UERN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS – PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORIA
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATO PROVISÓRIO - Nº.017/2014 – PRORHAE/UERN
FUNÇÃO: ELETRICISTA E AUXILIAR DE ELETRICISTA
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, por meio da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Estudantis - PRORHAE, torna público, pelo presente edital, a abertura de
inscrições para o Processo de Seleção Simplificada para contratação, por tempo determinado de 04 (quatro)
meses, para a função de ELETRICISTA e AUXILIAR DE ELETRICISTA obedecendo ao que se segue:
1 DAS CONDIÇÕES PARA A FUNÇÃO:
O processo de seleção simplificada disponibilizará 07 (sete) vagas, atendendo a critérios necessários para
desempenho na função, os quais devem ser devidamente comprovados no ato de inscrição, conforme quadro
abaixo:
FUNÇÃO
ELETRICISTA
LOCAL DE
LOTAÇÃO
PROAD/
CAMPUS
CENTRALMossoró(RN)
NÚMERO REGIME DE CATEGORIAS DE
DE VAGAS TRABALHO CONHECIMENTO
02
REQUISITOS DE ACESSO
40 horas
 Ser maior de 18 anos;
 Disponibilidade de horário para atender às
necessidade da função;
 Escolaridade comprovada de Ensino Médio;
 Comprovação de cursos específicos na área objeto de
seleção;
Ter curso como  Apresentar experiência comprovada na função de
eletricista período mínimo de 01 (um) ano devidamente
Eletricista
de
registrada em CTPS;
Manutenção
Elétrica
ou  Disponibilidade de horário para os três turnos conforme
Eletricista
escala de trabalho estabelecido;
Instalador Predial.  Residir oficialmente no local de lotação;
 Disponibilidade para viajar ocasionalmente;
 Apresentar certidão negativa de antecedentes
criminais das justiças estadual e federal;
 Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
 Ter disponibilidade para assumir a vaga,
imediatamente após o resultado da Seleção.
40 horas
Possuir
 Ser maior de 18 anos;
conhecimentos
 Disponibilidade de horário para atender às necessidade
básicos
de da função;
Eletricidade,
Segurança
e  Ensino Médio Completo comprovado;
 Apresentar experiência mínima de 01(um) ano
Normatização.
devidamente registrada em CTPS;
 Base salarial: R$ 1.556,89 + Plano de Saúde.
AUXILIAR DE
ELETRICISTA
Campus
Avançado de
Mossoró (RN)
04
Praça Miguel Faustino, s/n – CEP 59.610-220 - Centro / Mossoró(RN)
Telefones: (84) 3315-2123 / 3315-2127 - E-mail: [email protected]
Campus
Avançado de
Pau dos
Ferros (RN)
01
40 horas
 Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
Possuir
conhecimentos
 Certidão negativa de antecedentes criminais das justiças
básicos
de estadual e federal;
Eletricidade,
 Declarar disponibilidade para trabalhar às 40 horas, com
Segurança
e possibilidade de flexibilização de turnos de expediente,
Normatização.
conforme necessidade da Instituição.
 Base salarial: R$ 977,58 + Plano de Saúde.
1.1. DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS PARA A FUNÇÃO DE ELETRICISTA
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Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com
esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;
Realizar em instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas
para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz;
Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em
quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza
e desobstrução de eletrodutos;
Efetuar manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito
funcionamento dos mesmos;
Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão
dos trabalhos;
Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas
específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos;
Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para
providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando
da execução dos serviços;
Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
Conhecer normas técnicas e leis associada à saúde, segurança e qualidade Ambientais;
Apropria-se do conhecimento das relações humanas para intervir e aplicar nas relações existentes no
cotidiano organizacional.
1.1. DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ELETRICISTA
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Auxiliar o eletricista na montagem, ajustamento, instalação e manutenção de aparelhos e
equipamentos elétricos;
Auxiliar na instalação e manutenção de redes elétricas;
Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas
específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos;
Conhecer ferramentas e equipamentos para operações em eletricidade;
Emendar e isolar condutores elétricos;
Identificar circuitos em série, em paralelo e misto;
Medir grandezas elétricas (tensão, corrente, resistência elétrica);
Ligar lâmpada incandescente comandada por interruptor simples;
Ligar lâmpada incandescente comandada por interruptor simples com tomada;
Ligar lâmpada fluorescente com tomada e interruptores bipolar, paralelo e intermediário;
Ligar sinalizador sonoro (campainha);
Praça Miguel Faustino, s/n – CEP 59.610-220 - Centro / Mossoró(RN)
Telefones: (84) 3315-2123 / 3315-2127 - E-mail: [email protected]
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Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando
da execução dos serviços;
Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
Conhecer normas técnicas e leis associada à saúde, segurança e qualidade Ambientais;
Apropria-se do conhecimento das relações humanas para intervir e aplicar nas relações existentes no
cotidiano organizacional.
DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Local:
LOCAL DE INSCRIÇÕES
CAMPUS CENTRAL MOSSORÓ
CAMPUS AVANÇADO DE PAU DOS FERROS
Faculdade de Enfermagem – FAEN
Campus Avançado de Pau dos Ferros
Endereço: Rua Dionísio Filgueira, nº 383 – Centro/Mossoró Endereço:
BR
405,
KM
– CEP: 59.610-090 / Telefone: (84)3315-2152/ 3315-2151. 59900-000 – Pau dos Ferros -RN.
3,
Arizona
2.2. Período de inscrições:
 Data: 05 a 09 de Janeiro de 2015.
2.3 Horário:
 Das 08 às 11 e 14 às 17 horas.
2.4 Documentos necessários (original e cópia):
 Carteira de Identidade (RG);
 CPF;
 Carteira de Trabalho e/ou documento que comprove experiência mínima exigida nos requisitos de
acesso;
 Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
 Comprovante de Escolaridade;
 Certificados de cursos na área objeto dessa seleção;
 Declaração de disponibilidade de tempo para assumir função, conforme regime de trabalho e
distribuição da carga horária de trabalho.
OBS: Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.
3 DO PROCESSO SELETIVO:
A seleção para ELETRICISTA e AUXILIAR DE ELETRICISTA de que trata este Edital será feita tomando
por base:
3.1.ANÁLISE DE CURRICULUM: Fase de caráter eliminatório. Nota mínima: 7,0 (sete).
A pontuação do curriculum será atribuída mediante avaliação dos seguintes itens:
a) experiência na área – de 0,0 a 4,0 pontos;
b) certificados de cursos na área – de 0,0 a 4,0 pontos;
d) certificados de cursos em áreas afins – de 0,0 a 2,0 pontos.
ATENÇÃO: O candidato deverá apresentar Curriculum Vitae (com foto e documentação comprobatória), no ato de
inscrição. Títulos não comprovados não serão contabilizados.
3.2.ENTREVISTA: fase de caráter eliminatório e classificatório, onde o candidato será avaliado
individualmente por 10 (dez) indicadores de competência, todos com valor de 0,0 (zero) a 10,00 (dez)
pontos para as seguintes habilidades:
a) comunicação;
Praça Miguel Faustino, s/n – CEP 59.610-220 - Centro / Mossoró(RN)
Telefones: (84) 3315-2123 / 3315-2127 - E-mail: [email protected]
b) relações interpessoais;
c) compromisso;
d) responsabilidade;
e) ética;
f) administração de conflito;
g) organização;
h) iniciativa;
i) perfil para a função e;
j) conhecimento frente às atribuições para a função.
O candidato será considerado classificado obtendo o Nível de Competência do Candidato em Entrevista –
NCCE igual ou superior a 7,0 (sete), sendo este cálculo obtido pela Soma dos Pontos da Avaliação - SPA, dividido
pela Quantidade de Indicadores de Competência - QIC avaliados:
NCCE = SPA
QIC
4 DAS ETAPAS DO PROCESSO:
DATAS DE REALIZAÇÃO
ETAPAS
CAMPUS CENTRAL MOSSORÓ
CAMPUS AVANÇADO DE PAU DOS
FERROS
Inscrições:
05 a 09 de Janeiro de 2015.
05 a 09 de Janeiro de 2015.
Análise de Currículo:
12 de Janeiro de 2015.
12 de Janeiro de 2015.
Resultado da Análise de Currículo:
13 de Janeiro de 2015.
13 de Janeiro de 2015.
Entrevista:
19 de Janeiro de 2015.
20 de Janeiro de 2015.
Resultado Final:
23 de Janeiro de 2015.
23 de Janeiro de 2015.
5 DA COMISSÃO AVALIADORA:
Será designada uma Comissão de Avaliação constituída por membros da Comissão Central da
PRORHAE, membros do órgão de lotação solicitante designados pelo respectivo gestor e, membros convidados,
quando necessário, com objetivo de planejar, dirigir, coordenar e acompanhar as atividades do processo de seleção
em andamento.
5.1. É vedada a participação, na Comissão Avaliadora, de membro:
 Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro.
 Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por
consanguinidade, afinidade ou adoção;
 Sócio de candidato em atividade profissional;
 Orientador, ex-orientador, coorientador ou ex-coorientados em cursos de Graduação e/ou Pósgraduação dos candidatos;
 Integrante de grupo de projeto de pesquisa com coautoria de publicação com algum dos candidatos
nos últimos cinco anos;
 Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos cinco anos;
 O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no
resultado do certame;
 Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será
automaticamente substituído;
 No caso de, ainda, nem um dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas,
será convidado servidor de outra Instituição de Ensino Superior.
6 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Praça Miguel Faustino, s/n – CEP 59.610-220 - Centro / Mossoró(RN)
Telefones: (84) 3315-2123 / 3315-2127 - E-mail: [email protected]
6.1 O (a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em uma das fases, será desclassificado(a);
6.2 Todas as fases têm caráter eliminatória e classificatória, cuja pontuação será calculada de 0,0 (zero) a
10,00 (dez);
6.3 Em caso de empate serão considerados critérios para desempate os seguintes itens:
6.3.1 Candidato que tenha maior idade;
6.3.2 Candidato com maior pontuação atribuída à Entrevista.
7 DO RESULTADO:
O Resultado Final – NF será atribuído através do somatório das médias: da Análise de Currículo – AC e o
Nível de Competência do Candidato em Entrevista – NCCE, seguindo a fórmula:
NF = [ (AC x 2) + (NCCE x 2)] / 4
O resultado será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Edital, no dia 23 de Janeiro
de 2015, publicado no site www.uern.br e nos murais do Ed. Epílago de Campos e do Campus Avançado de Pau
dos Ferros.
DOS RECURSOS
Após a divulgação dos resultados (item 7 deste edital), será facultado ao candidato contestá-lo, por meio de
ofício dirigido a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis - PRORHAE, no prazo de 01 (um) dia
útil a contar da data de divulgação dos resultados. O documento deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato
no Setor de Capacitação e Treinamento – SECAT; ou na Secretária do Campus Avançado de Pau dos Ferros; ou
por meio de um procurador legalmente constituído para este fim. Os recursos serão julgados pela Comissão
Avaliadora em até 02 (dois) dias úteis e respondidos aos candidatos, individualmente.
8
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os candidatos que não estiverem presentes pontualmente no dia, horário e local previstos neste edital,
serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
9.2 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão contratados imediatamente.
9.3 O resultado da seleção simplificada, objeto deste edital, terá validade de dois anos, podendo
ser
prorrogado por igual período em atendimento às necessidades do setor/unidade solicitante.
9.4 A documentação dos candidatos não aprovados ficará a disposição dos mesmos no Setor de
Capacitação e Treinamento – SECAT, por um período de até 30 dias após a divulgação do resultado final
do processo seletivo. Após esse período, toda documentação relacionada aos candidatos inscritos será
destruída.
9.5 Ao realizar sua inscrição, o candidato acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora formada, ao qual caberá
decisão irrevogável e irretratável acerca do presente processo seletivo.
Mossoró(RN), 23 de Dezembro de 2014.
Profª. Kelânia Freire Martins Mesquita
Pró-Reitora Adjunta de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis
Praça Miguel Faustino, s/n – CEP 59.610-220 - Centro / Mossoró(RN)
Telefones: (84) 3315-2123 / 3315-2127 - E-mail: [email protected]
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edital de abertura