MEMORIAL
DE
INCORPORAÇÃO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IBIS IBIRAPUERA
Avenida Santo Amaro, n.º 1.411
24º. Subdistrito – Indianópolis
14ª. Circunscrição Imobiliária da Capital – S.P
I -LOCALIZAÇÃO DO TERRENO
O imóvel, sobre o qual localizar-se-á o empreendimento objetivado pela
presente incorporação situa-se na Avenida Santo Amaro, n.º 1.411, 24º.
Subdistrito – Indianópolis, 14a. Circunscrição Imobiliária da Capital - SP.
II- TITULAR DE DOMÍNIO E INCORPORADORA
BAVETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede nesta Capital
do Estado de São Paulo, na Rua Hungria, 1400, 2° andar – conjunto 21, sala
10M, Jardim América, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.322.102/0001-87,
representada neste ato por João Eduardo de Azevedo Silva, brasileiro,
casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.610.574-4
SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 213.955.338-14 e por Paulo Otávio
Gonçalves de Moura, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula
de Identidade RG n° 9.473.882-8-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n°
106.721.978-12, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
III – DESCRIÇÃO UNIFICADA DOS IMÓVEIS
Matrícula nº 211.504 – 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo –
SP: “IMÓVEL: Avenida Santo Amaro, n°s 1.337 e 1.411, Ruas Natividade e
Monte Aprazível, em Indianópolis – 24° Subdistrito.
Um prédio e respectivo terreno com início no ponto 01, localizado na divisa da
Avenida Santo Amaro na distância de 4,66m até o ponto 02, deste ponto segue
em linha reta ainda pelo alinhamento da Avenida Santo Amaro na distância de
83,56m até o ponto 03, deste ponto deflete à direita e segue na distância de
37,72m até o ponto 04, confrontando com o prédio n° 1327 da Avenida Santo
Amaro, deste ponto deflete à direita e segue na distância de 19,31m até o
ponto 05, confrontando com o prédio n° 81 da Rua Monte Aprazível, deste
ponto deflete à direita e segue na distância de 0,65m até o ponto 06, deste
ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Monte Aprazível na
distância 71,63m até o ponto 07, deste ponto deflete à direita e segue pelo
1
alinhamento da Rua Natividade na distância de 34,64m até o ponto 08, deste
ponto deflete à direita e segue na distância de 3,50m, formando o chanfro até o
ponto 01, encerrando a área total de 3.324,94m².”
Contribuinte Municipal: 041.029.0031-4/0053-5.
III.1.1 – Nos termos da Lei Municipal 8.565 de 16/06/1977, será doada à
Prefeitura desta Municipalidade, a área de 525,96m², destinada ao
melhoramento viário da Avenida Santo Amaro.
IV - TÍTULO AQUISITIVO DE PROPRIEDADE
O imóvel acima descrito, objeto da Matrícula n.º 211.504 do 14º Oficial de
Registro de Imóveis de São Paulo/SP, foi adquirido em sua totalidade pela
incorporadora, por meio dos seguintes instrumentos:
(i)
Escritura Pública de Venda e Compra lavrada em 22 de maio de
2013, pelo 16º Tabelião de Notas da Capital, livro 4.074, fls. 051/060
e registrada sob R-10 em 10 de junho de 2013, na matrícula 103.353
do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo; e
(ii)
Escritura Pública de Venda e Compra lavrada em 22 de maio de
2013, pelo 16º Tabelião de Notas da Capital, livro 4.074, fls. 051/060
e registrada sob R-13 em 10 de junho de 2013, na matrícula 19.710
do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo;
V- OBJETO DA INCORPORAÇÃO
O objeto da incorporação a ser realizada pelo sistema da Lei Federal 4.591, de
16 de dezembro de 1.964 e regulamentação posterior, é um edifício de
natureza comercial e hoteleira, que será construído sobre a totalidade do
terreno, após a demolição dos prédios ali existentes, segundo alvará de
aprovação de edificação nova n.º 2014/14865-00 - Processo n.º 2013-01725540, expedido em 15 de julho de 2014 pela Prefeitura Municipal de São Paulo SP, que receberá a denominação de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IBIS
IBIRAPUERA, a situar-se na Avenida Santo Amaro, n.º 1.411 e que
apresentará as seguintes características:
Será constituído por um edifício para serviços de hospedagem, composto por
01 (uma) Torre, contendo Setor Lojas, composto por 05 (cinco) lojas; Setor
Hoteleiro composto por 364 (trezentos e sessenta e quatro) suítes; e 01 (um)
bolsão de estacionamento, composto por 287 (duzentas e oitenta e sete)
vagas, totalizando o empreendimento 370 (trezentos e setenta) unidades
autônomas, localizadas do térreo ao 16º pavimento.
2
Conterá ainda o empreendimento: Térreo (5 lojas + entrada hotel +
estacionamento); Pavimento Intermediário/Jirau (áreas hotel + áreas técnicas);
1° ao 4° pavimentos (estacionamento); 5° pavimento (estacionamento + UH);
6° ao 16° pavimentos (pavimentos tipo); Ático (reservatório superior + casa de
máquinas); e Cobertura.
VI - DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IBIS IBIRAPUERA compor-se-á de 1 (uma) Torre,
contendo Setor Lojas, composto por 05 (cinco) lojas; Setor Hoteleiro composto
por 364 (trezentos e sessenta e quatro) suítes; e 01 (um) bolsão de
estacionamento, composto por 287 (duzentas e oitenta e sete) vagas,
totalizando o empreendimento 370 (trezentos e setenta) unidades autônomas,
localizadas do térreo ao 16º pavimento., assim distribuídas:
- Setor Lojas composto por 05 (cinco) lojas, localizadas no Térreo, designadas
para fins de identificação como Loja 01 a Loja 05;
- Setor Hoteleiro, composto por 364 (trezentos e sessenta e quatro) suítes, a
uma razão de 23 (vinte e três) suítes, localizadas no 5° pavimento e 31 (trinta e
uma) suítes por andar, localizadas do 6° ao 16° pavimentos; e
- 01 (um) bolsão de estacionamento, composto por 287 (duzentas e oitenta e
sete) vagas, localizado do pavimento intermediário ao 5° pavimento, sendo 272
(duzentas e doze) vagas para uso exclusivo; 08 (oito) vagas para portadores de
necessidades especiais – PNE; 07 (sete) vagas para utilitários; além de 51
(cinquenta e uma) vagas de motos.
Conterá ainda o empreendimento: Térreo (5 lojas + entrada hotel +
estacionamento); Pavimento Intermediário/Jirau (áreas hotel + áreas técnicas);
1° ao 4° pavimentos (estacionamento); 5° pavimento (estacionamento + UH);
6° ao 16° pavimentos (pavimentos tipo); Ático (reservatório superior + casa de
máquinas); e Cobertura, assim descritos e caracterizados:
PAVIMENTO TÉRREO, a localizar-se abaixo do pavimento intermediário, com
seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá parte da
garagem com capacidade para a guarda de 13 (treze) automóveis de passeio,
todas utilizáveis com o auxílio de manobrista, numeradas apenas para fins de
capacidade de 1 a 13. Das 13 (treze) vagas, 06 (seis) vagas serão destinadas
à guarda de automóveis de passeio de porte pequeno, designadas para fins de
identificação como 1P a 6P; 06 (seis) vagas serão destinadas à guarda de
automóveis de passeio de porte médio, designadas para fins de identificação
como 7M a 11M e 12M (descoberta); 01 (uma) vaga destinada à guarda de
automóveis de passeio de porte grande, designada para fins de identificação
como 13G (descoberta); além de 01 (uma) vaga destinada a portador de
necessidades especiais, designada apenas para fins de identificação como
3
1PNE; 01 (uma) vaga destinada a utilitários, designada apenas para fins de
identificação como 1UTI; 01 (uma) vaga destinada a ônibus fretado/caminhão
leve; 04 (quatro) vagas para Táxi, designadas para fins de identificação como
Táxi1 a Táxi 4; e 06 (três) vagas para motos, designadas apenas para fins de
identificação como 1MO à 6MO.
Fica esclarecido que as 13 (treze) vagas de automóveis de passeio serão
destinadas para as lojas; as demais vagas, a saber: 01 (uma) vaga destinada a
portadores de necessidades especiais; 01 (uma) vaga destinada a utilitários; 04
(quatro) vagas para Táxi, designadas para fins de identificação como Táxi1 a
Táxi 4; e 03 (três) vagas para motos, a saber: 1MO a 3MO serão consideradas
de uso comum entre todas as unidades do Setor Loja.
Fica ainda esclarecido, que as vagas remanescentes serão consideradas de
uso comum entre o Hotel (suítes) e Bolsão de Estacionamento, quais sejam: 01
(uma) vaga destinada a ônibus fretado/caminhão leve; e 03 (três) vagas para
motos, designadas apenas para fins de identificação como 4MO a 6MO.
Conterá ainda o pavimento térreo: 05 (cinco) lojas, numeradas para fins de
identificação como Loja 1 a Loja 5; rampas de acesso; hall; recepção; apoio
recepção; gerência; maleiro; CPD; WC masculino; WC feminino; WC para
portadores de necessidades especiais (PNE); depósito de lixo; elétrica; área
reservada para embarque e desembarque; área de controle de manobristas; 09
(nove) vagas de acumulação, designadas para fins de identificação como
acumulação1 a acumulação 9; pressurização; 03 (três) bicicletários, totalizando
27 (vinte e sete) vagas para bicicletas, designadas apenas para fins de
identificação como bicicleta1 a bicicleta 27; hidrômetro SABESP; hidrômetro
particular; abrigo de gás regulador pressão; abrigo gás medidor de gás; centro
de mediação; 06 (seis) poços de elevadores; 03 (três) “caixas” de escada com
porta corta fogo e vazios.
PAVIMENTO INTERMEDIÁRIO/JIRAU, a localizar-se abaixo do primeiro
pavimento, com seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá
parte da garagem coletiva com capacidade para a guarda de 01 (uma) vaga
destinada a utilitários, designada apenas para fins de identificação como 1UTI.
Fica esclarecido, que a vaga 1UTI será considerada de uso comum entre o
Hotel (suítes) e Bolsão de Estacionamento.
Conterá ainda o pavimento intermediário: parte superior das lojas; rampas de
acesso; gerador com portas corta fogo; 04 (quatro) áreas técnicas elétricas
com portas corta fogo; escada; sala de pressurização com porta corta fogo;
ante câmara com porta corta fogo; circulação; elétrica; depósito de lixo;
recebimento/controle; almoxarifado; cozinha com 02 (dois) depósitos;
restaurante; WC para portadores de necessidades especiais; WC feminino; WC
masculino; pressurização com porta corta fogo; ante câmara com porta corta
fogo; 06 (seis) poços de elevadores e respectivos halls; áreas para portadores
de necessidades especiais; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo e
vazios.
4
1º PAVIMENTO (GARAGEM), a localizar-se abaixo do segundo pavimento,
com seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá parte da
garagem coletiva com capacidade para a guarda de 52 (cinquenta e dois)
automóveis de passeio, todas utilizáveis com o auxílio de manobrista,
numeradas apenas para fins de capacidade de 1 a 52. Das 52 (cinquenta e
duas) vagas, 31 (trinta e uma) vagas serão destinadas à guarda de automóveis
de passeio de porte pequeno, designadas para fins de identificação como 1P,
5P, 7P a 12P, 15P a 21P, 23P a 27P, 33P a 42P e 52P; 21 (vinte e uma) vagas
serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte médio,
designadas para fins de identificação como 2M, 3M, 4M, 6M, 13M, 14M, 22M,
28M a 32M, 43M a 51M; além 04 (quatro) vagas para portadores de
necessidades especiais, designadas apenas para fins de identificação como
1PNE a 4PNE; 02 (duas) vagas destinadas a utilitários, designadas apenas
para fins de identificação como 1UTI e 2UTI; e 12 (doze) vagas para motos,
designadas apenas para fins de identificação como 1MO a 12MO.
Fica esclarecido, que a vaga 2UTI será considerada de uso comum entre o
Hotel (suítes) e Bolsão de Estacionamento.
Conterá ainda primeiro pavimento: rampas de acesso; 02 (dois) reservatórios
inferiores; casa de bombas com porta corta fogo; área técnica cozinha; copa
funcionários; 02 (dois) vestiários de funcionários; circulação; acesso pedestre;
06 (seis) poços de elevadores e respectivos halls; áreas para portadores de
necessidades especiais; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo e
vazios.
2º PAVIMENTO (GARAGEM), a localizar-se abaixo do terceiro pavimento, com
seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá parte da
garagem coletiva com capacidade para a guarda de 63 (sessenta e três)
automóveis de passeio, todas utilizáveis com o auxílio de manobrista,
numeradas apenas para fins de capacidade de 1 a 63. Das 63 (sessenta e três)
vagas, 21 (vinte e uma) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de
passeio de porte pequeno, designadas para fins de identificação como 1P, 5P,
7P a 12P, 15P a 21P, 23P a 26P, 32P e 61P; 40 (quarenta) vagas serão
destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte médio, designadas
para fins de identificação como 2M, 3M, 4M, 6M, 13M, 14M, 22M, 27M a 31M,
33M a 49M, 51M, 53M a 60M, 62M e 63M; 02 (duas) vagas serão destinadas à
guarda de automóveis de passeio de porte grande, designadas para fins de
identificação como 50G e 52G; além de 01 (uma) vaga destinada a portadores
de necessidades especiais, designada apenas para fins de identificação como
1PNE; 02 (duas) vagas destinadas a utilitários, designadas apenas para fins de
identificação como 1UTI e 2UTI; e 12 (doze) vagas para motos, designadas
apenas para fins de identificação como 1MO a 12MO.
Fica esclarecido, que a vaga 60M será considerada de uso comum entre o
Hotel (suítes) e Bolsão de Estacionamento.
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Conterá ainda o segundo pavimento: rampas de acesso; arquivo morto; sala de
manutenção; acesso pedestres; 06 (seis) poços de elevadores e respectivos
halls; áreas para portadores de necessidades especiais; 03 (três) “caixas” de
escada com porta corta fogo e vazios.
3° PAVIMENTO (GARAGEM), a localizar-se abaixo do quarto pavimento, com
seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá parte da
garagem coletiva com capacidade para a guarda de 62 (sessenta e dois)
automóveis de passeio, todas utilizáveis com o auxílio de manobrista,
numeradas apenas para fins de capacidade de 1 a 62. Das 62 (sessenta e
duas) vagas, 30 (trinta) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de
passeio de porte pequeno, designadas para fins de identificação como 1P, 5P,
7P a 12P, 15P a 21P, 23P a 26P, 29P, 30P, 32P a 35P, 40P, 41P, 59P, 60P e
62P; 26 (vinte e seis) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de
passeio de porte médio, designadas para fins de identificação como 2M, 3M,
4M, 6M, 13M, 14M, 22M, 27M, 28M, 31M, 36M, 37M, 38M, 39M, 42M a 47M,
49M, 51M, 53M, 55M, 57M e 61M; 06 (seis) vagas serão destinadas à guarda
de automóveis de passeio de porte grande, designadas para fins de
identificação como 48G, 50G, 52G, 54G, 56G e 58G; além de 01 (uma) vaga
destinada a portadores de necessidades especiais, designada apenas para fins
de identificação como 1PNE; 02 (duas) vagas destinadas a utilitários,
designadas apenas para fins de identificação como 1UTI e 2UTI; e 10 (dez)
vagas para motos, designadas apenas para fins de identificação como 1MO a
10MO.
Fica esclarecido, que a vaga 59P será considerada de uso comum entre o
Hotel (suítes) e Bolsão de Estacionamento.
Conterá ainda o terceiro pavimento: rampas de acesso; acesso pedestres;
depósito roupa suja; depósito roupa limpa; 06 (seis) poços de elevadores e
respectivos halls; áreas para portadores de necessidades especiais; 03 (três)
“caixas” de escada com porta corta fogo e vazios.
4° PAVIMENTO (GARAGEM), a localizar-se abaixo do quinto pavimento, com
seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá parte da
garagem coletiva com capacidade para a guarda de 62 (sessenta e dois)
automóveis de passeio, todas utilizáveis com o auxílio de manobrista,
numeradas apenas para fins de capacidade de 1 a 62. Das 62 (sessenta e
duas) vagas, 30 (trinta) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de
passeio de porte pequeno, designadas para fins de identificação como 1P, 5P,
7P a 12P, 15P a 21P, 23P a 26P, 32P, 33P, 35P a 41P, 61P e 62P; 27 (vinte e
sete) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte
médio, designadas para fins de identificação como 2M, 3M, 4M, 6M, 13M, 14M,
22M, 27M a 31M, 34M, 42M a 47M, 49M, 51M, 53M, 55M a 58M e 60M; 05
(cinco) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte
grande, designadas para fins de identificação como 48G, 50G, 52G, 54G e
59G; além de 01 (uma) vaga destinada a portadores de necessidades
especiais, designada apenas para fins de identificação como 1PNE; 02 (duas)
6
vagas destinadas a utilitários, designadas apenas para fins de identificação
como 1UTI e 2UTI; e 12 (doze) vagas para motos, designadas apenas para fins
de identificação como 1MO a 12MO.
Conterá ainda o quarto pavimento: rampas de acesso; acesso pedestres; 02
(dois) reservatórios inferiores; casa de bombas com porta corta fogo; 06 (seis)
poços de elevadores e respectivos halls; áreas para portadores de
necessidades especiais; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo e
vazios.
5° PAVIMENTO (GARAGEM + UNIDADES), a localizar-se abaixo do sexto
pavimento, com seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá
parte da garagem coletiva com capacidade para a guarda de 35 (trinta e cinco)
automóveis de passeio, todas utilizáveis com o auxílio de manobrista,
numeradas apenas para fins de capacidade de 1 a 35. Das 35 (trinta e cinco)
vagas, 26 (vinte e seis) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de
passeio de porte pequeno, designadas para fins de identificação como 1P
(descoberta), 5P (descoberta), 7P a 12P (descobertas), 15P a 22P
(descobertas), 24P a 31P (descobertas), 33P e 35P; 08 (oito) vagas serão
destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte médio, designadas
para fins de identificação como 3M (descoberta), 4M (descoberta), 6M
(descoberta), 13M (descoberta), 14M (descoberta), 23M (descoberta), 32M
(descoberta) e 34M; e 01 (uma) vaga destinada à guarda de automóveis de
passeio de porte grande, designada apenas para fins de identificação como 2G
(descoberta); além de 01 (uma) vaga destinada a portadores de necessidades
especiais, designada apenas para fins de identificação como 1PNE; e 05
(cinco) vagas para motos, designadas apenas para fins de identificação como
1MO (descoberta), 2MO, 3MO, 4MO e 5MO(descoberta).
- A declaração de garagem integra o presente memorial de incorporação em
cumprimento ao disposto na letra "p" do art. 32 da Lei 4.591/64.
Conterá ainda o quinto pavimento: 23 (vinte e três) suítes. Além de rampas de
acesso; acesso pedestres; lajes impermeabilizadas; circulação; terraço; 06
(seis) poços de elevadores e respectivos halls; áreas para portadores de
necessidades especiais; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo e
vazios.
DO 6º PAVIMENTO ao 16º PAVIMENTO conterão: 341 (trezentos e quarenta e
uma) suítes, a uma razão de 31 (trinta e uma) suítes por pavimento, sendo que
as unidades hotel finais 1 e 2 de cada pavimento, são designadas a portadores
de necessidades especiais (PNE).
Além das respectivas unidades hotel, cada pavimento será integrado com:
circulação; terraço; 04 (quatro) poços de elevadores e seus respectivos halls;
área para portadores de necessidades especiais; 02 (duas) “caixas” de escada
com porta corta fogo e vazios.
7
RESERVATÓRIO SUPERIOR conterá reservatórios; reservatórios superiores;
lajes impermeabilizadas; área destinada para futura instalação de coletores
solar; casa de bombas; escadas marinheiro; escada; 02 (dois) vazios de
elevadores; 02 (dois) vazios de elevadores com porta corta fogo; “caixa” de
escada com porta corta fogo e vazios.
CASA DE MÁQUINAS conterá: lajes impermeabilizadas; alçapões; escadas
marinheiro; escada com porta corta fogo; casa de máquinas; acesso laje
impermeabilizada e vazios.
COBERTURA conterá: laje impermeabilizada; área destinada para futura
instalação de coletores solar; alçapão e vazios.
VII - DAS DIFERENTES PARTES DO CONDOMÍNIO
O empreendimento imobiliário objeto da presente incorporação, quando
instituído o regime de Condomínio a que se destina, abrangerá partes distintas,
de conformidade com os diplomas legais, a saber:
A) partes de condomínio, constituídas pelas partes comuns;
B) partes de propriedade exclusiva, constituídas pelas unidades autônomas.
SÃO PARTES OU COISAS DE USO E PROPRIEDADE COMUNS, aquelas
assim definidas no artigo 3º. da Lei 4591/64, artigo 1331, § 2o. do Código Civil
Brasileiro, e na Convenção de Condomínio, havidas como inalienáveis,
indivisíveis e acessórias, indissoluvelmente ligadas as demais coisas, todas
aquelas que por sua natureza ou função sejam de uso comum, e muito
especialmente, as seguintes: o terreno sobre o qual se assenta a construção,
as fundações; os montantes das colunas e vigas; os pisos de concreto
armado; os equipamentos sociais; rampas de acesso; hall; recepção; apoio
recepção; gerência; maleiro; CPD; WC’s masculino; WC’s feminino; WC’s para
portadores de necessidades especiais (PNE); depósitos de lixo; elétrica; área
reservada para embarque e desembarque; área de controle de manobristas; 09
(nove) vagas de acumulação, designadas para fins de identificação como
acumulação-1 a acumulação-9; pressurização; 03 (três) bicicletários,
totalizando 27 (vinte e sete) vagas para bicicletas, designadas apenas para fins
de identificação como bicicleta1 a bicicleta 27; hidrômetro SABESP; hidrômetro
particular; abrigo de gás regulador pressão; abrigo gás medidor de gás; centro
de mediação; gerador com portas corta fogo; 04 (quatro) áreas técnicas
8
elétricas com portas corta fogo; escadas; sala de pressurização com porta
corta fogo; ante câmara com porta corta fogo; circulação; recebimento/controle;
almoxarifado; cozinha com 02 (dois) depósitos; restaurante; pressurização com
porta corta fogo; ante câmara com porta corta fogo; 06 (seis) poços de
elevadores e respectivos halls; áreas para portadores de necessidades
especiais; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo;04 (quatro)
reservatórios inferiores; 02 (duas) casa de bombas com porta corta fogo; área
técnica cozinha; copa funcionários; 02 (dois) vestiários de funcionários; arquivo
morto; sala de manutenção; depósito roupa suja; depósito roupa limpa; lajes
impermeabilizadas; terraço; reservatórios; reservatórios superiores; áreas
destinadas para futuras instalações de coletores solar; casa de bombas;
escadas marinheiro; 02 (dois) vazios de elevadores; 02 (dois) vazios de
elevadores com porta corta fogo; alçapões; escada com porta corta fogo; casa
de máquinas; acesso laje impermeabilizada e vazios; a garagem coletiva e tudo
o mais que, por sua natureza, destinação ou função, seja de uso comum a
todos os proprietários ou titulares de direitos à aquisição de unidades no
edifício ou ocupantes.
SÃO PARTES AUTÔNOMAS OU COISAS DE USO E PROPRIEDADE
EXCLUSIVAS, cada uma das lojas e suítes a seguir enunciadas e
discriminadas:
9
ESTACIONAMENTO
10
– 01 (um) bolsão de estacionamento, composto por 287 (duzentas e oitenta e sete)
vagas, localizado do pavimento intermediário ao 5° pavimento, sendo 272 (duzentas e
doze) vagas para uso exclusivo; 08 (oito) vagas para portadores de necessidades
especiais – PNE; 07 (sete) vagas para utilitários; além de 51 (cinquenta e uma) vagas de
motos.
VIII -DAS ÁREAS E FRAÇÕES IDEAIS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS
LOJAS
VIII.1. A loja 01, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 130,160m 2, a área
comum de 72,671m2, perfazendo a área total construída de 202,831m2, correspondendolhe a fração ideal de 1,03509% no terreno do Condomínio.
VIII.2. A loja 02, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 102,530m 2, a área
comum de 53,612m2, perfazendo a área total construída de 156,142m2, correspondendolhe a fração ideal de 0,80537% no terreno do Condomínio.
VIII.3. A loja 03, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 115,260m 2, a área
comum de 67,778m2, perfazendo a área total construída de 183,038m2, correspondendolhe a fração ideal de 0,92589% no terreno do Condomínio.
VIII.4. A loja 04, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 117,400m 2, a área
comum de 68,486m2, perfazendo a área total construída de 185,886m2, correspondendolhe a fração ideal de 0,94166% no terreno do Condomínio.
VIII.5. A loja 05, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 113,700m 2, a área
comum de 57,288m2, perfazendo a área total construída de 170,988m2, correspondendolhe a fração ideal de 0,88746% no terreno do Condomínio.
HOTEL
5° PAVIMENTO
11
VIII.7. As suítes finais 11, 13, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 31, 32,
33 e 34, localizadas no 5º pavimento, conterão a área privativa de 18,610m 2, a
área comum de 13,820m2, perfazendo a área total construída de 32,430m2,
correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19051% no terreno do Condomínio.
VIII.8. A suíte final 18, localizada no 5º pavimento, conterá a área privativa de
19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo a área total construída de
33,774m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,19845% no terreno do
Condomínio.
VIII.9. A suíte final 26, localizada no 5º pavimento, conterá a área privativa de
19,300m2, a área comum de 14,316m2, perfazendo a área total construída de
33,616m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,19752% no terreno do
Condomínio.
VIII.10. A suíte final 30, localizada no 5º pavimento, conterá a área privativa de
19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo a área total construída de
33,774m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,19845% no terreno do
Condomínio.
VIII.11. As suítes finais 35 e 36, localizadas no 5º pavimento, conterão a área
privativa de 19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo a área total
construída de 33,774m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19845% no
terreno do Condomínio.
DO 6° PAVIMENTO AO 16° PAVIMENTO
VIII.12. As suítes finais 01 (PNE) e 02 (PNE), localizadas do 6º pavimento ao
16° pavimento, conterão a área privativa de 20,530m 2, a área comum de
15,232m2, perfazendo a área total construída de 35,762m2, correspondendolhes a fração ideal de 0,21014% no terreno do Condomínio.
VIII.13. As suítes finais 03, 04, 05 e 06, localizadas do 6º pavimento ao 16°
pavimento, conterão a área privativa de 18,610m 2, a área comum de 13,820m2,
perfazendo a área total construída de 32,430m2, correspondendo-lhes a fração
ideal de 0,19051% no terreno do Condomínio.
VIII.14. As suítes finais 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29,
31, 32, 33 e 34, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área
privativa de 18,610m2, a área comum de 13,820m2, perfazendo a área total
construída de 32,430m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19051% no
terreno do Condomínio.
12
VIII.15. As suítes finais 08, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento,
conterão a área privativa de 19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo
a área total construída de 33,774m2, correspondendo-lhes a fração ideal de
0,19845% no terreno do Condomínio.
VIII.16. As suítes finais 18, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento,
conterão a área privativa de 19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo
a área total construída de 33,774m2, correspondendo-lhes a fração ideal de
0,19845% no terreno do Condomínio.
VIII.17. As suítes finais 26, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento,
conterão a área privativa de 19,300m2, a área comum de 14,316m2, perfazendo
a área total construída de 33,616m2, correspondendo-lhes a fração ideal de
0,19752% no terreno do Condomínio.
VIII.18. As suítes finais 30, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento,
conterão a área privativa de 19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo
a área total construída de 33,774m2, correspondendo-lhes a fração ideal de
0,19845% no terreno do Condomínio.
VIII.19. As suítes finais 35 e 36, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento,
conterão a área privativa de 19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo
a área total construída de 33,774m2, correspondendo-lhes a fração ideal de
0,19845% no terreno do Condomínio.
ESTACIONAMENTO
VIII.20 – Bolsão de estacionamento composto por 287 (duzentas e oitenta e
sete) vagas, localizadas do Pavimento Intermediário/Jirau ao 5° pavimento,
conterá: área privativa de 7.113,816m², área comum de 782,333m², perfazendo
a área total de 7.896,149m², correspondendo-lhes a fração ideal de 25,07649%
do terreno do condomínio.
IX- CONFRONTAÇÕES:
Do observador situado na Avenida Santo Amaro
5º PAVIMENTO
13
Suíte final 09
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada e vaga 31P, à direita com a
suíte final 11, à esquerda com vaga moto 3MO e circulação, nos fundos com
circulação.
Suíte final 11
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final
13, à esquerda com a suíte final 09 e nos fundos com circulação.
Sala final 13
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final
15, à esquerda com a suíte final 11 e nos fundos com circulação.
Sala final 15
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final
17, à esquerda com a suíte final 13 e nos fundos com circulação.
Suíte final 17
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final
19, à esquerda com a suíte final 15 e nos fundos com circulação.
Suíte final 18
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 20, à
esquerda com circulação e terraço, nos fundos com laje impermeabilizada.
Suíte final 19
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final
21, à esquerda com a suíte final 17 e nos fundos com circulação.
Suíte final 20
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 22, à
esquerda com suíte final 18 e nos fundos com laje impermeabilizada.
14
Suíte final 21
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final
23, à esquerda com a suíte final 19 e nos fundos com circulação.
Suíte final 22
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 24, à
esquerda com suíte final 20 e nos fundos com laje impermeabilizada.
Suíte final 23
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final
25, à esquerda com a suíte final 21 e nos fundos com circulação.
Suíte final 24
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 26, à
esquerda com suíte final 22 e nos fundos com laje impermeabilizada.
Suíte final 25
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final
27, à esquerda com a suíte final 23 e nos fundos com circulação.
Suíte final 26
Confronta-se de frente com circulação, à direita com “caixa” de escada, à
esquerda com suíte final 24 e nos fundos com laje impermeabilizada.
Suíte final 27
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final
29, à esquerda com a suíte final 25 e nos fundos com circulação.
Suíte final 29
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final
31, à esquerda com a suíte final 27 e nos fundos com circulação.
Suíte final 30
15
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 32, à
esquerda com “caixa” de escada e nos fundos com laje impermeabilizada.
Suíte final 31
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final
33, à esquerda com a suíte final 29 e nos fundos com circulação.
Suíte final 32
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 34, à
esquerda com a suíte final 30 e nos fundos com laje impermeabilizada.
Suíte final 33
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final
35, à esquerda com a suíte final 31 e nos fundos com circulação.
Suíte final 34
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 36, à
esquerda com a suíte final 32 e nos fundos com laje impermeabilizada.
Suíte final 35
Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com recuo lateral
direito da edificação, à esquerda com a suíte final 33 e nos fundos com
circulação.
Suíte final 36
Confronta-se de frente com circulação, à direita com recuo lateral direito da
edificação, à esquerda com a suíte final 34 e nos fundos com laje
impermeabilizada.
DO 6º PAVIMENTO AO 16° PAVIMENTO
Suíte final 01 - PNE
16
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 03, à esquerda com recuo lateral esquerdo da edificação e nos fundos
com circulação.
Suíte final 02 - PNE
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 04, à
esquerda com recuo lateral esquerdo da edificação e nos fundos com recuo de
fundos da edificação.
Suíte final 03
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 05, à esquerda com a suíte final 01 – PNE e nos fundos com circulação.
Suíte final 04
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 06, à
esquerda com a suíte final 02 – PNE e nos fundos com recuo de fundos da
edificação.
Suíte final 05
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 07, à esquerda com a suíte final 03 e nos fundos com circulação.
Suíte final 06
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 08, à
esquerda com a suíte final 04 e nos fundos com recuo de fundos da edificação.
Suíte final 07
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 09, à esquerda com a suíte final 05 e nos fundos com circulação.
Suíte final 08
Confronta-se de frente com circulação, à direita com “caixa” de escada, à
esquerda com a suíte final 06 e nos fundos com recuo de fundos da edificação.
17
Suíte final 09
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 11, à esquerda com a suíte final 07 e nos fundos com circulação.
Suíte final 11
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 13, à esquerda com a suíte final 09 e nos fundos com circulação.
Sala final 13
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 15, à esquerda com a suíte final 11 e nos fundos com circulação.
Sala final 15
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 17, à esquerda com a suíte final 13 e nos fundos com circulação.
Suíte final 17
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 19, à esquerda com a suíte final 15 e nos fundos com circulação.
Suíte final 18
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 20, à
esquerda com circulação e terraço, nos fundos com recuo de fundos.
Suíte final 19
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 21, à esquerda com a suíte final 17 e nos fundos com circulação.
Suíte final 20
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 22, à
esquerda com suíte final 18 e nos fundos com recuo de fundos da edificação.
Suíte final 21
18
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 23, à esquerda com a suíte final 19 e nos fundos com circulação.
Suíte final 22
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 24, à
esquerda com suíte final 20 e nos fundos com recuo de fundos da edificação.
Suíte final 23
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 25, à esquerda com a suíte final 21 e nos fundos com circulação.
Suíte final 24
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 26, à
esquerda com suíte final 22 e nos fundos com recuo de fundos da edificação.
Suíte final 25
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 27, à esquerda com a suíte final 23 e nos fundos com circulação.
Suíte final 26
Confronta-se de frente com circulação, à direita com “caixa” de escada, à
esquerda com suíte final 24 e nos fundos com recuo de fundos.
Suíte final 27
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 29, à esquerda com a suíte final 25 e nos fundos com circulação.
Suíte final 29
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 31, à esquerda com a suíte final 27 e nos fundos com circulação.
Suíte final 30
19
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 32, à
esquerda com “caixa” de escada e nos fundos com recuo de fundos da
edificação.
Suíte final 31
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 33, à esquerda com a suíte final 29 e nos fundos com circulação.
Suíte final 32
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 34, à
esquerda com a suíte final 30 e nos fundos com recuo de fundos da edificação.
Suíte final 33
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte
final 35, à esquerda com a suíte final 31 e nos fundos com circulação.
Suíte final 34
Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 36, à
esquerda com a suíte final 32 e nos fundos com recuo de fundos da edificação.
Suíte final 35
Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com recuo
lateral direito da edificação, à esquerda com a suíte final 33 e nos fundos com
circulação.
Suíte final 36
Confronta-se de frente com circulação, à direita com recuo lateral direito da
edificação, à esquerda com a suíte final 34 e nos fundos com recuo de fundos.
ESTACIONAMENTO
Localização e confrontação do bolsão de estacionamento encontra-se descrito
conforme o projeto aprovado pela Municipalidade.
20
X)DA DOCUMENTAÇÃO EM OBEDIÊNCIA
4591/64
AO ARTIGO 32 DA LEI No.
A incorporadora junta ao presente memorial toda a documentação exigida pelo
Art. 32 da Lei 4.591/64:
LETRA "A"
- títulos aquisitivos do imóvel;
LETRA "B"
- certidão negativa de imposto municipal, relativas ao terreno;
- certidões negativas dos Cartórios Distribuidores do Fórum Cível da Capital,
Executivos Fiscais, Justiça Federal, e Cartórios de Protestos, expedidas em
nome da incorporadora;
LETRA "C"
- histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte)
anos;
- certidão de propriedade e filiação vintenária, com negativa de ônus e alienações;
LETRA "D"
- copia reprográfica do alvará de aprovação e execução de edificação.
- plantas do projeto de construção aprovado pela Prefeitura do Município de São
Paulo;
LETRA "E"
- folha discriminativa dos cálculos das áreas das edificações, com indicação das
partes comuns e indicação também de cada tipo de unidade, com suas
respectivas metragens de área útil, comume construída;
-
-
LETRA "F"
certidão negativa de débito - CND - expedida pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS), em nome da incorporadora;
certidão negativa de débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal, em
nome da incorporadora;
LETRA "G"
- memorial descritivo das edificações da obra projetada;
21
LETRA "H"
- orçamento geral do custo da obra atualizado, o qual apresenta uma previsão de
gastos no montante de R$24.703.081,78 (vinte e quatro milhões, setecentos e
três mil, oitenta e um reais e setenta e oito centavos).
LETRA "I"
- discriminação das frações ideais do terreno atribuídas as respectivas unidades
autônomas;
LETRA "J"
- minuta da futura Convenção do Condomínio;
LETRA "L"
- declaração de que haverá pagamento em unidades a serem construídas
(declaração anexa);
LETRA "M"
- A incorporadora deixa de juntar a procuração ali prevista, tendo em vista, ser ela
a única proprietária do terreno onde será construído o Edifício (declaração
anexa);
LETRA "N"
- declaração expressa de que a incorporação está sujeita ao prazo de carência
(declaração anexa);
LETRA "O"
- atestado de idoneidade financeira firmado por estabelecimento bancário, em
nome da incorporadora;
LETRA "P"
- declaração de garagem, esclarecendo o número de vagas correspondentes a
cada apartamento, forma de utilização; etc. (declaração anexa);
São Paulo, 02 de junho de 2014.
BAVETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
22
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Memorial de Incorporação