PREGÃO PRESENCIAL
SESC/ARRJ Nº 16/2015 - PROCESSO Nº 50.800/2015
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a
realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho
Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento
convocatório e de seus Anexos.
A reunião para o recebimento das Propostas Comerciais e dos Documentos de
Habilitação será realizada às 10 horas do dia 05/11/2015, no SESC/ARRJ, sito na
Rua Marquês de Abrantes, 99 – 3º andar – Flamengo – CEP: 22.230-060 – Rio de
Janeiro/RJ.
1
OBJETO
1.1
O presente Pregão Presencial destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO
INFORMATIZADO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, conforme este
Edital e seus Anexos.
2
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão
Permanente de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta
comercial, em 02 (dois) envelopes distintos, a saber:
a)
Envelope 01: Deverá ser enviado devidamente lacrado, constando o quadro
abaixo como identificação externa, de acordo com o item 3 deste Edital.
ENVELOPE 01: PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
Processo Nº 50.800/2015
Objeto: Contratação de empresa para desenvolvimento, implantação e
fornecimento de sistema de gestão informatizado do programa de Avaliação de
Desempenho.
Razão Social da Proponente:______________________
E-mail:______________________________________
Telefones:____________________________________
Data e hora da Sessão: às 10 horas do dia 05/11/2015.
b)
Envelope 02: Deverá ser enviado devidamente lacrado, constando o quadro
abaixo como identificação externa, de acordo com o item 4 deste Edital.
ENVELOPE 02: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
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Processo Nº 50.800/2015
Objeto: Contratação de empresa para desenvolvimento, implantação e
fornecimento de sistema de gestão informatizado do programa de Avaliação de
Desempenho.
Razão Social da Proponente:______________________
E-mail:______________________________________
Telefones:____________________________________
Data e hora da Sessão: às 10 horas do dia 05/11/2015.
2.1.1 Deverão ser apresentados 02 (dois) envelopes distintos, conforme alíneas “a” e
“b” do subitem 2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de
conteúdos distintos em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão Permanente de
Licitação, acarretar a eliminação da empresa.
2.2
O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento
(ANEXO III), do lado externo do envelope, quando não for sócio ou titular da empresa e
será o único com condições de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório,
respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo ainda
identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade.
2.2.1 Quando o representante for sócio ou titular da empresa, este deverá apresentar
cópia da última alteração contratual, do lado externo o envelope, para comprovação da
sua representatividade, independente da necessidade do cumprimento do item 4.2 e suas
alíneas do Edital.
2.2.2 Quando o representante não for o sócio ou titular, este deverá apresentar
juntamente com o Credenciamento, a cédula de identidade e a procuração, a cópia do Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou a última alteração contratual
consolidada, se houver, do lado externo do envelope, para comprovação da sua
representatividade, independentemente da necessidade do cumprimento do item 4.2 e
suas alíneas do Edital.
2.2.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma empresa, sob pena, a critério da Comissão Permanente de Licitação, de exclusão
sumária das licitantes representadas.
2.3
Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a)
Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ.
b)
Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC.
c)
Estejam reunidas em consórcio e cooperativas.
3
ENVELOPE 01: PROPOSTA COMERCIAL
3.1
Deverá ater-se a este Edital e seus anexos.
3.2
Deverá apresentar os valores, em moeda corrente nacional, incluindo,
obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos,
emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições
da prestação de serviços que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do
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fornecimento do
irreajustáveis.
objeto
desta
licitação.
Os
preços
apresentados
serão
fixos
e
3.3
Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário
na conta corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos serviços
apresentados por meio do documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou
títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
3.4
Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total,
prevalecerá o valor unitário, quando couber.
3.5
Havendo discordância entre o valor da proposta em algarismo e o valor por
extenso, prevalecerá o que equivale ao valor por extenso.
3.6
Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa
(folderes, etc.) e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta.
3.7
A proposta deverá conter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90
(noventa) dias, a contar da abertura do Pregão (subitem 5.2). Não sendo indicado o prazo
de validade, fica subentendido como de 90 (noventa).
3.7.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido
homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada,
exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência
dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na
licitação.
3.8
Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a
indicação de marca e modelo propostos, quando couber.
3.9
Quando for o caso, a critério da Comissão Permanente de Licitação, a comprovação
das especificações técnicas do objeto cotado poderá ser feita por meio da apresentação
de certificados, manuais técnicos, folderes, catálogos, folhetos técnicos ou demais
literaturas editadas pelo fabricante, apenas pela empresa ganhadora, que no caso de
literatura estrangeira deverá ser apresentada devidamente traduzida.
3.10 Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição
de envelope, após sua entrega.
4
ENVELOPE 02: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1
As licitantes deverão anexar obrigatoriamente todos os seguintes documentos
deste quadro, constantes do item 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, assim como seus respectivos
subitens e alíneas, sob pena de serem inabilitadas:
4.2
Habilitação Jurídica:
a)
Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última
alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial
e, no caso de Sociedade Civil ou por ações, os documentos comprobatórios do mandato
de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
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b)
Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa,
sendo que o CPF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do
Documento de Identidade.
4.3
Qualificação Técnica
a)
Comprovar, através de, no mínimo 02 (dos), Atestados de Capacidade
Técnica, ter a empresa prestado o serviço em qualidade e quantidade compatíveis com
as exigidas neste Edital. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo
órgão público ou pela empresa privada que foi atendida e ser inserido no envelope que
contenha a Documentação de Habilitação.
b)
Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo
econômico das empresas licitantes.
c)
Comprovar que possui técnico com vínculo de relação profissional com a licitante
através da participação societária, mediante contrato de trabalho com registro na CTPS
ou por meio de contrato de prestação de serviços.
d)
Comprovar que dispõe de técnico com experiência profissional pertinente com o
objeto de no mínimo 05 (cinco) anos.
4.4
Qualificação Econômico-Financeira
a)
Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos
(conforme a Lei nº 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.5
Regularidade Fiscal
a)
Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
b)
Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes
Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual.
4.5.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:
a)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos
negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4.5.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS:
a)
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida
pela Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso.
b)
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida
pela Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso.
4.5.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISS:
a)
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida
pela Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso.
4.5.4 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
emitida pela Caixa Econômica Federal.
Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na
mesma ordem acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e
dentro dos respectivos prazos de validade.
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4.6
Considerações Gerais Sobre os Documentos
4.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu
representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de
Identidade.
4.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o
número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos
deverão estar em nome da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente
emitidos apenas em nome da matriz.
4.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar
acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público
juramentado.
4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior
conferência na página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.
4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos
envelopes. A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o
órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos documentos apresentados,
considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
5
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1
REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES – Os
envelopes distintos e lacrados, contendo a proposta comercial e os documentos de
habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 10 horas do dia
05/11/2015, no SESC/ARRJ, sito na Rua Marquês de Abrantes, 99 – 3º andar –
Flamengo – CEP: 22.230-060 – Rio de Janeiro/RJ, seguido dos seguintes
procedimentos:
a)
Credenciamento (Anexo III) e recebimento
COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
dos
envelopes
“PROPOSTA
b)
Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, sendo as propostas comerciais
analisadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes.
c)
Classificação das Propostas.
c.1) Abertos os envelopes a Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas
comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o
estabelecido neste Edital e seus anexos.
c.2) Também serão desclassificadas, a critério da Comissão Permanente de Licitação, as
propostas que excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço.
c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no
subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas
no Edital, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes.
c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a
realização da fase de lances verbais.
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c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não
integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão
consideradas desclassificadas do certame.
d)
Fase de lances verbais.
d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão Permanente de
Licitação, terá inicio a fase de apresentação de lances verbais.
d.2) O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de
maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na
ordem decrescente de preço.
d.3) Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que,
no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que,
numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço.
d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar
de nova rodada, caso ocorra.
d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas
escritas de preço classificadas para esta fase.
d.7) O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em
ordem crescente de preço.
e)
Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
e.1) A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura e a verificação da
documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro,
apresentou o menor preço.
e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida
no Edital, a Comissão Permanente de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor
do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os
autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido
pelo Edital.
e.3) Declarado o licitante vencedor, é encerrada a reunião, após a rubrica das propostas e
documentos de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e assinatura da ata pelos
presentes.
5.2
HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR PELA
AUTORIDADE COMPETENTE.
5.3
CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR PARA ASSINATURA DO CONTRATO, NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO.
6
JULGAMENTO
6.1
O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço, observadas
as demais condições deste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, que é obrigatória a
cotação de todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha apresentado
proposta.
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6.2
Os lances apresentados, conforme subitem 5.1, deverão referir-se ao valor global
da proposta, incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da quantidade
constante em cada item do lote.
7
PENALIDADES
7.1
A recusa do licitante vencedor em assinar o Instrumento Contratual ou documento
equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação (Subitem 5.3), dará
ao SESC/ARRJ o direito de homologar e adjudicar esta licitação ao próximo colocado e
suspender o licitante em até 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com o
SESC/ARRJ.
7.2
O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais,
considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso na prestação dos
serviços, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou
demora na substituição do material com defeito, dará ao SESC/ARRJ o direito de rescindir
unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das
penalidades abaixo previstas:
a)
Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;
b)
Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;
c)
Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por
cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente;
d)
Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto
(mercadoria ou serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento;
7.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a
critério do SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por
escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto
(mercadoria ou serviço).
7.3
Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
7.4
A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser
cumulativas.
8
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de
informações do SESC/ARRJ e do site www.sescrio.org.br.
8.2
Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem
de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por
discordância.
8.3
Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de
documentos e propostas.
8.4
A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em
manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos
documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa
na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade/existência de
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documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal
procedimento será determinante para fins de habilitação.
8.5
Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando
for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos
em dia de funcionamento do SESC/ARRJ.
8.6
O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer
danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou
terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.7
Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à
Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ, pelo correio eletrônico
[email protected], até as 10 horas do dia 03/11/2015. antes da data de entrega
dos envelopes com as propostas e documentos de habilitação, conforme Subitem 5.1. Não
sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente
claros e precisos para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao
licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
8.8
Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial
e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital
e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta
comercial e documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à
participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao
SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame.
8.9
A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer
momento, solicitar formalmente aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a
proposta comercial e documentações apresentadas, assim como amostras do produto
ofertado. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério da
Comissão Permanente de Licitação, implicar na desclassificação do licitante.
8.10 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de
reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas
razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma Sessão
Pública em que vier a ser proferida.
8.11 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de
reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a Sessão Pública.
8.12 Da decisão da Comissão Permanente
reconsideração não caberá recurso.
de
Licitação
relativa
ao
pedido
de
8.13 Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido
à Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ, por escrito, por meio da Comissão
Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da
divulgação da decisão.
8.14 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta
licitação, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data e hora a ser comunicada
conforme previsto no Subitem 8.1.
8.15 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos
previstos acima.
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8.16
Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
8.17 O SESC/ARRJ se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular, suspender ou
tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar
licitantes, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade
financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas
na documentação ou propostas, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos,
vantagens ou indenizações aos licitantes.
8.18
É parte integrante deste Edital:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I – Proposta de Preços
II – Especificações Técnicas do Serviço
III – Modelo de Credenciamento
IV – Condições Gerais para a Contratação
V – Relação das Unidades Operacionais do SESC/ARRJ
VI – Minuta do Contrato
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015.
Kleiton Antunes
Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
1/1
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 01 (LOTE ÚNICO)
ITEM
DESCRIÇÃO
01
Contratação
de
empresa
para
desenvolvimento,
implantação e fornecimento de sistema de gestão
informatizado do programa de Avaliação de Desempenho,
de acordo com as especificações constantes no Anexo II
do Edital.
VALOR DO
SERVIÇO
R$
VALOR DO SERVIÇO POR EXTENSO:_________________________________________
Notas:
1)
Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de
julgamento o menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações básicas
apresentadas, de acordo com o descrito no Anexo II e nas demais condições do Edital.
2)
No valor deverá estar inclusos todos os impostos, frete, taxas e demais despesas
que possam incidir no fornecimento deste objeto.
3)
O valor, a ser ofertados não poderá ter mais que duas casas decimais.
___________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da
empresa licitante, estar devidamente assinada, constando a razão social, CNPJ, endereço
completo, e-mail e contatos telefônicos.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
1/16
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
1
OBJETO
1.1
Contratação de empresa para desenvolvimento, implantação e fornecimento de
sistema de gestão informatizado do programa de Avaliação de Desempenho.
2
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SESC/ARRJ
2.1
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.1.4
2.1.5
2.1.6
2.1.7
Número de servidores:
Total: 2.000 servidores.
Gestão e Assessoramento: 156 servidores.
Profissionais: 657 servidores.
Técnicos / Administrativos: 866 servidores.
Operacionais: 321 servidores.
Nota 1: Estes números podem variar em decorrência de movimentações mensais.
Nota 2: 100% do quadro de servidores serão elegíveis ao programa.
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.4
Escolaridade:
Ensino fundamental: 7%.
Ensino Médio: 40%.
Nível Superior: 38%.
Pós-Graduados/Especializados: 15%.
2.3
Estrutura de Cargos:
2.3.1 Cargos amplos, que englobam funções de complexidades, responsabilidades e
formações equivalentes;
2.3.2 Cargos específicos; e
2.3.3 Cargos de confiança.
2.4
Funções:
2.4.1 Conforme Quadro de Funções constante no item 4 deste Anexo II.
3
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
3.1
A Contratada deverá propor a metodologia de Avaliação de Desempenho,
diagnosticando a mais adequada à Instituição e considerando o Plano de Cargos e
Salários, as Normas Internas, as Diretrizes, o contexto histórico, social e cultural do
SESC/RJ.
3.1.1 O prazo de entrega de todo o serviço, ou seja, toda a especificação técnica do
serviço é de 70 (setenta) dias após a assinatura do contrato entre as partes.
3.2
A Contratada deverá
Desempenho, contendo:
elaborar
o
documento
norteador
da
Avaliação
de
a)
A descrição do modelo, a fundamentação, os conceitos, o processo técnico, os
critérios, as fórmulas com os pesos e a apuração.
b) Formulário para realização da avaliação.
c) Manual do avaliador, contendo passo-a-passo do processo.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
2/16
3.3
A Contratada deverá propor a definição e descrição dos fatores de avaliação, sendo
estes claros e objetivos, que retratem a realidade dos diversos níveis de trabalho
(corporativos, técnicos e comportamentais), bem como a graduação destes.
3.3.1 Os fatores deverão ser por níveis de cargos e/ou setores.
3.3.2 Os fatores deverão ser mensuráveis e não subjetivos.
3.4
A Contratada deverá participar na definição e descrição das metas setoriais e
individuais.
3.5
A Contratada deverá propor um plano de ação para operacionalização e também
para os possíveis resultados, bem como sugestão de indicadores.
3.6
A Contratada deverá participar no processo de tabulação e análise dos dados da
primeira avaliação.
3.7
A Contratada deverá fornecer, juntamente com o serviço e sem custo adicional, um
sistema informatizado online que ofereça agilidade e facilidade no gerenciamento das
informações correspondentes ao programa de Avaliação de Desempenho (avaliação,
tabulação, resultados, históricos, etc).
3.8
A solução deverá funcionar em plataforma Web, desta forma deverá ser compatível
com os seguintes navegadores: Suporte aos navegadores Internet Explorer 8.0, 9.0 ou
superior, Safari 5.0, Firefox 23 e Chrome última versão.
3.9
Fica a cargo da contratante disponibilizar um servidor para hospedagem da
ferramenta.
3.10
O nível de suporte deverá obedecer aos 3 níveis descritos abaixo:
3.10.1 Suporte Técnico Emergencial (Correção de problemas que impossibilitam a
utilização do serviço contratado): 24 x 7 – Resposta em até 2 horas.
3.10.2 Suporte Técnico Básico (Alterações de configurações ou serviços e dúvidas
relacionadas ao funcionamento do serviço contratado): Das 9h às 18h, de segunda a
sexta-feira (exceto feriados) - Resposta em até 1 dia útil.
3.10.3 Alteração de funcionalidades do sistema que não constam no escopo do projeto: 5
dias úteis.
3.10.4 Deverá ser informado um telefone de contato para abertura de chamados ou
disponibilizado um sistema online para a abertura dos tickets.
3.10.5 O Suporte Técnico será prestado via tickets pelo sistema, 24 horas por dia, 365
dias por ano.
3.10.6 SLA de Disponibilidade do Serviço: 97,3%.
3.10.7 Referente ao formato de exportação dos relatórios, estes deverão ser no formato:
Excel, CSV, Word, PDF.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
3/16
3.10.8 A ferramenta a ser disponibilizada deverá ser isenta de licenças, ou seja, sem
limites para acesso.
3.11 Contratada deverá elaborar e realizar treinamentos e capacitação, com carga
horária adequada, aos Gestores, equipe de Recursos Humanos e demais envolvidos no
programa, quer seja no processo quer seja no sistema informatizado a ser disponibilizado
conforme item 3.7.
3.12 A Contratada deverá propor um plano/estratégia de comunicação/divulgação do
projeto aos servidores incluindo o detalhamento das ações para cada etapa de implantação
do programa. Esta etapa deverá ser elaborada em conjunto a Gerência de Comunicação
Interna do SESC/RJ.
3.13 A Contratada deverá dispor de uma equipe técnica especializada para
condução/desenvolvimento do trabalho e do processo de implantação até a conclusão do
projeto nas dependências do SESC/RJ.
3.14 A Contratada deverá apresentar um gerente de conta e/ou um consultor para fazer
a interface com o SESC/RJ, em relação a todas as questões técnicas, administrativas e
financeiras decorrentes de todo o processo.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
4/16
4
QUADRO DE FUNÇÕES
Cargo
Funções
Escolaridade
Auxiliar Operacional I
Ascensorista
Auxiliar de Serviços Gerais
Nível Fundamental - 1º Ciclo
Monitor (A e B)
Monitor
Nível Fundamental
Auxiliar Operacional II
Ajudante de Manipulação
Nível Fundamental - 1º Ciclo
Atendente de Lanchonete
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Esporte
Cafeteiro
Camareiro
Contrarregra
Copeiro
Despenseiro
Lancheiro
Mensageiro
Porteiro
Porteiro / Maleiro
Roupeiro
Saladeiro
Artífice de Manutenção I
Auxiliar de Eletricista
Nível Fundamental - 1º Ciclo
Pedreiro
Pintor
Telefonista
Telefonista
Nível Médio
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
5/16
Continuação do Quadro de Funções:
Auxiliar de Atividades Técnicas
Educação
Nível Médio
Assistente Operacional I
Ajudante de Cozinha
Nível Fundamental
Garçom
Guardião de Piscina
Orientador de Boliche
Atendente I
Apoio Sesc Empresa
Nível Médio
Central de Reservas
Matrícula
Operador de PDV
Orientador de Público
Recepção
Teleatendimento
Monitor Especializado (A e B)
Monitor Especializado
Nível Médio
Artífice de Manutenção II
Bombeiro
Nível Fundamental - 1º Ciclo
Marceneiro
Operador de Caldeira
Técnico I
Assistente de Saúde Bucal
Nível Médio
Auxiliar de Coordenação - Educação
Biblioteca
Educação para Saúde
Internet Livre
Sala de Ciências
Suporte Local 1º Nível
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
6/16
Continuação do Quadro de Funções:
Eletricista
Eletricista
Nível Fundamental
Assistente Operacional II
Confeiteiro
Nível Fundamental
Cozinheiro
Guardião / Operador de Piscina
Magarefe
Operador de Piscina
Motorista
Motorista
Técnico II
Almoxarifado Unidade
Nível Fundamental
Nível Médio
Compras Unidade
Contratos Unidade
Esporte
Estatística Unidade
Estoque Unidade
Financeiro Unidade
Patrimônio Unidade
Recursos Humanos Unidade
Rotinas Administrativas Unidade
Tesouraria Unidade
Turismo
Atendente II
Recepção Hotel
Instrutor (A, B e C)
Instrutor
Nível Médio
A - Nível Superior
B - Nível Superior
C - Nível Superior
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
7/16
Continuação do Quadro de Funções:
Técnico III
Assistente Administrativo Sede
Nível Médio
Assistente Contábil
Assistente de Administração de Pessoal
Assistente de Benefícios e Sesmt
Assistente de Contas a Pagar
Assistente de Contratos
Assistente de Faturamento e Recebimento
Assistente de Materiais e Patrimônio
Assistente de Tesouraria
Assistente Fiscal
Assistente Integração da Programação
Assistente Qualidade e Controladoria
Assistente Relacionamento com Público
SESC Empresa
Técnico Especializado I
Assistente de IPTV
Nível Médio
Audiovisual
Cenotécnico
Governança TI
Operador de Luz
Operador de Som
Programador Visual
Sistema de Atendimento ao Cliente
Suporte Local
Motorista de Administração
Motorista de Administração
Nível Médio
Encarregado
Manutenção
Nível Médio + Técnico
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
8/16
Continuação do Quadro de Funções:
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico de Segurança do Trabalho
Nível Médio + Técnico
Técnico Especializado II
Assistente Gráfico GGI
Nível Médio + Técnico
Técnico em Edificações
Técnico em Eletromecânica
Técnico em Eletrônica
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Mecânica
Técnico em Risco
Supervisor
Administração Espaço Cênico
Nível Médio
Atendimento Presencial
Central de Reservas
Cozinha
Governança
Manutenção
Recepção
Teleatendimento
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
9/16
Continuação do Quadro de Funções:
Analista Técnico I (A, B e C)
Arquivologista
A - Nível Superior
Biblioteca Unidade
B - Nível Superior
C - Nível Superior + Pós / Especialização na área de
atuação
Captação de Doação
Comprador
Contábil
Contratos
Cultura Unidade
Educação para Saúde Unidade
Esporte Unidade
Eventos
Fiscal
Internet Livre
Materiais
Nutricionista Unidade
Patrimônio e Serviços
Integração da Programação
Pessoal e Benefícios
Processos e Riscos
Projetos Sociais Unidade
Recreação
Relacionamento com o Público
Sala de Ciências
Turismo
Secretária
Secretária
Nível Superior
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
10/16
Continuação do Quadro de Funções:
Enfermeiro de Segurança do Trabalho
Enfermeiro de Segurança do Trabalho
Nível Superior
Analista Técnico II (A, B e C)
Assessor Imprensa
A - Nível Superior
Biblioteca GEC
B - Nível Superior
C - Nível Superior + Pós / Especialização na área de
atuação
Clima Organizacional
Comunicação Interna
CRM
Cultura (Linguagens)
DBA (Banco de Dados)*
Desenvolvimento TI
Designer
Designer Instrucional
Educação
Educação Corporativa
ERP (Negócio)*
Esporte
Estudos e Pesquisas
Gestor de Contratos
Gestor de Educação
Governança de TI
Hotelaria
Ilustrador
Indicador / Comercial
Infraestrutura de TI
Literatura GEC
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
11/16
Continuação do Quadro de Funções:
Mídias Digitais
Odontologia
Orçamentos
Planejamento de Mídias
Planejamento e Desempenho
Projetos de TI
Projetos Estratégicos
Qualidade e Controladoria
Recrutamento e Seleção
Redator
Remuneração
Responsabilidade Social
Saúde
Sistema de TI
Telecomunicações TI*
Web designer
* Cargo de Admissão = Analista Técnico II C
Médico do Trabalho
Médico do Trabalho
Nível Superior
Médico
Médico
Nível Superior
Dentista
Dentista
Nível Superior
Coordenador de Área
Áreas Finalísticas
Nível Superior
Responsável Técnico
Responsável Técnico de Odontologia
Nível Superior
Arquiteto
Arquiteto
Nível Superior
Engenheiro
Engenheiro
Nível Superior
Advogado
Advogado
Nível Superior
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
12/16
Continuação do Quadro de Funções:
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Especialista
Especialidades Diversas
Coordenador
Administração de Pessoal
Nível Superior
Nível Superior + Pós / Especialização na área de
atuação
Nível Superior
Administrativo
Arquitetura
Atendimento Presencial
Benefícios e Sesmt
Clima Organizacional
Comissão Permanente de Licitação
Compras
Comunicação Interna
Comunicação Off Line
Comunicação On Line
Comunicação Visual
Contabilidade
Contas a Pagar
Contratos
Controladoria
CRM
Educação Corporativa
Educação Formal e Complementar
Engenharia
Esporte e Recreação
Estudos e Pesquisas
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
13/16
Continuação do Quadro de Funções:
Eventos
Fiscal
Governança TI
Hotelaria
Infraestrutura TI
Manutenção
Materiais e Patrimônio
Mídias Digitais
Nutrição
Odontologia
Orçamentos
Planejamento
Planejamento e Desempenho
Planejamento GGI
Processos
Projetos Estratégicos
Projetos Estratégicos Esporte e Recreação
Projetos TI
Qualidade e Controladoria
Recrutamento e Seleção
Redes Sociais
Relacionamento com o Público
Remuneração
Riscos
Sistemas TI
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
14/16
Continuação do Quadro de Funções:
Suporte Local
Teatro
Técnico
Tesouraria
Turismo
Gerente Adjunto
Gerente Adjunto
Chefe de Secretaria
Chefe de Secretaria
Assessor
Assessor
Gerente
Ação Social
Nível Superior + Pós / Especialização na área de
atuação
Nível Superior
Nível Superior
Nível Superior + Pós / Especialização na área de
atuação
Arquitetura e Engenharia
Assessoria de Imprensa
Comunicação e Publicidade
Comunicação Interna
Contabilidade
Cultura
Desenvolvimento Técnico
Educação
Esporte e Recreação
Estudos e Pesquisas
Eventos
Finanças
Gestão de Pessoas
Integração da Programação
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
15/16
Continuação do Quadro de Funções:
Jurídica
Logística e Contratos
Mídias Digitais
Patrimônio e Serviços
Planejamento e Orçamento
Processos e Riscos
Qualidade e Controladoria
Relacionamento com o Público
Saúde
Sustentabilidade
Tecnologia da Informação
Turismo Social
Unidades Móveis e Mesa Brasil
Unidades de Hospedagem
Unidades do Interior
Unidades Metropolitanas
Unidades Operacionais
Consultor
Consultor
Nível Superior
Chefe de Gabinete
Chefe de Gabinete
Nível Superior
Chefe de Assessoria
Chefe de Assessoria
Nível Superior
Consultor da Presidência
Consultor da Presidência
Nível Superior
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
16/16
Continuação do Quadro de Funções:
Superintendente
Administrativo
Nível Superior + Pós / Especialização na área de
atuação
Comunicação
Operações
Processos e Controle
Programas Sociais
Diretor Regional
Diretor Regional
Nível Superior + Pós / Especialização na área de
atuação
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
1/1
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
Pela presente, outorgamos ao Sr. ________________________________, profissão
____________,
endereço
__________________________________,
identidade nº ________________, expedida em
/
/
carteira
de
, inscrito no CPF/MF sob nº
________________, poderes para representar nossa empresa, inscrita no CNPJ/MF sob nº
_________ / ______- ___, Inscrição Estadual nº ________________, na licitação acima
referida,
podendo
praticar
todos
os
atos
necessários,
inclusive
prestar
esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quanto à desistência de interposição
de recursos.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de ______.
_________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
Telefones: ____________________________________________________________
E-mails: ______________________________________________________________
Site: ________________________________________________________________
Observação:
- Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar
devidamente assinada por seu representante legal e ser entregue separadamente dos
envelopes, no momento do credenciamento.
Página 27 de 37
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
1/2
CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO
1
INSTRUMENTO CONTRATUAL
1.1
Junto ao licitante vencedor será emitido pelo Serviço Social do Comércio Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro – SESC/ARRJ, Instrumento Contratual
conforme Anexo VI, pelo qual o primeiro se obrigará a executar o objeto desta licitação,
nas condições constantes do Edital e Proposta de Preços.
1.2
O prazo para formalização do Instrumento Contratual será de até 03 (três) dias
úteis, a contar da data da notificação ao proponente vencedor, o que ocorrerá após a
homologação e a adjudicação pela Autoridade Competente.
1.3
Havendo recusa na assinatura do Instrumento Contratual, é facultado ao
SESC/ARRJ, independentemente, da aplicação das sanções administrativas à licitante
faltosa, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo.
1.4
O licitante vencedor será exclusivo responsável, na forma do Instrumento
Contratual pela qualidade dos serviços oferecidos e pela substituição da mão de obra
recusada, sem ônus para o SESC/ARRJ e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
1.5
A prestação dos serviços implica, necessariamente, no fornecimento por parte do
licitante vencedor de todo o material de apoio necessário para o cumprimento do objeto do
contrato.
1.6
A critério do SESC/ARRJ e por acordo entre as partes a prestação dos serviços
poderá ser renovada por iguais, maiores ou menores períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses, emitindo-se na ocasião autorizações adicionais próprias.
1.7
A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, iniciar-se-á em prazo a ser
acordado com o SESC/ARRJ, logo após a assinatura do respectivo Instrumento Contratual.
1.8
A prestação dos serviços deverá respeitar os preços constantes do Instrumento
Contratual, não podendo ser majorados ou alterados pelo período de 12 (doze) meses.
2
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1
Os serviços serão realizados nos locais especificados no Anexo V.
3
SUBCONTRATAÇÃO
3.1
O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para execução
do(s) objeto(s) desta Licitação.
4
DO FATURAMENTO
4.1
O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a
30 (trinta) dias, contados do término do período faturado dos serviços, mediante
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara
que o serviço foi executado de acordo com o contratado.
Página 28 de 37
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
2/2
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro
dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior.
4.2
Cada pagamento mencionado no item 4.1, fica condicionado à apresentação por
parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de
validade.
a)
Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos;
b)
Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou
Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos;
c)
Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão
de Não Contribuinte, se for o caso;
d)
Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos
negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;
e)
Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão
de Não Contribuinte, se for o caso;
f)
Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da
Previdência Social;
g)
Certidão de Regularidade do FGTS.
4.3
Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam
apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a
CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e
Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.
4.4
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA,
com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.5
A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota
Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente.
4.6
O pagamento será efetuado somente através de depósito em uma única conta
bancária, cujos dados deverão ser formalmente informados pela CONTRATADA, valendo o
recibo do depósito como comprovante de pagamento.
4.7
Havendo necessidade de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá
informar os novos dados oficialmente (carta com logotipo, assinada pelo representante
legal) à Gerência de Logística e Contratos do CONTRATANTE. Essa informação deverá
preceder à emissão da nota fiscal.
4.8
É vedado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de
terceiros.
4.9
Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e
o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem
qualquer ônus para o SESC/ARRJ.
4.10 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço
prestado conforme legislação vigente.
Página 29 de 37
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
1/1
RELAÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DO SESC/ARRJ
Unidade Operacional
Endereço
SESC Flamengo
Rua Marques de Abrantes, 99 – Flamengo
– Rio de Janeiro/RJ – Cep: 22.230-060
Inscrição
CNPJ
Municipal
Região Metropolitana
03.621.867/0001-52
00907820
Página 30 de 37
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
1/7
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si fazem de um lado:
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO RIO DE
JANEIRO, entidade de direito privado sem fins lucrativos, nos termos do Art. 240 da CF,
instituído pelo Decreto-lei n° 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento
aprovado pelo Decreto n° 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ sob o
n° 03.621.867/0001-52, com sede na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de
Janeiro/RJ – Cep: 22.230-060, neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x –
xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, e pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x –
xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa com sede
na xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x –
xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, o qual se regerá pelas seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente contrato a CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA
DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO
INFORMATIZADO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, conforme Edital
PP nº 16/2015, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1
A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme o disposto no Anexo I –
Especificações dos Serviços – deste Contrato. (O Anexo II do Edital se transformará em
Anexo I neste Contrato)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1
Os serviços serão realizados nos locais especificados no Anexo II – Relação das
Unidades Operacionais do SESC/ARRJ – deste Contrato. (O Anexo V do Edital se
transformará em Anexo II neste Contrato)
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1
A CONTRATADA enquanto estiver nas dependências do CONTRATANTE se
submeterá às regras gerais impostas aos seus prestadores de serviços.
Página 31 de 37
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
2/7
4.2
A CONTRATADA obriga-se a fornecer mão de obra especializada e apta ao pleno
exercício das funções.
4.3
A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer
danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do
CONTRATANTE, em decorrência da execução indevida do objeto deste contrato.
4.4
A CONTRATADA assume total responsabilidade por eventuais danos causados,
decorrentes de ação ou omissão de seus empregados.
4.5
A CONTRATADA é também responsável, por quaisquer ônus, encargos e
obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por contratar sob
suas expensas todas as modalidades de seguros a que se julgar exposta em face dos
serviços, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais serviços, e por todos
os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE e a terceiros, em
virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si, por seus sucessores,
prepostos, funcionários ou contratados, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo
trabalhista direto ou indireto com a CONTRATADA.
4.6
A CONTRATADA é exclusivamente responsável, na forma deste contrato, pela
qualidade dos serviços executados e na substituição da mão-de-obra recusada, sem
qualquer ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.7
O fornecimento de todo equipamento necessário ou quaisquer outros que venham a
ser necessários à plena execução dos serviços, objeto do contrato, serão de
responsabilidade da empresa CONTRATADA.
4.8
Caso o CONTRATANTE venha a receber qualquer multa ou penalização lavrada
pelas autoridades competentes, em decorrência da inadequada prestação dos serviços, no
todo ou em parte, pela CONTRATADA, esta será responsabilizada e arcará com os
prejuízos ocasionados.
4.9 Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar nas dependências do
CONTRATANTE, devidamente uniformizados, identificados, munidos de documentação,
bem como portando crachá de identificação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora
ajustadas;
5.2
Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal
identificado para tal fim;
5.3
Não permitir que pessoas não autorizadas operem os serviços realizados pela
CONTRATADA.
5.4
Exigir, a qualquer momento, a substituição de profissional da CONTRATADA que, a
critério do CONTRATANTE, não satisfaça às condições requeridas pela natureza dos
serviços, seja por motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
Página 32 de 37
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
3/7
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação de serviços objeto
deste contrato o valor mensal de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), perfazendo o valor
anual de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), devendo estar incluso neste valor todos os
custos relativos a tributos e demais despesas diretas e indiretas.
6.2
Os preços acima são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses
contados da data de assinatura deste contrato.
6.3
O valor acordado poderá ser reajustado de comum acordo entre as partes, depois
de decorrido o prazo de 12 (doze) meses de vigência do presente contrato, de acordo com
a variação do INPC/IBGE no período. Na ausência do referido indicador o valor será
corrigido pelo índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1
O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a
30 (trinta) dias, contados do término do período faturado dos serviços, mediante
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara
que o serviço foi executado de acordo com o contratado.
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro
dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior.
7.2
Cada pagamento mencionado no item 7.1, fica condicionado à apresentação por
parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de
validade. As certidões mencionadas são:

Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos;

Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou
Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos;

Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão
de Não Contribuinte, se for o caso;

Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos
negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;

Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão
de Não Contribuinte, se for o caso;

Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da
Previdência Social;

Certidão de Regularidade do FGTS.
Página 33 de 37
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
4/7
7.3
Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam
apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a
CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e
Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.
7.4
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA,
com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
7.5
A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota
Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente.
7.6
O pagamento será efetuado somente através de depósito em uma única conta
bancária, cujos dados deverão ser formalmente informados pela CONTRATADA, valendo
o recibo do depósito como comprovante de pagamento.
7.6.1 Havendo necessidade de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá
informar os novos dados oficialmente (carta com logotipo, assinada pelo representante
legal) à Gerência de Suprimentos do CONTRATANTE. Essa informação deverá preceder à
emissão da nota fiscal.
7.7
É vedado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de
terceiros.
7.8
Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e
o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem
qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.9
Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço
prestado conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1
O CONTRATANTE não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para
fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
de sua assinatura, renováveis, a critério do CONTRATANTE e por acordo entre as partes,
por iguais períodos ou frações, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta)
meses.
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais,
considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da prestação dos
serviços, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou
demora na substituição da mão de obra recusada, dará ao CONTRATANTE o direito de
rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação
das penalidades abaixo previstas:
a)
Perda do direito à contratação com o CONTRATANTE;
b)
Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
c)
Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por
cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente;
d)
Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da prestação dos serviços e/ou
da documentação necessária para liberação do pagamento.
10.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a
critério do CONTRATANTE, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser
apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prestação dos
serviços.
10.2 A critério do CONTRATANTE, e de acordo com a sua gravidade, as sanções
poderão ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao CONTRATANTE, através
da designação de um de seus colaboradores, o qual determinará o que for necessário para
regularizar faltas ou defeitos.
11.2 A CONTRATADA aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e
controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o
CONTRATANTE necessitar e que forem julgados necessários a execução do objeto.
11.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva
contratação, às implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante
terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução
contratual não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos,
devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao
ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer
cláusula e/ou condição deste instrumento, principalmente pela má prestação dos serviços
objeto do presente instrumento, incluindo nessa hipótese a demora ou recusa na
substituição da mão de obra recusada.
12.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou
notificação judicial ou extrajudicial:
a)
Falência, Processo Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;
b)
Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito
por parte do CONTRATANTE;
c)
Interrupção da prestação dos serviços, salvo por motivo de força maior,
devidamente comunicado, por escrito ao CONTRATANTE;
d)
Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE, da prestação dos serviços
ora contratados;
e)
Inexecução, paralisação ou abandono dos serviços; e
f)
Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento.
12.3 No caso de rescisão contratual será devido à CONTRATADA, somente o valor
equivalente aos serviços efetivamente executados, desde que aprovados pelo
CONTRATANTE e que ainda não tenham sido pagos.
12.4 Não poderá a CONTRATADA desistir da avença, salvo por motivo justo, decorrente
de fato superveniente e aceito pelo CONTRATANTE.
12.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o
CONTRATANTE rescindir o contrato, unilateralmente, sem prejuízo das outras
penalidades previstas nesse contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar o
CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrências da rescisão
por inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA, poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE aceitar nas
mesmas condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do
fornecimento, ocasião em que será emitido instrumento contratual complementar a fim de
autorizar o fornecimento adicional.
13.2 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal
envolvido na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da
CONTRATADA, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou
indireto com os seus funcionários.
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
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13.3 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações
compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de
diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por
ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e
expresso consentimento do CONTRATANTE.
13.4 O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada
de outro modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, ideias, conceitos, Know-how,
técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas,
programas de computador, discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações
Institucionais, nomes de clientes e/ou parceiros e outras informações técnicas, financeiras
e comerciais.
13.5
Constituem
partes
integrantes
e
complementares
deste
instrumento,
independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem
como todos os seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA e demais
documentos do processo licitatório.
13.6 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a
este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou
litígios oriundos deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 02 vias de igual teor e forma na
presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, ___ de __________ de _____.
____________________________________
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
___________________________________
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ
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_____________________________________
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
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