EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CíVEL DE SÃO PAULO, CAPITAL. /\í ,_' r ~o 1:{~ft.e!l'~sob. n. •" Oo~~. _~_ tJ • L.~ __ ~J .._- ../ ..' (, LV, ",_ 'I. '''_,."J OHclal. __ .. ....__.__ ._._._._ ..._~. 9\ \',,; '."! AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL LTOA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ~v. Brigadeiro Faria Lima n CNPJ/MF Q 1.572, 12° andar, Conjunto 1.208, São Paulo, Capital, inscrita no Q n 01.937.526/0001-65, por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente à presença deVossa Excelência, ajuizar a P7 nte ~INDlCATO AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, em de DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE FAST-FOOD (REFEÇÕES RÁPIDAS) DE SÃO PAULO,lCNPJ/MF sede na JRua Nebraska ~NDICATO face DOS nQ 522-B, Brooklin, EMPRREGADOS NO nQ 01.480.456/0001-69, São Paulo, C.E.P. 04560-012 COMÉRCIO SIMILARES DE SÃO PAULO, ICNPJ/MF n 62.657.168/0001-21, Q com HOTELEIRO com sede e E na ;;í 1~ 01 # ( 'rua Taquá n 282, Q respectivamente, Liberdade, com fundamento São Paulo, SP, C.E.P. 01508-010, nos inciso iv do artigo 973 do Código Civil Brasileiro, artigo 890 do Código de Processo Civil e de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas: 1. primeiro Há um mandado sindicato, em face do segundo, determinar a representatividade o Refeições Rápidas de segurança coletivo impetrado pelo ora réus da presente, objetivando sindical, (docs. nQ 05/12). Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas (Fast Food) de São Paulo, em Abril de 2.000, consignante, carta, esclarecendo profissional, com a exclusão enviou de à ser o único sindicato que representa o segmento de qualquer outro, consoante decisão proferida perante a 21a Vara da Justiça Federal de Brasilia (docs.01/02). Ante SINDICAL, a consignante no valor de R$ 5.118,46 a proximidade de cobrança do IMPOSTO deve depositar a quantia referente a esta contribuição (cinco mil cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos). o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeções Rápidas (Fast Food) de São Paulo alega que tal processo lhe conferiu a exclusividade na representação deste segmento profissional. ~ A consignante, sempre e Comércio recolheu o Imposto Hoteleiro Sindical a exemplo de anos anteriores, para o Sindicato dos Empregados e Similares de São Paulo e vê-se, agora, compelida no a depositar o imposto para outro Sindicato. Assim, 2. em face da dúvida a qual entidade recolher o imposto e da carta ameaçadora enviada à consignante pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Paulo, onde se lê " ... ficam V Sas. Notificadas contribuições de que deverão endereçar tais ao signatário, (...) sob pena da nulidade do ato'o que importará novo pagamento. PAGAMENTO, Rápidas (Fast Food) de São "(G.N.), ajuíza-se a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO a fim de que EM a consignante não incorra em mora e nem seja penalizada, pelas sanções previstas em Lei. 3. À do exposto, é a presente para requerer à V.Exa. digne-se mandar citar os consignados, por carta, nos termos do art 222 do C.P.C, para que, em dia e hora a serem aprazados, compareçam em audiência e recebam o valor retro descrito ou ofereçam defesa, prosseguindo-se no feito até final, devendo a ação, "data vênia", ser julgada PROCEDENTE, considerando-se extinta a obrigação cível e condenando-os ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios .. I 4. em e Protesta-se provar o alegado, por todos os meios Juízo representantes admitidos, legais dos consignados, oitiva de testemunhas, 5. especialmente pelos depoimentos bem como a juntada pessoais dos de documentos, perícias, etc. Dá-se a presente ação o valor de R$ 5.118,46 (cinco mil cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos), para fins de custas e alçada. Termos em que, Pede e Espera Deferimento. São Paulo, 05 de Dezembro de 2000. PEDRO ERNESTO ARRUDA PROTO OAB/SP - 78430 ~J.. ROBE~ rtJá, BORTOLl OAB/SP -131.644 Internacional Restaurantes do Brasil Ltda Av. Brigadeiro Faria Lima, 1572 -120 ando - conj. 1208 01451-001 - São Paulo, SP - Brasil Fone/Fax: (5511) 3819.4533 PROCURAÇÃO • A INTERNACIONALRESTAURANTESDO BRASIL LTDA, inscrita no CGC MF sob o número 01.937.526/0001-65 , com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1572 12° andar Cj 1208 - Jd. Paulistano - São Paulo, sucessora de UNITED FOOD COMPANIES,RESTAURANTES S/ A, pelo presente instrumento particular de mandato, nomeia e constitui seus procuradores os DRS. HAMILTON E.A.R. PROTO, OAB/SP n° 8.968, PEDRO ERNESTO ARRUDA PROTO, OAB/SP n° 78.430, OSWALDO FLORÊNCIO NEME, OAB/SP n° 153.717, HEIDI A. MULLER FERREIRA, OAB/SP n° 85.263, KÁTIA DE ALMEIDA, OAB/SP n° 108.929, GABRIELA DA COSTA CERVIERI, OAB/SP n° 108.924, SUELY MULKY, OAB/SP nO 97.512, ÂNGELO CLÁUDIO FARES DE SOUZA, OAB/SP n° 130.523, ROBERTO COVOLO BORTOLI, OAB/SP n° 131.644, SANDRA ABATE MURCIA, OAB/SP n° 127.720, ADRIANA ALVES MIRANDA, OAB/SP n° 158.443, brasileiros, advogados, CARLA ALEXANDRA RODRIGUES VEIGA, OAB/SP n° 153.811, alemã, advogada, EDNA DE CÁSSIA VIEIRA, OAB/SP n° 82.589-E, SIMONE SÁ NETO, OAB/SP n° KAREN CASANOVA, OAB/SP n° 88.606-E, brasileiras, 87.292-E, estagiárias, todos com escritório à Praça Antonio Prado, n° 33, conj . 601, Centro, São Paulo, C.E.P. 01010-010, (fones: 3105-2729, 31052902, 3105-7215 e 3105-2994 e fax: 3106-9292), a quem confere(m) amplos poderes para o fôro em geral com cláusula, "ad judicia et extra", em qualquer Juízo, Instància ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-los nas contrárias para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber ou dar quitação, agindo em conjunto ou separadamente, podendo, ainda, substabelecer, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, com o fim especifico de representa-la na AÇÃO DE CONSIGINAÇÃO DE PAGAMENTO ajuizada face ao SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS EMPRESAS DE FAST F D EFEIÇÃO RÁPIDA) DE SÃO PAULO E SINDICATO DOS E ADORE NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARESDE SÃO PULO. São Paulo, 12 de Dezembr NTES DO BRASIL LTDA HELIO TARGA o f:> \