ZONA URBANA DE USO CONTROLADO II - 18 ZUUC II - 18 Tem seus limites definidos na Lista de Coordenadas do Perímetro, com início no ponto “1”, situado no eixo da via DF-065; deste ponto, segue na direção geral SUDESTE, passando por pontos intermediários, situados no referido eixo, até o ponto “36”, situado no eixo da via DF480; deste ponto, segue na direção geral SUDOESTE, passando por ponto intermediário, situado no referido eixo, até o ponto “38”, situado no eixo da via DF-480; deste ponto, segue na direção geral NOROESTE, até o ponto “39”; deste ponto, segue na direção geral NORDESTE, passando por ponto intermediário, até o ponto “41”; deste ponto, segue na direção geral SUDESTE, até o ponto “42”; deste ponto, segue na direção geral NORDESTE, até o ponto “43”; deste ponto, segue na direção geral NOROESTE, até o ponto “44”; deste ponto, segue na direção geral SUDOESTE, até o ponto “45”; deste ponto, segue na direção geral NOROESTE, até o ponto “46”; deste ponto, segue na direção geral NORDESTE, até o ponto “47”; deste ponto, segue na direção geral NOROESTE, passando por ponto intermediário, até o ponto “49”, situado no eixo da via DF-475; deste ponto, segue na direção geral NORDESTE, até o ponto “50”, situado no eixo da via DF-475; deste ponto, segue na direção geral SUDESTE, até o ponto “51”; deste ponto, segue na direção geral NORDESTE, até o ponto “52”; deste ponto, segue na direção geral SUDESTE, até o ponto “53”; deste ponto, segue na direção geral NORDESTE, até o ponto “54”; deste ponto, segue na direção geral NOROESTE, passando por ponto intermediário, até o ponto “56”, situado no eixo da via DF-475; deste ponto, segue na direção geral NORDESTE, passando por pontos intermediários, situados no referido eixo, até o ponto “65”, situado no eixo da via DF-001 / BR-251; deste ponto, segue na direção geral SUDESTE, passando por pontos intermediários, situados no referido eixo, até o ponto “1”, ponto inicial desta descrição. As coordenadas que delimitam o perímetro da zona foram obtidas nas folhas 1:10.000 e referem-se ao SICAD – Sistema Cartográfico do Distrito Federal, que tem as seguintes características: - Sistema UTM, Meridiano Central de 45º e Elipsóide de Hayford. Lista de Coordenadas do Perímetro Ponto Este Norte 4 176636.5 8232487.6 1 176630.0 8232575.8 5 176634.1 8232472.0 2 176637.0 8232542.6 6 176622.3 8232453.5 3 176640.3 8232512.4 7 176603.6 8232432.6 1 ZUUC II - 18 8 176603,6 8232432,5 29 174085,1 8233048,7 9 176587,2 8232417,5 30 174259,6 8232809,8 10 176557,0 8232409,0 31 174442,1 8232968,1 11 176534,1 8232407,1 32 174317,1 8233162,4 12 176502,0 8232414,3 33 173797,9 8233966,5 13 176472,6 8232432,6 34 173896,8 8234003,5 14 176437,2 8232399,2 35 173997,5 8234047,3 15 173977,5 8230045,2 36 174098,0 8234102,2 16 173620,9 8230537,7 37 174187,8 8234162,0 17 173816,1 8230686,6 38 174296,2 8234255,4 18 174269,6 8230984,9 39 174406,0 8234376,4 19 174541,8 8230695,4 40 174516,2 8234539,7 20 174833,7 8230971,7 41 174552,2 8234615,6 21 174526,4 8231423,2 42 174643,7 8234768,3 22 173582,2 8230775,4 43 174902,8 8234462,6 23 173404,5 8231014,1 44 175293,9 8234010,3 24 173942,8 8232270,3 45 175895,0 8233287,0 25 173854,0 8232402,4 46 176235,8 8232884,3 26 173116,7 8233498,3 47 176445,5 8232635,7 27 173420,8 8233758,5 48 176456,2 8232621,5 28 173969,7 8232965,5 1 176630,0 8232575,8 2 ZUUC II - 18 3 ZUUC II - 18