26207 Diário da República, 2.ª série — N.º 177 — 10 de setembro de 2015 13 — Métodos de Seleção: Dada a urgência do procedimento, será utilizado como um único método de seleção a Avaliação Curricular (AC). 13.1 — Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. 13.2 — Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD / 8 13.2.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação: 20 Valores — Habilitação de grau académico superior; 18 Valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados; 16 Valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado. 17.1 — Critério de desempate: 17.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 17.1.2 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal. 17.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes elementos do método de seleção Avaliação Curricular: 17.2.1 — Valoração da Experiência Profissional (EP) 17.2.2 — Valoração da Habilitação académica de base (HAB) 17.2.3 — Valoração da Formação Profissional (FP) 17.2.4 — Preferência pelo candidato de maior idade. 18 — A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais de estilo da Escola Sede do Agrupamento de Escolas António Nobre e publicitada na sua página eletrónica. 19 — Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016. 13.2.2 — Experiência Profissional (EP) — a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: EP=CC+AE/2 13.2.2.1 — Conformidade contextual (CC) — Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce: 1 de setembro de 2015. — O Diretor, Cristóvão José Pinto Correia de Oliveira. 208917626 8 valores — pelo exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal. Escola Artística do Conservatório de Música do Porto 13.2.2.2 — Atividades exercidas (AE) — Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce: 8 valores — pelo exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 4 do presente Aviso. 13.2.3 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: 10 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas; 8 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas; 4 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas; 2 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas. 13.2.4 — Avaliação de Desempenho (AD) — A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sem prejuízo do estatuído no n.º 3, do artigo 11.º, do anexo à Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril. 14 — As atas do júri, onde constam cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas. 15 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 16 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 16.1 — As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de António Nobre. 17 — A Ordenação final dos candidatos admitidos no presente procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular. Aviso n.º 10313/2015 Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho (M/F), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a categoria de Assistente Operacional. Nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor, autorizado pelo Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 28-07-2015, está aberto o procedimento concursal para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LGTFP. O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, aplicando-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo. 1 — Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional, de grau 1. 1.1 — O conteúdo funcional é o correspondente ao da categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho), concretizado nas seguintes atribuições: apoio à atividade educativa, vigilância, limpeza e manutenção dos espaços e equipamentos escolares. 1.2 — N.º de postos de postos de trabalho a contratar: 4 (quatro). 1.3 — Duração do contrato: ano escolar 2015-2016 (até 31 de agosto de 2016). 2 — Local de trabalho: Escola Artística do Conservatório de Música do Porto, sita na Praça Pedro Nunes, 4050-466 Porto 3 — Remuneração mensal ilíquida: 505,00€. 4 — Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LGTFP (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho). 5 — Habilitações: Escolaridade obrigatória exigida aquando da frequência escolar. 6 — As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos da Escola. 6.1 — A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia dos seguintes documentos: certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social, curriculum vitae atualizado e assinado. 7 — Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a Avaliação Curricular (AC): 7.1 — Habilitações Literárias (25 %): 7.1.1 — Escolaridade obrigatória — 18 valores 26208 Diário da República, 2.ª série — N.º 177 — 10 de setembro de 2015 7.1.2 — Habilitação superior à escolaridade obrigatória — 20 valores; 7.2 — Experiência profissional na Escola Artística do Conservatório de Música do Porto no exercício das funções inerentes à carreira, de acordo com a seguinte pontuação(10 %): 7.2.1 — Até 6 meses — 15 valores; 7.2.2 — De 6 meses a 1 ano — 18 valores; 7.2.3 — Mais de 1 ano — 20 valores; 7.3 — Desempenho profissional na Escola Artística do Conservatório de Música do Porto no exercício das funções inerentes à carreira, de acordo com a seguinte pontuação (50 %): 7.3.1 — Desempenho totalmente adequado à função, com elevadas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade — 20 valores; 7.3.2 — Desempenho adequado à função, demonstrando competências técnicas e relacionais, com assiduidade e pontualidade regular — 12 valores; 7.3.3 — Desempenho minimamente adequado, demonstrando diversas carências nas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade — 6 valores; 7.3.4 — Desempenho inadequado à função, evidenciando carências graves competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade — 0 valores; 7.4 — Qualificação/formação profissional (15 %): 7.4.1 — Formação em Técnico de Ação Educativa/Assistente Operacional — 20 valores; 7.4.2 — Formação diretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas — 18 valores; 7.4.3 — Formação diretamente relacionada, com duração inferior a 25 horas -16 valores; 7.4.4 — Formação indiretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas — 13 valores; 7.4.5 — Formação indiretamente relacionada, com duração inferior a 25 horas -12 valores. 8 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar. 9 — Composição e identificação do Júri do Concurso: concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com período definido após o termo do concurso e até 31 de agosto de 2016. 2 — Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional, de grau 1. Funções: Prestação de serviços — vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos. 3 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas. 4 — Remuneração ilíquida: 505,00€ correspondentes ao ordenado mínimo nacional. 5 — Habilitações: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada. 6 — Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho). 7 — A candidatura será apresentada no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, mediante preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas. 7.1 — Sob pena de exclusão, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos: certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social, currículo atualizado e devidamente assinado, declarações da experiência profissional e comprovativos de formação, mencionados no currículo. 8 — Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E) aos primeiros vinte da lista ordenada referente à Avaliação Curricular (AC). 8.1 — (AC) Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula: Presidente: Áurea Conceição Ferreira Guerner Maia, Subdiretora; Vogal efetivo: José Manuel Monteiro Pinheiro, Adjunto da Direção; Vogal efetivo: João Alberto Lima Queirós, Coordenador de Departamento Curricular; Vogal suplente: Vítor Manuel Guedes Oliveira Pinho, Adjunto da Direção; Vogal suplente: Maria Fátima Ferreira Carvalho Filipe Monteiro; Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constituem-se como critérios preferenciais: experiência na unidade orgânica, com bom desempenho de funções; experiência profissional; qualificação profissional. 8.1.1 — Sendo que: 10 — A lista de ordenação final é publicada, após homologação, na 2.ª série do Diário da República, em local próprio da Escola. Os candidatos admitidos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 11 — Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. 12 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica desta Escola, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. a) 20 Valores — Escolaridade superior à obrigatória; b) 16 Valores — Escolaridade obrigatória, ou curso que lhe seja equiparado. 02 de setembro de 2015. — O Diretor, António Manuel Gomes Moreira Jorge. 208918639 Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas Aviso n.º 10314/2015 Concurso para Assistente Operacional — Termo Resolutivo Certo para o ano escolar 2015/2016 1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna -se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares proferido em 12/08/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento AC = [(HAB) +(EP) +(FP)] / 3 (HAB) Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação: (EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 valores — 5 ou mais anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar; b) 16 valores — De 3 a 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar; c) 14 valores — De 1 a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar; d) 10 valores — Menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar; e) 6 valores — 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso; f) 3 valores — Menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso; g) 0 valores — Sem experiência profissional. (FP) Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar: a) 20 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas; b) 16 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total entre 25 e 49 horas; c) 14 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas; d) 8 valores — Formação indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente da duração em horas; e) 0 valores — Ausência de formação.