SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. Nº 032/2013 TOMADA DE PREÇOS CRQ-III Nº 008/2013 1. PREÂMBULO O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – 3ª REGIÃO – CRQ-3, pessoa jurídica de direito público – Autarquia Federal – CNPJ sob o nº 42.277.434/0001-83, atividade de fiscalização da profissão da Química, com sede na Rua Alcindo Guanabara, nº 24/13º andar – Centro – Rio de Janeiro - instituído pela Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, estabelecida pela Portaria CRQ-3 nº 003/2013, de 13 de junho de 2013, informa que realizará LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a Lei nº 8.666/93, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de auditoria independente, cuja proposta de preço e documentação de habilitação deverá ser entregue em local e data especificada neste Edital. O processo licitatório e a execução do contrato se regerão pelas disposições contidas à Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as cláusulas, os itens, anexos e condições descritas no presente Edital. 1.1 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Local: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rua Alcindo Guanabara, 24/13º andar – Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20031-130 Data:09/01/2014 Horário: 10:30 horas 2. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de auditoria externa - Independente conforme Termo de Referência – Anexo I, que serão apresentados através de Proposta Comercial, cujo objeto, descrevendo as etapas de cada trabalho detalhadamente, fará parte integrante do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora, conforme Anexo IV do presente edital. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para a execução do serviço acima discriminado, a CONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO, todas as informações, documentos e demais elementos necessários para o cumprimento dos serviços contratados. 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que preencham as condições de habilitação especificadas neste Edital, em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, devidamente registradas no CRC-RJ, CVM, sendo vedada a participação de consórcio, empresas com falência decretada, concordatárias ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. Registro no Ibracon – Suprimido 4.2. Não poderá participar desta licitação empresa que, comprovadamente por sua culpa, não tenha cumprido integralmente contrato com o CRQ-3, independentemente do objeto contratado, bem como aquelas que tiverem contrato rescindido com o Conselho Regional de Química – 3ª Região. 4.3 Estará impedida de participar da licitação a empresa entre cujos dirigentes, gerentes, sócios, tenham feito parte da Diretoria, tenha sido Funcionário ou Conselheiro do CRQ-3ª Região, ou, que tenha se enquadrado em alguma das situações citadas, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório. 5. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Edital os seguintes documentos: a) Termo de Referência – Anexo I; b) Modelo de Declaração – Menor de 18 anos - Anexo II; c) Modelo de Declaração – Inexistência de Fatos Impeditivos – Anexo III; d) Minuta do Termo de Contrato - Anexo IV; 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. Os envelopes, devidamente fechados e indevassados, deverão conter externamente, além do nome, endereço, telefone, fax, e-mail e o timbre da empresa, as seguintes indicações: LICITAÇÃO PROCESSO ADM. Nº 032/2013 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº 008/2013. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO RUA ALCINDO GUANABARA, 24 - 13ºANDAR - CENTRO – RIO DE JANEIRO - RJ DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/01/2014 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO 7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br 7.1. A entrega da documentação de habilitação e da proposta de preço pela licitante será feita em 02 (dois) envelopes devidamente lacrados e invioláveis, conforme item 6.1. 7.2. Não será permitida a ampliação do prazo e horário para a entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta de preços, salvo, em caráter geral no interesse do CRQ-3. 7.3. A licitante que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes número 01 (HABILITAÇÃO) e número 02 (PROPOSTA), conforme item 6.1., todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao Setor de Licitações, com endereço no Conselho Regional de Química – 3ª Região, Rua Alcindo Guanabara, 24 – 13º andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.031-130, fazendo menção ao EDITAL Tomada de Preços nº 008/2013 – contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de auditoria externa independente. 7.4. O envelope enviado na forma do item 7.3. só será aceito se recebido até o horário de início da Abertura da Sessão Pública, constante no preâmbulo deste Edital descrito no item 1.1., sem qualquer violação de seu conteúdo. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope até o prazo estipulado e o seu recebimento após o horário não poderá fazer parte da licitação. 7.5. Após o horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum envelope, documento ou outros poderão ser recepcionados ou devolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nem tampouco aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões. 7.6. O representante deverá identificar-se perante a Comissão Permanente de Licitação através de documento que lhe confira poderes para decidir sobre quaisquer assuntos relacionados com a licitação, sobretudo no que se refere à eventual desistência de interposição de recurso. 7.6.1. O documento citado no item 7.6. poderá ser uma carta de nomeação ou indicação para representar, devidamente assinada pelo seu titular, com firma reconhecida ou, no caso do representante ser o próprio titular, cópia autenticada do contrato social da sociedade. Em ambos os casos, serão exigidos a apresentação da cédula de identidade do representante em bom estado de conservação. 7.6.2. A falta de representante credenciado citado no item 7.6. não impede a participação na licitação, mas o concorrente não poderá exercer, no ato da Sessão Pública, os direitos que dependam da manifestação daquele representante. 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br 8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 8.1. A documentação relativa ao envelope nº 01 (HABILITAÇÃO), deverá ser apresentada no original ou cópia autenticada por cartório de notas (todos os documentos apresentados no envelope nº 1 ficarão retidos no processo de licitação do CRQ-3), ou de acordo com o item 8.10 deste Edital, catalogada em ordem, numerada e rubricada, e consistirá em: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleições de seus administradores e a última alteração, se houver, devidamente registrado; b) Certidões de falência ou concordata, expedidas pelo Distribuidor da Sede da Licitante (1º, 2º, 3º, 4º e 7º distribuidor), para empresas localizadas na cidade do Rio de Janeiro. Para as localizadas fora deste município, certidão negativa de falências e concordatas de todos os ofícios de registro de distribuição de sua jurisdição e declaração passada pelo fórum local ou juízo distribuidor, indicando quantos cartórios ou ofícios de registros compete àquelas distribuições. c) Certidão Negativa de Débito – CND/INSS, em plena validade, comprovando situação regular perante a previdência social (Lei nº. 8.212/91, art. 47, I, “a” e art. 56). d) Certidão que comprove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em plena validade; e) Certidão que comprove a regularidade com a Fazenda Estadual da Sede da Empresa (ICMS), em plena validade; f) Certidão se for o caso, que comprove a regularidade com a Fazenda Municipal da Sede da Empresa (ISS), em plena validade; g) Documento que comprove a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). h) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou Municipal conforme aplicação, relativa ao domicílio ou Sede da licitante. i) Declaração em papel timbrado da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal da República, conforme anexo II. 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br j) Atestado de Capacidade Técnica, em papel timbrado, de 02 (duas) empresas/entidades de direito público e/ou privado para as quais a licitante tenha realizado serviços da mesma natureza, indicando os respectivos locais, períodos, serviços realizados e demais características que possam comprovar a capacidade da licitante para atender as demandas do Conselho Regional de Químico – 3ª Região, datado de no máximo 12 (doze) meses. com firma reconhecida – Suprimido k) Declaração, em papel timbrado de pleno conhecimento e aceitação de todas as condições fixadas neste Edital. 8.2. Os documentos solicitados no item 8.1., letras “b”, “d”, “i” e “k”, deverão ter data de emissão, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data da assinatura do Edital, e válidos. 8.3. Certificado de registro na CVM, em situação regular; em plena validade – Suprimido 8.4. Certificado de registro de Auditor Independente – Pessoa Jurídica (AIPJ), conferido à sociedade profissional, constituída sob a forma de sociedade civil, que satisfaça os requisitos previstos nos arts. 4º e 6º da Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999; 8.5. Atestado de Capacidade Técnica, contendo a clara identificação do emitente, o objeto fornecido (o qual deverá ser similar ao objeto licitado) e o grau de satisfação que o emitente obteve quanto ao resultado do fornecimento. O atestado deverá possuir a comprovação que foi arquivado junto ao Conselho Regional de Contabilidade; 8.6. Comprovação do registro regular junto Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ) ou do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de origem, no caso de empresas oriundas de outros Estados. Caso o licitante não possua o Registro do CRC do Rio de Janeiro e venha a ser declarado vencedor do certame, o mesmo deverá providenciar o seu Registro Secundário junto ao CRC-RJ, de acordo com as Resoluções vigentes do Conselho Federal de Contabilidade. Tal procedimento deverá ser realizado antes da assinatura do contrato de prestação de serviços; Somente serão habilitadas as empresas que comprovem experiência na prestação de serviços de auditoria independente a pelo menos 2 (dois) órgão públicos; - Suprimido 8.7. Declaração onde o licitante afirme não ter sido suspenso nem declarado inidôneo para licitar em qualquer esfera da Administração Pública, bem como, que desconhece qualquer fato impeditivo de sua participação nesta licitação – Anexo III; 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br 8.8. Relação contendo os profissionais que serão designados para execução dos serviços solicitados no objeto, com a respectiva comprovação da vinculação junto ao seu quadro funcional. Entende-se por profissional vinculado ao quadro funcional, todo e qualquer trabalhador contratado através do regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, o próprio sócio ou proprietário da licitante e demais profissionais legalmente contratados através de contratos de prestação de serviços. 8.9. Na impossibilidade de se autenticar a documentação relativa ao envelope nº 01 (HABILITAÇÃO), a empresa licitante poderá trazer os originais e as cópias para confronto e respectiva conferência, até 02 (dois) dias úteis anteriores à licitação, das 9:30h às 16:00h, na Sede deste CRQ-3 situada à Rua Alcindo Guanabara, 24 – 13º andar – Centro, com Adelcir Oliveira Alves de Souza, onde os documentos receberão o carimbo de conferência com o original. 8.10. No caso da empresa licitante ser cadastrada no SICAF, a mesma deverá trazer a declaração de situação de regularidade (Situação do Fornecedor). Tal documentação deverá ter sido emitida, no mesmo dia ou após a data de assinatura do edital, em plena validade. 8.11. No caso da licitante apresentar à declaração do item 8.10, a mesma fica dispensada de apresentar os documentos do item 8.1., letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “h”. 9. CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO/DOCUMENTOS 9.1. A Comissão Permanente de Licitação procederá, primeiramente, à abertura do envelope nº. 01, referente à documentação, cujos documentos serão conferidos, analisados e rubricados pelos seus membros e, a seguir, pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; 9.2. A Comissão Permanente de Licitação depois de anunciadas as licitantes consideradas habilitadas devolverá, ainda lacrados, os envelopes de número nº 02 às inabilitadas, contendo a respectiva proposta, após terem assinado a Ata da Sessão Pública desta Licitação, desde que não tenha havido recurso ou denegação. Caso os representantes dos concorrentes inabilitados não estejam presentes ou retirem-se da Sessão, os envelopes permanecerão à disposição dos mesmos pelo período máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação. 9.3. Após a fase de habilitação, proceder-se-á a abertura do envelope nº 02, dos licitantes habilitados, referente à proposta de preço. 10. DA PROPOSTA DE PREÇO 10.1. A proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, de acordo com o 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br Termo de Referência - Anexo I, sendo a última folha assinada e todas as demais rubricadas pelo titular ou por representante devidamente qualificado, isenta de emendas e rasuras. 10.2. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas dos demais licitantes. 10.3. O preço deverá ser proposto em moeda nacional, composto de números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, escrito em algarismos e por extenso, entendendo-se que, em caso de divergências entre os valores expressos por estas modalidades, prevalecerá o valor por extenso. 10.4. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem efeito quaisquer inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: "condições gerais"; "cláusulas contratuais"; etc. 10.5. O prazo de validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar de sua abertura. 10.6. Na proposta de preço deverá estar embutida toda a despesa decorrente de sua execução inclusive a retenção na fonte de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e todos os tributos que envolvem o negócio jurídico, de acordo com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal e demais tributos previstos pela legislação em vigor, de forma que o valor proposto seja global, fixo e irre ajustável. 10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 10.8. Os honorários profissionais são calculados tendo como base: a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; b) o tempo que será consumido pela realização do trabalho; c) a situação econômico-financeira do cliente e o resultado favorável que a mesma advirá do serviço prestado; d) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; e) o lugar em que o serviço será prestado, e, a competência e renome dos profissionais. 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br 11. DESCLASSIFICAÇÃO 11.1 - Considerar-se-á desclassificada total ou parcialmente, a proposta que: I – apresentar-se em desacordo com as exigências e disposições deste Edital e com a Lei nº 8666/93 e suas alterações ou imponham condições; II - apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, exorbitantes ou zero, ou superior ao valor estabelecido pela Lei nº 9.648/98, previsto para a modalidade de Licitação/Tomada de Preço; III - apresentar manifestos e comprovados erros de desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação; IV – for omissa, vaga ou que apresente irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, dirigida a Comissão Permanente de Licitação do CRQ-3, observando-se para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no artigo 109 da Lei nº 8666/93. 13. DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR Além das responsabilidades previstas neste Edital e seus Anexos, e ainda na Minuta do Contrato, que será firmado com o licitante vencedor, fica este obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir, substituir as suas expensas no total ou em parte, objeto deste Edital, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções que tragam prejuízos de qualquer ordem a este CRQ-3. 14. DA FORMALIZAÇÃO Depois de adjudicado o objeto vencedor e homologada a presente licitação pela autoridade competente, a aceitação dar-se-á por meio da assinatura do CONTRATO, cuja Minuta constitui o Anexo IV. 15. DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.1. Terá o Adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua convocação formal para assinar o CONTRATO, sob pena de decair do direito à contratação e sofrer as sanções previstas neste instrumento. 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br 15.2. Havendo a recusa injustificada do adjudicatário em assumir o instrumento de CONTRATO, o CONTRATANTE poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação considerando o menor preço entre os demais, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro licitante classificado. 16. DAS PENALIDADES 16.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na execução, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/93, a LICITANTE ficará sujeita às seguintes penalidades: I - advertência; II – multa, na forma prevista na Minuta do Contrato; III - suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Química – 3ª Região, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 16.2. A multa aplicada pela CONTRATANTE prevista no item 16.1 Inciso II será descontada dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente da mesma. 16.3. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 16.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90). 17. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO 17.1 Solicitações de esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser encaminhadas, em dias úteis, à Comissão Permanente de Licitação deste CRQ-3, através do fax: (21) 2524-2236, ou através do email [email protected], até 03 (três) dias úteis de antecedência da licitação. 17.2 As respostas serão publicadas no site do CRQ-3, www.crq3.org.br, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento dos esclarecimentos. 18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto da presente licitação, correrão à conta de "Serviço de Auditoria externa" - Código “133.903.502”, disponibilizando o valor máximo de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), do orçamento vigente. 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br 19. DA ATESTAÇÃO DAS FATURAS E DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, através de emissão de boleto bancário, respeitando os preços, apresentados na proposta. E, se dará após o término de cada etapa do serviço prestado, respeitando o cronograma firmado entre as partes, contados após o respectivo atesto feito pela Gerência Financeira, na nota fiscal; 19.2. A Nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preço; 19.3. O CRQ-3 terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento do relatório, para discordar ou não. Discordando, o CRQ-3 informará a licitante vencedora para retificar o serviço, que terá o prazo de 72 horas para refazê-lo. 19.4. Enquanto não houver a retificação, novamente, do serviço, o CRQ-3 reserva-se em suspender o pagamento, sem nenhum ônus. 19.5. O CRQ-3 poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos desta tomada de preço. 19.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou penalidades a este CRQ-3. 19.7. O valor ofertado compreende todas as despesas decorrentes de sua execução e inclusive a retenção na fonte de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS de acordo com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal e demais tributos de acordo com a legislação em vigor. 20. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATUAL 20.1. No interesse da Administração do CRQ-3 o valor inicial do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto, parágrafo 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. 20.2. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária. 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Ao apresentar a proposta, fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus anexos e que conhece plenamente todas as condições, não se admitindo posteriormente, alegação de desconhecimento. 22.2. O Presidente do CRQ-3 poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado pela assessoria jurídica deste Conselho Regional de Química – 3ª Região. 22.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares que julgarem necessárias e pertinentes. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2013. ADELCIR OLIVEIRA ALVES DE SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br ANEXO I TÊRMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA PROPOSTA Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em serviços de Auditoria Externa – Independente, para os exercícios findos em 31/12/2009, 31/12/2010, 31/12/2011, 31/12/2012 e 31/12/2013. 2. DESCRIÇÃO E OBJETIVO DOS SERVIÇOS 2.1 – Os profissionais da Empresa Contratada deverão estar à disposição para prestar esclarecimentos sobre aspectos técnicos, relacionados aos serviços para os quais ela for contratada, quando forem requeridos, tanto verbalmente quanto formalmente, bem como participar de reuniões e discussões destinadas a fixar previamente procedimentos a serem adotados, sempre que as circunstâncias assim exigirem. Na execução dos trabalhos, deverão ser observados os seguintes aspectos: a) utilização de pessoal com experiência e treinamento profissional adequado, estando os responsáveis técnicos habilitados perante os órgãos competentes; b) julgamos de fundamental importância adequada estruturação da equipe de profissionais, bem como o planejamento da forma, fases e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos; c) os trabalhos deverão ser planejados, apropriadamente, supervisionado pela contratada, e serão conduzidos em harmonia com as atividades da Entidade, de modo a não causar transtornos ao andamento normal dos serviços e horários de trabalho estabelecidos pelas normas internas; d) os trabalhos serão executados por profissionais de comprovada capacidade técnica, nas dependências do CONTRATANTE e da CONTRATADA (quando necessário), com base em documentos e, as informações serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE no que tange a sua idoneidade; e) deverá ser anexado à proposta, um cronograma sugerido com as etapas e datas previstas de conclusão. Esse cronograma deverá ser revisado com as datas finais, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, após a finalização do processo licitatório. 2.2 – Termo de Sigilo Profissional A Empresa contratada, por si, seus sócios, administradores, empregados e subcontratados, obrigase a guardar absoluto sigilo sobre dados, informações e negócios do CRQ-3, que por qualquer motivo 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br que venha a ser do seu conhecimento em virtude da execução dos serviços ajustados. Mesmo porque o objetivo maior é o atendimento às necessidades de quem se utiliza de seus serviços, estando em primeiro lugar o sigilo e o resguardo de quaisquer informações pertinentes aos dados de toda e qualquer natureza da Empresa/cliente. Inteligência extraída da Resolução CFC nº 803/96, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Federal de Contabilidade – CÓDIGO DE ÉTICA. 2.3 – O objetivo básico dos exames de auditoria será habilitar a Contratada a emitir anualmente sobre as Demonstrações Financeiras e Contábeis, verificando se refletem, com propriedade, as posições financeira e patrimonial, o resultado de suas operações do patrimônio líquido, para os exercícios a findo naquela data, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados ao setor público, com uniformidade entre os exercícios. Esta opinião deverá ser expressa segundo convicções e circunstâncias apresentados à época da emissão do parecer, sem qualquer influência de terceiros, inclusive do cliente, determinada em função dos procedimentos de controle interno, da relevância das contas e do atendimento à legislação respectiva. As formas de opinião expressadas em parecer podem ser: a. Parecer sem ressalvas; b. Parecer com ressalvas; c. Parecer Adverso; d. Parecer com negativa de opinião. Os procedimentos de auditoria a serem aplicados pela Empresa Contratada deverão ser o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre os demonstrativos contábeis e abrangem testes de observância e testes substantivos. Os testes de observâncias e substantivos levam em consideração as seguintes técnicas básicas: a. inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis; b. observação – acompanhamento de procedimento quando de sua execução; c. investigação e confirmação – obtenção de informação junto às pessoas ou entidades conhecedoras da transação dentro ou fora do Estado; d. cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias, e, e. revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vista à identificação de situação ou tendências atípicas. 13 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br A auditoria interna será realizada inclusive nos registros gerados pelo processamento eletrônico de dados, e em outros mantidos pela ENTIDADE, que devem sofrer exames para os fins propostos. Os procedimentos e etapas a seguir relacionados compreendem um resumo do plano de trabalho e das atividades que deverão ser praticadas no exame normal de auditoria. Por se tratar de um plano de trabalho, alguns outros procedimentos poderão ser incorporados ou suprimidos, conforme as circunstâncias vigentes nas épocas previstas para sua aplicação. 2.3.1 – Avaliação das Operações e do Sistema de Controle Interno – O objetivo será determinar o grau de adequação e confiabilidade dos sistemas de controles internos, bem como do atendimento às normas e políticas específicas da Entidade, avaliando sobretudo a segurança e eficiência das rotinas administrativas, operacionais e de ferramentas computacionais aplicadas aos trabalhos e à segurança da informação, analisando a situação desses controles existentes, sua racionalização e suficiência nas operações do CRQ3, com a profundidade necessária para a formação de opinião sobre as demonstrações referidas. Essa avaliação abrange os seguintes ciclos operacionais: receitas, contas a receber, disponibilidades, compras/almoxarifado, contas a pagar, RH/DP, registros PF / PJ, execuções fiscais e dívida ativa, patrimônio, inventários físico, contabilidade, orçamento e investimentos/projetos. 2.3.2 – Sistemas Contábeis e de Controle Interno a. Análise dos valores de receita e despesa com vistas às documentações próprias, comparando com o constante nas demonstrações financeiras e contábeis; b. Análise da execução orçamentária comparativamente entre o orçado e o executado; c. Análise do Balanço Financeiro; d. Empenhamento da despesa de acordo com a Lei 4.320/64; e. Verificação dos valores consignados em Restos a Pagar, tanto inscrição como baixa; f. Análise dos itens consignados tanto no Ativo como no Passivo do Balanço Patrimonial; g. Análise e aferições da confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas gerais, convênios, contratos, consignações e outras que fazem parte do boletim bancário; h. Análise dos Controles internos do Departamento, tal qual sua eficácia e respectivas legalidades, com análise e acompanhamento dos procedimentos realizados durante o exercício; 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br i. Apreciação dos procedimentos contábeis e de controle interno, a fim de determinar as áreas de risco e a extensão dos exames, no encerramento do balanço; j. Verificação dos controles gerais da área de processamento de dados; k. Aplicação de testes detalhados de transações nos sistemas dos principais ciclos operacionais ou seja: compras e pessoal; l. Revisão das informações e emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, elaboradas pelos moldes da Lei 4.320/64 e, quando for o caso, atender também as novas normas aplicadas ao setor público, exigidas a partir de 2013; m. Emissão do parecer de Auditoria, e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo; n. Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis auditadas, bem como relatório de auditoria, na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos, se pertinente. 2.3.3 – Área Financeira (Contas a Pagar / Contas a Receber / Disponibilidades) a. Análise do controle de entrada e saída de numerário; b. Análise da conciliação bancária; c. Análise das operações referentes às aplicações financeiras; d. Análise da sistemática de pagamentos utilizada; e. Análise dos critérios de concessão e prestação de contas (prazos, normas etc.) dos suprimentos de fundos e legalidade dos documentos de despesas apresentados; f. Análise dos controles internos do Departamento, bem como análise e acompanhamento dos procedimentos contábeis realizados durante o exercício; g. Revisão dos processos financeiros desde as compras e licitações ao efetivo pagamento, sua posição financeira, as receitas e despesas (superávit / déficit) decorrente das operações do CRQ3; h. Confronto, com base em testes, dos boletins de caixa com os balancetes contábeis e inspeções físicas de valores em datas aleatórias; i. Obtenção de confirmações de saldos e informações junto às principais instituições depositárias; j. Revisão das conciliações bancárias com os extratos e saldos bancários, e análises de pendências antigas e/ou anormais; k. Verificação do reconhecimento das receitas oriundas das aplicações financeiras e referências aplicáveis à apuração de resultados; 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br l. Análise do controle de entrada e saída de numerário; m. Análise da sistemática de pagamentos utilizada; n. Análise do controle de receita observando a partição na origem, cota parte paga ao Conselho Federal; o. Revisão dos principais procedimentos, políticas e controles adotados quanto ao sistema de registro PF / PJ, relacionando-os com os trabalhos de controle interno; p. Exames da movimentação da Provisão para perdas, se houver, bem como das referências aplicáveis às contas de resultado e de controle de créditos considerados perdidos; q. Análise crítica na composição dos saldos e testes do suporte documental e Ativos (aquisição de estoques ou bens do Imobilizado); r. Verificação dos mecanismos para aquisição de passagens aéreas e o pagamento de diárias; 2.3.4 – Compras / Almoxarifado a. Verificação do atendimento da legislação no que se refere às compras, contratação de serviços, análise dos processos licitatórios, modalidade utilizada, dispensas e aquisições efetuadas diretamente ou por meio de Suprimento de Fundos; b. Verificação dos mecanismos de aquisição de passagens aéreas e o pagamento de diárias; c. Verificação da utilização, manutenção e abastecimento de veículos; d. Verificação do estoque de materiais em almoxarifado, movimentação ocorrida e o inventário final do exercício; e. Verificação dos bens móveis e imóveis, inventário físico, termos de responsabilidade e a respectiva compatibilização com os registros contábeis; f. Teste de avaliação para os principais itens de almoxarifado, bem como constatação de estarem a preços inferiores aos de mercado ou ao valor líquido de realização na data do balanço; g. Testes de exatidão aritmética das listagens finais de estoques/almoxarifado, bem como de confronto com as fichas analíticas de estoque; h. Exames no corte das entradas e saídas na data de encerramento do balanço; i. Análise da existência de itens obsoletos ou morosos no sentido de eliminar dos estoques itens irrecuperáveis; j. Verificação da existência de ônus ou outros gravames sobre o almoxarifado; k. Avaliação do sistema computacional de controle de inventário e entrada/saída do almoxarifado. 16 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br 2.3.5 – Ativo Permanente – Investimentos/Imobilizado/Diferido 2.3.5.1 - Investimentos a. Exame da natureza dos saldos e revisão dos critérios e procedimentos de avaliação; b. Avaliação crítica sobre a necessidade de provisões para perdas. 2.3.5.2 - Imobilizado a. Para as adições do ano, de bens em uso e imobilizações em curso, obtenção do movimento e relações analíticas das mesmas e, com base em testes, exames dos documentos comprobatórios e inspeção física; exames e adequação e classificação contábil em face a sua natureza, conforme as novas normas aplicadas ao setor público; b. Em caso de adiantamento a fornecedores de equipamentos e de obras, circularização dos saldos principais e exame das respostas confrontando-as com os saldos da contabilidade e exames dos contratos respectivos e seu acompanhamento; c. Verificação sobre a existência de ônus ou outros gravames sobre o Imobilizado e sua correspondente menção nas demonstrações contábeis; d. Conferência, dos bens patrimoniais, e de seus controles e registros. 2.3.5.3 - Diferido a. Análise da natureza, composição e movimentação do saldo das contas do grupo Ativo Diferido no exercício; b. Exame das adições ao custo e sua adequação; 2.3.6 – Despesas Diferidas ou Antecipadas e outros créditos a receber a. Análise da composição dos saldos, testes quanto ao suporte documental e correlação com contas de resultado; b. Discussões quanto à avaliação e realização dos valores; 2.3.7 – Créditos, Valores e Bens Realizáveis após um ano a. Exame sobre a natureza, procedimentos e controles dos principais saldos das contas componentes deste grupo; b. Análise de aspectos da realização dos valores. 2.3.8 – Outras obrigações e provisões a. Análise crítica da composição dos saldos, testes quanto ao suporte documental e de liquidação subseqüente, conforme aplicável; 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br b. Análise crítica e revisão dos cálculos e critérios na constituição de provisões para férias e 13º salário, encargos sociais, PIS, etc....; c. Análise dos passivos existentes em face das possíveis contingências, em todas as esferas, e adequação dos critérios contábeis adotados. 2.3.9 – Área de pessoal / Benefícios a. Verificação do cumprimento da legislação trabalhista quanto à admissão, demissão, concessão de férias, pagamento de décimo terceiro salário, pagamento de horas extras, consignações em folha de pagamento, salário família e obrigações patronais (INSS, ISS, IRRF, FGTS, PIS), inclusive validação dos cálculos dos benefícios (Vale-transporte, Auxílioalimentação/refeição, Assistência médica, Auxílio Creche, entre outros); b. Análise dos controles internos do setor, com análise e acompanhamento dos procedimentos contábeis/orçamentários realizados durante o exercício; c. Cumprimento das normas regulamentadores do MTE: i. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; ii. PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Operacional; iii. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; iv. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; v. Cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho; vi. GFIP; vii. RAIS; viii. CAGED d. Análise do Plano de Cargos e Salários; e. Análise e validação de políticas inerentes ao setor de pessoal / RH; f. Verificação das concessões de benefícios sociais e reembolsáveis, especificamente quanto à observância dos regulamentos e legislações respectivas. 2.3.10 – Setor Registro - PF a. Análise crítica dos procedimentos para o registro de profissionais de acordo com as respectivas legislações, tais como Resoluções Normativas do CFQ, Decretos, CLT, entre outros; b. Verificação do cadastro das Instituições de Ensino no CRQ, conforme as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química ou quaisquer outras legislações correlacionadas; c. Análise crítica do cadastro dos cursos aprovados pelo CFQ, devidamente identificados; d. Análise crítica dos procedimentos para Registro Definitivo; 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br e. Análise crítica dos procedimentos para Licença Provisória; f. Análise crítica dos procedimentos para Renovação de Licença Provisória; g. Análise crítica dos procedimentos para Mudança de Categoria; h. Análise crítica dos procedimentos para Substituição de Carteira; i. Análise crítica dos procedimentos para 2ª Via de Carteira; j. Análise crítica dos procedimentos para Transferência de Registro; k. Análise crítica dos procedimentos para Autorização de Exercício; l. Análise crítica dos procedimentos para Retorno de Registro; m. Análise crítica dos procedimentos para Anotação em Carteira; n. Análise crítica dos procedimentos para Baixa de Registro; o. Análise crítica dos procedimentos para Reativação de Registro; p. Análise crítica dos procedimentos para Isenção de Anuidade. 2.3.11 – Registro PJ a. Análise crítica dos procedimentos para o registro de empresas de acordo com a Legislação do CFQ; b. Análise crítica dos procedimentos para indicação de Responsável Técnico; c. Análise crítica dos procedimentos para Cadastramento de empresas; d. Análise crítica dos procedimentos para Suspensão Temporária; e. Análise crítica dos procedimentos para Cancelamento de Registro; f. Análise crítica dos procedimentos para registro de Atestado de Capacidade Técnica; g. Análise crítica dos procedimentos para emissão de Certidão de Regularidade. 2.3.12 – Aspectos Gerais Uma série de exames e procedimentos corroborativos não mencionados anteriormente, consistem no seguinte: a. Conferência das demonstrações contábeis com os registros de contabilidade para determinar se estão sendo mantidos atualizados e de acordo com a legislação em vigor; b. Leitura das atas de reuniões de Diretoria e Conselheiros – Plenária, para observar fatos relevantes sobre as demonstrações econômico-financeiras e orçamentárias; c. Obtenção de informações dos consultores jurídicos da Sociedade quanto a detalhes, situação atual e perspectiva de soluções de ações legais, fiscais e outras, desde que relevantes; 19 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br d. Discussão sobre a existência de compromissos, contingências, coobrigações e eventos subseqüentes relevantes e obtenção de confirmação dos Diretores sobre determinadas informações importantes, verbalmente obtidas durante a realização dos trabalhos; e. Auxílio no preparo das Demonstrações contábeis para fins de publicação e na redação das notas explicativas. 2.3.13 – Das análises e resultados a. Análise crítica da evolução dos principais itens de receitas e despesas, sobre as flutuações observadas dentro do período em relação ao programa orçamentário aprovado pelo Conselho Federal, bem como em relação aos exercícios anteriores e sua evolução das operações; b. Correlacionamento e análise para os saldos de despesas e receitas que guardam íntima relação com as área patrimoniais e de controle já examinadas, como, por exemplo: provisão para perdas; c. Exames específicos para as despesas com pessoal e encargos, mediante análise crítica da evolução dos saldos e obtenção de explicações sobre as variações significativas e relacionamento com os testes detalhados de procedimentos; d. Análise da evolução analítica de outras despesas selecionadas (como aluguel, telefone, reparos e manutenções, serviços contratados, material de uso e consumo, entre outras), incluindo testes quanto ao suporte documental e leituras críticas dos lançamentos, conforme aplicável nas circunstâncias; e. Análise da evolução de gastos com a Diretoria, Conselho Administrativo, gratificações, contribuições/donativos e patrocínios, e sua aderência às deliberações dos Conselheiros e/ou Administradores, conforme aplicável; f. Relatório trimestral circunstanciado e conclusivo das análises realizadas e a situação encontrada; g. Comentários sobre as demonstrações contábeis e financeiras que compreendem: Balancete de Receita e Despesa; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração do resultado do exercício, ou outro relatório que seja de obrigatoriedade do setor de autarquia; h. Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências, alinhados às legislações pertinentes; i. Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações acima referidas. 2.3.14 – Dos relatórios/cartas a serem apresentados a. Os relatórios deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos aos serviços executados a cada exercício, que são 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, para dar suporte à 20 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br área Contábil/Financeira, do CRQ-3 na sua apreciação dos referidos balancetes semestrais e balanço anual; b. Os relatórios de auditoria deverão referir-se às operações trimestralmente, enquanto os levantamentos de dados e análise das documentações se realizem mensalmente; c. A empresa vencedora terá que cumprir o cronograma acordado com o CRQ-3 e após a execução do serviço de auditoria realizado a cada trimestre, e deverá observar o item 19.3. A vencedora deverá ainda, designar um dos membros da equipe de auditores, para que este participe da entrega do relatório; d. Parecer dos Auditores Independentes, para os exercícios supra mencionados, com a opinião sobre as demonstrações e processos analisados; e. Relatório de recomendações, contendo comentários sobre a deficiência de controles internos e sobre assuntos de natureza contábil, fiscal, orçamentário, financeira e operacional, observados nos exames de avaliação dos controles internos existentes no CRQ 3ª Região; f. Relatório dos Auditores, em forma breve, contendo opinião sobre as demonstrações financeiras e contábeis do Conselho Regional de Química 3a Região – RJ, de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, compreendendo: • Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo); • Demonstração de Resultados; • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; • Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; • Notas Explicativas. g. Relatório de sugestões sobre práticas contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e dos procedimentos de controles internos e outros aspectos operacionais e gerenciais, identificados como decorrência dos trabalhos de auditoria na avaliação dos fluxos operacionais. A descrição de cada falha apresentada neste relatório será acompanhada de recomendação de como corrigir; h. Relatórios ou cartas para os assuntos específicos sobre eventuais consultas e tópicos da assessoria técnica contábil e tributária durante o contrato; i. A forma de trabalho com relação ao cliente é que, além de desenvolver os procedimentos necessários para opinar com segurança sobre as demonstrações financeiras e contábeis, procura-se imprimir um sentido de utilização máxima dos serviços, experiência e estrutura em benefício do cliente, objetivando auxiliar na solução de problemas afetos à área de atuação da CONTRATADA. Abrange, assim, a discussão de alternativas fiscais mais vantajosas, a decisões de critérios contábeis adequados, o aprimoramento dos sistemas contábeis e de controles internos, as oportunidades de redução de custos e o desenvolvimento de seu pessoal, através da troca de experiência em face de debates e da atuação conjunta; 21 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br j. Identificar, relatar e comentar os pontos críticos, avaliando os respectivos riscos e possíveis monitoramentos para saneá-los. 2.3.15 – Referências Importantes a. Utilizar o método de amostragem, na extensão que julgar necessária, para cada área auditada e para cada unidade; b. Os trabalhos de auditoria independente, acima relacionados, deverão obedecer ao disposto na legislação que rege o sistema, bem como ser conduzidos em conformidade com a Resolução CFC – Conselho Federal de Contabilidade nº 820/97, de 17/12/1997 (Normas de Auditoria Independentes das Demonstrações Contábeis), Resolução do CFC nº 821/97 de 17/12/1997 (Normas Profissionais de Auditor Independente), Normas da Comissão de Valores Mobiliários, Novas legislações específicas editadas pelo Tesouro Nacional da União e Tribunal de Contas da União, bem como, demais legislações vigentes e normas aplicáveis às entidades de mesma natureza, especialmente: c. Decreto-Lei nº 968/69; d. Lei nº 4.320/64; e. Lei nº 2.800/56; f. Lei Complementar nº 101/00; g. Resolução Normativa nº 47/78 do CFQ; h. Lei nº 6.619/78; i. Lei nº 6.994/82; j. Lei nº 8.429/90; k. Lei nº 8.443/92; l. Lei nº 8.666/93; m. Lei nº 12.514/11; n. Regimento Interno, Portarias, Deliberações, Resoluções e atos respectivos da Diretoria e da Plenária; o. O Plano de Contas é próprio para os Conselhos de Fiscalização Profissional baseado na Lei nº 4.320/64; p. O CRQ-3 é mantido com recursos próprios, provenientes de anuidades, taxas e multas; q. Considerar períodos de 12 (doze) meses, coincidentes com o exercício civil, a ser determinado pela administração do CRQ-3; r. O CRQ-3 possui em seu sistema folha de pagamento e controle de presença (registro de ponto) biométrico; s. A quantidade média do número de lançamentos contábeis é de aproximadamente 4.000 lançamentos ano; 22 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br t. A contabilidade do CRQ-3 é escriturada de forma “parcialmente” informatizada; u. O período a ser auditado é de janeiro a dezembro de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, podendo o contrato de prestação de serviços ser prorrogado por sucessivos períodos, limitados a 48 (quarenta e oito) meses, a critério do CRQ-3 e de acordo com a legislação em vigor; v. O CRQ-3 possui atualmente 3 (três) escritórios regionais, todos no Estado do Rio de Janeiro, no entanto até janeiro de 2011 a 3ª região abrangia também o estado do Espírito Santo. Porém entendemos não haver a necessidade de deslocamento da equipe de auditores para essa localidade; w. O CRQ-3 possui em seu quadro funcional 40 (quarenta) empregados, contratados em regime da CLT, concurso público e cargos comissionados; x. O CRQ-3 colocará a disposição dos auditores em serviço - uma sala apropriada para o desenvolvimento dos trabalhos; y. O inventário dos bens patrimoniais e do almoxarifado deveria se efetivar no mês de dezembro de cada ano e, em regra, seria concluído ao final do exercício, sendo que o responsável pelo almoxarifado forneceria, ao final de cada mês, o mapa de movimentação de material para contabilização; z. As demonstrações contábeis dos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, serão auditadas pela empresa vencedora do certame; aa. Todos os itens e subitens deste objeto que se refiram a quantitativos históricos do exercício anterior são meros referenciais, podendo sofrer alterações para menor ou para maior no exercício a ser auditado; bb. As contratações e administração de pessoal são centralizadas no Rio de Janeiro – RJ; cc. O CRQ-3 é uma Autarquia Federal, sem fins lucrativos, criado pela Lei 2.800 de 18 de junho de 1956 da Presidência da República e Regido pelas Resoluções e Decisões do CFQ; dd. O CRQ-3 é mantido com anuidades de profissionais, empresas e taxas de diversas, tais como: Anotação de Responsabilidade Técnica, de acordo com a Resolução Normativa nº 47/78; ee. Utilizar o método de amostragem, na extensão que julgar necessária, para cada área auditada; ff. Considerar períodos de 12 (doze) meses, coincidentes com o exercício civil; gg. O valor TOTAL MÁXIMO aceito pelo CRQ-3 para fornecimento do objeto da presente Licitação é de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). 3. DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES Art. 2o São deveres do contabilista: 23 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; II - guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade. III - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo; IV - comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores; V- inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; VI - renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; VII - se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas; VIII - manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; IX - ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício éticoprofissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico. Conselho Regional de Química 3ª Região 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO PROCESSO ADM. Nº 032/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013 Edital n.º ______/____ – CRQ-3 Pregão n.º _____/____ Objeto: _____________________ ___________________________________, inscrito no CNPJ n.º ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _______________ e do CPF n.º _____________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___). ____________________________ (local e data) __________________________________________ Nome legível e função/cargo do representante legal Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. 25 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO PROCESSO ADM. Nº 032/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013 INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)______________________________________________ CNPJ/MF Nº __________________________________, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) _____________________________________________, declara, sob as penas e o rigor da lei, que não foi suspensa ou declarada inidônea e até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar formalmente o CRQ - 3ª Região, na hipótese de ocorrências posteriores. ____________________________ (local e data) _________________________________________ Nome legível e função/cargo do representante legal 26 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO ADM. Nº 032/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013 O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 3ª REGIÃO, entidade fiscalizadora do exercício profissional, inscrita no CNPJ sob nº 42.277.434/0001-83, com endereço na Rua Alcindo Guanabara, 24 - 13º, Rio de Janeiro - RJ, neste ato representado por seu Presidente, __________________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob nº _____________, doravante denominado simplesmente CRQ-3, e _________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, com endereço __________________________, neste ato representado(a) por __________________________, portador(a) do RG n.º ________________, inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, a seguir denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente contrato para o fornecimento de ___________________, o qual se regerá pela 8.666/93, e as seguintes cláusulas, originadas através do Processo Administrativo nº 032/2013 – Tomada de Preços nº 008/2013, aos quais o presente instrumento se vincula, da mesma forma que ao procedimento administrativo de protocolo n.º __________,aplicando-se nos casos omissos, as normas gerais de direito público, notadamente do art. 37 da Constituição Federal; e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de auditoria externa - Independente conforme Termo de Referência – Anexo I, do Edital – Tomada de Preços 008/2013, que descreve as etapas de cada trabalho detalhadamente, fazendo parte integrante deste Contrato, a ser firmado com a licitante vencedora. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO Para o fornecimento previsto na Cláusula Primeira, o CRQ-3 pagará a CONTRATADA o valor total de R$ _______ (____), sendo R$ _____ (____) por trimestre de serviço efetivamente prestado, respeitando o cronograma firmado entre as partes, até o 10º (décimo) dia útil, através de emissão de 27 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br boleto bancário, respeitando os preços apresentados na proposta contados após o respectivo atesto feito pela Gerência Financeira, na nota fiscal; §1º O pagamento descrito no caput dessa Cláusula será efetuado trimestralmente, em até 10 (dez) dias após a apresentação do documento fiscal atestado e visado pelo setor competente do CRQ-3, o qual será efetuado exclusivamente através de boleto bancário, em nome da CONTRATADA. §2º A CONTRATADA discriminará no corpo do documento fiscal emitido trimestralmente, o valor dos serviços, bem como, a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES; emitido mensalmente – Suprimido valor mensal – suprimido §3º Por ocasião do protocolo do documento fiscal, a CONTRATADA anexará cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRS, obtido perante o FGTS (CEF), dentro dos seus respectivos prazos de validade, e ainda os relatórios detalhados das atividades efetuadas. §4º O pagamento será efetuado somente após o efetivo recebimento do objeto, acompanhado do respectivo documento fiscal e dos documentos listados nesta cláusula. §5º O valor estipulado no caput desta Cláusula, permanecerá fixo durante os 12(doze) primeiros meses de prestação de serviços, quando então, a CONTRATADA poderá requerer o reajuste do valor, mediante a apresentação de cálculo detalhado que comprove a efetiva alteração de seus insumos - limitado a variação acumulada no período, do índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC - para análise e ratificação do CRQ-3 . §6º Qualquer irregularidade no documento fiscal que comprometa a liquidação da obrigação ou nos documentos que devem seguir em anexo, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. 28 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br §7º A não apresentação dos documentos citados nessa cláusula, ou a sua apresentação defeituosa, implicará na retenção do pagamento até regularização. §8º As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CRQ-3, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação. §9º O eventual não pagamento injustificado por parte do CRQ-3 a CONTRATADA até a data do vencimento, ensejará a aplicação de multa de 2 % (dois por cento), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) e a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, todos incidentes sobre o valor total mensal pendente de pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ao seu término, ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos até o limite de 48(quarenta e oito) meses, a critério da Administração e de acordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O CRQ-3 poderá rescindir de imediato o presente contrato por ato unilateral motivado, garantindo-se a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas no art. 78, da lei n.º 8.666/93 e na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando o CRQ-3 a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado na prestação dos serviços; e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CRQ-3; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas; g) o desatendimento das determinações regulares do representante do CRQ-3 designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução; 29 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da sociedade; k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato; l) razões de interesse público; m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato; n) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. §1º A rescisão de que trata esta cláusula possibilitará ao CRQ-3: a) A assunção imediata do objeto do contrato ou seu repasse a terceiros; b) Execução dos valores de multa e indenizações devidas; c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CRQ-3. §2º Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas "l" e "m" do caput, sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, nos termos do art. 79, §2º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da prestação de serviços originada no fornecimento ora contratado, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução dos serviços. §1º Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CRQ-3 e os empregados da CONTRATADA, a qual responderá por toda e qualquer Ação Judicial originada na execução dos serviços ora contratados, por ele propostas. §2º A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for 30 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br ajustado entre o CRQ-3 e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES E PRAZOS Os prazos para o fornecimento são aqueles estipulados no objeto deste Instrumento. §1º A CONTRATADA que não cumprir os prazos ou as especificações previstos nesse Edital, facultará a Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil. §2º A CONTRATADA inadimplente estará sujeita ainda as sanções previstas na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar, sem prejuízo na aplicação das sanções administrativas previstas nos §§ 3º e 4º. §3º Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, a CONTRATADA que: a) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) Apresentar documentação falsa; c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; d) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; e) Não mantiver a proposta; f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. §4º A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de falha no fornecimento e/ou atraso injustificado, assim considerado pelo CRQ-3, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de: 31 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br I. 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso na entrega de uma determinada etapa de trabalho, incidente acumulativamente sobre o valor total do contrato. II. 0,5 % (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato. III. 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 90 (noventa) dias corridos, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato. IV. 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência. c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública. §5º As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e “d” do §4º poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa. §6º As penalidades previstas nas alíneas "c" e “d” do §4º, também poderão ser aplicadas à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. §7º O CRQ-3, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial. §8º O CRQ-3, cumulativamente, poderá: a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida. b) Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 32 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br §10 No caso de reincidência no descumprimento de obrigação, o CRQ-3 poderá, a seu exclusivo critério, aplicar em dobro os percentuais estipulados e/ou rescindir o contrato. §11 As multas aqui previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CRQ-3. CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO Fica vedado a CONTRATADA, transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas através deste contrato, sem a concordância prévia e formal do CRQ-3. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei 8.666/93, fica investido da responsabilidade o(a) Sr.(a) Márcia Lima, podendo ser assessorado por outros prepostos nomeados oportunamente. § 1º. O CRQ-3 reserva-se o direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada. § 2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CRQ-3, quer seja exercida pelo próprio CRQ-3 ou pessoa por este designado, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgados necessários ao adequado fornecimento. § 3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CRQ-3 ou pessoa por ele designado não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pelo fornecimento adequado. § 4º. A CONTRATADA admite e reconhece ao CRQ-3 o direito de controle administrativo do presente Contrato, sempre que assim exigir o interesse público. Compreende-se como controle administrativo deste Contrato o direito do CRQ-3 supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas Cláusulas e a realização do seu objeto. 33 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br § 5º Caso seja constatado durante o fornecimento, alguma divergência nas especificações do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CRQ-3. O fornecimento executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para ao CRQ-3 e sem prejuízo na aplicação de eventuais sanções. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem ainda obrigações da CONTRATADA: a) Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CRQ-3, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; b) Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências da CRQ-3, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança, bem como ao comando do Estatuto Federal de Licitações; c) Informar o CRQ-3, no ato de assinatura do Contrato e sempre que houver alteração, nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte do CRQ-3; d) Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CRQ-3 quanto à prestação dos serviços contratados; e) Comunicar, verbal e imediatamente, ao fiscal do Contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do objeto e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos; f) Manter sigilo sobre assuntos pertinentes aos interesses do CRQ-3, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos ou prejuízos morais, pessoais ou materiais, causados por seus empregados ou prepostos quando do serviço, aos integrantes e patrimônio do CRQ-3, ou a terceiros, quando for caracterizada ação ou omissão dos mesmos no desempenho das atividades objeto deste Contrato; 34 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida a legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte. §1º A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação. §2º A CONTRATADA indica como seu representante junto ao CRQ-3 o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) do RG n.º _____________, inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, telefone n.º __________________, endereço ______________, o(a) qual, durante o período de vigência do contrato, será a pessoa a quem o CRQ-3 recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante o fornecimento contratado. §3º A CONTRATADA se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro. §4º A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste contrato, implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato o CRQ-3. §5º A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pelo fornecimento contratado, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto. §6º Reserva-se ao CRQ-3, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento contratado, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso 35 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO Rio de Janeiro www.crq3.org.br vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes ao fornecimento efetivamente recebido pelo CRQ-3. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou não exercer qualquer prerrogativa nele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-la a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A presente despesa correrá à Conta nº "Serviço de Auditoria externa" - Código “133.903.502”consignada em orçamento próprio do CRQ-3. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste Contrato. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Rio de Janeiro , de de 2014. __________________________________ Conselho Regional de Química 3ª Região _________________________________ Empresa Contratada _________________________________ Testemunha __________________________________ Testemunha 36