Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 28 de novembro de 2015 LEI Nº 16.019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 435, de 24 de setembro de 1974, podendo, para tal finalidade, adotar todas as providências necessárias à implementação do ato. Artigo 2º - As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Fundação a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos, no que couber, a órgão da Administração Direta, a ser definido pelo Poder Executivo, mediante decreto. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2015. GERALDO ALCKMIN Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Marcos Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2015. Educação DIRETORIAS DE ENSINO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-112015 Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, c/c art. 8°, II, da Resolução SE 58/2011, os Professores Responsáveis pelas Salas de Leitura das Escolas Estaduais para participar da Orientação Técnica “Conservação Preventiva de Acervos Bibliográficos”. Local: SESC Piracicaba, Rua Ipiranga, 155 - Centro, Piracicaba - SP, conforme especificações abaixo: Dia: 17-11-2015 - Horário: Das 12 às 18 horas. NOME, RG Célia Ap. Domingues, 12.877.843-X; Eurideia Ribeiro d’Assumpação Lourenço, 9.939.613; Maria Sylvia Pianelli de Lacerda, 7.912.710-1; Marlene Aparecida Langnor, 6.508.722; Fabiano Gava dos Santos, 23.866.572-0; Geni Seppelfeld, 5.908.577; Vera Mendes de C. Oliveira, 43.230.967-6; José Geraldo Cardoso, 6.630.655; Doralice Marilza Vitti Giusti, 11.791.412-5; Luzia Stocco, 19.442.318-9; Walmir Bueno de Camargo, 10.235.264; Cristina de Fátima Pereira Seabra, 10.593.355-7; Priscila C. D. P. Sartore, 41.275.665-1; Valéria Luiz de Jesus, 17.671.824-2; Maria de Fátima S. Meireles, 14.296.378; Benedito Tiburcio Santana, 5.444.892; Roseli Aparecida Furoni, 20.806.073; Silvana Maria Pollo Svazzatte, 14.298.943-5; Angela Regina Bragagnolo Oliveira, 16.510.869; Erilde de Moura Janeiro Terra, 18.109.814; Mara Silvia Marafon, 20.077.866; Marcia André S. Leme, 12.877.043-0; Eliana Galvão Ferreira, 16.661.416; Maria de Fátima G. de Souza Cruzatto, 19.123.8235; Alice Schiavolin, 17.498.511; Heloísa Helena Colombo Morales, 8.173.974-6; Rosemeire Cezarino Moraes Santos, 16.662.387-8; Silvia Cristina Novello Schiavuzzo, 23.542.973-9; Joceli Aparecida Avancini, 15.779.677; Inês Ap. Sbravatti Giusti, 17.671.089; Maria Helena Verdi Favarin, 16.340.769-01; Silvana Z. M. da Silva, 12.374.967; Iraci Teresinha Castilho de Araújo, 9.065.205; Maria Angela Magossi Sampaio, 17.498.598-8; Vani Leonel, 13.207.358-4; Irinéia Nascimento Zabotto, 20.872.190; Maria Cecília Morato Amaral B. Araújo, 14.304.541-6. (Publicada para acerto de Vida Funcional.) Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 27-112015 Ratificando a despesa no valor de R$ 7.900,00, em favor da empresa Daniel Ferrari Serviços de Alvenaria ME, referente ao Processo 798/0068/2015, na modalidade de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Editais Educação Diretoria de Ensino DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio E.E. PROFª CATHARINA CASALE PADOVANI Convocação Convocamos a funcionária A.O.E. Maria Carolina Madeira, RG 30.300.197, para comparecer com a máxima urgência nesta Unidade Escolar para tratar assuntos de seu interesse. ================================== Diário Oficial Poder Executivo - Seção II sábado, 28 de novembro de 2015 Educação GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução, de 27-11-2015 Concedendo, com fundamento nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar nº 836, de 27 de dezembro de 1997, a Evolução Funcional, pela via acadêmica, a partir das datas mencionadas, aos seguintes servidores do Quadro do Magistério, na seguinte conformidade: NOME,RG, CARGO, NÍVEL, VIGÊNCIA Página..................................................... 28 DIRETORIAS DE ENSINO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-11-2015 Dispensando com fundamento no inciso I do artº 35 da LC 500/74 Célia Cecília Salvaia, RG 8.432.342-5, na função de Professor II a partir de 10-02-1992. (Publicado para acerto de vida funcional). Tornando efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 61/2012, c/c art. 8°, II da Resolução SE 58/2011, os dias e os servidores abaixo relacionados que estiveram na Orientação Técnica “Conservação Preventiva de Acervos Bibliográficos”. Local: Sesc Piracicaba, Rua Ipiranga, 155 – Centro, Piracicaba – SP, conforme especificações abaixo: Dia: 17-11-2015 – 06 horas – Período Tarde – das 12h às 18h - Nome, RG.; Alice Schiavolin, RG 17.498.511; Angela Regina Bragagnolo Oliveira, RG 16.510.869; Benedito Tiburcio Santana, RG 5.444.892; Cristina de Fátima Pereira Seabra, RG 10.593.355-7; Célia Ap. Domingues, RG 12.877.843-X; Doralice Marilza Vitti Giusti, RG 11.791.412-5; Eliana Galvão Ferreira, RG 16.661.416; Erilde de Moura Janeiro Terra, RG 18.109.814; Eurideia Ribeiro d’Assumpação Lourenço, RG 9.939.613; Fabiano Gava dos Santos, RG 23.866.572-0; Geni Seppelfeld, RG 5.908.577; Heloísa Helena Colombo Morales, RG 8.173.974-6; Inês Ap. Sbravatti Giusti, RG 17.671.089; Iraci Teresinha Castilho de Araújo, RG 9.065.205; Irinéia Nascimento Zabotto, RG 20.872.190; Joceli Aparecida Avancini, RG 15.779.677; José Geraldo Cardoso, RG 6.630.655; Luzia Stocco, RG 19.442.318-9; Mara Silvia Marafon, RG 20.077.866; Marcia André S. Leme, RG 12.877.043-0; Maria Angela Magossi Sampaio, RG 17.498.5988; Maria Cecília Morato Amaral B. Araújo, RG 14.304.541-6; Maria de Fátima G. de Souza Cruzatto, RG 19.123.823-5; Maria de Fátima S. Meireles, RG 14.296.378; Maria Helena Verdi Favarin, RG 16.340.769-01; Maria Sylvia Pianelli de Lacerda, RG 7.912.710-1; Marlene Aparecida Langnor, RG 6.508.722; Priscila C. D. P. Sartore, RG 41.275.665-1; Roseli Aparecida Furoni, RG 20.806.073; Rosemeire Cezarino Moraes Santos, RG 16.662.3878; Silvana Maria Pollo Svazzatte, RG 14.298.943-5; Silvana Z. M. da Silva, RG 12.374.967; Silvia Cristina Novello Schiavuzzo, RG 23.542.973-9; Valéria Luiz de Jesus, RG 17.671.824-2; Vani Leonel, RG 13.207.358-4; Vera Mendes de C. Oliveira, RG 43.230.967-6; Walmir Bueno de Camargo, RG 10.235.264 Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 27-11-2015 Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer, constante do Processo Judicial 0077434-34.2011.8.26.0114 – 1ª V.F.P, encabeçada por Adilson Antonio Furlan e Outros, o interessado abaixo faz jus ao “Pagamento da sexta-parte a partir de 22-03-2010, até a data de sua implementação administrativa, calculado sobre a totalidade de seus vencimentos à exceção de verbas de caráter indenizatório”. Adilson Antonio Furlan, RG 12.497.310, Professor Educação Básica II, SQF I QM-SE, da EE Pf. Jaçanã Altair P. Guerrini, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Anulando a publicação no D.O. de 23-03-2012, em nome de: Adilson Antonio Furlan, RG 12.497.310, da EE Pf. Jaçanã Altair P. Guerrini, em que concedeu a sexta-parte. Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer, constante do Processo Judicial 0077434-34.2011.8.26.0114 – 1ª V.F.P, encabeçada por Adilson Antonio Furlan e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Pagamento da sexta-parte a partir de 14-04-2011, até a data de sua implementação administrativa, calculado sobre a totalidade de seus vencimentos à exceção de verbas de caráter indenizatório”. Luciane Bragagnolo Smanioto, RG 17208896, Professor Educação Básica I, SQF I QM-SE, da EE Ademar Vieira Pisco, em Santa Maria da Serra; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Anulando a publicação no D.O. de 21-04-2012, em nome de: Luciane Bragagnolo Smanioto, RG 17208896, da EE Ademar Vieira Pisco, em que concedeu a sexta-parte. Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 10636, constante do Processo Judicial 0029826-63.2010.8.26.0053-6ª V.F.P, encabeçada por Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Recálculo da sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho, RG 7732465, Professor Educação Básica II, SQC II QM, da EE Prof. Eduir Benedicto Scarpari”, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 10636, constante do Processo Judicial 0029826-63.2010.8.26.0053-6ª V.F.P, encabeçada por Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Recálculo dos adicionais quinquenais de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Angelica Paulina Bego, RG 30478936-7, Professor Educação Básica II, SQC II QM, da EE Profa. Carolina Mendes Thame”, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 10636, constante do Processo Judicial 0029826-63.2010.8.26.0053-6ª V.F.P, encabeçada por Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Recálculo da sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Eliana Aparecida Barboza Rodrigues, RG 14347884, Professor Educação Básica I, SQC II QM, da EE Prof. Jaçanã Altair P. Guerrini”, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 10636, constante do Processo Judicial 0029826-63.2010.8.26.0053-6ª V.F.P, encabeçada por Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Recálculo dos adicionais quinquenais de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Fabiana Trindade Pampolini, RG 27732825-1, Professor Educação Básica II, SQC II QM, da EE Profa. Olivia Bianco”, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 10636, constante do Processo Judicial 0029826-63.2010.8.26.0053-6ª V.F.P, encabeçada por Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Recálculo da sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Marlene Aparecida Morales, RG 10410674-8, Agente de Serviços Escolares, SQC III QAE, da EE Profa. Olivia Bianco”, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 10636, constante do Processo Judicial 0029826-63.2010.8.26.0053-6ª V.F.P, encabeçada por Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Recálculo da sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Flor de Lys Rodrigues de Moraes, RG 11791271-2, Professor Educação Básica II, SQC II QM, da EE Profa. Olivia Bianco”, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 10636, constante do Processo Judicial 0029826-63.2010.8.26.0053-6ª V.F.P, encabeçada por Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Recálculo dos adicionais quinquenais de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Gisela Maria Brancalhao Martins, RG 24229993-3, Professor Educação Básica II, SQC II QM, da EE Prof. Eduir Benedicto Scarpari”, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 10636, constante do Processo Judicial 0029826-63.2010.8.26.0053-6ª V.F.P, encabeçada por Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Recálculo da sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Gleice Kato, RG 5741287-X, Professor Educação Básica II, SQC II QM, da EE Profa. Olivia Bianco”, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 10636, constante do Processo Judicial 0029826-63.2010.8.26.0053-6ª V.F.P, encabeçada por Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Recálculo da sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Ivone da Cruz Cardoso, RG 21848336-3, Agente de Serviços Escolares, SQC III QAE, da EE Profa. Olivia Bianco”, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 10636, constante do Processo Judicial 0029826-63.2010.8.26.0053-6ª V.F.P, encabeçada por Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Recálculo da sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Silvana Dallavilla, RG 21847814, Professor Educação Básica II, SQC II QM, da EE Profa. Olivia Bianco”, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 10636, constante do Processo Judicial 0029826-63.2010.8.26.0053-6ª V.F.P, encabeçada por Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Recálculo dos adicionais quinquenais de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Silvia Maria Severo, RG 22613850-1, Professor Educação Básica II, SQC II QM, da EE Profa. Olivia Bianco”, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 10636, constante do Processo Judicial 0029826-63.2010.8.26.0053-6ª V.F.P, encabeçada por Andrea Carolina Pfeifer de Carvalho e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “Recálculo da sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Sonia Aparecida Penteado, RG 17192728-X, Professor Educação Básica II, SQC II QM, da EE Profa. Olivia Bianco”, em Piracicaba; (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-11-2015 Retificando o D.O. de 25-03-2015, p. 54 em nome de: Cleide de Fatima Bento Marin, RG 20.805.064, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE Prof. Pedro Crem Filho, em Charqueada em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer, constante do Procedimento Ordinário 451.01.2010.02693-2/000000-000 – Ordem 1408/2010 – 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba: Onde se lê: “Recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) da autora, que deverá incidir sobre os vencimentos integrais-padrão mais vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais”. Leia-se: “Adicionais por tempo de serviço calculados sobre o valor do vencimento padrão e as gratificações que tem natureza de aumento disfarçado de vencimentos: gratificação geral”. Retificação do D.O. de 26-11-2015. Portaria do Diretor de Escola de 25/11/15, na autorização de fruição de licença prêmio em nome de Celia Regina Jorge de Moraes, RG 17.830.338, PEB I, SQC-II-QM-SE. Onde se lê: Celia Regine Jorge de Moraes Leia-se: Celia Regina Jorge de Moraes Retificação do D.O. de 26-11-2015 Em nome de: Lucia Yuka Mayeda, RG 14947414, Professor Educação Básica II, DI 1, SQC-II-QM, da EE Profº Elias Mello Ayres, em Piracicaba: Onde se lê: RG 14947473 Leia-se: RG 14947414 ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Portaria Diretor de Escola, de 27-11-2015 EE Bairro Santo Antonio Concedendo, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF - 1, de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, ao interessado abaixo relacionado: Leila Mara de Assis, RG 27.573.353-1 PEB II, SQFIQMSE, classificado na EE “Bairro Santo Antonio”, 14 dias de auxílio doença a partir de 17/11 30-11-2015. EE Profª Catharina Casale Padovani Autorizando a fruição de Licença Prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, com redação dada pela LC 1048/08 de 10/06/08 à Fátima Benedita Avansini Godoy, RG 11.003.370, Agente de Organização Escolar, SQC III QAE, 15 dias referentes ao período de 16-12-2003 a 13-12-2008, Certidão 074/09, PULP 380/0068/2009. EE “Dr. Alfredo Cardoso” Concedendo, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF - 1, de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, ao interessado abaixo relacionado: Renata Cristina Dinardi Francisco, RG 16.660.198, PEB II, SQF-I-QM-SE, classificado na EE “Dr. Alfredo Cardoso”, 05 dias de auxílio-doença a partir de 18-11-2015 a 22-11-2015 . Despacho do Diretor de Escola, de 27-11-2015 EE Prof. Jaçanã Altair P. Guerrini Ato Decisório 580/2015 - Geraldo Luis Pereira da Silva, RG 22.374.741, PEB-II-SQC-II-QM-SE, acumula com PEB II, CTD junto a EE Pedro de Mello. Acúmulo Legal. COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portaria da Coordenadora, de 27-11-2015 Mudando: a pedido, a sede de exercício dos interessados abaixo relacionados, a fim de desempenharem, como readaptados, as atribuições do rol proposto pela C.A.A.S, conforme segue: Nome; RG; Cargo; Classificação; Origem e Destino Miriam Figueiredo Ramos, RG 09685680, DI: 1 - Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, classificado(a) na EE Pedro de Mello, para a EE Dr João Sampaio, ambas da Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba. Vera Alice Nicoletti, RG 026800199 6, DI: 1 - Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, classificado(a) na EE Augusto Melega, para a EE Dr Dario Brasil, ambas da Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba. Lisete Aparecida Sales Barbosa, RG 08384668 2, DI: 1 Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, Classificado(a) na EE Profª Isabel Cristina Favaro Palma, Diretoria de Ensino – Região de Piraju, da EE Prof Guido Dias Almeida, Diretoria de Ensino – Região de Avaré, para EE Prof Jose Martins de Toledo, Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba. Portaria da Coordenadora, de 27-11-2015 Concedendo a incorporacao da Gratificação de Função de Professor Coordenador, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 1018/2007, conforme segue: Página.................................... 53 até 80.