GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos
demais valores constantes do Regulamento da
Previdência Social -RPS.
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº
20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 12.382, de 25 de
fevereiro de 2011; no Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014; e no Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolvem:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir
de 1º de janeiro de 2015, em 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento).
§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2014, serão
reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário mínimo para R$ 788,00 (setecentos
e oitenta e oito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que
tratam o caput e o § 1º.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida,
aos portadores de hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, e ao auxílio especial
mensal de que trata o inciso II do art. 37 da Lei nº
12.663, de 5 de junho de 2012.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não
poderão ser inferiores a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), nem superiores a R$ 4.663,75 (quatro mil
seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2015:
I - não terão valores inferiores a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), os benefícios:
a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias,
auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de
dezembro de 1958; e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;
II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca
com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder,
respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito
reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);
III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº
7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis
reais);
IV - é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), o valor dos seguintes benefícios
assistenciais pagos pela Previdência Social:
a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise
da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;
b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.
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Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14
(quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2015, é de:
I - R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com remuneração mensal não
superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos);
II - R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a
R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e
nove reais e setenta e dois centavos).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor
total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição
correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida
ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como
parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias
previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do saláriofamília.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de
admissão e demissão do empregado.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2015, será devido aos dependentes do segurado
cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois
centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão,
ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do
direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2015, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação
continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, a
diferença percentual entre a média dos saláriosde-contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício
e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva,
observado o disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 4.663,75 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e
setenta e cinco centavos).
Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso,
relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2015, será calculada
mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição
mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2015:
I - o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de
dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão
especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, é de R$ 359,63 (trezentos e cinquenta e nove
reais e sessenta e três centavos);
II - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS,
para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da
de sua residência, é de R$ 77,94 (setenta e sete reais e noventa e quatro centavos);
III - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:
a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social (RPS), varia de R$ 253,36 (duzentos
e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) a R$ 25.337,44 (vinte e cinco mil trezentos e trinte e
sete reais e quarenta e quatro centavos);
b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 56.305,39 (cinquenta e seis mil
trezentos e cinco reais e trinta e nove centavos); e
c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 281.526,96 (duzentos e oitenta e
um mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos);
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IV - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade
expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.925,81 (um mil
novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) a
R$ 192.578,66 (cento e noventa e dois mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos);
V - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 19.257,83 (dezenove mil duzentos
e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos);
VI - é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer
título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$
48.144,19 (quarenta e oito mil cento e quarenta e quatro reais e dezenove centavos); e
VII - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de
7 de dezembro de 1940, é de R$ 4.117,35 (quatro mil cento e dezessete reais e trinta e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, é limitado em R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais), a partir de 1º de janeiro de
2015.
Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2015, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$
93.275,00 (noventa e três mil duzentos e setenta e cinco reais) deverá ser autorizado expressamente pelo
Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.
Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do
reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas
Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos
pela Presidência do INSS.
Art. 10. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014.
CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social
JOAQUIM LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO,
APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2015
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2014
6,23
em fevereiro de 2014
5,56
em março de 2014
4,89
em abril de 2014
4,04
em maio de 2014
3,23
em junho de 2014
2,62
em julho de 2014
2,35
em agosto de 2014
2,22
em setembro de 2014
2,04
em outubro de 2014
1,54
em novembro de 2014
1,15
em dezembro de 2014
0,62
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ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS
8%
9%
11%
até 1.399,12
de 1.399,13 até 2.331,88
de 2.331,89 até 4.663,75
Fonte:
TRABALHADOR
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/01/2015&jornal=1&pagina=16&totalArqui
vos=56
CONTRATE
HOJE
PREVIDENCIÁRIA
TODOS
OS
MESMO
E
O
FAÇA
REAJUSTES
SOFTWARE
DE
DAS
FORMA
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GESTÃO
AUTOMÁTICA
APOSENTADORIAS
E
PENSÕES COM SEGURANÇA E AGILIDADE.
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Ribeirão Preto, Franca e Barretos, há mais de uma década vem construindo
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ferramentas atualizadas com o que há de mais moderno em desenvolvimento de
softwares como também assegurando a satisfação de nossos clientes através de
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Presente em 8 estados brasileiros (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro,
Paraná, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Bahia e Pernambuco), com aproximadamente
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da Previdência Social.
PARAMETRIZAÇÕES
|| Órgãos e entidades
Cadastro
sobre:



de Órgãos e Entidades vinculadas ao Regime Próprio, com informações
Alíquotas (servidor e patronal) – aporte e suplementar;
Salário mínimo e teto;
Idade para dependência com fins para pensões;
|| Usuários
As permissões de acesso são configuradas por usuário e possui registro de log de
todas as operações realizadas.
CADASTRO
1.
Mantêm o cadastro do servidor, dependente e pensionista, constando todas
as informações pessoais e relativas ao cargo;
2.
Importa os dados dos servidores,
contribuições via arquivo .txt
3.
Controle do Grupo Familiar e cadastro os dependentes informando o tipo de
vínculo com o servidor, data de nascimento, documentos pessoais e grau de
capacidade;
4.
Cadastra de forma automática os índices de atualização de salários e
aplicação automática no cálculo da média;
dependentes,
remunerações
e
5. Lança os Entes Públicos Municipais ao RPPS;
6.
Realiza o cadastro de servidores às respectivas secretarias e locais de
trabalho;
7.
Possibilita registro através da biometria (impressão digital), controle e
emissão de relatórios do recadastramento anual de ativos, inativos e
pensionistas, inclusive formulário e comprovante de recadastramento;
8.
Armazena digitalmente os documentos dos servidores;
9.
Armazena foto do servidor e impressão digital;
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10. Possibilita administrar, registrar e importar dados referentes a vida
funcional do servidor ativo, assim como o acompanhamento de todos os
trâmites de servidores aposentados, pensionistas e dependentes;
11. Crítica de duplicidade de inscrição previdenciária para fins de verificação em
casos não legalmente acumuláveis;
12. Possibilita manutenção dos dados pessoais dos pensionistas, bem como a
consulta dos mesmos;
13. Possibilita cadastro do histórico de trabalho dos servidores, destacando o
tempo em Regime Geral de Previdência Social e outros Regimes Próprios de
Previdência Social;
14. Mantém o registro de todos os afastamentos sem remuneração;
RECADASTRAMENTO
1.
Emite formulário de recadastramento dos servidores ativos, inativos e
pensionistas;
2.
Disponibiliza módulo para atualização de dados cadastrais, bem como
comprovante de comparecimento;
3.
Emite relatório de servidores que se recadastraram em um determinado
período;
4.
Emite relatório de servidores que não se recadastraram em um determinado
período;
5.
Emite relatório de servidores aniversariantes do mês para convocação;
6.
Possibilita a identificação do servidor através da biometria – (impressão
digital);
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
|| Administração do tempo de contribuição
Cadastra o tempo de serviço atual (tempo de contribuição) e anterior ao
ingresso no serviço público, impedindo automaticamente o cadastramento
de tempo concomitante. Permite informar o tempo de funções de magistério
bem como contagem do tempo de carreira.
|| Concessão: Cálculos
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Demonstra, através das regras de aposentadoria disponibilizadas, a forma
de cálculo do valor dos proventos de aposentadoria, regras de reajuste dos
proventos (paridade) e direito ao Abono Permanência;
Calcula, a partir do cadastro individualizado, as possíveis datas de
aposentadoria
do
servidor,
em
suas
diversas
hipóteses:
– aposentadoria com proventos integrais e proporcionais pela redação do
Art. 40 antes da Emenda Constitucional n.º 20 (Regra Antiga);
– aposentadoria com proventos integrais pela regra permanente e
transitória, inclusive com as alterações da Emenda Constitucional n.º 41 de
31/12/2003 e Emenda
Constitucional n.º 47 de
05/07/2005;
– aposentadoria com proventos proporcionais, por tempo de contribuição,
para aqueles que completaram este requisito até 31/12/2003 e por idade;
– data à partir da qual o servidor deverá se aposentar compulsoriamente.
OBS: – Contagem do Tempo de Carreira adequada conforme determinações
da Orientação Normativa SPS Nº1, de janeiro de 2007;
– aposentadoria por Invalidez (Integral ou Proporcional) de acordo com a
EC 70 ou art. 40;
Demonstra as regras de aposentadoria que o servidor não tem o direito
adquirido, incluindo o motivo;
Possibilita que o órgão previdenciário municipal informe, com segurança, ao
servidor a data de aposentadoria que lhe seja mais vantajosa;
Realiza o cálculo da média dos salários para processos de aposentadoria,
conforme regulamentação da Lei Nº 10.887 de Junho de 2004, por tipos de
aposentadoria:
|| Pelo artigo 40:
Por tempo de contribuição;
Por idade;
Compulsória;
Invalidez Proporcional;
Invalidez Integral;
Aposentadoria Especial em Atividade Insalubre ou Perigosa;
|| Pelo artigo 2º da EC 41:
Com redutor;
|| Pela Emenda Constitucional nº 70:
Proventos Integrais;
Proventos Proporcionais.
Permite impressão detalhada da memória de cálculo de concessão;
Possibilita a conversão e revisão de benefícios;
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Previsões de aposentadorias, permitindo detalhamento das aposentadorias
por tempo de contribuição, idade, compulsória ou qualquer outro
agrupamento, de acordo com os interesses do Instituto;
Relatório de servidores com direito ao abono permanência dentro de um
período conforme todas as legislações previstas;
Relatório de servidores com direito a aposentadoria dentro de um período
conforme todas as legislações previstas;
|| Concessão: Gestão de Processos
|| Informatização de todo o processo:
Certidão de tempo de serviço;
Planilha de cálculo com proventos integrais, proporcionais ou pela média
aritmética, inclusive aplicando os redutores constitucionais da
aposentadoria antecipada e da pensão que ultrapassa o limite máximo
do RPPS;
Ato concessório, com a devida minuta jurídica;
Requerimento;
Certidões;
Capa de processo;
Ofício de encaminhamento ao TCE;
Exportação dos benefícios concedidos via arquivo texto para o SIGFISRJ, AUDESP, dentre outros.
|| Certidão Portaria MPAS Nº 154, de 15/05/08.
Emite a Certidão de Tempo de Contribuição conforme estabelecido na
Portaria MPAS 154, de 15/05/08 e possibilita a verificação da autenticidade
via website do Instituto;
RELATÓRIOS GERENCIAIS
|| SERVIDORES
Completo (cadastro);
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Ficha de Recadastramento;
Com direito ao abono de permanência;
Com direito a se aposentar:
Por idade;
Por tempo e
Compulsoriamente.
Inativos por forma de reajuste da aposentadoria ou pensão (Paridade com
Servidor Ativo ou Regime Geral);
Controle de pensionista por instituidor de pensão (servidor falecido) e
forma de reajuste;
Estatísticos com gráficos (Faixa etária, faixa de salários, por categoria, por
situação, por entidade, por sexo, etc.);
Por data de recadastramento (cadastrados e não recadastrados em um
determinado período);
Emite carteirinhas para aposentados e pensionistas;
Aniversariantes;
Declaração de vida;
Afastados (licença sem vencimentos / assuntos particulares);
|| CONTRIBUIÇÕES
1 - Extrato individualizado das contribuições, por servidor, por setor,
por departamento ou por Entidade;
2 - Repasse das Contribuições: Saiba mês a mês, todo o repasse
realizado pelo Ente por sua parte e a parte do servidor, podendo
confrontar com o total repassado no mês;
3 - Irregularidade nos repasses: É possível saber se o Ente deixou de
repassar ou repassou a menor a contribuição patronal/servidor e
saber de qual(is) servidor(es) não foi(ram) repassado(s);
4 - Controle do repasse: Veja o histórico de todo o controle de repasse
do ente, as parcelas em atraso, juros pagos e a pagar, total devido
e total pago.
|| BENEFÍCIOS
1 - Servidores por benefício (aux. doença, sal. maternidade e aux.
reclusão);
2 - Benefícios por servidor;
3 - Benefícios por CID;
4 - Quantidade de dias de afastamento mensal por servidor;
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5 - Quantidade de dias de afastamento mensal por lançamento;
6 - 13º salário;
7 - Quantidade de servidores em benefícios.
CÁLCULO ATUARIAL
Gera arquivos contendo informações para elaboração do Cálculo Atuarial, de
acordo com o layout fornecido pela empresa contratada pelo Instituto para
elaborar o Cálculo Atuarial;
Gera relatórios detalhados por servidor, por tipo de vínculo, por sexo,
cargo, faixa etária, faixa salarial, etc., todos em gráfico;
SIPREV
Gera arquivos de acordo com o padrão determinado pelo SIPREV do
Governo Federal;
SISOBI
Integrado ao SISOBI, permite detectar e interromper automaticamente o
benefício do servidor que tenha falecido e esteja recebendo;
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Emite formulário constando os dados (aposentados e pensionistas) para
lançamento no sistema do Comprev;
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CNPJ: 05.340.254/0001-72 – Insc. Est.: 467.070.565.114
Este software foi desenvolvido especialmente para Fundos ou Institutos de
Previdência dos municípios para gerenciar a folha de pagamento dos
aposentados, pensionistas, ativos (aux. Doença, salário maternidade e aux.
reclusão) e servidores ativos do RPPS.
O diferencial deste software com os demais do mercado está na integração com
o sistema de concessão de benefícios, onde todos os benefícios concedidos são
automaticamente disponibilizados na folha de pagamento, facilitando a
comunicação entre setores.
Como é específico para RPPS, tem algumas particularidades:
PARAMETRIZAÇÕES
|| Tabelas e alíquotas federais são atualizadas automaticamente
Não se preocupe com as novas tabelas do IRRF, Salário Família,
Contribuição INSS, salário Mínimo e Teto, Reajuste do RGPS, dentre outros,
pois o sistema busca em tempo real por atualizações recentes.
APOSENTADORIAS
Ao conceder uma aposentadoria, o PROGETEC calcula automaticamente o valor
dos proventos, integrais ou proporcionais, e lança na folha de pagamento
respectiva, de acordo com a data da portaria que deferiu o benefício, permitindo
a vinculação ao plano em que o mesmo pertence.
Os proventos poderão ser cadastrados com as vantagens e incorporações, bem
como provento único ou ambos.
PENSÕES
O PREVFOLHA busca automaticamente os pensionistas vinculados ao servidor no
momento do óbito, podendo o benefício ser configurado por valor ou percentual,
caso a pensão seja divida com mais pensionistas. As pensões temporárias são
extintas quando completar a idade ou outro requisito previsto em lei local.
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AUXÍLIO DOENÇA, SAL. MATERNIDADE E AUXÍLIO RECLUSÃO.
Integrado ao módulo de perícia médica, o benefício ao ser deferido pela junta
médica é automaticamente disponibilizado no PREVFOLHA, observando a
carência dos 15 dias de responsabilidade do Ente e atribuindo o restante do
atestado para o RPPS, permitindo os descontos e vantagens originários do
sistema de folha de pagamento do Ente.
CÁLCULOS E PROVISÕES
|| Empréstimos Consignados:
Pode ser incluído na folha manualmente ou via importação de arquivo texto.
Para o PREVFOLHA, basta informar a data do contrato, quantidade de
parcelas e valor do empréstimo. O sistema se encarregará em efetuar o
desconto, bem como imprimir o número da parcela, quantas restam para o
fim e a margem consignada.
|| Convênios:
Pode ser incluído na folha manualmente ou via importação de arquivo texto.
Os convênios médicos, sindicato, comércio, podem ser controlados
diretamente do PREVFOLHA, onde o sistema informa ao convênio a Margem
consignada que ainda resta para o servidor, podendo a empresa administrar
os valores a serem concedidos.
|| Salário Família:
O PREVFOLHA checa no cadastro do servidor se este tem dependente e se
sua renda mensal se enquadra na tabela do salário família do Governo
Federal ou tabela própria do município e faz o cálculo das cotas do salário
família, cessando o benefício automaticamente caso o mesmo não enquadre
nos requisitos previstos em lei.
|| Proventos e Descontos automáticos:
Com o PREVOLHA você poderá automatizar todos os eventos da sua folha
de pagamento, tornando as rotinas mensais 100% automáticas. Deixe que
o PREVFOLHA saiba o quanto, quando e como calcular um provento ou
desconto, de acordo com regra de legislação específica (municipal e
federal), ex.: IRRF, Contribuição previdenciária (INSS e RPPS), Contribuição
Sindical, Salário Família, Quinquênio, Sexta Parte, Adicionais diversos, etc.
|| Reajustes de salários:
No momento da concessão do benefício, o PROGETEC separa os
aposentados e pensionistas por forma de reajuste (Paridade com servidor
ativo e pelo Regime Geral). Deste modo é possível que se aplique um
reajuste podendo aplicar vários filtros: Por forma de reajuste, por data de
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concessão de benefício e equiparação ao mínimo federal. A tabela do INSS é
automaticamente adicionada no PREVFOLHA para ser indexada aos devidos
servidores, bem como o índice ou valor disponibilizado pelo Ente poderá ser
aplicado. Outro diferencial é o reajuste pela tabela de referência salarial,
onde poderá ser aplicado reajuste por índice ou referência.
INFORMES E EXPORTAÇÕES
|| DIRF, RAIS E SEFIP.
Gere arquivo para importar nos sistema do Governo Federal.
Emita o Informe de rendimentos.
|| CONTABILIDADE.
O PREVFOLHA possibilita a exportação de arquivos para importação no
sistema de Contabilidade do RPPS.
|| CONTRACHEQUE / HOLERITE.
Além de gerar contracheque em folha A4, o PREVFOLHA imprime em
layout próprio do Instituto (lacrado e carbonado) ou envia arquivo para
empresas que prestam serviços de impressão.
O servidor poderá também ter acesso via Internet direto no site do
Instituto.
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MÓDULOS OPCIONAIS
Para os Institutos e Fundos de Previdência o controle de entradas de documentos
se faz necessário quando a demanda de solicitações é grande, o que pode gerar
atrasos no trabalho ou então menor controle.
Este software controla e protocola os pedidos e solicitações que chegam aos
Institutos ou Fundos dando ao servidor maior segurança e confiança na
prestação de serviços.
CARACTERÍSTICAS
1
2
3
4
5
-
Realiza cadastro de Setores/Departamentos;
Cadastra as categorias (tipo de requerimentos/documentos);
Permite selecionar o nome do Servidor cadastrado no PROGETEC;
Lança os protocolos por data, hora, com observação e anexos;
Permite acompanhar as entradas e saída dos documentos em todos os
setores;
6 Relatório de PROTOCOLO: Em andamento, deferido, Indeferido e
Anulado;
7 - Relatório de PROTOCOLO: por número ou servidor;
8 - Relatório de PROTOCOLO: Por data e hora;
9 Relatório de PROTOCOLO ordenado por número de protocolo, Data de
Entrada, Nome do Requerente e Data Encerramento;
10 - Integração total ao PROGETEC.
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PERÍCIA MÉDICA
|| BASE CADASTRAL
1 2 -
Auxilio doença;
Tipo de parecer pericial (Deferido ou Indeferido), configuração para
lançamento automático para folha de pagamento;
Médicos peritos e suas respectivas disponibilidades em relação ao
horário de atendimento;
Médicos dos servidores.
3 4 -
|| AGENDAMENTOS DE PERÍCIAS (CALENDÁRIO PERPÉTUO)
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11
12
13
-
Inclusão de horários;
Vinculo do agendamento para servidores com dois cargos;
Pesquisa do histórico de atendimentos;
Lançamentos dados do atestado (Médico servidor, total de dias e CID);
Tipo de requerimento / procedimentos (Ex: Auxilio doença /
Prorrogação);
Data de afastamento do trabalho;
Emissão de protocolo de agendamento em duas vias;
Emissão opcional do formulário para resultado da perícia;
Listagem dos agendamentos diários.
|| ATENDIMENTOS DE PERÍCIAS
1 Realização de atendimentos mediante ao agendamento;
2 Histórico da doença;
3 - Exame clínico;
4 - Considerações médicas;
5 - CID;
6 - Laudo pericial;
7 - Restrições;
8 - Resultado pericial.
9 - Anamnese;
10 - Emissão do Laudo;
11 - Resultado da perícia - duas vias;
12 - Encaminhamento à Medicina do trabalho.
|| ATENDIMENTOS DE PERÍCIAS
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-
Por período (Data início/ Data Fim);
Por tipo de benefícios;
Deferidos/Indeferidos;
Por médico perito;
Por servidores.
ARRECADAÇÃO
|| Importação de contribuições
Possibilita a administração de recolhimento de contribuições previdenciárias
(via importação) de cada servidor e patronal, por fonte pagadora, de forma
individualizada;
|| Extrato Individualizado de Contribuições
Possibilita a emissão de relação de contribuintes do RPPS, com informações
de contribuição do empregador e empregado;
|| Gestão de repasses não realizados
É possível identificar os repasses não realizados em uma determinada
competência e para determinados servidores, bem como lançar os valores
de multa e juros para cálculo de atrasados.
|| Guia de Recolhimento Previdenciário
Emite guia de recolhimento mensal e boletos com código de barras,
discriminando valores de contribuição dos servidores, do empregador,
déficit atuarial, atualização monetária e juros, individual e por órgão.
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ATENDIMENTO ONLINE
Segurados do RPPS terão acesso, via internet (website do Instituto), aos
serviços:
|| CONTRACHEQUE / HOLERITE
|| EXTRATO INDIVIDUALIZADO DE CONTRIBUIÇÕES
|| INFORME DE RENDIMENTOS
Acesse o link abaixo e veja a versão de DEMONSTRAÇÃO:
http://www.fourinfosistemas.com.br:9090/servicosonline/publico/login.jsf?id=1
Dados de acesso:
Login: josesilva
Senha: testefourinfo
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portaria interministerial nº 13, de 9 de janeiro de 2015