MUNICÍPIO DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESPOSTA AOS RECURSOS IMPETRADOS EM DESFAVOR DA PROVA DE TITULOS DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO/PR – CONFORME EDITAL DE ABERTURA Nº 038/2014 Considerando o Edital 038/2014 item - 6.9, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Vale do Piquiri – FADCT, divulga o resultado dos recursos apresentados em face da prova de Títulos do Concurso Público do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, conforme segue: Pato Branco, 09 de abril de 2015. Pedro Francisco Ribeiro Comissão de Julgamento de Recurso FADCT MUNICÍPIO DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 - Bruna Conterno RESPOSTA: Insc: 11.264 Cargo: Odontólogo Para atuar em Periodontia UNIABO - Certificados emitidos pela ABO, não atende ao item 4.3.1.13 "letra b" do edital nº 038/2014 - Instituição não credenciada pelo MEC. SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO 2 - Fernando Augusto Fressato Hecke Insc: 11.256 Cargo: Médico Para atuar em Radiologia RESPOSTA: Não atendeu ao item 4.3.1.10 do Edital 038/2014, por não conter firma reconhecida da assinatura do procurador. SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO 3 - Bianca da Cunha Lopes Hecke Insc: 11.255 Cargo: Médico Para atuar em Radiologia RESPOSTA: Não atendeu ao item 4.3.1.10 do Edital 038/2014, por não conter firma reconhecida da assinatura do procurador. SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4 - Andriely Letícia Musseline Insc: 11.379 Cargo:Educador físico RESPOSTA: Não atende ao item 4.3.1.13 "letra C" do edital nº 038/2014, para pontuar neste quesito, o candidato deveria comprovar mediante a apresentação de diploma ou histórico escolar válido, que possui formação concluída em curso superior, desde que seja comprovada como adicional, além da habilitação mínima exigida" . Apresentou apenas certificado do curso de bacharelado (não apresentou diploma e nem histórico do curso de bacharel), requisito necessário para pontuar com graduação adicional. SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO 5 - Elisandra Lauffer Insc: 11.251 Cargo: Educador Físico RESPOSTA: Certificado UNICS - "Participou como organizador". Certificado: Colégio BAGOZI - IESDE: "Formação de Docentes em Nível Médio na modalidade Normal" - não é curso de capacitação. Certificado SESC - não atende ao item 4.3.1.13 "letra b" do edital nº 038/2014 - Instituição não credenciada pelo MEC. Certificado - Federação Paranaense de Handebol - não atende ao item 4.3.1.13 "letra b" do edital nº 038/2014 - Instituição não credenciada pelo MEC. Tempo de serviço - não atende ao item 4.3.1.13 "letra a" do edital nº 038/2014, “experiência profissional diretamente ligado a área de atuação do cargo/função...” A graduação adicional não pode ser computada, pois " deve comprovar que possui a formação mínima requerida para o cargo e mais o título adicional em curso superior" entregar as duas comprovações de acordo com item 4.3.1.13 "letra C" do edital nº 038/2014, apresentou somente o título - DIPLOMA de licenciatura e não de bacharel. SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 6 - Raquel Caleffi Insc: 10.795 Cargo: Médico Para Atuar em Pediatria RESPOSTA: Declaração de tempo de serviço aceito. Diploma de graduação e especialização - requisito exigido Certificado SBP - não atende ao item 4.3.1.13 "letra b"do edital nº 038/2014, instituição não credenciada pelo MEC. Certificado - ano opcional - residência médica - não atende o item 4.3.1.13 "letra b"do edital nº 038/2014 - não possui carga horária. SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO 7 - Ana Victória Bortot Insc: 10.194 Cargo: Odontólogo Para atuar em Pediatria RESPOSTA: Não atendeu ao item 4.3.1.10 do Edital 038/2014, por não conter firma reconhecida da assinatura do procurador. SITUAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 8 - Valéria Durães de Oliveira Insc: 11.303 Cargo: Odontólogo Para atuar em Periodontia RESPOSTA: Após análise do recurso, nota alterada para: 63,0 SITUAÇÃO: RECURSO DEFERIDO Pato Branco, 09 de abril de 2015. Pedro Francisco Ribeiro Comissão de Julgamento de Recurso FADCT