PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ Nº 16/2015 - PROCESSO Nº 50.800/2015 O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus Anexos. A reunião para o recebimento das Propostas Comerciais e dos Documentos de Habilitação será realizada às 10 horas do dia 05/11/2015, no SESC/ARRJ, sito na Rua Marquês de Abrantes, 99 – 3º andar – Flamengo – CEP: 22.230-060 – Rio de Janeiro/RJ. 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Presencial destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, conforme este Edital e seus Anexos. 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta comercial, em 02 (dois) envelopes distintos, a saber: a) Envelope 01: Deverá ser enviado devidamente lacrado, constando o quadro abaixo como identificação externa, de acordo com o item 3 deste Edital. ENVELOPE 01: PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 Processo Nº 50.800/2015 Objeto: Contratação de empresa para desenvolvimento, implantação e fornecimento de sistema de gestão informatizado do programa de Avaliação de Desempenho. Razão Social da Proponente:______________________ E-mail:______________________________________ Telefones:____________________________________ Data e hora da Sessão: às 10 horas do dia 05/11/2015. b) Envelope 02: Deverá ser enviado devidamente lacrado, constando o quadro abaixo como identificação externa, de acordo com o item 4 deste Edital. ENVELOPE 02: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 Página 1 de 37 Processo Nº 50.800/2015 Objeto: Contratação de empresa para desenvolvimento, implantação e fornecimento de sistema de gestão informatizado do programa de Avaliação de Desempenho. Razão Social da Proponente:______________________ E-mail:______________________________________ Telefones:____________________________________ Data e hora da Sessão: às 10 horas do dia 05/11/2015. 2.1.1 Deverão ser apresentados 02 (dois) envelopes distintos, conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, acarretar a eliminação da empresa. 2.2 O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (ANEXO III), do lado externo do envelope, quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade. 2.2.1 Quando o representante for sócio ou titular da empresa, este deverá apresentar cópia da última alteração contratual, do lado externo o envelope, para comprovação da sua representatividade, independente da necessidade do cumprimento do item 4.2 e suas alíneas do Edital. 2.2.2 Quando o representante não for o sócio ou titular, este deverá apresentar juntamente com o Credenciamento, a cédula de identidade e a procuração, a cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou a última alteração contratual consolidada, se houver, do lado externo do envelope, para comprovação da sua representatividade, independentemente da necessidade do cumprimento do item 4.2 e suas alíneas do Edital. 2.2.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena, a critério da Comissão Permanente de Licitação, de exclusão sumária das licitantes representadas. 2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que: a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ. b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC. c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas. 3 ENVELOPE 01: PROPOSTA COMERCIAL 3.1 Deverá ater-se a este Edital e seus anexos. 3.2 Deverá apresentar os valores, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições da prestação de serviços que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do Página 2 de 37 fornecimento do irreajustáveis. objeto desta licitação. Os preços apresentados serão fixos e 3.3 Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos serviços apresentados por meio do documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários. 3.4 Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total, prevalecerá o valor unitário, quando couber. 3.5 Havendo discordância entre o valor da proposta em algarismo e o valor por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor por extenso. 3.6 Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes, etc.) e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta. 3.7 A proposta deverá conter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da abertura do Pregão (subitem 5.2). Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 90 (noventa). 3.7.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 3.8 Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a indicação de marca e modelo propostos, quando couber. 3.9 Quando for o caso, a critério da Comissão Permanente de Licitação, a comprovação das especificações técnicas do objeto cotado poderá ser feita por meio da apresentação de certificados, manuais técnicos, folderes, catálogos, folhetos técnicos ou demais literaturas editadas pelo fabricante, apenas pela empresa ganhadora, que no caso de literatura estrangeira deverá ser apresentada devidamente traduzida. 3.10 Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega. 4 ENVELOPE 02: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1 As licitantes deverão anexar obrigatoriamente todos os seguintes documentos deste quadro, constantes do item 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, assim como seus respectivos subitens e alíneas, sob pena de serem inabilitadas: 4.2 Habilitação Jurídica: a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial e, no caso de Sociedade Civil ou por ações, os documentos comprobatórios do mandato de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. Página 3 de 37 b) Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa, sendo que o CPF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do Documento de Identidade. 4.3 Qualificação Técnica a) Comprovar, através de, no mínimo 02 (dos), Atestados de Capacidade Técnica, ter a empresa prestado o serviço em qualidade e quantidade compatíveis com as exigidas neste Edital. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada que foi atendida e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação. b) Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das empresas licitantes. c) Comprovar que possui técnico com vínculo de relação profissional com a licitante através da participação societária, mediante contrato de trabalho com registro na CTPS ou por meio de contrato de prestação de serviços. d) Comprovar que dispõe de técnico com experiência profissional pertinente com o objeto de no mínimo 05 (cinco) anos. 4.4 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos (conforme a Lei nº 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.5 Regularidade Fiscal a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual. 4.5.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 4.5.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS: a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso. b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso. 4.5.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISS: a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso. 4.5.4 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal. Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma ordem acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro dos respectivos prazos de validade. Página 4 de 37 4.6 Considerações Gerais Sobre os Documentos 4.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade. 4.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 4.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público juramentado. 4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade. 4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos documentos apresentados, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão. 5 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 5.1 REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES – Os envelopes distintos e lacrados, contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 10 horas do dia 05/11/2015, no SESC/ARRJ, sito na Rua Marquês de Abrantes, 99 – 3º andar – Flamengo – CEP: 22.230-060 – Rio de Janeiro/RJ, seguido dos seguintes procedimentos: a) Credenciamento (Anexo III) e recebimento COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. dos envelopes “PROPOSTA b) Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, sendo as propostas comerciais analisadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes. c) Classificação das Propostas. c.1) Abertos os envelopes a Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste Edital e seus anexos. c.2) Também serão desclassificadas, a critério da Comissão Permanente de Licitação, as propostas que excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço. c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no Edital, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes. c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. Página 5 de 37 c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame. d) Fase de lances verbais. d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão Permanente de Licitação, terá inicio a fase de apresentação de lances verbais. d.2) O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço. d.3) Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço. d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido. d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra. d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase. d.7) O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço. e) Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. e.1) A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço. e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no Edital, a Comissão Permanente de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo Edital. e.3) Declarado o licitante vencedor, é encerrada a reunião, após a rubrica das propostas e documentos de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e assinatura da ata pelos presentes. 5.2 HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR PELA AUTORIDADE COMPETENTE. 5.3 CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR PARA ASSINATURA DO CONTRATO, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO. 6 JULGAMENTO 6.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço, observadas as demais condições deste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, que é obrigatória a cotação de todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha apresentado proposta. Página 6 de 37 6.2 Os lances apresentados, conforme subitem 5.1, deverão referir-se ao valor global da proposta, incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da quantidade constante em cada item do lote. 7 PENALIDADES 7.1 A recusa do licitante vencedor em assinar o Instrumento Contratual ou documento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação (Subitem 5.3), dará ao SESC/ARRJ o direito de homologar e adjudicar esta licitação ao próximo colocado e suspender o licitante em até 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com o SESC/ARRJ. 7.2 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso na prestação dos serviços, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição do material com defeito, dará ao SESC/ARRJ o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas: a) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ; b) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos; c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente; d) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto (mercadoria ou serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento; 7.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto (mercadoria ou serviço). 7.3 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta. 7.4 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser cumulativas. 8 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de informações do SESC/ARRJ e do site www.sescrio.org.br. 8.2 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por discordância. 8.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas. 8.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade/existência de Página 7 de 37 documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação. 8.5 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/ARRJ. 8.6 O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 8.7 Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ, pelo correio eletrônico [email protected], até as 10 horas do dia 03/11/2015. antes da data de entrega dos envelopes com as propostas e documentos de habilitação, conforme Subitem 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior. 8.8 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame. 8.9 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar formalmente aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e documentações apresentadas, assim como amostras do produto ofertado. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, implicar na desclassificação do licitante. 8.10 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma Sessão Pública em que vier a ser proferida. 8.11 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a Sessão Pública. 8.12 Da decisão da Comissão Permanente reconsideração não caberá recurso. de Licitação relativa ao pedido de 8.13 Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ, por escrito, por meio da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão. 8.14 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto no Subitem 8.1. 8.15 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima. Página 8 de 37 8.16 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF. 8.17 O SESC/ARRJ se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular, suspender ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar licitantes, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes. 8.18 É parte integrante deste Edital: Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo I – Proposta de Preços II – Especificações Técnicas do Serviço III – Modelo de Credenciamento IV – Condições Gerais para a Contratação V – Relação das Unidades Operacionais do SESC/ARRJ VI – Minuta do Contrato Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015. Kleiton Antunes Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ Página 9 de 37 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 1/1 PROPOSTA DE PREÇOS LOTE 01 (LOTE ÚNICO) ITEM DESCRIÇÃO 01 Contratação de empresa para desenvolvimento, implantação e fornecimento de sistema de gestão informatizado do programa de Avaliação de Desempenho, de acordo com as especificações constantes no Anexo II do Edital. VALOR DO SERVIÇO R$ VALOR DO SERVIÇO POR EXTENSO:_________________________________________ Notas: 1) Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de julgamento o menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações básicas apresentadas, de acordo com o descrito no Anexo II e nas demais condições do Edital. 2) No valor deverá estar inclusos todos os impostos, frete, taxas e demais despesas que possam incidir no fornecimento deste objeto. 3) O valor, a ser ofertados não poderá ter mais que duas casas decimais. ___________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal) OBSERVAÇÃO: A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, estar devidamente assinada, constando a razão social, CNPJ, endereço completo, e-mail e contatos telefônicos. Página 10 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 1/16 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO 1 OBJETO 1.1 Contratação de empresa para desenvolvimento, implantação e fornecimento de sistema de gestão informatizado do programa de Avaliação de Desempenho. 2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SESC/ARRJ 2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 Número de servidores: Total: 2.000 servidores. Gestão e Assessoramento: 156 servidores. Profissionais: 657 servidores. Técnicos / Administrativos: 866 servidores. Operacionais: 321 servidores. Nota 1: Estes números podem variar em decorrência de movimentações mensais. Nota 2: 100% do quadro de servidores serão elegíveis ao programa. 2.2 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 Escolaridade: Ensino fundamental: 7%. Ensino Médio: 40%. Nível Superior: 38%. Pós-Graduados/Especializados: 15%. 2.3 Estrutura de Cargos: 2.3.1 Cargos amplos, que englobam funções de complexidades, responsabilidades e formações equivalentes; 2.3.2 Cargos específicos; e 2.3.3 Cargos de confiança. 2.4 Funções: 2.4.1 Conforme Quadro de Funções constante no item 4 deste Anexo II. 3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO 3.1 A Contratada deverá propor a metodologia de Avaliação de Desempenho, diagnosticando a mais adequada à Instituição e considerando o Plano de Cargos e Salários, as Normas Internas, as Diretrizes, o contexto histórico, social e cultural do SESC/RJ. 3.1.1 O prazo de entrega de todo o serviço, ou seja, toda a especificação técnica do serviço é de 70 (setenta) dias após a assinatura do contrato entre as partes. 3.2 A Contratada deverá Desempenho, contendo: elaborar o documento norteador da Avaliação de a) A descrição do modelo, a fundamentação, os conceitos, o processo técnico, os critérios, as fórmulas com os pesos e a apuração. b) Formulário para realização da avaliação. c) Manual do avaliador, contendo passo-a-passo do processo. Página 11 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 2/16 3.3 A Contratada deverá propor a definição e descrição dos fatores de avaliação, sendo estes claros e objetivos, que retratem a realidade dos diversos níveis de trabalho (corporativos, técnicos e comportamentais), bem como a graduação destes. 3.3.1 Os fatores deverão ser por níveis de cargos e/ou setores. 3.3.2 Os fatores deverão ser mensuráveis e não subjetivos. 3.4 A Contratada deverá participar na definição e descrição das metas setoriais e individuais. 3.5 A Contratada deverá propor um plano de ação para operacionalização e também para os possíveis resultados, bem como sugestão de indicadores. 3.6 A Contratada deverá participar no processo de tabulação e análise dos dados da primeira avaliação. 3.7 A Contratada deverá fornecer, juntamente com o serviço e sem custo adicional, um sistema informatizado online que ofereça agilidade e facilidade no gerenciamento das informações correspondentes ao programa de Avaliação de Desempenho (avaliação, tabulação, resultados, históricos, etc). 3.8 A solução deverá funcionar em plataforma Web, desta forma deverá ser compatível com os seguintes navegadores: Suporte aos navegadores Internet Explorer 8.0, 9.0 ou superior, Safari 5.0, Firefox 23 e Chrome última versão. 3.9 Fica a cargo da contratante disponibilizar um servidor para hospedagem da ferramenta. 3.10 O nível de suporte deverá obedecer aos 3 níveis descritos abaixo: 3.10.1 Suporte Técnico Emergencial (Correção de problemas que impossibilitam a utilização do serviço contratado): 24 x 7 – Resposta em até 2 horas. 3.10.2 Suporte Técnico Básico (Alterações de configurações ou serviços e dúvidas relacionadas ao funcionamento do serviço contratado): Das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) - Resposta em até 1 dia útil. 3.10.3 Alteração de funcionalidades do sistema que não constam no escopo do projeto: 5 dias úteis. 3.10.4 Deverá ser informado um telefone de contato para abertura de chamados ou disponibilizado um sistema online para a abertura dos tickets. 3.10.5 O Suporte Técnico será prestado via tickets pelo sistema, 24 horas por dia, 365 dias por ano. 3.10.6 SLA de Disponibilidade do Serviço: 97,3%. 3.10.7 Referente ao formato de exportação dos relatórios, estes deverão ser no formato: Excel, CSV, Word, PDF. Página 12 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 3/16 3.10.8 A ferramenta a ser disponibilizada deverá ser isenta de licenças, ou seja, sem limites para acesso. 3.11 Contratada deverá elaborar e realizar treinamentos e capacitação, com carga horária adequada, aos Gestores, equipe de Recursos Humanos e demais envolvidos no programa, quer seja no processo quer seja no sistema informatizado a ser disponibilizado conforme item 3.7. 3.12 A Contratada deverá propor um plano/estratégia de comunicação/divulgação do projeto aos servidores incluindo o detalhamento das ações para cada etapa de implantação do programa. Esta etapa deverá ser elaborada em conjunto a Gerência de Comunicação Interna do SESC/RJ. 3.13 A Contratada deverá dispor de uma equipe técnica especializada para condução/desenvolvimento do trabalho e do processo de implantação até a conclusão do projeto nas dependências do SESC/RJ. 3.14 A Contratada deverá apresentar um gerente de conta e/ou um consultor para fazer a interface com o SESC/RJ, em relação a todas as questões técnicas, administrativas e financeiras decorrentes de todo o processo. Página 13 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 4/16 4 QUADRO DE FUNÇÕES Cargo Funções Escolaridade Auxiliar Operacional I Ascensorista Auxiliar de Serviços Gerais Nível Fundamental - 1º Ciclo Monitor (A e B) Monitor Nível Fundamental Auxiliar Operacional II Ajudante de Manipulação Nível Fundamental - 1º Ciclo Atendente de Lanchonete Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Esporte Cafeteiro Camareiro Contrarregra Copeiro Despenseiro Lancheiro Mensageiro Porteiro Porteiro / Maleiro Roupeiro Saladeiro Artífice de Manutenção I Auxiliar de Eletricista Nível Fundamental - 1º Ciclo Pedreiro Pintor Telefonista Telefonista Nível Médio Página 14 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 5/16 Continuação do Quadro de Funções: Auxiliar de Atividades Técnicas Educação Nível Médio Assistente Operacional I Ajudante de Cozinha Nível Fundamental Garçom Guardião de Piscina Orientador de Boliche Atendente I Apoio Sesc Empresa Nível Médio Central de Reservas Matrícula Operador de PDV Orientador de Público Recepção Teleatendimento Monitor Especializado (A e B) Monitor Especializado Nível Médio Artífice de Manutenção II Bombeiro Nível Fundamental - 1º Ciclo Marceneiro Operador de Caldeira Técnico I Assistente de Saúde Bucal Nível Médio Auxiliar de Coordenação - Educação Biblioteca Educação para Saúde Internet Livre Sala de Ciências Suporte Local 1º Nível Página 15 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 6/16 Continuação do Quadro de Funções: Eletricista Eletricista Nível Fundamental Assistente Operacional II Confeiteiro Nível Fundamental Cozinheiro Guardião / Operador de Piscina Magarefe Operador de Piscina Motorista Motorista Técnico II Almoxarifado Unidade Nível Fundamental Nível Médio Compras Unidade Contratos Unidade Esporte Estatística Unidade Estoque Unidade Financeiro Unidade Patrimônio Unidade Recursos Humanos Unidade Rotinas Administrativas Unidade Tesouraria Unidade Turismo Atendente II Recepção Hotel Instrutor (A, B e C) Instrutor Nível Médio A - Nível Superior B - Nível Superior C - Nível Superior Página 16 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 7/16 Continuação do Quadro de Funções: Técnico III Assistente Administrativo Sede Nível Médio Assistente Contábil Assistente de Administração de Pessoal Assistente de Benefícios e Sesmt Assistente de Contas a Pagar Assistente de Contratos Assistente de Faturamento e Recebimento Assistente de Materiais e Patrimônio Assistente de Tesouraria Assistente Fiscal Assistente Integração da Programação Assistente Qualidade e Controladoria Assistente Relacionamento com Público SESC Empresa Técnico Especializado I Assistente de IPTV Nível Médio Audiovisual Cenotécnico Governança TI Operador de Luz Operador de Som Programador Visual Sistema de Atendimento ao Cliente Suporte Local Motorista de Administração Motorista de Administração Nível Médio Encarregado Manutenção Nível Médio + Técnico Página 17 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 8/16 Continuação do Quadro de Funções: Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho Nível Médio + Técnico Técnico Especializado II Assistente Gráfico GGI Nível Médio + Técnico Técnico em Edificações Técnico em Eletromecânica Técnico em Eletrônica Técnico em Eletrotécnica Técnico em Mecânica Técnico em Risco Supervisor Administração Espaço Cênico Nível Médio Atendimento Presencial Central de Reservas Cozinha Governança Manutenção Recepção Teleatendimento Página 18 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 9/16 Continuação do Quadro de Funções: Analista Técnico I (A, B e C) Arquivologista A - Nível Superior Biblioteca Unidade B - Nível Superior C - Nível Superior + Pós / Especialização na área de atuação Captação de Doação Comprador Contábil Contratos Cultura Unidade Educação para Saúde Unidade Esporte Unidade Eventos Fiscal Internet Livre Materiais Nutricionista Unidade Patrimônio e Serviços Integração da Programação Pessoal e Benefícios Processos e Riscos Projetos Sociais Unidade Recreação Relacionamento com o Público Sala de Ciências Turismo Secretária Secretária Nível Superior Página 19 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 10/16 Continuação do Quadro de Funções: Enfermeiro de Segurança do Trabalho Enfermeiro de Segurança do Trabalho Nível Superior Analista Técnico II (A, B e C) Assessor Imprensa A - Nível Superior Biblioteca GEC B - Nível Superior C - Nível Superior + Pós / Especialização na área de atuação Clima Organizacional Comunicação Interna CRM Cultura (Linguagens) DBA (Banco de Dados)* Desenvolvimento TI Designer Designer Instrucional Educação Educação Corporativa ERP (Negócio)* Esporte Estudos e Pesquisas Gestor de Contratos Gestor de Educação Governança de TI Hotelaria Ilustrador Indicador / Comercial Infraestrutura de TI Literatura GEC Página 20 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 11/16 Continuação do Quadro de Funções: Mídias Digitais Odontologia Orçamentos Planejamento de Mídias Planejamento e Desempenho Projetos de TI Projetos Estratégicos Qualidade e Controladoria Recrutamento e Seleção Redator Remuneração Responsabilidade Social Saúde Sistema de TI Telecomunicações TI* Web designer * Cargo de Admissão = Analista Técnico II C Médico do Trabalho Médico do Trabalho Nível Superior Médico Médico Nível Superior Dentista Dentista Nível Superior Coordenador de Área Áreas Finalísticas Nível Superior Responsável Técnico Responsável Técnico de Odontologia Nível Superior Arquiteto Arquiteto Nível Superior Engenheiro Engenheiro Nível Superior Advogado Advogado Nível Superior Página 21 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 12/16 Continuação do Quadro de Funções: Engenheiro de Segurança do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho Especialista Especialidades Diversas Coordenador Administração de Pessoal Nível Superior Nível Superior + Pós / Especialização na área de atuação Nível Superior Administrativo Arquitetura Atendimento Presencial Benefícios e Sesmt Clima Organizacional Comissão Permanente de Licitação Compras Comunicação Interna Comunicação Off Line Comunicação On Line Comunicação Visual Contabilidade Contas a Pagar Contratos Controladoria CRM Educação Corporativa Educação Formal e Complementar Engenharia Esporte e Recreação Estudos e Pesquisas Página 22 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 13/16 Continuação do Quadro de Funções: Eventos Fiscal Governança TI Hotelaria Infraestrutura TI Manutenção Materiais e Patrimônio Mídias Digitais Nutrição Odontologia Orçamentos Planejamento Planejamento e Desempenho Planejamento GGI Processos Projetos Estratégicos Projetos Estratégicos Esporte e Recreação Projetos TI Qualidade e Controladoria Recrutamento e Seleção Redes Sociais Relacionamento com o Público Remuneração Riscos Sistemas TI Página 23 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 14/16 Continuação do Quadro de Funções: Suporte Local Teatro Técnico Tesouraria Turismo Gerente Adjunto Gerente Adjunto Chefe de Secretaria Chefe de Secretaria Assessor Assessor Gerente Ação Social Nível Superior + Pós / Especialização na área de atuação Nível Superior Nível Superior Nível Superior + Pós / Especialização na área de atuação Arquitetura e Engenharia Assessoria de Imprensa Comunicação e Publicidade Comunicação Interna Contabilidade Cultura Desenvolvimento Técnico Educação Esporte e Recreação Estudos e Pesquisas Eventos Finanças Gestão de Pessoas Integração da Programação Página 24 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 15/16 Continuação do Quadro de Funções: Jurídica Logística e Contratos Mídias Digitais Patrimônio e Serviços Planejamento e Orçamento Processos e Riscos Qualidade e Controladoria Relacionamento com o Público Saúde Sustentabilidade Tecnologia da Informação Turismo Social Unidades Móveis e Mesa Brasil Unidades de Hospedagem Unidades do Interior Unidades Metropolitanas Unidades Operacionais Consultor Consultor Nível Superior Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete Nível Superior Chefe de Assessoria Chefe de Assessoria Nível Superior Consultor da Presidência Consultor da Presidência Nível Superior Página 25 de 37 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 16/16 Continuação do Quadro de Funções: Superintendente Administrativo Nível Superior + Pós / Especialização na área de atuação Comunicação Operações Processos e Controle Programas Sociais Diretor Regional Diretor Regional Nível Superior + Pós / Especialização na área de atuação Página 26 de 37 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 1/1 MODELO DE CREDENCIAMENTO Prezados Senhores, Pela presente, outorgamos ao Sr. ________________________________, profissão ____________, endereço __________________________________, identidade nº ________________, expedida em / / carteira de , inscrito no CPF/MF sob nº ________________, poderes para representar nossa empresa, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________ / ______- ___, Inscrição Estadual nº ________________, na licitação acima referida, podendo praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quanto à desistência de interposição de recursos. Rio de Janeiro, _____ de ________________ de ______. _________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal) Telefones: ____________________________________________________________ E-mails: ______________________________________________________________ Site: ________________________________________________________________ Observação: - Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinada por seu representante legal e ser entregue separadamente dos envelopes, no momento do credenciamento. Página 27 de 37 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 1/2 CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO 1 INSTRUMENTO CONTRATUAL 1.1 Junto ao licitante vencedor será emitido pelo Serviço Social do Comércio Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro – SESC/ARRJ, Instrumento Contratual conforme Anexo VI, pelo qual o primeiro se obrigará a executar o objeto desta licitação, nas condições constantes do Edital e Proposta de Preços. 1.2 O prazo para formalização do Instrumento Contratual será de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da notificação ao proponente vencedor, o que ocorrerá após a homologação e a adjudicação pela Autoridade Competente. 1.3 Havendo recusa na assinatura do Instrumento Contratual, é facultado ao SESC/ARRJ, independentemente, da aplicação das sanções administrativas à licitante faltosa, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo. 1.4 O licitante vencedor será exclusivo responsável, na forma do Instrumento Contratual pela qualidade dos serviços oferecidos e pela substituição da mão de obra recusada, sem ônus para o SESC/ARRJ e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 1.5 A prestação dos serviços implica, necessariamente, no fornecimento por parte do licitante vencedor de todo o material de apoio necessário para o cumprimento do objeto do contrato. 1.6 A critério do SESC/ARRJ e por acordo entre as partes a prestação dos serviços poderá ser renovada por iguais, maiores ou menores períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, emitindo-se na ocasião autorizações adicionais próprias. 1.7 A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, iniciar-se-á em prazo a ser acordado com o SESC/ARRJ, logo após a assinatura do respectivo Instrumento Contratual. 1.8 A prestação dos serviços deverá respeitar os preços constantes do Instrumento Contratual, não podendo ser majorados ou alterados pelo período de 12 (doze) meses. 2 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Os serviços serão realizados nos locais especificados no Anexo V. 3 SUBCONTRATAÇÃO 3.1 O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para execução do(s) objeto(s) desta Licitação. 4 DO FATURAMENTO 4.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta) dias, contados do término do período faturado dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o serviço foi executado de acordo com o contratado. Página 28 de 37 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 2/2 Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior. 4.2 Cada pagamento mencionado no item 4.1, fica condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade. a) Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos; b) Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos; c) Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se for o caso; d) Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado; e) Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se for o caso; f) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da Previdência Social; g) Certidão de Regularidade do FGTS. 4.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade. 4.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 4.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente. 4.6 O pagamento será efetuado somente através de depósito em uma única conta bancária, cujos dados deverão ser formalmente informados pela CONTRATADA, valendo o recibo do depósito como comprovante de pagamento. 4.7 Havendo necessidade de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá informar os novos dados oficialmente (carta com logotipo, assinada pelo representante legal) à Gerência de Logística e Contratos do CONTRATANTE. Essa informação deverá preceder à emissão da nota fiscal. 4.8 É vedado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros. 4.9 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o SESC/ARRJ. 4.10 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado conforme legislação vigente. Página 29 de 37 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 1/1 RELAÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DO SESC/ARRJ Unidade Operacional Endereço SESC Flamengo Rua Marques de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 22.230-060 Inscrição CNPJ Municipal Região Metropolitana 03.621.867/0001-52 00907820 Página 30 de 37 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 1/7 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si fazem de um lado: O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO, entidade de direito privado sem fins lucrativos, nos termos do Art. 240 da CF, instituído pelo Decreto-lei n° 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ sob o n° 03.621.867/0001-52, com sede na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 22.230-060, neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x – xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, e pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x – xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa com sede na xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x – xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, conforme Edital PP nº 16/2015, que é parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme o disposto no Anexo I – Especificações dos Serviços – deste Contrato. (O Anexo II do Edital se transformará em Anexo I neste Contrato) CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços serão realizados nos locais especificados no Anexo II – Relação das Unidades Operacionais do SESC/ARRJ – deste Contrato. (O Anexo V do Edital se transformará em Anexo II neste Contrato) CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 A CONTRATADA enquanto estiver nas dependências do CONTRATANTE se submeterá às regras gerais impostas aos seus prestadores de serviços. Página 31 de 37 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 2/7 4.2 A CONTRATADA obriga-se a fornecer mão de obra especializada e apta ao pleno exercício das funções. 4.3 A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do CONTRATANTE, em decorrência da execução indevida do objeto deste contrato. 4.4 A CONTRATADA assume total responsabilidade por eventuais danos causados, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados. 4.5 A CONTRATADA é também responsável, por quaisquer ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por contratar sob suas expensas todas as modalidades de seguros a que se julgar exposta em face dos serviços, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais serviços, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE e a terceiros, em virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si, por seus sucessores, prepostos, funcionários ou contratados, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com a CONTRATADA. 4.6 A CONTRATADA é exclusivamente responsável, na forma deste contrato, pela qualidade dos serviços executados e na substituição da mão-de-obra recusada, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 4.7 O fornecimento de todo equipamento necessário ou quaisquer outros que venham a ser necessários à plena execução dos serviços, objeto do contrato, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.8 Caso o CONTRATANTE venha a receber qualquer multa ou penalização lavrada pelas autoridades competentes, em decorrência da inadequada prestação dos serviços, no todo ou em parte, pela CONTRATADA, esta será responsabilizada e arcará com os prejuízos ocasionados. 4.9 Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar nas dependências do CONTRATANTE, devidamente uniformizados, identificados, munidos de documentação, bem como portando crachá de identificação. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora ajustadas; 5.2 Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal identificado para tal fim; 5.3 Não permitir que pessoas não autorizadas operem os serviços realizados pela CONTRATADA. 5.4 Exigir, a qualquer momento, a substituição de profissional da CONTRATADA que, a critério do CONTRATANTE, não satisfaça às condições requeridas pela natureza dos serviços, seja por motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar. Página 32 de 37 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 3/7 CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO 6.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação de serviços objeto deste contrato o valor mensal de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), perfazendo o valor anual de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), devendo estar incluso neste valor todos os custos relativos a tributos e demais despesas diretas e indiretas. 6.2 Os preços acima são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste contrato. 6.3 O valor acordado poderá ser reajustado de comum acordo entre as partes, depois de decorrido o prazo de 12 (doze) meses de vigência do presente contrato, de acordo com a variação do INPC/IBGE no período. Na ausência do referido indicador o valor será corrigido pelo índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta) dias, contados do término do período faturado dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o serviço foi executado de acordo com o contratado. Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior. 7.2 Cada pagamento mencionado no item 7.1, fica condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade. As certidões mencionadas são: Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos; Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos; Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se for o caso; Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado; Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se for o caso; Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da Previdência Social; Certidão de Regularidade do FGTS. Página 33 de 37 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 4/7 7.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade. 7.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 7.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente. 7.6 O pagamento será efetuado somente através de depósito em uma única conta bancária, cujos dados deverão ser formalmente informados pela CONTRATADA, valendo o recibo do depósito como comprovante de pagamento. 7.6.1 Havendo necessidade de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá informar os novos dados oficialmente (carta com logotipo, assinada pelo representante legal) à Gerência de Suprimentos do CONTRATANTE. Essa informação deverá preceder à emissão da nota fiscal. 7.7 É vedado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros. 7.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 7.9 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado conforme legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1 O CONTRATANTE não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do objeto deste contrato. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, renováveis, a critério do CONTRATANTE e por acordo entre as partes, por iguais períodos ou frações, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses. Página 34 de 37 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 5/7 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO 10.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da prestação dos serviços, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição da mão de obra recusada, dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas: a) Perda do direito à contratação com o CONTRATANTE; b) Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até 02 (dois) anos; c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente; d) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da prestação dos serviços e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento. 10.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do CONTRATANTE, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prestação dos serviços. 10.2 A critério do CONTRATANTE, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser cumulativas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao CONTRATANTE, através da designação de um de seus colaboradores, o qual determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos. 11.2 A CONTRATADA aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o CONTRATANTE necessitar e que forem julgados necessários a execução do objeto. 11.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades. Página 35 de 37 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 6/7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer cláusula e/ou condição deste instrumento, principalmente pela má prestação dos serviços objeto do presente instrumento, incluindo nessa hipótese a demora ou recusa na substituição da mão de obra recusada. 12.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial: a) Falência, Processo Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA; b) Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito por parte do CONTRATANTE; c) Interrupção da prestação dos serviços, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito ao CONTRATANTE; d) Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE, da prestação dos serviços ora contratados; e) Inexecução, paralisação ou abandono dos serviços; e f) Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento. 12.3 No caso de rescisão contratual será devido à CONTRATADA, somente o valor equivalente aos serviços efetivamente executados, desde que aprovados pelo CONTRATANTE e que ainda não tenham sido pagos. 12.4 Não poderá a CONTRATADA desistir da avença, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo CONTRATANTE. 12.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, unilateralmente, sem prejuízo das outras penalidades previstas nesse contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrências da rescisão por inadimplemento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A CONTRATADA, poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE aceitar nas mesmas condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do fornecimento, ocasião em que será emitido instrumento contratual complementar a fim de autorizar o fornecimento adicional. 13.2 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários. Página 36 de 37 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 7/7 13.3 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE. 13.4 O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, ideias, conceitos, Know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações Institucionais, nomes de clientes e/ou parceiros e outras informações técnicas, financeiras e comerciais. 13.5 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA e demais documentos do processo licitatório. 13.6 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 Elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato. E por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 02 vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, ___ de __________ de _____. ____________________________________ SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ___________________________________ SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx _____________________________________ CONTRATADA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Testemunhas: ______________________________ Nome: CPF: ______________________________ Nome: CPF: Página 37 de 37