Fundação Educacional Unificada Campograndense – FEUC
Colégio de Aplicação Emmanuel Leontsinis - CAEL
Estrada da Caroba, 685 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ
CNPJ: 42.257.543/0001-39
EDITAL Nº 001/2015 – 16 de novembro de 2015.
DISPONIBILIDADE DE VAGAS, REGRAS PARA MATRÍCULAS DE ALUNOS E
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA 2016
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
A Fundação Educacional Unificada Campograndense – FEUC, fundada em 20/01/1960, é uma
Entidade Beneficente de Assistência Social e tem como finalidade Educar, visando ao desenvolvimento
do aluno como um todo, posicionando-o diante da realidade social como agente transformador.
A sede da Mantenedora localiza-se na Estrada da Caroba, nº 685, Campo Grande, Rio de
Janeiro/RJ. A instituição atua na área da educação através da seguinte escola mantida: Colégio de
Aplicação Emmanuel Leontsinis - CAEL.
A Direção torna públicos os procedimentos, os critérios e as normas para a realização de
matrículas, bem como para a obtenção de Bolsas de Estudo para o ano letivo de 2016.
COLÉGIO DE APLICAÇÃO EMMANUEL LEONTSINIS – CAEL
Estrada da Caroba, 685 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ – CEP: 23085-590
CNPJ 42.257.543/0001-39
2. DAS VAGAS
A Direção do Colégio comunica aos interessados que as matrículas para o ano letivo de 2016
estão abertas a partir de 03 de novembro de 2015, conforme segue:
SÉRIES
Maternal I
Maternal II
Pré I
Pré II
EDUCAÇÃO INFANTIL
TURNO
VAGAS
IDADE
Completar 2 anos e 11 meses
Manhã/tarde
20
até dezembro de 2015.
Completar 3 anos até março de
Manhã/tarde
20
2016.
Completar 4 anos até março de
Manhã/tarde
20
2016.
Completar 5 anos até março de
Manhã/tarde
20
2016.
Número mínimo de alunos para formação de turmas:
» Berçário: 09 Alunos
» Maternal I: 10 Alunos
» Pré I, Maternal II e Pré II: 15 Alunos
» A data de nascimento será rigorosamente observada para a formação da turma
e para o ingresso da criança no respectivo nível.
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Colégio de Aplicação Emmanuel Leontsinis - CAEL
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EDUCAÇÃO INFANTIL
SÉRIES
Educação Infantil
Educação Infantil
Educação Infantil
ENSINO FUNDAMENTAL I
1º Ano
1º Ano
1º Ano
2º Ano
2º Ano
2º Ano
3º Ano
3º Ano
3º Ano
4º Ano
4º Ano
4º Ano
5º Ano
5º Ano
5º Ano
ENSINO FUNDAMENTAL II
6º Ano
6º Ano
7º Ano
7º Ano
8º Ano
8º Ano
9º Ano
9º Ano
ENSINO MÉDIO + PROF
Ens. Médio + Informática 1º e
2º anos
Ens. Médio + Informática 3º
ano
Ens. Médio + Enfermagem 1º e
2º anos
Ens. Médio + Enfermagem 3º
ano
Ens. Médio + Petróleo e Gás
2º ano
Ens. Médio + Petróleo e Gás
3º ano
Ens. Médio + Meio Ambiente
1º e 2º anos
Ens. Médio + Meio Ambiente
3º anos
Ens. Médio + Publicidade 1º e
2º anos
Ens. Médio + Publicidade 3º
ano
Formação Geral 1º e 2º anos
Formação Geral 3 ano
Ens. Médio + Eletrônica 2º ano
TURNO
Integral
Manhã
Tarde
VAGAS
25
25
25
Integral
Manhã
Tarde
Integral
Manhã
Tarde
Integral
Manhã
Tarde
Integral
Manhã
Tarde
Integral
Manhã
Tarde
25
20
20
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
40
40
40
40
40
40
45
45
Manhã
40
Manhã
40
Manhã
40
Manhã
40
Manhã
40
Manhã
40
Manhã
40
Manhã
40
Manhã
40
Manhã
40
Manhã
Manhã
Manhã
40
40
40
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Ens. Médio + Eletrônica 3º ano Manhã
Ens. Médio + Química 1º e 2º
Manhã
anos
Manhã e
Ens. Médio + Química 3º ano
noite
Ens. Médio + Edificações 1º e
Manhã
2º anos
Ens. Médio + Edificações 3º
Noite
ano
Ens. Médio + Eletrotécnica 1º
Manhã
e 2º anos
Ens. Médio + Eletrotécnica 3º
Manhã
ano
Ens. Médio + Administração 1º
Manhã
e 2º anos
Ens. Médio + Administração 3º
Manhã
ano
Ens. Médio + Turismo 2º ano
Manhã
Ens. Médio + Turismo 3º ano
Manhã
Ens. Médio + Automação
Manhã
Industr. 1º e 2º anos
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
*
Para ingresso no 1º ano, o (a) aluno (a) deve completar 6 anos até 31/03/2016,
e, se comprovar ter cursado dois anos de pré-escola, poderá cursar o 1º ano do
Ensino Fundamental completando seis anos no decorrer do ano letivo.
Número mínimo/máximo de alunos para formação de turmas:
» 1º, 2º e 3º anos - Mínimo: 10 Alunos/ Máximo por turma: 25 Alunos
» 4º e 5º anos - Mínimo: 10 Alunos/ Máximo por turma: 25 Alunos
» 6º ao 9º anos - Mínimo: 20 Alunos/ Máximo por turma: 45 Alunos
Obs.: 1º ao 5º anos referem-se ao Ensino Fundamental 9 anos.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
Para quem já é aluno do CAEL:
» Requerimento de matrícula preenchido, datado e assinado.
» Ficha cadastral devidamente preenchida e assinada.
» Contrato de prestação de serviços educacionais, duas vias preenchidas, rubricadas,
datadas e assinadas pelo responsável financeiro.
» Ficha médica devidamente preenchida e assinada.
» Autorização para o uso de imagem, quando for o caso e opção do contratante.
» Solicitação de desconto para alunos irmãos, caso haja essa opção (dependerá da
análise da ficha cadastral).
Para ingresso de alunos novos.
» Histórico e/ou transferência escolar original.
» Fotocópia da certidão de nascimento/ identidade/ CPF do aluno.
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» Título de eleitor (alunos acima de 16 anos).
» Cópia da carteira de vacinação do aluno atualizada.
» Cópia do RG e do CPF dos pais ou responsáveis pela assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais.
» Cópia do comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone) do pai ou
responsável pela assinatura do Contrato.
» Declaração de freqüência e escolaridade do aluno, emitida pela escola de origem.
» 2 foto 3x4 recentes.
» Pagamento da 1ª parcela da anuidade de 2016.
Obs.: a Guia de Transferência (Histórico Escolar) do (a) aluno (a) deverá ser entregue
até janeiro de 2015, na secretaria da Escola.
4. DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS
SÉRIES
ANUAL
MENSAL
Maternal 2/Pré I / Pré II (parcial)
R$5.074,62
R$422,88
Fundamental I – Integral de 1º ao 5º ano
R$13.369,43 R$1.114,12
Ens. Fundamental – 1º ano – manhã
R$6.013,45
R$501,12
Ens. Fundamental – 1º ano – tarde
R$4.810,79
R$400,90
Ens. Fundamental – 2º ano ao 5º ano – manhã
R$6.585,99
R$548,83
Ens. Fundamental – 2º ano ao 5º ano – tarde
R$5.268,88
R$439,07
Ens. Fundamental – 6º ano ao 8º ano
R$7.114,55
R$592,87
Fundamental II – 9º ano – parcial
R$7.244,55
R$603,71
ENSINO MÉDIO + PROFISSIONALIZANTE
Eletrônica 2º ano; Turismo 2º ano; Meio
R$ 7.426,89
R$618,91
Ambiente 1º e 2º anos.
Eletrônica 3º ano; Turismo 3º ano; Meio
R$ 7.877,00 R$ 656,42
Ambiente 3º ano.
Enfermagem 1º e 2º anos; Administração 1º e
R$7.707,18
R$642,26
2º ano; Eletrotécnica 1º e 2º anos.
Enfermagem 3º ano; Administração 3º ano;
R$8.168,71
R$680,73
Eletrotécnica 3º ano.
Petróleo e Gás 2º ano; Ens. Médio 1º e 2º
R$7.707,16
R$642,26
anos; Automação 1º e 2º anos.
Petróleo e Gás 3º ano; Ens. Médio 3º ano;
R$8.168,71
R$680,73
Automação 3º ano.
Edificações 1º e 2º anos; Química 1º e 2º anos;
Informática 1º e 2º anos; Publicidade 1º e 2º
R$8.425,37
R$702,11
anos.
Edificações 3º ano; Química 3º ano;
R$8.930,73
R$707,02
Informática 3º ano; Publicidade 3º ano.
OBS.: Os valores dos encargos educacionais foram calculados com base na planilha de custos
do Colégio de Aplicação Emmanuel Leontsnis – CAEL, tendo sido acrescidos somente os custos
decorrentes de aumentos reais sobre as anuidades do ano anterior, conforme demonstrado no Anexo I,
afixado na sede da Escola, que é parte integrante do presente Edital.
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5. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
» Telefones da secretaria e tesouraria: (21) 3408-8492 ou (21) 3408-8475
» Horário de funcionamento: de 7h 20min às 21h
6. DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
6.1.
DA FINALIDADE
O programa de Bolsas de Estudo instituído pela FEUC faz parte das atividades beneficentes
na área da educação e tem por objetivo regular a concessão de bolsas para alunos
comprovadamente carentes, disponibilizadas por séries e turnos, pelo Colégio de Aplicação
Emmnuel Leontsinis - CAEL, pertencente à Mantenedora Fundação Educacional Unificada
Campograndense - FEUC, em Rio de Janeiro, RJ, para o ano letivo de 2016, tendo por
objetivo beneficiar estudantes que preencham os requisitos constantes neste Edital e as
disposições da Lei 12.101/2009 e sua regulamentação.
6.2.
DOS TIPOS DE BOLSAS OFERECIDAS
Serão concedidas Bolsas de Estudo nos seguintes percentuais:
a. Bolsa integral: para candidatos, cuja renda familiar "per capita" seja de até 1,5 salários
mínimos.
b. Bolsa parcial de 50%: para candidatos, cuja renda familiar "per capita" supere 1,5
salários mínimos e não ultrapasse 3 salários mínimos.
6.3.
DO PRAZO
A Bolsa de Estudo concedida terá validade somente para o ano letivo de 2016.
6.4.
DO PÚBLICO ALVO
Estudantes que tenham interesse em cursar Educação Infantil, Ensino Fundamental e o
Ensino Médio no CAEL e que preencham os requisitos constantes neste Edital e
encaminharem, obrigatoriamente, no prazo estipulado, toda a documentação exigida.
6.5.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO
6.5.1. O Colégio tem constituída, permanentemente, uma Comissão de Acompanhamento,
com representação paritária de membros da Mantenedora, da Direção da Escola, e
representantes dos pais, com assessoramento e acompanhamento de uma
Assistente Social.
6.5.2. Os casos que gerarem dúvidas serão apreciados pela Comissão, observandose as orientações da FEUC de acordo com o presente Edital.
6.5.3. A família beneficiada com Bolsa de Estudo não poderá acumular desconto financeiro,
desconto familiar ou outro desconto qualquer.
6.6.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
6.6.1. São atribuições da Comissão:
6.6.1.1.
selecionar, com base nos critérios aqui estabelecidos, os candidatos a Bolsa
de Estudo;
6.6.1.2.
homologar a concessão de Bolsas de Estudo aos candidatos selecionados,
dentro da disponibilidade prevista para 2016;
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6.6.1.3.
apurar quaisquer indícios de irregularidades no processo seletivo, adotando
as medidas cabíveis para sua correção, incluída, se for o caso, a proposta de
cancelamento da bolsa concedida;
6.6.1.4.
acompanhar o desempenho escolar dos bolsistas, periodicamente, através da
análise de seu desempenho e frequência;
6.6.1.5.
preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de
qualquer origem.
6.6.2. Para a homologação da concessão de Bolsas de Estudo, os processos deverão ser
ordenados por prioridade decrescente de atendimento, segundo a avaliação de
necessidades dos candidatos medidas pelos instrumentos estabelecidos neste Edital,
os quais permitirão estimar o grau de vulnerabilidade social do candidato.
6.7.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA
O processo de seleção e matrícula obedecerá às seguintes etapas:

Inscrição;

pré-seleção;

comunicação aos candidatos pré-selecionados;

seleção definitiva;


comunicação aos candidatos selecionados;
homologação e matrícula.
6.7.1. A divulgação do processo de concessão de bolsas será feita na Secretaria da
Superintendência da FEUC e no site, a partir do dia 16 de novembro de 2015, por
todos os meios julgados convenientes, e incluirá informações sobre as condições
para concorrer ao processo de seleção e matrícula e as razões impeditivas, em
conformidade com o presente Edital.
6.7.2. A inscrição será feita por meio de preenchimento da ficha socioeconômica,
documento padrão, através da página oficial do processo seletivo, sendo obrigatório
anexar documentação comprobatória após o preenchimento da ficha.
6.7.3. A pré-seleção, que será feita pela Comissão de Acompanhamento, consiste na
reunião e exame das fichas socioeconômicas, com expurgo das fichas preenchidas
pelos candidatos que não atenderem às condições para seleção e matrícula, bem
como no ordenamento de candidatos em prioridade decrescente, considerando o IC
(Índice de Classificação) para avaliação da necessidade social adiante
estabelecido.
6.7.4. A divulgação da relação de candidatos pré-selecionados ocorrerá pelos mesmos
meios utilizados na divulgação inicial do processo e no site da FEUC.
6.7.5. A seleção definitiva ocorrerá segundo os critérios de renda familiar “per capita”
definido nesse Edital, após a entrega dos documentos solicitados, a análise e a
avaliação do processo de concessão de bolsas pela Comissão, que também
ordenará os candidatos segundo sua classificação.
6.7.6. O julgamento de recursos será executado pela Comissão em caráter irrecorrível na
esfera administrativa.
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6.7.7. A homologação da seleção será feita na secretaria da Escola e comportará a
aprovação do processo seletivo e a autorização concedida para a matrícula do
candidato selecionado.
6.7.8. A matrícula dos candidatos selecionados, findo o processo de seleção, pela
Comissão, será efetivada pela secretaria da Escola. Para ser matriculado, o
candidato ou responsável deverá assinar o contrato de prestação de serviços
educacionais. Nesse contrato, estarão definidas as obrigações e direitos dos
contratantes, incluindo-se o valor percentual da Bolsa de Estudo concedida e os
motivos que poderão gerar o cancelamento da mesma. O responsável legal assinará
o contrato.
6.8.
DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO E MATRÍCULA
6.8.1. Para concorrer à seleção para concessão de Bolsas de Estudo, o candidato deverá
observar o disposto no item 6.7, nas demais disposições do presente Edital e atender
às seguintes condições:
6.8.1.1.
não receber Bolsa de Estudo de entidades públicas e privadas, ou auxílio
educacional da empresa onde trabalhe o responsável financeiro;
6.8.1.2.
não ter sido suspensa, em qualquer ocasião, Bolsa de Estudo concedida pela
Escola, por haver incorrido em qualquer condição impeditiva relacionada a
regulamentação contida neste Edital;
6.8.1.3.
ser brasileiro nato ou naturalizado;
6.8.2. Para a renovação do benefício para bolsistas de 2015, observar-se-á a permanência
do Índice de Carência e deverá ser cumprido todo o processo, inclusive a análise da
Comissão, observando-se o conteúdo do presente Edital, em especial a totalidade do
6.9.
6.9.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.9.1. É obrigatório anexar à ficha preenchida na página oficial do processo seletivo os
documentos abaixo relacionados pelos candidatos pré-selecionados:
I. Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade e CPF do candidato (quando for o caso);
II. CPF e da Carteira de Identidade de todos os componentes do grupo familiar;
III. comprovante de residência do responsável pelo aluno e dos demais membros do grupo
familiar;
IV. última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF - de todos os que
contribuem para a renda familiar (com especificação do patrimônio). Devido ao lapso de
tempo entre a entrega cópia da DIRPF do ano anterior e a data do credenciamento da
candidatura para bolsas, deverá ser entregue a declaração ano base 2015 até
31/05/2015, impreterivelmente, na secretaria da Escola, sob pena de ser cancelada a
bolsa.
V. comprovante das condições de moradia (se financiada, a última prestação; e, se alugada,
o último recibo de pagamento);
VI. se houver doença crônica e/ou necessidade especial no grupo familiar, atestado médico
comprobatório. Exames e receitas médicas não serão aceitos como comprovantes;
VII. comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar em instituição de ensino
paga;
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VIII. comprovante de rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar;
IX. comprovante da renda ou salário conforme especificação a seguir:
a. se assalariado: cópia dos 3 (três) últimos contracheques ou declaração da
empresa informando o valor da renda mensal (assinada por contador inscrito no
CRC), acompanhado da cópia da Carteira de Trabalho com salário atualizado;
b. se autônomo: uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
(DECORE), elaborada e assinada por contador inscrito no CRC, em conformidade
com a Resolução nº 872, de 23/03/2000, do Conselho Federal de Contabilidade.
Obs.: A Escola reserva o direito de verificar a legitimidade do DECORE junto ao
CRC.
c. se sócio ou titular de empresa: comprovante de retirada pró-labore, elaborada e
assinada por contador inscrito no CRC, acompanhada do contrato social da
empresa, ou, em substituição, a apresentação de DECORE;
d. se aposentado ou pensionista: os três últimos comprovantes de recebimento
emitidos pelo órgão pagador, ou cópia do extrato de pagamentos de benefícios
emitido pelo INSS (quando for o caso);
e. se produtor rural: anexar declaração do Sindicato Rural com a respectiva
especificação do rendimento ou DECORE.
6.9.2. Quando, efetivamente, nenhum órgão da família possuir renda, deve ser apresentada
a “Declaração de não rendimentos”, devidamente assinada e com reconhecimento de
firma por autenticidade, obrigatoriamente, no modelo fornecido pela Escola.
6.10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.10.1.
As Bolsas de Estudo serão concedidas, obedecendo aos parâmetros contidos no
item 6.2, para os candidatos que cumprirem as regras expostas no presente Edital,
considerando o IC do candidato, onde serão levados em conta, dentre outros, os
seguintes critérios:
a. número de integrantes do grupo familiar;
b. renda mensal bruta do grupo familiar;
c. ocorrência de doença crônica, deficiência física ou mental ou sensorial, no
âmbito do grupo familiar;
d. gastos com educação;
e. gastos com moradia;
6.10.2. No processo de seleção final, os documentos reunidos serão utilizados para
comprovar as informações necessárias à obtenção do Índice de Classificação (IC),
que terá valor numérico e medirá, inversamente, o grau de vulnerabilidade social,
sendo que, quanto menor for o IC, maior será este grau de carência.
De posse do IC de cada candidato, os mesmos serão colocados em ordem
crescente. Assim, os candidatos de menores IC terão prioridade para preenchimento
das bolsas existentes.
6.10.3. O IC será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IC=
ONDE:
RT x DM x PDC x DEP
GF
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IC = Índice de classificação.
RT = Renda total bruta familiar em R$, mensal.
DM = Despesas moradia, se própria quitada= fator 1,0; se financiada ou alugada= fator 0,7.
PDC = Portadores de doenças crônicas, se não possui= fator 1,0; se possui= fator 0,7.
DEP = Despesas em escolas particulares, se não possui= fator 1,0; se possui= fator 0,7.
GF = Grupo familiar, número de componentes, limitado a 05 (cinco) no total.
6.10.4. Entende-se como Grupo Familiar, além do candidato, o conjunto de pessoas
residindo na mesma moradia, que usufruam e contribuam para a renda familiar e/ou
dela dependam e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de
parentesco:
a. pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a);
b. irmão(ã), avô(ó);
c. aquele que estiver legalmente sob guarda e responsabilidade de qualquer um dos
componentes do Grupo Familiar.
6.10.5. Em caso de empate no IC, o desempate será determinado conforme a sequência
abaixo (art. 27, Dec. 7.237/2010):
1º. Proximidade entre a residência do candidato e a Escola;
2º. Sorteio;
3º. Outros critérios, a serem implantados pela Comissão, dependentemente de
regulamentação específica.
6.10.6. A Comissão e/ou a assistente social acompanhará, nesta fase, os procedimentos
julgados necessários.
6.11. DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DA CONCESSÃO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
DE ESTUDO
6.11.1. Além de atender, obrigatoriamente, às condições exigidas para a seleção, o
candidato ou bolsista não poderá incorrer nas seguintes condições impeditivas da
concessão e da manutenção da Bolsa de Estudo:
6.11.1.1. descumprimentos dos prazos fixados neste Edital;
6.11.1.2. não efetivação da matrícula dentro do prazo estabelecido, quando a bolsa não
utilizada poderá ser concedida a outro candidato selecionado nos termos
deste Edital e que não fora ainda beneficiado;
6.11.1.3. falsidade de informação prestada no processo de seleção
documentação;
ou na
6.11.1.4. mudança socioeconômica do responsável que descaracterize os critérios para
concessão da bolsa;
6.11.1.5. evasão do bolsista.
6.12. LOCAL E CRONOGRAMA DE DATAS:
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6.12.1. O local para cumprimento de todas as etapas para a seleção e concessão de bolsas,
obedecidas as regras expostas no presente Edital é, obrigatoriamente, na Secretaria
da Escola.
6.12.2. Os eventos a serem cumpridos obedecerão, rigorosamente, ao seguinte cronograma:
EVENTO
PERÍODO

Inscrição:

Envio de toda a documentação comprobatória através da página oficial do processo
16/11/2015 a 30/12/2015.
seletivo:
16/11/2015 a 30/12/2015.

Análise da documentação e pré-seleção:
04/01/2016 a 15/01/2016.

Divulgação dos candidatos selecionados:
19/01/2016 a 30/01/2016.

Homologação da bolsa e matrícula, impreterivelmente:
19/01/2016 a 30/01/2016.
6.12.3. A divulgação dos alunos pré-selecionados será na Secretaria da Superintendência da
FEUC, de acordo com a data do cronograma acima.
6.13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O responsável, ao preencher a ficha socioeconômica e candidatar-se à Bolsa de Estudo,
está sujeito às disposições legais que tratam da legislação pertinente, bem como do presente Edital,
declarando-se, antecipadamente, ciente e de acordo com todas as normas do processo estabelecido,
sujeitando-se as sanções previstas por falsidade de informações.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento, em observação
ao presente Edital.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2015.
PROF. DURVAL NEVES DA SILVA
Presidente
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