REGULAMENTO
“Promoção Comprou-Ganhou Natal 2015
e Estacionamento − MorumbiShopping”
I – PROMOÇÃO
1.
A Promoção “Comprou-Ganhou Natal 2015 e Estacionamento – MorumbiShopping” será realizada pela
Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi – “Shopping”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
50.105.329/0001-95, localizada na Avenida Roque Petroni Júnior, nº 1.089 – Vila Gertrudes, na cidade
de São Paulo, Estado de SP, em parceria com a Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 00.360.305/0001-04, Elo Serviços S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.227.084/0001-75 e
CIELO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.027.058/0001-91, doravante “Promotoras”, no período
compreendido entre os dias 27/11/2015 e 23/12/2015.
2.
A promoção é direcionada, exclusivamente, para os clientes do MorumbiShopping pessoas
físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, validamente inscritas no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que efetuarem suas
compras nas lojas aderentes à promoção, utilizando-se dos cartões CAIXA e CAIXA ELO, nas
funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados nas máquinas da CIELO.
3.
Serão disponibilizados para os participantes que efetuarem suas compras nos termos previstos neste
Regulamento:
(i) Utilizando, exclusivamente, os CARTÕES CAIXA (“cartão 1”), nas funções débito, crédito e/ou
pré-pago, transacionados nas máquinas da CIELO (“operadora participante”) − vouchers
de estacionamento do MorumbiShopping, válidos para única utilização, referente ao 1º período
do estacionamento equivalente a 2 horas (duas horas), com validade para o período de
vigência da promoção, ou seja, entre os dias 27/11 e 23/12/2015.
(ii)
3.1
4.
Utilizando, exclusivamente, os CARTÕES CAIXA ELO (“cartão 2”), nas funções débito,
crédito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO (“operadora participante”)
− vouchers de estacionamento do MorumbiShopping, especificados acima; e um total de 500
(quinhentas) garrafas Baby Chandon 187 ml, com teor alcoólico não superior a 13º Gay Lussac
− “brindes especiais”.
Os atendentes do balcão de trocas, diariamente, terão a informação acerca do saldo total dos
brindes disponíveis, que poderá ser consultado pelos interessados.
Caso ocorra o término das garrafas de Baby Chandon disponíveis antes do dia 23/12/2015, a respectiva
distribuição deste brinde será automaticamente encerrada, sendo mantida a distribuição vouchers de
estacionamento, conforme o atendimento da condição especificada para o seu recebimento.
4.1
Neste caso, o encerramento da distribuição dos brindes especiais será informado no balcão de
trocas e no site, sendo certo que a distribuição dos vouchers de estacionamento continuará até o
dia 23/12/2015, conforme previsto neste Regulamento.
II – COMO PARTICIPAR
5.
6.
Para participar, basta realizar compras no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em qualquer uma das
lojas e quiosques participantes do MorumbiShopping, relacionados no Anexo I, pagas de acordo com
itens 5.1 e 5.2, dentro do período de participação da promoção, cadastrar-se no balcão de trocas, nos
termos previstos neste Regulamento, para ter direito a um ou mais brindes, conforme o caso.
5.1
O participante que pagar suas compras, integral e exclusivamente, com os cartões CAIXA
e/ou CAIXA ELO, na função crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina
da CIELO, terá direito a 01 (um) voucher referente ao 1º período do estacionamento no
MorumbiShopping, para utilização no período de vigência dessa promoção.
5.2
O participante que pagar suas compras, integral e exclusivamente, com os cartões CAIXA
ELO, função crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, além
do voucher descrito acima, terá direito a 01 (uma) garrafa de Baby Chandon de 187 ml.
Serão válidos para participar os pagamentos com o CARTÃO CAIXA ou CAIXA ELO, nas funções
crédito, débito e/ou pré-pago, desde que transacionados na máquina da Cielo, à vista ou a
prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais.
6.1 Serão considerados, para recebimento do voucher de estacionamento e do brinde Baby Chandon, os
pagamentos efetuados, integral e exclusivamente, com cartões CAIXA e CAIXA ELO
transacionados na máquina da CIELO, respectivamente.
7.
Assim, ao efetuar compras a partir de R$ 800,00 (oitocentos reais) o participante terá direito aos brindes
disponibilizados, de acordo com o meio de pagamento utilizado, não lhe cabendo escolher.
8.
Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados nessa promoção, de tal forma que,
independentemente do valor gasto, durante toda a promoção, cada participante poderá receber, no
máximo, (i) 02 (dois) vouchers de estacionamento, limitada a utilização a 01 (um) por dia, caso tenha
efetuado suas compras com cartões CAIXA ou CAIXA ELO, nos termos ora previstos, transacionados nas
máquinas CIELO; e/ou (iii) 02 (dois) brindes especiais, caso tenha efetuado suas compras com cartões
CAIXA ELO, transacionados nas máquinas CIELO.
8.1 O controle da entrega dos brindes será feito por meio do CPF do participante.
III – CADASTRO
9.
A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante a ser realizado
no balcão de trocas localizado no Piso Lazer, deste Shopping, a partir do dia 27/11/2015, de segunda
a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
9.1
Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA participantes, nas funções
crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, terão atendimento
preferencial no Balcão de Trocas, onde retirarão seus vouchers de estacionamento e brindes
especiais.
9.2
Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os Balcões funcionarão de
acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
9.3
Havendo necessidade, poderão ser distribuídas senhas para quem estiver na fila de troca de
notas/cupons fiscais pelos brindes, de modo que serão atendidos todos os consumidores que
entrarem na fila, no horário de funcionamento do Shopping.
10. No último dia da promoção, dia 23/12/2015, todos os cadastros e as trocas serão realizados
somente para os participantes que entrarem na fila do balcão de trocas até às 23h, ocasião em
que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão
atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no balcão de trocas.
11.
No balcão de trocas, o participante deverá apresentar (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a um
dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; e (ii)
informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, RG,
telefones (com DDD), obrigatoriamente o número do CPF e e-mail, se houver, para a conclusão do
cadastro.
11.1 Além das regras do item acima, ressalta-se que, para retirar os vouchers de estacionamento e os
brindes especiais, os clientes deverão apresentar: (i) comprovante original de compra com o
cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; e (ii) cartão CAIXA ou CAIXA
ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO.
12.
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta
promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas pelos brindes disponibilizados, quando
possível.
13.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha
operacional de sistema, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente
aguarde até o retorno da operação, para retirada dos brindes.
14.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este representante apresente os
documentos originais do titular da nota/cupom fiscal. Entretanto, a troca de notas/cupons fiscais, em
nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, que, para tanto, deverão informar
o nº do CPF do participante favorecido.
IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO
15.
As notas e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), para a troca prevista nesta promoção, desde que todos tenham sido pagos por um único meio de
pagamento, qual seja, Cartão CAIXA transacionado na máquina da CIELO ou Cartão CAIXA ELO
transacionado na máquina da CIELO. O eventual saldo remanescente será armazenado no sistema, para
utilização em nova troca, nos moldes previstos neste Regulamento.
16.
Para compras pagas com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, transacionadas na máquina da CIELO, que
forem somadas a outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese
alguma, terão direito ao voucher de estacionamento ou ao brinde especial, respectivamente, no ato da
troca.
17. Assim, participantes portadores dos Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, só terão direito ao voucher
de estacionamento e ao brinde especial se as compras forem pagas integralmente com os
Cartões CAIXA ou CAIXA ELO e transacionados na máquina da Cielo, respectivamente.
18. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques aderentes à promoção, conforme
listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta
promoção.
19.
Quanto às lojas e quiosques localizados no interior do Shopping, que, por força de legislação tributária,
são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente a entrega do
produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada e
constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, dentro do período de participação, a ser
apresentado pelo cliente no balcão de trocas, a fim de que este possa ter direito a troca tratada nessa
promoção.
20.
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas
e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou
quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de
emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com
numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente
da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom
fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o
Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração,
antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas
condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua
Administração.
20.1
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão
carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
21.
Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo
do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que
somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições
básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
22.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO
transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer
modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física
no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii)
comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões
presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida
apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) tíquetes de teatro e cinema
(artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72); e (vii) pertencentes aos estabelecimentos não
participantes.
22.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação
as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão
consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e
quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas,
independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados
os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.
No caso dos produtos comercializados pela loja Vix Tabaco&Design, serão consideradas válidas,
apenas, as compras de produtos de decoração, acessórios de design e presentes.
23.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais
emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no MorumbiShopping; assim
como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e
casa lotérica.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.
Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser
trocados por outro brinde e/ou produto, destinando-se, unicamente, à premiação nesta promoção.
25.
Os brindes especiais a serem distribuídos nesta promoção foram fornecidos pela empresa Moet Hennessy
Brasil − Vinhos e Destilados Ltda, localizada na Av. Brasil, 1.814, São Paulo − SP, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 43.993.591/0001-58.
26.
Caso na ocasião do recebimento do brinde forem constatadas quaisquer irregularidades na embalagem
ou, ainda, aparência imprópria para o consumo das Baby Chandon, o participante da promoção deverá
solicitar ao Shopping a troca imediata do brinde por outro em perfeitas condições. Reclamações
fundamentadas posteriores poderão ser dirigidas ao Shopping, que irá analisar caso a caso, podendo
realizar nova troca ou, se for o caso, intermediar os procedimentos para a troca junto ao fabricante.
27.
Para utilizar seu voucher de estacionamento e ter direito ao abono máximo do período de 2h (duas
horas) de utilização, referente ao 1º período de estacionamento, o participante deverá apresentá-lo,
exclusivamente, no(s) caixa(s) de pagamento do estacionamento com atendente, sendo certo que: (i)
caso tenha registrado a permanência inferior ao período estabelecido, não terá direito a nenhuma
compensação, a qualquer título; ou (ii) caso tenha registrado a permanência superior ao período
estabelecido, será de sua responsabilidade o pagamento do valor referente ao período excedente.
28.
A utilização do voucher de estacionamento não será válida para abatimento em caso de
utilização dos Sistemas Via Fácil - Sem Parar e ConectCar, bem como do estacionamento
Valet/VIP.
29.
Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do(s)
brinde(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas Promotoras, em qualquer um dos
meios escolhido por estas, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do
seu término, sem nenhum ônus, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade destas em divulgar
os contemplados.
30.
Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos
e/ou não residentes no território nacional; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das
seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi, Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S.A., agência de publicidade e as agências de propaganda e promoção responsáveis pela
campanha promocional do Shopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem
como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do
Shopping, independentemente de serem aderentes à promoção, mesmo que temporários ou free lancers,
que trabalhem no MorumbiShopping.
31.1
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam,
violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito ao
brinde.
31.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as
notas ou cupons fiscais ou comprovantes de compra para participar desta promoção e/ou de mecanismos
que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições
de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante nas
lojas/quiosques deste Shopping, utilizando os cartões participantes transacionais na máquina da CIELO,
situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração nos
termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com o imediato
cancelamento da inscrição do participante e entrega do(s) brinde(s), sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelas Promotoras em face do infrator.
32.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo
sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando,
ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
33.
As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros
representantes do Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
34. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela
Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi, por motivos que venham a comprometer o regular
andamento da promoção, mediante aviso publicado no interior do MorumbiShopping e no site
www.morumbishopping.com.br.
35.
Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, ela poderá ser
reagendada em data a ser definida pelas Promotoras, respeitando sempre os direitos dos participantes.
36.
Esta oferta realizada na modalidade Compre e Ganhe não implica qualquer tipo de concurso, sorteio,
vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à
autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
37.
Este Regulamento estará disponível no Balcão de Trocas localizado no Piso Lazer e no site
www.morumbishopping.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica a aceitação total e
irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o Participante não tem
qualquer impedimento para aderir a essa oferta.
R E G U LA M E N T O
Promoção “Natal MorumbiShopping 2015”
Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi (MorumbiShopping)
Av. Roque Petroni Júnior, 1.089 - Vl. Gertrudes, CEP 4707-900 - São Paulo – SP,
CNPJ/MF nº
50.105.329/0001-95, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Cielo S.A. e Elo Serviços S/A.
1.
1.1
COMO PARTICIPAR
A promoção “Natal MorumbiShopping 2015”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do
Shopping Center Morumbi, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal,
Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período compreendido entre os dias 27 de novembro e 24 de
dezembro de 2015, na cidade de São Paulo, SP, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18
anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que seja
validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
1.1.1
O período de participação estará compreendido entre os dias 27 de novembro e 23 de
dezembro de 2015 até as 23h.
1.2
A cada R$ 800,00 (oitocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques
participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado,
o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
1.3
Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com quaisquer dos cartões CAIXA, nas
funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO (“operadora
participante”) darão direito aos participantes a:
CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 01 (um) cupom adicional; e
CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 03 (três) cupons adicionais.
1.4
Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com cartões CAIXA e CAIXA
ELO que não forem transacionados na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos
termos do item 1.2.
CADASTRO
1.5
A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de uma das 02 (duas) opções diferentes
de cadastro, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo:
1.5.1 OPÇÃO 1 BALÇÃO DE TROCAS – Para todos os clientes, incluindo os portadores de cartões
CAIXA, CAIXA ELO transacionados nas máquinas da CIELO, localizado no Piso Lazer, a partir do
dia 27/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das
14h às 20h.
1.5.1.1Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o balcão funcionará de acordo
com o novo horário de funcionamento estabelecido.
1.5.1.2A troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação
poderão ser efetuadas durante todo o período de participação da promoção.
1.5.1.3Havendo necessidade, poderão ser distribuídas senhas para quem estiver na fila de troca de
notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação, de modo que serão atendidos todos os
consumidores que entrarem na fila, no horário de funcionamento do Shopping.
1.5.1.4No último dia de participação, dia 23/12/2015, serão atendidos apenas os participantes que
entrarem na fila até as 23h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não
tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja
atendimento no balcão de trocas.
1.5.1.5Os clientes que realizarem suas compras com quaisquer dos cartões CAIXA participantes, nas
funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO, terão
atendimento preferencial no balcão de trocas.
1.5.2
OPÇÃO 2 – Para todos os clientes, exceto os portadores de cartões CAIXA, CAIXA ELO
transacionados nas máquinas da CIELO:
APLICATIVO MORUMBISHOPPING: Caso prefira, o cliente poderá ainda fazer o seu cadastro
pessoal, bem como o cadastro de suas notas/cupons fiscais, por meio do aplicativo MorumbiShopping,
disponível gratuitamente para smartphones com sistema Android ou IOS, seguindo o passo a passo
para a baixa do aplicativo, ocasião em que deverá informar, obrigatoriamente, os dados solicitados pelo
Shopping.
1.5.2.1Finalizado o cadastro, deverá fazer o upload das fotos das notas/cupons fiscais de compras
realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação, bem
como responder corretamente à pergunta da promoção.
1.5.2.2Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a
permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de
emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de sua invalidação.
1.5.2.3O Shopping se reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação,
a seu critério, a qualquer tempo, caso ela esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao
regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação.
1.5.2.4Após o envio das notas/cupons pelo aplicativo o cliente deverá comparecer ao balcão de trocas
da promoção para a retirada de seus cupons e colocação na urna. Caso isso não ocorra em
até 02 (duas) horas antes da realização de cada apuração, o Shopping fica desde já
autorizado a emiti-los e fazer o seu depósito na urna, para que o participante possa
efetivamente concorrer ao prêmio, na presença de um auditor.
1.6
No momento do cadastramento das notas/cupons fiscais, independentemente da forma de participação
escolhida, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome completo, endereço,
bairro, cidade, UF, CEP, telefone, e-mail, se houver, sexo, data nascimento, número da carteira de
identidade (RG), e, obrigatoriamente, o número do CPF.
1.6.1. Além das regras do item acima, ressalta-se que, para ganhar os cupons adicionais, os clientes
portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem apresentar: (i) comprovante original de
compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão
CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO.
1.7
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta
promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.8
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este representante apresente os
documentos originais do titular da nota/cupom fiscal. Entretanto, a troca de notas/cupons fiscais, em
nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, que, para tanto, deverão
informar o nº do CPF do participante favorecido.
1.9
Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de
maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o aplicativo no
intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão
armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a
mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
1.9.2 A cada novo cupom atribuído ao participante, contendo todos os seus dados fornecidos, deverá
ser respondida a pergunta da promoção, via balcão de atendimento ou Aplicativo
MorumbiShopping e posterior depósito na urna, nas condições previstas neste
Regulamento.
1.10
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do
CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão,
em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente
do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação
fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.11
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha
operacional de sistema ou da impressora dos cupons, haverá imediata solicitação de reparação, mas
será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, uma vez que os cupons válidos só
poderão ser emitidos pelo sistema/impressora.
1.12
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o
Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público,
visando viabilizar a sua participação.
NOTAS FISCAIS
1.13 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme
listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação
desta promoção, qual seja, de 27 de novembro até as 23h do dia 23 de dezembro de 2015.
1.14
As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 800,00
(oitocentos e cinquenta reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para
serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da
promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do
período de participação.
1.14.1 Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que forem somados a
valores pagos por outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em
hipótese alguma terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou futura
troca.
1.14.2 O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a forma de pagamento utilizada,
visando possibilitar que o participante, ao atingir o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
possa receber cupons adicionais, se fizer jus.
1.14.2.1
1.14.3
O participante poderá optar em somar todos os saldos armazenados no sistema,
a fim de receber 01 (um) cupom de participação, caso não atinja o montante
necessário para recebimento de cupom adicional.
A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no balcão de trocas
da promoção, de valor igual a R$ 900,00 (novecentos reais) darão direito ao participante a:
(i)
01 (um) cupom para participar, independentemente dos meios de pagamento
utilizados, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como
“PAGAMENTO OUTROS”.
(ii) 02 (dois) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA,
nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO,
ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO
CAIXA”.
(iii) 04 (quatro) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão
CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina
da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como
“PAGAMENTO CAIXA ELO”.
1.15
Serão válidos, para efeito de participação, os comprovantes originais de compras efetuadas no
Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro
do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.16
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação
tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente
ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com
data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no balcão de
trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.17
Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo
do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que
somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as
condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.18
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO
transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer
modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física
no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii)
comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales-viagens, cartõespresentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida
apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) tíquetes de teatro e
cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72); e (vii) pertencentes aos estabelecimentos não
participantes.
1.18.1
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de
participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias,
entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos
de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos
restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos
para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e
seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos
que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. No caso dos produtos
comercializados pela loja Vix Tabaco&Design, serão consideradas válidas, apenas, as
compras de produtos de decoração, acessórios de design e presentes.
1.19
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais
emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no MorumbiShopping; assim
como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e
Casa Lotérica.
1.20
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas
e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou
quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de
emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com
numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente
da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou
cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua
Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de
comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do
Shopping e/ou sua Administração.
1.20.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão
carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.21
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder à seguinte pergunta da promoção:
“Qual Shopping está sorteando 18 Trackers e 630 Möet no Natal?”
(
) MorumbiShopping
ou
( ) Outros
1.22
Na sequência, deverá depositar o(s) cupom(ns) correta e completamente preenchido(s) na urna
localizada próxima ao balcão de trocas, até as 11h50min, dos dias em que acontecem as apurações,
sendo certo que após este horário a urna será lacrada e reaberta para a realização da apuração, sendo
que o público presente será comunicado sobre a sua abertura.
1.23
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com
quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação.
1.24
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping.
1.25
Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma
apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive aquele que já tiver sido contemplado. O
cupom contemplado será xerocado, sendo o original colocado novamente na urna para participar
da(s) próxima(s) apuração(ões).
2.
DAS APURAÇÕES
2.1
Serão realizadas 18 (dezoito) apurações nesta promoção, entre os dias 07/12 e 24/12/2015, às
12h, no Piso Lazer do Shopping, com livre acesso aos interessados.
2.2
Nas apurações serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem
necessários, até que se encontrem 36 (trinta e seis) cupons válidos, por dia, que atendendo às
condições de participação e com as respostas corretas à pergunta formulada, será cada titular
contemplado com:
Do 1º ao 35º cupons: 01 (uma) garrafa de champagne Moët Néctar Impérial − Diamond Suit, de 750
ml, no valor de R$ 309,90 (trezentos e nove reais e noventa centavos).
36º cupom: 01 (um) automóvel Chevrolet Tracker LTZ, na versão 1 SD, 0 Km, Ecotec 1.8L, flex, ano
2015/modelo 2015, 04 (quatro) portas, na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois
mil reais).
2.3
Serão distribuídos nesta promoção 648 (seiscentos e quarenta e oito) prêmios, no valor total de R$
1.491.237,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil, duzentos e trinta e sete reais).
2.4
Os vencedores serão anunciados de viva-voz, no ato de cada apuração, e comunicados sobre a
premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por
meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos
vencedores mantidos pelo Shopping.
2.5
A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade
e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão
soberana sobre a sua validade e elaborará as Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à
SEAE.
2.6
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e
horário indicados neste Regulamento.
3.
3.1
DESCLASSIFICAÇÃO
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais,
impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos
e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas
impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do
participante, serão imediatamente desclassificados.
3.2
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude
comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não
cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando à participação:
•
com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.
•
em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas.
•
em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie
condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições
de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo
participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.
3.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer
momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste
participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da
apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas
Promotoras em face do infrator.
3.3
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não
atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive
impedimento.
3.3.1
3.4
4
Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da
urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente,
sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por
parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo
sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando,
ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1
A comprovação de aquisição dos automóveis será realizada por meio de contrato(s) e/ou nota(s)
fiscal(is) de aquisição, até 08 (oito) dias antes de cada apuração, conforme determina o artigo 15, §
1º, do Decreto nº 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual
fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SEAE, no momento da prestação de contas.
4.2
Pelo menos um dos automóveis será exibido nas dependências do MorumbiShopping, localizado na Av.
Roque Petroni Júnior, 1.089 – São Paulo/SP.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20%
de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores, por meio de Darf, com o código 0916.
5
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
Os automóveis serão entregues nas dependências do Shopping, livres de quaisquer ônus, em data e
horário previamente agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva
apuração. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de
Prêmio e entregar cópia do seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2
Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e IPVA relativos ao ano de
entrega dos automóveis.
5.3
O resultado da promoção e os nomes dos ganhadores também serão divulgados no
www.morumbishopping.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da apuração.
5.4
Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na
pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros
do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.5
Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os
prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso os
contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito a eles, sendo
seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10
(dez) dias.
5.6
Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6
site
DIVULGAÇÃO
6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á através de anúncios de TV a cabo, mídia impressa, rádio, internet e
materiais de divulgação interna do shopping.
6.2
O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa, em todo o material de
divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
7.2
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.3
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados
como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para
identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.3.1
Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de
dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
7.4
Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18
anos e/ou que não sejam validamente inscritas no CPF/MF e/ou não sejam residentes em território
nacional, os sócios, acionistas, funcionários, empregados, das seguintes empresas: Associação
dos Lojistas do Shopping Center Morumbi, Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A., agência de
publicidade e as agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do
Shopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas,
quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente
de serem aderentes à promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no
MorumbiShopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo sistema de troca no
momento do cadastro.
7.5
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de
seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para
divulgação desta campanha, pelo período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os
demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico,
telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor,
com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária
e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não
comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
7.6
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste
regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping.
Se elas persistirem, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico –
SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.7
A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy
Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será
encaminhada à SEAE, com a documentação fornecida pelo Shopping.
7.8
O regulamento completo desta promoção estará disponível na Administração do
no site www.morumbishopping.com.br e no Balcão de Trocas da promoção.
7.9
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto
nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0544/2015.
MorumbiShopping,
ANEXO I
LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
LUC
Nome fantasia
Razão Social
CNPJ/MF
17L
ABREU
60899713000160
110S
ACQUA BENTA
ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA
ACQUA BENTA CONFECÇÃO E
COMÉRCIO LTDA.
97S
ADIDAS
42274696000194
219/220S
ALCAÇUZ
47AL
ALMANARA
ADIDAS DO BRASIL LTDA
ALCAÇUZ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
ALMANARA RESTAURANTES E
LANCHONETES
72802838000100
54499082000947
60909215000666
32EL
AMARO
AMARO FASHION LTDA.
15070688000153
45/46L
AMERICA
BAR E RESTAURANTE MRB LTDA
60039328000143
43/44L
AMOR AOS PEDAÇOS
MESCLADO DOCES LTDA
07253106000146
95AS
ANA CAPRI
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
16590234000176
07S
ANARELLA
FABRIZIO GUARIGLIA GOUVEIA - ME
05029585000196
04S
ANASUIL
03982461000103
33L
ANDIAMO
PS09
ANIMAL TOUR
CATULI PRESENTES EIRELI - EPP
WOTA ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA
EXPERIENCE RECREACAO E LAZER
LTDA
16F/GL
ANIMALE
RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
10285590000108
07AI
ANNA PEGOVA
NICLO'S COMERCIAL LTDA
43372119000106
240I
ANTESALA
JCC FAST FOOD LTDA - EPP
07712875000165
205I
ANTIX
ANTIX CONFECÇÕES LTDA.-EPP
08220332000193
04/242I
ANY ANY
HEXE MODAS E ACESSORIOS LTDA
67335323000107
106S
APPLE
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
00623904000688
221I
APPLEBEE'S
APB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
06152015000151
157I/157A/I/158I
AREZZO
ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
07900208000106
15FL
ARMAZÉM
ARMAZÉN GROUP CONFECÇÕES LTDA
13973002000109
60I
ARMAZÉM ERVA DOCE
CHRISTIANE WANG CAVICHIOLI - EPP
06202581000120
229I
ART WALK
H2S4 CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA
05055599000184
69S
ARTEX
AMMO VAREJO LTDA
03494776000101
91/92/93S
ARTSHOT
ARTSHOT BRASIL EIRELI EPP
04688817000155
45AS
ATTUALITÁ
TATIVA ACESSORIOS DE MODA LTDA
01886149000182
35/36S
AUTHENTIC FEET
02827850000193
201I
BACIO DI LATTE
52L
BADARÓ
08L
BAKED POTATO
28S
BAKED POTATO
J.A. MOLLO ESPORTES - EPP
MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
MAPA SERVICO DE ALIMENTACAO
LTDA
BCEM COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
BCEM COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
231I
BALONÉ
10303377000173
53/54L
BARBACOA
20I
BARRED'S
WILJUL ART & DESINGN LTDA
MAPA SERVICO DE ALIMENTACAO
LTDA
MAXXBARREDS MODA COMERCIAL
LTDA
03005694000148
22552182000146
11950487000190
01999717000151
53154225000169
53154225000169
01999717000151
05948808000119
155/156I
BAYARD
60456407000150
BEBÊ BÁSICO
CASA BAYARD ESPORTES LTDA
MANIMALL COMÉRCIO DE ROUPAS
EIRELI - EPP
208S
PT14
BEER CODE
MARCELO SCHVARTZER BEBIDAS - ME
18492833000182
61I
BELUGA
02437733000113
PL01
BEN & JERRY´S
MAROVO MODAS LTDA - EPP
EUPHORIA ICE CREAM COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
97525388000267
20241041000187
226I
BIBI
CALCADOS BIBI LTDA
97748958000105
60/61S
BILLABONG
04912235000100
62AI
BILLBOX RECORDS
42I
BINNE COMFORT
11S
BIRELLO
228S
BLUE BEACH
215S
BMART BRINQUEDOS
GSM BRASIL LTDA
BILLBOX COMERCIO DE DISCOS E
FITAS
COMFORT MANIA COMERCIO DE
CALCADOS
CASA DAS BOTAS COM E REPRES DE
ART
CONFECÇÕES DE ROUPAS ROEMI
EIRELI
C SOUTO COMERCIO DE BRINQUEDOS
LTDA
16KL
BOB STORE
09054385000144
48689103000137
07953370000192
51208957000169
48709307000192
08376396000188
D32
BOB'S
INBRANDS S.A
GANDI - COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
09L
BON GRILLÊ
SCSI ALIMENTOS EIRELLI
05121936000194
107I
BR 111
BR 111 ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
54412911000155
75/76/77S
BROOKSFIELD
47100110000784
65/65A/B/S
BROOKSFIELD DONNA
71/72S
BROOKSFIELD JR.
VIA VENETO ROUPAS LTDA.
BROOKSDONNA COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA
BROOKSFIELD COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
84I
BUCKMAN
22347998000138
17A/18L
BURGER KING
BUCK MODAS VESTUÁRIO - EIRELI
BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA
A RESTAURANTES S.A
01I/01S
C&A
DVR PARTICIPACOES LTDA
04134721000145
98I
CACAU SHOW
10381058000186
15ML
CALVIN KLEIN
23L
CAMARÃO & CIA
E.H.H. MOREIRA CHOCOLATES -ME
WBR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VESTUÁRIO S.A.
TIENDAS SALINAS COMERCIO LTDA EPP
63ABI
CAMICADO
03002339000115
230S
CAMILA KLEIN
MAXMIX COMERCIAL LTDA
EBBL - EMPRESA BRASILEIRA DE
BIJUTERIAS EIRELI - EPP
21I
CAPODARTE
01084522001315
04768220000110
11014557000106
03338610000279
13574594000196
07296319000155
06024864000120
08308662000135
154I
CARMEN STEFFENS
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA
DELLA CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA
164/165/166I
CASA ALMEIDA
VRN EMPRESA DE COMERCIO LTDA.
04740770000121
55L
CASA BAUDUCCO
ELLECE VAREJO DE ALIMENTOS LTDA
18345969000160
27S
CASA DO PÃO DE QUEIJO
CPQ MORUMSHOP EIRELI
CAFÉ ESCOLA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. EPP
01474032000191
CASE & COMPANY MORUMBI LTDA
MENDES & SOARES CABELEIREIROS
LTDA-EPP
22600592/000115
02220900000170
07085480000180
150I
CASA PILÃO
212I
CASE & COMPANY
17576834000142
02S/03S
CAT'S CABELEIREIROS
92BI
CAVALERA
63EI/103I
CENTAURO
235I
CERVERA ALPARGATERIA
K 2 COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
JUTESOLA COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
51L
CHEF ROUGE
M & F RESTAURANTES LTDA
69083657000166
114S/115S/115AS
CHICCO
02340424000120
07I
CHILLI BEANS
105AI
CHOCOLATES BRASIL CACAU
14314287000139
06347409000165
00589536000194
12S
CIA MARÍTIMA
ARTSANA BRASIL LTDA.
T. M. OLIVEIRA COMÉRCIO DE
ÓCULOS EIRELI ME
CRM COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES
LTDA
VALISERE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
152/153I
CLARO
CLARO SA
40432544000147
116S
CLÍNICA ORIENTAL
07692540000122
66I
CLINIQUE
72I
CNS
201S
COACH
N & Y S/S
ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
LUIGI CALCADOS E ARTEFATOS DE
COURO
G.B.A. COMERCIAL E IMPORTADORA
LTDA.
08I
COLCCI
BENTINHO COMÉRCIO DE TENIS E
11879918000179
17904303000131
21426387000112
57484768000103
08377511000139
96248844000125
12879361000309
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
71I
COMTESSE
ATHLETIX EMPREENDIMENTOS
ESPORTIVOS
TANG CHOY CHING FACK GEH
COUROS - EPP
24/25I
CORELLO
CORELLO COMERCIAL LTDA
61542999000195
32G/HL
CORI
GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61075594000194
83I
COSTUME
51721447000190
79/80S
COTTON ON
CONFECCOES COSTUME LTDA
COTTON ON DO BRASIL COM E
PARTICIPAÇÕES
79I
CRAWFORD
VALDAC LTDA
45842622000103
211S
CROCS
21689865000187
G2/05
CTI DO CELULAR
10S
CVC
RBJR COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI
LUIZ FELIPE VOIETTA DE REZENDE ME
CVC SERVIÇOS AGÊNCIA DE VIAGENS
LTDA.
CVC SERVIÇOS AGÊNCIA DE VIAGENS
LTDA.
TAJ VIAGENS E TURISMO LTDA
DAX COMERCIO DE ARMACOES PARA
OCULO
DECO SKIN PERS. E ACESS. P/
GADGETS
05935532000134
46056263000113
101/102S
COMPANHIA ATHLETICA
37/38I
CVC
97I
CVC MUNDO
03I
DAX FASHION
67849323000125
07091195000171
15425654000134
09005761000100
10848145000109
10848145000109
02669518000148
PT09
DECO SKIN
91I
DENY SPORTS
229S
DERMAGE
IRMAOS SARAFIAN LTDA
TECNOPHARMA FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃO LTDA
19845732000100
M86
DETTOL
RECKITT BENCKISER BRASIL LTDA.
59557124000115
67I
DI POLLINI
CALÇADOS DI POLLINI LTDA
02476052000326
21L
DIVINO FOGÃO
REYEL RESTAURANTE LTDA - EPP
11776491000183
26L
DOCEIRA HOLANDESA
08088554000102
31575186000130
PT12
DRINKFINITY
V & F COMERCIO DE DOCES LTDAME
MARIA ANGELINA STOCKLER EIRELI ME
96I
DROGARIA SÃO PAULO
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
61412110000155
22545279000121
119S/119AS
DROGASIL
RAIA DROGASIL S.A.
61585865000151
G4/01
DRY WASH
04123033000180
48/49I
DRYZUN
DW3 SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
JDK COMERCIO DE PRESENTES FINOS
S.A
238S
DUDALINA
DUDALINA S.A.
85120939000142
231S
DUDALINA HOMEM
DUDALINA S.A.
85120939000142
42/43S
DUMOND
LUMA CALCADOS LTDA
10488053000157
60306289000101
30HL
EAT...GOURMET
EAT GOURMET LTDA
14828491000259
16I/JL
ELLUS
09054385000144
98S
EMPÓRIO BODY STORE
PS05
EMPORIO DA PAPINHA
151I
EMPORIUM DINIS
12AS
EMPORIUM PRESENTES
INBRANDS S.A
NATURAL COSMETICS STORE COM
COSM LT
EMPORIO DA PAPINHA PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
EMPORIUM DINIS COMERCIAL,
IMPORTADO
EMPORIUM MORUMBI PRESENTES
LTDA - E
M43
ENGRAXATE
13302710000118
213I
EQUUS
JOSÉ EXPEDITO DA SILVA
MAXIMA COM DE CALÇADOS E
ACESSÓRIOS LTDA
ORBITA INFANTIL COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ME
ERVA DOCE BOUTIQUE LTDA-EPP
FASHION 981 EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA
53334355000183
MORUMBI SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA
SPACE SETE COMÉRCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
GGSP COMERCIO DE ACESS. EM
GERAL LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS FA
21491251000196
43708379000100
PS04
ERGOBABY
38S
ERVA DOCE
234A/S
ESPAÇO FASHION
45I
ESPAÇO LASER
48L
ESPLANADA GRILL
217I
FABRIZIO GIANNONE
11I
FASCAR
144/145/146/147/148/149I
FAST SHOP
11705450000104
10156375000107
03325604000104
04360431000110
04591094000171
64005705000184
09229209000104
14843295000172
09521880000116
61110870000884
202S
FERRI CALÇADOS
FAST SHOP S.A.
SR COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO
LTD
16A/BL
FILLITY
FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA
59708412000123
44I
FINE HOUSE
FINE HOUSE PRESENTES EIRELI - EPP
72934235000161
31GHL
FIT
M R S ROUPAS LTDA
55279277000197
02139097000143
241I/01L/28L
FNAC
F. BRASIL LTDA.
02634926000164
PT05
FOM
02185380000101
15NL/15PL/15QL/59I/102I
FOREVER 21
44S
FOTO PAULO
CASA BASICA COMERCIO LTDA
HIGHLAND PARK COMERCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA
SPEED PHOTO LABORATORIO
FOTOGRAFICO
05/06S
FOTÓTICA
FOTOPTICA LTDA
61077905000154
117S
FRAN'S CAFE
AMARILIS CAFE MORUMBI LTDA-EPP
02237107000183
PT25
FREDDO
FRJK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
14885178000171
122S
FRUIT DE LA PASSION
LINGERIE EXPRESSION LTDA
05008480000150
34/35L
29S/30S/31S/31AS/41A/81S/81A
S
GALETO'S
62505847000185
GAP / GAP KIDS
104AI
GEM FACETS
RGB RESTAURANTES LTDA
TUDO BEM TUDO BOM COMÉRCIO
LTDA
GEM FACETS COMERCIO DE ARTIGOS
DE J
16CL
GENDAI
10849922000121
18706948000122
04974953000101
12741020000100
07669588000110
214I
GLIDA
TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA
K STRAUSS LEDERMAN BIJOUTERIAS
EPP
167I
GRACIEUX
OMMA MODA LTDA - EPP
04670638000190
16LL
GRANADO PHARMÁCIAS
JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA
08743025000197
215I
GRAO ESPRESSO CAFETERIA
PREMIUM CAFETERIA LTDA - ME
08299951000115
120S
GREEN
07011923000198
53I
GREGORY
12AL
H3 NEW HAMBURGOLOGY
15L
HAAGEN DAZS
216I
HAIR STATION
MARIKO OURA - EPP
GREGORY MODAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
H3 SÃO PAULO COMÉRCIO DE
ALIMENTOS SA.
GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS
LTDA
LANDSHOP COMERCIO DE
COSMETICOS LTD
75I
HARRY'S
VIA VENETO ROUPAS LTDA.
47100110001322
15HL
HAVAIANAS
61079117000105
PT31
HAVANNA
110I/110AI
HEEL SEW QUIK
ALPARGATAS S.A
CAFE DEL PLATA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
SHINE ONE RENOVACAO DE
CALCADOS E R
74S
HERING FOR YOU
78876950000171
103/104S
HERING STORE
232/233I
HOME & COOK
112I/113I
HOPE
41L
IL BARISTA
98AS
IMAGINARIUM
08178344000105
52978897000126
13419024000121
61586558001329
07489862000250
07860546000595
03729305000127
87I
INTIMISSIMI
CIA HERING
HRG INTER. DE SERVIÇOS
FINANCEIRO LTDA.
LOJAS SEB DE PROD. DOMÉSTICOS
LTDA
NU COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDAEIRELI
IL BARISTA BOOKS LIVRARIA E
PRESENTES LTDA - ME
IMAGINARIUM COMÉRCIO DE
PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA
CALZEDONIA BRASIL COMÉRCIO DE
MODA E ACESSÓRIOS LTDA
222I
JELLY BREAD
JELLYBREAD PÃES E DOCES LTDA
15698664000143
G2/03
JET PRINTER
13700818000169
08996983000170
09000075000147
15585049000120
06940004000136
00399603000108
13566271000150
78S
JIG'S
JET PRINTER COPIADORA LTDA. - ME
JIG'S BRAUGARTEN MORUMBI
ALIMENTOS
50/51I
JOGÊ
J C F INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62014808000185
56/57S
JULIO OKUBO
JULIO OKUBO JOIAS LTDA
48704662000179
158AI
KAPPA
18128655000105
118S
KINGS
21S
KIPLING
G2/02
KIS CHAVEIRO
58I
KOPENHAGEN
LES BLEUS COMERCIAL EIRELI
MORUMBI COMÉRCIO DE
BRINQUEDOS LTDA
KIPLING MORUMBI COMERCIO DE
BOLSAS
JONIL COMERCIO DE CHAVES
FERRAGENS
CRM COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES
LTDA
222S
LA FAÇON
CPK COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA
ANHUBANA RESTAURANTE E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
07133665000627
03765993000180
49049356000109
10315975000162
02628306000112
68056829000140
21426387000112
30DL/30EL
LA PASTA GIALLA
141/142/143I
LACOSTE
206S
LANÇA PERFUME
BYD COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LA MODA LTDA
13326834000133
40I
LANDINHO
LANDINHO BIJOUTERIAS LTDA
49382070000140
239S
LE CREUSET
LE CREUSET DO BRASIL LTDA
02926185000195
48AL
LE VIN
ALLA 490 RESTAURANTE LTDA-ME
08345867000190
79653119000113
16OL
LEVI'S
62S
LILICA & TIGOR
16PL
LILLA KA
85/86I
LINDT
PL10
LEVI STRAUSS DO BRASIL INDUSTRIA
E
43351097000190
17025670000165
LIVO EYEWEAR
LOLLIPOP MODA INFANTIL EPP
NUTRISPORT INDUSTRIA E COMERCIO
DE
LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL)
COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.
LIVO IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE
ÓCULOS E A
60413036000129
20702154000302
14943319000165
108I
LIZ
MANISSA COMERCIAL LTDA
51473270000150
68/69I
L'OCCITANE
LOCCITANE DO BRASIL S/A
03276090000136
55S
L'OCCITANE AU BRÉSIL
ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA
CARLA FELDMAN GRABAZ EIRELLI EPP
01512104000148
08630130000110
73I
LOJA 18
237S
LOLA E MARIA
212S
LOS TICOS PALETEROS
10379175000105
43I
L'OTTICA
MARIANNE WANG CAVICHOLI - EPP
BORGATTA, GALETI & TOLEDO
PALETERIA LTDA
L'OTTICA COMERCIO DE OCULOS
LTDA -
240/241/242S
LOUNGERIE
LOUNGERIE S.A.
13513325000110
234S
LUIGI BERTOLLI
GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61075594000194
G2/04
LUIZ NOBORU RELOJOEIRO
LUIZ NOBORU NAKAJIMA ME
04101351000140
161I
LUPO
04884525000198
206I
LUSH
ARNALDO LUIZ SILVA DE PAULA - EPP
SWIL BRASIL COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS E PRO
70I
LUZ DA LUA
SHU JE AN - EPP
04974248000104
93I
M. MARTAN
AMMO VAREJO LTDA
03494776000101
32AJIL
M.OFFICER
M5 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53604708000118
32B
M.OFFICER MEN
72992407000153
09I
MAC
31I
MAGIC HANDS
227I
MAISON DES CAVES
160AI
MAISON ZANK
22L
MANIA DE CHURRASCO
209/210S
MAXIOR
PT24
MAYBELLINE
A6 PARTICIPAÇÕES LTDA.
ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
QUATRO ERRES COM. E SERVIÇOS DE
SALÃO DE BELEZA LTDA - EPP
LOJA DAS ADEGAS, VINHOS E
ACESSÓRIOS LTDA
ZANK CONFECÇÕES E COMÉRCIO
LTDA.-EPP.
VIVA MORUMBI COM. DE ALIMENTOS
LT.
ORANGE ROCK ARTIGOS PARA
PRESENTES LTDA EPP
L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE
COSMÉ
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RESTCO COM ALIMENTOS LTDA
MMAC COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS ESPORTIVOS E VESTUÁRIO
LTDA - EPP
METRO KIDS COMPANY COM. DE
ROUPAS LTDA
MICHAEL KORS DO BRASIL
PARTICIPAÇOES LTDA
44192474000158
05L
MCDONALD'S
24/25S
MCDONALD'S
225S
MEMO
236S
METRO COMPANY USA
14A1L/15ABC/L
MICHAEL KORS
21435685000250
06247204000108
15510661000134
08377511000139
02952181000181
08281737000131
07371468000131
11307678000138
18837055000116
30278428000161
42591651000143
19981371000120
12243767000120
13660719000109
112/113S
MOB
TOKEN CONFECCOES LTDA
55620918000125
96S
MOLDURA MINUTO
MOLDURA MINUTO DO BRASIL LTDA
03176897000105
163I
MONDO PET
05841363000173
15R1L
MONTBLANC
631I
MONTE CARLO
A G PET SHOP LTDA - EPP
TALENT COM.DE CANETAS E
RELOGIOS LTDA
MC DEL CASTILHO COMÉRCIO DE
RELÓGIOS LTDA.
33S
MORANA
10913918000185
114/115I
MORENA ROSA
TIJUX ACESSÓRIOS LTDA
MORENA ROSA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S.A
CAMBERG COMÉRCIO E
CONVENIÊNCIA LTDA
MAGAZINE PIEDI LTDA
HARMONIA MORUMBI COM DE PROD
NATURAIS
52454329000398
218I
MR.CHENEY
82I
MUNDIAL MAGAZINE
230I
MUNDO VERDE
216/217/218S
MUNNY
37S
MY SHOES
30F/GL
81I
209/210/211I
09229557000173
13638766000148
15095271000145
20586110000194
23104577/000149
21012603000183
NAGARÊ SUSHI
MANSE MODAS EIRELI - EPP
R & L CALLFOR ACESSÓRIOS LTDA ME
AGR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- EP
NESPRESSO
NESTLÉ BRASIL LTDA
60409075000152
NEW BALANCE
NB BRASIL COMÉRCIO DE CALÇADOS
11098433000490
10846649000181
05801230000173
LTDA.
64S
NEW TIME
63FI
NEXTEL
58S
NIKE
94S
NOSH
PT28
NUTELLA
PS08
NYX COSMETICOS
22/23S
PT22
O BOTICÁRIO
O MELHOR BOLO DE
CHOCOLATE DO MUNDO
55I
O.STILO
223/224S
OAKLEY
M11
19L
NOVO TEMPO - COM. DE RELÓGIOS
LTDA.
13570298000117
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
EKINOX - COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORT
NOSH COMÉRCIO DE ARTIGOS DO
VESTUÁRIO LT DA-ME
66970229000167
ESPADILHA FAST FOOD LTDA
COM. DE COSMÉTICOS DREAM
COSMETICS LTDA
CAMPECHE PRODUTOS NATURAIS
LTDA
14294667000159
01474032000191
OFF COSMETIC
CPQ MORUMSHOP EIRELI
DON COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS ÓPTICOS LTDA-EPP
LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS
ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA
MEGA SHARE ATIVAÇÃO NEGÓCIOS
LTDA.
OFNER
MARTINS DA COSTA & CIA LTDA
60873288000130
07727195000115
10444614000116
11252018000105
44792141000160
01329476000133
04692027000143
01118464000160
100I/101I
OI
TNL PCS S/A
04164616000159
122A/BS
ONE UP
ONE UP INDÚSTRIA DE MODA LTDA
48047765000103
99I
OPHICINA DE COSTURA
59942011000133
15GL
OSKLEN
19I
ÓTICA BLISS
80I
ÓTICA MITANI
CLAUSUEL COMERCIAL LTDA
TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE
ART SA
RICARDO ALMEIDA THIAGO - OTICAS
-E
DON COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS ÓPTICOS LTDA-EPP
228I
ÓTICAS CAROL
CAMPO VISUAL PARTICIPAÇÕES LTDA
09248776000108
159I
ÓTICAS WANNY
02231464000134
106I
OUTER
OPTICAL SUNGLASSES LTDA
TEKINHOS COMERCIO DE CALCADOS
EIRELI - EPP
42L
OWAN
05435929000167
32/33I
PALMIPÉ
OWAN LTDA
PALMIPÉ CALCADOS E PALMILHAS
ORTOP. LTDA
54S
PAMPILI
G MESTRINER COLLI
PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA
11185991000140
06208279000180
35943604000156
05136560000191
01329476000133
18529355000138
52414737000154
22/23I
PANDORA
16L
PAOLA DA VINCI
92AI
PAPEL MAGIA
62I
PAPOULA
208I
PARFOIS
30CL
PÂTISSERIE DOUCE FRANCE
221S
PAULA FERBER
64I
PB KIDS
04L
PIADINA ROMAGNOLA
N FRAJZINGER
DIMA S DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS P
PAPOULA PRESENTES E BIJOUTERIAS
LTD
PRF MBS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
LTDA
PATISSERIE ALEXANDRIEN DOCERIA
LTDA
JÚLIA FERBER CIRRI - ME (Empresa
Individual)
NEW TOYS COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO
E IMPORTAÇÃO LTDA.
ANIMAX RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
27L
PIOLA
P18 BAR E RESTAURANTE EIRELI
11483540000190
31C/D/E/F/L
PIRAJÁ
10697897000108
95S
PLANET GIRLS
CIATC PARTICIPAÇÕES LTDA
PLANET-FLASH COMERCIO DE
CONFECCOES
POLIMPORT - COMERCIO E
EXPORTAÇÃO LTDA
CAMILA GUALTIERI PEREZ - EPP
GLOBEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA.
NATASHA M. PEDROTTI COM.
ESPECIAL. EM ALIMENTOS GOURMET
08320213000102
35/36I
POLISHOP
207I
POLO PLAY
66/67S
PONTO FRIO
PT35
POP ARTS
11023174000196
66182437000100
53441184000191
19740726000199
07451666000105
18007097000120
08743733000128
11620379000159
05978948000130
00436042004752
42569335000175
19612334000144
39I
PREGO
BRISTOL COMERCIAL LTDA
59669788000176
PS06
PREMIER
21415539000181
90S
PREPPY BAR
BELLA SS COMERCIO DE COSMETICOS
BLO BAR SERVIÇO DE BELEZA LTDA ME
32S
PUC
78876950000171
39S
PUKET
05I
QUEM DISSE, BERENICE?
CIA HERING
DLFX COMERCIO DE MEIAS E
UNDERWARE
INTERBELLE COM. DE PROD. DE
BELEZA LTDA
20043847000160
07084761000118
11137051000186
17I
RECCO LINGERIE
RECCO CONFECÇÕES LTDA
77934313000141
52I
REGINA RIOS
REGINA GALLIENA RIOS
12015298000192
46S
RENNER
LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA
92754738000162
105S
REPETTO
VERSÃO FRANCESA MORUMBI LTDA
13750677000199
16E/L
RESERVA
10389942000167
32FL
RICARDO ALMEIDA
VAWIN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
SCARFACE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CO
15SL
RICHARDS
COMPANHIA DE MARCAS
29557105000128
30I
ROMÂNTICA FLORES
59356741000152
34S
ROMMANEL
120BS
RUBINELLA
ROMANTICA FLORES LTDA ME
TMCA ADMINISTRAÇÃO E PARTI
IPAÇÕES LTDA
RUBIN BROS COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
50L
RUFINO'S
02146989000171
30A1/30B/L
SAJ
MARE RESTAURANTE LTDA
ARABE MORUMBI RESTAURANTE LTDA
- EPP
WINNERS BRASIL PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
SAMSONITE BRASIL LTDA
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA
LTDA
SBEL COMERCIO VAREJISTA DE
CALCADOS
JOSÉ DUTRA PEREIRA CONFECÇÕES
EPP
01548091000167
61254454000183
111AS
SALOMON
40S
SAMSONITE
16M/NL
SAMSUNG
219/220I
SANTA LOLLA
234I
SANTA MARINELLA
63C/DI
SARAIVA
55245500000185
13832333000129
08161011000165
18835262000131
15315817000126
00280273000137
07311982000181
03410740000194
65I
SAYEGH
LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA SA
DIAMANTE VERMELHO COM. JÓIAS E
REL. LT
PL04
SCARF ME
RJR COMERCIO DE LENCOS LTDA
21957570000144
50882877000121
78I
SCENE
LMG ROUPAS LTDA
83108712002361
226/227S
SCHUTZ
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
16590234000176
03L
SEA HOUSE
01014361000150
19S
SEDUTI
15J2L/15KL/15LL/15OL
SEPHORA
KUROSHIO - RESTAURANTE LTDA
SEDUTI COMÉRCIO DE VESTUÁRIO
LTDA
AVENUE HOCHE COMÉRCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
18I
SESTINI
21296832000177
109I/109AI
SHADES STUDIO
15/16S
SHOULDER
SESTINI VAREJO LTDA
ESTESIA CABELEIREIROS E COMERCIO
DE
SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇÕES LTDA
76/77I
SIBERIAN
45842622000103
34I
SICRET'S ACESSÓRIOS
16HL
SIDE WALK
VALDAC LTDA
SICRET´S MORUMBI COMÉRCIO DE
ARTIGO
CANROO COMERCIO DE ARTEFATOS
DE COURO LTDA
09463622000120
15048124000114
07315999000107
43470566000190
10321734000126
01401206000196
123S
SIMPLE LIFE
GFA STORES EIRELLI EPP
23078225/0001-66
111S
SIMULASSÃO
MG CAPELLI MODAS LTDA. - EPP
02162800000134
M89
SMART BOX
LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA.
01166372000155
10L
SPEDINI
11066467000150
223/224I
SPEEDO
204/205S
SPEZZATO/SPEZZATO TEEN
DRC ALIMENTOS LTDA - EPP
MULTISPORT INDUSTRIA COMERCIO E
REP
AFK ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA
110BI/111I
SPICY
01490698000133
12L
SPOLETO
234B/S
STARBUCKS
15I
STROKE
14L
SUBWAY
29BS
SUCO BAGAÇO
54I
SUNGLASS HUT
24/25L
SUPER GRILL EXPRESS
M SHOP COMERCIAL LTDA
SAO FRANCISCO DE ASSIS COMERCIO
DE
STARBUCKS BRASIL COMÉRCIO DE
CAFÉS LTDA
SORAK COMERCIO DE MODAS E
ACESSORIO
NATURAL - MORUMBI COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
CANASAN DO BRASIL COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS
LTDA
SUPER GRILL EXPRESS MORUMBI
ALIMENTOS
16QL
SWAROVSKI
00727262000152
55872469000102
04563398000125
04888387000115
07984267000100
74667700000170
07655941000102
01414468000195
13257648000190
08894705000101
06I
SWATCH
SWAROVSKI CRISTAIS LTDA
SGB IMPORTAÇÃO E VAREJO DE
ARTIGOS DE LUXO LTDA.
11L
TAIYANG
REAL MORUMBI FAST FOOD LTDA
07719822000176
26AL
TAM VIAGENS
C.O. TRAVEL VIAGENS E TURISMO
09268479000116
16435157000260
LTDA
232/233S
TANI JEWELS
PT32
TANTRA
23AL
TEMAKERIA E CIA
45S
TENNIS ONE
88I
THE BEAUTTY BOX
32DL
THE CRAFT SHOES FACTORY
49L
THE FIFTIES
207S
THE GOURMET TEA
20S
THE GRACES
31A/BL
THE JEANS BOUTIQUE
237I
THE NORTH FACE
90I
TIM
ALESSANDRO MIYOSHI TANIGAWA EPP
TANTRA COMERCIO DE ARTIGOS
ORIENTAI
05365629000159
08418190000173
DAF RESTAURANTE LTDA - ME
M.R. MARTINS COM. DE ART.
ESPORTIVOS LTD
INTERBELLE COM. DE PROD. DE
BELEZA LTDA
03690712000178
THE CRAFT MORUMBI LTDA
THE FIFTIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
TGT MORUMBI COM. DE CHÁS E
PRESENTES LTD
14313491000135
THE GRACES JOIAS LTDA
PE COMERCIO DE MATERIAIS
ESPORTIVOS E CONFECÇÕES LTDA.
THE NORTH FACE MORUMBI
VESTUÁRIO LTDA
67521823000133
TIM CELULAR SA
RAKE & RAI TELECOMUNICACOES
LTDA
04206050000180
67730812000163
02I
TIM MIX
46/47I
TIMELAND
16I
TIP TOP
MORUMBI RELOGIOS LTDA
RFF COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS
LT
10359268000178
11137051000186
71821839000139
14294967000138
10274887000160
10718110000147
01452789000184
10272369000107
70S
TNG
T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
53966834000112
15EL
TOMMY HILFIGER
15505664000180
PL03
TOP DOG
56/57I
TRACK & FIELD
TOMMY HILFIGER DO BRASIL S/A
LMM COMERCIO E ARTIGOS EM GERAL
LTDA
FRATEX INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
236I
TRIFIL
MBS ONE COMERCIAL DE MEIAS LTDA
08305298000150
95I
TRILHA MIX
00815492000173
109S
TRITON EYEWEAR
13BL
TROPICAL BANANA
29AS
TUTTI FRUTTI
TRILHA MIX MODAS LTDA
DIRECTA COMERCIAL DE OCULOS
LTDA
R.T.K COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
TF YOGURT COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
19188862000118
59418806000147
67987347000140
97465769000117
11281030000130
160I
TVZ
GMZ MODAS LTDA
04665096000168
16DL
TYROL
URI DAYAN - EPP
11156095000153
68S
UCHIKAWA
UCHIKAWA MODA MASCULINA LTDA
UA BRASIL COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE ART
49270523000147
10983960000172
14S
UNDER ARMOUR
105I
URBAN ARTS
121S
UV.LINE
18565468000199
41I
UZ GAMES
R VOIETTA CALÇADOS LTDA-ME
UVLINE COMERCIO E SERVIÇOS DE
ART DE PRO
NC STORE COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA
17/18S
VENT VERT
VENT VERT COSMETICOS LTDA
74542499000103
213/214S
VIA MIA
CARIOCAS CALÇADOS E BOLSAS LTDA
17908189000118
08/09S
VIA VENETO
47100110001594
06021902000190
21118586000163
10I
VICTOR HUGO
VIA VENETO ROUPAS LTDA.
GOLD VH COMÉRCIO DE ARTEFATOS
DE COURO LTDA
06/07L
VIENA
PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA
09060964000108
36/37L
VIENA DELICATESSEN
RA CATERING PARTICIPAÇÕES S.A.
NEW WORK COMERCIO E
PARTICIPACOES LTDA
08717916000179
68929934000146
59S
VILA ROMANA
235S
VIPS TURISMO E CÂMBIO
52S1/53S
VIVARA
PT04
VIVARA - TOMMY HILFIGER
13742993000119
58634536000149
PT13
VIVARA LIFE
VIP'S TURISMO E CAMBIO LTDA - EPP
TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES
EA
TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES
EA
TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES
EA
99/100S
VIVO
VIVO SA
02449992000164
113AS
VIVO YELLOW COM
VENETO TELECOMUNICACOES LTDA
03418924000109
204I
VIX TABACO & DESIGN
00788742000123
15DL
VR
125S
WORLD TENNIS
TABACARIA PLACE LTDA
BR LABELS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
M.R. MARTINS COM. DE ART.
ESPORTIVOS LTD
162I
WORLD TENNIS CLASSIC
APGA ESPORTES COMERCIO DE
09519719000108
84453844000188
84453844000188
84453844000188
05220177000117
10359268000178
MATERIAIS
38/39/40L
WRAPS
09060964000108
YOGOBERRY
PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA
LIBRA - COMÉRCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS EIRELI
MORUMBI COM DE SORVETES LTDA
EPP
225I
YOGINI
02L
47/48AS
ZARA
ZARA BRASIL LTDA
02952485000149
139/140I
ZELO
ANIS RAZUK IND E COMERCIO LTDA
53558342000198
94I
ZIZOU
GRENDENE S.A.
89850341000160
20L
ZUCCO
HIZ RESTAURANTE LTDA
14422263000101
16576960000134
12053860000172
Download

R E G U L A M E N T O “Promoção Comprou