Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde Catálogo Institucional 1. Introdução: Mensagem Inicial Os processos de ensino e de aprendizagem pressupõem a participação ativa de seus interlocutores, de forma que possam ser efetuados com êxito. Para tanto, é vital que alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas potencialidades. Para que você, aluno ou docente, possa conhecer em detalhes a instituição de que faz parte, e atendendo à Portaria Normativa 40/2007, alterada pela Portaria 23/2010, Art.32, que estabelece que a instituição deve manter informações atualizadas em sua página eletrônica, elaboramos o presente documento, denominado Catálogo Institucional. Por meio dele, você poderá consultar informações sobre dirigentes, coordenadores e docentes, resultados das últimas avaliações do MEC, infraestrutura, valores de cursos etc. Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas possam ocorrer com qualidade. Que você, qual agente ativo do processo, possa ter excelentes experiências acadêmicas em nossa instituição. Seja bem-vindo! A Direção. 2 2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em seu Art. 46: A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: http://emec.mec.gov.br/ 3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição DIREÇÃO FUNÇÃO Diretor NOME Dieter Sergei Sardeli de Paiva COORDENAÇÃO CURSO Ciências Biológicas Educação Física Enfermagem Farmácia Fisioterapia Fonoaudiologia Medicina Veterinária Nutrição Odontologia Psicologia CST em Radiologia NOME Rosely Oliveira Andrade Cruz Francisco Moreira Costa Márcia Perrucho Farias de Miranda Santos José Fernando Oliveira Costa Paulo Henrique Eufrásio de Oliveira Maria da Glória Canto Eliel Judson Duarte Pinheiro Juliana Martins Cerqueira Ana Isabel Fonseca Scavuzzi Clérisson Torres Antônio Silvestre Figueiredo dos Santos 3 4. Relação de Docentes da Instituição CORPO DOCENTE NOME Adamas Tassinari Bonfada TITULAÇÃO Mestrado Adriana Ferreira Nepomuceno Especialista Adriana Magalhães Lucio Doutorado Adriano Monteiro d’Almeida Monteiro Doutorado Alaim Passos Bispo Mestre Alessandra Argolo do Espirito Santo Mestrado Alessandra Castro Alves Doutorado Alessandra de Siervi Mattos Doutorado Alexandre Tatsuke Sakima Especialista Alina Sá Nunes Doutorado Aline da Trindade Quintela Santos Mestrado Aline Silva Lara Alvarenga Doutorado Aline Tavares Pimentel Mestrado Amanda Rana Ferreira Mestrado Ana Carla Ferreira Carneiro Rios Mestrado Ana Carla Robatto Nunes Doutorado Ana Cristina F. Andrade Especialista Ana Cristina Filgueiras Andrade Especialista Ana Isabel Fonseca Scavuzzi Doutorado Ana Luiza Coelho Rubini Mestrado Ana Luiza Rubini Mestre Ana Luiza Rubini Mestre Ana Patricia Pascoal Queiroz Especialista 4 Ana Paula Castro Ferreira Especialista Ana Rosa dos Santos Otero Especialista Anderson Delano Santos Araujo Mestrado Andrea Amorim Doutorado Andréa Monteiro Amorim Andreia de Sousa Rocha Barreto Andreia Monteiro Amorim Doutora Especialista Doutor Anete Lira da Cruz Mestrado Anna Fernanda Machado Sales da Cruz Ferreira Mestrado Antonio Carneiro do Rosario Mestrado Antonio Luiz Bahia Antonio Silvestre Figueredo dos Santos Armando Pedreira das Neves Augusto Carlos Antonio Guimaraes Costa Barbara Angelica Gomez Perez Barbara Rosemar Mestre Especialista Mestrado Especialista Mestre Doutorado Barbara Rosemar Nascimento Doutora Bárbara Rosemar Nascimento de Araújo Doutora Bruno Torres Silva Especialista Camila Vila Nova de Freitas Guimarães Doutorado Candido Nunes Vasconcelos Mestrado Carla Patricia Lacerda Ribeiro dos Santos Especialista Carlos Fernando de Amorim Alves Especialista Carlos Silva Thé Mestrado Carmem das Graças Fernandes Mestrado Carmem de Andrade Vilas Boas Motta Mestrado 5 Carolina Baptista Miranda Doutorado Caroline Cominetti Rocato Mestrado Caroline Tannus Especialista Christianne Sheilla Leal Almeida Barreto Mestrado Cinthia Coelho Simões Doutorado Claudia de Carvalho Santana Doutorado Clerisson Torres Clérisson Torres Silva Mestre Mestrado Cristiane Santos Nascimento Mestre Cristina M. Ravazzano Fontes Especialista Daniele Brustolim Mestre Darcy Pinheiro Mestre Darcy Pires de Matos Pinheiro Mestrado Davi Correia de Freitas Mestrado Dayton Starley Dellane Martins Tigre Especialista Mestre Denise Moura de Jesus Guerra Doutorado Diva Rocha Lima Mestrado Edilene Maria Queiroz Araujo Mestrado Ednaldo de Jesus Filho Especialista Edson Delgado Rodrigues Doutorado Eliana Câmara Doutorado Eliana dos Santos Câmara Pereira Eliel Judson Duarte de Pinheiro Mestre Mestrado Elisangela Matos Torres Mestre Elusio José L. Cerqueira Doutor 6 Elvira Maria Borges Goncalves Mestrado Emile Rocha Santana Especialista Erasmo de Almeida Junior Doutorado Erica Etelvina Viana de Jesus Mestrado Erika Meyer Campos Especialista Eugênio Arcadinos Leite Mestrado Everson Coutinho da Silva Mestrado Fabiana Martins Curvelo Mestrado Farouk Zacharias Mestrado Fernanda Rocha Especialista Fernando Luiz de Queiroz Carvalho Doutor Flavia Carolina Souza de Oliveira Mestrado Francisco de Assis Dorea Neto Doutorado Francisco Moreira Costa Frederico Augusto Santos Ricciardi Mestre Mestrado Fúlvia Karine Santana Santos Especialista Gabriela Jayme Covizzi Doutorado Genildes Oliveira Santana Mestrado Geovana Andrea Moreira Especialista Giovana Larocca Especialista Giovanna Bomfim Bendocchi Alves Mestrado Gleicy Gabriela V.S.C. Falcão Mestrado Graziela Rita Rodrigues Brandao Especialista Guida Emmanuelle Saldanha Especialista Guilherme Augusto Vieira da Silva Mestrado Gustavo Pinheiro de Freitas Mestrado 7 Helio Gomes Souza Hildete Alves da Costa Mestrado Especialista Ingrid Fonteles Mestrado Isa Geralda Teixeira Mestrado Isael de Jesus Sena Especialista Jacqueline Márcia Leal da Silva Mestrado Jener Goncalves de Farias Doutorado Jeova Lacerda Calhau Especialista Joel Carlos Santos de Almeida Joice Ferreira da Silva Mestre Mestrado Jorgas Marques Rodrigues Mestre Jorge Moreira de Oliveira Especialista Jorge Moreira Pinto Filho Mestrado Jorge O. Fraga Especialista Jorge Raimundo Lins Ribas Mestrado Jose Claudio de Almeida Souza Doutorado José Fernando O. Costa Doutor Jose Pinheiro da Silva Neto Mestrado Jose Wellington Alves dos Santos Doutorado Juliana Bezerra do Amaral Mestre Juliana Martins Cerqueira Mestrado Julie Alvina Guss Patricio Mestrado Laudelio Santos Fonseca Mestrado Laura Giotto Carvalheiro Mestrado Léa Barbeta Pereira da Silva Especialista Leandra Monteiro de Paiva Oliva Mestrado 8 Ledilce Almeida Athaíde Mestre Livia Prates Soares Zerbinati Doutorado Livia Souza Pugliese Mestrado Livia Zerbinatti Doutorado Lucas Santos Cerqueira Mestrado Luciana Bagdeve Doutor Luciana Bagdeve de Oliveira dos Santos Doutora Luciana Coutinho Simoes Wanderley Mestre Luciano Kalabric Silva Doutor Luis Cardoso Rasquin Doutorado Luiz Alberto Bastos de Almeida Mestre Luiz Sepuilveda Tourinho Mestre Luiza Olivia Lacerda Ramos Mestrado Maiana Teixeira Mestre Maildes Fonseca Mestrado Manoel Chagas Mestre Manoel Pinheiro Chagas Mestrado Manoela Rejane Maia Ferreira Mestrado Mansueto Gomes Neto Mestrado Marcel Tavares de Farias Mestre Marcelo de Azevedo Rios Mestrado Marcelo Filadelfo Silva Mestrado Marcia Menezes de Mello Paranagua Especialista Marcia Perrucho Farias Mestre Márcia Sepúlveda Noya Doutorado Marcia Teresa Franca Siebel Mestrado 9 Márcio Giampá Ticcianelli Mestrado Marcos Borges Ribeiro Mestrado Marcus Vinicius Froes Barbosa Mestrado Maria Cecília Castello Silva Pereira Mestrado Maria Cecília Fonsêca Azoubel Doutorado Maria da Conceição F. Santos Mestre Maria Da Gloria Canto de Sousa Mestrado Maria Lucia Nogueira de Lima Mestrado Maria Tereza Vargas Leal Mascarenhas Mestrado Mariana Carvalho Andrade Mestrado Marilaine Matos de Menezes Especialista Marlene Santos Cardoso Especialista Marta Vasconcelos Bittencourt Mestrado Martha Suely Itaparica de Carvalho Doutorado Martha Suely Itaparica de Carvalho Santiago Doutorado Matheus Santos de Sá Doutor Mauricio Maltez Ribeiro Doutor Michelle Castro Montoya Flores Especialista Michelle Miranda Lopes Falcao Mestrado Miguel Fascio Mestre Milena Lima Especialista Mileno Dantas Especialista Milton Sergio Bitencourt Mestre Nadja Braite Mestrado Naiara Moreira Pimentel Especialista Neilton Antunes de Amorim Especialista 10 Noelia Assis do Oliveira Mestre Norma Lucia luz Sampaio Especialista Parajara Moura Peneni Especialista Pascásia Reis Coelho Doutorado Patricia Almeida Jacob Moreno Mestre Patricia Mascarenhas Alves Mestrado Patricia Panizzi Gimenes Sakima Doutorado Patricia Sodré Mestre Patricia Suguri Cristino Mestre Paulo Emilio Landulfo Medrado de Vinhaes Torres Mestrado Paulo Henrique E. de Oliveira Doutorado Paulo Jose Barbosa Santos Especialista Rachel Trinchao Schneiberg Especialista Raimeyre Marques Torres Mestre Raquel Aparecida Souza Azevedo Ricardo Pereira Gueudeville Penna Rita Maria Alves Mestrado Especialista Mestre Rodrigo Brayer de Farias Mestrado Rodrigo Freitas Bittencourt Doutorado Rodrigo Pinto Guimarães Mestrado Rosana Freitas Azevedo Doutora Rosane Lima de Sousa Rosangela Souza Oliveira Especialista Mestre Rosely Oliveira Andrade Cruz Mestrado Safira Marques de Andrade e Silva Doutorado Sandra Dutra Cabral Portella Mestre 11 Sandra Ely Barbosa Sandra Maria Ferraz Mello Sandra Virginia Hohlemwerger Sarah Lemes de Almeida Selma Assis Mestre Mestrado Doutor Especialista Mestrado Selma Assis Andrade Mestre Selma Fis Mestre Sergio Embirussu Barreto Mestrado Sidney Goncalves Gonzalez Alves Mestrado Simone Cucco Mestre Simone Cucco Mestre Simone Janete Oliveira Barbosa Mestrado Simone Nascimento Oliveira Cucco Mestre Sonia Maria Costa de Amorim Mestrado Soraia Machado Cordeiro Doutor Susana Paim dos Santos Mestrado Taise Peneluc Menezes Mestrado Taise Peneluc Menzes Mestre Tamara Costa Lopes Schiavotelo Tatiana Maslowa Pegado de Azevedo Tatiane Araujo Santana Especialista Mestrado Especialista Tatiane de Lucena Lima Mestrado Tatiane Santana Sales Mestrado Tônia Maria C. Falcão Especialista Valdirene Leão Carneiro Valeria Cristina de Oliveira Mestre Especialista 12 Valquiria Conceição Agatte Mestre Valter Abrantes P. Silva Mestre Valter da Mata Filho Mestrado Vera Silva De Freitas Vinhas Doutora Vivian Fernanda Barbosa Doutorado Viviane Maia Barreto de Oliveira Doutorado Weber Céo Cavalcante Mestrado Wilson Saback Júnior Mestre 5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC Grupo Curso Ciências Biológicas Educação Física ‐ Bacharelado Enfermagem Farmácia Fisioterapia Fonoaudiologia Medicina Veterinária Nutrição Odontologia Psicologia Radiologia CC 4 ‐ 4 4 3 3 3 3 3 SC SC CI 4 13 6. Valor dos encargos financeiros, por curso VALOR MENSALIDADE POR CURSO Cursos Ciências Biológicas CST em Agroindústria CST em Agronegócio CST em Radiologia Educação Física ‐ Bacharelado Educação Física ‐ Licenciatura Enfermagem Farmácia Fisioterapia Fonoaudiologia Medicina Veterinária Nutrição Odontologia Psicologia Mensalidade 894,70 383,25 383,25 569,40 959,11 959,11 1.133,99 1.164,05 1.282,91 1.164,05 1.881,33 1.164,05 1.881,33 934,77 14 7. Biblioteca Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário de funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas e outras informações, acesse o endereço: http://www.unime.edu.br/biblioteca/consulta/consulta _acervo.php 8. Infraestrutura LABORATÓRIODEINFORMÁTICA103 Área: 126,4m² Capacidade máxima de alunos por Laboratório: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Ciências Biológicas, Fonoaudiologia e Enfermagem EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 02 Cadeira 60 Bancada 06 Quadro Branco 02 Computador 30 Datashow 02 LABORATÓRIODEINFORMÁTICA104 Área: 126,4m² Capacidade máxima de alunos por Laboratório: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Ciências Biológicas, Fonoaudiologia e Enfermagem EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 02 Cadeira 60 Bancada 06 Quadro Branco 02 Computador 30 Datashow 02 15 LABORATÓRIODEINFORMÁTICA105 Área: 126,4 m² Capacidade máxima de alunos por Laboratório: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Ciências Biológicas, Fonoaudiologia e Enfermagem EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 02 Cadeira 60 Bancada 06 Quadro Branco 02 Computador 30 Datashow 02 2LABORATÓRIODEINFORMÁTICA108e109 Área total: 193,6m² Capacidade máxima de alunos por laboratório: 50 Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia, Nutrição, Medicina Veterinária, Farmácia e Fisioterapia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 02 Cadeira 100 Bancada 10 Computador 50 Data show 02 Quadro branco 02 16 01LABORATÓRIODEINFORMÁTICADONÚCLEODEESTUDODIRIGIDO Área: 64,4m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia, Nutrição, Medicina Veterinária, Farmácia, Fisioterapia, Educação Física, Ciências Biológicas, Fonoaudiologia e Enfermagem EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Cadeira 30 Bancada 04 Computador 30 01LABORATÓRIODEANATOMIAHUMANA Área: 286,94 m² Capacidade máxima de alunos: 32 Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição e Ciências Biológicas EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Bancos 32 Armário de madeira 09 Armário escaninho – 30 espaços 01 Bancada 06 Quadro Branco 01 Mesa 01 Cadeira 01 17 01LABORATÓRIODEANATOMIAANIMAL Área: 380,80m² Capacidade máxima de alunos: Todos do Curso de Medicina Veterinária Cursos que utilizam o laboratório: Medicina Veterinária. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Quadro de exposição. Cuba Plástica Bandeja multi‐uso Bacia plástica Caixa plástica Bomba para retirar água Mesa melamínico Armários em fórmica com frente de vidro Cadeira fixa Estante de aço (06 prateleiras) Banco de madeira Mesa de inox para dissecção Armário Aço Mesa de Necropsia (com pia) Geladeira Brastemp Duplex Frost Free Freezer Ventilador de Teto Ar condicionado Fichário com 02 gavetas Escaninho para bolsas Suporte para peças anatômicas com rodas Lupa Tesoura Pinça Chaira Faca Furadeira Estetoscópio Chave de fenda Martelo Máquina Tico‐tico Peças anatômicas QTDE 34 02 16 03 110 01 04 02 05 11 66 18 01 01 01 02 20 05 01 01 04 01 21 12 01 04 01 01 06 02 01 1565 18 01LABORATÓRIODEBIOFUNÇÃO Área: 286,94 m² Capacidade máxima de alunos: 32 Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição e Ciências Biológicas EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Bancos 32 Armário de madeira 09 Armário escaninho – 30 espaços 01 Bancada 06 Quadro Branco 01 Mesa 01 Cadeira 01 Agitador magnético com regulagem de temperatura Fisaton 01 Aparelho para determinação de pH Analaser 300M 01 Balança 02 Banho –Maria 01 Caixa de som 01 Câmara escura de revelação para raio X 01 Capela de exaustão de gases 01 Centrífuga 01 Decibelimetro 01 Eletrocardiógrafo 01 Estimulador elétrico 01 Estufa de secagem 01 Fotocolorímetro 01 Functiongeneratior 06 Glicosímetro 03 Jogo de diaparzões com 12 PÇ 01 Magatoscópio Clínico VH 01 Máquina de tosa 01 Módulo básico de eletricidade 01 Módulo de cordas Vibrantes 05 Módulo de termometria termoelétrica 01 19 EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Módulo para física geral 01 Osciloscópio 02 Raio X 01 Refrigerador 01 Suporte para soro 02 Foco de luz com lente 04 Esfingomanometro 13 Bomba de aquario 01 Estetoscópio 13 Balança de pesagem 01 20 01LABORATÓRIODEECOLOGIA Área: 190,69 m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Ciências Biológicas EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Bancos Armário de madeira Armário de aço Estante de aço Armário escaninho – 30 espaços Bancada Quadro Branco Mesa Cadeira QTDE 01 20 15 01 03 01 04 01 02 02 Prensa 06 Bacia retangular grande 01 Bacia retangular pequena 01 Bacia redonda plástica grande 01 Lixeira de chão 01 Aquário grande 01 Aquário médio 02 Aquário pequeno 09 Balde 17 Lixeira de mesa 02 Rede de pesca Jereré 01 21 01LABORATÓRIODEENSINO Área: 80m² Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Ciências Biológicas EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Mesas grades Mesas pequenas Estantes Armários Televisão Vídeo Cassete Quadro Mural Ar condicionado. Aparelho de som Retro projetor Cadeira QTDE 01 01 04 02 01 01 01 02 01 01 01 04 22 LABORATÓRIODEMICROBIOLOGIA Área: 190,69 m² Capacidade máxima de alunos: 32 Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem, Farmácia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Ciências Biológicas EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Bancos 32 Bancada 06 Armário de madeira 04 Mesa 01 Cadeira 01 Quadro Branco 01 Autoclave vertical 03 Balança eletrônica 03 Bomba á vácuo 01 Capela de exaustão 01 Contador de colônia 04 Destilador 02 Estufa de secagem e esterilização 02 Estufa p/ cultura Bacteriológica 05 Exaustador 02 Lavador de pipetas Permution 02 Medidor de Ph 01 Microondas 01 Microscópio Óptico binocular 06 Ventilador 01 23 LABORATÓRIODECIÊNCIASMOLECULARESECELULARES Área: 223,55m² Capacidade máxima de alunos: 32 Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia e Ciências Biológicas EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 05 Bancos 32 Armário escaninho – 30 espaços 01 Bancada 06 Quadro Branco 01 Mesa 01 Cadeira 01 Agitador de tubos 01 Agitador magnético Fisatom c/ aquecedor 07 Balança Marte de precisão 07 Banho‐Maria Fanem com quatro galerias 02 Capela p/ exaustão de Gases 01 Centrífuga da Fanem 02 Deionizador Permution Mod. 1800 Destilador Biopar‐Equipamentos‐Eletro.‐Eletrônicos 02 Eletrodos Sensoglass, mod. SC09 02 Espectrofotômetro Mod.E225‐D Série 3633 01 Estabilizador AC, adaptador Nanda nº 12500E 03 Estufa de esterelização e secagem 04 Fonte com cuba de eletroforese 01 Geladeira 03 Lavador de pipeta 01 Liquidificador 02 Lupa Lambda nº de série 005401 20 Medidor de pH da Analyser Mod:300 M Série:3721/01 01 Micro câmera digital color Sansug SCC‐131 01 Microscópio Bioval nº de série 200220966 MEQ 00655 46 Placa de aquecimento 01 01 24 Suporte para TV 01 LABORATÓRIODEPARASITOLOGIA Área: 126,92 m² Capacidade máxima de alunos: 32 Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem, Farmácia, Medicina Veterinária, Nutrição e Ciências Biológicas. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Bancos 32 Armário escaninho – 30 espaços 01 Bancada 06 Quadro Branco 01 Mesa 01 Cadeira 01 Balança elétrica 01 Centrifuga 01 Geladeira 01 Microscópio 01 Microscópio 18 Medidor de PH 01 Placa de Aquecimento c/ agitador magnético 02 25 LABORATÓRIOBIOTÉRIO Área: 190,65 m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Ciências Biológicas EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 07 Cadeira 02 Mesas 01 Caixas em polipropileno grande 42 Caixas em polipropileno pequena 15 Bancada 02 Estantes 03 Gaiolas pequenas 02 Gaiolas grandes 03 Timer COLL 02 Bebedouros de animais 59 26 LABORATÓRIODEMICROSCOPIA Área: 253,98 m² Capacidade máxima de alunos: 32 Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Ciências Biológicas EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Bancos 32 Armário escaninho – 30 espaços 01 Bancada 06 Quadro Branco 01 Mesa 01 Cadeira 01 Adaptador Estabilizador 01 Agitador Magnético 01 Balança 02 Banho‐Maria 02 Barrilete lavador de pipetas 01 Centrífuga 01 Deionizador 02 Distribuidor DS‐VHS Mod: TSV 130 Série: 9110146. 01 Estufa 02 Filtro de Linha 01 Lavador de Pipetas 01 Medidor de pH 01 Micro Câmera Digital 02 Microscópio 41 Lupa Lambda 01 Televisor 02 Micrótomo 01 Sistema de condensador e objetiva 01 Titulador Personal de Vídeo 01 Transformador 01 Refrigerador 01 27 LABORATÓRIONÚCLEODECOLEÇÕESZOOLÓGICAS Área: 128,28 m² Capacidade máxima de alunos: 45 Cursos que utilizam o laboratório: Ciências Biológicas EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Bancada Quadro Branco Computador Datashow Bomba a vácuo QTDE 06 50 05 01 25 01 01 Capela para exaustão de gases Permution 01 Estufa de secagem de folhas 1 unid 01 Geladeira Cônsul FG 22 Vertical 01 Geladeira eletrolux FE 22 vertical 01 Lavador de Pipetas 01 Lupa Binocular 01 Microscópio Binoculares 03 Disco de Sechi Limnotec 02 Salinomêtro Bel Photonics 03 Phmetro portátil Pró Analise 01 GPS Etrex 01 Bússola Compass 03 Termohidromêtro Inconterm 03 Termômetro Inconterm 03 Agulhas p/ microsseringas 06 Microsseringas 04 Parquímetro digital 01 Parquimetro manual 02 Placa de aquecimento 01 CLÍNICAESCOLADEODONTOLOGIA Área: 1776,45 m² Capacidade máxima de alunos: 540 alunos 28 Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO/INSTALAÇÕES QTDE Central de Esterilização completamente equipada 01 Clínica de Radiologia com aparelhos de Rx intrabucal, aparelho de Rx extra‐bucal e equipamento para processamento automático Clínicas Odontológicas, sendo uma clínica cirúrgica, uma clínica materno‐infantil e uma clínica de especialidades odontológicas Consultórios odontológicos completos (cadeira odontológica automática, equipo, refletor, mocho, unidade de sucção Escovódromo com bancadas e pias para escovação – adulto e infnatil 01 06 126 02 Laboratório de apoio às atividades clínicas 01 Laboratório de prótese clínica 02 Laboratório pré‐clinico de técnicas odontológicas 02 Sala de Aula ao Vivo 01 Sala de convivência para alunos da graduação e pós‐graduação 01 Clínica de Urgência Odontológica 01 Amalgamadores 12 Armários guarda‐volumes para os alunos 250 Articulador semi‐ajustável 01 Autoclave industrial de barreira na central de esterilização 03 Balança para gesso/revestimento 01 Centrifuga para fundição 01 Consultórios odontológicos completos (cadeira odontológica automática, equipo, refletor, mocho, unidade de sucção Equipamento para processamento automático de última geração das radiografias panorâmicas e periapicais Fogão industrial para cozimento de resina termopolimerizável 126 Forno a vácuo para porcelanas 01 Forno de fundição 03 Forno para fundição em alta fusão 01 Geladeira duplex 05 Instrumentais e periféricos de uso odontológico (kit) 10 Lupa com luminárias 01 Maçarico gás/ar 01 01 01 29 EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO/INSTALAÇÕES QTDE Manipulador e inclusor à vácuo 01 Mobiliário completo para os ambientes clínicos e laboratórios 15 Mochos odontológicos 126 Motor de bancada para acabamento 01 Motores de implantodontia 03 Motores elétricos 06 Negatoscópios 80 Plastificador a vácuo 01 Polimerizador de resina termopolimerizável 01 Raios‐X de parede 12 Raios‐X parorâmico para diagnóstico por imagem 01 Recortadores de gesso 03 Seringa de ar torno de polimento 01 Sistema de polimerização de resina fotopolimerizável 32 Torno de polimento 01 Ultra som para limpeza 01 Unidade suctora acoplada a cadeira 126 Vibradores de gesso 04 30 CLÍNICADEFISIOTERAPIA Área: 1000 m² Capacidade máxima de alunos: Todos os alunos do curso de fisioterapia Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Quadro branco Cadeira comum Computadores Mesas Armário de aço Bebedouro Impressora Geladeira Consultórios Sala de Espera Laboratório para avaliação postural computadorizada Sala de coordenação da clínica Sala de professores Oficina de órteses e próteses Almoxarifado Sala de prescrição e conforto dos alunos Ginásio terapêutico Unidades de eletrotermoterapia com 8 boxes cada Unidade de dermatofuncional Unidade para tratamento do pé neuro‐isquêmico, Unidade para atendimento em neuropediatria, fibromialgia, gestantes, pacientes neurológicos Piscina terapêutica em três níveis, ionizada e aquecida, com rampa para acesso Vestuário Sanitários Fraldário QTDE 09 01 58 03 30 11 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 04 01 31 CLÍNICADEFONOAUDIOLOGIA Área: 250 m² Capacidade máxima de alunos: Todos os alunos do Curso de Fonoaudiologia Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 26 Quadro branco 08 Cadeira comum 98 Computadores 12 Mesas 29 Armário de aço c/divisória 06 Arquivo de aço 22 Bebedouro 01 Impressora 01 Consultórios 21 Sala de Espera 01 Sanitários 04 32 CLÍNICADENUTRIÇÃO Área: 136 m2 Capacidade máxima de alunos: Curso de Nutrição Cursos que utilizam o laboratório: Nutrição EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Quadro de avisos Computador Aparelho de DVD Televisão Cadeira comum Mesas Mesa de Reunião Balança Antropômetro Armário de aço c/divisória Maca Arquivo de aço Estante de aço Escaninho Bebedouro Impressora Adipômetro Consultórios de Atendimento clínico Nutricional Núcleo de estudos Sala de professores Sala de antropometria Sala de coordenação Copa Sala de Espera Sanitários Estetoscópio QTDE 17 02 06 01 01 65 21 01 13 08 04 03 03 01 02 01 01 05 14 01 01 01 01 01 01 01 10 Aparelho Tech Line medidor de gordura 05 Tensiômetros 05 Fita inelástica 04 33 01LABORATÓRIODEALIMENTOSEBEBIDAS Área: 31 m2 Capacidade máxima de alunos: 10 Cursos que utilizam o laboratório: Nutrição EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Bancada Fogões Geladeiras Frízer Armários Liquidificador Microondas Sulgar Balança Bancos Batedeira Centrífuga Computador Mesa QTDE 01 02 02 02 01 02 02 01 01 04 10 01 01 01 01 34 CLÍNICADEENFERMAGEM Área: 346 m² Capacidade máxima de alunos: Todos do curso de enfermagem. Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Recepção Banheiros Salas de procedimentos Cama hospitalar Colchão hospitalar Maca Manequim Simulador ginecológico Eva Incubadora neonatal Braços anatômicos Berço hospitalar GRN Bonecas Aparelho ECG Capacete GRN Carro de Anestesia Carro de emergência Mesa auxiliar com rodas Carinho de curativo Mesa auxiliar sem rodas Mesa com armário e suporte para alimentação Mesa cirúrgica Mesa ginecológica Monitor cardíaco Suporte para soro Unidade fototerapia Tensiometro com pé QTDE 01 02 04 08 08 04 14 01 01 12 01 03 01 01 01 03 13 02 05 05 01 02 01 11 01 03 35 LABORATÓRIODEPSICOLOGIAEXPERIMENTAL Área: 84 m2 Capacidade máxima de alunos: 10 Cursos que utilizam o laboratório: Psicologia, Ciências Biológicas e Medicina Veterinária EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Caixa de Skinner 15 Mesas 15 Cadeiras 24 Quadro branco 01 36 6LABORATÓRIOSDEFARMÁCIA Área: 548 m² Capacidade máxima de alunos: 110 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Central Analítica Laboratório de química orgânica I e II Laboratório de tecnologia farmacêutica Laboratório de bromatologia Laboratório de farmacognosia Indústria farmacêutica Ar condicionado Armário Bancada Bancos Cromatografo Aparelho de eletro forese Bomba a vácuo Rotavapor Centrifuga Balança Placa de aquecimento Manta de aquecimento Estufa Barômetro Brix Freezer Banho Maria Copo Ford Geladeira Barrilete Mufla PHmetro Destilador Aparelho Elisa Lupas Moinho d grão Deionizador de água Espectrofotômetro Estrator Amassadeira sigma Aparelho de ponto de fusão Banho Ultrasom Calorímetro Compressor rotativo Condutivimetro Desintregador de comprimido Disolutor de comprimido QTDE 01 01 01 01 01 01 22 08 24 194 01 01 02 02 02 07 12 18 05 01 01 01 02 01 02 02 02 07 01 01 06 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 37 EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Durômetro digital portátil Encapsuladora Envasador MT Friabirômetro Grandulador oscilante Misturador em V Osmorse Reversa Reator de porc. Encamisado Selador de blister Viscosímetro Rotativo QTDE 01 01 01 01 01 01 01 03 01 01 38 9. Regimento da Instituição Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde - FAS Regimento Geral 39 R e g i m e n t o G e r a l d a Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde - FAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde - FAS. § 1º- As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde - FAS. TÍTULO I – Da Instituição CAPÍTULOI–DaEntidadeMantenedora Art. 2º. A UNIME – União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura LTDA., entidade de direito privado, registrada sob nº: 2920329047-4 em 09/12/1998, na Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede e foro na cidade de Lauro de Freitas. CAPÍTULOII–DaFaculdade Art. 3º. A Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde - FAS, doravante denominada apenas Faculdade, é uma instituição de ensino superior, privada, particular em sentido estrito, e poderá ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos sequenciais e de extensão, obedecida a legislação aplicável, e terá como limite territorial de atuação a cidade Lauro de Feitas, Estado da Bahia. Art. 4º. A Faculdade é regida: I. pela legislação federal sobre a educação superior; II. por este Regimento; III. pelo Estatuto da Entidade Mantenedora; IV. pela legislação de ensino aplicável; V. pelas resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de deliberação. CAPÍTULOIII–DosFins Art. 5º. I. São finalidades precípuas da Faculdade: A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do 40 cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica. Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade: I. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II. formar diplomados, nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; IV. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; V. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VI. promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade. Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade: I. formar profissionais de nível superior, obedecida a legislação aplicável; II. oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se matricularem. Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário. TÍTULO II – Das Relações com a Mantenedora CAPÍTULOIV–DaAdministraçãoGeral Art. 9º. A UNIME – União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura LTDA. é responsável, perante o público, comunidade e autoridades públicas em geral, pela IES, incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os 41 limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade. Art. 10º. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhes os suficientes recursos financeiros de custeio. § 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegála no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade. § 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados que importem aumento de despesas. Art. 11º. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social. Art. 12º. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do DiretorGeral. CAPÍTULOV–DosÓrgãosGeraisdaAdministraçãodaFaculdade Art. 13º. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais: I. Conselho Superior da Faculdade II. Diretoria-Geral da Faculdade III. Diretoria Acadêmica da Faculdade IV. Colegiados de Curso de Graduação SeçãoI–DisposiçõesGerais Art. 14º. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato prevista neste Regimento. § 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Órgão Colegiado. § 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento dos colegiados, nem tornará nulas suas deliberações. § 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade. § 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal. § 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta dos assuntos. § 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes. 42 SeçãoII–DoConselhoSuperiordaInstituição Art. 15º. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído: I. pelo Diretor Geral da Faculdade; II. pelo Diretor Acadêmico da Faculdade; III. por 02 (dois) Coordenadores de Curso representantes de seus pares; IV. por 01 (um) professor representante de seus pares; V. por 01 (um) representante da comunidade convidado pelo Diretor Geral a Faculdade; VI. por 01 (um) representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, dentre os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e que comprovem bom desempenho acadêmico. Parágrafo Único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu reprovações, por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu currículo. Art. 16º. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor Geral da Faculdade e, em sua ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade. Art. 17º. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento de 2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros. Art. 18º. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora: I. analisar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas; II. elaborar propostas de criação de curso, para serem encaminhadas pelo Diretor-Geral da Faculdade à Entidade Mantenedora; III. acompanhar a execução da política educacional da Faculdade, propondo medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; IV. elaborar critérios para seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o número desses for superior ao número de vagas; V. acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; VI. criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da comunidade acadêmica; 43 VII. pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento; VIII. pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o pronunciamento à Entidade Mantenedora; IX. decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas; X. dispor sobre atividades acadêmicas desenvolvidas entre períodos letivos regulares; XI. fazer cumprir a legislação de ensino aplicável; XII. solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da aplicação deste Regimento; XIII. emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; XIV. desincumbir-se de outras atribuições não relacionadas neste artigo, mas a ele cominadas neste Regimento; XV. decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema; XVI. aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, laboratórios e demais órgãos suplementares; XVII. aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias, de atividades complementares; XVIII. aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica; XIX. fixar normas acadêmicas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas, transferências internas e externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir; XX. aprovar anualmente o calendário escolar. SeçãoIII–DaDiretoria‐Geral Art. 19º. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade. 44 Art. 20º. O Diretor-Geral da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado. Art. 21º. São atribuições do Diretor da Faculdade: I. representar a Faculdade junto a pessoas e instituições públicas ou privadas, no que couber; II. superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade; III. autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer forma, responsabilidade da Faculdade; IV. desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora; V. admitir e dispensar empregados e designá-los para as funções respectivas, obedecido o Plano de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso; VI. designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para estudar problemas específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais; VII. zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; VIII. IX. conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade; assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou disciplinas e determinar a sua expedição; X. determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidilas; XI. fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas; XII. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de competência; XIII. verificar na sua esfera de competência, o cumprimento pelo professor, de suas funções específicas, tomando as providências, se for o caso; XIV. aplicar sanções, na forma deste Regimento; XV. autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade; XVI. distribuir e remanejar internamente, os empregados de acordo com as necessidades do serviço; 45 XVII. prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas determinações; XVIII. apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os Coordenadores, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino; XIX. encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior; XX. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora que se apliquem à Faculdade; XXI. receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvido o Coordenador de Curso de Graduação, se aplicável, em assuntos de natureza didáticopedagógica e disciplinar; XXII. receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior; XXIII. elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada pela Entidade Mantenedora; XXIV. convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; XXV. propor modificações ou adaptações neste Regimento; XXVI. aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e fiscalizar seu cumprimento; XXVII. exercer outras funções de acordo com este Regimento; XXVIII. aprovar os regulamentos da Secretaria e da Biblioteca e suas alterações; XXIX. estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal; XXX. rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas. Art. 22º. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário. 46 SeçãoIV–DoColegiadodeCursodeGraduação Art. 23º. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. pelo Coordenador de Curso; II. por 3 (três) representantes dos professores; III. por 01 (um) representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, dentre os alunos regularmente matriculados em cursos e que comprovem bom desempenho acadêmico. Parágrafo Único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu reprovações, por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu currículo, com mandato de 2 (dois) anos. Art. 24º. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso. Art. 25º. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de 2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros. Art. 26º. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso; II. apresentar propostas relacionadas ao plano pedagógico do Curso; III. acompanhar a execução do plano pedagógico do Curso; IV. coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas; V. regulamentar a verificação do rendimento escolar, o trancamento de matrícula, a reopção, a transferência, a obtenção de novo título; VI. acompanhar, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; VII. exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. VIII. emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; IX. deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que exponha a risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade; Seção V – Do Diretor Acadêmico 47 Art. 27º O Diretor Acadêmico é o responsável pela organização e direção da execução das atividades acadêmicas da UNIME, suportando os Coordenadores de Curso e os professores na realização de seus planos e atividades, como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Ele responde, também, junto ao MEC, acompanhando processos e demandas dos diversos cursos da UNIME. Art. 28º Compete ao Diretor Acadêmico: I. Representar a instituição perante a Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Mantenedora e junto ao MEC e outros órgãos de regulação e avaliação da educação; II. Elaborar o calendário acadêmico e o plano anual de atividades acadêmicas e de qualificação do corpo docente, e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior; III. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos de Graduação, no que diz respeito aos custos com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor; IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; V. Autorizar a contratação de pessoal docente; SeçãoVI–DoCoordenadordeCursodeGraduação Art. 29º. O Coordenador de Curso de Graduação, designado pelo Diretor-Geral da Faculdade, é o responsável pelo sucesso de seu curso – gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo –, catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso. § 1º. Ao Coordenador de Curso de Graduação compete desempenhar as seguintes funções: I. convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; II. representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade; III. elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do curso sob sua gestão; IV. elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso; V. gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, acadêmicos e de registro do curso; VI. manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do curso; 48 VII. gerenciar e manter padronizado o Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com os princípios institucionais; VIII. coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do curso; IX. buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em seu curso; X. supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da qualidade do trabalho dos docentes; XI. ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso; XII. ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes; XIII. ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso; XIV. ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos; XV. ser corresponsável pela divulgação do curso; XVI. estimular atividades complementares, eventos e cursos de extensão; XVII. ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos discentes; XVIII. XIX. ser corresponsável pela realização das atividades dos estudos dirigidos; ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes no ENADE e pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações; XX. ser corresponsável pela empregabilidade dos egressos; XXI. ser responsável pela utilização do Portal Universitário; XXII. ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por parte do MEC; XXIII. estimular a participação dos alunos na avaliação institucional; XXIV. promover ações de autoavaliação do curso; XXV. ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas metodologias e técnicas pedagógicas; 49 XXVI. ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares no ENADE, nos termos legais; XXVII. coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do curso); XXVIII. pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior; XXIX. acompanhar o cumprimento do calendário escolar; XXX. dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber; XXXI. controlar e minimizar índices de evasão do curso; XXXII. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste Regimento; SeçãoVII–DoNúcleoDocenteEstruturante(NDE) Art. 30º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos da Faculdade, o órgão consultivo do curso o qual se constitui de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos. § 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: I. contribuir para a consolidação, padronização e melhoria do Projeto Pedagógico do Curso e atualização do Sistema de Conteúdo do Curso; II. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades acadêmicas de ensino-aprendizagem do curso; III. zelar pelo bom uso do Portal Universitário; IV. incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares de Estudos Dirigidos; V. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso; VI. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso. VII. assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso; § 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) será constituído de: I. Coordenador do Curso, como seu presidente; 50 II. no mínimo 4 (quatro) professores pertencentes ao corpo docente do curso, indicados pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução; § 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE): I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição; III. encaminhar as deliberações do Núcleo; IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; V. coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição. § 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. §5º. Todos os membros do NDE devem possuir regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral. SeçãoVIII–DaComissãoPrópriadeAvaliação(CPA) Art. 31º. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, como estabelece a Lei nº 10.861, tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos. Art. 32º. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (Coordenador, docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade externa à Faculdade (membro da sociedade civil organizada). Art. 33º. A CPA, além de coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional é responsável pelas seguintes atribuições: I. coordenar e articular o processo de Avaliação Interna dos Cursos de Graduação; II. organizar os relatórios dos processos de Avaliação; III. divulgar os resultados consolidados; IV. examinar os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos; V. examinar os resultados de desempenho dos alunos no ENADE; VI. avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); VII. avaliar os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos (PPC); VIII. coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso; 51 IX. extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade; X. atuar como elo entre a Instituição e o MEC. Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação preconiza, entre outras ideias, que a autoavaliação tem como principais objetivos produzir conhecimentos, pôr em questão os sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição, identificar as causas dos seus problemas e deficiências, aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo, fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade, julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos, além de prestar contas à sociedade. CAPÍTULOVI–DoAtendimentoaoAluno SeçãoIX‐ServiçodeAtendimentoaoAluno(SAA) Art.34º. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de boas vindas aos discentes e ingressantes na Faculdade. O setor representa o ponto único de atendimento ao aluno seja qual for o serviço solicitado. Art. 35º. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA): I. realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos; II. facilitar a comunicação com os alunos provendo informações, documentos; III. facilitar e solucionar as negociações financeiras; IV. minimizar índices de evasão; V. representar a Ouvidoria da Faculdade; VI. atender e encaminhar os alunos com dificuldades acadêmicas aos serviços de apoio psicopedagógico; VII. atender as solicitações e entrega de documentos acadêmicos e financeiros; VIII. coordenar e realizar o processo de matrícula; IX. gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de boletos etc.; X. promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até 2 meses de atraso); XI. atendimento de retenção; XII. efetuar atendimento PROUNI, PROMUNI, FIES e outros créditos; XIII. entregar os certificados e diplomas; 52 SeçãoX‐DaSalaIntegradadeCoordenadoreseProfessores(SICP) Art. 36º. A Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) tem por objetivo promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores, servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores e coordenadores e executar os seguintes processos da Faculdade: I. operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão utilizadas, convocação de fiscais e garantir a segurança das provas; II. confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências internas e externas; III. cadastro do quadro de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com o vínculo de professores; IV. cadastro, abertura e controle de salas especiais (solicitações de alunos); V. cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso; VI. coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre; VII. cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade; VIII. preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD; IX. gerir o arquivo físico de documentos dos discentes. SeçãoXI–DoServiçodeRegistroAcadêmico(SRA) Art. 37º. O Setor de Registro Acadêmico (SRA) coordena a operacionalização do registro acadêmico dos alunos. Art. 38º. A gestão das informações acadêmicas é realizada de maneira centralizada com a entrada pelas estruturas de SRA da Faculdade. Art. 39º. O SRA possui quatro estruturas internas que realizam serviços específicos dentro de cada fase da vida escolar dos discentes: I. Processo Seletivo; II. Registro Acadêmico; III. Gestão de Matrizes Curriculares IV. Horários. Art. 40º. Responsabilidades do Setor de Registro Acadêmico (SRA): 53 I. Processo Seletivo: prover as provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confeccionar o manual do candidato; confeccionar o edital de processos seletivos; realizar a classificação dos candidatos; emitir editais após o processo seletivo; controlar a abertura de novas turmas. II. Registro Acadêmico: coordenar o controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica do aluno como notas e frequências pelos docentes; realizar o procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros). III. Gestão de Matrizes: responsável pela manutenção das matrizes curriculares, parâmetros de média e equivalências. I. Calendário Escolar: confecciona a proposta de calendário unificado. SeçãoXII–DaBiblioteca Art. 41º. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da Faculdade. Art. 42º. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em profissional legalmente habilitado. Art. 43º. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento. TÍTULO III – Dos Cursos CAPÍTULOVII–DasDisposiçõesGerais Art. 44º. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. § 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos, com determinada carga horária. § 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas, à medida que o espectro de conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento didático. § 3º. Atividade é o conjunto de trabalhos, exercícios e tarefas com cunho de aprofundamento ou aplicação de estudos, como estágios, prática profissional, trabalho de campo, dissertação, participação em programas de extensão ou de iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso. 54 § 4º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos. Art. 45º. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. Parágrafo Único. Para cada curso de graduação, é especificada a carga horária mínima legal, distribuída pelas matérias, disciplinas e atividades do respectivo currículo. CAPÍTULOVIII–DosCursos Art. 46º. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas: I. de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo; II. de pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação; III. de extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio. Parágrafo Único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade. SeçãoXIII–DaGraduação Art. 47º. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus requisitos possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos previamente estabelecidos em correspondência ao previsto na legislação. Parágrafo Único. Os requisitos para a graduação podem ser cumpridos pelo aluno em um número maior ou menor de períodos letivos, desde que observados os limites de integralização fixados. Art. 48º. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio. § 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. SeçãoXIV–DosCursosSuperioresdeTecnologia(CSTs) Art. 49º. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs) são configurados para formar profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividades em determinado eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas relações com o processo produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade. 55 Parágrafo Único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, inspirados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Art. 50º. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico. § 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. SeçãoXV–DaPós‐Graduação Art. 51º. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação científica, desenvolvendo no aluno a capacidade para o ensino, a pesquisa e a extensão. Art. 52º. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam a certificado. Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I. a organização e a regulamentação de funcionamento do curso; II. a composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para cada área de concentração; III. a relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que os habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da carga horária que dedicarão ao curso; IV. a previsão orçamentária para o curso; V. o número de vagas e os critérios para seleção e matrícula. SeçãoXVI–DaExtensão Art. 53º. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação. § 1º. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências para obtenção de certificados. § 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos pedagógicos, currículos e programas referendados pelo Colegiado do Curso de onde se originaram e aprovados pelo Conselho Superior da Faculdade. 56 CAPÍTULOIX–DoCalendárioEscolarUnificado Art. 54º. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais. CAPÍTULOX–DoProcessoSeletivo Art. 55º. A admissão aos cursos superiores de graduação é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 56º. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o ingresso nos cursos superiores de graduação. § 1o. O processo seletivo pode ser unificado em seu conteúdo e execução, para todos os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza do curso. Art. 57º. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constam os cursos oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e demais informações necessárias ao conhecimento do processo. § 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem. § 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-las a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 58º. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade. Parágrafo Único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo Edital. Art. 59º. A supervisão dos processos seletivos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação é de responsabilidade do Diretor da Faculdade. CAPÍTULOXI–DaMatrícula Art. 60º. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula. § 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal. 57 § 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula. Art. 61º. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades acadêmicas e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades acadêmicas competentes. Idêntico compromisso e comportamento é exigido relativamente às determinações das autoridades acadêmicas. Art. 62º. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar o ingresso de portadores de diploma de curso superior e de transferências de cursos similares ou afins. Art. 63º. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Faculdade, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas em curso superior, podendo, ainda, ser submetido à comprovação de proficiência. Art. 64º. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga. Parágrafo Único. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua vinculação com a Faculdade. Art. 65º. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de trancamento: I. com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva sua vaga; II. sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos. § 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducar a reserva de sua vaga na Faculdade. § 2º. O prazo fixado no § anterior poderá ser ampliado por período adicional de um ano e por ato do Diretor-Geral da Faculdade, através de requerimento do interessado, devidamente justificado. § 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data própria. 58 § 4º. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às diversas modalidades de interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os encargos daí decorrentes. Art. 66º. A matrícula do aluno do curso de graduação, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos: I. a requerimento do aluno; II. pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Acadêmica; III. pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento próprio; IV. em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento contratual por parte do discente; V. pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna; VI. por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento. CAPÍTULOXII–DasTransferências,dasEquivalênciasedo AproveitamentodeEstudos Art. 67º. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus. § 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da Faculdade. § 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou militar. § 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar; § 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração; § 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 68º. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode solicitar transferência para outra instituição de ensino superior a qualquer época. 59 CAPÍTULOXIII–DaAvaliaçãoAcadêmica SeçãoXVII–ConsideraçõesGerais Art. 69º. O processo avaliativo do rendimento acadêmico da Faculdade é regido pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos Projetos Pedagógicos de Curso e pelas normas que lhe forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Faculdade. Art. 70º. A avaliação escolar nos cursos de graduação é feita por disciplinas e incide sobre a frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. § 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, de conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina. § 2º. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez); § 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da Faculdade no prazo fixado no calendário escolar. § 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como projetos, relatórios, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição de uma nota. § 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s) nota(s) bimestral(ais) de que trata o Artigo 66, podendo o Colegiado da Faculdade ou norma específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade fixar um percentual dessa forma de avaliação para fins de composição das notas bimestrais. Art. 71º. A forma de avaliação do desempenho dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 72º. A avaliação do desempenho escolar nos cursos de pós-graduação lato sensu, especialização, aperfeiçoamento, e programas especiais e de extensão obedecerão às normas estabelecidas nos regulamentos de cada programa ou curso, com a aprovação do Conselho Superior da Faculdade. SeçãoXVIII–DasProvasedaPromoção Art. 73º. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático. Parágrafo Único. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar, vedada sua alteração. 60 Art. 74º. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete inteiros). Art. 75º. Não logrando aprovação na forma do Artigo 70, o acadêmico deve submeter-se a exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média 4 (quatro inteiros). § 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas de acordo com o Artigo 71, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final 6 (seis inteiros). § 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores, facultada sua aplicação institucional. § 3º. Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal imediatamente inferior as médias com centesimal inferior a 5 (cinco) e, à imediatamente superior, as com centesimal igual ou superior a 5 (cinco). Art. 76º. Os cursos de seriação anual adotarão, mutatis mutandis, as disposições desta seção, ficando submetidos a quatro provas bimestrais no transcorrer de cada ano letivo. Art. 77º. É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade. Art. 78º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. Art. 79º. Quando houver motivo justo, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando a mesma assim disciplinada: I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por semestre letivo, de caráter cumulativo. II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com 0 (zero) na avaliação oficial do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do Curso. III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso. Art. 80º. Na aula seguinte à aplicação da prova bimestral, caberá ao professor comentar com a classe os conteúdos nela requeridos. 61 Art. 81º. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova final, em dia e hora determinados pela Faculdade. Art. 82º. O acadêmico poderá requerer a revisão de sua prova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do evento do Art. 77, fazendo-o através de requerimento fundamentado, onde aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do processo avaliativo. Art. 83º. Não se conformando com a decisão do professor, o aluno poderá requerer banca revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Faculdade. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a comissão revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada. Art. 84º. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos. Art. 85º. Da decisão a que se refere o Art. 79, somente cabe recurso ao Diretor-Geral da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo avaliativo. Parágrafo Único. Norma específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade regulamentará os artigos 78 a 81 deste Regimento. SeçãoXIX–DaReprovaçãoedasDependências Art. 86º. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a 4 (quatro inteiros) nas avaliações previstas no Artigo 71. Também assim será considerado aquele que, submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética 6 (seis inteiros) entre a média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do Artigo 71. Art. 87º. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, exceto no que concerne a estágios, que são regulados por regulamentos próprios. Art. 88º. O acadêmico reprovado em mais de 1/3 (um terço) das disciplinas da série em que está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado. § 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de disciplinas da série em que o acadêmico está matriculado, sendo arredondado para maior o número encontrado para a quantificação das reprovações. § 2º. O acadêmico que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que 1/3 (um terço) das disciplinas – tomando-se como referência o número de disciplinas da série em que está matriculado – ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou. Art. 89º. O acadêmico reprovado em até 1/3 (um terço) das disciplinas será promovido para a série seguinte, ficando em dependência daquela(s) onde ocorreu(am) a(s) reprovação(ões). 62 § 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado, primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente posterior à(s) reprovação(ões). § 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a faltas e avaliações. Art. 90º. O acadêmico reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso. SeçãoXX–DaFrequência Art. 91º. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de responsabilidade da Secretaria Acadêmica da Faculdade. Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os acadêmicos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou. Art. 92º. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei. § 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do início do evento, cabendo ao coordenador do curso da Faculdade a apreciação do pedido. § 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio acadêmico, ou por pessoa que o represente, independentemente da apresentação de mandato. Art. 93º. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XV, XVI, XVII e XVIII deste Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares às totalizações mensais relativas às frequências, bem como as notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração. § 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos acadêmicos a que se refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido. CAPÍTULOXIV–DoEstágioSupervisionado Art. 94º. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho. § 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso de Graduação regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. 63 § 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas-aula e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de integralização do mesmo, em ambos os seus aspectos. Art. 95º. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo Curso. Art. 96º. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão a regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade. CAPÍTULO XV – Das Atividades Complementares Art. 97º. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Art. 98º. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais. Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados. Art. 99º. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 100º. A Faculdade, obrigatoriamente, utilizará parte da carga horária das atividades complementares para ofertar os Estudos Dirigidos (EDs). § 1º. Os Estudos Dirigidos (EDs) são atividades de aprendizagem complementares obrigatórias dos cursos, desenvolvidas a distância, via Portal Universitário, utilizando conteúdos gerais do ENADE com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura da autoaprendizagem. § 2º. Cada Colegiado de Curso deverá decidir sobre o total da carga horária complementar que será utilizada para o desenvolvimento dos Estudos Dirigidos (EDs). Art. 101º. As atividades dos Estudos Dirigidos privilegiarão o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias: I. estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens; II. sistematização e esquematização de informações; 64 III. resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situaçõesproblema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas; IV. discussão em fóruns. Art. 102º. Como requisito obrigatório, no final do semestre, é aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, não há exame final. Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo semestre. Art. 103º. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade. TÍTULO IV – Da Comunidade Acadêmica CAPÍTULO XVI – Das Disposições Gerais Art. 104º. Da comunidade acadêmica, fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos docente, discente, e técnico-administrativo. Art. 105º. Aos membros da comunidade acadêmica, cabe manter adequado clima de trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional. SeçãoXXI–DoPessoalDocenteeTécnico‐Administrativo Art. 106º. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e Salários e das normas próprias da Faculdade. Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnicoadministrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios. CAPÍTULO XVII – Do Corpo Discente SeçãoXXII–DaCaracterizaçãodoCorpoDiscente Art. 107º. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, matriculados em seus cursos. § 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma. § 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente. 65 SeçãoXXIII–DosDireitoseDeveresdoCorpoDiscente Art. 108º. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres fundamentais: I. diligenciar no aproveitamento máximo do ensino; II. atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares; III. observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas vigentes na Faculdade; IV. abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos; V. abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios que a orientam; VI. cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade. Art. 109º. São direitos dos discentes: I. participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos; II. recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior; III. promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica; IV. participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade. Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados da Faculdade, deverá o aluno estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade e apresentar bom desempenho acadêmico, entendendo-se como tal não ter o aluno sofrido reprovações, por notas ou faltas, e não estar em dependência de quaisquer matérias ou disciplinas de seu currículo. Art. 110º A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão consoante a legislação pertinente em vigor. 66 SeçãoXXIV–DoRegimeDisciplinarDiscente Subseção I – Das Disposições Gerais Art. 111º. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso. Art. 112º. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta. Art. 113º. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros acadêmicos da Faculdade. Art. 114º. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior. Parágrafo Único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 01 (um) ano. Art. 115º. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da legislação própria, não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção. Art. 116º. Os casos omissos relacionados a condutas e aplicação da respectiva penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o Coordenador de Curso. Subseção II – Das penalidades Art. 117º. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções: I. advertência; II. repreensão; III. suspensão; e IV. desligamento. Art. 118º. A pena de advertência é aplicável para os casos de: I. perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade; II. deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência; III. deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica; 67 IV. deixar de acatar, desdenhar ou de qualquer forma manifestar insubmissão ou desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas por ocasião ou em consequência delas. Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de repreensão, suspensão ou desligamento. Art. 119º. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que é aplicada pena de advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento. Art. 120º. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que: I. incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade acadêmica; II. praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos acadêmicos; III. promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade; IV. causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento; V. utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames; VI. tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades acadêmicas, professores, colegas ou funcionários da Faculdade; VII. inutilizar editais e avisos afixados pela administração. Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento. Art. 121º. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que: I. reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão; II. praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência, repreensão ou suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem; III. praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado; 68 IV. praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente acadêmico, e que, diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento. Subseção III – Os procedimentos Art. 122º. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data da infração e a ciência do aluno. Art. 123º. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo. Art. 124º. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 (dez) dias. Art. 125º. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão. Art. 126º. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Art. 127º. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três) profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão. Art. 128º. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em 05 (cinco) dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar até 2 (duas) testemunhas. Art. 129º. Após instrução do procedimento, serão os atos registrados em ata com a manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento. Art. 130º. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível. Art. 131º. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão. TÍTULO V – Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Art. 132º. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de graduação e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos. 69 § 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro. § 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou por quem este delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa. Art. 133º. O ato coletivo de colação de grau será realizado em sessão solene pública do Conselho Superior da Faculdade em dia previamente determinado em calendário. Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio, baixado pelo Conselho Superior da Faculdade. TÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 134º. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos legais dos respectivos cursos ou programas, que estiverem em dia com suas contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento Geral. Art. 135º. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode matricular-se de acordo com o regime curricular vigente na data do retorno. Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações necessárias à adequação do currículo que cursava com aquele que estiver sendo oferecido. Art. 136º. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno. Art. 137º. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade, podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas específicos, ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades. Art. 138º. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de 05 (cinco) dias, a partir da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados. Art. 139º. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do DiretorGeral da Faculdade ou de dois terços (2/3), pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Faculdade. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços (2/3) da totalidade dos membros do mesmo Conselho. Art. 140º. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da Faculdade no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso. Art. 141º. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias. 70 10. Matriz curricular e duração dos Projetos Pedagógicos de Cursos 71 Estrutura Curricular do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura (MAT) (1758) Grade: 20121 Ciências Biológicas - Licenciatura Duração : 6 semestres Carga Horária 1º semestre Biologia da Célula I 60 Diversidade e Ambiente 60 Metodologia Científica 60 Fundamentos de Matemática 30 Química para Biólogos 60 Evolução e Diversidade de Procariontes e Eucariontes Basais 30 Práticas Pedagógicas I 100 E. D. 1 25 Total Geral : 425 Carga Horária 2º semestre Biologia da Célula II 60 Diversidade de Invertebrados I 60 Morfofisiologia Animal Comparada I 60 Genética Básica 60 Física para Biólogos 60 Práticas Pedagógicas II 100 E. D. 2 25 Total Geral : 425 Carga Horária 3º semestre Diversidade de Criptógamos 60 Morfofisiologia Animal Comparativa II 60 Diversidade de Invertebrados II 60 Genética Evolutiva 60 Homem, Cultura e Sociedade 60 Práticas Pedagógicas III 110 E. D. 3 25 Total Geral : 435 Carga Horária 4º semestre Diversidade de Vertebrados I 60 Ética, Política e Sociedade 60 Ecologia de Ecossistemas 60 Diversidade de Fanerógamos 60 Didática 60 Projeto Interdisciplinar de Práticas Pedagógicas: Livro Didático e Lúdico 30 Estágio Supervisionado de Ensino de Ciências e Biologia (Coparticipação E. D. 4 100 25 Total Geral : 455 Carga Horária 5º semestre Ecologia de Comunidades e Populações 60 Diversidade de Vertebrados II 60 Morfofisiologia Vegetal 60 Ciências da Terra 60 Interações Parasitárias 30 Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia 30 Projeto Interdisciplinar de Práticas Pedagógicas: Experimentação e 30 Estágio Supervisionado de Ensino de Ciências e Biologia (Regência de 160 E. D. 5 25 Total Geral : 515 Carga Horária 6º semestre Processos Evolutivos da Vida 60 Interações e Análises Microbiológicas 60 Psicologia da Aprendizagem 60 Processos Escolares de Inclusão e Exclusão - LIBRAS 60 Legislação e Organização do Sistema Educacional 60 Projeto Interdisciplinar de Práticas Pedagógicas: Temas de Pesquisa em 30 Estágio Superv de Ensino de Ciências e Bio (Regência de Ciência em 140 E. D. 6 Resumo Carga Horária 25 Total Geral : 495 Total da Carga Horaria Teórica : 1050 Total da Carga Horária Prática : 1150 Atividades Complementares : 200 Total Carga Horaria TCC : 0 Estágio Curricular Supervisionado : 400 Total : 2800 Estrutura Curricular do Curso de CST em Radiologia (121) Grade: 20121 Curso Superior de Tecnologia em Radiologia Duração : 6 semestres Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 1º semestre Ambiente Hospitalar, Administração e Gestão de Serviço Radiológico 60 20 0 Tópicos em Radiologia Industrial 40 0 0 Legislação e Biossegurança em Serviços Radiológicos 60 20 0 Anatomia e Fisiologia Veterinária Aplicada à Radiologia 40 40 0 Exames Radiológicas em Odontologia 40 40 0 Relações Inter-pessoais (e Ética Profissional) 40 0 0 0 0 10 280 120 10 E. D. 1 Total : Total Geral : 2º semestre Ciências Morfofuncionais I 60 20 0 Matemática 80 0 0 Química Básica 80 0 0 Física da Radiação Ionizante e Radiobiologia Molecular 60 20 0 Biofísica 40 0 0 Ciências Moleculares e Celulares 60 20 0 0 0 10 380 60 10 E. D. 2 Total : Total Geral : 450 Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 3º semestre Equipamentos e Acessórios para Imagens 40 40 0 Ciências Morfofuncionais II 60 20 0 Microbiologia 40 0 0 Bases Física Aplicada a Radiologia Convencional e Imagens 60 20 0 Técnicas para Incidências Radiológicas I 40 40 0 Técnicas de Câmara Escura e Controle de Qualidade 20 20 0 0 0 10 260 140 10 E. D. 3 Total : Total Geral : 4º semestre 410 Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 410 Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. Princípios e Técnicas de Enfermagem em Radiologia 60 20 0 Tomografia Computadorizada 40 40 0 Anatomia das Imagens dos Exames Radiológicos e Tomográficos 60 20 0 Informática Aplicada à Radiologia 30 10 0 Técnicas para Incidências Radiológicas II 40 40 0 Metodologia Científica 40 0 0 Estágio Supervisionado em Radiologia I 0 400 0 E. D. 4 0 0 10 Total : 270 530 10 Total Geral : Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 5º semestre Inglês Instrumental aplicado a Radiologia 40 0 0 Procedimentos Radiológicos de Traumas, Radiologia Intervencionista e 60 20 0 Exames Especiais (Exames Contrastado/Centro Cirúrgico, UTI, meios de 60 20 0 Técnicas para Incidências Radiológicas III 40 40 0 Tópicos em Radiologia Digital 40 0 0 Mamografia e Densitometria Óssea 60 20 0 Estágio Supervisionado em Radiologia II 0 120 0 E. D. 5 0 0 10 300 220 10 Total : Total Geral : 530 Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 6º semestre Radiologia Pediátrica 60 20 0 Proj Integ. Multid. em Ex.Radiol. (Proc. em Radiol.Conv.Res. Magn.Tom. 60 20 0 Ressonância Nuclear Magnética 30 10 0 Radioterapia 60 20 0 Medicina Nuclear 60 20 0 Optativa 40 0 0 Estágio Supervisionado em Radiologia III 0 120 0 E. D. 6 0 0 10 310 210 10 Total : Resumo Carga Horária 810 Total Geral : 530 Total da Carga Horaria Teórica : 1800 Total da Carga Horária Prática : 640 Atividades Complementares : 120 Total Carga Horaria TCC : 0 Estágio Curricular Supervisionado : 640 Total : 3200 Estrutura Curricular do Curso de Educação Fisica - Bacharelado (1) Grade: 20121 Educação Fisica - Bacharelado Duração : 8 semestres Carga Horária 1º semestre Ciências Moleculares e Celulares 80 Ciências Morfofuncionais I 80 Introdução à Educação Física 60 Jogos, Brinquedos e Brincadeiras 80 Metodologia Científica 60 E. D. 1 15 Total Geral : 375 Carga Horária 2º semestre Crescimento e Desenvolvimento Humano 80 Aptidão Física, Saúde e Esportes 60 Homem, Cultura e Sociedade 60 Metodologia do Ensino em Atividade Rítmica e Dança 60 Psicologia Aplicada a Educação Física 80 E. D. 2 15 Total Geral : 355 Carga Horária 3º semestre Ciências Morfofuncionais II 80 Optativa 40 Atividade Física e Envelhecimento 40 Primeiros Socorros 60 Metodologia do Ensino da Ginástica 80 Fundamentos da Iniciação Esportiva 60 E. D. 3 15 Total Geral : 375 Carga Horária 4º semestre Atividades Físicas e Esportes Adaptados 60 Cinesiologia e Biomecânica 80 Nutrição Aplicada a Educação Física 60 Metodologia do Ensino do Atletismo 80 Metodologia do Ensino do Handebol 60 E. D. 4 15 Total Geral : 355 Carga Horária 5º semestre Fisiologia do Exercício 80 Metodologia do Ensino do Voleibol 60 Metodologia do Ensino do Basquetebol 60 Medidas e Avaliação em Educação Física 60 Gestão em Educação Física 60 E. D. 5 15 Total Geral : 335 Carga Horária 6º semestre Metodologia do Ensino de Futsal e Futebol 80 Metodologia do Ensino de Lutas 60 Metodologia do Ensino da Natação 80 Empreendedorismo em Atividade Física e Esportes 40 Bioestatística em Educação Física 40 Fundamentos do Treinamento Desportivo 60 Estágio Supervisionado I 100 E. D. 6 15 Total Geral : 475 Carga Horária 7º semestre Atividade Física nos Modelos de Atenção Primária à Saúde 60 Programas Personalizados de Condicionamento Físico 60 Treinamento Resistido 60 Atividade Física na Empresa 60 Projeto de Pesquisa em Educação Física 60 Estágio Supervisionado II 100 E. D. 7 15 Total Geral : 415 Carga Horária 8º semestre Prescrição de Exercícios para Grupos Especiais 80 Teoria e Prática do Lazer 60 Atividades Alternativas e Meio Ambiente 60 Atividades Físicas em Academias 60 Trabalho de Conclusão de Curso 60 Estágio Supervisionado III 100 E. D. 8 Resumo Carga Horária 15 Total Geral : 435 Total da Carga Horaria Teórica : 1480 Total da Carga Horária Prática : 1160 Atividades Complementares : 200 Total Carga Horaria TCC : 60 Estágio Curricular Supervisionado : 300 Total : 3200 Estrutura Curricular do Curso de Enfermagem (Mat) (68981) Grade: 20121 Enfermagem Duração : 10 semestres Carga Horária 1º semestre Ciências Moleculares e Celulares 80 Ciências Morfofuncionais I 80 Homem, Cultura e Sociedade 60 Metodologia Científica 60 Psicologia Aplicada à Saúde 40 Enfermagem e Ciência 40 E. D. 1 6 Total Geral : 366 Carga Horária 2º semestre Ciências Morfofuncionais II 80 Habilidades em Saúde 80 Ética, Política e Sociedade 60 Formação Integral em Saúde 80 Relações Ambiente-microrganismos 80 E. D. 2 6 Total Geral : 386 Carga Horária 3º semestre Bases Teórico - Práticas de Enfermagem 80 Ciências Morfofuncionais III 80 Fundamentos Técnicos e Semiológicos da Enfermagem I 160 Ciências Morfofuncionais IV 60 E. D. 3 6 Total Geral : 386 Carga Horária 4º semestre Fundamentos Técnicos e Semiológicos da Enfermagem II 160 Terapia Medicamentosa Aplicada a Enfermagem 100 Saúde Coletiva 60 Enfermagem e Trabalho 40 Bioética e Legislação 80 E. D. 4 6 Total Geral : 446 Carga Horária 5º semestre Assistência Integral à Saúde do Adulto e Idoso 220 Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico 100 Enfermagem na Estratégia de Saúde de da Família 80 E. D. 5 6 Total Geral : 406 Carga Horária 6º semestre Assistência Integral à Saúde da Mulher 200 Assistência de Enfermagem em Centro Obstétrico 100 Urgência e Emergência em Enfermagem 100 E. D. 6 6 Total Geral : 406 Carga Horária 7º semestre Assistência Integral à Saúde da Criança e Adolescente 200 Assistência de Enfermagem Neonatal 100 Didática Aplicada à Enfermagem 40 Produção do Conhecimento em Enfermagem 60 E. D. 7 6 Total Geral : 406 Carga Horária 8º semestre Saúde do Trabalhador 60 Administração do Processo de Trabalho em Enfermagem 80 Gestão em Saúde Pública 80 Optativa 40 Trabalho de Conclusão de Curso I 20 Enfermagem em Saúde Mental 80 E. D. 8 6 Total Geral : 366 Carga Horária 9º semestre Estágio Supervisionado I 400 Trabalho de Conclusão de Curso II 20 E. D. 9 6 Total Geral : 426 Carga Horária 10º semestre Estágio Supervisionado II 400 E. D. 10 6 Total Geral : 406 Resumo Carga Horária Total da Carga Horaria Teórica : 1900 Total da Carga Horária Prática : 1200 Atividades Complementares : 60 Total Carga Horaria TCC : 40 Estágio Curricular Supervisionado : 800 Total : 4000 Estrutura Curricular do Curso de Farmácia (Mat) (68990) Grade: 20121 Farmácia Duração : 10 semestres Carga Horária 1º semestre Ciências Moleculares e Celulares 80 Ciências Morfofuncionais I 80 Matemática 40 Química Geral 60 Introdução ao Estudo da Farmácia 40 Homem, Cultura e Sociedade 60 E. D. 1 2 Total Geral : 362 Carga Horária 2º semestre Ciências Morfofuncionais II 80 Ética, Política e Sociedade 60 Formação Integral em Saúde 80 Metodologia Científica 60 Príncipios Físicos e Químicos Aplicados à Farmácia 80 E. D. 2 2 Total Geral : 362 Carga Horária 3º semestre Assistência Farmacêutica 60 Ciências Morfofuncionais III 80 Relações Parasitas e Hospedeiros 60 Química Orgânica 100 Saúde Coletiva 60 E. D. 3 2 Total Geral : 362 Carga Horária 4º semestre Estágio Supervisionado I 80 Ciências Morfofuncionais IV 60 Psicologia Aplicada a Saúde 40 Relações Microrganismos e Hospedeiros 80 Farmacologia 80 Química Analítica 80 E. D. 4 2 Total Geral : 422 Carga Horária 5º semestre Estágio Supervisionado II 60 Farmácia Hospitalar 60 Fisiopatologia e Farmacoterapia I 80 Tecnologia de Alimentos 60 Microbiologia de Alimentos 60 Farmacognosia I 60 E. D. 5 2 Total Geral : 382 Carga Horária 6º semestre Estágio Supervisionado III 60 Toxicologia 80 Fisiopatologia e Farmacoterapia II 80 Tecnologia Farmacêutica I 140 Farmacognosia II 60 E. D. 6 2 Total Geral : 422 Carga Horária 7º semestre Estágio Supervisionado IV 60 Análise Instrumental 60 Química Farmacêutica Medicinal 80 Tecnologia Farmacêutica II 140 Fisiopatologia e Farmacoterapia III 120 E. D. 7 2 Total Geral : 462 Carga Horária 8º semestre Estágio Supervisionado V 60 Fisiopatologia e Farmacoterapia IV 80 Cosmetologia 80 Planejamento de Fármacos 60 Homeopatia 60 Fitoterapia 60 E. D. 8 2 Total Geral : 402 Carga Horária 9º semestre Estágio Supervisionado VI 120 Fisiopatologia e Farmacoterapia V 100 Controle de Qualidade 80 Bromatologia 60 Optativa 40 Trabalho de Conclusão de Curso I 20 E. D. 9 2 Total Geral : 422 Carga Horária 10º semestre Estágio Supervisionado VII 360 Trabalho de Conclusão de Curso II 20 E. D. 10 Resumo Carga Horária 2 Total Geral : 382 Total da Carga Horaria Teórica : 2140 Total da Carga Horária Prática : 980 Atividades Complementares : 40 Total Carga Horaria TCC : 40 Estágio Curricular Supervisionado : 800 Total : 4000 Estrutura Curricular do Curso de Fisioterapia (Mat) (67304) Grade: 20121 Fisioterapia Duração : 10 semestres Carga Horária 1º semestre Ciências Moleculares e Celulares 80 Ciências Morfofuncionais I 80 Homem, Cultura e Sociedade 60 Metodologia Científica 60 Práticas Fisioterapêuticas na Atenção Primária 80 E. D. 1 4 Total Geral : 364 Carga Horária 2º semestre Ciências Morfofuncionais II 80 Ciências Morfofuncionais III 80 Ética, Política e Sociedade 60 Formação Integral em Saúde 80 Práticas Fisioterapêuticas na Atenção Secundária e Terciária 80 E. D. 2 4 Total Geral : 384 Carga Horária 3º semestre Ciências Morfofuncionais IV 60 Recursos Terapêuticos Bioelétricos/Térmicos/Mecânicos 120 Diagnóstico Físico Funcional e Imaginologia - Membros Superiores, 80 Ciências Morfofuncionais do Aparelho Locomotor - Membros Superiores, 80 Cinesioterapia Membros Superiores, Cabeça e Tronco 40 E. D. 3 4 Total Geral : 384 Carga Horária 4º semestre Ciências Morfofuncionais do Aparelho Locomotor - Membros Inferiores e 80 Diagnóstico Físico Funcional e Imaginologia - Membros Inferiores e 80 Cinesioterapia Membros Inferiores e Coluna Vertebral 80 Recursos Terapêuticos Manuais 120 E. D. 4 4 Total Geral : 364 Carga Horária 5º semestre Saúde Coletiva 60 Próteses e Órteses 60 Ética e Deontologia 40 Primeiros Socorros 40 Gestão e Marketing em Fisioterpia 40 Recursos Terapêuticos Biohídricos 80 Psicologia Aplicada a Saúde 40 E. D. 5 4 Total Geral : 364 Carga Horária 6º semestre Fisioterapia na Saúde da Criança 160 Fisioterapia na Saúde da Mulher 120 Fisioterapia na Saúde do Trabalhador 120 E. D. 6 4 Total Geral : 404 Carga Horária 7º semestre Optativa 40 Fisioterapia na Saúde do Atleta 120 Fisioterapia na Saúde do Adulto I 200 Trabalho de Conclusão de Curso I 40 E. D. 7 4 Total Geral : 404 Carga Horária 8º semestre Fisioterapia Hospitalar 80 Fisioterapia na Saúde do Idoso 120 Fisioterapia na Saúde do Adulto II 160 E. D. 8 4 Total Geral : 364 Carga Horária 9º semestre Estágio Curricular Supervisionado na Atenção Básica 120 Estágio Curricular Supervisionado Ambulatorial I 280 Trabalho de Conclusão de Curso II 20 E. D. 9 4 Total Geral : 424 Carga Horária 10º semestre Estágio Curricular Supervisionado Hospitalar 200 Estágio Curricular Supervisionado Ambulatorial II 200 Trabalho de Conclusão de Curso III 20 E. D. 10 4 Total Geral : 424 Resumo Carga Horária Total da Carga Horaria Teórica : 1960 Total da Carga Horária Prática : 1000 Atividades Complementares : 160 Total Carga Horaria TCC : 80 Estágio Curricular Supervisionado : 800 Total : 4000 Estrutura Curricular do Curso de Fonoaudiologia (826) Grade: 20121 Fonoaudiologia - Bacharelado Duração : 9 semestres Carga Horária 1º semestre Introdução a Fonoaudiologia 80 Ciências Moleculares e Celulares 80 Ciências Morfofuncionais I 80 Homem, Cultura e Sociedade 60 Psicologia Aplicada a Saúde 40 Metodologia Científica 60 E. D. 1 5 Total Geral : 405 Carga Horária 2º semestre Ciências Morfofuncionais II 80 Biofísica 60 Formação Integral em Saúde 80 Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem 60 Ética, Política e Sociedade 60 E. D. 2 5 Total Geral : 345 Carga Horária 3º semestre Otorrinolaringologia Clínica 60 Bases Neurofisiológicas da Comunicação 80 Distúrbios da Linguagem e da Fala 60 Psicologia do Desenvolvimento 60 Saúde Coletiva 60 Princípios da Audiologia 40 E. D. 3 5 Total Geral : 365 Carga Horária 4º semestre Diagnóstico Audiológico 60 Distúrbios da Motricidade Oral 80 Distúrbios da Voz 80 Distúrbio da Linguagem Escrita 60 Prática em Saúde Pública 40 E. D. 4 5 Total Geral : 325 Carga Horária 5º semestre Práticas em Audiologia Clínica 60 Práticas em Fonoaudiologia Clínica 60 Audiologia I - Eletrofisiologia 60 Avaliação e Técnica Terapêutica em Motricidade Oral 60 Avaliação e Técnica Terapêutica nos Distúrbios da Voz 60 Avaliação e Técnica nos Distúrbios da Linguagem 60 E. D. 5 5 Total Geral : 365 Carga Horária 6º semestre Audiologia Ocupacional 60 Fonoaudiologia Escolar 60 Prática em Fonoaudiologia e Clínica Preventiva 60 Audiologia II - Otoneurologia 60 Ética e Orientação Profissional 40 Dispositivos Eletrônicos de Amplificação Sonora 60 E. D. 6 5 Total Geral : 345 Carga Horária 7º semestre Audiologia Educacional 60 Prática em Diagnóstico Audiológico 60 Estágio Supervisionado em Dispositivos Eletrônicos de Amplificação 60 Estágio Supervisionado em Linguagem I 60 Prática em Motricidade Oral 60 Trabalho de Conclusão de Curso I 60 E. D. 7 5 Total Geral : 365 Carga Horária 8º semestre Estágio Supervisionado em Audiologia Clínica II 60 Estágio Supervisionado em Linguagem II 60 Estágio Supervisionado em Audiologia Educacional 60 Estágio Supervisionado em Dispositivos Eletrônicos de Amplificação 60 Seminários em Pesquisa e Práticas Clínicas 80 Trabalho de Conclusão de Curso II 60 E. D. 8 5 Total Geral : 385 Carga Horária 9º semestre Estágio Supervisionado em Linguagem III 60 Estágio Supervisionado em Eletrofisiologia 60 Estágio Supervisionado em Fonoaudiologia Hospitalar 40 Estágio Supervisionado nos Distúrbios da Voz 40 Estágio Supervisionado em Dispositivos Eletrônicos de Amplificação 60 Linguagem Brasileira de Sinais - Libras 40 Resumo Carga Horária Total Geral : 300 Total da Carga Horaria Teórica : 1700 Total da Carga Horária Prática : 720 Atividades Complementares : 40 Total Carga Horaria TCC : 120 Estágio Curricular Supervisionado : 620 Total : 3200 Estrutura Curricular do Curso de Medicina Veterinária (827) Grade: 20121 Medicina Veterinária Duração : 10 semestres Carga Horária 1º semestre Ciências Moleculares e Celulares 80 Ciências Morfofuncionais Aplicadas à Medicina Veterinária I 80 Fundamentos Bieostatístico Aplicados à Medicina Veterinária 40 Homem, Cultura e Sociedade 60 Infectologia Veterinária I 40 E. D. 1 5 Total Geral : 305 Carga Horária 2º semestre Ciências Morfofuncionais Aplicadas a Medicina Veterinária II 80 Ciências Morfofuncionais Aplicadas a Medicina Veterinária III 80 Metodologia Científica 60 Ética, Política e Sociedade 60 Infectologia Veterinária II 40 E. D. 2 5 Total Geral : 325 Carga Horária 3º semestre Ciências Morfofuncionais Aplicadas a Medicina Veterinária IV 80 Ciências Morfofuncionais Aplicadas a Medicina Veterinária V 80 Processos Patológicos I 60 Infectologia Veterinária III 80 Ciências do Ambiente Aplicadas a Medicina Veterinária 40 E. D. 3 5 Total Geral : 345 Carga Horária 4º semestre Ciências Sócio-econômicas Aplicadas a Medicina Veterinária 60 Farmacologia Toxicologia Aplicadas a Medicina Veterinária 100 Infectologia Veterinária IV 60 Infectologia Veterinária V 60 Processos Patológicos II 80 Ciências da Bioética e do Bem - Estar Animal 40 E. D. 4 5 Total Geral : 405 Carga Horária 5º semestre Produção Animal I 40 Produção Animal II 60 Produção Animal III 60 Produção de Monogástricos I 40 Produção de Monogástricos II 60 Produção de Ruminantes I 80 Produção de Ruminantes II 60 E. D. 5 5 Total Geral : 405 Carga Horária 6º semestre Procedimentos de Diagnósticos I 100 Procedimentos de Diagnósticos II 100 Infectologia Veterinária VI 80 Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública I 60 Tecnologia de Produtos de Origem Animal 60 E. D. 6 5 Total Geral : 405 Carga Horária 7º semestre Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública II 60 Inspeção de Produtos de Origem Animal 100 Reprodução Animal I 60 Procedimentos de Diagnóstico III 60 Manejo e Clínica de Animais Silvestres 40 Optativa 40 E. D. 7 5 Total Geral : 365 Carga Horária 8º semestre Reprodução Animal II 100 Procedimentos Tereapêuticos e de Diagnóstico I 100 Procedimentos Tereapêuticos e de Diagnóstico II 100 Procedimentos Tereapêuticos e de Diagnóstico III 100 E. D. 8 5 Total Geral : 405 Carga Horária 9º semestre Prática Hospitalar em Clínica Médica de Pequenos Animais 160 Prática Hospitalar em Clínica Médica de Grandes Animais e Lab. de 160 Prática Hospitalar em Anestesiologia, Clínica Cirúrgica e Obstetrícia 160 Prática em Produção e Reprodução Animal 160 Total Geral : 640 Carga Horária 10º semestre Estágio Supervisionado Resumo Carga Horária 400 Total Geral : 400 Total da Carga Horaria Teórica : 2010 Total da Carga Horária Prática : 1550 Atividades Complementares : 40 Total Carga Horaria TCC : 0 Estágio Curricular Supervisionado : 400 Total : 4000 Estrutura Curricular do Curso de Nutrição (2) Grade: 20121 Nutrição - Bacharelado Duração : 8 semestres Carga Horária 1º semestre Introdução a Nutrição 60 Ciências Moleculares e Celulares 80 Ciências Morfofuncionais I 80 Homem, Cultura e Sociedade 60 Psicologia Aplicada a Saúde 40 Metodologia Científica 60 E. D. 1 5 Total Geral : 385 Carga Horária 2º semestre Ciências Morfofuncionais II 80 Ciências Morfofuncionais III 80 Formação Integral em Saúde 80 Bromatologia 80 Ética, Política e Sociedade 60 E. D. 2 5 Total Geral : 385 Carga Horária 3º semestre Ciências Morfofuncionais IV 60 Vigilância Microbiológica e Parasitária 100 Técnica Dietética e Gastronomia 80 Toxicologia de Alimentos 40 Empreendedorismo e Marketing em Nutrição 60 Saúde Coletiva 60 E. D. 3 5 Total Geral : 405 Carga Horária 4º semestre Avaliação Nutricional 80 Nutrição Humana e Dietética 160 Educação Alimentar e Nutricional 80 Optativa 60 E. D. 4 5 Total Geral : 385 Carga Horária 5º semestre Tecnologia de Alimentos 80 Alimentação Coletiva 160 Política e Planejamento em Nutrição 80 Nutrição e Dietoterapia Obstétrica e Pediátrica 100 E. D. 5 5 Total Geral : 425 Carga Horária 6º semestre Fisiopatologia dos Diversos Sistemas e Dietoterapia 140 Terapia Nutricional para Gravemente Enfermos 140 Projeto de Pesquisa Científica 60 Nutrição, Exercício Físico e Estética 60 E. D. 6 5 Total Geral : 405 Carga Horária 7º semestre Estágio em Nutrição Clínica 220 Estágio em Alimentação Coletiva 220 E. D. 7 5 Total Geral : 445 Carga Horária 8º semestre Estágio em Saúde Coletiva 220 Trabalho de Conclusão de Curso 20 E. D. 8 Resumo Carga Horária 5 Total Geral : 245 Total da Carga Horaria Teórica : 1980 Total da Carga Horária Prática : 380 Atividades Complementares : 160 Total Carga Horaria TCC : 20 Estágio Curricular Supervisionado : 660 Total : 3200 Estrutura Curricular do Curso de Odontologia (1750) Grade: 20121 Odontologia Duração : 10 semestres Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 1º semestre Ciências Moleculares e Celulares 60 20 0 Ciências Morfofuncionais I 60 20 0 Metodologia Científica 60 0 0 Homem, Cultura e Sociedade 60 0 0 Introdução as Ciências Odontológicas 20 20 0 0 0 5 60 5 E. D. 1 Total : 260 Total Geral : Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 2º semestre Ciências Morfofuncionais II 60 20 0 Ciências Morfofuncionais III 60 20 0 Ética, Política e Sociedade 60 0 0 Formação Integral em Saúde 80 0 0 Odontologia Morfofuncional 40 20 0 0 0 5 60 5 E. D. 2 Total : 300 Total Geral : 365 Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 3º semestre Ciências Morfofuncionais IV 40 20 0 Saúde Coletiva 60 0 0 Odontologia Morfofuncional da Cabeça e Pescoço 40 20 0 Odontologia Pré-Clínica em Oclusão e Dentística 40 40 0 Saúde Bucal Coletiva 40 0 0 0 0 5 80 5 E. D. 3 Total : 220 Total Geral : 305 Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 4º semestre Odontologia Pré-Clínica em Dentística e Periodontia 40 40 0 Relações Humanas em Odontologia 40 0 0 Odontologia Morfofuncional do Ecossistema Bucal 40 40 0 Propedêutica Clínica Odontológica I 40 20 0 Propedêutica Clínica Odontológia II 40 40 0 0 0 5 200 140 5 E. D. 4 Total : Total Geral : 5º semestre 325 345 Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. Odontologia Pré-Clínica em Endontia e Prótese 40 80 0 Propedêutica Clínica Odontológica III 40 60 0 Clínica Integrada de Atenção Básica I - Estágio Supervisionado 40 80 0 Odontologia Legal e Deontologia I 40 0 0 0 0 5 160 220 5 E. D. 5 Total : Total Geral : Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 6º semestre Odontologia Legal e Deontologia II 40 0 0 Propêdeutica Cirúrgica I 40 80 0 Clínica Integrada de Atenção Básica II - Estágio Supervisionado 40 80 0 Clínica de Reabilitação Oral I 40 80 0 0 0 5 160 240 5 E. D. 6 Total : Total Geral : 405 Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 7º semestre Propedêutica Cirúrgica II Estágio em Saúde Coletiva - PSF 40 80 0 0 40 0 Clínica Integrada de Atenção Básica III - Estágio Supervisionado 40 80 0 Odontologia Pré-Clínica em Ortodontia 40 40 0 Trabalho de Conclusão de Curso I 40 0 0 0 0 5 160 240 5 E. D. 7 Total : Total Geral : 405 Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 8º semestre Estágio em Saúde Coletiva - Acolhimento e Referenciamento 0 40 0 Clínica de Reabilitação Oral II 40 80 0 Clínica Integrada de Atenção a Criança I 40 80 0 Clínica Integrada de Atenção Básica IV -Estágio Supervisionado 40 80 0 Estágio em Urgências Odontológicas 20 80 0 0 0 5 140 360 5 E. D. 8 Total : Total Geral : 505 Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. 9º semestre Clínica de Reabilitação Oral III 40 80 0 Trabalho de Conclusão de Curso II 20 0 0 Estágio em Sáude Coletiva - Levantamento Epidemiológico 0 40 0 Clínica Integrada de Atenção à Criança II 40 80 0 Clínica Integrada de Atenção ao Adolescente 40 80 0 140 280 0 Total : Total Geral : 10º semestre 385 420 Carga Horária Teórica / Prática/ Complem. Optativa 40 0 0 Clínica de Reabilitação Oral e Implatodontia 40 80 0 Estágio em Saúde Coletiva - Gestão do SUS 0 40 0 Estágio em Odontologia Hospitalar 0 60 0 Clínica Integrada de Atenção ao Idoso 40 Clínica Integrada de Atenção ao Paciente Especial Total : Resumo Carga Horária 80 0 40 80 0 160 340 0 Total Geral : 500 Total da Carga Horaria Teórica : 1660 Total da Carga Horária Prática : 1400 Atividades Complementares : 80 Total Carga Horaria TCC : 60 Estágio Curricular Supervisionado : 800 Total : 4000 Estrutura Curricular do Curso de Psicologia (Not) (67376) Grade: 20121 Psicologia Duração : 10 semestres Carga Horária 1º semestre Homem, Cultura e Sociedade 60 Estatística Aplicada a Psicologia 40 Bases Biológicas do Comportamento 40 Historia da Psicologia 80 Neuroanatomofisiologia 80 Metodologia Científica 60 E. D. 1 7 Total Geral : 367 Carga Horária 2º semestre Ética, Política e Sociedade 60 Entrevista e Observação em Psicologia 40 Psicologia, Ciência e Profissão 80 Processos Psicológicos Básicos I 40 Desenvolvimento Humano I 80 Formação Integral em Saúde 80 E. D. 2 7 Total Geral : 387 Carga Horária 3º semestre Matrizes do Pensamento em Psicologia - Behaviorismo 80 Análise Experimental do Comportamento 80 Metodologia da Pesquisa Quantitativa 40 Psicologia Social I 80 Processos Psicológicos Básicos II 60 Psicologia e Políticas Públicas 40 E. D. 3 7 Total Geral : 387 Carga Horária 4º semestre Teorias e Técnicas de Grupo 80 Matrizes do Pensamento em Psicologia - Psicanálise 80 Desenvolvimento Humano II 80 Medidas e Avaliação em Psicologia I 40 Psicopatologia I 80 Metodologia da Pesquisa Qualitativa 40 E. D. 4 7 Total Geral : 407 Carga Horária 5º semestre Psicologia Social II 40 Matrizes do Pensamento em Psicologia - Existencial 80 Psicopatologia II 80 Psicologia e Comunidade 80 Psicologia Escolar e Educacional 80 Psicofarmacologia 40 E. D. 5 7 Total Geral : 407 Carga Horária 6º semestre Desenvolvimento Humano III 80 Ética e Profissão 40 Matrizes do Pensamento em Psicologia ¿ Sócio Histórica 80 Medidas e Avaliação em Psicologia II 80 Aconselhamento e Orientação em Psicologia 40 Estágio Básico I 60 E. D. 6 7 Total Geral : 387 Carga Horária 7º semestre Medidas e Avaliação em Psicologia III 80 Psicologia Organizacional e do Trabalho 80 Terapia Familiar Sistêmica 80 Teorias e Técnicas Psicoterápicas 80 Estágio Básico II 60 E. D. 7 7 Total Geral : 387 Carga Horária 8º semestre Psicologia e Necessidades Especiais 80 Enfase 1 80 Enfase 2 80 Optativa I 60 Estagio Básico III 60 E. D. 8 7 Total Geral : 367 Carga Horária 9º semestre Enfase 3 80 Enfase 4 80 Optativa II Estagio na Ênfase I 60 210 E. D. 9 7 Total Geral : 437 Carga Horária 10º semestre Enfase 5 80 Enfase 6 80 Estagio na Ênfase II 210 E. D. 10 Resumo Carga Horária 7 Total Geral : 377 Total da Carga Horaria Teórica : 2780 Total da Carga Horária Prática : 460 Atividades Complementares : 160 Total Carga Horaria TCC : 0 Estágio Curricular Supervisionado : 600 Total : 4000