Diário oficial do dia 10/05/2012
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual
nº 34/94, convoca os Promotores de Justiça com atribuição na Defesa da Saúde nas Comarcas abaixo listadas, pertencentes à
Macrorregião Oeste, com sede em Divinópolis/MG, para participarem da III Reunião de Direito Sanitário – Direito, Saúde e
Cidadania da Macrorregião Oeste, no dia 26 de abril de 2012, às 09 horas, na Faculdade Pitágoras de Divinópolis, localizada
na Rua Santos Dumont, 101, Bairro do Carmo, Divinópolis/MG:
Comarcas de Bom Despacho e Martinho Campos
Marcus Vinicius Lamas Moreira
Comarca de Dores do Indaiá
Demetrius Messias Gandra
Comarca de Luz
André Chio Máximo
Comarcas de Arcos e Iguatama
Rosiley Fátima Borges
Comarca de Carmo do Cajuru
Fábio Barbieri Caetano
Comarca de Claúdio
Maria José de Figueiredo Siqueira
Comarcas de Divinópolis, Itapecerica e Lagoa da Prata
Ubiratan Domingues
Comarca de Santo Antônio do Monte
Nádia Estela Ferreira Mateus
Comarca de Bambuí
Juliana Amaral de Mendonça Vieira
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Comarca de Formiga
Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho
Comarcas de Itaúna e Itaguara
Daniel Batista Mendes
Comarca de Nova Serrana
Henrique Otero Costa
Comarca de Pará de Minas
Charles Daniel França Salomão
Comarca de Pitangui
Paloma Coutinho Carballido
Comarca de Bom Sucesso
Eduardo Mendes de Figueiredo
Comarca de Campo Belo
Rodrigo Fernandes Maggi
Comarca de Carmo da Mata
Areslan Eustáquio Martins
Comarca de Carmópolis de Minas
Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula
Comarca de Oliveira
Alex Soares Nacif
Comarca de Passa Tempo
Gilberto Osório Resende
- Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das
funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
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Açucena/3.ª
ZE
* retificação
Piumhi/220.ª
ZE
Kepler
Cota
Cavalcante
Silva
7 a 15 de
maio
César
Augusto
dos
Santos
16 de maio a
6 de junho
Thiago
Correia
Afonso
a partir de 7
maio
(afastamento)
Obs: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Felipe Peixoto Braga Netto, no prazo de 10 dias da indicação,
informando o período das funções eleitorais, endereço, telefone, e-mail e dados bancários (se for a 1ª indicação), para o
endereço: Av. Brasil, 1877 – Funcionários – BH/MG – CEP 30140-002 (tel. 31-2123-9014; fax 31-2123-9015).
Altera a Escala de Plantão à que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins
de semana, no mês de Maio de 2012, publicada no MG de 25/04/2012
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII
Comarcas: Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga, Mesquita, Tarumirim e Timóteo
Dias 12 e 13
Exclui: Kepler Cota Cavalcante Silva (Timóteo)
Inclui: Luz Maria Romanelli de Castro (Timóteo)
Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 869, de 05.07.1952 e art. 7º da Lei nº 14.323, de 20.06.2002, a servidora
Flaviane Naves Alcântara, MAMP 3106, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador I, código
MP-DAS04-0026, padrão MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento
da titular, no período de 02.05.2012 a 18.05.2012.
Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 869 de 05.07.1952 e art. 7º da Lei nº 14.323, de 20.06.2002, o servidor
Cláudio Kupidlowsky Fernandes, MAMP 2658, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador III,
código MP-DAS11-0002, padrão MP-83, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o
afastamento do titular, no período de 02.05.2012 a 18.05.2012.
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Concedendo licença para tratamento de saúde a Geraldo Flávio Vasques, 15 (quinze) dias, a partir de 18/04/2012.
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE REMOÇÃO N.º 05/2012
Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente do MP, Oficial do MP – especialidade Serviços Diversos e Analista do
MP – especialidade Direito, interessados em remoção, para as Comarcas abaixo listadas, poderão se inscrever, mediante
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preenchimento do formulário n.º 37, constante no sítio da PGJ (área restrita – formulários SRH), no período de 10.05.2012 a
14.05.2012, observado o disposto na Resolução PGJ nº 04/2012.
O formulário de inscrição deverá ser encaminhado à CAOP – Central de Atendimento e Orientação de Pessoal da PGJ, no
prazo acima assinalado até às 18 horas do dia 14.05.2012, exclusivamente pelo fax número (31) 3330-8343.
CARGO DE ANALISTA DO MP – ESPECIALIDADE DIREITO
COMARCA
VAGAS
PEDRA AZUL
1
POUSO ALEGRE
1
CARGOS DE AGENTE E OFICIAL DO MP – ESPECIALIDADE SERVIÇOS DIVERSOS
COMARCA
VAGAS
BELO HORIZONTE
2
Belo Horizonte, 09 de maio de 2012.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 1278/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Paulo Márcio da Silva, oficiante na Promotoria de Justiça Regional de Defesa do Patrimônio Público do
Norte de Minas, para atuar, em conjunto com o titular, no Processo n.º 0013179-22.2012.8.13.0073, da comarca de Bocaiuva,
com efeito retroativo ao dia 25 de abril próximo passado.
- Portaria nº 1279/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Virginópolis, Guilherme Heringer de Carvalho Rocha, para, sem
prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de Peçanha, a partir do dia 7 de maio corrente.
- Portaria nº 1280/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Santa Maria do Suaçuí, Cristina Ferreira Labarrere do
Nascimento, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de Peçanha, a partir do dia
7 de maio corrente.
- Portaria nº 1281/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Montes Claros, Ivan Eleutério Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar
na 1.ª Promotoria de Justiça da comarca de São Francisco, a partir do dia 9 de maio corrente.
- Portaria nº 1282/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Carangola, Sílvio José Marques Landim, para atuar nos autos do Inquérito Policial n.º
0047619-92.2011.8.13.0133 e do Processo-crime n.º 0133.09.048773-6, daquela comarca.
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- Portaria nº 1283/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Pirapora, Henrique Kleinhappel Andrade, para atuar no Processo
n.º 0512.10.011670-0, daquela comarca.
- Portaria nº 1284/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Varginha, César Augusto dos Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Açucena, no período de 16 de maio a 6 de junho do
corrente ano, durante o afastamento da titular.
* Portaria nº 1255/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Timóteo, Kepler Cota Cavalcante Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Açucena, no período de 7 a 15 de maio corrente,
durante o afastamento da titular.
* Republicada com correção.
- Fica revogada a Portaria n° 1286/2011, referente ao Promotor de Justiça Ivan Eleutério Campos (cooperar/São João da
Ponte).
- Ficam revogadas as Portarias n° 348/2012 e nº 502/2012, referentes à Promotora de Justiça Viviane Moreira Begnami (autos
da comarca de Carangola).
- Fica revogada a Portaria n° 359/2012, referente à Promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen (cooperar/20.ª PJ Juiz de
Fora).
- Fica revogada a Portaria n° 883/2012, referente à Promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida (Processo
0512.10.011670-0/Pirapora).
O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05,
Concede licença em caráter especial, nos termos do artigo 137, III, da Lei Complementar 34/94 a Plínio Lacerda Martins, 03
(três) dias úteis, a partir de 27/03/2012.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
SECRETÁRIO-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS
INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: AIURUOCA
RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0012.12.000022-4, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
HELOÍSA MADALENA MACIEL DA SILVA. Representado(s): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A
INFÂNCIA DE CARVALHOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHOS.
COMARCA: ALMENARA
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RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.12.000007-4, instaurado em 07/05/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.12.000132-0, instaurado em 07/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s):
SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE ALMENARA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.12.000046-2, instaurado em 07/05/2012. Assunto: EDUCAÇÃO.
Representante(s): ANALVINA REIS DE JESUS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE ALMENARA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.11.000492-0, instaurado em 07/05/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): DALVA REIS, MARCIA RODRIGUES. Representado(s): MUNICÍPIO DE ALMENARA.
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: MARCUS PAULO QUEIROZ MACEDO
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.12.000066-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ERELZA DAS
GRAÇAS ARAÚJO SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAXÁ/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.12.000086-0, instaurado em 08/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VERA LÚCIA DA
SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAXÁ/MG.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: ELISSA MARIA DO CARMO LOURENCO XAVIER
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000184-9, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): MUNICÍPIO DE BARBACENA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000278-9, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
SUELLEN JULIANA DA SILVA.
RESPONSÁVEL: FLAVIO BARRA ROCHA
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0056.12.000178-1, instaurado em 07/05/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PIEDADE DO RIO GRANDE.
RESPONSÁVEL: GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTANASIO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0056.12.000276-3, instaurado em 07/05/2012. Assunto: SAÚDE, PATRIMÔNIO
PÚBLICO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.003335-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s):
ELIANE BARBOSA CÂNDIDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.004582-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MARIA
ELIZABETH DOS SANTOS.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
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- Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.007132-1, instaurado em 08/05/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): DE OFICIO. Representado(s): ESTABELECIMENTO: LEÃO E ARAGÃO COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA.
RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.002994-7, instaurado em 04/05/2012. Assunto: CONSUMIDOR.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): OI TNL PCS S.A., OI TNL PCS S.A..
RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.003315-4, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DE OFICIO. Representado(s): GOVERNO DE ESTADO DE MINAS GERAIS, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: GERALDO FERREIRA DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.003373-3, instaurado em 10/04/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.
RESPONSÁVEL: LILIAN MARIA FERREIRA MAROTTA MOREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.003352-7, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representante(s): COMISSÃO DE MONITORAMENTO DE VIOLÊNCIA EM EVENTOS ESPORTIVOS E
CULTURAIS, SEDS- SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL. Representado(s): SLEEP WALKERS.
RESPONSÁVEL: NELIO COSTA DUTRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.002818-0, instaurado em 07/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
RESPONSÁVEL: RENATO FRANCO DE ALMEIDA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.003330-3, instaurado em 07/05/2012. Assunto: CONSUMIDOR.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS (A PARTIR DE REPRESENTAÇÃO DO DEPUTADO DÉLIO
MALHEIROS). Representado(s): INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE MG QUE EFETUAM COBRANÇAS INDEVIDAS P/
EFETIVAREM PORTABILIDADE BANCÁRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.003308-9, instaurado em 25/04/2012. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A.
RESPONSÁVEL: SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.12.003372-5, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PROCON COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): AUTO POSTO CAÇULA LTDA.
RESPONSÁVEL: THAIS LEITE GARCIA DE PINHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.004833-7, instaurado em 10/04/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANONIMO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.007261-8, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANONIMO. Representado(s): VEREADOR JOÃO OSCAR.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: ALEXANDRE BRASILEIRO DE QUEIROZ
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- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.12.000190-7, instaurado em 03/05/2012. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): DROGARIA ARAÚJO S.A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.12.000191-5, instaurado em 04/05/2012. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): ALQUIMIA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA.
RESPONSÁVEL: GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000197-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): COMUNIDADE TERAPÊUTICA ADEQUAR.
COMARCA: CAMBUI
RESPONSÁVEL: KARINA SEIKO HASHIZUME
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0106.12.000012-5, instaurado em 08/05/2012. Assunto: ELEITORAL.
COMARCA: CAMPOS ALTOS
RESPONSÁVEL: MARCUS PAULO QUEIROZ MACEDO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0115.12.000053-0, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): PEDRO DA SILVA NERY. Reclamado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL - CAMPOS ALTOS.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0115.12.000054-8, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL - CAMPOS ALTOS. Reclamado(s): SUPERMERCADO LEPS
LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0115.12.000049-8, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0115.12.000052-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS.
COMARCA: CAPELINHA
RESPONSÁVEL: CRISTIANO MOREIRA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.12.000039-3, instaurado em 08/05/2012. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representante(s): MARIA
DE LOURDES COSTA XAVIER. Representado(s): O MUNICÍPIO DE CAPELINHA, SECRETARIO DE SAUDE DE
CAPELINHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.12.000051-8, instaurado em 08/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MAURICIO DE
JESUS ALMEIDA GOMES. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.12.000119-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MARILZA GOMES DE FREITAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE CARANGOLA.
RESPONSÁVEL: SILVIO JOSE MARQUES LANDIM
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0133.12.000040-0, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): CLÁUDIA VENTURA DE ARAÚJO.
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Diário Eletrônico do MPMG
COMARCA: CARMO DO RIO CLARO
RESPONSÁVEL: CRISTIANO CASSIOLATO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0144.12.000043-1, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: GILMAR DE ASSIS
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.12.000333-4, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A.
RESPONSÁVEL: LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.000449-8, instaurado em 07/05/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): LUCAS VICTOR DE LIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
COMARCA: CRUZILIA
RESPONSÁVEL: FLAVIANE FERREIRA DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0208.11.000001-4, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA.
COMARCA: DIAMANTINA
RESPONSÁVEL: DANIEL OLIVEIRA DE ORNELAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.11.000099-1, instaurado em 08/05/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE DIAMANTINA/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.11.000120-5, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
RAIMUNDO APARECIDO SOUZA, GERALDO ALVES FERREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.11.000141-1, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
HERALDO ANTONIO RIBAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.11.000166-8, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GABRIEL CARVALHO DE ÀVILA, GERENTE DO PARQUE ESTADUAL DO BIRIBIRI. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.11.000181-7, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ANTONIO RAIMUNDO BRANDÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.11.000182-5, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MARCONI PAULINO, MARCONI PAULINO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.11.000196-5, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JERRY
TEIXEIRA FERNANDES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.11.000198-1, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOSÉ
WILSON COELHO. Representado(s): A APURAR DIAMANTINA.
COMARCA: DIVINOPOLIS
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RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.12.000295-9, instaurado em 08/05/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): GRUPO AR - AÇÃO RENOVADORA. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS-MG, MARCOS
HERMÍNIO ROCHA.
COMARCA: ELOI MENDES
RESPONSÁVEL: CINTIA ROBERTA GOMES DE LIMA
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0236.12.000009-6, instaurado em 08/05/2012. Assunto: ELEITORAL.
COMARCA: ESPINOSA
RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0243.12.000001-9, instaurado em 02/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
LAURINDO CUSTODIO DE SÁ. Representado(s): EDIVAN ROBERTO ALVES CARDOSO.
COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: MARCO AURELIO RODRIGUES DE CARVALHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0261.12.000071-4, instaurado em 03/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
LUCIANA LEAL RIBEIRO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMIGA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0261.12.000072-2, instaurado em 03/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
PAULO ROBERTO MONTEIRO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMIGA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0261.12.000073-0, instaurado em 07/05/2012. Assunto: CONSUMIDOR.
Representado(s): MUNICÍPIO DE FORMIGA - MG.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: GUSTAVO RODRIGUES LEITE
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000289-1, instaurado em 07/05/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000288-3, instaurado em 07/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ATAÍDES
LEMOS DA SILVA. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - GOVERNADOR
VALADARES.
COMARCA: GUANHAES
RESPONSÁVEL: MARCIO KAKUMOTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0280.09.000094-2, instaurado em 07/05/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE GUANHÃES. Representado(s): CAROLINE DOS SANTOS SILVA (MENOR),
CLEONICE DE ASSIS SANTOS (GUANHÃES), KELLY APARECIDA DOS SANTOS SILVA (MENOR), PABLO DOS SANTOS
SILVA (MENOR), PAULO CÉSAR DOS SANTOS SILVA (MENOR), ROMÁRIO DOS SANTOS SILVA (MENOR).
COMARCA: INHAPIM
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: WALTER FREITAS DE MORAES JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0309.12.000033-1, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): GILBERTO DA SILVA MONTEIRO.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000262-8, instaurado em 08/05/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHOS TUTELARES DE IPATINGA. Representado(s): IONE DE MORAIS TOFANELLI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000255-2, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
VICENTE DE PAULA FERNANDES. Representado(s): MUNICÍPIO DE IPATINGA/PODER EXECUTIVO, LIGA DE
DESPORTOS DE IPATINGA .
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000256-0, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
VICENTE DE PAULA FERNANDES. Representado(s): MUNICÍPIO DE IPATINGA/PODER EXECUTIVO, LIGA
IPATINGUENSE DE ESPORTES ESPECIALIZADOS LIESPE.
RESPONSÁVEL: WALTER FREITAS DE MORAES JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000051-5, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): LAJES E CIA LTDA ME.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000069-7, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): CLOVES COLARES RAMOS, SERRALHERIA AVENIDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.11.000800-7, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): MARLI DE LIMA DA COSTA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.11.000825-4, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): CELSO RODRIGUES DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000007-7, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): DANIEL MENDES FERREIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000010-1, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): LAJES NOBRE LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000070-5, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): VALE DO AÇO IMOVEIS LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000071-3, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): G3 CONTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000074-7, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): ALEX NUNES DOS SANTOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000085-3, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): A ARTE NO CONCRETO, CLEIDIMAR GOMES ALVARENGA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000086-1, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): LAJES UNIÃO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000100-0, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
10/05/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
Representado(s): LUIS CARLOS FERREIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000129-9, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): RODRIGO JÚLIO DA SILVA ME.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000130-7, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): CASA DE RAÇÃO SANTOS E SANTOS LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000136-4, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): SERRALHERIA TREVO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000137-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): WELTON LEMOS DE OLIVEIRA, SERRALHERIA DINIZ, WELTON LEMOS DE OLIVEIRA.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000141-4, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): ALBENI ROBERTO DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000145-5, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): AGRORURAL LINHARES LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000147-1, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): JOSÉ LUCINDO DA COSTA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000148-9, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA, SERRALHERIA ESPERANÇA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000150-5, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): CUSTÓDIO GONÇALVES PEREIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000152-1, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): LAJES DAYANE LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000153-9, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): JOSÉ MARILSON SANTANA CHAVES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000157-0, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): PRAJA SERVIÇOS LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000158-8, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): SERPRIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000159-6, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): DINÂMICA RURAL LTDA - ME.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000160-4, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): JOSÉ NAIR PEREIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000161-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): RECICLEMINAS SUCATAS ESPECIAIS LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000214-9, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): CARLOS ROBERTO DE MATOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000215-6, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): OLÍMPIO LÚCIO ROSA.
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Diário Eletrônico do MPMG
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000216-4, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): AGEPE SERRALHERIA, PEDRO ROSA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000217-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): NILTON FARIA CARVALHO, SERRALHERIA DO NILTON.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000218-0, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): FABLOK ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA, JOSÉ DE ASSIS SILVA.
COMARCA: ITABIRA
RESPONSÁVEL: ADRIANA TORRES BECK
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.12.000171-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE ITABIRA.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000129-6, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ALAMBIQUE CINCO IRMÃOS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000130-4, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
RECANTO DA CHAPADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
COMARCA: JABOTICATUBAS
RESPONSÁVEL: MARISE ALVES DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0346.12.000006-9, instaurado em 07/05/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, MEIO AMBIENTE. Representado(s): LEILA DE FÁTIMA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0346.12.000007-7, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RACLY ARAÚJO ANDRADE. Representado(s): LUIS MAURO DE FARIAS, PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS.
COMARCA: JANUARIA
RESPONSÁVEL: DANIELA YOKOYAMA
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.11.000089-5, instaurado em 07/05/2012. Assunto: EDUCAÇÃO. Representado(s):
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA.
COMARCA: JEQUERI
RESPONSÁVEL: SERGIO DE CASTRO MOREIRA DOS SANTOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000032-6, instaurado em 08/05/2012. Assunto: IDOSO, PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: DANIEL ANGELO DE OLIVEIRA RANGEL
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.12.000462-0, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): NILZA
TEREZINHA MEROTO BORGES. Representado(s): GUILHERME L. GONÇALVES.
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.12.000476-0, instaurado em 08/05/2012. Assunto: CRIMINAL.
Comunicante(s): C. R. D. C. D. I. D. 4. R. -. C.. Investigado(s): R. A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.12.000477-8, instaurado em 08/05/2012. Assunto: CRIMINAL.
Comunicante(s): C. R. D. C. D. I. D. 4. R. -. C.. Investigado(s): G. C. B..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.12.000478-6, instaurado em 08/05/2012. Assunto: CRIMINAL.
Comunicante(s): C. R. D. C. D. I. D. 4. R. -. C.. Investigado(s): S. F. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.12.000479-4, instaurado em 08/05/2012. Assunto: CRIMINAL.
Comunicante(s): C. R. D. C. D. I. D. 4. R. -. C.. Investigado(s): L. M. G..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.12.000480-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: CRIMINAL.
Comunicante(s): C. R. D. C. D. I. D. 4. R. -. C.. Investigado(s): L. E. D. S..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.12.000468-7, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PROCON PUBLICIDADE. Reclamado(s): MÁXIMO CELULAR LTDA.
RESPONSÁVEL: VANIA MENEZES COSTA PINHEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.11.000942-3, instaurado em 08/05/2012. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): FUNDER - FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
COMARCA: LAGOA DA PRATA
RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO DE REZENDE PENA
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0372.12.000056-0, instaurado em 07/05/2012. Assunto: ELEITORAL.
COMARCA: LAGOA SANTA
RESPONSÁVEL: JANAINI KEILLY BRANDAO SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.11.000091-3, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
VITÓRIA DA UNIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: JOSE MAURO PEREIRA LIMA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0384.12.000029-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): CLÍNICA SÃO JOSÉ. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0384.12.000063-1, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): BENEDITO JUSTINO DE ANDRADE. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0384.12.000079-7, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.11.000199-5, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MARCELO DIAS ALVES E OUTROS. Representado(s): COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA..
10/05/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
COMARCA: LUZ
RESPONSÁVEL: ANDRE CHIO MAXIMO
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0388.12.000047-5, instaurado em 07/05/2012. Assunto: ELEITORAL.
COMARCA: MACHADO
RESPONSÁVEL: VALERIA MAGALHAES DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0390.12.000025-7, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): JOSÉ CAIXETA.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: GEANNINI MAELLI MOTA MIRANDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.12.000087-9, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITA MUNICIPAL DE SIMONÉSIA - MARINALVA FERREIRA.
COMARCA: MATEUS LEME
RESPONSÁVEL: TATIANA MARCELLINI GHERARDI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0407.12.000009-3, instaurado em 08/05/2012. Assunto: CONSUMIDOR.
Representante(s): CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS - COREN. Representado(s): FUNDAÇÃO
HOSPITALAR SANTA TEREZINHA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0407.12.000010-1, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): PEDRO FIRMINO MAJESTY.
- Inquérito Civil nº MPMG-0407.12.000006-9, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
FABRICA DE BLOCOS MACIEIRA LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0407.12.000007-7, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
PARTNERS COBERTURAS DE SUPERFICIES LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0407.12.000011-9, instaurado em 08/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
TRANSPORTE COLETIVO JUATUBA LTDA.
COMARCA: MATOZINHOS
RESPONSÁVEL: TATIANA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0411.12.000035-0, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Representado(s): PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
COMARCA: MEDINA
RESPONSÁVEL: SUMARA APARECIDA MARCAL SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0414.09.000012-9, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICIPIO DE MEDINA. Representado(s): WALTER TANURE FILHO.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: JACKELINY FERREIRA RANGEL
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Diário Eletrônico do MPMG
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0439.12.000100-3, instaurado em 07/05/2012. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): V. N. M..
RESPONSÁVEL: JUVENAL MARTINS FOLLY
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.12.000057-5, instaurado em 08/05/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
COMARCA: NOVA PONTE
RESPONSÁVEL: HAMILTON PIRES RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0450.12.000033-3, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
RUBENS ANTONIO DO PRADO.
COMARCA: OLIVEIRA
RESPONSÁVEL: TADEU DE ALMEIDA PERES
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.11.000102-5, instaurado em 26/01/2011. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
J. B. L.. Representado(s): A. J. D. S..
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000027-6, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOÃO BATISTA LIMA. Representado(s): ALTAIR JÚNIOR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000024-3, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOÃO BATISTA LIMA. Representado(s): ALTAIR JÚNIOR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000025-0, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOÃO BATISTA LIMA. Representado(s): ALTAIR JÚNIOR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000029-2, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOÃO BATISTA LIMA. Representado(s): ALTAIR JÚNIOR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000028-4, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FRANCISCO DONIZETTI NAVES. Representado(s): RONALDO RESENDE RIBEIRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000038-3, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOÃO BATISTA LIMA. Representado(s): ALTAIR JÚNIOR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000037-5, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOÃO BATISTA LIMA. Representado(s): ALTAIR JÚNIOR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000036-7, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOÃO BATISTA LIMA. Representado(s): ALTAIR JÚNIOR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000035-9, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOÃO BATISTA LIMA. Representado(s): ALTAIR JÚNIOR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000034-2, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOÃO BATISTA LIMA. Representado(s): ALTAIR JÚNIOR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000033-4, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOÃO BATISTA LIMA. Representado(s): ALTAIR JÚNIOR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000032-6, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
10/05/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
JOÃO BATISTA LIMA. Representado(s): ALTAIR JÚNIOR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.10.000031-8, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOÃO BATISTA LIMA. Representado(s): ALTAIR JÚNIOR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.09.000033-6, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
RONALDO RESENDE RIBEIRO.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: LUIZA HELENA TROCILO FONSECA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0461.12.000121-3, instaurado em 07/05/2012. Assunto: CRIMINAL.
Investigado(s): C. A. D. O. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0461.12.000122-1, instaurado em 07/05/2012. Assunto: CRIMINAL.
Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: JULIANA MARIA RIBEIRO DA FONSECA SALOMAO
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.12.000093-3, instaurado em 05/03/2012. Assunto: IDOSO, FAMÍLIA. Representante(s): A
APURAR -SAO JOSE DA VARGINHA. Representado(s): A APURAR -SAO JOSE DA VARGINHA.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: CRISTIANO CASSIOLATO
- Inquérito Civil nº MPMG-0479.12.000313-8, instaurado em 08/05/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO DOS MORADORES DO JARDIM PANORAMA. Representado(s): ESTAÇÃO
EVENTOS LTDA ME.
COMARCA: PATOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0480.12.000085-0, instaurado em 27/04/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): NEWTON AMORIM JÚNIOR OLIVEIRA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE
MINAS.
COMARCA: PEDRA AZUL
RESPONSÁVEL: PAULA AYRES LIMA DAMASCENO
- Inquérito Civil nº MPMG-0487.12.000037-6, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DE OFÍCIO. Representado(s): MUNICÍPO DE ÁGUAS VERMELHAS, CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS VERMELHAS E DE
DIVISA ALEGRE.
COMARCA: PERDOES
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0499.12.000023-1, instaurado em 26/04/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): SOLANGE GONÇALVES GONZAGA.
10/05/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0499.12.000026-4, instaurado em 02/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): PETER DE SOUZA PEREZ RIVERA.
COMARCA: PITANGUI
RESPONSÁVEL: PALOMA COUTINHO CARBALLIDO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.12.000229-0, instaurado em 07/05/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PITANGUI. Representado(s): NADIANE SANTOS LAGE.
COMARCA: PIUMHI
RESPONSÁVEL: ANDRE SILVARES VASCONCELOS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0515.12.000102-6, instaurado em 07/05/2012. Assunto: CRIMINAL.
Comunicante(s): C. T. D. P.. Investigado(s): A. M..
COMARCA: POCOS DE CALDAS
RESPONSÁVEL: SIDNEI BOCCIA PINTO DE OLIVEIRA SA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0518.12.000182-2, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PROCON COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): PETROPOSTO LTDA..
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0521.12.000117-2, instaurado em 07/05/2012. Assunto: ELEITORAL.
RESPONSÁVEL: SERGIO DE CASTRO MOREIRA DOS SANTOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.12.000115-6, instaurado em 07/05/2012. Assunto: SAÚDE, IDOSO.
Representante(s): VIRGÍNIA DE SOUZA BRITES GOMES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PONTE NOVA.
RESPONSÁVEL: UMBERTO DE ALMEIDA BIZZO
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0521.12.000121-4, instaurado em 08/05/2012. Assunto: ELEITORAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.12.000119-8, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GERALDO ELISIO DE CASTRO SILVEIRA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.12.000120-6, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ANTÔNIO TIAGO LOPES.
COMARCA: PRATA
RESPONSÁVEL: DANIEL MAROTTA MARTINEZ
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0528.12.000013-8, instaurado em 07/05/2012. Assunto: DIREITOS
HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): A. D. P. D. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0528.12.000014-6, instaurado em 07/05/2012. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL), DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): D. A. D. C., E. J. M., E.
F. D. C., L. A. D. S. L..
10/05/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0528.12.000012-0, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
LUCAS PEREIRA.
COMARCA: RIO POMBA
RESPONSÁVEL: BRENO COSTA DA SILVA COELHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0558.11.000086-3, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOSE BORGES DE MORAIS, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
POMBA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRÂNIA, PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO.
COMARCA: SABARA
RESPONSÁVEL: MARISE ALVES DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0567.12.000057-3, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): PEDRO GONÇALVES FIORAVANTE. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ.
COMARCA: SACRAMENTO
RESPONSÁVEL: JOSE DO EGITO DE CASTRO SOUSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0569.12.000019-9, instaurado em 10/04/2012. Assunto: SAÚDE, MEIO AMBIENTE.
Representado(s): JOÃO CÉSAR BIZINOTTO.
COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO BELLOTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.11.000018-7, instaurado em 07/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): Anônimo. Representado(s): BENEDITO DA COSTA.
RESPONSÁVEL: ROMULO AGUIAR GENEROSO
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0647.12.000074-8, instaurado em 08/05/2012. Assunto: ELEITORAL.
COMARCA: SERRO
RESPONSÁVEL: MARINA KATTAH
- Inquérito Civil nº MPMG-0671.12.000049-0, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): VALTER ANTÔNIO COSTA.
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: GUIOMAR SOARES DE OLIVEIRA NETA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0672.12.000209-8, instaurado em 07/05/2012. Assunto: ORDEM
ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): M. J. R..
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: FLAVIANE FERREIRA DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0693.12.000088-2, instaurado em 08/05/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
10/05/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
Representado(s): CONSTRUTORA DHARMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0693.12.000089-0, instaurado em 08/05/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): CONSTRUTORA DHARMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0693.12.000090-8, instaurado em 08/05/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): CONSTRUTORA DHARMA.
RESPONSÁVEL: ROSANGELA DI LORENZO BELLO
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0693.12.000087-4, instaurado em 08/05/2012. Assunto: ELEITORAL.
COMARCA: TURMALINA
RESPONSÁVEL: CARLOS SAMUEL BORGES CUNHA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0697.12.000067-7, instaurado em 20/04/2012. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Investigado(s): M. D. L. D. P..
RESPONSÁVEL: PAULA AYRES LIMA DAMASCENO
- Inquérito Civil nº MPMG-0697.12.000064-4, instaurado em 27/04/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DE OFÍCIO. Representado(s): PAULO SÉRGIO ANTUNES CORDEIRO, MARIA VALDEREZ LINO GONÇALVES CORDEIRO
E MESSIAS EUSTÁQUIO DE FARIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0697.12.000065-1, instaurado em 02/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CARLINHOS BARBOSA XAVIER. Representado(s): JOSÉ LUIZ DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TURMALINA DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO 2008.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0702.09.002815-1, instaurado em 08/05/2012. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA. Reclamado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
RESPONSÁVEL: GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.12.000693-8, instaurado em 08/05/2012. Assunto: ORDEM
ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N.. Investigado(s): R. D. T. L..
RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.10.001445-6, instaurado em 08/05/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s):
OTAVIA LOPES BOAVENTURA. Representado(s): ADEMIR LOPES CAMARGOS.
COMARCA: VARZEA DA PALMA
RESPONSÁVEL: MARCELO DIAS MARTINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0708.12.000079-7, instaurado em 07/05/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): DE OFÍCIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE LASSANCE/MG.
Belo Horizonte, 9 de maio de 2012.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
10/05/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
Promotor de Justiça - Secretário-Geral da PGJ
DIRETORIA-GERAL
ATOS DO DIRETOR-GERAL
-Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, a
servidora Raquel Souza Ferreira Linhares, MAMP 5139, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Belo Horizonte, à disposição da comarca de
João Monlevade, durante o período de 1º.07.2012 a 30.09.2012.
Alterando o gozo de férias regulamentares, referente aos servidores abaixo:
-10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2012, do servidor Vinícius Araújo Nunes, MAMP 4246, a partir 23.07.2012.
-10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2012, da servidora Aline Silva Araújo de Paula, MAMP 4083, a partir 02.05.2012
e 15(quinze) dias úteis em 15.10.2012.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2012, do servidor Vinícius Miranda Filogônio, MAMP 4890, a partir 13.08.2012.
-10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2012, do servidor Luciano Neves, MAMP 4611, a partir 18.06.2012.
-10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2012, do servidor Marcelo da Silva Borges, MAMP 3755-01, a partir 11.06.2012.
-10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2012, da servidora Fernanda Gabriel Guzella, MAMP 3292, a partir de
13.08.2012.
-12(doze) dias úteis, referentes ao exercício de 2012, da servidora Pollyana Fernandes Xavier, MAMP 3794, a partir
07.05.2012 e 13(treze) dias úteis para gozo oportuno.
-10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2012, da servidora Maria Rosa Araújo de Moraes Cervino, MAMP 2049, a partir
de 10.04.2012.
Indeferindo férias regulamentares, por necessidade do serviço:
-15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2012, do servidor Bruno Novais Cabral, MAMP 4704.
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2012, do servidor Ailton de Castro Ribeiro Júnior, MAMP 3189.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2012, da servidora Karla Evangelista de Andrade Reis,
MAMP 3899, em 07.05.2012 ficando com 08(oito) dias úteis indeferidos por necessidade de serviço.
Tornando sem efeito o pedido de indeferimento relativo às férias regulamentares da servidora Sandra Seghetto Santiago Silva,
MAMP 4866, exercício/2012, protocolado sob o ID nº 1921043 em 27 de março de 2012.
- Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Marcelo Peres, MAMP 5146, num
total de 1.956 dias, a partir de 25.04.2012.
- Reconhecendo 3 (três) meses de férias-prêmio, referentes ao 1° quinquênio, concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais, com vigência a contar de 25.04.2012, a favor do servidor Marcelo Peres, MAMP 5146.
FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU
Diretor-Geral
10/05/2012
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SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
Coordenador: Procurador de Justiça GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
Subcoordenador: Procurador de Justiça MARCO PAULO CARDOSO STARLING
Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA
EMB_E Nr. 1.0000.09.492.587-2/005; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: DANIELA
MARIA CABRAL VIEIRA E OUTROS; Pelo não acolhimento dos embargos.
A.RES Nr. 1.0000.10.008.479-7/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI; Parte 2: ADILIA
PEREIRA DE ALMEIDA; Pela procedência.
A.RES Nr. 1.0000.10.017.828-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MARIA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO;
Parte 2: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A; Pela improcedência.
C.COM Nr. 1.0000.10.034.126-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: CONSELHO MAGISTRATURA TRIBUNAL JUSTIÇA
MINAS GERAIS ; Parte 2: WANDER MAROTTA DA 7º CÂMARA CÍVEL ; Pelo prosseguimento do feito.
A.RES Nr. 1.0000.10.053.775-2/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: MARIA LUCÉLIA PEREIRA SÁ; Parte 2: MUNICIPIO DE
VIRGEM DA LAPA; Pela procedência do pedido rescisório.
A.RES Nr. 1.0000.10.061.662-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALBERTO DE OLIVEIRA LOSQUE; Parte 2:
ELIZABETH MARIA GIESE FERREIRA; Em diligência.
MEDCA Nr. 1.0000.10.065.153-8/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: BANCO BRASIL S/A; Parte 2: VICENTE
ANTONIO DOS SANTOS; Pela procedência.
IMVCA Nr. 1.0000.10.065.153-8/002; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: VICENTE ANTONIO DOS SANTOS ; Parte 2:
BANCO BRASIL S/A ; Pela procedência.
A.RES Nr. 1.0000.10.066.879-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MARCELO ROCHA RODRIGUES ;
Parte 2: SEGURANÇA IMOVÉIS LTDA; Pela procedência.
A.RES Nr. 1.0000.10.071.950-9/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: MUNICIPIO DE RIO ESPERA; Parte 2:
MANOEL DOROTEIA DA SILVEIRA; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.11.012.457-5/000; Comarca: VAZANTE; Parte 1: BRADESCO ADMINISTRADORA CONSÓRCIOS LTDA;
Parte 2: JOSÉ CAMILO CORREA; Pelo provimento do recurso.
A.RES Nr. 1.0000.11.018.746-5/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: BANCO DO BRASIL S/A; Parte 2: VICENTE
ANTONIO DOS SANTOS; Pela procedência.
A.RES Nr. 1.0000.11.025.433-1/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: MARILIA FARIA FERNANDES; Parte 2: CONCEBIDA DE
FATIMA BATISTA; Pela improcedência.
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Diário Eletrônico do MPMG
A.RES Nr. 1.0000.11.025.436-4/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: MARILIA FARIA FERNANDES; Parte 2: BOLIVAR
MACHADO COSTA; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.11.025.890-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: TELEMAR NORTE LESTE S/A ; Parte 2: SONIA
REGINA FABRI ; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.11.028.471-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GIOVANNA DA SILVEIRA RAMOS ; Parte 2: COM
GERAL POLICIA MILITAR MINAS GERAIS ; Pelo declino da competência para a Justiça Militar.
M.S. Nr. 1.0000.11.031.090-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FAVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA.; Parte 2: SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA ; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.035.291-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CUSTODIO CRUZ DE OPLIVEIRA E SILVA ; Parte
2: DES. REL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.11.082640-1/001; Pela extinção do processo sem julgamento de mérito.
A.RES Nr. 1.0000.11.035.592-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: OLIENTE DA SILVA; Parte 2: LOJA CALCADOS
CONFECCOES SANTA MONICA LTDA; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.11.037.673-8/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: NILEDA MARTA AUGUSTO EL HUAICK ; Parte 2:
AMAURI AUGUSTO ; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.11.043.067-5/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: MARIA MARTINS VASCONCELOS; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela procedência do pedido rescisório, com novo julgamento da causa.
A.RES Nr. 1.0000.11.050.206-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PAUL ALFRED PERRY ; Parte 2: ABERLADO DE
ANDRADE BARROSO JUNIOR ; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.11.050.233-3/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: HILTON LOPES FROEDE ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo prosseguimento do feito.
A.RES Nr. 1.0000.11.052.951-8/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: JOSÉ LIMA FERREIRA DA COSTA; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela procedência.
A.RES Nr. 1.0000.11.062.094-5/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: LUZIA ROSA DOS SANTOS; Parte 2: JOSÉ TACIANO
BRAZ; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.11.062.809-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DIVINA RAMOS COSTA RODRIGUES ; Parte 2:
SECRETARIO ESTADO SAUDE MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança.
A.RES Nr. 1.0000.11.067.547-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: EDIMILSON OLIVEIRA SANGI ; Parte 2: AUTO
NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA ; Pela procedência.
REA Nr. 1.0000.11.073.670-9/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: REGINA MAURA GUARINO MEDEIROS DE OLIVEIRA; Parte
2: DIRETOR DO FORO ; Pelo improvimento do recurso.
A.RES Nr. 1.0000.11.078.789-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARCOS ANTONIO DOMINGOS ; Parte 2:
ESTADO DE MINAS GERAIS ; Em diligência.
M.INJ Nr. 1.0000.11.080.156-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA DE LOURDES NEMER CALDEIRA
BRANT ; Parte 2: GOVERNADOR ESTADO MINAS GERAIS ; Pela procedência parcial.
M.S. Nr. 1.0000.11.081.241-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FIGUEREDO ESTRAÇÃO MINERAIS LTDA -ME ;
Parte 2: SECRETARIO ESTADO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL ; Pela extinção da ação.
M.S. Nr. 1.0000.11.081.679-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: AMANDA LAURA EZOÉ NATÁRIO CORDOVA ;
Parte 2: PRESIDENTE COMISSÃO CONCURSO PÚBLICO SERVIÇOS NOTARIAS REGISTRO MINAS GERAIS ; Pela
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Diário Eletrônico do MPMG
denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.082.448-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PRESCILA CRISTINA GALVÃO COSTA ; Parte 2:
PRESODENTE COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSO 01/2011 DES. WAGNER WILSON; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.084.858-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CÁSSIA ALVES DOS SANTOS DIAS FERREIRA ;
Parte 2: PG JUSTIÇA ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.085.156-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MALENE APARECIDA CHAVES GONÇALVES ;
Parte 2: GOVERNADOR ESTADO MINAS GERAIS ; Pela denegação da ordem.
C_PAR Nr. 1.0000.11.085.391-8/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ; Parte 2: JD
JESP UYNID JURISD COMARCA LAVRAS ; Pelo acolhimento do pedido formulado.
M.S. Nr. 1.0000.11.085.990-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ MARIA FORTES DE CARVALHO ; Parte 2:
GOVERNADOR ESTADO MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança.
REPRE Nr. 1.0000.12.038.764-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ROGÉRIO ARAÚJO MARTINS CALVALCANTI ;
Parte 2: MAURÍLIO GABRIEL DESEMBARGADOR DA 15º CACIV RELATOR 1.0000.09.511753-7/000; Prejudicado o recurso
pela perda do objeto.
M.S. Nr. 1.0000.12.038.970-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LILIAN LÍCIA DE SOUZA CAETANO ; Parte 2:
PRESIDENTE COMISSÃO CONCURSO MAGISTRATURA ESTADO MINAS GERAIS EDITAL 01/2011; Pela extinção da ação.
M.S. Nr. 1.0000.12.040.780-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARINA DOS SANTOS SOUSA E LOPES ; Parte 2:
DESEMBARGADORA SEGUNDO VICE PRESIDENTE TJMG ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.040.782-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA JOSÉ GONÇALVES MENDES ; Parte 2:
DESEMBARGADOR SEGUNDO VIVE PRESIDENTE TJMG ; Pela denegação da segurança.
RECLA Nr. 1.0000.12.041.221-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDINEIA SANTOS DIAS E OUTRO ; Parte 2:
ALVIM SOARES ; Pelo arquivamento do feito, eis que patente sua prejudicialidade.
REPRE Nr. 1.0000.12.042.436-1/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: RUY BARBOSA SE ASSIS ; Parte 2: JD 2 V CV, CR E INF
E JUV COMARAC INHAPIM ; Pelo prosseguimento do feito.
C_PAR Nr. 1.0000.12.043.302-4/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: TRAPOSTES IRMÃOS RESENDE LTDA E OUTROS ;
Parte 2: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PERDÕES JD JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA PEDÕES ; Pelo
acolhimento do pedido formulado.
AGREG Nr. 1.0000.12.043.939-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ROSIANY GLACIELI DA SILVA; Parte 2:
SECRETARIO ESTADO EDUCACAO MINAS GERAIS; Em diligência.
REA Nr. 1.0000.12.050.695-1/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: TIAGO RIBEIRO FRANÇA ; Parte 2: JD COMARCA
EUGENOPOLIS DIRETOR DO FORO; Pelo improvimento do recurso.
REA Nr. 1.0000.12.057.083-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ROSEMARY ALVES DE CASTRO COSTA ; Parte 2:
SEM REUS CADASTRADOS ; Pelo improvimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0433.11.025.135-5/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO 8º
CÂMRA CIVEL ; Parte 2: FRANCISCO KUPIDLOWSKI DA 13 º CÂMARA CIVEL ; Pela competência do Juízo suscitado.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE
ADIN Nr. 1.0000.08.482.701-3/000; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: PROCURADOR GERAL JUSTICA; Parte 2: CAMARA
MUNICIPAL DE ANGELANDIA; Pelo conhecimento da ação de pela procedência do pedido.
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R.EXT Nr. 1.0000.09.507.263-3/002; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: CAMARA MUN ITAU MINAS; Pela admissão do apelo extremo e a remessa dos autos ao Supremo Tribunal
Federal.
ADIN Nr. 1.0000.10.045.571-6/000; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: MUNICIPIO DE CONQUISTA ; Parte 2: CÂMARA
MUNICIPAL CONQUISTA ; Pelo acolhimento da representação de inconstitucionalidade.
ADIN Nr. 1.0000.10.049.891-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: PREFEITO MUN JUIZ FORA ; Parte 2: CÂMARA
MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA ; Pela procedência.
ED Nr. 1.0000.10.062.589-6/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: CAMARA MUN CLAUDIO; Parte 2: PROCURADOR JUSTICA;
Pelo não conhecimento e desprovimento.
ADIN Nr. 1.0000.10.064.367-5/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: PREFEITO MUN COMARCA LAGOA SANTA ; Parte 2:
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA SANTA ; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.10.067.423-3/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS ; Parte 2: CÂMARA MUNICIPAL MEDINA ; Em diligência.
ADIN Nr. 1.0000.11.004.041-7/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: PREFEITA DO MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI ;
Parte 2: CÂMARA MUNICIPAL TEOFILO OTONI ; Pelo acolhimento da representação de inconstitucionalidade.
ADIN Nr. 1.0000.11.009.107-1/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: PROCURADOR GERAL ESTADO MINAS GERAIS;
Parte 2: CÂMARA MUNICIPAL JUATUBA ; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.009.111-3/000; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MG ; Parte 2: MUNICIPIO BRAS PIRES ; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.009.113-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO
ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES; Pelo provimento parcial do recurso.
ADIN Nr. 1.0000.11.009.114-7/000; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: PROCURADOR GERAL JUSTICA ESTADO MINAS
GERAIS; Parte 2: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA ; Pela extinção do processo.
ADIN Nr. 1.0000.11.009.521-3/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: CÂMARA MUN CONSELHEIRO LAFAIETE ; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.015.015-8/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: PG JUSTIÇA ; Parte 2: PREFEITO MUNICIPAL DE
ATALÉIA ; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.021.651-2/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: PREFEITO MUNICIPAL DE PARACATU ; Parte 2:
CÃMARA MUNICIPAL PARACATU ; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.033.953-8/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: PREFEITO MUN CARANAIBA ; Parte 2: CÃMARA
MUNICIPAL CARANAIBA ; Pelo não conhecimento do pedido.
ADIN Nr. 1.0000.11.034.129-4/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS ; Parte 2: CÃMARA MUN VARJÃO DE MINAS ; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.036.379-3/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: PROCURADOR GERAL JUSTIÇA ESTADO MINAS
GERAIS ; Parte 2: PREFEITO MUN CATUTI; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.036.392-6/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: PG JUSTIÇA ; Parte 2: CÂMRA MUNICIPAL SÃOP
GERALDO DA PEIDEDADE ; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.036.878-4/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: PREFEITO MUN CAPETINGA ; Parte 2: CÂMARA MUN
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CAPETINGA ; Pela extinção do processo.
ADIN Nr. 1.0000.11.038.864-2/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: CÂMARA MUNICIPAL DE MATO VERDE ; Parte 2:
MUNICIPIO MATO VERDE ; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.044.093-0/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: PG JUSTIÇA ; Parte 2: CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPANÁRIO ; Pelo conhecimento da ação e procedência do pedido.
ADIN Nr. 1.0000.11.057.630-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA
CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINDPOL/MG; Parte 2: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS ; Pela extinção da ação.
ADIN Nr. 1.0024.11.118.469-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: QUARTA CÂMARA CIVEL TRIBUNAL JUSTIÇA
MG ; Parte 2: CORTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MINAS GERAIS ; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR
A.RES Nr. 1.0000.10.048.674-5/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: BANCO BRASIL S/A ; Parte 2: JOSÉ ROBERTO TORRES
; Pelo reconhecimento da decadência do direito do autor ao manejo da rescisória, no mérito somos pela declaração de
improcedência do pedido rescisório tal como formulado na inicial, não devendo, contudo, ser o autor condenado por litigância
de má-fé.
A.RES Nr. 1.0000.10.070.489-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA; Parte 2:
CASA DE SAUDE SAO JOSE; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.11.031.372-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CAIO MENDES ALMEIDA BARBOSA MARRA ;
Parte 2: SECRETARIO ESTADO EDUCAÇÃO MINAS GERAIS ; Pelo reconhecimento da perda de objeto, com extinção do
feito sem apreciação meritória.
A.RES Nr. 1.0000.11.041.353-1/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: DANILA ESUTAQUIO SILVA RODRIGUES ; Parte 2:
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ; Pelo prosseguimento do feito.
A.RES Nr. 1.0000.11.043.069-1/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: JOSÉ AUGUSTO DE LIMA ; Parte 2: CAIXA ECONOMICA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.11.048.864-0/000; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: JOÃO BATISTA FILHO ; Parte 2: MUNICIPIO
CARAI ; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.11.048.866-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PETRÔNIO OLIVEIRA CORREA ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Em diligência.
ADIN Nr. 1.0000.11.051.031-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALESSANDRA DA CRUZ CARNEIRO; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo reconhecimento da decadência do direito dos autores ao manejo da rescisória, com o que o
feito deve ser extinto mediante julgamento do mérito, a teor do inc. VI do art. 269 do CPC. Caso ao mérito propriamente dito se
chegue, pela declaração de improcedência do pedido rescisório tal como formulado na inicial.
M.S. Nr. 1.0000.11.059.897-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: BELOCOPY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
REPROGRÁFICOS LTDA ; Parte 2: PRESIDENTE DA MESA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ;
Em preliminar, pela extinção do feito, reconhecida a perda de objeto, com a denegação da segurança; ultrapassada a
preliminar, pela improcedência meritória do pleito mandamental.
A.RES Nr. 1.0000.11.061.443-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: CLÉBER CÁPOLIS ; Parte 2: CEMIG GERAÇÃO
TRASMISSÃO S/A ; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.11.066.783-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 3 V REG BARREIRO COMARCA BELO
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HORIZONTE ; Parte 2: SÉTIMA CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pelo nao
conhecimento do conflito por essa Corte Superior.
A.RES Nr. 1.0000.11.072.082-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GILBERTO ANTONIO DE SOUSA ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.11.082.279-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IVAN GABRIEL PORTO FERREIRA ; Parte 2:
DESEMBARGADOR RELATOR RECURSO ADMINISTRATIVO 1.0000.11.076527-8/000; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.085.241-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: OLAVO CELSO ROMANO E OUTRO ; Parte 2:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.002.501-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ COSTA JÚNIOR ; Parte 2: GOVERNADOR
ESTADO MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança.
RECLA Nr. 1.0000.12.035.706-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: RAUL DE ARAUJO LANA ; Parte 2: JD 15 V CV
COMARCA BELO HORIZONTE ; Pela extinção do feito sem julgamento de mérito.
REA Nr. 1.0000.12.046.022-5/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: TIAGO RIBEIRO FRANÇA ; Parte 2: DIRETOR DO
FORO ; Pela improcedência.
REA Nr. 1.0000.12.050.637-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FERNANDA PINTO CORREA ; Parte 2:
CORREGEDOR JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS ; Pelo desprovimento do recurso.
IUJ Nr. 1.0024.09.733.589-7/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PRIMEIRA CÂMRA CIVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MG ; Parte 2: CORTE SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA MINAS GERAIS ; Pela fixação do posicionamento dessa Excelsa
Corte de Justiça no sentido de afirmar o caráter não pessoal das verbas de progressão e, consequentemente, não incluí-las na
exceção prevista no § 1° do art. 16 da Lei Delegada Estadual n° 175/2007.
PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA
OUTRO Nr. 1.0000.05.419.683-7/004; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: HORACIO ALVIM NETO E OUTRO; Parte 2: NELIO
TAVARES MENDES; Pela homologação do acordo.
A.RES Nr. 1.0000.09.497.964-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ISAURA FALCOMER CEVITANOVA; Parte 2: TBI
BRASIL PRODUTOS MECANICOS FERRAMENTAS LTDA; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.10.000.298-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MAGDA SANTANA; Parte 2: IVANO TABET; Pela
extinção do processo.
A.RES Nr. 1.0000.10.001.495-0/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: CLÓVIS DE SOUZA BRITO; Parte 2: FAZENDA PÚBLICA
MUNICÍPIO LIMEIRA OESTE; Pelo indeferimento do pedido.
A.RES Nr. 1.0000.10.004.301-7/000; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: MARCOS ANTONIO PAIVA; Parte 2: INFOGLOBO
COMUNICAÇÕES S/A; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.10.028.452-0/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: JULIANA DA SILVA JACINTO; Parte 2: CARLOS ROBERTO
DOS REIAS ; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.10.061.179-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: JOSE UBALDO BARBOSA; Parte 2: MARINA
EULALIA RODRIGUES CAPANEMA; Concluimos,não só pelo desprovimento do agravo,como também pela improcedência do
pedido recisório.
A.RES Nr. 1.0000.10.072.373-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARILEIDA NASCIMENTO PASSOS; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela improcedência.
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A.RES Nr. 1.0000.11.010.860-2/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: DIEGO GONTIJO SOUZA ; Parte 2: BANCO
BRASIL ; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.11.023.185-9/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: SHV GAS BRASIL LTDA ; Parte 2: FINASA SEGUROS S.A
; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.11.033.581-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: AILTON BARBOSA DE SOUZA ; Parte 2:
DESEMBARGADOR SEGUNDO VICE PRESIDENTE TJMG; Pela denegação da ordem.
A.RES Nr. 1.0000.11.035.173-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: DIRCE
BAHIENSE DE ARAUJO; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.11.045.361-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: JOSÉ DOMINGOS DE ANDRADE; Parte 2: ONILO TEIXEIRA
GOMIDES ; Pelo não conhecimento do Agravo de Instrumento e pela improcedência do pedido rescisório.
A.RES Nr. 1.0000.11.045.412-1/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: BRENO FREIRE BERNADES ; Parte 2: DALTON
FERREIRA COSTA ; Pela improcedência.
M.S. Nr. 1.0000.11.067.248-2/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: MCO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA ; Parte 2: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS ; Pela denegação da ordem.
A.RES Nr. 1.0000.11.069.500-4/000; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: LUIZA APARECIDA MAQUES ; Parte 2: JOSÉ
WILLIAN MARQUES ; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.11.074.251-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDIVANIA PEREIRA ; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pela improcedência.
REPRE Nr. 1.0000.11.075.395-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HELTON BARROS GARCIA ; Parte 2: JD 22 V
CV COMARCA BELO HORIZONTE ; Pelo desacolhimento da presente representação.
A.RES Nr. 1.0000.11.075.629-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ RICARDO REZENDE ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela improcedência.
M.S. Nr. 1.0000.11.076.356-2/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: CAMARA ESMERALDAS ; Parte 2: PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.11.078.835-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WISON AGUINALDO DE PAIVA ; Parte 2:
SECRETARIO ESTADO FAZENDA MINAS GERAIS ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.11.081.933-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ FELIUCIANO FAGUNDES ; Parte 2:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.11.084.189-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: TADEU BAGUINHO DINIZ ; Parte 2:
DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 07671596.2011.8.12.0000; Pela concessão da
segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.084.962-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WELINGTON ALENCASTER ROSA ; Parte 2:
DESEMBARGADOR SEGUNDO VICE PRESIDENTE TJMG ; Prejudicado o recurso.
M.S. Nr. 1.0000.11.085.143-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIAS BEATRIZ BATISTA SILVA TEIXEIRA ;
Parte 2: PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSO PÚBLICO SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTROS
EDIATAL 001/2011; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.002.431-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LUIZ ULTIMO DE CARVALHO ; Parte 2: PRESID
TRIBUNAL CONTAS ESTADO MINAS GERAIS ; Pela concessão da ordem.
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M.S. Nr. 1.0000.12.039.506-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: THAIS BRANDÃO VIEIRA ; Parte 2: PRES.
COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSOS PÚBLICO SERVIÇOS NOTARIAS E REGISTROS; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.039.601-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA LUCIA PEDROSA ZAPETA LEIVA ; Parte 2:
SECRETARIO ESTADO SAUDE MINAS GERAIS ; Pela rejeição das preliminares suscitadas e, no mérito, pela parcial
concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.043.938-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PAULA VELLOSO BAPTISTA LEMOS ; Parte 2:
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSOS PÚBLICO SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTROS EIDTAL
001/2011; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.046.605-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MANOEL MESSIAS GOMES ; Parte 2:
SECRETARIO ESTADO SAUDE MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança.
REA Nr. 1.0000.12.047.595-9/000; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: ANEZIO MIGUELPIRES ; Parte 2: JUD JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL COMARCA ALÉM PARAIBA ; Em diligência.
REA Nr. 1.0000.12.050.638-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ NADIA NERI ; Parte 2: CORREGEDOR
JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS ; Pelo desprovimento do recurso.
IUJ Nr. 1.0024.08.235.929-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: 17º CÂMRA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
MINAS GERAIS ; Parte 2: CORTE SUPERIOR ; Pela remessa do feito ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. KILDARE CARVALHO
para que seja apensado, como determinado na decisão supracitada, aos autos da Uniformização de Jurisprudência nº
1.0024.09.510316-4/002.
C.COM Nr. 1.0363.11.003.745-6/002; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: WANDERLEY PAIVA ; Parte 2: OLIVEIRA FIRMO ;
Pela competência do Juízo suscitado.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING
A.RES Nr. 1.0000.06.441.193-7/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO;
Parte 2: NACIFICO JOSE DE SOUZA FILHO; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.10.039.291-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA MAGDA DE BARCELOS OLIVEIRA ; Parte
2: SECRETARIO ESTADO EDUCAÇÃO MINAS GERAIS ; Pela denegação da segurança.
A.RES Nr. 1.0000.10.041.297-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NEWTON VICTOR DE OLIVEIRA; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.10.042.254-2/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: ELIANE GONÇALVES DE PAULA ; Parte 2:
LEILA APARECIDA COSTA ; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.10.046.886-7/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: LUCILEI JACINTO DA CRUZ; Parte 2: LUCINÉIA
MARCOS; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.10.056.804-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA ;
Parte 2: EDUARDO SILVA COSTA ; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.10.066.587-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: BANCO BRASIL S/A; Parte 2: LÚCIO ALVES
GARCIA; Pela improcedência do pedido.
A.RES Nr. 1.0000.11.006.969-7/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: SEVERINO GONCALVES DA SILVA; Parte 2:
TANCREDO GONCALVES DOS SANTOS; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.11.008.467-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ SIMIONI; Parte 2: FAZENDA PÚBLICA
MUN BELO HORIZONTE; Pelo prosseguimento do feito.
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IMGJU Nr. 1.0000.11.012.262-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ÁVIA BUENO
RIBEIRO; Pelo não acolhimento do incidente.
A.RES Nr. 1.0000.11.026.011-4/000; Comarca: CARMO DE MINAS; Parte 1: JOSE ARMANDO DA SILVA CORREA ; Parte 2:
EXPRESSO GARDENIA LTDA ; Pela não produção de provas.
A.RES Nr. 1.0000.11.038.005-2/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: USINA AÇUCAREIRA PASSOS S/A; Parte 2: HOMERO
PEDRO FIRMIANO ; Pela extinção do processo.
M.S. Nr. 1.0000.11.045.074-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SOLANGE FERREIRA ; Parte 2: MESA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO MINAS GERAIS ; Pela concessão da segurança.
REA Nr. 1.0000.11.046.866-7/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: MÍRIAN GOMES DE AGUILAR OFICIALA DO
CATÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTARIAS DE CAPITÃO ENÉAS ; Parte 2: SEM REUS CADASTRADOS ; pelo
desprovimento do recurso e a manutenção da pena de perda da delegação ora aplicada.
A.RES Nr. 1.0000.11.051.690-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: OSWALDO FERNANDO REIS ; Parte 2: LAPA INCORPORAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SERVIÇOS S.A ; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.11.052.175-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LARISSA MARA LOPES ; Parte 2: SECRETARIO
DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS ; Pela concessão parcial da segurança.
AGREG Nr. 1.0000.11.061.859-2/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: SAULO ROMULO DE VASCONCELOS MARINHO;
Parte 2: JD 1 V CV VOMARCA PARA MINAS; Pelo provimento da presente correição parcial.
ADIN Nr. 1.0000.11.063.313-8/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: RICARDO COUTO GATTI ; Parte 2: JUAREZ
EDUARDO DINIZ ; Pelo oferecimento de vista ao autor, para eventual impugnação e, em seguida, pelo prosseguimento da
ação.
A.RES Nr. 1.0000.11.066.252-5/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: ANTONIO MARCIANO FERNANDES ; Parte 2:
HIDROBRAS AGUAS MINERAIS BRASIL LTDA ; Pelo prosseguimento do feito.
RECLA Nr. 1.0000.11.070.224-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ARSENIA MARIA FORTES SANTIAGO E
OUTRO; Parte 2: SEGUNDA CÂMARA CIVEL TRIBUNAL JUSTIÇA MG ; Pelo não-conhecimento da reclamação.
M.S. Nr. 1.0000.11.080.434-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LUIZ SÉRGIO CARNEIRO CARDOSO ; Parte 2:
DES. REL. AGRAVO DE INHTRUMENTO Nº 1.0701.10.015.266-2/001; Pela denegação da segurança.
A.RES Nr. 1.0000.11.081.968-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: TEREZINHA JARDIM PEREIRA ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Em diligência.
ADIN Nr. 1.0000.11.083.803-4/000; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: INACIO MENDES BARBOSA ; Parte 2: MUNICIPIO
MALACACHETA ; Pelo oferecimento de vista ao autor, para eventual impugnação e, em seguida, pelo prosseguimento da ação.
M.S. Nr. 1.0000.11.084.571-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EMPRESA OESTE DE EMPREENDIMENTOS
GERAIS LTDA ; Parte 2: DES. RELATOR DO PROCESSO 1.0024.04308998-6/007; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.000.180-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SOEBRAS ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO
BRASIL ; Parte 2: DESEMBARGADORA RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0024.11.304554-6/002; Pela denegação
da segurança.
A.RES Nr. 1.0000.12.001.252-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: WESSYLIS FURTADO GONÇALVES ; Parte 2: BANCO
BMG S/A ; Pelo prosseguimento do feito.
C_PAR Nr. 1.0000.12.041.927-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EVERALDO CASTRO DE OLIVEIRA E OUTRO ;
Parte 2: JD 34 V CV COMARCA BELO HORIZONTE ; Pelo não-conhecimento da correição parcial.
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REPRE Nr. 1.0000.12.043.013-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CENTRO AUTOMOTIVO WASH WASH BARAO
LTDA ; Parte 2: JD JUIZADO ESPECIAL COMARCA BELO HORIZONTE ; Pelo arquivamento do processo.
REA Nr. 1.0000.12.044.122-5/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: MARCO TULIO MARTINS DA SILVA ; Parte 2: JD
JUIZADO CÍVEL COMARA ARAGUARI DIRETOR DO FORO ; Em diligência.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID
ADIN Nr. 1.0000.11.025.871-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELO
HORIZONTE ; Parte 2: CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ; Pela procedência.Pela procedência do pedido,
requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.120/2011
ADIN Nr. 1.0000.11.040.265-8/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: PROCURADOR GERAL JUSTIÇA ESTADO MINAS
GERAIS ; Parte 2: PREFEITO MUN CRISTAIS ; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.043.763-9/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: PG JUSTIÇA ; Parte 2: CÃMARA MUNICIPAL
DE MARTINHO CAMPOS ; Pela extinção da ação.
ADIN Nr. 1.0000.11.044.375-1/000; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ; Parte 2:
CÂMARA MUN ESTRELA SUL E OUTRO ; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.045.671-2/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ; Parte 2:
PREFEITO MUNICIPAL SANTOS DUMONT ; Pela perda do objeto em relação ao artigo 5º da resolução nº 004/2008,alterado
pela resolução nº009/2009,do municipiode Santos Dumont. inconstitucional conforme petição no que se refere ao artigo 2ºda
lei municipal nº 4.009/2008 do Municipio de Santos Dumont.
ADIN Nr. 1.0000.11.057.185-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS ; Parte 2: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE ; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.11.079.703-2/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: PREFEITO MUNICIPAL DE ITAUNA ; Parte 2: CAMARA
MUNICIPAL DE ITAUNA ; Pela procedência da presente demanda.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO
AINST Nr. 1.0003.11.001.889-6/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: J.O.G.M.; Parte 2: M.C.G.G.; Pelo não conhecimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.00.080.550-7/011; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANA LUCIA PEREIRA GOUTHIER; Parte 2:
LHANO NELSON; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.10.005.487-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.R.A.; Parte 2: A.L.P.A.; Pelo não
conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.104.851-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.B.; Parte 2: A.A.S.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.10.124.151-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.T.; Parte 2: E.M.S.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.11.108.406-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALTAMIRO GUERRA DE OLIVEIRA; Parte 2:
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Pela denegação da segurança.
APEL Nr. 1.0024.11.119.280-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.A.G.L.; Parte 2: ; Pelo não provimento do
recurso
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AINST Nr. 1.0024.11.146.716-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG ; Parte 2: AUGUSTO JUNIO LOPES
COSTA ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.226.872-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: R.S.B.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.344.537-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: J.S.S.; Pela confirmação da
decisão agravada, negando-se provimento ao recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.068.011-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.G.C.; Parte 2: P.C.C.O.; Pelo provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0056.09.216.126-6/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: T.S.B.; Parte 2: M.C.O.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0056.11.020.890-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.W.A.; Parte 2: E.B.A.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0079.10.030.197-1/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: V.M.S. e outros ; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0145.10.051.742-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.; Parte 2: R.M.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.053.360-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.J.B.P.; Parte 2: M.R.P.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0180.11.000.366-2/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: P.F.N.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0188.11.009.994-5/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: IVONE DA SILVA GUIMARÃES PEREIRA; Parte 2:
JOSÉ GUIMARÃES PEREIRA; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.09.141.369-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: S.G.R.; Parte 2: E.R.P.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0232.11.000.714-2/002; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: G.S.R.; Parte 2: A.P.V.; Pelo não conhecimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0322.11.000.403-1/001; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.G.S.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0331.11.000.718-3/001; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: J.F.R.; Parte 2: L.T.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0335.08.012.222-9/002; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: L.S.F.; Parte 2: W.M.O.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0480.11.005.781-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: N.M.; Parte 2: C.M.F.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0481.09.101.362-5/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: S.M.A.G.; Parte 2: J.C.A.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0512.09.072.656-7/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: L.M.F.B.; Parte 2: W.S.M.F.; Pelo não provimento do
recurso, mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0701.09.286.228-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: G.M.L.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA
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M.S. Nr. 1.0000.12.050.318-0/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA
CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINDEPOL/ MG ; Parte 2: DELEGADO DE POLICIA DA COMARCA DE MONTE
CARMELO ; Pela concessão da segurança.
APEL Nr. 1.0024.10.243.148-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: VALDIR
PINTO FERREIRA E OUTROS; Pela confirmação da sentença, negando-se provimento ao recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.10.243.403-2/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.10.243.917-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PAULO MESSIAS CAMPOS ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.10.244.619-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ALINE
CASSIA DE FIGUEIREDO; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.011.015-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES PROMOVE LTDA; Pela reforma da sentença e denegação da segurança.
APEL Nr. 1.0024.11.036.380-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CAMILA BENTA PRATES; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo não provimento ao recurso, confirmando -se a sentença.
AINST Nr. 1.0024.11.067.999-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARTA RITA DE SOUZA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não seguimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.089.502-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA ROSA
GOMES DE AZEVEDO; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.181.180-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICÍPIO BELO HORIZONTE; Parte 2:
VALÉRIA SOARES DE OLIVEIRA; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.277.013-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GERALDO
ARTUR DE SOUZA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.277.874-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: GEASIR
DA COSTA SILVA; Pela confirmação da sentença, negando-se provimento ao recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.11.328.627-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HELENICE DA CONCEÇÃO RIBEIRO
COCOVICK ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo não seguimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.035.388-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CSI SERVICE LTDA; Parte 2: EMATER EMPRESA ASSITENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL MG; Em diligência.
APEL Nr. 1.0106.11.006.412-3/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: MUNICIPIO CAMBUI; Parte 2: EDIELSON BRITO DA SILVA
FILHO; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0145.11.009.953-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO JUIZ DE FORA ; Parte 2: EMMER DE
VASCONCELLOS ; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0145.12.016.973-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUN JUIZ DE FORA; Parte 2: SÉRGIO MOREIRA
LAMEIRINHAS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0280.11.001.882-5/002; Comarca: GUANHAES; Parte 1: LEDA LIDIA ROSA MIRANDA E OUTROS; Parte 2:
MUNICIPIO DE SENHORA PORTO; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0352.11.004.206-1/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: ESTÂNCIA LAGOA DA PEDRA LTDA ; Parte 2: ESTADO
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MINAS GERAIS ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0433.09.312.006-4/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CARLOS
ROBERTO DOS SANTOS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0440.12.000.231-4/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ÍTALO JOSÉ COSTA
REIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0522.11.000.590-0/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: EDJANIA ROSA DE OLIVEIRA ARAUJO ; Parte 2:
MUNICIPIO PAI PEDRO ; Pelo não seguimento.
APEL Nr. 1.0522.11.000.592-6/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: FARLANDEY ACASIO DOS SANTOS ; Parte 2:
MUNICIPIO PAI PEDRO ; Pelo não seguimento.
APEL Nr. 1.0611.10.001.854-2/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: DEBORA CRISTIANE ALMEIDA ; Parte 2:
PREFEITO MUN ICARAI MINAS ; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0629.12.000.135-5/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: M.S.J.N.; Parte 2: J.A.P.; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0674.11.001.023-0/001; Comarca: SILVIANOPOLIS; Parte 1: CAMARA MUN SILVANOPOLIS ; Parte 2:
MUNICIPIO DE SILVANOPOLIS ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0693.11.011.766-2/002; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CELSO
MARTINS BARBOZA ; Que seja reconhecida a incompetência absoluta do Juízo da Comarca de Três Corações, declarados
nulos os atos decisórios e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente ( Comarca de Belo Horizonte ).
AINST Nr. 1.0693.12.000.682-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: CONSTRUTORA NIEMEYER LTDA; Parte 2:
MUNICIPIO TRES CORACOES; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0702.11.042.722-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: CARLOS
HENRIQUE DA SILVA ; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0702.11.068.160-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: BISTRO DO BEL ALIMENTAÇAO E COMERCIO LTDA
; Parte 2: MUNICIPIO DE UBERLANDIA ; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS
C.COM Nr. 1.0000.11.077.921-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 22 V CV COMARCA BELO HORIZONTE ;
Parte 2: JD 13 V CV COMARCA BELO HORIZONTE ; Pela competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.12.036.767-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: JD 1 V CV COMARCA RIBEIRAO DAS
NEVES ; Parte 2: JD 5 V CV COMARCA BELO HORIZONTE ; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.038.854-1/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA IBIRITE ; Parte 2: JD 35 V CV
COMARCA BELO HORIZONTE ; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.038.859-0/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA IBIRITE ; Parte 2: JD 35 V CV
COMARCA BELO HORIZONTE ; Pela competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0024.08.197.637-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: BRENO CARLEY DOS SANTOS; Parte 2: AF
ADM CONSORCIO LTDA; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.197.647-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SERGIO TADEU STEPHAN; Parte 2: AF ADM
CONSORCIOS LTDA; Pelo provimento parcial do recurso.
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AINST Nr. 1.0024.11.209.462-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ADMINISTRADORA JUDICIAL GUILHERME
OCTAVIO SANTOS ; Parte 2: ANA MARIA LOPES E LIMA ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0043.12.000.009-6/001; Comarca: AREADO; Parte 1: DIVALDO SEBASTIAO NASCIMENTO ; Parte 2: OFICIAL
DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE AREADO; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0051.11.001.019-9/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: OLINDO CARDOSO ; Pelo conhecimento e pela cassação e, caso seja apreciado o mérito , pelo provimento do apelo.
APEL Nr. 1.0105.10.037.577-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: EDILSON DE PAULA BRANDAO ; Parte
2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0303.10.000.316-7/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO
DOS COMERCIÁRIOS IGUATAMA LTDA EM LIQUIDAÇÃO ; Parte 2: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A ; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0324.02.007.698-4/014; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: PRYSMIAN ENERGIA CABOS SISTEMAS BRASIL S/A;
Parte 2: CABELAUTO BRASIL CABOS AUTOMOVEIS S/A; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.07.073.554-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: ENEDINA SOUZA LIMA BLANDY ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0446.11.000.837-7/001; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: MARIA IVONE BOTEGA DE OLIVEIRA; Parte 2: ;
Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.10.019.777-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: FABRICIO DE OLIVEIRA RAMOS ; Parte 2:
IRONBRAS IND COM S/A ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.10.022.315-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: EDER GLEISTON DE ABREU; Parte 2: IRONBRAS
INDUSTRIA COMERCIO S/A MASSA FALIDA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.10.027.116-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: MARCO PAULO PINTO ; Parte 2: IRNBRAS
INDUSTRIA E COMERCIO S/A; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.09.230.327-6/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: WENDERSON TINO PENA ; Parte 2: PABLO
ROQUE VILARINO ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0720.08.044.230-7/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: MARIA DOLORES CIRIBELLI E
OUTROS ; Parte 2: AUREA LUCIA CIRYBELLY DE ANDRADE E OUTRO ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM FERNANDES NETO
A.RES Nr. 1.0000.11.017.517-1/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: GERSON DUARTE; Parte 2: MUNICIPIO DE
CAMPANARIO; Pela improcedencia da acao rescisoria.
A.RES Nr. 1.0000.12.000.282-9/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: ADEMIR DUTRA DE CARVALHO; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Ciente. Nada a requerer.
AINST Nr. 1.0016.12.002.211-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: GUSTAVO DELFINO ESTEVES; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0019.03.001.489-8/010; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: SEBASTIAO BORGES VIANA; Parte 2: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.049.124-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0024.11.118.774-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: GERALDO ORNELAS GUIMARÃES; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.309.706-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MMX SUDESTE MINERAÇÃO LTDA; Parte 2:
EMICON MINERAÇÃO TERRAPLENAGEM LTDA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.09.095.965-7/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: MIGUEL ALVES FERREIRA JUNIOR; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0040.11.014.074-2/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E EX MORADORES DO
BARREIRO E ADJACÊNCIAS; Parte 2: CODEMIG - COMPANHIA DE DESENV ECONÔMICO DE MINAS GERAIS; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0231.06.074.051-2/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.08.153.150-2/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO SANTA LUZIA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0273.10.000.873-2/001; Comarca: GALILEIA; Parte 1: EDIS DA SILVA GOMES ; Parte 2: MUNICÍPIO GALILEIA ;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0313.11.017.515-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MUN IPATINGA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0317.10.003.713-2/004; Comarca: ITABIRA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0382.11.015.922-7/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: ANDERSON MARQUES ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.09.273.123-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: CLÁUDIO AFONSO MENDES ; Pelo conhecimento do recurso e do provimento.
AINST Nr. 1.0461.11.004.841-4/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.02.013.581-1/003; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: MESSIAS OLIVEIRA SOUZA; Parte 2: JOAO
BATISTA CIOFI; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0620.11.000.259-4/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS; Parte 2: JOSÉ ALFREDO DE PAIVA E SOUZA ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0620.11.000.917-7/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS ; Parte 2: VICENTE DE PAULA FARIA ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.07.071.590-3/004; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: ABDERAZAQ ABDULLAH MUSTAFA; Parte 2:
GUSTAVO CÉSAR MORAES CAMPOS; Pelo conhecimento dos recursos e provimento apenas da apelação interposta pelo
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0672.10.032.558-4/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: MUNICÍPIO CACHOEIRA PRATA; Parte 2: JOSÉ
EUSTÁQUIO RIBEIRO PINTO E OUTROS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.09.614.184-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA; Parte 2: MARIA
HELENA COELHO; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0702.10.072.179-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ROSE MARY MENEZES SOUZA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0718.08.003.571-7/007; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO
C.COM Nr. 1.0000.12.037.304-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 4 V CV COMARCA BELO HORIZONTE;
Parte 2: JD 4 V FAZ COMARCA BH; Pela competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0021.08.005.224-0/001; Comarca: ALTO RIO DOCE; Parte 1: M.A.P.B.; Parte 2: A.C.R.; Pela cassação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.116.993-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSE LEON VIEIRA DA SILVA ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.207.759-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.A.; Parte 2: E.M.C.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.234.010-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M. e S.M.; Parte 2: J.P.L.W.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.234.010-6/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.L.W.; Parte 2: M.M. e S.M.; Pelo provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.189.856-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.R.; Parte 2: C.P.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.329.799-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.G.; Parte 2: P.P.L.R.V.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.064.983-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.C.; Parte 2: V.A.A.; Pelo provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0027.99.009.168-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: ALUMBRAS ALUMINIO BRASIL IND COM LTDA; Parte 2:
CEMM - CALDERARIA ESTRUTURAS MANUTENÇÃO MONTAGEM LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0049.12.000.014-3/001; Comarca: BAEPENDI; Parte 1: G.M.M.; Parte 2: P.N.P.M.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0105.11.022.391-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.S.F.; Pelo
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.08.260.949-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.G.C.R.; Parte 2: P.S.R.C.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0231.10.007.928-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: S.M.T.C.; Parte 2: M.T.S.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0231.12.007.287-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: B.F.M.; Parte 2: J.R.S.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0287.11.000.046-3/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: E.C.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0338.11.011.601-3/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: R.R.M.; Parte 2: L.C.B.A.; Pelo desprovimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0372.10.005.546-9/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: I.G.F.; Parte 2: Z.B.A.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0382.11.013.044-2/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.F.L.J.; Parte 2: D.A.C.; Pelo indeferimento do pedido.
AINST Nr. 1.0470.09.063.305-3/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.M.M.; Parte 2: J.H.O.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0474.10.003.165-4/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: A.L.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0525.12.001.349-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.L.S.A.; Parte 2: M.R.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0684.11.001.182-3/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: M.O.L.; Parte 2: E.P.M.P.; Pela cassação da sentença.
APEL Nr. 1.0686.05.155.959-5/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: ELAERSON PEDRO; Parte 2: MUNICIPIO ATALEIA;
Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
AINST Nr. 1.0024.06.989.635-5/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CEMIG CIA ENERGETICA MINAS GERAIS;
Parte 2: IRANI VIEIRA BARBOSA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.10.006.552-6/002; Comarca: BETIM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: MUNICIPIO DE BETIM; Em diligência.
APEL Nr. 1.0105.11.001.442-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: PAULO CAMPOS BARROSO E
OUTROS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0134.03.036.326-8/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: COOPERFRICA COOPERATIVA FRICAL DOS PRODUTORES RURAIS DE SUINOS E BOVINOS DE
CORT ; Pela nulidade da sentença.
APEL Nr. 1.0209.09.104.849-3/002; Comarca: CURVELO; Parte 1: MUNICÍPIO CURVELO; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0216.11.007.045-7/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: MUNICÍPIO DE DIAMANTINA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0271.11.009.851-1/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: LEVY PALHARES DE SANTANA ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0313.11.004.181-8/003; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MUNICIPIO DE IPATINGA; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0317.09.110.571-6/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: MUNICÍPIO ITABIRA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do agravo retido, e pelo conhecimento e desprovimento da apelação.
AINST Nr. 1.0481.11.013.521-9/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: MUNICÍPIO PATROCÍNIO; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela rejeição das preliminares e, no mérito, pelo não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0481.12.005.766-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: EDIVANIO RIBEIRO; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Em diligência.
APEL Nr. 1.0525.11.014.927-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0570.12.000.877-8/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: MARCIO ALMEIDA SPOSITO ; Parte 2: MINISTÉRIO
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PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Em diligência.
APEL Nr. 1.0625.07.073.849-1/005; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: ABDERAZAQ ABDULLAH MUSTAFÁ; Parte 2:
DENILSON RONAN DE CARVALHO; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0647.11.007.184-0/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO
MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0701.10.037.096-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: MUNICÍPIO DE UBERABA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO
M.S. Nr. 1.0000.12.055.311-0/000; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: FARLEY BANDEIRA SILVA ; Parte 2:
PRESID CÃMARA SÃO JOÃO PARAISO ; Pelo prosseguimento do processo.
APEL Nr. 1.0024.05.582.972-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARCELO
NEVES DE SOUSA ; Pela denegação da segurança.
AINST Nr. 1.0024.07.799.352-5/017; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SHELT EMPRESA HIGIENIZAÇAO
CONSTRUÇOES LTDA; Parte 2: RONDA SERV ESPECIAIS VIGILANCIA LTDA MASSA FALIDA; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.036.093-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ELTON JORGE MARTINS; Parte 2: DIRETOR
ACADEPOL ACADEMIA POLICIA CIVIL ESTADO MINAS GERAIS; Pela perda do objeto.
APEL Nr. 1.0024.10.244.337-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: DIMEA LAUBE;
Pela confirmação da decisão,prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.005.184-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALOISIO DE ARAÚJO RIOS ; Parte 2: IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não seguimento.
APEL Nr. 1.0024.11.044.672-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LUCIANO
TOMAZ GOMES DE SOUZA ; Pela reforma da decisão.
AINST Nr. 1.0024.11.193.812-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ANGELA MARIA MORAES PEIXOTO REIS CARVALHO; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.228.579-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: IRIS
FERREIRA DE FREITAS ; Pelo conhecimento da remessa de ofício e dos recursos voluntários manejados. No mério, pela
confirmação da decisão, prejudicados os recursos voluntários.
AINST Nr. 1.0024.11.276.833-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HUDSON PIERRE DOS SANTOS; Parte 2: BH
TRANS EMPRESA TRANSP TRANSITO BELO HORIZONTE S/A; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.11.279.196-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSÉ
MANOEL DA SILVA ; Pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, pela reforma parcial da decisão, prejudicados os recursos
voluntários.
AINST Nr. 1.0024.11.312.212-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: RECAPAGEM
MAXIMA LTDA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.055.002-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CARLOS ALBERTO ROCHA ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0105.10.009.173-2/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: DANIEL HIPOLITO DE SOUZA; Parte 2:
MUN GOVERNADOR VALADARES E OUTROS; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0112.11.002.659-1/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: CARLOS MAGNO REIS; Parte 2: MUN CRISTAIS; Pela
reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0145.10.018.903-7/006; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: PREFEITO MUNCIPAL JUIZ FORA; Parte 2: AFONSO
MIGUEL DA SILVA; Pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pela confirmação da decisão.
APEL Nr. 1.0155.10.002.964-6/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: JD COMARCA CAXAMBU; Parte 2: IGOR NEVES DE
OLIVEIRA FLAUZINO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0239.12.000.146-0/001; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: MUN ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 2:
LEANDRO RODRIGUES; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0313.12.001.230-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MUNICIPIO DE IPATINGA ; Parte 2: MARILZA
RODRIGUES DA SILVA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0394.09.102.370-2/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: GLABIO MARQUES CUPERTINO; Parte 2: FUNDO
MUNICIPAL SAÚDE MANHUAÇU; Pela confirmação da decisão.
APEL Nr. 1.0408.10.000.616-7/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: PAULO ROBERTO CESCA ; Parte 2: MUNICIPIO
MATIAS BARBOSA ; Pela confirmação da decisão.
APEL Nr. 1.0433.10.013.632-7/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MARIA CLARA SOUZA; Parte 2: JOANA
UNIMONTES UNIVERSIDADE EST MONTES CLAROS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0440.12.000.306-4/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ANGELA PIRES
ANDRADE DE OLIVEIRA ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0556.12.000.110-3/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: ERIVALDO JOSÉ MARTINS E OUTROS;
Parte 2: POSTO CORDEIRO E SANTOS LTDA ; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0596.10.000.783-7/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2:
SILVANA DE CASSIA PIMENTEL; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0607.10.005.427-1/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUNICIPIO SANTOS DUMONT ; Parte 2:
ANGELA MARIA RESENDE DO PRADO ; Pela confirmação da decisão, prejudicando o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0607.12.003.186-1/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUN SANTOS DUMONT; Parte 2: SINDICATO
DOS PROFESSORES SERVIDORES FUN PÚBLICOS PREFEITURA DE SANTOS DUMONT; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0607.12.003.186-1/002; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUN SANTOS DUMONT; Parte 2: SINDICATO
DOS PROFESSORES SERVIDORES FUN PÚBLICOS PREFEITURA DE SANTOS DUMONT; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.10.015.360-6/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: ANTONIO CARLOS BESSA MENDONCA; Parte 2:
MUNICIPIO TEOFILO OTONI; Pela confirmação da decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0686.11.014.370-4/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: JULIANA MONTEIRO DE CASTRO CANGUSSU;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.044.957-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: LIZA MARTINS
DE AQUINO; Pela confirmação da decisão.
AINST Nr. 1.0702.11.071.359-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA ; Parte 2: ENI
CATARINA DA SILVA; Prejudicado o recurso.
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APEL Nr. 1.0707.11.024.416-7/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: MUNICIPIO VARGINHA ; Parte 2: VX PATICIPAÇÕES
LTDA ; Pela confirmação da decisão, prejudicando o recurso voluntário.
R.N.C Nr. 1.0707.12.003.874-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: JOSÉ GIL PEREIRA BRANQUINHO; Parte 2: DIRETOR
DA ESCOLA ADVENTISTA DE VARGINHA; Pela confirmação da decisão.
PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO
C.COM Nr. 1.0000.11.077.002-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 22 V CV COMARCA BELO HORIZONTE;
Parte 2: JD 2 V FAMÍLIA COMARCA BELO HORIZONTE; Pela extinção do processo.
AINST Nr. 1.0024.05.818.337-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: SEBASTIÃO SEIBERT DOS SANTOS ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.392.913-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.; Parte 2: H.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.772.907-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.N.D.; Parte 2: A.C.A.C.L.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.543.326-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.S.E.; Parte 2: L.E.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.09.585.227-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.P.M.; Parte 2: C.M.O.; Pelo provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.086.344-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.O.; Parte 2: M.P.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.112.993-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS E OUTROS; Parte 2:
ROBERTO DOS SANTOS ELEOTERIO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.10.185.238-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.D.T.; Parte 2: M.R.S.T.; Pelo provimento
parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.019.839-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALEXANDRE DA SILVA PASCHOALATTO ;
Parte 2: RENATA BELTRAO XAVIER ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.197.827-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE ; Parte 2: LUIZA
MARIA LOSCHI DE OLIVEIRA; Pela confirmação da decisão, prejudicando os recursos voluntários.
AINST Nr. 1.0024.11.207.095-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.R.F.C.S.; Parte 2: H.S.N.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.268.314-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.L.S.; Parte 2: C.A.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.292.379-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.S.; Parte 2: P.C.S.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.300.856-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.D.; Parte 2: R.A.S.O.D.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.327.897-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.C.; Parte 2: J.S.C.; Pelo não seguimento.
AINST Nr. 1.0079.08.447.558-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.R.O.; Parte 2: K.K.X.O.; Pelo desprovimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0105.11.015.208-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: PRESIDENTE CÂMARA MUN
GOVERNADOR VALADARES; Parte 2: AGNES RODRIGUES SOARES GOTTARDI; Pela inadmissão do recurso.
APEL Nr. 1.0105.11.024.901-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.A.S.C. e outros ;
Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.11.028.912-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.M.F.; Parte 2: M.H.S.; Pelo
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.12.004.036-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.M.R.; Parte 2: E.B.R.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0110.09.023.694-1/001; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: A.F.M.P.; Parte 2: D.M.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0114.09.120.397-5/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: C.L.F.S.; Parte 2: M.P.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.10.035.680-0/005; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: K.W.V.; Parte 2: J.M.C.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.11.008.943-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MARIA APARECIDA CARLOTA VILELA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.10.009.934-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.P.S.; Parte 2: J.L.S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0267.09.015.386-2/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: R.R.S.D.; Parte 2: L.F.O.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0273.11.001.021-5/001; Comarca: GALILEIA; Parte 1: ONIEDINA DE SOUZA LIMA VALENTIM; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.10.020.014-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.H.S.S.; Parte 2: J.G.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.12.001.600-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: AILTON JONAS DE OLIVEIRA; Parte 2: ; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.10.006.054-8/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: T.P.R.; Parte 2: T.F.S.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0431.10.004.701-5/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: I.D.M.; Parte 2: H.P.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.10.009.614-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.V.A.S.; Parte 2: F.S.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0525.11.009.289-3/003; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.N.F.; Parte 2: C.B.A.B.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0529.09.025.792-2/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: OLERIO ROSA DOMINGUES ; Parte 2: VILMA LANGE
FERNANDES ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0556.07.012.673-6/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: J.S.S.A.; Pelo acolhimento da
preliminar arguida, cassando-se a r. sentença para que outra seja proferida após a oitiva do diligente promotor de justiça
oficiante no feito.
AINST Nr. 1.0702.04.114.103-8/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: A.C.S.; Pelo desprovimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0702.06.314.139-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.A.C.; Parte 2: K.C.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.080.094-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: V.R.S.; Parte 2: G.M.C.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.069.336-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: V.T.; Parte 2: C.D.A.T.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI
C.COM Nr. 1.0000.12.036.761-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 7 V FAMÍLIA COMARCA BH; Parte 2: JD 3 V
REG BARREIRO COMARCA BH; Pela competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.12.045.285-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.3.V.R.B.C.B.H.; Parte 2: J.4.V.F.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.053.695-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 3 V REG BARREIRO COMARCA BELO
HORIZONTE; Parte 2: ANDRÉ HENRIQUE RODRIGUES SANTANA; Pelo não acolhimento do conflito instaurado,devendo ser
o juizo sucitante declarado como copetente para o processamento e julgamento do peocesso de execução.
APEL Nr. 1.0009.08.014.246-7/001; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: H.L.V.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.186.153-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.O.; Parte 2: G.J.C.S.; Pelo provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.289.077-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.P.; Parte 2: K.S.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.300.274-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.C.; Parte 2: M.A.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.329.462-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FRANCISLENE SOARES MOURA DE LIMA
VIEIRA ; Parte 2: GERENTE DE SAÚDE DE SERVIDOR E PERÍCIA MÉDICA ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.07.373.270-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.T.S.; Parte 2: C.C.S.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.09.982.661-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.A.D.T.; Parte 2: A.L.D.T.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.11.015.443-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.S.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.11.021.749-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.A.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.08.107.476-4/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: D.A.R.S.P.; Parte 2: L.C.A.S.P.; Pelo provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.000.954-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.S.O.; Parte 2: J.M.J.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.11.048.604-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.P.B.; Parte 2: L.C.A.B.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0145.11.059.737-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.S.L.; Parte 2: E.B.M.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
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AINST Nr. 1.0145.11.062.231-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: NILCEIA PESTANA DA SILVA MEDEIROS ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0148.11.008.350-5/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: N.M.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0313.11.034.830-4/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.M.C.A.; Parte 2: J.A.F.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0319.12.000.027-2/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: G.A.A.B.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0439.11.016.635-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: M.S.R.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0443.11.003.351-3/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: A.T.O.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0481.11.013.722-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: G.F.F.; Parte 2: J.B.I.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0607.08.045.673-6/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: A.P.A.P.; Parte 2: D.R.C.C.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0647.09.096.249-7/002; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.M.R.P.; Parte 2: M.S.N.; Pelo
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.005.707-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.F.; Parte 2: E.C.P.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI
AINST Nr. 1.0024.10.197.604-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: AMJ EDUCACIONAL LTDA ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.07.240.294-1/004; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS; Parte 2: COLODETTI LOPES LTDA; Pelo desprovimento do recurso principal e provimento do recurso
adesivo.
AINST Nr. 1.0216.11.001.259-0/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: MUN DE DIAMANTINA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento e desprovimento.
AINST Nr. 1.0303.08.008.994-7/002; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: MUNICIPIO IGUATAMA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0313.11.026.008-7/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento do recurso.
AINST Nr. 1.0313.12.000.733-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0313.12.003.069-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: CHÊNIA PAULA RODRIGUES LUCAS; Parte 2: ROBSON
GOMES DA SILVA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0352.11.000.504-3/002; Comarca: JANUARIA; Parte 1: JOSE FERREIRA DE PAULA; Parte 2: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento e desprovimento.
APEL Nr. 1.0443.08.036.827-9/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
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Parte 2: CARLOS ROBERTO DE FREITAS; Pelo prosseguimento do processo.
AINST Nr. 1.0512.11.005.185-5/003; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: BRASOL BRASIL ACAO SOLIDARIA; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.048.912-8/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO UBERLANDIA ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CRISTOVAM JOAQUIM FERNANDES RAMOS FILHO
AINST Nr. 1.0015.11.005.659-3/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: MUNICIPIO ALEM PARAIBA ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0027.11.025.969-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: MUNICIPIO DE BETIM ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.11.030.036-8/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: JONATHAN DELIANO NEVES ; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0103.11.001.686-4/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.08.266.180-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.10.014.002-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0144.11.002.977-0/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: FAZENDA PUBLICA ESTADO MINAS
GERAIS ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.10.007.776-2/002; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: DAVID LUIZ FILHO E OUTROS; Parte 2:
MUNICIPIO DE CONFINS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.10.008.678-9/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: MUNICÍPIO CONFINS; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.10.008.775-3/002; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: ADILSON GERALDO ALVES;
Parte 2: MUNÍCÍPIO CONFINS; Pelo não conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.11.002.340-0/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: MUNICÍPIO CONFINS; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.10.013.155-7/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0280.10.000.958-6/002; Comarca: GUANHAES; Parte 1: MUNICIPIO DORES GUANHÃES; Parte 2: ASSOC
CARIDADE NOSSA SENHORA CARMO; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.09.088.788-0/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: MUNICÍPIO DE ITAÚNA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.09.292.043-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MUNICÍPIO MONTES CLAROS ; Parte 2:
ADAUTO MARQUES BATISTA ; Pela procedência.
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AINST Nr. 1.0433.11.026.128-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0439.11.016.134-6/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: JOSÉ BRAZ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0522.10.002.728-6/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: JOSÉ CARLOS COELHO ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0559.06.001.269-2/001; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: ANA LÚCIA DA SILVA E OUTROS; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela Manutenção da sentença, prejudicados os apelos voluntários interpostos.
APEL Nr. 1.0607.09.048.846-3/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: PACIFICO ESTITES RODRIGUES ; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0701.10.025.970-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: SILVANE BARCELOS RIBEIRO DE OLIVEIRA ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0702.10.042.659-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: BENFICA & AMORIM SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento do recurso e,
no merito, pela manutencao da decisao hostilizada.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO
AINST Nr. 1.0024.06.059.998-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.A.; Parte 2: D.J.G.M.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.789.675-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.A.; Parte 2: E.P.C.A.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.759.533-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.O.; Parte 2: A.S.L.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.125.439-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.C.; Parte 2: N.P.R.R.; Pelo improvimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0024.10.219.527-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.M.M.; Parte 2: A.M.V.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.242.234-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.P.M.; Parte 2: W.E.M.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.026.717-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.J.P.P.; Parte 2: J.L.S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.163.650-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.P.; Parte 2: E.R.Q.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.213.500-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ACINALDO VIANA ; Parte 2: SUPTE CENTRAL
ADM PAGAMENTO PESSOAL SEPLAG MG; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0051.11.003.290-4/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: G.B.B.; Parte 2: H.C.C.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0071.11.002.685-4/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: M.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.023.540-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.B.J.; Parte 2: L.C.; Pelo provimento parcial do recurso.
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APEL Nr. 1.0236.11.000.524-6/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: ROVILSON GABRIEL DE OLIVEIRA; Parte 2:
MUNICIPIO DE ELOI MENDES ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.09.172.578-9/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: C.C.A.; Parte 2: C.R.M.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0280.05.010.931-1/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: C.G.T.S.; Parte 2: M.P.N.N.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.09.097.344-9/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: R.A.N.G.; Parte 2: R.A.N.G.; Pelo provimento da primeira
apelacao e, em consequencia, improvimento do segundo recurso.
APEL Nr. 1.0384.10.088.877-3/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: P.A.S.; Parte 2: J.F.A.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0394.10.008.415-8/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: O.D.M.; Parte 2: R.A.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0408.10.002.594-4/003; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: VICENTE CAETANO CESAR; Parte 2:
MUNICIPIO DE MATIAS BARBOSA; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0625.11.013.842-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.A.A.; Parte 2: A.F.M.A.; Pelo provimento
parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0629.12.000.171-0/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: A.C.A.; Parte 2: D.A.L.A.; Pelo
provimento parcial so recurso.
AINST Nr. 1.0672.09.385.684-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: L.B.B.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.030.666-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.B.P.; Parte 2: A.S.C.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.021.321-3/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.O.B.; Parte 2: P.F.C.; Pelo improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
APEL Nr. 1.0024.07.548.188-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SANTINO LEANDRO DO SANTISSIMO; Parte 2:
ROSEMARY OLIVEIRA DOS REIS ; Pela rejeição das preliminares suscitadas, no mérito, pelo desprovimento do recurso
aviado.
APEL Nr. 1.0024.08.289.689-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.R.C.A.; Parte 2: H.Â.A.; Pelo parcial provimento
recurso ávido e desprovimento de segundo apelo.
AINST Nr. 1.0024.10.309.182-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.M.C.; Parte 2: C.S.M.R.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.099.320-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.N.; Parte 2: M.H.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.284.104-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VENANCIA ALVES DA ROCHA; Parte 2:
NEWTON D'ASSUNÇÃO; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.311.885-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.N.S.; Parte 2: E.R.S.J.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.330.300-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.B.M.; Parte 2: E.A.B.C.; Pelo provimento
parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0028.11.004.474-1/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: A.R.O. e O.; Parte 2: P.B.S.; Pelo provimento do
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recurso.
AINST Nr. 1.0079.09.982.257-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.M.D.; Parte 2: P.L.O.P.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.12.003.503-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.J.; Parte 2: D.N.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0105.11.017.614-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.A.F.; Parte 2: G.G.A.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.045.641-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: I.F.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0245.11.017.927-3/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: D.H.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0287.12.000.271-5/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: G.A.M.; Parte 2: R.V.V.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.09.099.765-3/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0386.08.007.633-7/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: SEBASTIÃO ZAGNOLI; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0394.08.083.998-5/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: C.A.B.P.; Parte 2: S.T.H.P.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.05.148.274-6/003; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: LEONARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS EM
CAUSA P; Parte 2: MICHELE DAYANE OLIVEIRA E OUTRO; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.12.001.239-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: L.C.S.S.; Parte 2: N.L.C.S.F.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0518.11.021.809-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.H.G.; Parte 2: E.C.C.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0525.12.001.804-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: G.F.F.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0620.10.003.707-1/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: Z.M.D.; Parte 2: R.J.P.; Pelo
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0625.12.001.044-6/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.R.R.; Parte 2: G.F.N.R.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0687.11.002.313-6/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: SINVAL FARIA BERBERT; Parte 2: ADELSON OLAVO
NEVES; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.017.680-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: E.R.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0708.11.000.033-6/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: F.E.A.; Parte 2: A.P.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0708.11.000.033-6/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: F.E.A.; Parte 2: A.P.F.; Pelo acolhimento das
preliminares de não-conhecimento do recurso e, caso ultrapassadas, no mérito, pelo desprovimento do agravo.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE
ADIN Nr. 1.0000.11.005.834-4/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: PROCURADOR GERAL JUSTICA ESTADO MINAS
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GERAIS; Parte 2: PREFEITO MUNICIPAL DE PALMOPOLIS; Em diligência.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO
M.S. Nr. 1.0000.11.082.568-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPTO MUN AGUA ESGOTO UBERLANDIA;
Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLÂNDIA; Pela denegação da segurança.
AINST Nr. 1.0003.11.003.755-7/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: FÁBIO HENRIQUE GARDINGO; Parte 2: FERNANDO
AUGUSTO PEREIRA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.004.114-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSE
MILITAO COSTA; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.005.247-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: RT COUTINHO DE MANIPULACAO LTDA; Parte
2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.058.750-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JÚLIO CÉSAR LEITE DA COSTA ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.147.074-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARCOS
FERREIRA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.193.595-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FRANCISCO GRAVINO COELHO E OUTRO ;
Parte 2: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela confirmação
da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.257.604-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MEDIA GEAR
COMÉRCIO DE INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÃOES LTDA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso
voluntário.
AINST Nr. 1.0024.12.019.974-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: BRUNA
CARVALHO REZENDE MAFALDA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.020.718-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ACHILLEA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.040.706-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE ; Parte 2: LUZIA
MARIA ALVES DE CASTRO ; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0027.10.014.496-6/002; Comarca: BETIM; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: PROJESA PROJETOS
SERV IND COM LTDA; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0079.11.058.123-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: DELTA CONSTRUÇÕES S/A; Parte 2: MUN
CONTAGEM; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.12.001.298-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: EDINILCE MARTINSD DA FONSECA;
Parte 2: DIRETORA DO EDUCANDÁRIO PROVÍNCIA SATA CLARA; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0114.11.015.238-5/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: MUNICIPIO DE IBIRITE ; Parte 2: FABRICA OLIVEIRA
JARDIM ATAÍDE E OUTRO ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0177.11.001.711-4/001; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: DARIO DE SOUZA AUGUSTO; Parte 2:
ROZIANE DE SOUZA FERRAZ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.11.004.984-0/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: ; Parte 2: MUN MONJOLOS; Pela reforma da sentença.
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APEL Nr. 1.0231.10.002.227-7/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: DELAINE FIDELES MOREIRA MOURA; Parte
2: MUN RIBEIRÃO DAS NEVES; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0283.09.012.132-0/003; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: MUNICIPIO DE GUARANESIA; Parte 2: NEUZA
MARIA LOPES; Pelo não conhecimento do recurso, e, no mérito, pelo seu parcial provimento.
APEL Nr. 1.0312.11.000.448-7/002; Comarca: IPANEMA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MENOR; Pela
confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0312.11.000.589-8/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: MARIA JOSÉ RODRIGUES DA COSTA ; Parte 2: ; Pela
confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0327.10.004.211-5/002; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: CAMARA DE VEREADORES MUNICÍPIO DE NOVA
MODICA; Parte 2: MUNICÍPIO NOVA MODICA; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0352.09.056.384-7/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: WILLIAN SILVA GUEDES; Parte 2: MUN JANUARIA; Pela
confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0414.10.000.617-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: MARILENE FERREIRA DA SILVA ; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0470.10.001.135-7/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JEFERSON PEREIRA
DA SILVA ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0471.09.111.784-9/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: KARLLA REGINA LOPES MELGAÇO; Parte 2:
PREFEITO MUN PEQUI; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0549.10.003.167-9/005; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: REGINA DE LOUDES NUNES; Parte 2: MARCELO
RUSSO LIMA ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0607.10.005.129-3/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUNICIPIO SANTOS DUMONT; Parte 2: NILCE
DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0672.09.405.214-5/005; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: CEMIG DISTRIBUICAO S/A; Parte 2: COIBRA
SIDERURGICA LTDA; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0686.11.005.861-3/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MARIA DILMA ALVES DA SILVA; Parte 2:
PREFEITO MUNICIPAL DE TEOFILO OTONI; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0693.11.009.820-1/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO
ESPIRITO SANTASE ; Parte 2: MUNICIPIO DE TRES CORAÇOES ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0707.11.029.043-4/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: REGINALDO LUIZ CARDOSO; Parte 2: MUNICÍPIO
VARGINHA; Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
M.S. Nr. 1.0000.11.062.538-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO ; Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLANDIA ; Pela denegação da segurança.
C.COM Nr. 1.0000.11.062.730-4/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: JD 1 V COMARCA TRES PONTAS; Parte 2: JD 2 V
COMARCA BOA ESPERANÇA; Preliminarmente pela extinção do processo sem julgamento do mérito,em razão da perda do
objeto, devendo os autos ser remetido ao juizo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.11.077.522-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JD 1 V FAMILIA SUCESSOES COMARCA
UBERLANDIA ; Parte 2: JD 3 V FAMILIA SUCESSOES COMARCA UBERLANDIA ; Pelo provimento do presente conflito,
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declarando-se competente o juizo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.11.085.893-3/000; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: JD COMARCA SANTA MARIA SUACUI;
Parte 2: JD COMARCA SAO JOAO EVANGELISTA; Pelo provimento do presente conflito, declarando -se competente o juizo
suscitado.
M.S. Nr. 1.0000.12.000.289-4/000; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
POLÍCIA CIVIL DE MG; Parte 2: ESCRIVÃO JUDICIAL DA SEC COM CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO; Pela ilegitimidade do
Escrivão Judicial da Secretaria da Comarca de Conceição do Mato Dentro para figurar no pólo passivo e, no mérito, pela
concessão da segurança.
C.COM Nr. 1.0000.12.002.891-5/000; Comarca: AREADO; Parte 1: JD COMARCA AREADO; Parte 2: JD 2 V COMARCA
ALFENAS; Pelo presente provimento conflito, declarando-se competente juizo suscitado.
M.S. Nr. 1.0000.12.034.815-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: UNIAO PROMOVEDORA DE PECULIOS - A
PERSEVERANTE ; Parte 2: JD 22 V CV COMARCA BELO HORIZONTE ; Pela denegação da segurança.
C.COM Nr. 1.0000.12.036.769-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: JD 1 V CV COMARCA RIBEIRAO DAS
NEVES ; Parte 2: JD 35 V CV COMARCA BELO HORIZONTE ; Pelo provimento presente conflito,declarando-se competente o
juizo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.036.808-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: JD 1 V CV COMARCA RIBEIRÃO DAS
NEVES; Parte 2: JD 25 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pelo provimento presente conflito, declarando -se competente o
juizo sucitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.037.616-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JD 6 V CV COMARC A UBERLANDIA; Parte 2: JD 3 V
CR COMARCA UBERLANDIA; Pelo desprovimento do presente conflito, declarando -se competente o juizo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.12.037.798-1/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: SICOOB CREDIMUR COOP CRÉDITO MURIAÉ LTDA;
Parte 2: JD 1 V CV COMARCA MURIAÉ; Pela extinção do processo.
C.COM Nr. 1.0000.12.038.397-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: JD V INF JUV PREC CV
GOVERNADOR VALADARES; Parte 2: JD 7 V CV COMARCA GOV VALADARES; Pelo desprovimento do presente conflito,
declarando-se competente o juizo suscitante.
M.S. Nr. 1.0000.12.038.824-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: JOSÉ FAIRA SOARES; Parte 2: JD V FAZ PUBL
AUTARQUIAS COMARCA IPATINGA; Pela denegação da segurança.
C.COM Nr. 1.0000.12.038.846-7/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.2.V.C.C.I.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pelo desprovimento
presente conflito, declarando -se competente o juizo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.038.847-5/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA IBIRITE; Parte 2: JD 35 V CV
COMARCA BELO HORIZONTE; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.038.852-5/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA IBIRITÉ; Parte 2: JD 1 V CV
COMARCA BETIM; Pelo provimento presente conflito,declarando -se competente o juizo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.040.620-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 25 V CV COMARCA BH; Parte 2: JD 13 V CV
COMARCA BH; Pelo provimento do presente conflito declarando -se, competente o juizo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.042.750-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: JD 4 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Parte 2: JD 35 V
CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pelo provimento do presente conflito, declarando-se competente o juizo sucitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.042.751-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: JD 4 V CV COMARCA BETIM; Parte 2: JD 25 V CV
COMARCA BELO HORIZONTE; Pelo provimento presente conflito,declarando -se competente o juizo suscitado.
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M.S. Nr. 1.0000.12.043.371-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO; Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLANDIA; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.043.374-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DEMAE DEPTO MUN AGUA ESGOTO UBERLANDIA ;
Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLANDIA ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.044.767-7/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: ALEXANDRE DE ASSIS MOREIRA ; Parte 2: JUIZ DE
DIREITO DIRETOR DO FORRO DA COMARCA DE MURIAE ; Pelo indeferimento do pedido.
C.COM Nr. 1.0000.12.044.956-6/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: JD 2 V CR COMARCA POCOS DE CALDAS ;
Parte 2: JUIZ DE DIREITO DA 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE POCOS DE CALDAS ; Pelo provimento do presente conflito,
declarando -se competente o juizo, ora suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.045.041-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: JD V INF JUV PREC COMARCA
GOVERNADOR VALADARES; Parte 2: JD 7 V CV COMARCA GOVERNADOR VALADARES; Pela competência do Juízo
suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.12.045.043-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: JD V INF JUV PREC COMARCA
GOVERNADOR VALADARES ; Parte 2: JD 7 V CV COMARCA GOVERNADOR VALADARES; Pela competência do Juízo
suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.12.046.503-4/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: JD 1 V COMARCA MATEUS LEME; Parte 2: JD 9 V
CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.047.139-6/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: JD COMARCA EUGENÓPOLIS; Parte 2: JD 9 V CV
COMARCA JUIZ DE FORA; Pelo provimento presente conflito declarando -se competente o juizo sucitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.047.665-0/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: JD 2 V CV CR INF JUV COMARCA ALMENARA ; Parte
2: JD COMARCA JACINTO ; Pelo desprovimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0000.12.047.949-8/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA IBIRITE; Parte 2: JD 4 V CV
COMARCA BELO HORIZONTE; Pelo provimento do presente conflito,declarando -se competente o juizo suscitado
C.COM Nr. 1.0000.12.048.506-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: JD 4 V CV COMARCA
GOVERNADOR VALADARES ; Parte 2: JD 1 V CV COMARCA IPATINGA ; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.048.535-4/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: JD 2 V COMARCA VARZEA PALMA; Parte 2:
JD 32 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pelo provimento presente conflito, declarando -se competente o juizo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.052.447-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: JD 4 V CV COMARCA JUIZ DE FORA ; Parte 2: JD 7
V CV COMARCA JUIZ DE FORA ; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.052.448-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: JD 4 V CV COMARCA JUIZ DE FORA; Parte 2: JD 9
V CV COMARCA JUIZ DE FORA; Pelo provimento presente conflito,declarando -se competente o juizo suscitado.
APEL Nr. 1.0009.09.014.659-9/001; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: ERNANDA PRATES FERNANDES SANTOS;
Parte 2: MUNICIPIOO SANTA HELENA MINAS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0009.10.002.348-1/001; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: VANUSA ALVES DE ALMEIDA ; Parte 2:
MUNICÍPIO MACHACALIS ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.09.100.951-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: RICARDO GONÇALVES PIMENTA ESPÓLIO E OUTRO ;
Parte 2: SERGIO ANTONIO MURAD E OUTRO ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.11.007.054-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: LABORATORIO CENTRAL ANALISES
PESQUISASCLINICAS LTDA; Parte 2: MUNICIPIO ALFENAS; Pela manutenção da sentença.
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APEL Nr. 1.0016.11.008.567-3/002; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.R.S.J.; Parte 2: A.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0017.09.041.317-4/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: MUNICIPIO ALMENARA; Parte 2: SINDISPAL SIND
SERVIDORES PUBLICOS MUN ALMENARA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.00.080.550-7/008; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LIVIA ROSA SILVA DE JESUS ; Parte 2: LHANO
NELSON; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.01.116.900-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CÉLIA AVELINA DA FONSECA; Parte 2: MUN
BH; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.03.187.997-6/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA BEATRIZ RIBEIRO CLIMACO; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.04.195.441-3/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: RICARDO DOS SANTOS; Parte 2: IEF INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.04.532.584-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ROSALVA PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.05.654.116-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ ROBERTO MOREIRA FILHO; Parte 2:
JOSÉ ROBERTO MOREIRA FILHO; Pelo conhecimento e não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.05.680.645-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: EDVALDO
NOGUEIRA FERNANDES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.05.752.850-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PATRICIA REGINA EMERENCIANO PEREIRA;
Parte 2: ANNA CAROLINA CARMO DE OLIVEIRA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.06.009.133-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SUELI PETRINA DA CONCEICAO DOS SANTOS;
Parte 2: PEDRO EUSTAQUIO DOS SANTOS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.06.086.421-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ELIEL
TEIXEIRA; Pela manutenção da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.06.948.286-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FAZENDA PUBLICA MUNICIPIO BELO
HORIZONTE ; Parte 2: PRO FOTO COM LTDA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.385.117-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WARLEY DE PAULA CARDOSO; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.07.443.819-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALDIVAR ALVES MOREIRA; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.07.450.778-1/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.R.; Parte 2: L.A.N.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.581.889-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ARCELOR MITTAL BRASIL S/A; Parte 2:
FAZENDA PÚBLICA MG; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.591.145-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MAURICIO DE OLIVEIRA LIMA ; Parte 2: IEF/MG
- INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.07.667.284-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: BANCO BRADESCO S/A; Parte 2: CONSUELO
CHAVES DE CARVALHO; Pela não intervenção do Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0024.07.768.767-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARCOS ANTÔNIO HELMER; Parte 2:
MUNICIPIO DE PINGO D´ÁGUA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.796.492-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALUIZIO HENRIQUE DE ANDRADE MACHADO;
Parte 2: DECIO CUNHA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.805.142-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALICE MARIA EVANGELISTA NUNES ; Parte 2:
MUNICIPIO BELO HORIZONTE ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.042.970-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: CARMEM DIAS LOPES FROES ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.043.137-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LEILA
RODRIGUES VAZ COSTA; Em reexame necessário, pela manutenção da sentença e, nos apelos recursais, pelo
desprovimento da apelação adesiva e pelo provimento parcial do recurso voluntário do Estado para tão-somente exigir a
apresentação da receita médica atualizada que deverá ficar retida.
APEL Nr. 1.0024.08.079.275-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: M.M.L. e O.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.079.977-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL; Parte 2: JOÃO CARLOS GONÇALVES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.083.393-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS E OUTROS; Parte 2:
GERCINO FERREIRA DE BRITO; Pela não manifestação do Ministério Público
APEL Nr. 1.0024.08.132.605-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALUIZIO FARIA; Parte 2: IPSEMG - INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não manifestação do Ministério Público
AINST Nr. 1.0024.08.176.858-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALUISIO JOSE MANCHADO; Parte 2: DAVI DE
SOUZA SILVA MACHADO; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.185.426-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARCUS VINICIUS DA COSTA ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.227.999-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CLEUZA CLEMENTE DA SILVA NORONHA;
Parte 2: RONILDO NORONHA; Pela não manifestação do Ministério Público
APEL Nr. 1.0024.08.233.627-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: M.M.I.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.247.890-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.E.; Parte 2: S.M.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.968.085-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL; Parte 2: EMERSON MIRANDA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.993.823-7/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.M.R.; Parte 2: S.A.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.456.071-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ROSIMEIRE DA CONCEIÇÃO FERREIRA ; Parte
2: VERÔNICA BEATRIZ CORREA HORTA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.579.008-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.O.; Parte 2: M.C.R.; Pelo provimento parcial
do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.09.587.665-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: RENATA
LESTE DE ANDRADE; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.592.180-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LEONARDO HENRIQUE DE PAULA; Parte 2:
FAZENDA PÚBLICA MUN BH; Pela não manifestação do Ministério Público
APEL Nr. 1.0024.09.605.366-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.F.; Parte 2: A.R.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.631.608-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.C.D. e O.; Parte 2: R.F.C.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.648.155-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SEBASTIÃO
ASSIS DUARTE; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.649.009-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FHEMIG FUND HOSPITALAR MINAS GERAIS;
Parte 2: BETÂNIA CÁSSIA FERREIRA E OUTROS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.677.209-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.S.; Parte 2: A.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.09.685.962-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.P.; Parte 2: C.D.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.692.241-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2:
SINDPUBLICOS MG SIND TRAB SERV PUBLICO ESTADO DE MG; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.09.694.534-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ADRIANA MANOELINA EDUARDO; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.705.053-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ROOSEVELT SALIBA JUNIOR; Parte 2: BBC
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.716.573-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HELIETH MARIA DA SILVA ; Parte 2: JANDIRA
PEDRA RODRIGUES PIMENTA ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.719.400-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2: EDA
MARIA DOMINGOS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.731.318-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JAQUELINE
CÂNDIDA DA CONCEIÇÃO; Pela reforma parcial da r. sentença.
APEL Nr. 1.0024.09.737.598-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: NERIA SENES
COSTA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.09.744.815-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDUARDO DE JESUS; Parte 2: GÁVEA
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.; pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.763.274-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LUCIANO
ISIDORO MAGALHAES; Pela reforma parcial da r. sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.002.229-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALBERTO FERREIRA DA SILVA; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.034.816-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FHEMIG FUND HOSPITALAR MINAS GERAIS;
Parte 2: FEMIG FUND HOSPITALAR MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0024.10.035.101-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SINDPOL SIN SERVIDORES POLICIA CIVIL
MINAS GERAIS ; Parte 2: CHEFE DA POLICIA CIVIL ESTADO MINAS GERAIS ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.036.460-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FHEMIG FUND HOSPITALAR MINAS GERAIS;
Parte 2: FHEMIG FUND HOSPITALAR MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.036.624-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PABLO ROSS BARROSO; Parte 2: ESTADO DE
MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.039.655-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GASPAR JUSTINO DA CRUZ; Parte 2: ESTADO
DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.040.216-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GERALDO
DIAS DA SILVA ; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.10.058.342-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: B.C.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.073.097-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: VILELA E VILELA ADVOGADOS ASSOCIADOS ;
Parte 2: ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.112.945-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DER MG DEPTO ESTRADAS RODAGEM MINAS
GERAIS; Parte 2: EXPRESSO UNIR LTDA E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.113.177-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ELI JOSÉ LACERDA; Parte 2: IPSM INST
PREVIDENCIA SERVIDORES MILITARES MG; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.113.410-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: TOMÉ TARCISIO RIBEIRO; Parte 2: FAZENDA
PÚBLICA MUNICÍPIO BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.115.751-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: RAUL FRANCISCO MIGUEL; Parte 2: CEMIG
GERAÇÃO TRANSMISSÃO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.116.889-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HEMOMINAS FUND CENTRO HEMATOLOGIA
HEMOTERAPIA MG; Parte 2: ELIANE GOMES QUINTO LÚCIO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.120.450-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL; Parte 2: NELSA MARIA DA SILVA ; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.122.448-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSE PERPETUO MANOEL ; Parte 2:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.145.357-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSE DIDEROT FONSECA; Parte 2: JOSE
DIDEROT FONSECA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.148.672-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SINDIFISCO MG SIND FISCAIS AGENTES
FISCAIS TRIBUTOS ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.10.166.343-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO BELO
HORIZONTE; Parte 2: GUSTAVO JOSÉ TOLENTINO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.10.176.173-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALESSANDRA ALVES DA SILVA ; Parte 2: ; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.176.173-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALESSANDRA ALVES DA SILVA ; Parte 2: ; Pelo
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.197.668-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.204.213-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE; Parte 2: ISABEL
APARECIDA DE SOUZA AGUAR; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.210.204-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.F.P.; Parte 2: K.A.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.237.386-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: I.G.S.F.S.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.243.252-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FERNANDO MOURA DOS SANTOS; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela reforma da sentença, em reex. necessário, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.10.244.395-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GERALDA CUSTODIA DOS SANTOS SILVA;
Parte 2: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela reforma da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.244.612-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: HIDERALDO
YANK MARTINS E SOUZA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.244.642-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ELCE DE
SOUZA SILVA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.10.247.868-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.C.D.; Parte 2: R.D.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.10.250.587-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.R.L.; Parte 2: A.M.Q.F.; Pelo provimento do
recurso aviado.
AINST Nr. 1.0024.10.258.508-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL; Parte 2: SUELY LINDEMBERG DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.271.182-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: B.D.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.10.715.727-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELO
HORIZONTE; Parte 2: SAMUEL ALVES DE ANDRADE; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.038.653-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NAUTA MARIA DE SOUZA E SILVA E OUTRO;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.056.697-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WILDA OLIMAK SALDANHA; Parte 2: FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não manifestação do Ministério Público
APEL Nr. 1.0024.11.061.688-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MURILO DOS SANTOS FIGUEIREDO E OUTROS;
Parte 2: DER MG DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.067.825-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDILEA TINUM DOS SANTOS; Parte 2: IPSEMG
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
AINST Nr. 1.0024.11.069.088-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANGELA LOBO CARDOSO ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.069.560-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ACTS DO BRASIL LTDA; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.089.318-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA
JOSÉ MENDES QUINTINO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.089.361-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: ELAINE
FERREIRA DA SILVA NOGUEIRA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.11.102.059-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL; Parte 2: ADELICE ANDRADE; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.108.228-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.M.R.; Parte 2: F.P.R.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.111.161-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NEUSA DIAS COSTA; Parte 2: MUNICÍPIO BELO
HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.118.513-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SEBASTIAO
MOACIR DA SILVA NASCIMENTO; Pela reforma parcial da r. sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.174.205-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.174.205-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.175.319-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL; Parte 2: CLAYTON MARQUES DE FREITAS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.178.586-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: AFONSO HÉLIO DA CUNHA ; Parte 2: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.191.760-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.F.; Parte 2: I.L.C.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.197.372-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: OLIVIO ASSIS
GOMES; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.197.408-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MEIRY LUCY
GLAZMANN OLIVEIRA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.197.411-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSE JOAO
PINTO ; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.197.877-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS ; Parte
2: ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.11.200.049-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOHN DEERE EQUIPAMENTOS DO BRASIL
LTDA; Parte 2: TERRABEL EMPREEND LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.227.775-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.J.S.A.; Parte 2: M.Z.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0024.11.228.195-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SUELI VICHIATTO PRADO; Parte 2: IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.11.228.688-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA DA CONCEIÇÃO DE FIGUEREDO
SANTOS; Parte 2: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.233.706-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GUSTAVO CEZAR DIAS LEAL ; Parte 2:
COLEGIO CDG LTDA (COLEGUIM - CASTELO); Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0024.11.273.521-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE ; Parte 2:
CLELIA BATISTA NASCIMENTO ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.277.383-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: REGINA PATRICIO DE SOUZA; Parte 2: IPSEMG
E OUTRO; Pela não manifestação do Ministério Público
APEL Nr. 1.0024.11.277.621-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LUIZ DOS
REIS LINO; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.278.791-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GENIVALDO FRANCISCO DE ASSIS; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.285.827-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ELIANE JOSÉ SENA DO NASCIMENTO; Parte 2:
BHTRANS EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BH; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.287.884-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DOLIANA DE SOUZA ; Parte 2: INSS INST
NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.306.821-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.O.B.; Parte 2: N.C.C.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.310.340-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOAO
BATISTA DE SOUSA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.316.287-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.C.; Parte 2: O.T.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.317.785-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ENI DE FATIMA BORTOLOTO RODRIGUES;
Parte 2: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.328.730-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE; Parte 2: MARIA
CARMEM CAMPOS CASALECHI E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.329.121-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EVERCIO GARCIA DE BARROS; Parte 2:
IPSEMG E OUTRO; Pela não manifestação do Ministério Público
AINST Nr. 1.0024.11.329.743-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: FLAVIANO
ANDRADE DE FIGUEIREDO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.334.651-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: AMANDA
FERNANDA FELIX E OUTRO; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.342.373-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ELAINE EVANGELISTA CORREA ; Parte 2:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0024.12.019.951-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: RONALDO
JOSÉ DA ROCHA; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.020.007-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JEFFERSON
MACHADO PINTO ; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.020.781-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: WILMA
FÁTIMA DA SILVA FERNANDES; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.020.912-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: EDSON
SALES FERREIRA ; Pelo parcial provimento do recurso aviado.
AINST Nr. 1.0024.12.021.628-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE; Parte 2: JAIRO
RODRIGUES; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.028.932-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GERALDO MAGELA DOS SANTOS ; Parte 2:
MARIA MADALENA DA SILVA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.031.414-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARILIA CONCEIÇÃO DE SÁ PIMENTA; Parte 2:
MUNICÍPIO BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.040.245-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ DE OLIVEIRA ALVARENGA JÚNIOR ;
Parte 2: ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.059.864-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: OSVALDO RAIMUNDO; Parte 2: ESTADO DE
MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.067.028-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LAVA CAR GUARARA LTDA ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.96.039.186-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: THEREZINHA BARBOSA FERREIRA; Parte 2: ;
Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.96.062.270-2/008; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: APARECIDA CARDOSO LEMOS ; Parte 2: MGI
MINAS GERAIS PARTICIPACOES S.A; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.97.057.862-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.O.A.; Parte 2: Z.C.D. e O.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.98.061.387-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2:
ROBERTO FERNANDO PORTO E OUTROS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0026.12.000.248-5/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: G.A.R.; Parte 2: T.C.J.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0027.02.012.164-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: LEONOR FERROM CAMPOS ; Parte 2: MUNICIPIO DE BETIM;
Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0027.02.012.866-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: COMITECO COMPANIA DE TERRENOS E CONSTRUÇÕES;
Parte 2: MUNICIPIO DE BETIM; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0027.08.172.091-7/002; Comarca: BETIM; Parte 1: CRISTIANO ELIAS SOARES DA SILVA ; Parte 2:
PETROBRAS S.A ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0027.10.032.645-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: HARPA FACTORING SOC FOMENTO MERCANTIL LTDA;
Parte 2: GACAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0027.11.018.381-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Parte 2:
JOSE MARIA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0035.09.158.848-9/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: A.S.; Pelo provimento do recurso aviado.
APEL Nr. 1.0035.10.010.484-9/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: V.L.S.; Parte 2: E.D.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0035.12.000.277-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.B.M.M.; Parte 2: E.M.S.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0042.10.000.098-5/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: MUNICÍPIO ARCOS; Parte 2: MARIA ROSA DE JESUS
GONTIJO SOUSA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0042.11.004.270-4/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: MUNICÍPIO DE ARCOS; Parte 2: JOÃO BERNARDES DE
SOUSA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0054.03.009.440-0/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: FERREIRA - SERVICOS DE TRANSPORTES
LTDA ; Parte 2: JOSE SOLANO DE SOUZA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0056.07.161.624-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: ELTON ALVARENGA E OUTROS; Parte 2: ESTADO DE
MINAS GERAIS; Pela não manifestação do Ministério Público
AINST Nr. 1.0056.12.006.230-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0071.08.038.904-3/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: FAZ PÚBLICA MG; Parte 2: BRASIMAC S/A
ELETRODOMÉSTICOS MASSA FALIDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0074.10.055.759-9/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: LUZIA MARIA DE ASSUNÇÃO; Parte 2: ADRIANO
ANTÔNIO SOARES CAVALCANTI SILVA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0074.11.003.925-7/002; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: ELIANA RITA MACHADO DE ANDRADE ; Parte 2:
MUNICIPIO BOM DESPACHO; Pela denegação da segurança.
AINST Nr. 1.0079.00.006.395-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: TYRESOLES MINAS GERAIS S/A; Parte 2: MUNICÍPIO
DE CONTAGEM; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.01.010.494-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: CONSTRUTORA VERDE GRANE LTDA; Parte 2:
ADRIANA APARECIDA FERREIRA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.01.028.074-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: FAZENDA PÚBLICA ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2:
TORA TRANSP IND LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.03.095.678-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: MARIO HORACIO CALDEIRA BRANT; Parte 2:
FAZENDA PÚBLICA ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.07.384.733-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: MUNICIPIO DE CONTAGEM; Parte 2: MARCOS FÉLIX
DOS SANTOS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.08.423.311-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: JOSUÉ GOMES DA SILVA FILHO; Parte 2:
MARCELLINA MARQUES DA SILVA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.09.947.603-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JESSICA RUBIA
ALVES FERREIRA; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0079.09.991.790-2/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: GRAFICA E ED DEL REY IND E COM LTDA; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.024.576-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.R.R.; Parte 2: S.S.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.10.044.610-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: N.S.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0079.11.018.585-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: CINTIA GUIMARAES NASCIMENTO; Parte 2: ; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0082.11.000.931-1/001; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: DER MG DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: LUCIANO DA SILVA BORGES; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0083.12.000.141-3/001; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: CAIO DE REZENDE; Parte 2: ASSOCIACAO
EDUCACAO BENEFICENCIA SANTA CATARINA DE SENA; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0086.06.016.441-4/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: MUN BRASILIA MINAS; Parte 2: IVANETE
SOARES ALMEIDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0086.08.025.221-5/002; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: CRISTIANO SOUZA VELOSO; Parte 2: MUN
BRASÍLIA MINAS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0086.09.025.853-3/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: TRANSNORTE TRANSP TURISMO NORTE
MINAS LTDA; Parte 2: JOSE LOURENCO PEREIRA DA CRUZ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0086.09.028.276-4/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: OLVÍDIO MADUREIRA DE SOUZA; Parte 2:
GEOVANNE MADUREIRA DE SOUZA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0089.10.000.968-0/001; Comarca: BRASOPOLIS; Parte 1: MUNICÍPIO PIRANGUINHO; Parte 2: FRANCISCA DE
FÁTIMA ALCÂNTARA RENO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0090.12.000.817-3/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: REGIANE ROCHA CUNHA E OUTRO; Parte 2: ; Pelo
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0097.10.001.590-4/001; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: CEMIG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS; Parte 2: MARCEWLI MARIA DA SILVA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0105.06.201.911-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL; Parte 2: SUELI GOMES DE ALMEIDA ARAUJO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0105.08.286.462-7/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: IPSM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA DO SOCORRO DE PINHO E OUTROS;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0105.09.315.780-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: QUESIA BARCELAR PIRES E OUTRO;
Parte 2: MUN GOVERNADOR VALADARES; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0105.12.001.289-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MUNICIPIO DE GOVERNADOR
VALADARES; Parte 2: JOSÉ PACHECO DA SILVA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.08.038.144-0/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: ALTAIR JOSE DOS SANTOS; Parte 2: ALTAIR JOSE DOS
SANTOS; Pela não manifestação do Ministério Público
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APEL Nr. 1.0112.10.000.226-3/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: MUNICÍPIO DE CAMPO BELO; Parte 2: ODILON BRAZ
DE FARIA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0114.02.001.412-1/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: ANA MARIA MROCZINSKI MILANESI; Parte 2: FAZENDA
PUBLICA ESTADO MINAS GERAIS ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0114.07.088.093-4/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: L.G.S. e O.; Parte 2: N.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0114.09.113.417-0/006; Comarca: IBIRITE; Parte 1: PLASTIBI PLASTICOS IBIRITÉ LTDA; Parte 2: MUNICÍPIO
DE IBIRITÉ ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0114.98.002.943-2/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: FAZENDA PÚBLICA ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2:
DISTRIBUIDORA J LINS LIMITADA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0120.11.001.117-4/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: ADELAIDE FERREIRA GOMIDE E OUTRO; Parte 2: ELZA
MARTINELY FERREIRA RESENDE; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0120.11.001.544-9/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL;
Parte 2: MARCIO PRUDENCIO DA SILVA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0123.09.032.816-2/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA; Parte 2: GRAZIELE
FERNANDES DE SOUZA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0123.09.035.710-4/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: MARILENE GOMES DE SOUSA; Parte 2: MUN
ANGELANDIA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0123.10.001.870-4/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: MUNICÍPIO CAPELINHA; Parte 2: JUCILMARA LOPES
SANTANA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0123.10.002.620-2/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: MUNICÍPIO CAPELINHA; Parte 2: LUCIANO COLARES
ARAÚJO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0123.11.005.929-2/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: BANCO AGRIMISA S/A; Parte 2: MUNICIPIO DE ÁGUA
BOA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0134.12.000.157-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: MÁRCIA DOS SANTOS BARBOSA RODRIGUES; Parte
2: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não manifestação do Ministério Público
APEL Nr. 1.0137.08.008.995-6/001; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: A.P.N.; Parte 2: J.G.N.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0142.10.001.634-4/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA
JOSÉ DE FREITAS SILVA; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0142.10.002.433-0/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CIRLEI DE
SOUZA MARRA; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0145.02.016.154-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: JOSÉ ALEJANDRO ALCÂNTARA UGAZ; Parte 2:
CESAMA CIA SANEAMENTO PESQUISA MEIO AMBIENTE; Pela não intervenção do Ministério Público.
AGREG Nr. 1.0145.06.320.908-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA NORTE; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.06.338.601-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: FAZENDA PUBLICA MUNICIPIO JUIZ FORA ; Parte 2:
DURVAL MARCIANO DA CRUZ; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0145.06.342.820-8/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: CESAMA CIA SANEAMENTO MUNICIPAL; Parte 2:
ELISÂNGELA FERREIRA DE OLIVEIRA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.08.488.493-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO JUIZ FORA; Parte 2: MARIA DA PENHA
ADILSON MOREIRA MOTTA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.09.506.373-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO JUIZ FORA; Parte 2: RONALDO DE
PAULA SARCHIS JUNIOR; Pela não manifestação do Ministério Público
APEL Nr. 1.0145.09.521.515-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.O.V.; Parte 2: L.V. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.09.543.377-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.M.T.F.; Parte 2: A.C.M.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.09.559.328-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.F.B.; Parte 2: M.J.B. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.09.564.406-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Parte 2:
INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.09.567.791-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: CECY BARBOSA CAMPOS ; Parte 2: FAZENDA
PUBLICA MUNICIPIO JUIZ DE FORA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.09.568.231-9/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: NAILE GABRIELA DE ALMEIDA SANTOS ; Parte 2:
SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS E OUTROS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0145.10.022.553-4/004; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: RONALDO GERKEN DELMONTE; Parte 2: CAMILA
DE CARVALHO DELMONTE E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.10.028.592-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA; Parte 2:
RAIMUNDO PENHAFORTE REIS FARIA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.10.044.723-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL;
Parte 2: ELZA DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.10.049.340-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO JUIZ FORA; Parte 2: ANGELICA
APARECIDA MOTTA DE FREITAS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.058.908-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: WILSON RODRIGUES FRANCO; Pela reforma parcial da r.
sentença.
APEL Nr. 1.0145.10.063.235-8/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: IVONE
FRANCISCA DA CRUZ; Pela reforma parcial da r. sentença.
APEL Nr. 1.0145.10.067.753-6/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: TARCISIO
PIRES; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.11.016.598-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNCIPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: CRISTIANE
ASSUNÇÃO MEIRELES; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.022.376-8/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MURILO DIAS COSTA ; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0145.11.022.801-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA CAMPOS
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COELHO DOS SANTOS ; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0145.11.023.665-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ANA PAULA MARTINS NETTO FERRAZ; Parte 2:
MUN JUIZ DE FORA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.11.025.348-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA; Parte 2: ALAIDE
EUGENIA COELHO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0145.11.029.062-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL;
Parte 2: FLAVIA SOUZA BRITO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0145.11.035.639-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.L.S.; Parte 2: A.J.S.; Pela remessa dos presentes
autos ao Relator Peixoto Henriques e, caso ultrapassada esta, pelo não conhecimento do recurso aviado.
AINST Nr. 1.0145.11.038.574-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL;
Parte 2: LUCIMAR FERIGATE FRANCO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0145.11.041.679-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: CLAUDINEI
LOURENÇO DE SOUZA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.11.049.081-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: WILLIAM ALVES NOGUEIRA; Parte 2: MUNICIPIO
DE JUIZ DE FORA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0145.11.058.655-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUN JUIZ DE FORA; Parte 2: VALDELI ALBINO
BASTOS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.11.063.261-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: JOSE
MARIA DUTRA DA SILVA ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.11.063.527-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: GERALDO
DA SILVEIRA VIEIRA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0145.11.258.153-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL;
Parte 2: ELOIMARA APARECIDA CAMPOS GATTI ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0145.12.001.960-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MARIANE MENDES COUTINHO; Parte 2: MUNICIPIO
JUIZ FORA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0145.12.003.635-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO JUIZ FORA; Parte 2: ANA CLAUDIA DE
SOUZA PAULINO; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.12.003.698-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUN JUÍZ DE FORA; Parte 2: ÂNGELA MARIA DA
APARECIDA FERREIRA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.12.003.700-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: MARIA
APARECIDA DA SILVA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.12.003.894-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO JUIZ FORA; Parte 2: MARCUS VENICIO
ITABORANY; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0148.12.000.002-8/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: D.A.F.; Parte 2: M.B.A.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0151.02.004.584-6/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: JOSE LINO GOMES ; Parte 2: MIGUEL APARECIDO
RODRIGUES ; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0153.08.073.848-4/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: VP TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA; Parte 2:
JAINE ILZA RODRIGUES FERNANDES; Pelo conhecimento dos recursos e provimento somente do segundo.
APEL Nr. 1.0153.08.083.152-9/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.C.P.C.; Parte 2: E.A.R.B.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0153.10.004.857-5/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pelo provimento do primeiro recurso e provimento parcial do segundo.
APEL Nr. 1.0153.10.011.031-8/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MANOEL LOBO
RODRIGUES; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0153.11.000.477-4/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: C.M.R.D.; Parte 2: M.J.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0153.11.003.813-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: EVA APARECIDA DE SOUZA ROSA; Parte 2: EVA
APARECIDA DE SOUZA ROSA; Pela não manifestação do Ministério Público
APEL Nr. 1.0153.11.003.865-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: MUNICIPIO CATAGUASES; Parte 2: ISABEL
CRISTINA MIRANDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0153.11.010.755-1/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: ALESSANDRA COSTA RODRIGUES ARAUJO; Parte
2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0180.09.047.918-9/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: ANGELA MARIA COELHO DE FREITAS; Parte 2: MUN
CONGONHAS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0183.07.132.024-0/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: AGOSTINHO CELSO DE SOUZA E S/M;
Parte 2: AFONSINO FERREIRA DE CARVALHO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0183.09.172.246-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: GERALDO CELESTINO MARTINS; Parte
2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0193.01.000.347-6/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: A.R.C.; Parte 2: D.B.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0193.06.016.366-7/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: MUNICIPIO COROMANDEL; Parte 2: EUNICE MARIA
BRASILIENSE; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0194.00.009.792-4/005; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.B.C.; Parte 2: A.F.N.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0194.09.098.629-1/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL; Parte 2: CARLOS FRANCISCO MOREIRA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0194.10.004.287-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.B.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0194.11.003.370-2/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A; Parte 2: CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0194.11.010.513-8/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: IPSEMG E OUTRO; Parte 2: MARIA
GERALDA MARTINS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0194.11.010.554-2/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2:
VERALUCIA DE CARVALHO LAGE OLIVEIRA; Pela não intervenção do Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0194.12.000.396-8/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: JOAQUIM BENEDITO INÁCIO; Parte 2:
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0208.06.000.370-3/002; Comarca: CRUZILIA; Parte 1: PAULO SÉRGIO SABORITO; Parte 2: MUNICÍPIO
CRUZILIA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0210.11.002.345-9/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS;
Parte 2: DEVANI GONÇALVES DOS SANTOS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.10.005.277-0/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: T.C.L.B. e O.; Parte 2: L.D.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0216.11.007.889-8/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: MARIA CRISLANE PEREIRA JARDIM ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0223.03.117.093-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: ANA LOPES FERREIRA ; Parte 2: ; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0223.07.228.511-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL;
Parte 2: ELAINE APARECIDA DE MORAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0223.11.004.062-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.M.D.N.M.; Parte 2: C.M.D.S.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0223.11.004.374-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: TERCIO MOURA DE SANTANA; Parte 2: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0223.11.027.037-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS ; Parte 2: DANIELA DE
SA GUIMARAES ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0223.12.000.163-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: ADELINA ROSA DOS SANTOS ; Parte 2: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0223.12.003.608-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: MARIA ELEODORA MATTAR DE ARAUJO; Parte 2:
UNIMED DIVINOPOLIS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0231.11.015.863-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: MARIA JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS ;
Parte 2: FLORIZA BARBOSA SANTOS E OUTRO (A) (S); Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0242.10.002.697-8/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: ROBERTO JOSÉ DA SILVA; Parte 2: FUNDO
MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIO DE ESPERA FELIZ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0245.11.002.004-8/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: MERCEDINO CANDIDO DE SOUZA; Parte 2:
MUNICÍPIO SANTA LUZIA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0271.09.135.019-6/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: MOZART LOPES PIMENTA; Parte 2: MUNICÍPIO DE
FRUTAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0283.11.001.658-3/001; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA; Parte 2: ANTÔNIO
RUIZ MARTINS E OUTROS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0287.07.029.952-7/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: CARMINO JOSÉ FLÓRIO; Parte 2: MARIA IZABEL RUSSO;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0287.11.001.929-9/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: LUCAS PASQUA
DE MORAES; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0287.11.003.708-5/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: HELENA ABRAO JORGE E OUTRO; Parte 2: MUNICIPIO
GUAXUPE; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0290.12.001.813-7/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: RAQUEL COSTA LAGE; Parte 2: ANDERSON DE
OLIVEIRA DOS SANTOS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0297.12.000.232-6/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: SELMA DE FREITAS CÂNDIDO SOUSA ; Parte 2:
MINICIPIO IBIRACI; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0312.12.000.093-9/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: MUN IPANEMA ; Parte 2: FÁTIMA DA CONCEIÇÃO DE
FREITAS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.06.186.521-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: GERALDO ALVES RIBEIRO; Parte 2: GERALDO ALVES
RIBEIRO; Pelo conhecimento de todos os recursos, negando-se provimento aos dois primeiros e dando provimento ao terceiro.
APEL Nr. 1.0313.08.248.077-0/004; Comarca: IPATINGA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS E OUTRO; Parte 2: TALITA
MOREIRA REIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0313.09.296.041-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: CEMIG GERAÇÃO TRANSMISSÃO S/A; Parte 2: ALTAIR
PEREIRA DE AZEVEDO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0313.10.028.999-7/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MUNICIPIO IPATINGA; Parte 2: MUNICIPIO IPATINGA;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0313.10.029.001-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MUNICÍPIO DE IPATINGA; Parte 2: LÚCIA HELENA
SOUZA RODRIGUES; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0313.12.000.662-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAISO ; Parte 2:
LIDEMBERG ALVES DA SILVA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.08.088.772-0/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Parte 2: INSS
INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0324.02.006.632-4/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO ITAJUBÁ; Parte 2: JOSÉ
ALBERTO WERDINE; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0324.09.074.132-7/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: GEORGINA RIBEIRO DOS SANTOS; Parte 2: INSS INST
NACIONAL SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0324.09.075.280-3/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: WEBERTY CAPUTO ; Parte 2: INSS INST NACIONAL
SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0324.10.013.576-7/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ; Parte 2: NILTA CONTI CÉZAR;
Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0324.11.012.525-3/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ; Parte 2: MOACIR MÁRCIO DOS
SANTOS; Pelo reconhecimento da incompetência absoluta, remetendo-se o presente recurso a uma das Turmas Recursais da
comarca, ou, caso ultrapassada a prejudicial, entende pelo desprovimento do recurso aviado.
APEL Nr. 1.0334.10.002.392-1/001; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: FRANCIS CARLOS DA SILVA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.09.082.213-5/003; Comarca: ITAUNA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARCIA APARECIDA
MOREIRA E SOUZA; Pelo desprovimento do recurso.
AGREG Nr. 1.0338.09.086.428-5/003; Comarca: ITAUNA; Parte 1: SIRLENE APARECIDA DUARTE; Parte 2: MUN ITAÚNA;
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Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.09.092.944-3/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: JOSÉ MIRANDA BATISTA; Parte 2: AGROPECUÁRIA
MINERVA LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0338.09.093.872-5/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: JOSÉ MIRANDA BATISTA; Parte 2: AGROPECUÁRIA
MINERVA LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0338.10.008.322-3/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: N.A.R.; Parte 2: M.V.M.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0338.11.011.508-0/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: MUN DE ITAÚNA; Parte 2: BANCO BRASIL S/A; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0342.04.052.913-9/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: ESIO FLAUZINO DA SILVA; Parte 2: LECY CHAVES
MAGALHÃES; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0344.08.045.976-3/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: CEMIG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
Parte 2: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0347.05.000.387-5/005; Comarca: JACINTO; Parte 1: BARTOLOMEU ALVES E OUTRO; Parte 2: MUNICIPIO DE
JACINTO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0351.04.025.346-7/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Parte 2:
MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0351.04.025.346-7/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Parte 2:
MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0362.10.008.918-8/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: A.L.C.S.; Parte 2: M.V.C.S.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0363.11.004.781-0/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0372.11.002.788-8/002; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: DONIZETE MARTINS DA COSTA; Parte 2: INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0377.11.000.597-4/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: BCS SEGUROS S/A; Parte 2: FERNANDA APARECIDA
VITORINO DA SILVA; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0378.10.002.503-0/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: LUIZ FERNANDO MAIA ; Parte 2: VITAR APARECIDA DE
SOUZA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.10.012.949-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: PEDRO GONCALO DA SILVA E OUTROS; Parte 2: ; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0382.11.006.850-1/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA LAVRAS; Parte 2: JD 1 V CV
COMARCA LAVRAS; Pelo desprovimento do presente conflito, declarando -se competente o juizo suscitado.
AINST Nr. 1.0384.12.000.293-4/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: NOEMIA
RODRIGUES FAJARDO; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0386.08.008.843-1/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: JOSÉ GABRIEL BORGES ; Parte 2: MUNICIPIO LIMA
DO ARTE; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0394.09.097.124-0/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: DECIDÉRIO CARDOSO JÚNIOR ; Parte 2: DECIDÉRIO
CARDOSO JÚNIOR; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0396.08.036.229-8/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: G.Z.L.; Parte 2: L.A.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0396.09.046.831-7/007; Comarca: MANTENA; Parte 1: MUNICIPIO NOVA BELEM ; Parte 2: GERCY MANOEL DA
SILVA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0400.06.021.763-7/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: DÁVINE FERNANDES PAPA; Parte 2: CIA MINAS
PASSAGEM S/A; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0407.09.022.245-3/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG 050; Parte 2:
HILTON MAIA FIGUEIREDO E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0407.10.001.910-5/002; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO DE
MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0407.11.001.453-4/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: MUNICIPIO JUATUBA; Parte 2: JANICE APARECIDA
DE OLIVEIRA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0408.10.002.923-5/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: ALICIANE DA GLORIA DOS SANTOS ; Parte 2:
MUNICIPIO MATIAS BARBOSA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.09.049.519-0/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: DIONE MARIA DE RESENDE ALVARENGA E
OUTRO; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0432.11.001.323-7/002; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: BRANCA XAVIER DOS SANTOS
PEREIRA ; Parte 2: BRANCA XAVIER DOS SANTOS PEREIRA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.10.012.597-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.M.Q.; Parte 2: J.A.Q.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.10.324.460-7/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA
JOSELIA DOS REIS SOUTO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0433.11.024.037-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.A.P.F. e O.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0439.06.056.253-5/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: GLÁUCIA APARECIDA MORAIS TOLEDO; Parte 2:
MYLLENA MORAIS TOLEDO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0439.06.061.181-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: BRASCAR
VEICULOS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0439.07.072.137-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MÁRCIA VILELA
VALDIER; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0439.10.001.679-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.I.D.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.10.008.732-9/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICIPIO DE MURIAE; Parte 2: MENOR; Pelo provimento
parcial do recurso aviado.
APEL Nr. 1.0439.10.011.142-6/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: HELOISA HELENA MENDES RIBEIRO ; Parte 2: ANA
CRISTINA MENDES ; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0439.10.113.347-8/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.E.P.C.N.; Parte 2: E.E.P.C.N.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0439.12.001.353-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: ACRISTO DIAS DE OLIVEIRA; Parte 2: BANCO
MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0447.08.008.486-9/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: TEREZINHA ALVES
DOS SANTOS ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0453.10.002.458-8/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: MUNICIPIO CARAI; Parte 2: ANTÔNIO SOUZA
COSTA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0453.11.001.207-8/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: MARIA JAMEL RAMOS DA SILVA; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0456.11.007.931-0/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: PAULO ROBERETO FERREIRA ; Parte 2: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0460.11.000.526-7/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: T.S.A.; Parte 2: R.V.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0461.07.047.453-5/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: ILDETE MARIA DE ARAUJO COSTA; Parte 2: ILDETE
MARIA DE ARAUJO COSTA; Pelo conhecimento de ambos os recursos e provimento do segundo.
APEL Nr. 1.0470.08.053.309-9/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: IEF INSTITUTO NACIONAL FLORESTAS; Parte 2:
ANTONIO APARECIDA TEIXEIRA ARAUJO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0470.11.004.550-2/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: HIDDER MILLER
DIAS MAGALHAES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0471.09.113.947-0/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0471.12.000.786-2/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: MUN SÃO GONÇALO DO PARÁ ; Parte 2:
TEREZINHA MARIA DA SILVA AMARAL; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0479.00.014.778-1/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: LUCIENE APARECIDA DE OLIVEIRA SEVERINO; Parte 2: ;
Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.07.132.745-2/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: ROSA PENHA ALVES; Parte 2: IPSEMG - INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.10.000.351-2/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: P.C.O.; Parte 2: U.S.M.C.T.M.L.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.10.016.038-5/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: PAULO VICTOR SILVA GALVAO; Parte 2: REITOR
UNIPAM CENTRO UNIVERSITARIOPATOS DE MINAS; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0480.11.000.896-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: JOSÉ QUEIROZ DA SILVA ; Parte 2: VICENTINA
CORRÊA DE ANDRADE ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0480.11.016.536-6/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: J.D.C.V.; Parte 2: J.V.N.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0512.11.005.220-0/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: Y.T.F.B.G.; Parte 2: L.C.B.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0517.11.001.243-5/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: FLÁVIA
LEÔNICA PIRES; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0518.02.011.688-6/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: TURIDDO GIULIANO BONAZZI; Parte 2:
EMBRASIL PREVIDENCIA PRIVADA ; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0518.09.170.023-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: EDSON BARBAR NARDINI ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.09.177.907-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ;
Parte 2: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0521.09.088.258-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.I.G.S.; Parte 2: J.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0522.10.001.729-5/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: MUNICIPIO PORTEIRINHA; Parte 2: EDITORA NAME
COC LTDA; Pela não manifestação do Ministério Público
AINST Nr. 1.0525.00.006.367-3/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: FAZENDA PÚBLICA ESTADO DE MINA GERAIS;
Parte 2: SANTA ROSA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0527.11.000.503-2/001; Comarca: PRADOS; Parte 1: J.C.F.S.; Parte 2: M.N.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0529.03.004.261-6/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: MARCIA APARECIDA CANAL; Parte 2: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0529.08.024.871-7/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: DIRLEI FERREIRA DE SOUZA; Parte 2: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0529.09.025.921-7/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: ENOEL FRANCISCO DOS REIS; Parte 2: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0529.09.026.128-8/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: ANTÕNIO SILVÉRIO DE SOUZA ; Parte 2: INSS INST
NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0540.08.015.296-5/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: SEBASTIAO SILVESTRE DA SILVA; Pela não manifestação do
Ministério Público
APEL Nr. 1.0540.09.017.594-9/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: M.A.C.; Parte 2: J.P.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0569.10.000.382-5/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: MUN SACRAMENTO; Parte 2: CRISTIANE SILVA
CAETANO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0607.08.045.834-4/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: JOSE GERALDO DA SILVA DE PAULA; Parte 2:
JOAO VICTOR COIMBRA DOS SANTOS; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0607.11.006.410-4/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT; Parte 2:
CARMEM DE SOUZA MARQUES ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0621.10.002.074-5/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: ALEXANDRA APARECIDA RODRIGUES ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0625.11.011.100-6/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: LUCIMAR FERNANDO DE CASTRO; Parte 2:
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VALERIA DE CARVALHO CASTRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0625.12.001.493-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: MARCIO VALERIO DA SILVA ; Parte 2:
UNIMED PEDRO LEOPOLDO; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0647.09.096.423-8/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: M.B.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0647.10.003.771-0/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: REJANE CARDOSO DA SILVA ;
Parte 2: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0672.10.006.220-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.G.G.T.; Parte 2: L.S.T.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0672.12.004.281-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: L.R.E.R.; Parte 2: M.R.M.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0674.11.000.060-3/001; Comarca: SILVIANOPOLIS; Parte 1: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL ;
Parte 2: MARIA DE LOURDES GARCIA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0686.05.158.724-0/004; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MUNICIPIO MALACACHETA E OUTRO; Parte 2:
ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA E OUTRO; Pela denegação da ordem.
APEL Nr. 1.0686.09.236.305-6/003; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MARCOS COLEN; Parte 2: CEMIG CENTRAIS
ELETRICAS DE MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0686.10.012.641-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: JOSÉ DOS SANTOS LOPES ; Parte 2: MUN
TEÓFILO OTONI; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0686.11.004.462-1/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: ALENCAR ALVES DE SOUZA; Parte 2: BIGAYDE
ALVES DE ALMEIDA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.11.011.526-4/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: MUN NOVO ORIENTE MINAS; Parte 2: JACIRA
PEREIRA DA SILVA NUNES; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0686.12.001.351-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: K.K.P.R.; Parte 2: A.B.T.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0687.08.066.113-9/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL;
Parte 2: GIOVANNI BARROS GANDINI; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0687.09.074.495-8/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: R.I.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0687.10.003.188-3/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: MARIA DA CONSOLAÇÃO AMEIRELES DE ARAÚJO
NEVES E OUTROS; Parte 2: MUNICÍPIO DE TIMÓTEO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0687.10.009.626-6/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: G.N.P.; Parte 2: C.J.C.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.08.077.408-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: ERIZA FÁTIMA SOUZA COSTA; Parte 2:
MUNICIPIO SÃO BENTO ABADE; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0693.09.093.761-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: WANDER BERTAMINI GOMES; Parte 2: MUN
TRÊS CORAÇÕES; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0693.11.009.352-5/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: KELI BRAGA
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Diário Eletrônico do MPMG
VIANA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0696.11.002.895-3/002; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: C.M.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0699.08.084.867-3/002; Comarca: UBA; Parte 1: MARIA DAS GRAÇAS VAZ DE ASSIS; Parte 2: MUNICIPIO
RODEIRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0699.11.007.147-8/001; Comarca: UBA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: FRANCISCO ANTERO; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.08.215.760-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: MUNICIPIO UBERABA; Parte 2: GISLENE TAYNARA DE
JESUS DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.08.217.219-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: MUNICIPIO UBERABA; Parte 2: EDSON RODRIGUES;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.08.246.981-1/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: MARCO ANTONIO DE BRITO; Parte 2: MUNICIPIO DE
UBERABA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.09.260.821-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.V.S.L.; Parte 2: E.V.S.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.09.285.875-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: IPSERV INST PRECIDÊNCIA SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS; Parte 2: ANA LÚCIA DO NASCIMENTO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.10.007.484-1/003; Comarca: UBERABA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JUSSARA TOMAS
ABILIO DO PRADO; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0701.10.033.374-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.C.B.A.; Parte 2: A.B.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.10.038.907-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: MUNICIPIO UBERABA ; Parte 2: CONCEIÇAO ALVES
GARCIA ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.11.010.120-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.M.; Parte 2: J.P.O.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0701.11.010.676-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: ELCIONE PAULINA SOUTO DA SILVA; Parte 2:
ALBERTO SOUSA MACHADO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0701.11.042.308-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: ANTÔNIO JORGE; Parte 2: CARLOS ALBERTO ALVES
DE FREITAS; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0701.95.000.745-3/003; Comarca: UBERABA; Parte 1: MARIA HILDA DO VALLE RESENDE E OUTROS; Parte 2:
; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.02.025.654-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: GLADSON CÉSAR VIEIRA ; Parte 2: INSS INST
NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.05.230.121-6/013; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.C.P.; Parte 2: R.C.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.09.577.851-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DIOLINO ALVES DA SILVA ; Parte 2: HEBERSON
GOMES PORTES ; Pela não intervenção do Ministério Público.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0702.09.582.949-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: SELMA PIMENTEL DA SILVA; Parte 2: SIMONE
LAMEIRAS BORGES DIVINO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.10.042.861-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.10.072.909-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO DE
MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.10.072.922-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: EDER CARVALHO ALVES BATISTA ; Parte 2: EDER
CARVALHO ALVES BATISTA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.11.031.418-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: Z.A.M.M.S.; Parte 2: J.F.S.J.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.11.056.870-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: J.T.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.11.060.289-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JÚLIO ANTÔNIO MOREIRA; Parte 2: CÍNTIA BEATRIZ
FERREIRA FERNANDES; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.068.978-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: TERESINHA
DE MARILAC MEIRA FERNANDES; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.11.077.530-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL ; Parte 2:
ROSIMAR SOARES DA SILVA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.12.008.050-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: HERDEIROOS DO ESPÓLIO DE NILTON ANDRADE
CUNHA CHAVES ; Parte 2: ALEIDA DO CARMO REIS QUEIROZ ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0704.01.003.607-4/001; Comarca: UNAI; Parte 1: EDI BERNARDES FRANCO ; Parte 2: IEF INST ESTADUAL
FLORESTAS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0704.09.135.438-8/001; Comarca: UNAI; Parte 1: CARLOS MAGNO FERREIRA; Parte 2: JESUS DONIZETE
VERSIANI CAMPOS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.08.158.857-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL; Parte 2:
PAULO EVARISTO MADALENA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0707.08.172.573-1/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA JOAQUINA
BUENO; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.10.007.742-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: JOSÉ ARNALDO BÁRBARA; Parte 2: INSS - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0707.11.002.109-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: BV FINANCEIRA S/A CRED FIN E INV; Parte 2: BV
FINANCEIRA S/A CRED FIN E INV; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0710.07.014.150-6/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: ORLANDO RIBEIRO; Parte 2: CLECIO BORGES DE
OLIVEIRA E OUTRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0710.11.003.874-6/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: MUNICIPIO VAZANTE; Parte 2: ERICA FERNANDA DOS
REIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0713.10.003.214-1/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: MUNICIPIO VICOSA; Parte 2: TNL PCS S/A; Pela não
intervenção do Ministério Público.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI
AINST Nr. 1.0016.12.001.934-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: JESSÉ DE CARVALHO AGOSTINI; Pelo conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.06.990.466-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IRANI VIEIRA BARBOSA; Parte 2: CEMIG CIA
ENERGETICA MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0133.11.003.129-0/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: LUCIANA CARVALHO LEITE; Parte 2: MUNICÍPIO
CARANGOLA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0144.11.001.900-3/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: LUIZ EDUARDO PELOSO ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela manutenção da decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0313.10.030.798-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MUNICÍPIO IPATINGA ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0400.11.004.032-8/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: CEMIG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.10.321.308-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: TRANSMOC TRANSP TURISMO MONTES
CLAROS LTDA E OUTROS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0460.04.016.360-8/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: ANESIO VIEIRA JUNIOR E OUTROS; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0481.11.012.522-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: CENTRO EDUCACIONAL AQUARELA; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento e desprovimento.
AINST Nr. 1.0481.11.012.522-8/002; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: ESCOLA INFANTIL GABRIEL WADHY LTDA; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Preliminarmente, pelo não conhecimento e, caso conhecido, pelo
desprovimento do agravo.
APEL Nr. 1.0701.08.210.342-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: ESCOLA ´MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU E OUTROS;
Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.10.003.535-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: HORADES DE OLIVEIRA FEDRIGO; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela manutenção da decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0701.11.014.085-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA E OUTROS; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.014.094-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: SÔNIA TEREZINHA MOREIRA MANSUR; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento do apelo e manutenção integral da r. decisão de
primeira instância
AINST Nr. 1.0702.11.070.094-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.10.009.013-1/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS ; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS ; Pelo provimento do primeiro e desprovimento do segundo.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO
APEL Nr. 1.0024.11.002.967-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO
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Diário Eletrônico do MPMG
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0026.10.004.372-3/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: MUN ANDRADAS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.12.014.412-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO DE CONTAGEM; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0133.11.004.356-8/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: ANA PAULA FIDELIS MANSUR ; Parte 2: MUNICIPIO
CARANGOLA ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.064.725-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0153.09.087.709-0/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: GUILHERME CORREA GONCALVES DOS SANTOS;
Parte 2: MUNICIPIO DE CATAGUASES; Pelo não conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0172.11.000.952-6/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: JOSE DA SILVA NOGUEIRA; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0183.11.014.769-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: RECICLAR REDE ECOLOGICA
INTERATIVA CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0223.11.006.324-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
ARESC Nr. 1.0231.10.004.131-9/004; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: CEMIG CIA ENERGETICA MINAS GERAIS;
Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.07.216.079-6/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO; Pelo conhecimento da remessa oficial, e pela reforma da
decisao de primeira instacia.
AINST Nr. 1.0372.11.005.290-2/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0390.11.004.862-1/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: ANA PAULA FRANZONI ; Parte 2: PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADO ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
ARESC Nr. 1.0433.09.286.666-7/011; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ALPRINO - AUTO LOTAÇÃO PRICESA DO
NORTE ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0479.09.173.954-6/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: ATAÍDE VILELA ; Pelo prosseguimento do processo.
AINST Nr. 1.0479.11.017.706-6/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: MUNICIPIO PASSOS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0620.10.000.713-2/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: MATEUS MACIEL DE OLIVEIRA E
OUTROS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0642.10.000.058-6/001; Comarca: SAO ROMAO; Parte 1: DENIO MARCOS SIMOES; Parte 2: MUNICÍPIO SÃO
ROMÃO; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.002.005-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICÍPIO UBERLANDIA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0702.11.049.021-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA
AINST Nr. 1.0024.09.545.746-1/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MST - MOVIMENTO DOS TRABALHADORES
RURAIS SEM TERRA; Parte 2: CONSTRUTORA MODELO LTDA; Pelo conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.05.065.755-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: CERÂMICA SAFFRAN S/A; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.09.935.583-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0086.10.002.756-3/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Em diligência.
AINST Nr. 1.0105.11.030.942-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
VALADARES ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0114.08.093.809-4/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS; Parte 2:
MUNICIPIO DE IBIRITE; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0133.07.038.007-5/002; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE CARANGOLA; Pela reforma parcial da r. sentença.
APEL Nr. 1.0133.09.047.331-4/002; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: AMAURI NOVAES COSTA ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0241.11.003.024-4/002; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: FABRÍCIO SOUZA CRUZ ALMEIDA; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0280.10.003.547-4/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0313.06.209.682-8/003; Comarca: IPATINGA; Parte 1: FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO;
Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0342.98.004.683-9/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: DIVINO EURÍPEDES GUIMARÃES DE OLIVEIRA; Parte
2: JOSÉ LOURENÇO FREIRE; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0372.11.004.311-7/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUN LAGOA DA PRATA; Pela extincao do presente recurso por perda do objeto.
APEL Nr. 1.0382.10.001.489-5/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: MUNICIPIO DE LAVRAS ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0421.10.000.849-7/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICÍPIO MIRADOURO ; Pela confirmação da decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0474.04.013.435-2/004; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: MUNICIPIO DE CORDISBURGO; Parte 2: GILSON
LIBOREIRO DA SILVA; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0625.11.010.472-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
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GERAIS; Parte 2: SIDNEY ANTONIO DE SOUZA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0694.11.008.721-0/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.08.495.065-9/007; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: HENIO VANNI; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.022.732-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: VITALLIS SAUDE S/A; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA
C.COM Nr. 1.0000.11.048.616-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: JD 4 V CV COMARCA JUIZ DE FORA; Parte 2: JD 3
V CV COMARCA JUIZ DE FORA; Pela competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.11.081.727-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: JD 8 V CV COMARCA DE UBERLANDIA ; Parte 2: JD
5 V CV COMARCA UBERLANDIA ; Pela procedência.
C.COM Nr. 1.0000.12.036.802-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: JD 1 V CV COMARCA RIBEIRAO DAS
NEVES; Parte 2: JD 20 V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pela competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0016.09.100.803-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: SERGIO ANTONIO MURAD ; Parte 2: RICARDO
GONCALVES PIMENTA; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.03.088.066-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDUARDO MAGALHAES CONSULTORIA E
EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Parte 2: FUNDAÇÃO CULTURAL BELO HORIZONTE; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.03.136.854-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDUARDO MAGALHÃES CONSULTORIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Parte 2: FUNDAÇÃO CULTURAL BELO HORIZONTE; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.793.165-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDUARDO MAGALHÃES CONSULTORIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Parte 2: FUNDAÇÃO CULTURAL BELO HORIZONTE; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.120.383-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CELIO LESSA COUTO; Parte 2: CÉLIO LESSA
COUTO; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.197.917-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSE
APRECIDO GONCALVES DOS SANTOS ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.261.843-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NALY ISABELLE SCHENK MOTTA MAGALHAES;
Parte 2: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.10.016.225-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: KARLA DE LIMA BISPO; Parte 2:
NELZINA MARIA DA SILVA ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.10.001.107-6/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: DANIEL DONICIO DA SILVA; Parte 2: DANIEL DONICIO DA
SILVA E OUTRO; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.04.174.622-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MARIA APARECIDA EZIDIO ; Parte 2: ANA FLAVIA
MAGESTE PIMENTEL; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0290.12.000.747-8/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: EVALDO ONE CARVALHO REIS; Parte 2: COLEGIO
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ELO; Pela confirmação da decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0351.09.094.709-1/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: MARIA DO CARMO ALVES LOPES; Parte 2: ANA PAULA
FERREIRA; Pela manutenção da r. decisão de primeiro grau, com o desprovimento do recurso ora interposto
APEL Nr. 1.0352.07.036.670-8/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: OSMAR VIEIRA FILHO; Parte 2: JOSEANE PEREIRA DOS
SANTOS E OUTROS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.08.122.244-4/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: BANCO SANTANDER S/A; Parte 2: PRAXEDES
DE LIMA PINHEIRO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0620.03.002.904-0/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: COOPERATIVA DE CREDITO DO
VALE DO SAPUCAI LTDA; Parte 2: ELOI RADIN ALLERAND; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.10.031.940-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: ELIANA MARIA PIMENTA; Parte 2: JULIANA AMARAL
SARDINHA; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0702.11.019.970-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: IOLENE VITAL DO NASCIMENTO SILVA; Parte 2:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A; Pelo provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO
APEL Nr. 1.0015.09.051.831-5/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: M.G.A.C.; Parte 2: S.J.V.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.013.571-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA; Parte 2:
LUIZ ALVES; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.834.244-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA; Parte 2:
LUIZ ALVES ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.092.103-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: R.L.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.285.648-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CARLOS BORROMEU DA SILVA ; Parte 2:
SIMONE GONÇALVES DA SILVA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.118.355-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HELVECIO LUIZ GOMES ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.11.146.243-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.D.; Parte 2: B.M.O.; Pelo não conhecimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.291.153-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.M.S.; Parte 2: M.C.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.330.128-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.K.; Parte 2: A.C.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.058.686-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.R.T.G.; Parte 2: C.C.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0105.10.005.678-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: I.L.P.A.; Parte 2: E.P.L.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.11.015.493-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.P.S.; Pelo
provimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0145.11.028.249-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.H.S.; Parte 2: C.S.J.S.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0183.06.109.120-7/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: L.L.A.R.; Parte 2: D.L.R.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.10.019.929-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: K.M.S.; Parte 2: A.M.S.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0344.11.004.041-9/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: L.M.C.R.; Parte 2: M.E.P.; Pelo acolhimento da preliminar e,
em consequência, pelo não conhecimento do recurso.
AINST Nr. 1.0394.11.011.767-5/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: A.J.A.C.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.11.031.868-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.P.A.; Parte 2: J.S.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0459.11.003.592-8/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: R.R.B.; Parte 2: G.H.C.F.B.; Pelo não seguimento.
APEL Nr. 1.0470.10.003.055-5/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: W.H.R.C.; Parte 2: C.P.C.A.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0479.11.008.700-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: JEFERSON VASCONCELOS DA SILVA; Parte 2:
MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0518.11.011.395-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: P.P.S.; Parte 2: F.G.R.; Pelo não conhecimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0607.07.039.255-2/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: M.F.L.O.; Parte 2: T.C.S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0672.09.398.452-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: C.G.S.; Pelo não conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0672.10.010.571-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: HELIO BERNARDES DE LIMA; Parte 2: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0702.10.008.067-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0702.12.000.519-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.M.N.; Parte 2: F.M.A.N.; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO
AGREG Nr. 1.0000.12.000.575-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.06.995.080-6/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IRANI VIEIRA BARBOSA; Parte 2: CEMIG CIA
ENERGETICA MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.010.507-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: APM ASSOCIACAO DE PROTECAO A MOTOS
E VEICULOS ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.047.778-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICÍPIO BELO HORIZONTE ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela manutenção da sentença.
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APEL Nr. 1.0079.08.432.042-7/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE CONTAGEM; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.09.302.913-7/007; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES; Em diligência.
APEL Nr. 1.0132.09.016.242-2/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: CÉSAR AUGUSTO DOS ANJOS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.10.015.465-4/004; Comarca: IPATINGA; Parte 1: MUNICIPIO DE IPATINGA ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0313.11.010.053-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: CELIA MARIA DAS GRAÇAS PEDROSA; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0338.12.001.124-6/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: MUNICÍPIO ITAÚNA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0450.12.000.185-1/001; Comarca: NOVA PONTE; Parte 1: CASAS FRATERNAIS O NAZARENO; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Prejudicado o recurso, por perda do objeto.
AINST Nr. 1.0481.11.011.990-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: MARIA CRISTINA PACHECO PAZOTTO; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.09.097.705-3/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: HAGI ENGENHARIA LTDA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0647.11.004.653-7/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.06.183.839-3/004; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: JOAO BATISTA DA SILVA; Parte 2: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.048.378-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO UBERLANDIA ; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA
M.S. Nr. 1.0000.12.003.426-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: JD V EXEC CR INF JUV COMARCA DIVINOPOLIS ; Pela
denegação da segurança.
APEL Nr. 1.0024.09.654.837-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ASSOC BRAS IND GRAFICA REG MG ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela cassação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.114.611-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ANGELITA
GRACIANO DA SILVA ; Pela reforma da sentença, em reex. necessário, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.198.319-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: GILDAIZ
PINHEIRO GUSMÃO; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.278.924-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: IPSM INST PREVIDENCIA SERVIDORES
MILITARES MG E OUTRO ; Parte 2: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso
voluntário.
AINST Nr. 1.0024.12.058.129-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GERALDO
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FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.058.129-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GERALDO
FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0134.12.002.909-2/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: MUNICIPIO UBAPORANGA; Parte 2: DARLENE
BICALHO MACHADO; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0177.11.000.715-6/001; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A; Parte 2:
ANÉSIA MURY DE PAULA ME; Pela reforma da sentença, em reex. necessário, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0287.10.005.879-4/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A ; Parte 2: ABDO SALOMÃO ;
Pela reforma da sentença, em reex. necessário, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0394.11.012.577-7/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: MUN MANHUAÇU; Parte 2: JAIME RODRIGUES
FERREIRA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0511.11.001.120-8/001; Comarca: PIRAPETINGA; Parte 1: MUNICIPIO ESTRELA DALVA; Parte 2: FÁTIMA
REGINA PULLIG ALMEIDA; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0596.12.000.026-7/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: ESTADO DE MIONAS GERAIS; Parte 2:
ADILSON DOS SANTOS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.044.254-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: LUCAS DIAS
FAQUIM; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ RENATO TOPAN
M.S. Nr. 1.0000.11.071.627-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPOTO MUN AGUA ESGOTO UBERLANDIA ;
Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLANDIA ; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.082.573-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: EPAMANONNDAS HONORATO MENDES ; Parte 2: ;
Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.042.616-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte
2: JD 1 V CV COMARCA BETIM; Pela concessão da segurança.
APEL Nr. 1.0024.10.198.556-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GILSON
CLAUDIO DA SILVA ; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.283.494-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LEONARDO ALVARES PEREIRA DA SILVA;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.005.283-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SIRLEY DINIZ SARMENTO ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0024.11.063.076-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CASSIA APARECIDA DO NASCIMENTO; Parte 2:
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.064.105-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CLAÚDIO LUIZ NUNES; Parte 2: ESTADO DE
MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.114.830-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: TELMA OLIVEIRA CAMPOS; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0024.11.148.803-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTELITA MARIA FERREIRA FERNANDES ;
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Parte 2: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.167.173-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: NELSON
COSTA CALDEIRA; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.198.332-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SEBASTIÃO
LIMA DOS REIS ; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.215.021-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DROGARIA MONTE CRISTO LTDA; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.228.595-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: WILSON
JOSÉ DA SILVA ; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0024.11.264.176-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EMILSON FURTADO DA SILVEIRA JÚNIOR;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.310.477-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GILSON
DUTRA MENDES ; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.331.595-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JUSSARA APARECIDA FARIA MACIEL; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela cassação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.12.031.527-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CARLOS
WAGNER JOTA GUEDES; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0028.10.003.578-2/002; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: NORMA TEREZINHA PEIXOTO; Parte 2: IPSEMG;
Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0028.11.002.920-5/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: MAURO JOSÉ DA SILVA; Parte 2: MUN BOM
JARDIM MINAS; Pela cassação da decisão, com o reconhecimento da impossibilidade de repasse de verbas públicas aos
munícipes que necessitam de amparo do Poder Público.
APEL Nr. 1.0035.11.017.648-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: JAIR PADIAL ; Parte 2: IEF INST ESTADUAL
FLORESTAS ; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0073.10.002.479-0/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: MUNICIPIO GUARACIAMA; Parte 2: ROSÁRIO MARIA
ALFREDO VITÓRIA; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0123.10.002.643-4/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: GILDASIO CORDEIRO DE OLIVEIRA; Parte 2:
MUNICIPIO CAPELINHA; PELA MANUTENCAO DA DECISAO, PREJUDICAO O REEXAME.
APEL Nr. 1.0134.10.017.307-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: MARIA MADALENA DIAS DA SILVEIRA; Parte 2:
PREFEITO MUN UBAPORANGA; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0145.11.029.190-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: AGENCIA PROTEÇÃO DEFESA CONSUMIDOR JUIZ
DE FORA; Parte 2: BV FINANCEIRA S/A CRED FIN E INV; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0351.09.098.214-8/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: MIGUEL JOAQUIM BARBOSA ; Parte 2: MUNICIPIO
JANAUBA ; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0384.11.001.226-5/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: GRAMPEL ARTIGOS PARA ESCRITORIOS LTDA ;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela cassação da decisão e concessão parcial da segurança para assegurar o não
recolhimento de ICMS na forma indicada pelo Decreto 44.650/07. Com relação ao pedido de compensação de valores
recolhidos indevidamente nos últimos 10 anos, pela sua denegação por inexistir recolhimento durante tal período.
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APEL Nr. 1.0414.10.003.833-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: RONIVALDO ANDRÉ LEMES; Parte 2: CÂMARA MUN
ITAOBIM; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0433.10.324.552-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MARIA MADALENA ALVES SOARES ; Parte 2:
MUNICIPIO DE MONTES CLAROS ; Pela manutenção da decisão.Prejudicado o recurso.
AINST Nr. 1.0439.12.000.255-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICIPIO DE MURIAE; Parte 2: ELIANE DE PAULA
OLIVEIRA; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0514.12.000.193-8/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ROBERTA VERONICA
DE SOUZA PINTO; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0517.09.009.857-8/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: SINDICATO DOS EMPREGADOS DA PREFEITURA
DE POÇO FUNDO ; Parte 2: MUN POÇO FUNDO; Pela manutenção da decisão de primeiro grau.
AINST Nr. 1.0517.12.000.107-1/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: MELO MACHADO CONSTRUTORA LTDA; Parte 2:
CONSTRUTORA NIEMEYER LTDA; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0543.10.002.549-2/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: CELIOMAR PEREIRA DA SILVA; Parte 2: MUN
RESPLENDOR; Pela manutenção da decisão.
R.N.C Nr. 1.0702.10.017.648-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: LINDOMAR PEREIRA MACHADO; Parte 2: SITRAN
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0702.10.075.960-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO UBERLANDIA ; Parte 2: CCBE
CONSORCIO CAPIM BRANCO ENERGIA; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0702.11.043.474-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: VANIA DE SOUZA
BORGES AMARAL; Pelo não provimento do recurso
PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS
APEL Nr. 1.0005.08.028.518-1/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: J.G.B.; Parte 2: D.G.S.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0024.07.507.801-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.G.L.; Parte 2: F.A.G.L.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0024.09.648.457-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA
RAIMUNDA MARCOLINO LINO; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.10.030.284-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.F.S.; Parte 2: A.A.N.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0024.10.304.960-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.A.C.; Parte 2: C.B.A.C.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.151.089-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: S.R.V.; Pela improcedência.
AINST Nr. 1.0024.11.269.767-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.F.; Parte 2: P.A.L.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0024.11.324.093-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.; Parte 2: C.M.M.; Pelo não provimento do
recurso, mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0056.10.235.800-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.V.T.; Parte 2: J.B.M.; Pelo provimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0071.10.004.308-3/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: VIRGÍLIO RESENDE BARBOSA; Parte 2: IARA DE
MONTE RASO BARBOSA; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0079.08.421.294-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.D.; Parte 2: A.J.V.S.; Pelo provimento da primeira
apelação e provimento parcial da segunda.
APEL Nr. 1.0105.08.280.529-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0105.09.323.071-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.G.F.; Parte 2: H.R.C.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0172.07.012.566-8/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: S.L.C.; Parte 2: R.C.; Pelo provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0188.11.003.885-1/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.08.254.472-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: MARILIA ALVES DUTRA ; Parte 2: SEBASTIAO
GONCALVES DUTRA; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0313.11.023.890-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: O.A.A.; Parte 2: O.S.A.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0325.10.003.879-4/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: E.D.D.; Parte 2: P.E.A.D.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0352.10.002.685-0/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: F.R.A.A.; Parte 2: D.N.M.R.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0433.11.018.741-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.R.V.; Parte 2: J.B.V.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0699.09.102.754-9/001; Comarca: UBA; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: R.P.C.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0701.10.033.363-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.V.S.C.; Parte 2: A.C.C.C.; Pelo provimento parcial do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE
AINST Nr. 1.0024.03.968.344-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.P.H.; Parte 2: A.A.F.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.158.571-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA; Parte 2:
MITRAN TRANSP LTDA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.232.453-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ALEXANDRE
MARCOS DE OLIVEIRA ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.310.029-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.L.L.; Parte 2: P.S.C.L. e O.; Pelo nao
conhecimento do recurso por perda do objeto e no merito pelo desprovimento do recurso aviado.
AINST Nr. 1.0024.11.308.037-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.T.S.S.P.; Parte 2: M.C.S.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.074.413-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SONE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ; Parte 2: SEM REUS CADASTRADOS ; Pelo provimento parcial do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0051.11.001.030-6/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.B.L.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.09.980.969-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.N.; Parte 2: V.A.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.11.062.237-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.H.G.F.; Parte 2: G.C.F.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.063.233-3/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUN JUIZ DE FORA; Parte 2: AMANDA ELIZA
MARTINS DE SOUZA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.065.082-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: P.C.S.; Pela improcedência do recurso
principal e pela procedência do recurso adesivo.
APEL Nr. 1.0153.10.009.701-0/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.A.R.; Parte 2: M.R.R.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0180.09.046.563-4/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: ELZA MAGELA DINIZ; Parte 2: EDIVALCY TEIXEIRA
DE ARAÚJO; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0180.12.000.074-0/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: E.G.A.; Parte 2: A.M.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0231.08.123.466-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: I.V.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0245.12.001.961-8/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: C.P.; Parte 2: A.F.V.P.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0384.11.008.850-5/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: S.V.R.; Parte 2: F.R.F.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0456.11.007.583-9/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: S.C.; Parte 2: S.O.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0460.07.029.158-4/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: R.R.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0515.08.031.644-8/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: R.G.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0525.11.013.084-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: H.R.J.; Parte 2: L.A.S.O.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0554.06.011.384-8/001; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: OSVALDO SÉRGIO DIAS CORREA; Parte 2: ; Pelo
provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0598.12.000.380-4/001; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: S.M.Q.; Parte 2: M.F.R.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0699.12.002.271-9/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.A.B.T.P.; Parte 2: O.J.C.L.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.08.497.460-0/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: F.S.B.; Pela improcedência dos
recursos aviados, mantendo-se a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APEL Nr. 1.0702.11.029.874-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.J.P.; Parte 2: N.L.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.051.294-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ARCÍLIA MARIA PEREIRA; Parte 2: HOSPITAL SANTA
CATARINA SÁ; Pela não intervenção do Ministério Público.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN
APEL Nr. 1.0016.12.000.320-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: MARIA APARECIDA DOS SANTOS; Parte 2: ; Pela reforma
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da decisão.
APEL Nr. 1.0019.11.002.381-9/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: NEUSA FERREIRA BORGES ; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0024.05.699.855-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSUE COELHO DO NASCIMENTO; Parte 2:
ANA MARIA DE ANDRADE NASCIMENTO; Pelo provimento do recurso.Pela reforma da sentença, julgando improcedente o
pedido inicial.
APEL Nr. 1.0024.05.699.855-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSUE COELHO DO NASCIMENTO; Parte 2:
ANA MARIA DE ANDRADE NASCIMENTO; Pela reforma da sentença, julgando improcedente o pedido inicial.
APEL Nr. 1.0024.05.699.856-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ITAU SEGUROS S/A; Parte 2: ANA MARIA DE
ANDRADE NASCIMENTO; Pela reforma da sentença, julgando improcedente o pedido inicial.
APEL Nr. 1.0024.05.699.856-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ITAU SEGUROS S/A; Parte 2: ANA MARIA DE
ANDRADE NASCIMENTO; Pelo provimento do recurso.Pela reforma da sentença, julgando improcedente o pedido inicial.
APEL Nr. 1.0024.08.255.806-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CLARETE MARIA DA CONSOLAÇÃO LACERDA;
Parte 2: IPSM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela
manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.042.078-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DARIO BORGES DE PAULA; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.089.639-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: EDUARDO GOMES MENDES; Parte 2:
EDUARDO GOMES MENDES; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.022.983-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: VERA LUCIA
BATISTA ; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0027.07.124.810-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MUNICIPIO DE BETIM ; Parte 2: DIMAS MIGUEL BATISTA ;
Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.10.012.780-5/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: LONGUINHA CANDIDA MARTINS ; Parte 2:
MUNICIPIO CAMPO BELO ; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0145.00.013.928-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: IPSEM INST PREVIDENCIA SERVIDORES
MILITARES MG ; Parte 2: MARIQA DAS MERCÊS DUARTE ; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0145.09.511.921-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MARIA DO ROSARIO NUNES DA FONSECA ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0145.11.010.393-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: NELSON
JOSÉ DA SILVA ; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0145.11.022.200-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: GERALDO
CANDIDO DA SILVA ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.025.809-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: LELI GONCALVES
DA SILVA ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.10.010.326-3/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARLÚCIA
APARECIDA DE BARROS SILVA; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0194.11.010.464-4/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ; Parte
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2: ; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0223.11.014.345-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ROSARIA FÁTIMA
SANTOS; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0290.11.012.818-5/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MORGANA DA
PIEDADE GONÇALVES; Pela reforma da decisão.
AINST Nr. 1.0290.12.000.665-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: CHRISTIE ADONAY PEREIRA FREITAS ; Parte 2:
INTITUTO EDUCACIONAL VESPANITO; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0388.09.022.825-4/001; Comarca: LUZ; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA DO CARMO
FERREIRA; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0395.06.013.070-9/004; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: NELSINHA KELIA BRUM DE LIMA E OUTROS; Parte 2:
MUNICIPIO DE MANHUMIRIM; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0421.08.004.073-4/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: MUN MIRADOURO ; Parte 2: ADRIANO RIBEIRO
WINGERT; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0433.11.021.756-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: FABRICIA
SILVIA BARBOSA AQUINO ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.09.106.937-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: MARIA JOSÉ ACAR FERNANDES LOPES ; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0439.11.016.786-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUNICIPIO DE MURIAE; Parte 2: LUCIMAR MARIA DAS
GRAÇAS MONTEIRO; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0620.11.004.135-2/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: LINDALVA DA PAZ HENRIQUE ; Parte
2: HAYLTIN FERNANDES; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.08.074.794-4/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: MUNICIPIO TRES CORACOES; Parte 2: JOAO
BATISTA TAKEO SUZUKI; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.09.098.464-1/005; Comarca: UBA; Parte 1: MUN UBÁ; Parte 2: LUIZ BRAVO MACIEL; Pela manutenção da
sentença.
AINST Nr. 1.0699.11.007.253-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ELIESIO GONCALVES
SOARES; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.10.013.735-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: IPSERV; Parte 2: VALESCA CRISTINA PAIVA; Pela
reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0701.10.027.802-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: BEATRIZ ALVES DO NASCIMENTO; Parte 2: BEATRIZ
ALVES DO NASCIMENTO; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.06.312.036-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.S.; Parte 2: C.L.C.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0702.11.062.097-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: CARLOS ANTONIO DA SILVA; Parte 2: SEM REUS
CADASTRADOS; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0702.12.008.835-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUN UBERLÂNDIA ; Parte 2: IVANI CARVALHO DE
QUEIROZ; Pela manutenção da decisão.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO
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APEL Nr. 1.0024.07.384.733-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ELIONIL JACQUES DO ESPIRITO SANTO ; Parte
2: ELIONIL JACQUES DO ESPIRITO SANTO ; Pela manutenção da decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0024.11.117.880-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO DE
MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.180.796-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.11.276.632-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ALISSON
BRAGA LAMARCA ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.277.068-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE ; Parte 2:
ANDREA FATIMA DE OLIVEIRA ; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.279.195-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ITAMAR
PEREIRA; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.12.021.568-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MECÂNICA
INDUSTRIA NUNES LTDA; Pela extinção do processo.
APEL Nr. 1.0083.11.001.984-7/001; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: LILIANE APARECIDA DA SILVA ; Parte 2:
PREFEITO MUN TOCOS MOJI; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0105.11.009.706-7/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: SOM E IMAGEM DA ILHA S/C LTDA.;
Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0143.09.021.801-5/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: ADRIANA BORGES PEREIRA BERNARDO;
Parte 2: IPSM INST PREVIDENCIA SERVIDORES MILITARES MG; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0145.10.044.198-2/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA; Pela reforma da decisão.
AINST Nr. 1.0145.11.052.609-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: RAQUEL DE ALMEIDA OLIVEIRA; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela extinção do processo.
AINST Nr. 1.0236.11.000.141-9/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: MUNICIPIO ELOI MENDES ; Parte 2: NAIR DAS
GRAÇAS DA SILVA FERREIRA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0271.11.005.715-2/002; Comarca: FRUTAL; Parte 1: CAMARA MUNICIPAL DE FRONTEIRA; Parte 2: JOSE
MARCELO SOARES DOS SANTOS; Pela reforma da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0309.12.000.587-6/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: SECRETÁRIO DE SAÚDE MUN SÃO SEBASTIÃO DO
ANTA; Parte 2: SEBASTIÃO PAULO VIEIRA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0343.11.000.386-4/004; Comarca: ITUMIRIM; Parte 1: MUNICIPIO DE ITUMIRIM; Parte 2: FLAVIA MARIA PAULA
DE SOUZA; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0384.10.087.288-4/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: MUNICIPIO LEOPOLDINA; Parte 2: SEBASTIANA DE
LOURDES TAVARES; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0392.10.001.833-3/001; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: SIND DOS FUNC E SERV PÚBLICOS AUT E CAM
MUN MALACACHETA; Parte 2: AURELIANO FERREIRA DE SOUZA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0408.11.000.721-3/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: NADIR DOS REIS ALMEIDA ; Parte 2: MUNICIPIO
MATIAS BARBOSA ; Pela confirmação da sentença.
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APEL Nr. 1.0433.10.005.479-3/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: DELEGADO
TRÂNSITO MONTES CLAROS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0440.12.000.304-9/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: LUANA SOARES
APOLINARIA; Pelo conhecimento e improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0525.12.003.657-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: MUN SENADOR JOSÉ BENTO; Parte 2:
EDIMILSON AMARO DO COUTO; Pela extinção do processo.
APEL Nr. 1.0607.11.003.333-1/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUNICIPIO SANTOS DUMONT ; Parte 2:
IOLANDA NUNES DE OLIVEIRA ; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0607.12.003.039-2/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT ; Parte 2:
SINDICATO DOS PROFESSORES SERVIDORES E FUNCIONARIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA ; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0620.10.003.347-6/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: MUNICIPIO SAO GONCALO SAPUCAI
; Parte 2: SEBASTIANA GONCALVES GONELLI ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.07.359.751-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: HEBERSON DE FREITAS PEDROSA; Parte 2:
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.11.043.771-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CARIVAN
CORDEIRO; Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MAURO FLAVIO FERREIRA BRANDAO
APEL Nr. 1.0024.08.170.870-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CEMIG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS
GERAIS; Parte 2: AMERICAN BANKNOTE S/A; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0024.10.087.375-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSE ROBERTO DA SILVA ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.243.590-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: FERNANDO CESAR DOS SANTOS ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.022.795-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MANUELLA ALMEIDA SCALIONI ; Parte 2:
JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA ; Pela concessão da ordem.
APEL Nr. 1.0024.11.089.459-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CESAR
GRAZIEL BEZERRA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.228.388-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GERALDO
MAGELA CAMPOS; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.228.594-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ASTROGILDO
PEDRO; Pela confirmação da sentença no reexame necessário e não provimento ao recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.228.926-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: NICOLAU
TOLENTINO LOPES; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0024.11.270.330-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LEONARDO GONCALVES OLIVEIRA ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.279.194-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: HENRIQUE
DE OLIVEIRA DIAS ; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
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AINST Nr. 1.0024.11.311.992-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: RICARDO CASTANHO MOREIRA; Parte 2:
ESCOLA CONSTRUIR LTDA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.10.019.657-1/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: DANIELA SUPRANZETTI GUIMARÃES; Parte 2:
DIRETORA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR COLÉGIO ALFA; Pela manutenção da decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0083.12.000.140-5/001; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: MARIA APARECIDA FERREIRA ; Parte 2:
ASSOCIAÇAO DE EDUCAÇAO E BENEFICENCIA SANTA CATARINA ; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a
sentença.
APEL Nr. 1.0105.11.018.286-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MÁRCIO CASTRO GAIGHER; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0106.12.000.084-4/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: PEDRO CARLOS DE SOUZA ; Parte 2: PREFEITO MUN
CORREGO DO BOM JESUS ; Pelo não provimento do recurso e pela confirmação da decisão hostilizada.
APEL Nr. 1.0145.11.035.440-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ADRIANA MARIA DA CRUZ SILVA; Parte 2: MUN DE
JUIZ DE FORA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0148.11.003.283-3/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: MUNICIPIO DE LAGOA SANTA ; Parte 2:
ALEXANDRE TOSHIRO MUKAI; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0194.11.006.196-8/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: ROGERIO NUNES DA SILVA ; Parte 2:
MUNCIPIO CORONEL FABRICIANO; Pelo não provimento do recurso e confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0313.11.017.292-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: SAMANTHA KAMILA MOURA CARVALHO ; Parte 2:
MUNICIPIO DE IPATINGA ; Pelo provimento do recurso voluntario e reforma da senteca.
AINST Nr. 1.0317.12.002.099-3/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: ANGELA MARIA DUARTE SILVA ; Parte 2: MUNICIPIO
SANTA MARIA DE ITABIRA ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0344.11.001.998-3/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: MARCELO MARTINS DA SILVA; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0382.11.008.097-7/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: SISPMUL SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE LAVRAS ; Parte 2: MUNICIPIO DE LAVRAS ; Em diligência.
AINST Nr. 1.0398.11.001.294-3/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINERAÇAO
MARMORE BRANCO MAR DE ESPANHA LTDA ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.10.002.307-3/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA
HELENA DO CARMO DA SILVA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0431.10.002.385-9/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CELINA
ALVES DA SILVA ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0433.09.302.879-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: CARLA MOTA GONZAGA ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0459.12.000.260-3/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: DIRETOR DA ESCOLA PROFESSOR JOÃO
FRANZEN DE LIMA; Parte 2: AIRTON ANTÔNIO DE MIRANDA; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0480.12.001.547-8/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: FLAVIA OLIVEIRA GUEDES ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0511.11.001.222-2/002; Comarca: PIRAPETINGA; Parte 1: JOSE ISAIAS MASIERO; Parte 2: PRESID CAMRA
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MUN PIRAPETINGA; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0525.12.001.384-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GIOVANA
CARLA EREDIA REZENDE ; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0607.11.004.541-8/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUNICÍPIO SANTOS DUMONT; Parte 2:
DOLORGES BERNARDO ; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0628.09.015.872-4/001; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: OUTRO (A) (S); Parte 2: PREFEITO MUN
SAO JOÃO EVANGELISTA ; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0693.11.011.863-7/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: AISLAN ALVES TEIXEIRA; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela confirmação da tutela antecipada.
APEL Nr. 1.0699.10.000.697-1/001; Comarca: UBA; Parte 1: ANTONIO FERREIRA DO ROSARIO ; Parte 2: MUNICIPIO DE
UBA ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.10.037.127-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: PAULO DE FARIA
NETO; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0702.11.040.214-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: MENOR; Pelo
não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0707.11.029.087-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: ALEXANDRE LUCINDA ; Parte 2: SOCIEDADE FRANCO
BRASILEIRA- COLEGIO DOS SANTOS ANJOS; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0707.11.029.112-7/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: FERNANDO PINTO RIBEIRO; Parte 2: SOCIEDADE
FRANCO BRASILEIRA; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0707.12.003.230-5/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: SÉRVIO TÚLIO DE CARVALHO; Parte 2: ASSOCIAÇÃO
FRANCO BRASILEIRA; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0713.11.004.949-9/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE VIÇOSA LTDA ; Parte 2:
CEMIG DISTRIBUIDORA ; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0878.11.002.124-2/001; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUN DE CAMUI ; Parte 2: PREFEITO MUN ITAPEVA; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA
APEL Nr. 1.0105.11.015.792-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: MUNICIPIO DE GOVERNADOR
VALADARES; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0231.05.043.299-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: KTM ADMINISTRAÇAO E ENGENHARIA
LTDA ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do apelo do parquet para que seja anulada a sentença de 1º grau
para dar prosseguimento ao feito, prejudicando os recursos das rés.
APEL Nr. 1.0334.04.005.232-9/001; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não conhecimento e desprovimento.
AINST Nr. 1.0362.08.093.751-3/005; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: MARIA IRIS DE OLIVEIRA; Parte 2: CARLOS
EZEQUIEL MOREIRA; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0452.10.001.731-1/002; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: MUNICIPIO DE ARAUJOS; Parte 2: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO INSTANCIA,
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PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTARIO.
AINST Nr. 1.0556.10.001.892-9/007; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: ANDRE BIER GERDAU JOHANNPETER;
Parte 2: ANTONIA DE LOURDES TEIXEIRA E SILVEIRA E OUTROS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.08.445.684-8/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: CAIXA ASSISTENCIA FUNCIONARIOS B BRASIL;
Parte 2: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento de ambos os recursos e pelo
provimento apenas do apelo ministerial.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD
AINST Nr. 1.0017.11.002.965-3/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: C.B.N.; Parte 2: A.S.A.N.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0017.11.002.965-3/002; Comarca: ALMENARA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.B.N.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.05.730.507-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.F.R. e O.; Parte 2: G.E.F.R.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.543.577-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.R.N.; Parte 2: V.E.P.D.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.065.723-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.N.O.S.; Parte 2: E.A.S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.222.948-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CELSO FURTADO DE AZEVEDO; Parte 2: SEM
REUS CADASTRADOS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.248.683-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.F.; Parte 2: C.P.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.293.523-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.B.; Parte 2: M.A.C.B.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.317.502-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.H.M.; Parte 2: M.L.S.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0056.11.014.484-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.F.C.; Parte 2: M.S.C.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.035.589-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MARIA DAS DORES DAMASIO ; Parte 2: MUNICIPIO
DE JUIZ DE FORA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0209.10.002.952-6/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: I.D.S.; Parte 2: I.D.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.03.017.596-4/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: D.H.S.; Parte 2: D.O.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.10.021.658-0/002; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: N.A.S.C.; Parte 2: R.T.R.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0267.09.014.957-1/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: D.G.O.; Parte 2: V.G.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0338.11.012.104-7/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: G.A.S.S.; Parte 2: F.L.F.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.06.079.456-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.G.A.; Parte 2: A.G.A.; Pelo desprovimento das
apelações aviadas e pelo parcial provimento da apelação adesiva.
APEL Nr. 1.0512.11.004.139-3/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: M.P.S.S.; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0525.10.017.101-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.H.S.; Parte 2: J.R.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0540.09.019.248-0/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: H.T.D.; Parte 2: M.A.A.D.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0686.11.017.761-1/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: R.A.S.J.; Parte 2: D.A.D.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0701.11.041.375-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.A.B.; Parte 2: D.C.S.B.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0707.08.168.439-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.C.P.F.; Parte 2: S.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.10.000.180-7/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.S.; Pela nulidade da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE
APEL Nr. 1.0024.02.738.864-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALEXANDRE EZEQUIEL FARIAS DE SOUZA;
Parte 2: WILSON ROBERTO; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.218.149-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CIA SEGUROS MINAS BRASIL ; Parte 2: MARIA
DA GLORIA DA SILVA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.479.189-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: LETICIA DA CONCEIÇÃO PARREIRAS ; Parte 2:
MENOR; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.723.178-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANTÔNIO DA SILVA MAIA; Parte 2: JAIR
ANTÔNIO DA COSTA FILHO; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.018.236-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANTÔNIO DA SILVA MAIA ; Parte 2: OUTROS;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.287.953-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DAYSE SORES ; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.11.060.483-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANA PAULA GALLI SANTOS; Parte 2: PEDILAR
ASSISTÊNCIA PEDIÁTRICA NENONATAL DOMICILIAR S/C; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.060.484-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ANA PAULA GALLI SANTOS; Parte 2: UNIMED
BELO HORIZONTE COOP TRAB MEDICO LTDA; Pela nulidade do processo.
APEL Nr. 1.0024.11.101.977-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PATRICIA SILVA; Parte 2: BRADESCO
SEGUROS S/A; Pela reforma da decisão.
AINST Nr. 1.0024.11.233.022-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: UNIMED DIVINÓPOLIS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA; Parte 2: HEITOR DE OLIVEIRA DIAS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0028.11.001.599-8/002; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: MUNICÍPIO ARANTINA ; Parte 2: CAMARA
MUNICIPAL DE ARANTINA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.09.043.757-2/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: LAUDILINA BORGES DE ALMEIDA; Parte 2: BANCO
BRASIL S/A; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.09.932.250-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: CIA SEGUROS MINAS BRASIL; Parte 2: ZALUAR DE
OLIVEIRA PIZZAIOLO; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0083.04.000.547-8/001; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: ANTONIO CLARET MENDES E OUTRO; Parte 2:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.10.001.036-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: BANCO BRADESCO S/A; Parte 2:
KERLANRIANN URILS SOARES ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.10.002.117-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL; Parte 2: VALTER LUIZ DE ARAUJO ; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0184.12.000.358-9/001; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: JAIRIANE LÚCIA DE ALMEIDA E OUTRO ;
Parte 2: VALE S/A ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0317.12.003.532-2/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: MARIA JOANA DOS SANTOS FONSECA ; Parte 2: UNIMED
BELO HORIZONTE COOP TRAB MEDICO LTDA ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0319.10.003.280-8/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: KARLA NAZARE BARBOSA ; Parte 2: VALTENIR GOMES
; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0417.10.000.209-2/001; Comarca: MESQUITA; Parte 1: JOSE MARIANO PEREIRA; Parte 2: ELISIO MATIAS DE
ASSIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.08.095.297-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: MINERAÇÃO RIO POMBA CATAGUASES LTDA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.09.110.339-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MINERAÇÃO RIO POMBA CATAGUASES LTDA ; Parte 2:
WAGNER RODRIGUES DE ASSIS SILVA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.09.070.183-4/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: BRADESCO VIDA PREVIDENCIA S/A; Parte 2:
CLAUDIANA SOARES DE PADUA; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0498.10.002.501-0/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: JONEVALDO DE SOUZA ALVARENGA ; Parte 2: CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S/A ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0521.07.066.983-8/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ROSILANE DA
SILVA PIRES MARTINS ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.08.302.586-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: LARYSSA RODRIGUES ROMERO ; Parte 2: COMIN
CONTRUTORA LTDA ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.08.302.588-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: JOSE WILSON DE CARVALHO ROMERO ; Parte 2:
COMIM CONTRUTORA LTDA ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0687.06.044.168-4/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: LUCIA ADRIANA DA SILVA NUNES E OUTROS; Parte 2:
EDILENE MORAIS DE BRITO E OUTROS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0879.08.000.860-7/001; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: LUIZ DOS SANTOS; Parte 2: AMÉLIA
VICÊNCIA DE JESUS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA
APEL Nr. 1.0024.09.692.541-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: NATURE DERME PHARMACIA MANIPULAÇAO
LTDA; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pela instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade.
AINST Nr. 1.0024.10.145.288-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ADOLFINA CONCEICAO SILVA ; Parte 2:
MUNICIPIO BELO HORIZONTE ; Pelo não conhecimento e não provimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0024.11.044.826-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOANA ALVARES MORAIS E OUTROS ; Parte 2:
IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela manutenção da
sentença.
AINST Nr. 1.0024.11.069.326-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GUSTAVO
ALMEIDA DUTRA ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.148.916-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SAINT CLAIR
DOS REIS SANTOS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.195.718-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CENTRO DE FORMAÇAO DE CONDUTORES
ALTEROSA ; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.277.427-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO BELO HORIZONTE ; Parte 2:
EXPERTI EMPREENDIMENTOS LTDA; Pelo não seguimento.
APEL Nr. 1.0024.11.278.090-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ; Pela
manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0024.12.048.364-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SUPPLY REPRESENTACOES E COMERCIO DE
VEICULOS LTDA; Parte 2: FAZENDA PUBLICA ESTADO MINAS GERAIS ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.09.043.729-1/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: CHISLAINE DE JESUS RIBEIRO DIAS ; Parte 2:
MUNICIPIO OLHOS D AGUA ; Pela manutenção da sentença e pelo não-provimento do presente recurso.
APEL Nr. 1.0081.11.000.468-6/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: JAQUELINE RODRIGUES AMARAL ; Parte 2: PREFEITO
MUN CRUCILANDIA ; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0081.11.000.524-6/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: JULIA PAULA GUIMARAES BARCELOS ; Parte 2:
PREFEITO MUN CRUCILANDIA ; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0081.11.000.525-3/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: ANA LUCIA DE OLIVEIRA E SILVA ; Parte 2: PREFEITO
MUN CRUCILANDIA ; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0081.11.000.543-6/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: EDNA NATALIA DORNAS ; Parte 2: PREFEITO MUN
CRUCILANDIA ; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0083.12.000.146-2/001; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: JOSE R. DE SOUZA ; Parte 2: ASSOCIAÇAO DE
EDUCAÇAO E BENEFICIENCIA SANTA CATARINA DE SENA ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0123.10.001.328-3/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: EDRIANE DE FÁTIMA DE JESUS; Parte 2: MUN
ANGELANDIA; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0145.11.055.128-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: SINDICATO DOS PROFESSORES DE JUIZ DE
FORA ; Parte 2: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0145.11.258.187-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Parte 2: JURACI
PERCIDIS LOURENCO; Pelo não conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0220.11.000.245-2/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: PREFEITO MUN DIVINO; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0239.11.001.430-9/001; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: MUNICIPIO ENTRE RIOS MINAS ; Parte 2:
WELLINGTON MARZANO RESENDE E OUTROS ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0280.11.002.567-1/002; Comarca: GUANHAES; Parte 1: TALES JOSE RIBEIRO DE CARVALHO ; Parte 2:
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MUNICIPIO DE SENHORA DO PORTO ; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0394.11.002.374-1/003; Comarca: MANHUACU; Parte 1: STELA SOUZA DUTRA; Parte 2: MUNICIPIO DE
MANHUACU; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0408.11.000.367-5/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: SEBASTIAO PEREIRA BAHIA ; Parte 2:
MUNICIPIO MATIAS BARBOSA ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0431.10.002.389-1/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: ADILENE DIAS RIBEIRO BATISTA; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela manutenção da decisão monocrática.
APEL Nr. 1.0570.04.003.946-5/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: PEDRO GALDINO SOARES; Parte 2: MUNICIPIO SANTA
CRUZ SALINAS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0607.10.005.708-4/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT ; Parte 2:
CRISTINA APARECIDA VIDREIRA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0680.11.000.088-1/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: DIRETORA DEPTO GESTAO PESSOAL DGEP
SECRET EST EDUC BELO HORIZONTE ; Parte 2: ELCIONE MACHADO ALVES FERNANDES; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0686.10.008.361-3/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: CLESIO VIANA SANTOS ; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Em diligência.
APEL Nr. 1.0707.08.164.051-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: DEFENSAORIA
´PUBLICA ESTADO MINAS GERAIS ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA
M.S. Nr. 1.0000.12.043.373-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DEPARTAMENTO MUNICIPAL AGUA ESGOTO; Parte 2:
JD 2 V FAZ PUBL COMARCA UBERLANDIA; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.044.175-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DMAE DEPARTAMENTO MUNICIPAL AGUA ESGOTO ;
Parte 2: JD 2 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLANDIA; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.050.819-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: DEPARTAMENTO MUN DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE;
Parte 2: JD 2 VFAZ PÚBLAUTARQUIAS COMARCA UBERLÂNDIA ; Pela denegação da segurança.
APEL Nr. 1.0024.10.244.182-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WESLEY SANTOS ARAUJO E OUTROS; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.066.804-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JOSÉ ANTÔNIO BASTOS NETO ; Parte 2:
ESTADO DE MINAS GERAIS ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.067.286-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: DIGICOMP ENGENHARIA LTDA; Parte 2:
PREGOEIRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEPLAG; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.082.048-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.148.917-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SERAFIM
PEREIRA DA SILVA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.195.198-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: COOPERAUTO COOP TURISMO TRANP LTDA ;
Parte 2: DER MG DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERIAS ; Pelo desprovimento
do recurso.
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AINST Nr. 1.0024.11.277.526-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: AFONSO EVANGELISTA DE PAIVA ; Parte 2:
IPSM INST PREVIDENCIA SERVIDORES MILITARE MG; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.278.917-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JÚLIO CÉSAR
DE OLIVEIRA; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.347.268-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSE
CARLOS CARVALHO; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.031.728-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUN BH; Parte 2: DEFENSORIA PÚBLICA MG;
Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.12.019.296-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: EUNICE DO PRADO
RAMOS ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0083.12.000.145-4/001; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: DARIO LUIZ ALVES JUNIOR ; Parte 2:
ASSOCIAÇAO DE EDUCAÇAO E BENEFICENCIA SANTA CATARINA ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0133.10.003.388-4/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: JAMILA MARIA VENTURA CHEDID TOMÉ ; Parte 2:
MUNICIPIO CARANGOLA ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0287.12.001.521-2/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: MUNICIPIO DE GUAXUPÉ ; Parte 2: FABRICIO DOS
SANTOS RITA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0384.10.089.463-1/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: DALCI TEIXEIRA SOBRINHO ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0384.11.009.684-7/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: MUNICIPIO LEOPOLDINA E OUTRO; Parte 2: LUCY
MARIA BULSONI BARTOLI; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.10.008.800-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: NESTLE BRASIL LTDA ; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.11.008.038-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: AUTO POSTO MAX DE MURIAE LTDA; Parte 2: MUNICIPIO
DE MURIAE; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0486.10.002.903-3/004; Comarca: PECANHA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ANA MEDEIROS
BRAGA OLIVEIRA E OUTROS; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0514.12.000.197-9/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARIA CONCEIÇAO
BARCELOS CLEMENTE ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0558.11.001.836-0/001; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: JAIR RAMOS BARRA ; Parte 2: ESTADO DE MINAS
GERAIS ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0596.12.000.570-4/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2:
MARIANA SENRA FARIA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0607.11.003.528-6/002; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT; Parte 2:
MARIA APARECIDA DE SOUZA DO NASCIMENTO; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.11.039.236-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: FABIANE DE
FREITAS ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0775.11.001.708-1/001; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LUARA LTDA; Parte 2: PRESIDENTE COMISSAO PERMANENTE LICITACAO MUN CORACAO JESUS ; Pelo desprovimento
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do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO
C.COM Nr. 1.0000.12.041.227-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA SANTA LUZIA ; Parte 2: JUD 1
V CV COMARCA SANTA LUZIA ; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.046.913-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: JD 2 V CV COMARCA SANTA LUZIA; Parte 2: JD 3 V
CV COMARCA SANTA LUZIA; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.12.047.566-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 5 V FAZ MUN COMARCA BELO
HORIZONTE; Parte 2: JD23V CV COMARCA BELO HORIZONTE; Pela não intervenção do Ministério Público.
C.COM Nr. 1.0000.12.051.502-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: JD 4 V FAZ MUN COMARCA BELO
HORIZONTE; Parte 2: JD 1 V FAZ MUN COMARCA BH; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.08.242.929-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.R.; Parte 2: C.A.M.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.003.769-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WELLINGTON NEVES; Parte 2: IRENE CHAGAS
SOARES; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.169.012-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.; Parte 2: L.C.; Pelo conhecimento dos
recursos interpostos, dando-se provimento ao primeiro e negando-se provimento ao segundo recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.021.557-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.B.R.; Parte 2: S.M.M.A.; Pela nulidade da
sentença.
AINST Nr. 1.0024.11.297.430-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.V.; Parte 2: M.M.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.321.088-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.H.S.L.R.; Parte 2: A.P.B.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.326.004-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.G.V. e M.C.; Parte 2: F.T.M.C.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.035.347-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.D.C.; Parte 2: T.B.C.C.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0111.04.002.227-4/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: S.P.L.; Parte 2: H.J.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.11.061.216-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.L.C.; Parte 2: A.C.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0153.11.002.814-6/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: V.J.M.D.; Parte 2: R.P.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0267.11.001.157-9/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: A.D.R.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0313.12.003.907-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.S.L.; Parte 2: C.A.S.R.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0324.08.066.975-1/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: A.G.B.; Parte 2: A.G.B.; Pelo provimento parcial do apelo
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principal e desprovimento do apelo adesivo.
AINST Nr. 1.0417.12.000.076-1/001; Comarca: MESQUITA; Parte 1: A.C.A.; Parte 2: M.A.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.09.308.261-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.V.R.C.; Parte 2: A.G.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0434.07.010.756-1/001; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: J.C.S.G.; Parte 2: M.S.G. e outros ; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0514.10.004.435-3/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Parte 2: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA PEREIRA ; Pela cassação da sentença.
AINST Nr. 1.0521.11.025.728-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: MUNICIPIO DE PONTE NOVA ; Parte 2: LAZINIER
SERRANO GONCALVES ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.08.063.113-7/002; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: J.C.; Parte 2: S.A.O.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0699.11.013.018-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: W.S.; Parte 2: A.L.F.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.04.094.596-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.M.O.; Parte 2: A.E.S.N.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.10.039.007-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.E.C.O.; Parte 2: W.A.B.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.053.717-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.B.S.L.; Parte 2: B.R.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI
M.S. Nr. 1.0000.12.040.518-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ALVA MARISA GIACOMINI DE PINHO; Parte 2: JD
1 V FAZ COMARCA BELO HORIZONTE; Pela concessão da ordem.
APEL Nr. 1.0003.09.030.993-5/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: ISABEL CRISTINA GOMES ; Parte 2: PREFEITO MUN
CAPUTIRA ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.244.181-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.V.C.R.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.10.288.582-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE
ARAXA; Parte 2: ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.306.480-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: CLEDSON NERIS DA SILVA ; Parte 2: DIRETOR
DO CENTRO DE EDUCAÇAO INFANTIL ESTRELINHA DA MONICA LTDA ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.044.102-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GUILHERME
LUCIO DE MIRANDA ; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0024.11.068.581-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: ULISSES
LOPES DE SENA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.088.957-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HILDA GOMES DA SILVA ; Parte 2: IPSM INST
PREVIDENCIA SERVIDORES MILITARES MG; Pelo desprovimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0024.11.150.504-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: GERALDO
TEODORO DA ROCHA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.168.221-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: AZENETE
MARIA DE ALMEIDA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.228.919-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: CARLOS
ALVES APOLINÁRIO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.277.609-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: IVAN COSTA;
Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.12.020.920-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: DROGARIA
ARAUJO S/A ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.035.265-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS ; Parte 2: LUIZ
OTAVIO DUTRA ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.11.030.433-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: MUNICIPIO DE BETIM ; Parte 2: PREFEITO MUN BETIM ;
Pelo não acolhimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.10.009.531-3/002; Comarca: IBIRITE; Parte 1: MUNICIPIO DE SARZEDO; Parte 2: MAIRA CRISTINA DE
SOUZA E OUTROS; Pela reforma da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0123.11.005.402-0/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: MUN ÁGUA BOA; Parte 2: ADILSON TEIXEIRA
MARTINS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0143.10.027.930-4/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: MUNICIPIO CARMO PARANAIBA ; Parte 2:
FLORIANO FERREIRA DO NASCIMENTO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0145.11.045.706-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: INUSA IND
UNIDAS S/A; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0148.10.007.094-2/002; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: OTAVIO COELHO DE MAGALHAES; Parte 2: MUN
LAGOA SANTA; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0280.11.002.045-8/002; Comarca: GUANHAES; Parte 1: IPSEMG; Parte 2: IRENE GERALDA DE QUEIROZ DE
SOUZA; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0312.11.000.587-2/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: RAQUEL DUTRA DE CASTRO; Parte 2: DIRETOR DA
ESCOLA MUN MONSENHOR ANTÔNIO; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0384.11.004.707-1/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: ALVINA
APARECIDA DA SILVA ANESTOR; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0384.11.005.713-8/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: MUNICIPIO LEOPOLDINA; Parte 2: SHEILA DO
SOCORRO PINHEIRO COELHO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0384.11.009.608-6/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: MUNICIPIO LEOPODINA ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0393.04.008.282-7/001; Comarca: MANGA; Parte 1: VALDOMIRO JOSE SANTANA ; Parte 2: CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S/A ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.10.002.310-7/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: FLORIPA
FRANCISCA DE PAULA RIBEIRO; Pela confirmação da sentença.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0520.11.002.228-9/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: MUNICIPIO DE POMPEU ; Parte 2: JOANA D'ARC DE
CASTRO MACHADO ; Pela reforma da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0522.11.000.588-4/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: JOSÉ APARECIDO DE FARIAS; Parte 2: MUN PAI
PEDRO; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0528.11.002.781-0/001; Comarca: PRATA; Parte 1: CECÍLIA TEODORO ASSUNÇÃO ; Parte 2: MUNICÍPIO
PRATA ; Em diligência.
APEL Nr. 1.0607.10.002.486-0/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUNICIPIO SANTOS DUMONT; Parte 2:
WALDINEI DELFINO DA SILVA; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0607.11.004.070-8/002; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: MUNICIPIO ARACITABA ; Parte 2: RAIMUNDO
MENDES DA SILVA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0687.11.006.340-5/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: MUN DE TIMÓTEO ; Parte 2: ANDRESSA ROCHA
IMASAKI; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.12.008.876-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE
UBERABA; Parte 2: CÂMARA MUN UBERABA; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.029.483-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: WILLIAM DE ARAÚJO; Parte 2: ESTADO MINAS
GERAIS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.11.043.662-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: SILVIO RICARDO
BASSO; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES
APEL Nr. 1.0024.09.690.909-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: PAULO ROBERTO DA SILVA GUIMARAES; Parte
2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.198.638-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WAGNER RODRIGUES SILVA ; Parte 2: ESTADO
MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.044.739-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: GEOMAR FERRAZ DE FREITAS; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.056.291-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Parte 2:
GIOVANA ANGELICA SOUZA REIS; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.114.091-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: HEMONINAS FUND CENTRO HEMATOLOGIA
HEMOTERAPIA MG; Parte 2: MARCELO FROES ASSUNÇAO; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.276.774-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: WARLEI FRANCO DE OLIVEIRA ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0105.11.033.669-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: CAMRA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR VALADARES ; Parte 2: PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.049.570-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: EDNA MARA GONZAGA RODRIGUES PUGA ; Parte 2:
MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0378.09.030.410-6/003; Comarca: LAMBARI; Parte 1: CEMIG DISTRIBUIÇAO S/A; Parte 2: NILVA VIEIRA
CECILIO; Pela reforma da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0382.11.006.884-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MARCOS ANTUNES
MEDEIROS MARTINS ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0398.11.000.317-3/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: EDIVAR CAETANO ; Parte 2: MUNICIPIO
SENADOR CORTES; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.10.008.159-8/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSE
LOURENCO DA CRUZ ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0439.07.077.161-3/003; Comarca: MURIAE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: JOSE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA; Pela reforma parcial da r. sentença.
APEL Nr. 1.0518.11.018.245-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: MUNICIPIO POCOS DE CALDAS ; Parte 2:
KELLY CRISTINA BATISTA ROCHA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0598.10.001.520-8/001; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: MUNICIPIO SANTA VITORIA ; Parte 2:
CONSTRUTORA APIA LTDA ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
APEL Nr. 1.0003.10.003.593-4/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: MUNICÍPIO MATIPO; Parte 2: JOAQUIM BIFANO
MAGALHÃES ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0172.08.019.021-5/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS; Parte 2: MARIO SEBASTIAO SOUTO; Pela reforma da decisão.
AINST Nr. 1.0209.11.005.271-6/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0418.12.000.183-3/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: AELSIANA PINHEIRO DE LIMA E OUTROS; Parte 2:
EMPRESA GAZZINELLI CONSULTORIA TÉCNICA LTDA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.08.078.614-3/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: CAMARA MUN SANTA CRUZ ESCALVADO; Parte 2:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0629.10.001.545-8/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: MUNICIPIO ROCHEDO MINAS ; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0694.11.006.388-0/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Parte 2: BRUNO MARTINS DE MORAES E SILVA; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.051.728-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não
provimento do recurso
AINST Nr. 1.0702.11.053.039-2/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERLANDIA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.072.524-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não
provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
APEL Nr. 1.0024.08.008.885-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.F.; Parte 2: H.L.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0024.10.088.517-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: MARCELO DE OLIVEIRA SPINOLA ; Parte 2:
ESTADO MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.113.720-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: I.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.018.333-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.F.S.; Pela manutenção da
decisão.
AINST Nr. 1.0024.11.181.793-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.D.; Parte 2: M.L.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.323.774-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: M.V.S.; Pelo provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.341.935-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: M.A.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0079.11.019.115-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.R.C.L.; Parte 2: E.J.C.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.021.547-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA; Parte 2: ELIZABETH
DE FÁTIMA PAULA DA SILVA; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0209.06.056.162-5/002; Comarca: CURVELO; Parte 1: K.J.O.; Parte 2: B.A.A.; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0396.10.004.661-6/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: G.P.C.; Parte 2: C.R.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0407.10.003.287-6/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: V.G.S.; Parte 2: C.A.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0439.10.001.470-3/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUN MURIAÉ; Parte 2: MARIA AGOSTINI DA MATTA; Pela
não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0439.11.006.754-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUN MURIAÉ; Parte 2: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES
LAURIA; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0439.12.001.001-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: MUN MURIAÉ; Parte 2: ZULEICA LOPES DE OLIVEIRA;
Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.09.125.451-0/004; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: P.B.R.P.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0569.09.014.523-0/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.D.B.; Pela manutenção da
decisão.
APEL Nr. 1.0684.09.007.004-7/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: J.G.O.; Parte 2: N.T.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.10.020.136-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.F.E.; Parte 2: C.H.M.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0702.11.058.860-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.A.M.; Parte 2: C.B.F.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.067.879-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: H.S.B.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.12.011.592-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.S.O.; Parte 2: L.A.A.C.; Pela perda do objeto.
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Diário Eletrônico do MPMG
PROCURADORA DE JUSTIÇA SHIRLEY FENZI BERTAO
APEL Nr. 1.0015.11.000.311-6/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: MUNICIPIO ALEM PARAÍBA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0216.09.070.896-9/002; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: MUNICIPIO DE DIAMANTINA; Parte 2: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0372.10.003.139-5/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: LAPRATA EMPREENDIMENTOS S/C LTDA ;
Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.09.289.639-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS; Parte 2:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pela rejeição da preliminar e, no mérito, pelo não provimento da
apelação.
APEL Nr. 1.0439.10.010.607-9/003; Comarca: MURIAE; Parte 1: ESTADO MINAS GERAIS; Parte 2: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0441.11.000.778-4/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: OTÁVIO LUCIANO CAMARGO SALES DE
MAGALHÃES; Parte 2: JOSÉ ROBERTO DEL VALLE GASPAR; Pelo não conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0447.12.000.184-0/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: MUNICÍPIO NOVA ERA; Parte 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0470.07.043.694-9/006; Comarca: PARACATU; Parte 1: DALVA MARTINS SIQUEIRA ; Parte 2: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.11.004.682-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: ÉDSON ARANTES FIORINI ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0521.11.010.993-6/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO;
Parte 2: CIA VALE RIO DOCE; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0521.11.024.936-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: MUNICÍPIO PONTE NOVA ; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0629.10.002.094-6/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: FREDERICO OZANAN DE MENDONÇA;
Parte 2: FREDERICO OZANAN DE MENDONÇA; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.05.256.614-9/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: PROCON SUPERINT MUN PROTECAO DEFESA
CONSUMIDOR; Parte 2: GRADIENTE ELETRONICA S/A; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.048.910-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.049.443-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: MUNICIPIO DE UBERLÂNDIA; Parte 2: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
RECURSOS INTERPOSTOS PELOS PROCURADORES
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM FERNANDES NETO
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0701.09.251.889-6/003; Comarca: UBERABA; em
13/04/2012.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
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Diário Eletrônico do MPMG
Embargos Declaratórios em ACAO RESCISORIA Nr. 1.0000.06.435.863-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; em 09/04/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0015.09.053.456-9/001; Comarca: ALEM PARAIBA; em 18/04/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0035.10.013.243-6/002; Comarca: ARAGUARI; em 10/04/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0132.05.000.989-4/002; Comarca: CARANDAI; em 16/04/2012.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0134.08.109.651-0/002; Comarca: CARATINGA; em
10/04/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0183.08.155.594-2/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; em
09/04/2012.
Agravo em RECURSO EXTRAORDINARIO - CV Nr. 1.0191.04.006.820-4/004; Comarca: CORINTO; em 10/04/2012.
Recurso Extraordinário em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0210.08.053.462-6/002; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; em 03/04/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0313.08.254.527-5/001; Comarca: IPATINGA; em 09/04/2012.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0352.04.016.615-4/004; Comarca: JANUARIA; em
09/04/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0352.04.016.615-4/004; Comarca: JANUARIA; em 09/04/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0372.07.027.941-2/002; Comarca: LAGOA DA PRATA; em 09/04/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0499.09.013.479-6/001; Comarca: PERDOES; em 09/04/2012.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0009.06.007.024-1/003; Comarca: AGUAS
FORMOSAS; em 19/04/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0015.10.005.463-2/001; Comarca: ALEM PARAIBA; em 10/04/2012.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0145.11.028.553-6/002; Comarca: JUIZ DE FORA; em
10/04/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0400.07.023.713-8/001; Comarca: MARIANA; em 03/04/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0439.09.102.821-7/003; Comarca: MURIAE; em 18/04/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0440.09.012.803-2/003; Comarca: MUTUM; em 16/04/2012.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE
Agravo Regimental em RECURSO EXTRAORDINARIO - CV Nr. 1.0000.09.498.295-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; em
03/04/2012.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR
Embargos Declaratórios em ACAO RESCISORIA Nr. 1.0000.10.029.300-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; em 03/04/2012.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0140.11.001.224-6/001; Comarca: CARMO DA MATA; em 11/04/2012.
10/05/2012
- 107 -
Diário Eletrônico do MPMG
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0153.10.005.323-7/001; Comarca: CATAGUASES; em 11/04/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0209.09.100.234-2/002; Comarca: CURVELO; em 11/04/2012.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0512.11.005.223-4/001; Comarca: PIRAPORA; em 11/04/2012.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI
Agravo em SUSPENSAO DE LIMINAR Nr. 1.0000.12.049.394-5/000; Comarca: PEDRA AZUL; em 11/04/2012.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0056.01.016.284-2/001; Comarca: BARBACENA; em 18/04/2012.
Recurso Especial em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0313.07.211.423-1/003; Comarca: IPATINGA; em 10/04/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0313.07.211.503-0/003; Comarca: IPATINGA; em 09/04/2012.
Recurso Extraordinário em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0433.10.007.215-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 13/04/2012.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0699.11.006.560-3/001; Comarca: UBA; em 16/04/2012.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0720.05.019.759-2/003; Comarca: VISCONDE DO
RIO BRANCO; em 10/04/2012.
PROCURADORA DE JUSTIÇA GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0145.11.027.576-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; em
17/04/2012.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0699.11.006.298-0/001; Comarca: UBA; em 17/04/2012.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0183.07.124.994-4/002; Comarca: CONSELHEIRO
LAFAIETE; em 09/04/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0183.07.124.994-4/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE;
em 09/04/2012.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0016.11.009.120-0/001; Comarca: ALFENAS; em 11/04/2012.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0016.11.009.848-6/001; Comarca: ALFENAS; em 11/04/2012.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0024.94.078.296-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
11/04/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0024.94.078.296-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
11/04/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0313.07.211.413-2/003; Comarca: IPATINGA; em 16/04/2012.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0313.07.211.413-2/003; Comarca: IPATINGA; em
16/04/2012.
10/05/2012
- 108 -
Diário Eletrônico do MPMG
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0313.07.211.512-1/003; Comarca: IPATINGA; em 10/04/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0479.06.105.755-6/002; Comarca: PASSOS; em 16/04/2012.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0479.06.105.755-6/002; Comarca: PASSOS; em 16/04/2012.
Recurso Extraordinário em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0620.10.000.661-3/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; em
10/04/2012.
Recurso Especial em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0620.10.000.661-3/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; em
10/04/2012.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0672.98.017.487-0/002; Comarca: SETE LAGOAS; em
10/04/2012.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0672.98.017.487-0/002; Comarca: SETE LAGOAS; em
10/04/2012.
Belo Horizonte, 08 de Maio de 2012
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Autoriza a contratação do consultor individual, Sr. Marcelo Girade Corrêa, para ministrar o minicurso “Técnicas de Negociação
e a Atuação do Ministério Público na resolução de conflitos Ambientais”, a ser realizado pelo MPMG, no dia 18/05/12, mediante
Contratação Direta BIRD n° 001/2012, conforme Diretrizes do Banco Mundial, com fulcro na Carta Acordo TF n° 95.718 e no
art. 42, §5°, da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$3.360,00. Dotação orçamentária: 1091.03.062.703.4.493.0001.3.3.90.35-01
Fonte 45.1.
DIRETORIA-GERAL
PL. 103/11, Ct. 079, de 25/04/12, entre o MPMG/PGJ e o Empresário Individual Pedro Umberto Carneiro. Objeto: a contratação
de empresa especializada para a execução de obra de edificação, com fornecimento de mão de obra e materiais, da sede das
Promotorias de Justiça da cidade de Uberaba/MG. Valor global: R$7.921.713,19. Dotação orçamentária:
1091.03.062.714.1.064.0001.4.4.90.51-03 Fonte 10.1. Vigência: 25/04/12 a 10/04/15.
10/05/2012
- 109 -
Diário Eletrônico do MPMG
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Diário oficial do dia 10/05/2012 PROCURADOR