Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0896
PORTARIA Nº 118/2015
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................03
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................04
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................05
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................27
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................30
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................31
CAPANEMA......................................................................................................................31
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................35
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................36
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................61
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................61
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................62
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................62
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................66
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................66
HONÓRIO SERPA............................................................................................................71
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................72
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................72
MANGUEIRINHA..............................................................................................................73
MARMELEIRO.................................................................................................................75
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................79
PALMAS...........................................................................................................................79
PATO BRANCO................................................................................................................82
PLANALTO.......................................................................................................................95
REALEZA.........................................................................................................................98
RENASCENÇA.................................................................................................................99
SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................100
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................102
SÃO JOÃO.....................................................................................................................104
SÃO JORGE D’OESTE..................................................................................................105
SAUDADE DO IGUAÇU.................................................................................................106
SULINA...........................................................................................................................106
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE..............................................106
AMPÉRE
INICIO
Prefeitura
DECRETO Nº 028/2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CONFORME LEI 1631/2015, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, de Ampére, aprovou e no uso de suas atribuições legais, tendo o
disposto na Lei nº 1631/2015, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º–Fica aberto o crédito adicional suplementar para o exercício de 2015, até o valor
de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), no orçamento geral do Município,
destinado as seguintes dotações orçamentárias:
0600 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E PAISAGISMO
0601 – DIVISÃO DE OBRAS E DE SERVIÇOS
1545205431.002 – Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00.00.1614 – Obras e Instalações ...................................R$ 2.000.000,00
1545205432.010 – Serviços Urbanos
4.4.90.52.00.00.00.00.1614 – Equipamentos e Material Permanente ..........R$ 300.000,00
———————Total R$ 2.300.000,00
Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata o artigo
anterior, serão utilizados as receitas provenientes de Operações de crédito, conforme
prevê o artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei 4.320/64.
Art. 3º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 25 de junho de 2015.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO
Cod150354
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
DESIGNAR provisoriamente o servidor Marcos Vinicius Tombini Munaro RG: 9.897.6639, ocupante de cargo em provimento efetivo de Assessor Jurídico, para exercer
cumulativamente as funções de Defensor Público, com eficácia retroativa a contar de 01
de junho de 2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 06 de julho de 2015.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod150313
PORTARIA Nº 119/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, conforme prevê o artigo 87,
da Lei nº 495/90, a contar de 09 de julho a 05 de novembro de 2015, à funcionaria Sabrina
Morato RG nº 1.944.490-7/PR.
A remuneração correspondente ao período de licença será creditada em folha de
pagamento e compensada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, conforme
prevê o par.1º, do artigo 72, da Lei Federal nº 10710/03.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 09 de julho de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod150314
PORTARIA Nº 120/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
PRORROGAR licença tratamento de saúde, concedida ao servidor Marcelo Dal Molin,
RG nº 6.398.833-2-PR, a contar de 08 a 24 de junho de 2015, conforme prevê o artigo
82 da Lei nº 495/90, e de acordo com a Comunicação de Resultado de Exame Médico do
INSS, Benefício nº 6100864065.
A remuneração correspondente ao período de licença, será paga diretamente pelo INSS.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 09 de julho de 2015.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod150315
PORTARIA Nº 121/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER Licença-Prêmio, de acordo com o artigo 101 conjugado com o 218 da Lei nº
495/90, aos servidores abaixo relacionados:
Servidor
RG
Período Aquisitivo
Período Gozo
Altair Dellani Cecconi
2.190.115
18/03/2010 a 17/03/2015
14/07 a 11/10/2015
Fábio Bruch Pacheco
9.058.291-7
12/03/2010 a 11/03/2015
13/07 a 10/10/2015
João Ferreira dos Santos
6.014.498-2
18/03/2010 a 17/03/2015
14/07 a 11/10/2015
Sebastião Almir Moa
12.621.118-0
06/04/2010 a 05/04/2015
08/07 a 05/10/2015
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 13 de julho de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1415917998
Cod150316
Assinado de forma digital por APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
DN: cn=APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, o, ou,
[email protected], c=BR
Dados: 2015.07.16 18:08:03 -03'00'
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
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Ano III – Edição Nº 0896
PORTARIA Nº 122/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições
que lhe são conferidos por Lei, em especial a Lei Municipal nº 1619/2015.
RESOLVE
NOMEAR o cidadão Joelson Oenning RG: 5.946943-64, para exercer o cargo em
Comissão-confiança de Secretário de Esporte desta Municipalidade, a partir de 02 de
julho de 2015.
O nomeado acima perceberá por uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias,
subsídio mensal, conforme prevê a Lei Municipal nº 1460/2012.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 13 de julho de 2015.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo Nr.: 84/2015
b ) Licitação Nr.: 33/2015-DL
c ) Modalidade: Dispensa de Licitação.
d ) Data Homologação: 16/07/2015
f ) Objeto da Licitação: Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção
de linhas telefônicas de centrais de PABX, configuração de centrais telefônicas e reparos
em aparelhos telefônicos em geral.
g ) Fornecedores e Itens Adjudicados:
Cod150317
PORTARIA Nº 125/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
ALTERAR a nomenclatura do cargo de Secretário de Educação e Esporte ocupado pelo
Sr. Jeferson do Nascimento Lourenssi RG nº 9.088.540-5 para Secretário de Educação,
conforme Lei Municipal nº 1619/2015, a partir de 01 de julho de 2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 13 de julho de 2015.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod150318
PORTARIA Nº 126/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER contagem de tempo de serviço para efeitos de quinqüênio, às servidoras
abaixo relacionadas:
Servidor
Período p/
Contagem
Edina Fiametti Puton
RG: 9.269.727-4
12/03/2010 a
08/07/2015
Luiza Maria Gonzatto Roecker –
1º turno
RG: 3.030.706-2
01/03/1980 a
10/07/2015
Neli Maria Klein Menegotti
RG: 9.214.727-4
10/03/2010 a
06/07/2015
Marli Gehlen Motta Bueno
RG: 7.364.617.0
12/03/2010 a
08/07/2015
Rejane Maria Alves dos Santos
Hardt
RG: 5.870.929-8
17/05/1995 a
18/06/2015
Rosangela Zuchelli Jaguszeski
RG: 2.169.017-1
01/09/1990 a
08/07/2015
Tempo
Geral
Descontos Motivos/
Fund.Leg.
Tempo
líquido
05 anos
04
meses
00 dias
Lic. Maternidade
– art. 34, VI conj.
com o art. 80, II da
Lei 495/90 – 120
dias
05 anos
00 mês
00 dias
35 anos
04
meses
20 dias
Auxílio doença –
art. 34, VI conj.
com o art. 80, I da
Lei 495/90 – 65
dias
35 anos
02 mês
15 dias
05 anos
04
meses
00 dias
Lic. Maternidade
– art. 34, VI conj.
com o art. 80, II da
Lei 495/90 – 120
dias
05 anos
00 mês
00 dias
05 anos
04
meses
00 dias
Lic. Maternidade
– art. 34, VI conj.
com o art. 80, II da
Lei 495/90 – 120
dias
05 anos
00
meses
00 dias
20 anos
01 mês
08 dias
24 anos
10
meses
17 dias
20 anos
01 mês
08 dias
Auxílio doença –
art. 34, VI conj.
com o art. 80, I da
Lei 495/90 – 185
dias
24 anos
04
meses
12 dias
%
conc.
Tot.
%
5%
5%
5%
35%
5%
5%
5%
5%
5%
20%
5%
20%
CONCEDE ainda, de acordo com o tempo líquido e, conforme prevê o
artigo 68, conjugado com o 214 da Lei nº 495/90, o total de adicionais especificado acima.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 13 de julho de 2015.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod150319
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Fornecedor
Item
Valor Total do Item R$
ADRIANO LUIS CECCO ME
01
7.500,00
Ampére (Pr), 16 de julho de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo Nr.: 85/2015
b ) Licitação Nr.: 34/2015-DL
c ) Modalidade: Dispensa de Licitação.
d ) Data Homologação: 16/07/2015
f ) Objeto da Licitação: Contratação de empresa para fornecimento de bolsas térmicas
para famílias beneficiadas pelo Programa Leite das Crianças de Ampére, a serem pagos
com recursos do PAIF..
g ) Fornecedores e Itens Adjudicados:
Fornecedor
Item
Valor Total do Item R$
zoz soethe industria e comercio ltda me
01
5.940,00
Ampére (Pr), 16 de julho de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO nº. 123/2015
Cod150522
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de julho de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ADELIR JAGUSZESKI DE MEDEIROS, Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.383.734/0001-46.
OBJETO: Contratação de mão de obra para execução de chapeação, pintura e
restauração de veículos pesados pertencentes a frota de veículos do Município.
VALOR: R$ 10.750,00(dez mil setecentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
ADELIR JAGUSZESKI DE MEDEIROS
CONTRATADO
HELIO MANOEL ALVES
LOCATARIO
EXTRATO DO CONTRATO nº. 124/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de julho de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ARIZONI SILVA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 01.874.061/0001-40.
OBJETO: Contratação de mão de obra para execução de chapeação, pintura e
restauração de veículos leves pertencentes a frota de veículos do Município.
VALOR: R$ 8.375,00 (oito mil trezentos e setenta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
ARIZONI SILVA
CONTRATADO
HELIO MANOEL ALVES
LOCATARIO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1415917998
Página 2
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
EXTRATO DO CONTRATO nº. 125/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de julho de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e EDNILSON CEZAR SOPELSA DAQUETTI, Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.569.639/0001-60.
OBJETO: Contratação de mão de obra para serviço de torno e aplicação de solda MIG,
para suprir as necessidades das Secretarias do Município.
VALOR: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
EDNILSON CEZAR SOPELSA DAQUETTI
CONTRATADO
HELIO MANOEL ALVES
LOCATARIO
BARRACÃO
Prefeitura
LEI Nº 2.064/2015
AUTORIZA LEILÃO DE BENS.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar mediante leilão os seguintes
bens:
Quant.
Descrição
Lote 01
Motocicleta, marca Yamaha XYZ, modelo 125 E, Placa AMX-9265 cor Preta, Ano de Fabricação/Modelo,
2005/2005, combustível Gasolina chassi: 9C6KE037050032587, Renavam 860164276, Quilometragem
53332, Sem retrovisores, Setas quebradas, Carenagem quebrada, Painel de instrumentos trincado,
Banco avariado, Falta acelerador, Carenagem do farol avariada, Faróis e lanternas avariado, Apresenta
riscos, mossas, amassados e pontos de corrosão no geral.
Lote 02
Veiculo de passeio Fiat Uno, marca Fiat Uno Mille, modelo Fire Flex, Placa AOP-3618, cor Vermelha,
Combustível Álcool/Gasolina, Ano de Fabricação/Modelo, 2006/2007, Chassi: 9BD15802774918015,
câmbio Manual, Direção mecânica, Porta dianteira direita amassada, Pneus em péssimo estado
de conservação, Porta dianteira esquerda amassada, Banco dianteiro direito estado péssimo de
conservação, Podendo apresentar falta de equipamentos obrigatórios, Podendo apresentar riscos e
mossas no geral.
Lote 03
Veiculo de passeio Fiat Tempra IE, Placa MVP-9080, cor Branca, Combustível gasolina, Ano de
Fabricação/modelo 1995/1995, Chassi: 9BD159000S9125809, Renavam 10183990, Falta Bateria, Grade
avariada, Limpador de para-brisa quebrado, Pneus em péssimo estado de conservação, e falta um
pneu, Porta traseira esquerda amassada, Roda dianteira esquerda em péssimo estado de conservação,
Lanterna dianteira esquerda quebrada, Banco dianteiro esquerdo avariado, Painel de instrumentos
avariado, Podendo apresentar falta de equipamentos obrigatórios.
Lote 04
Veiculo de passeio Fiat Uno Mille Fire Flex, Placa APL-5193 cor Branca, Combustível Álcool/gasolina,
Ano de Fabricação/modelo 2007/2008, chassi: 9BD15802786045161, Renavam 94368856-6 para-brisa
trincado, Para-lama dianteiro direito avariado, Pneus em péssimo estado de conservação,, Retrovisor
esquerdo avariado, Para-choque dianteiro avariado, Banco dianteiro esquerdo em péssimo estado
de conservação, Forração da porta dianteira esquerda em péssimo estado de conservação, Podendo
apresentar falta de equipamentos obrigatórios, Podendo apresentar falta do pneu estepe.
Lote 05
Veiculo de passeio Chevrolet Vectra CD 2.0 Placa BTC-6870, cor Branca, Combustível gasolina
Chassi: 9BGLL19BTSB312837, Renavam 648018768 Grade avariada, Parabrisa avariado, Limpador
de parabrisa avariado, Lanterna dianteira direita avariada, Sem retrovisor direito, Lateral traseira direita
avariada, Pneus em péssimo estado de conservação,, Lanterna traseira direita avariada, Parachoque
traseiro avariado, Retrovisor esquerdo avariado, Lanterna traseira direita avariada, Parachoque
dianteiro avariado, Farol esquerdo avariado, Lanterna dianteira esquerda avariada, Teto amassado,
Faltam Bancos e forração das portas, Painel de instrumentos avariado, Podendo apresentar falta de
equipamentos obrigatórios.
Lote 06
Veiculo de passeio Fiat Uno Mille Fire Flex (sinistrado/incêndio), Placa AOL-6053, cor Branca,
combustível Álcool/gasolina, Ano de fabricação/modelo 2006/2007, Chassi: 9BD15802774894119,
Renavam 909644322, Veiculo com interior incendiado, Parabrisa avariado, Capo avariado, Pneus
avariados, Lanterna traseira direita avariada, Lateral traseira esquerda avariada, Retrovisor esquerdo
avariado, Paralama dianteiro esquerdo avariado, Teto amassado, Falta bateria, Podendo apresentar falta
de equipamentos obrigatórios.
Lote 07
Veiculo Fiat Ducato C Rontam, Tipo Ambulância, Placa AMT-7496, cor Branca, combustível Diesel, Ano
de fabricação/modelo: 2005/2005, Chassi: 93W231F1151022742, Renavam 00855015802 Falta Bateria,
Maçaneta da porta direita quebrada, Veiculo com piques de pedra no geral, Parabrisa trincado, capô
avariado, Lanterna dianteira direita ruim, Lanterna traseira direita em péssimo estado de conservação,
Portas traseira com pequenos amassados, Parachoque traseiro avariado, Parachoque dianteiro
avariado, Banco dianteiro esquerdo avariado, Falta bancos internos, Podendo apresentar falta de
equipamentos obrigatórios.
Lote 08
Veiculo Imp/Kia Besta AB tipo Ambulância Placa AHP-8582, cor Branca, combustível Diesel, Ano de
fabricação/modelo: 1997/1998, Chassi: KNFTPB152V6353996, Renavam 692929673, Falta bateria, Não
possui chave, Grade trincada, Capô com pequenos amassados, Lanterna dianteira direita em péssimo
estado de conservação, Retrovisor direito em péssimo estado de conservação, Porta dianteira direita
amassada, Pneus em péssimo estado de conservação, Lanterna traseira direita amassada, Lanterna
traseira esquerda amassada, Retrovisor esquerdo avariado, Parachoque dianteiro avariado, Lanterna
dianteira esquerda avariada, Teto com pequenos amassados, Bancos com tecido ruim, Forração das
portas avariadas, Podendo apresentar falta de equipamentos obrigatórios.
Lote 09
Veiculo Caminhão Mercedez Benz L 1113 Placa ABE-3584, cor Amarela, Combustível Diesel, Ano
de fabricação/modelo 1981/1981, Chassi: 34403312557898, Renavam 512631832, Capo avariado,
Lanterna dianteira direita quebrada, Parachoques dianteiro e traseiro avariados, Pintura manchada/
queimada, Lataria com mossas/amassada, Carroceria basculante 4m³ funcionando em estado péssimo
de conservação, Podendo apresentar falta de equipamentos obrigatórios, Apresenta riscos, mossas e
amassados em geral.
Lote 10
Trator de Pneus marca New Holland, modelo TL75E, Ano 200, Serie 7E1156, Chassi: 295127, motor
IVECO 99439482, tração 4x2, Combustível Diesel, pneus regulares, pintura regular, volante regular.
Lote 11
Retroescavadeira marca Maxion, Modelo 750, Serie 750004514, Ano 1993, motor PERKINS, Tração
4x2, Combustível Diesel, Pneus em péssimo estado de conservação, banco em péssimo estado
conservação, pintura em péssimo estado de conservação.
Lote 12
Retroescavadeira marca New Holland, Modelo LB90, Serie N6AH10875, Ano 2006, motor MWM, tração
4x4, pneus regulares, combustível diesel, Equipamento Funcionando, podendo apresentar problemas
nos freios, pintura regular, bancos em péssimo estado de conservação.
Lote 13
Motoniveladora marca Caterpillar, Modelo 120G, Ano 1993, Serie 4HD01141, tração 4x6, combustível
Diesel, Equipamento desativado sem teste de funcionamento, Faltam 3 Pneus e 1 Roda, Podendo faltar
peças, partes e componentes em geral. Falta corrente, pintura em péssimo estado de conservação.
Lote 14
Ônibus passageiro, Sucata “baixado no DETRAN” Ano fabricação/modelo 1983/1983, Placa ACY9323, Em péssimo estado; Fiat Premio SL 1.6, Sucata “baixado no DETRAN”, Ano fabricação/modelo
1992/1992 Placa LZW-6238. Em péssimo estado.
Lote 15
Sucata de móveis composta dos seguintes bens, 07 armários em madeira “quebrados” em péssimo
estado de conservação, faltando portas, gavetas e prateleiras sobre o bens patrimonial numero (25,
32, 74, 69, 38, 87, 360). 07 armários em Aço em péssimo estado de conservação, faltando porta, e
prateleiras sobre os bens patrimoniais numero (352, 92, 209, 39, 344, 358, 399). 03 balcões de madeira
com pia inox “quebrada” em péssimo estado de conservação, sobre os bens patrimonial numero
(214, 11, 01,) 04 balcão com gavetas “quebrado” em péssimo estado de conservação, sobre o bens
patrimonial numero (67, 97, 233, 14), 25 cadeiras “quebradas” em péssimo estado de conservação,
sobre o bens patrimonial numero (6, 18, 23, 65, 65, 68, 76, 80, 100, 113, 114, 218, 333, 346, 350,
410, 412, 417, 432, 467, 519, 527, 754, 755, 1249). 01 banco de madeira em péssimo estado de
conservação sobre o bens patrimonial numero 70, 13 conjunto de carteiras escolar em péssimo estado
de conservação sobre o bens patrimonial números ( 361, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 389, 390,
420, 752, 872). 61 conjunto escolar adulto em péssimo estado de conservação “quebradas” sobre o
bens patrimonial numero (1155, 1156, 1157, 1158, 1159, 1160, 1161, 1162, 1163, 1164, 1165, 1166, 1167,
1168, 1169, 1170, 1171, 1172, 1173, 1174, 1175, 1176, 1177, 1178, 1179, 1180, 1181, 1182, 1183, 1184,
1185, 1186, 1187, 1188, 1189, 1190, 1191, 1192, 1193, 1194, 1195, 1196, 1197, 1198, 1199, 1200, 1201,
1202, 1203, 1204, 1205, 1206, 1207, 1208, 1209, 1210, 1211, 1212, 1213, 1214, 1949). 01 escrivaninha
escolar sobre o numero patrimonial (27), 35 mesas de madeira em péssimo estado de conservação
“quebradas” sobre o numero patrimonial (15, 22, 24, 35, 84, 93, 199, 405, 424, 518, 414, 363, 244, 336,
338, 364, 409, 411, 413, 415, 416, 545, 649, 753, 853, 863, 873, 874, 924, 928, 930, 967, 976, 13, 35).
02 pia em aço, amassada em péssimo estado de conservação sobre o numero patrimonial (98, 368). 02
pedestal para bandeias “quebradas” em péssimo estado de conservação sobre o numero patrimonial
(19, 184).
EXTRATO DO CONTRATO nº. 126/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de julho de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e LUIZ BIAZIN, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.614.700/0001-76.
OBJETO: Contratação de mão de obra para serviço recuperação e manutenção da parte
elétrica de veículos leves e utilitários e veículos pesados, para suprir as necessidades das
Secretarias do Município.
VALOR: R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
LUIZ BIAZIN
CONTRATADO
HELIO MANOEL ALVES
LOCATARIO
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CONVITE
Convidamos para participar da XI Conferência Municipal de Assistência Social que tem
como principal objetivo de analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local,
as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social,
reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado.
Dia: 22 de Julho de 2015
Local: Centro Social
Localizado Rua XV de Novembro – Praça Central Antonio Frâncio
PROGRAMAÇÃO
Tema: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ EM RUMO A 2026”
08:00 – Credenciamento e coff-break.
09:00 – Abertura oficial
09:30 – Leitura e aprovação do regimento interno
09:45 – Apresentação do Diagnóstico Social
10:00 – Palestra Magna proferida pela Assistente Social Luciana Pinheiro Schneider
11:15 – Espaço para debate
11:30 – Intervalo para almoço
13:00 – Apresentação Cultural
13:30 – Trabalho temáticos em grupo
15:30 – Avaliação e aprovação das propostas
16:15 – Eleição do delegado para a Assembleia Regional e Conferência Estadual.
16:30 – Indicação e eleição da nova composição do CMAS
17:00 – Encerramento
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Lote 16
Sucata de informática composta dos seguintes bens, 02 caixa de som marca stanner top 100 “não
funcionando” em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (176, 781). 08
calculadoras faltando componentes em péssimo estado de conservação, “quebradas” sobre o numero
patrimonial (266, 267, 275, 277, 279, 533, 537, 247). 22 Microcomputadores faltando componentes com
peças não funcionando em péssimo estado de conservação,sobre o numero patrimonial (43, 400, 402,
427, 430, 436, 705, 723, 786, 890, 938, 1119, 1276, 1277, 1278, 1279, 1280, 1281, 1357, 1358, 1363,
77). 02 data show em péssimo estado de conservação “não funcionando”, sobre o numero patrimonial
(708, 710) 35 impressoras faltando peças “não funcionando” em péssimo estado de conservação,
sobre o numero patrimonial (49, 175, 180, 181, 182, 284, 285, 287, 292, 294, 426, 429, 431, 433, 469,
530, 534, 538, 633, 634, 966, 943, 895, 894, 891, 889, 847, 772, 771, 764, 721, 645, 637, 288, 544),
01 fragmentador de papel “não funcionando” em péssimo estado de conservação sobre o numero
patrimonial (1338), 09 maquinas de escrever faltando peças em péssimo estado de conservação,
sobre o numero patrimonial ( 211, 245, 249, 296, 398, 403, 423, 531, 543). 01 DVD micro sistem “não
funcionando” péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (893). 03 mimeografo a
álcool em péssimo estado de conservação, obre os números patrimonial ( 168, 442, 762,). 06 nobreak
“não funcionando” em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (178, 499, 635,
848, 952, 953) 04 monitor LCD não funcionando em péssimo estado de conservação sobre o numero
patrimonial (972, 942, 773, 289) 01 estabilizador de voltagem não funcionando em péssimo estado de
conservação sobre o numero patrimonial (506), 05 retroprojetor de slides, não funcionado em péssimo
estado de conservação sobre o numero patrimonial (179, 441, 701, 702, 703). 04 aparelhos rádio “não
funcionando” em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (504, 685, 686). 01 toca
cd player quebrado em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (185) 05 aparelhos
telefônicos “não funcionando” em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (401,
447, 516, 836, 937) 07 televisões “não funcionando em péssimo estado de conservação, sobre o
numero patrimonial (726, 679, 676, 451, 174, 235, 448). 04 video cassete Philco em péssimo estado
de conservação “não funcionando”, sobre o numero patrimonial (116, 449, 452, 677). 03 auto clave em
péssimo estado de conservação sobre o numero patrimonial (203, 224, 1018). 01 relógio ponto não
funcionando em péssimo estado de conservação sobre o numero patrimonial (511).
Lote 17
Sucatas composta dos seguintes bens: 02 fogão a gás de 04 bocas, faltando peças, em péssimo estado
de conservação, sobre o numero patrimonial (02, 03) 02 fogão a gás 06 bocas faltando peças em
péssimo estado de conservação, sobre os números patrimonial ( 168, 442, 762,). (523, 89). 02 geladeira
marca cônsul em péssimo estado de conservação, sobre os números patrimonial (790, 20). 01 geladeira
clímax em péssimo estado de conservação, sobre os números patrimonial (345). 01 geladeira 340 lts
em péssimo estado de conservação, sobre os números patrimonial (167). 04 máquinas de costuras
faltado peças em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (1042, 541, 540, 539).
02 ventilador de teto faltando peças em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial
(948, 476). 03 ventilador parede faltando peças em péssimo estado de conservação, sobre o numero
patrimonial (524, 505, 502). 02 freezer faltando peças em péssimo estado de conservação, sobre o
numero patrimonial (444, 85), 01 resfriado de água em péssimo estado de conservação, sobre o numero
patrimonial (445). 01 bebedouro automático em péssimo estado de conservação, sobre o numero
patrimonial (356), 01 bebedouro em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (475)
04 balança hospitalar faltando peças em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial
(118, 186, 339, 340). 01 gabinete odontológico em péssimo estado de conservação faltado peças, sobre
o numero patrimonial (250).
Lote 18
Sucata de 01 britador, em péssimo estado de conservação faltando partes. Sucata ensiladeira em
péssimo estado de conservação faltando partes, amassada. Sucata de 03 plantadeira em péssimo
estado de conservação faltando peças sobre o números patrimonial (163, 156, 724). Sucata de 02
grades arados em péssimo estado de conservação faltando partes.
Lote 19
Sucata de 02 distribuidor de calcário em péssimo estado de conservação faltando partes, amassado
sobre o numero patrimonial (157, 162). Sucata de carretão agrícola em péssimo estado de conservação
faltando partes.
Lote 20
Sucata composta de 01 cortador grama marca varela, Ano 2008, serie 120 em péssimo estado de
conservação.
Lote 21
Sucatas de 06 motos em péssimo estado de conservação “sem documentação” Oriundo de doação da
Receita Federal sobre o numero patrimonial (1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1008).
Lote 22
Sucata de enfardadeira agrícola em péssimo estado de conservação faltando partes.
Lote 23
Sucata de vaca mecânica em péssimo estado de conservação faltando peças.
Lote 24
Sucata de livros em péssimo estado de conservação, páginas faltando, e paginas rabiscadas sobre o
numero patrimonial (297, 298, 300, 301, 302, 303, 304, 3054, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313,
314, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327.)
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Ano III – Edição Nº 0896
Câmara
Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 16 de julho de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod150507
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015
PROCESSO Nº 031/2015
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Cod150414
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação e adjudicação do objeto do
procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015, de 20 de
maio de 2015, do tipo Menor Preço, a empresa MOZART MOREIRA DA SILVA–ME.
Barracão/PR, 15 de Julho de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod150535
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2015.
CONTRATO: Nº 077/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: JMS Clínica Médica–ME.
OBJETO: Prestação de serviços de medicina, na especialidade ginecologia/obstetrícia
em atendimento do Programa Saúde da Mulher, junto ao Centro Municipal de Saúde
desta Municipalidade.
VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
VIGÊNCIA:Doze meses.
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
DECRETO Nº 129/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais:
Art.1º–Fica exonerado a pedido, o servidor OSCAR FRANK JUNIOR, portador da Cédula
de Identidade RG sob nº 5.646.986-9 SSP/PR, e CPF sob nº 775.654.959-72, ocupante
do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Administrativo, nos termos da Lei.
Art. 2º–O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 16 DE JULHO
DE 2015.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Cod150344
Cod150532
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2015.
CONTRATO: Nº 078/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Roda Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda–ME.
OBJETO: Aquisição de tubos de concreto para implantação do projeto de avicultura da
Granja Santa Emília, localizada no Distrito de Siqueira Bello, e serviços de manutenção e
melhoria das estradas rurais desta Municipalidade.
VALOR: R$ 49.540,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA:Doze meses.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0896
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
PREF MUN DE BOAPrefeitura
ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO
DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015
RREO - ANEXO XI (LRF, art. 53,§ 1º, inciso III)
PREVISÃO
AT UALIZADA
(a)
55.000,00
55.000,00
55.000,00
0,00
55.000,00
RECEIT AS
RECEIT AS DE CAPIT AL
ALIENAÇÃO DE AT IVOS (I)
Alienação de Bens M óveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
DESPESAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
Regime Geral da Previdêcia Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
VALOR (III)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
55.000,00
55.000,00
55.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55.000,00
DESPESAS
EMPENHADAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2014
(h)
SALDO A REALIZAR
(c) = (a - b)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS
LIQUIDADAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
RECEIT AS REALIZADAS
(b)
0,00
55.000,00
55.000,00
55.000,00
0,00
55.000,00
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR PAGAMENTO DE
DESPESAS
NÃO
PAGAS
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
(e)
(f)
0,00
0,00
43.250,00
0,00
0,00
43.250,00
0,00
0,00
43.250,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43.250,00
2015
(i) = (Ib - (IIe + IIf))
0,00
SALDO
A PAGAR
(g) = (d - e)
55.000,00
55.000,00
55.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55.000,00
SALDO ATUAL
(j) = (IIIh + IIIi)
0,00
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e
58m.
______________________________
CLAUDEMIR FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
______________________________
EDSON JOSE GHIZONI NECKER
Contador
CPF: 802.152.709-91
CRC: 035845/O-5/PR
______________________________
JULIANO PANSERA
SECRETARIO FINANÇAS
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0896
PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º)
RECEITAS
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições de Interv. no Domínio Econ.
Contribuição de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Rec.Decor.DirExpl.Bens Púb.Áreas Dom Pub
Receita da Cessão de Direitos
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria Extrativa Mineral
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
Receita de Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate a Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Rec.Dec>Apor.Per.Amort.Déficit Atuarial R
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
Amortizações de Empréstimos
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituíções Púb
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate a Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. e Fi
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
Subtotal das Receitas(III) = (I + II)
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
14.000.000,00
13.945.000,00
291.400,00
250.500,00
40.900,00
0,00
53.000,00
0,00
0,00
53.000,00
35.000,00
13.000,00
22.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
116.500,00
116.500,00
13.432.600,00
13.360.000,00
0,00
0,00
0,00
72.600,00
0,00
16.500,00
0,00
0,00
13.200,00
0,00
3.300,00
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55.000,00
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116.500,00
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0,00
16.500,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
55.000,00
55.000,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
RECEITAS REALIZADAS
Maio à Junho
%
Até Junho (c) %
(b)
(b/a)
(c/a)
2.354.465,93
2.177.596,30
52.372,93
44.462,65
7.910,28
0,00
156,28
0,00
0,00
156,28
11.831,10
1.450,00
10.381,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.413,02
19.413,02
2.093.103,77
2.093.103,77
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
719,20
96,47
0,00
622,73
0,00
0,00
176.869,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
176.869,63
114.854,66
0,00
0,00
0,00
0,00
62.014,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.354.465,93
15,95
15,61
17,97
17,74
19,34
0,00
0,29
0,00
0,00
0,29
33,80
11,15
47,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16,66
16,66
15,58
15,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,35
0,00
0,00
4,71
0,00
0,00
21,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23,33
79,21
0,00
0,00
0,00
0,00
10,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15,95
6.718.593,71 45,52
6.430.902,91 46,11
135.442,80 46,48
111.242,12 44,40
24.200,68 59,17
0,00
0,00
26.416,86 49,84
0,00
0,00
0,00
0,00
26.416,86 49,84
32.430,48 92,65
4.095,00 31,50
26.335,48 119,70
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
62.388,17 53,55
62.388,17 53,55
6.172.654,63 45,95
6.172.654,63 46,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.569,97
9,51
203,88
0,00
406,66
0,00
959,43
7,26
0,00
0,00
0,00
0,00
287.690,80 35,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
287.690,80 37,95
114.854,66 79,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
172.836,14 28,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.718.593,71 45,52
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
8.039.406,29
7.514.097,09
155.957,20
139.257,88
16.699,32
0,00
26.583,14
0,00
0,00
26.583,14
2.569,52
8.905,00
(4.335,48)
(2.000,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
54.111,83
54.111,83
7.259.945,37
7.187.345,37
0,00
0,00
0,00
72.600,00
0,00
14.930,03
(203,88)
(406,66)
12.240,57
0,00
3.300,00
525.309,20
0,00
0,00
0,00
55.000,00
55.000,00
0,00
0,00
0,00
470.309,20
30.145,34
0,00
0,00
0,00
0,00
440.163,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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Ano III – Edição Nº 0896
PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo i (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1ºI)
RECEITAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Mobiliária
Contratual
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Acionais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.000.000,00
14.000.000,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.758.000,00
14.758.000,00
41.100,00
RECEITAS REALIZADAS
Maio à Junho
% Até Junho (c) %
(b)
(b/a)
(c/a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.354.465,93
2.354.465,93
-
41.100,00
0,00
Dotação
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
Atualizada (e) Maio à Junho
INICIAL (d)
Até Junho(f)
DESPESAS
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA RPPS
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15,95
15,95
-
13.207.000,00
12.559.100,00
6.033.000,00
33.000,00
6.493.100,00
482.900,00
449.900,00
0,00
33.000,00
165.000,00
0,00
0,00
13.207.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.207.000,00
0,00
13.207.000,00
14.006.100,00
12.598.890,00
6.033.000,00
33.000,00
6.532.890,00
1.242.210,00
1.209.210,00
0,00
33.000,00
165.000,00
0,00
0,00
14.006.100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.006.100,00
0,00
14.006.100,00
2.090.587,03
2.046.976,43
1.070.155,72
4.932,63
971.888,08
43.610,60
39.204,99
0,00
4.405,61
0,00
0,00
0,00
2.090.587,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.090.587,03
0,00
2.090.587,03
5.998.423,41
5.842.212,88
3.237.520,08
14.552,66
2.590.140,14
156.210,53
143.074,94
0,00
13.135,59
0,00
0,00
0,00
5.998.423,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.998.423,41
0,00
5.998.423,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.718.593,71
0,00
6.718.593,71
41.100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
45,52
45,52
-
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
41.100,00
0,00
SALDO
(g)=(e-f)
DESPESAS LIQUIDADAS
Maio à Junho Até Junho(h)
8.007.676,59
6.756.677,12
2.795.479,92
18.447,34
3.942.749,86
1.085.999,47
1.066.135,06
0,00
19.864,41
165.000,00
0,00
0,00
8.007.676,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.007.676,59
0,00
8.007.676,59
2.039.945,88
2.031.800,27
1.070.155,72
4.932,63
956.711,92
8.145,61
3.740,00
0,00
4.405,61
0,00
0,00
0,00
2.039.945,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.039.945,88
0,00
2.039.945,88
5.947.248,05
5.826.502,51
3.237.520,08
14.552,66
2.574.429,77
120.745,54
107.609,95
0,00
13.135,59
0,00
0,00
0,00
5.947.248,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.947.248,05
771.345,66
6.718.593,71
SALDO
(i)=(e-h)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.039.406,29
8.039.406,29
-
8.058.851,95
6.772.387,49
2.795.479,92
18.447,34
3.958.460,23
1.121.464,46
1.101.600,05
0,00
19.864,41
165.000,00
0,00
0,00
8.058.851,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.058.851,95
0,00
7.287.506,29
DESPESAS
PAGAS (j)
5.248.867,69
5.155.282,52
2.720.571,85
14.552,66
2.420.158,01
93.585,17
80.449,58
0,00
13.135,59
0,00
0,00
0,00
5.248.867,69
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.248.867,69
0,00
5.248.867,69
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 8 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015
RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)
Poder:Todos
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ( caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO INICIAL
1- RECEITAS DE IMPOSTOS
1.1- Receita Result. do Imposto sobre a Propr. Predial e Territorial Urbana – IPTU
1.1.1- IPTU
1.1.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monet. e Outros Encarg. da Dívida Ativa IPTU
1.1.5- (-) Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
1.2.1- ITBI
1.2.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monetária e Outros Encarg. da Dívida Ativa ITBI
1.2.5- (-) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monetária e Outros Encarg. da Dívida Ativa ISS
1.3.5- (-) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monet. e Outros Encarg. da Dívida Ativa IRRF
1.4.5- (-) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art.153, §4°, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
2.1.2- Parcela Referente à CF, art. 159, I, alínea d
2.2- Cota-Parte ICMS
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
2.5- Cota-Parte ITR
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
263.700,00
68.200,00
55.000,00
0,00
13.200,00
0,00
0,00
66.000,00
66.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.500,00
60.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
69.000,00
69.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.892.000,00
8.470.000,00
8.470.000,00
0,00
3.190.000,00
49.500,00
33.000,00
6.500,00
143.000,00
0,00
12.155.700,00
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
263.700,00
68.200,00
55.000,00
0,00
13.200,00
0,00
0,00
66.000,00
66.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.500,00
60.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
69.000,00
69.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.892.000,00
8.470.000,00
8.470.000,00
0,00
3.190.000,00
49.500,00
33.000,00
6.500,00
143.000,00
0,00
12.155.700,00
Até Junho
(b)
RECEITAS REALIZADAS
%
112.200,43
2.038,90
1.080,59
127,44
830,87
0,00
0,00
25.170,27
25.170,27
0,00
0,00
0,00
0,00
38.286,65
38.286,65
0,00
0,00
0,00
0,00
46.704,61
46.704,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.798.682,13
4.031.457,27
4.031.457,27
0,00
1.519.180,74
12.570,11
24.485,35
106,61
210.882,05
0,00
5.910.882,56
(c)=(b/a)x100
42,55
2,99
1,96
0,00
6,29
0,00
0,00
38,14
38,14
0,00
0,00
0,00
0,00
63,28
63,28
0,00
0,00
0,00
0,00
67,69
67,69
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
48,76
47,60
47,60
0,00
47,62
25,39
74,20
1,64
147,47
0,00
48,63
Continua (1/5)
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 9 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
MUN DE BOA
ESPERANCA DO IGUACU
PrefeituraPREf
Municipal
de
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
boa
esperançu
do
iguaçu
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015
RECEITAS ADICIONAIS PARA fINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO INICIAL
4- RECEITA DA APLIC. FINAN. DE OUTROS REC. DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Transferências Diretas do PDDE
5.3- Transferências Diretas do PNAE
5.4- Transferências Diretas do PNATE
5.5- Outras Transferências do FNDE
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINAN. DO ENSINO (4+5+6+7+8)
PREVISÃO ATUALIZADA
Até Junho
(a)
(b)
0,00
209.000,00
88.000,00
0,00
44.000,00
0,00
77.000,00
0,00
72.600,00
72.600,00
0,00
0,00
0,00
281.600,00
0,00
209.000,00
88.000,00
0,00
44.000,00
0,00
77.000,00
0,00
72.600,00
72.600,00
0,00
0,00
0,00
281.600,00
fUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO INICIAL
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3)
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – ( 20% de 2.4)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5+2.5))
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
PREVISÃO ATUALIZADA
Até Junho
(a)
(b)
2.378.400,00
1.694.000,00
638.000,00
9.900,00
6.600,00
1.300,00
28.600,00
1.067.000,00
1.067.000,00
0,00
0,00
(1.311.400,00)
2.378.400,00
1.694.000,00
638.000,00
9.900,00
6.600,00
1.300,00
28.600,00
1.067.000,00
1.067.000,00
0,00
0,00
(1.311.400,00)
RECEITAS REALIZADAS
%
(c)=(b/a)x100
0,00
91.221,16
58.247,45
0,00
15.438,00
0,00
17.146,57
389,14
87,54
0,00
87,54
0,00
0,00
91.308,70
0,00
43,65
66,19
0,00
35,09
0,00
22,27
0,00
0,12
0,00
0,00
0,00
0,00
32,42
RECEITAS REALIZADAS
%
(c)=(b/a)x100
1.159.736,20
806.291,30
303.836,07
2.514,01
4.897,00
21,30
42.176,52
522.950,04
521.330,56
0,00
1.619,48
(638.405,64)
48,76
47,60
47,62
25,39
74,20
1,64
147,47
49,01
48,86
0,00
0,00
48,68
Continua (2/5)
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015
DESPESAS DO FUNDEB
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundamental
14- OUTRAS DESPESAS
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundamental
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
DOTAÇÃO INICIAL
640.200,00
0,00
640.200,00
426.800,00
0,00
426.800,00
1.067.000,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
640.200,00
0,00
640.200,00
426.800,00
0,00
426.800,00
1.067.000,00
DESPESAS EMPENHADAS
Até Junho
%
(f)=(e/d)x100
(e)
512.107,20
79,99
0,00
0,00
512.107,20
79,99
7.649,00
1,79
0,00
0,00
7.649,00
1,79
519.756,20
48,71
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
Até Junho
%
PROCESSADOS¹ (i)
(h)=(g/d)x100
(g)
512.107,20
79,99
0,00
0,00
0,00
0,00
512.107,20
79,99
0,00
7.649,00
1,79
0,00
0,00
0,00
0,00
7.649,00
1,79
0,00
519.756,20
48,71
0,00
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERC. SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 FUNDEB 60%
16.2 FUNDEB 40%
17- DESP. CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANC. EXERC. ANTERIOR DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB(16 + 17)
19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)
19.1 – Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 – (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %
19.2 – Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 – (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %
19.3 – Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 – (19.1 + 19.2)) %
VALOR
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTES
20- RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21- DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015 ²
VALOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
519.756,20
97,93
1,46
0,61
0,00
0,00
Continua (3/5)
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0896
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO fUNDEB
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) ³
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
3.038.925,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
DOTAÇÃO INICIAL
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
220.000,00
220.000,00
23.1 - Creche
220.000,00
220.000,00
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
0,00
0,00
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
220.000,00
220.000,00
23.2 - Pré-escola
0,00
0,00
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
0,00
0,00
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
0,00
0,00
24- ENSINO FUNDAMENTAL
1.617.525,00
1.617.525,00
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
1.067.000,00
1.067.000,00
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
550.525,00
550.525,00
25- ENSINO MÉDIO
0,00
0,00
26- ENSINO SUPERIOR
0,00
0,00
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
0,00
0,00
28- OUTRAS
0,00
0,00
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
1.837.525,00
1.837.525,00
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
35- RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE REC. DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36- CANC., NO EXERC., DE RESTOS A PAGAR INSC. COM DISP. FINANC. DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE((23 + 24) - 37)
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38)/(3) x 100)%
RECEITAS REALIZADAS
Até Junho
%
(b)
(c)=(b/a)x100
1.477.720,64
48,62
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A
Até Junho
%
PAGAR NÃO
(g)
(h)=(g/d)x100
PROCESSADOS¹ (i)
114.824,88
52,19
0,00
114.824,88
52,19
0,00
0,00
0,00
0,00
114.824,88
52,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
892.215,79
55,16
0,00
519.756,20
48,71
0,00
372.459,59
67,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.007.040,67
54,80
0,00
VALOR
(638.405,64)
0,00
1.619,48
0,00
0,00
0,00
0,00
(636.786,16)
1.643.826,83
27,81
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
3.038.925,00
DESPESAS EMPENHADAS
Até Junho
%
(e)
(f)=(e/d)x100
114.824,88
52,19
114.824,88
52,19
0,00
0,00
114.824,88
52,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
892.215,79
55,16
519.756,20
48,71
372.459,59
67,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.007.040,67
54,80
Continua (4/5)
,
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015
OUTRAS INfORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
40- DESP. COM APLIC. FINANC. OUTROS REC. IMPOST. VINC. AO ENSINO
0,00
41- DESPESAS CUSTEADAS COM CONTRIB. SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
88.000,00
42- DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS REC. PARA FINANC. DO ENSINO
121.000,00
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
209.000,00
FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
2.046.525,00
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1 – Executada com Recursos de Importos Vinculados ao Ensino
46.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
49.1 – Orçamento do Exercício
49.2 – Restos a Pagar
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
Até Junho
(e)
0,00
88.000,00
0,00
122.100,00
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(f)=(e/d)x100
1.619,48
44.761,77
0,00
29.104,22
0,00
50,87
0,00
23,84
210.100,00
75.485,47
35,93
2.047.625,00
1.082.526,14
52,87
SALDO ATÉ O BIMESTRE
0,00
0,00
0,00
1.619,48
44.761,77
0,00
29.104,22
0,00
50,87
0,00
23,84
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS¹ (i)
0,00
0,00
0,00
0,00
75.485,47
35,93
0,00
Até Junho
(g)
%
(h)=(g/d)x100
1.082.526,14
52,87
CANCELADO EM 2015
(g)
VALOR
0,00
0,00
0,00
0,00
(903.063,04)
521.330,56
856.667,94
856.667,94
0,00
1.619,48
(1.236.780,94)
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e 54m.
1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício
2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre
do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”
3 Caput do artigo 212 da CF/1988
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.
6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da
despesa empenhada.
7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
(5/5)
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Ano III – Edição Nº 0896
PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO I GUACU
RELATÓRI O RESUMI DO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRI A
DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FI SCAL E DA SEGURI DADE SOCI AL
PERÍ ODO DE REFERÊNCI A: Maio a Junho de 2015
RREO - ANEXO XII(LC 141/2012, art,35)
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SA ÚDE
PREVISÃO INICIA L
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA(I)
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Imposto Territorial Rural - ITR
Multa, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transfer. Constitucionais
Desoneração ICMS(LC 87/96)
Outras
TOTAL DAS REECITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE(III)=I+II
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
263.700,00
55.000,00
66.000,00
60.500,00
69.000,00
0,00
0,00
13.200,00
0,00
11.892.000,00
8.470.000,00
6.500,00
143.000,00
3.190.000,00
33.000,00
49.500,00
49.500,00
0,00
12.155.700,00
263.700,00
55.000,00
66.000,00
60.500,00
69.000,00
0,00
0,00
13.200,00
0,00
11.892.000,00
8.470.000,00
6.500,00
143.000,00
3.190.000,00
33.000,00
49.500,00
49.500,00
0,00
12.155.700,00
RECEITA S REALIZA DAS
Até Junho
(b)
112.200,43
1.080,59
25.170,27
38.286,65
46.704,61
0,00
127,44
830,87
0,00
5.798.682,13
4.031.457,27
106,61
210.882,05
1.519.180,74
24.485,35
12.570,11
12.570,11
0,00
5.910.882,56
%
(b/a) x 100
42,54
1,96
38,13
63,28
67,68
0,00
0,00
6,29
0,00
48,76
47,59
1,64
147,46
47,62
74,19
25,39
25,39
0,00
48,62
RECEITA S REALIZA DAS
RECEITA S A DICIONA IS PA RA fINA NCIA M ENTO DA SA ÚDE
PREVISÃO INICIA L
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULDAS A SAÚDE
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA fINANCIAMENTO DA SAÚDE
PREVISÃO ATUALIZADA
689.700,00
606.100,00
83.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.154.600,00
1.844.300,00
(c)
Até Junho
(d)
834.700,00
606.100,00
228.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.767.600,00
2.602.300,00
466.891,29
278.686,50
181.005,04
0,00
7.199,75
0,00
0,00
340.819,86
807.711,15
%
(d/c) x 100
55,93
45,98
79,17
0,00
0,00
0,00
0,00
19,28
31,03
Pag: 1/3
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Ano III – Edição Nº 0896
DESPESAS EMPENHADAS DESPESA S LIQUIDADAS
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza de Despesa)
DOTAÇÃO
INICIA L
DESPESAS CORRENT ES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
T OTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(e)
2.430.555,00
1.023.000,00
0,00
1.407.555,00
227.500,00
227.500,00
0,00
0,00
2.658.055,00
2.430.555,00
1.023.000,00
0,00
1.407.555,00
82.500,00
82.500,00
0,00
0,00
2.513.055,00
DESPESA S COM SAÚDE NÃO COM PUTA DA S PA RA fINS DE APURAÇÃO DO
PERCENTUA L M ÍNIM O
DESPESAS COM INAT IVOS E PENSIONIST AS
DESP.COM ASSIST .À SAÚDE QUE NÃO AT ENDE AO PRINC.DE ACESSO UNIV
DESPESAS CUST EADAS COM OUT ROS RECURSOS
Recursos de T ransferência Sistema Único de Saúde-SUS
Recursos de Operação de Crédito
Outros Recursos
OUT RAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COM PUTADOS
REST OS A PAGAR N.PROCES.INSCR INDEV.EX ERC.SEM DISPON.FINANC (1)
DESP.CUST .COM DISP.DE CAIX A VINCUL.AOS REST OS A PAGAR CANCEL (2)
DESP.CUST .REC.VIN.PERC.M ÍN.N.APLIC.EM AÇÕES/SAÚDE EM EX .ANT .(3)
T OTAL DAS DESPESAS NÃO COM PUTADAS (V)
T OT AL DESPESAS PRÓPRIAS C/ AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)
DOTAÇÃO
INICIA L
Até Junho
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
0,00
0,00
606.100,00
606.100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
606.100,00
1.906.955,00
(f)
1.175.156,87
553.648,79
0,00
621.508,08
13.839,33
13.839,33
0,00
0,00
1.188.996,20
(g)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EMPENHADAS DESPESA S LIQUIDADAS
% (e/desp.
% (e/desp.
Até Junho
Até Junho
saúde)
saúde)
INSCRIT AS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS 7
0,00
0,00
260.928,49
260.928,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
260.928,49
928.067,71
48,34
54,12
0,00
44,15
6,08
6,08
0,00
0,00
44,73
1.160.484,03
553.648,79
0,00
606.835,24
13.839,33
13.839,33
0,00
0,00
1.174.323,36
%
(g/e)x100
47,74
54,12
0,00
43,11
6,08
6,08
0,00
0,00
44,17
(h)
0,00
0,00
751.100,00
751.100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
751.100,00
1.906.955,00
Até Junho
%
(f/e)x100
INSCRIT AS EM
REST OS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS 7
(i)
(h/ivf)x100
0,00
0,00
21,94
21,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22,08
78,05
0,00
0,00
260.928,49
260.928,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
260.928,49
913.394,87
(i/ivg)x100
0,00
0,00
22,21
22,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22,21
77,78
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(VII%)=(VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSITUCIONAL (4 e 5)
VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL[(VII - 15)/100 x IIIB]
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE
DE CAIXA
INSCRITOS
0,00
CANCELADOS/
PRESCRITOS
0,00
15,45
26.598,97
PAGOS
PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
A PAGAR
0,00
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Despesas Custeadas no exercício de
Saldo final(Não Aplicado)
referência
(j)
0,00
0,00
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA fINS DE
APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONfORME ARTIGO 24, §1º E 2º
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo Inicial
CONTROLE DO VALOR REfERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA fINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONfORME ARTIGOS 25 E 26
Saldo Inicial
0,00
Pag: 2/3
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
INICIA L
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e T erapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Outras Subfunções
TOTAL
.
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
732.600,00
1.549.455,00
110.000,00
44.000,00
77.000,00
0,00
0,00
2.513.055,00
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas Custeadas no
exercício de referência
(k)
0,00
877.600,00
1.549.455,00
110.000,00
44.000,00
77.000,00
0,00
0,00
2.658.055,00
Até Junho
(l)
216.234,96
928.067,71
25.636,80
6.380,41
12.676,32
0,00
0,00
1.188.996,20
% (l/total
l)x100
18,18
78,05
2,15
0,53
1,06
0,00
0,00
100,00
0,00
Saldo final(Não Aplicado)
0,00
DESPESA S LIQUIDADAS
Até Junho
(m)
216.234,96
913.394,87
25.636,80
6.380,41
12.676,32
0,00
0,00
1.174.323,36
INSCRIT AS EM
RESTOS A
PAGAR
NÃO
7
PROCESSADOS
% (m/total
m) x100
18,41
77,78
2,18
0,54
1,07
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 01m.
1 Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do M unicípio quando o percentual nela estabelecido for superior
ao fixado na LC nº 141/2012
5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012
6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].
7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
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Ano III – Edição Nº 0896
PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR fUNÇÃO/SUBfUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Período de Referência: MAIO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c')
Função/Subfunção
Dotação Inicial
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇ.) (I)
ADMINISTRACAO
Administracao Geral
Administracao Financeira
ASSISTENCIA SOCIAL
Assistencia a Crianca e ao Adolescente
Assistencia Comunitaria
SAUDE
Atencao Basica
Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilatico e Terapeutico
Vigilancia Sanitaria
Vigilancia Epidemiologica
EDUCACAO
Alimentacao e Nutricao
Ensino Fundamental
Educacao Infantil
URBANISMO
Infra-estrutura Urbana
GESTAO AMBIENTAL
Preservacao e Conservacao Ambiental
AGRICULTURA
Extensao Rural
INDUSTRIA
Promocao Industrial
TRANSPORTE
Transporte Rodoviario
DESPORTO E LAZER
Desporto Comunitario
ENCARGOS ESPECIAIS
Servico da Divida Interna
RESERVA DE CONTIGENCIA
Reserva de Contigencia
13.207.000,00
2.956.680,00
2.395.680,00
561.000,00
785.210,00
148.500,00
636.710,00
2.513.055,00
732.600,00
1.549.455,00
110.000,00
44.000,00
77.000,00
2.229.125,00
154.000,00
1.855.125,00
220.000,00
1.373.000,00
1.373.000,00
154.000,00
154.000,00
874.500,00
874.500,00
165.000,00
165.000,00
1.628.430,00
1.628.430,00
297.000,00
297.000,00
66.000,00
66.000,00
165.000,00
165.000,00
Função/Subfunção
Dotação Inicial
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II)
Pag: 1/2
(R$ 1,00)
0,00
Despesas Empenhadas
Dotação
Atualizada
(a)
Maio a Junho
14.006.100,00
2.956.680,00
2.395.680,00
561.000,00
848.210,00
148.500,00
699.710,00
2.658.055,00
877.600,00
1.549.455,00
110.000,00
44.000,00
77.000,00
2.230.225,00
154.000,00
1.856.225,00
220.000,00
1.373.000,00
1.373.000,00
154.000,00
154.000,00
874.500,00
874.500,00
165.000,00
165.000,00
2.218.430,00
2.218.430,00
297.000,00
297.000,00
66.000,00
66.000,00
165.000,00
165.000,00
até Junho
(b)
2.090.587,03
466.895,05
387.339,99
79.555,06
109.567,72
13.559,08
96.008,64
439.414,23
105.899,47
324.804,62
8.545,60
0,00
164,54
429.378,86
33.569,90
348.919,64
46.889,32
196.978,40
196.978,40
14.707,13
14.707,13
109.960,76
109.960,76
14.311,64
14.311,64
279.125,87
279.125,87
20.909,13
20.909,13
9.338,24
9.338,24
0,00
0,00
%
(b/tot.b)
Maio a Junho
0,00
Saldo
(c)=(a-b)
5.998.423,41 100,00
1.360.226,00 22,68
1.109.936,57 18,50
250.289,43
4,17
313.685,21
5,23
39.446,26
0,66
274.238,95
4,57
1.188.996,20 19,82
216.234,96
3,60
928.067,71 15,47
25.636,80
0,43
6.380,41
0,11
12.676,32
0,21
1.143.244,58 19,06
61.996,09
1,03
966.423,61 16,11
114.824,88
1,91
471.546,97
7,86
471.546,97
7,86
44.226,84
0,74
44.226,84
0,74
325.209,28
5,42
325.209,28
5,42
55.259,79
0,92
55.259,79
0,92
979.693,03 16,33
979.693,03 16,33
88.647,26
1,48
88.647,26
1,48
27.688,25
0,46
27.688,25
0,46
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Empenhadas
Dotação
Atualizada
(a)
até Junho
(b)
0,00
%
(b/tot.b)
0,00
Despesas Liquidadas
Maio a Junho
8.007.676,59
1.596.454,00
1.285.743,43
310.710,57
534.524,79
109.053,74
425.471,05
1.469.058,80
661.365,04
621.387,29
84.363,20
37.619,59
64.323,68
1.086.980,42
92.003,91
889.801,39
105.175,12
901.453,03
901.453,03
109.773,16
109.773,16
549.290,72
549.290,72
109.740,21
109.740,21
1.238.736,97
1.238.736,97
208.352,74
208.352,74
38.311,75
38.311,75
165.000,00
165.000,00
%
(d/tot.d)
5.947.248,05 100,00
1.359.808,47 22,86
1.109.519,04 18,66
250.289,43
4,21
313.685,21
5,27
39.446,26
0,66
274.238,95
4,61
1.174.323,36 19,75
216.234,96
3,64
913.394,87 15,36
25.636,80
0,43
6.380,41
0,11
12.676,32
0,21
1.143.244,58 19,22
61.996,09
1,04
966.423,61 16,25
114.824,88
1,93
471.546,97
7,93
471.546,97
7,93
44.226,84
0,74
44.226,84
0,74
325.209,28
5,47
325.209,28
5,47
55.259,79
0,93
55.259,79
0,93
943.608,04 15,87
943.608,04 15,87
88.647,26
1,49
88.647,26
1,49
27.688,25
0,47
27.688,25
0,47
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Liquidadas
Saldo
(c)=(a-b)
0,00
2.039.945,88
466.895,05
387.339,99
79.555,06
109.567,72
13.559,08
96.008,64
424.858,07
105.899,47
310.248,46
8.545,60
0,00
164,54
429.378,86
33.569,90
348.919,64
46.889,32
196.978,40
196.978,40
14.707,13
14.707,13
109.960,76
109.960,76
14.311,64
14.311,64
243.040,88
243.040,88
20.909,13
20.909,13
9.338,24
9.338,24
0,00
0,00
até Junho
(d)
Maio a Junho
0,00
até Junho
(d)
0,00
%
(d/tot.d)
0,00
0,00
Saldo
(e)=(a-d)
8.058.851,95
1.596.871,53
1.286.160,96
310.710,57
534.524,79
109.053,74
425.471,05
1.483.731,64
661.365,04
636.060,13
84.363,20
37.619,59
64.323,68
1.086.980,42
92.003,91
889.801,39
105.175,12
901.453,03
901.453,03
109.773,16
109.773,16
549.290,72
549.290,72
109.740,21
109.740,21
1.274.821,96
1.274.821,96
208.352,74
208.352,74
38.311,75
38.311,75
165.000,00
165.000,00
Saldo
(e)=(a-d)
Inscritos em
Restos a Pagar
Não
Processados¹(f)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inscritos em
Restos a Pagar
Não
Processados¹(f)
0,00
0,00
PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR fUNÇÃO/SUBfUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Período de Referência: MAIO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c')
TOTAL (III) = (I + II)
Pag: 2/2
(R$ 1,00)
13.207.000,00
14.006.100,00
2.090.587,03
5.998.423,41 100,00
8.007.676,59
2.039.945,88
5.947.248,05 100,00
8.058.851,95
0,00
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e 36m.
¹ Essa coluna será apresentada somente no último bimestre
______________________________
CLAUDEMIR FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
______________________________
EDSON JOSE GHIZONI NECKER
Contador
CPF: 802.152.709-91
CRC: 035845/O-5/PR
______________________________
JULIANO PANSERA
SECRETARIO FINANÇAS
Cod150422
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Página 13
CAPITAL
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO
REfERÊNCIA:
Maio/2015
a Junho/2015
doDE
Sudoeste
do Paraná
- DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 14 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53,§ 1º, inciso I)
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RECEITAS
REALIZADAS
RELATÓRIO
RESUMIDO
DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO
RECEITAS
SALDO NÃO
REALIZADO
(c) = (a - b)
(b)
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
E DESPESAS DE
0,00
0,00
CAPITAL
ATUALIZADA (a)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ¹ (I)
0,00
DOTAÇÃO
DESPESAS
DESPESAS
INSC. EM RESTOS A
ORÇAMENTOS fISCAIS
E DA
SEGURIDADE
SOCIAL
ATUALIZADA (d)
EMPENHADAS
(e)
LIQUIDADAS
PAGAR
DESPESAS DE CAPITAL
1.242.210,00
156.210,53
120.745,54
0,00
PERÍODO
DE
REfERÊNCIA:
Maio/2015
a
Junho/2015
(-) Incentivos Fiscais a Contribuintes
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO NÃO
EXECUT. (f) = (d - e)
1.085.999,47
0,00
0,00
0,00
0,00
1.085.999,47
(1.085.999,47)
DESPESAS
(-) Incentivos Fiscais Contribuintes por Instit.Financeiras
RREO -DE
ANEXO
(LRF, (II)
art. 53,§ 1º, inciso I)
DESPESA
CAPITALIX
LÍQUIDA
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III)=(I-II)
0,00
1.242.210,00
(1.242.210,00)
0,00
156.210,53
(156.210,53)
SALDO NÃO
REALIZADO
(c) = (a - b)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS
0,00
120.745,54
(b)
Fonte: Sistema
AT ENDE.NET
- GRP¹ (I)
Software de Gestão Pública, Unidade
de emissão 08h e 0,00
RECEITAS
DE OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
0,00Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora0,00
57m.
DESPESAS
DESPESAS
DE CAPITAL
Notas:
1 Incentivos Fiscais a Contribuintes
(-)
< Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III>
(-) Incentivos Fiscais Contribuintes por Instit.Financeiras
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III)=(I-II)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
1.242.210,00
0,00
0,00
1.242.210,00
(1.242.210,00)
DESPESAS
EMPENHADAS (e)
156.210,53
0,00
0,00
156.210,53
(156.210,53)
DESPESAS
INSC. EM RESTOS A
SALDO NÃO
LIQUIDADAS
PAGAR
EXECUT. (f) = (d - e)
120.745,54
0,00
1.085.999,47
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
120.745,54
0,00
1.085.999,47
(1.085.999,47)
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e
57m.
Notas:
1
< Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III>
______________________________
CLAUDEMIR FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
______________________________
EDSON JOSE GHIZONI NECKER
Contador
CPF: 802.152.709-91
CRC: 035845/O-5/PR
______________________________
JULIANO PANSERA
SECRETARIO FINANÇAS
PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO I GUACU
RELATÓRI O RESUMI DO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRI A
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTOS FI SCAL E DA SEGURI DADE SOCI AL
PERÍ ODO DE REFERÊNCI A: Maio/2015 a Junho/2015
Cod150423
______________________________
RREO
- Anexo XIII (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. ______________________________
22, 25 e 28)
CLAUDEMIR FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
ESPECIFICAÇÃO
______________________________
EDSON JOSE GHIZONI NECKER
JULIANO PANSERA
Contador
SECRETARIO
FINANÇAS
SALDO TOTAL EM 31 DE
REGISTROS
EFETUADOS EM 2015
CPF: 802.152.709-91
DEZEMBRO DO
Maio à Junho
Até Junho
CRC: 035845/O-5/PR EXERCÍCIO ANTERIOR
(b)
(a)
TOTAL DE ATIVOS
Direitos Futuros
Ativos Contabilizados na SPE
Contrapartida para Provisões de PPP
TOTAL DE PASSIVOS (I)
Obrigações Não Relacionadas a Serviços
Contrapartida para Ativos da SPE
Provisões de PPP
GARANTIAS DE PPP (II)
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I-II)
PASSIVOS CONTINGENTES
Contraprestações Futuras
Riscos Não Provisionados
Outros Passivos Contingentes
ATIVOS CONTINGENTES
Serviços Futuros
Outros Ativos Contingentes
DESPESAS DE PPP
Do Ente Federado (V)
Das Estatais Não-Dependentes
T OTAL DAS DESPESAS
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA (RCL)-(IV)
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%)-(VI)=(IV)/(V)
EXERCÍCIO
ANTERIOR
0,00
0,00
0,00
12.350.013,04
0,00
2015
0,00
0,00
0,00
12.790.476,53
0,00
2016
2017
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2018
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2019
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2020
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2021
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO TOTAL
(c) = (a + b)
2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 11m.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 15 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO I GUACU
RELATÓRI O RESUMI DO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRI A
DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTO FI SCAL E DA SEGURI DADE SOCI AL
PERÍ ODO DE REFERÊNCI A: Julho/2014 a Junho/2015
RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DA RECEIT A REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Julho /2014
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferência da LC 87/1996
Transferência da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. p/ Plano de Prev. do Servidor
Compensação Financ. entre Reg. Previd.
Dedução de Rec. Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (I - II)
Agosto /2014
1.038.369,47
18.465,22
0,00
5.177,97
11.141,38
1.692,62
453,25
0,00
6.565,89
0,00
0,00
16.907,48
996.065,38
456.557,39
222.386,39
17.459,98
0,00
2.097,99
0,00
68.872,75
228.690,88
365,50
140.501,43
0,00
0,00
140.501,43
897.868,04
1.120.744,96
35.245,18
0,00
4.438,20
11.650,00
18.920,77
236,21
0,00
5.789,99
0,00
0,00
15.194,72
1.064.411,67
554.639,54
219.457,85
3.320,94
71,85
2.097,99
0,00
68.046,89
216.776,61
103,40
156.743,38
0,00
0,00
156.743,38
964.001,58
Setembro /2014
1.037.250,72
30.454,08
0,00
4.801,84
14.667,25
10.619,26
365,73
4.289,16
4.561,29
0,00
0,00
12.260,61
985.519,12
486.187,92
250.729,19
4.798,85
643,63
2.097,99
0,00
69.043,61
172.017,93
166,46
149.668,59
0,00
0,00
149.668,59
887.582,13
Outubro /2014
Novembro /2014 Dezembro /2014
1.194.399,82
42.684,62
1.214,58
17.915,52
6.879,40
13.557,35
3.117,77
36.431,06
4.849,78
0,00
0,00
6.797,87
1.069.887,93
459.497,66
229.995,89
5.672,54
2.499,28
2.097,99
0,00
72.377,07
297.747,50
33.748,56
140.778,23
0,00
0,00
140.778,23
1.053.621,59
1.057.156,75
41.485,07
22.630,24
2.773,83
4.273,59
0,00
11.807,41
9.857,00
3.821,46
0,00
0,00
7.454,90
994.363,18
608.203,92
257.641,66
3.469,76
36,62
2.097,99
0,00
77.639,53
45.273,70
175,14
175.245,58
0,00
0,00
175.245,58
881.911,17
Janeiro /2015
1.897.199,30
55.302,43
1.801,48
8.512,51
300,00
38.011,71
6.676,73
936,24
6.691,58
0,00
0,00
10.145,31
1.810.518,59
668.067,45
431.242,93
4.830,21
0,00
4.195,98
0,00
120.221,33
581.960,69
13.605,15
222.610,19
0,00
0,00
222.610,19
1.674.589,11
Fevereiro /2015
1.280.569,76
13.628,38
18,29
9.640,42
700,00
0,00
3.269,67
12,39
2.900,70
0,00
0,00
1.087,81
1.262.938,90
745.119,01
243.416,23
1.479,44
0,00
0,00
0,00
77.883,86
195.040,36
1,58
199.186,42
0,00
0,00
199.186,42
1.081.383,34
Março /2015
1.182.218,42
27.323,61
73,77
854,11
4.660,00
17.873,92
3.861,81
16.912,76
6.362,76
0,00
0,00
13.189,44
1.118.411,84
760.622,14
199.946,39
2.082,81
0,00
0,00
0,00
68.317,89
87.442,61
18,01
193.236,34
0,00
0,00
193.236,34
988.982,08
Abril /2015
1.249.088,56
28.315,43
479,83
5.534,53
5.128,64
13.732,41
3.440,02
4.156,10
5.303,46
0,00
0,00
15.307,62
1.195.321,24
553.732,86
289.754,11
20.079,25
20,64
0,00
0,00
74.360,52
257.373,86
684,71
173.408,01
0,00
0,00
173.408,01
1.075.680,55
1.305.223,82
13.802,45
99,94
3.811,05
4.172,56
0,00
5.718,90
5.179,33
6.032,46
0,00
0,00
13.390,28
1.266.672,83
597.624,47
256.951,98
123.210,63
31,84
8.380,07
0,00
122.702,80
157.771,04
146,47
197.963,18
0,00
0,00
197.963,18
1.107.260,64
Maio /2015
1.238.422,35
33.214,25
273,70
10.680,00
3.858,49
14.184,16
4.217,90
156,28
6.111,55
0,00
0,00
8.478,88
1.189.762,18
734.911,37
250.374,10
32.923,02
44,93
2.095,02
0,00
91.414,67
77.999,07
699,21
204.885,72
0,00
0,00
204.885,72
1.033.536,63
Junho /2015
1.335.116,20
19.158,68
135,06
7.766,54
6.650,58
914,12
3.692,38
0,00
5.719,55
0,00
0,00
10.934,14
1.299.283,84
639.447,42
278.737,93
31.106,90
9,20
2.095,02
0,00
86.650,82
261.236,55
19,99
191.056,53
0,00
0,00
191.056,53
1.144.059,67
TOTAL
PREVISÃO
(ÚLTIMOS 12 AT UALIZADA
MESES)
(EX ERCÍCIO)
14.935.760,13
359.079,40
26.726,89
81.906,52
74.081,89
129.506,32
46.857,78
77.930,32
64.710,47
0,00
0,00
131.149,06
14.253.156,70
7.264.611,15
3.130.634,65
250.434,33
3.357,99
27.256,04
0,00
997.531,74
2.579.330,80
49.734,18
2.145.283,60
0,00
0,00
2.145.283,60
12.790.476,53
16.323.400,00
291.400,00
55.000,00
60.500,00
66.000,00
69.000,00
40.900,00
53.000,00
35.000,00
0,00
0,00
116.500,00
15.811.000,00
8.470.000,00
3.190.000,00
143.000,00
6.500,00
49.500,00
0,00
1.067.000,00
2.885.000,00
16.500,00
2.378.400,00
0,00
0,00
2.378.400,00
13.945.000,00
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e 41m.
______________________________
CLAUDEMIR FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
______________________________
EDSON JOSE GHIZONI NECKER
Contador
CPF: 802.152.709-91
CRC: 035845/O-5/PR
______________________________
JULIANO PANSERA
SECRETARIO FINANÇAS
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015
Cod150426
RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V)
Poder/Órgão
RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I)
EXECUTIVO
Departamento de Administracao
Departamento de Agropecuaria
Departamento de Educacao, Cultura e Esporte
Departamento de Obras e Servicos Publicos
Departamento de Saude
Departamento de Viacao
Secretária de Assistencia Social
Secretária de Financas
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II)
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Inscritos
Inscritos
Saldo
Em Exercícios Inscritos em
Pagos
Cancelados
Liquidados
Pagos
Cancelados
Em exercícios
Em
(a)
Anteriores
31/12/2014
anteriores
31/12/2014 ¹
384.700,82
69.102,00
315.598,82
479.435,78
331.132,08
90.532,42
384.700,82
69.102,00
315.598,82
479.435,78
331.132,08
90.532,42
43.864,00
43.250,00
614,00
13.713,97
13.713,97
13.713,97
15.050,00
15.050,00
18.212,70
18.212,70
18.212,70
7.605,00
7.605,00
400,00
400,00
1.542,00
1.542,00
314.584,82
447.509,11
299.205,41
58.605,75
314.584,82
1.500,00
1.500,00
155,00
155,00
384.700,82
315.598,82
69.102,00
479.435,78
331.132,08
90.532,42
Saldo
(b)
Saldo Total
(a+b)
388.903,36
388.903,36
704.502,18
704.502,18
614,00
388.903,36
703.488,18
388.903,36
704.502,18
400,00
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e 54m.
¹ Os restos a pagar não processados e liquidados no exercício de referência deverão permanecer demonstrados nas respectivas colunas de RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS.
______________________________
CLAUDEMIR FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
______________________________
EDSON JOSE GHIZONI NECKER
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JULIANO PANSERA
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Ano III – Edição Nº 0896
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
DEMONSTRATIVO SIMPLIfICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015
LRF, Art. 48 - Anexo XIV
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Até Junho
RECEITAS
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Despesas Pagas
Superávit Orçamentário
14.000.000,00
14.758.000,00
6.718.593,71
0,00
41.100,00
13.207.000,00
799.100,00
14.006.100,00
5.998.423,41
5.947.248,05
5.248.867,69
771.345,66
DESPESAS POR fUNÇÃO/SUBfUNÇÃO
Até Junho
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Até Junho
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Até Junho
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Receita Corrente Líquida
5.998.423,41
5.947.248,05
12.790.476,53
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias Realizadas (I)
Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas (IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
Meta fixada
Resultado
no anexo de apurado Até
metas fiscais
Junho
da LDO
(b)
(a)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
Inscrição
REST OS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
M inistério Público
REST OS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
M inistério Publico
TOTAL
384.700,82
384.700,82
0,00
0,00
0,00
479.435,78
479.435,78
0,00
0,00
0,00
864.136,60
% em Relação à Meta
(b/a)
(892.219,57)
772.698,43
Canc. Até
Junho
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pag. Até
Junho
69.102,00
69.102,00
0,00
0,00
0,00
90.532,42
90.532,42
0,00
0,00
0,00
159.634,42
Saldo a
pagar
315.598,82
315.598,82
0,00
0,00
0,00
388.903,36
388.903,36
0,00
0,00
0,00
704.502,18
Continua (1/2)
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0896
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
DEMONSTRATIVO SIMPLIfICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015
LRF, Art. 48 - Anexo XIV
Valor
Apurado até
Junho
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
M ínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em M DE
M ín. Anual de 60% do FUNDEB na Rem. do M agis. com Educ. Infan. e Ens. Fundam.
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Receitas de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
1.643.826,83
512.107,20
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
25%
60%
27,81
97,93
Valor Apurado Até Junho
0,00
120.745,54
Exercício ¹
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdênciárias (II)
Resultado Previdênciário (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no
% Aplicado Até Junho
Exercício
Saldo Não Realizado
0,00
1.121.464,46
10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Valor Apurado até Junho
0,00
0,00
Saldo a Realizar
55.000,00
55.000,00
Valor Apurado
Limite Constitucional Anual
Até Junho
%Mínimo a
% Aplicado Até Junho
Aplicar no
Exer.
913.394,87
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
15,00
15,45
Valor Apurado no Exercício Corrente
T otal das Despesas / RCL(%)
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e
34m.
¹ Serão demonstradas as projeções do exercício anterior ao de referência
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CLAUDEMIR FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
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Ano III – Edição Nº 0896
Página 20 / 106
PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU - Poder Executivo e Legislativo
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Julho/2014 a Junho/2015
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea 'a')
DESPESAS EXECUT ADAS (Últim os 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM REST OS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
6.638.572,81
0,00
6.638.572,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.638.572,81
0,00
6.638.572,81
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUT A COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras desp. de pess. decorrentes de contratos terc. (§1º do art. 18 da LRF)
(-)DESPESAS NÃO COMPUT ADAS(§1º do art. 19 da LRF)(II)
Indenizações por Dem issão e Incentivos à Dem issão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA T OT AL COM PESSOAL - DT P (IV) = (IIIa + IIIb)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL (V)
% DA DESPESA T OT AL COM PESSOAL - DT P sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100
LIMIT E MÁXIMO(incisos I,II e III, art. 20 da LRF)-(60,00%)
LIMIT E PRUDENCIAL(§ único, art. 22 da LRF)-(57,00%)
LIMIT E DE ALERT A (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <90% do LIMIT E MÁXIMO>
VALOR
12.790.476,53
51,90
7.674.285,92
7.290.571,62
6.906.857,33
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 36m.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,
por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
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CLAUDEMIR FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
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Ano III – Edição Nº 0896
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Janeiro a Dezembro /2015
Pag: 1/1
RGF - ANEXO V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA (a)
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
00000094 - RETENÇÃO EM CARATER CONSIGNATORIO
00000101 - FUNDEF 60% - EXERCICIO CORRENTE
00000102 - FUNDEF 40% - EXERCICIO CORRENTE
00000107 - SALARIO EDUCACAO - EXERCICIO CORRENTE
00000112 - PROG.NAC.MERENDA ESCOLAR - PNAE
00000116 - BCO DO BRASIL-PROG.TRANS.ESC.678/14134-8
00000127 - Transporte Escolar Estadual 2014
00000303 - SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR
00000317 - TRANSF.FUND.ESTADUAL DE SAUDE
00000323 - TRANSF. INCENTIVO ESTADUAL AO PSF/SB
00000495 - Atenção Básica
00000496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Amb
00000497 - Vigilância em Saúde
00000498 - Assistência Farmacêutica
00000501 - RECEITAS DE ALIENACOES ATIVOS - EXE.CORR
00000504 - Outros Royalties e Compensações Financei
00000507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Públi
00000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
00000701 - - CONT.REP. 781689/2012/MCIDADE - PAV.01
00000702 - CONT.REP. 782225/2012/MCIDADE - PAV. 02
00000710 - FEAS - PPASA - ESTADO
00000711 - ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
00000737 - TERMO DE CONVENIO 2013/0409-SEDU
00000738 - TERMO DE CONV. 347/2013 - SEDU/PAM
00000739 - CONVENIO N.º 026/2014 -CALÇAMENTO ESTADO
00000756 - Cont. Repasse 1019650-53/2014 Caminhão
00000763 - Contrato de Repasse - 783984/2013 - MAPA
00000934 - BLOCO DE FIN. DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
00000936 - Comp.para Qualificação da Gestão (SUAS)
00001314 - Construção de Unidade de Saúde - Estado
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
00000000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
00000103 - 10% SOBRE TRANSF.CONSTITUC - EXERC. CORR
00000104 - 25%SOBRE DEMAIS IMP.VINC.EDUCACAO-EX.COR
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
TOTAL (III) = (I + II)
INSUFICIÊNCIA DE CAIXA DO CONSÓRCIO PÚBLICO (IV)
TOTAL DO ENTE MAIS CONSÓRCIO PÚBLICO (V) = (III + IV)
OBRIGAÇÕES
FINANCEIRAS (b)
10.641,33
18.331,41
700,18
19.059,89
478,66
5.242,34
9.426,89
92.592,33
6.000,00
5,48
55.404,31
3.216,70
74.595,49
36.353,71
10.421,06
24.177,21
5.364,53
95,75
12.080,70
6.861,83
11.959,81
13.766,72
29.215,90
0,00
32.799,07
0,00
0,00
1.643,70
9.094,02
111.114,67
600.643,69
697.969,33
951,27
2.275,37
701.195,97
1.301.839,66
0,00
1.301.839,66
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Nota: ¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
0,00
84.308,84
0,00
7.854,30
4.967,30
0,00
0,00
143.176,08
0,00
0,00
41.039,23
0,00
164,54
0,00
0,00
39.673,23
0,00
0,00
0,00
0,00
9.791,65
1.179,40
229.374,72
233.164,46
0,00
240.849,00
27.160,37
1.400,00
0,00
0,00
1.064.103,12
402.695,19
46.928,56
17.733,08
467.356,83
1.531.459,95
0,00
1.531.459,95
0,00
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(c) = (a - b)
10.641,33
(65.977,43)
700,18
11.205,59
(4.488,64)
5.242,34
9.426,89
(50.583,75)
6.000,00
5,48
14.365,08
3.216,70
74.430,95
36.353,71
10.421,06
(15.496,02)
5.364,53
95,75
12.080,70
6.861,83
2.168,16
12.587,32
(200.158,82)
(233.164,46)
32.799,07
(240.849,00)
(27.160,37)
243,70
9.094,02
111.114,67
(463.459,43)
295.274,14
(45.977,29)
(15.457,71)
233.839,14
(229.620,29)
0,00
(229.620,29)
0,00
0,00
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015,
Hora de emissão 09h e 51m.
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CLAUDEMIR FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
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JULIANO PANSERA
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Ano III – Edição Nº 0896
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
DEMOSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS fISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Janeiro a Junho /2015
RGF - ANEXO II (LRF, art 55, inciso I, alínea 'b')
DÍVIDA CONSOLIDA DA - DC (I)
Saldo do Exercicio Anterior
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC(I)
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
Interna
Externa
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II)¹
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados(Exceto Precat.)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
% da DCL sobre a RCL (III/RCL)
LIM IT E DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL - <120%>
LIM IT E DE ALERT A(inciso III do § 1º do art 59 da
LRF)-<108%>
DETA LHAM ENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
OUTROS VA LORES NÃO INTEGRA NTES DA DC
256.456,86
0,00
256.456,86
256.456,86
0,00
0,00
0,00
(31.501,08)
353.199,74
0,00
384.700,82
287.957,94
12.350.013,04
2,08
2,33
14.820.015,65
15.348.571,84
0,00
13.338.014,08
13.813.714,65
0,00
Saldo do Exercicio Anterior
DÍVIDA CONT RAT UAL (IV = V + VI + VII + VIII)
DÍVIDA DE PPP (V)
PARCELAM ENT O DE DÍVIDAS (VI)
De T ributos
De Contribuições Sociais
Previdenciária
Demais Contribuições Sociais
Do FGT S
Com Instituição Não Financeira
DÍVIDA COM INST IT UIÇÃO FINANCEIRA (VII)
Interna
Externa
DEM AIS DÍVIDAS CONT RAT UAIS (VIII)
Saldo do Exercício de 2015
Até o 1º Semestre
(284.358,43)
0,00
(284.358,43)
(284.358,43)
0,00
0,00
0,00
745.641,18
1.301.839,66
0,00
556.198,48
(1.029.999,61)
12.790.476,53
(2,22)
(8,05)
PRECATÓRIOS ANT ERIORES A 05/05/2000
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS
RP NÃO-PROCESSADOS DE EX ERCÍCIOS ANT ERIORES
ANT ECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAM ENT ÁRIA - ARO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo do Exercício de 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
256.456,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
256.456,86
Saldo do Exercicio Anterior
Até o 2º Semestre
(284.358,43)
0,00
(527.679,70)
0,00
(527.244,60)
(527.244,60)
0,00
(435,10)
0,00
0,00
0,00
0,00
243.321,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo do Exercício de 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
0,00
0,00
0,00
479.435,78
0,00
0,00
0,00
21.548,32
148.303,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
REGIM E PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA CONSOLIDA DA PREVIDENCIÁRIA
Saldo do Exercicio Anterior
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX )
Passivo Atuarial
Demais Dívidas
DEDUÇÕES (X)¹
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-)Restos a Pagar Processados
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREV.(X I)=(IX )-(X )
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo do Exercício de 2015
Até o 1º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o 2º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 42m.
¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não
deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha de "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida consolidada - DC. Assim
quando o cálculo de DEDUÇÕES(II) for negativo, colocar um "_" (traço) nessa linha.
______________________________ ______________________________ ______________________________
CLAUDEM IR FREIT AS
EDSON JOSE GHIZONI NECKER
JULIANO PANSERA
PREFEIT O MUNICIPAL
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMOSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho /2015
RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1°)
Saldo do Exercicio
GARANTIAS CONCEDIDAS
Anterior 2014
EXTERNAS (I)
0,00
Aval ou fiança em operações de crédito
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
INTERNAS (II)
0,00
Aval ou fiança em operações de crédito
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
TOTAL GARANTIAS (III)=(I + II)
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
12.350.013,04
% do Total das Garantias sobre a RCL
0,00 %
Limite definido por resolução do Senado Federal
2.717.002,87
22%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da
2.445.302,58
LRF) - <19,80%>
Saldo do Exercicio
Anterior 2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
GARANTIAS EXTERNAS (V)
Aval ou fiança em operações de crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
GARANTIAS INTERNAS (VI)
Aval ou fiança em operações de crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
Saldo do Exercício de 2015
Até: Junho
Até: Dezembro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.790.476,53
0,00
0,00 %
0,00 %
2.813.904,84
0,00
2.532.514,35
0,00
Saldo do Exercício de 2015
Até: Junho
Até: Dezembro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL CONTAGARANTIAS (VII)=(V + VI)
MEDIDAS
<<nota>>
CORRETIVAS:
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora
de emissão 09h e 46m.
Nota: Inclui garantias concedidas por meio de Fundos
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CLAUDEMIR FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
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EDSON JOSE GHIZONI NECKER
Contador
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JULIANO PANSERA
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Ano III – Edição Nº 0896
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Janeiro A Junho /2015
RGF - ANEXO 4(LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III, alínea "c")
VALOR REALIZADO
No Semestre de
Até o Semestre de
Referência
Referência (a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERA ÇÕES DE CRÉDITO
SUJEIT AS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
Mobiliária
Interna
Externa
Contratual
Interna
Abertura de Crédito
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento M ercantil Financeiro
Derivadas de PPP
Demais Aquisições Financiadas
Antecipação de Receita
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Demais Antecipações de Receita
Assunção,Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29,P 1º)
Outras operações de Crédito
Externas
Outras Operações de Crédiro Externas
NÃO SUJEIT AS AO LIMIT E PARA FINS DE CONT RAT AÇÃO(II)
Parcelamento de Dívidas
De T ributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
Do FGT S
M elhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrim
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite
VALOR
A PURA ÇÃO DO CUM PRIM ENTO DOS LIMITES
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL
% SOBRE A RCL
12.790.476,53
OPERAÇÕES VEDADAS
Do Período de Referencia (III)
De Períodos Anteriores de Referencia
T OT AL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUM PRIM ENT O DO LIMIT E (IV)=(Ia + III)
LIM IT E GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE
CRÉDIT O INTERNAS E EXTERNAS
LIM IT E DE ALERT A (inciso III do §1º do art 59 da LRF)-<14,40%>
OPERAÇÕES DE CRÉDIT O POR ANTECIPAÇÃO DA RECEIT A ORÇAM ENT ÁRIA
LIM IT E DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDIT O
POR ANT ECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAM ENT ÁRIA
T OT AL CONSIDERADO PARA CONT RAT AÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO(V)=(IV+IIa)
-
0,00
0,00
2.046.476,24
16,00
1.841.828,62
0,00
895.333,36
14,40
0,00
7,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015,
Hora de emissão 09h e 48m.
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CLAUDEMIR FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
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JULIANO PANSERA
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Página 25 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Janeiro a Dezembro /2015
RGF - ANEXO VI (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "b")
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
000094 - RETENÇÃO EM CARATER CONSIGNATORIO
000101 - FUNDEF 60% - EXERCICIO CORRENTE
000102 - FUNDEF 40% - EXERCICIO CORRENTE
000107 - SALARIO EDUCACAO - EXERCICIO CORRENTE
000112 - PROG.NAC.MERENDA ESCOLAR - PNAE
000116 - BCO DO BRASIL-PROG.TRANS.ESC.678/14134-8
000127 - Transporte Escolar Estadual 2014
000303 - SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR
000317 - TRANSF.FUND.ESTADUAL DE SAUDE
000323 - TRANSF. INCENTIVO ESTADUAL AO PSF/SB
000495 - Atenção Básica
000496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Amb
000497 - Vigilância em Saúde
000498 - Assistência Farmacêutica
000501 - RECEITAS DE ALIENACOES ATIVOS - EXE.CORR
000504 - Outros Royalties e Compensações Financei
000507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Públi
000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
000701 - - CONT.REP. 781689/2012/MCIDADE - PAV.01
000702 - CONT.REP. 782225/2012/MCIDADE - PAV. 02
000710 - FEAS - PPASA - ESTADO
000711 - ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
000737 - TERMO DE CONVENIO 2013/0409-SEDU
000738 - TERMO DE CONV. 347/2013 - SEDU/PAM
000739 - CONVENIO N.º 026/2014 -CALÇAMENTO ESTADO
000756 - Cont. Repasse 1019650-53/2014 Caminhão
000763 - Contrato de Repasse - 783984/2013 - MAPA
000934 - BLOCO DE FIN. DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
000936 - Comp.para Qualificação da Gestão (SUAS)
001314 - Construção de Unidade de Saúde - Estado
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
000000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
000103 - 10% SOBRE TRANSF.CONSTITUC - EXERC. CORR
000104 - 25%SOBRE DEMAIS IMP.VINC.EDUCACAO-EX.COR
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
TOTAL (III) = (I + II)
Pag: 1/2
DISPONIBILIDADE DE
RESTOS A PAGAR
CAIXA LÍQUIDA (ANT ES
Liquidados e Não Pagos
Empenhados e Não Liquidados
DA INSCRIÇÃO EM
(Processados)
(Não Processados)
REST OS A PAGAR NÃO
De Exercícios
De Exercícios
PROCESSADOS DO
Do Exercício
Do Exercício
Anteriores
Anteriores
EXERCÍCIO)
0,00
0,00
0,00
0,00
10.641,33
0,00
84.308,84
0,00
0,00
(65.977,43)
0,00
0,00
0,00
0,00
700,18
0,00
7.854,30
0,00
0,00
11.205,59
0,00
4.967,30
0,00
0,00
(4.488,64)
0,00
0,00
0,00
0,00
5.242,34
0,00
0,00
0,00
0,00
9.426,89
0,00
143.176,08
0,00
14.672,84
(50.583,75)
0,00
0,00
0,00
0,00
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,48
0,00
41.039,23
0,00
0,00
14.365,08
0,00
0,00
0,00
0,00
3.216,70
0,00
164,54
0,00
0,00
74.430,95
0,00
0,00
0,00
0,00
36.353,71
0,00
0,00
0,00
0,00
10.421,06
0,00
39.673,23
0,00
0,00
(15.496,02)
0,00
0,00
0,00
0,00
5.364,53
0,00
0,00
0,00
0,00
95,75
0,00
0,00
0,00
0,00
12.080,70
0,00
0,00
0,00
0,00
6.861,83
0,00
9.791,65
0,00
0,00
2.168,16
0,00
1.179,40
0,00
0,00
12.587,32
155.256,94
0,00
74.117,78
0,00
(200.158,82)
159.078,54
0,00
74.085,92
0,00
(233.164,46)
0,00
0,00
0,00
32.779,07
32.799,07
240.849,00
0,00
0,00
0,00
(240.849,00)
0,00
27.160,37
0,00
0,00
(27.160,37)
0,00
1.400,00
0,00
0,00
243,70
0,00
0,00
0,00
0,00
9.094,02
0,00
0,00
0,00
0,00
111.114,67
555.184,48
360.714,94
148.203,70
47.451,91
(463.459,43)
1.014,00
401.581,19
100,00
3.723,45
295.274,14
0,00
46.928,56
0,00
0,00
(45.977,29)
0,00
17.733,08
0,00
0,00
(15.457,71)
1.014,00
466.242,83
100,00
3.723,45
233.839,14
556.198,48
826.957,77
148.303,70
51.175,36
(229.620,29)
PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REfERÊNCIA: Janeiro a Dezembro /2015
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
0,00
0,00
0,00
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS (NÃO
INSCRIT OS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pag: 2/2
0,00
0,00
0,00
Nota: ¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
² A inscrição em Restos a Pagar Não Processados do exercício limita-se à Disponibilidade Líquida de Caixa.
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 51m.
______________________________
CLAUDEM IR FREIT AS
PREFEIT O M UNICIPAL
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JULIANO PANSERA
SECRET ARIO FINANÇAS
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EDSON JOSE GHIZONI NECKER
Contador
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<<ASSINATURA04.01>>
<<ASSINATURA04.02>>
<<ASSINATURA04.03>>
<<ASSINATURA04.04>>
<<ASSINATURA04.05>>
Cod150438
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
Pag: 1/1
PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIfICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro/2015 a Junho/2015
Página 26 / 106
LRF, Art. 48 - Anexo VII
DESPESAS COM PESSOAL
VALOR
Despesa T otal com Pessoal - DT P
Limite M áximo(incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
% SOBRE A RCL
6.638.572,81
7.674.285,92
7.290.571,62
DÍVIDA
VALOR
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
51,90
60,00
57,00
% SOBRE A RCL
(1.029.999,61)
15.348.571,84
GARANTIAS DE VALORES
VALOR
T otal das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
(8,05)
120,00
% SOBRE A RCL
0,00
2.813.904,84
OPERAÇÕES DE CRÉDIT O
VALOR
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Exter
Limite Def. pelo Senado Federal p/ Oper. de Crédito p/ Antecipação da Receita
0,00
22,00
% SOBRE A RCL
0,00
0,00
2.046.476,24
895.333,36
0,00
0,00
16,00
7,00
DISPONIBILIDADE DE CAIX A
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
LÍQUIDA (ANT ES DA
PAGAR NÃO
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PROCESSADOS DO
PAGAR NÃO PROCESSADOS
EX ERCÍCIO
DO EX ERCÍCIO)
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015,
Hora de emissão 10h e 02m.
______________________________
CLAUDEMIR FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
______________________________
EDSON JOSE GHIZONI NECKER
Contador
CPF: 802.152.709-91
CRC: 035845/O-5/PR
______________________________
JULIANO PANSERA
SECRETARIO FINANÇAS
Cod150439
TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO N° 087/2012
Data de assinatura: 16/07/2015
Número do Contrato : 087/2012
Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
Contratado : IPM – INFORMÁTICA PÚBLICA MUNICIPAL LTDA SOB N°
01.258.027/0001-41.
Objeto : Locação de softwares de gestão pública e serviços de informática, para atender
demanda da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu.
Prazo : 16 de julho de 2016.
Valor : 47.981,06 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e um reais e seis centavos)
Cod150509
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
DECRETO Nº 178/15
Data 15/07/15
SÚMULA: Concede Função Gratificada (FG), a servidores efetivos do transporte sanitário,
e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NAS LEIS NºS 015/15 DE 04/02/15, E 099/15 DE 14/07/15,
D E C R E T A.
Art. 1º. Ficam concedidas as Funções Gratificadas (FG), a servidores efetivos do
Transporte sanitário, como abaixo especificamos:
Item
Nome
Matrícula
Curso
I
Dirceu Aparecido Melonari
11328-0
Transporte de Veículos de Emergência
II
Jores Gugel
117466-5
Transporte de Veículos de Emergência
Art. 2º- O valor da Função Gratificada (FG) será a constante da Lei nº 015/15, para a
especificação de motorista socorrista – Ambulância.
Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 15 de julho de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod150336
DECRETO Nº 179/15
Data 15/07/15
SÚMULA: Concede Função Gratificada (FG), a servidores efetivos do transporte escolar,
e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 015/15 DE 04/02/15.
D E C R E T A.
Art. 1º. Ficam concedidas as Funções Gratificadas (FG), a servidores efetivos do
Transporte escolar, como abaixo especificamos:
Item
Nome
Matrícula
Especificação
I
Neri da Silva
117514-9
Motorista de Transporte Escolar
II
José Spezia
117467-3
Motorista de Transporte Escolar
Página 27 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
DECRETO nº 182/2015
Data: 16/07/2015
Art. 2º- O valor da Função Gratificada (FG) será a constante da Lei nº 015/15.
Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 15 de julho de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod150337
DECRETO nº 182/2015
Data: 16/07/2015
SÚMULA: Exonera servidor municipal ocupante de cargo efetivo, através
de Emprego Público e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º - Fica EXONERADO o servidor municipal ocupante de cargo efetivo, através de
Emprego Público abaixo relacionado:
Servidor (a)
Matrícula Função Admissão
Jean Carlos Teixeira 117451-7 Médico Odontológico CLT 01/03/2011
Art. 2º - Fica declarada a vacância do cargo ocupado pelo servidor ora exonerada,
conforme o art. 57, inciso I, da Lei 005/2007.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 16 de julho de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod150411
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
SÚMULA: Exoneração de servidora municipal ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais em virtude de concessão de aposentadoria, e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º–Fica EXONERADA a servidora municipal ocupante do cargo efetivo de zeladora,
em virtude da concessão de aposentadoria (benefício sob nº1728671911), abaixo
relacionada:
Servidor(a)
Matrícula
Função
Admissão
Lurdes Celeste Santin Pijak
11373-5
Auxiliar de Serviços Gerais
09/10/2001
Art. 2º–Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora ora exonerada,
conforme o art. 57, inciso I, da Lei 005/2007.
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/07/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 16 de julho de
2015.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod150465
DECRETO Nº 181/15
Data 15/07/15
SÚMULA: REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18
DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para
garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso
XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da
Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal n. 12.527, de 18
de novembro de 2011.
Art. 2º Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo assegurarão às
pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições deste
decreto.
Parágrafo único. Ficam subordinadas ao regime deste decreto as entidades privadas,
relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante
subvenções, contrato administrativo, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou
outros instrumentos congêneres.
Art. 3º O acesso à informação disciplinado neste decreto não se aplica:
I–às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas
de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade
de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa
representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos;
II–às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial,
profissional, industrial e segredo de justiça;
III – às informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à
intimidade, vida privada, honra e imagem.
Art. 4º Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão–SIC, coordenado pela Secretaria
Municipal de Fazenda Administração e Planejamento da Informação, acessível via web,
www.boavistadaaparecida.pr.gov.br, ou através do Protocolo Geral que ficará instalado
na Av. Cícero Barbosa Sobrinho nº 1190 (sede do Paço Municipal), Cabe ao Serviço de
Informação ao Cidadão–SIC:
I–disponibilizar informações em conformidade com a Lei nº 12.527, de 28 de novembro
de 2011, por meio eletrônico;
II–disponibilizar atendimento presencial ao público;
III–receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações;
IV–orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as
informações disponíveis no site eletrônico www.boavistadaaparecida.pr.gov.br
V–zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas;
VI–elaborar relatório mensal dos atendimentos.
Art. 5º Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações
referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site www.
boavistadaaparecida.pr.gov.br e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar
o pedido no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
§ 1º O pedido de acesso à informação deverá conter:
I–nome do requerente;
II–número de documento de identificação válido;
III–especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV–endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou
da resposta requerida.
§ 2º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos
II–desproporcionais ou desarrazoados; ou
III–que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados
e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de
competência do órgão ou entidade municipal.
§ 3º Na hipótese do inciso III do § 2º, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento,
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá
realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 6º- As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao
Cidadão–SIC, no prazo de, até, vinte dias.
§ 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante
justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada
ciência ao requerente.
§ 2º Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao
Cidadão–SIC deverá:
I–apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do
acesso pretendido; ou
II–comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o
órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal,
que deve detê-la.
§ 3º Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou
sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso.
§ 4º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso,
eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o
lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando
a Administração Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente
declarar não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos.
Art. 7º A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do
valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução
de documentos, mídias digitais e postagem, cujos valores serão fixados em ato a ser
emanado pela Divisão de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.
§ 1º Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele
cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da
família.
§ 2º Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento aquele que estiver inscrito no
Cadastro Único; e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita
de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários
mínimos), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS).
§ 3º Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com
autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original.
Art. 8º- As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico
www.boavistadaaparecida.pr.gov.br, as quais serão atualizadas, rotineiramente, e deverá
atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
I–conter formulário para requerimento de acesso a informação;
II–conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação, de
forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
III–possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise
das informações;
IV–garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
V–manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VI–indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de
Informação ao Cidadão–SIC; e
VII–adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para
pessoas com deficiência, nos termos da legislação própria.
Parágrafo único. É dever dos órgãos e entidades municipais promover, independente
de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas.
Art. 9º- Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico www.boavistadaaparecida.
pr.gov.br as seguintes informações de interesse público:
I–estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus
ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
II–programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável,
principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;
III–receita orçamentária arrecadada;
IV–repasses ou transferências de recursos financeiros;
V–execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa;
VI–licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos
contratos firmados e notas de empenho emitidas;
VII–remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego público;
VIII–respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade; e
IX–contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei n.
12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão-SIC.
Parágrafo único. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de
redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios
governamentais.
Art. 10. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do
acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a
contar da sua ciência.
§ 1º O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão–SIC, que o
encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no
prazo de dez dias.
§ 2º Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de
Reavaliação de Informações.
Art. 11 Fica criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com a seguinte
representação:
I–um representante da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento.
II–um representante da Secretaria Municipal de Saúde.
III–um representante da Secretaria Municipal de Educação.
IV–um representante da Secretaria de Ação Social.
V–um representante da Procuradoria-Geral do Município.
§ 1º A indicação e nomeação dos membros da Comissão Mista de Reavaliação de
Informações é da responsabilidade do Prefeito Municipal.
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Ano III – Edição Nº 0896
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§ 2º O membro da Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá ser desligado
da função nos casos de renúncia, falta injustificada a três reuniões consecutivas ou
desligamento do órgão que representa.
§ 3º A Presidência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações será exercida pelo
representante da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento.
§ 4º A participação dos integrantes da Comissão de Reavaliação de Informações é
considerada como serviço público relevante.
Art. 12 Cabe à Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
I–manter registro dos titulares de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal,
para decisão quanto ao acesso a informações e dados sigilosos ou reservados da
respectiva área;
II–requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa, esclarecimentos ou
acesso ao conteúdo, parcial ou integral da informação;
III–rever a classificação de informações sigilosas, de ofício ou mediante provocação de
pessoa interessada observado o disposto na legislação federal sobre essa classificação;
IV–recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à
implementação deste decreto;
V–manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão ou recusa de autoridade
municipal, quanto ao acesso às informações.
Art. 13 Ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações cabe:
I–presidir os trabalhos da Comissão;
II–aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens do dia das respectivas sessões;
III–dirigir, intermediar as discussões, de forma que todos participem e coordenar os
debates, interferindo para esclarecimentos;
IV–designar o membro secretário, para lavratura das atas de reunião;
V–convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões; e
VI–remeter ao Secretário Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento da
Informação a ata com as decisões tomadas pelo colegiado, para serem encaminhadas
ao Prefeito Municipal.
§ 1º A Comissão Mista de Reavaliação de Informações reunir-se-á, sempre que convocada
pelo presidente.
§ 2º A Comissão Mista de Reavaliação de Informações atuará junto à Secretaria Municipal
de Fazenda Administração e Planejamento da Informação.
Art. 14 Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou
administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de
nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.
Art. 15 Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I–recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste decreto, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta,
incompleta ou imprecisa;
II–utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou
ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha
acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou
função pública;
III–agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV–divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação
sigilosa ou informação pessoal;
V–impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de
ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI–ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para
beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII–destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis
violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal,
as condutas descritas no caput serão consideradas, para fins do disposto na Lei n.
1.517 de 23 de dezembro de 1965–Estatuto do Funcionário Público Municipal, e suas
alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas segundo os critérios nela
estabelecidos.
§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por
improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de
1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 16 A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo
de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto neste decreto
estará sujeita às seguintes sanções:
I–advertência;
II- multa;
III–rescisão do vínculo com o poder público;
IV–suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V–declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a
do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado
efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade
máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
Art. 17 Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em
decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas
ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos
de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso
a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
Art. 18 A Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento da Informação,
desenvolverá atividades para:
I–promoção de campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da
transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de
acesso à informação;
II–treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades
privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas
à transparência na administração pública;
III–monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à informação;
IV–definição do formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará
à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão–SIC.
Art. 19 Na aplicação deste decreto serão observadas as questões sobre classificação
de informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais,
a responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações e as disposições do
Decreto Federal n. 7.724, de 16 de maio de 2012.
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 15 de julho de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod150541
REPUBLICAÇÃO
PORTARIA nº 046/2015
Data: 09/07/2015
SÚMULA: Concede férias a servidora efetiva, e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedidas férias, a servidora efetiva, pelo período de 30 (trinta) dias, conforme
segue:
Nome
Matrícula
Cargo
Rosimara de Villa
11288-7
Telefonista 40 h
Período do Gozo
Período
Aquisitivo
2012/2013
13/07/2015
a
11/08/2015
Art. 2º - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 09 de julho de 2015.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Página 29 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, inscrita no CNPJ n° 78.121.985/0001-09
e JEAN CARLOS TEIXEIRA, inscrito no CPF n° 825.248.749-15, rescindem o Contrato
de Trabalho por prazo indeterminado, firmado em 01 de março de 2011, dando-se por
terminado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar um do outro, a qualquer título
e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
Boa Vista da Aparecida, 16 de julho de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod150413
DEMONSTRATATIVO DAS DIÁRIAS CONCEDIDA
PERÍODO 01/01/15 A 31/03/2015
Nome
Emp
Local
Valor R$
Wolnei Antônio Savaris
015
Cascavel
300,00
Wolnei Antônio Savaris
110
Cascavel
300,00
Wolnei Antônio Savaris
149
Cascavel
300,00
Wolnei Antônio Savaris
161
Cascavel
300,00
Wolnei Antônio Savaris
270
Cascavel
300,00
Wolnei Antônio Savaris
329
Cascavel
300,00
Roseli Terezinha Monauer Herichs
605
Curitiba
1.200,00
Wolnei Antônio Savaris
734
Curitiba
1.000,00
Wolnei Antônio Savaris
879
Cascavel
300,00
Wolnei Antônio Savaris
898
Cascavel
300,00
Wolnei Antônio Savaris
915
Cascavel
300,00
Wolnei Antônio Savaris
919
Cascavel
300,00
Wolnei Antônio Savaris
1131
Cascavel
300,00
Wolnei Antônio Savaris
1149
Curitiba
1.500,00
TOTAL
7.000,00
Boa Vista da Aparecida, em 14 de julho de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod150338
Cod150333
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PARTES: Município de Boa Vista da Aparecida e Ivonilce dos Santos Souza,
OBJETO: Termo Aditivo de Contrato de Trabalho por prazo determinado com início em
12/07/2013 e término na data do nascimento do filho (a), acrescido do prazo de licença
maternidade, em virtude do direto a estabilidade de gestante.
PRAZO: Início 12/07/2013 e Término da Licença Maternidade,
LEGALIDADE: Teste Seletivo 01/2013 para o cargo, em virtude do direito da estabilidade
gestante.
Boa Vista da Aparecida, em 10 de julho de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PARTES: Município de Boa Vista da Aparecida e Joziane da Silva,
OBJETO: Termo Aditivo de Contrato de Trabalho por prazo determinado com início em
26/03/2014 e término na data do nascimento do filho (a), acrescido do prazo de licença
maternidade, em virtude do direto a estabilidade de gestante.
PRAZO: Início 26/03/2014 e Término da Licença Maternidade,
LEGALIDADE: Teste Seletivo 01/2013 para o cargo, em virtude do direito da estabilidade
gestante.
Boa Vista da Aparecida, em 10 de julho de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod150310
EXTRATO DE CONTRATO
PARTES: Município de Boa Vista da Aparecida e Maria Ivete Atanazildo,
OBJETO: A Empregada é contratada para trabalhar no cargo professora, sob a orientação
do Empregador, através da Secretaria de Educação,
PRAZO: Data início 09/07/2015 até o fim do ano letivo,
VALOR: R$ 958,59 (novecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos)
LEGALIDADE: Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando compor Cadastro de
Reserva para contratações temporárias para o cargo de Professor, 001/2014.
Boa Vista da Aparecida, em 09 de julho de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod150312
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0896
TERMO ADITIVO
BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
DECRETO Nº 506/2015
Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do
município afetada por fortes precipitações chuvas e tempestade de granizo.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito do Município de Bom Jesus do Sul, Estado
do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 055 da Lei Orgânica do
Município, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
resolve:
CONSIDERANDO:
- a ocorrência de TEMPESTADE DE GRANIZO, caracterizado por precipitação sólida
de grânulos de gelo, seguida por fortes precipitações de chuvas, ocorridos por volta
das 23:00hs do dia 12/07/2015 que durou cerca de 05min, com índice pluviométrico de
aproximadamente 50mm, atingiu o Município resultando em destelhamento parcial e total
das residências afetadas;
- como consequências deste desastre, resultaram os danos e prejuízos, constantes no
relatório de levantamento feito pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
- concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de
vulnerabilidade do cenário e da população, frente ao Desastre, considerado de padrão
súbito e de difícil previsibilidade,
- Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade os prejuízos nas
habitações, órgãos públicos, comércio, industrias e estabelecimentos agropecuários.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e
caracterizada como situação de emergência, decorrente de fortes precipitações de
chuvas e tempestade de granizo.
Parágrafo único–Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste
Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental
estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos.
Art. 2º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres,
em caso de risco iminente.
Parágrafo único–Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global
da população.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para viger por um prazo
de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único–O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar
um prazo máximo de 180 dias.
Bom Jesus do Sul–Pr. 14 de julho de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 30/2014, que são partes O MUNICÍPIO DE BOM
JESUS DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
à Avenida Ipiranga nº 72 Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, portador
do CPF nº. 820.840.689-91 e CI nº. 4.676.502-8 a seguir denominado CONTRATANTE
e a Empresa M.L.P. GONÇALVES & CIA LTDA ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº
09.203.950/0001-98 com sede na Rodovia PR 182, Km 464, Bairro Industrial, na cidade de
Realeza, no Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA, de comum acordo
as partes retro qualificadas resolvem aditivar o contrato mediante as cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA : AMPLIAÇÃO DE META FÍSICA
O objeto do presente aditivo é a Ampliação de Meta Física no valor total de R$ 50.579,10
(cinquenta mil quinhentos e setenta e nove reais e dez centavos) que corresponde às
sobras após licitação e ao rendimento do respectivo valor na aplicação.
Justifica-se o aumento de meta no fato de haver saldo financeiro na conta do referido
convênio. O aditamento revela-se viável, pois é demonstrada a economia decorrente
da execução do convenio original e que deu ensejo ao saldo residual que se pretende
aproveitar, de acordo com as especificações da planilha em anexo:
ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO–ADITIVO
Obra:
Barracão industrial
Município:
Bom Jesus do Sul – PR
Local:
Lote 03-C Gleba nº 03
Área:
600m² Março de 2015
ITEM
SERVIÇO
UNID
QTD
VALOR
UNIT
TOTAL
SOBRAS APÓS LICITAÇÃO
R$
39.230,56
1
FORRO
11587/
Insumos
1.1
FORRO DE PVC EM REGUA DE 100 MM (COM
COLOCACAO)
m²
525,00 37,00
R$
19.425,00
2
CANALIZAÇÃO PLUVIAL
72105
2.1
m
90,60
50,04
83671
2.2
m
93,29
49,97
83706
2.3
TUBO PVC DN=150MM
m
21,54
46,34
83707
2.4
TUBO PVC DN=200MM
m
62,73
60,84
89529
2.5
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN
100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM und
RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014
42,00
23,22
R$
975,24
89531
2.6
und
13,00
20,22
R$
262,86
89699
2.7
und
3,00
94,17
R$
282,51
89681
2.8
und
6,00
20,56
R$
123,36
und
4,00
61,73
Data:
SINAPI
mar/15
Cod150296
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 13/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: ABRAO M. CAMARGO.
Do Objeto: Fica aditivado o presente contrato em 25% (vinte e cinco por cento) nos itens
4, 7, 12, 13, 16, 20, 21, 22, 27, 28, 31, 37, 44, 45, 48, 50, 51, 53, 56, 58, 62, 63, 66, 70,
72, 74, 80, 81, 82, 86 e 87, totalizando R$ 7.253,58 (sete mil duzentos e cinquenta e três
reais e cinquenta e oito centavos) deste aditivo.
Bom Jesus do Sul – PR, 02 de julho de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod150321
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
3651/
Insumos
20053/
Insumos
2.9
CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24,
DESENVOLVIMENTO DE 50CM
TUBO PVC DN 100 MM PARA DRENAGEM–
FORNECIMENTO E INSTALACAO
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN
100 MM, JUNTA ELÁSTICA UN CR 20,87 , FORNECIDO
E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO.
AF_12/2014
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150
X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO
EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS .
AF_12/2014
REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL,
DN 150 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS
PLUV IAIS. AF_12/2014
JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE COLET ESG JE
BBB DN 200MM
R$
4.533,62
R$
4.661,70
R$
998,16
R$
3.816,49
R$
246,92
R$
107,35
2.10
REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE DN 200 X 150MM
und
5,00
21,47
3
ALVENARIAS
89488
3.1
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL
14X19X29 CM, (ESPESSURA 14 CM) FBK = 14,0 MPA,
PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A
6M² , COM VÃOS, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO.
AF_12/2014
m²
12,50
101,90
R$
1.273,75
87479
3.2
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS
FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA
14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU
IGUAL A 6M²
m²
16,92
41,88
R$
708,61
83901
3.3
VERGAS 10X10 CM, PREMOLDADAS C/ CONCRETO
FCK=15 MPA (PREPARO MECANICO), ACO CA-50 COM
FORMAS TABUA DE PINHO 3A
m
4
14,94
R$ 59,76
4
PILAR PRÉ MOLDADO
73346/SEIL4.1
PRED
CONCRETO ARMADO DOSADO 15 MPA INCL MAT P/ 1 M3
m³
PREPARO CONF COMP 5845
0,45
R$
1.733,52 780,08
5
REGULARIZACAO DE SOLO
5622
5.1
m²
129,97 5,00
R$
649,85
73481
5.2
m³
1,80
38,64
R$ 69,55
73904/001
5.3
m³
4,28
59,75
R$
255,73
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE
TERRENO COM SOQUETE
ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA,
PROF. DE 0 M < H <= 1 M
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM
COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1415917998
Página 30
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO
R$
11.348,54
1
PAVIMENTAÇÃO
74007/002
1.1
FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM,
m²
REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM
36,30
51,43
R$
1.866,91
74254/002
1.2
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2)
-FORNECIMENTO/ CORTE( PERDA DE 10%) / DOBRA /
COLOCAÇÃO
59,29
7,30
R$
432,82
73406
1.3
CONCRETO FCK=15MPA (1:2,5:3) , INCLUIDO PREPARO
MECANICO, LANCAMENTO E ADENSAMENTO.
m³
1,82
448,70
74164/004
1.4
LASTRO DE BRITA e=3cm
m³
4,08
79,65
73764/004
1.5
PAVIMENTACAO EM BLOCOS DE CONCRETO,
ESPESSURA 6,0 CM, FCK 35MPA
m²
136,05 43,35
2
CAIXAS DE INSPEÇÃO–ÁGUA PLUVIAL
72290
2.1
und
4,00
373,18
3455/
Insumos
CAIXA DE INSPEÇÃO 90X90X80CM EM ALVENARIA–
EXECUÇÃO
R$
1.492,72
2.2
BLOCO CONCRETO VEDACAO 19 X 19 X 39 CM
und
144
2,99
430,56
6042
2.3
CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO 210KG/M3,
PREPARO COM BETONEIRA
m³
0,338
261,55
88,40
TOTAL
R$
50.579,10
kg
Página 31 / 106
CAPANEMA
Prefeitura
R$
814,39
R$
324,97
R$
5.897,77
CLAUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
E, por estarem às partes justas e contratadas firmam o presente Termo Aditivo, que passa
a integrar o contrato originário, bem como para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Sul – PR, 19 de junho de 2015.
M.L.P. GONÇALVES & CIA LTDA ME
-CONTRATADAMUNICIPIO DE BOM JESUS DO SUL
-CONTRATANTETESTEMUNHAS:
___________________________ __________________________________
MARIELE SCHERES ADENILSON JOSE TIECHER
Cod150322
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
DECRETO N° 2137, de 16 de Julho de 2015
Abre crédito suplementar no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n°1131, de 08 de Outubro de 2014.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do
Paraná, um crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e eis mil reais)
para reforça das seguintes dotações orçamentárias.
07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.015 Atividades Operacionais do Fundo Municipal de Saúde
125 – 3.1.90.11 (303) Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
R$ 35.000,00
126 – 3.1.90.13 (303) Obrigações Patronais R$ 21.000,00
TOTAL
R$ 56.000,00
Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata o presente
Decreto, será utilizado a ANULAÇAO parcial da seguintes dotações orçamentárias,
conforme descrição abaixo.
07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.015 Atividades Operacionais do Fundo Municipal de Saúde
134 – 3.3.90.34 (303) Outras Despesas de Pessoal Decorrente Cont. Terc.R$ 40.000,00
135 – 3.3.90.36 (303) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 16.000,00
TOTAL
R$ 56.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 16 de Julho de 2015.
ALVADI ANDREIS
Prefeito Municipal em Exercício
Cod150525
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Ano III – Edição Nº 0896
DECRETO Nº 6.006, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 634.799,02.
A Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e conforme disposto na Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014 e na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 634.799,02 (seiscentos
e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e dois centavos), conforme
classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 05.00–SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 04.122.04022-023 – ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTA/ELEMENTO: 0370 – 3390.35.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 18.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.361.12012-102 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL–MANUTENÇÃO
CONTA/ELEMENTO: 0720 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 40.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.361.12012-108 – SALÁRIO EDUCAÇÃO
CONTA/ELEMENTO: 0830 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 165.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.365.12022-118 – EDUCAÇÃO INFANTIL
CONTA/ELEMENTO: 1010 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 30.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.365.12022-118 – EDUCAÇÃO INFANTIL
CONTA/ELEMENTO: 1060 – 3390.36.00.00 – OUT SERV TERC – P FÍSICA
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 15.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.365.12022-118 – EDUCAÇÃO INFANTIL
CONTA/ELEMENTO: 1080 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 15.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
ATIVIDADE: 13.392.13012-131 – ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA
CONTA/ELEMENTO: 1370 – 3390.36.00.00 – OUT SERV TERC – P FÍSICA
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 1.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.02 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
PROJETO: 15.451.15011-151 – PAVIMENT E RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS
CONTA/ELEMENTO: 1513 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 501 – RECEITAS DE ALIENAÇÕES DE ATIVOS – EX CORRENTE
VALOR: R$ 68.491,09 (recurso por excesso de arrecadação)
VALOR: R$ 3.771,38 (recurso por excesso de arrecadação)
VALOR: R$ 15.042,59 (recurso por superávit financeiro)
ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO: 10.301.10011-095 – CONSTR/AMPL/REFORMAS EM UNID. BÁSICAS DE
SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1751 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 500 – INVESTIM. NA REDE DE SERV DE SAÚDE – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 13.493,96 (recurso por excesso de arrecadação)
ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO: 17.512.17011-199 – MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
CONTA/ELEMENTO: 2211 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 846 – CV FUNASA 46/13 – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 250.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES .......................................................................................
........ R$ 634.799,02
Art. 2° Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior,
serão oriundos do superávit financeiro, excesso de arrecadação e do cancelamento
parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme o previsto no parágrafo 1º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1415917998
Página 31
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.361.12012-108 – SALÁRIO EDUCAÇÃO
CONTA/ELEMENTO: 0800 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE RECURSO: 107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 40.000,00
CONTA/ELEMENTO: 0820 – 3390.33.00.00 – PASSAG E DESP COM LOCOMOÇÃO
FONTE RECURSO: 107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 85.000,00
CONTA/ELEMENTO: 0840 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
FONTE RECURSO: 107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 40.000,00
ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.01 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
PROJETO: 26.782.26011-265 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE ESTRADAS
RURAIS
CONTA/ELEMENTO: 1420 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 119.000,00
TOTAL DE CANCELAMENTOS .........................................................................................
....... R$ 284.000,00
Excesso de Arrecadação – Receita 1325.01.99.46.00–Fonte 501
R$ 3.771,38
Excesso de Arrecadação – Receita 2215.02.01.00.00–Fonte 501
R$ 68.491,09
Excesso de Arrecadação – Receita 2421.01.02.00.00–Fonte 500
R$ 13.493,96
Excesso de Arrecadação – Receita 2471.03.01.00.00–Fonte 846
R$ 250.000,00
Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 501 R$ 15.042,59
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Capanema, 10 de julho de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod150453
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES ROTINEIROS EM PACIENTES ATENDIDOS PELA
SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços
homologados em 16 de Outubro de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod150454
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO
PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA - PR. Permanecem
inalterados os preços homologados em 15 de Outubro de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod150455
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE HORAS MÁQUINA DE ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA E TRATOR DE ESTEIRA JUNTO A SECRETARIA DE AGRICULTURA DO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR CONFORME DISPOSTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº
1016/2005 E Nº 1445/2013. Permanecem inalterados os preços homologados em 16 de
Julho de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod150456
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS E ACABAMENTOS EM GERAL PARA USO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os
preços homologados em 17 de Julho de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod150457
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE AUTOMÓVEIS E
CAMINHÕES DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados
os preços homologados em 16 de Abril de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod150458
Ano III – Edição Nº 0896
Página 32 / 106
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UMA LAVADORA DE
ALTA PRESSÃO E MATERIAIS ESPORTIVOS PARA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADES,
COMPETIÇÕES PROGRAMADAS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS REGIONAIS E
ESTADUAIS, E PARA LIMPEZA DOS GINÁSIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE
CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 16 de Abril de
2015.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
Cod150460
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA AS COMPETIÇÕES REALIZADAS PELO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Permanecem
inalterados os preços homologados em 15 de Abril de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
Cod150462
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE
PARA USO DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR.
Permanecem inalterados os preços homologados em 10 de Abril de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2015.
Cod150464
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS
VISANDO A REVITALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CAPANEMA–PR, em
conformidade com o inciso I do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Capanema-Pr, 01/04/2015.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2015
Processo dispensa Nº 004/2015
Data da Assinatura:01/04/2015.
Contratante:Município de Capanema-Pr.
Contratada:ORLAND ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE OBRAS LTDA.
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO
DE PROJETOS VISANDO A REVITALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE
CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 01/04/2015, data final de vigência 30/05/2015.
Valor total: R$ 14.900,00 (Quatorze Mil e Novecentos Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015
Cod150466
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 037/2015.
Tipo de Julgamento: Menor preço por item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
NÃO PERTENCENTES À LINHA BÁSICA PARA DISTRIBUIÇÃO PARA PACIENTES
CARENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR.
Abertura das propostas: 14:30 horas do dia 30 de Julho de 2015.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza,
1080– Capanema – Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 17 de Julho de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015
Cod150470
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 036/2015.
Tipo de Julgamento: Menor preço por item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE ESPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM COMPLETA DA FROTA DE VEÍCULOS
E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Abertura das propostas: 14:30 horas do dia 29 de Julho de 2015.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza,
1080– Capanema – Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 17 de Julho de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
Cod150472
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Para consultar a autenticidade do
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código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Página 32
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 035/2015.
Tipo de Julgamento: Menor preço por item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, À BASE
DE TROCA, PARA UTILIZAÇÃO NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E NA FROTA DE
VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 29 de Julho de 2015.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza,
1080– Capanema – Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 17 de Julho de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
Cod150473
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 013/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Tomada de Preços N° 013/2015.
Tipo de Julgamento: Menor Preço Global.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE
ESTRUTURA DESTINADA À FEIRA DA LUA, LOCALIZADA NA PRAÇA DOS PIONEIROS
DE CAPANEMA–PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 561,44 M².
Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 31 de Julho de 2015.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza,
1080– Capanema – Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 17 de Julho de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin – Prefeita Municipal
Cod150475
5.º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa CONSTRUTORA
INGENIUM LTDA–EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema,
com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela
Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53
abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a
R PRINCESA IZABEL, 3343–SALA 01–CEP: 85770000–BAIRRO: CENTRO, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.312.795/0001-27, neste ato por seu representante legal, REGINA
DE TONI, CPF: 033.397.479-46 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA,
estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes,
ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 004/2014,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–O presente aditivo de quantitativo e valor tem por objeto a
ampliação dos serviços contemplados no Projeto Básico da licitação Tomada de Preços
n° 004/2014, cujo objeto era a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCALIZADA NA RUA
GUAIRACÁS, LOTE 13 DA QUADRA 10, SETOR NO, NO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO,
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 339,88 M², em razão
do saldo positivo proveniente do procedimento licitatório, bem como da necessidade de
reformas e ampliações não previstas originariamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – Este aditivo é objeto do processo licitatório da modalidade sob
a Tomada de Preços n°. 004/2014 e será regido, especialmente nos casos omissos, pelas
normas da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo presente aditivo a Contratada fica responsável pela
execução dos serviços constantes no Parecer Técnico e Projeto Básico elaborado pelo
Departamento de Engenharia do Município, datado de 01/07/2015, bem como na proposta
formulada pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – Pela execução do objeto deste aditivo, a CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA a quantia de R$ 13.493,96, o que será feito após a efetiva medição e
emissão de nota fiscal correspondente aos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este
Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 10/07/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
REGINA DE TONI
TESTEMUNHAS:
Ano III – Edição Nº 0896
Página 33 / 106
2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 194/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa FACHINELLO
CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA–ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e
de outro lado a empresa FACHINELLO CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA–ME,
pessoa jurídica de direito privado, situada a R TAMOIOS, 688–CEP: 85760000–BAIRRO:
CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.574.097/0001-34, neste ato por seu representante
legal, ROBERTO MATTES FACHINELLO, CPF: 046.399.549-05 ao fim assinado,
doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei
8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência
do Edital Tomada de preços n° 016/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 12/09/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 016/2014, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE
MÓDULOS SANITÁRIOS, CADA UM COM 3,22 M², INSTALAÇÃO ELÉTRICA E
HIDROSSANITÁRIA, CAIXA DE GORDURA, FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO, A
SEREM CONSTRUÍDOS NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–
PR, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N° EP 0046/2013–FUNASA, conforme memorial
descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06),
fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 194/2014 para mais 05 (cinco) meses,
devido à necessidade da finalização da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 11/07/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR FACHINELLO CONST. E ENG. LTDA–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ROBERTO MATTES FACHINELLO
TESTEMUNHAS:
Cod150480
2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa A.A. COLUSSI &
CIA LTDA–ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado,
situada a R PADRE CIRILO, 303–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ
sob o nº 84.840 .503/0001-65, neste ato por seu representante legal, ALDEMIR COLUSSI,
CPF:524.947.489-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 012/2014, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 15/07/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 012/2014, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PEDRAS IRREGULARES, DRENAGEM PLUVIAL
E TERRAPLANAGEM NAS RUAS PADRE CIRILO, MATO GROSSO E TIBIRIÇA,
PIAUÍ, 25 DE MAIO E PROJETADAS “A” E “B”, AMBAS NO PERÍMETRO URBANO
DE CAPANEMA–PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 10.573,42 M², conforme memorial
descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06),
prorroga-se o prazo de vigência e execução do Contrato nº 149/2014 para mais 06 (seis)
meses, devido à necessidade da finalização das obras.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 14/07/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR A.A. COLUSSI & CIA LTDA–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ALDEMIR COLUSSI
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod150482
Cod150478
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Página 33
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 34 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 125/2013, que entre si celebram de um lado
o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa RADAR
INTELIGENICA–EIRELI–EPP.
Retificação do 1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 085/2014, que entre si celebram
de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa
ESQUADRIAS DE FERRO IVALUZA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema,
com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela
Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o n° 990.254.18953 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
RADAR INTELIGENICA–EIRELI–EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a AV
JÚLIO ASSIS CAVALHEIRO, 1400 SALA 03–CEP: 85601000–BAIRRO: CENTRO,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.481.961/0001-65, neste ato por seu representante legal,
ANTONIO GERALDO TOPANOTTI, CPF: 506.602.419-00 ao fim assinado, doravante
designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas
alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite
n° 027/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 15/07/2013, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 027/2013, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS
NA ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO PARA A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ADMINISTRATIVO DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE CAPANEMA. Devido à necessidade da continuidade dos serviços,
renova-se o presente contrato para mais 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob
o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa ESQUADRIAS DE FERRO IVALUZA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, situada a AV BRUNO ZUTTION, n° 3859–CEP: 85770000–BAIRRO: CENTRO,
inscrita no CNPJ sob o nº 76.989.177/0001-24, neste ato por seu representante legal,
VALDIR LUCIO DE MELLO, CPF: 024.905.349-71 ao fim assinado, doravante designada
CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações
subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços
n° 010/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 11/06/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 010/2014, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 01
BARRACÃO INDUSTRIAL TIPO INCUBADORA EM ESTRUTURA DE CONCRETO PRÉFABRICADO E COBERTO EM TELHAS DE FIBROCIMENTO, IMPERMEABILIZAÇÕES,
FECHAMENTO EM ALVENARIA E BLOCOS DE CONCRETO, ESQUADRIAS EM
MADEIRA, AÇO E VIDRO LISO COMUM, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRO
SANITÁRIAS E DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS, REVESTIMENTOS E PINTURAS
CONFORME PROJETO E ESPECIFICAÇÕES, LOCALIZADO NO BAIRRO PARQUE
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE
450,15 M², EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO 19.23.2013.070–SEDU/PAM II, conforme
memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta
(anexo 06), fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 085/2014 para mais 06
(seis) meses devido à necessidade da conclusão da obra e seu posterior pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema – PR, 11/06/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ESQUADRIAS DE FERRO IVALUZA LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
VALDIR LUCIO DE MELLO
TESTEMUNHAS:
Unidade de
medida
Item
Descrição do produto/serviço
1
PESQUISA PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ADMINISTRATIVO DAS SECRETARIAS E
DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
ABRANGENDO A AREA RURAL E URBANA. A PESQUISA
DEVERA SER REALIZADA POR AMOSTRAGEM, NUM
MÊS
UNIVERSO MÍNIMO DE 322 (TREZENTOS E VINTE
DUAS) PESSOAS POR PESQUISA, SENDO QUE AS
ENTREVISTAS PODEM SER PRESENCIAIS E/OU POR
SISTEMA DE CALL CENTER.
Quantidade
Preço unitário
12,00
5.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 14/07/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR RADAR INTELIGENICA–EIRELI–EPP
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ANTONIO GERALDO TOPANOTTI
TESTEMUNHAS:
Cod150488
Câmara
Cod150485
1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 153/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ESTER RAQUEL
KRUGEL ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa ESTER RAQUEL KRUGEL ME, pessoa jurídica de direito privado,
situada a AV ESPÍRITO SANTO, 786–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita
no CNPJ sob o nº 11.040.132/0001-63, neste ato por sua representante legal, ESTER
RAQUEL KRUGEL CHIAMENTI, CPF: 804.409.089-49 ao fim assinado, doravante
designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas
alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite
n° 032/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 16/07/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 032/2014, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE ARTE
CIRCENSE NA CASA DA CULTURA DE CAPANEMA–PR, ATENDENDO CRIANÇAS
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE ESTÃO EM CONTRATURNO. Devido ao saldo
positivo da licitação e a necessidade da continuidade dos serviços, renova-se o prazo de
vigência do presente contrato para mais 06 (seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 15/07/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ESTER RAQUEL KRUGEL ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ESTER RAQUEL KRUGEL CHIAMENTI
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod150487
Cod150418
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1415917998
Página 34
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
Página 35 / 106
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2015 – PROCESSO Nº. 035/2015RESULTADO DE
HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações, nomeado pelo Senhor Prefeito
Municipal, através da Portaria nº. 078/15, de 26 de junho de 2.015, atendendo ao
disposto no artigo 109, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, TORNA PÚBLICO que foram habilitadas para participar da licitação em
epígrafe as empresas abaixo mencionadas:- AVR ASSESSORIA TÉCNICA LTDA – EPP.,
C.N.P.J. sob nº. 05.906.962/0001-28; e, – INSTITUIÇÃO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO,
TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA., C.N.P.J. sob n°. 05.128.703/0001-13.
Da mesma forma, TORNA PÚBLICO que, após julgamento do recurso interposto, foi
considerada INABILITADA a empresa abaixo mencionada, por ter a mesma apresentado
documentação em desacordo com os termos do edital: – OBJETIVA CONCURSOS
LTDA–EPP, C.N.P.J. nº. 00.849.426/0001-14. Clevelândia, 16 de julho de 2015. José
Murilo Maia Grevetti Presidente da Comissão de Licitações
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Página 36 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015
Página: 1 /
2
RGF - ANEXO 5(LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA
(a)
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
(b)
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(c) = (a - b)
136 FNDE CONST ESC.MUNIC. N.SRA.CONSOLADORA. -
200.730,01
0,00
200.730,01
143 FNDE/MEC - BRASIL CARINHOSO - C/C Nº 34.230-0
32.521,19
0,00
32.521,19
2.307,45
0,00
2.307,45
44.793,07
294.714,25
(249.921,18)
143.967,40
0,00
143.967,40
6.726,18
10.074,97
(3.348,79)
87.537,11
12.654,47
74.882,64
1.793,08
0,00
1.793,08
65,23
0,00
65,23
512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
3.757,99
0,00
3.757,99
786 Transf Federal CONV. N. 057707/2013-MAPA - CALCÁRIO
3.666,18
0,00
3.666,18
785 Transf Federal CONV N. 038938/2013-MAPA - CALCÁRIO
3.017,92
0,00
3.017,92
0,15
0,00
0,15
98,51
0,00
98,51
313,38
0,00
313,38
0,00
0,00
0,00
38.434,09
0,00
38.434,09
891,05
0,00
891,05
0,00
0,00
0,00
13.089,58
0,00
13.089,58
190,38
0,00
190,38
8.910,01
0,00
8.910,01
133 Programa Pro Infancia
135 Termo de Compromisso PAC 209131/2014 - QUADRA
144 TRANSF CONV MEC/FNDE - CART ESCOLARES 2015
935 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS
934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
791 TRANSF. CONV. UNIÃO/RECAPE - CTA. Nº 647048-0
304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de
311 Programa Agentes Comunitario de Saude
514 Indenizações Recebidas por bens sinistrados de outras áreas
313 Vigilancia Sanitaria
312 Vigilância em Saúde
315 Atenção Básica
314 Programa Saude da Familia
793 TRANSF CONV UNIÃO - CALÇAMENTO CT Nº 1004417792 TRANSF.CONV.UNIÃO/PATRULHA AGRICOLA
318 Convenio Posto de Saude
775 Transferências Voluntárias Públicas Federais - Construção do
773 TRANSF CONV ESTADO - SEAB CALCÁRIO 2014
781 PROGRAMA PAM - CONST.PROVOPAR
779 PROGRAMA PAM - PAVIMENTAÇÃO CALÇAMENTO
303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
743 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 326 Convenio Posto de Saude Marcon/Tristao
760 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 325 Convenio Polo da Academia de Saude
766 Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola
320 Transferências de Outros Programas
764 Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola
321 Vigilancia Sanitaria
765 Transferências de Outros Programas - Lei Pele
755 Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola
94 Retenções em Caráter Consignatário
102 Fundeb 40%
103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
509 Gerenciamento do Trânsito
510 Taxas - Exercício Poder de Polícia
101 Fundeb 60%
511 Taxas - Prestação de Serviços
504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais
31.713,17
13.618,56
18.094,61
65,08
108.815,21
(108.750,13)
0,00
0,00
0,00
(27.945,21)
118.409,09
(146.354,30)
138,74
0,00
138,74
0,00
0,00
0,00
794,17
0,00
794,17
1.779,33
0,00
1.779,33
84.015,69
43.522,38
40.493,31
1,33
0,00
1,33
21.379,10
0,00
21.379,10
6.855,05
0,00
6.855,05
673,99
0,00
673,99
18,39
0,00
18,39
155.636,60
97.762,88
57.873,72
10.144,07
43.360,53
(33.216,46)
7.055,53
135.618,13
(128.562,60)
421,49
0,00
421,49
11.208,83
0,00
11.208,83
169.178,34
63.144,80
106.033,54
7.121,49
0,00
7.121,49
339.309,83
299.803,65
39.506,18
507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
26.512,40
300,00
26.212,40
500 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM,
15.369,96
89.487,65
(74.117,69)
111 Transferências MEC/FNDE/PDDE
(4.279,80)
0,00
(4.279,80)
501 Receitas de Alienações de Ativos
104.392,85
0,00
104.392,85
496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
(8.100,85)
11.097,48
(19.198,33)
107 Salário-Educação
48.951,76
29.302,70
19.649,06
169.858,38
8.655,69
161.202,69
497 Vigilância em Saúde
104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
498 Assistência Farmacéutica
118 FNDE/PNAE - Merenda Escolar - CRECHE
495 Atenção Básica
114 Transferências MEC/FNDE/MERENDA ESCOLAR
113 Transferências MEC/FNDE/TRANSF ESCOLAR
127 Transferências Voluntárias Públicas Federais
125 Transferências SEED/TRANSPORTE ESCOLAR
723 Transferências Voluntárias Públicas Federais
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
0 Recursos Ordinários (Livres)
7.515,35
53.543,11
(46.027,76)
56.968,88
16.659,00
40.309,88
39,10
0,00
39,10
386.132,71
60.195,38
325.937,33
3.080,28
2.996,96
83,32
46.593,94
25.295,94
21.298,00
(143.967,40)
0,00
143.967,40
29.928,05
29.403,77
524,28
0,00
36,00
(36,00)
2.295.337,98
1.712.440,00
582.897,98
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MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015
Página: 2 /
2
RGF - ANEXO 5(LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA
(a)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
TOTAL (III) = (I + II)
(b)
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(c) = (a - b)
751.538,60
700.807,43
50.731,17
3.046.876,58
2.413.247,43
633.629,15
0,00
0,00
0,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES
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OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2015 À 12/2015
Página: 1 /
2
RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b")
RESTOS A PAGAR
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Liquidados e Não Pagos
De Exercício
Anteriores
Empenhados e Não Liquidados
Do Exercício
De Exercício
Anteriores
Do Exercício
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(ANTES DA
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS
(NÃO INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
FNDE CONST ESC.MUNIC. N.SRA.CONSOLADORA. - MARCON
0,00
0,00
0,00
0,00
200.730,01
0,00
FNDE/MEC - BRASIL CARINHOSO - C/C Nº 34.230-0
0,00
0,00
0,00
0,00
32.521,19
0,00
Programa Pro Infancia
0,00
0,00
0,00
0,00
2.307,45
0,00
Termo de Compromisso PAC 209131/2014 - QUADRA ESCOLAR
0,00
0,00
0,00
0,00
(249.921,18)
0,00
TRANSF CONV MEC/FNDE - CART ESCOLARES 2015
0,00
0,00
0,00
0,00
143.967,40
0,00
Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS
0,00
0,00
0,00
0,00
(3.348,79)
0,00
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
0,00
0,00
0,00
0,00
74.882,64
0,00
TRANSF. CONV. UNIÃO/RECAPE - CTA. Nº 647048-0
0,00
0,00
0,00
0,00
1.793,08
0,00
Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros
0,00
0,00
0,00
0,00
65,23
0,00
CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
0,00
0,00
0,00
0,00
3.757,99
0,00
Transf Federal CONV. N. 057707/2013-MAPA - CALCÁRIO
0,00
0,00
0,00
0,00
3.666,18
0,00
Indenizações Recebidas por bens sinistrados de outras áreas
0,00
0,00
0,00
0,00
98,51
0,00
Programa Agentes Comunitario de Saude
0,00
0,00
0,00
0,00
0,15
0,00
Transf Federal CONV N. 038938/2013-MAPA - CALCÁRIO
0,00
0,00
0,00
0,00
3.017,92
0,00
Vigilancia Sanitaria
0,00
0,00
0,00
0,00
313,38
0,00
Atenção Básica
0,00
0,00
0,00
0,00
38.434,09
0,00
Programa Saude da Familia
0,00
0,00
0,00
0,00
891,05
0,00
Convenio Posto de Saude
0,00
0,00
0,00
0,00
190,38
0,00
TRANSF.CONV.UNIÃO/PATRULHA AGRICOLA
0,00
0,00
0,00
0,00
13.089,58
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Federais - Construção do CRAS 754724
0,00
0,00
0,00
0,00
8.910,01
0,00
TRANSF CONV ESTADO - SEAB CALCÁRIO 2014
0,00
0,00
0,00
0,00
18.094,61
0,00
PROGRAMA PAM - CONST.PROVOPAR
0,00
0,00
0,00
0,00
(108.750,13)
0,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
0,00
0,00
0,00
0,00
(146.354,30)
0,00
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS - Alimentação
0,00
0,00
0,00
0,00
138,74
0,00
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS - Beneficio de Prest Continuada
0,00
0,00
0,00
0,00
794,17
0,00
Convenio Polo da Academia de Saude
0,00
0,00
0,00
0,00
1.779,33
0,00
Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 0332655-30/2010
0,00
0,00
0,00
0,00
40.493,31
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
1,33
0,00
Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 0337618-88/2010
0,00
0,00
0,00
0,00
21.379,10
0,00
Vigilancia Sanitaria
0,00
0,00
0,00
0,00
6.855,05
0,00
Transferências de Outros Programas - Lei Pele
0,00
0,00
0,00
0,00
673,99
0,00
Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 030031876
0,00
0,00
0,00
0,00
18,39
0,00
Retenções em Caráter Consignatário
0,00
0,00
0,00
0,00
57.873,72
0,00
Fundeb 40%
0,00
0,00
0,00
0,00
(33.216,46)
0,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
(128.562,60)
0,00
Gerenciamento do Trânsito
0,00
0,00
0,00
0,00
421,49
0,00
Taxas - Exercício Poder de Polícia
0,00
0,00
0,00
0,00
11.208,83
0,00
Fundeb 60%
0,00
0,00
0,00
0,00
106.033,54
0,00
Taxas - Prestação de Serviços
0,00
0,00
0,00
0,00
7.121,49
0,00
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
0,00
39.506,18
0,00
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
0,00
0,00
0,00
0,00
26.212,40
0,00
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007
0,00
0,00
0,00
0,00
(74.117,69)
0,00
Transferências MEC/FNDE/PDDE
0,00
0,00
0,00
0,00
(4.279,80)
0,00
Receitas de Alienações de Ativos
0,00
0,00
0,00
0,00
104.392,85
0,00
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
0,00
0,00
0,00
0,00
(19.198,33)
0,00
Vigilância em Saúde
0,00
0,00
0,00
0,00
161.202,69
0,00
Salário-Educação
0,00
0,00
0,00
0,00
19.649,06
0,00
Assistência Farmacéutica
0,00
0,00
0,00
0,00
40.309,88
0,00
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
0,00
0,00
0,00
0,00
(46.027,76)
0,00
FNDE/PNAE - Merenda Escolar - CRECHE
0,00
0,00
0,00
0,00
39,10
0,00
Atenção Básica
0,00
0,00
0,00
0,00
325.937,33
0,00
Transferências MEC/FNDE/MERENDA ESCOLAR
0,00
0,00
0,00
0,00
83,32
0,00
Transferências MEC/FNDE/TRANSF ESCOLAR
0,00
0,00
0,00
0,00
21.298,00
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
(143.967,40)
0,00
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2015 À 12/2015
Página: 2 /
2
RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b")
RESTOS A PAGAR
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Liquidados e Não Pagos
De Exercício
Anteriores
Empenhados e Não Liquidados
Do Exercício
De Exercício
Anteriores
Do Exercício
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(ANTES DA
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS
(NÃO INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
Transferências SEED/TRANSPORTE ESCOLAR
0,00
0,00
0,00
0,00
524,28
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
(36,00)
0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
0,00
0,00
0,00
0,00
582.897,98
0,00
Recursos Ordinários (Livres)
0,00
320.510,07
0,00
36.755,38
50.731,17
0,00
Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 0332655-30/2010
0,00
28.360,24
0,00
40.451,90
0,00
0,00
Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 0337618-88/2010
0,00
0,00
0,00
21.379,10
0,00
0,00
Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS
0,00
4.473,17
0,00
0,00
0,00
0,00
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
0,00
11.945,27
0,00
0,00
0,00
0,00
Fundeb 40%
0,00
20.326,08
0,00
0,00
0,00
0,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
0,00
133.048,88
0,00
0,00
0,00
0,00
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
0,00
293.402,69
0,00
13.081,46
0,00
0,00
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
0,00
0,00
0,00
10.097,31
0,00
0,00
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
0,00
11.097,48
0,00
0,00
0,00
0,00
Salário-Educação
0,00
29.302,70
0,00
0,00
0,00
0,00
Vigilância em Saúde
0,00
8.632,29
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSF CONV UNIÃO - CALÇAMENTO CT Nº 1004417-44/2013-MC/CEF
0,00
0,00
0,00
6.174,75
0,00
0,00
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
0,00
50.565,73
0,00
0,00
0,00
0,00
Assistência Farmacéutica
0,00
10.140,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Atenção Básica
0,00
47.506,87
0,00
26.266,00
0,00
0,00
TRANSF CONV ESTADO - SEAB CALCÁRIO 2014
0,00
13.618,56
0,00
12.009,52
0,00
0,00
Transferências MEC/FNDE/MERENDA ESCOLAR
0,00
2.996,96
0,00
0,00
0,00
0,00
Transferências MEC/FNDE/TRANSF ESCOLAR
0,00
23.215,94
0,00
0,00
0,00
0,00
Transferências SEED/TRANSPORTE ESCOLAR
0,00
27.509,44
0,00
0,00
0,00
0,00
Operações de Crédito Internas
0,00
0,00
0,00
1.166.800,00
0,00
0,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
0,00
83.272,50
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
0,00
1.119.924,87
0,00
1.333.015,42
50.731,17
0,00
TOTAL (III) = (I + II)
0,00
1.119.924,87
0,00
1.333.015,42
633.629,15
0,00
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JULHO/2014 A JUNHO/2015
Página: 1 /
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
1
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
DESPESA COM PESSOAL
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(b)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
9.413.142,21
0,00
9.055.153,99
0,00
0,00
0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, §1º da LRF)
339.770,36
0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)
18.217,86
0,00
48.728,45
0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0,00
0,00
Decorrentes de Decisão Judicial
0,00
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0,00
0,00
48.728,45
0,00
0,00
0,00
48.728,45
0,00
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
Pensionistas
IRRF
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) - IN 56 TCE/PR
9.364.413,76
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
0,00
9.364.413,76
22.516.377,09
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100
0,00
41,59
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54%
12.158.843,63
0,00
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3%
11.550.901,45
0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6%
10.942.959,27
0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE GERAL
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
22.516.377,09
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100
41,59
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54%
12.158.843,63
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3%
11.550.901,45
LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6%
10.942.959,27
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
1
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
111.487,00
51.426,89
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Contratual
111.487,00
51.426,89
0,00
Dívida Interna
111.487,00
51.426,89
0,00
0,00
0,00
0,00
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
0,00
0,00
0,00
Demais Dívidas
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (II)
1.562.281,98
0,00
0,00
2.267.538,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
705.256,18
0,00
0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
(1.450.794,98)
51.426,89
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL)
21.504.547,59
22.516.377,09
0,00
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
0,52
0,23
0,00
% da DCL sobre a RCL (II/RCL)
7,26
0,00
0,00
120,00
120,00
120,00
Dívida Mobiliária
Dívida Externa
Disponibilidade de Caixa Bruto
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a pagar processados (excetos precatórios)
LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%)
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII)
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
111.487,00
51.426,89
0,00
0,00
0,00
0,00
111.487,00
51.426,89
0,00
0,00
0,00
0,00
111.487,00
51.426,89
0,00
111.487,00
51.426,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Com Instituição Não Financeira
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII)
0,00
0,00
0,00
Interna
0,00
0,00
0,00
Externa
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA DE PPP (V)
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI)
De Tributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
0,00
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
0,00
0,00
97.306,16
743.016,88
0,00
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
0,00
0,00
DEPÓSITOS
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
GARANTIAS CONCEDIDAS
EXTERNAS (I)
Aval ou fiança em operações de crédito
até o 1º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
0,00
0,00
21.504.547,59
22.516.377,09
0,00
Aval ou fiança em operações de crédito
Outras Garantias nos termos da LRF
TOTAL DAS GARANTIAS (I + II)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
LIMITE DEfINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO fEDERAL - (%)
0,00
0,00
0,00
22,00
22,00
22,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
GARANTIAS EXTERNAS (I)
Aval ou fiança em operação de crédito
Outras Garantias nos termos da LRF
GARANTIAS INTERNAS (II)
Aval ou fiança em operação de crédito
Outras Garantias nos termos da LRF
TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II)
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até o 2º Semestre
0,00
Outras Garantias nos termos da LRF
INTERNAS (II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
1
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
0,00
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
1
(LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" r inciso III alínea "c")
VALOR
No Semestre de
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Até o Semestre de
Referência
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
Referência
0,00
0,00
Mobiliária
0,00
0,00
Interna
0,00
Externa
0,00
Contratual
0,00
0,00
Interna
0,00
0,00
Abertura de Créditos
0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
0,00
Derivadas de PPP
0,00
Demais aquisições financiadas
0,00
Antecipação de Receita
0,00
Pela Venda e Termo de Bens e Serviços
0,00
Demais Antecipações de Receita
0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de dívida (LRF, art. 29 1º)
0,00
Outras Operações de Crédito
0,00
Externa
0,00
0,00
0,00
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)
Parcelamento de Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
De Tributos
0,00
De Contribuições Sociais
0,00
Previdênciarias
0,00
Demais contribuições sociais
0,00
Do FGTS
0,00
0,00
Melhorias da Administração de Receitas e da Gestão fiscal, financeira e Patrimônial
0,00
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
VALOR
RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA - RCL
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE = (I)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II)
% SOBRE A RCL
22.206.205,70
-
0,00
0,00
3.552.992,91
16 %
0,00
0,00
1.554.434,40
7%
0,00
0,00
Cod150441
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
1
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
Dotação inicial
(d)
DESPESAS
Créditos
adicionais (e)
Dotação atualizada
(f) = (d + e)
DESPESAS EMPENHADAS
No bimestre (g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até bimestre (h)
No bimestre (i)
Até bimestre (j)
Saldo a liquidar
(f - j)
% (j / f)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
27.592.000,00
1.617.019,77
29.209.019,77
5.565.680,38
12.649.534,48
4.441.974,63
11.342.162,97
38,83
17.866.856,80
DESPESAS CORRENTES
22.343.455,00
1.627.145,77
23.970.600,77
4.172.109,88
10.709.816,23
4.223.768,29
10.675.410,72
44,54
13.295.190,05
9.380.345,00
85.104,00
9.465.449,00
1.786.145,96
4.646.010,16
1.786.145,96
4.646.010,16
49,08
4.819.438,84
30.000,00
0,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
12.933.110,00
1.542.041,77
14.475.151,77
2.385.963,92
6.063.806,07
2.437.622,33
6.029.400,56
41,65
8.445.751,21
5.103.545,00
(10.126,00)
5.093.419,00
1.393.570,50
1.939.718,25
218.206,34
666.752,25
13,09
4.426.666,75
4.978.545,00
(10.126,00)
4.968.419,00
1.373.208,73
1.879.658,14
187.792,73
606.692,14
12,21
4.361.726,86
5.000,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
120.000,00
0,00
120.000,00
20.361,77
60.060,11
30.413,61
60.060,11
50,05
59.939,89
145.000,00
0,00
145.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
145.000,00
145.000,00
0,00
145.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
145.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.592.000,00
1.617.019,77
29.209.019,77
5.565.680,38
12.649.534,48
4.441.974,63
11.342.162,97
38,83
17.866.856,80
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REfINANCIAMENTO (XI)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.592.000,00
1.617.019,77
29.209.019,77
5.565.680,38
12.649.534,48
4.441.974,63
11.342.162,97
38,83
17.866.856,80
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
SUBTOTAL COM REfINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.592.000,00
1.617.019,77
29.209.019,77
5.565.680,38
12.649.534,48
4.441.974,63
11.342.162,97
38,83
17.866.856,80
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
1
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
Dotação inicial
(d)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (I)
Créditos
adicionais (e)
Dotação atualizada
(f) = (d + e)
DESPESAS EMPENHADAS
No bimestre (g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até bimestre (h)
No bimestre (i)
Até bimestre (j)
Saldo a liquidar
(f - j)
% (j / f)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS DE CAPITAL (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVESTIMENTOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (III) = (I + II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (V) = (III + IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 45 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
RECEITAS
Previsão Inicial
RECEITAS CORRENTES
Receitas realizadas
Previsão
atualizada(a)
No bimestre (b)
% (b/a)
Até o bimestre (c)
% (c/a)
2
Saldo a realizar
(a - c)
29.026.600,00
29.586.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29.586.600,00
1.092.900,00
1.092.900,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.092.900,00
993.700,00
993.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
993.700,00
99.200,00
99.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
99.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80.000,00
80.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80.000,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80.000,00
80.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80.000,00
158.120,00
158.120,00
0,00
0,00
0,00
0,00
158.120,00
6.000,00
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.000,00
152.120,00
152.120,00
0,00
0,00
0,00
0,00
152.120,00
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
91.580,00
91.580,00
0,00
0,00
0,00
0,00
91.580,00
27.197.000,00
27.757.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.757.000,00
25.694.000,00
26.254.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.254.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.000,00
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
1.497.000,00
1.497.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.497.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
402.000,00
402.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
402.000,00
MULTAS JUROS DE MORA
102.000,00
102.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
102.000,00
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
295.000,00
295.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
295.000,00
RECEITAS DECORRENTES DE APORTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DIVERSAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.965.000,00
2.667.150,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.667.150,00
1.940.000,00
1.940.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.940.000,00
1.940.000,00
1.940.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.940.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
25.000,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0,00
702.150,00
0,00
0,00
0,00
0,00
702.150,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
0,00
702.150,00
0,00
0,00
0,00
0,00
702.150,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 46 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A JUNHO DE 2015
Página: 2 /
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
RECEITAS
Previsão Inicial
Previsão
atualizada(a)
Receitas realizadas
No bimestre (b)
% (b/a)
Até o bimestre (c)
% (c/a)
2
Saldo a realizar
(a - c)
RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(3.399.600,00)
(3.399.600,00)
0,00
(0,00)
0,00
(0,00)
(3.399.600,00)
RENÚNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESCONTOS CONCEDIDOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(3.399.600,00)
(3.399.600,00)
0,00
(0,00)
0,00
(0,00)
(3.399.600,00)
(3.399.600,00)
(3.399.600,00)
0,00
(0,00)
0,00
(0,00)
(3.399.600,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.592.000,00
28.854.150,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28.854.150,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MOBILIÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MOBILIÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.592.000,00
28.854.150,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28.854.150,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO
OUTRAS DEDUÇÕES
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV)
DÉFICIT (VI)
0,00
0,00
0,00
(4.441.974,63)
0,00
(11.342.162,97)
0,00
11.342.162,97
27.592.000,00
28.854.150,00
(4.441.974,63)
(15,39)
(11.342.162,97)
(39,31)
40.196.312,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
1.795.079,93
0,00
0,00
REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 47 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Previsão Inicial
Previsão
atualizada(a)
Receitas realizadas
No bimestre (b)
% (b/a)
Até o bimestre (c)
% (c/a)
1
Saldo a realizar
(a - c)
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA TRIBUTARIA INTRAORÇAMENTARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TAXAS - OPERAÇOES INTRAORÇAMENTARIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIB SOCIAIS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL INTRAORÇAMENTARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS IMOBILIARIAS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS REC PATRIMONIAIS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA AGROPECUARIA INTRAORÇAMENTARIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA PRODUÇAO VEGETAL -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA PRODUÇAO ANIMAL E DERIV -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL INTRAORÇAMENTARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇAO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDUSTRIA DE CONSTRUÇAO/ -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS/ -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS INTRAORÇAMENTARIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MULTAS DE JUROS DE MORA/OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES/OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE APORTES PERIÓDICOS PARA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DIVERSAS /OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTARIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇOES DE CREDITO - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇOES DE CREDITO INTERNAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ALIENAÇAO DE BENS MOVEIS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ALIENAÇAO DE BENS IMOVEIS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇAO DE EMPRESTIMOS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INTEGRALIZAÇAO DO CAPITAL SOCIAL -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS - OPERAÇOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DÉFICIT (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL(V) = (III + IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE OPERAÇOES
ALIENAÇAO DE BENS - OPERAÇOES
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
1
LRF, art 53, inciso III - Anexo VI
SALDO
DÍVIDA fISCAL LÍQUIDA
Em 31/12/2014 (a)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
111.487,00
81.840,50
51.426,89
1.687.618,96
1.479.032,15
2.267.538,16
3.752.454,99
3.149.714,64
0,00
0,00
0,00
705.256,18
2.064.836,03
1.670.682,49
(1.450.794,98)
(1.605.778,46)
(1.427.605,26)
0,00
0,00
0,00
111.487,00
81.840,50
51.426,89
(1.562.281,98)
(1.687.618,96)
(1.479.032,15)
Disponibilidade de caixa bruta
Demais haveres financeiros
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
Em 30/06/2015 (c)
1.562.281,98
DEDUÇÕES (II)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
Em 30/04/2015 (b)
PERÍODO DE REfERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No bimestre (c-b)
RESULTADO NOMINAL
208.586,81
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
83.249,83
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META fISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR fUNÇÃO
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
1
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I))
INICIAL
ATUALIZADA (a)
No bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (c)
No bimestre (d)
Até o bimestre (e)
% (e / total e)
Saldo a liquidar
(a - e)
% (e / a)
27.592.000,00
29.209.019,77
5.565.680,38
12.649.534,48
4.441.974,63
11.342.162,97
100,00
38,83
17.866.856,80
LEGISLATIVA
1.120.000,00
1.120.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.120.000,00
ADMINISTRAÇÃO
2.782.000,00
2.790.000,00
470.574,52
1.355.070,14
468.561,63
1.343.171,51
11,84
48,14
1.446.828,49
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.680.000,00
1.609.924,61
179.819,36
461.515,05
180.317,54
461.515,05
4,07
28,67
1.148.409,56
SAÚDE
4.940.000,00
5.850.758,06
941.843,78
2.387.695,97
915.577,78
2.361.429,97
20,82
40,36
3.489.328,09
EDUCAÇÃO
6.710.000,00
6.891.000,00
1.347.357,50
3.243.138,88
1.347.357,50
3.243.138,88
28,59
47,06
3.647.861,12
200.000,00
152.000,00
18.491,31
46.440,00
18.491,31
46.440,00
0,41
30,55
105.560,00
URBANISMO
2.085.000,00
2.334.699,00
243.430,90
758.959,48
243.430,90
758.959,48
6,69
32,51
1.575.739,52
HABITAÇÃO
35.000,00
35.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
35.000,00
SANEAMENTO
85.000,00
39.709,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
39.709,00
190.000,00
160.000,00
47.899,34
85.789,05
47.899,34
85.789,05
0,76
53,62
74.210,95
1.730.000,00
2.239.929,10
305.455,65
798.657,61
366.278,77
696.250,73
6,14
31,08
1.543.678,37
CULTURA
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
INDÚSTRIA
530.000,00
350.000,00
104.927,91
130.758,30
104.927,91
130.758,30
1,15
37,36
219.241,70
4.620.000,00
4.751.000,00
1.841.974,70
3.199.746,65
675.174,70
2.032.946,65
17,92
42,79
2.718.053,35
DESPORTO E LAZER
510.000,00
510.000,00
43.543,64
121.703,24
43.543,64
121.703,24
1,07
23,86
388.296,76
ENCARGOS ESPECIAIS
230.000,00
230.000,00
20.361,77
60.060,11
30.413,61
60.060,11
0,53
26,11
169.939,89
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
145.000,00
145.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
145.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.592.000,00
29.209.019,77
5.565.680,38
12.649.534,48
4.441.974,63
11.342.162,97
100,00
38,83
17.866.856,80
TRANSPORTE
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III))
TOTAL
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR fUNÇÃO E SUBfUNÇÃO
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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2
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I))
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA (a)
No bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (c)
No bimestre (d)
Até o bimestre (e)
% (e / total e)
Saldo a liquidar
(a - e)
% (e / a)
27.592.000,00
29.209.019,77
5.565.680,38
12.649.534,48
4.441.974,63
11.342.162,97
100,00
38,83
1.120.000,00
1.120.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.866.856,80
1.120.000,00
1.120.000,00
1.120.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.120.000,00
2.782.000,00
2.790.000,00
470.574,52
1.355.070,14
468.561,63
1.343.171,51
11,84
48,14
1.446.828,49
2.070.000,00
2.081.000,00
355.516,42
1.002.497,82
355.516,42
1.002.497,82
8,84
48,17
1.078.502,18
672.000,00
702.000,00
115.058,10
352.572,32
113.045,21
340.673,69
3,00
48,53
361.326,31
40.000,00
7.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.000,00
1.680.000,00
1.609.924,61
179.819,36
461.515,05
180.317,54
461.515,05
4,07
28,67
1.148.409,56
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
880.000,00
885.064,61
75.140,16
201.198,66
75.638,34
201.198,66
1,77
22,73
683.865,95
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
800.000,00
724.860,00
104.679,20
260.316,39
104.679,20
260.316,39
2,30
35,91
464.543,61
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
TURISMO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
4.940.000,00
5.850.758,06
941.843,78
2.387.695,97
915.577,78
2.361.429,97
20,82
40,36
3.489.328,09
ATENÇÃO BÁSICA
3.300.000,00
4.045.758,06
753.135,59
1.953.624,25
726.869,59
1.927.358,25
16,99
47,64
2.118.399,81
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1.120.000,00
1.180.000,00
155.776,22
380.640,12
155.776,22
380.640,12
3,36
32,26
799.359,88
60.000,00
115.000,00
18.850,65
30.449,56
18.850,65
30.449,56
0,27
26,48
84.550,44
310.000,00
420.000,00
14.081,32
22.982,04
14.081,32
22.982,04
0,20
5,47
397.017,96
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO ESPECIAL
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
SERVIÇOS URBANOS
HABITAÇÃO
HABITAÇÃO URBANA
SANEAMENTO
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
EXTENSÃO RURAL
INDÚSTRIA
150.000,00
90.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
90.000,00
6.710.000,00
6.891.000,00
1.347.357,50
3.243.138,88
1.347.357,50
3.243.138,88
28,59
47,06
3.647.861,12
600.000,00
625.000,00
84.633,25
161.859,86
84.633,25
161.859,86
1,43
25,90
463.140,14
5.690.000,00
5.916.000,00
1.217.312,93
3.012.048,19
1.217.312,93
3.012.048,19
26,56
50,91
2.903.951,81
60.000,00
35.000,00
5.640,60
5.715,60
5.640,60
5.715,60
0,05
16,33
29.284,40
295.000,00
295.000,00
39.770,72
63.515,23
39.770,72
63.515,23
0,56
21,53
231.484,77
65.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
200.000,00
152.000,00
18.491,31
46.440,00
18.491,31
46.440,00
0,41
30,55
105.560,00
200.000,00
152.000,00
18.491,31
46.440,00
18.491,31
46.440,00
0,41
30,55
105.560,00
2.085.000,00
2.334.699,00
243.430,90
758.959,48
243.430,90
758.959,48
6,69
32,51
1.575.739,52
120.000,00
58.099,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
58.099,00
1.965.000,00
2.276.600,00
243.430,90
758.959,48
243.430,90
758.959,48
6,69
33,34
1.517.640,52
35.000,00
35.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
35.000,00
35.000,00
35.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
35.000,00
85.000,00
39.709,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
39.709,00
85.000,00
39.709,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
39.709,00
190.000,00
160.000,00
47.899,34
85.789,05
47.899,34
85.789,05
0,76
53,62
74.210,95
190.000,00
160.000,00
47.899,34
85.789,05
47.899,34
85.789,05
0,76
53,62
74.210,95
1.730.000,00
2.239.929,10
305.455,65
798.657,61
366.278,77
696.250,73
6,14
31,08
1.543.678,37
1.730.000,00
2.239.929,10
305.455,65
798.657,61
366.278,77
696.250,73
6,14
31,08
1.543.678,37
530.000,00
350.000,00
104.927,91
130.758,30
104.927,91
130.758,30
1,15
37,36
219.241,70
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 50 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR fUNÇÃO E SUBfUNÇÃO
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A JUNHO DE 2015
Página: 2 /
2
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
INICIAL
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
ENCARGOS ESPECIAIS
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
No bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (c)
No bimestre (d)
Até o bimestre (e)
% (e / total e)
Saldo a liquidar
(a - e)
% (e / a)
530.000,00
350.000,00
104.927,91
130.758,30
104.927,91
130.758,30
1,15
37,36
219.241,70
4.620.000,00
4.751.000,00
1.841.974,70
3.199.746,65
675.174,70
2.032.946,65
17,92
42,79
2.718.053,35
4.620.000,00
4.751.000,00
1.841.974,70
3.199.746,65
675.174,70
2.032.946,65
17,92
42,79
2.718.053,35
510.000,00
510.000,00
43.543,64
121.703,24
43.543,64
121.703,24
1,07
23,86
388.296,76
510.000,00
510.000,00
43.543,64
121.703,24
43.543,64
121.703,24
1,07
23,86
388.296,76
230.000,00
230.000,00
20.361,77
60.060,11
30.413,61
60.060,11
0,53
26,11
169.939,89
230.000,00
230.000,00
20.361,77
60.060,11
30.413,61
60.060,11
0,53
26,11
169.939,89
145.000,00
145.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
145.000,00
145.000,00
145.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
145.000,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III))
TOTAL
ATUALIZADA (a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.592.000,00
29.209.019,77
5.565.680,38
12.649.534,48
4.441.974,63
11.342.162,97
100,00
38,83
17.866.856,80
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
1
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV
RECEITAS
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
(a)
(b)
SALDO A REALIZAR
(a - b)
RECEITA DE CAPITAL
25.000,00
0,00
25.000,00
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
25.000,00
0,00
25.000,00
Alienação de Bens Móveis
25.000,00
0,00
25.000,00
Alienação de Bens Imóveis
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
25.000,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
(c)
(d)
TOTAL
DESPESAS
Despesas de Capital
SALDO A REALIZAR
(c - d)
125.420,00
0,00
125.420,00
125.420,00
0,00
125.420,00
Inversões Financeiras
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
0,00
0,00
0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos
0,00
0,00
0,00
125.420,00
0,00
125.420,00
Investimentos
TOTAL
SALDO fINANCEIRO APLICAR
EXERCÍCIO ANTERIOR
DO EXERCÍCIO
(e)
(f)
100.573,19
SALDO ATUAL
(e + f)
0,00
100.573,19
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 51 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JULHO DE 2014 A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
1
LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III
ESPECIfICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita tributária
IPTU
ISS
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Previsão
07/2014
08/2014
09/2014
10/2014
11/2014
12/2014
01/2015
02/2015
03/2015
04/2015
05/2015
06/2015
TOTAL
atualiza 2015
1.765.267,10
1.961.582,96
1.777.397,09
2.180.273,29
1.625.632,88
3.154.608,32
2.087.064,04
1.560.387,90
2.272.360,48
2.244.129,46
1.930.265,57
2.686.428,63
25.245.397,72
29.586.600,00
53.521,43
53.278,57
57.308,39
72.344,37
45.685,55
74.648,78
21.340,50
55.793,97
86.186,89
49.599,94
116.320,12
108.914,49
794.943,00
1.488.900,00
5.634,58
4.113,32
1.727,24
1.513,05
2.224,66
11.977,89
51,00
2.288,26
476,22
6.821,80
47.565,04
8.049,00
92.442,06
546.000,00
26.111,62
25.571,34
27.641,25
27.959,69
26.611,88
38.620,42
7.988,83
31.454,63
30.375,93
11.418,89
34.780,95
56.405,60
344.941,03
283.700,00
ITBI
5.578,00
8.200,00
12.240,66
25.956,60
3.020,00
0,00
0,00
1.948,80
19.654,40
9.032,40
13.777,65
18.833,90
118.242,41
360.000,00
IRRF
13.610,84
13.304,12
14.069,60
15.414,24
13.269,81
23.350,74
13.300,67
15.132,78
19.045,60
14.113,93
15.555,68
17.237,04
187.405,05
200.000,00
2.586,39
2.089,79
1.629,64
1.500,79
559,20
699,73
0,00
4.969,50
16.634,74
8.212,92
4.640,80
8.388,95
51.912,45
99.200,00
4.986,31
7.071,01
6.282,24
0,00
5.769,82
11.830,23
343,10
12.590,64
23.855,53
10.037,61
9.754,22
10.080,46
102.601,17
80.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.986,31
7.071,01
6.282,24
0,00
5.769,82
11.830,23
343,10
12.590,64
23.855,53
10.037,61
9.754,22
10.080,46
102.601,17
80.000,00
18.282,63
17.212,89
16.549,55
13.343,41
16.591,93
14.019,23
16.967,99
18.401,76
21.855,64
19.389,09
18.766,93
21.798,23
213.179,28
158.120,00
284,00
765,00
3.339,00
662,70
905,00
160,00
0,00
323,00
52,00
105,00
212,00
56,00
6.863,70
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.291,00
42.780,00
0,00
100,34
0,00
3.872,63
30.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
78.043,97
91.580,00
Outras receitas tributárias
Receita de contribuições
Previdenciária
Outras contribuições
Receita patrimonial
Receita agropecuária
Receita industrial
Receita de serviços
1.686.901,73
1.840.425,49
1.693.917,91
2.093.822,47
1.556.680,58
3.049.787,15
2.015.125,51
1.473.278,53
2.140.125,89
2.164.684,12
1.784.912,54
2.545.252,38
24.044.914,30
27.757.000,00
Cota parte do FPM
456.557,39
554.639,54
486.187,92
459.497,66
608.203,92
978.238,84
745.119,01
760.622,14
553.732,86
597.624,47
826.771,98
639.447,42
7.666.643,15
9.740.000,00
Cota parte do ICMS
431.653,03
425.968,72
486.666,55
446.358,78
500.083,70
837.044,57
476.802,59
391.926,14
567.963,25
503.665,95
490.772,29
546.943,13
6.105.848,70
6.890.000,00
Cota parte do IPVA
29.444,50
19.000,31
11.531,33
7.868,15
7.717,72
9.519,26
5.439,52
3.886,88
18.147,80
117.574,35
45.327,32
50.771,97
326.229,11
320.000,00
Cota parte do ITR
9.607,54
1.129,66
12.849,00
181.665,46
21.009,99
17.582,04
14.390,86
632,32
154,44
422,82
3.007,39
546,03
262.997,55
275.000,00
Transferências da LC 87/1996
4.071,87
4.071,87
4.071,87
4.071,87
4.071,87
8.143,74
0,00
3,36
0,00
16.426,25
4.106,56
4.106,56
53.145,82
65.000,00
Transferências da LC 61/1989
7.775,09
8.014,38
7.541,95
8.076,80
9.274,58
9.151,28
11.599,67
6.900,87
6.769,03
7.089,75
7.998,02
7.618,13
97.809,55
118.000,00
Transferências do FUNDEF
228.309,67
225.572,02
228.876,13
239.926,19
257.371,16
398.527,57
247.115,91
215.878,58
235.327,21
388.315,21
289.298,24
274.222,25
3.228.740,14
3.116.000,00
Outras transferências correntes
519.482,64
602.028,99
456.193,16
746.357,56
148.947,64
791.579,85
514.657,95
93.428,24
758.031,30
533.565,32
117.630,74
1.021.596,89
6.303.500,28
7.233.000,00
Outras receitas correntes
0,00
50,00
0,00
0,00
0,00
290,30
3.286,94
0,00
284,53
313,70
299,76
327,07
4.852,30
6.000,00
(-)Renúncias/restituições/descontos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
187.821,81
202.564,83
201.769,64
221.507,69
230.072,28
309.477,22
250.670,27
232.793,60
229.353,43
248.560,67
165.363,93
249.065,26
2.729.020,63
3.399.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
187.821,81
202.564,83
201.769,64
221.507,69
230.072,28
309.477,22
250.670,27
232.793,60
229.353,43
248.560,67
165.363,93
249.065,26
2.729.020,63
3.399.600,00
1.577.445,29
1.759.018,13
1.575.627,45
1.958.765,60
1.395.560,60
2.845.131,10
1.836.393,77
1.327.594,30
2.043.007,05
1.995.568,79
1.764.901,64
2.437.363,37
22.516.377,09
26.187.000,00
Transferências correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência e
Rendim. Aplic. Financeiras RPPS
Compensação financ. entre regimes previd.
Dedução da receita para formação do FUNDEF
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 52 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
3
RECEITAS DE ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição)
PREVISÃO
INICIAL
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)
1.389.700,00
1.389.700,00
212.204,86
395.309,00
28,45
1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
546.000,00
546.000,00
55.614,04
65.251,32
11,95
1.1.1 - IPTU
150.000,00
150.000,00
52.512,56
61.318,99
40,88
6.000,00
6.000,00
569,02
968,86
16,15
295.000,00
295.000,00
1.416,02
1.847,03
0,63
95.000,00
95.000,00
1.116,44
1.116,44
1,18
1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU
1.1.3 - Dívida ativa do IPTU
1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU
1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI
360.000,00
360.000,00
32.611,55
63.247,15
17,57
1.2.1 - ITBI
360.000,00
360.000,00
32.611,55
63.247,15
17,57
1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.3 - Dívida ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
283.700,00
283.700,00
91.186,55
172.424,83
60,78
1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
283.700,00
283.700,00
91.186,55
172.424,83
60,78
1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3.3 - Dívida ativa do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF
200.000,00
200.000,00
32.792,72
94.385,70
47,19
1.4.1 - IRRF
200.000,00
200.000,00
32.792,72
94.385,70
47,19
1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3 - Dívida ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1 - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3 - Dívida ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.408.000,00
17.408.000,00
2.627.416,80
7.434.311,13
42,71
2.1 - Cota-parte FPM
9.740.000,00
9.740.000,00
1.466.219,40
4.123.317,88
42,33
2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b'
9.330.000,00
9.330.000,00
1.466.219,40
4.123.317,88
44,19
2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd'
410.000,00
410.000,00
0,00
0,00
0,00
6.890.000,00
6.890.000,00
1.037.715,42
2.978.073,35
43,22
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS
2.2 - Cota-parte ICMS
2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996
65.000,00
65.000,00
8.213,12
24.642,73
37,91
2.4 - Cota-parte IPI-Exportação
118.000,00
118.000,00
15.616,15
47.975,47
40,66
2.5 - Cota-parte ITR
275.000,00
275.000,00
3.553,42
19.153,86
6,97
2.6 - Cota-parte IPVA
320.000,00
320.000,00
96.099,29
241.147,84
75,36
2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %)
3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA fINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.797.700,00
18.797.700,00
2.839.621,66
7.829.620,13
41,65
PREVISÃO
INICIAL
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)
3.500,00
3.500,00
94,20
536,22
15,32
5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
697.200,00
697.200,00
70.475,51
270.405,91
38,78
5.1 - Transferências do salário-educação
330.000,00
330.000,00
44.469,28
172.325,34
52,22
5.2 - Outras transferências do FNDE
360.000,00
360.000,00
25.252,28
95.792,34
26,61
7.200,00
7.200,00
753,95
2.288,23
31,78
6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
450.000,00
450.000,00
329.787,94
418.706,65
93,05
6.1 - Transferências de convênios
450.000,00
450.000,00
324.684,76
407.848,54
90,63
6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios
0,00
0,00
5.103,18
10.858,11
0,00
7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.150.700,00
1.150.700,00
400.357,65
689.648,78
59,93
5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A JUNHO DE 2015
Página: 2 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
3
fUNDEB
RECEITAS DO fUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
3.399.600,00
3.399.600,00
414.429,19
1.375.807,16
40,47
10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)
1.866.000,00
1.866.000,00
183.011,08
714.430,67
38,29
10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
1.378.000,00
1.378.000,00
207.428,38
595.499,89
43,21
10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
13.000,00
13.000,00
821,31
4.106,56
31,59
40,66
10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
23.600,00
23.600,00
3.123,23
9.595,08
10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5)
55.000,00
55.000,00
710,66
3.830,72
6,96
10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
64.000,00
64.000,00
19.334,53
48.344,24
75,54
11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB
3.130.000,00
3.130.000,00
568.185,88
1.660.214,24
52,96
11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB
3.116.000,00
3.116.000,00
563.520,49
1.650.157,40
52,96
11.2 - Complementação da união ao FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.000,00
14.000,00
4.665,39
10.056,84
71,83
(283.600,00)
(283.600,00)
149.091,30
274.350,24
(96,74)
11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) = ACRÉSCIMO
RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO fUNDEB
DOTAÇÃO
INICIAL
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
%
(f)=(e/d)
2.060.000,00
2.060.000,00
470.929,41
1.222.066,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.2 - Com ensino fundamental
2.060.000,00
2.060.000,00
470.929,41
1.222.066,99
59,32
14 - OUTRAS DESPESAS
1.070.000,00
1.070.000,00
201.547,83
480.890,85
44,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.2 - Com ensino fundamental
1.070.000,00
1.070.000,00
201.547,83
480.890,85
44,94
15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14)
3.130.000,00
3.130.000,00
672.477,24
1.702.957,84
54,41
13.1 - Com educação infantil
14.1 - Com educação infantil
DEDUÇÕES PARA fINS DE LIMITE DO fUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROfISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
59,32
Valor
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
(39.169,08)
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17)
(39.169,08)
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)%
75,97
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
Valor
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
(62.131,53)
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO
(62.131,53)
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO fUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
INICIAL
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
4.699.425,00
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
DOTAÇÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
4.699.425,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
709.905,42
Até bimestre (b)
1.957.405,03
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
%
(c)=(b/a)
41,65
%
(f)=(e/d)
295.000,00
295.000,00
39.770,72
63.515,23
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
295.000,00
295.000,00
39.770,72
63.515,23
21,53
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
4.787.800,00
4.968.800,00
1.121.854,43
2.675.118,85
53,84
24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
3.130.000,00
3.130.000,00
672.477,24
1.702.957,84
54,41
24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos
1.657.800,00
1.838.800,00
449.377,19
972.161,01
52,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.000,00
35.000,00
5.640,60
5.715,60
16,33
23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos
25 - ENSINO MÉDIO
26 - ENSINO SUPERIOR
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28 - OUTRAS
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
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21,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
420.000,00
445.000,00
84.633,25
132.936,73
29,87
5.562.800,00
5.743.800,00
1.251.899,00
2.877.286,41
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A JUNHO DE 2015
Página: 3 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA fINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
3
Valor
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
274.350,24
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
104.875,13
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
10.056,84
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
(62.131,53)
34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
(5.579,36)
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
321.571,32
38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37)
2.417.062,76
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 %
30,87
OUTRAS INfORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA fINANCIAMENTO DO
ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
%
(f)=(e/d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
334.500,00
334.500,00
29.326,10
153.857,99
46,00
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
632.700,00
632.700,00
66.132,40
183.071,35
28,93
967.200,00
967.200,00
95.458,50
336.929,34
34,84
6.530.000,00
6.711.000,00
1.347.357,50
3.214.215,75
47,89
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE fINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ BIMESTRE
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CANCELADOS EM 2015 (g)
86.179,25
fLUXO fINANCEIRO DOS RECURSOS DO fUNDEB
0,00
Valor
47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2014
24.047,72
48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
1.650.157,40
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
1.682.631,76
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
10.056,84
51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
1.630,20
VALDIR PEREIRA VAZ
REJANE APARECIDA DA LUZ
GILMAR ANTONIO MATIELLO
PREFEITO
CONTROLADOR INTERNO
CONTADOR(A)
CRISTIANA NEVES OLIVEIRA
DIRETORA DEPTO DE FINANÇAS
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MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
1
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI
RECEITAS
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
No Bimestre
(a)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(I)
DESPESAS
0,00
DOTAÇÃO
No Bimestre
(a)
(a - b)
5.093.419,00
1.393.570,50
1.939.718,25
3.153.700,75
0,00
0,00
0,00
0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
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1.940.000,00
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
(b)
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II)
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
(a - b)
(b)
1.940.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
5.093.419,00
1.393.570,50
1.939.718,25
3.153.700,75
(3.153.419,00)
(1.393.570,50)
(1.939.718,25)
(1.213.700,75)
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MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
1
LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
PODER / ORGÃO
Exercícios
anteriores
Cancelados
Em 31 de
dezembro de 2014
Pagos
Incritos em 31 de
dezembro de 2014
A Pagar
Cancelados
Pagos
A Pagar
EXECUTIVO
Município de Coronel Domingos Soares
409.620,04
295.636,14
0,00
91.843,09
613.413,09
701.738,22
0,00
119.591,63
582.146,59
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
30.362,64
1.135,00
0,00
700,00
30.797,64
1.540,01
0,00
0,00
1.540,01
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
77.150,61
0,00
0,00
0,00
77.150,61
2.686,16
0,00
0,00
2.686,16
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
18.401,15
31.109,40
0,00
30.780,00
18.730,55
2.243,06
0,00
0,00
2.243,06
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
55.447,64
276,94
0,00
230,54
55.494,04
49.640,71
0,00
0,00
49.640,71
68.441,16
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
23.390,76
56.721,65
0,00
10.000,00
70.112,41
68.441,16
0,00
0,00
100.250,07
58.264,20
0,00
10.000,00
148.514,27
9.122,99
0,00
0,00
9.122,99
5.741,42
1.901,73
0,00
0,00
7.643,15
558.273,28
0,00
119.591,63
438.681,65
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
23.941,24
0,00
0,00
0,00
23.941,24
0,00
0,00
0,00
0,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
27.524,06
6.754,67
0,00
5.000,00
29.278,73
3.931,96
0,00
0,00
3.931,96
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA
42.437,93
138.432,55
0,00
35.132,55
145.737,93
1.758,57
0,00
0,00
1.758,57
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.905,14
1.040,00
0,00
0,00
4.945,14
4.100,32
0,00
0,00
4.100,32
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
831,76
0,00
0,00
0,00
831,76
0,00
0,00
0,00
0,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
235,62
0,00
0,00
0,00
235,62
0,00
0,00
0,00
0,00
409.620,04
295.636,14
0,00
91.843,09
613.413,09
701.738,22
0,00
119.591,63
582.146,59
TOTAL
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MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII
Previsão
atualizada
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
1
RECEITAS REALIZADAS
Jan à Jun 2015
No Bimestre
Jan à Jun 2014
26.034.880,00
4.162.569,85
11.290.194,28
10.307.854,34
1.092.900,00
222.133,13
434.223,58
454.514,42
IPTU
150.000,00
52.512,56
61.318,99
61.423,46
ISS
283.700,00
91.186,55
172.424,83
149.969,47
ITBI
360.000,00
32.611,55
63.247,15
118.460,55
IRRF
200.000,00
32.792,72
94.385,70
78.990,54
99.200,00
13.029,75
42.846,91
45.670,40
0,00
0,00
0,00
0,00
80.000,00
19.834,68
66.661,56
34.667,19
Receita tributária
Outras receitas tributárias
(-)Deduções da receita tributária
Receita de contribuição
Receita previdenciária
Outras receitas de contribuições
0,00
0,00
0,00
0,00
80.000,00
19.834,68
66.661,56
34.667,19
(-)Deduções da receita de contribuições
0,00
0,00
0,00
0,00
6.000,00
870,00
2.545,00
1.345,00
Receita patrimonial
158.120,00
40.565,16
117.179,64
86.490,08
(-)Aplicações financeiras
152.120,00
39.695,16
114.634,64
85.145,08
0,00
0,00
0,00
0,00
24.357.400,00
3.915.735,73
10.747.571,81
9.777.946,19
FPM
9.330.000,00
1.466.219,40
4.123.317,88
3.759.719,27
ICMS
6.890.000,00
1.037.715,42
2.978.073,35
2.606.518,94
Convênios
1.497.000,00
324.256,19
718.699,12
388.000,00
Outras transferências correntes
6.640.400,00
1.087.544,72
2.927.481,46
3.023.707,98
39.381,54
Receita patrimonial líquida
(-)Deduções da Receita patrimonial
Transferências correntes
Demais receitas correntes
498.580,00
3.996,31
39.192,33
Dívida Ativa
295.000,00
1.416,02
1.847,03
1.008,66
Diversas receitas correntes
203.580,00
2.580,29
37.345,30
38.372,88
(-)Deduções das demais receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL(II)
Operações de crédito(III)
0,00
0,00
0,00
0,00
2.667.150,00
152.996,10
488.471,10
329.920,00
1.940.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
0,00
107.040,00
702.150,00
152.996,10
488.471,10
222.880,00
702.150,00
152.996,10
488.471,10
0,00
0,00
0,00
0,00
222.880,00
Amortizações de empréstimos (IV)
Alienação de ativos (V)
Transferências de capital
Convênios
Outras transferências de capital
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
0,00
702.150,00
152.996,10
488.471,10
222.880,00
26.737.030,00
4.315.565,95
11.778.665,38
10.530.734,34
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
DESPESAS EMPENHADAS
Previsão
atualizada
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Jan à Jun 2015
No Bimestre
Jan à Jun 2014
23.970.600,77
4.172.109,88
10.709.816,23
9.244.873,74
9.465.449,00
1.786.145,96
4.646.010,16
4.165.675,27
30.000,00
0,00
0,00
0,00
14.475.151,77
2.385.963,92
6.063.806,07
5.079.198,47
23.940.600,77
4.172.109,88
10.709.816,23
9.244.873,74
5.093.419,00
1.393.570,50
1.939.718,25
988.177,93
4.968.419,00
1.373.208,73
1.879.658,14
942.739,25
5.000,00
0,00
0,00
0,00
Concessão de empréstimos (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
Aquisição de título de capital já integralizado (III)
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
120.000,00
20.361,77
60.060,11
45.438,68
4.973.419,00
1.373.208,73
1.879.658,14
942.739,25
145.000,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI)
29.059.019,77
5.545.318,61
12.589.474,37
10.187.612,99
RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII)
(2.321.989,77)
(1.229.752,66)
(810.808,99)
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida (I)
Outras despesas correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I)
DESPESAS DE CAPITAL (I)
Investimentos
Inversões financeiras
Demais inversões financeiras
Amortização da dívida (IV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL fISCAIS (V)=(I-II-III-IV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI)
343.121,35
1.617.019,77
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
VALOR
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO SIMPLIfICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015
Página: 1 /
LRF, Art. 48 - Anexo XVII
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
No Bimestre
1
Até o Bimestre
Previsão Inicial da Receita
0,00
27.592.000,00
Previsão Atualizada da Receita
0,00
28.854.150,00
Receitas Realizadas
0,00
0,00
Déficit Orçamentário
(4.441.974,63)
(11.342.162,97)
0,00
27.592.000,00
0,00
29.209.019,77
Despesas Empenhadas
5.565.680,38
12.649.534,48
Despesas Liquidadas
4.441.974,63
11.342.162,97
0,00
0,00
0,00
Saldos de Exercícios Anteriores
Dotação Inicial
1.617.019,77
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Superávit Orçamentário
DESPESAS POR fUNÇÃO / SUBfUNÇÃO
No Bimestre
Até o Bimestre
Despesas Empenhadas
5.565.680,38
12.649.534,48
Despesas Liquidadas
4.441.974,63
11.342.162,97
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
No Bimestre
Até o Bimestre
4.240.691,70
Receita Corrente Líquida
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
22.516.377,09
No Bimestre
Até o Bimestre
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta fixada no anexo de
metas fiscais da LDO (a)
Resultado apurado até o
bimestre (b)
% em relação a meta (b/a)
Resultado Nominal
0,00
83.249,83
0,00 %
Resultado Primário
0,00
(810.808,99)
0,00 %
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
Inscrição
Cancelamento até
o bimestre
Pagamento até o
bimestre
Saldo
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
705.256,18
0,00
91.843,09
613.413,09
0,00
0,00
0,00
0,00
701.738,22
0,00
119.591,63
582.146,59
0,00
0,00
0,00
0,00
1.406.994,40
0,00
211.434,72
1.195.559,68
Poder Legislativo
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Limites constitucionais anuais
Valor apurado até o
bimestre
Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
2.417.062,76
Mínimo Anual de 60% do fUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino
1.222.066,99
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
% Mínimo a aplicar no
exercício
25% / 18%
30,87 %
60%
Valor apurado até o bimestre
1.940.000,00
Receita de Operações de Crédito
% Aplicado até o
bimestre
75,97 %
Saldo a realizar
1.940.000,00
5.093.419,00
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Exercício em
Referência
10º Exercício
3.153.700,75
20º Exercício
35º Exercício
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor apurado até o bimestre
Saldo a realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
0,00
25.000,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
0,00
125.420,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor apurado até o
bimestre
1.742.281,87
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Limites constitucionais anuais
% Mínimo a aplicar no
exercício
15%
% Aplicado até o
bimestre
22,25 %
Valor apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas/RCL ( % )
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 1 / 2
JANEIRO A JUNHO DE 2015
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
Previsão inicial
RECEITAS
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
Impostos líquidos
Impostos
Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos
% (b/a)
18.387.700,00
7.829.620,13
42,58
993.700,00
993.700,00
391.376,67
39,39
993.700,00
993.700,00
391.376,67
39,39
0,00
0,00
0,00
0,00
396.000,00
396.000,00
3.932,33
0,99
396.000,00
396.000,00
3.932,33
0,99
0,00
0,00
0,00
0,00
(-)Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos
Receitas de transferências constitucionais e legais
RECEITAS REALIZADAS
Até o bimestre (b)
18.387.700,00
(-)Deduções da Receita de Impostos
Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos
Previsão
atualizada (a)
16.998.000,00
16.998.000,00
7.434.311,13
43,74
Da união
9.670.000,00
9.670.000,00
4.167.114,47
43,09
Do estado
7.328.000,00
7.328.000,00
3.267.196,66
44,59
1.217.000,00
1.777.000,00
796.308,32
44,81
1.012.000,00
1.367.000,00
463.846,68
33,93
205.000,00
410.000,00
332.461,64
81,09
Demais municípios para o município
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras receitas do SUS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.987.300,00
8.689.450,00
3.267.371,57
37,60
11.386.900,00
12.089.050,00
4.643.178,73
38,41
0,00
0,00
0,00
0,00
3.399.600,00
3.399.600,00
1.375.807,16
40,47
27.592.000,00
28.854.150,00
11.893.300,02
41,22
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS(II)
Da união para o município
Do estado para o município
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III)
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS
Outras Receitas Orçamentárias
(-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias
(-)Dedução Para o Fundeb
TOTAL
DESPESAS COM SAÚDE
Dotação inicial
Dotação
atualizada (c)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o bimestre (d)
DESPESAS LIQUIDADAS
% (d/c)
Até o bimestre (d)
% (d/c)
4.616.080,00
5.355.043,06
2.319.479,02
43,31
2.319.479,02
43,31
Pessoal e encargos sociais
1.418.845,00
1.403.149,00
920.351,90
65,59
920.351,90
65,59
Juros e encargos da dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras despesas correntes
3.197.235,00
3.951.894,06
1.399.127,12
35,40
1.399.127,12
35,40
323.920,00
495.715,00
68.216,95
13,76
41.950,95
8,46
323.920,00
495.715,00
68.216,95
13,76
41.950,95
8,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.940.000,00
5.850.758,06
2.387.695,97
40,81
2.361.429,97
40,36
Amortização da dívida
TOTAL (IV)
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Dotação inicial
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS
% (e/V)
5.850.758,06
2.387.695,97
100,00
2.361.429,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.255.720,00
1.818.146,06
645.414,10
27,03
619.148,10
25,93
1.195.300,00
1.755.300,00
642.988,04
26,93
616.722,04
25,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.420,00
62.846,06
2.426,06
0,10
2.426,06
0,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.684.280,00
4.032.612,00
1.742.281,87
72,97
1.742.281,87
73,78
(-)RESTO A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIZADE DE RECURSOS
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (VI)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (e)
% (e/V)
0,00
Recursos de operações de crédito
Outros recursos
DESPESAS EMPENHADAS
Até o bimestre (e)
4.940.000,00
(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
Dotação
atualizada
100,00
RESTOS A PAGAR
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE
Inscritos em
0,00
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSfERÊNCIAS
CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I]
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Ano III – Edição Nº 0896
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 2 / 2
JANEIRO A JUNHO DE 2015
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
Dotação inicial
Dotação
atualizada
DESPESAS EMPENHADAS
Até o bimestre (g) % (g/total g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (g)
% (g/total g)
Atenção básica
3.300.000,00
4.045.758,06
1.953.624,25
81,82
1.927.358,25
81,62
Assistência hospitalar e ambulatorial
1.120.000,00
1.180.000,00
380.640,12
15,94
380.640,12
16,12
60.000,00
115.000,00
30.449,56
1,28
30.449,56
1,29
Vigilância sanitária
310.000,00
420.000,00
22.982,04
0,96
22.982,04
0,97
Vigilância epidemiológica
150.000,00
90.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Alimentação e nutrição
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras subfunções
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.940.000,00
5.850.758,06
2.387.695,97
100,00
2.361.429,97
100,00
Suporte profilático e terapêutico
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0896
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RESUMO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 01/2015
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
DECRETO Nº 5814, de 15 de julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando de
suas atribuições legais que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do Município de
Coronel Vivida e o disposto no art. 21 da Lei nº 1970/2007 de 28.11.2007,
DECRETA:
Art. 1º–Fica constituído o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Estratégico
Municipal de Coronel Vivida, órgão deliberativo, participativo e consultivo, na formulação
e execução da política de desenvolvimento, para atuar nos termos da Lei 1970/2007.
Art. 2º–O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Estratégico Municipal será
integrado pelos seguintes membros:
I – Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo, que o presidirá: Fabio
Muxfeldt;
II – Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Coronel Vivida – ACIVI: Antônio
José Baggio;
II – Membro do Departamento Municipal de Finanças: Rejane Gruntowski Mendes;
IV – Membro do Departamento de Administração: Leandro Aldrin Tasca Signor;
V – Membro do Departamento Municipal de Meio Ambiente: Itacir Varga de Andrade;
VI – Presidente do Conselho Municipal do Trabalho: Valmir Richardi
VII – Membros da sociedade Civil: Anselmo Colferai, Cassio Mozaner, Paulo Roberto da
Silva e Priscila Decesaro.
Art. 3º–Os trabalhos prestados pelos membros do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Estratégico Municipal de Industrialização serão exercidos gratuitamente e
seus serviços considerados relevantes ao Município.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
anteriores, em especial o Decreto nº 5578, de 17 de julho de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná aos 15 (quinze) dias
do mês de julho de 2015.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se,
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Cod150307
PORTARIA Nº 43/2015, de 16 de julho de 2015.
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando as atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 78, Inciso XXIII e tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Servidor JOSÉ MUSSOLINI CASTRO GEMELLI, coordenador do
transporte escolar, para atuar como Leiloeiro PÚBLICO , para a venda de bens móveis
inservíveis do Município de Coronel Vivida, de conformidade com o Art. 53 da Lei nº
8.666/93.
Art. 2º. O Servidor acima designado não poderá cobrar dos arrematantes qualquer
importância, quer seja a título de comissão, ou qualquer outro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 16 (dezeseis)
dias de mês de julho de 2015.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA
TOMADOR: APMI–ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE
CORONEL VIVIDA, CNPJ n.º 77.485.530/0001-00
Objeto: aditivo de valor ao convênio para manutenção da Assistência Social – CRAS–
PAIF – Serviços de atendimento de grupos de famílias em dificuldades, localizados em
território de maior vulnerabilidade.
Valor do aditivo: R$ 9.768,00 (Nove mil, setecentos e sessenta e oito reais)
Valor total: R$ 75.192,00 (Setenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais)
Vigência: 01/01/2015 a 31/12/2015
Coronel Vivida, 14 de julho de 2015.
Signatários: pelo Município: Frank Ariel Schiavini – Prefeito Municipal–pela APMI – João
Carlos Bertelli – Presidente.
Cod150335
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão
Presencial nº 035/2015, referente à Aquisição de equipamentos de captura de imagens
na área de segurança, bem como prestação de serviços de alarme e monitoramento.
Declarando vencedora a empresa: INVIOLÁVEL LAGOS DO IGUAÇU LTDA a qual
ofertou para o lote 01 o valor de R$:18.237,36 (dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais
e trinta e seis centavos). Portanto, este foi o menor preço, aos dezesseis dias do mês de
julho do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO
HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão
Presencial nº 032/2015, referente à Contratação de empresa para serviços de impressão
monocromática, policromática e cópias reprográficas, mediante locação e instalação
de equipamentos novos para atender as diversas secretarias desta municipalidade.
Declarando vencedora a empresa: ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA vencedora
do Lote 01 com uma proposta no valor total de R$: 77.000,00 (setenta e sete mil reais).
Portanto, este foi o menor preço, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil
e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO
Cod150437
Cod150444
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 62/2015
DATA: 24/06/15
ABERTURA: 08/07/15 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO
PREPARATÓRIO PARA O ENEM E VESTIBULAR; conforme discriminado no objeto do
presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 62/2015,
HOMOLOGO o item a seguir ao licitante vencedor: ITEM: 01, FORNECEDOR: RONALDO
MIOTTO MARTINS – ME, CNPJ: 10.594.823/0001-46, VALOR TOTAL R$ 15.500,00. Nas
condições de sua proposta e do edital. Valor total da licitação é de R$ 15.500,00 (quinze
mil e quinhentos reais). Coronel Vivida, 15 de julho de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito
Municipal.
Cod150323
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2015
REGISTRO DE PREÇOS–TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE JORNAIS INFORMATIVOS, A FIM DE DAR
CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. LOCAL E HORÁRIO: Praça Ângelo
Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 30 de julho de 2015. VALOR MÁXIMO: R$
33.300,00. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias. PRAZO PARA O PROTOCOLO DE
ENVELOPES: até as 17:00 do dia 29 de julho de 2015. O edital poderá ser obtido junto
ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas
ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel
Vivida, 16 de julho de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
Cod150446
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DOIS VIZINHOS
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
Prefeitura
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Nº 110/2015
Convênio
032/2015
Concedente
Município de Dois Vizinhos
Tomador
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº
03.273.207/0001-28.
Objeto
Operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição
e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS
(Sistema Único de Saúde).
Valor
R$ 86.142,36 (oitenta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e seis
centavos).
Prazo
1 (um) ano.
Data de assinatura
Ano III – Edição Nº 0896
15 de junho de 2015
Contrato
095/2015, Pregão Presencial nº 091/2015
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE DOIS VIZINHOS, CNPJ/MF nº 07.552.785/0001-54.
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, PARA
REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS QUE SERÃO PROMOVIDOS PELO DEPARTAMENTO DE
ESPORTES E LAZER DESTA MUNICIPALIDADE.
Valor
R$ 195.750,00 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
Prazo
12 (doze) meses
Data de Assinatura
14 de julho de 2015
Ata de Registro de Preços
107/2015, Pregão Presencial nº 092/2015
Empresa
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO MARLUCI LTDA–EPP, CNPJ sob o
nº 82.504.614/0001-75
Dois Vizinhos, 16 de julho de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod150500
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, torna público, para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação
relativamente à TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2015, cujo objeto é a escolha da(s)
proposta(s) mais vantajosa(s) para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DE PISO POLIDO EM CONCRETO ARMADO, ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO,
ALVENARIA, REVESTIMENTOS, PINTURA E ALAMBRADO EM TELA NA QUADRA DE
ESPORTES DO BAIRRO ESPERANÇA, em favor da licitante vencedora: DERIVADOS
DE CIMENTO DUOVIZINHENSE LTDA.–EPP, CNPJ nº 78.724.937/0001-05, com o
valor total de R$ 87.829,71 (oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta
e um centavos) e HOMOLOGA referido procedimento licitatório, pois atende todas
as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da
Administração.
Dois Vizinhos, 16 de julho de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod150501
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos traz a Errata da publicação referente ao Decreto
n.º 12159/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do
Paraná, edição n.º 0895, página 53 de 16 de julho de 2015, em virtude de erro material,
sendo que,
Onde se Lê:
Cirurgiã Dentista – PSF;
Leia-se:
Cirurgiã Dentista
Dois Vizinhos, 16 de julho de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod150505
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LEI ORDINÁRIA Nº 977/2015
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Enéas Marques
para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento aos princípios estabelecidos na Constituição
Federal, na Constituição Estadual no que couber na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e em conformidade com a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio
de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2016,
compreendendo:
I–as prioridades da Administração Pública Municipal;
II–as metas e riscos fiscais;
III–a estrutura e organização dos orçamentos;
IV–as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município;
V–as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VI–as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais e
outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
VII–as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de
crédito;
VIII–das disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As ações prioritárias, objetivos e metas para o exercício financeiro de 2016,
passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo com ações programáticas
estabelecidas em anexo.
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º As metas fiscais, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida pública,
despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos demonstrativos
anexos a presente Lei.
Parágrafo único–Os Demonstrativos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais constituem-se
dos seguintes:
Demonstrativo I–Metas Fiscais Consolidação;
Demonstrativo II–Avaliação do Cumprimento das Metas fiscais dos Exercícios Anteriores;
Demonstrativo III–Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
Demonstrativo IV–Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V–Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI – Dívida Publica;
Demonstrativo VII–Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo VIII – Anexo de Riscos Fiscais;
Demonstrativo IX–Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades
das administrações direta e indireta.
Art. 5º A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos
para o exercício de 2016 obedecerá à disposição constante no quadro abaixo:
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO UNI.
AÇÃO DESCRIÇÃO
1
1
1001
Construção da Sede da Câmara Municipal
1
1
2001
Manutenção das Ações Legislativa
2
1
2002
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
2
2
2003
Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo
3
1
2004
Manutenção das Atividades Administrativas e de Controle Interno
3
1
2005
Contribuições ao PASEP
4
1
2006
Manutenção das Atividades do Departamento de Fazenda
4
1
2007
Dívida Interna
5
1
2008
Manutenção do Gabinete do Diretor do Departamento de Saúde
5
1
2009
Manutenção das Atividades de Saúde
5
1
2010
Programa Saúde da Família e Saúde Bucal
5
1
2011
Programa Agentes Comunitárias de Saúde–PACS
5
1
2012
Consórcio SAMU–Serviço de Atendimento Móvel de Urgências
5
1
2013
Consórcio ARSS–Associação Regional de Saúde do Sudoeste
5
1
2034
Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde
5
1
2035
Manutenção das Atividades do Atendimento de Média e Alta Complexidade -MAC
6
1
1010
Construção de duas Unidades Escolares E Uma Creche
6
1
2014
Remuneração do Magistério–60% FUNDEB
6
1
2015
Manutenção do Ensino–40% FUNDEB
6
1
2016
Manutenção da Educação básica
6
1
2017
Transporte Escolar
6
1
2018
Alimentação Escolar
6
1
2019
Atendimento à Educação Especial
6
2
2020
Manutenção das Atividades Desportivas
6
3
2021
Manutenção das Atividades Culturais
7
1
2022
Manutenção das Atividades do Dep. De Projetos Técnicos, Inst. E de Engenharia
8
1
1002
Obras de Infra-estrutura Urbana
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
8
1
1003
Habitações Populares
8
1
1004
Construção de Barracões Industriais
8
1
1005
Implantação e Ampliação de Redes de Iluminação Pública
8
1
1007
Infra-estrutura Rural
8
1
2023
Manutenção das Atividades do Departamento de Obras e Serviços Públicos
8
1
2024
Coleta e Destinação do Lixo de Origem Domiciliar, Comercial, Ind. Hosp. e Reciclável
8
1
2025
Manutenção da Iluminação Pública
9
1
2026
Manutenção das Atividades do Departamento de Viação
9
1
2036
Consorcio Publico Intermunicipal Eixo do Sudoeste
10
1
2027
Manutenção das Atividades do Departamento Agropecuário
11
1
2028
Manutenção das Atividades do Departamento de Indústria, Comércio
12
1
2029
Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
13
1
2030
Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Licitações
14
1
2031
Manutenção das Atividades da Divisão de Ação Social
14
1
2032
Fundo Municipal de Assistência Social
14
1
6001
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
99
99
2033
Reserva de Contingência
Art. 6º Para efeito da Lei Orçamentária, entende-se por:
Programa: instrumento de organização da ação governamental, através do qual são
estabelecidos objetivos e metas quantificáveis ou não, que serão cumpridos através da
integração de um conjunto de esforços com recursos humanos, materiais e financeiros a
ele alocados e com custo global determinado;
Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do Governo;
Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de projetos e atividades, especificando valores, metas e as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada projeto e atividade estarão vinculados a uma função e subfunção.
Art. 7º A elaboração do Orçamento Fiscal discriminará a despesa por Unidade
Orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de
despesas, com suas respectivas dotações, indicando para cada categoria econômica, o
grupo natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte
de recursos, de conformidade com a Portaria Interministerial n.º 163, de 04.05.2001 e
alterações posteriores e Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 8º A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo
até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
a) mensagem;
b) projeto de Lei Orçamentária;
c) anexos.
Art. 9º Integrarão à Lei Orçamentária Anual:
I–Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II–Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III–Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV–Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 10. Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes
desta Lei.
Art. 11. As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder o limite
estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Constituição
Federal do Brasil.
Art. 12. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas
nesta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 13. A concessão de Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de
lei específica.
Art. 14. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art.
212 da Constituição Federal.
Art. 15. A elaboração do Projeto de Lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de
que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de
Fazenda, deverá:
I – publicar através do Jornal Oficial do Município, o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os Artigos 52 e da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
II – as medidas previstas no Inciso I deste Artigo serão providenciadas a partir da
execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016 e nos prazos definidos pela Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
III – em atendimento a instrução normativa do TCE 58/2011, publicar em seu respectivo
sitio eletrônico, na rede mundial de computadores para livre acessibilidade do público em
geral, as informações sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras,
referentes à receita e à despesa, contendo, em tempo real, no mínimo:
a) Informações financeiras, exceto despesas com a folha de pagamento de pessoal e de
benefícios sociais;
b) Informações contábeis, e
c) Informações administrativas.
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Art. 16. O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as
limitações da Emenda Constitucional n.º 25.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do aumento
das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 18. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada ao Poder
Executivo, até 15 de Setembro de 2015, para a consolidação do Orçamento Geral do
Município.
Art. 19. A programação de investimentos do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá
apresentar consonância com as prioridades municipais incluídas no Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017.
Parágrafo único. As obras já iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão
prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade.
Art. 20. As despesas destinadas ao pagamento de precatórios judiciais correrão à conta
de dotações consignadas nas Unidades Orçamentárias responsáveis pelos débitos,
obedecendo ao estabelecido no art. 100 da Constituição Federal.
§ 1º–Os recursos alocados no Projeto de Lei Orçamentária com destinação prevista ao
contido no caput deste artigo, não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade.
§ 2º–A relação dos débitos relativos a precatórios judiciais inscritos até 1º de julho de
2015, serão incluídos no orçamento de 2016, especificando:
a) número da ação originária;
b) número do precatório;
c) tipo de causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
d) enquadramento (alimentar ou não alimentar);
e) data da inscrição do precatório no órgão/unidade;
f) nome do beneficiário;
g) valor do precatório a ser pago com atualização até 1.º de julho de 2015;
h) cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição de
pagamento no caso de ação cível.
Art. 21. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016 alocará recursos aos
órgãos do Poder Executivo, depois de deduzidos os recursos destinados:
I–ao Legislativo;
II–ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo;
III–ao pagamento do serviço da dívida;
IV–à manutenção e desenvolvimento do ensino público, correspondendo a no mínimo
25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, de acordo com o Art. 212 da
Constituição Federal;
V–aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos;
VI–ao pagamento de precatórios inscritos até 1º de julho de 2015;
VII–a reserva de contingência, de acordo com o especificado nesta Lei.
VIII – manutenção das atividades da saúde, compreendendo no mínimo 15% (quinze por
cento), atendendo disposto na Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012.
Art. 22. Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos para
os demais órgãos do Executivo Municipal.
Art. 23. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência com montante
definido com base nas receitas corrente líquidas, destinadas ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. O saldo remanescente da reserva de contingência poderá ser utilizado,
no último bimestre, para suplementar dotações orçamentárias.
Art. 24. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais,
deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores
competentes da área.
Art. 25. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
descentralização e à participação comunitária.
Art. 26. O Poder Executivo fica autorizado a:
I–abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do
orçamento das despesas, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964;
II–transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
III – transpor ou remanejar recursos de um elemento de despesa para outro dentro da
mesma categoria econômica e do mesmo projeto ou atividade, não computando esses
valores no cálculo do limite estabelecido no inciso I.
Art. 27. Em decorrência ao disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº
4.320/64, de 17/03/64, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos
centrais as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas
das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade.
Parágrafo único. As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não
serão computadas para efeito do limite fixado no inciso I, do artigo 26 desta Lei.
Art. 28. A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípios de:
a) prioridade de investimentos nas áreas sociais;
b) austeridade na gestão dos recursos públicos;
c) modernização na ação governamental.
Art. 29. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará
somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica.
Art. 30. A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições
constantes da Lei Complementar n.º 101/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base
na previsão de receita.
§ 1º–Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da
legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I–a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
II–a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as
alíquotas nominais e as efetivas;
III–a expansão do número de contribuintes;
IV–a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
§ 2º–Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do Município.
Art. 31. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016, deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados,
a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos
tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios.
Art. 32. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza
de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos
elementos de despesa e fontes de recursos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 33. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão
considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária até 31 de dezembro de
2015, em especial:
I – a concessão e redução de isenções fiscais;
II – a revisão de alíquotas dos tributos de competência;
III–reavaliação e revisão do Cadastro Imobiliário e da Planta Genérica de Valores; e
IV–o aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa e dos Tributos Municipais.
Parágrafo único. Para fins deste artigo observar-se-á o disposto no artigo 14 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 34. O Executivo Municipal, mediante autorização legal, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de emprego e renda, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro
no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes.
Art. 35. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Art. 36. Fica concedido 10% (dez por cento) de desconto no pagamento à vista do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre os imóveis urbanos no exercício
financeiro de 2016.
Art. 37. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor
após adoção de medidas de compensação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES COM BASE NA RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA
Art. 38. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante autorização legal, poderão em
2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, incluindo a do magistério,
com majoração dos valores iniciais das carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em
caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar
101/2000 – LRF.
§ 1º–Aos servidores públicos municipais fica assegurada revisão geral anual, sempre em
março.
§ 2º–Para a revisão geral, deverá ser utilizado o maior índice entre INPC e IGPM.
Art. 39–O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal:
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas-extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
Art. 40. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades
ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Enéas Marques,
Paraná, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que em
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Art. 41. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, aplicase exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Art. 42. As despesas com pessoal do Legislativo Municipal, inclusive a remuneração dos
agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será
superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for
aplicável nos termos do disposto na da Lei Complementar nº 101, de 2000 ou da Emenda
Constitucional nº 25.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESTINANAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTE
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 43. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I–realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
vigor;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
Art. 44. O valor das Operações de Crédito orçadas para o exercício não poderá ser
superior ao montante de despesas de capital fixadas no orçamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, deverá também
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considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a
data de seu encaminhamento ao Legislativo Municipal.
Art. 46. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão ser elaboradas
de conformidade com o disposto no Art. 134 da Constituição do Estado do Paraná,
observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 47. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 48. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 49. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal
e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 50. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão implantar sistema de registro,
avaliação, atualização e controle de seu ativo permanente, de forma a possibilitar o
estabelecimento do real Patrimônio Líquido do Município.
Art. 51. Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de
2016 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a
sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em
cada mês.
§ 1º–Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte:
I–estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desembolso;
II–publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes
de dotações do Poder Executivo e do Legislativo.
III–no final de cada semestre, o Poder Executivo emitirá o Relatório de Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, ao qual dará ampla divulgação.
IV–o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual, a Prestação
de Contas e o Parecer do T.C.E. serão amplamente divulgados e ficarão à disposição da
comunidade.
Art. 52. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios, termos novos e dar
continuidade aos já em curso para todos os Órgãos da Administração Municipal, inclusive
participar de consórcios com outros municípios.
Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 15 de Julho de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI ORDINÁRIA Nº 978/2015
SÚMULA–Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no âmbito do Município de Enéas Marques e dá outras e providências.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no âmbito do
Município de Enéas Marques.
CAPÍTULO II
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)
Seção I
Da Definição da NFS-e
Art. 2.º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) o documento emitido e
armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Enéas
Marques, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Seção II
Das Informações Necessárias à NFS-e
Art. 3.º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), objeto desta Lei, conterá as
seguintes informações:
I – número sequencial da nota;
II – código de verificação de autenticidade;
III – data e hora da emissão;
IV – identificação do operador emissor;
V – identificação do prestador de serviços, com:
a) razão social;
b) endereço;
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
d) inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC;
VI – identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) “e-mail”;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF ou no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
VII – discriminação do serviço;
VIII – valor total da NFS-e;
IX – valor e justificativa da dedução, se houver;
X – valor da base de cálculo;
XI – código do serviço;
XII – alíquota e valor do ISS;
XIII – indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso;
XIV – indicação de serviço não tributável pelo Município de Enéas Marques, quando for
o caso;
XV – indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
XVI – número, tipo e data do documento emitido, nos casos de substituição.
§ 1.º A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Município de Enéas Marques–
Departamento de Fazenda–Divisão de Tributação e Fiscalização e Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica – NFS-e”.
§ 2.º O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial,
sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.
§ 3.º A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso VI do caput deste artigo
é opcional:
I – para as pessoas físicas;
II – para as pessoas jurídicas, somente quanto à alínea “c” do inciso VI.
§ 4.º As funcionalidades do sistema estarão descritas em manual próprio a ser homologado
por Decreto específico do Executivo Municipal.
Seção III
Da Emissão da NFS-e
Art. 4.º Caberá ao Departamento de Fazenda e a Divisão de Tributação e Fiscalização,
definir os prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e.
Art. 5.º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes –
CMC, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão, exceto:
I – os profissionais autônomos;
II – as sociedades uni profissionais.
§ 1.º A opção referida no caput deste artigo depende de autorização do Departamento
de Fazenda–Divisão de Tributação e Fiscalização, devendo ser solicitada no endereço
eletrônico “tributaçã[email protected]”, mediante o preenchimento do
formulário de Solicitação de Acesso.
§ 2.º O Departamento de Fazenda, através da Divisão de Tributação e Fiscalização,
comunicará aos interessados por “e-mail”, a deliberação sobre o pedido de autorização.
§ 3º A opção referida no caput deste artigo, uma vez deferida, é irretratável.
§ 4.º Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão na
competência seguinte ao do deferimento da autorização, devendo entregar os blocos de
Notas Fiscais para serem inutilizadas pela Divisão de Tributação e Fiscalização, sob a
responsabilidade do Departamento de Fazenda.
Art. 6.º A NFS-e deve ser emitida on-line, por meio da Internet, no endereço eletrônico do
Município, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Enéas
Marques, mediante a utilização de usuário e senha.
§ 1.º O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.
§ 2.º A NFS-e emitida deverá ser impressa em via única, a ser entregue ao tomador de
serviços, salvo se enviado por “e-mail” o link para emissão ao tomador de serviços, por
sua solicitação.
§ 3.º Se o tomador de serviços tiver “e-mail”, o sistema deverá enviar por “e-mail” o link
para visualização da NFS-e.
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§ 4.º Se o prestador de serviços desejar não enviar o “e-mail” de que trata o parágrafo
anterior, deverá assinar um termo de responsabilidade pela notificação ao tomador de
serviços.
Art. 7.º No caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, o prestador de
serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá ser substituído por
NFS-e.
Parágrafo único. O RPS deverá ser autorizado pelo Departamento de Fazenda, através
da Divisão de Tributação e Fiscalização do Município.
Art. 8.º Alternativamente ao disposto no artigo 6.º desta Lei, o prestador de serviços
poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, devendo, nesse caso, efetuar a sua
substituição por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos.
Art. 9.º O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte,
conforme previsto no parágrafo único do artigo 7.º desta Lei, devendo conter todos os
dados exigidos no artigo 3.º, inciso VI, exceto em sua alínea “c”.
§ 1.º O RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1.ª (primeira) entregue ao tomador
de serviços, ficando a 2.ª (segunda) em poder do prestador de serviços.
§ 2.º Havendo indício, suspeita ou prova fundada de que a emissão do RPS esteja
impossibilitando a perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida e
do imposto devido, o Departamento de Fazenda, através da Divisão de Tributação e
Fiscalização poderá obrigar o contribuinte a emitir o RPS em estabelecimento gráfico
mediante Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF.
Art. 10. O RPS será numerado e utilizado obrigatoriamente em ordem crescente
sequencial a partir do número 1 (um).
§ 1.º Caso o estabelecimento tenha mais de 1 (um) equipamento emissor de RPS, a
numeração deverá ser precedida pela identificação numérica do equipamento emissor
previamente cadastrado no sistema.
§ 2.º Serão disponibilizados recursos da tecnologia web service para integração entre o
sistema próprio do prestador e o sistema NFS-e, sendo que, para este caso, o prestador
de serviços deverá realizar testes de utilização e homologação.
Art. 11. O RPS, tratado nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10 desta Lei, deverá ser substituído por
NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar
o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços.
§ 1.º O prazo previsto no caput deste artigo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do
RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.
§ 2.º O RPS emitido, para todos os fins de direito, perderá sua validade após transcorrido
o prazo previsto no caput deste artigo.
§ 3.º A não-substituição do RPS pela NFS-e, ou a substituição fora do prazo, sujeitará o
prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.
§ 4.º A não-substituição do RPS pela NFS-e equipara-se à não emissão de nota fiscal
convencional.
§ 5.º Na utilização do RPS, será considerada como competência o mês/ano da data de
emissão do RPS, independente da data de conversão da NFS-e.
Seção IV
Do Documento de Arrecadação
Art. 12. O recolhimento do imposto, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente
por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo às microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estabelecidas no
Município de Enéas Marques e enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL.
Seção V Do Cancelamento do RPS e da NFS-e e da Carta de Correção
Art. 13. O prazo para cancelamento do RPS e da NFS-e encerra-se no dia 5 (cinco) do
mês subsequente ao mês da competência.
Parágrafo único. Após o encerramento do prazo de que trata o caput deste artigo, o RPS
e a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.
Art. 14. A carta de correção não deve ser utilizada para corrigir:
I – o valor do serviço, das deduções, base de cálculo, alíquota e imposto;
II – dados cadastrais que impliquem qualquer alteração do prestador ou tomador de
serviços;
III – o número da Nota Fiscal Eletrônica e a data de emissão;
IV – a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
V – a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
VI – a indicação do local de competência do ISS;
VII – a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
VIII – o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. Os prestadores de serviços que estão em regime de tributação do ISS por
estimativa deverão requerer o seu enquadramento para emissão de NFS-e, junto ao
Departamento de Fazenda/ Divisão de Tributação e Fiscalização.
Art. 16. As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema próprio da Prefeitura do
Município de Enéas Marques, até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma
da lei. Parágrafo único. Depois de transcorrido o prazo previsto no caput, a consulta
às NFS-e emitidas somente poderão ser realizadas mediante a solicitação de envio de
arquivo em meio magnético.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito Municipal de Enéas Marques/PR.
Em 15 de julho de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal - Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
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DECRETO Nº 465/2015
FLOR DA SERRA DO SUL
Prefeitura
DECRETO Nº 023/2015
NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do
Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º–Ficam nomeadas as pessoas abaixo nominadas, que irão compor a Comissão
Técnica, para efetuarem a Avaliação Técnica das Propostas referentes ao Edital de
Tomada de Preço nº 3/2015, composta de: MARCIA VARGAS DA SILVA, VAGNER
PAZOLINI e MARISA M. BERTOLI CASTELI
Art. 2º–A Comissão ora constituída, deverá atuar na data de abertura do Edital de Tomada
de Preço de que trata o Artigo 1º, de conformidade com as determinações constantes do
aludido Edital.
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 14 de Julho de 2015
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA
PREFEITA MUNICIPAL
Cod150499
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Fica nomeado EDENIR JOÃO TABALDI, RG nº 3.895.176-9/PR, para o cargo em
comissão de COORDENADOR TÉCNICO DE MODALIDADES ESPORTIVAS, símbolo
7C, a partir de 2 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 466/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Fica nomeado ALEXSANDRO MENSOR CARNEIRO, RG nº 9.842.064-9/PR, para o
cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE, símbolo 9C, a partir de
2 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 467/2015
LEI N.º 4.317 DE 14 DE JULHO DE 2015
Altera dispositivo da Lei Municipal n. 3.829, de 25 de maio de 2011, e dá outras
providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte
Lei:
Art. 1º O caput do artigo 56, da Lei Municipal n.º 3.829, de 25 de maio de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 56 ‑ O Conselheiro Tutelar fará jus a percepção de subsídio mensal, no valor
correspondente a R$2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais), reajustável
de acordo com a remuneração dos funcionários Municipais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150342
DECRETO Nº 463/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Fica nomeado CARLOS EDUARDO ZANETTE, RG nº 7.809.002-2/PR, para o cargo
em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIOS E ÁREAS
DESPORTIVAS, símbolo 6C, a partir de 2 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150356
DECRETO Nº 464/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Fica nomeado WESLEY ANTONIO CARVALHO COSTA, RG nº 001.757.461/MT, para
o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS, símbolo 7C, a partir de 2 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150358
Cod150359
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Fica nomeado DANIEL LUIZ JANESKO SOARES, RG nº 8.616.015-3/PR, para o cargo
em comissão de COORDENADOR DE ESPORTES ADAPTADOS E ATI’S, símbolo 9C, a
partir de 2 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 468/2015
Cod150360
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Fica nomeado GREZIELE FATIMA CAVASINI, RG nº 9.324.761-2/PR, para o cargo em
comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE BADMINTON, símbolo 9C, a partir de 2 de julho
de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 469/2015
Cod150362
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Fica nomeado ANDRIELY CRISTINA MINOSSO, RG nº 10.476.618-8, para o cargo em
comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE GINÁSTICA ARTÍSTICA, símbolo 9C, a partir de
2 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150363
Cod150357
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
Página 67 / 106
DECRETO Nº 470/2015
DECRETO Nº 458/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Fica nomeado AMAURI CARVALHO PAHINS, RG nº 7.831.477-0/PR, para o cargo em
comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE HANDEBOL, símbolo 9C, a partir de 2 de julho
de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerado o servidor ALEXSANDRO MENSOR CARNEIRO, do cargo em comissão
de Coordenador Técnicos de Eventos Esportivos, a partir de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 471/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerado o servidor DANIEL LUIS JANESKO SOARES, do cargo em comissão de
Coordenador de Infraestrutura do Centro de Modalidades Individuais, a partir de 1º de
julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150364
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei 4106/2013
D E C R ETA
Fica nomeado ELIZANDRO DE LIMA GONÇALVES, RG nº 9.878.973-1/PR, para o cargo
em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE XADREZ, símbolo 9C, a partir de 1º de julho
de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150365
DECRETO Nº 454/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerado o servidor CARLOS EDUARDO ZANETTE, do cargo em comissão de
CHEFE DA DIVISÃO DE XADREZ, a partir de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150366
DECRETO Nº 455/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) BIAZI DE BARROS PIRAN a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150367
DECRETO Nº 456/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerado o servidor WESLEY ANTONIO CARVALHO COSTA, do cargo em
comissão de Chefe da Divisão de Áreas Esportivas, a partir de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 459/2015
DECRETO Nº 460/2015
Cod150370
Cod150371
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerado o servidor GREZIELE FATIMA CAVASINI, do cargo em comissão de
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO A ESTRUTURA ESPORTIVA, a partir de 1º de julho de
2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 461/2015
Cod150372
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerado o servidor ANDRIELY CRISTINA MINOSSO, do cargo em comissão de
Chefe de Divisão de Documentação Esportiva, a partir de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 462/2015
Cod150373
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerado o servidor AMAURI CARVALHO PAHINS, do cargo em comissão de
Coordenador de Atletismo, a partir de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150374
Cod150368
DECRETO Nº 457/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerado o servidor EDENIR JOÃO TABALDI, do cargo em comissão de Chefe da
Divisão de Escolinhas, a partir de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150369
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
Página 68 / 106
DECRETO Nº 440/2015
DECRETO Nº 443/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 3066/2003
CONSIDERANDO a Resolução Homologatória nº 1858 de 27 de fevereiro de 2015 da
Agência Nacional de Energia Elétrica–ANEEL
CONSIDERANDO a Resolução Homologatória nº 1897 de 16 de junho de 2015 da
Agência Nacional de Energia Elétrica–ANEEL
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reajustado o valor da UVC (Unidade de Valor de Custeio) para R$97,09
(noventa e três reais e sessenta e dois centavos), a partir de 10 de julho de 2015.
Art. 2º–Ficam ratificados os percentuais de desconto sobre a Unidade de Valor de Custeio
– UVC, por faixas de consumo, para fins de lançamento e cobrança da Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, estabelecidos pelo Decreto nº 358/2010,
conforme Tabela abaixo:
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
069/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) SANDRA BEATRIZ FERREIRA SCHMIDT, RG
nº 4.123.961-1/PR, para o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM em caráter
probatório, a partir de 13 de julho de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Faixas de Consumo (kwh)
Percentual de Desconto sobre a UVC
RESIDENCIAL
00 – 70
100,00%
71 – 90
89, 380%
91 – 120
84,080%
121- 200
79,610%
201 – 350
77,590%
351 – 600
72,890%
601 – 1000
70,520%
Acima de 1000
68,150%
DECRETO Nº 444/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
069/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) MARIA HELENA PEDROSO LEANDRO, RG
nº 9.676.633-5/PR, para o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM em caráter
probatório, a partir de 13 de julho de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
COMERCIAL
00 – 30
91,250%
31 – 50
90,930%
51 – 70
90,120%
71 – 90
89,380%
91 – 120
84,080%
121- 200
79,610%
201 – 350
77,590%
351 – 500
72,890%
501 – 600
59,320%
601 – 1000
55,780%
1001 – 1500
52,210%
Acima de 1500
36,300%
DECRETO Nº 445/2015
INDUSTRIAL
00 – 30
91,250%
31 – 50
90,930%
51 – 70
90,120%
71 – 90
89,380%
91 – 120
84,080%
121 – 200
79,610%
201 –350
77,590%
351 – 600
72,890%
601 – 1000
70,520%
1001 – 2000
52,210%
Acima de 2000
36,300%
Cod150378
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 10 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150376
DECRETO Nº 442/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerada, a pedido, EMANUELLE CRISTINA FRITSCH DAVID, do cargo efetivo de
Agente Administrativo, a partir de 13 de julho de 2015, conforme processo DRH 224/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150377
Cod150379
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
062/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) MARIZA PAIM, RG nº 6.343.808-1/PR, para o
cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS em caráter probatório, a partir de 13
de julho de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 446/2015
Cod150382
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 151/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
071/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) LORISE FAUSTO, RG nº 5.034.847-4/PR,
para o cargo efetivo de ENFERMEIRO em caráter probatório, a partir de 13 de julho de
2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150384
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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http://amsop.dioems.com.br
1415917998
Página 68
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
Página 69 / 106
DECRETO Nº 447/2015
DECRETO Nº 451/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) SÉRGIO KUPKOWSKI a segunda
promoção por grau de escolaridade de 6 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL PÓS
GRADUAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 13 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de EDUCADOR SOCIAL, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) ELIZIANE NUNES DA SILVA a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 448/2015
DECRETO Nº 452/2015
Cod150385
Cod150389
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) ANGELA CRISTINA BORGES a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) MARINEZ KORB TOMAZIN a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 449/2015
DECRETO Nº 453/2015
Cod150386
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) NELSON BARBOSA a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de MOTORISTA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150387
DECRETO Nº 450/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) FERNANDO BALDO a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de MOTORISTA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150388
Cod150390
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4136/2013
D E C R ETA
Fica nomeado JOSÉ ADAIR RODRIGUES BRIZOLA, RG nº 6.146.908-7, para o cargo
em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, símbolo – 3C, a partir de 1º de julho
de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 250/2015
Cod150391
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 35 da Lei Municipal nº
4.106 de 11 de Outubro de 2013
RESOLVE
Na forma legal e administrativa, remover da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
e Cultura para a Secretaria Municipal de Saude, o Servidor Público Municipal ELITON
ANDRADE DA SILVA–matrícula nº 21627 -1, ocupante do cargo Agente de Serviços
Gerais, a partir de 15 de Julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de Julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 249/2015
Cod150345
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o servidor LEOPOLDO RIBEIRO DA SILVA, para a Função Gratificada
de Chefe de Serviço de Sinalização, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 80% do
respectivo vencimento básico, a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Cod150346
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 70 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
PORTARIA Nº 248/2015
PORTARIA Nº 243/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o servidor SÉRGIO BRAZ DA SILVA, para a Função Gratificada
de Chefe de Controle de Trânsito, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 56% do
respectivo vencimento básico, a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
RESOLVE
CONCEDER a servidora ROSA ZONTA, licença prêmio, por um período de 180 dias,
referente ao período aquisitivo de 2004/2009 E 2009/2014, a partir de 8 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 247/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº
4106/2013 e Termo de Guarda Provisória – Autos 0000050-28.2015.8.16.0083
RESOLVE
CONCEDER, à servidora NELCY DA ROCHA POLETTO, licença remunerada, em razão
de guarda provisória de criança, por um período de 180 dias, conforme processo DRH
6233/2015, a partir de 4 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
MUNICÍPIO DE fRANCISCO BELTRÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
SAUDI
MENSOR
Rua Octaviano
Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66
- e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
SECRETÁRIO
DA ADMINISTRAÇÃO
Cod150347
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o servidor GILMAR MEDEIROS, para a Função Gratificada de Chefe
de Serviço de Controle de Infrações, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 57% do
respectivo vencimento básico, a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Cod150348
PORTARIA Nº 246/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o servidor NELSON DALMORA, para a Função Gratificada de
Chefe do Aterro Sanitário, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 50% do respectivo
vencimento básico, a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Cod150350
PORTARIA Nº 245/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o servidor ADELAR GONÇALVES, para a Função Gratificada de
Chefe de Serviço de Iluminação Pública, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 56%
do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Cod150351
PORTARIA Nº 244/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o servidor ADELIRIO CORREA DA ROSA, para a Função Gratificada
de Chefe de Serviço de Iluminação Pública, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a
55% do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Cod150352
Cod150353
PORTARIA Nº 242/2015
Cod150355
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de
Termo Aditivo de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BASSO PNEUS LTDA – ME.
ESPÉCIE: Contrato Nº 766/2012 – CONVITE nº 204/2012.
OBJETO: Prestação de serviços para execução de serviços de balanceamento e alinhamento de
pneus, da frota de veículos da Municipalidade.
ADITIVO: A Contratada prestará além do contrato original, os serviços abaixo especificados:
Item
Código
1
5600
Descrição
Unid. Quantid.
Serviço de balanceamento, geometria
alinhamento em automóveis em geral
e UN
200
Quantid. Preço unitário Preço total
Aditivada
R$
R$
50
24,90
1.245,00
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços excedentes, a
importância de R$ 1.245,00 (Mil duzentos e quarenta e cinco reais).
Francisco Beltrão, 15 de julho de 2015.
MUNICÍPIO DE fRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-
Saudi Mensor – Secretário Municipal da Administração
030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado
do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público
extrato de Termo Aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa IESS & SILVA LTDA – EPP
ESPÉCIE: Contrato nº 202/2014 – Carta Convite nº 049/2014.
OBJETO: Prestação de serviços para execução da manutenção da rede de fibra ótica que
interliga várias unidades ao prédio da Prefeitura Municipal e da rede das câmeras de
segurança, incluindo o fornecimento de material e mão de obra.
ADITIVO: O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços fica prorrogado por mais 6
(seis) meses, ou seja, até dia 06 de dezembro de 2015.
Francisco Beltrão, 05 de junhoMUNICÍPIO
de 2015. DE fRANCISCO BELTRÃO
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Saudi Mensor- Secretário Municipal de Administração
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa ADELSON MATHIAS & CIA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 403/2015 - Tomada de preços nº 44/2015.
OBJETO: Fornecimento de refeições para utilização pelos servidores a serviço da Municipalidade.
PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
VALOR TOTAL: R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e setecentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa
170
300
470
720
1060
1520
2451
2680
3231
3690
3760
3960
4200
4310
4620
4910
5030
Funcional programática
02.001.04.122.0402.2057
03.002.04.122.0403.2056
04.002.04.123.0401.2055
05.002.23.122.1901.2054
06.002.08.243.0801.6067
06.005.08.244.0801.2059
07.003.12.122.1201.2005
07.005.13.392.1301.2040
08.006.10.301.1001.2037
09.002.20.606.2001.2027
11.001.15.122.1502.2022
11.001.15.452.1502.2020
11.003.15.182.1503.2019
12.002.18.541.1801.2065
13.001.04.121.0405.2015
14.001.27.122.2701.2011
15.001.04.122.0404.2010
DATA DA ASSINATURA: 13/07/2015.
FORO: Comarca de Francisco Beltrão.
Fonte de recurso
0
0
510
0
0
0
0
0
0
0
0
511
515
0
0
0
0
Natureza da despesa
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.41.00
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Estado do Paraná
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
HONÓRIO SERPA
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 401/2015 - Tomada de preços nº 45/2015.
OBJETO: Fornecimento de 2.000 toneladas de concreto betuminoso usinado à quente – CBUQ – faixa V.
PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
VALOR TOTAL: R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa
3440
3750
4020
4050
Funcional programática
09.001.20.782.2001.1022
11.001.15.122.1502.2022
11.002.15.451.1502.1005
11.002.15.451.1502.1016
DATA DA ASSINATURA: 10/07/2015.
FORO: Comarca de Francisco Beltrão.
Fonte de recurso
0
0
0
0
Natureza da despesa
3.3.90.30.54.00
3.3.90.30.54.00
3.3.90.30.54.00
3.3.90.30.54.00
MUNICÍPIO DE fRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Cod150440
O presidente da Comissão de Licitação, nomeado através da Portaria nº
033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e
legislação complementar, torna público rerratificação do resultado de Licitação:
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2015.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO NO
PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS E POSTERIORMENTE NA UPA –
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS E NO 3º TURNO DA
UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO DA CANGO, PELO PERÍODO DE 12(DOZE)
MESES.
A CLÍNICA MÉDICA ROSEMBACK LTDA – ME, fica credenciada para os itens
– itens 01,02,03.
Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
Cod150531
Página 71 / 106
Prefeitura
ERRATA
Decreto nº. 076/2015, publicado em 08/07/2015
ONDE SE LÊ:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2015,um crédito
Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para reforço de
dotação consignada no orçamento vigente a saber:
03.00 Departamento de Administração
03.01 Administração Geral
0301.0412200032.006-Manutenção das Atividades da Administração
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica(33) Fonte 000 R$ 100.000,00
————————SUB-TOTAL: R$ 100.000,00
05.00 Departamento de Viação e Obras Públicas
05.01 Administração Geral
0501.1545100052.015-Manutenção das Atividades do Setor de Viação e Obras Públicas
3.3.90.30 – Material de Consumo(87) Fonte 000 R$ 100.000,00
————————SUB-TOTAL: R$ 100.000,00
08.00 Departamento de Educação
08.01 Ensino Fundamental
0801.1236100082.028-Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica(175) Fonte 123 R$ 40.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo(165) Fonte 103 R$ 15.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo(167) Fonte 107 R$ 15.000,00
————————SUB-TOTAL: R$ 40.000,00
TOTAL: R$ 240.000,00
LEIA-SE:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2015,um crédito
Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para reforço de
dotação consignada no orçamento vigente a saber:
03.00 Departamento de Administração
03.01 Administração Geral
0301.0412200032.006-Manutenção das Atividades da Administração
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica(33) Fonte 000 R$ 100.000,00
————————SUB-TOTAL: R$ 100.000,00
05.00 Departamento de Viação e Obras Públicas
05.01 Administração Geral
0501.1545100052.015-Manutenção das Atividades do Setor de Viação e Obras Públicas
3.3.90.30 – Material de Consumo(87) Fonte 000 R$ 100.000,00
————————SUB-TOTAL: R$ 100.000,00
08.00 Departamento de Educação
08.01 Ensino Fundamental
0801.1236100082.028-Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica(175) Fonte 123 R$ 40.000,00
————————SUB-TOTAL: R$ 40.000,00
TOTAL: R$ 240.000,00
Honório Serpa, Estado do Paraná, aos 16 de Julho de 2015.
Rogerio Antonio Benin
PREFEITO MUNICIPAL
Cod150520
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
ITAPEJARA D’OESTE
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no procedimento Licitatório na modalidade de Edital de
Tomada de Preços N° 012/2015, que tem como objeto a Complementação da Revitalização
da praça Arnaldo F. Busato, decide HOMOLOGAR o processo Licitatório nos termos da
ata n.º 1063/2015, em que sagrou-se vencedora para o Lote N° 01, a empresa Andrei
J. Senem & Cia Ltda – Me, com o valor total de R$ 310.206,53 (Trezentos e dez mil,
duzentos e seis reais e cinqüenta e três centavos). Ficando nesta data HOMOLOGADO.
Itapejara D’Oeste, 16 de Julho de 2015.
Eliandro Luiz Pichetti
Prefeito Municipal
Cod150512
Extrato de Contrato N° 1776/2015
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: KSL Materiais Elétricos Ltda – Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.027.713/0001 – 65.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia
Elétrica a fim de realizar serviços de manutenção e reparos na Iluminação Pública
Municipal bem como realizar serviços de instalação de iluminação em feiras, eventos
e festividades organizadas pela Administração Municipal, pelo período de até 12 (doze)
meses, conforme Edital de Tomada de Preços N° 017/2015.
Valor do Contrato: Até R$ 34.800,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos reais).
Vigência do Contrato: De 16 (dezesseis) de Julho de 2015 a 16 (dezesseis) de Julho de
2016.
Data do Contrato: 16 (dezesseis) de Julho de 2015.
Cod150410
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1605/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Cezar Vanderlei Neis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.446.348/0001 - 00.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviçso elétricos com a
finalidade da instalação, manutenção, consertos e reparos elétricos nos Departamentos
e Unidades da Administração Municipal, conforme objeto do Edital de Pregão Presencial
N° 030/2014.
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, passando de 13 (treze) de Junho de
2015 para 13 (treze) de Outubro de 2015 e fica aditivado o valor contratual, passando de
R$ 21.925,00 (Vinte e um mil, novecentos e vinte e cinco reais) para R$ 27.187,00 (Vinte
e sete mil, cento e oitenta e sete reais).
Data do Aditivo: 12 (doze) de Junho de 2015.
Cod150449
Página 72 / 106
PORTARIA Nº 2191/2015
09.07.2015
Súmula: Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidor Público Municipal e dá
outras providências
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e conforme Atestado Médico de 08 de
julho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal Sr.
SIDNEY JOSÉ THOMAS, portador do RG sob nº 7.930.020-9 SESP/PR, ocupante do
Cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, conforme
Matrícula n° 900-1, a partir de 08 de julho de 2015 por tempo indeterminado e conforme
Atestado Médico de 08 de julho de 2015.
Art. 2º - A partir de 24 de julho de 2015 a remuneração correspondente ao período da
Licença para Tratamento de Saúde será paga diretamente pelo INSS.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor com data
retroativa a 08 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de julho de 2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Cod150341
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo dispensa N° 21/2015
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação
da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 2075/2014 resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de Processo dispensa
n° 21/2015 referente à Revisão de garantia de veículo GM Cruze LTZ 1.81 ano/modelo
2014/2014 de propriedade da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis incluindo peças e mão
de obra necessária para a realização dos serviços, em favor das empresas SUDOAUTO
SUDOESTE AUTOMOVEIS LTDA referente ao Lote 001, item 01 com um valor total
de 1.608,89 (Um Mil, Seiscentos e Oito Reais e Oitenta e Nove Centavos), do objeto
da licitação, estando em conformidade com o Processo dispensa 21/2015 datada de
16/07/2015. A prestação dos serviços objeto da presente licitação será de 5 Dias conforme
solicitação, a partir da homologação.
Manfrinópolis, 16/07/2015.
___________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Cod150508
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Convite N° 3/2015
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação
da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 2075/2014 resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de Convite n° 3/2015
referente à Contratação de empresa para realização de serviços de ampliação de rede
elétrica com fornecimento de projeto executivo, materiais e mão de obra e tramitação
da documentação junto a Copel de projeto de entrada de energia para atendimento
de poço artesiano nas comunidades da Linha Rio Tunal e Linha São Jorge Município
de Manfrinópolis, em favor das empresas VIVIOESTE CONSTRUÇÕES ELETRICAS
LTDA,referente ao Lote 001, 002, itens 01 e 02, com um valor total de R$ 37.851,00
(Trinta e Sete Mil, Oitocentos e Cinquenta e Um Reais), do objeto da licitação, estando em
conformidade com a ata de seção de Convite 3/2015 datada de 10/07/2015. A prestação
dos serviços objeto da presente licitação será de 45 Dias conforme solicitação, a partir da
homologação e assinatura do contrato.
Manfrinópolis, 17/07/2015.
___________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Cod150542
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na
Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 91/2013
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: BUSCADE SERVIÇOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA
CLAUSULA PRIMEIRA:
CLÁUSULA Sexta – VALOR
O valor fica aditivado no valor de R$ 3.443,37 (três mil quatrocentos e quarenta e três
reais e trinta e sete centavos) sendo destes R$ 491,91 (quatrocentos e noventa e um reais
e noventa e um centavos) mensal.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A Cláusula Sétima – EXECUÇÃO DO OBJETO passa a ter a seguinte redação:
O prazo de execução do contrato fica aditivado até 15/01/2016 a contar a partir de
17/07/2014, conforme Processo dispensa nº 22 e Contrato original nº 91/2013.
CLAUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 16/07/2015
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod150424
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/2014.
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA.
CLAUSULA PRIMEIRA:
A Cláusula Sétima – DO PRAZO DE EXECUÇÃO passa a ter a seguinte redação:
O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 20/02/2016 a contar
a partir de 16/07/2015, conforme Pregão nº 28/2014 e Contrato nº 71/2014 firmado em
21/07/2014.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 16/07/2015.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod150429
Página 73 / 106
MANGUEIRINHA
Prefeitura
LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2015
Dispõe da instituição de taxas e contribuição com custas dos serviços de inspeção e da
outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu,
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo devidamente mediante essa lei instituir a taxa de
cobrança de contribuições de custas dos serviços de inspeção, no cumprimento da Lei n.º
1.869/2015, prestados em Unidades de Origem Animal, Vegetal e Insumos Agropecuários
para o consumo animal quando contratado para executar pelo CONSÓRCIO
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA,
PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À
SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL em unidades do SUASA/
SISBI/POA, SISBI/POV, SISBI/IA, ou ainda quando prestado aos serviços do SIM (Serviço
de Inspeção Municipal).
Art. 2.º É considerada Taxa de Contribuição para empresas, produtores e agricultores
que se utilizarem dos serviços oferecidos pelo Município segundo suas necessidades,
em cumprimento as normas e legislação própria, nomas obrigatórias por categoria de
empreendimento e ainda o que dispõe a resolução do regulamento dos serviços de
inspeção do Consórcio Interestadual de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade
Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, reconhecidas pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 3.º As receitas a serem cobradas atendem o cumprimento das disposições constantes
do Decreto Federal n.º 5.741/2006, do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade
Agropecuária (SUASA), Arts. 125 a 129.
Art. 4.º Os valores correspondentes a taxa de cobrança de contribuição de custas
dos serviços de inspeção sanitária deverão ser recolhidas através de Documento de
Arrecadação próprio emitido pela Divisão de Tributação do Município, conforme preconiza
o Código Tributário Municipal, até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
Art. 5.º As despesas geradas em situações especiais, quando ocorrerem, serão custeadas
integralmente pelas empresas, produtores e/ou agricultores usuários dos serviços de
inspeção.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias
do mês de julho de dois mil e quinze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod150402
LEI N.º 1881/2015
Altera o parágrafo único do Art. 36 da Lei Municipal 1.788 de 30 de setembro de 2013 e
dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º O Parágrafo único do Art. 36 da Lei Municipal 1.788 de 30 de setembro de 2013
passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os cargos criados por esta lei serão de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, providos
preferencialmente por servidores de carreira técnica ou profissional do município,
devendo ser respeitado o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), sendo
remunerados conforme o estabelecido, pela Tabela Salarial, constante do Anexo IV, parte
integrante desta lei, e regidos pela política geral do Governo Municipal”.
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias
do mês de julho de dois mil e quinze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod150403
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
Página 74 / 106
LEI N.º 1882/2015
DECRETO Nº 147/2015
Altera o Anexo VI da Lei Municipal 1.280 de 04 de fevereiro de 2005 e dá outras
providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º O Anexo VI da Lei Municipal 1.280 de 04 de fevereiro de 2005, em relação ao
cargo de Fiscal Tributário passa a viger com a seguinte redação:
“CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executa unidades técnicas de fiscalização de tributos do tesouro público municipal,
elaborando planos, acompanhando e informando processos a fim de contribuir para que a
política tributária fiscal do município se compatibilize com as demais medidas de interesse
do desenvolvimento nacional, estadual e regional.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Efetua lançamento tributário, elabora planos de fiscalização, consultando documentos
específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos
sob sua responsabilidade;
Controla e avalia os planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando
os resultados obtidos;
Executa as tarefas de fiscalização de tributos do município, inspecionando
estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades;
Acompanha a emissão de notas e arrecadação através de notas informativas;
Fiscaliza sorteios, concursos, consórcios, venda e promessa de venda de direitos e
outras modalidades de captação de poupança, procedendo as necessárias verificações e
sindicâncias, para defender a economia popular;
Mantém-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações
feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar
instituições especializadas;
Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: 2º grau completo.
Responsabilidade: por material de expediente”.
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias
do mês de julho de dois mil e quinze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Dispõe sobre licença de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora Srª. EVANIR DE FATIMA DIAVÃO,
expressando o desejo de se licenciar para poder dar os cuidados necessários a sua mãe ;
CONSIDERANDO o estudo social feito pela Assistência Social deste Município, com a
conclusão de “que o apoio da família é essencial no que tange ao conforto emocional/
afetivo”.
CONSIDERANDO o atestado médico, que de forma enfática atesta a enfermidade da mãe
da servidora e sua total dependência em face à sua filha;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, concluindo pela legalidade da concessão da Licença
por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
CONSIDERANDO a disposição do Art. 128 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Mangueirinha;
CONSIDERANDO por fim, a peculiaridade que o presente caso apresenta;
DECRETA:
Art.1º. Conceder à servidora Srª. EVANIR DE FATIMA DIAVÃO, a pedido, Licença por
Motivo de Doença em Pessoa da Família, por 60 (sessenta dias) do cargo de Servente de
Serviços Gerais, a partir de 07 de julho de 2015, com ônus do Município de Mangueirinha;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de julho de dois mil e quinze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod150404
LEI N.º 1883/2015
Dispõe sobre o auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Mangueirinha –
PR.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, propôs e
aprovou e eu, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Mangueirinha–PR, o auxílioalimentação.
Art. 2.º O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e será concedido aos
servidores ativos, efetivos ou comissionados, da Câmara Municipal de Mangueirinha–PR.
Parágrafo único. A concessão do benefício será feita em pecúnia, proporcionalmente aos
dias efetivamente trabalhados, conforme apurado através do controle de frequência por
biometria (ponto digital).
Art. 3.º O servidor não perceberá auxílio-alimentação quando estiver cedido a outro órgão
ou outra entidade da Administração direta ou indireta, em gozo de férias ou afastado em
virtude de licença, nas hipóteses previstas no Art. 105, da Lei Municipal n.º 1.032/1998.
Art. 4.º Considerar-se-á, para efeitos de pagamento do auxílio-alimentação, a proporção
de 22 (vinte e dois) dias úteis por mês.
§ 1.º A proporção de que trata este artigo será considerada para efeito de desconto de
eventuais faltas.
§ 2.º O afastamento do servidor para participação em cursos, treinamentos ou atividades
congêneres, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, é considerado
como dia trabalhado para percepção do auxílio-alimentação, salvo se houver o
recebimento de diária, hipótese em que será observada a proporcionalidade prevista no
caput deste artigo.
Art. 5.º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei é fixado em R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais).
Art. 6.º Os benefícios de que trata esta Lei não serão:
I–incorporados ao subsídio, vencimento, remuneração, provento ou pensão;
II–configurados como rendimentos tributáveis;
III–base de cálculo de contribuição previdenciária e aplicação do teto remuneratório.
Art. 7.º A atualização do valor do auxílio-alimentação observará ao disposto na Lei
Municipal n.º 1.771/2013.
Art. 8.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária
própria da Câmara Municipal de Mangueirinha–PR.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias
do mês de julho de dois mil e quinze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod150408
DECRETO N.º 148/2015
Dispõe sofre afastamento temporário de servidor e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos 0000589.10.2015.8.16.0110;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam afastados de suas respectivas funções públicas os servidores Percio
Evangelista Teixeira e Scheila Regina Zardo pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias
contados da data de publicação deste decreto, sem prejuízo de seus vencimentos;
Art. 2.º Os servidores deverão se abster de frequentar a repartição pública na qual
estavam lotados em razão do cargo que ocupam.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias
do mês de julho de dois mil e quinze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod150450
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAN FONSECA DOS SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei
n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve
HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 059/2015–PMM, as empresas
proponentes vencedoras: AMARAL & MARQUES CLÍNICA MÉDICA LTDA, foi vencedora
do item 02, com o valor de R$ 259.675,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil seiscentos
e setenta e cinco reais), a empresa GLAUCIA REGINA FAUTH FURGUIERI – ME, foi
vencedora dos 03, 04 e 05, com o valor de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil
e seiscentos e sesenta e seis reais), e a empresa PRANDO E SIGNORI LTDA – ME, foi
vencedora do item 01, com o valor de R$ 119.680,00 (cento e dezenove e seiscentos e
oitenta), referente à contratação de profissionais médicos com especialidade na área de
Endocrinologia, Ginecologia, Obstetrícia e serviços de Eletrocardiograma, para prestar
serviços na Unidade de Saúde Sede do Município de Mangueirinha, com pagamento
mensal conforme contrato
Mangueirinha, 16 de julho de 2015.
ALBARI GUIMORVAN FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Cod150527
Cod150489
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MARMELEIRO
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
1ª PARCELA
Notificamos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores, Entidades Empresariais,
demais Entidades, Câmara Municipal de Vereadores e Munícipes de Marmeleiro a
liberação de recursos do Programa de Gestão de Solos e Água em Microbacias –
controle e combate da erosão do solo agrícola mediante a execução de ações técnicas e
educativas a serem desenvolvidas no âmbito municipal–conforme Convênio nº 045/2014
firmado com a SEAB – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor
de R$ 98.370,00 (Noventa e oito mil trezentos e setenta reais).
Marmeleiro, 01 de julho de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod150306
EDITAL Nº 045, DE 16 DE JULHO DE 2015
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e fulcrado no Edital de Abertura nº 014/2015, do Processo Seletivo Simplificado
nº 01/2015;
e considerando a Licença Maternidade da servidora estatutária Paula Perin Gehlen e
readaptação da servidora estatutária Nanci Luzia Baldo, resolve;
CONVOCAR:
Art. 1º–A pessoa abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº
01/2015, para assumir o cargo a seguir:
PROFESSOR:
Classificação
Inscrição
Nome
RG
3º
02
Andréia Denovais
10.583.054-8 SSP/SC
4º
28
Rozeli Alves dos Santos
4.901.677-6 SSP/SC
Art. 2 º–A candidata convocada deverá comparecer na sala da Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura de Marmeleiro, em horário comercial, munida de documentos
constantes no item nº 14 do Edital de Abertura nº 014/2015. O não comparecimento no
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital, implicará
na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho
do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod150452
Nº 124/2015
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
NOTIFICA
276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi
imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMARTRAN até 31/08/2015,
o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Página 75 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
AHH9768
276950R000008793
01/05/2015
74550
AHM7318
276950W000099311
01/05/2015
74550
AHT8157
276950W000099329
02/05/2015
74550
AHV9969
276950L000019921
30/04/2015
74550
AID0584
276950R000008843
03/05/2015
74550
AIX9314
276950W000099344
03/05/2015
74550
AJA7546
276950F000004476
26/04/2015
74550
AJY4006
276950L000019883
28/04/2015
74550
AJY5525
276950L000019852
27/04/2015
74550
AKF0045
276950L000019996
01/05/2015
74630
AKJ7090
276950L000019857
28/04/2015
74550
AKO3001
276950L000019936
30/04/2015
74550
AKR2950
276950L000019826
26/04/2015
74550
ALC0006
276950F000004484
27/04/2015
74550
ALJ5513
276950L000020026
01/05/2015
74630
ALJ7639
276950L000020059
02/05/2015
74550
ALL9840
276950L000019989
01/05/2015
74550
ALM3236
276950W000099282
27/04/2015
74550
ALZ6033
276950R000008821
02/05/2015
74550
AMF7526
276950L000019931
30/04/2015
74710
AMY3578
276950L000020070
03/05/2015
74550
ANB9525
276950F000004501
01/05/2015
74550
ANB9525
276950L000020086
03/05/2015
74550
ANE6796
276950L000019937
30/04/2015
74550
ANI0406
276950R000008814
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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1415917998
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
AUW6130
276950R000008765
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
30/04/2015
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Ano III – Edição Nº 0896
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01/05/2015
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
IUC2119
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0896
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01/05/2015
74630
LCE1641
276950L000020014
01/05/2015
74630
MHY7556
276950R000008746
26/04/2015
74550
LVW2724
276950R000008834
03/05/2015
74550
MHY7556
276950F000004481
26/04/2015
74550
LWT7602
276950L000019813
26/04/2015
74550
MIA8697
276950W000099295
30/04/2015
74550
LWX2250
276950W000099325
02/05/2015
74550
MIK4898
276950R000008749
26/04/2015
74550
LWX4455
276950L000019947
01/05/2015
74550
MIN0619
276950R000008791
01/05/2015
74550
LXF0107
276950L000020050
02/05/2015
74550
MIO1012
276950L000019827
26/04/2015
74550
LXQ8550
276950L000020095
03/05/2015
74630
MIO2408
276950L000019867
28/04/2015
74550
LXW0100
276950W000099291
29/04/2015
74550
MIQ4294
276950R000008758
27/04/2015
74550
LYM9373
276950W000099296
30/04/2015
74550
MIT2372
276950W000099333
02/05/2015
74550
LYS2843
276950R000008826
02/05/2015
74550
MIT9998
276950W000099280
27/04/2015
74550
LZI0138
276950F000004498
30/04/2015
74550
MIU1073
276950L000020037
02/05/2015
74550
LZY8089
276950W000099277
26/04/2015
74550
MIW5863
276950L000020068
03/05/2015
74550
MAG2147
276950L000019948
01/05/2015
74550
MIZ8476
276950W000099318
02/05/2015
74550
MAM1654
276950R000008816
02/05/2015
74550
MJB0853
276950L000020004
01/05/2015
74630
MAZ1001
276950R000008824
02/05/2015
74550
MJF5768
276950L000020064
03/05/2015
74550
MBD9237
276950L000019802
26/04/2015
74550
MJF6644
276950L000020082
03/05/2015
74550
MBM0148
276950R000008769
01/05/2015
74550
MJH8320
276950W000099306
01/05/2015
74550
MCH2087
276950R000008771
01/05/2015
74550
MJL5747
276950R000008787
01/05/2015
74550
MCH4739
276950L000019796
26/04/2015
74630
MJL8992
276950L000019998
01/05/2015
74550
MCH8096
276950L000019934
30/04/2015
74550
MJN3897
276950L000019973
01/05/2015
74550
MCJ0937
276950R000008847
03/05/2015
74550
MJO8766
276950L000019991
01/05/2015
74630
MCM8679
276950L000019830
26/04/2015
74550
MJP6416
276950L000020007
01/05/2015
74550
MCV5816
276950R000008785
01/05/2015
74550
MJR4875
276950L000019881
28/04/2015
74550
MCZ3519
276950L000019952
01/05/2015
74550
MJR4875
276950L000019863
28/04/2015
74630
MDB2197
276950R000008774
01/05/2015
74550
MJT6844
276950L000019941
30/04/2015
74550
MDJ0724
276950R000008851
03/05/2015
74550
MJU3394
276950R000008841
03/05/2015
74550
MDK1958
276950L000020034
02/05/2015
74550
MJU3394
276950L000020069
03/05/2015
74710
MDR4857
276950R000008779
01/05/2015
74550
MJU8596
276950W000099268
26/04/2015
74550
MDS5067
276950L000019916
30/04/2015
74550
MJW4266
276950L000020009
01/05/2015
74550
MEI0858
276950L000019862
28/04/2015
74550
MJY6732
276950L000020036
02/05/2015
74550
MET9678
276950R000008772
01/05/2015
74550
MKC4484
276950R000008806
01/05/2015
74550
MEU4138
276950L000019946
01/05/2015
74550
MKF3691
276950R000008756
27/04/2015
74550
MEU6161
276950L000020083
03/05/2015
74550
MKG1534
276950L000019992
01/05/2015
74550
MEV1723
276950L000019990
01/05/2015
74550
MKG3374
276950R000008764
30/04/2015
74550
MEY2190
276950F000004518
02/05/2015
74550
MKG4293
276950R000008820
02/05/2015
74550
MEZ5179
276950R000008752
26/04/2015
74550
MKI6647
276950R000008790
01/05/2015
74550
MFD0863
276950L000019835
27/04/2015
74550
MKL6331
276950W000099266
26/04/2015
74550
MFE3364
276950L000019965
01/05/2015
74550
MKL8438
276950R000008846
03/05/2015
74550
MFE3364
276950R000008789
01/05/2015
74550
MKL8438
276950L000020003
01/05/2015
74550
MFE5065
276950L000019949
01/05/2015
74550
MKP4129
276950R000008753
26/04/2015
74550
MFH6127
276950L000019983
01/05/2015
74550
MKP9266
276950L000019932
30/04/2015
74550
MFH9149
276950L000019849
27/04/2015
74550
MKS0614
276950R000008781
01/05/2015
74550
MFI1224
276950R000008762
29/04/2015
74550
MKS4596
276950R000008770
01/05/2015
74550
MFI1224
276950L000019880
28/04/2015
74550
MKS5133
276950L000019840
27/04/2015
74550
MFL5641
276950W000099330
02/05/2015
74550
MKS8219
276950R000008842
03/05/2015
74550
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1415917998
Página 77
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
MKS8283
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
276950L000019977
01/05/2015
MKS9326
276950F000004490
28/04/2015
74550
MKT1972
276950R000008809
01/05/2015
74550
MKU9868
276950R000008776
01/05/2015
74550
MKV3927
276950L000020035
02/05/2015
74550
MKW5523
276950F000004480
26/04/2015
74550
MKX8018
276950F000004504
01/05/2015
74550
MKY3546
276950F000004486
27/04/2015
74550
MKY3546
276950L000019851
27/04/2015
74550
MLA3856
276950W000099283
27/04/2015
74550
MLA8824
276950L000019930
30/04/2015
74550
Página 78 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
Nº 125/2015
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
74550
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
NOTIFICA
276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi
imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMARTRAN até 04/09/2015,
o qual será remetido à JARI para julgamento.
MLB4662
276950L000020079
03/05/2015
74550
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
MLF1227
276950NIC0011859
11/07/2015
50020
EQT3191
276950NIC0011865
15/07/2015
50020
MLF1347
276950W000099339
03/05/2015
74550
MLH3099
276950L000019953
01/05/2015
74550
MLH5000
276950F000004482
26/04/2015
74550
MLK7545
276950W000099347
03/05/2015
74550
MLN8743
276950L000019975
01/05/2015
74630
MLP2279
276950L000020052
02/05/2015
74550
MLP9437
276950W000099267
26/04/2015
74630
MLQ9363
276950R000008782
01/05/2015
74550
MLQ9363
276950F000004517
02/05/2015
74550
MLS9860
276950W000099338
03/05/2015
74550
MLS9860
276950F000004525
03/05/2015
74550
MLV1640
276950W000099299
01/05/2015
74550
MLW0206
276950R000008822
02/05/2015
74630
MLW8751
276950R000008803
01/05/2015
74630
MLW8751
276950R000008817
02/05/2015
74550
MLX6687
276950F000004497
30/04/2015
74550
MMA7555
276950L000019979
01/05/2015
74550
MMC6642
276950L000019893
29/04/2015
74550
MMH4900
276950W000099345
03/05/2015
74550
MMI3339
276950L000019806
26/04/2015
74630
MMI7775
276950L000019906
29/04/2015
74630
MMJ6993
276950L000019841
27/04/2015
74550
MMK4164
276950L000020091
03/05/2015
74550
MMM6408
276950L000019911
29/04/2015
74550
MQP5193
276950W000099331
02/05/2015
74550
MWB2487
276950L000019886
29/04/2015
74550
NCF5254
276950L000019897
29/04/2015
74550
NJF0190
276950W000099308
01/05/2015
74630
NNI6641
276950L000020019
01/05/2015
74550
NQI5423
276950W000099288
28/04/2015
74550
NRH0405
276950L000019834
27/04/2015
74710
NRL4215
276950W000099310
01/05/2015
74550
NRN7056
276950R000008827
02/05/2015
74550
NSJ0762
276950L000019963
01/05/2015
74550
NTP1012
276950L000019987
01/05/2015
74630
NUE1267
276950L000019874
28/04/2015
74550
NWQ6451
276950L000019986
01/05/2015
74550
NYG5262
276950L000020087
03/05/2015
74550
OBU5285
276950L000019795
26/04/2015
74550
OKE1749
276950L000020067
03/05/2015
74630
OKG2633
276950L000019970
01/05/2015
74550
OKG2945
276950L000019905
29/04/2015
74550
OKG2945
276950L000019801
26/04/2015
74550
OKG9852
276950R000008837
03/05/2015
74550
OKH0438
276950L000019859
28/04/2015
74550
OKH7642
276950R000008788
01/05/2015
74550
OLP1768
276950L000019981
01/05/2015
74550
ONO4519
276950L000019894
29/04/2015
74550
OOG9084
276950W000099340
03/05/2015
74550
OOK9155
276950L000020021
01/05/2015
74550
OOL3318
276950R000008832
03/05/2015
74550
OON5287
276950L000019904
29/04/2015
74630
OPZ9967
276950W000099284
28/04/2015
74550
OQE3942
276950L000019875
28/04/2015
74550
PVA6728
276950L000019993
01/05/2015
74550
PVD5247
276950W000099332
02/05/2015
74550
QBD9485
276950R000008828
02/05/2015
74630
QHB6978
276950R000008823
02/05/2015
74550
QHB7404
276950R000008835
03/05/2015
74550
QHH1061
276950R000008773
01/05/2015
74550
QHK1321
276950L000019964
01/05/2015
74550
QHO4461
276950L000019855
27/04/2015
74550
Marmeleiro/PR, 16 de Julho de 2015.
____________________________
DIOGO HENRIQUE DECHRISTAN
DIRETOR DE TRÂNSITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 077/2015
Cod150528
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 077/2015, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de
materiais para equipar carroceria do veículo Renault Master, para atender necessidades
do Departamento de Viação e Obras, nos termos da documentação acostada ao
Processo Administrativo nº 209/2015. A contratação deverá ser concretizada nos termos
da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria
4.642 de 02/09/2014, como segue: Contratado: CARROCERIAS MARIANO PETKOWICZ
LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 81.201.279/0001-73. Valor Total: R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais). Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subsequente à entrega da
mercadoria.
Marmeleiro, 16 de julho de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2015 – PMM
Cod150412
PROCESSO Nº 201/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço unitário do item.
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 088/2015 – PMM,
objetivando a Aquisição de combustível (gasolina comum). A empresa vencedora do
certame é:
A empresa STANG & STANG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.033.253/0016-50,
vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) o litro,
perfazendo um valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
Marmeleiro, 15 de julho de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO
Cod150467
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA E PLANTÕES N° 129/2015
Vinculado a Inexigibilidade de Licitação n° 009/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: MARCANTE, REBESCHINI E CIA LTDA.
OBJETO: Contratação de Hospital para prestação de serviços de urgência e emergência
– Plantão 24 horas. VALORES: Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os seguintes valores: * R$ 2.198,00 (dois
mil cento e noventa e oito reais) por plantão todos os dias do mês, incluindo sábados
domingos e feriados no horário das 11:30 h às 13:00 h e das 17:00 h às 7:30 h do dia
seguinte; * R$ 2.235,00 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais) por plantão nos sábados,
domingos e feriados no horário das 07:30 ás 17:30 horas;* R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) por plantão nos dias em que a Administração Municipal Decretar ponto facultativo
ou não atender nas unidades de saúde para treinamento do pessoal no horário das 07:30
às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. * No caso de meio expediente o pagamento será
proporcional, não podendo cobrar qualquer adicional do usuário ou do CONTRATANTE,
durante o período de vigência do presente instrumento. PRAZO DE EXECUÇÃO E
VIGÊNCIA: até 01 de julho de 2016; DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de julho
de 2015;FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 01 de julho de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito Municipal
Marmeleiro/PR, 16 de Julho de 2015.
____________________________
DIOGO HENRIQUE DECHRISTAN
DIRETOR DE TRÂNSITO
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
EXTRATO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 089/2015
Página 79 / 106
PALMAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: ZYDEK E MOCCELLIN LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Locação de
escavadeira capacidade de 22 toneladas, com rompedor hidráulico, de 1.800 kg, nos
seguintes termos:
QTDE
UNID
MEDIDA
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
100
Horas
Locação de escavadeira capacidade de 22 toneladas, com
rompedor hidráulico, de 1.800 kg.
320,00
32.000,00
Valor total estimado
32.000,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da presente ata até 15 de julho de
2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 15 de julho de 2015.
Marmeleiro, 15 de julho de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Cod150515
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
RESOLUÇÃO Nº. 002/2015 – Edital de eleição do Conselho Tutelar
Divulgação do calendário reprogramado
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
previstas na Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal
nº. 766, de 17 de maio de 2013, torna pública o calendário da eleição do Conselho Tutelar
reprogramado:
Procedimentos
Prazos
Publicação da Resolução – Edital do Processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar
02/04/2015
Registro de candidaturas/ Inscrições no CMDCA, situado na
Avenida Iguaçu, Centro, junto ao Departamento de Assistência
Social, Nova Esperança do sudoeste, Paraná, horário das
08hs00min às 11hs00min e das 13hs30min às 17hs00min.
06/04/2015 a 04/05/2015
Análise dos pedidos de registro de candidaturas
05/05/2015 a 15/05/2015
Publicação da relação dos candidatos inscritos
Até dia 18/05/2015
Prazo de impugnação de candidatura
Até 10 dias da data da publicação da relação dos
candidatos inscritos
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para
defesa
30/06/2015
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
06/07/2015
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
08.07.2015 a 10/07/2015
Interposição de recurso
13/07/2015 a 15/07/2015
Análise e decisão dos recursos
16/07/2015 a 20/07/2015
Prova de conhecimentos específicos
29/07/2015
Publicação dos candidatos habilitados
03/08/2015
Reunião para firmar compromisso, na qual a Comissão Especial
eleitoral passará aos candidatos habilitados, conhecimento formal
das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso
de respeitá-las, sob pena de imposição de sanções.
07/08/2015
Solicitação de urnas eletrônicas convencionais e lista de eleitores
junto ao cartório eleitoral da Comarca de Salto do Lontra
Até 10/08/2015
Seleção das pessoas que trabalharão na eleição como mesários
e suplentes
Até 31/08/2015
Reunião de orientação aos mesários e suplentes
Até 18/09/2015
Solicitação de apoio da Policia Militar
Até 18/09/2015
Divulgação dos locais do processo de escolha
Até 18/09/2015
Confecção das Cédulas de votação
Até 25/09/2015
Eleição
04/10/2015
Divulgação do resultado da escolha
04/10/2015 após a apuração dos votos
Publicação do resultado final da escolha dos membros do Conselho
Tutelar
06/10/2015
Posse dos Conselheiros
10/01/2016
Prefeitura
Decreto n° 3.118
Sumula: Institui a Comissão Organizadora da X Conferência de Assistência Social de
Palmas–PR
O Prefeito Municipal, Sr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela letra “a”, inciso I do art. 99 da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1°- Instituir a Comissão de Organização e Realização da X Conferencia Municipal
de Assistência Social a ser realizada no município de Palmas–PR no presente ano,
composta pelos seguintes integrantes do CMAS:
Daniel Regis Oliveira – Trabalhadores do SUAS;
Carla Weigert de Morais – APAE;
Rudinéia Aparecida Freitas- Lar dos Idosos;
Nayara Bóz Lipczinski – IPAC;
Ismael de Oliveira – Depto. de Educação;
Sayonara Schulze – Depto. de Assistência Social;
Paula Pereira- Depto. de Saúde;
Patricia Dal Bem – Depto. de Cultura;
Art. 2°–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palmas, Paraná, em 16 de julho de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod150476
DECRETO Nº 3.119
O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais,
considerando o Memorando 116/2015, do Departamento de Trânsito, datado de 14 de
julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1o – Ficam nomeadas as pessoas abaixo, como membros da Comissão de Vistoria
de Laudos:
Roberval Rogério Invernizzi
Rodrigo Odilon Lucchesi
Nilson de Oliveira
Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 16 de julho de 2015
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14.759
Cod150479
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o protocolo sob nº 2754/2015, datado de 14 de julho de 2015, resolve.
EXONERAR
Art. 1º- A pedido, O Sr. Alisson José Barrabarra, portador do RG nº 12.323.751-0, inscrito
no CPF nº 090.689.939-76, no cargo de Auxiliar Administrativo, lotado no Departamento
de Agricultura, a contar de 14 de julho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 14 de julho de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
PORTARIA No 14.760
* O cronograma acima poderá sofrer alterações, sendo que as eventuais alterações das
datas serão previamente comunicadas aos candidatos através de edital.
Sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente de Nova Esperança
do Sudoeste, Estado do Paraná em 16 de julho de 2015.
JULIANA MARA NESPOLO
Presidente do CMDCA
Cod150519
Cod150459
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, considerando o memorando n° 186/2015 do
Departamento de Recursos Humanos, datado de 14 de julho de 2015, resolve;
NOMEAR
Art. 1º – A Sra. Amanda Cristina Assis Rosa, portadora do RG sob nº 10.755.475-0 inscrita
no CPF/MF sob nº 090.529.389-46, no Cargo de Agente Comunitária de Saúde, junto ao
Departamento de Saúde, percebendo o equivalente a simbologia inicial IV-03, a contar de
14 de julho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 14 de julho de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod150461
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Página 79
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA No 14.761
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a
excelência no atendimento e a assistência dispensada à população prevalecem sobre as
necessidades meramente administrativas, considerando o memorando sob nº 482/2015
do Departamento de Administração, datado de 15 de julho de 2015, resolve;
REMOVER
Art. 1º – A Sra. Aline Teresinha Ambrozio, portadora do RG sob n° 2.078.175.871 , inscrita
no CPF/MF sob nº004.353.530-55, função de Assistente Social, do Departamento de
Ação Social, para prestar serviços junto ao Departamento de Saúde, a contar de 15 de
julho de 2015.
Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 15 de julho de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod150463
PORTARIA Nº 14.762
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o protocolo n° 2768/2015, datado de 15 de julho de 2015, resolve
EXONERAR
Art. 1º- A pedido, A Sra. Marcia Maria Strack, portadora do RG nº 10.409.247-0, inscrita
no CPF/MF nº 067.406.499-28, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais–PSS, lotada no
Departamento de Saúde, a contar de 15 de julho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 15 de julho de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod150468
Resolução n° 05 de 10 de julho de 2015.
SÚMULA: Comissão Eleitoral responsável pela analise e avaliação da documentação do
Processo de Escolha Unificado para Conselheiros Tutelares
O CMDCA, em reunião ordinária nas dependências do Departamento de Ação Social
na data de 01 de julho de 2015, no uso de atribuições e competências que lhe confere ,
resolve:
Tornar de Conhecimento Público a Comissão Eleitoral, responsável pela analise e
avaliação da documentação dos candidatos ao Processo de Escolha Unificado para
Conselheiros Tutelares, que se realizará no dia 04 de outubro de 2015 através votação
por voto direto e facultativo, composto pelo seguintes membros:
Carla Regina Weigert de Moraes,
Neuza Kwiatkovski
Sueli Alves Bueno
Sayonara Schulze
Claudia Dall Agnol
Vera Lucia Ramella Santos de Andrade
Palmas, 10 de julho de 2015.
___________________________________
Vera Lucia Ramella dos Santos de Andrade
Presidente do CMDCA
Cod150492
EXTRATO DO CONTRATO N.º 156/2015
PROCESSO N° 119/2015–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 29/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/07/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR,
na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o
nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, residente
e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA:PROVENCE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob n.º: 07.681.092/0004-04, com sede a Avenida Tupi, n° 1655, Centro, na
cidade de Pato Branco – PR, representada por seu diretor presidente, Edson Akira
Nagazava, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Curitiba estado
do Paraná, portador da cédula de identidade sob n° 3.563.123-2, inscrito no CPF sob n°
711.520.679-15.
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviço tem como Objeto à Contratação
de empresa especializada no fornecimento de serviços de revisão para o veículo da
marca/modelo Citroen Jumper Jaedi Mic 127 cv, ano 2014/2014 com placa AZL 6656, cor
branca pertencente ao departamento de Saúde.
RECURSOS:
2.041.3390.39–1303–376/2015–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR: R$ 5.152,00 (cinco mil cento e doze reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: Até 23/02/2016, não prorrogável.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Ano III – Edição Nº 0896
Página 80 / 106
EXTRATO DO CONTRATO N.º 161/2015
PROCESSO N° 104/2015–PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/07/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado,
advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente
e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: NESTOR SEBBEN & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.538.575/0001-12, estabelecida na Avenida Coronel José
Osório nº 912, Centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente
representada por Paulo Cesar Sebben, CPF nº 632.486.979-20 e RG nº 1.798.158,
residente e domiciliado na cidade de Palmas – Paraná,
OBJETO: O Presente Contrato tem como objeto a Aquisição de materiais de Construção
para atender o Contrato de Repasse nº 0329293-98/2010–SICONV: 738105–ATI nas
praças Hípica, Lagoão e Cascatinha. E aquisição de concreto usinado Contrato de
Repasse nº 0325587-63/2010–SICONV: 734747–Implantação de Pórtico Turístico no
Quadro Urbano do município de Palmas.
RECURSOS:
2.037.3390.30–1000–344/2015–DESENVOLVIMENTO AO DESPORTO AMADOR
2.058.3390.30–1000–531/2015–APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE
TURISMO
VALOR: R$ 36.632,00 (trinta e seis mil seiscentos e trinta e dois reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa conjunta de INSS/FEDERAL, FGTS, Estadual, Trabalhista e Certidão
Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 162/2015
PROCESSO N° 104/2015–PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2015
Cod150471
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/07/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado,
advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente
e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: SEVERINO BORDIGNON & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.503.930/0001-68, estabelecida na Rua Manoel Inácio de
Loyola, nº 1353, Centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente
representada por Severino Bordignon, CPF nº 221.748.349-87 e RG nº 399.178, residente
e domiciliado na cidade de Palmas – Paraná
OBJETO: O Presente Contrato tem como objeto a Aquisição de materiais de Construção
para atender o Contrato de Repasse nº 0329293-98/2010–SICONV: 738105–ATI nas
praças Hípica, Lagoão e Cascatinha. E aquisição de concreto usinado Contrato de
Repasse nº 0325587-63/2010–SICONV: 734747–Implantação de Pórtico Turístico no
Quadro Urbano do município de Palmas.
RECURSOS:
2.037.3390.30–1000–344/2015–DESENVOLVIMENTO AO DESPORTO AMADOR
2.058.3390.30–1000–531/2015–APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE
TURISMO
VALOR: R$ 21.072,89 (vinte e um mil setenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa conjunta de INSS/FEDERAL, FGTS, Estadual, Trabalhista e Certidão
Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod150474
Cod150469
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Página 80
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
Página 81 / 106
EXTRATO DO CONTRATO N.º 170/2015
PROCESSO N° 125/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 32/2015
EXTRATO DO CONTRATO N.º 172/2015
PROCESSO N° 127/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 33/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/07/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: BONTORIM & BORDGNON LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.626.086/0001-41, com sede na Avenida Barão do Rio
Branco, 1041, CEP: 85.555-000–Centro – Palmas–PR, neste ato representado pelo Sr.
Joel Adriano Bordignon, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade
de Palmas – PR, a Avenida Barão do Rio Branco, 1041, Centro, portador da Cédula de
Identidade nº 6.313.039–SSP-PR, e inscrito no CPF nº. 033.747.749-38.
OBJETO:O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de
Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em Auditoria,
Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também
para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas incluindo também
exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação
da Tabela de Valores aprovado no Conselho Municipal de Saúde
RECURSOS:
2.042.3390.39–1495–387/2015–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA
VALOR: R$ 27.364,20 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte
centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa Conjunta de INSS/Federal, Estadual, Trabalhista, FGTS e Certidão
Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 16/07/2015.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/07/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: ROBSON CANTERGIANI SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.555.415/0001-70, com sede na Rua: Augusto
Guimarães nº 935–CEP: 85.555-000–Centro – Palmas–PR, neste ato representado pelo
Sr. Robson Cantergiani Santos, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na
cidade de Palmas – PR, a Rua Dr. Bevilaqua, 523, Ap. 202, Centro, Palmas–PR, portador
da Cédula de Identidade nº 4.744.747-0- SSP-PR, e inscrito no CPF nº. 961.737.859-00
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de
Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços médicos
em Estratégia e Saúde da Família, Médico para atender o NASF, Médico para ser Diretor
Clínico e Examinador em Medicina do Trabalho
RECURSOS:
2.042.3390.39–1495–387/2015–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA
VALOR: R$ 206.640,00 (duzentos e seis mil seiscentos e quarenta reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses a contar de 16/07/2015, prorrogável por igual período.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod150477
EXTRATO DO CONTRATO N.º 171/2015
PROCESSO N° 127/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 33/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/07/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: DE FABRIS CLINICA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.721.976/0001-60, com sede na Rodovia 280 km 131,
s/n, interior, Palmas – Paraná, CEP: 85.555-000, neste ato representada pela Sra. Eveline
de Fabris, brasileira, solteira, médica, residente e domiciliada na cidade de Palmas – PR,
na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, portadora da Cédula de Identidade nº 5.075.038–
SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 064.193.799-70
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de
Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços médicos
em Estratégia e Saúde da Família, Médico para atender o NASF, Médico para ser Diretor
Clínico e Examinador em Medicina do Trabalho
RECURSOS:
2.042.3390.39–1495–387/2015–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA
VALOR: R$ 206.640,00 (duzentos e seis mil seiscentos e quarenta reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses a contar de 16/07/2015, prorrogável por igual período.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod150481
Cod150483
Termo Nº97/2015
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 261/2014, referente ao Processo Licitatório
n° 126/2014, Concorrência para Obras nº 09/2014, celebrado entre o Município de
Palmas/PR e a empresa BM ENGENHARIA LTDA.
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76.161.181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007.510.14915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado, BM ENGENHARIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 01.751.613/0001-23 estabelecida na Rua Itacolomi, nº 1364, centro na
cidade de Pato Branco, estado do Paraná doravante designada CONTRATADA, neste
ato representada por seu sócio administrador Wilson Luiz Camicia Balbinotti, portador da
cédula de identidade nº 1.326.886-0 e CPF nº 285.402.719-15, doravante denominado
CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando Memorando do departamento de Educação Nº 306/2015 fls.660 datado de
19.07.2015, solicitando o aumento de 25% de metafísica referente ao objeto do contrato
261/2015;
Considerando requerimento de fls.661, da empresa, BM ENGENHARIA LTDA requerendo
aditivo de metafísica em 25% do contrato em questão;
Considerando parecer jurídico “...Diante da análise exposta, nos termo do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação do Termo
Aditivo de aumento de metafísica”.
CLAUSULA PRIMEIRA
Conforme art. 65 parágrafo primeiro da lei das licitações (Lei 8666/93) fica autorizado o
aumento de 25% no aumento de metafísica do contrato nº 261/2014.
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas 03 de julho de 2015
Município de Palmas/PR
BM ENGENHARIA LTDA
Contratante
Contratado
Cod150494
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Para consultar a autenticidade do
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código ao lado no site.
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Página 81
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO CONTRATO N.º 167/2015
PROCESSO N° 125/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 32/2015
Página 82 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2014–F
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/07/2015
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º
76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário
Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e
RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: CMA CONSULTORIO MEDICO E ASSOCIADOS S/C LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.653.914/0001-02,
com sede na Rua Augusto Guimarães, nº 893, Centro, Palmas – Paraná, CEP: 85.555000, neste ato representado pelo Sr. Ayrton Martin Maciozek, brasileiro, casado, médico,
residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, Rua Augusto Guimarães, nº 893,
Centro, portador da Cédula de Identidade nº 6.993.374–SSP-PR, e inscrito no CPF nº.
234.196.529-68
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de
Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em Auditoria,
Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também
para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas incluindo também
exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação
da Tabela de Valores aprovado no Conselho Municipal de Saúde
RECURSOS:
2.042.3390.39–1495–387/2015–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA
VALOR: R$ 176.124,00 (cento e setenta e seis mil cento e vinte e quatro reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa Conjunta de INSS/Federal, Estadual, Trabalhista, FGTS e Certidão
Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 16/07/2015.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod150540
EDITAL 45
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados:
Convoca os aprovados(s) no Cargo de MEDICO ESF, Concurso Público conforme
o Edital de Classificação nº 10/2014, a comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não
comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência.
MEDICO ESF
Candidato
Inscrição
Nota Final
Classificação
EVELINE DE FABRIS
1711258
78,00
3
Palmas–PR, 16 de JULHO de 2015.
HILARIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal
Cod150484
Edital 186
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. HILARIO ANDRASCHKO, no uso
das atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados:
Convoca os aprovados(s) no Cargo de MOTORISTA no Concurso Público conforme
o Edital de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua publicação.
O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência.
MOTORISTA.
Candidato
Inscrição
Nota Final
Classificação
RAFAEL LUIZ INACIO
06500122
58.00
15
ANDERSON LUIZ DAL BEM
06502664
58.00
16
Palmas–PR, 30 de Outubro de 2014
HILARIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal
Cod150530
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Edital de convocação para apresentação de documentos
Processo Seletivo Simplificado – PSS
O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, além do disposto artigo 23 e demais disposições constantes na
Lei Municipal n.º 1.663, de 24 de maio de 2006, Lei Municipal no 2253, de 14 de novembro
de 2014, tendo em vista classificação definitiva constante do Edital nº 005/2014 – F, fixa o
horário para entrega de documentos exigidos para a contratação no Edital nº 001/2014–F,
convoca os candidatos abaixo relacionados para comparecerem no dia 22 de julho de
2015, às 9:00h, na Divisão de Recursos – Prefeitura Municipal de Palmas, sito à Av.
Clevelandia, 521, Centro, nesta cidade, sujeito a conformidade assegurada pelo item 11
do referido Edital.
Classificação
Nome
Data nascimento
CPF
nota
Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino
137
GRACIELI NOVELLO SOARES
13/06/1991
090.376.189-01
52
138
CAMILA SUDAN
27/07/1995
069.647.929-02
52
139
LUANA CAMARGO SOARES
16/10/1996
094.522.809-05
52
Palmas, 16 de julho de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod150534
PATO BRANCO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015
O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu Cadastro de
Fornecedores até três (03) dias anteriores à data adiante fixada, ou que atenderem todas
as condições para cadastramento nos termos do artigo 22 § 2º da Lei 8.666/93, que
até às 09h (nove horas) do dia 06 de agosto de 2015, estará recebendo os envelopes
de documentos de habilitação e proposta de preços, referente ao Edital de Tomada de
Preços nº 08/2015, não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte,
destinada a contratação de empresa para prestação de serviços de poda de árvores
nas vias públicas (calçadas, praças e jardins) e outros logradouros públicos (escolas,
creches, postos de saúde entre outros), para atender as necessidades do Departamento
de Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as
especificações contidas no Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, sob regime
de execução “empreitada por preço unitário”, com critério de julgamento “menor preço
global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens. A licitação
será regida em todas suas etapas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações,
Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e demais legislação pertinente a matéria. O
inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente,
(em meio digital), de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, junto a
Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, na cidade de Pato Branco–PR,
sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações: telefone (46)
3220-1511/1534. Para retirada do Edital e seus anexos (em meio digital), os interessados
deverão apresentar cd-room ou pendrive. Pato Branco, 15 de julho de 2015. Loreci
Dolores Bim–Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015–PROCESSO Nº 109/2015
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente
de Licitação, designada pela Portaria nº 693/2014, torna público aos interessados,
devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até 03 (três) dias anteriores
à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições para cadastramento nos
termos do artigo 22 § 2º da Lei nº 8.666/93, que realizará licitação na modalidade de
Tomada de Preços, NÃO EXCLUSIVO PARA MICRO-EMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE, destinada à contratação de serviços abaixo especificados,
solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme autorização constante
do protocolo de licitações nº 340463/2015, sendo a licitação do tipo “menor preço”, sob
regime de execução “empreitada por preço unitário”, com critério de julgamento “menor
preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens, e será
regida, em todas suas etapas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações,
Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e demais legislações pertinentes a matéria.
1.2–O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os DOCUMENTOS de
HABILITAÇÃO, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, dos
interessados dar-se-á até às 09 (nove horas), do dia 06 de agosto de 2015, junto ao
Protocolo de Licitações, anexo a Divisão de Licitação do Município de Pato Branco, sito a
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR.
1.3–A abertura dos Envelopes nº 01–Documentos de Habilitação, dar-se-á na sala de
abertura de licitações, no mesmo endereço supra citado, às 09h15min (nove horas e
quinze minutos) do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e
de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº
02–Proposta de Preços, dos proponentes habilitados.
1.4–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados,
gratuitamente (em mídia digital), de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às
17h30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1415917998
Página 82
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, telefone para contato (46) 32201511/1534, e-mail [email protected].
2. DO OBJETO
2.1–DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços
de poda de árvores nas vias públicas (calçadas, praças e jardins) e outros logradouros
públicos (escolas, creches, postos de saúde entre outros), para atender as necessidades
do Departamento de Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Lote
Item
Qtde
Und
Descrição
Vlr Unit
Vlr Total Máximo
1
1
282
Sv
Poda de árvore de grande porte: altura média
(não exata) superior a 6 metros de altura.
70,27
19.816,14
62,13
84.372,54
52,03
8.012,62
1
2
1.358
Sv
Poda de árvore de médio porte: altura média
(não exata) superior a 3 metros ate 6 metros
de altura.
1
3
154
Sv
Poda de árvore de pequeno porte: altura média
(não exata) até 3 metros de altura.
TOTAL
112.201,30
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou comprovar
o atendimento a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital e
preencher os requisitos exigidos na Habilitação.
3.2–Este edital, não é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte.
3.3–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados
no art. 9º da Lei 8.666/93:
3.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência,
concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.2–Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de
associação.
3.3.3–Grupos de sociedades de direito e de fato.
3.3.4–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.3.5–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário,
empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco.
3.3.6–Aqueles incursos na sanção prevista no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo
quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.3.7–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração pública.
3.4–Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar
somente uma única proposta para cada item, sob pena de rejeição de todas.
3.5–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1–Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração
o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes
de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
4.3–A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4–A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subseqüentes
4.5–A impugnação deverá ser protocolada junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 E Nº 2 E DA CARTA DE
CREDENCIAMENTO
5.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a documentação referente à
Habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados
no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual, os
seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015
ENVELOPE Nº 1–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015
ENVELOPE Nº 2–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
5.2–Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões
de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer
diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, o licitante deverá se
fazer representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada
pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou por
procurador, mediante a entrega de instrumento de procuração, público ou particular, com
firma reconhecida, no original ou fotocópia autenticada, acompanhado do documento que
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0896
Página 83 / 106
comprove os poderes do mandante para a outorga.
6. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1–O Envelope nº 1, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter:
6.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do
Município de Pato Branco.
6.1.1.1–Caso o Certificado de Registro Cadastral esteja com o prazo de vigência expirado
até a data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá regularizá-lo na
Divisão de Licitações do Município de Pato Branco até o dia 03 de agosto de 2015, sob
pena de inabilitação.
6.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e Habilitação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
6.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
6.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial,
expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com
vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão.
6.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
6.1.6–Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–
CREA, do proponente (pessoa jurídica) para exercer atividades compatíveis ao objeto
licitado, dentro de seu prazo de validade.
6.1.7–Certificado de Registro de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia–CREA -PR, do responsável técnico competente pertencente a empresa com
a comprovação de vínculo, através de registro em carteira e/ou contrato de prestação de
serviço entre as partes (profissional e empresa proponente), com data de admissão até a
data de abertura do presente edital e com vigência igual ou superior ao do contrato objeto
da licitação.
6.1.7.1–Caso o Responsável Técnico seja dirigente ou sócio da empresa proponente, tal
comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura
no cargo ou apresentar cópia do contrato social.
6.1.7.2–De acordo com o Conselho Regional de Agronomia–CREA na categoria
Agronomia, os profissionais habilitados para se responsabilizar pela atividade de poda
de árvores são: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Técnico Agrícola e Técnico
Florestal.
6.1.7.3–É vedada a indicação do mesmo profissional como responsável técnico por mais
de uma empresa proponente.
6.1.8–A empresa licitante deverá apresentar certidão e/ou atestado, (em nome da
proponente), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público, devidamente certificado
por entidade competente (CREA), de execução de, no mínimo, um serviço de semelhante
complexidade tecnológica e operacional, equivalente ou superior ao objeto da presente
licitação.
6.1.9–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2014), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014).
6.1.9.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
6.1.9.2–Caso não seja apresentado algum dos documentos solicitados, nas alíneas “a”,
“b” e “c”, do item 6.1.8 não será concedido os benefícios da Lei 123/06.
6.1.9.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
6.1.9.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
6.1.9.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
6.1.9.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.9.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a
Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado
pela proponente vencedora da licitação.
6.2–A licitante que não tiver o Certificado referido no Item 6.1.1 e que atender a todas
as condições de cadastramento, deverá promovê-lo em até 03 (três) dias antes da data
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de recebimento dos envelopes, na forma prevista no artigo 22, §2º da Lei nº. 8.666/93,
apresentando os seguintes documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social (2014), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com
os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em
jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede
ou domicilio da licitante.
6.3–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação
da proponente.
6.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos envelopes e dos seus respectivos
prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo
de cópia, desde que autenticada, por Cartório competente ou membros da Comissão
Permanente de Licitações do Municipio de Pato Branco.
6.5–Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela
Comissão de Licitação.
6.6–Não será realizada autenticação de documentos durante a sessão de abertura dos
envelopes.
6.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail), para contato, devendo ser elaborada considerando as condições
estabelecidas neste Edital, e conter:
7.1.1–Descrição completa de todos os itens do lote, de acordo com o contido no item
2–Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que
suscite dúvida (conforme modelo em anexo).
7.1.2–Valor unitário por item, valor total por item e PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO
LINEAR OFERTADO E APLICADO PARA TODOS OS ITENS, TENDO POR BASE OS
VALORES MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL (conforme modelo de proposta em
anexo), considerando dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas
as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa
de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
7.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado
a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o
prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
7.2–Serão desclassificadas as propostas que deixarem de cumprir quaisquer exigências
deste Edital.
7.3–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena
de desclassificação.
7.4–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.5–COMO O JULGAMENTO É GLOBAL, A PROPONENTE DEVERÁ COTAR TODOS OS
ITENS, OFERTANDO E APLICANDO PERCENTUAL LINEAR/ÚNICO DE DESCONTO,
TOMANDO POR BASE OS VALORES MÁXIMO CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1)
SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
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Ano III – Edição Nº 0896
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8. DO PROCEDIMENTO
8.1–Serão abertos os Envelopes nº 1–Documentos de Habilitação e procedida a sua
apreciação.
8.2–Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os
documentos exigidos no item 6 deste Edital.
8.3–Os envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas
serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que
não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.4–Os envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas,
sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não
efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado.
8.5–Serão abertos os Envelopes nº 2–Propostas de Preços desde que transcorrido o
prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos
proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.6–Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no
Item 7 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis.
8.7–Julgamento e classificação das propostas serão realizados de acordo com o
estabelecido no Item 9 deste Edital.
8.8–É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta.
8.9–A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na
inabilitação ou desclassificação da licitante.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1–Dentre as propostas dos proponentes considerados classificados, serão
respectivamente classificadas pela ordem decrescente dos valores apresentados,
considerando-se vencedor o proponente que apresentar o “menor preço Global” (maior
percentual de desconto linear).
9.2–Havendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no
§ 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio público, para o qual
todos os proponentes serão convocados.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias úteis após emissão do Laudo
de Execução dos Serviços, emitido pelo gestor do contrato, mediante apresentação da
respectiva Nota Fiscal.
10.2–Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
12.02.18.54100332.079.00–Secretaria Municipal de Meio Ambiente–Departamento
de Desenvolvimento Ambiental–3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa
Jurídica–(1019-3126)–Reserva de Saldo nº 826.
10.3–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
10.4–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
11. DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1–Adjudicado e homologado o objeto da presente licitação, a contratante convocará
o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até em até 05 (cinco) dias da
convocação, e nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhada via correio, a
contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 05 (cinco) dias) contados do
recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
11.2–Caso a empresa vencedora do certame for sedidada em outro Estado (jurisdição),
deverá obrigatoriamente apresentar no ato da assinatura do contrato, o visto do CREA do
Estado do Paraná, por força do disposto na Lei 5.194/1966, Art.58.
11.3–A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, no prazo assinalado no item anterior, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas na
Lei 8.666/93.
11.4–O Município de Pato Branco poderá, quando o convocado não assinar o contrato no
prazo e condições estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções administrativas
cabíveis, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no
artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
11.5–A contratação dos serviços objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á
nos termos previstos pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
12. DOS PRAZOS, FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1–Os serviços serão executados de acordo com solicitação formal da contratante
através de Ordem de Serviço.
12.2–O prazo de execução do serviço será definido em cada Ordem de Serviço, de
acordo com a quantidade de árvores a serem podadas.
12.3–Caso a empresa necessite de prazo maior em virtude de intempéries devidamente
comprovados, deverão ser solicitadas ao gestor do contrato ou pessoa designada.
12.4–Para a emissão da Ordem de Serviço, o gestor do contrato levará em conta os
aspectos físicos e morfológicos, a regeneração para cada espécie e a melhor arquitetura
(desenho da copa) para definir o volume da poda da arvore.
12.5–Após a conclusão dos serviços, o representante da Contratada deverá apresentar
relatório da execução de serviços devidamente assinado.
12.6–Posteriormente ao recebimento do relatório da execução de serviços, o gestor do
contrato emitirá um laudo referente aos serviços executados.
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12.7–Caso o gestor do contrato verifique que os serviços não foram executados
satisfatoriamente, a empresa deverá refazer os serviços sem qualquer ônus para a
contratante.
12.8–A poda deve ser realizada de forma tecnicamente correta, mantendo a estética,
estrutura e estabilidade da árvore, devendo ser adequada a espécie, localização e
possíveis interferências da mesma.
12.9–A poda será executada para manter a segurança e o controle, ou seja, adaptá-la
no espaço em que ela ocupa, seja em locais com rede elétrica, cabos de telefonia, com
iluminação pública, semáforos e placas de sinalização, com ramos baixos que dificulte a
passagem de pedestre e veículos.
12.10–No ato da execução do serviço, a empresa deve realizar a poda levando em conta
os seguintes tipos, que são conforme estabelecido no item 6.2.1–Podas (Folhas 101 a
103) do Plano Diretor de Arborização Urbana, elaborada pela empresa Ambiental Costa
Oeste Projetos Técnicos e Consultoria LTDA, no ano de 2012:
a) Poda de Formação–Retirada de ramos laterais até a altura recomendada de 1,8m (um
metro e oitenta centímetros), afim de não prejudicar o transito de pedestres e veículos
sob a copa.
b) Poda de Limpeza–Eliminação de ramos velhos, em excesso, mortos, lascados, doentes
ou praguejados.
c) Poda de contenção–Adequação da copa da árvore ao espaço físico disponível em
função de um plantio inadequado.
12.11–O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme
a necessidade..
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1–A Contratada é responsável pelo transporte adequado e destinação final dos galhos
e todos os resíduos resultantes da poda da arborização urbana, sendo que a carga deverá
ser devidamente acondicionada como forma de evitar a poluição das vias públicas.
13.2–A Contratada sediada dentro de outros Estados (jurisdição), deverá obrigatoriamente,
no ato da assinatura do contrato, apresentar o visto do CREA do Estado do Paraná, por
força do disposto na Lei 5.194/1966, Art.58.
13.3–A Contratada é responsável pela limpeza ao redor do local aonde é efetuado o
serviço, compreendendo além da coleta dos resíduos da poda a varrição do passeio e
via pública.
13.4–A Contratada será responsável pelos funcionários necessários a execução dos
serviços, sendo que deverão dispor de pessoal qualificado, bem como equipamentos,
ferramentas adequadas e veículos.
13.5–A Contratada será responsável por fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de
proteção individual (EPI’s) e coletivo dos funcionários, sendo que os mesmos devem estar
uniformizados para melhor identificação.
13.6–A Contratada fica responsável pela sinalização adequada nas vias públicas, bem
como a solicitação de desligamento da rede elétrica, se houver necessidade, deverá ser
feita pela contratada num prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do inicio dos
serviços ao órgão responsável.
13.7–A Contratada é responsável por danos (físicos, moral ou patrimonial) que poderão a
vir ocorrer a pessoas ou ao patrimônio público e de particulares.
13.8–Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda
a vigência contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a
contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
13.9–Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar esse instrumento,
independente de transcrição, bem como atender as demais condições descritas no edital.
13.10–Arcar com todos os ônus e indenizações concernentes a danos e prejuízos que
tenha causado ao Município de Pato Branco e/ou a terceiros, em decorrência da execução
objeto do contrato, respondendo por si, seus empregados, preposto ou subcontratados.
13.11–Emitir e pagar as taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica–
ART de execução em nome do Responsável Técnico, sendo que o mesma deverá estar
sempre no local de execução dos respectivos serviços.
13.12–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1–Providenciar junto aos Órgãos Ambientais Competentes o Licenciamento Compatível
com o tipo de Serviço a ser executado.
14.2–Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso
de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.3–Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas
condições e preços pactuados.
14.4–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
14.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência
contratual, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
15. DO GESTOR DO CONTRATO
15.1–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário de Meio Ambiente ou
pessoa designada para substitui-lo através de documento específico, dentro dos padrões
determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das
ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por
parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a
ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei
8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual
e cometimento de outros atos ilícitos.
15.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
16. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1–Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá
ocorrer o reequilibrio econômico-financeiro.
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Ano III – Edição Nº 0896
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16.2–Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao
contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilibrio
econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
16.3–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17. DA NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
17.1–O resultado de cada fase da licitação será publicado no DIOEMS–Diário Oficial
Eletrônico dos Municipios do Sudoeste do Paraná e no site oficial do Município de Pato
Branco ou se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada
a decisão, comunicando diretamente aos interessados e lavrado em ato.
17.2–Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os
recursos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
17.3–O Município de Pato Branco adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender em
sua essência aos requisitos do presente Edital e seus anexos.
18. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
18.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e
não ocorrendo o acordo de prorrogação.
18.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e Art. 88 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
19. DAS PENALIDADES
19.1–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o Contrato
de Prestação de Serviços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
19.1.1–Advertência por escrito;
19.1.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
19.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos;
19.1.4–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) anos para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2–A Contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do serviço
por ela prestado, estendendo-se sua responsabilidade até a finalização contratual.
19.3–A verificação, durante a realização dos serviços de quaisquer falhas que importem
em prejuízo à Administração ou terceiros serão consideradas como inexecução contratual.
19.4–A empresa contratada será responsabilizada administrativamente por falhas e erros
na execução dos serviços que vierem a acarretar prejuízo ao Município de Pato Branco,
sem exclusão da responsabilidade civil e criminal por danos morais ou físicos a terceiros,
nos termos da lei, assegurada a prévia defesa.
19.5–Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração inexecução parcial
ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
19.5.1–Advertência por escrito;
19.5.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor total contratual, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
19.5.3–No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item
anterior;
19.5.4–Suspensão temporária do direito de participar da licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
19.5.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir o Município de Pato Branco pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19.6–As sanções de multa podem ser aplicadas a Contratada juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração
e impedimento de licitar e contratar com o Município e poderão ser descontadas do
pagamento efetuado.
19.7–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.8–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
19.9–Comprovada infringência de disposição de contrato implicará na retenção de
pagamentos, até solução final sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
19.10–Nenhum pagamento será efetuado à contratada que tenha sido multada antes de
paga ou relevada a multa. A contratante reserva-se o direito de descontar da garantia ou
das faturas, quaisquer débitos da contratada;
19.11–Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta,
responderá a contratada pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Contratante, ou será cobrado judicialmente.
20. DOS RECURSOS
20.1–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do
artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.
b) julgamento das propostas.
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c) anulação ou revogação da licitação.
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento.
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os
relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa
oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2o O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a
autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
20.2–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1–Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando
solicitadas a Comissão de Licitação, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, Fone: (46) 32201534/1511, em Pato Branco–PR.
21.2–É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior,
em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo.
21.3–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.4–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fao superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
21.5–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco-PR.
22. DOS ANEXOS DO EDITAL
22.1–Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo:
22.1.1–Anexo I–Minuta do futuro Contrato.
22.1.2–Anexo II–Modelo da Proposta de Preços.
22.1.3–Anexo III–Modelo das Declarações.
22.1.4–Anexo IV–Modelo Declaração ME e EPP.
22.1.5–Anexo V–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93
22.1.6–Anexo VI–Relação dos Veículos–Coberturas
Pato Branco 15 de julho de 2015.
Loreci Dolores Bim
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I–MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº __/2015/GP.
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF
nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício
Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, _____________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
_____________, Inscrição Estadual nº _________ com sede ______,em _____________,
neste ato representada por ______, _____, portador do CPF nº ________, RG nº
_______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominado
CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos serviços, adiante especificado,
cuja licitação foi promovida através do Edital de Tomada de Preços nº 06/2015, Processo
n° 109/2015, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá
pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do
Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços
de poda de árvores nas vias públicas (calçadas, praças e jardins) e outros logradouros
públicos (escolas, creches, postos de saúde entre outros), para atender as necessidades
do Departamento de Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo.....
Cláusula Segunda–Do Valor
O valor certo e ajustado para execução do presente contrato é de R$...........................
Cláusula Terceira–Dos Prazos, Forma de Execução e Vigência Contratual
I–Os serviços serão executados de acordo com solicitação formal da contratante através
de Ordem de Serviço.
II–O prazo de execução do serviço será definido em cada Ordem de Serviço, de acordo
com a quantidade de árvores a serem podadas.
III–Caso a empresa necessite de prazo maior em virtude de intempéries devidamente
comprovados, deverão ser solicitadas ao gestor do contrato ou pessoa designada.
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IV–Para a emissão da Ordem de Serviço, o gestor do contrato levará em conta os
aspectos físicos e morfológicos, a regeneração para cada espécie e a melhor arquitetura
(desenho da copa) para definir o volume da poda da arvore.
V–Após a conclusão dos serviços, o representante da Contratada deverá apresentar
relatório da execução de serviços devidamente assinado.
VI–Posteriormente ao recebimento do relatório da execução de serviços, o gestor do
contrato emitirá um laudo referente aos serviços executados.
VII–Caso o gestor do contrato verifique que os serviços não foram executados
satisfatoriamente, a empresa deverá refazer os serviços sem qualquer ônus para a
contratante.
VIII–A poda deve ser realizada de forma tecnicamente correta, mantendo a estética,
estrutura e estabilidade da árvore, devendo ser adequada a espécie, localização e
possíveis interferências da mesma.
IX–A poda será executada para manter a segurança e o controle, ou seja, adaptá-la no
espaço em que ela ocupa, seja em locais com rede elétrica, cabos de telefonia, com
iluminação pública, semáforos e placas de sinalização, com ramos baixos que dificulte a
passagem de pedestre e veículos.
X–No ato da execução do serviço, a empresa deve realizar a poda levando em conta os
seguintes tipos, que são conforme estabelecido no item 6.2.1–Podas (Folhas 101 a 103)
do Plano Diretor de Arborização Urbana, elaborada pela empresa Ambiental Costa Oeste
Projetos Técnicos e Consultoria LTDA, no ano de 2012:
a) Poda de Formação–Retirada de ramos laterais até a altura recomendada de 1,8m (um
metro e oitenta centímetros), afim de não prejudicar o transito de pedestres e veículos
sob a copa.
b) Poda de Limpeza–Eliminação de ramos velhos, em excesso, mortos, lascados, doentes
ou praguejados.
c) Poda de contenção–Adequação da copa da árvore ao espaço físico disponível em
função de um plantio inadequado.
XI–O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a
necessidade..
Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento
I–Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias úteis após emissão do Laudo de
Execução dos Serviços emitido pelo gestor do contrato e mediante apresentação da
respectiva Nota Fiscal.
II–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
III–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária
I–Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
12.02.18.54100332.079.00–Secretaria Municipal de Meio Ambiente–Departamento
de Desenvolvimento Ambiental–3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa
Jurídica–(1019-3126)–Reserva de Saldo nº 826.
Cláusula Sexta–Das Obrigações da Contratada
I–A Contratada é responsável pelo transporte adequado e destinação final dos galhos e
todos os resíduos resultantes da poda da arborização urbana, sendo que a carga deverá
ser devidamente acondicionada como forma de evitar a poluição das vias públicas.
II–A Contratada sediada dentro de outros Estados (jurisdição), deverá obrigatoriamente,
no ato da assinatura do contrato, apresentar o visto do CREA do Estado do Paraná, por
força do disposto na Lei 5.194/1966, Art.58.
III–A Contratada é responsável pela limpeza ao redor do local aonde é efetuado o serviço,
compreendendo além da coleta dos resíduos da poda a varrição do passeio e via pública.
IV–A Contratada será responsável pelos funcionários necessários a execução dos
serviços, sendo que deverão dispor de pessoal qualificado, bem como equipamentos,
ferramentas adequadas e veículos.
V–A Contratada será responsável por fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de
proteção individual (EPI’s) e coletivo dos funcionários, sendo que os mesmos devem estar
uniformizados para melhor identificação.
VI–A Contratada fica responsável pela sinalização adequada nas vias públicas, bem como
a solicitação de desligamento da rede elétrica, se houver necessidade, deverá ser feita
pela contratada num prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do inicio dos
serviços ao órgão responsável.
VII–A Contratada é responsável por danos (físicos, moral ou patrimonial) que poderão a
vir ocorrer a pessoas ou ao patrimônio público e de particulares.
VIII–Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda
a vigência contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a
contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
IX–Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar esse instrumento,
independente de transcrição, bem como atender as demais condições descritas no edital.
X–Arcar com todos os ônus e indenizações concernentes a danos e prejuízos que tenha
causado ao Município de Pato Branco e/ou a terceiros, em decorrência da execução
objeto do contrato, respondendo por si, seus empregados, preposto ou subcontratados.
XI–Emitir e pagar as taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica–ART de
execução em nome do Responsável Técnico, sendo que o mesma deverá estar sempre
no local de execução dos respectivos serviços.
XII–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
Cláusula Sétima–Das Obrigações da Contratante
I–Providenciar junto aos Órgãos Ambientais Competentes o Licenciamento Compatível
com o tipo de Serviço a ser executado.
II–Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no
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curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
III–Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas
condições e preços pactuados.
IV–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência
contratual, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Cláusula Oitava–Do Reajustamento de Preços e Reequilibrio Econômico Financeiro
I–Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá
ocorrer o reequilibrio econômico-financeiro.
II–Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado
requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilibrio econômicofinanceiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
III–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do
Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
Cláusula Nona–Do Gestor do Contrato
I–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário de Meio Ambiente, ou
pessoa designada para substitui-lo através de documento específico, dentro dos padrões
determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das
ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por
parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a
ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei
8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual
e cometimento de outros atos ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Cláusula Décima–Da Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e Art. 88 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Primeira–Das sanções por Inadimplemento
I–A Contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do serviço por
ela prestado, estendendo-se sua responsabilidade até a finalização contratual.
II–A verificação, durante a realização dos serviços de quaisquer falhas que importem em
prejuízo à Administração ou terceiros serão consideradas como inexecução contratual.
III–A empresa contratada será responsabilizada administrativamente por falhas e erros na
execução dos serviços que vierem a acarretar prejuízo ao Município de Pato Branco, sem
exclusão da responsabilidade civil e criminal por danos morais ou físicos a terceiros, nos
termos da lei, assegurada a prévia defesa.
IV–Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração inexecução parcial
ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total contratual, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
c) No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável
à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o
valor total do contrato, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item anterior;
d) Suspensão temporária do direito de participar da licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir o Município de Pato Branco pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
V–As sanções de multa podem ser aplicadas a Contratada juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração
e impedimento de licitar e contratar com o Município e poderão ser descontadas do
pagamento efetuado.
VI–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
VII–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
VIII–Comprovada infringência de disposição de contrato implicará na retenção de
pagamentos, até solução final sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
IX–Nenhum pagamento será efetuado à contratada que tenha sido multada antes de paga
ou relevada a multa. A contratante reserva-se o direito de descontar da garantia ou das
faturas, quaisquer débitos da contratada;
X–Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta, responderá
a contratada pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Contratante, ou será cobrado judicialmente.
Cláusula Décima Segunda–Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR. para dirimir questões relativas ao
presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, __ de ______ de 2015.
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Ano III – Edição Nº 0896
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO II–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Pato Branco
Nesta
Venho por meio desta apresentar Proposta de Preços ao Edital de Tomada de Preços
nº 08/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços
de poda de árvores nas vias públicas (calçadas, praças e jardins) e outros logradouros
públicos (escolas, creches, postos de saúde entre outros), para atender as necessidades
do Departamento de Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
conforme segue:
Item
Qtde
Und
Descrição
Vlr. Max.
Unit
Vlr. total
..
...
.
...
...
...
...
PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR APRESENTADO E APLICADO PARA TODOS
OS ITENS ___: ____% ( ______).
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
edital e seus anexos, bem como da proposta apresentada.
Local e Data.
_________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III–MODELO DAS DECLARAÇÕES
Modelo I
DECLARAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Pato Branco
Nesta
Ref: Edital Tomada de Preços nº 08/2015
DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ .................... :
I–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
II–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
III–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
Local e data.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
Modelo II
DECLARAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Pato Branco
Nesta
A empresa..............., CNPJ nº............, DECLARA, caso habilitada que, abre mão do prazo
de recurso que lhe é de direito na fase de habilitação, referente à Licitação na Modalidade
de Tomada de Preços n° 08/2015.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração.
Local e data.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Pato Branco
Nesta
(nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ____
_____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA,
para fins do disposto do Edital de Tomada de Preços nº 08/2015, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno
porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA
LEI 8.666/93
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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Município de Pato Branco
Nesta
Ref: Edital Tomada de Preços nº 08/2015
DECLARAÇÃO
Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________
, sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos
no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em
seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo
funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de
Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
Local e data.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade
Pregão Presencial, não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte,
objetivando a aquisição e instalação de poltronas do tipo auditório retrátil e carpete com
textura do tipo Bouclê anti - chama para piso, paredes e teto, no auditório do Teatro
Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã, nº 450, Centro, sendo a licitação
do tipo “menor preço” com critério de julgamento “menor preço por lote” considerando
a apresentação de desconto linear para todos os itens do lote, em conformidade com
as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº
5.155 de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente
a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. Data
e Horário da sessão pública: 04 de agosto de 2015, as 09h (nove horas) na Sala de
Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271,
Centro, em Pato Branco - PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados
gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal
de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco - PR, ou pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para
retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar
cd-room ou pendrive. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail loreci@
patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 16 de julho de 2015. Loreci Dolores Bim - Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO Nº 36/2015–PROCESSO Nº 110/2015
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores
Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 694/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 04 de agosto de 2015, na sala
de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, NÃO EXCLUSIVO
PARA MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que tem por objeto a
aquisição do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, protocolizado sob nº 343301/2015, nas condições
fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento
“menor preço por lote” considerando a apresentação de desconto linear para todos os
itens do lote, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002,
Decreto Municipal nº 5.155/2007, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar
147 de 07 de agosto de 2014, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e
demais legislação pertinente a matéria.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta
de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á às 9h (nove horas), do dia 04 de agosto de 2015, na Sala de Abertura de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR.
1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de
Licitações, gratuitamente (em mídia digital), na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no
horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco – PR ou pelos
sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46)
3220-1511/1534, email: [email protected].
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a aquisição e instalação de poltronas do tipo
auditório retrátil e carpete com textura do tipo Bouclê anti–chama para piso, paredes e
teto, no auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã, nº 450,
Centro, em atendimento as necessidades do Município de Pato Branco através da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme segue:
Lote
Item
Qtde
Und
Descrição
2
2
1
2
420
6
m²
Carpete com textura do tipo Bouclê na cor
a ser definida pela contratante, com 5.5mm
de espessura para ser instalado no piso do
Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, com
cor a definir pela contratante, confeccionado em
fibras sintéticas, não propagador de chamas;
e obrigatoriamente deverá atender as NBR
11232/90 e NBR 8660.
78,23
32.856,60
m²
Carpete com textura do tipo Bouclê na cor a
ser definida pela contratante com 5.5mm de
espessura para ser instalado nos degraus do
Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon com
cor a definir pela contratante, confeccionado em
fibras sintéticas, não propagador de chamas;
e obrigatoriamente deverá atender as NBR
11232/90 e NBR 8660.
78,23
469,38
6.180,17
922,56
2
3
79
m²
Carpete com textura do tipo Bouclê na cor a
ser definida pela contratante com 5.5mm de
espessura para ser instalado nas paredes e teto
do Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon
78,23
com cor a definir pela contratante, confeccionado
em fibras sintéticas, não propagador de chamas;
e obrigatoriamente deverá atender as NBR
11232/90 e NBR 8660.
2
4
48
ML
Lixa antiderrapante na cor preta, com 5.0
centímetros de largura, que serão instaladas
nos degraus das escadas do Auditório do Teatro
Municipal Naura Rigon.
Cod150343
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2015
Valor Unit
Máximo
Valor Total
LOTE 01–Poltrona
1
1
464
Un
Poltrona Auditório Retrátil com Apóia–Braços
Duplos que serão fixadas no Auditório do Teatro
Municipal Naura Rigon, com cor a definir pela
contratante.
578,00
268.192,00
1
2
3
Un
Poltrona Auditório Retrátil Extra com Apóia–
Braços Duplos que serão ficadas no Auditório do
Teatro Municipal Naura Rigon, com cor a definir
pela contratante.
827,00
2.481,00
270.673,00
LOTE 02–Carpete
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Ano III – Edição Nº 0896
19,22
40.428,71
Total geral...................................................
311.101,71
2.2–DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.2.1–LOTE 01–POLTRONAS–ITEM 01 E 02
2.2.1.1–Todas as poltronas deverão conter apóia-braços integrados na lateral da estrutura
de formato trapezoidal, e com espuma injetada.
2.2.1.2–Todas as poltronas deverão ser revestidas de tecido do tipo 100% poliéster (a
CONTRATADA deverá apresentar tantas amostras quanto forem necessárias para
aprovação dos revestimentos bem como nome do fabricante e especificações dos
produtos a serem utilizados).
2.2.1.3–As poltronas deverão ser montadas em seqüência com os apóia-braços duplos,
formando uma poltrona individual, onde cada usuário possa apoiar o braço direito e
esquerdo.
2.2.1.4–Os Assentos deverão ser confeccionados em compensado multilaminado
resinado, moldado anatomicamente a quente com no mínimo 14mm de espessura, além
de possuírem curvatura na parte frontal do assento para evitar o estrangulamento na
corrente sanguínea.
2.2.1.5–Os Encostos deverão ser confeccionados em compensado multilaminado
resinado, moldado anatomicamente a quente com no mínimo 12mm de espessura com
dupla curvatura anatômica, de forma a permitir a acomodação das regiões dorsal e
lombar, se adaptando melhor à coluna vertebral.
2.2.1.6–A Espuma injetada deverá ser composta de poliuretano flexível microcelular de
alta resistência, isento de CFC, com densidade controlada de 45 a 50 Kg/m³ com no
mínimo 60mm de espessura média no assento e no encosto.
2.2.1.7–As poltronas deverão ser revestidas em tecido de poliéster na cor a definir sem
costuras e fixados às madeiras por grampos com acabamento zincado.
2.2.1.8–A Parte inferior da poltrona deverá ser de chapa própria para a fixação ao piso,
confeccionada com Aço SAE 1020 com 6,35mm de espessura, para suportar pesos até
130 KG.
2.2.1.9–A Estrutura de sustentação da poltrona deverá ser confeccionada em tubo de aço
industrial SAE 1010/1020 oblongo FF 16x30mm com espessura da parede de 1,90 mm.
2.2.1.10–Os Componentes metálicos que porventura houver, deverão ser unidos por
solda do tipo MIG, formando um conjunto, para posterior montagem, por parafusos,
proporcionando maior sustentação do peso humano.
2.2.1.11–O Suporte do assento deverá ser confeccionado em chapa de Aço SAE 1020
com espessura de no mínimo 3 mm uma de cada lado do assento.
2.2.1.12–O Suporte do encosto deverá ser confeccionado em chapa de Aço SAE 1020
com espessura de no mínimo 4 mm uma de cada lado do encosto.
2.2.1.13–O Encosto deverá conter contracapa injetada em polipropileno copolímero preto,
texturizado, montadas por parafusos, auxiliando em futuras manutenções.
2.2.1.14–Os Parafusos de fixação do assento e encosto deverão ser do tipo Sextavado
Flangeado com trava, na bitola ¼”x 20fpp, e porcas de garra encravadas e rebitadas na
madeira em ambos os lados do assento e encosto.
2.2.1.15–Os Batentes do final de curso do assento retrátil em Poliamida 6.0 natural na
cor preta.
2.2.1.16–Os Apóia Braços deverão ser injetados em Poliuretano Texturizado Integral Skin,
sobre alma de Aço SAE 1020 tratada quimicamente.
2.2.1.17–Os componentes metálicos deverão possuir tratamento de superfície com fosfato
de zinco, executado em linha automática de oito tanques, sem uso de produtos clorados
para desengraxe, e com posterior tratamento de efluentes, de acordo com as normas
ambientais, para dar melhor proteção contra corrosão e uma excelente ancoragem da
tinta.
2.2.1.18–As tintas a ser utilizadas deverão ser a pintura em pó, do tipo híbrida (poliéster–
epóxi), Weco, atendendo norma Européia RoHS, isenta de metais pesados, preto semibrilho, com camada de 60 mícrons, onde todas as peças são curadas em estufa, à
temperatura de 200°C.
2.2.1.19–As buchas para fixação deverão ser plásticas e com parafusos auto-atarraxantes
especiais para concreto com forração sintética ou não, com tratamento de superfície para
não oxidar.
2.2.1.20–As poltronas deverão ter identificação individual feita em plaqueta de PVC
com adesivo impresso o Brasão do Município de Pato Branco e numeração (arte a
ser disponibilizada pela contratante), fixada atrás da poltrona por parafusos através de
moldura recortada em chapa metálica pintada.
2.2.1.21–Os objetos constantes no LOTE 01–Poltronas deverão atender os requisitos das
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
normas NR17–Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata da ergonomia;
da ABNT NBR 13962/2007–da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que
normatiza os móveis para escritório, cadeiras, classificação, características físicas e
dimensionais e da ABNT NBR 15878:2010/EM1 que normatiza os móveis assentos para
espectadores, seus requisitos e métodos de ensaio para resistência e durabilidade para
que se obtenha um melhor conjunto em termos de conforto e ergonomia, além de que os
mesmos deverão ter garantia mínimo de 06 anos contra defeitos de fabricação e de no
mínimo 01 ano de garantia nos componentes e acabamentos cromados.
2.2.1.22–Dimensões aproximadas das Poltronas do Item 01
Altura da poltrona: 840 mm
Profundidade da Poltrona: 620 à 690mm
Largura da Poltrona: 635 mm
Altura do Encosto: 455 mm
Largura do Encosto: 460 mm
Profundidade do Assento: 485 mm
Largura do assento: 500mm
Altura do Assento: 480mm
2.2.1.23–Dimensões aproximadas das Poltronas do Item 02
Altura da poltrona: 835 mm
Profundidade da Poltrona: 620 à 690mm
Largura da Poltrona: 930 mm
Altura do Encosto: 475 mm
Largura do Encosto: 540 mm
Profundidade do Assento: 485 mm
Largura do assento: 550mm
Altura do Assento: 480mm
2.2.2–LOTE 02–CARPETE
2.2.2.1–Carpete com textura do tipo Bouclê, confeccionado em fibra sintética e nylon,
com altura do pelo de 5 mm (espessura), altura total (base + pelo) 7 mm, com base
primária e secundária confeccionado 100% em polipropileno, revestimento de base
dublado, inflamabilidade aprovado pela Norma ASTM 2859, com propensão Eletrostática
menor que 2,0 kV conforme NBR 9539, com controle estático permanente de para tráfego
comercial pesado, cor a definir pela contratante.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.2–Este edital não é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
3.3–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
3.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência,
concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.3.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.3.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
3.3.5–Grupos de sociedades de direito e de fato.
3.3.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.3.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário,
empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco.
3.4–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de
uma proposta para cada item especifico.
3.5–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.6–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220- 1511/1534.
4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável.
5–VISITA TÉCNICA
5.1–As licitantes que desejarem, mediante programação prévia, poderão realizar a visita
técnica no Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã nº 450,
Centro, Pato Branco–PR, a fim de ter pleno conhecimento da natureza dos serviços.
5.2–A agenda da visita técnica deverá ser feita através do telefone: (46) 3902-1306 com
Eliane.
5.3–Participará da visita técnica o representante legal da licitante, com poderes indicados
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Ano III – Edição Nº 0896
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em procuração, contrato social ou estatuto social.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1–Tratando- se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
6.1.2–Tratando- se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular
COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.1.3–Tratando- se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
6.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar- se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
6.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
6.3–Para efeitos da LC 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno
porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2014), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou
Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014).
6.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente
autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
6.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações.
6.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
6.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
6.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
6.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº
10.520, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do exercício social (2014), deverão
ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de
Preços” e “Documentos de Habilitação”.
6.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
6.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
7.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
aceitas propostas via postal.
8.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 8.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006 e alterações.
8.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, não sendo
aplicável o artigo 44 § 2º na referida hipótese.
8.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
8.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
8.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação do nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e
endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável
e conter:
9.1.1–Descrição completa dos itens do lote(s) cotado(s), contendo a marca e modelo dos
produtos cotados de acordo com o contido no item 2–Objeto, sob pena de desclassificação
da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida.
9.1.2–Quantidade e PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO LINEAR OFERTADO PARA
TODOS OS ITENS CONSTANTES NO(S) LOTE(S) COTADO(S), TENDO POR BASE OS
VALORES MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1).
9.1.2.1–O percentual de desconto linear ofertado pela proponente será aplicado sobre o
valor máximo constante no edital, no ato da sessão pela pregoeira, que considerará até
dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias
tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais
e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento
integral do objeto deste edital e seus anexos.
9.1.2.2–Não será necessário apresentar valores na proposta de preços, somente o
percentual de desconto.
9.1.2.3–Caso a proponente apresente valores e percentual de desconto, será
considerado apenas o desconto, descartando-se os valores apresentados, salvo se forem
correspondentes ao percentual oferecido.
9.1.2.4–Caso a proponente não apresente percentual de desconto, somente valores, será
desconsiderado os valores, e considerado proposta com percentual de 0%.
9.1.3–Para os itens constantes no Lote 01–Poltronas, a contratada deverá apresentar
garantia mínima de 06 (seis) anos contra defeitos de fabricação e de no mínimo 01 (um)
ano de garantia nos componentes e acabamentos cromados.
9.1.4–Para os Itens 1, 2 e 3 constantes no Lote 02–Carpete a contratada deverá
apresentar garantia mínima de 04 (quatro) anos.
9.1.5–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado
a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o
prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
9.2–Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
9.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
9.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
9.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.6–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO DAR-SE-A POR LOTE, A PROPONENTE
DEVERÁ COTAR TODOS OS ITENS CONSTANTES NO LOTE, OFERTANDO
PERCENTUAL LINEAR/ÚNICO DE DESCONTO PARA O(S) LOTE(S) COTADO(S),
TOMANDO POR BASE OS VALORS MÁXIMO CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1)
SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
julgamento “menor preço por lote”.
10.2–AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO
COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE OS PREÇOS
MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE DEVERÁ
APRESENTAR PROPOSTA PARA TODOS OS ITENS DO(S) LOTE(S) COTADO(S),
OFERECENDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO.
10.3–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
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menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.4–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
10.5–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em PERCENTUAIS distintos e crescentes, sendo vedado o oferecimento de
lance com percentual menor ou igual ao lance já existente.
10.6–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado
e aceito pela pregoeira.
10.7–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o menor percentual, prosseguindo sequencialmente,
em ordem crescente de desconto.
10.8–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
10.9–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de maior desconto.
10.10–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida
caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.11–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
10.12–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
10.13–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
10.14–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.15–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
10.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto
condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
10.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
11. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS
11.1–As proponentes detentoras das melhores ofertas deverão apresentar uma amostra
do produto cotado para aprovação, conforme segue:
11.2–Documentação específica a ser solicitada na apresentação da amostra referente
aos Itens 01 e 02 do LOTE 01–Poltrona:
11.2.1–Apresentar relatório de ensaio segundo a Norma ABNT 15.878/2010 emitido pelo
laboratório acreditado pelo INMETRO, devidamente autenticado em cartório;
11.2.2–Apresentar análise Ergonômica das poltronas, segundo a Norma ABNT NR 17–
Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que trata da ergonomia, onde a qual é
emitida por ergonomista certificada pela ABERGO–Associação Brasileira de Ergonomia;
11.2.3–A proponente detentora da melhore oferta deverá apresentar uma amostra em
tamanho real da cadeira no prazo máximo de 05 dias após a sessão pública de abertura
das propostas de preços.
11.3–Documentação específica a ser solicitada na apresentação da amostra referente
aos Itens 01, 02 e 03 do LOTE 02–Carpete:
11.3.1–Apresentar testes com ensaios com chama, com base na norma ASTM E662:2006
onde a qual determina a densidade óptica específica da fumaça;
11.3.2–Apresentar testes conforme exigências NBR 9442/1986 onde a qual determina o
índice de propagação superficial de chama;
11.3.3–Apresentar testes conforme ASTM D 2859:2004 que determina a inflamabilidade
de revestimentos têxteis de piso com comprimido de metenamina.
11.3.4–Apresentar testes conforme NBR 8660–Revestimento de piso–Determinação da
densidade crítica de fluxo de energia térmica–Método de ensaio e exigências do Corpo
de Bombeiros.
11.3.5–A proponente detentora da melhore oferta deverá apresentar uma amostra do
carpete com medidas de 1 M2 no prazo máximo de 05 dias após a sessão pública de
abertura das propostas de preços, onde será testada (flamabilidade).
11.4–As amostras cedidas pelas licitantes detentoras dos melhores preços serão
analisadas e avaliadas quanto as exigências / Normas ABNT e Testes pelo Senhor
Wolfgang Onning, responsável pelo Departamento de Segurança do Trabalho desta
Prefeitura, que emitirá Laudo de Análise de Amostra, devidamente justificado.
11.5–A amostra não aprovada deverá ser refeita e reapresentada no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, após a sua reprovação, caso a segunda amostra apresentada não seja
satisfatória, a licitante será desclassificada.
11.6–Após a desclassificação da proponente por reprovação da amostra procede-se com
o exame da oferta subseqüente, na ordem de classificação até a apuração da licitante que
atenda todas as exigências do Edital.
11.7–Após analise e aprovação da amostra a proponente deverá apresentar catálogo de
cores dos produtos, para a deliberação da contratante.
11.8–Após analise e aprovação de modo satisfatório da amostra, será marcada data para
retomada da sessão pública.
11.8.1–A data para retomada da sessão pública será informada a todas as proponentes
participantes do certame e publicada no site oficial do Município e no Diário Oficial
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12. DA HABILITAÇÃO
12.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
12.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 12.2.
12.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência da Ata de registro de Preços (conforme modelo em anexo).
12.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
12.1.4–Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial,
expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com
vigência de até 60 (sessenta) dias contados a partir da sua emissão.
12.1.5–Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
12.1.6–Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, com firma reconhecida, que comprove que a proponente executou ou vem
executando a contento serviços de características semelhantes ao objeto licitado.
12.1.6.1–Quando o atestado de capacidade técnica for emitido por pessoa jurídica de
direito privado, será indispensável o reconhecimento de firma da assinatura do emitente;
12.1.6.2–Em se tratando de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica
de direito público, o reconhecimento de firma da assinatura do emitente será dispensada,
pela presunção de legitimidade do documento.
12.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral,
conforme solicita o item 12.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes
documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br,
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar- se- á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social referente ao último
exercício social (2014),
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
12.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada por Cartório competente, pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
12.4–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira e sua equipe de apoio.
12.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de
saneamento do mesmo durante a Sessão, implicará na inabilitação da proponente.
12.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
12.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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13.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
13.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas
no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor
para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão.
13.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
13.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar- se da
sessão para busca de documentos.
13.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
14.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
14.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
14.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
14.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
14.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
14.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos
em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo
prazo para devolução, até 05 (cinco) dias após o recebimento, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15.2–A Contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo
e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
16. DAS CONDIÇÕES, PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1–Os pedidos serão realizados mediante solicitação formal da contratante por meio da
emissão de Nota de Empenho.
16.2–Os produtos constantes no Lote 01–Poltronas deverão ser entregues devidamente
fixadas e instaladas no Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua
Jaciretã nº 450, Centro, Pato Branco–PR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados à
partir do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual.
16.3–Os produtos constantes no Lote 02–Carpete e Lixa Antiderrapante deverão ser
entregues devidamente fixados e instalados no Auditório do Teatro Municipal Naura
Rigon, localizado na Rua Jaciretã nº 450, Centro, Pato Branco–PR, no prazo máximo de
50 (cinquenta) dias à partir do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo
de vigência contratual.
16.4–A Contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso
na entrega do objeto da licitação.
16.5–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à
contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital.
16.6–O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias contados da sua
assinatura.
16.7–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art.
57, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir
imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
17.2–Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o gestor
do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis
irregularidades no prazo determinado.
17.3–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante
a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
17.4–Entregar e instalar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as
condições estabelecidas no Edital.
17.5–Os produtos deverão ser entregues montados e instalados em perfeitas condições
de uso, bem como todos seus acessórios e componentes.
17.6–Fornecer materiais novos, em estrita conformidade com as normas vigentes e com
as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula,
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não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas
condições estabelecidas.
17.7–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, bem como sua instalação,
objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas
e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros
no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à
contratante e a terceiros.
17.8–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
17.9–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
17.10–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos,
objeto da licitação.
17.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
18.2–A contratante ficará responsável pela retirada das poltronas existentes do local; bem
como “dar baixa” do patrimônio das mesmas,
18.3–Ficará sob responsabilidade da contratante a retirada do carpete existente, bem
como, a verificação do piso por um técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, pois o mesmo deverá estar sem rachaduras e sem ondulações para posterior
aplicação/instalação do carpete.
18.4–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
18.5–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
18.6–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste
Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações
e condições estabelecidas.
18.7–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do
contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1–Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega
e instalação do objeto, mediante certificação da comissão de recebimento de bens e
serviços da Secretaria requisitante bem como das Gestoras do Contrato e apresentação
da respectiva Nota Fiscal.
19.2–Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos
das Dotações Orçamentárias: 07.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13.39200402.105.000 Departamento de Cultura 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e
Material Permanente (Despesa: 503 Desdobramento: 3619–Reserva de Saldo nº 330);
07.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.39200402.108.000 Departamento
de Cultura 3.3.90.30.00.00.00 Material de consumo (Despesa: 510 Desdobramento:
2478–Reserva de Saldo nº 428)
19.3–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
19.4–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta
bancária de titularidade da Contratada.
20. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
20.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e
não ocorrendo o acordo de prorrogação.
20.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 88 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
21. DOS GESTORES DO CONTRATO
21.1–A Administração indicará como gestoras do contrato a Secretária Municipal de
Educação e Cultura e a Diretora do Departamento de Cultura, dentro dos padrões
determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis
pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das
ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por
parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a
ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88
da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento
contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
21.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
22. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
22.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis.
23. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
23.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
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23.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o
contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
23.2.1–Advertência por escrito.
23.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
23.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
23.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
23.3.1–Advertência por escrito;
23.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
23.3.3–No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa do item anterior;
23.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
23.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
23.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1–A contratada se obriga a manter, durante toda vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
24.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança na contratação.
24.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
24.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
24.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
24.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
24.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
24.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
24.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco-Pr.
24.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h00min às
12h00min e das 13h30min às 17h 30min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064 em
Pato Branco–PR.
24.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
24.13–Fazem parte integrante deste Edital:
24.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato.
24.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
24.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
24.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte.
24.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
24.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
24.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 16 de julho de 2015.
_____________________________
Loreci Dolores Bim–Pregoeira
ANEXO I–MINUTA CONTRATO
Contrato nº ___/2015/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF
nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício
Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco-PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, e_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em
_____________, neste ato representada por ______, brasileiro, inscrito no CPF nº
________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora
em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante
especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 36/2015,
Processo nº 110/2015, conforme autorização constante do protocolo nº 343301/2015,
que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas
disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código
do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Do Objeto
I–O presente contrato tem por objeto a aquisição e instalação de poltronas do tipo auditório
retrátil e carpete com textura do tipo Bouclê anti–chama para piso, paredes e teto, no
auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã, nº 450, Centro,
em atendimento as necessidades do Município de Pato Branco através da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, conforme segue:
....................
II–Das Especificações Técnicas do Objeto:
Cláusula Segunda–Do Valor
I–O valor certo e ajustado é de R$ _____ (_________).
Cláusula Terceira–Das Condições e Prazos de Entrega e Vigência Contratual
I–Os pedidos serão realizados mediante solicitação formal da contratante por meio da
emissão de Nota de Empenho.
II–Os produtos constantes no Lote 01–Poltronas, deverão ser entregues devidamente
fixadas e instaladas no Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua
Jaciretã nº 450, Centro, Pato Branco–PR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados à
partir do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual.
III–Os produtos constantes no Lote 02–Carpete e Lixa Antiderrapante, deverão ser
entregues devidamente fixados e instalados no Auditório do Teatro Municipal Naura
Rigon, localizado na Rua Jaciretã nº 450, Centro, Pato Branco–PR, no prazo máximo de
50 (cinquenta) dias à partir do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo
de vigência contratual.
IV–A Contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na
entrega do objeto da licitação.
V–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à
contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital.
VI–O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias contados da sua
assinatura.
VII–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57,
§ 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento
I–Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega e
instalação do objeto, mediante certificação da comissão de recebimento de bens e
serviços da Secretaria requisitante bem como das Gestoras do Contrato e apresentação
da respectiva Nota Fiscal.
II–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
III–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta
bancária de titularidade da Contratada.
Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária
I–Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos
das Dotações Orçamentárias: 07.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13.39200402.105.000 Departamento de Cultura 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e
Material Permanente (Despesa: 503 Desdobramento: 3619–Reserva de Saldo nº 330);
07.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.39200402.108.000 Departamento
de Cultura 3.3.90.30.00.00.00 Material de consumo (Despesa: 510 Desdobramento:
2478–Reserva de Saldo nº 428)
Cláusula Sexta–Dos Gestores Contratual
I–A Administração indicará como gestoras do contrato a Secretária Municipal de Educação
e Cultura e a Diretora do Departamento de Cultura, dentro dos padrões determinados pela
Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata
das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento
de outros atos ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Clausula Sétima–Da Garantia de Qualidade
I–A contratada deverá garantir a qualidade dos bens fornecidos, devendo substituir
imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
II–Para os itens constantes no Lote 01–Poltronas, a contratada deverá apresentar
garantia mínima de 06 (seis) anos contra defeitos de fabricação e de no mínimo 01 (um)
ano de garantia nos componentes e acabamentos cromados.
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III–Para os Itens 1, 2 e 3 constantes no Lote 02–Carpete a contratada deverá apresentar
garantia mínima de 04 (quatro) anos.
IV–Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
no prazo determinado.
Cláusula Oitava–Do Reajuste Contratual
I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis.
Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratada
I–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir
imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
II–Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
no prazo determinado.
III–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante
a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
IV–Entregar e instalar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as
condições estabelecidas no Edital.
V–Os produtos deverão ser entregues montados e instalados em perfeitas condições de
uso, bem como todos seus acessórios e componentes.
VI–Fornecer materiais novos, em estrita conformidade com as normas vigentes e com as
especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula,
não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas
condições estabelecidas.
VII–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, bem como sua instalação, objeto
deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos
que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de
suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a
terceiros.
VIII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
IX–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
X–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
XI–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
Cláusula Décima–Das Obrigações da Contratante
I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
II–A contratante ficará responsável pela retirada das poltronas existentes do local; bem
como “dar baixa” do patrimônio das mesmas,
III–Ficará sob responsabilidade da contratante a retirada do carpete existente, bem
como, a verificação do piso por um técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, pois o mesmo deverá estar sem rachaduras e sem ondulações para posterior
aplicação/instalação do carpete.
IV–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas
no cumprimento das obrigações assumidas.
V–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
VI–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital,
podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas.
VII–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato,
para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Cláusula Décima Primeira–Das Sanções por Inadimplemento
I–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das
seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
c) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável
à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o
valor total do contrato, sem prejuízo da multa do item anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
II–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
III–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
Cláusula Décima Segunda–Da Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela
administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93,
na forma dos casos previstos no art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração
o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Terceira–Do Foro
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao
presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ___ de ______ de 2015.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 36/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 36/2015, DECLARA
expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 36/2015.
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 36/2015, conforme exigência
do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções
previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº __/2015.
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão nº
36/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa
ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum
dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 36/2015.
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato
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Página 94 / 106
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida
e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 36/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 36/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 36/2015, que tem por objeto a
aquisição e instalação de poltronas do tipo auditório retrátil e carpete com textura do tipo
Bouclê anti–chama para piso, paredes e teto, no auditório do Teatro Municipal Naura
Rigon, localizado na Rua Jaciretã, nº 450, Centro, em atendimento as necessidades
do Município de Pato Branco através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
conforme segue:
Lote
Item
Qtde
Und
Descrição
Marca e Modelo
LOTE....
PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR ÚNICO OFERTADO PARA TODOS OS ITENS
DO LOTE ... : ......... % (...........)
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Garantia: Para os itens constantes no Lote 01–Poltronas, garantia de ________________
(mínima de 06 (seis) anos contra defeitos de fabricação e de no mínimo 01 (um) ano de
garantia nos componentes e acabamentos cromados).
Garantia: Para os Itens 1, 2 e 3 constantes no Lote 02–Carpete, garantia de ___________
(mínima de 04 (quatro) anos).
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
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Ano III – Edição Nº 0896
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PLANALTO
Prefeitura
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Ano III – Edição Nº 0896
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Ano III – Edição Nº 0896
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AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 045/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 153/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 045/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, destinados as necessidades de consumo
deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 29 de julho de 2015 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto.
CONTRATADA: Sudoauto Sudoeste Automóveis Ltda.
OBJETO: Aquisição de veículo, destinado a Secretaria de Administração deste Município
de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 31/10/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa visando a aquisição de veículo, destinado a Secretaria de
Administração deste Município de Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 SUDOAUTO SUDOESTE AUTOMÓVEIS LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 SUDOAUTO SUDOESTE AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no
CNPJ Nº 77.812.188/0001-05, situada na Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, nº 689,
Centro, Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar,
totalizando o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 039/2015 de 25 de junho de 2015, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 09 de julho de 2015 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
Cod150330
Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores á despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de cadeiras, destinadas ao
Município de Planalto.
EMPRESA: Sergio Schimitz Moveis.
QUANTIDADE: 200(duzentos)
VALOR: R$ 7.360,00 (sete mil e trezentos e sessenta reais).
DATA: 15 de julho de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod150331
EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2015
CONVITE Nº 024/2015
DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: LCB Construções Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de estrutura metálica coberta com
telha de policarbonato a ser executada na Escola Municipal Professora Solange Bueno da
Silva, Rua Paraná, Bairro João Zacco, Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 12.780,00 (doze mil e setecentos e oitenta reais).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/12/2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 DE 25 DE JUNHO DE 2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
CONVITE Nº 024/2015
MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados
que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº
024/2015 de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de estrutura metálica coberta com
telha de policarbonato a ser executada na Escola Municipal Professora Solange Bueno da
Silva, Rua Paraná, Bairro João Zacco, Município de Planalto.
Empresa: LCB Construções Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 12.780,00 (doze mil e setecentos e oitenta reais).
DATA: 14 de julho de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod150326
EXTRATO DE CONTRATO Nº 152/2015
CONVITE Nº 025/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 039/2015, lavrada em 07 de julho de 2015, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo
com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de veículo, destinado a Secretaria de Administração deste Município
de Planalto.
EMPRESA: Sudoauto Sudoeste Automóveis Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
DATA: 14 de julho de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 154/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015
DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Spielmann e Rambo Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
drenagem/canalização das águas, em vias rurais do Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/12/2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod150328
DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Infocriativa Comercio de Impressos e Serviços Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa visando a Aquisição de formulários para notas fiscais
de produtor rural, destinados a Secretaria de Agricultura do Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 17.395,00 (dezessete mil e trezentos e noventa e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
CONVITE Nº 025/2015
MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados
que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº
025/2015 de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
drenagem/canalização das águas, em vias rurais do Município de Planalto.
Empresa: Spielmann e Rambo Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
DATA: 14 de julho de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod150327
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Ano III – Edição Nº 0896
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 DE 25 DE JUNHO DE 2015
REALEZA
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 001/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa visando a Aquisição de formulários para notas fiscais de produtor
rural, destinados a Secretaria de Agricultura do Município de Planalto.
2.. Empresa Participante:
2.1 INFOCRIATIVA COMERCIO DE IMPRESSOS E SERVIÇOS LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 INFOCRIATIVA COMERCIO DE IMPRESSOS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica,
com inscrição no CNPJ Nº 01.318.580/0001-22, situada na Rua Amazonas, nº 180,
Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o
importe de R$ 17.395,00 (dezessete mil e trezentos e noventa e cinco reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 040/2015 de 25 de junho de 2015, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 07 de julho de 2015 às 14:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2015
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 040/2015, lavrada em 07 de julho de 2015, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo
com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa visando a Aquisição de formulários para notas fiscais
de produtor rural, destinados a Secretaria de Agricultura do Município de Planalto.
EMPRESA: Infocriativa Comercio de Impressos e Serviços Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 17.395,00 (dezessete mil e trezentos e noventa e cinco reais).
DATA: 14 de julho de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod150329
EXTRATO DE CONTRATO Nº 156/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2015
DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Queles Cristina Carvalho.
OBJETO: Prestação de serviço de aulas de capoeira, destinada a alunos com idades
de 06 à 17 anos, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social deste Município de
Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 7.514,00 (sete mil e quinhentos e quatorze reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/12/2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 050/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Prestação de serviço de aulas de capoeira, destinada a alunos com idades
de 06 à 17 anos, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social deste Município de
Planalto.
EMPRESA: Queles Cristina Carvalho.
VALOR: R$ 7.514,00 (sete mil e quinhentos e quatorze reais).
DATA: 15 de julho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL 54/2015
A Pregoeira do Município de Realeza, divulga que foi considerada DESERTA o Pregão
nº 54/2015, cujo objeto era Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de hospedagem, alimentação translado a pacientes encaminhados pelo
Município de Cascavel para tratamento de saúde., devido ao não comparecimento de
interessados no CERTAME.
Realeza, 16 de Julho de 2015.
DIANA BAMBERG
Pregoeira
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE N.º 11/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2015
Cod150334
ABERTURA: DIA: 10/07/2015 ÀS 08:00 HORAS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COMPLEMENTAÇÃO
DE SEGURO PARA A AMBULÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
EMPRESA VENCEDORA:
-CASAGRANDE CORRETORA DE IMOVEIS E CONSULTORIA LTDA ITEM 1 COM
VALOR TOTAL GERAL DE R$ 8.586,42 (Oito Mil, Quinhentos e Oitenta e Seis Reais e
Quarenta e Dois Centavos)
REALEZA, AOS dez dias de julho de 2015
JACI POLI
PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 203/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: CASAGRANDE CORRETORA DE IMOVEIS E CONSULTORIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COMPLEMENTAÇÃO
DE SEGURO PARA A AMBULÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PÚBLICA.
REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 11/2015
VALOR TOTAL: R$8.586,42 (OITO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E
QUARENTA E DOIS CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 16/07/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer
da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente,
homologo o resultado da licitação na modalidade de Convite nº 11/2015, cujo objeto é
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE
SEGURO PARA A AMBULÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA,
em favor da(s) empresa(s) relacionada(s) no resultado da licitação, adjudicando em favor
da(s) mesma(s) para que produza seus efeitos legais.
Realeza, aos dezesseis dias de julho de 2015
MILTON ANDREOLLI
PREFEITO
Cod150536
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
10/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: CACELANI & CACELANI LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA A MERENDA ESCOLAR PARA AS
ESCOLAS MUNICIPAIS E CMEIS.
ADITIVO: ACRESCENTAR A QUANTIA DE 200 UNIDADES DE CAFÉ E 360 UNIDADE
DE AÇÚCAR, ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$ 4.265,20 (QUATRO MIL
DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS), CONFORME
FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E
SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 1/2015
DATA DA ASSINATURA: 16/07/2015
Cod150538
Cod150332
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
Página 98 / 106
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carimbo do tempo, informe o
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 116/2015
Página 99 / 106
RENASCENÇA
ABERTURA: DIA: 14/07/2015 ÀS 08:00 HORAS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA OS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EMPRESA VENCEDORA:
-MAKXIMO SUPERMERCADO LTDA, ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40,
41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64,
65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89,
90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109,
110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127,
128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138.
COM VALOR TOTAL GERAL DE R$ 168.040,95 (Cento e Sessenta e Oito Mil e Quarenta
Reais e Noventa e Cinco Centavos)
REALEZA, AOS quatorze dias de julho de 2015
DIANA BAMBERG
PREGOEIRA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 204/2015
Prefeitura
PORTARIA N º 179 DE 16 DE JULHO DE 2015
Prorroga a licença para tratamento de saúde da servidora Ângela Cristina Maier Tancon.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a licença para tratamento de saúde da servidora Ângela Cristina Maier
Tancon, portadora do R.G. nº 8.250.661-6 SSP/PR, inscrita no CPF nº 029.567.719-81,
Professora de Educação Infantil, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, até 10
de setembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 10 de julho de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dezesseis dias
do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
PORTARIA N º 180 DE 16 DE JULHO DE 2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: MAKXIMO SUPERMERCADO LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA OS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 53/2015
VALOR TOTAL: R$168.040,95 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL E QUARENTA REAIS
E NOVENTA E CINCO CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 16/07/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer
da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente,
homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão nº 53/2015, cujo objeto é
a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA OS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em favor da(s) empresa(s)
relacionada(s) no resultado da licitação, adjudicando em favor da(s) mesma(s) para que
produza seus efeitos legais.
Realeza, aos dezesseis dias de julho de 2015
MILTON ANDREOLLI
PREFEITO
Cod150539
Cod150513
Concede licença para tratamento de saúde à servidora Juciane Fernanda Pilati.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 76, da lei Municipal nº 533 de 1992,
R E S O L V E:
Art.1º Conceder licença para tratamento de saúde à servidora Juciane Fernanda Pilati,
Auxiliar de Serviços Gerais “A”, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo, no período de 02 de julho de 2015 a 20 de agosto de 2015.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 02 de julho de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dezesseis dias
do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 – PMR
Cod150518
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO
ARTIGO 48, DA LC 123/2006.
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço unitário do lote.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de escritório e
expediente, destinado às necessidades das secretarias solicitantes.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 04 de
agosto de 2015, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 04 de agosto de 2015, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300
(Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná,
de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde
poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.
br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 16 de julho de 2015.
LURDES DALL AGNOL STIZ
Pregoeira
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015 – PMR
Cod150496
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico do tipo menor preço.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00 horas do dia 20 de julho de 2015.
TÉRMINO DO RECEBIMENTO: Até às 17:00 horas do dia 05 de agosto de 2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 08:30 horas do dia 06 de agosto de 2015.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 do dia 06 de agosto de 2015.
LOCAL: www.caixa.gov.br “Compras Caixa”.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites www.caixa.gov.br e www.renascenca.pr.gov.br
INFORMAÇÕES: (46) 3550-8300 Prefeitura Municipal de Renascença
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Renascença, 16 de julho de 2015.
LURDES DALL AGNOL STIZ
Pregoeira
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 017/2015
Em análise ao processo de Dispensa de Licitação nº 017/2015, de 16 de julho de 2015,
atendendo solicitação do Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições o Sr. Lessir
Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr, R A T I F I C A o procedimento com
amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 Inciso XVII.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: imediato.
VALOR DO CONTRATO – R$ 1.365,00 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REVISÃO (40.000KM)
DO VEÍCULO CAMIONETA FRONTIER SL 4X4, MARCA NISSAN, PLACA AYB-1761, DE
USO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no
artigo 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93.
CONTRATADO: BONSAI MOTORS VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob nº 10.348.903/0003-83,
Pato Branco – Pr.
CONTRATANTE: Município de Renascença–Paraná.
Renascença – Pr, 16 de julho de 2015.
_________________________
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma
Presencial nº 53/15, de 24 de Junho de 2015, cujo objeto é: Aquisição de materiais de
consumo diversos para atender as necessidades da vigilância em saúde, assistência
farmacêutica e academias da saúde, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um período de 06 (seis) meses, com
recursos União e próprios e a adjudicação em favor das seguintes empresas:
EMPRESAS
LOTE/ITENS
Lote I
Itens: 01, 02 e 03
Lote VIII
Itens: 10 e 69
Lote VIII
Itens: 01,04,05,06,07,08,09,11,13,
15,17,18,19,21,31,32,34,35,37,43,
47,48,52,55,56,60,79 e 80
Lote II
Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,
10,11,12,13,14,15,16 e 18
Lote V
Item: 01
Lote VII
Item: 01
Lote VIII
Itens: 14,20,26,27,41,42,51 e 57
Lote IV
Item: 01
Lote VI
Item: 01
Lote VIII
Itens: 02,03,12,16,22,23,24,25,28,
29,30,33,36,38,39,40,45,46,49,50,
53,54,58,59,61,62,63,64,65,66,67,
68,70,73,74,75,76,77 e 78
Lote II
Itens: 17 e 19
Lote III
Item: 01
Lote V
Item: 02
Lote VIII
Item: 44
Lote VIII
Itens: 71 e 72
Elcio Mafioletti
CNPJ: 06.033.503/0001-40
Lisete Eva Reginato
CNPJ: 95.380.440/0001-28
Cod150498
SANTA IZABEL DO OESTE
Scalco & Cia Ltda
CNPJ: 00.135.489/0001-09
Prefeitura
DECRETO Nº. 2.570
Data: 16/07/2015
Sidnei Henrique Starck – ME
CNPJ: 09.498.419/0001-90
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de
Santa Izabel do Oeste para o Exercício Financeiro de 2015
O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 1.730 de 09 julho de 2015 e da Lei Federal nº.
4.320/64 de 17 de março de 1964, Artigo 43, § 1º, inciso II.
DECRETA:
Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste no
exercício financeiro de 2015 no valor de R$ 1.586,14 (um mil quinhentos e oitenta e
seis reais e quatorze centavos), destinados a restituição de saldo financeiro do convênio
nº 805491/2014, repassado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimentoMAPA, objetivando a aquisição de Caminhão novo equipado, para atendimento do setor
agropecuário do Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte dotação:
06
SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA
01
DIV. DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
20AGRICULTURA
606
EXTENSÃO RURAL
0005
AGRICULTURA INTEGRADA
1.097
APOIO AO DESEV. DO SETOR AGROPECUÁRIO (CAMINHÃO NOVO
EQUIPADO)
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
4.4.20.93.00–4749
Indenizações e Restituições
815
1.586,14
Art. 2º–Para cobertura do presente Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do
excesso de arrecadação da alínea da receita 1.3.2.5.01.99.77 (rendimentos), do Convênio
nº. 805491/2014 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que
teve por objetivo a aquisição de um Caminhão novo trucado 6x2, caçamba basculante,
para apoio ao setor agropecuário no Município de Santa Izabel do Oeste a seguir:
Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 16 de julho de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod150511
Página 100 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
PORTARIA Nº 10.474
Data: 15.07.15
Eletromáquinas Astec Ltda
CNPJ: 02.995.568/0001-15
Galli & Agazzi Ltda
CNPJ: 12.418.676/0001-89
Panificadora Izabelense Ltda
CNPJ: 95.387.676/0001-96
VALOR TOTAL R$ 45.792,90
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 15 de Julho de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito
PORTARIA Nº 10.475
Data: 15.07.15
R$ TOTAL
R$ 6.070,00
R$ 233,40
R$ 8.405,15
R$ 6.261,50
R$ 74,00
R$ 520,00
R$ 11.591,50
R$ 69,90
R$ 31,60
R$ 8.531,85
R$ 427,50
R$ 195,80
R$ 119,00
R$ 2.020,00
R$ 1.241,70
Cod150349
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma
Presencial nº 54/15, de 24 de Junho de 2015, cujo objeto é: Contratação de empresa
especializada para capacitação dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar do
Município de Santa Izabel do Oeste – PR, antes e pós eleição e aplicação de prova
eliminatória aos candidatos, para um período de 06 (seis) meses, com recursos próprios
e a adjudicação em favor da seguinte empresa:
EMPRESA
JJS Desenvolvimento Humano Ltda
CNPJ: 19.468.645/0001-81
VALOR TOTAL R$ 5.468,00
LOTE/ITENS
Lote I
Itens: 01 e 02
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 15 de Julho de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 14/2015
R$ TOTAL
R$ 5.468,00
Cod150405
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ornamentação de ambientes na
realização de Noites Culturais, Formaturas do PROERD, Formatura de Educação Infantil,
dia das Crianças, Jogos Municipais, Natal da Criança, Inaugurações, Encerramento dos
Projetos: Leitura, Integração, Novo Talentos, promovidos pelas Secretarias.
ENTREGA: Até dia 28.07.2015 às 10h00.
ABERTURA: às 10h30min do dia 28.07.2015.
LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal
INFORMAÇÕES: Disponíveis na Prefeitura Municipal Santa Izabel do Oeste, 1317 ou
pelo telefone (0XX46) 3542-1360.
Santa Izabel do Oeste, 16 de Julho de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod150324
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0896
EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2015
CARTA CONVITE Nº 11/2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e MATCIULEVICZ & CIA LTDA - ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para estudos, projetos, especificações
de loteamento habitacional de interesse social, para implantação de casas dos programas
sociais no Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um período de 12 (doze) meses,
com recursos próprios.
VALOR TOTAL: R$ 77.250,00 (Setenta e sete mil duzentos e cinqüenta reais).
VIGÊNCIA: Ate 15/07/2016.
DATA: 15/07/2015.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e GALLI & AGAZZI LTDA – ME.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades
da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos
próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL: R$ 2.020,00 (Dois mil e vinte reais).
VIGÊNCIA: Ate 15/02/2016. DATA: 15/07/2015.
Cod150303
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
Termo Aditivo nº 137/2015 – AO CONTRATO 44/2014 e Aditivos nr. 64/2014, 27/2015 e
93/2015.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
OBJETO: Aumento quantitativo do objeto e elevação do valor contratado em R$ 286,14
(Duzentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos).
DATA: 15/07/2015.
Cod150409
EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ELCIO MAFIOLETTI.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades
da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos
próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL: R$ 6.303,40 (Seis mil trezentos e três reais e quarenta centavos)
VIGÊNCIA: Até 15/02/2016. DATA: 15/07/2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e LISETE EVA REGINATO.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades
da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos
próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL: R$ 8.405,15 (Oito mil quatrocentos e cinco reais e quinze centavos).
VIGÊNCIA: Até 15/02/2016.
DATA: 15/07/2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e SCALCO & CIA LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades
da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos
próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL: R$ 18.447,00 (Dezoito mil quatrocentos e quarenta e sete reais).
VIGÊNCIA: Até 15/02/2016.
DATA: 15/07/2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e SIDNEI HENRIQUE STARCK–ME.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades
da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos
próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL: R$ 8.633,35 (Oito mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e cinco
centavos). VIGÊNCIA: Até 15/02/2016.
DATA: 15/07/2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA–ME.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades
da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos
próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL: R$ 742,30 (Setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA: Até 15/02/2016. DATA: 15/07/2015.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e PANIFICADORA IZABELENSE LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades
da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos
próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL: de R$ 1.241,70 (Um mil duzentos e quarenta e um reais e setenta
centavos).
VIGÊNCIA: Ate 15/02/2016.
DATA: 15/07/2015.
Cod150510
DECRETO Nº. 2.571
Data: 16/07/2015
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de
Santa Izabel do Oeste para o Exercício Financeiro de 2015
O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 1.731 de 09 julho de 2015 e da Lei Federal nº.
4.320/64 de 17 de março de 1964, Artigo 43, § 1º, inciso II e III.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado
do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2015 no valor de R$ 2.548,50 (dois mil
quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), destinados a restituição do
saldo financeiro do convênio nº 103/2014 da aquisição de materiais de consumo para
atender a Implantação do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do
Paraná em propriedades familiares no Município, na seguinte dotação:
06
-
SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA
01
-
DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
20- AGRICULTURA
606
-
EXTENSÃO RURAL
0005
-
AGRICULTURA INTEGRADA
1.096
-
IMPLANT. DO PROJETO DE FORTA. DA ATIVIDADE LEITEIRA
NO SUD. PR
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
4.4.90.93.00–74788
Indenizações e Restituições
814
2.548,50
Art. 2º–Para cobertura do presente Decreto, serão utilizados os recursos provenientes
do excesso de arrecadação da alínea da receita 1.7.6.2.99.19.00 e 1.3.2.5.01.99.76.00,
Convênio N° 103/2014, firmado com o Estado do Paraná, através da Secretaria do Estado
da Agricultura e Abastecimento-SEAB, que tem por objeto a Implantação do Projeto de
Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná e do cancelamento de
dotação do orçamento vigente a seguir:
06
-
SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA
01
-
DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
20- AGRICULTURA
606
-
EXTENSÃO RURAL
0005
-
AGRICULTURA INTEGRADA
1.096
-
IMPLANT. DO PROJETO DE FORTA. DA ATIVIDADE LEITEIRA
NO SUD. DO PR.
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
3.3.90.30.00–4647
Material de Consumo
814
861,50
Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 16 de julho de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
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1415917998
Página 101
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 102 / 106
Ano III – Edição Nº 0896
Câmara
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 04/2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 04/2015.
Prefeitura
Dispensa de Licitação, após Parecer Jurídico, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da
Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Contratação de Empresa para Fornecimento de
Gás Engarrafado, Água Mineral Engarrafada, Gêneros Alimentícios para Copa e Cozinha,
Materiais de Higiene e Limpeza, Material de Copa e Cozinha e Material de Expediente
para a Câmara Municipal no período Janeiro/Junho 2015, em favor da Empresa LISETE
EVA REGINATO–ME, CNPJ Nº. 95.380.440/0001-28, Santa Izabel do Oeste – PR.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, em 02 de Março
de 2015.
MOACIR MAROSTICA
Presidente
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 04/2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 04/2015.
EMPRESA CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do
Paraná, CNPJ nº 01.581.447/0001-64.
EMPRESA CONTRATADA: LISETE EVA REGINATO–ME, CNPJ Nº. 95.380.440/0001-28,
Santa Izabel do Oeste – PR.
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Gás Engarrafado, Água Mineral
Engarrafada, Gêneros Alimentícios para Copa e Cozinha, Materiais de Higiene e Limpeza,
Material de Copa e Cozinha e Material de Expediente para a Câmara Municipal no período
janeiro/junho de 2015.
VALOR TOTAL: O Valor Global do presente Contrato é de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, conforme a entrega de Nota Fiscal na
Secretaria da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- 01 – Poder Legislativo
- 01.01 – Câmara Municipal
- 01.031.0001.2.048.000–Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
- 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
FUNDAMENTO LEGAL: O Inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, em 02 de Março
de 2015.
MOACIR MAROSTICA
Presidente
Cod150495
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 057/2015 de 30/06/2015.
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento
a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26
de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e
as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na
modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por lote referente:
1 . Objeto da Licitação
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PARA ATENDER O PROGRAMA
AMBULATÓRIO DO FUMO DA SECRETARIA DE SAÚDE
2. Empresa(s) Participante(s):
PARTICIPANTES
Cargo do
responsável
pelo
proponente
Nome do proponente
CNPJ do proponente
Nome do
responsável pelo
proponente
DAMEDI DAMBROS
COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
95.368.320/0001-05
DALCI DAMBROS Procurador
CPF do
responsável
pelo
proponente
Validade
Prazo de
da
entrega
proposta
/execução
(dias)
546.515.499-34 60
3 Dia(s)
3. Empresa(s) Vencedora(s):
DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA vencedor do lote 001 no
valor total de R$ 110.913,00 (cento e dez mil novecentos e treze reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 057/2015 de 30/06/2015, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 16/07/2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 16/07/2015.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod150393
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PARA ATENDER O
PROGRAMA AMBULATÓRIO DO FUMO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de
Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira,
constante da Ata do Pregão Presencial nº 057/2015 de 30/06/2015, HOMOLOGO o
resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s)
seguinte(s) empresa(s): DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
vencedor do lote 001 no valor total de R$ 110.913,00 (cento e dez mil novecentos e treze
reais).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 16/07/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod150394
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 037/2015 – PMSAS
PROCESSO Nº 469/2015
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de desmonte de rocha com
rompedor hidráulico
EMPRESA CONTRATADA:
ZYDEK & MOCCELLIN LTDA
Lote
Item
Produto/Serviço
1
1
Serviço de desmonte de rocha com rompedor
hidráulico, aclopado em escavadeira hidráulica
TOTAL
Marca
Unidade Quantidade
Preço
Preço total
HORAS 24,00
330,00
7.920,00
7.920,00
Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, dispensa, nos
termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa
exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em
data de quinze dias de julho de 2015.
Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e dois dias de julho de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod150396
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
Página 103 / 106
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 012/2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2015
REFERENTE PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 012/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RADIO AM (IMPRENSA FALADA) PARA
DIVULGAR AVISOS E COMUNICADOS DE SECRETARIAS DEPARTAMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO
Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, através
do processo de Inexigibilidade nº 0012/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO
DE EMISSORA DE RADIO AM (IMPRENSA FALADA) PARA DIVULGAR AVISOS E
COMUNICADOS DE SECRETARIAS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, nos
termos do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa exarado
pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em data de
dezesseis dias de julho de 2015.
EMPRESA CONTRATADA:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: RADIO ENTRE RIOS LTDA
CNPJ Nº 77.409.589/0001-00
Representante: FRANCO ZELIRIO FERRARI
CPF nº 040.145.319-70
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RADIO AM (IMPRENSA FALADA) PARA
DIVULGAR AVISOS E COMUNICADOS DE SECRETARIAS DEPARTAMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO.
VALOR TOTAL: R$ 61.200,00 (Sessenta e Um Mil e Duzentos Reais)
VIGÊNCIA: 15/07/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 16/07/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
RADIO ENTRE RIOS LTDA
Item
1
Código do
produto/
serviço
Nome do produto/serviço
Quantidade
Unidade
Preço
máximo
Preço máximo
total
10133
AVISOS E COMUNICADOS DE
SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL–
Correspondente a inserções de 30
(trinta) segundos–560/mês–incluindo
todos os avisos e divulgações de
eventos promovidos pelas Secretarias
e Programas do município.
6.120,00
SERV
10,00
61.200,00
TOTAL
Cod150448
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 179/2014
Processo dispensa Nº 28/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE COMPANHIA DE SEGURO PARA COBERTURA DO
VEICULO AMBULÂNCIA PLACA AYJ -2433 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS;
VIGÊNCIA: 15/06/2016
VALOR: R$ 1.792,63 (um mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos)
DATA DA ASSINATURA: 16/06/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: JOELSON RENATO BARBOSA–Representante Legal
61.200,00
Santo Antonio do Sudoeste, em dezesseis dias de julho de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod150447
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 299/2014
Pregão Nº 119/2014
OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliário para atender o programa IGD/SUAS da
Secretaria de Assistência Social.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: TRISTACCI & TRISTACCI LTDA;
VALOR ACRESCIDO: R$ 1.836,50 (um mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta
centavos)
DATA DA ASSINATURA: 15/07/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada:
RUDINEI TRISTACCI–Representante Legal
Cod150320
EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2015
REFERENTE PROCESSO DISPENSA Nº 037/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: ZYDEK & MOCCELLIN LTDA
CNPJ Nº 02.650.056/0001-17
Representante: PAULO CESAR ZYDEK
CPF nº 354.863.760-49
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de desmonte de rocha com
rompedor hidráulico.
VALOR TOTAL: R$ 7.920,00 (Sete Mil, Novecentos e Vinte Reais)
VIGÊNCIA: 14/07/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 15/07/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod150503
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147/2013
Pregão nº 65/2013
OBJETO: Contratação de companhia de seguros para coberturas de veículos diversos
da frota municipal.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS;
VIGÊNCIA: 24/06/2016
VALOR: R$ 1.764,70 (um mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 25/06/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: LUIZ CEZAR WESSELOVICZ–Representante Legal
Cod150504
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2014
Pregão presencial nº 73/2014
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de pintura em edifícios
públicos.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: GILMAR ANTONIO SCZEPANIK–MEI;
VIGÊNCIA: 22/06/2016
VALOR ACRESCIDO: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 23/06/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: GILMAR ANTONIO SCZEPANIK–Representante Legal
Cod150526
Cod150395
EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ Nº 95.368.320/0001-05
Representante: MARIA ROSANGELA ROSSEN DAMBROS
CPF nº 855.226.439-00
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PARA ATENDER O
PROGRAMA AMBULATÓRIO DO FUMO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
VALOR TOTAL: R$ 110.913,00 (Cento e Dez Mil, Novecentos e Treze Reais)
VIGÊNCIA: 15/07/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 16/07/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod150398
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Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
Página 104 / 106
SÃO JOÃO
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 06, de 15 de julho de 2015, do Conselho
Municipal de Saúde do Município de São João – PR.
Prefeitura
Dispõe sobre o Descritivo de Aplicação do Recurso custeio e investimento Vigiasus 2015.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São João, no uso das prerrogativas
conferidas pela Lei nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei
Municipal n.º 1.199, de 10 de outubro de 2010, com alterações Lei n.º 1.556, de 25 de
março de 2014.
Resolve:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Descritivo de Aplicação do Recurso previsto no Artigo
1º da Resolução SESA/PR n.º 22 de 22 de janeiro de 2015, referente ao Programa
Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde – VIGIASUS, onde o Estado repassou
R$ 51.649,19 para despesas de custeio e R$ 60.150,38 para despesas de capital/
investimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São João, 15 de julho de 2015
Ivete Maria Lorenzi
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
DECRETO Nº 2.069, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2015, no valor de R$ 473.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61,
inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.649, de 15 de julho de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa do Município de São João, para o exercício
de 2015, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e
três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
08.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
08.001
Departamento de Serviços Públicos
16.482.1601.1049
Regularização Fundiária
2735 737 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
R$ 409.809,37
2736 000 4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
R$ 63.190,63
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos o excesso de arrecadação e cancelamento parcial de dotação das contas abaixo:
Excesso de Arrecadação:
247199991000
Contrato de Repasse Regularização Fundiária R$ 409.809,37
Cancelamento de Dotação:
03.000 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.003
Encargos Gerais do Município
28.843.0000.0010
Amortização Encargos da Dívida Interna
0570 000 4.6.90.71.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 63.190,63
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 16 de julho de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
Cod150407
Nome
Inscrição nº
RG nº
MARISA QUEVEDO DIAS
001/2015
5.434.383-3-PR
GELCI MARTELLO CANAN
002/2015
5.137.661-7-PR
AURIO ALTEMIR DUARTE
003/2015
3.985.911-4-PR
*Extrato do Termo Aditivo nº 113/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
Emerson Basi–ME, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato
nº 122/2014 por mais 12 meses.
*Extrato do Termo Aditivo nº 114/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
Fabiano Fidêncio–ME, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do
Contrato nº 123/2014 por mais 12 meses.
*Extrato do Termo Aditivo nº 115/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
Z1 Indústria e Comércio de Peças Ltda, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de
execução do Contrato nº 124/2014 por mais 12 meses.
*Extrato do Termo Aditivo nº 116/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
Inviolável Itapejara D’Oeste Ltda. Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução
do Contrato nº 125/2014 por mais 12 meses.
*Extrato do Termo Aditivo nº 117/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
Emerson Basi–ME. Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato
nº 127/2014 por mais 12 meses.
*Extrato do Termo Aditivo nº 118/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
PHP Comercial de Lubrificantes Ltda Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de
execução do Contrato nº 128/2014 por mais 12 meses.
*Extrato do Termo Aditivo nº 119/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
Lubriara Comércio Lubrificantes e Filtros Ltda, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e
de execução do Contrato nº 129/2014 por mais 12 meses.
* Extrato do Termo de rescisão, Contratante: Município de São João, Contratada: Hospital
e Maternidade São João Ltda, Objeto: Rescindem o Contrato nº 063/2012 - Locação de
Imóvel Urbano, por acordo entre as partes.
JULIANI CRISTINA PEITER MARTINS
004/2015
8.266.037-2-PR
Cod150514
ZELMIRA CHIOQUETTA
005/2015
3.801.486-2-PR
ROSELI SIQUEIRA MEDINA
006/2015
7.667.251-2-PR
JUREMA DA SILVA BRONCA
007/2015
5.142.083-7-PR
SIDIANE MARIA SCHEID
008/2015
9.673.791-2-PR
MARIVANI GARMUS
009/2015
7.018.823-6-PR
ANA CARLA LAVARDA CASSOL
010/2015
8.639.598-3-PR
LILIANE MARTINS ZANINI
011/2015
7.531.416-7-PR
NEIVA FETSCH
012/2015
6.092.694-8-PR
IVÂNIA APARECIDA BORTOLOSSI MARCANTE
013/2015
4.520.992-0-PR
ANA MARIA PELISSARO
014/2015
9.918.681-0-PR
ALICE DE FÁTIMA AGOSTINI
015/2015
9.452.909-3-PR
JULIANA VON FRUHAUF LAMB
016/2015
7.734.484-5-PR
Cod150325
EDITAL Nº 046/2015
O Presidente da Comissão de Promoção na Carreira, designado pela Portaria nº
4.268/2015, de 22-06-2015, torna público a relação de candidatos inscritos para a
Promoção na Carreira, nos termos do Edital nº 043/2015, de 23-06-2015, sendo:
São João, 16 de julho de 2015.
MÔNICA CASAGRANDE
Presidente
Cod150311
PORTARIA Nº 4.281, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Suspende carga horária extraordinária a professora Angela Maria Pelentil Schecheleski,
por 15 dias.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.539, de 25-02-2014,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender Carga Horária Extraordinária, concedida nos termos da Portaria nº
4.190, de 16.03.2015, art. 13º, à Professora Angela Maria Pelentil Schecheleski, RG nº
5.468.767-2-PR, por 15 dias, em razão de estar impossibilitado, devido Atestado Médico
do dia 09.07.2015, por 60 dias.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 16 de julho de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod150339
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
Página 105 / 106
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2015
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
Decreto nº 2032/2015
Institui no Município de São Jorge D’Oeste–Comissão Municipal Intersetorial do Programa
Bolsa Família–CMI/PBF.
Gilmar Paixão, Prefeito Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a Nota Técnica
Conjunta 01/2015 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social–SEDS, da
Secretaria de Estado da Saúde–SESA e da Secretaria de Estado da Educação–SEED,
bem como a CI 279/2015–SEASO,
DECRETA
Art. 1º. Fica instituída, no Município de São Jorge D’Oeste, a Comissão Municipal
Intersetorial do Programa Bolsa Família–CMI/PBF.
Art. 2º. São atribuições da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I–monitorar a evolução do acompanhamento das condicionalidades, assim como o
registro nos sistemas específicos;
II–planejar e articular estratégias, com a rede de proteção social, para superação das
situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento;
III–subsidiar e prestar informações aos Conselhos Municipais de Assistência
Social,Educação e Saúde nos conteúdos e dimensões do PBF;
IV–construir e executar o Plano Intersetorial do PBF;
V–submeter, anualmente, o Plano Intersetorial do PBF e seu Relatório de Execução para
apreciação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação;
VI–informar, periodicamente, aos Conselhos Municipais a execução do Plano Intersetorial
do PBF, apresentando os resultados e as dificuldades.
Art. 3º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será composta por
profissionais de atuação municipal, com os seguintes representantes:
I – Centro de Referencia de Assistência Social – Gestão do Programa Bolsa Familia:
Miriane E. de C. da Silva;
II–Secretaria Municipal de Educação, Digitador Master – Projeto Presença: Alexandra
Miri;
III–Secretaria Municipal de Saúde –Acompanhamento das Condicionalidades: Soeli
Stermer.
Art. 4º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família se reunirá com
periodicidade mínima de dois meses.
Art. 5º. º A função dos representantes da Comissão Municipal Intersetorial do Programa
Bolsa Família é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma
remunerada.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos seis dias
do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Cod150154
Decreto nº 2045/2015
Revoga a Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 013/2015.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do caput do Art. 49 da Lei 8.666/93;
Considerando a súmula 473 do STF;
Considerando o parecer da Assessoria Jurídica;
Considerando a ata da Equipe de Pregão.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 013/2015 e todos
os atos administrativos decorrentes.
Art. 2º. Fica assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos quinze
dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação.
Gilmar Paixão - Prefeito
Decreto nº 2046/2015
Revoga a Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 047/2015.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do caput do Art. 49 da Lei 8.666/93;
Considerando a súmula 473 do STF;
Considerando o parecer da Assessoria Jurídica;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 047/2015 e todos
os atos administrativos decorrentes.
Art. 2º. Fica assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos quinze
dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
31/07/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - JOGOS DE BOCHA PARA O
DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR..
Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de
habilitação: 31/07/2015 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão:
Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de
São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de
Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46)
3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 16/07/2015.
Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2015
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no
dia 31/07/2015 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA PACIENTES ATENDIDOS
PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR, COM
AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA CONFORME A NECESSIDADE. Data para
entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação:
31/07/2015 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura
de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge
D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações,
no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050
ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 16/07/2015. Gilmar
Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
Cod150397
Decreto nº 2047/2015
Designa servidores responsáveis pelo recebimento de produtos e serviços adquiridos ou
contratados pela Administração Municipal de São Jorge D’Oeste-PR.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Designa os servidores relacionados como responsáveis de cada setor especificado,
pelo recebimento de produtos e serviços adquiridos ou contratados pela Administração
Municipal de São Jorge D’Oeste.
Setor
Nome
Saúde – Farmácia
Rackel Cavalli e Daniel Souza Dias
Saúde – Odontologia
Luciele Soster
Saúde – Veiculos
Vanilda Graupner
Saúde – Consultas/exames/materiais de
distribuição gratuita
Vanilda Graupner
Saúde – Geral
Lisei de Cassia Bitanti da Costa
Educação
Neide Lorencena
Educação – Merenda Escolar
Juceli Salete Cucchi
Educação – Transporte Escolar
Clebes Luis Carneiro da Luz
Rodoviário
Odinei Rebonatto
Esporte
Juarez Basso
Agricultura
Elisandro Bertolini
Social
Gilson Osnir Gross
Administrativo
Cleber Sordi
Urbanismo
João Gonçalves
Obras e serviços de Engenharia
Luiz Antonio Cazella
Art. 2º. Os servidores acima relacionados deverão fazer a conferência dos produtos ou
serviços e assinar juntamente com o responsável de cada pasta no verso das notas fiscais
atestando o recebimento dos mesmos.
Art. 3º. Na impossibilidade de acompanhamento por parte das pessoas indicadas acima
para verificação como, por exemplo, de (combustíveis, serviços mecânicos e troca de
peças) esses deverão ter o acompanhamento dos respectivos motoristas que deverão
atestar a sua execução.
Art. 4º. Se eventualmente não for possível o acompanhamento por parte de nenhum dos
responsáveis citado acima, as notas fiscais deverão ser assinadas pelo servidor que
acompanhou o serviço ou recebeu a mercadoria.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário em especial o decreto nº 1870/2014.
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos dezesseis
dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Cod150445
Cod150308
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Página 105
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0896
Página 106 / 106
SAUDADE DO IGUAÇU
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Prefeitura
Associação
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 123/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 082/2015
EXTRATO DO TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇO DO CONTRATO N.° 015/2012
CONCORRÊNCIA N.° 001/2012.
Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de Serviços de borracharia em
geral, compreendendo: lavagens, concertos, lubrificações, montagens, tip top e
balanceamento, na frota de veículos e maquinários da Prefeitura Municipal, conforme
condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e
nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades
da Administração Municipal.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 29 de julho de 2015 às 14:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br
Saudade do Iguaçu–PR, 16 de julho de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: EMPREMAC SERVIÇOS E OBRAS LTDA
Objeto: Realinhamento de preço, com fundamento no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei
nº 8.666/1993.
Valor Acrescido: R$162.150,19 (cento e sessenta e dois mil cento e cinquenta reais e
dezenove centavos).
Prazo: Início em 13/07/2015
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
Francisco Beltrão, 10 de julho de 2015.
________________________
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PRESIDENTE/ARSS
Cod150361
Cod150517
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 122/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2015
Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de derivados de concreto para
manutenção viária e bens imóveis do município, conforme condições, especificações,
valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus
anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 29 de julho de 2015 às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br
Saudade do Iguaçu–PR, 16 de julho de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod150521
SULINA
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO Nº 77/2015 – ID Nº
CONTRATADA
GRAFICA CHOPIM LTDA
OBJETO
Aquisição de materiais graficos impressos
CNPJ
LICITAÇÃO
Pregão Nº 29/2015
VALOR
49.091,0000 (quarenta e nove mil e noventa e um reais)
VIGÊNCIA
15/07/16| FORO: Comarca de São João–PR
77.027.241/0001-59
Cod150380
EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2015 – ID Nº
CONTRATADA
CALGAN EDITORA E GRÁFICA LTDA–ME
OBJETO
Aquisição de materiais gráficos impressos
LICITAÇÃO
Pregão Nº 29/2015
VALOR
4.390,0000 (quatro mil trezentos e noventa reais)
VIGÊNCIA
15/07/16| FORO: Comarca de São João–PR
CNPJ
04.261.548/0001-46
Cod150381
EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2015 – ID Nº
CONTRATADA
ARTES GRÁFICAS BEREZOVSKI LTDA
OBJETO
Aquisição de materiais gráficos impressos
CNPJ
07.259.843/0001-56
LICITAÇÃO
Pregão Nº 29/2015
VALOR
5.481,2000 (cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte centavos)
VIGÊNCIA
15/07/16| FORO: Comarca de São João–PR
Cod150383
EXTRATO DE CONTRATO Nº 94/2015 – ID Nº
CONTRATADA
GILSON PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
OBJETO
LOCAÇÃO DE TENDAS, ESTRUTURAS E SUPORTE DE SOM, DESTINADOS A REALIZAÇÃO
DA 27º EDIÇÃO DA FESTA DO COLONO E MOTORISTA, NO CENTRO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE SULINA
CNPJ
06.050.423/0001-00
LICITAÇÃO
Pregão Nº 33/2015
VALOR
48.950,0000 (quarenta e oito mil novecentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA
16/07/16| FORO: Comarca de São João–PR
Cod150417
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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