EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 007/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DO SUL-RS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/ 2011 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Edital de tomada de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços com fornecimento de material para revitalização da Avenida Getúlio Vargas. O MUNICIPIO DE CAMBARÁ DO SUL-RS, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 15 horas, do dia 12 do mês de agosto do ano de 2011, na sala de licitações da Prefeitura Municipal se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.° 002/2011, com a finalidade de receber propostas para construção de estabelecimento assistencial de saúde, na sede do município, em regime de empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão-de-obra. 1. OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa, devidamente habilitada, para prestação de serviços, em regime de empreitada global, para a revitalização da Avenida Getúlio Vargas. Sendo, que a revitalização é constituída e serviços de paisagismo e iluminação elétrica e deverão ser prestados de acordo com as especificações do projeto arquitetônico o qual contempla os dois serviços e com os cronogramas físicos-financeiro, planilhas orçamentárias e memoriais descritivos para cada serviço e que são anexos deste edital. 2 -DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar as empresa do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Cambará do Sul, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas e atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2 O cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Município de Cambará do Sul/RS far-se-á mediante a apresentação dos documentos tratados no Decreto Municipal nº1.721 de 29 de janeiro de 2010, baseado na Lei n. º 8.666/93, devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.O decreto que dispõem sobre o cadastro pode ser encontrado no site: cambaradosul.rs.gov.br 3. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ DO SUL-RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2011 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ DO SUL-RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2011 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral, atualizado, fornecido pelo Município b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). d) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; e) Relação do pessoal técnico de nível superior disponível para a execução da obra, indicando a qualificação de cada um. A equipe técnica deve ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais: - 1 Responsável técnico pela obra (Engenheiro Civil), - 1 Engenheiro Residente de obra (arquiteto/urbanista/paisagista ou ainda profissional de atuação compatível com a área, sendo ficará a cargo da empresa comprovar tal situação, através de declaração), - 1 Engenheiro elétrico - 1 engenheiro agrônomo e.1) Será admitido o acumulo de funções por parte dos profissionais acima referidos. Para tanto, a licitante deverá anexar declaração, assinada pelo Engenheiro indicado e pelo representante legal da empresa onde deverá constar de forma expressa esta condição. e.2) Deverão ser apresentados os certificados de registros dos profissionais na Entidade Competente (CREA) e/ou outro. Caso os profissionais integrantes da equipe técnica constem no Certificado do CREA da empresa licitante o mesmo já constituirá prova do registro dos mesmos na entidade profissional. f) atestado que comprove visita ao local da obra, fornecido pela Secretaria Municipal de Obras do Município. A visita deverá ser feita pelo engenheiro responsável técnico da licitante (devidamente credenciado pela licitante). As visitas deverão ser marcadas junto a Secretaria Municipal de Obras pelo fone (0XX) 54 3251 1174 ou 3251 1532- ramal 139. g) Declaração de haver vistoriado o local da obra e de haver tomado conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assinada pelo representante legal e responsável técnico da licitante; h) se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 2.1.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 2.1.7 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 2.1.8 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.1.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.1.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.1.10 O prazo de que trata o item 2.1.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.1.11 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.1.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.1.12 Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.5, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1.3 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 2.1.13 A documentação necessária para cadastro poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93, exclusive os documentos solicitados nos itens 2.1.3, alíneas "c", "d" e "e", 2.1.4 e 2.1.5, alínea “b” deste Edital. 3.2 O envelope n.º 02 deverá conter: a) proposta financeira, em papel que contenha dados da empresa, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços (paisagismo e serviços na rede de iluminação com troca de postes), objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI. Sendo que este deverá ter seus valores especificados em folha separada. b) planilhas de quantitativos e custos unitários; c) cronogramas físico-financeiro, que deverão ter como parâmetro os elaborados pelo Município; Observação 1: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Observação 3: Embora o projeto arquitetônico seja um para toda a obra ela esta dividida em duas planilha e dois cronogramas físicos-financeiro, o que deve ser levado em consideração quando da elaboração da proposta, ou seja, devem ser apresentados duas planilhas e dois cronogramas de acordo com os sugeridos pelo Município. Observação 1: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução da obra. 4.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra; 4.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal. 4.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 5. CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.1.6, deste edital. 5.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 5.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 5.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.1.6 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.4. O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.1.6, deste edital). 5.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados não excedam o limite do valor estimado pelo Município, ou seja, R$ 200.002,43 (duzentos mil dois reais e quarenta e três centavos). 6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços global superestimados ou inexeqüíveis. 6.3 Ficam cientes todos os licitantes que a proposta que vencer a licitação terá a analise feita por técnicos da caixa federal e que a mesma esta sujeita a sofrer alterações em seus itens unitários. 7. DOS RECURSOS Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 8. DO PRAZOS E DA GARANTIA 8.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 8.2 No prazo de cinco dias, após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666-93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. 8.2.1 Fica a licitante vencedora obrigada, quando da assinatura do contrato, a indicar prazo de Garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (anos) ano, que começará a correr a partir da data do Termo de Recebimento, definitivo do serviço executado e 8.2.2 Apresentar declaração de que durante a vigência da garantia, todo atendimento técnico será prestado no local dos serviços executados, com prazos de atendimento de, no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da hora do chamado. 8.3 Os prazos de que tratam os itens 8.1 e 8.2 poderão serem prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos. 8.4 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital (item 9.3), ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 8.5 O prazo para execução será de acordo com o cronograma físico financeiro, contado apartir do inicio da obra, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obra. 9. DAS PENALIDADES 9.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 9.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 9.3 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado de acordo com os cronogramas físico-financeiro, ocorrendo no prazo de três dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da obra. 10.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar do certificado de regularidade do FGTS e da certidão negativa do INSS relativa aos empregados utilizados na obra. 10.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 10.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 11.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 12. 12.1. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A licitante contratada fica obrigada a aceitar, por idênticos preços e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do que for inicialmente pactuado, mediante regular aditamento contratual. 13. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS 13.1. Os serviços deverão ser iniciados no prazo de 5 (cinco) após o recebimento da autorização escrita para tanto, pela licitante contratada. 14. ENTREGA DA OBRA 14.1. Concluída a obra, será provisoriamente recebida pelo Município, mediante a expedição de Termo Provisório de Recebimento, e, decorridos 60 (sessenta) dias da data deste recebimento provisório, verificada a qualidade do empreendimento, a inexistência de defeitos, a plena conformidade com o reivindicado e proposto, e a quitação de todas as obrigações pecuniárias decorrentes da mesma, pela licitante contratada, será expedido o Termo Definitivo de Recebimento. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Turismo Desenvolvimento Econômico Cultura e Desportos 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento 1101000 – Urbanização de Praças Ruas, Calçadas, Paisagismo, Iluminação 449051 – 2862 – Obras e Instalações 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 16.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 16.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 16.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.° 8.666-93). 16.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 16.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93. 16.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – minuta do contrato – II projeto arquitetônico - III- planilha orçamentária; cronograma físico financeiro - IV memorial descritivo Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08 h às 12 h, na parte da manhã e no horário da 13 h e 30 minutos às 16 h na parte da tarde, na Prefeitura Municipal de Cambará do Sul, no Setor de Licitações sita na Rua Dona Úrsula n.º 641, em Cambará do Sul, onde poderão ser obtidas cópias do edital e de seus anexos mediante o pagamento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), diretamente na tesouraria do Município, ou pelos fones: 54 3215 1174, 3251 1176 ou 3251 1532. Cambará do Sul, 22 de julho de 2011. _______________________________________ Dilmar Tewes Reis Secretario Municipal de Turismo Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica Em _____-______-______. ________________________ João Itamar da Silva OAB: 61.448 Assessor Jurídico ANEXO I – Minuta de Contrato CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – (Secretaria) Nº __________ – modalidade de Licitação__________DE Nº ______/_______. O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ DO SUL, CNPJ nº 88.756.929/0001-96, neste ato representada pelo Prefeito AURÉLIO ALVES DE LIMA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº _________________ e no R.G. sob nº ______________, residente e domiciliado na ___________, nº _______, bairro centro, CEP nº 95480-000, Município de Cambará do Sul/RS, aqui denominado CONTRATANTE e, (nome da empresa)______, pessoa jurídica de direito ____________, inscrito no CNPJ sob nº ________________, neste ato representada pela Sr.(a). _________, CPF________, RG________, endereço______________, aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a realização, pela CONTRATADA, _____________________. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ______ (_____________),O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da execução, mediante a apresentação de fatura e aprovação da fiscalização do MUNICÍPIO. § 1º O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro, ocorrendo no prazo de três dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor, do Município responsável pela fiscalização da obra e também da liberação da Caixa Econômica Federal. § 2º Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômicofinanceiro inicial. § 3º Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar das certidões negativas do FGTS e do INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço; § 4° Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês calculados pró rata dia, até o efetivo pagamento. § 5º Quando do pagamento a Contratante se reserva o direito de reter o ISSQN, aliquota de 2% (dois por cento) e INSS, se couber, conforme estipula a lei vigente e INSS se for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO O contrato resultante deste certame terá vigência de 60 (sessenta dias), contados a partir do recebimento da ordem de serviço. Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços, emitida pelo MUNICÍPIO. Parágrafo único - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS 1 - Dos direitos Constituem direitos do MUNICIPIO receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 - Das obrigações Constituem obrigações do MUNICIPIO: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os serviços de acordo com as especificações em quantidade e prazos nos anexos edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d)Assumir inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o CONTRATRANTE, quando da execução dos serviços e terá inteira responsabilidade por acidentes e ou danos físicos e conseqüências que por ventura seus empregados venham a sofrer, oriundos da prestação de serviços para cumprimento deste contrato. e) No prazo de cinco dias, após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666-93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. f) Fica a licitante vencedora obrigada, quando da assinatura do contrato, a indicar prazo de Garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) ano, que começará a correr a partir da data do Termo de Recebimento, definitivo do serviço executado g) Apresentar declaração de que durante a vigência da garantia, todo atendimento técnico será prestado no local dos serviços executados, com prazos de atendimento de, no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da hora do chamado. h) Aceitar a fiscalização do Município através de servidor seu, devidamente habilitado a tanto, ou empresa contratada, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização dos serviços. Parágrafo 1º: A Fiscalização ora referida não eximirá a licitante vencedora de qualquer responsabilidade, seja relativamente aos bens e equipamentos do Município sob sua guarda, seja relativamente a danos sofridos por empregados e/ou prepostos seus integrantes da Administração Municipal e/ou terceiros. Parágrafo 2º: A contratada deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. i) Manter preposto, aceito pela Administração, no local da execução do presente contrato para representá-la junto ao CONTRATANTE. j) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados. l) Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE e REEQUILÍBRIO FINANCEIRO O contrato será reajustado conforme conste do edital de licitação e poderá sofrer reequilíbrio financeiro, conforme lei federal 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: 08 – Secretaria Municipal de Turismo Desenvolvimento Econômico Cultura e Desportos 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento 1101000 – Urbanização de Praças Ruas, Calçadas, Paisagismo, Iluminação 449051 – 2862 – Obras e Instalações CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES Se por culpa da CONTRATADA os serviços ora contratados não forem realizados, garantida a defesa prévia, sofrerá ela as seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. f) as penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. g) nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCIÇÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações: I - na situação descrita na cláusula sétima; II - no caso de alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do contrato. III - por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo; IV - no caso de mudanças da legislação em vigor sobre licitações, tornando inexigíveis as publicações dos avisos ou modificando os termos de inexigibilidade, se não for possível a alteração pura e simples do presente contrato. V - no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual; VI - ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato: VII- por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; VIII- no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo em casos de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna; IX- nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Parágrafo Único: Rescindido o contrato por culpa exclusiva da(o) CONTRATADA(o), sofrerá a mesma, além das conseqüências previstas no mesmo, as legais. CLÁUSULA NONA:DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório Tomada de Preços nº 004/2011, independente de sua transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato é regido em todos os seus termos pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei 8.666/93 e suas alterações), a qual terá aplicabilidade também onde este contrato seja omisso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Francisco de Paula para dirimir eventuais dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais abaixo firmadas. Cambará do Sul, ___________ de ___ de _____. CONTRATADA Testemunha Visto: Assessor Jurídico CONTRATANTE Testemunha ANEXO II – Projetos arquitetônicos 01.pdf 02.pdf 03.pdf 04.pdf 05.pdf 06.pdf ANEXO III orçamento e cronograma.pdf ANEXO IV – MEMORIA DESCRITIVO IDENTIFICAÇÃO: Proponente: PREFEITURA MINUCIPAL DE CAMBARÁ DO SUL Empreendimento: REVITALlZAÇÃO DA AV. GETÚLIO VARGAS Endereço: Rua Dona Úrsula, 671 Cidade: Cambará do Sul! RS APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O presente memorial tem por objetivo descrever a 1ª. etapa do Projeto de Requalificação da Av, Getúlio Vargas. A etapa conta com a instalação de postes para iluminação pública que substituirão os existentes e com a recuperação e paisagismo dos canteiros centrais e dos passeios públicos. O objetivo geral do projeto é padronizar os equipamentos urbanos de modo que se crie uma linguagem e identidade única para a cidade, auxiliando assim o fortalecimento do turismo que começa a ser explorado na região. MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA O presente memorial tem por objetivo descrever as especificações técnicas de produção e instalação dos postes: l-INSTALAÇÃO DOS POSTES Os postes com 1 luminária serão instalados utilizando a estrutura dos postes existentes. As luminárias de chão serão instaladas sobre a grama, com barras de ferro presas a luminária e enterradas no solo, que garantirão sua fixação. 2- POSTES MODELOS Postes Ornamentais modelo conforme projeto com 01 luminária, 1 luminária com haste para fixação de banner ou luminária de chão, fabricado totalmente em alumínio fundido sendo resistente para suportar braços p/ fixação de luminárias, quando -necessário. Acabamento receberá pintura eletrostática preta, totalmente resistente (a pintura deverá ser aquecida na estufa em uma temperatura de 200 graus). A base deverá fabricada com liga de alumínio fundido SAE-323, espessura mínima de 6 mm, pintado na cor preta, pronto para fixação. O poste deverá contar com fiações em cabos de cobre flexível 2x2,S mm de acordo com normas, soquete porcelana E-40 e possuir abertura para colocação de reatores na base. 3 - LÃMPADA As lâmpadas serão de vapor de sódio em alta pressão, com elevada durabilidade, 400w de potência, marcas OSRAM ou similar. 4 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serão todas embutidas e executadas em conformidade com o respectivo projeto, com as normas constantes no RIC-RGE e normas da ABNT. 5 - CANTEIROS CENTRAIS Os meio-fios dos canteiros centrais serão pintados com impermeabilizante tipo 'polysten' evocando efeito de pedra natural. Os cantos dos canteiros serão revestidos com pedra de roça, substituindo os meio-fios existentes conforme projeto em anexo. 1. Canteiros de Pedra de Roça Alguns canteiros centrais terão revestimento total de pedra de roça conforme projeto em anexo. 2. Alargamentos e Passeios Existentes Av. José Bonifácio, 395 51103 - Torres RS - fone: 51 8204-7100 carol.lu [email protected] Os meio-fios também serão substituídos por pedras de roça. Os alargamentos das calçadas marcados no projeto terão o piso substituído por grama e arbustos. Receberão caminho feito com madeira de demolição ou dormentes e luminária de chão, como projeto em anexo. 3. Linhas de Pedra de Roça Na parte onde não pode circular caminhões e ônibus, será feita uma faixa larga de demarcação, substituindo o asfalto por pedras de, conforme projeto em anexo. 6 - PLANTIO DA VEGETAÇÃO Dentro do canteiro serão plantados grama, árvores e arbustos ornamentais que se adaptarem ao clima da região e de fácil manutenção com a seguinte esquematização de plantio: 1. - Limpeza geral do terreno retirando terra compactada bem como caliça, pedras, brita, restos de cimento na profundidade média de 0,30 m ; 2. - Adubação da terra e incorporação de terra adequada: Junto com a terra nova deve ser incorporado adubo orgânico 4kg / m2 + 100g/m2 de adubo NPK 5-20-10 ao solo antes do plantio; 3. Nivelamento final do canteiro tendo o cuidado quanto ao escoamento das águas e preenchendo vazios com terra limpa, deixando terreno levemente abaulado impedindo formação de poças de água; 4. Plantio de árvores: As covas devem ter tamanho de 40cm x 40cm x 60cm. A planta deve estar centralizada na cova e a borda superior do torrão deve ficar ao nível do solo. Após o plantio, regar todos os dias que não chova. Cada árvore deve ser tutorada com estaca de madeira de 2,5 m. 5. Gramado: a. Colocar as leivas de grama do gênero Axonopus (sempre verde) - isentas de inço. b. Molhar bem e bater logo após; c. Evitar pisoteio após plantio para não criar irregularidades no gramado; d. Molhar em abundância uma vez ao dia nos próximos quinze dias pelo menos, pela manhã ou à tardinha; 6. Plantio de canteiros, arbustos e forrações: As áreas de canteiros deverão receber terra vegetal de para ficarem no mínimo 5 cm acima do nível da grama, incorporando-se a ela pelo menos 20 litros de esterco bem curtido / m2. Molhar bem após o plantio das mudas. Plantar forrações sempre em pé de galinha (triangular) para melhor preenchimento. 7 - CONSIDERAÇÕES GERAIS Quaisquer dúvidas sobre este memorial ou projeto deverão ser esclarecidas com o responsável técnico. A execução do projeto se dará em estrita observância dos projetos, normas da prefeitura local, ABNT e RGE. Quaisquer modificações serão de prévio entendimento entre as partes, por escrito. Torres, agosto de 2010.