PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] PROCESSO SELETIVO nº 001/2012 TERMO DE EDITAL O Prefeito Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional n.º 51, de 14/02/2006 e a Lei Federal n.º 11.350, de 05/10/2006, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, especificados nos Anexos I e II, deste Edital, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime geral de previdência Social, com fundamento nos termos das seguintes Leis Municipais: Lei Complementar n.º 002/2006, de 31 de janeiro de 2006 e Lei n.º 2.212, de 13 de abril de 2009 e suas alterações, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pelo Departamento Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 11.350, de 05/10/2006, através da supervisão da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia, MG e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Público n.º 001/2012”, especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto n.º2.722, de 02 de maio de 2012. 1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas; vencimento inicial; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão); são os constantes do Anexo I, deste Edital. 1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital. 1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital. 1.5. A Contratação dar-se-á por prazo indeterminado e perdurará enquanto o Governo Federal manter o Programa Saúde da Família. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir: a) Período: De 10 a 16 de maio de 2.012. b) Local de inscrições: Rua Paraná, nº 530, no prédio da Policlínica Conceição Aparecida Rodrigues Costa, em Prata, MG. c) Horário: das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 2.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição. b) Original e cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original e cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição. c) Original e cópia do Comprovante de Endereço na área de abrangência da unidade de saúde para a qual está concorrendo. 2.2.1. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF, sexo e nacionalidade), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual abrangido pela área de cobertura da unidade e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou dados ilegíveis. 2.2.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração Publica do direito de excluir do processo seletivo aquele que a preencher em desacordo com o disposto no item 2.2.1, bem como se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 2.2.3. A inscrição é isenta de pagamento de qualquer taxa. 2.2.4. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta. 2.3. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, fax, extemporânea, sob condição, ou por 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] qualquer outro meio, vedada ainda a substituição posterior de quaisquer das informações ou comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição. 2.3.1. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição neste Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato. 2.3.1.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida. 2.3.1.2. Será, igualmente, indeferida a inscrição que: a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital; b) Deixar de indicar o cargo na Ficha de Inscrição; c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição. 2.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente. 2.4. A inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante o devido preenchimento e o conseqüente preenchimento e registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição, nos termos do subitem 2.2.1, sem prejuízo do disposto no subitem 2.2.2 deste Edital. 2.5. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste processo seletivo, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade, sem prejuízo do disposto no subitem 2.6. 2.6. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Público, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras. 2.7.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo Público, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I, atendendo ao disposto no art. 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3298/99. Disposta da seguinte forma: - Agente Comunitário de Saúde ...................................... 01 (uma) vaga. - Total de Vagas: ................................................................ 01 (uma) vaga. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] 2.7.2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão. 2.7.3. O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 2.7.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais. 2.7.5. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.7.4. será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 2.7.6. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.7.3 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.7.1., ainda que declarada tal condição do Formulário de Inscrição. 2.7.7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 2.7.8. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille. 2.7.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 2.7.10. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Prata, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] 2.7.11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica. 2.7.12. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 2.9.10, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão. 2.7.13. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando: a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s); b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais; c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas. 2.7.14. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo Seletivo Público. 3. DO PROCESSO SELETIVO: O processo seletivo para o provimento dos cargos discriminados no Anexo I, deste Edital será realizado mediante os seguintes critérios: 3.1. DA PROVA CLASSIFICATÓRIA OBJETIVA - 1ª FASE: 3.1.1. Serão aplicadas, nesta fase, Provas Objetivas, de caráter classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Público, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes determinações: a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas. b) Duração: 03 (três) horas. c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 20 (vinte) questões com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta, valendo 05 (cinco) pontos cada questão, sendo: 10 (dez) questões de português com interpretação de texto e 10 (dez) questões de conhecimento específico. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] 3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova classificatória objetiva. 3.1.3. Será classificado para a 2ª (segunda) fase o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova classificatória objetiva. 3.1.4. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital. 4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA CLASSIFICATÓRIA OBJETIVA – 1ª FASE: 4.1. As Provas classificatórias Objetivas serão realizadas no Município de Prata, Estado de Minas Gerais, no dia 27 de maio de 2012, no horário de 08 às 11:00 horas, na Escola Municipal Alice Bittencourt, à Rua Paraná, nº 100, Bairro Oliveira. 4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Classificatória Objetiva. 4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado. 4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ipod, mp3, mp4, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação. 4.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova. 4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte. 4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] 4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões. 4.9. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o Caderno de Provas e o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial”. 4.10. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas. 4.11. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não. 4.12. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário. 4.13. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas. 5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 5.1. Da Classificação Provisória 5.1.1. A classificação provisória do Processo Seletivo Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Classificatória Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos classificados, não classificados e ausentes. 5.1.2. Estará classificado para a 2ª (segunda) Fase do Processo Seletivo Público o candidato que obtiver na Prova Classificatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 3.1.3. 5.2. Da 2ª (segunda) fase do Processo Seletivo - Avaliação Final: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] 5.2.1 – O candidato classificado na 1ª (primeira) fase – prova classificatória -, será submetido à avaliação final que será realizada através de entrevista pessoal entre o candidato e servidor designado pelo Diretor do Departamento de Saúde. 5.2.1.1 – A entrevista referida no item 5.2.1 será realizada na Policlínica Conceição Aparecida Rodrigues Costa, sito à Rua Paraná, nº 530, Bairro Edna, nesta cidade, a partir das 08:00 horas nos dias 11 e 12/06/2012, dividindo-se em duas turmas o numero de candidatos aprovados na primeira fase, para que a primeira turma seja entrevistada no dia 11 (onze) e a segunda turma no dia 12 (doze) de junho de 2012. 5.2.2 – A avaliação final referir-se-á à: 1) aptidão para o desempenho da função; 2) conhecimento acerca do Programa Saúde da Família e 3) comunicação pessoal. 5.2.3 – Será eliminado o candidato que não participar de qualquer etapa desta fase. 5.2.4 – Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer dos itens da avaliação final a que se refere o item 5.2.2 deste Edital. 5.2.5 – Para cada item da avaliação final a que se refere o item 5.2.2 deste Edital, será atribuído de 00 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota máxima nesta fase de 30 (trinta) pontos. 5.2.6. Os candidatos que fizerem 60% (sessenta por cento) de pontos na 1ª fase e 60% (sessenta por cento) de pontos na 2ª fase, mas na ordem de classificação não estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas no presente Edital serão chamados de EXCEDENTES. 5.2.7. A classificação final do Processo Seletivo será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados, sendo estes decorrentes da soma da pontuação obtida na 1ª Fase - Prova Classificatória Objetiva e na 2ª Fase – Avaliação Final, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes. 5.3. Dos Critérios de Desempate 5.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que: a) For o mais idoso; b) Obtiver maior nota na disciplina específica; 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] c) Obtiver maior nota na disciplina de português; 5.4. Da Publicação dos Resultados 5.4.1. A divulgação do Resultado Provisório e do Resultado Final, como do Gabarito Oficial, será feita no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Prata. 5.4.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso. 6. DOS RECURSOS 6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado (inclusive do gabarito oficial), no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Prata à "Comissão Supervisora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Público n.º 001/2012”, mediante protocolo no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Prata, situado na Praça XV Novembro, n.° 35, - Centro – CEP.: 38.140-000, na cidade de Prata, Minas Gerais. 6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2. 6.4. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Prata. 6.5. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva. 7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 7.1. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à efetiva nomeação, mas esta, se ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] 7.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local e da data para o início do exercício. 7.3. A classificação do candidato aprovado no Processo Seletivo para os cargos descritos no Anexo I, não gera para o mesmo o direito de escolher o local de seu exercício funcional, ficando a contratação condicionada à área de abrangência da Unidade constante da inscrição neste processo seletivo. 7.4. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo. 7.5. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos: a) C.P.F.; b) Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver; c) Certificado de reservista, se do sexo masculino; d) Carteira de identidade; e) PIS ou PASEP, se tiver; f) Documento de habilitação profissional para o exercício do cargo pleiteado, nos termos deste Edital. g) Comprovante de residência; h) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; i) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os; j) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Prata; k) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu; l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes. 7.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação. 8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 8.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal. b) Estar em dia com as obrigações eleitorais. c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse. e) Não ter sido exonerado do serviço público através de inquérito administrativo e ou sentença judicial. f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal. g) Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital. h) Não registrar antecedentes criminais conforme certidão expedida pela Polícia Civil. i) Não ter sido demitido a bem do serviço público. j) residir na área de abrangência da Unidade Base de Saúde a que se refere a vaga para a qual concorreu. 8.2. Decairá do direito de contratação o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O Processo Seletivo Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal. 9.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I, deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público. 9.3. Somente se abrirá novo processo seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, os termos da legislação pertinente. 9.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Prata durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas. 9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] 9.6. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando reservado à Prefeitura Municipal o direito de realizá-las ou não no período de validade do Processo Seletivo Público, de acordo com a necessidade dos serviços e as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras. 9.7. Será excluído do Processo Seletivo Público, em qualquer de suas fases, o candidato que: a) Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros equipe de aplicação de provas. c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos. d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros. 9.8. Fica expressamente proibida a participação como candidatos às vagas disponibilizadas no presente processo seletivo, às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não. 9.9. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação. 9.10. A publicação oficial de ato referente a este Processo Seletivo Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, ficando reservado à Administração Municipal o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso. 9.11. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital, se fará à partir da publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Prata. 9.12. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova. 9.13. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos. 9.14. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Processo Seletivo, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 9.11. 9.15. A Administração Municipal não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste Processo Seletivo, valendo, como tal, as publicações oficiais. 9.16. Maiores informações poderão ser obtidas nos locais de inscrições. 9.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela "Comissão Supervisora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Público n.º 001/2012”, da Prefeitura Municipal de Prata, Minas Gerais. 9.18. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo, após a divulgação da classificação final. Prata, 07 de maio de 2012. Luiz Roberto Santos Vilela Prefeito Renato Vilela Novais Diretor do Depto. de Saúde 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] PROCESSO SELETIVO nº 001/2012 ANEXO I DO CARGO E SUAS ESPECIFICAÇÕES Agente Comunitário de Saúde: Nº de Vagas 14 Carga Horária Semanal 40:00 Nº de questões 20 Peso (cada questão)_ 05 As vagas são assim distribuídas: 02 (duas) vagas para a Unidade de Saúde da Família do Bairro Bela Vista, com a seguinte área de abrangência: Bairros: Bela Vista, Jardim Ana Carolina e Centro – Ruas: Tiradentes (a partir esquina da Rua João Pinheiro), Presidente Antônio Carlos (a partir esquina João Pinheiro), João de Almeida Macedo e Oliveira Vieira de Souza. 02 (duas) vagas para a Unidade de Saúde da Família do Bairro Colina Park Boulevard, com a seguinte área de abrangência: Bairros: Colina Park Boulevard, Residencial Park Jacarandá, Residencial Buritis, Jardim Custódio, Jardim Brasil, Vila de Fátima, Dona Regina, Conjunto Nossa Senhora do Carmo e Centro - Ruas: Tenente Reis a partir da Avenida Brasil até Lar dos Idosos, Astolfo Bitencourt, Segismundo Novaes, Praça XV de Novembro, Presidente Antônio Carlos (início na Ponte e até esquina com a Rua Professor Valentim), Tirandentes (da Rua Major Gouveia até a Professor Valentim), Orozimbo Costa (da esquina do Correio até esquina com a Rua Tiradentes), João Pinheiro ( da Rua Carlos Camargos até esquina com Rua Tiradentes) e Major Gouveia. 10 (dez) vagas para a Unidade de Saúde da Família do Bairro Oliveira, com a seguinte área de abrangência: Bairros: Progresso, Vila Juliana, Alegria, Oliveira I, Oliveira II, Conj. Padre Ângelo Feo, Rodoviário, Edna e Centro – Ruas: Vicente Almada (da Rua Oliveira Vieira de Souza até esquina com a Rua Job Ferreira), Dom Eduardo (a partir da esquina da Rua Vicente Almada até a Rua Ricardina Andrade). 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] CADASTRO DE RESERVA para a Unidade de Saúde da Família do Bairro Cruzeiro do Sul, com a seguinte área de abrangência: Bairros: Cruzeiro do Sul, Primavera, Primavera II e Primavera III. Vencimento Mensal: R$-727,58 (setecentos e vinte sete reais e cinqüenta e oito centavos). Escolaridade e Pré-requisitos: Residir na área da comunidade em que atuará, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e, haver concluído o ensino fundamental. Disciplinas da Prova Objetiva: Composição das Questões de Múltipla Escolha: 20 (vinte) questões com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta, valendo 05 (cinco) pontos cada questão, sendo: 10 (dez) questões de português com interpretação de texto e 10 (dez) questões de conhecimento específico. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] PROCESSO SELETIVO nº 001/2012 ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1. - ATRIBUIÇÕES: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. 2. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] PROCESSO SELETIVO nº 001/2012 ANEXO III DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 1.1 – Conhecimento específico: Importância, atribuições, objetivos e metas do Programa Saúde da Família; Ações do Agente Comunitário de Saúde/Processo Saúde Doença/Princípios da Atenção Primária à Saúde/Noções de Promoção e Prevenção de Doenças/Visita Domiciliar do Agente Comunitário de Saúde e Noções sobre legislação que rege o Sistema Único de Saúde. 1.2 – Português: Interpretação de texto e Gramática: Pontuação, Concordâncias verbal e nominal, Novas regras do acordo ortográfico, Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Referência Bibliográfica: * Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento do serviço correspondente e dá outras providencias. * Lei 8142 de 28 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e da outras providencias. * O Trabalho de Agente Comunitário de Saúde, 3º edição, Ministério da Saúde, 2000. Secretaria de Políticas de Saúde, 2000. * Constituição Federal, 1988 - Artigos 196-200 * Portaria nº 2.488 de 21/10/2011. Dispõe sobre diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF)e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). * Lei Federal n.º 11.350, de 05/10/2006 * Portaria 399 de 22 de fevereiro de 2006. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 – Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: [email protected] PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012 Cargo: Agende Comunitário de Saúde: CALENDÁRIO Datas 07/05/2012 10 a 16/05/2012 18/05/2012 21/05/2012 23/05/2012 27/05/2012 31/05/2012 04/06/2012 06/06/2012 11 e 12/06/2012 14/06/2012 18/06/2012 20/06/2012 21/06/2012 Ato Edital de abertura Prazo para inscrição Publicação da lista das Inscrições deferidas e Indeferidas Prazo final para interpor recurso sobre indeferimento das inscrições Publicação da decisão sobre eventuais recursos interpostos Realização da Prova Classificatória – 1ª Fase Publicação do Gabarito Oficial e da Pontuação dos Candidatos na prova classificatória Prazo final para recurso sobre o gabarito e pontuação da prova classificatória Publicação da decisão sobre eventuais recursos interpostos Entrevista com os candidatos classificados Publicação da classificação final dos candidatos Prazo final para interpor recurso sobre classificação final Publicação da decisão sobre eventuais recursos Homologação do Resultado final do Processo Seletivo 19