Anexo 1 – CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÕES Diretor de Departamento 1 Define objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; Orienta, controla e avalia o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; Garante a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; Gere com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; Pratica os atos previstos no anexo II, que é parte integrante da Lei 64/2011, de 22 de Dezembro. Chefe de Divisão 2 Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; Divulga junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debate e esclarece as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas; Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; Identifica as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propõe a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica; Autoriza a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados; Pratica os atos previstos no anexo II, que é parte integrante da Lei 64/2011, de 22 de Dezembro, quando não se encontrem diretamente dependentes dos titulares dos cargos dirigentes referidos no n.º 1, do artigo 8º da lei mencionada. Técnico Superior 3 (Bibliotecário) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, organiza, avalia e conserva coleções de livros, documentos, manuscritos, publicações periódicas ou outras recebidas ou existentes na biblioteca a fim de facilitar ao investigador ou simples leitor um pronto e fácil acesso a fontes de informação pretendida; Propõe a aquisição de elementos que valorizam o espólio da biblioteca; Coordena a atividade dos vários departamentos da biblioteca a fim de assegurar o seu perfeito funcionamento; Faz a seleção das obras a adquirir, procurando a sua permanente utilização; Acompanha os registos de entrada, orienta a feitura dos verbetes para os diversos catálogos; Cuida da classificação e arrumação das várias publicações; Vela pela sua conservação e toma as medidas necessárias à reparação ou encadernação; Monta serviços de leitura e de empréstimo domiciliário; Indica e aconselha aos leitores as fontes apropriadas à finalidade da consulta ou fornece-lhes quaisquer outros esclarecimentos, examinando os catálogos e os ficheiros; Mantém atualizado um boletim bibliográfico a fim de que qualquer leitor possa, a todo o momento, ser informado das últimas novidades existentes; Organiza exposições de livros, palestras, ciclos de estudo e faz circular catálogos para dar a conhecer ao público os benefícios oferecidos pela biblioteca. Técnico Superior 4 (Licenciado em Arqueologia) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, executa ou coordena a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios; Elabora estudos, concebe e desenvolve projetos; Emite pareceres e participa em reuniões, comissões e grupos de trabalho em unidades orgânicas de funcionamento, de âmbito nacional ou internacional, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre as medidas de política que interessam à arqueologia; Participa na conceção e aferição de critérios de seleção do pessoal da área de arqueologia nos organismos da administração central, regional e local. Técnico Superior 5 (Licenciado em Arquitetura) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, concebe e projeta conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência e orientação no decurso da respetiva execução; Elabora informações relativas a processos na área de respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colabora na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colabora na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordena e fiscaliza a execução de obras; Articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia. Técnico Superior 6 (Licenciado em Arquitetura Paisagista) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, elabora estudos e planeamentos do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, e tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade devida e de sustentabilidade económica; Projeta espaços e estruturas verdes, promove o estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implementar e realização de estudos de integração paisagística; Articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana, e engenharia. Técnico Superior 7 (Licenciado em Ciências Comunicação) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação; Participa no desenvolvimento de ações de melhoria da imagem do Município; Participa na conceção, produção e seleção, de acordo com o modelo determinado, dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia, necessários para a relação com os públicos e que dão suporte a operações relacionais, incluindo as de cariz promocional ou publicitário. Técnico Superior 8 (Licenciado em Comunicação e Jornalismo) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, desenvolve funções de estudo e conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação social. Executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação. Informa superiormente a atividade desenvolvida e pode ser incumbido de superintender na atividade de outros profissionais na área da comunicação social. Técnico Superior 9 (Licenciado em Contabilidade e Gestão) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, propõe ações que visem o apoio à tomada de decisão ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo de recursos financeiros; Assegura todos os procedimentos relativos a receitas e despesas municipais. 1 Anexo 1 – CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÕES Técnico Superior 10 (Licenciado em Design Multimédia) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, administra e promove a manutenção e monitorização do sítio da web e do correio eletrónico da autarquia; Promove tarefas de apoio técnico a prestar aos funcionários da autarquia (HelpDesK), com o objetivo de garantir o funcionamento dos serviços nos vários edifícios camarários; Elabora estudos e o planeamento de melhorias dos sistemas de informação, bem como a fiabilidade e eficácia dos mesmos. Técnico Superior 11 (Licenciado em Desporto) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, é responsável pelo planeamento, elaboração, organização e controle de ações desportivas; Gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; Concebe e aplica projetos de desenvolvimento desportivo; Nos clubes e autarquias, é responsável pelo desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo; Orienta, acompanha e desenvolve treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva. Técnico Superior 12 (Licenciado em Direito) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; Elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; Recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; Pode ser incumbida de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais. Técnico Superior 13 (Licenciado em Economia) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Estuda e analisa dados económicos e elabora previsões, projetos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relativos aos ramos da ciência económica; Realiza estudos, pesquisas e levantamentos de programas comunitários, da administração central ou outros; Instruí processos de candidatura a financiamentos de programas comunitários; Investiga diferentes aspetos das dinâmicas económicas e elabora programas de intervenção nesse domínio, da iniciativa municipal em articulação com outras entidades, reabilitação social e urbana e engenharia. Técnico Superior 14 (Licenciado em Educação Infância) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura: Colabora na conceção e implementação de metodologias, técnicas e instrumentos de planeamento e gestão da rede da educação pública pré-escolar; Planifica e emite pareceres sobre a rede municipal de educação pré-escolar, visando a adequação dos espaços às dinâmicas educativas e à realidade sociocultural e económica local; Intervém na resolução de problemáticas socioeducativas de indivíduos e famílias, mobilizando recursos internos e externos; Participa na programação e execução de atividades ligadas ao projeto educativo concelhio; Realiza estudos de carácter técnico-pedagógico, bem como recolha de elementos para estudos interdisciplinares. Técnico Superior 15 (Licenciado em Engenharia Agrícola) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, executa funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Exerce funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representa órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Técnico Superior 16 (Licenciado em Engenharia Civil) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, elabora informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidade de construções; Concebe e realiza projetos de obras, tais como edifícios, edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; Concebe projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Concebe e analisa projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Prepara, organiza e superintende trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscaliza e promove a direção técnica de obras; Realiza vistorias técnicas; Prepara elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Técnico Superior 17 (Licenciado em Engenharia Florestal) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, organiza os planos de proteção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos ou de outras situações de catástrofe local; Organiza, propõe e executa medidas de prevenção, designadamente, fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos naturais de águas, condições propiciadoras de incêndios, explosões ou de outras catástrofes; Colabora com o Serviço Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos; Organiza planos de atuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir em caso de emergência ou sinistro em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco; Elabora os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios. Técnico Superior 18 (Licenciado em Engenharia Informática) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, é responsável pelo planeamento e análise de sistemas de informação, colaborando nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da organização onde se inserem; Define uma arquitetura da informação que contemple as necessidades informacionais e funcionais de cada área de atividade da organização; Realiza as tarefas necessárias à implementação ou manutenção das aplicações; Colabora na instalação das aplicações e na formação dos utilizadores; Colabora na definição da infraestrutura tecnológica mais adequada à satisfação das necessidades da organização; Apoia os utilizadores na utilização do suporte lógico de base instalado. Técnico Superior 19 (Licenciado em Informática de Gestão) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, identifica e caracteriza requisitos funcionais de sistemas de informação; Especifica e modela mecanismos e procedimentos informáticos; Identifica, caracteriza e avalia o risco de efetuar alterações nas soluções informáticas; Efetua alterações nas soluções informáticas; Configura soluções informáticas previamente construídas; Executa testes e regista defeitos de soluções informáticas; Integra soluções de infraestruturas de computação, comunicações e serviços. 2 Anexo 1 – CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÕES Técnico Superior 20 (Licenciado em Medicina Veterinária) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, colabora na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Notifica de imediato as doenças de declaração obrigatória e adota prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; Participa nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município. Técnico Superior 21 (Licenciado em Planeamento Regional e Urbano) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, elabora estudos de planeamento territorial, numa abordagem globalizante, tendo em atenção o contexto espacial, social e económico; Incrementa a investigação de situações com importante impacto territorial e ambiental, incluindo temas como o estudo de aglomerados urbanos, a análise de infraestruturas de transporte, o planeamento rural, etc.; Elabora estudos de planeamento a nível urbano, numa ótica integrada de planeamento regional e com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica, cartografia e topografia. Técnico Superior 22 (Licenciado em Recursos Humanos) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, promove as ações respeitantes à movimentação e gestão do pessoal, a fim de possibilitar uma correta afetação dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço; Define os perfis mais adequados a cada cargo ou função, por forma a adequar o funcionário à função e daí obter ganhos de rentabilidade; Afere da necessidade de formação profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço e os valores humanos disponíveis, promovendo as necessárias adaptações e ações de formação; Promove as ações necessárias ao recrutamento de pessoal, definindo perfis, métodos e critérios de seleção; Assegura o normal decurso do procedimento necessário à progressão e promoção nas categorias e carreiras; Assegura a adequação com as normas legais vigentes, os processos de contratação ou recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos processos; Afere dos métodos de condução de pessoal, promovendo ações internas destinadas a rentabilizar e humanizar os recursos humanos disponíveis; Preconiza e promove reuniões tendentes à adoção dos métodos de avaliação de pessoal mais corretos e mais adequados a cada cargo ou função; Assegura uma correta gestão dos conflitos internos e promove a sua resolução. Técnico Superior 23 (Licenciado em Relações Publicas) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, planeia, elabora, organiza e controla ações de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam direta ou indiretamente relacionados; Participa em ações de carácter protocolar. Técnico Superior 24 (Licenciado em Serviço Social) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, colabora na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Deteta necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; Estuda, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; Colabora na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; Ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; Auxília as famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; Toma consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; Realiza estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; Realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; Aplica processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal. Técnico Superior 25 (Licenciado em Sociologia) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, desenvolve funções de investigação, conceção e aplicação de métodos e processos científicos-técnicos na área de sociologia. Participa na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento da respetiva autarquia local; Desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respetiva autarquia local; Propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; Procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; Propõe medidas para corrigir e/ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; Promove e dinamiza ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos; Realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; Investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos. Técnico Superior 26 (Licenciado em Tradução Assessoria Direção) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, realiza estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; Recolhe, trata e difunde toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; Planeia, organiza e controla ações de promoção turística; Participa em ações de inspeção e licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas; Emite pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras ou de turismo no espaço rural. Técnico Superior 27 (Curso Superior Engenharia Civil) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, elabora informações e pareceres de carater técnico sobre processos e viabilidade de construção; Concebe e realiza projetos de obras, tais como edifícios, edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; Concebe projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Concebe e analisa projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Prepara, organiza e superintende trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscaliza e dirige técnica de obras; Realiza vistorias técnicas; Prepara elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Técnico Superior 28 As constantes do anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro. 3 Anexo 1 – CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÕES Técnico 29 (Técnico Informática Grau 1 - Nível 2) As constantes da Portaria nº 358/2002, de 3 de abril. Coordenador Técnico 30 Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, coordena, orienta e supervisiona as atividades desenvolvidas na respetiva secção. Distribui o trabalho pelos funcionários que lhe estão afetos, emite diretivas e orienta a execução das tarefas; Assegura a gestão corrente dos seus serviços, equacionando a problemática do pessoal, designadamente em termos de carências de recursos humanos, necessidades de formação e progressão das respetivas carreiras; Afere ainda as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento da secção; Organiza os processos referentes à sua área de competências; informa-os, emite pareceres e minuta o expediente; Atende e esclarece os trabalhadores, bem como pessoas do exterior sobre questões específicas da sua vertente de atuação; Controla a assiduidade dos funcionários. Fiscal Municipal 31 Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Assistente Técnico 32 (Apoio Administrativo) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Trata informação, recolhendo dados estatísticos e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e/ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços. Assistente Técnico 32a (Arquivo) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, realiza tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos. Assistente Técnico 32b (Obras) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, identifica o projeto, o caderno de encargos e o plano de trabalho de obra; Fiscaliza e acompanha obras municipais, quer por empreitadas, quer por administração direta; Efetua tarefas de carácter técnico de estudo e conceção de projetos, tendo em atenção a constituição teológica dos terrenos e comportamentos dos solos; Elabora cadernos de encargos, normas de execução e especificação dos materiais; Organiza, programa e dirige os estaleiros, prepara elementos de comunicação à obra e as fases de trabalho; Analisa e avalia os custos de mão-deobra e matérias, fazendo o controlo orçamental. Assistente Técnico 32c (Parque Campismo) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, coordena e fiscaliza a atividade de outros trabalhadores dos parques de campismo, nomeadamente nos setores da limpeza, jardins, segurança e outros serviços técnicos; Fiscaliza o integral cumprimento dos regulamentos dos parques; Elabora inventários de bens móveis e de material de acampamento, conferindo-o com o descrito nos ficheiros; Acolhe, encaminha e presta informações de carácter geral a nacionais e estrangeiros utilizadores dos parques de campismo; Executa tarefas administrativas e técnicas relativas aos serviços. Assistente Técnico 32d (Topógrafos) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, efetua levantamentos topográficos, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientações de trabalhos de engenharia ou para outros fins; Efetua levantamentos topográficos, apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes; Determina rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre; Regula e utiliza os instrumentos de observação; Procede a cálculos sobre os elementos colhidos no campo; Procede à implementação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traça esboços e desenhos e elabora relatórios das operações efetuadas. Assistente Técnico 32e (Trânsito) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, promove a inventariação e a colocação dos sinais de trânsito por rua/local com harmonização da respectiva altura, meio de suporte adequado e localização; Identifica e sugere o enquadramento dos locais da cidade onde se torna necessário a colocação/arranjo de sinalética e mobiliário urbano; Deteta e combate, com inventariação e denúncia, situações anómalas de ocupação do espaço público (esplanada /publicidade...) com identificação precisa do local e propostas de melhoria. Assistente Técnico 32f (Turismo) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, executa a partir de instruções e orientações precisas, trabalhos de apoio técnico em ações de promoção, animação e informação turística; Informa e dá pareceres de carácter técnico sobre matérias relacionadas com o turismo; Requisita o material turístico e cultural necessário ao bom funcionamento dos serviços; Desempenha funções de secretariado e aplica conhecimentos de língua estrangeiras escritas e faladas. Encarregado Geral Operacional 33 As constantes do anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro. Encarregado Operacional 34 Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, é responsável pela afetação dos funcionários que supervisiona às diferentes obras em execução, coordenando-os no exercício das suas atividades; Recebe dos responsáveis pelas equipas de trabalho as requisições de material, assina-as e levaas ao conhecimento do respetivo superior hierárquico, que decidirá em conformidade; Reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento das obras e de quaisquer deficiências ou irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste as diretrizes 4 Anexo 1 – CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÕES que devem orientar o trabalho; Desloca-se às obras que lhe estão adstritas, observando o seu andamento e providenciando a resolução de qualquer problema; Poderá, eventualmente, sugerir, quando para tal for solicitado, a contratação de mão-de-obra específica; Procede à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução, participando e descrevendo acidentes de trabalho e propondo a nomeação de um responsável para o substituir na sua ausência. Assistente Operacional 35 (Apoio Operacional) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, assegura o contacto entre os serviços, efetua a receção e entrega de expediente e encomendas; Anuncia mensagens e transmite recados; Presta informações verbais ou telefónicas; Transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; Estampilha correspondência. Assegura a limpeza e conservação das instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia na execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas; Presta informações, dentro do seu âmbito; Regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmite-as por escrito ou oralmente; Zela pela conservação do material à sua guarda e participa as avarias à PT. Assistente Operacional 35a (Serviços Gerais) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, assegura a limpeza e conservação das instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Assistente Operacional 35b (Operador Reprografia e Encadernador) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, procede à reprodução de documentos escritos ou desenhados, operando com máquinas bibliográficas, fotocopiadoras ou duplicadoras de mecânica simples e efetua pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alçar, agrafar e encadernar; Regista o movimento de reprografia e cuida da manutenção do equipamento a seu cargo; Executa as tarefas necessárias à encadernação de livros. Assistente Operacional 35c (Porta Miras) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, realiza tarefas auxiliares à execução dos trabalhos de um topógrafo, seguindo as suas instruções, no transporte ou colocação dos aparelhos óticos a utilizar; Fixa e posiciona determinados alvos, para que o topógrafo possa marcar um alinhamento; Procede à limpeza e manutenção do material; Transporta o equipamento necessário; Executa outros trabalhos auxiliares, tais como medições. Assistente Operacional 35d (Eletricista) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; Lê e interpreta frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; Instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; Determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento. Assistente Operacional 35e (Pedreiro) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, aparelha pedra em grosso; Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagens de armaduras muito simples; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos. Assistente Operacional 35f (Carpinteiro) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, executa trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e câmbala, através dos moldes que lhe são apresentados; Analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas; Assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris. Assistente Operacional 35g (Canalizador) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui e supervisiona no trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos. Assistente Operacional 35h (Serralheiro) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; Interpreta desenhos e outras especificações técnicas; Utiliza diferentes matérias para as obras a realizar. Assistente Operacional 35i (Pintor) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, utilizando os utensílios apropriados; Responsável pela preparação da superfície a recobrir, realizando se necessário, diversas ações como remoção das camadas de tinta, limpeza e lavagem da zona a pintar, tal como reparação cuidada e lixagem; Seleciona e/ou prepara o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção os matérias necessários; Ensaia e afina o produto até obter as características pretendidas; Verifica a qualidade do trabalho produzido; Por vezes, assenta e substitui vidros e forra paredes, lambris e tetos com papel pintado. Assistente Operacional 35j (Calceteiro) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, reveste e repara pavimentos; Procede ao nivelamento e regularização do terreno; Providencia a drenagem e escoamento das águas. 5 Anexo 1 – CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÕES Assistente Operacional 35k (Marteleiro) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, executa furos em massas rochosas destinados a serem carregados com explosivos ou a serem quilhados, utilizando um equipamento pneumático ou elétrico de perfuração apropriado; Responsável pelo transporte, montagem e utilização do equipamento. Assistente Operacional 35l (Jardineiro) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; Procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicas; É responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; Procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material. Assistente Operacional 35m (Pintor Automóveis) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, executa a pintura de carroçarias de automóveis, de outros veículos e de máquinas, utilizando materiais, ferramentas e equipamentos específicos. Assistente Operacional 35n (Lubrificador) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, procede à lubrificação por pressão e/ou gravidade dos pontos de máquinas ou equipamentos onde haja atrito, utilizando ferramentas apropriadas, óleos e massas lubrificantes com vista à conservação e normal funcionamento. Assistente Operacional 35o (Mecânico) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, deteta as avarias mecânicas; Repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas, a gasolina ou diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; Executa outros trabalhos de mecânica geral; Afina, ensaia e conduz em experiência as viaturas reparadas; Faz a manutenção e o controlo de máquinas e motores. Assistente Operacional 35p (Mecânico Eletricista) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, executa de modo autónomo o diagnóstico e reparação de sistemas elétricos de veículos leves, de acordo com normas e procedimentos técnicos, ambientais e de segurança. Assistente Operacional 35q (Bate Chapas) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, fabrica, monta e repara peças de carroçaria e outras peças componentes dos veículos automóveis; Corta a chapa com equipamento apropriado, a fim de lhe dar ou devolver a forma requerida. Assistente Operacional 35r (Asfaltador) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, responsável pela pavimentação de estradas e ruas, nelas espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas; Examina se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido à adequada lavagem com agulheta; Espalha e alisa as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; Orienta na manobra da caldeira automática e sua movimentação; Utiliza máquinas de corte de asfalto e verifica o grau de compactação do terreno. Assistente Operacional 35s (Cantoneiro de Vias) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegura o ponto de escoamento das águas, limpando valetas, desobstruindo aquedutos e compondo bermas; Conserva as obras de arte limpas, de quaisquer corpos estranhos; Cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha. Assistente Operacional 35t (Fiel de Armazém) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, recebe, armazena e fornece, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos; Escritura as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias; Determina os saldos e registos e envia periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes; Zela pelas boas condições de armazenagem dos materiais e arruma-os e retira-os para fornecimento. Assistente Operacional 35u (Cantoneiro de Limpeza) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas. Assistente Operacional 35v (Fiel de Refeitório) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, propõe a aquisição de provisões e utensílios; Organiza o seu armazenamento e regista e controla o respetivo movimento. Assistente Operacional 35x (Motorista Transportes Coletivos) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, conduz autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; No final de cada dia procede à arrumação da viatura em local destinado para esse efeito; Recebe diariamente, no sector de transportes, o serviço para o dia seguinte, que, para além da rotina habitual (normalmente cada motorista faz um trajeto delimitado em horários definidos), pode em função das necessidades pontuais surgidas, compreender deslocações ou qualquer outro tipo de tarefas não previstas no programa diário regular; Assegura o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; Abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento; Procede a pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; Para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no sector de transportes; Acompanha posteriormente junto das oficinas os trabalhos de reparação a efetuar; Preenche e entrega diariamente no sector de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido. 6 Anexo 1 – CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÕES Assistente Operacional 35y (Condutor Máquinas Pesadas Veículos Especiais) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zela pela conservação e limpeza das viaturas; Verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas. Assistente Operacional 35z (Motorista Ligeiros) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, conduz viaturas ligeiras para transportes de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; Cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; Recebe e entrega expediente ou encomendas; Participa superiormente as anomalias verificadas. Assistente Operacional 35aa (Tratorista) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, conduz e manobra tratores com ou sem atrelado e/ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; É responsável pela verificação, limpeza, afinação e lubrificação do equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção, abastecendo de combustível as viaturas; Realiza pequenas reparações na viatura que conduz, mas em caso de avarias maiores ou acidentes participa ao sector de transportes; Preenche e entrega diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionado o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido. Assistente Operacional 35ab (Coveiro) Além das referidas no anexo da Lei nº 12-A /2008, de 27 de fevereiro, procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; Cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído. Fiscal de Obras 36 Fiscaliza os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efetuando as medições necessárias; Informa os processos que lhe são distribuídos; Obtém todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação direta no local; Verifica e controla as autorizações e licenças para execução dos trabalhos; Vistoria prédios, informando sobre o seu estado de conservação. Paços do Município de Castelo Branco, 19 de dezembro de 2012 O Presidente da Câmara Joaquim Morão 7