Faculdade Atenas Maranhense Catálogo Institucional 1. Introdução: Mensagem Inicial Os processos de ensino e de aprendizagem pressupõem a participação ativa de seus interlocutores, de forma que possam ser efetuados com êxito. Para tanto, é vital que alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas potencialidades. Para que você, aluno ou docente, possa conhecer em detalhes a instituição de que faz parte, e atendendo à Portaria Normativa 40/2007, alterada pela Portaria 23/2010, Art.32, que estabelece que a instituição deve manter informações atualizadas em sua página eletrônica, elaboramos o presente documento, denominado Catálogo Institucional. Por meio dele, você poderá consultar informações sobre dirigentes, coordenadores e docentes, resultados das últimas avaliações do MEC, infraestrutura, valores de cursos etc. Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas possam ocorrer com qualidade. Que você, qual agente ativo do processo, possa ter excelentes experiências acadêmicas em nossa instituição. Seja bem-vindo! A Direção. 2 2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em seu Art. 46: A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: http://emec.mec.gov.br/ 3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição DIREÇÃO FUNÇÃO Diretor NOME Joell Oliveira Gomes COORDENAÇÃO CURSO NOME Administração Marcus Aurélio Freire Silva Arquitetura e Urbanismo DENNIS ALBERT RODRIGUES GUILHON Ciências Contábeis Ricardo Henrique da Rocha Oliveira CST em Logística Jose Deyvid Rodrigues Massole CST em Redes de Computadores ALLISSON JORGE SILVA ALMEIDA Enfermagem Kardene Pereira Rodrigues Engenharia de Produção Noel Mendes Pereira Letras Yaskara Fernanda Matos de Castro Pedagogia Yaskara Fernanda Matos de Castro 3 Secretariado Executivo Yaskara Fernanda Matos de Castro Serviço Social Lisiane de Oliveira Costa Castro 4. Relação de Docentes da Instituição PROFESSORES DA IES ADRIANA RIBEIRO DE SANTANA ADRIANA DE MENDONÇA MARQUES ADRIANA LEAL LOPES MINERVINO ADRIANA RIBEIRO MELO PACIFICO DE SOUZA ADRIANA SOEIRO DE FARIAS SILVA AYRES ALAN JONES FOICINHA MARTINS ALAN RUBENS SILVA SÁ ALCIONE DO SOCORRO ANDRADE COSTA ALESSANDRO LIMA RÊGO ALEXANDRE BATALHA MONTEIRO ALEXANDRE MICHEL COSTA NOGUEIRA ALEXANDRO PEREIRA CRUZ ALEYA DE CASSIA PEREIRA PIRES ALINE LOPES DA SILVA ALINE SANTOS FURTADO ALLAN CARLOS FRANÇA DOS SANTOS ALLISSON JORGE SILVA ALMEIDA ALLISSON JORGE SILVA ALMEIDA ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO ALYSSANDRA VIEIRA COSTA ANA LETÍCIA BACELAR VIANA BRAGANÇA ANA LETÍCIA BARBOSA LIMA ANA PATRICIA FONSECA COELHO GALVÃO ANDRE COSTA TENÓRIO DE BRITO ANDRÉ LUIS PEREIRA VIÉGAS ANDREA KATIANE FERREIRA COSTA ANDREA MENDONÇA DA SILVA ANDREIA MESQUITA SANTOS MARQUES ANDRESSA ALMEIDA SANTANA DIAS ANDRESSA BACELLAR VERAS ANGELA GABRIELA DE ARÁUJO COSTA MOURA ANNE GABRIELA BASTOS VEIGAS ANTONIO CARLOS DINIZ VILAR FILHO 4 ANTONIO CARLOS LEAL DE CASTRO JUNIOR ANTONIO CARLOS LIMA GOMES ANTONIO DE SOUZA AZEVEDO NETO ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR ANTONIO JOSE DIAS GRAÇA ANTONIO LUIS DE SOUTO FILHO ANTONIO OSEAS DE CARVALHO FILHO ARIANE CRISTINA FERREIRA BERNARDES ARIANE CRISTINA FERREIRA BERNARDES ARIVALDO CUTRIM CARVALHO ARLINDO FARAY VIEIRA ARLISON WADY SOUSA MARTINS ARTHURIETA BELCHIOR SILVA ARTHURIETA BELCHIOR SILVA BENEDICTO AUGUSTO VIEIRA LIMA BERENICE GOMES DA SILVA BILKIS MARIA BARBOSA LIMA BRENO LUCIO LIMA MENDES BRUNO HERNRIQUE FARIAS ROCHA BRUNO VINICIUS DE BARROS ABREU CARLENE MOREIRA DURANS CARLOS ALBERTO MARANHÃO CARLOS AUGUSTO PEREIRA MENDES CARLOS CESAR CORREA CASTRO CARLOS HENRIQUE SANTOS SALES CARLOS MAGNO CARVALHO MARINHO CARLOS RODRIGO COSTA ROSSI CAROLINE GONZAGA TORRES CAROLINE PEDRAÇA SANTOS CAROLINE PORTO LEITE TEIXEIRA CATTARINA DAL BIANCO CHARLES HENRIQUE ESCÓCIO DOS SANTOS CHRISTIAN BURLE DE OLIVEIRA CHRISTIANE VALESKA ARAÚJO COSTA LIMA CLAUDIA MARCIA DE OLIVEIRA GODOY CLAUDIA REGINA SANTOS DE CASTRO SILVA CLAUDIA VIRGINIA GOMES GUERRA CLAUDICEIA SILVA MENDES CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA RIBEIRO CLEIDIANA VIEIRA DE ARAÚJO SACCHETTO CLERISTON ARAÚJO DA SILVA CLEVER GUIMARAES DOS SANTOS PINTO COSME OLIVEIRA MOURA JÚNIOR CRISTIANE COSTA FERNANDES CRISTINNO FARIAS RODRIGUES 5 DALINAJARA OYAMA HOMMA ARAÚJO DANIEL SILVA DO CARMO DARLANN WESCLEY SOUSA SILVA DEBORA LUANA RIBEIRO PESSOA DEBORA MARIA NORMANDO CALVET DELCIMARA BATISTA CALDAS DENNIS ALBERT RODRIGUES DENNIS ALBERT RODRIGUES GUILHON DIEGO FERNANDO DE ARAÚJO COSTA DIONE MILENA MORAES DE JESUS EDER MAGALHÃES SILVA FIALHO EDIL JAMES DE JESUS NASCIMENTO EDILSON CARLOS SILVA LIMA EDILSON SOUSA MAIA EDUARDO ALVES DE LIMA JÚNIOR EDUARDO EWERTON SOUSA EDUARDO HENRIQUE DA COSTA MENDES ELANE ESTRELA BALDEZ DE SOUSA ELDA REGINA DE SENA CARIDADE ELESSANDRA ROSINEIA F.RODRIGUES ELÍSIO CESAR BESSA ELISMAR RAMOS DA SILVA ELIZABETH SOBREIRA ALVES ELVIS DE JESUS CORREA VILELA EMILE DANIELLE AMORIM PEREIRA EMILE DANIELY AMORIM PEREIRA ERIKA LIMA DE JESUS ETHELANNY PANTALEÃO LEITE EVANDRO ABREU FIGUEIREDO FILHO EVELUCIA SOARES PINHEIRO EVERALDO DOS SANTOS ALMEIDA FABRÍCIO CAMINHA FERNANDES FERNANDA DE ALMEIDA NUNES DE ALCANTARA FERNANDA ITALIANO ALVES BENÍCIO SOUSA FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA FERNANDO GREGÓRIO BORGES FERNANDO JOSE LEITE OLIVEIRA FERNANDO PINHEIRO COSTA JÚNIOR FLÁVIA REGINA VIEIRA DA COSTA FRANCILIO RAMOS SANTOS FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR FREDERICO DE OLIVEIRA ARAUJO GABRIEL NAVA LIMA GENILSON VIEIRA MARTINS GEORGIANA CASTRO DOS SANTOS 6 GERISVAL ALVES PESSOA GIZELLE SANTOS LOURENÇO GLAUBER TULIO FONSECA COELHO GLAUCEJANE GALHARDO DA LUZ DE CASTILHO GLAUCIA LARISSA FONTENELE DE MACEDO HALLAN DAVID VESLASCO CERQUEIRA HELDER GONÇALVES COSTA HELIANA TRINDADE MARINHO HELOISA MARIA LIMA GONÇALVES HELONE ELOISA FRAZÃO GUIMARÃES FARAY HERBERT SANDRO MALHEIROS BEZERRA HERMES LUIZ DE SOUSA SANTOS JUNIOR HILDERSON MARQUES COSTA ILARA REIS NOGUEIRA CRUZ ILDENICE NOGUEIRA MONTEIRO IVANISE DE PAIVA PEREIRA IVONICE SIQUEIRA DE SÁ IVONICE SIQUEIRA DE SÁ VIANA IZABEL CRISTINA PORTELA BOGEA SERRA JACKSON MARTINS REIS JANE LOUYSE FERREIRA LEITE ARAÚJO JAQUELINE ALVES DA SILVA DEMETRIO JHON WAYNI SANTOS OLIVEIRA JOABE AMARAL DA SILVA JOÃO DE DEUS CABRAL JUNIOR JOÃO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR JOÃO FERREIRA SANTIAGO FILHO JOAQUIM DE OLIVEIRA GOMES JOMAR DIOGO COSTA NUNES JORGE HENRIQUE FRANÇA DOS SANTOS JOSÉ ANTONIO DE MOURA NETO JOSE CANDIDO DE MESQUITA JOSE CORREIA DE ALBUQUERQUE JUNIOR JOSE DE RIBAMAR SERRA DUTRA JOSE DEYVID RODRIGUES MASSOLE JOSE DEYVID RODRIGUES MASSOLE JOSE HELIO OLIVEIRA SANTOS SOBRINHO JOSÉ HENRIQUE FRAZÃO COSTA JOSE MALHEIROS SILVA JOSÉ MARIA DA SILVA LEITE JOSÉ MURILO MOURA DOS REIS JOSE PEDRO LOPES FILHO JOSÉ PINHEIRO MARQUES JOSÉ RIBAMAR NERES COSTA JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO 7 JOSÉ RICARDO PINHEIRO CUNHA JULIANA BENIGNA MOREIRA JULIO CESAR BEZERRA DA SILVA JULIO CESAR PINHEIRO RIBEIRO KARDENE PEREIRA RODRIGUES KARÊNINA FONSECA SILVA KARINA HELENA MARTINS MORAES KARLA MAMEDE TOMAZ KARLENE APARECIDA VIEGAS SANTOS KATIA GONDIM SILVA KAZUHIRO SHIRAISHI KEILA MARIA ESPINDOLA RODRIGUES LANA KARINNE LIMA FERNANDES LEONAN PEREIRA RODRIGUES LEONARDO OLIVEIRA DE ARAÚJO LICIA SANTOS BUHATEN GEMAQUE LIDYANE SILVA GOMES LISIANE DE OLIVEIRA COSTA CASTRO LOIANNE CRISTINY MORAES DE MAGALHÃES LUCIA DANIELLY GOMES DE CARVALHO LUCIANA COELHO CARVALHO DE OLIVEIRA LUCIANA MENDONÇA DA SILVA LUCIANA PROTÁZIO DIAS ARAÚJO LUCIANO MAMEDE DE FREITAS JÚNIOR LÚCIO ANTONIO ALVES DE MACEDO LUIS CLAUDIO DOS SANTOS RIBEIRO LUIS EDUARDO MARQUES MENDES LUIZ GUILHERME TORRES DE AZEVEDO LUIZ GUILHERME TORRES DE AZEVEDO LUZIMAR ROCHA DO VALE FREITAS LUZINETE PENHA DE MENEZES MANOEL MACHADO AMORIM MARCELO ALVES DE NOVAES MARCELO BOMFIM PEREIRA MARCELO HENRIQUE LEÃO PINHEIRO MARCELO MUNIZ CUNHA MARCIA CRISTINA GONÇALVES MACIEL MARCIO ARTHUR MOURA MACHADO PINHEIRO MARCONI FERNANDES FRANCO DE SÁ JUNIOR MARCUS AURÉLIO FREIRA SILVA MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAÚJO MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FORTES B. E SILVA MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA S. ARAÚJO MARIA EMÍLIA MIRANDA ALVARES MARIA HELENA PINHEIRO DUARTE ANDRADE 8 MARIA RAIMUNDA ARAUJO DE OLIVEIRA MARILANDE MARTINS ABREU MARINA APOLÔNIO DE BARROS MARTHA CHRISTIANNE DE ALBUQUERQUE DE SOUSA MARTHA REIS SOUSA MAURO COSME DE CARAVALHO GOES MICHEL SIVA MARQUES MICHELL ANGELO FONSECA COELHO MICHELLE ADLER NORMANDO DE CARVALHO MIGUEL SANTIAGO SILVA FILHO MIKHAIL LUCZYWSKI MIRIAN NUNES DE CARVALHO NUNES MISSILENE CONCEIÇÃO PINTO NAIME DIANE SAUAIA HOLANDA SILVA NATALIE ROSA PIRES NEVES NATHIELE CORREIA CUNHA NAYRA MICHELLE ANJOS AMORIM NELMA PEREIRA DA SILVA NEWTON DE CARVALHO NEVES NETO NICODEMOS ARAÚJO COSTA NILMA MARIA CARDOSO FERREIRA NILSON CARDOSO FERREIRA NILZENIR DE LOURDES ALMEIDA RIBEIRO NIVANDRO COSTA VALE NOEL MENDES PEREIRA NOEL MENDES PEREIRA OTONILSON RIBEIRO CAMPOS PABLO FRANCISCO DA COSTA BONFIM ALVES PATRICIA COSTA DE SOUSA PATRÍCIO MOREIRA DE ARAÚJO FILHO PAULO DE JESUS PEREIRA NETO PAULO HENRIQUE GOMES RIBEIRO PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA PAULO OCTAVIO DE AMEIDA BASTOS PEDRIANA DE JESUS PAVÃO CASTRO POLIANE MENDES GONÇALVES POLYANA SOUSA DOS SANTOS RAIMUNDO CAMILO MEIRELES BEZERRA RAIMUNDO MARTINS REIS NETO RANIO DE JESUS AZEVEDO GAMITA REGIENNE MARIA PAIVA ABREU OLIVEIRA PEIXOTO RENAILSON PINHEIRO SILVA RENATA MEDEIROS LOBO MULLER RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ RICARDO HENRIQUE DA ROCHA OLIVEIRA 9 RICARDO HENRIQUE DA ROCHA OLIVEIRA ROBERTO FLÁVIO LIMA ALVES JUNIOR ROBERTO MAX LOUZEIRO PIMENTEL ROBERTO MAX LOUZEIRO PIMENTEL RODRIGO ANTONIO ITURRA WOLFF RODRIGO JOSÉ AIRES ALMEIDA ROEMIR PERES MACHADO PEREIRA ROMEU DINIZ GONÇALVES RONDINELI SEBA SALOMAO RONNIE SANTIAGO LOUREIRO ROSANGELA ALMEIDA RODRIGUES DE FARIAS ROSANGELA ALMEIDA RODRIGUES DE FARIAS ROSEANE GOMES ASSUNÇÃO MACHADO ROSEANE LUSTOSA DE SANTANA SALOMÃO SARAIVA DE MORAIS SAMIRA ABDALLA DA SILVA SANDOLINE ASSUNÇÃO BRAGA SANDRO MARCOS SÁ DE COSTA SERGIO ANTONIO PEREIRA SARAIVA SÉRGIO ANTONIO PEREIRA SARAIVA SERGIO ROBERTO FERREIRA NUNES SERVULO JOSÉ DA SILVA FREIRE JUNIOR SHIRLEY RIBEIRO CARVALHO VIEGAS SIDNEY MELO FRAZÃO SIDNEY NASCIMENTO CERQUEIRA JÚNIOR SILVANA GONDIM SILVA DINIZ SILVIA REGINA MOREIRA VALE SILVIO ROGERIO DE FREITAS BATISTA SIMONE CRISTINA FERREIRA NEVES SIMONE DE MIRANDA RODRIGUES SUZETE DE ARAGÃO FEIJÓ PEREIRA TADEU FERNANDO PORTO DE CARVALHO TATIANA MENDES BACELAR TATIANA MENDES BACELLAR TEODORA TORRES TERESA CRISTINA LAFONTAINE THAYARA FERREIRA COIMBRA LIMA THAYARA RODRIGUES PINHEIRO THEMIS ALEXANDRA SANTOS BEZERRA BUNA THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA THEREZA CHISTINA DA SILVA PEREIRA CASTRO THIAGO ALLISSON CARDOSO DE JESUS THIAGO DE BRITO PINHEIRO THIAGO NELSON FARIA DOS REIS THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA 10 TYLA MENDES RICCI VALDIR MENDES DA SILVA VANESSA ROMANO UCHOA DOS SANTOS VANESSA ROMANO UCHOA DOS SANTOS VANIA BEATRIZ SOUSA SANTOS VICTOR HUGO BARROS SILVA VIVIANNE ARAÚJO DE SAMPAIO MEIRELES WAGNER ELVIO DE LOIOLA COSTA WALDOMIRO BRÁS DA SILVA FILHO WALLYSSON RODRIGO SILVA DOS SANTOS WANESSA CRISTINA FILGUEIRAS FONSECA WESCLEY LUCIANO SOUSA DOS SANTOS WILL RIBAMAR MENDES ALMEIDA WILLIAM CLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEIÇÃO WOCHIMANN DE MELO LIMA PINTO YASKARA FERNANDA MATOS DE CASTRO ZACARIAS DA SILVA CASTRO JUNIOR ZULEICA DE SOUSA BARROS 11 5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC GRUPO CURSO CPC CC Administração 4 - Arquitetura e Urbanismo - - Ciências Contábeis 3 3 CST em Logística 3 4 CST em Redes de Computadores - 3 Enfermagem - - Engenharia de Produção - - Letras - 4 Pedagogia 3 - Secretariado Executivo 3 4 Serviço Social - 4 12 6. Valor dos encargos financeiros, por curso Administração MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 738,00 2º Semestre R$ 738,00 3º Semestre R$ 738,00 4º Semestre R$ 738,00 5º Semestre R$ 738,00 6º Semestre R$ 738,00 7º Semestre R$ 738,00 8º Semestre R$ 738,00 13 Arquitetura e Urbanismo MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012 MATUTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 1098,00 2º Semestre R$ 1098,00 3º Semestre R$ 1098,00 4º Semestre R$ 1098,00 5º Semestre R$ 1098,00 6º Semestre R$ 1098,00 7º Semestre R$ 1098,00 8º Semestre R$ 1098,00 9º Semestre R$ 1098,00 10º Semestre R$ 1098,00 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 1148,00 2º Semestre R$ 1148,00 3º Semestre R$ 1148,00 4º Semestre R$ 1148,00 5º Semestre R$ 1148,00 6º Semestre R$ 1148,00 7º Semestre R$ 1148,00 8º Semestre R$ 1148,00 9º Semestre R$ 1148,00 10º Semestre R$ 1148,00 14 Ciências Contábeis MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012 MATUTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 688,00 2º Semestre R$ 688,00 3º Semestre R$ 688,00 4º Semestre R$ 688,00 5º Semestre R$ 688,00 6º Semestre R$ 688,00 7º Semestre R$ 688,00 8º Semestre R$ 688,00 9º Semestre R$ 688,00 10º Semestre R$ 688,00 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 788,00 2º Semestre R$ 788,00 3º Semestre R$ 788,00 4º Semestre R$ 788,00 5º Semestre R$ 788,00 6º Semestre R$ 788,00 7º Semestre R$ 788,00 8º Semestre R$ 788,00 9º Semestre R$ 788,00 10º Semestre R$ 788,00 15 CST em Logística MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012 MATUTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 628,00 2º Semestre R$ 628,00 3º Semestre R$ 628,00 4º Semestre R$ 628,00 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 628,00 2º Semestre R$ 628,00 3º Semestre R$ 628,00 4º Semestre R$ 628,00 16 CST em Redes de Computadores MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012 MATUTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 628,00 2º Semestre R$ 628,00 3º Semestre R$ 628,00 4º Semestre R$ 628,00 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 628,00 2º Semestre R$ 628,00 3º Semestre R$ 628,00 4º Semestre R$ 628,00 17 Enfermagem MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012 VESPERTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 1168,00 2º Semestre R$ 1168,00 3º Semestre R$ 1168,00 4º Semestre R$ 1168,00 5º Semestre R$ 1168,00 6º Semestre R$ 1168,00 7º Semestre R$ 1168,00 8º Semestre R$ 1168,00 9º Semestre R$ 1168,00 10º Semestre R$ 1168,00 18 LETRAS MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012 VERPERTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 598,00 2º Semestre R$ 598,00 3º Semestre R$ 598,00 4º Semestre R$ 598,00 5º Semestre R$ 598,00 6º Semestre R$ 598,00 7º Semestre R$ 598,00 8º Semestre R$ 598,00 9º Semestre R$ 598,00 10º Semestre R$ 598,00 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 598,00 2º Semestre R$ 598,00 3º Semestre R$ 598,00 4º Semestre R$ 598,00 5º Semestre R$ 598,00 6º Semestre R$ 598,00 7º Semestre R$ 598,00 8º Semestre R$ 598,00 9º Semestre R$ 598,00 10º Semestre R$ 598,00 Pedagogia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012 19 VERPERTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 598,00 2º Semestre R$ 598,00 3º Semestre R$ 598,00 4º Semestre R$ 598,00 5º Semestre R$ 598,00 6º Semestre R$ 598,00 7º Semestre R$ 598,00 8º Semestre R$ 598,00 9º Semestre R$ 598,00 10º Semestre R$ 598,00 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 598,00 2º Semestre R$ 598,00 3º Semestre R$ 598,00 4º Semestre R$ 598,00 5º Semestre R$ 598,00 6º Semestre R$ 598,00 7º Semestre R$ 598,00 8º Semestre R$ 598,00 9º Semestre R$ 598,00 10º Semestre R$ 598,00 20 Secretariado Executivo MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 699,00 2º Semestre R$ 699,00 3º Semestre R$ 699,00 4º Semestre R$ 699,00 5º Semestre R$ 699,00 6º Semestre R$ 699,00 7º Semestre R$ 699,00 21 Serviço Social MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012 VESPERTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 798,00 2º Semestre R$ 798,00 3º Semestre R$ 798,00 4º Semestre R$ 798,00 5º Semestre R$ 798,00 6º Semestre R$ 798,00 7º Semestre R$ 798,00 8º Semestre R$ 798,00 9º Semestre R$ 798,00 10º Semestre R$ 798,00 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 798,00 2º Semestre R$ 798,00 3º Semestre R$ 798,00 4º Semestre R$ 798,00 5º Semestre R$ 798,00 6º Semestre R$ 798,00 7º Semestre R$ 798,00 8º Semestre R$ 798,00 9º Semestre R$ 798,00 10º Semestre R$ 798,00 22 7. Biblioteca Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário de funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas e outras informações, acesse o endereço www.faculdadepitagors.com.br. 8. Infraestrutura LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA I Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Computador Data show EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE 01 25 08 01 25 01 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA II Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Computador Data show QTDE 01 25 08 01 25 01 23 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA III Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Computador Data show EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE 01 25 8 01 25 01 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA IV Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Administração, Ciência da Computação, Direito, Enfermagem, Engenharias, Farmácia e Psicologia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Computador Data show QTDE 01 25 08 01 25 01 24 LABORATÓRIO DE ANATOMIA Área: 60m² Capacidade máxima de alunos: 50 Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem, Farmácia e Psicologia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Quadro branco Esfigmomanômetro e estetoscópio Estetoscópio Atlas de anatomia humana volume 1 (Sobotta) Atlas de anatomia humana volume 2 (Sobotta) Ducha de emergência (lava olhos) Bancada com pés de metal e tampo em madeira Banco alto Armário grande com portas de vidro Armário com 6 gavetas Armário com 9 gavetas Peças Sintéticas Articulação da escápula Articulação do cotovelo Articulação do joelho Articulação do quadril Braço músculo Cérebro para estudos Cérebro vascularizado Clavícula Coluna vertebral desarticulada Coluna vertebral rígida (com pelve e base do crânio) Coluna vertebral torácica – conjunto Coração Crânio Escápula Esqueleto Esqueleto pélvico feminino (com assoalho) Esqueleto pélvico masculino Fêmur Fíbula Garganta Jogo de costelas (lado direito e esquerdo) Manequim tamanho natural músculo Mão Mão articulada Mão de luxo Mão desarticulada Osso esterno Ossos do quadril Patela Pé Pé articulado Pé de luxo Pé desarticulado Perna músculo Pulmão Rádio QTDE 01 13 04 05 05 01 06 36 02 01 01 05 05 05 05 02 02 04 06 05 05 05 05 11 06 05 05 05 06 06 02 01 01 05 05 04 01 01 06 06 02 05 04 01 05 02 06 25 Sistema auditivo Sistema circulatório – placa Sistema digestivo – placa Sistema medular espinhal Sistema nervoso – placa Sistema ocular Sistema reprodutor feminino Sistema reprodutor masculino Tíbia Torso assexuado Torso músculo Ulna Vértebras lombares (com 2 peças) 05 04 04 02 04 05 05 04 10 04 04 06 03 26 LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Enfermagem EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Armário grande com portas de vidro Bancada com pés de metal, tampo em mármore e tomadas embutidas Banquinho estofado Caixa de lâminas (citologia) Conjunto de modelos (em gesso) de embriologia Microscópio binocular Microscópio trinocular com câmera Projetor de imagens QTDE 01 40 30 16 01 14 01 01 27 LABORATÓRIO DE DESENHO TÉCNICO Área: 80m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Prancheta TRIDENT madeira 30 Régua paralela 100cm Banco de madeira com 76cm de altura 30 30 Escaninho com 8 portas 03 Mesa de professor Quadro branco, côncavo, 3,10x1,25m Cadeira giratória para professor Kit constituído de um computador e multimídia de projeção 01 01 01 01 28 LABORATÓRIO DE QUÍMICA I Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Agitador Vortex Armário com 6 gavetas Armário grande com portas de vidro Balança de precisão Bancada com pés de metal e tampo em mármore (com pia) Banho de areia Banho-maria Barrilete Bico de bunsen Capela Centrífuga para tubos de ensaio Contador regressivo (timer) Cronômetro Destilador Ducha de emergência (lava olhos) Espectrofotômetro de absorção molecular Estufa Geladeira duplex Lavador de pipetas Manta aquecedora Medidor de pH Suporte universal Tela de amianto Tripé QTDE 03 01 02 02 05 02 01 03 05 01 01 06 05 01 01 01 02 01 03 02 02 11 08 08 29 LABORATÓRIO DE QUÍMICA II Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Almofariz c/ pistilo em porcelana 100mL - 92mm Chiarotti 06 Agitador magnético com aquecimento 06 Anéis de ferro, diâmetros 7,10 e 13cm com mufa 12 Balança analítica eletrônica digital capacidade 220g 01 Balança semi-analítica - BG1000 01 Balão Volumétrico - 1000 mL - (vidro) 06 Balão Volumétrico - 250 mL - (vidro) 10 Balão Volumétrico - 500 mL - (vidro) 10 Bastão de vidro 8 x 300 mm (1kg = 27 peças) 50 Barrilete capacidade para 25L 01 Bandejas de plástico 15 Becker graduado 100 mL - (vidro) 100 Becker graduado 250 mL - (vidro) 100 Becker graduado 400 mL - (vidro) 25 Becker graduado 800 mL - (vidro) 25 Bico de Bunsen 06 Bureta graduada 50 mL 06 Capela 01 Cápsula de porcelana 10 cm diam. 115mL. 06 Chuveiro emergência c / lava olhos acionamento manual 01 Deionizador básico 01 Erlenmeyer - 250 mL - (vidro) 50 Erlenmeyer - 500 mL - (vidro) 25 Espátula Inox c/ colher (15 cm) 30 Frasco para reagentes - 1000 mL - (vidro) 25 Frasco para reagentes - 250 mL - (vidro) 50 Frasco para reagentes - 500 mL - (vidro) 25 Frasco ambar tipo conta gotas - 50 mL 50 Funil de Bucher p/ kitazato de 500mL 06 Funil de vidro 20 30 Kitazato de 500mL 06 Óculos de segurança e proteção, convencional 50 Pinça p/ condensador c/mufa e garra tridente 20 Phmetro de bolso faixa 0,0 a 14,00. Phtek Modelo: PH 100 12 Pinça madeira p/ tubo de ensaio 18cm 25 Pipeta sorológica vidro graduada 1 mL 50 Pipeta sorológica vidro graduada 5 mL 50 Pipeta sorológica vidro graduada 10 mL 50 Pipeta volumétrica vidro 1 traço 10 mL 12 Pipeta volumétrica vidro 1 traço 5 mL 12 Pisseta de plástico s/ graduação 500mL 30 Proveta vidro graduada c/ base sextavada 100mL 25 Proveta vidro graduada c/ base sextavada 50mL 25 Suporte Giratório para pipetas 06 Suporte p/ 40 tubos de ensaio, furos 21x21mm 12 Suporte para Bureta Universal 12 Tela em arame revestido c/ refratário 16x16 10 Termômetro químico escala interna de vidro 12 Tripé aro ferro fundido 0,70, altura 150mm 06 Tubos de ensaio simples s/ orla 16x150mm 200 Tubos de ensaio simples s/ orla 25x250mm 100 Vidro de relógio lapidado 100mm 25 Solução Tampão (Buffer) Ph 7,0 - 500mL Synth 17S1036.08.BI 01 Ácido cítrico anidro (sólido) P.A.A.C.S Synth 01A1026.01.AH 1000g 01 Bicarbonato de Sódio P.A.Synth 01B2007.01.AH 1000 g 01 Acetona PA. 01 Acido clorídrico 37% 1000mL 03 Magnésio Metálico em Fita 3mx0,2mm-25g 12 Hidróxido de Sódio sólido (pastilhas ou micro-pérolas) - 1000g P.A. 02 Solução concentrada de Hidróxido de Amônio P.A. 01 Alcool Metílico 1000mL P.A. 1000mL 03 Álcool Etílico absoluto 1000mL P.A. A.C.S 06 Álcool Propílico Normal 99,5% 1000mL P.A 01 31 Álcool Butílico Normal 1000mL P.A. 01 Ácido acético glacial 1000mL 01 Carbonato de sódio P.A. 1000g 01 Sulfato de sódio P.A. 1000g 01 Cloreto de bário P.A. 1000g 01 Pentano P.A. 1000mL 01 Hexano P.A.A.C.S 1000mL 01 Papel tornasol vermelho cartela c/100 tiras 10 Papel tornasol azul cartela c/100 tiras 10 Papel filtro qualitativo 80g 18,5cm c/ 100 und. 05 Placa aquecedora 20cm 01 Rolha de borracha Nº 01 15 Rolha de borracha Nº 03 15 Rolha de borracha Nº 07 15 Rolha de borracha Nº 08 15 Rolha de borracha Nº 11 15 Fenolftaleína 500g P.A.A.C.S Ref 01F1005.01.AG Luvas de Borracha Verde, tamanho P 01 25 Luvas de Borracha Verde, tamanho M 50 Luvas de Borracha Verde, tamanho G 50 Luvas de Procedimento Grande caixa com 100 unid. 03 Escaninhos, 8 portas, melaminico 03 Bancos acolchoados, acento a 73 cm de altura 40 Mesa de professor 01 Quadro branco 01 Cadeira giratória para professor 01 Bancada 06 Armários 04 32 LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR PARA SAÚDE Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem e Psicologia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Armário com 6 gavetas (80x60x170) Armário grande com portas de vidro Bancada com pés de metal, tampo em mármore e tomadas embutidas Banco alto com estofamento Bandeja em aço inox (29x18x1,5) Cabo para bisturi Cortador (tesoura) de ossos Ducha de emergência (lava olhos) Estilete (agulha) Estufa Gaiola para rãs Gaiola para ratos – tamanho grande Gaiola para ratos – tamanho pequeno Geladeira Pinça – tamanho grande Pinça – tamanho médio Pinça (em forma de tesoura) com travamento Pinça com ponta fina - tamanho médio Pinça dente de rato Placa de cortiça Tesoura com ponta arredondada – tamanho médio Tesoura com ponta fina – tamanho pequeno Tesoura com ponta fina e curva - tamanho pequeno QTDE 01 01 05 30 05 05 05 01 05 01 05 04 05 01 05 05 05 05 05 05 05 05 05 33 LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Enfermagem EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Agar nutriente 02 Agar mueller hinton 01 Agar saboraud 2% 02 Agar saboraud 4% 01 Agar manitol 01 Agar mac conkey 01 Caldo nutriente 01 Agar cled 1,5 Cristal violeta 10 Iodo 10 Alcool acetonado 10 Fucsina ou safranina 10 Plasma liofilizado 05 Microscópio binocular 16 Placas de petri de vidro 100x20 500 Capela de fluxo laminar f20 m-quimis 01 Caixa tipo tuppeware 04 Alça de niquel cromada 10 Alça de vidro 10 Pipetador manual 10 Microondas 01 Autoclave 01 Estufa microbiológica 02 Atlas de microbiologia médica 05 34 LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem e Farmácia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Balança analítica Bancadas com 5 pias, tomadas e fontes de gás Depósito para água destilada Destilador Lavador de pipetas Medidor de PH Quadro branco Vidrarias Balança Banho-maria Bicos de Bunsen Buchinhas para tubos Centrifugador Estufa (secagem e esterilização) Telas de amianto Tripé Agitador de tubos Aparelho de eletroforese Banho de areia Bomba a vácuo Botijão de gás Espátula grande Espátula pequena Estantes de metal para tubos de ensaio Gerador de Van graaf Mantas aquecedoras com termostatos Pinça de madeira Pinça de metal Placa de Petri 100 X 20 Placa de petri 60 X 12 Refratômetro 58 a 90% Agitador magnético Auto Clave Espectrofotômetro Estufa de cultural 37 ° QTDE 01 05 03 01 01 01 01 01 01 05 05 01 02 05 05 02 05 02 01 01 05 05 05 01 01 05 05 20 20 05 02 01 01 01 35 LABORATÓRIO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Aparelho de videocassete Agulha descartavel (25x7/ 25x8)CX Almotolias para antissepticos Ambu (adulto) Aspirador portátil Bacia inox (tamanho médio) Bala de oxigênio Balanças para Adulto - FILIZOLA - carga máxima 150 KG Bancos de fórmica Bandeja pequena Bandeja inox média Bandeja inox grande Biombos triplos Bolsa coletora de urinaCX Cabo de bisturí (médio) Cadeira de rodas cromada dobrável BASEMANN Cadeira de rodas para banho Caixa de material pérfuro-cortante Camas hospitalares simples Carro de curativo Cateter venoso periferico tipo jelco (tamanho 18, 20, 22)CX Cateter venoso periferico tipo scalp (tamanho 18, 20, 22)CX Cateter vesical de demora (tamanho 18, 20, 22) CX Colchão Colchonetes Coletor urinário Comadres Condom CX Cuba redonda inox (tamanho médio) Cuba rim inox (tamanho médio) dispensador de sabão Eletrocardiógrafo Eletrodos CX Equipo de soro comum CX Equipo de soro microgotas CX Escadinhas com 2 níveis Esfigmomanômetros tamanho Adulto Espátula descartavel PC Estetoscópio Fita adesiva Fita esparadrapo Fita micropore Fluxometro Gaze estéril (tamanho 5x5cm) cx Gel condutor Glicosímetro Lâmina curva de laringoscopio (pequena, media e grande) Lâmina de bisturi (tamanho 12, 15, 24) cx QTDE 01 01 10 02 01 05 01 01 25 02 02 02 02 01 05 01 01 05 02 02 01 01 01 02 03 01 05 01 02 02 03 01 01 01 01 05 10 01 10 05 05 05 01 01 01 01 01 01 36 Lanterna clínica Laringoscópio Lençóis (cor branca tamanho 2,00x0,90m) Luvas cirurgicas 6.5 Luvas cirurgica tam. 7.0 Luvas cirurgicas 7,5 Luvas de procedimento cx Maca Marrecos Mascara de nebulização Mesa de fórmica simples Micronebulizador Monitor cardíaco Óculos nasal pc Otoscópio (adulto) Oximetro de pulso Pacote de algodão pc Pinça anatomica (média) Pinça dente-de-rato (média) Pinça hemostática (média) Sabão líquido (refil) bolsas Seringa descartável insulina 3 ml Solução de álcool a 70% frascos Solução de Clorexidine alcoólico frascos Solução de Clorexidine degermante frascos Solução de PVP-I degermante frascos Solução de PVP-I tópico frascos Sonda de aspiração traqueal Sonda nasogástrica (tamanho 16, 18, 20) Sonda uretral (tamanho 06, 08, 10, 12) Soro fisiológico 0,9% cx Soro glicosado isotônico cx Suporte de soro Suporte hamper de roupas Suporte para apoio do braço para punção venosa (cromado) Suportes reguláveis de soro Termômetro clínico Tesoura curva (média) Tesoura reta (média) 05 01 10 25 25 25 05 03 05 05 01 05 01 01 01 01 05 05 05 05 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 05 01 01 05 10 02 02 37 LABORATÓRIO DE PRÁTICAS EM SAÚDE Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Manequim de aplicação de injeção intramuscular na região glútea Manequim de sondagem vesical (masculino e feminino) Manequim braços simuladores para treinamento da técnica de punção venosa Manequim tam. Natural para simular técnicas dos procedimentos básicos de Enfermagem Manequim de aplicação de injeção intramuscular no deltóide QTDE 01 01 01 01 01 LABORATÓRIO DE PRIMEIROS SOCORROS Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ambú de silicone com bolsa reservatória Apoio lateral para cabeça e nuca Cânulas de Guedel (Tamanhos: 03,04 ,05) Colete de imobilização dorsal tipo Oregon ou similar Kit de imobilizadores Kit de maquiagem para simulação Lanterna para verificação de pupila Máscara de ressuscitação cárdio-pulmonar Prancha longa de madeira Máscara de ressuscitação cárdio-pulmonar Manequim para treinamento de ressuscitação cardiopulmonar com boca cambiável QTDE 02 02 02 01 01 01 02 01 02 01 01 38 CLÍNICA ESCOLA Área: 100m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem; Farmácia e Psicologia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ambú (silicone adulto/infantil) Aparelho de Multimídia Armário grande de aço com prateleiras Autoclave a vapor portátil Balança clínica infantil Balança clínica com antropômetro adulto Balas de oxigênio Banco giratório Bandeja de inox Cabos de bisturi Cadeiras de rodas Carro de curativo Computador Computador Desfibrilador cardíaco com monitor Eletrocardiógrafo Esfignomanômetro Estetoscópios Fronhas Geladeira de medicamento Glicosímetro Impressora Jogo de otoscópio (adulto/infantil) Lanterna clínica Lanterna clínica Lençóis de 2,00 m x 0,90 m Lixeira com tampa e pedal Maca Máscara de nebulização Mesa escrivaninha com gavetas e cadeira auxiliar Mesinhas auxiliares com rodízio Monitor de freqüência cardíaca Oxímetro de pulso Oxímetros digitais Paquímetros para articulação (pequenos, médios e grandes) Poltronas reclináveis para pacientes Projetor de slides Quadro branco Retroprojetor Retroprojetor Suportes para soro Televisão Toalhas de banho Toalhas de rosto Travesseiros de espuma Vídeo QTDE 02 01 04 01 02 01 02 02 05 04 02 02 01 01 01 02 10 10 24 01 02 01 02 05 08 24 15 08 08 08 05 01 02 02 02 04 01 01 01 02 08 01 24 24 08 01 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 39 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LABORATÓRIO DE FÍSICA Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Bancos madeira Quadro branco Mesa professor Cadeira Professor Bancada pés de teflon tampo de granito Armários - 4 gavetas e 1 prateleira Armários - parte inferior 2 portas e 1 prateleira superior Paquímetro Plano inclinado Balança semianalítica Trilho de ar completo Mola de tração até 5 N - 110 mm Cronômetro Quadro de forças Régua (50 cm) Barra transversal (70 cm) para suporte Garra para fixação da haste no suporte Barbante (rolo) Gominhas (saco) Escaninhos Termômetro -10 a 110 ºC Becker graduado 1000 m Fonte de Alimentação Ebulidor Painel DiasBlanco Cabo silicone para conexões com pinos de pressão para derivação (0,3 m) Cabo silicone para conexões com pinos de pressão para derivação (0,3 m) Painel de Resistores QTDE 25 01 01 01 06 01 01 06 06 01 01 12 06 06 06 06 06 01 01 03 06 06 12 06 06 21 21 06 40 LABORATÓRIO DE MATERIAIS E PRODUTO Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Luvas Térmicas Avental de raspa Luva raspa cano curto Óculos de Proteção Luvas raspa cano longo Protetor de ouvidos Pinça dissecação anatômica 16CM ERWIN GUTH 16CM 600.148 Pinça dissecação anatômica 16CM ERWIN GUTH 20CM 600.149 Pinça dissecação anatômica 16CM ERWIN GUTH 30CM 600.156 Bastão de vidro Balão volumétrico c/ rolha poliéster 250 ml Balão volumétrico c/ rolha poliéster 500 ml Becker vidro graduado 15 ml Becker vidro graduado 100 ml Becker vidro graduado 250 ml Vidro relógio lapidado Pipeta volumétrica 10 ml Frasco erlenmeyer vidro graduado 250 ml Frasco erlenmeyer vidro graduado 250 ml Bureto simples graduada c/ torneira teflon 50 ml Dessecador Bico bunsen Base haste em alumínio 70cm Barrilete PVC 5l Pinça p/ condensador Tripé aro ferro fundido Microscópio Estereoscópio Binocular Microscópio Metalográfico Binocular c/ filmadora Forno Mufla Balança torção Durômetro combinado Durômetro portátil TIME TH-200 Durômetro portátil TIME TH-210 Durômetro portátil TIME TH-130 Conjunto de Corpos de prova Computador Alicate Cronômetro Paquímetro Digital Termômetro digital para Altas temperaturas Chaves de Fenda Morça Marreta Martelo Tesoura Chaves Philips Chaves de Boca 6-22MM 12B/8M Chaves de Boca 3/8 a 1" BELZER QTDE 02 02 20 06 01 10 03 03 03 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 06 06 02 01 02 01 01 01 01 06 01 01 01 01 05 01 03 05 03 01 01 02 02 01 01 01 01 01 41 Chaves Allen Trena Lixa D'água GRÃO 100 Lixa D'água GRÃO 120 Lixa D'água GRÃO 240 Lixa D'água GRÃO 280 Lixa D'água GRÃO 320 Lixa D'água GRÃO 360 Lixa D'água GRÃO 400 Lixa D'água GRÃO 500 Lixa D'água GRÃO 600 Sílica Pinça 25cm 02 03 02 02 02 03 03 03 05 05 05 1 kg 02 42 LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Estufa Elétrica 200ºC Tambor com tampa e colar para amostras de cimento Caixa metálica 20 L Cápsula ou tigelas de 1 ou 2 Kg Bandeja de Alumínio p/ 3 Kg Bandeja de Alumínio p/ 5 Kg Quarteador de amostras com reservatórios Tachos de alumínio para cerca de 10 Kg Bancos altos em madeira Bacias de plástico cerca de 5 Kg Frascos Plásticos transparentes, com tampa, para 1 L Betoneira Elétrica com Capacidade de 120 L ou 250 L, basculante Carrinho de mão Pá Cabo Longo Enxada Balança com Capacidade 60 Kg, sensibilidade 10 g QTDE 02 05 01 10 10 10 01 10 25 10 20 01 01 01 01 01 Lata metálica 18 L Colher de Pedreiro Haste de socamento 600mm para moldagens de Corpo de Prova Soquete para formas 5 x10 Colar para formas 5 x 10 Concha padrão ABNT Sacos de ráfia para separação de amostras de agregados Sacos plásticos para separação de amostras de cimento Argamassadeira elétrica planetária com cuba para 5 L ou mais Equipamento para medição do teor de ar incorporado Flow Table (medida de consistência) com colar Equipamento de Slump Test Equipamento Speed para medição da unidade de areia Martelo de Borracha Mangueira de borracha com esguicho Balança com Capacidade 20 Kg, sensibilidade de 0,1 g Balança com Capacidade 1,5 Kg, sensibilidade de 0,1 g Peneira para agregado graúdo 32 mm Peneira para agregado graúdo 25 mm Peneira para agregado graúdo 19 mm Peneira para agregado graúdo 12,5 mm Peneira para agregado graúdo 9,5 mm Peneira para agregado graúdo 6,3 mm Peneira para agregado graúdo 4,8 mm Peneira para agregado miúdo 4,8 mm Peneira para agregado miúdo 2,4 mm Peneira para agregado miúdo 1,2 mm Peneira para agregado miúdo 0,6 mm Peneira para agregado miúdo 0,3 mm Peneira para agregado miúdo 0,15 mm Peneira para agregado miúdo 0,075 mm 02 02 02 03 03 02 60 30 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 43 Fundo para peneiras de agregado graúdo Fundo para peneiras de agregado miúdo Tampa para peneiras de agregado miúdo Escova pequena de aço pera peneiras Escova pequena de nylon pera peneiras Concha para grãos Colher de sopa Pêra de Borracha Proveta de 1000 ml Proveta de 500 ml Proveta de 100 ml Proveta de 10 ml Becker de 1000 ml Becker de 600 ml Becker de 50 ml Seringa de 5 ml Seringa de 2 ml Frasco de erlenmeyer 500 ml Frasco de Chapman Frasco de Lechatelier Pipeta Graduada Tubo de Ensaio de 50 ml ou mais Balde graduado de 20 L Funil Haste Curta Funil Haste longa Bastão de vidro Aparelho de Vicat com agulha e sonda de Tetmajer Molde tronco cônico para pasta de cimento Agulha de Proctor jogo completo Balança digital 1 Kg com sensibilidade de 0,01 g Balança hidrostática capacidade 10 Kg sensibilidade 0,1 g Cronômetro Digital Termômetro de vidro -10 a 150º Termômetro higrômetro de ambiente digital ou analógico Densímetro de flutuação Esclerômetro de Schmidt Despertador de bancada Durômetro Shore A Durômetro Shore D Durômetro Portátil Time 130 Microscópio Óptico Metalográfico c/ filmadora Microscópio Estereoscópico com Zoom Microcomputador Espátula fina Espátula larga Espátula longa Vassoura de bancada Estilete Pincel 1/2 pol. Lupa de Vidro Régua Metálica 50 cm Trena metálica 5 m Ebulidor Elétrico Prensa Elétrica 2 manômetros (120000 com 200 e 24000 com 40) 01 03 01 05 05 03 03 03 02 02 03 02 05 05 05 02 02 12 02 02 05 20 02 02 02 05 03 02 01 01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 05 05 05 02 05 03 03 02 01 01 01 44 Capeador formato 10 x 20 Capeador formato 15 x 30 Capeador formato 5 x 10 Adaptador metálico 15 x 30 para 10 x 20 Adaptador metálico 15 x 30 para 5 x 10 Formas 10 x 20 Formas 15 x 30 Formas 5 x 10 Fogareiro para enxofre com 2 queimadores Concha Espumadeira Quadro branco Bancadas em granito Exaustor Elétrico com coifa Adaptador para tração à flexão Adaptador para compressão diametral Adaptador para compressão diametral Relógio comparador digital ou analógico 0,01 ou 0,001 mm 02 02 02 01 01 64 36 64 01 02 02 01 01 01 01 01 01 02 45 LABORATÓRIO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS Área: 51m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Banco de madeira Cronômetros Fonte de alimentação Kit Data Pool eletricidade AC Kit Data Pool módulo 2000 Multímetro Osciloscópio Pino banana vermelho Pino banana preto Fio flexível LED 5MM vermelho Resistor 1 w Trimer 30PF Paquímetro universal Termômetro Calculadora Régua 50 cm QTDE 25 03 06 05 05 05 05 1 pcts 1 pcts 6 pcts 1 pcts 1 pcts 1 pcts 05 05 01 06 46 9. Regimento da Instituição Regimento Geral da Faculdade Atenas Maranhense DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comum dos órgãos, unidades e serviços da Faculdade Atenas Maranhense. § 1º- As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da Faculdade Atenas Maranhense. TÍTULO I–Da Instituição CAPÍTULO I – Da Entidade Mantenedora Art. 2º. O Centro de Ensino Atenas Maranhense - CEAMA entidade de direito privado, registrada sob nº 21 2 00457 53-2, página 001/001, em 25 de março de 1999 , na Junta Comercial do Maranhão, com sede e foro na cidade de São Luis. CAPÍTULO II – Da Faculdade Art. 3º. A Faculdade Atenas Maranhense, doravante denominada apenas Faculdade, é uma instituição de ensino superior, privada, particular em sentido estrito, e mantém cursos de graduação (graduação licenciaturas e cursos superior de tecnologias), cursos de pós– graduação, cursos seqüenciais e de extensão, obedecida a legislação aplicável, e terá como limite territorial de atuação a cidade São Luís, Maranhão. Art. 4º. A Faculdade é regida: I. por este Regimento; II. pelo Estatuto da Entidade Mantenedora; III. pela legislação de ensino aplicável; IV. pelas resoluções e normas complementares de seus órgãos de deliberação. CAPÍTULO III – Dos Fins Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade: I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica. Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade: I. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; 47 II. formar diplomados, nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III. incentivar o trabalho de investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII. promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade. Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade: I. formar profissionais de nível superior, obedecida a legislação aplicável; II. oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se matricularem. Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário. TÍTULO II – Das Relações com a Mantenedora CAPÍTULO IV – Da Administração Geral Art. 9º.A Kroton Educacional S/A é responsável, perante o público, comunidade e autoridades públicas em geral, pela Faculdade Atenas Maranhense, incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados, os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade. 48 Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis de seu patrimônio, ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhes os suficientes recursos financeiros de custeio. § 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegála no todo ou em parte ao Diretor da Faculdade. § 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem aumento de despesas. Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social. Art. 12. A Faculdade se relaciona com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor da Faculdade. CAPÍTULO V – Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais: I. Conselho Superior; II. Diretoria da Faculdade; III. Colegiados de Curso de Graduação; Seção I – Disposições Gerais Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato prevista neste Regimento. § 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Órgão Colegiado. § 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento dos colegiados, nem tornará nula suas deliberações. § 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade. § 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal. § 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação, a pauta dos assuntos. § 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes. Seção II – Do Conselho Superior Art. 15. O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído: 49 I. pelo Diretor da Faculdade; II. pelos Coordenadores de Curso; III. Por 01 (um) professor representante de seus pares; IV. por um representante da Comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade; V. Por 01 (um) representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, dentre os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e que comprovem bom desempenho acadêmico. Parágrafo único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu reprovações, por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu currículo. Art. 16. Preside o Conselho Superior o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou impedimento, um dos Coordenadores de Curso, por ordem de antiguidade no cargo ou na Faculdade, em casos de empate. Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor da Faculdade ou a requerimento de 2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros. Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora: I. analisar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas; II. elaborar propostas de criação de curso, para serem encaminhadas pelo Diretor da Faculdade à Entidade Mantenedora; III. acompanhar a execução da política educacional da Faculdade, propondo medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; IV. elaborar critérios para seleção de candidatos à matricula por transferência, quando o número desses for superior ao número de vagas; V. acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; VI. criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da comunidade acadêmica; VII. pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento; VIII. pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o pronunciamento à Entidade Mantenedora; 50 IX. decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas; X. propor a concessão de prêmios destinados ao estímulo e à recompensa das atividades acadêmicas; XI. dispor sobre atividades acadêmicas desenvolvidas entre períodos letivos regulares; XII. fazer cumprir a legislação de ensino aplicável; XIII. solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da aplicação deste Regimento; XIV. emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; XV. desincumbir-se de outras atribuições não relacionadas neste artigo, mas a ele cominadas neste Regimento; XVI. decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema; XVII. aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, laboratórios e demais órgãos suplementares; XVIII. aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias, de atividades complementares; XIX. aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica; XX. fixar normas acadêmicas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas, transferências internas e externas, re-opções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o(s) Colegiado(s) da(s) Faculdade(s) no que lhe(s) competir; XXI. aprovar anualmente o calendário escolar. Seção III – Da Diretoria Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor da Unidade, é órgão executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade. Art. 20. O Diretor da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado. Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade: 51 I. representar a Faculdade junto a pessoas e instituições públicas ou privadas, no que couber; II. superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade; III. autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer forma, responsabilidade da Faculdade; IV. desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora; V. admitir e dispensar empregados e designá-los para as funções respectivas obedecido o Plano de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso; VI. designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para estudar problemas específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais; VII. zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; VIII. IX. conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade; assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou disciplinas e determinar a sua expedição; X. determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidilas; XI. fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas; XII. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de competência; XIII. verificar na sua esfera de competência, o cumprimento pelo professor, de suas funções específicas, tomando as providências, se for o caso; XIV. aplicar sanções, na forma deste Regimento; XV. autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade; XVI. distribuir e remanejar internamente, os empregados de acordo com as necessidades do serviço; XVII. prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas determinações; 52 XVIII. providenciar o encaminhamento da documentação dos professores titulares, adjuntos, assistentes e auxiliares, ao órgão competente do Sistema de Ensino, se for o caso; XIX. apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedorao relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os Coordenadores, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino; XX. encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo Colegiado de Cursos, com parecer do Conselho Superior; XXI. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora que se apliquem à Faculdade; XXII. receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvido o Coordenador de Curso de Graduação, se aplicável, em assuntos de natureza didáticopedagógica e disciplinar;; XXIII. receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a matéria, ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior; XXIV. elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada pela Entidade Mantenedora; XXV. convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; XXVI. propor modificações ou adaptações neste Regimento; XXVII. aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e fiscalizar seu cumprimento; XXVIII. exercer outras funções de acordo com este Regimento; XXIX. aprovar os regulamentos da Secretaria e da Biblioteca e suas alterações. XXX. estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou corrigir atos de indisciplina, ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar originariamente, ou como instância recursal; XXXI. rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas. Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor da Faculdade pode adotar as medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário. 53 Seção IV – Do Colegiado de Curso de Graduação Art. 23. O Colegiado de Cursos, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. pelo Coordenador de Curso; II. por (1) um assistente acadêmico, que irá secretariar as reuniões; III. por (1) um representante dos professores do Núcleo de Disciplinas Integradas; IV. por (1) um representante dos professores do Núcleo de Disciplinas de Área; V. por um número proporcional de representantes dos professores integrantes das disciplinas profissionais (específica) do curso, com um número máximo de três (03); VI. por 01 (um) representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, dentre os alunos regularmente matriculados em cursos e que comprovem bom desempenho acadêmico; VII. Parágrafo único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu reprovações, por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu currículo, com mandato de (2) dois anos. Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso. Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de 2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros. Art. 26.Compete ao Colegiado de Cursos, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso; II. apresentar propostas relacionadas ao plano pedagógico do Curso; III. acompanhar a execução do plano pedagógico do Curso; IV. coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas; V. regulamentar a verificação do rendimento escolar, o trancamento de matrícula, a reopção, a transferência, a obtenção de novo título; VI. acompanhar, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; VII. exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. 54 VIII. emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; IX. deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que exponha a risco a integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade; Seção V – Do Coordenador Acadêmico Art. 27. O Coordenador Acadêmico é o responsável pela organização e coordenação da execução das atividades acadêmicas da Faculdade Pitágoras, suportando os Coordenadores de Curso e os professores na realização de seus planos e atividades, como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Ele responde, também, junto ao MEC, acompanhando processos e demandas dos diversos cursos da Faculdade Pitágoras. Art. 28. Compete ao Coordenador Acadêmico: I. Representar a instituição perante a Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Mantenedora e junto ao MEC e outros órgãos de regulação e avaliação da educação; II. Elaborar o calendário acadêmico e o plano anual de atividades acadêmicas e de qualificação do corpo docente, e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior; III. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos de Graduação, no que diz respeito aos custos com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor; IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; V. Autorizar a contratação de pessoal docente; Seção VI – Do Coordenador de Curso de Graduação Art. 29 O Coordenador de Curso de Graduação, designado pelo Diretor da Faculdade é o responsável pelo sucesso de seu curso – gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como envolve-se na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso. § 1º. Ao Coordenador de Curso de Graduação compete desempenhar as seguintes funções: I. elaborar, em consonância com o diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do curso sob sua gestão; II. elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso; III. gerenciar e se responsabilizar pela coordenação dos processos operacionais, acadêmicos e de registro do curso; 55 IV. manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do curso; V. gerenciar e manter padronizado o projeto pedagógico do curso em conformidade com os princípios institucionais; VI. coordenar o planejamento, (re) elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do curso; VII. buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em seu curso; VIII. supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da qualidade do trabalho dos docentes; IX. ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso; X. ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes; XI. ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso; XII. ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos; XIII. ser corresponsável pela divulgação do curso; XIV. estimular atividades complementares, eventos e cursos de extensão; XV. ser responsável pelos estágios supervisionados e não-supervisionados realizados pelos discentes; XVI. ser corresponsável pela realização das atividades dos estudos dirigidos; XVII. ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes no ENADE e pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações; XVIII. ser corresponsável pela empregabilidade dos egressos; XIX. ser responsável pela utilização do portal universitário; XX. ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por parte do MEC; XXI. estimular a participação dos alunos na avaliação institucional; XXII. promover ações de autoavaliação do curso; 56 XXIII. ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas metodologias e técnicas pedagógicas; XXIV. ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares no ENADE, nos termos legais; XXV. coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do curso); XXVI. pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior; XXVII. acompanhar o cumprimento do calendário escolar; XXVIII. dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber; XXIX. controlar e minimizar índices de evasão do curso; XXX. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste Regimento; XXXI. aplicar sanções disciplinares, na forma deste Regimento; Seção VII – Do Núcleo Docente Estruturante (NDE) Art. 30º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos da Faculdade, o órgão consultivo do curso o qual se constitui de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos. § 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: I. contribuir para a consolidação, padronização e melhoria do Projeto Pedagógico do Curso e atualização do Sistema de Conteúdo do Curso; II. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades acadêmicas de ensino-aprendizagem do curso; III. zelar pelo bom uso do Portal Universitário; IV. incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares de Estudos Dirigidos; V. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso; VI. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso. 57 VII. assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso; § 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) será constituído de: I. Coordenador do Curso, como seu presidente; II. no mínimo 4 (quatro) professores pertencentes ao corpo docente do curso, indicados pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução; § 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE): I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição; III. encaminhar as deliberações do Núcleo; IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; V. coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição. § 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. §5º. Todos os membros do NDE devem possuir regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral. Seção VIII – Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Art. 31º. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, como estabelece a Lei nº 10.861, tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos. 58 Art. 32º. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (Coordenador, docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade externa à Faculdade (membro da sociedade civil organizada). Art. 33º. A CPA, além de coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional, é responsável pelas seguintes atribuições: I. coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional; II. coordenar e articular o processo de Avaliação Interna dos Cursos de Graduação; III. organizar os relatórios dos processos de Avaliação; IV. divulgar os resultados consolidados; V. examinar os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos; VI. examinar os resultados de desempenho dos alunos no ENADE; VII. avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); VIII. avaliar os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos (PPC); IX. coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso; X. extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade; XI. atuar como elo entre a Instituição e o MEC. Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação preconiza, entre outras idéias, que a auto-avaliarão tem como principais objetivos produzir conhecimentos, pôr em questão os sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição, identificar as causas dos seus problemas e deficiências, aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo, fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade, julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos, além de prestar contas à sociedade. CAPÍTULO VI –Atendimento ao Aluno Seção IX – Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) Art. 34. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de boas vindas aos discentes e ingressantes na Faculdade. O setor representa o ponto único de atendimento ao aluno seja qual for o serviço solicitado. Art. 35. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA): I. realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos; II. facilitar a comunicação com os alunos provendo informações, documentos; III. facilitar e solucionar as negociações financeiras; 59 IV. minimizar índices de evasão; V. representar a Ouvidoria da Faculdade; VI. atender e encaminhar os alunos com dificuldades acadêmicas aos serviços de apoio psicopedagógico; VII. atender as solicitação e entrega de documentos acadêmicos e financeiros; VIII. coordenar e realizar o processo de matrícula; IX. gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de boletos etc.; X. promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até 2 meses de atraso); XI. atendimento de retenção; XII. efetuar atendimento PROUNI, PROMUNI, FIES e outros créditos; XIII. Entregar os certificados e diplomas; Seção X – Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) Art. 36. A Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) tem por objetivo promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores, servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam contato com professores e coordenadores e executar os seguintes processos da faculdade: I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão utilizadas, convocação de fiscais e garantir a segurança das provas; II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências internas e externas; III. Cadastro do quadro de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com o vínculo de professores; IV. Cadastro, abertura e controle de salas especiais (solicitações de alunos); V. Cadastro de aproveitamentos de estudos aprovadas pelos coordenadores de curso; VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre; VII. Cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade; VIII. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD; IX. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes. 60 Seção XI – Serviço de Registro Acadêmico (SRA) Art. 37. O Setor de Registro Acadêmico (SRA)coordena a operacionalização do registros acadêmico dos alunos; Art. 38. a gestão das informações acadêmicas é realizada de maneira centralizada com a entrada pelas estruturas de SRA da Faculdade; Art. 39. o SRA possui quatro estruturas internas que realizam serviços específicos dentro de cada fase da vida escolar dos discentes: I. Processo Seletivo; II. Registro Acadêmico; III. Gestão de Matrizes Curriculares; IV. Horários. Art. 40. Responsabilidades do Setor de Registro Acadêmico (SRA): I. Processo Seletivo: prover as provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confeccionar o manual do candidato; confeccionar o edital de processos seletivos; realizar a classificação dos candidatos; emitir editais após o processo seletivo; controlar a abertura de novas turmas; II. Registro Acadêmico: Coordenar o controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica do aluno como notas e frequências pelos docentes; realizar o procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros); III. Gestão de Matrizes: responsável pela manutenção das matrizes curriculares, parâmetros de média e equivalências. IV. Calendário Escolar: confecciona a proposta de calendário unificado; Seção XII – Da Biblioteca Art. 41. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor da Faculdade. Art. 42. Cabe ao Diretor da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em profissional legalmente habilitado. Art. 43. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento. 61 TÍTULO III – Dos Cursos CAPÍTULO VII – Das disposições gerais Art. 44. Os programas de Ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. § 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados entre si, desenvolvida num ou mais períodos letivos, com determinada cargahorária. § 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas, na medida que o espectro de conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para uma melhor aproveitamento didático. § 3º. Atividade é o conjunto de trabalhos, exercícios e tarefas com cunho de aprofundamento ou aplicação de estudos, como estágios, prática profissional, trabalho de campo, dissertação, participação em programas de extensão ou de iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso. § 4º. programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos em forma de unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos. § 5º.o modelo pedagógico terá como menor unidade os conteúdos das disciplinas que são sistematizados através do Sistemas de Conteúdos (SISCON); Art. 45. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. Parágrafo Único. Para cada curso de graduação é especificada a carga horária mínima legal, distribuída pelas matérias, disciplinas e atividades do respectivo currículo. Art. 46.o modelo pedagógico é representado por (3) três tipos de disciplinas: I. Disciplinas Institucionais: disciplinas que tem por finalidade trabalhar o comportamento e a convivência dos alunos, utilizando como meio os conteúdos conceituais da matéria a ser estudada. Esse tipo de disciplina poderá ser ofertado em qualquer período do curso, colocando na mesma sala de aula alunos de diversos cursos; II. Disciplinas de área: disciplinas comuns para os cursos de uma mesma área de conhecimento. Tais disciplinas tem a finalidade de trabalhar a convivência de alunos de diversos cursos da mesma área; III. Disciplinas de curso: disciplinas específicas profissionalizantes, normalmente ofertadas nos períodos mais avançados dos cursos; CAPÍTULO VIII – Dos Cursos Art. 47. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas: 62 I. de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superior de tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo; II. de pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação; III. de extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio; Parágrafo Único.A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade. Seção XIII – Da Graduação Art. 48. - Os cursos de graduação são organizados de forma a que todos os seus requisitos possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos previamente estabelecidos em correspondência ao previsto na legislação. Parágrafo Único. Os requisitos para a graduação podem ser cumpridos pelo aluno em um número maior ou menor de períodos letivos, desde que observados os limites de integralização fixados. Art. 49. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio; § 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica do grupo, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. Seção XIV – Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs) Art. 50. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs) são configurados para formar profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividade em determinado eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas relações com o processo produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade. Parágrafo Único: Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superior de Tecnologia, inspirados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Art. 51. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico. § 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica do grupo, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. Seção XV – Da Pós-graduação Art. 52. Os cursos de pós-graduação lato Sensu destinam-se a proporcionar formação 63 científica desenvolvendo no aluno a capacidade para o ensino, a pesquisa e a extensão. Art. 53. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada (lato sensu), tendo por objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam a certificado. Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I. o compromisso da Coordenação de Pós-Graduação, sob cuja responsabilidade o curso é ministrado, com a indicação do professor que assume a coordenação didática respectiva; II. a organização e regulamentação de funcionamento do curso; III. a composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para cada área de concentração; IV. a relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que os habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da carga horária que dedicarão ao curso; V. a previsão orçamentária para o curso; VI. o número de vagas e os critérios para seleção e matrícula. Seção XVI – Da Extensão Art. 54. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias sócio-profissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação. § 1º. Cada um dos cursos a que se referem este artigo, obedece à programação própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências para obtenção de certificados. § 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos pedagógicos, currículos e programas referendados Colegiado do Curso de onde se originaram, e aprovados pelo Conselho Superior da Faculdade. CAPÍTULO IX – Do Calendário Escolar Unificado Art. 55. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua estruturação em períodos regulares, períodos especiais; CAPÍTULO X – Do Processo Seletivo Art. 56. A admissão aos cursos superiores de graduação é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Faculdade. 64 Art. 57. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o ingresso nos cursos superiores de graduação. § 1o. 0 processo seletivo pode ser unificado em seu conteúdo e execução, para todos os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza do curso. § 2o. 0 processo seletivo é organizado e coordenado pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA) corporativo e executado pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA) da Faculdade. Art. 58. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constam os cursos e habilitações oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e demais informações necessárias ao conhecimento do processo. § 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem. § 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-las a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 59. 0 processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade. Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo edital. Art. 60. A supervisão dos processos seletivos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação é de responsabilidade do Diretor da Faculdade. CAPÍTULO XI – Do Matrícula Art. 61. 0 ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula. § 1º. A matrícula se efetiva com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal. § 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula. Art. 62. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, 65 neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades acadêmicas e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades acadêmicas competentes. Idêntico compromisso e comportamento é exigido relativamente às determinações das autoridades acadêmicas. (antigo artigo 104). Art. 63. A matrícula de alunos estrangeiros nos cursos superiores de graduação e pós-graduação, resultantes ou não de convênios culturais, institucionais ou governamentais, é precedida de processo seletivo próprio, segundo normas específicas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 64. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar o ingresso de portadores de diploma de curso superior e de transferências de cursos similares ou afins. Art. 65. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Faculdade, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas em curso superior, podendo, ainda, ser submetido à comprovação de proficiência. Art. 66. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre subsequente mediante requerimento de matrícula, dirigido ao Diretor da Faculdade, dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga. Parágrafo Único. 0 aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua vinculação com a Faculdade. Art. 67. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de trancamento: I. com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva sua vaga; II. sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos. § 2o. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducar a reserva de sua vaga na Faculdade. § 3º. O prazo fixado no § anterior poderá ser ampliado por período adicional de um ano e por ato do Diretor da Faculdade, através de requerimento do interessado, devidamente justificado. § 4o. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data própria. § 5o. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às diversas modalidades de interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os encargos daí decorrentes. 66 Art. 68. A matrícula do aluno do curso de graduação, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do Diretor da Faculdade, pelos seguintes motivos: I. a requerimento do aluno; II. pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA); III. pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento próprio; IV. em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento contratual por parte do discente; V. pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna; VI. por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento; CAPÍTULO XII –Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos Art. 69. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus. § 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da Faculdade. § 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou militar. § 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar; § 4o. 0 aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração; § 5o. A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente original e não poderá ser fornecida ao interessado, tramitando tais documentos diretamente entre a Faculdade e a instituição de origem, via postal, comprovável por Aviso de Recebimento (AR); § 6o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 66. 0 aluno da Faculdade regularmente matriculado, pode solicitar transferência para outra instituição de ensino superior a qualquer época. 67 CAPÍTULO XIII –Da Avaliação Acadêmica Seção XVII – Considerações Gerais Art. 70. O processo avaliativo do rendimento acadêmico da Faculdade é regido pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos e pelas normas que lhe forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Faculdade. Art. 71. A avaliação escolar nos cursos de graduação é feita por disciplinas e incide sobre a frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. § 1º. O processo de avaliação se traduz em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos conhecimentos e habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina. § 2º.Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez); § 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) no prazo fixado no calendário escolar. § 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como projetos, relatórios, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição de uma nota. § 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s) nota(s) bimestral(ais) de que trata o artigo 58, podendo o Colegiado da Faculdade ou norma específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade fixar um percentual desta forma de avaliação, para fins de composição das notas bimestrais. Art. 72. A forma de avaliação do desempenho dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 73. A avaliação do desempenho escolar nos cursos de pós-graduação latosensu, Especialização, Aperfeiçoamento e programas especiais e de extensão, obedecerão às normas estabelecidas nos regulamentos de cada programa ou curso, com a aprovação do Conselho Superior da Faculdade. Seção XVIII – Das Provas e da Promoção Art. 74. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático. Parágrafo Único. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar, vedada sua alteração. Art. 75. A prova do segundo bimestre terá caráter institucional cobrindo todos os conteúdos programáticos do semestre, com as seguintes características: 68 I. os professores de cada matéria elaborarão questões sobre a totalidade do conteúdo programático fixado nos respectivos programas, que ficará em um banco de questões do Sistema de Avaliação Institucional de Aprendizagem; II. a avaliação institucional de aprendizagem do segundo bimestre será composta de questões objetivas e discursivas retiradas randomicamente do banco de questões do Sistema de Avaliação Institucional de Aprendizagem; III. a avaliação institucional de aprendizagem do segundo bimestre será aplicada pelos professores das respectivas disciplinas. Art. 76. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres, comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete inteiros). Art. 77. Não logrando aprovação na forma do artigo 76, o acadêmico deve submeter-se a exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média 4 (quatro inteiros). § 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas de acordo com o artigo 77, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final 6 (seis inteiros). § 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores, facultada sua aplicação institucional. § 3º. Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal imediatamente inferior as médias com centesimal inferior a 5 (cinco) e à imediatamente superior, as com centesimal igual ou superior a 5 (cinco). Art. 78. Os cursos de seriação anual adotarão, mutatis mutandis, as disposições desta seção, ficando submetidos a quatro provas bimestrais no transcorrer de cada ano letivo. Parágrafo Único. Serão consideradas avaliação institucional de aprendizagem as provas do segundo e quarto bimestres, que seguirão os preceitos do artigo 75, incisos I, II e III. Art. 79. Quando houver motivo justo, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando a mesma assim disciplinada: I. Em cada disciplina será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por semestre letivo, de caráter cumulativo; II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda chamada terá sua nota atribuída ao 2o bimestre, ficando com 0 (zero) na avaliação oficial do 1o bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do Curso; 69 III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso; Art. 80. Na aula seguinte à aplicação da prova bimestral, caberá ao professor comentar com a classe os conteúdos nela requeridos. Art. 81. Fica facultado ao aluno o acesso a sua prova, em dia e hora determinados pela Faculdade. Art. 82. O acadêmico poderá requerer a revisão de sua prova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do evento do art. 80, fazendo-o através de requerimento fundamentado, onde aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do processo avaliativo. Art. 83. Não se conformando com a decisão do professor, o aluno poderá requerer banca revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a comissão revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada. Art. 84. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos. Art. 85. Da decisão a que se refere o art. 83 somente cabe recurso ao Diretor da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo avaliativo. Parágrafo Único. Norma específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade regulamentará os artigos 82 a 85 deste Regimento. Seção XIX – Da Reprovação e das Dependências Art. 86. Será considerado reprovado o acadêmico que obteve média inferior a 4 (quatro inteiros) nas avaliações previstas no artigo 71. Também assim será considerado aquele que, submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética 6 (seis inteiros) entre a média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do artigo 77. Art. 87. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, exceto no que concerne a estágios, que são regulados por regulamentos próprios. Art. 88. O acadêmico reprovado em mais de 1/3 (um terço) das disciplinas da série em que está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado, não podendo antecipar disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s). § 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de disciplinas da série em que o acadêmico está matriculado, sendo arredondado para maior o número encontrado para a quantificação das reprovações. 70 § 2º. O acadêmico que no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que 1/3 (um terço) das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em que está matriculado – ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais reprovou, não podendo antecipar disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s). Art. 89. O acadêmico reprovado em até 1/3 (um terço) das disciplinas será promovido para a série seguinte, ficando em dependência daquela(s) onde ocorreu(am) a(s) reprovação(ões). § 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado, primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente posterior à(s) reprovação(ões). § 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito à faltas e avaliações. Art. 90. O acadêmico reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, na medida em que tais alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso. Seção XX – Da Frequência Art. 91. A avaliação e registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle de responsabilidade do Setor de Registro Acadêmico (SRA). Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os acadêmicos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou. Art. 92. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei. § 1º.O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor da Faculdade a apreciação do pedido. § 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio acadêmico, ou por pessoa que o represente, independentemente da apresentação de mandato. Art. 93. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XV, XVI, XVII e XVIII deste Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como as notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração. § 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos acadêmicos a que se refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor da Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido. § 2º. O Processo Administrativo, após a avaliação e parecer da Diretoria da Faculdade respectiva, será remetido ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) para apreciação. 71 CAPÍTULO XIV –Do Estágio Supervisionado Art. 94. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho. § 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso de Graduação regulamenta o Estágio Supervisionado como obrigatório, o curso deverá prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. § 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas-aula e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise a diminuição do tempo de integralização do mesmo, em ambos os seus aspectos. Art. 95. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo Curso, sob a orientação do Coordenador do Estágio e do Diretor da Faculdade. Art. 96. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão a regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade. CAPÍTULO XV – Das Atividades Complementares Art. 97. As atividades complementares, devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar; Art. 98. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais. Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados. Art. 99. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 100. A Faculdade, obrigatoriamente, utilizará parte da carga horária das atividades complementares para ofertar os Estudos Dirigidos (EDs). § 1º. Os Estudos Dirigidos (EDs) são atividades de aprendizagem complementares obrigatórias dos cursos, desenvolvidas à distância via Portal Universitário, utilizando conteúdos gerais do ENADE com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura da autoaprendizagem. § 2º. Cada Colegiado de Curso deverá decidir sobra o total da carga horaria complementar será utilizada para o desenvolvimento dos Estudos Dirigidos (EDs). 72 Art. 101. As atividades dos Estudos Dirigidos privilegiarão o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias: I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens; II. Sistematização e esquematização de informações; III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situaçõesproblema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas; IV. Discussão em fóruns. Art. 102. Como requisito obrigatório, no final do semestre, é aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseadas nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação não há exame final. Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo semestre. Art. 103. Para desenvolvimento dos EDs, foi criado o Núcleo de Estudos Dirigidos – (NED), formado por professores especialistas e que desenvolvem atividades que são realizadas pelos alunos de forma virtual utilizando o Portal Universitário. Art. 104. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade. TÍTULO IV – Da Comunidade Acadêmica CAPÍTULO XVI – Das Disposições Gerais Art. 105. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos docente, discente, e técnico-administrativo. Art. 106. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional. (antigo artigo 105). Seção XXI – Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo Art. 107. 0 pessoal docente e técnico-administrativo são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e Salários e das normas próprias da Faculdade. Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnicoadministrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios. CAPÍTULO XVII – Do Corpo Discente Seção XXII – Da Caracterização do Corpo Discente Art. 108. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, matriculados em seus cursos. 73 § 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma; § 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente. Seção XXIII – Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Art. 109. Cabe aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres fundamentais: I. diligenciar no aproveitamento máximo do ensino; II. atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares; III. observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas vigentes na Faculdade; IV. abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos; V. abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios que a orientam; VI. cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade. Art. 110. São direitos dos alunos: I. participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos; II. recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior; III. promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica; IV. participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade. Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados da Faculdade, deverá o aluno estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade e apresentar bom desempenho acadêmico, entendendo-se como tal não ter o aluno sofrido reprovações, por notas ou faltas, e não estar em dependência de quaisquer matérias ou disciplinas de seu currículo. 74 Art. 111. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão consoante a legislação pertinente em vigor. Seção XXIV – Do Regime Disciplinar Discente Subseção I – Das Disposições Gerais Art. 112. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo, quando for o caso, o Diretor Acadêmico ou Coordenador de Curso. Art. 113. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta. Art. 114. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros acadêmicos da Faculdade. Art. 115. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior. Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 01 (um) ano. Art. 116. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da legislação própria, não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor da Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção. Art. 117. Os casos omissos relacionados a condutas e aplicação da respectiva penalidade serão resolvidos pelo Diretor da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o Coordenador de Curso ou Diretor Acadêmico. Subseção II- Das penalidades: Art. 118. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções: I. advertência; II. repreensão; III. suspensão; e IV. desligamento. Art. 119. A pena de advertência é aplicável para os casos de: I. perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade; II. deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência; III. deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica; 75 IV. deixar de acatar, desdenhar ou de qualquer forma manifestar insubmissão ou desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas por ocasião ou em consequência delas; Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de repreensão, suspensão ou desligamento. Art. 120. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que são aplicadas pena de advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento. Art. 121. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que: I. incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a imagem ou nome da Instituição, ou pessoal e/ou profissional de membro da comunidade acadêmica; II. praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou a alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos acadêmicos; III. promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade; IV. causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento; V. utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames; VI. tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades acadêmicas, professores, colegas ou funcionários da Faculdade; VII. inutilizar editais e avisos afixados pela administração; Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento. Art. 122. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que: I. reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão; II. praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência, repreensão ou suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem; III. praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado; 76 IV. praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente acadêmico, e que, diante da gravidade da conduta ou extensão do dano seja recomendável o desligamento. Subseção III- Os procedimentos: Art. 123. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data da infração e da ciência do aluno. Art. 124. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor da Faculdade, independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo. Art. 125. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 (dez) dias. Art. 126. Durante o período da suspensão o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição destes, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão. Art. 127. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor da Faculdade, e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Art. 128. Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três) profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão. Art. 129. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em 05 (cinco) dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar até 2 (duas) testemunhas. Art. 130. Após instrução do procedimento, serão os atos registrados em ata com a manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento. Art. 131. Encerrada a instrução caberá ao Diretor resolver ou não pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível. Art. 132. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor da Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão. TÍTULO V – Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Art. 133. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de graduação e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos. § 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor da Faculdade e pelo diplomado e são registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro; 77 § 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor da Faculdade, ou por quem este delegar poderes e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa; § 3o. No caso de curso que comporte mais de uma habilitação, o diploma indicará, no verso, a habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostila, novas habilitações que venham a ser obtidas. Art. 134. O ato coletivo de colação de grau será realizado em sessão solene pública do Conselho Superior da Faculdade em dia previamente determinado em calendário. Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio, baixado pelo Conselho Superior da Faculdade. TÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 135. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem os requisitos legais dos respectivos cursos ou programas, que estiverem em dia com suas contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento Geral. Art. 136. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, se tenha retardado nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode matricular-se de acordo com o regime curricular vigente na data do retorno. Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações necessárias à adequação do currículo que cursava com aquele que estiver sendo oferecido. Art. 137. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno. Art. 138. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade, podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas específicos, ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades. Art. 139. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de 05 (cinco) dias, a partir da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados. Art. 140. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor da Faculdade ou de dois terços (2/3), pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Faculdade. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quorum mínimo de dois terços (2/3) da totalidade dos membros do mesmo Conselho. Art. 141. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da Faculdade no que lhe competir, ou pelo Diretor da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso. Art. 142. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade e entrará em vigor revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias. 78 10. Matriz curricular e duração dos Projetos Pedagógicos de Cursos Administração 79 80 Arquitetura e Urbanismo 81 82 83 Ciências Contábeis 84 85 CST em Logística 86 CST em Redes de Computadores 87 88 Enfermagem 89 90 Engenharia de Produção 91 92 93 Letras 94 95 Pedagogia 96 97 Secretariado Executivo 98 99 Serviço Social 10 10