Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PORTARIA Nº 118/2015 SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................03 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................04 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................05 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................27 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................30 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................31 CAPANEMA......................................................................................................................31 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................35 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................36 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................61 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................61 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................62 ENÉAS MARQUES..........................................................................................................62 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................66 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................66 HONÓRIO SERPA............................................................................................................71 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................72 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................72 MANGUEIRINHA..............................................................................................................73 MARMELEIRO.................................................................................................................75 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................79 PALMAS...........................................................................................................................79 PATO BRANCO................................................................................................................82 PLANALTO.......................................................................................................................95 REALEZA.........................................................................................................................98 RENASCENÇA.................................................................................................................99 SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................100 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................102 SÃO JOÃO.....................................................................................................................104 SÃO JORGE D’OESTE..................................................................................................105 SAUDADE DO IGUAÇU.................................................................................................106 SULINA...........................................................................................................................106 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE..............................................106 AMPÉRE INICIO Prefeitura DECRETO Nº 028/2015 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CONFORME LEI 1631/2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal, de Ampére, aprovou e no uso de suas atribuições legais, tendo o disposto na Lei nº 1631/2015, resolve: DECRETAR: Art. 1º–Fica aberto o crédito adicional suplementar para o exercício de 2015, até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), no orçamento geral do Município, destinado as seguintes dotações orçamentárias: 0600 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E PAISAGISMO 0601 – DIVISÃO DE OBRAS E DE SERVIÇOS 1545205431.002 – Vias Urbanas 4.4.90.51.00.00.00.00.1614 – Obras e Instalações ...................................R$ 2.000.000,00 1545205432.010 – Serviços Urbanos 4.4.90.52.00.00.00.00.1614 – Equipamentos e Material Permanente ..........R$ 300.000,00 ———————Total R$ 2.300.000,00 Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata o artigo anterior, serão utilizados as receitas provenientes de Operações de crédito, conforme prevê o artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei 4.320/64. Art. 3º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 25 de junho de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO Cod150354 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE DESIGNAR provisoriamente o servidor Marcos Vinicius Tombini Munaro RG: 9.897.6639, ocupante de cargo em provimento efetivo de Assessor Jurídico, para exercer cumulativamente as funções de Defensor Público, com eficácia retroativa a contar de 01 de junho de 2015. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 06 de julho de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod150313 PORTARIA Nº 119/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, conforme prevê o artigo 87, da Lei nº 495/90, a contar de 09 de julho a 05 de novembro de 2015, à funcionaria Sabrina Morato RG nº 1.944.490-7/PR. A remuneração correspondente ao período de licença será creditada em folha de pagamento e compensada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, conforme prevê o par.1º, do artigo 72, da Lei Federal nº 10710/03. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 09 de julho de 2015. HELIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod150314 PORTARIA Nº 120/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE PRORROGAR licença tratamento de saúde, concedida ao servidor Marcelo Dal Molin, RG nº 6.398.833-2-PR, a contar de 08 a 24 de junho de 2015, conforme prevê o artigo 82 da Lei nº 495/90, e de acordo com a Comunicação de Resultado de Exame Médico do INSS, Benefício nº 6100864065. A remuneração correspondente ao período de licença, será paga diretamente pelo INSS. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 09 de julho de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod150315 PORTARIA Nº 121/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER Licença-Prêmio, de acordo com o artigo 101 conjugado com o 218 da Lei nº 495/90, aos servidores abaixo relacionados: Servidor RG Período Aquisitivo Período Gozo Altair Dellani Cecconi 2.190.115 18/03/2010 a 17/03/2015 14/07 a 11/10/2015 Fábio Bruch Pacheco 9.058.291-7 12/03/2010 a 11/03/2015 13/07 a 10/10/2015 João Ferreira dos Santos 6.014.498-2 18/03/2010 a 17/03/2015 14/07 a 11/10/2015 Sebastião Almir Moa 12.621.118-0 06/04/2010 a 05/04/2015 08/07 a 05/10/2015 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 13 de julho de 2015. HELIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Cod150316 Assinado de forma digital por APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA DN: cn=APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, o, ou, [email protected], c=BR Dados: 2015.07.16 18:08:03 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 2 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PORTARIA Nº 122/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei, em especial a Lei Municipal nº 1619/2015. RESOLVE NOMEAR o cidadão Joelson Oenning RG: 5.946943-64, para exercer o cargo em Comissão-confiança de Secretário de Esporte desta Municipalidade, a partir de 02 de julho de 2015. O nomeado acima perceberá por uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, subsídio mensal, conforme prevê a Lei Municipal nº 1460/2012. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 13 de julho de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: 84/2015 b ) Licitação Nr.: 33/2015-DL c ) Modalidade: Dispensa de Licitação. d ) Data Homologação: 16/07/2015 f ) Objeto da Licitação: Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção de linhas telefônicas de centrais de PABX, configuração de centrais telefônicas e reparos em aparelhos telefônicos em geral. g ) Fornecedores e Itens Adjudicados: Cod150317 PORTARIA Nº 125/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE ALTERAR a nomenclatura do cargo de Secretário de Educação e Esporte ocupado pelo Sr. Jeferson do Nascimento Lourenssi RG nº 9.088.540-5 para Secretário de Educação, conforme Lei Municipal nº 1619/2015, a partir de 01 de julho de 2015. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 13 de julho de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod150318 PORTARIA Nº 126/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER contagem de tempo de serviço para efeitos de quinqüênio, às servidoras abaixo relacionadas: Servidor Período p/ Contagem Edina Fiametti Puton RG: 9.269.727-4 12/03/2010 a 08/07/2015 Luiza Maria Gonzatto Roecker – 1º turno RG: 3.030.706-2 01/03/1980 a 10/07/2015 Neli Maria Klein Menegotti RG: 9.214.727-4 10/03/2010 a 06/07/2015 Marli Gehlen Motta Bueno RG: 7.364.617.0 12/03/2010 a 08/07/2015 Rejane Maria Alves dos Santos Hardt RG: 5.870.929-8 17/05/1995 a 18/06/2015 Rosangela Zuchelli Jaguszeski RG: 2.169.017-1 01/09/1990 a 08/07/2015 Tempo Geral Descontos Motivos/ Fund.Leg. Tempo líquido 05 anos 04 meses 00 dias Lic. Maternidade – art. 34, VI conj. com o art. 80, II da Lei 495/90 – 120 dias 05 anos 00 mês 00 dias 35 anos 04 meses 20 dias Auxílio doença – art. 34, VI conj. com o art. 80, I da Lei 495/90 – 65 dias 35 anos 02 mês 15 dias 05 anos 04 meses 00 dias Lic. Maternidade – art. 34, VI conj. com o art. 80, II da Lei 495/90 – 120 dias 05 anos 00 mês 00 dias 05 anos 04 meses 00 dias Lic. Maternidade – art. 34, VI conj. com o art. 80, II da Lei 495/90 – 120 dias 05 anos 00 meses 00 dias 20 anos 01 mês 08 dias 24 anos 10 meses 17 dias 20 anos 01 mês 08 dias Auxílio doença – art. 34, VI conj. com o art. 80, I da Lei 495/90 – 185 dias 24 anos 04 meses 12 dias % conc. Tot. % 5% 5% 5% 35% 5% 5% 5% 5% 5% 20% 5% 20% CONCEDE ainda, de acordo com o tempo líquido e, conforme prevê o artigo 68, conjugado com o 214 da Lei nº 495/90, o total de adicionais especificado acima. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 13 de julho de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod150319 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Fornecedor Item Valor Total do Item R$ ADRIANO LUIS CECCO ME 01 7.500,00 Ampére (Pr), 16 de julho de 2015. HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: 85/2015 b ) Licitação Nr.: 34/2015-DL c ) Modalidade: Dispensa de Licitação. d ) Data Homologação: 16/07/2015 f ) Objeto da Licitação: Contratação de empresa para fornecimento de bolsas térmicas para famílias beneficiadas pelo Programa Leite das Crianças de Ampére, a serem pagos com recursos do PAIF.. g ) Fornecedores e Itens Adjudicados: Fornecedor Item Valor Total do Item R$ zoz soethe industria e comercio ltda me 01 5.940,00 Ampére (Pr), 16 de julho de 2015. HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO nº. 123/2015 Cod150522 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de julho de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ADELIR JAGUSZESKI DE MEDEIROS, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.383.734/0001-46. OBJETO: Contratação de mão de obra para execução de chapeação, pintura e restauração de veículos pesados pertencentes a frota de veículos do Município. VALOR: R$ 10.750,00(dez mil setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. ADELIR JAGUSZESKI DE MEDEIROS CONTRATADO HELIO MANOEL ALVES LOCATARIO EXTRATO DO CONTRATO nº. 124/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de julho de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ARIZONI SILVA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 01.874.061/0001-40. OBJETO: Contratação de mão de obra para execução de chapeação, pintura e restauração de veículos leves pertencentes a frota de veículos do Município. VALOR: R$ 8.375,00 (oito mil trezentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. ARIZONI SILVA CONTRATADO HELIO MANOEL ALVES LOCATARIO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 2 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 EXTRATO DO CONTRATO nº. 125/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de julho de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e EDNILSON CEZAR SOPELSA DAQUETTI, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.569.639/0001-60. OBJETO: Contratação de mão de obra para serviço de torno e aplicação de solda MIG, para suprir as necessidades das Secretarias do Município. VALOR: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. EDNILSON CEZAR SOPELSA DAQUETTI CONTRATADO HELIO MANOEL ALVES LOCATARIO BARRACÃO Prefeitura LEI Nº 2.064/2015 AUTORIZA LEILÃO DE BENS. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar mediante leilão os seguintes bens: Quant. Descrição Lote 01 Motocicleta, marca Yamaha XYZ, modelo 125 E, Placa AMX-9265 cor Preta, Ano de Fabricação/Modelo, 2005/2005, combustível Gasolina chassi: 9C6KE037050032587, Renavam 860164276, Quilometragem 53332, Sem retrovisores, Setas quebradas, Carenagem quebrada, Painel de instrumentos trincado, Banco avariado, Falta acelerador, Carenagem do farol avariada, Faróis e lanternas avariado, Apresenta riscos, mossas, amassados e pontos de corrosão no geral. Lote 02 Veiculo de passeio Fiat Uno, marca Fiat Uno Mille, modelo Fire Flex, Placa AOP-3618, cor Vermelha, Combustível Álcool/Gasolina, Ano de Fabricação/Modelo, 2006/2007, Chassi: 9BD15802774918015, câmbio Manual, Direção mecânica, Porta dianteira direita amassada, Pneus em péssimo estado de conservação, Porta dianteira esquerda amassada, Banco dianteiro direito estado péssimo de conservação, Podendo apresentar falta de equipamentos obrigatórios, Podendo apresentar riscos e mossas no geral. Lote 03 Veiculo de passeio Fiat Tempra IE, Placa MVP-9080, cor Branca, Combustível gasolina, Ano de Fabricação/modelo 1995/1995, Chassi: 9BD159000S9125809, Renavam 10183990, Falta Bateria, Grade avariada, Limpador de para-brisa quebrado, Pneus em péssimo estado de conservação, e falta um pneu, Porta traseira esquerda amassada, Roda dianteira esquerda em péssimo estado de conservação, Lanterna dianteira esquerda quebrada, Banco dianteiro esquerdo avariado, Painel de instrumentos avariado, Podendo apresentar falta de equipamentos obrigatórios. Lote 04 Veiculo de passeio Fiat Uno Mille Fire Flex, Placa APL-5193 cor Branca, Combustível Álcool/gasolina, Ano de Fabricação/modelo 2007/2008, chassi: 9BD15802786045161, Renavam 94368856-6 para-brisa trincado, Para-lama dianteiro direito avariado, Pneus em péssimo estado de conservação,, Retrovisor esquerdo avariado, Para-choque dianteiro avariado, Banco dianteiro esquerdo em péssimo estado de conservação, Forração da porta dianteira esquerda em péssimo estado de conservação, Podendo apresentar falta de equipamentos obrigatórios, Podendo apresentar falta do pneu estepe. Lote 05 Veiculo de passeio Chevrolet Vectra CD 2.0 Placa BTC-6870, cor Branca, Combustível gasolina Chassi: 9BGLL19BTSB312837, Renavam 648018768 Grade avariada, Parabrisa avariado, Limpador de parabrisa avariado, Lanterna dianteira direita avariada, Sem retrovisor direito, Lateral traseira direita avariada, Pneus em péssimo estado de conservação,, Lanterna traseira direita avariada, Parachoque traseiro avariado, Retrovisor esquerdo avariado, Lanterna traseira direita avariada, Parachoque dianteiro avariado, Farol esquerdo avariado, Lanterna dianteira esquerda avariada, Teto amassado, Faltam Bancos e forração das portas, Painel de instrumentos avariado, Podendo apresentar falta de equipamentos obrigatórios. Lote 06 Veiculo de passeio Fiat Uno Mille Fire Flex (sinistrado/incêndio), Placa AOL-6053, cor Branca, combustível Álcool/gasolina, Ano de fabricação/modelo 2006/2007, Chassi: 9BD15802774894119, Renavam 909644322, Veiculo com interior incendiado, Parabrisa avariado, Capo avariado, Pneus avariados, Lanterna traseira direita avariada, Lateral traseira esquerda avariada, Retrovisor esquerdo avariado, Paralama dianteiro esquerdo avariado, Teto amassado, Falta bateria, Podendo apresentar falta de equipamentos obrigatórios. Lote 07 Veiculo Fiat Ducato C Rontam, Tipo Ambulância, Placa AMT-7496, cor Branca, combustível Diesel, Ano de fabricação/modelo: 2005/2005, Chassi: 93W231F1151022742, Renavam 00855015802 Falta Bateria, Maçaneta da porta direita quebrada, Veiculo com piques de pedra no geral, Parabrisa trincado, capô avariado, Lanterna dianteira direita ruim, Lanterna traseira direita em péssimo estado de conservação, Portas traseira com pequenos amassados, Parachoque traseiro avariado, Parachoque dianteiro avariado, Banco dianteiro esquerdo avariado, Falta bancos internos, Podendo apresentar falta de equipamentos obrigatórios. Lote 08 Veiculo Imp/Kia Besta AB tipo Ambulância Placa AHP-8582, cor Branca, combustível Diesel, Ano de fabricação/modelo: 1997/1998, Chassi: KNFTPB152V6353996, Renavam 692929673, Falta bateria, Não possui chave, Grade trincada, Capô com pequenos amassados, Lanterna dianteira direita em péssimo estado de conservação, Retrovisor direito em péssimo estado de conservação, Porta dianteira direita amassada, Pneus em péssimo estado de conservação, Lanterna traseira direita amassada, Lanterna traseira esquerda amassada, Retrovisor esquerdo avariado, Parachoque dianteiro avariado, Lanterna dianteira esquerda avariada, Teto com pequenos amassados, Bancos com tecido ruim, Forração das portas avariadas, Podendo apresentar falta de equipamentos obrigatórios. Lote 09 Veiculo Caminhão Mercedez Benz L 1113 Placa ABE-3584, cor Amarela, Combustível Diesel, Ano de fabricação/modelo 1981/1981, Chassi: 34403312557898, Renavam 512631832, Capo avariado, Lanterna dianteira direita quebrada, Parachoques dianteiro e traseiro avariados, Pintura manchada/ queimada, Lataria com mossas/amassada, Carroceria basculante 4m³ funcionando em estado péssimo de conservação, Podendo apresentar falta de equipamentos obrigatórios, Apresenta riscos, mossas e amassados em geral. Lote 10 Trator de Pneus marca New Holland, modelo TL75E, Ano 200, Serie 7E1156, Chassi: 295127, motor IVECO 99439482, tração 4x2, Combustível Diesel, pneus regulares, pintura regular, volante regular. Lote 11 Retroescavadeira marca Maxion, Modelo 750, Serie 750004514, Ano 1993, motor PERKINS, Tração 4x2, Combustível Diesel, Pneus em péssimo estado de conservação, banco em péssimo estado conservação, pintura em péssimo estado de conservação. Lote 12 Retroescavadeira marca New Holland, Modelo LB90, Serie N6AH10875, Ano 2006, motor MWM, tração 4x4, pneus regulares, combustível diesel, Equipamento Funcionando, podendo apresentar problemas nos freios, pintura regular, bancos em péssimo estado de conservação. Lote 13 Motoniveladora marca Caterpillar, Modelo 120G, Ano 1993, Serie 4HD01141, tração 4x6, combustível Diesel, Equipamento desativado sem teste de funcionamento, Faltam 3 Pneus e 1 Roda, Podendo faltar peças, partes e componentes em geral. Falta corrente, pintura em péssimo estado de conservação. Lote 14 Ônibus passageiro, Sucata “baixado no DETRAN” Ano fabricação/modelo 1983/1983, Placa ACY9323, Em péssimo estado; Fiat Premio SL 1.6, Sucata “baixado no DETRAN”, Ano fabricação/modelo 1992/1992 Placa LZW-6238. Em péssimo estado. Lote 15 Sucata de móveis composta dos seguintes bens, 07 armários em madeira “quebrados” em péssimo estado de conservação, faltando portas, gavetas e prateleiras sobre o bens patrimonial numero (25, 32, 74, 69, 38, 87, 360). 07 armários em Aço em péssimo estado de conservação, faltando porta, e prateleiras sobre os bens patrimoniais numero (352, 92, 209, 39, 344, 358, 399). 03 balcões de madeira com pia inox “quebrada” em péssimo estado de conservação, sobre os bens patrimonial numero (214, 11, 01,) 04 balcão com gavetas “quebrado” em péssimo estado de conservação, sobre o bens patrimonial numero (67, 97, 233, 14), 25 cadeiras “quebradas” em péssimo estado de conservação, sobre o bens patrimonial numero (6, 18, 23, 65, 65, 68, 76, 80, 100, 113, 114, 218, 333, 346, 350, 410, 412, 417, 432, 467, 519, 527, 754, 755, 1249). 01 banco de madeira em péssimo estado de conservação sobre o bens patrimonial numero 70, 13 conjunto de carteiras escolar em péssimo estado de conservação sobre o bens patrimonial números ( 361, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 389, 390, 420, 752, 872). 61 conjunto escolar adulto em péssimo estado de conservação “quebradas” sobre o bens patrimonial numero (1155, 1156, 1157, 1158, 1159, 1160, 1161, 1162, 1163, 1164, 1165, 1166, 1167, 1168, 1169, 1170, 1171, 1172, 1173, 1174, 1175, 1176, 1177, 1178, 1179, 1180, 1181, 1182, 1183, 1184, 1185, 1186, 1187, 1188, 1189, 1190, 1191, 1192, 1193, 1194, 1195, 1196, 1197, 1198, 1199, 1200, 1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206, 1207, 1208, 1209, 1210, 1211, 1212, 1213, 1214, 1949). 01 escrivaninha escolar sobre o numero patrimonial (27), 35 mesas de madeira em péssimo estado de conservação “quebradas” sobre o numero patrimonial (15, 22, 24, 35, 84, 93, 199, 405, 424, 518, 414, 363, 244, 336, 338, 364, 409, 411, 413, 415, 416, 545, 649, 753, 853, 863, 873, 874, 924, 928, 930, 967, 976, 13, 35). 02 pia em aço, amassada em péssimo estado de conservação sobre o numero patrimonial (98, 368). 02 pedestal para bandeias “quebradas” em péssimo estado de conservação sobre o numero patrimonial (19, 184). EXTRATO DO CONTRATO nº. 126/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de julho de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e LUIZ BIAZIN, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.614.700/0001-76. OBJETO: Contratação de mão de obra para serviço recuperação e manutenção da parte elétrica de veículos leves e utilitários e veículos pesados, para suprir as necessidades das Secretarias do Município. VALOR: R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. LUIZ BIAZIN CONTRATADO HELIO MANOEL ALVES LOCATARIO Cod150523 CONVITE Convidamos para participar da XI Conferência Municipal de Assistência Social que tem como principal objetivo de analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado. Dia: 22 de Julho de 2015 Local: Centro Social Localizado Rua XV de Novembro – Praça Central Antonio Frâncio PROGRAMAÇÃO Tema: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ EM RUMO A 2026” 08:00 – Credenciamento e coff-break. 09:00 – Abertura oficial 09:30 – Leitura e aprovação do regimento interno 09:45 – Apresentação do Diagnóstico Social 10:00 – Palestra Magna proferida pela Assistente Social Luciana Pinheiro Schneider 11:15 – Espaço para debate 11:30 – Intervalo para almoço 13:00 – Apresentação Cultural 13:30 – Trabalho temáticos em grupo 15:30 – Avaliação e aprovação das propostas 16:15 – Eleição do delegado para a Assembleia Regional e Conferência Estadual. 16:30 – Indicação e eleição da nova composição do CMAS 17:00 – Encerramento Cod150524 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 3 / 106 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 3 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Lote 16 Sucata de informática composta dos seguintes bens, 02 caixa de som marca stanner top 100 “não funcionando” em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (176, 781). 08 calculadoras faltando componentes em péssimo estado de conservação, “quebradas” sobre o numero patrimonial (266, 267, 275, 277, 279, 533, 537, 247). 22 Microcomputadores faltando componentes com peças não funcionando em péssimo estado de conservação,sobre o numero patrimonial (43, 400, 402, 427, 430, 436, 705, 723, 786, 890, 938, 1119, 1276, 1277, 1278, 1279, 1280, 1281, 1357, 1358, 1363, 77). 02 data show em péssimo estado de conservação “não funcionando”, sobre o numero patrimonial (708, 710) 35 impressoras faltando peças “não funcionando” em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (49, 175, 180, 181, 182, 284, 285, 287, 292, 294, 426, 429, 431, 433, 469, 530, 534, 538, 633, 634, 966, 943, 895, 894, 891, 889, 847, 772, 771, 764, 721, 645, 637, 288, 544), 01 fragmentador de papel “não funcionando” em péssimo estado de conservação sobre o numero patrimonial (1338), 09 maquinas de escrever faltando peças em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial ( 211, 245, 249, 296, 398, 403, 423, 531, 543). 01 DVD micro sistem “não funcionando” péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (893). 03 mimeografo a álcool em péssimo estado de conservação, obre os números patrimonial ( 168, 442, 762,). 06 nobreak “não funcionando” em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (178, 499, 635, 848, 952, 953) 04 monitor LCD não funcionando em péssimo estado de conservação sobre o numero patrimonial (972, 942, 773, 289) 01 estabilizador de voltagem não funcionando em péssimo estado de conservação sobre o numero patrimonial (506), 05 retroprojetor de slides, não funcionado em péssimo estado de conservação sobre o numero patrimonial (179, 441, 701, 702, 703). 04 aparelhos rádio “não funcionando” em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (504, 685, 686). 01 toca cd player quebrado em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (185) 05 aparelhos telefônicos “não funcionando” em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (401, 447, 516, 836, 937) 07 televisões “não funcionando em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (726, 679, 676, 451, 174, 235, 448). 04 video cassete Philco em péssimo estado de conservação “não funcionando”, sobre o numero patrimonial (116, 449, 452, 677). 03 auto clave em péssimo estado de conservação sobre o numero patrimonial (203, 224, 1018). 01 relógio ponto não funcionando em péssimo estado de conservação sobre o numero patrimonial (511). Lote 17 Sucatas composta dos seguintes bens: 02 fogão a gás de 04 bocas, faltando peças, em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (02, 03) 02 fogão a gás 06 bocas faltando peças em péssimo estado de conservação, sobre os números patrimonial ( 168, 442, 762,). (523, 89). 02 geladeira marca cônsul em péssimo estado de conservação, sobre os números patrimonial (790, 20). 01 geladeira clímax em péssimo estado de conservação, sobre os números patrimonial (345). 01 geladeira 340 lts em péssimo estado de conservação, sobre os números patrimonial (167). 04 máquinas de costuras faltado peças em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (1042, 541, 540, 539). 02 ventilador de teto faltando peças em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (948, 476). 03 ventilador parede faltando peças em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (524, 505, 502). 02 freezer faltando peças em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (444, 85), 01 resfriado de água em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (445). 01 bebedouro automático em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (356), 01 bebedouro em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (475) 04 balança hospitalar faltando peças em péssimo estado de conservação, sobre o numero patrimonial (118, 186, 339, 340). 01 gabinete odontológico em péssimo estado de conservação faltado peças, sobre o numero patrimonial (250). Lote 18 Sucata de 01 britador, em péssimo estado de conservação faltando partes. Sucata ensiladeira em péssimo estado de conservação faltando partes, amassada. Sucata de 03 plantadeira em péssimo estado de conservação faltando peças sobre o números patrimonial (163, 156, 724). Sucata de 02 grades arados em péssimo estado de conservação faltando partes. Lote 19 Sucata de 02 distribuidor de calcário em péssimo estado de conservação faltando partes, amassado sobre o numero patrimonial (157, 162). Sucata de carretão agrícola em péssimo estado de conservação faltando partes. Lote 20 Sucata composta de 01 cortador grama marca varela, Ano 2008, serie 120 em péssimo estado de conservação. Lote 21 Sucatas de 06 motos em péssimo estado de conservação “sem documentação” Oriundo de doação da Receita Federal sobre o numero patrimonial (1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1008). Lote 22 Sucata de enfardadeira agrícola em péssimo estado de conservação faltando partes. Lote 23 Sucata de vaca mecânica em péssimo estado de conservação faltando peças. Lote 24 Sucata de livros em péssimo estado de conservação, páginas faltando, e paginas rabiscadas sobre o numero patrimonial (297, 298, 300, 301, 302, 303, 304, 3054, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327.) Página 4 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 Câmara Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 16 de julho de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod150507 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015 PROCESSO Nº 031/2015 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Cod150414 Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação e adjudicação do objeto do procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015, de 20 de maio de 2015, do tipo Menor Preço, a empresa MOZART MOREIRA DA SILVA–ME. Barracão/PR, 15 de Julho de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod150535 EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2015. CONTRATO: Nº 077/2015. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: JMS Clínica Médica–ME. OBJETO: Prestação de serviços de medicina, na especialidade ginecologia/obstetrícia em atendimento do Programa Saúde da Mulher, junto ao Centro Municipal de Saúde desta Municipalidade. VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). VIGÊNCIA:Doze meses. BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura DECRETO Nº 129/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais: Art.1º–Fica exonerado a pedido, o servidor OSCAR FRANK JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 5.646.986-9 SSP/PR, e CPF sob nº 775.654.959-72, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Administrativo, nos termos da Lei. Art. 2º–O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 16 DE JULHO DE 2015. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Cod150344 Cod150532 EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2015. CONTRATO: Nº 078/2015. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Roda Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda–ME. OBJETO: Aquisição de tubos de concreto para implantação do projeto de avicultura da Granja Santa Emília, localizada no Distrito de Siqueira Bello, e serviços de manutenção e melhoria das estradas rurais desta Municipalidade. VALOR: R$ 49.540,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta reais). VIGÊNCIA:Doze meses. Cod150533 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 4 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 5 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PREF MUN DE BOAPrefeitura ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015 RREO - ANEXO XI (LRF, art. 53,§ 1º, inciso III) PREVISÃO AT UALIZADA (a) 55.000,00 55.000,00 55.000,00 0,00 55.000,00 RECEIT AS RECEIT AS DE CAPIT AL ALIENAÇÃO DE AT IVOS (I) Alienação de Bens M óveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL DESPESAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Despesas Correntes dos Regimes de Previdência Regime Geral da Previdêcia Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL VALOR (III) DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 55.000,00 55.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.000,00 DESPESAS EMPENHADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2014 (h) SALDO A REALIZAR (c) = (a - b) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO A APLICAR RECEIT AS REALIZADAS (b) 0,00 55.000,00 55.000,00 55.000,00 0,00 55.000,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR PAGAMENTO DE DESPESAS NÃO PAGAS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (e) (f) 0,00 0,00 43.250,00 0,00 0,00 43.250,00 0,00 0,00 43.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.250,00 2015 (i) = (Ib - (IIe + IIf)) 0,00 SALDO A PAGAR (g) = (d - e) 55.000,00 55.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.000,00 SALDO ATUAL (j) = (IIIh + IIIi) 0,00 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e 58m. ______________________________ CLAUDEMIR FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER Contador CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR ______________________________ JULIANO PANSERA SECRETARIO FINANÇAS Cod150416 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 6 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º) RECEITAS PREVISÃO INICIAL RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições de Interv. no Domínio Econ. Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Rec.Decor.DirExpl.Bens Púb.Áreas Dom Pub Receita da Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS Receita de Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate a Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Rec.Dec>Apor.Per.Amort.Déficit Atuarial R Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS Amortizações de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituíções Púb Transferências de Convênios Transferências para o Combate a Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. e Fi Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) Subtotal das Receitas(III) = (I + II) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 14.000.000,00 13.945.000,00 291.400,00 250.500,00 40.900,00 0,00 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 35.000,00 13.000,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.500,00 116.500,00 13.432.600,00 13.360.000,00 0,00 0,00 0,00 72.600,00 0,00 16.500,00 0,00 0,00 13.200,00 0,00 3.300,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 55.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.000.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 14.758.000,00 13.945.000,00 291.400,00 250.500,00 40.900,00 0,00 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 35.000,00 13.000,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.500,00 116.500,00 13.432.600,00 13.360.000,00 0,00 0,00 0,00 72.600,00 0,00 16.500,00 0,00 0,00 13.200,00 0,00 3.300,00 813.000,00 0,00 0,00 0,00 55.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 758.000,00 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 613.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.758.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL RECEITAS REALIZADAS Maio à Junho % Até Junho (c) % (b) (b/a) (c/a) 2.354.465,93 2.177.596,30 52.372,93 44.462,65 7.910,28 0,00 156,28 0,00 0,00 156,28 11.831,10 1.450,00 10.381,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.413,02 19.413,02 2.093.103,77 2.093.103,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 719,20 96,47 0,00 622,73 0,00 0,00 176.869,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.869,63 114.854,66 0,00 0,00 0,00 0,00 62.014,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.354.465,93 15,95 15,61 17,97 17,74 19,34 0,00 0,29 0,00 0,00 0,29 33,80 11,15 47,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16,66 16,66 15,58 15,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,35 0,00 0,00 4,71 0,00 0,00 21,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23,33 79,21 0,00 0,00 0,00 0,00 10,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,95 6.718.593,71 45,52 6.430.902,91 46,11 135.442,80 46,48 111.242,12 44,40 24.200,68 59,17 0,00 0,00 26.416,86 49,84 0,00 0,00 0,00 0,00 26.416,86 49,84 32.430,48 92,65 4.095,00 31,50 26.335,48 119,70 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.388,17 53,55 62.388,17 53,55 6.172.654,63 45,95 6.172.654,63 46,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.569,97 9,51 203,88 0,00 406,66 0,00 959,43 7,26 0,00 0,00 0,00 0,00 287.690,80 35,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 287.690,80 37,95 114.854,66 79,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 172.836,14 28,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.718.593,71 45,52 SALDO A REALIZAR (a-c) 8.039.406,29 7.514.097,09 155.957,20 139.257,88 16.699,32 0,00 26.583,14 0,00 0,00 26.583,14 2.569,52 8.905,00 (4.335,48) (2.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.111,83 54.111,83 7.259.945,37 7.187.345,37 0,00 0,00 0,00 72.600,00 0,00 14.930,03 (203,88) (406,66) 12.240,57 0,00 3.300,00 525.309,20 0,00 0,00 0,00 55.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 470.309,20 30.145,34 0,00 0,00 0,00 0,00 440.163,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.039.406,29 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 7 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho RREO - Anexo i (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1ºI) RECEITAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Mobiliária Contratual OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Acionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.000.000,00 14.000.000,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.758.000,00 14.758.000,00 41.100,00 RECEITAS REALIZADAS Maio à Junho % Até Junho (c) % (b) (b/a) (c/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.354.465,93 2.354.465,93 - 41.100,00 0,00 Dotação DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO Atualizada (e) Maio à Junho INICIAL (d) Até Junho(f) DESPESAS DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA RPPS DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA Dívida Mobiliária Outras Dívidas AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,95 15,95 - 13.207.000,00 12.559.100,00 6.033.000,00 33.000,00 6.493.100,00 482.900,00 449.900,00 0,00 33.000,00 165.000,00 0,00 0,00 13.207.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.207.000,00 0,00 13.207.000,00 14.006.100,00 12.598.890,00 6.033.000,00 33.000,00 6.532.890,00 1.242.210,00 1.209.210,00 0,00 33.000,00 165.000,00 0,00 0,00 14.006.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.006.100,00 0,00 14.006.100,00 2.090.587,03 2.046.976,43 1.070.155,72 4.932,63 971.888,08 43.610,60 39.204,99 0,00 4.405,61 0,00 0,00 0,00 2.090.587,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.090.587,03 0,00 2.090.587,03 5.998.423,41 5.842.212,88 3.237.520,08 14.552,66 2.590.140,14 156.210,53 143.074,94 0,00 13.135,59 0,00 0,00 0,00 5.998.423,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.998.423,41 0,00 5.998.423,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.718.593,71 0,00 6.718.593,71 41.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45,52 45,52 - SALDO A REALIZAR (a-c) 41.100,00 0,00 SALDO (g)=(e-f) DESPESAS LIQUIDADAS Maio à Junho Até Junho(h) 8.007.676,59 6.756.677,12 2.795.479,92 18.447,34 3.942.749,86 1.085.999,47 1.066.135,06 0,00 19.864,41 165.000,00 0,00 0,00 8.007.676,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.007.676,59 0,00 8.007.676,59 2.039.945,88 2.031.800,27 1.070.155,72 4.932,63 956.711,92 8.145,61 3.740,00 0,00 4.405,61 0,00 0,00 0,00 2.039.945,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.039.945,88 0,00 2.039.945,88 5.947.248,05 5.826.502,51 3.237.520,08 14.552,66 2.574.429,77 120.745,54 107.609,95 0,00 13.135,59 0,00 0,00 0,00 5.947.248,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.947.248,05 771.345,66 6.718.593,71 SALDO (i)=(e-h) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.039.406,29 8.039.406,29 - 8.058.851,95 6.772.387,49 2.795.479,92 18.447,34 3.958.460,23 1.121.464,46 1.101.600,05 0,00 19.864,41 165.000,00 0,00 0,00 8.058.851,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.058.851,95 0,00 7.287.506,29 DESPESAS PAGAS (j) 5.248.867,69 5.155.282,52 2.720.571,85 14.552,66 2.420.158,01 93.585,17 80.449,58 0,00 13.135,59 0,00 0,00 0,00 5.248.867,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.248.867,69 0,00 5.248.867,69 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e 29m. Cod150419 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 8 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015 RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72) Poder:Todos RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ( caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL 1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1- Receita Result. do Imposto sobre a Propr. Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monet. e Outros Encarg. da Dívida Ativa IPTU 1.1.5- (-) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monetária e Outros Encarg. da Dívida Ativa ITBI 1.2.5- (-) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monetária e Outros Encarg. da Dívida Ativa ISS 1.3.5- (-) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monet. e Outros Encarg. da Dívida Ativa IRRF 1.4.5- (-) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art.153, §4°, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela Referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 263.700,00 68.200,00 55.000,00 0,00 13.200,00 0,00 0,00 66.000,00 66.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.500,00 60.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69.000,00 69.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.892.000,00 8.470.000,00 8.470.000,00 0,00 3.190.000,00 49.500,00 33.000,00 6.500,00 143.000,00 0,00 12.155.700,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 263.700,00 68.200,00 55.000,00 0,00 13.200,00 0,00 0,00 66.000,00 66.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.500,00 60.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69.000,00 69.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.892.000,00 8.470.000,00 8.470.000,00 0,00 3.190.000,00 49.500,00 33.000,00 6.500,00 143.000,00 0,00 12.155.700,00 Até Junho (b) RECEITAS REALIZADAS % 112.200,43 2.038,90 1.080,59 127,44 830,87 0,00 0,00 25.170,27 25.170,27 0,00 0,00 0,00 0,00 38.286,65 38.286,65 0,00 0,00 0,00 0,00 46.704,61 46.704,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.798.682,13 4.031.457,27 4.031.457,27 0,00 1.519.180,74 12.570,11 24.485,35 106,61 210.882,05 0,00 5.910.882,56 (c)=(b/a)x100 42,55 2,99 1,96 0,00 6,29 0,00 0,00 38,14 38,14 0,00 0,00 0,00 0,00 63,28 63,28 0,00 0,00 0,00 0,00 67,69 67,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48,76 47,60 47,60 0,00 47,62 25,39 74,20 1,64 147,47 0,00 48,63 Continua (1/5) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 8 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 9 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU PrefeituraPREf Municipal de RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA boa esperançu do iguaçu DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015 RECEITAS ADICIONAIS PARA fINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL 4- RECEITA DA APLIC. FINAN. DE OUTROS REC. DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Transferências Diretas do PDDE 5.3- Transferências Diretas do PNAE 5.4- Transferências Diretas do PNATE 5.5- Outras Transferências do FNDE 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINAN. DO ENSINO (4+5+6+7+8) PREVISÃO ATUALIZADA Até Junho (a) (b) 0,00 209.000,00 88.000,00 0,00 44.000,00 0,00 77.000,00 0,00 72.600,00 72.600,00 0,00 0,00 0,00 281.600,00 0,00 209.000,00 88.000,00 0,00 44.000,00 0,00 77.000,00 0,00 72.600,00 72.600,00 0,00 0,00 0,00 281.600,00 fUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – ( 20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5+2.5)) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PREVISÃO ATUALIZADA Até Junho (a) (b) 2.378.400,00 1.694.000,00 638.000,00 9.900,00 6.600,00 1.300,00 28.600,00 1.067.000,00 1.067.000,00 0,00 0,00 (1.311.400,00) 2.378.400,00 1.694.000,00 638.000,00 9.900,00 6.600,00 1.300,00 28.600,00 1.067.000,00 1.067.000,00 0,00 0,00 (1.311.400,00) RECEITAS REALIZADAS % (c)=(b/a)x100 0,00 91.221,16 58.247,45 0,00 15.438,00 0,00 17.146,57 389,14 87,54 0,00 87,54 0,00 0,00 91.308,70 0,00 43,65 66,19 0,00 35,09 0,00 22,27 0,00 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00 32,42 RECEITAS REALIZADAS % (c)=(b/a)x100 1.159.736,20 806.291,30 303.836,07 2.514,01 4.897,00 21,30 42.176,52 522.950,04 521.330,56 0,00 1.619,48 (638.405,64) 48,76 47,60 47,62 25,39 74,20 1,64 147,47 49,01 48,86 0,00 0,00 48,68 Continua (2/5) PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015 DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) DOTAÇÃO INICIAL 640.200,00 0,00 640.200,00 426.800,00 0,00 426.800,00 1.067.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 640.200,00 0,00 640.200,00 426.800,00 0,00 426.800,00 1.067.000,00 DESPESAS EMPENHADAS Até Junho % (f)=(e/d)x100 (e) 512.107,20 79,99 0,00 0,00 512.107,20 79,99 7.649,00 1,79 0,00 0,00 7.649,00 1,79 519.756,20 48,71 DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO Até Junho % PROCESSADOS¹ (i) (h)=(g/d)x100 (g) 512.107,20 79,99 0,00 0,00 0,00 0,00 512.107,20 79,99 0,00 7.649,00 1,79 0,00 0,00 0,00 0,00 7.649,00 1,79 0,00 519.756,20 48,71 0,00 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERC. SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 16.1 FUNDEB 60% 16.2 FUNDEB 40% 17- DESP. CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANC. EXERC. ANTERIOR DO FUNDEB 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB(16 + 17) 19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 19.1 – Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 – (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 19.2 – Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 – (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 19.3 – Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 – (19.1 + 19.2)) % VALOR CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTES 20- RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21- DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015 ² VALOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 519.756,20 97,93 1,46 0,61 0,00 0,00 Continua (3/5) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 10 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO fUNDEB PREVISÃO INICIAL RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) ³ DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 3.038.925,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DOTAÇÃO INICIAL 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 220.000,00 220.000,00 23.1 - Creche 220.000,00 220.000,00 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 220.000,00 220.000,00 23.2 - Pré-escola 0,00 0,00 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00 0,00 24- ENSINO FUNDAMENTAL 1.617.525,00 1.617.525,00 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.067.000,00 1.067.000,00 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 550.525,00 550.525,00 25- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 26- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 28- OUTRAS 0,00 0,00 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) 1.837.525,00 1.837.525,00 DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 35- RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE REC. DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 36- CANC., NO EXERC., DE RESTOS A PAGAR INSC. COM DISP. FINANC. DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE((23 + 24) - 37) 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38)/(3) x 100)% RECEITAS REALIZADAS Até Junho % (b) (c)=(b/a)x100 1.477.720,64 48,62 DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A Até Junho % PAGAR NÃO (g) (h)=(g/d)x100 PROCESSADOS¹ (i) 114.824,88 52,19 0,00 114.824,88 52,19 0,00 0,00 0,00 0,00 114.824,88 52,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 892.215,79 55,16 0,00 519.756,20 48,71 0,00 372.459,59 67,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.007.040,67 54,80 0,00 VALOR (638.405,64) 0,00 1.619,48 0,00 0,00 0,00 0,00 (636.786,16) 1.643.826,83 27,81 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 3.038.925,00 DESPESAS EMPENHADAS Até Junho % (e) (f)=(e/d)x100 114.824,88 52,19 114.824,88 52,19 0,00 0,00 114.824,88 52,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 892.215,79 55,16 519.756,20 48,71 372.459,59 67,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.007.040,67 54,80 Continua (4/5) , PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015 OUTRAS INfORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 40- DESP. COM APLIC. FINANC. OUTROS REC. IMPOST. VINC. AO ENSINO 0,00 41- DESPESAS CUSTEADAS COM CONTRIB. SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 88.000,00 42- DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS REC. PARA FINANC. DO ENSINO 121.000,00 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 209.000,00 FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 2.046.525,00 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 – Executada com Recursos de Importos Vinculados ao Ensino 46.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.1 – Orçamento do Exercício 49.2 – Restos a Pagar 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL Até Junho (e) 0,00 88.000,00 0,00 122.100,00 DESPESAS LIQUIDADAS % (f)=(e/d)x100 1.619,48 44.761,77 0,00 29.104,22 0,00 50,87 0,00 23,84 210.100,00 75.485,47 35,93 2.047.625,00 1.082.526,14 52,87 SALDO ATÉ O BIMESTRE 0,00 0,00 0,00 1.619,48 44.761,77 0,00 29.104,22 0,00 50,87 0,00 23,84 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS¹ (i) 0,00 0,00 0,00 0,00 75.485,47 35,93 0,00 Até Junho (g) % (h)=(g/d)x100 1.082.526,14 52,87 CANCELADO EM 2015 (g) VALOR 0,00 0,00 0,00 0,00 (903.063,04) 521.330,56 856.667,94 856.667,94 0,00 1.619,48 (1.236.780,94) Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e 54m. 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício 2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/1988 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V. 6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre (5/5) Cod150420 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 11 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO I GUACU RELATÓRI O RESUMI DO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRI A DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FI SCAL E DA SEGURI DADE SOCI AL PERÍ ODO DE REFERÊNCI A: Maio a Junho de 2015 RREO - ANEXO XII(LC 141/2012, art,35) RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SA ÚDE PREVISÃO INICIA L RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA(I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Imposto Territorial Rural - ITR Multa, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transfer. Constitucionais Desoneração ICMS(LC 87/96) Outras TOTAL DAS REECITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE(III)=I+II PREVISÃO ATUALIZADA (a) 263.700,00 55.000,00 66.000,00 60.500,00 69.000,00 0,00 0,00 13.200,00 0,00 11.892.000,00 8.470.000,00 6.500,00 143.000,00 3.190.000,00 33.000,00 49.500,00 49.500,00 0,00 12.155.700,00 263.700,00 55.000,00 66.000,00 60.500,00 69.000,00 0,00 0,00 13.200,00 0,00 11.892.000,00 8.470.000,00 6.500,00 143.000,00 3.190.000,00 33.000,00 49.500,00 49.500,00 0,00 12.155.700,00 RECEITA S REALIZA DAS Até Junho (b) 112.200,43 1.080,59 25.170,27 38.286,65 46.704,61 0,00 127,44 830,87 0,00 5.798.682,13 4.031.457,27 106,61 210.882,05 1.519.180,74 24.485,35 12.570,11 12.570,11 0,00 5.910.882,56 % (b/a) x 100 42,54 1,96 38,13 63,28 67,68 0,00 0,00 6,29 0,00 48,76 47,59 1,64 147,46 47,62 74,19 25,39 25,39 0,00 48,62 RECEITA S REALIZA DAS RECEITA S A DICIONA IS PA RA fINA NCIA M ENTO DA SA ÚDE PREVISÃO INICIA L TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados Provenientes de Outros Municípios Outras Receitas do SUS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULDAS A SAÚDE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA fINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO ATUALIZADA 689.700,00 606.100,00 83.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.154.600,00 1.844.300,00 (c) Até Junho (d) 834.700,00 606.100,00 228.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.767.600,00 2.602.300,00 466.891,29 278.686,50 181.005,04 0,00 7.199,75 0,00 0,00 340.819,86 807.711,15 % (d/c) x 100 55,93 45,98 79,17 0,00 0,00 0,00 0,00 19,28 31,03 Pag: 1/3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 11 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 12 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 DESPESAS EMPENHADAS DESPESA S LIQUIDADAS DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza de Despesa) DOTAÇÃO INICIA L DESPESAS CORRENT ES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida T OTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) 2.430.555,00 1.023.000,00 0,00 1.407.555,00 227.500,00 227.500,00 0,00 0,00 2.658.055,00 2.430.555,00 1.023.000,00 0,00 1.407.555,00 82.500,00 82.500,00 0,00 0,00 2.513.055,00 DESPESA S COM SAÚDE NÃO COM PUTA DA S PA RA fINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUA L M ÍNIM O DESPESAS COM INAT IVOS E PENSIONIST AS DESP.COM ASSIST .À SAÚDE QUE NÃO AT ENDE AO PRINC.DE ACESSO UNIV DESPESAS CUST EADAS COM OUT ROS RECURSOS Recursos de T ransferência Sistema Único de Saúde-SUS Recursos de Operação de Crédito Outros Recursos OUT RAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COM PUTADOS REST OS A PAGAR N.PROCES.INSCR INDEV.EX ERC.SEM DISPON.FINANC (1) DESP.CUST .COM DISP.DE CAIX A VINCUL.AOS REST OS A PAGAR CANCEL (2) DESP.CUST .REC.VIN.PERC.M ÍN.N.APLIC.EM AÇÕES/SAÚDE EM EX .ANT .(3) T OTAL DAS DESPESAS NÃO COM PUTADAS (V) T OT AL DESPESAS PRÓPRIAS C/ AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) DOTAÇÃO INICIA L Até Junho DOTAÇÃO ATUALIZADA 0,00 0,00 606.100,00 606.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 606.100,00 1.906.955,00 (f) 1.175.156,87 553.648,79 0,00 621.508,08 13.839,33 13.839,33 0,00 0,00 1.188.996,20 (g) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESA S LIQUIDADAS % (e/desp. % (e/desp. Até Junho Até Junho saúde) saúde) INSCRIT AS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 7 0,00 0,00 260.928,49 260.928,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260.928,49 928.067,71 48,34 54,12 0,00 44,15 6,08 6,08 0,00 0,00 44,73 1.160.484,03 553.648,79 0,00 606.835,24 13.839,33 13.839,33 0,00 0,00 1.174.323,36 % (g/e)x100 47,74 54,12 0,00 43,11 6,08 6,08 0,00 0,00 44,17 (h) 0,00 0,00 751.100,00 751.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 751.100,00 1.906.955,00 Até Junho % (f/e)x100 INSCRIT AS EM REST OS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 7 (i) (h/ivf)x100 0,00 0,00 21,94 21,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22,08 78,05 0,00 0,00 260.928,49 260.928,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260.928,49 913.394,87 (i/ivg)x100 0,00 0,00 22,21 22,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22,21 77,78 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(VII%)=(VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSITUCIONAL (4 e 5) VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL[(VII - 15)/100 x IIIB] EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA INSCRITOS 0,00 CANCELADOS/ PRESCRITOS 0,00 15,45 26.598,97 PAGOS PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE A PAGAR 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Despesas Custeadas no exercício de Saldo final(Não Aplicado) referência (j) 0,00 0,00 CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA fINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONfORME ARTIGO 24, §1º E 2º 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo Inicial CONTROLE DO VALOR REfERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA fINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONfORME ARTIGOS 25 E 26 Saldo Inicial 0,00 Pag: 2/3 DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO INICIA L Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e T erapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL . DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA 732.600,00 1.549.455,00 110.000,00 44.000,00 77.000,00 0,00 0,00 2.513.055,00 LIMITE NÃO CUMPRIDO Despesas Custeadas no exercício de referência (k) 0,00 877.600,00 1.549.455,00 110.000,00 44.000,00 77.000,00 0,00 0,00 2.658.055,00 Até Junho (l) 216.234,96 928.067,71 25.636,80 6.380,41 12.676,32 0,00 0,00 1.188.996,20 % (l/total l)x100 18,18 78,05 2,15 0,53 1,06 0,00 0,00 100,00 0,00 Saldo final(Não Aplicado) 0,00 DESPESA S LIQUIDADAS Até Junho (m) 216.234,96 913.394,87 25.636,80 6.380,41 12.676,32 0,00 0,00 1.174.323,36 INSCRIT AS EM RESTOS A PAGAR NÃO 7 PROCESSADOS % (m/total m) x100 18,41 77,78 2,18 0,54 1,07 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 01m. 1 Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". 3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do M unicípio quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012 6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]. 7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre Cod150421 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 12 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 13 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR fUNÇÃO/SUBfUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de Referência: MAIO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c') Função/Subfunção Dotação Inicial DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇ.) (I) ADMINISTRACAO Administracao Geral Administracao Financeira ASSISTENCIA SOCIAL Assistencia a Crianca e ao Adolescente Assistencia Comunitaria SAUDE Atencao Basica Assistencia Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilatico e Terapeutico Vigilancia Sanitaria Vigilancia Epidemiologica EDUCACAO Alimentacao e Nutricao Ensino Fundamental Educacao Infantil URBANISMO Infra-estrutura Urbana GESTAO AMBIENTAL Preservacao e Conservacao Ambiental AGRICULTURA Extensao Rural INDUSTRIA Promocao Industrial TRANSPORTE Transporte Rodoviario DESPORTO E LAZER Desporto Comunitario ENCARGOS ESPECIAIS Servico da Divida Interna RESERVA DE CONTIGENCIA Reserva de Contigencia 13.207.000,00 2.956.680,00 2.395.680,00 561.000,00 785.210,00 148.500,00 636.710,00 2.513.055,00 732.600,00 1.549.455,00 110.000,00 44.000,00 77.000,00 2.229.125,00 154.000,00 1.855.125,00 220.000,00 1.373.000,00 1.373.000,00 154.000,00 154.000,00 874.500,00 874.500,00 165.000,00 165.000,00 1.628.430,00 1.628.430,00 297.000,00 297.000,00 66.000,00 66.000,00 165.000,00 165.000,00 Função/Subfunção Dotação Inicial DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II) Pag: 1/2 (R$ 1,00) 0,00 Despesas Empenhadas Dotação Atualizada (a) Maio a Junho 14.006.100,00 2.956.680,00 2.395.680,00 561.000,00 848.210,00 148.500,00 699.710,00 2.658.055,00 877.600,00 1.549.455,00 110.000,00 44.000,00 77.000,00 2.230.225,00 154.000,00 1.856.225,00 220.000,00 1.373.000,00 1.373.000,00 154.000,00 154.000,00 874.500,00 874.500,00 165.000,00 165.000,00 2.218.430,00 2.218.430,00 297.000,00 297.000,00 66.000,00 66.000,00 165.000,00 165.000,00 até Junho (b) 2.090.587,03 466.895,05 387.339,99 79.555,06 109.567,72 13.559,08 96.008,64 439.414,23 105.899,47 324.804,62 8.545,60 0,00 164,54 429.378,86 33.569,90 348.919,64 46.889,32 196.978,40 196.978,40 14.707,13 14.707,13 109.960,76 109.960,76 14.311,64 14.311,64 279.125,87 279.125,87 20.909,13 20.909,13 9.338,24 9.338,24 0,00 0,00 % (b/tot.b) Maio a Junho 0,00 Saldo (c)=(a-b) 5.998.423,41 100,00 1.360.226,00 22,68 1.109.936,57 18,50 250.289,43 4,17 313.685,21 5,23 39.446,26 0,66 274.238,95 4,57 1.188.996,20 19,82 216.234,96 3,60 928.067,71 15,47 25.636,80 0,43 6.380,41 0,11 12.676,32 0,21 1.143.244,58 19,06 61.996,09 1,03 966.423,61 16,11 114.824,88 1,91 471.546,97 7,86 471.546,97 7,86 44.226,84 0,74 44.226,84 0,74 325.209,28 5,42 325.209,28 5,42 55.259,79 0,92 55.259,79 0,92 979.693,03 16,33 979.693,03 16,33 88.647,26 1,48 88.647,26 1,48 27.688,25 0,46 27.688,25 0,46 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Empenhadas Dotação Atualizada (a) até Junho (b) 0,00 % (b/tot.b) 0,00 Despesas Liquidadas Maio a Junho 8.007.676,59 1.596.454,00 1.285.743,43 310.710,57 534.524,79 109.053,74 425.471,05 1.469.058,80 661.365,04 621.387,29 84.363,20 37.619,59 64.323,68 1.086.980,42 92.003,91 889.801,39 105.175,12 901.453,03 901.453,03 109.773,16 109.773,16 549.290,72 549.290,72 109.740,21 109.740,21 1.238.736,97 1.238.736,97 208.352,74 208.352,74 38.311,75 38.311,75 165.000,00 165.000,00 % (d/tot.d) 5.947.248,05 100,00 1.359.808,47 22,86 1.109.519,04 18,66 250.289,43 4,21 313.685,21 5,27 39.446,26 0,66 274.238,95 4,61 1.174.323,36 19,75 216.234,96 3,64 913.394,87 15,36 25.636,80 0,43 6.380,41 0,11 12.676,32 0,21 1.143.244,58 19,22 61.996,09 1,04 966.423,61 16,25 114.824,88 1,93 471.546,97 7,93 471.546,97 7,93 44.226,84 0,74 44.226,84 0,74 325.209,28 5,47 325.209,28 5,47 55.259,79 0,93 55.259,79 0,93 943.608,04 15,87 943.608,04 15,87 88.647,26 1,49 88.647,26 1,49 27.688,25 0,47 27.688,25 0,47 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Liquidadas Saldo (c)=(a-b) 0,00 2.039.945,88 466.895,05 387.339,99 79.555,06 109.567,72 13.559,08 96.008,64 424.858,07 105.899,47 310.248,46 8.545,60 0,00 164,54 429.378,86 33.569,90 348.919,64 46.889,32 196.978,40 196.978,40 14.707,13 14.707,13 109.960,76 109.960,76 14.311,64 14.311,64 243.040,88 243.040,88 20.909,13 20.909,13 9.338,24 9.338,24 0,00 0,00 até Junho (d) Maio a Junho 0,00 até Junho (d) 0,00 % (d/tot.d) 0,00 0,00 Saldo (e)=(a-d) 8.058.851,95 1.596.871,53 1.286.160,96 310.710,57 534.524,79 109.053,74 425.471,05 1.483.731,64 661.365,04 636.060,13 84.363,20 37.619,59 64.323,68 1.086.980,42 92.003,91 889.801,39 105.175,12 901.453,03 901.453,03 109.773,16 109.773,16 549.290,72 549.290,72 109.740,21 109.740,21 1.274.821,96 1.274.821,96 208.352,74 208.352,74 38.311,75 38.311,75 165.000,00 165.000,00 Saldo (e)=(a-d) Inscritos em Restos a Pagar Não Processados¹(f) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inscritos em Restos a Pagar Não Processados¹(f) 0,00 0,00 PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR fUNÇÃO/SUBfUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de Referência: MAIO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c') TOTAL (III) = (I + II) Pag: 2/2 (R$ 1,00) 13.207.000,00 14.006.100,00 2.090.587,03 5.998.423,41 100,00 8.007.676,59 2.039.945,88 5.947.248,05 100,00 8.058.851,95 0,00 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e 36m. ¹ Essa coluna será apresentada somente no último bimestre ______________________________ CLAUDEMIR FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER Contador CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR ______________________________ JULIANO PANSERA SECRETARIO FINANÇAS Cod150422 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 13 CAPITAL Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015 doDE Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 14 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53,§ 1º, inciso I) PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RECEITAS REALIZADAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISÃO RECEITAS SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a - b) (b) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE 0,00 0,00 CAPITAL ATUALIZADA (a) RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ¹ (I) 0,00 DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS INSC. EM RESTOS A ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL ATUALIZADA (d) EMPENHADAS (e) LIQUIDADAS PAGAR DESPESAS DE CAPITAL 1.242.210,00 156.210,53 120.745,54 0,00 PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015 (-) Incentivos Fiscais a Contribuintes 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO NÃO EXECUT. (f) = (d - e) 1.085.999,47 0,00 0,00 0,00 0,00 1.085.999,47 (1.085.999,47) DESPESAS (-) Incentivos Fiscais Contribuintes por Instit.Financeiras RREO -DE ANEXO (LRF, (II) art. 53,§ 1º, inciso I) DESPESA CAPITALIX LÍQUIDA RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III)=(I-II) 0,00 1.242.210,00 (1.242.210,00) 0,00 156.210,53 (156.210,53) SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a - b) RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS 0,00 120.745,54 (b) Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP¹ (I) Software de Gestão Pública, Unidade de emissão 08h e 0,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora0,00 57m. DESPESAS DESPESAS DE CAPITAL Notas: 1 Incentivos Fiscais a Contribuintes (-) < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> (-) Incentivos Fiscais Contribuintes por Instit.Financeiras DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III)=(I-II) DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 1.242.210,00 0,00 0,00 1.242.210,00 (1.242.210,00) DESPESAS EMPENHADAS (e) 156.210,53 0,00 0,00 156.210,53 (156.210,53) DESPESAS INSC. EM RESTOS A SALDO NÃO LIQUIDADAS PAGAR EXECUT. (f) = (d - e) 120.745,54 0,00 1.085.999,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.745,54 0,00 1.085.999,47 (1.085.999,47) Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e 57m. Notas: 1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> ______________________________ CLAUDEMIR FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER Contador CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR ______________________________ JULIANO PANSERA SECRETARIO FINANÇAS PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO I GUACU RELATÓRI O RESUMI DO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRI A DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FI SCAL E DA SEGURI DADE SOCI AL PERÍ ODO DE REFERÊNCI A: Maio/2015 a Junho/2015 Cod150423 ______________________________ RREO - Anexo XIII (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. ______________________________ 22, 25 e 28) CLAUDEMIR FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ESPECIFICAÇÃO ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER JULIANO PANSERA Contador SECRETARIO FINANÇAS SALDO TOTAL EM 31 DE REGISTROS EFETUADOS EM 2015 CPF: 802.152.709-91 DEZEMBRO DO Maio à Junho Até Junho CRC: 035845/O-5/PR EXERCÍCIO ANTERIOR (b) (a) TOTAL DE ATIVOS Direitos Futuros Ativos Contabilizados na SPE Contrapartida para Provisões de PPP TOTAL DE PASSIVOS (I) Obrigações Não Relacionadas a Serviços Contrapartida para Ativos da SPE Provisões de PPP GARANTIAS DE PPP (II) SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I-II) PASSIVOS CONTINGENTES Contraprestações Futuras Riscos Não Provisionados Outros Passivos Contingentes ATIVOS CONTINGENTES Serviços Futuros Outros Ativos Contingentes DESPESAS DE PPP Do Ente Federado (V) Das Estatais Não-Dependentes T OTAL DAS DESPESAS RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA (RCL)-(IV) TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%)-(VI)=(IV)/(V) EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 12.350.013,04 0,00 2015 0,00 0,00 0,00 12.790.476,53 0,00 2016 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO TOTAL (c) = (a + b) 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 11m. Cod150425 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. Pag: 1/1 http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 14 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 15 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO I GUACU RELATÓRI O RESUMI DO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRI A DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FI SCAL E DA SEGURI DADE SOCI AL PERÍ ODO DE REFERÊNCI A: Julho/2014 a Junho/2015 RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEIT A REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES Julho /2014 RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferência da LC 87/1996 Transferência da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. p/ Plano de Prev. do Servidor Compensação Financ. entre Reg. Previd. Dedução de Rec. Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LIQUIDA (I - II) Agosto /2014 1.038.369,47 18.465,22 0,00 5.177,97 11.141,38 1.692,62 453,25 0,00 6.565,89 0,00 0,00 16.907,48 996.065,38 456.557,39 222.386,39 17.459,98 0,00 2.097,99 0,00 68.872,75 228.690,88 365,50 140.501,43 0,00 0,00 140.501,43 897.868,04 1.120.744,96 35.245,18 0,00 4.438,20 11.650,00 18.920,77 236,21 0,00 5.789,99 0,00 0,00 15.194,72 1.064.411,67 554.639,54 219.457,85 3.320,94 71,85 2.097,99 0,00 68.046,89 216.776,61 103,40 156.743,38 0,00 0,00 156.743,38 964.001,58 Setembro /2014 1.037.250,72 30.454,08 0,00 4.801,84 14.667,25 10.619,26 365,73 4.289,16 4.561,29 0,00 0,00 12.260,61 985.519,12 486.187,92 250.729,19 4.798,85 643,63 2.097,99 0,00 69.043,61 172.017,93 166,46 149.668,59 0,00 0,00 149.668,59 887.582,13 Outubro /2014 Novembro /2014 Dezembro /2014 1.194.399,82 42.684,62 1.214,58 17.915,52 6.879,40 13.557,35 3.117,77 36.431,06 4.849,78 0,00 0,00 6.797,87 1.069.887,93 459.497,66 229.995,89 5.672,54 2.499,28 2.097,99 0,00 72.377,07 297.747,50 33.748,56 140.778,23 0,00 0,00 140.778,23 1.053.621,59 1.057.156,75 41.485,07 22.630,24 2.773,83 4.273,59 0,00 11.807,41 9.857,00 3.821,46 0,00 0,00 7.454,90 994.363,18 608.203,92 257.641,66 3.469,76 36,62 2.097,99 0,00 77.639,53 45.273,70 175,14 175.245,58 0,00 0,00 175.245,58 881.911,17 Janeiro /2015 1.897.199,30 55.302,43 1.801,48 8.512,51 300,00 38.011,71 6.676,73 936,24 6.691,58 0,00 0,00 10.145,31 1.810.518,59 668.067,45 431.242,93 4.830,21 0,00 4.195,98 0,00 120.221,33 581.960,69 13.605,15 222.610,19 0,00 0,00 222.610,19 1.674.589,11 Fevereiro /2015 1.280.569,76 13.628,38 18,29 9.640,42 700,00 0,00 3.269,67 12,39 2.900,70 0,00 0,00 1.087,81 1.262.938,90 745.119,01 243.416,23 1.479,44 0,00 0,00 0,00 77.883,86 195.040,36 1,58 199.186,42 0,00 0,00 199.186,42 1.081.383,34 Março /2015 1.182.218,42 27.323,61 73,77 854,11 4.660,00 17.873,92 3.861,81 16.912,76 6.362,76 0,00 0,00 13.189,44 1.118.411,84 760.622,14 199.946,39 2.082,81 0,00 0,00 0,00 68.317,89 87.442,61 18,01 193.236,34 0,00 0,00 193.236,34 988.982,08 Abril /2015 1.249.088,56 28.315,43 479,83 5.534,53 5.128,64 13.732,41 3.440,02 4.156,10 5.303,46 0,00 0,00 15.307,62 1.195.321,24 553.732,86 289.754,11 20.079,25 20,64 0,00 0,00 74.360,52 257.373,86 684,71 173.408,01 0,00 0,00 173.408,01 1.075.680,55 1.305.223,82 13.802,45 99,94 3.811,05 4.172,56 0,00 5.718,90 5.179,33 6.032,46 0,00 0,00 13.390,28 1.266.672,83 597.624,47 256.951,98 123.210,63 31,84 8.380,07 0,00 122.702,80 157.771,04 146,47 197.963,18 0,00 0,00 197.963,18 1.107.260,64 Maio /2015 1.238.422,35 33.214,25 273,70 10.680,00 3.858,49 14.184,16 4.217,90 156,28 6.111,55 0,00 0,00 8.478,88 1.189.762,18 734.911,37 250.374,10 32.923,02 44,93 2.095,02 0,00 91.414,67 77.999,07 699,21 204.885,72 0,00 0,00 204.885,72 1.033.536,63 Junho /2015 1.335.116,20 19.158,68 135,06 7.766,54 6.650,58 914,12 3.692,38 0,00 5.719,55 0,00 0,00 10.934,14 1.299.283,84 639.447,42 278.737,93 31.106,90 9,20 2.095,02 0,00 86.650,82 261.236,55 19,99 191.056,53 0,00 0,00 191.056,53 1.144.059,67 TOTAL PREVISÃO (ÚLTIMOS 12 AT UALIZADA MESES) (EX ERCÍCIO) 14.935.760,13 359.079,40 26.726,89 81.906,52 74.081,89 129.506,32 46.857,78 77.930,32 64.710,47 0,00 0,00 131.149,06 14.253.156,70 7.264.611,15 3.130.634,65 250.434,33 3.357,99 27.256,04 0,00 997.531,74 2.579.330,80 49.734,18 2.145.283,60 0,00 0,00 2.145.283,60 12.790.476,53 16.323.400,00 291.400,00 55.000,00 60.500,00 66.000,00 69.000,00 40.900,00 53.000,00 35.000,00 0,00 0,00 116.500,00 15.811.000,00 8.470.000,00 3.190.000,00 143.000,00 6.500,00 49.500,00 0,00 1.067.000,00 2.885.000,00 16.500,00 2.378.400,00 0,00 0,00 2.378.400,00 13.945.000,00 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e 41m. ______________________________ CLAUDEMIR FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER Contador CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR ______________________________ JULIANO PANSERA SECRETARIO FINANÇAS PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS fISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015 Cod150426 RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V) Poder/Órgão RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I) EXECUTIVO Departamento de Administracao Departamento de Agropecuaria Departamento de Educacao, Cultura e Esporte Departamento de Obras e Servicos Publicos Departamento de Saude Departamento de Viacao Secretária de Assistencia Social Secretária de Financas RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) TOTAL (III) = (I + II) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Inscritos Inscritos Saldo Em Exercícios Inscritos em Pagos Cancelados Liquidados Pagos Cancelados Em exercícios Em (a) Anteriores 31/12/2014 anteriores 31/12/2014 ¹ 384.700,82 69.102,00 315.598,82 479.435,78 331.132,08 90.532,42 384.700,82 69.102,00 315.598,82 479.435,78 331.132,08 90.532,42 43.864,00 43.250,00 614,00 13.713,97 13.713,97 13.713,97 15.050,00 15.050,00 18.212,70 18.212,70 18.212,70 7.605,00 7.605,00 400,00 400,00 1.542,00 1.542,00 314.584,82 447.509,11 299.205,41 58.605,75 314.584,82 1.500,00 1.500,00 155,00 155,00 384.700,82 315.598,82 69.102,00 479.435,78 331.132,08 90.532,42 Saldo (b) Saldo Total (a+b) 388.903,36 388.903,36 704.502,18 704.502,18 614,00 388.903,36 703.488,18 388.903,36 704.502,18 400,00 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 08h e 54m. ¹ Os restos a pagar não processados e liquidados no exercício de referência deverão permanecer demonstrados nas respectivas colunas de RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS. ______________________________ CLAUDEMIR FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER Contador CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR ______________________________ JULIANO PANSERA SECRETARIO FINANÇAS Cod150427 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 16 / 106 Cod150428 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 17 / 106 Cod150430 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 17 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 18 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU DEMONSTRATIVO SIMPLIfICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015 LRF, Art. 48 - Anexo XIV BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até Junho RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas Superávit Orçamentário 14.000.000,00 14.758.000,00 6.718.593,71 0,00 41.100,00 13.207.000,00 799.100,00 14.006.100,00 5.998.423,41 5.947.248,05 5.248.867,69 771.345,66 DESPESAS POR fUNÇÃO/SUBfUNÇÃO Até Junho RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até Junho RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até Junho Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Receita Corrente Líquida 5.998.423,41 5.947.248,05 12.790.476,53 Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas (I) Despesas Previdenciárias Liquidadas (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) Meta fixada Resultado no anexo de apurado Até metas fiscais Junho da LDO (b) (a) RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição REST OS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário M inistério Público REST OS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário M inistério Publico TOTAL 384.700,82 384.700,82 0,00 0,00 0,00 479.435,78 479.435,78 0,00 0,00 0,00 864.136,60 % em Relação à Meta (b/a) (892.219,57) 772.698,43 Canc. Até Junho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pag. Até Junho 69.102,00 69.102,00 0,00 0,00 0,00 90.532,42 90.532,42 0,00 0,00 0,00 159.634,42 Saldo a pagar 315.598,82 315.598,82 0,00 0,00 0,00 388.903,36 388.903,36 0,00 0,00 0,00 704.502,18 Continua (1/2) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 18 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 19 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU DEMONSTRATIVO SIMPLIfICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Maio/2015 a Junho/2015 LRF, Art. 48 - Anexo XIV Valor Apurado até Junho DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE M ínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em M DE M ín. Anual de 60% do FUNDEB na Rem. do M agis. com Educ. Infan. e Ens. Fundam. RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 1.643.826,83 512.107,20 RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 25% 60% 27,81 97,93 Valor Apurado Até Junho 0,00 120.745,54 Exercício ¹ Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdênciárias (II) Resultado Previdênciário (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no % Aplicado Até Junho Exercício Saldo Não Realizado 0,00 1.121.464,46 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor Apurado até Junho 0,00 0,00 Saldo a Realizar 55.000,00 55.000,00 Valor Apurado Limite Constitucional Anual Até Junho %Mínimo a % Aplicado Até Junho Aplicar no Exer. 913.394,87 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP 15,00 15,45 Valor Apurado no Exercício Corrente T otal das Despesas / RCL(%) Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 34m. ¹ Serão demonstradas as projeções do exercício anterior ao de referência ______________________________ CLAUDEMIR FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER Contador CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR ______________________________ JULIANO PANSERA SECRETARIO FINANÇAS Cod150431 (2/2) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 19 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 20 / 106 PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU - Poder Executivo e Legislativo RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Julho/2014 a Junho/2015 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea 'a') DESPESAS EXECUT ADAS (Últim os 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM REST OS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 6.638.572,81 0,00 6.638.572,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.638.572,81 0,00 6.638.572,81 DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUT A COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras desp. de pess. decorrentes de contratos terc. (§1º do art. 18 da LRF) (-)DESPESAS NÃO COMPUT ADAS(§1º do art. 19 da LRF)(II) Indenizações por Dem issão e Incentivos à Dem issão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA T OT AL COM PESSOAL - DT P (IV) = (IIIa + IIIb) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL (V) % DA DESPESA T OT AL COM PESSOAL - DT P sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 LIMIT E MÁXIMO(incisos I,II e III, art. 20 da LRF)-(60,00%) LIMIT E PRUDENCIAL(§ único, art. 22 da LRF)-(57,00%) LIMIT E DE ALERT A (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <90% do LIMIT E MÁXIMO> VALOR 12.790.476,53 51,90 7.674.285,92 7.290.571,62 6.906.857,33 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 36m. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64. ______________________________ CLAUDEMIR FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER Contador CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR ______________________________ JULIANO PANSERA SECRETARIO FINANÇAS Cod150432 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 20 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 21 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Janeiro a Dezembro /2015 Pag: 1/1 RGF - ANEXO V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) DESTINAÇÃO DE RECURSOS 00000094 - RETENÇÃO EM CARATER CONSIGNATORIO 00000101 - FUNDEF 60% - EXERCICIO CORRENTE 00000102 - FUNDEF 40% - EXERCICIO CORRENTE 00000107 - SALARIO EDUCACAO - EXERCICIO CORRENTE 00000112 - PROG.NAC.MERENDA ESCOLAR - PNAE 00000116 - BCO DO BRASIL-PROG.TRANS.ESC.678/14134-8 00000127 - Transporte Escolar Estadual 2014 00000303 - SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR 00000317 - TRANSF.FUND.ESTADUAL DE SAUDE 00000323 - TRANSF. INCENTIVO ESTADUAL AO PSF/SB 00000495 - Atenção Básica 00000496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Amb 00000497 - Vigilância em Saúde 00000498 - Assistência Farmacêutica 00000501 - RECEITAS DE ALIENACOES ATIVOS - EXE.CORR 00000504 - Outros Royalties e Compensações Financei 00000507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Públi 00000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 00000701 - - CONT.REP. 781689/2012/MCIDADE - PAV.01 00000702 - CONT.REP. 782225/2012/MCIDADE - PAV. 02 00000710 - FEAS - PPASA - ESTADO 00000711 - ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS 00000737 - TERMO DE CONVENIO 2013/0409-SEDU 00000738 - TERMO DE CONV. 347/2013 - SEDU/PAM 00000739 - CONVENIO N.º 026/2014 -CALÇAMENTO ESTADO 00000756 - Cont. Repasse 1019650-53/2014 Caminhão 00000763 - Contrato de Repasse - 783984/2013 - MAPA 00000934 - BLOCO DE FIN. DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 00000936 - Comp.para Qualificação da Gestão (SUAS) 00001314 - Construção de Unidade de Saúde - Estado TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 00000000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE 00000103 - 10% SOBRE TRANSF.CONSTITUC - EXERC. CORR 00000104 - 25%SOBRE DEMAIS IMP.VINC.EDUCACAO-EX.COR TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) TOTAL (III) = (I + II) INSUFICIÊNCIA DE CAIXA DO CONSÓRCIO PÚBLICO (IV) TOTAL DO ENTE MAIS CONSÓRCIO PÚBLICO (V) = (III + IV) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (b) 10.641,33 18.331,41 700,18 19.059,89 478,66 5.242,34 9.426,89 92.592,33 6.000,00 5,48 55.404,31 3.216,70 74.595,49 36.353,71 10.421,06 24.177,21 5.364,53 95,75 12.080,70 6.861,83 11.959,81 13.766,72 29.215,90 0,00 32.799,07 0,00 0,00 1.643,70 9.094,02 111.114,67 600.643,69 697.969,33 951,27 2.275,37 701.195,97 1.301.839,66 0,00 1.301.839,66 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Nota: ¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial. 0,00 84.308,84 0,00 7.854,30 4.967,30 0,00 0,00 143.176,08 0,00 0,00 41.039,23 0,00 164,54 0,00 0,00 39.673,23 0,00 0,00 0,00 0,00 9.791,65 1.179,40 229.374,72 233.164,46 0,00 240.849,00 27.160,37 1.400,00 0,00 0,00 1.064.103,12 402.695,19 46.928,56 17.733,08 467.356,83 1.531.459,95 0,00 1.531.459,95 0,00 DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (c) = (a - b) 10.641,33 (65.977,43) 700,18 11.205,59 (4.488,64) 5.242,34 9.426,89 (50.583,75) 6.000,00 5,48 14.365,08 3.216,70 74.430,95 36.353,71 10.421,06 (15.496,02) 5.364,53 95,75 12.080,70 6.861,83 2.168,16 12.587,32 (200.158,82) (233.164,46) 32.799,07 (240.849,00) (27.160,37) 243,70 9.094,02 111.114,67 (463.459,43) 295.274,14 (45.977,29) (15.457,71) 233.839,14 (229.620,29) 0,00 (229.620,29) 0,00 0,00 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 51m. ______________________________ CLAUDEMIR FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER Contador CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR ______________________________ JULIANO PANSERA SECRETARIO FINANÇAS <<ASSINATURA04.01>> <<ASSINATURA04.02>> <<ASSINATURA04.03>> <<ASSINATURA04.04>> <<ASSINATURA04.05>> Cod150433 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 22 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL DEMOSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS fISCAL E SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Janeiro a Junho /2015 RGF - ANEXO II (LRF, art 55, inciso I, alínea 'b') DÍVIDA CONSOLIDA DA - DC (I) Saldo do Exercicio Anterior DÍVIDA CONSOLIDADA - DC(I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Interna Externa Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Outras Dívidas DEDUÇÕES (II)¹ Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados(Exceto Precat.) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL % da DC sobre a RCL (I/RCL) % da DCL sobre a RCL (III/RCL) LIM IT E DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <120%> LIM IT E DE ALERT A(inciso III do § 1º do art 59 da LRF)-<108%> DETA LHAM ENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL OUTROS VA LORES NÃO INTEGRA NTES DA DC 256.456,86 0,00 256.456,86 256.456,86 0,00 0,00 0,00 (31.501,08) 353.199,74 0,00 384.700,82 287.957,94 12.350.013,04 2,08 2,33 14.820.015,65 15.348.571,84 0,00 13.338.014,08 13.813.714,65 0,00 Saldo do Exercicio Anterior DÍVIDA CONT RAT UAL (IV = V + VI + VII + VIII) DÍVIDA DE PPP (V) PARCELAM ENT O DE DÍVIDAS (VI) De T ributos De Contribuições Sociais Previdenciária Demais Contribuições Sociais Do FGT S Com Instituição Não Financeira DÍVIDA COM INST IT UIÇÃO FINANCEIRA (VII) Interna Externa DEM AIS DÍVIDAS CONT RAT UAIS (VIII) Saldo do Exercício de 2015 Até o 1º Semestre (284.358,43) 0,00 (284.358,43) (284.358,43) 0,00 0,00 0,00 745.641,18 1.301.839,66 0,00 556.198,48 (1.029.999,61) 12.790.476,53 (2,22) (8,05) PRECATÓRIOS ANT ERIORES A 05/05/2000 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEPÓSITOS RP NÃO-PROCESSADOS DE EX ERCÍCIOS ANT ERIORES ANT ECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAM ENT ÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo do Exercício de 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 256.456,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 256.456,86 Saldo do Exercicio Anterior Até o 2º Semestre (284.358,43) 0,00 (527.679,70) 0,00 (527.244,60) (527.244,60) 0,00 (435,10) 0,00 0,00 0,00 0,00 243.321,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo do Exercício de 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 0,00 0,00 0,00 479.435,78 0,00 0,00 0,00 21.548,32 148.303,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REGIM E PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA CONSOLIDA DA PREVIDENCIÁRIA Saldo do Exercicio Anterior DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX ) Passivo Atuarial Demais Dívidas DEDUÇÕES (X)¹ Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-)Restos a Pagar Processados OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREV.(X I)=(IX )-(X ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo do Exercício de 2015 Até o 1º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o 2º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 42m. ¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha de "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES(II) for negativo, colocar um "_" (traço) nessa linha. ______________________________ ______________________________ ______________________________ CLAUDEM IR FREIT AS EDSON JOSE GHIZONI NECKER JULIANO PANSERA PREFEIT O MUNICIPAL Contador SECRET ARIO FINANÇAS CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR Cod150434 Pag: 1/1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 22 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 23 / 106 PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMOSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho /2015 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1°) Saldo do Exercicio GARANTIAS CONCEDIDAS Anterior 2014 EXTERNAS (I) 0,00 Aval ou fiança em operações de crédito 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 INTERNAS (II) 0,00 Aval ou fiança em operações de crédito 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 TOTAL GARANTIAS (III)=(I + II) 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 12.350.013,04 % do Total das Garantias sobre a RCL 0,00 % Limite definido por resolução do Senado Federal 2.717.002,87 22% LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da 2.445.302,58 LRF) - <19,80%> Saldo do Exercicio Anterior 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS GARANTIAS EXTERNAS (V) Aval ou fiança em operações de crédito Outras Garantias nos Termos da LRF GARANTIAS INTERNAS (VI) Aval ou fiança em operações de crédito Outras Garantias nos Termos da LRF Saldo do Exercício de 2015 Até: Junho Até: Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.790.476,53 0,00 0,00 % 0,00 % 2.813.904,84 0,00 2.532.514,35 0,00 Saldo do Exercício de 2015 Até: Junho Até: Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL CONTAGARANTIAS (VII)=(V + VI) MEDIDAS <<nota>> CORRETIVAS: Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 46m. Nota: Inclui garantias concedidas por meio de Fundos ______________________________ CLAUDEMIR FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER Contador CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR ______________________________ JULIANO PANSERA SECRETARIO FINANÇAS Cod150435 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 23 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 24 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Janeiro A Junho /2015 RGF - ANEXO 4(LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III, alínea "c") VALOR REALIZADO No Semestre de Até o Semestre de Referência Referência (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERA ÇÕES DE CRÉDITO SUJEIT AS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) Mobiliária Interna Externa Contratual Interna Abertura de Crédito Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento M ercantil Financeiro Derivadas de PPP Demais Aquisições Financiadas Antecipação de Receita Pela Venda a Termo de Bens e Serviços Demais Antecipações de Receita Assunção,Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29,P 1º) Outras operações de Crédito Externas Outras Operações de Crédiro Externas NÃO SUJEIT AS AO LIMIT E PARA FINS DE CONT RAT AÇÃO(II) Parcelamento de Dívidas De T ributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGT S M elhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrim Programa de Iluminação Pública - RELUZ Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite VALOR A PURA ÇÃO DO CUM PRIM ENTO DOS LIMITES RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL % SOBRE A RCL 12.790.476,53 OPERAÇÕES VEDADAS Do Período de Referencia (III) De Períodos Anteriores de Referencia T OT AL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUM PRIM ENT O DO LIMIT E (IV)=(Ia + III) LIM IT E GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDIT O INTERNAS E EXTERNAS LIM IT E DE ALERT A (inciso III do §1º do art 59 da LRF)-<14,40%> OPERAÇÕES DE CRÉDIT O POR ANTECIPAÇÃO DA RECEIT A ORÇAM ENT ÁRIA LIM IT E DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDIT O POR ANT ECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAM ENT ÁRIA T OT AL CONSIDERADO PARA CONT RAT AÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO(V)=(IV+IIa) - 0,00 0,00 2.046.476,24 16,00 1.841.828,62 0,00 895.333,36 14,40 0,00 7,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 48m. ______________________________ CLAUDEMIR FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER Contador CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR ______________________________ JULIANO PANSERA SECRETARIO FINANÇAS Cod150436 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 25 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Janeiro a Dezembro /2015 RGF - ANEXO VI (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "b") DESTINAÇÃO DE RECURSOS 000094 - RETENÇÃO EM CARATER CONSIGNATORIO 000101 - FUNDEF 60% - EXERCICIO CORRENTE 000102 - FUNDEF 40% - EXERCICIO CORRENTE 000107 - SALARIO EDUCACAO - EXERCICIO CORRENTE 000112 - PROG.NAC.MERENDA ESCOLAR - PNAE 000116 - BCO DO BRASIL-PROG.TRANS.ESC.678/14134-8 000127 - Transporte Escolar Estadual 2014 000303 - SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR 000317 - TRANSF.FUND.ESTADUAL DE SAUDE 000323 - TRANSF. INCENTIVO ESTADUAL AO PSF/SB 000495 - Atenção Básica 000496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Amb 000497 - Vigilância em Saúde 000498 - Assistência Farmacêutica 000501 - RECEITAS DE ALIENACOES ATIVOS - EXE.CORR 000504 - Outros Royalties e Compensações Financei 000507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Públi 000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 000701 - - CONT.REP. 781689/2012/MCIDADE - PAV.01 000702 - CONT.REP. 782225/2012/MCIDADE - PAV. 02 000710 - FEAS - PPASA - ESTADO 000711 - ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS 000737 - TERMO DE CONVENIO 2013/0409-SEDU 000738 - TERMO DE CONV. 347/2013 - SEDU/PAM 000739 - CONVENIO N.º 026/2014 -CALÇAMENTO ESTADO 000756 - Cont. Repasse 1019650-53/2014 Caminhão 000763 - Contrato de Repasse - 783984/2013 - MAPA 000934 - BLOCO DE FIN. DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 000936 - Comp.para Qualificação da Gestão (SUAS) 001314 - Construção de Unidade de Saúde - Estado TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 000000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE 000103 - 10% SOBRE TRANSF.CONSTITUC - EXERC. CORR 000104 - 25%SOBRE DEMAIS IMP.VINC.EDUCACAO-EX.COR TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) TOTAL (III) = (I + II) Pag: 1/2 DISPONIBILIDADE DE RESTOS A PAGAR CAIXA LÍQUIDA (ANT ES Liquidados e Não Pagos Empenhados e Não Liquidados DA INSCRIÇÃO EM (Processados) (Não Processados) REST OS A PAGAR NÃO De Exercícios De Exercícios PROCESSADOS DO Do Exercício Do Exercício Anteriores Anteriores EXERCÍCIO) 0,00 0,00 0,00 0,00 10.641,33 0,00 84.308,84 0,00 0,00 (65.977,43) 0,00 0,00 0,00 0,00 700,18 0,00 7.854,30 0,00 0,00 11.205,59 0,00 4.967,30 0,00 0,00 (4.488,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 5.242,34 0,00 0,00 0,00 0,00 9.426,89 0,00 143.176,08 0,00 14.672,84 (50.583,75) 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,48 0,00 41.039,23 0,00 0,00 14.365,08 0,00 0,00 0,00 0,00 3.216,70 0,00 164,54 0,00 0,00 74.430,95 0,00 0,00 0,00 0,00 36.353,71 0,00 0,00 0,00 0,00 10.421,06 0,00 39.673,23 0,00 0,00 (15.496,02) 0,00 0,00 0,00 0,00 5.364,53 0,00 0,00 0,00 0,00 95,75 0,00 0,00 0,00 0,00 12.080,70 0,00 0,00 0,00 0,00 6.861,83 0,00 9.791,65 0,00 0,00 2.168,16 0,00 1.179,40 0,00 0,00 12.587,32 155.256,94 0,00 74.117,78 0,00 (200.158,82) 159.078,54 0,00 74.085,92 0,00 (233.164,46) 0,00 0,00 0,00 32.779,07 32.799,07 240.849,00 0,00 0,00 0,00 (240.849,00) 0,00 27.160,37 0,00 0,00 (27.160,37) 0,00 1.400,00 0,00 0,00 243,70 0,00 0,00 0,00 0,00 9.094,02 0,00 0,00 0,00 0,00 111.114,67 555.184,48 360.714,94 148.203,70 47.451,91 (463.459,43) 1.014,00 401.581,19 100,00 3.723,45 295.274,14 0,00 46.928,56 0,00 0,00 (45.977,29) 0,00 17.733,08 0,00 0,00 (15.457,71) 1.014,00 466.242,83 100,00 3.723,45 233.839,14 556.198,48 826.957,77 148.303,70 51.175,36 (229.620,29) PREf MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REfERÊNCIA: Janeiro a Dezembro /2015 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00 0,00 0,00 EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRIT OS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pag: 2/2 0,00 0,00 0,00 Nota: ¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial. ² A inscrição em Restos a Pagar Não Processados do exercício limita-se à Disponibilidade Líquida de Caixa. Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 09h e 51m. ______________________________ CLAUDEM IR FREIT AS PREFEIT O M UNICIPAL ______________________________ JULIANO PANSERA SECRET ARIO FINANÇAS ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER Contador CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR <<ASSINATURA04.01>> <<ASSINATURA04.02>> <<ASSINATURA04.03>> <<ASSINATURA04.04>> <<ASSINATURA04.05>> Cod150438 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 25 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Pag: 1/1 PREF MUN DE BOA ESPERANCA DO IGUACU RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIfICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro/2015 a Junho/2015 Página 26 / 106 LRF, Art. 48 - Anexo VII DESPESAS COM PESSOAL VALOR Despesa T otal com Pessoal - DT P Limite M áximo(incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) % SOBRE A RCL 6.638.572,81 7.674.285,92 7.290.571,62 DÍVIDA VALOR Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal 51,90 60,00 57,00 % SOBRE A RCL (1.029.999,61) 15.348.571,84 GARANTIAS DE VALORES VALOR T otal das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal (8,05) 120,00 % SOBRE A RCL 0,00 2.813.904,84 OPERAÇÕES DE CRÉDIT O VALOR Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Exter Limite Def. pelo Senado Federal p/ Oper. de Crédito p/ Antecipação da Receita 0,00 22,00 % SOBRE A RCL 0,00 0,00 2.046.476,24 895.333,36 0,00 0,00 16,00 7,00 DISPONIBILIDADE DE CAIX A INSCRIÇÃO EM RESTOS A LÍQUIDA (ANT ES DA PAGAR NÃO INSCRIÇÃO EM RESTOS A PROCESSADOS DO PAGAR NÃO PROCESSADOS EX ERCÍCIO DO EX ERCÍCIO) 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável contabil, Data de emissão 16/07/2015, Hora de emissão 10h e 02m. ______________________________ CLAUDEMIR FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ EDSON JOSE GHIZONI NECKER Contador CPF: 802.152.709-91 CRC: 035845/O-5/PR ______________________________ JULIANO PANSERA SECRETARIO FINANÇAS Cod150439 TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO N° 087/2012 Data de assinatura: 16/07/2015 Número do Contrato : 087/2012 Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu Contratado : IPM – INFORMÁTICA PÚBLICA MUNICIPAL LTDA SOB N° 01.258.027/0001-41. Objeto : Locação de softwares de gestão pública e serviços de informática, para atender demanda da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu. Prazo : 16 de julho de 2016. Valor : 47.981,06 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e um reais e seis centavos) Cod150509 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 26 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura DECRETO Nº 178/15 Data 15/07/15 SÚMULA: Concede Função Gratificada (FG), a servidores efetivos do transporte sanitário, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NAS LEIS NºS 015/15 DE 04/02/15, E 099/15 DE 14/07/15, D E C R E T A. Art. 1º. Ficam concedidas as Funções Gratificadas (FG), a servidores efetivos do Transporte sanitário, como abaixo especificamos: Item Nome Matrícula Curso I Dirceu Aparecido Melonari 11328-0 Transporte de Veículos de Emergência II Jores Gugel 117466-5 Transporte de Veículos de Emergência Art. 2º- O valor da Função Gratificada (FG) será a constante da Lei nº 015/15, para a especificação de motorista socorrista – Ambulância. Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 15 de julho de 2015. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod150336 DECRETO Nº 179/15 Data 15/07/15 SÚMULA: Concede Função Gratificada (FG), a servidores efetivos do transporte escolar, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 015/15 DE 04/02/15. D E C R E T A. Art. 1º. Ficam concedidas as Funções Gratificadas (FG), a servidores efetivos do Transporte escolar, como abaixo especificamos: Item Nome Matrícula Especificação I Neri da Silva 117514-9 Motorista de Transporte Escolar II José Spezia 117467-3 Motorista de Transporte Escolar Página 27 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 DECRETO nº 182/2015 Data: 16/07/2015 Art. 2º- O valor da Função Gratificada (FG) será a constante da Lei nº 015/15. Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 15 de julho de 2015. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod150337 DECRETO nº 182/2015 Data: 16/07/2015 SÚMULA: Exonera servidor municipal ocupante de cargo efetivo, através de Emprego Público e dá outras providências. WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º - Fica EXONERADO o servidor municipal ocupante de cargo efetivo, através de Emprego Público abaixo relacionado: Servidor (a) Matrícula Função Admissão Jean Carlos Teixeira 117451-7 Médico Odontológico CLT 01/03/2011 Art. 2º - Fica declarada a vacância do cargo ocupado pelo servidor ora exonerada, conforme o art. 57, inciso I, da Lei 005/2007. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 16 de julho de 2015. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod150411 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. SÚMULA: Exoneração de servidora municipal ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais em virtude de concessão de aposentadoria, e dá outras providências. WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, DECRETA Art. 1º–Fica EXONERADA a servidora municipal ocupante do cargo efetivo de zeladora, em virtude da concessão de aposentadoria (benefício sob nº1728671911), abaixo relacionada: Servidor(a) Matrícula Função Admissão Lurdes Celeste Santin Pijak 11373-5 Auxiliar de Serviços Gerais 09/10/2001 Art. 2º–Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora ora exonerada, conforme o art. 57, inciso I, da Lei 005/2007. Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/07/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 16 de julho de 2015. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod150465 DECRETO Nº 181/15 Data 15/07/15 SÚMULA: REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições deste decreto. Parágrafo único. Ficam subordinadas ao regime deste decreto as entidades privadas, relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante subvenções, contrato administrativo, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Art. 3º O acesso à informação disciplinado neste decreto não se aplica: I–às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos; II–às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; III – às informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem. Art. 4º Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão–SIC, coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda Administração e Planejamento da Informação, acessível via web, www.boavistadaaparecida.pr.gov.br, ou através do Protocolo Geral que ficará instalado na Av. Cícero Barbosa Sobrinho nº 1190 (sede do Paço Municipal), Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão–SIC: I–disponibilizar informações em conformidade com a Lei nº 12.527, de 28 de novembro de 2011, por meio eletrônico; II–disponibilizar atendimento presencial ao público; III–receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; IV–orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico www.boavistadaaparecida.pr.gov.br V–zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; VI–elaborar relatório mensal dos atendimentos. Art. 5º Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site www. boavistadaaparecida.pr.gov.br e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar o pedido no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. § 1º O pedido de acesso à informação deverá conter: I–nome do requerente; II–número de documento de identificação válido; III–especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV–endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da resposta requerida. § 2º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos II–desproporcionais ou desarrazoados; ou III–que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência do órgão ou entidade municipal. § 3º Na hipótese do inciso III do § 2º, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 6º- As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão–SIC, no prazo de, até, vinte dias. § 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente. § 2º Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão–SIC deverá: I–apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou II–comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la. § 3º Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso. § 4º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando a Administração Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos. Art. 7º A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, cujos valores serão fixados em ato a ser emanado pela Divisão de Tributação, Fiscalização e Arrecadação. § 1º Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. § 2º Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento aquele que estiver inscrito no Cadastro Único; e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS). § 3º Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original. Art. 8º- As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico www.boavistadaaparecida.pr.gov.br, as quais serão atualizadas, rotineiramente, e deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I–conter formulário para requerimento de acesso a informação; II–conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação, de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; III–possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; IV–garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; V–manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VI–indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de Informação ao Cidadão–SIC; e VII–adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos da legislação própria. Parágrafo único. É dever dos órgãos e entidades municipais promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas. Art. 9º- Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico www.boavistadaaparecida. pr.gov.br as seguintes informações de interesse público: I–estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II–programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III–receita orçamentária arrecadada; IV–repasses ou transferências de recursos financeiros; V–execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa; VI–licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VII–remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego público; VIII–respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade; e IX–contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei n. 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão-SIC. Parágrafo único. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. Art. 10. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência. § 1º O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão–SIC, que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de dez dias. § 2º Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Art. 11 Fica criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com a seguinte representação: I–um representante da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento. II–um representante da Secretaria Municipal de Saúde. III–um representante da Secretaria Municipal de Educação. IV–um representante da Secretaria de Ação Social. V–um representante da Procuradoria-Geral do Município. § 1º A indicação e nomeação dos membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações é da responsabilidade do Prefeito Municipal. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 28 / 106 § 2º O membro da Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá ser desligado da função nos casos de renúncia, falta injustificada a três reuniões consecutivas ou desligamento do órgão que representa. § 3º A Presidência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento. § 4º A participação dos integrantes da Comissão de Reavaliação de Informações é considerada como serviço público relevante. Art. 12 Cabe à Comissão Mista de Reavaliação de Informações: I–manter registro dos titulares de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, para decisão quanto ao acesso a informações e dados sigilosos ou reservados da respectiva área; II–requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa, esclarecimentos ou acesso ao conteúdo, parcial ou integral da informação; III–rever a classificação de informações sigilosas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada observado o disposto na legislação federal sobre essa classificação; IV–recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste decreto; V–manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão ou recusa de autoridade municipal, quanto ao acesso às informações. Art. 13 Ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações cabe: I–presidir os trabalhos da Comissão; II–aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens do dia das respectivas sessões; III–dirigir, intermediar as discussões, de forma que todos participem e coordenar os debates, interferindo para esclarecimentos; IV–designar o membro secretário, para lavratura das atas de reunião; V–convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões; e VI–remeter ao Secretário Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento da Informação a ata com as decisões tomadas pelo colegiado, para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal. § 1º A Comissão Mista de Reavaliação de Informações reunir-se-á, sempre que convocada pelo presidente. § 2º A Comissão Mista de Reavaliação de Informações atuará junto à Secretaria Municipal de Fazenda Administração e Planejamento da Informação. Art. 14 Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger. Art. 15 Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público: I–recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II–utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III–agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV–divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V–impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI–ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII–destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. § 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas, para fins do disposto na Lei n. 1.517 de 23 de dezembro de 1965–Estatuto do Funcionário Público Municipal, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas segundo os critérios nela estabelecidos. § 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 16 A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto neste decreto estará sujeita às seguintes sanções: I–advertência; II- multa; III–rescisão do vínculo com o poder público; IV–suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V–declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. § 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. Art. 17 Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. Art. 18 A Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento da Informação, desenvolverá atividades para: I–promoção de campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; II–treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; III–monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à informação; IV–definição do formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão–SIC. Art. 19 Na aplicação deste decreto serão observadas as questões sobre classificação de informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais, a responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações e as disposições do Decreto Federal n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 15 de julho de 2015. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod150541 REPUBLICAÇÃO PORTARIA nº 046/2015 Data: 09/07/2015 SÚMULA: Concede férias a servidora efetiva, e dá outras providências. WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedidas férias, a servidora efetiva, pelo período de 30 (trinta) dias, conforme segue: Nome Matrícula Cargo Rosimara de Villa 11288-7 Telefonista 40 h Período do Gozo Período Aquisitivo 2012/2013 13/07/2015 a 11/08/2015 Art. 2º - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 09 de julho de 2015. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal Página 29 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, inscrita no CNPJ n° 78.121.985/0001-09 e JEAN CARLOS TEIXEIRA, inscrito no CPF n° 825.248.749-15, rescindem o Contrato de Trabalho por prazo indeterminado, firmado em 01 de março de 2011, dando-se por terminado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar um do outro, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Boa Vista da Aparecida, 16 de julho de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod150413 DEMONSTRATATIVO DAS DIÁRIAS CONCEDIDA PERÍODO 01/01/15 A 31/03/2015 Nome Emp Local Valor R$ Wolnei Antônio Savaris 015 Cascavel 300,00 Wolnei Antônio Savaris 110 Cascavel 300,00 Wolnei Antônio Savaris 149 Cascavel 300,00 Wolnei Antônio Savaris 161 Cascavel 300,00 Wolnei Antônio Savaris 270 Cascavel 300,00 Wolnei Antônio Savaris 329 Cascavel 300,00 Roseli Terezinha Monauer Herichs 605 Curitiba 1.200,00 Wolnei Antônio Savaris 734 Curitiba 1.000,00 Wolnei Antônio Savaris 879 Cascavel 300,00 Wolnei Antônio Savaris 898 Cascavel 300,00 Wolnei Antônio Savaris 915 Cascavel 300,00 Wolnei Antônio Savaris 919 Cascavel 300,00 Wolnei Antônio Savaris 1131 Cascavel 300,00 Wolnei Antônio Savaris 1149 Curitiba 1.500,00 TOTAL 7.000,00 Boa Vista da Aparecida, em 14 de julho de 2015. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod150338 Cod150333 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PARTES: Município de Boa Vista da Aparecida e Ivonilce dos Santos Souza, OBJETO: Termo Aditivo de Contrato de Trabalho por prazo determinado com início em 12/07/2013 e término na data do nascimento do filho (a), acrescido do prazo de licença maternidade, em virtude do direto a estabilidade de gestante. PRAZO: Início 12/07/2013 e Término da Licença Maternidade, LEGALIDADE: Teste Seletivo 01/2013 para o cargo, em virtude do direito da estabilidade gestante. Boa Vista da Aparecida, em 10 de julho de 2015. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PARTES: Município de Boa Vista da Aparecida e Joziane da Silva, OBJETO: Termo Aditivo de Contrato de Trabalho por prazo determinado com início em 26/03/2014 e término na data do nascimento do filho (a), acrescido do prazo de licença maternidade, em virtude do direto a estabilidade de gestante. PRAZO: Início 26/03/2014 e Término da Licença Maternidade, LEGALIDADE: Teste Seletivo 01/2013 para o cargo, em virtude do direito da estabilidade gestante. Boa Vista da Aparecida, em 10 de julho de 2015. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod150310 EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Município de Boa Vista da Aparecida e Maria Ivete Atanazildo, OBJETO: A Empregada é contratada para trabalhar no cargo professora, sob a orientação do Empregador, através da Secretaria de Educação, PRAZO: Data início 09/07/2015 até o fim do ano letivo, VALOR: R$ 958,59 (novecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos) LEGALIDADE: Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para o cargo de Professor, 001/2014. Boa Vista da Aparecida, em 09 de julho de 2015. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod150312 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 30 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 TERMO ADITIVO BOM JESUS DO SUL Prefeitura DECRETO Nº 506/2015 Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do município afetada por fortes precipitações chuvas e tempestade de granizo. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito do Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 055 da Lei Orgânica do Município, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, resolve: CONSIDERANDO: - a ocorrência de TEMPESTADE DE GRANIZO, caracterizado por precipitação sólida de grânulos de gelo, seguida por fortes precipitações de chuvas, ocorridos por volta das 23:00hs do dia 12/07/2015 que durou cerca de 05min, com índice pluviométrico de aproximadamente 50mm, atingiu o Município resultando em destelhamento parcial e total das residências afetadas; - como consequências deste desastre, resultaram os danos e prejuízos, constantes no relatório de levantamento feito pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; - concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população, frente ao Desastre, considerado de padrão súbito e de difícil previsibilidade, - Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade os prejuízos nas habitações, órgãos públicos, comércio, industrias e estabelecimentos agropecuários. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência, decorrente de fortes precipitações de chuvas e tempestade de granizo. Parágrafo único–Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos. Art. 2º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente. Parágrafo único–Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único–O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um prazo máximo de 180 dias. Bom Jesus do Sul–Pr. 14 de julho de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 30/2014, que são partes O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Ipiranga nº 72 Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, portador do CPF nº. 820.840.689-91 e CI nº. 4.676.502-8 a seguir denominado CONTRATANTE e a Empresa M.L.P. GONÇALVES & CIA LTDA ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 09.203.950/0001-98 com sede na Rodovia PR 182, Km 464, Bairro Industrial, na cidade de Realeza, no Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA, de comum acordo as partes retro qualificadas resolvem aditivar o contrato mediante as cláusulas a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA : AMPLIAÇÃO DE META FÍSICA O objeto do presente aditivo é a Ampliação de Meta Física no valor total de R$ 50.579,10 (cinquenta mil quinhentos e setenta e nove reais e dez centavos) que corresponde às sobras após licitação e ao rendimento do respectivo valor na aplicação. Justifica-se o aumento de meta no fato de haver saldo financeiro na conta do referido convênio. O aditamento revela-se viável, pois é demonstrada a economia decorrente da execução do convenio original e que deu ensejo ao saldo residual que se pretende aproveitar, de acordo com as especificações da planilha em anexo: ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO–ADITIVO Obra: Barracão industrial Município: Bom Jesus do Sul – PR Local: Lote 03-C Gleba nº 03 Área: 600m² Março de 2015 ITEM SERVIÇO UNID QTD VALOR UNIT TOTAL SOBRAS APÓS LICITAÇÃO R$ 39.230,56 1 FORRO 11587/ Insumos 1.1 FORRO DE PVC EM REGUA DE 100 MM (COM COLOCACAO) m² 525,00 37,00 R$ 19.425,00 2 CANALIZAÇÃO PLUVIAL 72105 2.1 m 90,60 50,04 83671 2.2 m 93,29 49,97 83706 2.3 TUBO PVC DN=150MM m 21,54 46,34 83707 2.4 TUBO PVC DN=200MM m 62,73 60,84 89529 2.5 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM und RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 42,00 23,22 R$ 975,24 89531 2.6 und 13,00 20,22 R$ 262,86 89699 2.7 und 3,00 94,17 R$ 282,51 89681 2.8 und 6,00 20,56 R$ 123,36 und 4,00 61,73 Data: SINAPI mar/15 Cod150296 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 13/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: ABRAO M. CAMARGO. Do Objeto: Fica aditivado o presente contrato em 25% (vinte e cinco por cento) nos itens 4, 7, 12, 13, 16, 20, 21, 22, 27, 28, 31, 37, 44, 45, 48, 50, 51, 53, 56, 58, 62, 63, 66, 70, 72, 74, 80, 81, 82, 86 e 87, totalizando R$ 7.253,58 (sete mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos) deste aditivo. Bom Jesus do Sul – PR, 02 de julho de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod150321 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 3651/ Insumos 20053/ Insumos 2.9 CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50CM TUBO PVC DN 100 MM PARA DRENAGEM– FORNECIMENTO E INSTALACAO JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA UN CR 20,87 , FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS . AF_12/2014 REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUV IAIS. AF_12/2014 JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE COLET ESG JE BBB DN 200MM R$ 4.533,62 R$ 4.661,70 R$ 998,16 R$ 3.816,49 R$ 246,92 R$ 107,35 2.10 REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE DN 200 X 150MM und 5,00 21,47 3 ALVENARIAS 89488 3.1 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM, (ESPESSURA 14 CM) FBK = 14,0 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² , COM VÃOS, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO. AF_12/2014 m² 12,50 101,90 R$ 1.273,75 87479 3.2 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² m² 16,92 41,88 R$ 708,61 83901 3.3 VERGAS 10X10 CM, PREMOLDADAS C/ CONCRETO FCK=15 MPA (PREPARO MECANICO), ACO CA-50 COM FORMAS TABUA DE PINHO 3A m 4 14,94 R$ 59,76 4 PILAR PRÉ MOLDADO 73346/SEIL4.1 PRED CONCRETO ARMADO DOSADO 15 MPA INCL MAT P/ 1 M3 m³ PREPARO CONF COMP 5845 0,45 R$ 1.733,52 780,08 5 REGULARIZACAO DE SOLO 5622 5.1 m² 129,97 5,00 R$ 649,85 73481 5.2 m³ 1,80 38,64 R$ 69,55 73904/001 5.3 m³ 4,28 59,75 R$ 255,73 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO R$ 11.348,54 1 PAVIMENTAÇÃO 74007/002 1.1 FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, m² REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM 36,30 51,43 R$ 1.866,91 74254/002 1.2 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO 59,29 7,30 R$ 432,82 73406 1.3 CONCRETO FCK=15MPA (1:2,5:3) , INCLUIDO PREPARO MECANICO, LANCAMENTO E ADENSAMENTO. m³ 1,82 448,70 74164/004 1.4 LASTRO DE BRITA e=3cm m³ 4,08 79,65 73764/004 1.5 PAVIMENTACAO EM BLOCOS DE CONCRETO, ESPESSURA 6,0 CM, FCK 35MPA m² 136,05 43,35 2 CAIXAS DE INSPEÇÃO–ÁGUA PLUVIAL 72290 2.1 und 4,00 373,18 3455/ Insumos CAIXA DE INSPEÇÃO 90X90X80CM EM ALVENARIA– EXECUÇÃO R$ 1.492,72 2.2 BLOCO CONCRETO VEDACAO 19 X 19 X 39 CM und 144 2,99 430,56 6042 2.3 CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO 210KG/M3, PREPARO COM BETONEIRA m³ 0,338 261,55 88,40 TOTAL R$ 50.579,10 kg Página 31 / 106 CAPANEMA Prefeitura R$ 814,39 R$ 324,97 R$ 5.897,77 CLAUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. E, por estarem às partes justas e contratadas firmam o presente Termo Aditivo, que passa a integrar o contrato originário, bem como para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Bom Jesus do Sul – PR, 19 de junho de 2015. M.L.P. GONÇALVES & CIA LTDA ME -CONTRATADAMUNICIPIO DE BOM JESUS DO SUL -CONTRATANTETESTEMUNHAS: ___________________________ __________________________________ MARIELE SCHERES ADENILSON JOSE TIECHER Cod150322 BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura DECRETO N° 2137, de 16 de Julho de 2015 Abre crédito suplementar no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n°1131, de 08 de Outubro de 2014. DECRETA Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, um crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e eis mil reais) para reforça das seguintes dotações orçamentárias. 07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100072.015 Atividades Operacionais do Fundo Municipal de Saúde 125 – 3.1.90.11 (303) Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 35.000,00 126 – 3.1.90.13 (303) Obrigações Patronais R$ 21.000,00 TOTAL R$ 56.000,00 Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata o presente Decreto, será utilizado a ANULAÇAO parcial da seguintes dotações orçamentárias, conforme descrição abaixo. 07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100072.015 Atividades Operacionais do Fundo Municipal de Saúde 134 – 3.3.90.34 (303) Outras Despesas de Pessoal Decorrente Cont. Terc.R$ 40.000,00 135 – 3.3.90.36 (303) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 16.000,00 TOTAL R$ 56.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 16 de Julho de 2015. ALVADI ANDREIS Prefeito Municipal em Exercício Cod150525 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 DECRETO Nº 6.006, DE 10 DE JULHO DE 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 634.799,02. A Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto na Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014 e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1° Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 634.799,02 (seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e dois centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: ÓRGÃO: 05.00–SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE: 04.122.04022-023 – ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0370 – 3390.35.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 18.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.361.12012-102 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL–MANUTENÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0720 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 40.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.361.12012-108 – SALÁRIO EDUCAÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0830 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECURSO: 107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 165.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.365.12022-118 – EDUCAÇÃO INFANTIL CONTA/ELEMENTO: 1010 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 30.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.365.12022-118 – EDUCAÇÃO INFANTIL CONTA/ELEMENTO: 1060 – 3390.36.00.00 – OUT SERV TERC – P FÍSICA FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 15.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.365.12022-118 – EDUCAÇÃO INFANTIL CONTA/ELEMENTO: 1080 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 15.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA ATIVIDADE: 13.392.13012-131 – ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA CONTA/ELEMENTO: 1370 – 3390.36.00.00 – OUT SERV TERC – P FÍSICA FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 1.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.02 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS PROJETO: 15.451.15011-151 – PAVIMENT E RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS CONTA/ELEMENTO: 1513 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECURSO: 501 – RECEITAS DE ALIENAÇÕES DE ATIVOS – EX CORRENTE VALOR: R$ 68.491,09 (recurso por excesso de arrecadação) VALOR: R$ 3.771,38 (recurso por excesso de arrecadação) VALOR: R$ 15.042,59 (recurso por superávit financeiro) ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 10.301.10011-095 – CONSTR/AMPL/REFORMAS EM UNID. BÁSICAS DE SAÚDE CONTA/ELEMENTO: 1751 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECURSO: 500 – INVESTIM. NA REDE DE SERV DE SAÚDE – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 13.493,96 (recurso por excesso de arrecadação) ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 17.512.17011-199 – MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES CONTA/ELEMENTO: 2211 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECURSO: 846 – CV FUNASA 46/13 – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 250.000,00 (recurso por excesso de arrecadação) TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ....................................................................................... ........ R$ 634.799,02 Art. 2° Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão oriundos do superávit financeiro, excesso de arrecadação e do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 31 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.361.12012-108 – SALÁRIO EDUCAÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0800 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO: 107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 40.000,00 CONTA/ELEMENTO: 0820 – 3390.33.00.00 – PASSAG E DESP COM LOCOMOÇÃO FONTE RECURSO: 107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 85.000,00 CONTA/ELEMENTO: 0840 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE FONTE RECURSO: 107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 40.000,00 ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.01 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO PROJETO: 26.782.26011-265 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE ESTRADAS RURAIS CONTA/ELEMENTO: 1420 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 119.000,00 TOTAL DE CANCELAMENTOS ......................................................................................... ....... R$ 284.000,00 Excesso de Arrecadação – Receita 1325.01.99.46.00–Fonte 501 R$ 3.771,38 Excesso de Arrecadação – Receita 2215.02.01.00.00–Fonte 501 R$ 68.491,09 Excesso de Arrecadação – Receita 2421.01.02.00.00–Fonte 500 R$ 13.493,96 Excesso de Arrecadação – Receita 2471.03.01.00.00–Fonte 846 R$ 250.000,00 Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 501 R$ 15.042,59 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Capanema, 10 de julho de 2015. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod150453 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES ROTINEIROS EM PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 16 de Outubro de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod150454 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA - PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 15 de Outubro de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod150455 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE HORAS MÁQUINA DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E TRATOR DE ESTEIRA JUNTO A SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR CONFORME DISPOSTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1016/2005 E Nº 1445/2013. Permanecem inalterados os preços homologados em 16 de Julho de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod150456 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS E ACABAMENTOS EM GERAL PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 17 de Julho de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod150457 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 16 de Abril de 2015. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod150458 Ano III – Edição Nº 0896 Página 32 / 106 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UMA LAVADORA DE ALTA PRESSÃO E MATERIAIS ESPORTIVOS PARA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADES, COMPETIÇÕES PROGRAMADAS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS REGIONAIS E ESTADUAIS, E PARA LIMPEZA DOS GINÁSIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 16 de Abril de 2015. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 Cod150460 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA AS COMPETIÇÕES REALIZADAS PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 15 de Abril de 2015. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 Cod150462 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA USO DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 10 de Abril de 2015. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2015. Cod150464 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS VISANDO A REVITALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CAPANEMA–PR, em conformidade com o inciso I do artigo 24 da Lei 8.666/93. Capanema-Pr, 01/04/2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2015 Processo dispensa Nº 004/2015 Data da Assinatura:01/04/2015. Contratante:Município de Capanema-Pr. Contratada:ORLAND ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE OBRAS LTDA. Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS VISANDO A REVITALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CAPANEMA–PR. Data Inicial de vigência 01/04/2015, data final de vigência 30/05/2015. Valor total: R$ 14.900,00 (Quatorze Mil e Novecentos Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 Cod150466 O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 037/2015. Tipo de Julgamento: Menor preço por item. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NÃO PERTENCENTES À LINHA BÁSICA PARA DISTRIBUIÇÃO PARA PACIENTES CARENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Abertura das propostas: 14:30 horas do dia 30 de Julho de 2015. Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 17 de Julho de 2015. Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015 Cod150470 O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 036/2015. Tipo de Julgamento: Menor preço por item. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE ESPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM COMPLETA DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Abertura das propostas: 14:30 horas do dia 29 de Julho de 2015. Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 17 de Julho de 2015. Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro Cod150472 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 32 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015 O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 035/2015. Tipo de Julgamento: Menor preço por item. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, À BASE DE TROCA, PARA UTILIZAÇÃO NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E NA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 29 de Julho de 2015. Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 17 de Julho de 2015. Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro Cod150473 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 013/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Tomada de Preços N° 013/2015. Tipo de Julgamento: Menor Preço Global. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DESTINADA À FEIRA DA LUA, LOCALIZADA NA PRAÇA DOS PIONEIROS DE CAPANEMA–PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 561,44 M². Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 31 de Julho de 2015. Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 17 de Julho de 2015. Lindamir Maria de Lara Denardin – Prefeita Municipal Cod150475 5.º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a R PRINCESA IZABEL, 3343–SALA 01–CEP: 85770000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.312.795/0001-27, neste ato por seu representante legal, REGINA DE TONI, CPF: 033.397.479-46 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 004/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–O presente aditivo de quantitativo e valor tem por objeto a ampliação dos serviços contemplados no Projeto Básico da licitação Tomada de Preços n° 004/2014, cujo objeto era a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCALIZADA NA RUA GUAIRACÁS, LOTE 13 DA QUADRA 10, SETOR NO, NO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO, MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 339,88 M², em razão do saldo positivo proveniente do procedimento licitatório, bem como da necessidade de reformas e ampliações não previstas originariamente. CLÁUSULA SEGUNDA – Este aditivo é objeto do processo licitatório da modalidade sob a Tomada de Preços n°. 004/2014 e será regido, especialmente nos casos omissos, pelas normas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo presente aditivo a Contratada fica responsável pela execução dos serviços constantes no Parecer Técnico e Projeto Básico elaborado pelo Departamento de Engenharia do Município, datado de 01/07/2015, bem como na proposta formulada pela Contratada. CLÁUSULA QUARTA – Pela execução do objeto deste aditivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 13.493,96, o que será feito após a efetiva medição e emissão de nota fiscal correspondente aos serviços prestados. CLÁUSULA QUINTA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 10/07/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR CONSTRUTORA INGENIUM LTDA–EPP LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN REGINA DE TONI TESTEMUNHAS: Ano III – Edição Nº 0896 Página 33 / 106 2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 194/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa FACHINELLO CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA–ME. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FACHINELLO CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado, situada a R TAMOIOS, 688–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.574.097/0001-34, neste ato por seu representante legal, ROBERTO MATTES FACHINELLO, CPF: 046.399.549-05 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 016/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 12/09/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 016/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS, CADA UM COM 3,22 M², INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDROSSANITÁRIA, CAIXA DE GORDURA, FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO, A SEREM CONSTRUÍDOS NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA– PR, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N° EP 0046/2013–FUNASA, conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 194/2014 para mais 05 (cinco) meses, devido à necessidade da finalização da obra. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 11/07/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR FACHINELLO CONST. E ENG. LTDA–ME LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ROBERTO MATTES FACHINELLO TESTEMUNHAS: Cod150480 2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA–ME. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado, situada a R PADRE CIRILO, 303–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 84.840 .503/0001-65, neste ato por seu representante legal, ALDEMIR COLUSSI, CPF:524.947.489-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 012/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 15/07/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 012/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PEDRAS IRREGULARES, DRENAGEM PLUVIAL E TERRAPLANAGEM NAS RUAS PADRE CIRILO, MATO GROSSO E TIBIRIÇA, PIAUÍ, 25 DE MAIO E PROJETADAS “A” E “B”, AMBAS NO PERÍMETRO URBANO DE CAPANEMA–PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 10.573,42 M², conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), prorroga-se o prazo de vigência e execução do Contrato nº 149/2014 para mais 06 (seis) meses, devido à necessidade da finalização das obras. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 14/07/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR A.A. COLUSSI & CIA LTDA–ME LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ALDEMIR COLUSSI TESTEMUNHAS: NOME:NOME: CPF:CPF: Cod150482 Cod150478 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 33 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 34 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 125/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa RADAR INTELIGENICA–EIRELI–EPP. Retificação do 1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 085/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ESQUADRIAS DE FERRO IVALUZA LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o n° 990.254.18953 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RADAR INTELIGENICA–EIRELI–EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a AV JÚLIO ASSIS CAVALHEIRO, 1400 SALA 03–CEP: 85601000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.481.961/0001-65, neste ato por seu representante legal, ANTONIO GERALDO TOPANOTTI, CPF: 506.602.419-00 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 027/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 15/07/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 027/2013, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS NA ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO PARA A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ADMINISTRATIVO DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAPANEMA. Devido à necessidade da continuidade dos serviços, renova-se o presente contrato para mais 12 (doze) meses. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ESQUADRIAS DE FERRO IVALUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a AV BRUNO ZUTTION, n° 3859–CEP: 85770000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 76.989.177/0001-24, neste ato por seu representante legal, VALDIR LUCIO DE MELLO, CPF: 024.905.349-71 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 010/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 11/06/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 010/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 BARRACÃO INDUSTRIAL TIPO INCUBADORA EM ESTRUTURA DE CONCRETO PRÉFABRICADO E COBERTO EM TELHAS DE FIBROCIMENTO, IMPERMEABILIZAÇÕES, FECHAMENTO EM ALVENARIA E BLOCOS DE CONCRETO, ESQUADRIAS EM MADEIRA, AÇO E VIDRO LISO COMUM, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRO SANITÁRIAS E DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS, REVESTIMENTOS E PINTURAS CONFORME PROJETO E ESPECIFICAÇÕES, LOCALIZADO NO BAIRRO PARQUE INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 450,15 M², EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO 19.23.2013.070–SEDU/PAM II, conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 085/2014 para mais 06 (seis) meses devido à necessidade da conclusão da obra e seu posterior pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema – PR, 11/06/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ESQUADRIAS DE FERRO IVALUZA LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN VALDIR LUCIO DE MELLO TESTEMUNHAS: Unidade de medida Item Descrição do produto/serviço 1 PESQUISA PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ABRANGENDO A AREA RURAL E URBANA. A PESQUISA DEVERA SER REALIZADA POR AMOSTRAGEM, NUM MÊS UNIVERSO MÍNIMO DE 322 (TREZENTOS E VINTE DUAS) PESSOAS POR PESQUISA, SENDO QUE AS ENTREVISTAS PODEM SER PRESENCIAIS E/OU POR SISTEMA DE CALL CENTER. Quantidade Preço unitário 12,00 5.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 14/07/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR RADAR INTELIGENICA–EIRELI–EPP LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ANTONIO GERALDO TOPANOTTI TESTEMUNHAS: Cod150488 Câmara Cod150485 1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 153/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ESTER RAQUEL KRUGEL ME. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ESTER RAQUEL KRUGEL ME, pessoa jurídica de direito privado, situada a AV ESPÍRITO SANTO, 786–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.040.132/0001-63, neste ato por sua representante legal, ESTER RAQUEL KRUGEL CHIAMENTI, CPF: 804.409.089-49 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 032/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 16/07/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 032/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE ARTE CIRCENSE NA CASA DA CULTURA DE CAPANEMA–PR, ATENDENDO CRIANÇAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE ESTÃO EM CONTRATURNO. Devido ao saldo positivo da licitação e a necessidade da continuidade dos serviços, renova-se o prazo de vigência do presente contrato para mais 06 (seis) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 15/07/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ESTER RAQUEL KRUGEL ME LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ESTER RAQUEL KRUGEL CHIAMENTI TESTEMUNHAS: NOME:NOME: CPF:CPF: Cod150487 Cod150418 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 34 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 35 / 106 CLEVELÂNDIA Prefeitura TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2015 – PROCESSO Nº. 035/2015RESULTADO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações, nomeado pelo Senhor Prefeito Municipal, através da Portaria nº. 078/15, de 26 de junho de 2.015, atendendo ao disposto no artigo 109, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, TORNA PÚBLICO que foram habilitadas para participar da licitação em epígrafe as empresas abaixo mencionadas:- AVR ASSESSORIA TÉCNICA LTDA – EPP., C.N.P.J. sob nº. 05.906.962/0001-28; e, – INSTITUIÇÃO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA., C.N.P.J. sob n°. 05.128.703/0001-13. Da mesma forma, TORNA PÚBLICO que, após julgamento do recurso interposto, foi considerada INABILITADA a empresa abaixo mencionada, por ter a mesma apresentado documentação em desacordo com os termos do edital: – OBJETIVA CONCURSOS LTDA–EPP, C.N.P.J. nº. 00.849.426/0001-14. Clevelândia, 16 de julho de 2015. José Murilo Maia Grevetti Presidente da Comissão de Licitações Cod150502 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 35 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 36 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015 Página: 1 / 2 RGF - ANEXO 5(LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") DESTINAÇÃO DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (b) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (c) = (a - b) 136 FNDE CONST ESC.MUNIC. N.SRA.CONSOLADORA. - 200.730,01 0,00 200.730,01 143 FNDE/MEC - BRASIL CARINHOSO - C/C Nº 34.230-0 32.521,19 0,00 32.521,19 2.307,45 0,00 2.307,45 44.793,07 294.714,25 (249.921,18) 143.967,40 0,00 143.967,40 6.726,18 10.074,97 (3.348,79) 87.537,11 12.654,47 74.882,64 1.793,08 0,00 1.793,08 65,23 0,00 65,23 512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 3.757,99 0,00 3.757,99 786 Transf Federal CONV. N. 057707/2013-MAPA - CALCÁRIO 3.666,18 0,00 3.666,18 785 Transf Federal CONV N. 038938/2013-MAPA - CALCÁRIO 3.017,92 0,00 3.017,92 0,15 0,00 0,15 98,51 0,00 98,51 313,38 0,00 313,38 0,00 0,00 0,00 38.434,09 0,00 38.434,09 891,05 0,00 891,05 0,00 0,00 0,00 13.089,58 0,00 13.089,58 190,38 0,00 190,38 8.910,01 0,00 8.910,01 133 Programa Pro Infancia 135 Termo de Compromisso PAC 209131/2014 - QUADRA 144 TRANSF CONV MEC/FNDE - CART ESCOLARES 2015 935 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS 934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 791 TRANSF. CONV. UNIÃO/RECAPE - CTA. Nº 647048-0 304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de 311 Programa Agentes Comunitario de Saude 514 Indenizações Recebidas por bens sinistrados de outras áreas 313 Vigilancia Sanitaria 312 Vigilância em Saúde 315 Atenção Básica 314 Programa Saude da Familia 793 TRANSF CONV UNIÃO - CALÇAMENTO CT Nº 1004417792 TRANSF.CONV.UNIÃO/PATRULHA AGRICOLA 318 Convenio Posto de Saude 775 Transferências Voluntárias Públicas Federais - Construção do 773 TRANSF CONV ESTADO - SEAB CALCÁRIO 2014 781 PROGRAMA PAM - CONST.PROVOPAR 779 PROGRAMA PAM - PAVIMENTAÇÃO CALÇAMENTO 303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 743 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 326 Convenio Posto de Saude Marcon/Tristao 760 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 325 Convenio Polo da Academia de Saude 766 Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 320 Transferências de Outros Programas 764 Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 321 Vigilancia Sanitaria 765 Transferências de Outros Programas - Lei Pele 755 Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 94 Retenções em Caráter Consignatário 102 Fundeb 40% 103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 509 Gerenciamento do Trânsito 510 Taxas - Exercício Poder de Polícia 101 Fundeb 60% 511 Taxas - Prestação de Serviços 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais 31.713,17 13.618,56 18.094,61 65,08 108.815,21 (108.750,13) 0,00 0,00 0,00 (27.945,21) 118.409,09 (146.354,30) 138,74 0,00 138,74 0,00 0,00 0,00 794,17 0,00 794,17 1.779,33 0,00 1.779,33 84.015,69 43.522,38 40.493,31 1,33 0,00 1,33 21.379,10 0,00 21.379,10 6.855,05 0,00 6.855,05 673,99 0,00 673,99 18,39 0,00 18,39 155.636,60 97.762,88 57.873,72 10.144,07 43.360,53 (33.216,46) 7.055,53 135.618,13 (128.562,60) 421,49 0,00 421,49 11.208,83 0,00 11.208,83 169.178,34 63.144,80 106.033,54 7.121,49 0,00 7.121,49 339.309,83 299.803,65 39.506,18 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 26.512,40 300,00 26.212,40 500 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, 15.369,96 89.487,65 (74.117,69) 111 Transferências MEC/FNDE/PDDE (4.279,80) 0,00 (4.279,80) 501 Receitas de Alienações de Ativos 104.392,85 0,00 104.392,85 496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (8.100,85) 11.097,48 (19.198,33) 107 Salário-Educação 48.951,76 29.302,70 19.649,06 169.858,38 8.655,69 161.202,69 497 Vigilância em Saúde 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 498 Assistência Farmacéutica 118 FNDE/PNAE - Merenda Escolar - CRECHE 495 Atenção Básica 114 Transferências MEC/FNDE/MERENDA ESCOLAR 113 Transferências MEC/FNDE/TRANSF ESCOLAR 127 Transferências Voluntárias Públicas Federais 125 Transferências SEED/TRANSPORTE ESCOLAR 723 Transferências Voluntárias Públicas Federais TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 0 Recursos Ordinários (Livres) 7.515,35 53.543,11 (46.027,76) 56.968,88 16.659,00 40.309,88 39,10 0,00 39,10 386.132,71 60.195,38 325.937,33 3.080,28 2.996,96 83,32 46.593,94 25.295,94 21.298,00 (143.967,40) 0,00 143.967,40 29.928,05 29.403,77 524,28 0,00 36,00 (36,00) 2.295.337,98 1.712.440,00 582.897,98 Certificação Oficial700.807,43 de Tempo do Observatório 751.538,60 ON Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios Para consultar a autenticidade do do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste carimbo do tempo, informe o documento, desde que visualizado através do site. código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 50.731,17 Página 36 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 37 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015 Página: 2 / 2 RGF - ANEXO 5(LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") DESTINAÇÃO DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) TOTAL (III) = (I + II) (b) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (c) = (a - b) 751.538,60 700.807,43 50.731,17 3.046.876,58 2.413.247,43 633.629,15 0,00 0,00 0,00 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 37 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 38 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2015 À 12/2015 Página: 1 / 2 RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") RESTOS A PAGAR DESTINAÇÃO DE RECURSOS Liquidados e Não Pagos De Exercício Anteriores Empenhados e Não Liquidados Do Exercício De Exercício Anteriores Do Exercício DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) FNDE CONST ESC.MUNIC. N.SRA.CONSOLADORA. - MARCON 0,00 0,00 0,00 0,00 200.730,01 0,00 FNDE/MEC - BRASIL CARINHOSO - C/C Nº 34.230-0 0,00 0,00 0,00 0,00 32.521,19 0,00 Programa Pro Infancia 0,00 0,00 0,00 0,00 2.307,45 0,00 Termo de Compromisso PAC 209131/2014 - QUADRA ESCOLAR 0,00 0,00 0,00 0,00 (249.921,18) 0,00 TRANSF CONV MEC/FNDE - CART ESCOLARES 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 143.967,40 0,00 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.348,79) 0,00 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00 74.882,64 0,00 TRANSF. CONV. UNIÃO/RECAPE - CTA. Nº 647048-0 0,00 0,00 0,00 0,00 1.793,08 0,00 Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros 0,00 0,00 0,00 0,00 65,23 0,00 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 0,00 0,00 0,00 0,00 3.757,99 0,00 Transf Federal CONV. N. 057707/2013-MAPA - CALCÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 3.666,18 0,00 Indenizações Recebidas por bens sinistrados de outras áreas 0,00 0,00 0,00 0,00 98,51 0,00 Programa Agentes Comunitario de Saude 0,00 0,00 0,00 0,00 0,15 0,00 Transf Federal CONV N. 038938/2013-MAPA - CALCÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 3.017,92 0,00 Vigilancia Sanitaria 0,00 0,00 0,00 0,00 313,38 0,00 Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 38.434,09 0,00 Programa Saude da Familia 0,00 0,00 0,00 0,00 891,05 0,00 Convenio Posto de Saude 0,00 0,00 0,00 0,00 190,38 0,00 TRANSF.CONV.UNIÃO/PATRULHA AGRICOLA 0,00 0,00 0,00 0,00 13.089,58 0,00 Transferências Voluntárias Públicas Federais - Construção do CRAS 754724 0,00 0,00 0,00 0,00 8.910,01 0,00 TRANSF CONV ESTADO - SEAB CALCÁRIO 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 18.094,61 0,00 PROGRAMA PAM - CONST.PROVOPAR 0,00 0,00 0,00 0,00 (108.750,13) 0,00 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 0,00 0,00 0,00 0,00 (146.354,30) 0,00 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS - Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 138,74 0,00 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS - Beneficio de Prest Continuada 0,00 0,00 0,00 0,00 794,17 0,00 Convenio Polo da Academia de Saude 0,00 0,00 0,00 0,00 1.779,33 0,00 Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 0332655-30/2010 0,00 0,00 0,00 0,00 40.493,31 0,00 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00 1,33 0,00 Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 0337618-88/2010 0,00 0,00 0,00 0,00 21.379,10 0,00 Vigilancia Sanitaria 0,00 0,00 0,00 0,00 6.855,05 0,00 Transferências de Outros Programas - Lei Pele 0,00 0,00 0,00 0,00 673,99 0,00 Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 030031876 0,00 0,00 0,00 0,00 18,39 0,00 Retenções em Caráter Consignatário 0,00 0,00 0,00 0,00 57.873,72 0,00 Fundeb 40% 0,00 0,00 0,00 0,00 (33.216,46) 0,00 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 (128.562,60) 0,00 Gerenciamento do Trânsito 0,00 0,00 0,00 0,00 421,49 0,00 Taxas - Exercício Poder de Polícia 0,00 0,00 0,00 0,00 11.208,83 0,00 Fundeb 60% 0,00 0,00 0,00 0,00 106.033,54 0,00 Taxas - Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 7.121,49 0,00 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 39.506,18 0,00 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 0,00 0,00 0,00 0,00 26.212,40 0,00 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007 0,00 0,00 0,00 0,00 (74.117,69) 0,00 Transferências MEC/FNDE/PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00 (4.279,80) 0,00 Receitas de Alienações de Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 104.392,85 0,00 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00 0,00 0,00 0,00 (19.198,33) 0,00 Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 161.202,69 0,00 Salário-Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 19.649,06 0,00 Assistência Farmacéutica 0,00 0,00 0,00 0,00 40.309,88 0,00 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 (46.027,76) 0,00 FNDE/PNAE - Merenda Escolar - CRECHE 0,00 0,00 0,00 0,00 39,10 0,00 Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 325.937,33 0,00 Transferências MEC/FNDE/MERENDA ESCOLAR 0,00 0,00 0,00 0,00 83,32 0,00 Transferências MEC/FNDE/TRANSF ESCOLAR 0,00 0,00 0,00 0,00 21.298,00 0,00 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00 (143.967,40) 0,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 38 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 39 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2015 À 12/2015 Página: 2 / 2 RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") RESTOS A PAGAR DESTINAÇÃO DE RECURSOS Liquidados e Não Pagos De Exercício Anteriores Empenhados e Não Liquidados Do Exercício De Exercício Anteriores Do Exercício DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) Transferências SEED/TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 0,00 0,00 524,28 0,00 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00 (36,00) 0,00 TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 582.897,98 0,00 Recursos Ordinários (Livres) 0,00 320.510,07 0,00 36.755,38 50.731,17 0,00 Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 0332655-30/2010 0,00 28.360,24 0,00 40.451,90 0,00 0,00 Transferências de Outros Programas - Patrulha Agricola 0337618-88/2010 0,00 0,00 0,00 21.379,10 0,00 0,00 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS 0,00 4.473,17 0,00 0,00 0,00 0,00 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 0,00 11.945,27 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundeb 40% 0,00 20.326,08 0,00 0,00 0,00 0,00 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 0,00 133.048,88 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 0,00 293.402,69 0,00 13.081,46 0,00 0,00 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 0,00 0,00 0,00 10.097,31 0,00 0,00 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00 11.097,48 0,00 0,00 0,00 0,00 Salário-Educação 0,00 29.302,70 0,00 0,00 0,00 0,00 Vigilância em Saúde 0,00 8.632,29 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSF CONV UNIÃO - CALÇAMENTO CT Nº 1004417-44/2013-MC/CEF 0,00 0,00 0,00 6.174,75 0,00 0,00 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 0,00 50.565,73 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência Farmacéutica 0,00 10.140,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Atenção Básica 0,00 47.506,87 0,00 26.266,00 0,00 0,00 TRANSF CONV ESTADO - SEAB CALCÁRIO 2014 0,00 13.618,56 0,00 12.009,52 0,00 0,00 Transferências MEC/FNDE/MERENDA ESCOLAR 0,00 2.996,96 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências MEC/FNDE/TRANSF ESCOLAR 0,00 23.215,94 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências SEED/TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 27.509,44 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 1.166.800,00 0,00 0,00 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 0,00 83.272,50 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 0,00 1.119.924,87 0,00 1.333.015,42 50.731,17 0,00 TOTAL (III) = (I + II) 0,00 1.119.924,87 0,00 1.333.015,42 633.629,15 0,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 39 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 40 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO/2014 A JUNHO/2015 Página: 1 / RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") 1 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 9.413.142,21 0,00 9.055.153,99 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, §1º da LRF) 339.770,36 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 18.217,86 0,00 48.728,45 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 48.728,45 0,00 0,00 0,00 48.728,45 0,00 Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 Pensionistas IRRF DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) - IN 56 TCE/PR 9.364.413,76 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 0,00 9.364.413,76 22.516.377,09 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100 0,00 41,59 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 12.158.843,63 0,00 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3% 11.550.901,45 0,00 LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 10.942.959,27 0,00 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE GERAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 22.516.377,09 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100 41,59 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 12.158.843,63 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3% 11.550.901,45 LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 10.942.959,27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 40 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 41 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 1 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 até o 1º Semestre até o 2º Semestre 111.487,00 51.426,89 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 111.487,00 51.426,89 0,00 Dívida Interna 111.487,00 51.426,89 0,00 0,00 0,00 0,00 Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II) 1.562.281,98 0,00 0,00 2.267.538,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 705.256,18 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (1.450.794,98) 51.426,89 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL) 21.504.547,59 22.516.377,09 0,00 % da DC sobre a RCL (I/RCL) 0,52 0,23 0,00 % da DCL sobre a RCL (II/RCL) 7,26 0,00 0,00 120,00 120,00 120,00 Dívida Mobiliária Dívida Externa Disponibilidade de Caixa Bruto Demais Haveres Financeiros (-) Restos a pagar processados (excetos precatórios) LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 até o 1º Semestre até o 2º Semestre 111.487,00 51.426,89 0,00 0,00 0,00 0,00 111.487,00 51.426,89 0,00 0,00 0,00 0,00 111.487,00 51.426,89 0,00 111.487,00 51.426,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) 0,00 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA DE PPP (V) PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGTS DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 até o 1º Semestre até o 2º Semestre PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 97.306,16 743.016,88 0,00 RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 DEPÓSITOS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 41 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 42 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR GARANTIAS CONCEDIDAS EXTERNAS (I) Aval ou fiança em operações de crédito até o 1º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 21.504.547,59 22.516.377,09 0,00 Aval ou fiança em operações de crédito Outras Garantias nos termos da LRF TOTAL DAS GARANTIAS (I + II) % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL LIMITE DEfINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO fEDERAL - (%) 0,00 0,00 0,00 22,00 22,00 22,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS GARANTIAS EXTERNAS (I) Aval ou fiança em operação de crédito Outras Garantias nos termos da LRF GARANTIAS INTERNAS (II) Aval ou fiança em operação de crédito Outras Garantias nos termos da LRF TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL até o 2º Semestre 0,00 Outras Garantias nos termos da LRF INTERNAS (II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 1 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 até o 1º Semestre até o 2º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 42 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 43 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO DE GESTÃO fISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" r inciso III alínea "c") VALOR No Semestre de OPERAÇÕES DE CRÉDITO Até o Semestre de Referência SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) Referência 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 Interna 0,00 Externa 0,00 Contratual 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 Abertura de Créditos 0,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 Derivadas de PPP 0,00 Demais aquisições financiadas 0,00 Antecipação de Receita 0,00 Pela Venda e Termo de Bens e Serviços 0,00 Demais Antecipações de Receita 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de dívida (LRF, art. 29 1º) 0,00 Outras Operações de Crédito 0,00 Externa 0,00 0,00 0,00 NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) Parcelamento de Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 De Tributos 0,00 De Contribuições Sociais 0,00 Previdênciarias 0,00 Demais contribuições sociais 0,00 Do FGTS 0,00 0,00 Melhorias da Administração de Receitas e da Gestão fiscal, financeira e Patrimônial 0,00 Programa de Iluminação Pública - RELUZ 0,00 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA - RCL TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE = (I) LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II) % SOBRE A RCL 22.206.205,70 - 0,00 0,00 3.552.992,91 16 % 0,00 0,00 1.554.434,40 7% 0,00 0,00 Cod150441 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 43 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 44 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / 1 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Dotação inicial (d) DESPESAS Créditos adicionais (e) Dotação atualizada (f) = (d + e) DESPESAS EMPENHADAS No bimestre (g) DESPESAS LIQUIDADAS Até bimestre (h) No bimestre (i) Até bimestre (j) Saldo a liquidar (f - j) % (j / f) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 27.592.000,00 1.617.019,77 29.209.019,77 5.565.680,38 12.649.534,48 4.441.974,63 11.342.162,97 38,83 17.866.856,80 DESPESAS CORRENTES 22.343.455,00 1.627.145,77 23.970.600,77 4.172.109,88 10.709.816,23 4.223.768,29 10.675.410,72 44,54 13.295.190,05 9.380.345,00 85.104,00 9.465.449,00 1.786.145,96 4.646.010,16 1.786.145,96 4.646.010,16 49,08 4.819.438,84 30.000,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 12.933.110,00 1.542.041,77 14.475.151,77 2.385.963,92 6.063.806,07 2.437.622,33 6.029.400,56 41,65 8.445.751,21 5.103.545,00 (10.126,00) 5.093.419,00 1.393.570,50 1.939.718,25 218.206,34 666.752,25 13,09 4.426.666,75 4.978.545,00 (10.126,00) 4.968.419,00 1.373.208,73 1.879.658,14 187.792,73 606.692,14 12,21 4.361.726,86 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 120.000,00 0,00 120.000,00 20.361,77 60.060,11 30.413,61 60.060,11 50,05 59.939,89 145.000,00 0,00 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145.000,00 145.000,00 0,00 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.592.000,00 1.617.019,77 29.209.019,77 5.565.680,38 12.649.534,48 4.441.974,63 11.342.162,97 38,83 17.866.856,80 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REfINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.592.000,00 1.617.019,77 29.209.019,77 5.565.680,38 12.649.534,48 4.441.974,63 11.342.162,97 38,83 17.866.856,80 Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa SUBTOTAL COM REfINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.592.000,00 1.617.019,77 29.209.019,77 5.565.680,38 12.649.534,48 4.441.974,63 11.342.162,97 38,83 17.866.856,80 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / 1 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Dotação inicial (d) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS CORRENTES (I) Créditos adicionais (e) Dotação atualizada (f) = (d + e) DESPESAS EMPENHADAS No bimestre (g) DESPESAS LIQUIDADAS Até bimestre (h) No bimestre (i) Até bimestre (j) Saldo a liquidar (f - j) % (j / f) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERÁVIT (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (V) = (III + IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 44 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 45 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS Previsão Inicial RECEITAS CORRENTES Receitas realizadas Previsão atualizada(a) No bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 2 Saldo a realizar (a - c) 29.026.600,00 29.586.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.586.600,00 1.092.900,00 1.092.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.092.900,00 993.700,00 993.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 993.700,00 99.200,00 99.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 99.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 158.120,00 158.120,00 0,00 0,00 0,00 0,00 158.120,00 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 152.120,00 152.120,00 0,00 0,00 0,00 0,00 152.120,00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91.580,00 91.580,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91.580,00 27.197.000,00 27.757.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.757.000,00 25.694.000,00 26.254.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.254.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 1.497.000,00 1.497.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.497.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 402.000,00 402.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 402.000,00 MULTAS JUROS DE MORA 102.000,00 102.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.000,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 295.000,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00 RECEITAS DECORRENTES DE APORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DIVERSAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.965.000,00 2.667.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.667.150,00 1.940.000,00 1.940.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.940.000,00 1.940.000,00 1.940.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.940.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS ALIENAÇÃO DE BENS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 702.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 702.150,00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 702.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 702.150,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 45 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 46 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2015 Página: 2 / LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS Previsão Inicial Previsão atualizada(a) Receitas realizadas No bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 2 Saldo a realizar (a - c) RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.399.600,00) (3.399.600,00) 0,00 (0,00) 0,00 (0,00) (3.399.600,00) RENÚNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESCONTOS CONCEDIDOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.399.600,00) (3.399.600,00) 0,00 (0,00) 0,00 (0,00) (3.399.600,00) (3.399.600,00) (3.399.600,00) 0,00 (0,00) 0,00 (0,00) (3.399.600,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.592.000,00 28.854.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.854.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MOBILIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRATUAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MOBILIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRATUAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.592.000,00 28.854.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.854.150,00 DEDUÇÕES DA RECEITA DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO OUTRAS DEDUÇÕES RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) DÉFICIT (VI) 0,00 0,00 0,00 (4.441.974,63) 0,00 (11.342.162,97) 0,00 11.342.162,97 27.592.000,00 28.854.150,00 (4.441.974,63) (15,39) (11.342.162,97) (39,31) 40.196.312,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.795.079,93 0,00 0,00 REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (VII) = (V + VI) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 46 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 47 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial Previsão atualizada(a) Receitas realizadas No bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 1 Saldo a realizar (a - c) RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA TRIBUTARIA INTRAORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TAXAS - OPERAÇOES INTRAORÇAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIB SOCIAIS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL INTRAORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS IMOBILIARIAS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS REC PATRIMONIAIS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUARIA INTRAORÇAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA PRODUÇAO VEGETAL - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA PRODUÇAO ANIMAL E DERIV - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL INTRAORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDUSTRIA DE CONSTRUÇAO/ - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS/ - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS INTRAORÇAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MULTAS DE JUROS DE MORA/OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES/OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE APORTES PERIÓDICOS PARA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DIVERSAS /OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇOES DE CREDITO - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇOES DE CREDITO INTERNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇAO DE BENS MOVEIS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇAO DE BENS IMOVEIS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇAO DE EMPRESTIMOS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INTEGRALIZAÇAO DO CAPITAL SOCIAL - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS - OPERAÇOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÉFICIT (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL(V) = (III + IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE OPERAÇOES ALIENAÇAO DE BENS - OPERAÇOES Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 47 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 48 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / 1 LRF, art 53, inciso III - Anexo VI SALDO DÍVIDA fISCAL LÍQUIDA Em 31/12/2014 (a) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 111.487,00 81.840,50 51.426,89 1.687.618,96 1.479.032,15 2.267.538,16 3.752.454,99 3.149.714,64 0,00 0,00 0,00 705.256,18 2.064.836,03 1.670.682,49 (1.450.794,98) (1.605.778,46) (1.427.605,26) 0,00 0,00 0,00 111.487,00 81.840,50 51.426,89 (1.562.281,98) (1.687.618,96) (1.479.032,15) Disponibilidade de caixa bruta Demais haveres financeiros (-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) Em 30/06/2015 (c) 1.562.281,98 DEDUÇÕES (II) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) Em 30/04/2015 (b) PERÍODO DE REfERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No bimestre (c-b) RESULTADO NOMINAL 208.586,81 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 83.249,83 VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META fISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Jan a Jun (c-a) 0,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 49 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR fUNÇÃO ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / 1 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I)) INICIAL ATUALIZADA (a) No bimestre (b) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (c) No bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e / total e) Saldo a liquidar (a - e) % (e / a) 27.592.000,00 29.209.019,77 5.565.680,38 12.649.534,48 4.441.974,63 11.342.162,97 100,00 38,83 17.866.856,80 LEGISLATIVA 1.120.000,00 1.120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.120.000,00 ADMINISTRAÇÃO 2.782.000,00 2.790.000,00 470.574,52 1.355.070,14 468.561,63 1.343.171,51 11,84 48,14 1.446.828,49 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.680.000,00 1.609.924,61 179.819,36 461.515,05 180.317,54 461.515,05 4,07 28,67 1.148.409,56 SAÚDE 4.940.000,00 5.850.758,06 941.843,78 2.387.695,97 915.577,78 2.361.429,97 20,82 40,36 3.489.328,09 EDUCAÇÃO 6.710.000,00 6.891.000,00 1.347.357,50 3.243.138,88 1.347.357,50 3.243.138,88 28,59 47,06 3.647.861,12 200.000,00 152.000,00 18.491,31 46.440,00 18.491,31 46.440,00 0,41 30,55 105.560,00 URBANISMO 2.085.000,00 2.334.699,00 243.430,90 758.959,48 243.430,90 758.959,48 6,69 32,51 1.575.739,52 HABITAÇÃO 35.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00 SANEAMENTO 85.000,00 39.709,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.709,00 190.000,00 160.000,00 47.899,34 85.789,05 47.899,34 85.789,05 0,76 53,62 74.210,95 1.730.000,00 2.239.929,10 305.455,65 798.657,61 366.278,77 696.250,73 6,14 31,08 1.543.678,37 CULTURA GESTÃO AMBIENTAL AGRICULTURA INDÚSTRIA 530.000,00 350.000,00 104.927,91 130.758,30 104.927,91 130.758,30 1,15 37,36 219.241,70 4.620.000,00 4.751.000,00 1.841.974,70 3.199.746,65 675.174,70 2.032.946,65 17,92 42,79 2.718.053,35 DESPORTO E LAZER 510.000,00 510.000,00 43.543,64 121.703,24 43.543,64 121.703,24 1,07 23,86 388.296,76 ENCARGOS ESPECIAIS 230.000,00 230.000,00 20.361,77 60.060,11 30.413,61 60.060,11 0,53 26,11 169.939,89 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 145.000,00 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.592.000,00 29.209.019,77 5.565.680,38 12.649.534,48 4.441.974,63 11.342.162,97 100,00 38,83 17.866.856,80 TRANSPORTE DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III)) TOTAL MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR fUNÇÃO E SUBfUNÇÃO ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / 2 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I)) LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (a) No bimestre (b) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (c) No bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e / total e) Saldo a liquidar (a - e) % (e / a) 27.592.000,00 29.209.019,77 5.565.680,38 12.649.534,48 4.441.974,63 11.342.162,97 100,00 38,83 1.120.000,00 1.120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.866.856,80 1.120.000,00 1.120.000,00 1.120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.120.000,00 2.782.000,00 2.790.000,00 470.574,52 1.355.070,14 468.561,63 1.343.171,51 11,84 48,14 1.446.828,49 2.070.000,00 2.081.000,00 355.516,42 1.002.497,82 355.516,42 1.002.497,82 8,84 48,17 1.078.502,18 672.000,00 702.000,00 115.058,10 352.572,32 113.045,21 340.673,69 3,00 48,53 361.326,31 40.000,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 1.680.000,00 1.609.924,61 179.819,36 461.515,05 180.317,54 461.515,05 4,07 28,67 1.148.409,56 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 880.000,00 885.064,61 75.140,16 201.198,66 75.638,34 201.198,66 1,77 22,73 683.865,95 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 800.000,00 724.860,00 104.679,20 260.316,39 104.679,20 260.316,39 2,30 35,91 464.543,61 ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA TURISMO ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE 4.940.000,00 5.850.758,06 941.843,78 2.387.695,97 915.577,78 2.361.429,97 20,82 40,36 3.489.328,09 ATENÇÃO BÁSICA 3.300.000,00 4.045.758,06 753.135,59 1.953.624,25 726.869,59 1.927.358,25 16,99 47,64 2.118.399,81 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1.120.000,00 1.180.000,00 155.776,22 380.640,12 155.776,22 380.640,12 3,36 32,26 799.359,88 60.000,00 115.000,00 18.850,65 30.449,56 18.850,65 30.449,56 0,27 26,48 84.550,44 310.000,00 420.000,00 14.081,32 22.982,04 14.081,32 22.982,04 0,20 5,47 397.017,96 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EDUCAÇÃO ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO ESPECIAL CULTURA DIFUSÃO CULTURAL URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA SERVIÇOS URBANOS HABITAÇÃO HABITAÇÃO URBANA SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO URBANO GESTÃO AMBIENTAL PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL AGRICULTURA EXTENSÃO RURAL INDÚSTRIA 150.000,00 90.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.000,00 6.710.000,00 6.891.000,00 1.347.357,50 3.243.138,88 1.347.357,50 3.243.138,88 28,59 47,06 3.647.861,12 600.000,00 625.000,00 84.633,25 161.859,86 84.633,25 161.859,86 1,43 25,90 463.140,14 5.690.000,00 5.916.000,00 1.217.312,93 3.012.048,19 1.217.312,93 3.012.048,19 26,56 50,91 2.903.951,81 60.000,00 35.000,00 5.640,60 5.715,60 5.640,60 5.715,60 0,05 16,33 29.284,40 295.000,00 295.000,00 39.770,72 63.515,23 39.770,72 63.515,23 0,56 21,53 231.484,77 65.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 200.000,00 152.000,00 18.491,31 46.440,00 18.491,31 46.440,00 0,41 30,55 105.560,00 200.000,00 152.000,00 18.491,31 46.440,00 18.491,31 46.440,00 0,41 30,55 105.560,00 2.085.000,00 2.334.699,00 243.430,90 758.959,48 243.430,90 758.959,48 6,69 32,51 1.575.739,52 120.000,00 58.099,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.099,00 1.965.000,00 2.276.600,00 243.430,90 758.959,48 243.430,90 758.959,48 6,69 33,34 1.517.640,52 35.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00 85.000,00 39.709,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.709,00 85.000,00 39.709,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.709,00 190.000,00 160.000,00 47.899,34 85.789,05 47.899,34 85.789,05 0,76 53,62 74.210,95 190.000,00 160.000,00 47.899,34 85.789,05 47.899,34 85.789,05 0,76 53,62 74.210,95 1.730.000,00 2.239.929,10 305.455,65 798.657,61 366.278,77 696.250,73 6,14 31,08 1.543.678,37 1.730.000,00 2.239.929,10 305.455,65 798.657,61 366.278,77 696.250,73 6,14 31,08 1.543.678,37 530.000,00 350.000,00 104.927,91 130.758,30 104.927,91 130.758,30 1,15 37,36 219.241,70 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 49 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 50 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR fUNÇÃO E SUBfUNÇÃO ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2015 Página: 2 / 2 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO INICIAL PROMOÇÃO INDUSTRIAL TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO ENCARGOS ESPECIAIS SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA No bimestre (b) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (c) No bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e / total e) Saldo a liquidar (a - e) % (e / a) 530.000,00 350.000,00 104.927,91 130.758,30 104.927,91 130.758,30 1,15 37,36 219.241,70 4.620.000,00 4.751.000,00 1.841.974,70 3.199.746,65 675.174,70 2.032.946,65 17,92 42,79 2.718.053,35 4.620.000,00 4.751.000,00 1.841.974,70 3.199.746,65 675.174,70 2.032.946,65 17,92 42,79 2.718.053,35 510.000,00 510.000,00 43.543,64 121.703,24 43.543,64 121.703,24 1,07 23,86 388.296,76 510.000,00 510.000,00 43.543,64 121.703,24 43.543,64 121.703,24 1,07 23,86 388.296,76 230.000,00 230.000,00 20.361,77 60.060,11 30.413,61 60.060,11 0,53 26,11 169.939,89 230.000,00 230.000,00 20.361,77 60.060,11 30.413,61 60.060,11 0,53 26,11 169.939,89 145.000,00 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145.000,00 145.000,00 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145.000,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III)) TOTAL ATUALIZADA (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.592.000,00 29.209.019,77 5.565.680,38 12.649.534,48 4.441.974,63 11.342.162,97 100,00 38,83 17.866.856,80 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / 1 LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS (a) (b) SALDO A REALIZAR (a - b) RECEITA DE CAPITAL 25.000,00 0,00 25.000,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 25.000,00 0,00 25.000,00 Alienação de Bens Móveis 25.000,00 0,00 25.000,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS (c) (d) TOTAL DESPESAS Despesas de Capital SALDO A REALIZAR (c - d) 125.420,00 0,00 125.420,00 125.420,00 0,00 125.420,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes dos Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 125.420,00 0,00 125.420,00 Investimentos TOTAL SALDO fINANCEIRO APLICAR EXERCÍCIO ANTERIOR DO EXERCÍCIO (e) (f) 100.573,19 SALDO ATUAL (e + f) 0,00 100.573,19 Cod150442 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 50 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 51 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO DE 2014 A JUNHO DE 2015 Página: 1 / 1 LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III ESPECIfICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita tributária IPTU ISS EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES Previsão 07/2014 08/2014 09/2014 10/2014 11/2014 12/2014 01/2015 02/2015 03/2015 04/2015 05/2015 06/2015 TOTAL atualiza 2015 1.765.267,10 1.961.582,96 1.777.397,09 2.180.273,29 1.625.632,88 3.154.608,32 2.087.064,04 1.560.387,90 2.272.360,48 2.244.129,46 1.930.265,57 2.686.428,63 25.245.397,72 29.586.600,00 53.521,43 53.278,57 57.308,39 72.344,37 45.685,55 74.648,78 21.340,50 55.793,97 86.186,89 49.599,94 116.320,12 108.914,49 794.943,00 1.488.900,00 5.634,58 4.113,32 1.727,24 1.513,05 2.224,66 11.977,89 51,00 2.288,26 476,22 6.821,80 47.565,04 8.049,00 92.442,06 546.000,00 26.111,62 25.571,34 27.641,25 27.959,69 26.611,88 38.620,42 7.988,83 31.454,63 30.375,93 11.418,89 34.780,95 56.405,60 344.941,03 283.700,00 ITBI 5.578,00 8.200,00 12.240,66 25.956,60 3.020,00 0,00 0,00 1.948,80 19.654,40 9.032,40 13.777,65 18.833,90 118.242,41 360.000,00 IRRF 13.610,84 13.304,12 14.069,60 15.414,24 13.269,81 23.350,74 13.300,67 15.132,78 19.045,60 14.113,93 15.555,68 17.237,04 187.405,05 200.000,00 2.586,39 2.089,79 1.629,64 1.500,79 559,20 699,73 0,00 4.969,50 16.634,74 8.212,92 4.640,80 8.388,95 51.912,45 99.200,00 4.986,31 7.071,01 6.282,24 0,00 5.769,82 11.830,23 343,10 12.590,64 23.855,53 10.037,61 9.754,22 10.080,46 102.601,17 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.986,31 7.071,01 6.282,24 0,00 5.769,82 11.830,23 343,10 12.590,64 23.855,53 10.037,61 9.754,22 10.080,46 102.601,17 80.000,00 18.282,63 17.212,89 16.549,55 13.343,41 16.591,93 14.019,23 16.967,99 18.401,76 21.855,64 19.389,09 18.766,93 21.798,23 213.179,28 158.120,00 284,00 765,00 3.339,00 662,70 905,00 160,00 0,00 323,00 52,00 105,00 212,00 56,00 6.863,70 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.291,00 42.780,00 0,00 100,34 0,00 3.872,63 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.043,97 91.580,00 Outras receitas tributárias Receita de contribuições Previdenciária Outras contribuições Receita patrimonial Receita agropecuária Receita industrial Receita de serviços 1.686.901,73 1.840.425,49 1.693.917,91 2.093.822,47 1.556.680,58 3.049.787,15 2.015.125,51 1.473.278,53 2.140.125,89 2.164.684,12 1.784.912,54 2.545.252,38 24.044.914,30 27.757.000,00 Cota parte do FPM 456.557,39 554.639,54 486.187,92 459.497,66 608.203,92 978.238,84 745.119,01 760.622,14 553.732,86 597.624,47 826.771,98 639.447,42 7.666.643,15 9.740.000,00 Cota parte do ICMS 431.653,03 425.968,72 486.666,55 446.358,78 500.083,70 837.044,57 476.802,59 391.926,14 567.963,25 503.665,95 490.772,29 546.943,13 6.105.848,70 6.890.000,00 Cota parte do IPVA 29.444,50 19.000,31 11.531,33 7.868,15 7.717,72 9.519,26 5.439,52 3.886,88 18.147,80 117.574,35 45.327,32 50.771,97 326.229,11 320.000,00 Cota parte do ITR 9.607,54 1.129,66 12.849,00 181.665,46 21.009,99 17.582,04 14.390,86 632,32 154,44 422,82 3.007,39 546,03 262.997,55 275.000,00 Transferências da LC 87/1996 4.071,87 4.071,87 4.071,87 4.071,87 4.071,87 8.143,74 0,00 3,36 0,00 16.426,25 4.106,56 4.106,56 53.145,82 65.000,00 Transferências da LC 61/1989 7.775,09 8.014,38 7.541,95 8.076,80 9.274,58 9.151,28 11.599,67 6.900,87 6.769,03 7.089,75 7.998,02 7.618,13 97.809,55 118.000,00 Transferências do FUNDEF 228.309,67 225.572,02 228.876,13 239.926,19 257.371,16 398.527,57 247.115,91 215.878,58 235.327,21 388.315,21 289.298,24 274.222,25 3.228.740,14 3.116.000,00 Outras transferências correntes 519.482,64 602.028,99 456.193,16 746.357,56 148.947,64 791.579,85 514.657,95 93.428,24 758.031,30 533.565,32 117.630,74 1.021.596,89 6.303.500,28 7.233.000,00 Outras receitas correntes 0,00 50,00 0,00 0,00 0,00 290,30 3.286,94 0,00 284,53 313,70 299,76 327,07 4.852,30 6.000,00 (-)Renúncias/restituições/descontos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.821,81 202.564,83 201.769,64 221.507,69 230.072,28 309.477,22 250.670,27 232.793,60 229.353,43 248.560,67 165.363,93 249.065,26 2.729.020,63 3.399.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.821,81 202.564,83 201.769,64 221.507,69 230.072,28 309.477,22 250.670,27 232.793,60 229.353,43 248.560,67 165.363,93 249.065,26 2.729.020,63 3.399.600,00 1.577.445,29 1.759.018,13 1.575.627,45 1.958.765,60 1.395.560,60 2.845.131,10 1.836.393,77 1.327.594,30 2.043.007,05 1.995.568,79 1.764.901,64 2.437.363,37 22.516.377,09 26.187.000,00 Transferências correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência e Rendim. Aplic. Financeiras RPPS Compensação financ. entre regimes previd. Dedução da receita para formação do FUNDEF RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 51 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 52 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X 3 RECEITAS DE ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição) PREVISÃO INICIAL 1 - RECEITA DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre Até bimestre (b) % (c)=(b/a) 1.389.700,00 1.389.700,00 212.204,86 395.309,00 28,45 1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 546.000,00 546.000,00 55.614,04 65.251,32 11,95 1.1.1 - IPTU 150.000,00 150.000,00 52.512,56 61.318,99 40,88 6.000,00 6.000,00 569,02 968,86 16,15 295.000,00 295.000,00 1.416,02 1.847,03 0,63 95.000,00 95.000,00 1.116,44 1.116,44 1,18 1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU 1.1.3 - Dívida ativa do IPTU 1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU 1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI 360.000,00 360.000,00 32.611,55 63.247,15 17,57 1.2.1 - ITBI 360.000,00 360.000,00 32.611,55 63.247,15 17,57 1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.3 - Dívida ativa do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS 283.700,00 283.700,00 91.186,55 172.424,83 60,78 1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS 283.700,00 283.700,00 91.186,55 172.424,83 60,78 1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.3 - Dívida ativa do ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF 200.000,00 200.000,00 32.792,72 94.385,70 47,19 1.4.1 - IRRF 200.000,00 200.000,00 32.792,72 94.385,70 47,19 1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.3 - Dívida ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.1 - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.3 - Dívida ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.408.000,00 17.408.000,00 2.627.416,80 7.434.311,13 42,71 2.1 - Cota-parte FPM 9.740.000,00 9.740.000,00 1.466.219,40 4.123.317,88 42,33 2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b' 9.330.000,00 9.330.000,00 1.466.219,40 4.123.317,88 44,19 2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd' 410.000,00 410.000,00 0,00 0,00 0,00 6.890.000,00 6.890.000,00 1.037.715,42 2.978.073,35 43,22 2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS 2.2 - Cota-parte ICMS 2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996 65.000,00 65.000,00 8.213,12 24.642,73 37,91 2.4 - Cota-parte IPI-Exportação 118.000,00 118.000,00 15.616,15 47.975,47 40,66 2.5 - Cota-parte ITR 275.000,00 275.000,00 3.553,42 19.153,86 6,97 2.6 - Cota-parte IPVA 320.000,00 320.000,00 96.099,29 241.147,84 75,36 2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %) 3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2) RECEITAS ADICIONAIS PARA fINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.797.700,00 18.797.700,00 2.839.621,66 7.829.620,13 41,65 PREVISÃO INICIAL 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre Até bimestre (b) % (c)=(b/a) 3.500,00 3.500,00 94,20 536,22 15,32 5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 697.200,00 697.200,00 70.475,51 270.405,91 38,78 5.1 - Transferências do salário-educação 330.000,00 330.000,00 44.469,28 172.325,34 52,22 5.2 - Outras transferências do FNDE 360.000,00 360.000,00 25.252,28 95.792,34 26,61 7.200,00 7.200,00 753,95 2.288,23 31,78 6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 450.000,00 450.000,00 329.787,94 418.706,65 93,05 6.1 - Transferências de convênios 450.000,00 450.000,00 324.684,76 407.848,54 90,63 6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios 0,00 0,00 5.103,18 10.858,11 0,00 7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.700,00 1.150.700,00 400.357,65 689.648,78 59,93 5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 52 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 53 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2015 Página: 2 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X 3 fUNDEB RECEITAS DO fUNDEB PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre Até bimestre (b) % (c)=(b/a) 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.399.600,00 3.399.600,00 414.429,19 1.375.807,16 40,47 10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 1.866.000,00 1.866.000,00 183.011,08 714.430,67 38,29 10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.378.000,00 1.378.000,00 207.428,38 595.499,89 43,21 10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 13.000,00 13.000,00 821,31 4.106,56 31,59 40,66 10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 23.600,00 23.600,00 3.123,23 9.595,08 10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) 55.000,00 55.000,00 710,66 3.830,72 6,96 10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 64.000,00 64.000,00 19.334,53 48.344,24 75,54 11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB 3.130.000,00 3.130.000,00 568.185,88 1.660.214,24 52,96 11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB 3.116.000,00 3.116.000,00 563.520,49 1.650.157,40 52,96 11.2 - Complementação da união ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00 14.000,00 4.665,39 10.056,84 71,83 (283.600,00) (283.600,00) 149.091,30 274.350,24 (96,74) 11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DESPESAS DO fUNDEB DOTAÇÃO INICIAL 13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre Até bimestre (e) % (f)=(e/d) 2.060.000,00 2.060.000,00 470.929,41 1.222.066,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.2 - Com ensino fundamental 2.060.000,00 2.060.000,00 470.929,41 1.222.066,99 59,32 14 - OUTRAS DESPESAS 1.070.000,00 1.070.000,00 201.547,83 480.890,85 44,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.2 - Com ensino fundamental 1.070.000,00 1.070.000,00 201.547,83 480.890,85 44,94 15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14) 3.130.000,00 3.130.000,00 672.477,24 1.702.957,84 54,41 13.1 - Com educação infantil 14.1 - Com educação infantil DEDUÇÕES PARA fINS DE LIMITE DO fUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROfISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 59,32 Valor 16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB (39.169,08) 18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17) (39.169,08) 19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)% 75,97 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE Valor 20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS (62.131,53) 21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO (62.131,53) MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO fUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIAL 22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 4.699.425,00 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 23 - EDUCAÇÃO INFANTIL DOTAÇÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS No bimestre 4.699.425,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 709.905,42 Até bimestre (b) 1.957.405,03 DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre Até bimestre (e) % (c)=(b/a) 41,65 % (f)=(e/d) 295.000,00 295.000,00 39.770,72 63.515,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00 295.000,00 39.770,72 63.515,23 21,53 24 - ENSINO FUNDAMENTAL 4.787.800,00 4.968.800,00 1.121.854,43 2.675.118,85 53,84 24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 3.130.000,00 3.130.000,00 672.477,24 1.702.957,84 54,41 24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos 1.657.800,00 1.838.800,00 449.377,19 972.161,01 52,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 35.000,00 5.640,60 5.715,60 16,33 23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos 25 - ENSINO MÉDIO 26 - ENSINO SUPERIOR 27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28 - OUTRAS 29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 21,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 420.000,00 445.000,00 84.633,25 132.936,73 29,87 5.562.800,00 5.743.800,00 1.251.899,00 2.877.286,41 50,09 Certificação Oficial de Tempo do Observatório OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 53 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 54 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2015 Página: 3 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA fINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 3 Valor 30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 274.350,24 31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 104.875,13 32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 10.056,84 33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR (62.131,53) 34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (5.579,36) 35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00 36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00 37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 321.571,32 38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37) 2.417.062,76 39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 % 30,87 OUTRAS INfORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA fINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO 45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre Até bimestre (e) % (f)=(e/d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 334.500,00 334.500,00 29.326,10 153.857,99 46,00 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 632.700,00 632.700,00 66.132,40 183.071,35 28,93 967.200,00 967.200,00 95.458,50 336.929,34 34,84 6.530.000,00 6.711.000,00 1.347.357,50 3.214.215,75 47,89 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE fINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ BIMESTRE 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CANCELADOS EM 2015 (g) 86.179,25 fLUXO fINANCEIRO DOS RECURSOS DO fUNDEB 0,00 Valor 47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2014 24.047,72 48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 1.650.157,40 49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.682.631,76 50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 10.056,84 51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL 1.630,20 VALDIR PEREIRA VAZ REJANE APARECIDA DA LUZ GILMAR ANTONIO MATIELLO PREFEITO CONTROLADOR INTERNO CONTADOR(A) CRISTIANA NEVES OLIVEIRA DIRETORA DEPTO DE FINANÇAS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 54 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 55 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / 1 LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI RECEITAS PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA No Bimestre (a) RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(I) DESPESAS 0,00 DOTAÇÃO No Bimestre (a) (a - b) 5.093.419,00 1.393.570,50 1.939.718,25 3.153.700,75 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 1.940.000,00 Saldo a Realizar Até o Bimestre (b) (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II) 0,00 DESPESAS EMPENHADAS ATUALIZADA DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) (a - b) (b) 1.940.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Saldo a Realizar Até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 5.093.419,00 1.393.570,50 1.939.718,25 3.153.700,75 (3.153.419,00) (1.393.570,50) (1.939.718,25) (1.213.700,75) ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 55 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 56 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / 1 LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos PODER / ORGÃO Exercícios anteriores Cancelados Em 31 de dezembro de 2014 Pagos Incritos em 31 de dezembro de 2014 A Pagar Cancelados Pagos A Pagar EXECUTIVO Município de Coronel Domingos Soares 409.620,04 295.636,14 0,00 91.843,09 613.413,09 701.738,22 0,00 119.591,63 582.146,59 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 30.362,64 1.135,00 0,00 700,00 30.797,64 1.540,01 0,00 0,00 1.540,01 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 77.150,61 0,00 0,00 0,00 77.150,61 2.686,16 0,00 0,00 2.686,16 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 18.401,15 31.109,40 0,00 30.780,00 18.730,55 2.243,06 0,00 0,00 2.243,06 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS 55.447,64 276,94 0,00 230,54 55.494,04 49.640,71 0,00 0,00 49.640,71 68.441,16 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 23.390,76 56.721,65 0,00 10.000,00 70.112,41 68.441,16 0,00 0,00 100.250,07 58.264,20 0,00 10.000,00 148.514,27 9.122,99 0,00 0,00 9.122,99 5.741,42 1.901,73 0,00 0,00 7.643,15 558.273,28 0,00 119.591,63 438.681,65 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 23.941,24 0,00 0,00 0,00 23.941,24 0,00 0,00 0,00 0,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 27.524,06 6.754,67 0,00 5.000,00 29.278,73 3.931,96 0,00 0,00 3.931,96 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA 42.437,93 138.432,55 0,00 35.132,55 145.737,93 1.758,57 0,00 0,00 1.758,57 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 3.905,14 1.040,00 0,00 0,00 4.945,14 4.100,32 0,00 0,00 4.100,32 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 831,76 0,00 0,00 0,00 831,76 0,00 0,00 0,00 0,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO 235,62 0,00 0,00 0,00 235,62 0,00 0,00 0,00 0,00 409.620,04 295.636,14 0,00 91.843,09 613.413,09 701.738,22 0,00 119.591,63 582.146,59 TOTAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 56 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 57 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII Previsão atualizada RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 1 RECEITAS REALIZADAS Jan à Jun 2015 No Bimestre Jan à Jun 2014 26.034.880,00 4.162.569,85 11.290.194,28 10.307.854,34 1.092.900,00 222.133,13 434.223,58 454.514,42 IPTU 150.000,00 52.512,56 61.318,99 61.423,46 ISS 283.700,00 91.186,55 172.424,83 149.969,47 ITBI 360.000,00 32.611,55 63.247,15 118.460,55 IRRF 200.000,00 32.792,72 94.385,70 78.990,54 99.200,00 13.029,75 42.846,91 45.670,40 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 19.834,68 66.661,56 34.667,19 Receita tributária Outras receitas tributárias (-)Deduções da receita tributária Receita de contribuição Receita previdenciária Outras receitas de contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 19.834,68 66.661,56 34.667,19 (-)Deduções da receita de contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 870,00 2.545,00 1.345,00 Receita patrimonial 158.120,00 40.565,16 117.179,64 86.490,08 (-)Aplicações financeiras 152.120,00 39.695,16 114.634,64 85.145,08 0,00 0,00 0,00 0,00 24.357.400,00 3.915.735,73 10.747.571,81 9.777.946,19 FPM 9.330.000,00 1.466.219,40 4.123.317,88 3.759.719,27 ICMS 6.890.000,00 1.037.715,42 2.978.073,35 2.606.518,94 Convênios 1.497.000,00 324.256,19 718.699,12 388.000,00 Outras transferências correntes 6.640.400,00 1.087.544,72 2.927.481,46 3.023.707,98 39.381,54 Receita patrimonial líquida (-)Deduções da Receita patrimonial Transferências correntes Demais receitas correntes 498.580,00 3.996,31 39.192,33 Dívida Ativa 295.000,00 1.416,02 1.847,03 1.008,66 Diversas receitas correntes 203.580,00 2.580,29 37.345,30 38.372,88 (-)Deduções das demais receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL(II) Operações de crédito(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 2.667.150,00 152.996,10 488.471,10 329.920,00 1.940.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 0,00 107.040,00 702.150,00 152.996,10 488.471,10 222.880,00 702.150,00 152.996,10 488.471,10 0,00 0,00 0,00 0,00 222.880,00 Amortizações de empréstimos (IV) Alienação de ativos (V) Transferências de capital Convênios Outras transferências de capital Outras receitas de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 702.150,00 152.996,10 488.471,10 222.880,00 26.737.030,00 4.315.565,95 11.778.665,38 10.530.734,34 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) DESPESAS EMPENHADAS Previsão atualizada DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) Jan à Jun 2015 No Bimestre Jan à Jun 2014 23.970.600,77 4.172.109,88 10.709.816,23 9.244.873,74 9.465.449,00 1.786.145,96 4.646.010,16 4.165.675,27 30.000,00 0,00 0,00 0,00 14.475.151,77 2.385.963,92 6.063.806,07 5.079.198,47 23.940.600,77 4.172.109,88 10.709.816,23 9.244.873,74 5.093.419,00 1.393.570,50 1.939.718,25 988.177,93 4.968.419,00 1.373.208,73 1.879.658,14 942.739,25 5.000,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de empréstimos (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de título de capital já integralizado (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 20.361,77 60.060,11 45.438,68 4.973.419,00 1.373.208,73 1.879.658,14 942.739,25 145.000,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI) 29.059.019,77 5.545.318,61 12.589.474,37 10.187.612,99 RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII) (2.321.989,77) (1.229.752,66) (810.808,99) Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida (I) Outras despesas correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I) DESPESAS DE CAPITAL (I) Investimentos Inversões financeiras Demais inversões financeiras Amortização da dívida (IV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL fISCAIS (V)=(I-II-III-IV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI) 343.121,35 1.617.019,77 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 0,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 57 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 58 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO SIMPLIfICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 Página: 1 / LRF, Art. 48 - Anexo XVII BALANÇO ORÇAMENTÁRIO No Bimestre 1 Até o Bimestre Previsão Inicial da Receita 0,00 27.592.000,00 Previsão Atualizada da Receita 0,00 28.854.150,00 Receitas Realizadas 0,00 0,00 Déficit Orçamentário (4.441.974,63) (11.342.162,97) 0,00 27.592.000,00 0,00 29.209.019,77 Despesas Empenhadas 5.565.680,38 12.649.534,48 Despesas Liquidadas 4.441.974,63 11.342.162,97 0,00 0,00 0,00 Saldos de Exercícios Anteriores Dotação Inicial 1.617.019,77 Créditos Adicionais Dotação Atualizada Superávit Orçamentário DESPESAS POR fUNÇÃO / SUBfUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre Despesas Empenhadas 5.565.680,38 12.649.534,48 Despesas Liquidadas 4.441.974,63 11.342.162,97 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL No Bimestre Até o Bimestre 4.240.691,70 Receita Corrente Líquida RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 22.516.377,09 No Bimestre Até o Bimestre Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta fixada no anexo de metas fiscais da LDO (a) Resultado apurado até o bimestre (b) % em relação a meta (b/a) Resultado Nominal 0,00 83.249,83 0,00 % Resultado Primário 0,00 (810.808,99) 0,00 % MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Inscrição Cancelamento até o bimestre Pagamento até o bimestre Saldo RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo 705.256,18 0,00 91.843,09 613.413,09 0,00 0,00 0,00 0,00 701.738,22 0,00 119.591,63 582.146,59 0,00 0,00 0,00 0,00 1.406.994,40 0,00 211.434,72 1.195.559,68 Poder Legislativo RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Limites constitucionais anuais Valor apurado até o bimestre Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 2.417.062,76 Mínimo Anual de 60% do fUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino 1.222.066,99 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL % Mínimo a aplicar no exercício 25% / 18% 30,87 % 60% Valor apurado até o bimestre 1.940.000,00 Receita de Operações de Crédito % Aplicado até o bimestre 75,97 % Saldo a realizar 1.940.000,00 5.093.419,00 Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício em Referência 10º Exercício 3.153.700,75 20º Exercício 35º Exercício Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o bimestre Saldo a realizar Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 25.000,00 Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 125.420,00 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor apurado até o bimestre 1.742.281,87 Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Limites constitucionais anuais % Mínimo a aplicar no exercício 15% % Aplicado até o bimestre 22,25 % Valor apurado no Exercício Corrente Total das Despesas/RCL ( % ) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 58 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 59 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 1 / 2 JANEIRO A JUNHO DE 2015 ADCT. Art. 77 - Anexo XVI Previsão inicial RECEITAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Impostos líquidos Impostos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos % (b/a) 18.387.700,00 7.829.620,13 42,58 993.700,00 993.700,00 391.376,67 39,39 993.700,00 993.700,00 391.376,67 39,39 0,00 0,00 0,00 0,00 396.000,00 396.000,00 3.932,33 0,99 396.000,00 396.000,00 3.932,33 0,99 0,00 0,00 0,00 0,00 (-)Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos Receitas de transferências constitucionais e legais RECEITAS REALIZADAS Até o bimestre (b) 18.387.700,00 (-)Deduções da Receita de Impostos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos Previsão atualizada (a) 16.998.000,00 16.998.000,00 7.434.311,13 43,74 Da união 9.670.000,00 9.670.000,00 4.167.114,47 43,09 Do estado 7.328.000,00 7.328.000,00 3.267.196,66 44,59 1.217.000,00 1.777.000,00 796.308,32 44,81 1.012.000,00 1.367.000,00 463.846,68 33,93 205.000,00 410.000,00 332.461,64 81,09 Demais municípios para o município 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras receitas do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.987.300,00 8.689.450,00 3.267.371,57 37,60 11.386.900,00 12.089.050,00 4.643.178,73 38,41 0,00 0,00 0,00 0,00 3.399.600,00 3.399.600,00 1.375.807,16 40,47 27.592.000,00 28.854.150,00 11.893.300,02 41,22 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS(II) Da união para o município Do estado para o município RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS Outras Receitas Orçamentárias (-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias (-)Dedução Para o Fundeb TOTAL DESPESAS COM SAÚDE Dotação inicial Dotação atualizada (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS % (d/c) Até o bimestre (d) % (d/c) 4.616.080,00 5.355.043,06 2.319.479,02 43,31 2.319.479,02 43,31 Pessoal e encargos sociais 1.418.845,00 1.403.149,00 920.351,90 65,59 920.351,90 65,59 Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras despesas correntes 3.197.235,00 3.951.894,06 1.399.127,12 35,40 1.399.127,12 35,40 323.920,00 495.715,00 68.216,95 13,76 41.950,95 8,46 323.920,00 495.715,00 68.216,95 13,76 41.950,95 8,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.940.000,00 5.850.758,06 2.387.695,97 40,81 2.361.429,97 40,36 Amortização da dívida TOTAL (IV) DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Dotação inicial DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS % (e/V) 5.850.758,06 2.387.695,97 100,00 2.361.429,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.255.720,00 1.818.146,06 645.414,10 27,03 619.148,10 25,93 1.195.300,00 1.755.300,00 642.988,04 26,93 616.722,04 25,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.420,00 62.846,06 2.426,06 0,10 2.426,06 0,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.684.280,00 4.032.612,00 1.742.281,87 72,97 1.742.281,87 73,78 (-)RESTO A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIZADE DE RECURSOS TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (VI) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (e) % (e/V) 0,00 Recursos de operações de crédito Outros recursos DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (e) 4.940.000,00 (-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE Dotação atualizada 100,00 RESTOS A PAGAR CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE Inscritos em 0,00 RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSfERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I] Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cancelados em 0,00 22,25 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 59 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 60 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO fISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 2 / 2 JANEIRO A JUNHO DE 2015 ADCT. Art. 77 - Anexo XVI DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Dotação inicial Dotação atualizada DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (g) % (g/total g) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (g) % (g/total g) Atenção básica 3.300.000,00 4.045.758,06 1.953.624,25 81,82 1.927.358,25 81,62 Assistência hospitalar e ambulatorial 1.120.000,00 1.180.000,00 380.640,12 15,94 380.640,12 16,12 60.000,00 115.000,00 30.449,56 1,28 30.449,56 1,29 Vigilância sanitária 310.000,00 420.000,00 22.982,04 0,96 22.982,04 0,97 Vigilância epidemiológica 150.000,00 90.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alimentação e nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.940.000,00 5.850.758,06 2.387.695,97 100,00 2.361.429,97 100,00 Suporte profilático e terapêutico TOTAL Cod150443 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 60 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 61 / 106 RESUMO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 01/2015 CORONEL VIVIDA Prefeitura DECRETO Nº 5814, de 15 de julho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do Município de Coronel Vivida e o disposto no art. 21 da Lei nº 1970/2007 de 28.11.2007, DECRETA: Art. 1º–Fica constituído o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Estratégico Municipal de Coronel Vivida, órgão deliberativo, participativo e consultivo, na formulação e execução da política de desenvolvimento, para atuar nos termos da Lei 1970/2007. Art. 2º–O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Estratégico Municipal será integrado pelos seguintes membros: I – Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo, que o presidirá: Fabio Muxfeldt; II – Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Coronel Vivida – ACIVI: Antônio José Baggio; II – Membro do Departamento Municipal de Finanças: Rejane Gruntowski Mendes; IV – Membro do Departamento de Administração: Leandro Aldrin Tasca Signor; V – Membro do Departamento Municipal de Meio Ambiente: Itacir Varga de Andrade; VI – Presidente do Conselho Municipal do Trabalho: Valmir Richardi VII – Membros da sociedade Civil: Anselmo Colferai, Cassio Mozaner, Paulo Roberto da Silva e Priscila Decesaro. Art. 3º–Os trabalhos prestados pelos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Estratégico Municipal de Industrialização serão exercidos gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Município. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores, em especial o Decreto nº 5578, de 17 de julho de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2015. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Cod150307 PORTARIA Nº 43/2015, de 16 de julho de 2015. O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 78, Inciso XXIII e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o Servidor JOSÉ MUSSOLINI CASTRO GEMELLI, coordenador do transporte escolar, para atuar como Leiloeiro PÚBLICO , para a venda de bens móveis inservíveis do Município de Coronel Vivida, de conformidade com o Art. 53 da Lei nº 8.666/93. Art. 2º. O Servidor acima designado não poderá cobrar dos arrematantes qualquer importância, quer seja a título de comissão, ou qualquer outro. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 16 (dezeseis) dias de mês de julho de 2015. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA TOMADOR: APMI–ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CORONEL VIVIDA, CNPJ n.º 77.485.530/0001-00 Objeto: aditivo de valor ao convênio para manutenção da Assistência Social – CRAS– PAIF – Serviços de atendimento de grupos de famílias em dificuldades, localizados em território de maior vulnerabilidade. Valor do aditivo: R$ 9.768,00 (Nove mil, setecentos e sessenta e oito reais) Valor total: R$ 75.192,00 (Setenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais) Vigência: 01/01/2015 a 31/12/2015 Coronel Vivida, 14 de julho de 2015. Signatários: pelo Município: Frank Ariel Schiavini – Prefeito Municipal–pela APMI – João Carlos Bertelli – Presidente. Cod150335 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015 Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão Presencial nº 035/2015, referente à Aquisição de equipamentos de captura de imagens na área de segurança, bem como prestação de serviços de alarme e monitoramento. Declarando vencedora a empresa: INVIOLÁVEL LAGOS DO IGUAÇU LTDA a qual ofertou para o lote 01 o valor de R$:18.237,36 (dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos). Portanto, este foi o menor preço, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015 Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão Presencial nº 032/2015, referente à Contratação de empresa para serviços de impressão monocromática, policromática e cópias reprográficas, mediante locação e instalação de equipamentos novos para atender as diversas secretarias desta municipalidade. Declarando vencedora a empresa: ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA vencedora do Lote 01 com uma proposta no valor total de R$: 77.000,00 (setenta e sete mil reais). Portanto, este foi o menor preço, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO Cod150437 Cod150444 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 62/2015 DATA: 24/06/15 ABERTURA: 08/07/15 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO PREPARATÓRIO PARA O ENEM E VESTIBULAR; conforme discriminado no objeto do presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 62/2015, HOMOLOGO o item a seguir ao licitante vencedor: ITEM: 01, FORNECEDOR: RONALDO MIOTTO MARTINS – ME, CNPJ: 10.594.823/0001-46, VALOR TOTAL R$ 15.500,00. Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total da licitação é de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Coronel Vivida, 15 de julho de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod150323 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2015 REGISTRO DE PREÇOS–TIPO MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE JORNAIS INFORMATIVOS, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. LOCAL E HORÁRIO: Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 30 de julho de 2015. VALOR MÁXIMO: R$ 33.300,00. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias. PRAZO PARA O PROTOCOLO DE ENVELOPES: até as 17:00 do dia 29 de julho de 2015. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 16 de julho de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Cod150446 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 61 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DOIS VIZINHOS ENÉAS MARQUES Prefeitura Prefeitura EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. Nº 110/2015 Convênio 032/2015 Concedente Município de Dois Vizinhos Tomador CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28. Objeto Operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde). Valor R$ 86.142,36 (oitenta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos). Prazo 1 (um) ano. Data de assinatura Ano III – Edição Nº 0896 15 de junho de 2015 Contrato 095/2015, Pregão Presencial nº 091/2015 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE DOIS VIZINHOS, CNPJ/MF nº 07.552.785/0001-54. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, PARA REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS QUE SERÃO PROMOVIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER DESTA MUNICIPALIDADE. Valor R$ 195.750,00 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta reais). Prazo 12 (doze) meses Data de Assinatura 14 de julho de 2015 Ata de Registro de Preços 107/2015, Pregão Presencial nº 092/2015 Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO MARLUCI LTDA–EPP, CNPJ sob o nº 82.504.614/0001-75 Dois Vizinhos, 16 de julho de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod150500 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente à TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2015, cujo objeto é a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PISO POLIDO EM CONCRETO ARMADO, ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, ALVENARIA, REVESTIMENTOS, PINTURA E ALAMBRADO EM TELA NA QUADRA DE ESPORTES DO BAIRRO ESPERANÇA, em favor da licitante vencedora: DERIVADOS DE CIMENTO DUOVIZINHENSE LTDA.–EPP, CNPJ nº 78.724.937/0001-05, com o valor total de R$ 87.829,71 (oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos) e HOMOLOGA referido procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 16 de julho de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod150501 ERRATA A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos traz a Errata da publicação referente ao Decreto n.º 12159/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, edição n.º 0895, página 53 de 16 de julho de 2015, em virtude de erro material, sendo que, Onde se Lê: Cirurgiã Dentista – PSF; Leia-se: Cirurgiã Dentista Dois Vizinhos, 16 de julho de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod150505 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 62 / 106 LEI ORDINÁRIA Nº 977/2015 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Enéas Marques para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e em conformidade com a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I–as prioridades da Administração Pública Municipal; II–as metas e riscos fiscais; III–a estrutura e organização dos orçamentos; IV–as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município; V–as disposições sobre as alterações na legislação tributária; VI–as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida; VII–as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito; VIII–das disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As ações prioritárias, objetivos e metas para o exercício financeiro de 2016, passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo com ações programáticas estabelecidas em anexo. DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 3º As metas fiscais, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos demonstrativos anexos a presente Lei. Parágrafo único–Os Demonstrativos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I–Metas Fiscais Consolidação; Demonstrativo II–Avaliação do Cumprimento das Metas fiscais dos Exercícios Anteriores; Demonstrativo III–Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV–Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V–Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI – Dívida Publica; Demonstrativo VII–Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VIII – Anexo de Riscos Fiscais; Demonstrativo IX–Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das administrações direta e indireta. Art. 5º A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos para o exercício de 2016 obedecerá à disposição constante no quadro abaixo: ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA ORGÃO UNI. AÇÃO DESCRIÇÃO 1 1 1001 Construção da Sede da Câmara Municipal 1 1 2001 Manutenção das Ações Legislativa 2 1 2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 2 2 2003 Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo 3 1 2004 Manutenção das Atividades Administrativas e de Controle Interno 3 1 2005 Contribuições ao PASEP 4 1 2006 Manutenção das Atividades do Departamento de Fazenda 4 1 2007 Dívida Interna 5 1 2008 Manutenção do Gabinete do Diretor do Departamento de Saúde 5 1 2009 Manutenção das Atividades de Saúde 5 1 2010 Programa Saúde da Família e Saúde Bucal 5 1 2011 Programa Agentes Comunitárias de Saúde–PACS 5 1 2012 Consórcio SAMU–Serviço de Atendimento Móvel de Urgências 5 1 2013 Consórcio ARSS–Associação Regional de Saúde do Sudoeste 5 1 2034 Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde 5 1 2035 Manutenção das Atividades do Atendimento de Média e Alta Complexidade -MAC 6 1 1010 Construção de duas Unidades Escolares E Uma Creche 6 1 2014 Remuneração do Magistério–60% FUNDEB 6 1 2015 Manutenção do Ensino–40% FUNDEB 6 1 2016 Manutenção da Educação básica 6 1 2017 Transporte Escolar 6 1 2018 Alimentação Escolar 6 1 2019 Atendimento à Educação Especial 6 2 2020 Manutenção das Atividades Desportivas 6 3 2021 Manutenção das Atividades Culturais 7 1 2022 Manutenção das Atividades do Dep. De Projetos Técnicos, Inst. E de Engenharia 8 1 1002 Obras de Infra-estrutura Urbana Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 62 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 8 1 1003 Habitações Populares 8 1 1004 Construção de Barracões Industriais 8 1 1005 Implantação e Ampliação de Redes de Iluminação Pública 8 1 1007 Infra-estrutura Rural 8 1 2023 Manutenção das Atividades do Departamento de Obras e Serviços Públicos 8 1 2024 Coleta e Destinação do Lixo de Origem Domiciliar, Comercial, Ind. Hosp. e Reciclável 8 1 2025 Manutenção da Iluminação Pública 9 1 2026 Manutenção das Atividades do Departamento de Viação 9 1 2036 Consorcio Publico Intermunicipal Eixo do Sudoeste 10 1 2027 Manutenção das Atividades do Departamento Agropecuário 11 1 2028 Manutenção das Atividades do Departamento de Indústria, Comércio 12 1 2029 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 13 1 2030 Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Licitações 14 1 2031 Manutenção das Atividades da Divisão de Ação Social 14 1 2032 Fundo Municipal de Assistência Social 14 1 6001 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 99 99 2033 Reserva de Contingência Art. 6º Para efeito da Lei Orçamentária, entende-se por: Programa: instrumento de organização da ação governamental, através do qual são estabelecidos objetivos e metas quantificáveis ou não, que serão cumpridos através da integração de um conjunto de esforços com recursos humanos, materiais e financeiros a ele alocados e com custo global determinado; Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do Governo; Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando valores, metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º Cada projeto e atividade estarão vinculados a uma função e subfunção. Art. 7º A elaboração do Orçamento Fiscal discriminará a despesa por Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dotações, indicando para cada categoria econômica, o grupo natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos, de conformidade com a Portaria Interministerial n.º 163, de 04.05.2001 e alterações posteriores e Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 8º A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: a) mensagem; b) projeto de Lei Orçamentária; c) anexos. Art. 9º Integrarão à Lei Orçamentária Anual: I–Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II–Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III–Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV–Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 10. Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes desta Lei. Art. 11. As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Constituição Federal do Brasil. Art. 12. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas nesta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 13. A concessão de Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de lei específica. Art. 14. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Art. 15. A elaboração do Projeto de Lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único. Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Fazenda, deverá: I – publicar através do Jornal Oficial do Município, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os Artigos 52 e da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. II – as medidas previstas no Inciso I deste Artigo serão providenciadas a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016 e nos prazos definidos pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. III – em atendimento a instrução normativa do TCE 58/2011, publicar em seu respectivo sitio eletrônico, na rede mundial de computadores para livre acessibilidade do público em geral, as informações sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, contendo, em tempo real, no mínimo: a) Informações financeiras, exceto despesas com a folha de pagamento de pessoal e de benefícios sociais; b) Informações contábeis, e c) Informações administrativas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 63 / 106 Art. 16. O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional n.º 25. Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 18. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada ao Poder Executivo, até 15 de Setembro de 2015, para a consolidação do Orçamento Geral do Município. Art. 19. A programação de investimentos do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades municipais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Parágrafo único. As obras já iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade. Art. 20. As despesas destinadas ao pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas nas Unidades Orçamentárias responsáveis pelos débitos, obedecendo ao estabelecido no art. 100 da Constituição Federal. § 1º–Os recursos alocados no Projeto de Lei Orçamentária com destinação prevista ao contido no caput deste artigo, não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. § 2º–A relação dos débitos relativos a precatórios judiciais inscritos até 1º de julho de 2015, serão incluídos no orçamento de 2016, especificando: a) número da ação originária; b) número do precatório; c) tipo de causa julgada (de acordo com a origem da despesa); d) enquadramento (alimentar ou não alimentar); e) data da inscrição do precatório no órgão/unidade; f) nome do beneficiário; g) valor do precatório a ser pago com atualização até 1.º de julho de 2015; h) cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição de pagamento no caso de ação cível. Art. 21. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016 alocará recursos aos órgãos do Poder Executivo, depois de deduzidos os recursos destinados: I–ao Legislativo; II–ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo; III–ao pagamento do serviço da dívida; IV–à manutenção e desenvolvimento do ensino público, correspondendo a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal; V–aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos; VI–ao pagamento de precatórios inscritos até 1º de julho de 2015; VII–a reserva de contingência, de acordo com o especificado nesta Lei. VIII – manutenção das atividades da saúde, compreendendo no mínimo 15% (quinze por cento), atendendo disposto na Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012. Art. 22. Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos para os demais órgãos do Executivo Municipal. Art. 23. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência com montante definido com base nas receitas corrente líquidas, destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. O saldo remanescente da reserva de contingência poderá ser utilizado, no último bimestre, para suplementar dotações orçamentárias. Art. 24. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 25. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização e à participação comunitária. Art. 26. O Poder Executivo fica autorizado a: I–abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento das despesas, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964; II–transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal; III – transpor ou remanejar recursos de um elemento de despesa para outro dentro da mesma categoria econômica e do mesmo projeto ou atividade, não computando esses valores no cálculo do limite estabelecido no inciso I. Art. 27. Em decorrência ao disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade. Parágrafo único. As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no inciso I, do artigo 26 desta Lei. Art. 28. A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: a) prioridade de investimentos nas áreas sociais; b) austeridade na gestão dos recursos públicos; c) modernização na ação governamental. Art. 29. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. Art. 30. A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar n.º 101/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita. § 1º–Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I–a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 63 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 II–a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III–a expansão do número de contribuintes; IV–a atualização do cadastro imobiliário fiscal. § 2º–Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do Município. Art. 31. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016, deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios. Art. 32. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de despesa e fontes de recursos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 33. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária até 31 de dezembro de 2015, em especial: I – a concessão e redução de isenções fiscais; II – a revisão de alíquotas dos tributos de competência; III–reavaliação e revisão do Cadastro Imobiliário e da Planta Genérica de Valores; e IV–o aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa e dos Tributos Municipais. Parágrafo único. Para fins deste artigo observar-se-á o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 34. O Executivo Municipal, mediante autorização legal, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes. Art. 35. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. Art. 36. Fica concedido 10% (dez por cento) de desconto no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre os imóveis urbanos no exercício financeiro de 2016. Art. 37. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Art. 38. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante autorização legal, poderão em 2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, incluindo a do magistério, com majoração dos valores iniciais das carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar 101/2000 – LRF. § 1º–Aos servidores públicos municipais fica assegurada revisão geral anual, sempre em março. § 2º–Para a revisão geral, deverá ser utilizado o maior índice entre INPC e IGPM. Art. 39–O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: I – eliminação de vantagens concedidas a servidores; II – eliminação das despesas com horas-extras; III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário; Art. 40. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Enéas Marques, Paraná, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 41. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, aplicase exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Art. 42. As despesas com pessoal do Legislativo Municipal, inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do disposto na da Lei Complementar nº 101, de 2000 ou da Emenda Constitucional nº 25. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESTINANAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 43. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I–realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; Art. 44. O valor das Operações de Crédito orçadas para o exercício não poderá ser superior ao montante de despesas de capital fixadas no orçamento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 45. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, deverá também Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 64 / 106 considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Legislativo Municipal. Art. 46. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão ser elaboradas de conformidade com o disposto no Art. 134 da Constituição do Estado do Paraná, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 47. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. Art. 48. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 49. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 50. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão implantar sistema de registro, avaliação, atualização e controle de seu ativo permanente, de forma a possibilitar o estabelecimento do real Patrimônio Líquido do Município. Art. 51. Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2016 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. § 1º–Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I–estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II–publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações do Poder Executivo e do Legislativo. III–no final de cada semestre, o Poder Executivo emitirá o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, ao qual dará ampla divulgação. IV–o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual, a Prestação de Contas e o Parecer do T.C.E. serão amplamente divulgados e ficarão à disposição da comunidade. Art. 52. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios, termos novos e dar continuidade aos já em curso para todos os Órgãos da Administração Municipal, inclusive participar de consórcios com outros municípios. Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 15 de Julho de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod150295 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 64 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI ORDINÁRIA Nº 978/2015 SÚMULA–Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no âmbito do Município de Enéas Marques e dá outras e providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no âmbito do Município de Enéas Marques. CAPÍTULO II DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e) Seção I Da Definição da NFS-e Art. 2.º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Enéas Marques, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Seção II Das Informações Necessárias à NFS-e Art. 3.º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), objeto desta Lei, conterá as seguintes informações: I – número sequencial da nota; II – código de verificação de autenticidade; III – data e hora da emissão; IV – identificação do operador emissor; V – identificação do prestador de serviços, com: a) razão social; b) endereço; c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; d) inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC; VI – identificação do tomador de serviços, com: a) nome ou razão social; b) endereço; c) “e-mail”; d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; VII – discriminação do serviço; VIII – valor total da NFS-e; IX – valor e justificativa da dedução, se houver; X – valor da base de cálculo; XI – código do serviço; XII – alíquota e valor do ISS; XIII – indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso; XIV – indicação de serviço não tributável pelo Município de Enéas Marques, quando for o caso; XV – indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso; XVI – número, tipo e data do documento emitido, nos casos de substituição. § 1.º A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Município de Enéas Marques– Departamento de Fazenda–Divisão de Tributação e Fiscalização e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”. § 2.º O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços. § 3.º A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso VI do caput deste artigo é opcional: I – para as pessoas físicas; II – para as pessoas jurídicas, somente quanto à alínea “c” do inciso VI. § 4.º As funcionalidades do sistema estarão descritas em manual próprio a ser homologado por Decreto específico do Executivo Municipal. Seção III Da Emissão da NFS-e Art. 4.º Caberá ao Departamento de Fazenda e a Divisão de Tributação e Fiscalização, definir os prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e. Art. 5.º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão, exceto: I – os profissionais autônomos; II – as sociedades uni profissionais. § 1.º A opção referida no caput deste artigo depende de autorização do Departamento de Fazenda–Divisão de Tributação e Fiscalização, devendo ser solicitada no endereço eletrônico “tributaçã[email protected]”, mediante o preenchimento do formulário de Solicitação de Acesso. § 2.º O Departamento de Fazenda, através da Divisão de Tributação e Fiscalização, comunicará aos interessados por “e-mail”, a deliberação sobre o pedido de autorização. § 3º A opção referida no caput deste artigo, uma vez deferida, é irretratável. § 4.º Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão na competência seguinte ao do deferimento da autorização, devendo entregar os blocos de Notas Fiscais para serem inutilizadas pela Divisão de Tributação e Fiscalização, sob a responsabilidade do Departamento de Fazenda. Art. 6.º A NFS-e deve ser emitida on-line, por meio da Internet, no endereço eletrônico do Município, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Enéas Marques, mediante a utilização de usuário e senha. § 1.º O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados. § 2.º A NFS-e emitida deverá ser impressa em via única, a ser entregue ao tomador de serviços, salvo se enviado por “e-mail” o link para emissão ao tomador de serviços, por sua solicitação. § 3.º Se o tomador de serviços tiver “e-mail”, o sistema deverá enviar por “e-mail” o link para visualização da NFS-e. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 65 / 106 § 4.º Se o prestador de serviços desejar não enviar o “e-mail” de que trata o parágrafo anterior, deverá assinar um termo de responsabilidade pela notificação ao tomador de serviços. Art. 7.º No caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá ser substituído por NFS-e. Parágrafo único. O RPS deverá ser autorizado pelo Departamento de Fazenda, através da Divisão de Tributação e Fiscalização do Município. Art. 8.º Alternativamente ao disposto no artigo 6.º desta Lei, o prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, devendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos. Art. 9.º O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, conforme previsto no parágrafo único do artigo 7.º desta Lei, devendo conter todos os dados exigidos no artigo 3.º, inciso VI, exceto em sua alínea “c”. § 1.º O RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1.ª (primeira) entregue ao tomador de serviços, ficando a 2.ª (segunda) em poder do prestador de serviços. § 2.º Havendo indício, suspeita ou prova fundada de que a emissão do RPS esteja impossibilitando a perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida e do imposto devido, o Departamento de Fazenda, através da Divisão de Tributação e Fiscalização poderá obrigar o contribuinte a emitir o RPS em estabelecimento gráfico mediante Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF. Art. 10. O RPS será numerado e utilizado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um). § 1.º Caso o estabelecimento tenha mais de 1 (um) equipamento emissor de RPS, a numeração deverá ser precedida pela identificação numérica do equipamento emissor previamente cadastrado no sistema. § 2.º Serão disponibilizados recursos da tecnologia web service para integração entre o sistema próprio do prestador e o sistema NFS-e, sendo que, para este caso, o prestador de serviços deverá realizar testes de utilização e homologação. Art. 11. O RPS, tratado nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10 desta Lei, deverá ser substituído por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços. § 1.º O prazo previsto no caput deste artigo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil. § 2.º O RPS emitido, para todos os fins de direito, perderá sua validade após transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo. § 3.º A não-substituição do RPS pela NFS-e, ou a substituição fora do prazo, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. § 4.º A não-substituição do RPS pela NFS-e equipara-se à não emissão de nota fiscal convencional. § 5.º Na utilização do RPS, será considerada como competência o mês/ano da data de emissão do RPS, independente da data de conversão da NFS-e. Seção IV Do Documento de Arrecadação Art. 12. O recolhimento do imposto, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estabelecidas no Município de Enéas Marques e enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL. Seção V Do Cancelamento do RPS e da NFS-e e da Carta de Correção Art. 13. O prazo para cancelamento do RPS e da NFS-e encerra-se no dia 5 (cinco) do mês subsequente ao mês da competência. Parágrafo único. Após o encerramento do prazo de que trata o caput deste artigo, o RPS e a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. Art. 14. A carta de correção não deve ser utilizada para corrigir: I – o valor do serviço, das deduções, base de cálculo, alíquota e imposto; II – dados cadastrais que impliquem qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços; III – o número da Nota Fiscal Eletrônica e a data de emissão; IV – a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS; V – a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS; VI – a indicação do local de competência do ISS; VII – a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS; VIII – o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 15. Os prestadores de serviços que estão em regime de tributação do ISS por estimativa deverão requerer o seu enquadramento para emissão de NFS-e, junto ao Departamento de Fazenda/ Divisão de Tributação e Fiscalização. Art. 16. As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema próprio da Prefeitura do Município de Enéas Marques, até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei. Parágrafo único. Depois de transcorrido o prazo previsto no caput, a consulta às NFS-e emitidas somente poderão ser realizadas mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito Municipal de Enéas Marques/PR. Em 15 de julho de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal - Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod150309 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 65 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 66 / 106 DECRETO Nº 465/2015 FLOR DA SERRA DO SUL Prefeitura DECRETO Nº 023/2015 NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. DECRETA: Art. 1º–Ficam nomeadas as pessoas abaixo nominadas, que irão compor a Comissão Técnica, para efetuarem a Avaliação Técnica das Propostas referentes ao Edital de Tomada de Preço nº 3/2015, composta de: MARCIA VARGAS DA SILVA, VAGNER PAZOLINI e MARISA M. BERTOLI CASTELI Art. 2º–A Comissão ora constituída, deverá atuar na data de abertura do Edital de Tomada de Preço de que trata o Artigo 1º, de conformidade com as determinações constantes do aludido Edital. Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 14 de Julho de 2015 LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA PREFEITA MUNICIPAL Cod150499 FRANCISCO BELTRÃO Prefeitura ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Fica nomeado EDENIR JOÃO TABALDI, RG nº 3.895.176-9/PR, para o cargo em comissão de COORDENADOR TÉCNICO DE MODALIDADES ESPORTIVAS, símbolo 7C, a partir de 2 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 466/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Fica nomeado ALEXSANDRO MENSOR CARNEIRO, RG nº 9.842.064-9/PR, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE, símbolo 9C, a partir de 2 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 467/2015 LEI N.º 4.317 DE 14 DE JULHO DE 2015 Altera dispositivo da Lei Municipal n. 3.829, de 25 de maio de 2011, e dá outras providências. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 56, da Lei Municipal n.º 3.829, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56 ‑ O Conselheiro Tutelar fará jus a percepção de subsídio mensal, no valor correspondente a R$2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais), reajustável de acordo com a remuneração dos funcionários Municipais. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150342 DECRETO Nº 463/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Fica nomeado CARLOS EDUARDO ZANETTE, RG nº 7.809.002-2/PR, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIOS E ÁREAS DESPORTIVAS, símbolo 6C, a partir de 2 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150356 DECRETO Nº 464/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Fica nomeado WESLEY ANTONIO CARVALHO COSTA, RG nº 001.757.461/MT, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, símbolo 7C, a partir de 2 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150358 Cod150359 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Fica nomeado DANIEL LUIZ JANESKO SOARES, RG nº 8.616.015-3/PR, para o cargo em comissão de COORDENADOR DE ESPORTES ADAPTADOS E ATI’S, símbolo 9C, a partir de 2 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 468/2015 Cod150360 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Fica nomeado GREZIELE FATIMA CAVASINI, RG nº 9.324.761-2/PR, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE BADMINTON, símbolo 9C, a partir de 2 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 469/2015 Cod150362 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Fica nomeado ANDRIELY CRISTINA MINOSSO, RG nº 10.476.618-8, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE GINÁSTICA ARTÍSTICA, símbolo 9C, a partir de 2 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150363 Cod150357 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 66 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 67 / 106 DECRETO Nº 470/2015 DECRETO Nº 458/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Fica nomeado AMAURI CARVALHO PAHINS, RG nº 7.831.477-0/PR, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE HANDEBOL, símbolo 9C, a partir de 2 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerado o servidor ALEXSANDRO MENSOR CARNEIRO, do cargo em comissão de Coordenador Técnicos de Eventos Esportivos, a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 471/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerado o servidor DANIEL LUIS JANESKO SOARES, do cargo em comissão de Coordenador de Infraestrutura do Centro de Modalidades Individuais, a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150364 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei 4106/2013 D E C R ETA Fica nomeado ELIZANDRO DE LIMA GONÇALVES, RG nº 9.878.973-1/PR, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE XADREZ, símbolo 9C, a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150365 DECRETO Nº 454/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerado o servidor CARLOS EDUARDO ZANETTE, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE XADREZ, a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150366 DECRETO Nº 455/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) BIAZI DE BARROS PIRAN a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150367 DECRETO Nº 456/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerado o servidor WESLEY ANTONIO CARVALHO COSTA, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Áreas Esportivas, a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 459/2015 DECRETO Nº 460/2015 Cod150370 Cod150371 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerado o servidor GREZIELE FATIMA CAVASINI, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO A ESTRUTURA ESPORTIVA, a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 461/2015 Cod150372 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerado o servidor ANDRIELY CRISTINA MINOSSO, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Documentação Esportiva, a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 462/2015 Cod150373 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerado o servidor AMAURI CARVALHO PAHINS, do cargo em comissão de Coordenador de Atletismo, a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150374 Cod150368 DECRETO Nº 457/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerado o servidor EDENIR JOÃO TABALDI, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Escolinhas, a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150369 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 67 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 68 / 106 DECRETO Nº 440/2015 DECRETO Nº 443/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 3066/2003 CONSIDERANDO a Resolução Homologatória nº 1858 de 27 de fevereiro de 2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica–ANEEL CONSIDERANDO a Resolução Homologatória nº 1897 de 16 de junho de 2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica–ANEEL D E C R ETA Art. 1º–Fica reajustado o valor da UVC (Unidade de Valor de Custeio) para R$97,09 (noventa e três reais e sessenta e dois centavos), a partir de 10 de julho de 2015. Art. 2º–Ficam ratificados os percentuais de desconto sobre a Unidade de Valor de Custeio – UVC, por faixas de consumo, para fins de lançamento e cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, estabelecidos pelo Decreto nº 358/2010, conforme Tabela abaixo: ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 069/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) SANDRA BEATRIZ FERREIRA SCHMIDT, RG nº 4.123.961-1/PR, para o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM em caráter probatório, a partir de 13 de julho de 2015. Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerado(a) tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Faixas de Consumo (kwh) Percentual de Desconto sobre a UVC RESIDENCIAL 00 – 70 100,00% 71 – 90 89, 380% 91 – 120 84,080% 121- 200 79,610% 201 – 350 77,590% 351 – 600 72,890% 601 – 1000 70,520% Acima de 1000 68,150% DECRETO Nº 444/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 069/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) MARIA HELENA PEDROSO LEANDRO, RG nº 9.676.633-5/PR, para o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM em caráter probatório, a partir de 13 de julho de 2015. Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerado(a) tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL 00 – 30 91,250% 31 – 50 90,930% 51 – 70 90,120% 71 – 90 89,380% 91 – 120 84,080% 121- 200 79,610% 201 – 350 77,590% 351 – 500 72,890% 501 – 600 59,320% 601 – 1000 55,780% 1001 – 1500 52,210% Acima de 1500 36,300% DECRETO Nº 445/2015 INDUSTRIAL 00 – 30 91,250% 31 – 50 90,930% 51 – 70 90,120% 71 – 90 89,380% 91 – 120 84,080% 121 – 200 79,610% 201 –350 77,590% 351 – 600 72,890% 601 – 1000 70,520% 1001 – 2000 52,210% Acima de 2000 36,300% Cod150378 Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 10 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150376 DECRETO Nº 442/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerada, a pedido, EMANUELLE CRISTINA FRITSCH DAVID, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a partir de 13 de julho de 2015, conforme processo DRH 224/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150377 Cod150379 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 062/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) MARIZA PAIM, RG nº 6.343.808-1/PR, para o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS em caráter probatório, a partir de 13 de julho de 2015. Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerado(a) tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 446/2015 Cod150382 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 151/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 071/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) LORISE FAUSTO, RG nº 5.034.847-4/PR, para o cargo efetivo de ENFERMEIRO em caráter probatório, a partir de 13 de julho de 2015. Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerado(a) tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150384 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 68 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 69 / 106 DECRETO Nº 447/2015 DECRETO Nº 451/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) SÉRGIO KUPKOWSKI a segunda promoção por grau de escolaridade de 6 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL PÓS GRADUAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 13 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de EDUCADOR SOCIAL, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) ELIZIANE NUNES DA SILVA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 448/2015 DECRETO Nº 452/2015 Cod150385 Cod150389 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) ANGELA CRISTINA BORGES a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) MARINEZ KORB TOMAZIN a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 449/2015 DECRETO Nº 453/2015 Cod150386 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) NELSON BARBOSA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de MOTORISTA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150387 DECRETO Nº 450/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) FERNANDO BALDO a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de MOTORISTA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150388 Cod150390 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4136/2013 D E C R ETA Fica nomeado JOSÉ ADAIR RODRIGUES BRIZOLA, RG nº 6.146.908-7, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, símbolo – 3C, a partir de 1º de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 250/2015 Cod150391 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 35 da Lei Municipal nº 4.106 de 11 de Outubro de 2013 RESOLVE Na forma legal e administrativa, remover da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Cultura para a Secretaria Municipal de Saude, o Servidor Público Municipal ELITON ANDRADE DA SILVA–matrícula nº 21627 -1, ocupante do cargo Agente de Serviços Gerais, a partir de 15 de Julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de Julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 249/2015 Cod150345 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o servidor LEOPOLDO RIBEIRO DA SILVA, para a Função Gratificada de Chefe de Serviço de Sinalização, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 80% do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de julho de 2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Cod150346 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 69 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 70 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PORTARIA Nº 248/2015 PORTARIA Nº 243/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o servidor SÉRGIO BRAZ DA SILVA, para a Função Gratificada de Chefe de Controle de Trânsito, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 56% do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de julho de 2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 RESOLVE CONCEDER a servidora ROSA ZONTA, licença prêmio, por um período de 180 dias, referente ao período aquisitivo de 2004/2009 E 2009/2014, a partir de 8 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 247/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 e Termo de Guarda Provisória – Autos 0000050-28.2015.8.16.0083 RESOLVE CONCEDER, à servidora NELCY DA ROCHA POLETTO, licença remunerada, em razão de guarda provisória de criança, por um período de 180 dias, conforme processo DRH 6233/2015, a partir de 4 de maio de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO MUNICÍPIO DE fRANCISCO BELTRÃO PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná SAUDI MENSOR Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod150347 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o servidor GILMAR MEDEIROS, para a Função Gratificada de Chefe de Serviço de Controle de Infrações, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 57% do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de julho de 2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Cod150348 PORTARIA Nº 246/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o servidor NELSON DALMORA, para a Função Gratificada de Chefe do Aterro Sanitário, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 50% do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de julho de 2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Cod150350 PORTARIA Nº 245/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o servidor ADELAR GONÇALVES, para a Função Gratificada de Chefe de Serviço de Iluminação Pública, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 56% do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de julho de 2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Cod150351 PORTARIA Nº 244/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o servidor ADELIRIO CORREA DA ROSA, para a Função Gratificada de Chefe de Serviço de Iluminação Pública, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 55% do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de julho de 2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 14 de julho de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Cod150352 Cod150353 PORTARIA Nº 242/2015 Cod150355 O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BASSO PNEUS LTDA – ME. ESPÉCIE: Contrato Nº 766/2012 – CONVITE nº 204/2012. OBJETO: Prestação de serviços para execução de serviços de balanceamento e alinhamento de pneus, da frota de veículos da Municipalidade. ADITIVO: A Contratada prestará além do contrato original, os serviços abaixo especificados: Item Código 1 5600 Descrição Unid. Quantid. Serviço de balanceamento, geometria alinhamento em automóveis em geral e UN 200 Quantid. Preço unitário Preço total Aditivada R$ R$ 50 24,90 1.245,00 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços excedentes, a importância de R$ 1.245,00 (Mil duzentos e quarenta e cinco reais). Francisco Beltrão, 15 de julho de 2015. MUNICÍPIO DE fRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601- Saudi Mensor – Secretário Municipal da Administração 030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa IESS & SILVA LTDA – EPP ESPÉCIE: Contrato nº 202/2014 – Carta Convite nº 049/2014. OBJETO: Prestação de serviços para execução da manutenção da rede de fibra ótica que interliga várias unidades ao prédio da Prefeitura Municipal e da rede das câmeras de segurança, incluindo o fornecimento de material e mão de obra. ADITIVO: O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, ou seja, até dia 06 de dezembro de 2015. Francisco Beltrão, 05 de junhoMUNICÍPIO de 2015. DE fRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Saudi Mensor- Secretário Municipal de Administração O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa ADELSON MATHIAS & CIA LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 403/2015 - Tomada de preços nº 44/2015. OBJETO: Fornecimento de refeições para utilização pelos servidores a serviço da Municipalidade. PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias VALOR TOTAL: R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e setecentos reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÕES Conta da despesa 170 300 470 720 1060 1520 2451 2680 3231 3690 3760 3960 4200 4310 4620 4910 5030 Funcional programática 02.001.04.122.0402.2057 03.002.04.122.0403.2056 04.002.04.123.0401.2055 05.002.23.122.1901.2054 06.002.08.243.0801.6067 06.005.08.244.0801.2059 07.003.12.122.1201.2005 07.005.13.392.1301.2040 08.006.10.301.1001.2037 09.002.20.606.2001.2027 11.001.15.122.1502.2022 11.001.15.452.1502.2020 11.003.15.182.1503.2019 12.002.18.541.1801.2065 13.001.04.121.0405.2015 14.001.27.122.2701.2011 15.001.04.122.0404.2010 DATA DA ASSINATURA: 13/07/2015. FORO: Comarca de Francisco Beltrão. Fonte de recurso 0 0 510 0 0 0 0 0 0 0 0 511 515 0 0 0 0 Natureza da despesa 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.41.00 Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 70 Diário Oficial dos Municípios MUNICÍPIO DE fRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 HONÓRIO SERPA O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 401/2015 - Tomada de preços nº 45/2015. OBJETO: Fornecimento de 2.000 toneladas de concreto betuminoso usinado à quente – CBUQ – faixa V. PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias VALOR TOTAL: R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÕES Conta da despesa 3440 3750 4020 4050 Funcional programática 09.001.20.782.2001.1022 11.001.15.122.1502.2022 11.002.15.451.1502.1005 11.002.15.451.1502.1016 DATA DA ASSINATURA: 10/07/2015. FORO: Comarca de Francisco Beltrão. Fonte de recurso 0 0 0 0 Natureza da despesa 3.3.90.30.54.00 3.3.90.30.54.00 3.3.90.30.54.00 3.3.90.30.54.00 MUNICÍPIO DE fRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Cod150440 O presidente da Comissão de Licitação, nomeado através da Portaria nº 033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público rerratificação do resultado de Licitação: MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2015. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO NO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS E POSTERIORMENTE NA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS E NO 3º TURNO DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO DA CANGO, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A CLÍNICA MÉDICA ROSEMBACK LTDA – ME, fica credenciada para os itens – itens 01,02,03. Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação Cod150531 Página 71 / 106 Prefeitura ERRATA Decreto nº. 076/2015, publicado em 08/07/2015 ONDE SE LÊ: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2015,um crédito Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber: 03.00 Departamento de Administração 03.01 Administração Geral 0301.0412200032.006-Manutenção das Atividades da Administração 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica(33) Fonte 000 R$ 100.000,00 ————————SUB-TOTAL: R$ 100.000,00 05.00 Departamento de Viação e Obras Públicas 05.01 Administração Geral 0501.1545100052.015-Manutenção das Atividades do Setor de Viação e Obras Públicas 3.3.90.30 – Material de Consumo(87) Fonte 000 R$ 100.000,00 ————————SUB-TOTAL: R$ 100.000,00 08.00 Departamento de Educação 08.01 Ensino Fundamental 0801.1236100082.028-Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica(175) Fonte 123 R$ 40.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo(165) Fonte 103 R$ 15.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo(167) Fonte 107 R$ 15.000,00 ————————SUB-TOTAL: R$ 40.000,00 TOTAL: R$ 240.000,00 LEIA-SE: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2015,um crédito Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber: 03.00 Departamento de Administração 03.01 Administração Geral 0301.0412200032.006-Manutenção das Atividades da Administração 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica(33) Fonte 000 R$ 100.000,00 ————————SUB-TOTAL: R$ 100.000,00 05.00 Departamento de Viação e Obras Públicas 05.01 Administração Geral 0501.1545100052.015-Manutenção das Atividades do Setor de Viação e Obras Públicas 3.3.90.30 – Material de Consumo(87) Fonte 000 R$ 100.000,00 ————————SUB-TOTAL: R$ 100.000,00 08.00 Departamento de Educação 08.01 Ensino Fundamental 0801.1236100082.028-Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica(175) Fonte 123 R$ 40.000,00 ————————SUB-TOTAL: R$ 40.000,00 TOTAL: R$ 240.000,00 Honório Serpa, Estado do Paraná, aos 16 de Julho de 2015. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL Cod150520 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 71 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 ITAPEJARA D’OESTE MANFRINÓPOLIS Prefeitura Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no procedimento Licitatório na modalidade de Edital de Tomada de Preços N° 012/2015, que tem como objeto a Complementação da Revitalização da praça Arnaldo F. Busato, decide HOMOLOGAR o processo Licitatório nos termos da ata n.º 1063/2015, em que sagrou-se vencedora para o Lote N° 01, a empresa Andrei J. Senem & Cia Ltda – Me, com o valor total de R$ 310.206,53 (Trezentos e dez mil, duzentos e seis reais e cinqüenta e três centavos). Ficando nesta data HOMOLOGADO. Itapejara D’Oeste, 16 de Julho de 2015. Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal Cod150512 Extrato de Contrato N° 1776/2015 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: KSL Materiais Elétricos Ltda – Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.027.713/0001 – 65. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia Elétrica a fim de realizar serviços de manutenção e reparos na Iluminação Pública Municipal bem como realizar serviços de instalação de iluminação em feiras, eventos e festividades organizadas pela Administração Municipal, pelo período de até 12 (doze) meses, conforme Edital de Tomada de Preços N° 017/2015. Valor do Contrato: Até R$ 34.800,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato: De 16 (dezesseis) de Julho de 2015 a 16 (dezesseis) de Julho de 2016. Data do Contrato: 16 (dezesseis) de Julho de 2015. Cod150410 Extrato de Aditivo de Contrato N° 1605/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Cezar Vanderlei Neis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.446.348/0001 - 00. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviçso elétricos com a finalidade da instalação, manutenção, consertos e reparos elétricos nos Departamentos e Unidades da Administração Municipal, conforme objeto do Edital de Pregão Presencial N° 030/2014. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, passando de 13 (treze) de Junho de 2015 para 13 (treze) de Outubro de 2015 e fica aditivado o valor contratual, passando de R$ 21.925,00 (Vinte e um mil, novecentos e vinte e cinco reais) para R$ 27.187,00 (Vinte e sete mil, cento e oitenta e sete reais). Data do Aditivo: 12 (doze) de Junho de 2015. Cod150449 Página 72 / 106 PORTARIA Nº 2191/2015 09.07.2015 Súmula: Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidor Público Municipal e dá outras providências Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e conforme Atestado Médico de 08 de julho de 2015; RESOLVE: Art. 1° - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal Sr. SIDNEY JOSÉ THOMAS, portador do RG sob nº 7.930.020-9 SESP/PR, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, conforme Matrícula n° 900-1, a partir de 08 de julho de 2015 por tempo indeterminado e conforme Atestado Médico de 08 de julho de 2015. Art. 2º - A partir de 24 de julho de 2015 a remuneração correspondente ao período da Licença para Tratamento de Saúde será paga diretamente pelo INSS. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 08 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de julho de 2015. Claudio Gubertt Prefeito Municipal Cod150341 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Processo dispensa N° 21/2015 CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 2075/2014 resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de Processo dispensa n° 21/2015 referente à Revisão de garantia de veículo GM Cruze LTZ 1.81 ano/modelo 2014/2014 de propriedade da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis incluindo peças e mão de obra necessária para a realização dos serviços, em favor das empresas SUDOAUTO SUDOESTE AUTOMOVEIS LTDA referente ao Lote 001, item 01 com um valor total de 1.608,89 (Um Mil, Seiscentos e Oito Reais e Oitenta e Nove Centavos), do objeto da licitação, estando em conformidade com o Processo dispensa 21/2015 datada de 16/07/2015. A prestação dos serviços objeto da presente licitação será de 5 Dias conforme solicitação, a partir da homologação. Manfrinópolis, 16/07/2015. ___________________________ CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL Cod150508 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Convite N° 3/2015 CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 2075/2014 resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de Convite n° 3/2015 referente à Contratação de empresa para realização de serviços de ampliação de rede elétrica com fornecimento de projeto executivo, materiais e mão de obra e tramitação da documentação junto a Copel de projeto de entrada de energia para atendimento de poço artesiano nas comunidades da Linha Rio Tunal e Linha São Jorge Município de Manfrinópolis, em favor das empresas VIVIOESTE CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA,referente ao Lote 001, 002, itens 01 e 02, com um valor total de R$ 37.851,00 (Trinta e Sete Mil, Oitocentos e Cinquenta e Um Reais), do objeto da licitação, estando em conformidade com a ata de seção de Convite 3/2015 datada de 10/07/2015. A prestação dos serviços objeto da presente licitação será de 45 Dias conforme solicitação, a partir da homologação e assinatura do contrato. Manfrinópolis, 17/07/2015. ___________________________ CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL Cod150542 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 72 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 91/2013 CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis CONTRATADA: BUSCADE SERVIÇOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA CLAUSULA PRIMEIRA: CLÁUSULA Sexta – VALOR O valor fica aditivado no valor de R$ 3.443,37 (três mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos) sendo destes R$ 491,91 (quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos) mensal. CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Sétima – EXECUÇÃO DO OBJETO passa a ter a seguinte redação: O prazo de execução do contrato fica aditivado até 15/01/2016 a contar a partir de 17/07/2014, conforme Processo dispensa nº 22 e Contrato original nº 91/2013. CLAUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em 16/07/2015 CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Cod150424 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/2014. CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis CONTRATADA: F1 COMERCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA. CLAUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Sétima – DO PRAZO DE EXECUÇÃO passa a ter a seguinte redação: O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 20/02/2016 a contar a partir de 16/07/2015, conforme Pregão nº 28/2014 e Contrato nº 71/2014 firmado em 21/07/2014. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em 16/07/2015. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Cod150429 Página 73 / 106 MANGUEIRINHA Prefeitura LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2015 Dispõe da instituição de taxas e contribuição com custas dos serviços de inspeção e da outras providências. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo devidamente mediante essa lei instituir a taxa de cobrança de contribuições de custas dos serviços de inspeção, no cumprimento da Lei n.º 1.869/2015, prestados em Unidades de Origem Animal, Vegetal e Insumos Agropecuários para o consumo animal quando contratado para executar pelo CONSÓRCIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL em unidades do SUASA/ SISBI/POA, SISBI/POV, SISBI/IA, ou ainda quando prestado aos serviços do SIM (Serviço de Inspeção Municipal). Art. 2.º É considerada Taxa de Contribuição para empresas, produtores e agricultores que se utilizarem dos serviços oferecidos pelo Município segundo suas necessidades, em cumprimento as normas e legislação própria, nomas obrigatórias por categoria de empreendimento e ainda o que dispõe a resolução do regulamento dos serviços de inspeção do Consórcio Interestadual de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Art. 3.º As receitas a serem cobradas atendem o cumprimento das disposições constantes do Decreto Federal n.º 5.741/2006, do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), Arts. 125 a 129. Art. 4.º Os valores correspondentes a taxa de cobrança de contribuição de custas dos serviços de inspeção sanitária deverão ser recolhidas através de Documento de Arrecadação próprio emitido pela Divisão de Tributação do Município, conforme preconiza o Código Tributário Municipal, até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. Art. 5.º As despesas geradas em situações especiais, quando ocorrerem, serão custeadas integralmente pelas empresas, produtores e/ou agricultores usuários dos serviços de inspeção. Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quinze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod150402 LEI N.º 1881/2015 Altera o parágrafo único do Art. 36 da Lei Municipal 1.788 de 30 de setembro de 2013 e dá outras providências. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu, Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º O Parágrafo único do Art. 36 da Lei Municipal 1.788 de 30 de setembro de 2013 passa a viger com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os cargos criados por esta lei serão de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, providos preferencialmente por servidores de carreira técnica ou profissional do município, devendo ser respeitado o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), sendo remunerados conforme o estabelecido, pela Tabela Salarial, constante do Anexo IV, parte integrante desta lei, e regidos pela política geral do Governo Municipal”. Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições legais. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quinze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod150403 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 73 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 74 / 106 LEI N.º 1882/2015 DECRETO Nº 147/2015 Altera o Anexo VI da Lei Municipal 1.280 de 04 de fevereiro de 2005 e dá outras providências. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu, Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º O Anexo VI da Lei Municipal 1.280 de 04 de fevereiro de 2005, em relação ao cargo de Fiscal Tributário passa a viger com a seguinte redação: “CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executa unidades técnicas de fiscalização de tributos do tesouro público municipal, elaborando planos, acompanhando e informando processos a fim de contribuir para que a política tributária fiscal do município se compatibilize com as demais medidas de interesse do desenvolvimento nacional, estadual e regional. DESCRIÇÃO DETALHADA Efetua lançamento tributário, elabora planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade; Controla e avalia os planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos; Executa as tarefas de fiscalização de tributos do município, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades; Acompanha a emissão de notas e arrecadação através de notas informativas; Fiscaliza sorteios, concursos, consórcios, venda e promessa de venda de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo as necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; Mantém-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instituições especializadas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. ESPECIFICAÇÕES Instrução: 2º grau completo. Responsabilidade: por material de expediente”. Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições legais. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quinze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Dispõe sobre licença de Servidora Pública Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o requerimento da servidora Srª. EVANIR DE FATIMA DIAVÃO, expressando o desejo de se licenciar para poder dar os cuidados necessários a sua mãe ; CONSIDERANDO o estudo social feito pela Assistência Social deste Município, com a conclusão de “que o apoio da família é essencial no que tange ao conforto emocional/ afetivo”. CONSIDERANDO o atestado médico, que de forma enfática atesta a enfermidade da mãe da servidora e sua total dependência em face à sua filha; CONSIDERANDO o parecer jurídico, concluindo pela legalidade da concessão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; CONSIDERANDO a disposição do Art. 128 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Mangueirinha; CONSIDERANDO por fim, a peculiaridade que o presente caso apresenta; DECRETA: Art.1º. Conceder à servidora Srª. EVANIR DE FATIMA DIAVÃO, a pedido, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, por 60 (sessenta dias) do cargo de Servente de Serviços Gerais, a partir de 07 de julho de 2015, com ônus do Município de Mangueirinha; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e quinze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod150404 LEI N.º 1883/2015 Dispõe sobre o auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Mangueirinha – PR. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, propôs e aprovou e eu, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Mangueirinha–PR, o auxílioalimentação. Art. 2.º O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e será concedido aos servidores ativos, efetivos ou comissionados, da Câmara Municipal de Mangueirinha–PR. Parágrafo único. A concessão do benefício será feita em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, conforme apurado através do controle de frequência por biometria (ponto digital). Art. 3.º O servidor não perceberá auxílio-alimentação quando estiver cedido a outro órgão ou outra entidade da Administração direta ou indireta, em gozo de férias ou afastado em virtude de licença, nas hipóteses previstas no Art. 105, da Lei Municipal n.º 1.032/1998. Art. 4.º Considerar-se-á, para efeitos de pagamento do auxílio-alimentação, a proporção de 22 (vinte e dois) dias úteis por mês. § 1.º A proporção de que trata este artigo será considerada para efeito de desconto de eventuais faltas. § 2.º O afastamento do servidor para participação em cursos, treinamentos ou atividades congêneres, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, é considerado como dia trabalhado para percepção do auxílio-alimentação, salvo se houver o recebimento de diária, hipótese em que será observada a proporcionalidade prevista no caput deste artigo. Art. 5.º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei é fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 6.º Os benefícios de que trata esta Lei não serão: I–incorporados ao subsídio, vencimento, remuneração, provento ou pensão; II–configurados como rendimentos tributáveis; III–base de cálculo de contribuição previdenciária e aplicação do teto remuneratório. Art. 7.º A atualização do valor do auxílio-alimentação observará ao disposto na Lei Municipal n.º 1.771/2013. Art. 8.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Mangueirinha–PR. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quinze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod150408 DECRETO N.º 148/2015 Dispõe sofre afastamento temporário de servidor e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos 0000589.10.2015.8.16.0110; DECRETA: Art. 1.º Ficam afastados de suas respectivas funções públicas os servidores Percio Evangelista Teixeira e Scheila Regina Zardo pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação deste decreto, sem prejuízo de seus vencimentos; Art. 2.º Os servidores deverão se abster de frequentar a repartição pública na qual estavam lotados em razão do cargo que ocupam. Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quinze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod150450 HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAN FONSECA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 059/2015–PMM, as empresas proponentes vencedoras: AMARAL & MARQUES CLÍNICA MÉDICA LTDA, foi vencedora do item 02, com o valor de R$ 259.675,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais), a empresa GLAUCIA REGINA FAUTH FURGUIERI – ME, foi vencedora dos 03, 04 e 05, com o valor de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos e sesenta e seis reais), e a empresa PRANDO E SIGNORI LTDA – ME, foi vencedora do item 01, com o valor de R$ 119.680,00 (cento e dezenove e seiscentos e oitenta), referente à contratação de profissionais médicos com especialidade na área de Endocrinologia, Ginecologia, Obstetrícia e serviços de Eletrocardiograma, para prestar serviços na Unidade de Saúde Sede do Município de Mangueirinha, com pagamento mensal conforme contrato Mangueirinha, 16 de julho de 2015. ALBARI GUIMORVAN FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal Cod150527 Cod150489 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 74 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MARMELEIRO Prefeitura NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO 1ª PARCELA Notificamos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores, Entidades Empresariais, demais Entidades, Câmara Municipal de Vereadores e Munícipes de Marmeleiro a liberação de recursos do Programa de Gestão de Solos e Água em Microbacias – controle e combate da erosão do solo agrícola mediante a execução de ações técnicas e educativas a serem desenvolvidas no âmbito municipal–conforme Convênio nº 045/2014 firmado com a SEAB – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 98.370,00 (Noventa e oito mil trezentos e setenta reais). Marmeleiro, 01 de julho de 2015. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO MUNICIPAL Cod150306 EDITAL Nº 045, DE 16 DE JULHO DE 2015 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e fulcrado no Edital de Abertura nº 014/2015, do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2015; e considerando a Licença Maternidade da servidora estatutária Paula Perin Gehlen e readaptação da servidora estatutária Nanci Luzia Baldo, resolve; CONVOCAR: Art. 1º–A pessoa abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2015, para assumir o cargo a seguir: PROFESSOR: Classificação Inscrição Nome RG 3º 02 Andréia Denovais 10.583.054-8 SSP/SC 4º 28 Rozeli Alves dos Santos 4.901.677-6 SSP/SC Art. 2 º–A candidata convocada deverá comparecer na sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Marmeleiro, em horário comercial, munida de documentos constantes no item nº 14 do Edital de Abertura nº 014/2015. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital, implicará na desistência da vaga. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod150452 Nº 124/2015 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). NOTIFICA 276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMARTRAN até 31/08/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Página 75 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 AHH9768 276950R000008793 01/05/2015 74550 AHM7318 276950W000099311 01/05/2015 74550 AHT8157 276950W000099329 02/05/2015 74550 AHV9969 276950L000019921 30/04/2015 74550 AID0584 276950R000008843 03/05/2015 74550 AIX9314 276950W000099344 03/05/2015 74550 AJA7546 276950F000004476 26/04/2015 74550 AJY4006 276950L000019883 28/04/2015 74550 AJY5525 276950L000019852 27/04/2015 74550 AKF0045 276950L000019996 01/05/2015 74630 AKJ7090 276950L000019857 28/04/2015 74550 AKO3001 276950L000019936 30/04/2015 74550 AKR2950 276950L000019826 26/04/2015 74550 ALC0006 276950F000004484 27/04/2015 74550 ALJ5513 276950L000020026 01/05/2015 74630 ALJ7639 276950L000020059 02/05/2015 74550 ALL9840 276950L000019989 01/05/2015 74550 ALM3236 276950W000099282 27/04/2015 74550 ALZ6033 276950R000008821 02/05/2015 74550 AMF7526 276950L000019931 30/04/2015 74710 AMY3578 276950L000020070 03/05/2015 74550 ANB9525 276950F000004501 01/05/2015 74550 ANB9525 276950L000020086 03/05/2015 74550 ANE6796 276950L000019937 30/04/2015 74550 ANI0406 276950R000008814 01/05/2015 74550 ANI8520 276950W000099346 03/05/2015 74550 ANO3539 276950R000008848 03/05/2015 74550 ANS3555 276950F000004489 27/04/2015 74550 ANV0188 276950L000020047 02/05/2015 74550 ANY1333 276950L000020033 02/05/2015 74550 AOC2335 276950L000020012 01/05/2015 74550 AOV0262 276950L000019858 28/04/2015 74550 AOX4413 276950F000004477 26/04/2015 74630 APD5321 276950R000008757 27/04/2015 74550 APF2084 276950R000008801 01/05/2015 74550 APF2084 276950R000008844 03/05/2015 74550 APO8725 276950R000008836 03/05/2015 74550 APV4949 276950L000020018 01/05/2015 74550 APV9777 276950L000019868 28/04/2015 74550 APZ7291 276950R000008849 03/05/2015 74550 AQW0794 276950R000008833 03/05/2015 74550 AQX2289 276950L000020096 03/05/2015 74550 ARC0670 276950R000008750 26/04/2015 74550 ARC1936 276950R000008845 03/05/2015 74550 ARN4055 276950R000008840 03/05/2015 74630 ARP0389 276950F000004507 01/05/2015 74550 ARQ3313 276950L000019956 01/05/2015 74550 ARS8177 276950R000008778 01/05/2015 74550 ART7789 276950W000099328 02/05/2015 74550 ARW1377 276950F000004511 01/05/2015 74550 ARZ9289 276950L000019839 27/04/2015 74550 ASD4614 276950W000099314 01/05/2015 74550 ASD4614 276950W000099303 01/05/2015 74550 ASD4614 276950F000004512 01/05/2015 74550 ASF1712 276950L000019913 30/04/2015 74550 ASI7134 276950W000099342 03/05/2015 74550 ASO1457 276950F000004495 30/04/2015 74550 AAB7575 276950L000020058 02/05/2015 74550 ASQ1499 276950L000019823 26/04/2015 74550 AAP6113 276950L000020094 03/05/2015 74630 ASQ3462 276950R000008784 01/05/2015 74550 AAR1128 276950R000008766 30/04/2015 74630 ASQ3778 276950L000019824 26/04/2015 74550 AAU8695 276950W000099337 03/05/2015 74630 ASR2510 276950L000019908 29/04/2015 74550 ABD7249 276950L000020063 03/05/2015 74630 ASS1065 276950W000099287 28/04/2015 74550 ABM8011 276950L000020076 03/05/2015 74710 ASV3275 276950L000019898 29/04/2015 74550 ABT4445 276950W000099297 01/05/2015 74550 ATA8189 276950L000019969 01/05/2015 74550 ACB9161 276950W000099323 02/05/2015 74550 ATB9415 276950R000008839 03/05/2015 74550 ACJ2035 276950L000020023 01/05/2015 74550 ATK2338 276950L000019829 26/04/2015 74550 ACL6161 276950R000008815 02/05/2015 74550 ATK3404 276950L000019890 29/04/2015 74550 ACS3127 276950L000019967 01/05/2015 74550 ATK6470 276950R000008792 01/05/2015 74550 ADO1466 276950L000019870 28/04/2015 74550 ATO1118 276950L000020084 03/05/2015 74550 ADZ2509 276950L000020077 03/05/2015 74550 ATR0465 276950L000019866 28/04/2015 74630 AEJ8077 276950R000008812 01/05/2015 74550 ATV1555 276950L000020045 02/05/2015 74550 AEM3812 276950R000008838 03/05/2015 74550 ATX4673 276950F000004485 27/04/2015 74550 AFI1150 276950L000020041 02/05/2015 74630 AUA5184 276950L000019879 28/04/2015 74550 AFQ1672 276950L000019815 26/04/2015 74550 AUD2623 276950R000008755 26/04/2015 74630 AFW5300 276950L000019828 26/04/2015 74630 AUE5156 276950F000004494 30/04/2015 74550 AGA1661 276950L000019960 01/05/2015 74550 AUI7232 276950L000020051 02/05/2015 74630 AGD8904 276950L000020048 02/05/2015 74550 AUJ2526 276950L000019832 26/04/2015 74630 AGF0301 276950L000019850 27/04/2015 74550 AUK1933 276950L000020006 01/05/2015 74550 AGF8078 276950L000019837 27/04/2015 74550 AUM3840 276950L000019910 29/04/2015 74550 AGG6824 276950F000004488 27/04/2015 74550 AUN2029 276950L000020075 03/05/2015 74630 AGP4360 276950R000008852 03/05/2015 74550 AUP4620 276950R000008754 26/04/2015 74550 AGP5016 276950L000020022 01/05/2015 74550 AUP7906 276950L000019943 01/05/2015 74550 AGP5016 276950L000020061 02/05/2015 74550 AUU0730 276950W000099343 03/05/2015 74550 AHD9183 276950L000019951 01/05/2015 74550 AUU5718 276950L000020073 03/05/2015 74630 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 75 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 AUW6130 276950R000008765 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 30/04/2015 74550 Página 76 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 CMW9199 276950L000020016 01/05/2015 74550 AVF7350 276950W000099334 03/05/2015 74550 CPO9471 276950L000020030 02/05/2015 74550 AVH8207 276950R000008767 30/04/2015 74550 CPR0460 276950L000019797 26/04/2015 74550 AVO4515 276950L000020031 02/05/2015 74550 CQK9010 276950L000019871 28/04/2015 74550 AVO4515 276950F000004519 02/05/2015 74550 CSV3216 276950R000008853 03/05/2015 74550 AVU8254 276950L000020027 01/05/2015 74550 CVL0641 276950F000004513 02/05/2015 74550 AVV9160 276950L000020088 03/05/2015 74630 CVT3562 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A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 76 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 IUC2119 276950L000020044 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 02/05/2015 74550 Página 77 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 MFM5703 276950L000019919 30/04/2015 74550 IUM3171 276950L000019869 28/04/2015 74550 MFQ5255 276950L000019940 30/04/2015 74550 IUO4126 276950L000019961 01/05/2015 74550 MFR9742 276950W000099302 01/05/2015 74550 IUR8518 276950F000004502 01/05/2015 74630 MFW9316 276950W000099301 01/05/2015 74550 IUS6887 276950L000020015 01/05/2015 74630 MGB5946 276950L000019927 30/04/2015 74550 IUV6474 276950L000019933 30/04/2015 74550 MGB6521 276950W000099304 01/05/2015 74550 IVA2840 276950L000020053 02/05/2015 74550 MGC8682 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A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 77 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 MKS8283 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 276950L000019977 01/05/2015 MKS9326 276950F000004490 28/04/2015 74550 MKT1972 276950R000008809 01/05/2015 74550 MKU9868 276950R000008776 01/05/2015 74550 MKV3927 276950L000020035 02/05/2015 74550 MKW5523 276950F000004480 26/04/2015 74550 MKX8018 276950F000004504 01/05/2015 74550 MKY3546 276950F000004486 27/04/2015 74550 MKY3546 276950L000019851 27/04/2015 74550 MLA3856 276950W000099283 27/04/2015 74550 MLA8824 276950L000019930 30/04/2015 74550 Página 78 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 Nº 125/2015 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO 74550 A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). NOTIFICA 276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMARTRAN até 04/09/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento. MLB4662 276950L000020079 03/05/2015 74550 Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração MLF1227 276950NIC0011859 11/07/2015 50020 EQT3191 276950NIC0011865 15/07/2015 50020 MLF1347 276950W000099339 03/05/2015 74550 MLH3099 276950L000019953 01/05/2015 74550 MLH5000 276950F000004482 26/04/2015 74550 MLK7545 276950W000099347 03/05/2015 74550 MLN8743 276950L000019975 01/05/2015 74630 MLP2279 276950L000020052 02/05/2015 74550 MLP9437 276950W000099267 26/04/2015 74630 MLQ9363 276950R000008782 01/05/2015 74550 MLQ9363 276950F000004517 02/05/2015 74550 MLS9860 276950W000099338 03/05/2015 74550 MLS9860 276950F000004525 03/05/2015 74550 MLV1640 276950W000099299 01/05/2015 74550 MLW0206 276950R000008822 02/05/2015 74630 MLW8751 276950R000008803 01/05/2015 74630 MLW8751 276950R000008817 02/05/2015 74550 MLX6687 276950F000004497 30/04/2015 74550 MMA7555 276950L000019979 01/05/2015 74550 MMC6642 276950L000019893 29/04/2015 74550 MMH4900 276950W000099345 03/05/2015 74550 MMI3339 276950L000019806 26/04/2015 74630 MMI7775 276950L000019906 29/04/2015 74630 MMJ6993 276950L000019841 27/04/2015 74550 MMK4164 276950L000020091 03/05/2015 74550 MMM6408 276950L000019911 29/04/2015 74550 MQP5193 276950W000099331 02/05/2015 74550 MWB2487 276950L000019886 29/04/2015 74550 NCF5254 276950L000019897 29/04/2015 74550 NJF0190 276950W000099308 01/05/2015 74630 NNI6641 276950L000020019 01/05/2015 74550 NQI5423 276950W000099288 28/04/2015 74550 NRH0405 276950L000019834 27/04/2015 74710 NRL4215 276950W000099310 01/05/2015 74550 NRN7056 276950R000008827 02/05/2015 74550 NSJ0762 276950L000019963 01/05/2015 74550 NTP1012 276950L000019987 01/05/2015 74630 NUE1267 276950L000019874 28/04/2015 74550 NWQ6451 276950L000019986 01/05/2015 74550 NYG5262 276950L000020087 03/05/2015 74550 OBU5285 276950L000019795 26/04/2015 74550 OKE1749 276950L000020067 03/05/2015 74630 OKG2633 276950L000019970 01/05/2015 74550 OKG2945 276950L000019905 29/04/2015 74550 OKG2945 276950L000019801 26/04/2015 74550 OKG9852 276950R000008837 03/05/2015 74550 OKH0438 276950L000019859 28/04/2015 74550 OKH7642 276950R000008788 01/05/2015 74550 OLP1768 276950L000019981 01/05/2015 74550 ONO4519 276950L000019894 29/04/2015 74550 OOG9084 276950W000099340 03/05/2015 74550 OOK9155 276950L000020021 01/05/2015 74550 OOL3318 276950R000008832 03/05/2015 74550 OON5287 276950L000019904 29/04/2015 74630 OPZ9967 276950W000099284 28/04/2015 74550 OQE3942 276950L000019875 28/04/2015 74550 PVA6728 276950L000019993 01/05/2015 74550 PVD5247 276950W000099332 02/05/2015 74550 QBD9485 276950R000008828 02/05/2015 74630 QHB6978 276950R000008823 02/05/2015 74550 QHB7404 276950R000008835 03/05/2015 74550 QHH1061 276950R000008773 01/05/2015 74550 QHK1321 276950L000019964 01/05/2015 74550 QHO4461 276950L000019855 27/04/2015 74550 Marmeleiro/PR, 16 de Julho de 2015. ____________________________ DIOGO HENRIQUE DECHRISTAN DIRETOR DE TRÂNSITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 077/2015 Cod150528 Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 077/2015, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de materiais para equipar carroceria do veículo Renault Master, para atender necessidades do Departamento de Viação e Obras, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 209/2015. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.642 de 02/09/2014, como segue: Contratado: CARROCERIAS MARIANO PETKOWICZ LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 81.201.279/0001-73. Valor Total: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subsequente à entrega da mercadoria. Marmeleiro, 16 de julho de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito do Município de Marmeleiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2015 – PMM Cod150412 PROCESSO Nº 201/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Menor preço unitário do item. Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 088/2015 – PMM, objetivando a Aquisição de combustível (gasolina comum). A empresa vencedora do certame é: A empresa STANG & STANG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.033.253/0016-50, vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) o litro, perfazendo um valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Marmeleiro, 15 de julho de 2015. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO Cod150467 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E PLANTÕES N° 129/2015 Vinculado a Inexigibilidade de Licitação n° 009/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: MARCANTE, REBESCHINI E CIA LTDA. OBJETO: Contratação de Hospital para prestação de serviços de urgência e emergência – Plantão 24 horas. VALORES: Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os seguintes valores: * R$ 2.198,00 (dois mil cento e noventa e oito reais) por plantão todos os dias do mês, incluindo sábados domingos e feriados no horário das 11:30 h às 13:00 h e das 17:00 h às 7:30 h do dia seguinte; * R$ 2.235,00 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais) por plantão nos sábados, domingos e feriados no horário das 07:30 ás 17:30 horas;* R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por plantão nos dias em que a Administração Municipal Decretar ponto facultativo ou não atender nas unidades de saúde para treinamento do pessoal no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. * No caso de meio expediente o pagamento será proporcional, não podendo cobrar qualquer adicional do usuário ou do CONTRATANTE, durante o período de vigência do presente instrumento. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 01 de julho de 2016; DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de julho de 2015;FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 01 de julho de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito Municipal Marmeleiro/PR, 16 de Julho de 2015. ____________________________ DIOGO HENRIQUE DECHRISTAN DIRETOR DE TRÂNSITO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 78 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 EXTRATO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 089/2015 Página 79 / 106 PALMAS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: ZYDEK E MOCCELLIN LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Locação de escavadeira capacidade de 22 toneladas, com rompedor hidráulico, de 1.800 kg, nos seguintes termos: QTDE UNID MEDIDA DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 100 Horas Locação de escavadeira capacidade de 22 toneladas, com rompedor hidráulico, de 1.800 kg. 320,00 32.000,00 Valor total estimado 32.000,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da presente ata até 15 de julho de 2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 15 de julho de 2015. Marmeleiro, 15 de julho de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Cod150515 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura RESOLUÇÃO Nº. 002/2015 – Edital de eleição do Conselho Tutelar Divulgação do calendário reprogramado A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 766, de 17 de maio de 2013, torna pública o calendário da eleição do Conselho Tutelar reprogramado: Procedimentos Prazos Publicação da Resolução – Edital do Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 02/04/2015 Registro de candidaturas/ Inscrições no CMDCA, situado na Avenida Iguaçu, Centro, junto ao Departamento de Assistência Social, Nova Esperança do sudoeste, Paraná, horário das 08hs00min às 11hs00min e das 13hs30min às 17hs00min. 06/04/2015 a 04/05/2015 Análise dos pedidos de registro de candidaturas 05/05/2015 a 15/05/2015 Publicação da relação dos candidatos inscritos Até dia 18/05/2015 Prazo de impugnação de candidatura Até 10 dias da data da publicação da relação dos candidatos inscritos Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa 30/06/2015 Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 06/07/2015 Análise e decisão dos pedidos de impugnação 08.07.2015 a 10/07/2015 Interposição de recurso 13/07/2015 a 15/07/2015 Análise e decisão dos recursos 16/07/2015 a 20/07/2015 Prova de conhecimentos específicos 29/07/2015 Publicação dos candidatos habilitados 03/08/2015 Reunião para firmar compromisso, na qual a Comissão Especial eleitoral passará aos candidatos habilitados, conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição de sanções. 07/08/2015 Solicitação de urnas eletrônicas convencionais e lista de eleitores junto ao cartório eleitoral da Comarca de Salto do Lontra Até 10/08/2015 Seleção das pessoas que trabalharão na eleição como mesários e suplentes Até 31/08/2015 Reunião de orientação aos mesários e suplentes Até 18/09/2015 Solicitação de apoio da Policia Militar Até 18/09/2015 Divulgação dos locais do processo de escolha Até 18/09/2015 Confecção das Cédulas de votação Até 25/09/2015 Eleição 04/10/2015 Divulgação do resultado da escolha 04/10/2015 após a apuração dos votos Publicação do resultado final da escolha dos membros do Conselho Tutelar 06/10/2015 Posse dos Conselheiros 10/01/2016 Prefeitura Decreto n° 3.118 Sumula: Institui a Comissão Organizadora da X Conferência de Assistência Social de Palmas–PR O Prefeito Municipal, Sr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela letra “a”, inciso I do art. 99 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA Art. 1°- Instituir a Comissão de Organização e Realização da X Conferencia Municipal de Assistência Social a ser realizada no município de Palmas–PR no presente ano, composta pelos seguintes integrantes do CMAS: Daniel Regis Oliveira – Trabalhadores do SUAS; Carla Weigert de Morais – APAE; Rudinéia Aparecida Freitas- Lar dos Idosos; Nayara Bóz Lipczinski – IPAC; Ismael de Oliveira – Depto. de Educação; Sayonara Schulze – Depto. de Assistência Social; Paula Pereira- Depto. de Saúde; Patricia Dal Bem – Depto. de Cultura; Art. 2°–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palmas, Paraná, em 16 de julho de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod150476 DECRETO Nº 3.119 O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando 116/2015, do Departamento de Trânsito, datado de 14 de julho de 2015, DECRETA: Art. 1o – Ficam nomeadas as pessoas abaixo, como membros da Comissão de Vistoria de Laudos: Roberval Rogério Invernizzi Rodrigo Odilon Lucchesi Nilson de Oliveira Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 16 de julho de 2015 Hilário Andraschko Prefeito Municipal PORTARIA Nº 14.759 Cod150479 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o protocolo sob nº 2754/2015, datado de 14 de julho de 2015, resolve. EXONERAR Art. 1º- A pedido, O Sr. Alisson José Barrabarra, portador do RG nº 12.323.751-0, inscrito no CPF nº 090.689.939-76, no cargo de Auxiliar Administrativo, lotado no Departamento de Agricultura, a contar de 14 de julho de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 14 de julho de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal PORTARIA No 14.760 * O cronograma acima poderá sofrer alterações, sendo que as eventuais alterações das datas serão previamente comunicadas aos candidatos através de edital. Sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná em 16 de julho de 2015. JULIANA MARA NESPOLO Presidente do CMDCA Cod150519 Cod150459 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, considerando o memorando n° 186/2015 do Departamento de Recursos Humanos, datado de 14 de julho de 2015, resolve; NOMEAR Art. 1º – A Sra. Amanda Cristina Assis Rosa, portadora do RG sob nº 10.755.475-0 inscrita no CPF/MF sob nº 090.529.389-46, no Cargo de Agente Comunitária de Saúde, junto ao Departamento de Saúde, percebendo o equivalente a simbologia inicial IV-03, a contar de 14 de julho de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 14 de julho de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod150461 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 79 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA No 14.761 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a excelência no atendimento e a assistência dispensada à população prevalecem sobre as necessidades meramente administrativas, considerando o memorando sob nº 482/2015 do Departamento de Administração, datado de 15 de julho de 2015, resolve; REMOVER Art. 1º – A Sra. Aline Teresinha Ambrozio, portadora do RG sob n° 2.078.175.871 , inscrita no CPF/MF sob nº004.353.530-55, função de Assistente Social, do Departamento de Ação Social, para prestar serviços junto ao Departamento de Saúde, a contar de 15 de julho de 2015. Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 15 de julho de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod150463 PORTARIA Nº 14.762 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o protocolo n° 2768/2015, datado de 15 de julho de 2015, resolve EXONERAR Art. 1º- A pedido, A Sra. Marcia Maria Strack, portadora do RG nº 10.409.247-0, inscrita no CPF/MF nº 067.406.499-28, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais–PSS, lotada no Departamento de Saúde, a contar de 15 de julho de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 15 de julho de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod150468 Resolução n° 05 de 10 de julho de 2015. SÚMULA: Comissão Eleitoral responsável pela analise e avaliação da documentação do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros Tutelares O CMDCA, em reunião ordinária nas dependências do Departamento de Ação Social na data de 01 de julho de 2015, no uso de atribuições e competências que lhe confere , resolve: Tornar de Conhecimento Público a Comissão Eleitoral, responsável pela analise e avaliação da documentação dos candidatos ao Processo de Escolha Unificado para Conselheiros Tutelares, que se realizará no dia 04 de outubro de 2015 através votação por voto direto e facultativo, composto pelo seguintes membros: Carla Regina Weigert de Moraes, Neuza Kwiatkovski Sueli Alves Bueno Sayonara Schulze Claudia Dall Agnol Vera Lucia Ramella Santos de Andrade Palmas, 10 de julho de 2015. ___________________________________ Vera Lucia Ramella dos Santos de Andrade Presidente do CMDCA Cod150492 EXTRATO DO CONTRATO N.º 156/2015 PROCESSO N° 119/2015–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 29/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/07/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA:PROVENCE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º: 07.681.092/0004-04, com sede a Avenida Tupi, n° 1655, Centro, na cidade de Pato Branco – PR, representada por seu diretor presidente, Edson Akira Nagazava, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Curitiba estado do Paraná, portador da cédula de identidade sob n° 3.563.123-2, inscrito no CPF sob n° 711.520.679-15. OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviço tem como Objeto à Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de revisão para o veículo da marca/modelo Citroen Jumper Jaedi Mic 127 cv, ano 2014/2014 com placa AZL 6656, cor branca pertencente ao departamento de Saúde. RECURSOS: 2.041.3390.39–1303–376/2015–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR: R$ 5.152,00 (cinco mil cento e doze reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: Até 23/02/2016, não prorrogável. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Ano III – Edição Nº 0896 Página 80 / 106 EXTRATO DO CONTRATO N.º 161/2015 PROCESSO N° 104/2015–PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/07/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: NESTOR SEBBEN & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.538.575/0001-12, estabelecida na Avenida Coronel José Osório nº 912, Centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Paulo Cesar Sebben, CPF nº 632.486.979-20 e RG nº 1.798.158, residente e domiciliado na cidade de Palmas – Paraná, OBJETO: O Presente Contrato tem como objeto a Aquisição de materiais de Construção para atender o Contrato de Repasse nº 0329293-98/2010–SICONV: 738105–ATI nas praças Hípica, Lagoão e Cascatinha. E aquisição de concreto usinado Contrato de Repasse nº 0325587-63/2010–SICONV: 734747–Implantação de Pórtico Turístico no Quadro Urbano do município de Palmas. RECURSOS: 2.037.3390.30–1000–344/2015–DESENVOLVIMENTO AO DESPORTO AMADOR 2.058.3390.30–1000–531/2015–APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE TURISMO VALOR: R$ 36.632,00 (trinta e seis mil seiscentos e trinta e dois reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa conjunta de INSS/FEDERAL, FGTS, Estadual, Trabalhista e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 162/2015 PROCESSO N° 104/2015–PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2015 Cod150471 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/07/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: SEVERINO BORDIGNON & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.503.930/0001-68, estabelecida na Rua Manoel Inácio de Loyola, nº 1353, Centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Severino Bordignon, CPF nº 221.748.349-87 e RG nº 399.178, residente e domiciliado na cidade de Palmas – Paraná OBJETO: O Presente Contrato tem como objeto a Aquisição de materiais de Construção para atender o Contrato de Repasse nº 0329293-98/2010–SICONV: 738105–ATI nas praças Hípica, Lagoão e Cascatinha. E aquisição de concreto usinado Contrato de Repasse nº 0325587-63/2010–SICONV: 734747–Implantação de Pórtico Turístico no Quadro Urbano do município de Palmas. RECURSOS: 2.037.3390.30–1000–344/2015–DESENVOLVIMENTO AO DESPORTO AMADOR 2.058.3390.30–1000–531/2015–APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE TURISMO VALOR: R$ 21.072,89 (vinte e um mil setenta e dois reais e oitenta e nove centavos). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa conjunta de INSS/FEDERAL, FGTS, Estadual, Trabalhista e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod150474 Cod150469 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 80 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 81 / 106 EXTRATO DO CONTRATO N.º 170/2015 PROCESSO N° 125/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 32/2015 EXTRATO DO CONTRATO N.º 172/2015 PROCESSO N° 127/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 33/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/07/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: BONTORIM & BORDGNON LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.626.086/0001-41, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 1041, CEP: 85.555-000–Centro – Palmas–PR, neste ato representado pelo Sr. Joel Adriano Bordignon, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, a Avenida Barão do Rio Branco, 1041, Centro, portador da Cédula de Identidade nº 6.313.039–SSP-PR, e inscrito no CPF nº. 033.747.749-38. OBJETO:O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovado no Conselho Municipal de Saúde RECURSOS: 2.042.3390.39–1495–387/2015–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 27.364,20 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa Conjunta de INSS/Federal, Estadual, Trabalhista, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 16/07/2015. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/07/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: ROBSON CANTERGIANI SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.555.415/0001-70, com sede na Rua: Augusto Guimarães nº 935–CEP: 85.555-000–Centro – Palmas–PR, neste ato representado pelo Sr. Robson Cantergiani Santos, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, a Rua Dr. Bevilaqua, 523, Ap. 202, Centro, Palmas–PR, portador da Cédula de Identidade nº 4.744.747-0- SSP-PR, e inscrito no CPF nº. 961.737.859-00 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços médicos em Estratégia e Saúde da Família, Médico para atender o NASF, Médico para ser Diretor Clínico e Examinador em Medicina do Trabalho RECURSOS: 2.042.3390.39–1495–387/2015–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 206.640,00 (duzentos e seis mil seiscentos e quarenta reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses a contar de 16/07/2015, prorrogável por igual período. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod150477 EXTRATO DO CONTRATO N.º 171/2015 PROCESSO N° 127/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 33/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/07/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: DE FABRIS CLINICA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.721.976/0001-60, com sede na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, Palmas – Paraná, CEP: 85.555-000, neste ato representada pela Sra. Eveline de Fabris, brasileira, solteira, médica, residente e domiciliada na cidade de Palmas – PR, na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, portadora da Cédula de Identidade nº 5.075.038– SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 064.193.799-70 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços médicos em Estratégia e Saúde da Família, Médico para atender o NASF, Médico para ser Diretor Clínico e Examinador em Medicina do Trabalho RECURSOS: 2.042.3390.39–1495–387/2015–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 206.640,00 (duzentos e seis mil seiscentos e quarenta reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses a contar de 16/07/2015, prorrogável por igual período. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod150481 Cod150483 Termo Nº97/2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 261/2014, referente ao Processo Licitatório n° 126/2014, Concorrência para Obras nº 09/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa BM ENGENHARIA LTDA. Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76.161.181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007.510.14915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, BM ENGENHARIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 01.751.613/0001-23 estabelecida na Rua Itacolomi, nº 1364, centro na cidade de Pato Branco, estado do Paraná doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Wilson Luiz Camicia Balbinotti, portador da cédula de identidade nº 1.326.886-0 e CPF nº 285.402.719-15, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando Memorando do departamento de Educação Nº 306/2015 fls.660 datado de 19.07.2015, solicitando o aumento de 25% de metafísica referente ao objeto do contrato 261/2015; Considerando requerimento de fls.661, da empresa, BM ENGENHARIA LTDA requerendo aditivo de metafísica em 25% do contrato em questão; Considerando parecer jurídico “...Diante da análise exposta, nos termo do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação do Termo Aditivo de aumento de metafísica”. CLAUSULA PRIMEIRA Conforme art. 65 parágrafo primeiro da lei das licitações (Lei 8666/93) fica autorizado o aumento de 25% no aumento de metafísica do contrato nº 261/2014. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas 03 de julho de 2015 Município de Palmas/PR BM ENGENHARIA LTDA Contratante Contratado Cod150494 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 81 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO CONTRATO N.º 167/2015 PROCESSO N° 125/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 32/2015 Página 82 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2014–F DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/07/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: CMA CONSULTORIO MEDICO E ASSOCIADOS S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.653.914/0001-02, com sede na Rua Augusto Guimarães, nº 893, Centro, Palmas – Paraná, CEP: 85.555000, neste ato representado pelo Sr. Ayrton Martin Maciozek, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, Rua Augusto Guimarães, nº 893, Centro, portador da Cédula de Identidade nº 6.993.374–SSP-PR, e inscrito no CPF nº. 234.196.529-68 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovado no Conselho Municipal de Saúde RECURSOS: 2.042.3390.39–1495–387/2015–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 176.124,00 (cento e setenta e seis mil cento e vinte e quatro reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa Conjunta de INSS/Federal, Estadual, Trabalhista, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 16/07/2015. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod150540 EDITAL 45 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados: Convoca os aprovados(s) no Cargo de MEDICO ESF, Concurso Público conforme o Edital de Classificação nº 10/2014, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. MEDICO ESF Candidato Inscrição Nota Final Classificação EVELINE DE FABRIS 1711258 78,00 3 Palmas–PR, 16 de JULHO de 2015. HILARIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal Cod150484 Edital 186 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados: Convoca os aprovados(s) no Cargo de MOTORISTA no Concurso Público conforme o Edital de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua publicação. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. MOTORISTA. Candidato Inscrição Nota Final Classificação RAFAEL LUIZ INACIO 06500122 58.00 15 ANDERSON LUIZ DAL BEM 06502664 58.00 16 Palmas–PR, 30 de Outubro de 2014 HILARIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal Cod150530 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Edital de convocação para apresentação de documentos Processo Seletivo Simplificado – PSS O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da Lei Orgânica Municipal, além do disposto artigo 23 e demais disposições constantes na Lei Municipal n.º 1.663, de 24 de maio de 2006, Lei Municipal no 2253, de 14 de novembro de 2014, tendo em vista classificação definitiva constante do Edital nº 005/2014 – F, fixa o horário para entrega de documentos exigidos para a contratação no Edital nº 001/2014–F, convoca os candidatos abaixo relacionados para comparecerem no dia 22 de julho de 2015, às 9:00h, na Divisão de Recursos – Prefeitura Municipal de Palmas, sito à Av. Clevelandia, 521, Centro, nesta cidade, sujeito a conformidade assegurada pelo item 11 do referido Edital. Classificação Nome Data nascimento CPF nota Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino 137 GRACIELI NOVELLO SOARES 13/06/1991 090.376.189-01 52 138 CAMILA SUDAN 27/07/1995 069.647.929-02 52 139 LUANA CAMARGO SOARES 16/10/1996 094.522.809-05 52 Palmas, 16 de julho de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod150534 PATO BRANCO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015 O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até três (03) dias anteriores à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições para cadastramento nos termos do artigo 22 § 2º da Lei 8.666/93, que até às 09h (nove horas) do dia 06 de agosto de 2015, estará recebendo os envelopes de documentos de habilitação e proposta de preços, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 08/2015, não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte, destinada a contratação de empresa para prestação de serviços de poda de árvores nas vias públicas (calçadas, praças e jardins) e outros logradouros públicos (escolas, creches, postos de saúde entre outros), para atender as necessidades do Departamento de Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as especificações contidas no Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, sob regime de execução “empreitada por preço unitário”, com critério de julgamento “menor preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens. A licitação será regida em todas suas etapas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e demais legislação pertinente a matéria. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente, (em meio digital), de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, junto a Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, na cidade de Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações: telefone (46) 3220-1511/1534. Para retirada do Edital e seus anexos (em meio digital), os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Pato Branco, 15 de julho de 2015. Loreci Dolores Bim–Presidente da Comissão Permanente de Licitação. EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015–PROCESSO Nº 109/2015 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 693/2014, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até 03 (três) dias anteriores à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições para cadastramento nos termos do artigo 22 § 2º da Lei nº 8.666/93, que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, NÃO EXCLUSIVO PARA MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, destinada à contratação de serviços abaixo especificados, solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme autorização constante do protocolo de licitações nº 340463/2015, sendo a licitação do tipo “menor preço”, sob regime de execução “empreitada por preço unitário”, com critério de julgamento “menor preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens, e será regida, em todas suas etapas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. 1.2–O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, dos interessados dar-se-á até às 09 (nove horas), do dia 06 de agosto de 2015, junto ao Protocolo de Licitações, anexo a Divisão de Licitação do Município de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 1.3–A abertura dos Envelopes nº 01–Documentos de Habilitação, dar-se-á na sala de abertura de licitações, no mesmo endereço supra citado, às 09h15min (nove horas e quinze minutos) do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº 02–Proposta de Preços, dos proponentes habilitados. 1.4–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente (em mídia digital), de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 82 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, telefone para contato (46) 32201511/1534, e-mail [email protected]. 2. DO OBJETO 2.1–DA DESCRIÇÃO DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de poda de árvores nas vias públicas (calçadas, praças e jardins) e outros logradouros públicos (escolas, creches, postos de saúde entre outros), para atender as necessidades do Departamento de Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: Lote Item Qtde Und Descrição Vlr Unit Vlr Total Máximo 1 1 282 Sv Poda de árvore de grande porte: altura média (não exata) superior a 6 metros de altura. 70,27 19.816,14 62,13 84.372,54 52,03 8.012,62 1 2 1.358 Sv Poda de árvore de médio porte: altura média (não exata) superior a 3 metros ate 6 metros de altura. 1 3 154 Sv Poda de árvore de pequeno porte: altura média (não exata) até 3 metros de altura. TOTAL 112.201,30 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO 3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou comprovar o atendimento a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital e preencher os requisitos exigidos na Habilitação. 3.2–Este edital, não é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. 3.3–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 3.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3.2–Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação. 3.3.3–Grupos de sociedades de direito e de fato. 3.3.4–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 3.3.5–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco. 3.3.6–Aqueles incursos na sanção prevista no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 3.3.7–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública. 3.4–Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta para cada item, sob pena de rejeição de todas. 3.5–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1–Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93. 4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3–A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.4–A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes 4.5–A impugnação deverá ser protocolada junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 E Nº 2 E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO 5.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a documentação referente à Habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual, os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015 ENVELOPE Nº 1–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015 ENVELOPE Nº 2–PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: __________________________________ 5.2–Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, o licitante deverá se fazer representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou por procurador, mediante a entrega de instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida, no original ou fotocópia autenticada, acompanhado do documento que Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 83 / 106 comprove os poderes do mandante para a outorga. 6. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 6.1–O Envelope nº 1, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter: 6.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco. 6.1.1.1–Caso o Certificado de Registro Cadastral esteja com o prazo de vigência expirado até a data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá regularizá-lo na Divisão de Licitações do Município de Pato Branco até o dia 03 de agosto de 2015, sob pena de inabilitação. 6.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e Habilitação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 6.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 6.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 6.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 6.1.6–Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia– CREA, do proponente (pessoa jurídica) para exercer atividades compatíveis ao objeto licitado, dentro de seu prazo de validade. 6.1.7–Certificado de Registro de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA -PR, do responsável técnico competente pertencente a empresa com a comprovação de vínculo, através de registro em carteira e/ou contrato de prestação de serviço entre as partes (profissional e empresa proponente), com data de admissão até a data de abertura do presente edital e com vigência igual ou superior ao do contrato objeto da licitação. 6.1.7.1–Caso o Responsável Técnico seja dirigente ou sócio da empresa proponente, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou apresentar cópia do contrato social. 6.1.7.2–De acordo com o Conselho Regional de Agronomia–CREA na categoria Agronomia, os profissionais habilitados para se responsabilizar pela atividade de poda de árvores são: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Técnico Agrícola e Técnico Florestal. 6.1.7.3–É vedada a indicação do mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa proponente. 6.1.8–A empresa licitante deverá apresentar certidão e/ou atestado, (em nome da proponente), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público, devidamente certificado por entidade competente (CREA), de execução de, no mínimo, um serviço de semelhante complexidade tecnológica e operacional, equivalente ou superior ao objeto da presente licitação. 6.1.9–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014). 6.1.9.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 6.1.9.2–Caso não seja apresentado algum dos documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 6.1.8 não será concedido os benefícios da Lei 123/06. 6.1.9.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 6.1.9.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.1.9.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.1.9.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.1.9.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 6.2–A licitante que não tiver o Certificado referido no Item 6.1.1 e que atender a todas as condições de cadastramento, deverá promovê-lo em até 03 (três) dias antes da data ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 83 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 de recebimento dos envelopes, na forma prevista no artigo 22, §2º da Lei nº. 8.666/93, apresentando os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 6.3–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação da proponente. 6.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos envelopes e dos seus respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada, por Cartório competente ou membros da Comissão Permanente de Licitações do Municipio de Pato Branco. 6.5–Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação. 6.6–Não será realizada autenticação de documentos durante a sessão de abertura dos envelopes. 6.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo. b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz). c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, devendo ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter: 7.1.1–Descrição completa de todos os itens do lote, de acordo com o contido no item 2–Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida (conforme modelo em anexo). 7.1.2–Valor unitário por item, valor total por item e PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO LINEAR OFERTADO E APLICADO PARA TODOS OS ITENS, TENDO POR BASE OS VALORES MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL (conforme modelo de proposta em anexo), considerando dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 7.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 7.2–Serão desclassificadas as propostas que deixarem de cumprir quaisquer exigências deste Edital. 7.3–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.4–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 7.5–COMO O JULGAMENTO É GLOBAL, A PROPONENTE DEVERÁ COTAR TODOS OS ITENS, OFERTANDO E APLICANDO PERCENTUAL LINEAR/ÚNICO DE DESCONTO, TOMANDO POR BASE OS VALORES MÁXIMO CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1) SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 84 / 106 8. DO PROCEDIMENTO 8.1–Serão abertos os Envelopes nº 1–Documentos de Habilitação e procedida a sua apreciação. 8.2–Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste Edital. 8.3–Os envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4–Os envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 8.5–Serão abertos os Envelopes nº 2–Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.6–Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 7 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.7–Julgamento e classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 9 deste Edital. 8.8–É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 8.9–A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1–Dentre as propostas dos proponentes considerados classificados, serão respectivamente classificadas pela ordem decrescente dos valores apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o “menor preço Global” (maior percentual de desconto linear). 9.2–Havendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio público, para o qual todos os proponentes serão convocados. 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias úteis após emissão do Laudo de Execução dos Serviços, emitido pelo gestor do contrato, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. 10.2–Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 12.02.18.54100332.079.00–Secretaria Municipal de Meio Ambiente–Departamento de Desenvolvimento Ambiental–3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica–(1019-3126)–Reserva de Saldo nº 826. 10.3–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 10.4–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. 11. DA ASSINATURA DO CONTRATO 11.1–Adjudicado e homologado o objeto da presente licitação, a contratante convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até em até 05 (cinco) dias da convocação, e nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 05 (cinco) dias) contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 11.2–Caso a empresa vencedora do certame for sedidada em outro Estado (jurisdição), deverá obrigatoriamente apresentar no ato da assinatura do contrato, o visto do CREA do Estado do Paraná, por força do disposto na Lei 5.194/1966, Art.58. 11.3–A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo assinalado no item anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas na Lei 8.666/93. 11.4–O Município de Pato Branco poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 11.5–A contratação dos serviços objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 12. DOS PRAZOS, FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1–Os serviços serão executados de acordo com solicitação formal da contratante através de Ordem de Serviço. 12.2–O prazo de execução do serviço será definido em cada Ordem de Serviço, de acordo com a quantidade de árvores a serem podadas. 12.3–Caso a empresa necessite de prazo maior em virtude de intempéries devidamente comprovados, deverão ser solicitadas ao gestor do contrato ou pessoa designada. 12.4–Para a emissão da Ordem de Serviço, o gestor do contrato levará em conta os aspectos físicos e morfológicos, a regeneração para cada espécie e a melhor arquitetura (desenho da copa) para definir o volume da poda da arvore. 12.5–Após a conclusão dos serviços, o representante da Contratada deverá apresentar relatório da execução de serviços devidamente assinado. 12.6–Posteriormente ao recebimento do relatório da execução de serviços, o gestor do contrato emitirá um laudo referente aos serviços executados. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 84 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 12.7–Caso o gestor do contrato verifique que os serviços não foram executados satisfatoriamente, a empresa deverá refazer os serviços sem qualquer ônus para a contratante. 12.8–A poda deve ser realizada de forma tecnicamente correta, mantendo a estética, estrutura e estabilidade da árvore, devendo ser adequada a espécie, localização e possíveis interferências da mesma. 12.9–A poda será executada para manter a segurança e o controle, ou seja, adaptá-la no espaço em que ela ocupa, seja em locais com rede elétrica, cabos de telefonia, com iluminação pública, semáforos e placas de sinalização, com ramos baixos que dificulte a passagem de pedestre e veículos. 12.10–No ato da execução do serviço, a empresa deve realizar a poda levando em conta os seguintes tipos, que são conforme estabelecido no item 6.2.1–Podas (Folhas 101 a 103) do Plano Diretor de Arborização Urbana, elaborada pela empresa Ambiental Costa Oeste Projetos Técnicos e Consultoria LTDA, no ano de 2012: a) Poda de Formação–Retirada de ramos laterais até a altura recomendada de 1,8m (um metro e oitenta centímetros), afim de não prejudicar o transito de pedestres e veículos sob a copa. b) Poda de Limpeza–Eliminação de ramos velhos, em excesso, mortos, lascados, doentes ou praguejados. c) Poda de contenção–Adequação da copa da árvore ao espaço físico disponível em função de um plantio inadequado. 12.11–O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1–A Contratada é responsável pelo transporte adequado e destinação final dos galhos e todos os resíduos resultantes da poda da arborização urbana, sendo que a carga deverá ser devidamente acondicionada como forma de evitar a poluição das vias públicas. 13.2–A Contratada sediada dentro de outros Estados (jurisdição), deverá obrigatoriamente, no ato da assinatura do contrato, apresentar o visto do CREA do Estado do Paraná, por força do disposto na Lei 5.194/1966, Art.58. 13.3–A Contratada é responsável pela limpeza ao redor do local aonde é efetuado o serviço, compreendendo além da coleta dos resíduos da poda a varrição do passeio e via pública. 13.4–A Contratada será responsável pelos funcionários necessários a execução dos serviços, sendo que deverão dispor de pessoal qualificado, bem como equipamentos, ferramentas adequadas e veículos. 13.5–A Contratada será responsável por fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivo dos funcionários, sendo que os mesmos devem estar uniformizados para melhor identificação. 13.6–A Contratada fica responsável pela sinalização adequada nas vias públicas, bem como a solicitação de desligamento da rede elétrica, se houver necessidade, deverá ser feita pela contratada num prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do inicio dos serviços ao órgão responsável. 13.7–A Contratada é responsável por danos (físicos, moral ou patrimonial) que poderão a vir ocorrer a pessoas ou ao patrimônio público e de particulares. 13.8–Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 13.9–Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar esse instrumento, independente de transcrição, bem como atender as demais condições descritas no edital. 13.10–Arcar com todos os ônus e indenizações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao Município de Pato Branco e/ou a terceiros, em decorrência da execução objeto do contrato, respondendo por si, seus empregados, preposto ou subcontratados. 13.11–Emitir e pagar as taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica– ART de execução em nome do Responsável Técnico, sendo que o mesma deverá estar sempre no local de execução dos respectivos serviços. 13.12–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1–Providenciar junto aos Órgãos Ambientais Competentes o Licenciamento Compatível com o tipo de Serviço a ser executado. 14.2–Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 14.3–Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. 14.4–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 14.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência contratual, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 15. DO GESTOR DO CONTRATO 15.1–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário de Meio Ambiente ou pessoa designada para substitui-lo através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 15.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 16. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 16.1–Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilibrio econômico-financeiro. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 85 / 106 16.2–Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilibrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. 16.3–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. 17. DA NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 17.1–O resultado de cada fase da licitação será publicado no DIOEMS–Diário Oficial Eletrônico dos Municipios do Sudoeste do Paraná e no site oficial do Município de Pato Branco ou se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicando diretamente aos interessados e lavrado em ato. 17.2–Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 17.3–O Município de Pato Branco adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seus anexos. 18. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 18.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. 18.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e Art. 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. 19. DAS PENALIDADES 19.1–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o Contrato de Prestação de Serviços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 19.1.1–Advertência por escrito; 19.1.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 19.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos; 19.1.4–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 19.2–A Contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do serviço por ela prestado, estendendo-se sua responsabilidade até a finalização contratual. 19.3–A verificação, durante a realização dos serviços de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros serão consideradas como inexecução contratual. 19.4–A empresa contratada será responsabilizada administrativamente por falhas e erros na execução dos serviços que vierem a acarretar prejuízo ao Município de Pato Branco, sem exclusão da responsabilidade civil e criminal por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da lei, assegurada a prévia defesa. 19.5–Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 19.5.1–Advertência por escrito; 19.5.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor total contratual, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 19.5.3–No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item anterior; 19.5.4–Suspensão temporária do direito de participar da licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; 19.5.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Pato Branco pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 19.6–As sanções de multa podem ser aplicadas a Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com o Município e poderão ser descontadas do pagamento efetuado. 19.7–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 19.8–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 19.9–Comprovada infringência de disposição de contrato implicará na retenção de pagamentos, até solução final sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 19.10–Nenhum pagamento será efetuado à contratada que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa. A contratante reserva-se o direito de descontar da garantia ou das faturas, quaisquer débitos da contratada; 19.11–Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta, responderá a contratada pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou será cobrado judicialmente. 20. DOS RECURSOS 20.1–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante. b) julgamento das propostas. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 85 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 c) anulação ou revogação da licitação. d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento. e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. § 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. § 2o O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. § 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. § 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 20.2–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1–Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitadas a Comissão de Licitação, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, Fone: (46) 32201534/1511, em Pato Branco–PR. 21.2–É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 21.3–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 21.4–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fao superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 21.5–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco-PR. 22. DOS ANEXOS DO EDITAL 22.1–Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo: 22.1.1–Anexo I–Minuta do futuro Contrato. 22.1.2–Anexo II–Modelo da Proposta de Preços. 22.1.3–Anexo III–Modelo das Declarações. 22.1.4–Anexo IV–Modelo Declaração ME e EPP. 22.1.5–Anexo V–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 22.1.6–Anexo VI–Relação dos Veículos–Coberturas Pato Branco 15 de julho de 2015. Loreci Dolores Bim Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I–MINUTA CONTRATUAL Contrato nº __/2015/GP. Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, _____________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ com sede ______,em _____________, neste ato representada por ______, _____, portador do CPF nº ________, RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos serviços, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Tomada de Preços nº 06/2015, Processo n° 109/2015, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira–Do Objeto O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de poda de árvores nas vias públicas (calçadas, praças e jardins) e outros logradouros públicos (escolas, creches, postos de saúde entre outros), para atender as necessidades do Departamento de Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo..... Cláusula Segunda–Do Valor O valor certo e ajustado para execução do presente contrato é de R$........................... Cláusula Terceira–Dos Prazos, Forma de Execução e Vigência Contratual I–Os serviços serão executados de acordo com solicitação formal da contratante através de Ordem de Serviço. II–O prazo de execução do serviço será definido em cada Ordem de Serviço, de acordo com a quantidade de árvores a serem podadas. III–Caso a empresa necessite de prazo maior em virtude de intempéries devidamente comprovados, deverão ser solicitadas ao gestor do contrato ou pessoa designada. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 86 / 106 IV–Para a emissão da Ordem de Serviço, o gestor do contrato levará em conta os aspectos físicos e morfológicos, a regeneração para cada espécie e a melhor arquitetura (desenho da copa) para definir o volume da poda da arvore. V–Após a conclusão dos serviços, o representante da Contratada deverá apresentar relatório da execução de serviços devidamente assinado. VI–Posteriormente ao recebimento do relatório da execução de serviços, o gestor do contrato emitirá um laudo referente aos serviços executados. VII–Caso o gestor do contrato verifique que os serviços não foram executados satisfatoriamente, a empresa deverá refazer os serviços sem qualquer ônus para a contratante. VIII–A poda deve ser realizada de forma tecnicamente correta, mantendo a estética, estrutura e estabilidade da árvore, devendo ser adequada a espécie, localização e possíveis interferências da mesma. IX–A poda será executada para manter a segurança e o controle, ou seja, adaptá-la no espaço em que ela ocupa, seja em locais com rede elétrica, cabos de telefonia, com iluminação pública, semáforos e placas de sinalização, com ramos baixos que dificulte a passagem de pedestre e veículos. X–No ato da execução do serviço, a empresa deve realizar a poda levando em conta os seguintes tipos, que são conforme estabelecido no item 6.2.1–Podas (Folhas 101 a 103) do Plano Diretor de Arborização Urbana, elaborada pela empresa Ambiental Costa Oeste Projetos Técnicos e Consultoria LTDA, no ano de 2012: a) Poda de Formação–Retirada de ramos laterais até a altura recomendada de 1,8m (um metro e oitenta centímetros), afim de não prejudicar o transito de pedestres e veículos sob a copa. b) Poda de Limpeza–Eliminação de ramos velhos, em excesso, mortos, lascados, doentes ou praguejados. c) Poda de contenção–Adequação da copa da árvore ao espaço físico disponível em função de um plantio inadequado. XI–O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.. Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento I–Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias úteis após emissão do Laudo de Execução dos Serviços emitido pelo gestor do contrato e mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. II–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. III–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária I–Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 12.02.18.54100332.079.00–Secretaria Municipal de Meio Ambiente–Departamento de Desenvolvimento Ambiental–3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica–(1019-3126)–Reserva de Saldo nº 826. Cláusula Sexta–Das Obrigações da Contratada I–A Contratada é responsável pelo transporte adequado e destinação final dos galhos e todos os resíduos resultantes da poda da arborização urbana, sendo que a carga deverá ser devidamente acondicionada como forma de evitar a poluição das vias públicas. II–A Contratada sediada dentro de outros Estados (jurisdição), deverá obrigatoriamente, no ato da assinatura do contrato, apresentar o visto do CREA do Estado do Paraná, por força do disposto na Lei 5.194/1966, Art.58. III–A Contratada é responsável pela limpeza ao redor do local aonde é efetuado o serviço, compreendendo além da coleta dos resíduos da poda a varrição do passeio e via pública. IV–A Contratada será responsável pelos funcionários necessários a execução dos serviços, sendo que deverão dispor de pessoal qualificado, bem como equipamentos, ferramentas adequadas e veículos. V–A Contratada será responsável por fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivo dos funcionários, sendo que os mesmos devem estar uniformizados para melhor identificação. VI–A Contratada fica responsável pela sinalização adequada nas vias públicas, bem como a solicitação de desligamento da rede elétrica, se houver necessidade, deverá ser feita pela contratada num prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do inicio dos serviços ao órgão responsável. VII–A Contratada é responsável por danos (físicos, moral ou patrimonial) que poderão a vir ocorrer a pessoas ou ao patrimônio público e de particulares. VIII–Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. IX–Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar esse instrumento, independente de transcrição, bem como atender as demais condições descritas no edital. X–Arcar com todos os ônus e indenizações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao Município de Pato Branco e/ou a terceiros, em decorrência da execução objeto do contrato, respondendo por si, seus empregados, preposto ou subcontratados. XI–Emitir e pagar as taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica–ART de execução em nome do Responsável Técnico, sendo que o mesma deverá estar sempre no local de execução dos respectivos serviços. XII–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Cláusula Sétima–Das Obrigações da Contratante I–Providenciar junto aos Órgãos Ambientais Competentes o Licenciamento Compatível com o tipo de Serviço a ser executado. II–Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 86 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. III–Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. IV–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. V–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência contratual, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Cláusula Oitava–Do Reajustamento de Preços e Reequilibrio Econômico Financeiro I–Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilibrio econômico-financeiro. II–Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilibrio econômicofinanceiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. Cláusula Nona–Do Gestor do Contrato I–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário de Meio Ambiente, ou pessoa designada para substitui-lo através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Décima–Da Extinção e Rescisão Contratual I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e Art. 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. Cláusula Décima Primeira–Das sanções por Inadimplemento I–A Contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do serviço por ela prestado, estendendo-se sua responsabilidade até a finalização contratual. II–A verificação, durante a realização dos serviços de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros serão consideradas como inexecução contratual. III–A empresa contratada será responsabilizada administrativamente por falhas e erros na execução dos serviços que vierem a acarretar prejuízo ao Município de Pato Branco, sem exclusão da responsabilidade civil e criminal por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da lei, assegurada a prévia defesa. IV–Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total contratual, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; c) No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item anterior; d) Suspensão temporária do direito de participar da licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Pato Branco pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. V–As sanções de multa podem ser aplicadas a Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com o Município e poderão ser descontadas do pagamento efetuado. VI–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. VII–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. VIII–Comprovada infringência de disposição de contrato implicará na retenção de pagamentos, até solução final sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. IX–Nenhum pagamento será efetuado à contratada que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa. A contratante reserva-se o direito de descontar da garantia ou das faturas, quaisquer débitos da contratada; X–Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta, responderá a contratada pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou será cobrado judicialmente. Cláusula Décima Segunda–Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma. Pato Branco, __ de ______ de 2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 87 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal ANEXO II–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Município de Pato Branco Nesta Venho por meio desta apresentar Proposta de Preços ao Edital de Tomada de Preços nº 08/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de poda de árvores nas vias públicas (calçadas, praças e jardins) e outros logradouros públicos (escolas, creches, postos de saúde entre outros), para atender as necessidades do Departamento de Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme segue: Item Qtde Und Descrição Vlr. Max. Unit Vlr. total .. ... . ... ... ... ... PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR APRESENTADO E APLICADO PARA TODOS OS ITENS ___: ____% ( ______). Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como da proposta apresentada. Local e Data. _________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO III–MODELO DAS DECLARAÇÕES Modelo I DECLARAÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Município de Pato Branco Nesta Ref: Edital Tomada de Preços nº 08/2015 DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ .................... : I–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. II–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. III–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Local e data. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente Modelo II DECLARAÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Município de Pato Branco Nesta A empresa..............., CNPJ nº............, DECLARA, caso habilitada que, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de habilitação, referente à Licitação na Modalidade de Tomada de Preços n° 08/2015. Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração. Local e data. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Município de Pato Branco Nesta (nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ____ _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto do Edital de Tomada de Preços nº 08/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Local e data. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 87 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Município de Pato Branco Nesta Ref: Edital Tomada de Preços nº 08/2015 DECLARAÇÃO Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ , sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. Local e data. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a aquisição e instalação de poltronas do tipo auditório retrátil e carpete com textura do tipo Bouclê anti - chama para piso, paredes e teto, no auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã, nº 450, Centro, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento “menor preço por lote” considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens do lote, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. Data e Horário da sessão pública: 04 de agosto de 2015, as 09h (nove horas) na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, ou pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail loreci@ patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 16 de julho de 2015. Loreci Dolores Bim - Pregoeira. EDITAL DE PREGÃO Nº 36/2015–PROCESSO Nº 110/2015 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 694/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 04 de agosto de 2015, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, NÃO EXCLUSIVO PARA MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que tem por objeto a aquisição do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, protocolizado sob nº 343301/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento “menor preço por lote” considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens do lote, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislação pertinente a matéria. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á às 9h (nove horas), do dia 04 de agosto de 2015, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, gratuitamente (em mídia digital), na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco – PR ou pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, email: [email protected]. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a aquisição e instalação de poltronas do tipo auditório retrátil e carpete com textura do tipo Bouclê anti–chama para piso, paredes e teto, no auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã, nº 450, Centro, em atendimento as necessidades do Município de Pato Branco através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme segue: Lote Item Qtde Und Descrição 2 2 1 2 420 6 m² Carpete com textura do tipo Bouclê na cor a ser definida pela contratante, com 5.5mm de espessura para ser instalado no piso do Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, com cor a definir pela contratante, confeccionado em fibras sintéticas, não propagador de chamas; e obrigatoriamente deverá atender as NBR 11232/90 e NBR 8660. 78,23 32.856,60 m² Carpete com textura do tipo Bouclê na cor a ser definida pela contratante com 5.5mm de espessura para ser instalado nos degraus do Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon com cor a definir pela contratante, confeccionado em fibras sintéticas, não propagador de chamas; e obrigatoriamente deverá atender as NBR 11232/90 e NBR 8660. 78,23 469,38 6.180,17 922,56 2 3 79 m² Carpete com textura do tipo Bouclê na cor a ser definida pela contratante com 5.5mm de espessura para ser instalado nas paredes e teto do Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon 78,23 com cor a definir pela contratante, confeccionado em fibras sintéticas, não propagador de chamas; e obrigatoriamente deverá atender as NBR 11232/90 e NBR 8660. 2 4 48 ML Lixa antiderrapante na cor preta, com 5.0 centímetros de largura, que serão instaladas nos degraus das escadas do Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon. Cod150343 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2015 Valor Unit Máximo Valor Total LOTE 01–Poltrona 1 1 464 Un Poltrona Auditório Retrátil com Apóia–Braços Duplos que serão fixadas no Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, com cor a definir pela contratante. 578,00 268.192,00 1 2 3 Un Poltrona Auditório Retrátil Extra com Apóia– Braços Duplos que serão ficadas no Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, com cor a definir pela contratante. 827,00 2.481,00 270.673,00 LOTE 02–Carpete Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 88 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 19,22 40.428,71 Total geral................................................... 311.101,71 2.2–DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.2.1–LOTE 01–POLTRONAS–ITEM 01 E 02 2.2.1.1–Todas as poltronas deverão conter apóia-braços integrados na lateral da estrutura de formato trapezoidal, e com espuma injetada. 2.2.1.2–Todas as poltronas deverão ser revestidas de tecido do tipo 100% poliéster (a CONTRATADA deverá apresentar tantas amostras quanto forem necessárias para aprovação dos revestimentos bem como nome do fabricante e especificações dos produtos a serem utilizados). 2.2.1.3–As poltronas deverão ser montadas em seqüência com os apóia-braços duplos, formando uma poltrona individual, onde cada usuário possa apoiar o braço direito e esquerdo. 2.2.1.4–Os Assentos deverão ser confeccionados em compensado multilaminado resinado, moldado anatomicamente a quente com no mínimo 14mm de espessura, além de possuírem curvatura na parte frontal do assento para evitar o estrangulamento na corrente sanguínea. 2.2.1.5–Os Encostos deverão ser confeccionados em compensado multilaminado resinado, moldado anatomicamente a quente com no mínimo 12mm de espessura com dupla curvatura anatômica, de forma a permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, se adaptando melhor à coluna vertebral. 2.2.1.6–A Espuma injetada deverá ser composta de poliuretano flexível microcelular de alta resistência, isento de CFC, com densidade controlada de 45 a 50 Kg/m³ com no mínimo 60mm de espessura média no assento e no encosto. 2.2.1.7–As poltronas deverão ser revestidas em tecido de poliéster na cor a definir sem costuras e fixados às madeiras por grampos com acabamento zincado. 2.2.1.8–A Parte inferior da poltrona deverá ser de chapa própria para a fixação ao piso, confeccionada com Aço SAE 1020 com 6,35mm de espessura, para suportar pesos até 130 KG. 2.2.1.9–A Estrutura de sustentação da poltrona deverá ser confeccionada em tubo de aço industrial SAE 1010/1020 oblongo FF 16x30mm com espessura da parede de 1,90 mm. 2.2.1.10–Os Componentes metálicos que porventura houver, deverão ser unidos por solda do tipo MIG, formando um conjunto, para posterior montagem, por parafusos, proporcionando maior sustentação do peso humano. 2.2.1.11–O Suporte do assento deverá ser confeccionado em chapa de Aço SAE 1020 com espessura de no mínimo 3 mm uma de cada lado do assento. 2.2.1.12–O Suporte do encosto deverá ser confeccionado em chapa de Aço SAE 1020 com espessura de no mínimo 4 mm uma de cada lado do encosto. 2.2.1.13–O Encosto deverá conter contracapa injetada em polipropileno copolímero preto, texturizado, montadas por parafusos, auxiliando em futuras manutenções. 2.2.1.14–Os Parafusos de fixação do assento e encosto deverão ser do tipo Sextavado Flangeado com trava, na bitola ¼”x 20fpp, e porcas de garra encravadas e rebitadas na madeira em ambos os lados do assento e encosto. 2.2.1.15–Os Batentes do final de curso do assento retrátil em Poliamida 6.0 natural na cor preta. 2.2.1.16–Os Apóia Braços deverão ser injetados em Poliuretano Texturizado Integral Skin, sobre alma de Aço SAE 1020 tratada quimicamente. 2.2.1.17–Os componentes metálicos deverão possuir tratamento de superfície com fosfato de zinco, executado em linha automática de oito tanques, sem uso de produtos clorados para desengraxe, e com posterior tratamento de efluentes, de acordo com as normas ambientais, para dar melhor proteção contra corrosão e uma excelente ancoragem da tinta. 2.2.1.18–As tintas a ser utilizadas deverão ser a pintura em pó, do tipo híbrida (poliéster– epóxi), Weco, atendendo norma Européia RoHS, isenta de metais pesados, preto semibrilho, com camada de 60 mícrons, onde todas as peças são curadas em estufa, à temperatura de 200°C. 2.2.1.19–As buchas para fixação deverão ser plásticas e com parafusos auto-atarraxantes especiais para concreto com forração sintética ou não, com tratamento de superfície para não oxidar. 2.2.1.20–As poltronas deverão ter identificação individual feita em plaqueta de PVC com adesivo impresso o Brasão do Município de Pato Branco e numeração (arte a ser disponibilizada pela contratante), fixada atrás da poltrona por parafusos através de moldura recortada em chapa metálica pintada. 2.2.1.21–Os objetos constantes no LOTE 01–Poltronas deverão atender os requisitos das ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 88 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 normas NR17–Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata da ergonomia; da ABNT NBR 13962/2007–da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que normatiza os móveis para escritório, cadeiras, classificação, características físicas e dimensionais e da ABNT NBR 15878:2010/EM1 que normatiza os móveis assentos para espectadores, seus requisitos e métodos de ensaio para resistência e durabilidade para que se obtenha um melhor conjunto em termos de conforto e ergonomia, além de que os mesmos deverão ter garantia mínimo de 06 anos contra defeitos de fabricação e de no mínimo 01 ano de garantia nos componentes e acabamentos cromados. 2.2.1.22–Dimensões aproximadas das Poltronas do Item 01 Altura da poltrona: 840 mm Profundidade da Poltrona: 620 à 690mm Largura da Poltrona: 635 mm Altura do Encosto: 455 mm Largura do Encosto: 460 mm Profundidade do Assento: 485 mm Largura do assento: 500mm Altura do Assento: 480mm 2.2.1.23–Dimensões aproximadas das Poltronas do Item 02 Altura da poltrona: 835 mm Profundidade da Poltrona: 620 à 690mm Largura da Poltrona: 930 mm Altura do Encosto: 475 mm Largura do Encosto: 540 mm Profundidade do Assento: 485 mm Largura do assento: 550mm Altura do Assento: 480mm 2.2.2–LOTE 02–CARPETE 2.2.2.1–Carpete com textura do tipo Bouclê, confeccionado em fibra sintética e nylon, com altura do pelo de 5 mm (espessura), altura total (base + pelo) 7 mm, com base primária e secundária confeccionado 100% em polipropileno, revestimento de base dublado, inflamabilidade aprovado pela Norma ASTM 2859, com propensão Eletrostática menor que 2,0 kV conforme NBR 9539, com controle estático permanente de para tráfego comercial pesado, cor a definir pela contratante. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 3.2–Este edital não é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; 3.3–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 3.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 3.3.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 3.3.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica; 3.3.5–Grupos de sociedades de direito e de fato. 3.3.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 3.3.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco. 3.4–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 3.5–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 3.6–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220- 1511/1534. 4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável. 5–VISITA TÉCNICA 5.1–As licitantes que desejarem, mediante programação prévia, poderão realizar a visita técnica no Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã nº 450, Centro, Pato Branco–PR, a fim de ter pleno conhecimento da natureza dos serviços. 5.2–A agenda da visita técnica deverá ser feita através do telefone: (46) 3902-1306 com Eliane. 5.3–Participará da visita técnica o representante legal da licitante, com poderes indicados Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 89 / 106 em procuração, contrato social ou estatuto social. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 6.1.1–Tratando- se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.1.2–Tratando- se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 6.1.3–Tratando- se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 6.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar- se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 6.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 6.3–Para efeitos da LC 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014). 6.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 6.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações. 6.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 6.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 6.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do exercício social (2014), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 6.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 6.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 7.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: 8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 89 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 aceitas propostas via postal. 8.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 8.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006 e alterações. 8.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, não sendo aplicável o artigo 44 § 2º na referida hipótese. 8.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 8.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 8.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação do nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável e conter: 9.1.1–Descrição completa dos itens do lote(s) cotado(s), contendo a marca e modelo dos produtos cotados de acordo com o contido no item 2–Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 9.1.2–Quantidade e PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO LINEAR OFERTADO PARA TODOS OS ITENS CONSTANTES NO(S) LOTE(S) COTADO(S), TENDO POR BASE OS VALORES MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1). 9.1.2.1–O percentual de desconto linear ofertado pela proponente será aplicado sobre o valor máximo constante no edital, no ato da sessão pela pregoeira, que considerará até dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 9.1.2.2–Não será necessário apresentar valores na proposta de preços, somente o percentual de desconto. 9.1.2.3–Caso a proponente apresente valores e percentual de desconto, será considerado apenas o desconto, descartando-se os valores apresentados, salvo se forem correspondentes ao percentual oferecido. 9.1.2.4–Caso a proponente não apresente percentual de desconto, somente valores, será desconsiderado os valores, e considerado proposta com percentual de 0%. 9.1.3–Para os itens constantes no Lote 01–Poltronas, a contratada deverá apresentar garantia mínima de 06 (seis) anos contra defeitos de fabricação e de no mínimo 01 (um) ano de garantia nos componentes e acabamentos cromados. 9.1.4–Para os Itens 1, 2 e 3 constantes no Lote 02–Carpete a contratada deverá apresentar garantia mínima de 04 (quatro) anos. 9.1.5–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 9.2–Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 9.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 9.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.6–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO DAR-SE-A POR LOTE, A PROPONENTE DEVERÁ COTAR TODOS OS ITENS CONSTANTES NO LOTE, OFERTANDO PERCENTUAL LINEAR/ÚNICO DE DESCONTO PARA O(S) LOTE(S) COTADO(S), TOMANDO POR BASE OS VALORS MÁXIMO CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1) SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de julgamento “menor preço por lote”. 10.2–AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE OS PREÇOS MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA PARA TODOS OS ITENS DO(S) LOTE(S) COTADO(S), OFERECENDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO. 10.3–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 90 / 106 menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.4–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.5–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em PERCENTUAIS distintos e crescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com percentual menor ou igual ao lance já existente. 10.6–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pela pregoeira. 10.7–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o menor percentual, prosseguindo sequencialmente, em ordem crescente de desconto. 10.8–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 10.9–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de maior desconto. 10.10–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 10.11–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 10.12–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 10.13–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital. 10.14–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 10.15–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 10.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital. 10.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 11. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS 11.1–As proponentes detentoras das melhores ofertas deverão apresentar uma amostra do produto cotado para aprovação, conforme segue: 11.2–Documentação específica a ser solicitada na apresentação da amostra referente aos Itens 01 e 02 do LOTE 01–Poltrona: 11.2.1–Apresentar relatório de ensaio segundo a Norma ABNT 15.878/2010 emitido pelo laboratório acreditado pelo INMETRO, devidamente autenticado em cartório; 11.2.2–Apresentar análise Ergonômica das poltronas, segundo a Norma ABNT NR 17– Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que trata da ergonomia, onde a qual é emitida por ergonomista certificada pela ABERGO–Associação Brasileira de Ergonomia; 11.2.3–A proponente detentora da melhore oferta deverá apresentar uma amostra em tamanho real da cadeira no prazo máximo de 05 dias após a sessão pública de abertura das propostas de preços. 11.3–Documentação específica a ser solicitada na apresentação da amostra referente aos Itens 01, 02 e 03 do LOTE 02–Carpete: 11.3.1–Apresentar testes com ensaios com chama, com base na norma ASTM E662:2006 onde a qual determina a densidade óptica específica da fumaça; 11.3.2–Apresentar testes conforme exigências NBR 9442/1986 onde a qual determina o índice de propagação superficial de chama; 11.3.3–Apresentar testes conforme ASTM D 2859:2004 que determina a inflamabilidade de revestimentos têxteis de piso com comprimido de metenamina. 11.3.4–Apresentar testes conforme NBR 8660–Revestimento de piso–Determinação da densidade crítica de fluxo de energia térmica–Método de ensaio e exigências do Corpo de Bombeiros. 11.3.5–A proponente detentora da melhore oferta deverá apresentar uma amostra do carpete com medidas de 1 M2 no prazo máximo de 05 dias após a sessão pública de abertura das propostas de preços, onde será testada (flamabilidade). 11.4–As amostras cedidas pelas licitantes detentoras dos melhores preços serão analisadas e avaliadas quanto as exigências / Normas ABNT e Testes pelo Senhor Wolfgang Onning, responsável pelo Departamento de Segurança do Trabalho desta Prefeitura, que emitirá Laudo de Análise de Amostra, devidamente justificado. 11.5–A amostra não aprovada deverá ser refeita e reapresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a sua reprovação, caso a segunda amostra apresentada não seja satisfatória, a licitante será desclassificada. 11.6–Após a desclassificação da proponente por reprovação da amostra procede-se com o exame da oferta subseqüente, na ordem de classificação até a apuração da licitante que atenda todas as exigências do Edital. 11.7–Após analise e aprovação da amostra a proponente deverá apresentar catálogo de cores dos produtos, para a deliberação da contratante. 11.8–Após analise e aprovação de modo satisfatório da amostra, será marcada data para retomada da sessão pública. 11.8.1–A data para retomada da sessão pública será informada a todas as proponentes participantes do certame e publicada no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico do Município–DIOEMS. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 90 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 12. DA HABILITAÇÃO 12.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 12.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 12.2. 12.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de registro de Preços (conforme modelo em anexo). 12.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 12.1.4–Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 (sessenta) dias contados a partir da sua emissão. 12.1.5–Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 12.1.6–Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida, que comprove que a proponente executou ou vem executando a contento serviços de características semelhantes ao objeto licitado. 12.1.6.1–Quando o atestado de capacidade técnica for emitido por pessoa jurídica de direito privado, será indispensável o reconhecimento de firma da assinatura do emitente; 12.1.6.2–Em se tratando de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público, o reconhecimento de firma da assinatura do emitente será dispensada, pela presunção de legitimidade do documento. 12.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 12.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar- se- á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social referente ao último exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 12.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por Cartório competente, pela Pregoeira ou sua equipe de apoio. 12.4–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 12.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de saneamento do mesmo durante a Sessão, implicará na inabilitação da proponente. 12.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 12.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 13.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 91 / 106 13.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 13.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 13.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 13.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar- se da sessão para busca de documentos. 13.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 14.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 14.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 14.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 14.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. 14.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 14.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. 15. DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias após o recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 15.2–A Contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 16. DAS CONDIÇÕES, PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL 16.1–Os pedidos serão realizados mediante solicitação formal da contratante por meio da emissão de Nota de Empenho. 16.2–Os produtos constantes no Lote 01–Poltronas deverão ser entregues devidamente fixadas e instaladas no Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã nº 450, Centro, Pato Branco–PR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados à partir do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual. 16.3–Os produtos constantes no Lote 02–Carpete e Lixa Antiderrapante deverão ser entregues devidamente fixados e instalados no Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã nº 450, Centro, Pato Branco–PR, no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias à partir do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual. 16.4–A Contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto da licitação. 16.5–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital. 16.6–O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura. 16.7–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação. 17.2–Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo determinado. 17.3–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 17.4–Entregar e instalar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. 17.5–Os produtos deverão ser entregues montados e instalados em perfeitas condições de uso, bem como todos seus acessórios e componentes. 17.6–Fornecer materiais novos, em estrita conformidade com as normas vigentes e com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 91 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 17.7–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, bem como sua instalação, objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 17.8–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 17.9–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 17.10–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. 17.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 18.2–A contratante ficará responsável pela retirada das poltronas existentes do local; bem como “dar baixa” do patrimônio das mesmas, 18.3–Ficará sob responsabilidade da contratante a retirada do carpete existente, bem como, a verificação do piso por um técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, pois o mesmo deverá estar sem rachaduras e sem ondulações para posterior aplicação/instalação do carpete. 18.4–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. 18.5–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 18.6–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. 18.7–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1–Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega e instalação do objeto, mediante certificação da comissão de recebimento de bens e serviços da Secretaria requisitante bem como das Gestoras do Contrato e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 19.2–Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias: 07.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.39200402.105.000 Departamento de Cultura 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (Despesa: 503 Desdobramento: 3619–Reserva de Saldo nº 330); 07.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.39200402.108.000 Departamento de Cultura 3.3.90.30.00.00.00 Material de consumo (Despesa: 510 Desdobramento: 2478–Reserva de Saldo nº 428) 19.3–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 19.4–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da Contratada. 20. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 20.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. 20.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. 21. DOS GESTORES DO CONTRATO 21.1–A Administração indicará como gestoras do contrato a Secretária Municipal de Educação e Cultura e a Diretora do Departamento de Cultura, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 21.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 22. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 22.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis. 23. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 23.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 92 / 106 23.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 23.2.1–Advertência por escrito. 23.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 23.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 23.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 23.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 23.3.1–Advertência por escrito; 23.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 23.3.3–No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa do item anterior; 23.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 23.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 23.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 23.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1–A contratada se obriga a manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 24.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança na contratação. 24.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 24.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 24.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 24.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 24.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 24.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 24.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco-Pr. 24.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h 30min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco–PR. 24.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 24.13–Fazem parte integrante deste Edital: 24.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato. 24.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato. 24.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 24.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 24.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 24.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 24.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. Pato Branco, 16 de julho de 2015. _____________________________ Loreci Dolores Bim–Pregoeira ANEXO I–MINUTA CONTRATO Contrato nº ___/2015/GP. CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 92 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco-PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em _____________, neste ato representada por ______, brasileiro, inscrito no CPF nº ________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 36/2015, Processo nº 110/2015, conforme autorização constante do protocolo nº 343301/2015, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira–Do Objeto I–O presente contrato tem por objeto a aquisição e instalação de poltronas do tipo auditório retrátil e carpete com textura do tipo Bouclê anti–chama para piso, paredes e teto, no auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã, nº 450, Centro, em atendimento as necessidades do Município de Pato Branco através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme segue: .................... II–Das Especificações Técnicas do Objeto: Cláusula Segunda–Do Valor I–O valor certo e ajustado é de R$ _____ (_________). Cláusula Terceira–Das Condições e Prazos de Entrega e Vigência Contratual I–Os pedidos serão realizados mediante solicitação formal da contratante por meio da emissão de Nota de Empenho. II–Os produtos constantes no Lote 01–Poltronas, deverão ser entregues devidamente fixadas e instaladas no Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã nº 450, Centro, Pato Branco–PR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados à partir do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual. III–Os produtos constantes no Lote 02–Carpete e Lixa Antiderrapante, deverão ser entregues devidamente fixados e instalados no Auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã nº 450, Centro, Pato Branco–PR, no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias à partir do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual. IV–A Contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto da licitação. V–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital. VI–O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura. VII–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento I–Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega e instalação do objeto, mediante certificação da comissão de recebimento de bens e serviços da Secretaria requisitante bem como das Gestoras do Contrato e apresentação da respectiva Nota Fiscal. II–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. III–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da Contratada. Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária I–Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias: 07.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.39200402.105.000 Departamento de Cultura 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (Despesa: 503 Desdobramento: 3619–Reserva de Saldo nº 330); 07.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.39200402.108.000 Departamento de Cultura 3.3.90.30.00.00.00 Material de consumo (Despesa: 510 Desdobramento: 2478–Reserva de Saldo nº 428) Cláusula Sexta–Dos Gestores Contratual I–A Administração indicará como gestoras do contrato a Secretária Municipal de Educação e Cultura e a Diretora do Departamento de Cultura, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Clausula Sétima–Da Garantia de Qualidade I–A contratada deverá garantir a qualidade dos bens fornecidos, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação. II–Para os itens constantes no Lote 01–Poltronas, a contratada deverá apresentar garantia mínima de 06 (seis) anos contra defeitos de fabricação e de no mínimo 01 (um) ano de garantia nos componentes e acabamentos cromados. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 93 / 106 III–Para os Itens 1, 2 e 3 constantes no Lote 02–Carpete a contratada deverá apresentar garantia mínima de 04 (quatro) anos. IV–Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo determinado. Cláusula Oitava–Do Reajuste Contratual I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis. Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratada I–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação. II–Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo determinado. III–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. IV–Entregar e instalar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. V–Os produtos deverão ser entregues montados e instalados em perfeitas condições de uso, bem como todos seus acessórios e componentes. VI–Fornecer materiais novos, em estrita conformidade com as normas vigentes e com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. VII–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, bem como sua instalação, objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. VIII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. IX–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. X–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. XI–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Cláusula Décima–Das Obrigações da Contratante I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. II–A contratante ficará responsável pela retirada das poltronas existentes do local; bem como “dar baixa” do patrimônio das mesmas, III–Ficará sob responsabilidade da contratante a retirada do carpete existente, bem como, a verificação do piso por um técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, pois o mesmo deverá estar sem rachaduras e sem ondulações para posterior aplicação/instalação do carpete. IV–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. V–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. VI–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. VII–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Cláusula Décima Primeira–Das Sanções por Inadimplemento I–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; c) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa do item anterior; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. II–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; III–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. Cláusula Décima Segunda–Da Extinção e Rescisão Contratual I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. Cláusula Décima Terceira–Do Foro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 93 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, ___ de ______ de 2015. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal MODELO ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 36/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 36/2015, DECLARA expressamente que: I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 36/2015. (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 36/2015, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº __/2015. (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão nº 36/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO V CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 36/2015. Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0896 Página 94 / 106 impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VI DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 36/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2015. ________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 36/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 36/2015, que tem por objeto a aquisição e instalação de poltronas do tipo auditório retrátil e carpete com textura do tipo Bouclê anti–chama para piso, paredes e teto, no auditório do Teatro Municipal Naura Rigon, localizado na Rua Jaciretã, nº 450, Centro, em atendimento as necessidades do Município de Pato Branco através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme segue: Lote Item Qtde Und Descrição Marca e Modelo LOTE.... PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR ÚNICO OFERTADO PARA TODOS OS ITENS DO LOTE ... : ......... % (...........) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Garantia: Para os itens constantes no Lote 01–Poltronas, garantia de ________________ (mínima de 06 (seis) anos contra defeitos de fabricação e de no mínimo 01 (um) ano de garantia nos componentes e acabamentos cromados). Garantia: Para os Itens 1, 2 e 3 constantes no Lote 02–Carpete, garantia de ___________ (mínima de 04 (quatro) anos). A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod150486 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 94 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 95 / 106 PLANALTO Prefeitura Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 95 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 96 / 106 Cod150392 Cod150529 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 96 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 97 / 106 AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 045/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 153/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 045/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 29 de julho de 2015 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto. CONTRATADA: Sudoauto Sudoeste Automóveis Ltda. OBJETO: Aquisição de veículo, destinado a Secretaria de Administração deste Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 31/10/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa visando a aquisição de veículo, destinado a Secretaria de Administração deste Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 SUDOAUTO SUDOESTE AUTOMÓVEIS LTDA. Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 SUDOAUTO SUDOESTE AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 77.812.188/0001-05, situada na Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, nº 689, Centro, Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 039/2015 de 25 de junho de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 09 de julho de 2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro Cod150330 Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores á despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de cadeiras, destinadas ao Município de Planalto. EMPRESA: Sergio Schimitz Moveis. QUANTIDADE: 200(duzentos) VALOR: R$ 7.360,00 (sete mil e trezentos e sessenta reais). DATA: 15 de julho de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod150331 EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2015 CONVITE Nº 024/2015 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: LCB Construções Ltda. OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de estrutura metálica coberta com telha de policarbonato a ser executada na Escola Municipal Professora Solange Bueno da Silva, Rua Paraná, Bairro João Zacco, Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 12.780,00 (doze mil e setecentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGENCIA: 31/12/2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 DE 25 DE JUNHO DE 2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO CONVITE Nº 024/2015 MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº 024/2015 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de estrutura metálica coberta com telha de policarbonato a ser executada na Escola Municipal Professora Solange Bueno da Silva, Rua Paraná, Bairro João Zacco, Município de Planalto. Empresa: LCB Construções Ltda. VALOR TOTAL: R$ 12.780,00 (doze mil e setecentos e oitenta reais). DATA: 14 de julho de 2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod150326 EXTRATO DE CONTRATO Nº 152/2015 CONVITE Nº 025/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 039/2015, lavrada em 07 de julho de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de veículo, destinado a Secretaria de Administração deste Município de Planalto. EMPRESA: Sudoauto Sudoeste Automóveis Ltda. VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA: 14 de julho de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 154/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Spielmann e Rambo Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de drenagem/canalização das águas, em vias rurais do Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 31/12/2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod150328 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Infocriativa Comercio de Impressos e Serviços Ltda. OBJETO: Contratação de empresa visando a Aquisição de formulários para notas fiscais de produtor rural, destinados a Secretaria de Agricultura do Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 17.395,00 (dezessete mil e trezentos e noventa e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO CONVITE Nº 025/2015 MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº 025/2015 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de drenagem/canalização das águas, em vias rurais do Município de Planalto. Empresa: Spielmann e Rambo Ltda. VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). DATA: 14 de julho de 2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod150327 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 97 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 DE 25 DE JUNHO DE 2015 REALEZA LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 001/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa visando a Aquisição de formulários para notas fiscais de produtor rural, destinados a Secretaria de Agricultura do Município de Planalto. 2.. Empresa Participante: 2.1 INFOCRIATIVA COMERCIO DE IMPRESSOS E SERVIÇOS LTDA. Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 INFOCRIATIVA COMERCIO DE IMPRESSOS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 01.318.580/0001-22, situada na Rua Amazonas, nº 180, Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 17.395,00 (dezessete mil e trezentos e noventa e cinco reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 040/2015 de 25 de junho de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 07 de julho de 2015 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2015 LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 040/2015, lavrada em 07 de julho de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa visando a Aquisição de formulários para notas fiscais de produtor rural, destinados a Secretaria de Agricultura do Município de Planalto. EMPRESA: Infocriativa Comercio de Impressos e Serviços Ltda. VALOR TOTAL: R$ 17.395,00 (dezessete mil e trezentos e noventa e cinco reais). DATA: 14 de julho de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod150329 EXTRATO DE CONTRATO Nº 156/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2015 DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Queles Cristina Carvalho. OBJETO: Prestação de serviço de aulas de capoeira, destinada a alunos com idades de 06 à 17 anos, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 7.514,00 (sete mil e quinhentos e quatorze reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/12/2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 050/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Prestação de serviço de aulas de capoeira, destinada a alunos com idades de 06 à 17 anos, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. EMPRESA: Queles Cristina Carvalho. VALOR: R$ 7.514,00 (sete mil e quinhentos e quatorze reais). DATA: 15 de julho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL 54/2015 A Pregoeira do Município de Realeza, divulga que foi considerada DESERTA o Pregão nº 54/2015, cujo objeto era Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem, alimentação translado a pacientes encaminhados pelo Município de Cascavel para tratamento de saúde., devido ao não comparecimento de interessados no CERTAME. Realeza, 16 de Julho de 2015. DIANA BAMBERG Pregoeira RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 11/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2015 Cod150334 ABERTURA: DIA: 10/07/2015 ÀS 08:00 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO PARA A AMBULÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA EMPRESA VENCEDORA: -CASAGRANDE CORRETORA DE IMOVEIS E CONSULTORIA LTDA ITEM 1 COM VALOR TOTAL GERAL DE R$ 8.586,42 (Oito Mil, Quinhentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Dois Centavos) REALEZA, AOS dez dias de julho de 2015 JACI POLI PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 203/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: CASAGRANDE CORRETORA DE IMOVEIS E CONSULTORIA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO PARA A AMBULÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PÚBLICA. REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 11/2015 VALOR TOTAL: R$8.586,42 (OITO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 16/07/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, homologo o resultado da licitação na modalidade de Convite nº 11/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO PARA A AMBULÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, em favor da(s) empresa(s) relacionada(s) no resultado da licitação, adjudicando em favor da(s) mesma(s) para que produza seus efeitos legais. Realeza, aos dezesseis dias de julho de 2015 MILTON ANDREOLLI PREFEITO Cod150536 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 10/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: CACELANI & CACELANI LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA A MERENDA ESCOLAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E CMEIS. ADITIVO: ACRESCENTAR A QUANTIA DE 200 UNIDADES DE CAFÉ E 360 UNIDADE DE AÇÚCAR, ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$ 4.265,20 (QUATRO MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS), CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 1/2015 DATA DA ASSINATURA: 16/07/2015 Cod150538 Cod150332 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 98 / 106 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 98 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 116/2015 Página 99 / 106 RENASCENÇA ABERTURA: DIA: 14/07/2015 ÀS 08:00 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA OS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPRESA VENCEDORA: -MAKXIMO SUPERMERCADO LTDA, ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138. COM VALOR TOTAL GERAL DE R$ 168.040,95 (Cento e Sessenta e Oito Mil e Quarenta Reais e Noventa e Cinco Centavos) REALEZA, AOS quatorze dias de julho de 2015 DIANA BAMBERG PREGOEIRA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 204/2015 Prefeitura PORTARIA N º 179 DE 16 DE JULHO DE 2015 Prorroga a licença para tratamento de saúde da servidora Ângela Cristina Maier Tancon. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar a licença para tratamento de saúde da servidora Ângela Cristina Maier Tancon, portadora do R.G. nº 8.250.661-6 SSP/PR, inscrita no CPF nº 029.567.719-81, Professora de Educação Infantil, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, até 10 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 10 de julho de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito PORTARIA N º 180 DE 16 DE JULHO DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: MAKXIMO SUPERMERCADO LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA OS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 53/2015 VALOR TOTAL: R$168.040,95 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL E QUARENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 16/07/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão nº 53/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA OS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em favor da(s) empresa(s) relacionada(s) no resultado da licitação, adjudicando em favor da(s) mesma(s) para que produza seus efeitos legais. Realeza, aos dezesseis dias de julho de 2015 MILTON ANDREOLLI PREFEITO Cod150539 Cod150513 Concede licença para tratamento de saúde à servidora Juciane Fernanda Pilati. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 76, da lei Municipal nº 533 de 1992, R E S O L V E: Art.1º Conceder licença para tratamento de saúde à servidora Juciane Fernanda Pilati, Auxiliar de Serviços Gerais “A”, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, no período de 02 de julho de 2015 a 20 de agosto de 2015. Art.2º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 02 de julho de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 – PMR Cod150518 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006. MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço unitário do lote. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de escritório e expediente, destinado às necessidades das secretarias solicitantes. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 04 de agosto de 2015, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 04 de agosto de 2015, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov. br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 16 de julho de 2015. LURDES DALL AGNOL STIZ Pregoeira AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015 – PMR Cod150496 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006. MODALIDADE: Pregão Eletrônico do tipo menor preço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00 horas do dia 20 de julho de 2015. TÉRMINO DO RECEBIMENTO: Até às 17:00 horas do dia 05 de agosto de 2015. ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 08:30 horas do dia 06 de agosto de 2015. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 do dia 06 de agosto de 2015. LOCAL: www.caixa.gov.br “Compras Caixa”. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites www.caixa.gov.br e www.renascenca.pr.gov.br INFORMAÇÕES: (46) 3550-8300 Prefeitura Municipal de Renascença * Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Renascença, 16 de julho de 2015. LURDES DALL AGNOL STIZ Pregoeira Cod150497 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 99 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 017/2015 Em análise ao processo de Dispensa de Licitação nº 017/2015, de 16 de julho de 2015, atendendo solicitação do Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições o Sr. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr, R A T I F I C A o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 Inciso XVII. PERÍODO DE EXECUÇÃO: imediato. VALOR DO CONTRATO – R$ 1.365,00 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REVISÃO (40.000KM) DO VEÍCULO CAMIONETA FRONTIER SL 4X4, MARCA NISSAN, PLACA AYB-1761, DE USO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93. CONTRATADO: BONSAI MOTORS VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob nº 10.348.903/0003-83, Pato Branco – Pr. CONTRATANTE: Município de Renascença–Paraná. Renascença – Pr, 16 de julho de 2015. _________________________ LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma Presencial nº 53/15, de 24 de Junho de 2015, cujo objeto é: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um período de 06 (seis) meses, com recursos União e próprios e a adjudicação em favor das seguintes empresas: EMPRESAS LOTE/ITENS Lote I Itens: 01, 02 e 03 Lote VIII Itens: 10 e 69 Lote VIII Itens: 01,04,05,06,07,08,09,11,13, 15,17,18,19,21,31,32,34,35,37,43, 47,48,52,55,56,60,79 e 80 Lote II Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 10,11,12,13,14,15,16 e 18 Lote V Item: 01 Lote VII Item: 01 Lote VIII Itens: 14,20,26,27,41,42,51 e 57 Lote IV Item: 01 Lote VI Item: 01 Lote VIII Itens: 02,03,12,16,22,23,24,25,28, 29,30,33,36,38,39,40,45,46,49,50, 53,54,58,59,61,62,63,64,65,66,67, 68,70,73,74,75,76,77 e 78 Lote II Itens: 17 e 19 Lote III Item: 01 Lote V Item: 02 Lote VIII Item: 44 Lote VIII Itens: 71 e 72 Elcio Mafioletti CNPJ: 06.033.503/0001-40 Lisete Eva Reginato CNPJ: 95.380.440/0001-28 Cod150498 SANTA IZABEL DO OESTE Scalco & Cia Ltda CNPJ: 00.135.489/0001-09 Prefeitura DECRETO Nº. 2.570 Data: 16/07/2015 Sidnei Henrique Starck – ME CNPJ: 09.498.419/0001-90 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste para o Exercício Financeiro de 2015 O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 1.730 de 09 julho de 2015 e da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, Artigo 43, § 1º, inciso II. DECRETA: Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste no exercício financeiro de 2015 no valor de R$ 1.586,14 (um mil quinhentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), destinados a restituição de saldo financeiro do convênio nº 805491/2014, repassado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimentoMAPA, objetivando a aquisição de Caminhão novo equipado, para atendimento do setor agropecuário do Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte dotação: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA 01 DIV. DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 20AGRICULTURA 606 EXTENSÃO RURAL 0005 AGRICULTURA INTEGRADA 1.097 APOIO AO DESEV. DO SETOR AGROPECUÁRIO (CAMINHÃO NOVO EQUIPADO) Elemento Descrição Fonte Valor 4.4.20.93.00–4749 Indenizações e Restituições 815 1.586,14 Art. 2º–Para cobertura do presente Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação da alínea da receita 1.3.2.5.01.99.77 (rendimentos), do Convênio nº. 805491/2014 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que teve por objetivo a aquisição de um Caminhão novo trucado 6x2, caçamba basculante, para apoio ao setor agropecuário no Município de Santa Izabel do Oeste a seguir: Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 16 de julho de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod150511 Página 100 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 PORTARIA Nº 10.474 Data: 15.07.15 Eletromáquinas Astec Ltda CNPJ: 02.995.568/0001-15 Galli & Agazzi Ltda CNPJ: 12.418.676/0001-89 Panificadora Izabelense Ltda CNPJ: 95.387.676/0001-96 VALOR TOTAL R$ 45.792,90 Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 15 de Julho de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito PORTARIA Nº 10.475 Data: 15.07.15 R$ TOTAL R$ 6.070,00 R$ 233,40 R$ 8.405,15 R$ 6.261,50 R$ 74,00 R$ 520,00 R$ 11.591,50 R$ 69,90 R$ 31,60 R$ 8.531,85 R$ 427,50 R$ 195,80 R$ 119,00 R$ 2.020,00 R$ 1.241,70 Cod150349 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma Presencial nº 54/15, de 24 de Junho de 2015, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para capacitação dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, antes e pós eleição e aplicação de prova eliminatória aos candidatos, para um período de 06 (seis) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa: EMPRESA JJS Desenvolvimento Humano Ltda CNPJ: 19.468.645/0001-81 VALOR TOTAL R$ 5.468,00 LOTE/ITENS Lote I Itens: 01 e 02 Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 15 de Julho de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 14/2015 R$ TOTAL R$ 5.468,00 Cod150405 OBJETO: Contratação de empresa especializada para ornamentação de ambientes na realização de Noites Culturais, Formaturas do PROERD, Formatura de Educação Infantil, dia das Crianças, Jogos Municipais, Natal da Criança, Inaugurações, Encerramento dos Projetos: Leitura, Integração, Novo Talentos, promovidos pelas Secretarias. ENTREGA: Até dia 28.07.2015 às 10h00. ABERTURA: às 10h30min do dia 28.07.2015. LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal INFORMAÇÕES: Disponíveis na Prefeitura Municipal Santa Izabel do Oeste, 1317 ou pelo telefone (0XX46) 3542-1360. Santa Izabel do Oeste, 16 de Julho de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod150324 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 100 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 101 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2015 CARTA CONVITE Nº 11/2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e MATCIULEVICZ & CIA LTDA - ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada para estudos, projetos, especificações de loteamento habitacional de interesse social, para implantação de casas dos programas sociais no Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios. VALOR TOTAL: R$ 77.250,00 (Setenta e sete mil duzentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: Ate 15/07/2016. DATA: 15/07/2015. PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e GALLI & AGAZZI LTDA – ME. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses. VALOR TOTAL: R$ 2.020,00 (Dois mil e vinte reais). VIGÊNCIA: Ate 15/02/2016. DATA: 15/07/2015. Cod150303 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO: Termo Aditivo nº 137/2015 – AO CONTRATO 44/2014 e Aditivos nr. 64/2014, 27/2015 e 93/2015. PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. OBJETO: Aumento quantitativo do objeto e elevação do valor contratado em R$ 286,14 (Duzentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos). DATA: 15/07/2015. Cod150409 EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ELCIO MAFIOLETTI. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses. VALOR TOTAL: R$ 6.303,40 (Seis mil trezentos e três reais e quarenta centavos) VIGÊNCIA: Até 15/02/2016. DATA: 15/07/2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e LISETE EVA REGINATO. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses. VALOR TOTAL: R$ 8.405,15 (Oito mil quatrocentos e cinco reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: Até 15/02/2016. DATA: 15/07/2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e SCALCO & CIA LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses. VALOR TOTAL: R$ 18.447,00 (Dezoito mil quatrocentos e quarenta e sete reais). VIGÊNCIA: Até 15/02/2016. DATA: 15/07/2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e SIDNEI HENRIQUE STARCK–ME. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses. VALOR TOTAL: R$ 8.633,35 (Oito mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: Até 15/02/2016. DATA: 15/07/2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA–ME. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses. VALOR TOTAL: R$ 742,30 (Setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: Até 15/02/2016. DATA: 15/07/2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e PANIFICADORA IZABELENSE LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender as necessidades da vigilância em saúde, assistência farmacêutica e academias da saúde, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos próprios e da União, para um período de 06 (seis) meses. VALOR TOTAL: de R$ 1.241,70 (Um mil duzentos e quarenta e um reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: Ate 15/02/2016. DATA: 15/07/2015. Cod150510 DECRETO Nº. 2.571 Data: 16/07/2015 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste para o Exercício Financeiro de 2015 O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 1.731 de 09 julho de 2015 e da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, Artigo 43, § 1º, inciso II e III. DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2015 no valor de R$ 2.548,50 (dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), destinados a restituição do saldo financeiro do convênio nº 103/2014 da aquisição de materiais de consumo para atender a Implantação do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná em propriedades familiares no Município, na seguinte dotação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA 01 - DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 20- AGRICULTURA 606 - EXTENSÃO RURAL 0005 - AGRICULTURA INTEGRADA 1.096 - IMPLANT. DO PROJETO DE FORTA. DA ATIVIDADE LEITEIRA NO SUD. PR Elemento Descrição Fonte Valor 4.4.90.93.00–74788 Indenizações e Restituições 814 2.548,50 Art. 2º–Para cobertura do presente Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da alínea da receita 1.7.6.2.99.19.00 e 1.3.2.5.01.99.76.00, Convênio N° 103/2014, firmado com o Estado do Paraná, através da Secretaria do Estado da Agricultura e Abastecimento-SEAB, que tem por objeto a Implantação do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná e do cancelamento de dotação do orçamento vigente a seguir: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA 01 - DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 20- AGRICULTURA 606 - EXTENSÃO RURAL 0005 - AGRICULTURA INTEGRADA 1.096 - IMPLANT. DO PROJETO DE FORTA. DA ATIVIDADE LEITEIRA NO SUD. DO PR. Elemento Descrição Fonte Valor 3.3.90.30.00–4647 Material de Consumo 814 861,50 Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 16 de julho de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 101 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 102 / 106 Ano III – Edição Nº 0896 Câmara SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 04/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 04/2015. Prefeitura Dispensa de Licitação, após Parecer Jurídico, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Contratação de Empresa para Fornecimento de Gás Engarrafado, Água Mineral Engarrafada, Gêneros Alimentícios para Copa e Cozinha, Materiais de Higiene e Limpeza, Material de Copa e Cozinha e Material de Expediente para a Câmara Municipal no período Janeiro/Junho 2015, em favor da Empresa LISETE EVA REGINATO–ME, CNPJ Nº. 95.380.440/0001-28, Santa Izabel do Oeste – PR. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, em 02 de Março de 2015. MOACIR MAROSTICA Presidente EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO Nº 04/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 04/2015. EMPRESA CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, CNPJ nº 01.581.447/0001-64. EMPRESA CONTRATADA: LISETE EVA REGINATO–ME, CNPJ Nº. 95.380.440/0001-28, Santa Izabel do Oeste – PR. OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Gás Engarrafado, Água Mineral Engarrafada, Gêneros Alimentícios para Copa e Cozinha, Materiais de Higiene e Limpeza, Material de Copa e Cozinha e Material de Expediente para a Câmara Municipal no período janeiro/junho de 2015. VALOR TOTAL: O Valor Global do presente Contrato é de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, conforme a entrega de Nota Fiscal na Secretaria da Câmara Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 01 – Poder Legislativo - 01.01 – Câmara Municipal - 01.031.0001.2.048.000–Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores - 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo FUNDAMENTO LEGAL: O Inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, em 02 de Março de 2015. MOACIR MAROSTICA Presidente Cod150495 EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 057/2015 de 30/06/2015. MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por lote referente: 1 . Objeto da Licitação AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PARA ATENDER O PROGRAMA AMBULATÓRIO DO FUMO DA SECRETARIA DE SAÚDE 2. Empresa(s) Participante(s): PARTICIPANTES Cargo do responsável pelo proponente Nome do proponente CNPJ do proponente Nome do responsável pelo proponente DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 95.368.320/0001-05 DALCI DAMBROS Procurador CPF do responsável pelo proponente Validade Prazo de da entrega proposta /execução (dias) 546.515.499-34 60 3 Dia(s) 3. Empresa(s) Vencedora(s): DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA vencedor do lote 001 no valor total de R$ 110.913,00 (cento e dez mil novecentos e treze reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 057/2015 de 30/06/2015, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 16/07/2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 16/07/2015. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod150393 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PARA ATENDER O PROGRAMA AMBULATÓRIO DO FUMO DA SECRETARIA DE SAÚDE Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 057/2015 de 30/06/2015, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA vencedor do lote 001 no valor total de R$ 110.913,00 (cento e dez mil novecentos e treze reais). Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 16/07/2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod150394 DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº 037/2015 – PMSAS PROCESSO Nº 469/2015 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de desmonte de rocha com rompedor hidráulico EMPRESA CONTRATADA: ZYDEK & MOCCELLIN LTDA Lote Item Produto/Serviço 1 1 Serviço de desmonte de rocha com rompedor hidráulico, aclopado em escavadeira hidráulica TOTAL Marca Unidade Quantidade Preço Preço total HORAS 24,00 330,00 7.920,00 7.920,00 Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, dispensa, nos termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em data de quinze dias de julho de 2015. Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e dois dias de julho de 2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod150396 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 102 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 103 / 106 DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 012/2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2015 REFERENTE PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 012/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RADIO AM (IMPRENSA FALADA) PARA DIVULGAR AVISOS E COMUNICADOS DE SECRETARIAS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, através do processo de Inexigibilidade nº 0012/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RADIO AM (IMPRENSA FALADA) PARA DIVULGAR AVISOS E COMUNICADOS DE SECRETARIAS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, nos termos do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em data de dezesseis dias de julho de 2015. EMPRESA CONTRATADA: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: RADIO ENTRE RIOS LTDA CNPJ Nº 77.409.589/0001-00 Representante: FRANCO ZELIRIO FERRARI CPF nº 040.145.319-70 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RADIO AM (IMPRENSA FALADA) PARA DIVULGAR AVISOS E COMUNICADOS DE SECRETARIAS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO. VALOR TOTAL: R$ 61.200,00 (Sessenta e Um Mil e Duzentos Reais) VIGÊNCIA: 15/07/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 16/07/2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL RADIO ENTRE RIOS LTDA Item 1 Código do produto/ serviço Nome do produto/serviço Quantidade Unidade Preço máximo Preço máximo total 10133 AVISOS E COMUNICADOS DE SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL– Correspondente a inserções de 30 (trinta) segundos–560/mês–incluindo todos os avisos e divulgações de eventos promovidos pelas Secretarias e Programas do município. 6.120,00 SERV 10,00 61.200,00 TOTAL Cod150448 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 179/2014 Processo dispensa Nº 28/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE COMPANHIA DE SEGURO PARA COBERTURA DO VEICULO AMBULÂNCIA PLACA AYJ -2433 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS; VIGÊNCIA: 15/06/2016 VALOR: R$ 1.792,63 (um mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos) DATA DA ASSINATURA: 16/06/2015 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: JOELSON RENATO BARBOSA–Representante Legal 61.200,00 Santo Antonio do Sudoeste, em dezesseis dias de julho de 2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod150447 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 299/2014 Pregão Nº 119/2014 OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliário para atender o programa IGD/SUAS da Secretaria de Assistência Social. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: TRISTACCI & TRISTACCI LTDA; VALOR ACRESCIDO: R$ 1.836,50 (um mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 15/07/2015 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: RUDINEI TRISTACCI–Representante Legal Cod150320 EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2015 REFERENTE PROCESSO DISPENSA Nº 037/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: ZYDEK & MOCCELLIN LTDA CNPJ Nº 02.650.056/0001-17 Representante: PAULO CESAR ZYDEK CPF nº 354.863.760-49 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de desmonte de rocha com rompedor hidráulico. VALOR TOTAL: R$ 7.920,00 (Sete Mil, Novecentos e Vinte Reais) VIGÊNCIA: 14/07/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 15/07/2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod150503 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147/2013 Pregão nº 65/2013 OBJETO: Contratação de companhia de seguros para coberturas de veículos diversos da frota municipal. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS; VIGÊNCIA: 24/06/2016 VALOR: R$ 1.764,70 (um mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/06/2015 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: LUIZ CEZAR WESSELOVICZ–Representante Legal Cod150504 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2014 Pregão presencial nº 73/2014 OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de pintura em edifícios públicos. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: GILMAR ANTONIO SCZEPANIK–MEI; VIGÊNCIA: 22/06/2016 VALOR ACRESCIDO: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) DATA DA ASSINATURA: 23/06/2015 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: GILMAR ANTONIO SCZEPANIK–Representante Legal Cod150526 Cod150395 EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2015 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº 95.368.320/0001-05 Representante: MARIA ROSANGELA ROSSEN DAMBROS CPF nº 855.226.439-00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PARA ATENDER O PROGRAMA AMBULATÓRIO DO FUMO DA SECRETARIA DE SAÚDE. VALOR TOTAL: R$ 110.913,00 (Cento e Dez Mil, Novecentos e Treze Reais) VIGÊNCIA: 15/07/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 16/07/2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod150398 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 103 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 104 / 106 SÃO JOÃO RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 06, de 15 de julho de 2015, do Conselho Municipal de Saúde do Município de São João – PR. Prefeitura Dispõe sobre o Descritivo de Aplicação do Recurso custeio e investimento Vigiasus 2015. A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São João, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal n.º 1.199, de 10 de outubro de 2010, com alterações Lei n.º 1.556, de 25 de março de 2014. Resolve: Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Descritivo de Aplicação do Recurso previsto no Artigo 1º da Resolução SESA/PR n.º 22 de 22 de janeiro de 2015, referente ao Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde – VIGIASUS, onde o Estado repassou R$ 51.649,19 para despesas de custeio e R$ 60.150,38 para despesas de capital/ investimento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. São João, 15 de julho de 2015 Ivete Maria Lorenzi Presidente do Conselho Municipal de Saúde DECRETO Nº 2.069, DE 16 DE JULHO DE 2015. Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2015, no valor de R$ 473.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.649, de 15 de julho de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa do Município de São João, para o exercício de 2015, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 08.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 08.001 Departamento de Serviços Públicos 16.482.1601.1049 Regularização Fundiária 2735 737 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 409.809,37 2736 000 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 63.190,63 Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação e cancelamento parcial de dotação das contas abaixo: Excesso de Arrecadação: 247199991000 Contrato de Repasse Regularização Fundiária R$ 409.809,37 Cancelamento de Dotação: 03.000 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.003 Encargos Gerais do Município 28.843.0000.0010 Amortização Encargos da Dívida Interna 0570 000 4.6.90.71.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 63.190,63 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 16 de julho de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. Cod150407 Nome Inscrição nº RG nº MARISA QUEVEDO DIAS 001/2015 5.434.383-3-PR GELCI MARTELLO CANAN 002/2015 5.137.661-7-PR AURIO ALTEMIR DUARTE 003/2015 3.985.911-4-PR *Extrato do Termo Aditivo nº 113/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: Emerson Basi–ME, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 122/2014 por mais 12 meses. *Extrato do Termo Aditivo nº 114/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: Fabiano Fidêncio–ME, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 123/2014 por mais 12 meses. *Extrato do Termo Aditivo nº 115/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: Z1 Indústria e Comércio de Peças Ltda, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 124/2014 por mais 12 meses. *Extrato do Termo Aditivo nº 116/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: Inviolável Itapejara D’Oeste Ltda. Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 125/2014 por mais 12 meses. *Extrato do Termo Aditivo nº 117/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: Emerson Basi–ME. Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 127/2014 por mais 12 meses. *Extrato do Termo Aditivo nº 118/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: PHP Comercial de Lubrificantes Ltda Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 128/2014 por mais 12 meses. *Extrato do Termo Aditivo nº 119/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: Lubriara Comércio Lubrificantes e Filtros Ltda, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 129/2014 por mais 12 meses. * Extrato do Termo de rescisão, Contratante: Município de São João, Contratada: Hospital e Maternidade São João Ltda, Objeto: Rescindem o Contrato nº 063/2012 - Locação de Imóvel Urbano, por acordo entre as partes. JULIANI CRISTINA PEITER MARTINS 004/2015 8.266.037-2-PR Cod150514 ZELMIRA CHIOQUETTA 005/2015 3.801.486-2-PR ROSELI SIQUEIRA MEDINA 006/2015 7.667.251-2-PR JUREMA DA SILVA BRONCA 007/2015 5.142.083-7-PR SIDIANE MARIA SCHEID 008/2015 9.673.791-2-PR MARIVANI GARMUS 009/2015 7.018.823-6-PR ANA CARLA LAVARDA CASSOL 010/2015 8.639.598-3-PR LILIANE MARTINS ZANINI 011/2015 7.531.416-7-PR NEIVA FETSCH 012/2015 6.092.694-8-PR IVÂNIA APARECIDA BORTOLOSSI MARCANTE 013/2015 4.520.992-0-PR ANA MARIA PELISSARO 014/2015 9.918.681-0-PR ALICE DE FÁTIMA AGOSTINI 015/2015 9.452.909-3-PR JULIANA VON FRUHAUF LAMB 016/2015 7.734.484-5-PR Cod150325 EDITAL Nº 046/2015 O Presidente da Comissão de Promoção na Carreira, designado pela Portaria nº 4.268/2015, de 22-06-2015, torna público a relação de candidatos inscritos para a Promoção na Carreira, nos termos do Edital nº 043/2015, de 23-06-2015, sendo: São João, 16 de julho de 2015. MÔNICA CASAGRANDE Presidente Cod150311 PORTARIA Nº 4.281, DE 16 DE JULHO DE 2015. Suspende carga horária extraordinária a professora Angela Maria Pelentil Schecheleski, por 15 dias. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.539, de 25-02-2014, RESOLVE: Art. 1º Suspender Carga Horária Extraordinária, concedida nos termos da Portaria nº 4.190, de 16.03.2015, art. 13º, à Professora Angela Maria Pelentil Schecheleski, RG nº 5.468.767-2-PR, por 15 dias, em razão de estar impossibilitado, devido Atestado Médico do dia 09.07.2015, por 60 dias. Art. 2º Registre-se e publique-se, em 16 de julho de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Cod150339 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 104 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 105 / 106 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2015 SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura Decreto nº 2032/2015 Institui no Município de São Jorge D’Oeste–Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família–CMI/PBF. Gilmar Paixão, Prefeito Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a Nota Técnica Conjunta 01/2015 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social–SEDS, da Secretaria de Estado da Saúde–SESA e da Secretaria de Estado da Educação–SEED, bem como a CI 279/2015–SEASO, DECRETA Art. 1º. Fica instituída, no Município de São Jorge D’Oeste, a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família–CMI/PBF. Art. 2º. São atribuições da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família: I–monitorar a evolução do acompanhamento das condicionalidades, assim como o registro nos sistemas específicos; II–planejar e articular estratégias, com a rede de proteção social, para superação das situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento; III–subsidiar e prestar informações aos Conselhos Municipais de Assistência Social,Educação e Saúde nos conteúdos e dimensões do PBF; IV–construir e executar o Plano Intersetorial do PBF; V–submeter, anualmente, o Plano Intersetorial do PBF e seu Relatório de Execução para apreciação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação; VI–informar, periodicamente, aos Conselhos Municipais a execução do Plano Intersetorial do PBF, apresentando os resultados e as dificuldades. Art. 3º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será composta por profissionais de atuação municipal, com os seguintes representantes: I – Centro de Referencia de Assistência Social – Gestão do Programa Bolsa Familia: Miriane E. de C. da Silva; II–Secretaria Municipal de Educação, Digitador Master – Projeto Presença: Alexandra Miri; III–Secretaria Municipal de Saúde –Acompanhamento das Condicionalidades: Soeli Stermer. Art. 4º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família se reunirá com periodicidade mínima de dois meses. Art. 5º. º A função dos representantes da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Cod150154 Decreto nº 2045/2015 Revoga a Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 013/2015. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do caput do Art. 49 da Lei 8.666/93; Considerando a súmula 473 do STF; Considerando o parecer da Assessoria Jurídica; Considerando a ata da Equipe de Pregão. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 013/2015 e todos os atos administrativos decorrentes. Art. 2º. Fica assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação. Gilmar Paixão - Prefeito Decreto nº 2046/2015 Revoga a Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 047/2015. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do caput do Art. 49 da Lei 8.666/93; Considerando a súmula 473 do STF; Considerando o parecer da Assessoria Jurídica; D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 047/2015 e todos os atos administrativos decorrentes. Art. 2º. Fica assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 31/07/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - JOGOS DE BOCHA PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 31/07/2015 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 16/07/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2015 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 31/07/2015 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR, COM AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA CONFORME A NECESSIDADE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 31/07/2015 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 16/07/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro Cod150397 Decreto nº 2047/2015 Designa servidores responsáveis pelo recebimento de produtos e serviços adquiridos ou contratados pela Administração Municipal de São Jorge D’Oeste-PR. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Designa os servidores relacionados como responsáveis de cada setor especificado, pelo recebimento de produtos e serviços adquiridos ou contratados pela Administração Municipal de São Jorge D’Oeste. Setor Nome Saúde – Farmácia Rackel Cavalli e Daniel Souza Dias Saúde – Odontologia Luciele Soster Saúde – Veiculos Vanilda Graupner Saúde – Consultas/exames/materiais de distribuição gratuita Vanilda Graupner Saúde – Geral Lisei de Cassia Bitanti da Costa Educação Neide Lorencena Educação – Merenda Escolar Juceli Salete Cucchi Educação – Transporte Escolar Clebes Luis Carneiro da Luz Rodoviário Odinei Rebonatto Esporte Juarez Basso Agricultura Elisandro Bertolini Social Gilson Osnir Gross Administrativo Cleber Sordi Urbanismo João Gonçalves Obras e serviços de Engenharia Luiz Antonio Cazella Art. 2º. Os servidores acima relacionados deverão fazer a conferência dos produtos ou serviços e assinar juntamente com o responsável de cada pasta no verso das notas fiscais atestando o recebimento dos mesmos. Art. 3º. Na impossibilidade de acompanhamento por parte das pessoas indicadas acima para verificação como, por exemplo, de (combustíveis, serviços mecânicos e troca de peças) esses deverão ter o acompanhamento dos respectivos motoristas que deverão atestar a sua execução. Art. 4º. Se eventualmente não for possível o acompanhamento por parte de nenhum dos responsáveis citado acima, as notas fiscais deverão ser assinadas pelo servidor que acompanhou o serviço ou recebeu a mercadoria. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário em especial o decreto nº 1870/2014. Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Cod150445 Cod150308 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 105 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0896 Página 106 / 106 SAUDADE DO IGUAÇU ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Prefeitura Associação AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 123/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 082/2015 EXTRATO DO TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇO DO CONTRATO N.° 015/2012 CONCORRÊNCIA N.° 001/2012. Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de Serviços de borracharia em geral, compreendendo: lavagens, concertos, lubrificações, montagens, tip top e balanceamento, na frota de veículos e maquinários da Prefeitura Municipal, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: Dia 29 de julho de 2015 às 14:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br Saudade do Iguaçu–PR, 16 de julho de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: EMPREMAC SERVIÇOS E OBRAS LTDA Objeto: Realinhamento de preço, com fundamento no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993. Valor Acrescido: R$162.150,19 (cento e sessenta e dois mil cento e cinquenta reais e dezenove centavos). Prazo: Início em 13/07/2015 Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. Francisco Beltrão, 10 de julho de 2015. ________________________ LUIZ FERNANDO BANDEIRA PRESIDENTE/ARSS Cod150361 Cod150517 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 122/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2015 Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de derivados de concreto para manutenção viária e bens imóveis do município, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: Dia 29 de julho de 2015 às 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br Saudade do Iguaçu–PR, 16 de julho de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod150521 SULINA Prefeitura EXTRATO DE CONTRATO Nº 77/2015 – ID Nº CONTRATADA GRAFICA CHOPIM LTDA OBJETO Aquisição de materiais graficos impressos CNPJ LICITAÇÃO Pregão Nº 29/2015 VALOR 49.091,0000 (quarenta e nove mil e noventa e um reais) VIGÊNCIA 15/07/16| FORO: Comarca de São João–PR 77.027.241/0001-59 Cod150380 EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2015 – ID Nº CONTRATADA CALGAN EDITORA E GRÁFICA LTDA–ME OBJETO Aquisição de materiais gráficos impressos LICITAÇÃO Pregão Nº 29/2015 VALOR 4.390,0000 (quatro mil trezentos e noventa reais) VIGÊNCIA 15/07/16| FORO: Comarca de São João–PR CNPJ 04.261.548/0001-46 Cod150381 EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2015 – ID Nº CONTRATADA ARTES GRÁFICAS BEREZOVSKI LTDA OBJETO Aquisição de materiais gráficos impressos CNPJ 07.259.843/0001-56 LICITAÇÃO Pregão Nº 29/2015 VALOR 5.481,2000 (cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte centavos) VIGÊNCIA 15/07/16| FORO: Comarca de São João–PR Cod150383 EXTRATO DE CONTRATO Nº 94/2015 – ID Nº CONTRATADA GILSON PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA OBJETO LOCAÇÃO DE TENDAS, ESTRUTURAS E SUPORTE DE SOM, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DA 27º EDIÇÃO DA FESTA DO COLONO E MOTORISTA, NO CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SULINA CNPJ 06.050.423/0001-00 LICITAÇÃO Pregão Nº 33/2015 VALOR 48.950,0000 (quarenta e oito mil novecentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA 16/07/16| FORO: Comarca de São João–PR Cod150417 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1415917998 Página 106