MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CAMPUS ALEGRETE/RS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40
Concorrência nº 01/2012
O Instituto Federal Farroupilha – Campus Alegretes/RS, com sede na RS 377,Km 27 , inscrito no CNPJ
sob o n.º 10.662.072/0004-39, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 98
de 14 de julho de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a Concorrência nº
01/2011, relativa à Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete , na forma de
execução direta, sob o regime de empreitada global, do tipo menor preço, nos termos em que determinam as Leis
nos 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98, IN SLTI/MPOG n° 01/2010 (sustentabilidade ambiental) e legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, mediante as condições a seguir estabelecidas:
A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo a proposta de preços e
documentação das Empresas licitantes em sessão pública a ser realizada conforme abaixo mencionado:
LOCAL: SETOR DE LICITAÇÕES - Rua Venâncio Aires, 822 – Centro – Alegrete/RS.
Data para cadastramento representante legal e entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços:
Até 05/12/2012 (sexta-feira) às 9 horas.
Data de abertura dos envelopes: de habilitação e das propostas de preços:
05/12/2012 (sexta-feira) a partir das 9 horas.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste
evento na data marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente,
independentemente de nova convocação.
Após o horário referido a Comissão Permanente de Licitação não receberá nenhum outro documento, nem serão
permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos referente a documentação ou a propostas, salvo
quando julgados necessários por essa Comissão Permanente de Licitação.
1.
1.1.
DO OBJETO
A presente concorrência tem por objetivo definir os trabalhos de construção de
Nova Medição
Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto
Federal Farroupilha- Campus Alegrete conforme especificações em anexo como se aqui
estivessem transcritas.
1.2.
Prazo para conclusão das obras: 70(setenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da
Ordem de Início dos Serviços emitida pelo contratante. O valor total estimado para a contratação é de R$
268.244,00 ( Duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais).
2.
2.1.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Os interessados poderão fazer-se presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas
fases do procedimento licitatório, desde que este exiba no ato de entrega da documentação e proposta, documento
que o identifique e o credencie para participar do processo, devidamente reconhecido pela Comissão Permanente
de Licitações.
2.2. Não serão admitidas na Licitação, como proponentes, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consorcio.
2.3. Deverão ser entregues ate a data, local e hora previstos no Edital, os envelopes contendo documentação e
proposta.
2.4. As empresas deverão realizar visita previa as instalações do INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA,
Campus Alegrete, através de seu RESPONSÁVEL TÉCNICO, para conhecimento do local da obra, quando
poderão sanar duvidas junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL). Par ocasião da visita, a empresa recebera
um atestado (ANEXO I) comprovante de realização da mesma, o qual se constituirá em documento pré-requisito
para a participação no certame. A visita devera ser previamente agendada junto a Comissão Permanente de
Licitações (CPL) até dois dias úteis antes da abertura da licitação, xxxxxx
2.5. Conforme dispõe o Inciso III do Artigo 9.º da Lei 8.666/93, não serLão aceitas empresas que possuírem em
seu Quadro, atuando de forma direta ou indireta, Servidor ou Dirigente do Instituto Federal Farroupilha.
2.6. Cópias eletrônicas do edital e seus anexos estarão disponibilizados no site:
www.comprasnet.com.br , http://www.al.iffarroupilha.edu.br/site/
2.7. Após a habilitação, havendo renuncia expressa dos concorrentes quanta a recursos, através do Termo de
Desistência, proceder-se-á a imediata abertura do ENVELOPE 02 (Proposta).
2.8. As Cooperativas de Serviços poderão participar da Licitação, desde que sua constituição seja em área
compatível com o objeto/ramo de atividade ora licitado, tendo em sua proposta um acréscimo de 15% (quinze por
cento) para efeito de equidade com as demais empresas participantes não-cooperadas, mediante a seguinte
fórmula:
PTC x (1 + FA) = PFA, onde:
PTC = Proposta Total apresentada pela Cooperativa;
FA = Fator de Ajuste (15%)
PFA = Proposta Final Ajustada
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (ENVELOPE No 01)
3.1. Cadastro no SICAF (Sistema de Cadastro de Fornecedores), com Habilitação Parcial. Emissão de
comprovante na própria Instituição / ou apresentação da documentação expressa na lei 8.666/93.
3.2. Declaração de inexistência de impedimento para habilitação (Anexo II).
3.3. Comprovação de qualificação técnica, através de, pelo menos, 01 (um) atestado, em original ou fotocopia
autenticada, expedido par pessoa jurídica, de direito público ou privado, com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA), que comprove que a Licitante possui capacidade para execução dos serviços
licitados.
3.4. As empresas licitantes deverão apresentar comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura (CREA), bem como a indicação do Responsável Técnico da Empresa.
3.5. Cópia do Atestado de Visita Técnica (ANEXO I) as dependências da Instituição.
3.6. Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1) analisadas automaticamente pelo SICAF. As
empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 3.6.,
deverão comprovar o Capital Mínimo de acordo com os § 2o e §3o do art. 31 da Lei no 8.666/93.
3.7. As Microempresas e Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar comprovante de enquadramento nas
referidas categorias de empresas, para usufruírem das prerrogativas da LC 123/2006 de 14/12/2006.
3.8. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado com o seguinte título.
CONCORRÊNCIA 01/2012
“Identificação da licitante"
ENVELOPE: 01 - DOCUMENTAÇÃO
4. PROPOSTA
4.1. A proposta devera ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
rubricadas todas as folhas e assinada a última pelo Licitante.
4.2. Preço em REAL, em algarismos, nas respectivas colunas, incluindo todas as despesas incidentes sobre os
serviços, tais como: impostos, taxas, etc., sendo que não poderá haver previsão de reajustamento dos preços
apresentados.
4.3. Prazo de Validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura.
4.4. Domicílio Bancário do Licitante, fazendo constar nome do Banco, Agência e numero da conta corrente.
4.5. A proposta conterá orçamento analítico e cronograma físico-financeiro da obra.
4.6 A proposta deverá ser apresentada/entregue em envelope fechado, com o seguinte titulo:
CONCORRÊNCIA 01/2012
“Identificação da licitante"
ENVELOPE: 02 - PROPOSTA
4.7. Não serão aceitas propostas alternativas para um mesmo item.
4.8. Não serão aceitas propostas que estejam em desacordo com as especificações exigidas. .
4.9. A proposta de preços será analisada pela área técnica do IFFARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE,
tomando por base os critérios de aceitabilidade de preços previstos no item 6.7 deste Edital;
5.
PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
5.1. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
5.1.1. Cada empresa licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, munido de credencial, será
admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua
representada devendo ainda no ato da entrega dos envelopes, identificarem-se exibindo Carteira de Identificação,
expedida por órgão oficial.
5.1.2. Por credenciamento entende-se:
a) No caso de representante por procuração, a licitante devera entregar a Comissão de Licitação o Instrumento Procuratório, público ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da
carteira de identidade, autenticada, do representante a quem se passou a procuração, ou juntamente com a
original, para ser autenticada pela Comissão.
b) No caso da representação se fazer por sócios proprietários ou diretores, a licitante devera entregar a Comissão de Licitação cópia autenticada da carteira de identidade do representante acompanhada de documento que comprove sua condição, ou documento original de identidade para ser autenticada pela Comissão.
5.1.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedirá
o representante de se manifestar e responder pela mesma.
5.2. No dia 05 dedezembro de 2012 a partir da 9 horas no Setor de Licitação,na Rua Venâncio Aires,822-centroAlegrete/RS terá inicio a sessão de entrega dos envelopes 01 e 02 e abertura dos mesmos. Inicialmente, haverá a
apresentação de credenciais, quando for o caso de um único representante de cada empresa, ao Presidente da
Comissão de Licitações, para exame. Feito isso, serão entregues os envelopes fechados contendo os documentos
das licitantes (envelope 01), juntamente com a proposta (envelope 02).
5.3. A Comissão Permanente de Licitação rubricara a documentação apresentada, submetendo a mesma a exame e
rubrica dos representantes credenciados, presentes na sessão.
5.4. Havendo impugnação, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) registrará em ata as razoes que a
determinaram e sua decisão, podendo reter documentos que a instruam.
5.5. Será franqueado aos proponentes o exame dos documentos, podendo qualquer um deles solicitar o registro de
observações que entender conveniente, desde que em momento próprio, anunciado pela Comissão Permanente de
Licitação (CPL), não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva.
5.6. Fica reservada a Comissão, o direito de acatar ou não as impugnações e/ou observações registradas em ata.
5.7. As dúvidas que surjam durante a reunião serão, a juízo da Comissão, resolvidas na presença dos licitantes,
devendo o fato ser registrado em ata.
5.8. A Comissão, após seus trabalhos, lavrará competente ata circunstanciada, na qual serão consignadas as impugnações interpostas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da Licitação. A ata será assinada pela Comissão e, facultativamente, pelos licitantes presentes.
5.9. Após a habilitação, não havendo, das participantes, intenção de recurso, fato expresso em formulário próprio,
fornecido pelo IF FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE, bem como consignado em ata, proceder-se-á
a abertura dos envelopes 02 (propostas), podendo ser efetuada no primeiro dia útil subseqüente, a critério
do presidente da Comissão de Licitações. Havendo a intenção de recurso, a data para abertura do envelope 02 será marcada e divulgada aos interessados.
6.
JULGAMENTO
6.1. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas
serão processadas e julgadas por Comissão Permanente ou Especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo
menos 2(dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do Instituto Federal
Farroupilha.
6.2.A Comissão de Licitação levara em consideração, para fins de adjudicação, a proposta mais vantajosa para a
Administração, através do MENOR PREÇO TOTAL, considerando os serviços descritos neste Edital.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que ofertarem produtos diferentes dos que esta sendo licitado, fizerem
menção a proposta de outro concorrente, apresentar preços abusivos ou superiores ao preço estimado cobrado no
mercado local, no dia da abertura das propostas, bem como valor irrisório ou nulo.
6.4. Em caso de empate entre dois ou mais licitantes, e depois de obedecido o disposto no Parágrafo 2° do Artigo
3° da Lei 8.666/93, a classificação dar-se-á por sorteio, em ato público, com a convocação de todos os
participantes.
6.5. Dados necessários, omissos na proposta, poderão, a critério da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e se
conveniente a Administração, implicar na desclassificação da mesma.
6.6. O resultado desta Licitação e todas as demais comunicações serão levados ao conhecimento dos interessados
através de publicação no Diário Oficial da União.
6.7. Ocorrendo o empate técnico conforme Art. 44 da LC 123/2006, a ME/EPP detentora da proposta em condição
de empate, será convocada para apresentação, a seu critério, nova proposta com valores inferiores a proposta
vencedora.
6.8. Critérios de aceitação de preços
6.8.1. Considerar-se-á que os preços fixados pela licitante são completos e suficientes para assegurar à justa
remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais;
6.8.2. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de
qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetado significa
tacitamente que seu custo esta diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes
julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
6.8.3. Não serão consideradas as propostas com valor global exorbitante ao limite estabelecido no Quadro
Orçamentário ou com preços manifestamente inexequíveis, bem como as propostas contendo alternativas,
vantagens não previstas nesta Concorrência, ofertas de redução de preços sobre a proposta da licitante
vencedora, ou prazos de execução superiores ao previsto neste edital, conforme dispõem os artigos 44, § 2o
e 3o e 48 da Lei 8.666/93;
6.87.4. Apresentarem preços globais manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato;
6.7.5. Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e
serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
a)
Media aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor or -
çado pela Administração;
b)
Valor orçado pela Administração.
6.8. A Comissão poderá promover diligencias junto às licitantes que tiverem suas propostas enquadradas nos
termos do item anterior, para verificar a exequibilidade dos preços apresentados;
6.9. Será desclassificada a empresa que apresentar na composição de preços unitários valores de mão de obra
distintos dos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou
Convenções Coletivas de Trabalho vigente a época da apresentação da proposta comercial.
6.10. A Proposta que atender em sua essência aos requisitos do Edital será verificado quanto aos seguintes erros,
os quais serão corrigidos pelo IFFARROUPILHA - Campus Alegrete na forma indicada a seguir:
a) Discrepância entre os valores unitários constantes da planilha de Composição de Preço Unitário e a Planilha de Preços Unitários, prevalecerá o valor da Planilha de Composição de Preços Unitários;
b)
Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso prevalecera o valor por extenso;
c) Erros de transcrição das quantidades do Projeto para as Planilhas de preço unitário ou composições de
preços unitários, o produto será devidamente corrigido, mantendo-se o preço unitário do insumo e corrigindose a quantidade e o preço total;
d) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o
preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
e) Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
f)
Erros quanto ao consumo de materiais nas composições de custos unitários, serão alterados de acordo
com o consumo determinado nas planilhas de composição constantes do orçamento do IFFARROUPILHA
-·Campus Alegrete;
g)
Erros quanto à composição de preços unitários de mão de obra inferiores aos previstos em Dissídios Co -
letivos, acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrera o serviço, serão alterados
de acordo com o valor real vigente a época da apresentação da proposta comercial;
h)
No caso de constar rasura no preço, em algarismos, sem que o valor correto esteja escrito, por extenso, a
proposta será desclassificada, não cabendo justificativa de qualquer ordem;
7. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
7.1. A presente licitação poderá ser revogada, a qualquer tempo, por razoes de interesse publico, bem como
anulada por questões de ilegalidade, na forma do Artigo 49 da Lei 8.666/93.
8. ADJUDICAÇÃO
8.1. Após a adjudicação, a prestação dos serviços será deferida a licitante vencedora, mediante Contrato, sendo
que a Minuta do mesmo integra o presente Edital, como se nele estivesse transcrita.
8.2. A licitante vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias para a assinatura do contrato após, a convocação feita pelo
IFFARROUPILHA - Alegrete, sob pena de decair o direito a contratação.
8.3. Como garantia contratual, a licitante vencedora caucionara uma quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor contratado, através de:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
b) fiança bancaria ou
c) seguro-garantia.
8.4. Caberá a licitante vencedora optar por uma das modalidades de garantia acima enumeradas, formalizando a
opção a administração, efetuando o deposito ou a entrega da documentação referente a mesma, no ato da
assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito de adjudicação.
8.5. Esta garantia será restituída, de forma integral ou o que dela restar, após o término do contrato.
9. EXECUCÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços ora licitados dar-se-ão no IFFARROUPILHA, no Campus Alegrete, na RS 377, km
27, Alegrete/RS.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento das parcelas será realizado até o décimo quinto dia subseqüente a apresentação das respectivas
Notas Fiscais, acompanhadas dos seguintes documentos: Matricula da Obra; Cópia da GFIP com informações
referentes a obra; Protocolo de envio da GFIP; Folha de pagamento especifica da obra; Documento de arrecadação
identificado com a matricula CEI da obra; Comprovantes de recolhimento ao ISSQN, FGTS e GPS autenticados,
Folha de pagamento com comprovante de pagamento do pessoal empregado com os serviços devidos até a data da
apresentação da fatura; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos ambientais, LTCAT - Laudo Técnico de
Condições Ambientais do trabalho, PCMSO - Programa de Controle Médico de saúde ocupacional , PCMATPrograma de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na industria da construção para empresas com (20) vinte
trabalhadores ou mais por estabelecimento ou obra de construção civil, quando exigida; Declaração firmada pelo
representante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados e CECORGFIP, quando
solicitado, devidamente atestadas e recebidas pela Comissão de Obras.
10.2. Na parcela final; alem dos documentos acima descritos, a empresa devera apresentar a negativa de debito
junto INSS referente a obras.
10.3. A liberação do pagamento ficara condicionada a consulta previa ao SICAF (via "on line"), com resultado
favorável.
10.4. Quando do pagamento o IFFARROUPILHA fará a retenção de 11%, relativos ao INSS sobre os serviços
prestados.
10.5 No caso de eventual atraso de pagamento motivado exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido
será acrescido de atualização financeira, art. 36, § 4° da IN 02 de 30/04/2009 - sendo que sua apuração será desde
a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a uma taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, equivalente a 6% ao ano, aplicando-se a formula abaixo:
I= (TX/1 00)
365
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora ANUAL;
EM = Encargos Monetários;
N = Numero de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
10.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos
restituídos a adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o IFFARROUPILHA, por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.7. As despesas referentes ao objeto desta Concorrência correrão à conta dos recursos consignados no
Orçamento da União, existentes nas dotações do IFFARROUPILHA ou dos órgãos e entidades usuários, na data
dos respectivos empenhos.
10.8. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da
emissão de Notas de Empenho, obedecido ao prazo de entrega previsto na proposta, nos Recursos da União
Federal, Elemento de Despesa 4490.51.00- (Obras e Instalações).
11. PENALIDADES
11.1. Pelo atraso, sem justificativa fundamentada, na prestação dos serviços contratados, a Contratada estará
sujeita a:
I - Advertência
II - Multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do(s) serviço(s).
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por um
prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
11.2. A advertência seja aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das
condições do Edital ou das condições técnicas estabelecidas.
12. ORÇAMENTO E CRONOGRAMA GLOBAL
12.1. A licitante devera apresentar, na proposta, a Orçamento e Cronograma Físico-financeiro da obra.
13. INEXECUCÃO E RESCISÃO
13.1. A inexecução total ao parcial do objeto poderá ensejar a rescisão do contrato garantindo-se a administração
às prerrogativas constantes dos Artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.2. Na hipótese da Rescisão Administrativa prevista no Artigo 77 da Lei no 8.666/93, a licitante vencedora,
desde já, reconhece as direitos da Administração, conforme prevê o artigo 55, inciso IX, do mesmo diploma legal.
14. RECURSOS
14.1. Os recursos são os previstos no Artigo 109 da Lei 8.666/93 e deverão ser:
I - digitados e devidamente fundamentados;
II - assinados pelo representante legal da licitante;
III - entregues ao Departamento de Administração e Planejamento da Instituição.
14.2. Os recursos apresentados fora do prazo não serão levados em consideração.
14.3. Os recursos somente serão aceitos em vias originais e assinados pelo representante legal da Contratada.
15. DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA
15.1. Constituirão obrigações da CONTRATADA, alem de outras previstas no contrato e na legislação pertinente,
as seguintes:
15.2. Cumprir fielmente o contrato, de modo que, no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues
inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
15.3. Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança
e medicina no trabalho e de segurança publica, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT);
15.4. Providenciar, as suas expensas, junto as repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e
serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART, o Alvará de Construção e a
Carta de Habite-se, quando for o caso, bem com o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pela
CONTRATANTE e pelo MEC;
15.5. Fornecer equipamento, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários a instalação e
manutenção do canteiro de obras;
15.6. Instalar escritório adequado para fiscalizar as obras, cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização
da CONTRATANTE;
15.7. Fornecer e utilizar, na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequada, materiais
novos e de primeira qualidade;
15.8. Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como
acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização;
15.9. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal,
social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, copia dos documentos de quitação;
15.10. Manter o canteiro de obras e arredores, durante o período de execução da obra, sempre limpo e livre de
entulhos, removendo as instalações provisórias da obra, ao seu termino;
15.11. Dar integral cumprimento aos Projetos Básico e Executivo, Cronograma físico-financeiro e anexos, bem
como sua proposta e Edital, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
15.12. Manter no canteiro de obras cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária, memorial
descritivo, especificações técnicas e copias das medições;
15.13. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles
empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir
sobre o presente contrato;
15.14. Apresentar seus empregados devidamente uniformizados, e identificação mediante crachás;
15.15. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a
CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ações, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da
CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
15.16. Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde
serão executados os serviços;
b) Por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços
públicos, o uso indevido de patentes e ainda por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra,
estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo da Obra" e a
integral Iiquidação de indenização acaso devida a terceiros;·
c) Pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações,
responsabilidade esta que, na forma' da lei, subsistira mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da
obra;
d) Pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendoIhe inclusive,·a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização devam ser refeitos;
e) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas de serviços, encargos sociais, e trabalhistas, e quaisquer
despesas referentes a obra; inclusive licenças em repartições públicas, registros, publicações e autenticações
do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessária;
f) Pela matrícula individual da obra, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA), devendo apresentar a CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 60 (sessenta)
dias após a assinatura do contrato;
g) Pela entrega da obra com "Carta de Habite-se", quando necessário, e com as instalações definitivas de luz,
força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de
uso e funcionamento; e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das concessionárias
locais, se necessário;
h) Pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRAT ADA
terá um prazo de 20 (vinte) dias uteis;
15.17. Manter no canteiro de obras, pela CONTRATADA, cópia dos projetos arquitetônicos e complementares de
engenharia, em pranchas desenhos formate A- 1;
17.18. Fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com as alterações por ventura efetuadas du rante
a execução da obra;
15.19. Refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo
com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
15.20. Substituir o material incorporado aos serviços, sem ônus para o CONTRATANTE caso não esteja de
acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;
15.21. Providenciar e manter na obra Livro Diário de Obra, onde serão registradas, pelas partes todas as
ocorrências julgadas relevantes;
15.22. O Livro Diário de Obra deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas às partes e páginas
numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis
e uma fixa;
15.23. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
15.24. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representa-Ia na execução do Contrato;
15.25. Permitir e facilitar, em seu canteiro, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE;
15.26. Manter na direção dos serviços, profissional(s) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será (ão) seu(s)
preposto(s);
15.27. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no
cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ao causar por si ao por seus empregados, a
CONTRATANTE, ou a terceiros;
15.28. Responsabilizar-se pelo ressarcimento por danos causados a Administração, por seus empregados.
15.29. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas no Processo Licitatório, conforme Edital e Especificações fornecidas;
16. DAS OBRIGACÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
16.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
16.2. Permitir a livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os Serviços;
16.3. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também
anotar no Diário de Obra todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando a quem for
necessário para regularizar as faltas aos defeitos observados, submetendo a autoridade competente da
CONTRATANTE a que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
17. DA PUBLICACÃO
17.1. Incumbira a CONTRATANTE providenciar a publicação do Contrato, no Diário Oficial da União, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, sendo que as despesas serão respondidas pela
CONTRATANTE.
18. DA ALTERACÃO CONTRATUAL
18.1. O contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo Art. 65, da Lei 8666/93, através de Termo Aditivo,
numerado em ordem crescente, ressalvada a hipótese do parágrafo 8o da mesma lei.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Será permitida a subcontratação de serviços, exceto os seguintes: formas e escoramentos, concretagem,
alvenarias e revestimentos argamassa dos (chapisco, emboço e reboco).
19.2. A Licitante Vencedora assumira toda a responsabilidade referente aos serviços/materiais subcontratados.
19.3. A(s) empresa(s) subcontratada(s), bem como o profissional autônomo, deverá (ão) atender a legislação
vigente quanta a sua documentação, conforme termos do presente Edital.
19.4. A licitante vencedora, antes de subcontratar os serviços, deverá apresentar a documentação da empresa a ser
subcontratada, comprovando a sua capacitação técnica, para que seja aprovada pela administração do
IFFARROUPILHA – Campus Alegrete.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A simples participação nesta Licitação implica na aceitação plena e incondicional das normas legais
brasileiras vigentes e do inteiro teor expresso no presente Edital.
20.2. Ao IFFARROUPILHA-Campus Alegrete, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar
esta licitação, sem que caiba, aos participantes, o direito a reclamação ou indenização.
20.3. O IFFARROUPILHA - Campus Alegrete reserva-se o direito de, a qualquer momento, aumentar ou reduzir
o fornecimento do objeto deste Edital, nos limites da Lei 8.666/93, art. 65, parágrafo 1o.
20.4. Poderão ser solicitadas, das Licitantes, informações complementares, a critério da Comissão Permanente de
Licitação (CPL).
20.5. As condições e preços registrados na proposta aceita serão irreversíveis na forma determinada no Edital. Os
preços cotados não sofrerão reajustamento durante a execução do contrato.
20.6. A firma adjudicada, caso tenha apresentado a documentação prevista no item 3.1 do edital deverá efetuar, até
a data de assinatura do Contrato, o cadastre no SICAF com habilitação parcial , bem como manter regularizados os
prazos e validade da documentação necessária a quitação dos serviços executados.
20.7. A licitante vencedora não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, a prestação dos serviços
adjudicados, sob pena de rescisão contratual.
20.8. Todos os documentos necessários para a participação no presente certame deverão ser apresentados em
fotocópias autenticadas ou acompanhados dos originais.
20.9. As dúvidas e inadimplências serão resolvidas pela Justiça Federal de Santa Maria - RS.
20.10. As condições que forem estabelecidas pelo Edital e omissas na proposta, serão consideradas,
impreterivelmente, de acordo com o primeiro.
20.11. Cópias deste Edital, informações complementares e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento
do objeto desta licitação, serão fornecidos pela Comissão Permanente de Licitações do IF Farroupilha - Campus
Alegrete, junto ao Setor de Licitações, situado na Rua: Venâncio Aires, 822- Centro- Alegrete/RS
20.12. Solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas por email: [email protected] até o
terceiro dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes referentes a presente
Concorrência.
20.13. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de vistoria
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente
Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de menor trabalhador
Anexo IV – Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte
Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Proposta Comercial (Modelo)
Anexo VII – Minuta do Contrato
Anexo VIII – Especificações Técnicas
Anexo IX – Planilha Orçamentária (Modelo)
Alegrete, 31 de outubro de 2012.
Janete Fouchard Lira
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Instituto Federal Farroupilha – Campus Alegrete
ANEXO I
Concorrência nº 01/2011
PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40
Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e
Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus
Alegrete
TERMO DE VISTORIA
Declaramos
para
os
devidos
fins
que
a
empresa ...................................................... ............................................. compareceu nas dependência do
Instituto Federal Farroupilha-Campus Alegrete, para avaliação do serviço que esta sendo contratado
através desta Concorrência.
..........................., ...... de .................................. de 2012.
Nome do Servidor:
Assinatura:
n.° da Carteira de Identidade:
Nome do representante da empresa:
Assinatura:
n.° da Carteira de Identidade (CREA):
ANEXO II
Concorrência nº 01/2012
PROCESSO Nº23215.001443/2012-40
Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e
Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal FarroupilhaCampus Alegrete
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVINIENTES
A
empresa
______________________,
CNPJ
Nº
____________________sediada
na
___________________________ DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
_________________,____ de __________________ de 2012.
_______________________________________________
(Nome do declarante)
_______________________________________________
(Nº da RG do declarante)
_______________________________________________
(Assinatura do declarante)
ANEXO III
Concorrência nº XXXXX
PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40
Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e
Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal FarroupilhaCampus Alegrete
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
TRABALHADOR
______________________________________________ (nome/razão social), inscrito no CNPJ
n°________________________,
por
intermédio
_________________________________________,
de
seu
portador(a)
representante
da
Carteira
legal
de
o(a)
Sr(a)
Identidade
no________________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
___________, _____ de __________________ de 2012.
_____________________________________
(representante legal)
ANEXO IV
Concorrência nº XXXX
PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40
Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e
Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal FarroupilhaCampus Alegrete
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão
social)
___________________________________________,
n°____________________,
por
intermédio
______________________________________,
de
seu
portador(a)
representante
da
inscrita
legal
Carteira
o(a)
de
no
CNPJ
sr.
(a)
Identidade
no______________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins dos benefícios previstos
na Lei Complementar nº 123/06, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da
legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da mesma lei.
__________, _____ de __________________ de 2012.
_____________________________________
(representante legal)
ANEXO V
Concorrência nº XXXXX
PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40
Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova
Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Declaro, para fins de participação na Concorrência nº. XXXX, que o Senhor ______________________________,
Representante devidamente constituído, indicado pela empresa___________________________________,
inscrita no CNPJ (MF) nº _______________________, localizada_________________(endereço completo), na
cidade de ________________, para fins do disposto na Concorrência XXXXX, declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Concorrência n° XXXXX foi elaborada de maneira independente
(pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência n° XXXXX, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência n° XXXX não foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência, por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
potencial ou de fato da Concorrência n° XXXX, quanto a participar ou não da referida dispensa de licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência n° XXXXX não será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da
Concorrência n° XXXX antes da adjudicação do objeto da referida dispensa de licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência n° XXXXX não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Instituto Federal
Farroupilha antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações
para firmá-la.
Local e data
__________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
ANEXO VI
Concorrência nº XXXXX
PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40
Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e
Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus
Alegrete
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de Nova
Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete
Data de Abertura da Sessão Pública: ____/___/___
Local: Auditório do Instituto Federal Farroupilha – Campus Alegrete, sito na RS 377, Km 27Alegrete/RS
Dados do Proponente:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro
Cidade/UF:
Fone/Fax:
e-mail:
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR DA
PROPOSTA (R$)
01
Valor Total da Proposta, em reais, por extenso: ......................................
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta.) dias
Prazo de Entrega da obra devidamente executado: 300 (TREZENTOS) dias corridos.
Obs: Deverá ser entregue juntamente com a planilha orçamentária conforme modelo – Anexo XI desta
Tomada de Preço.
............................, ........ de ......................... de 2011.
____________________________________________________
Identificação e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
Concorrência nº XXXX
PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40
Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de
Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete
MINUTA DE CONTRATO N O ___/2012Contrato
que entre si celebram Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete e a Empresa __________, de
acordo, com os termos da Concorrência no01/2012,
Processo 23215.001443/2012-40
Aos _____dias do mês de_____ do ano de dois mil e dez, a União Federal, por meio do Instituto Federal
Farroupilha - Campus Alegrete, órgão do Ministério da Educação, vinculado a Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica, situado na Estrada RS 377,Km 27,Alegrete - RS, neste ato representado pelo Sr.
__________________, RG_________________, CPF ,_____________ doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE,
e
a
empresa
______________
,
CNPJ/MF_________________
situada
a
Rua
_________________ na cidade de __________________neste ato representada pelo Sr. _______________
RG________________, CPF_______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de
acordo com os termos da Concorrência supracitada, sujeitando-se as normas da Lei 8666/93 e alterações
posteriores, bem como ao presente instrumento, firmado em 03 (três) vias de igual forma e teor.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo
ITEM 01
Gerador e Montagem de Nova Subestação do Instituto Federal
Farroupilha- Campus Alegrete
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato será de 70(setenta) dias, conforme cronograma do item, contados a partir da
Ordem de Serviço, podendo ser prorrogada, através de Termo Aditivo: de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor do presente Contrato tem por base os valores cotados, pela CONTRATADA, no processo licitatório, sem
reajustamento, conforme determina a Lei 9.069/95 e legislação posterior, incluídos todos os encargos decorrentes
do pessoal empregado e do material utilizado, incluindo os de natureza fiscal e trabalhista:
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
a)
O pagamento das parcelas será realizado até o décimo quinto dia subseqüente a apresentação das respectivas
Notas Fiscais, acompanhadas dos seguintes documentos: Matricula da Obra; Cópia da GFIP com informações referentes a obra; Protocolo de envio da GFIP; Folha de pagamento especifica da obra; Documento de arrecadação
identificado com a matricula CEI da obra; Comprovantes de recolhimento ao ISSQN, FGTS e GPS autenticados,
Folha de pagamento com comprovante de pagamento do pessoal empregado com os serviços devidos até a data da
apresentação da fatura; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos ambientais, LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho, PCMSO - Programa de Controle Médico de saúde ocupacional, PCMAT- Programa
de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na industria da construção para empresas com (20) vinte trabalhadores ou mais por estabelecimento ou obra de construção civil, quando exigida; Declaração firmada pelo represen tante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados e CECORGFIP , quando solicitado, devidamente atestadas e recebidas pela Comissão de Obras.
b) Na parcela final, além dos documentos acima descritos, a empresa deverá apresentar a negativa de debito junto INSS referente a obras e negativa de débitos trabalhistas junto ao TST.
c)
Quando do pagamento o IFFARROUPILHA - Campus Alegrete fará o recolhimento de 11% , relativos ao
INSS, sabre os serviços prestados.
d) A liberação do pagamento fica condicionada a consulta previa ao SICAF (via on line), com resultado favorável.
e)
No caso de eventual atraso de pagamento motivado exclusivamente pela CONTRATANTE o valor devido
será acrescido de atualização financeira – artigo 36, § 4° da IN 02 de 30/04/2009 - sendo que sua apuração será
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a uma
taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, equivalente a 6% ao ano, aplicando-se a fórmula abaixo:
I= (TX/1 00)
365
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora ANUAL;
EM = Encargos Monetários;
N = Numero de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
f)
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos resti -
tuído a adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o IFFARROUPILHA - Campus Alegrete por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
g) As despesas referentes ao objeto desta Concorrência correrão a contas dos recursos consignados no Orçamento da União, existentes nas dotações do IFFARROUPILHA - Campus Alegrete ou dos órgãos e entidades usuários, na data dos respectivos empenhos.
h) Os·recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da
emissão de Notas de Empenho, obedecido ao prazo de entrega previsto na proposta à conta dos Recursos da União
Federal, PTres 031286, Elemento de Despesa 4490.51.00 - Obras e Instalações.
i)
A primeira parcela será liberada mediante a apresentação de ART de Construção e alvará de construção.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pelo atraso, sem justificativa fundamentada, na prestação dos serviços, a contratada estará sujeita a:
1. Advertência;
2. Multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos serviços contratados;
3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por um
prazo não superior a 02 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto poderá ensejar à rescisão do contrato, garantindo-se a administração as
prerrogativas constantes dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93. Na hipótese da Rescisão Administrativa
prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, a licitante vencedora, desde já, reconhece os direitos da Administração,
Conforme prevê o artigo 55, inciso IX, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
Os recursos são os previstos no Art. 109 da Lei 8.666/93 e deverão ser:
a) Datilografados e devidamente fundamentados;
b)Assinados pelo representante legal da licitante;
c) Entregues ao Departamento de Administração e Planejamento do IFFARROUPILHA - Campus Alegrete;
d)Os recursos apresentados fora do prazo não serão considerados;
e) Os recursos somente serão aceitos em vias originais e assinados pelo representante legal da firma.
CLÁUSULA OITAVA – DA COSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão a contas dos Recursos da União Federal,
Elemento de Despesa 4490.51.00 - Obras e Instalações, comprometidos pela NE 800002,de 2012.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, alem de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente as
seguintes:
a) Os serviços deverão atender ao disposto pela Instrução Normativa 01 (SLTI/MPOG n° 01/2010) de 19 de
janeiro de 2010, que dispõem sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, con tratação de serviços ou obras pela Administração Pública.
b) Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, as obras e serviços sejam
entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
c) Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina no trabalho e de seguranca publica, bem como as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT);
d) Providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e
serviços, as' aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART, o Alvará de Construção e a Carta de Habite-se, quando for,o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos
competentes, pela CONTRATANTE e pelo MEC;
e) Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários a instalação e manutenção do canteiro de obras;
f) Instalar escritório adequado para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE;
g) Fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequada, materiais novos e de primeira qualidade;
h) Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem
como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização;
i) Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando a CONTRATANTE, quando exigida, copia dos documentos de quitação;
j)
Manter o canteiro de obras e arredores, durante período de execução da obra, sempre limpo e livre de en tulhos, removendo as instalações provisórias da obra, ao seu termino;
k) Dar integral cumprimento ao projeto básico, cronograma físico-financeiro bem como sua proposta e Edital, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
l) Manter no canteiro de obras cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária, memorial
descritivo, especificações técnicas e copias das medições;
m) Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles
empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a
incidir sobre o presente contrato;
n) Apresentar seus empregados devidamente uniformizados, e identificados com crachás;
o) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão
executados os serviços;
b) Por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto as redes de serviços públicos , o
uso indevido de patentes; e, ainda por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendose .essa, responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo da Obra e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c) Pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade
esta que, na forma da lei, subsistira mesmo apos a aceitação provisória ou definitiva da obra;
d) Pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-Ihe,
inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização devam ser refeitos;
e) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas de serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas
referentes a obra, inclusive licença em repartições publicas, registros, publicações e autenticações do contrato e
dos documentos a ele relativos, se necessário;
f) Pela matrícula individual da obra, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar a CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias apos a assinatura do contrato;
g) Pela entrega da obra com "Carta de Habite-se", quando necessário, e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e
funcionamento; e, quando for o caso, ligadas às redes publicas, com aprovação das concessionárias locais, se
necessário;
h) Pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRATADA terá um
prazo de 20 (vinte) dias uteis;
i) Manter no canteiro de obras, pela CONTRATADA, cópia dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, em pranchas desenhos formato A-1 ;
j) Fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com as alterações por ventura efetuadas durante a
execução da obra;
k) Refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
l) Substituir o material incorporado aos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo
com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;
m) Providenciar e manter na obra livro Diário de Obra, onde serão registradas, pelas partes as ocorrências julgadas
relevantes;
n) O livro Diário devera conter Termo de Abertura assinado por ambas às partes e pagina nu merada, sendo que
cada pagina devera ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa;
o) Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representa-Ia na execução do contrato;
q) Permitir e facilitar, em seu canteiro, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE;
r) Manter na direção dos serviços, profissional (is) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será (ao) seu(s) preposto(s);
s) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimen to do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, a CONTRATANTE, ou a terceiros;
t) Responsabilizar-se pelo ressarcimento por danos causados a Administração, por seus empregados;
u) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no Processo Licitatório, conforme edital e especificações fornecidas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
2. Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
3. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também anotar
no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário par regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo a autoridade competente da CONTRATANTE
o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PÚBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE
providenciar a publicação deste contrato, no Diário Oficial da União, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, sendo que as despesas serão respondidas pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Como
garantia
contratual,
a
CONTRATADA
cauciona
a
quantia
de
R$
_________________(_________________________________) equivalente a 5% (cinco) do valor contratado,
através de ______________________.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo art. 65, da Lei 8666/93, através de Termo Aditivo,
numerado em ordem crescente, ressalvadas a hipótese do parágrafo 8o da mesma lei.
SUBCLAUSULA ÚNICA
A simples ocorrência de chuvas não justifica a prorrogação do prazo, exceto quando se tratar de temporais ou
períodos excepcionais de chuvas, plenamente comprovados, inclusive através de boletins meteorológicos, e aceitos
pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência deste contrato, as condições de qualificação e
habilitação exigidas no ato convocatório. A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação
da habilitação e qualificações em questão, conforme art. 55, inciso XIII da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação de serviços, exceto os seguintes: formas e escoramentos, concretagem, alvenarias
e revestimentos, argamassa dos (chapisco, emboço e rebeco).
SUBCLAUSULA PRIMEIRA
A licitante vencedora assumirá toda a responsabilidade referente aos serviços/materiais subcontratados.
SUBCLAUSULA SEGUNDA
A(s) empresas subcontratadas, bem como o profissional autônomo, deverão atender a legislação vigente quanto a
sua documentação, conforme termos do presente edital.
SUBCLAUSULA TERCEIRA
A licitante vencedora, antes de subcontratar os serviços, deverá apresentar a documentação da empresa a ser
subcontratada, comprovando sua capacidade técnica, para que seja aprovada pela Administração do
IFFARROUPILHA – Campus Alegrete
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro Federal de Santa Maria – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento contratual.
E, assim, por estarem de acordo e mediante a conformidade do presente instrumento, as partes a seguir o firmam
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas,
devendo 01 (uma) via ser arquivada no Departamento de Administrativo Financeiro, através da Seção de Execução
Orçamentária e Financeira da CONTRATANTE.
______________________________
_____________________________
PELA CONTRATADA
PELA CONTRATANTE
_______________________________
TESTEMUNHA
_____________________________
TESTEMUNHA
ANEXO VIII
Concorrência nº xxxx
PROCESSO Nº 23215.001443/2012-40
Construção da Nova Medição Tensão, Instalação de Novo Gerador e Montagem de
Nova Subestação do Instituto Federal Farroupilha- Campus Alegrete
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Este anexo é composto por:
a) ORÇAMENTO ANALITICO;
b) MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO;
c) ORÇAMENTO SINTÉTICO;
d) CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
OBS: Plantas em arquivos digitais devem ser adquiridas
[email protected] e no sítio: wwwcomprasnet.gov.br
através
do
e-mail
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS DE ALEGRETE
ORÇAMENTO ANALÍTICO
REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO E MEDIÇÃO
IT
1
DESCRIÇÃO
QT
UNI
MAT
MO
MAT+MO TOT ITEM TOT GRUPO
SUBESTAÇÃO DE 500kVA E GERADOR
DE 500kVA
112.750,00
1.1
Cabo de cobre monopolar flexível classe
de encordoamento nº 5, nível de isolamento de 1kV, isolação em EPR 90°C,
#185mm2, com todos os conectores necessários, conforme projeto
128
m
100,00
10,00
110,00
14.080,00
1.2
Cabo de cobre monopolar flexível classe
de encordoamento nº 5, nível de isolamento de 1kV, isolação em EPR 90°C,
#50mm2, com todos os conectores necessários, conforme projeto
108
m
30,00
5,00
35,00
3.780,00
1.3
Cabo de cobre monopolar flexível classe
de encordoamento nº 5, nível de isolamento de 1kV, isolação em EPR 90°C,
#95mm2, com todos os conectores necessários, conforme projeto
5
m
50,00
7,00
57,00
285,00
1.4
Caixa de alvenaria de 80x80x100 cm - internos - com tijolos maciços e tampa de
concreto armado com suportes para
abertura, com fundo de brita e dreno
1
uni
200,00
50,00
250,00
250,00
1.5
Deslocamento de gerador existente autoprotegido - 500kVA - dimensões de
1,75 x 4,60 x 2,40 m (L x C x A) distância
de até 1km
1
uni
100,00
900,00
1.000,00
1.000,00
1.6
Desmontagem de subestação existente
em plataforma de 150kVA, incluindo retirada de postes
1
cjto
50,00
950,00
1.000,00
1.000,00
1.7
Disjuntor tripolar termomagnético
125A, com Icc>=18kA, 380V referência
Siemens 3VF 23 - instalado
3
uni
300,00
50,00
350,00
1.050,00
1.8
Disjuntor tripolar termomagnético
225A, com Icc>=18kA, 380V referência
Siemens 3VL 225 - instalado
1
uni
500,00
50,00
550,00
550,00
1.9
Disjuntor tripolar termomagnético
630A, com Icc>=40kA, 380V referência
Siemens 3VL 630, com bornes para conexão em barramento - instalado
1
uni
2.400,00
100,00
2.500,00
2.500,00
9
m
150,00
20,00
170,00
1.530,00
15
m
200,00
25,00
225,00
3.375,00
Eletroduto de aço galvanizado pesado
75mm, com curvas, luvas e buchas de
1.12 alumínio, com cintas para fixação ao
poste, conforme desenho - metro linear
- aterrado
9
m
132,00
18,00
150,00
1.350,00
Montagem de subestação de 500kVA,
com fornecimento de transformador de
distribuição de 500kVA, trifásico, 60Hz,
refrigeração a óleo, 23kV, em plataforma, com postes de concreto duplo T
12m, bases concretadas, 1500kgf, com
cruzetas metálicas galvanizadas na mesa
1.13 do trafo, perfis "I" de no mínimo 3,20m,
dimensionadas para suportar o peso do
mesmo, conjunto de cruzetas metálicas
galvanizadas no topo do poste perfis "L"
com isoladores, chaves fusíveis e pára-raios, com todas as ferragens necessárias, com aterramento com Ra<10ohms, conforme desenho e RIC MT
1
cjto
Eletroduto de aço galvanizado pesado
100mm, com curvas, luvas e buchas de
1.10 alumínio, com cintas para fixação ao
poste, conforme desenho - metro linear
- aterrado
Eletroduto de aço galvanizado pesado
125mm, com curvas, luvas e buchas de
1.11 alumínio, com cintas para fixação ao
poste, conforme desenho - metro linear
- aterrado
60.000,00 10.000,00 70.000,00 70.000,00
Quadro Geral de Baixa Tensão de no mínimo 80cm x 140cm x 40 cm (LxAxP),
uso ao tempo, IP66, referência CEMAR
Legrand Atlantic 506126, com placa de
montagem lisa laranja, com porta interna para proteção do barramento com
fechadura e chave e externa com portadocumentos, proteção anticorrosiva,
1.14 com suportes galvanizados para fixação
entre os postes, com todas as ferragens
incluídas, conforme desenho, com barramento geral de cobre com pintura, 3
fases: vermelha, amarela e roxo, neutro
azul-claro e terra verde, de 1.1/2" x
3/8", com bases isoladas para fases e
neutro e não-isoladas para terra h=0,50m
2
1
cjto
9.600,00
2.400,00 12.000,00 12.000,00
SUBESTAÇÃO DE 150kVA E GERADOR
DE 180kVA
24.934,00
2.1
Cabo de cobre monopolar flexível classe
de encordoamento nº 5, nível de isolamento de 1kV, isolação em EPR 90°C,
#16mm2, com todos os conectores necessários, conforme projeto
96
m
10,00
2,00
12,00
1.152,00
2.2
Cabo de cobre monopolar flexível classe
de encordoamento nº 5, nível de isolamento de 1kV, isolação em EPR 90°C,
#50mm2, com todos os conectores necessários, conforme projeto
64
m
30,00
5,00
35,00
2.240,00
2.3
Cabo de cobre monopolar flexível classe
de encordoamento nº 5, nível de isolamento de 1kV, isolação em EPR 90°C,
#95mm2, com todos os conectores necessários, conforme projeto
66
m
50,00
7,00
57,00
3.762,00
2.4
Caixa de alvenaria de 80x80x100 cm - internos - com tijolos maciços e tampa de
concreto armado com suportes para
abertura, com fundo de brita e dreno
1
uni
200,00
50,00
250,00
250,00
2.5
Deslocamento de gerador existente autoprotegido - 180kVA - dimensões de
1,35 x 2,90 x 1,80 m (L x C x A) distância
de até 1km - até base existente
1
uni
100,00
800,00
900,00
900,00
2.6
Disjuntor tripolar termomagnético
160A, com Icc>=18kA, 380V referência
Siemens 3VL 160 - instalado
2
uni
300,00
50,00
350,00
700,00
2.7
Disjuntor tripolar termomagnético
225A, com Icc>=18kA, 380V referência
Siemens 3VL 225 - instalado
1
uni
500,00
50,00
550,00
550,00
2.8
Disjuntor tripolar termomagnético 80A,
com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VF 23 - instalado
3
uni
200,00
30,00
230,00
690,00
24
m
150,00
20,00
170,00
4.080,00
1
uni
150,00
650,00
800,00
800,00
Quadro Geral de Baixa Tensão de no mínimo 80cm x 140cm x 40 cm (LxAxP),
uso ao tempo, IP66, referência CEMAR
Legrand Atlantic 506126, com placa de
montagem lisa laranja, com porta interna para proteção do barramento com
fechadura e chave e externa com portadocumentos, proteção anticorrosiva,
2.11 com suportes galvanizados para fixação
em poste duplo T, com todas as ferragens incluídas, conforme desenho, com
barramento geral de cobre com pintura,
3 fases: vermelha, amarela e roxo, neutro azul-claro e terra verde, de 3/4" x
3/16", com bases isoladas para fases e
neutro e não-isoladas para terra h=0,50m
1
cjto
6.400,00
1.800,00
8.200,00
8.200,00
Retirada da USCA existente com demoli2.12 ção e limpeza da cabine de alvenaria
existente
1
uni
10,00
200,00
210,00
210,00
Retirada de gerador existente autoprotegido em conteiner de 80kVA - di2.13 mensões 1,20 x 2,80 x 1,50 m (L x C x A)
distância de até 1km - entrega no próprio campus
1
uni
80,00
720,00
800,00
800,00
Retirada de transformador trifásico de
2.14 distribuição de 75kVA de poste existente - entrega no próprio campus
1
uni
50,00
550,00
600,00
600,00
Eletroduto de aço galvanizado pesado
100mm, com curvas, luvas e buchas de
2.9 alumínio, com cintas para fixação ao
poste, conforme desenho - metro linear
- aterrado
Instalação de transformar trifásico de
distribuição (existente) de 150kVA em
2.10
poste simples existente - ver poste nº 23
na planta
3
3.1
CABINE DE MEDIÇÃO
Cabo de cobre monopolar de média tensão, #35mm², 25kV - instalado
130.560,00
144
m
60,00
15,00
75,00
10.800,00
3.2
Caixa de alvenaria de 80x60x100 cm - internos - com tijolos maciços e tampa de
concreto armado com suportes para
abertura, com fundo de brita e dreno
4
uni
190,00
45,00
235,00
940,00
3.3
Chave seccionadora MT para 400A tripolar, acionamento com alavanca, completa com fusíveis HH
1
uni
2.500,00
500,00
3.000,00
3.000,00
3.4
Cubículo de Alvenaria Conforme Projeto
- completo (obra civil)
1
uni
25.000,00 10.000,00 35.000,00 35.000,00
1
uni
35.000,00 5.000,00 40.000,00 40.000,00
9
m
150,00
20,00
170,00
1.530,00
22
m
25,00
25,00
50,00
1.100,00
2
cjto
8.250,00
1.000,00
9.250,00
18.500,00
1
cjto
2.000,00
500,00
2.500,00
2.500,00
1
uni
8.000,00
1
uni
50,00
3.5
3.6
3.7
Disjuntor de MT 23kV, NBI 95kV, elemento de extinção a vácuo, tripolar, referência Siemens Sipratic, com relé secundário eletrônico microprocessado,
com funções de sobrecorrente de fase e
neutro, 50/51 e 50/51N, com possibilidade de escolha de curvas inversa, muito inversa e extremamente inversa, conforme as normas ANSI ou IEC, instalado
e com as curvas ajustadas, referência
Pextron 7104 - conforme projeto e RIC
MT
Eletroduto de aço galvanizado pesado
100mm, com curvas, luvas e buchas de
alumínio, com cintas para fixação ao
poste, conforme desenho - metro linear
- aterrado
Eletroduto kanaflex pead 125mm envelopado em concreto com fita indicaditiva de perigo - alta tensão - incluindo
abertura e fechamento de vala
Instalação de poste tronco-cônico de
12m, 1000kgf, com base concretada, estrutura N3 completa, com cruzetas gal3.8 vanizadas, 3 chaves facas 400A 23kV, 3
pára-raios poliméricos, aterramento,
isoladores poliméricos 23kV - conforme
RIC MT AES-Sul - poste nº 4 e 5
Instalação de poste "duplo T" de 11m,
400kgf, estrutura N1 completa, com cru3.9 zetas galvanizadas, isoladores poliméricos 23kV - conforme RIC MT AES-Sul poste nº 6
Montagem de cabine de medição indireta em MT com fornecimento de todos
os materiais, incluindo ferragens, eletrodutos, malha de aterramento, cabos,
3.10
vergalhões, condutores, isoladores, proteção do cubículo (tela ótis), portas e janelas venezianadas, conforme projeto e
RIC de MT (obra elétrica)
Retirada de poste de madeira de 11m,
3.11
poste nº 6
2.000,00 10.000,00 10.000,00
100,00
150,00
150,00
3.12
Terminal contratil ou terminal fitado
para cabo 35 mm² 25 Kv
22
uni
Total geral
240,00
80,00
320,00
7.040,00
219.678,00 48.566,00 268.244,00 268.244,00 268.244,00
COMPOSIÇÃO DO BDI ADOTADO PARA
A OBRA/SERVIÇO
SIGLA TAXA %
ITEM DESCRIÇÃO
AC
5,00
1 Administração Central
G
1,00
2 Garantias, Seguros e Imprevistos
R
1,00
3 Riscos
EF
1,00
4 Encargos Financeiros
L
9,00
5 Lucro
3,00
6 COFINS
0,65
I
7 PIS
3,50
8 ISS
27,00
TOTAL
BDI={{[(1+AC/100)x(1+G/100)x(1+R/100)x(1+EF/100)x(1+L/100)]
/ [1-(I/100)]}-1}x100 = 27,00%
Santa Maria, 31 de agosto de 2012
MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO
NOVA MEDIÇÃO EM MT COM DISJUNTOR NO IFF – CAMPUS ALEGRETE
RS 377, KM 27, ESTRADA PARA SÃO FRANCISCO DE ASSIS
ALEGRETE - RS
1 - APRESENTAÇÃO
A documentação contida neste "Memorial Técnico Descritivo", tem por objetivo estabelecer os critérios utilizados na elaboração do presente projeto de desativação da medição
existente em MT ao tempo e instalação de medição em cabine fechada (MT 23,1kV) para o
CAMPUS de Alegrete do Instituto Federal Farroupilha, no município de Alegrete, RS.
2 - DETALHAMENTO DO PROJETO
2.1 SITUAÇÃO EXISTENTE:
A medição atual é em MT ao tempo, em poste, do padrão antigo da concessionária, proteção com fusíveis. Carga Instalada existente de 510kW: 1 TR de 150kVA, 3 TRs de 75kVA e 3
TRs de 45kVA. Demanda contratada de 240kW. UC nº 2462908-1. Demanda máxima lida em
04/2012 de 316kW, ou seja, acima do limite de 300kW, para medição sem disjuntor de MT.
2.2 SITUAÇÃO PROPOSTA:
Será desativada a medição existente. Será substituído o TR de 150kVA por um TR de
300kVA, devido ao aumento de carga, bem como um TR de 75kVA por um TR de 150kVA, totalizando uma nova carga instalada de 735kW. Nova demanda contratada de 450kW.
Na proximidade da medição a ser desativada, como indicado em planta, será construída uma Cabine para Medição e Proteção em MT, que será alimentada por ramal subterrâneo
projetado junto à nova localização.
2.3 RAMAL DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA:
Será construída uma rede subterrânea derivando do poste 4, através de cabos # 35mm2-Cobre-EPR-15/25 kV por uma extensão de aproximadamente 16 metros (desde a mufla
até os barramentos do posto de medição, proteção e derivação). Este cabo será protegido por
um eletroduto de Ferro galvanizado de 100 mm (4”) junto ao poste de derivação e de 2 x eletroduto de PVC 125 mm (5”) enterrado no solo, desde o poste até a cabine.
A saída da cabine será também subterrânea, constituída de cabo de cobre isolado
4x(1#35mm²-EPR-15/25 kV). O cabo será protegido desde a cabine até o poste 5 por dois eletrodutos de PVC 125 mm (5”) enterrado no solo. No poste, após passar por uma caixa de alve naria de 0,80 x 0,80 x 1,00 m, será protegido por um eletroduto de Ferro galvanizado de 100
mm (4”).
A existência dos eletrodutos enterrados devem ser sinalizados, em toda sua extensão,
com uma fita indicativa de “Condutor de energia elétrica em MT”.
2.4 CABINE DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO:
Será abrigada, localizada conforme planta anexa, construída sobre fundações e estruturas de concreto armado e em alvenaria de tijolos maciços, paredes com 25 cm de espessura,
área total de 16,17 m², pé direito de 2,80 m, com laje de piso e teto de concreto impermeabi lizado.
As portas e janelas serão metálicas com venezianas fixas para ventilação conforme padrão AES-Sul, com dimensões e localização indicadas no projeto
Na parte interna, para proteção de pessoal, é previsto gradil de tela Ottis com altura
de 2,80 m e malha de 15 x 15 mm, com dimensões indicadas em planta. Junto aos locais de
acesso serão instaladas placas com os dizeres: “PERIGO DE MORTE – ALTA TENSÃO”. Junto ao
punho de acionamento da chave seccionadora tripolar será fixada uma placa com a seguinte
advertência: “NÃO OPERAR ESTA CHAVE COM CARGA”. Para iluminação da peça foram previstos dois pontos de luz com luminárias 150W. Deverá também ser instalado um sistema de luz
de emergência na subestação.
A cabine receberá energia para iluminação e para os dispositivos de proteção, através
de rede externa de BT, instalada conforme projeto anexo.
A cabine terá duas celas e abrigará os seguintes equipamentos:
A primeira cela é para Entrada de Cabos e Medição de Energia, provida de suportes para a instalação dos TP’s e TC’s da concessionária de energia, com tela e porta
com dispositivo de lacres instalado no frontal do cela.
A segunda cela será destinada a Proteção, contendo os seguintes equipamentos:
•
•
•
•
Uma chave seccionadora tripolar, acionamento simultâneo das três fases, 25 kV – 400
A, intertravada eletricamente ao disjuntor.
Um disjuntor de média tensão tripolar a vácuo - 630 A - 25 kV – para instalação abrigada, com todos os acessórios padrões;
Um relé secundário de sobrecorrente, 50/51 e 51N – URPE7104 – Pextron ou similar;
No-Break 1500VA, entrada 220VCA saída 220VCA.
Dentro da mesma cabine será instalada a caixa de medição indireta, conforme padrão da concessionária. A medição será única, em média tensão com TC’s e TP’s instalados pela Concessionária, e com caixa de dimensões 0,85x0,60x0,40m, para medição.
2.4.1 Alívio de Pressão:
Área interna da cabine: 12,40 m2
Área mínima para alívio de pressão: 12,40 x 2,80/6 = 5,78 m2
Área da porta: 1,60 x 2,10 = 3,36 m2
Área das janelas: 2 x (1,00 x 1,25) = 2,50 m2
Área total de ventilação: 5,86 m2
1.
2.4.2 Normas Aplicáveis:
As instalações de média tensão deverão satisfazer as condições exigidas das normas
abaixo listadas:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Conjunto de Manobra e Controle em Invólucro Metálico para Tensões Acima de 1kV até 52kV - IEC
62271-200 – NBR 6979
Chaves Seccionadoras de Alta Tensão em Corrente Alternada de 1 até 52kV - IEC 62271-103
Graus de Proteção para Invólucros de Equipamentos Elétricos – IEC 60529 – NBR IEC 60529
Sistemas de Indicação de Presença de Tensão - High-Voltage Prefabricated Switchgear and Controlgear
Assemblies - Voltage Presence Indicating Systems – IEC 61958
Chave de Aterramento – IEC 62271-102
Chaves Seccionadoras e de Aterramento em Corrente Alternada - IEC 62271-102 – NBR 6935
Cláusulas Comuns de Alta Tensão - IEC 62271-1 – NBR 10478
Combinação Chave-Seccionadora Fusíveis de Média Tensão em Corrente Alternada - IEC 62271-105 (antiga 60265)
Disjuntores de Alta Tensão em Corrente Alternada - IEC 62271-100 – NBR 7118
Fusíveis Limitadores de Corrente de Alta Tensão - IEC 60282-1 – NBR 8669
Transformadores de Corrente - IEC 60044-1 – NBR 6856
Transformadores de Potencial - IEC 60044-2 – NBR 6855
Transdutores de Corrente de Baixa Potência – IEC 60044-8
Transformadores de Força - NBR 10295
Relés de Proteção – IEC 60255
Compatibilidade Eletromagnética – IEC 61000
Compatibilidade Eletromagnética para Medição e Controle de Processos Industriais - IEC 60801
2.
2.4.3 Características Elétricas:
1)Os equipamentos deverão atender a um sistema elétrico com as seguintes características:
1. Tensão de isolação: 25kV
2. Tensão de operação: 23,1 kV
3. Freqüência: 60 Hz
4. Potência instalada Conforme diagramas elétricos
5. Isolação dos barramentos Ar
6. Os barramentos deverão ser de cobre eletrolítico, com pureza de 99,9%, com cantos
arredondados e deverão ser isolados a ar.
3.
2.4.4 Equipamentos Principais:
Disjuntores de Média Tensão
1.
2.
6.
O disjuntor deverá ser construído de acordo a NBR-7118 ou IEC 62271-100.
O disjuntor deverá ser tripolar com isolamento e interrupção a vácuo, atendendo as especificações da
norma IEC 62271-100, devendo atender à expectativa de 10.000 operações elétricas à corrente nominal,
sem manutenção nos pólos.
O disjuntor deve ser instalado em compartimento, permitindo manutenção sem a perda da segurança e
das propriedades dielétricas e de isolamento.
O disjuntor deverá ser para uso interno, (fixo sobre chassis com rodas).
O acionamento deverá ser por molas rearmáveis por motor e manualmente. O comando deverá ser local e a alavanca de carregamento das molas não deve sair do disjuntor.
Características do Disjuntor:
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Tensão nominal: 25kV
Tensão de operação: 23,1kV
Corrente nominal a 40ºC: 630 A
Tensão aplicada a frequência industrial 60Hz/1min (TAFI): 34 kV
Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV
Frequência nominal: 60 Hz
Tempo de abertura: 50 à 70 ms (+/- 3 ms)
Tempo de interrupção: 65 à 85 ms (+/- 3 ms)
Tempo máximo de fechamento: 60 à 90 ms
Corrente de interrupção simétrica a 25kV: 20 kA
Corrente de estabelecimento: 50 kA
Motorização consultar unifilar
Isolação dos pólos: à vácuo
3.
4.
5.
Seccionadora de Média Tensão
1) A seccionadora deverá ser tripolar 400A, isolada 25kV, atendendo as especificações
da norma IEC 62271-102.
2) A seccionadora deverá ser para uso interno, montagem fixa.
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Tensão nominal: 25kV
Tensão de operação: 23,1kV
Corrente nominal a 40ºC: 400 A
Tensão aplicada a frequência industrial 60Hz/1min (TAFI): 34 kV
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Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV
Frequência nominal: 60 Hz
Isolação: ar
Operação manual
Transformadores de Potencial
1.
2.
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Os transformadores de potencial deverão estar de acordo com a NBR 6855 ou IEC 60044-2.
Os TP’s devem ser do tipo seco encapsulado em resina epóxi, próprio para instalação interna e
com as seguintes características elétricas:
Tensão nominal: 25kV
Tensão Primária: 23,1kV
Tensão Secundária Nominal: a confirmar
Tensão aplicada a freqüência industrial 60Hz/1min (TAFI): 34 kV
Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV
Freqüência nominal: 60 Hz
Classe de exatidão: 0,5% - 50 VA
Potência térmica: 500 VA
Grupo de ligação: 1
Transformadores de Corrente
1. Os transformadores de corrente deverão estar de acordo com a NBR 6856 ou IEC
60044-1. Deverão ser a seco, encapsulados em resina epoxi, para instalação interna,
com as seguintes características elétricas:
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Classe de tensão: 25kV
Tensão aplicada a freqüência industrial 60Hz/1min (TAFI): 34 kV
Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV
Freqüência: 60 Hz
Corrente primária nominal: Conforme diagramas unifilares
Fator térmico nominal: 1,2 In
Corrente secundária nominal: 5 A
Classe de exatidão: 10B50
Relés de Proteção Multifunção
i.
Quando solicitado, nos diagramas unifilares os, relés de supervisão e
proteção deverão ser do tipo microprocessado, com saída de comunicação serial RS485, com protocolo de comunicação aberto do tipo Mo-
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
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dbus, com registros e regulagens digitais, montado em caixa para instalação semi-embutida à prova de pó e conexões traseiras.
O relé deve permitir a realização de medição das grandezas elétricas indicadas nos diagramas unifilares.
A parametrização do relé poderá ser feita localmente, diretamente no
frontal do relé ou através da saída RS232, com um computador conectado, ou remotamente, pela saída serial RS485, através do sistema de supervisão.
As características gerais do relé devem seguir às normas com relação ao
ambiente de instalação e influência de corrosão causada por esse ambiente. Ver norma IEC 60068-2.
Consultar os diagramas unifilares, para obtenção das proteções necessárias, nos painéis.
Características dos relés:
Tensão auxiliar: 72 a 250 V
Entrada de corrente: 1 ou 5A
Freqüência nominal: 60 Hz
Tipo: Microprocessado
vii.
O relé deve permitir a supervisão a distância, sinalização, auto-supervisão, contatos NA/NF, indicação no frontal do relé dos trips das correntes I1, I2, I3 e I0, leitura de grandezas elétricas, número de aberturas,
registro de distúrbios e pelo menos 04 saídas lógicas endereçáveis.
2.5 ESTRUTURAS:
As estruturas utilizadas para fixação da redes de distribuição nos postes, serão as padronizadas pela AES-Sul e os postes dimensionados para atender as solicitações de carga das
redes projetadas.
2.6 ANCORAGEM DAS ESTRUTURAS:
Todas as estruturas de ancoragens definidas no projeto serão as padronizadas pela
AES-Sul.
Todos os postes previstos nesse projeto foram dimensionados para atender as solicitações de montagens dos cabos previstos.
2.7 AFASTAMENTOS VERTICAIS E ALTURA DOS POSTES:
Por se tratar de uma via pública e de trânsito de pedestres, está prevista na NTD-002 (4.4) como luz mínima (distância entre o solo e a fase na condição de flecha máxima mais desfavorável na temperatura de 50 ºC) o valor de 7 (sete) metros livres.
2.8 PROTEÇÕES:
A proteção deste trecho de rede de distribuição, para surtos de corrente, devidas a
eventuais aterramentos de uma ou mais fases, pela ruptura dos cabos, de contatos eventuais
ou acidentais, será realizada diretamente pelos relés de proteções do alimentador, instalados
na Cabine de Medição e Proteção distribuidora desse trecho de rede. Para que tais proteções
exerçam suas funções de forma satisfatória, é fundamental que os referidos relés estejam
adequadamente ajustados, sensibilizados e manutencionados.
Quanto às descargas atmosféricas, decorrentes de raios, serão contidas por pára-raios
- 21 kV - 10 kA poliméricos, padrão AES-Sul, rigidamente aterrados com resistência de terra
nunca inferior a 10 ohms.
Estes equipamentos de proteções estarão instalados junto à entrada de energia e derivações de rede interna, conforme previstas no projeto elétrico anexo ao presente memorial.
3 - EXECUÇÃO:
Os demais equipamentos e materiais estão descritos no projeto.
A execução dos serviços deverá seguir rigorosamente as especificações do projeto anexo, primando sempre pela boa técnica, segurança na execução dos mesmos e bom acabamento, deverão ser executados por pessoal capacitado, com engenheiro eletricista responsável e
de acordo com as Normas Técnicas Vigentes.
Qualquer alteração a ser introduzida nas especificações deste projeto deverá ser consultada a AES-Sul, encaminhada aos responsáveis pela execução por escrito, e ter prévia concordância das mesmas em tempo hábil.
Dúvidas de projeto e especificações que eventualmente surgirem, deverão ser esclarecidas antecipadamente com a fiscalização da obra, sendo que qualquer serviço executado baseado em interpretações errôneas de desenho e especificações será de inteira responsabilidade do empreiteiro.
Qualquer detalhe omisso neste memorial ou no projeto anexo, deverá atender as normas da RGE e ABNT, devendo os serviços serem executados por pessoal técnico especializado.
____________________________
Engº Luccas Matiuzzi Kunzler
CREA: RS 177.243 - Responsável Técnico
ANEXO
NOVA MEDIÇÃO EM MT COM DISJUNTOR NO IFF – CAMPUS ALEGRETE
ESTUDO DE COORDENAÇÃO E SELETIVIDADE
GENERALIDADES: O presente memorial trata de descrever as instalações elétricas referentes
à nova entrada de serviço em Média Tensão e Medição, do consumidor INSTITUTO FEDERAL
FARROUPILHA – CAMPUS DE ALEGRETE, sito RS 377, KM 27, ESTRADA PARA SÃO FRANCISCO
DE ASSIS, ALEGRETE - RS.
CABINE: Será executada nova cabine de medição e proteção, composta de duas celas , conforme mostrado em projeto, de maneira a agrupar as alimentações elétricas dos prédios do Colégio Agrícola e da CESNORS, em média tensão. Estas celas serão montadas de acordo com o
que está mostrado em planta e descrito assim: Na primeira cela teremos a Entrada de Cabos
com um circuito subterrâneo 4x(1#35mm²-EPR-15/25 kV) e a Medição de Energia, provida de
suportes para a instalação dos TP’s e TC’s da concessionária de energia, com tela e porta com
dispositivo de lacres instalado no frontal do cela. Após esta cela, será instalada outra cela com
equipamentos de proteção, composto de: 1- Uma chave seccionadora tripolar, acionamento
simultâneo das três fases, 25 kV – 400 A, intertravada eletricamente ao disjuntor; 2- Um disjuntor de média tensão tripolar a vácuo -630 A-25 kV – para instalação abrigada, com todos os
acessórios padrões. Dentro da mesma cabine serão instalados uma caixa de medição indireta,
conforme padrão da concessionária e um relé secundário de sobrecorrente, 50/51 e 51N –
URPE 7104 – Pextron ou similar. A medição será única, em média tensão com TC’s e TP’s instalados pela Concessionária, e com caixa de dimensões 0,85x0,60x0,40m, para medição horosazonal. A saída da cabine será subterrânea, constituída de cabo de cobre isolado 4x(1#35mm²-
EPR-15/25 kV) destinados a alimentar as duas redes aéreas, que alimentarão os transformadores do Colégio Agrícola e do CESNORS.
FATOR DE POTÊNCIA: (COS α) Será mantido em 0,92 por meio de banco de capacitores junto
aos transformadores de cada carga.
MEDIÇÃO: Conforme descrito no parágrafo CABINE, os equipamentos de conversão de energia (TPs e TCs) serão instalados em cela apropriada, com caixa de medição padrão da Concessionária e medidores externos a cela, conforme mostrado nas plantas em anexo a este memorial.
ATERRAMENTO: Todas as partes metálicas da cabine ( cela de medição onde estão os TP’s e
TC’s, cela do disjuntor e chave seccionadora tripolar, porta e janelas, serão aterrados, com
condutor de cobre eletrolítico nú bitola 25 mm² à malha equipotencial, de eletrodos tipo Copperweld de 16 x 2.400 mm. A malha equipotencial será constituída de cabo de cobre eletrolítico nu de 50 mm². Este sistema deverá possuir resistência máxima de aterramento de 10
Ohms.
RAMAL DE ENTRADA: Será construída uma rede subterrânea derivada do poste 6 , através de
cabos # 35mm2-Cobre-EPR-15/25 kV por uma extensão de aproximadamente 32 metros (desde a mufla até os barramentos do posto de medição, proteção e derivação). Este cabo será
protegido por um eletroduto de Ferro galvanizado de 100 mm (4”) junto ao poste de derivação e de 2 x eletroduto de PVC 125 mm (5”) enterrado no solo, desde o poste até a subesta ção. Haverão neste trajeto, caixas de passagem intermediárias de 0,80 x 0,80 x 1,00 m, padrão
RGE.
* A subestação será abastecida pelo Alimentador da AES – 43 – ALEGRETE
DADOS FORNECIDOS PELA AES-SUL:
Z1 = Z2 = 5,0885+j4,2051 pu
Z0 = 6,2783+j14,1275 pu
R = 40 ohms
Sb = 100 MVA
Vb = 23,1 kV
CÁLCULOS BÁSICOS:
Definições
Ib=3×Vb2Sb=2500 A
Zb=Vb2Sb=5,3361 ohms
A=11111|240°1|120°11|120°1|240°
Zf=0 (Impedância de falta desconsiderada)
Curto Circuito Trifásico
Ia1=VfZ1=15,0885+j4,2051=0,1515 pu
IRISIT=A×00,15150=0,15150,15150,1515
Icc3∅=0,1515 pu=379 A
FAXR=0,8264=1,0125
Icc3∅assimétrico=379×FA=384 A
Curto Circuito Bifásico (FASE-FASE)
Ia1=VfZ1+Z2=12×(5,0885+j4,2051)=0,0757 pu
IRISIT=A×00,0757 -0,0757 =00,1313-0,1313
Icc2∅=0,1313 pu=328 A
Curto Circuito Bifásico Terra (FASE-FASE-TERRA)
Ia1=VfZ1+Z2×Z0+3×RZ2+Z0+3×R=0,0827|-38,53° pu
Ia2=-Ia1×Z0+3×RZ2+Z0+3×R=0,0688|139,19° pu
Ia0=-Ia1×Z2Z2+Z0+3×R=0,0142|152,60° pu
IRISIT=A×0,0142|152,60°0,0827|-38,53°0,0688|139,19°
138,29°0,1284|59,7725°
Icc2∅gmin=0,1284 pu=321 A
Icc2∅gmáx=0,1373 pu=343 A
=00,1373|-
Curto Circuito Monofásico Terra Mínimo (FASE-TERRA)
Ia1=VfZ1+Z2+Z0+3×R=0,0222|-30,05° pu
IRISIT=A×0,02220,02220,0222=0,066600
Icc1∅gmín=0,0666 pu=167 A
Curto Circuito Monofásico Terra Máximo (FASE-TERRA)
Ia1=VfZ1+Z2+Z0=0,0358|-53,86° pu
IRISIT=A×0,03580,03580,0358=0,107500
Icc1∅gmáx=0,1075 pu=268 A
Curto-circuitos no final de linha (mínimos)
Considerando os seguintes fatores:
Frequencia: 60Hz
Temperatura de Operação = 50°
Resistividade do Solo: 600 ohm.m
Bitola do Cabo: 4CAA
Comprimento da rede no ponto mais extremo: 750m
Tem-se que
r0 = 1,7717 ohm/km
x0 = 2,1844 ohm/km
r1 = 1,5972 ohm/km
x1 = 0,5220 ohm/km
Então:
R0 = 1,3287 ohm
X0 = 1,6383 ohm
R1 = 1,1979 ohm
X1 = 0,3915 ohm
R0pu = 0,2490 pu
X0pu = 0,3070 pu
R1pu = 0,2245 pu
X1pu = 0,0734 pu
Impedância do Sistema – Final da Rede
Z+ = Z- = Z1 + (R1pu + j X1pu)
Z0 = Z0 + (R0pu + j X0pu)
Z+ = Z- = 5,3130 + j4,2785 pu
Z0 = 6,5273 + j14,4345 pu
Curto-Circuito Trifásico – Final da Rede
Ia1=VfZ1=15,3130 + j4,2785=0,1466 pu
IRISIT=A×00,1466 0=0,1466 0,1466 0,1466
Icc3∅=0,1466 pu=366 A
Curto Circuito Monofásico Terra Mínimo (FASE-TERRA) – Final da Rede
Ia1=VfZ++Z-+Z0+3×R=0,02182|-30,11° pu
IRISIT=A×0,021820,021820,02182=0,0654600
Icc1∅gmín=0,06546 pu=163,65 A
1) Dimensionamento dos Cabos de Média Tensão:
1.1- Dimensionaremos o cabo de AT para 100% da carga total instalada, que é de
735kVA:
In = 735 / ( 23,1 x 1,73 ) = 18,40 A
Como a corrente nominal admitida em MT será 18,40A, usaremos o cabo Coberto com EPR
classe de isolação 15/25 kV na bitola de 35mm².
As características elétricas deste cabo são:
Ampacidade = 173 A
Rca20°C = 0,669 Ω/Km
Xl = 0,168 Ω/Km
Como o comprimento deste cabo é de 16m, temos:
Rcabo = 0,0107 Ω Xl cabo = 0,0026 Ω
Como a distância deste cabo é muito reduzida, desconsideraremos sua influência no cálculo
do curto circuito do sistema, vindo esta consideração dar maior segurança para a instalação.
Verificamos que como a capacidade do cabo, para a situação descrita no parágrafo anterior, é
de 173 A, o mesmo suporta a corrente nominal do sistema.
2) Cálculo das Correntes de Curto-Circuito:
Parâmetros da rede do AL 43 da AESSUL no ponto de derivação para rede do consumidor é:
Icc3∅ = 379 A (Simétrico) e 384 A (Assimétrico)
Icc∅∅T = 321 A (Simétrico)
Icc∅T = 167 A
Icc∅∅= 328A (Simétrico)
Para fins de cálculo de curto-circuito no disjuntor, desprezaremos as resistência e reatâncias
dos barramentos e também dos cabos de MT após a medição, vindo estas considerações a
contribuir para a segurança do sistema.
Como estamos desprezando a impedância dos cabos de derivação da rede da AES-SUL
até a medição (esta consideração vem em favor da segurança do sistema) no disjuntor, utiliza remos os mesmos parâmetros da rede da AES-SUL do ponto de derivação:
Icc3∅ = 379 A (Simétrico) e 384 A (Assimétrico)
Icc∅∅T = 321 A (Simétrico)
Icc∅T = 167 A
Icc∅∅= 328A (Simétrico)
3) Verificação da bitola do condutor do alimentador em função da Corrente de Curto-circuito:
A capacidade de condução de corrente do cabo 15/25 kV,35mm2, 90°C quando instalado em
eletroduto no solo é de 173A.
De acordo com a maneira de instalar, a temperatura em regime contínuo de operação do
cabo é de 90°C e a temperatura ambiente é de 25°C. Se considerarmos t amb = 35°C, utilizando o fator de correção, teremos: 173A x 0,88 = 152 A. Nesta situação a temperatura de operação é de 90°C. Como foi colocado no início, a corrente nominal é de 18,40 A. Logo, o cabo suporta tal corrente.
Adotaremos neste cálculo, uma temperatura de operação do condutor de 90°C, na situação
mais desfavorável, então:
tf=234+ti×10Icc3∅ass2×t0,115×S2-234
Admitindo o tempo de operação do disjuntor t=0,333s(20 ciclos),teremos:
tf=234+90×100,3842×0,33330,115×352-234
tf≅91℃
Como a temperatura máxima que o cabo atinge é de 250°C então, desde que o disjuntor opere em menos de 0,333s (20 ciclos) o cabo suporta, com enorme folga, a corrente de curto-circuito.
4) Verificação da bitola da blindagem do cabo singelo 35mm 2/20-35KV, quando o mesmo
está submetido à corrente de curto-circuito:
Vb=0,0754×Icc3∅ass×ln2×DMGdmb
Para cabo 35mm2; dmb = 22,13 mm ; DGM=28,5 mm
Vb=0,0754×384×ln2×28,522,13=27,40 Vkm
Rb=K3×ρb20Sb×1+α20×θb-20 Ωkm
Rb=1,15×17,2414,92×1+0,00932×90-20=5,682Ωkm
Xb=0,0754×ln2×DMGdmb Ωkm
Xb=0,0754×ln2×28,522,13=0,071 Ωkm
Zb=5,6822+0,0712=5,682 Ωkm
Ib=VbZb=27,405,682=4,8 A
Af=Ib×t×0,34×log234+tfb234+tib=0,1249mm²l
Como Af = 0,1249 mm2 < Sb= 4,92 mm2 que é a área da blindagem,verifica-se que o mesmo
satisfaz as exigências ( e com folga ), desde que o disjuntor atue em 0,333s(20 ciclos).
5) Queda de Tensão nos cabos de AT:
Como utilizaremos o cabo de 35mm² - 15/25 kV – EPR – 90ºC, este cabo possui :
Rca70°C = 0,669Ω/Km
Xl = 0,168Ω/Km
Como o comprimento deste cabo é de 16m, temos:
Rcabo = 0,011 Ω Xl cabo = 0,0027Ω
Como Z = R cosØ + X senØ, admitindo-se um fator de potência para instalação de 0,92, teremos:
Z = (0,011x 0,92) + j(0,0027 x 0,39) Ω
Então:
Z = 0,0102Ω
Se considerarmos a corrente que circulará no circuito, teremos: V = Z x I x 1,73; então: V =
0,0102 Ω x 18,40 A x 1,73,
V = 0,3251 V / 23100V = 0,0014%, esta é a queda no trecho.
Logo, vemos que a queda de tensão é menor que o limite máximo.
6) Especificação dos Disjuntores de Proteção dos Ramais de MT:
Usaremos um disjuntor com Isolação Vácuo, Tensão Nominal 24 KV, Corrente Nominal
= 630 A, Capacidade de Interrupção – 16 KA, Capacidade Nominal de Interrupção – 350MVA,
NBI pico – 95kV, Corrente de fechamento (crista) - 40KA, Tempo de abertura = 70ms, Tempo
de fechamento – 85ms, com relé secundário da Pextron Ref. URPE 7104, sendo o mesmo alimentado por no-break, TC de 50 Ampéres (TC = 50 / 5 A) . Este disjuntor não possui entrada
de alimentação auxiliar e sendo assim, deverá ser instalado um No-Break que garanta o acionamento da bobina do mesmo, na ocorrência de desarme por falha. O relé secundário utilizado será o da Pextron Ref. URPE 7104 , nas faixas de ajuste estabelecidas de acordo com o di mensionamento da regulagem descrito a seguir.
7) Dimensionamento dos TC’s de Proteção:
A. Caracteristicas do TC: Relação 50 – 5 A;
Classe de precisão 10B50
Resistência interna: Ri < 0,22 Ω
B. Resistência da Fiação:
O comprimento total dos fios de sinal será de aproximadamente 9 metros. A seção desta fiação será de 2,5mm².
Rf = 0,0612 Ω
C. Resistência do relé Prexton URPE 7104, Versão 7.18 revisão 4
RRF = 0,007 Ω
RRN = 0,007 Ω
VALORES DOS CURTOS CIRCUITOR – TENSÃO DE 23 kV
Tipo de Falta
Correntes de Falta em Valores Primários
IAp
IBp
ICp
Trifásica
0
384∠0°
Bif. À Terra
INp
384∠240°
384∠120º
343∠-138,29°
321∠59,77°
0
0
0
Monofásico
167∠0°
1. Relação entre correntes
RC=IccIp=38450=7,68≤18
Para este quesito o TC é adequado
2. Cálculo das resistências equivalentes
106∠152,52°
167∠0°
Ri+Rf+RRF=0,22+0,0612+0,007=0,2882
Rf+RRN=0,0612+0,007=0,0682
3. Substituição dos valores das resistências equivalentes nas equações
VA=IA0,2882+IN0,0682
VB=IB0,2882+IN0,0682
VC=IC0,2882+IN0,0682
4. Cálculo das correntes secundárias
É dado por: IA=IAp×550;IB=IBp×550;IC=ICp×550;IN=INp×550
VALORES DOS CURTOS CIRCUITOR – TENSÃO DE 23 kV
Tipo de Falta
Correntes de Falta em Valores Secundários
IA
IBp
ICp
Trifásica
0
38,4∠0°
Bif. À Terra
INp
38,4∠240°
38,4∠120º
34,3∠-138,29°
32,1∠59,77°
0
0
0
Monofásico
16,7∠0°
5. Cálculo das quedas de tensões para curto circuito trifásico
10,6∠152,52°
16,7∠0°
VA=38,4∠0°×0,2882+0×0,0682=11,07∠0°
VB=38,4∠240°×0,2882+0×0,0682=11,07∠240°
VC=38,4∠120°×0,2882+0×0,0682=11,07∠120°
6. Cálculo das quedas de tensões para curto-circuito bifásico com terra
VA=0×0,2882+10,6∠152,52°×0,0682=0,7229∠152,52°
VB=34,3∠-138,29°×0,2882+10,6∠152,52°×0,0682=10,16∠-142,11°
VC=32,1∠59,77°×0,2882+10,6∠152,52°×0,0682=9,2448∠64,25°
7. Cálculo das quedas de tensões para o curto-circuito monofásico
VA=16,7∠0°×0,2882+16,7∠0°×0,0682=5,9519∠0°
VB=0×0,2882+16,7∠0°×0,0682=1,1389∠0°
VC=0×0,2882+16,7∠0°×0,0682=1,1389∠0°
8. Escolha da maior queda de tensão
Dentre todas as quedas de tensões calculadas escolhe-se àquela que tiver o
maior módulo. No caso, é a queda de tensão da fase A, B ou C para o curtocircuito trifásico assimétrico cujo módulo vale 11,07 V. Assim, >V = 11,07 V.
9. Cálculo da relação de tensões
Esse cálculo determinará se o TC está adequado com relação à tensão
secundária que ele é capaz de desenvolver sem saturar. O valor dessa tensão é
retirado da classe de precisão, que no caso do TC escolhido, é 10B50, ou seja,
esse TC é um TC com classe de erro de 10% de baixa impedância (B) e capaz de
disponibilizar uma tensão secundária de 50 V sem saturar, ou seja, mantendo a
relação de transformação.
>VVn≤0,8→11,0750=0,2214<0,8
Portanto o TC é adequado.
8) Regulagem dos Relés de Sobrecorrente do Disjuntor do Alimentador AES 43 (735kW):
Para a regulagem do relé Pextron URPE 7104, faz-se necessário o ajuste da relação do
TC, cuja relação é 50/5A. Na curva VERMELHA do relé:
Ajustar a chave na primeira faixa “Ajuste de 1 a 250”,
•
Ajustar RTC=10.
8.a) Elemento de fase:
Para que a curva atue apenas no modo “muito inversa” é necessário ajustar Tdef. e
Idef. na CURVA VERMELHA do relé no valor máximo, assim garantimos que ele não atuará
através da curva de Tempo Definido ou um misto das duas curvas.
•
Ajustar Tdef.=240s e Idef.=100A da CURVA VERMELHA do relé.
•
Ajustar para a curva MI ainda na CURVA VERMELHA do relé.
8.a.1) Ajuste do temporizado para o elemento de fase (I)-(51):
O relé deve ser ajustado para não operar na corrente de carga máxima e deve operar para
correntes menores que Icc∅∅ = 328 A.
Como Inominal = 735/(23,1x1,73) = 18,4 A, considerando uma sobrecarga de 10%, teremos In
sobre = 20,24 A. Adicionar 6%(corrente de Pick-up) Ipick-up= 21,45 A.
A regulagem do relé deve situar-se entre 21,45 A e 328A, logo, admitiremos regulagem de I =
25A , que é igual a 2,5 x RTC (ajustada com corrente de sobrecarga e pick-up), logo , ajustare mos o parâmetro Ipartida em 2,5 A x RTC, ou 25 A.
•
Ajustar o parâmetro Ipartida= 2,5 A x RTC na curva VERMELHA do relé.
8.a.2) Ajuste do Instantâneo para o elemento de fase :
O relé deverá operar para a maior corrente de curto circuito fase-fase = 328 A.
Ajustaremos a programação de atuação instantânea para 150 A / 10 (RTC) = 15 vezes;
adotaremos 15 A x 10 (RTC) = 150 A.
Então, ajustar o valor I inst. em 15 A x RTC ou 150A.
•
•
Ajustar o parâmetro Iinst.= 15A na CURVA VERMELHA do relé.
Ajustar o parâmetro D.T.=0,1s na CURVA VERMELHA do relé.
8.b) Elemento de Neutro:
Para que a curva atue apenas no modo “muito inversa” é necessário ajustar Tdef. e
Idef. na CURVA VERDE do relé no valor máximo, assim garantimos que ele não atuará através
da curva de Tempo Definido ou um misto das duas curvas.
•
•
Ajustar Tdef.=240s e Idef.=50A da CURVA VERDE do relé no valor máximo
Ajustar para a curva MI ainda na CURVA VERDE do relé.
8.b.1) Ajuste do temporizado para o relé de neutro Io>:
O relé de neutro deve operar abaixo de Icc∅tmín e ser maior que a corrente de desequilíbrio
do sistema.
Ideseq = 0,1 x 25 A = 2,5 A
Icc∅tmín = 167 A
Escolheremos como corrente de atuação 5 A .
Então ajustaremos o parâmetro Io do relé em 5A / 10 = 0,5 A x RTC(10) ou 5 A.
•
Ajustar Ipart.=0,5 x RTC na CURVA VERDE do relé.
8.b.2) Ajuste do Instantâneo para o elemento de neutro:
O relé deverá atuar para a maior corrente de curto-circuito fase-terra = 268 A.
Ajustaremos a programação de atuação instantânea para 200 A / 10 (RTC) = 20 vezes;
adotaremos 20 A x 10 (RTC) = 200 A.
Então ajustaremos o relé Io inst. em 20 A x RTC (10) ou 200 A.
•
•
Ajustar o parâmetro Iinst.= 20A na CURVA VERDE do relé.
Ajustar o parâmetro D.T.=0,1s na CURVA VERDE do relé.
8.c) TABELA DE AJUSTES DO RELÉ DE PROTEÇÃO:
Ajuste Relé de Proteção PEXTRON
RTC
10
Parâmetro
Valor
Vermelha
Verde
Tipo
URPE
7104
URPE 7104
Tap
2,5 x RTC
0,5 x RTC
Corrent. Primária
Is
25 A
5A
DT - Curva
0,1 - MI
0,1 -MI
Instantâneo
15 x RTC
20 x RTC
Corrente Primária
150 A
200 A
VERIFICAÇÃO GRÁFICA DA SELETIVIDADE
AES ALEGRETE AL 43 X IFF ALEGRETE
Fase Religador AES
Neutro Religador AES
Fase Cliente
Neutro Cliente
Elo Fusível 15K
Curto Circuito Máximo (Icc3Φ na Orirgem)
Curto Circuito Mínimo (Icc1Φg no Final da Rede
____________________________
Engº Luccas Matiuzzi Kunzler
CREA: RS 177.243 - Responsável Técnico
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS DE ALEGRETE
Memorial Descritivo
NOVA MEDIÇÃO EM MÉDIA TENSÃO,
INSTALAÇÃO DE NOVO GERADOR
E MONTAGEM DE NOVA SUBESTAÇÃO
ALEGRETE, 8 DE AGOSTO DE 2012
1. OBJETIVOS
1. A presente especificação tem por objetivo definir os trabalhos de instalação de uma
nova medição em média tensão com cubículo de alvenaria, instalação de um novo ge rador de energia elétrica e deslocamento de gerador existente e montagem de uma
nova subestação com deslocamento da existente no Instituto Federal Farroupilha –
Campus de Alegrete.
2. JUSTIFICATIVA
1. Justifica-se este projeto pelo aumento de carga elétrica devido à construção de novos
prédios no campus.
3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
1. GENERALIDADES:
1. As instalações elétricas deverão ser executadas conforme as normas brasileiras e/ou internacionais.
2. Os materiais a serem utilizados deverão possuir selo do INMETRO ou IEC,
quando aplicado.
3. Os materiais ou equipamentos elétricos deverão ser de fabricação nacional.
Quando não existir material ou equipamento nacional que atenda às especificações abaixo, os mesmos poderão ser importados.
4. Os materiais deverão atender às especificações da concessionária e conforme
descrito no memorial descritivo aprovado pela mesma.
5. A empresa executora deve estar devidamente habilitada para prestar este tipo
de serviço na concessionária de energia elétrica local.
6. Todo o procedimento técnico relacionado à concessionária para a execução da
obra e ligação definitiva ficará à cargo da empresa executora.
2. CUBÍCULO DE MEDIÇÃO EM MT:
1. Deverá ser construído um novo cubículo de medição em MT conforme RIC MT
AES-Sul, sendo desativada a medição existente em poste simples.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS CIVIS:
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Para a execução do cubículo de medição de
energia, considerar o projeto e estas especificações.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES: A instalação provisória de energia e a instalação provisória de água serão a partir de pontos já existentes. Deverá
ser construído um galpão de obra para servir de depósito de materiais,
com instalação provisória para um WC, que deverá ser removido ao final da obra.
3. SERVIÇOS INICIAIS: O terreno deverá ser limpo e isento de matéria orgânica, antes da execução da locação da obra, o material descartado
deverá colocado em local a ser definido pela fiscalização. A obra será
executada na posição definida em projeto.
4. FUNDAÇÃO: A fundação será do tipo profunda, estaca broca escavada
com diâmetro de 30 cm e com profundidade mínima de 4 m em concreto armado ( 4 # 6,3 e 5 estribos ) com FCK de 20Mpa.
1. VIGA BALDRAME: As vigas baldrame serão de concreto armado 20 Mpa ( 4 # 12,5 e estribo # 5.0 C/ 15 ) com dimensão de
20 x 30, será colocado no fundo da forma uma camada de
concreto magro para evitar o vazamento do concreto e as formas serão devidamente fixadas para que fiquem alinhadas,
pois estas deverão ficar a vista.
2. IMPERMEABILIZAÇÃO: Será com hidro-asfalto, Vedapren ou
equivalente, com no mínimo 2 demãos, no respaldo das vigas
de fundação, serão aplicadas cruzadas, e nas duas primeiras
fiadas das alvenarias, será obrigatório o uso de Impermeabilizante, tipo Sika 1 ou similar, na argamassa de assentamento, e
esta será feita com traço de 1:4 de cimento e areia, conforme
recomendação do fabricante.
5. TRABALHOS EM TERRA: A obra deverá ser executada a 30cm acima do
nível natural do terreno, compactado mecanicamente em camadas.
6. ALVENARIA: Paredes de alvenaria de tijolos maciços nos locais indicados em projeto, serão executadas paredes de 25 centímetros com tijolos maciços o assentamento dos blocos será com argamassa de cimento e areia, traço 1:6, com juntas uniformes, de no máximo 1,5cm, todas as paredes deverão ter na altura de fechamento das portas e nas
duas últimas fiadas dos peitoris uma amarração com 2 ferros 5,0mm,
colocados com argamassa de cimento e areia, traço 1:3. apoiado em
50cm para cada lado do vão, os blocos cerâmicos deverão ser abundantemente molhados, antes do assentamento.
7. ABERTURAS: Janelas e portas metálicas deverão ser executadas com
chapas # 20 frisadas com duas folhas e com marcos de metalão, as ve nezianas executadas em chapa 20 dobradas devidamente soldadas.
Fechaduras - Nas portas as externas as fechaduras serão de embutir
Papaiz 356 com maçaneta tipo haste e espelhos retangulares ou equivalente com chave padrão da concessionária.
8. REVESTIMENTOS
1. CHAPISCO: As paredes serão molhadas abundantemente antes de serem chapiscadas com massa de cimento e areia grossa no traço (1:4) e curadas por 72 horas antes de receber o
emboço.
2. MASSA ÚNICA INTERNA E EXTERNA ( massa grossa desempenada): esta camada de regularização será executada após a
cura do chapisco e com a superfície devidamente molhada o
traço recomendado é ( 1 : 2 : 8 ) – cimento, cal e areia média
peneirada, com impermeabilizante nas paredes externas.
9. COBERTURA: Nas vigas de concreto e laje deverá ser considerado o
concreto, a armadura de ferro, escoras, formas, lançamento, cura e
desmoldagem, o concreto empregado deverá ter resistência mínima
(fck=15 MPa) conforme projeto estrutural. Sendo preparado, lançado
e adensado mecanicamente. As escoras com emendas (fora do terço
médio) não deverão ser em número superior a um terço do total. O
escoramento deverá ser realizado de modo a garantir estabilidade à
forma sem permitir deformações perceptíveis. Deverão ser contraventados a meia-altura, nas duas direções e pressionados com cunhas nos
dois sentidos. CONCRETO: Todo o concreto empregado deverá ser usinado e com resistência conforme o calculo estrutural, sendo adensado
mecanicamente, com cura ininterrupta no mínimo de 7 dias a partir da
concretagem, pela saturação de toda a superfície do concreto em contato com o meio ambiente. CONCRETAGEM: Antes do inicio da concretagem de qualquer etapa, deverá ser feita a conferência dos serviços
de formas, escoras e ferragem, conforme os projetos e Normas Técnicas. COBERTURA: deverá ser fixadas os caibros ao concreto da laje de
cobertura para a fixação das chapas de fibro-cimento com 8 mm de
espessura.
10. PAVIMENTAÇÃO: deverão ser executados os valos previstos de concreto armado conforme projeto, obedecendo rigorosamente as dimensões e prevendo as tubulações.
1. LEITO DE BRITA: Após a base devidamente compactada e nivelada será assentada uma camada de brita 2 com espessura mínima de 10Cm, devidamente compactada mecanicamente.
2. CONTRA-PISO e PISO: O contra-piso de concreto fck 15Mpa
com impermeabilizante com no mínimo 6cm, deverá ser energicamente vibrado e desempenado devidamente nivelado.
3. O PISO: O piso de cimento alisado deverá ser devidamente nivelado conforme projeto.
11. COMPLEMENTOS: As caixas de alvenaria deverão ser executadas de tijolos maciços de 25 Cm devidamente impermeabilizada com reboco
massa única de cimento e areia 1: 4 e pintadas com vedrapem em
duas demãos.
12. PINTURA: As paredes de alvenaria deverão ser seladas internamente e
externamente com selador acrílico e após a cura deverá ser aplicada
duas demãos de tinta acrílica Renner ou equivalente, sendo a tinta e o
selador do mesmo fabricante, na cor a ser definida pela fiscalização.
Sobre as esquadrias metálicas deverá ser aplicada uma demão de fundo zarcão e duas demãos de tinta esmalte Renner ou equivalente, na
cor a ser definida pela fiscalização.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ELÉTRICOS:
1. As portas e janelas serão metálicas com venezianas fixas para ventilação conforme padrão AES-Sul, com dimensões e localização indicadas
no projeto
2. Na parte interna, para proteção de pessoal, é previsto gradil de tela
Ottis com altura de 2,80 m e malha de 15 x 15 mm, com dimensões in dicadas em planta. Junto aos locais de acesso serão instaladas placas
com os dizeres: “PERIGO DE MORTE – ALTA TENSÃO”. Junto ao punho
de acionamento da chave seccionadora tripolar será fixada uma placa
com a seguinte advertência: “NÃO OPERAR ESTA CHAVE COM
CARGA”. Para iluminação da peça foram previstos dois pontos de luz
com luminárias 150W. Deverá também ser instalado um sistema de
luz de emergência na subestação.
3. A cabine receberá energia para iluminação e para os dispositivos de
proteção, através de rede externa de BT, instalada conforme projeto
anexo.
4. A cabine terá duas celas e abrigará os seguintes equipamentos:
1. A primeira cela é para Entrada de Cabos e Medição de Energia,
provida de suportes para a instalação dos TP’s e TC’s da concessionária de energia, com tela e porta com dispositivo de lacres instalado no frontal do cela.
2. A segunda cela será destinada a Proteção, contendo os seguintes equipamentos:
1. Uma chave seccionadora tripolar, acionamento simultâneo das três fases, 25 kV – 400 A, intertravada eletricamente ao disjuntor.
2. Um disjuntor de média tensão tripolar a vácuo - 630 A
- 25 kV – para instalação abrigada, com todos os acessórios padrões;
3. Um relé secundário de sobrecorrente, 50/51 e 51N –
URPE7104 – Pextron ou similar;
4. No-Break 1500VA, entrada 220VCA saída 220VCA.
5. Dentro da mesma cabine será instalada a caixa de medição indireta,
conforme padrão da concessionária. A medição será única, em média
tensão com TC’s e TP’s instalados pela Concessionária, e com caixa de
dimensões 0,85x0,60x0,40m, para medição.
6. No cubículo deverão ser instalados os seguintes equipamentos principais:
1. Disjuntor de Média Tensão:
1. O disjuntor deverá ser construído de acordo a NBR7118 ou IEC 62271-100.
2. O disjuntor deverá ser tripolar com isolamento e interrupção a vácuo, atendendo as especificações da norma IEC 62271-100, devendo atender à expectativa de
10.000 operações elétricas à corrente nominal, sem
manutenção nos pólos.
3. O disjuntor deve ser instalado em compartimento,
permitindo manutenção sem a perda da segurança e
das propriedades dielétricas e de isolamento.
4. O disjuntor deverá ser para uso interno, (fixo sobre
chassis com rodas).
5. O acionamento deverá ser por molas rearmáveis por
motor e manualmente. O comando deverá ser local e
a alavanca de carregamento das molas não deve sair
do disjuntor.
6. Características do Disjuntor:
1. Tensão nominal: 25kV
2. Tensão de operação: 23,1kV
3. Corrente nominal a 40ºC: 630 A
4. Tensão aplicada
a
frequência
industrial
60Hz/1min (TAFI): 34 kV
5. Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV
6. Frequência nominal: 60 Hz
7. Tempo de abertura: 50 à 70 ms (+/- 3 ms)
8. Tempo de interrupção: 65 à 85 ms (+/- 3 ms)
9. Tempo máximo de fechamento: 60 à 90 ms
10. Corrente de interrupção simétrica a 25kV: 20
kA
11. Corrente de estabelecimento: 50 kA
12. Motorização consultar unifilar
13. Isolação dos pólos: à vácuo
2. Seccionadora de Média Tensão
1. A seccionadora deverá ser tripolar 400A, isolada 25kV,
atendendo as especificações da norma IEC 62271-102.
2. A seccionadora deverá ser para uso interno, montagem fixa, com as seguintes características:
1. Tensão nominal: 25kV
2. Tensão de operação: 23,1kV
3. Corrente nominal a 40ºC: 400 A
4. Tensão aplicada
a
frequência
industrial
60Hz/1min (TAFI): 34 kV
5. Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV
6. Frequência nominal: 60 Hz
7. Isolação: ar
8. Operação manual
3. Transformadores de Potencial
1. Os transformadores de potencial deverão estar de
acordo com a NBR 6855 ou IEC 60044-2.
2. Os TP’s devem ser do tipo seco encapsulado em resina
epóxi, próprio para instalação interna e com as seguintes características elétricas:
1. Tensão nominal: 25kV
2. Tensão Primária: 23,1kV
3. Tensão Secundária Nominal: a confirmar
4. Tensão aplicada
a
freqüência
industrial
60Hz/1min (TAFI): 34 kV
5. Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV
6. Freqüência nominal: 60 Hz
7. Classe de exatidão: 0,5% - 50 VA
8. Potência térmica: 500 VA
9. Grupo de ligação: 1
4. Transformadores de Corrente
1. Os transformadores de corrente deverão estar de
acordo com a NBR 6856 ou IEC 60044-1. Deverão ser a
seco, encapsulados em resina epoxi, para instalação
interna, com as seguintes características elétricas:
1. Classe de tensão: 25kV
2. Tensão aplicada
a
freqüência
industrial
60Hz/1min (TAFI): 34 kV
3. Nível básico de impulso 1,2/50microssegundos (NBI): 95 kV
4. Freqüência: 60 Hz
5. Corrente primária nominal: Conforme diagramas unifilares
6. Fator térmico nominal: 1,2 In
7. Corrente secundária nominal: 5 A
8. Classe de exatidão: 10B50
5. Relés de Proteção Multifunção
1. Quando solicitado, nos diagramas unifilares os, relés
de supervisão e proteção deverão ser do tipo microprocessado, com saída de comunicação serial RS485,
com protocolo de comunicação aberto do tipo Modbus, com registros e regulagens digitais, montado em
caixa para instalação semi-embutida à prova de pó e
conexões traseiras.
2. O relé deve permitir a realização de medição das grandezas elétricas indicadas nos diagramas unifilares.
3. A parametrização do relé poderá ser feita localmente,
diretamente no frontal do relé ou através da saída
RS232, com um computador conectado, ou remotamente, pela saída serial RS485, através do sistema de
supervisão.
4. As características gerais do relé devem seguir às normas com relação ao ambiente de instalação e influên-
cia de corrosão causada por esse ambiente. Ver norma IEC 60068-2.
5. Consultar os diagramas unifilares, para obtenção das
proteções necessárias, nos painéis.
6. Características dos relés:
1. Tensão auxiliar: 72 a 250 V
2. Entrada de corrente: 5A
3. Freqüência nominal: 60 Hz
4. Tipo: Microprocessado
7. O relé deve permitir a supervisão a distância, sinalização, auto-supervisão, contatos NA/NF, indicação no
frontal do relé dos trips das correntes I1, I2, I3 e I0, leitura de grandezas elétricas, número de aberturas, registro de distúrbios e pelo menos 04 saídas lógicas endereçáveis.
3. POSTES DE ENTRADA E SAÍDA:
1. Será construída uma rede subterrânea derivando do poste 4, através de cabos
# 35mm2-Cobre-EPR-15/25 kV por uma extensão de aproximadamente 16 metros (desde a mufla até os barramentos do posto de medição, proteção e derivação). Este cabo será protegido por um eletroduto de Ferro galvanizado de
100 mm (4”) junto ao poste de derivação e de 2 x eletroduto de PVC 125 mm
(5”) enterrado no solo, desde o poste até a cabine.
2. A saída da cabine será também subterrânea, constituída de cabo de cobre isolado 4x(1#35mm²-EPR-15/25 kV). O cabo será protegido desde a cabine até o
poste 5 por dois eletrodutos de PVC 125 mm (5”) enterrado no solo. No poste,
após passar por uma caixa de alvenaria de 0,80 x 0,80 x 1,00 m, será protegido
por um eletroduto de Ferro galvanizado de 100 mm (4”).
3. A existência dos eletrodutos enterrados devem ser sinalizados, em toda sua
extensão, com uma fita indicativa de “Condutor de energia elétrica em MT”.
4. As estruturas utilizadas para fixação da redes de distribuição nos postes, serão
as padronizadas pela AES-Sul e os postes dimensionados para atender as solicitações de carga das redes projetadas.
5. Deverá ser substituído o poste de madeira onde se encontra a medição a ser
desativada, por poste de concreto "duplo T" de 11m, 400kgf, estrutura N1
completa, com cruzetas galvanizadas, isoladores poliméricos 23kV - conforme
RIC MT AES-Sul - poste nº 6.
6. Por se tratar de uma via pública e de trânsito de pedestres, está prevista na
NTD-002 - (4.4) como luz mínima (distância entre o solo e a fase na condição
de flecha máxima mais desfavorável na temperatura de 50 ºC) o valor de 7
(sete) metros livres.
4. SUBESTAÇÃO EM PLATAFORMA DE 500kVA E GERADOR DE 500kVA:
1. Deverá ser feita a desmontagem de subestação existente em plataforma de
150kVA, incluindo retirada de postes, como indicado em planta.
2. Deverá ser feita a montagem da subestação de 500kVA, com fornecimento de
transformador de distribuição de 500kVA, trifásico, 60Hz, refrigeração a óleo,
23kV, em plataforma, com postes de concreto duplo T 12m, bases concretadas, 1500kgf, com cruzetas metálicas galvanizadas na mesa do trafo, perfis "I"
de no mínimo 3,20m, dimensionadas para suportar o peso do mesmo, conjun to de cruzetas metálicas galvanizadas no topo do poste perfis "L" com isoladores, chaves fusíveis e pára-raios, com todas as ferragens necessárias, com aterramento com Ra<10ohms, conforme desenho e RIC MT.
3. Deverá ser transferido o gerador existente de 180kVA, junto com o transformador de 150kVA até o poste indicado em planta, onde existe um transformador de 75kVA e um gerador de 80kVA.
4. Todos os cabos, eletrodutos, ferragens e acessórios deverão ser removidos.
5. Deverá ser reinstalado o banco de capacitores existente no QGBT, juntamente
com os fusíveis, sendo conectados no barramento do QGBT novo.
6. Deverá ser feito o transporte do novo gerador, que será fornecido pela escola
- autoprotegido - 500kVA - dimensões de 1,75 x 4,60 x 2,40 m (L x C x A), do lo cal onde se encontra depositado, até a base de concreto existente junto à
nova subestação.
7. Deverá ser feita a instalação do Quadro Geral de Baixa Tensão de no mínimo
80cm x 140cm x 40 cm (LxAxP), uso ao tempo, IP66, referência CEMAR Legrand Atlantic 506126, com placa de montagem lisa laranja, com porta interna
para proteção do barramento com fechadura e chave e externa com porta-do -
cumentos, proteção anticorrosiva, com suportes galvanizados para fixação entre os postes, com todas as ferragens incluídas, conforme desenho, com barra mento geral de cobre com pintura, 3 fases: vermelha, amarela e roxo, neutro
azul-claro e terra verde, de 1.1/2" x 3/8", com bases isoladas para fases e neutro e não-isoladas para terra - h=0,50m.
8. Deverão ser instalados os eletrodutos de aço galvanizado, como indicado em
planta, fixados com fitas de aço ao poste, com buchas e arruelas nas conexões
com QGBT e USCA.
9. Deverão ser instalados os cabos elétricos, como indicado em planta, todos de
cobre flexível, classe de encordoamento 5, isolação de EPR 90°C, nível de isolamento de 1kV, referência prysmian eprotenax gsette. Deverão ser fornecidos e
instalados todos os conectores nas extremidades dos cabos, do tipo prensa,
aplicados com alicate hidráulico.
10. Deverá ser fornecido e instalado o disjuntor geral tripolar termomagnético
630A, com Icc>=40kA, 380V referência Siemens 3VL 630, com bornes para conexão em barramento.
11. Deverão ser fornecidos e instalados os disjuntores de proteção dos alimentadores que derivam do QGBT, sendo 1 disjuntor tripolar termomagnético 225A,
com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VL 225 e 3 disjuntores tripolares
termomagnéticos 125A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VF 23.
12. Deverá ser executada uma caixa de alvenaria de 80x80x100 cm - internos com tijolos maciços e tampa de concreto armado com suportes para abertura,
com fundo de brita e dreno.
5. SUBESTAÇÃO EM POSTE SIMPLES DE 150kVA E GERADOR DE 180kVA:
1. Deverá ser feita a retirada do transformador trifásico de distribuição de 75kVA
do poste existente - entrega no próprio campus, como indicado em planta.
2. Deverá ser feita a retirada do gerador existente autoprotegido em conteiner
de 80kVA - dimensões 1,20 x 2,80 x 1,50 m (L x C x A) e entregue no próprio
campus.
3. Deverá ser feita a retirada da USCA existente com demolição e limpeza da cabine de alvenaria existente.
4. Todos os cabos e eletrodutos deverão ser removidos.
5. Deverá ser feito o transporte do novo gerador, que será fornecido pela escola
- autoprotegido - 500kVA - dimensões de 1,75 x 4,60 x 2,40 m (L x C x A), do lo cal onde se encontra depositado, até a base de concreto existente junto à
nova subestação.
6. Deverá ser instalado o transformar trifásico de distribuição (existente) de
150kVA, que foi retirado da subestação anterior no local do transformador de
75kVA - ver poste nº 23 na planta.
7. Deverá ser feita a instalação do Quadro Geral de Baixa Tensão de no mínimo
80cm x 140cm x 40 cm (LxAxP), uso ao tempo, IP66, referência CEMAR Legrand Atlantic 506126, com placa de montagem lisa laranja, com porta interna
para proteção do barramento com fechadura e chave e externa com porta-do cumentos, proteção anticorrosiva, com suportes galvanizados para fixação em
poste duplo T, com todas as ferragens incluídas, conforme desenho, com barramento geral de cobre com pintura, 3 fases: vermelha, amarela e roxo, neutro azul-claro e terra verde, de 3/4" x 3/16", com bases isoladas para fases e
neutro e não-isoladas para terra - h=0,50m.
8. Deverão ser instalados os eletrodutos de aço galvanizado, como indicado em
planta, fixados com fitas de aço ao poste, com buchas e arruelas nas conexões
com QGBT e USCA.
9. Deverão ser instalados os cabos elétricos, como indicado em planta, todos de
cobre flexível, classe de encordoamento 5, isolação de EPR 90°C, nível de isolamento de 1kV, referência prysmian eprotenax gsette. Deverão ser fornecidos e
instalados todos os conectores nas extremidades dos cabos, do tipo prensa,
aplicados com alicate hidráulico.
10. Deverá ser fornecido e instalado o disjuntor tripolar termomagnético 225A,
com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VL 225.
11. Deverão ser fornecidos e instalados os disjuntores de proteção dos alimentadores que derivam do QGBT, sendo 2 disjuntores tripolares termomagnéticos
160A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VL 160 e 3 disjuntores tripolares termomagnéticos 80A, com Icc>=18kA, 380V referência Siemens 3VF 23.
12. Deverá ser executada uma caixa de alvenaria de 80x80x100 cm - internos com tijolos maciços e tampa de concreto armado com suportes para abertura,
com fundo de brita e dreno.
ORÇAMENTO SINTÉTICO
Nova Medição Tensão,Instalação do Novo Gerador e Montagem da Nova Subestação do
IFFarroupilha-Campus Alegrete
IT
DESCRIÇÃO
SUBESTAÇÃO DE 500kVA E GERADOR DE
500kVA
SUBESTAÇÃO DE 150kVA E GERADOR DE
2
180kVA
1
3 CABINE DE MEDIÇÃO
Total geral
QT UNI
MAT
MO
MAT+MO TOT ITEM TOT GRUPO
73.812,00 14.585,00 88.397,00 112.750,00 112.750,00
8.230,00 4.934,00 13.164,00 24.934,00
89.715,00 20.285,00
0,00
0,00
24.934,00
110.000,0
130.560,00 130.560,00
0
0,00
268.244,00 268.244,00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS DE ALEGRETE
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO E MEDIÇÃO
IT
DESCRIÇÃO
SEMANAS
1
%
2
%
3
%
4
%
5
%
1 SUBESTAÇÃO DE 500kVA E GERADOR DE 500kVA R$ 11.275,00 10,00% R$ 11.275,00 20,00% R$ 11.275,00 30,00% R$ 11.275,00 40,00% R$ 11.275,00 50,00%
2 SUBESTAÇÃO DE 150kVA E GERADOR DE 180kVA
3 CABINE DE MEDIÇÃO
IT
R$ 2.493,40 10,00% R$ 2.493,40 20,00% R$ 2.493,40 30,00% R$ 2.493,40 40,00% R$ 2.493,40
50,00%
R$ 13.056,00 10,00% R$ 13.056,00 20,00% R$ 13.056,00 30,00% R$ 13.056,00 40,00% R$ 13.056,00 50,00%
TOTAL PARCELA
R$ 26.824,40 10,00% R$ 26.824,40 20,00% R$ 26.824,40 30,00% R$ 26.824,40 40,00% R$ 26.824,40 50,00%
TOTAL ACUMULADO
R$ 26.824,40
R$ 53.648,80
R$
107.297,60
R$ 80.473,20
DESCRIÇÃO
R$
134.122,00
SEMANAS
6
%
7
%
8
%
9
%
10
%
1 SUBESTAÇÃO DE 500kVA E GERADOR DE 500kVA R$ 11.275,00 60,00% R$ 11.275,00 70,00% R$ 11.275,00 80,00% R$ 11.275,00 90,00% R$ 11.275,00 100,00%
2
SUBESTAÇÃO DE 150kVA E GERADOR DE 180kVA R$ 2.493,40 60,00% R$ 2.493,40 70,00% R$ 2.493,40 80,00% R$ 2.493,40 90,00% R$ 2.493,40 100,00%
3
CABINE DE MEDIÇÃO
R$ 13.056,00 60,00% R$ 13.056,00 70,00% R$ 13.056,00 80,00% R$ 13.056,00 90,00% R$ 13.056,00 100,00%
TOTAL
R$ 26.824,40 60,00% R$ 26.824,40 70,00% R$ 26.824,40 80,00% R$ 26.824,40 90,00% R$ 26.824,40 100,00%
TOTAL ACUMULADO
R$
160.946,40
R$
187.770,80
R$
214.595,20
R$
241.419,60
R$
268.244,00
Luccas M. Kunzler
Engenheiro Eletricista
Crea RS 177.243
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PROCESSO Nº xxxxxxxx - Instituto Federal de Educação, Ciência e