REGULAMENTO “Promoção Comprou-Ganhou Natal 2015 e Estacionamento − MorumbiShopping” I – PROMOÇÃO 1. A Promoção “Comprou-Ganhou Natal 2015 e Estacionamento – MorumbiShopping” será realizada pela Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi – “Shopping”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.105.329/0001-95, localizada na Avenida Roque Petroni Júnior, nº 1.089 – Vila Gertrudes, na cidade de São Paulo, Estado de SP, em parceria com a Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, Elo Serviços S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.227.084/0001-75 e CIELO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.027.058/0001-91, doravante “Promotoras”, no período compreendido entre os dias 27/11/2015 e 23/12/2015. 2. A promoção é direcionada, exclusivamente, para os clientes do MorumbiShopping pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que efetuarem suas compras nas lojas aderentes à promoção, utilizando-se dos cartões CAIXA e CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados nas máquinas da CIELO. 3. Serão disponibilizados para os participantes que efetuarem suas compras nos termos previstos neste Regulamento: (i) Utilizando, exclusivamente, os CARTÕES CAIXA (“cartão 1”), nas funções débito, crédito e/ou pré-pago, transacionados nas máquinas da CIELO (“operadora participante”) − vouchers de estacionamento do MorumbiShopping, válidos para única utilização, referente ao 1º período do estacionamento equivalente a 2 horas (duas horas), com validade para o período de vigência da promoção, ou seja, entre os dias 27/11 e 23/12/2015. (ii) 3.1 4. Utilizando, exclusivamente, os CARTÕES CAIXA ELO (“cartão 2”), nas funções débito, crédito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO (“operadora participante”) − vouchers de estacionamento do MorumbiShopping, especificados acima; e um total de 500 (quinhentas) garrafas Baby Chandon 187 ml, com teor alcoólico não superior a 13º Gay Lussac − “brindes especiais”. Os atendentes do balcão de trocas, diariamente, terão a informação acerca do saldo total dos brindes disponíveis, que poderá ser consultado pelos interessados. Caso ocorra o término das garrafas de Baby Chandon disponíveis antes do dia 23/12/2015, a respectiva distribuição deste brinde será automaticamente encerrada, sendo mantida a distribuição vouchers de estacionamento, conforme o atendimento da condição especificada para o seu recebimento. 4.1 Neste caso, o encerramento da distribuição dos brindes especiais será informado no balcão de trocas e no site, sendo certo que a distribuição dos vouchers de estacionamento continuará até o dia 23/12/2015, conforme previsto neste Regulamento. II – COMO PARTICIPAR 5. 6. Para participar, basta realizar compras no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do MorumbiShopping, relacionados no Anexo I, pagas de acordo com itens 5.1 e 5.2, dentro do período de participação da promoção, cadastrar-se no balcão de trocas, nos termos previstos neste Regulamento, para ter direito a um ou mais brindes, conforme o caso. 5.1 O participante que pagar suas compras, integral e exclusivamente, com os cartões CAIXA e/ou CAIXA ELO, na função crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, terá direito a 01 (um) voucher referente ao 1º período do estacionamento no MorumbiShopping, para utilização no período de vigência dessa promoção. 5.2 O participante que pagar suas compras, integral e exclusivamente, com os cartões CAIXA ELO, função crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, além do voucher descrito acima, terá direito a 01 (uma) garrafa de Baby Chandon de 187 ml. Serão válidos para participar os pagamentos com o CARTÃO CAIXA ou CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, desde que transacionados na máquina da Cielo, à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais. 6.1 Serão considerados, para recebimento do voucher de estacionamento e do brinde Baby Chandon, os pagamentos efetuados, integral e exclusivamente, com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionados na máquina da CIELO, respectivamente. 7. Assim, ao efetuar compras a partir de R$ 800,00 (oitocentos reais) o participante terá direito aos brindes disponibilizados, de acordo com o meio de pagamento utilizado, não lhe cabendo escolher. 8. Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados nessa promoção, de tal forma que, independentemente do valor gasto, durante toda a promoção, cada participante poderá receber, no máximo, (i) 02 (dois) vouchers de estacionamento, limitada a utilização a 01 (um) por dia, caso tenha efetuado suas compras com cartões CAIXA ou CAIXA ELO, nos termos ora previstos, transacionados nas máquinas CIELO; e/ou (iii) 02 (dois) brindes especiais, caso tenha efetuado suas compras com cartões CAIXA ELO, transacionados nas máquinas CIELO. 8.1 O controle da entrega dos brindes será feito por meio do CPF do participante. III – CADASTRO 9. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante a ser realizado no balcão de trocas localizado no Piso Lazer, deste Shopping, a partir do dia 27/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. 9.1 Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, terão atendimento preferencial no Balcão de Trocas, onde retirarão seus vouchers de estacionamento e brindes especiais. 9.2 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os Balcões funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 9.3 Havendo necessidade, poderão ser distribuídas senhas para quem estiver na fila de troca de notas/cupons fiscais pelos brindes, de modo que serão atendidos todos os consumidores que entrarem na fila, no horário de funcionamento do Shopping. 10. No último dia da promoção, dia 23/12/2015, todos os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila do balcão de trocas até às 23h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no balcão de trocas. 11. No balcão de trocas, o participante deverá apresentar (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; e (ii) informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, RG, telefones (com DDD), obrigatoriamente o número do CPF e e-mail, se houver, para a conclusão do cadastro. 11.1 Além das regras do item acima, ressalta-se que, para retirar os vouchers de estacionamento e os brindes especiais, os clientes deverão apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; e (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO. 12. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas pelos brindes disponibilizados, quando possível. 13. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, para retirada dos brindes. 14. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal. Entretanto, a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, que, para tanto, deverão informar o nº do CPF do participante favorecido. IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO 15. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para a troca prevista nesta promoção, desde que todos tenham sido pagos por um único meio de pagamento, qual seja, Cartão CAIXA transacionado na máquina da CIELO ou Cartão CAIXA ELO transacionado na máquina da CIELO. O eventual saldo remanescente será armazenado no sistema, para utilização em nova troca, nos moldes previstos neste Regulamento. 16. Para compras pagas com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, transacionadas na máquina da CIELO, que forem somadas a outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão direito ao voucher de estacionamento ou ao brinde especial, respectivamente, no ato da troca. 17. Assim, participantes portadores dos Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, só terão direito ao voucher de estacionamento e ao brinde especial se as compras forem pagas integralmente com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO e transacionados na máquina da Cielo, respectivamente. 18. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção. 19. Quanto às lojas e quiosques localizados no interior do Shopping, que, por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente a entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada e constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no balcão de trocas, a fim de que este possa ter direito a troca tratada nessa promoção. 20. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 20.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 21. Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 22. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) tíquetes de teatro e cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72); e (vii) pertencentes aos estabelecimentos não participantes. 22.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. No caso dos produtos comercializados pela loja Vix Tabaco&Design, serão consideradas válidas, apenas, as compras de produtos de decoração, acessórios de design e presentes. 23. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no MorumbiShopping; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e casa lotérica. V – DISPOSIÇÕES GERAIS 24. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro brinde e/ou produto, destinando-se, unicamente, à premiação nesta promoção. 25. Os brindes especiais a serem distribuídos nesta promoção foram fornecidos pela empresa Moet Hennessy Brasil − Vinhos e Destilados Ltda, localizada na Av. Brasil, 1.814, São Paulo − SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.993.591/0001-58. 26. Caso na ocasião do recebimento do brinde forem constatadas quaisquer irregularidades na embalagem ou, ainda, aparência imprópria para o consumo das Baby Chandon, o participante da promoção deverá solicitar ao Shopping a troca imediata do brinde por outro em perfeitas condições. Reclamações fundamentadas posteriores poderão ser dirigidas ao Shopping, que irá analisar caso a caso, podendo realizar nova troca ou, se for o caso, intermediar os procedimentos para a troca junto ao fabricante. 27. Para utilizar seu voucher de estacionamento e ter direito ao abono máximo do período de 2h (duas horas) de utilização, referente ao 1º período de estacionamento, o participante deverá apresentá-lo, exclusivamente, no(s) caixa(s) de pagamento do estacionamento com atendente, sendo certo que: (i) caso tenha registrado a permanência inferior ao período estabelecido, não terá direito a nenhuma compensação, a qualquer título; ou (ii) caso tenha registrado a permanência superior ao período estabelecido, será de sua responsabilidade o pagamento do valor referente ao período excedente. 28. A utilização do voucher de estacionamento não será válida para abatimento em caso de utilização dos Sistemas Via Fácil - Sem Parar e ConectCar, bem como do estacionamento Valet/VIP. 29. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do(s) brinde(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas Promotoras, em qualquer um dos meios escolhido por estas, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade destas em divulgar os contemplados. 30. Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no território nacional; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi, Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A., agência de publicidade e as agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no MorumbiShopping. 31.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito ao brinde. 31. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou comprovantes de compra para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante nas lojas/quiosques deste Shopping, utilizando os cartões participantes transacionais na máquina da CIELO, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração nos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante e entrega do(s) brinde(s), sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelas Promotoras em face do infrator. 32. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 33. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 34. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi, por motivos que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante aviso publicado no interior do MorumbiShopping e no site www.morumbishopping.com.br. 35. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, ela poderá ser reagendada em data a ser definida pelas Promotoras, respeitando sempre os direitos dos participantes. 36. Esta oferta realizada na modalidade Compre e Ganhe não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71. 37. Este Regulamento estará disponível no Balcão de Trocas localizado no Piso Lazer e no site www.morumbishopping.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o Participante não tem qualquer impedimento para aderir a essa oferta. R E G U LA M E N T O Promoção “Natal MorumbiShopping 2015” Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi (MorumbiShopping) Av. Roque Petroni Júnior, 1.089 - Vl. Gertrudes, CEP 4707-900 - São Paulo – SP, CNPJ/MF nº 50.105.329/0001-95, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Cielo S.A. e Elo Serviços S/A. 1. 1.1 COMO PARTICIPAR A promoção “Natal MorumbiShopping 2015”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período compreendido entre os dias 27 de novembro e 24 de dezembro de 2015, na cidade de São Paulo, SP, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 1.1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 27 de novembro e 23 de dezembro de 2015 até as 23h. 1.2 A cada R$ 800,00 (oitocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. 1.3 Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com quaisquer dos cartões CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito aos participantes a: CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 01 (um) cupom adicional; e CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 03 (três) cupons adicionais. 1.4 Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2. CADASTRO 1.5 A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de uma das 02 (duas) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo: 1.5.1 OPÇÃO 1 BALÇÃO DE TROCAS – Para todos os clientes, incluindo os portadores de cartões CAIXA, CAIXA ELO transacionados nas máquinas da CIELO, localizado no Piso Lazer, a partir do dia 27/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. 1.5.1.1Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.5.1.2A troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação poderão ser efetuadas durante todo o período de participação da promoção. 1.5.1.3Havendo necessidade, poderão ser distribuídas senhas para quem estiver na fila de troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação, de modo que serão atendidos todos os consumidores que entrarem na fila, no horário de funcionamento do Shopping. 1.5.1.4No último dia de participação, dia 23/12/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 23h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no balcão de trocas. 1.5.1.5Os clientes que realizarem suas compras com quaisquer dos cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO, terão atendimento preferencial no balcão de trocas. 1.5.2 OPÇÃO 2 – Para todos os clientes, exceto os portadores de cartões CAIXA, CAIXA ELO transacionados nas máquinas da CIELO: APLICATIVO MORUMBISHOPPING: Caso prefira, o cliente poderá ainda fazer o seu cadastro pessoal, bem como o cadastro de suas notas/cupons fiscais, por meio do aplicativo MorumbiShopping, disponível gratuitamente para smartphones com sistema Android ou IOS, seguindo o passo a passo para a baixa do aplicativo, ocasião em que deverá informar, obrigatoriamente, os dados solicitados pelo Shopping. 1.5.2.1Finalizado o cadastro, deverá fazer o upload das fotos das notas/cupons fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação, bem como responder corretamente à pergunta da promoção. 1.5.2.2Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de sua invalidação. 1.5.2.3O Shopping se reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso ela esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação. 1.5.2.4Após o envio das notas/cupons pelo aplicativo o cliente deverá comparecer ao balcão de trocas da promoção para a retirada de seus cupons e colocação na urna. Caso isso não ocorra em até 02 (duas) horas antes da realização de cada apuração, o Shopping fica desde já autorizado a emiti-los e fazer o seu depósito na urna, para que o participante possa efetivamente concorrer ao prêmio, na presença de um auditor. 1.6 No momento do cadastramento das notas/cupons fiscais, independentemente da forma de participação escolhida, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome completo, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefone, e-mail, se houver, sexo, data nascimento, número da carteira de identidade (RG), e, obrigatoriamente, o número do CPF. 1.6.1. Além das regras do item acima, ressalta-se que, para ganhar os cupons adicionais, os clientes portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO. 1.7 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.8 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal. Entretanto, a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, que, para tanto, deverão informar o nº do CPF do participante favorecido. 1.9 Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o aplicativo no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro. 1.9.2 A cada novo cupom atribuído ao participante, contendo todos os seus dados fornecidos, deverá ser respondida a pergunta da promoção, via balcão de atendimento ou Aplicativo MorumbiShopping e posterior depósito na urna, nas condições previstas neste Regulamento. 1.10 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.11 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, uma vez que os cupons válidos só poderão ser emitidos pelo sistema/impressora. 1.12 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. NOTAS FISCAIS 1.13 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 27 de novembro até as 23h do dia 23 de dezembro de 2015. 1.14 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 800,00 (oitocentos e cinquenta reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação. 1.14.1 Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que forem somados a valores pagos por outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou futura troca. 1.14.2 O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a forma de pagamento utilizada, visando possibilitar que o participante, ao atingir o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), possa receber cupons adicionais, se fizer jus. 1.14.2.1 1.14.3 O participante poderá optar em somar todos os saldos armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um) cupom de participação, caso não atinja o montante necessário para recebimento de cupom adicional. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no balcão de trocas da promoção, de valor igual a R$ 900,00 (novecentos reais) darão direito ao participante a: (i) 01 (um) cupom para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”. (ii) 02 (dois) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”. (iii) 04 (quatro) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA ELO”. 1.15 Serão válidos, para efeito de participação, os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.16 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no balcão de trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.17 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.18 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales-viagens, cartõespresentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) tíquetes de teatro e cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72); e (vii) pertencentes aos estabelecimentos não participantes. 1.18.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. No caso dos produtos comercializados pela loja Vix Tabaco&Design, serão consideradas válidas, apenas, as compras de produtos de decoração, acessórios de design e presentes. 1.19 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no MorumbiShopping; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e Casa Lotérica. 1.20 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.20.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 1.21 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder à seguinte pergunta da promoção: “Qual Shopping está sorteando 18 Trackers e 630 Möet no Natal?” ( ) MorumbiShopping ou ( ) Outros 1.22 Na sequência, deverá depositar o(s) cupom(ns) correta e completamente preenchido(s) na urna localizada próxima ao balcão de trocas, até as 11h50min, dos dias em que acontecem as apurações, sendo certo que após este horário a urna será lacrada e reaberta para a realização da apuração, sendo que o público presente será comunicado sobre a sua abertura. 1.23 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação. 1.24 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping. 1.25 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive aquele que já tiver sido contemplado. O cupom contemplado será xerocado, sendo o original colocado novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões). 2. DAS APURAÇÕES 2.1 Serão realizadas 18 (dezoito) apurações nesta promoção, entre os dias 07/12 e 24/12/2015, às 12h, no Piso Lazer do Shopping, com livre acesso aos interessados. 2.2 Nas apurações serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 36 (trinta e seis) cupons válidos, por dia, que atendendo às condições de participação e com as respostas corretas à pergunta formulada, será cada titular contemplado com: Do 1º ao 35º cupons: 01 (uma) garrafa de champagne Moët Néctar Impérial − Diamond Suit, de 750 ml, no valor de R$ 309,90 (trezentos e nove reais e noventa centavos). 36º cupom: 01 (um) automóvel Chevrolet Tracker LTZ, na versão 1 SD, 0 Km, Ecotec 1.8L, flex, ano 2015/modelo 2015, 04 (quatro) portas, na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). 2.3 Serão distribuídos nesta promoção 648 (seiscentos e quarenta e oito) prêmios, no valor total de R$ 1.491.237,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil, duzentos e trinta e sete reais). 2.4 Os vencedores serão anunciados de viva-voz, no ato de cada apuração, e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo Shopping. 2.5 A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à SEAE. 2.6 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento. 3. 3.1 DESCLASSIFICAÇÃO Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando à participação: • com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos. • em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. • em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping. 3.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. 3.3 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento. 3.3.1 3.4 4 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de aquisição dos automóveis será realizada por meio de contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição, até 08 (oito) dias antes de cada apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto nº 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SEAE, no momento da prestação de contas. 4.2 Pelo menos um dos automóveis será exibido nas dependências do MorumbiShopping, localizado na Av. Roque Petroni Júnior, 1.089 – São Paulo/SP. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de Darf, com o código 0916. 5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 Os automóveis serão entregues nas dependências do Shopping, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia do seu RG e CPF, nos termos da lei. 5.2 Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis. 5.3 O resultado da promoção e os nomes dos ganhadores também serão divulgados no www.morumbishopping.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da apuração. 5.4 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.5 Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito a eles, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.6 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6 site DIVULGAÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á através de anúncios de TV a cabo, mídia impressa, rádio, internet e materiais de divulgação interna do shopping. 6.2 O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 7.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 7.3.1 Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios. 7.4 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou que não sejam validamente inscritas no CPF/MF e/ou não sejam residentes em território nacional, os sócios, acionistas, funcionários, empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi, Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A., agência de publicidade e as agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no MorumbiShopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo sistema de troca no momento do cadastro. 7.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 7.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Se elas persistirem, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. 7.7 A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a documentação fornecida pelo Shopping. 7.8 O regulamento completo desta promoção estará disponível na Administração do no site www.morumbishopping.com.br e no Balcão de Trocas da promoção. 7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0544/2015. MorumbiShopping, ANEXO I LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES LUC Nome fantasia Razão Social CNPJ/MF 17L ABREU 60899713000160 110S ACQUA BENTA ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA ACQUA BENTA CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 97S ADIDAS 42274696000194 219/220S ALCAÇUZ 47AL ALMANARA ADIDAS DO BRASIL LTDA ALCAÇUZ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES 72802838000100 54499082000947 60909215000666 32EL AMARO AMARO FASHION LTDA. 15070688000153 45/46L AMERICA BAR E RESTAURANTE MRB LTDA 60039328000143 43/44L AMOR AOS PEDAÇOS MESCLADO DOCES LTDA 07253106000146 95AS ANA CAPRI AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A 16590234000176 07S ANARELLA FABRIZIO GUARIGLIA GOUVEIA - ME 05029585000196 04S ANASUIL 03982461000103 33L ANDIAMO PS09 ANIMAL TOUR CATULI PRESENTES EIRELI - EPP WOTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA EXPERIENCE RECREACAO E LAZER LTDA 16F/GL ANIMALE RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA. 10285590000108 07AI ANNA PEGOVA NICLO'S COMERCIAL LTDA 43372119000106 240I ANTESALA JCC FAST FOOD LTDA - EPP 07712875000165 205I ANTIX ANTIX CONFECÇÕES LTDA.-EPP 08220332000193 04/242I ANY ANY HEXE MODAS E ACESSORIOS LTDA 67335323000107 106S APPLE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 00623904000688 221I APPLEBEE'S APB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 06152015000151 157I/157A/I/158I AREZZO ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. 07900208000106 15FL ARMAZÉM ARMAZÉN GROUP CONFECÇÕES LTDA 13973002000109 60I ARMAZÉM ERVA DOCE CHRISTIANE WANG CAVICHIOLI - EPP 06202581000120 229I ART WALK H2S4 CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA 05055599000184 69S ARTEX AMMO VAREJO LTDA 03494776000101 91/92/93S ARTSHOT ARTSHOT BRASIL EIRELI EPP 04688817000155 45AS ATTUALITÁ TATIVA ACESSORIOS DE MODA LTDA 01886149000182 35/36S AUTHENTIC FEET 02827850000193 201I BACIO DI LATTE 52L BADARÓ 08L BAKED POTATO 28S BAKED POTATO J.A. MOLLO ESPORTES - EPP MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA MAPA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 231I BALONÉ 10303377000173 53/54L BARBACOA 20I BARRED'S WILJUL ART & DESINGN LTDA MAPA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA MAXXBARREDS MODA COMERCIAL LTDA 03005694000148 22552182000146 11950487000190 01999717000151 53154225000169 53154225000169 01999717000151 05948808000119 155/156I BAYARD 60456407000150 BEBÊ BÁSICO CASA BAYARD ESPORTES LTDA MANIMALL COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP 208S PT14 BEER CODE MARCELO SCHVARTZER BEBIDAS - ME 18492833000182 61I BELUGA 02437733000113 PL01 BEN & JERRY´S MAROVO MODAS LTDA - EPP EUPHORIA ICE CREAM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 97525388000267 20241041000187 226I BIBI CALCADOS BIBI LTDA 97748958000105 60/61S BILLABONG 04912235000100 62AI BILLBOX RECORDS 42I BINNE COMFORT 11S BIRELLO 228S BLUE BEACH 215S BMART BRINQUEDOS GSM BRASIL LTDA BILLBOX COMERCIO DE DISCOS E FITAS COMFORT MANIA COMERCIO DE CALCADOS CASA DAS BOTAS COM E REPRES DE ART CONFECÇÕES DE ROUPAS ROEMI EIRELI C SOUTO COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 16KL BOB STORE 09054385000144 48689103000137 07953370000192 51208957000169 48709307000192 08376396000188 D32 BOB'S INBRANDS S.A GANDI - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 09L BON GRILLÊ SCSI ALIMENTOS EIRELLI 05121936000194 107I BR 111 BR 111 ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA 54412911000155 75/76/77S BROOKSFIELD 47100110000784 65/65A/B/S BROOKSFIELD DONNA 71/72S BROOKSFIELD JR. VIA VENETO ROUPAS LTDA. BROOKSDONNA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA BROOKSFIELD COMERCIO DE ROUPAS LTDA 84I BUCKMAN 22347998000138 17A/18L BURGER KING BUCK MODAS VESTUÁRIO - EIRELI BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A 01I/01S C&A DVR PARTICIPACOES LTDA 04134721000145 98I CACAU SHOW 10381058000186 15ML CALVIN KLEIN 23L CAMARÃO & CIA E.H.H. MOREIRA CHOCOLATES -ME WBR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S.A. TIENDAS SALINAS COMERCIO LTDA EPP 63ABI CAMICADO 03002339000115 230S CAMILA KLEIN MAXMIX COMERCIAL LTDA EBBL - EMPRESA BRASILEIRA DE BIJUTERIAS EIRELI - EPP 21I CAPODARTE 01084522001315 04768220000110 11014557000106 03338610000279 13574594000196 07296319000155 06024864000120 08308662000135 154I CARMEN STEFFENS PAQUETÁ CALÇADOS LTDA DELLA CALCADOS E ACESSORIOS LTDA 164/165/166I CASA ALMEIDA VRN EMPRESA DE COMERCIO LTDA. 04740770000121 55L CASA BAUDUCCO ELLECE VAREJO DE ALIMENTOS LTDA 18345969000160 27S CASA DO PÃO DE QUEIJO CPQ MORUMSHOP EIRELI CAFÉ ESCOLA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. EPP 01474032000191 CASE & COMPANY MORUMBI LTDA MENDES & SOARES CABELEIREIROS LTDA-EPP 22600592/000115 02220900000170 07085480000180 150I CASA PILÃO 212I CASE & COMPANY 17576834000142 02S/03S CAT'S CABELEIREIROS 92BI CAVALERA 63EI/103I CENTAURO 235I CERVERA ALPARGATERIA K 2 COMERCIO DE CONFECCOES LTDA SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA JUTESOLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA 51L CHEF ROUGE M & F RESTAURANTES LTDA 69083657000166 114S/115S/115AS CHICCO 02340424000120 07I CHILLI BEANS 105AI CHOCOLATES BRASIL CACAU 14314287000139 06347409000165 00589536000194 12S CIA MARÍTIMA ARTSANA BRASIL LTDA. T. M. OLIVEIRA COMÉRCIO DE ÓCULOS EIRELI ME CRM COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA VALISERE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 152/153I CLARO CLARO SA 40432544000147 116S CLÍNICA ORIENTAL 07692540000122 66I CLINIQUE 72I CNS 201S COACH N & Y S/S ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA LUIGI CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO G.B.A. COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. 08I COLCCI BENTINHO COMÉRCIO DE TENIS E 11879918000179 17904303000131 21426387000112 57484768000103 08377511000139 96248844000125 12879361000309 ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. 71I COMTESSE ATHLETIX EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS TANG CHOY CHING FACK GEH COUROS - EPP 24/25I CORELLO CORELLO COMERCIAL LTDA 61542999000195 32G/HL CORI GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 61075594000194 83I COSTUME 51721447000190 79/80S COTTON ON CONFECCOES COSTUME LTDA COTTON ON DO BRASIL COM E PARTICIPAÇÕES 79I CRAWFORD VALDAC LTDA 45842622000103 211S CROCS 21689865000187 G2/05 CTI DO CELULAR 10S CVC RBJR COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI LUIZ FELIPE VOIETTA DE REZENDE ME CVC SERVIÇOS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. CVC SERVIÇOS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. TAJ VIAGENS E TURISMO LTDA DAX COMERCIO DE ARMACOES PARA OCULO DECO SKIN PERS. E ACESS. P/ GADGETS 05935532000134 46056263000113 101/102S COMPANHIA ATHLETICA 37/38I CVC 97I CVC MUNDO 03I DAX FASHION 67849323000125 07091195000171 15425654000134 09005761000100 10848145000109 10848145000109 02669518000148 PT09 DECO SKIN 91I DENY SPORTS 229S DERMAGE IRMAOS SARAFIAN LTDA TECNOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA 19845732000100 M86 DETTOL RECKITT BENCKISER BRASIL LTDA. 59557124000115 67I DI POLLINI CALÇADOS DI POLLINI LTDA 02476052000326 21L DIVINO FOGÃO REYEL RESTAURANTE LTDA - EPP 11776491000183 26L DOCEIRA HOLANDESA 08088554000102 31575186000130 PT12 DRINKFINITY V & F COMERCIO DE DOCES LTDAME MARIA ANGELINA STOCKLER EIRELI ME 96I DROGARIA SÃO PAULO DROGARIA SÃO PAULO S.A. 61412110000155 22545279000121 119S/119AS DROGASIL RAIA DROGASIL S.A. 61585865000151 G4/01 DRY WASH 04123033000180 48/49I DRYZUN DW3 SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. JDK COMERCIO DE PRESENTES FINOS S.A 238S DUDALINA DUDALINA S.A. 85120939000142 231S DUDALINA HOMEM DUDALINA S.A. 85120939000142 42/43S DUMOND LUMA CALCADOS LTDA 10488053000157 60306289000101 30HL EAT...GOURMET EAT GOURMET LTDA 14828491000259 16I/JL ELLUS 09054385000144 98S EMPÓRIO BODY STORE PS05 EMPORIO DA PAPINHA 151I EMPORIUM DINIS 12AS EMPORIUM PRESENTES INBRANDS S.A NATURAL COSMETICS STORE COM COSM LT EMPORIO DA PAPINHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EMPORIUM DINIS COMERCIAL, IMPORTADO EMPORIUM MORUMBI PRESENTES LTDA - E M43 ENGRAXATE 13302710000118 213I EQUUS JOSÉ EXPEDITO DA SILVA MAXIMA COM DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA ORBITA INFANTIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ME ERVA DOCE BOUTIQUE LTDA-EPP FASHION 981 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 53334355000183 MORUMBI SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA SPACE SETE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA GGSP COMERCIO DE ACESS. EM GERAL LTDA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS FA 21491251000196 43708379000100 PS04 ERGOBABY 38S ERVA DOCE 234A/S ESPAÇO FASHION 45I ESPAÇO LASER 48L ESPLANADA GRILL 217I FABRIZIO GIANNONE 11I FASCAR 144/145/146/147/148/149I FAST SHOP 11705450000104 10156375000107 03325604000104 04360431000110 04591094000171 64005705000184 09229209000104 14843295000172 09521880000116 61110870000884 202S FERRI CALÇADOS FAST SHOP S.A. SR COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTD 16A/BL FILLITY FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA 59708412000123 44I FINE HOUSE FINE HOUSE PRESENTES EIRELI - EPP 72934235000161 31GHL FIT M R S ROUPAS LTDA 55279277000197 02139097000143 241I/01L/28L FNAC F. BRASIL LTDA. 02634926000164 PT05 FOM 02185380000101 15NL/15PL/15QL/59I/102I FOREVER 21 44S FOTO PAULO CASA BASICA COMERCIO LTDA HIGHLAND PARK COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA SPEED PHOTO LABORATORIO FOTOGRAFICO 05/06S FOTÓTICA FOTOPTICA LTDA 61077905000154 117S FRAN'S CAFE AMARILIS CAFE MORUMBI LTDA-EPP 02237107000183 PT25 FREDDO FRJK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14885178000171 122S FRUIT DE LA PASSION LINGERIE EXPRESSION LTDA 05008480000150 34/35L 29S/30S/31S/31AS/41A/81S/81A S GALETO'S 62505847000185 GAP / GAP KIDS 104AI GEM FACETS RGB RESTAURANTES LTDA TUDO BEM TUDO BOM COMÉRCIO LTDA GEM FACETS COMERCIO DE ARTIGOS DE J 16CL GENDAI 10849922000121 18706948000122 04974953000101 12741020000100 07669588000110 214I GLIDA TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA K STRAUSS LEDERMAN BIJOUTERIAS EPP 167I GRACIEUX OMMA MODA LTDA - EPP 04670638000190 16LL GRANADO PHARMÁCIAS JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA 08743025000197 215I GRAO ESPRESSO CAFETERIA PREMIUM CAFETERIA LTDA - ME 08299951000115 120S GREEN 07011923000198 53I GREGORY 12AL H3 NEW HAMBURGOLOGY 15L HAAGEN DAZS 216I HAIR STATION MARIKO OURA - EPP GREGORY MODAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA H3 SÃO PAULO COMÉRCIO DE ALIMENTOS SA. GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA LANDSHOP COMERCIO DE COSMETICOS LTD 75I HARRY'S VIA VENETO ROUPAS LTDA. 47100110001322 15HL HAVAIANAS 61079117000105 PT31 HAVANNA 110I/110AI HEEL SEW QUIK ALPARGATAS S.A CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SHINE ONE RENOVACAO DE CALCADOS E R 74S HERING FOR YOU 78876950000171 103/104S HERING STORE 232/233I HOME & COOK 112I/113I HOPE 41L IL BARISTA 98AS IMAGINARIUM 08178344000105 52978897000126 13419024000121 61586558001329 07489862000250 07860546000595 03729305000127 87I INTIMISSIMI CIA HERING HRG INTER. DE SERVIÇOS FINANCEIRO LTDA. LOJAS SEB DE PROD. DOMÉSTICOS LTDA NU COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDAEIRELI IL BARISTA BOOKS LIVRARIA E PRESENTES LTDA - ME IMAGINARIUM COMÉRCIO DE PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA CALZEDONIA BRASIL COMÉRCIO DE MODA E ACESSÓRIOS LTDA 222I JELLY BREAD JELLYBREAD PÃES E DOCES LTDA 15698664000143 G2/03 JET PRINTER 13700818000169 08996983000170 09000075000147 15585049000120 06940004000136 00399603000108 13566271000150 78S JIG'S JET PRINTER COPIADORA LTDA. - ME JIG'S BRAUGARTEN MORUMBI ALIMENTOS 50/51I JOGÊ J C F INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 62014808000185 56/57S JULIO OKUBO JULIO OKUBO JOIAS LTDA 48704662000179 158AI KAPPA 18128655000105 118S KINGS 21S KIPLING G2/02 KIS CHAVEIRO 58I KOPENHAGEN LES BLEUS COMERCIAL EIRELI MORUMBI COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA KIPLING MORUMBI COMERCIO DE BOLSAS JONIL COMERCIO DE CHAVES FERRAGENS CRM COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA 222S LA FAÇON CPK COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA ANHUBANA RESTAURANTE E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 07133665000627 03765993000180 49049356000109 10315975000162 02628306000112 68056829000140 21426387000112 30DL/30EL LA PASTA GIALLA 141/142/143I LACOSTE 206S LANÇA PERFUME BYD COMERCIO DE VESTUARIO LTDA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA 13326834000133 40I LANDINHO LANDINHO BIJOUTERIAS LTDA 49382070000140 239S LE CREUSET LE CREUSET DO BRASIL LTDA 02926185000195 48AL LE VIN ALLA 490 RESTAURANTE LTDA-ME 08345867000190 79653119000113 16OL LEVI'S 62S LILICA & TIGOR 16PL LILLA KA 85/86I LINDT PL10 LEVI STRAUSS DO BRASIL INDUSTRIA E 43351097000190 17025670000165 LIVO EYEWEAR LOLLIPOP MODA INFANTIL EPP NUTRISPORT INDUSTRIA E COMERCIO DE LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. LIVO IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE ÓCULOS E A 60413036000129 20702154000302 14943319000165 108I LIZ MANISSA COMERCIAL LTDA 51473270000150 68/69I L'OCCITANE LOCCITANE DO BRASIL S/A 03276090000136 55S L'OCCITANE AU BRÉSIL ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA CARLA FELDMAN GRABAZ EIRELLI EPP 01512104000148 08630130000110 73I LOJA 18 237S LOLA E MARIA 212S LOS TICOS PALETEROS 10379175000105 43I L'OTTICA MARIANNE WANG CAVICHOLI - EPP BORGATTA, GALETI & TOLEDO PALETERIA LTDA L'OTTICA COMERCIO DE OCULOS LTDA - 240/241/242S LOUNGERIE LOUNGERIE S.A. 13513325000110 234S LUIGI BERTOLLI GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 61075594000194 G2/04 LUIZ NOBORU RELOJOEIRO LUIZ NOBORU NAKAJIMA ME 04101351000140 161I LUPO 04884525000198 206I LUSH ARNALDO LUIZ SILVA DE PAULA - EPP SWIL BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRO 70I LUZ DA LUA SHU JE AN - EPP 04974248000104 93I M. MARTAN AMMO VAREJO LTDA 03494776000101 32AJIL M.OFFICER M5 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 53604708000118 32B M.OFFICER MEN 72992407000153 09I MAC 31I MAGIC HANDS 227I MAISON DES CAVES 160AI MAISON ZANK 22L MANIA DE CHURRASCO 209/210S MAXIOR PT24 MAYBELLINE A6 PARTICIPAÇÕES LTDA. ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA QUATRO ERRES COM. E SERVIÇOS DE SALÃO DE BELEZA LTDA - EPP LOJA DAS ADEGAS, VINHOS E ACESSÓRIOS LTDA ZANK CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA.-EPP. VIVA MORUMBI COM. DE ALIMENTOS LT. ORANGE ROCK ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA EPP L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉ ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RESTCO COM ALIMENTOS LTDA MMAC COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS E VESTUÁRIO LTDA - EPP METRO KIDS COMPANY COM. DE ROUPAS LTDA MICHAEL KORS DO BRASIL PARTICIPAÇOES LTDA 44192474000158 05L MCDONALD'S 24/25S MCDONALD'S 225S MEMO 236S METRO COMPANY USA 14A1L/15ABC/L MICHAEL KORS 21435685000250 06247204000108 15510661000134 08377511000139 02952181000181 08281737000131 07371468000131 11307678000138 18837055000116 30278428000161 42591651000143 19981371000120 12243767000120 13660719000109 112/113S MOB TOKEN CONFECCOES LTDA 55620918000125 96S MOLDURA MINUTO MOLDURA MINUTO DO BRASIL LTDA 03176897000105 163I MONDO PET 05841363000173 15R1L MONTBLANC 631I MONTE CARLO A G PET SHOP LTDA - EPP TALENT COM.DE CANETAS E RELOGIOS LTDA MC DEL CASTILHO COMÉRCIO DE RELÓGIOS LTDA. 33S MORANA 10913918000185 114/115I MORENA ROSA TIJUX ACESSÓRIOS LTDA MORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S.A CAMBERG COMÉRCIO E CONVENIÊNCIA LTDA MAGAZINE PIEDI LTDA HARMONIA MORUMBI COM DE PROD NATURAIS 52454329000398 218I MR.CHENEY 82I MUNDIAL MAGAZINE 230I MUNDO VERDE 216/217/218S MUNNY 37S MY SHOES 30F/GL 81I 209/210/211I 09229557000173 13638766000148 15095271000145 20586110000194 23104577/000149 21012603000183 NAGARÊ SUSHI MANSE MODAS EIRELI - EPP R & L CALLFOR ACESSÓRIOS LTDA ME AGR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EP NESPRESSO NESTLÉ BRASIL LTDA 60409075000152 NEW BALANCE NB BRASIL COMÉRCIO DE CALÇADOS 11098433000490 10846649000181 05801230000173 LTDA. 64S NEW TIME 63FI NEXTEL 58S NIKE 94S NOSH PT28 NUTELLA PS08 NYX COSMETICOS 22/23S PT22 O BOTICÁRIO O MELHOR BOLO DE CHOCOLATE DO MUNDO 55I O.STILO 223/224S OAKLEY M11 19L NOVO TEMPO - COM. DE RELÓGIOS LTDA. 13570298000117 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA EKINOX - COMERCIO DE ARTIGOS ESPORT NOSH COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LT DA-ME 66970229000167 ESPADILHA FAST FOOD LTDA COM. DE COSMÉTICOS DREAM COSMETICS LTDA CAMPECHE PRODUTOS NATURAIS LTDA 14294667000159 01474032000191 OFF COSMETIC CPQ MORUMSHOP EIRELI DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA-EPP LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA MEGA SHARE ATIVAÇÃO NEGÓCIOS LTDA. OFNER MARTINS DA COSTA & CIA LTDA 60873288000130 07727195000115 10444614000116 11252018000105 44792141000160 01329476000133 04692027000143 01118464000160 100I/101I OI TNL PCS S/A 04164616000159 122A/BS ONE UP ONE UP INDÚSTRIA DE MODA LTDA 48047765000103 99I OPHICINA DE COSTURA 59942011000133 15GL OSKLEN 19I ÓTICA BLISS 80I ÓTICA MITANI CLAUSUEL COMERCIAL LTDA TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ART SA RICARDO ALMEIDA THIAGO - OTICAS -E DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA-EPP 228I ÓTICAS CAROL CAMPO VISUAL PARTICIPAÇÕES LTDA 09248776000108 159I ÓTICAS WANNY 02231464000134 106I OUTER OPTICAL SUNGLASSES LTDA TEKINHOS COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP 42L OWAN 05435929000167 32/33I PALMIPÉ OWAN LTDA PALMIPÉ CALCADOS E PALMILHAS ORTOP. LTDA 54S PAMPILI G MESTRINER COLLI PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 11185991000140 06208279000180 35943604000156 05136560000191 01329476000133 18529355000138 52414737000154 22/23I PANDORA 16L PAOLA DA VINCI 92AI PAPEL MAGIA 62I PAPOULA 208I PARFOIS 30CL PÂTISSERIE DOUCE FRANCE 221S PAULA FERBER 64I PB KIDS 04L PIADINA ROMAGNOLA N FRAJZINGER DIMA S DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P PAPOULA PRESENTES E BIJOUTERIAS LTD PRF MBS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA PATISSERIE ALEXANDRIEN DOCERIA LTDA JÚLIA FERBER CIRRI - ME (Empresa Individual) NEW TOYS COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. ANIMAX RESTAURANTE E EVENTOS LTDA 27L PIOLA P18 BAR E RESTAURANTE EIRELI 11483540000190 31C/D/E/F/L PIRAJÁ 10697897000108 95S PLANET GIRLS CIATC PARTICIPAÇÕES LTDA PLANET-FLASH COMERCIO DE CONFECCOES POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA CAMILA GUALTIERI PEREZ - EPP GLOBEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. NATASHA M. PEDROTTI COM. ESPECIAL. EM ALIMENTOS GOURMET 08320213000102 35/36I POLISHOP 207I POLO PLAY 66/67S PONTO FRIO PT35 POP ARTS 11023174000196 66182437000100 53441184000191 19740726000199 07451666000105 18007097000120 08743733000128 11620379000159 05978948000130 00436042004752 42569335000175 19612334000144 39I PREGO BRISTOL COMERCIAL LTDA 59669788000176 PS06 PREMIER 21415539000181 90S PREPPY BAR BELLA SS COMERCIO DE COSMETICOS BLO BAR SERVIÇO DE BELEZA LTDA ME 32S PUC 78876950000171 39S PUKET 05I QUEM DISSE, BERENICE? CIA HERING DLFX COMERCIO DE MEIAS E UNDERWARE INTERBELLE COM. DE PROD. DE BELEZA LTDA 20043847000160 07084761000118 11137051000186 17I RECCO LINGERIE RECCO CONFECÇÕES LTDA 77934313000141 52I REGINA RIOS REGINA GALLIENA RIOS 12015298000192 46S RENNER LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA 92754738000162 105S REPETTO VERSÃO FRANCESA MORUMBI LTDA 13750677000199 16E/L RESERVA 10389942000167 32FL RICARDO ALMEIDA VAWIN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA SCARFACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CO 15SL RICHARDS COMPANHIA DE MARCAS 29557105000128 30I ROMÂNTICA FLORES 59356741000152 34S ROMMANEL 120BS RUBINELLA ROMANTICA FLORES LTDA ME TMCA ADMINISTRAÇÃO E PARTI IPAÇÕES LTDA RUBIN BROS COMERCIO DE ROUPAS LTDA 50L RUFINO'S 02146989000171 30A1/30B/L SAJ MARE RESTAURANTE LTDA ARABE MORUMBI RESTAURANTE LTDA - EPP WINNERS BRASIL PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA SAMSONITE BRASIL LTDA SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SBEL COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS JOSÉ DUTRA PEREIRA CONFECÇÕES EPP 01548091000167 61254454000183 111AS SALOMON 40S SAMSONITE 16M/NL SAMSUNG 219/220I SANTA LOLLA 234I SANTA MARINELLA 63C/DI SARAIVA 55245500000185 13832333000129 08161011000165 18835262000131 15315817000126 00280273000137 07311982000181 03410740000194 65I SAYEGH LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA SA DIAMANTE VERMELHO COM. JÓIAS E REL. LT PL04 SCARF ME RJR COMERCIO DE LENCOS LTDA 21957570000144 50882877000121 78I SCENE LMG ROUPAS LTDA 83108712002361 226/227S SCHUTZ AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A 16590234000176 03L SEA HOUSE 01014361000150 19S SEDUTI 15J2L/15KL/15LL/15OL SEPHORA KUROSHIO - RESTAURANTE LTDA SEDUTI COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA AVENUE HOCHE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA 18I SESTINI 21296832000177 109I/109AI SHADES STUDIO 15/16S SHOULDER SESTINI VAREJO LTDA ESTESIA CABELEIREIROS E COMERCIO DE SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 76/77I SIBERIAN 45842622000103 34I SICRET'S ACESSÓRIOS 16HL SIDE WALK VALDAC LTDA SICRET´S MORUMBI COMÉRCIO DE ARTIGO CANROO COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA 09463622000120 15048124000114 07315999000107 43470566000190 10321734000126 01401206000196 123S SIMPLE LIFE GFA STORES EIRELLI EPP 23078225/0001-66 111S SIMULASSÃO MG CAPELLI MODAS LTDA. - EPP 02162800000134 M89 SMART BOX LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA. 01166372000155 10L SPEDINI 11066467000150 223/224I SPEEDO 204/205S SPEZZATO/SPEZZATO TEEN DRC ALIMENTOS LTDA - EPP MULTISPORT INDUSTRIA COMERCIO E REP AFK ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 110BI/111I SPICY 01490698000133 12L SPOLETO 234B/S STARBUCKS 15I STROKE 14L SUBWAY 29BS SUCO BAGAÇO 54I SUNGLASS HUT 24/25L SUPER GRILL EXPRESS M SHOP COMERCIAL LTDA SAO FRANCISCO DE ASSIS COMERCIO DE STARBUCKS BRASIL COMÉRCIO DE CAFÉS LTDA SORAK COMERCIO DE MODAS E ACESSORIO NATURAL - MORUMBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CANASAN DO BRASIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA SUPER GRILL EXPRESS MORUMBI ALIMENTOS 16QL SWAROVSKI 00727262000152 55872469000102 04563398000125 04888387000115 07984267000100 74667700000170 07655941000102 01414468000195 13257648000190 08894705000101 06I SWATCH SWAROVSKI CRISTAIS LTDA SGB IMPORTAÇÃO E VAREJO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA. 11L TAIYANG REAL MORUMBI FAST FOOD LTDA 07719822000176 26AL TAM VIAGENS C.O. TRAVEL VIAGENS E TURISMO 09268479000116 16435157000260 LTDA 232/233S TANI JEWELS PT32 TANTRA 23AL TEMAKERIA E CIA 45S TENNIS ONE 88I THE BEAUTTY BOX 32DL THE CRAFT SHOES FACTORY 49L THE FIFTIES 207S THE GOURMET TEA 20S THE GRACES 31A/BL THE JEANS BOUTIQUE 237I THE NORTH FACE 90I TIM ALESSANDRO MIYOSHI TANIGAWA EPP TANTRA COMERCIO DE ARTIGOS ORIENTAI 05365629000159 08418190000173 DAF RESTAURANTE LTDA - ME M.R. MARTINS COM. DE ART. ESPORTIVOS LTD INTERBELLE COM. DE PROD. DE BELEZA LTDA 03690712000178 THE CRAFT MORUMBI LTDA THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA TGT MORUMBI COM. DE CHÁS E PRESENTES LTD 14313491000135 THE GRACES JOIAS LTDA PE COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E CONFECÇÕES LTDA. THE NORTH FACE MORUMBI VESTUÁRIO LTDA 67521823000133 TIM CELULAR SA RAKE & RAI TELECOMUNICACOES LTDA 04206050000180 67730812000163 02I TIM MIX 46/47I TIMELAND 16I TIP TOP MORUMBI RELOGIOS LTDA RFF COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LT 10359268000178 11137051000186 71821839000139 14294967000138 10274887000160 10718110000147 01452789000184 10272369000107 70S TNG T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA 53966834000112 15EL TOMMY HILFIGER 15505664000180 PL03 TOP DOG 56/57I TRACK & FIELD TOMMY HILFIGER DO BRASIL S/A LMM COMERCIO E ARTIGOS EM GERAL LTDA FRATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 236I TRIFIL MBS ONE COMERCIAL DE MEIAS LTDA 08305298000150 95I TRILHA MIX 00815492000173 109S TRITON EYEWEAR 13BL TROPICAL BANANA 29AS TUTTI FRUTTI TRILHA MIX MODAS LTDA DIRECTA COMERCIAL DE OCULOS LTDA R.T.K COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP TF YOGURT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 19188862000118 59418806000147 67987347000140 97465769000117 11281030000130 160I TVZ GMZ MODAS LTDA 04665096000168 16DL TYROL URI DAYAN - EPP 11156095000153 68S UCHIKAWA UCHIKAWA MODA MASCULINA LTDA UA BRASIL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ART 49270523000147 10983960000172 14S UNDER ARMOUR 105I URBAN ARTS 121S UV.LINE 18565468000199 41I UZ GAMES R VOIETTA CALÇADOS LTDA-ME UVLINE COMERCIO E SERVIÇOS DE ART DE PRO NC STORE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA 17/18S VENT VERT VENT VERT COSMETICOS LTDA 74542499000103 213/214S VIA MIA CARIOCAS CALÇADOS E BOLSAS LTDA 17908189000118 08/09S VIA VENETO 47100110001594 06021902000190 21118586000163 10I VICTOR HUGO VIA VENETO ROUPAS LTDA. GOLD VH COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA 06/07L VIENA PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA 09060964000108 36/37L VIENA DELICATESSEN RA CATERING PARTICIPAÇÕES S.A. NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA 08717916000179 68929934000146 59S VILA ROMANA 235S VIPS TURISMO E CÂMBIO 52S1/53S VIVARA PT04 VIVARA - TOMMY HILFIGER 13742993000119 58634536000149 PT13 VIVARA LIFE VIP'S TURISMO E CAMBIO LTDA - EPP TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES EA TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES EA TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES EA 99/100S VIVO VIVO SA 02449992000164 113AS VIVO YELLOW COM VENETO TELECOMUNICACOES LTDA 03418924000109 204I VIX TABACO & DESIGN 00788742000123 15DL VR 125S WORLD TENNIS TABACARIA PLACE LTDA BR LABELS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA M.R. MARTINS COM. DE ART. ESPORTIVOS LTD 162I WORLD TENNIS CLASSIC APGA ESPORTES COMERCIO DE 09519719000108 84453844000188 84453844000188 84453844000188 05220177000117 10359268000178 MATERIAIS 38/39/40L WRAPS 09060964000108 YOGOBERRY PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA LIBRA - COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI MORUMBI COM DE SORVETES LTDA EPP 225I YOGINI 02L 47/48AS ZARA ZARA BRASIL LTDA 02952485000149 139/140I ZELO ANIS RAZUK IND E COMERCIO LTDA 53558342000198 94I ZIZOU GRENDENE S.A. 89850341000160 20L ZUCCO HIZ RESTAURANTE LTDA 14422263000101 16576960000134 12053860000172