MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IBIS IBIRAPUERA Avenida Santo Amaro, n.º 1.411 24º. Subdistrito – Indianópolis 14ª. Circunscrição Imobiliária da Capital – S.P I -LOCALIZAÇÃO DO TERRENO O imóvel, sobre o qual localizar-se-á o empreendimento objetivado pela presente incorporação situa-se na Avenida Santo Amaro, n.º 1.411, 24º. Subdistrito – Indianópolis, 14a. Circunscrição Imobiliária da Capital - SP. II- TITULAR DE DOMÍNIO E INCORPORADORA BAVETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Hungria, 1400, 2° andar – conjunto 21, sala 10M, Jardim América, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.322.102/0001-87, representada neste ato por João Eduardo de Azevedo Silva, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.610.574-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 213.955.338-14 e por Paulo Otávio Gonçalves de Moura, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG n° 9.473.882-8-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 106.721.978-12, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. III – DESCRIÇÃO UNIFICADA DOS IMÓVEIS Matrícula nº 211.504 – 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo – SP: “IMÓVEL: Avenida Santo Amaro, n°s 1.337 e 1.411, Ruas Natividade e Monte Aprazível, em Indianópolis – 24° Subdistrito. Um prédio e respectivo terreno com início no ponto 01, localizado na divisa da Avenida Santo Amaro na distância de 4,66m até o ponto 02, deste ponto segue em linha reta ainda pelo alinhamento da Avenida Santo Amaro na distância de 83,56m até o ponto 03, deste ponto deflete à direita e segue na distância de 37,72m até o ponto 04, confrontando com o prédio n° 1327 da Avenida Santo Amaro, deste ponto deflete à direita e segue na distância de 19,31m até o ponto 05, confrontando com o prédio n° 81 da Rua Monte Aprazível, deste ponto deflete à direita e segue na distância de 0,65m até o ponto 06, deste ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Monte Aprazível na distância 71,63m até o ponto 07, deste ponto deflete à direita e segue pelo 1 alinhamento da Rua Natividade na distância de 34,64m até o ponto 08, deste ponto deflete à direita e segue na distância de 3,50m, formando o chanfro até o ponto 01, encerrando a área total de 3.324,94m².” Contribuinte Municipal: 041.029.0031-4/0053-5. III.1.1 – Nos termos da Lei Municipal 8.565 de 16/06/1977, será doada à Prefeitura desta Municipalidade, a área de 525,96m², destinada ao melhoramento viário da Avenida Santo Amaro. IV - TÍTULO AQUISITIVO DE PROPRIEDADE O imóvel acima descrito, objeto da Matrícula n.º 211.504 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, foi adquirido em sua totalidade pela incorporadora, por meio dos seguintes instrumentos: (i) Escritura Pública de Venda e Compra lavrada em 22 de maio de 2013, pelo 16º Tabelião de Notas da Capital, livro 4.074, fls. 051/060 e registrada sob R-10 em 10 de junho de 2013, na matrícula 103.353 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo; e (ii) Escritura Pública de Venda e Compra lavrada em 22 de maio de 2013, pelo 16º Tabelião de Notas da Capital, livro 4.074, fls. 051/060 e registrada sob R-13 em 10 de junho de 2013, na matrícula 19.710 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo; V- OBJETO DA INCORPORAÇÃO O objeto da incorporação a ser realizada pelo sistema da Lei Federal 4.591, de 16 de dezembro de 1.964 e regulamentação posterior, é um edifício de natureza comercial e hoteleira, que será construído sobre a totalidade do terreno, após a demolição dos prédios ali existentes, segundo alvará de aprovação de edificação nova n.º 2014/14865-00 - Processo n.º 2013-01725540, expedido em 15 de julho de 2014 pela Prefeitura Municipal de São Paulo SP, que receberá a denominação de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IBIS IBIRAPUERA, a situar-se na Avenida Santo Amaro, n.º 1.411 e que apresentará as seguintes características: Será constituído por um edifício para serviços de hospedagem, composto por 01 (uma) Torre, contendo Setor Lojas, composto por 05 (cinco) lojas; Setor Hoteleiro composto por 364 (trezentos e sessenta e quatro) suítes; e 01 (um) bolsão de estacionamento, composto por 287 (duzentas e oitenta e sete) vagas, totalizando o empreendimento 370 (trezentos e setenta) unidades autônomas, localizadas do térreo ao 16º pavimento. 2 Conterá ainda o empreendimento: Térreo (5 lojas + entrada hotel + estacionamento); Pavimento Intermediário/Jirau (áreas hotel + áreas técnicas); 1° ao 4° pavimentos (estacionamento); 5° pavimento (estacionamento + UH); 6° ao 16° pavimentos (pavimentos tipo); Ático (reservatório superior + casa de máquinas); e Cobertura. VI - DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IBIS IBIRAPUERA compor-se-á de 1 (uma) Torre, contendo Setor Lojas, composto por 05 (cinco) lojas; Setor Hoteleiro composto por 364 (trezentos e sessenta e quatro) suítes; e 01 (um) bolsão de estacionamento, composto por 287 (duzentas e oitenta e sete) vagas, totalizando o empreendimento 370 (trezentos e setenta) unidades autônomas, localizadas do térreo ao 16º pavimento., assim distribuídas: - Setor Lojas composto por 05 (cinco) lojas, localizadas no Térreo, designadas para fins de identificação como Loja 01 a Loja 05; - Setor Hoteleiro, composto por 364 (trezentos e sessenta e quatro) suítes, a uma razão de 23 (vinte e três) suítes, localizadas no 5° pavimento e 31 (trinta e uma) suítes por andar, localizadas do 6° ao 16° pavimentos; e - 01 (um) bolsão de estacionamento, composto por 287 (duzentas e oitenta e sete) vagas, localizado do pavimento intermediário ao 5° pavimento, sendo 272 (duzentas e doze) vagas para uso exclusivo; 08 (oito) vagas para portadores de necessidades especiais – PNE; 07 (sete) vagas para utilitários; além de 51 (cinquenta e uma) vagas de motos. Conterá ainda o empreendimento: Térreo (5 lojas + entrada hotel + estacionamento); Pavimento Intermediário/Jirau (áreas hotel + áreas técnicas); 1° ao 4° pavimentos (estacionamento); 5° pavimento (estacionamento + UH); 6° ao 16° pavimentos (pavimentos tipo); Ático (reservatório superior + casa de máquinas); e Cobertura, assim descritos e caracterizados: PAVIMENTO TÉRREO, a localizar-se abaixo do pavimento intermediário, com seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá parte da garagem com capacidade para a guarda de 13 (treze) automóveis de passeio, todas utilizáveis com o auxílio de manobrista, numeradas apenas para fins de capacidade de 1 a 13. Das 13 (treze) vagas, 06 (seis) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte pequeno, designadas para fins de identificação como 1P a 6P; 06 (seis) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte médio, designadas para fins de identificação como 7M a 11M e 12M (descoberta); 01 (uma) vaga destinada à guarda de automóveis de passeio de porte grande, designada para fins de identificação como 13G (descoberta); além de 01 (uma) vaga destinada a portador de necessidades especiais, designada apenas para fins de identificação como 3 1PNE; 01 (uma) vaga destinada a utilitários, designada apenas para fins de identificação como 1UTI; 01 (uma) vaga destinada a ônibus fretado/caminhão leve; 04 (quatro) vagas para Táxi, designadas para fins de identificação como Táxi1 a Táxi 4; e 06 (três) vagas para motos, designadas apenas para fins de identificação como 1MO à 6MO. Fica esclarecido que as 13 (treze) vagas de automóveis de passeio serão destinadas para as lojas; as demais vagas, a saber: 01 (uma) vaga destinada a portadores de necessidades especiais; 01 (uma) vaga destinada a utilitários; 04 (quatro) vagas para Táxi, designadas para fins de identificação como Táxi1 a Táxi 4; e 03 (três) vagas para motos, a saber: 1MO a 3MO serão consideradas de uso comum entre todas as unidades do Setor Loja. Fica ainda esclarecido, que as vagas remanescentes serão consideradas de uso comum entre o Hotel (suítes) e Bolsão de Estacionamento, quais sejam: 01 (uma) vaga destinada a ônibus fretado/caminhão leve; e 03 (três) vagas para motos, designadas apenas para fins de identificação como 4MO a 6MO. Conterá ainda o pavimento térreo: 05 (cinco) lojas, numeradas para fins de identificação como Loja 1 a Loja 5; rampas de acesso; hall; recepção; apoio recepção; gerência; maleiro; CPD; WC masculino; WC feminino; WC para portadores de necessidades especiais (PNE); depósito de lixo; elétrica; área reservada para embarque e desembarque; área de controle de manobristas; 09 (nove) vagas de acumulação, designadas para fins de identificação como acumulação1 a acumulação 9; pressurização; 03 (três) bicicletários, totalizando 27 (vinte e sete) vagas para bicicletas, designadas apenas para fins de identificação como bicicleta1 a bicicleta 27; hidrômetro SABESP; hidrômetro particular; abrigo de gás regulador pressão; abrigo gás medidor de gás; centro de mediação; 06 (seis) poços de elevadores; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo e vazios. PAVIMENTO INTERMEDIÁRIO/JIRAU, a localizar-se abaixo do primeiro pavimento, com seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá parte da garagem coletiva com capacidade para a guarda de 01 (uma) vaga destinada a utilitários, designada apenas para fins de identificação como 1UTI. Fica esclarecido, que a vaga 1UTI será considerada de uso comum entre o Hotel (suítes) e Bolsão de Estacionamento. Conterá ainda o pavimento intermediário: parte superior das lojas; rampas de acesso; gerador com portas corta fogo; 04 (quatro) áreas técnicas elétricas com portas corta fogo; escada; sala de pressurização com porta corta fogo; ante câmara com porta corta fogo; circulação; elétrica; depósito de lixo; recebimento/controle; almoxarifado; cozinha com 02 (dois) depósitos; restaurante; WC para portadores de necessidades especiais; WC feminino; WC masculino; pressurização com porta corta fogo; ante câmara com porta corta fogo; 06 (seis) poços de elevadores e respectivos halls; áreas para portadores de necessidades especiais; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo e vazios. 4 1º PAVIMENTO (GARAGEM), a localizar-se abaixo do segundo pavimento, com seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá parte da garagem coletiva com capacidade para a guarda de 52 (cinquenta e dois) automóveis de passeio, todas utilizáveis com o auxílio de manobrista, numeradas apenas para fins de capacidade de 1 a 52. Das 52 (cinquenta e duas) vagas, 31 (trinta e uma) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte pequeno, designadas para fins de identificação como 1P, 5P, 7P a 12P, 15P a 21P, 23P a 27P, 33P a 42P e 52P; 21 (vinte e uma) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte médio, designadas para fins de identificação como 2M, 3M, 4M, 6M, 13M, 14M, 22M, 28M a 32M, 43M a 51M; além 04 (quatro) vagas para portadores de necessidades especiais, designadas apenas para fins de identificação como 1PNE a 4PNE; 02 (duas) vagas destinadas a utilitários, designadas apenas para fins de identificação como 1UTI e 2UTI; e 12 (doze) vagas para motos, designadas apenas para fins de identificação como 1MO a 12MO. Fica esclarecido, que a vaga 2UTI será considerada de uso comum entre o Hotel (suítes) e Bolsão de Estacionamento. Conterá ainda primeiro pavimento: rampas de acesso; 02 (dois) reservatórios inferiores; casa de bombas com porta corta fogo; área técnica cozinha; copa funcionários; 02 (dois) vestiários de funcionários; circulação; acesso pedestre; 06 (seis) poços de elevadores e respectivos halls; áreas para portadores de necessidades especiais; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo e vazios. 2º PAVIMENTO (GARAGEM), a localizar-se abaixo do terceiro pavimento, com seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá parte da garagem coletiva com capacidade para a guarda de 63 (sessenta e três) automóveis de passeio, todas utilizáveis com o auxílio de manobrista, numeradas apenas para fins de capacidade de 1 a 63. Das 63 (sessenta e três) vagas, 21 (vinte e uma) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte pequeno, designadas para fins de identificação como 1P, 5P, 7P a 12P, 15P a 21P, 23P a 26P, 32P e 61P; 40 (quarenta) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte médio, designadas para fins de identificação como 2M, 3M, 4M, 6M, 13M, 14M, 22M, 27M a 31M, 33M a 49M, 51M, 53M a 60M, 62M e 63M; 02 (duas) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte grande, designadas para fins de identificação como 50G e 52G; além de 01 (uma) vaga destinada a portadores de necessidades especiais, designada apenas para fins de identificação como 1PNE; 02 (duas) vagas destinadas a utilitários, designadas apenas para fins de identificação como 1UTI e 2UTI; e 12 (doze) vagas para motos, designadas apenas para fins de identificação como 1MO a 12MO. Fica esclarecido, que a vaga 60M será considerada de uso comum entre o Hotel (suítes) e Bolsão de Estacionamento. 5 Conterá ainda o segundo pavimento: rampas de acesso; arquivo morto; sala de manutenção; acesso pedestres; 06 (seis) poços de elevadores e respectivos halls; áreas para portadores de necessidades especiais; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo e vazios. 3° PAVIMENTO (GARAGEM), a localizar-se abaixo do quarto pavimento, com seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá parte da garagem coletiva com capacidade para a guarda de 62 (sessenta e dois) automóveis de passeio, todas utilizáveis com o auxílio de manobrista, numeradas apenas para fins de capacidade de 1 a 62. Das 62 (sessenta e duas) vagas, 30 (trinta) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte pequeno, designadas para fins de identificação como 1P, 5P, 7P a 12P, 15P a 21P, 23P a 26P, 29P, 30P, 32P a 35P, 40P, 41P, 59P, 60P e 62P; 26 (vinte e seis) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte médio, designadas para fins de identificação como 2M, 3M, 4M, 6M, 13M, 14M, 22M, 27M, 28M, 31M, 36M, 37M, 38M, 39M, 42M a 47M, 49M, 51M, 53M, 55M, 57M e 61M; 06 (seis) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte grande, designadas para fins de identificação como 48G, 50G, 52G, 54G, 56G e 58G; além de 01 (uma) vaga destinada a portadores de necessidades especiais, designada apenas para fins de identificação como 1PNE; 02 (duas) vagas destinadas a utilitários, designadas apenas para fins de identificação como 1UTI e 2UTI; e 10 (dez) vagas para motos, designadas apenas para fins de identificação como 1MO a 10MO. Fica esclarecido, que a vaga 59P será considerada de uso comum entre o Hotel (suítes) e Bolsão de Estacionamento. Conterá ainda o terceiro pavimento: rampas de acesso; acesso pedestres; depósito roupa suja; depósito roupa limpa; 06 (seis) poços de elevadores e respectivos halls; áreas para portadores de necessidades especiais; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo e vazios. 4° PAVIMENTO (GARAGEM), a localizar-se abaixo do quinto pavimento, com seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá parte da garagem coletiva com capacidade para a guarda de 62 (sessenta e dois) automóveis de passeio, todas utilizáveis com o auxílio de manobrista, numeradas apenas para fins de capacidade de 1 a 62. Das 62 (sessenta e duas) vagas, 30 (trinta) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte pequeno, designadas para fins de identificação como 1P, 5P, 7P a 12P, 15P a 21P, 23P a 26P, 32P, 33P, 35P a 41P, 61P e 62P; 27 (vinte e sete) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte médio, designadas para fins de identificação como 2M, 3M, 4M, 6M, 13M, 14M, 22M, 27M a 31M, 34M, 42M a 47M, 49M, 51M, 53M, 55M a 58M e 60M; 05 (cinco) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte grande, designadas para fins de identificação como 48G, 50G, 52G, 54G e 59G; além de 01 (uma) vaga destinada a portadores de necessidades especiais, designada apenas para fins de identificação como 1PNE; 02 (duas) 6 vagas destinadas a utilitários, designadas apenas para fins de identificação como 1UTI e 2UTI; e 12 (doze) vagas para motos, designadas apenas para fins de identificação como 1MO a 12MO. Conterá ainda o quarto pavimento: rampas de acesso; acesso pedestres; 02 (dois) reservatórios inferiores; casa de bombas com porta corta fogo; 06 (seis) poços de elevadores e respectivos halls; áreas para portadores de necessidades especiais; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo e vazios. 5° PAVIMENTO (GARAGEM + UNIDADES), a localizar-se abaixo do sexto pavimento, com seu acesso através de rampas, escadas e elevadores. Conterá parte da garagem coletiva com capacidade para a guarda de 35 (trinta e cinco) automóveis de passeio, todas utilizáveis com o auxílio de manobrista, numeradas apenas para fins de capacidade de 1 a 35. Das 35 (trinta e cinco) vagas, 26 (vinte e seis) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte pequeno, designadas para fins de identificação como 1P (descoberta), 5P (descoberta), 7P a 12P (descobertas), 15P a 22P (descobertas), 24P a 31P (descobertas), 33P e 35P; 08 (oito) vagas serão destinadas à guarda de automóveis de passeio de porte médio, designadas para fins de identificação como 3M (descoberta), 4M (descoberta), 6M (descoberta), 13M (descoberta), 14M (descoberta), 23M (descoberta), 32M (descoberta) e 34M; e 01 (uma) vaga destinada à guarda de automóveis de passeio de porte grande, designada apenas para fins de identificação como 2G (descoberta); além de 01 (uma) vaga destinada a portadores de necessidades especiais, designada apenas para fins de identificação como 1PNE; e 05 (cinco) vagas para motos, designadas apenas para fins de identificação como 1MO (descoberta), 2MO, 3MO, 4MO e 5MO(descoberta). - A declaração de garagem integra o presente memorial de incorporação em cumprimento ao disposto na letra "p" do art. 32 da Lei 4.591/64. Conterá ainda o quinto pavimento: 23 (vinte e três) suítes. Além de rampas de acesso; acesso pedestres; lajes impermeabilizadas; circulação; terraço; 06 (seis) poços de elevadores e respectivos halls; áreas para portadores de necessidades especiais; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo e vazios. DO 6º PAVIMENTO ao 16º PAVIMENTO conterão: 341 (trezentos e quarenta e uma) suítes, a uma razão de 31 (trinta e uma) suítes por pavimento, sendo que as unidades hotel finais 1 e 2 de cada pavimento, são designadas a portadores de necessidades especiais (PNE). Além das respectivas unidades hotel, cada pavimento será integrado com: circulação; terraço; 04 (quatro) poços de elevadores e seus respectivos halls; área para portadores de necessidades especiais; 02 (duas) “caixas” de escada com porta corta fogo e vazios. 7 RESERVATÓRIO SUPERIOR conterá reservatórios; reservatórios superiores; lajes impermeabilizadas; área destinada para futura instalação de coletores solar; casa de bombas; escadas marinheiro; escada; 02 (dois) vazios de elevadores; 02 (dois) vazios de elevadores com porta corta fogo; “caixa” de escada com porta corta fogo e vazios. CASA DE MÁQUINAS conterá: lajes impermeabilizadas; alçapões; escadas marinheiro; escada com porta corta fogo; casa de máquinas; acesso laje impermeabilizada e vazios. COBERTURA conterá: laje impermeabilizada; área destinada para futura instalação de coletores solar; alçapão e vazios. VII - DAS DIFERENTES PARTES DO CONDOMÍNIO O empreendimento imobiliário objeto da presente incorporação, quando instituído o regime de Condomínio a que se destina, abrangerá partes distintas, de conformidade com os diplomas legais, a saber: A) partes de condomínio, constituídas pelas partes comuns; B) partes de propriedade exclusiva, constituídas pelas unidades autônomas. SÃO PARTES OU COISAS DE USO E PROPRIEDADE COMUNS, aquelas assim definidas no artigo 3º. da Lei 4591/64, artigo 1331, § 2o. do Código Civil Brasileiro, e na Convenção de Condomínio, havidas como inalienáveis, indivisíveis e acessórias, indissoluvelmente ligadas as demais coisas, todas aquelas que por sua natureza ou função sejam de uso comum, e muito especialmente, as seguintes: o terreno sobre o qual se assenta a construção, as fundações; os montantes das colunas e vigas; os pisos de concreto armado; os equipamentos sociais; rampas de acesso; hall; recepção; apoio recepção; gerência; maleiro; CPD; WC’s masculino; WC’s feminino; WC’s para portadores de necessidades especiais (PNE); depósitos de lixo; elétrica; área reservada para embarque e desembarque; área de controle de manobristas; 09 (nove) vagas de acumulação, designadas para fins de identificação como acumulação-1 a acumulação-9; pressurização; 03 (três) bicicletários, totalizando 27 (vinte e sete) vagas para bicicletas, designadas apenas para fins de identificação como bicicleta1 a bicicleta 27; hidrômetro SABESP; hidrômetro particular; abrigo de gás regulador pressão; abrigo gás medidor de gás; centro de mediação; gerador com portas corta fogo; 04 (quatro) áreas técnicas 8 elétricas com portas corta fogo; escadas; sala de pressurização com porta corta fogo; ante câmara com porta corta fogo; circulação; recebimento/controle; almoxarifado; cozinha com 02 (dois) depósitos; restaurante; pressurização com porta corta fogo; ante câmara com porta corta fogo; 06 (seis) poços de elevadores e respectivos halls; áreas para portadores de necessidades especiais; 03 (três) “caixas” de escada com porta corta fogo;04 (quatro) reservatórios inferiores; 02 (duas) casa de bombas com porta corta fogo; área técnica cozinha; copa funcionários; 02 (dois) vestiários de funcionários; arquivo morto; sala de manutenção; depósito roupa suja; depósito roupa limpa; lajes impermeabilizadas; terraço; reservatórios; reservatórios superiores; áreas destinadas para futuras instalações de coletores solar; casa de bombas; escadas marinheiro; 02 (dois) vazios de elevadores; 02 (dois) vazios de elevadores com porta corta fogo; alçapões; escada com porta corta fogo; casa de máquinas; acesso laje impermeabilizada e vazios; a garagem coletiva e tudo o mais que, por sua natureza, destinação ou função, seja de uso comum a todos os proprietários ou titulares de direitos à aquisição de unidades no edifício ou ocupantes. SÃO PARTES AUTÔNOMAS OU COISAS DE USO E PROPRIEDADE EXCLUSIVAS, cada uma das lojas e suítes a seguir enunciadas e discriminadas: 9 ESTACIONAMENTO 10 – 01 (um) bolsão de estacionamento, composto por 287 (duzentas e oitenta e sete) vagas, localizado do pavimento intermediário ao 5° pavimento, sendo 272 (duzentas e doze) vagas para uso exclusivo; 08 (oito) vagas para portadores de necessidades especiais – PNE; 07 (sete) vagas para utilitários; além de 51 (cinquenta e uma) vagas de motos. VIII -DAS ÁREAS E FRAÇÕES IDEAIS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS LOJAS VIII.1. A loja 01, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 130,160m 2, a área comum de 72,671m2, perfazendo a área total construída de 202,831m2, correspondendolhe a fração ideal de 1,03509% no terreno do Condomínio. VIII.2. A loja 02, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 102,530m 2, a área comum de 53,612m2, perfazendo a área total construída de 156,142m2, correspondendolhe a fração ideal de 0,80537% no terreno do Condomínio. VIII.3. A loja 03, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 115,260m 2, a área comum de 67,778m2, perfazendo a área total construída de 183,038m2, correspondendolhe a fração ideal de 0,92589% no terreno do Condomínio. VIII.4. A loja 04, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 117,400m 2, a área comum de 68,486m2, perfazendo a área total construída de 185,886m2, correspondendolhe a fração ideal de 0,94166% no terreno do Condomínio. VIII.5. A loja 05, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 113,700m 2, a área comum de 57,288m2, perfazendo a área total construída de 170,988m2, correspondendolhe a fração ideal de 0,88746% no terreno do Condomínio. HOTEL 5° PAVIMENTO 11 VIII.7. As suítes finais 11, 13, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 31, 32, 33 e 34, localizadas no 5º pavimento, conterão a área privativa de 18,610m 2, a área comum de 13,820m2, perfazendo a área total construída de 32,430m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19051% no terreno do Condomínio. VIII.8. A suíte final 18, localizada no 5º pavimento, conterá a área privativa de 19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo a área total construída de 33,774m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,19845% no terreno do Condomínio. VIII.9. A suíte final 26, localizada no 5º pavimento, conterá a área privativa de 19,300m2, a área comum de 14,316m2, perfazendo a área total construída de 33,616m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,19752% no terreno do Condomínio. VIII.10. A suíte final 30, localizada no 5º pavimento, conterá a área privativa de 19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo a área total construída de 33,774m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,19845% no terreno do Condomínio. VIII.11. As suítes finais 35 e 36, localizadas no 5º pavimento, conterão a área privativa de 19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo a área total construída de 33,774m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19845% no terreno do Condomínio. DO 6° PAVIMENTO AO 16° PAVIMENTO VIII.12. As suítes finais 01 (PNE) e 02 (PNE), localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área privativa de 20,530m 2, a área comum de 15,232m2, perfazendo a área total construída de 35,762m2, correspondendolhes a fração ideal de 0,21014% no terreno do Condomínio. VIII.13. As suítes finais 03, 04, 05 e 06, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área privativa de 18,610m 2, a área comum de 13,820m2, perfazendo a área total construída de 32,430m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19051% no terreno do Condomínio. VIII.14. As suítes finais 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 31, 32, 33 e 34, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área privativa de 18,610m2, a área comum de 13,820m2, perfazendo a área total construída de 32,430m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19051% no terreno do Condomínio. 12 VIII.15. As suítes finais 08, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área privativa de 19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo a área total construída de 33,774m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19845% no terreno do Condomínio. VIII.16. As suítes finais 18, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área privativa de 19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo a área total construída de 33,774m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19845% no terreno do Condomínio. VIII.17. As suítes finais 26, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área privativa de 19,300m2, a área comum de 14,316m2, perfazendo a área total construída de 33,616m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19752% no terreno do Condomínio. VIII.18. As suítes finais 30, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área privativa de 19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo a área total construída de 33,774m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19845% no terreno do Condomínio. VIII.19. As suítes finais 35 e 36, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área privativa de 19,400m2, a área comum de 14,374m2, perfazendo a área total construída de 33,774m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19845% no terreno do Condomínio. ESTACIONAMENTO VIII.20 – Bolsão de estacionamento composto por 287 (duzentas e oitenta e sete) vagas, localizadas do Pavimento Intermediário/Jirau ao 5° pavimento, conterá: área privativa de 7.113,816m², área comum de 782,333m², perfazendo a área total de 7.896,149m², correspondendo-lhes a fração ideal de 25,07649% do terreno do condomínio. IX- CONFRONTAÇÕES: Do observador situado na Avenida Santo Amaro 5º PAVIMENTO 13 Suíte final 09 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada e vaga 31P, à direita com a suíte final 11, à esquerda com vaga moto 3MO e circulação, nos fundos com circulação. Suíte final 11 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final 13, à esquerda com a suíte final 09 e nos fundos com circulação. Sala final 13 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final 15, à esquerda com a suíte final 11 e nos fundos com circulação. Sala final 15 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final 17, à esquerda com a suíte final 13 e nos fundos com circulação. Suíte final 17 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final 19, à esquerda com a suíte final 15 e nos fundos com circulação. Suíte final 18 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 20, à esquerda com circulação e terraço, nos fundos com laje impermeabilizada. Suíte final 19 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final 21, à esquerda com a suíte final 17 e nos fundos com circulação. Suíte final 20 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 22, à esquerda com suíte final 18 e nos fundos com laje impermeabilizada. 14 Suíte final 21 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final 23, à esquerda com a suíte final 19 e nos fundos com circulação. Suíte final 22 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 24, à esquerda com suíte final 20 e nos fundos com laje impermeabilizada. Suíte final 23 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final 25, à esquerda com a suíte final 21 e nos fundos com circulação. Suíte final 24 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 26, à esquerda com suíte final 22 e nos fundos com laje impermeabilizada. Suíte final 25 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final 27, à esquerda com a suíte final 23 e nos fundos com circulação. Suíte final 26 Confronta-se de frente com circulação, à direita com “caixa” de escada, à esquerda com suíte final 24 e nos fundos com laje impermeabilizada. Suíte final 27 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final 29, à esquerda com a suíte final 25 e nos fundos com circulação. Suíte final 29 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final 31, à esquerda com a suíte final 27 e nos fundos com circulação. Suíte final 30 15 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 32, à esquerda com “caixa” de escada e nos fundos com laje impermeabilizada. Suíte final 31 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final 33, à esquerda com a suíte final 29 e nos fundos com circulação. Suíte final 32 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 34, à esquerda com a suíte final 30 e nos fundos com laje impermeabilizada. Suíte final 33 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com a suíte final 35, à esquerda com a suíte final 31 e nos fundos com circulação. Suíte final 34 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 36, à esquerda com a suíte final 32 e nos fundos com laje impermeabilizada. Suíte final 35 Confronta-se de frente com laje impermeabilizada, à direita com recuo lateral direito da edificação, à esquerda com a suíte final 33 e nos fundos com circulação. Suíte final 36 Confronta-se de frente com circulação, à direita com recuo lateral direito da edificação, à esquerda com a suíte final 34 e nos fundos com laje impermeabilizada. DO 6º PAVIMENTO AO 16° PAVIMENTO Suíte final 01 - PNE 16 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 03, à esquerda com recuo lateral esquerdo da edificação e nos fundos com circulação. Suíte final 02 - PNE Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 04, à esquerda com recuo lateral esquerdo da edificação e nos fundos com recuo de fundos da edificação. Suíte final 03 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 05, à esquerda com a suíte final 01 – PNE e nos fundos com circulação. Suíte final 04 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 06, à esquerda com a suíte final 02 – PNE e nos fundos com recuo de fundos da edificação. Suíte final 05 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 07, à esquerda com a suíte final 03 e nos fundos com circulação. Suíte final 06 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 08, à esquerda com a suíte final 04 e nos fundos com recuo de fundos da edificação. Suíte final 07 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 09, à esquerda com a suíte final 05 e nos fundos com circulação. Suíte final 08 Confronta-se de frente com circulação, à direita com “caixa” de escada, à esquerda com a suíte final 06 e nos fundos com recuo de fundos da edificação. 17 Suíte final 09 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 11, à esquerda com a suíte final 07 e nos fundos com circulação. Suíte final 11 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 13, à esquerda com a suíte final 09 e nos fundos com circulação. Sala final 13 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 15, à esquerda com a suíte final 11 e nos fundos com circulação. Sala final 15 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 17, à esquerda com a suíte final 13 e nos fundos com circulação. Suíte final 17 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 19, à esquerda com a suíte final 15 e nos fundos com circulação. Suíte final 18 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 20, à esquerda com circulação e terraço, nos fundos com recuo de fundos. Suíte final 19 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 21, à esquerda com a suíte final 17 e nos fundos com circulação. Suíte final 20 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 22, à esquerda com suíte final 18 e nos fundos com recuo de fundos da edificação. Suíte final 21 18 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 23, à esquerda com a suíte final 19 e nos fundos com circulação. Suíte final 22 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 24, à esquerda com suíte final 20 e nos fundos com recuo de fundos da edificação. Suíte final 23 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 25, à esquerda com a suíte final 21 e nos fundos com circulação. Suíte final 24 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 26, à esquerda com suíte final 22 e nos fundos com recuo de fundos da edificação. Suíte final 25 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 27, à esquerda com a suíte final 23 e nos fundos com circulação. Suíte final 26 Confronta-se de frente com circulação, à direita com “caixa” de escada, à esquerda com suíte final 24 e nos fundos com recuo de fundos. Suíte final 27 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 29, à esquerda com a suíte final 25 e nos fundos com circulação. Suíte final 29 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 31, à esquerda com a suíte final 27 e nos fundos com circulação. Suíte final 30 19 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 32, à esquerda com “caixa” de escada e nos fundos com recuo de fundos da edificação. Suíte final 31 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 33, à esquerda com a suíte final 29 e nos fundos com circulação. Suíte final 32 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 34, à esquerda com a suíte final 30 e nos fundos com recuo de fundos da edificação. Suíte final 33 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com a suíte final 35, à esquerda com a suíte final 31 e nos fundos com circulação. Suíte final 34 Confronta-se de frente com circulação, à direita com a suíte final 36, à esquerda com a suíte final 32 e nos fundos com recuo de fundos da edificação. Suíte final 35 Confronta-se de frente com recuo de frente da edificação, à direita com recuo lateral direito da edificação, à esquerda com a suíte final 33 e nos fundos com circulação. Suíte final 36 Confronta-se de frente com circulação, à direita com recuo lateral direito da edificação, à esquerda com a suíte final 34 e nos fundos com recuo de fundos. ESTACIONAMENTO Localização e confrontação do bolsão de estacionamento encontra-se descrito conforme o projeto aprovado pela Municipalidade. 20 X)DA DOCUMENTAÇÃO EM OBEDIÊNCIA 4591/64 AO ARTIGO 32 DA LEI No. A incorporadora junta ao presente memorial toda a documentação exigida pelo Art. 32 da Lei 4.591/64: LETRA "A" - títulos aquisitivos do imóvel; LETRA "B" - certidão negativa de imposto municipal, relativas ao terreno; - certidões negativas dos Cartórios Distribuidores do Fórum Cível da Capital, Executivos Fiscais, Justiça Federal, e Cartórios de Protestos, expedidas em nome da incorporadora; LETRA "C" - histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos; - certidão de propriedade e filiação vintenária, com negativa de ônus e alienações; LETRA "D" - copia reprográfica do alvará de aprovação e execução de edificação. - plantas do projeto de construção aprovado pela Prefeitura do Município de São Paulo; LETRA "E" - folha discriminativa dos cálculos das áreas das edificações, com indicação das partes comuns e indicação também de cada tipo de unidade, com suas respectivas metragens de área útil, comume construída; - - LETRA "F" certidão negativa de débito - CND - expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em nome da incorporadora; certidão negativa de débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal, em nome da incorporadora; LETRA "G" - memorial descritivo das edificações da obra projetada; 21 LETRA "H" - orçamento geral do custo da obra atualizado, o qual apresenta uma previsão de gastos no montante de R$24.703.081,78 (vinte e quatro milhões, setecentos e três mil, oitenta e um reais e setenta e oito centavos). LETRA "I" - discriminação das frações ideais do terreno atribuídas as respectivas unidades autônomas; LETRA "J" - minuta da futura Convenção do Condomínio; LETRA "L" - declaração de que haverá pagamento em unidades a serem construídas (declaração anexa); LETRA "M" - A incorporadora deixa de juntar a procuração ali prevista, tendo em vista, ser ela a única proprietária do terreno onde será construído o Edifício (declaração anexa); LETRA "N" - declaração expressa de que a incorporação está sujeita ao prazo de carência (declaração anexa); LETRA "O" - atestado de idoneidade financeira firmado por estabelecimento bancário, em nome da incorporadora; LETRA "P" - declaração de garagem, esclarecendo o número de vagas correspondentes a cada apartamento, forma de utilização; etc. (declaração anexa); São Paulo, 02 de junho de 2014. BAVETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 22