Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil
Relatório da Administração
Dezembro de 2014
São Paulo, 10 de janeiro de 2015.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO FUNDO
O Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil (FIIIB) foi constituído em 29/07/2011, através
da cisão parcial do patrimônio do FP. F Andrômeda Fundo de Investimento Imobiliário.
1
Características do Empreendimento objeto do Fundo
O empreendimento em que o Fundo vem concentrando seus investimentos, denominado “Perini
Business Park”, é um condomínio industrial idealizado na forma de galpões industriais com áreas que
podem ser locadas em módulos a partir de 509 m2 (quinhentos e nove metros quadrados), sendo que as
diversas despesas incorridas encontram uma base comum de rateio entre as empresas instaladas
(locatárias).
Todos os blocos possuem a mesma concepção de construção e foram edificados com o mesmo
propósito, de servirem de instalação para empresas do segmento metal-mecânico, prestação de serviços,
logística e transportes, indústrias de transformação de plásticos, eletro-eletrônicas, representações e
outras – observadas as características das suas atividades e o grau de emissão de poluentes em seus
resíduos, bem como poluição sonora gerada pelas mesmas.
O empreendimento é composto de galpões com estrutura pré-fabricada, com pé-direito de 8,50m (oito
metros e cinquenta centímetros) e 6,00m (seis metros), fechados com painéis verticais granilhados, e
cobertura com calhas de concreto, intercaladas com telhas em chapas de alumínio e placas de
policarbonato.
Dos imóveis e benfeitorias que compõem o “Perini Business Park”, o Fundo de Investimento
Imobiliário Industrial do Brasil possui, em regime de condomínio, 277.714,50m2 de terreno e
101.857,92m2 de área construída. O restante da área e das benfeitorias pertencem ao FP. F. Andrômeda
Fundo de Investimento Imobiliário e à Perville Construções e Empreendimentos S/A, registrada na
matrícula em regime de condomínio.
Houve aumento de área de 239,38 m2 para atender o contrato da empresa Cooper, aumento de área de
126,00 m2 para atender o contrato da empresa OBR Equipamentos Industriais Ltda, e aumento de área
de 123,13 m2 para atender o contrato da empresa Spectrochem Ind. e Com. de Aditivos Ltda.
Como consequência o total de área construída passa a ser de 102.346,43m2.
Os imóveis encontram-se devidamente segurados em valor julgado suficiente para cobrir eventuais
sinistros que possam impedir a continuidade normal de seus objetivos.
MATRICULA DO IMÓVEL:
Em virtude de vício insanável detectado no processo de abertura de matrícula no Cartório de Registro de
Imóveis sobre o bem conferido ao Fundo por ocasião de sua constituição, através de cisão parcial, se fez
necessário ingressar com pedido de cancelamento das matriculas incorretas e, ato subsequente,
providenciar a emissão de nova matrícula correspondente ao imóvel de propriedade do Fundo.
O processo de regularização da matricula está sendo conduzido sob a responsabilidade de FURTADO
NETO – ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório contratado pelo Fundo, que tem envidado todos os
esforços para rápida solução desta pendência que não tem afetado a capacidade do fundo de explorar os
imóveis que lhes foram transmitidos, e também não tem tido qualquer impacto sobre a percepção dos
alugueres.
2
Ocupação:
No dia 01/12/2014 recebemos comunicado da empresa Cipriani Brasil Import. e Export. Ltda.,
que informou da alteração no Contrato de Locação, alterando a metragem do Bloco 3 –
Módulo E, que será de 527,45m²
527,45m a qual ocupara pelo período de 07 meses, com inicio em
01/12/2014.
Em Dezembro: 95,24% de ocupação (não considerado o mês de janeiro).
Detalhamento das unidades disponíveis
Bloco
Módulos
6
A, B,C,D
3
Área
Data de Rescisão
3.074,66
Disponível
E
99,10
Disponível
4
B
58,42
Disponível
C
6
1.641,87
Disponível
Área Total para locação
4.874,05
Taxa de Vacância M² - (últimos 12 meses)
6,00%
5,54%
5,26%
5,28%
5,08% 5,08%
5,00%
4,76%
4,48%
4,00%
3,00%
2,27%
2,00%
1,00%
0,86%
0,67% 0,67% 0,67%
0,00%
jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 ago/14 set/14 out/14 nov/14 dez/14
Estamos trabalhando na comercialização destas
de
áreas.
3
FATO RELEVANTE
No último mês de abril, uma empresa locatária do empreendimento Perini Business Park
apresentou-nos um pleito para parcelamento de parte do valor dos alugueres vincendos no dia
05 dos meses correspondentes ao período de maio a dezembro de 2014. A locatária esclareceu
que o pleito tem por objetivo equacionar seu fluxo de caixa neste período, e que a formalização
do acordo seria condição imprescindível para sua permanência no empreendimento.
Após intensas tratativas, durante as quais analisamos detidamente a situação apresentada e a
conjuntura do momento, concluímos que o acordo seria a melhor opção para ambas as partes.
Assim, foram acordadas as seguintes condições: 1) Redução de 50% no valor do aluguel a
pagar em maio e junho/2014. 2) Redução de 30% no valor dos alugueres vincendos no dia 5
dos meses correspondentes ao período de julho a dezembro/2014, 3) Parcelamento do valor
total da redução concedida, que totaliza o montante de R$ 1.441.176,13, em 18 parcelas
vencíveis a partir de 05 de janeiro de 2015 devidamente corrigidas pelo IGPM-FGV e
acrescidas de juros de 1% ao mês.
De acordo o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/Nº 01/2014, divulgado em 02 de maio de 2014 a
base para distribuição de resultado prevista no art. 10º, parágrafo único, da Lei 8.668/93, é
obtida por meio da identificação das receitas/despesas reconhecidas contabilmente no período
de apuração e que foram efetivamente pagas e recebidas no mesmo período, ou seja, de acordo
com o regime de caixa. Desta forma, os valores das parcelas recebidas a partir de janeiro de
2015 comporão a base de cálculo de rendimentos a distribuir nos meses de janeiro/2015 a
junho/2016, tendo como beneficiários os cotistas com posição no último dia útil dos meses
correspondentes a este mesmo período.
O acordo terá o seguinte impacto imediato na distribuição de rendimentos:
4
Inadimplência:
Em dezembro: 22,20% de inadimplência
Saldo Anterior
Inadimplência mês
Regularização mês
Saldo Atual
1013674,11
373.597,82
8.962,95
1.378.309,28
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PROCESSOS DE INTERESSE DO FUNDO
Nº do Processo: 038.12.040309-6 (0040309-86.2012.8.24.0038)
Tipo de Ação: Ação de Despejo
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo De Investimento
Imobiliário Industrial Do Brasil e FPF Andromeda – Fundo Investimento Imobiliário) X
Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda.
Localização: 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Início: 31/08/2012
Resumo: Trata-se de ação de despejo protocolada em 31/08/2012 em face da empresa
Bulonfer, visando à retomada de imóvel locado.
Certificado em 21/09/2012 que a empresa deixou o local onde operava, levando todos os bens
que haviam no local, na mesma data, proferido despacho, deferindo a medida liminar para
expedição de mandado de imissão de posse, citando o Réu para purgar a mora ou oferecer
resposta, sob pena de revelia.
Mandado de imissão de posse expedido em 26/09/2012, na mesma data expedido ofício para
citação do Réu por carta.
Com o retorno do ofício de citação, sem cumprimento, fora protocolado em 14/11/2012,
petição informando novo endereço para expedição de mandado de citação.
Diante da negativa de citação, a Coinvalores protocolou em 10/04/2013 petição informando
novo endereço de citação e requerendo expedição de novo mandado. Dessa forma, em
13/06/2013 foi remetida carta precatória para citação da Ré na Comarca de São Paulo.
Em 15/07/2013 foi protocolada pela Coinvalores, petição comprovando a distribuição da carta
precatória.
Em 08/05/2014 juntada a carta precatória que retornou com resultado negativo, razão pela qual
em 11/06/2014 foi requerido expedição de novo mandado de citação para localização do Réu.
A petição foi juntada em 18/07/2014. Aguarda-se expedição novo mandado de citação.
Nº do Processo: 038.13.018198-3 (0018198-74.2013.8.24.0038)
Tipo de Ação: Monitória
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo De Investimento
Imobiliário Industrial Do Brasil e FPF Andromeda – Fundo Investimento Imobiliário) X
Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda.
Localização: 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Início: 05/06/2013
Resumo: Trata-se de ação monitória proposta, no dia 05/06/2013, em face da Bulonfer, para
cobrança dos valores decorrentes da recuperação do imóvel locado.
6
Em 12/06/2013 foi proferido despacho determinando a expedição de mandado para citação do
Réu. Expedido ofício de citação, o mesmo retornou sem cumprimento.
Dessa forma, em 02/07/2013 foi intimado o autor para manifestar-se sobre o não cumprimento
do AR, sendo protocolada petição em 08/07/2013 informando novos endereços do sócio
administrador da empresa Ré para citação.
Em 05/09/2013 foi expedido ofício de citação por carta da Ré, o qual retornou com a
informação de mudou-se. Após devidamente intimada, foi protocolada em 11/11/2013 nova
petição informando outro endereço do sócio administrador da empresa Ré na cidade de São
Paulo.
No dia 13/10/2014 foi expedido ofício para citação do Réu. Todavia, o AR foi juntado no dia
31/10/2014 sem cumprimento.
Nº do Processo: 038.13.018196-7 (0018196-07.2013.8.24.0038)
Tipo de Ação: Execução de Título Extrajudicial
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo De Investimento
Imobiliário Industrial Do Brasil e FPF Andromeda – Fundo Investimento Imobiliário) X
Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda. e Flávio Mandelli Araújo.
Localização: 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Início: 05/06/2013
Resumo: Trata-se de ação de execução proposta em 05/06/2013, em face da Bulonfer e seu
fiador Sr. Flávio Mandelli Araújo, decorrente inadimplemento do contrato de locação.
Em 12/06/2013 foi proferido despacho determinando a citação dos executados, e
consequentemente os atos de penhoras.
Assim, em 29/07/2013 restou expedido o mandado de citação do executado Sr. Flávio Mandelli
Araújo, bem como a carta precatória para intimação da empresa Executada na Comarca de São
Paulo.
Em 09/10/2013 juntado aos autos o mandado de citação de Flávio Mandelli Araújo,
devidamente cumprimento, contudo posteriormente em 19/12/2013 retornou negativo o
mandado de penhora.
Em 29/01/2014, foi expedido ato ordinatório para intimação da Exequente para se manifestar
acerca do resultado da carta precatória, que retornou negativa a tentativa de citação.
Em 18/02/2014 protocolada petição de manifestação informando novos endereços para
intimação do representante legal da empresa Executada, sendo que esta foi juntada em
30/05/2014.
Processo encontra-se em cartório para expedir nova carta precatória a fim de citar o sócio
administrador da empresa Executada.
7
Nº do Processo: 038.13.034446-7 (0034446-18.2013.8.24.0038)
Tipo de Ação: Embargos à Execução
Partes: Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda. e Flávio Mandelli Araújo X Coinvalores
Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo De Investimento Imobiliário
Industrial Do Brasil e FPF Andromeda – Fundo Investimento Imobiliário).
Localização: 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Início: 25/10/2013
Resumo: Trata-se de Embargos à Execução, proposto por Flávio Mandelli Araújo no dia
25/10/2013, diante da Execução movida contra Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda. e
Flávio Mandelli Araújo, cujo têm por objeto desconstituir a responsabilidade do Fiador, o qual
sucintamente alega não possuir bens para oferecer à penhora.
O Executado Sr. Flávio na qualidade de fiador busca afastar sua responsabilidade pela dívida,
sob o argumento de que diante da alteração societária da empresa executada, o novo sócio da
referida empresa teria a obrigação de substituir os bens dos sócios cedentes dados em garantia,
pelos bens de sua propriedade. Alega ainda, que a responsabilidade pela quitação das
pendências da empresa executada seria do adquirente Sr. Leonaldo Soares de Lima, atual
administrador da empresa executada.
Ainda, requereu o levantamento dos valores referentes a caução prestada no contrato de
locação, a fim de suprir o valor cobrado na Ação de Execução.
Os Embargos à execução foram recebidos por este juízo sem o efeito suspensivo, e determinou
a intimação da Exequente para apresentar impugnação.
Devidamente intimado o FPF apresentou impugnação aos Embargos à Execução, afastando as
alegações suscitadas pelo fiador Sr. Flávio, requerendo ainda improcedência total dos embargos
à execução, com a condenação do Embargante Sr. Flávio ao pagamento de multa de 20% (vinte
por cento) do valor da execução, nos termos do art. 740, parágrafo único do Código de
Processo Civil, além da condenação por litigância de má-fé.
Em 01/12/2014, foi realizada a publicação para manifestação do Embargante acerca da
impugnação juntada.
Nº do Processo: 038.14.004157-2 (0004157-68.2014.8.24.0038)
Tipo de Ação: Execução de Título Extrajudicial
Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento
Imobiliário Industrial do Brasil) X TAC Motors Indústria Automotiva S/A Localização: 1ª
Vara Cível da Comarca de Joinville
Início: 06/02/2014
Resumo: Trata-se de ação de execução proposta em 06/02/2014, em face da Tac Motors,
decorrente inadimplemento do contrato de locação.
Em 28/02/2014 realizada a averbação nos veículos de propriedade da empresa Executada, o que
foi informando em juízo dia 05/03/2014.
8
Proferido despacho inicial determinando a juntada/depósito do contrato original em cartório
judicial, bem como a citação dos executados para pagamento do valor executado.
A intimação do despacho foi realizada no dia 25/07/2014 pelo diário de justiça. No dia
07/08/2014 foi protocolada a emenda à inicial, bem como um recurso de agravo de instrumento
acerca da decisão proferida pelo juiz determinando que se emendasse a inicial. Tal agravo foi
autuado com o nº 2014.055078-0
2014.055078 e está aguardando julgamento.
erida decisão em 27/08/2014 mantendo a decisão quanto a necessidade de juntada/depósito
Proferida
em cartório do título original, e determinando o prosseguimento do feito com expedição de
carta precatória para comarca de Sobral/CE para citação da empresa.
Publicada decisão em 09/09/2014. A carta precatória por expedida, sendo que no dia
04/11/2014 foi realizada publicação para que seja retirada e distribuída a referida carta
precatória.
Tendo em vista que o procurador do Executado retirou os autos em carga por mais tempo que o
legalmente permitido, foi protocolada uma petição no dia 11/11/2014 requerendo a devolução
dos autos em 24 horas, bem como a reabertura do prazo para retirada da carta precatória.
Atualmente processo encontra-se
encontra em gabinete, para despacho.
Cronograma Vencimentos de Contratos
36,47%
15,78%
15,41%
11,79%
11,20%
9,36%
2015
2016
2017
9
2018
2019
2020
EMPRESAS OCUPANTES:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
BINÁRIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA.
CIA INDUSTRIAL CARLOS SCHNEIDER
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS S.A.
CIPRIANI FINANZIARIA SPA
CIPRIANI FINANZIARIA SPA
CIRIUS TRADING IMP. EXPORT. IND. COM. LTDA.
CMI BRASIL - SERVIÇOS DE MANUT. DE EQUIP. INDUSTRIAIS
COMÉRCIAL COMETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
COPPER COMÉRCIO , IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CRIVEN PARTICIPAÇÕES LTDA.
EASY GLOSS SERV. DE ACABAMENTOS GRÁFICOS
EUROSONICS TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA.
EUROSONICS TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA.
EWAB ENGENHARIA LTDA.
FABRICA CATARINENSE DE FIXADORES S.A
GECEL SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
HALDOR TOPSOE CATALIZADORES E TECNOLOGIA
IBRAME LAMINAÇÃO DE METAIS LTDA.
IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A
IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A
IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A
IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A
INFOCWB COM DE PROD. ELETROELETRONICOS LTDA.
LABEN LABORATÓRIOS DE ENSAIOS LTDA.
LEAR DO BRASIL IND. E COM. DE INTERIORES AUTOMOTIVOS
LEAS INDUSTRIAL LTDA
LEAS INDUSTRIAL LTDA
METALTRADE IND. COM. METAIS LTDA.
MINIPA DO BRASIL LTDA
MOLDA MOLDES INDUSTRIAL LTDA. ME.
NEW FACE SANTOS LTDA.
OBR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
PERINI INVEST LTDA.
PERVILLE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO S.A
POSTO DE LAVAÇÃO CARWASCH LTDA
ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL IND. COM. LTDA. SW COATING
SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL LTDA.
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA (SOCIESC)
SPECTROCHEM IND. E COM. DE ADITIVOS LTDA.
SULBRAS MOLDES E PLÁSTICOS LTDA.
SYSTEMBELT INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
TERMOMECÂNICA SÃO PAULO
VILLARES METALS S.A.
WETZEL S/A
WETZEL S/A
WETZEL UNIVOLT INDUSTRIA
EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. - EMBRACO
EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. - EMBRACO
WHIRLPOOL S.A
10
PERCENTUAL DE OCUPAÇÃO BASE DEZ-2014
DEZ
OUTROS
29,64%
BRENTAG QUÍMICA
BRASIL LTDA.
2,78%
WETZEL S/A
26,93%
EMBRACO EMPRESA
BRAS. DE
COMPRESSORES S.A.
2,85%
HALDOR TOPSOE
CATALIZADORES E
TECNOLOGIA
2,99%
IBRAME
INDÚST.BRASILEIRA
DE METAIS S/A
8,66%
CIA. LATINO
AMERICANA DE
MEDICAMENTOS S.A.
3,19%
SHERWIN-WILLIAMS
WILLIAMS
DO BRASIL IND . E
COM. DIVISÃO
COATINGS
3,32%
LEAR DO BRASIL IND.
E COM. DE
INTERIORES AUT.
4,80%
SISTEMAS DE
IDENTIFICAÇÃO
ANIMAL LTDA.
3,60%
COOPER COMÉRCIO ,
IMP. E EXPORTAÇÃO
LTDA
4,10%
11
PERVILLE
CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS
7,13%
Quotas negociadas em Bolsa
As cotas do FIIIB estão registradas para negociação na BM&FBOVESPA, sob o código FIIB11
(Código ISIN BRFIIBCTF001).
BRFIIBCTF001
Pregão
PreAbe
01/12/2014
02/12/2014
04/12/2014
05/12/2014
08/12/2014
08/12/2014
10/12/2014
11/12/2014
12/12/2014
15/12/2014
16/12/2014
17/12/2014
19/12/2014
22/12/2014
23/12/2014
26/12/2014
29/12/2014
300,00
298,50
298,51
300,00
317,89
300,00
317,89
300,00
300,00
297,00
299,00
299,00
300,00
300,00
300,00
293,52
300,00
PreMax
300,00
298,50
298,51
300,00
317,89
300,00
317,89
300,00
300,00
297,00
300,00
299,00
300,00
300,00
300,00
293,52
300,00
PreMin
PreFec
298,50
298,50
298,50
300,00
317,89
300,00
300,00
300,00
300,00
294,00
294,50
299,00
300,00
300,00
300,00
291,01
290,00
298,50
298,50
298,50
300,00
317,89
300,00
300,00
300,00
300,00
294,00
295,00
299,00
300,00
300,00
300,00
291,01
290,00
PreMed
Quantidade
negociada
negociad
299,62
298,50
298,50
300,00
317,89
300,00
300,71
300,00
300,00
294,78
297,80
299,00
300,00
300,00
300,00
292,76
296,48
4
40
25
8
10
7
25
2
55
38
70
5
20
44
18
10
51
Volume
1.198,50
11.940,00
7.462,70
2.400,00
3.178,90
2.100,00
7.517,89
600,00
16.500,00
11.202,00
20.846,00
1.495,00
6.000,00
13.200,00
5.400,00
2.927,67
15.120,75
Cotação em Bolsa - R$
(Últimos 12 meses- Quota de Fechamento)
340,00
330,00
320,00
310,00
290,00
300,00
290,00
280,00
270,00
260,00
jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 ago/14 set/14 out/14 nov/14dez/14
nov/14
12
Distribuição de Rendimentos por quota - R$
( Últimos 12 Meses)
2,70
2,60
2,50
2,40
2,30
2,20
2,10
2,00
1,90
2,62
2,64
2,64
2,50
2,20
2,20
2,25
2,25
2,25
2,30
2,30
2,30
jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 ago/14 set/14 out/14 nov/14 dez/14
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS – POSIÇÃO EM 31/12/2014
Patrimônio Líquido:
R$ 225.395.203,54
Total de quotas integralizadas:
664.516 quotas
Valor patrimonial da quota:
339,1870
Variação na quota no mês:
4,7447
Variação no mês antes da provisão para distribuição de rendimentos: 5,45%
Nos termos da Instrução CVM 516/2011 os imóveis de propriedade do Fundo classificados
como propriedades para investimento foram avaliados a valor justo, tendo como
consequência um aumento de 4,7447% no Patrimônio Líquido do Fundo.
Esta avaliação não impactará na distribuição de rendimentos do Fundo.
DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS:
Na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil (FIIB11),
informamos a Distribuição de Rendimento referente ao mês de novembro de 2014, no valor de R$
2,30 por cota aos cotistas com posição na data de 30/12/2014, com pagamento em 08/01/2015.
A partir de 02/01/2015, cotas ex-rendimento.
13
Rendimento Efetivamente Pago.
Meses /Ano
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2.012
R$ 2,14
R$ 2,20
R$ 2,24
R$ 2,30
R$ 2,30
R$ 2,30
R$ 2,33
R$ 2,35
R$ 2,36
R$ 2,37
R$ 2,38
R$ 2,12
2.013
R$ 2,33
R$ 2,35
R$ 2,41
R$ 2,41
R$ 2,42
R$ 2,45
R$ 2,50
R$ 2,52
R$ 3,20
R$ 2,57
R$ 2,60
R$ 2,62
2.014
R$ 2,64
R$ 2,14
R$ 2,50
R$ 2,20
R$ 2,20
R$ 2,25
R$ 2,25
R$ 2,25
R$ 2,30
R$ 2,30
R$ 2,30
R$ 2,30
FLUXO DE CAIXA
A posição do caixa em 31 de dezembro é de R$ 1.743.276,93
Saldo em Dezembro/2013
2.414.051,76
Receita de aluguel
Receita de Aplicação Financeira
Receitas Outros valores
Distribuição de Rendimentos
Despesas tributárias
Taxa de Administração
Despesas com manutenção e Conservação
Comissão sobre Intermediação Imobiliária
Despesas advogados
Condomínio Unidades Não Locadas
Despesas com Taxa CVM
Taxa de Custodia Itau
Auditoria
Outras Desp. Adm. (Banco/Correios/Cópias/Cartório)
Taxa Registro Bolsa
Consultoria
Despesas com IPTU
Saldo em 31/12/2014
14
19.732.741,86
135.085,35
99.538,02
(18.079.955,97)
(1.048.993,77)
(603.587,67)
(498.839,80)
(138.643,70)
(109.566,32)
(52.668,56)
(30.796,03)
(27.807,39)
(18.953,80)
(14.917,18)
(7.392,00)
(6.800,00)
782,13
1.743.276,93
VALOR DE MERCADO DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO FUNDO
De acordo com a última avaliação técnica realizada pela empresa PLANE ENGENHARIA
CONSULTORIA S/C LTDA., o valor de mercado do empreendimento, incluindo terreno e
construções civis, totalizam R$ 223.570.077,00 na data base de 10 de dezembro de 2014.
AUDITORIA
Moore Stephens Auditores e Consultores.
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: 3035-4141 com Fernando Telles, Rubens ou
Cleide.
Atenciosamente,
COINVALORES C. C. V. M. LTDA.
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Relatório do Administrador