasia “Girofarma”, situada na Avenida Getúlio Vargas, 2515, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; Av. Rio de Janeiro, nº. 3048. Centro. Machadinho D'Oeste/RO. CEP 76.868-000. Tel. (69) 3581-2508 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACHADINHO D'OESTE DROGARIA E PERFUMARIA DINIZ E SILVA – ME, nome fantasia “Farmácia 100”, situada na RO 133, rodoviária, no distrito do 5º BEC, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; SMNG FARMÁCIA LTDA – ME, nome fantasia “Farmácia Confiança”, situada na Avenida Getúlio Vargas, 2623, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; NÍDIA NOGUEIRA – ME, nome fantasia “Farmácia e Drogaria Brasil”, situada na RO 257, 2974, no distrito do 5º BEC, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; V. S. L. S. NEGRELLO MEDICAMENTO – ME, nome fantasia “Farmamed”, situada na Avenida Getúlio Vargas, 2484, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; FARMÁCIA DO ALEX LTDA – ME, nome fantasia “Farmácia do Alex”, situada na Avenida Tancredo Neves, 2511, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; DIAS & GIROLA LTDA – ME, nome fantasia “Farmácia Popular”, situada na Avenida São Popular, 2873, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; I. R. DO VALE MEDICAMENTO – ME, nome fantasia “Farmácia Brasil”, situada na Avenida Getúlio Vargas, 2422, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; FARMALUCAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTO LTDA – ME, nome fantasia “Farmalucas”, situada na Avenida Brasil, 2836, Centro, nesta cidade de Machadinho D'Oeste/RO; VALEFARM PRODUTO FARM. E COMÉSTICOS LTDA – ME, nome fantasia “Valefarm”, situada na Avenida Getúlio Vargas, 2705, Centro, nesta cidade de Av. Rio de Janeiro, nº. 3048. Centro. Machadinho D'Oeste/RO. CEP 76.868-000. Tel. (69) 3581-2508 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACHADINHO D'OESTE Machadinho D'Oeste/RO; celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA: As COMPROMISSÁRIAS comprometem-se a apresentar ao COMPROMITENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o alvará sanitário e a licença de localização, devidamente renovados, a demonstrar a regularidade de seu estabelecimento comercial; CLÁUSULA SEGUNDA: As COMPROMISSÁRIAS comprometem-se, até o dia 01º/09/2013, a regularizar o atendimento ao público, mantendo em seus estabelecimentos, obrigatoriamente, por 08 (oito) horas inicialmente, a assistência de farmacêutico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, podendo manter farmacêutico responsável substituto, para casos de impedimento ou ausência do titular, atendendo assim ao disposto na Lei nº 5.991/73 (art.15, §§ 1º e 2º) e do Decreto nº 74.170/74, exceto no horário de almoço, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho CLT; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O estabelecimento que exceder as 08 (oito) horas de funcionamento deverá contratar profissional, nos moldes do disciplinado no caput desta cláusula, de modo a atender ao tempo excedente; PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverão ainda ser contratados profissionais nos termos já mencionados, que prestarão serviços nos finais de semana e feriados e nas ausências do Diretor Técnico titular; PARÁGRAFO QUARTO: Fica dispensada a presença do referido profissional no horário de almoço, nos moldes da CLT. CLÁUSULA TERCEIRA: As COMPROMISSÁRIAS comprometem-se, a Av. Rio de Janeiro, nº. 3048. Centro. Machadinho D'Oeste/RO. CEP 76.868-000. Tel. (69) 3581-2508 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACHADINHO D'OESTE partir do dia 1º/04/2014, a regularizar o atendimento ao público, mantendo em seus estabelecimentos, obrigatoriamente, ao longo de todo o seu período de funcionamento, a assistência de farmacêutico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, podendo manter farmacêutico responsável substituto, para casos de impedimento ou ausência do titular, atendendo assim ao disposto na Lei nº 5.991/73 (art.15, §§ 1º e 2º) e do Decreto nº 74.170/74, exceto no horário de almoço, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho CLT; CLÁUSULA QUARTA: Até a data limite fixada neste Termo de Ajuste para adequação integral às exigências da lei, as COMPROMISSÁRIAS poderão manter profissional responsável em cumulação com outras farmácias/drogarias, os quais poderão permanecer em cada estabelecimento comercial por período inferior às 08 (oito) horas diárias, por um mínimo de 06 (seis) horas diárias ou período inferior, caso o estabelecimento funcione por tempo menor, respeitando um máximo de 2 (dois) estabelecimentos comerciais por profissional ou 1 (um) hospital e 1 (um) comercial, no máximo; CLÁUSULA QUINTA: As COMPROMISSÁRIAS deverão efetuar comunicação ao COMPROMITENTE a respeito de qualquer alteração de nome, endereço comercial, encerramento de atividades ou sucessão por terceiro, no prazo máximo de 10 (dez) dias de sua ocorrência, acompanhada de prova da transmissão formal ao sucessor e aceite ou recusa expressa deste em relação ao compromisso de ajuste de conduta, sob pena de análise de solidariedade em eventual conduta ilícita na comercialização de medicamentos, sem a supervisão do responsável técnico, ocasionada pelo sucessor e/ou no endereço antigo e/ou sob denominação anterior; CLÁUSULA SEXTA: As COMPROMISSÁRIAS, a partir do termo a quo, ficarão sujeitas à penalidade de multa diária pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, prevista na Lei nº 7.347/85, a ser revertida a entidade oportunamente informada pelo Ministério Público, em partes iguais, e fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustável anualmente no percentual de 6% (seis por cento); Av. Rio de Janeiro, nº. 3048. Centro. Machadinho D'Oeste/RO. CEP 76.868-000. Tel. (69) 3581-2508 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACHADINHO D'OESTE PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento da multa prevista nesta cláusula não elide a sujeição das COMPROMISSÁRIAS à execução específica e às sanções criminais, administrativas e cíveis porventura cabíveis; CLÁUSULA SÉTIMA: A apuração quanto ao descumprimento do acordo será feita mediante fiscalização direta pelo COMPROMITENTE ou à sua ordem, bem como pelos demais órgãos competentes, que poderá se dar também através da Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Farmácia ou Sindicato dos Farmacêuticos; CLÁUSULA OITAVA: Este Compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização individuais de outros órgãos públicos, nem limita ou impede o exercício, por eles, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares; CLÁUSULA NONA: Poderão os signatários proceder à divulgação do presente termo de ajuste de conduta na imprensa, ainda que na forma de extrato, levá-lo a registro ou requererem sua homologação judicial, com despesas a serem arcadas por quem adotar tais medidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As COMPROMISSÁRIAS deverão fixar em local visível do estabelecimento comercial cartaz, impresso em folha A4, em papel impermeável, na cor branca e com os dizeres, nas cores vermelha e preto, em maiúsculo e negrito, fonte Times New Roman, tamanhos 40 e 45, formato centralizado, “SR. CONSUMIDOR: É PROIBIDA A VENDA DE MEDICAMENTOS SEM A PRESENÇA DE PROFISSIONAL DE FARMÁCIA. ESSA MEDIDA É PARA A SUA SEGURANÇA.”, e em letras minúsculas, tamanho 20, ao final da página, na cor preta, “Lei nº 5.991/73 e Decreto nº 74.170/74”, com borda inteira na cor preta, espessura 1,00 pt, cujos custos de impressão deverão ser arcadas pelo comerciante, consoante modelo em anexo; CLÁUSULA DÉCIMA: A vigência deste compromisso será por tempo indeterminado, produzindo os efeitos legais a partir da data de sua celebração; Av. Rio de Janeiro, nº. 3048. Centro. Machadinho D'Oeste/RO. CEP 76.868-000. Tel. (69) 3581-2508 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACHADINHO D'OESTE CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Machadinho D'Oeste/RO, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventual litígio a respeito do presente termo, irretratável e irrevogável para as COMPROMISSÁRIAS, podendo ser revisto a partir de iniciativa do COMPROMITENTE, sobretudo diante de alterações de ordem legislativa. E por estarem de acordo, firmam o presente em vinte vias de igual teor, o qual recebe a homologação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, para que surta os seus jurídicos efeitos. Encaminhe-se ao Conselho Superior deste Ministério Público para homologação e ao Centro de Apoio da Saúde, para conhecimento. Machadinho D'Oeste/RO, 08 de maio de 2013. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA FERNANDA ALVES PÖPPL Promotora de Justiça SANITÁRIA CONSELHO REGIONAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ENFERMAGEM – SEMUSA, nome fantasia “Farmácia Básica” FARMOESTE COMÉRCIO DE SOUZA E LOPES LTDA, nome fantasia MEDICAMENTO – ME, nome fantasia “Drogaria Rondônia” “Farmácia Farmoeste” Av. Rio de Janeiro, nº. 3048. Centro. Machadinho D'Oeste/RO. CEP 76.868-000. Tel. (69) 3581-2508 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACHADINHO D'OESTE R. L. FERREIRA – ME, nome fantasia D. S. M. COMÉRCIO DE “Farmácia do Povo MEDICAMENTO LTDA – ME, nome fantasia “Biofarma” OLIVEIRA MEDICAMENTOS – ME, J. F. TOLEDO E CIA LTDA – ME, nome nome fantasia “Drogaria São” fantasia “Drogaria Líder” GIROLA COMÉRCIO VAREGISTA DE DROGARIA E PERFUMARIA DINIZ E MEDICAMENTO LTDA – ME, nome SILVA – ME, nome fantasia “Farmácia 100” fantasia “Girofarma” SMNG FARMÁCIA LTDA – ME, nome V. S. L. S. NEGRELLO MEDICAMENTO fantasia “Farmácia Confiança” – ME, nome fantasia “Farmamed” FARMÁCIA DO ALEX LTDA – ME, nome NÍDIA NOGUEIRA – ME, nome fantasia fantasia “Farmácia do Alex” “Farmácia e Drogaria Brasil” DIAS & GIROLA LTDA – ME, nome I. R. DO VALE MEDICAMENTO – ME, fantasia “Farmácia Popular” nome fantasia “Farmácia Brasil” Av. Rio de Janeiro, nº. 3048. Centro. Machadinho D'Oeste/RO. CEP 76.868-000. Tel. (69) 3581-2508 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACHADINHO D'OESTE FARMALUCAS COMÉRCIO DE VALEFARM PRODUTO FARM. E MEDICAMENTO LTDA – ME, nome COMÉSTICOS LTDA – ME, nome fantasia fantasia “Farmalucas” “Valefarm” DRA. LÉRIDA Mª DOS SANTOS VIEIRA DRA. ANA MARIA PONTES CALDAS Conselheira Federal de Farmácia -RO Farmacêutica Av. Rio de Janeiro, nº. 3048. Centro. Machadinho D'Oeste/RO. CEP 76.868-000. Tel. (69) 3581-2508