Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde
Catálogo Institucional
1. Introdução:
Mensagem Inicial
Os processos de ensino e de aprendizagem pressupõem a participação ativa de seus
interlocutores, de forma que possam ser efetuados com êxito. Para tanto, é vital que
alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os
possibilitem desenvolver suas potencialidades.
Para que você, aluno ou docente, possa conhecer em detalhes a instituição de que faz
parte, e atendendo à Portaria Normativa 40/2007, alterada pela Portaria 23/2010,
Art.32, que estabelece que a instituição deve manter informações atualizadas em sua
página eletrônica, elaboramos o presente documento, denominado Catálogo
Institucional. Por meio dele, você poderá consultar informações sobre dirigentes,
coordenadores e docentes, resultados das últimas avaliações do MEC, infraestrutura,
valores de cursos etc.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades
acadêmicas possam ocorrer com qualidade.
Que você, qual agente ativo do processo, possa ter excelentes experiências
acadêmicas em nossa instituição.
Seja bem-vindo!
A Direção.
2
2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC
A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em
seu Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento
de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo
renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública
no seguinte endereço eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição
DIREÇÃO FUNÇÃO Diretor NOME Dieter Sergei Sardeli de Paiva COORDENAÇÃO CURSO Ciências Biológicas Educação Física Enfermagem Farmácia Fisioterapia Fonoaudiologia Medicina Veterinária Nutrição Odontologia Psicologia CST em Radiologia NOME Rosely Oliveira Andrade Cruz Francisco Moreira Costa Márcia Perrucho Farias de Miranda Santos José Fernando Oliveira Costa Paulo Henrique Eufrásio de Oliveira Maria da Glória Canto Eliel Judson Duarte Pinheiro Juliana Martins Cerqueira Ana Isabel Fonseca Scavuzzi Clérisson Torres Antônio Silvestre Figueiredo dos Santos 3
4. Relação de Docentes da Instituição
CORPO DOCENTE
NOME Adamas Tassinari Bonfada TITULAÇÃO Mestrado Adriana Ferreira Nepomuceno Especialista Adriana Magalhães Lucio Doutorado Adriano Monteiro d’Almeida Monteiro Doutorado Alaim Passos Bispo Mestre Alessandra Argolo do Espirito Santo Mestrado Alessandra Castro Alves Doutorado Alessandra de Siervi Mattos Doutorado Alexandre Tatsuke Sakima Especialista Alina Sá Nunes Doutorado Aline da Trindade Quintela Santos Mestrado Aline Silva Lara Alvarenga Doutorado Aline Tavares Pimentel Mestrado Amanda Rana Ferreira Mestrado Ana Carla Ferreira Carneiro Rios Mestrado Ana Carla Robatto Nunes Doutorado Ana Cristina F. Andrade Especialista Ana Cristina Filgueiras Andrade Especialista Ana Isabel Fonseca Scavuzzi Doutorado Ana Luiza Coelho Rubini
Mestrado
Ana Luiza Rubini Mestre Ana Luiza Rubini Mestre Ana Patricia Pascoal Queiroz Especialista 4
Ana Paula Castro Ferreira Especialista Ana Rosa dos Santos Otero Especialista Anderson Delano Santos Araujo Mestrado Andrea Amorim Doutorado
Andréa Monteiro Amorim Andreia de Sousa Rocha Barreto Andreia Monteiro Amorim Doutora Especialista Doutor Anete Lira da Cruz Mestrado Anna Fernanda Machado Sales da Cruz Ferreira Mestrado Antonio Carneiro do Rosario Mestrado Antonio Luiz Bahia Antonio Silvestre Figueredo dos Santos Armando Pedreira das Neves Augusto Carlos Antonio Guimaraes Costa Barbara Angelica Gomez Perez Barbara Rosemar Mestre Especialista Mestrado Especialista Mestre Doutorado Barbara Rosemar Nascimento Doutora Bárbara Rosemar Nascimento de Araújo Doutora Bruno Torres Silva Especialista Camila Vila Nova de Freitas Guimarães Doutorado Candido Nunes Vasconcelos Mestrado Carla Patricia Lacerda Ribeiro dos Santos Especialista Carlos Fernando de Amorim Alves Especialista Carlos Silva Thé Mestrado Carmem das Graças Fernandes Mestrado Carmem de Andrade Vilas Boas Motta Mestrado 5
Carolina Baptista Miranda Doutorado Caroline Cominetti Rocato Mestrado Caroline Tannus Especialista Christianne Sheilla Leal Almeida Barreto Mestrado Cinthia Coelho Simões Doutorado Claudia de Carvalho Santana Doutorado Clerisson Torres Clérisson Torres Silva Mestre Mestrado Cristiane Santos Nascimento Mestre Cristina M. Ravazzano Fontes Especialista Daniele Brustolim Mestre Darcy Pinheiro Mestre Darcy Pires de Matos Pinheiro Mestrado Davi Correia de Freitas Mestrado Dayton Starley Dellane Martins Tigre Especialista Mestre Denise Moura de Jesus Guerra Doutorado Diva Rocha Lima
Mestrado
Edilene Maria Queiroz Araujo
Mestrado
Ednaldo de Jesus Filho Especialista Edson Delgado Rodrigues Doutorado Eliana Câmara Doutorado Eliana dos Santos Câmara Pereira Eliel Judson Duarte de Pinheiro Mestre Mestrado Elisangela Matos Torres Mestre Elusio José L. Cerqueira Doutor 6
Elvira Maria Borges Goncalves Mestrado Emile Rocha Santana Especialista Erasmo de Almeida Junior Doutorado Erica Etelvina Viana de Jesus Mestrado Erika Meyer Campos Especialista Eugênio Arcadinos Leite Mestrado Everson Coutinho da Silva Mestrado Fabiana Martins Curvelo
Mestrado
Farouk Zacharias Mestrado Fernanda Rocha Especialista Fernando Luiz de Queiroz Carvalho Doutor Flavia Carolina Souza de Oliveira Mestrado Francisco de Assis Dorea Neto Doutorado Francisco Moreira Costa Frederico Augusto Santos Ricciardi Mestre Mestrado Fúlvia Karine Santana Santos Especialista Gabriela Jayme Covizzi Doutorado Genildes Oliveira Santana Mestrado Geovana Andrea Moreira Especialista Giovana Larocca Especialista Giovanna Bomfim Bendocchi Alves Mestrado Gleicy Gabriela V.S.C. Falcão Mestrado Graziela Rita Rodrigues Brandao
Especialista
Guida Emmanuelle Saldanha Especialista Guilherme Augusto Vieira da Silva Mestrado Gustavo Pinheiro de Freitas Mestrado 7
Helio Gomes Souza Hildete Alves da Costa Mestrado Especialista Ingrid Fonteles Mestrado Isa Geralda Teixeira Mestrado Isael de Jesus Sena Especialista Jacqueline Márcia Leal da Silva Mestrado Jener Goncalves de Farias Doutorado Jeova Lacerda Calhau Especialista Joel Carlos Santos de Almeida Joice Ferreira da Silva Mestre Mestrado Jorgas Marques Rodrigues Mestre Jorge Moreira de Oliveira Especialista Jorge Moreira Pinto Filho Mestrado Jorge O. Fraga Especialista Jorge Raimundo Lins Ribas Mestrado Jose Claudio de Almeida Souza Doutorado José Fernando O. Costa Doutor Jose Pinheiro da Silva Neto Mestrado Jose Wellington Alves dos Santos Doutorado Juliana Bezerra do Amaral Mestre Juliana Martins Cerqueira
Mestrado
Julie Alvina Guss Patricio Mestrado Laudelio Santos Fonseca Mestrado Laura Giotto Carvalheiro Mestrado Léa Barbeta Pereira da Silva Especialista Leandra Monteiro de Paiva Oliva Mestrado 8
Ledilce Almeida Athaíde Mestre Livia Prates Soares Zerbinati Doutorado Livia Souza Pugliese Mestrado Livia Zerbinatti Doutorado
Lucas Santos Cerqueira
Mestrado Luciana Bagdeve Doutor Luciana Bagdeve de Oliveira dos Santos Doutora Luciana Coutinho Simoes Wanderley Mestre Luciano Kalabric Silva Doutor Luis Cardoso Rasquin Doutorado Luiz Alberto Bastos de Almeida Mestre Luiz Sepuilveda Tourinho Mestre Luiza Olivia Lacerda Ramos Mestrado Maiana Teixeira Mestre Maildes Fonseca Mestrado Manoel Chagas Mestre Manoel Pinheiro Chagas
Mestrado
Manoela Rejane Maia Ferreira Mestrado Mansueto Gomes Neto
Mestrado Marcel Tavares de Farias Mestre Marcelo de Azevedo Rios Mestrado Marcelo Filadelfo Silva Mestrado Marcia Menezes de Mello Paranagua
Especialista
Marcia Perrucho Farias Mestre Márcia Sepúlveda Noya Doutorado Marcia Teresa Franca Siebel Mestrado 9
Márcio Giampá Ticcianelli Mestrado Marcos Borges Ribeiro Mestrado Marcus Vinicius Froes Barbosa Mestrado Maria Cecília Castello Silva Pereira Mestrado Maria Cecília Fonsêca Azoubel Doutorado Maria da Conceição F. Santos Mestre Maria Da Gloria Canto de Sousa Mestrado Maria Lucia Nogueira de Lima
Mestrado
Maria Tereza Vargas Leal Mascarenhas Mestrado Mariana Carvalho Andrade Mestrado Marilaine Matos de Menezes Especialista Marlene Santos Cardoso Especialista Marta Vasconcelos Bittencourt Mestrado Martha Suely Itaparica de Carvalho Doutorado Martha Suely Itaparica de Carvalho Santiago Doutorado Matheus Santos de Sá Doutor Mauricio Maltez Ribeiro Doutor Michelle Castro Montoya Flores Especialista
Michelle Miranda Lopes Falcao Mestrado Miguel Fascio Mestre Milena Lima Especialista Mileno Dantas Especialista Milton Sergio Bitencourt Mestre Nadja Braite Mestrado Naiara Moreira Pimentel Especialista
Neilton Antunes de Amorim Especialista 10
Noelia Assis do Oliveira Mestre Norma Lucia luz Sampaio Especialista Parajara Moura Peneni Especialista Pascásia Reis Coelho Doutorado Patricia Almeida Jacob Moreno
Mestre
Patricia Mascarenhas Alves Mestrado Patricia Panizzi Gimenes Sakima Doutorado Patricia Sodré Mestre Patricia Suguri Cristino Mestre Paulo Emilio Landulfo Medrado de Vinhaes Torres Mestrado Paulo Henrique E. de Oliveira Doutorado
Paulo Jose Barbosa Santos Especialista Rachel Trinchao Schneiberg Especialista
Raimeyre Marques Torres Mestre Raquel Aparecida Souza Azevedo Ricardo Pereira Gueudeville Penna Rita Maria Alves Mestrado Especialista Mestre Rodrigo Brayer de Farias Mestrado Rodrigo Freitas Bittencourt Doutorado Rodrigo Pinto Guimarães Mestrado Rosana Freitas Azevedo Doutora Rosane Lima de Sousa Rosangela Souza Oliveira Especialista Mestre Rosely Oliveira Andrade Cruz Mestrado Safira Marques de Andrade e Silva Doutorado Sandra Dutra Cabral Portella Mestre 11
Sandra Ely Barbosa Sandra Maria Ferraz Mello Sandra Virginia Hohlemwerger Sarah Lemes de Almeida Selma Assis Mestre Mestrado Doutor Especialista Mestrado Selma Assis Andrade Mestre Selma Fis Mestre Sergio Embirussu Barreto Mestrado Sidney Goncalves Gonzalez Alves Mestrado Simone Cucco Mestre Simone Cucco Mestre Simone Janete Oliveira Barbosa
Mestrado
Simone Nascimento Oliveira Cucco Mestre Sonia Maria Costa de Amorim Mestrado Soraia Machado Cordeiro Doutor Susana Paim dos Santos Mestrado Taise Peneluc Menezes Mestrado Taise Peneluc Menzes Mestre Tamara Costa Lopes Schiavotelo Tatiana Maslowa Pegado de Azevedo Tatiane Araujo Santana Especialista Mestrado Especialista Tatiane de Lucena Lima
Mestrado Tatiane Santana Sales Mestrado Tônia Maria C. Falcão Especialista Valdirene Leão Carneiro Valeria Cristina de Oliveira Mestre Especialista 12
Valquiria Conceição Agatte
Mestre
Valter Abrantes P. Silva Mestre Valter da Mata Filho Mestrado Vera Silva De Freitas Vinhas Doutora Vivian Fernanda Barbosa Doutorado Viviane Maia Barreto de Oliveira Doutorado Weber Céo Cavalcante Mestrado Wilson Saback Júnior Mestre 5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC
Grupo Curso Ciências Biológicas Educação Física ‐ Bacharelado Enfermagem Farmácia Fisioterapia Fonoaudiologia Medicina Veterinária Nutrição Odontologia Psicologia Radiologia CC 4 ‐ 4 4 3 3 3 3 3 SC SC CI 4 13
6. Valor dos encargos financeiros, por curso
VALOR MENSALIDADE POR CURSO Cursos Ciências Biológicas CST em Agroindústria CST em Agronegócio CST em Radiologia Educação Física ‐ Bacharelado Educação Física ‐ Licenciatura Enfermagem Farmácia Fisioterapia Fonoaudiologia Medicina Veterinária Nutrição Odontologia Psicologia Mensalidade
894,70 383,25 383,25 569,40 959,11 959,11 1.133,99 1.164,05 1.282,91 1.164,05 1.881,33 1.164,05 1.881,33 934,77 14
7. Biblioteca
Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário
de funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas
e outras informações, acesse o endereço:
http://www.unime.edu.br/biblioteca/consulta/consulta
_acervo.php
8. Infraestrutura
LABORATÓRIODEINFORMÁTICA103
Área: 126,4m²
Capacidade máxima de alunos por Laboratório: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Ciências Biológicas, Fonoaudiologia e
Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 02 Cadeira 60 Bancada 06 Quadro Branco 02 Computador 30 Datashow 02 LABORATÓRIODEINFORMÁTICA104
Área: 126,4m²
Capacidade máxima de alunos por Laboratório: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Ciências Biológicas, Fonoaudiologia e
Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 02 Cadeira 60 Bancada 06 Quadro Branco 02 Computador 30 Datashow 02 15
LABORATÓRIODEINFORMÁTICA105
Área: 126,4 m²
Capacidade máxima de alunos por Laboratório: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Ciências Biológicas, Fonoaudiologia e
Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 02 Cadeira 60 Bancada 06 Quadro Branco 02 Computador 30 Datashow 02 2LABORATÓRIODEINFORMÁTICA108e109
Área total: 193,6m²
Capacidade máxima de alunos por laboratório: 50
Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia, Nutrição, Medicina Veterinária, Farmácia
e Fisioterapia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 02 Cadeira 100 Bancada 10 Computador 50 Data show 02 Quadro branco 02 16
01LABORATÓRIODEINFORMÁTICADONÚCLEODEESTUDODIRIGIDO
Área: 64,4m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia, Nutrição, Medicina Veterinária,
Farmácia, Fisioterapia, Educação Física, Ciências Biológicas, Fonoaudiologia e Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Cadeira 30 Bancada 04 Computador 30 01LABORATÓRIODEANATOMIAHUMANA
Área: 286,94 m²
Capacidade máxima de alunos: 32
Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição e Ciências Biológicas
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Bancos 32 Armário de madeira 09 Armário escaninho – 30 espaços 01 Bancada 06 Quadro Branco 01 Mesa 01 Cadeira 01 17
01LABORATÓRIODEANATOMIAANIMAL
Área: 380,80m²
Capacidade máxima de alunos: Todos do Curso de Medicina Veterinária
Cursos que utilizam o laboratório: Medicina Veterinária.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Quadro de exposição. Cuba Plástica Bandeja multi‐uso Bacia plástica Caixa plástica Bomba para retirar água Mesa melamínico Armários em fórmica com frente de vidro Cadeira fixa Estante de aço (06 prateleiras) Banco de madeira Mesa de inox para dissecção Armário Aço Mesa de Necropsia (com pia) Geladeira Brastemp Duplex Frost Free Freezer Ventilador de Teto Ar condicionado Fichário com 02 gavetas Escaninho para bolsas Suporte para peças anatômicas com rodas Lupa Tesoura Pinça Chaira Faca Furadeira Estetoscópio Chave de fenda Martelo Máquina Tico‐tico Peças anatômicas QTDE 34 02 16 03 110 01 04 02 05 11 66 18 01 01 01 02 20 05 01 01 04 01 21 12 01 04 01 01 06 02 01 1565 18
01LABORATÓRIODEBIOFUNÇÃO
Área: 286,94 m²
Capacidade máxima de alunos: 32
Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição e Ciências Biológicas
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Bancos 32 Armário de madeira 09 Armário escaninho – 30 espaços 01 Bancada 06 Quadro Branco 01 Mesa 01 Cadeira 01 Agitador magnético com regulagem de temperatura Fisaton 01 Aparelho para determinação de pH Analaser 300M 01 Balança 02 Banho –Maria 01 Caixa de som 01 Câmara escura de revelação para raio X 01 Capela de exaustão de gases 01 Centrífuga 01 Decibelimetro 01 Eletrocardiógrafo 01 Estimulador elétrico 01 Estufa de secagem 01 Fotocolorímetro 01 Functiongeneratior 06 Glicosímetro 03 Jogo de diaparzões com 12 PÇ 01 Magatoscópio Clínico VH 01 Máquina de tosa 01 Módulo básico de eletricidade 01 Módulo de cordas Vibrantes 05 Módulo de termometria termoelétrica 01 19
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Módulo para física geral 01 Osciloscópio 02 Raio X 01 Refrigerador 01 Suporte para soro 02 Foco de luz com lente 04 Esfingomanometro 13 Bomba de aquario 01 Estetoscópio 13 Balança de pesagem 01 20
01LABORATÓRIODEECOLOGIA
Área: 190,69 m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Ciências Biológicas
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Bancos Armário de madeira Armário de aço Estante de aço Armário escaninho – 30 espaços Bancada Quadro Branco Mesa Cadeira QTDE 01 20 15 01 03 01 04 01 02 02 Prensa 06 Bacia retangular grande 01 Bacia retangular pequena 01 Bacia redonda plástica grande 01 Lixeira de chão 01 Aquário grande 01 Aquário médio 02 Aquário pequeno 09 Balde 17 Lixeira de mesa 02 Rede de pesca Jereré 01 21
01LABORATÓRIODEENSINO
Área: 80m²
Capacidade máxima de alunos: 40
Cursos que utilizam o laboratório: Ciências Biológicas
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Mesas grades Mesas pequenas Estantes Armários Televisão Vídeo Cassete Quadro Mural Ar condicionado. Aparelho de som Retro projetor Cadeira QTDE 01 01 04 02 01 01 01 02 01 01 01 04 22
LABORATÓRIODEMICROBIOLOGIA
Área: 190,69 m²
Capacidade máxima de alunos: 32
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem, Farmácia, Medicina Veterinária, Nutrição,
Odontologia e Ciências Biológicas
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Bancos 32 Bancada 06 Armário de madeira 04 Mesa 01 Cadeira 01 Quadro Branco 01 Autoclave vertical 03 Balança eletrônica 03 Bomba á vácuo 01 Capela de exaustão 01 Contador de colônia 04 Destilador 02 Estufa de secagem e esterilização 02 Estufa p/ cultura Bacteriológica 05 Exaustador 02 Lavador de pipetas Permution 02 Medidor de Ph 01 Microondas 01 Microscópio Óptico binocular 06 Ventilador 01 23
LABORATÓRIODECIÊNCIASMOLECULARESECELULARES
Área: 223,55m²
Capacidade máxima de alunos: 32
Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia e Ciências Biológicas
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 05 Bancos 32 Armário escaninho – 30 espaços 01 Bancada 06 Quadro Branco 01 Mesa 01 Cadeira 01 Agitador de tubos 01 Agitador magnético Fisatom c/ aquecedor 07 Balança Marte de precisão 07 Banho‐Maria Fanem com quatro galerias 02 Capela p/ exaustão de Gases 01 Centrífuga da Fanem 02 Deionizador Permution Mod. 1800 Destilador Biopar‐Equipamentos‐Eletro.‐Eletrônicos 02 Eletrodos Sensoglass, mod. SC09 02 Espectrofotômetro Mod.E225‐D Série 3633 01 Estabilizador AC, adaptador Nanda nº 12500E 03 Estufa de esterelização e secagem 04 Fonte com cuba de eletroforese 01 Geladeira 03 Lavador de pipeta 01 Liquidificador 02 Lupa Lambda nº de série 005401 20 Medidor de pH da Analyser Mod:300 M Série:3721/01 01 Micro câmera digital color Sansug SCC‐131 01 Microscópio Bioval nº de série 200220966 MEQ 00655 46 Placa de aquecimento 01 01 24
Suporte para TV 01 LABORATÓRIODEPARASITOLOGIA
Área: 126,92 m²
Capacidade máxima de alunos: 32
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem, Farmácia, Medicina Veterinária, Nutrição
e Ciências Biológicas.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Bancos 32 Armário escaninho – 30 espaços 01 Bancada 06 Quadro Branco 01 Mesa 01 Cadeira 01 Balança elétrica 01 Centrifuga 01 Geladeira 01 Microscópio 01 Microscópio 18 Medidor de PH 01 Placa de Aquecimento c/ agitador magnético 02 25
LABORATÓRIOBIOTÉRIO
Área: 190,65 m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Ciências Biológicas
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 07 Cadeira 02 Mesas 01 Caixas em polipropileno grande 42 Caixas em polipropileno pequena 15 Bancada 02 Estantes 03 Gaiolas pequenas 02 Gaiolas grandes 03 Timer COLL 02 Bebedouros de animais 59 26
LABORATÓRIODEMICROSCOPIA
Área: 253,98 m²
Capacidade máxima de alunos: 32
Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Ciências Biológicas
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Bancos 32 Armário escaninho – 30 espaços 01 Bancada 06 Quadro Branco 01 Mesa 01 Cadeira 01 Adaptador Estabilizador 01 Agitador Magnético 01 Balança 02 Banho‐Maria 02 Barrilete lavador de pipetas 01 Centrífuga 01 Deionizador 02 Distribuidor DS‐VHS Mod: TSV 130 Série: 9110146. 01 Estufa 02 Filtro de Linha 01 Lavador de Pipetas 01 Medidor de pH 01 Micro Câmera Digital 02 Microscópio 41 Lupa Lambda 01 Televisor 02 Micrótomo 01 Sistema de condensador e objetiva 01 Titulador Personal de Vídeo 01 Transformador 01 Refrigerador 01 27
LABORATÓRIONÚCLEODECOLEÇÕESZOOLÓGICAS
Área: 128,28 m²
Capacidade máxima de alunos: 45
Cursos que utilizam o laboratório: Ciências Biológicas
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Bancada Quadro Branco Computador Datashow Bomba a vácuo QTDE 06 50 05 01 25 01 01 Capela para exaustão de gases Permution 01 Estufa de secagem de folhas 1 unid 01 Geladeira Cônsul FG 22 Vertical 01 Geladeira eletrolux FE 22 vertical 01 Lavador de Pipetas 01 Lupa Binocular 01 Microscópio Binoculares 03 Disco de Sechi Limnotec 02 Salinomêtro Bel Photonics 03 Phmetro portátil Pró Analise 01 GPS Etrex 01 Bússola Compass 03 Termohidromêtro Inconterm 03 Termômetro Inconterm 03 Agulhas p/ microsseringas 06 Microsseringas 04 Parquímetro digital 01 Parquimetro manual 02 Placa de aquecimento 01 CLÍNICAESCOLADEODONTOLOGIA
Área: 1776,45 m²
Capacidade máxima de alunos: 540 alunos
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Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO/INSTALAÇÕES QTDE
Central de Esterilização completamente equipada 01 Clínica de Radiologia com aparelhos de Rx intrabucal, aparelho de Rx extra‐bucal e equipamento para processamento automático Clínicas Odontológicas, sendo uma clínica cirúrgica, uma clínica materno‐infantil e uma clínica de especialidades odontológicas Consultórios odontológicos completos (cadeira odontológica automática, equipo, refletor, mocho, unidade de sucção Escovódromo com bancadas e pias para escovação – adulto e infnatil 01 06 126 02 Laboratório de apoio às atividades clínicas 01 Laboratório de prótese clínica 02 Laboratório pré‐clinico de técnicas odontológicas 02 Sala de Aula ao Vivo 01 Sala de convivência para alunos da graduação e pós‐graduação 01 Clínica de Urgência Odontológica 01 Amalgamadores 12 Armários guarda‐volumes para os alunos 250 Articulador semi‐ajustável 01 Autoclave industrial de barreira na central de esterilização 03 Balança para gesso/revestimento 01 Centrifuga para fundição 01 Consultórios odontológicos completos (cadeira odontológica automática, equipo, refletor, mocho, unidade de sucção Equipamento para processamento automático de última geração das radiografias panorâmicas e periapicais Fogão industrial para cozimento de resina termopolimerizável 126 Forno a vácuo para porcelanas 01 Forno de fundição 03 Forno para fundição em alta fusão 01 Geladeira duplex 05 Instrumentais e periféricos de uso odontológico (kit) 10 Lupa com luminárias 01 Maçarico gás/ar 01 01 01 29
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO/INSTALAÇÕES QTDE
Manipulador e inclusor à vácuo 01 Mobiliário completo para os ambientes clínicos e laboratórios 15 Mochos odontológicos 126 Motor de bancada para acabamento 01 Motores de implantodontia 03 Motores elétricos 06 Negatoscópios 80 Plastificador a vácuo 01 Polimerizador de resina termopolimerizável 01 Raios‐X de parede 12 Raios‐X parorâmico para diagnóstico por imagem 01 Recortadores de gesso 03 Seringa de ar torno de polimento 01 Sistema de polimerização de resina fotopolimerizável 32 Torno de polimento 01 Ultra som para limpeza 01 Unidade suctora acoplada a cadeira 126 Vibradores de gesso 04 30
CLÍNICADEFISIOTERAPIA
Área: 1000 m²
Capacidade máxima de alunos: Todos os alunos do curso de fisioterapia
Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Quadro branco Cadeira comum Computadores Mesas Armário de aço Bebedouro Impressora Geladeira Consultórios Sala de Espera Laboratório para avaliação postural computadorizada Sala de coordenação da clínica Sala de professores Oficina de órteses e próteses Almoxarifado Sala de prescrição e conforto dos alunos Ginásio terapêutico Unidades de eletrotermoterapia com 8 boxes cada Unidade de dermatofuncional Unidade para tratamento do pé neuro‐isquêmico, Unidade para atendimento em neuropediatria, fibromialgia, gestantes, pacientes neurológicos Piscina terapêutica em três níveis, ionizada e aquecida, com rampa para acesso Vestuário Sanitários Fraldário QTDE 09 01 58 03 30 11 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 04 01 31
CLÍNICADEFONOAUDIOLOGIA
Área: 250 m²
Capacidade máxima de alunos: Todos os alunos do Curso de Fonoaudiologia
Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 26 Quadro branco 08 Cadeira comum 98 Computadores 12 Mesas 29 Armário de aço c/divisória 06 Arquivo de aço 22 Bebedouro 01 Impressora 01 Consultórios 21 Sala de Espera 01 Sanitários 04 32
CLÍNICADENUTRIÇÃO
Área: 136 m2
Capacidade máxima de alunos: Curso de Nutrição
Cursos que utilizam o laboratório: Nutrição
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Quadro de avisos Computador Aparelho de DVD Televisão Cadeira comum Mesas Mesa de Reunião Balança Antropômetro Armário de aço c/divisória Maca Arquivo de aço Estante de aço Escaninho Bebedouro Impressora Adipômetro Consultórios de Atendimento clínico Nutricional Núcleo de estudos Sala de professores Sala de antropometria Sala de coordenação Copa Sala de Espera Sanitários Estetoscópio QTDE 17 02 06 01 01 65 21 01 13 08 04 03 03 01 02 01 01 05 14 01 01 01 01 01 01 01 10 Aparelho Tech Line medidor de gordura 05 Tensiômetros 05 Fita inelástica 04 33
01LABORATÓRIODEALIMENTOSEBEBIDAS
Área: 31 m2
Capacidade máxima de alunos: 10
Cursos que utilizam o laboratório: Nutrição
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Bancada Fogões Geladeiras Frízer Armários Liquidificador Microondas Sulgar Balança Bancos Batedeira Centrífuga Computador Mesa QTDE 01 02 02 02 01 02 02 01 01 04 10 01 01 01 01 34
CLÍNICADEENFERMAGEM
Área: 346 m²
Capacidade máxima de alunos: Todos do curso de enfermagem.
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Recepção Banheiros Salas de procedimentos Cama hospitalar Colchão hospitalar Maca Manequim Simulador ginecológico Eva Incubadora neonatal Braços anatômicos Berço hospitalar GRN Bonecas Aparelho ECG Capacete GRN Carro de Anestesia Carro de emergência Mesa auxiliar com rodas Carinho de curativo Mesa auxiliar sem rodas Mesa com armário e suporte para alimentação Mesa cirúrgica Mesa ginecológica Monitor cardíaco Suporte para soro Unidade fototerapia Tensiometro com pé QTDE 01 02 04 08 08 04 14 01 01 12 01 03 01 01 01 03 13 02 05 05 01 02 01 11 01 03 35
LABORATÓRIODEPSICOLOGIAEXPERIMENTAL
Área: 84 m2
Capacidade máxima de alunos: 10
Cursos que utilizam o laboratório: Psicologia, Ciências Biológicas e Medicina Veterinária
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Caixa de Skinner 15 Mesas 15 Cadeiras 24 Quadro branco 01 36
6LABORATÓRIOSDEFARMÁCIA
Área: 548 m²
Capacidade máxima de alunos: 110
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Central Analítica Laboratório de química orgânica I e II Laboratório de tecnologia farmacêutica Laboratório de bromatologia Laboratório de farmacognosia Indústria farmacêutica Ar condicionado Armário Bancada Bancos Cromatografo Aparelho de eletro forese Bomba a vácuo Rotavapor Centrifuga Balança Placa de aquecimento Manta de aquecimento Estufa Barômetro Brix Freezer Banho Maria Copo Ford Geladeira Barrilete Mufla PHmetro Destilador Aparelho Elisa Lupas Moinho d grão Deionizador de água Espectrofotômetro Estrator Amassadeira sigma Aparelho de ponto de fusão Banho Ultrasom Calorímetro Compressor rotativo Condutivimetro Desintregador de comprimido Disolutor de comprimido QTDE 01 01 01 01 01 01 22 08 24 194 01 01 02 02 02 07 12 18 05 01 01 01 02 01 02 02 02 07 01 01 06 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 37
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Durômetro digital portátil Encapsuladora Envasador MT Friabirômetro Grandulador oscilante Misturador em V Osmorse Reversa Reator de porc. Encamisado Selador de blister Viscosímetro Rotativo QTDE 01 01 01 01 01 01 01 03 01 01 38
9. Regimento da Instituição
Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde - FAS
Regimento Geral
39
R e g i m e n t o G e r a l d a Faculdade de Ciências Agrárias e da
Saúde - FAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns
dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde - FAS.
§ 1º- As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da
Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde - FAS.
TÍTULO I – Da Instituição CAPÍTULOI–DaEntidadeMantenedora
Art. 2º. A UNIME – União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura
LTDA., entidade de direito privado, registrada sob nº: 2920329047-4 em 09/12/1998, na Junta
Comercial do Estado da Bahia, com sede e foro na cidade de Lauro de Freitas.
CAPÍTULOII–DaFaculdade
Art. 3º. A Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde - FAS, doravante denominada apenas
Faculdade, é uma instituição de ensino superior, privada, particular em sentido estrito, e
poderá ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de
tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos sequenciais e de extensão, obedecida a
legislação aplicável, e terá como limite territorial de atuação a cidade Lauro de Feitas, Estado
da Bahia.
Art. 4º. A Faculdade é regida:
I.
pela legislação federal sobre a educação superior;
II.
por este Regimento;
III.
pelo Estatuto da Entidade Mantenedora;
IV.
pela legislação de ensino aplicável;
V.
pelas resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de
deliberação.
CAPÍTULOIII–DosFins
Art. 5º.
I.
São finalidades precípuas da Faculdade:
A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio
do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do
40
cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica,
artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
I.
estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II.
formar diplomados, nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira,
e colaborar na sua formação contínua;
III.
promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
IV.
suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo
adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada
geração;
V.
estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com
esta uma relação de reciprocidade;
VI.
promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria
Faculdade.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I.
formar profissionais de nível superior, obedecida a legislação aplicável;
II.
oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se
matricularem.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com
instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida
a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.
TÍTULO II – Das Relações com a Mantenedora CAPÍTULOIV–DaAdministraçãoGeral
Art. 9º. A UNIME – União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura
LTDA. é responsável, perante o público, comunidade e autoridades públicas em geral, pela IES,
incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os
41
limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a
autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.
Art. 10º. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das
atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis de seu
patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhes os suficientes recursos financeiros
de custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegála no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados
que importem aumento de despesas.
Art. 11º. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12º. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do DiretorGeral.
CAPÍTULOV–DosÓrgãosGeraisdaAdministraçãodaFaculdade
Art. 13º. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I.
Conselho Superior da Faculdade
II.
Diretoria-Geral da Faculdade
III.
Diretoria Acadêmica da Faculdade
IV.
Colegiados de Curso de Graduação
SeçãoI–DisposiçõesGerais
Art. 14º. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta
de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em
contrato prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à
metade do total dos membros do Órgão Colegiado.
§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento dos
colegiados, nem tornará nulas suas deliberações.
§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.
§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal.
§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou
eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da
convocação a pauta dos assuntos.
§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a
voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.
42
SeçãoII–DoConselhoSuperiordaInstituição
Art. 15º. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa,
consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de
natureza didático-científica da Faculdade, é constituído:
I.
pelo Diretor Geral da Faculdade;
II.
pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;
III.
por 02 (dois) Coordenadores de Curso representantes de seus pares;
IV.
por 01 (um) professor representante de seus pares;
V.
por 01 (um) representante da comunidade convidado pelo Diretor Geral a Faculdade;
VI.
por 01 (um) representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes,
dentre os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e que
comprovem bom desempenho acadêmico.
Parágrafo Único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu
reprovações, por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu
currículo.
Art. 16º. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor Geral da Faculdade e, em sua
ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.
Art. 17º. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento
de 2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros.
Art. 18º. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora:
I.
analisar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas;
II.
elaborar propostas de criação de curso, para serem encaminhadas pelo Diretor-Geral
da Faculdade à Entidade Mantenedora;
III.
acompanhar a execução da política educacional da Faculdade, propondo medidas
necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV.
elaborar critérios para seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o
número desses for superior ao número de vagas;
V.
acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a
execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
VI.
criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas
atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro
da comunidade acadêmica;
43
VII.
pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste
Regimento;
VIII.
pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o pronunciamento
à Entidade Mantenedora;
IX.
decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
X.
dispor sobre atividades acadêmicas desenvolvidas entre períodos letivos regulares;
XI.
fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
XII.
solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da
aplicação deste Regimento;
XIII.
emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera
de competência;
XIV.
desincumbir-se de outras atribuições não relacionadas neste artigo, mas a ele
cominadas neste Regimento;
XV.
decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou
disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao
órgão próprio do Sistema;
XVI.
aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, laboratórios e demais
órgãos suplementares;
XVII.
aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias,
de atividades complementares;
XVIII.
aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar
questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XIX.
fixar normas acadêmicas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas,
transferências internas e externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento
de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o(s)
Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir;
XX.
aprovar anualmente o calendário escolar.
SeçãoIII–DaDiretoria‐Geral
Art. 19º. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão
executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
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Art. 20º. O Diretor-Geral da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair a
escolha em profissional devidamente qualificado.
Art. 21º. São atribuições do Diretor da Faculdade:
I.
representar a Faculdade junto a pessoas e instituições públicas ou privadas, no que
couber;
II.
superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;
III.
autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de
qualquer forma, responsabilidade da Faculdade;
IV.
desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
V.
admitir e dispensar empregados e designá-los para as funções respectivas, obedecido o
Plano de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a
admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de
Curso;
VI.
designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para estudar
problemas específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais;
VII.
zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por
abuso ou omissão;
VIII.
IX.
conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou disciplinas e determinar a sua
expedição;
X.
determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidilas;
XI.
fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
XII.
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de
competência;
XIII.
verificar na sua esfera de competência, o cumprimento pelo professor, de suas funções
específicas, tomando as providências, se for o caso;
XIV.
aplicar sanções, na forma deste Regimento;
XV.
autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
XVI.
distribuir e remanejar internamente, os empregados de acordo com as necessidades
do serviço;
45
XVII.
prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas
determinações;
XVIII.
apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório
geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os
Coordenadores, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência da
administração e do ensino;
XIX.
encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo
Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior;
XX.
cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora que se apliquem à Faculdade;
XXI.
receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvido o
Coordenador de Curso de Graduação, se aplicável, em assuntos de natureza didáticopedagógica e disciplinar;
XXII.
receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a
matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;
XXIII.
elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada
pela Entidade Mantenedora;
XXIV.
convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXV.
propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVI.
aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e fiscalizar
seu cumprimento;
XXVII.
exercer outras funções de acordo com este Regimento;
XXVIII.
aprovar os regulamentos da Secretaria e da Biblioteca e suas alterações;
XXIX.
estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir,
ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder
disciplinar originariamente ou como instância recursal;
XXX.
rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas
pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22º. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as
medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do
Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.
46
SeçãoIV–DoColegiadodeCursodeGraduação
Art. 23º. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica
operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I.
pelo Coordenador de Curso;
II.
por 3 (três) representantes dos professores;
III.
por 01 (um) representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, dentre
os alunos regularmente matriculados em cursos e que comprovem bom desempenho
acadêmico.
Parágrafo Único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu
reprovações, por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu
currículo, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 24º. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou
impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25º. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de
2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros.
Art. 26º. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I.
coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
II.
apresentar propostas relacionadas ao plano pedagógico do Curso;
III.
acompanhar a execução do plano pedagógico do Curso;
IV.
coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
V.
regulamentar a verificação do rendimento escolar, o trancamento de matrícula, a
reopção, a transferência, a obtenção de novo título;
VI.
acompanhar, a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
VII.
exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.
VIII.
emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera
de competência;
IX.
deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente
da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que exponha a risco
à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;
Seção V – Do Diretor Acadêmico
47
Art. 27º O Diretor Acadêmico é o responsável pela organização e direção da
execução das atividades acadêmicas da UNIME, suportando os Coordenadores de
Curso e os professores na realização de seus planos e atividades, como forma de
garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Ele responde,
também, junto ao MEC, acompanhando processos e demandas dos diversos cursos da
UNIME.
Art. 28º Compete ao Diretor Acadêmico:
I.
Representar a instituição perante a Diretoria de Desenvolvimento Institucional da
Mantenedora e junto ao MEC e outros órgãos de regulação e avaliação da educação;
II.
Elaborar o calendário acadêmico e o plano anual de atividades acadêmicas e de
qualificação do corpo docente, e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
III. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos de Graduação, no que diz respeito aos
custos com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios,
para apreciação do Diretor;
IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;
V.
Autorizar a contratação de pessoal docente;
SeçãoVI–DoCoordenadordeCursodeGraduação
Art. 29º. O Coordenador de Curso de Graduação, designado pelo Diretor-Geral da
Faculdade, é o responsável pelo sucesso de seu curso – gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível
e proativo –, catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve
na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo
docente e corpo discente de seu curso.
§ 1º. Ao Coordenador de Curso de Graduação compete desempenhar as seguintes funções:
I.
convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
II.
representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade;
III.
elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do
curso sob sua gestão;
IV.
elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
V.
gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais,
acadêmicos e de registro do curso;
VI.
manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do
curso;
48
VII.
gerenciar e manter padronizado o Projeto Pedagógico do Curso em conformidade
com os princípios institucionais;
VIII.
coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem
do curso;
IX.
buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em
seu curso;
X.
supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da
qualidade do trabalho dos docentes;
XI.
ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos
do curso;
XII.
ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;
XIII.
ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;
XIV.
ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos
evadidos;
XV.
ser corresponsável pela divulgação do curso;
XVI.
estimular atividades complementares, eventos e cursos de extensão;
XVII.
ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos
discentes;
XVIII.
XIX.
ser corresponsável pela realização das atividades dos estudos dirigidos;
ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes no ENADE e
pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;
XX.
ser corresponsável pela empregabilidade dos egressos;
XXI.
ser responsável pela utilização do Portal Universitário;
XXII.
ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse
processo por parte do MEC;
XXIII.
estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
XXIV.
promover ações de autoavaliação do curso;
XXV.
ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas
metodologias e técnicas pedagógicas;
49
XXVI.
ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares no ENADE, nos
termos legais;
XXVII.
coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do
curso);
XXVIII.
pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do
processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao
aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;
XXIX.
acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
XXX.
dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXXI.
controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXXII.
Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste
Regimento;
SeçãoVII–DoNúcleoDocenteEstruturante(NDE)
Art. 30º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos da Faculdade, o órgão
consultivo do curso o qual se constitui de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas
de acompanhamento atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização
do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de
Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I.
contribuir para a consolidação, padronização e melhoria do Projeto Pedagógico do
Curso e atualização do Sistema de Conteúdo do Curso;
II.
zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades
acadêmicas de ensino-aprendizagem do curso;
III.
zelar pelo bom uso do Portal Universitário;
IV.
incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares de Estudos
Dirigidos;
V.
supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
VI.
zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso.
VII.
assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso;
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) será constituído de:
I.
Coordenador do Curso, como seu presidente;
50
II.
no mínimo 4 (quatro) professores pertencentes ao corpo docente do curso, indicados
pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de
recondução;
§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE):
I.
convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II.
representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III.
encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV.
designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um
representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V.
coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2
(duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou
pela maioria de seus membros titulares.
§5º. Todos os membros do NDE devem possuir regime de trabalho de tempo parcial ou
integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
SeçãoVIII–DaComissãoPrópriadeAvaliação(CPA)
Art. 31º. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, como estabelece a Lei nº
10.861, tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES,
tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.
Art. 32º. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (Coordenador, docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade externa
à Faculdade (membro da sociedade civil organizada).
Art. 33º. A CPA, além de coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional é
responsável pelas seguintes atribuições:
I.
coordenar e articular o processo de Avaliação Interna dos Cursos de Graduação;
II.
organizar os relatórios dos processos de Avaliação;
III.
divulgar os resultados consolidados;
IV.
examinar os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
V.
examinar os resultados de desempenho dos alunos no ENADE;
VI.
avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VII.
avaliar os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos (PPC);
VIII.
coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso;
51
IX.
extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;
X.
atuar como elo entre a Instituição e o MEC.
Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação preconiza, entre outras ideias, que a
autoavaliação tem como principais objetivos produzir conhecimentos, pôr em questão os
sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição, identificar as causas
dos seus problemas e deficiências, aumentar a consciência pedagógica e a capacidade
profissional do corpo docente e técnico-administrativo, fortalecer as relações de cooperação
entre os diversos fatores institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a
comunidade, julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos, além
de prestar contas à sociedade.
CAPÍTULOVI–DoAtendimentoaoAluno
SeçãoIX‐ServiçodeAtendimentoaoAluno(SAA)
Art.34º. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de boas vindas aos
discentes e ingressantes na Faculdade. O setor representa o ponto único de atendimento ao
aluno seja qual for o serviço solicitado. Art. 35º. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):
I.
realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II.
facilitar a comunicação com os alunos provendo informações, documentos;
III.
facilitar e solucionar as negociações financeiras;
IV. minimizar índices de evasão;
V.
representar a Ouvidoria da Faculdade;
VI. atender e encaminhar os alunos com dificuldades acadêmicas aos serviços de apoio
psicopedagógico;
VII. atender as solicitações e entrega de documentos acadêmicos e financeiros;
VIII. coordenar e realizar o processo de matrícula;
IX. gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de
boletos etc.;
X.
promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até 2 meses de atraso);
XI. atendimento de retenção;
XII. efetuar atendimento PROUNI, PROMUNI, FIES e outros créditos;
XIII. entregar os certificados e diplomas;
52
SeçãoX‐DaSalaIntegradadeCoordenadoreseProfessores(SICP)
Art. 36º. A Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) tem por objetivo
promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores, servir de
ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores e
coordenadores e executar os seguintes processos da Faculdade:
I.
operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão
utilizadas, convocação de fiscais e garantir a segurança das provas;
II.
confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,
transferências internas e externas;
III.
cadastro do quadro de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre
com o vínculo de professores;
IV.
cadastro, abertura e controle de salas especiais (solicitações de alunos);
V.
cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso;
VI.
coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada
semestre;
VII.
cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;
VIII.
preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;
IX.
gerir o arquivo físico de documentos dos discentes.
SeçãoXI–DoServiçodeRegistroAcadêmico(SRA)
Art. 37º. O Setor de Registro Acadêmico (SRA) coordena a operacionalização do registro
acadêmico dos alunos.
Art. 38º. A gestão das informações acadêmicas é realizada de maneira centralizada com a
entrada pelas estruturas de SRA da Faculdade.
Art. 39º. O SRA possui quatro estruturas internas que realizam serviços específicos dentro
de cada fase da vida escolar dos discentes:
I.
Processo Seletivo;
II.
Registro Acadêmico;
III.
Gestão de Matrizes Curriculares
IV.
Horários.
Art. 40º. Responsabilidades do Setor de Registro Acadêmico (SRA):
53
I.
Processo Seletivo: prover as provas e suas questões formatadas para
operacionalização na unidade; confeccionar o manual do candidato; confeccionar o
edital de processos seletivos; realizar a classificação dos candidatos; emitir editais após
o processo seletivo; controlar a abertura de novas turmas.
II.
Registro Acadêmico: coordenar o controle de inserção de informações sobre a
vida acadêmica do aluno como notas e frequências pelos docentes; realizar o
procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas,
reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e
outros).
III.
Gestão de Matrizes: responsável pela manutenção das matrizes curriculares,
parâmetros de média e equivalências.
I.
Calendário Escolar: confecciona a proposta de calendário unificado.
SeçãoXII–DaBiblioteca
Art. 41º. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e obedece
a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da Faculdade.
Art. 42º. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a
escolha em profissional legalmente habilitado.
Art. 43º. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das
férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
TÍTULO III – Dos Cursos CAPÍTULOVII–DasDisposiçõesGerais
Art. 44º. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,
integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos, com determinada carga
horária.
§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas, à medida que o espectro de
conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento
didático.
§ 3º. Atividade é o conjunto de trabalhos, exercícios e tarefas com cunho de aprofundamento
ou aplicação de estudos, como estágios, prática profissional, trabalho de campo, dissertação,
participação em programas de extensão ou de iniciação científica e trabalhos de conclusão de
curso.
54
§ 4º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades
de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
Art. 45º. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo Único. Para cada curso de graduação, é especificada a carga horária mínima legal,
distribuída pelas matérias, disciplinas e atividades do respectivo currículo.
CAPÍTULOVIII–DosCursos
Art. 46º. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
I.
de
graduação
(bacharelados,
licenciaturas
e
cursos
superiores
de
tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo;
II.
de pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,
abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;
III.
de extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em regulamento próprio.
Parágrafo Único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,
oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade
para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo
Conselho Superior da Faculdade.
SeçãoXIII–DaGraduação
Art. 47º. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus requisitos
possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos previamente estabelecidos
em correspondência ao previsto na legislação.
Parágrafo Único. Os requisitos para a graduação podem ser cumpridos pelo aluno em um
número maior ou menor de períodos letivos, desde que observados os limites de
integralização fixados.
Art. 48º. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.
§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas
legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de
trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
SeçãoXIV–DosCursosSuperioresdeTecnologia(CSTs)
Art. 49º. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs) são configurados para formar
profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividades em determinado
eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a
compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas relações com o processo
produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade.
55
Parágrafo Único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, inspirados nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do
setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Art. 50º. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico.
§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas
legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de
trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
SeçãoXV–DaPós‐Graduação
Art. 51º. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação
científica, desenvolvendo no aluno a capacidade para o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 52º. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou
transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o
domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam a
certificado.
Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma
de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I.
a organização e a regulamentação de funcionamento do curso;
II.
a composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e
eletivas para cada área de concentração;
III.
a relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos
títulos que os habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da carga horária
que dedicarão ao curso;
IV.
a previsão orçamentária para o curso;
V.
o número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
SeçãoXVI–DaExtensão
Art. 53º. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social
da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias
socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.
§ 1º. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em que
são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências
para obtenção de certificados.
§ 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos
pedagógicos, currículos e programas referendados pelo Colegiado do Curso de onde se
originaram e aprovados pelo Conselho Superior da Faculdade.
56
CAPÍTULOIX–DoCalendárioEscolarUnificado
Art. 54º. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho
acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua estruturação em
períodos regulares e períodos especiais.
CAPÍTULOX–DoProcessoSeletivo
Art. 55º. A admissão aos cursos superiores de graduação é feita mediante processo seletivo,
com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 56º. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio,
ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o
ingresso nos cursos superiores de graduação.
§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado em seu conteúdo e execução, para todos os
cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,
conforme a natureza do curso.
Art. 57º. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constam os
cursos oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida
para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios
de classificação e demais informações necessárias ao conhecimento do processo.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de
habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade
realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-las a candidatos portadores de diploma de
curso superior, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 58º. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de
escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados
na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade.
Parágrafo Único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade
estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos
fixados pelo Edital.
Art. 59º. A supervisão dos processos seletivos dos cursos superiores de graduação e de
pós-graduação é de responsabilidade do Diretor da Faculdade.
CAPÍTULOXI–DaMatrícula
Art. 60º. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da
matrícula.
§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas
regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais
entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu
representante legal.
57
§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos
cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de
avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, e, de outro, o
compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.
Art. 61º. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios
éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do
ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das
atividades acadêmicas e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades
acadêmicas competentes. Idêntico compromisso e comportamento é exigido relativamente às
determinações das autoridades acadêmicas.
Art. 62º. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar o ingresso de portadores de
diploma de curso superior e de transferências de cursos similares ou afins.
Art. 63º. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da
Faculdade, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas
em curso superior, podendo, ainda, ser submetido à comprovação de proficiência.
Art. 64º. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre
subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.
Parágrafo Único. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do
curso, perdendo sua vinculação com a Faculdade.
Art. 65º. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,
interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas
duas formas de trancamento:
I.
com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,
reserva sua vaga;
II.
sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza
sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou
externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de
seu retorno aos estudos.
§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não
podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducar a
reserva de sua vaga na Faculdade.
§ 2º. O prazo fixado no § anterior poderá ser ampliado por período adicional de um ano e por
ato do Diretor-Geral da Faculdade, através de requerimento do interessado, devidamente
justificado.
§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data
própria.
58
§ 4º. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às diversas
modalidades de interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os encargos daí
decorrentes.
Art. 66º. A matrícula do aluno do curso de graduação, além dos casos previstos na legislação,
pode ser cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I.
a requerimento do aluno;
II.
pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria
Acadêmica;
III.
pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento
próprio;
IV.
em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer
descumprimento contratual por parte do discente;
V.
pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI.
por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.
CAPÍTULOXII–DasTransferências,dasEquivalênciasedo
AproveitamentodeEstudos
Art. 67º. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a
Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos
idênticos ou afins aos seus.
§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho
Superior da Faculdade.
§ 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de
aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a
Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil
ou militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior
atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;
§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de
histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das
disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;
§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos
na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 68º. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode solicitar transferência para
outra instituição de ensino superior a qualquer época.
59
CAPÍTULOXIII–DaAvaliaçãoAcadêmica
SeçãoXVII–ConsideraçõesGerais
Art. 69º. O processo avaliativo do rendimento acadêmico da Faculdade é regido pelas
disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos Projetos
Pedagógicos de Curso e pelas normas que lhe forem posteriores, a juízo do Conselho
Superior da Faculdade.
Art. 70º. A avaliação escolar nos cursos de graduação é feita por disciplinas e incide sobre a
frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos
resultados por ele obtidos nas avaliações.
§ 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de
forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, de
conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina.
§ 2º. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será
de 0 (zero) a 10 (dez);
§ 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar
trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da Faculdade no
prazo fixado no calendário escolar.
§ 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas
diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como projetos, relatórios,
painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, fichamento de leituras, estudos de
casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição
de uma nota.
§ 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s)
nota(s) bimestral(ais) de que trata o Artigo 66, podendo o Colegiado da Faculdade ou norma
específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade fixar um percentual dessa forma de
avaliação para fins de composição das notas bimestrais.
Art. 71º. A forma de avaliação do desempenho dos alunos nos estágios supervisionados é
disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da
Faculdade.
Art. 72º. A avaliação do desempenho escolar nos cursos de pós-graduação lato sensu,
especialização, aperfeiçoamento, e programas especiais e de extensão obedecerão às normas
estabelecidas nos regulamentos de cada programa ou curso, com a aprovação do Conselho
Superior da Faculdade.
SeçãoXVIII–DasProvasedaPromoção
Art. 73º. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo. As
provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático.
Parágrafo Único. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no
calendário escolar, vedada sua alteração.
60
Art. 74º. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7
(sete inteiros).
Art. 75º. Não logrando aprovação na forma do Artigo 70, o acadêmico deve submeter-se a
exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média 4 (quatro inteiros).
§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas de
acordo com o Artigo 71, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final 6
(seis inteiros).
§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores,
facultada sua aplicação institucional.
§ 3º. Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal
imediatamente inferior as médias com centesimal inferior a 5 (cinco) e, à imediatamente
superior, as com centesimal igual ou superior a 5 (cinco).
Art. 76º. Os cursos de seriação anual adotarão, mutatis mutandis, as disposições desta seção,
ficando submetidos a quatro provas bimestrais no transcorrer de cada ano letivo.
Art. 77º. É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo
professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou
qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições de notas,
sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.
Art. 78º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado
por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca
examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as
normas dos sistemas de ensino.
Art. 79º. Quando houver motivo justo, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada,
que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando a mesma assim disciplinada:
I.
Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por
semestre letivo, de caráter cumulativo.
II.
Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda
chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com 0 (zero) na avaliação
oficial do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do
Curso.
III.
As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou
equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos
programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso.
Art. 80º. Na aula seguinte à aplicação da prova bimestral, caberá ao professor comentar com
a classe os conteúdos nela requeridos.
61
Art. 81º. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova final, em dia e hora determinados pela
Faculdade.
Art. 82º. O acadêmico poderá requerer a revisão de sua prova, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, a contar do evento do Art. 77, fazendo-o através de requerimento fundamentado,
onde aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem
discordar do processo avaliativo.
Art. 83º. Não se conformando com a decisão do professor, o aluno poderá requerer banca
revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Faculdade. O prazo
para a apresentação deste requerimento é de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da
revisão da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a comissão revisora, não podendo ela
ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.
Art. 84º. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e
os que forem manifestamente intempestivos.
Art. 85º. Da decisão a que se refere o Art. 79, somente cabe recurso ao Diretor-Geral da
Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao
processo avaliativo.
Parágrafo Único. Norma específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade
regulamentará os artigos 78 a 81 deste Regimento.
SeçãoXIX–DaReprovaçãoedasDependências
Art. 86º. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a 4 (quatro
inteiros) nas avaliações previstas no Artigo 71. Também assim será considerado aquele que,
submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética 6 (seis inteiros) entre a média final
(média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do Artigo 71.
Art. 87º. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que
lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% (setenta e cinco por cento) de
frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, exceto no que concerne a estágios, que são
regulados por regulamentos próprios.
Art. 88º. O acadêmico reprovado em mais de 1/3 (um terço) das disciplinas da série em que
está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.
§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de
disciplinas da série em que o acadêmico está matriculado, sendo arredondado para maior o
número encontrado para a quantificação das reprovações.
§ 2º. O acadêmico que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que
1/3 (um terço) das disciplinas – tomando-se como referência o número de disciplinas da série
em que está matriculado – ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou.
Art. 89º. O acadêmico reprovado em até 1/3 (um terço) das disciplinas será promovido para
a série seguinte, ficando em dependência daquela(s) onde ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).
62
§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado,
primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente
posterior à(s) reprovação(ões).
§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais
em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de
horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos
pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a faltas e avaliações.
Art. 90º. O acadêmico reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às
modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais
alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.
SeçãoXX–DaFrequência
Art. 91º. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu
controle é de responsabilidade da Secretaria Acadêmica da Faculdade.
Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de
faltas a todos os acadêmicos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo
programático planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art. 92º. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da data do início do evento, cabendo ao coordenador do curso da Faculdade a
apreciação do pedido.
§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio acadêmico, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art. 93º. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XV, XVI, XVII e XVIII
deste Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares às totalizações mensais
relativas às frequências, bem como as notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados
definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos acadêmicos a que se
refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade
a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se
e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação
necessária à comprovação do pedido.
CAPÍTULOXIV–DoEstágioSupervisionado
Art. 94º. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional,
exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso de Graduação regulamentam o
Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização da carga horária
total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao
planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
63
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas-aula
e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo
de integralização do mesmo, em ambos os seus aspectos.
Art. 95º. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do
respectivo Curso.
Art. 96º. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão a
regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
CAPÍTULO XV – Das Atividades Complementares
Art. 97º. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação,
de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.
Art. 98º. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e
contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,
estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades
regionais e culturais.
Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios,
congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de
regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam
previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados
porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os
demais conteúdos realizados.
Art. 99º. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares
obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 100º. A Faculdade, obrigatoriamente, utilizará parte da carga horária das atividades
complementares para ofertar os Estudos Dirigidos (EDs).
§ 1º. Os Estudos Dirigidos (EDs) são atividades de aprendizagem complementares obrigatórias
dos cursos, desenvolvidas a distância, via Portal Universitário, utilizando conteúdos gerais do
ENADE com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura da
autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso deverá decidir sobre o total da carga horária complementar
que será utilizada para o desenvolvimento dos Estudos Dirigidos (EDs).
Art. 101º. As atividades dos Estudos Dirigidos privilegiarão o desenvolvimento de habilidades,
utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias:
I.
estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II.
sistematização e esquematização de informações;
64
III.
resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situaçõesproblema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e
tabelas;
IV.
discussão em fóruns.
Art. 102º. Como requisito obrigatório, no final do semestre, é aplicada aos alunos uma
avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, não há exame
final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o
próximo semestre.
Art. 103º. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)
obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
TÍTULO IV – Da Comunidade Acadêmica CAPÍTULO XVI – Das Disposições Gerais
Art. 104º. Da comunidade acadêmica, fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos
docente, discente, e técnico-administrativo.
Art. 105º. Aos membros da comunidade acadêmica, cabe manter adequado clima de trabalho,
respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade
e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas
condizentes com a dignidade pessoal e profissional.
SeçãoXXI–DoPessoalDocenteeTécnico‐Administrativo
Art. 106º. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do
Plano de Cargos e Salários e das normas próprias da Faculdade.
Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnicoadministrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.
CAPÍTULO XVII – Do Corpo Discente
SeçãoXXII–DaCaracterizaçãodoCorpoDiscente
Art. 107º. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos
especiais, matriculados em seus cursos.
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação que, após o cumprimento de todas
as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma.
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,
aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos
oferecidos regularmente.
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SeçãoXXIII–DosDireitoseDeveresdoCorpoDiscente
Art. 108º. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes
deveres fundamentais:
I.
diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
II.
atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à
frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da
contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;
III.
observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas
vigentes na Faculdade;
IV.
abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos
integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;
V.
abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos
princípios que a orientam;
VI.
cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 109º. São direitos dos discentes:
I.
participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na
forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos
Cursos;
II.
recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;
III.
promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida
acadêmica;
IV.
participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade.
Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos
colegiados da Faculdade, deverá o aluno estar regularmente matriculado em qualquer dos
cursos da Faculdade e apresentar bom desempenho acadêmico, entendendo-se como tal não
ter o aluno sofrido reprovações, por notas ou faltas, e não estar em dependência de quaisquer
matérias ou disciplinas de seu currículo.
Art. 110º A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão
consoante a legislação pertinente em vigor.
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SeçãoXXIV–DoRegimeDisciplinarDiscente
Subseção I – Das Disposições Gerais Art. 111º. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,
ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.
Art. 112º. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão
do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.
Art. 113º. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros acadêmicos da
Faculdade.
Art. 114º. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente
da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
Parágrafo Único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada
anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido
período de tempo superior a 01 (um) ano.
Art. 115º. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da
legislação própria, não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade
aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.
Art. 116º. Os casos omissos relacionados a condutas e aplicação da respectiva penalidade
serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o
Coordenador de Curso.
Subseção II – Das penalidades Art. 117º. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes
sanções:
I.
advertência;
II.
repreensão;
III.
suspensão; e
IV.
desligamento.
Art. 118º. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I.
perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
II.
deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da
administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;
III.
deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade
acadêmica;
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IV.
deixar de acatar, desdenhar ou de qualquer forma manifestar insubmissão ou
desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades
acadêmicas por ocasião ou em consequência delas.
Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de repreensão, suspensão ou
desligamento.
Art. 119º. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que é
aplicada pena de advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do
dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.
Art. 120º. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I.
incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra
a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade
acadêmica;
II.
praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou
vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou alunos da Faculdade, ainda que em
decorrência ou por ocasião da recepção de novos acadêmicos;
III.
promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV.
causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade,
sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V.
utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da
vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;
VI.
tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades
acadêmicas, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII.
inutilizar editais e avisos afixados pela administração.
Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.
Art. 121º. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I.
reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II.
praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência, repreensão ou
suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o
recomendem;
III.
praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade,
ainda que nessa esfera não venha a ser processado;
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IV.
praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente acadêmico, e que, diante da
gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento.
Subseção III – Os procedimentos
Art. 122º. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que
indique a data da infração e a ciência do aluno.
Art. 123º. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por escrito pelo
Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade,
independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo.
Art. 124º. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 (dez) dias.
Art. 125º. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da
Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e
testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento
integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.
Art. 126º. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da
Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento
administrativo disciplinar.
Art. 127º. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do
Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir
Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três)
profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o
qual integrará a Comissão.
Art. 128º. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os
fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em 05 (cinco) dias. A
Faculdade e o aluno poderão indicar até 2 (duas) testemunhas.
Art. 129º. Após instrução do procedimento, serão os atos registrados em ata com a
manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação
da pena de desligamento.
Art. 130º. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela
aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 131º. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da
Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua
conclusão.
TÍTULO V – Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Art. 132º. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos
superiores de graduação e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e
programas por ela oferecidos.
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§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são
registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro.
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou por quem este delegar
poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.
Art. 133º. O ato coletivo de colação de grau será realizado em sessão solene pública do
Conselho Superior da Faculdade em dia previamente determinado em calendário.
Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento
próprio, baixado pelo Conselho Superior da Faculdade.
TÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 134º. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos
requisitos legais dos respectivos cursos ou programas, que estiverem em dia com suas
contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o
disposto neste Regimento Geral.
Art. 135º. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos
estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação,
somente pode matricular-se de acordo com o regime curricular vigente na data do retorno.
Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as
adaptações necessárias à adequação do currículo que cursava com aquele que estiver sendo
oferecido.
Art. 136º. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 137º. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade,
podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para
estudo de problemas específicos, ou para a coordenação de determinados programas ou
setores de atividades.
Art. 138º. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer
membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de 05 (cinco) dias, a partir da
tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente
fixados.
Art. 139º. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do DiretorGeral da Faculdade ou de dois terços (2/3), pelo menos, dos membros do Conselho Superior
da Faculdade. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de
dois terços (2/3) da totalidade dos membros do mesmo Conselho.
Art. 140º. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior
da Faculdade no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele
órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 141º. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade
e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias.
70
10. Matriz curricular e duração dos Projetos Pedagógicos de
Cursos
71
Estrutura Curricular do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura (MAT) (1758)
Grade: 20121
Ciências Biológicas - Licenciatura
Duração : 6 semestres
Carga Horária
1º semestre
Biologia da Célula I
60
Diversidade e Ambiente
60
Metodologia Científica
60
Fundamentos de Matemática
30
Química para Biólogos
60
Evolução e Diversidade de Procariontes e Eucariontes Basais
30
Práticas Pedagógicas I
100
E. D. 1
25
Total Geral :
425
Carga Horária
2º semestre
Biologia da Célula II
60
Diversidade de Invertebrados I
60
Morfofisiologia Animal Comparada I
60
Genética Básica
60
Física para Biólogos
60
Práticas Pedagógicas II
100
E. D. 2
25
Total Geral :
425
Carga Horária
3º semestre
Diversidade de Criptógamos
60
Morfofisiologia Animal Comparativa II
60
Diversidade de Invertebrados II
60
Genética Evolutiva
60
Homem, Cultura e Sociedade
60
Práticas Pedagógicas III
110
E. D. 3
25
Total Geral :
435
Carga Horária
4º semestre
Diversidade de Vertebrados I
60
Ética, Política e Sociedade
60
Ecologia de Ecossistemas
60
Diversidade de Fanerógamos
60
Didática
60
Projeto Interdisciplinar de Práticas Pedagógicas: Livro Didático e Lúdico
30
Estágio Supervisionado de Ensino de Ciências e Biologia (Coparticipação
E. D. 4
100
25
Total Geral :
455
Carga Horária
5º semestre
Ecologia de Comunidades e Populações
60
Diversidade de Vertebrados II
60
Morfofisiologia Vegetal
60
Ciências da Terra
60
Interações Parasitárias
30
Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia
30
Projeto Interdisciplinar de Práticas Pedagógicas: Experimentação e
30
Estágio Supervisionado de Ensino de Ciências e Biologia (Regência de
160
E. D. 5
25
Total Geral :
515
Carga Horária
6º semestre
Processos Evolutivos da Vida
60
Interações e Análises Microbiológicas
60
Psicologia da Aprendizagem
60
Processos Escolares de Inclusão e Exclusão - LIBRAS
60
Legislação e Organização do Sistema Educacional
60
Projeto Interdisciplinar de Práticas Pedagógicas: Temas de Pesquisa em
30
Estágio Superv de Ensino de Ciências e Bio (Regência de Ciência em
140
E. D. 6
Resumo Carga Horária
25
Total Geral :
495
Total da Carga Horaria Teórica :
1050
Total da Carga Horária Prática :
1150
Atividades Complementares :
200
Total Carga Horaria TCC :
0
Estágio Curricular Supervisionado :
400
Total :
2800
Estrutura Curricular do Curso de CST em Radiologia (121)
Grade: 20121
Curso Superior de Tecnologia em Radiologia
Duração : 6 semestres
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
1º semestre
Ambiente Hospitalar, Administração e Gestão de Serviço Radiológico
60
20
0
Tópicos em Radiologia Industrial
40
0
0
Legislação e Biossegurança em Serviços Radiológicos
60
20
0
Anatomia e Fisiologia Veterinária Aplicada à Radiologia
40
40
0
Exames Radiológicas em Odontologia
40
40
0
Relações Inter-pessoais (e Ética Profissional)
40
0
0
0
0
10
280
120
10
E. D. 1
Total :
Total Geral :
2º semestre
Ciências Morfofuncionais I
60
20
0
Matemática
80
0
0
Química Básica
80
0
0
Física da Radiação Ionizante e Radiobiologia Molecular
60
20
0
Biofísica
40
0
0
Ciências Moleculares e Celulares
60
20
0
0
0
10
380
60
10
E. D. 2
Total :
Total Geral :
450
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
3º semestre
Equipamentos e Acessórios para Imagens
40
40
0
Ciências Morfofuncionais II
60
20
0
Microbiologia
40
0
0
Bases Física Aplicada a Radiologia Convencional e Imagens
60
20
0
Técnicas para Incidências Radiológicas I
40
40
0
Técnicas de Câmara Escura e Controle de Qualidade
20
20
0
0
0
10
260
140
10
E. D. 3
Total :
Total Geral :
4º semestre
410
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
410
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
Princípios e Técnicas de Enfermagem em Radiologia
60
20
0
Tomografia Computadorizada
40
40
0
Anatomia das Imagens dos Exames Radiológicos e Tomográficos
60
20
0
Informática Aplicada à Radiologia
30
10
0
Técnicas para Incidências Radiológicas II
40
40
0
Metodologia Científica
40
0
0
Estágio Supervisionado em Radiologia I
0
400
0
E. D. 4
0
0
10
Total :
270
530
10
Total Geral :
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
5º semestre
Inglês Instrumental aplicado a Radiologia
40
0
0
Procedimentos Radiológicos de Traumas, Radiologia Intervencionista e
60
20
0
Exames Especiais (Exames Contrastado/Centro Cirúrgico, UTI, meios de
60
20
0
Técnicas para Incidências Radiológicas III
40
40
0
Tópicos em Radiologia Digital
40
0
0
Mamografia e Densitometria Óssea
60
20
0
Estágio Supervisionado em Radiologia II
0
120
0
E. D. 5
0
0
10
300
220
10
Total :
Total Geral :
530
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
6º semestre
Radiologia Pediátrica
60
20
0
Proj Integ. Multid. em Ex.Radiol. (Proc. em Radiol.Conv.Res. Magn.Tom.
60
20
0
Ressonância Nuclear Magnética
30
10
0
Radioterapia
60
20
0
Medicina Nuclear
60
20
0
Optativa
40
0
0
Estágio Supervisionado em Radiologia III
0
120
0
E. D. 6
0
0
10
310
210
10
Total :
Resumo Carga Horária
810
Total Geral :
530
Total da Carga Horaria Teórica :
1800
Total da Carga Horária Prática :
640
Atividades Complementares :
120
Total Carga Horaria TCC :
0
Estágio Curricular Supervisionado :
640
Total :
3200
Estrutura Curricular do Curso de Educação Fisica - Bacharelado (1)
Grade: 20121
Educação Fisica - Bacharelado
Duração : 8 semestres
Carga Horária
1º semestre
Ciências Moleculares e Celulares
80
Ciências Morfofuncionais I
80
Introdução à Educação Física
60
Jogos, Brinquedos e Brincadeiras
80
Metodologia Científica
60
E. D. 1
15
Total Geral :
375
Carga Horária
2º semestre
Crescimento e Desenvolvimento Humano
80
Aptidão Física, Saúde e Esportes
60
Homem, Cultura e Sociedade
60
Metodologia do Ensino em Atividade Rítmica e Dança
60
Psicologia Aplicada a Educação Física
80
E. D. 2
15
Total Geral :
355
Carga Horária
3º semestre
Ciências Morfofuncionais II
80
Optativa
40
Atividade Física e Envelhecimento
40
Primeiros Socorros
60
Metodologia do Ensino da Ginástica
80
Fundamentos da Iniciação Esportiva
60
E. D. 3
15
Total Geral :
375
Carga Horária
4º semestre
Atividades Físicas e Esportes Adaptados
60
Cinesiologia e Biomecânica
80
Nutrição Aplicada a Educação Física
60
Metodologia do Ensino do Atletismo
80
Metodologia do Ensino do Handebol
60
E. D. 4
15
Total Geral :
355
Carga Horária
5º semestre
Fisiologia do Exercício
80
Metodologia do Ensino do Voleibol
60
Metodologia do Ensino do Basquetebol
60
Medidas e Avaliação em Educação Física
60
Gestão em Educação Física
60
E. D. 5
15
Total Geral :
335
Carga Horária
6º semestre
Metodologia do Ensino de Futsal e Futebol
80
Metodologia do Ensino de Lutas
60
Metodologia do Ensino da Natação
80
Empreendedorismo em Atividade Física e Esportes
40
Bioestatística em Educação Física
40
Fundamentos do Treinamento Desportivo
60
Estágio Supervisionado I
100
E. D. 6
15
Total Geral :
475
Carga Horária
7º semestre
Atividade Física nos Modelos de Atenção Primária à Saúde
60
Programas Personalizados de Condicionamento Físico
60
Treinamento Resistido
60
Atividade Física na Empresa
60
Projeto de Pesquisa em Educação Física
60
Estágio Supervisionado II
100
E. D. 7
15
Total Geral :
415
Carga Horária
8º semestre
Prescrição de Exercícios para Grupos Especiais
80
Teoria e Prática do Lazer
60
Atividades Alternativas e Meio Ambiente
60
Atividades Físicas em Academias
60
Trabalho de Conclusão de Curso
60
Estágio Supervisionado III
100
E. D. 8
Resumo Carga Horária
15
Total Geral :
435
Total da Carga Horaria Teórica :
1480
Total da Carga Horária Prática :
1160
Atividades Complementares :
200
Total Carga Horaria TCC :
60
Estágio Curricular Supervisionado :
300
Total :
3200
Estrutura Curricular do Curso de Enfermagem (Mat) (68981)
Grade: 20121
Enfermagem
Duração : 10 semestres
Carga Horária
1º semestre
Ciências Moleculares e Celulares
80
Ciências Morfofuncionais I
80
Homem, Cultura e Sociedade
60
Metodologia Científica
60
Psicologia Aplicada à Saúde
40
Enfermagem e Ciência
40
E. D. 1
6
Total Geral :
366
Carga Horária
2º semestre
Ciências Morfofuncionais II
80
Habilidades em Saúde
80
Ética, Política e Sociedade
60
Formação Integral em Saúde
80
Relações Ambiente-microrganismos
80
E. D. 2
6
Total Geral :
386
Carga Horária
3º semestre
Bases Teórico - Práticas de Enfermagem
80
Ciências Morfofuncionais III
80
Fundamentos Técnicos e Semiológicos da Enfermagem I
160
Ciências Morfofuncionais IV
60
E. D. 3
6
Total Geral :
386
Carga Horária
4º semestre
Fundamentos Técnicos e Semiológicos da Enfermagem II
160
Terapia Medicamentosa Aplicada a Enfermagem
100
Saúde Coletiva
60
Enfermagem e Trabalho
40
Bioética e Legislação
80
E. D. 4
6
Total Geral :
446
Carga Horária
5º semestre
Assistência Integral à Saúde do Adulto e Idoso
220
Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico
100
Enfermagem na Estratégia de Saúde de da Família
80
E. D. 5
6
Total Geral :
406
Carga Horária
6º semestre
Assistência Integral à Saúde da Mulher
200
Assistência de Enfermagem em Centro Obstétrico
100
Urgência e Emergência em Enfermagem
100
E. D. 6
6
Total Geral :
406
Carga Horária
7º semestre
Assistência Integral à Saúde da Criança e Adolescente
200
Assistência de Enfermagem Neonatal
100
Didática Aplicada à Enfermagem
40
Produção do Conhecimento em Enfermagem
60
E. D. 7
6
Total Geral :
406
Carga Horária
8º semestre
Saúde do Trabalhador
60
Administração do Processo de Trabalho em Enfermagem
80
Gestão em Saúde Pública
80
Optativa
40
Trabalho de Conclusão de Curso I
20
Enfermagem em Saúde Mental
80
E. D. 8
6
Total Geral :
366
Carga Horária
9º semestre
Estágio Supervisionado I
400
Trabalho de Conclusão de Curso II
20
E. D. 9
6
Total Geral :
426
Carga Horária
10º semestre
Estágio Supervisionado II
400
E. D. 10
6
Total Geral :
406
Resumo Carga Horária
Total da Carga Horaria Teórica :
1900
Total da Carga Horária Prática :
1200
Atividades Complementares :
60
Total Carga Horaria TCC :
40
Estágio Curricular Supervisionado :
800
Total :
4000
Estrutura Curricular do Curso de Farmácia (Mat) (68990)
Grade: 20121
Farmácia
Duração : 10 semestres
Carga Horária
1º semestre
Ciências Moleculares e Celulares
80
Ciências Morfofuncionais I
80
Matemática
40
Química Geral
60
Introdução ao Estudo da Farmácia
40
Homem, Cultura e Sociedade
60
E. D. 1
2
Total Geral :
362
Carga Horária
2º semestre
Ciências Morfofuncionais II
80
Ética, Política e Sociedade
60
Formação Integral em Saúde
80
Metodologia Científica
60
Príncipios Físicos e Químicos Aplicados à Farmácia
80
E. D. 2
2
Total Geral :
362
Carga Horária
3º semestre
Assistência Farmacêutica
60
Ciências Morfofuncionais III
80
Relações Parasitas e Hospedeiros
60
Química Orgânica
100
Saúde Coletiva
60
E. D. 3
2
Total Geral :
362
Carga Horária
4º semestre
Estágio Supervisionado I
80
Ciências Morfofuncionais IV
60
Psicologia Aplicada a Saúde
40
Relações Microrganismos e Hospedeiros
80
Farmacologia
80
Química Analítica
80
E. D. 4
2
Total Geral :
422
Carga Horária
5º semestre
Estágio Supervisionado II
60
Farmácia Hospitalar
60
Fisiopatologia e Farmacoterapia I
80
Tecnologia de Alimentos
60
Microbiologia de Alimentos
60
Farmacognosia I
60
E. D. 5
2
Total Geral :
382
Carga Horária
6º semestre
Estágio Supervisionado III
60
Toxicologia
80
Fisiopatologia e Farmacoterapia II
80
Tecnologia Farmacêutica I
140
Farmacognosia II
60
E. D. 6
2
Total Geral :
422
Carga Horária
7º semestre
Estágio Supervisionado IV
60
Análise Instrumental
60
Química Farmacêutica Medicinal
80
Tecnologia Farmacêutica II
140
Fisiopatologia e Farmacoterapia III
120
E. D. 7
2
Total Geral :
462
Carga Horária
8º semestre
Estágio Supervisionado V
60
Fisiopatologia e Farmacoterapia IV
80
Cosmetologia
80
Planejamento de Fármacos
60
Homeopatia
60
Fitoterapia
60
E. D. 8
2
Total Geral :
402
Carga Horária
9º semestre
Estágio Supervisionado VI
120
Fisiopatologia e Farmacoterapia V
100
Controle de Qualidade
80
Bromatologia
60
Optativa
40
Trabalho de Conclusão de Curso I
20
E. D. 9
2
Total Geral :
422
Carga Horária
10º semestre
Estágio Supervisionado VII
360
Trabalho de Conclusão de Curso II
20
E. D. 10
Resumo Carga Horária
2
Total Geral :
382
Total da Carga Horaria Teórica :
2140
Total da Carga Horária Prática :
980
Atividades Complementares :
40
Total Carga Horaria TCC :
40
Estágio Curricular Supervisionado :
800
Total :
4000
Estrutura Curricular do Curso de Fisioterapia (Mat) (67304)
Grade: 20121
Fisioterapia
Duração : 10 semestres
Carga Horária
1º semestre
Ciências Moleculares e Celulares
80
Ciências Morfofuncionais I
80
Homem, Cultura e Sociedade
60
Metodologia Científica
60
Práticas Fisioterapêuticas na Atenção Primária
80
E. D. 1
4
Total Geral :
364
Carga Horária
2º semestre
Ciências Morfofuncionais II
80
Ciências Morfofuncionais III
80
Ética, Política e Sociedade
60
Formação Integral em Saúde
80
Práticas Fisioterapêuticas na Atenção Secundária e Terciária
80
E. D. 2
4
Total Geral :
384
Carga Horária
3º semestre
Ciências Morfofuncionais IV
60
Recursos Terapêuticos Bioelétricos/Térmicos/Mecânicos
120
Diagnóstico Físico Funcional e Imaginologia - Membros Superiores,
80
Ciências Morfofuncionais do Aparelho Locomotor - Membros Superiores,
80
Cinesioterapia Membros Superiores, Cabeça e Tronco
40
E. D. 3
4
Total Geral :
384
Carga Horária
4º semestre
Ciências Morfofuncionais do Aparelho Locomotor - Membros Inferiores e
80
Diagnóstico Físico Funcional e Imaginologia - Membros Inferiores e
80
Cinesioterapia Membros Inferiores e Coluna Vertebral
80
Recursos Terapêuticos Manuais
120
E. D. 4
4
Total Geral :
364
Carga Horária
5º semestre
Saúde Coletiva
60
Próteses e Órteses
60
Ética e Deontologia
40
Primeiros Socorros
40
Gestão e Marketing em Fisioterpia
40
Recursos Terapêuticos Biohídricos
80
Psicologia Aplicada a Saúde
40
E. D. 5
4
Total Geral :
364
Carga Horária
6º semestre
Fisioterapia na Saúde da Criança
160
Fisioterapia na Saúde da Mulher
120
Fisioterapia na Saúde do Trabalhador
120
E. D. 6
4
Total Geral :
404
Carga Horária
7º semestre
Optativa
40
Fisioterapia na Saúde do Atleta
120
Fisioterapia na Saúde do Adulto I
200
Trabalho de Conclusão de Curso I
40
E. D. 7
4
Total Geral :
404
Carga Horária
8º semestre
Fisioterapia Hospitalar
80
Fisioterapia na Saúde do Idoso
120
Fisioterapia na Saúde do Adulto II
160
E. D. 8
4
Total Geral :
364
Carga Horária
9º semestre
Estágio Curricular Supervisionado na Atenção Básica
120
Estágio Curricular Supervisionado Ambulatorial I
280
Trabalho de Conclusão de Curso II
20
E. D. 9
4
Total Geral :
424
Carga Horária
10º semestre
Estágio Curricular Supervisionado Hospitalar
200
Estágio Curricular Supervisionado Ambulatorial II
200
Trabalho de Conclusão de Curso III
20
E. D. 10
4
Total Geral :
424
Resumo Carga Horária
Total da Carga Horaria Teórica :
1960
Total da Carga Horária Prática :
1000
Atividades Complementares :
160
Total Carga Horaria TCC :
80
Estágio Curricular Supervisionado :
800
Total :
4000
Estrutura Curricular do Curso de Fonoaudiologia (826)
Grade: 20121
Fonoaudiologia - Bacharelado
Duração : 9 semestres
Carga Horária
1º semestre
Introdução a Fonoaudiologia
80
Ciências Moleculares e Celulares
80
Ciências Morfofuncionais I
80
Homem, Cultura e Sociedade
60
Psicologia Aplicada a Saúde
40
Metodologia Científica
60
E. D. 1
5
Total Geral :
405
Carga Horária
2º semestre
Ciências Morfofuncionais II
80
Biofísica
60
Formação Integral em Saúde
80
Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem
60
Ética, Política e Sociedade
60
E. D. 2
5
Total Geral :
345
Carga Horária
3º semestre
Otorrinolaringologia Clínica
60
Bases Neurofisiológicas da Comunicação
80
Distúrbios da Linguagem e da Fala
60
Psicologia do Desenvolvimento
60
Saúde Coletiva
60
Princípios da Audiologia
40
E. D. 3
5
Total Geral :
365
Carga Horária
4º semestre
Diagnóstico Audiológico
60
Distúrbios da Motricidade Oral
80
Distúrbios da Voz
80
Distúrbio da Linguagem Escrita
60
Prática em Saúde Pública
40
E. D. 4
5
Total Geral :
325
Carga Horária
5º semestre
Práticas em Audiologia Clínica
60
Práticas em Fonoaudiologia Clínica
60
Audiologia I - Eletrofisiologia
60
Avaliação e Técnica Terapêutica em Motricidade Oral
60
Avaliação e Técnica Terapêutica nos Distúrbios da Voz
60
Avaliação e Técnica nos Distúrbios da Linguagem
60
E. D. 5
5
Total Geral :
365
Carga Horária
6º semestre
Audiologia Ocupacional
60
Fonoaudiologia Escolar
60
Prática em Fonoaudiologia e Clínica Preventiva
60
Audiologia II - Otoneurologia
60
Ética e Orientação Profissional
40
Dispositivos Eletrônicos de Amplificação Sonora
60
E. D. 6
5
Total Geral :
345
Carga Horária
7º semestre
Audiologia Educacional
60
Prática em Diagnóstico Audiológico
60
Estágio Supervisionado em Dispositivos Eletrônicos de Amplificação
60
Estágio Supervisionado em Linguagem I
60
Prática em Motricidade Oral
60
Trabalho de Conclusão de Curso I
60
E. D. 7
5
Total Geral :
365
Carga Horária
8º semestre
Estágio Supervisionado em Audiologia Clínica II
60
Estágio Supervisionado em Linguagem II
60
Estágio Supervisionado em Audiologia Educacional
60
Estágio Supervisionado em Dispositivos Eletrônicos de Amplificação
60
Seminários em Pesquisa e Práticas Clínicas
80
Trabalho de Conclusão de Curso II
60
E. D. 8
5
Total Geral :
385
Carga Horária
9º semestre
Estágio Supervisionado em Linguagem III
60
Estágio Supervisionado em Eletrofisiologia
60
Estágio Supervisionado em Fonoaudiologia Hospitalar
40
Estágio Supervisionado nos Distúrbios da Voz
40
Estágio Supervisionado em Dispositivos Eletrônicos de Amplificação
60
Linguagem Brasileira de Sinais - Libras
40
Resumo Carga Horária
Total Geral :
300
Total da Carga Horaria Teórica :
1700
Total da Carga Horária Prática :
720
Atividades Complementares :
40
Total Carga Horaria TCC :
120
Estágio Curricular Supervisionado :
620
Total :
3200
Estrutura Curricular do Curso de Medicina Veterinária (827)
Grade: 20121
Medicina Veterinária
Duração : 10 semestres
Carga Horária
1º semestre
Ciências Moleculares e Celulares
80
Ciências Morfofuncionais Aplicadas à Medicina Veterinária I
80
Fundamentos Bieostatístico Aplicados à Medicina Veterinária
40
Homem, Cultura e Sociedade
60
Infectologia Veterinária I
40
E. D. 1
5
Total Geral :
305
Carga Horária
2º semestre
Ciências Morfofuncionais Aplicadas a Medicina Veterinária II
80
Ciências Morfofuncionais Aplicadas a Medicina Veterinária III
80
Metodologia Científica
60
Ética, Política e Sociedade
60
Infectologia Veterinária II
40
E. D. 2
5
Total Geral :
325
Carga Horária
3º semestre
Ciências Morfofuncionais Aplicadas a Medicina Veterinária IV
80
Ciências Morfofuncionais Aplicadas a Medicina Veterinária V
80
Processos Patológicos I
60
Infectologia Veterinária III
80
Ciências do Ambiente Aplicadas a Medicina Veterinária
40
E. D. 3
5
Total Geral :
345
Carga Horária
4º semestre
Ciências Sócio-econômicas Aplicadas a Medicina Veterinária
60
Farmacologia Toxicologia Aplicadas a Medicina Veterinária
100
Infectologia Veterinária IV
60
Infectologia Veterinária V
60
Processos Patológicos II
80
Ciências da Bioética e do Bem - Estar Animal
40
E. D. 4
5
Total Geral :
405
Carga Horária
5º semestre
Produção Animal I
40
Produção Animal II
60
Produção Animal III
60
Produção de Monogástricos I
40
Produção de Monogástricos II
60
Produção de Ruminantes I
80
Produção de Ruminantes II
60
E. D. 5
5
Total Geral :
405
Carga Horária
6º semestre
Procedimentos de Diagnósticos I
100
Procedimentos de Diagnósticos II
100
Infectologia Veterinária VI
80
Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública I
60
Tecnologia de Produtos de Origem Animal
60
E. D. 6
5
Total Geral :
405
Carga Horária
7º semestre
Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública II
60
Inspeção de Produtos de Origem Animal
100
Reprodução Animal I
60
Procedimentos de Diagnóstico III
60
Manejo e Clínica de Animais Silvestres
40
Optativa
40
E. D. 7
5
Total Geral :
365
Carga Horária
8º semestre
Reprodução Animal II
100
Procedimentos Tereapêuticos e de Diagnóstico I
100
Procedimentos Tereapêuticos e de Diagnóstico II
100
Procedimentos Tereapêuticos e de Diagnóstico III
100
E. D. 8
5
Total Geral :
405
Carga Horária
9º semestre
Prática Hospitalar em Clínica Médica de Pequenos Animais
160
Prática Hospitalar em Clínica Médica de Grandes Animais e Lab. de
160
Prática Hospitalar em Anestesiologia, Clínica Cirúrgica e Obstetrícia
160
Prática em Produção e Reprodução Animal
160
Total Geral :
640
Carga Horária
10º semestre
Estágio Supervisionado
Resumo Carga Horária
400
Total Geral :
400
Total da Carga Horaria Teórica :
2010
Total da Carga Horária Prática :
1550
Atividades Complementares :
40
Total Carga Horaria TCC :
0
Estágio Curricular Supervisionado :
400
Total :
4000
Estrutura Curricular do Curso de Nutrição (2)
Grade: 20121
Nutrição - Bacharelado
Duração : 8 semestres
Carga Horária
1º semestre
Introdução a Nutrição
60
Ciências Moleculares e Celulares
80
Ciências Morfofuncionais I
80
Homem, Cultura e Sociedade
60
Psicologia Aplicada a Saúde
40
Metodologia Científica
60
E. D. 1
5
Total Geral :
385
Carga Horária
2º semestre
Ciências Morfofuncionais II
80
Ciências Morfofuncionais III
80
Formação Integral em Saúde
80
Bromatologia
80
Ética, Política e Sociedade
60
E. D. 2
5
Total Geral :
385
Carga Horária
3º semestre
Ciências Morfofuncionais IV
60
Vigilância Microbiológica e Parasitária
100
Técnica Dietética e Gastronomia
80
Toxicologia de Alimentos
40
Empreendedorismo e Marketing em Nutrição
60
Saúde Coletiva
60
E. D. 3
5
Total Geral :
405
Carga Horária
4º semestre
Avaliação Nutricional
80
Nutrição Humana e Dietética
160
Educação Alimentar e Nutricional
80
Optativa
60
E. D. 4
5
Total Geral :
385
Carga Horária
5º semestre
Tecnologia de Alimentos
80
Alimentação Coletiva
160
Política e Planejamento em Nutrição
80
Nutrição e Dietoterapia Obstétrica e Pediátrica
100
E. D. 5
5
Total Geral :
425
Carga Horária
6º semestre
Fisiopatologia dos Diversos Sistemas e Dietoterapia
140
Terapia Nutricional para Gravemente Enfermos
140
Projeto de Pesquisa Científica
60
Nutrição, Exercício Físico e Estética
60
E. D. 6
5
Total Geral :
405
Carga Horária
7º semestre
Estágio em Nutrição Clínica
220
Estágio em Alimentação Coletiva
220
E. D. 7
5
Total Geral :
445
Carga Horária
8º semestre
Estágio em Saúde Coletiva
220
Trabalho de Conclusão de Curso
20
E. D. 8
Resumo Carga Horária
5
Total Geral :
245
Total da Carga Horaria Teórica :
1980
Total da Carga Horária Prática :
380
Atividades Complementares :
160
Total Carga Horaria TCC :
20
Estágio Curricular Supervisionado :
660
Total :
3200
Estrutura Curricular do Curso de Odontologia (1750)
Grade: 20121
Odontologia
Duração : 10 semestres
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
1º semestre
Ciências Moleculares e Celulares
60
20
0
Ciências Morfofuncionais I
60
20
0
Metodologia Científica
60
0
0
Homem, Cultura e Sociedade
60
0
0
Introdução as Ciências Odontológicas
20
20
0
0
0
5
60
5
E. D. 1
Total :
260
Total Geral :
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
2º semestre
Ciências Morfofuncionais II
60
20
0
Ciências Morfofuncionais III
60
20
0
Ética, Política e Sociedade
60
0
0
Formação Integral em Saúde
80
0
0
Odontologia Morfofuncional
40
20
0
0
0
5
60
5
E. D. 2
Total :
300
Total Geral :
365
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
3º semestre
Ciências Morfofuncionais IV
40
20
0
Saúde Coletiva
60
0
0
Odontologia Morfofuncional da Cabeça e Pescoço
40
20
0
Odontologia Pré-Clínica em Oclusão e Dentística
40
40
0
Saúde Bucal Coletiva
40
0
0
0
0
5
80
5
E. D. 3
Total :
220
Total Geral :
305
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
4º semestre
Odontologia Pré-Clínica em Dentística e Periodontia
40
40
0
Relações Humanas em Odontologia
40
0
0
Odontologia Morfofuncional do Ecossistema Bucal
40
40
0
Propedêutica Clínica Odontológica I
40
20
0
Propedêutica Clínica Odontológia II
40
40
0
0
0
5
200
140
5
E. D. 4
Total :
Total Geral :
5º semestre
325
345
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
Odontologia Pré-Clínica em Endontia e Prótese
40
80
0
Propedêutica Clínica Odontológica III
40
60
0
Clínica Integrada de Atenção Básica I - Estágio Supervisionado
40
80
0
Odontologia Legal e Deontologia I
40
0
0
0
0
5
160
220
5
E. D. 5
Total :
Total Geral :
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
6º semestre
Odontologia Legal e Deontologia II
40
0
0
Propêdeutica Cirúrgica I
40
80
0
Clínica Integrada de Atenção Básica II - Estágio Supervisionado
40
80
0
Clínica de Reabilitação Oral I
40
80
0
0
0
5
160
240
5
E. D. 6
Total :
Total Geral :
405
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
7º semestre
Propedêutica Cirúrgica II
Estágio em Saúde Coletiva - PSF
40
80
0
0
40
0
Clínica Integrada de Atenção Básica III - Estágio Supervisionado
40
80
0
Odontologia Pré-Clínica em Ortodontia
40
40
0
Trabalho de Conclusão de Curso I
40
0
0
0
0
5
160
240
5
E. D. 7
Total :
Total Geral :
405
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
8º semestre
Estágio em Saúde Coletiva - Acolhimento e Referenciamento
0
40
0
Clínica de Reabilitação Oral II
40
80
0
Clínica Integrada de Atenção a Criança I
40
80
0
Clínica Integrada de Atenção Básica IV -Estágio Supervisionado
40
80
0
Estágio em Urgências Odontológicas
20
80
0
0
0
5
140
360
5
E. D. 8
Total :
Total Geral :
505
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
9º semestre
Clínica de Reabilitação Oral III
40
80
0
Trabalho de Conclusão de Curso II
20
0
0
Estágio em Sáude Coletiva - Levantamento Epidemiológico
0
40
0
Clínica Integrada de Atenção à Criança II
40
80
0
Clínica Integrada de Atenção ao Adolescente
40
80
0
140
280
0
Total :
Total Geral :
10º semestre
385
420
Carga Horária
Teórica / Prática/ Complem.
Optativa
40
0
0
Clínica de Reabilitação Oral e Implatodontia
40
80
0
Estágio em Saúde Coletiva - Gestão do SUS
0
40
0
Estágio em Odontologia Hospitalar
0
60
0
Clínica Integrada de Atenção ao Idoso
40
Clínica Integrada de Atenção ao Paciente Especial
Total :
Resumo Carga Horária
80
0
40
80
0
160
340
0
Total Geral :
500
Total da Carga Horaria Teórica :
1660
Total da Carga Horária Prática :
1400
Atividades Complementares :
80
Total Carga Horaria TCC :
60
Estágio Curricular Supervisionado :
800
Total :
4000
Estrutura Curricular do Curso de Psicologia (Not) (67376)
Grade: 20121
Psicologia
Duração : 10 semestres
Carga Horária
1º semestre
Homem, Cultura e Sociedade
60
Estatística Aplicada a Psicologia
40
Bases Biológicas do Comportamento
40
Historia da Psicologia
80
Neuroanatomofisiologia
80
Metodologia Científica
60
E. D. 1
7
Total Geral :
367
Carga Horária
2º semestre
Ética, Política e Sociedade
60
Entrevista e Observação em Psicologia
40
Psicologia, Ciência e Profissão
80
Processos Psicológicos Básicos I
40
Desenvolvimento Humano I
80
Formação Integral em Saúde
80
E. D. 2
7
Total Geral :
387
Carga Horária
3º semestre
Matrizes do Pensamento em Psicologia - Behaviorismo
80
Análise Experimental do Comportamento
80
Metodologia da Pesquisa Quantitativa
40
Psicologia Social I
80
Processos Psicológicos Básicos II
60
Psicologia e Políticas Públicas
40
E. D. 3
7
Total Geral :
387
Carga Horária
4º semestre
Teorias e Técnicas de Grupo
80
Matrizes do Pensamento em Psicologia - Psicanálise
80
Desenvolvimento Humano II
80
Medidas e Avaliação em Psicologia I
40
Psicopatologia I
80
Metodologia da Pesquisa Qualitativa
40
E. D. 4
7
Total Geral :
407
Carga Horária
5º semestre
Psicologia Social II
40
Matrizes do Pensamento em Psicologia - Existencial
80
Psicopatologia II
80
Psicologia e Comunidade
80
Psicologia Escolar e Educacional
80
Psicofarmacologia
40
E. D. 5
7
Total Geral :
407
Carga Horária
6º semestre
Desenvolvimento Humano III
80
Ética e Profissão
40
Matrizes do Pensamento em Psicologia ¿ Sócio Histórica
80
Medidas e Avaliação em Psicologia II
80
Aconselhamento e Orientação em Psicologia
40
Estágio Básico I
60
E. D. 6
7
Total Geral :
387
Carga Horária
7º semestre
Medidas e Avaliação em Psicologia III
80
Psicologia Organizacional e do Trabalho
80
Terapia Familiar Sistêmica
80
Teorias e Técnicas Psicoterápicas
80
Estágio Básico II
60
E. D. 7
7
Total Geral :
387
Carga Horária
8º semestre
Psicologia e Necessidades Especiais
80
Enfase 1
80
Enfase 2
80
Optativa I
60
Estagio Básico III
60
E. D. 8
7
Total Geral :
367
Carga Horária
9º semestre
Enfase 3
80
Enfase 4
80
Optativa II
Estagio na Ênfase I
60
210
E. D. 9
7
Total Geral :
437
Carga Horária
10º semestre
Enfase 5
80
Enfase 6
80
Estagio na Ênfase II
210
E. D. 10
Resumo Carga Horária
7
Total Geral :
377
Total da Carga Horaria Teórica :
2780
Total da Carga Horária Prática :
460
Atividades Complementares :
160
Total Carga Horaria TCC :
0
Estágio Curricular Supervisionado :
600
Total :
4000
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Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde