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AGRICULTORES TERÃO BENEFÍCIO REAJUSTADO
EM R$ 1.500 PARA ENFRENTAR A SECA
A T O S A D M IN IS T R A T IV O S
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Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................0
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................0
Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................0
C O N T R A T O
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................0
Prefeitura Municipal de Colinas........................................................................................................................0
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................0
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................0
E D IT A L
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba................................................................................................................0
Prefeitura Municipal de Icatu.............................................................................................................................0
Prefeitura Municipal de Pedreiras.....................................................................................................................0
Prefeitura Municipal de Poção de Pedras.........................................................................................................1
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................1
Prefeitura Municipal de São José dos Basílios..................................................................................................1
H O M O L O G A Ç Ã O
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................1
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................1
R E S O L U Ç Ã O
Prefeitura Municipal de Davinópolis..................................................................................................................1
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Agricultores terão benefício reajustado em R$
1.500 para enfrentar a seca
Medida vale enquanto durar o período de estiagem em nove estados do Nordeste, municípios
do Espírito Santo, da região norte de Minas Gerais e os vales do Mucuri e do Jequitinhonha
O auxílio do Programa Bolsa Estiagem passou de
R$ 720 para R$ 1.520, em parcelas mensais de R$
80,00, para os municípios situados na área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste (Sudene). O aumento na verba é para
que os agricultores possam superar os efeitos da
seca na região. O benefício será disponibilizado à
população afetada durante todo o período da seca.
A área de atuação da Sudene abrange nove
estados do Nordeste, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio
Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,
Sergipe, Bahia, municípios do Espírito Santo e da
região norte de Minas Gerais, além dos vales do Mucuri
e do Jequitinhonha, também no estado mineiro.
O aumento no auxílio do Bolsa Estiagem faz parte
do con junt o de medi das emergen ci ais e
estruturantes do governo federal para minimizar
os efeitos da escassez prolongada de chuvas nos
municípios do semiárido.
Benefício
Para receber o benefício do Bolsa Estiagem o
agricultor deve possuir a Declaração de Aptidão
ao Programa Nacional de Fortalecimento da
A T O S
Agricultura Familiar (Pronaf), estar no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir
renda de até dois salários mínimos, além de não
ter aderido ao Programa Garantia-Safra.
Os beneficiários do Programa Bolsa Família que
se enquadram no perfil para recebimento do auxílio
emergencial terão a transferência dos recursos
efetuada juntamente com o pagamento do Bolsa
Família. Os demais beneficiários receberão via Cartão
Cidadão para efetuar os saques nos canais de
atendimento da Caixa Econômica Federal, de acordo
com o calendário do Bolsa Família. Caso não tenha
recebido o cartão, o cidadão deve entrar em
contato com a agência mais próxima.
O Bolsa Estiagem repassou, até março deste
ano, mais de R$ 595 milhões, beneficiando mais de
880 mil pessoas. O programa assiste agricultores
familiares com renda de até dois salários mínimos
em municípios em situação de emergência ou
calamidade pública.
Fontes:
Ministério da Integração Nacional
Observatório da Seca
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E B U R IT I B R A V O
A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . T O M A D A D E P R E Ç O S : N º 0 1 5 / 2 0 1 3 .A
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA, através da sua Comissão
Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos
interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada
de Preços, do Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento
de materiais esportivos diversos para atender as necessidades do
Município, em conformidade com as especificações contidas no
Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei
Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do
Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 03 de maio de 2013. A
sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da
Secretaria Municipal de Administração localizada no Prédio da
Prefeitura à Praça Rita de Cássia Ayres Coimbra – B - Cohab, no dia,
hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de
proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser
obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás
12:00 horas. Buriti Bravo - MA, em 16 de abril de 2013. Milena Vieira
de Sousa Silva – Presidente da CPL.
A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . T O M A D A D E P R E Ç O S : N º 0 1 6 / 2 0 1 3 .A
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA, através da sua Comissão
Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos
interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada
de Preços, do Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento
de materiais permanentes do tipo mobiliários (mesas, cadeiras e
outros) e equipamentos eletro eletrônicos (DVD, fogão e outros)
para a Creche Municipal, em conformidade com as especificações
contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade
com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as
condições do Edital à realizar-se às 11:00 horas do dia 03 de maio
de 2013. A sessão pública de julgamento será realizada nas
dependências da Secretaria Municipal de Administração localizada
no Prédio da Prefeitura à Praça Rita de Cássia Ayres Coimbra – B Cohab, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os
envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações
poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das
08:00 ás 12:00 horas. Buriti Bravo - MA, em 16 de abril de 2013.
Milena Vieira de Sousa Silva – Presidente da CPL.
A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . T O M A D A D E P R E Ç O S : N º 0 1 7 / 2 0 1 3 .A
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA, através da sua Comissão
Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos
interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada
de Preços, do Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento
de urnas funerárias para distribuição/auxílio à famílias carentes do
Município, em conformidade com as especificações contidas no
Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei
Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do
Edital à realizar-se às 15:00 horas do dia 03 de maio de 2013. A
sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da
Secretaria Municipal de Administração localizada no Prédio da
Prefeitura à Praça Rita de Cássia Ayres Coimbra – B - Cohab, no dia,
hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de
proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser
obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás
12:00 horas. Buriti Bravo - MA, em 16 de abril de 2013. Milena Vieira
de Sousa Silva – Presidente da CPL.
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E P O R T O F R A N C O
A V IS O D E L IC IT A Ç Ã O - T O M A D A D E P R E Ç O S N .º 0 2 4 /2 0 1 3 C P L . A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua
Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento
dos interessados que realizará Licitação na Modalidade TOMADA DE
PREÇOS N.º 024/2013-CPL. 1 - O B J E T O : Aquisição de Móveis,
Eletrodomésticos e Equipamentos de Informática para atender as
demandas da Administração Pública Municipal, conforme
especificações constantes dos anexos. 2 - T I P O D E L I C I T A Ç Ã O :
Menor Preço por Item. 3 - L E G I S L A Ç Ã O V I G E N T E : Lei Nº 8.666/93,
e suas alterações. 4 - E N D E R E Ç O P A R A R E T I R A D A D O E D I T A L :
Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, Porto Franco/MA, CEP:
65.970-000, Sala da CPL, mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta
reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/
C n.º 12.571-7; 5 - D A T A D E A B E R T U R A : 07 de maio de 2013 às
10:00 (dez) horas. Jailma Cirqueira de Souza - Presidente da CPL
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S U C U P IR A D O N O R T E
A V IS O D E T O M A D A D E P R E Ç O N º 0 6 /2 0 1 3 - A P R E F E IT U R A
M U N I C I P A L D E S U C U P I R A D O N O R T E – Maranhão; Através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados
que, as 9hs do dia 03 de Maio de 2013, fará realizar licitação na
modalidade Tomada de Preços do tipo menor preço “POR LOTE” cujo
objeto é a Contratação de empresa para; L O T E 0 1 : A Q U I S I Ç Ã O D E
F A R D A M E N T O P A R A A R E A D E E D U C A Ç Ã O - L O T E 0 2 :
A Q U IS IÇ Ã O D E F A R D A M E N T O P A R A A R E A D A S A Ú D E –
L O T E 0 3 : A Q U IS IÇ Ã O D E F A R D A M E N T O P A R A A R E A D A
A Ç Ã O S O C IA L – L O T E 0 4 : A Q U IS IÇ Ã O D E F A R D A M E N T O
P A R A A D M I N I S T R A Ç Ã O G E R A L do município de Sucupira do
Norte, as especificações dos lotes se encontra no edital do respectivo
processo licitatório. Os recursos são oriundos do Orçamento anual
do Município de Sucupira do Norte. O recebimento da documentação
e propostas e a abertura dos envelopes relativos à referida Tomada
de Preços dar-se-á, na sala de licitações na Sede da Prefeitura
municipal de Sucupira do Norte à Rua Hilderico Rufino Guimarães, n.º
111 – Centro. O edital e seus anexos, regido pela Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993 e suas alterações, estão à disposição dos
interessados no endereço acima citado onde poderá ser consultado
gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de
R$ 40,00 (quarenta reais) até o terceiro dia antes da data da abertura.
Sucupira do Norte – Ma, 16 de Abril de 2013. HILTON REGO COSTA –
Presidente da CPL (99 3559 1005).
A V IS O D E T O M A D A D E P R E Ç O N º 0 7 /2 0 1 3 - A P R E F E IT U R A
M U N I C I P A L D E S U C U P I R A D O N O R T E – Maranhão; Através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados
que, as 14hs do dia 03 de Maio de 2013, fará realizar licitação na
modalidade Tomada de Preços do tipo menor preço “G L O B A L ” cujo
objeto é a Contratação de empresa para O F O R N E C I M E N T O D E
G E N E R O S A L IM E N T IC IO S P A R A C O M P O R A M E R E N D A
E S C O L A R das unidades escolares do município de Sucupira do Norte,
as especificações dos produtos a serem fornecidos se encontra no
edital do respectivo processo licitatório. Os recursos são oriundos do
PNAE – VIA PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO. O recebimento da
documentação e propostas e a abertura dos envelopes relativos à
referida Tomada de Preços dar-se-á, na sala de licitações na Sede da
Prefeitura municipal de Sucupira do Norte à Rua Hilderico Rufino
Guimarães, n.º 111 – Centro. O edital e seus anexos, regido pela Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, estão à disposição
dos interessados no endereço acima citado onde poderá ser
consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa
no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) até o terceiro dia antes da data
da abertura. Sucupira do Norte – Ma, 16 de Abril de 2013. HILTON
REGO COSTA – Presidente da CPL (99 3559 1005).
C O N T R A T O
P R E F E IT U R A
M U N IC IP A L D E B A R R E IR IN H A S
E X T R A T O D E C O N T R A T O A D M IN IS T R A T IV O D E P R E S T A Ç Ã O
D E S E R V I Ç O S - C O N T R A T A N T E : Prefeitura Municipal de
Barreirinhas (MA). R E P R E S E N T A N T E : A R I E L D E S M A C Á R I O D A
C O S T A . O B J E T O : Serviços Gráficos para atender as necessidades
das Secretarias Municipais de Barreirinhas (MA). D A T A D A
A S S I N A T U R A : 16.04.2013. CONTRATADA: G R Á F I C A E E D I T O R A
N O R T E S U L
L T D A .;
CNPJ nº 41.470.063/0001-99.
R E P R E S E N T A N T E : Roberto Carlos Moreira; V A L O R
C O N T R A T A D O : R$1.489.823,54 (um milhão, quatrocentos e oitenta
e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro
centavos). P R A Z O : até 31.12.2013. B A S E L E G A L : Lei nº 10.520/
2002, Decreto Federal nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/
93, e suas alterações posteriores. Claudiana da Cruz Santos - Diretora
de Contratos e Convênios
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E C O L IN A S
E X T R A T O D E C O N T R A T O - EXTRATO DO CONTRATO. CARTA
CONVITE Nº 008/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
0202.0801.0002/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Colinas/MA
e o Senhor: Francisco Alex Campos Pedrosa, CPF Nº 004.730.51346, residente à Rua Comprida, s/n, bairro Comprida, São Domingos do
Maranhão/MA. OBJETO: Prestação de serviços de assessoria em
procedimentos licitatórios. VALOR CONTRATUAL: R$ 55.200,00
(cinquenta e cinco mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 01/
02/2013. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. MODALIDADE: Carta Convite.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
SIGNATÁRIOS: Antonio Carlos Pereira de Oliveira – CONTRATANTE.
Francisco Alex Campos Pedrosa - CONTRATADO. Colinas/MA, em 01
de fevereiro de 2013. Antonio Carlos Pereira de Oliveira – Prefeito.
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E P O R T O F R A N C O
E X T R A T O D E C O N T R A T O - TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013CPL. PROC. Nº 011/2013; C O N T R A T A N T E : MUN. DE PORTO FRANCO/
MA, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; C O N T R A T A D A : G. M. DO EGITO,
CNPJ/MF 13.102.232/0001-00; O B J E T O : Aquisição parcelada de
Frutas e Verduras para atender as demandas da Secretaria Municipal
de Saúde de Porto Franco/MA; V A L O R D O C O N T R A T O : R$
109.926,00 (cento e nove mil, novecentos e vinte e seis reais);
V I G Ê N C I A : 31 de dezembro de 2013; F U N D A M E N T O L E G A L : Lei
N.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 011/2013-CPL; R E C U R S O S
O R Ç A M E N T Á R I O S : UNIDADE 18-SECRETARIA MUN.DE SAÚDE,
AÇÃO: 10.122.1203.2-061-Manutenção da Secretaria Municipal de
Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
UNIDADE: 19-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÃO: 10.301.0060.2065-Manut. do Programa de Atenção Básica; Natureza da Despesa:
EXPEDIENTE
F E D E R A Ç Ã O D O S M U N IC ÍP IO S D O E S T A D O D O M A R A N H Ã O
R e s p o n s á v e l : Marcello de Freitas Costa Rodrigues
C o n t a t o : 2109-5400 E m a i l : [email protected]
e -m a il: jo r n a lo fic ia l@
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3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.122.1203.2-064Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; AÇÃO: 10.302.0210.2075-Manut. do Prog. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e
Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
AÇÃO: 10.302.0235.2-080-Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO:
10.302.0233.2-079-Manut. do CAPS I; Natureza da Despesa: 3.3.90.30
– Material de Consumo; S I G N A T Á R I O S : Pela contratante: ADERSON
MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF N.º 135.739.691/00.
Pela contratada: GORETH MARINHO DO EGITO – Representante Legal,
CPF/MF Nº. 844.585.343-00. Porto Franco-MA, 15 de março de 2013.
E X T R A T O D E C O N T R A T O - TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013CPL. PROC. ADM. Nº 011/2013. C O N T R A T A N T E : MUN. DE PORTO
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. C O N T R A T A D A : G. M.
DO EGITO; CNPJ/MF 13.102.232/0001-00; O B J E T O : Aquisição
parcelada de Frutas e Verduras para atender a Merenda Escolar da
Rede Municipal de Ensino de Porto Franco/MA; V A L O R D O
C O N T R A T O : R$ 396.495,00 (trezentos e noventa e seis mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais); V I G E N C I A : 31 de dezembro
de 2013; F U N D A M E N T O L E G A L : Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE
PREÇOS 011/ 2013-CPL, Porto Franco/MA; R E C U R S O S
O R Ç A M E N T Á R I O S : UNIDADE 11-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
12.122.1203.2-026 – Manut. Secretaria Mun. de Educação – Natureza
da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 12.306.0251.2027 – Manut. da Merenda Escolar – Natureza da despesa:
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 12.361.0403.2-028 – Manut.
do Ensino Fundamental – Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 –
Material de Consumo; 12.365.0401.2-034 – Manut. do Ensino Infantil –
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo;
S I G N A T Á R I O S : Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO –
Prefeitura Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado:
GORETH MARINHO DO EGITO – Representante Legal, CPF/MF Nº
844.585.343-00. Porto Franco/MA, 15 de março de 2013.
E X T R A T O D E C O N T R A T O - TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013CPL. PROC. Nº 011/2013; C O N T R A T A N T E : MUN. DE PORTO FRANCO/
MA, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; C O N T R A T A D A : G. M. DO EGITO,
CNPJ/MF 13.102.232/0001-00; O B J E T O : Aquisição parcelada de
Frutas e Verduras para atender as demandas da Secretaria Municipal
de Assistência Social de Porto Franco/MA; V A L O R D O C O N T R A T O :
R$ 13.487,00 (treze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais);
V I G Ê N C I A : 31 de dezembro de 2013; F U N D A M E N T O L E G A L : Lei
N.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 011/2013-CPL; R E C U R S O S
O R Ç A M E N T Á R I O S : UNIDADE 20-SECRETARIA MUN. DE
ASSISTENCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.122.1203.2-093-Manutenção da
Secretaria Mun. de Assistência Social; Natureza da Despesa: 3.3.90.30
– Material de Consumo; UNIDADE 21-FUNDO MUN.DE ASSISTENCIA
SOCIAL; AÇÃO: 08.234.1203.2-104-Manutenção do FMAS; Natureza
da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 08.204.1384.2106-Manut. e Implementação do CRAS; Natureza da Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 08.244.1385.2-110-Manut.
e Implementação das Ações do CREAS; Natureza da Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 08.243.1384.2-101Atendimento a Criança e ao Adolescente; Natureza da Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 08.241.1384.2-100Atendimento a Pessoa Idosa; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 –
Material de Consumo; AÇÃO: 08.243.1384.2-102-Atendimento a
Juventude; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
AÇÃO: 08.244.1385.2-109-Manutenção dos Serviços de Acolhimento
Institucional; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
AÇÃO: 08.243.1385.2-103-Manut. e Implementação das Ações Sócio
Educativas do PETI; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de
Consumo; S I G N A T Á R I O S : Pela contratante: ADERSON MARINHO
FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF N.º 135.739.691/00. Pela
contratada: GORETH MARINHO DO EGITO – Representante Legal,
CPF/MF Nº. 844.585.343-00. Porto Franco, 15 de março de 2013.
E X T R A T O D E C O N T R A T O - TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2013CPL. PROC. ADM. Nº 015/2013. C O N T R A T A N T E : MUN. DE PORTO
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. C O N T R A T A D A :
FUNERÁRIA CRISTO REI LTDA; CNPJ/MF 09.185.139/0001-21;
O B J E T O : Aquisição de Urnas Funerárias, incluindo translado e
materiais de uso específico, para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Assistência Social do município; V A L O R D O
C O N T R A T O : R$ 99.100,00 (noventa e nove mil e cem reais);
V I G Ê N C I A : 31 de dezembro de 2013; F U N D A M E N T O L E G A L : Lei
n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 015/2013-CPL - Processo
Administrativo Nº 015/2013-CPL; R E C U R S O S O R Ç A M E N T Á R I O S :
UNIDADE 20-Secretaria Mun. de Assistência Social; AÇÃO:
08.122.1203.2-093-Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência
Social, Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo,
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO:
08.122.0505.2-092-Manut. dos Serviços Funerários, Natureza da
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 21-Fundo Mun. de
Assistência Social; AÇÃO: 08.244.1203.2-104-Manutenção do FMAS,
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; S I G N A T Á R I O S :
Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal,
CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: JARES RIBEIRO –
Representante Legal, CPF/MF Nº 846.342.003-68. Porto Franco-MA,
19 de março de 2013.
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E
S Ã O J O S É D E R IB A M A R
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T H O N Y D O S S A N T O S O L I V E I R A . E S P É C I E : Contrato de Trabalho
por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o
Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de
E N T R E V I S T A D O R dos Beneficiários do Programa Bolsa Família
devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado,
desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de
determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O
L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado.
V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 –
Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade
15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento
de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A
D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze)
meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S –
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e
F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela
Contratante e N I G N E R T H O N Y D O S S A N T O S O L I V E I R A , como
Contratada. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013.
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N U N E S B A R R O S O . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo
determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante,
exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A
dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a
C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o
prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da
Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei
Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R
G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A
O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal
de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 –
Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 –
Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A :
15.04. 2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) mes es .
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Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N
C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante
e B E A T R I Z N U N E S B A R R O S O , como Contratada. São José de
Ribamar (MA), 15 de abril de 2013.
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por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o
Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de
E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família
devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado,
desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de
determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O
L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado.
V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 –
Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade
15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento
de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A
D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze)
meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S –
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e
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Contratante e J E S S I C A V I R G I N I A N A S C I M E N T O S A L E S , como
Contratada. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013.
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K A R O L I N E D O N A S C I M E N T O B A R B O S A . E S P É C I E : Contrato
de Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado
trabalhará para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao
cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa
Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado,
desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de
determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O
L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado.
V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 –
Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade
15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento
de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A
D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze)
meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S –
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e
F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela
Contratante e H E L L E N K A R O L I N E D O N A S C I M E N T O B A R B O S A ,
como Contratada. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013.
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D O S S A N T O S . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo
determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante,
exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A
dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a
C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o
prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da
Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei
Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R
G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A
O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal
de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 –
Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 –
Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A :
15. 04.2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 ( doze) meses.
S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N
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Ribamar (MA), 15 de abril de 2013.
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O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante, exercendo as
funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários
do Programa Bolsa Família devendo a C O N T R A T A D O , por força do
contrato firmado, desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham
a ser objeto de determinação da Administração Pública Municipal.
F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo
simplificado. V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos
reais). C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária:
07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade
15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento
de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A
D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze)
meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S –
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Contratante e A N A P A U L A L I M A L U Z , como Contratada. São José
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C R I S T I N A P E R E I R A A L M E I D A . E S P É C I E : Contrato de Trabalho
por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o
Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de
E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família
devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado,
desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de
determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O
L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado.
V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 –
Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade
15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento
de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A
D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze)
meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S –
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e
F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela
Contratante e M A R C I A C R I S T I N A P E R E I R A A L M E I D A , como
Contratada. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013.
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G L Ó R I A L I M A D O S S A N T O S . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por
tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o
Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de
E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família
devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado,
desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de
determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O
L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado.
V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 –
Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade
15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento
de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A
D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze)
meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S –
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Contratante e M A R I A D A G L Ó R I A L I M A D O S S A N T O S , como
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determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante,
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C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o
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Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R
G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A
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de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 –
Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 –
Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A :
15. 04.2013 P R A Z O
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Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N
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determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante,
exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A
dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a
C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o
prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da
Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei
Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R
G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A
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de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 –
Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 –
Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A :
15. 04.2013 P R A Z O
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Trabalho por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará
para o Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de
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devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado,
desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de
determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O
L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado.
V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 –
Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade
15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento
de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A
D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze)
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S I L V A P E R E I R A . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo
determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante,
exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A
dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a
C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem o
prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da
Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei
Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R
G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A
O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal
de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 –
Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 –
Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A :
15.04. 2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze) mes es .
S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N
C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante
e F R A N C I L M A S I L V A P E R E I R A , como Contratada.. São José de
Ribamar (MA), 15 de abril de 2013.
E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O
D E T E R M IN A D O N .º 0 9 6 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O
N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E
A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E M A IS E
R O S A N E S A N T O S R A M O S . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por
tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o
Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de
E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família
devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado,
desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de
determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O
L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado.
V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 –
Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade
15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento
de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A
D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze)
meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S –
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e
F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela
Contratante e M A I S E R O S A N E S A N T O S R A M O S , como
Contratada.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013.
E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O
D E T E R M IN A D O N .º 0 9 7 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O
N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E
A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E J O S É J O R G E
C O S T A D E S O U S A J Ú N I O R . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por
tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o
Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de
E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família
devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado,
desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de
determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O
L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado.
V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 –
Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade
15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento
de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A
D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze)
meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S –
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e
F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela
Contratante e J O S É J O R G E C O S T A D E S O U S A J Ú N I O R , como
Contratada.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013.
E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O
D E T E R M IN A D O N .º 0 9 8 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O
N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E
A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E A N D E R S O N
C A R V A L H O D A S N E V E S . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por
tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o
Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de
E N T R E V I S T A D O R dos Beneficiários do Programa Bolsa Família
devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado,
desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de
determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O
e -m a il: jo r n a lo fic ia l@
fa m e m .o r g .b r
www.famem.org.br
L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado.
V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 –
Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade
15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento
de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A
D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze)
meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S –
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e
F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela
Contratante e A N D E R S O N C A R V A L H O D A S N E V E S , como
Contratado.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013.
E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O
D E T E R M IN A D O N .º 0 9 9 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O
N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L
D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E IL D IA N E
S I L V A C O S T A . E S P É C I E : Contrato de Trabalho por tempo
determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o Contratante,
exercendo as funções inerentes ao cargo de E N T R E V I S T A D O R A
dos Beneficiários do Programa Bolsa Família devendo a
C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado, desempenhar, sem
o prejuízo de outras que venham a ser objeto de determinação da
Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O L E G A L : Lei
Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado. V A L O R
G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). C O B E R T U R A
O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal
de Assistência Social. Projeto/Atividade 15901.0824400082.076 –
Apoio a Gestão Descentralizada, elemento de despesa: 3.1.90.04 –
Contratação por Tempo Determinado. D A T A D A A S S I N A T U R A :
15. 04.2013. P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (do ze) meses.
S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S – Secretária
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e F R E D S O N
C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante
e I L D I A N E S I L V A C O S T A , como Contratada.. São José de Ribamar
(MA), 15 de abril de 2013.
E X T R A T O D O C O N T R A T O D E T R A B A L H O P O R P R A Z O
D E T E R M IN A D O N .º 1 0 0 /2 0 1 3 . P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O
N º. 1 9 5 /2 0 1 3 – S E M A S . P A R T E S : S E C R E T A R IA M U N IC IP A L
D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E R E N D A E A N A
L O U R D E S D A C U N H A M O U R A . E S P É C I E : Contrato de Trabalho
por tempo determinado. O B J E T O : O Contratado trabalhará para o
Contratante, exercendo as funções inerentes ao cargo de
E N T R E V I S T A D O R A dos Beneficiários do Programa Bolsa Família
devendo a C O N T R A T A D O , por força do contrato firmado,
desempenhar, sem o prejuízo de outras que venham a ser objeto de
determinação da Administração Pública Municipal. F U N D A M E N T O
L E G A L : Lei Municipal 546/2005 e processo seletivo simplificado.
V A L O R G L O B A L : R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
C O B E R T U R A O R Ç A M E N T Á R I A : Unidade Orçamentária: 07 02 –
Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade
15901.0824400082.076 – Apoio a Gestão Descentralizada, elemento
de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. D A T A
D A A S S I N A T U R A : 15.04.2013 P R A Z O D E V I G Ê N C I A : 12 (doze)
meses. S I G N A T Á R I O S : S Ô N I A M A R I A S I L V A M E N E Z E S –
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e
F R E D S O N C U T R I M F R Ó Z - Secretário Municipal de Governo, pela
Contratante e A N A L O U R D E S D A C U N H A M O U R A , como
Contratada.. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013.
E X T R A T O D O C O N T R A T O D E L O C A Ç Ã O D E IM Ó V E L N º. 0 1 0 /
2 0 1 3 - S E M A G R I. P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O N .º 0 0 5 /2 0 1 3
- S E M A G R I. P A R T E S : P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S Ã O J O S É
D E R IB A M A R /M A E E U R ID E S A L V E S G A R C IA . E S P É C IE :
Locação de Imóvel. O B J E T O : Locação de um imóvel situado na
Estrada de Ribamar, Km 07, nº. 166 – Altos – Tijupá Queimado, São
José de Ribamar – MA. V A L O R G L O B A L : R$ 16.800,00 (dezesseis
mil e oitocentos reais). F U N D A M E N T O L E G A L : Lei Federal nº
8.666/1993 e suas posteriores alterações. C O B E R T U R A
O R Ç A M E N T Á R I A : U N I D A D E O R Ç A M E N T Á R I A : Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento. F U N Ç Ã O
P R O G R A M Á T I C A : 2.051 – Apoio à Produção. C A T E G O R I A
E C O N Ô M I C A : 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa
Física. D A T A D A A S S I N A T U R A : 02.01.2013. S I G N A T Á R I O S :
C A R L A V É R A S B E Z E R R A G A P E D R O O S C A R D E M E L O
P E R E I R A – Secretária Municipal de Agricultura, Pesca e
Abastecimento e F R E D S O N C U T R I M F R O Z – Secretário Municipal
de Governo, pelo Locatário e E U R I D E S A L V E S G A R C I A , como
Locadora. São José de Ribamar (MA), 15 de abril de 2013.
E D IT A L
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E A L T O P A R N A ÍB A
E D IT A L D E C O N V O C A Ç Ã O E D E P O S S E O P R E F E IT O
M U N I C I P A L D E A L T O P A R N A Í B A / M A , no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação
do resultado final do Concurso Público para Provimento de Cargos
pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Alto Parnaíba/
MA, C O N V O C A o(s) a(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) com
vistas à P O S S E para o(s) cargos(s) efetivo(s) ao qual houve
aprovado, observando as seguintes condições: CANDIDATOS: S A N IA M A R A N E V E S G O M E S W E N IS N O G U E IR A D E S O U S A
- L U C IA N A D A S IL V A L U S T O S A C E L IS A N A A L V E S R IB E IR O
- J U C IN E ID E L IM A S A N T IA G O L ÍD IA M A R IA B O R G E S D E
S O U Z A - J O A N A D A R K B O R G E S D E S O U Z A D A E N T R E G A
D O S D O C U M E N T O S E A S S IN A T U R A D O T E R M O D E
I N T E R E S S E N A V A G A O (s) candidato(s) acima relacionados
deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Alto Parnaíba, situada à A v e n i d a R i o P a r n a í b a , n º
8 2 0 , c e n tr o , n o p r a z o d e 1 5 (q u in z e ) d ia s , n o h o r á r io d a s
0 8 : 0 0 h r s . à s 1 4 : 0 0 h r s . , para a entrega dos documentos abaixo
solicitados, e assim se tornarem aptos a assinarem o Termo de
Posse: 02(duas) fotos 3x4; Carteira de Trabalho – CTPS; Pis/Pasep;
Apresentação do original e cópia legível dos seguintes documentos:
4.1) CPF (duas cópias); 4.2) Cédula de Identidade (RG) ou de
Órgão de Classe Profissional no caso de carreira regulamentada
(duas cópias); 4.3) Título de Eleitor; 4.4) Comprovante de quitação
eleitoral; 4.5) Certidão de casamento ou nascimento se for solteiro;
4.6) Certidão de nascimento dos filhos com até 18 (dezoito)
anos;4.7) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14
(quatorze) anos;4.8) Certificado de reservista para os homens;4.9)
Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;4.10)
Comprovante de residência atual (duas cópias); 4.11) Quando
exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão
profissional.5.) Declaração/Relação de bens assinada, podendo
ser substituída pela declaração de imposto de renda;6.) Declaração
assinada de que o candidato não exerce outro cargo na
Administração Pública;7.) Termo de Interesse no cargo preenchida
e assinada pelo candidato;8.) Dados para contato: número de
telefone e endereço eletrônico.1.1.) O(s) candidatos(s) serão
atendidos por ordem de chegada.1.2) A falta de qualquer documento
constante acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.1.3)
O não comparecimento e a não apresentação dos documentos
exigidos nos termos do presente edital, implicará na perda do direito
à posse e ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. D A
A V A L I A Ç Ã O M É D I C A A avaliação da junta médica dar-se-á
momento anterior à posse da seguinte forma: Quanto à avaliação
médica para atestar á aptidão física e mental para o exercício do
cargo, cada candidato deverá comparecer à Unidade de Saúde
local, e submeter-se à devida avaliação médica oficial; A não
realização da avaliação médica ou não apresentação dos exames
exigidos impedirá assumi o exercício do cargo.D A P O S S E
Cumpridas as exigências constantes neste Edital, será dada a
posse ao candidato. Empossado, o candidato terá o prazo de 5
(cinco) dias para apresentar-se no seu local de trabalho ou no
Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto
Parnaíba/MA. D A A P R E S E N T A Ç Ã O P A R A O E X E R C Í C I O D O
C A R G O Salvo interesse do candidato em não utilizar dos prazos
legais, cumpridas todas as exigências do presente edital, os
convocados poderão se apresentar para início das atividades, já
no prazo de 48 horas após a assinatura do termo de posse. O não
comparecimento no prazo legal estipulado implicará na desistência
do candidato, podendo o Município convocar os demais aprovados
obedecendo à ordem de classificação. Alto Parnaíba – MA, 11 de
Abril de 2013. I T A M A R N U N E S V I E I R A P r e f e i t o M u n i c i p a l
e -m a il: jo r n a lo fic ia l@
fa m e m .o r g .b r
www.famem.org.br
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E IC A T U
C O N V O C A Ç Ã O - Conforme o Mandado de Notificação – Processo
n° 688-10.2012.8.10.0091 (6912012), e levando-se em consideração
o resultado do Concurso Público nº. 001/2007 e Edital de Prorrogação
fica convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de
Icatu, situada à Rua Coronel Cortes Maciel s/n, nesta comarca de
Icatu, Estado do Maranhão, o candidato aprovado no referido
Concurso Público, abaixo relacionado, no período de 15 de abril à 22
de abril de 2013, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e
entre 15:00 e 18:00 horas, munido dos respectivos documentos
indispensáveis à sua admissão, conforme disposição contida no
Edital do Concurso, para se submeter a exame pré-admissional,
constantes da análise dos documentos exigidos e perícia médica,
conforme exigência contida na Lei Federal. O COMPARECIMENTO
PESSOAL DO CANDI DATO ABAIXO RELAC IONADO É
INDISPENSÁVEL, ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO,
NOS TERMOS PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO, SERÁ TIDO
COMO DESISTÊNCIA DA EXPECTATIVA DO DIREITO À VAGA. Após
aprovação no referido exame pré-admissional, o candidato será
convocado para a posse e exercício do cargo. Prefeitura Municipal
de Icatu, Aos 15 de abril de 2013 - J o s é R i b a m a r M o r e i r a
G o n ç a l v e s - Prefeito Municipal - J o s é R i b a m a r V i e i r a A l v e s Secretário Municipal de Administração, Cidades e Meio Ambiente
C A R G O :
PROFESSOR NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA)
O R D
113
IN S C
N O M E
600118 DIANA MARIA VIEIRA PEREIRA
T O T A L D E V A G A S P A R A O
1 0 0
D O C U M E N T O
0493070958 GEJUSP MA
C O N V O C A Ç Ã O - Conforme o Mandado de Notificação – Processo
n° 685-55.2012.8.10.0091 (6882012), e levando-se em consideração
o resultado do Concurso Público nº. 001/2007 e Edital de Prorrogação
fica convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de
Icatu, situada à Rua Coronel Cortes Maciel s/n, nesta comarca de
Icatu, Estado do Maranhão, o candidato aprovado no referido Concurso
Público, abaixo relacionado, no período de 15 de abril à 22 de abril de
2013, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e entre 15:00 e
18:00 horas, munido dos respectivos documentos indispensáveis à
sua admissão, conforme disposição contida no Edital do Concurso,
para se submeter a exame pré-admissional, constantes da análise
IN S C
N O M E
600649 MARIA JOSE ALVES PEREIRA
T O T A L D E V A G A S P A R A O
1 0 0
D O C U M E N T O
161324932 SSP MA
C O N V O C A Ç Ã O - Conforme o Mandado de Notificação – Processo
n° 689-92.2012.8.10.0091 (6922012), e levando-se em consideração
o resultado do Concurso Público nº. 001/2007 e Edital de Prorrogação
fica convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de
Icatu, situada à Rua Coronel Cortes Maciel s/n, nesta comarca de
Icatu, Estado do Maranhão, o candidato aprovado no referido Concurso
Público, abaixo relacionado, no período de 15 de abril à 22 de abril de
2013, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e entre 15:00 e
18:00 horas, munido dos respectivos documentos indispensáveis à
sua admissão, conforme disposição contida no Edital do Concurso,
para se submeter a exame pré-admissional, constantes da análise
IN S C
N O M E
600088 NEUZIMAR DE OLIVEIRA LIMA
T O T A L D E V A G A S P A R A O
1 0 0
D O C U M E N T O
393693953 SSP MA
C O N V O C A Ç Ã O - Conforme o Mandado de Notificação – Processo
n° 684-70.2012.8.10.0091 (6872012), e levando-se em consideração
o resultado do Concurso Público nº. 001/2007 e Edital de Prorrogação
fica convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de
Icatu, situada à Rua Coronel Cortes Maciel s/n, nesta comarca de
Icatu, Estado do Maranhão, o candidato aprovado no referido Concurso
Público, abaixo relacionado, no período de 15 de abril à 22 de abril de
2013, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e entre 15:00 e
18:00 horas, munido dos respectivos documentos indispensáveis à
sua admissão, conforme disposição contida no Edital do Concurso,
para se submeter a exame pré-admissional, constantes da análise
T O T A L D E P O N T O S
78,4
T O T A L D E V A G A S P A R A O
1 0 0
D O C U M E N T O
342517945 SSP MA
C O N V O C A Ç Ã O - Conforme o Mandado de Notificação – Processo
n° 687-25.2012.8.10.0091 (6902012), e levando-se em consideração
o resultado do Concurso Público nº. 001/2007 e Edital de Prorrogação
fica convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de
S IT U A Ç Ã O
APROVADO
C A R G O :
S IT U A Ç Ã O
APROVADO
dos documentos exigidos e perícia médica, conforme exigência
contida na Lei Federal. O COMPARECIMENTO PESSOAL DO
CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO É INDISPENSÁVEL,
ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, NOS TERMOS
PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO, SERÁ TIDO COMO
DESISTÊNCIADAEXPECTATIVADO DIREITO À VAGA. Após aprovação
no referido exame pré-admissional, o candidato será convocados
para a posse e exercício do cargo. Prefeitura Municipal de Icatu, Aos
15 de abril de 2013. J o s é R i b a m a r M o r e i r a G o n ç a l v e s - Prefeito
Municipal - J o s é R i b a m a r V i e i r a A l v e s - Secretário Municipal de
Administração, Cidades e Meio Ambiente
C A R G O :
PROFESSOR NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA)
O R D IN S C
N O M E
119 600063 KELIA CRISTINA CABRAL MEDEIROS
T O T A L D E P O N T O S
75,3
C A R G O :
dos documentos exigidos e perícia médica, conforme exigência
contida na Lei Federal. O COMPARECIMENTO PESSOAL DO
CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO É INDISPENSÁVEL,
ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, NOS TERMOS
PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO, SERÁ TIDO COMO
DESISTÊNCIADAEXPECTATIVADO DIREITO À VAGA. Após aprovação
no referido exame pré-admissional, o candidato será convocado para
a posse e exercício do cargo. Prefeitura Municipal de Icatu, Aos 15
de abril de 2013. J o s é R i b a m a r M o r e i r a G o n ç a l v e s - Prefeito
Municipal - J o s é R i b a m a r V i e i r a A l v e s - Secretário Municipal de
Administração, Cidades e Meio Ambiente
C A R G O :
PROFESSOR NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA)
O R D
114
S IT U A Ç Ã O
APROVADO
dos documentos exigidos e perícia médica, conforme exigência
contida na Lei Federal. O COMPARECIMENTO PESSOAL DO
CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO É INDISPENSÁVEL,
ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, NOS TERMOS
PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO, SERÁ TIDO COMO
DESISTÊNCIADAEXPECTATIVADO DIREITO À VAGA. Após aprovação
no referido exame pré-admissional, o candidato será convocado para
a posse e exercício do cargo. Prefeitura Municipal de Icatu, Aos 15
de abril de 2013. José Ribamar Moreira Gonçalves - Prefeito Municipal
- José Ribamar Vieira Alves - Secretário Municipal de Administração,
Cidades e Meio Ambiente
C A R G O :
PROFESSOR NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA)
O R D
138
T O T A L D E P O N T O S
78,7
C A R G O :
T O T A L D E P O N T O S
77,8
C A R G O :
S IT U A Ç Ã O
APROVADO
Icatu, situada à Rua Coronel Cortes Maciel s/n, nesta comarca de
Icatu, Estado do Maranhão, o candidato aprovado no referido
Concurso Público, abaixo relacionado, no período de 15 de abril à 22
de abril de 2013, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e
e -m a il: jo r n a lo fic ia l@
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entre 15:00 e 18:00 horas, munido dos respectivos documentos
indispensáveis à sua admissão, conforme disposição contida no Edital
do Concurso, para se submeter a exame pré-admissional, constantes
da análise dos documentos exigidos e perícia médica, conforme
exigência contida na Lei Federal. O COMPARECIMENTO PESSOAL DO
CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO É INDISPENSÁVEL,
ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, NOS TERMOS
PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO, SERÁ TIDO COMO
DESISTÊNCIA DA EXPECTATIVADO DIREITO À VAGA. Após aprovação
no referido exame pré-admissional, o candidato será convocado para
a posse e exercício do cargo. Prefeitura Municipal de Icatu, Aos 15 de
abril de 2013. J o s é R i b a m a r M o r e i r a G o n ç a l v e s - Prefeito Municipal
- J o s é R i b a m a r V i e i r a A l v e s - Secretário Municipal de Administração,
Cidades e Meio Ambiente
C A R G O :
PROFESSOR NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA)
O R D
116
IN S C
N O M E
600251 JOSE MARIA ALVES PEREIRA
T O T A L D E
D O C U M E N T O
161260934 SSPUS MA
C O N V O C A Ç Ã O - Conforme o Mandado de Notificação – Processo
n° 686-40.2012.8.10.0091 (6892012), e levando-se em consideração
o resultado do Concurso Público nº. 001/2007 e Edital de Prorrogação
fica convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de
Icatu, situada à Rua Coronel Cortes Maciel s/n, nesta comarca de
Icatu, Estado do Maranhão, o candidato aprovado no referido
Concurso Público, abaixo relacionado, no período de 15 de abril à 22
de abril de 2013, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 e entre
15:00 e 18:00 horas, munido dos respectivos documentos
indispensáveis à sua admissão, conforme disposição contida no Edital
do Concurso, para se submeter a exame pré-admissional, constantes
IN S C
N O M E
600041 JACKSON GONCALVES CANTANHEDE
P R E F E IT U R A
C A R G O :
T O T A L D E P O N T O S
78,2
O
S IT U A Ç Ã O
APROVADO
da análise dos documentos exigidos e perícia médica, conforme
exigência contida na Lei Federal. O COMPARECIMENTO PESSOAL DO
CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO É INDISPENSÁVEL,
ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, NOS TERMOS
PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO, SERÁ TIDO COMO
DESISTÊNCIA DA EXPECTATIVADO DIREITO À VAGA. Após aprovação
no referido exame pré-admissional, o candidato será convocado para
a posse e exercício do cargo. Prefeitura Municipal de Icatu, Aos 15 de
abril de 2013. J o s é R i b a m a r M o r e i r a G o n ç a l v e s - Prefeito Municipal
- J o s é R i b a m a r V i e i r a A l v e s - Secretário Municipal de Administração,
Cidades e Meio Ambiente
C A R G O :
PROFESSOR NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA)
O R D
102
V A G A S P A R A
1 0 0
T O T A L D E
D O C U M E N T O
884271986 SSP MA
V A G A S P A R A
1 0 0
T O T A L D E P O N T O S
80,8
M U N IC IP A L D E P E D R E IR A S
E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O N º 0 0 3 / 2 0 1 3 - PARA PROVIMENTO DE
CARGOS - 3ª ETAPA - A Secretária Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Pedreiras CONVOCA os aprovados no
Concurso Público para preenchimento dos cargos, conforme
publicação no Diário Oficial nº 223 de 19/11/2012, relação abaixo
discriminada, objeto do Edital do Nº 001/2012 (Concurso Público),
publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, de 30/04/2012,
conforme data e horários estipulados a seguir: DATA: 17/04/2013 LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de Pedreiras - HORÁRIO:
08:00h da manhã.
e -m a il: jo r n a lo fic ia l@
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O
C A R G O :
S IT U A Ç Ã O
APROVADO
www.famem.org.br
P R E F E IT U R A
M U N IC IP A L D E P O Ç Ã O
D E P E D R A S
A T O D E C O N V O C A Ç Ã O - Convoca A Etapa Preparatória da 1ª
Conferência Municipal das Cidades e dá outras Providências. O
P r e s id e n t e d a C â m a r a V a ln e y G o m e s d e O liv e ir a , e m
c o n fo r m id a d e c o m a s E n tid a d e s M u n ic ip a is , c o n s id e r a n d o
o D e c r e to E s ta d u a l n .º 2 8 .5 6 1 , d e 1 3 d e s e te m b ro d e 2 0 1 2 e
a R e s o lu ç ã o N o r m a tiv a n º 1 4 d e 0 6 d e ju n h o d e 2 0 1 2 , d o
C o n s e l h o N a c i o n a l d a s C i d a d e s , r e s o l v e m : Art. 1º Convocar
a Etapa Preparatória Municipal da 1ª Conferência Municipal das
Cidades, a ser realizada em 2 9 d e m a i o d e 2 0 1 3 , sob a
coordenação de Arnaldo Gomes da Silva. Art. 2º A Etapa
Preparatória da 1ª Conferência Municipal das Cidades terá como
tema: “ Q u e m m u d a a c i d a d e s o m o s n ó s : R e f o r m a U r b a n a
j á ” . Art. 3º A Etapa Preparatória da 1ª Conferência Municipal das
Cidades será presidida pelo Prefeito Municipal, Augusto Inácio
Pinheiro Júnior e na sua ausência Arnaldo Gomes da Silva. Art. 4º
O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e
aprovando o Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas
entidades componentes da Comissão Preparatória Municipal.
P a r á g r a f o ú n i c o : O regimento disporá sobre a organização e
funcionamento da Etapa Preparatória da 1ª Conferência Municipal
das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha
dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta. Art. 5º
As despesas com a realização da Etapa Preparatória da 1ª
Conferência Municipal das Cidades correrão por conta de recursos
orçamentários do próprio município.Poção de Pedras, 14 de março
de 2013.V a l n e y G o m e s d e O l i v e i r a Presidente da Câmara
MunicipalA n t o n i a F e r n a n d a P a t r í c i o Centro da mulherCMPPR e i n a l d o L o p e s C a m p e l o Associação Andor inhas
F r a n c i s c o L o p e s S o b r i n h o Sind. dos Trabalhadores da
Agricultura Familiar-SINTRAF
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E
S Ã O J O S É D E R IB A M A R
E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O - A Secretária Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Renda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:Convocar os candidatos aprovados e classificados
no Processo Seletivo Simplificado par a c ont rat ação de
Entrevistadores dos Beneficiários do Cadastro Único dos
Programas Sociais do Governo Federal/Programa Bolsa Família,
regido pelo Edital nº 01/2013 de 04 de março de 2013, para
assinatura de contrato de Trabalho por Tempo Determinado, dia
15 de abril de 2013.
Os candidatos deverão se apresentar munidos com a documentação
conforme exigido no item 13.7do Edital 001/2012. Os candidatos
convocados que não comparecerem à sessão de escolha ou dela
tenha, declinado, terão esgotados seus direitos no concurso, com
base no disposto do item 13.4 subitens: a,b e c, do Edital 001/2012.
Pedreiras, 15 de abril de 2013. S Y ´ S D A Y R A P O S O D E
M A G A L H Ã E S - Secretária Municipal de Administração
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda em
São José de Ribamar/MA, 12 de abril de 2013. S o n i a M a r i a S i l v a
M e n e z e s - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho
e Renda.
e -m a il: jo r n a lo fic ia l@
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S Ã O
J O S É D O S B A S ÍL IO S
E D IT A L - C H A M A D A P Ú B L IC A P R O C E S S O S E L E T IV O
S IM P L IF IC A D O S E L E Ç Ã O P Ú B L IC A D E V O L U N T Á R IO S
A L F A B E T IZ A D O R E S , V O L U N T Á R IO S C O O R D E N A D O R E S D E
T U R M A S E V O L U N T Á R IO S T R A D U T O R E S - IN T É R P R E T E S D E
L IB R A S P A R A O P R O G R A M A B R A S IL A L F A B E T IZ A D O E d ita l
d e A b e r tu r a n ° 0 1 /2 0 1 3 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E
E D U C A Ç Ã O E D I T A L D E A B E R T U R A N ° 0 1 / 2 0 1 3 O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS – MA, no uso de suas
atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados
que estão abertas, as inscrições para a Chamada Pública n° 01/
2013, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas
para a prestação de atividade voluntária por tempo determinado (oito
meses) no Programa Brasil Alfabetizado, nos termos e nas condições
disciplinadas pela Resolução/CD/FNDE n° 44, de 05 de setembro de
2012. A chamada Pública estará sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Educação, e reger-se-á nos termos previstos neste
Edital e na legislação pertinente. D A S D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S : 1.1
A chamada Pública será regida por este Edital e pela legislação vigente
sendo executado, desenvolvido e organizado através da Secretaria
Municipal de Educação; 1.2 Esta Chamada Pública visa o
preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária,
por tempo determinado (oito meses), com atuação no Programa Brasil
Alfabetizado; 1.3 A lotação do candidato que venha a ser selecionado
por essa chamada pública se dará em escolas e/ou espaços da
comunidade onde ocorram turmas de alfabetização, conforme a
necessidade do Programa Brasil Alfabetizado/PBA; 1.4 As vagas
para os postos indicados neste Edital são vagas estimadas, podendo
sofrer alterações em função da demanda de turmas; 1.5 Os candidatos
com inscrição homologada para os postos deste Edital, e que não
forem chamados para prestar a atividade voluntária, comporão
cadastro que poderá ser utilizado durante a vigência do Programa;
1.6 O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação pela
Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os requisitos
mínimos de participação na Chamada Pública; 1.7 A carga horária, as
atribuições e a definição da bolsa para custeio de despesas dos
voluntários são estabelecidas para os postos descritos nesse Edital
e determinados pela R E S O L U Ç Ã O N º 4 4 D E 0 5 D E S E T E M B R O D E
2 0 1 2 ; 1.8 O processo de seleção disposto neste Edital ficará sobre
responsabilidade dos membros da Comissão nomeados pela
Secretaria Municipal de Educação. 2 . D O S R E Q U I S I T O S M Í N I M O S
P A R A P A R T IC IP A R D A S E L E Ç Ã O E D A IN S C R IÇ Ã O 2 .1 D O S
R E Q U I S I T O S M Í N I M O S 2.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro que
cumpra os requisitos legais para participar do processo seletivo;
2.1.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos; 2.1.3 Estar em dia
com as obrigações da Justiça Eleitoral; 2.1.4 Apresentar o certificado
de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro
do sexo masculino; 2.1.5 Gozar de aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do posto; 2.1.6 Apresentar a cópia da
documentação comprobatória da escolaridade específica para
atuação no posto, acompanhada da via original para conferência;
2.1.7 Cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos
da R e s o l u ç ã o / C D / F N D E n ° 4 4 , d e 0 5 d e s e t e m b r o d e 2 0 1 2 . 2 . 2
D A S I N S C R I Ç Õ E S 2.2.1 As inscrições devem ser realizadas, no
período de 01 a 03 de abril de 2013, das 08:00 as 12:00 e das 14:00
as 17:00; No prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada
na Rua João de Sousa, S/N, Centro. 2.2.2 Os candidatos deverão
apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Cópia
de Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais; b)
Comprovação de estar em dia com o serviço militar, para os candidatos
do sexo masculino, acompanhado de original; c) Comprovação de
estar em dia com a Justiça Eleitoral, acompanhado de original; d)
Comprovação da escolaridade e requisitos constantes do item 3 deste
Edital; 2.2.3 Os dados informados no ato da inscrição serão de
responsabilidade do candidato; 2.2.4 Não será permitida inscrição
condicionada à posterior complementação de documentos, bem como
a juntada posterior de documentos; 2.2.5 Verificada irregularidade
nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por
este apresentada, a inscrição será indeferida. 3 . Q U A D R O
D E M O N S T R A T IV O D O S P O S T O S / E S C O L A R ID A D E / C A R G A
H O R Á R IA / B O L S A S 3 .1 D O S P O S T O S E A T R IB U IÇ Õ E S
3 .2 . D A S A T R IB U IÇ Õ E S D O S P O S T O S 3 .2 .1 . V O L U N T Á R IO S
A L F A B E T I Z A D O R E S D E T U R M A a) Realizar trabalho voluntário
de alfabetização em turmas de jovens e adultos, com carga horária
total de 320 horas/aula, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado;
b) Desenvolver, com o auxílio do Coordenador de Turmas, ações de
acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos; c)
Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada; d)
Receber, acompanhar e orientar as produções mensais dos
educandos; e) Registrar as produções dos jovens e adultos através
de portfólios, relatórios de sala de aula e supervisão de atividades
programadas; f) Aplicar testes de habilidades e conhecimentos ao
final de cada mês. g) Realizar planejamentos individuais e coletivos;
h) Desenvolver atividades pedagógicas diversificadas, como oficinas
culturais, e outras; i) Auxiliar na distribuição e controle do material
didático e alimentação dos alfabetizandos; 3 . 2 . 2 . V O L U N T Á R I O S
C O O R D E N A D O R E S D E T U R M A a) Acompanhar o processo e
estratégias de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que
ele ocorre, fazendo a supervisão pedagógica da alfabetização; b)
Acompanhar o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de
entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes
aplicados para que o Gestor Local os arquive; c) Orientar os
alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de
entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos e para planejar
ações de alfabetização mais adequadas aos jovens e adultos da
turma; d) Responsabilizar-se pela coordenação, articulação e
integração do Plano das atividades das turmas; e) Participar,
obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada; f) Identificar e
relatar ao Gestor Local as dificuldades de implantação do Programa;
g) Supervisionar a implantação das ações relacionadas ao registro
civil dos alfabetizandos, exames oftalmológicos e distribuição de
óculos, distribuição de material pedagógico e a continuidade dos
estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens
e Adultos (EJA); h) Desenvolver ações, juntamente com o educador
alfabetizador, relacionadas ao controle e supervisão de frequência
dos alfabetizandos, consolidando as informações em relatório mensal
de frequência; i) Supervisionar a distribuição do material didático e
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alimentação dos alfabetizandos. 3 . 2 . 3 . V O L U N T Á R I O S T R A D U T O R E S
I N T E R P R É T E S D E L I B R A S a) Fará trabalho voluntário de tradutorintérprete de LIBRAS em salas de alfabetização com jovens e adultos
surdos usuários de LIBRAS e, para tanto, deve comprovar ser formado
em Letras/Libras Bacharelado ou ter certificado obtido por meio do
Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras); b) Exercer a
função de mobilizador na comunidade que reside fazendo o chamamento
das pessoas analfabetas com idade de 15 (quinze) anos acima para
participarem do programa; c) Atuar no auxílio ao (a) alfabetizador (a) que
tenha alunos com a deficiência de surdez, com carga horária total de
320 horas/aulas (correspondente a 08 meses de duração do programa,
de acordo com o planejamento do Ente executor) e carga horária semanal
mínima de 10 horas; d) Participar plenamente da formação inicial e
continuada promovidos pelo Ente Executor, visando ao seu máximo
desempenho junto aos alfabetizandos; e) Ter assiduidade no trabalho; f)
Comparecer as reuniões marcadas pelo (a) coordenador (a); g) Seu
trabalho voluntário será acompanhado por um coordenador de turmas,
formalmente designado pelo Ente Executor, e pelo responsável local
pela Educação Especial; h) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá
desvincular-se do programa e cessar a prestação de serviço voluntário
de tradutor- interpréte de LIBRAS, bastando que comunique sua decisão
ao Ente Executor previamente para que não haja interrupção no processo
de tradução aos jovens, adultos e idosos surdos das turmas de
alfabetização sob sua orientação; 4 . D O C U R S O D E F O R M A Ç A O
I N I C I A L E C O N T I N U A D A 4.1 Os candidatos classificados deverão
participar do curso de Formação Inicial, com carga horária de 40 horas
presenciais, conforme convocação da Secretaria Municipal de Educação;
4.2 O curso de formação inicial é obrigatório, com frequência mínima de
75% (setenta e cinco por cento). 4.3 A participação no curso de formação
inicial não gera vínculo empregatício ou estatutário; 4.4 A participação do
candidato no curso de Formação Inicial não assegurará o direito à adesão
automática para o posto para o qual se habilitou, estando condicionada
à necessidade do Programa; 4.5 A Formação Inicial para os
alfabetizadores e coordenadores de turmas terá inicio em dia, hora e
local a serem definidos e divulgados pela Secretaria Municipal de
Educação; 4.6 Os alfabetizadores e coordenadores de turma participarão,
obrigatoriamente, de Formação Continuada, de 64 horas, desenvolvida
ao longo dos oito meses de atividades do Programa. 5 . D A V A L I D A D E
Esta Chamada Pública terá validade de 8 meses, a contar da data de
publicação do extrato do Edital de Homologação do resultado. 6 . D O
C R O N O G R A M A D A C H A M A D A P Ú B L I C A 6.1 Publicação da Chama
pública: 26/03/2013 6.2 Período de inscrição: 01/04/2013 a 03/04/2013
6.3 Horário de inscrição: 08: 00h às 12:00h e das 14: 00h às 17:00h 6.4
Local: sede da Secretaria Municipal de Educação (Anexo I) 6.5 Divulgação
dos selecionados: 15/04/2013 6.6 A divulgação dos selecionados será
afixada em mural público da Secretaria Municipal de Educação 7 . D A
C L A S S I F I C A Ç Ã O F I N A L D A C H A M A D A P Ú B L I C A 7.1 A pontuação
final do candidato será dada conforme explicitado neste Edital. 7.2 A
classificação final será realizada pela ordem decrescente com base na
nota final obtida no processo seletivo, considerando a pontuação disposta
no item 8 deste Edital. 7.3 Serão considerados habilitados os candidatos
que cumprirem os requisitos do posto pretendido e aprovados no
processo seletivo. 8 . D A P O N T U A Ç Ã O – U T I L I Z A D A P A R A A
C L A S S IF IC A Ç Ã O F IN A L D O C A N D ID A T O 8 .1 A p o n t u a ç ã o s e
d a r á p e l o s c r i t é r i o s : e x p e r i ê n c i a e t í t u l o s 8.1.1 Graduação em
Pedagogia - 1,5 pontos. 8.1.2 Graduado em outras licenciaturas - 1,0
ponto 8.1.3 Tempo de docência em escolas da Rede Pública ou Particular
(a partir de um ano comprovada através de declaração) – 0,5 pontos.
por ano comprovado. 8.1.4 Tempo de trabalho comunitário ou em projetos
sociais ou voluntários em atividades de alfabetização - 0,5 (por ano,
comprovado por atestado ou similar). 9 . P R O C E D I M E N T O S P A R A
C L A S S I F I C A Ç Ã O D O S C A N D I D A T O S 9.1 Os candidatos
selecionados serão classificados nos termos deste Edital, sendo
convocados para os postos de acordo com o número de turmas de
alfabetização, e convocados a participarem, gratuitamente, do curso de
Formação Inicial e Continuada. 9.2 Se houver empate para o preenchimento
de algum posto serão utilizados como critérios de desempate: em primeiro
lugar, a maior pontuação na prova de títulos (8.1.1 a 8.1.4), em segundo
lugar o maior tempo de experiência na EJA (item 8.1.3 e 8.1.4), em
terceiro lugar a idade e por fim. 1 0 . D A P U B L I C A Ç Ã O D O S
R E S U L T A D O S Os resultados dos classificados serão divulgados pela
Secretaria Municipal de Educação 1 1 . D O P R E E N C H I M E N T O D O S
P O S T O S 11.1 O preenchimento dos postos dar-se-á conforme as
necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, e de acordo com as
vagas existentes, seguindo a o r d e m d e c l a s s i f i c a ç ã o , dentro do prazo
de validade da Chamada Pública, conforme previsto na R e s o l u ç ã o / C D /
F N D E n ° 4 4 , d e 0 5 d e s e t e m b r o d e 2 0 1 2 ; 11.2 Os candidatos
selecionados e chamados para atuar no Programa firmarão Termos de
Adesão de Voluntariado, de natureza jurídico-administrativa, não gerando
qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco
quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT. 1 2 . D A S
D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S 12.1 A inscrição do candidato implicará na
aceitação das normas contidas neste Edital, em outros que possam
ser publicados, na R e s o l u ç ã o / C D / F N D E n ° 4 4 , d e 0 5 d e s e t e m b r o
d e 2 0 1 2 ; 12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
esta Chamada Pública; 12.3 A qualquer tempo, poder-se-á anular a
inscrição e a convocação do candidato se verificada qualquer
irregularidades nos documentos ou declarações apresentadas; 12.4
O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados
para apresentação, terá sua inscrição automaticamente cancelada
pela equipe de seleção e, quanto a esse cancelamento, não cabendo
recurso. 12.5. Não serão fornecidos atestados ou certificações
seletivas à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para
tal fim, os resultados publicados. 12.6 A Secretaria Municipal de
Educação reserva-se o direito de proceder às admissões aos postos,
em número que atenda ao interesse e às necessidades do Programa,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de
vagas previsto neste Edital, no prazo de validade do processo seletivo.
12.7; O candidato deverá manter sempre atualizado seu endereço na
Secretaria Municipal de Educação, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seus dados; 12.8 Será responsabilizado legalmente o
candidato que em qualquer instância da Chamada Pública cometer
falsa identificação pessoal. 12.9 A Secretaria Municipal de Educação,
através do Programa Brasil Alfabetizado, não se responsabiliza por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço não
atualizado; b) Endereço de difícil acesso; c) Correspondência recebida
por terceiros. 12.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo
Presidente da Comissão de Chamada Pública. SÃO JOSÉ DOS
BASÍLIOS – MA, 25 de março de 2013.VALDIRENE NASCIMENTO
SANTOS ARAUJO. Comissão de Chamada Pública. Presidente
H O M O L O G A Ç Ã O
P R E F E IT U R A
M U N IC IP A L D E B A R R E IR IN H A S
T E R M O D E H O M O L O G A Ç Ã O P R O C E S S O A D M IN IS T R A T IV O
N º 0 0 3 -0 0 2 /2 0 1 3 P R E G Ã O P R E S E N C IA L N .º 0 0 9 /2 0 1 3 O
M U N I C Í P I O D E B A R R E I R I N H A S ( M A ) , pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/0001-37,
representado neste Ato pelo Senhor A R I E L D E S M A C Á R I O D A
C O S T A , a t r a v é s d a S e c r e t a r ia M u n ic ip a l d e A d m in is t r a ç ã o –
S E M A D , torna público, para o conhecimento dos interessados, que
H O M O L O G A a Licitação relativa ao P r e g ã o P r e s e n c i a l n º 0 0 9 /
2 0 1 3 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as
necessidades das Secretarias Municipais de Barreirinhas (MA),
conforme edital e seus anexos, sendo a empresa G R Á F I C A E
E D IT O R A N O R T E S U L L T D A ., C N P J 4 1 .4 7 0 .0 6 3 /0 0 0 1 -9 9 , a
vencedora do certame, cujo valor global, R $ 1 . 4 8 9 . 8 2 3 , 5 4 ( u m
m ilh ã o , q u a tro c e n to s e o ite n ta e n o v e m il, o ito c e n to s e v in te
e t r ê s r e a i s e c i n q u e n t a e q u a t r o c e n t a v o s ) . Publique-se e
convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de
Lei, em cumprimento do art. 3º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002.
Barreirinhas (MA), 12 de abril de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a
P r e fe ito M u n ic ip a l
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H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do
processo Administrativo nº 005-020/2013, que trata da contratação
direta, por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei
nº 8.666/93, de empresa especializada para o fornecimento de material
de limpeza e consumo, tendo em vista o início do ano letivo e o
processo licitatório ainda está em andamento, em conformidade com o
art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como
condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 11 de abril de 2013
A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal
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H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do
processo Administrativo nº 008-185/2013, de interesse da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento - SEMUS, que trata da contratação
por inexigibilidade, de Consultoria e Assessoria Técnica para elaboração
do PLANO MUNICIPALDE SANEAMENTO BÁSICO, através do Engenheiro
Rubem Moreira Brito, CREA-MA nº 1104057700, com fulcro no art. 25,
inciso II, c/c art. 13, inciso I da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o
art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como
condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 09 de abril de
2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal
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H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do
processo Administrativo nº 009-001/2013, de interesse da Secretaria
Municipal da Mulher – SEMMU, que trata da locação do imóvel localizado
na Rua Francisco Chagas, s/n - Carnaubal - Barreirinhas (MA), para
abrigar a Secretaria da Mulher, em conformidade com o art. 26 da Lei
8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para
a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 14 de fevereiro de 2013 A r i e l d e s
M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal
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H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do
processo Administrativo nº 009-001-A/2013, de interesse da Secretaria
Municipal da Mulher – SEMMU, que trata da locação do imóvel localizado
na Rua Francisco Chagas, nº 99B - Carnaubal - Barreirinhas (MA), para
abrigar a Secretaria da Mulher, em conformidade com o art. 26 da Lei
8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para
a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 14 de fevereiro de 2013 A r i e l d e s
M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal
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H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do
processo Administrativo nº 010-006/2013, de interesse da Secretaria
Municipal de Assistência Social – SEMAS, que trata da locação do imóvel
localizado na Rua Boa Esperança, s/n – Cebola - Barreirinhas (MA),
para abrigar a CASA ABRIGO, em conformidade com o art. 26 da Lei
8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para
a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 08 de fevereiro de 2013 A r i e l d e s
M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal
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H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do
processo Administrativo nº 010-015/2013, de interesse da Secretaria
Municipal de Assistência Social – SEMAS, que trata da locação do imóvel
localizado na Rua Francisco Chagas, s/n, Carnaubal, Barreirinhas (MA),
para abrigar a casa de apoio dos Técnicos da Assistência Social, em
conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05
(cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA),
12 de março de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal
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H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do
processo Administrativo nº 012-043/2013, de interesse da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo - SEMOSP, que trata
da contratação por dispensa de licitação, de uma embarcação, tipo
canoa, de propriedade do Sr. Firmino Souza Martins, para prestação de
serviços no Porto da Salsa, em substituição à embarcação da Prefeitura,
que necessitou ser encaminhada para realização de serviços de
manutenção, pelo período de 45 dias, com fulcro no art. 24, inciso I, da
Lei nº 8.666/93, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publiquese no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Barreirinhas (MA), 09 de abril de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a
Prefeito Municipal
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H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do
processo Administrativo nº 012-044/2013, de interesse da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo - SEMOSP, que trata
da contratação, por dispensa de licitação, de prestação de serviços de
reforma da embarcação tipo canoa, de propriedade da Prefeitura de
Barreirinhas, utilizada no Porto da Salsa, com fulcro no art. 24, inciso I,
da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93.
Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia
dos atos. Barreirinhas (MA), 09 de abril de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a
C o s t a Prefeito Municipal
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H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do
processo Administrativo nº 012-045/2013, de interesse da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo – SEMOSP, que trata
da locação do imóvel localizado na Rua Major Gallas, s/n – Centro –
Barreirinhas (MA), para abrigar a Secretaria Municipal de Obras,
Secretaria de Esporte e Juventude, Departamento Municipal de Trânsito
e Almoxarifado, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publiquese no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Barreirinhas (MA), 16 de abril de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a
Prefeito Municipal
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S Ã O J O S É D E R IB A M A R
H O M O L O G A Ç Ã O - A Secretária Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Renda, no uso de suas atribuições, R E S O L V E : Homologar
a relação dos aprovados e classificados no Processo Seletivo
Simplificado para contratação, de Entrevistadores dos Beneficiários
do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal/Programa
Bolsa Família, regido pelo Edital nº 01/2013 de 04 de março de 2013.
D E S P A C H O
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H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do
processo Administrativo nº 010-021/2013, de interesse da Secretaria
Municipal de Assistência Social – SEMAS, que trata da locação do imóvel
localizado na Rua Principal, s/n – Povoado Mandacaru - Barreirinhas
(MA), para abrigar o PETI e PROJOVEM naquela localidade, em
conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05
(cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA),
16 de abril de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a Prefeito Municipal
D E S P A C H O
A D M IN IS T R A T IV O
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H O M O L O G A Ç Ã O RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do
processo Administrativo nº 012-038/2013, de interesse da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo – SEMOSP, que trata
da contratação dos serviços de reparos na ponte da Passagem do
Canto,que teve a sua estrutura danificada por um veículo de grande
porte, impossibilitando o acesso de outros veículos aos povoados
vizinhos, em caráter de urgência, com base do art. 24, inciso II da Lei nº
8.666/93, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no
prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Barreirinhas (MA), 07 de março de 2013 A r i e l d e s M a c á r i o d a C o s t a
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda em São
José de Ribamar/MA, 27 de março de 2013. S o n i a M a r i a S i l v a M e n e z e s
- Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda.
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R E S O L U Ç Ã O
P R E F E IT U R A
M U N IC IP A L D E D A V IN Ó P O L IS
R E S O L U Ç Ã O N O R M A T IV A N º 0 1 , D E 1 4 D E M A R Ç O D E 2 0 1 3 .O
P R E F E I T O M U N I C I P A L D E D A V I N Ó P O L I S / M A , no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Constituição da Repúbica Federativa
do Brasil e da Lei Orgânica do Município de Davinópolis/MA, e
considerando o Decreto Municipal nº 09, que Convoca a Etapa
Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, de 12
de março de 2013, o Decreto Estadual nº 28.561, de 13 de setembro de
2012, e a Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do
Conselho Nacional das Cidades resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento da
Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades, doravante
denominada 5ª Conferência Municipal da Cidade, nos termos do Anexo a
esta Resolução Normativa.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.Davinópolis, 14 de março de 2013.I v a n i l d o P a i v a
B a r b o s a P r e f e it o M u n ic ip a l
A N E X O - R E G IM E N T O D A 5 ª C O N F E R Ê N C IA M U N IC IP A L D A
C I D A D E CAPÍTULO ID O S O B J E T I V O S E F I N A L I D A D E S Art. 1º - São
objetivos da 5ª Conferência Municipal da Cidade:I - propor a interlocução
entre os munícipes que representam os diversos segmentos, gestores
públicos dos três entes federados e a sociedade civil local organizada,
sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de
Desenvolvimento Urbano;II - sensibilizar e mobilizar a sociedade local
para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para
enfrentar os problemas existentes no município e contribuir com ações
comuns com as cidades-irmãs no Estado do Maranhão e no Brasil.III propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade,
considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas
com deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos
poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil,
organizados para a formulação de proposições e realização de
avaliações permanentes na execução da Política Municipal, Estadual e
Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas. Art. 2º
- A5ª Conferência Municipal da Cidade, convocada pelo Prefeito Municipal,
será realizada na Câmara Municipal de Davinópolis/MA, no dia 17
(dezessete) de maio de 2013 e terá as seguintes finalidades:I - avançar
na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento
Urbano;II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e
aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao
desenvolvimento urbano e rural;III - realizar balanço dos resultados das
deliberações das demais Conferências das Cidades e dos avanços,
dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento
Urbano, em todos os níveis da Federação;IV - eleger delegados(as) e
seus respectivos(as) suplentes para a 5ª Conferência Estadual das
Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual;V – constituir o
Conselho Municipal da Cidade, conforme orientação do Conselho Nacional
e do Conselho Estadual das Cidades;C A P Í T U L O
IID A
R E A L I Z A Ç Ã O Art. 3° - A 5ª Conferência Municipal da Cidade é fator
indispensável para a participação na Conferência Estadual das Cidades.§
1º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito
nacional com enfoque estadual e municipal.§ 2º - Todos os (as)
participantes presentes na 5ª Conferência Municipal da Cidade devem
reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional,
e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.Art. 4º
- A realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade antecede as dos
âmbitos estadual e nacional, em consonância com o Regimento Nacional
e Estadual, e deverá ter o decreto publicado em diário oficial e ser
amplamente divulgada a sua condição de “Etapa Preparatória Municipal
da 5ª Conferência Nacional das Cidades”.Parágrafo Único - As despesas
com a organização geral e com a realização da 5ª Conferência Municipal
da Cidade correrão por conta da Prefeitura Municipal.Art. 5º - A 5ª
Conferência Municipal da Cidade será composta de mesas de debates,
painéis, grupos de discussão e plenária.§ 1º - Nos grupos temáticos,
será garantida a participação dos segmentos que compõem a 5ª
Conferência Municipal da Cidade.§ 2º - Os grupos temáticos contarão
com um facilitador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória
Municipal.§ 3º - Os grupos temáticos escolherão, entre seus
participantes, um presidente e um secretário.§ 4º - Nos trabalhos dos
grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a
partir do temário central.§ 5º - Os grupos temáticos farão um levantamento
de propostas de cada tema para serem levadas à Plenária Final para
aprovação.C A P Í T U L O I I I D O T E M Á R I O Art. 6° - A 5ª Conferência
Municipal da Cidade terá como Tema: “ Q u e m m u d a a c i d a d e s o m o s
n ó s : R e f o r m a U r b a n a j á ” .§ 1º - O tema deverá ser desenvolvido de
modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e
Trânsito; SaneamentoAmbiental e MeioAmbiente; Regularização Fundiária
do Município e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conformidade
ao Plano Diretor, direcionando as propostas para todas as esferas da
Federação.§ 2º - A Conferência Municipal deverá debater o temário da
5ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e
cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas contidas
no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, para a Coordenação Estadual e Nacional, com
ampla divulgação para toda a sociedade.§ 3º - Temas de interesse local
poderão ser adicionados para discussão sem prejuízo dos temas
nacionais.
C A P ÍT U L O
IV D A
O R G A N IZ A Ç Ã O
E
F U N C I O N A M E N T O Art. 7º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade será
presidida pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivanildo Paiva Barbosa, e, na sua
ausência ou eventual impedimento, pelo seu substituto legal, o Sr. Antonio
Ronandre Leite Mota, Coordenador Municipal.Art. 8º - A organização e
desenvolvimento de suas atividades será coordenada pela Comissão
Preparatória Municipal. Parágrafo Único: A Comissão Preparatória
Municipal será composta por 10 titulares e 10 suplentes, representantes
dos segmentos detalhados no artigo 17 do Regimento Estadual, com
atuação nas áreas de desenvolvimento urbano e está discriminada no
anexo I deste Regimento, onde consta o nome completo do representante,
entidade e segmento a que pertence.Art. 9º - Compete à Comissão
Preparatória Municipal:I - definir o Regimento Municipal, contendo critérios
de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a
etapa estadual, respeitadas as definições dos Regimentos Estadual e
Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos,
conforme art. 17 do Regimento Estadual;II - definir data, local e pauta da
Conferência Municipal, devendo estas informações constar do
Regimento, promovendo a discussão e proposição de iniciativas
referentes à organização da 5ª Conferência Estadual das Cidades;III criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização
quando necessário;IV - elaborar a proposta de programação da 5ª
Conferência Municipal da Cidade;V - definir número de participantes e
forma de participação;VI - designar facilitadores (as) e relatores (as);VII
- elaborar e executar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência
Municipal da Cidade;VIII - promover contato formal com o Legislativo
Municipal, visando informá-lo do andamento da organização da 5ª
Conferência Municipal da Cidade, assim como divulgá-la perante os
parlamentares;IX - mobilizar as instituições e segmentos definidos neste
Regimento em âmbito municipal, para preparação e participação na
Conferência Municipal;X - coordenar, supervisionar e promover a
realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos
aspectos técnicos, políticos e administrativos;XI - propor e definir os
nomes de participantes em mesas de debate, a pauta da Etapa Municipal,
bem como os documentos técnicos e textos de apoio;XII - atuar como elo
entre os segmentos integrantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade;XIII
- comunicar à Coordenação Executiva Estadual, por meio ofício, o
compromisso na realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade;XIV sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal,
e promover a sua publicação e divulgação;§ 1º - A Comissão Preparatória
Municipal deve apresentar as informações dos incisos I e II à Coordenação
Executiva Estadual em, no máximo, até 10 dias após a convocação da
referida Conferência, a fim de validá-la.§ 2º - A Comissão Preparatória
Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão Executiva
Nacional para registro.Art.10 - Os resultados referentes às propostas e
aos delegados eleitos para a 4ª Conferência Estadual das Cidades devem
ser preenchidos pela Internet através do portal da Conferência Estadual,
www.concidades.ma.gov.br, e também remetidos, por meio magnético,
à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Executiva Nacional em
até 5 (cinco) dias após a realização das mesmas, para que possam ser
consolidados e sirvam de subsídio às discussões na 5ª Conferência
Estadual das Cidades. C A P Í T U L O V D O S P A R T I C I P A N T E S Art.11 - A
5ª Conferência Municipal da Cidade terá uma composição de até 100
(cem)participantes, e buscará equilíbrio quantitativo dos participantes,nos
limites da razoabilidade, proporcional a 40% para os Poderes Públicos e
60% para a Sociedade Civil, observada a orientação de arredondamento
proporcional constante no Regimento Estadual.Art.12 - Os participantes
da 5ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em duas categorias:
delegados e observadores;I - Apenas os delegados terão direito a voto;
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II - Os observadores terão direito a voz somente nos Grupos de
Trabalho;Art. 13 - A representação dos diversos segmentos na 5ª
Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a
seguinte composição:I - gestores, administradores públicos e legislativos
– federal, estaduais e municipais: 42,3%;II - movimentos populares com
atuação na área de desenvolvimento urbano: 26,7%; III - trabalhadores,
por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento
urbano: 9,9%;IV - empresários relacionados à produção, fomento e ao
financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;V - entidades
profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com
atuação na área de desenvolvimento urbano: 7%; eVI - ONGs com
atuação na área de desenvolvimento urbano: 4,2%§ 1º- Compreendese como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial,
Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento
Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade. § 2º - As vagas
definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público
Federal; 12% para o Poder Público Estadual e 20,3% para o Poder Público
Municipal. § 3º - No caso do não preenchimento do percentual de
representantes de qualquer segmento, não poderá ser preenchido por
outro segmento.§ 4º - A indicação efetuada pelo Poder Público em suas
diferentes esferas e poderes deverá priorizar servidores de carreira
com relação àqueles comissionados.§ 5º - O legislativo integrante do
inciso I terá a representação de um terço dos(as) delegados(as)
correspondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser indicado
formalmente, mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual
representa.C A P Í T U L O V I - D O S D E L E G A D O S P A R A A
C O N F E R Ê N C I A E S T A D U A L Art. 14 - A 5ª Conferência Municipal da
Cidade, elegerá 02 (dois) delegados(as) e respectivos suplentes para a
5ª Conferência Estadual obedecendo a mesma proporcionalidade por
segmento, de acordo com o estabelecido nos Anexos II e III, do Regimento
Estadual.Art. 15 - A escolha dos (as) delegados (as) representantes de
cada segmento para a 5ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada
pelos participantes desta Conferência Municipal em cada um dos
segmentos.Art. 16 - Serão delegados à 5ª Conferência Estadual das
Cidades:I - os(as) delegados(as) municipais indicados pelo Poder Público
municipal (Executivo e Legislativo), e;II – os(as) eleitos(as) na Conferência
Municipal por entidades de abrangência municipal com atuação nas áreas
de desenvolvimento urbano, indicados(as) pelos diversos segmentos,
conforme artigo 13, deste Regimento.§ 1º - Cabe ao Legislativo Municipal
um terço das vagas definidas no Inciso I.§ 2º - A cada delegado(a) titular
eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente correspondente, que será
credenciado(a) somente na ausência do(a) titular.§ 3º – Em caso de
dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento,
abrangência e atuação da entidade, caberá à Comissão Preparatória
Municipal validar ou não a indicação ouvindo o segmento respectivo.§ 4º
- A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados
dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e
referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares
ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares,
ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal,
informando da ausência do titular que formalizará e assinará a sua
desistência de participação.§ 6º - A substituição de delegados(as)
titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante
declaração de desistência do(a) respectivo(a) titular, devidamente
assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois de vencido o prazo de
credenciamento dos titulares. C A P Í T U L O V I I - D A S D I S P O S I Ç Õ E S
G E R A I S Art. 18 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos
pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão
Estadual Recursal e de Validação - CERV.A N E X O I C O M I S S Ã O
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo
primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio
constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de
forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que
são de interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente
através do site http://www.diariomunicipal.sc.gov.br/. O município que
desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte
A
fo rm a ta ç ã o :
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM
deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos
utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho)
será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto
na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial,
com alinhamento justificado.
N o m e d o a r q u iv o :
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja
relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando,
ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia
útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00
horas.
D a p u b lic a ç ã o :
C a r a c te r ís tic a s té c n ic a s :
F o r m a t o : 21 x 29,7 cm (fechado)
C o r : Preto e Branco
F o n t e : tamanho 8,5
N ú m e r o d e P á g i n a s : Determinado pela demanda
P u b l i c a ç ã o : Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial
dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte
normatização:
D a a d e s ã o :
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara
Municipal, tornando o J o r n a l O f i c i a l d o s M u n i c í p i o s o
órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os
seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o
endereço desta Federação, como também, pelo e-mail
[email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer
o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no
site, onde colocará entre outras informações, o nome de
dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de
senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber
matérias.
D o r e c e b im e n to :
4O material deve ser encaminhado por e-mail
([email protected]) ou entregue pessoalmente na
FAMEM em CD;
4 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar
obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível
no site (www.jornaloficial-ma.com.br);
4 Todo o material enviado para publicação deverá
ser acompanhado por uma autorização;
4 O e-mail terá um sistema automático de confirmação
de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
4 O material entregue pessoalmente na FAMEM
deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
4 Só serão divulgadas no J o r n a l O f i c i a l d o s
M u n i c í p i o s as publicações de municípios que aprovarem
nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as
prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos
municípios;
4 As publicações oficiais das prefeituras serão
distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios,
assim como os atos administrativos;
4 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade
do município que enviou o material para publicação;
4 A publicação no Jornal Oficial dos Municípios
substituirá as demais publicações impressas, para todos
os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na
modalidade tomada de preços e concorrência, os quais,
conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
4 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas
pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se
tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses
outros entes federativos.
4 O J o r n a l O f i c i a l d o s M u n i c í p i o s será publicado
no site simultaneamente à publicação impressa.
4 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos
sábados, domingos e feriados.
D a d is t r ib u iç ã o :
4
d o s M u
4
M u n ic íp
A FAMEM enviará exemplares do J o r n a l O f i c i a l
n i c í p i o s para os emails cadastrados no site.
Os exemplares extras do J o r n a l O f i c i a l d o s
i o s deverão ser solicitados com antecedência.
D o a r m a z e n a m e n to :
4 O material finalizado será armazenado em CD e
em encadernações mensais;
4 Os e-mails recebidos serão armazenados na rede
em espaço de acesso restrito;
4 O material ficará acessível para consulta das
prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br
O b s . : A aceitação dos atos administrativos divulgados
neste jornal estão condicionadas à verificação de sua
autenticidade na Internet.
e -m a il: jo r n a lo fic ia l@
fa m e m .o r g .b r
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Edição Nº: 930