MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CAMPUS ALEGRETE/RS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40 Concorrência nº 01/2012 O Instituto Federal Farroupilha – Campus Alegretes/RS, com sede na RS 377,Km 27 , inscrito no CNPJ sob o n.º 10.662.072/0004-39, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 98 de 14 de julho de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a Concorrência nº 01/2011, relativa à Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete , na forma de execução direta, sob o regime de empreitada global, do tipo menor preço, nos termos em que determinam as Leis nos 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98, IN SLTI/MPOG n° 01/2010 (sustentabilidade ambiental) e legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, mediante as condições a seguir estabelecidas: A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo a proposta de preços e documentação das Empresas licitantes em sessão pública a ser realizada conforme abaixo mencionado: LOCAL: SETOR DE LICITAÇÕES - Rua Venâncio Aires, 822 – Centro – Alegrete/RS. Data para cadastramento representante legal e entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços: Até 05/12/2012 (sexta-feira) às 9 horas. Data de abertura dos envelopes: de habilitação e das propostas de preços: 05/12/2012 (sexta-feira) a partir das 9 horas. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova convocação. Após o horário referido a Comissão Permanente de Licitação não receberá nenhum outro documento, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos referente a documentação ou a propostas, salvo quando julgados necessários por essa Comissão Permanente de Licitação. 1. 1.1. DO OBJETO A presente concorrência tem por objetivo definir os trabalhos de construção de Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete conforme especificações em anexo como se aqui estivessem transcritas. 1.2. Prazo para conclusão das obras: 70(setenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços emitida pelo contratante. O valor total estimado para a contratação é de R$ 268.244,00 ( Duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais). 2. 2.1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Os interessados poderão fazer-se presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que este exiba no ato de entrega da documentação e proposta, documento que o identifique e o credencie para participar do processo, devidamente reconhecido pela Comissão Permanente de Licitações. 2.2. Não serão admitidas na Licitação, como proponentes, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consorcio. 2.3. Deverão ser entregues ate a data, local e hora previstos no Edital, os envelopes contendo documentação e proposta. 2.4. As empresas deverão realizar visita previa as instalações do INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA, Campus Alegrete, através de seu RESPONSÁVEL TÉCNICO, para conhecimento do local da obra, quando poderão sanar duvidas junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL). Par ocasião da visita, a empresa recebera um atestado (ANEXO I) comprovante de realização da mesma, o qual se constituirá em documento pré-requisito para a participação no certame. A visita devera ser previamente agendada junto a Comissão Permanente de Licitações (CPL) até dois dias úteis antes da abertura da licitação, xxxxxx 2.5. Conforme dispõe o Inciso III do Artigo 9.º da Lei 8.666/93, não serLão aceitas empresas que possuírem em seu Quadro, atuando de forma direta ou indireta, Servidor ou Dirigente do Instituto Federal Farroupilha. 2.6. Cópias eletrônicas do edital e seus anexos estarão disponibilizados no site: www.comprasnet.com.br , http://www.al.iffarroupilha.edu.br/site/ 2.7. Após a habilitação, havendo renuncia expressa dos concorrentes quanta a recursos, através do Termo de Desistência, proceder-se-á a imediata abertura do ENVELOPE 02 (Proposta). 2.8. As Cooperativas de Serviços poderão participar da Licitação, desde que sua constituição seja em área compatível com o objeto/ramo de atividade ora licitado, tendo em sua proposta um acréscimo de 15% (quinze por cento) para efeito de equidade com as demais empresas participantes não-cooperadas, mediante a seguinte fórmula: PTC x (1 + FA) = PFA, onde: PTC = Proposta Total apresentada pela Cooperativa; FA = Fator de Ajuste (15%) PFA = Proposta Final Ajustada 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (ENVELOPE No 01) 3.1. Cadastro no SICAF (Sistema de Cadastro de Fornecedores), com Habilitação Parcial. Emissão de comprovante na própria Instituição / ou apresentação da documentação expressa na lei 8.666/93. 3.2. Declaração de inexistência de impedimento para habilitação (Anexo II). 3.3. Comprovação de qualificação técnica, através de, pelo menos, 01 (um) atestado, em original ou fotocopia autenticada, expedido par pessoa jurídica, de direito público ou privado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), que comprove que a Licitante possui capacidade para execução dos serviços licitados. 3.4. As empresas licitantes deverão apresentar comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), bem como a indicação do Responsável Técnico da Empresa. 3.5. Cópia do Atestado de Visita Técnica (ANEXO I) as dependências da Instituição. 3.6. Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1) analisadas automaticamente pelo SICAF. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 3.6., deverão comprovar o Capital Mínimo de acordo com os § 2o e §3o do art. 31 da Lei no 8.666/93. 3.7. As Microempresas e Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar comprovante de enquadramento nas referidas categorias de empresas, para usufruírem das prerrogativas da LC 123/2006 de 14/12/2006. 3.8. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado com o seguinte título. CONCORRÊNCIA 01/2012 “Identificação da licitante" ENVELOPE: 01 - DOCUMENTAÇÃO 4. PROPOSTA 4.1. A proposta devera ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente rubricadas todas as folhas e assinada a última pelo Licitante. 4.2. Preço em REAL, em algarismos, nas respectivas colunas, incluindo todas as despesas incidentes sobre os serviços, tais como: impostos, taxas, etc., sendo que não poderá haver previsão de reajustamento dos preços apresentados. 4.3. Prazo de Validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura. 4.4. Domicílio Bancário do Licitante, fazendo constar nome do Banco, Agência e numero da conta corrente. 4.5. A proposta conterá orçamento analítico e cronograma físico-financeiro da obra. 4.6 A proposta deverá ser apresentada/entregue em envelope fechado, com o seguinte titulo: CONCORRÊNCIA 01/2012 “Identificação da licitante" ENVELOPE: 02 - PROPOSTA 4.7. Não serão aceitas propostas alternativas para um mesmo item. 4.8. Não serão aceitas propostas que estejam em desacordo com as especificações exigidas. . 4.9. A proposta de preços será analisada pela área técnica do IFFARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE, tomando por base os critérios de aceitabilidade de preços previstos no item 6.7 deste Edital; 5. PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 5.1. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE 5.1.1. Cada empresa licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, munido de credencial, será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada devendo ainda no ato da entrega dos envelopes, identificarem-se exibindo Carteira de Identificação, expedida por órgão oficial. 5.1.2. Por credenciamento entende-se: a) No caso de representante por procuração, a licitante devera entregar a Comissão de Licitação o Instrumento Procuratório, público ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da carteira de identidade, autenticada, do representante a quem se passou a procuração, ou juntamente com a original, para ser autenticada pela Comissão. b) No caso da representação se fazer por sócios proprietários ou diretores, a licitante devera entregar a Comissão de Licitação cópia autenticada da carteira de identidade do representante acompanhada de documento que comprove sua condição, ou documento original de identidade para ser autenticada pela Comissão. 5.1.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma. 5.2. No dia 05 dedezembro de 2012 a partir da 9 horas no Setor de Licitação,na Rua Venâncio Aires,822-centroAlegrete/RS terá inicio a sessão de entrega dos envelopes 01 e 02 e abertura dos mesmos. Inicialmente, haverá a apresentação de credenciais, quando for o caso de um único representante de cada empresa, ao Presidente da Comissão de Licitações, para exame. Feito isso, serão entregues os envelopes fechados contendo os documentos das licitantes (envelope 01), juntamente com a proposta (envelope 02). 5.3. A Comissão Permanente de Licitação rubricara a documentação apresentada, submetendo a mesma a exame e rubrica dos representantes credenciados, presentes na sessão. 5.4. Havendo impugnação, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) registrará em ata as razoes que a determinaram e sua decisão, podendo reter documentos que a instruam. 5.5. Será franqueado aos proponentes o exame dos documentos, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que em momento próprio, anunciado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva. 5.6. Fica reservada a Comissão, o direito de acatar ou não as impugnações e/ou observações registradas em ata. 5.7. As dúvidas que surjam durante a reunião serão, a juízo da Comissão, resolvidas na presença dos licitantes, devendo o fato ser registrado em ata. 5.8. A Comissão, após seus trabalhos, lavrará competente ata circunstanciada, na qual serão consignadas as impugnações interpostas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da Licitação. A ata será assinada pela Comissão e, facultativamente, pelos licitantes presentes. 5.9. Após a habilitação, não havendo, das participantes, intenção de recurso, fato expresso em formulário próprio, fornecido pelo IF FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE, bem como consignado em ata, proceder-se-á a abertura dos envelopes 02 (propostas), podendo ser efetuada no primeiro dia útil subseqüente, a critério do presidente da Comissão de Licitações. Havendo a intenção de recurso, a data para abertura do envelope 02 será marcada e divulgada aos interessados. 6. JULGAMENTO 6.1. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por Comissão Permanente ou Especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2(dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do Instituto Federal Farroupilha. 6.2.A Comissão de Licitação levara em consideração, para fins de adjudicação, a proposta mais vantajosa para a Administração, através do MENOR PREÇO TOTAL, considerando os serviços descritos neste Edital. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que ofertarem produtos diferentes dos que esta sendo licitado, fizerem menção a proposta de outro concorrente, apresentar preços abusivos ou superiores ao preço estimado cobrado no mercado local, no dia da abertura das propostas, bem como valor irrisório ou nulo. 6.4. Em caso de empate entre dois ou mais licitantes, e depois de obedecido o disposto no Parágrafo 2° do Artigo 3° da Lei 8.666/93, a classificação dar-se-á por sorteio, em ato público, com a convocação de todos os participantes. 6.5. Dados necessários, omissos na proposta, poderão, a critério da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e se conveniente a Administração, implicar na desclassificação da mesma. 6.6. O resultado desta Licitação e todas as demais comunicações serão levados ao conhecimento dos interessados através de publicação no Diário Oficial da União. 6.7. Ocorrendo o empate técnico conforme Art. 44 da LC 123/2006, a ME/EPP detentora da proposta em condição de empate, será convocada para apresentação, a seu critério, nova proposta com valores inferiores a proposta vencedora. 6.8. Critérios de aceitação de preços 6.8.1. Considerar-se-á que os preços fixados pela licitante são completos e suficientes para assegurar à justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais; 6.8.2. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetado significa tacitamente que seu custo esta diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação. 6.8.3. Não serão consideradas as propostas com valor global exorbitante ao limite estabelecido no Quadro Orçamentário ou com preços manifestamente inexequíveis, bem como as propostas contendo alternativas, vantagens não previstas nesta Concorrência, ofertas de redução de preços sobre a proposta da licitante vencedora, ou prazos de execução superiores ao previsto neste edital, conforme dispõem os artigos 44, § 2o e 3o e 48 da Lei 8.666/93; 6.87.4. Apresentarem preços globais manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; 6.7.5. Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Media aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor or - çado pela Administração; b) Valor orçado pela Administração. 6.8. A Comissão poderá promover diligencias junto às licitantes que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item anterior, para verificar a exequibilidade dos preços apresentados; 6.9. Será desclassificada a empresa que apresentar na composição de preços unitários valores de mão de obra distintos dos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho vigente a época da apresentação da proposta comercial. 6.10. A Proposta que atender em sua essência aos requisitos do Edital será verificado quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pelo IFFARROUPILHA - Campus Alegrete na forma indicada a seguir: a) Discrepância entre os valores unitários constantes da planilha de Composição de Preço Unitário e a Planilha de Preços Unitários, prevalecerá o valor da Planilha de Composição de Preços Unitários; b) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso prevalecera o valor por extenso; c) Erros de transcrição das quantidades do Projeto para as Planilhas de preço unitário ou composições de preços unitários, o produto será devidamente corrigido, mantendo-se o preço unitário do insumo e corrigindose a quantidade e o preço total; d) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; e) Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma; f) Erros quanto ao consumo de materiais nas composições de custos unitários, serão alterados de acordo com o consumo determinado nas planilhas de composição constantes do orçamento do IFFARROUPILHA -·Campus Alegrete; g) Erros quanto à composição de preços unitários de mão de obra inferiores aos previstos em Dissídios Co - letivos, acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrera o serviço, serão alterados de acordo com o valor real vigente a época da apresentação da proposta comercial; h) No caso de constar rasura no preço, em algarismos, sem que o valor correto esteja escrito, por extenso, a proposta será desclassificada, não cabendo justificativa de qualquer ordem; 7. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 7.1. A presente licitação poderá ser revogada, a qualquer tempo, por razoes de interesse publico, bem como anulada por questões de ilegalidade, na forma do Artigo 49 da Lei 8.666/93. 8. ADJUDICAÇÃO 8.1. Após a adjudicação, a prestação dos serviços será deferida a licitante vencedora, mediante Contrato, sendo que a Minuta do mesmo integra o presente Edital, como se nele estivesse transcrita. 8.2. A licitante vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias para a assinatura do contrato após, a convocação feita pelo IFFARROUPILHA - Alegrete, sob pena de decair o direito a contratação. 8.3. Como garantia contratual, a licitante vencedora caucionara uma quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, através de: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, b) fiança bancaria ou c) seguro-garantia. 8.4. Caberá a licitante vencedora optar por uma das modalidades de garantia acima enumeradas, formalizando a opção a administração, efetuando o deposito ou a entrega da documentação referente a mesma, no ato da assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito de adjudicação. 8.5. Esta garantia será restituída, de forma integral ou o que dela restar, após o término do contrato. 9. EXECUCÃO DOS SERVIÇOS 9.1. A execução dos serviços ora licitados dar-se-ão no IFFARROUPILHA, no Campus Alegrete, na RS 377, km 27, Alegrete/RS. 10. PAGAMENTO 10.1. O pagamento das parcelas será realizado até o décimo quinto dia subseqüente a apresentação das respectivas Notas Fiscais, acompanhadas dos seguintes documentos: Matricula da Obra; Cópia da GFIP com informações referentes a obra; Protocolo de envio da GFIP; Folha de pagamento especifica da obra; Documento de arrecadação identificado com a matricula CEI da obra; Comprovantes de recolhimento ao ISSQN, FGTS e GPS autenticados, Folha de pagamento com comprovante de pagamento do pessoal empregado com os serviços devidos até a data da apresentação da fatura; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos ambientais, LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho, PCMSO - Programa de Controle Médico de saúde ocupacional , PCMATPrograma de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na industria da construção para empresas com (20) vinte trabalhadores ou mais por estabelecimento ou obra de construção civil, quando exigida; Declaração firmada pelo representante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados e CECORGFIP, quando solicitado, devidamente atestadas e recebidas pela Comissão de Obras. 10.2. Na parcela final; alem dos documentos acima descritos, a empresa devera apresentar a negativa de debito junto INSS referente a obras. 10.3. A liberação do pagamento ficara condicionada a consulta previa ao SICAF (via "on line"), com resultado favorável. 10.4. Quando do pagamento o IFFARROUPILHA fará a retenção de 11%, relativos ao INSS sobre os serviços prestados. 10.5 No caso de eventual atraso de pagamento motivado exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, art. 36, § 4° da IN 02 de 30/04/2009 - sendo que sua apuração será desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a uma taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, equivalente a 6% ao ano, aplicando-se a formula abaixo: I= (TX/1 00) 365 EM= I x N x VP, onde: I = índice de atualização financeira TX = Percentual da taxa de juros de mora ANUAL; EM = Encargos Monetários; N = Numero de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 10.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos a adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o IFFARROUPILHA, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 10.7. As despesas referentes ao objeto desta Concorrência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da União, existentes nas dotações do IFFARROUPILHA ou dos órgãos e entidades usuários, na data dos respectivos empenhos. 10.8. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão de Notas de Empenho, obedecido ao prazo de entrega previsto na proposta, nos Recursos da União Federal, Elemento de Despesa 4490.51.00- (Obras e Instalações). 11. PENALIDADES 11.1. Pelo atraso, sem justificativa fundamentada, na prestação dos serviços contratados, a Contratada estará sujeita a: I - Advertência II - Multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do(s) serviço(s). III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. 11.2. A advertência seja aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições do Edital ou das condições técnicas estabelecidas. 12. ORÇAMENTO E CRONOGRAMA GLOBAL 12.1. A licitante devera apresentar, na proposta, a Orçamento e Cronograma Físico-financeiro da obra. 13. INEXECUCÃO E RESCISÃO 13.1. A inexecução total ao parcial do objeto poderá ensejar a rescisão do contrato garantindo-se a administração às prerrogativas constantes dos Artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93. 13.2. Na hipótese da Rescisão Administrativa prevista no Artigo 77 da Lei no 8.666/93, a licitante vencedora, desde já, reconhece as direitos da Administração, conforme prevê o artigo 55, inciso IX, do mesmo diploma legal. 14. RECURSOS 14.1. Os recursos são os previstos no Artigo 109 da Lei 8.666/93 e deverão ser: I - digitados e devidamente fundamentados; II - assinados pelo representante legal da licitante; III - entregues ao Departamento de Administração e Planejamento da Instituição. 14.2. Os recursos apresentados fora do prazo não serão levados em consideração. 14.3. Os recursos somente serão aceitos em vias originais e assinados pelo representante legal da Contratada. 15. DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA 15.1. Constituirão obrigações da CONTRATADA, alem de outras previstas no contrato e na legislação pertinente, as seguintes: 15.2. Cumprir fielmente o contrato, de modo que, no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento; 15.3. Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina no trabalho e de segurança publica, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 15.4. Providenciar, as suas expensas, junto as repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART, o Alvará de Construção e a Carta de Habite-se, quando for o caso, bem com o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pela CONTRATANTE e pelo MEC; 15.5. Fornecer equipamento, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários a instalação e manutenção do canteiro de obras; 15.6. Instalar escritório adequado para fiscalizar as obras, cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE; 15.7. Fornecer e utilizar, na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequada, materiais novos e de primeira qualidade; 15.8. Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização; 15.9. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, copia dos documentos de quitação; 15.10. Manter o canteiro de obras e arredores, durante o período de execução da obra, sempre limpo e livre de entulhos, removendo as instalações provisórias da obra, ao seu termino; 15.11. Dar integral cumprimento aos Projetos Básico e Executivo, Cronograma físico-financeiro e anexos, bem como sua proposta e Edital, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; 15.12. Manter no canteiro de obras cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária, memorial descritivo, especificações técnicas e copias das medições; 15.13. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato; 15.14. Apresentar seus empregados devidamente uniformizados, e identificação mediante crachás; 15.15. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ações, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 15.16. Responsabilizar-se: a) Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços; b) Por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes e ainda por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo da Obra" e a integral Iiquidação de indenização acaso devida a terceiros;· c) Pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma' da lei, subsistira mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra; d) Pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendoIhe inclusive,·a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização devam ser refeitos; e) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas de serviços, encargos sociais, e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a obra; inclusive licenças em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessária; f) Pela matrícula individual da obra, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar a CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato; g) Pela entrega da obra com "Carta de Habite-se", quando necessário, e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento; e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das concessionárias locais, se necessário; h) Pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRAT ADA terá um prazo de 20 (vinte) dias uteis; 15.17. Manter no canteiro de obras, pela CONTRATADA, cópia dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, em pranchas desenhos formate A- 1; 17.18. Fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com as alterações por ventura efetuadas du rante a execução da obra; 15.19. Refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 15.20. Substituir o material incorporado aos serviços, sem ônus para o CONTRATANTE caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários; 15.21. Providenciar e manter na obra Livro Diário de Obra, onde serão registradas, pelas partes todas as ocorrências julgadas relevantes; 15.22. O Livro Diário de Obra deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas às partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa; 15.23. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.24. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representa-Ia na execução do Contrato; 15.25. Permitir e facilitar, em seu canteiro, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE; 15.26. Manter na direção dos serviços, profissional(s) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será (ão) seu(s) preposto(s); 15.27. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ao causar por si ao por seus empregados, a CONTRATANTE, ou a terceiros; 15.28. Responsabilizar-se pelo ressarcimento por danos causados a Administração, por seus empregados. 15.29. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no Processo Licitatório, conforme Edital e Especificações fornecidas; 16. DAS OBRIGACÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 16.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento; 16.2. Permitir a livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os Serviços; 16.3. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário de Obra todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando a quem for necessário para regularizar as faltas aos defeitos observados, submetendo a autoridade competente da CONTRATANTE a que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. 17. DA PUBLICACÃO 17.1. Incumbira a CONTRATANTE providenciar a publicação do Contrato, no Diário Oficial da União, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, sendo que as despesas serão respondidas pela CONTRATANTE. 18. DA ALTERACÃO CONTRATUAL 18.1. O contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo Art. 65, da Lei 8666/93, através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente, ressalvada a hipótese do parágrafo 8o da mesma lei. 19. DA SUBCONTRATAÇÃO 19.1. Será permitida a subcontratação de serviços, exceto os seguintes: formas e escoramentos, concretagem, alvenarias e revestimentos argamassa dos (chapisco, emboço e reboco). 19.2. A Licitante Vencedora assumira toda a responsabilidade referente aos serviços/materiais subcontratados. 19.3. A(s) empresa(s) subcontratada(s), bem como o profissional autônomo, deverá (ão) atender a legislação vigente quanta a sua documentação, conforme termos do presente Edital. 19.4. A licitante vencedora, antes de subcontratar os serviços, deverá apresentar a documentação da empresa a ser subcontratada, comprovando a sua capacitação técnica, para que seja aprovada pela administração do IFFARROUPILHA – Campus Alegrete. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. A simples participação nesta Licitação implica na aceitação plena e incondicional das normas legais brasileiras vigentes e do inteiro teor expresso no presente Edital. 20.2. Ao IFFARROUPILHA-Campus Alegrete, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar esta licitação, sem que caiba, aos participantes, o direito a reclamação ou indenização. 20.3. O IFFARROUPILHA - Campus Alegrete reserva-se o direito de, a qualquer momento, aumentar ou reduzir o fornecimento do objeto deste Edital, nos limites da Lei 8.666/93, art. 65, parágrafo 1o. 20.4. Poderão ser solicitadas, das Licitantes, informações complementares, a critério da Comissão Permanente de Licitação (CPL). 20.5. As condições e preços registrados na proposta aceita serão irreversíveis na forma determinada no Edital. Os preços cotados não sofrerão reajustamento durante a execução do contrato. 20.6. A firma adjudicada, caso tenha apresentado a documentação prevista no item 3.1 do edital deverá efetuar, até a data de assinatura do Contrato, o cadastre no SICAF com habilitação parcial , bem como manter regularizados os prazos e validade da documentação necessária a quitação dos serviços executados. 20.7. A licitante vencedora não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, a prestação dos serviços adjudicados, sob pena de rescisão contratual. 20.8. Todos os documentos necessários para a participação no presente certame deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhados dos originais. 20.9. As dúvidas e inadimplências serão resolvidas pela Justiça Federal de Santa Maria - RS. 20.10. As condições que forem estabelecidas pelo Edital e omissas na proposta, serão consideradas, impreterivelmente, de acordo com o primeiro. 20.11. Cópias deste Edital, informações complementares e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão fornecidos pela Comissão Permanente de Licitações do IF Farroupilha - Campus Alegrete, junto ao Setor de Licitações, situado na Rua: Venâncio Aires, 822- Centro- Alegrete/RS 20.12. Solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas por email: [email protected] até o terceiro dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes referentes a presente Concorrência. 20.13. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Termo de vistoria Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de menor trabalhador Anexo IV – Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Proposta Comercial (Modelo) Anexo VII – Minuta do Contrato Anexo VIII – Especificações Técnicas Anexo IX – Planilha Orçamentária (Modelo) Alegrete, 31 de outubro de 2012. Janete Fouchard Lira Presidente da Comissão Permanente de Licitações Instituto Federal Farroupilha – Campus Alegrete ANEXO I Concorrência nº 01/2011 PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40 Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete TERMO DE VISTORIA Declaramos para os devidos fins que a empresa ...................................................... ............................................. compareceu nas dependência do Instituto Federal Farroupilha-Campus Alegrete, para avaliação do serviço que esta sendo contratado através desta Concorrência. ..........................., ...... de .................................. de 2012. Nome do Servidor: Assinatura: n.° da Carteira de Identidade: Nome do representante da empresa: Assinatura: n.° da Carteira de Identidade (CREA): ANEXO II Concorrência nº 01/2012 PROCESSO Nº23215.001443/2012-40 Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal FarroupilhaCampus Alegrete DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVINIENTES A empresa ______________________, CNPJ Nº ____________________sediada na ___________________________ DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _________________,____ de __________________ de 2012. _______________________________________________ (Nome do declarante) _______________________________________________ (Nº da RG do declarante) _______________________________________________ (Assinatura do declarante) ANEXO III Concorrência nº XXXXX PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40 Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal FarroupilhaCampus Alegrete MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR ______________________________________________ (nome/razão social), inscrito no CNPJ n°________________________, por intermédio _________________________________________, de seu portador(a) representante da Carteira legal de o(a) Sr(a) Identidade no________________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ___________, _____ de __________________ de 2012. _____________________________________ (representante legal) ANEXO IV Concorrência nº XXXX PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40 Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal FarroupilhaCampus Alegrete MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (nome/razão social) ___________________________________________, n°____________________, por intermédio ______________________________________, de seu portador(a) representante da inscrita legal Carteira o(a) de no CNPJ sr. (a) Identidade no______________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da mesma lei. __________, _____ de __________________ de 2012. _____________________________________ (representante legal) ANEXO V Concorrência nº XXXXX PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40 Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Declaro, para fins de participação na Concorrência nº. XXXX, que o Senhor ______________________________, Representante devidamente constituído, indicado pela empresa___________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº _______________________, localizada_________________(endereço completo), na cidade de ________________, para fins do disposto na Concorrência XXXXX, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da Concorrência n° XXXXX foi elaborada de maneira independente (pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência n° XXXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência n° XXXX não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência n° XXXX, quanto a participar ou não da referida dispensa de licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência n° XXXXX não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência n° XXXX antes da adjudicação do objeto da referida dispensa de licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência n° XXXXX não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Instituto Federal Farroupilha antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data __________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da empresa) ANEXO VI Concorrência nº XXXXX PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40 Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete MODELO PROPOSTA COMERCIAL OBJETO: Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete Data de Abertura da Sessão Pública: ____/___/___ Local: Auditório do Instituto Federal Farroupilha – Campus Alegrete, sito na RS 377, Km 27Alegrete/RS Dados do Proponente: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro Cidade/UF: Fone/Fax: e-mail: ITEM DESCRIÇÃO VALOR DA PROPOSTA (R$) 01 Valor Total da Proposta, em reais, por extenso: ...................................... Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta.) dias Prazo de Entrega da obra devidamente executado: 300 (TREZENTOS) dias corridos. Obs: Deverá ser entregue juntamente com a planilha orçamentária conforme modelo – Anexo XI desta Tomada de Preço. ............................, ........ de ......................... de 2011. ____________________________________________________ Identificação e Assinatura do Representante Legal ANEXO VII Concorrência nº XXXX PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40 Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete MINUTA DE CONTRATO N O ___/2012Contrato que entre si celebram Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete e a Empresa __________, de acordo, com os termos da Concorrência no01/2012, Processo 23215.001443/2012-40 Aos _____dias do mês de_____ do ano de dois mil e dez, a União Federal, por meio do Instituto Federal Farroupilha - Campus Alegrete, órgão do Ministério da Educação, vinculado a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, situado na Estrada RS 377,Km 27,Alegrete - RS, neste ato representado pelo Sr. __________________, RG_________________, CPF ,_____________ doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ______________ , CNPJ/MF_________________ situada a Rua _________________ na cidade de __________________neste ato representada pelo Sr. _______________ RG________________, CPF_______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com os termos da Concorrência supracitada, sujeitando-se as normas da Lei 8666/93 e alterações posteriores, bem como ao presente instrumento, firmado em 03 (três) vias de igual forma e teor. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo ITEM 01 Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente Contrato será de 70(setenta) dias, conforme cronograma do item, contados a partir da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogada, através de Termo Aditivo: de acordo com a legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O valor do presente Contrato tem por base os valores cotados, pela CONTRATADA, no processo licitatório, sem reajustamento, conforme determina a Lei 9.069/95 e legislação posterior, incluídos todos os encargos decorrentes do pessoal empregado e do material utilizado, incluindo os de natureza fiscal e trabalhista: CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO a) O pagamento das parcelas será realizado até o décimo quinto dia subseqüente a apresentação das respectivas Notas Fiscais, acompanhadas dos seguintes documentos: Matricula da Obra; Cópia da GFIP com informações referentes a obra; Protocolo de envio da GFIP; Folha de pagamento especifica da obra; Documento de arrecadação identificado com a matricula CEI da obra; Comprovantes de recolhimento ao ISSQN, FGTS e GPS autenticados, Folha de pagamento com comprovante de pagamento do pessoal empregado com os serviços devidos até a data da apresentação da fatura; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos ambientais, LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho, PCMSO - Programa de Controle Médico de saúde ocupacional, PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na industria da construção para empresas com (20) vinte trabalhadores ou mais por estabelecimento ou obra de construção civil, quando exigida; Declaração firmada pelo represen tante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados e CECORGFIP , quando solicitado, devidamente atestadas e recebidas pela Comissão de Obras. b) Na parcela final, além dos documentos acima descritos, a empresa deverá apresentar a negativa de debito junto INSS referente a obras e negativa de débitos trabalhistas junto ao TST. c) Quando do pagamento o IFFARROUPILHA - Campus Alegrete fará o recolhimento de 11% , relativos ao INSS, sabre os serviços prestados. d) A liberação do pagamento fica condicionada a consulta previa ao SICAF (via on line), com resultado favorável. e) No caso de eventual atraso de pagamento motivado exclusivamente pela CONTRATANTE o valor devido será acrescido de atualização financeira – artigo 36, § 4° da IN 02 de 30/04/2009 - sendo que sua apuração será desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a uma taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, equivalente a 6% ao ano, aplicando-se a fórmula abaixo: I= (TX/1 00) 365 EM= I x N x VP, onde: I = índice de atualização financeira TX = Percentual da taxa de juros de mora ANUAL; EM = Encargos Monetários; N = Numero de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. f) No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos resti - tuído a adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o IFFARROUPILHA - Campus Alegrete por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. g) As despesas referentes ao objeto desta Concorrência correrão a contas dos recursos consignados no Orçamento da União, existentes nas dotações do IFFARROUPILHA - Campus Alegrete ou dos órgãos e entidades usuários, na data dos respectivos empenhos. h) Os·recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão de Notas de Empenho, obedecido ao prazo de entrega previsto na proposta à conta dos Recursos da União Federal, PTres 031286, Elemento de Despesa 4490.51.00 - Obras e Instalações. i) A primeira parcela será liberada mediante a apresentação de ART de Construção e alvará de construção. CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES Pelo atraso, sem justificativa fundamentada, na prestação dos serviços, a contratada estará sujeita a: 1. Advertência; 2. Multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos serviços contratados; 3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos; 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO A inexecução total ou parcial do objeto poderá ensejar à rescisão do contrato, garantindo-se a administração as prerrogativas constantes dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93. Na hipótese da Rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, a licitante vencedora, desde já, reconhece os direitos da Administração, Conforme prevê o artigo 55, inciso IX, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS Os recursos são os previstos no Art. 109 da Lei 8.666/93 e deverão ser: a) Datilografados e devidamente fundamentados; b)Assinados pelo representante legal da licitante; c) Entregues ao Departamento de Administração e Planejamento do IFFARROUPILHA - Campus Alegrete; d)Os recursos apresentados fora do prazo não serão considerados; e) Os recursos somente serão aceitos em vias originais e assinados pelo representante legal da firma. CLÁUSULA OITAVA – DA COSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão a contas dos Recursos da União Federal, Elemento de Despesa 4490.51.00 - Obras e Instalações, comprometidos pela NE 800002,de 2012. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, alem de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente as seguintes: a) Os serviços deverão atender ao disposto pela Instrução Normativa 01 (SLTI/MPOG n° 01/2010) de 19 de janeiro de 2010, que dispõem sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, con tratação de serviços ou obras pela Administração Pública. b) Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, as obras e serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento; c) Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina no trabalho e de seguranca publica, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); d) Providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as' aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART, o Alvará de Construção e a Carta de Habite-se, quando for,o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pela CONTRATANTE e pelo MEC; e) Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários a instalação e manutenção do canteiro de obras; f) Instalar escritório adequado para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE; g) Fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequada, materiais novos e de primeira qualidade; h) Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização; i) Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando a CONTRATANTE, quando exigida, copia dos documentos de quitação; j) Manter o canteiro de obras e arredores, durante período de execução da obra, sempre limpo e livre de en tulhos, removendo as instalações provisórias da obra, ao seu termino; k) Dar integral cumprimento ao projeto básico, cronograma físico-financeiro bem como sua proposta e Edital, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; l) Manter no canteiro de obras cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária, memorial descritivo, especificações técnicas e copias das medições; m) Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato; n) Apresentar seus empregados devidamente uniformizados, e identificados com crachás; o) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; Responsabilizar-se: a) Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços; b) Por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto as redes de serviços públicos , o uso indevido de patentes; e, ainda por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendose .essa, responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo da Obra e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; c) Pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistira mesmo apos a aceitação provisória ou definitiva da obra; d) Pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-Ihe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização devam ser refeitos; e) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas de serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a obra, inclusive licença em repartições publicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; f) Pela matrícula individual da obra, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar a CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias apos a assinatura do contrato; g) Pela entrega da obra com "Carta de Habite-se", quando necessário, e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento; e, quando for o caso, ligadas às redes publicas, com aprovação das concessionárias locais, se necessário; h) Pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRATADA terá um prazo de 20 (vinte) dias uteis; i) Manter no canteiro de obras, pela CONTRATADA, cópia dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, em pranchas desenhos formato A-1 ; j) Fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com as alterações por ventura efetuadas durante a execução da obra; k) Refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); l) Substituir o material incorporado aos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários; m) Providenciar e manter na obra livro Diário de Obra, onde serão registradas, pelas partes as ocorrências julgadas relevantes; n) O livro Diário devera conter Termo de Abertura assinado por ambas às partes e pagina nu merada, sendo que cada pagina devera ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa; o) Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; p) Indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representa-Ia na execução do contrato; q) Permitir e facilitar, em seu canteiro, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE; r) Manter na direção dos serviços, profissional (is) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será (ao) seu(s) preposto(s); s) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimen to do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, a CONTRATANTE, ou a terceiros; t) Responsabilizar-se pelo ressarcimento por danos causados a Administração, por seus empregados; u) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no Processo Licitatório, conforme edital e especificações fornecidas; CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento; 2. Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços; 3. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário par regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo a autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PÚBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, no Diário Oficial da União, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, sendo que as despesas serão respondidas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL Como garantia contratual, a CONTRATADA cauciona a quantia de R$ _________________(_________________________________) equivalente a 5% (cinco) do valor contratado, através de ______________________. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo art. 65, da Lei 8666/93, através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente, ressalvadas a hipótese do parágrafo 8o da mesma lei. SUBCLAUSULA ÚNICA A simples ocorrência de chuvas não justifica a prorrogação do prazo, exceto quando se tratar de temporais ou períodos excepcionais de chuvas, plenamente comprovados, inclusive através de boletins meteorológicos, e aceitos pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência deste contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório. A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação da habilitação e qualificações em questão, conforme art. 55, inciso XIII da lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO Será permitida a subcontratação de serviços, exceto os seguintes: formas e escoramentos, concretagem, alvenarias e revestimentos, argamassa dos (chapisco, emboço e rebeco). SUBCLAUSULA PRIMEIRA A licitante vencedora assumirá toda a responsabilidade referente aos serviços/materiais subcontratados. SUBCLAUSULA SEGUNDA A(s) empresas subcontratadas, bem como o profissional autônomo, deverão atender a legislação vigente quanto a sua documentação, conforme termos do presente edital. SUBCLAUSULA TERCEIRA A licitante vencedora, antes de subcontratar os serviços, deverá apresentar a documentação da empresa a ser subcontratada, comprovando sua capacidade técnica, para que seja aprovada pela Administração do IFFARROUPILHA – Campus Alegrete CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o Foro Federal de Santa Maria – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento contratual. E, assim, por estarem de acordo e mediante a conformidade do presente instrumento, as partes a seguir o firmam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, devendo 01 (uma) via ser arquivada no Departamento de Administrativo Financeiro, através da Seção de Execução Orçamentária e Financeira da CONTRATANTE. ______________________________ _____________________________ PELA CONTRATADA PELA CONTRATANTE _______________________________ TESTEMUNHA _____________________________ TESTEMUNHA ANEXO VIII Concorrência nº xxxx PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40 Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Este anexo é composto por: a) ORÇAMENTO ANALITICO; b) MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO; c) ORÇAMENTO SINTÉTICO; d) CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO OBS: Plantas em arquivos digitais devem ser adquiridas [email protected] e no sítio: wwwcomprasnet.gov.br através do e-mail MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS DE ALEGRETE ORÇAMENTO ANALÍTICO REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO E MEDIÇÃO IT 1 DESCRIÇÃO QT UNI MAT MO MAT+MO TOT ITEM TOT GRUPO SUBESTAÇÃO DE 500kVA E GERADOR DE 500kVA 112.750,00 1.1 Cabo de cobre monopolar flexível classe de encordoamento nº 5, nível de isolamento de 1kV, isolação em EPR 90°C, #185mm2, com todos os conectores necessários, conforme projeto 128 m 100,00 10,00 110,00 14.080,00 1.2 Cabo de cobre monopolar flexível classe de encordoamento nº 5, nível de isolamento de 1kV, isolação em EPR 90°C, #50mm2, com todos os conectores necessários, conforme projeto 108 m 30,00 5,00 35,00 3.780,00 1.3 Cabo de cobre monopolar flexível classe de encordoamento nº 5, nível de isolamento de 1kV, isolação em EPR 90°C, #95mm2, com todos os conectores necessários, conforme projeto 5 m 50,00 7,00 57,00 285,00 1.4 Caixa de alvenaria de 80x80x100 cm - internos - com tijolos maciços e tampa de concreto armado com suportes para abertura, com fundo de brita e dreno 1 uni 200,00 50,00 250,00 250,00 1.5 Deslocamento de gerador existente autoprotegido - 500kVA - dimensões de 1,75 x 4,60 x 2,40 m (L x C x A) distância de até 1km 1 uni 100,00 900,00 1.000,00 1.000,00 1.6 Desmontagem de subestação existente em plataforma de 150kVA, incluindo retirada de postes 1 cjto 50,00 950,00 1.000,00 1.000,00 1.7 Disjuntor tripolar termomagnético 125A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VF 23 - instalado 3 uni 300,00 50,00 350,00 1.050,00 1.8 Disjuntor tripolar termomagnético 225A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VL 225 - instalado 1 uni 500,00 50,00 550,00 550,00 1.9 Disjuntor tripolar termomagnético 630A, com Icc>=40kA, 380V referência Siemens 3VL 630, com bornes para conexão em barramento - instalado 1 uni 2.400,00 100,00 2.500,00 2.500,00 9 m 150,00 20,00 170,00 1.530,00 15 m 200,00 25,00 225,00 3.375,00 Eletroduto de aço galvanizado pesado 75mm, com curvas, luvas e buchas de 1.12 alumínio, com cintas para fixação ao poste, conforme desenho - metro linear - aterrado 9 m 132,00 18,00 150,00 1.350,00 Montagem de subestação de 500kVA, com fornecimento de transformador de distribuição de 500kVA, trifásico, 60Hz, refrigeração a óleo, 23kV, em plataforma, com postes de concreto duplo T 12m, bases concretadas, 1500kgf, com cruzetas metálicas galvanizadas na mesa 1.13 do trafo, perfis "I" de no mínimo 3,20m, dimensionadas para suportar o peso do mesmo, conjunto de cruzetas metálicas galvanizadas no topo do poste perfis "L" com isoladores, chaves fusíveis e pára-raios, com todas as ferragens necessárias, com aterramento com Ra<10ohms, conforme desenho e RIC MT 1 cjto Eletroduto de aço galvanizado pesado 100mm, com curvas, luvas e buchas de 1.10 alumínio, com cintas para fixação ao poste, conforme desenho - metro linear - aterrado Eletroduto de aço galvanizado pesado 125mm, com curvas, luvas e buchas de 1.11 alumínio, com cintas para fixação ao poste, conforme desenho - metro linear - aterrado 60.000,00 10.000,00 70.000,00 70.000,00 Quadro Geral de Baixa Tensão de no mínimo 80cm x 140cm x 40 cm (LxAxP), uso ao tempo, IP66, referência CEMAR Legrand Atlantic 506126, com placa de montagem lisa laranja, com porta interna para proteção do barramento com fechadura e chave e externa com portadocumentos, proteção anticorrosiva, 1.14 com suportes galvanizados para fixação entre os postes, com todas as ferragens incluídas, conforme desenho, com barramento geral de cobre com pintura, 3 fases: vermelha, amarela e roxo, neutro azul-claro e terra verde, de 1.1/2" x 3/8", com bases isoladas para fases e neutro e não-isoladas para terra h=0,50m 2 1 cjto 9.600,00 2.400,00 12.000,00 12.000,00 SUBESTAÇÃO DE 150kVA E GERADOR DE 180kVA 24.934,00 2.1 Cabo de cobre monopolar flexível classe de encordoamento nº 5, nível de isolamento de 1kV, isolação em EPR 90°C, #16mm2, com todos os conectores necessários, conforme projeto 96 m 10,00 2,00 12,00 1.152,00 2.2 Cabo de cobre monopolar flexível classe de encordoamento nº 5, nível de isolamento de 1kV, isolação em EPR 90°C, #50mm2, com todos os conectores necessários, conforme projeto 64 m 30,00 5,00 35,00 2.240,00 2.3 Cabo de cobre monopolar flexível classe de encordoamento nº 5, nível de isolamento de 1kV, isolação em EPR 90°C, #95mm2, com todos os conectores necessários, conforme projeto 66 m 50,00 7,00 57,00 3.762,00 2.4 Caixa de alvenaria de 80x80x100 cm - internos - com tijolos maciços e tampa de concreto armado com suportes para abertura, com fundo de brita e dreno 1 uni 200,00 50,00 250,00 250,00 2.5 Deslocamento de gerador existente autoprotegido - 180kVA - dimensões de 1,35 x 2,90 x 1,80 m (L x C x A) distância de até 1km - até base existente 1 uni 100,00 800,00 900,00 900,00 2.6 Disjuntor tripolar termomagnético 160A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VL 160 - instalado 2 uni 300,00 50,00 350,00 700,00 2.7 Disjuntor tripolar termomagnético 225A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VL 225 - instalado 1 uni 500,00 50,00 550,00 550,00 2.8 Disjuntor tripolar termomagnético 80A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VF 23 - instalado 3 uni 200,00 30,00 230,00 690,00 24 m 150,00 20,00 170,00 4.080,00 1 uni 150,00 650,00 800,00 800,00 Quadro Geral de Baixa Tensão de no mínimo 80cm x 140cm x 40 cm (LxAxP), uso ao tempo, IP66, referência CEMAR Legrand Atlantic 506126, com placa de montagem lisa laranja, com porta interna para proteção do barramento com fechadura e chave e externa com portadocumentos, proteção anticorrosiva, 2.11 com suportes galvanizados para fixação em poste duplo T, com todas as ferragens incluídas, conforme desenho, com barramento geral de cobre com pintura, 3 fases: vermelha, amarela e roxo, neutro azul-claro e terra verde, de 3/4" x 3/16", com bases isoladas para fases e neutro e não-isoladas para terra h=0,50m 1 cjto 6.400,00 1.800,00 8.200,00 8.200,00 Retirada da USCA existente com demoli2.12 ção e limpeza da cabine de alvenaria existente 1 uni 10,00 200,00 210,00 210,00 Retirada de gerador existente autoprotegido em conteiner de 80kVA - di2.13 mensões 1,20 x 2,80 x 1,50 m (L x C x A) distância de até 1km - entrega no próprio campus 1 uni 80,00 720,00 800,00 800,00 Retirada de transformador trifásico de 2.14 distribuição de 75kVA de poste existente - entrega no próprio campus 1 uni 50,00 550,00 600,00 600,00 Eletroduto de aço galvanizado pesado 100mm, com curvas, luvas e buchas de 2.9 alumínio, com cintas para fixação ao poste, conforme desenho - metro linear - aterrado Instalação de transformar trifásico de distribuição (existente) de 150kVA em 2.10 poste simples existente - ver poste nº 23 na planta 3 3.1 CABINE DE MEDIÇÃO Cabo de cobre monopolar de média tensão, #35mm², 25kV - instalado 130.560,00 144 m 60,00 15,00 75,00 10.800,00 3.2 Caixa de alvenaria de 80x60x100 cm - internos - com tijolos maciços e tampa de concreto armado com suportes para abertura, com fundo de brita e dreno 4 uni 190,00 45,00 235,00 940,00 3.3 Chave seccionadora MT para 400A tripolar, acionamento com alavanca, completa com fusíveis HH 1 uni 2.500,00 500,00 3.000,00 3.000,00 3.4 Cubículo de Alvenaria Conforme Projeto - completo (obra civil) 1 uni 25.000,00 10.000,00 35.000,00 35.000,00 1 uni 35.000,00 5.000,00 40.000,00 40.000,00 9 m 150,00 20,00 170,00 1.530,00 22 m 25,00 25,00 50,00 1.100,00 2 cjto 8.250,00 1.000,00 9.250,00 18.500,00 1 cjto 2.000,00 500,00 2.500,00 2.500,00 1 uni 8.000,00 1 uni 50,00 3.5 3.6 3.7 Disjuntor de MT 23kV, NBI 95kV, elemento de extinção a vácuo, tripolar, referência Siemens Sipratic, com relé secundário eletrônico microprocessado, com funções de sobrecorrente de fase e neutro, 50/51 e 50/51N, com possibilidade de escolha de curvas inversa, muito inversa e extremamente inversa, conforme as normas ANSI ou IEC, instalado e com as curvas ajustadas, referência Pextron 7104 - conforme projeto e RIC MT Eletroduto de aço galvanizado pesado 100mm, com curvas, luvas e buchas de alumínio, com cintas para fixação ao poste, conforme desenho - metro linear - aterrado Eletroduto kanaflex pead 125mm envelopado em concreto com fita indicaditiva de perigo - alta tensão - incluindo abertura e fechamento de vala Instalação de poste tronco-cônico de 12m, 1000kgf, com base concretada, estrutura N3 completa, com cruzetas gal3.8 vanizadas, 3 chaves facas 400A 23kV, 3 pára-raios poliméricos, aterramento, isoladores poliméricos 23kV - conforme RIC MT AES-Sul - poste nº 4 e 5 Instalação de poste "duplo T" de 11m, 400kgf, estrutura N1 completa, com cru3.9 zetas galvanizadas, isoladores poliméricos 23kV - conforme RIC MT AES-Sul poste nº 6 Montagem de cabine de medição indireta em MT com fornecimento de todos os materiais, incluindo ferragens, eletrodutos, malha de aterramento, cabos, 3.10 vergalhões, condutores, isoladores, proteção do cubículo (tela ótis), portas e janelas venezianadas, conforme projeto e RIC de MT (obra elétrica) Retirada de poste de madeira de 11m, 3.11 poste nº 6 2.000,00 10.000,00 10.000,00 100,00 150,00 150,00 3.12 Terminal contratil ou terminal fitado para cabo 35 mm² 25 Kv 22 uni Total geral 240,00 80,00 320,00 7.040,00 219.678,00 48.566,00 268.244,00 268.244,00 268.244,00 COMPOSIÇÃO DO BDI ADOTADO PARA A OBRA/SERVIÇO SIGLA TAXA % ITEM DESCRIÇÃO AC 5,00 1 Administração Central G 1,00 2 Garantias, Seguros e Imprevistos R 1,00 3 Riscos EF 1,00 4 Encargos Financeiros L 9,00 5 Lucro 3,00 6 COFINS 0,65 I 7 PIS 3,50 8 ISS 27,00 TOTAL BDI={{[(1+AC/100)x(1+G/100)x(1+R/100)x(1+EF/100)x(1+L/100)] / [1-(I/100)]}-1}x100 = 27,00% Santa Maria, 31 de agosto de 2012 MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO NOVA MEDIÇÃO EM MT COM DISJUNTOR NO IFF – CAMPUS ALEGRETE RS 377, KM 27, ESTRADA PARA SÃO FRANCISCO DE ASSIS ALEGRETE - RS 1 - APRESENTAÇÃO A documentação contida neste "Memorial Técnico Descritivo", tem por objetivo estabelecer os critérios utilizados na elaboração do presente projeto de desativação da medição existente em MT ao tempo e instalação de medição em cabine fechada (MT 23,1kV) para o CAMPUS de Alegrete do Instituto Federal Farroupilha, no município de Alegrete, RS. 2 - DETALHAMENTO DO PROJETO 2.1 SITUAÇÃO EXISTENTE: A medição atual é em MT ao tempo, em poste, do padrão antigo da concessionária, proteção com fusíveis. Carga Instalada existente de 510kW: 1 TR de 150kVA, 3 TRs de 75kVA e 3 TRs de 45kVA. Demanda contratada de 240kW. UC nº 2462908-1. Demanda máxima lida em 04/2012 de 316kW, ou seja, acima do limite de 300kW, para medição sem disjuntor de MT. 2.2 SITUAÇÃO PROPOSTA: Será desativada a medição existente. Será substituído o TR de 150kVA por um TR de 300kVA, devido ao aumento de carga, bem como um TR de 75kVA por um TR de 150kVA, totalizando uma nova carga instalada de 735kW. Nova demanda contratada de 450kW. Na proximidade da medição a ser desativada, como indicado em planta, será construída uma Cabine para Medição e Proteção em MT, que será alimentada por ramal subterrâneo projetado junto à nova localização. 2.3 RAMAL DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA: Será construída uma rede subterrânea derivando do poste 4, através de cabos # 35mm2-Cobre-EPR-15/25 kV por uma extensão de aproximadamente 16 metros (desde a mufla até os barramentos do posto de medição, proteção e derivação). Este cabo será protegido por um eletroduto de Ferro galvanizado de 100 mm (4”) junto ao poste de derivação e de 2 x eletroduto de PVC 125 mm (5”) enterrado no solo, desde o poste até a cabine. A saída da cabine será também subterrânea, constituída de cabo de cobre isolado 4x(1#35mm²-EPR-15/25 kV). O cabo será protegido desde a cabine até o poste 5 por dois eletrodutos de PVC 125 mm (5”) enterrado no solo. No poste, após passar por uma caixa de alve naria de 0,80 x 0,80 x 1,00 m, será protegido por um eletroduto de Ferro galvanizado de 100 mm (4”). A existência dos eletrodutos enterrados devem ser sinalizados, em toda sua extensão, com uma fita indicativa de “Condutor de energia elétrica em MT”. 2.4 CABINE DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO: Será abrigada, localizada conforme planta anexa, construída sobre fundações e estruturas de concreto armado e em alvenaria de tijolos maciços, paredes com 25 cm de espessura, área total de 16,17 m², pé direito de 2,80 m, com laje de piso e teto de concreto impermeabi lizado. As portas e janelas serão metálicas com venezianas fixas para ventilação conforme padrão AES-Sul, com dimensões e localização indicadas no projeto Na parte interna, para proteção de pessoal, é previsto gradil de tela Ottis com altura de 2,80 m e malha de 15 x 15 mm, com dimensões indicadas em planta. Junto aos locais de acesso serão instaladas placas com os dizeres: “PERIGO DE MORTE – ALTA TENSÃO”. Junto ao punho de acionamento da chave seccionadora tripolar será fixada uma placa com a seguinte advertência: “NÃO OPERAR ESTA CHAVE COM CARGA”. Para iluminação da peça foram previstos dois pontos de luz com luminárias 150W. Deverá também ser instalado um sistema de luz de emergência na subestação. A cabine receberá energia para iluminação e para os dispositivos de proteção, através de rede externa de BT, instalada conforme projeto anexo. A cabine terá duas celas e abrigará os seguintes equipamentos: A primeira cela é para Entrada de Cabos e Medição de Energia, provida de suportes para a instalação dos TP’s e TC’s da concessionária de energia, com tela e porta com dispositivo de lacres instalado no frontal do cela. A segunda cela será destinada a Proteção, contendo os seguintes equipamentos: • • • • Uma chave seccionadora tripolar, acionamento simultâneo das três fases, 25 kV – 400 A, intertravada eletricamente ao disjuntor. Um disjuntor de média tensão tripolar a vácuo - 630 A - 25 kV – para instalação abrigada, com todos os acessórios padrões; Um relé secundário de sobrecorrente, 50/51 e 51N – URPE7104 – Pextron ou similar; No-Break 1500VA, entrada 220VCA saída 220VCA. Dentro da mesma cabine será instalada a caixa de medição indireta, conforme padrão da concessionária. A medição será única, em média tensão com TC’s e TP’s instalados pela Concessionária, e com caixa de dimensões 0,85x0,60x0,40m, para medição. 2.4.1 Alívio de Pressão: Área interna da cabine: 12,40 m2 Área mínima para alívio de pressão: 12,40 x 2,80/6 = 5,78 m2 Área da porta: 1,60 x 2,10 = 3,36 m2 Área das janelas: 2 x (1,00 x 1,25) = 2,50 m2 Área total de ventilação: 5,86 m2 1. 2.4.2 Normas Aplicáveis: As instalações de média tensão deverão satisfazer as condições exigidas das normas abaixo listadas: • • • • • • • • • • • • • • • • • Conjunto de Manobra e Controle em Invólucro Metálico para Tensões Acima de 1kV até 52kV - IEC 62271-200 – NBR 6979 Chaves Seccionadoras de Alta Tensão em Corrente Alternada de 1 até 52kV - IEC 62271-103 Graus de Proteção para Invólucros de Equipamentos Elétricos – IEC 60529 – NBR IEC 60529 Sistemas de Indicação de Presença de Tensão - High-Voltage Prefabricated Switchgear and Controlgear Assemblies - Voltage Presence Indicating Systems – IEC 61958 Chave de Aterramento – IEC 62271-102 Chaves Seccionadoras e de Aterramento em Corrente Alternada - IEC 62271-102 – NBR 6935 Cláusulas Comuns de Alta Tensão - IEC 62271-1 – NBR 10478 Combinação Chave-Seccionadora Fusíveis de Média Tensão em Corrente Alternada - IEC 62271-105 (antiga 60265) Disjuntores de Alta Tensão em Corrente Alternada - IEC 62271-100 – NBR 7118 Fusíveis Limitadores de Corrente de Alta Tensão - IEC 60282-1 – NBR 8669 Transformadores de Corrente - IEC 60044-1 – NBR 6856 Transformadores de Potencial - IEC 60044-2 – NBR 6855 Transdutores de Corrente de Baixa Potência – IEC 60044-8 Transformadores de Força - NBR 10295 Relés de Proteção – IEC 60255 Compatibilidade Eletromagnética – IEC 61000 Compatibilidade Eletromagnética para Medição e Controle de Processos Industriais - IEC 60801 2. 2.4.3 Características Elétricas: 1)Os equipamentos deverão atender a um sistema elétrico com as seguintes características: 1. Tensão de isolação: 25kV 2. Tensão de operação: 23,1 kV 3. Freqüência: 60 Hz 4. Potência instalada Conforme diagramas elétricos 5. Isolação dos barramentos Ar 6. Os barramentos deverão ser de cobre eletrolítico, com pureza de 99,9%, com cantos arredondados e deverão ser isolados a ar. 3. 2.4.4 Equipamentos Principais: Disjuntores de Média Tensão 1. 2. 6. O disjuntor deverá ser construído de acordo a NBR-7118 ou IEC 62271-100. O disjuntor deverá ser tripolar com isolamento e interrupção a vácuo, atendendo as especificações da norma IEC 62271-100, devendo atender à expectativa de 10.000 operações elétricas à corrente nominal, sem manutenção nos pólos. O disjuntor deve ser instalado em compartimento, permitindo manutenção sem a perda da segurança e das propriedades dielétricas e de isolamento. O disjuntor deverá ser para uso interno, (fixo sobre chassis com rodas). O acionamento deverá ser por molas rearmáveis por motor e manualmente. O comando deverá ser local e a alavanca de carregamento das molas não deve sair do disjuntor. Características do Disjuntor: • • • • • • • • • • • • • Tensão nominal: 25kV Tensão de operação: 23,1kV Corrente nominal a 40ºC: 630 A Tensão aplicada a frequência industrial 60Hz/1min (TAFI): 34 kV Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV Frequência nominal: 60 Hz Tempo de abertura: 50 à 70 ms (+/- 3 ms) Tempo de interrupção: 65 à 85 ms (+/- 3 ms) Tempo máximo de fechamento: 60 à 90 ms Corrente de interrupção simétrica a 25kV: 20 kA Corrente de estabelecimento: 50 kA Motorização consultar unifilar Isolação dos pólos: à vácuo 3. 4. 5. Seccionadora de Média Tensão 1) A seccionadora deverá ser tripolar 400A, isolada 25kV, atendendo as especificações da norma IEC 62271-102. 2) A seccionadora deverá ser para uso interno, montagem fixa. • • • • Tensão nominal: 25kV Tensão de operação: 23,1kV Corrente nominal a 40ºC: 400 A Tensão aplicada a frequência industrial 60Hz/1min (TAFI): 34 kV • • • • Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV Frequência nominal: 60 Hz Isolação: ar Operação manual Transformadores de Potencial 1. 2. • • • • • • • • • Os transformadores de potencial deverão estar de acordo com a NBR 6855 ou IEC 60044-2. Os TP’s devem ser do tipo seco encapsulado em resina epóxi, próprio para instalação interna e com as seguintes características elétricas: Tensão nominal: 25kV Tensão Primária: 23,1kV Tensão Secundária Nominal: a confirmar Tensão aplicada a freqüência industrial 60Hz/1min (TAFI): 34 kV Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV Freqüência nominal: 60 Hz Classe de exatidão: 0,5% - 50 VA Potência térmica: 500 VA Grupo de ligação: 1 Transformadores de Corrente 1. Os transformadores de corrente deverão estar de acordo com a NBR 6856 ou IEC 60044-1. Deverão ser a seco, encapsulados em resina epoxi, para instalação interna, com as seguintes características elétricas: • • • • • • • • Classe de tensão: 25kV Tensão aplicada a freqüência industrial 60Hz/1min (TAFI): 34 kV Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV Freqüência: 60 Hz Corrente primária nominal: Conforme diagramas unifilares Fator térmico nominal: 1,2 In Corrente secundária nominal: 5 A Classe de exatidão: 10B50 Relés de Proteção Multifunção i. Quando solicitado, nos diagramas unifilares os, relés de supervisão e proteção deverão ser do tipo microprocessado, com saída de comunicação serial RS485, com protocolo de comunicação aberto do tipo Mo- ii. iii. iv. v. vi. • • • • dbus, com registros e regulagens digitais, montado em caixa para instalação semi-embutida à prova de pó e conexões traseiras. O relé deve permitir a realização de medição das grandezas elétricas indicadas nos diagramas unifilares. A parametrização do relé poderá ser feita localmente, diretamente no frontal do relé ou através da saída RS232, com um computador conectado, ou remotamente, pela saída serial RS485, através do sistema de supervisão. As características gerais do relé devem seguir às normas com relação ao ambiente de instalação e influência de corrosão causada por esse ambiente. Ver norma IEC 60068-2. Consultar os diagramas unifilares, para obtenção das proteções necessárias, nos painéis. Características dos relés: Tensão auxiliar: 72 a 250 V Entrada de corrente: 1 ou 5A Freqüência nominal: 60 Hz Tipo: Microprocessado vii. O relé deve permitir a supervisão a distância, sinalização, auto-supervisão, contatos NA/NF, indicação no frontal do relé dos trips das correntes I1, I2, I3 e I0, leitura de grandezas elétricas, número de aberturas, registro de distúrbios e pelo menos 04 saídas lógicas endereçáveis. 2.5 ESTRUTURAS: As estruturas utilizadas para fixação da redes de distribuição nos postes, serão as padronizadas pela AES-Sul e os postes dimensionados para atender as solicitações de carga das redes projetadas. 2.6 ANCORAGEM DAS ESTRUTURAS: Todas as estruturas de ancoragens definidas no projeto serão as padronizadas pela AES-Sul. Todos os postes previstos nesse projeto foram dimensionados para atender as solicitações de montagens dos cabos previstos. 2.7 AFASTAMENTOS VERTICAIS E ALTURA DOS POSTES: Por se tratar de uma via pública e de trânsito de pedestres, está prevista na NTD-002 (4.4) como luz mínima (distância entre o solo e a fase na condição de flecha máxima mais desfavorável na temperatura de 50 ºC) o valor de 7 (sete) metros livres. 2.8 PROTEÇÕES: A proteção deste trecho de rede de distribuição, para surtos de corrente, devidas a eventuais aterramentos de uma ou mais fases, pela ruptura dos cabos, de contatos eventuais ou acidentais, será realizada diretamente pelos relés de proteções do alimentador, instalados na Cabine de Medição e Proteção distribuidora desse trecho de rede. Para que tais proteções exerçam suas funções de forma satisfatória, é fundamental que os referidos relés estejam adequadamente ajustados, sensibilizados e manutencionados. Quanto às descargas atmosféricas, decorrentes de raios, serão contidas por pára-raios - 21 kV - 10 kA poliméricos, padrão AES-Sul, rigidamente aterrados com resistência de terra nunca inferior a 10 ohms. Estes equipamentos de proteções estarão instalados junto à entrada de energia e derivações de rede interna, conforme previstas no projeto elétrico anexo ao presente memorial. 3 - EXECUÇÃO: Os demais equipamentos e materiais estão descritos no projeto. A execução dos serviços deverá seguir rigorosamente as especificações do projeto anexo, primando sempre pela boa técnica, segurança na execução dos mesmos e bom acabamento, deverão ser executados por pessoal capacitado, com engenheiro eletricista responsável e de acordo com as Normas Técnicas Vigentes. Qualquer alteração a ser introduzida nas especificações deste projeto deverá ser consultada a AES-Sul, encaminhada aos responsáveis pela execução por escrito, e ter prévia concordância das mesmas em tempo hábil. Dúvidas de projeto e especificações que eventualmente surgirem, deverão ser esclarecidas antecipadamente com a fiscalização da obra, sendo que qualquer serviço executado baseado em interpretações errôneas de desenho e especificações será de inteira responsabilidade do empreiteiro. Qualquer detalhe omisso neste memorial ou no projeto anexo, deverá atender as normas da RGE e ABNT, devendo os serviços serem executados por pessoal técnico especializado. ____________________________ Engº Luccas Matiuzzi Kunzler CREA: RS 177.243 - Responsável Técnico ANEXO NOVA MEDIÇÃO EM MT COM DISJUNTOR NO IFF – CAMPUS ALEGRETE ESTUDO DE COORDENAÇÃO E SELETIVIDADE GENERALIDADES: O presente memorial trata de descrever as instalações elétricas referentes à nova entrada de serviço em Média Tensão e Medição, do consumidor INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CAMPUS DE ALEGRETE, sito RS 377, KM 27, ESTRADA PARA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, ALEGRETE - RS. CABINE: Será executada nova cabine de medição e proteção, composta de duas celas , conforme mostrado em projeto, de maneira a agrupar as alimentações elétricas dos prédios do Colégio Agrícola e da CESNORS, em média tensão. Estas celas serão montadas de acordo com o que está mostrado em planta e descrito assim: Na primeira cela teremos a Entrada de Cabos com um circuito subterrâneo 4x(1#35mm²-EPR-15/25 kV) e a Medição de Energia, provida de suportes para a instalação dos TP’s e TC’s da concessionária de energia, com tela e porta com dispositivo de lacres instalado no frontal do cela. Após esta cela, será instalada outra cela com equipamentos de proteção, composto de: 1- Uma chave seccionadora tripolar, acionamento simultâneo das três fases, 25 kV – 400 A, intertravada eletricamente ao disjuntor; 2- Um disjuntor de média tensão tripolar a vácuo -630 A-25 kV – para instalação abrigada, com todos os acessórios padrões. Dentro da mesma cabine serão instalados uma caixa de medição indireta, conforme padrão da concessionária e um relé secundário de sobrecorrente, 50/51 e 51N – URPE 7104 – Pextron ou similar. A medição será única, em média tensão com TC’s e TP’s instalados pela Concessionária, e com caixa de dimensões 0,85x0,60x0,40m, para medição horosazonal. A saída da cabine será subterrânea, constituída de cabo de cobre isolado 4x(1#35mm²- EPR-15/25 kV) destinados a alimentar as duas redes aéreas, que alimentarão os transformadores do Colégio Agrícola e do CESNORS. FATOR DE POTÊNCIA: (COS α) Será mantido em 0,92 por meio de banco de capacitores junto aos transformadores de cada carga. MEDIÇÃO: Conforme descrito no parágrafo CABINE, os equipamentos de conversão de energia (TPs e TCs) serão instalados em cela apropriada, com caixa de medição padrão da Concessionária e medidores externos a cela, conforme mostrado nas plantas em anexo a este memorial. ATERRAMENTO: Todas as partes metálicas da cabine ( cela de medição onde estão os TP’s e TC’s, cela do disjuntor e chave seccionadora tripolar, porta e janelas, serão aterrados, com condutor de cobre eletrolítico nú bitola 25 mm² à malha equipotencial, de eletrodos tipo Copperweld de 16 x 2.400 mm. A malha equipotencial será constituída de cabo de cobre eletrolítico nu de 50 mm². Este sistema deverá possuir resistência máxima de aterramento de 10 Ohms. RAMAL DE ENTRADA: Será construída uma rede subterrânea derivada do poste 6 , através de cabos # 35mm2-Cobre-EPR-15/25 kV por uma extensão de aproximadamente 32 metros (desde a mufla até os barramentos do posto de medição, proteção e derivação). Este cabo será protegido por um eletroduto de Ferro galvanizado de 100 mm (4”) junto ao poste de derivação e de 2 x eletroduto de PVC 125 mm (5”) enterrado no solo, desde o poste até a subesta ção. Haverão neste trajeto, caixas de passagem intermediárias de 0,80 x 0,80 x 1,00 m, padrão RGE. * A subestação será abastecida pelo Alimentador da AES – 43 – ALEGRETE DADOS FORNECIDOS PELA AES-SUL: Z1 = Z2 = 5,0885+j4,2051 pu Z0 = 6,2783+j14,1275 pu R = 40 ohms Sb = 100 MVA Vb = 23,1 kV CÁLCULOS BÁSICOS: Definições Ib=3×Vb2Sb=2500 A Zb=Vb2Sb=5,3361 ohms A=11111|240°1|120°11|120°1|240° Zf=0 (Impedância de falta desconsiderada) Curto Circuito Trifásico Ia1=VfZ1=15,0885+j4,2051=0,1515 pu IRISIT=A×00,15150=0,15150,15150,1515 Icc3∅=0,1515 pu=379 A FAXR=0,8264=1,0125 Icc3∅assimétrico=379×FA=384 A Curto Circuito Bifásico (FASE-FASE) Ia1=VfZ1+Z2=12×(5,0885+j4,2051)=0,0757 pu IRISIT=A×00,0757 -0,0757 =00,1313-0,1313 Icc2∅=0,1313 pu=328 A Curto Circuito Bifásico Terra (FASE-FASE-TERRA) Ia1=VfZ1+Z2×Z0+3×RZ2+Z0+3×R=0,0827|-38,53° pu Ia2=-Ia1×Z0+3×RZ2+Z0+3×R=0,0688|139,19° pu Ia0=-Ia1×Z2Z2+Z0+3×R=0,0142|152,60° pu IRISIT=A×0,0142|152,60°0,0827|-38,53°0,0688|139,19° 138,29°0,1284|59,7725° Icc2∅gmin=0,1284 pu=321 A Icc2∅gmáx=0,1373 pu=343 A =00,1373|- Curto Circuito Monofásico Terra Mínimo (FASE-TERRA) Ia1=VfZ1+Z2+Z0+3×R=0,0222|-30,05° pu IRISIT=A×0,02220,02220,0222=0,066600 Icc1∅gmín=0,0666 pu=167 A Curto Circuito Monofásico Terra Máximo (FASE-TERRA) Ia1=VfZ1+Z2+Z0=0,0358|-53,86° pu IRISIT=A×0,03580,03580,0358=0,107500 Icc1∅gmáx=0,1075 pu=268 A Curto-circuitos no final de linha (mínimos) Considerando os seguintes fatores: Frequencia: 60Hz Temperatura de Operação = 50° Resistividade do Solo: 600 ohm.m Bitola do Cabo: 4CAA Comprimento da rede no ponto mais extremo: 750m Tem-se que r0 = 1,7717 ohm/km x0 = 2,1844 ohm/km r1 = 1,5972 ohm/km x1 = 0,5220 ohm/km Então: R0 = 1,3287 ohm X0 = 1,6383 ohm R1 = 1,1979 ohm X1 = 0,3915 ohm R0pu = 0,2490 pu X0pu = 0,3070 pu R1pu = 0,2245 pu X1pu = 0,0734 pu Impedância do Sistema – Final da Rede Z+ = Z- = Z1 + (R1pu + j X1pu) Z0 = Z0 + (R0pu + j X0pu) Z+ = Z- = 5,3130 + j4,2785 pu Z0 = 6,5273 + j14,4345 pu Curto-Circuito Trifásico – Final da Rede Ia1=VfZ1=15,3130 + j4,2785=0,1466 pu IRISIT=A×00,1466 0=0,1466 0,1466 0,1466 Icc3∅=0,1466 pu=366 A Curto Circuito Monofásico Terra Mínimo (FASE-TERRA) – Final da Rede Ia1=VfZ++Z-+Z0+3×R=0,02182|-30,11° pu IRISIT=A×0,021820,021820,02182=0,0654600 Icc1∅gmín=0,06546 pu=163,65 A 1) Dimensionamento dos Cabos de Média Tensão: 1.1- Dimensionaremos o cabo de AT para 100% da carga total instalada, que é de 735kVA: In = 735 / ( 23,1 x 1,73 ) = 18,40 A Como a corrente nominal admitida em MT será 18,40A, usaremos o cabo Coberto com EPR classe de isolação 15/25 kV na bitola de 35mm². As características elétricas deste cabo são: Ampacidade = 173 A Rca20°C = 0,669 Ω/Km Xl = 0,168 Ω/Km Como o comprimento deste cabo é de 16m, temos: Rcabo = 0,0107 Ω Xl cabo = 0,0026 Ω Como a distância deste cabo é muito reduzida, desconsideraremos sua influência no cálculo do curto circuito do sistema, vindo esta consideração dar maior segurança para a instalação. Verificamos que como a capacidade do cabo, para a situação descrita no parágrafo anterior, é de 173 A, o mesmo suporta a corrente nominal do sistema. 2) Cálculo das Correntes de Curto-Circuito: Parâmetros da rede do AL 43 da AESSUL no ponto de derivação para rede do consumidor é: Icc3∅ = 379 A (Simétrico) e 384 A (Assimétrico) Icc∅∅T = 321 A (Simétrico) Icc∅T = 167 A Icc∅∅= 328A (Simétrico) Para fins de cálculo de curto-circuito no disjuntor, desprezaremos as resistência e reatâncias dos barramentos e também dos cabos de MT após a medição, vindo estas considerações a contribuir para a segurança do sistema. Como estamos desprezando a impedância dos cabos de derivação da rede da AES-SUL até a medição (esta consideração vem em favor da segurança do sistema) no disjuntor, utiliza remos os mesmos parâmetros da rede da AES-SUL do ponto de derivação: Icc3∅ = 379 A (Simétrico) e 384 A (Assimétrico) Icc∅∅T = 321 A (Simétrico) Icc∅T = 167 A Icc∅∅= 328A (Simétrico) 3) Verificação da bitola do condutor do alimentador em função da Corrente de Curto-circuito: A capacidade de condução de corrente do cabo 15/25 kV,35mm2, 90°C quando instalado em eletroduto no solo é de 173A. De acordo com a maneira de instalar, a temperatura em regime contínuo de operação do cabo é de 90°C e a temperatura ambiente é de 25°C. Se considerarmos t amb = 35°C, utilizando o fator de correção, teremos: 173A x 0,88 = 152 A. Nesta situação a temperatura de operação é de 90°C. Como foi colocado no início, a corrente nominal é de 18,40 A. Logo, o cabo suporta tal corrente. Adotaremos neste cálculo, uma temperatura de operação do condutor de 90°C, na situação mais desfavorável, então: tf=234+ti×10Icc3∅ass2×t0,115×S2-234 Admitindo o tempo de operação do disjuntor t=0,333s(20 ciclos),teremos: tf=234+90×100,3842×0,33330,115×352-234 tf≅91℃ Como a temperatura máxima que o cabo atinge é de 250°C então, desde que o disjuntor opere em menos de 0,333s (20 ciclos) o cabo suporta, com enorme folga, a corrente de curto-circuito. 4) Verificação da bitola da blindagem do cabo singelo 35mm 2/20-35KV, quando o mesmo está submetido à corrente de curto-circuito: Vb=0,0754×Icc3∅ass×ln2×DMGdmb Para cabo 35mm2; dmb = 22,13 mm ; DGM=28,5 mm Vb=0,0754×384×ln2×28,522,13=27,40 Vkm Rb=K3×ρb20Sb×1+α20×θb-20 Ωkm Rb=1,15×17,2414,92×1+0,00932×90-20=5,682Ωkm Xb=0,0754×ln2×DMGdmb Ωkm Xb=0,0754×ln2×28,522,13=0,071 Ωkm Zb=5,6822+0,0712=5,682 Ωkm Ib=VbZb=27,405,682=4,8 A Af=Ib×t×0,34×log234+tfb234+tib=0,1249mm²l Como Af = 0,1249 mm2 < Sb= 4,92 mm2 que é a área da blindagem,verifica-se que o mesmo satisfaz as exigências ( e com folga ), desde que o disjuntor atue em 0,333s(20 ciclos). 5) Queda de Tensão nos cabos de AT: Como utilizaremos o cabo de 35mm² - 15/25 kV – EPR – 90ºC, este cabo possui : Rca70°C = 0,669Ω/Km Xl = 0,168Ω/Km Como o comprimento deste cabo é de 16m, temos: Rcabo = 0,011 Ω Xl cabo = 0,0027Ω Como Z = R cosØ + X senØ, admitindo-se um fator de potência para instalação de 0,92, teremos: Z = (0,011x 0,92) + j(0,0027 x 0,39) Ω Então: Z = 0,0102Ω Se considerarmos a corrente que circulará no circuito, teremos: V = Z x I x 1,73; então: V = 0,0102 Ω x 18,40 A x 1,73, V = 0,3251 V / 23100V = 0,0014%, esta é a queda no trecho. Logo, vemos que a queda de tensão é menor que o limite máximo. 6) Especificação dos Disjuntores de Proteção dos Ramais de MT: Usaremos um disjuntor com Isolação Vácuo, Tensão Nominal 24 KV, Corrente Nominal = 630 A, Capacidade de Interrupção – 16 KA, Capacidade Nominal de Interrupção – 350MVA, NBI pico – 95kV, Corrente de fechamento (crista) - 40KA, Tempo de abertura = 70ms, Tempo de fechamento – 85ms, com relé secundário da Pextron Ref. URPE 7104, sendo o mesmo alimentado por no-break, TC de 50 Ampéres (TC = 50 / 5 A) . Este disjuntor não possui entrada de alimentação auxiliar e sendo assim, deverá ser instalado um No-Break que garanta o acionamento da bobina do mesmo, na ocorrência de desarme por falha. O relé secundário utilizado será o da Pextron Ref. URPE 7104 , nas faixas de ajuste estabelecidas de acordo com o di mensionamento da regulagem descrito a seguir. 7) Dimensionamento dos TC’s de Proteção: A. Caracteristicas do TC: Relação 50 – 5 A; Classe de precisão 10B50 Resistência interna: Ri < 0,22 Ω B. Resistência da Fiação: O comprimento total dos fios de sinal será de aproximadamente 9 metros. A seção desta fiação será de 2,5mm². Rf = 0,0612 Ω C. Resistência do relé Prexton URPE 7104, Versão 7.18 revisão 4 RRF = 0,007 Ω RRN = 0,007 Ω VALORES DOS CURTOS CIRCUITOR – TENSÃO DE 23 kV Tipo de Falta Correntes de Falta em Valores Primários IAp IBp ICp Trifásica 0 384∠0° Bif. À Terra INp 384∠240° 384∠120º 343∠-138,29° 321∠59,77° 0 0 0 Monofásico 167∠0° 1. Relação entre correntes RC=IccIp=38450=7,68≤18 Para este quesito o TC é adequado 2. Cálculo das resistências equivalentes 106∠152,52° 167∠0° Ri+Rf+RRF=0,22+0,0612+0,007=0,2882 Rf+RRN=0,0612+0,007=0,0682 3. Substituição dos valores das resistências equivalentes nas equações VA=IA0,2882+IN0,0682 VB=IB0,2882+IN0,0682 VC=IC0,2882+IN0,0682 4. Cálculo das correntes secundárias É dado por: IA=IAp×550;IB=IBp×550;IC=ICp×550;IN=INp×550 VALORES DOS CURTOS CIRCUITOR – TENSÃO DE 23 kV Tipo de Falta Correntes de Falta em Valores Secundários IA IBp ICp Trifásica 0 38,4∠0° Bif. À Terra INp 38,4∠240° 38,4∠120º 34,3∠-138,29° 32,1∠59,77° 0 0 0 Monofásico 16,7∠0° 5. Cálculo das quedas de tensões para curto circuito trifásico 10,6∠152,52° 16,7∠0° VA=38,4∠0°×0,2882+0×0,0682=11,07∠0° VB=38,4∠240°×0,2882+0×0,0682=11,07∠240° VC=38,4∠120°×0,2882+0×0,0682=11,07∠120° 6. Cálculo das quedas de tensões para curto-circuito bifásico com terra VA=0×0,2882+10,6∠152,52°×0,0682=0,7229∠152,52° VB=34,3∠-138,29°×0,2882+10,6∠152,52°×0,0682=10,16∠-142,11° VC=32,1∠59,77°×0,2882+10,6∠152,52°×0,0682=9,2448∠64,25° 7. Cálculo das quedas de tensões para o curto-circuito monofásico VA=16,7∠0°×0,2882+16,7∠0°×0,0682=5,9519∠0° VB=0×0,2882+16,7∠0°×0,0682=1,1389∠0° VC=0×0,2882+16,7∠0°×0,0682=1,1389∠0° 8. Escolha da maior queda de tensão Dentre todas as quedas de tensões calculadas escolhe-se àquela que tiver o maior módulo. No caso, é a queda de tensão da fase A, B ou C para o curtocircuito trifásico assimétrico cujo módulo vale 11,07 V. Assim, >V = 11,07 V. 9. Cálculo da relação de tensões Esse cálculo determinará se o TC está adequado com relação à tensão secundária que ele é capaz de desenvolver sem saturar. O valor dessa tensão é retirado da classe de precisão, que no caso do TC escolhido, é 10B50, ou seja, esse TC é um TC com classe de erro de 10% de baixa impedância (B) e capaz de disponibilizar uma tensão secundária de 50 V sem saturar, ou seja, mantendo a relação de transformação. >VVn≤0,8→11,0750=0,2214<0,8 Portanto o TC é adequado. 8) Regulagem dos Relés de Sobrecorrente do Disjuntor do Alimentador AES 43 (735kW): Para a regulagem do relé Pextron URPE 7104, faz-se necessário o ajuste da relação do TC, cuja relação é 50/5A. Na curva VERMELHA do relé: Ajustar a chave na primeira faixa “Ajuste de 1 a 250”, • Ajustar RTC=10. 8.a) Elemento de fase: Para que a curva atue apenas no modo “muito inversa” é necessário ajustar Tdef. e Idef. na CURVA VERMELHA do relé no valor máximo, assim garantimos que ele não atuará através da curva de Tempo Definido ou um misto das duas curvas. • Ajustar Tdef.=240s e Idef.=100A da CURVA VERMELHA do relé. • Ajustar para a curva MI ainda na CURVA VERMELHA do relé. 8.a.1) Ajuste do temporizado para o elemento de fase (I)-(51): O relé deve ser ajustado para não operar na corrente de carga máxima e deve operar para correntes menores que Icc∅∅ = 328 A. Como Inominal = 735/(23,1x1,73) = 18,4 A, considerando uma sobrecarga de 10%, teremos In sobre = 20,24 A. Adicionar 6%(corrente de Pick-up) Ipick-up= 21,45 A. A regulagem do relé deve situar-se entre 21,45 A e 328A, logo, admitiremos regulagem de I = 25A , que é igual a 2,5 x RTC (ajustada com corrente de sobrecarga e pick-up), logo , ajustare mos o parâmetro Ipartida em 2,5 A x RTC, ou 25 A. • Ajustar o parâmetro Ipartida= 2,5 A x RTC na curva VERMELHA do relé. 8.a.2) Ajuste do Instantâneo para o elemento de fase : O relé deverá operar para a maior corrente de curto circuito fase-fase = 328 A. Ajustaremos a programação de atuação instantânea para 150 A / 10 (RTC) = 15 vezes; adotaremos 15 A x 10 (RTC) = 150 A. Então, ajustar o valor I inst. em 15 A x RTC ou 150A. • • Ajustar o parâmetro Iinst.= 15A na CURVA VERMELHA do relé. Ajustar o parâmetro D.T.=0,1s na CURVA VERMELHA do relé. 8.b) Elemento de Neutro: Para que a curva atue apenas no modo “muito inversa” é necessário ajustar Tdef. e Idef. na CURVA VERDE do relé no valor máximo, assim garantimos que ele não atuará através da curva de Tempo Definido ou um misto das duas curvas. • • Ajustar Tdef.=240s e Idef.=50A da CURVA VERDE do relé no valor máximo Ajustar para a curva MI ainda na CURVA VERDE do relé. 8.b.1) Ajuste do temporizado para o relé de neutro Io>: O relé de neutro deve operar abaixo de Icc∅tmín e ser maior que a corrente de desequilíbrio do sistema. Ideseq = 0,1 x 25 A = 2,5 A Icc∅tmín = 167 A Escolheremos como corrente de atuação 5 A . Então ajustaremos o parâmetro Io do relé em 5A / 10 = 0,5 A x RTC(10) ou 5 A. • Ajustar Ipart.=0,5 x RTC na CURVA VERDE do relé. 8.b.2) Ajuste do Instantâneo para o elemento de neutro: O relé deverá atuar para a maior corrente de curto-circuito fase-terra = 268 A. Ajustaremos a programação de atuação instantânea para 200 A / 10 (RTC) = 20 vezes; adotaremos 20 A x 10 (RTC) = 200 A. Então ajustaremos o relé Io inst. em 20 A x RTC (10) ou 200 A. • • Ajustar o parâmetro Iinst.= 20A na CURVA VERDE do relé. Ajustar o parâmetro D.T.=0,1s na CURVA VERDE do relé. 8.c) TABELA DE AJUSTES DO RELÉ DE PROTEÇÃO: Ajuste Relé de Proteção PEXTRON RTC 10 Parâmetro Valor Vermelha Verde Tipo URPE 7104 URPE 7104 Tap 2,5 x RTC 0,5 x RTC Corrent. Primária Is 25 A 5A DT - Curva 0,1 - MI 0,1 -MI Instantâneo 15 x RTC 20 x RTC Corrente Primária 150 A 200 A VERIFICAÇÃO GRÁFICA DA SELETIVIDADE AES ALEGRETE AL 43 X IFF ALEGRETE Fase Religador AES Neutro Religador AES Fase Cliente Neutro Cliente Elo Fusível 15K Curto Circuito Máximo (Icc3Φ na Orirgem) Curto Circuito Mínimo (Icc1Φg no Final da Rede ____________________________ Engº Luccas Matiuzzi Kunzler CREA: RS 177.243 - Responsável Técnico MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS DE ALEGRETE Memorial Descritivo NOVA MEDIÇÃO EM MÉDIA TENSÃO, INSTALAÇÃO DE NOVO GERADOR E MONTAGEM DE NOVA SUBESTAÇÃO ALEGRETE, 8 DE AGOSTO DE 2012 1. OBJETIVOS 1. A presente especificação tem por objetivo definir os trabalhos de instalação de uma nova medição em média tensão com cubículo de alvenaria, instalação de um novo ge rador de energia elétrica e deslocamento de gerador existente e montagem de uma nova subestação com deslocamento da existente no Instituto Federal Farroupilha – Campus de Alegrete. 2. JUSTIFICATIVA 1. Justifica-se este projeto pelo aumento de carga elétrica devido à construção de novos prédios no campus. 3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: 1. GENERALIDADES: 1. As instalações elétricas deverão ser executadas conforme as normas brasileiras e/ou internacionais. 2. Os materiais a serem utilizados deverão possuir selo do INMETRO ou IEC, quando aplicado. 3. Os materiais ou equipamentos elétricos deverão ser de fabricação nacional. Quando não existir material ou equipamento nacional que atenda às especificações abaixo, os mesmos poderão ser importados. 4. Os materiais deverão atender às especificações da concessionária e conforme descrito no memorial descritivo aprovado pela mesma. 5. A empresa executora deve estar devidamente habilitada para prestar este tipo de serviço na concessionária de energia elétrica local. 6. Todo o procedimento técnico relacionado à concessionária para a execução da obra e ligação definitiva ficará à cargo da empresa executora. 2. CUBÍCULO DE MEDIÇÃO EM MT: 1. Deverá ser construído um novo cubículo de medição em MT conforme RIC MT AES-Sul, sendo desativada a medição existente em poste simples. 2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS CIVIS: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Para a execução do cubículo de medição de energia, considerar o projeto e estas especificações. 2. SERVIÇOS PRELIMINARES: A instalação provisória de energia e a instalação provisória de água serão a partir de pontos já existentes. Deverá ser construído um galpão de obra para servir de depósito de materiais, com instalação provisória para um WC, que deverá ser removido ao final da obra. 3. SERVIÇOS INICIAIS: O terreno deverá ser limpo e isento de matéria orgânica, antes da execução da locação da obra, o material descartado deverá colocado em local a ser definido pela fiscalização. A obra será executada na posição definida em projeto. 4. FUNDAÇÃO: A fundação será do tipo profunda, estaca broca escavada com diâmetro de 30 cm e com profundidade mínima de 4 m em concreto armado ( 4 # 6,3 e 5 estribos ) com FCK de 20Mpa. 1. VIGA BALDRAME: As vigas baldrame serão de concreto armado 20 Mpa ( 4 # 12,5 e estribo # 5.0 C/ 15 ) com dimensão de 20 x 30, será colocado no fundo da forma uma camada de concreto magro para evitar o vazamento do concreto e as formas serão devidamente fixadas para que fiquem alinhadas, pois estas deverão ficar a vista. 2. IMPERMEABILIZAÇÃO: Será com hidro-asfalto, Vedapren ou equivalente, com no mínimo 2 demãos, no respaldo das vigas de fundação, serão aplicadas cruzadas, e nas duas primeiras fiadas das alvenarias, será obrigatório o uso de Impermeabilizante, tipo Sika 1 ou similar, na argamassa de assentamento, e esta será feita com traço de 1:4 de cimento e areia, conforme recomendação do fabricante. 5. TRABALHOS EM TERRA: A obra deverá ser executada a 30cm acima do nível natural do terreno, compactado mecanicamente em camadas. 6. ALVENARIA: Paredes de alvenaria de tijolos maciços nos locais indicados em projeto, serão executadas paredes de 25 centímetros com tijolos maciços o assentamento dos blocos será com argamassa de cimento e areia, traço 1:6, com juntas uniformes, de no máximo 1,5cm, todas as paredes deverão ter na altura de fechamento das portas e nas duas últimas fiadas dos peitoris uma amarração com 2 ferros 5,0mm, colocados com argamassa de cimento e areia, traço 1:3. apoiado em 50cm para cada lado do vão, os blocos cerâmicos deverão ser abundantemente molhados, antes do assentamento. 7. ABERTURAS: Janelas e portas metálicas deverão ser executadas com chapas # 20 frisadas com duas folhas e com marcos de metalão, as ve nezianas executadas em chapa 20 dobradas devidamente soldadas. Fechaduras - Nas portas as externas as fechaduras serão de embutir Papaiz 356 com maçaneta tipo haste e espelhos retangulares ou equivalente com chave padrão da concessionária. 8. REVESTIMENTOS 1. CHAPISCO: As paredes serão molhadas abundantemente antes de serem chapiscadas com massa de cimento e areia grossa no traço (1:4) e curadas por 72 horas antes de receber o emboço. 2. MASSA ÚNICA INTERNA E EXTERNA ( massa grossa desempenada): esta camada de regularização será executada após a cura do chapisco e com a superfície devidamente molhada o traço recomendado é ( 1 : 2 : 8 ) – cimento, cal e areia média peneirada, com impermeabilizante nas paredes externas. 9. COBERTURA: Nas vigas de concreto e laje deverá ser considerado o concreto, a armadura de ferro, escoras, formas, lançamento, cura e desmoldagem, o concreto empregado deverá ter resistência mínima (fck=15 MPa) conforme projeto estrutural. Sendo preparado, lançado e adensado mecanicamente. As escoras com emendas (fora do terço médio) não deverão ser em número superior a um terço do total. O escoramento deverá ser realizado de modo a garantir estabilidade à forma sem permitir deformações perceptíveis. Deverão ser contraventados a meia-altura, nas duas direções e pressionados com cunhas nos dois sentidos. CONCRETO: Todo o concreto empregado deverá ser usinado e com resistência conforme o calculo estrutural, sendo adensado mecanicamente, com cura ininterrupta no mínimo de 7 dias a partir da concretagem, pela saturação de toda a superfície do concreto em contato com o meio ambiente. CONCRETAGEM: Antes do inicio da concretagem de qualquer etapa, deverá ser feita a conferência dos serviços de formas, escoras e ferragem, conforme os projetos e Normas Técnicas. COBERTURA: deverá ser fixadas os caibros ao concreto da laje de cobertura para a fixação das chapas de fibro-cimento com 8 mm de espessura. 10. PAVIMENTAÇÃO: deverão ser executados os valos previstos de concreto armado conforme projeto, obedecendo rigorosamente as dimensões e prevendo as tubulações. 1. LEITO DE BRITA: Após a base devidamente compactada e nivelada será assentada uma camada de brita 2 com espessura mínima de 10Cm, devidamente compactada mecanicamente. 2. CONTRA-PISO e PISO: O contra-piso de concreto fck 15Mpa com impermeabilizante com no mínimo 6cm, deverá ser energicamente vibrado e desempenado devidamente nivelado. 3. O PISO: O piso de cimento alisado deverá ser devidamente nivelado conforme projeto. 11. COMPLEMENTOS: As caixas de alvenaria deverão ser executadas de tijolos maciços de 25 Cm devidamente impermeabilizada com reboco massa única de cimento e areia 1: 4 e pintadas com vedrapem em duas demãos. 12. PINTURA: As paredes de alvenaria deverão ser seladas internamente e externamente com selador acrílico e após a cura deverá ser aplicada duas demãos de tinta acrílica Renner ou equivalente, sendo a tinta e o selador do mesmo fabricante, na cor a ser definida pela fiscalização. Sobre as esquadrias metálicas deverá ser aplicada uma demão de fundo zarcão e duas demãos de tinta esmalte Renner ou equivalente, na cor a ser definida pela fiscalização. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ELÉTRICOS: 1. As portas e janelas serão metálicas com venezianas fixas para ventilação conforme padrão AES-Sul, com dimensões e localização indicadas no projeto 2. Na parte interna, para proteção de pessoal, é previsto gradil de tela Ottis com altura de 2,80 m e malha de 15 x 15 mm, com dimensões in dicadas em planta. Junto aos locais de acesso serão instaladas placas com os dizeres: “PERIGO DE MORTE – ALTA TENSÃO”. Junto ao punho de acionamento da chave seccionadora tripolar será fixada uma placa com a seguinte advertência: “NÃO OPERAR ESTA CHAVE COM CARGA”. Para iluminação da peça foram previstos dois pontos de luz com luminárias 150W. Deverá também ser instalado um sistema de luz de emergência na subestação. 3. A cabine receberá energia para iluminação e para os dispositivos de proteção, através de rede externa de BT, instalada conforme projeto anexo. 4. A cabine terá duas celas e abrigará os seguintes equipamentos: 1. A primeira cela é para Entrada de Cabos e Medição de Energia, provida de suportes para a instalação dos TP’s e TC’s da concessionária de energia, com tela e porta com dispositivo de lacres instalado no frontal do cela. 2. A segunda cela será destinada a Proteção, contendo os seguintes equipamentos: 1. Uma chave seccionadora tripolar, acionamento simultâneo das três fases, 25 kV – 400 A, intertravada eletricamente ao disjuntor. 2. Um disjuntor de média tensão tripolar a vácuo - 630 A - 25 kV – para instalação abrigada, com todos os acessórios padrões; 3. Um relé secundário de sobrecorrente, 50/51 e 51N – URPE7104 – Pextron ou similar; 4. No-Break 1500VA, entrada 220VCA saída 220VCA. 5. Dentro da mesma cabine será instalada a caixa de medição indireta, conforme padrão da concessionária. A medição será única, em média tensão com TC’s e TP’s instalados pela Concessionária, e com caixa de dimensões 0,85x0,60x0,40m, para medição. 6. No cubículo deverão ser instalados os seguintes equipamentos principais: 1. Disjuntor de Média Tensão: 1. O disjuntor deverá ser construído de acordo a NBR7118 ou IEC 62271-100. 2. O disjuntor deverá ser tripolar com isolamento e interrupção a vácuo, atendendo as especificações da norma IEC 62271-100, devendo atender à expectativa de 10.000 operações elétricas à corrente nominal, sem manutenção nos pólos. 3. O disjuntor deve ser instalado em compartimento, permitindo manutenção sem a perda da segurança e das propriedades dielétricas e de isolamento. 4. O disjuntor deverá ser para uso interno, (fixo sobre chassis com rodas). 5. O acionamento deverá ser por molas rearmáveis por motor e manualmente. O comando deverá ser local e a alavanca de carregamento das molas não deve sair do disjuntor. 6. Características do Disjuntor: 1. Tensão nominal: 25kV 2. Tensão de operação: 23,1kV 3. Corrente nominal a 40ºC: 630 A 4. Tensão aplicada a frequência industrial 60Hz/1min (TAFI): 34 kV 5. Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV 6. Frequência nominal: 60 Hz 7. Tempo de abertura: 50 à 70 ms (+/- 3 ms) 8. Tempo de interrupção: 65 à 85 ms (+/- 3 ms) 9. Tempo máximo de fechamento: 60 à 90 ms 10. Corrente de interrupção simétrica a 25kV: 20 kA 11. Corrente de estabelecimento: 50 kA 12. Motorização consultar unifilar 13. Isolação dos pólos: à vácuo 2. Seccionadora de Média Tensão 1. A seccionadora deverá ser tripolar 400A, isolada 25kV, atendendo as especificações da norma IEC 62271-102. 2. A seccionadora deverá ser para uso interno, montagem fixa, com as seguintes características: 1. Tensão nominal: 25kV 2. Tensão de operação: 23,1kV 3. Corrente nominal a 40ºC: 400 A 4. Tensão aplicada a frequência industrial 60Hz/1min (TAFI): 34 kV 5. Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV 6. Frequência nominal: 60 Hz 7. Isolação: ar 8. Operação manual 3. Transformadores de Potencial 1. Os transformadores de potencial deverão estar de acordo com a NBR 6855 ou IEC 60044-2. 2. Os TP’s devem ser do tipo seco encapsulado em resina epóxi, próprio para instalação interna e com as seguintes características elétricas: 1. Tensão nominal: 25kV 2. Tensão Primária: 23,1kV 3. Tensão Secundária Nominal: a confirmar 4. Tensão aplicada a freqüência industrial 60Hz/1min (TAFI): 34 kV 5. Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV 6. Freqüência nominal: 60 Hz 7. Classe de exatidão: 0,5% - 50 VA 8. Potência térmica: 500 VA 9. Grupo de ligação: 1 4. Transformadores de Corrente 1. Os transformadores de corrente deverão estar de acordo com a NBR 6856 ou IEC 60044-1. Deverão ser a seco, encapsulados em resina epoxi, para instalação interna, com as seguintes características elétricas: 1. Classe de tensão: 25kV 2. Tensão aplicada a freqüência industrial 60Hz/1min (TAFI): 34 kV 3. Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV 4. Freqüência: 60 Hz 5. Corrente primária nominal: Conforme diagramas unifilares 6. Fator térmico nominal: 1,2 In 7. Corrente secundária nominal: 5 A 8. Classe de exatidão: 10B50 5. Relés de Proteção Multifunção 1. Quando solicitado, nos diagramas unifilares os, relés de supervisão e proteção deverão ser do tipo microprocessado, com saída de comunicação serial RS485, com protocolo de comunicação aberto do tipo Modbus, com registros e regulagens digitais, montado em caixa para instalação semi-embutida à prova de pó e conexões traseiras. 2. O relé deve permitir a realização de medição das grandezas elétricas indicadas nos diagramas unifilares. 3. A parametrização do relé poderá ser feita localmente, diretamente no frontal do relé ou através da saída RS232, com um computador conectado, ou remotamente, pela saída serial RS485, através do sistema de supervisão. 4. As características gerais do relé devem seguir às normas com relação ao ambiente de instalação e influên- cia de corrosão causada por esse ambiente. Ver norma IEC 60068-2. 5. Consultar os diagramas unifilares, para obtenção das proteções necessárias, nos painéis. 6. Características dos relés: 1. Tensão auxiliar: 72 a 250 V 2. Entrada de corrente: 5A 3. Freqüência nominal: 60 Hz 4. Tipo: Microprocessado 7. O relé deve permitir a supervisão a distância, sinalização, auto-supervisão, contatos NA/NF, indicação no frontal do relé dos trips das correntes I1, I2, I3 e I0, leitura de grandezas elétricas, número de aberturas, registro de distúrbios e pelo menos 04 saídas lógicas endereçáveis. 3. POSTES DE ENTRADA E SAÍDA: 1. Será construída uma rede subterrânea derivando do poste 4, através de cabos # 35mm2-Cobre-EPR-15/25 kV por uma extensão de aproximadamente 16 metros (desde a mufla até os barramentos do posto de medição, proteção e derivação). Este cabo será protegido por um eletroduto de Ferro galvanizado de 100 mm (4”) junto ao poste de derivação e de 2 x eletroduto de PVC 125 mm (5”) enterrado no solo, desde o poste até a cabine. 2. A saída da cabine será também subterrânea, constituída de cabo de cobre isolado 4x(1#35mm²-EPR-15/25 kV). O cabo será protegido desde a cabine até o poste 5 por dois eletrodutos de PVC 125 mm (5”) enterrado no solo. No poste, após passar por uma caixa de alvenaria de 0,80 x 0,80 x 1,00 m, será protegido por um eletroduto de Ferro galvanizado de 100 mm (4”). 3. A existência dos eletrodutos enterrados devem ser sinalizados, em toda sua extensão, com uma fita indicativa de “Condutor de energia elétrica em MT”. 4. As estruturas utilizadas para fixação da redes de distribuição nos postes, serão as padronizadas pela AES-Sul e os postes dimensionados para atender as solicitações de carga das redes projetadas. 5. Deverá ser substituído o poste de madeira onde se encontra a medição a ser desativada, por poste de concreto "duplo T" de 11m, 400kgf, estrutura N1 completa, com cruzetas galvanizadas, isoladores poliméricos 23kV - conforme RIC MT AES-Sul - poste nº 6. 6. Por se tratar de uma via pública e de trânsito de pedestres, está prevista na NTD-002 - (4.4) como luz mínima (distância entre o solo e a fase na condição de flecha máxima mais desfavorável na temperatura de 50 ºC) o valor de 7 (sete) metros livres. 4. SUBESTAÇÃO EM PLATAFORMA DE 500kVA E GERADOR DE 500kVA: 1. Deverá ser feita a desmontagem de subestação existente em plataforma de 150kVA, incluindo retirada de postes, como indicado em planta. 2. Deverá ser feita a montagem da subestação de 500kVA, com fornecimento de transformador de distribuição de 500kVA, trifásico, 60Hz, refrigeração a óleo, 23kV, em plataforma, com postes de concreto duplo T 12m, bases concretadas, 1500kgf, com cruzetas metálicas galvanizadas na mesa do trafo, perfis "I" de no mínimo 3,20m, dimensionadas para suportar o peso do mesmo, conjun to de cruzetas metálicas galvanizadas no topo do poste perfis "L" com isoladores, chaves fusíveis e pára-raios, com todas as ferragens necessárias, com aterramento com Ra<10ohms, conforme desenho e RIC MT. 3. Deverá ser transferido o gerador existente de 180kVA, junto com o transformador de 150kVA até o poste indicado em planta, onde existe um transformador de 75kVA e um gerador de 80kVA. 4. Todos os cabos, eletrodutos, ferragens e acessórios deverão ser removidos. 5. Deverá ser reinstalado o banco de capacitores existente no QGBT, juntamente com os fusíveis, sendo conectados no barramento do QGBT novo. 6. Deverá ser feito o transporte do novo gerador, que será fornecido pela escola - autoprotegido - 500kVA - dimensões de 1,75 x 4,60 x 2,40 m (L x C x A), do lo cal onde se encontra depositado, até a base de concreto existente junto à nova subestação. 7. Deverá ser feita a instalação do Quadro Geral de Baixa Tensão de no mínimo 80cm x 140cm x 40 cm (LxAxP), uso ao tempo, IP66, referência CEMAR Legrand Atlantic 506126, com placa de montagem lisa laranja, com porta interna para proteção do barramento com fechadura e chave e externa com porta-do - cumentos, proteção anticorrosiva, com suportes galvanizados para fixação entre os postes, com todas as ferragens incluídas, conforme desenho, com barra mento geral de cobre com pintura, 3 fases: vermelha, amarela e roxo, neutro azul-claro e terra verde, de 1.1/2" x 3/8", com bases isoladas para fases e neutro e não-isoladas para terra - h=0,50m. 8. Deverão ser instalados os eletrodutos de aço galvanizado, como indicado em planta, fixados com fitas de aço ao poste, com buchas e arruelas nas conexões com QGBT e USCA. 9. Deverão ser instalados os cabos elétricos, como indicado em planta, todos de cobre flexível, classe de encordoamento 5, isolação de EPR 90°C, nível de isolamento de 1kV, referência prysmian eprotenax gsette. Deverão ser fornecidos e instalados todos os conectores nas extremidades dos cabos, do tipo prensa, aplicados com alicate hidráulico. 10. Deverá ser fornecido e instalado o disjuntor geral tripolar termomagnético 630A, com Icc>=40kA, 380V referência Siemens 3VL 630, com bornes para conexão em barramento. 11. Deverão ser fornecidos e instalados os disjuntores de proteção dos alimentadores que derivam do QGBT, sendo 1 disjuntor tripolar termomagnético 225A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VL 225 e 3 disjuntores tripolares termomagnéticos 125A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VF 23. 12. Deverá ser executada uma caixa de alvenaria de 80x80x100 cm - internos com tijolos maciços e tampa de concreto armado com suportes para abertura, com fundo de brita e dreno. 5. SUBESTAÇÃO EM POSTE SIMPLES DE 150kVA E GERADOR DE 180kVA: 1. Deverá ser feita a retirada do transformador trifásico de distribuição de 75kVA do poste existente - entrega no próprio campus, como indicado em planta. 2. Deverá ser feita a retirada do gerador existente autoprotegido em conteiner de 80kVA - dimensões 1,20 x 2,80 x 1,50 m (L x C x A) e entregue no próprio campus. 3. Deverá ser feita a retirada da USCA existente com demolição e limpeza da cabine de alvenaria existente. 4. Todos os cabos e eletrodutos deverão ser removidos. 5. Deverá ser feito o transporte do novo gerador, que será fornecido pela escola - autoprotegido - 500kVA - dimensões de 1,75 x 4,60 x 2,40 m (L x C x A), do lo cal onde se encontra depositado, até a base de concreto existente junto à nova subestação. 6. Deverá ser instalado o transformar trifásico de distribuição (existente) de 150kVA, que foi retirado da subestação anterior no local do transformador de 75kVA - ver poste nº 23 na planta. 7. Deverá ser feita a instalação do Quadro Geral de Baixa Tensão de no mínimo 80cm x 140cm x 40 cm (LxAxP), uso ao tempo, IP66, referência CEMAR Legrand Atlantic 506126, com placa de montagem lisa laranja, com porta interna para proteção do barramento com fechadura e chave e externa com porta-do cumentos, proteção anticorrosiva, com suportes galvanizados para fixação em poste duplo T, com todas as ferragens incluídas, conforme desenho, com barramento geral de cobre com pintura, 3 fases: vermelha, amarela e roxo, neutro azul-claro e terra verde, de 3/4" x 3/16", com bases isoladas para fases e neutro e não-isoladas para terra - h=0,50m. 8. Deverão ser instalados os eletrodutos de aço galvanizado, como indicado em planta, fixados com fitas de aço ao poste, com buchas e arruelas nas conexões com QGBT e USCA. 9. Deverão ser instalados os cabos elétricos, como indicado em planta, todos de cobre flexível, classe de encordoamento 5, isolação de EPR 90°C, nível de isolamento de 1kV, referência prysmian eprotenax gsette. Deverão ser fornecidos e instalados todos os conectores nas extremidades dos cabos, do tipo prensa, aplicados com alicate hidráulico. 10. Deverá ser fornecido e instalado o disjuntor tripolar termomagnético 225A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VL 225. 11. Deverão ser fornecidos e instalados os disjuntores de proteção dos alimentadores que derivam do QGBT, sendo 2 disjuntores tripolares termomagnéticos 160A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VL 160 e 3 disjuntores tripolares termomagnéticos 80A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VF 23. 12. Deverá ser executada uma caixa de alvenaria de 80x80x100 cm - internos com tijolos maciços e tampa de concreto armado com suportes para abertura, com fundo de brita e dreno. ORÇAMENTO SINTÉTICO Nova Medição Tensão,Instalação do Novo Gerador e Montagem da Nova Subestação do IFFarroupilha-Campus Alegrete IT DESCRIÇÃO SUBESTAÇÃO DE 500kVA E GERADOR DE 500kVA SUBESTAÇÃO DE 150kVA E GERADOR DE 2 180kVA 1 3 CABINE DE MEDIÇÃO Total geral QT UNI MAT MO MAT+MO TOT ITEM TOT GRUPO 73.812,00 14.585,00 88.397,00 112.750,00 112.750,00 8.230,00 4.934,00 13.164,00 24.934,00 89.715,00 20.285,00 0,00 0,00 24.934,00 110.000,0 130.560,00 130.560,00 0 0,00 268.244,00 268.244,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS DE ALEGRETE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO E MEDIÇÃO IT DESCRIÇÃO SEMANAS 1 % 2 % 3 % 4 % 5 % 1 SUBESTAÇÃO DE 500kVA E GERADOR DE 500kVA R$ 11.275,00 10,00% R$ 11.275,00 20,00% R$ 11.275,00 30,00% R$ 11.275,00 40,00% R$ 11.275,00 50,00% 2 SUBESTAÇÃO DE 150kVA E GERADOR DE 180kVA 3 CABINE DE MEDIÇÃO IT R$ 2.493,40 10,00% R$ 2.493,40 20,00% R$ 2.493,40 30,00% R$ 2.493,40 40,00% R$ 2.493,40 50,00% R$ 13.056,00 10,00% R$ 13.056,00 20,00% R$ 13.056,00 30,00% R$ 13.056,00 40,00% R$ 13.056,00 50,00% TOTAL PARCELA R$ 26.824,40 10,00% R$ 26.824,40 20,00% R$ 26.824,40 30,00% R$ 26.824,40 40,00% R$ 26.824,40 50,00% TOTAL ACUMULADO R$ 26.824,40 R$ 53.648,80 R$ 107.297,60 R$ 80.473,20 DESCRIÇÃO R$ 134.122,00 SEMANAS 6 % 7 % 8 % 9 % 10 % 1 SUBESTAÇÃO DE 500kVA E GERADOR DE 500kVA R$ 11.275,00 60,00% R$ 11.275,00 70,00% R$ 11.275,00 80,00% R$ 11.275,00 90,00% R$ 11.275,00 100,00% 2 SUBESTAÇÃO DE 150kVA E GERADOR DE 180kVA R$ 2.493,40 60,00% R$ 2.493,40 70,00% R$ 2.493,40 80,00% R$ 2.493,40 90,00% R$ 2.493,40 100,00% 3 CABINE DE MEDIÇÃO R$ 13.056,00 60,00% R$ 13.056,00 70,00% R$ 13.056,00 80,00% R$ 13.056,00 90,00% R$ 13.056,00 100,00% TOTAL R$ 26.824,40 60,00% R$ 26.824,40 70,00% R$ 26.824,40 80,00% R$ 26.824,40 90,00% R$ 26.824,40 100,00% TOTAL ACUMULADO R$ 160.946,40 R$ 187.770,80 R$ 214.595,20 R$ 241.419,60 R$ 268.244,00 Luccas M. Kunzler Engenheiro Eletricista Crea RS 177.243