SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 316/2013 PROCESSO Nº. 23117.008276/2013-57 OBJETO: MATERIAL QUÍMICO, ENTRE OUTROS. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 07/11/2013 HORÁRIO: 9h00min. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 316/2013 PROCESSO Nº 23117.008276/2013-57 1. DO PREÂMBULO A DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, com sede e administração na Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO Nº 316/2013, do tipo MENOR PREÇO, observadas as disposições legais e, ainda as condições estipuladas neste Edital. 2. DA LEGISLAÇÃO E DEFINIÇÕES IMPORTANTES 2.1. 2.2. A presente licitação pública reger-se-à, principalmente, pelos comandos legais seguintes: 2.1.1. Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações; 2.1.2. Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei que instituiu o Pregão para aquisição de bens e serviços comuns; 2.1.3. Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 - alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20/12/2000 – Aprovação do Regulamento do Pregão para aquisição de bens e serviços comuns; 2.1.4. Decreto Federal 5.450, de 31/05/2005, Regulamenta o Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns; 2.1.5. Decreto 3.722, de 09/01/2001, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 2.1.6. Decreto 4.485, de 25/11/2002, Nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.722; 2.1.7. Decreto 2.271, de 07/07/1997, Disposição sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; 2.1.8. Lei nº 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor; 2.1.9. Demais legislações pertinentes e exigências deste Edital e seus Anexos; Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais: 2.2.1. Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio eletrônico. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3. Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do Edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. 2.2.3. Termo de Referência - documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e o prazo de execução do contrato. 2.2.4. Universidade Federal de Uberlândia / UFU - órgão licitador. 2.2.5. Licitante - pessoa jurídica que adquiriu o presente Edital e seus elementos constitutivos/Anexos. 2.2.6. Licitante Vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, à qual for adjudicado o objeto deste Pregão. 2.2.7. ME - Microempresa. 2.2.8. EPP - Empresa de Pequeno Porte. DO OBJETO 3.1. 4. 2.2.2. MATERIAL QUÍMICO, ENTRE OUTROS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 3.1.1. A descrição detalhada do(s) item(ns) consta(m) do Termo de Referência, Anexo IV, deste Edital, tendo as Licitantes interessadas em participar desta Licitação, que analisá-los cuidadosamente, pois que, em caso de divergência entre o mesmo e a especificação divulgada pelo site: www.comprasnet.gov.br, prevalecerá à descrição do Termo de Referência para efetivação da compra. 3.1.2. Em nenhuma hipótese será aceito produto/equipamento fora das especificações contidas neste Edital e seus anexos. DO EDITAL 4.1. A Empresa interessada em participar desta Licitação terá que examinar o Edital, disponível no site da Universidade Federal de Uberlândia, no endereço: www.licitacoes.ufu.br, ou requerer cópia na Comissão Permanente de Licitação, no andar Térreo, da Reitoria da Universidade Federal de Uberlândia, situada na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902, ou ainda, solicitá-lo através do endereço eletrônico: [email protected]; 4.2. A interessada somente arcará com ônus, se optar por requerer cópia; 4.3. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, o qual se encontra disponível no site: www.comprasnet.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o Edital adquirido conforme item 4.1.; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.4. 4.5. A Empresa interessada deverá examinar cuidadosamente o presente Edital e seus anexos, bem como ter pleno conhecimento da legislação pertinente, pois alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.5.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar este Edital, ou seja, até o dia 04/11/2013. 4.5.2. A impugnação deverá ser feita por escrito, podendo ser enviada pelo Correio, com aviso de recebimento, ou ser protocolada na Comissão Permanente de Licitação/COLIC, no andar Térreo, da Reitoria da Universidade Federal de Uberlândia, situada na Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902; 4.5.2.1. 5. Se a impugnação for encaminhada pelo Correio, deverá ser entregue na Universidade Federal de Uberlândia até o prazo limite fixado no subitem 4.5.1. 4.5.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Divisão responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação interposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento de seu recebimento. 4.5.4. Se acolhida à impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para realização do certame. 4.5.5. O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, através do endereço: [email protected]. 4.5.6. A impugnação protocolada tempestivamente, não impedirá a Licitante de participar do processo licitatório, caso a decisão não seja prolatada antes da data marcada para abertura da Sessão Pública. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. Após divulgação do Edital, as Licitantes interessadas deverão encaminhar suas propostas, com a descrição do objeto ofertado, o preço; a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo 3, Anexo III; e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. Se houver necessidade de envio de anexo(s), o Pregoeiro usará a opção do sistema “Convocar Anexo”, selecionando na tela a Licitante convocada a encaminhar o mesmo. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante, a qual deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que está apta para a comercializar os produtos objeto desta licitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.2.1. 5.3. 6. 7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto 5.450/05. A sessão pública dar-se-á: 5.3.1. DATA: 07/11/2013 5.3.2. HORÁRIO: 9h00min. 5.3.3. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br 5.3.4. Quaisquer dúvidas durante a realização da sessão pública poderão ser dirimidas pelo telefone (0**34) 3239 4847 e/ou (0**34) 3239 4896 e/ou (0**34) 3239 4882. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pela Universidade Federal de Uberlândia; 6.2. Somente poderão participar as Empresas pertencentes ao ramo do objeto da licitação, cadastradas no SICAF, e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do “site”: www.comprasnet.gov.br; 6.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; 6.4. Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a Licitante terá que manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital. DO CREDENCIAMENTO 7.1. A Licitante terá que se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.comprasnet.gov.br, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico; 7.2. O credenciamento dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 7.3. O credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8. 7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu Representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 7.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a esta Universidade, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. DO LOCAL ONDE DEVERÁ SER ENTREGUE O OBJETO 8.1. O Objeto desta Licitação deverá ser entregue no Almoxarifado Central da UFU: Av. Amazonas, 2.210, Campus Umuarama, Uberlândia-MG, fone: (34) 3218.2392, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, em dias úteis, e será recebido desde que: 8.1.1. Esteja compatível com esta Licitação; 8.1.2. Não apresente avaria ou adulteração; 8.1.3. Esteja dentro do prazo de validade (Lei n. 8.078/90); 8.1.4. Esteja acompanhado do Certificado de Licença de Funcionamento do Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Federal. 8.2. 9. A descarga do(s) material(is) será(ão) por conta da Licitante Vencedora. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1. As despesas para atender ao objeto desta licitação, correrão à conta do Orçamento Geral de União, ou seja: PTRES: 61845 / 61849 / 61850 / 61720 / 61844 Elemento de Despesa: 3390.30 10. 11. Fonte: 0112 / 0112.915405. DO ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DE SUA EQUIPE DE APOIO 10.1. Todos os procedimentos desta Licitação serão conduzidos pelo(s) Pregoeiro(s), designado(s) pela Portaria/Reitoria nº 644, de 2 de abril de 2013 e sua respectiva Equipe de apoio, nomeada pela Portaria R nº 1.342, datada de 13 de agosto de 2013. 10.2. O Pregoeiro poderá, ainda, convocar, através de Ato administrativo, servidor(es) da área ou unidade administrativa responsável pela especificação do objeto deste Pregão. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. A Proposta de Preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, e, se for o caso, o respectivo anexo, deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de Propostas. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.1.1. Se houver necessidade de envio de anexo(s), o Pregoeiro usará a opção do sistema “Convocar Anexo”, selecionando na tela a Licitante convocada a encaminhar o mesmo. 11.1.2. A(s) especificação(ões) detalhada(s) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO” no sistema COMPRASNET, devendo constar inclusive marca, fabricante, modelo entre outras informações, do objeto ofertado. 11.1.3. O não cumprimento do item acima implicará na desclassificação automática da(s) licitante(s) no referido item. 11.2. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública. 11.3. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. A Proposta de Preços, ajustada ao lance vencedor; a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo 3, Anexo III; e, todo e qualquer anexo necessário, deverão ser elaborados em papel que identifique a Licitante, constando inclusive o número do CNPJ, bem como o nome e a assinatura do responsável pela mesma e ainda os documentos de habilitação, terão que ser encaminhadas ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da sua solicitação, via chat, pelo fax nº (0**34) 3239 4896 e/ou (0**34) 3239 4831, observadas as seguintes exigências: 12.1.1. Ser datilografada ou impressa; as especificações terão que ser redigidas com clareza, completas, minuciosas, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em conformidade com a descrição do Termo de Referência, rubricadas todas as suas folhas, exceto a última, que conterá data, nome, cargo e assinatura do responsável ou representante legal da empresa; 12.1.2. Conter as especificações do objeto de forma clara, obedecendo à mesma ordem de numeração do Termo de Referência, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos medicamentos ofertados, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as especificações cotadas, comprovando-as quando necessário, através de certificados, e/ou literaturas editadas pelo fabricante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do produto proposto; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.1.3. Fazer constar marca, procedência e prazo de validade de cada material ofertado de acordo com a legislação vigente, a contar da data de entrega; 12.1.4. Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF e endereço completo, Fone, E-mail, Fax, Nome do Representante. A ausência do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema eletrônico; 12.1.4.1. A Proposta deverá ser apresentada em conformidade com o descrito no campo “Descrição detalhada” no site “comprasnet”, obedecendo às especificações do Edital e seus anexos. 12.1.5. Indicar o preço unitário e total de cada item, a marca e a especificação do material cotado; 12.1.6. Dar prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta; 12.1.7. Especificar o prazo de entrega do material: não superior a 30 (trinta) dias corridos para produto nacional e não superior a 90 (noventa) dias para produto importado, contados a partir da confirmação da compra através da Nota de Empenho; 12.1.8. Constar o nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como do seu representante: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na Empresa, para fins de assinatura do contato; 12.1.9. Declarar expressamente de que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, descarga, etc.); 12.1.10. Faturamento mínimo se houver; 12.2. Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta Licitação a Licitante deverá cumprir todas as condições previstas neste Edital, devendo encaminhar inclusive o Anexo, se for o caso, conforme convocação do Pregoeiro. 12.3. A Proposta de Preços original deverá ser apresentada ou encaminhada ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do encerramento da Sessão Pública, na Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, térreo, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400902. 12.4. A Licitante deverá apresentar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de desclassificação do mesmo; 12.5. Se os prazos indicados nos itens 12.1.6 e 12.1.7 não estiverem expressamente indicados, a sua exigência será considerada como implicitamente aceita; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.6. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois; 12.7. A apresentação da proposta implica a aceitação plena deste Edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao não entendimento do mesmo, em qualquer fase do processo licitatório. 13. DA COMPETITIVIDADE - FORMULAÇÃO DE LANCES 13.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, fundamentadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e registrando a desclassificação no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes. 13.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 13.3. Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva - Sessão Pública – onde as Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas, on-line, do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 13.3.1. Ao formularem seus lances, os fornecedores participantes terão que oferecer lances em duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). 13.3.1.1. Caso ocorra, lances com mais de 2 (duas) casas decimais, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar desprezando as terceiras e quartas casas decimais. 13.3.2. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 13.3.3. Somente serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores ao último que tenha sido registrado no sistema eletrônico e, em havendo mais de um em igual valor global, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar. 13.3.3.1. O sistema registrará os lances encaminhados pelas Licitantes, cujos valores sejam inferiores ao último por estas ofertadas. Caso a Licitante não tenha interesse em baixar o seu lance relativamente ao primeiro colocado, esta poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao último lance por ela ofertado. 13.3.4. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, sendo vedada à identificação de quem o apresentou. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro e o sistema eletrônico encaminhará aviso do seu fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances. 13.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados: 13.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação por parte do Pregoeiro, aos participantes. 14. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 14.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro julgará preliminarmente as propostas de menor preço total por item, e poderá encaminhar contrapropostas pelo sistema eletrônico diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor para a Universidade. 14.2. Serão admitidas propostas com preços superiores aos de Referência da Universidade, até o limite de até 20% (vinte por cento), como critério de aceitabilidade de preço. 14.3. Caso não haja propostas até o limite de 20% (vinte por cento) acima do valor de Referência, o item será cancelado. 14.4. O Pregoeiro solicitará, via chat, à Licitante com o menor preço total por item, a proposta e os documentos de habilitação, que deverão ser transmitidos em até 2 (duas) horas pelos fax (0**34) 3239 4831. 14.5. Recebidos os documentos via fax, será analisada a proposta de menor preço total por item, procedendo-se a aceitação da melhor oferta. 14.6. Na hipótese de a proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante Vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço total por item, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor. 14.7. Caso entenda necessário o Pregoeiro solicitará amostra(s). 14.7.1. A entrega da(s) amostra(s) terá que ser feita no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação formal, via chat; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.7.2. A amostra enviada deverá ser entregue na COLIC / Comissão Permanente de Licitação, na Av João Naves de Ávila, nº 2121, térreo, Bloco 3P, “Reitoria”, não sendo admitido em hipótese alguma recebimento de amostra fora do prazo estipulado, mesmo àquelas enviadas a outros locais. 14.7.3. A amostra enviada será avaliada pela Universidade e se reprovada a Licitante será desclassificada, não sendo aceito em hipótese alguma envio de nova amostra. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. Para a verificação da validade dos documentos das Empresas, o Pregoeiro aplicará as seguintes medidas: 15.1.1. Após o encerramento dos lances o Pregoeiro fará a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, das Licitantes Vencedoras; 15.1.2. Serão aceitas como válidas aquelas certidões obrigatórias, assim indicadas no referido Sistema, quando da hora estipulada para a abertura do processo de habilitação. Caso seja constatada alguma certidão vencida, a empresa adjudicada deverá transmitir a correspondente certidão negativa válida via fax pelos nºs (0**34) 3239 4831 e/ou (0**34) 3239 4896; com os demais documentos complementares de habilitação; 15.1.3. São consideradas certidões de regularidades: Quitação junto à Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS; e; 15.1.4. Constituem documentos de Qualificação Técnica dos produtos, quando cabível: 15.1.4.1. Original ou cópia autenticada do Registro dos Produtos no Ministério da Saúde, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, ou impresso original retirado por via eletrônica (internet) retirados diretamente da página da ANVISA do Registro do produto, da publicação no D.O.U., ou a isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário; 15.1.4.2. Serão aceitas as petições de revalidação do Certificado de Registro de Produtos, desde que, requeridas até 6 (seis) meses antes do vencimento do produto; 15.1.4.3. Original ou cópia autenticada de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, ou impresso original retirado por via eletrônica (internet) retirados diretamente da página da ANVISA do Certificado do produto; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 15.1.4.4. Não serão aceitas as petições de revalidação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produtos; 15.1.4.5. Em se tratando de produto importado, deverá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle do país de origem, traduzido para o português por tradutor juramentado e com autenticação do consulado no Brasil; 15.1.4.6. Os documentos acima relacionados, que comprovam a qualidade técnica dos produtos, deverão ser apresentados para todo produto cotado, enumerado de acordo com a numeração dos itens no Termo de Referência e organizados e separados por tipo (Registro do Produto no Ministério da Saúde e Certificado de Boas Práticas), de forma sequencial e consecutiva e identificada de acordo com a mesma numeração citada. 15.1.5. Constitui documentos complementares de habilitação ao presente certame: 15.1.5.1. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme Modelo 1, Anexo I, elaborada em papel timbrado da empresa, assinada pelo Representante Legal da Empresa, estando esta condição devidamente comprovada; 1º - no caso de proprietário ou sócio, através de consulta ON LINE ao SICAF; 2º - na situação de não cadastrado ou irregular no SICAF, através do Contrato Social da Empresa; 3º - não sendo proprietário, nem sócio, por Procuração (assinada pelo proprietário ou por um sócio com tal poder), com respectivo reconhecimento de firma efetuado por Cartório. 15.1.5.2. Declaração atestando que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores (conforme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal), nos termos do Modelo 2, Anexo II. 15.1.5.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 15.2. Os documentos acima mencionados deverão ser imediatamente encaminhados ao Pregoeiro pelo fax nº (0**34) 3239 4831, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da comunicação do Pregoeiro via “Chat” do sistema. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 15.3. Toda a documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ, salvo, no caso de tributos e contribuições das filiais, quando, a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua Matriz ou Sede; 15.3.1. Os documentos comprovando tal centralização deverão ser fornecidos pelos órgãos competentes, constando da documentação apresentada. 15.4. A documentação original, juntamente com a Proposta original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, dentro do prazo de validade prescrita para cada um deles pelo órgão emissor, deverá ser apresentada ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do encerramento da Sessão Pública. 15.5. Serão consideradas habilitadas as Licitantes que apresentarem as declarações, conforme subitens 15.1.4 e que estiver com a situação regular no SICAF ou apresentar as Certidões mencionadas no subitem 15.1.3, devidamente atualizadas. 16. DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE 16.1. Serão desclassificadas as propostas que: 16.1.1. Não atenderem às exigências do item 12 “Encaminhamento da Proposta Vencedora”, com base nos incisos I e II, do art. 48, combinados com os §§ 2º e 3º, do art. 44, da Lei nº 8.666/93, bem como ser inabilitada se não atender às exigências do item 15; 16.1.2. Imponham condições; 16.1.3. Apresentarem com preços excessivos ou comprovadamente inexequíveis; 16.1.4. Descumpram requisitos estabelecidos neste Edital 17. DA ADJUDICAÇÃO 17.1. A adjudicação do objeto deste Edital será pelo menor preço menor preço total, por item. 17.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, sendo a licitante vencedora convocada para retirar a Nota de Empenho. 17.3. Na retirada da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela Licitante durante toda a vigência contratual. 17.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias corridos, a Universidade consultará, formalmente, dentro do prazo acima, a Licitante sobre a possibilidade de extensão do prazo de validade da proposta. E em aceitando a condição, estará prorrogada automaticamente a validade acima referida, por igual prazo. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 13 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 18. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO 18.1. A critério da Administração, as quantidades constantes do presente processo, em razão de fatos supervenientes, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicialmente adjudicado, com fulcro no § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. 19. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 19.1. Caberá à Licitante Vencedora: 19.1.1. Entregar o produto no prazo máximo de: 19.1.1.1. 30 (trinta) dias corridos para produto nacional e, 90 (noventa) dias corridos para produto importado contados a partir da confirmação da compra através da Nota de Empenho; 19.1.2. No caso de constar data de validade pelo fabricante, garantir que os materiais/serviços tenham o mínimo de 12 (doze) meses do prazo de validade ainda a vencer, a contar da aceitação desses materiais/serviços por esta Universidade; 19.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da entrega dos materiais/serviços; 19.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação; 19.1.5. Manter, durante o prazo de entrega dos materiais e em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital. 19.2. Caberá à Universidade: 19.2.1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado neste Edital; 19.2.2. Receber e conferir o material/serviço; 19.2.3. 20. Recusar o material/serviço que não estiver de acordo com as especificações. DAS PENALIDADES 20.1. No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a UNIVERSIDADE, garantida a prévia defesa, aplicar-se á, as seguintes sanções: 20.1.1. Advertência; 20.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste Edital e na proposta da(s) Licitante(s) Vencedora(s), até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 20.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial; 20.1.4. Suspensão Temporária para participar de Licitações e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Uberlândia; 20.1.5. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que a Licitante ressarcir a Universidade Federal de Uberlândia pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; 20.1.6. Impedimento de licitar e de contratar com a Universidade Federal de Uberlândia, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, à Licitante que: 20.2. 20.1.6.1. Ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Pregão; 20.1.6.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 20.1.6.3. Comportar-se de modo inidôneo; 20.1.6.4. Fizer declaração falsa; 20.1.6.5. Cometer fraude fiscal; 20.1.6.6. Falhar ou fraudar na execução do Contrato. Pelos motivos que seguem principalmente, a(s) Licitante(s) Vencedora(s) estará(ão) sujeitas às penalidades tratadas na condição anterior: 20.2.1. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. 20.3. Além das penalidades citadas, a(s) Licitante(s) Vencedora(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 20.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Uberlândia, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração Pública poderão ser aplicadas à Licitante Vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21. DA RESCISÃO 21.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93; 21.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 21.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Universidade Federal de Uberlândia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a(s) Licitantes(s) Vencedora(s) com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 21.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a Universidade Federal de Uberlândia; 21.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria; 22. 21.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 21.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. DO RECURSO 22.1. Admitir-se-á a interposição de recursos, desde que tenha havido manifestação prévia nesse sentido, pela Licitante interessada, até o final da sessão pública, sendo a síntese das suas razões registrada em ata. 22.2. O prazo para interposição de recurso e apresentação de contra-razões é de 3 (três) dias úteis. 22.2.1. O prazo para interposição de recurso é contado a partir da data de lavratura da ata de que trata o item 22.1 e a apresentação de contra-razões, caso seja do interesse das demais Licitantes, é contado do término do prazo recursal. 22.3. O encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelas demais Licitantes, caso queiram, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios. 22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, implicará a decadência do direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à Vencedora. 22.5. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão acolhidos. 22.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir recurso impetrado contra suas decisões, podendo reconsiderá-las. 22.6.1. Não sendo reconsiderada a decisão, o Pregoeiro enviará o recurso ao Reitor/Ordenador de Despesas, ao qual caberá a apreciação e decisão definitiva. 22.6.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 22.7. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 16 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 22.8. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Reitor/Ordenador de Despesas poderá homologar a adjudicação para determinar a contratação. 22.9. Aplicam-se as demais disposições do Decreto nº 3.555/2000, quanto aos procedimentos de recursos, bem como o disposto na Lei 8.666/93, no que couber, quando forem omissos os Decretos nºs 3.555/2000 e 3.697/2000. 23. DA CONTRATAÇÃO E DOS ANEXOS 23.1. O compromisso será efetivado através da emissão da Nota de Empenho que terá força de Contrato. 23.2. Após o recebimento da Nota de Empenho, a Licitante Vencedora terá que atender o solicitado e, emitir Nota Fiscal/Fatura do fornecimento efetivado, em nome da Universidade Federal de Uberlândia, tendo o material que ser entregue na forma e condições estabelecidas pela Universidade neste Edital e seus anexos. 23.3. Farão parte da contratação, além do Edital, todos os demais anexos que compõem o presente Processo Licitatório, a saber: 24. Anexo I - Modelo 1 - Declaração de Fatos Impeditivos; Anexo II - Modelo 2 - Declaração de que não emprega menor de 16 anos; Anexo III - Modelo 3 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo IV - Termo de Referência. DO PAGAMENTO 24.1. A Nota Fiscal/Fatura terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou matriz, salvo se, no caso de tributos e contribuições das filiais, quando, a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua Matriz ou Sede; 24.1.1. Os documentos comprovando tal centralização deverão ser fornecidos pelos órgãos competentes, constando da documentação apresentada na Habilitação. 24.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendidas as exigências deste Edital e o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, mediante crédito em Conta corrente bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 24.2.1. Considerando que a Universidade Federal de Uberlândia efetua os pagamentos através de Ordem Bancária, fica expressamente PROIBIDA a emissão de Duplicatas em seu nome, sendo que, caso haja PROTESTO EM CARTÓRIO, caberá à Universidade além da aplicação de Penalidades conforme Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, pedido de indenização por danos eventualmente decorrentes do Protesto. 24.2.2. 25. Conforme disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Agente da Universidade fará a consulta junto ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a LICITANTE VENCEDORA, a qual deverá manter este seu Cadastro atualizado. 24.3. Considerar-se-á como último dia útil para pagamento, o de emissão da respectiva Ordem Bancária pelo SIAFI (Sistema da administração Financeira do Governo Federal). 24.4. O atestamento será feito pelo encarregado de receber o Objeto deste Edital, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas. 24.5. No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município. 24.6. Poderá ser deduzido da Fatura / Nota Fiscal o valor de multa aplicada. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da LICITANTE VENCEDORA, o valor deduzido será devolvido. 24.7. Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE VENCEDORA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO DAS ME/MICROEMPRESAS E/OU EPPS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 25.1. Relativamente aos artigos 3º, e, 42 ao 45 do Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, promulgada em 14/12/2006, que tratam do enquadramento e habilitação das ME/Microempresas e/ou EPPs/Empresas de Pequeno Porte, além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da Empresa, refletida no Sistema após o encerramento da fase de lances, a(s) Licitante(s), no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema “COMPRASNET”, deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3º para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 25.2. Ainda, no que tange à comprovação de regularidade fiscal, o favorecimento estabelecido nos artigos 42 e 43 permite a(s) Licitante(s), ME/EPP, entregar a documentação com possíveis restrições, as quais deverão ser sanadas no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias quando for o caso. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 25.2.1. A habilitação é um procedimento do pregoeiro, não implicando em qualquer alteração do Sistema, além da declaração já mencionada. 25.3. Relativamente ao empate entre Licitantes de médio e grande porte e ME/EPP, previstos nos artigos 44 e 45, o Sistema de Pregão Eletrônico passa a disponibilizar funcionalidade que, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP, e das demais ME/EPPs na ordem de classificação. 25.4. A proposta que se encontrar na faixa até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com o primeiro colocado e terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo do primeiro colocado para o desempate. 25.5. Para viabilizar tal procedimento, o Sistema selecionará os itens com tais características, disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e Licitante, encaminhando mensagem também automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido. 25.6. Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação. 25.7. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação. 25.8. Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. 25.9. Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 25.10. A negociação de preço junto ao Licitante classificado em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das Licitantes participantes. 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 26.2. A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 19 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 26.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e Proposta, desde que não contrariem a Legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 26.4. Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do Objeto desta licitação por parte da LICITANTE VENCEDORA, o mesmo poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as Propostas apresentadas, sem prejuízo às demais sanções previstas em lei. 26.5. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Edital, poderão ser solicitados, por escrito, ao Pregoeiro, através Fax (34) 3239 4831 ou email: [email protected]. 26.6. No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de falta de expediente na Universidade, no dia previsto para a Abertura das Propostas, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo local e horário. 26.7. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, independente da condução ou resultado do Processo Licitatório. 26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. 26.9. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, nos regulamentos que vierem a ser adotados e, ainda, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis. 26.10. Não serão aceitos documentos, impugnação, recurso, entre outros, transmitidos através de fac-símile, com exceção daqueles solicitados pela Universidade ou pela(s) Licitante(s) para esclarecimentos e/ou renúncia de qualquer ato. Uberlândia, 24 de outubro de 2013. Luiz Roberto Souza Vieira Diretor de Compras e Licitações Universidade Federal de Uberlândia Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 20 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES MODELO 1 - ANEXO I – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ...................RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ................................, com sede (endereço completo), em cumprimento ao exigido na Pregão Eletrônico nº 316/2013 declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem Fatos Impeditivos para sua Habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Uberlândia, de de 2013. Nome e número da RG e do C.P.F. do declarante Cargo / Função na Empresa Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 21 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES MODELO 2 - ANEXO II - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS Ref. Pregão Eletrônico nº 316/2013 (Identificação da Licitante) .............................................................................................., inscrita no CNPJ Nº ..........................................., por intermédio de seu Representante Legal (a) Sr. (a) ........................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .............................................. e do CPF nº ..........................................., declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )* ............................................... (data) Nome e número da RG e do C.P.F. do declarante Cargo / Função na Empresa (*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 22 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES MODELO 3 - ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Pregão Eletrônico nº: 316/2013 Processo: 23117.008276/2013-57 (Identificação da Licitante), por meio de seu representante (Identificação completa do representante da licitante), devidamente constituído doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 5.1. do Edital na modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a proposta apresentada para participar da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013 foi elaborada de maneira independente pela Licitante (Licitante) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013 quanto a participar ou não da referida licitação; que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Universidade Federal de Uberlândia antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Uberlândia, de de 2013. (representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 23 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA Necessidade de atender diversas unidades da Universidade Federal de Uberlândia. 2. OBJETO Material químico, entre outros. 3. LOCAL DE ENTREGA 3.1. O Objeto desta Licitação deverá ser entregue no Almoxarifado Central da UFU: Av. Amazonas, 2.210 - Campus Umuarama – Uberlândia - MG, fone: (34) 3218.2392, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, em dias úteis e, será recebido desde que: 3.1.1. Esteja compatível com esta Licitação; 3.1.2. Não apresente avaria ou adulteração; 3.1.3. Esteja dentro do prazo de validade (Lei n. 8.078/90); 4. NORMAS E PROCEDIMENTOS 4.1. A Licitante(s) deverá(ão) atender, no que couber, as exigências abaixo: 4.1.1. Para medicamentos importados serão aceitos aqueles que apresentarem cópia autenticada do Registro do Produto emitido pelo Ministério da Saúde e Certificado de Boas Práticas do país de origem traduzido ou da ANVISA. 4.1.2. As embalagens terão que conter todos os dados como determina o Código de Defesa do Consumidor (data de fabricação, lote, data de esterilização, prazo de validade, advertências, etc.), assim como o Registro junto ao Ministério de Saúde (Conforme Portaria nº 01, de 23/01/96); 4.1.3. O produto importado terá que trazer em sua embalagem as instruções em português. 4.1.4. A apresentação dos medicamentos terá que ser em caixas devidamente identificadas quanto ao número de lote, data e fabricação, validade, e, constar em suas embalagens secundárias e/ou primárias, a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 4.1.5. Em caso de produto de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, entre outros, a(s) licitante(s) deverá(ão) observar a legalidade dos mesmos, tanto quanto sua produção como fabricação, junto a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, devendo apresentar junto à proposta: 4.1.5.1. Registro do produto no Ministério da Saúde; 4.1.5.2. Registro da empresa no Ministério da Saúde; 4.1.5.3. Alvará de licenciamento atualizado na Secretaria de Saúde da Vigilância Sanitária; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.1.5.4. Registro do técnico responsável CRQ. - apresentar a F.I.S.P.Q., 4.1.6. Devendo ainda: 4.1.6.1. Enviar amostra acompanhada de declaração de garantia de conformidade com as especificações exigida neste edital, e, no ato da entrega, caso venha a ser verificada qualquer divergência, a Licitante Vencedora terá que submeter o produto a análise junto a um laboratório acreditado pelo INMETRO, sendo as despesas por sua conta, conforme artigo 75 da lei 8.666/93 4.1.6.2. A(s) licitante(s) deverá(ão) fornecer o número completo do registro do produto cotado, para diligência no endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA sobre a sua regularidade. 4.1.6.3. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com o estabelecido neste Edital e aquelas em que se constatar que o registro, ou a sua isenção, na ANVISA não está em vigor, que não corresponde ao produto oferecido, ou que os elementos apresentados não permitem a verificação de sua regularidade. 4.2. Exigências que deverão constar na Proposta: 4.2.1. Validade do produto: especificar que só serão entregues materiais, com validade igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses a vencer, exceto àqueles cuja validade normal seja comprovadamente inferior a este prazo, caso em que tal situação terá que ser devidamente esclarecida na Proposta; 4.2.2. Nome do fabricante e nome comercial do(s) produto(s). 4.2.3. Prazo de entrega: 4.2.3.1. Produto Químico: se produto nacional, não superior a 30 (trinta) dias corridos e, para produto importado, não superior a 90 (noventa) dias contados a partir da confirmação da compra através da Nota de Empenho; 4.2.4. Para os produtos controlados pela Polícia Federal, a(s) Licitante(s) terá(ão) que apresentar cópia autenticada do Certificado de Licença de Funcionamento do Ministério da Justiça / Departamento de Polícia Federal, para exercer atividades com produtos químicos sujeitos ao controle e fiscalização, de acordo com a Lei nº 10.357/2001, a saber: 5. 4.2.4.1. Juntamente com a Proposta Original; 4.2.4.2. No ato da entrega dos respectivos materiais à Divisão de Almoxarifado da Universidade Federal de Uberlândia. CONSIDERAÇÕES GERAIS 5.1. Todo e qualquer material/equipamento/serviço ofertado terá que ser obrigatoriamente dentro das especificações solicitadas no Edital. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 25 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6. 5.2. A participação do fornecedor no item implicará rigorosamente no aceite das condições do item anterior, não sendo possível de maneira alguma o aceite de outro material/equipamento/serviço que não seja o da descrição solicitada no Edital e seus anexos. 5.3. Será punido rigorosamente dentro da Lei de Licitações aquele que violar as regras e condições editalícias, bem como, ofertar material/equipamento fora das condições solicitadas. 5.4. Será desclassificado automaticamente na abertura da sessão pública, o participante que alterar o valor da forma de disputa do certame que foi determinado no Edital e seus anexos (Ex: valor total por item, ou valor global por serviço ou item). DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E VALOR REFERÊNCIA 6.1. Os custos mencionados foram pesquisados no comércio, estando os mesmos comprovados no respectivo Processo Licitatório. 6.2. Considerando o preço de mercado apurado por esta Universidade, temos o seguinte valor referência: ITEM 1 2 3 (*) 4 (*) 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 (*) DESCRIÇÃO SULFATO DE MAGNÉSIO 7H2O PA ACS ASPECTO FÍSICO CRISTAL INCOLOR, BRILHANTE, INODORO, AMARGO, FÓRMULA QUÍMICA MGSO4.7H2O, MASSA MOLECULAR 246,48, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 10034-99-8 CARBOXI METIL CELULOSE . USADA COMO ENCOLANTE / CONSOLIDANTE EM CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE OBRAS, FACEAMENTO E VELATURAS ESPESSANTE DE SOLUÇÕES E ESTABILIZANTE DE EMULSÕES; CARACTERÍSTICAS: POLÍMERO SEMI-SINTÉTICO, COMPOSTO PELA FÓRMULA CH2COONA, PH NEUTRO, ALTA VISCOSIDADE, ASPECTO PÓ BRANCO, SOLÚVEL EM ÁGUA, INODORO, NÃOTÓXICO. EMBALAGEM COM 1KG. PERSULFATO DE AMÔNIO, PÓ CRISTALINO BRANCO, INODORO, (NH4)2S2O8, 228,20 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 98%, REAGENTE P.A., CAS 7727-54-0. SULFATO DE ESTREPTOMICINA CAS 3810-74-0 FORMULA MOLECULAR:( C21H39N7O12)2. (H2SO4)3,PÓ, FRASCO DE 25 GR. TEMED É UMA BASE DE AMINA TERCIÁRIA UTILIZADA PARA CATALISAR A FORMAÇÃO DE RADICAIS LIVRES PERSULFATO DE AMÓNIO, OU A PARTIR DE RIBOFLAVINA. OS RADICAIS LIVRES IRÁ CAUSAR ACRILAMIDA E BIS-ACRILAMIDA DE POLIMERIZAR DE MODO A FORMAR UMA MATRIZ DE GEL QUE PODE SER USADO PARA PENEIRAR MACROMOLÉCULAS CAS: CAS NUMBER 110-18-9. ÓLEO MINERAL 100% PURO, LÍQUIDO, CAS:8042-47-5. HEXANO P.A.; FÓRMULA MOLECULAR: C6H14; MASSA MOLECULAR: 86,18; CAS: 110-54-3; PONTO DE FUSÃO: 69ºC. CRISTAL VIOLETA, APARÊNCIA CRISTAIS AZUIS LUSTROSOS, CAS 8004-87-3, MM 393,96 G/MOL, FÓRMULA MOLECULAR C24H28N3Cl, PUREZA MÍNIMA 98%, P.A. FRASCO COM 25G. ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL P.A. EMBALAGEM C/1000ML (PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL) ALCOOL ETÍLICO ABSOLUTO ACS- FRASCO COM 1000ML, 99% PUREZA ACIDO CLORIDRICO 37% PA, DENSIDADE 1,190 (EMBALAGEM COM 1000ML) (PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL) ACIDO NITRICO 65 % P.A. ACS FRASCO 1000 ML - PRODUTO CONTROLADO PELO MINISTERIO DO EXERCITO ÁCIDO SULFÚRICO PA (PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL) FRASCO 1000 ML CLORETO DE POTÁSSIO PA NÚMERO CAS: 7447-40-7 KCL MASSA MOLAR: 74.551 G/MOL ASPECTO FÍSICO: SÓLIDO BRANCO CRISTALINO FR 1000 G. CLORETO DE CÁLCIO ANIDRO, SÓLIDO, PÓ, BRANCO, INODORO, CACL2 2H2O, PM 110,98, PUREZA 98%, CAS 10043-52-4, FRASCO PLÁSTICO 500 G, GRADE REAG. VR. REFERÊNCIA EM REAIS R$ UNITÁRIO TOTAL QTE. UNID. 4000 Grama s 0,02 64,40 20 Kilogra mas 74,46 1489,20 500 Grama s 0,03 15,00 25 Grama s 5,22 130,50 100 Mililitro s 1,67 167,00 500 Mililitro s 0,60 300,00 30 Litros 20,50 615,00 1 Frasco 11,10 11,10 12 Litros 17,77 213,24 12 Litros 15,20 182,40 12 Litros 15,62 187,44 10 Frasco 32,62 326,20 12 Litros 30,60 367,20 12 Kilogra mas 20,70 248,40 2000 Grama s 0,03 60,00 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 26 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ITEM 16 17 (*) 18 19 (*) 20 (*) 21 (*) 22 (*) 23 (*) 24 (*) 25 (*) 26 (*) 27 28 29 30 (*) 31 32 (*) 33 34 35 (*) 36 37 38 39 40 DESCRIÇÃO CLORETO DE SÓDIO,SÓLIDO, PÓ, CRISTALINO, INODORO OU ODOR CARACTERÍSTICO, NACL, PM 58,44, CAS 7647-14-5, FRASCO PLÁSTICO 1 KG, GRADE ACS, ISO, REAG. DICROMATO DE POTÁSSIO, PÓ FINO, CRISTALINO, COR LARANJA, K2CR2O7, 294,18 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A., CAS 7778-50-9. HIDRÓXIDO DE SÓDIO 99% ( MICROPÉROLAS ), P.A ASPECTO FÍSICO ESCAMAS ESBRANQUIÇADAS, ALTAMENTE HIGROSCÓPICO, PESO MOLECULAR 40, FÓRMULA QUÍMICA NAOH, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS1310-73-2. GLICOSE-D ANIDRA (DEXTROSE) PA ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO FINO, FÓRMULA QUÍMICA C6H12O6 (D GLICOSE), PESO MOLECULAR 180,16, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL ANIDRA, REAGENTE P.A. NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 492-62-6. SULFATO DE FERRO III (ICO) P.A., 500G, PUREZA: 22%, FÓRMULA: FE2(SO4)3. X H2O, CAS: 10028-22-5. NITRATO DE SÓDIO P.A. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500 GR. FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO MONOHIDRATADO (NAH2PO4H2O) FRASCO COM 500G SÓLIDO NA FORMA DE CRISTAIS, COR BRANCA, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA NAH2PO4.H2O, PESO MOLECULAR 137,99 G/MOL, Nº CAS 1004921-5 ASPARAGINA, 132,12 G/MOL, PÓ BRANCO CRIOSTALINO, HIGROSCÓPICO, C4H8O3N2 (L-ASPARAGINA ANIDRA), PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CAS 70-47-3. SULFATO DE ZINCO HEPTAHIDRATADO PA, ACS, FR 500 GR REAGENTE CAS:7446-20-0, MASSA MOLAR:287,54 G/MOL, FORMULA MOLECULAR:ZNSO4.7H2O. CLORETO DE FERRO III (ICO) HEXAHIDRATADO PA ACS, FECL3.6H2O, MASSA MOLECULAR 270,30, CAS 10025-77-1, PONTO DE FUSÃO 37 ºC, PUREZA MÍNIMA 97,0%. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500G CLORETO DE MANGANÊS II (OSO) (4 H2O) PA ASPECTO FÍSICO PÓ FINO, CRISTALINO, ROSA, PESO MOLECULAR 179,91, FÓRMULA QUÍMICA MNCL2.4H2O (TETRAHIDRATADO), GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 1344634-9. NITRATO DE AMÔNIO, SÓLIDO, CRISTALINO, BRANCO, INODORO, NH4NO3, PM 80,04, CAS 6484-52-2, FRASCO PLÁSTICO 1 KG, GRADE ACS. ÁCIDO FOSFÓRICO PA, PUREZA > 99%, EMBALAGEM COM 1000ML AZUL DE BROMOFENOL PA NÚMERO CAS: 115-39-9 C19H10BR4O5S MASSA MOLAR: 669,9607G/MOL ASPECTO FÍSICO: PÓ DE COR LARANJA FR 25 G. TRITON X-100 (EMBALAGEM COM 1000ML) MANITOL. P.A. 500G. EDTA (SAL MAGNÉSIO E DIPOTÁSSICO); PA; PÓ BRANCO; FORMULA MOLECULAR: C10H12K2MGN2O8.2H2O; PESO MOLECULAR: 426,75 CAS: 15708-48-2 GLICERINA (GLICEROL)P.A-ACS (1.26), 1000ML, PUREZA: 99,5%, FÓRMULA: C3H5(OH)3, CAS: 56-81-5. ACIDO ACÉTICO GLACIAL P.A (C6H4O2), EMB. COM 1.000ML (PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL). FORMOLDEÍDO INIBIDO 37% BOMBONA COM 50 LITROS. ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO PA PUREZA 99,5% NÚMERO CAS: 64-17-5 C2H6O MASSA MOLAR: 46,07 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO LÍMPIDO FRASCO COM 1000 ML. ÉTER DE PETRÓLEO (GRAU 30-60º) P.A., EMBALAGEM COM 1000ML ACIDO CITRICO ANIDRO, CAS 77-92-9, PM 192,12, SÃO CRISTAIS TRANSLUCIDOS BRANCOS POSSUI SABOR ÁCIDO, NÃO POSSUI ODOR E LEVEMENTE HIGROSCÓPICO PUREZA 99,5%. DICLOROMETANO, CAS:. 75-09-2, PUREZA: 99,5% , PM: 84,93 LÍQUIDO TRANPARENTE E INCOLOR FRASCO DE 1000 ML. HIDROXIDO DE BARIO, ASPECTO FISICO PO BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR 171,34 g/mol, FORMULA QUIMICA BA (OH)2. GRAU DE PUREZA PUREZA MINIMA DE 98%, CARACTERISTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR NUMERO DE REFERENCIA QUIMICA CAS 17194-00-2. VR. REFERÊNCIA EM REAIS R$ UNITÁRIO TOTAL QTE. UNID. 4 Kilogra mas 12,94 51,76 4000 Grama s 0,07 280,00 5000 Grama s 0,06 308,00 2000 Grama s 0,01 28,80 0,03 15,00 0,03 15,00 500 500 Grama s Grama s 500 Grama s 0,04 20,00 10 Grama s 21,10 211,00 500 Grama s 0,04 20,00 500 Grama s 0,11 55,00 500 Grama s 0,17 85,00 1 Kilogra mas 115,15 115,15 1 Litros 25,05 25,05 1 Frasco 31,20 31,20 1 1 Litros Frasco 129,24 26,73 129,24 26,73 500 Grama s 0,07 35,00 40 Litros 20,66 826,40 5 Litros 18,61 93,05 250 Litros 8,04 2010,00 60 Litros 13,72 823,20 30 Litros 38,25 1147,50 8000 Grama s 0,02 176,80 15 Litros 20,40 306,00 500 Grama s 0,09 46,20 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 27 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ITEM DESCRIÇÃO 50 SULFATO DE SÓDIO ANIDRO PA ACS ASPECTO FÍSICO FINOS GRÂNULOS BRANCOS CRISTALINOS, INODOROS, PESO MOLECULAR 142,04, FÓRMULA QUÍMICA NA2.SO4 ANIDRO, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 775782-6. NITRATO DE PRATA: CAS: 7761-88-8 P.A PM:169,873, SAL INORGÂNICO, SOLÚVEL A TEMPERATURA AMBIENTE, COR ESBRANQUIÇADA.. CLORETO DE BÁRIO, PÓ BRANCO E INODORO, CAS 10361-37-2, MM 208,23 G/MOL, FÓRMULA MOLECULAR BACL2, PUREZA MÍNIMA 98%, P.A. PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (35%), P.A., DENSIDADE APROXIMADA 1130 G/L ANIDRIDO ACÉTICO PA , EMBALAGEM COM 1000 ML (PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL) AGAR URÉIA, FRASCO COM 500 GRAMAS ÁLCOOL METÍLICO 99,8% P.A.(METANOL) EMBALAGEM C/1000ML GLICOSE-D ANIDRA (DEXTROSE) PA ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO FINO, FÓRMULA QUÍMICA C6H12O6 (D GLICOSE), PESO MOLECULAR 180,16, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL ANIDRA, REAGENTE P.A. NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 492-62-6. IODETO DE POTASSIO PA SAL INORGÂNICO, NO. CAS: 7681-11-0, MASSA MOLAR: 116,01G/MOL, FÓRMULA MOLECULAR: KI, FORMA: SÓLIDO, COR: INCOLOR A BRANCO, ODOR: INODORO, VALOR DE PH 50 G/L EM H2O (20ºC) " 6,9. ACETATO DE SÓDIO ANIDRO PA. FRASCO CONTENDO 500 G 51 ÁCIDO BÓRICO PA, FRASCO DE 1 KG 41 42 43 44 45 46 47 48 49 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 (*) 70 ÁCIDO CÍTRICO H2O P.A.-A.C.S.: GRAU DE PUREZA MÍNIMA 99,5%; FORMULA QUIMICA DO PRODUTO C6H8O7 ANIDRO; CAS 77-92-9, APRESNETAÇÃO FRASCO COM 1000G. ALCOOL ISO-AMILICO P.A ÁLCOOL METÍLICO 99,8% P.A.(METANOL) EMBALAGEM C/1000ML CLOROFORMIO PA NÚMERO CAS: 67-66-3 CHCL3 MASSA MOLAR: 119,38 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO INCOLOR FR COM 1000 ML. FENOL PÓ PA/ACS 108-95-2 C6H5OH 100%. FORMALDEÍDO (FORMOL), LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, H2CO, 30,03 G/MOL, CONCENTRAÇÃO ENTRE 37 %, CAS 50-00-0. SDS - DODECYL SULFATE ULTRA PURO, FRASCO COM 100 GRAMAS CARBONATO DE SÓDIO (NA2CO3) ANIDRO COM 99,9% DE PUREZA, FRASCO COM 1 KILO AGAR BATATA DEXTROSE. FRASCO COM 500G ACETONA P.A ACS (PURA) EMBALAGEM COM 1000ML CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL AZUL DE BROMOFENOL PA NÚMERO CAS: 115-39-9 C19H10BR4O5S MASSA MOLAR: 669,9607G/MOL ASPECTO FÍSICO: PÓ DE COR LARANJA FR 25 G. CLORETO DE SÓDIO, P.A. ASPECTO FÍSICO PÓ CRISTALINO BRANCO OU CRISTAIS INCOLORES, COMPOSIÇÃO QUÍMICA NACL ANIDRO, PESO MOLECULAR 58,45 G/MOL, PUREZA MÍNIMA PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7647-14-5. GLICERINA (GLICEROL)P.A-ACS (1.26), 1000ML, PUREZA: 99,5%, FÓRMULA: C3H5(OH)3, CAS: 56-81-5. SACAROSE, P.A CAS 57-50-1 C12H22O11 100%. EDTA SAL DISSÓDICO 2H2O PA ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO CRISTALINO, PESO MOLECULAR 372,24, FÓRMULA QUÍMICA C10H14N2O8NA2.2H2O (SAL DISSÓDICO DIHIDRATADO), GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 638192-6 ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL P.A. EMBALAGEM C/1000ML (PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL) ÁCIDO FOSFÓRICO, LÍQUIDO INCOLOR, INODORO, H3PO4, 98,00 G/MOL, TEOR MÍNIMO DE 85%, CAS 7664-38-2. FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO P.A., FORMA MOLECULAR: NA2HPO4.2H2O, MASSA MOLECULAR: 177,99, CAS 7782-85-6, PONTO DE FUSÃO 48ºC, PUREZA MÍNIMA 99%, 500G. ÁLCOOL ETÍLICO COMERCIAL 98%,FRASCO COM 1000 ML VR. REFERÊNCIA EM REAIS R$ UNITÁRIO TOTAL QTE. UNID. 4000 Grama s 0,03 120,80 2000 Grama s 0,48 956,00 400 Grama s 1,05 418,40 4 Litros 17,60 70,40 4 Litros 44,13 176,52 2 24 Frasco Litros 239,12 10,70 478,24 256,80 1000 Grama s 0,18 180,00 400 Grama s 0,49 196,00 22,40 44,80 28,52 57,04 2 2 Frasco Kilogra mas 1000 Grama s 0,02 22,90 2 2 Litros Litros 29,37 13,19 58,74 26,38 2 Litros 24,82 49,64 2000 Grama s 0,05 96,60 2 Litros 13,47 26,94 25,62 3 Frasco 8,54 29,75 59,50 1 Kilogra mas Frasco 145,70 145,70 2 Litros 21,27 42,54 2 Frasco 37,03 74,06 2000 Grama s 0,02 32,00 2 Litros 23,85 47,70 2000 Grama s 0,03 50,00 2000 Grama s 0,06 120,00 4 Litros 18,97 75,88 2 Litros 24,82 49,64 2000 Grama s 0,03 60,00 20 Litros 6,25 125,00 2 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 28 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES VR. REFERÊNCIA EM REAIS R$ UNITÁRIO TOTAL 33,25 66,50 ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID. 71 SÍLICA GEL AZUL GRANULOMETRIA 4-8MM FRASCO COM 500G ALCOOL ETÍLICO ABSOLUTO ACS- FRASCO COM 1000ML, 99% PUREZA CLORETO DE SÓDIO, P.A. ASPECTO FÍSICO PÓ CRISTALINO BRANCO OU CRISTAIS INCOLORES, COMPOSIÇÃO QUÍMICA NACL ANIDRO, PESO MOLECULAR 58,45 G/MOL, PUREZA MÍNIMA PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7647-14-5. CITRATO DE SÓDIO DIHIDRATADO PA, ACS, FÓRMULA MOLECULAR C6H5NA3O7.2H2O , MASSA MOLECULAR 294,10 , CAS 6132-04-3 , PONTO DE FUSÃO 150ºC, PUREZA MÍNIMA 99,0%. GLICOSE-D ANIDRA (DEXTROSE) PA ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO FINO, FÓRMULA QUÍMICA C6H12O6 (D GLICOSE), PESO MOLECULAR 180,16, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL ANIDRA, REAGENTE P.A. NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 492-62-6. ÉTER DE PETRÓLEO (GRAU 30-60º) P.A., EMBALAGEM COM 1000ML CLORETO DE CALCIO FRASCO 500 GRAMAS SAL INODORO EXTREMAMENTE SOLÚVEL EM ÁGUA AUMENTA A PERMEABILIDADE DA MEMBRANA CELULAR ASPECTO PÓ BRANCO FÓRMULA QUÍMICA CACL2 . 2H2O2 PESO MOLECULAR 147,02. FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO FRASCO 500 GRAMAS FOSFATO MONOSSÓDICO, TAMBÉM CHAMADO FOSTATO DE SÓDIO MONOBÁSICO, FOSFATO DE SÓDIO DIÁCIDO, BIFOSFATO DE SÓDIO, É O COMPOSTO QUÍMICO, DE FÓRMULA NAH2PO4). APRESENTA-SE COMO CRISTAIS INCOLORES OU PÓ BRANCO, CAS: 10049-21-5. PERSULFATO DE AMÔNIO, PÓ CRISTALINO BRANCO, INODORO, (NH4)2S2O8, 228,20 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 98%, REAGENTE P.A., CAS 7727-54-0. ÉTER ETÍLICO ANIDRO 99,5% PA ACS (0,02% H20); FÓRMULA MOLECULAR: (C2H5)2; MASSA MOLECULAR: 74,12; CAS: 60-29-7; PONTO DE FUSÃO: -116,3ºC; PONTO DE EBULIÇÃO: 34,6ºC NITRATO DE PRATA, CRISTAL INCOLOR, TRANSPARENTE, INODORO, AGNO3, 169,87 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, REAGENTE P.A, CAS 7761-88-8. AGAROSE ULTRA PURA PARA ELETROFORESE DE GEL DE DNA. FRASCO COM 100G. SULFATO DE COBRE II PENTAHIDRATADO, SÓLIDO, CRISTALINO, AZUL, INODORO, CUSO4 5H2O, PM 249,68, CAS 7758-99-8, FRASCO PLÁSTICO 500 G, GRADE ACS, ISO, REAG. 2 Frasco 8 Litros 13,95 111,60 12000 Grama s 0,01 145,20 2000 Grama s 0,03 52,00 2000 Grama s 0,02 40,00 24 Litros 38,20 916,80 500 Grama s 0,24 122,00 2000 Grama s 0,04 85,40 1000 Grama s 0,03 25,30 12 Litros 54,19 650,28 100 Grama s 3,87 387,00 400 Grama s 3,29 1314,40 2000 Grama s 0,03 63,60 2000 Mililitro s 0,03 63,00 4 Litros 19,30 77,20 100 Mililitro s 1,65 165,00 1000 Grama s 0,04 39,70 500 Grama s 1,12 561,65 500 Grama s 1,47 733,35 4 Frasco 20,96 83,84 1000 Grama s 0,26 258,00 1000 Mililitro s 0,05 48,30 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 ÓLEO MINERAL 100% PURO, LÍQUIDO, CAS:8042-47-5. FORMALDEÍDO PA 35% A 37% (METANAL) NÚMERO CAS: 50-00-0 CH2O MASSA MOLAR: 30.03 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO INCOLOR FR 1000 ML.. TEMED É UMA BASE DE AMINA TERCIÁRIA UTILIZADA PARA CATALISAR A FORMAÇÃO DE RADICAIS LIVRES PERSULFATO DE AMÓNIO, OU A PARTIR DE RIBOFLAVINA. OS RADICAIS LIVRES IRÁ CAUSAR ACRILAMIDA E BIS-ACRILAMIDA DE POLIMERIZAR DE MODO A FORMAR UMA MATRIZ DE GEL QUE PODE SER USADO PARA PENEIRAR MACROMOLÉCULAS CAS: CAS NUMBER 110-18-9. TIOSSULFATO DE SÓDIO ANIDRO PA, NA2S2O3, PESO MOLECULAR 158,1, CAS 7772-98-7, PONTO DE FUSÃO 45-50ºC, 1000G. ACRILAMIDA COM PUREZA 99,99% PARA ELETROFORESE, FRASCO CONTENDO 100 GRAMAS. BIS-ACRILAMIDA, ASPECTO FÍSICO PÓ, CONCENTRAÇÃO MAIOR 99,9%, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LIVRE DE DNASE, RNASE E PROTEASE, FRASCO 100 GRAMAS. FUCSINA BÁSICA - FRASCO COM 25G TRIS (HIDROXIMETIL) AMINOMETANO, C4H11NO3, PÓ BRANCO CRISTALINO, 121,14 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 77-86 FRASCO COM 500 GR. POLISSORBATO 20 (TWEEN 20), FÓRMULA HILL C58H114O26 MASSA MOLAR 1228 G/MOL DADOS FÍSICO QUÍMICOS SOLUBILIDADE EM ÁGUA (25 °C) SOLÚVEL MASSA MOLAR 1228 G/MOL DENSIDADE 1.1 G/CM3 (25 °C) VALOR DE PH 6 - 8 (50 G/L, H2O, 20 °C) PONTO DE EBULIÇÃO >100 °C PRESSÃO DE VAPOR < - 1.4 HPA (20 °C)PONTO DE INFLAMAÇÃO >149 °C DETERGENTE NÃO INÔNICO USADO COMO AGENTE DE SOLUBILIZAÇÃO DE MEMBRANAS PROTÉICAS Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 29 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES VR. REFERÊNCIA EM REAIS R$ UNITÁRIO TOTAL 137,17 137,17 ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID. 93 TRITON X-100 (EMBALAGEM COM 1000ML) AGAR BACTERIOLOGICO FRASCO 500 GRAMAS INTENSAMENTE PROCESSADO PARA GARANTIR A AUSÊNCIA DE INIBIÇÃO, PERMITINDO O CRESCIMENTO MESMO DOS MICROORGANISMOS MAIS SENSÍVEIS. PODE SER USADO EM ESTUDOS ELETROFORÉTICOS, ENSAIOS DE IMUNODIFUSÃO E PROCEDIMENTOS DE CULTURA DE TECIDOS. APARÊNCIA DO PÓ: PÓ CREME, HOMOGÊNEO, LIVRE CIRCULANTE. TRANSPARÊNCIA E SOLIDIFICAÇÃO: SÓLIDO, GEL LEVEMENTE OPALESCENTE, OBTIDO A UMA CONCENTRAÇÃO DE 1.5% E UMA TEMPERATURA DE 34.36ºC. DIFUSÃO DO CORANTE NO AGAR: 1820MM. EXTRATO DE LEVEDURA, SUPLEMENTO PARA MEIO DE CULTURA, TIPO EXTRATO DE LEVEDURA, ASPECTO FÍSICO PÓ. O EXTRATO DE LEVEDURA EM PÓ É PREPARADO SECANDO O EXTRATO OBTIDO DE CÉLULAS DE LEVEDURA (SACCHAROMYCES) ESPECIALMENTE CULTIVADAS PARA ESTE PROPÓSITO. É RICO EM VITAMINAS, ESPECIALMENTE AQUELAS PERTENCENTES AO COMPLEXO B. É USADO PARTICULARMENTE PARA O CULTIVO DE MICRORGANISMOS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 8013-01-2., FRASCO COM 500 G. SACAROSE PA NÚMERO CAS: 57-50-1 C12H22O11 MASSA MOLAR: 342.24 G/MOL ASPECTO FÍSICO: CRISTAIS BRANCOS FR 1000 G. TIOSSULFATO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO CRISTAL INCOLOR OU BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA NA2S2O3.5H2O, PESO MOLECULAR 248,18 G/MOL, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS ISO, NÚMERODE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 10102-17-7. ÁCIDO CÍTRICO ANIDRO C6H8O7 192,12 CAS 77-92-9 CRISTAIS TRANSLUCIDOS BRANCOS POSSUI SABOR ÁCIDO NÃO POSSUI ODOR É LEVEMENTE HIGROSCÓPICO PUREZA 99,5 %. DICLOROMETANO, CAS:. 75-09-2, PUREZA: 99,5% , PM: 84,93 LÍQUIDO TRANPARENTE E INCOLOR FRASCO DE 1000 ML. ÁCIDO BENZÓICO, PÓ BRANCO OU CRISTAL INCOLOR, COM ODOR FORTE, C6H5COOH, 122,12 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, REAGENTE P.A, CAS 65-85-0 FRASCO COM 100 GRAMAS. HIDROXIDO DE BARIO (8 H2O ) PA ACS ISSO; FÓRMULA MOLECULAR: BA(OH)2. 8H2O; MASSA MOLECULAR: 315,48; CAS: 12230-71-6; PONTO DE FUSÃO: 78°C; PUREZA MÍNIMA: 98,0%. SULFATO DE SÓDIO ANIDRO PA NÚMERO CAS: 7757-82-6 NA2SO4 ASSA MOLAR: 142.04 G/MOL ASPECTO FÍSICO: SÓLIDO CRISTALINO BRANCO FR 500 G. NITRATO DE PRATA: CAS: 7761-88-8 P.A PM:169,873, SAL INORGÂNICO, SOLÚVEL A TEMPERATURA AMBIENTE, COR ESBRANQUIÇADA.. CLORETO DE BÁRIO, PÓ BRANCO E INODORO, CAS 10361-37-2, MM 208,23 G/MOL, FÓRMULA MOLECULAR BACL2, PUREZA MÍNIMA 98%, P.A. PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO PA (30%) NÚMERO CAS - 7722-84-1 H2O2 MASSA MOLAR: 34.01475 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO CLARO FR COM 1000 ML. ANIDRIDO ACÉTICO PA , EMBALAGEM COM 1000 ML (PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL) NIPAGIN U.S.P, FÓRMULA: C8H8O3, P.M.: 152,15, SINÔNIMO: METIL PARABENO, ASPECTO: SÓLIDO, PÓ FINO, BRANCO A LEVE AMARELADO, ODOR: PRATICAMENTE INODORO. NÚMERO DE REGISTRO CAS: 99-76-3. SULFATO DE ESTREPTOMICINA CAS 3810-74-0 FORMULA MOLECULAR:( C21H39N7O12)2. (H2SO4)3,PÓ, FRASCO DE 25 GR. COLESTEROL ENZIMATICO COLOR LIQUICOLOR 100ML. KIT PARA DOSAGEM HDL COLESTEROL PRECIPITACAO 25 ML. KIT PARA DOSAGEM TRIGLICERIDES ENZIMATICO MONO LIQUICOLOR 100ML. KIT PARA DOSAGEM TGO COLORIMETRICO (TRANSAMINASE OXALAC.) 140ML. KIT PARA DOSAGEM DE AST (SINÔNIMO GOT, TGO) TGP COLORIMETRICO (TRANSAMINASE PIRUVICA 140ML. KIT PARA DOSAGEM DE ALT (SINÔMINO GPT, TGP) GAMA GT LIQUICOLOR 100ML. KIT PARA DOSAGEM DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA COLORIMETRICA. KIT PARA 200 TESTES. CREATININA COLORIMETRICO 250ML. KIT PARA DOSAGEM UREIA ENZIMATICO LIQUI/UV 150ML. KIT PARA DOSAGEM ACIDO URICO ENZIMATICO LIQUICOLOR 100ML. KIT PARA DOSAGEM LDH 25ML+5ML 2X30ML. KIT PARA DOSAGEM 1 Litros 2 Frasco 224,67 449,33 2 Frasco 164,12 328,23 5 Kilogra mas 28,10 140,50 4000 Grama s 0,04 140,80 4000 Grama s 0,02 90,00 12 Litros 28,50 342,00 1000 Grama s 0,03 30,00 500 Grama s 0,09 46,20 2000 Grama s 0,03 60,40 100 Grama s 4,79 478,73 200 Grama s 1,05 209,52 4 Litros 17,60 70,40 2 Litros 44,10 88,20 500 Grama s 0,15 72,70 25 Grama s 5,22 130,50 4 Kit 45,70 182,80 4 Kit 14,13 56,52 4 Kit 89,87 359,48 4 Kit 40,27 161,08 4 Kit 40,27 161,08 4 Kit 76,93 307,72 4 Kit 67,57 270,28 4 4 Kit Kit 36,30 61,30 145,20 245,20 4 Kit 49,87 199,48 4 Kit 47,63 190,52 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 30 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ITEM 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 DESCRIÇÃO BASE PARA SABONETE SÓLIDO PEROLADA. EMBALAGEM COM 1KG BASE PARA SABONETE SÓLIDO TRANSPARENTE. EMBALAGEM COM 1KG BASE PARA SABONETE LÍQUIDO TRANSPARENTE. EMBALAGEM COM 1KG BASE PARA SABONETE LÍQUIDO PEROLADO. EMBALAGEM COM 1KG ÁLCOOL DE CEREAIS, MATÉRIA PRIMA PARA PRODUTO ARTESANAL (SHAMPOO, SABONETE, COSMÉTICO) . FRASCO COM 1 LT LAURIL SULFATO DE SÓDIO, MATÉRIA PRIMA PARA PRODUTO ARTESANAL (SHAMPOO, SABONETE, COSMÉTICO) . FRASCO COM 1 LT XILOL (XILENO) FRASCO COM 1000 ML. PRODUTO PARA USO HISTOLÓGICO CUJA FÓRMULA MOLECULAR É C6H4(CH3)2 E PM: 106,06 G/MOL E CAS 1330-20-7. ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO PA PUREZA 99,5% NÚMERO CAS: 64-17-5 C2H6O MASSA MOLAR: 46,07 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO LÍMPIDO FRASCO COM 1000 ML. ÁCIDO ACÉTICO (GLACIAL), ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO TRANSPARENTE, PESO MOLECULAR 60,05, FÓRMULA QUÍMICA C2H4O2, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,7, CARACTERÍSTICA ADICIONAL GLACIAL, REAGENTE PARA HPLC, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 64-19-7. APRESENTAÇÃO FRASCO DE 1 LITRO 2,2-DIFENIL-1-PICRILHIDRAZIL (DPPH), PÓ CINZA, C18H12N5O6, 394,32 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 85% - LIVRE DE RADICAIS, REAGENTE, CAS 1898-66-4. FRASCO COM 5G. REAGENTE ANALÍTICO, CONJUNTO COMPLETO PARA DOSAGEM DE INSULINA EM PLASMA, ESPECÍFICO PARA RATOS (SINÔMIMOS INSULINA (RATOS) EIA KIT). KIT PARA 96 POÇOS. ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) HPLC LICHROSOLV, PUREZA 99,9% CLORETO DE FERRO III (ICO) HEXAHIDRATADO PA ACS, FECL3.6H2O, MASSA MOLECULAR 270,30, CAS 10025-77-1, PONTO DE FUSÃO 37 ºC, PUREZA MÍNIMA 97,0%. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500G CLORETO DE COBALTO II HEXAIDRATADO PA NÚMERO CAS: 7791-13-1 COCL2 * 6 H2O MASSA MOLAR: 237.90 G/MOL ASPECTO FÍSICO: SÓLIDO ROSA FR 250 G. QTE. 3 3 3 3 UNID. Kilogra mas Kilogra mas Kilogra mas Kilogra mas VR. REFERÊNCIA EM REAIS R$ UNITÁRIO TOTAL 7,77 23,31 7,77 23,31 12,73 38,19 12,80 38,40 1 Litros 7,43 7,43 2 Litros 13,32 26,64 10 Litros 19,21 192,10 20 Litros 30,41 608,20 10 Litros 123,76 1237,60 1 Frasco 2328,80 2328,80 2 Peças 3243,76 6487,52 10 Litros 203,61 2036,10 1000 Grama s 0,13 131,30 500 Grama s 0,72 359,80 134 NITRATO DE SÓDIO P.A. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500 GR. 500 Grama s 0,03 14,90 135 CROMATO DE POTÁSSIO P.A, K2CRO4, MASSA MOLECULAR: 194,19, CAS 7789-00-6, PONTO DE FUSÃO: 985ºC, PONTO DE EBULIÇÃO: 1000ºC, PUREZA MÍNIMA DE 99,5%. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500G 1000 Grama s 0,13 131,70 136 ÁCIDO BÓRICO PA, FRASCO DE 1 KG 1 28,52 28,52 ALCOOL ISO-AMILICO P.A CLOROFORMIO PA NÚMERO CAS: 67-66-3 CHCL3 MASSA MOLAR: 119,38 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO INCOLOR FR COM 1000 ML. AGAROSE ULTRA PURA PARA ELETROFORESE DE GEL DE DNA. FRASCO COM 100G. ALCOOL ETÍLICO ABSOLUTO ACS- FRASCO COM 1000ML, 99% PUREZA AZUL DE BROMOFENOL PA NÚMERO CAS: 115-39-9 C19H10BR4O5S MASSA MOLAR: 669,9607G/MOL ASPECTO FÍSICO: PÓ DE COR LARANJA FR 25 G. CLORETO DE SÓDIO, P.A. ASPECTO FÍSICO PÓ CRISTALINO BRANCO OU CRISTAIS INCOLORES, COMPOSIÇÃO QUÍMICA NACL ANIDRO, PESO MOLECULAR 58,45 G/MOL, PUREZA MÍNIMA PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7647-14-5. 1 Kilogra mas Litros 29,37 29,37 1 Litros 21,52 21,52 200 Grama s 3,29 658,00 3 Litros 13,95 41,85 1 Frasco 37,03 37,03 1000 Grama s 0,02 16,50 500 Grama s 0,03 12,50 1000 Grama s 0,06 60,00 500 Grama s 0,02 11,50 137 (*) 138 139 140 141 (*) 142 (*) 143 (*) 144 (*) 145 SACAROSE, P.A CAS 57-50-1 C12H22O11 100%. EDTA SAL DISSÓDICO 2H2O PA ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO CRISTALINO, PESO MOLECULAR 372,24, FÓRMULA QUÍMICA C10H14N2O8NA2.2H2O (SAL DISSÓDICO DIHIDRATADO), GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 638192-6 CLORETO DE POTÁSSIO, PÓ OU CRISTAL BRANCO, INODORO, KCL, 74,55 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A., CAS 7447-40-7 FRASCO COM 500 GRAMAS. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 31 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ITEM 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 DESCRIÇÃO TRIS (HIDROXIMETIL) AMINOMETANO, C4H11NO3, PÓ BRANCO CRISTALINO, 121,14 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 77-86 FRASCO COM 500 GR. PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO A 30%. 1000ML( P.M. 34,01 ) ÁCIDO GÁLICO PA, 100G, PUREZA: 100% , FÓRMULA:. C7H6O5. H2O, CAS: 149-91-7. ÁCIDO SULFÚRICO, 95-97% P.A 1000ML..FÓRMULA MOLECULAR H2SO4, MASSA MOLECULAR 98,08. CAS: 7664-93-9, PONTO DE FUSÃO -20ºC, PONTO DE EBULIÇÃO 335ºC, PUREZA MIN: 95,097,0. ALDEÍDO ANÍSICO (P-ANISALDEIDO), 98%, PESO MOLECULAR: 136.15, FÓRMULA MOLECULAR: C8H8O2, NO. DO CAS: 123-11-5. DICLOROMETANO:CAS: 75-09-2 ,PUREZA: 99,5% ,PM: 84,93 LÍQUIDO TRANPARENTE E INCOLOR FRASCO DE 1000 ML. NINHIDRINA PA ACS. PRODUTO UTILIZADO EM SÍNTESE DE QUÍMICA ORGÂNICA E IDENTIFICAÇÃO DE FUNÇÕES QUÍMICAS CAS: 485-47-2; FÓRMULA MOLECULAR: C9H6O4; PESO MOLECULAR: 178,14 G/MOL, GRAU DE PUREZA: ? 99 %, PA, ACS; APARÊNCIA: SÓLIDO BRANCO; SOLUBILIDADE: 20 G / 1000 ML DE ÁGUA A 20 °C; PONTO DE FUSÃO: 250-258 °C COM DECOMPOSIÇÃO. REAGENTE FR 25 G. NITRATO DE BISMUTO III (5H2O) P.A., 250G, PUREZA: 98%, FÓRMULA: BI(NO3)3. 5H2O, CAS: 10035-06-0. 2-AMINOETIL DIFENILBORATO (NPPEG), FRASCO COM 1 G. CLORETO DE POTÁSSIO, PÓ OU CRISTAL BRANCO, INODORO, KCL, 74,55 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A. ACS ISO, CAS 7447-40-7. TETRACICLINA, PÓ ESBRANQUIÇADO, INODORO, CRISTALINO, C22H24N2O8.HCL (SAL HIDROCLORETO), 480,89 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 64-75-5. ÁLCOOL ETÍLICO COMERCIAL 96% FRASCO COM 1000 ML ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO 85%, LÍQUIDO XAROPOSO, VISCOSO, INCOLOR A MARROM OU MARROM ESVERDEADO, INODORO, H3PO4, PM 98,0, PUREZA 85%, DENSIDADE 1,685, P.A., CAS 766438-2, FRASCO PLÁSTICO 1 L, GRADE ACS, ISSO, REAG. ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL P.A. EMBALAGEM C/1000ML (PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL) ACETATO DE ETILA, LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, INFLAMÁVEL, PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CH3CO2C2H5, 88,11 G/MOL, REAGENTE P.A ACS, CAS 141-78-6 PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL. ÁCIDO SALICÍLICO PA NÚMERO CAS: 69-72-7 C7H6O3 MASSA MOLAR: 138.123 G/MOL ASPECTO FÍSICO: CRISTAL INCOLOR FRASCO COM 500 G. ÁLCOOL AMÍLICO (PENTÍLICO), LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, ODOR DESAGRADÁVEL, C5H12O (ÁLCOOL ISOAMÍLICO; 3-METIL1-BUTANOL), 88,15 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 98,5%, REAGENTE P.A. ACS, CAS 123-51-3. ALDEÍDO BENZÓICO (BENZALDEÍDO) PS. PRODUTO UTILIZADO EM SÍNTESE E IDENTIFICAÇÃO DE GRUPOS FUNCIONAIS EM QUÍMICA ORGÂNICA. CAS: 100-52-7; FÓRMULA MOLECULAR: C7H6O; PESO MOLECULAR 106,12 G/MOL, GRAU DE PUREZA: ? 95 %, PS; APARÊNCIA: LÍQUIDO INCOLOR A AMARELADO; ODOR: TEOR AMARGO DE AMÊNDOAS; SOLUBILIDADE: 0,3 G /100 ML DE ÁGUA A 25 °C; DENSIDADE: 1,046 G/ML A 20 °C; PONTO DE FUSÃO: -26 °C; PONTO DE EBULIÇÃO: 179 °C APRSENTAÇÃO FR 1000 ML. BROMO (AMPOLA) PA, FÓRMULA BR2, CAS: 7726-95-6 CARVÃO ATIVO GRANULADO PURO 06A 10MM, 250G, PUREZA:90% , FÓRMULA:NC, CAS: 7440-44-0. CICLOHEXANO, LÍQUIDO CLARO, INCOLOR, ODOR CARACTERÍSTICO, 84,16 G/MOL, C6H12, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A, CAS 110-82-7. CICLOHEXENO, LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO DE ODOR ADOCICADO, C6H10, 82,15 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE CAS 110-83-8. CICLOHEXANOL PS. PRODUTO UTILIZADO EM SÍNTESE E IDENTIFICAÇÃO DE GRUPOS FUNCIONAIS EM QUÍMICA ORGÂNICA. CAS: 108-93-0; FÓRMULA MOLECULAR: C6H12O; PESO MOLECULAR: 100,16 G/MOL, GRAU DE PUREZA: ? 99 %, PS; APARÊNCIA: LÍQUIDO INCOLOR; SOLUBILIDADE: 4,3 G / 100 ML DE ÁGUA A 15 °C; DENSIDADE: 0,947 G/ML A 20 °C; PONTO DE FUSÃO: 23-25 °C; PONTO DE EBULIÇÃO: 161 °C.REAGENTE APRESENTAÇÃO FR 1000 ML. VR. REFERÊNCIA EM REAIS R$ UNITÁRIO TOTAL QTE. UNID. 500 Grama s 0,26 130,00 40 Frasco 17,88 715,20 400 Grama s 0,35 140,00 5 Litros 40,38 201,90 500 Mililitro s 0,61 305,00 10 Litros 20,67 206,70 75 Grama s 2,96 222,00 1,28 256,00 227,48 227,48 200 1 Grama s Grama s 1000 Grama s 0,02 22,90 25 Grama s 12,67 316,75 500 Frasco 5,64 2820,00 1 Litros 25,20 25,20 12 Litros 16,20 194,40 4 Litros 15,30 61,20 2000 Grama s 0,06 111,40 2000 Mililitro s 0,20 395,80 1 Litros 113,50 113,50 1,59 397,50 0,03 69,00 250 2000 Grama s Grama s 6 Litros 20,60 123,60 2 Litros 289,60 579,20 1 Litros 179,60 179,60 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 32 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ITEM 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 DESCRIÇÃO CLORETO DE ZINCO PA. PRODUTO UTILIZADO EM EXPERIMENTOS DE QUÍMICA ANALÍTICA E QUÍMICA GERAL. CAS: 7646-85-7; FÓRMULA MOLECULAR: ZNCL2; PESO MOLECULAR 136,30 G/MOL, GRAU DE PUREZA: ? 97 %, PA; APARÊNCIA: SÓLIDO CRISTALINO BRANCO; PONTO DE FUSÃO: 290 °C; PONTO DE EBULIÇÃO: 732 °C; SOLUBILIDADE: 432 G / 1000 ML ÁGUA A 25 °C. REAGENTE APRESENTAÇÃO FR COM 500 G. DICROMATO DE AMÔNIO PA NÚMERO CAS: 7789-09-5 (NH4)2CR2O7 MASSA MOLAR: 252.07 G/MOL ASPECTO FÍSICO: CRISTAIS ALARANJADOS FR 500 G. IODETO DE SÓDIO, NAI, 149,89 G/MOL, PÓ CRISTALINO, BRANCO, INODORO, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 7681-82-5 NITRATO DE ALUMÍNIO (9H2O) P.A. ACS, 500G, PUREZA: 98%, FÓRMULA: AL (NO3)3. 9H2O, CAS: 7784-27-2. NITRATO DE CHUMBO PA NÚMERO CAS: 10099-74-8 PB(NO3)2 MASSA MOLAR : 331,2 G/MOL ASPECTO FÍSICO: SÓLIDO BRANCO FR 500 G. NITRATO DE POTÁSSIO: ASPECTO FÍSICO CRISTAL BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR 101,10, FÓRMULA QUÍMICA KNO3, GRAU DE PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS. CAS 7757-79-1 SULFATO DE NÍQUEL, 250G, PUREZA: 98%, FÓRMULA: NISO4, CAS: 7786-81-4. SULFATO DE FERRO II, PÓ AZUL A VERDE AZULADO, FESO4.7H2O (SULFATO DE FERRO II HEPTAHIDRATADO), 278,01 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A, CAS 7782-63-0. TOLUENO PA FRASCO 1000 ML Nº CAS: 108-88-3 LIQUIDO INCOLOR COM ODOR AROMÁTICO. NA FORMA PURA CONTEM TRAÇOS DE BENZENO COMO IMPUREZA (MENOS QUE 0,01%). O PRODUTO COMERCIAL PODE CONTER ATE 25% DE BENZENO. O PRINCIPAL USO DO COMPOSTO E COMO MISTURA (BENZENOTOLUENO-XILENO BTX) NA GASOLINA. TAMBÉM E EMPREGADO COMO SOLVENTE EM TINTAS, REVESTIMENTOS, ÓLEOS E RESINAS, MATÉRIA-PRIMA NA PRODUÇÃO DE BENZENO, FENOL E OUTROS SOLVENTES ORGÂNICOS, E NA FABRICAÇÃO DE POLÍMEROS E BORRACHA. TRIETANOLAMINA, LÍQUIDO, INCOLOR A AMARELO, ODOR AMINA, N(CH2CH2OH)3, PM 149,19, CAS 102-71-6, FRASCO DE VIDRO 1 L, GRADE PA. CORANTE, VIOLETA CRISTAL, PÓ, CI 42555FR 100 G. CLORETO DE ALUMÍNIO PA, 500G, FÓRMULA MOLECULAR ALCL3.6H20, MASSA MOLECULAR 241,43, CAS:7784-13-6, PONTO DE FUSÃO 100ºC, PUREZA MIN 99,5%. ÁLCOOL ISOAMÍLICO P.A, FRASCO DE 1 LITRO ÓXIDO DE COBRE II PA NÚMERO CAS: 1317-38-0 CUO MASSA MOLAR: 79.545G/MOL ASPECTO FÍSICO: SOLIDO PRETO FR 500G. BROMOBENZENO, LÍQUIDO INCOLOR, C6H5BR, 157,01 G/MOL, MÍNIMO DE 99%, CAS 108-86-1. IODOFÓRMIO, PÓ OU CRISTAL LUSTROSO AMARELO, ODOR DESAGRADÁVEL, CHI3 (TRI-IODOMETANO), 393,73 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 75-47-8. MANOSE, PÓ BRANCO CRISTALINO, INODORO, C16H12O6 (DMANOSE), 180,16 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 3458-28-4. NAFTALENO, PARTÍCULAS SÓLIDAS BRANCAS, 128,17 G/MOL, C10H8, PUREZA MÍNIMA DE 99,7%, REAGENTE P.A., PADRÃO CROMATOGRÁFICO, CAS 91-20-3. D-(+)-XILOSE, CRISTAL BRANCO, C5H10O5, 150,13 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 98%, REAGENTE, CAS 58-86-6. REATIVO FENOL FOLIN CIOCALTEAU P.A. ÁCIDO FOSFOMOLIBDÊNICO H3PMo12O40 E FOSFOTUNGÍSTICO H3PW12O40 98%, FRASCO 250 ML. 2,2-DIFENIL-1-PICRILHIDRAZIL (DPPH), PÓ CINZA, C18H12N5O6, 394,32 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 85% - LIVRE DE RADICAIS, REAGENTE, CAS 1898-66-4 FR 1 G. ETANOL ABSOLUTO ACS GRADE OU PA EMBALAGEM COM 1000 ML ÁGAR, ÁGAR BACTERIOLÓGICO, PÓ FR COM 500 G. CASEÍNA, PÓ BRANCO, INODORO, PUREZA MÍNIMA DE 95%, CAS 9000-71-9. AGAR SABOURAUD DEXTROSE. FRASCO COM 500G SOLUÇÃO TAMPAO PARA NUTRIENTE DE DBO KIT SACHE COM 50 UNIDADES NUTRIEN BOD NUTRIENTE BUFFER PILLOWS" (SOL. TAMPAO P/ NUTRIENTE DE DBO KIT SACHE COM 50 UNIDADES P/ PREPARO. MARCA: HACH / USA C.F.: 3822.00.90 CONCENTRAÇÃO CLORETO DE CÁLCIO - 1 A 5% CLORETO DE FERRO - VR. REFERÊNCIA EM REAIS R$ UNITÁRIO TOTAL QTE. UNID. 500 Grama s 0,13 63,60 1000 Grama s 0,21 207,90 0,63 157,40 0,08 20,85 250 250 Grama s Grama s 1000 Grama s 0,34 339,40 500 Grama s 0,13 65,00 100 Grama s 0,16 15,95 1 Kilogra mas 23,30 23,30 12 Litros 17,63 211,56 1 Litros 29,80 29,80 1 Frasco 24,06 24,06 250 Grama s 0,06 15,58 31,60 31,60 0,38 38,15 0,62 309,45 1 100 500 Litros Grama s Mililitro s 500 Grama s 0,92 459,85 100 Grama s 6,90 689,52 500 Grama s 0,08 41,40 100 Grama s 1,60 160,26 1 Frasco 157,40 157,40 2 Frasco 478,43 956,86 16 Litros 13,38 214,08 1 193,03 193,03 0,12 180,00 1 Frasco Grama s Frasco 141,04 141,04 2 Frasco 119,33 238,66 1500 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 33 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ITEM 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 DESCRIÇÃO MEIO DE CULTURA, ÁGAR EMB LEVINE (EOSINA AZUL DE METILENO), PÓ. FRASCO COM 500 GR CALDO LACTOSE É USADO PARA DETECÇÃO DE BACTÉRIAS COLIFORMES EM ÁGUA, ALIMENTOS, LATICÍNIOS DE ACORDO COM MÉTODOS PADRÃO. SIMILARIDADE: LACTOSE BROTH; BACTO LACTOSE BROTH; CALDO LACTOSADO; CALDO LACTOSA. APLICAÇÃO E USO: ESTE MEIO É RECOMENDADO PELA APHA E OUTRAS AUTORIDADES SANITÁRIAS PARA A INVESTIGAÇÃO DA PRESENÇA DE COLIFORMES EM ÁGUA, LEITE E ALIMENTOS. APARÊNCIA DO PÓ: COR AMARELA, HOMOGÊNEO E SEM PÓ CIRCULANTE. COLORAÇÃO: COR ÂMBAR CLARO A MÉDIO. COMPOSIÇÃO EM G/L FRASCO 500 G. SOLUÇÃO TAMPÃO PARA CALIBRAÇÃO DE PHMETRO ( PH ) COM VALOR 4,0, FRASCO COM 500 ML SOLUÇÃO TAMPÃO PARA CALIBRAÇÃO DE PHMETRO ( PH ) COM VALOR 7,0, FRASCO COM 500 ML ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA ÓTICA. PARA SER UTILIZADA EM LENTES COM AMPLIAÇÃO DE 100 VEZES. FRASCO COM 100 ML. CARBOXIMETILCELULOSE (CMC), PÓ BRANCO OU LEVEMENTE AMARELADO, INODORO, [C6H7O2(OH)2OCH2COONA]N (SAL SÓDICO) (242)N G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, ALTA VISCOSIDADE, CAS 9004-32-4. AGAR BACTERIOLÓGICO EM PÓ. FRASCO COM 500G ÁLCOOL METÍLICO 99,8% P.A.(METANOL) EMBALAGEM C/1000ML DICLOROMETANO, CAS:. 75-09-2, PUREZA: 99,5% , PM: 84,93 LÍQUIDO TRANPARENTE E INCOLOR FRASCO DE 1000 ML. N-HEXANO 95% P.A.; FÓRMULA MOLECULAR: C6H14; MASSA MOLECULAR: 86,18; CAS: 110-54-3; PONTO DE FUSÃO: -94,3ºC; PONTO DE EBULIÇÃO: 69ºC; PUREZA MÍNIMA: 95%. 2-NAFTIL ACETATO PARA FINS BIOQUÍMICOS, FORMULA MOLECULAR: CH3CO2C10H7, CAS: 1523-11-1, PÓ. BUTIL-HIDROXI-TOLUENO (BHT), 500G, PUREZA:98% , FÓRMULA: C15H24O, CAS: 128-37-0. ACETONA 99,5% P.A FRASCO COM 1 LITRO ( PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL ) ALCOOL ETÍLICO ABSOLUTO ACS- FRASCO COM 1000ML, 99% PUREZA ÁCIDO SULFÚRICO, 95-97% P.A 1000ML..FÓRMULA MOLECULAR H2SO4, MASSA MOLECULAR 98,08. CAS: 7664-93-9, PONTO DE FUSÃO -20ºC, PONTO DE EBULIÇÃO 335ºC, PUREZA MIN: 95,097,0. ÉTER DE PETRÓLEO (GRAU 30-60º) P.A., EMBALAGEM COM 1000ML SULFATO DE COBRE II PENTAHIDRATADO, SÓLIDO, CRISTALINO, AZUL, INODORO, CUSO4 5H2O, PM 249,68, CAS 7758-99-8, FRASCO PLÁSTICO 500 G, GRADE ACS, ISO, REAG. SULFATO DE POTÁSSIO P.A, FRASCO 1000 GRAMAS DETERMINAÇÃO DE FIBRA DIETÉTICA TOTAL (PELO MÉTODO ENZIMÁTICO-GRAVIMÉTRICO), SUFICIENTE PARA 100 ENSAIOS, CONTEÚDO: 10 ML DE ALFA-AMILASE, 0,5GRAMA DE PROTEASE, 10 ML DE AMILOGLICOSIDAES, 50 GRAMAS DE TERRA DIATOMÁCEA. ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO PA PUREZA 99,5% NÚMERO CAS: 64-17-5 C2H6O MASSA MOLAR: 46,07 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO LÍMPIDO FRASCO COM 1000 ML. HIDRÓXIDO DE SÓDIO MICROPÉROLAS PA (99%) ACS. PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL. FRASCO COM 1000 G. ÉTER DE PETRÓLEO, LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, COM ODOR DE GASOLINA, MISTURA DE HIDROCARBONETOS DERIVADOS DO PETRÓLEO, DESTILADOS ENTRE 30° E 60°C, PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, REAGENTE P.A., CAS 8032-32-4. ÁLCOOL ETILÍCO ABSOLUTO 99,5GL- FR. 1000 ML - ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, VOLÁTIL, TEOR ALCOÓLICO 95,1 A 96¨GL, FÓRMULA QUÍMICA C2H5OH, PESO MOLECULAR 46,07, GRAU DE PUREZA 92,6 A 93,8 P/P INPM, CARACTERÍSTICA ADICIONAL HIDRATADO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 64-17-5. ELISA PARA DETERMINAÇÃO DOS NÍVEIS DE CORTISOL EM SALIVA HUMANA. KIT 1X96 POÇOS (480 TESTES). PADRÃO DE BILIRRUBINA PARA SER EMPREGADO NA CALIBRAÇÃO DAS DOSAGENS DE BILIRRUBINA TOTAL DE DIRETA. MÉTODO COLORIMÉTRICO (SIMS-HORM) VR. REFERÊNCIA EM REAIS R$ UNITÁRIO TOTAL QTE. UNID. 1 Frasco 189,16 189,16 1 Frasco 154,87 154,87 1 Frasco 15,51 15,51 1 Frasco 15,51 15,51 2 Frasco 50,02 100,04 5000 Grama s 0,12 615,00 1 10 Frasco Litros 292,57 10,70 292,57 107,00 10 Litros 28,50 285,00 10 Litros 22,20 222,00 55,80 279,00 0,06 60,00 5 1000 Grama s Grama s 5 Litros 15,62 78,10 20 Litros 20,39 407,80 10 Litros 39,03 390,30 5 Litros 30,71 153,55 1000 Grama s 0,04 40,00 3 Kilogra mas 32,23 96,69 1 Kit 2105,00 2105,00 22 Litros 13,72 301,84 4 Frasco 18,83 75,32 10 Litros 38,20 382,00 10 Litros 13,50 135,00 5 Kit 1661,73 8308,65 3 Peças 29,17 87,51 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 34 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES (*) Observação: Os produtos referentes aos itens relacionados abaixo deverão ser disponibilizados conforme especificado: - Itens 3; 15; 17; 20; 21; 22; 24; 25; 26; 32; 69; 142; 143 e 144 – Frascos com 500 gramas cada; - Item 4 e 141 – Frasco com 25 gramas; - Item 19 – Frascos com 1000 gramas; - Item 23 – Frasco com 10 gramas; - Item 30 e 137– Frasco com 1000 mililitros; - Item 35 – 5 bombonas com 50 litros cada; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831 [email protected] http://www.ufu.br/licitações 3162013 35