www.famem.org.br w w w .f a m A N O V II S Ã O L U ÍS – M A , 1 7 D E e m .o r g .b r A B R IL D E 2 0 1 3 E D IÇ Ã O N ° 9 3 0 1 6 P Á G IN A S AGRICULTORES TERÃO BENEFÍCIO REAJUSTADO EM R$ 1.500 PARA ENFRENTAR A SECA A T O S A D M IN IS T R A T IV O S A V IS O Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................0 Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................0 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................0 C O N T R A T O Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................0 Prefeitura Municipal de Colinas........................................................................................................................0 Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................0 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................0 E D IT A L Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba................................................................................................................0 Prefeitura Municipal de Icatu.............................................................................................................................0 Prefeitura Municipal de Pedreiras.....................................................................................................................0 Prefeitura Municipal de Poção de Pedras.........................................................................................................1 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................1 Prefeitura Municipal de São José dos Basílios..................................................................................................1 H O M O L O G A Ç Ã O Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................1 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................1 R E S O L U Ç Ã O Prefeitura Municipal de Davinópolis..................................................................................................................1 e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r 2 3 3 3 3 3 4 7 8 9 0 0 1 4 3 2 www.famem.org.br Agricultores terão benefício reajustado em R$ 1.500 para enfrentar a seca Medida vale enquanto durar o período de estiagem em nove estados do Nordeste, municípios do Espírito Santo, da região norte de Minas Gerais e os vales do Mucuri e do Jequitinhonha O auxílio do Programa Bolsa Estiagem passou de R$ 720 para R$ 1.520, em parcelas mensais de R$ 80,00, para os municípios situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O aumento na verba é para que os agricultores possam superar os efeitos da seca na região. O benefício será disponibilizado à população afetada durante todo o período da seca. A área de atuação da Sudene abrange nove estados do Nordeste, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, municípios do Espírito Santo e da região norte de Minas Gerais, além dos vales do Mucuri e do Jequitinhonha, também no estado mineiro. O aumento no auxílio do Bolsa Estiagem faz parte do con junt o de medi das emergen ci ais e estruturantes do governo federal para minimizar os efeitos da escassez prolongada de chuvas nos municípios do semiárido. Benefício Para receber o benefício do Bolsa Estiagem o agricultor deve possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da A T O S Agricultura Familiar (Pronaf), estar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir renda de até dois salários mínimos, além de não ter aderido ao Programa Garantia-Safra. Os beneficiários do Programa Bolsa Família que se enquadram no perfil para recebimento do auxílio emergencial terão a transferência dos recursos efetuada juntamente com o pagamento do Bolsa Família. Os demais beneficiários receberão via Cartão Cidadão para efetuar os saques nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário do Bolsa Família. Caso não tenha recebido o cartão, o cidadão deve entrar em contato com a agência mais próxima. O Bolsa Estiagem repassou, até março deste ano, mais de R$ 595 milhões, beneficiando mais de 880 mil pessoas. O programa assiste agricultores familiares com renda de até dois salários mínimos em municípios em situação de emergência ou calamidade pública. Fontes: Ministério da Integração Nacional Observatório da Seca A D M IN IS T R A T IV O S A V IS O P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E B U R IT I B R A V O A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . T O M A D A D E P R E Ç O S : N º 0 1 5 / 2 0 1 3 .A Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento de materiais esportivos diversos para atender as necessidades do Município, em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 03 de maio de 2013. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizada no Prédio da Prefeitura à Praça Rita de Cássia Ayres Coimbra – B - Cohab, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Buriti Bravo - MA, em 16 de abril de 2013. Milena Vieira de Sousa Silva – Presidente da CPL. A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . T O M A D A D E P R E Ç O S : N º 0 1 6 / 2 0 1 3 .A Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento de materiais permanentes do tipo mobiliários (mesas, cadeiras e outros) e equipamentos eletro eletrônicos (DVD, fogão e outros) para a Creche Municipal, em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 11:00 horas do dia 03 de maio de 2013. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizada no Prédio da Prefeitura à Praça Rita de Cássia Ayres Coimbra – B Cohab, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Buriti Bravo - MA, em 16 de abril de 2013. Milena Vieira de Sousa Silva – Presidente da CPL. A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . T O M A D A D E P R E Ç O S : N º 0 1 7 / 2 0 1 3 .A Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento de urnas funerárias para distribuição/auxílio à famílias carentes do Município, em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 15:00 horas do dia 03 de maio de 2013. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizada no Prédio da Prefeitura à Praça Rita de Cássia Ayres Coimbra – B - Cohab, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Buriti Bravo - MA, em 16 de abril de 2013. Milena Vieira de Sousa Silva – Presidente da CPL. e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E P O R T O F R A N C O A V IS O D E L IC IT A Ç Ã O - T O M A D A D E P R E Ç O S N .º 0 2 4 /2 0 1 3 C P L . A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 024/2013-CPL. 1 - O B J E T O : Aquisição de Móveis, Eletrodomésticos e Equipamentos de Informática para atender as demandas da Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes dos anexos. 2 - T I P O D E L I C I T A Ç Ã O : Menor Preço por Item. 3 - L E G I S L A Ç Ã O V I G E N T E : Lei Nº 8.666/93, e suas alterações. 4 - E N D E R E Ç O P A R A R E T I R A D A D O E D I T A L : Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, Porto Franco/MA, CEP: 65.970-000, Sala da CPL, mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/ C n.º 12.571-7; 5 - D A T A D E A B E R T U R A : 07 de maio de 2013 às 10:00 (dez) horas. Jailma Cirqueira de Souza - Presidente da CPL P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S U C U P IR A D O N O R T E A V IS O D E T O M A D A D E P R E Ç O N º 0 6 /2 0 1 3 - A P R E F E IT U R A M U N I C I P A L D E S U C U P I R A D O N O R T E – Maranhão; Através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que, as 9hs do dia 03 de Maio de 2013, fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços do tipo menor preço “POR LOTE” cujo objeto é a Contratação de empresa para; L O T E 0 1 : A Q U I S I Ç Ã O D E F A R D A M E N T O P A R A A R E A D E E D U C A Ç Ã O - L O T E 0 2 : A Q U IS IÇ Ã O D E F A R D A M E N T O P A R A A R E A D A S A Ú D E – L O T E 0 3 : A Q U IS IÇ Ã O D E F A R D A M E N T O P A R A A R E A D A A Ç Ã O S O C IA L – L O T E 0 4 : A Q U IS IÇ Ã O D E F A R D A M E N T O P A R A A D M I N I S T R A Ç Ã O G E R A L do município de Sucupira do Norte, as especificações dos lotes se encontra no edital do respectivo processo licitatório. Os recursos são oriundos do Orçamento anual do Município de Sucupira do Norte. O recebimento da documentação e propostas e a abertura dos envelopes relativos à referida Tomada de Preços dar-se-á, na sala de licitações na Sede da Prefeitura municipal de Sucupira do Norte à Rua Hilderico Rufino Guimarães, n.º 111 – Centro. O edital e seus anexos, regido pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, estão à disposição dos interessados no endereço acima citado onde poderá ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) até o terceiro dia antes da data da abertura. Sucupira do Norte – Ma, 16 de Abril de 2013. HILTON REGO COSTA – Presidente da CPL (99 3559 1005). A V IS O D E T O M A D A D E P R E Ç O N º 0 7 /2 0 1 3 - A P R E F E IT U R A M U N I C I P A L D E S U C U P I R A D O N O R T E – Maranhão; Através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que, as 14hs do dia 03 de Maio de 2013, fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços do tipo menor preço “G L O B A L ” cujo objeto é a Contratação de empresa para O F O R N E C I M E N T O D E G E N E R O S A L IM E N T IC IO S P A R A C O M P O R A M E R E N D A E S C O L A R das unidades escolares do município de Sucupira do Norte, as especificações dos produtos a serem fornecidos se encontra no edital do respectivo processo licitatório. Os recursos são oriundos do PNAE – VIA PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO. O recebimento da documentação e propostas e a abertura dos envelopes relativos à referida Tomada de Preços dar-se-á, na sala de licitações na Sede da Prefeitura municipal de Sucupira do Norte à Rua Hilderico Rufino Guimarães, n.º 111 – Centro. O edital e seus anexos, regido pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, estão à disposição dos interessados no endereço acima citado onde poderá ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) até o terceiro dia antes da data da abertura. Sucupira do Norte – Ma, 16 de Abril de 2013. HILTON REGO COSTA – Presidente da CPL (99 3559 1005). C O N T R A T O P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E B A R R E IR IN H A S E X T R A T O D E C O N T R A T O A D M IN IS T R A T IV O D E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S - C O N T R A T A N T E : Prefeitura Municipal de Barreirinhas (MA). R E P R E S E N T A N T E : A R I E L D E S M A C Á R I O D A C O S T A . O B J E T O : Serviços Gráficos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Barreirinhas (MA). D A T A D A A S S I N A T U R A : 16.04.2013. CONTRATADA: G R Á F I C A E E D I T O R A N O R T E S U L L T D A .; CNPJ nº 41.470.063/0001-99. R E P R E S E N T A N T E : Roberto Carlos Moreira; V A L O R C O N T R A T A D O : R$1.489.823,54 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos). P R A Z O : até 31.12.2013. B A S E L E G A L : Lei nº 10.520/ 2002, Decreto Federal nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/ 93, e suas alterações posteriores. Claudiana da Cruz Santos - Diretora de Contratos e Convênios P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E C O L IN A S E X T R A T O D E C O N T R A T O - EXTRATO DO CONTRATO. CARTA CONVITE Nº 008/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0202.0801.0002/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Colinas/MA e o Senhor: Francisco Alex Campos Pedrosa, CPF Nº 004.730.51346, residente à Rua Comprida, s/n, bairro Comprida, São Domingos do Maranhão/MA. OBJETO: Prestação de serviços de assessoria em procedimentos licitatórios. VALOR CONTRATUAL: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 01/ 02/2013. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. MODALIDADE: Carta Convite. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Antonio Carlos Pereira de Oliveira – CONTRATANTE. Francisco Alex Campos Pedrosa - CONTRATADO. Colinas/MA, em 01 de fevereiro de 2013. Antonio Carlos Pereira de Oliveira – Prefeito. P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E P O R T O F R A N C O E X T R A T O D E C O N T R A T O - TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013CPL. PROC. Nº 011/2013; C O N T R A T A N T E : MUN. DE PORTO FRANCO/ MA, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; C O N T R A T A D A : G. M. DO EGITO, CNPJ/MF 13.102.232/0001-00; O B J E T O : Aquisição parcelada de Frutas e Verduras para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Franco/MA; V A L O R D O C O N T R A T O : R$ 109.926,00 (cento e nove mil, novecentos e vinte e seis reais); V I G Ê N C I A : 31 de dezembro de 2013; F U N D A M E N T O L E G A L : Lei N.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 011/2013-CPL; R E C U R S O S O R Ç A M E N T Á R I O S : UNIDADE 18-SECRETARIA MUN.DE SAÚDE, AÇÃO: 10.122.1203.2-061-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; UNIDADE: 19-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÃO: 10.301.0060.2065-Manut. do Programa de Atenção Básica; Natureza da Despesa: EXPEDIENTE F E D E R A Ç Ã O D O S M U N IC ÍP IO S D O E S T A D O D O M A R A N H Ã O R e s p o n s á v e l : Marcello de Freitas Costa Rodrigues C o n t a t o : 2109-5400 E m a i l : [email protected] e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.122.1203.2-064Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; AÇÃO: 10.302.0210.2075-Manut. do Prog. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.302.0235.2-080-Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.302.0233.2-079-Manut. do CAPS I; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; S I G N A T Á R I O S : Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF N.º 135.739.691/00. Pela contratada: GORETH MARINHO DO EGITO – Representante Legal, CPF/MF Nº. 844.585.343-00. Porto Franco-MA, 15 de março de 2013. E X T R A T O D E C O N T R A T O - TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013CPL. PROC. ADM. Nº 011/2013. C O N T R A T A N T E : MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. C O N T R A T A D A : G. M. DO EGITO; CNPJ/MF 13.102.232/0001-00; O B J E T O : Aquisição parcelada de Frutas e Verduras para atender a Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Franco/MA; V A L O R D O C O N T R A T O : R$ 396.495,00 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); V I G E N C I A : 31 de dezembro de 2013; F U N D A M E N T O L E G A L : Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 011/ 2013-CPL, Porto Franco/MA; R E C U R S O S O R Ç A M E N T Á R I O S : UNIDADE 11-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 12.122.1203.2-026 – Manut. Secretaria Mun. de Educação – Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 12.306.0251.2027 – Manut. da Merenda Escolar – Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 12.361.0403.2-028 – Manut. do Ensino Fundamental – Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 12.365.0401.2-034 – Manut. do Ensino Infantil – Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; S I G N A T Á R I O S : Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeitura Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: GORETH MARINHO DO EGITO – Representante Legal, CPF/MF Nº 844.585.343-00. Porto Franco/MA, 15 de março de 2013. E X T R A T O D E C O N T R A T O - TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013CPL. PROC. Nº 011/2013; C O N T R A T A N T E : MUN. DE PORTO FRANCO/ MA, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; C O N T R A T A D A : G. M. DO EGITO, CNPJ/MF 13.102.232/0001-00; O B J E T O : Aquisição parcelada de Frutas e Verduras para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Franco/MA; V A L O R D O C O N T R A T O : R$ 13.487,00 (treze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais); V I G Ê N C I A : 31 de dezembro de 2013; F U N D A M E N T O L E G A L : Lei N.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 011/2013-CPL; R E C U R S O S O R Ç A M E N T Á R I O S : UNIDADE 20-SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.122.1203.2-093-Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência Social; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; UNIDADE 21-FUNDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.234.1203.2-104-Manutenção do FMAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 08.204.1384.2106-Manut. e Implementação do CRAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 08.244.1385.2-110-Manut. e Implementação das Ações do CREAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 08.243.1384.2-101Atendimento a Criança e ao Adolescente; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 08.241.1384.2-100Atendimento a Pessoa Idosa; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 08.243.1384.2-102-Atendimento a Juventude; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 08.244.1385.2-109-Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 08.243.1385.2-103-Manut. e Implementação das Ações Sócio Educativas do PETI; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; S I G N A T Á R I O S : Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF N.º 135.739.691/00. Pela contratada: GORETH MARINHO DO EGITO – Representante Legal, CPF/MF Nº. 844.585.343-00. Porto Franco, 15 de março de 2013. E X T R A T O D E C O N T R A T O - TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2013CPL. PROC. ADM. Nº 015/2013. C O N T R A T A N T E : MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. C O N T R A T A D A : FUNERÁRIA CRISTO REI LTDA; CNPJ/MF 09.185.139/0001-21; O B J E T O : Aquisição de Urnas Funerárias, incluindo translado e materiais de uso específico, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social do município; V A L O R D O C O N T R A T O : R$ 99.100,00 (noventa e nove mil e cem reais); V I G Ê N C I A : 31 de dezembro de 2013; F U N D A M E N T O L E G A L : Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 015/2013-CPL - Processo Administrativo Nº 015/2013-CPL; R E C U R S O S O R Ç A M E N T Á R I O S : UNIDADE 20-Secretaria Mun. de Assistência Social; AÇÃO: 08.122.1203.2-093-Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência Social, Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 08.122.0505.2-092-Manut. dos Serviços Funerários, Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 21-Fundo Mun. de Assistência Social; AÇÃO: 08.244.1203.2-104-Manutenção do FMAS, Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; S I G N A T Á R I O S : Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: JARES RIBEIRO – Representante Legal, CPF/MF Nº 846.342.003-68. Porto Franco-MA, 19 de março de 2013. P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S Ã O J O S É D E R IB A M A R E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 1 0 8 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E N IG N E R T H O N Y D O S S A N T O S O L I V E I R A . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e N I G N E R T H O N Y D O S S A N T O S O L I V E I R A , como Contratada. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 8 5 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E B E A T R IZ N U N E S B A R R O S O . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04. 2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) mes es . S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e B E A T R I Z N U N E S B A R R O S O , como Contratada. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 8 6 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E J E S S IC A V I R G I N I A N A S C I M E N T O S A L E S . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e J E S S I C A V I R G I N I A N A S C I M E N T O S A L E S , como Contratada. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 8 7 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E H E L L E N K A R O L I N E D O N A S C I M E N T O B A R B O S A . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e H E L L E N K A R O L I N E D O N A S C I M E N T O B A R B O S A , como Contratada. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 8 8 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E A N A C R IS T IN A D O S S A N T O S . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15. 04.2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 ( doze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e A N A C R I S T I N A D O S S A N T O S , como Contratada. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T D E T N º. 1 A S S R A T E R M 9 5 /2 IS T Ê O D O IN A D O 0 1 3 – S N C IA S C O N N .º 0 E M A S O C IA T R 8 9 . P L , A /2 A T T O 0 1 3 . R T E R A B D E T R A B A L H O P O R P R O C E S S O A D M IN IS T S : S E C R E T A R IA M U N IC A L H O E R E N D A E A N A P R R A IP A P A A Z T IV L D U L O O E A L I M A L U Z . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e A N A P A U L A L I M A L U Z , como Contratada. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 9 0 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E M A R C IA C R I S T I N A P E R E I R A A L M E I D A . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e M A R C I A C R I S T I N A P E R E I R A A L M E I D A , como Contratada. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 9 1 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E M A R IA D A G L Ó R I A L I M A D O S S A N T O S . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e M A R I A D A G L Ó R I A L I M A D O S S A N T O S , como Contratada.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 9 2 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E M A Y A R A O L I V E I R A R A M O S . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15. 04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) mes es. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e M A Y A R A O L I V E I R A R A M O S , como Contratada.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 9 3 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E P R IS C IL IA D O S A N J O S S O U S A . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15. 04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) mes es. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e P R I S C I L I A D O S A N J O S S O U S A , como Contratada.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 9 4 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E M Ô N IC A M E N E Z E S C A R V A L H O D A S N E V E S . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e M Ô N I C A M E N E Z E S C A R V A L H O D A S N E V E S , como Contratada.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 9 5 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E F R A N C IL M A S I L V A P E R E I R A . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04. 2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) mes es . S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e F R A N C I L M A S I L V A P E R E I R A , como Contratada.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 9 6 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E M A IS E R O S A N E S A N T O S R A M O S . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e M A I S E R O S A N E S A N T O S R A M O S , como Contratada.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 9 7 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E J O S É J O R G E C O S T A D E S O U S A J Ú N I O R . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e J O S É J O R G E C O S T A D E S O U S A J Ú N I O R , como Contratada.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 9 8 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E A N D E R S O N C A R V A L H O D A S N E V E S . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e A N D E R S O N C A R V A L H O D A S N E V E S , como Contratado.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 0 9 9 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E IL D IA N E S I L V A C O S T A . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15. 04.2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (do ze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e I L D I A N E S I L V A C O S T A , como Contratada.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O D E T E R M IN A D O N .º 1 0 0 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E A N A L O U R D E S D A C U N H A M O U R A . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e A N A L O U R D E S D A C U N H A M O U R A , como Contratada.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E X T R A T O D O C O N T R A T O D E L O C A Ç Ã O D E IM Ó V E L N º. 0 1 0 / 2 0 1 3 - S E M A G R I. P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N .º 0 0 5 /2 0 1 3 - S E M A G R I. P A R T E S : P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S Ã O J O S É D E R IB A M A R /M A E E U R ID E S A L V E S G A R C IA . E S P É C IE : Locação de Imóvel. O B J E T O : Locação de um imóvel situado na Estrada de Ribamar, Km 07, nº. 166 – Altos – Tijupá Queimado, São José de Ribamar – MA. V A L O R G L O B A L : R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : U N I D A D E O R Ç A M E N T Á R I A : Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento. F U N Ç Ã O P R O G R A M Á T I C A : 2.051 – Apoio à Produção. C A T E G O R I A E C O N Ô M I C A : 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física. D A T A D A A S S I N A T U R A : 02.01.2013. S I G N A T Á R I O S : C A R L A V É R A S B E Z E R R A G A P E D R O O S C A R D E M E L O P E R E I R A – Secretária Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento e F R E D S O N C U T R I M F R O Z – Secretário Municipal de Governo, pelo Locatário e E U R I D E S A L V E S G A R C I A , como Locadora. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013. E D IT A L P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E A L T O P A R N A ÍB A E D IT A L D E C O N V O C A Ç Ã O E D E P O S S E O P R E F E IT O M U N I C I P A L D E A L T O P A R N A Í B A / M A , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação do resultado final do Concurso Público para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Alto Parnaíba/ MA, C O N V O C A o(s) a(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) com vistas à P O S S E para o(s) cargos(s) efetivo(s) ao qual houve aprovado, observando as seguintes condições: CANDIDATOS: S A N IA M A R A N E V E S G O M E S W E N IS N O G U E IR A D E S O U S A - L U C IA N A D A S IL V A L U S T O S A C E L IS A N A A L V E S R IB E IR O - J U C IN E ID E L IM A S A N T IA G O L ÍD IA M A R IA B O R G E S D E S O U Z A - J O A N A D A R K B O R G E S D E S O U Z A D A E N T R E G A D O S D O C U M E N T O S E A S S IN A T U R A D O T E R M O D E I N T E R E S S E N A V A G A O (s) candidato(s) acima relacionados deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba, situada à A v e n i d a R i o P a r n a í b a , n º 8 2 0 , c e n tr o , n o p r a z o d e 1 5 (q u in z e ) d ia s , n o h o r á r io d a s 0 8 : 0 0 h r s . à s 1 4 : 0 0 h r s . , para a entrega dos documentos abaixo solicitados, e assim se tornarem aptos a assinarem o Termo de Posse: 02(duas) fotos 3x4; Carteira de Trabalho – CTPS; Pis/Pasep; Apresentação do original e cópia legível dos seguintes documentos: 4.1) CPF (duas cópias); 4.2) Cédula de Identidade (RG) ou de Órgão de Classe Profissional no caso de carreira regulamentada (duas cópias); 4.3) Título de Eleitor; 4.4) Comprovante de quitação eleitoral; 4.5) Certidão de casamento ou nascimento se for solteiro; 4.6) Certidão de nascimento dos filhos com até 18 (dezoito) anos;4.7) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;4.8) Certificado de reservista para os homens;4.9) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;4.10) Comprovante de residência atual (duas cópias); 4.11) Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão profissional.5.) Declaração/Relação de bens assinada, podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda;6.) Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública;7.) Termo de Interesse no cargo preenchida e assinada pelo candidato;8.) Dados para contato: número de telefone e endereço eletrônico.1.1.) O(s) candidatos(s) serão atendidos por ordem de chegada.1.2) A falta de qualquer documento constante acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.1.3) O não comparecimento e a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, implicará na perda do direito à posse e ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. D A A V A L I A Ç Ã O M É D I C A A avaliação da junta médica dar-se-á momento anterior à posse da seguinte forma: Quanto à avaliação médica para atestar á aptidão física e mental para o exercício do cargo, cada candidato deverá comparecer à Unidade de Saúde local, e submeter-se à devida avaliação médica oficial; A não realização da avaliação médica ou não apresentação dos exames exigidos impedirá assumi o exercício do cargo.D A P O S S E Cumpridas as exigências constantes neste Edital, será dada a posse ao candidato. Empossado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar-se no seu local de trabalho ou no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba/MA. D A A P R E S E N T A Ç Ã O P A R A O E X E R C Í C I O D O C A R G O Salvo interesse do candidato em não utilizar dos prazos legais, cumpridas todas as exigências do presente edital, os convocados poderão se apresentar para início das atividades, já no prazo de 48 horas após a assinatura do termo de posse. O não comparecimento no prazo legal estipulado implicará na desistência do candidato, podendo o Município convocar os demais aprovados obedecendo à ordem de classificação. Alto Parnaíba – MA, 11 de Abril de 2013. I T A M A R N U N E S V I E I R A P r e f e i t o M u n i c i p a l e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E IC A T U C O N V O C A Ç Ã O - Conforme o Mandado de Notificação – Processo n° 688-10.2012.8.10.0091 (6912012), e levando-se em consideração o resultado do Concurso Público nº. 001/2007 e Edital de Prorrogação fica convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Icatu, situada à Rua Coronel Cortes Maciel s/n, nesta comarca de Icatu, Estado do Maranhão, o candidato aprovado no referido Concurso Público, abaixo relacionado, no período de 15 de abril à 22 de abril de 2013, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e entre 15:00 e 18:00 horas, munido dos respectivos documentos indispensáveis à sua admissão, conforme disposição contida no Edital do Concurso, para se submeter a exame pré-admissional, constantes da análise dos documentos exigidos e perícia médica, conforme exigência contida na Lei Federal. O COMPARECIMENTO PESSOAL DO CANDI DATO ABAIXO RELAC IONADO É INDISPENSÁVEL, ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, NOS TERMOS PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO, SERÁ TIDO COMO DESISTÊNCIA DA EXPECTATIVA DO DIREITO À VAGA. Após aprovação no referido exame pré-admissional, o candidato será convocado para a posse e exercício do cargo. Prefeitura Municipal de Icatu, Aos 15 de abril de 2013 - J o s é R i b a m a r M o r e i r a G o n ç a l v e s - Prefeito Municipal - J o s é R i b a m a r V i e i r a A l v e s Secretário Municipal de Administração, Cidades e Meio Ambiente C A R G O : PROFESSOR NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA) O R D 113 IN S C N O M E 600118 DIANA MARIA VIEIRA PEREIRA T O T A L D E V A G A S P A R A O 1 0 0 D O C U M E N T O 0493070958 GEJUSP MA C O N V O C A Ç Ã O - Conforme o Mandado de Notificação – Processo n° 685-55.2012.8.10.0091 (6882012), e levando-se em consideração o resultado do Concurso Público nº. 001/2007 e Edital de Prorrogação fica convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Icatu, situada à Rua Coronel Cortes Maciel s/n, nesta comarca de Icatu, Estado do Maranhão, o candidato aprovado no referido Concurso Público, abaixo relacionado, no período de 15 de abril à 22 de abril de 2013, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e entre 15:00 e 18:00 horas, munido dos respectivos documentos indispensáveis à sua admissão, conforme disposição contida no Edital do Concurso, para se submeter a exame pré-admissional, constantes da análise IN S C N O M E 600649 MARIA JOSE ALVES PEREIRA T O T A L D E V A G A S P A R A O 1 0 0 D O C U M E N T O 161324932 SSP MA C O N V O C A Ç Ã O - Conforme o Mandado de Notificação – Processo n° 689-92.2012.8.10.0091 (6922012), e levando-se em consideração o resultado do Concurso Público nº. 001/2007 e Edital de Prorrogação fica convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Icatu, situada à Rua Coronel Cortes Maciel s/n, nesta comarca de Icatu, Estado do Maranhão, o candidato aprovado no referido Concurso Público, abaixo relacionado, no período de 15 de abril à 22 de abril de 2013, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e entre 15:00 e 18:00 horas, munido dos respectivos documentos indispensáveis à sua admissão, conforme disposição contida no Edital do Concurso, para se submeter a exame pré-admissional, constantes da análise IN S C N O M E 600088 NEUZIMAR DE OLIVEIRA LIMA T O T A L D E V A G A S P A R A O 1 0 0 D O C U M E N T O 393693953 SSP MA C O N V O C A Ç Ã O - Conforme o Mandado de Notificação – Processo n° 684-70.2012.8.10.0091 (6872012), e levando-se em consideração o resultado do Concurso Público nº. 001/2007 e Edital de Prorrogação fica convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Icatu, situada à Rua Coronel Cortes Maciel s/n, nesta comarca de Icatu, Estado do Maranhão, o candidato aprovado no referido Concurso Público, abaixo relacionado, no período de 15 de abril à 22 de abril de 2013, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e entre 15:00 e 18:00 horas, munido dos respectivos documentos indispensáveis à sua admissão, conforme disposição contida no Edital do Concurso, para se submeter a exame pré-admissional, constantes da análise T O T A L D E P O N T O S 78,4 T O T A L D E V A G A S P A R A O 1 0 0 D O C U M E N T O 342517945 SSP MA C O N V O C A Ç Ã O - Conforme o Mandado de Notificação – Processo n° 687-25.2012.8.10.0091 (6902012), e levando-se em consideração o resultado do Concurso Público nº. 001/2007 e Edital de Prorrogação fica convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de S IT U A Ç Ã O APROVADO C A R G O : S IT U A Ç Ã O APROVADO dos documentos exigidos e perícia médica, conforme exigência contida na Lei Federal. O COMPARECIMENTO PESSOAL DO CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO É INDISPENSÁVEL, ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, NOS TERMOS PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO, SERÁ TIDO COMO DESISTÊNCIADAEXPECTATIVADO DIREITO À VAGA. Após aprovação no referido exame pré-admissional, o candidato será convocados para a posse e exercício do cargo. Prefeitura Municipal de Icatu, Aos 15 de abril de 2013. J o s é R i b a m a r M o r e i r a G o n ç a l v e s - Prefeito Municipal - J o s é R i b a m a r V i e i r a A l v e s - Secretário Municipal de Administração, Cidades e Meio Ambiente C A R G O : PROFESSOR NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA) O R D IN S C N O M E 119 600063 KELIA CRISTINA CABRAL MEDEIROS T O T A L D E P O N T O S 75,3 C A R G O : dos documentos exigidos e perícia médica, conforme exigência contida na Lei Federal. O COMPARECIMENTO PESSOAL DO CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO É INDISPENSÁVEL, ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, NOS TERMOS PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO, SERÁ TIDO COMO DESISTÊNCIADAEXPECTATIVADO DIREITO À VAGA. Após aprovação no referido exame pré-admissional, o candidato será convocado para a posse e exercício do cargo. Prefeitura Municipal de Icatu, Aos 15 de abril de 2013. J o s é R i b a m a r M o r e i r a G o n ç a l v e s - Prefeito Municipal - J o s é R i b a m a r V i e i r a A l v e s - Secretário Municipal de Administração, Cidades e Meio Ambiente C A R G O : PROFESSOR NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA) O R D 114 S IT U A Ç Ã O APROVADO dos documentos exigidos e perícia médica, conforme exigência contida na Lei Federal. O COMPARECIMENTO PESSOAL DO CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO É INDISPENSÁVEL, ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, NOS TERMOS PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO, SERÁ TIDO COMO DESISTÊNCIADAEXPECTATIVADO DIREITO À VAGA. Após aprovação no referido exame pré-admissional, o candidato será convocado para a posse e exercício do cargo. Prefeitura Municipal de Icatu, Aos 15 de abril de 2013. José Ribamar Moreira Gonçalves - Prefeito Municipal - José Ribamar Vieira Alves - Secretário Municipal de Administração, Cidades e Meio Ambiente C A R G O : PROFESSOR NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA) O R D 138 T O T A L D E P O N T O S 78,7 C A R G O : T O T A L D E P O N T O S 77,8 C A R G O : S IT U A Ç Ã O APROVADO Icatu, situada à Rua Coronel Cortes Maciel s/n, nesta comarca de Icatu, Estado do Maranhão, o candidato aprovado no referido Concurso Público, abaixo relacionado, no período de 15 de abril à 22 de abril de 2013, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br entre 15:00 e 18:00 horas, munido dos respectivos documentos indispensáveis à sua admissão, conforme disposição contida no Edital do Concurso, para se submeter a exame pré-admissional, constantes da análise dos documentos exigidos e perícia médica, conforme exigência contida na Lei Federal. O COMPARECIMENTO PESSOAL DO CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO É INDISPENSÁVEL, ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, NOS TERMOS PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO, SERÁ TIDO COMO DESISTÊNCIA DA EXPECTATIVADO DIREITO À VAGA. Após aprovação no referido exame pré-admissional, o candidato será convocado para a posse e exercício do cargo. Prefeitura Municipal de Icatu, Aos 15 de abril de 2013. J o s é R i b a m a r M o r e i r a G o n ç a l v e s - Prefeito Municipal - J o s é R i b a m a r V i e i r a A l v e s - Secretário Municipal de Administração, Cidades e Meio Ambiente C A R G O : PROFESSOR NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA) O R D 116 IN S C N O M E 600251 JOSE MARIA ALVES PEREIRA T O T A L D E D O C U M E N T O 161260934 SSPUS MA C O N V O C A Ç Ã O - Conforme o Mandado de Notificação – Processo n° 686-40.2012.8.10.0091 (6892012), e levando-se em consideração o resultado do Concurso Público nº. 001/2007 e Edital de Prorrogação fica convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Icatu, situada à Rua Coronel Cortes Maciel s/n, nesta comarca de Icatu, Estado do Maranhão, o candidato aprovado no referido Concurso Público, abaixo relacionado, no período de 15 de abril à 22 de abril de 2013, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e entre 15:00 e 18:00 horas, munido dos respectivos documentos indispensáveis à sua admissão, conforme disposição contida no Edital do Concurso, para se submeter a exame pré-admissional, constantes IN S C N O M E 600041 JACKSON GONCALVES CANTANHEDE P R E F E IT U R A C A R G O : T O T A L D E P O N T O S 78,2 O S IT U A Ç Ã O APROVADO da análise dos documentos exigidos e perícia médica, conforme exigência contida na Lei Federal. O COMPARECIMENTO PESSOAL DO CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO É INDISPENSÁVEL, ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, NOS TERMOS PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO, SERÁ TIDO COMO DESISTÊNCIA DA EXPECTATIVADO DIREITO À VAGA. Após aprovação no referido exame pré-admissional, o candidato será convocado para a posse e exercício do cargo. Prefeitura Municipal de Icatu, Aos 15 de abril de 2013. J o s é R i b a m a r M o r e i r a G o n ç a l v e s - Prefeito Municipal - J o s é R i b a m a r V i e i r a A l v e s - Secretário Municipal de Administração, Cidades e Meio Ambiente C A R G O : PROFESSOR NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA) O R D 102 V A G A S P A R A 1 0 0 T O T A L D E D O C U M E N T O 884271986 SSP MA V A G A S P A R A 1 0 0 T O T A L D E P O N T O S 80,8 M U N IC IP A L D E P E D R E IR A S E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O N º 0 0 3 / 2 0 1 3 - PARA PROVIMENTO DE CARGOS - 3ª ETAPA - A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pedreiras CONVOCA os aprovados no Concurso Público para preenchimento dos cargos, conforme publicação no Diário Oficial nº 223 de 19/11/2012, relação abaixo discriminada, objeto do Edital do Nº 001/2012 (Concurso Público), publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, de 30/04/2012, conforme data e horários estipulados a seguir: DATA: 17/04/2013 LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de Pedreiras - HORÁRIO: 08:00h da manhã. e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r O C A R G O : S IT U A Ç Ã O APROVADO www.famem.org.br P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E P O Ç Ã O D E P E D R A S A T O D E C O N V O C A Ç Ã O - Convoca A Etapa Preparatória da 1ª Conferência Municipal das Cidades e dá outras Providências. O P r e s id e n t e d a C â m a r a V a ln e y G o m e s d e O liv e ir a , e m c o n fo r m id a d e c o m a s E n tid a d e s M u n ic ip a is , c o n s id e r a n d o o D e c r e to E s ta d u a l n .º 2 8 .5 6 1 , d e 1 3 d e s e te m b ro d e 2 0 1 2 e a R e s o lu ç ã o N o r m a tiv a n º 1 4 d e 0 6 d e ju n h o d e 2 0 1 2 , d o C o n s e l h o N a c i o n a l d a s C i d a d e s , r e s o l v e m : Art. 1º Convocar a Etapa Preparatória Municipal da 1ª Conferência Municipal das Cidades, a ser realizada em 2 9 d e m a i o d e 2 0 1 3 , sob a coordenação de Arnaldo Gomes da Silva. Art. 2º A Etapa Preparatória da 1ª Conferência Municipal das Cidades terá como tema: “ Q u e m m u d a a c i d a d e s o m o s n ó s : R e f o r m a U r b a n a j á ” . Art. 3º A Etapa Preparatória da 1ª Conferência Municipal das Cidades será presidida pelo Prefeito Municipal, Augusto Inácio Pinheiro Júnior e na sua ausência Arnaldo Gomes da Silva. Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando o Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes da Comissão Preparatória Municipal. P a r á g r a f o ú n i c o : O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Preparatória da 1ª Conferência Municipal das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta. Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Preparatória da 1ª Conferência Municipal das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio município.Poção de Pedras, 14 de março de 2013.V a l n e y G o m e s d e O l i v e i r a Presidente da Câmara MunicipalA n t o n i a F e r n a n d a P a t r í c i o Centro da mulherCMPPR e i n a l d o L o p e s C a m p e l o Associação Andor inhas F r a n c i s c o L o p e s S o b r i n h o Sind. dos Trabalhadores da Agricultura Familiar-SINTRAF P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S Ã O J O S É D E R IB A M A R E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O - A Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, no uso de suas atribuições, RESOLVE:Convocar os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado par a c ont rat ação de Entrevistadores dos Beneficiários do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal/Programa Bolsa Família, regido pelo Edital nº 01/2013 de 04 de março de 2013, para assinatura de contrato de Trabalho por Tempo Determinado, dia 15 de abril de 2013. Os candidatos deverão se apresentar munidos com a documentação conforme exigido no item 13.7do Edital 001/2012. Os candidatos convocados que não comparecerem à sessão de escolha ou dela tenha, declinado, terão esgotados seus direitos no concurso, com base no disposto do item 13.4 subitens: a,b e c, do Edital 001/2012. Pedreiras, 15 de abril de 2013. S Y ´ S D A Y R A P O S O D E M A G A L H Ã E S - Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda em São José de Ribamar/MA, 12 de abril de 2013. S o n i a M a r i a S i l v a M e n e z e s - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda. e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S Ã O J O S É D O S B A S ÍL IO S E D IT A L - C H A M A D A P Ú B L IC A P R O C E S S O S E L E T IV O S IM P L IF IC A D O S E L E Ç Ã O P Ú B L IC A D E V O L U N T Á R IO S A L F A B E T IZ A D O R E S , V O L U N T Á R IO S C O O R D E N A D O R E S D E T U R M A S E V O L U N T Á R IO S T R A D U T O R E S - IN T É R P R E T E S D E L IB R A S P A R A O P R O G R A M A B R A S IL A L F A B E T IZ A D O E d ita l d e A b e r tu r a n ° 0 1 /2 0 1 3 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E E D U C A Ç Ã O E D I T A L D E A B E R T U R A N ° 0 1 / 2 0 1 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS – MA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas, as inscrições para a Chamada Pública n° 01/ 2013, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária por tempo determinado (oito meses) no Programa Brasil Alfabetizado, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução/CD/FNDE n° 44, de 05 de setembro de 2012. A chamada Pública estará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, e reger-se-á nos termos previstos neste Edital e na legislação pertinente. D A S D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S : 1.1 A chamada Pública será regida por este Edital e pela legislação vigente sendo executado, desenvolvido e organizado através da Secretaria Municipal de Educação; 1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, por tempo determinado (oito meses), com atuação no Programa Brasil Alfabetizado; 1.3 A lotação do candidato que venha a ser selecionado por essa chamada pública se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade do Programa Brasil Alfabetizado/PBA; 1.4 As vagas para os postos indicados neste Edital são vagas estimadas, podendo sofrer alterações em função da demanda de turmas; 1.5 Os candidatos com inscrição homologada para os postos deste Edital, e que não forem chamados para prestar a atividade voluntária, comporão cadastro que poderá ser utilizado durante a vigência do Programa; 1.6 O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os requisitos mínimos de participação na Chamada Pública; 1.7 A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa para custeio de despesas dos voluntários são estabelecidas para os postos descritos nesse Edital e determinados pela R E S O L U Ç Ã O N º 4 4 D E 0 5 D E S E T E M B R O D E 2 0 1 2 ; 1.8 O processo de seleção disposto neste Edital ficará sobre responsabilidade dos membros da Comissão nomeados pela Secretaria Municipal de Educação. 2 . D O S R E Q U I S I T O S M Í N I M O S P A R A P A R T IC IP A R D A S E L E Ç Ã O E D A IN S C R IÇ Ã O 2 .1 D O S R E Q U I S I T O S M Í N I M O S 2.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro que cumpra os requisitos legais para participar do processo seletivo; 2.1.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos; 2.1.3 Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral; 2.1.4 Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino; 2.1.5 Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto; 2.1.6 Apresentar a cópia da documentação comprobatória da escolaridade específica para atuação no posto, acompanhada da via original para conferência; 2.1.7 Cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos da R e s o l u ç ã o / C D / F N D E n ° 4 4 , d e 0 5 d e s e t e m b r o d e 2 0 1 2 . 2 . 2 D A S I N S C R I Ç Õ E S 2.2.1 As inscrições devem ser realizadas, no período de 01 a 03 de abril de 2013, das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00; No prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua João de Sousa, S/N, Centro. 2.2.2 Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Cópia de Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais; b) Comprovação de estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, acompanhado de original; c) Comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral, acompanhado de original; d) Comprovação da escolaridade e requisitos constantes do item 3 deste Edital; 2.2.3 Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato; 2.2.4 Não será permitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos; 2.2.5 Verificada irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida. 3 . Q U A D R O D E M O N S T R A T IV O D O S P O S T O S / E S C O L A R ID A D E / C A R G A H O R Á R IA / B O L S A S 3 .1 D O S P O S T O S E A T R IB U IÇ Õ E S 3 .2 . D A S A T R IB U IÇ Õ E S D O S P O S T O S 3 .2 .1 . V O L U N T Á R IO S A L F A B E T I Z A D O R E S D E T U R M A a) Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens e adultos, com carga horária total de 320 horas/aula, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado; b) Desenvolver, com o auxílio do Coordenador de Turmas, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos; c) Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada; d) Receber, acompanhar e orientar as produções mensais dos educandos; e) Registrar as produções dos jovens e adultos através de portfólios, relatórios de sala de aula e supervisão de atividades programadas; f) Aplicar testes de habilidades e conhecimentos ao final de cada mês. g) Realizar planejamentos individuais e coletivos; h) Desenvolver atividades pedagógicas diversificadas, como oficinas culturais, e outras; i) Auxiliar na distribuição e controle do material didático e alimentação dos alfabetizandos; 3 . 2 . 2 . V O L U N T Á R I O S C O O R D E N A D O R E S D E T U R M A a) Acompanhar o processo e estratégias de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo a supervisão pedagógica da alfabetização; b) Acompanhar o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o Gestor Local os arquive; c) Orientar os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens e adultos da turma; d) Responsabilizar-se pela coordenação, articulação e integração do Plano das atividades das turmas; e) Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada; f) Identificar e relatar ao Gestor Local as dificuldades de implantação do Programa; g) Supervisionar a implantação das ações relacionadas ao registro civil dos alfabetizandos, exames oftalmológicos e distribuição de óculos, distribuição de material pedagógico e a continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos (EJA); h) Desenvolver ações, juntamente com o educador alfabetizador, relacionadas ao controle e supervisão de frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em relatório mensal de frequência; i) Supervisionar a distribuição do material didático e e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br alimentação dos alfabetizandos. 3 . 2 . 3 . V O L U N T Á R I O S T R A D U T O R E S I N T E R P R É T E S D E L I B R A S a) Fará trabalho voluntário de tradutorintérprete de LIBRAS em salas de alfabetização com jovens e adultos surdos usuários de LIBRAS e, para tanto, deve comprovar ser formado em Letras/Libras Bacharelado ou ter certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras); b) Exercer a função de mobilizador na comunidade que reside fazendo o chamamento das pessoas analfabetas com idade de 15 (quinze) anos acima para participarem do programa; c) Atuar no auxílio ao (a) alfabetizador (a) que tenha alunos com a deficiência de surdez, com carga horária total de 320 horas/aulas (correspondente a 08 meses de duração do programa, de acordo com o planejamento do Ente executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas; d) Participar plenamente da formação inicial e continuada promovidos pelo Ente Executor, visando ao seu máximo desempenho junto aos alfabetizandos; e) Ter assiduidade no trabalho; f) Comparecer as reuniões marcadas pelo (a) coordenador (a); g) Seu trabalho voluntário será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo Ente Executor, e pelo responsável local pela Educação Especial; h) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do programa e cessar a prestação de serviço voluntário de tradutor- interpréte de LIBRAS, bastando que comunique sua decisão ao Ente Executor previamente para que não haja interrupção no processo de tradução aos jovens, adultos e idosos surdos das turmas de alfabetização sob sua orientação; 4 . D O C U R S O D E F O R M A Ç A O I N I C I A L E C O N T I N U A D A 4.1 Os candidatos classificados deverão participar do curso de Formação Inicial, com carga horária de 40 horas presenciais, conforme convocação da Secretaria Municipal de Educação; 4.2 O curso de formação inicial é obrigatório, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). 4.3 A participação no curso de formação inicial não gera vínculo empregatício ou estatutário; 4.4 A participação do candidato no curso de Formação Inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, estando condicionada à necessidade do Programa; 4.5 A Formação Inicial para os alfabetizadores e coordenadores de turmas terá inicio em dia, hora e local a serem definidos e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação; 4.6 Os alfabetizadores e coordenadores de turma participarão, obrigatoriamente, de Formação Continuada, de 64 horas, desenvolvida ao longo dos oito meses de atividades do Programa. 5 . D A V A L I D A D E Esta Chamada Pública terá validade de 8 meses, a contar da data de publicação do extrato do Edital de Homologação do resultado. 6 . D O C R O N O G R A M A D A C H A M A D A P Ú B L I C A 6.1 Publicação da Chama pública: 26/03/2013 6.2 Período de inscrição: 01/04/2013 a 03/04/2013 6.3 Horário de inscrição: 08: 00h às 12:00h e das 14: 00h às 17:00h 6.4 Local: sede da Secretaria Municipal de Educação (Anexo I) 6.5 Divulgação dos selecionados: 15/04/2013 6.6 A divulgação dos selecionados será afixada em mural público da Secretaria Municipal de Educação 7 . D A C L A S S I F I C A Ç Ã O F I N A L D A C H A M A D A P Ú B L I C A 7.1 A pontuação final do candidato será dada conforme explicitado neste Edital. 7.2 A classificação final será realizada pela ordem decrescente com base na nota final obtida no processo seletivo, considerando a pontuação disposta no item 8 deste Edital. 7.3 Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do posto pretendido e aprovados no processo seletivo. 8 . D A P O N T U A Ç Ã O – U T I L I Z A D A P A R A A C L A S S IF IC A Ç Ã O F IN A L D O C A N D ID A T O 8 .1 A p o n t u a ç ã o s e d a r á p e l o s c r i t é r i o s : e x p e r i ê n c i a e t í t u l o s 8.1.1 Graduação em Pedagogia - 1,5 pontos. 8.1.2 Graduado em outras licenciaturas - 1,0 ponto 8.1.3 Tempo de docência em escolas da Rede Pública ou Particular (a partir de um ano comprovada através de declaração) – 0,5 pontos. por ano comprovado. 8.1.4 Tempo de trabalho comunitário ou em projetos sociais ou voluntários em atividades de alfabetização - 0,5 (por ano, comprovado por atestado ou similar). 9 . P R O C E D I M E N T O S P A R A C L A S S I F I C A Ç Ã O D O S C A N D I D A T O S 9.1 Os candidatos selecionados serão classificados nos termos deste Edital, sendo convocados para os postos de acordo com o número de turmas de alfabetização, e convocados a participarem, gratuitamente, do curso de Formação Inicial e Continuada. 9.2 Se houver empate para o preenchimento de algum posto serão utilizados como critérios de desempate: em primeiro lugar, a maior pontuação na prova de títulos (8.1.1 a 8.1.4), em segundo lugar o maior tempo de experiência na EJA (item 8.1.3 e 8.1.4), em terceiro lugar a idade e por fim. 1 0 . D A P U B L I C A Ç Ã O D O S R E S U L T A D O S Os resultados dos classificados serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação 1 1 . D O P R E E N C H I M E N T O D O S P O S T O S 11.1 O preenchimento dos postos dar-se-á conforme as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, e de acordo com as vagas existentes, seguindo a o r d e m d e c l a s s i f i c a ç ã o , dentro do prazo de validade da Chamada Pública, conforme previsto na R e s o l u ç ã o / C D / F N D E n ° 4 4 , d e 0 5 d e s e t e m b r o d e 2 0 1 2 ; 11.2 Os candidatos selecionados e chamados para atuar no Programa firmarão Termos de Adesão de Voluntariado, de natureza jurídico-administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT. 1 2 . D A S D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S 12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, em outros que possam ser publicados, na R e s o l u ç ã o / C D / F N D E n ° 4 4 , d e 0 5 d e s e t e m b r o d e 2 0 1 2 ; 12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Chamada Pública; 12.3 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e a convocação do candidato se verificada qualquer irregularidades nos documentos ou declarações apresentadas; 12.4 O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação, terá sua inscrição automaticamente cancelada pela equipe de seleção e, quanto a esse cancelamento, não cabendo recurso. 12.5. Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados. 12.6 A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às admissões aos postos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do Programa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, no prazo de validade do processo seletivo. 12.7; O candidato deverá manter sempre atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Educação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados; 12.8 Será responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instância da Chamada Pública cometer falsa identificação pessoal. 12.9 A Secretaria Municipal de Educação, através do Programa Brasil Alfabetizado, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço não atualizado; b) Endereço de difícil acesso; c) Correspondência recebida por terceiros. 12.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Chamada Pública. SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS – MA, 25 de março de 2013.VALDIRENE NASCIMENTO SANTOS ARAUJO. Comissão de Chamada Pública. Presidente H O M O L O G A Ç Ã O P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E B A R R E IR IN H A S T E R M O D E H O M O L O G A Ç Ã O P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N º 0 0 3 -0 0 2 /2 0 1 3 P R E G Ã O P R E S E N C IA L N .º 0 0 9 /2 0 1 3 O M U N I C Í P I O D E B A R R E I R I N H A S ( M A ) , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor A R I E L D E S M A C Á R I O D A C O S T A , a t r a v é s d a S e c r e t a r ia M u n ic ip a l d e A d m in is t r a ç ã o – S E M A D , torna público, para o conhecimento dos interessados, que H O M O L O G A a Licitação relativa ao P r e g ã o P r e s e n c i a l n º 0 0 9 / 2 0 1 3 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Barreirinhas (MA), conforme edital e seus anexos, sendo a empresa G R Á F I C A E E D IT O R A N O R T E S U L L T D A ., C N P J 4 1 .4 7 0 .0 6 3 /0 0 0 1 -9 9 , a vencedora do certame, cujo valor global, R $ 1 . 4 8 9 . 8 2 3 , 5 4 ( u m m ilh ã o , q u a tro c e n to s e o ite n ta e n o v e m il, o ito c e n to s e v in te e t r ê s r e a i s e c i n q u e n t a e q u a t r o c e n t a v o s ) . Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de Lei, em cumprimento do art. 3º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002. Barreirinhas (MA), 12 de abril de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a P r e fe ito M u n ic ip a l D E S P A C H O A D M IN IS T R A T IV O R A T IF IC A Ç Ã O E H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 005-020/2013, que trata da contratação direta, por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e consumo, tendo em vista o início do ano letivo e o processo licitatório ainda está em andamento, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 11 de abril de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br D E S P A C H O A D M IN IS T R A T IV O R A T IF IC A Ç Ã O E H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 008-185/2013, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMUS, que trata da contratação por inexigibilidade, de Consultoria e Assessoria Técnica para elaboração do PLANO MUNICIPALDE SANEAMENTO BÁSICO, através do Engenheiro Rubem Moreira Brito, CREA-MA nº 1104057700, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso I da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 09 de abril de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal D E S P A C H O A D M IN IS T R A T IV O R A T IF IC A Ç Ã O E H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 009-001/2013, de interesse da Secretaria Municipal da Mulher – SEMMU, que trata da locação do imóvel localizado na Rua Francisco Chagas, s/n - Carnaubal - Barreirinhas (MA), para abrigar a Secretaria da Mulher, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 14 de fevereiro de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal D E S P A C H O A D M IN IS T R A T IV O R A T IF IC A Ç Ã O E H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 009-001-A/2013, de interesse da Secretaria Municipal da Mulher – SEMMU, que trata da locação do imóvel localizado na Rua Francisco Chagas, nº 99B - Carnaubal - Barreirinhas (MA), para abrigar a Secretaria da Mulher, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 14 de fevereiro de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal D E S P A C H O A D M IN IS T R A T IV O R A T IF IC A Ç Ã O E H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 010-006/2013, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que trata da locação do imóvel localizado na Rua Boa Esperança, s/n – Cebola - Barreirinhas (MA), para abrigar a CASA ABRIGO, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 08 de fevereiro de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal D E S P A C H O A D M IN IS T R A T IV O R A T IF IC A Ç Ã O E H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 010-015/2013, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que trata da locação do imóvel localizado na Rua Francisco Chagas, s/n, Carnaubal, Barreirinhas (MA), para abrigar a casa de apoio dos Técnicos da Assistência Social, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 12 de março de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal D E S P A C H O A D M IN IS T R A T IV O R A T IF IC A Ç Ã O E H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 012-043/2013, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo - SEMOSP, que trata da contratação por dispensa de licitação, de uma embarcação, tipo canoa, de propriedade do Sr. Firmino Souza Martins, para prestação de serviços no Porto da Salsa, em substituição à embarcação da Prefeitura, que necessitou ser encaminhada para realização de serviços de manutenção, pelo período de 45 dias, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publiquese no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 09 de abril de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal D E S P A C H O A D M IN IS T R A T IV O R A T IF IC A Ç Ã O E H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 012-044/2013, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo - SEMOSP, que trata da contratação, por dispensa de licitação, de prestação de serviços de reforma da embarcação tipo canoa, de propriedade da Prefeitura de Barreirinhas, utilizada no Porto da Salsa, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 09 de abril de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal D E S P A C H O A D M IN IS T R A T IV O R A T IF IC A Ç Ã O E H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 012-045/2013, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo – SEMOSP, que trata da locação do imóvel localizado na Rua Major Gallas, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), para abrigar a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria de Esporte e Juventude, Departamento Municipal de Trânsito e Almoxarifado, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publiquese no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 16 de abril de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S Ã O J O S É D E R IB A M A R H O M O L O G A Ç Ã O - A Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, no uso de suas atribuições, R E S O L V E : Homologar a relação dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado para contratação, de Entrevistadores dos Beneficiários do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal/Programa Bolsa Família, regido pelo Edital nº 01/2013 de 04 de março de 2013. D E S P A C H O A D M IN IS T R A T IV O R A T IF IC A Ç Ã O E H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 010-021/2013, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que trata da locação do imóvel localizado na Rua Principal, s/n – Povoado Mandacaru - Barreirinhas (MA), para abrigar o PETI e PROJOVEM naquela localidade, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 16 de abril de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal D E S P A C H O A D M IN IS T R A T IV O R A T IF IC A Ç Ã O E H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 012-038/2013, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo – SEMOSP, que trata da contratação dos serviços de reparos na ponte da Passagem do Canto,que teve a sua estrutura danificada por um veículo de grande porte, impossibilitando o acesso de outros veículos aos povoados vizinhos, em caráter de urgência, com base do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 07 de março de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda em São José de Ribamar/MA, 27 de março de 2013. S o n i a M a r i a S i l v a M e n e z e s - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda. e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br R E S O L U Ç Ã O P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E D A V IN Ó P O L IS R E S O L U Ç Ã O N O R M A T IV A N º 0 1 , D E 1 4 D E M A R Ç O D E 2 0 1 3 .O P R E F E I T O M U N I C I P A L D E D A V I N Ó P O L I S / M A , no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Constituição da Repúbica Federativa do Brasil e da Lei Orgânica do Município de Davinópolis/MA, e considerando o Decreto Municipal nº 09, que Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, de 12 de março de 2013, o Decreto Estadual nº 28.561, de 13 de setembro de 2012, e a Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento da Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades, doravante denominada 5ª Conferência Municipal da Cidade, nos termos do Anexo a esta Resolução Normativa.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Davinópolis, 14 de março de 2013.I v a n i l d o P a i v a B a r b o s a P r e f e it o M u n ic ip a l A N E X O - R E G IM E N T O D A 5 ª C O N F E R Ê N C IA M U N IC IP A L D A C I D A D E CAPÍTULO ID O S O B J E T I V O S E F I N A L I D A D E S Art. 1º - São objetivos da 5ª Conferência Municipal da Cidade:I - propor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos, gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local organizada, sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;II - sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no município e contribuir com ações comuns com as cidades-irmãs no Estado do Maranhão e no Brasil.III propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas. Art. 2º - A5ª Conferência Municipal da Cidade, convocada pelo Prefeito Municipal, será realizada na Câmara Municipal de Davinópolis/MA, no dia 17 (dezessete) de maio de 2013 e terá as seguintes finalidades:I - avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural;III - realizar balanço dos resultados das deliberações das demais Conferências das Cidades e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis da Federação;IV - eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a 5ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual;V – constituir o Conselho Municipal da Cidade, conforme orientação do Conselho Nacional e do Conselho Estadual das Cidades;C A P Í T U L O IID A R E A L I Z A Ç Ã O Art. 3° - A 5ª Conferência Municipal da Cidade é fator indispensável para a participação na Conferência Estadual das Cidades.§ 1º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito nacional com enfoque estadual e municipal.§ 2º - Todos os (as) participantes presentes na 5ª Conferência Municipal da Cidade devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.Art. 4º - A realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade antecede as dos âmbitos estadual e nacional, em consonância com o Regimento Nacional e Estadual, e deverá ter o decreto publicado em diário oficial e ser amplamente divulgada a sua condição de “Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades”.Parágrafo Único - As despesas com a organização geral e com a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta da Prefeitura Municipal.Art. 5º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade será composta de mesas de debates, painéis, grupos de discussão e plenária.§ 1º - Nos grupos temáticos, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 5ª Conferência Municipal da Cidade.§ 2º - Os grupos temáticos contarão com um facilitador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória Municipal.§ 3º - Os grupos temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente e um secretário.§ 4º - Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.§ 5º - Os grupos temáticos farão um levantamento de propostas de cada tema para serem levadas à Plenária Final para aprovação.C A P Í T U L O I I I D O T E M Á R I O Art. 6° - A 5ª Conferência Municipal da Cidade terá como Tema: “ Q u e m m u d a a c i d a d e s o m o s n ó s : R e f o r m a U r b a n a j á ” .§ 1º - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; SaneamentoAmbiental e MeioAmbiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para todas as esferas da Federação.§ 2º - A Conferência Municipal deverá debater o temário da 5ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a Coordenação Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade.§ 3º - Temas de interesse local poderão ser adicionados para discussão sem prejuízo dos temas nacionais. C A P ÍT U L O IV D A O R G A N IZ A Ç Ã O E F U N C I O N A M E N T O Art. 7º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivanildo Paiva Barbosa, e, na sua ausência ou eventual impedimento, pelo seu substituto legal, o Sr. Antonio Ronandre Leite Mota, Coordenador Municipal.Art. 8º - A organização e desenvolvimento de suas atividades será coordenada pela Comissão Preparatória Municipal. Parágrafo Único: A Comissão Preparatória Municipal será composta por 10 titulares e 10 suplentes, representantes dos segmentos detalhados no artigo 17 do Regimento Estadual, com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano e está discriminada no anexo I deste Regimento, onde consta o nome completo do representante, entidade e segmento a que pertence.Art. 9º - Compete à Comissão Preparatória Municipal:I - definir o Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 17 do Regimento Estadual;II - definir data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas informações constar do Regimento, promovendo a discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência Estadual das Cidades;III criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando necessário;IV - elaborar a proposta de programação da 5ª Conferência Municipal da Cidade;V - definir número de participantes e forma de participação;VI - designar facilitadores (as) e relatores (as);VII - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Municipal da Cidade;VIII - promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informá-lo do andamento da organização da 5ª Conferência Municipal da Cidade, assim como divulgá-la perante os parlamentares;IX - mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal;X - coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;XI - propor e definir os nomes de participantes em mesas de debate, a pauta da Etapa Municipal, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;XII - atuar como elo entre os segmentos integrantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade;XIII - comunicar à Coordenação Executiva Estadual, por meio ofício, o compromisso na realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade;XIV sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal, e promover a sua publicação e divulgação;§ 1º - A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações dos incisos I e II à Coordenação Executiva Estadual em, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.§ 2º - A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão Executiva Nacional para registro.Art.10 - Os resultados referentes às propostas e aos delegados eleitos para a 4ª Conferência Estadual das Cidades devem ser preenchidos pela Internet através do portal da Conferência Estadual, www.concidades.ma.gov.br, e também remetidos, por meio magnético, à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Executiva Nacional em até 5 (cinco) dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio às discussões na 5ª Conferência Estadual das Cidades. C A P Í T U L O V D O S P A R T I C I P A N T E S Art.11 - A 5ª Conferência Municipal da Cidade terá uma composição de até 100 (cem)participantes, e buscará equilíbrio quantitativo dos participantes,nos limites da razoabilidade, proporcional a 40% para os Poderes Públicos e 60% para a Sociedade Civil, observada a orientação de arredondamento proporcional constante no Regimento Estadual.Art.12 - Os participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em duas categorias: delegados e observadores;I - Apenas os delegados terão direito a voto; e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br II - Os observadores terão direito a voz somente nos Grupos de Trabalho;Art. 13 - A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:I - gestores, administradores públicos e legislativos – federal, estaduais e municipais: 42,3%;II - movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano: 26,7%; III - trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 9,9%;IV - empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 7%; eVI - ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 4,2%§ 1º- Compreendese como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade. § 2º - As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal; 12% para o Poder Público Estadual e 20,3% para o Poder Público Municipal. § 3º - No caso do não preenchimento do percentual de representantes de qualquer segmento, não poderá ser preenchido por outro segmento.§ 4º - A indicação efetuada pelo Poder Público em suas diferentes esferas e poderes deverá priorizar servidores de carreira com relação àqueles comissionados.§ 5º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos(as) delegados(as) correspondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser indicado formalmente, mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual representa.C A P Í T U L O V I - D O S D E L E G A D O S P A R A A C O N F E R Ê N C I A E S T A D U A L Art. 14 - A 5ª Conferência Municipal da Cidade, elegerá 02 (dois) delegados(as) e respectivos suplentes para a 5ª Conferência Estadual obedecendo a mesma proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido nos Anexos II e III, do Regimento Estadual.Art. 15 - A escolha dos (as) delegados (as) representantes de cada segmento para a 5ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos.Art. 16 - Serão delegados à 5ª Conferência Estadual das Cidades:I - os(as) delegados(as) municipais indicados pelo Poder Público municipal (Executivo e Legislativo), e;II – os(as) eleitos(as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados(as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 13, deste Regimento.§ 1º - Cabe ao Legislativo Municipal um terço das vagas definidas no Inciso I.§ 2º - A cada delegado(a) titular eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente correspondente, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular.§ 3º – Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade, caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvindo o segmento respectivo.§ 4º - A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular que formalizará e assinará a sua desistência de participação.§ 6º - A substituição de delegados(as) titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de desistência do(a) respectivo(a) titular, devidamente assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares. C A P Í T U L O V I I - D A S D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S Art. 18 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação - CERV.A N E X O I C O M I S S Ã O P R E P A R A T Ó R IA M U N IC IP A L e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r www.famem.org.br NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site http://www.diariomunicipal.sc.gov.br/. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte A fo rm a ta ç ã o : As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. N o m e d o a r q u iv o : Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. D a p u b lic a ç ã o : C a r a c te r ís tic a s té c n ic a s : F o r m a t o : 21 x 29,7 cm (fechado) C o r : Preto e Branco F o n t e : tamanho 8,5 N ú m e r o d e P á g i n a s : Determinado pela demanda P u b l i c a ç ã o : Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: D a a d e s ã o : O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o J o r n a l O f i c i a l d o s M u n i c í p i o s o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias. D o r e c e b im e n to : 4O material deve ser encaminhado por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; 4 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial-ma.com.br); 4 Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; 4 O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; 4 O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. 4 Só serão divulgadas no J o r n a l O f i c i a l d o s M u n i c í p i o s as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; 4 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; 4 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; 4 A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. 4 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. 4 O J o r n a l O f i c i a l d o s M u n i c í p i o s será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. 4 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. D a d is t r ib u iç ã o : 4 d o s M u 4 M u n ic íp A FAMEM enviará exemplares do J o r n a l O f i c i a l n i c í p i o s para os emails cadastrados no site. Os exemplares extras do J o r n a l O f i c i a l d o s i o s deverão ser solicitados com antecedência. D o a r m a z e n a m e n to : 4 O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; 4 Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; 4 O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br O b s . : A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e -m a il: jo r n a lo fic ia l@ fa m e m .o r g .b r