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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 01 de junho de 2003
ESTADO DA PARAÍBA
Diário da Justiça
PODER JUDICIÁRIO
ESTADUAL
JOÃO PESSOA, DOMINGO, 01 DE JUNHO DE 2003
Nº 11.630
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902
João Pessoa-PB - Fone: (83) 216-1400
Internet: www.tj.pb.gov.br
e-mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
Presidente:
Des. Plínio Leite Fontes
Vice-Presidente:
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior
Secretário-Geral:
Dr. Orlando Gonçalves Lima
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Antônio Souto Maior (Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
Des. José Rodrigues de Ataíde
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Desª. Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Antônio Elias de Queiroga
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Antônio de Moura
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Júlio Paulo Neto
CÂMARA CRIMINAL
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira (Presidente)
Des. Raphael Carneiro Arnaud
Des. José Martinho Lisboa
Des. Wilson Pessoa da Cunha
Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Plínio Leite Fontes (Presidente)
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
A coordenadora de Registro e Distribuição do
Tribunal de Justiça da Paraíba a Bela. Monica de
Albuquerque Cavalcanti, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 11/04/2003
Processo: 2003.003540-8, Agravo, Red Prevencao,
Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro,
agravante: Jose De Abrantes Gadelha. Advogado:
Magda Glene N. A. Gadelha. Agravado: O Tribunal
De Contas Do Estado Da, Paraiba, Representado
Por Seu Presidente, Luiz Nunes Alves. Advogado:
Jose Francisco Valerio Neto. Processo: 2003.0039047, Excecao De Incompetencia Civel, Por Prevencao,
Relator: Luiz Silvio Ramalho Junior, Excipiente:
Valdir Cacimiro De Oliveira, Advogado: Jose Sousa
Amaral, Excepto: Exmo. Des. Relator Do Recurso
Oficial E, Apelacao Civel N. 2003.003479-7. Processo: 2003.003905-5, Representacao, Encaminh. Ao
Presid. Relator: Presidente, Representante: Santina Franco De Lima, Advogado: Janduir Carneiro
De Barros, Representado: Municipio De Araruna,
Representado Por, Seu Prefeito Constitucional,
Benjamim Gomes Maranhao Neto, Processo:
2003.003931-4, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des.
Jose Rodrigues De Ataide, Rel. Subst.: Dr. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos agravante: Edio Erno Loesch, Advogado: David Farias Diniz Sousa, Agravado: Gleston Carneiro Agra, Advogado: Afonso Jose
Vilar Dos Santos, Alba Lucia Diniz De Oliveira, Processo: 2003.003932-2, Habeas-Corpus, Automatica,
Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Impetrante: Delmiro Felix De Souza Neto, Paciente: Carlos Antonio De Lima Raimundo, Vulgo, “Carlinhos”,
Processo: 2003.003933-1, Agravo, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, agravante: Jose Paulo Carvalho De Menezes, Advogado: Robson Carvalho, Agravado: Fazenda Publica
Do Estado Da Paraiba, Representada Por Seu Procurador, Ricardo Sergio De Lucena, Processo:
2003.003935-7, Precatorio, Encaminh. Ao Presid.
Relator: Presidente, Credor: Antonio Francisco,
Advogado: Pedro Furado De Lacerda, Devedor: Instituto De Previdencia Do Estado Da, Paraiba - Ipep,
Representado Por, Sua Diretora Superintendente,
Izinete Bento Brasil, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De
Direito Da Comarca, De Conceicao, Processo:
2003.003936-5, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, agravante:
Sociedade Anonima De Eletrificacao Da, Paraiba
Saelpa S/A, Advogado: Dorgival Terceiro Neto, Agravado: Jose Marcal E Outro, Advogado: Odon Pereira Brasileiro, Processo: 2003.003937-3, Agravo De
Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator:
Presidente, agravante: Sociedade Anonima De Eletrificacao Da, Paraiba - Saelpa, Advogado: Dorgival
Terceiro Neto, Agravado: Companhia Usina Sao Joao
S/A, Advogado: Heitor Cabral, Katia Regina De Farias, Processo: 2003.003938-1, Agravo De Instrumento
Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente,
agravante: Sociedade Anonima De Eletrificacao Da,
Paraiba - Saelpa, Advogado: Dorgival Terceiro Neto,
Agravado: Geraldo Alves Pereira, Advogado: Jose
Saturnino De Sousa, Francisco Leite Minervino E,
Jose Ferreira Neto, Processo: 2003.003939-0, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid.
Relator: Presidente, agravante: Sociedade Anonima De Eletrificacao Da, Paraiba - Saelpa, Advogado: Dorgival Terceiro Neto, Agravado: Maria De
Fatim Vieira Da Silva, Advogado: Jose Ferreira Neto,
Francisco Leite Minervino, Processo: 2003.0039411, Precatorio, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Credor: Jose Francisco Da Silva Filho, Advogado: Valter De Melo, Devedor: Instituto Nacional Do Seguro Social, Inss, Remetente: Exmo. Dr.
Juiz De Direito Da 15a Vara, Civel Da Comarca Da
Capital, Processo: 2003.003943-8, Agravo, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Rel.
Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto agravante: Finaustria Cia. De Credito, Financiamento E
Investimento Ltda, Advogado: Fabio Ronele Cavalcanti De Souza, Agravado: Fernando Sergio
Farias Montenegro, Processo: 2003.003945-4, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De
Moura, agravante: Acacio Colaco De Caldas Barros E Outros, Advogado: Marcos Pires, Agravado:
Sindicato Dos Engenheiros Do Estado Da, Paraiba
- Senge-Pb, Advogado: Antonio Barbosa De Araujo, Jose Vieira Do Nascimento, Processo:
2003.003947-1, Agravo, Automatica, Relator: Des.
Joao Antonio De Moura, agravante: Cagepa Companhia De Agua E Esgotos Do, Estado Da Paraiba,
Advogado: Jaime De Oleira Pinheiro, Agravado:
Renilda Luna E Silva, Advogado: Jocelio Jairo Vieira, Ana Claudia Nobrega Viana,
DIA: 14/04/2003
Processo: 1998.003588-2, Apelacao Civel, Red Prevencao, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Leandro Dos Santos apelante: Saelpa - Sociedade Anonima De Eletrificacao Da
Paraiba S.A. Advogado: Olivan Xavier Da Silva E
Outros, Apelados: Maria Elza Goncalves E Seus,
Filhos, Advogado: Fabio Brito Ferreira, Processo:
2000.003103-8, Acao Penal, Red. Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Autor: O Ministerio Publico Estadual, Reu: Jose Dantas Pinto, ExPrefeito Constitucional Do Municipio, De Frei Martinho E, Saulo Jose De Lima, Advogado: Severino
Ramalho Leite, Processo: 2000.003104-6, Acao Penal, Red Prevencao, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Autor: O Ministerio Publico Estadual,
Reu: Jose Dantas Pinto, Ex - Prefeito Constitucional Do, Municipio De Frei Martinho-Pb. E, Saulo
Jose De Lima, Atual Prefeito Do Mun. De Frei Martinho, Advog. De Oficio: Maria De Fatima De Azevedo.
Processo: 2003.001508-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador-Geral, Walter De Agra
Junior, Apelados: Nacional Comercio E Representacao De, Produto Textil Ltda, Processo: 2003.0015091, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose
Preço R$ 2,00
Rodrigues De Ataide, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo
Da Cunha Ramos apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador-Geral, Walter De Agra Junior, Apelados: Arnaldo Diniz, Processo: 2003.001511-3, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por
Seu Procurador-Geral, Walter De Agra Junior, Apelados: Geraldo Pereira, Processo: 2003.001512-1,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio
Gomes Pereira Filho, apelante: Municipio De Joao
Pessoa, Representado Por Seu Procurador-Geral,
Walter De Agra Junior, Apelados: Construtora E
Imobiliaria Medeiros, Processo: 2003.001514-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio
De Moura, apelante: Municipio De Joao Pessoa,
Representado Por Seu Procurador-Geral, Walter De
Agra Junior, Apelados: Manoel Rocha De Oliveira,
Processo: 2003.001515-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por
Seu Procurador-Geral, Walter De Agra Junior, Apelados: Maria Nazareth N. De Senna, Processo:
2003.001711-6, Noticia Crime, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Noticiante: Ministerio Publico Estadual, Noticiado: Solon
Alves Diniz, Advogado: Felipe Negreiros, Rogerio
Varela, Sheyner Asfora E, Marcelo Weick, Processo:
2003.001866-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.:
Dr. Leandro Dos Santos apelante: Municipio De
Joao Pessoa, Representado Por Seu ProcuradorGeral, Walter De Agra Junior, Apelados: Fcl Engenharia Ltda, Processo: 2003.001884-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador-Geral, Walter De Agra
Junior, Apelados: Construtora Atlas Ltda, Processo:
2003.001885-6, Recurso Oficial E Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima
Montenegro, apelante: Municipio De Joao Pessoa,
Representado Por Seu Procurador-Geral, Walter De
Agra Junior, Apelado: Marcos Azevedo Macena, Remetente: Exmo. Juiz De Direito Da 7a. Vara Da,
Fazenda Publica Da Comarca Da Capital, Processo:
2003.001886-4, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Julio Paulo Neto, Rel. Subst.: Dr. Joao Alves
Da Silva apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador-Geral, Walter De
Agra Junior, Apelados: Anaisa Silva De Sousa, Processo: 2003.001887-2, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, apelante: O Municipio De Joao Pessoa, Representado Por
Seu Procurador-Geral, Walter De Agra Junior, Apelados: Alberto Ribeiro Coutinho, Processo:
2003.001888-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Marcos Antonio Souto Maior, apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador-Geral, Walter De Agra Junior, Apelados: Ci-
SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 01 de junho de 2003
nep - Companhia De Industrializacao, Do Estado
Da Paraiba, Processo: 2003.001889-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua
Lima Montenegro, apelante: Municipio De Joao
Pessoa, Representado Por Seu Procurador-Geral,
Walter De Agra Junior, Apelados: Carlos Alberto M.
Galvao, Processo: 2003.001890-2, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima
Montenegro, apelante: Municipio De Joao Pessoa,
Representado Por Seu Procurador-Geral, Walter De
Agra Junior, Apelados: Jose Lavoisier Feitosa, Processo: 2003.002648-4, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.
Subst.: Dr. Leandro Dos Santos apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador-Geral, Walter De Agra Junior, Apelados: Sindicato Dos Bancarios Da Paraiba, Advogado: Francisco Derly Pereira, Claudio Basilio De Lima, Processo: 2003.002688-3, Remessa Ex-Officio Na Execucao Fiscal, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro
Nobrega, Exequente: Fazenda Nacional, Representada Por Seu Procurador-Chefe, Antonio Tavares De
Carvalho, Executado: Detec - Paulista Distribuidora De, Equipamento Tecnico Ltda, Remetente: Exmo.
Juiz De Direito Da 4a. Vara Da, Comarca De Bayeux,
Processo: 2003.002743-0, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Luiz Silvio Ramalho Junior, apelante: Banco Itau S/A, Advogado: Geraldo De Margela Madruga, Apelados: Haroldo Coutinho De Lucena Filho, Advogado: Jaime De Oliveira Pinheiro,
Processo: 2003.002769-3, Remessa Ex-Officio Nos
Emb. A Execucao, Por Prevencao, Relator: Des.
Antonio De Padua Lima Montenegro, Embargante:
Municipio De Cuite, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Osvaldo Venancio Dos Santos
Filho, Advogado: Aristoteles Santos Pessoa Furtado, Embargado: Cicero Da Silva Lima, Advogado:
Jose Agnaldo De Azevedo, Remetente: Exmo. Dr.
Juiz De Direito Da Comarca, De Cuite, Processo:
2003.002817-7, Recurso Oficial E Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira
Filho, apelante: Municipio De Pianco, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Jose
Marcilio Batista, Apelado: Reginaldo Joao De Oliveira, Advogado: Jose Ferreira Neto, Remetente:
Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara, Da Comarca
Governo do Estado
Administração: Cássio Cunha Lima
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA
BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL
JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010
SUPERINTENDENTE
JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
GENÉSIO EUWALDO DE MORAES REGO NETO
DIRETOR TÉCNICO
FÁBIA MARIA CAROLINO
DIRETOR DE OPERAÇÕES
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITOR: WALTER DE SOUZA
AVENIDA DOS TABAJARAS, Nº 969 - CENTRO
JOÃO PESSOA-PB
FONE: 218-6546
ASSINATURA: (083) 218-6545
ANUAL: R$ 400,00
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NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00
AVISO AOS ASSINANTES
Para melhor agilização e eficácia das
providências, as reclamações só serão
aceitas até 24 horas após publicação.
De Pianco, Processo: 2003.002989-1, Recurso Inominado, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, 01 Recorrente: Banco Do
Nordeste Do Brasil S/A E, 02 Recorrente: Regina
Helena Costa E Costa Lima, Advogado: Naziene
Bezerra Farias De Souza, Recorrido: Brancio Barreto Suassuna, Juiz De Direi, To Da 1a. Vara De
Itaporanga, Processo: 2003.003082-1, Expediente,
Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Historico: Expediente Originado Do Processo
N. 2002.000899-3, Da Corregedoria Geral De Justica, Movido Pela Es, Criva Substituta Da Comarca
De Princesa Isabel, Valquiria Aparecida De Souza,
Solicitando A Adocao, De Providencias Acerca Das
Acusacoes Do Juiz De Direito De Referida Comarca, Dr. Adhemar Leite Fer, Reira, De Que Ela Teria
Dado Sumico A Um Processo, Pertencente Aquela
Unidade Judiciaria. Processo: 2003.003270-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio
De Moura, apelante: Banco Do Estado Da Paraiba S/
A -, Paraiban, Advogado: Wilson Silveira Lima, Apelados: Cande - Campina Grande Industrial S/A, Advogado: Leidson Farias E, Thelio Farias, Processo:
2003.003349-9, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Ismael Soares Dos Santos, Advogado: Paulo Costa Magalhaes, Representado: Municipio De Guarabira, Representado, Por Sua Prefeita Constitucional, Maria
Hailea De Araujo Toscano, Advogado: Fabio Meireles F. Da Costa, Processo: 2003.003350-2, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente,
Representante: Maria Margarida Silva, Advogado:
Paulo Costa Magalhaes, Representado: Municipio
De Guarabira, Representado, Por Sua Prefeita Constitucional, Maria Hailea De Araujo Toscano, Advogado: Fabio Meireles F. Da Costa, Processo:
2003.003352-9, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Martinha
Cavalcante Da Silva, Advogado: Paulo Costa Magalhaes, Representado: Municipio De Guarabira, Representado, Por Sua Prefeita Constitucional, Maria
Hailea De Araujo Toscano, Advogado: Fabio Meireles F. Da Costa, Processo: 2003.003353-7, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente,
Representante: Maria Das Dores Marcelino Lira,
Advogado: Paulo Costa Magalhaes, Representado:
Municipio De Guarabira, Representado, Por Sua
Prefeita Constitucional, Maria Hailea De Araujo Toscano, Advogado: Fabio Meireles F. Da Costa, Processo: 2003.003354-5, Representacao, Encaminh. Ao
Presid. Relator: Presidente, Representante: Maria
Josefa Salustiano, Advogado: Paulo Costa Magalhaes, Representado: Municipio De Guarabira, Representado, Por Sua Prefeita Constitucional, Maria
Hailea De Araujo Toscano, Advogado: Fabio Meireles F. Da Costa, Processo: 2003.003355-3, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente,
Representante: Josinaldo De Oliveira, Advogado:
Paulo Costa Magalhaes, Representado: Municipio
De Guarabira, Representado, Por Sua Prefeita Constitucional, Maria Hailea De Araujo Toscano, Advogado: Fabio Meireles F. Da Costa, Processo:
2003.003356-1, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Agnaldo
Gonzaga Da Lira, Advogado: Paulo Costa Magalhaes, Representado: Municipio De Guarabira, Representado, Por Sua Prefeita Constitucional, Maria
Hailea De Araujo Toscano, Advogado: Fabio Meireles F. Da Costa, Processo: 2003.003459-2, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente,
Representante: Elizabete Fernandes Barbosa, Advogado: Paulo Costa Magalhaes, Representado:
Municipio De Guarabira, Representado, Por Sua
Prefeita Constitucional, Maria Hailea De Araujo Toscano, Advogado: Fabio Meirelles F. Da Costa, Otiniel Batista De Moraes, Processo: 2003.003465-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da
Cunha Ramos apelante: Suleide Lacerda Da Costa,
Advogado: Avani Medeiros Da Silva, Apelados: Municipio De Pombal, Representado Por, Seu Prefeito
Constitucional, Abmael De Sousa Lacerda, Advogado: Jsoe Willami De Souza E, Jose Luiz De Assis,
Processo: 2003.003468-1, Remessa Ex-Officio Na Acao
Ord. De Cobranca, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Rel. Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto autor: Joao Nunes Da Silva.
Advogado: Aristoteles Santos Pessoa Furtado. Reu:
O Municipio De Barra De Santa Rosa, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional. Advogado:
Paulo Rodrigues Da Rocha.Remetente: Exmo. Dr.
Juiz De Direito Da Comarca De, Barra De Santa
Rosa. Processo: 2003.003503-3, Remessa De Officio,
Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Leandro Dos Santos
autor: Fabricio Marques Leite. Advog. De Oficio:
Marizete B. Martins. Norma A. De Oliveira, Reu: Fazenda Publica Estadual, Representado, Por Seu
Procurador Geral, Luciano Jose Nobrega Pires.
Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara
Da, Fazenda Publica De Campina Grande. Processo: 2003.003505-0, Apelacao Civel, Por Prevencao,
Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Rel. Subst.:
Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto apelante: Celcina
Cristina De Sousa, Advogado: Avani Medeiros Da
Silva, Apelados: Municipio De Pombal, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Abmael De
Sousa Lacerda, Advogado: Jose Willami De Souza
E, Jose Luiz De Assis, Processo: 2003.003574-2, Acao
De Improbidade Administrativa, Automatica, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, Autor: Ministerio Publico Estadual, Reu: Antonio Martiniano Dos
Santos, Prefeito Constitucional Do Municipio De,
Assuncao, Processo: 2003.003660-9, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, apelante: Losango Promotora De Vendas Ltda, Advogado: Romulo De Sousa Carneiro,
Apelados: Fabiane Fernandes Da Silva, Advogado:
Leonidas Jose De Farias Maribondo, Enio Silva
Nascimento E, Luiz Augusto Dos Santos Porto, Processo: 2003.003661-7, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Joao Antonio De Moura, 01 apelante:
Maria De Lourdes Silva. Advogado: Valter De Melo,
02 apelante: Rocha Empreendimentos Imobiliarios
Ltda, Advogado: Adelton De Jesus Alves. 03 apelante: Imobiliaria Gomes Ltda. Advogado: Jose Laercio Mendonca. Apelados: Os Mesmos. Processo:
2003.003663-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Nestor Alves De Melo Filho, Rel. Subst.: Dr.
Jose Guedes Cavalcanti Neto apelante: Nilton Paulo Da Costa Monteiro, Advogado: Jose Ismael Sobrinho, Apelados: Nilton Rufino Da Silva Junior,
Assistido Por Sua Genitora, Gilvanete Rufino Da
Silva, Defensor: Jose Regis Da Silva, Processo:
2003.003669-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Julio Paulo Neto, Rel. Subst.: Dr. Joao Alves
Da Silva apelante: Ligia Cunha Carneiro Braga,
Advogado: Donato Henrique Da Silva, Apelados:
Francisco Carneiro Braga, Advogado: Joas De Brito Pereira Filho, Processo: 2003.003671-4, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De
Ataide, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos apelante: Djacy Lima De Oliveira, Advogado: Djacy Lima De Oliveira, Apelados: Cicero De
Lucena Filho, Advogado: Ronaldo Cunha Lima Filho, Adriana Batista Lima Dantas, Processo:
2003.003675-7, Remessa Ex-Officio No Mand. De
Seguranca, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves
De Melo Filho, Rel. Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto impetrante: Antonio Elias Da Silva. Advogado: Em Causa Propria, Impetrado: Presidente Da
Camara Municipal De, Prata, Representado Por Seu
Prefeito, Constitucional, Luciele De Freitas E O,
Prefeito Constitucional Do Municipio De, Prata,
Representado Por Seu Titular. Joao Pedro Salvador De Lima. Remetente: Mm. Juiz De Direito Da
Comarca De Prata. Processo: 2003.003679-0, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica,
Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.
Subst.: Dr. Leandro Dos Santos impetrante: Ivete
Teresa De Jesus, Advogado: Maria Domitilia Ramalho. Impetrado: Diretor Superintendente Do Departamento, Estadual Da Paraiba - Detran. Remetente:
Mm. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 2003.003680-3, Remessa ExOfficio No Mand. De Seguranca, Automatica, Rela-
tor: Luiz Silvio Ramalho Junior, Impetrante: Gilson
Farias Ponce De Leon. Advogado: Manoel James
Travassos Da Luz. Impetrado: Diretor Superintendente Do Departamento, Estadual De Transito Detran - Pb E, Diretor Superintendente Do Departamento, De Policia Rodoviaria Federal - Prf. Remetente: Mm. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Fazenda
Publica Da Capital. Processo: 2003.003683-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De
Padua Lima Montenegro, apelante: Mayara Carla
Araujo Cavalcante, Advogado: Raimundo Cezario
De Freitas, Apelados: A Justica Publica, Processo:
2003.003696-0, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, apelante:
Abav Associacao Brasileira De Agencias, De Viagens Da Paraiba, Advogado: Jose Edisio Simoes
Souto, Itamar Gouveia Da Silva, 01 Apelados: Varig
- Viacao Aerea Riograndense S/A, Rio-Sul Servicos
Aereos Regionais S/A, Nordeste Linhas Aereas S/A,
Advogado: Suely De Fatima Lemos Da Rocha, 02
Apelados: Tam Linhas Aereas S/A, Advogado: Rafael
Amorim Saabbi, Processo: 2003.003724-9, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De
Queiroga, apelante: Ana Goncalves Da Silva, Advogado: Eunice Italiano Da Nobrega, Apelados: Irene
Bispo Lopes, Advogado: Nadia Karina De Moura
Maciel, Processo: 2003.003728-1, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Luiz Silvio Ramalho Junior,
apelante: Jose Roberto Sobrinho, Advogado: Leopoldo Wagner De Andrade Da Silveira, Adriana Mendes De Lima, Apelados: Odir Pereira Borges Filho,
Advogado: Antonio Bernardo Nunes Filho, Processo: 2003.003729-0, Pedido De Intervencao Estadual,
Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Requerente: Ministerio Publico Estadual, Requerido: Municipio De Guarabira, Representado, Por Sua Prefeita Constitucional, Maria Hailea De Araujo Toscano, Reclamante: Marineide Da Silva, Advogado:
Paulo Costa Magalhaes, Processo: 2003.003732-0,
Pedido De Intervencao Estadual, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Requerente: Ministerio
Publico Estadual, Requerido: Municipio De S. Sebastiao De Lagoa De Roca, Representado Por Seu
Prefeito, Constitucional, Ramalho Alves Bezerra,
Reclamante: Maria Zelia Farias, Advogado: Antonio
Jose De Araujo Carvalho, Processo: 2003.003733-8,
Pedido De Intervencao Estadual, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Requerente: Ministerio
Publico Estadual, Requerido: Municipio De Nova
Olinda, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Joao Raimundo Neto, Reclamante: Maria Aparecida De Oliveira, Advogado: Severino Dos Ramos
Alves Rodrigues, Francisco Adelmo Cordeiro, Processo: 2003.003734-6, Pedido De Intervencao Estadual, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente,
Requerente: Ministerio Publico Estadual, Requerido: Municipio De Lagoa Seca, Representado, Por
Seu Prefeito Constitucional, Francisco Jose De Oliveira Coutinho, Reclamante: Maria Aldeniza Ramalho, Advogado: Antonio Jose Araujo Toscano, Processo: 2003.003738-9, Pedido De Intervencao Estadual, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente,
Requerente: Ministerio Publico Estadual, Requerido: Municipio De Guarabira, Representado, Por Sua
Prefeita Constitucional, Maria Hailea De Araujo Toscano, Reclamante: Josefa Dos Santos Gomes, Advogado: Paulo Costa Magalhaes, Processo:
2003.003739-7, Pedido De Intervencao Estadual,
Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Requerente: Ministerio Publico Estadual, Requerido: Municipio De Guarabira, Representado, Por Sua Prefeita Constitucional, Maria Hailea De Araujo Toscano, Reclamante: Humberto Felix Dos Santos, Advogado: Humberto Trocoli Neto, Processo: 2003.0037401, Pedido De Intervencao Estadual, Encaminh. Ao
Presid. Relator: Presidente, Requerente: Ministerio
Publico Estadual, Requerido: Municipio De Guarabira, Representado, Por Sua Prefeita Constitucional, Maria Hailea De Araujo Toscano, Reclamante:
Ineide Do Bascimento Marques, Advogado: Paulo
Costa Magalhaes, Processo: 2003.003741-9, Pedido
De Intervencao Estadual, Encaminh. Ao Presid.
Relator: Presidente, Requerente: O Ministerio Pu-
3
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 01 de junho de 2003
blico Do Estadual. Requerido: O Municipio De Guarabira, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Maria Hailea Araujo Toscano. Reclamante: Josenilda Da Silva. Advogado: Paulo Costa Magalhaes. Processo: 2003.003743-5, Pedido De Intervencao
Estadual, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Requerente: Ministerio Publico Estadual, Requerido: Municipio De Pocinhos, Representado Por
Seu Prefeito, Constitucional, Adriano Cezar Galdino De Araujo, Advogado: Solon Henriques De Sa E
Benevides, Reclamante: Jorge Alberto De Souza,
Advogado: Paulo Matias De Figueiredo, Processo:
2003.003744-3, Pedido De Intervencao Estadual,
Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Requerente: Ministerio Publico Estadual, Requerido: Municipio De Uirauna, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional, Joao Bosco Nonato Fernandes,
Reclamante: Joao Ferreira, Advogado: Rovaldo
Queiroga Da Silva, Processo: 2003.003756-7, Noticia
Crime, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Noticiante: Ministerio Publico Estadual, Noticiado: Roberto Sabino De Souza, Ex-Prefeito, Constitucional Do Municipio De, Massaranduba, Advogado: Solon Henriques De Sa E Benevides, Processo: 2003.003774-5, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, apelante: Municipio De Caapora, Representado Por, Seus Procuradores, Jeconias Rosendo Da Silva Junir E, Simorion Matos
Junior, Apelado: Edilene Lopes De Arruda Lourenco, Advogado: Hercijane Maria Bandeira De Melo E,
Leonardo Figueiredo Da Silva, Remetente: Exmo.
Dr. Juiz De Direito Da Comarca, De Caapora, Processo: 2003.003776-1, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, apelante: Valci Gomes De Lira, Defensor: Manoel Pacifico Neto, Apelado: A Justica Publica, Processo: 2003.003808-3, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Luiz Silvio Ramalho Junior, apelante: Loester Imperiano Da Silva, Advogado: Roberto Vasconcelos Alves, Apelados: Banco Abn Amro Real S/
A, Sucessor Do, Paraiban - Banco Do Estado Da,
Paraiba S/A, Advogado: Jose De Souza Campos,
Processo: 2003.003811-3, Representacao, Encaminh.
Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Josefa Francisco Goncalves, Advogado: Edgar Francisco Da Silva, Representado: Municipio De Mulungu, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Achilles Leal Filho, Processo: 2003.003812-1,
Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Ministerio Publico Do Trabalho, Representado Por Seu Procurador, Jose
Caetano Dos Santos Filho, Representado: Municipio De Serraria, Representado Por, Seu Prefeito
Constitucional, Joao De Deus Ferreira Da Silva,
Processo: 2003.003816-4, Recurso Criminal Ex-Officio, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro
Arnaud, Recorrente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da
Comarca De, Remigio-Pb. Recorrido: Joao Maria
Nunes Dos Santos. Defensor: Ana Paula Miranda
Dos Santos Diniz. Processo: 2003.003817-2, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Rel. Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruz
apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado: Isis Fragoso De Albuquerque, Advogado: Adson Jose Alves Farias, Processo: 2003.003826-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves
De Melo Filho, Rel. Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto apelante: O Sindicato Dos Trabalhadores De, Servicos De Saude E Entidades, Beneficentes, Religiosos E Similares, Do Agreste Da Borborema. Advogado: Belino Luis De Araujo. Raimundo
Da Cunha Filho. Apelados: Sindicato Dos Empregados Em, Instituicao Beneficentes Religiosos E,
Filantropicos No Estado Da Paraiba. Advogado:
Jose Dionizio De Oliveira. Processo: 2003.003843-1,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos
Antonio Souto Maior, apelante: Fernando Antonio
Baracuhy. Advogado: Breno A. Formiga E Outros.
Apelados: Raimundo Alves De Queiroz. Advogado:
Natanael Gomes De Arruda. Processo: 2003.0038440, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, 01 apelan-
te: Prefeitura Municipal De Sape, Representada Por
Seu Prefeito Constitucional, Jose Feliciano Filho,
Advogado: Marcos Tulio Rodrigues Athayde, Marconi Gonzalez Silva E Outros, 02 apelante: Companhia De Agua E Esgotos Do Estado, Da Paraiba Cagepa, Advogado: Jose Moreira De Menezes, Lyra
Benjamim De Torres, Apelado: Maria De Fatima Barbosa Venceslau, Defensor: Marizete Coriolano Da
Silva, Remetente: M.M. Juiz De Direito Da 1a Vara
Da, Comarca De Sape, Processo: 2003.003845-8, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Joao Antonio De Moura, apelante: Prefeitura
Municipal De Sape, Representada Por Seu Prefeito,
Constitucional, Jose Feliciano Filho, Advogado:
Marcos Tulio Rodrigues Atayde, Marconi Gonzalez
Silva, Manoel Inacio Dos Santos, Aderbal Da Costa
Villar Neto, Apelado: Maria Alexandre Melo E Outros, Advogado: Josefa Inez De Souza, Remetente:
M.M. Juiz De Direito Da 1a Vara Da, Comarca De
Sape, Processo: 2003.003847-4, Apelacao Civel, Por
Prevencao, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega,
apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por,
Seu Procurador, Venancio V. Medeiros Filho, Apelados: Mario Lucio Costa Araujo, Advogado: Joao
Alves Da Silva Junior, Processo: 2003.003848-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio
De Moura, apelante: Tubasa - Tubos Tabajaras S/A,
Advogado: Roberto Vasconcelos Alves, Apelados:
Carbomil Quimica S/A, Advogado: Heber Quindere
Junior E, Thor London Quindere, Processo:
2003.003849-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.:
Dr. Leandro Dos Santos01 apelante: Banco Sudameris Do Brasil S/A, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, 02 apelante: Jose Ivan Barbosa Da Silva,
Advogado: Cristina De Almeida Correia E, Karla
Albertina Santos Gomes, 01 Apelados: Aqui Tem
Materiais De Construcoes Ltda, Advogado: Marcos
Feliciano Pereira Barbosa, 02 Apelados: Banco
Sudameris Do Brasil S/A, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, 03 Apelados: Jose Ivan Barbosa Da
Silva, Advogado: Cristina De Almeida Correia E,
Karla Albertina Santos Gomes, Processo:
2003.003850-4, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira
Coutinho, 01 Recorrente: O Representante Do Ministerio Publico. 02 Recorrente: Assitente De Acusacao: Ivani Jose Dos Santos. Advogado: Jose Marcelo Batista. Recorrido: Joao Carlos De Moura, Cicero Basilio De Moura E, Sebatiao Basilio De Moura. Advogado: Jose Valeriano Da Fonseca E, Valdemir Neco De Souza. Processo: 2003.003852-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Leandro Dos
Santos apelante: Maria Jose Medeiros Pereira, Advogado: Edinando Jose Diniz, Apelados: Sociedade Anonima De Eletrificacao Da, Paraiba - Saelpa,
Advogado: Felipe Negreiros E, Marcelo Weick Pogliese, Processo: 2003.003854-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Rel. Subst.:
Dr. Joao Alves Da Silva apelante: Municipio De Damiao, Representado Por, Seus Procuradores, Advogado: Jose Ricardo Porto, Cecilio Da F. V. Ramalho Terceiro, Apelados: Marli Ferreira Da Silva E
Outros, Advogado: Jose Aguinaldo Cordeiro De
Azevedo, Processo: 2003.003856-3, Apelacao Civel,
Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, apelante: Jose Moreira Lustosa,
Advogado: Hugo Moreira Feitosa, Apelados: Sul
America Companhia Nacional De, Seguros, Advogado: Leonardo Accioly, Danyel Queiroz Accioly,
Processo: 2003.003861-0, Remessa Ex-Officio No
Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Joao
Antonio De Moura, Impetrante: Fabiano Goncalves
De Aquino. Advogado: Edmundo Vieira De Lacerda. Dijalma Soares Germano. Impetrado: O Municipio De Bom Jesus, Representado, Por Seu Prefeito
Constitucional, Evandro Goncalves De Brito. Remetente: Mm.Juiz De Direito Da 4a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Processo: 2003.003865-2, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De
Melo Filho, Rel. Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti
Neto apelante: Banco Abn Amro Real S/A. Advoga-
do: Adriana Bezerra De Oliveira, Apelados: Vilma
Gomes De Oliveira, Advogado: Charles Pereira Dinoa, Pedro Teotonio Dos Santos, Processo:
2003.003866-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Joao Antonio De Moura, apelante: Fazenda
Publica Estadual, Representada Por Sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu, Apelados: Marinaldo
Bezerra Do Nascimento, Processo: 2003.003868-7,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio
Gomes Pereira Filho, apelante: Adelaide Forte De
Brito E Outros. Advogado: Erico De Lima Nobrega.
Belino Luis De Araujo E, Raimundo Da Cunha Filho. Apelados: Universidade Estadual Da Paraiba,
Uepb, Representado Por Seu Sub-Procurador, Jose
De Araujo Lucena. Processo: 2003.003869-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro
Nobrega, apelante: O Municipio De Lagoa Seca,
Representado, Por Seu Prefeito Constitucional.
Advogado: Bruno Souto De Franca. Adriana Mahon
Braga E Outro. Apelados: Maria Bethania De Andrade Araujo. Advogado: Weligton Alves De Andrade E
Outros. Processo: 2003.003874-1, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira
Filho, apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A.
Advogado: Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil E,
Outros. Apelados: Helio Gomes Pimentel E, Myrtes
Vilar Gomes. Advogado: Thelio Farias, Luciano Araujo Ramos E Outros. Processo: 2003.003875-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves
De Melo Filho, Rel. Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto apelante: Leoneide Cunha Martins E,
Leossandra Cunha Martins. Advogado: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro E, Jose Ivanildo Soares Da Silva. Apelados: Marilene Da Silva Oliveira.
Advogado: Edgar Francisco Da Silva. Processo:
2003.003878-4, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, apelante: Prefeitura Municipal De Areia, Representado
Por Seu Prefeito Constitucional, Ademar Paulino
De Lima. Advogado: Edinando Jose Diniz. Apelados: Francisco De Assis Medeiros Jardelino. Advogado: Jose Mendonca Filho. Processo: 2003.0038792, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Luiz Silvio
Ramalho Junior, apelante: Selma Lucia De Oliveira
Gomes. Advogado: Genivando Da Costa
Alves.Apelados: Benedito Viana Da Costa. Advogado: Aristoteles Santos Pessoa Furtado. Processo:
2003.003880-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, apelante:
Credicard S/A - Administradora De, Cartoes De Credito. Advogado: Diego Melo. Liliana Rocha E Outros. Apelados: Irisvaldo Silva Do Nascimento. Advogado: Edinando Jose Diniz E, Hosser Michelangelo Silva Araujo. Processo: 2003.003881-4, Recurso
Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Marcos Antonio Souto Maior, apelante: Municipio
De Campina Grande, Representado Por Seu Procurador, Ednaldo Da Costa Agra, Apelado: Lysandro
Navarro De Lima, Advogado: Antonio Jose Ramos
Xavier, Robson Silva Carvalho, Remetente: M.M.
Juiz De Direito Da 3a Vara Da, Fazenda Publica Da
Comarca De C. Grande, Processo: 2003.003885-7,
Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des.
Jose Martinho Lisboa, Rel. Subst.: Dr. Jose Aurelio
Da Cruz01 apelante: Antonio Genildo, Defensor:
Jose Silva Formiga, 02 apelante: Jose Gurjao Filho,
Vulgo Juca Bala, Advogado: Ozael Da Costa Fernandes, Aelito Messias Formiga, Apelado: Justica
Publica, Processo: 2003.003888-1, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da
Cunha, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes
Falcao apelante: Roberto Mariano Da Silva, Vulgo
“Arrombou”. Advogado: Aristoteles Santos Pessoa
Furtado. Apelado: A Justica Publica. Processo:
2003.003891-1, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, apelante:
Abav Associacao Brasileira De Agencias, De Viagens Da Paraiba, Advogado: Jose Edisio Simoes
Souto, Itamar Gouveia Da Silva, 01 Apelados: Varig
Viacao Aerea Rio-Grandense S/A, Rio Sul Servicos
Aereos Regionais S/A, Nordeste Linhas Aereas, Advogado: Suely De Fatima Lemos Da Rocha, 02 Apelados: Tam Linhas Aereas S/A, Advogado: Rafael
Amorim Sarubbi, Processo: 2003.003903-9, Remessa
Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica,
Relator: Des. Julio Paulo Neto, Rel. Subst.: Dr.
Joao Alves Da Silva impetrante: Antonio Elias Da
Silva. Advogado: Antonio Elias Da Silva, (Em Causa
Propria). Impetrado: Presidente Da Camara Municipal De Prata, Advogado: Jonhson Goncalves De
Abrantes E, Newton Nobel Sobreira Vita.Remetente:
Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Prata-Pb.
Processo: 2003.003906-3, Remessa Ex-Officio Na Acao
Ord. De Cobranca, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Autor: Almira Da
Silva Sousa. Advogado: Joao Camilo Pereira. Erika
Simone Guedes De Andrade. Reu: Camara Municipal De Borborema. Advogado: Oton Manuel Fernandes Dantas. Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Bananeiras. Processo:
2003.003908-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Marcos Antonio Souto Maior, apelante: Banco
Mercantil Do Brasil S/A. Advogado: Anastacia D. A.
Gondim E, Marcia Regina Cunha Pessoa. Apelados:
Ivana Cunha Lima Sabino. Advogado: Celeide Farias. Thelio Farias, Ana Grazielle De Araujo E Outros.
Processo: 2003.003909-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, apelante: Maria Das Gracas Carneiro Dos Santos, Apelados: Municipio De Pombal, Representado Por,
Seu Prefeito Constitucional, Abmael De Sousa Lacerda, Advogado: Jose Willami De Souza E, Jose
Luiz De Assis, Processo: 2003.003910-1, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, apelante: Flavia Soares Da Nobrega Sousa,
Advogado: Avani Medeiros Da Silva, Apelados: Municipio De Pombal, Representado Por, Seu Prefeito
Constitucional, Abmael De Sousa Lacerda, Advogado: Jose Willami De Souza E, Jose Luiz De Assis,
Processo: 2003.003911-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Rel.
Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos apelante: Maria Do Carmo Almeida, Advogado: Avani Medeiros Da Silva, Apelados: Municipio De Pombal,
Representado Por Seu Prefeito, Constitucional,
Abmael De Sousa Lacerda, Advogado: Jose Willami
De Souza, Jose Luiz De Assis, Processo: 2003.0039128, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, apelante: Maria Do Socorro
Dos Santos, Advogado: Avani Medeiros Da Silva,
Apelados: Municipio De Pombal, Representado Por,
Seu Prefeito Constitucional, Abmael De Sousa Lacerda, Advogado: Jose Willami De Souza E, Jose
Luiz De Assis, Processo: 2003.003913-6, Apelacao
Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, apelante: Iracy Silva De Sa
Filha, Advogado: Avani Medeiros Da Silva, Apelados: Municipio De Pombal, Representado Por, Seu
Prefeito Constitucional, Abmael De Sousa Lacerda,
Advogado: Jose Willami De Souza E, Jose Luiz De
Assis, Processo: 2003.003918-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Rel. Subst.:
Dr. Joao Alves Da Silva apelante: Valci Lourenco De
Lacerda. Advogado: Joao Ferreira Furtado Neto.
Jorge Eduardo Da Silva. Apelados: O Igaracy Social
Clube. Advogado: Antonio Remigio Da Silva Junior. Processo: 2003.003920-9, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De
Ataide, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos impetrante: Luiz Andrade Da Silva. Advogado: Luciano Pires Lisboa. Jose Ferreira Tavares E
Outros. Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral
Da Policia, Militar Do Estado Da Paraiba. Processo:
2003.003921-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Jose Rodrigues De Ataide, Rel. Subst.: Dr.
Marcio Murilo Da Cunha Ramos apelante: Ariadne
Da Costa Barros. Advogado: Jairo De Oliveira Souza. Claudionor Vital Pereira E Outro. Apelados: Maria
Zelia Mesquita De Carvalho. Advogado: Sebastiao
Alves Carreiro E, Marcus Antonio Dantas Carreiro.
Processo: 2003.003923-3, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, ape-
E-mail DO DIÁRIO DA JUSTIÇA
[email protected]
4
lante: Manoel Bezerra Dos Santos, Advogado: Saulo De Tarso De Araujo Pereira, Apelado: Justica Publica. Processo: 2003.003924-1, Apelacao Criminal,
Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, apelante: Damiao Carlos, Que Tambem Se Assina, Damiao Dias Carlos, Advogado: Joaquim Lopes Vieira, Apelado: Justica Publica, Processo:
2003.003926-8, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa,
Rel. Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruz recorrente:
Jose Antonio De Souza, Vulgo “Gonha”. Advogado: Irenaldo Ribeiro Dos Santos. Recorrido: A Justica Publica. Processo: 2003.003927-6, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro
Arnaud, apelante: O Representante Do Ministerio
Publico. Apelado: Manoel Maciel Da Silva. Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao. Valentim Da
Silva Moura. Processo: 2003.003934-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Luiz Silvio Ramalho Junior, apelante: Municipio De Bom Jesus, Representado, Por Seus Provedores, Advogado: Arlan Martins
Do Nascimento, Jose Jocerlan Augusto Maciel, Apelados: Jose Dionisio Sobrinho, Advogado: Edmundo Vieira De Lacerda, Dijalma Soares Germano,
Processo: 2003.003940-3, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da
Cunha Ramos apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador, Mario Nicola Delgado Porto, Apelado: Municipio De Alagoa Nova, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional, Advogado: Manoel Porfirio Neves, Remetente: Exmo. Dr.
Juiz De Direito Da 2a.Vara Da, Fazenda Publica Da
Comarca Da Capital. Processo: 2003.003942-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo
Neto, Rel. Subst.: Dr. Joao Alves Da Silva apelante:
Compass Participacoes E Investimentos, Ltda, Advogado: Janaia Rangel Monteiro, Apelados: Valmir
De Almeida Ramalho, Advogado: Jaldelenio Reis
De Meneses, Walter De Agra Junior, Processo:
2003.003944-6, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado:
Jafe Da Silva Sousa, Defensor: Wilmar Carlos De
Paiva Leite, Processo: 2003.003946-2, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, agravante: Condominio Residencial Cabo
Branco. Advogado: Marcos Dos Anjos Pires. Agravado: Kfa Empreendimentos Ltda. Advogado: Caius
Marcellus Lacerda E, Ovidio Lopes De Mendonca.
Processo: 2003.003949-7, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel.
Subst.: Dr. Arnobio Alves Teodosio impetrante: Luis
Agripino Ramos. Paciente: Marinesio Gonzaga De
Farias. Processo: 2003.003950-1, Noticia Crime, Por
Prevencao, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud,
Noticiante: Ministerio Publico Estadual, Noticiado:
Agostinho Batista Mendes, Prefeito Constitucional
Do Municipio De Carrapateira, Processo:
2003.003952-7, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante:
Francisco Nunes Sobrinho. Paciente: Jose Hamilton Dos Santos. Processo: 2003.003953-5, HabeasCorpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Francisco Nunes Sobrinho.
Paciente: Ricardo Sergio Ribeiro. Processo:
2003.003954-3, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante:
Francisco Nunes Sobrinho. Paciente: Joao Barbosa Da Silva Neto. Processo: 2003.003955-1, Apelacao
Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho
Lisboa, Rel. Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruz01
apelante: Representante Do Ministerio Publico, 02
apelante: Assistente De Acusacao: Joane De Oliveira Santos, Advogado: Iraponil Siqueira Sousa, Apelado: Antonio Fernandes Da Silva, Vulgo Furiquinho, Defensor: Valeria Maria S. Macedo Da Fonseca, Processo: 2003.003956-0, Noticia Crime, Por Prevencao, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira,
Noticiante: Ministerio Publico Estadual, Noticiado:
Joao Ribeiro, Ex-Prefeito Constitucional Do Municipio De Massaranduba, Processo: 2003.003957-8,
Conflito Negativo De Competencia Criminal, Auto-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 01 de junho de 2003
matica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira,
Suscitante: Exma. Dra. Juiza De Direito Da 1a Vara,
Comarca De Santa Rita, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz
De Direito Do Juizado, Especial Criminal Da Comarca De, Santa Rita, Autor: Representante Do Ministerio Publico, Reu: Genival De Queiroz, Processo: 2003.003958-6, Apelacao Criminal, Automatica,
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, apelante:
Marcos Antonio Nunes Machado, Vulgo Inho, Advogado: Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro, Apelado:
Justica Publica, Processo: 2003.003960-8, Apelacao
Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, apelante: Eufrasio Sampaio Cortez,
Advogado: Ana Carla Rangel De Figueiredo, Apelado: Justica Publica, Processo: 2003.003968-3, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio De
Padua Lima Montenegro, apelante: Teone - Administracao E Comercio, Sericicola Ltda. Advogado: Renival Albuquerque De Serra E, Williams Gladstone
De Castro Leao. Apelados: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Gomes Da Veiga Pessoa Neto. Maria Auxiliadora De Brito Veiga Pessoa, Processo:
2003.003969-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Julio Paulo Neto, Rel. Subst.: Dr. Joao Alves
Da Silva apelante: Maria Geracima Das Neves. Advogado: Jose Laedson Andrade Silva. Apelados: A
Justica Publica. Processo: 2003.003970-5, Apelacao
Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, apelante: Sociedade Anonima De Eletrificacao Da, Paraiba - Saelpa, Advogado:
Dorgival Terceiro Neto E, Gustavo De Queiroz Vilar
Trigueiro, Apelados: Marcus Tullius Seixas De Araujo, Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto, Processo: 2003.003974-8, Agravo, Automatica, Relator: Desa
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr.
Leandro Dos Santos agravante: Municipio De Campina Grande, Representa, Do Por Seu Procurador
Geral, Jose Fernandes Mariz. Agravado: Margaret
Silva. Processo: 2003.003975-6, Agravo, Automatica,
Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, agravante: O Municipio De Campina Grande, Represen, Tado
Por Sua Prefeita Constitucional, Cosete Barbosa.
Advogado: Jose Fernandes Mariz. Agravado: Dalsileide Pereira Da Silva. Processo: 2003.003976-4, Agravo, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Rel.
Subst.: Dr. Joao Alves Da Silva agravante: Municipio De Campina Grande, Represen-, Tado Por Seu
Procurador Geral, Jose Fernandes Mariz. Agravado: Cristiane Nogueira Pinto. Processo: 2003.0039772, Agravo, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, agravante: O Municipio De
Campina Grande, Representado Por Seu Prefeito
Constitucional, Cosete Barbosa. Advogado: Jose
Fernando Mariz. Agravado: Cristiane Nogueira Pinto. Processo: 2003.003978-1, Agravo, Automatica,
Relator: Luiz Silvio Ramalho Junior, agravante:
Municipio De Campina Grande, Representado Por
Seu Procurador Geral, Jose Fernandes Mariz. Agravado: Catia C. Agra Leite E, Outros. Processo:
2003.003980-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Luiz Silvio Ramalho Junior, apelante: Banco Sudameris Brasil S/A, Advogado: Adriana Katrim De Souza Toledo, Apelados: Imobiliaria E Construtora Carvalho Ltda, Imoc, Advogado: Augusto Sergio Santiago De B. Pereira E, Nadja De Oliveira Santiago,
Processo: 2003.003981-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, apelante:
Municipio De Sape, Representado Por, Seu Prefeito
Constitucional, Jose Feliciano Filho, Advogado:
Marconi Gonzalez Silva, Manoel Inacio Dos Santos,
Apelados: Lagean Comercio E Representacoes Ltda,
Advogado: Natanael Gomes De Arruda, Processo:
2003.003982-9, Agravo Regimental, Encaminh. Ao
Relator, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga,
agravante: Bradesco Vida E Previdencia. Advogado: Paulo Wanderley Camara E, Fernando J. Ribeiro Lins. Agravado: Michel Angelo Campos De
Melo.Advogado: Alex Souto Arruda. Processo:
2003.003985-3, Agravo Regimental, Encaminh. Ao
Relator, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Leandro Dos Santos agravante: O Municipio De Campina Grande, Represensentado Por Seu Procurador-Geral, Jose Fernan-
des Mariz, Agravado: Eliel Alves De Moura, Advogado: Joao Fernandes Barbosa, Processo: 2003.0039861, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, apelante: Banco Sudameris Brasil S/A. Advogado: Adriana Katrim
De Souza Toledo E Outros, Apelados: Gutemberg
Pessoa Botelho Filho. Advogado: Arland De Souza
Lopes. Processo: 2003.003989-6, Habeas-Corpus,
Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Impetrante: Manuel Placido Da Silva Filho.
Paciente: Adeildo Albuquerque Dos Santos, Vulgo
“Didi”. Processo: 2003.003990-0, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Luiz Silvio Ramalho
Junior, Impetrante: Severino Coelho Viana. Advogado: Jocelio Jairo Vieira.Rodrigo Jose De C. Falcao E Outros. Impetrado: Exmo. Sr. Procurador
Geral De Justica. Processo: 2003.003991-8, Mandado
De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Abraham
Lincoln Da Cunha Ramos, Impetrante: Rogerio
Rodrigues Lucas De Oliveira. Advogado: Jocelio
Jairo Vieira E Outros. Impetrado: Exmo. Sr. Procurador Geral De Justica. Processo: 2003.003992-6,
Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Desa
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr.
Leandro Dos Santos impetrante: Maria Salete De
Araujo Melo Porto. Advogado: Jocelio Jairo Vieira E
Outros. Impetrado: Exmo. Sr. Procurador Geral De
Justica. Processo: 2003.003993-4, Agravo Regimental, Encaminh. Ao Relator, Relator: Des. Abraham
Lincoln Da Cunha Ramos, agravante: Manoel Estevam Ferreira. Advogado: Jurandi Pereira Do Nascimento Filho. Agravado: Exmo. Dr. Juiz De Direito
Da Comarca De, Caicara-Pb. Processo: 2003.0040053, Reclamacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Reclamante: Jose Paulo Wamberto Ramalho, Presidente, Da Camara Municipal De Aguiar/
Pb. Advogado: Jose Horacio Ramalho Leite. Reclamado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Substituto Da 2a.
Vara Da Comarca De Pianco-Pb. Processo:
2003.004018-5, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, 01 apelante:
Raimundo Soares De Souza Filho. Advogado: Jose
Alves Cardoso, Amauri De Lima Costa E Outros. 02
apelante: O Representante Do Ministerio Publico.
01 Apelado: A Justica Publica. 02 Apelado: Raimundo Soares De Souza Filho. Advogado: Jose Alves
Cardoso E Outro. Processo: 2003.004025-8, Agravo,
Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Leandro Dos Santos
agravante: Matinho Rodrigues De Franca. Advogado: Klebert Marques De Franca. Agravado: Solange
Araujo Pereira. Defensor: Perommia Cruz Almeida.
Processo: 2003.004043-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, apelante: Municipio De Serraria, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Joao De Deus
Ferreira Da Silva. Advogado: Iraponil Siqueira
Sousa.Maria De Lourdes S.V. Gomes. Apelados:
Selma Da Costa Borba. Advogado: Joao Camilo
Pereira E Outros.
DIA: 16/04/2003
Processo: 1999.000421-9, Acao Penal, Red. Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Autor: O
Ministerio Publico Do Estado Da, Paraiba, Reu: Eduardo Pereira Da Silva, Ex-Prefeito Do Municipio De,
Quixaba-Pb. Advogado: Vilson Lacerda Brasileiro E
Outro. Processo: 2001.008791-2, Apelacao Criminal,
Red. Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho
Vieira, apelante: O Representante Do Ministerio Publico, Apelado: Ivanaldo Freire Da Silva, Vulgo Catole, Advogado: Avani Medeiros Da Silva, Jose Lacerda
Brasileiro, Processo: 2002.005933-1, Apelacao Civel,
Red Prevencao, Relator: Des. Marcos Antonio Souto
Maior, apelante: Adriana Porto Viana E, Natanael
Rodrigues Viana, Advogado: Johnson Goncalves De
Abrantes, Edward Johnson Goncalves De Abrantes,
Newton Nobel S. Vita, Apelados: Hipercard - Administradora De Cartao De, Credito Ltda. Advogado:
Perivaldo Rocha Lopes, Edglay De Brito Bastos,
Mario Maciel Filho, Processo: 2002.007402-1, Apelacao Criminal, Red. Automatica, Relator: Des. Wilson
Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Dr. Arnobio Alves
Teodosio apelante: Jose Carlos Barbosa, Defensor:
Wilmar Carlos De Paiva Leite, Apelado: Justica Publica, Processo: 2002.011365-4, Apelacao Civel, Red
Prevencao, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, apelante: Maria Cristina Silva, Advogado: Jose
Claudemy Tavares Soares, Italo Diderot E, Gustavo
Camacho, Apelados: Banco General Motors S/A, Processo: 2002.011635-1, Remessa Ex-Officio No Mand.
De Seguranca, Red. Automatica, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, Impetrante: Severino Dos
Ramos De Oliveira, Advogado: Jaildo Figueiredo Do
Nascimento, Impetrado: Diretor Da 1a. Ciretran De
C.Grande, Representado Por Seu Titular, Joao Da
Mata Medeiros Filho, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De
Direito Da 3a. Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca
De C. Grande. Processo: 2002.012040-5, Remessa ExOfficio No Mand. De Seguranca, Red. Automatica,
Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro,
Impetrante: Geraldo Ribeiro Dias Filho, Advogado:
Belino Luis De Araujo E, Erico De Lima Nobrega,
Impetrado: Universidade Estadual Da Paraiba - Uepb,
Advogado: Jose Claudio Baptista, Remetente: Exmo.
Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara, Da Fazenda Publica
Da Capital, Processo: 2002.012531-8, Apelacao Civel,
Red Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima
Montenegro, apelante: Sociedade Anonima De Eletrificacao Do, Estado Da Paraiba - Saelpa. Advogado:
Dorgival Terceiro Neto. Apelados: Associacao Comunitaria Boa Esperanca. Advogado: Carlos Felipe
Xavier Clerot E, Alberto Ronniere De Queiroz Rodrigues, Guedes. Processo: 2002.013148-2, Apelacao
Civel, Red Prevencao, Relator: Des. Nestor Alves De
Melo Filho, Rel. Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti
Neto apelante: Domus Edificacoes Ltda. Advogado:
Jose Augusto Meirelles Neto. Apelados: Secretaria
Extraordinaria Do Meio, Ambiente E Recursos Hidricos -, Semarh, Representado Por Sua Presidente,
Advogado: Manoel Gomes Da Silva. Processo:
2002.013247-1, Apelacao Civel, Red Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, apelante: Jose Porcino Da Silva, Advogado: Valdemir De
Paulo, Jose Valeriano Da Fonseca, Apelados: Municipio De Itaporanga, Representado Por Sua Prefeita,
Constitucional, Katia Lucia Fonseca Pinto Brasileiro, Advogado: Jose Heraclito Das Neves Pinto, Processo: 2002.013613-1, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, apelante:
Edvaldo Martins De Albuquerque, Advogado: Eduardo De Araujo Cavalcanti, Apelados: Maria Do Livramento Pereira De Sousa, Advogado: Otacilio Batista
De Sousa Neto E, Wilmar Uchoa De Araujo, Processo: 2002.014648-0, Apelacao Civel, Red Prevencao,
Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, apelante:
Supermercado Sempre Tem Ltda, Advogado: Marcos
Antonio Limeira, Apelados: Supermercado Clovis Clovis Costa, Comercio Ltda, Advogado: Tiago Sobral Pereira Filho, Processo: 2002.015138-6, Mandado De Seguranca, Red. Automatica, Relator: Desa
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr.
Leandro Dos Santos impetrante: Guilherme Campelo Rabay E Sua Esposa, Liana Rosas Ribeiro Rabay,
Advogado: Vitoria Cabral Rabay, Impetrado: Desembargador Relator Do Agravo De, Instrumento N.
2001.006254-5, Processo: 2003.000882-6, Remessa ExOfficio No Mand. De Seguranca, Red Prevencao,
Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Impetrante:
Manoel David De Vasconcelos. Advogado: Manoel
James Travassos Da Luz. Impetrado: Diretor Superintendente Do Departamento, Estadual De Transito
- Detran E, Diretor Superintendente De Transportes,
E Transito De Joao Pessoa - Sttrans. Remetente: Mm.
Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Fazenda Publica Da
Capital. Processo: 2003.001559-8, Expediente, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho,
Historico: Expediente Do Dr. Jose Edvaldo Albuquerque De Lima, Juiz De Direito Da 2a Vara Da
Comarca De Bayeux, Solicitando Providencias Contra Os Integrantes Do, Conselho Tutelar Da Cidade
Bayeux, De Nomes Josivaldo Farias De Albuquerque E Francinaldo Farias, Do Nascimento. Processo:
2003.002322-1, Expediente, Automatica, Relator: Luiz
Silvio Ramalho Junior, Historico: Expediente Obje-
5
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 01 de junho de 2003
tivando Apurar A Conduta Do Exmo Dr, Jose Edivaldo Albuquerque De Lima, Na Conducaodo, Processo N. 075.1999.001961-6, Instaurado Perante, O Juizo
De Direito Da 2a Vara Da Comarca De Bayeux, Contra Valdeise Cavalcanti Da Silva. Processo:
2003.003034-1, Agravo, Red Prevencao, Relator: Des.
Marcos Antonio Souto Maior, agravante: Armando
Alves Da Silva E, Maria Goret Bezerra Alves.Advogado:
Em Causa Propria E, Em Causa Propria. Agravado:
Marilucia Da Silva. Advogado: Carlos Fabio Leal
Nunes E, Ana Carolina De Mesquita Tavares. Processo: 2003.003305-7, Acao Rescisoria, Red. Automatica,
Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Autor: Duilio
Wanderley De Araujo. Advogado: Jose Luciano Gadelha. Reu: O Estado Da Paraiba, Representado Por,
Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo. Processo: 2003.003860-1, Remessa Ex-Officio No Mand.
De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Rel. Subst.: Dr. Jose Guedes
Cavalcanti Neto impetrante: Willams Alexandre De
Lira, Advogado: Francisco Abrantes De Oliveira, Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Do 6. Batalhao Da,
Policia Militar Do Estado Da Paraiba, Remetente:
Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 4a. Vara Da, Comarca
De Cajazeiras. Processo: 2003.003907-1, Remessa ExOfficio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator:
Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Impetrante: Distribuidora De Alimentos E Frios, Sousa Ltda. Sousa
Ltda. Advogado: Jose Maria De Almeida Bastos, Bruno Maia Bastos, Impetrado: Coletor De Coletoria
Estadual De, Santa Rita, Remetente: Exmo. Dr. Juiz
De Direito Da 5a. Vara De, Santa Rita. Processo:
2003.004010-0, Processo Administrativo, Automatica,
Relator: Luiz Silvio Ramalho Junior, Indiciado: Octany Pereira Batista, M.M. Juiz De Direito, A Epoca
Da, Comarca De Monteiro. Processo: 2003.004012-6,
Processo Administrativo, Automatica, Relator: Des.
Antonio Elias De Queiroga, Indiciado: Gilberto Rolim De Moura, Juiz De Direi-, To, A Epoca, Titular Da
8a Vara Civel, Da Comarca Da Capital, Advogado:
Paulo Americo Maia Vasconcelos, Valterluzia Maria
Emilia B. Mendes, Sabino Abdon A. Holanda E Outros, Processo: 2003.004014-2, Processo Administrativo, Automatica, Relator: Luiz Silvio Ramalho Junior, Indiciado: Gilberto Rolim De Moura, M.M. Juiz De
Direito, A Epoca Da 8a, Vara Civel Da Comarca Da
Capital, Advogado: Paulo Americo Maia De Vasconcelos, Walterluzia Maia E. B. Mendes, Processo:
2003.004027-4, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Joao Antonio De Moura, apelante: Edvaldo Do
Nascimento Batista, Defensor: Antonio Alberto Costa Batista, Apelados: Municipio De Joao Pessoa,
Representado Por Seu Procurador Geral, Walter De
Agra Junior, Advogado: Juliana Falcao Ferreira, Processo: 2003.004032-1, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Rel. Subst.:
Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos apelante: Thiago
Freitas Carneiro E, Wellington Freire Leandro, Advogado: Rogerio Miranda De Campos, Apelados:
Presidente Da Comissao Coordenadora Do, Connncurso Publico Para O Cargo De, Soldados E Bombeiros Da Policia, Militar Estadual, Processo:
2003.004033-9, Apelacao Civel E Recurso Adesivo,
Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, apelante: Varig S/A Viacao Aerea Riograndense,
Advogado: Suely De Fatima Lemos Da Rocha, Apelado: Antonio Martins Ribeiro Pinto, Rosemaura Santos Pessoa De Luna/Outros, Advogado: Marcos Pires, Efraim Morais Filho, Manuela Zaccara Sabino,
Recorrente: Antonio Martin Ribeiro Pinto E Outros,
Advogado: George Morais, Efraim Morais Filho, Recorrido: Varig S/A Viacao Riograndense, Advogado:
Suely F. Lemos Rocha, Processo: 2003.004041-0,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Rel. Subst.: Dr. Joao Alves Da Silva apelante: Fazenda Publica Estadual, Representada, Por Sua
Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados:
Comercio Representacoes E Construcoes, Metal
Nobre Ltda, Defensor: Iracilda De Vasconcelos, Processo: 2003.004055-0, Remessa Ex-Officio Na Execucao Fiscal, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da
Cunha Ramos exequente: Fazenda Publica Estadu-
al, Representada Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Executado: Mauro Goncalves Souza, Advogado: Jair Ferraz Da Silva, Remetente: Exmo.
Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Alhandra, Processo: 2003.004056-8, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, apelante:
Jacqueline Cavalcanti De Albuquerque, Souza Montenegro, Advogado: Joao De Deus Monteiro, Apelados: Antonio Da Costa Montenegro Filho, Defensor:
Angela Maria Dantas Lufti De Abrantes, Processo:
2003.004067-3, Habeas-Corpus, Automatica, Relator:
Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, 01 Impetrante:
Francisco Assis Do Nascimento E, 02 Impetrante:
Lusinete Dos Santos. Paciente: Lourinaldo Cecilio
Da Cruz, Gilberto Expedito Da Silva E, Rainery Vasco Da Silva. Processo: 2003.004068-1, Agravo, Por
Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima
Montenegro, agravante: Maria Eunice De Farias Palmeira. Advogado: Giovanni Bosco Dantas De Medeiros. Agravado: Banco Do Brasil S/A. Advogado: Luiz
Eduardo De Lima Ramos. Processo: 2003.004071-1,
Precatorio, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Credor: Erinaldo Pessoa E Silva. Advogado: Robson De Paula Maia.Adriana Carla Lima. Devedor: O
Estado Da Paraiba, Representado Por, Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo. Remetente: Exmo.
Dr. Juiz De Direito Da 2a.Vara Da, Fazenda Publica
Da Capital. Processo: 2003.004072-0, Precatorio, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Credor: Otaviano Pedro Dos Santos. Advogado: Jose Filipe Alves Freire. Devedor: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador, Augusto Sergio Santiago
De B. Pereira. Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito
Da 2a.Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 2003.004077-1, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Antonio
Souto Maior, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito
Da 3a. Vara Da, Comarca De Sousa/Pb. Suscitado:
Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 4a. Vara Da, Comarca
De Sousa/Pb. Autor: Francisco De Assis Ferreira.
Advogado: Raimundo Antunes Batista. Processo:
2003.004078-9, Conflito Negativo De Competencia
Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De
Queiroga, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da
3a. Vara Da, Comarca De Sousa/Pb. Suscitado: Exmo.
Dr. Juiz De Direito Da 4a. Vara Da, Comarca De
Sousa/Pb. Autor: Maria Das Neves Da Silva, Genitora
E, Representante Dos Menores: Edjones Neves Abrantes E, Joyce Neves Abrantes. Defensor: Rosa Maria
Elias Silva. Processo: 2003.004080-1, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des.
Joao Antonio De Moura, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz
De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Sousa/Pb.
Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 4a. Vara Da,
Comarca De Sousa/Pb. Autor: Thardelly Costa De
Oliveira. Defensor: Rosa Maria Elias Silva. Processo:
2003.004081-9, Conflito Negativo De Competencia
Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M.
B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Leandro Dos Santos
suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da,
Comarca De Sousa/Pb. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz
De Direito Da 4a. Vara Da, Comarca De Sousa/Pb.
Autor: Francisca Abrantes Da Silva. Advogado: Joaquim Lacerda Neto. Processo: 2003.004085-1, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis
Ramalho Vieira, apelante: Zenildo Viegas Freitas,
Vulgo Nildo Viegas, Advogado: Natanael Gomes De
Arruda, Apelado: Justica Publica, Processo:
2003.004097-5, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Impetrante:
Agenor Pereira. Paciente: Carlos Eduardo Alves De
Miranda. Processo: 2003.004213-7, Habeas-Corpus,
Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud,
Impetrante: Pericles De Moraes Gomes, Paciente: Jose
Paulo De Souza.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020010346779 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
possa interessar ou conhecimento deste tiver,
que por sentença foi decretada interdição de
ELIZAHETY VIEIRA DO NASCIMENTO e EMERSON
VIEIRA DO NASCIMENTO, nomeando-lhes curadora a Sra. ELIZABETH BATISTA DO NASCIMENTO, que responderá por toda a vida civil dos
interditandos. Dado e passado nesta Cidade de
João Pessoa, aos 02 dias do mês de maio do ano
de 2003. Eu, Fábio Andrade, escrevente que o
digitei. Dra. Vanda Elizabeth Marinho Barbosa.
Juíza de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020023570126 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
possa interessar ou conhecimento deste tiver,
que por sentença fo decretada a interdição de
MARIA DA PENHA FABRÍCIO DE MELO, nomeando-lhe curador LUZINETE FABRÍCIO DE MELO,
que responderá por toda a vida civil da interditanda. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 02 dias do mês maio do ano de 2003. Eu,
Fábio Andrade, que o digitei. Dra. Vanda Elizabeth Marinho Barbosa. Juíza de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020010199962 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
possa ou conheciemnto deste tiver, que tramita
perante este juizo a 5a. Vara de Familia da Capital, uma Ação de Interdição em que foi decretada
por sentença a interdição de LUCICLEIDE XAVIER MOURATO, nomeando-lhe curadora MARIA
LUCIA XAVIER MORATO, que responderá por todos os atos da vida civil da interditanda. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, 23 de abril
de 2003. Eu, Andréa Batista Luna, o digitei. Dra.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Juíza de
Direito. Obs. Este edital devera ser publicado 03
vezes com intervalos de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020023565134 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
possa ou conheciemnto deste tiver, que tramita
perante este juizo a 5a. Vara de Familia da Capital, uma Ação de Interdição em que foi decretada
por sentença a interdição de JONILDO CAVALCANTE PEREIRA nomeando-lhe curador JOSENILDO CAVALCANTE PEREIRA que responderá por
todosos atos da vida civil da interditanda. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, 23 de abril
de 2003. Eu, Andréa Batista Luna, o digitei.Dra.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Juíza de
Direito. Obs. Este edital devera ser publicado 03
vezes com intervalos de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020023803808 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
possa ou conheciemnto deste tiver, que tramita
perante este juizo a 5a. Vara de Familia da Capital, uma Ação de Interdição em que foi decretada
por sentença a interdição de GERLANE DORIA DE
LUCENA, nomeando-lhe curadora RISOLETA DORIA DE LUCENA, que responderá por todos os
atos da vida civil da interditanda. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 23 de abril de
2003. Eu, Andréa Batista Luna, o digitei. Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Juíza de Direito. Obs. Esteedital devera ser publicado 03
vezes com intervalos de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A DIST MANG. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 20020020060493 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara su-
pra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos vierem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem possa interessar o presente
edital, por este juizo e cartorio, onde tramita a
acao de INTERDICAO, promovida por MARIA CONCEICAO NOBREGA, em favor de PEDRO MEIRA
GONCALVES, sendo o pai e absolutamente incapaz, no qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido no dia 02/12/2002, decretando a
interdicao totalmente de PEDRO MEIRA GONCALVES, por ser portador esclerose, mal de parkinson e cancer de pele, e nomeada a requerente,
MARIA DA CONCEICAO NOBREGA, como sua curadora, sem limites para a curatela nos termos do
art. 1109 do CPC, art. 454 do CC e art. 269, I, do
CPC, e para que ninquem alegue ignorancia, inclusive as partes, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente edital, nos termos do art. 1184
do CPC. Tudo isto conforme a sentenca de fls. 25/
26, a saber: - “ Vistos, etc... Assim, em harmonia
com r. entendimento ministerial, nos termos do
art. 269, I julgo procedente o pedido, decretando
a interdicao de pedro meira goncalves nomeando-lhe curadora sua filha, SRA. MARIA CONCEICAO NOBREGA.... jpa, 02/12/2002, Dr. flavio Teixeira de Oliveira, juiz de Direito”. CUMPRA-SE.
JPA, 16/04/2003, eu, Alamo Pinheiro Pordedus,
escrevente judicial o digitei e assino OBS: FICA
DETERMINADO QUE ESTE EDITAL DEVERA SER
PUBLICADO A CADA DEZ DIAS POR TRES VEZES
NOS JORNAIS DE GRANDE CIRCULACAO.
COMARCA DA CAPITAL. 2A DIST MANG. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 20020010128532 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital e dele tiverem
conhecimento que tramitou nesta vara a ação de
interdição supra citada, requerida por MARIA
LOPES DA SILVA, na qual o MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido de fls. 28, decretando a INTERDIÇAO do Sr. ANTONIO LOPES DA
SILVA, por ser O mesmo portador de “Esquizofrenia Residual” (CID 10 F 20-5), sendo incapaz
de gerir sua vida e seus bens, bem como de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 5º, II, do Codigo Civil, e de acordo
com o art. 454, § 1º, do mesmo diploma, nomeiolhe curadora a requerente,que devera prestar o
compromisso de estilo devendo esta sentença
ser incrita no registro de pessoas naturais e
publicada no DJE, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 16 dias do
mes de abril do ano de 2003, Eu, Maria Goretti de
O. Sales, Esc. judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A DIST MANG. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 20020020061574 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital e dele tiverem
conhecimento que tramitou nesta vara a ação de
interdição supra citada, requerida por JOAO INACIO DA SILVA, na qual o MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido de fls. 32, decretando a INTERDIÇAO da Sra. MARIA DAS GRAÇAS
BARBOSA DA SILVA, por ser a mesma portadora
de Esquizofrenia - CID 10 F 20-8, incapaz, portato, de gerir sua vida e seus bens, incapaz de
exercer pessoalmente os atos de vida civil, na
forma do art. 1.183 e segs, do CPC, nomeandolhe curadora a requerente, que devera prestar o
compromisso de estilo, devendo esta sentença
ser inscrita no registro de pessoas naturais e
publicada no DJE, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João pessoa, aos 16 dias do
mes de abril do ano de 2003, Eu, Maria Goretti de
O Sales, Esc. Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A DIST MANG. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 20020020066409 Acao:
6
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital e dele tiverem
conhecimento que tramitou nesta vara a ação de
interdição supra citada, requerida por CLAUDIA
MIGUEL SOARES DA COSTA, na qual o MM. jUiz de
Direito julgou procedente o pedido de fls. 29,
decretando a INTERDIÇAO do Sr. JOSE MIGUEL
SOARES, por ser o mesmo portador de “Desequilibrio Mental”, com diagnostico “Transtorno organico da personalidade CID 10 F07.0”, incapaz
de gerir sua pessoa e seus bens, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do
Codigo Civil, e de acordo com o art. 454, § 1º, do
mesmo diploma, nomeio-lhe curadora a requerente, que deverá prestar compromisso de estilo,
devendo esta sentença ser inscrita no registro de
pessoas naturais e publicada no DJE, por 03 (tres)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 16 dias do mes de abril do ano de 2003,
Eu, Maria Goretti de O. Sales, Esc. Judiciario, o
digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 20020010115554 Acao:
CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento que perante este cartorio processou uma acao
de interdicao movida por Adauto Luiz de Amorim
contra JOSE LUIZ IRMAO, julgada procedente o
pedido com a interdicao decretada por sentenca
prolatada nos referidos autos em 16.04.2003, mandou o MM Juiz de Direito publicar o referido edital com prazo de 10 dias, por 03 vezes para que
nao se possa alegar desconhecimento do fato.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
23.04.2003. Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 20020010115075 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramitou nesta vara acao de interdicao
movida por Joel de brito Gomes contra WASHINGTON DA ROCHA GOMES, onde por sentenca prolatada em 26.03.03, foi decretada a interdicao deste. Mandou o MM Juiz publicar o referido edital
com prazo de 10 dias, por 03 vezes, para que nao
se possa alegar desconhecimento do fato. Dado
e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos
14.03.2003. Dr. Manoel Goncalves Dantas de Abrantes, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
20020010195044 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito d a vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem quepor este Juizo
tramita uma acao de INTERDICAO, em que foi decretada ainterdicao de ELIAS FERREIRA MUNIZ,
sendo o mesmo portador do CID 10F28, (Pscosi
Alucinatoria Cronica), sendo nomeada curadora
HERMELINDAFERREIRA MUNIZ. Devendo o presente edital ser publicado 03 vezes no DJcom
intervalo de 10 dias. E para que nao aleguem
ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente que sera publicado na forma da Lei. Cumpra-se: Dado e passado nesta Capital aos 15/05/
03. Eu, Maria Edvania dosSantos Guedes, Escrevente o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
20020023582477 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito d a vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 01 de junho de 2003
tramita uma acao em que figura como partes AURINA PEREIRA DA SILVA contra LUCIO PEREIRA
DA SILVA, sendo o presente edital para INTIMAR a
autora supra mencionada para dar andamento ao
feito. E para que mais tarde nao venha alegar
ingorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera publicado na forma da Lei.
Cumpra-se: Dado e passado nesta Capital aos 15/
05/03. Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes, Escrevente o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
20020001027016 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito d a vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que or este Juizo
tramita uma acao de Interdicao em que figuram
como autores Maria de Lourdes de Andrade em
favor de Antonio Cruz de Andrade, tendo este
Juizo decretado a intedicao de ANTONIO CRUZ
DE ANDRADE, sendo nomeado curadora Maria de
Lourdes de Andrade. O referido edital sera publicado 03 vezes no Diario da Justica com intervalo
de 10 dias.Cumpra-se: Dado e passado nesta Capital aos 05/05/03. Eu, Maria Edvania dos Santos
Guedes, Escrevente o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
20020023581776 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que interessar possa
que por este Juizo tramita uma acao de interdicao proposta por JOSÉ CASSIANO NETO em favor
de SERGIO PAULO DE CARVALHO, tendo este Juizo julgado a acao procedente decretando a interdicao de SERGIO PAULO DE CARVALHO, sendo
nomeado curador o autor supra mencionado,
devendo o edital ser publicado no DJ por 03
vezes com intervalo de 10 dias. E para que mais
tarde nao aleguem ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente. Cumpra-se: Dado e passado nesta Capital, aos 05/05/03. Eu, Maria Edvania
dos Santos Guedes, escrevente o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
20020023718998 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito d a vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que interessar possa que por
este Juizo tramita uma acao de interdicao proposta por GERLANE SANTANA DE OLIVEIRA contra SOLANGE S OLIVEIRA, tendo este Juizo julgado a acao procedente decretando a interdicao de
SOLANFGE S. DE OLIVEIRA, sendo nomeado curadora o autor supramencionada, devendo o edital ser publicado no DJ por 03 vezes com intervalo de 10 dias. E para que mais tarde nao aleguem
ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente. Cumpra-se: Dado e passado nesta Capital,
aos 05/05/03. Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes, escrevente o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 20020020070609 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que tramitou nesta vara acao de
interdicao movida por Maria Gildenice de Lima
contra CLAUDIA MARIA DE LIMA, onde por sentenca prolatada em 05.05.2003, foi decretada a interdicao desta. Mandou o MM Juiz publicar o referido edital com prazo de 10 dias, por tres vezes,
para que nao se possa alegar desconhecimento
do fato. Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa, aos 07.05.2003. Dr. Manoel Goncalves
Dantas de Abrantes - Juiz de Direito.
INTERIOR
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030334542 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER FLAVIO SILVA COSTA, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, BALCONISTA, ATUALMENTE E LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, QUE POR ESTE JUIZO E CARTORIO, tramita a
acao supracitada, em que e promovente KEILA
MARINETE MARIANO DA SILVA, brasileira, separada, residente na Rua Zacarias Lira Pessoa, 120,
Alto Branco, nesta cidade. Pelo presente, fica Vossa
Senhoria CITADA para querendo, no prazo legal,
contestar a presente acao, com as advertencias
dos arts. 285 e 319 do CPC, a contar do termino
do prazo deste edital. Dado e passado nesta cidade, em 28/05/2003. Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho,
Escrivao, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030342297 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER IRANALDA COSTA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NAO SABIDO, QUE POR ESTE JUIZO E
CARTORIO, TRAMITA A ACAO SUpracitada, em que
e promovente JOSENALDO COSTA SILVA, brasileiro, casado, residente na Rua Maria Elizabeth Silva, 173, Vila Cabral de Santa Terezinha, nesta cidade. Pelo presente, Vica Vossa Senhoria CITADA
para querendo, no prazo legal, contestar a presente acao, com as advertencias dos arts. 285 e
319 do CPC, a contar do termino do prazo deste
edital. Dado e passado nesta cidade, em 28/05/
2003. Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Escrivao, o
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG.
EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 00119990040477 Acao: LEI 9437/97 PT.
ARMA. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER QUE O ACUSADO,
ISAIAS IRENEU DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE BENEDITO DA SILVA E DE FRANCISCA BATISTA, EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDo, que o mesmo foi condenado a pena privativa
de liberdade de 01 ano de detencao, mais dez
dias-multas, pelo mm juiz de direito antonio reginaldo nunes, da 2 vara criminal da comarca de
campina grande/pb. eu o escrivao o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120020020630 Acao: LEI 9437/97 PT. ARMA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER AO ACUSADO HAMILTON JOSE
DINIZ DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, FILHO DE JOAO RODRIGUES DA SILVA E DE IRACEMA DINIZ DA silva,
ora em lugar incerto e nao sabido que foi designado o dia 26-06-2003, pelas 14:00 horas, para a
realizao da audiencia de interrogatorio, devendo
o acusado comparecer a todos os demais atos
processuais, ate final sentenca, sob pena de revelia. E para que ninguem alegue ignorancia
mandou o MM uiz expedir o competente mandado. Eu, escrevente criminal, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG.
EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 00120030053480 Acao: CARTA PRECATORIA CR. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE SE PROCESSA POR ESTE
JUIZO DA 3A VARA CRIMINAL OS AUTOS DA CARTA
PREcatoria Criminal n. 00120030053480 extraida
do processo crime 2352/02 oriundo da Comarca
de Taquartinga do Norte PE, que a Justica Publica move contra o acusado ADRIANO PEREIRA DA
SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Otacilio Pereira da Silva e de Maria Severina da Silva, residente
na rua Basilio de Queiroz s/n Distrito de Gravata
do Ibiapina - Taquaritinga do Norte PE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, incurso nas sancoes do Art. 46, Par. Unico da Lei
9.605/98, sendo o presente para INTIMA-LO para
comparecer perante este Juizo da 3a Vara Criminal, sito no Forum Afonso Campos, sala de audiencias da 3 Vara Criminal, a fim participar de
audiencia de inquiricao de testemunhas, designadA PARA O DIA 13.08.2003 AS 14:00 HORAS. E,
PARA QUE NINGUEM ALEGUE IGNORANCIA E PARA
QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO INTERESSADO, MANDOU O MM. Juiz expedir o presente
Edital, que sera publicado no Diario da Justica e
afixado no atrio do Forum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraiba, aos vinte e
oito dias do mes de maio do ano de dois mil e
tres (28.05.2003). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Escrivao, o digitei. Joao Batista de Souza Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
00119971240955 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, e deste conhecimento tiver, que perante este Juizo se processam os autos da acao de INTERDICAO, Processo 001.1997.124.095-5, em que e promovente
ELVIRA SEVERINO DOS SANTOS e promovido
MANOEL MESSIAS CLEMENTINO DOS SANTOS, que
por sentenca foi decretada a interdicao de MANOEL MESSIAS CLEMENTINO DOS SANTOS, residente na Rua Bento Figueiredo, 388, Monte Santo,
nesta Comarca, por ser o mesmo portador de
Oligofrenia Grave, o que o faz incapaz de exercer
moto proprio os atos da vida civil, e em harmonia
com o Parecer do M. Publico, tendo-lhe sido nomeado CURADOR DEFINITIVO seu irmao FRANCISCO DE ASSISCLEMENTINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, motorista, residente no mesmo
endereco do interditado acima nominado, o qual
devera responder portoda a vida civel do interditado e administracao de eventuais bens do mesmo. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz PUBLICAR este EDITAL,
na forma da lei, no DIARIO DA JUSTICA, POR 03
VEZES CONSECUTIVAS, COM INTERVALO DE 10
DIAS, de uma publicacao para ou-tra. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 16 dias do mes de abril de 2003. Eu,
Ana Clea Almeida de Freitas, Escrivao digitei. Dr.
Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAM/CG.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
00120020158430 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente
edital tiverem conhecimento que, por este oficio
da 5a. vara de familia, comarca de campina grande-pb, tramitaa acao de interdicao, proc. n. indicado, em que e autora rosicleide da silva alves
em face do interdito ednaldo marcelino da silva,
brasileiro, maior, domiciliado na travessa arius,
09, catole, nesta, nascimento registrado sob o n.
18845, fls. 18, livro 17 - 1. cartorio, comarca de
campina grande, em cujos autos foi decretada a
interdicao deste ultimo, para todos os atos da
vida civil, a qual teve como causa deficiencia f
12.0 (cid), tendo sido nomeada curadora a autora
referida, que o representara em todos os atos da
vida civil. no mais, ressalte-se que o presente
edital sera publicado, na imprensa oficial, por
tres vezes, com intervalo de 10 dias entre uma
publicacao e outra. dado e passado nesta cidade
de campina grande - pb, aos 02 de maio de 2003.
eu, rodrigo gurjao de carvalho, escrevente, o digitei e assino. renata da camara pires belmont juiza de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8A CRIME/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
7
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 01 de junho de 2003
00120020069363 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER COSME SILVA NASCIMENTO,
brasileiro, natural de Campina Grande, com 18
anos de idade,solteiro, sem profissao, alfabetizado, filho de Cosme Manoel do Nascimento e Maria do Socorro da Silva, residente na Invasao do
Saara SN, Distrito dos Mecanicos,Campina Grande- PB.,encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, que devera comparecer no
dia 05.06.2003, pelas 14hs., na Sala de Audiencias
desta 8a Vara Criminal,e fim de ser interrogado
nos autos da ACAO PENAL, que lhe move a Justica Publica como incurso nas penas do art 262 do
Codigo Penal, ficando desde ja CITADO para todos os demais termos do PROCESSO, inclusive
apos o interrogatorio ou no prazo de tres dias
oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas,
querendo, bem como acompanhar o processo
ate final julgamento e sua execucao. E para que
ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento do interessado, mandou expedir o presente edital. CUMPRA-SE. Dado e passado aos
quatorze dias do mes de maio do ano de dois mil
e tres, nesta cidade e Comarca de Campina Grande-PB. Eu Escrevente, o digitei. Juiz Horacio Ferreira de Melo Junior
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
09420030005428 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM NOTICIA OU A
QUEM INTERESSAR POSSA QUE PERANTE ESTE
JUIZO E CARTORIO UNICO SE PROCESSam os
autos da Acao de Execucao Fiscal, dist. n°
09420030005428, que tem como exequente A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e executado JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CEREALISTA, que
ora se encontra em lugar incerto e nao sabido,
conforme consta na certidao do meirinho as fls.
08 v, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital, para que no prazo de (05) dias a que alude o
art. 8° da Lei 6.830/80, pagar a divida fiscal constante na certidao regularmente inscrita no valor
de R$ 52.465,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), com acrescimos,
correcao monetaria e custas, conforme prescreve
o art. e ainda honorarios advocaticios devidos
ao Estado da Paraiba, na forma disposta na LEI
4.098/79, NA BASE DE 20% (VINTE POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CAUSA OU SE PREFERIDO
OFERECER BENS QUANTO BASTEM A SATISFACAO DO DEBITO ORA executado, guardando-se
obediencia ao disposto no artigo 9° da Lei 6.830/
80 e em assim nao procedendo prossiga a execucao pela penhora ou arresto, conforme dispoe os
artigos 10 e 11 da mencionada Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca, aos
28 dias do mes de maio de 2003. Eu, Iara Maria de
Castro, escrevente, o digitei - FRANCILENE LUCENA MELO - Juiza de Direito. pelo que chamo e
cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada,
no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
28 dias do mes de Maio do ano 2003. Eu, Iara
Maria de Castro, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
00119971240955 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, e deste conhecimento tiver, que perante este Juizo se processam os autos da acao de INTERDICAO, Processo 001.1997.124.095-5, em que e promovente
ELVIRA SEVERINO DOS SANTOS e promovido
MANOEL MESSIAS CLEMENTINO DOS SANTOS, que
por sentenca foi decretada a interdicao de MANOEL MESSIAS CLEMENTINO DOS SANTOS, residente na Rua Bento Figueiredo, 388, Monte Santo,
nesta Comarca, por ser o mesmo portador de
Oligofrenia Grave, o que o faz incapaz de exercer
moto proprio os atos da vida civil, e em harmonia
com o Parecer do M. Publico, tendo-lhe sido nomeado CURADOR DEFINITIVO seu irmao FRANCISCO DE ASSISCLEMENTINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, motorista, residente no mesmo
endereco do interditado acima nominado, o qual
devera responder portoda a vida civel do interditado e administracao de eventuais bens do mesmo. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz PUBLICAR este EDITAL,
na forma da lei, no DIARIO DA JUSTICA, POR 03
VEZES CONSECUTIVAS, COM INTERVALO DE 10
DIAS, de uma publicacao para ou-tra. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 16 dias do mes de abril de 2003. Eu,
Ana Clea Almeida de Freitas, Escrivao digitei. Dr.
Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAM/CG.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
00120020158430 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente
edital tiverem conhecimento que, por este oficio
da 5a. vara de familia, comarca de campina grande-pb, tramitaa acao de interdicao, proc. n. indicado, em que e autora rosicleide da silva alves
em face do interdito ednaldo marcelino da silva,
brasileiro, maior, domiciliado na travessa arius,
09, catole, nesta, nascimento registrado sob o n.
18845, fls. 18, livro 17 - 1. cartorio, comarca de
campina grande, em cujos autos foi decretada a
interdicao deste ultimo, para todos os atos da
vida civil, a qual teve como causa deficiencia f
12.0 (cid), tendo sido nomeada curadora a autora
referida, que o representara em todos os atos da
vida civil. no mais, ressalte-se que o presente
edital sera publicado, na imprensa oficial, por
tres vezes, com intervalo de 10 dias entre uma
publicacao e outra. dado e passado nesta cidade
de campina grande - pb, aos 02 de maio de 2003.
eu, rodrigo gurjao de carvalho, escrevente, o digitei e assino. renata da camara pires belmont juiza de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8A CRIME/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00120020069363 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER COSME SILVA NASCIMENTO,
brasileiro, natural de Campina Grande, com 18
anos de idade,solteiro, sem profissao, alfabetizado, filho de Cosme Manoel do Nascimento e Maria do Socorro da Silva, residente na Invasao do
Saara SN, Distrito dos Mecanicos,Campina Grande- PB.,encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, que devera comparecer no
dia 05.06.2003, pelas 14hs., na Sala de Audiencias
desta 8a Vara Criminal,e fim de ser interrogado
nos autos da ACAO PENAL, que lhe move a Justica Publica como incurso nas penas do art 262 do
Codigo Penal, ficando desde ja CITADO para todos os demais termos do PROCESSO, inclusive
apos o interrogatorio ou no prazo de tres dias
oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas,
querendo, bem como acompanhar o processo
ate final julgamento e sua execucao. E para que
ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento do interessado, mandou expedir o presente edital. CUMPRA-SE. Dado e passado aos
quatorze dias do mes de maio do ano de dois mil
e tres, nesta cidade e Comarca de Campina Grande-PB. Eu Escrevente, o digitei. Juiz Horacio Ferreira de Melo Junior
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
04720010001742 Acao: CRIME C/LIB.INDIVID.. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem
interessar possa, que perante este Juizo e Cartorio tramita uma Acao Criminal de n.
04720010001742, contra PAULO SEVERINO DA
SILVA,vulgo “Inacio de Biu Preto”, brasileiro,
solteiro, filho de Creuza Maria da Conceicao. Tendo em vista que o reu encontra-se atualmente em
lugar incerto e nao sabido, fica pelo presente
Edital CITADO e INTIMADO a comparecer na sala
de audiencias deste Juizo, no Forum local, situado a Rua Pe. Leonel Franca, 170, Centro, na
cidade de Aroeiras-PB, no dia06 de agosto de
2003, pelas 09:00 horas, para a Audiencia de Qualificacao e interrogatorio nos autos da Acao supra mencionada. Dado e passado nesta Comarca
de Aroeiras, Estado da Paraiba, aos 07 dias do
mes de maio de 2003. Eu, Josilda Maria Tavares,
escrevente o digitei.
COMARCA DE BANANEIRAS. 2. CARTORIO. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00820030030186
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem interesse, que nesta comarca
tramita ops autos da acao de interdicao acima
mencionada, promovida por SEVERINO RODRIGUES LEITE em favor de JOSE RODRIGUES LOPES, em que o MM. juiz de direito desta Comarca, prolatou a sentenca, cujo teor e o seguinte:
ISTO POSTO e tendo em vista o mais que dos
autos constam, julgo procedente a acao, para
DECRETAR, como DECRETO a INTERDICAO de
JOSE RODRIGUES LOPES, ja qualificado declarando-o, doravante, absolutamente incapaz de
execer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 5, II, do CCB, e de acordo com o
art. 454, § 1, do mesmo diploma legal, nomeiolhe CURADOR, o requerente SEVERINO RODRIGUES LEITE, que intimado prestara o compromisso de estilo, no prazo de 05 dias. E para que
chegasse ao conhecimento de todos, mandou o
MM juiz que fosse expedido o presente EDITAL,
que devera se publicado no Diario da justica do
Estado, por tre(03) vezes consecutivas, com intervalos de dez (10) dias, pela justica gratuita e
afixe-se copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, aos 02de maio
de 2003. Eu. Ronaldo Macedo Barbosa, escrevente, que o digiteie subscrevo. Dr. Antonio
Gomes de Oliveira, juiz de direito.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07520000014102 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que
foi por este Juizo decretada a interdicao de FRANCINEIDE MONTEIRO DA SILVA, portador de Esquizofrenia CID 10 F 20, nomeando-lhe como curadora sua mae FRANCISCA MARTINS DA SILVA. E
para que ninguem alegue ignorancia a MM. Juiza
mandou expedir o presente EDITAL, que sera afixado no local de costume e publicado por tres
vezes no Diario da Justica. Dadoe passado nesta
cidade e comarca de Bayeux-PB, aos seis dias do
mes demaio de 2003.Eu, Elido S. Sant’Anna, escrevente, digitei. Giuliana Madruga Batista de
Souza,Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 60 DIAS PROCESSO:
06020000001309 ACAO: DECLARACAO AUSENCIA.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juizo e Comarca, se processa aos
termos de uma acao de declaracao de ausencia
de b. 0602000000130-9, quee tem como autor Luis
marcolino, e como partes requeridas os herdeiros ausentes PEDRO MARCOLINO e MANOEL MARCOLINO. E o presente editaal para CITAR no prazo de 15 dias, os herdeiros aausentes PEDRO
MARCOLINO e MANAOEL MARCOLINO, para tiomarem posse dos seus bens arrecardados: 1. uma
casa residencial, construida de alvenaria e coberta de telhas, localizada na r. Luis gomes, sssss/
n, nesta com sala, quartos e cozinha e banheiro e
coberta de telhas com instalacao eletrica e hidraulica, 2- um predio construido de aalvenaria e
coberto de telhas, loclizado a rua Lui Gomes, s/
n, nesta cidade, destinado a garagem, 3- um predio de alvenaria e coberto de telhas localizado a
r. Joao Pessoa, s/n, nesta, destionado a garagem. Os quais encontram-se em lugar ignorados
e nao sabido. Cietificando-se que nao contestada
a acao, presssurmirao aceitos pelos ausentes,
como verdaeiros, os faos articulados pelo autor.
Ee para que nao possa alegaem ignorancia mandou a MM. Juiza substituta expedir o presente
edital que sera publicado durante 01 ano, reproduzido de dois em dois meses no diario da
justica.Dado e passado nesta cidade de beelem,
aos 21 dias do mes de novembro de 2000. Eu,
Oneill Guedes A. de Carvalho, Escrivão o digitei.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 06020020003848 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Trata-se de
Acao de Interdicao promovida por Maria Jose da
Silva Dias, devidamente qualificada, com intuito
de ver decretada a interdicao do seu esposo Manuel Dias de Lima, sob o argumento de ser este
doente mental, e por conseguinte, incapacitado
para reger os atos da vida civil. foi realizado
interrogatorio do interditando, sendo-lhe, facultado o prazo legal para contestacao (fls. 22). Seguiu-se a juntada aos autos da pericia medica
realziada no Hospital Regional de Belem, atraves
da Dra. Gloria de Fatima M. Pinto (fls. 27). Com
vista dos autos,o douto Promotor de Justica emitiu pronuciamento final, opinando pela interdopinando pela interdicao. E o relatorio. Passo a
deceddir. A materia objeto do presente feito esta
disciplinada em nosso diploma processual dentre os procedimentos de Jurisdicao Voluntaria
(Livro IV, Titulo II, Capitulo VIII, artigos 1.177 e
seguintes, do CPC). No caso dos autos, a prova
coligada demonstrou ser o interditnado portador de doenca mental que o torna incapaz par o
exercicio pessoal dos atos da vida civil, saendo
esta incapacidade de carater irreversivel, na forma do art. 5º, inciso III, do Codigo Civil, confoorme atestado na pericia medica reduzida a termo
as fls. 23/24, o que encontra ressonancia no exame pessoal do interditando feito em Juizo, na
forma do termo do termo de audiencia de fls. 22.
Do outro modo, a requerente e esposa do interditando, estando legitimada para o procedimento,
tal como previsto no art. 1.177, inciso II, do CPC,
devendo ser conferida a pretendida cutatela, nomeando-se curadora do interditando a pessoa da
propria requerente, com apoio no art. 454, §3º do
Codigo Civil. Isto posto, JUGO PROCEDENTE O
PEDIDO e, por consquencia, decreto a interdicao
de MANUEL DIAS DE LIMA, declarando absolutamente incapas, para exercer os atos da vida civil,
nos termos doa rt. 5 III do CC, nomeando-lhe
curadora MARIA JOSE DA SILVA DIAS, que devera
prestar compromisso de estilo, dispensando-se
a especializacao de hipoteca legal, diante da idoneidade da curadora, nomeada, consoante expressas nsoa art.454,3, do CC e 1.190 do CPC.
Publique-se, pelo orgao oficial, por 3 vezes e
com intervalo de 10 dias, obedfecido o comando
8
do art. 1.184 do CPC, afixando-se copia em local
de costume.Inscreva-se no Registro Civil das
Pessoas naturais.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
06020020001313 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A MARCELO JOSE COSTA DE
OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE
JOSE SOARES DE OLIVEIRA E MARIA DA GLORIA
COSTA, INCURSO NAS PENAS DO ART. 302 DA
LEI 9.503/97, RESIDENTE NA RUA TRAVESSA RIO
BRANCO50, CENTRO, CAICARA-PB, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NAO SABIDO, O QUAL DEVERA COMPARECER
AO SEU INTERROGARIO, DESIGNADO PARA O
DIA 12/08/2003, AS 10:30, NO FORUM LOCAL, A
FIM DE SER INTERROGADO, FICANDO DESDE
JA CITADO PARA TODOS E DEMAIS TERMOS DO
PROCESSO. BELEM, 28 DE MAIO DE 2003. EU,
JOSEFA JUSSARA DANTAS SIMOES PIMENTA,
ESCREVENTE, O DIGITEI.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
06020020007526 Acao: HOMICIDIO SIMPLES. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA,
VULGO ZE CRAU, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, FILHO DE ANTONIO FERREIRA DA SILVA E MARIA DALVA NOGUEIRA, INCURSO NAS
PENAS DO ART. 121, § 2.º, II E IV DO CP, RES. NA
RUA ADERBAL CRUZ, 366, BELEM-PB, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NAO SABIDO, O QUAL DEVERA COMPARECER AO
SEU INTERROGARIO, DESIGNADO PARA O DIA
12/08/2003, AS 10:45, NO FORUM LOCAL, A FIM
DE SER INTERROGADO, FICANDO DESDE JA CITADO PARA TODOS E DEMAIS TERMOS DO PROCESSO. BELEM, 28 DE MAIO DE 2003. EU, JOSEFA JUSSARA DANTAS SIMOES PIMENTA, ESCREVENTE, O DIGITEI.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 07420010005036 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou dele conhecimento tiverem, que
tramita neste Juizo uma Ação de INTERDIÇÃO,
requerida por FRANCISCO LUIZ ALVES, em favor
PEDRO LUIZ ALVES, e pela MM. Juíza foi julgada
procedente por sentença o pedido em data de 26/
02/2003, onde foi decretada a interdição de PEDRO LUIZ ALVES, com fundamento no art. 1.183,
paragrafo unico do Código de Processo Civil e
446 e seguintes do Codigo Civil, nomeando-lhe
curador o Sr. FRANCISCO LUIZ ALVES. E, para
que não se alegue ignorancia mandou, mandou
expedir o presente edital que deverá ser publicado por três (3) vezes, com intervalos de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 22 dias do mes de abril de 2003. Eu, (as)
Mª Goretti Moreira da Costa, escrevente, digitei.
(as) Drª Lua Yamaoka Mariz Maia, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAICARA. 2. CARTORIO. EDITAL
DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
01219880000026 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, neste Cartorio Judicial do 2 Oficio, processam -se os
autos da Acao Penal de n. 01219980000026, movida pela Justica Publica contra o reu JOAO ROSALVO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor,
filho de Rosalvo Marcilio da Silva e de Geralda
Emilia da Silva, em que foi prolatada Sentenca de
Extincao de Puniblidade, com fundamento no Art.
107, IV, 109, I e Art. 115, todos do Codigo Penal,
publicada em 27/02/2003, com relacao ao reu acima citado. E como consta que o referido reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, foi expe-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 01 de junho de 2003
dido o presente Edital para intima-lo da sentenca, nos termos do Artigo 392 do CPP, devendo o
mesmo ser fixado no local de costume, com a
certidao de estilo para que mais tarde nao se
alegue ignorancia. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Caicara - PB, aos 14 (quatorze) dias
do mes de maio de 2003 (dois mil e tres). Eu, Katia
Kaline de Queiroz Carvalho, Escriva que o digitei. Ana Amelia Andrade de Alecrim Camara - Juiza
de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
01320020027424 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele noticias tiverem que por este Juizo
e escrivania do 3 Oficio,processam-se os termos
de uma Acao de Curatela e Interdicao, processo n
0132002002742-4, movida por Francisco Alves
Damascena, sendo interditanda Maria Elizabete
Alves Damascena, no qual foi proferida a SENTENCA em audiencia,decretando incapacidade de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos
termos dos artigos 446, 452, 453, 1184 e seguintes
CPC, nomeando-lhe curador o requere nte, para
que ninguem alegue ignorancia, determinou a
MM Juiza de Direito a expedicao do presente Edital. nos termos do art. 1184 do CPC. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos
vinte e dois dias de abril de 2003, Eu, escrevente,
o digitei. Dra. Dayse Maria Mota Aquino. MM Juiza
de Direito. 3a vara.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01320000013204 Acao: DECLARACAO AUSENCIA.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele noticias tiverem, que por este juizo e 2 Cartorio se processam aos termos de uma açao de
DECLARAÇAO DE AUSENCIA - proc. n013. 2000.
001. 320-4, requerida por Dionisia Lins Ribeiro,
em desfavor de Antonio Vieira Lins, que determinada a publicaçao do presente EDITAL, na forma
do § 2º do art. 232, do CPC, para intimaçao do ora
ausente Antonio Vieira Lins, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, para que este retome a posse de seus bens, conforme determina o art. 1. 160
e 1. 161, do CPC. Caso nao compareça presumirse-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Devendo o presente Edital ser
publicado a cada dois meses, durante o periodo
de um ano. CUMPRA-SE. Cajazeiras, 25 de setembro de 2002. Eu, (Aline Tarciana Batista deAlmeida) Escriva, o digitei. Dra. Dayse Maria Mota Aquino, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 01319960006891
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE NOTICIAS TIVEREM OU INTERESSAR POSSA, QUE NO
DIA 10/06/2003, PELAS 08:00H, NO ATRIO DO FORUM LOCAL, E EM 2a praca no dia 25/06/2003, no
mesmo horario, se necessario, sera levado ao
publico pregao de venda e arrematacao dos bens
a seguir descritos pertencentes a MA BATISTA ME,
Um forno marca CIAN UTIL metalico, em perfeito
estado de funcionamento, oscilando em temperatura normal, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil
reais), penhorado nos autos de Execucao Fiscal
movida pela FAZENDA NACIONAL contra MA BATISTA ME. E para que nao se alegue ignorancia
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para
afixacao no atrio do forum e publicado no Diario
da Justica. Fica o executado por este intimado,
caso nao seja encontrado pessoalmente da designacao das pracas. Dado e passado nesta cidade, aos 28/05/2003, (A) MARIA DO SOCORRO BEZERRA, ESCREVENTE, (A) DR. EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 01319980015872
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE NOTICIAS TIVEREM OU INTERESSAR POSSA, QUE NO
DIA 10/06/2003, PELAS 09:40H, NO ATRIO DO FORUM LOCAL, E EM2a praca no dia 25/06/2003, no
mesmo horario, se necessario, sera levado ao
publico pregao de venda e arrematacao dos bens
a seguir descritos pertencentes a MARIA AUXILIADORA TAVARES E OUTROS, Um imovel residnecial, construido de tijolos e coberto de telhas, com
uma porta e um janelao de frente, devidamente
murado, situado na rua Fausto Rolim, 352,nesta
cidade, piso de cimento, instalacoes de agua e
luz, quatro compartimentos, aparelho e banheiro
sanitario, em terreno foreiro dos herdeiros de
Crispim Coelho, com 52m2 ( cinquenta e dois
metros quadrados) de area coberta, localizado
ao norte com a rua Fausto Rolim; ao leste com
Maria Izabel Felix; ao oeste, com Maria Alencar,
havido por compra A MARIA PEREIRA DE MELO E
OUTRAS, MATRICULA SOB N. 3.087, LIVRO 2-S,
FLS. 29, AVALIADO EM R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS
MIL REAIS), PENHORADO nos autos de execucao
Fiscal movida pelo INSS contra MARIA AUXILIADORA TAVARES E OUTROS. E para que nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presnete edital para afixacao no atrio do forum e
pblicado no Diario da justica. Fica o executado
por este intimado, caso nao seja encontrado pessoalmente da designacao das pracas. Dado e passado nesta cidade, aos 28/05/2003, (a) Maria do
Socoro Bezerra, (a) Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
dade absoluta para todos os atoda vida civil e
nomeando curador ADAILTON ISMAEL BATISTA, o
qual deve ra prestar compromisso de estilo. P.I.,
em audiencia, registre-se. Oficiese a Justiça Eleitoral para suspensao dos direitos politicos nos
termos do art. 15, inc. II, da Constituiçao Federal
e ao Cartorio de Regis tro Civil para devida inscriçao. Sem custas. Publique-se edital na for ma
da lei. Coremas, 11 de março de 2003. (As) Maria
Aparecida Sarmento Gadelha, Juiza de Direito
Substituta. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade, aos 05 de maio de 2003.Eu, Ildevan Batista da Silva, Escrevente, o digitei.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 01320020036920
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE NOTICIAS TIVEREM OU INTERESSAR POSSA, QUE NO
DIA 10/06/2003, PELAS 09:10H, NO ATRIO DO FORUM LOCAL, E EM2a praca no dia 25/06/2003, no
mesmo horario, se necessario, sera levado ao
publico pregao de venda e arremataco dos bens
a seguir descritos pertencentes a PAULO E OLIVEIRA LTDA, Um computador da marca Techmidin
completo, com impressra jato de tinta da marca
HEWLETT PACKARD, em perfeito estado de conservacao e funcionamento e conservacao, avaliada em R$ 3.600,00 (tres mil e seiscentos reais),
Um cofre, para guardar valores com aproximadamente 1,40m de altura, seminovo, avaliado em R$
2.000,00 (dois mil reais), penhorados nos autos
de Execucao Fiscal movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra PAULO E OLIVEIRA LTDA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. juiz expedir o PRESENTE EDITAL PARA AFIXACAO NO ATRIO DO FORUM E PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA. FICA O EXECUTADO POR ESTE INTIMADO, CASO NAO SEJA ENCONTRado pessoalmente da designacao das pracas. Dado e passado nesta cidade aos 28/05/2003,
(a) Maria do Socorro Bezerra, escrevente, (a) Dr.
Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01820000017477 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE
TRAMITA NESTA VARA A ACAU SUPRACITADA, PROMOVIDA POR PAULO SERGIO Vicente Duarte e
Bruno Jackson Vicente Duarte, representados por
sua genitora JOSECI VICENTE contra JOSINALDO FERREIRA DUARTE, com fundamento na Lei
5478/68. E como consta nos autos que o promovido encontra-se em lugar incerto e nao sabido e
para que mais tarde nao alegue ignorancia, ordenou o MM. juiz a expedicao do presente edital
para intima-lo da sentenca que o condenou a
pagar 30% (trinta por cento) do salario minimo a
titulo de pensao alimenticia para seus filhos menores. Dado e passado, nesta cidade e comarca
de Guarabira, aos 28 dias do mes de maio de
2003. Eu, Givaldo de Pontes, Escrivao em exercicio o digitei.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 05620020006393 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
interessarem ou o presente edital virem ou dele
tiverem conhe cimento que se acham processando neste cartorio e juizo da vara unica os autos
da açao de interdiçao em que e autor Adailton
Ismael Batista, na qual foi decretada a interdiçao
de Severina Ismael Batista, confor me sentença
prolatada, cuja parte final segue transcrita: JULGO PROCE DENTE o pedido e com o apoio no art
447, inciso II, do Codigo Civil c/c art. 1.177 e
seguintes do CPC, decreto a interdiçao de SEVERINA ISMAEL BATISTA, declarando a sua incapaci-
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 01819990000616 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
TIVEREM CONHECIMENTO QUE A EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DESTA VARA, DECRETOU, POR SEntença, a interdicao de MARCELO MANOEL VYRILO, portador de quadro deficiencia mental CID 10 F 20.8 que o torna incapacitado para reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curadora MARLUCE MANOEL CYRILO que não poderar de qualquer modo
alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de
quaisquer natureza pertencente ao interditando,
sem autorizacao judicial. E para constar ordenou
a MM. Juiza a expedicao do presente edital, o
qual devera ser publicado por tres vezes no diario da Justica, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado, aos 28 dias do mes de maio de
2003. Eu, Givaldo de Pontes, Escrivao em exercicio o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01820010023531 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE
TRAMITA NESTE JUIZO A ACAO SUPRACITADA, PROMOVIDA POR LENILDA TAURINO DA SILVA, representando sua filha menor impubere J.P.S contra
JANIS PEREIRA DA SILVA, com fundamento na Lei
5478/68. E como consta nos autos que o promovido encontra-se em lugar incerto e nao sabido e
para que mais tarde nao alegue ignorancia, ordenou o MM. juiz a expedicao do presente edital
para intima-lo da sentenca que o condenou ao
pagamento da pensao alimenticio no percentual
de 20% (vinte por cento) de seu salario. Dado e
passado nesta cidade de Guarabira, aos 28 dias
do mes de maio de 2003. Eu, Givaldo de Pontes,
Escrivao em exercicio o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Proces-
9
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 01 de junho de 2003
so: 01819980007142 Acao: EXECUCAO FISCAL.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, QUE PERANTE ESTE JUIZO TRAMITAM OS
AUTOS DA acao supra mencionada, na qual figura como exequente CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA e como executado FABRICIO BRUNO
BANDEIRA ALVES. E considerando que este ultimo encontra-se em local incerto e nao sabido,
mandou o MM Juiz expedir este, pelo qual o
mesmo fica intimado para no prazo de 30(trinta)
dias efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 150,97( cento e cinquenta
reais e noventa e sete centavos). Dado e passado nesta comarca de Guarabira, em 28/05/2003,
eu, Ivanilson Crescencio da Costa, Escrevente
Judicial, expedi e fixei-o no local de costume.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01820020025054 Acao: EXECUCAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER QUE A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM
OU A QUEM INTERESSAR POSSA QUE PERANTE
ESTE JUIZO TRAMITAM OS AUTOS acima referenciados na qual figura como exequente o BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A e como executado
ANTONEDITE ALMEIDA BANDEIRA DE M. PEREIRA
e seu esposo RICARDO CARMELO BANDEIRA DE
M. PEREIRA para a cobranca do valor de R$
62.519,92 (sessenta e dois mil quinhentos e dezenove reais e noventa e dois centavos). E considerando que os executados encontram-se em local
incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir
este edital pelo qual os mesmo ficam citados para
no prazo de 24( vinte e e quatro horas), pagar ou
nomear bens a penhora, em caso de pagamento
fica estipulado o percentual de 10% a titulo de
honorarios, sob pena de ser penhorados tantos
bens quantos bastem para a satisfacao da dividA,
FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE TERA 10(DEZ)
DIAS PARA EMBARGAR. DADO E PASSADO NESTA
COMARCA DE GUARABIRA AOS 28 DE MAIO DE
2003, EU, IVANilson Crescencio da Costa, Escrevente Judicial o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 01820000018251 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que a Excelentissima senhora Doutora Juiza desta vara, decretou, por sentença, a
interdicao de GENIVAL DE JESUS SOUZA, portador de quadro de retardo mental CID 10 -F 72,
que o torna incapacitado de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curadora
SEVERINA FLORIANO DE OLIVEIRA que nao podera de qualquer modo alienar onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer natureza pertencente ao interditando, sem autorizacao judicial. E
para consta ordenou a MM. Juiza a expedicao do
presente edital, que devera ser publicado por
tres vezes, nos termos do artigo 1184 do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira, aos
14 dias do mes de maio de 2003. Eu, Givaldo de
Pontes, Escrivao em exercicio o digitei.
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02120020011694 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A DANIELA FERREIRA DA SILVA,
SEM QUALIFICACAO NOS AUTOS, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, QUE POR ESTE
JUIZO E CARTORIO TRAMITA A Acao supra citada,
em que é promovente Marta Leite de Paulo, brasileira, separada judicialmente, do lar, residente
no sitio Genipapo, municipio de Itaporanga/PB.
Pelo presente, fica Vossa Senhoria CITADA, para
querendo, no prazo legal, contestar a presente
acao , com as advertencias da lei. Dado e passado nesta cidade em 27 de maio de 2003. Eu, Francisca Aciomara Miguel da Silva, escrevente, o digitei. Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, JUiz
de Direito Substituto.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
10720030001898 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL E DELE TIVEREM CONHECIMENTO
OUINTERESSE, QUE POR ESTE JUIZO E CARTORIO DO UNICO OFICIO TRAMITAM OS Autos da
Acao de Divorcio Litigioso de n. 10720030001898, que tem como promovente: RISONILDA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, casada, interditada,
residente a Rua Principal, s/n, Curral de Cima
(PB), representada por sua Curadora JOSENILDE
FERNANDES NASCIMENTO, e promovido: JOSE
BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, residindo
atualmente em lugar incerto e nao sabido, e por
estar o Sr. JOSE BATISTA DA SILVA, em lins, fica o
promovido supramencionado por este Edital,
CITADO, de todos os termos da Acao supramencionada, para querendo, contesta-la no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissao.
E para que ninguem alegue ignorancia, mandou
o MM. Juiz de Direito desta Comarca, expedir o
PRESENTE EDITAL QUE SERA AFIXADO COPIA NO
ATRIO DESTE FORUM E PUBLICADO NO DIARIO
DA JUSTICA COM GRATUIDADE. CUMPRA-SE. DADO
E PASSADO NESTA Cidade e Comarca de Jacarau
(PB), aos 28 dias de Maio de 2003. Eu, Marcos
Antonio Almeida Diniz, escrevente o digitei. Dr.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz - Juiz de Direito.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
10720030005345 Acao: ESTELIONATO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A SEVERINO JUSTINO DA SILVA,
BRASILEIRO, CASADO, ALFABETIZADO, AGRICULTOR, FILHO DE ANTONIO HORACIO DA SILVA E
CICERA JUSTINO DA SILVA, RESIdente a Rua da
Caixa Dagua, 179, Centro Jacarau (PB), estando
atualmente em lugar incerto e nao sabido conforme Certidao do Oficial de Justica de fls. 30v., dos
autos, e por estar em lins, fica o Sr. SEVERINO
JUSTINO DA SILVA, pelo presente Edital, CITADO
de todos os termos da Acao Penal supra, onde o
mesmo encontra-se denunciado pelo orgao do
Ministerio Publico desta Comarca, como incurso
nas sancoes penais do art. 171, inciso I, c/c o art.
71, titulos do Codigo Penal, bem como, INTIMADO, para comparecer a Audiencia de Qualificacao
e Interrogatorio redesignada para o dia 03 de
Julho de 2003, as 09:00 horas, na Sala de Audiencias do Forum Des. Jose Martinho Lisboa, 481,
Centro, Jacarau (PB), e DEMAIS ATOS PROCESSUAIS RELATIVOS A ACAO PENAL SUPRA ATE FINAL
SENTENCA. E PARA QUE NINGUEM ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU O MM. JUIZ DE DIREITO desta
Comarca, expedir o presente Edital que sera afixado copia no atrio deste Forum e publicado no
Diario da Justica. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Jacarau (PB), aos 28
dias de Maio de 2003. Eu, Marcos Antonio Almeida
Diniz, escrevente o digitei. Dr. Marcial Henrique
Ferraz da Cruz - Juiz de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 06320020008361 Acao: CRIME C/COSTUMES.
O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo e Cartorio de Oficio Unico, processam-se
os termos da supracitada, movida pela JUSTICA
PUBLICA contra DAMIAO ALVES GUIMARAES, bra-
sileiro, solteiro, residente a rua: Quintino Bocaiuva, 70, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde nao seja
alegada ignorancia, nem o proprio indiciado,
mandou a MM.a Juiza expedir o presente EDITAL,
ficando devidamente INTIMADO da sentenca de
extincao, cujo teor principal e o seguinte: “ISTO
POSTO, julgo extinta a punibilidade em relacao a
DAMIAO ALVES GUIMARAES, nos termos dos artigos 103 e 107, IV, ambos do Codigo Penal, resguardando, a ofendida, o direito de apresentar
queixa, ate o decurso do prazo legal. P.R.I. Notifique-se o Ministerio Publico. Transitada em julgado, arquive-se, provisoriamente, com as cautelas legais. Juazeirinho, 11 de marco de 2003. (a)
Luciana Rodrigues Lima - Juiza de Direito Substituta”. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 14 (quatorze) dias do mes de maio
de 2003. Eu, Antonio Elias Netto Lacerda, Escrevente, o digitei e assino.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
05320030008154 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
com prazo de 20 dias virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio se processam aos termos da acao supra
mencionada, promovida por AUZENI CAETANO
GOMES contra JOSE GOMES FILHO. E como a
autora Auzeni Caetano Gomes encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital a fim de INTIMA-LA para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada para o
dia 03/07/2003, as 08:00 horas, no Forum local,
ficando a autora advertida de que o nao comparecimento a audiencia aprazada implicara na extincao do processo. Cumpra-se. Malta, 38/06/2003.
Eu, Paulo Sergio Alves Dantas, escrevente, digitei e subscrevi.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02320030026357 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE
POR ESTE JUIZO SE PROCESSA A ACAO SUPRAMENCIONADA, MOVIDA EM FACE do falecimento
de AGENOR LAURENTINO DA COSTA, tendo como
inventariante ALMIR FREIRE DA COSTA, e como
herdeiras residentes fora desta Comarca MARIA
DE FATIMA COSTA DA SILVA, brasileira, casada,
MARLI FREIRE DA COSTA, brasileira, casada e
EDYVIGEM MAGNOLIA FREIRE DA COSTA, brasileira, solteira, ficam estas CITADAS para se pronunciarem sobre as primeiras declaracoes prestadas pelo inventariante, no prazo legal e acompanharem o processo ate julgamento final. E para
que mais tarde nao seja alegada ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que
sera afixado no local de costume e publicado no
diario da Justica do Estado. Dado e passado,
nesta Cidade de Mamanguape, aos 28 de maio de
2003. EU, JOSE CARLOS A. SILVA, ESCREVENTE
AUTORIZAD, O DIGITEI.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 06120020002640 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio, processam-se os termos da acao de Interdicao, movida por MARIA DA GUIA BATISTA DE
SOUZA, em desfavor de SEVERINO BATISTA DA
FONSECA, portador de patologia mental cronificante e invalidante, de modo que encontra-se incapacitado de regersua propria vida e negocios,
sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de MARIA
DA GUIA BATISTA DE SOUZA, permanecendo a cu-
ratela com poderes ilimitados para todos os atos
da vida civil, dispensando-se da especializacao
da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do
CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital na imprensa oficial, por 03 (tres) vezes, com intervalos
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade,
aos 30 dias do mes de abril de 2003. Eu, VAnilda
Pereira de Sousa, Escrevente, o digitei.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02520010005491 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM E DESTE EDITAL TOMAREM CONHECIMENTO QUE POR
ESTA VARA SE PROCESSA UMA ACAO DE EXECUCAO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA PUBLica do
Estado da Paraiba. Pelo que intimo o Sr. FRANCISCO DE ASSIS LIMA, do despacho de fls. 43 que
deferiu o pedido de adjudicacao requerido pela
parte autora, lavrando-se o auto e apos procedase novo calculo do debito, levando-se em conta o
valor do bem adjudicado. E para constar mandou
o MM Juiz expedir o presente Edital que sera
publicado no diario da Justica. Eu, Jocelyn Escariao Torres o digitei.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02519920000988 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste
edital conhecimento tiverem que, por este cartorio se processa a acao supra movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de
ARMAZEM DANTAS COMERCIO DE CEREAIS LTDA.
Estando o SR. FRANCISCO DANTAS DE OLIVEIRA,
co-responsavel pela empresa executada, atualmente em local incerto, fica o mesmo por este edital
INTIMADO para tomar conhecimento da sentenca,
cujo final tem o seguinte teor: Isto posto, JULGO
EXTINTA A EXECUCAO, com base no art. 1. do
Dec-Lei n. 22.742/02 c/c art. 794, II, do CPC. Sem
custas. P.R.I. Apos o transito em julgado, arquive-se com baixa na distribuicao. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital. Eu, Maria do Socorro
Medeiros de Sousa, Escrevente o digitei. Dra.
Gianne de Carvalho Teotonio - Juiza de Direito
Substituta.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02520020162217 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM OU
DESTE EDITAL CONHECIMENTO TIVEREM QUE,
POR ESTE CARTORIO SE PROCESSA A ACAO SUPRA MOVIDA PELA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de GICELIO ALMEIDA DE
MEDEIROS. Estando o executado, atualmente em
local incerto, fica o mesmo por este edital INTIMADO para tomar conhecimento da sentenca, cujo
final tem o seguinte teor: Isto posto, com fundamento no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A
EXECUCAO FISCAL. Custas pagas. P. R. I. Apos o
transito em julgado, levante-se a penhora, se
houver e arquive-se com baixa na distribuicao.
Patos/PB, 10 de marco de 2003. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente edital. Eu, Maria do Socorro M.
de Sousa, Escrevente o digitei. Dra. Gianne de
Carvalho Teotonio - Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02520020188550
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS VIREM OU DESTE EDITAL CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE CARTORIO SE
PROCESSA A ACAO SUPRA MOVIDA POR EDIMAR
10
PEDRO DA SILVA, para aquisicao de um terreno
de construcao, medindo irregularmente 5,40 mts
X 21,50 mts X 2 mts X 3,50 mts X 22,70 mts, com
area total de 119,34 mts2 e no mesmo esta edificado uma casa sob o n. 1.261, situado nesta cidade
de Patos, na Rua Padre Assis, bairro da Liberdade, confrontando-se ao norte com a Rua Padre
Assis; ao Sul com Joao Francisco dos Santos; ao
nascente com Nelson Goncalves de Sousa e ao
poente com Cirleudo Alves da Silva, conforme
demonstrativo da planta e certidao fornecida pela
Prefeitura Municipal de Patos. Estando o confinante CIRLEUDO ALVES DA SILVA em local incerto, fica o mesmo por este edital CITADO para, no
prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido,
sob pena de SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. E,
PARA QUE NINGUEM ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU A MM JUIZA EXPEDIR O PRESENTe ediral.
Eu, Maria do Socorro Medeiros de Sousa, Escrevente o digitei. Dra. Gianne de Carvalho Teotonio
- Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02520020189939
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que, por este caetorio se processa a acao
supra movida por JOSE LIMA DE SOUSA para aquisicao do imovel localizado na rua Joao Salvino
de Medeiros (frente) n. 627, bairro do Jatoba, nesta cidade de Patos, limitando-se ao norte com o
Sr. Ronaldo Lima de Sousa; ao sul com Gilvanice
Soares Tibucio e a oeste com a travessa Manoel
Meira. Estando a confinante GILVANICE SOARES
TIBUCIO atualmente em local incerto e nao sabido, fica a mesma por este edital CITADA para, no
prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido,
sob pena de serem admitidos como verdadeiros
os fatos narrados na inicial. E, para que ninguem
alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o
presente edital. Eu, Maria do Socorro M. de Sousa, Escrevente o digitei. Dra. Gianne de Carvalho
Teotonio - Juiza de Direito SUBSTITUTA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 01 de junho de 2003
cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada,
no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
28 dias do mes de Maio do ano 2003. Eu, Maria do
Socorro M. de Sousa, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02520030050931
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que, por este cartorio se processa
a acao supra movida pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA em face de FRANCISCO DE
ASSIS BEZERRA DOS SANTOS no valor de R$
388,86 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e
seis centavos). CDA 0134-1/02. pelo que chamo e
cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada,
no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
28 dias do mes de Maio do ano 2003. Eu, Maria do
Socorro M. de Sousa, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02520030048653
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que, por este cartorio se processa
a acao supra movida pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA em face de ADALBERTO ARAUJO DA SILVA, no valor de R$ 360,38 (trezentos e
sessenta reais e trinta e oito centavos). pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada,
no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
28 dias do mes de Maio do ano 2003. Eu, Maria do
Socorro M. de Sousa, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02520030050956
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que por este cartorio se processa
a acao supra movida pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA em face de FRANCISCO ALVINO BEZERRA, no valor de R$ 453,99 (quantrocentos e cinquenta e tres reais e noventa e nove
centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 28 dias do mes de
Maio do ano 2003. Eu, Maria do Socorro M. de
Sousa, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02520030050733
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que, por este cartorio se processa
a acao supra movida pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA em face de JOSINETE ALVES
BENICIO, no valor de R$ 2.388,00 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais). pelo que chamo e
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02520030051079
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que, por este cartorio se processa
a acao supra movida pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA em face de JOSENILDO MORAIS DE OLIVEIRA, no valor de R$ 3.764,66 (tres
mil, setecentos e sessenta e quatro reais e ses-
senta e seis centavos). CDA 0144-9/02. pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada,
no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
28 dias do mes de Maio do ano 2003. Eu, Maria do
Socorro M. de Sousa, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02520030052044
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que, por este cartorio se processa
a acao supra moveda pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA em face de CONFECCAO DOIS
IRMAOS LTDA, no valor de R$ 45.123,69 (quarenta
e cinco mil, cento e vinte e tres reais e sessenta e
nove centavos), CDA n. 0176-7/03. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada,
no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
28 dias do mes de Maio do ano 2003. Eu, Maria do
Socorro M. de Sousa, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02620020101312 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL TIREM CONHECIMENTO
E INTERESSE QUE -POR ESTE CARTORIO DO 2OFICIO, TRAMITA OS AUTOS DA AçAO DE INDETICAO promovido por aria Lucia Alves de Caldas contra
Terezinha Alves de Caldas, havido sido prolotada
a sentenca pelo MM. Juiz de Direito, o qual julgou procedente o pedido de fls 02/03, em datda
de 06/05/2003, nomeando curadora Maria Lucia
Alves de caldas. E, para que chegasse ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz de Direito
desta comarca que fosse expedido o presente
edtial e publicado no Diario da Justica por tres
vezes, com intervalos de dez dias, pela justiça
gratuita. Cumpra-se Dada e passada nesta cidade
de Pianco, Estado da Paraiba, aos (28) -dias do
mes de maio de 2003. Eu, Maria de Fatima Rodrigues Keite e Lacerda. Escrevente, digitei e subscrevi. (as) Jose Milton Barros de ARAUJO. JUIZ
DE DIREITO.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02620030109685
Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUEPOR ESTE JUIZO E
CARTORIO DO 2 OFICIO TRAMITA ACAO DE ADOCAO, PROMOVIda por Joao Pereira e Terezinha
Maria de Souza a adotada Vitoria Maria Batista da
Silva, nascida no dia 02 de novembro de 2002,
pelos motivos de fatos e direito para que terceiros tomem conhecimento da adoçao, -visto que,
a crinaça esta atualmente, sob a guarda de fato
dos requeretes, conforme exigencia do artigo 45
do ECA, para poder avaliar a con-vivencia da
pretensao, e nao contestada sera aceitos os fatos
como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes, sob pena e revelia e para todos os
demais termos da açao. Cumpra-se. Dadao e passada nesta cidade de Pianco, Estado da Paraiba,
aos (28) dias do mes de maio de 2003. Eu, Maria
de Fatima Rodrigues Leite e Lacerda. Escrtevente, ditiGEI E SUBSCREVI.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02620030110345
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE NOTICIA TOREVEM, QUE POR ESTE CARTORIODO 2
OFICIO, SE PROCESSARAM AOS TERMOS DE UMA
ACAO DE DIVORCIO LITIGIOso, promovido por
Jose de Anchieta Pereira contra Paula Rodrigues,
de paradeiro ignorado, encontra-se em lugar incerto e nao sabido, como o presente chomo-o no
prazo de quinze (15) dias querendo, contestar a acao, com observaçao 285, parte final e art. 319,
ambos do codigo civil de que citado e nao contestando serao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente, sob pena de revelia, e para todos os demais termos da acao.
Cumpra-se. Dado e passada nesta cidade de Pianco, Estado da Paraiba, aos vinte e oito (28) dias
do mês de maio de 2003. Eu Maria de Fatima Rodrigues Leite. Escrevente, digitei e subscrevi. (as)
Jose Milton Barros de Araujo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUI. 2. CARTORIO. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 02719990002464
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM,
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FOI
DESIGNADO O DIA 05/08/2003, AS 08:00 HORAS,
PARA TER LUGAR A 1 praca e o dia 19/08/2003, as
08:00 horas, para ter lugar a 2 pracano atrio do
Forum Juiz Manuel Pereira do Nascimento, nesta
cidade, onde sera levado a hasta publica o seguinte bem penhorado: Uma (01) maquina de ceramica do tipo “Maromba”, em regular estado de
conservacao,a qual foi avaliada por R$ 7.000,00
(sete mil reais). Havera arrematacao a quem mais
der e maior lanco oferecer, igual ou superior ao
da avaliacao. E, para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera afixado no local de costume.
Ficando, pelo presente, INTIMADOS a exequente,
atraves de seu Procura dor, bem assim a executada Franciclea Rodrigues Lima e seu esposo, se
CASADA FOR, CASO NAO SEJAM LOCALIZADOS
PELO MEIRINHO EM TEMPO HABIL PARA A INTIMACAO PESSOAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE
DE PICUI, AOS 28/05/2003. Eu, Marily Cileide de
B. Medeiros, Escrevente o escrevi e subscrevo.
COMARCA DE PILOES. VARA UNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 04820020000641 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a em todos
os atos resente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio se processam os termos de uma Acao de
Interdicao, proc. nº 04820020000641, promovida
por ALZIRA BARBOSA DA SILVA, na qual foi proferida sentença, cujo dispositivo e o seguinte: Ante
o exposto, julgo procedente o pedido para declarar VERONICA BARBOSA FELIPE, absolutamente
incapaz de praticar os atos da vida civil e decretar a sua Interdicao, nomeando-lhe Curadora na
pessoa de sua Genitora ALZIRA BARBOSA DA SILVA, a quem cabera, apos o compromisso legal,
gerir a sua pessoa e administrar os seus bens,
representando-a em todos os atos da vida civil,
suprindo-lhe a incapacidade absoluta que ora se
declara, fica dispensada, desde logo, a especialização de hipoteca legal, face a inexistencia de
11
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 01 de junho de 2003
bens. Lavre-se o competente termo, expedindose mandado de averbacao. Publique-se Edital de
Interdicao no Diario da Justica, com intervalo de
10 (dez) dias. Transitada em julgado, oficie-se ao
respectivo Juiz Eleitoral para os fins previstos na
CF, art. 15, II (Suspensao dos Direitos Politicos).
Sem custas. P.R.I. Piloes, 30 de outubro de 2002.
Dra. Israela Claudia da S. Pontes Asevedo - Juiza
de Direito. E, para que mais tarde ninguem possa
alegar ignorancia, mandou a M.M. Juiza expedir
o presente edital que sera publicado no Diario da
Justica por 03 (tres) vezes consecutivas, comintervalo de 10 (dez) dias. Eu, Geovanna Farias
Porto, Escriva o digitei
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
05120020005743 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE CARTORIO SE PROCESSAM OS
AUTOS DA ACAO ACIMA ESPECIFICADA, que tem
como exequente o Instituto nacional do seguro
social e executada Severina Oliveira de Souza,
CPF. 379.839.464-49, esta devedora da quantia de
R$ 10.088,11 (Dez mil oitenta e oito reais e onze
centavos), conforme CDA n 35482310-8, ficando a
mesma citada de todos os termos da presente
acao , por se encontrar em lugar incerto e nao
sabido, como tambem para efetuar o pagamento
da importancia cobrada, no prazo de cinco dias,
ou garanta a execucao na forma do art. 9 e seus
incisos e paragrafos da lei 6830/80, podendo opor
embargos a execucao no prazo de trinta dias a
contar a partir da intimaçao da penhora . E para
que ninguem alegasse ignorancia mandou a MM.
Juiza de Direito substituta expedir o presente
edital que sera afixado no atrio do forum bem
como publicado no diario da Justica do estado.
Cunpra-se. eu, escrevente o digitei. Dra. Clara de
Faria Queiroz
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
05120030011681 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a GILSON GABRIEL DIAS DOS
SANTOS, conhecido por DADA, brasileiro, solteiro, atualmente com 18 anos de idade, natural de
Duas Estradas/PB, filho de Jose Gabriel Dias e de
Vera Lucia dos Santos Dias e SALVIANO OLIMPIO
DA SILVA, conhecido por Deto, brasileiro, solteiro, atualmente com 23 anos de idade, natural de
Joao Pessoa/PB, filho de salvador Pereira de Oliveira e de Maria Olimpio da Silva, atualmente encontram-se em lugar incerto e nao sabido, conforme certidoes do Oficial de Justica fls. 35/39v,
nos autos da acao penal supra mencionada, ficando os mesmos CITADOS pelo presente EDITAL
de todos os termos da acao, onde encontram-se
denunciados pelo representante do Ministerio
Publico como incursos nas sancoes penais do
art. 155, §4, incisos II e IV, do Codigo Penal,
ficando ainda intimados para comparecerem a
todos os atos procESSUAIS RELATIVOS A ACAO
SUPRA ATE FINAL SENTENCA, BEM COMO PARA
COMPARECEREM AO INTERROGATORIO DESIGNADO PARA O DIA 10/07/2003 AS 08:30H, A realizar-se
na sala de audiencias do forum local. E para que
ninguem alegasse ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito substituta expedir o presente edital
que sera afixado no atrio do Forum bem como
publicado no Diario da Justica do estado. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Pirpirituba, aos 15 dias do mes de maio do
ano de 2003. Eu, escrevente o digitei. Dra. Clara
de Faria Queiroz.
COMARCA DE PRATA. VARA UNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 06820020014129 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este juizo, se processou uma acao de interdicao
movida por Antonio Alexandre Moura, em desfavor de sua mae Maria Helena de Moura,tendo
sido declarada por este Juizo ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ, por ser portadora de CID F 20.2. Em
obediencia aos artigos competentes foi nomeado curador seu filho, o Antonio Alexandre Moura. E, para que nao se alegue ingnorancia, mandou o MM Juiz Publicar o presente edital no
Orgao oficial por tres(03)vezes, com intervalo de
dez(10)dias. Sem custas, ex que beneficiario da
Justica Gratuita. Eu.Elizonete M. de Sousa, escrevente o digitei.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1. CARTORIO.
EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15
DIAS Processo: 03119940000115 Acao: HOMICIDIO
QUALIFICAD . O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABA TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTíCIA TIVEREM QUE FOI DESIGNADA A SEGUNDA
SESSãO ORDINáRIA DO JURI DESTA CXOMARCA,
PARA os dias 10, 17 e 26 do mês de junho do
corrente ano, às 08:00 hora de cada dia acima, no
Tribunal
do
Juri,
do
Fórum
desta
Comarca.Procedeu-se de acordo com a lei o sorteio dos jurados titulares e suplentes, que tem de
comparecerem nos dias citados, os quais sao os
seguintes: 1JOSE ETROS LEANDRO, AGNELO
MUNIZ FERNANDES, TARCILA ANTAS VENANCIO,
MARIA AUXILIADORA LEITE DA SILVA,GERALDO
BATISTA PENA, MARIA DE LOURDES PAIVA NUNES,
FILOMENTA NETA DA SILVA, ANTONIO MAXIMIANO
ROBERTO, IDELBRANDRO FIDELIS DOS SANTOS,
DAMIÃO ANTAS CORDEIRO, DIVANEIDE LIMA FERNANDES, ELISABETE ANTAS DINIZ, MARCELO SATURNINO DA SILVA, NADIA LEANDRO DA SILVA,
JOSE MAX RODRIGUES SOARES, JOSE HELIO
CAVANCANTE DA SILVA, CICERO CORDEIRO FLORENTINO, FRANCISCO EVARISTO CAVALCANTE,
LUIZ BEZERRA NEVES, MARCOS AURELIO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS CORREIA E SUPLENTes: ADEMIR PEREIRA DE MEDEIROS, FRANCISCO EDUARDO LOPES DE ABRANTES, FRANCISCO FELIZARDO DOS SANTOS, JOSE BENEILDO DE MEDEIROS, JOSE CAETANO DA SILVA, JOSE
JORGE DE MELO, MARIA DE LOURDES LOPES DE
LIMA, MARIA JOSE DA SILVA, MARIA SALOMÉ DE
SIQUEIRA e VANILDO BARBOSA DOS SANTOS. Ficam todos intimados a comparecerem a sessão
ordinária acima, sob ascominações legais se faltarem. Dado e passado nesta cidade e comarca de
princesa isabel, Estado da Paraiba, aos 28 de
maio de 2003.as) adhemar leite ferreira, Juiz de
Direito desta Comarca, as) Sineyde Lima de Campos Barros, escrevente o digitei e assino.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2. CARTORIO.
EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 03119990002961 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO
O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E A QUEM POSSA INTERESSAR,
QUE TEM CURSO NESTE JUIZO, PELO EXPEDIENTE Do cartorio do 2 oficio uma acao de divorcio litigioso direto nº 031.1999.000.296-1, requerida por SEBASTIÃO RODRIGUES, brasileiro, casado, residente nesta cidade, contra JOSEFA SOARES DA SILVA RODRIGUES, a qual encontra-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, determinando o MM. Juiz a expedicao do presente, a
fim de intima-la da sentenca homologada por este
Juizo, a qual tem o final seguinte: Considerando
o exposto e o mais que dos autos consta e com
fundamento no art. 226, 6º, da Constituicao Federal, Art. 40, 3º, da Lei nº 6.515/77, e Art. 269. I, do
CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
inicial, e, DECRETO o divorcio requerido, facultando, porém, o uso do nome de casasa pela re.
SEM CUSTAS OU HONORARIOS, POIS DEFIRO O
BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. P.R.I.
TRANSITADA EM JULGADA ESTA, EXPEçAM-SE OS
MANDADOS DE averbacao e os oficios necessarios. em seguida , arquive-se, fazendo as baixas
necessarias. Princesa Isabel, 23 de abril de 2003.
Adhemar Leite ferreira, juiz de Direito. Eu, carla
Maria Arruda de azevedo, digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
03320030005772 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO VIREM O
PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUIZO TRAMITA A ACAO
ACIMA CONTRA SEVERINO DO RAMO NASCIMENto, vulgo “ramiho”, brasileiro, solteiro, filho de
Severino do nascimento e severina emilia do nascimento, atualmente em lugar incerto e não sabido, com incurso nas penas do art. 157, par.2,
inciso i e ii, c/c art.61, ii, “h” ambos do cpb. e
para que mais tarde nao seja alegado ignorancia
mandou a mm. juiza expedir o presente edital
com prazo de quinze dias, ficando de logo citado
para comparecer a todos os atos, sob pena de
ser-lhe decretado revelia. fica de logo intimado
para comparecer a audiencia de interrogatorio
designada para o dia 18 de junho de 2003, pelas
16h00 na sala de audiencia deste juizo, cito a av.
Virgilio veloso borges, s/n, alto dos eucaliptos,
santa rita-pb. dado e passado NESTA CIDADE DE
SANTA RITA, AOS 28 DIAS DE MAIO DE 2003.
COMARCA DE SANTA RITA. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
03320010023670 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER QUE PELO PRESENTE EDITAL, FOI JULGADA, POR SENTENCA, PROCEDENTE A DENUNCIA CONTRA JULIO CESAR DOS SANTOS, FILHO DE CESAR MAURICIO DUTRA DA Silva
e Maria da Guia da Silva, por crime previsto no
art. 155, par. 4., IV e art. 157, par. 2., I e II c/c o art.
69 do CPB, à pena de 06 anos e 04 meses de
reclusao, em regime fechado, acrescida de 60 diasmulta no valor de 1/3 do salario minimo vigente a
epoca do fato. E como consta nos autos que o
reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido,
intima-o pelo presente edital do teor da sentenca,
cujo edital esta sendo publicado na forma da lei.
Sentenca prolatada pelo Dr. Almir Carneiro da
Foonseca Filho, Juiz de Direito da 2a. vara da
Comarca de Santa Rita.
COMARCA DE SANTA RITA. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
03320010023670 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUE VIREM OU DELE
TIVEREM CONHECIMENTO QUE FOI JULGADA
PROCEDENTE A DENUNCIA CONTRA JORGE DA
SILVA ABRAHAO, FILHO DE JOSE ABRAHAO EJOsefa da Silva Pereira, tendo sido condenado nas
penas do art. 155, par. 4, IV e art. 157, par. 2. I e II
c/c o art. 69 do CPB, à pena de 08 anos de reclusao em regime fechado, acrescida da pena de 100
dias-multa, no valor de 1/3 do salario minimo
vigente a epoca do fato. E como consta nos autos
o reu encontra-se em lugar ingnorado foi expedido o presente edital com o que intima-o do teor
da sentenca, proferida pelo Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, Juiz de Direito da 2a. vara.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
03320030044185 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE CARTORIO E JUIZO SE PROCESSAM OS AUTOS DA ACAO DE DIVORCIO supracitada, tendo como partes Paulo Oliveira da Silva
contra Josefa Maria da Silva, e por motivo da
promovida encontrar-se em lugar incerto e nao
sabido, mandou a mm. juiza expedir o presente
edital para cintar/intimar a mesma para comparecer a audiencia de tentativa de conciliacao designada para o dia 30/06/2003, as 14:00 horas, no
forum local, ficando ciente que o prazo para oferecer contestacao e de 15 (quinze) dias, e fluira
da data da audiencia caso nao haja um acordo na
mesma , conste tambem que caso nao seja ofertada contestacao presumir-se-ao como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial. santa
rita, 28/05/2003, eu, carlos andre m. soares, escrevente, digitei de ordem dA MM. JUIZA DRA.
ANAMARIA C. CIRAULO.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 03319980012786
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM DELE NOTICIA TIVEREM OU INTERESSAR POSSA, QUE O
LEILOEIRO OFICIAL LEVARA A PUBLICO, LEILAO
DE VENDA E ARREMAtacao a quem maior lanco
oferecer igual ou acima do valor da avaliacaono
dia 16/06/2003, a partir da 11:06 horas; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22 da Lei 6830
no dia 30/06/2003, a partir das 11:06horas; no
Atrio do Forum desta Comarca de Sta. Rita-PB; os
bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal
0331998001278-6. Exequente: FAZENDAPUBLICA
DO ESTADO DA PARAIBA e Executado: JOSE BERNARDINO DA SILVA. Bem 01 (UM) LOTE DE TERRENO n 04 da quadra 40, situado no Loteamento
JARDIMPLANALTO, nesta cidade de Santa Rita-Pb
medindo 12,00m de frente e fundos por 30,00m de
comprimento de ambos os lados, com limites
certos, conhecidos e respeitados. Avaliado em
R4 8.000,00 (oito mil reais) Os conJUGES, DESCENDENTES E ASCENDENTES DOS DEVEDORES,
NOS TERMOS DO ART. 787 DO CPC, PODERAO
RREMIR OS BENS PELO VALOR DA ARREMATACAO
OU DA ADJUDI cacao. O onus referente ao custo
da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2º, do art. 23 da
LEF, bem co mo pelo remitente, nos casos de
remicao da divida ou do bem, no valor de 5%
(cinco por cento) sobre o valor remido. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados e
de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 28 dias do mes de maio de dois
mil e tres (2003), nesta cidade de Santa Rita-PB,
que vai publicado no Diario da Justica do Estado, conforme preceitua a Lei 6830/80 e afixado no
local publico de costume, ficando desde ja, intimado o executado, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelo presente
Edital,CASO NAO SEJA LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTICA, OS CREDORES, TERCEI ROS INTERESSADOS, FICAM INTIMADOS DO LOCAL, DIA
E HORA DOS LEILOES DE signados. Dra. Maria
de Fatima Lucia Ramalho, Juiza de Direito da 5ª
Vara de Santa Rita-PB. Eu, Maria de Lourdes Silva
Costa, escrevente, odigitei.
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo: 08819970008434
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital com prazo de
20(vinte) dias virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no dia 12/06/2003, as
10:00 horas, no Forum local, localizado a Praça
Alvaro Silva, 65, onde sera levado a publico pregao de venda e arrematacao, pelo maior lance, o
bem penhorado na execucao supra, constante
do seguinte: Um predio comercial, construido
de tijolos, coberto com laje, localizado a Rua
Lucio da Silva, s/n, nesta cidade, contendo apenas uma porta larga na frente, com uma área
coberta de 62m2 (sessenta e dois metros quadrados), edificado em um terreno foreiro que
mede 8,00m de largura na frente e nos fundos,
por 7,75m de extensão em cada lateral, portanto
com uma área total de 62m2, limitando-se ao
Norte, com o leito da Rua Lucio da Silva; ao Sul,
12
com predio residencial de Maria Dulce dos Santos Silva; ao Leste, com predio residencial de
Maria Dulce dos Santos Silva; e, ao Oeste, com
predio de Maria do Socorro da Silva Monteiro,
matriculado no Livro 2-L, as fls. 051, sob nº 2.149.
no Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Nao havendo licitante, fica designado o dia
26/06/2003, as 10:00 horas, para a realizacao do
leilao. O arrematante, devera garantir o lance
com o sinal de 20% do seu valor, a data do ato.
E para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que
sera publicado no Diarrio da Justica gratuitamente e afixado copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 14 dias do mes de maio do ano de
2003. Eu, Odete Jesus dos Santos, Escrevente
autorizada, o digitei.
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
08819970008459 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
com prazo de 20(vinte) dias virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no
dia 12/06/2003, as 10:00 horas, no Forum local,
localizado a Praca Alvaro Silva, 65, onde sera
levado a publico pregao de venda e arrematacao, pelo maior lance, o bem penhorado na
execucao supra, constante do seguinte: Uma
vaca leiteira, holandeza, avaliada em R$ 600,00
(seiscentos reais) e Um Automovel, tipo caminhonete, modelo S10, de cor branca, ano de
fabricacao 1996, avaliado em R$ 10.000,00 (dez
mil reais). Nao havendo licitante, fica designado o dia 26/06/2003, as 10:00 horas, para a realizacao do leilao. O arrematante, devera garantir
o lance com o sinal de 2o% do seu valor, a data
do ato. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica
gratuitamente e afixado copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 14 dias do mes de maio do
ano de 2003. Eu, Odete Jesus dos Santos, Escrevente Autorizada, o digitei.
COMARCA DE SAO JOAO DO CARIRI. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03420030010986 Acao: ORDINARIA. O MM.
Juiz de Direi to da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUIZO E 2. SERVENTIA JUDICIAL, SE PROCESSAM NOS TERMOS DA Acao
Ordinária (Reconhecimento de sociedade de Fato,
que tem como autora MARIA FRANCISCA ALVES
contra MOISES PEDRO ALVES, cito Joao Alves,
Maria de Lourdes Alves, Maria do Socorro Alves,
Maria Adalgiza Alves, José Alves, filhos de Moises
Pedro Alves, a fim de reconhecer a sociedade de
fato entre a suplicante e o falecido Moises Pedro
Alves, quando vivo, querendo contestar ou requerer o que acha de direito. E, para que mais
tarde nao venham alegar ignorancia, mandou o
MM. Juiz, expedir oo presente Edital com o prazo
de 30 (trinta) dias, com as penalidades legais,
que sera publicado no diario da Justica e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Sao Joao do Cariri/PB, ao 28/05/2003. EU,
MARIA MADALENA LIMA, DIGITEI.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2.
CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 00520000003409 Acao: CRIME CONTRA HON RA. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem ou deste tomarem conhecimento que, por este Juizo e Cartorio do Segundo
Oficio, tramitam os autos da Acao Penal, acima
identificada, movida contra o querlado Jose Tar-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 01 de junho de 2003
ciso de Almeida, brasileiro, casado, funcionario
publico, residente na Rua Mangabeira, s/n, Triunfo - PB. Este Edital e publicado com a finalidade de intimar a querelante Maria Naiza Texeira,
brasileira, casada, do lar, residente na rua Antonio Alves Mangabeira, s/n, Triunfo - PB, para
tomar conhecimento da sentenca que julgou
improcedente a queixa-crime, para absolver o
querelado, suso identificado, da imputacao quanto aos delitos dos arts. 138 e 139 do Codigo
Penal, nos termos do art. 360, inciso VI do CPP
e considerar a querelante carecedora de acao
(parte ilegitima) no que diz respeito ao delito do
art. 150 do Codigo Penal, cuja titularidade pertence ao Ministerio Publico.
COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 03620020006221 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio tramita a Acao de Interdicao
requerida por JOSE DA PENHA DE LIMA em favor
de MARIA NAZARE DE LIMA, na qual foi decretada
a interdicao de MARIA NAZARE DE LIMA, conforme
sentenca proferida em data de 09 de abril de 2003,
portadora de RETARDO MENTAL (F-71), sendo
nomeando-lhe curador seu sobrinho JOSE DA
PENHA DE LIMA, para suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representa-la em todos os
atos da vida, nos termos do art. 466, inc. I do
Codigo Civil e paragrafo unico do art. 1.183 do
CPC, em cujos poderes nao inclui o de dispocicao de bens. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, determinou o MM Juiz que fosse publicado o presente Edital tres vezes com intervalo de 10 dias, na forma do art. 1184. Dado e passado nesta cidade de Serraria, aos 02 dias de
maio de 2003. Eu,Elisabeth Cristina dos Santos
Guedes, escrevente que o digitei. Dr Eduardo R
de O Barros Filho - Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 03620030019057 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de intimacao de sentenca virem ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio tramita a acao de Interdicao
requerida por TERESINHA DO DESTERRO DOS
SANTOS em favor de MARIA APRIGIO DO DESTERRO, na qual foi decretada por sentenca a interdicao de MARIA APRIGIO DOS DESTERRO, portadora de PSICOSE MANIACO DEPRESSIVO (CID 10F.20-3), sendo-lhe nomeada curadora sua irma
TERESINHA DO DESTERRO DOS SANTOS, para
suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada,
representa-la em todos os atos da vida civil, em
cujos os poderes nao inclui od e disposicao de
bens. E para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital
que sera publicado tres vezes no DOJ com intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade aos 06 dias do mes de maio de 2003. Eu
Elisabeth Cristina dos S Guedes - Escrevente que
o digitei. Dr Eduardo R de O Barros Filho - Juiz
de Direito
COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 03620020005744 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital de intimacao de sentenca virem ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio tramita a acao de Interdicao requerida por JOAO COELHO DE LEMOS em
favor de SEVERINO FERREIRA DO NASCIMENTO, na qual foi decretada por sentenca a interdicao de SEVERINO FERREIRA DO NASCIMENTO,
portador de CID PSCOSE MANIACO DEPRESSIVO (F 295/05), sendo-lhe nomeado curador na
pessoa de seu cunhado JOAO COELHO DE LE-
MOS, para suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representa-lo em todos os atos da
vida civil, nos termos do art. 1.183 do Codigo do
Processo Civil, em cujos os poderes nao inclui
o de disposicao de bens. E para que ninguem
possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz
de Direito, que fosse publicado o presente edital, na forma do art. 1184, do CPC, tres vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de Serraria, aos 05 dias dias do mes de
maio de 2003. Eu elisabeth Cristina dos S Guedes - Escrevente que o digitei. Dr. Eduardo R de
O Barros Filho - Juiz de direito
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720010005744 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramita os autos da acao supramencionada,
proposta por Mimares Bezerra Pereira em face
de Gilvan Pereira de Moura. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital para intimar a Sra. Mimares Bezerra Pereira, que se encontra em local incerto e nao sabido, para dizer
se tem interesse no proseguimento do feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extincao. Sousa,
16 de abril de 2003, Janaina Maria dos Santos
Brito, Escriva, digitei-o.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
03720020019198 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar
que por este juizo e cartorio tramitam os autos
da acao supramencionada, proposta por Maria
das Gracas Tavares de Oliveira em face de Maria
do Socorro Soares Figueiredo. O MM. Juiz de
Direito mandou expedir o presente edital para
intimar a Sra. Maria das Gracas Tavares de Oliveira, que se encontra em local incerto e nao
sabido, para impulsionar o feito em 48 horas,
sob pena de extincao. Sousa, 16 de abril de 2003.
Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dra. Ivanoska Maria Esperia da Silva,
Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE UIRAUNA. 1A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 04920030011289 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem o tiverem conhecimento, que esta se
processando, nostermos da Lei, por esta Serventia Judicial, os autos de uma Acao de Interdicao,
n.o 04920030011289, requerida por FRANCISCA
FATIMA DA COSTA PINHEIRO contra ANTONIO ANTENOR DA COSTA, que foi julgada por SENTENCAPROCEDENTE, no dia 09/04/2003, a interdicao
de Antonio Antenor da Costa, por ser portador de
doenca com o CID. F 79.8 e F 80.0, por moto
proprio nao e capaz de gerir sua vida e seus
bens. E para que ninguem no futuro alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital,para ser publicado no DJ/PB, por 03(tres)
vezes, com intervalo de uma publicacao para
outra. Processo da Justica Gratuita. Dr. Jose Batista de Andrade. Juiz de Direito. Eu, Agapito Fernandes Pinheiro, Escrevente, o digitei.
COMARCA DE UIRAUNA. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
04920030011735 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento tiverem, que por este
Juizo e expediente da Serventia Judicial, esta de
processando os termos de uma Acao de Execucao Fiscal - proc.04920030011735, que e exequente a FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, e
executado JOSE CARLOS DE SOUSA LEITE - CNPJ
n 02.851.584/0001-34, Insc. Estadual n 16.1218989, CDA 0049.01.2002.0004-3/2002, no valor de
R$38.618,70, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 28 dias do mes de
Maio do ano 2003. Eu, Joao Nonato Fernandes
Neto, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE UIRAUNA. 1A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 04920030011511 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou deste conhecimento tiverem,
que tramitam neste Juizo os autos acima descrito, ajuizado por Francisco Jose Filho, os quais o
MM. Juiz de Direito, julgou procedente o pedido
em 23/04/03, onde foi decretada a interdicao de
FRANCISCA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, sem limites para curatela, nos termos do art. 466, I e art.
1.183 paragrafo unico do CPC, nomeando-lhe
curador o senhor Francisco Jose Filho. E para
que não se alegue ignorancia mandou expedir o
presente edital que sera publicado no DJ. Dado e
passado nesta Cidade de Uirauna. Aos 05/05/2003.
Eu. Francisca Marta V. de A. Queiroz, o digitei.
Jose Batista de Andrade - Juiz de Direito.
ATO DA ESMA
EDITAL N.º 02/ 003 - Escola Superior da Magistratura
“Des. Almir Carneiro da Fonseca” – ESMA - Torno
público, para conhecimento dos interessados, que
estarão abertas as inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO ao Curso de Preparação à Magistratura –
Semestre 2003.2, na Secretaria da Escola, no Complexo Judiciário “Desembargador Marcos Antônio
Souto Maior”, na rua Abelardo S. G. Barreto, S/N –
Altiplano, em João Pessoa, no período de 16 de
junho de 2003 a 18 de julho de 2003, no horário das
08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas.
Serão oferecidas, a princípio, 120 (cento e vinte)
vagas, sendo 60 (sessenta) no turno da manhã e 60
(sessenta) no turno da noite. No ato da inscrição, é
bastante que o candidato declare ser Bacharel em
Direito ou concluinte do referido Curso. No pedido de
inscrição, indicar o número da identidade, com juntada de 02 (duas) fotografias 3x4, comprovante de
pagamento da taxa de R$ 70,00 (setenta reais), recolhida ao Banco do Brasil S/A, Agência 1618-7 (Tribunal de Justiça), conta n.º 213.499-3. O Exame
versará de dissertação sobre Temas Jurídicos, sendo o teste puramente classificatório. A prova será
realizada no dia 19 de julho de 2003, nas dependências da própria Escola, na rua Abelardo S. G. Barreto, s/n – Altiplano Cabo Branco, João Pessoa / PB,
no horário de 08:00 às 13:00 horas. O resultado será
publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA e na SECRETARIA DA ESCOLA, até o dia 21 de julho de 2003. As
matrículas dos candidatos classificados realizar-seão no período de 21 de julho a 06 de agosto de 2003,
no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às
18:00 horas, na ESMA, em João Pessoa. Os candidatos apresentarão (no ato da matrícula) cópia do
Diploma de Bacharel em Direito ou Certidão de Conclusão de Curso, ou Declaração que estão cursando
o último semestre da graduação, Histórico Escolar e
comprovante do pagamento da taxa de R$ 220,00
(duzentos e vinte reais). O valor da mensalidade
será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria da ESMA.
João Pessoa, 29 de maio de 2003. DES. JORGE
RIBEIRO NÓBREGA – Diretor.
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Diario da Justi a 29-05-2001 - Tribunal de Justiça da Paraíba