Faculdade Atenas Maranhense
Catálogo Institucional
1. Introdução:
Mensagem Inicial
Os processos de ensino e de aprendizagem pressupõem a participação ativa de seus
interlocutores, de forma que possam ser efetuados com êxito. Para tanto, é vital que
alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os
possibilitem desenvolver suas potencialidades.
Para que você, aluno ou docente, possa conhecer em detalhes a instituição de que faz
parte, e atendendo à Portaria Normativa 40/2007, alterada pela Portaria 23/2010,
Art.32, que estabelece que a instituição deve manter informações atualizadas em sua
página eletrônica, elaboramos o presente documento, denominado Catálogo
Institucional. Por meio dele, você poderá consultar informações sobre dirigentes,
coordenadores e docentes, resultados das últimas avaliações do MEC, infraestrutura,
valores de cursos etc.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades
acadêmicas possam ocorrer com qualidade.
Que você, qual agente ativo do processo, possa ter excelentes experiências
acadêmicas em nossa instituição.
Seja bem-vindo!
A Direção.
2
2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC
A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em
seu Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento
de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo
renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública
no seguinte endereço eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição
DIREÇÃO
FUNÇÃO
Diretor
NOME
Joell Oliveira Gomes
COORDENAÇÃO
CURSO
NOME
Administração
Marcus Aurélio Freire Silva
Arquitetura e Urbanismo
DENNIS ALBERT RODRIGUES GUILHON
Ciências Contábeis
Ricardo Henrique da Rocha Oliveira
CST em Logística
Jose Deyvid Rodrigues Massole
CST em Redes de Computadores
ALLISSON JORGE SILVA ALMEIDA
Enfermagem
Kardene Pereira Rodrigues
Engenharia de Produção
Noel Mendes Pereira
Letras
Yaskara Fernanda Matos de Castro
Pedagogia
Yaskara Fernanda Matos de Castro
3
Secretariado Executivo
Yaskara Fernanda Matos de Castro
Serviço Social
Lisiane de Oliveira Costa Castro
4. Relação de Docentes da Instituição
PROFESSORES DA IES
ADRIANA RIBEIRO DE SANTANA
ADRIANA DE MENDONÇA MARQUES
ADRIANA LEAL LOPES MINERVINO
ADRIANA RIBEIRO MELO PACIFICO DE SOUZA
ADRIANA SOEIRO DE FARIAS SILVA AYRES
ALAN JONES FOICINHA MARTINS
ALAN RUBENS SILVA SÁ
ALCIONE DO SOCORRO ANDRADE COSTA
ALESSANDRO LIMA RÊGO
ALEXANDRE BATALHA MONTEIRO
ALEXANDRE MICHEL COSTA NOGUEIRA
ALEXANDRO PEREIRA CRUZ
ALEYA DE CASSIA PEREIRA PIRES
ALINE LOPES DA SILVA
ALINE SANTOS FURTADO
ALLAN CARLOS FRANÇA DOS SANTOS
ALLISSON JORGE SILVA ALMEIDA
ALLISSON JORGE SILVA ALMEIDA
ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO
ALYSSANDRA VIEIRA COSTA
ANA LETÍCIA BACELAR VIANA BRAGANÇA
ANA LETÍCIA BARBOSA LIMA
ANA PATRICIA FONSECA COELHO GALVÃO
ANDRE COSTA TENÓRIO DE BRITO
ANDRÉ LUIS PEREIRA VIÉGAS
ANDREA KATIANE FERREIRA COSTA
ANDREA MENDONÇA DA SILVA
ANDREIA MESQUITA SANTOS MARQUES
ANDRESSA ALMEIDA SANTANA DIAS
ANDRESSA BACELLAR VERAS
ANGELA GABRIELA DE ARÁUJO COSTA MOURA
ANNE GABRIELA BASTOS VEIGAS
ANTONIO CARLOS DINIZ VILAR FILHO
4
ANTONIO CARLOS LEAL DE CASTRO JUNIOR
ANTONIO CARLOS LIMA GOMES
ANTONIO DE SOUZA AZEVEDO NETO
ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
ANTONIO JOSE DIAS GRAÇA
ANTONIO LUIS DE SOUTO FILHO
ANTONIO OSEAS DE CARVALHO FILHO
ARIANE CRISTINA FERREIRA BERNARDES
ARIANE CRISTINA FERREIRA BERNARDES
ARIVALDO CUTRIM CARVALHO
ARLINDO FARAY VIEIRA
ARLISON WADY SOUSA MARTINS
ARTHURIETA BELCHIOR SILVA
ARTHURIETA BELCHIOR SILVA
BENEDICTO AUGUSTO VIEIRA LIMA
BERENICE GOMES DA SILVA
BILKIS MARIA BARBOSA LIMA
BRENO LUCIO LIMA MENDES
BRUNO HERNRIQUE FARIAS ROCHA
BRUNO VINICIUS DE BARROS ABREU
CARLENE MOREIRA DURANS
CARLOS ALBERTO MARANHÃO
CARLOS AUGUSTO PEREIRA MENDES
CARLOS CESAR CORREA CASTRO
CARLOS HENRIQUE SANTOS SALES
CARLOS MAGNO CARVALHO MARINHO
CARLOS RODRIGO COSTA ROSSI
CAROLINE GONZAGA TORRES
CAROLINE PEDRAÇA SANTOS
CAROLINE PORTO LEITE TEIXEIRA
CATTARINA DAL BIANCO
CHARLES HENRIQUE ESCÓCIO DOS SANTOS
CHRISTIAN BURLE DE OLIVEIRA
CHRISTIANE VALESKA ARAÚJO COSTA LIMA
CLAUDIA MARCIA DE OLIVEIRA GODOY
CLAUDIA REGINA SANTOS DE CASTRO SILVA
CLAUDIA VIRGINIA GOMES GUERRA
CLAUDICEIA SILVA MENDES
CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA RIBEIRO
CLEIDIANA VIEIRA DE ARAÚJO SACCHETTO
CLERISTON ARAÚJO DA SILVA
CLEVER GUIMARAES DOS SANTOS PINTO
COSME OLIVEIRA MOURA JÚNIOR
CRISTIANE COSTA FERNANDES
CRISTINNO FARIAS RODRIGUES
5
DALINAJARA OYAMA HOMMA ARAÚJO
DANIEL SILVA DO CARMO
DARLANN WESCLEY SOUSA SILVA
DEBORA LUANA RIBEIRO PESSOA
DEBORA MARIA NORMANDO CALVET
DELCIMARA BATISTA CALDAS
DENNIS ALBERT RODRIGUES
DENNIS ALBERT RODRIGUES GUILHON
DIEGO FERNANDO DE ARAÚJO COSTA
DIONE MILENA MORAES DE JESUS
EDER MAGALHÃES SILVA FIALHO
EDIL JAMES DE JESUS NASCIMENTO
EDILSON CARLOS SILVA LIMA
EDILSON SOUSA MAIA
EDUARDO ALVES DE LIMA JÚNIOR
EDUARDO EWERTON SOUSA
EDUARDO HENRIQUE DA COSTA MENDES
ELANE ESTRELA BALDEZ DE SOUSA
ELDA REGINA DE SENA CARIDADE
ELESSANDRA ROSINEIA F.RODRIGUES
ELÍSIO CESAR BESSA
ELISMAR RAMOS DA SILVA
ELIZABETH SOBREIRA ALVES
ELVIS DE JESUS CORREA VILELA
EMILE DANIELLE AMORIM PEREIRA
EMILE DANIELY AMORIM PEREIRA
ERIKA LIMA DE JESUS
ETHELANNY PANTALEÃO LEITE
EVANDRO ABREU FIGUEIREDO FILHO
EVELUCIA SOARES PINHEIRO
EVERALDO DOS SANTOS ALMEIDA
FABRÍCIO CAMINHA FERNANDES
FERNANDA DE ALMEIDA NUNES DE ALCANTARA
FERNANDA ITALIANO ALVES BENÍCIO SOUSA
FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA
FERNANDO GREGÓRIO BORGES
FERNANDO JOSE LEITE OLIVEIRA
FERNANDO PINHEIRO COSTA JÚNIOR
FLÁVIA REGINA VIEIRA DA COSTA
FRANCILIO RAMOS SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR
FREDERICO DE OLIVEIRA ARAUJO
GABRIEL NAVA LIMA
GENILSON VIEIRA MARTINS
GEORGIANA CASTRO DOS SANTOS
6
GERISVAL ALVES PESSOA
GIZELLE SANTOS LOURENÇO
GLAUBER TULIO FONSECA COELHO
GLAUCEJANE GALHARDO DA LUZ DE CASTILHO
GLAUCIA LARISSA FONTENELE DE MACEDO
HALLAN DAVID VESLASCO CERQUEIRA
HELDER GONÇALVES COSTA
HELIANA TRINDADE MARINHO
HELOISA MARIA LIMA GONÇALVES
HELONE ELOISA FRAZÃO GUIMARÃES FARAY
HERBERT SANDRO MALHEIROS BEZERRA
HERMES LUIZ DE SOUSA SANTOS JUNIOR
HILDERSON MARQUES COSTA
ILARA REIS NOGUEIRA CRUZ
ILDENICE NOGUEIRA MONTEIRO
IVANISE DE PAIVA PEREIRA
IVONICE SIQUEIRA DE SÁ
IVONICE SIQUEIRA DE SÁ VIANA
IZABEL CRISTINA PORTELA BOGEA SERRA
JACKSON MARTINS REIS
JANE LOUYSE FERREIRA LEITE ARAÚJO
JAQUELINE ALVES DA SILVA DEMETRIO
JHON WAYNI SANTOS OLIVEIRA
JOABE AMARAL DA SILVA
JOÃO DE DEUS CABRAL JUNIOR
JOÃO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR
JOÃO FERREIRA SANTIAGO FILHO
JOAQUIM DE OLIVEIRA GOMES
JOMAR DIOGO COSTA NUNES
JORGE HENRIQUE FRANÇA DOS SANTOS
JOSÉ ANTONIO DE MOURA NETO
JOSE CANDIDO DE MESQUITA
JOSE CORREIA DE ALBUQUERQUE JUNIOR
JOSE DE RIBAMAR SERRA DUTRA
JOSE DEYVID RODRIGUES MASSOLE
JOSE DEYVID RODRIGUES MASSOLE
JOSE HELIO OLIVEIRA SANTOS SOBRINHO
JOSÉ HENRIQUE FRAZÃO COSTA
JOSE MALHEIROS SILVA
JOSÉ MARIA DA SILVA LEITE
JOSÉ MURILO MOURA DOS REIS
JOSE PEDRO LOPES FILHO
JOSÉ PINHEIRO MARQUES
JOSÉ RIBAMAR NERES COSTA
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO
7
JOSÉ RICARDO PINHEIRO CUNHA
JULIANA BENIGNA MOREIRA
JULIO CESAR BEZERRA DA SILVA
JULIO CESAR PINHEIRO RIBEIRO
KARDENE PEREIRA RODRIGUES
KARÊNINA FONSECA SILVA
KARINA HELENA MARTINS MORAES
KARLA MAMEDE TOMAZ
KARLENE APARECIDA VIEGAS SANTOS
KATIA GONDIM SILVA
KAZUHIRO SHIRAISHI
KEILA MARIA ESPINDOLA RODRIGUES
LANA KARINNE LIMA FERNANDES
LEONAN PEREIRA RODRIGUES
LEONARDO OLIVEIRA DE ARAÚJO
LICIA SANTOS BUHATEN GEMAQUE
LIDYANE SILVA GOMES
LISIANE DE OLIVEIRA COSTA CASTRO
LOIANNE CRISTINY MORAES DE MAGALHÃES
LUCIA DANIELLY GOMES DE CARVALHO
LUCIANA COELHO CARVALHO DE OLIVEIRA
LUCIANA MENDONÇA DA SILVA
LUCIANA PROTÁZIO DIAS ARAÚJO
LUCIANO MAMEDE DE FREITAS JÚNIOR
LÚCIO ANTONIO ALVES DE MACEDO
LUIS CLAUDIO DOS SANTOS RIBEIRO
LUIS EDUARDO MARQUES MENDES
LUIZ GUILHERME TORRES DE AZEVEDO
LUIZ GUILHERME TORRES DE AZEVEDO
LUZIMAR ROCHA DO VALE FREITAS
LUZINETE PENHA DE MENEZES
MANOEL MACHADO AMORIM
MARCELO ALVES DE NOVAES
MARCELO BOMFIM PEREIRA
MARCELO HENRIQUE LEÃO PINHEIRO
MARCELO MUNIZ CUNHA
MARCIA CRISTINA GONÇALVES MACIEL
MARCIO ARTHUR MOURA MACHADO PINHEIRO
MARCONI FERNANDES FRANCO DE SÁ JUNIOR
MARCUS AURÉLIO FREIRA SILVA
MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAÚJO
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FORTES B. E SILVA
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA S. ARAÚJO
MARIA EMÍLIA MIRANDA ALVARES
MARIA HELENA PINHEIRO DUARTE ANDRADE
8
MARIA RAIMUNDA ARAUJO DE OLIVEIRA
MARILANDE MARTINS ABREU
MARINA APOLÔNIO DE BARROS
MARTHA CHRISTIANNE DE ALBUQUERQUE DE SOUSA
MARTHA REIS SOUSA
MAURO COSME DE CARAVALHO GOES
MICHEL SIVA MARQUES
MICHELL ANGELO FONSECA COELHO
MICHELLE ADLER NORMANDO DE CARVALHO
MIGUEL SANTIAGO SILVA FILHO
MIKHAIL LUCZYWSKI
MIRIAN NUNES DE CARVALHO NUNES
MISSILENE CONCEIÇÃO PINTO
NAIME DIANE SAUAIA HOLANDA SILVA
NATALIE ROSA PIRES NEVES
NATHIELE CORREIA CUNHA
NAYRA MICHELLE ANJOS AMORIM
NELMA PEREIRA DA SILVA
NEWTON DE CARVALHO NEVES NETO
NICODEMOS ARAÚJO COSTA
NILMA MARIA CARDOSO FERREIRA
NILSON CARDOSO FERREIRA
NILZENIR DE LOURDES ALMEIDA RIBEIRO
NIVANDRO COSTA VALE
NOEL MENDES PEREIRA
NOEL MENDES PEREIRA
OTONILSON RIBEIRO CAMPOS
PABLO FRANCISCO DA COSTA BONFIM ALVES
PATRICIA COSTA DE SOUSA
PATRÍCIO MOREIRA DE ARAÚJO FILHO
PAULO DE JESUS PEREIRA NETO
PAULO HENRIQUE GOMES RIBEIRO
PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA
PAULO OCTAVIO DE AMEIDA BASTOS
PEDRIANA DE JESUS PAVÃO CASTRO
POLIANE MENDES GONÇALVES
POLYANA SOUSA DOS SANTOS
RAIMUNDO CAMILO MEIRELES BEZERRA
RAIMUNDO MARTINS REIS NETO
RANIO DE JESUS AZEVEDO GAMITA
REGIENNE MARIA PAIVA ABREU OLIVEIRA PEIXOTO
RENAILSON PINHEIRO SILVA
RENATA MEDEIROS LOBO MULLER
RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ
RICARDO HENRIQUE DA ROCHA OLIVEIRA
9
RICARDO HENRIQUE DA ROCHA OLIVEIRA
ROBERTO FLÁVIO LIMA ALVES JUNIOR
ROBERTO MAX LOUZEIRO PIMENTEL
ROBERTO MAX LOUZEIRO PIMENTEL
RODRIGO ANTONIO ITURRA WOLFF
RODRIGO JOSÉ AIRES ALMEIDA
ROEMIR PERES MACHADO PEREIRA
ROMEU DINIZ GONÇALVES
RONDINELI SEBA SALOMAO
RONNIE SANTIAGO LOUREIRO
ROSANGELA ALMEIDA RODRIGUES DE FARIAS
ROSANGELA ALMEIDA RODRIGUES DE FARIAS
ROSEANE GOMES ASSUNÇÃO MACHADO
ROSEANE LUSTOSA DE SANTANA
SALOMÃO SARAIVA DE MORAIS
SAMIRA ABDALLA DA SILVA
SANDOLINE ASSUNÇÃO BRAGA
SANDRO MARCOS SÁ DE COSTA
SERGIO ANTONIO PEREIRA SARAIVA
SÉRGIO ANTONIO PEREIRA SARAIVA
SERGIO ROBERTO FERREIRA NUNES
SERVULO JOSÉ DA SILVA FREIRE JUNIOR
SHIRLEY RIBEIRO CARVALHO VIEGAS
SIDNEY MELO FRAZÃO
SIDNEY NASCIMENTO CERQUEIRA JÚNIOR
SILVANA GONDIM SILVA DINIZ
SILVIA REGINA MOREIRA VALE
SILVIO ROGERIO DE FREITAS BATISTA
SIMONE CRISTINA FERREIRA NEVES
SIMONE DE MIRANDA RODRIGUES
SUZETE DE ARAGÃO FEIJÓ PEREIRA
TADEU FERNANDO PORTO DE CARVALHO
TATIANA MENDES BACELAR
TATIANA MENDES BACELLAR
TEODORA TORRES
TERESA CRISTINA LAFONTAINE
THAYARA FERREIRA COIMBRA LIMA
THAYARA RODRIGUES PINHEIRO
THEMIS ALEXANDRA SANTOS BEZERRA BUNA
THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA
THEREZA CHISTINA DA SILVA PEREIRA CASTRO
THIAGO ALLISSON CARDOSO DE JESUS
THIAGO DE BRITO PINHEIRO
THIAGO NELSON FARIA DOS REIS
THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA
10
TYLA MENDES RICCI
VALDIR MENDES DA SILVA
VANESSA ROMANO UCHOA DOS SANTOS
VANESSA ROMANO UCHOA DOS SANTOS
VANIA BEATRIZ SOUSA SANTOS
VICTOR HUGO BARROS SILVA
VIVIANNE ARAÚJO DE SAMPAIO MEIRELES
WAGNER ELVIO DE LOIOLA COSTA
WALDOMIRO BRÁS DA SILVA FILHO
WALLYSSON RODRIGO SILVA DOS SANTOS
WANESSA CRISTINA FILGUEIRAS FONSECA
WESCLEY LUCIANO SOUSA DOS SANTOS
WILL RIBAMAR MENDES ALMEIDA
WILLIAM CLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA
WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEIÇÃO
WOCHIMANN DE MELO LIMA PINTO
YASKARA FERNANDA MATOS DE CASTRO
ZACARIAS DA SILVA CASTRO JUNIOR
ZULEICA DE SOUSA BARROS
11
5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC
GRUPO CURSO
CPC
CC
Administração
4
-
Arquitetura e Urbanismo
-
-
Ciências Contábeis
3
3
CST em Logística
3
4
CST em Redes de Computadores
-
3
Enfermagem
-
-
Engenharia de Produção
-
-
Letras
-
4
Pedagogia
3
-
Secretariado Executivo
3
4
Serviço Social
-
4
12
6. Valor dos encargos financeiros, por curso
Administração
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 738,00
2º Semestre
R$ 738,00
3º Semestre
R$ 738,00
4º Semestre
R$ 738,00
5º Semestre
R$ 738,00
6º Semestre
R$ 738,00
7º Semestre
R$ 738,00
8º Semestre
R$ 738,00
13
Arquitetura e Urbanismo
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 1098,00
2º Semestre
R$ 1098,00
3º Semestre
R$ 1098,00
4º Semestre
R$ 1098,00
5º Semestre
R$ 1098,00
6º Semestre
R$ 1098,00
7º Semestre
R$ 1098,00
8º Semestre
R$ 1098,00
9º Semestre
R$ 1098,00
10º Semestre
R$ 1098,00
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 1148,00
2º Semestre
R$ 1148,00
3º Semestre
R$ 1148,00
4º Semestre
R$ 1148,00
5º Semestre
R$ 1148,00
6º Semestre
R$ 1148,00
7º Semestre
R$ 1148,00
8º Semestre
R$ 1148,00
9º Semestre
R$ 1148,00
10º Semestre
R$ 1148,00
14
Ciências Contábeis
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 688,00
2º Semestre
R$ 688,00
3º Semestre
R$ 688,00
4º Semestre
R$ 688,00
5º Semestre
R$ 688,00
6º Semestre
R$ 688,00
7º Semestre
R$ 688,00
8º Semestre
R$ 688,00
9º Semestre
R$ 688,00
10º Semestre
R$ 688,00
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 788,00
2º Semestre
R$ 788,00
3º Semestre
R$ 788,00
4º Semestre
R$ 788,00
5º Semestre
R$ 788,00
6º Semestre
R$ 788,00
7º Semestre
R$ 788,00
8º Semestre
R$ 788,00
9º Semestre
R$ 788,00
10º Semestre
R$ 788,00
15
CST em Logística
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 628,00
2º Semestre
R$ 628,00
3º Semestre
R$ 628,00
4º Semestre
R$ 628,00
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 628,00
2º Semestre
R$ 628,00
3º Semestre
R$ 628,00
4º Semestre
R$ 628,00
16
CST em Redes de Computadores
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 628,00
2º Semestre
R$ 628,00
3º Semestre
R$ 628,00
4º Semestre
R$ 628,00
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 628,00
2º Semestre
R$ 628,00
3º Semestre
R$ 628,00
4º Semestre
R$ 628,00
17
Enfermagem
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
VESPERTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 1168,00
2º Semestre
R$ 1168,00
3º Semestre
R$ 1168,00
4º Semestre
R$ 1168,00
5º Semestre
R$ 1168,00
6º Semestre
R$ 1168,00
7º Semestre
R$ 1168,00
8º Semestre
R$ 1168,00
9º Semestre
R$ 1168,00
10º Semestre
R$ 1168,00
18
LETRAS
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
VERPERTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 598,00
2º Semestre
R$ 598,00
3º Semestre
R$ 598,00
4º Semestre
R$ 598,00
5º Semestre
R$ 598,00
6º Semestre
R$ 598,00
7º Semestre
R$ 598,00
8º Semestre
R$ 598,00
9º Semestre
R$ 598,00
10º Semestre
R$ 598,00
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 598,00
2º Semestre
R$ 598,00
3º Semestre
R$ 598,00
4º Semestre
R$ 598,00
5º Semestre
R$ 598,00
6º Semestre
R$ 598,00
7º Semestre
R$ 598,00
8º Semestre
R$ 598,00
9º Semestre
R$ 598,00
10º Semestre
R$ 598,00
Pedagogia
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
19
VERPERTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 598,00
2º Semestre
R$ 598,00
3º Semestre
R$ 598,00
4º Semestre
R$ 598,00
5º Semestre
R$ 598,00
6º Semestre
R$ 598,00
7º Semestre
R$ 598,00
8º Semestre
R$ 598,00
9º Semestre
R$ 598,00
10º Semestre
R$ 598,00
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 598,00
2º Semestre
R$ 598,00
3º Semestre
R$ 598,00
4º Semestre
R$ 598,00
5º Semestre
R$ 598,00
6º Semestre
R$ 598,00
7º Semestre
R$ 598,00
8º Semestre
R$ 598,00
9º Semestre
R$ 598,00
10º Semestre
R$ 598,00
20
Secretariado Executivo
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 699,00
2º Semestre
R$ 699,00
3º Semestre
R$ 699,00
4º Semestre
R$ 699,00
5º Semestre
R$ 699,00
6º Semestre
R$ 699,00
7º Semestre
R$ 699,00
21
Serviço Social
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
VESPERTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 798,00
2º Semestre
R$ 798,00
3º Semestre
R$ 798,00
4º Semestre
R$ 798,00
5º Semestre
R$ 798,00
6º Semestre
R$ 798,00
7º Semestre
R$ 798,00
8º Semestre
R$ 798,00
9º Semestre
R$ 798,00
10º Semestre
R$ 798,00
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 798,00
2º Semestre
R$ 798,00
3º Semestre
R$ 798,00
4º Semestre
R$ 798,00
5º Semestre
R$ 798,00
6º Semestre
R$ 798,00
7º Semestre
R$ 798,00
8º Semestre
R$ 798,00
9º Semestre
R$ 798,00
10º Semestre
R$ 798,00
22
7. Biblioteca
Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário
de funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas
e outras informações, acesse o endereço www.faculdadepitagors.com.br.
8. Infraestrutura
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA I
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Computador
Data show
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
QTDE
01
25
08
01
25
01
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA II
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Computador
Data show
QTDE
01
25
08
01
25
01
23
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA III
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Computador
Data show
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
QTDE
01
25
8
01
25
01
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA IV
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Administração, Ciência da Computação, Direito,
Enfermagem, Engenharias, Farmácia e Psicologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Computador
Data show
QTDE
01
25
08
01
25
01
24
LABORATÓRIO DE ANATOMIA
Área: 60m²
Capacidade máxima de alunos: 50
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem, Farmácia e Psicologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Quadro branco
Esfigmomanômetro e estetoscópio
Estetoscópio
Atlas de anatomia humana volume 1 (Sobotta)
Atlas de anatomia humana volume 2 (Sobotta)
Ducha de emergência (lava olhos)
Bancada com pés de metal e tampo em madeira
Banco alto
Armário grande com portas de vidro
Armário com 6 gavetas
Armário com 9 gavetas
Peças Sintéticas
Articulação da escápula
Articulação do cotovelo
Articulação do joelho
Articulação do quadril
Braço músculo
Cérebro para estudos
Cérebro vascularizado
Clavícula
Coluna vertebral desarticulada
Coluna vertebral rígida (com pelve e base do crânio)
Coluna vertebral torácica – conjunto
Coração
Crânio
Escápula
Esqueleto
Esqueleto pélvico feminino (com assoalho)
Esqueleto pélvico masculino
Fêmur
Fíbula
Garganta
Jogo de costelas (lado direito e esquerdo)
Manequim tamanho natural músculo
Mão
Mão articulada
Mão de luxo
Mão desarticulada
Osso esterno
Ossos do quadril
Patela
Pé
Pé articulado
Pé de luxo
Pé desarticulado
Perna músculo
Pulmão
Rádio
QTDE
01
13
04
05
05
01
06
36
02
01
01
05
05
05
05
02
02
04
06
05
05
05
05
11
06
05
05
05
06
06
02
01
01
05
05
04
01
01
06
06
02
05
04
01
05
02
06
25
Sistema auditivo
Sistema circulatório – placa
Sistema digestivo – placa
Sistema medular espinhal
Sistema nervoso – placa
Sistema ocular
Sistema reprodutor feminino
Sistema reprodutor masculino
Tíbia
Torso assexuado
Torso músculo
Ulna
Vértebras lombares (com 2 peças)
05
04
04
02
04
05
05
04
10
04
04
06
03
26
LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Armário grande com portas de vidro
Bancada com pés de metal, tampo em mármore e tomadas embutidas
Banquinho estofado
Caixa de lâminas (citologia)
Conjunto de modelos (em gesso) de embriologia
Microscópio binocular
Microscópio trinocular com câmera
Projetor de imagens
QTDE
01
40
30
16
01
14
01
01
27
LABORATÓRIO DE DESENHO TÉCNICO
Área: 80m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
QTDE
Prancheta TRIDENT madeira
30
Régua paralela 100cm
Banco de madeira com 76cm de altura
30
30
Escaninho com 8 portas
03
Mesa de professor
Quadro branco, côncavo, 3,10x1,25m
Cadeira giratória para professor
Kit constituído de um computador e multimídia de projeção
01
01
01
01
28
LABORATÓRIO DE QUÍMICA I
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Agitador Vortex
Armário com 6 gavetas
Armário grande com portas de vidro
Balança de precisão
Bancada com pés de metal e tampo em mármore (com pia)
Banho de areia
Banho-maria
Barrilete
Bico de bunsen
Capela
Centrífuga para tubos de ensaio
Contador regressivo (timer)
Cronômetro
Destilador
Ducha de emergência (lava olhos)
Espectrofotômetro de absorção molecular
Estufa
Geladeira duplex
Lavador de pipetas
Manta aquecedora
Medidor de pH
Suporte universal
Tela de amianto
Tripé
QTDE
03
01
02
02
05
02
01
03
05
01
01
06
05
01
01
01
02
01
03
02
02
11
08
08
29
LABORATÓRIO DE QUÍMICA II
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
QTDE
Almofariz c/ pistilo em porcelana 100mL - 92mm Chiarotti
06
Agitador magnético com aquecimento
06
Anéis de ferro, diâmetros 7,10 e 13cm com mufa
12
Balança analítica eletrônica digital capacidade 220g
01
Balança semi-analítica - BG1000
01
Balão Volumétrico - 1000 mL - (vidro)
06
Balão Volumétrico - 250 mL - (vidro)
10
Balão Volumétrico - 500 mL - (vidro)
10
Bastão de vidro 8 x 300 mm (1kg = 27 peças)
50
Barrilete capacidade para 25L
01
Bandejas de plástico
15
Becker graduado 100 mL - (vidro)
100
Becker graduado 250 mL - (vidro)
100
Becker graduado 400 mL - (vidro)
25
Becker graduado 800 mL - (vidro)
25
Bico de Bunsen
06
Bureta graduada 50 mL
06
Capela
01
Cápsula de porcelana 10 cm diam. 115mL.
06
Chuveiro emergência c / lava olhos acionamento manual
01
Deionizador básico
01
Erlenmeyer - 250 mL - (vidro)
50
Erlenmeyer - 500 mL - (vidro)
25
Espátula Inox c/ colher (15 cm)
30
Frasco para reagentes - 1000 mL - (vidro)
25
Frasco para reagentes - 250 mL - (vidro)
50
Frasco para reagentes - 500 mL - (vidro)
25
Frasco ambar tipo conta gotas - 50 mL
50
Funil de Bucher p/ kitazato de 500mL
06
Funil de vidro
20
30
Kitazato de 500mL
06
Óculos de segurança e proteção, convencional
50
Pinça p/ condensador c/mufa e garra tridente
20
Phmetro de bolso faixa 0,0 a 14,00. Phtek Modelo: PH 100
12
Pinça madeira p/ tubo de ensaio 18cm
25
Pipeta sorológica vidro graduada 1 mL
50
Pipeta sorológica vidro graduada 5 mL
50
Pipeta sorológica vidro graduada 10 mL
50
Pipeta volumétrica vidro 1 traço 10 mL
12
Pipeta volumétrica vidro 1 traço 5 mL
12
Pisseta de plástico s/ graduação 500mL
30
Proveta vidro graduada c/ base sextavada 100mL
25
Proveta vidro graduada c/ base sextavada 50mL
25
Suporte Giratório para pipetas
06
Suporte p/ 40 tubos de ensaio, furos 21x21mm
12
Suporte para Bureta Universal
12
Tela em arame revestido c/ refratário 16x16
10
Termômetro químico escala interna de vidro
12
Tripé aro ferro fundido 0,70, altura 150mm
06
Tubos de ensaio simples s/ orla 16x150mm
200
Tubos de ensaio simples s/ orla 25x250mm
100
Vidro de relógio lapidado 100mm
25
Solução Tampão (Buffer) Ph 7,0 - 500mL Synth 17S1036.08.BI
01
Ácido cítrico anidro (sólido) P.A.A.C.S Synth 01A1026.01.AH 1000g
01
Bicarbonato de Sódio P.A.Synth 01B2007.01.AH 1000 g
01
Acetona PA.
01
Acido clorídrico 37% 1000mL
03
Magnésio Metálico em Fita 3mx0,2mm-25g
12
Hidróxido de Sódio sólido (pastilhas ou micro-pérolas) - 1000g P.A.
02
Solução concentrada de Hidróxido de Amônio P.A.
01
Alcool Metílico 1000mL P.A. 1000mL
03
Álcool Etílico absoluto 1000mL P.A. A.C.S
06
Álcool Propílico Normal 99,5% 1000mL P.A
01
31
Álcool Butílico Normal 1000mL P.A.
01
Ácido acético glacial 1000mL
01
Carbonato de sódio P.A. 1000g
01
Sulfato de sódio P.A. 1000g
01
Cloreto de bário P.A. 1000g
01
Pentano P.A. 1000mL
01
Hexano P.A.A.C.S 1000mL
01
Papel tornasol vermelho cartela c/100 tiras
10
Papel tornasol azul cartela c/100 tiras
10
Papel filtro qualitativo 80g 18,5cm c/ 100 und.
05
Placa aquecedora 20cm
01
Rolha de borracha Nº 01
15
Rolha de borracha Nº 03
15
Rolha de borracha Nº 07
15
Rolha de borracha Nº 08
15
Rolha de borracha Nº 11
15
Fenolftaleína 500g P.A.A.C.S Ref 01F1005.01.AG
Luvas de Borracha Verde, tamanho P
01
25
Luvas de Borracha Verde, tamanho M
50
Luvas de Borracha Verde, tamanho G
50
Luvas de Procedimento Grande caixa com 100 unid.
03
Escaninhos, 8 portas, melaminico
03
Bancos acolchoados, acento a 73 cm de altura
40
Mesa de professor
01
Quadro branco
01
Cadeira giratória para professor
01
Bancada
06
Armários
04
32
LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR PARA SAÚDE
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem e Psicologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Armário com 6 gavetas (80x60x170)
Armário grande com portas de vidro
Bancada com pés de metal, tampo em mármore e tomadas embutidas
Banco alto com estofamento
Bandeja em aço inox (29x18x1,5)
Cabo para bisturi
Cortador (tesoura) de ossos
Ducha de emergência (lava olhos)
Estilete (agulha)
Estufa
Gaiola para rãs
Gaiola para ratos – tamanho grande
Gaiola para ratos – tamanho pequeno
Geladeira
Pinça – tamanho grande
Pinça – tamanho médio
Pinça (em forma de tesoura) com travamento
Pinça com ponta fina - tamanho médio
Pinça dente de rato
Placa de cortiça
Tesoura com ponta arredondada – tamanho médio
Tesoura com ponta fina – tamanho pequeno
Tesoura com ponta fina e curva - tamanho pequeno
QTDE
01
01
05
30
05
05
05
01
05
01
05
04
05
01
05
05
05
05
05
05
05
05
05
33
LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
QTDE
Agar nutriente
02
Agar mueller hinton
01
Agar saboraud 2%
02
Agar saboraud 4%
01
Agar manitol
01
Agar mac conkey
01
Caldo nutriente
01
Agar cled
1,5
Cristal violeta
10
Iodo
10
Alcool acetonado
10
Fucsina ou safranina
10
Plasma liofilizado
05
Microscópio binocular
16
Placas de petri de vidro 100x20
500
Capela de fluxo laminar f20 m-quimis
01
Caixa tipo tuppeware
04
Alça de niquel cromada
10
Alça de vidro
10
Pipetador manual
10
Microondas
01
Autoclave
01
Estufa microbiológica
02
Atlas de microbiologia médica
05
34
LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem e Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Balança analítica
Bancadas com 5 pias, tomadas e fontes de gás
Depósito para água destilada
Destilador
Lavador de pipetas
Medidor de PH
Quadro branco
Vidrarias
Balança
Banho-maria
Bicos de Bunsen
Buchinhas para tubos
Centrifugador
Estufa (secagem e esterilização)
Telas de amianto
Tripé
Agitador de tubos
Aparelho de eletroforese
Banho de areia
Bomba a vácuo
Botijão de gás
Espátula grande
Espátula pequena
Estantes de metal para tubos de ensaio
Gerador de Van graaf
Mantas aquecedoras com termostatos
Pinça de madeira
Pinça de metal
Placa de Petri 100 X 20
Placa de petri 60 X 12
Refratômetro 58 a 90%
Agitador magnético
Auto Clave
Espectrofotômetro
Estufa de cultural 37 °
QTDE
01
05
03
01
01
01
01
01
01
05
05
01
02
05
05
02
05
02
01
01
05
05
05
01
01
05
05
20
20
05
02
01
01
01
35
LABORATÓRIO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Aparelho de videocassete
Agulha descartavel (25x7/ 25x8)CX
Almotolias para antissepticos
Ambu (adulto)
Aspirador portátil
Bacia inox (tamanho médio)
Bala de oxigênio
Balanças para Adulto - FILIZOLA - carga máxima 150 KG
Bancos de fórmica
Bandeja pequena
Bandeja inox média
Bandeja inox grande
Biombos triplos
Bolsa coletora de urinaCX
Cabo de bisturí (médio)
Cadeira de rodas cromada dobrável BASEMANN
Cadeira de rodas para banho
Caixa de material pérfuro-cortante
Camas hospitalares simples
Carro de curativo
Cateter venoso periferico tipo jelco (tamanho 18, 20, 22)CX
Cateter venoso periferico tipo scalp (tamanho 18, 20, 22)CX
Cateter vesical de demora (tamanho 18, 20, 22) CX
Colchão
Colchonetes
Coletor urinário
Comadres
Condom CX
Cuba redonda inox (tamanho médio)
Cuba rim inox (tamanho médio)
dispensador de sabão
Eletrocardiógrafo
Eletrodos CX
Equipo de soro comum CX
Equipo de soro microgotas CX
Escadinhas com 2 níveis
Esfigmomanômetros tamanho Adulto
Espátula descartavel PC
Estetoscópio
Fita adesiva
Fita esparadrapo
Fita micropore
Fluxometro
Gaze estéril (tamanho 5x5cm) cx
Gel condutor
Glicosímetro
Lâmina curva de laringoscopio (pequena, media e grande)
Lâmina de bisturi (tamanho 12, 15, 24) cx
QTDE
01
01
10
02
01
05
01
01
25
02
02
02
02
01
05
01
01
05
02
02
01
01
01
02
03
01
05
01
02
02
03
01
01
01
01
05
10
01
10
05
05
05
01
01
01
01
01
01
36
Lanterna clínica
Laringoscópio
Lençóis (cor branca tamanho 2,00x0,90m)
Luvas cirurgicas 6.5
Luvas cirurgica tam. 7.0
Luvas cirurgicas 7,5
Luvas de procedimento cx
Maca
Marrecos
Mascara de nebulização
Mesa de fórmica simples
Micronebulizador
Monitor cardíaco
Óculos nasal pc
Otoscópio (adulto)
Oximetro de pulso
Pacote de algodão pc
Pinça anatomica (média)
Pinça dente-de-rato (média)
Pinça hemostática (média)
Sabão líquido (refil) bolsas
Seringa descartável insulina 3 ml
Solução de álcool a 70% frascos
Solução de Clorexidine alcoólico frascos
Solução de Clorexidine degermante frascos
Solução de PVP-I degermante frascos
Solução de PVP-I tópico frascos
Sonda de aspiração traqueal
Sonda nasogástrica (tamanho 16, 18, 20)
Sonda uretral (tamanho 06, 08, 10, 12)
Soro fisiológico 0,9% cx
Soro glicosado isotônico cx
Suporte de soro
Suporte hamper de roupas
Suporte para apoio do braço para punção venosa (cromado)
Suportes reguláveis de soro
Termômetro clínico
Tesoura curva (média)
Tesoura reta (média)
05
01
10
25
25
25
05
03
05
05
01
05
01
01
01
01
05
05
05
05
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
05
01
01
05
10
02
02
37
LABORATÓRIO DE PRÁTICAS EM SAÚDE
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Manequim de aplicação de injeção intramuscular na região glútea
Manequim de sondagem vesical (masculino e feminino)
Manequim braços simuladores para treinamento da técnica de punção
venosa
Manequim tam. Natural para simular técnicas dos procedimentos
básicos de Enfermagem
Manequim de aplicação de injeção intramuscular no deltóide
QTDE
01
01
01
01
01
LABORATÓRIO DE PRIMEIROS SOCORROS
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ambú de silicone com bolsa reservatória
Apoio lateral para cabeça e nuca
Cânulas de Guedel (Tamanhos: 03,04 ,05)
Colete de imobilização dorsal tipo Oregon ou similar
Kit de imobilizadores
Kit de maquiagem para simulação
Lanterna para verificação de pupila
Máscara de ressuscitação cárdio-pulmonar
Prancha longa de madeira
Máscara de ressuscitação cárdio-pulmonar
Manequim para treinamento de ressuscitação cardiopulmonar com
boca cambiável
QTDE
02
02
02
01
01
01
02
01
02
01
01
38
CLÍNICA ESCOLA
Área: 100m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem; Farmácia e Psicologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ambú (silicone adulto/infantil)
Aparelho de Multimídia
Armário grande de aço com prateleiras
Autoclave a vapor portátil
Balança clínica infantil
Balança clínica com antropômetro adulto
Balas de oxigênio
Banco giratório
Bandeja de inox
Cabos de bisturi
Cadeiras de rodas
Carro de curativo
Computador
Computador
Desfibrilador cardíaco com monitor
Eletrocardiógrafo
Esfignomanômetro
Estetoscópios
Fronhas
Geladeira de medicamento
Glicosímetro
Impressora
Jogo de otoscópio (adulto/infantil)
Lanterna clínica
Lanterna clínica
Lençóis de 2,00 m x 0,90 m
Lixeira com tampa e pedal
Maca
Máscara de nebulização
Mesa escrivaninha com gavetas e cadeira auxiliar
Mesinhas auxiliares com rodízio
Monitor de freqüência cardíaca
Oxímetro de pulso
Oxímetros digitais
Paquímetros para articulação (pequenos, médios e grandes)
Poltronas reclináveis para pacientes
Projetor de slides
Quadro branco
Retroprojetor
Retroprojetor
Suportes para soro
Televisão
Toalhas de banho
Toalhas de rosto
Travesseiros de espuma
Vídeo
QTDE
02
01
04
01
02
01
02
02
05
04
02
02
01
01
01
02
10
10
24
01
02
01
02
05
08
24
15
08
08
08
05
01
02
02
02
04
01
01
01
02
08
01
24
24
08
01
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
39
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
LABORATÓRIO DE FÍSICA
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Bancos madeira
Quadro branco
Mesa professor
Cadeira Professor
Bancada pés de teflon tampo de granito
Armários - 4 gavetas e 1 prateleira
Armários - parte inferior 2 portas e 1 prateleira superior
Paquímetro
Plano inclinado
Balança semianalítica
Trilho de ar completo
Mola de tração até 5 N - 110 mm
Cronômetro
Quadro de forças
Régua (50 cm)
Barra transversal (70 cm) para suporte
Garra para fixação da haste no suporte
Barbante (rolo)
Gominhas (saco)
Escaninhos
Termômetro -10 a 110 ºC
Becker graduado 1000 m
Fonte de Alimentação
Ebulidor
Painel DiasBlanco
Cabo silicone para conexões com pinos de pressão para derivação (0,3
m)
Cabo silicone para conexões com pinos de pressão para derivação (0,3
m)
Painel de Resistores
QTDE
25
01
01
01
06
01
01
06
06
01
01
12
06
06
06
06
06
01
01
03
06
06
12
06
06
21
21
06
40
LABORATÓRIO DE MATERIAIS E PRODUTO
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Luvas Térmicas
Avental de raspa
Luva raspa cano curto
Óculos de Proteção
Luvas raspa cano longo
Protetor de ouvidos
Pinça dissecação anatômica 16CM ERWIN GUTH 16CM 600.148
Pinça dissecação anatômica 16CM ERWIN GUTH 20CM 600.149
Pinça dissecação anatômica 16CM ERWIN GUTH 30CM 600.156
Bastão de vidro
Balão volumétrico c/ rolha poliéster 250 ml
Balão volumétrico c/ rolha poliéster 500 ml
Becker vidro graduado 15 ml
Becker vidro graduado 100 ml
Becker vidro graduado 250 ml
Vidro relógio lapidado
Pipeta volumétrica 10 ml
Frasco erlenmeyer vidro graduado 250 ml
Frasco erlenmeyer vidro graduado 250 ml
Bureto simples graduada c/ torneira teflon 50 ml
Dessecador
Bico bunsen
Base haste em alumínio 70cm
Barrilete PVC 5l
Pinça p/ condensador
Tripé aro ferro fundido
Microscópio Estereoscópio Binocular
Microscópio Metalográfico Binocular c/ filmadora
Forno Mufla
Balança torção
Durômetro combinado
Durômetro portátil TIME TH-200
Durômetro portátil TIME TH-210
Durômetro portátil TIME TH-130
Conjunto de Corpos de prova
Computador
Alicate
Cronômetro
Paquímetro Digital
Termômetro digital para Altas temperaturas
Chaves de Fenda
Morça
Marreta
Martelo
Tesoura
Chaves Philips
Chaves de Boca 6-22MM 12B/8M
Chaves de Boca 3/8 a 1" BELZER
QTDE
02
02
20
06
01
10
03
03
03
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
06
06
02
01
02
01
01
01
01
06
01
01
01
01
05
01
03
05
03
01
01
02
02
01
01
01
01
01
41
Chaves Allen
Trena
Lixa D'água GRÃO 100
Lixa D'água GRÃO 120
Lixa D'água GRÃO 240
Lixa D'água GRÃO 280
Lixa D'água GRÃO 320
Lixa D'água GRÃO 360
Lixa D'água GRÃO 400
Lixa D'água GRÃO 500
Lixa D'água GRÃO 600
Sílica
Pinça 25cm
02
03
02
02
02
03
03
03
05
05
05
1 kg
02
42
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Estufa Elétrica 200ºC
Tambor com tampa e colar para amostras de cimento
Caixa metálica 20 L
Cápsula ou tigelas de 1 ou 2 Kg
Bandeja de Alumínio p/ 3 Kg
Bandeja de Alumínio p/ 5 Kg
Quarteador de amostras com reservatórios
Tachos de alumínio para cerca de 10 Kg
Bancos altos em madeira
Bacias de plástico cerca de 5 Kg
Frascos Plásticos transparentes, com tampa, para 1 L
Betoneira Elétrica com Capacidade de 120 L ou 250 L, basculante
Carrinho de mão
Pá Cabo Longo
Enxada
Balança com Capacidade 60 Kg, sensibilidade 10 g
QTDE
02
05
01
10
10
10
01
10
25
10
20
01
01
01
01
01
Lata metálica 18 L
Colher de Pedreiro
Haste de socamento 600mm para moldagens de Corpo de Prova
Soquete para formas 5 x10
Colar para formas 5 x 10
Concha padrão ABNT
Sacos de ráfia para separação de amostras de agregados
Sacos plásticos para separação de amostras de cimento
Argamassadeira elétrica planetária com cuba para 5 L ou mais
Equipamento para medição do teor de ar incorporado
Flow Table (medida de consistência) com colar
Equipamento de Slump Test
Equipamento Speed para medição da unidade de areia
Martelo de Borracha
Mangueira de borracha com esguicho
Balança com Capacidade 20 Kg, sensibilidade de 0,1 g
Balança com Capacidade 1,5 Kg, sensibilidade de 0,1 g
Peneira para agregado graúdo 32 mm
Peneira para agregado graúdo 25 mm
Peneira para agregado graúdo 19 mm
Peneira para agregado graúdo 12,5 mm
Peneira para agregado graúdo 9,5 mm
Peneira para agregado graúdo 6,3 mm
Peneira para agregado graúdo 4,8 mm
Peneira para agregado miúdo 4,8 mm
Peneira para agregado miúdo 2,4 mm
Peneira para agregado miúdo 1,2 mm
Peneira para agregado miúdo 0,6 mm
Peneira para agregado miúdo 0,3 mm
Peneira para agregado miúdo 0,15 mm
Peneira para agregado miúdo 0,075 mm
02
02
02
03
03
02
60
30
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
43
Fundo para peneiras de agregado graúdo
Fundo para peneiras de agregado miúdo
Tampa para peneiras de agregado miúdo
Escova pequena de aço pera peneiras
Escova pequena de nylon pera peneiras
Concha para grãos
Colher de sopa
Pêra de Borracha
Proveta de 1000 ml
Proveta de 500 ml
Proveta de 100 ml
Proveta de 10 ml
Becker de 1000 ml
Becker de 600 ml
Becker de 50 ml
Seringa de 5 ml
Seringa de 2 ml
Frasco de erlenmeyer 500 ml
Frasco de Chapman
Frasco de Lechatelier
Pipeta Graduada
Tubo de Ensaio de 50 ml ou mais
Balde graduado de 20 L
Funil Haste Curta
Funil Haste longa
Bastão de vidro
Aparelho de Vicat com agulha e sonda de Tetmajer
Molde tronco cônico para pasta de cimento
Agulha de Proctor jogo completo
Balança digital 1 Kg com sensibilidade de 0,01 g
Balança hidrostática capacidade 10 Kg sensibilidade 0,1 g
Cronômetro Digital
Termômetro de vidro -10 a 150º
Termômetro higrômetro de ambiente digital ou analógico
Densímetro de flutuação
Esclerômetro de Schmidt
Despertador de bancada
Durômetro Shore A
Durômetro Shore D
Durômetro Portátil Time 130
Microscópio Óptico Metalográfico c/ filmadora
Microscópio Estereoscópico com Zoom
Microcomputador
Espátula fina
Espátula larga
Espátula longa
Vassoura de bancada
Estilete
Pincel 1/2 pol.
Lupa de Vidro
Régua Metálica 50 cm
Trena metálica 5 m
Ebulidor Elétrico
Prensa Elétrica 2 manômetros (120000 com 200 e 24000 com 40)
01
03
01
05
05
03
03
03
02
02
03
02
05
05
05
02
02
12
02
02
05
20
02
02
02
05
03
02
01
01
01
02
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
05
05
05
02
05
03
03
02
01
01
01
44
Capeador formato 10 x 20
Capeador formato 15 x 30
Capeador formato 5 x 10
Adaptador metálico 15 x 30 para 10 x 20
Adaptador metálico 15 x 30 para 5 x 10
Formas 10 x 20
Formas 15 x 30
Formas 5 x 10
Fogareiro para enxofre com 2 queimadores
Concha
Espumadeira
Quadro branco
Bancadas em granito
Exaustor Elétrico com coifa
Adaptador para tração à flexão
Adaptador para compressão diametral
Adaptador para compressão diametral
Relógio comparador digital ou analógico 0,01 ou 0,001 mm
02
02
02
01
01
64
36
64
01
02
02
01
01
01
01
01
01
02
45
LABORATÓRIO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Banco de madeira
Cronômetros
Fonte de alimentação
Kit Data Pool eletricidade AC
Kit Data Pool módulo 2000
Multímetro
Osciloscópio
Pino banana vermelho
Pino banana preto
Fio flexível
LED 5MM vermelho
Resistor 1 w
Trimer 30PF
Paquímetro universal
Termômetro
Calculadora
Régua 50 cm
QTDE
25
03
06
05
05
05
05
1 pcts
1 pcts
6 pcts
1 pcts
1 pcts
1 pcts
05
05
01
06
46
9. Regimento da Instituição
Regimento Geral da Faculdade Atenas Maranhense
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comum
dos órgãos, unidades e serviços da Faculdade Atenas Maranhense.
§ 1º- As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da
Faculdade Atenas Maranhense.
TÍTULO I–Da Instituição
CAPÍTULO I – Da Entidade Mantenedora
Art. 2º. O Centro de Ensino Atenas Maranhense - CEAMA entidade de direito privado,
registrada sob nº 21 2 00457 53-2, página 001/001, em 25 de março de 1999 , na Junta
Comercial do Maranhão, com sede e foro na cidade de São Luis.
CAPÍTULO II – Da Faculdade
Art. 3º. A Faculdade Atenas Maranhense, doravante denominada apenas Faculdade, é uma
instituição de ensino superior, privada, particular em sentido estrito, e mantém cursos de
graduação (graduação licenciaturas e cursos superior de tecnologias), cursos de pós–
graduação, cursos seqüenciais e de extensão, obedecida a legislação aplicável, e terá como
limite territorial de atuação a cidade São Luís, Maranhão.
Art. 4º. A Faculdade é regida:
I.
por este Regimento;
II.
pelo Estatuto da Entidade Mantenedora;
III.
pela legislação de ensino aplicável;
IV.
pelas resoluções e normas complementares de seus órgãos de deliberação.
CAPÍTULO III – Dos Fins
Art. 5º.
São finalidades precípuas da Faculdade:
I.
A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio
do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do
cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica,
artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
I.
estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
47
II.
formar diplomados, nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira,
e colaborar na sua formação contínua;
III.
incentivar o trabalho de investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e
da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e desse modo, desenvolver o
entendimento do homem e do meio em que vive;
IV.
promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V.
suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo
adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada
geração;
VI.
estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com
esta uma relação de reciprocidade;
VII.
promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria
Faculdade.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I.
formar profissionais de nível superior, obedecida a legislação aplicável;
II.
oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se
matricularem.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com
instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida
a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.
TÍTULO II – Das Relações com a Mantenedora
CAPÍTULO IV – Da Administração Geral
Art. 9º.A Kroton Educacional S/A é responsável, perante o público, comunidade e
autoridades públicas em geral, pela Faculdade Atenas Maranhense, incumbindo-lhe tomar todas
as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados, os limites da lei e deste
Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos
órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.
48
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das
atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis de seu
patrimônio, ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhes os suficientes recursos
financeiros de custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegála no todo ou em parte ao Diretor da Faculdade.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que
importem aumento de despesas.
Art. 11.
A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12.
A Faculdade se relaciona com a Entidade Mantenedora por intermédio do
Diretor da Faculdade.
CAPÍTULO V – Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade
Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I.
Conselho Superior;
II.
Diretoria da Faculdade;
III.
Colegiados de Curso de Graduação;
Seção I – Disposições Gerais
Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta
de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em
contrato prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à
metade do total dos membros do Órgão Colegiado.
§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento
dos colegiados, nem tornará nula suas deliberações.
§ 3º.
O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.
§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse
pessoal.
§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou
eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da
convocação, a pauta dos assuntos.
§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a
voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.
Seção II – Do Conselho Superior
Art. 15.
O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e
deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza
didático-científica da Faculdade, é constituído:
49
I.
pelo Diretor da Faculdade;
II.
pelos Coordenadores de Curso;
III.
Por 01 (um) professor representante de seus pares;
IV.
por um representante da Comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
V.
Por 01 (um) representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes,
dentre os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e que
comprovem bom desempenho acadêmico.
Parágrafo único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu reprovações,
por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu currículo.
Art. 16.
Preside o Conselho Superior o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou
impedimento, um dos Coordenadores de Curso, por ordem de antiguidade no cargo ou na
Faculdade, em casos de empate.
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor da Faculdade ou a requerimento de 2/3
(dois terços), no mínimo, de seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios
gerais estabelecidos pela Mantenedora:
I.
analisar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas;
II.
elaborar propostas de criação de curso, para serem encaminhadas pelo Diretor da
Faculdade à Entidade Mantenedora;
III.
acompanhar a execução da política educacional da Faculdade, propondo medidas
necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV.
elaborar critérios para seleção de candidatos à matricula por transferência, quando o
número desses for superior ao número de vagas;
V.
acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de curso, a
execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
VI.
criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas
atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro
da comunidade acadêmica;
VII.
pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste
Regimento;
VIII.
pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o pronunciamento
à Entidade Mantenedora;
50
IX.
decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
X.
propor a concessão de prêmios destinados ao estímulo e à recompensa das atividades
acadêmicas;
XI.
dispor sobre atividades acadêmicas desenvolvidas entre períodos letivos regulares;
XII.
fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
XIII.
solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da
aplicação deste Regimento;
XIV.
emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera
de competência;
XV.
desincumbir-se de outras atribuições não relacionadas neste artigo, mas a ele
cominadas neste Regimento;
XVI.
decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou
disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao
órgão próprio do Sistema;
XVII.
aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, laboratórios e demais
órgãos suplementares;
XVIII.
aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias,
de atividades complementares;
XIX.
aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar
questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XX.
fixar normas acadêmicas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas,
transferências internas e externas, re-opções de cursos, adaptações e aproveitamento
de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o(s)
Colegiado(s) da(s) Faculdade(s) no que lhe(s) competir;
XXI.
aprovar anualmente o calendário escolar.
Seção III – Da Diretoria
Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor da Unidade, é órgão executivo que
dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
Art. 20. O Diretor da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em
profissional devidamente qualificado.
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
51
I.
representar a Faculdade junto a pessoas e instituições públicas ou privadas, no que
couber;
II.
superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;
III.
autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de
qualquer forma, responsabilidade da Faculdade;
IV.
desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
V.
admitir e dispensar empregados e designá-los para as funções respectivas obedecido o
Plano de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a
admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de
Curso;
VI.
designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para estudar
problemas específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais;
VII.
zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por
abuso ou omissão;
VIII.
IX.
conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou disciplinas e determinar a sua
expedição;
X.
determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidilas;
XI.
fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
XII.
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de
competência;
XIII.
verificar na sua esfera de competência, o cumprimento pelo professor, de suas funções
específicas, tomando as providências, se for o caso;
XIV.
aplicar sanções, na forma deste Regimento;
XV.
autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
XVI.
distribuir e remanejar internamente, os empregados de acordo com as necessidades
do serviço;
XVII.
prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas
determinações;
52
XVIII.
providenciar o encaminhamento da documentação dos professores titulares, adjuntos,
assistentes e auxiliares, ao órgão competente do Sistema de Ensino, se for o caso;
XIX.
apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedorao relatório
geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os
Coordenadores, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência da
administração e do ensino;
XX.
encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo
Colegiado de Cursos, com parecer do Conselho Superior;
XXI.
cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora que se apliquem à Faculdade;
XXII.
receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvido o
Coordenador de Curso de Graduação, se aplicável, em assuntos de natureza didáticopedagógica e disciplinar;;
XXIII.
receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a
matéria, ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;
XXIV.
elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada
pela Entidade Mantenedora;
XXV.
convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXVI.
propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVII.
aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e fiscalizar
seu cumprimento;
XXVIII.
exercer outras funções de acordo com este Regimento;
XXIX.
aprovar os regulamentos da Secretaria e da Biblioteca e suas alterações.
XXX.
estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir,
ou corrigir atos de indisciplina, ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder
disciplinar originariamente, ou como instância recursal;
XXXI.
rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas
pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor da Faculdade pode adotar as medidas que
se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho
Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.
53
Seção IV – Do Colegiado de Curso de Graduação
Art. 23. O Colegiado de Cursos, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica
operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I.
pelo Coordenador de Curso;
II.
por (1) um assistente acadêmico, que irá secretariar as reuniões;
III.
por (1) um representante dos professores do Núcleo de Disciplinas Integradas;
IV.
por (1) um representante dos professores do Núcleo de Disciplinas de Área;
V.
por um número proporcional de representantes dos professores integrantes das
disciplinas profissionais (específica) do curso, com um número máximo de três (03);
VI.
por 01 (um) representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, dentre
os alunos regularmente matriculados em cursos e que comprovem bom desempenho
acadêmico;
VII.
Parágrafo único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu
reprovações, por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer
matérias de seu currículo, com mandato de (2) dois anos.
Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou
impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de
2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros.
Art. 26.Compete ao Colegiado de Cursos, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I.
coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
II.
apresentar propostas relacionadas ao plano pedagógico do Curso;
III.
acompanhar a execução do plano pedagógico do Curso;
IV.
coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
V.
regulamentar a verificação do rendimento escolar, o trancamento de matrícula, a reopção, a transferência, a obtenção de novo título;
VI.
acompanhar, a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
VII.
exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.
54
VIII.
emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera
de competência;
IX.
deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da
Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que exponha a risco a
integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;
Seção V – Do Coordenador Acadêmico
Art. 27. O Coordenador Acadêmico é o responsável pela organização e coordenação da
execução das atividades acadêmicas da Faculdade Pitágoras, suportando os Coordenadores de
Curso e os professores na realização de seus planos e atividades, como forma de garantir a
máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Ele responde, também, junto ao MEC,
acompanhando processos e demandas dos diversos cursos da Faculdade Pitágoras.
Art. 28. Compete ao Coordenador Acadêmico:
I.
Representar a instituição perante a Diretoria de Desenvolvimento Institucional da
Mantenedora e junto ao MEC e outros órgãos de regulação e avaliação da educação;
II.
Elaborar o calendário acadêmico e o plano anual de atividades acadêmicas e de qualificação do
corpo docente, e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
III.
Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos de Graduação, no que diz respeito aos custos
com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação
do Diretor;
IV.
Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;
V.
Autorizar a contratação de pessoal docente;
Seção VI – Do Coordenador de Curso de Graduação
Art. 29 O Coordenador de Curso de Graduação, designado pelo Diretor da Faculdade é o
responsável pelo sucesso de seu curso – gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo –
catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como envolve-se na busca
vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e
corpo discente de seu curso.
§ 1º. Ao Coordenador de Curso de Graduação compete desempenhar as seguintes funções:
I.
elaborar, em consonância com o diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do
curso sob sua gestão;
II.
elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
III.
gerenciar e se responsabilizar pela coordenação dos processos operacionais,
acadêmicos e de registro do curso;
55
IV.
manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do
curso;
V.
gerenciar e manter padronizado o projeto pedagógico do curso em conformidade com
os princípios institucionais;
VI.
coordenar o planejamento, (re) elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem
do curso;
VII.
buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em
seu curso;
VIII.
supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da
qualidade do trabalho dos docentes;
IX.
ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos
do curso;
X.
ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;
XI.
ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;
XII.
ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos
evadidos;
XIII.
ser corresponsável pela divulgação do curso;
XIV.
estimular atividades complementares, eventos e cursos de extensão;
XV.
ser responsável pelos estágios supervisionados e não-supervisionados realizados pelos
discentes;
XVI.
ser corresponsável pela realização das atividades dos estudos dirigidos;
XVII.
ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes no ENADE e
pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;
XVIII.
ser corresponsável pela empregabilidade dos egressos;
XIX.
ser responsável pela utilização do portal universitário;
XX.
ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse
processo por parte do MEC;
XXI.
estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
XXII.
promover ações de autoavaliação do curso;
56
XXIII.
ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas
metodologias e técnicas pedagógicas;
XXIV.
ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares no ENADE, nos
termos legais;
XXV.
coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do
curso);
XXVI.
pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do
processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao
aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;
XXVII.
acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
XXVIII.
dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXIX.
controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXX.
Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste
Regimento;
XXXI.
aplicar sanções disciplinares, na forma deste Regimento;
Seção VII – Do Núcleo Docente Estruturante (NDE)
Art. 30º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos da Faculdade, o órgão
consultivo do curso o qual se constitui de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas
de acompanhamento atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização
do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de
Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I.
contribuir para a consolidação, padronização e melhoria do Projeto Pedagógico do
Curso e atualização do Sistema de Conteúdo do Curso;
II.
zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades
acadêmicas de ensino-aprendizagem do curso;
III.
zelar pelo bom uso do Portal Universitário;
IV.
incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares de Estudos
Dirigidos;
V.
supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
VI.
zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso.
57
VII.
assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso;
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) será constituído de:
I.
Coordenador do Curso, como seu presidente;
II.
no mínimo 4 (quatro) professores pertencentes ao corpo docente do curso, indicados
pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de
recondução;
§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE):
I.
convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II.
representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III.
encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV.
designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um
representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V.
coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2
(duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou
pela maioria de seus membros titulares.
§5º. Todos os membros do NDE devem possuir regime de trabalho de tempo parcial ou
integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
Seção VIII – Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 31º. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, como estabelece a Lei nº
10.861, tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES,
tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.
58
Art. 32º. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (Coordenador, docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade externa
à Faculdade (membro da sociedade civil organizada).
Art. 33º. A CPA, além de coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional, é
responsável pelas seguintes atribuições:
I. coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;
II. coordenar e articular o processo de Avaliação Interna dos Cursos de Graduação;
III. organizar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV. divulgar os resultados consolidados;
V. examinar os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
VI. examinar os resultados de desempenho dos alunos no ENADE;
VII. avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VIII. avaliar os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos (PPC);
IX. coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso;
X. extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;
XI. atuar como elo entre a Instituição e o MEC.
Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação preconiza, entre outras idéias, que a
auto-avaliarão tem como principais objetivos produzir conhecimentos, pôr em questão os
sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição, identificar as causas
dos seus problemas e deficiências, aumentar a consciência pedagógica e a capacidade
profissional do corpo docente e técnico-administrativo, fortalecer as relações de cooperação
entre os diversos fatores institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a
comunidade, julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos, além
de prestar contas à sociedade.
CAPÍTULO VI –Atendimento ao Aluno
Seção IX – Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)
Art. 34. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de boas vindas aos
discentes e ingressantes na Faculdade. O setor representa o ponto único de atendimento ao
aluno seja qual for o serviço solicitado.
Art. 35. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):
I.
realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II.
facilitar a comunicação com os alunos provendo informações, documentos;
III.
facilitar e solucionar as negociações financeiras;
59
IV.
minimizar índices de evasão;
V.
representar a Ouvidoria da Faculdade;
VI.
atender e encaminhar os alunos com dificuldades acadêmicas aos serviços de apoio
psicopedagógico;
VII.
atender as solicitação e entrega de documentos acadêmicos e financeiros;
VIII.
coordenar e realizar o processo de matrícula;
IX.
gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de
boletos etc.;
X.
promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até 2 meses de atraso);
XI.
atendimento de retenção;
XII.
efetuar atendimento PROUNI, PROMUNI, FIES e outros créditos;
XIII.
Entregar os certificados e diplomas;
Seção X – Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP)
Art. 36. A Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) tem por objetivo promover
a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores, servir de ponto de
atendimento aos alunos que necessitam contato com professores e coordenadores e executar
os seguintes processos da faculdade:
I.
Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que
serão utilizadas, convocação de fiscais e garantir a segurança das provas;
II.
Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,
transferências internas e externas;
III.
Cadastro do quadro de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre
com o vínculo de professores;
IV.
Cadastro, abertura e controle de salas especiais (solicitações de alunos);
V.
Cadastro de aproveitamentos de estudos aprovadas pelos coordenadores de curso;
VI.
Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada
semestre;
VII.
Cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;
VIII.
Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;
IX.
Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes.
60
Seção XI – Serviço de Registro Acadêmico (SRA)
Art. 37. O Setor de Registro Acadêmico (SRA)coordena a operacionalização do registros
acadêmico dos alunos;
Art. 38. a gestão das informações acadêmicas é realizada de maneira centralizada com a
entrada pelas estruturas de SRA da Faculdade;
Art. 39. o SRA possui quatro estruturas internas que realizam serviços específicos dentro de
cada fase da vida escolar dos discentes:
I.
Processo Seletivo;
II.
Registro Acadêmico;
III.
Gestão de Matrizes Curriculares;
IV.
Horários.
Art. 40. Responsabilidades do Setor de Registro Acadêmico (SRA):
I.
Processo Seletivo: prover as provas e suas questões formatadas para
operacionalização na unidade; confeccionar o manual do candidato; confeccionar o
edital de processos seletivos; realizar a classificação dos candidatos; emitir editais após
o processo seletivo; controlar a abertura de novas turmas;
II.
Registro Acadêmico: Coordenar o controle de inserção de informações sobre a
vida acadêmica do aluno como notas e frequências pelos docentes; realizar o
procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas,
reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e
outros);
III.
Gestão de Matrizes: responsável pela manutenção das matrizes curriculares,
parâmetros de média e equivalências.
IV.
Calendário Escolar: confecciona a proposta de calendário unificado;
Seção XII – Da Biblioteca
Art. 41. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e obedece a
regulamento próprio, aprovado pelo Diretor da Faculdade.
Art. 42. Cabe ao Diretor da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em
profissional legalmente habilitado.
Art. 43. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das
férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
61
TÍTULO III – Dos Cursos
CAPÍTULO VII – Das disposições gerais
Art. 44. Os programas de Ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,
integrados entre si, desenvolvida num ou mais períodos letivos, com determinada cargahorária.
§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas, na medida que o espectro de
conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para uma melhor aproveitamento
didático.
§ 3º. Atividade é o conjunto de trabalhos, exercícios e tarefas com cunho de aprofundamento
ou aplicação de estudos, como estágios, prática profissional, trabalho de campo, dissertação,
participação em programas de extensão ou de iniciação científica e trabalhos de conclusão de
curso.
§ 4º. programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos em forma de unidades
de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
§ 5º.o modelo pedagógico terá como menor unidade os conteúdos das disciplinas que são
sistematizados através do Sistemas de Conteúdos (SISCON);
Art. 45. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo Único. Para cada curso de graduação é especificada a carga horária mínima legal,
distribuída pelas matérias, disciplinas e atividades do respectivo currículo.
Art. 46.o modelo pedagógico é representado por (3) três tipos de disciplinas:
I.
Disciplinas Institucionais: disciplinas que tem por finalidade trabalhar o
comportamento e a convivência dos alunos, utilizando como meio os conteúdos
conceituais da matéria a ser estudada. Esse tipo de disciplina poderá ser ofertado em
qualquer período do curso, colocando na mesma sala de aula alunos de diversos
cursos;
II.
Disciplinas de área: disciplinas comuns para os cursos de uma mesma área de
conhecimento. Tais disciplinas tem a finalidade de trabalhar a convivência de alunos de
diversos cursos da mesma área;
III.
Disciplinas de curso: disciplinas específicas profissionalizantes, normalmente
ofertadas nos períodos mais avançados dos cursos;
CAPÍTULO VIII – Dos Cursos
Art. 47. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
62
I.
de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superior de tecnologia),
abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham
sido regularmente aprovados em processo seletivo;
II.
de pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,
abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;
III.
de extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
Parágrafo Único.A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,
oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade
para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo
Conselho Superior da Faculdade.
Seção XIII – Da Graduação
Art. 48. - Os cursos de graduação são organizados de forma a que todos os seus requisitos
possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos previamente estabelecidos
em correspondência ao previsto na legislação.
Parágrafo Único. Os requisitos para a graduação podem ser cumpridos pelo aluno em um
número maior ou menor de períodos letivos, desde que observados os limites de
integralização fixados.
Art. 49. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio;
§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas
legais de ensino, da proposta pedagógica do grupo, das necessidades do mercado de trabalho e
de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
Seção XIV – Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs)
Art. 50. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs) são configurados para formar
profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividade em determinado
eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a
compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas relações com o processo
produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade.
Parágrafo Único: Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo
Catálogo Nacional de Cursos Superior de Tecnologia, inspirados nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do
setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Art. 51. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico.
§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas
legais de ensino, da proposta pedagógica do grupo, das necessidades do mercado de trabalho e
de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
Seção XV – Da Pós-graduação
Art. 52. Os cursos de pós-graduação lato Sensu destinam-se a proporcionar formação
63
científica desenvolvendo no aluno a capacidade para o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 53. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou
transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada (lato sensu), tendo por
objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e
habilitam a certificado.
Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma
de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I.
o compromisso da Coordenação de Pós-Graduação, sob cuja responsabilidade o curso
é ministrado, com a indicação do professor que assume a coordenação didática
respectiva;
II.
a organização e regulamentação de funcionamento do curso;
III.
a composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e
eletivas para cada área de concentração;
IV.
a relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos
títulos que os habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da carga horária
que dedicarão ao curso;
V.
a previsão orçamentária para o curso;
VI.
o número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção XVI – Da Extensão
Art. 54. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da
Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias sócio-profissionais
definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.
§ 1º. Cada um dos cursos a que se referem este artigo, obedece à programação própria em
que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as
exigências para obtenção de certificados.
§ 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos
pedagógicos, currículos e programas referendados Colegiado do Curso de onde se originaram,
e aprovados pelo Conselho Superior da Faculdade.
CAPÍTULO IX – Do Calendário Escolar Unificado
Art. 55. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho
acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua estruturação em
períodos regulares, períodos especiais;
CAPÍTULO X – Do Processo Seletivo
Art. 56. A admissão aos cursos superiores de graduação é feita mediante processo seletivo,
com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Faculdade.
64
Art. 57. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o
ingresso nos cursos superiores de graduação.
§ 1o. 0 processo seletivo pode ser unificado em seu conteúdo e execução, para todos os
cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,
conforme a natureza do curso.
§ 2o. 0 processo seletivo é organizado e coordenado pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA)
corporativo e executado pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA) da Faculdade.
Art. 58. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constam os
cursos e habilitações oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a
documentação exigida para a inscrição, a relação e datas de aplicação dos instrumentos de
avaliação, os critérios de classificação e demais informações necessárias ao conhecimento do
processo.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de
habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade
realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-las a candidatos portadores de diploma de
curso superior, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 59. 0 processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de
escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados
na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade.
Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade
estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos
fixados pelo edital.
Art. 60. A supervisão dos processos seletivos dos cursos superiores de graduação e de
pós-graduação é de responsabilidade do Diretor da Faculdade.
CAPÍTULO XI – Do Matrícula
Art. 61. 0 ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula.
§ 1º. A matrícula se efetiva com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas
regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais
entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu
representante legal.
§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos
cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de
avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, e, de outro, o
compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.
Art. 62. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos
que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino,
65
neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades
acadêmicas e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades acadêmicas
competentes. Idêntico compromisso e comportamento é exigido relativamente às
determinações das autoridades acadêmicas. (antigo artigo 104).
Art. 63. A matrícula de alunos estrangeiros nos cursos superiores de graduação e
pós-graduação, resultantes ou não de convênios culturais, institucionais ou governamentais, é
precedida de processo seletivo próprio, segundo normas específicas estabelecidas pelo
Conselho Superior da Faculdade.
Art. 64. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar o ingresso de portadores de
diploma de curso superior e de transferências de cursos similares ou afins.
Art. 65. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da
Faculdade, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas
em curso superior, podendo, ainda, ser submetido à comprovação de proficiência.
Art. 66. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre
subsequente mediante requerimento de matrícula, dirigido ao Diretor da Faculdade, dentro
do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.
Parágrafo Único. 0 aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso,
perdendo sua vinculação com a Faculdade.
Art. 67. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,
interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas
duas formas de trancamento:
I.
com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,
reserva sua vaga;
II.
sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza
sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou
externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de
seu retorno aos estudos.
§ 2o. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não
podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducar a
reserva de sua vaga na Faculdade.
§ 3º. O prazo fixado no § anterior poderá ser ampliado por período adicional de um ano e por
ato do Diretor da Faculdade, através de requerimento do interessado, devidamente justificado.
§ 4o. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data
própria.
§ 5o. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às diversas
modalidades de interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os encargos daí
decorrentes.
66
Art. 68. A matrícula do aluno do curso de graduação, além dos casos previstos na legislação,
pode ser cancelada por ato do Diretor da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I.
a requerimento do aluno;
II.
pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pelo Setor de
Registro Acadêmico (SRA);
III.
pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento
próprio;
IV.
em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer
descumprimento contratual por parte do discente;
V.
pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI.
por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento;
CAPÍTULO XII –Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos
Art. 69. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a
Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos
idênticos ou afins aos seus.
§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho
Superior da Faculdade.
§ 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de
aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a
Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil
ou militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior
atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;
§ 4o. 0 aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de
histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das
disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;
§ 5o. A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente original e não
poderá ser fornecida ao interessado, tramitando tais documentos diretamente entre a
Faculdade e a instituição de origem, via postal, comprovável por Aviso de Recebimento (AR);
§ 6o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos
na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 66. 0 aluno da Faculdade regularmente matriculado, pode solicitar transferência para
outra instituição de ensino superior a qualquer época.
67
CAPÍTULO XIII –Da Avaliação Acadêmica
Seção XVII – Considerações Gerais
Art. 70. O processo avaliativo do rendimento acadêmico da Faculdade é regido pelas
disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos e pelas
normas que lhe forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Faculdade.
Art. 71. A avaliação escolar nos cursos de graduação é feita por disciplinas e incide sobre a
frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos
resultados por ele obtidos nas avaliações.
§ 1º. O processo de avaliação se traduz em um conjunto de procedimentos aplicados de
forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos
conhecimentos e habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina.
§ 2º.Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será
de 0 (zero) a 10 (dez);
§ 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar
trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) no
prazo fixado no calendário escolar.
§ 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas
diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como projetos, relatórios,
painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, fichamento de leituras, estudos de
casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição
de uma nota.
§ 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s)
nota(s) bimestral(ais) de que trata o artigo 58, podendo o Colegiado da Faculdade ou norma
específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade fixar um percentual desta forma de
avaliação, para fins de composição das notas bimestrais.
Art. 72. A forma de avaliação do desempenho dos alunos nos estágios supervisionados é
disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da
Faculdade.
Art. 73. A avaliação do desempenho escolar nos cursos de pós-graduação latosensu,
Especialização, Aperfeiçoamento e programas especiais e de extensão, obedecerão às normas
estabelecidas nos regulamentos de cada programa ou curso, com a aprovação do Conselho
Superior da Faculdade.
Seção XVIII – Das Provas e da Promoção
Art. 74. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo. As
provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático.
Parágrafo Único. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no
calendário escolar, vedada sua alteração.
Art. 75. A prova do segundo bimestre terá caráter institucional cobrindo todos os conteúdos
programáticos do semestre, com as seguintes características:
68
I.
os professores de cada matéria elaborarão questões sobre a totalidade do conteúdo
programático fixado nos respectivos programas, que ficará em um banco de questões
do Sistema de Avaliação Institucional de Aprendizagem;
II.
a avaliação institucional de aprendizagem do segundo bimestre será composta de
questões objetivas e discursivas retiradas randomicamente do banco de questões do
Sistema de Avaliação Institucional de Aprendizagem;
III.
a avaliação institucional de aprendizagem do segundo bimestre será aplicada pelos
professores das respectivas disciplinas.
Art. 76. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres, comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7
(sete inteiros).
Art. 77. Não logrando aprovação na forma do artigo 76, o acadêmico deve submeter-se a
exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média 4 (quatro inteiros).
§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas de
acordo com o artigo 77, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final 6
(seis inteiros).
§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores,
facultada sua aplicação institucional.
§ 3º. Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal
imediatamente inferior as médias com centesimal inferior a 5 (cinco) e à imediatamente
superior, as com centesimal igual ou superior a 5 (cinco).
Art. 78. Os cursos de seriação anual adotarão, mutatis mutandis, as disposições desta seção,
ficando submetidos a quatro provas bimestrais no transcorrer de cada ano letivo.
Parágrafo Único. Serão consideradas avaliação institucional de aprendizagem as provas do
segundo e quarto bimestres, que seguirão os preceitos do artigo 75, incisos I, II e III.
Art. 79. Quando houver motivo justo, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada,
que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando a mesma assim disciplinada:
I.
Em cada disciplina será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por
semestre letivo, de caráter cumulativo;
II.
Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda
chamada terá sua nota atribuída ao 2o bimestre, ficando com 0 (zero) na avaliação
oficial do 1o bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do
Curso;
69
III.
As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou
equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos
programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso;
Art. 80. Na aula seguinte à aplicação da prova bimestral, caberá ao professor comentar com
a classe os conteúdos nela requeridos.
Art. 81. Fica facultado ao aluno o acesso a sua prova, em dia e hora determinados pela
Faculdade.
Art. 82. O acadêmico poderá requerer a revisão de sua prova, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas a contar do evento do art. 80, fazendo-o através de requerimento fundamentado,
onde aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem
discordar do processo avaliativo.
Art. 83. Não se conformando com a decisão do professor, o aluno poderá requerer banca
revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade. O prazo para a
apresentação deste requerimento é de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da revisão
da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a comissão revisora, não podendo ela ser
integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.
Art. 84. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e
os que forem manifestamente intempestivos.
Art. 85. Da decisão a que se refere o art. 83 somente cabe recurso ao Diretor da Faculdade
se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo
avaliativo.
Parágrafo Único. Norma específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade
regulamentará os artigos 82 a 85 deste Regimento.
Seção XIX – Da Reprovação e das Dependências
Art. 86. Será considerado reprovado o acadêmico que obteve média inferior a 4 (quatro
inteiros) nas avaliações previstas no artigo 71. Também assim será considerado aquele que,
submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética 6 (seis inteiros) entre a média final
(média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do artigo 77.
Art. 87. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe
forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% (setenta e cinco por cento) de
frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, exceto no que concerne a estágios, que são
regulados por regulamentos próprios.
Art. 88. O acadêmico reprovado em mais de 1/3 (um terço) das disciplinas da série em que
está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado, não
podendo antecipar disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s).
§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de
disciplinas da série em que o acadêmico está matriculado, sendo arredondado para maior o
número encontrado para a quantificação das reprovações.
70
§ 2º. O acadêmico que no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que
1/3 (um terço) das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série
em que está matriculado – ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais reprovou, não
podendo antecipar disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s).
Art. 89. O acadêmico reprovado em até 1/3 (um terço) das disciplinas será promovido para a
série seguinte, ficando em dependência daquela(s) onde ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).
§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado,
primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente
posterior à(s) reprovação(ões).
§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais
em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de
horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos
pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito à faltas e avaliações.
Art. 90. O acadêmico reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às
modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, na medida em que tais
alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.
Seção XX – Da Frequência
Art. 91. A avaliação e registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle
de responsabilidade do Setor de Registro Acadêmico (SRA).
Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de
faltas a todos os acadêmicos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo
programático planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art. 92. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º.O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor da Faculdade a apreciação do pedido.
§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio acadêmico, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art. 93. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XV, XVI, XVII e XVIII
deste Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais
relativas às frequências, bem como as notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados
definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos acadêmicos a que se
refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor da Faculdade a
abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e
pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária
à comprovação do pedido.
§ 2º. O Processo Administrativo, após a avaliação e parecer da Diretoria da Faculdade
respectiva, será remetido ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) para apreciação.
71
CAPÍTULO XIV –Do Estágio Supervisionado
Art. 94. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas
em situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso de Graduação regulamenta o
Estágio Supervisionado como obrigatório, o curso deverá prever a integralização da carga
horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas
destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas-aula
e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise a diminuição do tempo
de integralização do mesmo, em ambos os seus aspectos.
Art. 95. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do
respectivo Curso, sob a orientação do Coordenador do Estágio e do Diretor da Faculdade.
Art. 96. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão a
regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
CAPÍTULO XV – Das Atividades Complementares
Art. 97. As atividades complementares, devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação,
de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar;
Art. 98. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e
contextualizada atualização profissional sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,
estabelecidas ao longo do curso notadamente integrando-as às diversas peculiaridades
regionais e culturais.
Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios,
congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de
regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam
previstos no currículo pleno de uma determinada instituição mas nele podem ser aproveitados
porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os
demais conteúdos realizados.
Art. 99. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares
obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 100. A Faculdade, obrigatoriamente, utilizará parte da carga horária das atividades
complementares para ofertar os Estudos Dirigidos (EDs).
§ 1º. Os Estudos Dirigidos (EDs) são atividades de aprendizagem complementares obrigatórias
dos cursos, desenvolvidas à distância via Portal Universitário, utilizando conteúdos gerais do
ENADE com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura da
autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso deverá decidir sobra o total da carga horaria complementar
será utilizada para o desenvolvimento dos Estudos Dirigidos (EDs).
72
Art. 101. As atividades dos Estudos Dirigidos privilegiarão o desenvolvimento de habilidades,
utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias:
I.
Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II.
Sistematização e esquematização de informações;
III.
Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situaçõesproblema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e
tabelas;
IV.
Discussão em fóruns.
Art. 102. Como requisito obrigatório, no final do semestre, é aplicada aos alunos uma
avaliação estruturada baseadas nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação não há exame
final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o
próximo semestre.
Art. 103. Para desenvolvimento dos EDs, foi criado o Núcleo de Estudos Dirigidos – (NED),
formado por professores especialistas e que desenvolvem atividades que são realizadas pelos
alunos de forma virtual utilizando o Portal Universitário.
Art. 104. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)
obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
TÍTULO IV – Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVI – Das Disposições Gerais
Art. 105. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos
docente, discente, e técnico-administrativo.
Art. 106. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho,
respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade
e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas
condizentes com a dignidade pessoal e profissional. (antigo artigo 105).
Seção XXI – Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
Art. 107. 0 pessoal docente e técnico-administrativo são regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do
Plano de Cargos e Salários e das normas próprias da Faculdade.
Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnicoadministrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.
CAPÍTULO XVII – Do Corpo Discente
Seção XXII – Da Caracterização do Corpo Discente
Art. 108. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos
especiais, matriculados em seus cursos.
73
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação que, após o cumprimento de todas
as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma;
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,
aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos
oferecidos regularmente.
Seção XXIII – Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Art. 109. Cabe aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes
deveres fundamentais:
I.
diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
II.
atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à
frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da
contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;
III.
observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas
vigentes na Faculdade;
IV.
abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos
integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;
V.
abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos
princípios que a orientam;
VI.
cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 110. São direitos dos alunos:
I.
participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na
forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos
Cursos;
II.
recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;
III.
promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida
acadêmica;
IV.
participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade.
Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos
colegiados da Faculdade, deverá o aluno estar regularmente matriculado em qualquer dos
cursos da Faculdade e apresentar bom desempenho acadêmico, entendendo-se como tal não
ter o aluno sofrido reprovações, por notas ou faltas, e não estar em dependência de quaisquer
matérias ou disciplinas de seu currículo.
74
Art. 111. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão
consoante a legislação pertinente em vigor.
Seção XXIV – Do Regime Disciplinar Discente
Subseção I – Das Disposições Gerais
Art. 112. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,
ouvindo, quando for o caso, o Diretor Acadêmico ou Coordenador de Curso.
Art. 113. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do
dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.
Art. 114. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros acadêmicos da
Faculdade.
Art. 115. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente
da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada
anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido
período de tempo superior a 01 (um) ano.
Art. 116. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da
legislação própria, não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor da Faculdade aplicar
a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.
Art. 117. Os casos omissos relacionados a condutas e aplicação da respectiva penalidade
serão resolvidos pelo Diretor da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o
Coordenador de Curso ou Diretor Acadêmico.
Subseção II- Das penalidades:
Art. 118. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:
I.
advertência;
II.
repreensão;
III.
suspensão; e
IV.
desligamento.
Art. 119. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I.
perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
II.
deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da
administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;
III.
deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade
acadêmica;
75
IV.
deixar de acatar,
desdenhar ou de qualquer forma manifestar insubmissão ou
desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades
acadêmicas por ocasião ou em consequência delas;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de repreensão, suspensão ou
desligamento.
Art. 120. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que são
aplicadas pena de advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da extensão
do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.
Art. 121. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I.
incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra
a imagem ou nome da Instituição, ou pessoal e/ou profissional de membro da
comunidade acadêmica;
II.
praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou
vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou a alunos da Faculdade, ainda que
em decorrência ou por ocasião da recepção de novos acadêmicos;
III.
promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV.
causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade,
sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V.
utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da
vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;
VI.
tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades
acadêmicas, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII.
inutilizar editais e avisos afixados pela administração;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.
Art. 122. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I.
reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II.
praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência, repreensão ou
suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o
recomendem;
III.
praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade,
ainda que nessa esfera não venha a ser processado;
76
IV.
praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente acadêmico, e que, diante da
gravidade da conduta ou extensão do dano seja recomendável o desligamento.
Subseção III- Os procedimentos:
Art. 123. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique
a data da infração e da ciência do aluno.
Art. 124. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por escrito pelo
Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor da Faculdade, independentemente da
abertura de sindicância ou procedimento administrativo.
Art. 125. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 (dez) dias.
Art. 126. Durante o período da suspensão o aluno não terá acesso às dependências da
Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e
testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição destes, sem prejuízo do pagamento
integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.
Art. 127. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor da Faculdade, e
somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo
disciplinar.
Art. 128. Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso determinar a
abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do
caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três) profissionais do Corpo Docente
e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão.
Art. 129. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os
fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em 05 (cinco) dias. A
Faculdade e o aluno poderão indicar até 2 (duas) testemunhas.
Art. 130. Após instrução do procedimento, serão os atos registrados em ata com a
manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação
da pena de desligamento.
Art. 131. Encerrada a instrução caberá ao Diretor resolver ou não pela aplicação da pena de
desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 132. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor da Faculdade, em
decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão.
TÍTULO V – Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados
Art. 133. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos
superiores de graduação e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e
programas por ela oferecidos.
§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor da Faculdade e pelo diplomado e são registrados
nos órgãos ou Universidades aptas ao registro;
77
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor da Faculdade, ou por quem este delegar
poderes e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa;
§ 3o. No caso de curso que comporte mais de uma habilitação, o diploma indicará, no verso, a
habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostila, novas habilitações que venham a ser
obtidas.
Art. 134. O ato coletivo de colação de grau será realizado em sessão solene pública do
Conselho Superior da Faculdade em dia previamente determinado em calendário.
Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento
próprio, baixado pelo Conselho Superior da Faculdade.
TÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 135. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem os requisitos
legais dos respectivos cursos ou programas, que estiverem em dia com suas contraprestações
de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste
Regimento Geral.
Art. 136. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, se tenha retardado nos
estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação,
somente pode matricular-se de acordo com o regime curricular vigente na data do retorno.
Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as
adaptações necessárias à adequação do currículo que cursava com aquele que estiver sendo
oferecido.
Art. 137. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 138. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade,
podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para
estudo de problemas específicos, ou para a coordenação de determinados programas ou
setores de atividades.
Art. 139. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro
da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de 05 (cinco) dias, a partir da tomada de
conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.
Art. 140. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor da
Faculdade ou de dois terços (2/3), pelo menos, dos membros do Conselho Superior da
Faculdade. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quorum mínimo de dois
terços (2/3) da totalidade dos membros do mesmo Conselho.
Art. 141. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior
da Faculdade no que lhe competir, ou pelo Diretor da Faculdade, ad referendum daquele órgão,
e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 142. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade e
entrará em vigor revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias.
78
10. Matriz curricular e duração dos Projetos Pedagógicos de
Cursos
Administração
79
80
Arquitetura e Urbanismo
81
82
83
Ciências Contábeis
84
85
CST em Logística
86
CST em Redes de Computadores
87
88
Enfermagem
89
90
Engenharia de Produção
91
92
93
Letras
94
95
Pedagogia
96
97
Secretariado Executivo
98
99
Serviço Social
10
10
Download

Catálogo de Cursos