PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROCESSO SELETIVO nº 001/2012
TERMO DE EDITAL
O Prefeito Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao que determina
a Emenda Constitucional n.º 51, de 14/02/2006 e a Lei Federal n.º 11.350, de
05/10/2006, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas
para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, especificados nos Anexos I e II, deste Edital, sob
o regime estatutário, vinculado ao Regime geral de previdência Social, com
fundamento nos termos das seguintes Leis Municipais: Lei Complementar n.º
002/2006, de 31 de janeiro de 2006 e Lei n.º 2.212, de 13 de abril de 2009 e suas
alterações, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas
estabelecidas no presente Ato Convocatório.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será
executado pelo Departamento Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 11.350,
de 05/10/2006, através da supervisão da Superintendência Regional de Saúde
de Uberlândia, MG e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão
Supervisora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Público n.º 001/2012”,
especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto n.º2.722, de 02 de
maio de 2012.
1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas; vencimento
inicial; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; carga horária
semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso
de cada questão); são os constantes do Anexo I, deste Edital.
1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.
1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo
são os constantes do Anexo III, deste Edital.
1.5. A Contratação dar-se-á por prazo indeterminado e perdurará enquanto o
Governo Federal manter o Programa Saúde da Família.
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2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:
a) Período: De 10 a 16 de maio de 2.012.
b) Local de inscrições: Rua Paraná, nº 530, no prédio da Policlínica Conceição
Aparecida Rodrigues Costa, em Prata, MG.
c) Horário: das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
2.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os
seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio,
fornecido no ato da inscrição.
b) Original e cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original e cópia
de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia,
assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação,
para conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição.
c) Original e cópia do Comprovante de Endereço na área de abrangência da
unidade de saúde para a qual está concorrendo.
2.2.1. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha,
dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de
nascimento, número da carteira de identidade e CPF, sexo e nacionalidade), a
indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual abrangido
pela área de cobertura da unidade e não apresente emendas, entrelinhas,
rasuras, campos em branco ou dados ilegíveis.
2.2.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Administração Publica do direito de
excluir do processo seletivo aquele que a preencher em desacordo com o
disposto no item 2.2.1, bem como se constatado, posteriormente, que tais dados
são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
2.2.3. A inscrição é isenta de pagamento de qualquer taxa.
2.2.4. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta.
2.3. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo
aceitas inscrições por via postal, fax, extemporânea, sob condição, ou por
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qualquer outro meio, vedada ainda a substituição posterior de quaisquer das
informações ou comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.
2.3.1. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo
poderes específicos para a inscrição neste Processo Seletivo, devendo constar o
cargo pretendido pelo candidato.
2.3.1.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o
indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.
2.3.1.2. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:
a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;
b) Deixar de indicar o cargo na Ficha de Inscrição;
c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.
2.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de
eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na
apresentação da documentação pertinente.
2.4. A inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante o devido
preenchimento e o conseqüente preenchimento e registro oficial de recebimento
da Ficha de Inscrição, nos termos do subitem 2.2.1, sem prejuízo do disposto no
subitem 2.2.2 deste Edital.
2.5. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste processo
seletivo, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade, sem
prejuízo do disposto no subitem 2.6.
2.6. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se
inscreverem neste Processo Seletivo Público, desde que haja compatibilidade
entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.
2.7.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo
Público, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados
no Anexo I, atendendo ao disposto no art. 37, § 1°, do Decreto Federal nº
3298/99. Disposta da seguinte forma:
- Agente Comunitário de Saúde ...................................... 01 (uma) vaga.
- Total de Vagas: ................................................................ 01 (uma) vaga.
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2.7.2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a
declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é
portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova
prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas
desnecessárias, em caso de omissão.
2.7.3. O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da
inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID.
2.7.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição
as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo,
realizar as provas nas mesmas condições que os demais.
2.7.5. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.7.4. será
atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.7.6. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações
indicadas no item 2.7.3 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas
referida no item 2.7.1., ainda que declarada tal condição do Formulário de
Inscrição.
2.7.7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.7.8. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão
levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas
respostas sejam dadas também em Braille.
2.7.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial
ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a
corpo 24.
2.7.10. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma
deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe
Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Prata, que
decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a
qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo
recurso dessa decisão.
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2.7.11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e
classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes
publicados em separado, por classificação específica.
2.7.12. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de
deficiência, na forma do subitem 2.9.10, este passará a concorrer juntamente
com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de
classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
2.7.13. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos
candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de
classificação, quando:
a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);
b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos
exames intelectuais;
c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número
suficiente para as vagas reservadas.
2.7.14. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o
presente Processo Seletivo Público.
3. DO PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo para o provimento dos cargos discriminados no Anexo I,
deste Edital será realizado mediante os seguintes critérios:
3.1. DA PROVA CLASSIFICATÓRIA OBJETIVA - 1ª FASE:
3.1.1. Serão aplicadas, nesta fase, Provas Objetivas, de caráter classificatório, a
todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Público, em
conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes
determinações:
a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.
b) Duração: 03 (três) horas.
c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 20 (vinte) questões com 04
(quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta,
valendo 05 (cinco) pontos cada questão, sendo: 10 (dez) questões de português
com interpretação de texto e 10 (dez) questões de conhecimento específico.
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3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer
das disciplinas da prova classificatória objetiva.
3.1.3. Será classificado para a 2ª (segunda) fase o candidato que obtiver 60%
(sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova classificatória
objetiva.
3.1.4. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla
escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.
4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA CLASSIFICATÓRIA OBJETIVA – 1ª
FASE:
4.1. As Provas classificatórias Objetivas serão realizadas no Município de Prata,
Estado de Minas Gerais, no dia 27 de maio de 2012, no horário de 08 às 11:00
horas, na Escola Municipal Alice Bittencourt, à Rua Paraná, nº 100, Bairro
Oliveira.
4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Classificatória
Objetiva.
4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário
determinado.
4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de
consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man,
ipod, mp3, mp4, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som,
imagem ou comunicação.
4.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que
faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante
comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios
de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha
a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.
4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata
o subitem seguinte.
4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será
permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do
documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que
contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de
identidade, assinatura e filiação.
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4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o
fechamento dos portões.
4.9. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Formulário
Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o
respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o Caderno de Provas e o
formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas
respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial”.
4.10. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de
Presença ou Formulário Oficial de Respostas.
4.11. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a
verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do
candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão,
realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do
mesmo nível de escolaridade ou não.
4.12. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o
Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que
contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido
transferida para o referido Formulário.
4.13. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente
apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.
5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1. Da Classificação Provisória
5.1.1. A classificação provisória do Processo Seletivo Público será divulgada sob
a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na
ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Classificatória Objetiva,
contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos
candidatos classificados, não classificados e ausentes.
5.1.2. Estará classificado para a 2ª (segunda) Fase do Processo Seletivo Público o
candidato que obtiver na Prova Classificatória Objetiva, a pontuação mínima
exigida no item 3.1.3.
5.2. Da 2ª (segunda) fase do Processo Seletivo - Avaliação Final:
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5.2.1 – O candidato classificado na 1ª (primeira) fase – prova classificatória -,
será submetido à avaliação final que será realizada através de entrevista pessoal
entre o candidato e servidor designado pelo Diretor do Departamento de
Saúde.
5.2.1.1 – A entrevista referida no item 5.2.1 será realizada na Policlínica
Conceição Aparecida Rodrigues Costa, sito à Rua Paraná, nº 530, Bairro Edna,
nesta cidade, a partir das 08:00 horas nos dias 11 e 12/06/2012, dividindo-se
em duas turmas o numero de candidatos aprovados na primeira fase, para que
a primeira turma seja entrevistada no dia 11 (onze) e a segunda turma no dia 12
(doze) de junho de 2012.
5.2.2 – A avaliação final referir-se-á à: 1) aptidão para o desempenho da função;
2) conhecimento acerca do Programa Saúde da Família e 3) comunicação
pessoal.
5.2.3 – Será eliminado o candidato que não participar de qualquer etapa desta
fase.
5.2.4 – Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em
quaisquer dos itens da avaliação final a que se refere o item 5.2.2 deste Edital.
5.2.5 – Para cada item da avaliação final a que se refere o item 5.2.2 deste Edital,
será atribuído de 00 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota máxima nesta fase de
30 (trinta) pontos.
5.2.6. Os candidatos que fizerem 60% (sessenta por cento) de pontos na 1ª fase e
60% (sessenta por cento) de pontos na 2ª fase, mas na ordem de classificação
não estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas no presente Edital
serão chamados de EXCEDENTES.
5.2.7. A classificação final do Processo Seletivo será divulgada sob a
denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na
ordem decrescente dos resultados apurados, sendo estes decorrentes da soma
da pontuação obtida na 1ª Fase - Prova Classificatória Objetiva e na 2ª Fase –
Avaliação Final, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação
final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.
5.3. Dos Critérios de Desempate
5.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá
preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) For o mais idoso;
b) Obtiver maior nota na disciplina específica;
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c) Obtiver maior nota na disciplina de português;
5.4. Da Publicação dos Resultados
5.4.1. A divulgação do Resultado Provisório e do Resultado Final, como do
Gabarito Oficial, será feita no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de
Prata.
5.4.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às
datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela
Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da
publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório e do
Resultado Final, obtidos pelos candidatos.
6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou
impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da
divulgação do resultado impugnado (inclusive do gabarito oficial), no Quadro
de Aviso da Prefeitura Municipal de Prata à "Comissão Supervisora e
Fiscalizadora do Processo Seletivo Público n.º 001/2012”, mediante protocolo
no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Prata, situado na Praça
XV Novembro, n.° 35, - Centro – CEP.: 38.140-000, na cidade de Prata, Minas
Gerais.
6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item
6.2.
6.4. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da
Prefeitura Municipal de Prata.
6.5. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os
pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que
realizaram a prova objetiva.
7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
7.1. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à
efetiva nomeação, mas esta, se ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação apurada.
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7.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os
critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação
do local e da data para o início do exercício.
7.3. A classificação do candidato aprovado no Processo Seletivo para os cargos
descritos no Anexo I, não gera para o mesmo o direito de escolher o local de seu
exercício funcional, ficando a contratação condicionada à área de abrangência
da Unidade constante da inscrição neste processo seletivo.
7.4. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a
exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura
Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não
das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.
7.5. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, em original e cópia ou em cópias
autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:
a) C.P.F.;
b) Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois
turnos, quando houver;
c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
d) Carteira de identidade;
e) PIS ou PASEP, se tiver;
f) Documento de habilitação profissional para o exercício do cargo pleiteado,
nos termos deste Edital.
g) Comprovante de residência;
h) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;
i) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública,
discriminando-os;
j) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura
Municipal de Prata;
k) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo
ao qual concorreu;
l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.
7.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para no prazo de
que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro
candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
8.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será
investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:
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a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha
sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da
Constituição Federal.
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
e) Não ter sido exonerado do serviço público através de inquérito
administrativo e ou sentença judicial.
f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do
art. 37, da Constituição Federal.
g) Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital.
h) Não registrar antecedentes criminais conforme certidão expedida pela Polícia
Civil.
i) Não ter sido demitido a bem do serviço público.
j) residir na área de abrangência da Unidade Base de Saúde a que se refere a
vaga para a qual concorreu.
8.2. Decairá do direito de contratação o candidato que deixar de comprovar
qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Processo Seletivo Público regido por este Edital terá prazo de validade de
02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.
9.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I, deste
Edital, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no
decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público.
9.3. Somente se abrirá novo processo seletivo, antes de expirado o prazo de
validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados
para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, os termos
da legislação pertinente.
9.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à
Prefeitura Municipal de Prata durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à
nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente
registradas, se frustradas.
9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e
na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham
estabelecidas.
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9.6. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa
de direito à nomeação, ficando reservado à Prefeitura Municipal o direito de
realizá-las ou não no período de validade do Processo Seletivo Público, de
acordo com a necessidade dos serviços e as disponibilidades administrativas,
orçamentárias e financeiras.
9.7. Será excluído do Processo Seletivo Público, em qualquer de suas fases, o
candidato que:
a) Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou
ofender quaisquer dos membros equipe de aplicação de provas.
c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação
com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos,
apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.
d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios
fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros.
9.8. Fica expressamente proibida a participação como candidatos às vagas
disponibilizadas no presente processo seletivo, às pessoas que direta ou
indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores
municipais ou não.
9.9. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis,
contados da data de sua publicação.
9.10. A publicação oficial de ato referente a este Processo Seletivo Público será
realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal, ficando reservado à Administração Municipal o direito de
utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário,
independente de prévio aviso.
9.11. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Público,
ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital, se fará à partir
da publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Prata.
9.12. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões de
prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando
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comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em
formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da
realização da prova.
9.13. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a
todos os candidatos.
9.14. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à
confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no
Processo Seletivo, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 9.11.
9.15. A Administração Municipal não emitirá certificados ou declarações de
aprovação neste Processo Seletivo, valendo, como tal, as publicações oficiais.
9.16. Maiores informações poderão ser obtidas nos locais de inscrições.
9.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela "Comissão
Supervisora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Público n.º 001/2012”, da
Prefeitura Municipal de Prata, Minas Gerais.
9.18. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do
Processo Seletivo, após a divulgação da classificação final.
Prata, 07 de maio de 2012.
Luiz Roberto Santos Vilela
Prefeito
Renato Vilela Novais
Diretor do Depto. de Saúde
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ANEXO I
DO CARGO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
Agente Comunitário de Saúde:
Nº de
Vagas
14
Carga Horária
Semanal
40:00
Nº de
questões
20
Peso
(cada questão)_
05
As vagas são assim distribuídas:
02 (duas) vagas para a Unidade de Saúde da Família do Bairro Bela Vista, com a
seguinte área de abrangência:
Bairros: Bela Vista, Jardim Ana Carolina e Centro – Ruas: Tiradentes (a partir
esquina da Rua João Pinheiro), Presidente Antônio Carlos (a partir esquina João
Pinheiro), João de Almeida Macedo e Oliveira Vieira de Souza.
02 (duas) vagas para a Unidade de Saúde da Família do Bairro Colina Park
Boulevard, com a seguinte área de abrangência:
Bairros: Colina Park Boulevard, Residencial Park Jacarandá, Residencial
Buritis, Jardim Custódio, Jardim Brasil, Vila de Fátima, Dona Regina,
Conjunto Nossa Senhora do Carmo e Centro - Ruas: Tenente Reis a partir da
Avenida Brasil até Lar dos Idosos, Astolfo Bitencourt, Segismundo Novaes,
Praça XV de Novembro, Presidente Antônio Carlos (início na Ponte e até
esquina com a Rua Professor Valentim), Tirandentes (da Rua Major Gouveia até
a Professor Valentim), Orozimbo Costa (da esquina do Correio até esquina com
a Rua Tiradentes), João Pinheiro ( da Rua Carlos Camargos até esquina com
Rua Tiradentes) e Major Gouveia.
10 (dez) vagas para a Unidade de Saúde da Família do Bairro Oliveira, com a
seguinte área de abrangência:
Bairros: Progresso, Vila Juliana, Alegria, Oliveira I, Oliveira II, Conj. Padre
Ângelo Feo, Rodoviário, Edna e Centro – Ruas: Vicente Almada (da Rua
Oliveira Vieira de Souza até esquina com a Rua Job Ferreira), Dom Eduardo (a
partir da esquina da Rua Vicente Almada até a Rua Ricardina Andrade).
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CADASTRO DE RESERVA para a Unidade de Saúde da Família do Bairro
Cruzeiro do Sul, com a seguinte área de abrangência:
Bairros: Cruzeiro do Sul, Primavera, Primavera II e Primavera III.
Vencimento Mensal: R$-727,58 (setecentos e vinte sete reais e cinqüenta e oito
centavos).
Escolaridade e Pré-requisitos: Residir na área da comunidade em que atuará,
desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver
concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada e, haver concluído o ensino fundamental.
Disciplinas da Prova Objetiva: Composição das Questões de Múltipla Escolha:
20 (vinte) questões com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo
uma única delas a correta, valendo 05 (cinco) pontos cada questão, sendo: 10
(dez) questões de português com interpretação de texto e 10 (dez) questões de
conhecimento específico.
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ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1. - ATRIBUIÇÕES: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o
exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor municipal, distrital, estadual ou federal. São consideradas atividades do
Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de
instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à
participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da
saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento
de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os
elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
2. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DO
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA: Conhecer a realidade das famílias
pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais,
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas
de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está
exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos
de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de
vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de
vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de
acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de
atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um
sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade
ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à
população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;
Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;
Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais
existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas
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identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade
conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a
formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde
e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional
de Saúde.
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ANEXO III
DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
1.1 – Conhecimento específico: Importância, atribuições, objetivos e metas do
Programa Saúde da Família; Ações do Agente Comunitário de Saúde/Processo
Saúde Doença/Princípios da Atenção Primária à Saúde/Noções de Promoção e
Prevenção de Doenças/Visita Domiciliar do Agente Comunitário de Saúde e
Noções sobre legislação que rege o Sistema Único de Saúde.
1.2 – Português:
Interpretação de texto e Gramática: Pontuação, Concordâncias verbal e
nominal, Novas regras do acordo ortográfico, Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.
Referência Bibliográfica:
* Lei 8080 de 19 de setembro de 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento do serviço correspondente e dá outras
providencias.
* Lei 8142 de 28 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área de saúde e da outras providencias.
* O Trabalho de Agente Comunitário de Saúde, 3º edição, Ministério da Saúde,
2000.
Secretaria de Políticas de Saúde, 2000.
* Constituição Federal, 1988 - Artigos 196-200
* Portaria nº 2.488 de 21/10/2011.
Dispõe sobre diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF)e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS).
* Lei Federal n.º 11.350, de 05/10/2006
* Portaria 399 de 22 de fevereiro de 2006.
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Cargo: Agende Comunitário de Saúde:
CALENDÁRIO
Datas
07/05/2012
10 a 16/05/2012
18/05/2012
21/05/2012
23/05/2012
27/05/2012
31/05/2012
04/06/2012
06/06/2012
11 e 12/06/2012
14/06/2012
18/06/2012
20/06/2012
21/06/2012
Ato
Edital de abertura
Prazo para inscrição
Publicação da lista das Inscrições deferidas e Indeferidas
Prazo final para interpor recurso sobre indeferimento
das inscrições
Publicação da decisão sobre eventuais recursos
interpostos
Realização da Prova Classificatória – 1ª Fase
Publicação do Gabarito Oficial e da Pontuação dos
Candidatos na prova classificatória
Prazo final para recurso sobre o gabarito e pontuação da
prova classificatória
Publicação da decisão sobre eventuais recursos
interpostos
Entrevista com os candidatos classificados
Publicação da classificação final dos candidatos
Prazo final para interpor recurso sobre classificação final
Publicação da decisão sobre eventuais recursos
Homologação do Resultado final do Processo Seletivo
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