Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, sexta-feira, 15 de julho de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DE PARANÁ DECRETO N. º 525 A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA, Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispões a Lei Federal 8.142/90. Art. 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde fica convocada a 8ª Conferência de Saúde do Município para o dia 27/07/2011. Artigo 3º - O tema central da Conferência Municipal será: “SUS PATRIMONIO DO POVO BRASILEIRO” e sub-temas “REDE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA/REDE DE ATENÇÃO SAÚDE PRIMARIA/REDE DE ATENÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM” . Art. 4º - A 8ª Conferência de Saúde, será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Alto Paraíso, cujo credenciamento terá início as 13:00h, com previsão de término as 18:00h. Art. 5º - A Conferência será presidida pela Prefeita Municipal e coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Saúde. Art. 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alto Paraíso - PR., 11 de julho de 2011. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal Republicado por incorreção. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DE PARANÁ LEI Nº 208/2011 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$ 474.020,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e vinte reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 0200 Gabinete do Prefeito Municipal 0201 Controladoria Interna 0412400022002000 Manutenção dos Serviços da Controladoria Interna 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 012 24.600,00 0202 Assessoria de Gabinete 0412200022003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 020 8.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. 025 9.000,00 0203 Consultoria Jurídica 0412200022004000 Manutenção dos Serviços de Consultoria Jurídica 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 027 34.000,00 0300 Secretaria Geral da Administração 0301 Gabinete do Secretário 0412200022006000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Administração 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 036 32.820,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 037 1.800,00 0305 Divisão de Compras e Licitações 0412200032014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. 076 500,00 0306 Divisão de Serviços Gerais 0412200032015000 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 079 26.500,00 0400 Secretaria de Fazenda e Planejamento 0402 Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 0412400042018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 096 7.000,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 097 13.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 101 12.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 102 3.000,00 0404 Divisão de Fiscalização 0412900062020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização 3.3.90.30.00 Material de Consumo 118 6.000,00 0500 Secretaria de Ed. Cult. Esp. e Turismo 0503 Divisão de Cultura 1339200112036000 Manutenção da Divisão de Cultura 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física 216 6.000,00 0504 Divisão de Esportes 2781200122037000 Manutenção da Divisão de Esportes 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física 226 500,00 0505 Divisão de Turismo 1339200132038000 Manutenção da Divisão de Turismo 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 229 7.500,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 230 1.500,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física 233 1.000,00 0700 Secretaria de Obras Urb. e Serviços Públicos 0701 Gabinete do Secretario 1545100162048000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Obras e Serviços Públicos 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física 288 1.500,00 0702 Divisão de Obras e Urbanismo 1545100162049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 294 28.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física 296 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 297 20.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 299 5.000,00 0703 Divisão de Serviços Públicos 1545200162050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 309 70.000,00 0704 Divisão de Serviços Rodoviários 2678200172053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física 296 6.000,00 0800 Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Indústria e Comercio 0803 Divisão de Indústria e Comércio 2266100192059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio 3.3.90.30.00 Material de Consumo 345 5.000,00 0900 Secretaria de Meio Ambiente e Ecologia 0902 Divisão do Meio Ambiente 1854100202061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 354 12.700,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 357 10.000,00 0903 Divisão de Fiscalização Ambiental 1854100202063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 362 10.400,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 363 2.500,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 364 6.000,00 1000 Secretaria Municipal de Promoção Social 1002 Divisão de Assistência Social 0824400052067000 Manutenção da Divisão de Assistência Social 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 385 55.200,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física 390 14.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 391 12.000,00 1004 Divisão de Promoção Humana 0824400052070000 Manutenção da Divisão de Promoção Humana 3.3.90.30.00 Material de Consumo 401 5.000,00 1005 Fundo Municipal de Assistência Social 0824400052071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.32.00 Material, bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita 424 5.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física 425 500,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 426 500,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: 0200 Gabinete do Prefeito Municipal 0201 Controladoria Interna 0412400022002000 Manutenção dos Serviços da Controladoria Interna 3.3.90.30.00 Material de Consumo 014 300,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 015 300,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 016 800,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 017 800,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 018 1.800,00 0202 Assessoria de Gabinete 0412200022003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 021 2.500,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 022 8.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 023 2.800,00 0300 Secretaria Geral da Administração 0301 Gabinete do Secretário 0412200022006000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Administração 3.3.90.30.00 Material de Consumo 038 5.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 039 400,00 0302 Divisão de Recursos Humanos 0412800032009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 043 16.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 044 4.800,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 046 2.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 047 400,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 048 800,00 0303 Divisão de Assistência Técnica e Administrativa 0412200032011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 054 22.592,58 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 055 17.500,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 058 1.800,00 0306 Divisão de Serviços Gerais 0412200032015000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 085 20.000,00 0400 Secretaria de Fazenda e Planejamento 0402 Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 0412400042018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 095 30.000,00 0404 Divisão de Fiscalização 0412900062020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 115 4.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 116 5.000,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 117 6.000,00 0500 Secretaria de Ed. Cult. Esp. e Turismo 0503 Divisão de Cultura 1339200112036000 Manutenção da Divisão de Cultura 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 213 400,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 214 10.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 215 400,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 217 1.500,00 0504 Divisão de Esportes 2781200122037000 Manutenção da Divisão de Esportes 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 221 19.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 222 6.500,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 224 20.000,00 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço P/ Dist. Gratuita 225 4.000,00 0505 Divisão de Turismo 1339200132038000 Manutenção da Divisão de Turismo 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 231 1.500,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 232 4.000,00 0700 Secretaria de Obras Urb. e Serviços Públicos 0701 Gabinete do Secretario 1545100162048000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Obras e Serviços Públicos 3.3.90.30.00 Material de Consumo 287 800,00 0704 Divisão de Serviços Rodoviários 2678200172053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 314 45.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 315 10.000,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 316 4.000,00 0900 Secretaria de Meio Ambiente e Ecologia 0905 Divisão de Saneamento 1751200202065000 Manutenção da Divisão de Saneamento 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 372 20.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 373 4.500,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 374 450,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 375 800,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 376 450,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 377 5.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 378 1.500,00 1000 Secretaria Municipal de Promoção Social 1001 Gabinete do Secretario 0824400052066000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Promoção Social 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 379 4.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 382 4.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 384 1.000,00 1002 Divisão de Assistência Social 0824400052067000 Manutenção da Divisão de Assistência Social 3.3.90.32.00 Material, bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita 389 4.500,00 1003 Divisão de Assuntos Comunitários 0824400052068000 Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 393 1.500,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 394 330,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 395 670,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 397 2.500,00 1004 Divisão de Promoção Humana 0824400052070000 Manutenção da Divisão de Promoção Humana 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 398 5.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 399 1.100,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 400 400,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 402 2.500,00 1005 Fundo Municipal de Assistência Social 0824400052051000 Manutenção do Cras 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 412 7.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 413 1.540,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 414 587,42 3.3.90.30.00 Material de Consumo 415 20.000,00 3.3.90.32.00 Material, bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita 416 40.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 417 3.000,00 0824400052071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil 420 25.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 421 5.500,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 422 500,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 423 30.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal, 14 de Julho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DE PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2009 REF: CARTA CONVITE Nº. 007/2009. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 089/2009 DE 20 DE MARÇO DE 2009. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro,235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.233.582/0001-07, com sede à Av. Tiradentes, 2680,CEP:87505-090, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Ilídio Coelho Sobrinho, portador do RG nº 651.305-0, CPF nº 046.473.359-68, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO ao presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da Carta Convite 007/2009, com base no Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar ao contrato de Prestação de Serviços nº 010/2009 vigência de 24 (vinte e quatro) meses com base no que dispõe Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93, passando o mesmo a vigorar do dia 02 de maio de 2011 até 02 de maio de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Altônia-PR., 03 de Maio de 2011. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DE PARANÁ LEI Nº 209/2011 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$ 345.200,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 0.1.103 5% Sobre Transferências Constitucionais – Exercício Corrente 0500 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 0502 Divisão da Educação 1236100072022000 Manutenção da Divisão de Educação 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 133 45.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 136 12.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 141 40.000,00 1236100072030000 Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 167 46.200,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 170 14.000,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 173 17.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 176 30.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 181 20.000,00 1236500072032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 187 35.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 188 15.000,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 189 5.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 190 15.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 193 1.000,00 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 0500 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 0502 Divisão da Educação 1236100072022000 Manutenção da Divisão de Educação 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 132 50.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 0500 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 0502 Divisão da Educação 1236100072022000 Manutenção da Divisão de Educação 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 135 12.100,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 138 8.400,00 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço P/ Distr. Gratuita 143 20.000,00 1236100072030000 Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 166 5.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 169 13.200,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 172 5.000,00 1236600092034000 Manutencao da Educação de Jovens e Adultos – EJA 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 204 2.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 205 500,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 206 500,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 207 500,00 1236700082035000 Transferências de Recursos Financeiros a APAE Municipal 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 208 30.000,00 0600 Secretaria da Saúde 0601 Fundo Municipal de Saúde 1030200142040000 Manutencao do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 261 50.000,00 0700 Secretaria de Obras, Urbanização e Serviços Públicos 0702 Divisao de Obras e Urbanismo 1545100162049000 Manutencao da Divisao de Obras e Urbanismo 3.3.90.30.00 Material de Consumo 295 25.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 298 70.000,00 1545200161010000 Galerias de Águas Pluviais 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 300 18.000,00 1545200162050000 Manutencao da Divisao de Serviços Públicos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 310 10.000,00 0704 Divisao de Serviços Rodoviários 2678200172053000 Manutencao dos Serviços Rodoviários 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 319 55.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 320 5.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 321 15.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal, 14 de Julho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal A V.E.F. de Brito & Cia Ltda – ME, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental Prévia, para ind. e com. de móveis com predominância em metal, implantado na Rod. PR 082, Km 1,2, Parque Industrial I, Douradina/PR. Validade: 24/07/2011. Estado do Paraná MANDATO DE CITAÇÃO A Presidente da Comisão Processante, Srª LUCIANE MANZINI SASS, designada pela Portaria nº355/11 do Senhor Prefeito Municipal, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no Estatuto do Servidor Público Municipal, DETERMINA seja procedida a CITAÇÃO do Sr. LEONARDO MACHADO, portador do RG 76.675.147- SSP - PR, concursado para o cargo de Operário, para comparecer à audiência interrogatória no dia 22 de julho de 2011, às 8h na Sala de Reuniões do Centro Odontológico, sito à Av. Brasil – Cruzeiro do Oeste – Pr. Fica desde logo citado para acompanhar, na condição de indiciado, todos os termos do presente Processo Disciplinar, podendo fazer-se assistir por advogado, legalmente constituído para tal fim, bem como para, no prazo de 03(três) dias úteis, contado da data da audiência, apresentar rol de testemunhas, até no máximo de 03(três), as quais deverão comparecer independente de intimação. O NÃO comparecimento do servidor acarretará os efeitos da rivelia. CRUZEIRO DO OESTE, 12 DE JULHO DE 2011. LUCIANE MANZINI SASS Presidente da Comissão PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DE PARANÁ PORTARIA Nº 089/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Elisangela Aparecida Pazini Ribeiro Marques matricula 592-4 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Elisangela Aparecida Pazini Ribeiro Marques, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.694.774-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal ESTADO DE PARANÁ PORTARIA Nº 082/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Celina Aparecida Belini Marques matricula 40-0 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Celina Aparecida Belini Marques, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.502.239-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PORTARIA Nº 090/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Elizabete Ianque Costa matricula 463-4 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Elizabete Ianque Costa, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.169.5433-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 083/2011 SÚMULA: Lotar o Servidor Arnaldo Antonio Pires de Veza matricula 57-4 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o Servidor Arnaldo Antonio Pires de Veza, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.262.932-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista II, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 091/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Eva da Silva Braga Ianque matricula 90-6 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Eva da Silva Braga Ianque, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.283.982-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 084/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Cleuza Moura Gomes matricula 41-8 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Cleuza Moura Gomes, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.840.289-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 092/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Fabiana da Silva Prandini Tanjoni matricula 571-1 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Fabiana da Silva Prandini Tanjoni, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.126.982-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 085/2011 SÚMULA: Lotar o Servidor Clovis Domingos do Nascimento matricula 584-3 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o Servidor Clovis Domingos do Nascimento, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.634.346-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista II, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 093/2011 SÚMULA: Lotar o Servidor Gecildo Pinho Lucas matricula 20-5 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o Servidor Gecildo Pinho Lucas, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.559.464-7SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 086/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Edinalda Marroquio Braga matricula 68-0 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Edinalda Marroquio Braga, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.056.783-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 094/2011 SÚMULA: Lotar o Servidor Gilmar Pereira Bicudo matricula 459-6 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o Servidor Gilmar Pereira Bicudo, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.753.364-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista I, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 087/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Edna Maria Alves Garcia matricula 142-2 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Edna Maria Alves Garcia, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.363.637-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 095/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Ivaide Souza da Costa dos Santos matricula 476-6 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Ivaide Souza da Costa dos Santos, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.243.741-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 088/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Elaine Espinhaço da Costa matricula 596-7 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Elaine Espinhaço da Costa, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.576.452-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal ESTADO DE PARANÁ LEI Nº 210/2011 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 0.1.303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) Exercício Corrente 0600 Secretaria da Saúde 0601 Fundo Municipal de Saúde 1030200142040000 Manutencao do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 264 50.000,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 266 25.000,00 1030200142041000 Participação no Consorcio Intermunicipal de Saúde – Cisa 3.3.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 278 50.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: 0.1.303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) Exercício Corrente 0600 Secretaria da Saúde 0601 Fundo Municipal de Saúde 1030200142040000 Manutencao do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo 269 35.000,00 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 0600 Secretaria da Saúde 0601 Fundo Municipal de Saúde 1030200142040000 Manutencao do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo 268 40.000,00 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço P/ Distr. Gratuita 270 50.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal, 14 de Julho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0114/2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, PEDRO NUNES DA MATA, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada pela Secretaria de Saúde para Contratação de Empresa para prestação de serviços para Remanufaturamento da Embreagem do Trator New Holand 1.200 com a empresa: GILMAR CLAUS-ME inscrito no CNPJ sob nº. 04.592.248/0001-40, com sede à Rua Ipiranga, 528 , na cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 87.550-000, no valor total de R$ 1.630,00 (Um mil seiscentos e trinta reais). Tendo em vista cotação Realizada com 3 Empresas Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte 09.001.206010011.2.064.3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Altônia, 14 de Julho de 2011. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EDITAL Nº 05/2011 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2009, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009, DE 10 DE AGOSTO DE 2009. MARCO ANTONIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Concurso Público Municipal nº 01/2009, datado de 10 de agosto de 2009, realizado em 18 de outubro de 2009 e Edital nº 13/2010, datado de 1º de março de 2010, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 03/03/2010, Edição nº 8817, que homologou o resultado final para alguns cargos, 1. Fica CONVOCADO o candidato abaixo, aprovado e classificado no Concurso Público Municipal nº 01/2009, para realização de Exame de Sanidade Física, e posterior nomeação ao cargo público: CARGO: VIGILANTE Inscrição Nome do Candidato RG Classif. 208462 CARLOS ROBERTO ALVES 2.030.042 SSP/PR 1º 2. O candidato convocado por este Edital, deverá se apresentar no Centro de Saúde da sede, sito a Rua Espírito nº 861, para a realização da avaliação de sanidade física, portando os resultados dos exames abaixo relacionados, previamente realizados, e obedecendo a seguinte ordem: - RAIO X DO TÓRAX - URINA I - HEMOGRAMA 3. As despesas decorrentes com a realização dos Exames acima mencionados, são de responsabilidade do Candidato aprovado, que após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Gestão de Pessoal na Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul – Paraná, sito na Av. Italo Orcelli n° 664, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, no prazo de 30 dias, portando a seguinte a documentação: I. Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada. II. Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber. III. Título de eleitor e fotocópia autenticada. IV. Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência. V. Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada. VI. Comprovante de escolaridade e habilitação exigida. VII. Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada. VIII. Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia. IX. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber. X. Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente. XI. Atestado de sanidade física, quando solicitado. XII. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos. XIII. Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio. XIV. Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública. 4. O não comparecimento do candidato convocado sem causa justificada no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará a perda do direito de nomeação. PAÇO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2011. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2011 - PMCG O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de uma empresa para aquisição de caminhão coletor de lixo em conformidade com o Convênio n°. 0803/2010 - Funasa, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 09:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 01/08/2011 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS E NVELOPES: Dia 01/08/2011 as 09:45 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por item, tendo como objeto a contratação de uma empresa para aquisição de caminhão coletor de lixo equipado com coletor compactador de lixo, em conformidade com o Convênio 0803/ 2010 - Funasa. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Telmo Rodrigues Ferreira Franco, nomeado pela portaria n.º 013/2011, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – Pr; 14 de Julho de 2011. VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação n° 12325 para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, inscrita no CNPJ Nº. 79.114.450/0014-80 ATIVIDADE: Recebimento, Armazenamento, Beneficiamento e Transbordo de grãos. ENDEREÇO: Rodovia PR-323, km 361- Lote E. MUNICÍPIO: Iporã - Paraná. VALIDADE: 29/06/2013. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa abaixo torna público que requereu ao IAP, Licença de Operação para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, inscrita no CNPJ Nº. 79.114.450/0014-80 ATIVIDADE: Recebimento, Armazenamento, Beneficiamento e Transbordo de grãos. ENDEREÇO: Rodovia PR-323, km 361- Lote E MUNICÍPIO: Iporã - Paraná. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A V. E. F. de Brito & Cia LTDA – ME, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental de Instalação, para fabricação de móveis com predominância de metal, implantado na Rod. PR 082, s/n°, Km 1,2, Parque Industrial, Douradina/PR. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DE PARANÁ RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR R$ 12/07 CONV.SEMAF.......................R$-97.960,80 14/07 SOMACO/ SOBAICO...............R$- 2.012,40 14/07 A P A E...............................R$- 3.001,10 14/04 P S F - IE............................R$-10.000,00 Cruzeiro do Oeste, 14 de Julho de 2011. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 14.07.2011 FNAS PFMC 7.200,00 14.07.2011 FNAS PTMC 1.675,00 14.07.2011 FNAS PVMC 12.500,00 14.07.2011 FNAS PBVII 1.306,80 14.07.2011 FNAS PFMC3 2.200,00 14.02.2011 FUNDEB 25.769,45 Iporã-Pr., 14 de julho de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 13/07/2011 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 13/7/2011 1.201,90 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 13/7/2011 11.936,45 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Douradina 14 de Julho de 2011 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade PORTARIA Nº 096/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Janeci Ribeiro da Paixão Santos matricula 524-0 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Janeci Ribeiro da Paixão Santos, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.202.000-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 097/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Janice Aparecida Munhoz Coelho matricula 62-0 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Janice Aparecida Munhoz Coelho, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.690.517-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 098/2011 SÚMULA: Lotar o Servidor Joaquim Felix Rozario matricula 36-1 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o Servidor Joaquim Felix Rozario, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.255.781-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista I, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 079/2011 SÚMULA: Lotar o Servidor Adalberto Santos da Mata matricula 582-7 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o Servidor Adalberto Santos da Mata, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 42.429.456-4 SSP/SP, ocupante do cargo de Motorista I, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 080/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Ângela Cristina Tozatti Jacinto matricula 566-5 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Ângela Cristina Tozatti Jacinto, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.792.592-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 081/2011 SÚMULA: Lotar a Servidora Aparecida Dejanete de Jesus Pina Linares matricula 40-0 para Divisão de Educação Cultura e Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Aparecida Dejanete de Jesus Pina Linares, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.405.375-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DE PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Concorrência N.º 02/ 2011 PROCESSO LICITATÓRIO 201/2011 DATA DA ABERTURA.:Segunda-Feira, 15 de agosto de 2011 HORÁRIO.: 09:00horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Esta licitação destina-se a receber propostas para a concessão de uso de área pública, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica, de espaço para exploração de comércio com Praça de Alimentação e Parque de Diversão na ACOPA para realização das festas das nações realizadas nos dias 24 a 28 de agosto de 2011. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-1122 ramal 8171 ou 8172. Cruzeiro do Oeste, Terça-Feira, 12 de julho de 2011 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 94/2.011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 203/2.011 DATA DA ABERTURA.: 28/07/2011 HORÁRIO.:10:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de pacientes de Cruzeiro do Oeste para Curitiba , que necessitem de tratamentos não disponibilizados na região, sendo viagens de ida e volta, com distribuição e captação dos pacientes nos vários serviços de saúde utilizados, com freqüência de quatro vezes por semana, sendo esses realizados por veículos preparados para essa finalidade, em atendimento, aos usuários do Sistema Único de Saúde. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 108.000,00 cento e oito mil reais CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-1122 ramal 8171 e 8172. Cruzeiro do Oeste, 12/Julho/2011 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DE PARANÁ DECRETO N.º 1.663/2011 DATA: 14/07/2011 SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo e Luto Oficial. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Hertz Marques de Araújo, DECRETA: Art. 1º) Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 14/07/2011 à partir das 11:30 horas, para todos os Servidores Públicos Municipais, retornando às atividades normais no dia 15/07/2011. Art. 2º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma. Art. 3º) Fica a emergência do Posto de Saúde e a limpeza Pública do Município de Icaraíma atendendo suas funções normais. Art. 4º) Este decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de Julho de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DE PARANÁ DECRETO N.º 1.664/2011 DATA: 14/07/2011 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa EDMEIA MARQUES VARGENS GONÇALVES, o resultado do processo de Dispensa de Licitação nº. “A2”/2011. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação nº “A2”/2011, em favor da empresa EDMEIA MARQUES VARGENS GONÇALVES, tem como objeto locação de uma cama elástica, com no mínimo 3,50m de diâmetro, para os dias 21 e 22 de julho de 2011 no período das 09:00 às 17:00 horas, com disponibilização de um responsável para acompanhamento durante todo o período. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de Julho de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal 18 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, sexta-feira, 15 de julho de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº. 084/2011 CONCEDE RECESSO REMUNERADO DE 15 (QUINZE) DIAS AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ ESCOLAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã – Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e: CONSIDERANDO: a) o calendário escolar anual, a Lei Municipal nº. 1.048/2009, de 29 de outubro de 2009; DECRETA; Art. 1º - Fica concedido 15 (quinze) dias, de Recesso Remunerado, a contar de 07 de julho de 2011 a 21 de julho de 2011; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 07 de julho de 2011. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ CNPJ. 95.640.553/0001-15 SECRETARIA DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Notificação de Liberação de Recursos Federais Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidades Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos Federais para o município: ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA VALOR MDS - PROGRAMA VMC MDS - PISO BÁSICO VARIÁVEL II 2.000,00 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 031/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2011. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.494/2010 de 17 de novembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º- Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Ítem Órg. Un. Orç. Funcional Programática Fonte Categ. Econ. Desp. El. Despesa Valor/R$ A 05 04 13.392.0033.1.028–Construção, ampliação e Reformas de Centros Culturais 01000 4000 294 44.90.51 15.000,00 15.000,00 Art. 2.º - Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no art. 1.º deste Decreto, fica utilizada parte da dotação orçamentária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), abaixo discriminados: Ítem Órg. Un. Orç. Funcional Programática Fonte Categ. Econ. Desp. El. Despesa Valor/R$ A 05 04 13.392.0033.1.028–Construção, ampliação e Reformas de Centros Culturais 01000 4000 295 44.90.52 15.000,00 15.000,00 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 14 de julho de 2011. CLAUDIO A. ALVES PALOZI Prefeito Municipal DATA 14/7/2011 14/7/2011 ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 027/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: Rizk & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.352.194/0001-56, com estabelecimento à Av. Prefeito Loires Jakimiu, 333, Centro, na Cidade de Tapejara Paraná. OBJETO: Fica aditivado o valor de R$ 4.241,05, que corresponde em 24,90% do total do contrato, dos preços da prestação de serviço e aquisição de peças dos departamentos do município de Tapejara; objeto do contrato administrativo referenciado, com fundamento no inc. I letra “b” do parágrafo 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 do referido contrato administrativo. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Contratante DIEGO ANTONIO DA ROCHA Rizk & Cia Ltda Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA IVATÉ, 14 DE JULHO DE 2011 ______________________________ HUMBERTO APARECIDO MILANI SECRETÁRIO DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2011-FMS O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará realizar, às 9 horas do dia 26 de julho de 2011, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por lote, nas seguintes condições: Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços médicos, que consiste no atendimento de plantão de urgência e emergência de 12 e 24 horas, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Data de Abertura: 9 horas do dia 26 de julho de 2011. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de disquete, CD, pen drive ou similar. Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do e-mail [email protected] Ivaté – Pr., 13 de julho de 2011. CARMELITA LIMA SGARAVATO Secretária da Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 551, DE 14 DE JULHO DE 2011. Exonera do cargo em comissão, a pedido, o servidor Juarez dos Santos Junior. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, I, c/c art. 60, b, ambos da Lei nº 1.095/93, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 2.290/2011, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a contar de 15 de julho de 2011, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, o servidor Juarez dos Santos Junior, matrícula nº 85. Edifício do Paço Municipal, em 14 de julho de 2011. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 552, DE 14 DE JULHO DE 2011 Exonera a pedido, a servidora Dulce Cecilia Reckziegel. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, I, c/c art. 59, caput, ambos da Lei nº 1.095/93, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 2.291/2011, RESOLVE: Exonerar, a pedido, do cargo efetivo de Cozinheira, nível 01, a servidora Dulce Cecilia Reckziegel, matrícula nº 2.025, a partir do dia 15 de julho de 2011. Edifício do Paço Municipal, em 14 de julho de 2011. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2011 O Vereador Elidir Fagan – Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais: CONVOCA Os Senhores Vereadores para reunirem em 03 ( três) Reuniões Extraordinárias a serem realizadas nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2011, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: Apreciação discussão e votação dos Projetos de Leis Nºs 016 e 17/2011-Autoria do Chefe do Poder Executivo Câmara Municipal aos 14 dias do mês de julho de 2011. Elidir Fagan Presidente CIENTIFIQUE-SE E AFIXE-SE PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT Comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores Perobal – Estado do Paraná A Comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores, através de sua Presidente, nos termos das normas Estatutárias e Regimentais em vigor, convoca por este EDITAL, todos os filiados ao PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, em dia com suas obrigações partidárias, para participar de uma reunião, que realizar-se-á no dia 22 de maio de 2011, às 10h15min e encerramento às 12h30min do respectivo dia, na Câmara Municipal de Perobal, localizado na Avenida Paraná, nesta cidade, para deliberar sob o seguinte: ORDEM DO DIA: - organização da Comissão Provisória; - eleição dos Membros para compor a Comissão Provisória do Partido no Município. Perobal, 11 de maio de 2011. Alexandra de Jesus Marchi Presidente da Comissão Provisória PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 31/2011 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 27 de julho de 2011, às 14h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – total por item, para: Aquisição de 02 (dois) veículos zero quilometro. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Avenida Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 14 de julho de 2011. CLÁDIO A A PALOZI Prefeito ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 028/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: C. A. Dal Pozzo Pneus, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.240.713/0001-10, com estabelecimento à Rodovia PR 323 – Km 309 em frente ao Aeroporto, na Cidade de Umuarama Estado do Paraná. OBJETO: Fica aditivado o valor de R$ 5.227,00, que corresponde em 23,917% do total do contrato, aquisição de pneus para os departamentos do município de Tapejara; objeto do contrato administrativo referenciado, com fundamento no inc. I letra “b” do parágrafo 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 do referido contrato administrativo. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Contratante CÉLIA ANDRESSA DAL POZZO C. A. Dal Pozzo Pneus Contratada CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº 018/2011 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO: ARTIGO 1º - Fica autorizado o servidor da Câmara Municipal de Tapejara, sr. Luciano César Lunardelli, Assessor Jurídico, a viajar para a cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no dia 18 de julho de 2011, para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cabendo-lhe o recebimento de 01 (uma) diária, para cobrir as despesas com transporte, pernoite e alimentação, em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 001/2011, promulgada por essa Casa. ARTIGO 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapejara, em 14 de julho de 2011. MILTON CAETANO ALVES MARIA APARECIDA CALDEIRA NUNES Presidente 1ª Secretária JOEL PACCOR 2º Secretário SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 Centro - Caixa Postal 13 - Fone/Fax (44) 3677-1229 CNPJ/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87430-000 - TAPEJARA - PARANÁ PORTARIA N.º 021/2011 SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Diretor do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de TAPEJARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar a pedido o servidor JEFERSON MONTEIRO SILVA, portador da CI/RG nº 9.825.506-0 /SSP-PR, inscrito no CPF/MF nº 054.930.689-74, ocupante do cargo de Auxiliar de Operação e Manutenção, do Grupo Operacional, da Tabela de Cargos e Salários do SAMAE, aprovado no Concurso Público n.º 001/2005. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DO SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE. ODALVIS GUERRA GNANN - DIRETOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 470/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE : Exonerar, a pedido o Sr. JOSÉ ROBERTO AGUIAR DOS SANTOS, portador do CPF nº 271.582.058-51, RG nº 6.663.654-2 do Cargo de Serviços Gerais Masculino, Grupo Ocupacional Administrativo Serviços Gerais, nomeado através do Decreto nº 348/10 de 01/08/10, a Partir de 14 de julho de 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de julho do ano de 2011. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PORTARIA Nº 812/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, RESOLVE : Conceder férias ao funcionário público municipal, MAURO JOSÉ DA SILVA, relativas ao período de 2009/2010, a partir de 15 de julho de 2011, devendo o mesmo retornar as suas atividades normais no dia 15 de agosto de 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, no 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2011. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2011 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8666/93, torna público a realização no dia 08 de Agosto de 2011, às 10:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do Edital de Tomada de Preços nº 009/2011, que tem como objeto a CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA PARA CONSTRUCAO DE 10 (DEZ) MIL METROS LINEARES DE CERCA, COMPREENDENDO MATERIAIS E MAO DE OBRA, PARA ISOLAMENTO DA AREA DE PRESERVACAO PERMANENTE, VISANDO A RECUPERACAO DE MATAS CILIARES E MICROBACIAS, NA BACIA DO RIO CAMBUI, INTERBACIAS SUCUOIRA, FAZENDINHA E ADJACENCIAS, DENTRO DO MUNICIPIO DE TERRA ROXA-PR, CONFORME CONVENIO Nº 4500012989, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, PARA O DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DO PROJETO DENOMINADO “MANEJO CONSERVACIONISTA DE AGUA E SOLO, MONITORAMENTO AMBIENTAL PARTICIPATIVO, PISICULTURA E EDUCACAO EMBIENTAL”, conforme especificações no Edital. Maiores informações, bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento do Material da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, telefone (044) 3645-1122, Ramal 222 ou pelo site www.terraroxa.pr.gov.br. Terra Roxa-PR., 14 de julho de 2011. KLEBER FRANCISCO CARVALHO Presidente da Comissão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 055/2011 OBJETO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2011. HOMOLOGADO PELO DECRETO150/2011 DE 28 DE JUNHO DE 2011 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: T. O. PIEKAS – LIVROS ME, inscrito no CNPJ sob nº. 05.622.340/0001-78, neste ato representada pelo José Valdir Piekas, portador (a) do RG nº 7.032.285-4 SSP/PR, CPF nº 026.450.079-29, residente na Rua Davi Alves, 156 na cidade de Paranavai, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 059/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Materiais Didático-Pedagógicos para Utilização em Atividades Curriculares dos Alunos Pré Escola das Unidades de Ensino da Rede Municipal , a seguir descritos: LOTE DESCRIÇÃO 1 Materiais Didáticos - Pedagógicos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 046/2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: T. O. PIEKAS – LIVROS ME é de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (Quatro) meses, com início em 29 de junho de 2011 e término em 28 de outubro de 2011, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos,a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº059/2011”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 dias, na Secretaria de Educação, no Município de Altônia – PR . A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital Correrá por conta da contratada as despesas e custos como embalagem, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto. Havendo rejeição na entrega dos Produtos, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras, observando as condições estabelecidas para a apresentação. Na impossibilidade de serem novamente entregues os produtos de acordo com o proposto no objeto do Edital, rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos entregues, a Licitação será adjudicada em favor do 2º classificado, ficando nesse caso, a 1ª classificada impedida de participar de futuras licitações no Município, nos termos da Lei nº. 10.520/2002 e assim sucessivamente. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 05.002.123610005.2.030.3390.30-Material de Consumo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.° 089/2011 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: MASTER COMPUTADORES LTDA DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de serviço de manutenção de equipamentos (computadores e impressoras) para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Cidade Gaúcha – Pr, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 032/2011. DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período, desde que observadas às disposições do art. 57, II e § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante Termo Aditivo. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora técnica, de acordo com os serviços efetivamente prestados, após a conclusão dos serviços executados, e conseqüente atesto da autoridade fiscalizadora competente na Nota Fiscal/ Fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta e as demais exigências administrativas em vigor. O valor total deste contrato é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Cidade Gaúcha - Pr, 14 de Julho de 2011. VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal Contratante ROBERTO JOSÉ ROSA Representante Legal Contratado TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 052, DE 14 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº 1.475, de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA Art. 1o Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de até R$: 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), destinado a ocorrer com despesa classificada na atividade e no elemento a seguir discriminado: 05.00 – Departamento de Administração 05.02 – Divisão de Serviços Gerais 04 Administração 122 Administração Geral 0006 Administração Geral 2.007000 – Encargos Gerais do Município Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.91.00.00 (18) Sentenças Judiciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 14.500,00 TOTAL R$: 14.500,00 Art. 2o Para cobertura do crédito aberto no art. 1º, será utilizado como recurso o cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 06.00 – Departamento de Finanças 06.02 – Divisão de Contabilidade 99 Reserva de Contingência 999 Reserva de Contingência 9999 Reserva de Contingência 0.002000 – Reserva de Contingência Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres 9.9.99.99.99.00 (303) Reserva de Contingência. . . . . . . . . . . . . . . R$: 14.500,00 TOTAL R$: 14.500,00 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 14 de Julho de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 032/2011 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 032/2011-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Julho de 2011. TELMO. R. FERREIRA FRANCO Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 033/2011 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº051/2011 HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO 138/2011 DE 16 DE JUNHO Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.3786 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: ALTÔNIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 03.937.709/0001-06, neste ato representada pelo José Sidnei Brischiliari, portador do RG nº 2.001.642 e do CPF nº 431.523.259-91, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 051/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto a, a seguir descritos: 1 Seguro Vectra 2 Seguro Gol 177 3 Seguro Gol 180 4 Seguro - Prisma 5 Seguro - Ambulância Ducato AMT 7475 6 Seguro - Ambulância Ducato — APF 6869 7 Seguro - Ambulância S-10 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 051/2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: ALTÔNIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA é de R$ 12.850,00 (doze mil oitocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 17 de Junho de 2011 e término em 16 de Junho de 2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os Serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº051/2011”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os Serviços, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 15(quinze) dias, no Município de Altônia – PR . A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Governo Municipal – Gabinete do Prefeito – 02.001.041220002.002.3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Secretaria de Desenvolvimento Social – Divisão de assistência social – 08.002.082440010.2.050.3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Secretaria de saúde – Divisão de saúde – 06.002.10300006.2.034.3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Altônia - PR., 17 de Junho de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 086/2011 Anula nomeação de Servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando erro na contagem de cargos na estrutura do Quadro de Servidores Públicos, RESOLVE ANULAR a nomeação do servidor Sr. GISLANDER CELERI BORGES portador do RG sob nº. 6.362.125-0 SSP/PR, e inscrito no CPF nº. 021.757.759-87, ocupante do cargo de Provimento Emprego Público de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – 40hrs, levada a efeito mediante a Portaria nº 031 de 14 de julho de 2011. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 14 de julho de 2011. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2011 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de medicamentos básicos, para atendimento as Unidades Básicas de Saúde, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 02/08/2011 – HORÁRIO: 08:30 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/ 2006, e Decreto Municipal nº029/2007. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 3903 - Agência 3066 – OP.006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127. UMUARAMA, 13 DE JULHO DE 2011. JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Ato da Mesa Nº 40/2011 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009, tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Marcelo Derenusson Nelli, RESOLVE: Art. 1º. Ficam os Servidores Fernando Ítalo Leite Barbosa e Antonio Nunes, Assessores Especial, autorizados a viajarem à cidade de Curitiba-PR, no dia 15 de julho do corrente ano, com o veículo GM Blazer DLX 2.8 2001, Placa AJZ-1071 de uso e guarda da Câmara Municipal, para em nome do Presidente do Legislativo, tratarem de interesses do Legislativo de Umuarama junto à Assembléia do Estado do Paraná, Gabinete do Deputado Estadual Antonio Fernando Scanavaca, quando será protocolado Ofício solicitando a instalação de antenas para telefonia móvel nos distritos de Serra dos Dourados e Santa Eliza, bem como, no Tribunal de Justiça do Estado, relacionado a construção do Estacionamento da Câmara Municipal no terreno ao lado, considerando que os terrenos adjacentes pertencem ao Tribunal; cabendo-lhes o pagamento antecipado de 1 (uma) diária cada, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pela nº 02/2009, de 04 de novembro de 2009. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2011. Osvaldo Borborema Marto Vice-Presidente Sidmar Aparecido Vasiliausha 1º Secretário AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Julho de 2011. Homologo o presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Julho de 2011. VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL NO 103/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital no 075/2011 e a recomendação do Conselho Regional de Educação Física - CREF9/PR, por meio do Ofício no 0262/ 11 de 04 de julho de 2011 e a inexistência de tempo hábil para proceder as alterações no certame em andamento, TORNA PÚBLICO O cancelamento do Concurso Público exclusivamente para o cargo de Técnico Desportivo cujo certame foi aberto por meio do Edital no 075 de 03 de junho de 2011. O candidato que já efetuou o pagamento da taxa de inscrição deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá, por meio do endereço [email protected] para solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição. Edifício da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ATIVA E PARTICIPATIVA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS. RUA JORGE FERREIRA, 627 – FONE/FAX: (44) 3643-8000 – CEP: 87570-000 FRANCISCO ALVES – PR AVISO DE PRORROGAÇÃO DE DATA DE ABERTURA ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2011 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2011 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços elétricos incluindo material e mão de obra na execução de deslocamento de rede urbana(alta tensão) para atender as necessidades da construção do Portal turístico de conformidade com projeto básico e demais condições contidas no referido edital. Fica prorrogado o prazo de abertura do Processo licitatório em epígrafe para o dia 21 DE JULHO DE 2011. EM FACE DAS ALTERAÇÕES O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DO PREGOEIRO DESIGNADO PELA PORTARIA 004/2011 DE 11/01/2011, TORNAM PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O QUE SEGUE: 1)- ALTERAÇÃO DO CABEÇALHO DO REFERIDO EDITAL a)- Onde se lê: DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 18 DE JULHO DE 2011 LEIA-SE: DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 21 DE JULHO DE 2011 2)- ALTERAÇÃO DO ITEM 1.1 DO REFERIDO EDITAL a)- Onde se lê: ........ 18 DE JULHO DE 2011 (................) LEIA-SE: ........ 21 DE JULHO DE 2011 (................) 3)- Permanecem inalterados os demais teores do referido edital. Francisco Alves – Pr., 14 DE JULHO DE 2011 JULIANO VAZ DE ALMEIDA PREGOEIRO PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ATIVA E PARTICIPATIVA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS. RUA JORGE FERREIRA, 627 – FONE/FAX: (44) 3643-8000 – CEP: 87570-000 FRANCISCO ALVES – PR AVISO DE PRORROGAÇÃO DE DATA DE ABERTURA ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2011 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO Contratação de empresa NO SISTEMA DE Registro de Preços para aquisição de Combustível com fornecimento de forma fracionário(diário) para manutenção e funcionamento dos maquinários e veículos da frota municipal do Município de Francisco alves, Estado do Paraná pelo período de até 06(seis) meses, prorrogável nos termos da legislação vigente, conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital. Fica prorrogado o prazo de abertura do Processo licitatório em epígrafe para o dia 21 DE JULHO DE 2011. EM FACE DAS ALTERAÇÕES O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DO PREGOEIRO DESIGNADO PELA PORTARIA 004/2011 DE 11/01/2011, TORNAM PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O QUE SEGUE: 1)- ALTERAÇÃO DO CABEÇALHO DO REFERIDO EDITAL a)- Onde se lê: DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 18 DE JULHO DE 2011 LEIA-SE: DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 21 DE JULHO DE 2011 2)- ALTERAÇÃO DO ITEM 1.1 DO REFERIDO EDITAL a)- Onde se lê: ........ 18 DE JULHO DE 2011 (................) LEIA-SE: ........ 21 DE JULHO DE 2011 (................) 3)- Permanecem inalterados os demais teores do referido edital. Francisco Alves – Pr., 14 DE JULHO DE 2011 JULIANO VAZ DE ALMEIDA PREGOEIRO Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, sexta-feira, 15 de julho de 2011 [email protected] 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2011 SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 032/2011, de 19 de maio de 2011 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, APROVOU, E EU PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado os seguintes Cargos de Provimento Efetivo que integram os anexos V, VI, VII, da Lei Complementar nº 032/2011, de 19 de maio de 2011. NÚMERO DE VAGAS CARGO CARGA HORÁRIA PISO SALARIAL 02 Assistente Social 20 1.266,96 Art. 2º Compete especificamente ao Assistente Social: I - Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; II - Prestar assistência no âmbito social, indivíduos e famílias carentes, entidades sociais e grupos organizados, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os aos setores competentes para atendimento; III - Manter contato com entidades e órgãos comunitários com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; IV - Assessorar tecnicamente entidades assistenciais orientando-as através de treinamentos específicos, técnicos comunitários e noções básicas de alimentação, higiene, saúde e educação; V - Identificar problemas psico, econômico, social de indivíduos, através de observações, atividades grupais, entrevistas e pesquisas visando soluciona-los e desenvolver as potencialidades individuais; VI - Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre a implantação e manutenção de programas, repasses de subvenções, prioridades de ação, integração no trabalho interno, definição de metas, objetivos e metodologia de ação; VII - Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento aos mesmos; VIII - Elaborar laudos e relatórios, quanto necessários; IX - Executar tarefas correlatas. Art. 3º Fica alterado o número de vagas de 12 (doze) para 15 (quinze) Professor de Educação Infantil, dos Cargos de Provimento Efetivo, que integram os anexos V, VI, VII, da Lei Complementar nº 032/2011, de 19 de maio de 2011. NÚMERO DE VAGAS CARGO CARGA HORÁRIA PISO SALARIAL 15 Professor de Educação Infantil 20 593,98 Art. 4º. O Art. 35 da Lei Complementar nº 032/2011, de 19 de maio de 2011, passará a ter a seguinte redação: Art. 28. São partes integrantes desta Lei os anexos: I - Anexo I - Da Estrutura Orgânica Administrativa; II - Anexo II - Dos Cargos de Provimento em Comissão; III - Anexo III - Tabela de Valores dos Cargos de Provimento em Comissão; IV - Anexo IV - Tabela de Cargo em Comissão; V - Anexo V - Tabela de Valores dos Cargos de Provimento Efetivo por Grupo Ocupacional; VI - Anexo VI - Tabela de Valores dos Cargos de Provimento Efetivo; VII - Anexo VII - Tabela dos Níveis de Escolaridade Exigidos para Recrutamento, Seleção e Provimento dos Cargos de Provimento Efetivo; Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 14 de Julho de 2011. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal ANEXO I DA ESTRUTURA ORGÂNICA ADMINISTRATIVA UNIDADES ADMINISTRATIVAS I - ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1. CONTROLADORIA INTERNA 2. ASSESSORIA DE GABINETE 3. PROCURADORIA MUNICIPAL 4. CONSULTORIA JURÍDICA 5. ASSESSORIA JURÍDICA II - ADMINISTRAÇÃO GERAL - SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 3. ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS 4. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 5. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA 6. DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 7. DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO 8. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS III - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA a) SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. ASSESSORIA CONTÁBIL 3. DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 4. DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 5. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 6. DIVISÃO DE TRIBUTOS b) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 3. DIVISÃO DE CULTURA 4. DIVISÃO DE ESPORTES 5. DIVISÃO DE TURISMO c) SECRETARIA DE SAÚDE 1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE d) SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 3. DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 4. DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS. e) SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO 3. DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO f) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 3. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 4. DIVISÃO DE PROTEÇÃO E FOMENTO 5. DIVISÃO DE SANEAMENTO g) SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3. DIVISÃO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 4. DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA 5. DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS ANEXO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO/UNIDADE/CARGOS Nº DE I - ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL GABINETE MUNICIPAL Chefe de Gabinete 01 Consultor Jurídico 01 Assessor Jurídico 01 Diretor de Controladoria Interna 01 II - ADMINISTRAÇÃO GERAL Secretaria Geral de Administração Secretário Geral de Administração 01 Assessor de Administração 01 Assessor de Recursos Humanos 01 Chefe da Divisão de Recursos Humanos 01 Chefe da Divisão de Assist. Técnica Administrativa 01 Chefe da Divisão de Material e Patrimônio 01 Chefe da Divisão de Compras e Licitação 01 Chefe da Divisão de Serviços Gerais 01 III - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA a) Secretaria da Fazenda e Planejamento Secretário de Fazenda e Planejamento 01 Assessor Contábil 01 Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 01 Chefe da Divisão de Arrecadação 01 Chefe da Divisão de Fiscalização 01 Chefe da Divisão de Tributos 01 b) Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 01 Chefe da Divisão de Educação 01 Chefe da Divisão de Cultura 01 Chefe da Divisão de Esportes 01 Chefe da Divisão de Turismo 01 Coordenador de Cultura 01 Instrutor Técnico 02 Coordenador de Cultura 01 c) Secretaria de Saúde Secretário de Saúde 01 Chefe do Fundo Municipal de Saúde 01 d) Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos 01 Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo 01 Chefe da Divisão de Serviços Públicos 01 Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários 01 e) Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio Secretário de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio 01 Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 01 Chefe da Divisão de Indústria e Comércio 01 f) Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento Secretário de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento 01 Chefe da Divisão de Meio Ambiente 01 Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental 01 Chefe da Divisão de Proteção e Fomento 01 Chefe da Divisão de Saneamento 01 Coordenador Ambiental 01 g) Secretaria de Promoção Social Secretário de Promoção Social 01 Assessor de Assistência Social 01 Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários 01 Chefe da Divisão de Promoção Humana 01 Chefe da Divisão de Programas Sociais 01 ANEXO III TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS Nº DE VAGAS Chefe de Gabinete 01 Diretor da Controladoria Interna 01 Consultor Jurídico 01 Assessor Jurídico 01 Secretário Geral de Administração 01 Assessor de Administração 01 Assessor de Recursos Humanos 01 Chefe da Divisão de Recursos Humanos 01 Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Administrativa 01 Chefe da Divisão de Material e Patrimônio 01 Chefe da Divisão de Compras e Licitação 01 Chefe da Divisão de Serviços Gerais 01 Secretário de Fazenda e Planejamento 01 Assessor Contábil 01 Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 01 CC-03 885,68 Chefe da Divisão de Arrecadação 01 Chefe da Divisão de Fiscalização 01 Chefe da Divisão de Tributos 01 Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 01 Chefe da Divisão de Educação 01 Chefe da Divisão de Cultura 01 Chefe da Divisão de Esportes 01 Chefe da Divisão de Turismo 01 Coordenador de Cultura 01 Instrutor Técnico 02 Secretário de Saúde 01 Chefe do Fundo Municipal de Saúde 01 Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos 01 Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo 01 Chefe da Divisão de Serviços Públicos 01 Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários 01 Secretário de Agricultura Abastecimento, Indústria e Comércio 2.017,34 Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 01 Chefe da Divisão de Indústria e Comércio 01 Secretário de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento 01 SUBSÍDIO 2.017,34 Chefe da Divisão de Meio Ambiente 01 Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental 01 Chefe da Divisão de Proteção e Fomento 01 Chefe da Divisão de Saneamento 01 Coordenador Ambiental 02 Secretário de Promoção Social 01 Assessor de Assistência Social 01 Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários 01 Chefe da Divisão de Promoção Humana 01 Chefe da Divisão de Programas Sociais 01 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE VAGAS CARGA HORÁ- 02 02 02 01 15 02 02 02 01 01 01 03 02 01 01 02 01 01 01 01 01 03 01 02 01 01 01 01 20 30 40 40 40 40 40 20 30 40 40 20 40 20 20 20 20 40 40 20 20 20 30 40 40 40 40 40 1.266,96 1.900,44 2.803,49 1.413,09 545,00 743,81 545,00 1.564,33 4.592,54 4.592,54 4.176,31 2.088,13 2.518,13 1.564,33 1.564,33 6.264,48 1.436,63 743,81 743,81 1.564,33 3.500,00 1.564,33 2.346,49 1.044,06 850,96 1.044,06 1.044,06 3.450,46 ADMINISTRATIVO Agente Funerário Almoxarife Assistente Administrativo Assistente de Recursos Humanos Atendente de Biblioteca Fiscal de Meio Ambiente Fiscal Fazendário Fiscal de Saneamento Fiscal de Saúde Pública Secretário Telefonista Agente Fiscal 01 01 13 03 01 08 14 02 01 12 05 01 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 900,00 545,00 850,96 850,96 545,00 743,81 850,96 607,14 743,81 545,00 545,00 607,15 MAGISTERIO Professor de Educação Especial Professor de Educação Infantil Professor de Educação Física Professor de Informática Professor Pedagogo Educador Infantil Professor Instrutor Técnico em Informática Monitor de Creche 04 15 02 02 01 06 55 02 06 20 20 20 40 20 40 20 40 40 593,98 593,98 593,98 593,98 593,98 1.187,97 593,98 750,00 593,98 SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Padeiro Auxiliar de Serviços Gerais Borracheiro Carpinteiro Copeiro Coveiro Cozinheiro Eletricista Encanador Feitor de Turma Gari Lavador e Lubrificador Motorista Categoria "B" Motorista Categoria "C" Motorista Categoria "D" Operador de Máquina Agrícola Operador de Máquina Rodoviária Operador de Vaca Mecânica Padeiro Pedreiro Servente de Obras Vigilante Zelador Agente de Saúde 01 32 02 04 05 01 10 01 01 03 10 02 02 06 25 07 04 01 01 05 09 27 37 10 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 545,00 545,00 545,00 567,40 545,00 545,00 545,00 567,40 567,40 567,40 545,00 545,00 607,15 607,15 607,15 607,15 1.043,43 743,81 743,81 567,40 545,00 545,00 545,00 545,00 CC-03 CC-00 CC-02 CC-01 SUBSÍDIO CC-02 CC-02 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-01 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-01 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-03 SUBSÍDIO CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-02 CC-03 CC-03 CC-03 VALOR (R$) 885,68 3.011,87 4.474,78 2.175,22 2.017,34 2.175,22 2.175,22 885,68 885,68 885,68 885,68 885,68 2.017,34 3.011,87 CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-03 SUBSÍDIO CC-03 CC-03 CC-03 01 885,68 885,68 885,68 2.017,34 885,68 885,68 885,68 885,68 885,68 885,68 2.017,34 885,68 2.017,34 885,68 885,68 885,68 SUBSÍDIO CC-03 CC-03 885,68 885,68 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-02 CC-03 CC-03 CC-03 885,68 885,68 885,68 885,68 885,68 2.017,34 2.175,22 885,68 885,68 885,68 ANEXO IV TABELA DE CARGO EM COMISSÃO SUBSÍDIO R$ 2.017,34 CC-00 R$ 4.474,78 CC-01 R$ 3.011,87 CC-02 R$ 2.175,22 CC-03 R$ 885,68 ANEXO V DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Agente de Saúde Agente Fiscal Agente Funerário Almoxarife Assistente de Processamento de dados Assistente Administrativo Assistente de Recursos Humanos Assistente Social Assistente Social Atendente de Biblioteca Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Controle Interno Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Padeiro Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Serviços Gerais Bioquímico Borracheiro Carpinteiro Contador Copeiro Coveiro Cozinheiro Dentista Dentista Educador Infantil Eletricista Encanador Enfermeiro Feitor de Turma Fiscal de Meio Ambiente Fiscal de Saneamento Fiscal de Saúde Pública Fiscal Fazendário Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Gari Instrutor Técnico em Informática Lavador e Lubrificador Mecânico Médico Clínico Geral Médico Veterinário Mestre de Obras Motorista Categoria "B" Motorista Categoria "C" Motorista Categoria "D" Nutricionista Operador de Máquina Agrícola Operador de Máquina Rodoviária Padeiro Pedreiro Procurador Municipal Professor de Educação Especial Professor de Educação Física Professor de Educação Infantil Professor de Informática Professor Professor Pedagogo Psicólogo Psicólogo Secretário Servente de Obras Técnico Agrícola Técnico em Computação Técnico em Contabilidade Técnico em Higiene Dental Telefonista Tesoureiro Vigilante Zelador Nº DE VAGAS 10 01 01 01 02 13 03 02 02 01 02 01 15 01 02 32 02 02 04 01 05 01 10 01 03 06 01 01 02 03 08 02 01 14 01 01 10 01 02 01 02 01 01 02 06 25 01 07 04 01 05 01 04 02 15 02 55 01 01 03 12 09 02 01 01 01 05 01 27 37 CARGA HORÁRIA 40 40 40 40 40 40 40 20 30 40 40 40 40 40 40 40 20 40 40 30 40 40 40 40 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 20 20 40 40 40 40 20 20 40 40 40 40 20 40 40 40 40 20 20 20 20 40 20 20 30 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 PISO SALARIAL 545,00 607,15 545,00 545,00 2.803,49 850,96 850,96 1.266,96 1.900,44 545,00 743,81 1.413,09 545,00 545,00 545,00 545,00 1.564,33 545,00 567,40 4.592,54 545,00 545,00 545,00 4.176,31 2.088,13 1.187,97 567,40 567,40 2.518,13 567,40 743,81 607,15 743,81 850,96 1.564,33 1.564,33 545,00 750,00 545,00 743,81 6.264,48 1.436,63 743,81 607,15 607,15 607,15 1.564,33 607,15 1.043,43 743,81 567,40 3.500,00 593,98 593,98 593,98 593,98 593,98 593,98 2.346,49 1.564,33 545,00 545,00 1.044,05 850,96 1.044,06 1.044,06 545,00 3.450,46 545,00 545,00 ANEXO VII TABELA DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADES EXIGIDOS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargo Efetivo NIVEIS DE ESCOLARIDADE Agente de Saúde Ensino Médio Completo Agente Fiscal Ensino Médio Completo Agente Funerário Ensino Fundamental Completo Almoxarife Alfabetizado Assistente Social Curso superior específico e registro no CRAS Assistente Administrativo Ensino Fundamental completo Assistente de Processamento de Dados Ensino Médio Completo Assistente de Recursos Humanos Ensino Médio Completo Atendente de Biblioteca Ensino Médio Completo Atendente de Consultório Dentário Ensino Médio Completo Auxiliar de Controle Interno Ensino Médio Completo Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio Completo e curso de enfermagem carteira do COREN Auxiliar de Mecânico Alfabetizado Auxiliar de Padeiro Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Serviços Gerais Alfabetizado Bioquímico Curso Superior em Farmácia, registro no Órgão competente e Especialização em Bioquímica Borracheiro Alfabetizado Carpinteiro Alfabetizado Copeiro Alfabetizado Contador Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no Órgão competente Controlador Interno Bacharel em Ciências Contábeis Coveiro Alfabetizado Cozinheiro Alfabetizado Dentista Curso superior de Odontologia e registro no CRO Educador Infantil Magistério e/ou Normal Superior e/ou Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e Ensino Fundamental Eletricista Alfabetizado Encanador Alfabetizado Enfermeiro Curso superior com registro no COREN Feitor de Turma Alfabetizado Fiscal de Meio Ambiente Ensino Fundamental completo Fiscal Fazendário Ensino Fundamental completo Fiscal de Saneamento Ensino Fundamental completo Fisioterapeuta Curso superior de Fisioterapia e registro no CREFITO Fonoaudiólogo Curso superior de Fonoaudiologia e registro no Órgão competente Fiscal de Saúde Pública Ensino Fundamental Completo Gari Alfabetizado Instrutor Técnico em Informática Ensino Médio Completo e curso especifico na(s) linguagem(s) escolhida (s) pela Administração Pública Lavador e Lubrificador Alfabetizado Médico Clínico Geral Curso superior de Medicina com registro no CRM Médico Veterinário Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV Mecânico Alfabetizado Mestre de Obras Alfabetizado Monitor de Creche Magistério Motorista Categoria "B" Alfabetizado Motorista Categoria "C" Alfabetizado Motorista Categoria "D" Ensino Fundamental Completo Nutricionista Curso superior de Nutrição com registro no CRN Operador de Máquina Agrícola Alfabetizado Operador Máquina Rodoviária Alfabetizado Operador de Vaca Mecânica Alfabetizado Padeiro Alfabetizado Pedreiro Alfabetizado Procurador Municipal Bacharel em Direito e regular inscrição na OAB Professor de Educação Especial Magistério com adicional em educação especial ou Magistério com graduação em educação especial. Professor Pedagogo Curso superior de nível de pedagogia Professor de Educação Infantil Magistério e/ou superior Professor de Educação Física Curso superior de educação física e registro no Órgão competente Professor de Informática Ensino Médio Completo e curso especifico na(s) linguagem(s) escolhida (s) pela Administração Pública Professor Magistério e/ou superior Psicólogo Curso superior de Psicologia com registro no CRP Secretário Ensino Fundamental Completo Servente de Obras Alfabetizado Técnico Agrícola Ensino Médio Completo e Registro no CREA Técnico em Computação Ensino Fundamental completo e cursos de computação Técnico em Contabilidade Técnico em contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis, e registro no CRC-PR Técnico em Higiene Dental Ensino Médio Completo e curso de Técnica e Higiene Dental e carteira do CRO Telefonista Ensino Fundamental Completo Tesoureiro Ensino Médio Completo Vigilante Alfabetizado Zelador Alfabetizado PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº144/2011. OBJETO: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de construção (composto 3/8" a 0), que serão utilizados em serviços de pavimentação e manutenção de ruas e avenidas, deste Município, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: Lote 01 Item 01 Descrição Composto 3/8" a 0. Unid M³ Qtde estimada p/ 12 meses 2.000 Qtde estimada p/ peridiocidade de reposição mensal 166,666 Preço Registrado R$ 55,40 Validade do registro 08/07/2012 Marca Casali NºPregão PR 144/2011 Valor Total R$ 110.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ANEXO VI TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS SÍMBOLO SÍMBOLO CC-03 CC-01 CC-00 CC-02 SUBSÍDIO CC-02 CC-02 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-01 TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPO OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL RIA PISO SALARIAL PROFISSIONAL E SEMI-PROFISSIONAL Assistente Social Assistente Social Assistente de Processamento de Dados Auxiliar de Controle Interno Auxiliar de Enfermagem Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Mecânico Bioquímico Contador Controlador Interno Dentista Dentista Enfermeiro Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Clínico Geral Médico Veterinário Mecânico Mestre de Obras Nutricionista Procurador Municipal Psicóloga Psicóloga Técnico Agrícola Técnico em Computação Técnico em Contabilidade Técnico em Higiene Dental Tesoureiro Empresa Campusmourão Construção Ltda TOTAL: R$110.800,00 Umuarama, 08 de julho de 2011. CONDIÇOES: 1. O objeto desta licitação deverá ser entregue, conforme necessidade, em até 02 (dois) dias, contados da emissão da requisição da Secretaria de Obras deste Município, pelo período de até 12 (doze) meses. 2. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias, após o fornecimento, com a apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente nominal da Contratada, a ser informada no corpo da nota fiscal, com o nome do banco, número da agência e número da conta corrente. 3. Local de Entrega: A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, no Pátio da Prefeitura Municipal de Umuarama, sito à Rodovia PR. 487, ao lado do Conjunto Habitacional Primeiro de Maio - Umuarama - PR, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. DECRETO DO PROJETO DE LEI N.º 088/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2011 e dá outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, ALMIR HERCÍLIO TUROSSI, Presidente do Legislativo Municipal, Decreto a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de até R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), destinado ao pagamento de despesas, nas seguintes dotações orçamentárias: Orgão: 05.000 - Departamento de Serviços Públicos Unid. Orç: 05.007 - Serviço Rodoviário Municipal Ativ: 26.782.0012.1.024 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Mobiliários El. Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 32.000,00 Fonte e Especificação: 1001/01000 - Recursos Ordinários (livres) Orgão: 06.000 - Departamento de Educação e Cultura Unid. Orç: 06.001 - Divisão de Ensino Ativ: 12.361.0006.1.030 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliários El. Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 32.000,00 Fonte e Especificação: 1026/01103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais - MDE Orgão: 07.000 - Departamento de Saúde Unid. Orç: 07.001 - Fundo Municipal de Saúde Ativ: 10.301.0014.1.031 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliários El. Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 64.000,00 Fonte e Especificação: 1039/01303 - Saúde 15% Total...............................................................................................................R$ 128.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial no artigo anterior, fica indicado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: Orgão: 05.000 - Departamento de Serviços Públicos Unid. Orç: 05.007 - Serviço Rodoviário Municipal Ativ: 26.453.0012.2.021 - Manutenção de Abrigos dos Usuários do Transporte Coletivo Rural e Urbano El. Despesa: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P.Civil....R$ 12.000,00 El. Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo..................................R$ 9.000,00 El. Despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física....R$ 9.000,00 El. Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica...R$ 9.000,00 Fonte e Especificação: 1001/01000 - Recursos Ordinários (livres) Orgão: 06.000 - Departamento de Educação e Cultura Unid. Orç: 06.001 - Divisão de Ensino Ativ: 12.361.0006.2.031 - Manutenção do Transporte Escolar El. Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo..................................R$ 51.000,00 Fonte e Especificação: 1001/01000 - Recursos Ordinários (livres) Orgão: 07.000 - Departamento de Saúde Unid. Orç: 07.001 - Fundo Municipal de Saúde Ativ: 10.301.0014.1.032 - Construção, Adequação e Ampliação de Postos de Saúde El. Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 19.000,00 Fonte e Especificação: 1001/01000 - Recursos Ordinários (livres) El. Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 19.000,00 Fonte e Especificação: 1039/01303 - Saúde 15% Total...............................................................................................................R$ 128.000,00 Art. 4º - Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 13 de julho de 2011. ALMIR HERCÍLIO TUROSSI Presidente do Legislativo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR. EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 018/2011 - PMU. A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preço nº 018/2011 - PMU, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA. R$ 749.123,12 02 SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. R$ 747.371,50 03 3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. R$ 750.319,01 Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Umuarama, 14 de julho de 2011. Isamu Oshima - Presidente da Comissão - _________________________ Carlos Simões Garrido Júnior - Secretário da Comissão - ________________________ Marcio Valdiney Silvestre Maia - Membro da Comissão - ________________________ Tatiana Yurika Shimada - Membro da Comissão - ________________________ Ailton Dopp - Membro da Comissão - ________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE UMUARAMA EDITAL DE HABILITAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2011 - PMU. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 018/2011 - PMU, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes: Nº EMPRESA 01 LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA. 02 SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. 03 3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Comunica outrossim, que todas as proponentes renunciaram o direito de recurso quanto ao prazo e a habilitação preliminar. Umuarama, 14 de julho de 2011. Isamu Oshima - Presidente da Comissão - _________________________ Carlos Simões Garrido Júnior - Secretário da Comissão - ________________________ Marcio Valdiney Silvestre Maia - Membro da Comissão - ________________________ Tatiana Yurika Shimada - Membro da Comissão - ________________________ Ailton Dopp - Membro da Comissão - ________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ EDITAL N.º 060/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 056/2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010, RESOLVE Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso Público de Prova ,Titulo e Prática para o provimento do cargo efetivo de Engenheiro Civil a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público, devendo apresentar no ato do comparecimento, toda documentação pessoal e demais documentos exigidos no item 12.1.1 do Edital nº. 056/2010, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.2 do referido Edital. Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a) neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 056/2010 – Instruções Especiais. ENGENHEIRO CIVIL – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. 471954 NOME JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA RG 6.856.545-6 CLASS. 2º PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de Julho de 2011 Moacir Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ EDITAL N.º 061/2011 O Prefeito Municipal de Umuarama, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 9.5 do Edital nº 036/2009 – Instruções Especiais, de 06 de maio de 2008, RESOLVE Convocar as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Público para o cargo de Educador, a comparecerem à Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, devendo apresentar, no ato do comparecimento, toda documentação pessoal e aqueles exigidos no item 5 do Edital nº 036/2008, ocasião em que será encaminhada para se submeter ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 9.4 do referido Edital. O não pronunciamento do (a) candidato (a) aprovado (a) e relacionado (a) neste edital, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelece o sub-item 9.6. do Edital nº 036/2008 – Instruções Especiais. EDUCADOR – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 04 VAGAS) Nº. INSC. 2008.46.0268 2008.46.0134 2008.46.0669 2008.46.0024 NOME LEONOR MORENO LÉIA ALVES PATRICIA SANCHES ELISANDRA REGINA K. VIDAL PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de Julho de 2011 Moacir Silva Prefeito Municipal RG 6.216-980 6.524.892-1 6.524.892-1 7.729.092-3 CLASS. 55° 56º 57º 58º 20 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, sexta-feira, 15 de julho de 2011 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2011 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/ 0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2011, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. 5.1. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.2. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.3. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.4. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 7.5. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 8 DA CONTRATAÇÃO 8.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 8.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 8.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 8.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 9. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 10. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 11. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 12.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 12.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 13. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 08 de junho de 2011 CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 006/2011 – credenciamento de serviços de saúde. Razão Social: ______________________________________________________________ Nome Fantasia: _____________________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________ CNPJ:___________________________ Para realização de cirurgias eletivas a nível hospitalar conforme descritas no anexo III Nome do Médico responsavel__________________________________________________________________________ CRM do__________________R.G. do Médico Responsável :___________CPF do Médico Responsável: __________ Data____/_______/__________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de cirurgias eletivas a nível hospitalar, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratada emitirá AIH – Autorização de Internação Hospitalar, conforme normas e valores constantes da tabela do Sistema Único de Saúde e o CISA remunerará valor por cirurgia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado. A contratada poderá receber o valor máximo de até R$ ............... (................) anuais pelos serviços realizados. Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados. CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................................. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Primeira. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2011 CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2011. ________________________________________________________, ______________________________ (qualificação), domiciliado e residente na ______________________________ (endereço e telefone), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina sob nº _________, vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 006/2011, nas modalidades abaixo indicadas: Para realização de cirurgia descritas, a nível hospitalar, o estabelecimento que estará realizando o procedimento, emitira AIH-AUTORIZAÇAO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, conforme normas e valores constantes da tabela do Sistema Único de Saúde vigente e o CISA remunerará valor por cirurgia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela abaixo. MODALIDADE ESPECIALIDADE PROCEDIMENTOS A EXECUTAR VALOR UNITÁRIO —————————————————————————————————————————————————— ——————————————————————— ( ) 1 Neurocirurgia Realizaçao cirurgias conforme cirurgião 570,00 descritas tabela Sus anestesista 80,00 —————————————————————————————————————————————————— ———————————————————————( ) 2 Cirurgia geral Realizaçao cirurgias constantes cirurgião 350,00 descritas Tabela Sus anestesista 80,00 —————————————————————————————————————————————————— ——————————————————————— ( ) 3 Cirurgia ginecológica Realizaçao cirurgias constantes cirurgião 350,00 descritas tabela do Sus anestesista 80,00 —————————————————————————————————————————————————— ——————————————————————— ( ) 4 Cirurgias cabeça Realizaçao cirurgias constantes cirurgião 350,00 pescoço descritas tabela do Sus Anestesista 80,00 —————————————————————————————————————————————————— ——————————————————————— ( ) 5 Cirurgia urológica Realizaçao cirurgias constantes cirurgião 350,00 descritas tabela do Sus anestesista 80,00 —————————————————————————————————————————————————— ——————————————————————— Carimbo e assinatura do responsável [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2011 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/ 0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo III e IV. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2011, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. 5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 02 de março de 2011. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente AGNALDO GOUVEIA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 004/2011. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Especialidade de cardiologia, para realização de exames, constantes anexo III Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 004/2011, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de exames na especialidade de cardiologia, compreendendo: ............................... Parágrafo Primeiro: Os exames que serão realizados nas dependências da.............................. será de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames deverão ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização de cada exame/procedimento, sendo da responsabilidade da contratada os custos para a entrega dos resultados. Parágrafo Terceiro: Os exames deverão ser solicitados de acordo com o protocolo clínico de atendimento por especialidade estabelecido pelo CISA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendose sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços prestados ocorrerá até o vigésimo (20º) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2011 CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2011. ________________________________________________________,______________________________ (qualificação), domiciliado e residente na ______________________________ (endereço e telefone), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina sob nº _________, vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 004/2011, nas modalidades abaixo indicadas: VALORES DOS EXAMES A SER REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CISA ITEM EXAMES V. UNIT ( ) Ecocardiograma de estresse 175,00 ( ) Teste de esforço 40,60 ( ) Ecocardiograma 40,60 ( ) Mapa 70,00 ( ) Holter 70,00 ANEXO IV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2011. ________________________________________________________,______________________________ (qualificação), domiciliado e residente na ______________________________ (endereço e telefone), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina sob nº _________, vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 004/2011, nas modalidades abaixo indicadas: VALORES DOS EXAMES A SER REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRADA ITEM EXAMES V. UNIT ( ) Ecocardiograma de estresse 250,00 ( ) Teste de esforço 58,00 ( ) Ecocardiograma 58,00 ( ) Mapa 100,00 ( ) Holter 100,00 OBS. Os exames realizados nas dependências da contratada será de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2011 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/ 0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela SUS, conforme anexo III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2011, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços. 5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do SUS, que envolvam os serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 02 de março de 2011. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente AGNALDO GOUVEIA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 005/2011. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Realização de exames de ultrassonogafia, constantes anexo III Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 005/2011, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de exames de ultrassonografia, conforme valores constantes na tabela SUS compreendendo: Parágrafo Primeiro: Os exames serão realizados nas dependências do CISA de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização de cada procedimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendose sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços prestados ocorrerá até o vigésimo (20º) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2011 CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2011. ________________________________________________________,______________________________ (qualificação), domiciliado e residente na ______________________________ (endereço e telefone), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina sob nº _________, vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 003/2011, nas modalidades abaixo indicadas: EXAMES DE ULTRA-SONOGRAFIA REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CISA Valores constantes na tabela SUS ITEM PROCEDIMENTO VALOR ( ) Ultra-sonografia doppler colorido de vaso 39,60 ( ) Ultra-sonografia doppler de fluxo obstetrico 42,90 ( ) Ultra-sonografia de abdomen superior (fígado, visícula e vias bilares) 24,20 ( ) Ultra-sonografia de abdomen total 37,95 ( ) Ultra-sonografia de aparelho urinário 24,20 ( ) Ultra-sonografia de articulação 24,20 ( ) Ultra-sonografia de bolsa escrotal 24,20 ( ) Ultra-sonografia de globo ocular/orbita (monocular) 24,20 ( ) Ultra-sonografia mamaria bilateral 24,20 ( ) Ultra-sonografia de prostata ( via abdominal) 24,20 ( ) Ultra-sonografia de prostata ( via transretal) 24,20 ( ) Ultra-sonografia de Tireoide 24,20 ( ) Ultra-sonografia de Torax (extracardiaca) 24,20 ( ) Ultra-sonografia obstetrica 24,20 ( ) Ultra-sonografia de obstetrica c/ doppler colorido e pulsado 39,60 ( ) Ultra-sonografia pelvica (ginecologia) 24,20 ( ) Ultra-sonografia transfontanela 24,20 ( ) Ultra-sonografia transvaginal 24,20 ( ) Investigação Ultrassonica (pletismografia) 1,31 ( ) Ultra-sonografia de orgão transplantado 12,00