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Umuarama, sexta-feira, 15 de julho de 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DE PARANÁ
DECRETO N. º 525
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, de acordo com as atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA,
Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da
Política de Saúde conforme dispões a Lei Federal 8.142/90.
Art. 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde fica convocada a 8ª
Conferência de Saúde do Município para o dia 27/07/2011.
Artigo 3º - O tema central da Conferência Municipal será: “SUS PATRIMONIO DO
POVO BRASILEIRO” e sub-temas “REDE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER E
DA CRIANÇA/REDE DE ATENÇÃO SAÚDE PRIMARIA/REDE DE ATENÇÃO DA
SAÚDE DO HOMEM” .
Art. 4º - A 8ª Conferência de Saúde, será realizada nas dependências da Câmara
Municipal de Alto Paraíso, cujo credenciamento terá início as 13:00h, com previsão de término as 18:00h.
Art. 5º - A Conferência será presidida pela Prefeita Municipal e coordenada pelo
Conselho Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Saúde.
Art. 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão
expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e
publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Alto Paraíso - PR., 11 de julho de 2011.
Maria Aparecida Zanuto Faria
Prefeita Municipal
Republicado por incorreção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DE PARANÁ
LEI Nº 208/2011
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E, EU, A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor
de R$ 474.020,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e vinte reais), de acordo
com a seguinte ordem classificatória:
0200 Gabinete do Prefeito Municipal
0201 Controladoria Interna
0412400022002000 Manutenção dos Serviços da Controladoria Interna
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 012
24.600,00
0202 Assessoria de Gabinete
0412200022003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 020
8.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. 025
9.000,00
0203 Consultoria Jurídica
0412200022004000 Manutenção dos Serviços de Consultoria Jurídica
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 027
34.000,00
0300 Secretaria Geral da Administração
0301 Gabinete do Secretário
0412200022006000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Administração
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 036
32.820,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
037
1.800,00
0305 Divisão de Compras e Licitações
0412200032014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. 076
500,00
0306 Divisão de Serviços Gerais
0412200032015000 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
079
26.500,00
0400 Secretaria de Fazenda e Planejamento
0402 Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
0412400042018000
Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
096
7.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
097
13.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
101
12.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
102
3.000,00
0404 Divisão de Fiscalização
0412900062020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização
3.3.90.30.00 Material de Consumo
118
6.000,00
0500 Secretaria de Ed. Cult. Esp. e Turismo
0503 Divisão de Cultura
1339200112036000 Manutenção da Divisão de Cultura
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física
216
6.000,00
0504 Divisão de Esportes
2781200122037000 Manutenção da Divisão de Esportes
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física
226
500,00
0505 Divisão de Turismo
1339200132038000 Manutenção da Divisão de Turismo
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
229
7.500,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
230
1.500,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física
233
1.000,00
0700 Secretaria de Obras Urb. e Serviços Públicos
0701 Gabinete do Secretario
1545100162048000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física
288
1.500,00
0702 Divisão de Obras e Urbanismo
1545100162049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
294
28.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física
296
10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
297
20.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
299
5.000,00
0703 Divisão de Serviços Públicos
1545200162050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
309
70.000,00
0704 Divisão de Serviços Rodoviários
2678200172053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física
296
6.000,00
0800 Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Indústria e Comercio
0803 Divisão de Indústria e Comércio
2266100192059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio
3.3.90.30.00 Material de Consumo
345
5.000,00
0900 Secretaria de Meio Ambiente e Ecologia
0902 Divisão do Meio Ambiente
1854100202061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
354
12.700,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
357
10.000,00
0903 Divisão de Fiscalização Ambiental
1854100202063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
362
10.400,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
363
2.500,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
364
6.000,00
1000 Secretaria Municipal de Promoção Social
1002 Divisão de Assistência Social
0824400052067000 Manutenção da Divisão de Assistência Social
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
385
55.200,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física
390
14.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
391
12.000,00
1004 Divisão de Promoção Humana
0824400052070000 Manutenção da Divisão de Promoção Humana
3.3.90.30.00 Material de Consumo
401
5.000,00
1005 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400052071000
Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.32.00 Material, bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita
424
5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física
425
500,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
426
500,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
0200 Gabinete do Prefeito Municipal
0201 Controladoria Interna
0412400022002000 Manutenção dos Serviços da Controladoria Interna
3.3.90.30.00 Material de Consumo
014
300,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 015
300,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física
016
800,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 017
800,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
018
1.800,00
0202 Assessoria de Gabinete
0412200022003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
021
2.500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
022
8.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 023
2.800,00
0300 Secretaria Geral da Administração
0301 Gabinete do Secretário
0412200022006000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Administração
3.3.90.30.00 Material de Consumo
038
5.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 039
400,00
0302 Divisão de Recursos Humanos
0412800032009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
043
16.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
044
4.800,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
046
2.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 047
400,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física
048
800,00
0303 Divisão de Assistência Técnica e Administrativa
0412200032011000
Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
054
22.592,58
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
055
17.500,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 058
1.800,00
0306 Divisão de Serviços Gerais
0412200032015000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 085
20.000,00
0400 Secretaria de Fazenda e Planejamento
0402 Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
0412400042018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
095
30.000,00
0404 Divisão de Fiscalização
0412900062020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
115
4.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
116
5.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
117
6.000,00
0500 Secretaria de Ed. Cult. Esp. e Turismo
0503 Divisão de Cultura
1339200112036000 Manutenção da Divisão de Cultura
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
213
400,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
214
10.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 215
400,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
217
1.500,00
0504 Divisão de Esportes
2781200122037000 Manutenção da Divisão de Esportes
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
221
19.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
222
6.500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
224
20.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço P/ Dist. Gratuita
225
4.000,00
0505 Divisão de Turismo
1339200132038000 Manutenção da Divisão de Turismo
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
231
1.500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
232
4.000,00
0700 Secretaria de Obras Urb. e Serviços Públicos
0701 Gabinete do Secretario
1545100162048000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 Material de Consumo
287
800,00
0704 Divisão de Serviços Rodoviários
2678200172053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
314
45.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
315
10.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
316
4.000,00
0900 Secretaria de Meio Ambiente e Ecologia
0905 Divisão de Saneamento
1751200202065000 Manutenção da Divisão de Saneamento
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
372
20.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
373
4.500,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
374
450,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
375
800,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 376
450,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
377
5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
378
1.500,00
1000 Secretaria Municipal de Promoção Social
1001 Gabinete do Secretario
0824400052066000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Promoção Social
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
379
4.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
382
4.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
384
1.000,00
1002 Divisão de Assistência Social
0824400052067000 Manutenção da Divisão de Assistência Social
3.3.90.32.00 Material, bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita
389
4.500,00
1003 Divisão de Assuntos Comunitários
0824400052068000 Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
393
1.500,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
394
330,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
395
670,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 397
2.500,00
1004 Divisão de Promoção Humana
0824400052070000 Manutenção da Divisão de Promoção Humana
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
398
5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
399
1.100,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
400
400,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física
402
2.500,00
1005 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400052051000 Manutenção do Cras
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
412
7.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
413
1.540,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
414
587,42
3.3.90.30.00 Material de Consumo
415
20.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita
416
40.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física
417
3.000,00
0824400052071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência
Social
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil
420
25.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS
421
5.500,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil
422
500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
423
30.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 14 de Julho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DE PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2009
REF: CARTA CONVITE Nº. 007/2009.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 089/2009 DE 20 DE MARÇO DE 2009.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815
– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º
5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro,235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 04.233.582/0001-07, com sede à Av. Tiradentes, 2680,CEP:87505-090,
na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr.
Ilídio Coelho Sobrinho, portador do RG nº 651.305-0, CPF nº 046.473.359-68,
residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO
ADITIVO ao presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da Carta Convite
007/2009, com base no Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93 e alterações
posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar ao contrato de Prestação de
Serviços nº 010/2009 vigência de 24 (vinte e quatro) meses com base no que
dispõe Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93, passando o mesmo a vigorar do
dia 02 de maio de 2011 até 02 de maio de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Altônia-PR., 03 de Maio de 2011.
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DE PARANÁ
LEI Nº 209/2011
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E, EU, A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor
de R$ 345.200,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais), de acordo
com a seguinte ordem classificatória:
0.1.103
5% Sobre Transferências Constitucionais – Exercício Corrente
0500
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
0502
Divisão da Educação
1236100072022000 Manutenção da Divisão de Educação
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 133
45.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
136
12.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
141
40.000,00
1236100072030000 Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 167
46.200,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
170
14.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 173
17.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
176
30.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 181
20.000,00
1236500072032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 187
35.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
188
15.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 189
5.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
190
15.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física
193
1.000,00
0.1.000
Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
0500
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
0502
Divisão da Educação
1236100072022000 Manutenção da Divisão de Educação
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 132
50.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
0.1.000
Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
0500
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
0502
Divisão da Educação
1236100072022000 Manutenção da Divisão de Educação
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
135
12.100,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 138
8.400,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço P/ Distr. Gratuita 143
20.000,00
1236100072030000 Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 166
5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
169
13.200,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 172
5.000,00
1236600092034000 Manutencao da Educação de Jovens e Adultos – EJA
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 204
2.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
205
500,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 206
500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
207
500,00
1236700082035000 Transferências de Recursos Financeiros a APAE Municipal
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
208
30.000,00
0600
Secretaria da Saúde
0601
Fundo Municipal de Saúde
1030200142040000 Manutencao do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 261
50.000,00
0700
Secretaria de Obras, Urbanização e Serviços Públicos
0702
Divisao de Obras e Urbanismo
1545100162049000 Manutencao da Divisao de Obras e Urbanismo
3.3.90.30.00 Material de Consumo
295
25.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
298
70.000,00
1545200161010000 Galerias de Águas Pluviais
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
300
18.000,00
1545200162050000 Manutencao da Divisao de Serviços Públicos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
310
10.000,00
0704
Divisao de Serviços Rodoviários
2678200172053000 Manutencao dos Serviços Rodoviários
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 319
55.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
320
5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
321
15.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 14 de Julho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
A V.E.F. de Brito & Cia Ltda – ME, torna público que recebeu do I.A.P, Licença
Ambiental Prévia, para ind. e com. de móveis com predominância em metal,
implantado na Rod. PR 082, Km 1,2, Parque Industrial I, Douradina/PR. Validade: 24/07/2011.
Estado do Paraná
MANDATO DE CITAÇÃO
A Presidente da Comisão Processante, Srª LUCIANE MANZINI SASS, designada pela Portaria nº355/11 do Senhor Prefeito Municipal, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no Estatuto do Servidor
Público Municipal, DETERMINA seja procedida a CITAÇÃO do Sr. LEONARDO
MACHADO, portador do RG 76.675.147- SSP - PR, concursado para o cargo de
Operário, para comparecer à audiência interrogatória no dia 22 de julho de 2011,
às 8h na Sala de Reuniões do Centro Odontológico, sito à Av. Brasil – Cruzeiro
do Oeste – Pr. Fica desde logo citado para acompanhar, na condição de indiciado,
todos os termos do presente Processo Disciplinar, podendo fazer-se assistir por
advogado, legalmente constituído para tal fim, bem como para, no prazo de
03(três) dias úteis, contado da data da audiência, apresentar rol de testemunhas,
até no máximo de 03(três), as quais deverão comparecer independente de
intimação. O NÃO comparecimento do servidor acarretará os efeitos da rivelia.
CRUZEIRO DO OESTE, 12 DE JULHO DE 2011.
LUCIANE MANZINI SASS
Presidente da Comissão
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DE PARANÁ
PORTARIA Nº 089/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Elisangela Aparecida Pazini Ribeiro Marques matricula 592-4 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Elisangela Aparecida Pazini Ribeiro Marques, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.694.774-0 SSP/PR,
ocupante do cargo de Professora, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
ESTADO DE PARANÁ
PORTARIA Nº 082/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Celina Aparecida Belini Marques matricula 40-0 para
Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Celina Aparecida Belini Marques, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.502.239-9 SSP/PR, ocupante do
cargo de Professora, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze
dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PORTARIA Nº 090/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Elizabete Ianque Costa matricula 463-4 para Divisão
de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Elizabete Ianque Costa, brasileira, casada, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 7.169.5433-3 SSP/PR, ocupante do cargo de
Auxiliar Administrativo, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 083/2011
SÚMULA: Lotar o Servidor Arnaldo Antonio Pires de Veza matricula 57-4 para
Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar o Servidor Arnaldo Antonio Pires de Veza, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG nº 1.262.932-6 SSP/PR, ocupante do cargo
de Motorista II, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze
dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 091/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Eva da Silva Braga Ianque matricula 90-6 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Eva da Silva Braga Ianque, brasileira, casada, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 4.283.982-5 SSP/PR, ocupante do cargo de
Professora, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 084/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Cleuza Moura Gomes matricula 41-8 para Divisão de
Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Cleuza Moura Gomes, brasileira, casada, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 6.840.289-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze
dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 092/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Fabiana da Silva Prandini Tanjoni matricula 571-1
para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Fabiana da Silva Prandini Tanjoni, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.126.982-5 SSP/PR, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 085/2011
SÚMULA: Lotar o Servidor Clovis Domingos do Nascimento matricula 584-3 para
Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar o Servidor Clovis Domingos do Nascimento, brasileiro, solteiro,
portador da Cédula de Identidade RG nº 4.634.346-8 SSP/PR, ocupante do cargo
de Motorista II, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze
dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 093/2011
SÚMULA: Lotar o Servidor Gecildo Pinho Lucas matricula 20-5 para Divisão de
Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar o Servidor Gecildo Pinho Lucas, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG nº 3.559.464-7SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 086/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Edinalda Marroquio Braga matricula 68-0 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Edinalda Marroquio Braga, brasileira, casada, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 6.056.783-2 SSP/PR, ocupante do cargo de
Professora, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze
dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 094/2011
SÚMULA: Lotar o Servidor Gilmar Pereira Bicudo matricula 459-6 para Divisão de
Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar o Servidor Gilmar Pereira Bicudo, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG nº 3.753.364-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista I, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 087/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Edna Maria Alves Garcia matricula 142-2 para Divisão
de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Edna Maria Alves Garcia, brasileira, casada, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 1.363.637-5 SSP/PR, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze
dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 095/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Ivaide Souza da Costa dos Santos matricula 476-6
para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Ivaide Souza da Costa dos Santos, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.243.741-0 SSP/PR, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 088/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Elaine Espinhaço da Costa matricula 596-7 para
Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Elaine Espinhaço da Costa, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.576.452-9 SSP/PR, ocupante do cargo
de Auxiliar Administrativo, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze
dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
ESTADO DE PARANÁ
LEI Nº 210/2011
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E, EU, A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor
de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
0.1.303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) Exercício Corrente
0600
Secretaria da Saúde
0601
Fundo Municipal de Saúde
1030200142040000 Manutencao do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais 264
50.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 266
25.000,00
1030200142041000 Participação no Consorcio Intermunicipal de Saúde – Cisa
3.3.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 278
50.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
0.1.303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) Exercício Corrente
0600
Secretaria da Saúde
0601
Fundo Municipal de Saúde
1030200142040000 Manutencao do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00
Material de Consumo 269
35.000,00
0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
0600
Secretaria da Saúde
0601
Fundo Municipal de Saúde
1030200142040000 Manutencao do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00
Material de Consumo 268
40.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço P/ Distr. Gratuita 270
50.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 14 de Julho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0114/2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, PEDRO NUNES DA MATA,
no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 da Lei nº.
8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada pela Secretaria de
Saúde para Contratação de Empresa para prestação de serviços para
Remanufaturamento da Embreagem do Trator New Holand 1.200 com a empresa: GILMAR CLAUS-ME inscrito no CNPJ sob nº. 04.592.248/0001-40, com
sede à Rua Ipiranga, 528 , na cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP:
87.550-000, no valor total de R$ 1.630,00 (Um mil seiscentos e trinta reais).
Tendo em vista cotação Realizada com 3 Empresas
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte
09.001.206010011.2.064.3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Altônia, 14 de Julho de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EDITAL Nº 05/2011
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2009, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009,
DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
MARCO ANTONIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com
o Edital de Concurso Público Municipal nº 01/2009, datado de 10 de agosto de
2009, realizado em 18 de outubro de 2009 e Edital nº 13/2010, datado de 1º de
março de 2010, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 03/03/2010, Edição
nº 8817, que homologou o resultado final para alguns cargos,
1.
Fica CONVOCADO o candidato abaixo, aprovado e classificado no
Concurso Público Municipal nº 01/2009, para realização de Exame de Sanidade
Física, e posterior nomeação ao cargo público:
CARGO: VIGILANTE
Inscrição Nome do Candidato
RG
Classif.
208462 CARLOS ROBERTO ALVES
2.030.042 SSP/PR
1º
2.
O candidato convocado por este Edital, deverá se apresentar no Centro
de Saúde da sede, sito a Rua Espírito nº 861, para a realização da avaliação de
sanidade física, portando os resultados dos exames abaixo relacionados, previamente realizados, e obedecendo a seguinte ordem:
- RAIO X DO TÓRAX
- URINA I
- HEMOGRAMA
3.
As despesas decorrentes com a realização dos Exames acima mencionados, são de responsabilidade do Candidato aprovado, que após aprovação
nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Gestão de Pessoal na
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul – Paraná, sito na Av. Italo Orcelli n° 664,
Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, no prazo de 30 dias, portando a seguinte
a documentação:
I. Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.
II. Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.
III. Título de eleitor e fotocópia autenticada.
IV. Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.
V. Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.
VI. Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.
VII. Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.
VIII. Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.
IX. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando
couber.
X. Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.
XI. Atestado de sanidade física, quando solicitado.
XII. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.
XIII. Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.
XIV. Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública.
4.
O não comparecimento do candidato convocado sem causa justificada
no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará a perda do direito de nomeação.
PAÇO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 DIAS
DO MÊS DE JULHO DE 2011.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2011 - PMCG
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e
10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de uma empresa para aquisição de caminhão coletor de lixo em conformidade com o Convênio
n°. 0803/2010 - Funasa, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR
PREÇO POR ITEM, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às
dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 09:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 01/08/2011 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS E NVELOPES:
Dia 01/08/2011 as 09:45 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por item, tendo como objeto a
contratação de uma empresa para aquisição de caminhão coletor de lixo equipado com coletor compactador de lixo, em conformidade com o Convênio 0803/
2010 - Funasa.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Telmo
Rodrigues Ferreira Franco, nomeado pela portaria n.º 013/2011, bem como a
entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – Pr; 14 de Julho de 2011.
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
SÚMULA DE EMISSÃO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação n°
12325 para o empreendimento a seguir especificado:
EMPRESA: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, inscrita no CNPJ
Nº. 79.114.450/0014-80
ATIVIDADE: Recebimento, Armazenamento, Beneficiamento e Transbordo de grãos.
ENDEREÇO: Rodovia PR-323, km 361- Lote E.
MUNICÍPIO: Iporã - Paraná.
VALIDADE: 29/06/2013.
SÚMULA DE PEDIDO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A empresa abaixo torna público que requereu ao IAP, Licença de Operação para
o empreendimento a seguir especificado:
EMPRESA: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, inscrita no CNPJ
Nº. 79.114.450/0014-80
ATIVIDADE: Recebimento, Armazenamento, Beneficiamento e Transbordo de grãos.
ENDEREÇO: Rodovia PR-323, km 361- Lote E
MUNICÍPIO: Iporã - Paraná.
SÚMULA DE PEDIDO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A V. E. F. de Brito & Cia LTDA – ME, torna público que requereu ao I.A.P, Licença
Ambiental de Instalação, para fabricação de móveis com predominância de
metal, implantado na Rod. PR 082, s/n°, Km 1,2, Parque Industrial, Douradina/PR.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DE PARANÁ
RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,
aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município
que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes
recursos da União:
DATA RECURSOS VALOR R$
12/07 CONV.SEMAF.......................R$-97.960,80
14/07 SOMACO/ SOBAICO...............R$- 2.012,40
14/07 A P A E...............................R$- 3.001,10
14/04 P S F - IE............................R$-10.000,00
Cruzeiro do Oeste, 14 de Julho de 2011.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes recursos federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
14.07.2011
FNAS PFMC
7.200,00
14.07.2011
FNAS PTMC
1.675,00
14.07.2011
FNAS PVMC
12.500,00
14.07.2011
FNAS PBVII
1.306,80
14.07.2011
FNAS PFMC3
2.200,00
14.02.2011
FUNDEB
25.769,45
Iporã-Pr., 14 de julho de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 13/07/2011
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
Data
Valor
Objetivo das Verbas Recebidas
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
13/7/2011
1.201,90 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
13/7/2011
11.936,45 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Douradina 14 de Julho de 2011
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
PORTARIA Nº 096/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Janeci Ribeiro da Paixão Santos matricula 524-0
para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Janeci Ribeiro da Paixão Santos, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.202.000-4 SSP/PR, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 097/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Janice Aparecida Munhoz Coelho matricula 62-0
para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Janice Aparecida Munhoz Coelho, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.690.517-2 SSP/PR, ocupante do
cargo de Professora, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 098/2011
SÚMULA: Lotar o Servidor Joaquim Felix Rozario matricula 36-1 para Divisão de
Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar o Servidor Joaquim Felix Rozario, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG nº 3.255.781-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista I, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 079/2011
SÚMULA: Lotar o Servidor Adalberto Santos da Mata matricula 582-7 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar o Servidor Adalberto Santos da Mata, brasileiro, casado, portador
da Cédula de Identidade RG nº 42.429.456-4 SSP/SP, ocupante do cargo de
Motorista I, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze
dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 080/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Ângela Cristina Tozatti Jacinto matricula 566-5 para
Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Ângela Cristina Tozatti Jacinto, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.792.592-9 SSP/PR, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze
dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 081/2011
SÚMULA: Lotar a Servidora Aparecida Dejanete de Jesus Pina Linares matricula
40-0 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Aparecida Dejanete de Jesus Pina Linares, brasileira,
casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.405.375-0 SSP/PR, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze
dias do mês de julho de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DE PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Concorrência N.º 02/ 2011
PROCESSO LICITATÓRIO 201/2011
DATA DA ABERTURA.:Segunda-Feira, 15 de agosto de 2011
HORÁRIO.: 09:00horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Esta licitação destina-se a receber propostas para a concessão de
uso de área pública, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica, de espaço
para exploração de comércio com Praça de Alimentação e Parque de Diversão
na ACOPA para realização das festas das nações realizadas nos dias 24 a 28
de agosto de 2011.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-1122 ramal 8171 ou 8172.
Cruzeiro do Oeste, Terça-Feira, 12 de julho de 2011
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 94/2.011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 203/2.011
DATA DA ABERTURA.: 28/07/2011
HORÁRIO.:10:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de
pacientes de Cruzeiro do Oeste para Curitiba , que necessitem de tratamentos
não disponibilizados na região, sendo viagens de ida e volta, com distribuição
e captação dos pacientes nos vários serviços de saúde utilizados, com freqüência de quatro vezes por semana, sendo esses realizados por veículos preparados
para essa finalidade, em atendimento, aos usuários do Sistema Único de Saúde. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações
no Anexo I
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
108.000,00
cento e oito mil reais
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-1122 ramal 8171 e 8172.
Cruzeiro do Oeste, 12/Julho/2011
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DE PARANÁ
DECRETO N.º 1.663/2011
DATA: 14/07/2011
SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo e Luto Oficial.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Hertz Marques de Araújo,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 14/07/2011 à partir das 11:30
horas, para todos os Servidores Públicos Municipais, retornando às atividades
normais no dia 15/07/2011.
Art. 2º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma.
Art. 3º) Fica a emergência do Posto de Saúde e a limpeza Pública do Município
de Icaraíma atendendo suas funções normais.
Art. 4º) Este decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de Julho de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DE PARANÁ
DECRETO N.º 1.664/2011
DATA: 14/07/2011
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa EDMEIA MARQUES VARGENS
GONÇALVES, o resultado do processo de Dispensa de Licitação nº. “A2”/2011.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação nº
“A2”/2011, em favor da empresa EDMEIA MARQUES VARGENS GONÇALVES,
tem como objeto locação de uma cama elástica, com no mínimo 3,50m de
diâmetro, para os dias 21 e 22 de julho de 2011 no período das 09:00 às 17:00
horas, com disponibilização de um responsável para acompanhamento durante
todo o período.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de Julho de
2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
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Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, sexta-feira, 15 de julho de 2011
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 084/2011
CONCEDE RECESSO REMUNERADO DE 15 (QUINZE) DIAS AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL
E PRÉ ESCOLAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã – Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e:
CONSIDERANDO:
a) o calendário escolar anual, a Lei Municipal nº. 1.048/2009, de 29 de outubro de 2009;
DECRETA;
Art. 1º - Fica concedido 15 (quinze) dias, de Recesso Remunerado, a contar de 07 de julho de 2011 a 21 de julho
de 2011;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos a contar de 07 de julho de 2011.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
CNPJ. 95.640.553/0001-15
SECRETARIA DE FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de
1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidades
Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos
Federais para o município:
ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA
VALOR
MDS - PROGRAMA VMC
MDS - PISO BÁSICO VARIÁVEL II
2.000,00
1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 031/2011
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2011.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.494/2010 de 17 de novembro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento
das despesas decorrentes do exercício financeiro:
Ítem Órg. Un. Orç. Funcional Programática
Fonte Categ. Econ. Desp. El. Despesa
Valor/R$
A
05
04
13.392.0033.1.028–Construção, ampliação e Reformas de Centros Culturais 01000 4000
294
44.90.51
15.000,00
15.000,00
Art. 2.º - Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no art. 1.º deste Decreto, fica utilizada parte da dotação orçamentária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), abaixo discriminados:
Ítem Órg. Un. Orç. Funcional Programática
Fonte Categ. Econ. Desp. El. Despesa
Valor/R$
A
05
04
13.392.0033.1.028–Construção, ampliação e Reformas de Centros Culturais 01000 4000
295
44.90.52
15.000,00
15.000,00
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 14 de julho de 2011.
CLAUDIO A. ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
DATA
14/7/2011
14/7/2011
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 027/2011
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF n º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: Rizk & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.352.194/0001-56, com estabelecimento à Av.
Prefeito Loires Jakimiu, 333, Centro, na Cidade de Tapejara Paraná.
OBJETO: Fica aditivado o valor de R$ 4.241,05, que corresponde em 24,90% do total do contrato, dos preços
da prestação de serviço e aquisição de peças dos departamentos do município de Tapejara; objeto do contrato
administrativo referenciado, com fundamento no inc. I letra “b” do parágrafo 1° do artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/93 do referido contrato administrativo.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
DIEGO ANTONIO DA ROCHA
Rizk & Cia Ltda
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
IVATÉ, 14 DE JULHO DE 2011
______________________________
HUMBERTO APARECIDO MILANI
SECRETÁRIO DE FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2011-FMS
O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará
realizar, às 9 horas do dia 26 de julho de 2011, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação,
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por lote, nas seguintes condições:
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços médicos, que consiste no atendimento de plantão
de urgência e emergência de 12 e 24 horas, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Data de Abertura: 9 horas do dia 26 de julho de 2011.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de
segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de disquete, CD, pen drive ou similar.
Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do e-mail [email protected]
Ivaté – Pr., 13 de julho de 2011.
CARMELITA LIMA SGARAVATO
Secretária da Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 551, DE 14 DE JULHO DE 2011.
Exonera do cargo em comissão, a pedido, o servidor Juarez dos Santos Junior.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no art. 58, I, c/c art. 60, b, ambos da Lei nº 1.095/93, e o contido no processo
protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 2.290/2011,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, a contar de 15 de julho de 2011, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, o servidor
Juarez dos Santos Junior, matrícula nº 85.
Edifício do Paço Municipal, em 14 de julho de 2011.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 552, DE 14 DE JULHO DE 2011
Exonera a pedido, a servidora Dulce Cecilia Reckziegel.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no art. 58, I, c/c art. 59, caput, ambos da Lei nº 1.095/93, e o contido no
processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 2.291/2011,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, do cargo efetivo de Cozinheira, nível 01, a servidora Dulce Cecilia Reckziegel, matrícula nº
2.025, a partir do dia 15 de julho de 2011.
Edifício do Paço Municipal, em 14 de julho de 2011.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2011
O Vereador Elidir Fagan – Presidente da Câmara de Vereadores
do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais:
CONVOCA
Os Senhores Vereadores para reunirem em 03 ( três) Reuniões Extraordinárias a serem realizadas nos dias
18, 19 e 20 de julho de 2011, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA:
Apreciação discussão e votação dos Projetos de Leis
Nºs 016 e 17/2011-Autoria do Chefe do Poder Executivo
Câmara Municipal aos 14 dias do mês de julho de 2011.
Elidir Fagan
Presidente
CIENTIFIQUE-SE
E
AFIXE-SE
PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT
Comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores
Perobal – Estado do Paraná
A Comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores, através de sua Presidente, nos termos das normas
Estatutárias e Regimentais em vigor, convoca por este EDITAL, todos os filiados ao PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, em dia com suas obrigações partidárias, para participar de uma reunião, que realizar-se-á
no dia 22 de maio de 2011, às 10h15min e encerramento às 12h30min do respectivo dia, na Câmara Municipal
de Perobal, localizado na Avenida Paraná, nesta cidade, para deliberar sob o seguinte:
ORDEM DO DIA:
- organização da Comissão Provisória;
- eleição dos Membros para compor a Comissão Provisória do Partido no Município.
Perobal, 11 de maio de 2011.
Alexandra de Jesus Marchi
Presidente da Comissão Provisória
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 31/2011
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 27 de julho de
2011, às 14h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor
preço – total por item, para: Aquisição de 02 (dois) veículos zero quilometro.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital
no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Avenida Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 14 de julho de 2011.
CLÁDIO A A PALOZI
Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 028/2011
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF n º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: C. A. Dal Pozzo Pneus, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.240.713/0001-10, com estabelecimento à Rodovia PR 323 – Km 309 em frente ao Aeroporto, na Cidade de Umuarama Estado do Paraná.
OBJETO: Fica aditivado o valor de R$ 5.227,00, que corresponde em 23,917% do total do contrato, aquisição
de pneus para os departamentos do município de Tapejara; objeto do contrato administrativo referenciado, com
fundamento no inc. I letra “b” do parágrafo 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 do referido contrato
administrativo.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
CÉLIA ANDRESSA DAL POZZO
C. A. Dal Pozzo Pneus
Contratada
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 018/2011
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA
PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o servidor da Câmara Municipal de Tapejara, sr. Luciano César Lunardelli, Assessor Jurídico, a viajar para a cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no dia 18 de julho de 2011, para tratar de
assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
cabendo-lhe o recebimento de 01 (uma) diária, para cobrir as despesas com transporte, pernoite e alimentação,
em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 001/2011, promulgada por essa Casa.
ARTIGO 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapejara, em 14 de julho de 2011.
MILTON CAETANO ALVES
MARIA APARECIDA CALDEIRA NUNES
Presidente
1ª Secretária
JOEL PACCOR
2º Secretário
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 Centro - Caixa Postal 13 - Fone/Fax (44) 3677-1229
CNPJ/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87430-000 - TAPEJARA - PARANÁ
PORTARIA N.º 021/2011
SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de TAPEJARA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar a pedido o servidor JEFERSON MONTEIRO SILVA, portador da CI/RG nº 9.825.506-0 /SSP-PR, inscrito
no CPF/MF nº 054.930.689-74, ocupante do cargo de Auxiliar de Operação e Manutenção, do Grupo Operacional,
da Tabela de Cargos e Salários do SAMAE, aprovado no Concurso Público n.º 001/2005.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DO SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE.
ODALVIS GUERRA GNANN
- DIRETOR -
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 470/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE :
Exonerar, a pedido o Sr. JOSÉ ROBERTO AGUIAR DOS SANTOS, portador do CPF nº 271.582.058-51, RG nº
6.663.654-2 do Cargo de Serviços Gerais Masculino, Grupo Ocupacional Administrativo Serviços Gerais,
nomeado através do Decreto nº 348/10 de 01/08/10, a Partir de 14 de julho de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de julho do ano de
2011.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PORTARIA Nº 812/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei,
RESOLVE :
Conceder férias ao funcionário público municipal, MAURO JOSÉ DA SILVA, relativas ao período de 2009/2010,
a partir de 15 de
julho de 2011, devendo o mesmo retornar as suas atividades normais no dia 15 de agosto
de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, no 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2011.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2011
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8666/93, torna público a realização
no dia 08 de Agosto de 2011, às 10:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa,
a abertura do Edital de Tomada de Preços nº 009/2011, que tem como objeto a CONTRATACAO DE
PESSOA JURIDICA PARA CONSTRUCAO DE 10 (DEZ) MIL METROS LINEARES DE CERCA,
COMPREENDENDO MATERIAIS E MAO DE OBRA, PARA ISOLAMENTO DA AREA DE
PRESERVACAO PERMANENTE, VISANDO A RECUPERACAO DE MATAS CILIARES E
MICROBACIAS, NA BACIA DO RIO CAMBUI, INTERBACIAS SUCUOIRA, FAZENDINHA E
ADJACENCIAS, DENTRO DO MUNICIPIO DE TERRA ROXA-PR, CONFORME CONVENIO Nº
4500012989, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, PARA O DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DO PROJETO DENOMINADO “MANEJO CONSERVACIONISTA DE AGUA E SOLO, MONITORAMENTO
AMBIENTAL PARTICIPATIVO, PISICULTURA E EDUCACAO EMBIENTAL”, conforme especificações
no Edital. Maiores informações, bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento do Material da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95,
em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, telefone (044) 3645-1122, Ramal 222
ou pelo site www.terraroxa.pr.gov.br.
Terra Roxa-PR., 14 de julho de 2011.
KLEBER FRANCISCO CARVALHO
Presidente da Comissão de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 055/2011
OBJETO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2011.
HOMOLOGADO PELO DECRETO150/2011 DE 28 DE JUNHO DE 2011
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA –
PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 –
Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6
SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na
cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: T. O.
PIEKAS – LIVROS ME, inscrito no CNPJ sob nº. 05.622.340/0001-78, neste ato
representada pelo José Valdir Piekas, portador (a) do RG nº 7.032.285-4 SSP/PR,
CPF nº 026.450.079-29, residente na Rua Davi Alves, 156 na cidade de Paranavai,
Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega
do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 059/2011, mediante
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
Especializada para o Fornecimento de Materiais Didático-Pedagógicos para Utilização em Atividades Curriculares dos Alunos Pré Escola das Unidades de Ensino da
Rede Municipal , a seguir descritos:
LOTE DESCRIÇÃO
1
Materiais Didáticos - Pedagógicos
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de
interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações,
e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 046/2011, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso
em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: T. O. PIEKAS – LIVROS ME é de R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (Quatro) meses, com início em 29 de junho
de 2011 e término em 28 de outubro de 2011, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos,a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL
Nº059/2011”.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão
responsável, em até 30 dias, na Secretaria de Educação, no Município de Altônia –
PR .
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
Correrá por conta da contratada as despesas e custos como embalagem, seguros,
tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com o fornecimento do objeto.
Havendo rejeição na entrega dos Produtos, no todo ou em parte, a contratada deverá
refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras, observando as
condições estabelecidas para a apresentação.
Na impossibilidade de serem novamente entregues os produtos de acordo com o
proposto no objeto do Edital, rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos
entregues, a Licitação será adjudicada em favor do 2º classificado, ficando nesse
caso, a 1ª classificada impedida de participar de futuras licitações no Município, nos
termos da Lei nº. 10.520/2002 e assim sucessivamente.
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 05.002.123610005.2.030.3390.30-Material de
Consumo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.° 089/2011
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: MASTER COMPUTADORES LTDA
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de serviço de manutenção de equipamentos (computadores e impressoras) para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Cidade Gaúcha – Pr, cuja descrição
detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade
Pregão Presencial n.º 032/2011.
DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura
podendo ser prorrogado por igual período, desde que observadas às disposições do art. 57, II e § 2º, da Lei
Federal n.º 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
por hora técnica, de acordo com os serviços efetivamente prestados, após a conclusão dos serviços executados, e conseqüente atesto da autoridade fiscalizadora competente na Nota Fiscal/ Fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta e as demais
exigências administrativas em vigor. O valor total deste contrato é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Cidade Gaúcha - Pr, 14 de Julho de 2011.
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
Contratante
ROBERTO JOSÉ ROSA
Representante Legal
Contratado
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 052, DE 14 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº 1.475, de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA
Art. 1o Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor
de até R$: 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), destinado a ocorrer com despesa classificada na
atividade e no elemento a seguir discriminado:
05.00 – Departamento de Administração
05.02 – Divisão de Serviços Gerais
04
Administração
122
Administração Geral
0006
Administração Geral
2.007000 – Encargos Gerais do Município
Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.91.00.00 (18) Sentenças Judiciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 14.500,00
TOTAL R$: 14.500,00
Art. 2o Para cobertura do crédito aberto no art. 1º, será utilizado como recurso o cancelamento da seguinte
dotação orçamentária:
06.00 – Departamento de Finanças
06.02 – Divisão de Contabilidade
99
Reserva de Contingência
999
Reserva de Contingência
9999
Reserva de Contingência
0.002000 – Reserva de Contingência
Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres
9.9.99.99.99.00 (303) Reserva de Contingência. . . . . . . . . . . . . . . R$: 14.500,00
TOTAL R$: 14.500,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 14 de Julho de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................:
EDITAL DE PREGÃO N.º 032/2011 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável
da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 032/2011-PMCG,
para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Julho de 2011.
TELMO. R. FERREIRA FRANCO
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 033/2011
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº051/2011
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO 138/2011 DE 16 DE JUNHO
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede
administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.3786 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado
do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: ALTÔNIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA,
inscrito no CNPJ sob nº. 03.937.709/0001-06, neste ato representada pelo José Sidnei Brischiliari, portador
do RG nº 2.001.642 e do CPF nº 431.523.259-91, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade
Pregão Presencial nº. 051/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto a, a seguir descritos:
1
Seguro Vectra
2
Seguro Gol 177
3
Seguro Gol 180
4
Seguro - Prisma
5
Seguro - Ambulância Ducato AMT 7475
6
Seguro - Ambulância Ducato — APF 6869
7
Seguro - Ambulância S-10
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado
com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade
Pregão Presencial nº 051/2011, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: ALTÔNIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA é de R$ 12.850,00
(doze mil oitocentos e cinqüenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 17 de Junho de 2011 e término em
16 de Junho de 2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes
contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação,
e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os
Serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO
PRESENCIAL Nº051/2011”.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os Serviços, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até
15(quinze) dias, no Município de Altônia – PR .
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos
oriundos da Fonte:
Governo Municipal – Gabinete do Prefeito – 02.001.041220002.002.3390.39.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica
Secretaria de Desenvolvimento Social – Divisão de assistência social – 08.002.082440010.2.050.3390.39.00.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Secretaria de saúde – Divisão de saúde – 06.002.10300006.2.034.3390.39.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica
Altônia - PR., 17 de Junho de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA 086/2011
Anula nomeação de Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando erro na contagem de cargos na estrutura do Quadro de Servidores Públicos,
RESOLVE
ANULAR a nomeação do servidor Sr. GISLANDER CELERI BORGES portador do RG sob nº. 6.362.125-0 SSP/PR,
e inscrito no CPF nº. 021.757.759-87, ocupante do cargo de Provimento Emprego Público de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – 40hrs, levada a efeito mediante a Portaria nº 031 de 14 de julho de 2011.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 14 de julho de 2011.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2011
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna
público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO
(presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços,
para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de medicamentos básicos, para atendimento as Unidades Básicas de Saúde, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 02/08/2011 – HORÁRIO: 08:30 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/
2006, e Decreto Municipal nº029/2007.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura
Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em
R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº
3903 - Agência 3066 – OP.006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA –
PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127.
UMUARAMA, 13 DE JULHO DE 2011.
JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Ato da Mesa Nº 40/2011
Autoriza viagem e concede diárias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009, tendo em
vista a solicitação formulada pelo Vereador Marcelo Derenusson Nelli,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os Servidores Fernando Ítalo Leite Barbosa e Antonio Nunes, Assessores Especial, autorizados a viajarem à cidade de Curitiba-PR, no dia 15 de julho do
corrente ano, com o veículo GM Blazer DLX 2.8 2001, Placa AJZ-1071 de uso e
guarda da Câmara Municipal, para em nome do Presidente do Legislativo, tratarem
de interesses do Legislativo de Umuarama junto à Assembléia do Estado do Paraná,
Gabinete do Deputado Estadual Antonio Fernando Scanavaca, quando será protocolado
Ofício solicitando a instalação de antenas para telefonia móvel nos distritos de Serra
dos Dourados e Santa Eliza, bem como, no Tribunal de Justiça do Estado, relacionado a construção do Estacionamento da Câmara Municipal no terreno ao lado, considerando que os terrenos adjacentes pertencem ao Tribunal; cabendo-lhes o pagamento antecipado de 1 (uma) diária cada, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19
de outubro de 2007, alterada pela nº 02/2009, de 04 de novembro de 2009.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus
efeitos a partir da sua edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 14 de
julho de 2011.
Osvaldo Borborema Marto
Vice-Presidente
Sidmar Aparecido Vasiliausha
1º Secretário
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Julho de 2011.
Homologo o presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Julho de 2011.
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL NO 103/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o Edital no 075/2011 e a recomendação
do Conselho Regional de Educação Física - CREF9/PR, por meio do Ofício no 0262/
11 de 04 de julho de 2011 e a inexistência de tempo hábil para proceder as alterações
no certame em andamento,
TORNA PÚBLICO
O cancelamento do Concurso Público exclusivamente para o cargo de Técnico
Desportivo cujo certame foi aberto por meio do Edital no 075 de 03 de junho de 2011.
O candidato que já efetuou o pagamento da taxa de inscrição deverá entrar em
contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de
Maringá, por meio do endereço [email protected] para solicitar a devolução do valor
da taxa de inscrição.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, em 14 de
julho de 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ATIVA E PARTICIPATIVA
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS.
RUA JORGE FERREIRA, 627 – FONE/FAX: (44) 3643-8000 – CEP: 87570-000
FRANCISCO ALVES – PR
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE DATA DE ABERTURA
ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2011 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2011
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços elétricos incluindo material e mão de obra na
execução de deslocamento de rede urbana(alta tensão) para atender as necessidades da construção do Portal
turístico de conformidade com projeto básico e demais condições contidas no referido edital.
Fica prorrogado o prazo de abertura do Processo licitatório em epígrafe para o dia 21 DE JULHO DE 2011.
EM FACE DAS ALTERAÇÕES O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DO
PREGOEIRO DESIGNADO PELA PORTARIA 004/2011 DE 11/01/2011, TORNAM PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O QUE SEGUE:
1)- ALTERAÇÃO DO CABEÇALHO DO REFERIDO EDITAL
a)- Onde se lê: DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 18 DE JULHO DE 2011
LEIA-SE:
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 21 DE JULHO DE 2011
2)- ALTERAÇÃO DO ITEM 1.1 DO REFERIDO EDITAL
a)- Onde se lê: ........ 18 DE JULHO DE 2011 (................)
LEIA-SE:
........ 21 DE JULHO DE 2011 (................)
3)- Permanecem inalterados os demais teores do referido edital.
Francisco Alves – Pr., 14 DE JULHO DE 2011
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
PREGOEIRO
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ATIVA E PARTICIPATIVA
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS.
RUA JORGE FERREIRA, 627 – FONE/FAX: (44) 3643-8000 – CEP: 87570-000
FRANCISCO ALVES – PR
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE DATA DE ABERTURA
ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2011
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO Contratação de empresa NO SISTEMA DE Registro de Preços para aquisição de Combustível com fornecimento de forma fracionário(diário) para manutenção e funcionamento dos
maquinários e veículos da frota municipal do Município de Francisco alves, Estado do Paraná pelo período de
até 06(seis) meses, prorrogável nos termos da legislação vigente, conforme especificações e quantitativos
descritos no anexo I deste edital.
Fica prorrogado o prazo de abertura do Processo licitatório em epígrafe para o dia 21 DE JULHO DE 2011.
EM FACE DAS ALTERAÇÕES O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DO
PREGOEIRO DESIGNADO PELA PORTARIA 004/2011 DE 11/01/2011, TORNAM PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O QUE SEGUE:
1)- ALTERAÇÃO DO CABEÇALHO DO REFERIDO EDITAL
a)- Onde se lê: DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 18 DE JULHO DE 2011
LEIA-SE:
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 21 DE JULHO DE 2011
2)- ALTERAÇÃO DO ITEM 1.1 DO REFERIDO EDITAL
a)- Onde se lê: ........ 18 DE JULHO DE 2011 (................)
LEIA-SE:
........ 21 DE JULHO DE 2011 (................)
3)- Permanecem inalterados os demais teores do referido edital.
Francisco Alves – Pr., 14 DE JULHO DE 2011
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
PREGOEIRO
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, sexta-feira, 15 de julho de 2011
[email protected]
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2011
SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 032/2011, de 19 de maio de 2011 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, APROVOU, E EU PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado os seguintes Cargos de Provimento Efetivo que integram os anexos V, VI, VII, da Lei
Complementar nº 032/2011, de 19 de maio de 2011.
NÚMERO DE
VAGAS
CARGO
CARGA
HORÁRIA
PISO SALARIAL
02
Assistente Social 20
1.266,96
Art. 2º Compete especificamente ao Assistente Social:
I - Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção
e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário;
II - Prestar assistência no âmbito social, indivíduos e famílias carentes, entidades sociais e grupos organizados, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os aos
setores competentes para atendimento;
III - Manter contato com entidades e órgãos comunitários com a finalidade de obter recursos, assistência
médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados;
IV - Assessorar tecnicamente entidades assistenciais orientando-as através de treinamentos específicos,
técnicos comunitários e noções básicas de alimentação, higiene, saúde e educação;
V - Identificar problemas psico, econômico, social de indivíduos, através de observações, atividades grupais,
entrevistas e pesquisas visando soluciona-los e desenvolver as potencialidades individuais;
VI - Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e
elaborar estudos sobre a implantação e manutenção de programas, repasses de subvenções, prioridades de
ação, integração no trabalho interno, definição de metas, objetivos e metodologia de ação;
VII - Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e
outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento
aos mesmos;
VIII - Elaborar laudos e relatórios, quanto necessários;
IX - Executar tarefas correlatas.
Art. 3º Fica alterado o número de vagas de 12 (doze) para 15 (quinze) Professor de Educação Infantil, dos Cargos
de Provimento Efetivo, que integram os anexos V, VI, VII, da Lei Complementar nº 032/2011, de 19 de maio de
2011.
NÚMERO DE
VAGAS
CARGO
CARGA
HORÁRIA
PISO SALARIAL
15
Professor de Educação Infantil
20
593,98
Art. 4º. O Art. 35 da Lei Complementar nº 032/2011, de 19 de maio de 2011, passará a ter a seguinte redação:
Art. 28. São partes integrantes desta Lei os anexos:
I - Anexo I - Da Estrutura Orgânica Administrativa;
II - Anexo II - Dos Cargos de Provimento em Comissão;
III - Anexo III - Tabela de Valores dos Cargos de Provimento em Comissão;
IV - Anexo IV - Tabela de Cargo em Comissão;
V - Anexo V - Tabela de Valores dos Cargos de Provimento Efetivo por Grupo Ocupacional;
VI - Anexo VI - Tabela de Valores dos Cargos de Provimento Efetivo;
VII - Anexo VII - Tabela dos Níveis de Escolaridade Exigidos para Recrutamento, Seleção e Provimento dos
Cargos de Provimento Efetivo;
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 14 de Julho de 2011.
Maria Aparecida Zanuto Faria
Prefeita Municipal
ANEXO I
DA ESTRUTURA ORGÂNICA ADMINISTRATIVA
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
I - ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
1. CONTROLADORIA INTERNA
2. ASSESSORIA DE GABINETE
3. PROCURADORIA MUNICIPAL
4. CONSULTORIA JURÍDICA
5. ASSESSORIA JURÍDICA
II - ADMINISTRAÇÃO GERAL
- SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
3. ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS
4. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
5. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
6. DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
7. DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
8. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
III - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a)
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. ASSESSORIA CONTÁBIL
3. DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
4. DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
5. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
6. DIVISÃO DE TRIBUTOS
b)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
3. DIVISÃO DE CULTURA
4. DIVISÃO DE ESPORTES
5. DIVISÃO DE TURISMO
c)
SECRETARIA DE SAÚDE
1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
d)
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
3. DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
4. DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS.
e)
SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO
3. DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
f)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
3. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
4. DIVISÃO DE PROTEÇÃO E FOMENTO
5. DIVISÃO DE SANEAMENTO
g)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3. DIVISÃO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
4. DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA
5. DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS
ANEXO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO/UNIDADE/CARGOS
Nº DE
I - ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL
GABINETE MUNICIPAL
Chefe de Gabinete
01
Consultor Jurídico
01
Assessor Jurídico
01
Diretor de Controladoria Interna
01
II - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretaria Geral de Administração
Secretário Geral de Administração
01
Assessor de Administração
01
Assessor de Recursos Humanos
01
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
01
Chefe da Divisão de Assist. Técnica Administrativa
01
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio
01
Chefe da Divisão de Compras e Licitação
01
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
01
III - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria da Fazenda e Planejamento
Secretário de Fazenda e Planejamento
01
Assessor Contábil
01
Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
01
Chefe da Divisão de Arrecadação
01
Chefe da Divisão de Fiscalização
01
Chefe da Divisão de Tributos
01
b) Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
01
Chefe da Divisão de Educação
01
Chefe da Divisão de Cultura
01
Chefe da Divisão de Esportes
01
Chefe da Divisão de Turismo
01
Coordenador de Cultura
01
Instrutor Técnico
02
Coordenador de Cultura
01
c) Secretaria de Saúde
Secretário de Saúde
01
Chefe do Fundo Municipal de Saúde
01
d) Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
01
Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo
01
Chefe da Divisão de Serviços Públicos
01
Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários
01
e) Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio
Secretário de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio
01
Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
01
Chefe da Divisão de Indústria e Comércio
01
f) Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento
Secretário de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento
01
Chefe da Divisão de Meio Ambiente
01
Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental
01
Chefe da Divisão de Proteção e Fomento
01
Chefe da Divisão de Saneamento
01
Coordenador Ambiental
01
g) Secretaria de Promoção Social
Secretário de Promoção Social
01
Assessor de Assistência Social
01
Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários
01
Chefe da Divisão de Promoção Humana
01
Chefe da Divisão de Programas Sociais
01
ANEXO III
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS
Nº DE VAGAS
Chefe de Gabinete
01
Diretor da Controladoria Interna
01
Consultor Jurídico
01
Assessor Jurídico
01
Secretário Geral de Administração
01
Assessor de Administração
01
Assessor de Recursos Humanos
01
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
01
Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Administrativa
01
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio
01
Chefe da Divisão de Compras e Licitação
01
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
01
Secretário de Fazenda e Planejamento
01
Assessor Contábil
01
Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
01
CC-03
885,68
Chefe da Divisão de Arrecadação
01
Chefe da Divisão de Fiscalização
01
Chefe da Divisão de Tributos
01
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
01
Chefe da Divisão de Educação
01
Chefe da Divisão de Cultura
01
Chefe da Divisão de Esportes
01
Chefe da Divisão de Turismo
01
Coordenador de Cultura
01
Instrutor Técnico
02
Secretário de Saúde
01
Chefe do Fundo Municipal de Saúde
01
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
01
Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo
01
Chefe da Divisão de Serviços Públicos
01
Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários
01
Secretário de Agricultura Abastecimento, Indústria e Comércio
2.017,34
Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
01
Chefe da Divisão de Indústria e Comércio
01
Secretário de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento
01
SUBSÍDIO
2.017,34
Chefe da Divisão de Meio Ambiente
01
Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental
01
Chefe da Divisão de Proteção e Fomento
01
Chefe da Divisão de Saneamento
01
Coordenador Ambiental
02
Secretário de Promoção Social
01
Assessor de Assistência Social
01
Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários
01
Chefe da Divisão de Promoção Humana
01
Chefe da Divisão de Programas Sociais
01
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Nº DE VAGAS
CARGA HORÁ-
02
02
02
01
15
02
02
02
01
01
01
03
02
01
01
02
01
01
01
01
01
03
01
02
01
01
01
01
20
30
40
40
40
40
40
20
30
40
40
20
40
20
20
20
20
40
40
20
20
20
30
40
40
40
40
40
1.266,96
1.900,44
2.803,49
1.413,09
545,00
743,81
545,00
1.564,33
4.592,54
4.592,54
4.176,31
2.088,13
2.518,13
1.564,33
1.564,33
6.264,48
1.436,63
743,81
743,81
1.564,33
3.500,00
1.564,33
2.346,49
1.044,06
850,96
1.044,06
1.044,06
3.450,46
ADMINISTRATIVO
Agente Funerário
Almoxarife
Assistente Administrativo
Assistente de Recursos Humanos
Atendente de Biblioteca
Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal Fazendário
Fiscal de Saneamento
Fiscal de Saúde Pública
Secretário
Telefonista
Agente Fiscal
01
01
13
03
01
08
14
02
01
12
05
01
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
900,00
545,00
850,96
850,96
545,00
743,81
850,96
607,14
743,81
545,00
545,00
607,15
MAGISTERIO
Professor de Educação Especial
Professor de Educação Infantil
Professor de Educação Física
Professor de Informática
Professor Pedagogo
Educador Infantil
Professor
Instrutor Técnico em Informática
Monitor de Creche
04
15
02
02
01
06
55
02
06
20
20
20
40
20
40
20
40
40
593,98
593,98
593,98
593,98
593,98
1.187,97
593,98
750,00
593,98
SERVIÇOS GERAIS
Auxiliar de Padeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
Borracheiro
Carpinteiro
Copeiro
Coveiro
Cozinheiro
Eletricista
Encanador
Feitor de Turma
Gari
Lavador e Lubrificador
Motorista Categoria "B"
Motorista Categoria "C"
Motorista Categoria "D"
Operador de Máquina Agrícola
Operador de Máquina Rodoviária
Operador de Vaca Mecânica
Padeiro
Pedreiro
Servente de Obras
Vigilante
Zelador
Agente de Saúde
01
32
02
04
05
01
10
01
01
03
10
02
02
06
25
07
04
01
01
05
09
27
37
10
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
545,00
545,00
545,00
567,40
545,00
545,00
545,00
567,40
567,40
567,40
545,00
545,00
607,15
607,15
607,15
607,15
1.043,43
743,81
743,81
567,40
545,00
545,00
545,00
545,00
CC-03
CC-00
CC-02
CC-01
SUBSÍDIO
CC-02
CC-02
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-01
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-01
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-03
SUBSÍDIO
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-02
CC-03
CC-03
CC-03
VALOR (R$)
885,68
3.011,87
4.474,78
2.175,22
2.017,34
2.175,22
2.175,22
885,68
885,68
885,68
885,68
885,68
2.017,34
3.011,87
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-03
SUBSÍDIO
CC-03
CC-03
CC-03
01
885,68
885,68
885,68
2.017,34
885,68
885,68
885,68
885,68
885,68
885,68
2.017,34
885,68
2.017,34
885,68
885,68
885,68
SUBSÍDIO
CC-03
CC-03
885,68
885,68
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-02
CC-03
CC-03
CC-03
885,68
885,68
885,68
885,68
885,68
2.017,34
2.175,22
885,68
885,68
885,68
ANEXO IV
TABELA DE CARGO EM COMISSÃO
SUBSÍDIO
R$ 2.017,34
CC-00
R$ 4.474,78
CC-01
R$ 3.011,87
CC-02
R$ 2.175,22
CC-03
R$ 885,68
ANEXO V
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Agente de Saúde
Agente Fiscal
Agente Funerário
Almoxarife
Assistente de Processamento de dados
Assistente Administrativo
Assistente de Recursos Humanos
Assistente Social
Assistente Social
Atendente de Biblioteca
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Controle Interno
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Padeiro
Auxiliar de Mecânico
Auxiliar de Serviços Gerais
Bioquímico
Borracheiro
Carpinteiro
Contador
Copeiro
Coveiro
Cozinheiro
Dentista
Dentista
Educador Infantil
Eletricista
Encanador
Enfermeiro
Feitor de Turma
Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal de Saneamento
Fiscal de Saúde Pública
Fiscal Fazendário
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Gari
Instrutor Técnico em Informática
Lavador e Lubrificador
Mecânico
Médico Clínico Geral
Médico Veterinário
Mestre de Obras
Motorista Categoria "B"
Motorista Categoria "C"
Motorista Categoria "D"
Nutricionista
Operador de Máquina Agrícola
Operador de Máquina Rodoviária
Padeiro
Pedreiro
Procurador Municipal
Professor de Educação Especial
Professor de Educação Física
Professor de Educação Infantil
Professor de Informática
Professor
Professor Pedagogo
Psicólogo
Psicólogo
Secretário
Servente de Obras
Técnico Agrícola
Técnico em Computação
Técnico em Contabilidade
Técnico em Higiene Dental
Telefonista
Tesoureiro
Vigilante
Zelador
Nº DE VAGAS
10
01
01
01
02
13
03
02
02
01
02
01
15
01
02
32
02
02
04
01
05
01
10
01
03
06
01
01
02
03
08
02
01
14
01
01
10
01
02
01
02
01
01
02
06
25
01
07
04
01
05
01
04
02
15
02
55
01
01
03
12
09
02
01
01
01
05
01
27
37
CARGA HORÁRIA
40
40
40
40
40
40
40
20
30
40
40
40
40
40
40
40
20
40
40
30
40
40
40
40
20
40
40
40
40
40
40
40
40
40
20
20
40
40
40
40
20
20
40
40
40
40
20
40
40
40
40
20
20
20
20
40
20
20
30
20
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
PISO SALARIAL
545,00
607,15
545,00
545,00
2.803,49
850,96
850,96
1.266,96
1.900,44
545,00
743,81
1.413,09
545,00
545,00
545,00
545,00
1.564,33
545,00
567,40
4.592,54
545,00
545,00
545,00
4.176,31
2.088,13
1.187,97
567,40
567,40
2.518,13
567,40
743,81
607,15
743,81
850,96
1.564,33
1.564,33
545,00
750,00
545,00
743,81
6.264,48
1.436,63
743,81
607,15
607,15
607,15
1.564,33
607,15
1.043,43
743,81
567,40
3.500,00
593,98
593,98
593,98
593,98
593,98
593,98
2.346,49
1.564,33
545,00
545,00
1.044,05
850,96
1.044,06
1.044,06
545,00
3.450,46
545,00
545,00
ANEXO VII
TABELA DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADES EXIGIDOS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Efetivo
NIVEIS DE ESCOLARIDADE
Agente de Saúde
Ensino Médio Completo
Agente Fiscal
Ensino Médio Completo
Agente Funerário
Ensino Fundamental Completo
Almoxarife
Alfabetizado
Assistente Social
Curso superior específico e registro no CRAS
Assistente Administrativo
Ensino Fundamental completo
Assistente de Processamento de Dados
Ensino Médio Completo
Assistente de Recursos Humanos
Ensino Médio Completo
Atendente de Biblioteca
Ensino Médio Completo
Atendente de Consultório Dentário
Ensino Médio Completo
Auxiliar de Controle Interno
Ensino Médio Completo
Auxiliar de Enfermagem
Ensino Médio Completo e curso de enfermagem carteira do COREN
Auxiliar de Mecânico Alfabetizado
Auxiliar de Padeiro Ensino Fundamental Completo
Auxiliar de Serviços Gerais
Alfabetizado
Bioquímico
Curso Superior em Farmácia, registro no Órgão competente e Especialização em Bioquímica
Borracheiro
Alfabetizado
Carpinteiro
Alfabetizado
Copeiro Alfabetizado
Contador Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no Órgão competente
Controlador Interno Bacharel em Ciências Contábeis
Coveiro Alfabetizado
Cozinheiro
Alfabetizado
Dentista Curso superior de Odontologia e registro no CRO
Educador Infantil
Magistério e/ou Normal Superior e/ou Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil
e Ensino Fundamental
Eletricista
Alfabetizado
Encanador
Alfabetizado
Enfermeiro
Curso superior com registro no COREN
Feitor de Turma
Alfabetizado
Fiscal de Meio Ambiente
Ensino Fundamental completo
Fiscal Fazendário
Ensino Fundamental completo
Fiscal de Saneamento
Ensino Fundamental completo
Fisioterapeuta
Curso superior de Fisioterapia e registro no CREFITO
Fonoaudiólogo
Curso superior de Fonoaudiologia e registro no Órgão competente
Fiscal de Saúde Pública
Ensino Fundamental Completo
Gari
Alfabetizado
Instrutor Técnico em Informática Ensino Médio Completo e curso especifico na(s) linguagem(s) escolhida (s)
pela Administração Pública
Lavador e Lubrificador
Alfabetizado
Médico Clínico Geral Curso superior de Medicina com registro no CRM
Médico Veterinário Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV
Mecânico
Alfabetizado
Mestre de Obras
Alfabetizado
Monitor de Creche
Magistério
Motorista Categoria "B"
Alfabetizado
Motorista Categoria "C"
Alfabetizado
Motorista Categoria "D"
Ensino Fundamental Completo
Nutricionista
Curso superior de Nutrição com registro no CRN
Operador de Máquina Agrícola Alfabetizado
Operador Máquina Rodoviária
Alfabetizado
Operador de Vaca Mecânica
Alfabetizado
Padeiro Alfabetizado
Pedreiro Alfabetizado
Procurador Municipal
Bacharel em Direito e regular inscrição na OAB
Professor de Educação Especial
Magistério com adicional em educação especial ou Magistério
com graduação em educação especial.
Professor Pedagogo Curso superior de nível de pedagogia
Professor de Educação Infantil Magistério e/ou superior
Professor de Educação Física Curso superior de educação física e registro no Órgão competente
Professor de Informática
Ensino Médio Completo e curso especifico na(s) linguagem(s) escolhida (s)
pela Administração Pública
Professor
Magistério e/ou superior
Psicólogo
Curso superior de Psicologia com registro no CRP
Secretário
Ensino Fundamental Completo
Servente de Obras Alfabetizado
Técnico Agrícola
Ensino Médio Completo e Registro no CREA
Técnico em Computação
Ensino Fundamental completo e cursos de computação
Técnico em Contabilidade
Técnico em contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis, e registro no
CRC-PR
Técnico em Higiene Dental
Ensino Médio Completo e curso de Técnica e Higiene Dental e carteira do
CRO
Telefonista
Ensino Fundamental Completo
Tesoureiro
Ensino Médio Completo
Vigilante Alfabetizado
Zelador Alfabetizado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº144/2011.
OBJETO: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de construção (composto 3/8" a 0), que serão utilizados em serviços de pavimentação e manutenção de ruas e avenidas,
deste Município, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
Lote
01
Item
01
Descrição
Composto 3/8" a 0.
Unid
M³
Qtde estimada p/ 12 meses
2.000
Qtde estimada p/ peridiocidade de reposição mensal
166,666
Preço Registrado
R$ 55,40
Validade do registro
08/07/2012
Marca
Casali
NºPregão
PR 144/2011
Valor Total
R$ 110.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO VI
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS SÍMBOLO
SÍMBOLO
CC-03
CC-01
CC-00
CC-02
SUBSÍDIO
CC-02
CC-02
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-01
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPO OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL
RIA PISO SALARIAL
PROFISSIONAL
E
SEMI-PROFISSIONAL
Assistente Social
Assistente Social
Assistente de Processamento de Dados
Auxiliar de Controle Interno
Auxiliar de Enfermagem
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Mecânico
Bioquímico
Contador
Controlador Interno
Dentista
Dentista
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico Veterinário
Mecânico
Mestre de Obras
Nutricionista
Procurador Municipal
Psicóloga
Psicóloga
Técnico Agrícola
Técnico em Computação
Técnico em Contabilidade
Técnico em Higiene Dental
Tesoureiro
Empresa
Campusmourão Construção Ltda
TOTAL:
R$110.800,00
Umuarama, 08 de julho de 2011.
CONDIÇOES:
1. O objeto desta licitação deverá ser entregue, conforme necessidade, em até 02 (dois) dias, contados da emissão da requisição da Secretaria de Obras deste Município, pelo período de até 12 (doze) meses.
2. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias, após o fornecimento, com a apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. O pagamento
será feito mediante crédito aberto em conta corrente nominal da Contratada, a ser informada no corpo da nota fiscal, com o nome do banco, número da agência e número da conta corrente.
3. Local de Entrega: A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, no Pátio da Prefeitura Municipal de Umuarama, sito à Rodovia PR. 487, ao lado do Conjunto Habitacional Primeiro de Maio - Umuarama - PR, correndo por
conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
DECRETO DO PROJETO DE LEI N.º 088/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do
Município, no exercício de 2011 e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, ALMIR HERCÍLIO
TUROSSI, Presidente do Legislativo Municipal, Decreto a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Tuneiras do
Oeste, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de até
R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), destinado ao pagamento de despesas, nas seguintes dotações
orçamentárias:
Orgão: 05.000 - Departamento de Serviços Públicos
Unid. Orç: 05.007 - Serviço Rodoviário Municipal
Ativ: 26.782.0012.1.024 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Mobiliários
El. Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 32.000,00
Fonte e Especificação: 1001/01000 - Recursos Ordinários (livres)
Orgão: 06.000 - Departamento de Educação e Cultura
Unid. Orç: 06.001 - Divisão de Ensino
Ativ: 12.361.0006.1.030 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliários
El. Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 32.000,00
Fonte e Especificação: 1026/01103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais - MDE
Orgão: 07.000 - Departamento de Saúde
Unid. Orç: 07.001 - Fundo Municipal de Saúde
Ativ: 10.301.0014.1.031 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliários
El. Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 64.000,00
Fonte e Especificação: 1039/01303 - Saúde 15%
Total...............................................................................................................R$ 128.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial no artigo anterior, fica indicado o cancelamento parcial
da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 05.000 - Departamento de Serviços Públicos
Unid. Orç: 05.007 - Serviço Rodoviário Municipal
Ativ: 26.453.0012.2.021 - Manutenção de Abrigos dos Usuários do Transporte Coletivo Rural e Urbano
El. Despesa: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P.Civil....R$ 12.000,00
El. Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo..................................R$ 9.000,00
El. Despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física....R$ 9.000,00
El. Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica...R$ 9.000,00
Fonte e Especificação: 1001/01000 - Recursos Ordinários (livres)
Orgão: 06.000 - Departamento de Educação e Cultura
Unid. Orç: 06.001 - Divisão de Ensino
Ativ: 12.361.0006.2.031 - Manutenção do Transporte Escolar
El. Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo..................................R$ 51.000,00
Fonte e Especificação: 1001/01000 - Recursos Ordinários (livres)
Orgão: 07.000 - Departamento de Saúde
Unid. Orç: 07.001 - Fundo Municipal de Saúde
Ativ: 10.301.0014.1.032 - Construção, Adequação e Ampliação de Postos de Saúde
El. Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 19.000,00
Fonte e Especificação: 1001/01000 - Recursos Ordinários (livres)
El. Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 19.000,00
Fonte e Especificação: 1039/01303 - Saúde 15%
Total...............................................................................................................R$ 128.000,00
Art. 4º - Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 13 de julho de 2011.
ALMIR HERCÍLIO TUROSSI
Presidente do Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR.
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 018/2011 - PMU.
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada
de Preço nº 018/2011 - PMU, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar
as seguintes proponentes:
Nº
EMPRESA
VALOR R$
01
LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA. R$ 749.123,12
02
SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
R$ 747.371,50
03
3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
R$ 750.319,01
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão
de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
Umuarama, 14 de julho de 2011.
Isamu Oshima - Presidente da Comissão
- _________________________
Carlos Simões Garrido Júnior - Secretário da Comissão - ________________________
Marcio Valdiney Silvestre Maia - Membro da Comissão - ________________________
Tatiana Yurika Shimada - Membro da Comissão
- ________________________
Ailton Dopp - Membro da Comissão
- ________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE UMUARAMA
EDITAL DE HABILITAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2011 - PMU.
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços
nº 018/2011 - PMU, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as
seguintes proponentes:
Nº
EMPRESA
01
LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA.
02
SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
03
3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Comunica outrossim, que todas as proponentes renunciaram o direito de recurso quanto ao prazo e a
habilitação preliminar.
Umuarama, 14 de julho de 2011.
Isamu Oshima - Presidente da Comissão
- _________________________
Carlos Simões Garrido Júnior - Secretário da Comissão - ________________________
Marcio Valdiney Silvestre Maia - Membro da Comissão - ________________________
Tatiana Yurika Shimada - Membro da Comissão
- ________________________
Ailton Dopp - Membro da Comissão
- ________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL N.º 060/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 056/2010 – Instruções
Especiais, de 10 de Dezembro de 2010,
RESOLVE
Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso Público de Prova ,Titulo e
Prática para o provimento do cargo efetivo de Engenheiro Civil a comparecer na Diretoria de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestar sobre a
aceitação ou não do Cargo Público, devendo apresentar no ato do comparecimento, toda documentação
pessoal e demais documentos exigidos no item 12.1.1 do Edital nº. 056/2010, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.2 do referido Edital.
Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a) neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou
não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a)
seguinte, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual
se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 056/2010 – Instruções Especiais.
ENGENHEIRO CIVIL – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR.
471954
NOME
JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA
RG
6.856.545-6
CLASS.
2º
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de Julho de 2011
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL N.º 061/2011
O Prefeito Municipal de Umuarama, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 9.5 do Edital nº 036/2009 – Instruções Especiais, de
06 de maio de 2008,
RESOLVE
Convocar as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Público para o cargo
de Educador, a comparecerem à Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, devendo apresentar, no ato do comparecimento, toda
documentação pessoal e aqueles exigidos no item 5 do Edital nº 036/2008, ocasião em que será encaminhada para se submeter ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 9.4 do referido Edital.
O não pronunciamento do (a) candidato (a) aprovado (a) e relacionado (a) neste edital, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o
mesmo o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelece o sub-item 9.6. do
Edital nº 036/2008 – Instruções Especiais.
EDUCADOR – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 04 VAGAS)
Nº. INSC.
2008.46.0268
2008.46.0134
2008.46.0669
2008.46.0024
NOME
LEONOR MORENO
LÉIA ALVES
PATRICIA SANCHES
ELISANDRA REGINA K. VIDAL
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de Julho de 2011
Moacir Silva
Prefeito Municipal
RG
6.216-980
6.524.892-1
6.524.892-1
7.729.092-3
CLASS.
55°
56º
57º
58º
20
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, sexta-feira, 15 de julho de 2011
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2011 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/
0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas
alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde
para a prestação de serviços, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes
da tabela do CISA, conforme anexo III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto
ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2011, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos,
limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
5.1. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia
autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa
estabelecida;
5.2. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.3. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.4. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com
as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse,
o qual será submetido de imediato para a contratação;
7.5. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo
de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão
comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
8.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de
prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
8.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
8.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros,
decorrentes da execução do contrato.
9. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de
serviços realizados.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres
e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato
da contratação.
11. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado
o direito de ampla defesa.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular
o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
12.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo
regulamento;
12.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
13. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 08 de junho de 2011
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA
MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento
público nº 006/2011 – credenciamento de serviços de saúde.
Razão Social: ______________________________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________
CNPJ:___________________________
Para realização de cirurgias eletivas a nível hospitalar conforme descritas no anexo III
Nome
do
Médico
responsavel__________________________________________________________________________
CRM do__________________R.G. do Médico Responsável :___________CPF do Médico Responsável:
__________
Data____/_______/__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº .....................,
portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa
jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à
......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR.,
portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar
o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento
Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços com a realização de cirurgias eletivas a nível hospitalar, que serão pagos com valores
constantes da tabela do CISA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratada emitirá
AIH – Autorização de Internação Hospitalar, conforme normas e valores constantes da tabela do Sistema Único
de Saúde e o CISA remunerará valor por cirurgia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela
CISA abaixo discriminado. A contratada poderá receber o valor máximo de até R$ ............... (................) anuais
pelos serviços realizados.
Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as
partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa
de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para
execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais
resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos
para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável
pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou
omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes
do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício .................................................
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente
contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou
local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser
realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá
a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das
normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor
total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a
licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Primeira.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e
forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2011
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 006/2011.
________________________________________________________, ______________________________
(qualificação), domiciliado e residente na ______________________________ (endereço e telefone), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina sob nº _________, vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições
estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 006/2011, nas modalidades abaixo
indicadas:
Para realização de cirurgia descritas, a nível hospitalar, o estabelecimento que estará realizando o procedimento, emitira AIH-AUTORIZAÇAO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, conforme normas e valores constantes
da tabela do Sistema Único de Saúde vigente e o CISA remunerará valor por cirurgia realizada a titulo de
incentivo a equipe médica, conforme tabela abaixo.
MODALIDADE
ESPECIALIDADE
PROCEDIMENTOS A EXECUTAR
VALOR UNITÁRIO
——————————————————————————————————————————————————
———————————————————————
( ) 1
Neurocirurgia
Realizaçao cirurgias conforme
cirurgião
570,00
descritas tabela Sus
anestesista
80,00
——————————————————————————————————————————————————
———————————————————————( ) 2
Cirurgia geral
Realizaçao cirurgias
constantes cirurgião
350,00
descritas Tabela Sus
anestesista
80,00
——————————————————————————————————————————————————
———————————————————————
( ) 3
Cirurgia ginecológica Realizaçao cirurgias constantes cirurgião
350,00
descritas tabela do Sus
anestesista
80,00
——————————————————————————————————————————————————
———————————————————————
( ) 4
Cirurgias cabeça
Realizaçao cirurgias constantes cirurgião
350,00
pescoço
descritas tabela do Sus
Anestesista
80,00
——————————————————————————————————————————————————
———————————————————————
( ) 5
Cirurgia urológica
Realizaçao cirurgias constantes
cirurgião
350,00
descritas tabela do Sus
anestesista
80,00
——————————————————————————————————————————————————
———————————————————————
Carimbo e assinatura do responsável
[email protected]
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2011 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/
0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas
alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde
para a prestação de serviços, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes
da tabela do CISA, conforme anexo III e IV.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto
ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2011, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos,
limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia
autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa
estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com
as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse,
o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias,
a contar da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão
comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de
prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros,
decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de
serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que
envolvam os serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres
e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato
da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado
o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular
o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo
regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 02 de março de 2011.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
AGNALDO GOUVEIA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA
MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento
público nº 004/2011.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Especialidade de cardiologia, para realização de exames, constantes anexo III
Médico Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________
R.G. do Médico Responsável:_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº .....................,
portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa
jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à
......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR.,
portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar
o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento
Publico nº 004/2011, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme
processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de
saúde, com a realização de exames na especialidade de cardiologia, compreendendo:
...............................
Parágrafo Primeiro: Os exames que serão realizados nas dependências da.............................. será de sua
exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e
insumos necessários para a sua realização.
Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames deverão ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao
paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização de
cada exame/procedimento, sendo da responsabilidade da contratada os custos para a entrega dos resultados.
Parágrafo Terceiro: Os exames deverão ser solicitados de acordo com o protocolo clínico de atendimento por
especialidade estabelecido pelo CISA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor
de até R$ .................. (.........................) anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor
adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão
imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios
e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento
ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da
Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados
diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a
utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações
em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendose sempre a qualidade na prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle
acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de
sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta
Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável
pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou
omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta da dotação orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços prestados ocorrerá até
o vigésimo (20º) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente à prestação dos
serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do
presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta
ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à
verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação
dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser
realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste
contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a
CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das
normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois
por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo
das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado
o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o
não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação
referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima
Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder
causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste
prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser
duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a
CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste
caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato terá início
em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério
da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da
CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção,
por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de
Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na
presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2011
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 004/2011.
________________________________________________________,______________________________
(qualificação), domiciliado e residente na ______________________________ (endereço e telefone), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina sob nº _________, vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições
estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 004/2011, nas modalidades abaixo
indicadas:
VALORES DOS EXAMES A SER REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CISA
ITEM
EXAMES
V. UNIT
( )
Ecocardiograma de estresse
175,00
( )
Teste de esforço
40,60
( )
Ecocardiograma
40,60
( )
Mapa
70,00
( )
Holter
70,00
ANEXO IV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 004/2011.
________________________________________________________,______________________________
(qualificação), domiciliado e residente na ______________________________ (endereço e telefone), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina sob nº _________, vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições
estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 004/2011, nas modalidades abaixo
indicadas:
VALORES DOS EXAMES A SER REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRADA
ITEM
EXAMES
V. UNIT
( )
Ecocardiograma de estresse
250,00
( )
Teste de esforço
58,00
( )
Ecocardiograma
58,00
( )
Mapa
100,00
( )
Holter
100,00
OBS. Os exames realizados nas dependências da contratada será de sua exclusiva responsabilidade o
fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a
sua realização.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2011 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/
0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas
alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde
para a prestação de serviços, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes
da tabela SUS, conforme anexo III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto
ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2011, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos,
limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços.
5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia
autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa
estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com
as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse,
o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias,
a contar da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão
comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de
prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros,
decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela SUS, conforme relatório de serviços
realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do SUS, que
envolvam os serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres
e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato
da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado
o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular
o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo
regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 02 de março de 2011.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
AGNALDO GOUVEIA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA
MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento
público nº 005/2011.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Realização de exames de ultrassonogafia, constantes anexo III
Médico Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________
R.G. do Médico Responsável:_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº .....................,
portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa
jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à
......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR.,
portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar
o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento
Publico nº 005/2011, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme
processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de
saúde, com a realização de exames de ultrassonografia, conforme valores constantes na tabela SUS compreendendo:
Parágrafo Primeiro: Os exames serão realizados nas dependências do CISA de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários
para a sua realização.
Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao
paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização de
cada procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor
de até R$ .................. (.........................) anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor
adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão
imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios
e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento
ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da
Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados
diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a
utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações
em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendose sempre a qualidade na prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle
acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de
sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta
Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável
pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou
omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta da dotação orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços prestados ocorrerá até
o vigésimo (20º) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente à prestação dos
serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do
presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local,
os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do
movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços
prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser
realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste
contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a
CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do
CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das
normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois
por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo
das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado
o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o
não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação
referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima
Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder
causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste
prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser
duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a
CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste
caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato terá início
em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério
da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da
CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção,
por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de
Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na
presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2011
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 003/2011.
________________________________________________________,______________________________
(qualificação), domiciliado e residente na ______________________________ (endereço e telefone), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina sob nº _________, vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições
estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 003/2011, nas modalidades abaixo
indicadas:
EXAMES DE ULTRA-SONOGRAFIA
REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CISA
Valores constantes na tabela SUS
ITEM
PROCEDIMENTO
VALOR
( )
Ultra-sonografia doppler colorido de vaso
39,60
( )
Ultra-sonografia doppler de fluxo obstetrico
42,90
( )
Ultra-sonografia de abdomen superior (fígado, visícula e vias bilares)
24,20
( )
Ultra-sonografia de abdomen total
37,95
( )
Ultra-sonografia de aparelho urinário
24,20
( )
Ultra-sonografia de articulação
24,20
( )
Ultra-sonografia de bolsa escrotal
24,20
( )
Ultra-sonografia de globo ocular/orbita (monocular)
24,20
( )
Ultra-sonografia mamaria bilateral
24,20
( )
Ultra-sonografia de prostata ( via abdominal)
24,20
( )
Ultra-sonografia de prostata ( via transretal)
24,20
( )
Ultra-sonografia de Tireoide
24,20
( )
Ultra-sonografia de Torax (extracardiaca)
24,20
( )
Ultra-sonografia obstetrica
24,20
( )
Ultra-sonografia de obstetrica c/ doppler colorido e pulsado
39,60
( )
Ultra-sonografia pelvica (ginecologia)
24,20
( )
Ultra-sonografia transfontanela
24,20
( )
Ultra-sonografia transvaginal
24,20
( )
Investigação Ultrassonica (pletismografia)
1,31
( )
Ultra-sonografia de orgão transplantado
12,00
Download

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