EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA
VARA CíVEL DE SÃO PAULO,
CAPITAL.
/\í
,_'
r ~o 1:{~ft.e!l'~sob. n. •" Oo~~.
_~_ tJ •
L.~ __ ~J
.._-
../ ..' (, LV, ",_
'I.
'''_,."J
OHclal. __ .. ....__.__
._._._._
..._~.
9\
\',,;
'."!
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
INTERNACIONAL
RESTAURANTES
DO
BRASIL LTOA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ~v. Brigadeiro
Faria Lima n
CNPJ/MF
Q
1.572, 12° andar, Conjunto 1.208, São Paulo, Capital, inscrita no
Q
n 01.937.526/0001-65,
por seu advogado, conforme instrumento de
mandato anexo, vem, respeitosamente à presença deVossa Excelência, ajuizar a
P7
nte
~INDlCATO
AÇÃO
DE
CONSIGNAÇÃO
EM
PAGAMENTO, em
de
DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE FAST-FOOD
(REFEÇÕES RÁPIDAS) DE SÃO PAULO,lCNPJ/MF
sede na JRua Nebraska
~NDICATO
face
DOS
nQ 522-B, Brooklin,
EMPRREGADOS
NO
nQ 01.480.456/0001-69,
São Paulo, C.E.P. 04560-012
COMÉRCIO
SIMILARES DE SÃO PAULO, ICNPJ/MF n 62.657.168/0001-21,
Q
com
HOTELEIRO
com sede
e
E
na
;;í
1~
01
#
(
'rua
Taquá
n
282,
Q
respectivamente,
Liberdade,
com fundamento
São
Paulo,
SP,
C.E.P.
01508-010,
nos inciso iv do artigo 973 do Código Civil
Brasileiro, artigo 890 do Código de Processo Civil e de acordo com as razões de
fato e de direito a seguir expostas:
1.
primeiro
Há um mandado
sindicato,
em face
do segundo,
determinar a representatividade
o
Refeições
Rápidas
de segurança coletivo impetrado pelo
ora réus da presente,
objetivando
sindical, (docs. nQ 05/12).
Sindicato
dos
Trabalhadores
nas
Empresas
(Fast Food) de São Paulo, em Abril de 2.000,
consignante,
carta, esclarecendo
profissional,
com a exclusão
enviou
de
à
ser o único sindicato que representa o segmento
de qualquer
outro, consoante
decisão
proferida
perante a 21a Vara da Justiça Federal de Brasilia (docs.01/02).
Ante
SINDICAL,
a consignante
no valor de R$ 5.118,46
a
proximidade
de
cobrança
do
IMPOSTO
deve depositar a quantia referente a esta contribuição
(cinco mil cento e dezoito
reais e quarenta
e seis
centavos).
o
Sindicato
dos
Trabalhadores
nas
Empresas
de
Refeções Rápidas (Fast Food) de São Paulo alega que tal processo lhe conferiu a
exclusividade
na representação
deste segmento profissional.
~
A consignante,
sempre
e
Comércio
recolheu
o Imposto
Hoteleiro
Sindical
a exemplo de anos anteriores,
para o Sindicato
dos Empregados
e Similares de São Paulo e vê-se, agora, compelida
no
a
depositar o imposto para outro Sindicato.
Assim,
2.
em face
da dúvida
a qual entidade
recolher o imposto e da carta ameaçadora enviada à consignante pelo Sindicato
dos Trabalhadores
nas Empresas de Refeições
Paulo, onde se lê " ... ficam V Sas. Notificadas
contribuições
de que deverão endereçar tais
ao signatário, (...) sob pena da nulidade do ato'o que importará
novo pagamento.
PAGAMENTO,
Rápidas (Fast Food) de São
"(G.N.),
ajuíza-se a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
a fim de que
EM
a consignante não incorra em mora e nem seja
penalizada, pelas sanções previstas em Lei.
3.
À do exposto, é a presente para requerer à
V.Exa. digne-se mandar citar os consignados, por carta, nos termos do art 222 do
C.P.C, para que, em dia e hora a serem aprazados, compareçam em audiência e
recebam o valor retro descrito ou ofereçam defesa, prosseguindo-se no feito até
final, devendo a ação, "data vênia", ser julgada PROCEDENTE,
considerando-se
extinta a obrigação cível e condenando-os ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios ..
I
4.
em
e
Protesta-se provar o alegado, por todos os meios
Juízo
representantes
admitidos,
legais dos consignados,
oitiva de testemunhas,
5.
especialmente
pelos
depoimentos
bem como a juntada
pessoais
dos
de documentos,
perícias, etc.
Dá-se a presente ação o valor de R$ 5.118,46
(cinco mil cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos), para fins de custas e
alçada.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
São Paulo, 05 de Dezembro de 2000.
PEDRO ERNESTO ARRUDA PROTO
OAB/SP - 78430
~J..
ROBE~
rtJá,
BORTOLl
OAB/SP -131.644
Internacional Restaurantes do Brasil Ltda
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1572 -120 ando - conj. 1208
01451-001 - São Paulo, SP - Brasil
Fone/Fax: (5511) 3819.4533
PROCURAÇÃO
•
A INTERNACIONALRESTAURANTESDO BRASIL LTDA,
inscrita
no
CGC MF sob o número 01.937.526/0001-65 , com sede na Av. Brigadeiro
Faria Lima, 1572 12° andar Cj 1208 - Jd. Paulistano - São Paulo,
sucessora de UNITED FOOD COMPANIES,RESTAURANTES S/ A, pelo
presente instrumento particular de mandato, nomeia e constitui seus
procuradores os DRS. HAMILTON E.A.R. PROTO, OAB/SP n° 8.968,
PEDRO ERNESTO ARRUDA PROTO, OAB/SP n° 78.430,
OSWALDO
FLORÊNCIO NEME, OAB/SP n° 153.717, HEIDI A. MULLER FERREIRA,
OAB/SP n° 85.263,
KÁTIA DE ALMEIDA, OAB/SP n° 108.929,
GABRIELA DA COSTA CERVIERI, OAB/SP n° 108.924, SUELY MULKY,
OAB/SP nO 97.512, ÂNGELO CLÁUDIO FARES DE SOUZA, OAB/SP n°
130.523, ROBERTO COVOLO BORTOLI, OAB/SP n° 131.644, SANDRA
ABATE MURCIA, OAB/SP n° 127.720, ADRIANA ALVES MIRANDA,
OAB/SP n° 158.443, brasileiros,
advogados, CARLA ALEXANDRA
RODRIGUES VEIGA, OAB/SP n° 153.811, alemã, advogada, EDNA DE
CÁSSIA VIEIRA, OAB/SP n° 82.589-E, SIMONE SÁ NETO, OAB/SP n°
KAREN CASANOVA, OAB/SP n° 88.606-E,
brasileiras,
87.292-E,
estagiárias, todos com escritório à Praça Antonio Prado, n° 33, conj .
601, Centro, São Paulo, C.E.P. 01010-010,
(fones: 3105-2729,
31052902, 3105-7215
e 3105-2994 e fax: 3106-9292), a quem confere(m)
amplos poderes para o fôro em geral com cláusula, "ad judicia et extra",
em qualquer Juízo, Instància ou Tribunal, podendo propor contra quem de
direito as ações competentes e defendê-los nas contrárias para confessar,
desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber ou dar
quitação, agindo em conjunto ou separadamente,
podendo, ainda,
substabelecer, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por
bom, firme e valioso, com o fim especifico de representa-la na AÇÃO DE
CONSIGINAÇÃO DE PAGAMENTO ajuizada face ao SINDICATO DOS
TRABALHADORESNAS EMPRESAS DE FAST F
D
EFEIÇÃO RÁPIDA)
DE SÃO PAULO E SINDICATO DOS
E ADORE NO COMÉRCIO
HOTELEIRO E SIMILARESDE SÃO PULO.
São Paulo, 12 de Dezembr
NTES DO BRASIL LTDA
HELIO TARGA
o
f:>
\
Download

IV.6.1. - Jornada Criminosa