SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 316/2013
PROCESSO Nº. 23117.008276/2013-57
OBJETO: MATERIAL QUÍMICO, ENTRE OUTROS.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 07/11/2013
HORÁRIO: 9h00min.
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
[email protected]
http://www.ufu.br/licitações
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 316/2013
PROCESSO Nº 23117.008276/2013-57
1.
DO PREÂMBULO
A DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE UBERLÂNDIA, com sede e administração na Av. João Naves de Ávila, 2121,
Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902, torna
público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação
por PREGÃO ELETRÔNICO Nº 316/2013, do tipo MENOR PREÇO,
observadas as disposições legais e, ainda as condições estipuladas neste Edital.
2.
DA LEGISLAÇÃO E DEFINIÇÕES IMPORTANTES
2.1.
2.2.
A presente licitação pública reger-se-à, principalmente, pelos comandos
legais seguintes:
2.1.1.
Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores - Lei de
Licitações;
2.1.2.
Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei que instituiu o Pregão para
aquisição de bens e serviços comuns;
2.1.3.
Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 - alterado pelo Decreto
nº 3.693, de 20/12/2000 – Aprovação do Regulamento do Pregão
para aquisição de bens e serviços comuns;
2.1.4.
Decreto Federal 5.450, de 31/05/2005, Regulamenta o Pregão,
na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;
2.1.5.
Decreto 3.722, de 09/01/2001, Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF;
2.1.6.
Decreto 4.485, de 25/11/2002, Nova redação a dispositivos do
Decreto nº 3.722;
2.1.7.
Decreto 2.271, de 07/07/1997, Disposição sobre a contratação
de serviços pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional;
2.1.8.
Lei nº 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
2.1.9.
Demais legislações pertinentes e exigências deste Edital e seus
Anexos;
Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições
importantes, tais quais:
2.2.1.
Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo
fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão
pública, por meio eletrônico.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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3.
Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente
definidos no objeto do Edital, em perfeita conformidade com as
especificações usuais praticadas no mercado.
2.2.3.
Termo de Referência - documento que deverá conter elementos
capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração,
diante de orçamento detalhado, considerando os preços
praticados no mercado e o prazo de execução do contrato.
2.2.4.
Universidade Federal de Uberlândia / UFU - órgão licitador.
2.2.5.
Licitante - pessoa jurídica que adquiriu o presente Edital e seus
elementos constitutivos/Anexos.
2.2.6.
Licitante Vencedora - pessoa jurídica habilitada neste
procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa,
à qual for adjudicado o objeto deste Pregão.
2.2.7.
ME - Microempresa.
2.2.8.
EPP - Empresa de Pequeno Porte.
DO OBJETO
3.1.
4.
2.2.2.
MATERIAL
QUÍMICO,
ENTRE
OUTROS,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E
SEUS ANEXOS.
3.1.1.
A descrição detalhada do(s) item(ns) consta(m) do Termo de
Referência, Anexo IV, deste Edital, tendo as Licitantes
interessadas em participar desta Licitação, que analisá-los
cuidadosamente, pois que, em caso de divergência entre o
mesmo
e
a
especificação
divulgada
pelo
site:
www.comprasnet.gov.br, prevalecerá à descrição do Termo de
Referência para efetivação da compra.
3.1.2.
Em nenhuma hipótese será aceito produto/equipamento fora das
especificações contidas neste Edital e seus anexos.
DO EDITAL
4.1.
A Empresa interessada em participar desta Licitação terá que examinar o
Edital, disponível no site da Universidade Federal de Uberlândia, no
endereço: www.licitacoes.ufu.br, ou requerer cópia na Comissão
Permanente de Licitação, no andar Térreo, da Reitoria da Universidade
Federal de Uberlândia, situada na Av. João Naves de Ávila, nº 2121,
Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902, ou
ainda, solicitá-lo através do endereço eletrônico: [email protected];
4.2.
A interessada somente arcará com ônus, se optar por requerer cópia;
4.3.
Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, o qual se
encontra disponível no site: www.comprasnet.gov.br, prevalecerá, em
caso de divergência, o Edital adquirido conforme item 4.1.;
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Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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4.4.
4.5.
A Empresa interessada deverá examinar cuidadosamente o presente
Edital e seus anexos, bem como ter pleno conhecimento da legislação
pertinente, pois alegações de desconhecimento das suas disposições não
serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em
seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.5.1.
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá
impugnar este Edital, ou seja, até o dia 04/11/2013.
4.5.2.
A impugnação deverá ser feita por escrito, podendo ser enviada
pelo Correio, com aviso de recebimento, ou ser protocolada na
Comissão Permanente de Licitação/COLIC, no andar Térreo, da
Reitoria da Universidade Federal de Uberlândia, situada na Av.
João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica,
Uberlândia-MG, CEP 38400-902;
4.5.2.1.
5.
Se a impugnação for encaminhada pelo Correio,
deverá ser entregue na Universidade Federal de
Uberlândia até o prazo limite fixado no subitem 4.5.1.
4.5.3.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Divisão responsável pela
elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação interposta,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento de
seu recebimento.
4.5.4.
Se acolhida à impugnação contra este Edital, será designada e
publicada nova data para realização do certame.
4.5.5.
O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao processo
licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via Internet, através do
endereço: [email protected].
4.5.6.
A impugnação protocolada tempestivamente, não impedirá a
Licitante de participar do processo licitatório, caso a decisão não
seja prolatada antes da data marcada para abertura da Sessão
Pública.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1.
Após divulgação do Edital, as Licitantes interessadas deverão encaminhar
suas propostas, com a descrição do objeto ofertado, o preço; a
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo
3, Anexo III; e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora
marcadas para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a
fase de recebimento de propostas.
5.1.1.
Se houver necessidade de envio de anexo(s), o Pregoeiro usará
a opção do sistema “Convocar Anexo”, selecionando na tela a
Licitante convocada a encaminhar o mesmo.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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5.2.
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da
senha privativa da Licitante, a qual deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, e que está apta para a comercializar os produtos objeto desta
licitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório.
5.2.1.
5.3.
6.
7.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas
no Decreto 5.450/05.
A sessão pública dar-se-á:
5.3.1.
DATA: 07/11/2013
5.3.2.
HORÁRIO: 9h00min.
5.3.3.
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
5.3.4.
Quaisquer dúvidas durante a realização da sessão pública
poderão ser dirimidas pelo telefone (0**34) 3239 4847 e/ou
(0**34) 3239 4896 e/ou (0**34) 3239 4882.
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1.
Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência,
concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não
funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas
para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com
suspensão do direito de licitar e contratar pela Universidade Federal de
Uberlândia;
6.2.
Somente poderão participar as Empresas pertencentes ao ramo do
objeto da licitação, cadastradas no SICAF, e credenciadas na Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do “site”:
www.comprasnet.gov.br;
6.3.
A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI atuará
como órgão provedor do sistema eletrônico;
6.4.
Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a Licitante terá
que manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste Edital.
DO CREDENCIAMENTO
7.1.
A Licitante terá que se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site
www.comprasnet.gov.br, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da
data de realização do Pregão Eletrônico;
7.2.
O credenciamento dependerá de registro atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
7.3.
O credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de
identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema
eletrônico;
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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8.
7.4.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal da Licitante ou de seu Representante legal e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico;
7.5.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a esta Universidade, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
DO LOCAL ONDE DEVERÁ SER ENTREGUE O OBJETO
8.1.
O Objeto desta Licitação deverá ser entregue no Almoxarifado Central da
UFU: Av. Amazonas, 2.210, Campus Umuarama, Uberlândia-MG, fone:
(34) 3218.2392, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às
16h00min, em dias úteis, e será recebido desde que:
8.1.1. Esteja compatível com esta Licitação;
8.1.2. Não apresente avaria ou adulteração;
8.1.3. Esteja dentro do prazo de validade (Lei n. 8.078/90);
8.1.4. Esteja acompanhado do Certificado de Licença de
Funcionamento do Ministério da Justiça – Departamento de
Polícia Federal.
8.2.
9.
A descarga do(s) material(is) será(ão) por conta da Licitante Vencedora.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1.
As despesas para atender ao objeto desta licitação, correrão à conta do
Orçamento Geral de União, ou seja:

PTRES:
61845 / 61849 / 61850 / 61720 / 61844

Elemento de Despesa:
3390.30

10.
11.
Fonte:
0112 / 0112.915405.
DO ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DE SUA EQUIPE DE APOIO
10.1.
Todos os procedimentos desta Licitação serão conduzidos pelo(s)
Pregoeiro(s), designado(s) pela Portaria/Reitoria nº 644, de 2 de abril de
2013 e sua respectiva Equipe de apoio, nomeada pela Portaria R nº
1.342, datada de 13 de agosto de 2013.
10.2.
O Pregoeiro poderá, ainda, convocar, através de Ato administrativo,
servidor(es) da área ou unidade administrativa responsável pela
especificação do objeto deste Pregão.
DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A Proposta de Preços, contendo as especificações detalhadas do objeto
ofertado, e, se for o caso, o respectivo anexo, deverá ser formulada e
enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública,
quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
Propostas.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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11.1.1. Se houver necessidade de envio de anexo(s), o Pregoeiro usará
a opção do sistema “Convocar Anexo”, selecionando na tela a
Licitante convocada a encaminhar o mesmo.
11.1.2. A(s) especificação(ões) detalhada(s) deverá(ão) constar,
obrigatoriamente, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO
OBJETO OFERTADO” no sistema COMPRASNET, devendo
constar inclusive marca, fabricante, modelo entre outras
informações, do objeto ofertado.
11.1.3. O não cumprimento do item acima implicará na
desclassificação automática da(s) licitante(s) no referido item.
11.2. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a
Sessão Pública.
11.3. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A Proposta de Preços, ajustada ao lance vencedor; a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo 3, Anexo III; e,
todo e qualquer anexo necessário, deverão ser elaborados em papel que
identifique a Licitante, constando inclusive o número do CNPJ, bem como
o nome e a assinatura do responsável pela mesma e ainda os
documentos de habilitação, terão que ser encaminhadas ao Pregoeiro, no
prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da sua solicitação, via
chat, pelo fax nº (0**34) 3239 4896 e/ou (0**34) 3239 4831, observadas
as seguintes exigências:
12.1.1. Ser datilografada ou impressa; as especificações terão que ser
redigidas com clareza, completas, minuciosas, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em conformidade com a
descrição do Termo de Referência, rubricadas todas as suas
folhas, exceto a última, que conterá data, nome, cargo e
assinatura do responsável ou representante legal da empresa;
12.1.2. Conter as especificações do objeto de forma clara, obedecendo
à mesma ordem de numeração do Termo de Referência,
descrevendo detalhadamente as características técnicas dos
medicamentos ofertados, incluindo especificação de marca,
procedência e outros elementos que de forma inequívoca
identifiquem e constatem as especificações cotadas,
comprovando-as quando necessário, através de certificados,
e/ou literaturas editadas pelo fabricante, ressaltando-se que será
desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a
apresentar documentação incompleta ou deixe de comprovar
qualquer característica do produto proposto;
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Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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12.1.3. Fazer constar marca, procedência e prazo de validade de cada
material ofertado de acordo com a legislação vigente, a contar da
data de entrega;
12.1.4. Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da
licitante, seu CNPJ/MF e endereço completo, Fone, E-mail, Fax,
Nome do Representante. A ausência do CNPJ e/ou endereço
completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no
sistema eletrônico;
12.1.4.1. A Proposta deverá ser apresentada em conformidade
com o descrito no campo “Descrição detalhada” no
site “comprasnet”, obedecendo às especificações do
Edital e seus anexos.
12.1.5. Indicar o preço unitário e total de cada item, a marca e a
especificação do material cotado;
12.1.6. Dar prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados
da data da entrega da proposta;
12.1.7. Especificar o prazo de entrega do material: não superior a 30
(trinta) dias corridos para produto nacional e não superior a 90
(noventa) dias para produto importado, contados a partir da
confirmação da compra através da Nota de Empenho;
12.1.8. Constar o nome ou razão social do proponente, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último
se houver, para contato, bem como do seu representante: nome,
estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e
cargo na Empresa, para fins de assinatura do contato;
12.1.9.
Declarar expressamente de que os preços apresentados são
absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou
indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos
sociais, fretes, material, descarga, etc.);
12.1.10. Faturamento mínimo se houver;
12.2. Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta Licitação a
Licitante deverá cumprir todas as condições previstas neste Edital,
devendo encaminhar inclusive o Anexo, se for o caso, conforme
convocação do Pregoeiro.
12.3. A Proposta de Preços original deverá ser apresentada ou encaminhada
ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados
do encerramento da Sessão Pública, na Av. João Naves de Ávila, 2121,
Bloco 3P, térreo, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400902.
12.4. A Licitante deverá apresentar proposta para a totalidade do item que
estiver cotando, sob pena de desclassificação do mesmo;
12.5. Se os prazos indicados nos itens 12.1.6 e 12.1.7 não estiverem
expressamente indicados, a sua exigência será considerada como
implicitamente aceita;
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12.6. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas
decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso
de divergência entre os dois;
12.7. A apresentação da proposta implica a aceitação plena deste Edital e de
seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao não
entendimento do mesmo, em qualquer fase do processo licitatório.
13.
DA COMPETITIVIDADE - FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando,
fundamentadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos no Edital e registrando a desclassificação no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
13.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
13.3. Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva - Sessão
Pública – onde as Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas, on-line,
do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.3.1.
Ao formularem seus lances, os fornecedores participantes
terão que oferecer lances em duas casas decimais após a
vírgula (casa dos centavos).
13.3.1.1. Caso ocorra, lances com mais de 2 (duas) casas
decimais, o Pregoeiro estará autorizado a
adjudicar desprezando as terceiras e quartas
casas decimais.
13.3.2.
As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando
o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
13.3.3.
Somente serão aceitos novos lances cujos valores forem
inferiores ao último que tenha sido registrado no sistema
eletrônico e, em havendo mais de um em igual valor global,
prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar.
13.3.3.1. O sistema registrará os lances encaminhados pelas
Licitantes, cujos valores sejam inferiores ao último por
estas ofertadas. Caso a Licitante não tenha interesse
em baixar o seu lance relativamente ao primeiro
colocado, esta poderá encaminhar lance com valor
superior ao menor lance registrado, desde que seja
inferior ao último lance por ela ofertado.
13.3.4.
As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado durante a Sessão Pública do Pregão
Eletrônico, sendo vedada à identificação de quem o
apresentou.
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13.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
pregoeiro e o sistema eletrônico encaminhará aviso do seu fechamento
iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção dos lances.
13.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível
às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro quando
possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados:
13.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá
reinício somente após a comunicação por parte do Pregoeiro, aos
participantes.
14.
DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro julgará preliminarmente as
propostas de menor preço total por item, e poderá encaminhar
contrapropostas pelo sistema eletrônico diretamente à Licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor
para a Universidade.
14.2. Serão admitidas propostas com preços superiores aos de Referência da
Universidade, até o limite de até 20% (vinte por cento), como critério de
aceitabilidade de preço.
14.3. Caso não haja propostas até o limite de 20% (vinte por cento) acima do
valor de Referência, o item será cancelado.
14.4. O Pregoeiro solicitará, via chat, à Licitante com o menor preço
total por item, a proposta e os documentos de habilitação, que deverão
ser transmitidos em até 2 (duas) horas pelos fax (0**34) 3239 4831.
14.5. Recebidos os documentos via fax, será analisada a proposta de menor
preço total por item, procedendo-se a aceitação da melhor oferta.
14.6. Na hipótese de a proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou
se a Licitante Vencedora desatender às exigências para habilitação, o
Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de
classificação, segundo o critério do menor preço total por item, e assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
Edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá ainda negociar com a Licitante
para obter preço melhor.
14.7. Caso entenda necessário o Pregoeiro solicitará amostra(s).
14.7.1. A entrega da(s) amostra(s) terá que ser feita no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação formal, via
chat;
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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14.7.2. A amostra enviada deverá ser entregue na COLIC / Comissão
Permanente de Licitação, na Av João Naves de Ávila, nº 2121,
térreo, Bloco 3P, “Reitoria”, não sendo admitido em hipótese
alguma recebimento de amostra fora do prazo estipulado,
mesmo àquelas enviadas a outros locais.
14.7.3. A amostra enviada será avaliada pela Universidade e se
reprovada a Licitante será desclassificada, não sendo aceito em
hipótese alguma envio de nova amostra.
15.
DA HABILITAÇÃO
15.1. Para a verificação da validade dos documentos das Empresas, o
Pregoeiro aplicará as seguintes medidas:
15.1.1. Após o encerramento dos lances o Pregoeiro fará a consulta ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
das Licitantes Vencedoras;
15.1.2. Serão aceitas como válidas aquelas certidões obrigatórias, assim
indicadas no referido Sistema, quando da hora estipulada para a
abertura do processo de habilitação. Caso seja constatada
alguma certidão vencida, a empresa adjudicada deverá transmitir
a correspondente certidão negativa válida via fax pelos nºs
(0**34) 3239 4831 e/ou (0**34) 3239 4896; com os demais
documentos complementares de habilitação;
15.1.3. São consideradas certidões de regularidades: Quitação junto à
Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS; e;
15.1.4. Constituem documentos de Qualificação Técnica dos produtos,
quando cabível:
15.1.4.1. Original ou cópia autenticada do Registro dos
Produtos no Ministério da Saúde, emitido pela
Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da
Saúde, ou impresso original retirado por via eletrônica
(internet) retirados diretamente da página da ANVISA
do Registro do produto, da publicação no D.O.U., ou a
isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou
ainda, se for o caso, comprovar que o produto não
está sob controle sanitário;
15.1.4.2. Serão aceitas as petições de revalidação do
Certificado de Registro de Produtos, desde que,
requeridas até 6 (seis) meses antes do vencimento do
produto;
15.1.4.3. Original ou cópia autenticada de Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e Controle por Linha de
Produção/Produtos, emitido pela Secretaria de
Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, ou
impresso original retirado por via eletrônica (internet)
retirados diretamente da página da ANVISA do
Certificado do produto;
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15.1.4.4. Não serão aceitas as petições de revalidação do
Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle
por Linha de Produção/Produtos;
15.1.4.5. Em se tratando de produto importado, deverá
apresentar o Certificado de Boas Práticas de
Fabricação e Controle do país de origem, traduzido
para o português por tradutor juramentado e com
autenticação do consulado no Brasil;
15.1.4.6. Os documentos acima relacionados, que comprovam
a qualidade técnica dos produtos, deverão ser
apresentados para todo produto cotado, enumerado
de acordo com a numeração dos itens no Termo de
Referência e organizados e separados por tipo
(Registro do Produto no Ministério da Saúde e
Certificado de Boas Práticas), de forma sequencial e
consecutiva e identificada de acordo com a mesma
numeração citada.
15.1.5. Constitui documentos complementares de habilitação ao
presente certame:
15.1.5.1. Declaração de inexistência de fato superveniente,
conforme Modelo 1, Anexo I, elaborada em papel
timbrado da empresa, assinada pelo Representante
Legal da Empresa, estando esta condição
devidamente comprovada;
1º - no caso de proprietário ou sócio, através de
consulta ON LINE ao SICAF;
2º - na situação de não cadastrado ou irregular no
SICAF, através do Contrato Social da Empresa;
3º
- não sendo proprietário, nem sócio, por
Procuração (assinada pelo proprietário ou por um
sócio com tal poder), com respectivo
reconhecimento de firma efetuado por Cartório.
15.1.5.2. Declaração atestando que não utiliza mão-de-obra
direta ou indireta de menores (conforme Art. 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal), nos termos do
Modelo 2, Anexo II.
15.1.5.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
comprovando a inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº
12.440, de 7 de julho de 2011.
15.2. Os documentos acima mencionados deverão ser imediatamente
encaminhados ao Pregoeiro pelo fax nº (0**34) 3239 4831, no prazo
máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da comunicação do
Pregoeiro via “Chat” do sistema.
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15.3. Toda a documentação apresentada deverá ser correspondente a um
único CNPJ, salvo, no caso de tributos e contribuições das filiais, quando,
a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua Matriz ou Sede;
15.3.1. Os documentos comprovando tal centralização deverão ser
fornecidos pelos órgãos competentes, constando da
documentação apresentada.
15.4. A documentação original, juntamente com a Proposta original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, por
servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial,
dentro do prazo de validade prescrita para cada um deles pelo órgão
emissor, deverá ser apresentada ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contado do encerramento da Sessão Pública.
15.5. Serão consideradas habilitadas as Licitantes que apresentarem as
declarações, conforme subitens 15.1.4 e que estiver com a situação
regular no SICAF ou apresentar as Certidões mencionadas no subitem
15.1.3, devidamente atualizadas.
16.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE
16.1. Serão desclassificadas as propostas que:
16.1.1. Não atenderem às exigências do item 12 “Encaminhamento da
Proposta Vencedora”, com base nos incisos I e II, do art. 48,
combinados com os §§ 2º e 3º, do art. 44, da Lei nº 8.666/93,
bem como ser inabilitada se não atender às exigências do item
15;
16.1.2. Imponham condições;
16.1.3. Apresentarem com preços excessivos ou comprovadamente
inexequíveis;
16.1.4. Descumpram requisitos estabelecidos neste Edital
17.
DA ADJUDICAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto deste Edital será pelo menor preço menor preço
total, por item.
17.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento
licitatório,
sendo
a
licitante
vencedora
convocada
para
retirar a Nota de Empenho.
17.3. Na retirada da Nota de Empenho será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser
mantidas pela Licitante durante toda a vigência contratual.
17.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do
período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias corridos, a
Universidade consultará, formalmente, dentro do prazo acima, a Licitante
sobre a possibilidade de extensão do prazo de validade da proposta. E
em aceitando a condição, estará prorrogada automaticamente a validade
acima referida, por igual prazo.
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18.
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
18.1. A critério da Administração, as quantidades constantes do presente
processo, em razão de fatos supervenientes, poderão sofrer acréscimos
ou supressões de até 25% do valor inicialmente adjudicado, com fulcro
no § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de
acordo celebrado entre as partes.
19.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. Caberá à Licitante Vencedora:
19.1.1. Entregar o produto no prazo máximo de:
19.1.1.1. 30 (trinta) dias corridos para produto nacional e, 90
(noventa) dias corridos para produto importado
contados a partir da confirmação da compra através
da Nota de Empenho;
19.1.2. No caso de constar data de validade pelo fabricante, garantir
que os materiais/serviços tenham o mínimo de 12 (doze) meses
do prazo de validade ainda a vencer, a contar da aceitação
desses materiais/serviços por esta Universidade;
19.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da entrega
dos materiais/serviços;
19.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e
comerciais resultantes da adjudicação;
19.1.5. Manter, durante o prazo de entrega dos materiais e em
compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente
Edital.
19.2. Caberá à Universidade:
19.2.1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado neste Edital;
19.2.2. Receber e conferir o material/serviço;
19.2.3.
20.
Recusar o material/serviço que não estiver de acordo com as
especificações.
DAS PENALIDADES
20.1.
No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do
compromisso assumido com a UNIVERSIDADE, garantida a prévia
defesa, aplicar-se á, as seguintes sanções:
20.1.1. Advertência;
20.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência de fato
em desacordo com o estabelecido neste Edital e na proposta
da(s) Licitante(s) Vencedora(s), até o máximo de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser contratado, recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados
oficialmente;
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20.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no
caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado,
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da
comunicação oficial;
20.1.4. Suspensão Temporária para participar de Licitações e
impedimento de contratar com a Universidade Federal de
Uberlândia;
20.1.5. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que a
Licitante ressarcir a Universidade Federal de Uberlândia pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior;
20.1.6. Impedimento de licitar e de contratar com a Universidade Federal
de Uberlândia, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, à Licitante que:
20.2.
20.1.6.1.
Ensejar o retardamento do fornecimento do objeto
deste Pregão;
20.1.6.2.
Não mantiver a proposta, injustificadamente;
20.1.6.3.
Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6.4.
Fizer declaração falsa;
20.1.6.5.
Cometer fraude fiscal;
20.1.6.6.
Falhar ou fraudar na execução do Contrato.
Pelos motivos que seguem principalmente, a(s) Licitante(s)
Vencedora(s) estará(ão) sujeitas às penalidades tratadas na condição
anterior:
20.2.1. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste
Pregão.
20.3.
Além das penalidades citadas, a(s) Licitante(s) Vencedora(s) ficará(ão)
sujeita(s), ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no
Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
20.4.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em
licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de
Uberlândia, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma
Administração Pública poderão ser aplicadas à Licitante Vencedora
juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
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21.
DA RESCISÃO
21.1.
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93;
21.2.
A rescisão do Contrato poderá ser:
21.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Universidade Federal
de Uberlândia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII
do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a(s) Licitantes(s)
Vencedora(s) com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
21.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste
Pregão, desde que haja conveniência para a Universidade
Federal de Uberlândia;
21.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
22.
21.3.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente;
21.4.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DO RECURSO
22.1. Admitir-se-á a interposição de recursos, desde que tenha havido
manifestação prévia nesse sentido, pela Licitante interessada, até o final
da sessão pública, sendo a síntese das suas razões registrada em ata.
22.2. O prazo para interposição de recurso e apresentação de contra-razões é
de 3 (três) dias úteis.
22.2.1. O prazo para interposição de recurso é contado a partir da data
de lavratura da ata de que trata o item 22.1 e a apresentação de
contra-razões, caso seja do interesse das demais Licitantes, é
contado do término do prazo recursal.
22.3. O encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelas
demais Licitantes, caso queiram, serão realizados exclusivamente no
âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor
recurso, até o prazo final da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico,
implicará a decadência do direito da Licitante, podendo o Pregoeiro
adjudicar o objeto à Vencedora.
22.5. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão acolhidos.
22.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir recurso impetrado
contra suas decisões, podendo reconsiderá-las.
22.6.1. Não sendo reconsiderada a decisão, o Pregoeiro enviará o
recurso ao Reitor/Ordenador de Despesas, ao qual caberá a
apreciação e decisão definitiva.
22.6.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito
suspensivo.
22.7. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles
atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
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22.8. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, o Reitor/Ordenador de Despesas poderá homologar a
adjudicação para determinar a contratação.
22.9. Aplicam-se as demais disposições do Decreto nº 3.555/2000, quanto aos
procedimentos de recursos, bem como o disposto na Lei 8.666/93, no
que couber, quando forem omissos os Decretos nºs 3.555/2000 e
3.697/2000.
23.
DA CONTRATAÇÃO E DOS ANEXOS
23.1. O compromisso será efetivado através da emissão da Nota de Empenho
que terá força de Contrato.
23.2. Após o recebimento da Nota de Empenho, a Licitante Vencedora terá que
atender o solicitado e, emitir Nota Fiscal/Fatura do fornecimento efetivado,
em nome da Universidade Federal de Uberlândia, tendo o material que
ser entregue na forma e condições estabelecidas pela Universidade neste
Edital e seus anexos.
23.3. Farão parte da contratação, além do Edital, todos os demais anexos que
compõem o presente Processo Licitatório, a saber:
24.

Anexo I
-
Modelo 1
- Declaração de Fatos Impeditivos;

Anexo II
-
Modelo 2
- Declaração de que não emprega
menor de 16 anos;

Anexo III
-
Modelo 3
- Declaração
de
Elaboração
Independente de Proposta;

Anexo IV
-
Termo de Referência.
DO PAGAMENTO
24.1. A Nota Fiscal/Fatura terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o
número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se
admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo
aqueles de filiais ou matriz, salvo se, no caso de tributos e contribuições
das filiais, quando, a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua
Matriz ou Sede;
24.1.1. Os documentos comprovando tal centralização deverão ser
fornecidos pelos órgãos competentes, constando da
documentação apresentada na Habilitação.
24.2.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis,
contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que
atendidas as exigências deste Edital e o disposto no item 8.8 da
Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, mediante crédito em Conta corrente
bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A.
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24.2.1. Considerando que a Universidade Federal de Uberlândia efetua
os
pagamentos
através
de
Ordem
Bancária,
fica
expressamente PROIBIDA a emissão de Duplicatas em seu
nome, sendo que, caso haja PROTESTO EM CARTÓRIO,
caberá à Universidade além da aplicação de Penalidades
conforme Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, pedido de indenização
por danos eventualmente decorrentes do Protesto.
24.2.2.
25.
Conforme disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 05, de
21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, o Agente da Universidade fará a consulta junto ao
SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores),
previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser
feito para a LICITANTE VENCEDORA, a qual deverá manter
este seu Cadastro atualizado.
24.3.
Considerar-se-á como último dia útil para pagamento, o de emissão da
respectiva Ordem Bancária pelo SIAFI (Sistema da administração
Financeira do Governo Federal).
24.4.
O atestamento será feito pelo encarregado de receber o Objeto deste
Edital, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições
estabelecidas.
24.5.
No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a
legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município.
24.6.
Poderá ser deduzido da Fatura / Nota Fiscal o valor de multa aplicada.
Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se
julgada procedente a defesa da LICITANTE VENCEDORA, o valor
deduzido será devolvido.
24.7.
Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE VENCEDORA
enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação.
ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO DAS ME/MICROEMPRESAS E/OU
EPPS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
25.1. Relativamente aos artigos 3º, e, 42 ao 45 do Capítulo V da Lei
Complementar 123/2006, promulgada em 14/12/2006, que tratam do
enquadramento
e
habilitação
das
ME/Microempresas
e/ou
EPPs/Empresas de Pequeno Porte, além da verificação automática junto
à Receita Federal do porte da Empresa, refletida no Sistema após o
encerramento da fase de lances, a(s) Licitante(s), no ato de envio de sua
proposta, em campo próprio do Sistema “COMPRASNET”, deverá
declarar que atende os requisitos do artigo 3º para fazer jus aos
benefícios previstos na referida Lei.
25.2. Ainda, no que tange à comprovação de regularidade fiscal, o
favorecimento estabelecido nos artigos 42 e 43 permite a(s) Licitante(s),
ME/EPP, entregar a documentação com possíveis restrições, as quais
deverão ser sanadas no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por
mais 2 (dois) dias quando for o caso.
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25.2.1. A habilitação é um procedimento do pregoeiro, não implicando
em qualquer alteração do Sistema, além da declaração já
mencionada.
25.3. Relativamente ao empate entre Licitantes de médio e grande porte e
ME/EPP, previstos nos artigos 44 e 45, o Sistema de Pregão Eletrônico
passa a disponibilizar funcionalidade que, após o encerramento da fase
de lances, identificará em coluna própria as ME/EPP participantes,
fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta
não seja uma ME/EPP, e das demais ME/EPPs na ordem de
classificação.
25.4. A proposta que se encontrar na faixa até 5% (cinco por cento) acima da
proposta de menor preço estará empatada com o primeiro colocado e terá
o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, de
encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo do primeiro
colocado para o desempate.
25.5. Para viabilizar tal procedimento, o Sistema selecionará os itens com tais
características, disponibilizando-os automaticamente nas telas do
pregoeiro e Licitante, encaminhando mensagem também automática, por
meio do chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar,
a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair
do direito concedido.
25.6. Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais
ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação.
25.7. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova
classificação das licitantes para fins de aceitação.
25.8. Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a
classificação inicial.
25.9. Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs empatadas em segundo
lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o
empate até o encerramento do item, o Sistema fará um sorteio eletrônico
entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a
vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
25.10. A negociação de preço junto ao Licitante classificado em primeiro lugar,
quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de
propostas e classificação final das Licitantes participantes.
26.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições
estabelecidas neste Edital.
26.2. A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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26.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e Proposta, desde que
não contrariem a Legislação vigente e não comprometa a lisura da
Licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo.
26.4. Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do Objeto
desta licitação por parte da LICITANTE VENCEDORA, o mesmo poderá
ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e
de acordo com as Propostas apresentadas, sem prejuízo às demais
sanções previstas em lei.
26.5. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas,
relativas às orientações contidas no presente Edital, poderão ser
solicitados, por escrito, ao Pregoeiro, através Fax (34) 3239 4831 ou email: [email protected].
26.6. No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de
falta de expediente na Universidade, no dia previsto para a Abertura das
Propostas, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia
útil seguinte, no mesmo local e horário.
26.7. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação das propostas, independente da condução ou resultado do
Processo Licitatório.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do
início e se incluirá o do vencimento.
26.9. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993, nos regulamentos que vierem a ser adotados e, ainda,
nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis.
26.10. Não serão aceitos documentos, impugnação, recurso, entre outros,
transmitidos através de fac-símile, com exceção daqueles solicitados pela
Universidade ou pela(s) Licitante(s) para esclarecimentos e/ou renúncia
de qualquer ato.
Uberlândia, 24 de outubro de 2013.
Luiz Roberto Souza Vieira
Diretor de Compras e Licitações
Universidade Federal de Uberlândia
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
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MODELO 1 - ANEXO I – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
...................RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA........................, inscrita no C.N.P.J. sob o
nº ................................, com sede (endereço completo), em cumprimento ao exigido na
Pregão Eletrônico nº 316/2013 declara, sob as penas da Lei, que até a presente data
inexistem Fatos Impeditivos para sua Habilitação no presente Processo Licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Uberlândia,
de
de 2013.
Nome e número da RG e do C.P.F. do declarante
Cargo / Função na Empresa
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Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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MODELO 2 - ANEXO II - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS
Ref. Pregão Eletrônico nº 316/2013
(Identificação da Licitante)
.............................................................................................., inscrita no CNPJ Nº
..........................................., por intermédio de seu Representante Legal (a) Sr. (a)
........................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº .............................................. e do CPF nº ...........................................,
declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de
dezesseis anos
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*
...............................................
(data)
Nome e número da RG e do C.P.F. do declarante
Cargo / Função na Empresa
(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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MODELO 3 - ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº: 316/2013
Processo: 23117.008276/2013-57
(Identificação da Licitante), por meio de seu representante (Identificação
completa do representante da licitante), devidamente constituído doravante
denominado Licitante, para fins do disposto no item 5.1. do Edital na modalidade
Pregão Eletrônico de nº 316/2013 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299
do Código Penal Brasileiro, que:
a proposta apresentada para participar da licitação na modalidade
Pregão Eletrônico de nº 316/2013 foi elaborada de maneira independente pela Licitante
(Licitante) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial
ou de fato da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013, por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação na
modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013 não foi informada, discutida ou recebida
de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação na modalidade
Pregão Eletrônico de nº 316/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação na modalidade
Pregão Eletrônico de nº 316/2013 quanto a participar ou não da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação na
modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013 não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fato da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013 antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação na
modalidade Pregão Eletrônico de nº 316/2013 não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Universidade
Federal de Uberlândia antes da abertura oficial das propostas; e
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
Uberlândia,
de
de 2013.
(representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com
identificação completa)
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1.
JUSTIFICATIVA
Necessidade de atender diversas unidades da Universidade Federal de
Uberlândia.
2.
OBJETO
Material químico, entre outros.
3.
LOCAL DE ENTREGA
3.1.
O Objeto desta Licitação deverá ser entregue no Almoxarifado Central da
UFU: Av. Amazonas, 2.210 - Campus Umuarama – Uberlândia - MG,
fone: (34) 3218.2392, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às
16h00min, em dias úteis e, será recebido desde que:
3.1.1. Esteja compatível com esta Licitação;
3.1.2. Não apresente avaria ou adulteração;
3.1.3. Esteja dentro do prazo de validade (Lei n. 8.078/90);
4.
NORMAS E PROCEDIMENTOS
4.1.
A Licitante(s) deverá(ão) atender, no que couber, as exigências abaixo:
4.1.1. Para medicamentos importados serão aceitos aqueles que
apresentarem cópia autenticada do Registro do Produto emitido
pelo Ministério da Saúde e Certificado de Boas Práticas do país
de origem traduzido ou da ANVISA.
4.1.2. As embalagens terão que conter todos os dados como determina
o Código de Defesa do Consumidor (data de fabricação, lote, data
de esterilização, prazo de validade, advertências, etc.), assim
como o Registro junto ao Ministério de Saúde (Conforme Portaria
nº 01, de 23/01/96);
4.1.3. O produto importado terá que trazer em sua embalagem as
instruções em português.
4.1.4. A apresentação dos medicamentos terá que ser em caixas
devidamente identificadas quanto ao número de lote, data e
fabricação, validade, e, constar em suas embalagens secundárias
e/ou primárias, a expressão “PROIBIDO A VENDA NO
COMÉRCIO”.
4.1.5. Em caso de produto de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes
domissanitários, entre outros, a(s) licitante(s) deverá(ão) observar
a legalidade dos mesmos, tanto quanto sua produção como
fabricação, junto a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, devendo apresentar junto à
proposta:
4.1.5.1. Registro do produto no Ministério da Saúde;
4.1.5.2. Registro da empresa no Ministério da Saúde;
4.1.5.3. Alvará de licenciamento atualizado na Secretaria de
Saúde da Vigilância Sanitária;
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4.1.5.4. Registro do técnico responsável CRQ. - apresentar a
F.I.S.P.Q.,
4.1.6. Devendo ainda:
4.1.6.1. Enviar amostra acompanhada de declaração de garantia
de conformidade com as especificações exigida neste
edital, e, no ato da entrega, caso venha a ser verificada
qualquer divergência, a Licitante Vencedora terá que
submeter o produto a análise junto a um laboratório
acreditado pelo INMETRO, sendo as despesas por sua
conta, conforme artigo 75 da lei 8.666/93
4.1.6.2. A(s) licitante(s) deverá(ão) fornecer o número completo
do registro do produto cotado, para diligência no
endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA sobre a sua regularidade.
4.1.6.3. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com
o estabelecido neste Edital e aquelas em que se
constatar que o registro, ou a sua isenção, na ANVISA
não está em vigor, que não corresponde ao produto
oferecido, ou que os elementos apresentados não
permitem a verificação de sua regularidade.
4.2.
Exigências que deverão constar na Proposta:
4.2.1. Validade do produto: especificar que só serão entregues
materiais, com validade igual ou superior a 24 (vinte e quatro)
meses a vencer, exceto àqueles cuja validade normal seja
comprovadamente inferior a este prazo, caso em que tal situação
terá que ser devidamente esclarecida na Proposta;
4.2.2. Nome do fabricante e nome comercial do(s) produto(s).
4.2.3. Prazo de entrega:
4.2.3.1. Produto Químico: se produto nacional, não superior a 30
(trinta) dias corridos e, para produto importado, não
superior a 90 (noventa) dias contados a partir da
confirmação da compra através da Nota de Empenho;
4.2.4. Para os produtos controlados pela Polícia Federal, a(s)
Licitante(s) terá(ão) que apresentar cópia autenticada do
Certificado de Licença de Funcionamento do Ministério da Justiça
/ Departamento de Polícia Federal, para exercer atividades com
produtos químicos sujeitos ao controle e fiscalização, de acordo
com a Lei nº 10.357/2001, a saber:
5.
4.2.4.1.
Juntamente com a Proposta Original;
4.2.4.2.
No ato da entrega dos respectivos materiais à Divisão
de Almoxarifado da Universidade Federal de
Uberlândia.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1.
Todo e qualquer material/equipamento/serviço ofertado terá que ser
obrigatoriamente dentro das especificações solicitadas no Edital.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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6.
5.2.
A participação do fornecedor no item implicará rigorosamente no aceite
das condições do item anterior, não sendo possível de maneira alguma o
aceite de outro material/equipamento/serviço que não seja o da descrição
solicitada no Edital e seus anexos.
5.3.
Será punido rigorosamente dentro da Lei de Licitações aquele que violar
as
regras
e
condições
editalícias,
bem
como,
ofertar
material/equipamento fora das condições solicitadas.
5.4.
Será desclassificado automaticamente na abertura da sessão pública, o
participante que alterar o valor da forma de disputa do certame que foi
determinado no Edital e seus anexos (Ex: valor total por item, ou valor
global por serviço ou item).
DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E VALOR REFERÊNCIA
6.1.
Os custos mencionados foram pesquisados no comércio, estando os
mesmos comprovados no respectivo Processo Licitatório.
6.2.
Considerando o preço de mercado apurado por esta Universidade, temos
o seguinte valor referência:
ITEM
1
2
3 (*)
4 (*)
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15 (*)
DESCRIÇÃO
SULFATO DE MAGNÉSIO 7H2O PA ACS ASPECTO FÍSICO CRISTAL
INCOLOR, BRILHANTE, INODORO, AMARGO, FÓRMULA QUÍMICA
MGSO4.7H2O, MASSA MOLECULAR 246,48, TEOR DE PUREZA
PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE
P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 10034-99-8
CARBOXI METIL CELULOSE . USADA COMO ENCOLANTE /
CONSOLIDANTE EM CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE
OBRAS, FACEAMENTO E VELATURAS ESPESSANTE DE
SOLUÇÕES
E
ESTABILIZANTE
DE
EMULSÕES;
CARACTERÍSTICAS: POLÍMERO SEMI-SINTÉTICO, COMPOSTO
PELA FÓRMULA CH2COONA, PH NEUTRO, ALTA VISCOSIDADE,
ASPECTO PÓ BRANCO, SOLÚVEL EM ÁGUA, INODORO, NÃOTÓXICO. EMBALAGEM COM 1KG.
PERSULFATO DE AMÔNIO, PÓ CRISTALINO BRANCO, INODORO,
(NH4)2S2O8, 228,20 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 98%, REAGENTE
P.A., CAS 7727-54-0.
SULFATO DE ESTREPTOMICINA CAS 3810-74-0 FORMULA
MOLECULAR:( C21H39N7O12)2. (H2SO4)3,PÓ, FRASCO DE 25 GR.
TEMED É UMA BASE DE AMINA TERCIÁRIA UTILIZADA PARA
CATALISAR A FORMAÇÃO DE RADICAIS LIVRES PERSULFATO DE
AMÓNIO, OU A PARTIR DE RIBOFLAVINA. OS RADICAIS LIVRES
IRÁ CAUSAR ACRILAMIDA E BIS-ACRILAMIDA DE POLIMERIZAR
DE MODO A FORMAR UMA MATRIZ DE GEL QUE PODE SER
USADO PARA PENEIRAR MACROMOLÉCULAS CAS: CAS NUMBER
110-18-9.
ÓLEO MINERAL 100% PURO, LÍQUIDO, CAS:8042-47-5.
HEXANO P.A.; FÓRMULA MOLECULAR: C6H14; MASSA
MOLECULAR: 86,18; CAS: 110-54-3; PONTO DE FUSÃO: 69ºC.
CRISTAL VIOLETA, APARÊNCIA CRISTAIS AZUIS LUSTROSOS,
CAS 8004-87-3, MM 393,96 G/MOL, FÓRMULA MOLECULAR
C24H28N3Cl, PUREZA MÍNIMA 98%, P.A. FRASCO COM 25G.
ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL P.A. EMBALAGEM C/1000ML (PRODUTO
CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL)
ALCOOL ETÍLICO ABSOLUTO ACS- FRASCO COM 1000ML, 99%
PUREZA
ACIDO CLORIDRICO 37% PA, DENSIDADE 1,190 (EMBALAGEM
COM 1000ML) (PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL)
ACIDO NITRICO 65 % P.A. ACS FRASCO 1000 ML - PRODUTO
CONTROLADO PELO MINISTERIO DO EXERCITO
ÁCIDO SULFÚRICO PA (PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA
FEDERAL) FRASCO 1000 ML
CLORETO DE POTÁSSIO PA NÚMERO CAS: 7447-40-7 KCL MASSA
MOLAR: 74.551 G/MOL ASPECTO FÍSICO: SÓLIDO BRANCO
CRISTALINO FR 1000 G.
CLORETO DE CÁLCIO ANIDRO, SÓLIDO, PÓ, BRANCO, INODORO,
CACL2 2H2O, PM 110,98, PUREZA 98%, CAS 10043-52-4, FRASCO
PLÁSTICO 500 G, GRADE REAG.
VR. REFERÊNCIA EM
REAIS R$
UNITÁRIO
TOTAL
QTE.
UNID.
4000
Grama
s
0,02
64,40
20
Kilogra
mas
74,46
1489,20
500
Grama
s
0,03
15,00
25
Grama
s
5,22
130,50
100
Mililitro
s
1,67
167,00
500
Mililitro
s
0,60
300,00
30
Litros
20,50
615,00
1
Frasco
11,10
11,10
12
Litros
17,77
213,24
12
Litros
15,20
182,40
12
Litros
15,62
187,44
10
Frasco
32,62
326,20
12
Litros
30,60
367,20
12
Kilogra
mas
20,70
248,40
2000
Grama
s
0,03
60,00
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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ITEM
16
17 (*)
18
19 (*)
20 (*)
21 (*)
22 (*)
23 (*)
24 (*)
25 (*)
26 (*)
27
28
29
30 (*)
31
32 (*)
33
34
35 (*)
36
37
38
39
40
DESCRIÇÃO
CLORETO DE SÓDIO,SÓLIDO, PÓ, CRISTALINO, INODORO OU
ODOR CARACTERÍSTICO, NACL, PM 58,44, CAS 7647-14-5,
FRASCO PLÁSTICO 1 KG, GRADE ACS, ISO, REAG.
DICROMATO DE POTÁSSIO, PÓ FINO, CRISTALINO, COR
LARANJA, K2CR2O7, 294,18 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%,
REAGENTE P.A., CAS 7778-50-9.
HIDRÓXIDO DE SÓDIO 99% ( MICROPÉROLAS ), P.A ASPECTO
FÍSICO
ESCAMAS
ESBRANQUIÇADAS,
ALTAMENTE
HIGROSCÓPICO, PESO MOLECULAR 40, FÓRMULA QUÍMICA
NAOH, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98, NÚMERO DE
REFERÊNCIA QUÍMICA CAS1310-73-2.
GLICOSE-D ANIDRA (DEXTROSE) PA ASPECTO FÍSICO PÓ
BRANCO FINO, FÓRMULA QUÍMICA C6H12O6 (D GLICOSE), PESO
MOLECULAR 180,16, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,
CARACTERÍSTICA ADICIONAL ANIDRA, REAGENTE P.A. NÚMERO
DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 492-62-6.
SULFATO DE FERRO III (ICO) P.A., 500G, PUREZA: 22%, FÓRMULA:
FE2(SO4)3. X H2O, CAS: 10028-22-5.
NITRATO DE SÓDIO P.A. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500 GR.
FOSFATO
DE
SÓDIO
MONOBÁSICO
MONOHIDRATADO
(NAH2PO4H2O) FRASCO COM 500G SÓLIDO NA FORMA DE
CRISTAIS, COR BRANCA, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA
NAH2PO4.H2O, PESO MOLECULAR 137,99 G/MOL, Nº CAS 1004921-5
ASPARAGINA, 132,12 G/MOL, PÓ BRANCO CRIOSTALINO,
HIGROSCÓPICO, C4H8O3N2 (L-ASPARAGINA ANIDRA), PUREZA
MÍNIMA DE 99,5%, CAS 70-47-3.
SULFATO DE ZINCO HEPTAHIDRATADO PA, ACS, FR 500 GR
REAGENTE CAS:7446-20-0, MASSA MOLAR:287,54 G/MOL,
FORMULA MOLECULAR:ZNSO4.7H2O.
CLORETO DE FERRO III (ICO) HEXAHIDRATADO PA ACS,
FECL3.6H2O, MASSA MOLECULAR 270,30, CAS 10025-77-1,
PONTO DE FUSÃO 37 ºC, PUREZA MÍNIMA 97,0%.
APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500G
CLORETO DE MANGANÊS II (OSO) (4 H2O) PA ASPECTO FÍSICO
PÓ FINO, CRISTALINO, ROSA, PESO MOLECULAR 179,91,
FÓRMULA QUÍMICA MNCL2.4H2O (TETRAHIDRATADO), GRAU DE
PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL
REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 1344634-9.
NITRATO DE AMÔNIO, SÓLIDO, CRISTALINO, BRANCO, INODORO,
NH4NO3, PM 80,04, CAS 6484-52-2, FRASCO PLÁSTICO 1 KG,
GRADE ACS.
ÁCIDO FOSFÓRICO PA, PUREZA > 99%, EMBALAGEM COM
1000ML
AZUL DE BROMOFENOL PA NÚMERO CAS: 115-39-9
C19H10BR4O5S MASSA MOLAR: 669,9607G/MOL ASPECTO
FÍSICO: PÓ DE COR LARANJA FR 25 G.
TRITON X-100 (EMBALAGEM COM 1000ML)
MANITOL. P.A. 500G.
EDTA (SAL MAGNÉSIO E DIPOTÁSSICO); PA; PÓ BRANCO;
FORMULA
MOLECULAR:
C10H12K2MGN2O8.2H2O;
PESO
MOLECULAR: 426,75 CAS: 15708-48-2
GLICERINA (GLICEROL)P.A-ACS (1.26), 1000ML, PUREZA: 99,5%,
FÓRMULA: C3H5(OH)3, CAS: 56-81-5.
ACIDO ACÉTICO GLACIAL P.A (C6H4O2), EMB. COM 1.000ML
(PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL).
FORMOLDEÍDO INIBIDO 37% BOMBONA COM 50 LITROS.
ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO PA PUREZA 99,5% NÚMERO CAS:
64-17-5 C2H6O MASSA MOLAR: 46,07 G/MOL ASPECTO FÍSICO:
LÍQUIDO LÍMPIDO FRASCO COM 1000 ML.
ÉTER DE PETRÓLEO (GRAU 30-60º) P.A., EMBALAGEM COM
1000ML
ACIDO CITRICO ANIDRO, CAS 77-92-9, PM 192,12, SÃO CRISTAIS
TRANSLUCIDOS BRANCOS POSSUI SABOR ÁCIDO, NÃO POSSUI
ODOR E LEVEMENTE HIGROSCÓPICO PUREZA 99,5%.
DICLOROMETANO, CAS:. 75-09-2, PUREZA: 99,5% , PM: 84,93
LÍQUIDO TRANPARENTE E INCOLOR FRASCO DE 1000 ML.
HIDROXIDO DE BARIO, ASPECTO FISICO PO BRANCO, INODORO,
PESO MOLECULAR 171,34 g/mol, FORMULA QUIMICA BA (OH)2.
GRAU DE PUREZA PUREZA MINIMA DE 98%, CARACTERISTICA
ADICIONAL REAGENTE P.A., PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR NUMERO DE REFERENCIA QUIMICA CAS 17194-00-2.
VR. REFERÊNCIA EM
REAIS R$
UNITÁRIO
TOTAL
QTE.
UNID.
4
Kilogra
mas
12,94
51,76
4000
Grama
s
0,07
280,00
5000
Grama
s
0,06
308,00
2000
Grama
s
0,01
28,80
0,03
15,00
0,03
15,00
500
500
Grama
s
Grama
s
500
Grama
s
0,04
20,00
10
Grama
s
21,10
211,00
500
Grama
s
0,04
20,00
500
Grama
s
0,11
55,00
500
Grama
s
0,17
85,00
1
Kilogra
mas
115,15
115,15
1
Litros
25,05
25,05
1
Frasco
31,20
31,20
1
1
Litros
Frasco
129,24
26,73
129,24
26,73
500
Grama
s
0,07
35,00
40
Litros
20,66
826,40
5
Litros
18,61
93,05
250
Litros
8,04
2010,00
60
Litros
13,72
823,20
30
Litros
38,25
1147,50
8000
Grama
s
0,02
176,80
15
Litros
20,40
306,00
500
Grama
s
0,09
46,20
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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3162013
27
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ITEM
DESCRIÇÃO
50
SULFATO DE SÓDIO ANIDRO PA ACS ASPECTO FÍSICO FINOS
GRÂNULOS BRANCOS CRISTALINOS, INODOROS, PESO
MOLECULAR 142,04, FÓRMULA QUÍMICA NA2.SO4 ANIDRO, GRAU
DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL
REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 775782-6.
NITRATO DE PRATA: CAS: 7761-88-8 P.A PM:169,873, SAL
INORGÂNICO, SOLÚVEL A TEMPERATURA AMBIENTE, COR
ESBRANQUIÇADA..
CLORETO DE BÁRIO, PÓ BRANCO E INODORO, CAS 10361-37-2,
MM 208,23 G/MOL, FÓRMULA MOLECULAR BACL2, PUREZA
MÍNIMA 98%, P.A.
PERÓXIDO
DE
HIDROGÊNIO
(35%),
P.A.,
DENSIDADE
APROXIMADA 1130 G/L
ANIDRIDO ACÉTICO PA , EMBALAGEM COM 1000 ML (PRODUTO
CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL)
AGAR URÉIA, FRASCO COM 500 GRAMAS
ÁLCOOL METÍLICO 99,8% P.A.(METANOL) EMBALAGEM C/1000ML
GLICOSE-D ANIDRA (DEXTROSE) PA ASPECTO FÍSICO PÓ
BRANCO FINO, FÓRMULA QUÍMICA C6H12O6 (D GLICOSE), PESO
MOLECULAR 180,16, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,
CARACTERÍSTICA ADICIONAL ANIDRA, REAGENTE P.A. NÚMERO
DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 492-62-6.
IODETO DE POTASSIO PA SAL INORGÂNICO, NO. CAS: 7681-11-0,
MASSA MOLAR: 116,01G/MOL, FÓRMULA MOLECULAR: KI,
FORMA: SÓLIDO, COR: INCOLOR A BRANCO, ODOR: INODORO,
VALOR DE PH 50 G/L EM H2O (20ºC) " 6,9.
ACETATO DE SÓDIO ANIDRO PA. FRASCO CONTENDO 500 G
51
ÁCIDO BÓRICO PA, FRASCO DE 1 KG
41
42
43
44
45
46
47
48
49
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69 (*)
70
ÁCIDO CÍTRICO H2O P.A.-A.C.S.: GRAU DE PUREZA MÍNIMA
99,5%; FORMULA QUIMICA DO PRODUTO C6H8O7 ANIDRO; CAS
77-92-9, APRESNETAÇÃO FRASCO COM 1000G.
ALCOOL ISO-AMILICO P.A
ÁLCOOL METÍLICO 99,8% P.A.(METANOL) EMBALAGEM C/1000ML
CLOROFORMIO PA NÚMERO CAS: 67-66-3 CHCL3 MASSA MOLAR:
119,38 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO INCOLOR FR COM 1000
ML.
FENOL PÓ PA/ACS 108-95-2 C6H5OH 100%.
FORMALDEÍDO (FORMOL), LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, H2CO,
30,03 G/MOL, CONCENTRAÇÃO ENTRE 37 %, CAS 50-00-0.
SDS - DODECYL SULFATE ULTRA PURO, FRASCO COM 100
GRAMAS
CARBONATO DE SÓDIO (NA2CO3) ANIDRO COM 99,9% DE
PUREZA, FRASCO COM 1 KILO
AGAR BATATA DEXTROSE. FRASCO COM 500G
ACETONA P.A ACS (PURA) EMBALAGEM COM 1000ML
CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL
AZUL DE BROMOFENOL PA NÚMERO CAS: 115-39-9
C19H10BR4O5S MASSA MOLAR: 669,9607G/MOL ASPECTO
FÍSICO: PÓ DE COR LARANJA FR 25 G.
CLORETO DE SÓDIO, P.A. ASPECTO FÍSICO PÓ CRISTALINO
BRANCO OU CRISTAIS INCOLORES, COMPOSIÇÃO QUÍMICA
NACL ANIDRO, PESO MOLECULAR 58,45 G/MOL, PUREZA MÍNIMA
PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL
REAGENTE P.A. ACS., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS
7647-14-5.
GLICERINA (GLICEROL)P.A-ACS (1.26), 1000ML, PUREZA: 99,5%,
FÓRMULA: C3H5(OH)3, CAS: 56-81-5.
SACAROSE, P.A CAS 57-50-1 C12H22O11 100%.
EDTA SAL DISSÓDICO 2H2O PA ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO
CRISTALINO, PESO MOLECULAR 372,24, FÓRMULA QUÍMICA
C10H14N2O8NA2.2H2O (SAL DISSÓDICO DIHIDRATADO), GRAU
DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL
REAGENTE ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 638192-6
ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL P.A. EMBALAGEM C/1000ML (PRODUTO
CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL)
ÁCIDO FOSFÓRICO, LÍQUIDO INCOLOR, INODORO, H3PO4, 98,00
G/MOL, TEOR MÍNIMO DE 85%, CAS 7664-38-2.
FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO P.A., FORMA MOLECULAR:
NA2HPO4.2H2O, MASSA MOLECULAR: 177,99, CAS 7782-85-6,
PONTO DE FUSÃO 48ºC, PUREZA MÍNIMA 99%, 500G.
ÁLCOOL ETÍLICO COMERCIAL 98%,FRASCO COM 1000 ML
VR. REFERÊNCIA EM
REAIS R$
UNITÁRIO
TOTAL
QTE.
UNID.
4000
Grama
s
0,03
120,80
2000
Grama
s
0,48
956,00
400
Grama
s
1,05
418,40
4
Litros
17,60
70,40
4
Litros
44,13
176,52
2
24
Frasco
Litros
239,12
10,70
478,24
256,80
1000
Grama
s
0,18
180,00
400
Grama
s
0,49
196,00
22,40
44,80
28,52
57,04
2
2
Frasco
Kilogra
mas
1000
Grama
s
0,02
22,90
2
2
Litros
Litros
29,37
13,19
58,74
26,38
2
Litros
24,82
49,64
2000
Grama
s
0,05
96,60
2
Litros
13,47
26,94
25,62
3
Frasco
8,54
29,75
59,50
1
Kilogra
mas
Frasco
145,70
145,70
2
Litros
21,27
42,54
2
Frasco
37,03
74,06
2000
Grama
s
0,02
32,00
2
Litros
23,85
47,70
2000
Grama
s
0,03
50,00
2000
Grama
s
0,06
120,00
4
Litros
18,97
75,88
2
Litros
24,82
49,64
2000
Grama
s
0,03
60,00
20
Litros
6,25
125,00
2
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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3162013
28
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
VR. REFERÊNCIA EM
REAIS R$
UNITÁRIO
TOTAL
33,25
66,50
ITEM
DESCRIÇÃO
QTE.
UNID.
71
SÍLICA GEL AZUL GRANULOMETRIA 4-8MM FRASCO COM 500G
ALCOOL ETÍLICO ABSOLUTO ACS- FRASCO COM 1000ML, 99%
PUREZA
CLORETO DE SÓDIO, P.A. ASPECTO FÍSICO PÓ CRISTALINO
BRANCO OU CRISTAIS INCOLORES, COMPOSIÇÃO QUÍMICA
NACL ANIDRO, PESO MOLECULAR 58,45 G/MOL, PUREZA MÍNIMA
PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL
REAGENTE P.A. ACS., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS
7647-14-5.
CITRATO DE SÓDIO DIHIDRATADO PA, ACS, FÓRMULA
MOLECULAR C6H5NA3O7.2H2O , MASSA MOLECULAR 294,10 ,
CAS 6132-04-3 , PONTO DE FUSÃO 150ºC, PUREZA MÍNIMA 99,0%.
GLICOSE-D ANIDRA (DEXTROSE) PA ASPECTO FÍSICO PÓ
BRANCO FINO, FÓRMULA QUÍMICA C6H12O6 (D GLICOSE), PESO
MOLECULAR 180,16, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,
CARACTERÍSTICA ADICIONAL ANIDRA, REAGENTE P.A. NÚMERO
DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 492-62-6.
ÉTER DE PETRÓLEO (GRAU 30-60º) P.A., EMBALAGEM COM
1000ML
CLORETO DE CALCIO FRASCO 500 GRAMAS SAL INODORO
EXTREMAMENTE
SOLÚVEL
EM
ÁGUA
AUMENTA
A
PERMEABILIDADE DA MEMBRANA CELULAR ASPECTO PÓ
BRANCO FÓRMULA QUÍMICA CACL2 . 2H2O2 PESO MOLECULAR
147,02.
FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO FRASCO 500 GRAMAS
FOSFATO MONOSSÓDICO, TAMBÉM CHAMADO FOSTATO DE
SÓDIO MONOBÁSICO, FOSFATO DE SÓDIO DIÁCIDO, BIFOSFATO
DE SÓDIO, É O COMPOSTO QUÍMICO, DE FÓRMULA NAH2PO4).
APRESENTA-SE COMO CRISTAIS INCOLORES OU PÓ BRANCO,
CAS: 10049-21-5.
PERSULFATO DE AMÔNIO, PÓ CRISTALINO BRANCO, INODORO,
(NH4)2S2O8, 228,20 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 98%, REAGENTE
P.A., CAS 7727-54-0.
ÉTER ETÍLICO ANIDRO 99,5% PA ACS (0,02% H20); FÓRMULA
MOLECULAR: (C2H5)2; MASSA MOLECULAR: 74,12; CAS: 60-29-7;
PONTO DE FUSÃO: -116,3ºC; PONTO DE EBULIÇÃO: 34,6ºC
NITRATO DE PRATA, CRISTAL INCOLOR, TRANSPARENTE,
INODORO, AGNO3, 169,87 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99,5%,
REAGENTE P.A, CAS 7761-88-8.
AGAROSE ULTRA PURA PARA ELETROFORESE DE GEL DE DNA.
FRASCO COM 100G.
SULFATO DE COBRE II PENTAHIDRATADO, SÓLIDO, CRISTALINO,
AZUL, INODORO, CUSO4 5H2O, PM 249,68, CAS 7758-99-8,
FRASCO PLÁSTICO 500 G, GRADE ACS, ISO, REAG.
2
Frasco
8
Litros
13,95
111,60
12000
Grama
s
0,01
145,20
2000
Grama
s
0,03
52,00
2000
Grama
s
0,02
40,00
24
Litros
38,20
916,80
500
Grama
s
0,24
122,00
2000
Grama
s
0,04
85,40
1000
Grama
s
0,03
25,30
12
Litros
54,19
650,28
100
Grama
s
3,87
387,00
400
Grama
s
3,29
1314,40
2000
Grama
s
0,03
63,60
2000
Mililitro
s
0,03
63,00
4
Litros
19,30
77,20
100
Mililitro
s
1,65
165,00
1000
Grama
s
0,04
39,70
500
Grama
s
1,12
561,65
500
Grama
s
1,47
733,35
4
Frasco
20,96
83,84
1000
Grama
s
0,26
258,00
1000
Mililitro
s
0,05
48,30
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
ÓLEO MINERAL 100% PURO, LÍQUIDO, CAS:8042-47-5.
FORMALDEÍDO PA 35% A 37% (METANAL) NÚMERO CAS: 50-00-0
CH2O MASSA MOLAR: 30.03 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO
INCOLOR FR 1000 ML..
TEMED É UMA BASE DE AMINA TERCIÁRIA UTILIZADA PARA
CATALISAR A FORMAÇÃO DE RADICAIS LIVRES PERSULFATO DE
AMÓNIO, OU A PARTIR DE RIBOFLAVINA. OS RADICAIS LIVRES
IRÁ CAUSAR ACRILAMIDA E BIS-ACRILAMIDA DE POLIMERIZAR
DE MODO A FORMAR UMA MATRIZ DE GEL QUE PODE SER
USADO PARA PENEIRAR MACROMOLÉCULAS CAS: CAS NUMBER
110-18-9.
TIOSSULFATO DE SÓDIO ANIDRO PA, NA2S2O3, PESO
MOLECULAR 158,1, CAS 7772-98-7, PONTO DE FUSÃO 45-50ºC,
1000G.
ACRILAMIDA COM PUREZA 99,99% PARA ELETROFORESE,
FRASCO CONTENDO 100 GRAMAS.
BIS-ACRILAMIDA, ASPECTO FÍSICO PÓ, CONCENTRAÇÃO MAIOR
99,9%, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LIVRE DE DNASE, RNASE
E PROTEASE, FRASCO 100 GRAMAS.
FUCSINA BÁSICA - FRASCO COM 25G
TRIS (HIDROXIMETIL) AMINOMETANO, C4H11NO3, PÓ BRANCO
CRISTALINO, 121,14 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 77-86
FRASCO COM 500 GR.
POLISSORBATO 20 (TWEEN 20), FÓRMULA HILL C58H114O26
MASSA MOLAR 1228 G/MOL DADOS FÍSICO QUÍMICOS
SOLUBILIDADE EM ÁGUA (25 °C) SOLÚVEL MASSA MOLAR 1228
G/MOL DENSIDADE 1.1 G/CM3 (25 °C) VALOR DE PH 6 - 8 (50 G/L,
H2O, 20 °C) PONTO DE EBULIÇÃO >100 °C PRESSÃO DE VAPOR <
- 1.4 HPA (20 °C)PONTO DE INFLAMAÇÃO >149 °C DETERGENTE
NÃO INÔNICO USADO COMO AGENTE DE SOLUBILIZAÇÃO DE
MEMBRANAS PROTÉICAS
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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3162013
29
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
VR. REFERÊNCIA EM
REAIS R$
UNITÁRIO
TOTAL
137,17
137,17
ITEM
DESCRIÇÃO
QTE.
UNID.
93
TRITON X-100 (EMBALAGEM COM 1000ML)
AGAR BACTERIOLOGICO FRASCO 500 GRAMAS INTENSAMENTE
PROCESSADO PARA GARANTIR A AUSÊNCIA DE INIBIÇÃO,
PERMITINDO
O
CRESCIMENTO
MESMO
DOS
MICROORGANISMOS MAIS SENSÍVEIS. PODE SER USADO EM
ESTUDOS ELETROFORÉTICOS, ENSAIOS DE IMUNODIFUSÃO E
PROCEDIMENTOS DE CULTURA DE TECIDOS. APARÊNCIA DO
PÓ:
PÓ
CREME,
HOMOGÊNEO,
LIVRE
CIRCULANTE.
TRANSPARÊNCIA E SOLIDIFICAÇÃO: SÓLIDO, GEL LEVEMENTE
OPALESCENTE, OBTIDO A UMA CONCENTRAÇÃO DE 1.5% E UMA
TEMPERATURA DE 34.36ºC. DIFUSÃO DO CORANTE NO AGAR: 1820MM.
EXTRATO DE LEVEDURA, SUPLEMENTO PARA MEIO DE
CULTURA, TIPO EXTRATO DE LEVEDURA, ASPECTO FÍSICO PÓ. O
EXTRATO DE LEVEDURA EM PÓ É PREPARADO SECANDO O
EXTRATO
OBTIDO
DE
CÉLULAS
DE
LEVEDURA
(SACCHAROMYCES) ESPECIALMENTE CULTIVADAS PARA ESTE
PROPÓSITO. É RICO EM VITAMINAS, ESPECIALMENTE AQUELAS
PERTENCENTES AO COMPLEXO B. É USADO PARTICULARMENTE
PARA O CULTIVO DE MICRORGANISMOS, NÚMERO DE
REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 8013-01-2., FRASCO COM 500 G.
SACAROSE PA NÚMERO CAS: 57-50-1 C12H22O11 MASSA MOLAR:
342.24 G/MOL ASPECTO FÍSICO: CRISTAIS BRANCOS FR 1000 G.
TIOSSULFATO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO CRISTAL INCOLOR
OU BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA NA2S2O3.5H2O,
PESO MOLECULAR 248,18 G/MOL, GRAU DE PUREZA PUREZA
MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A.
ACS ISO, NÚMERODE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 10102-17-7.
ÁCIDO CÍTRICO ANIDRO C6H8O7 192,12 CAS 77-92-9 CRISTAIS
TRANSLUCIDOS BRANCOS POSSUI SABOR ÁCIDO NÃO POSSUI
ODOR É LEVEMENTE HIGROSCÓPICO PUREZA 99,5 %.
DICLOROMETANO, CAS:. 75-09-2, PUREZA: 99,5% , PM: 84,93
LÍQUIDO TRANPARENTE E INCOLOR FRASCO DE 1000 ML.
ÁCIDO BENZÓICO, PÓ BRANCO OU CRISTAL INCOLOR, COM
ODOR FORTE, C6H5COOH, 122,12 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE
99,5%, REAGENTE P.A, CAS 65-85-0 FRASCO COM 100 GRAMAS.
HIDROXIDO DE BARIO (8 H2O ) PA ACS ISSO; FÓRMULA
MOLECULAR: BA(OH)2. 8H2O; MASSA MOLECULAR: 315,48; CAS:
12230-71-6; PONTO DE FUSÃO: 78°C; PUREZA MÍNIMA: 98,0%.
SULFATO DE SÓDIO ANIDRO PA NÚMERO CAS: 7757-82-6 NA2SO4
ASSA MOLAR: 142.04 G/MOL ASPECTO FÍSICO: SÓLIDO
CRISTALINO BRANCO FR 500 G.
NITRATO DE PRATA: CAS: 7761-88-8 P.A PM:169,873, SAL
INORGÂNICO, SOLÚVEL A TEMPERATURA AMBIENTE, COR
ESBRANQUIÇADA..
CLORETO DE BÁRIO, PÓ BRANCO E INODORO, CAS 10361-37-2,
MM 208,23 G/MOL, FÓRMULA MOLECULAR BACL2, PUREZA
MÍNIMA 98%, P.A.
PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO PA (30%) NÚMERO CAS - 7722-84-1
H2O2 MASSA MOLAR: 34.01475 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO
CLARO FR COM 1000 ML.
ANIDRIDO ACÉTICO PA , EMBALAGEM COM 1000 ML (PRODUTO
CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL)
NIPAGIN U.S.P, FÓRMULA: C8H8O3, P.M.: 152,15, SINÔNIMO:
METIL PARABENO, ASPECTO: SÓLIDO, PÓ FINO, BRANCO A LEVE
AMARELADO, ODOR: PRATICAMENTE INODORO. NÚMERO DE
REGISTRO CAS: 99-76-3.
SULFATO DE ESTREPTOMICINA CAS 3810-74-0 FORMULA
MOLECULAR:( C21H39N7O12)2. (H2SO4)3,PÓ, FRASCO DE 25 GR.
COLESTEROL ENZIMATICO COLOR LIQUICOLOR 100ML. KIT PARA
DOSAGEM
HDL COLESTEROL PRECIPITACAO 25 ML. KIT PARA DOSAGEM
TRIGLICERIDES ENZIMATICO MONO LIQUICOLOR 100ML. KIT
PARA DOSAGEM
TGO COLORIMETRICO (TRANSAMINASE OXALAC.) 140ML. KIT
PARA DOSAGEM DE AST (SINÔNIMO GOT, TGO)
TGP COLORIMETRICO (TRANSAMINASE PIRUVICA 140ML. KIT
PARA DOSAGEM DE ALT (SINÔMINO GPT, TGP)
GAMA GT LIQUICOLOR 100ML. KIT PARA DOSAGEM
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA COLORIMETRICA. KIT PARA
200 TESTES.
CREATININA COLORIMETRICO 250ML. KIT PARA DOSAGEM
UREIA ENZIMATICO LIQUI/UV 150ML. KIT PARA DOSAGEM
ACIDO URICO ENZIMATICO LIQUICOLOR 100ML. KIT PARA
DOSAGEM
LDH 25ML+5ML 2X30ML. KIT PARA DOSAGEM
1
Litros
2
Frasco
224,67
449,33
2
Frasco
164,12
328,23
5
Kilogra
mas
28,10
140,50
4000
Grama
s
0,04
140,80
4000
Grama
s
0,02
90,00
12
Litros
28,50
342,00
1000
Grama
s
0,03
30,00
500
Grama
s
0,09
46,20
2000
Grama
s
0,03
60,40
100
Grama
s
4,79
478,73
200
Grama
s
1,05
209,52
4
Litros
17,60
70,40
2
Litros
44,10
88,20
500
Grama
s
0,15
72,70
25
Grama
s
5,22
130,50
4
Kit
45,70
182,80
4
Kit
14,13
56,52
4
Kit
89,87
359,48
4
Kit
40,27
161,08
4
Kit
40,27
161,08
4
Kit
76,93
307,72
4
Kit
67,57
270,28
4
4
Kit
Kit
36,30
61,30
145,20
245,20
4
Kit
49,87
199,48
4
Kit
47,63
190,52
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
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30
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ITEM
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
DESCRIÇÃO
BASE PARA SABONETE SÓLIDO PEROLADA. EMBALAGEM COM
1KG
BASE PARA SABONETE SÓLIDO TRANSPARENTE. EMBALAGEM
COM 1KG
BASE PARA SABONETE LÍQUIDO TRANSPARENTE. EMBALAGEM
COM 1KG
BASE PARA SABONETE LÍQUIDO PEROLADO. EMBALAGEM COM
1KG
ÁLCOOL DE CEREAIS, MATÉRIA PRIMA PARA PRODUTO
ARTESANAL (SHAMPOO, SABONETE, COSMÉTICO) . FRASCO
COM 1 LT
LAURIL SULFATO DE SÓDIO, MATÉRIA PRIMA PARA PRODUTO
ARTESANAL (SHAMPOO, SABONETE, COSMÉTICO) . FRASCO
COM 1 LT
XILOL (XILENO) FRASCO COM 1000 ML. PRODUTO PARA USO
HISTOLÓGICO CUJA FÓRMULA MOLECULAR É C6H4(CH3)2 E PM:
106,06 G/MOL E CAS 1330-20-7.
ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO PA PUREZA 99,5% NÚMERO CAS:
64-17-5 C2H6O MASSA MOLAR: 46,07 G/MOL ASPECTO FÍSICO:
LÍQUIDO LÍMPIDO FRASCO COM 1000 ML.
ÁCIDO ACÉTICO (GLACIAL), ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO
TRANSPARENTE, PESO MOLECULAR 60,05, FÓRMULA QUÍMICA
C2H4O2, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,7,
CARACTERÍSTICA ADICIONAL GLACIAL, REAGENTE PARA HPLC,
NÚMERO
DE
REFERÊNCIA
QUÍMICA
CAS
64-19-7.
APRESENTAÇÃO FRASCO DE 1 LITRO
2,2-DIFENIL-1-PICRILHIDRAZIL (DPPH), PÓ CINZA, C18H12N5O6,
394,32 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 85% - LIVRE DE RADICAIS,
REAGENTE, CAS 1898-66-4. FRASCO COM 5G.
REAGENTE ANALÍTICO, CONJUNTO COMPLETO PARA DOSAGEM
DE INSULINA EM PLASMA, ESPECÍFICO PARA RATOS
(SINÔMIMOS INSULINA (RATOS) EIA KIT). KIT PARA 96 POÇOS.
ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) HPLC LICHROSOLV, PUREZA 99,9%
CLORETO DE FERRO III (ICO) HEXAHIDRATADO PA ACS,
FECL3.6H2O, MASSA MOLECULAR 270,30, CAS 10025-77-1,
PONTO DE FUSÃO 37 ºC, PUREZA MÍNIMA 97,0%.
APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500G
CLORETO DE COBALTO II HEXAIDRATADO PA NÚMERO CAS:
7791-13-1 COCL2 * 6 H2O MASSA MOLAR: 237.90 G/MOL ASPECTO
FÍSICO: SÓLIDO ROSA FR 250 G.
QTE.
3
3
3
3
UNID.
Kilogra
mas
Kilogra
mas
Kilogra
mas
Kilogra
mas
VR. REFERÊNCIA EM
REAIS R$
UNITÁRIO
TOTAL
7,77
23,31
7,77
23,31
12,73
38,19
12,80
38,40
1
Litros
7,43
7,43
2
Litros
13,32
26,64
10
Litros
19,21
192,10
20
Litros
30,41
608,20
10
Litros
123,76
1237,60
1
Frasco
2328,80
2328,80
2
Peças
3243,76
6487,52
10
Litros
203,61
2036,10
1000
Grama
s
0,13
131,30
500
Grama
s
0,72
359,80
134
NITRATO DE SÓDIO P.A. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500 GR.
500
Grama
s
0,03
14,90
135
CROMATO DE POTÁSSIO P.A, K2CRO4, MASSA MOLECULAR:
194,19, CAS 7789-00-6, PONTO DE FUSÃO: 985ºC, PONTO DE
EBULIÇÃO: 1000ºC, PUREZA MÍNIMA DE 99,5%. APRESENTAÇÃO
FRASCO COM 500G
1000
Grama
s
0,13
131,70
136
ÁCIDO BÓRICO PA, FRASCO DE 1 KG
1
28,52
28,52
ALCOOL ISO-AMILICO P.A
CLOROFORMIO PA NÚMERO CAS: 67-66-3 CHCL3 MASSA MOLAR:
119,38 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO INCOLOR FR COM 1000
ML.
AGAROSE ULTRA PURA PARA ELETROFORESE DE GEL DE DNA.
FRASCO COM 100G.
ALCOOL ETÍLICO ABSOLUTO ACS- FRASCO COM 1000ML, 99%
PUREZA
AZUL DE BROMOFENOL PA NÚMERO CAS: 115-39-9
C19H10BR4O5S MASSA MOLAR: 669,9607G/MOL ASPECTO
FÍSICO: PÓ DE COR LARANJA FR 25 G.
CLORETO DE SÓDIO, P.A. ASPECTO FÍSICO PÓ CRISTALINO
BRANCO OU CRISTAIS INCOLORES, COMPOSIÇÃO QUÍMICA
NACL ANIDRO, PESO MOLECULAR 58,45 G/MOL, PUREZA MÍNIMA
PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL
REAGENTE P.A. ACS., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS
7647-14-5.
1
Kilogra
mas
Litros
29,37
29,37
1
Litros
21,52
21,52
200
Grama
s
3,29
658,00
3
Litros
13,95
41,85
1
Frasco
37,03
37,03
1000
Grama
s
0,02
16,50
500
Grama
s
0,03
12,50
1000
Grama
s
0,06
60,00
500
Grama
s
0,02
11,50
137 (*)
138
139
140
141 (*)
142 (*)
143 (*)
144 (*)
145
SACAROSE, P.A CAS 57-50-1 C12H22O11 100%.
EDTA SAL DISSÓDICO 2H2O PA ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO
CRISTALINO, PESO MOLECULAR 372,24, FÓRMULA QUÍMICA
C10H14N2O8NA2.2H2O (SAL DISSÓDICO DIHIDRATADO), GRAU
DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL
REAGENTE ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 638192-6
CLORETO DE POTÁSSIO, PÓ OU CRISTAL BRANCO, INODORO,
KCL, 74,55 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A., CAS
7447-40-7 FRASCO COM 500 GRAMAS.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
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31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ITEM
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
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158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
DESCRIÇÃO
TRIS (HIDROXIMETIL) AMINOMETANO, C4H11NO3, PÓ BRANCO
CRISTALINO, 121,14 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 77-86
FRASCO COM 500 GR.
PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO A 30%. 1000ML( P.M. 34,01
)
ÁCIDO GÁLICO PA, 100G, PUREZA: 100% , FÓRMULA:. C7H6O5.
H2O, CAS: 149-91-7.
ÁCIDO SULFÚRICO, 95-97% P.A 1000ML..FÓRMULA MOLECULAR
H2SO4, MASSA MOLECULAR 98,08. CAS: 7664-93-9, PONTO DE
FUSÃO -20ºC, PONTO DE EBULIÇÃO 335ºC, PUREZA MIN: 95,097,0.
ALDEÍDO ANÍSICO (P-ANISALDEIDO), 98%, PESO MOLECULAR:
136.15, FÓRMULA MOLECULAR: C8H8O2, NO. DO CAS: 123-11-5.
DICLOROMETANO:CAS: 75-09-2 ,PUREZA: 99,5% ,PM: 84,93
LÍQUIDO TRANPARENTE E INCOLOR FRASCO DE 1000 ML.
NINHIDRINA PA ACS. PRODUTO UTILIZADO EM SÍNTESE DE
QUÍMICA ORGÂNICA E IDENTIFICAÇÃO DE FUNÇÕES QUÍMICAS
CAS: 485-47-2; FÓRMULA MOLECULAR: C9H6O4; PESO
MOLECULAR: 178,14 G/MOL, GRAU DE PUREZA: ? 99 %, PA, ACS;
APARÊNCIA: SÓLIDO BRANCO; SOLUBILIDADE: 20 G / 1000 ML DE
ÁGUA A 20 °C; PONTO DE FUSÃO: 250-258 °C COM
DECOMPOSIÇÃO. REAGENTE FR 25 G.
NITRATO DE BISMUTO III (5H2O) P.A., 250G, PUREZA: 98%,
FÓRMULA: BI(NO3)3. 5H2O, CAS: 10035-06-0.
2-AMINOETIL DIFENILBORATO (NPPEG), FRASCO COM 1 G.
CLORETO DE POTÁSSIO, PÓ OU CRISTAL BRANCO, INODORO,
KCL, 74,55 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A. ACS
ISO, CAS 7447-40-7.
TETRACICLINA, PÓ ESBRANQUIÇADO, INODORO, CRISTALINO,
C22H24N2O8.HCL (SAL HIDROCLORETO), 480,89 G/MOL, PUREZA
MÍNIMA DE 99%, CAS 64-75-5.
ÁLCOOL ETÍLICO COMERCIAL 96% FRASCO COM 1000 ML
ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO 85%, LÍQUIDO XAROPOSO, VISCOSO,
INCOLOR A MARROM OU MARROM ESVERDEADO, INODORO,
H3PO4, PM 98,0, PUREZA 85%, DENSIDADE 1,685, P.A., CAS 766438-2, FRASCO PLÁSTICO 1 L, GRADE ACS, ISSO, REAG.
ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL P.A. EMBALAGEM C/1000ML (PRODUTO
CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL)
ACETATO DE ETILA, LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, INFLAMÁVEL,
PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CH3CO2C2H5, 88,11 G/MOL,
REAGENTE P.A ACS, CAS 141-78-6 PRODUTO CONTROLADO
PELA POLICIA FEDERAL.
ÁCIDO SALICÍLICO PA NÚMERO CAS: 69-72-7 C7H6O3 MASSA
MOLAR: 138.123 G/MOL ASPECTO FÍSICO: CRISTAL INCOLOR
FRASCO COM 500 G.
ÁLCOOL AMÍLICO (PENTÍLICO), LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR,
ODOR DESAGRADÁVEL, C5H12O (ÁLCOOL ISOAMÍLICO; 3-METIL1-BUTANOL), 88,15 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 98,5%, REAGENTE
P.A. ACS, CAS 123-51-3.
ALDEÍDO BENZÓICO (BENZALDEÍDO) PS. PRODUTO UTILIZADO
EM SÍNTESE E IDENTIFICAÇÃO DE GRUPOS FUNCIONAIS EM
QUÍMICA ORGÂNICA. CAS: 100-52-7; FÓRMULA MOLECULAR:
C7H6O; PESO MOLECULAR 106,12 G/MOL, GRAU DE PUREZA: ? 95
%, PS; APARÊNCIA: LÍQUIDO INCOLOR A AMARELADO; ODOR:
TEOR AMARGO DE AMÊNDOAS; SOLUBILIDADE: 0,3 G /100 ML DE
ÁGUA A 25 °C; DENSIDADE: 1,046 G/ML A 20 °C; PONTO DE
FUSÃO: -26 °C; PONTO DE EBULIÇÃO: 179 °C APRSENTAÇÃO FR
1000 ML.
BROMO (AMPOLA) PA, FÓRMULA BR2, CAS: 7726-95-6
CARVÃO ATIVO GRANULADO PURO 06A 10MM, 250G,
PUREZA:90% , FÓRMULA:NC, CAS: 7440-44-0.
CICLOHEXANO,
LÍQUIDO
CLARO,
INCOLOR,
ODOR
CARACTERÍSTICO, 84,16 G/MOL, C6H12, PUREZA MÍNIMA DE 99%,
REAGENTE P.A, CAS 110-82-7.
CICLOHEXENO, LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO DE ODOR
ADOCICADO, C6H10, 82,15 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%,
REAGENTE CAS 110-83-8.
CICLOHEXANOL PS. PRODUTO UTILIZADO EM SÍNTESE E
IDENTIFICAÇÃO DE GRUPOS FUNCIONAIS EM QUÍMICA
ORGÂNICA. CAS: 108-93-0; FÓRMULA MOLECULAR: C6H12O;
PESO MOLECULAR: 100,16 G/MOL, GRAU DE PUREZA: ? 99 %, PS;
APARÊNCIA: LÍQUIDO INCOLOR; SOLUBILIDADE: 4,3 G / 100 ML DE
ÁGUA A 15 °C; DENSIDADE: 0,947 G/ML A 20 °C; PONTO DE
FUSÃO: 23-25 °C; PONTO DE EBULIÇÃO: 161 °C.REAGENTE
APRESENTAÇÃO FR 1000 ML.
VR. REFERÊNCIA EM
REAIS R$
UNITÁRIO
TOTAL
QTE.
UNID.
500
Grama
s
0,26
130,00
40
Frasco
17,88
715,20
400
Grama
s
0,35
140,00
5
Litros
40,38
201,90
500
Mililitro
s
0,61
305,00
10
Litros
20,67
206,70
75
Grama
s
2,96
222,00
1,28
256,00
227,48
227,48
200
1
Grama
s
Grama
s
1000
Grama
s
0,02
22,90
25
Grama
s
12,67
316,75
500
Frasco
5,64
2820,00
1
Litros
25,20
25,20
12
Litros
16,20
194,40
4
Litros
15,30
61,20
2000
Grama
s
0,06
111,40
2000
Mililitro
s
0,20
395,80
1
Litros
113,50
113,50
1,59
397,50
0,03
69,00
250
2000
Grama
s
Grama
s
6
Litros
20,60
123,60
2
Litros
289,60
579,20
1
Litros
179,60
179,60
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32
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ITEM
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
DESCRIÇÃO
CLORETO
DE
ZINCO
PA.
PRODUTO
UTILIZADO
EM
EXPERIMENTOS DE QUÍMICA ANALÍTICA E QUÍMICA GERAL. CAS:
7646-85-7; FÓRMULA MOLECULAR: ZNCL2; PESO MOLECULAR
136,30 G/MOL, GRAU DE PUREZA: ? 97 %, PA; APARÊNCIA:
SÓLIDO CRISTALINO BRANCO; PONTO DE FUSÃO: 290 °C; PONTO
DE EBULIÇÃO: 732 °C; SOLUBILIDADE: 432 G / 1000 ML ÁGUA A 25
°C. REAGENTE APRESENTAÇÃO FR COM 500 G.
DICROMATO DE AMÔNIO PA NÚMERO CAS: 7789-09-5
(NH4)2CR2O7 MASSA MOLAR: 252.07 G/MOL ASPECTO FÍSICO:
CRISTAIS ALARANJADOS FR 500 G.
IODETO DE SÓDIO, NAI, 149,89 G/MOL, PÓ CRISTALINO, BRANCO,
INODORO, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 7681-82-5
NITRATO DE ALUMÍNIO (9H2O) P.A. ACS, 500G, PUREZA: 98%,
FÓRMULA: AL (NO3)3. 9H2O, CAS: 7784-27-2.
NITRATO DE CHUMBO PA NÚMERO CAS: 10099-74-8 PB(NO3)2
MASSA MOLAR : 331,2 G/MOL ASPECTO FÍSICO: SÓLIDO BRANCO
FR 500 G.
NITRATO DE POTÁSSIO: ASPECTO FÍSICO CRISTAL BRANCO,
INODORO, PESO MOLECULAR 101,10, FÓRMULA QUÍMICA KNO3,
GRAU DE PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL
REAGENTE P.A. ACS. CAS 7757-79-1
SULFATO DE NÍQUEL, 250G, PUREZA: 98%, FÓRMULA: NISO4,
CAS: 7786-81-4.
SULFATO DE FERRO II, PÓ AZUL A VERDE AZULADO,
FESO4.7H2O (SULFATO DE FERRO II HEPTAHIDRATADO), 278,01
G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A, CAS 7782-63-0.
TOLUENO PA FRASCO 1000 ML Nº CAS: 108-88-3 LIQUIDO
INCOLOR COM ODOR AROMÁTICO. NA FORMA PURA CONTEM
TRAÇOS DE BENZENO COMO IMPUREZA (MENOS QUE 0,01%). O
PRODUTO COMERCIAL PODE CONTER ATE 25% DE BENZENO. O
PRINCIPAL USO DO COMPOSTO E COMO MISTURA (BENZENOTOLUENO-XILENO BTX) NA GASOLINA. TAMBÉM E EMPREGADO
COMO SOLVENTE EM TINTAS, REVESTIMENTOS, ÓLEOS E
RESINAS, MATÉRIA-PRIMA NA PRODUÇÃO DE BENZENO, FENOL
E OUTROS SOLVENTES ORGÂNICOS, E NA FABRICAÇÃO DE
POLÍMEROS E BORRACHA.
TRIETANOLAMINA, LÍQUIDO, INCOLOR A AMARELO, ODOR AMINA,
N(CH2CH2OH)3, PM 149,19, CAS 102-71-6, FRASCO DE VIDRO 1 L,
GRADE PA.
CORANTE, VIOLETA CRISTAL, PÓ, CI 42555FR 100 G.
CLORETO DE ALUMÍNIO PA, 500G, FÓRMULA MOLECULAR
ALCL3.6H20, MASSA MOLECULAR 241,43, CAS:7784-13-6, PONTO
DE FUSÃO 100ºC, PUREZA MIN 99,5%.
ÁLCOOL ISOAMÍLICO P.A, FRASCO DE 1 LITRO
ÓXIDO DE COBRE II PA NÚMERO CAS: 1317-38-0 CUO MASSA
MOLAR: 79.545G/MOL ASPECTO FÍSICO: SOLIDO PRETO FR 500G.
BROMOBENZENO, LÍQUIDO INCOLOR, C6H5BR, 157,01 G/MOL,
MÍNIMO DE 99%, CAS 108-86-1.
IODOFÓRMIO, PÓ OU CRISTAL LUSTROSO AMARELO, ODOR
DESAGRADÁVEL, CHI3 (TRI-IODOMETANO), 393,73 G/MOL,
PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 75-47-8.
MANOSE, PÓ BRANCO CRISTALINO, INODORO, C16H12O6 (DMANOSE), 180,16 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 3458-28-4.
NAFTALENO, PARTÍCULAS SÓLIDAS BRANCAS, 128,17 G/MOL,
C10H8, PUREZA MÍNIMA DE 99,7%, REAGENTE P.A., PADRÃO
CROMATOGRÁFICO, CAS 91-20-3.
D-(+)-XILOSE, CRISTAL BRANCO, C5H10O5, 150,13 G/MOL,
PUREZA MÍNIMA DE 98%, REAGENTE, CAS 58-86-6.
REATIVO
FENOL
FOLIN
CIOCALTEAU
P.A.
ÁCIDO
FOSFOMOLIBDÊNICO
H3PMo12O40
E
FOSFOTUNGÍSTICO
H3PW12O40 98%, FRASCO 250 ML.
2,2-DIFENIL-1-PICRILHIDRAZIL (DPPH), PÓ CINZA, C18H12N5O6,
394,32 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 85% - LIVRE DE RADICAIS,
REAGENTE, CAS 1898-66-4 FR 1 G.
ETANOL ABSOLUTO ACS GRADE OU PA EMBALAGEM COM 1000
ML
ÁGAR, ÁGAR BACTERIOLÓGICO, PÓ FR COM 500 G.
CASEÍNA, PÓ BRANCO, INODORO, PUREZA MÍNIMA DE 95%, CAS
9000-71-9.
AGAR SABOURAUD DEXTROSE. FRASCO COM 500G
SOLUÇÃO TAMPAO PARA NUTRIENTE DE DBO KIT SACHE COM
50 UNIDADES NUTRIEN BOD NUTRIENTE BUFFER PILLOWS"
(SOL. TAMPAO P/ NUTRIENTE DE DBO KIT SACHE COM 50
UNIDADES P/ PREPARO. MARCA: HACH / USA C.F.: 3822.00.90
CONCENTRAÇÃO CLORETO DE CÁLCIO - 1 A 5% CLORETO DE
FERRO -
VR. REFERÊNCIA EM
REAIS R$
UNITÁRIO
TOTAL
QTE.
UNID.
500
Grama
s
0,13
63,60
1000
Grama
s
0,21
207,90
0,63
157,40
0,08
20,85
250
250
Grama
s
Grama
s
1000
Grama
s
0,34
339,40
500
Grama
s
0,13
65,00
100
Grama
s
0,16
15,95
1
Kilogra
mas
23,30
23,30
12
Litros
17,63
211,56
1
Litros
29,80
29,80
1
Frasco
24,06
24,06
250
Grama
s
0,06
15,58
31,60
31,60
0,38
38,15
0,62
309,45
1
100
500
Litros
Grama
s
Mililitro
s
500
Grama
s
0,92
459,85
100
Grama
s
6,90
689,52
500
Grama
s
0,08
41,40
100
Grama
s
1,60
160,26
1
Frasco
157,40
157,40
2
Frasco
478,43
956,86
16
Litros
13,38
214,08
1
193,03
193,03
0,12
180,00
1
Frasco
Grama
s
Frasco
141,04
141,04
2
Frasco
119,33
238,66
1500
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
[email protected]
http://www.ufu.br/licitações
3162013
33
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ITEM
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
DESCRIÇÃO
MEIO DE CULTURA, ÁGAR EMB LEVINE (EOSINA AZUL DE
METILENO), PÓ. FRASCO COM 500 GR
CALDO LACTOSE É USADO PARA DETECÇÃO DE BACTÉRIAS
COLIFORMES EM ÁGUA, ALIMENTOS, LATICÍNIOS DE ACORDO
COM MÉTODOS PADRÃO. SIMILARIDADE: LACTOSE BROTH;
BACTO LACTOSE BROTH; CALDO LACTOSADO; CALDO LACTOSA.
APLICAÇÃO E USO: ESTE MEIO É RECOMENDADO PELA APHA E
OUTRAS AUTORIDADES SANITÁRIAS PARA A INVESTIGAÇÃO DA
PRESENÇA DE COLIFORMES EM ÁGUA, LEITE E ALIMENTOS.
APARÊNCIA DO PÓ: COR AMARELA, HOMOGÊNEO E SEM PÓ
CIRCULANTE. COLORAÇÃO: COR ÂMBAR CLARO A MÉDIO.
COMPOSIÇÃO EM G/L FRASCO 500 G.
SOLUÇÃO TAMPÃO PARA CALIBRAÇÃO DE PHMETRO ( PH ) COM
VALOR 4,0, FRASCO COM 500 ML
SOLUÇÃO TAMPÃO PARA CALIBRAÇÃO DE PHMETRO ( PH ) COM
VALOR 7,0, FRASCO COM 500 ML
ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA ÓTICA. PARA SER
UTILIZADA EM LENTES COM AMPLIAÇÃO DE 100 VEZES. FRASCO
COM 100 ML.
CARBOXIMETILCELULOSE (CMC), PÓ BRANCO OU LEVEMENTE
AMARELADO, INODORO, [C6H7O2(OH)2OCH2COONA]N (SAL
SÓDICO) (242)N G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, ALTA
VISCOSIDADE, CAS 9004-32-4.
AGAR BACTERIOLÓGICO EM PÓ. FRASCO COM 500G
ÁLCOOL METÍLICO 99,8% P.A.(METANOL) EMBALAGEM C/1000ML
DICLOROMETANO, CAS:. 75-09-2, PUREZA: 99,5% , PM: 84,93
LÍQUIDO TRANPARENTE E INCOLOR FRASCO DE 1000 ML.
N-HEXANO 95% P.A.; FÓRMULA MOLECULAR: C6H14; MASSA
MOLECULAR: 86,18; CAS: 110-54-3; PONTO DE FUSÃO: -94,3ºC;
PONTO DE EBULIÇÃO: 69ºC; PUREZA MÍNIMA: 95%.
2-NAFTIL ACETATO PARA FINS BIOQUÍMICOS, FORMULA
MOLECULAR: CH3CO2C10H7, CAS: 1523-11-1, PÓ.
BUTIL-HIDROXI-TOLUENO (BHT), 500G, PUREZA:98% , FÓRMULA:
C15H24O, CAS: 128-37-0.
ACETONA 99,5% P.A FRASCO COM 1 LITRO ( PRODUTO
CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL )
ALCOOL ETÍLICO ABSOLUTO ACS- FRASCO COM 1000ML, 99%
PUREZA
ÁCIDO SULFÚRICO, 95-97% P.A 1000ML..FÓRMULA MOLECULAR
H2SO4, MASSA MOLECULAR 98,08. CAS: 7664-93-9, PONTO DE
FUSÃO -20ºC, PONTO DE EBULIÇÃO 335ºC, PUREZA MIN: 95,097,0.
ÉTER DE PETRÓLEO (GRAU 30-60º) P.A., EMBALAGEM COM
1000ML
SULFATO DE COBRE II PENTAHIDRATADO, SÓLIDO, CRISTALINO,
AZUL, INODORO, CUSO4 5H2O, PM 249,68, CAS 7758-99-8,
FRASCO PLÁSTICO 500 G, GRADE ACS, ISO, REAG.
SULFATO DE POTÁSSIO P.A, FRASCO 1000 GRAMAS
DETERMINAÇÃO DE FIBRA DIETÉTICA TOTAL (PELO MÉTODO
ENZIMÁTICO-GRAVIMÉTRICO), SUFICIENTE PARA 100 ENSAIOS,
CONTEÚDO: 10 ML DE ALFA-AMILASE, 0,5GRAMA DE PROTEASE,
10 ML DE AMILOGLICOSIDAES, 50 GRAMAS DE TERRA
DIATOMÁCEA.
ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO PA PUREZA 99,5% NÚMERO CAS:
64-17-5 C2H6O MASSA MOLAR: 46,07 G/MOL ASPECTO FÍSICO:
LÍQUIDO LÍMPIDO FRASCO COM 1000 ML.
HIDRÓXIDO DE SÓDIO MICROPÉROLAS PA (99%) ACS. PRODUTO
CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL. FRASCO COM 1000 G.
ÉTER DE PETRÓLEO, LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, COM ODOR
DE GASOLINA, MISTURA DE HIDROCARBONETOS DERIVADOS DO
PETRÓLEO, DESTILADOS ENTRE 30° E 60°C, PUREZA MÍNIMA DE
99,5%, REAGENTE P.A., CAS 8032-32-4.
ÁLCOOL ETILÍCO ABSOLUTO 99,5GL- FR. 1000 ML - ASPECTO
FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, VOLÁTIL, TEOR ALCOÓLICO
95,1 A 96¨GL, FÓRMULA QUÍMICA C2H5OH, PESO MOLECULAR
46,07, GRAU DE PUREZA 92,6 A 93,8 P/P INPM, CARACTERÍSTICA
ADICIONAL HIDRATADO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS
64-17-5.
ELISA PARA DETERMINAÇÃO DOS NÍVEIS DE CORTISOL EM
SALIVA HUMANA. KIT 1X96 POÇOS (480 TESTES).
PADRÃO DE BILIRRUBINA PARA SER EMPREGADO NA
CALIBRAÇÃO DAS DOSAGENS DE BILIRRUBINA TOTAL DE
DIRETA. MÉTODO COLORIMÉTRICO (SIMS-HORM)
VR. REFERÊNCIA EM
REAIS R$
UNITÁRIO
TOTAL
QTE.
UNID.
1
Frasco
189,16
189,16
1
Frasco
154,87
154,87
1
Frasco
15,51
15,51
1
Frasco
15,51
15,51
2
Frasco
50,02
100,04
5000
Grama
s
0,12
615,00
1
10
Frasco
Litros
292,57
10,70
292,57
107,00
10
Litros
28,50
285,00
10
Litros
22,20
222,00
55,80
279,00
0,06
60,00
5
1000
Grama
s
Grama
s
5
Litros
15,62
78,10
20
Litros
20,39
407,80
10
Litros
39,03
390,30
5
Litros
30,71
153,55
1000
Grama
s
0,04
40,00
3
Kilogra
mas
32,23
96,69
1
Kit
2105,00
2105,00
22
Litros
13,72
301,84
4
Frasco
18,83
75,32
10
Litros
38,20
382,00
10
Litros
13,50
135,00
5
Kit
1661,73
8308,65
3
Peças
29,17
87,51
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
[email protected]
http://www.ufu.br/licitações
3162013
34
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
(*) Observação: Os produtos referentes aos itens relacionados abaixo deverão ser
disponibilizados conforme especificado:
- Itens 3; 15; 17; 20; 21; 22; 24; 25; 26; 32; 69; 142; 143 e 144 – Frascos com
500 gramas cada;
- Item 4 e 141 – Frasco com 25 gramas;
- Item 19 – Frascos com 1000 gramas;
- Item 23 – Frasco com 10 gramas;
- Item 30 e 137– Frasco com 1000 mililitros;
- Item 35 – 5 bombonas com 50 litros cada;
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902.
Fone: +55-34-3239-4896 - FAX: +55-34-3239-4831
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3162013
35
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MARINHA DO BRASIL