MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RESPOSTA AOS RECURSOS IMPETRADOS EM DESFAVOR DA PROVA DE TITULOS DO
CONCURSO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO/PR – CONFORME EDITAL DE
ABERTURA Nº 038/2014
Considerando o Edital 038/2014 item - 6.9, a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Vale do Piquiri – FADCT,
divulga o resultado dos recursos apresentados em face da prova de
Títulos do Concurso Público do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, conforme segue:
Pato Branco, 09 de abril de 2015.
Pedro Francisco Ribeiro
Comissão de Julgamento de Recurso
FADCT
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ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1 - Bruna Conterno
RESPOSTA:
Insc: 11.264
Cargo: Odontólogo Para atuar em Periodontia

UNIABO - Certificados emitidos pela ABO, não atende ao item 4.3.1.13 "letra b" do edital nº
038/2014 - Instituição não credenciada pelo MEC.
SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO
2 - Fernando Augusto Fressato Hecke
Insc: 11.256
Cargo: Médico Para atuar em Radiologia
RESPOSTA:

Não atendeu ao item 4.3.1.10 do Edital 038/2014, por não conter firma reconhecida da
assinatura do procurador.
SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO
3 - Bianca da Cunha Lopes Hecke
Insc: 11.255
Cargo: Médico Para atuar em Radiologia
RESPOSTA:

Não atendeu ao item 4.3.1.10 do Edital 038/2014, por não conter firma reconhecida da
assinatura do procurador.
SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO
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4 - Andriely Letícia Musseline
Insc: 11.379
Cargo:Educador físico
RESPOSTA:


Não atende ao item 4.3.1.13 "letra C" do edital nº 038/2014, para pontuar neste quesito, o
candidato deveria comprovar mediante a apresentação de diploma ou histórico escolar
válido, que possui formação concluída em curso superior, desde que seja comprovada como
adicional, além da habilitação mínima exigida" .
Apresentou apenas certificado do curso de bacharelado (não apresentou diploma e nem
histórico do curso de bacharel), requisito necessário para pontuar com graduação adicional.
SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO
5 - Elisandra Lauffer
Insc: 11.251
Cargo: Educador Físico
RESPOSTA:






Certificado UNICS - "Participou como organizador".
Certificado: Colégio BAGOZI - IESDE: "Formação de Docentes em Nível Médio na modalidade
Normal" - não é curso de capacitação.
Certificado SESC - não atende ao item 4.3.1.13 "letra b" do edital nº 038/2014 - Instituição
não credenciada pelo MEC.
Certificado - Federação Paranaense de Handebol - não atende ao item 4.3.1.13 "letra b" do
edital nº 038/2014 - Instituição não credenciada pelo MEC.
Tempo de serviço - não atende ao item 4.3.1.13 "letra a" do edital nº 038/2014,
“experiência profissional diretamente ligado a área de atuação do cargo/função...”
A graduação adicional não pode ser computada, pois " deve comprovar que possui a
formação mínima requerida para o cargo e mais o título adicional em curso superior" entregar as duas comprovações de acordo com item 4.3.1.13 "letra C" do edital nº
038/2014, apresentou somente o título - DIPLOMA de licenciatura e não de bacharel.
SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO
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6 - Raquel Caleffi
Insc: 10.795
Cargo: Médico Para Atuar em Pediatria
RESPOSTA:

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
Declaração de tempo de serviço aceito.
Diploma de graduação e especialização - requisito exigido
Certificado SBP - não atende ao item 4.3.1.13 "letra b"do edital nº 038/2014, instituição não
credenciada pelo MEC.
Certificado - ano opcional - residência médica - não atende o item 4.3.1.13 "letra b"do edital
nº 038/2014 - não possui carga horária.
SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO
7 - Ana Victória Bortot
Insc: 10.194
Cargo: Odontólogo Para atuar em Pediatria
RESPOSTA:

Não atendeu ao item 4.3.1.10 do Edital 038/2014, por não conter firma reconhecida da
assinatura do procurador.
SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO
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8 - Valéria Durães de Oliveira
Insc: 11.303
Cargo: Odontólogo Para atuar em Periodontia
RESPOSTA:

Após análise do recurso, nota alterada para: 63,0
SITUAÇÃO: RECURSO DEFERIDO
Pato Branco, 09 de abril de 2015.
Pedro Francisco Ribeiro
Comissão de Julgamento de Recurso
FADCT
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