PERSPECTIVA SOCIEDADE
Promover a cidadania e a responsabilidade social
Nome do indicador: 1 - Prazo médio de resposta às manifestações recebidas pela Ouvidoria
Justificativa: O direito à cidadania é melhor garantido na medida em que a instituição responde
às manifestações dirigidas à Ouvidoria, em prazo igual ou inferior ao determinado na Resolução
Administrativa 50/2007 ou norma que a substitua.
Fórmula de cálculo: Σ (Data de resposta da Ouvidora às manifestações recebidas – data de
recebimento das manifestações encaminhadas à Ouvidoria) / número total de manifestações
recebidas no período
Descrição das variáveis de cálculo
Data de resposta da Ouvidora às manifestações recebidas1
Data de recebimento das manifestações encaminhadas à Ouvidoria
Número total de manifestações recebidas pela Ouvidoria no período
Fonte de dados: sistema a ser implantado pela Ouvidoria
Responsável: Desembargador-Ouvidor
Unidade de medida: número absoluto correspondente a dias corridos.
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo):
Se V0 ≥ 15 dias corridos => V1 = 15; V2 = 14; V3 = 13; V4 = 12; V5 = 11;
Se 13 < V0 < 15 => V1 = V0; V2 = V0 - 1; V3 = V0 - 2; V4 = V0 - 3; V5 = V0 - 3;
Se V0 ≤ 13 => V1 = V0; V2 = V0 -1; V3 = V0 - 1; V4 = V0- 2; V5 = V0 - 2
Observação: Este indicador será medido após a implantação do sistema de Ouvidoria previsto
para 2015 e seguirá as regras definidas na concepção do sistema adotado.
1
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Não mensurado
V0
V1
V2
V3
V4
V5
O prazo legal para resposta é de 15 dias corridos
PERSPECTIVA SOCIEDADE
Promover a cidadania e a responsabilidade social
Nome do indicador: 2 - Prazo médio de resposta aos pedidos de acesso enviados ao Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC
Justificativa: O direito à cidadania é melhor garantido na medida em que a Instituição responde
ao pedido de acesso, fornecendo ao cidadão a informação requerida em prazo igual ou inferior
ao determinado na Lei 12527/11.
Fórmula de cálculo: Σ (Data de resposta do SIC aos pedidos de acesso com base na Lei 12527/11
– data de recebimento pelo SIC dos pedidos de acesso com base na Lei 12527/11)/número total
de pedidos de acesso com base na Lei 12527/11
Descrição das variáveis de cálculo
Data de resposta do SIC aos pedidos de acesso com base na Lei 12527/112
Data de recebimento pelo SIC dos pedidos de acesso com base na Lei 12527/11
Número total de pedidos de acesso com base na Lei 12527/11
Fonte de dados: sistema a ser implantado pela Ouvidoria
Responsável: Desembargador-Ouvidor
Unidade de medida: número absoluto
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo):
Se V0 ≥ 20 dias corridos => V1 = 20; V2 = 19; V3 = 19; V4 = 18; V5 = 18
Se 18 < V0 < 20 => V1 = V0; V2 = V0 - 1; V3 = V0 - 1; V4 = V0 - 2; V5 = V0 - 2;
Se V0 ≤ 18 => V1 = V0; V2 = V0; V3 = V0; V4 = V0 - 1; V5 = V0 - 1
Observação: Este indicador será medido após a implantação do sistema de Ouvidoria previsto
para 2015 e seguirá as regras definidas na concepção do sistema adotado.
2
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Não mensurado
V0
V1
V2
V3
V4
V5
O prazo legal para resposta é de 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10, com justificativa.
PERSPECTIVA SOCIEDADE
Promover a cidadania e a responsabilidade social
Nome do indicador: 3 - Índice de satisfação dos usuários com o atendimento prestado pela
Ouvidoria do TRT3
Justificativa: A garantia dos direitos de cidadania ocorre também quando o cidadão é bem
atendido nas suas necessidades de informação e quando respostas claras e céleres são
produzidas para suas manifestações, papel desempenhado pela Ouvidoria. Assim, medir o grau
de satisfação dos usuários com os serviços da Ouvidoria é fundamental para a garantia da
cidadania e o acesso à justiça.
Fórmula de cálculo: [Σ (Número de usuários “bem atendidos” + número de usuários
“razoavelmente atendidos”) / total de usuários respondentes da consulta sobre o grau de
satisfação com o atendimento prestado pela Ouvidoria] * 100
Descrição das variáveis de cálculo (numerador e denominador):
Numerador: Número de usuários bem atendidos e Número de usuários razoavelmente
atendidos – Usuários que responderam à consulta sobre o grau de satisfação com o
atendimento prestado pela Ouvidoria, enquadrando-se em “bem atendido” ou “razoavelmente
bem atendido”.
Denominador: Total de usuários respondentes do questionário da Ouvidoria: Total de usuários
que responderam a consulta sobre o grau de satisfação com o atendimento prestado pela
Ouvidoria quando da resposta às respectivas manifestações e pedidos de acesso com base na Lei
12527/11.
A consulta sobre o grau de satisfação com os serviços da Ouvidoria será enviada para todos os
manifestantes que propuserem manifestações à Ouvidoria ou que buscarem resposta aos
pedidos de acesso pela Lei 12527/11. A resposta será optativa e conterá as seguintes opções:
bem atendido, razoavelmente atendido e mal atendido.
Obs: Com a implantação do sistema da Ouvidoria em 2015, serão utilizados os graus de medida
de satisfação já contemplados nele.
Fonte de dados: Secretaria da Ouvidoria
Responsável: Desembargador-Ouvidor
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Alcançar um índice de satisfação de 85% até 20203.
Fracionamento da meta:
3
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Será medido em 2015
70%
73%
75%
80%
83%
85%
Caso o índice de satisfação verificado na primeira medição seja superior aos definidos como meta para os
próximos anos, este passa a ser a meta para os próximos anos.
PERSPECTIVA SOCIEDADE
Promover a cidadania e a responsabilidade social
Nome do indicador: 4 - Consumo médio mensal de papel per capita
Justificativa: Visa mensurar o esforço empreendido pelo tribunal na redução do consumo de
papel. Este indicador subsidiará a definição e promoção de ações que visem conscientizar
magistrados e servidores com relação ao uso deste material.
Fórmula de cálculo: [Σ (Número total de resmas de papel requisitado/encaminhado pela/para as
unidades no período de medição / (Número total de pessoal * número de períodos)]
Descrição das variáveis de cálculo
Número total de resmas de papel requisitado/encaminhado pela/para as unidades no período
de medição – Será calculado pelo somatório do número de resmas de papel A4 e de formulário
contínuo requisitadas ou encaminhadas para todas as unidades do tribunal até o período de
medição no ano.
Número total de pessoal – Quantidade total de magistrados, servidores e estagiários ativos
constantes no relatório justiça em números no final do ano anterior ao período de medição
(inclui total de pessoal do quadro efetivo + cedido + pessoal sem vínculo + requisitado do Poder
Judiciário + estagiários + cargos de magistrados providos de 1º e 2º graus).
Número de períodos – somatório do número de meses correspondentes ao consumo no
período de medição
Fonte de dados:
- número de resmas: SML e SP
- número total de pessoal: Justiça em números (TPEfet, TPCed, TPSV, TPReqPJ, TEReqFPJ,
TFAuxE, MagP2º, e MagP1º)
Responsável: Presidente da Comissão de Responsabilidade Socioambiental
Unidade de medida: resmas
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: quanto menor melhor
Meta (descritivo): Reduzir o consumo médio mensal de papel per capita para 0,98 resmas (uma
redução de 10% em relação a 2014) até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
1,09
1,08
1,07
1,05
1,02
1,00
0,98
Valores de referência:
2012 = 39.875 / (3989 * 12) = 0,83
2013 = 36.176 / (4164 * 12) = 0,72
2014 = 58.554 / (4484 * 12) = 1,088
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Promover a qualidade, celeridade e efetividade das atividades jurisdicionais
Nome do indicador: 5 - Índice de satisfação do público externo
Justificativa: Entende-se que a qualidade da prestação jurisdicional pode ser medida a partir da
satisfação do público externo com os serviços prestados pelo tribunal.
Fórmula de cálculo: Definida pela empresa contratada conforme metodologia específica.
Período de referência:
Nos anos de 2009 e 2014 o tribunal realizou, através de empresa contratada, pesquisa de
satisfação com o público externo profissional e não profissional. Em 2014, foram aplicados
1.133 questionários em todas as varas do trabalho e no 2º Grau, sendo em torno de 400 na
capital e 700 no interior.
Fonte de dados: Pesquisa de satisfação realizada com o público externo
Responsável: Secretário de Gestão Estratégica
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: bienal
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Atingir um índice de satisfação do público externo de 8,16, num total de 10,
até 2020 – um percentual de 3% em relação a 2014.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
7,92
-
8,0
-
8,07
-
8,16
OBS: o valor de 7,92 foi obtido exclusivamente em relação ao público externo profissional. Para o público não
profissional, o índice de satisfação foi de 8,39. Desta forma, este indicador inclui apenas o público externo
profissional.
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Promover a qualidade, celeridade e efetividade das atividades jurisdicionais
Nome do indicador: 6 - Índice de processos julgados no 1º Grau.
Justificativa: Este indicador permite avaliar se, pelo menos, o mesmo número de processos
distribuídos no ano são julgados no próprio ano no 1º Grau, o que é um indicativo de celeridade.
Ressalta-se que este indicador é o mesmo definido para a Justiça do Trabalho - IPS1c e está
alinhado à meta 1 do CNJ para 2015.
Fórmula de cálculo: Número de processos de conhecimento que receberam o primeiro ou único
julgamento/Número de processos de conhecimento distribuídos
Período de referência: até o mês no ano de apuração.
Descrição das variáveis de cálculo: Este indicador equivale à meta 1 do Poder Judiciário e seu
cálculo deve seguir o indicado no Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano
de 2015 e para os outros anos.
Fonte de dados: Sistema de metas do CNJ
Responsável: Desembargador-Corregedor
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: quanto maior melhor
Meta (descritivo): Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os
distribuídos no ano corrente, em todos os anos.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
0,9837
>1
>1
>1
>1
>1
>1
Observação:
Total de processos distribuídos = 288.358
Total de processos julgados = 283.649
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Promover a qualidade, celeridade e efetividade das atividades jurisdicionais
Nome do indicador: 7 - Índice de processos julgados no 2º Grau
Justificativa: Este indicador permite avaliar se, pelo menos, o mesmo número de processos
distribuídos no ano são julgados no próprio ano no 2º Grau, o que é um indicativo de celeridade.
Ressalta-se que este indicador é o mesmo definido para a Justiça do Trabalho - IPS2 e está
alinhado à meta 1 do CNJ para 2015.
Fórmula de cálculo: Número de processos que receberam o primeiro ou único
julgamento/Número de processos distribuídos na 2ª instância
Período de referência: até o mês no ano de apuração.
Descrição das variáveis de cálculo: Este indicador equivale à meta 1 do Poder Judiciário e seu
cálculo deve seguir o indicado no Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano
de 2015 e para os outros anos.
Fonte de dados: Sistema de metas do CNJ
Responsável: Desembargador-Presidente – Diretor Judiciário
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Julgar quantidade maior de processos no 2º Grau do que os distribuídos no
ano corrente, em todos os anos.
Fracionamento da meta:
Valor de referência – 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
1,16
>1
>1
>1
>1
>1
>1
Observação:
Total de processos distribuídos = 75.296
Total de processos julgados = 86.971
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Promover a qualidade, celeridade e efetividade das atividades jurisdicionais
Nome do indicador: 8 - Tempo médio de duração do processo – fase de conhecimento – 1º grau
Justificativa: Este indicador é igual ao definido para a Justiça do Trabalho – TMDP1c e mede, de
forma direta, a celeridade processual no 1º grau.
Fórmula de cálculo4: Somatório (Data da Prolação da Sentença – Data de ajuizamento da
ação)/Processos com Prolação de Sentenças
Período de referência: 12 meses anteriores ao mês de apuração.
Descrição das variáveis de cálculo: Este indicador equivale ao da Justiça do Trabalho e seu
cálculo deve seguir o indicado no Glossário de Indicadores da Justiça do Trabalho.
Data da Prolação da Sentença: data de prolação da sentença, desconsiderados os processos com
sentença anulada/reformada, no período de referência.
Data de ajuizamento da ação: data de autuação da petição inicial na vara do trabalho no
período de referência.
Regra de Negócio (segue a mesma regra definida para o indicador TMDP1c da JT):
Classes
(27 -> 32-Consignação em Pagamento, 37-Embargos de Terceiro, 1709-Interdito Proibitório, 40Monitória, 45-Prestação de Contas Exigidas, 44-Prestação de Contas Oferecidas, 1707Reintegração/Manutenção de Posse, 46-Restauração de Autos), (50 -> 1295-Alvará Judicial), (62 > 63-Ação Civil Coletiva, 65-Ação Civil Pública, 74-Alvará Judicial Lei 6858/80, 110-Habeas Data,
112-Homologação de Transação Extrajudicial, 120-Mandado de Segurança, 119-Mandado de
Segurança Coletivo), (1067 -> 980-Ação de Cumprimento, 985-Ação Trabalhista Rito Ordinário,
1126-Ação Trabalhista Rito Sumário Alçada, 1125-Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo, 986Inquérito para Apuração de Falta Grave), (175 -> 178-Arresto, 180-Atentado, 181-Busca e
Apreensão, 182-Caução, 183-Cautelar Inominada, 1723-Contraprotesto Judicial, 186-Exibição,
1726-Interpelação, 190-Justificação, 1725-Notificação, 193-Produção Antecipada de Provas, 191Protesto, 196-Seqüestro) (237->241-Petição).
Data da Prolação da Sentença: data do movimento de prolação de sentença.
Data do Ajuizamento da Ação: data dos movimentos (26-Distribuído por "5035-tipo de
distribuição") ou (36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição").
Processos com Prolação de Sentença: Processos que receberam, no período, um movimento de
sentença:
•
4
444-Concedido o Habeas Data a "nome da parte";
O tempo médio de duração do processo é automaticamente calculado nos itens C.1 e C.2 do relatório K.1.1 do eGestão, não sendo necessária a utilização da fórmula supracitada para essa apuração.
•
442-Concedida a segurança a "nome da parte";
•
452-Concedido em parte o Habeas Data a "nome da parte";
•
450-Concedida em parte a segurança a "nome da parte";
•
448-Denegado o Habeas Data, a "nome da parte";
•
446-Denegada a segurança a "nome da parte";
•
466-Homologada a transação;
•
220-Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual"/"nome do incidente")
de "nome da parte";
•
219-Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual"/"nome do incidente") de
"nome da parte";
•
221-Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ("classe processual"/"nome do
incidente") de "nome da parte";
•
471-Declarada a decadência ou prescrição;
•
11795-Reconhecida pelo réu a procedência do(s) pedido(s) de "nome da parte";
•
455-Homologada a renúncia pelo autor;
•
473-Arquivado o processo por ausência do reclamante;
•
472-Arquivado o processo (Sumaríssimo-art. 852-B, § 1º, CLT);
•
458-Extinto o processo por abandono da causa pelo autor;
•
464-Extinto o processo por ser a ação intransmissível;
•
461-Extinto o processo por ausência das condições da ação;
•
459-Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais;
•
465-Extinto o processo por confusão entre autor e réu;
•
462-Extinto o processo por convenção de arbitragem;
•
463-Extinto o processo por desistência;
•
454-Indeferida a petição inicial;
•
457-Extinto o processo por negligência das partes;
•
460-Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada;
•
941-Declarada Incompetência.
Fonte de dados: e-Gestão (itens 271, 272, 90.271 e 90.272)
Responsável: Desembargador-Corregedor
Unidade de medida: dias
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): Reduzir o prazo médio decorrido entre a distribuição da ação e a prolação de
decisão em relação ao ano base de 2014 para 117,4 dias até 2020 – uma redução de 5% em
relação a 2014.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
123,6 dias
123
122,4
121,1
119,9
118,7
117,4
Observação:
11.1.1. Do Ajuizamento da Ação Até A Prolação da Sentença = 123,60
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Promover a qualidade, celeridade e efetividade das atividades jurisdicionais
Nome do indicador: 9 - Tempo médio de duração do processo – 2º grau
Justificativa: Este indicador é igual ao definido para a Justiça do Trabalho - TMDP2 e mede, de
forma direta, a celeridade processual no 2º grau.
Fórmula de cálculo5: Somatório (Data de baixa – Data da autuação) / Baixados
Período de referência: 12 meses anteriores ao mês de apuração.
Descrição das variáveis de cálculo: Este indicador equivale ao da Justiça do Trabalho e seu
cálculo deve seguir o indicado no Glossário de Indicadores da Justiça do Trabalho.
Data da baixa: data de baixa dos processos baixados no TRT (remessas para outros órgãos
competentes, baixas para a instância inferior ou superior e os arquivamentos) no período de
referência.
Data da autuação: data de autuação das ações originárias e recursais no período de referência.
Para processos do PJe, considerar a data de distribuição.
Regra de Negócio (segue a mesma regra definida para o indicador TMDP2 da JT):
Classes
•
Originárias:
(175-> 178-Arresto, 180-Atentado, 181-Busca e Apreensão, 182-Caução, 183-Cautelar
Inominada, 1723-Contraprotesto Judicial, 186-Exibição, 1726-Interpelação, 190Justificação, 1725-Notificação 193-Produção Antecipada de Provas, 191-Protesto,
196-Sequestro); (27-> 47-Ação Rescisória, 37-Embargos de Terceiro, 46-Restauração
de autos); (62-> 110-Habeas Data, 120-Mandado de Segurança, 119-Mandado de
Segurança Coletivo); (1067-> 976-Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais, 985Ação Trabalhista do Rito Ordinário, 987-Dissídio Coletivo, 988-Dissídio Coletivo de
Greve, 1202-Reclamação); (303-> 307- Habeas Corpus); (237-> 241-Petição); (1070->
1145-Conflito de Competência); (215-> 216-Arguição de Inconstitucionalidade, 221Conflito de Competência, 231-Impugnação ao Valor da Causa, 232-Incidente de
Falsidade, 233-Incidente de Uniformização de Jurisprudência, 236-Oposição); (224->
1230-Exceção de Impedimento, 1231-Exceção de Suspeição, 1232-Exceção de
Incompetência).
•
Recursos:
(1209-> 1001-Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, 1003-Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário, 1004-Agravo de Petição, 1005-Agravo Regimental
5
O tempo médio de duração do processo é calculado estratificadamente para os itens A.1: Ações originárias, A.2:
Recursos e A.3: Tramitação preferencial do relatório 2.3.6.A do e-Gestão. Para obter o tempo médio geral, não é
necessária a utilização da fórmula supracitada, basta calcular a média ponderada dos resultados gerados no referido
relatório do e-Gestão.
em autos apartados); (1071-> 1267-Recurso de Multa, 1009-Recurso Ordinário, 1685Reexame Necessário, 11027-Reexame Necessário/Recurso Ordinário, 11886-Recurso
Ordinário/Rito Sumaríssimo); (237-> 241-Petição).
Data da Baixa: data da movimentação de Baixa.
Data de Autuação: data do movimento “50018-Autuado o Processo”.
Baixados: Processos que receberam, no período, um movimento de baixa:
•
(48->123-Remetidos os autos para “7-destino”='7054-TST','7053-STF' “18-motivo da
remessa”='38-para processar recurso')
•
(48->123-Remetidos os autos para “7-destino”='7051-Órgão Jurisdicional Competente'
“18-motivo da remessa”='83-por ter sido declarada a incompetência')
•
(11009-> 11019-Ordenada a entrega dos autos à parte)
•
(48->123-Remetidos os autos para “7-destino”='7043-Arquivo'
remessa”='7080-para arquivar definitivamente')
•
(18-> 50019-Cancelada a autuação)
•
50087 - Baixado o incidente/recurso ("Nome do incidente"/"Nome do recurso") sem
decisão
“18-motivo
da
Fonte de dados: e-Gestão (itens 2.239, 2.240, 92. 239 e 92.240)
Responsável: Desembargador-Presidente – Diretor Judiciário
Unidade de medida: dias
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): Reduzir o prazo médio decorrido entre a distribuição e a baixa do processo
em relação ao ano base de 2014 para 131,6 dias até 20206 - uma redução de 5% em relação a
2014.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
138,6 dias
137,8
137,2
135,8
134,4
133
131,6
Observação:
2.3.6.A. Da autuação até a baixa (LEGADO)
2.3.6.B. Da distribuição até a baixa (PJe)
Média ponderada total = 138,58 dias
6
Prazo decorrido entre a distribuição do processo e a interposição de Embargo de Declaração.
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Promover a qualidade, celeridade e efetividade das atividades jurisdicionais
Nome do indicador: 10 - Taxa de Congestionamento – 1º grau
Justificativa: A taxa de congestionamento representa o percentual de processos que tramitaram
e não foram baixados durante o ano. Está, desta forma, intimamente vinculada à capacidade da
instituição de solucionar os processos que recebe, isto é, à sua efetividade.
Fórmula: TC = 100*{1 – [baixados/(casos novos + pendentes)]}
Período de referência: 12 meses anteriores ao mês de apuração.
Descrição das variáveis de cálculo: seguirá a forma de cálculo utilizada pelo Justiça em
Números.
Baixados – quantidade de processos baixados nas fases de conhecimento e de execução da 1ª
Instância no período de referência (relatório B.10.2 do e-Gestão).
Casos novos – quantidade de processos distribuídos e redistribuídos na fase de conhecimento
da 1ª Instância no período de referência (relatório B.1.1 do e-Gestão).
Pendentes – quantidade de processos pendentes de baixa na fase de conhecimento da 1ª
Instância no mês anterior ao período de referência (relatório B.10.1 do e-Gestão).
Regra de negócio
Classes
(27- > 32 - Consignação em Pagamento, 37 - Embargos de Terceiro, 1709 – Interdito Proibitório,
40 - Monitória, 45 - Prestação de Contas Exigidas, 44-Prestação de Contas Oferecidas, 1707Reintegração/Manutenção de Posse, 46-Restauração de Autos), (50-> 1295-Alvará Judicial), (62>63-Ação Civil Coletiva, 65-Ação Civil Pública, 74-Alvará Judicial Lei 6858/80, 110-Habeas Data,
112-Homologação de Transação Extrajudicial, 120-Mandado de Segurança, 119-Mandado de
Segurança Coletivo), (1067-> 980-Ação de Cumprimento, 985-Ação Trabalhista Rito Ordinário,
1126-Ação Trabalhista Rito Sumário Alçada, 1125-Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo, 986Inquérito para Apuração de Falta Grave), (175-> 178-Arresto,180-Atentado, 181-Busca e
Apreensão, 182-Caução, 183-Cautelar Inominada, 1723-Contraprotesto Judicial, 186-Exibição,
1726-Interpelação, 190-Justificação, 1725-notificação, 193-Produção Antecipada de Provas, 191Protesto, 196-Seqüestro), (237->241-Petição).
Baixados: De acordo com a Resolução CNJ nº 76/2009, consideram-se baixados os processos: a)
remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais
diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores; c) arquivados definitivamente; d) em que
houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução
(item 374 do e- Gestão).
Casos novos: Considerar: a) casos novos recebidos por distribuição: Petições iniciais recebidas e
distribuídas, bem como os processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente a outro
Tribunal em decorrência da declaração de incompetência (item 26 do e-Gestão). Casos novos
recebidos por redistribuição: Processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente ao mesmo
Tribunal em decorrência da declaração de impedimento ou suspeição do Juiz, por prevenção ou
incompetência do juízo, por alteração da competência do órgão, por extinção ou criação de
unidade judiciária, por determinação judicial ou por erro material (item 27 do e-Gestão).
Pendentes: Saldo residual de processos que não foram baixados (item 376 do e-Gestão).
Fonte de dados: e-Gestão (relatórios da Res 76/09 – Justiça em Números)
Responsável: Desembargador-Corregedor
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): Atingir uma taxa de congestionamento – 1º Grau de 40,5% até 2020 – uma
redução de 20% em relação a 2014.
Fracionamento da meta:
Valor de referência – 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
50,35%
49,3%
48,3%
46,3%
44,3%
42,3%
40,2%
Valores de referência:
2012 – 43,66%
2013 – 39,79%
2014 – 50,35%
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Promover a qualidade, celeridade e efetividade das atividades jurisdicionais
Nome do indicador: 11 - Taxa de Congestionamento – 2º grau
Justificativa: A taxa de congestionamento representa o percentual de processos que tramitaram
e não foram baixados durante o ano. É, desta forma, intimamente vinculada à capacidade da
instituição de solucionar os processos que recebe, isto é, à sua efetividade.
Fórmula: 100* {1– [baixados/(casos novos + pendentes)]}
Período de referência: últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
Descrição das variáveis de cálculo: seguirá a forma de cálculo utilizada pelo Justiça em
Números.
Baixados: quantidade de processos baixados (arquivo definitivo + exceto arquivo definitivo) na
fase de conhecimento da 2ª Instância durante o período de referência (relatório 2.2.13 do eGestão).
Casos novos: quantidade de processos recebidos na fase de conhecimento da 2ª Instância
(eletrônicos + exceto eletrônicos + recursos internos + recebidos para novo julgamento) durante
o período de referência (relatório 2.2.1 do e-Gestão).
Pendentes: quantidade de processos pendentes de baixa na fase de conhecimento da 2ª
Instância no mês anterior ao período de referência (relatório 2.2.13 do e-Gestão).
Fonte de dados: e-Gestão
Responsável: Desembargador-Presidente – Diretor Judiciário
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): atingir uma taxa máxima de congestionamento – 2º Grau de 30,2% até 2020
– uma redução de 18% em relação a 2014.
Fracionamento da meta:
Valor de referência – 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
36,84%
35,7%
34,6%
33,5%
32,4%
31,3%
30,2%
Valores de referência:
2012 – 9,39%
2013 – 10,26%
2014 – 36,84%
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Garantir a efetividade na execução
Nome do indicador: 12 - Índice de execução
Justificativa: O aumento no número de execuções baixadas indica maior efetividade na
execução. Este indicador está alinhado ao definido para a Justiça do Trabalho - IE e à meta 5 do
CNJ para 2015.
Fórmula de cálculo: IE=(Execuções baixadas/execuções iniciadas)*100
Período de referência: até o mês no ano de apuração.
Descrição das variáveis de cálculo: Este indicador equivale à meta 5 do Poder Judiciário e seu
cálculo deve seguir o indicado no Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano
de 2015 e para os outros anos.
Execuções baixadas: quantidade de processos de execução baixados no período de referência.
Execuções iniciadas: quantidade de execuções iniciadas no período de referência.
Fonte de dados: Sistema de metas do CNJ
Responsável: Desembargador-Corregedor
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Atingir em 2020 um percentual de 130% de processos baixados em relação à
quantidade de iniciados na fase de execução.
Fracionamento da meta:
Valor de referência – 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
102,83%
105%
110%
115%
120%
125%
130%
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Garantir efetividade na execução
Nome do indicador: 13 - Tempo médio de duração do processo de execução contra ente privado
Justificativa: A diminuição do prazo médio para o encerramento da execução indica maior
celeridade na execução.
Fórmula de cálculo7: Somatório (data de encerramento da execução – data de início da
execução) / Número de execuções encerradas
Período de referência: 12 meses anteriores ao mês de apuração.
Descrição das variáveis de cálculo
Data de encerramento da execução: data de encerramento das execuções efetivamente pagas
ou cumpridas no período de referência.
Data de início das execuções - data de início das execuções judiciais e extrajudiciais no período
de referência.
Número de execuções encerradas: Processos encerrados na fase de execução no período de
referência.
Regra de negócio
Classes
(27->32-Consignação em Pagamento, 37-Embargos de Terceiro, 1709-Interdito Proibitório, 40Monitória, 45-Prestação de Contas Exigidas, 44-Prestação de Contas Oferecidas, 1707reintegração/Manutenção de Posse, 46-Restauração de Autos), (62->63-Ação Civil Coletiva, 65Ação Civil Pública, 110-Habeas Data, 112-Homologação de Transação Extrajudicial, 120-Mandado
de Segurança, 119-Mandado de Segurança Coletivo), (1067->980-Ação de Cumprimento, 985Ação Trabalhista Rito Ordinário, 1126-Ação Trabalhista Rito Sumário Alçada, 1125-Ação
Trabalhista Rito Sumaríssimo, 986-Inquérito para Apuração de Falta Grave), (158->1116Execução Fiscal), (1068->991-Execução de Termo de Ajuste de Conduta, 992-Execução de Termo
de Conciliação de CCP, 990-Execução de Título Extrajudicial, 993-Execução de Certidão de Crédito
Judicial, 994-Execução provisória em Autos Suplementares) ,(175->178-Arresto, 180-Atentado,
181-Busca e Apreensão, 182-Caução, 183-Cautelar Inominada, 1723-Contraprotesto Judicial,
186-Exibição, 1726-Interpelação, 190-Justificação, 1725-Notificação, 193-Produção Antecipada
de Provas, 191-Protesto, 196-Seqüestro), (237->241-Petição), (155->156-Cumprimento de
Sentença).
Data de início das execuções: Considerar a data de início dos processos que entraram em
execução, incluindo créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos,
custas, honorários, obrigação de fazer, etc. A execução tem início com o decurso do prazo
7
O tempo médio de duração do processo é automaticamente calculado no item A.1 do relatório K.3.2 do e-Gestão,
não sendo necessária a utilização da fórmula supracitada para essa apuração.
concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da
obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei,seja por meio de expedição de
mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário
Oficial.
Data de encerramento das execuções: Considerar a data de baixa dos processos que estavam
em fase de execução, tanto execuções de títulos judiciais, quanto extrajudiciais, que segundo a
Resolução CNJ nº 76/2009, são os processos: a)remetidos para outros órgãos judiciais e
extrajudiciais; b) remetidos para a instância superior; c) arquivados definitivamente.
Fonte de dados: e-Gestão (item 275)
Responsável: Desembargador Vice-Corregedor
Unidade de medida: dias
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): Reduzir o prazo médio entre o início e o encerramento da execução para
574,8 dias até 2020 – uma redução de 20% em relação a 2014.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
718,5 dias
704,1
675,4
661
632,3
603,5
574,8
Observação:
Prazo Médio: 11.3.2. Do Início ao Encerramento da Execução (ENTE PRIVADO) = 718,48 dias
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Garantir efetividade na execução
Nome do indicador: 14 - Taxa de congestionamento na fase de execução
Justificativa: Diminuir o resíduo de processos na fase de execução que não foram julgados no
período.
Fórmula: TC = 100*{1 – [baixados/(casos novos + pendentes)]}
Período de referência: 12 meses anteriores ao mês de apuração.
Descrição das variáveis de cálculo: seguirá a forma de cálculo utilizada pelo Justiça em
Números.
Baixados: quantidade de processos baixados na fase de execução no período de referência
(relatório D.10 do e-Gestão).
Casos novos: quantidade de processos com execução iniciada no período de referência (item A
do relatório D.01 do e-Gestão).
Pendentes: quantidade de processos pendentes de baixa na fase de execução no mês anterior
ao período de referência (relatório D.11 do e-Gestão).
Fonte de dados: e-Gestão (relatórios da Res 76/09 – Justiça em Números)
Responsável: Desembargador-Corregedor
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): Atingir, na fase de execução, uma taxa de congestionamento de 57% até
2020 – uma redução de 25% em relação a 2014.
Fracionamento da meta:
Valor de referência – 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
75,76%
100* {1– [56.064 / (175.912 + 55.412)]}
68%
66%
64%
62%
59%
57%
Valores de referência:
Processos Baixados na Fase de Execução = 56.064
Processos Pendentes de Baixa (2013) = 175.912
4.1. Execuções Iniciadas (A) Processos com Execução Iniciada = 55.412
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Estimular a prevenção e a conciliação de conflitos
Nome do indicador: 15 - Índice de conciliação - Fase de conhecimento
Justificativa: Verifica-se que quanto maior o número de conciliações efetuadas maior a
celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Este indicador é o mesmo adotado pela
Justiça do Trabalho – ICONc e está alinhado às metas específicas definidas pelo CNJ para 2015 e
2016 para a Justiça do Trabalho.
Fórmula: (Conciliações realizadas / Processos solucionados)*100
Período de referência: 12 meses anteriores ao mês de apuração
Descrição das variáveis de cálculo
Conciliações realizadas – somatório do número de sentenças homologatórias de acordo, na 1ª
Instância, na Fase de Conhecimento (item A do relatório B.4.1 do e-Gestão).
Processos solucionados – somatório do número de sentenças proferidas na 1ª Instância,
incluídas as homologatórias de acordo na Fase de Conhecimento (relatórios B.4.1 e B.4.2 do eGestão).
Regra de Negócio (segue a mesma regra definida para o indicador ICONc da JT):
Classes
(27- > 32 - Consignação em Pagamento, 37 - Embargos de Terceiro, 1709 – Interdito Proibitório,
40 - Monitória, 45 - Prestação de Contas Exigidas, 44-Prestação de Contas Oferecidas, 1707Reintegração/Manutenção de Posse, 46-Restauração de Autos), (50-> 1295-Alvará Judicial), (62>63-Ação Civil Coletiva, 65-Ação Civil Pública, 74-Alvará Judicial Lei 6858/80, 110-Habeas Data,
112-Homologação de Transação Extrajudicial, 120-Mandado de Segurança, 119-Mandado de
Segurança Coletivo), (1067-> 980-Ação de Cumprimento, 985-Ação Trabalhista Rito Ordinário,
1126-Ação Trabalhista Rito Sumário Alçada, 1125-Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo, 986Inquérito para Apuração de Falta Grave), (175-> 178-Arresto, 180-Atentado, 181-Busca e
Apreensão, 182-Caução, 183-Cautelar Inominada, 1723-Contraprotesto Judicial, 186-Exibição,
1726-Interpelação, 190-Justificação, 1725-notificação, 193-Produção Antecipada de Provas, 191Protesto, 196-Seqüestro), (237->241-Petição).
Conciliações: Processos na fase de conhecimento (incluídos os que retornam para novo
julgamento) que receberam no período o movimento:
•
(385 - > 466-Homologada a Transação)
Solucionados: Processos na fase de conhecimento (incluídos os que retornam para novo
julgamento) que receberam, no período, um dos seguintes movimentos:
•
(385 - >466 - Homologada a Transação);
•
(385 - >219 - Julgado(a) procedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual"/"nome do
incidente") de "nome da parte");
•
(385 - >221 - Julgado(a) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ("classe
processual"/"nome do incidente") de "nome da parte");
•
(385 - >220 - Julgado(a) improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual"/"nome do
incidente") de "nome da parte");
•
(385 - > 471 - Declarada a decadência ou prescrição);
•
(385 - > 11795 -Reconhecida pelo réu a procedência do(s) pedido(s) de "nome da
parte");
•
(385 - > 455 - Homologada a renúncia pelo autor);
•
(385 - > 444 - Concedido o Habeas Data a "nome da parte");
•
(385 - > 442 - Concedida a segurança a "nome da parte");
•
(385 - > 452 - Concedido em parte o Habeas Data a "nome da parte");
•
(385 - > 450 -Concedida em parte a segurança a "nome da parte");
•
(385 - > 448 -Denegado o Habeas Data a "nome da parte");
•
(385 - > 446 -Denegada a segurança a "nome da parte");
•
(218 - > 458 - Extinto o processo por abandono da causa pelo autor);
•
(218 - > 464 - Extinto o processo por ser a ação intransmissível);
•
(218 - > 461 - Extinto o processo por ausência das condições da ação);
•
(218 - > 459 - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais);
•
(218 - > 465 - Extinto o processo por confusão entre autor e réu);
•
(218 - > 462 - Extinto o processo por convenção de arbitragem);
•
(218 - > 454 - Indeferida a petição inicial);
•
(218 - > 457 - Extinto o processo por negligência das partes);
•
(218 -> 460 - Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada);
•
(218 -> 473 - Arquivado o processo por ausência do reclamante);
•
(218 -> 472 - Arquivado o processo Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT);
•
(218 -> 463 - Extinto o processo por desistência);
•
(11-> 941 - Declarada Incompetência).
Fonte de dados: e-Gestão (itens: Conciliação: 39 e 90.039 e Solucionados: 39 a 49 e 90.039 a
90.049)
Responsável: Desembargador Vice-Corregedor
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): aumentar o Índice de Conciliação na fase de conhecimento, em relação à
média do biênio 2013/2014, para 43,7% até 2020 – um aumento de 10%.
Fracionamento da meta:
Valor de referência – 2013/2014
2015
2016
2017
Média do biênio 2013/2014 =
(40,97 + 38,56) / 2 = 39,77%
40,2% 40,6% 41,4% 42,2% 42,9% 43,7%
Valores de referência:
2013
2.4.1. (A) Conciliações = 104.247
2.4.1. Processos Solucionados com Exame de Mérito = 194.291
2.4.2. Processos Solucionados sem Exame de Mérito = 60.134
(104.247) / (194.291 + 60.134) *100 = 40,97
2014
2.4.1. (A) Conciliações = 109.380
2.4.1. Processos Solucionados com Exame de Mérito = 214.718
2.4.2. Processos Solucionados sem Exame de Mérito = 68.926
(109.380) / (214.718 + 68.926) *100 = 38,56
2018
2019
2020
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Estimular a prevenção e a conciliação de conflitos
Nome do indicador: 16 - Número de ações voltadas à prevenção da judicialização8
Justificativa: Devido à crescente demanda, tornam-se necessárias ações no sentido de prevenir
a judicialização dos conflitos a fim de reduzir o impacto desta demanda crescente na qualidade
dos serviços prestados.
Fórmula de cálculo: Somatório das ações
São consideradas ações para prevenção da judicialização dos conflitos as ações alternativas e
inovadoras ao modelo tradicional de justiça, como a mediação e a conciliação pré-processual,
que podem ser realizadas por meio de novas formas de atuação das varas trabalhistas, de
parcerias com órgãos como o Ministério Público do Trabalho, universidades, sindicatos, entre
outros e, ainda, quaisquer outras ações que resultem em diminuição da judicialização dos
conflitos trabalhistas, ocorridas no período de referência. Caso uma mesma ação seja
implementada mais de uma vez apenas uma deve ser considerada no cômputo deste indicador.
Período de referência: até o mês no ano de apuração.
Fonte de dados: Secretaria de Apoio Judiciário
Responsável: Desembargador Vice-Corregedor
Unidade de medida: quantidade de ações (número absoluto)
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Promover no mínimo 5 (cinco) ações ligadas à prevenção da judicialização dos
conflitos trabalhistas até 2020.
Fracionamento da meta9:
8
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
0
0
1
2
3
4
5
Judicialização quer dizer a submissão ao Poder Judiciário de questões de larga repercussão política ou social que,
não necessariamente, deveria ser resolvida pelo Judiciário, mas sim no âmbito das instâncias políticas tradicionais,
com o Congresso Nacional e o Poder Executivo. A judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e
tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade. O
fenômeno tem causas múltiplas. Algumas delas expressam uma tendência mundial; outras estão diretamente
relacionadas
ao
modelo
institucional
brasileiro
(Barroso,
http://www.plataformademocratica.org/Publicacoes/12685_Cached.pdf).
9
Os valores das metas são cumulativos.
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Gerir demandas repetitivas e de grandes litigantes
Nome do indicador: 17 - Índice de Concentração de Processos dos Maiores Litigantes
Justificativa: Este indicador pretende medir o quanto do total dos processos que tramitam no
tribunal num determinado ano referem-se aos 10 maiores litigantes identificados em 2014.
Ações efetivas junto aos grandes litigantes podem contribuir para reduzir as demandas por eles
provocadas. Ressalta-se que este indicador é o mesmo definido para a Justiça do Trabalho - ICP
e está alinhado à meta 7 do CNJ para 2015/16.
Fórmula: (Total de processos dos 10 maiores litigantes/Total de processos em tramitação)*100
Período de referência: até o mês no ano de apuração.
Descrição das variáveis de cálculo: Este indicador equivale à meta 7 do Poder Judiciário e seu
cálculo deve seguir o indicado no Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano
de 2015 e para os outros anos.
Fonte de dados: Sistema de metas do CNJ
Responsável: Desembargador 1º Vice-Presidente
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): reduzir o Índice de Concentração de Processos dos Maiores Litigantes em
10% até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência
Em processo de medição
Vo
2015
2016
Vo - 1,5% Vo - 2%
2017
2018
2019
2020
Vo - 4%
Vo - 6%
Vo - 8%
Vo - 10%
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Gerir demandas repetitivas e de grandes litigantes
Nome do indicador: 18 - Índice de Recursos de Revista Recebidos (Admitidos)
Justificativa: Este indicador pretende medir o impacto da uniformização de jurisprudência de
nosso Tribunal após a edição da Lei 13.015 de 21, julho de 2014, que alterou o §3º do art. 896
da CLT, nas demandas repetitivas e de grandes litigantes.
Fórmula: [(Total de Recursos de Revista admitidos)/(Total de Recursos de Revista interpostos +
Saldo de Recursos de Revista pendentes de apreciação no período anterior ao da apuração –
Saldo de Recursos de Revista não despachados e transferidos para o período posterior)]*100
Período de referência: até o mês no ano de apuração
Descrição das variáveis de cálculo
Total de Recursos de Revista admitidos: quantidade de recursos de revista que foram
examinados pelo TRT, admitidos e publicados.
Total de Recursos de Revista interpostos: quantidade de recursos de revista apresentados.
Saldo de Recursos de Revista pendentes de apreciação relativos ao período anterior ao da
apuração: quantidade total de recursos de revista que não foram apreciados no período
anterior e ficaram represados para posterior distribuição no período de apuração.
Saldo de Recursos de Revista não despachados e transferidos para o período posterior:
quantidade total de recursos de revista que não foram apreciados no período de apuração e
ficaram para posterior distribuição e apreciação.
Fonte de dados: Secretaria de Recurso de Revista
Responsável: Desembargador 1º Vice-Presidente
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): atingir o percentual de 10% de Recursos de Revista recebidos até 2016 e
manter este índice até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência – média
dos últimos 5 anos
2015
2016
2017
2018
2019
2020
21,96%
15%
10%
10%
10%
10%
10%
Valores anuais de referência:
Item
2010
2011
2012
2013
2014
Recursos de Revista Admitidos
4.702
7.777
7.414
7.281
4.533
Recursos de Revista Interpostos
27.045 29.475 29.198 34.052 26.249
Recursos de revista pendentes de
939
1.432
0
302
587
apreciação
Recursos de revista não despachados e
1.432
0
302
587
3.832
transferidos para o próximo ano
Índice de recursos de revista recebidos
17,71% 25,16% 25,66% 21,56% 19,71%
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Otimizar a logística de materiais, bens e serviços
Nome do indicador: 19 - Cobertura de estoque – fornecimento de bens de consumo para Varas
do Trabalho, Foros e Postos Avançados10
Justificativa: O indicador mede a capacidade de atendimento, pelo estoque, à demanda no
tempo. A capacidade de cobertura baixa expõe um risco maior de faltar material, ao tempo que
a capacidade muito alta implica em maior custo de manutenção de bens no almoxarifado, além
de um maior investimento em estoque. Dessa maneira, o estabelecimento de um ponto ideal de
estoque, bem como a manutenção neste nível estabelecido, por bem de consumo, pode indicar,
em parte, o cumprimento do objetivo de referência.
Fórmula de cálculo: [Estoque do bem de consumo / Demanda mensal pelo bem de consumo]
Descrição das variáveis de cálculo (numerador e denominador)
Numerador: Estoque do bem de consumo – quantidade total do bem de consumo disponível
para atendimento na data de medição.
Denominador: Demanda mensal pelo bem de consumo – quantidade do bem de consumo
demandada pelas unidades do TRT3 no mês11.
Fonte de dados: Secretaria de Material e Logística
Responsável: Secretário de Material e Logística
Unidade de medida: meses
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: não se aplica
Meta (descritivo): Atingir e manter a capacidade de cobertura de estoque12, em no mínimo 4
meses e no máximo 12 meses a partir de 2015, para todos os bens de consumo válidos para a
medição
Fracionamento da meta:
10
Será definida uma lista de bens de consumo válidos para a medição pela Diretoria da Secretaria de Material e
Logística. Os itens da lista de bens de consumo serão revisados e validados anualmente.
11
A quantidade demandada foi gerada com base em estudo desenvolvido pela Diretoria da Secretaria de Material e
Logística que, em novembro de 2014, levantou o comportamento médio da demanda para os últimos 24 meses, de
modo a referenciar o fornecimento com regularidade mensal de bens de consumo para Varas do Trabalho, Foros e
Postos Avançados.
12
O estoque considera bens armazenados no almoxarifado do TRT3, bem como disponíveis (já contratados) para
entrega direta pelo fornecedor.
Valor de referência (meses)
2015
2016
2017
2018
2019
2020
4
4 a 12
4 a 12
4 a 12
4 a 12
4 a 12
4 a 12
Este indicador será calculado pelo percentual de bens de consumo constantes da lista que
estiverem com 4 a 12 meses de cobertura de estoque. A meta será de 100% para todos os
períodos de medição e somente será alcançada se todos os bens estiverem dentro da cobertura
de estoque.
Valor de referência (meses)
2015
2016
2017
2018
2019
2020
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Otimizar a logística de materiais, bens e serviços
Nome do indicador: 20 - Índice de Adesão ao Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do
Trabalho
Justificativa: É capaz de avaliar as contratações que atendem às especificações para que os
materiais, bens e serviços adquiridos / contratados sejam mais sustentáveis de acordo com a
Resolução nº 163/2012 do CSJT.
Fórmula de cálculo: Planilha disponibilizada pelo CSJT que mede o grau de utilização de cada
critério ou prática de sustentabilidade em:
•
•
•
•
Aquisição dos seguintes itens: material de expediente e de gráfica, material de limpeza e
higiene, gêneros alimentícios, material de copa e cozinha, máquinas e aparelhos
consumidores de energia, cartuchos de tinta de toner, pneus, pilhas e baterias,
mobiliário, veículos leves de passageiros e comerciais leves, vestuário, assinaturas de
jornais, revistas e periódicos;
Contratação dos seguintes serviços: aqueles que envolvam a utilização de mão de obra
residente ou não, de limpeza e conservação, de restaurante, de copa, de impressão e de
cópia, de jardinagem, de controle de vetores e pragas urbanas, de manutenção
preventiva e corretiva de equipamentos;
Contratação de obras e serviços de engenharia: na concepção dos projetos e
especificações das obras e dos serviços, nos projetos de instalações hidrosanitárias,
elétricos e de iluminação, de climatização, de urbanização, de acessibilidade e nas
condições de trabalho;
Resíduos com logística reversa.
Fonte de dados: Secretaria de Licitações e Contratos
Responsável: Presidente da Comissão de Responsabilidade Socioambiental
Unidade de medida: Percentual de adesão aos critérios do guia CPS-JT
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: quanto maior melhor
Meta (descritivo): Aumentar a adesão ao Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do
Trabalho em 5 pontos percentuais até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Não mensurado
V0
V0 + 1%
V0 + 2%
V0 + 3%
V0 + 4%
V0 + 5%
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
INFRA01 - Otimizar a logística de materiais, bens e serviços
Nome do indicador: 21 - Número médio de dias de realização de aquisições por Pregão
Eletrônico
Justificativa: A quantidade de dias para a realização dos procedimentos licitatórios pode indicar
em que grau o processo de aquisição de bens e serviços está otimizado para o devido
atendimento das necessidades institucionais. Além disso, para situações de resultado não
satisfatório na medição do indicador, pode-se trabalhar no entendimento das ocorrências acima
da média referenciada como meta, buscando “gargalos” em cada parte do processo e soluções
para a sua melhoria. A modalidade do Pregão Eletrônico é amplamente a mais utilizada para as
aquisições realizadas no TRT3.
Fórmula de cálculo: [Somatório da quantidade de dias corridos de todos os procedimentos
licitatórios finalizados / Quantidade total de procedimentos licitatórios finalizados]
Descrição das variáveis de cálculo (numerador e denominador)
Numerador: Somatório da quantidade de dias corridos de todos os procedimentos licitatórios
finalizados – soma da quantidade total de dias corridos gastos em todos os procedimentos
licitatórios, realizados por Pregão Eletrônico, finalizados no período de medição13. Serão
considerados como marcos inicial e final, para fins de medição da quantidade de dias corridos
gastos em cada procedimento, a data de protocolo da proposição instruída com o termo de
referência no e-PAD (ou em outro formato) e a data de publicação da homologação do
procedimento, respectivamente.
Denominador: Quantidade total de procedimentos licitatórios finalizados – número total de
procedimentos licitatórios, realizados por Pregão Eletrônico, finalizados no período de
medição14.
Fonte de dados: Secretaria de Licitações e Contratos
Responsável: Secretário de Licitações e Contratos
Unidade de medida: dias corridos
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
13
Não serão considerados os procedimentos licitatórios desertos, fracassados, revogados, anulados ou que tiveram
que ser repetidos.
14
Os procedimentos finalizados em ano-calendário diverso do ano do início serão contabilizados no ano de efetiva
finalização.
Meta (descritivo): Alcançar e manter, a partir de 2017, uma média de 160 dias para a realização
de aquisições pela modalidade Pregão Eletrônico em pelo menos 70%15 dos procedimentos
licitatórios, realizados por Pregão Eletrônico, homologados no ano.
Fracionamento da meta:
Valor de referência16 (dias corridos)
2015
2016
2017
2018
2019
2020
178
170
165
160
160
160
160
Considerações para o cumprimento da meta
1. É de fundamental importância um treinamento geral nas áreas demandantes (em
especial as principais áreas demandantes (DSML, DSE, DSAA, DSCI e DSST) para
refinamento na redação de um Termo de Referência, bem como cuidados a serem
tomados na coleta de orçamentos e envio de proposições.
2. É de fundamental importância um estudo acerca do fluxo processual, áreas envolvidas,
duração para cada ato processual e diagnóstico das principais ocorrências que têm
influenciado negativamente na duração do processo. Tal estudo deveria ser feito em
conjunto, envolvendo as diversas e principais áreas que participam do procedimento de
licitação, incluindo a Assessoria de Licitações e Contratos, com uma coordenação
superior. Após tal estudo poderiam ser traçadas linhas de ação a serem implementadas
visando à redução da duração do processo, até o cumprimento ou superação da meta.
15
O percentual de 70% se dá em razão de que fatores diversos, em alguns casos, fazem com que os procedimentos
licitatórios extrapolem em muito a média de duração. Entende-se que tais casos estão fora de uma curva de
distribuição estatística razoável.
16
Para medição do valor de referência, foram considerados apenas processos finalizados em 2014, homologados
até 24/11/2014. Não foram considerados os procedimentos licitatórios desertos, fracassados, revogados, anulados
ou que tiveram que ser repetidos. Valor calculado pela Diretoria da Secretaria de Licitações e Contratos.
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Otimizar a logística de materiais, bens e serviços
Nome do indicador: 22 - Percentual de proposições de contratação de bens e serviços
protocoladas na DSLC até o primeiro semestre do exercício financeiro
Justificativa: a medição irá indicar a capacidade de planejamento das áreas na apresentação de
suas necessidades de aquisição de bens e serviços. Os resultados da implementação de ações e
projetos voltados para a melhoria da qualidade e tempestividade do planejamento das áreas
poderão ser observados por meio da medição, mostrando, em parte, o nível de otimização da
logística.
Fórmula de cálculo: Somatório da quantidade de proposições de contratação de bens e serviços
que foram protocoladas na DSLC / Média da quantidade de proposições de contratação de bens
e serviços que foram protocoladas na DSLC nos dois anos anteriores
Descrição das variáveis de cálculo (numerador e denominador)
Numerador: Somatório da quantidade de proposições de contratação de bens e serviços que
foram protocoladas na DSLC – soma da quantidade total de proposições de contratação de bens
e serviços, iniciadas no ano, protocoladas na Diretoria da Secretaria de Licitações e Contratos no
período de medição, considerando-se apenas o primeiro semestre.
Denominador: Média da quantidade de proposições de contratação de bens e serviços que
foram protocoladas na DSLC nos dois anos anteriores – média aritmética da quantidade total
de proposições de contratação de bens e serviços protocoladas na Diretoria da Secretaria de
Licitações e Contratos nos dois anos anteriores ao ano da medição.
Fonte de dados: Secretaria de Licitações e Contratos
Responsável: Secretário de Licitações e Contratos
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade de medição: trimestral (no primeiro semestre do ano)
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Alcançar 25% das contratações no primeiro trimestre e 35% no segundo
trimestre de 2017 e manter.
Fracionamento da meta17:
17
Valor de referência (2014) – 1º trimestre
2015
2016
2017
2018
2019
2020
4 / [(62 + 81) /2] = 5,6%
15%
20%
25%
25%
25%
25%
Total de procedimentos nos anos anteriores: 2014 – 50 (projeção) / 2013 – 62 / 2012 – 81.
Valor de referência (2014) – 2º trimestre
2015
2016
2017
2018
2019
2020
14/[(62 + 81) /2]=19,6%
25%
35%
35%
35%
35%
35%
Valor de referência (2014) – Somatório 1º
e 2º trimestres
2015
2016
2017
2018
2019
2020
18/[(62 + 81)/2]=25,2%
40%
55%
60%
60%
60%
60%
Considerações para o cumprimento da meta
1. Se o número de processos aumentar muito em relação à média dos dois anos anteriores,
o critério de avaliação ficará comprometido.
2. Para que o indicador possa surtir efeito a partir de 2015, as áreas demandantes deverão
ser orientadas a providenciar seus termos de referência, já a partir de dezembro de
2014.
3. No último trimestre, possivelmente só serão licitados no ano os procedimentos que
entrarem na DSLC até o início de outubro (para elaboração do edital, minuta contratual,
aprovação pela Assessoria Jurídica, publicação, prazos legais, homologação e empenho
da despesa, dentre outros vários atos administrativos que envolvem esta fase da
licitação).
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Aperfeiçoar a comunicação interna e externa
Nome do indicador: 23 - Índice de satisfação dos usuários internos com a comunicação
institucional
Justificativa: Aferir o índice de satisfação dos usuários internos com a comunicação institucional
permitirá à Assessoria de Comunicação Social definir e implementar ações que tornem a própria
comunicação um meio efetivo de interação entre a administração, as unidades, o público
interno e externo, aspecto considerado um fator crítico de sucesso na implementação da
estratégia do tribunal.
Fórmula de cálculo: número total de respondentes satisfeitos com a comunicação institucional /
número total de respondentes
Descrição das variáveis de cálculo
Número total de respondentes satisfeitos com a comunicação institucional = número total de
magistrados e servidores que responderam à pesquisa e encontram-se satisfeitos com a
comunicação institucional. A aferição da satisfação será realizada por meio de aplicação de
pesquisa anual, cujos critérios serão definidos após a implementação do Portal e das ações a
serem adotadas por setor próprio de comunicação interna, ainda a ser provido de pessoal e
meios adequados, entre os quais a extensão ao interior da rede de circuito de TV indoor.
Número total de respondentes = número total de magistrados e servidores que responderam à
pesquisa de satisfação no período de referência.
Fonte de dados: Pesquisa realizada pela ACS com as unidades do tribunal
Responsável: Secretário de Comunicação Social
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: anual (pesquisa realizada em junho de cada ano)
Polaridade: quanto maior melhor
Meta (descritivo): Aumentar em 5% o índice de satisfação dos usuários internos com a
comunicação institucional.
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Ainda não mensurado
V0
V0+1%
V0+2%
V0+3%
V0+4%
V0+5%
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Aperfeiçoar a comunicação interna e externa
Nome do indicador: 24 - Número de acessos às notícias publicadas no site do tribunal - internet
Justificativa: Acredita-se que o número de acesso às notícias publicadas na internet seja um
indicativo da adequação destas notícias às necessidades e aos interesses dos públicos interno e
externo do tribunal.
Fórmula de cálculo: número total de acessos às notícias publicadas no site do tribunal - internet
Descrição das variáveis de cálculo (numerador):
Numerador: Número total de acessos às notícias publicadas no site do tribunal – internet =
soma do número total de acessos realizados a todas as notícias e informes publicados, excluídas
as repetições, nos campos Notícias Jurídicas, Últimas Notícias, Mais notícias e nos banners do
site do tribunal – internet.
Fonte de dados: Secretaria de Comunicação Social
Responsável: Secretário de Comunicação Social
Unidade de medida: número absoluto
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Aumentar em 5% o número de acessos às notícias publicadas no site do
tribunal – internet.
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Ainda não mensurado
V0
V0+1%
V0+2%
V0+3%
V0+4%
V0+5%
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Aperfeiçoar a gestão e a governança corporativa e de TIC
Nome do indicador: 25 - IGov
Justificativa: O IGov é um indicador proposto pelo Tribunal de Contas da União - TCU e tem sido
aplicado na avaliação da Governança dos entes que compõem a Administração Pública Federal
desde 2007. Trata-se de um indicador abrangente, que avalia 139 itens relativos às práticas de
governança em três dimensões distintas:
•
L – Liderança:
.1.1.1.1.1.1.1
L1 - Pessoas e Competências;
.1.1.1.1.1.1.2
L2 - Princípios e comportamentos,
.1.1.1.1.1.1.3
L3 – Liderança Organizacional;
.1.1.1.1.1.1.4
L4 – Sistema de Governança.
•
E – Estratégia:
.1.1.1.1.1.1.5
E1 – Relacionamento com partes interessadas;
.1.1.1.1.1.1.6
E2 – Estratégia Organizacional;
.1.1.1.1.1.1.7
E3 - Alinhamemento transorganizacional.
•
C – Controle:
.1.1.1.1.1.1.8
C1 – Gestão de riscos e controle interno;
.1.1.1.1.1.1.9
C2 – Auditoria Externa;
.1.1.1.1.1.1.10
C3 – Accountability e Transparência.
O levantamento de informações sobre a adoção de boas práticas de governança pública visa, em
princípio, verificar a capacidade de uma organização do setor público em ser adequadamente
governada e gerida pelas instâncias internas e externas de governança e gestão, em prol do
interesse da sociedade.
Este indicador também foi o escolhido pela Justiça do Trabalho para avaliar o fortalecimento dos
processos de governança e o combate à corrupção.
Fórmula de cálculo (seguirá as orientações do CSJT18): Percentual alcançado pelos componentes
do modelo de avaliação do iGov.
18
Orientações para o preenchimento do questionário do iGov: a partir da disponibilização do questionário pelo
TCU, a fim de alinhar a interpretação das perguntas abordadas, o CSJT disponibilizará orientações a serem
observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho no preenchimento das respostas.
Variáveis:
Percentual alcançado pelos componentes do modelo de avaliação do iGov: resultado obtido na
capacidade e no estágio dos componentes do índice iGov calculado pelo TCU.
Fonte de dados: TCU e Secretaria de Controle Interno
Responsável: Desembargador-Presidente
Unidade de medida: percentual
Escala:
Até 0,4 – inicial;
0,4 a 0,59 – intermediária;
0,6 a 1,0 – aprimorada.
Periodicidade de medição: anual
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): aumentar, em relação à última apuração, a pontuação alcançada em 15
pontos percentuais caso o tribunal se encontre na faixa “inicial”;
Fracionamento da meta
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
-
0%
3%
6%
9%
12%
15%
Aumentar, em relação à última apuração, a pontuação alcançada em 10 pontos percentuais caso
o tribunal se encontre na faixa “intermediária”;
Fracionamento da meta
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
-
0%
2%
4%
6%
8%
10%
Aumentar, em relação à última apuração, a pontuação alcançada em 5 pontos percentuais caso o
tribunal se encontre na faixa “aprimorado”.
Fracionamento da meta
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
-
0%
1%
2%
3%
4%
5%
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Aperfeiçoar a gestão e a governança corporativa e de TIC
Nome do indicador: 26 - iGovTI
Justificativa: O iGovTI é um indicador proposto pelo Tribunal de Contas da União - TCU e tem
sido aplicado na avaliação da Governança de TI dos entes que compõem a Administração Pública
Federal desde 2008. Trata-se de um indicador abrangente, que avalia 191 itens relativos às
práticas de governança e gestão de TI em seis dimensões distintas:
• D1- Liderança da alta administração: Sistema de governança corporativa, sistema de
governança de TI, resultados de TI, riscos de TI, transparência, avaliação de TI e auditoria
interna.
• D2- estratégias e planos: Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e Planejamento
Estratégico de TI (PETI).
•
D3 - informações: Automação de processos e transparência.
•
D4 - pessoas: Desenvolvimento, desempenho e força de trabalho.
• D5 - processos: Gestão de serviços de TI, nível de serviço, riscos, segurança da
informação, processo de software, projetos de TI, regras de contratação, planejamento das
contratações, gestão de contratos e quadro de contratações.
• D6 - resultados de TI: Objetivos de TI, projetos de TI, serviços de TI (internos), serviços de
TI (externos).
Este indicador também foi o escolhido pela Justiça do Trabalho para avaliar a infraestrutura e a
governança de TI.
Fórmula de cálculo (seguirá as orientações do CSJT19): percentual alcançado pelos componentes
do modelo de avaliação do iGovTI.
À definir: A formula de cálculo do iGovTI 2014 ainda não foi divulgada pelo TCU.
Fonte de dados: TCU e Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações
Responsável: Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações
Unidade de medida: Índice numérico variando de 0,00 à 1,00.
Escala:
Até 0,4 – inicial;
19
a partir da disponibilização do questionário pelo TCU, a fim de alinhar a interpretação das perguntas abordadas, o
CSJT disponibilizará orientações a serem observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho no preenchimento das
respostas.
0,4 a 0,59 – intermediária;
0,6 a 1,0 – aprimorado
Periodicidade de medição: anual
Polaridade: quanto maior melhor
Meta (descritivo): atingir a faixa “Aprimorado” até 2020, na avaliação do iGovTI.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Nível intermediário
0,51
nível
intermediário
nível
intermediário
nível
intermediário
nível
intermediário
nível
intermediário
nível
aprimorado
Obs: caso o tribunal já se encontre em faixas superiores àquelas exigidas para a meta anual, deverá, no mínimo,
manter a faixa em que se encontra.
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Aperfeiçoar a gestão e a governança corporativa e de TIC
Nome do indicador: 27 - Modelo de Maturidade em Gestão de Projetos – MMGP
Justificativa: A verificação da maturidade tem como objetivo principal revelar diagnóstico
corporativo sobre o nível de desenvolvimento do Tribunal na gestão de seus projetos e permite
definir ações que elevem a maturidade da instituição neste quesito.
Fórmula de cálculo: definida por meio de metodologia específica20
Fonte de dados: Pesquisa realizada anualmente utilizando o Modelo de Maturidade em Gestão
de Projetos – MMGP
Responsável: Secretário de Gestão Estratégica
Unidade de medida: pontuação da escala
Escala:
Até 1,60 – muito fraca
Entre 1,60 e 2,60 – fraca
Entre 2,60 e 3,20 – regular
Entre 3,20 e 4,00 – boa
Entre 4,00 e 4,60 – ótima
Acima de 4,60 – excelente
Periodicidade de medição: anual
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Atingir pontuação na Avaliação Final de Maturidade (AFM), conforme modelo
utilizado, “Boa” de maturidade até 202021.
Fracionamento da meta:
20
21
Valor de referência 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Fraca (2,33)
Fraca
(entre 1,6
e 2,6)
Fraca
(entre 1,6
e 2,6)
Regular
(entre 2,6
e 3,2)
Regular
(entre 2,6
e 3,2)
Regular
(entre 2,6
e 3,2)
Boa
(entre 4,0
e 4,6)
Será utilizada a metodologia definida pelo Modelo Prado-MMGP.
A qualificação “Boa” representa uma AFM entre 3,20 e 4,00.
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Assegurar a participação do TRT-MG no desenvolvimento e implantação dos
sistemas nacionais de TIC
Nome do indicador: 28 - Percentual de grupos de trabalho criados para influenciar a
implantação e aprimoramento dos sistemas nacionais
Justificativa: A criação de grupos de trabalho que envolvam representantes da área de negócio
e de TI é fundamental para que o aprimoramento e a implantação dos sistemas nacionais
ocorram de forma célere, efetiva, com diminuição de retrabalho, de forma a atender
verdadeiramente às necessidades do tribunal.
Fórmula de cálculo: Número de grupos de trabalho criados / número de sistemas autorizados
pelo CSJT para implantação nacional
Descrição das variáveis de cálculo
Número de grupos de trabalho criados = quantidade de grupos que foram criados para
influenciar a implantação e aprimoramento dos sistemas nacionais
Número de sistemas autorizados pelo CSJT para implantação nacional: quantidade de sistemas
nacionais cujo desenvolvimento ou implantação foi aprovada oficialmente pelo CSJT. Serão
considerados para efeito de cálculo deste indicador os seguintes sistemas nacionais: Gestão de
Pessoas, Orçamento, Licitações e Contratos, Material e Patrimônio, Protocolo, PJe e seus
módulos.
Fonte de dados: Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações
Responsável: Diretor-Geral
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: quanto maior melhor
Meta (descritivo): 100% dos grupos de trabalho criados a cada ano até 2020
Fracionamento da meta:
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Nenhum grupo criado
100%
100%
100%
100%
100%
100%
PERSPECTIVA PROCESSOS INTERNOS
Assegurar a participação do TRT-MG no desenvolvimento e implantação dos
sistemas nacionais de TIC
Nome do indicador: 29 - Percentual de grupos de trabalho criados para influenciar a
implantação e aprimoramento dos sistemas nacionais que atuam efetivamente
Justificativa: A participação efetiva de representantes das áreas de negócio do Tribunal em
parceria com técnicos da área de TI é fundamental para que o aprimoramento e a implantação
dos sistemas nacionais ocorram de forma célere, efetiva, com diminuição de retrabalho, de
forma a atender às necessidades do tribunal.
Fórmula de cálculo: Número de grupos de trabalho criados que atuam efetivamente / Número
de grupos de trabalho criados
Descrição das variáveis de cálculo
Número de grupos de trabalho criados que atuam efetivamente – quantidade de grupos que
foram criados e atuam efetivamente na definição de requisitos básicos dos sistemas nacionais.
Será considerada atuação efetiva quando o grupo reunir-se, no mínimo, bimestralmente, o que
deverá ser comprovado por meio de ata e pauta.
Número de grupos de trabalho criados – quantidade total de grupos que foram criados através
de portaria para influenciar a implantação e aprimoramento dos sistemas nacionais. Serão
considerados para efeito de cálculo deste indicador os seguintes sistemas nacionais: Gestão de
Pessoas, Orçamento, Licitações e Contratos, Material e Patrimônio, Protocolo, PJe e seus
módulos.
Fonte de dados: Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações
Responsável: Diretor-Geral
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Manter 100% dos grupos de trabalho criados atuando efetivamente até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
0% em 2014
100%
100%
100%
100%
100%
100%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Aperfeiçoar o recrutamento e a distribuição da força de trabalho
Nome do indicador: 30 - Percentual de cargos de Juiz substituto vagos
Justificativa: O aproveitamento dos cargos de juízes substitutos existentes é essencial para o
bom andamento das atividades judiciais do TRT3. A medição e o monitoramento do percentual
de cargos de juízes substitutos vagos permitem a verificação da qualidade do sistema de
recrutamento e manutenção da força de trabalho, indicando o cumprimento, ou não, do
objetivo estratégico em referência. Além disso, o indicador dará base para aperfeiçoando o
recrutamento e otimização da distribuição da força de trabalho.
Fórmula de cálculo: [Número de cargos de juízes substitutos vagos / Número total de cargos de
juízes substitutos] * 100
Descrição das variáveis de cálculo
Número de cargos de juízes substitutos vagos – quantidade de cargos de juízes substitutos
existentes não providos.
Número total de cargos de juízes substitutos – quantidade total de cargos de juízes substitutos
existentes.
Fonte de dados: Secretaria-Geral da Presidência
Responsável: Secretário-Geral da Presidência
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): Reduzir e manter, a partir de 2018, o percentual máximo de 4% dos cargos de
juízes substitutos vagos.
Fracionamento da meta:
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
18,98% (26/137)
12%
8%
8%
4%
4%
4%
Tipo
Cargos
Providos
Vagos
% de vagos
Desembargador
49
38
11
22,45
Titular
158
151
7
4,43
Substituto
137
111
26
18,98
TOTAL
344
300
44
12,79
Fonte: Secretaria Geral da Presidência – atualizado em 06/10/2014
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Aperfeiçoar o recrutamento e a distribuição da força de trabalho
Nome do indicador: 31 - Percentual de servidores que não concluem o estágio probatório
Justificativa: O período de estágio probatório é crítico para a definição do vínculo estável entre
o servidor e a instituição. É neste período onde devem estar concentradas as medidas para
concretizar o processo de recrutamento e alinhamento das expectativas dos entrantes e do
TRT3. Dessa maneira, medir o percentual de servidores que pedem vacância no estágio
probatório pode indicar, ou não, o sucesso das medidas tomadas para o aperfeiçoamento do
recrutamento e manutenção dos servidores na instituição.
Fórmula de cálculo: (Número de servidores em estágio probatório que pedem vacância no
período de medição / Número total de servidores em estágio probatório no período de
medição) * 100
Descrição das variáveis de cálculo
Número de servidores em estágio probatório que pedem vacância no período de medição –
Quantidade total de servidores que, voluntariamente, geram vacância do cargo que ocupam na
instituição no período de medição.
Número total de servidores em estágio probatório no período de medição – Quantidade total
de servidores que estiveram em período de estágio probatório em pelo menos um dia do
período de medição, excluindo-se os servidores desta condição que, no período de medição,
concluíram o estágio probatório e foram aprovados neste, não satisfizeram as condições do
estágio probatório e foram exonerados ou demitidos, que faleceram ou que se aposentaram.
Fonte de dados: Seção de concursos da Diretoria de Gestão de Pessoas
Responsável: Diretor de Gestão de Pessoas
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: semestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): Manter o percentual de servidores que não concluem o estágio probatório
em 1,50% até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência em 2014
1,50%
2015
2016
2017
2018
2019
2020
1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Aperfeiçoar o recrutamento e a distribuição da força de trabalho
Nome do indicador: 32 - Percentual de unidades com estrutura organizacional aprimorada com
base em critérios objetivos
Justificativa: A utilização de critérios objetivos como o mapeamento de processo de trabalho,
atendimento a normativos de entes superiores e à legislação indicam que a instituição se
empenha na melhoria da distribuição da força de trabalho, na otimização de suas atividades e
no cumprimento dos padrões estabelecidos. Além disso, dá base para que a estruturação das
unidades seja o mais próximo da necessidade quantitativa, para a previsão de remuneração
adicional (cargos e funções comissionadas) e posicionamento da unidade no organograma
institucional. A medição do resultado indica o aperfeiçoamento, ou não, da distribuição da força
de trabalho.
Fórmula de cálculo: (Quantidade de unidades com estrutura funcional aprimorada com base em
critérios objetivos / Quantidade total de unidades existentes) * 100
Descrição das variáveis de cálculo
Quantidade de unidades com estrutura funcional aprimorada com base em critérios objetivos
– número de unidades estruturadas formalmente (constante de Resolução e do Regulamento
Geral de Secretaria do TRT3) com base em critérios objetivos22 de definição e estruturação da
força de trabalho e recompensas adicionais por responsabilidade (funções e cargos
comissionados) no período de medição.
Quantidade total de unidades existentes – número total de unidades existentes no TRT3 no
período de medição (constantes de Resolução e/ou do Regulamento Geral de Secretaria do
TRT3).
Responsável: Diretor-Geral
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: bienal
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Aprimorar até 2020, com base em critérios objetivos, a estrutura de 80% das
unidades do TRT3.
22
Os critérios objetivos deverão ser estabelecidos, formalizados e publicados antes da aferição do indicador. Entre
tais critérios recomenda-se a adoção daqueles advindos de trabalho de mapeamento de processos validado pelo
Escritório de Processos de Trabalho em conjunto com o gestor responsável pela unidade, normativas editadas por
entes superiores, estudos e dados estatísticos sobre produtividade e desempenho, benchmarking realizado em
instituições similares, legislação específica e outros que dêem base quantitativa e qualitativa para definições de
estrutura funcional.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
0%
-
20%
-
50%
-
80%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Implementar a política de gestão de pessoas com foco na meritocracia
Nome do indicador: 33 - iGovPessoas
Justificativa: O iGovPessoas é um indicador proposto pelo Tribunal de Contas da União - TCU e
tem sido aplicado na avaliação da Governança e da gestão de pessoas na Administração Pública
Federal. O levantamento também visa identificar os pontos mais vulneráveis e induzir melhorias
nessa área e podem constituir um valioso insumo na estruturação de ações de melhoria e,
termos de governança e gestão de pessoas da organização. O modelo de avaliação é pautado
sob algumas perspectivas, descritas como componentes, quais sejam:
•
Liderança da alta administra
•
Alinhamento estratégico
•
Gestão da liderança e do conhecimento
•
cultura orientada para resultados
•
Gestão de talentos
•
Controle de concessão de direitos e vantagens
•
Accountability
Fórmula de cálculo: Percentual alcançado pelos componentes do modelo de avaliação do
iGovPessoas23
Descrição das variáveis de cálculo
Percentual alcançado pelos componentes do modelo de avaliação do iGovPessoas – resultado
obtido na capacidade e no estágio dos componentes do índice iGovPessoas calculado pelo TCU.
Responsável: Diretor de Gestão de Pessoas
Fonte de dados: Relatório do TCU
Unidade de medida: Percentual
Escala:
Até 39,99% – inicial;
40% a 70% – intermediária;
70,01% a 100% – aprimorado
23
O Tribunal de Contas da União é o órgão que realiza a medição do modelo. A partir da disponibilização do
questionário pelo TCU, a fim de alinhar a interpretação das perguntas abordadas, o CSJT disponibilizará orientações
a serem observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho no preenchimento das respostas.
Periodicidade de medição: anual
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): atingir a faixa “Aprimorado”, até 2020, na avaliação do iGovPessoas.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2013
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Nível Inicial - 34,3%
nível
inicial
nível
inicial
nível
inicial
nível
intermediário
nível
intermediário
nível
aprimorado
Obs: caso o tribunal já se encontre em faixas superiores àquelas exigidas para a meta anual, deverá, no mínimo,
manter a faixa em que se encontram.
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Implementar a política de gestão de pessoas com foco na meritocracia
Nome do indicador: 34 - Percentual de gestores capacitados em competências gerenciais
Justificativa: A descrição do objetivo estratégico ao qual se vincula este indicador prevê a
valorização e potencialização do capital humano, considerando para isso o desenvolvimento de
competências gerenciais e técnicas dos servidores e magistrados. Tem-se a expectativa de que a
medição do percentual de gestores capacitados em competências necessárias à condução de
suas atividades no cotidiano indique, em parte, o alcance do objetivo colocado como referência.
Fórmula de cálculo: (Número de gestores treinados nas competências gerenciais24 / Número
total de gestores) * 100
Descrição das variáveis de cálculo
Número de gestores treinados nas competências gerenciais – quantidade de servidores e/ou
magistrados que desempenham funções gerenciais25 no TRT3 capacitados anualmente,
presencialmente ou à distância, em ações de treinamento com duração mínima de 8 horas/aula,
executadas diretamente ou promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (Seção
de Aperfeiçoamento, Integração e Ensino) ou pela Escola Judicial.
Número total de gestores – quantidade total de servidores e/ou magistrados que
desempenham funções gerenciais no TRT3 no ano.
Fonte de dados: Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas e Secretaria da Escola Judicial
Responsáveis: Secretário de Desenvolvimento de Pessoas e Secretário da Escola Judicial
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Capacitar26, até 2020, 90% dos gestores em pelo menos uma ação de
treinamento, com duração mínima de 8 horas/aula, executadas diretamente ou promovidas
pela Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (Seção de Aperfeiçoamento, Integração e
Ensino) ou pela Escola Judicial.
Fracionamento da meta:
24
O registro de treinamento de gestores deve considerar o nome de cada gestor, de modo que não haja duplicidade
na contagem final.
25
Serão consideradas funções gerenciais aquelas que envolvem a gestão de pessoas e responsabilização direta por
resultados de uma unidade administrativa. A título de exemplificação serão considerados gestores os magistrados
em geral, diretores de secretaria de Varas do Trabalho, assessores de desembargadores, chefes de gabinete de
desembargadores, diretores da área administrativa, assessores, secretários e chefes de seção.
26 A contabilização do indicador é feita anualmente. Assim, no início de cada ano ela é reiniciada.
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
33%
40%
50%
70%
80%
90%
90%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Implementar a política de gestão de pessoas com foco na meritocracia
Nome do indicador: 35 - Percentual de servidores com postos de trabalho mapeados em
competências técnicas
Justificativa: A medição deste indicador visa propiciar a aferição da produtividade do
mapeamento das competências técnicas com a finalidade de dar suporte ao indicador que mede
o desenvolvimento de competências técnicas dos servidores. Na medida em que as
competências forem mapeadas, a instituição poderá investir em ações direcionadas de
capacitação.
Fórmula de cálculo: (Número de servidores não gestores com postos de trabalho mapeados em
competências técnicas / Número total de servidores não gestores) * 100
Descrição das variáveis de cálculo
Número de servidores não gestores com postos de trabalho mapeados em competências
técnicas – quantidade de servidores não gestores que possuem suas competências técnicas
mapeadas.
Número total de servidores – quantidade total de servidores não gestores do TRT.
Fonte de dados: Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas
Responsável: Secretário de Desenvolvimento de Pessoas
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Mapear, até 2020, 100% das competências técnicas dos servidores não
gestores
Fracionamento da meta:
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
0%
0%
50%
70%
80%
90%
100%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Implementar a política de gestão de pessoas com foco na meritocracia
Nome do indicador: 36 - Percentual de servidores capacitados com base no mapeamento de
competências técnicas
Justificativa: A descrição do objetivo estratégico ao qual se vincula este indicador prevê a
valorização e potencialização do capital humano, considerando para isso o desenvolvimento de
competências gerenciais e técnicas dos servidores e magistrados. Tem-se a expectativa de que a
medição do percentual de servidores capacitados com base no mapeamento de competências
técnicas necessárias indique o alcance, ou não, do objetivo colocado como referência, à medida
que as ações de capacitação nesse sentido darão ferramental correto para a melhoria do
desempenho pelos servidores. Os casos de resultado abaixo do esperado irão contribuir para a
revisão e melhoria das atividades empreendidas.
Fórmula de cálculo: [(Número de servidores capacitados em competências técnicas mapeadas27
/ Número total de servidores com competências técnicas mapeadas] * 100
Descrição das variáveis de cálculo
Número de servidores capacitados em competência técnicas mapeadas – quantidade de
servidores capacitados anualmente presencialmente ou à distância, em no mínimo 30
horas/aula, com base em competências técnicas mapeadas, em ações de treinamento
executadas diretamente ou promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (Seção
de Aperfeiçoamento, Integração e Ensino) ou pela Escola Judicial.
Número total de servidores com competências técnicas mapeadas – quantidade total de
servidores com competências técnicas mapeadas no ano.
Fonte de dados: Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas e Secretaria de Escola Judicial
Responsável: Secretário de Desenvolvimento de Pessoas / Secretário da Escola Judicial
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Capacitar28, até 2020, 80% dos servidores do TRT3, em no mínimo 30
horas/aula, cujas competências técnicas da função exercida tenham sido mapeadas, em ações
de treinamento executadas diretamente ou promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento de
Pessoas (Seção de Aperfeiçoamento, Integração e Ensino) ou pela Escola Judicial.
27
O registro de treinamento deve considerar o nome de cada servidor, de modo que não haja duplicidade na
contagem final.
28 A contabilização do indicador é feita anualmente. Assim, no início de cada ano ela é reiniciada.
Fracionamento da meta:
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
0%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Implementar a política de gestão de pessoas com foco na meritocracia
Nome do indicador: 37 - Quantidade de formas de recompensa do desempenho
regulamentadas e implementadas
Justificativa: A descrição do objetivo estratégico ao qual se vincula este indicador prevê o
estabelecimento de sistemas meritocráticos de recompensas. Tem-se a expectativa de que a
medição em pauta, bem como o estabelecimento de metas, contribui para verificar o
andamento do TRT3 no cumprimento do objetivo, bem como estimular a formulação,
regulamentação e implementação de formas e políticas de valorização do desempenho e
reconhecimento do mérito.
Fórmula de cálculo: Somatório da quantidade de formas de recompensa do desempenho
regulamentadas e implementadas
Descrição das variáveis de cálculo
Somatório da quantidade de formas de recompensa do desempenho regulamentadas e
implementadas29 – quantidade de formas de recompensa do desempenho regulamentadas e
implementadas no período de medição com base em critérios objetivos.
Fonte de dados: Diretoria de Gestão de Pessoas
Responsável: Diretor de Gestão de Pessoas
Unidade de medida: número absoluto
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta30 (descritivo): Criar, regulamentar e implementar, até 2020, 10 (dez) formas de
recompensa do desempenho baseadas na meritocracia.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
0
2
4
5
7
9
10
29
A validação das formas apresentadas para fins de calculo do indicador deverá ser realizada por uma comissão, a
ser instituída, formada por um representante de cada uma das seguintes unidades e Órgãos: Diretoria da Secretaria
de Gestão de Pessoas, Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Programa Servidor em
Pauta, Controle Interno, SITRAEMG, Diretoria-Geral e Singespa.
30
Meta cumulativa ao longo dos anos.
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Assegurar um ambiente saudável e seguro
Nome do indicador: 38 - Percentual de adesão ao exame periódico de saúde - magistrados
Justificativa: Atualmente há baixa adesão à realização do exame periódico por parte dos
magistrados. A partir de 2015 a Diretoria da Secretaria de Saúde irá intensificar os esforços para
o aumento da participação desse grupo no procedimento, sendo passível de medição a variação
dessa participação. A aferição poderá indicar, em certo grau, o estado de saúde do público
proposto, direcionando ações que possam contribuir para a promoção de um ambiente saudável
e seguro nas unidades do Tribunal.
É também um indicador a ser proposto pelo CNJ para todo o judiciário, visando orientar a
cultura de prevenção de doenças mediante a realização de exames médicos periódicos e o
desenvolvimento de atitudes e comportamentos para a proteção da saúde no âmbito individual
e coletivo.
Fórmula de cálculo: (Número total de magistrados ativos que realizaram o Exame Médico
Periódico até o período de medição no ano / Número total de magistrados ativos) * 100
Descrição das variáveis de cálculo
Número de magistrados ativos que realizaram o Exame Médico Periódico até o período –
quantidade total de magistrados que realizaram a consulta de exame médico periódico até o
período de medição no ano.
Número total de magistrados ativos – quantidade total de magistrados ativos no final do
período de medição.
Fonte de dados: Secretaria de Saúde
Responsável: Secretário de Saúde
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Realizar exames periódicos anuais em, no mínimo, 75% dos magistrados
ativos até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
24%
30%
40%
50%
60%
70%
75%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Assegurar um ambiente saudável e seguro
Nome do indicador: 39 - Percentual de adesão ao exame odontológico periódico
Justificativa: o exame odontológico periódico é uma importante ferramenta de prevenção de
doenças e promoção de saúde bucal; no entanto, a adesão ainda é baixa. Serão, então,
implementadas ações para ampliar a participação de magistrados e servidores, visando ao
desenvolvimento de atitudes e comportamentos para a proteção da saúde bucal no âmbito
individual e coletivo.
Fórmula de cálculo: (número de magistrados e servidores que realizaram o Exame Odontológico
Periódico até o período / número total de magistrados e servidores ativos) * 100
Descrição das variáveis de cálculo
Número de magistrados e servidores que realizaram o Exame Odontológico Periódico até o
período – quantidade total de magistrados e servidores que realizaram a consulta de exame
médico periódico até o período de medição no ano.
Número total de magistrados e servidores ativos – quantidade total de magistrados e
servidores ativos no final do período de medição no ano.
Fonte de dados: Seção de Assistência Odontológica
Responsável: Chefe da Seção de Assistência Odontológica
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Realizar exames odontológicos anuais em, no mínimo, 60% dos magistrados e
servidores ativos até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
40%
45%
48%
52%
55%
58%
60%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Assegurar um ambiente saudável e seguro
Nome do indicador: 40 - Índice de implantação da ginástica laboral
Justificativa: Estudos comprovam que a ginástica laboral contribui sobremaneira para a
conscientização da necessidade de um estilo de vida ativo, para a melhoria das relações
socioprofissionais e para a prevenção de doenças osteomusculares.
Fórmula de cálculo: número total de unidades com ginástica laboral / número total de unidades
com necessidade detectada de implantação de ginástica laboral.
Descrição das variáveis de cálculo
Número total de unidades com ginástica laboral – total de unidades que recebem o programa
de ginástica laboral com adesão de, no mínimo, 40% dos servidores e magistrados da unidade
Número total de unidades com necessidade de implantação de ginástica laboral detectada –
número de unidades do tribunal contabilizadas no período de referência com necessidade de
implantação de ginástica laboral detectada.
Fonte de dados: Secretaria de Saúde
Responsável: Secretário de Saúde
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Implementar e manter a ginástica laboral em pelo menos 75% das unidades
do Tribunal com necessidade detectada, até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
0% em 2014
75%
75%
75%
75%
75%
75%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Assegurar um ambiente saudável e seguro
Nome do indicador: 41 - Índice de absenteísmo por doença
Justificativa: O monitoramento de ausências no trabalho por adoecimento indica a situação
geral de saúde da população do Tribunal. Conforme o resultado verificado, podem ser aplicadas
aferições complementares que ajudam na geração de diagnósticos e tratamento de possíveis
causas, além de, quando analisados por unidade, auxiliar na detecção de possíveis problemas de
gestão que impliquem diretamente no objetivo de assegurar um ambiente saudável e seguro a
todos os magistrados e servidores do TRT3.
Fórmula de cálculo: [(Somatório de dias de ausência de magistrados e servidores ativos por
motivo de doença no período analisado) / (dias corridos no período analisado * total de
magistrados e servidores ativos no período)] * 100
Descrição das variáveis de cálculo
Somatório de dias de ausência de magistrados e servidores ativos por motivo de doença no
período analisado – total de dias de afastamento, com registro oficial pela Diretoria da
Secretaria de Saúde, de magistrados e servidores para tratamento da própria saúde no período
de medição31 no ano.
Dias corridos no período – total de dias, úteis e não úteis, até o fim do período de medição32 no
ano.
Total de magistrados e servidores no período – total de magistrados e servidores no fim do
período de medição no ano.
Fonte de dados: Secretaria de Saúde
Responsável: Secretário de Saúde
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): Manter o Índice de Absenteísmo por doença abaixo de 2,5 % até 2020.
Fracionamento da meta:
31
Valor de referência (2014)
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2,60%
2,50%
2,50%
2,50%
2,50%
2,50%
2,50%
Não estão incluídas as licenças maternidade e para acompanhar pessoa da família.
O início da contagem deve considerar o primeiro dia (01 de janeiro) do ano corrente.
32
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Assegurar um ambiente saudável e seguro
Nome do indicador: 42 - Índice de avaliação da qualidade de vida no trabalho - IAQVT
Justificativa: Monitorar a percepção dos magistrados e servidores sobre sua qualidade de vida
no trabalho é importante componente para assegurar um ambiente saudável e seguro, o que
está alinhado à diretriz definida para o Poder Judiciário pelo CNJ para o período 2015-2020: “É
diretriz estratégica, aplicável a todos os órgãos do Poder Judiciário, zelar pelas condições de
saúde de magistrados e servidores, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho.”
Fórmula de cálculo: definida por meio de metodologia específica33
Fonte de dados: Pesquisa IAQVT
Responsável: Secretário de Saúde
Unidade de medida: pontuação da escala
Escala:
0 a 1,99 – Mal-estar intenso
2 a 3,99 – Mal-estar moderado
4 a 4,99 – Zona de transição – tendência negativa
5 – 5,99 – Zona de transição – tendência positiva
6 – 7,99 – Bem-estar moderado
8 a 10 – Bem-estar intenso
Periodicidade de medição: bienal
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Atingir a faixa de bem-estar moderado, IAQVT acima de 6,0 em 2020.
Fracionamento da meta:
33
Valor de referência - 2013
2015
2016
2017
2018
2019
2020
5,82 – zona de transição
--
5,88
--
5,94
--
6,00
É contratada pesquisa bienal para a medição, com metodologia definida, que será anexada a este Glossário de
Indicadores.
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Assegurar um ambiente saudável e seguro
Nome do indicador: 43 - Índice de estresse no trabalho
Justificativa: Medir e agir sistematicamente sobre o estresse nas unidades contribui para a
manutenção de um ambiente saudável, com baixo índice de acidentes e, principalmente,
aumenta a percepção de bem-estar no ambiente de trabalho.
Fórmula de cálculo: [Σ(Índice de estresse da unidade * população da unidade) / população total
analisada] * 100
Descrição das variáveis de cálculo
Índice de estresse da unidade34 ponderado pela sua população
População da unidade – quantidade total de magistrados e servidores que trabalham na
unidade.
População total analisada – total de magistrados e servidores que trabalham nas unidades
pesquisadas.
Fonte de dados: Secretaria de Saúde
Responsável: Secretário de Saúde
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: bienal
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): reduzir o Índice de estresse no trabalho em relação ao Valor de referência em
4% até 2019.
Fracionamento da meta:
34
Valor de referência
201535
2016
2017
2018
2019
2020
Ainda não mensurado
V0
-
V0 - 2%
-
V0 - 4%
-
Será medido por empresa contratada por meio de ferramenta parametrizada e cientificamente validada.
Serão envidados esforços para viabilizar a medição do índice de estresse em 2015.Caso não seja possível o V0
será contabilizado em 2016.
35
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Garantir infraestrutura adequada
Nome do indicador: 44 - Percentual de unidades instaladas em imóveis com infraestrutura física
predial adequada – Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados
Justificativa: O indicador irá medir a existência de infraestrutura física predial adequada para
abrigar as unidades judiciárias de 1º Grau, Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados do
TRT3. Através de critérios objetivos, considerando dispositivos normativos, resoluções dos
Conselhos Superiores, normativos internos do Tribunal, Planejamento Estratégico e metas da
Administração, bem como recomendações técnicas das Diretorias especializadas do TRT3 (DSE,
DSCI, DSS e outras) será medido o nível de adequação da infraestrutura física dos imóveis que
abrigam as unidades judiciárias de 1º Grau 36.
Fórmula de cálculo: [Quantidade de Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados instalados em
imóveis com infraestrutura predial adequada / Quantidade total de Varas do Trabalho, Foros e
Postos Avançados existentes]*100
Descrição das variáveis de cálculo (numerador e denominador)
Numerador: Quantidade de Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados instalados em
imóveis com infraestrutura adequada – número de Varas do Trabalho, Foros e Postos
Avançados em funcionamento em imóveis que obtiveram resultado igual ou abaixo do valor da
linha de corte definida para a medição dos critérios objetivos de infraestrutura adequada para
uma unidade.
Denominador: Quantidade total de Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados existentes –
número total de Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados existentes no TRT3 no momento
de medição.
Fonte de dados: Secretaria de Engenharia
Responsável: Secretário de Engenharia
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade de medição: semestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Instalar, até 2020, 92% das unidades, entre Varas do Trabalho, Foros e Postos
Avançados, em imóveis com infraestrutura física predial adequada.
36
Será desenvolvida metodologia específica para o cálculo da infraestrutura adequada pela Diretoria da Secretaria
de Engenharia. Os critérios objetivos de cálculo serão revisados e validados anualmente.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
56%
58%
60%
62%
64%
90%
92%
Medição da adequação da infraestrutura: Soma das variáveis Instalações, Acessibilidade e
Aluguel, componentes do calculo de priorização de investimentos na estrutura física predial de
cada imóvel no TRT3. Quanto maior for a soma das variáveis que compõem o critério, pior será a
estrutura física predial correspondente, demandando maiores investimentos.
Variáveis do calculo de priorização de investimentos na estrutura física predial de cada imóvel
no TRT3:
•
Instalações: 0 atende plenamente; 1 atende com restrições; 2 necessita intervenções; 3
não é possível executar intervenções. (Considerada para o indicador)
•
Acessibilidade: 0 - acessibilidade plena; 1 - acessibilidade passível de implementação; 2 acessibilidade com restrição não passível de implementação e 3 - não acessibilidade
geral. (Considerada para o indicador)
•
Movimentação Processual: 0 para movimentação inferior a 1000; 1 para movimentação
inferior a 2000; 2 para movimentação inferior a 3000 e 3 para movimentação superior a
3000. (Não considerada para o indicador)
•
Terreno/Imóvel para construção: 0 onde não existe disponibilidade de terreno; 1 onde o
Município tem intenção de doar; 2 onde o Município já aprovou lei de doação e 3 onde a
escritura do terreno já foi lavrada. (Não considerada para o indicador)
•
Aluguel: 0 onde não paga aluguel; 1 para valores de até R$2.500,00 por Vara; 2 para
valores até R$ 5.000,00 por Vara e 3 para valores acima de R$ 5.000,00 por Vara.
(Considerada para o indicador)
•
Projeto: 0 onde não foi elaborado; 1 onde foi feito apenas levantamentos; 2 onde o
projeto foi elaborado e 3 onde o projeto já foi aprovado. (Não considerada para o
indicador)
Linha de corte
•
Soma das variáveis menor ou igual a 4 - imóvel apresenta estrutura física adequada às
Varas, Foro e/ou Posto Avançado ali instalados;
•
Soma das variáveis maior que 4 - imóvel apresenta estrutura física que necessita de
intervenções para o adequado funcionamento das Varas, Foro e/ou Posto Avançado ali
instalados.
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Garantir infraestrutura adequada
Nome do indicador: 45 - Índice de adequação tecnológica das unidades administrativas e
judiciárias à política de distribuição de recursos de TIC estabelecida para o TRT-MG
Justificativa: Prover com equanimidade a devida adequação tecnológica às unidades do TRTMG, medindo a conformidade das unidades à política de atualização de recursos de TIC, de
forma a alinhar este Regional à política de uso de equipamentos de informática, adotada pelos
órgãos superiores, a fim de otimizar os recursos investidos;
Fórmula de cálculo: (Total de unidades do TRT-MG em conformidade com a política de
distribuição de recursos de TIC / Total de unidades inventariadas)*100
Descrição das variáveis de cálculo
Total de unidades do TRT-MG em conformidade com a política de distribuição de recursos de
TIC – a Política de distribuição de recursos de TIC, a ser publicada, regulamentará a distribuição e
utilização de equipamentos de informática no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região.
Total de unidades inventariadas – o cálculo do número de unidades administrativas e judiciárias
deverá ter como base o inventário.
Fonte de dados: Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações
Responsável: Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: semestral
Polaridade: quanto maior melhor
Meta (descritivo): Alcançar 100% de conformidade com a política até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
85%
87%
89%
91%
93%
95%
100%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Garantir infraestrutura adequada
Nome do indicador: 46 - Índice de nivelamento tecnológico das unidades administrativas e
judiciárias com base na política de nivelamento da infraestrutura tecnológica (capítulo I, art. 1º /
ato 43/2013 CSJT).
Justificativa: Medir a conformidade do nivelamento da infraestrutura de TIC instalada no TRTMG com base na política de nivelamento da infraestrutura tecnológica estabelecida pelo ato
normativo nº 43 de 1º de março de 2013 pelo CSJT, art. 1º, itens I a VIII.
Fórmula de cálculo: Média aritmética do percentual de equipamentos fornecidos conforme o
ato 43, art. 1º, itens I a VIII dividido por 8.
Índice de Atualização Tecnológica = [(% item I) + (% item II) + (% item III) + (% item IV) + (% item
V) + (% item VI) + (% item VII) + (% item VIII)] / 8
Descrição das variáveis de cálculo (numerador e denominador):
Numerador:
Item I - uma estação de trabalho do tipo desktop para cada usuário de recursos de Tecnologia de
Informação e Comunicação;
Item II - uma estação de trabalho do tipo notebook para cada magistrado, acompanhada de uma
solução de acesso móvel à internet;
Item III - duas impressoras para cada gabinete de desembargador ou Vara do Trabalho;
Item IV - dois scanners de mesa para cada gabinete de desembargador ou Vara do Trabalho;
Item V - um scanner de mesa e uma impressora para cada unidade administrativa que tenha no
mínimo dez servidores e não possa compartilhar recursos de impressão com unidades próximas;
Item VI - uma solução de armazenamento de dados (storage) em configuração compatível com a
demanda de armazenamento decorrente da utilização dos sistemas integrados de gestão da
informação da Justiça do Trabalho, observada a classificação do Tribunal conforme a
movimentação processual, definida pelo Ato n.º 283/CSJT.GP.SG, de 19 de dezembro de 2011;
Item VII - uma solução de backup compatível com o volume de dados armazenados decorrente
da utilização dos sistemas integrados de gestão da informação da Justiça do Trabalho, observada
a classificação do Tribunal conforme a movimentação processual, definida pelo Ato n.º
283/CSJT.GP.SG, de 19 de dezembro de 2011;
VIII - soluções de servidores, ativos de rede e segurança de informação em configuração
compatível com a demanda decorrente da utilização dos sistemas integrados de gestão da
informação da Justiça do Trabalho, observada a classificação do Tribunal conforme a
movimentação processual, definida pelo Ato n.º 283/CSJT.GP.SG, de 19 de dez.
Denominador:
Total de itens a serem verificados = [8]
Fonte de dados: Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações
Responsável: Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: semestral
Polaridade: quanto maior melhor
Meta (descritivo): Alcançar 100% de conformidade com a política até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
82%
85%
88%
91%
94%
97%
100%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
ORC01 - Buscar a excelência na gestão do orçamento
Nome do indicador: 47 - Índice de execução do orçamento disponibilizado
Justificativa: Este indicador permite avaliar o quanto do orçamento disponibilizado foi
efetivamente liquidado no exercício de referência, constituindo-se assim num meio efetivo de
avaliar a eficiência da execução orçamentária. Este indicador corresponde ao IEOD - Índice de
Execução do Orçamento Disponibilizado estabelecido para a Justiça do Trabalho.
Fórmula de cálculo: (Valor efetivamente liquidado do orçamento disponibilizado / Total do
orçamento disponibilizado) * 100
Descrição das variáveis de cálculo37
Valor efetivamente liquidado do orçamento disponibilizado - despesas orçamentárias
atestadas e reconhecidas pela unidade gestora beneficiária do fornecimento, serviço ou obra
(despesas liquidadas).
Total do orçamento disponibilizado – orçamento do exercício referente às ações de Apreciação
de Causas Trabalhistas na JT, Comunicação e Divulgação Institucional, Assistência Jurídica a
Pessoas Carentes e projetos específicos cujos recursos são passíveis de empenho, não devendo
ser incluído no cálculo aqueles que sejam objeto de contingenciamento. Computam-se também
os recursos originários da Fonte 181.
Regra de negócio (segue a mesma regra definida para o indicador IEOD da JT):
Mês de referência: dezembro
Ações Orçamentárias desconsideradas:
0005 – Precatórios
0625 – RPV
09HB – Contribuição Patronal
20TP – Pagamento de Ativos
0181 – Pagamento de Inativos e Pensionistas
2010 – Assistência Pré-Escolar
2011 – Auxílio Transporte
2012 – Auxílio Alimentação
2004 – Assistência Médica e Odontológica
Regras de cálculo (incluídas as contas contábeis correspondentes):
•
37
Dotação disponível = Dotação Autorizada – Dotação Contingenciada
A participação percentual pretendida é a razão entre os empenhos liquidados e a dotação disponível.
(+ 522110101 + 522110201 – 622120102 + 522120201 + 5222120203 + 522120204 + 522120202
+ 522120302 + 522190201 – 522190209 + 522190301 – 522190309)
•
Empenhos liquidados
(+622920103 + 622920203)
Fonte de dados: SIAFI Gerencial / Tesouro Gerencial
Responsável: Secretário de Orçamento
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): aumentar o Índice de Execução do Orçamento Disponibilizado em relação à
média do triênio 2012-2014 para 96,5% até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência (média de
2011, 2012 e 2013)
2015
2016
2017
2018
2019
2020
94,6%
95%
95,5%
95,5%
96%
96%
96,5%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Buscar a excelência na gestão do orçamento
Nome do indicador: 48 - Índice de reuniões de planejamento e execução orçamentária
realizadas
Justificativa: As reuniões de planejamento e execução orçamentária se mostraram um meio
importante de alcançar uma execução mais efetiva do orçamento.
Fórmula de cálculo: (Número de reuniões de planejamento e execução orçamentária realizadas
no período de medição/ 6) *100
Descrição das variáveis de cálculo
Número de reuniões de planejamento e execução orçamentária realizadas no período de
medição38 – número de reuniões de planejamento e execução orçamentária realizadas no
período de medição ao longo do ano.
6 – número de reuniões de planejamento e execução orçamentária programadas
Fonte de dados: Diretoria de Orçamento e Finanças
Responsável: Diretor de Orçamento e Finanças
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Realizar 100% das reuniões planejadas todos os anos
Fracionamento da meta:
38
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Realizadas 3 reuniões em 2013
e 8 em 2014
100%
100%
100%
100%
100%
100%
São consideradas reuniões de planejamento e execução orçamentária aquelas realizadas sob a coordenação da
Diretoria de Orçamento e Finanças com as unidades administrativas do tribunal, visando alcançar a efetiva
execução do orçamento. Nesses eventos faz-se um acompanhamento do que foi planejado e do que vem sendo
executado, procedem-se a possíveis remanejamentos de dotação, para execução do orçamento em tempo hábil e
definem-se ações para aprimorar a execução do orçamento.
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Buscar a excelência na gestão do orçamento
Nome do indicador: 49 - Índice de participação nas reuniões de planejamento e execução
orçamentária
Justificativa: As reuniões do orçamento se mostraram um meio importante para conscientizar e
alcançar maior efetividade à execução do orçamento disponibilizado.
Fórmula de cálculo: Soma {[(número de unidades participantes na reunião) / (número de
unidades convocadas na reunião)]*100} / número de reuniões realizadas até o período no ano
Descrição das variáveis de cálculo (numerador e denominador):
Numerador: número de unidades participantes que foram convocadas para participar da
reunião de planejamento e execução orçamentária.
Denominador: número de unidades convocadas para participar da reunião de planejamento e
execução orçamentária.
São consideradas reuniões de planejamento e execução orçamentária aquelas realizadas sob a
coordenação da Diretoria de Orçamento e Finanças com as unidades administrativas do
Tribunal, visando alcançar a efetiva execução do orçamento. Nesses eventos faz-se um
acompanhamento do que foi planejado e do que vem sendo executado, procedem-se possíveis
remanejamentos de dotação para execução do orçamento em tempo hábil e definem-se ações
para aprimorar a execução do orçamento.
Fonte de dados: Diretoria de Orçamento e Finanças
Responsável: Diretor de Orçamento e Finanças
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Alcançar 90% de participação média nas reuniões ocorridas todos os anos.
Fracionamento da meta:
Valor de referência (média de
participação 2013/2014)
2015
2016
2017
2018
2019
2020
82,5 %
88%
88%
89%
89%
90%
90%
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Buscar a excelência na gestão do orçamento
Nome do indicador: 50 - Número de restrições nas conformidades contábeis
Justificativa: O principal objetivo é verificar se a conformidade de gestão está sendo realizada de
forma criteriosa e eficiente. Eliminando as conformidades contábeis com restrição, galga-se o
aprimoramento da qualidade na gestão do orçamento disponibilizado e permite-se a
implantação da gestão de custos.
Fórmula de cálculo: número de ocorrências de restrições contábeis no ano de referência
Descrição das variáveis de cálculo
Número de ocorrências de restrições contábeis no período3940 – restrições41 verificadas nas
conformidades contábeis42 no período
Fonte de dados: SIAFI
Responsável: Secretário de Orçamento
Unidade de medida: número absoluto
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: menor melhor
Meta (descritivo): Reduzir a zero o número de ocorrências de restrições verificadas nas
conformidades contábeis até 2020.
Fracionamento da meta:
Valor de referência - 2014
26
39
2015 2016 2017 2018 2019 2020
20
16
12
8
4
0
Transação Siafi Atuconfcon: transação que tem por finalidade permitir o registro da conformidade contábil pela
unidade setorial de contabilidade.
40
Transação Siafi Conconfcon: transação que tem por finalidade permitir a consulta à conformidade contábil pela
unidade setorial de contabilidade.
41
Existência de uma ocorrência que impede a verificação da regularidade nos registros contábeis ou uma
ocorrência contábil que não reflete adequadamente as informações dispostas nos demonstrativos contábeis.
42
Consiste na certificação da veracidade e fidedignidade das informações contidas nos demonstrativos contábeis
gerados pelo SIAFI.
PERSPECTIVA PESSOAS E RECURSOS
Buscar a excelência na gestão do orçamento
Nome do indicador: 51 - Índice de execução de restos a pagar não processados
Justificativa: A efetividade da execução de qualquer orçamento público inclui a liquidação dos
restos a pagar – RAP – não processados dos exercícios anteriores. A não execução dos restos a
pagar inscritos oneram e comprometem os orçamentos futuros, em razão dos reconhecimentos
de dívidas.
Fórmulas de cálculo:
Índice de execução de restos a pagar não processados = (RAP liquidados / RAP não processados
inscritos) *100
Descrição das variáveis de cálculo
RAP liquidados – Restos a pagar liquidados até 30 de junho do segundo exercício subsequente
ao exercício de inscrição.
RAP não processados inscritos – Restos a pagar inscritos por ano de inscrição
Fonte de dados: SIAFI Gerencial / Tesouro Gerencial
Responsável: Secretário de Orçamento
Unidade de medida: percentual
Periodicidade de medição: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Meta (descritivo): Liquidar até 30 de junho de 2020, no mínimo, 98% dos restos a pagar
inscritos em 2018 e 88% dos restos a pagar inscritos em 2019. A meta somente será alcançada
caso as duas condições sejam satisfeitas.
Fracionamento da meta:
1 - Índice de execução de restos a pagar não processados do exercício anterior
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
-
83%
84%
85%
86%
87%
88%
2 - Índice de execução de restos a pagar não processados de dois exercícios anteriores
Valor de referência
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Em apuração
93%
94%
95%
96%
97%
98%