PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 15 Programas de Governo executados na base municipal de CAXIAS (MA) em decorrência do 16º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU, no período de 27 de junho a 08 de julho de 2005, sendo utilizados em sua execução as técnicas de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários, registros fotográficos e circularizações junto a fornecedores, participantes de licitações e a Órgãos Governamentais. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor * Ministério da Educação Ministério das Cidades Ação Governamental Fiscalizada Quantidade de Fiscalizações** Complementação da União ao Fundo de 04 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério-FUNDEF. Apoio a Alimentação Escolar na Educação 02 Básica (PNAE). Melhoria das Condições de Habitabilidade 02 Implantação de Serviços de Saneamento Básico Em Municípios Com População de Até 75 Mil Habitantes 01 Valores envolvidos *** 48.590.739,77 312.393,60 1.875.847,99 349.360,00 85.575,69 140.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias - MA Ministério Supervisor * Ministério dos Esportes Ministério do Meio Ambiente Ministério da Saúde Ação Governamental Fiscalizada Quantidade de Fiscalizações** Apoio a projetos voltados para a produção 01 de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão Implantação, Ampliação ou Melhoria de 02 Obras de Infra-estrutura Urbana. Valores envolvidos *** 1.206.079,40 159.413,33 210.856,00 Implantação de Serviços de Saneamento Básico Em Municípios Com População Superior a 75 Mil Habitantes 01 111.654,00 Implantação de Infra-Estrutura Esportiva para uso de Comunidades Carentes 01 401.250,00 Projetos demonstrativos de gestão integrada de resíduos sólidos e saneamento ambiental. 01 470.032,00 Cooperação institucional e tecnologia para a formulação e regulamentação da política de recursos hídricos 01 348.466,00 Execução de Serviços de Reforma, Ampliação e Recuperação de Unidades de Saúde – REFORSUS. 03 126.200,00 761.231,12 Ações de localidades pequenas 01 399.237,66 Atendimento à Criança e ao Adolescente em Ações Socioeducativas e de Convivência - Nacional. 01 99.000,00 01 97.286,80 01 233.060,55 saneamento em Ministério do Desenvolvimento Serviços de Proteção Socioassistencial à Pessoa Idosa. Social Construção, Ampliação e Modernização de Centros Públicos de Atendimento a Crianças e Adolescentes – Nacional. 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais –Caxias - MA 2 Ministério da Educação: 1.1) Falta de comprovação de despesa e pagamento a terceiro não legitimados 1.2) Adoção de modalidade licitatória inadequada 1. 3) Aquisição de gêneros alimentícios em preços acima dos de mercado 1.3) Inconsistência entre os registros de entrada de material no almoxarifado e a respectiva emissão de nota fiscal de produtos. 1.5) Falta de registros de entrada/saída em almoxarifado de produtos adquiridos 1.6) Falta de atuação do CAE nas escolas da Zona Rural 1.7). Falta de condições de higiene nas escolas e nos locais de armazenagem e preparo da merenda escolar na Zona Rural 1.8) Diferenciação entre a merenda distribuída nas Zonas Urbana e Rural 1.9) Inexistência de Controle de Estoque nas Escolas do Município 2.1) Indícios de falta efetiva de atuação do Conselho na análise de prestação de contas 2.2) Inconsistências entre 1ª e 3ª vias de notas fiscais. 2. 3) Aquisição de gêneros alimentícios em preços acima dos de mercado. 2.4) Falhas formais em procedimentos licitatórios apresentados e ausência de cobertura licitatória em relação ao exercício de 2003. 3.1) Afrontamento aos Princípios da Impessoalidade e Moralidade: contratação de empresa com participação societária do Gestor Municipal 3.2) Beneficiários do Contrato com a SOEDUCA não constantes das Folhas de Pagamento de Professores 3.3) Inconsistências na Relação dos servidores constantes da Folha referente à junho/2005 3.4) Impropriedades observadas na composição de dossiês de servidores do Ensino Fundamental 3.5) Nomeação de servidores para Cargos de Direção, Administração e outros sem formação adequada 3.6) Inconsistências de informações do INSS: valores declarados na Folha do FUNDEF x GFIP 3.7) Falhas na formalização de processos licitatórios. 3.8) Irregularidades em processos licitatórios e de contratação direta 3.9) Desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEF 3.10) Não disponibilização de documentação comprobatória de despesa 3.11) Divergências entre a documentação do TCE e a apresentada pela Prefeitura Municipal para o Exercício 2004 3.12) Descumprimento de norma legal quanto a execução de obras no Município. 3.13) Inexecução e/ou execução inadequada de obras e serviços de engenharia. Ministério das Cidades: 1.1) Irregularidade na instrução de processo licitatório e na formalização de contratos. 1.2) Falhas na execução dos contratos n° 185/2001-CPL e T. P. 019/2001 1.3) Descumprimento de obrigações sociais e fiscais 1.3.1) Descumprimento de obrigações sociais junto ao INSS 1.3.2) Omissão no cumprimento de obrigações fiscais acessórias. 1.3.3) Comprometimento da gestão fiscal responsável. 1.4) Omissão da CAIXA no dever de notificar a Câmara dos Vereadores. 1.5) Falhas na fiscalização e na execução do objeto. 2.1) Irregularidade na instrução de processo licitatório e na formalização de contratos. 2.2) Falhas na execução do contrato nº (008/2003-CEL-REPETIDA). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais –Caxias - MA 3 2.3) Descumprimento de obrigações sociais e fiscais 2.3.1) Descumprimento de obrigações sociais junto ao INSS. 2.3.2) Omissão no cumprimento de obrigações fiscais acessórias. 2.3.3) Comprometimento da gestão fiscal responsável. 2.4) Omissão da CAIXA no dever de notificar a Câmara dos Vereadores. 2.4.2) Omissão do Gestor Municipal em notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município. 3.1) Irregularidade na instrução de processo licitatório e na formalização de contratos 3.2) Falhas na execução do contrato nº 005/2003-CPL. 3.3) Descumprimento de obrigações sociais e fiscais. 3.3.1) Descumprimento de obrigações sociais junto ao INSS 3.3.2) Omissão no cumprimento de obrigações fiscais. 3.3.3) Comprometimento da gestão fiscal responsável. 3.4) Falhas no dever de notificar entidades acerca de recursos descentralizados 3.4.1) Omissão da CAIXA no dever de notificar a Câmara dos Vereadores. 4.1) Omissão no dever de apresentar processo licitatório e termo de contratos 4.2) Descumprimento de obrigações sociais e fiscais. 4.2.1) Descumprimento de obrigações sociais junto ao INSS. 4.2.2) Omissão no cumprimento de obrigações fiscais. 4.2.3) Comprometimento da gestão fiscal responsável. 4.3) Falhas no dever de notificar entidades acerca de recursos descentralizados. 4.3.1) Omissão da CAIXA no dever de notificar a Câmara dos Vereadores. 4.3.2) Omissão do Gestor Municipal em notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município. 4.4) Falhas na execução do objeto 5.1) Inconsistências e impropriedades em processos licitatórios. 5.2) Alteração Unilateral do Plano de Trabalho 5.3) Ausência de Placa de Obra 6.1) Impropriedades em licitações e contratos 6.2) Pagamentos sem cobertura contratual 6.3) Execução deficitária da obra 6.4) Descumprimento de obrigações sociais junto ao INSS 6.5) Falha no acompanhamento da CEF – Caixa Econômica Federal 6.7) Falta de comprovação de entrega de comunicação da CEF – Caixa Econômica Federal sobre a liberação dos recursos federais 7.1) Irregularidade na elaboração do projeto técnico. 7.2) Irregularidades em licitações e contratos. 7.3) Descumprimento de obrigações sociais junto ao INSS. 7.4) Falta de comprovação de comunicação da CEF – Caixa Econômica Federal sobre a liberação dos recursos federais. Ministério dos Esportes: 1.1) Irregularidades na execução do Plano de Trabalho. Ministério do Meio Ambiente: 1.1) Irregularidade na instrução de processo licitatório e na formalização de contratos 1.2) Falhas na execução de contrato. 1.3) Descumprimento de obrigações fiscais. 1.3.1) Omissão no cumprimento de obrigações fiscais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais –Caxias - MA 4 1.3.2) Comprometimento da gestão fiscal responsável. 1.4) Omissão do Gestor Municipal em notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município. 2.1) Irregularidade na instrução de processo licitatório e na formalização de contratos. 2.2) Inconsistências na aprovação do Plano de Trabalho. 2.3) Falhas na execução de contrato. 2.4) Descumprimento de obrigações fiscais. 2.4.1) Omissão no cumprimento de obrigações fiscais. 2.4.2) Comprometimento da gestão fiscal responsável. 2.5) Omissão do Gestor Municipal em notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município. 2.6) Objetivo parcialmente atingido. Ministério da Saúde: 1.1) Inexistência de controle dos equipamentos adquiridos 1.2) Pagamentos efetuados não constantes do extrato bancário do convênio ou do subprojeto. 2.1) Inexistência de controle dos equipamentos adquiridos 2.2) Inexistência dos equipamentos adquiridos com recursos do Projeto REFORSUS 2.3) Abandono dos equipamentos adquiridos pelo Projeto REFORSUS – Processo de Licitação nº 155/2001 – CPL/HOSPUB 2.4) Inexistência de projeto executivo para a execução de obras. 3.1) Não encaminhamento da Prestação de Contas no prazo final estabelecido 3.2) Impropriedades/irregularidades na execução do convênio Ministério do Desenvolvimento Social: 1.1) Irregularidades na execução dos recursos. 1.2) Pagamento da bolsa em desconformidade com a legislação. 1.3) Utilização de denominação e logomarca da gestão municipal nos uniformes da jornada ampliada 1.4) Inexistência da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) 2.1) Aquisição direta sem a realização de processos licitatórios 2.2) Ausência de comprovação de despesas 2.3) Repasse de recursos à Entidade mão governamental, sem a devida prestação de contas. 2.4) Comprovação de despesa com documentação inidônea 3.1) Inconsistências no processo licitatório 3.2) Contratação direta (sem licitação) em desacordo com a legislação vigente, e pagamentos efetuados sem cobertura contratual. São Luís (MA), 02 de agosto de 2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais –Caxias - MA 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 481 MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 16º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 09/JUNHO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 481 MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 27/06/2005 a 8/07/2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica – PNAE. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados e que os mesmos não se se manifestaram até 18/8/2005. Assim, cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 1)– Programa: Brasil Escolarizado. Ação: Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE). Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e para formar bons hábitos alimentares. Ordem de Serviço: 165729. Objeto Fiscalizado: Aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos alunos e atuação do Conselho de Alimentação Escolar. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA) Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à Prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros: R$ 312.393,60 (trezentos e doze mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos). Extensão dos Exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura no período de janeiro a junho de 2005. 1.1) Falta de comprovação de despesa e pagamento a terceiro não legitimados Fato(s): Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 1 No exercício de 2005, considerados o período de janeiro a junho, foram depositados na conta do Programa a importância de R$ 312.393,60 (trezentos e doze mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos), distribuídos em dois aportes: R$ 195.246,00 (03/05/2005) e 117.147,60 (03/06/2005). Na forma do subitem VII, art. 15 da Resolução/FNDE/CD/38, de 23 de agosto de 2004, os recursos foram mantidos em conta bancária específica na Caixa Econômica Federal. Da conciliação feita entre a movimentação bancária e as respectivas comprovações de despesas, não se encontrou correlação do cheque nº 000656, de 31/05/2005, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) com as notas fiscais apresentadas. De igual forma não foi possível comprovar as despesas que motivaram a emissão do cheque nº 000661, de 20/06/2005, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).Os demais encontraram o devido suporte na documentação comprobatória da despesa, considerados os documentos disponibilizados pela Prefeitura Municipal. De outra parte, o resultado da confrontação entre as notas fiscais acostadas nas prestações de contas, disponibilizadas pela Prefeitura Municipal, e aquelas conseguidas junto aos fornecedores, indicaram as seguintes inconsistências, demonstradas na tabela abaixo: Tabela I – Comparativo entre notas fiscais. Prefeitura e Fornecedores. Empresas NF R$ Inconsistências Associação dos Pequenos 106 16.162,50A nota fiscal contida na documentação Produtores que comprovou a despesa consignou data de emissão de 06/06/2005. Já a 3ª via da 03.393.249/0001-00 mesma nota, obtida junto ao fornecedor, mencionava data de emissão divergente: 03/06/2005. 103 11.000,00A nota fiscal contida na documentação que comprovaria a despesa consignou data de emissão de 09/05/2005. Já a 3ª via da mesma nota, obtida junto ao fornecedor, mencionava data de emissão divergente: 10/05/2005. J.W.Fontinele Ferreira 874 5.080,56A nota fiscal disponibilizada na prestação 03.490.378/0001-09 de contas dos gastos consignava data de emissão de 20/05/2005. Já a sua 3ª via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. J. P. R. de Oliveira 063 14.281,20A nota fiscal disponibilizada na prestação 05.488.898/0001-02 de contas dos gastos consignava data de emissão de 28/04/2005 Já a sua 3ª via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. M. Ribeiro Pereira Comércio 88 23.747,40A nota fiscal emitida em 23/05/05 não 06.932.923/0001-68 guarda pertinência com os cheques emitidos da conta corrente no período. 76 65.832,55A nota fiscal emitida em 12/05/05 não guarda pertinência com os cheques emitidos da conta corrente no período. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 2 Empresas NF 74 R$ Inconsistências 35.910,25A nota fiscal emitida em 12/05/05 não guarda pertinência com os cheques emitidos da conta corrente no período. Fonte: Pastas de comprovação da realização das despesas fornecidas pela Prefeitura Municipal. Evidência: Extratos de movimento bancário da conta 155.000-6, agência 0028, período de maio a junho de 2005; processos de pagamento do exercício – considerados os meses de janeiro a maio de 2005. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.2) Adoção de modalidade licitatória inadequada Fato(s): Foram realizados três procedimentos licitatórios no período, em síntese demonstrados adiante: Procedimento TP 006/2005 (28fev2005) CT 070/2005 (30mar2005) CT 078/2005 (04abr2005) CT 096/2005 (25abr2005) Objeto Aquisição de Produtos Alimentícios Orçamento1 Propostas1 Prévio Vencedora 540.222,55 544.907,28 40.318,40 79.230,48 44.943,20 Vencedores M.Ribeiro Pereira Comércio Laticínios Santa Helena Ltda Raimundo L. P. Bezerra 52.493,10 J.P.R de Oliveira 76.822,20 Frigorífico Caxias 42.766,98 Associação Pequenos Produtores e J.W.Fontinele Ferreira Fonte: Procedimentos licitatórios referidos acima, primeira coluna, disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Caxias-MA. 1- Considerados apenas totais Da análise de seus aspectos formais, não se apresentaram inadequações: as fases e documentos obrigatórios dos certames feitos estavam aderentes às regras gerais de licitação, com exceção da Tomada de Preços 006/2005, na qual não se fez presente a comprovação de publicação de seu respectivo aviso em jornal diário de grande circulação no Estado, consoante preceitua o art. 21, III da Lei 8.666/96, fato que, em tese, prejudicou o objetivo de dar ampla publicidade ao certame. Tomados o conjunto dos procedimentos licitatórios adotados, considerados suas respectivas datas de autuação e valores envolvidos, percebeu-se propensão a caracterizar o fracionamento e conseqüente fuga ao procedimento licitatório. O valor total estimado para contratação nos quatro certames acima foi de R$ 704.714,63 (setecentos e quatro mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), ou seja, dentro do limite estabelecido para a modalidade Concorrência, segundo o art. 23, inciso II, alínea “c”, da Lei de Licitações. É verdade que o intervalo entre o primeiro e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 3 último certame alcançou do final do mês de fevereiro até o termo do mês de abril. Todavia, há que se esclarecer que a municipalidade tem, previamente, os dados necessários a caracterizar sua necessidade financeira para todo o ano letivo. Ademais, não se poderia utilizar da escusa da falta de recursos, uma vez que os repasses ordinariamente são efetuados pelo Governo Federal, não sendo motivo, portanto, para o fracionamento dos processos. Ainda, diga-se que o primeiro aporte financeiro ocorreu apenas em maio de 2005, conforme extrato bancário. Evidência: Procedimentos licitatórios disponibilizados e listados na primeira coluna da tabela acima. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1. 3) Aquisição de gêneros alimentícios em preços acima dos de mercado Fato(s): Por outro lado, da verificação dos preços praticados se vislumbrou o seguinte: a) todos os procedimentos foram autuados com orçamento prévio do objeto a ser licitado. Conforme se verifica nas colunas terceira e quarta abaixo, em todos as licitações houve variação de preços entre o orçado e o adjudicado. Percentualmente, diga-se, foram pequenas, com exceção da ocorrida no Convite 070/2005, que atingiu percentual de 30,19%, refletindo uma diferença, a maior, no valor total de adjudicação, de R$ 12.174,70. (doze mil, cento e setenta e quatro reais e setenta centavos). Na perspectiva de confirmar a pressuposta prática de sobrepreço, a Equipe procedeu à pesquisa de preços na própria cidade e junto à base de dados do SIASG, subsitema SISPP, cujos resultados se encontram nas Tabelas III e IV abaixo. Tabela I Orçamento Prefeitura Unid Quant Macarrão espaguete 500g Tempero completo 300g Açúcar refinado Óleo de soja 900 ml Unid Unid kg l 17.948 1.618 9.471 2.698 Tabela II Proposta vencedora Unid Quant Macarrão espaguete 500g Tempero completo 300g Açúcar refinado Óleo de soja 900 ml Unid Unid kg l 17.948 1.618 9.471 2.698 Tabela III Pesquisa de Preço SIASG Unid Quant Macarrão espaguete 500g Tempero completo 300g Açúcar refinado Óleo de soja 900 ml Unid Unid kg l 17.948 1.618 9.471 2.698 Unit Totais 1,20 1,00 1,10 2,50 Unit 21.537,60 1.618,00 10.418,10 6.745,00 40.318,70 Totais 1,55 1,30 1,50 3,10 Unit 27.819,40 2.103,40 14.206,50 8.363,80 52.493,10 Totais 0,94 1,40 0,96 2,49 16.871,12 2.265,20 9.092,16 6.718,02 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 4 Tabela IV Pesquisa de Preço Local1 Macarrão espaguete 500g Tempero completo 300g Açúcar refinado Óleo de soja 900 ml Unid Unid Unid kg l Quant 17.948 1.618 9.471 2.698 Unit 1,12 1,14 nihil 1,99 Totais 20.101,76 1.844,52 5.369,02 1 – Pesquisa realizada em 30/06/2005 no Supermercado Carvalho, na sede do município. A se considerar as tabelas III e IV supra, em seus menores preços, tem-se um valor total de R$ 33.176,82 (trinta e três mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos), valor 38,72% abaixo daquele adjudicado pela Prefeitura. O dano potencial, logo, alcança R$ 20.316,28 (vinte mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos). Evidência: Procedimentos licitatórios TP 06/2005, Convites 70/2005, 78/2005 e 96/2005; Pesquisas de Preços no município e no Sistema SIASG. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.4) Inconsistência entre os registros de entrada de material no almoxarifado e a respectiva emissão de nota fiscal de produtos. Fato(s): Tal fato ocorreu diante da Nota Fiscal 63, datada de 28/04/2005, emitida pela empresa J. P. R. de Oliveira. Conforme controles de entrada e saída, disponibilizados pela Prefeitura Municipal, os registros dos gêneros alimentícios relacionados nesta nota tiveram entrada no almoxarifado em 11/04/2005 em momento, portanto, anterior à própria emissão da referida nota fiscal. Seu valor foi de R$ 14.281,20 (quatorze mil, duzentos e oitenta e um mil e vinte centavos). Evidência: Nota Fiscal 63, de 28/04/2005 e controles de estoque disponibilizados pela Prefeitura Municipal. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.5) Falta de registros de entrada/saída em almoxarifado de produtos adquiridos Fato(s): O resultado da conciliação feita entre os produtos adquiridos mediante as notas fiscais 874, 897 (J. W. Fontinele Ferreira) e 314 (Frigorífico Caxias Ltda.) e os controles de almoxarifado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 5 apontaram pela inexistência de registros de entrada dos produtos nela consignados. Os totais envolvidos foram de R$ 35.908,95 (trinta e cinco mil, novecentos e oito reais e noventa e cinco centavos). Evidência: Notas Fiscais 874, 897 e 314 e controles de estoque disponibilizados pela Prefeitura Municipal. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.6) Falta de atuação do CAE nas escolas da Zona Rural Fato(s): Foram visitadas doze escolas da Zona Rural, das quais duas encontravam-se desativadas e duas estavam fechadas na data da verificação “in loco”. Das escolas restantes, constatou-se que 75% não haviam recebido a visita do Conselho de Alimentação Escolar. Ressalte-se, porém, o contido nos relatórios de visitação do CAE no exercício de 2005, nos quais, das 72 escolas visitadas no semestre, apenas 9 eram da Zona Rural, concentradas no 1º Distrito do município; e nos relatórios de 2004, em que não foram detectadas impropriedades ou irregularidades quanto às questões de higiene e qualidade dos alimentos. Em reunião realizada com a Equipe de Fiscalização, os Conselheiros declararam que encontram dificuldades para executarem suas atividades de forma ideal, uma vez que não possuem veículo para as visitas e uma linha telefônica para que os moradores pudessem realizar denúncias, tirar dúvidas, etc. Evidência: Entrevistas com Professores, Diretores e Responsáveis pelas seguintes escolas da Zona Rural: Pré – Escolar Municipal Brejinho – Povoado Brejinho; U.E. Municipal José Batista – Povoado Alto Alegre; UEM São Francisco – Povoado Deserto; UEM Renato Vila Nova – Povoado Sossego; Creche Municipal Izabel Lira – Povoado Cabeceira de São Pedro; UEM Benedito Luís Evangelista – Povoado Morada Nova e Relatórios do Conselho de Alimentação Escolar do exercício de 2004 e 2005. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.7). Falta de condições de higiene nas escolas e nos locais de armazenagem e preparo da merenda escolar na Zona Rural Fato(s): As Escolas da Zona Rural, de um modo geral, não possuem condições ideais de armazenagem e preparo dos alimentos destinados à merenda Escolar. Nas visitas às escolas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 6 constatou-se que sete delas não possuem condições de funcionamento. Relacionamos três casos abaixo: a) UEM São Francisco – Povoado Deserto: Fig.1 - Local de preparo dos alimentos. Fig.2 - Local de armazenagem dos alimentos. b) UEM Benedito Luis Evangelista – Povoado Morada Nobre: Fig.1 - Local de armazenagem dos alimentos c) E.M Raimundo Ângelo de Araújo – Povoado Malhada de Areia II Fig. 1 - Local de preparo da merenda Fig. 2 - Local de armazenagem da merenda Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 7 Fig.3 - E.M Raimundo Ângelo de Araújo Evidência: Relatório Fotográfico (vide fotos acima) e Visita às seguintes escolas da Zona Rural: EM Gregório Soares Almeida – Povoado Porto Alegre; EM São Francisco – Povoado Cupins; Pré – Escolar Municipal Brejinho – Povoado Brejinho; EM Raimundo Ângelo de Araújo – Povoado Malhada de Areia II; EM Pais e Filhos – Povoado Canto Alegre; U.E. Municipal José Batista – Povoado Alto Alegre; UEM São Francisco – Povoado Deserto; UIM Maria Marques Coura – Povoado BAU; UEM Jerônimo Castro – Povoado Altos; UEM Renato Vila Nova – Povoado Sossego; Creche Municipal Izabel Lira – Povoado Cabeceira de São Pedro; UEM Benedito Luís Evangelista – Povoado Morada Nova. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.8) Diferenciação entre a merenda distribuída nas Zonas Urbana e Rural Fato(s): O cardápio preparado para a Zona Rural é composto basicamente de alimentos industrializados, tais como bebidas lácteas, concentrados de arroz, carne e frango, que não são muito aceitos pelas crianças; em contrapartida, na Zona Urbana, o cardápio é diversificado, incluindo polpa de fruta, alimentos naturais e café da manhã. Essa diferenciação no cardápio ocasiona alcance diferenciado nos objetivos do programa na Zona Rural e Urbana, pois, uma vez que na Zona Rural as condições de execução do PNAE não são ideais, conforme já demonstrado no presente relatório. Evidência: Entrevistas realizadas com professores, diretores e responsáveis pelas escolas abaixo discriminadas: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 8 a) Zona Rural: EM Gregório Soares Almeida – Povoado Porto Alegre; EM São Francisco – Povoado Cupins; Pré – Escolar Municipal Brejinho – Povoado Brejinho; EM Raimundo Ângelo de Araújo – Povoado Malhada de Areia II; EM Pais e Filhos – Povoado Canto Alegre; U.E. Municipal José Batista – Povoado Alto Alegre; UEM São Francisco – Povoado Deserto; UIM Maria Marques Coura – Povoado BAU; UEM Jerônimo Castro – Povoado Altos; UEM Renato Vila Nova – Povoado Sossego; Creche Municipal Izabel Lira – Povoado Cabeceira de São Pedro; UEM Benedito Luís Evangelista – Povoado Morada Nova. b) Zona Urbana: E.C. Antônio Ximenes Lima; E.C. Presidente Domingos Machado; E.C. Antônio José de Carvalho; E.C. Nilson Fonseca Marinho; E.C. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; UIM Edson Lobão; E.M. Filomena Machado Teixeira; Associação Organizadora e Mantenedora do Colégio Caxiense; UIM Raimundo Nunes; UEM Eng. Jadhiel Carvalho. b) Cardápio disponibilizado à Equipe. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.9) Inexistência de Controle de Estoque nas Escolas do Município Fato(s): Nenhuma das escolas visitadas possui controle de estoque dos alimentos armazenados. As situações mais graves encontram-se na Zona Rural, onde a merenda, muitas vezes, por falta de local apropriado e seguro na própria escola, é armazenada na casa da merendeira ou de algum morador da localidade, conforme se verificou nas escolas: E.M. Raimundo Ângelo de Araújo – Povoado Malhada de Areia II; E.M. Pais e Filhos – Povoado Canto Alegre; U.E.MUL José Batista – Povoado Alto Alegre; U.E.M São Francisco – Povoado Deserto. Evidência: I - Visita às Escolas: a) Zona Rural: EM Gregório Soares Almeida – Povoado Porto Alegre; EM São Francisco – Povoado Cupins; Pré – Escolar Municipal Brejinho – Povoado Brejinho; EM Raimundo Ângelo de Araújo – Povoado Malhada de Areia II; EM Pais e Filhos – Povoado Canto Alegre; U.E. Municipal José Batista – Povoado Alto Alegre; UEM São Francisco – Povoado Deserto; UIM Maria Marques Coura – Povoado BAU; UEM Jerônimo Castro – Povoado Altos; UEM Renato Vila Nova – Povoado Sossego; Creche Municipal Izabel Lira – Povoado Cabeceira de São Pedro; UEM Benedito Luís Evangelista – Povoado Morada Nova. b) Zona Urbana: E.C. Antônio Ximenes Lima; E.C. Presidente Domingos Machado; E.C. Antônio José de Carvalho; E.C. Nilson Fonseca Marinho; E.C. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; UIM Edson Lobão; E.M. Filomena Machado Teixeira; Associação Organizadora e Mantenedora do Colégio Caxiense; UIM Raimundo Nunes; UEM Eng. Jadhiel Carvalho. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 9 Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2 – Programa: Brasil Escolarizado. Ação: Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE). Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e para formar bons hábitos alimentares. Ordem de Serviço: 165299. Objeto Fiscalizado: Aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos alunos e atuação do Conselho de Alimentação Escolar. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à Prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros: R$ 897.619,39 (oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), em 2003 e R$ 978.228,60 (novecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), em 2004. Extensão dos Exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura nos exercícios de 2003 e 2004. 2.1) Indícios de falta efetiva de atuação do Conselho na análise de prestação de contas Fato(s): Nos exercícios sob análise, foram depositados na conta do Programa a importância total de R$ 1.875.847,99 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos). Informações obtidas junto ao sítio do FNDE indicam que as contas de 2003 foram aprovadas, circunstância não verificada em relação à 2004, cujas contas se encontram sob o status de “ação judicial”. Impende dizer, por pertinente, que as contas de 2003 foram aprovadas na forma da Ata 70 da Sessão Extraordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAEC, realizada às 15 horas do dia 20 de janeiro de 2004, na sede da municipalidade, por maioria de votos. Á época, um dos membros do Conselho absteve-se de votar alegando “que o tempo para análise dos documentos contábeis fora pouco e que não tivera como apreciar os referidos documentos contábeis em tão pouco tempo.” Curiosamente, em 03 de março de 2004, em Sessão Ordinária registrada na Ata nº 72, fora aprovada a moção de ressalva à Ata nº 69, nos seguintes termos: “O pedido de RESSALVA foi aprovado para ser inserido na próxima ata, nos termos que seguem: o cadastramento não foi realizado por três razões: primeiro, o computador só foi comprado sete meses depois de solicitado. Segundo, os Conselheiros nunca se reuniram para o cadastramento. Terceiro, a Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico (GMDE) jamais repassou para o Conselho cópias de documentos contábeis da movimentação dos recursos do PNAE ao município para aquisição da merenda escolar”(grifos nosso) 2.2) Inconsistências entre 1ª e 3ª vias de notas fiscais. Fato(s): De outra parte, o resultado da confrontação entre as notas fiscais acostadas nas prestações de contas, disponibilizadas pela Prefeitura Municipal, e aquelas conseguidas junto aos fornecedores, indicaram as seguintes inconsistências, demonstradas na tabela abaixo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 10 Tabela I – Comparativo entre notas fiscais. Prefeitura e Fornecedores. 2003 Empresas NF R$ Inconsistências Simone Freitas Oliveira 159 12.732,00- A nota fiscal disponibilizada na Comércio prestação de contas dos gastos consignava 03.921.149/0001-00 data de emissão de 01/07/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. 176 12.732,00A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 24/09/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. 183 12.732,00A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 28/10/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. O fornecedor, ademais, a despeito da data em que ocorrera o movimento a débito do pagamento, afirmou ter recebido o pagamento apenas no dia 03/11/2003, em data diferente da compensação do cheque. 164 12.732,00A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 11/08/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. O fornecedor, ademais, a despeito da data em que ocorrera o movimento a débito do pagamento, afirmou ter recebido o pagamento apenas no dia 21/08/2003, em data diferente da compensação do cheque. 150 12.732,00A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 27/05/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. O fornecedor, ademais, a despeito da data em que ocorrera o movimento a débito do pagamento, afirmou ter recebido o pagamento apenas no dia 09/05/2003, em data diferente da compensação do cheque. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 11 Empresas W. V. Chaves Comércio 04.585.545/0001-68 NF 148 96 95 90 86 81 R$ Inconsistências 12.732,00A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 28/04/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. O fornecedor, ademais, a despeito da data em que ocorrera o movimento a débito do pagamento, afirmou ter recebido o pagamento apenas no dia 09/05/2003, em data diferente da compensação do cheque. 2.888,85A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 12/12/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. Observou-se, ainda, na primeira via a referência de serem os produtos destinados à merenda escolar, fato inocorrente na segunda via. 11.555,40A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 05/12/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. Observou-se, ainda, na primeira via, a referência de serem os produtos destinados à merenda escolar, fato inocorrente na segunda via. 811,72A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 30/10/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. 8.882,12A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 22/09/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. 8.882,12A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 22/08/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. Observou-se, ainda, na primeira via a referência de serem os produtos destinados à merenda escolar, fato inocorrente na segunda via. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 12 Empresas NF 78 75 71 R$ Inconsistências 8.882,12A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 23/03/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. Observou-se, ainda, na primeira via a referência de serem os produtos destinados à merenda escolar, fato inocorrente na segunda via. 8.882,12A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 23/06/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. Observou-se, ainda, na primeira via a referência de serem os produtos destinados à merenda escolar, fato inocorrente na segunda via. 11.102,65A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 05/06/2003. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. Observou-se, ainda, na primeira via a referência de serem os produtos destinados à merenda escolar, fato inocorrente na segunda via. Tabela II – Comparativo entre notas fiscais. Prefeitura e Fornecedores. 2004 Empresas W. V. Chaves Comércio 04.585.545/0001-68 NF 101 103 111 R$ Inconsistências 14.444,25A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 30/03/2004 Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. 8.666,55A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 14/05/2004 Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. O fornecedor não fez remissão à data efetiva de recebimento do pagamento. 6.933,24A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 06/08/2004 Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. O fornecedor não fez remissão à data efetiva de recebimento do pagamento. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 13 Empresas NF 113 119 121 123 R$ Inconsistências 1.733,31A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 25/08/2004 Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. O fornecedor não fez remissão à data efetiva de recebimento do pagamento. 10.583,40A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 10/10/2004. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. O fornecedor não fez remissão à data efetiva de recebimento do pagamento. 10.583,40A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 10/10/2004. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. O fornecedor não fez remissão à data efetiva de recebimento do pagamento. 10.583,40A nota fiscal disponibilizada na prestação de contas dos gastos consignava data de emissão de 09/12/2004. Já a sua segunda via, levantada junto ao fornecedor, nada dizia acerca de sua data. O fornecedor não fez remissão à data efetiva de recebimento do pagamento. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2. 3) Aquisição de gêneros alimentícios em preços acima dos de mercado. Fato (s): Tabela I Orçamento Prefeitura Frango abatido1 Frango abatido3 Tabela II Proposta vencedora Frango abatido1 Frango abatido3 Unid Quant kg kg 17.400 34.736 Unid Quant kg kg 17.400 34.736 Unit totais 3,50 3,50 Unit 60.900,00 121.576,00 182.476,00 totais 3,90 3,50 67.860,00 121.576,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 14 189.436,00 Tabela III Pesquisa de SIASG4 Preço Unid kg kg Frango abatido1 Frango abatido3 Tabela IV Pesquisa de Preço Local2 Frango abatido1 Frango abatido3 Unid kg kg Quant 17.400 34.736 Unit Quant 17.400 34.736 Unit 2,84 2,47 totais 49.416,00 85.797,92 135.213,92 2,50 2,50 totais 43.500,00 86.840,00 130.340,00 1 Refere-se ao item 7 da TP 22/2004. 2 Pesquisa realizada no Supermercado Carvalho, na cidade de Caxias-MA, em 30/06/2005. 3 Refere-se às notas fiscais de 2003, nºs 160, 227, 224, 219, 170, 185, 166, 196 e 199, da empresa Comercial Lacerda. 4 Pesquisa realizada no subsistema SISPP, transação CONPRECO(Consulta Preço Praticado), do SIASG, em 19/07/2005. Para tanto, levou-se em conta os preços praticados no Estado do Piauí, geograficamente mais próximo da sede do município de Caxias-MA – aproximadamente 70Km. A leitura das tabelas III e IV acima, resultado da pesquisa de preços realizada, apontam indício da prática de sobrepreço na aquisição do frango inteiro resfriado. Logo, considerada a combinação dos menores preços da pesquisa, chega-se a valores abaixo dos praticados pela Prefeitura Municipal à época, refletindo dano potencial no montante destacado abaixo: Tabela V Preços Contratados X Menores Preços Frango abatido Frango abatido Unid kg kg Quant 17.400 34.736 Menores Preços Preços Contratados Dano Potencial Unit 2,50 2,47 totais 43.500,00 85.797,92 129.297,92 189.436,00 60.138,08 2.4) Falhas formais em procedimentos licitatórios apresentados e ausência de cobertura licitatória em relação ao exercício de 2003 Fato(s): Para os exercícios 2004, a Entidade apresentou apenas os procedimentos licitatórios abaixo destacados, não tendo sido disponibilizado quaisquer autos em relação ao exercício de 2003. Procedimento TP 22/2004 (23Jul2004) TP 08/2004 (02Mar2004) Objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Orçamento Propostas Prévio Vencedoras 262.395,36 286.553,52 154.663,60 141.486,64 Vencedores L.M.Cavalcante J.A.Soares Venuto Comércio Estrela Agropec. Ind. Ltda R. de M. Souza Silva W.V. Chaves Comércio A.J. de Sousa Lima Comércio Geraldo Alves da Silva J.A.Soares Venuto Comércio De suas análises, assinalam-se as seguintes impropriedades: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 15 - Tomada de Preços 008/2004 a) o edital da tomada de preço, datado de 08/03/2004, contém a assinatura dos membros da CPL. O Sr. Arnaldo Bruno Coelho Gomes assinou o citado edital, embora tenha sido nomeado para compor a citada comissão em data posterior, ou seja, pela Portaria 110 - A, de 04/04/04; b) ausência dos contratos no processo administrativo licitatório (art. 38, X, da Lei 8.666/93); c) não há registro de que o Edital da Tomada de Preço 008/2004 tenha sido publicado em jornal diário de grande circulação no Estado ou em jornal de circulação no Município (art. 21, inciso III, da Lei 8.666/93); d) a prefeitura comprovou aquisição de produtos alimentícios da empresa vencedora Geraldo Alves da Silva (Serv Cozinha) CNPJ 10.331.676/0001-11- no valor R$ 48.010,06 , conforme NFs nº 1751, 1772, 1800, 1802, 1828, 1919 e 1930 emitidas no período de 15/04/04 a 30/06/04, portanto inferior em R$ 20.688,82 em relação ao montante licitado; e) ausência de nota fiscal que ateste que a empresa J A Soares Venuto - CNPJ 04.389.935/0001-62 - efetuou venda de produtos de que foi vencedor no valor de R$ 834,96 (oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos). - Tomada de Preços 22/2004. a) não há registro de que o Edital da Tomada de Preço 022/2004 tenha sido publicado em jornal diário de grande circulação no Estado ou em jornal de circulação no Município (art. 21, inciso III, da Lei 8.666/93); b) ausência de certidões da dívida ativa municipal de quatro proponentes/vencedores do processo licitatório: J A Soares Venuto Comércio - CNPJ 04.389.935/0001-62 - Estrela Agropecuária e Industria Ltda - CNPJ 23.668.205/0001-45 - R de M Souza Silva - CNPJ 00.924.982/0001-08 - e W V Chaves Comércio - Me CNPJ 04.585.545/0001-68 , conforme previsto no item 7.3.3 do edital de publicação de 28/07/04 (folha 22); c) aquisição de 64.944 Kg de melancia, quando foi licitado 22.416 (folha 1 da T.P. 022/2004), conforme NF de fornecimentos dos produtos adquiridos- montante licitado: R$ 11.208,00 montante adquirido R$ 32.472,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais); d) existência de duas NFs ( 452 e 461) emitidas pelo fornecedor J A Soares Venuto com a data de emissão em branco; e) constam quatro NFs emitidas no 2º semestre de 2004 pela empresa Norte Sul Comércio Atacadista Ltda, no montante de R$ 27.350,04 (vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta reais e quatro centavos), sem que a empresa configure como vencedora dos processos licitatórios disponibilizados pela ex-gestora. f) A empresa Estrela Agropecuária e Industrial Ltda, vencedora dos itens 5 e 6 do procedimento sob análise, apresentou prova de quitação para com a Dívida Ativa da União com certidão inidônea, uma vez que o sistema da PGFN não a validou. Evidência: Tomada de Preços 008 e 022 de 2004. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 16 3 – Programa: Brasil Escolarizado Ação: Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Objetivo da Ação de Governo: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Público e, particularmente, na Valorização do seu Magistério. Ordens de Serviço: 128.791 (exercício/2002); 128.845 (2003); 162.461 (2004) e 165.728 (2005). Objeto Fiscalizado Prefeitura Municipal contemplada com recursos financeiros para aplicação no Ensino Fundamental. Agente Executor Local: Prefeitura do Município de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse Direto à Prefeitura (Fundo a Fundo). Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 11.775.337,24 (2002); R$ 12.856.037,00 (2003); R$ 16.874.408,10 (2004) e R$ 7.084.957,43 (até maio/2005). Extensão dos exames: R$ 48.590.739,77. 3.1) Afrontamento aos Princípios da Impessoalidade e Moralidade: contratação de empresa com participação societária do Gestor Municipal Fatos(s): Em 14 de março de 2002, a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) firmou contrato de prestação de serviço com a Sociedade Educacional Caxiense S/C Ltda. – SOEDUCA, mediante o Instituto Superior de Educação de Caxias – ISEC, CNPJ 03.963.172/0001-59, tendo por objeto a execução do Curso de Licenciatura Plena (Normal Superior), com duração de 8 (oito) períodos semestrais, com o objetivo de ampliar, na rede educacional municipal, o número de professores do ensino fundamental, em exercício, com diploma de nível superior, qualificando com graduação plena até 150 (cento e cinqüenta) professores. Segundo o estabelecido no Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta do Termo Contratual: “Todos os pagamentos decorrentes do presente Contrato deverão ser efetuados através de depósito na Conta da Sociedade Educacional Caxiense S/C Ltda. – SOEDUCA, mantenedora do CONTRATO, na agência 0028 – Caixa Econômica Federal, Conta nº. 940-4, operação 013, até o dia 5 de cada mês.” Já o Parágrafo Terceiro da mesma Cláusula estabelece que 70% dos valores despendidos no Contrato correrão à conta do orçamento da Prefeitura Municipal – Recursos do FUNDEF, enquanto os 30% restantes serão descontados dos contracheques dos professores cursandos. Conforme apurado nos processos de despesas verificados junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE, no período de 2002 a 2004 foram realizados à SOEDUCA os seguintes pagamentos: Exercício Histórico 2002 Foram verificados 7 pagamentos, totalizando ........................ 2003 Foram verificados 7 pagamentos, totalizando ........................ 2004 Foram verificados 2 pagamentos, totalizando ........................ TOTAL GERAL....................................................................................... Valor R$ 171.785,63 302.694,00 85.113,66 559.593,29 FONTE: Documentos de despesa constantes das prestações de contas apresentadas ao TCE-MA. Tal contratação, realizada mediante processo de dispensa de licitação, afronta os Princípios da Impessoalidade e Moralidade inserto no art. 37 da Constituição Federal, bem como vai de encontro ao comando do art. 11 da Lei nº. 8.249/1992. Não bastasse a ausência de procedimento licitatório, ocorre que o Gestor Municipal, à época, bem como seu cônjuge e filho, eram (e ainda são) sócios da Sociedade Educacional Caxiense S/C Ltda. – SOEDUCA, mantenedora do Contrato. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 17 A afirmativa anterior pauta-se em consulta realizada junto ao banco de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal, que informa a constituição da empresa em julho/2000, tendo por sócios, desde aquela data: Márcia Regina Serejo Marinho (à época da contratação, Prefeita Municipal); Paulo Roberto Fonseca Marinho (cônjuge), Larissa Serejo Marinho (Filha), Paulo Roberto Fonseca Marinho, Márcia Cristina Castro Borges e Joana Mendes da Silva. Ressaltamos, por fim, que o contrato em comento beneficiou pessoas que, em princípio, não se enquadram no item (1) da Cláusula Primeira, qual seja: “ampliar na rede educacional municipal o número de professores do Ensino Fundamental, em exercício, com diploma de nível superior, conforme relatado no subitem seguinte. Evidência: Cópias do contrato firmado com o ISEC e termos aditivos, documentação de despesa referente às prestações de contas dos exercícios de 2002 a 2004, pesquisa junto ao banco de dados do CNPJ. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.2) Beneficiários do Contrato com a SOEDUCA não constantes das Folhas de Pagamento de Professores Fatos(s): Comparando a “Relação dos Alunos de Normal Superior 2002”, matriculados no 1º e 2º semestres de 2002, com as folhas de pagamento dos professores referentes aos meses de matrícula (março e agosto de 2002), nomeados e contratados, pagos à conta do FUNDEF, constatamos a presença de 60 (sessenta) beneficiários do contrato com a SOEDUCA, regularmente matriculados no Normal Superior, que não constam das folhas de pagamento: Nº. Ord 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Data da Matrícula Alexsandra Farias Guimarães 25/03/02 Ana Lúcia Soares da Silva Ximenes 22/03/02 Antônia Raimunda Alves dos Santos 22/03/02 Antoniêta Gomes Teixeira 25/03/02 Delane Princesa Amaral da Silva 25/03/02 Divanilda Maria S. Almada 25/03/02 Edina Maria Cavalcante 21/03/02 Elenice Alves Rodrigues 23/03/02 Elinalva dos Montes Ramalho 23/03/02 Elizabeth do Carmo Silva Oliveira 25/03/02 Euzinair de Maria Oliveira 25/03/02 Francisca Maria Santos Ferreira 23/03/02 Iraneide da Silva A. Rodrigues 25/03/02 Nome do Beneficiário Turma Turno CPF 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 Vespertino Noturno Noturno Vespertino Noturno Vespertino Noturno Noturno Noturno Noturno Vespertino Noturno Vespertino 732.149.493-49 324.990.193-87 680.843.313-53 687.158.893-00 124.350.903-15 700.980.693-49 628.097.683-15 530.638.803-53 816.900.883-20 811.576.653-42 282.907.393-20 428.417.713-34 329.807.363-68 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 18 Nº. Ord 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Data da Matrícula Jamilson Leocardio dos Santos 25/03/02 Josiane Rios Lima 25/03/02 Juciliene Costa de Sousa 25/03/02 Leides Marina Cruz De Sousa 27/03/02 Lourinete Maria Dias 23/03/02 Lucilene Lima 22/03/02 Luzimar de Abreu Souza 25/03/02 Luzinez Francisca Pacheco 25/03/02 Márcia Cristina Alves de Sousa 25/03/02 Maria Anita Fernandes de Sousa 26/03/02 Maria Áurea Lima Oliveira 26/03/02 Maria de Jesus Silva Oliveira 22/03/02 Maria de Nazaré B. A. Marques 27/03/02 Maria do Carmo Alves Avelino 22/03/02 Maria do Carmo de S. F. Façanha 25/03/02 Maria do Carmo F. da Silva 22/03/02 Maria Edinar de Souza 22/03/02 Maria Ferreira da C. Barros 25/03/02 Maria Lúcia Abreu dos S. Brito 25/03/02 Maria Luiza Pereira da Silva 25/03/02 Maria Luzineide Páscoa Rodrigues 22/03/02 Maria Oliveira da Silva Nunes 27/03/02 Maria Rita da Silva 25/03/02 Marluce Fontenele F. Peixe 21/03/02 Marta Alves de Oliveira 22/03/02 Nelbea Ferreira Santana 22/03/02 Orlando Gonçalves Júnior 25/03/02 Patrícia M. da Conceição 22/03/02 Raimunda Alves Moreira 25/03/02 Raimunda Viveiros Sobral 25/03/02 Rejaelma do Nascimento 22/03/02 Rosangela Mendes Ferreira 25/03/02 Rozélia Maria de Sousa Silva 26/03/02 Silvana Pereira Sousa 21/03/02 Sinésio Santos da Silva Filho 25/03/02 Zulima Silva Menezes 27/03/02 Deuzenir Rodrigues Coimbra 09/08/02 Francisca Maria Teixeira 08/08/02 Joselma Coelho Lima 08/08/02 Maria da Conceição de Sales Correia 09/08/02 Maria da Cruz Rodrigues 09/08/02 Maria da Natividade Ferreira Matos 08/08/02 Raimunda Lúcia Sena Reis 08/08/02 Rilvana Viana Reis 09/08/02 Rosa da Silva Magalhães 09/08/02 Shirlane de Sousa Barros 09/08/02 Telma Maria Ribeiro Carneiro 08/08/02 Nome do Beneficiário Turma Turno CPF 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.1 2002.2 2002.2 2002.2 2002.2 2002.2 2002.2 2002.2 2002.2 2002.2 2002.2 2002.2 Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Vespertino Noturno Vespertino Noturno Noturno Noturno Vespertino Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno 722.377.407-04 417.613.243-49 416.752.313-20 329.704.123-49 478.997.353-00 452.749.403-15 192.668.553-91 527.423.343-00 483.758.103-04 475.86223-04 475.863.893-49 329.781.703-87 270.919.103-20 282.952.423-34 329.815.033-91 335.038.853-15 449.446.403-15 452.731.973-68 224.924.293-34 829.887.813-20 411.933.423-68 335.036.053-04 680.846.413-87 335.022.503-04 504.965.493-91 753.777.803-53 004.848.227-31 483.739.743-34 335.073.923-72 282.901.273-91 482.493.783-34 431.708.113-04 176.490.993-34 732.107.063-87 188.803.633-87 075.524.163-00 715.500.613-68 717.758.543-53 794.505.123-53 508.396.753-72 225.361.673-72 508.447.843-20 407.087.993-53 334.998.963-20 460.722.843-53 842.760.533-15 216.485.653-87 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 19 Evidência: Relação de Alunos de Normal Superior/2002 (documento encaminhado pelo ISEC/SOEDUCA em resposta à Circularização de Auditoria, Ofício nº. 165.728/02, de 06/07/05); Cópias do Termo Contratual e Folhas de Pagamento dos Professores, 40% e 60% (Arquivos em meio magnético), contratados e concursados, referentes aos meses de março e agosto/2002, fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Caxias (MA). Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.3) Inconsistências na Relação dos servidores constantes da Folha referente à junho/2005 Fato(s): Da folha referente ao mês de junho/2005, paga com recursos do FUNDEF, a qual montou a R$ 1.206.241,65 (hum milhão, duzentos e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), selecionamos, aleatoriamente, 357 servidores, envolvendo o valor total de R$ 157.289,60 (cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). Comparando os dados apresentados na folha de pagamento (encaminhada por meio do Oficio nº. 676 – GAB/SEMEDUC, de 07/07/2005) com as informações prestadas pela Administração Municipal (Oficio GAB nº. 612, de 27/06/2005), constatamos a existência de 121 ocorrências quanto a beneficiários da folha de pagamento daquele mês para os quais não foram apresentadas informações quanto ao exercício/função relacionado ao Ensino Fundamental. Tais ocorrências contam do ANEXO I do presente Relatório. Evidência: Confrontação das informações contidas nas Folhas de Pagamento custeadas com recursos do FUNDEF no mês de junho de 2005 e a relação dos funcionários pagos com recursos do FUNDEF no mesmo período, fornecida em meio magnético pela Prefeitura de Caxias. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.4) Impropriedades observadas na composição de dossiês de servidores do Ensino Fundamental Fato(s): Da análise dos dossiês dos funcionários vinculados ao Ensino Fundamental e pagos com recursos do FUNDEF, selecionados aleatoriamente, constatamos impropriedades na composição das pastas funcionais, dentre as quais a falta de instrumento legal formalizando os contratos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 20 celebrados pela Prefeitura Municipal durante o exercício de 2005, o que desobedece ao parágrafo Único do art. 60 da lei nº. 8.666/1993. O ANEXO II do presente Relatório apresenta as inconsistências verificadas. Evidência: Análise dos dossiês referentes aos funcionários ligados ao ensino fundamental, com salários custeados com recursos do FUNDEF. (encaminhado por meio do Oficio N. 683/05 – GAB/SEMEDUC de 08/07/05) Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.5) Nomeação de servidores para Cargos de Direção, Administração e outros sem formação adequada Fato(s): Da análise da Lista de Diretores encaminhada pela Prefeitura de Caxias, constatamos que a formação de alguns dos profissionais designados para os cargos de direção e administração, planejamento e afins não atende às exigências contidas no Art. 64 da Lei 9.934/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que estabelece: “Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pósgraduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.” As inconsistências quanto aos servidores sem formação adequada para o cargo/função estão presentes no ANEXO III do presente Relatório. Evidência: Análise da Relação de Diretores da Rede Pública de Ensino encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEDU. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.6) Inconsistências de informações do INSS: valores declarados na Folha do FUNDEF x GFIP Fato(s): Comparando-se as informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais/GFIP’s dos exercícios de 2002 a 2004 com as respectivas folhas de pagamento dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 21 servidores contratados da educação e pagos à conta do FUNDEF, constatamos inconsistências nas informações. Para onze meses do exercício de 2002 e sete do exercício de 2003 os valores de massa salarial e vínculos informados ao INSS (constantes do Demonstrativo de Normalizações e Agregações) são inferiores aos valores de contratados e massa salarial presentes apenas nas folhas de pagamento do FUNDEF, conforme demonstrado no quadro a seguir. Mês Ano Informações FOPAG FUNDEF ContraMassa tados Salarial (R$) jan/02 250 53.124,53 fev/02 266 57.084,53 mar/02 281 58.804,49 abr/02 562 141.937,81 mai/02 561 145.717,85 jun/02 562 144.561,18 jul/02 527 132.824,68 ago/02 532 137.030,66 set/02 533 135.964,64 nov/02 517 132.718,36 13º Sal. 513 95.267,05 Total no Exercício 2002 fev/03 104 19.818,19 mar/03 104 23.708,51 abr/03 487 202.625,82 mai/03 497 159.494,63 jun/03 499 156.824,57 ago/03 510 158.485,53 13º Sal. 503 108.949,71 Total no Exercício 2003 Informações DATAPREV Massa INSS (A) Vínculos Salarial (R$) 4.213,44 4.547,59 9.476,07 9.440,06 9.722,17 9.636,94 8.743,18 9.095,22 9.043,12 8.772,76 7.314,58 1.491,25 1.786,56 14.034,45 10.615,89 10.299,12 10.033,62 8.334,62 9 10 9 Val. Dev. INSS (B) - 3.480,69 5.966,00 4.166,00 - 1.062,43 1.742,30 1.159,60 - - 10.500,00 - 2.947,30 - - 23.100,00 23.100,00 23.100,00 - 6.584,20 6.584,20 6.584,20 - - 3.240,00 3.040,00 3.040,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 - 870,53 828,53 828,53 1.221,77 1.255,62 1.255,62 - 41 104 104 104 2 2 2 1 1 1 Diferença (B) - (A) (3.151,01) (2.805,29) (8.316,47) (9.440,06) (6.774,87) (9.636,94) (2.158,98) (2.511,02) (2.458,92) (8.772,76) (7.314,58) (63.340,90) (620,72) (958,03) (13.205,92) (9.394,12) (9.043,50) (8.778,00) (8.334,62) (50.334,91) (-) Não consta do Demonstrativo de Normalizações e Agregações fornecido pelo INSS. Salienta-se que a GFIP deveria contemplar TODAS as pessoas que mantêm vínculo empregatício com a Prefeitura na condição de contratados (considerando que os estatutários têm regime próprio estabelecido pelo município) e as folhas de pagamento nas prestações de contas do Fundo apenas aquelas que são pagas às expensas do FUNDEF, dessa forma esperar-se-ia que os valores informados na GFIP superassem os valores informados nas folhas de pagamento. Entretanto, o que se verifica nesse cotejamento é o inverso. Noutro passo, a omissão, ainda que parcial, de informações à Previdência, mediante GFIP, representa infringência ao disposto no art. 32 da Lei nº 9.528/1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS os dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 22 Evidência: Folhas de pagamento dos contratados à conta do FUNDEF (40% e 60%) e Informações do INSS GFIP/SEFIP - Demonstrativo de Normalizações e Agregações. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.7) Falhas na formalização de processos licitatórios. Fato(s): Além da existência de irregularidades como fracionamento de despesas; convite às mesmas empresas quando da realização de licitação para objeto idêntico e outras irregularidades (tratados no subitem seguinte), detectamos falhas na formalização dos processos amostrados, para todos os exercícios sob exame, conforme demonstrado a seguir. 3.7.1) Exercício/2002: a) ausência de rubrica e/ou assinaturas de todos os licitantes e membros da CPL nas atas de abertura e julgamento e nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes (Processo nº 3376/2002 Convite nº 112/2002, Processo nº 4979/2002 - Convite nº 147/2002, Processo nº 572/2002 - Convite nº 015/2002); b) numeração irregular do processo (Processo nº 3376/2002 - Convite nº 112/2002, Processo nº 4979/2002 - Convite nº 147/2002, Processo nº 632/2002 - Convite nº 025/2002); c) ausência do número mínimo de 3 (três) propostas válidas, no caso de convite (Processo nº 572/2002 - Convite nº 015/2002, Processo nº 2036/2002 - Convite nº 067/2002) 3.7.2) Exercício/2003: a) ausência de indicação prévia da disponibilidade dos recursos orçamentários para pagamento da despesa quando do início da realização do procedimento licitatório (Processo nº 1469/2003 Convite nº 001/2004); b) ausência de Projeto Básico e Projeto Executivo autorizados pela autoridade competente e orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, no caso de obras e serviços de reforma e/ou ampliação de unidades escolares (Processo nº 992/2003 - Convite nº 051/2003, Processo nº 2028/2003 - Convite nº 145/2003, Processo nº 1661/2003 Convite nº 135/2003, Processo nº 2029/2003 - Convite nº 146/2003, Processo nº 852/2003 - Convite nº 023/2003, Processo nº 083/2003 - Convite nº 010/2003, Processo nº 848/2003 - Convite nº 019/2003, Processo nº 072/2003 - Convite nº 012/2003); c) numeração irregular do processo (Processo nº 2112/2003 - Convite nº 004/2004, Processo nº 1240/2003 - Convite nº 060/2003, Processo nº 072/2003 - Convite nº 012/2003, Processo nº 848/2003 - Convite nº 019/2003); d) ausência de identificação das empresas que receberam o convite, no Termo de Recebimento do Convite (Processos nº 2028/2003 - Convite nº 145/03); e) ausência do número mínimo de 3 (três) propostas válidas, no caso de convite (Processo nº 1661/2003 - Convite nº 135/2003, Processo nº 1240/2003 - Convite nº 060/2003); f) ausência de rubrica e/ou assinaturas de todos os licitantes e membros da CPL nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes (Processo nº 1240/2003 - Convite nº 060/2003); Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 23 g) não exigência, na fase de habilitação, de comprovação, pelos licitantes, da regularidade junto à Seguridade Social, em desconformidade com o art. 195, § 3º, da Constituição Federal (Processo nº 083/2003 - Convite nº 010/2003, Processo nº 848/2003 - Convite nº 019/2003, Processo nº 072/2003 - Convite nº 012/2003). 3.7.3) Exercício/2004: a) ausência de indicação prévia da disponibilidade dos recursos orçamentários para pagamento da despesa quando do início da realização do procedimento licitatório (Processo nº 404/2004 - Convite nº 013/2004, Processo nº 3043/2004 - Convite nº 094/2004, Processo nº 927/2004 - Convite nº 047/2004, Processos nº 1664 e 1665/2004 - Convite nº 075/2004); b) ausência de Projeto Básico e Projeto Executivo autorizados pela autoridade competente e orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, no caso de obras e serviços de reforma e/ou ampliação de unidades escolares do Município de Caxias (Processos nº Processo nº 041/2004 - Convite nº 003/2004, Processos nº 1664 e 1665/2004 Convite nº 075/2004, Processo nº 1028/2004 - Convite nº 052/2004, Processo nº 533/2004 - Convite nº 025/2004, Processo nº 927/2004 - Convite nº 047/2004, Processo nº 1955/2004 - Convite nº 093/2004 e Processo nº 3043/2004 - Convite nº 094/2004); c) ausência de rubrica e/ou assinaturas de todos os licitantes e membros da CPL nas atas de abertura e julgamento e nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes (Processos nº 041/2004 Convite nº 003/2004, Processos nº 1664 e 1665/2004 - Convite nº 075/2004, Processo nº 404/2004 Convite nº 013/2004); d) numeração irregular do processo (Processos nº 1664 e 1665/2004 - Convite nº 075/2004, Processo nº 041/2004 - Convite nº 003/2004). 3.7.4) Exercício/2005: a) ausência de indicação prévia da disponibilidade dos recursos orçamentários para pagamento da despesa quando do início da realização do procedimento licitatório (Concorrência nº 003/2005 Processo nº 155/2005, Convite nº 067/2005 - Processo 1242/2005, Convite nº 083/2005 - Processo 1816/2005, Convite nº 100/2005 - Processo 2265/2005 e Convite nº 093/2005 - Processo 1624/2005); b) ausência de Projeto Básico e Projeto Executivo autorizados pela autoridade competente e orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, no caso de obras e serviços de reforma e/ou ampliação de unidades escolares (Convite nº 100/2005 Processo 2265/2005, Convite nº 083/2005 - Processo 1816/2005, Convite nº 093/2005 - Processo 1624/2005); c) ausência de rubrica e/ou assinaturas de todos os licitantes e membros da CPL nas atas de abertura e julgamento e/ou nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes (Convite nº 067/2005 Processo 1242/2005); d) numeração irregular do processo (Convite nº 093/2005 - Processo 1624/2005). Evidência: Exercício/2002: Processos nº 3376/2002; 4979/2002; 572/2002; 632/2002; 2036/2002 e 626/2002. Exercício/2003: Processos nº 1469/2003; 992/2003; 2028/2003; 1661/2003; 2029/2003; 2112/2003; 852/2003; 083/2003; 848/2003; 072/2003 e 1240/2003. Exercício/2004: Processos licitatórios nº 404/2004; 3043/2004; 927/2004; 533/2004; 1028/2004; 1664 e 1665/2004; 041/2004; 1955/2004. Exercício/2005: Processos nº 2265/2005; 1242/2005; 1624/2005; 155/2005 e 1816/2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 24 Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.8) Irregularidades em processos licitatórios e de contratação direta Fato(s): Além do relatado no subitem anterior, constatamos irregularidades nos processos licitatórios amostrados, para todos os exercícios sob exame, conforma ressaltado a seguir. 3.8.1) Exercício/2002: a) Fracionamento de licitações destinadas à aquisição de materiais esportivos Da análise e verificação de processos licitatórios disponibilizados pela Prefeitura Municipal e dos processos de prestação de contas examinados junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE, constatamos o fracionamento de licitações destinadas à aquisição de materiais esportivos, uma vez que foram realizados diversos certames na modalidade convite, ou mesmo realizada contratação direta, ultrapassando o limite aplicável àquela modalidade, em desconformidade com o disposto no art. 23, inciso II, “a”, da Lei nº 8.666/1993, conforme detalhado no quadro abaixo: Licitação Dispensa* Convite 112/02 Convite 147/02 Convite 065/02 Convite 015/02 Total Processo 3376/2002 4979/2002 2173/2002 572/2002 Data do Processo 06/08/02 02/12/02 10/05/02 20/02/02 Objeto Aquisição de materiais esportivos Aquisição de materiais esportivos Aquisição de materiais esportivos Aquisição de materiais esportivos Aquisição de materiais esportivos Valor (R$) 6.847,50 12.452,80 19.780,00 15.772,40 32.985,00 87.837,70 * - Nota de empenho nº 492, de 17/12/2002. b) Convite às mesmas empresas quando da realização de licitação para objeto idêntico Ainda com relação aos processos licitatórios realizados para aquisição de materiais esportivos, constatamos que a CPL convidou sempre as mesmas empresas, em desconformidade com o disposto no art. 22, § 6º, da Lei nº 8.666/1993, conforme demonstrado no quadro abaixo. Licitação Convite 112/02 Convite 147/02 Convite 065/02 Convite 015/02 Objeto Licitantes M. R. de Abreu Santos Aquisição de materiais C. J. Fernandes Costa esportivos V. C. Motta Kós Comércio Aquisição de materiais M. R. de Abreu Santos C. J. Fernandes Costa esportivos V. C. Motta Kós Comércio Aquisição de materiais M. R. de Abreu Santos C. J. Fernandes Costa esportivos V. C. Motta Kós Comércio M. R. de Abreu Santos Aquisição de materiais C. J. Fernandes Costa esportivos F. Fernandes dos Santos CNPJ 04.851.543/0001-73 04.573.395/0001-72 02.198.568/0001-94 04.851.543/0001-73 04.573.395/0001-72 02.198.568/0001-94 04.851.543/0001-73 04.573.395/0001-72 02.198.568/0001-94 04.851.543/0001-73 04.573.395/0001-72 04.502.459/0001-44 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 25 c) Irregularidades na aquisição de computadores e acessórios e em serviços de manutenção de equipamentos de informática Com vistas aquisição de computadores e contratação de serviços de manutenção de equipamentos de informática, a Prefeitura Municipal de Caxias (MA), para o exercício sob exame, realizou os seguintes procedimentos licitatórios: Licitação Objeto Licitantes Angela de Jesus Santos Maciel Silva Comércio e Convite Aquisição de equipamentosRepresentação Ltda. 025/02 de informática. C & M Informática Ltda. Agostinho de J. M. Silva Neto Maciel Silva Comércio e Representação Ltda. Convite Aquisição de computadores e C & M Informática Ltda. 067/02 acessórios Agostinho de J. M. Silva Neto Manutenção preventiva deAngela de Jesus Santos equipamentos de informáticaMaciel Silva Comércio e e softwares que compõem asRepresentação Ltda. Convite salas de informática das 014/02 C & M Informática Ltda. unidades escolares da rede municipal de ensino deAgostinho de J. M. Silva Neto Caxias CNPJ 02.988.164/0001-02 86.716.487/0001-29 41.620.105/0001-20 03.124.876/0001-38 86.716.487/0001-29 41.620.105/0001-20 03.124.876/0001-38 02.988.164/0001-02 86.716.487/0001-29 41.620.105/0001-20 03.124.876/0001-38 Analisando as propostas apresentadas pelos licitantes nos referidos processos licitatórios e o quadro societário dos mesmos, constatamos: c.1) a firma Agostinho de J. M. Silva Neto foi constituída sob a natureza jurídica de Empresário (Individual) por Agostinho de Jesus Maciel e Silva Neto e tem como nome fantasia “Microdados Serviços”; c.2) a firma C & M Informática Ltda., constituída sob a natureza jurídica de Sociedade Empresária Ltda., tem como sócios os Srs. Agostinho de Jesus Maciel e Silva Neto e Carlos Alberto Gomes; c.3) a firma Maciel Silva Comércio e Representação Ltda. tem no logotipo os dizeres: “Curso Microdados News”, semelhante ao nome fantasia da firma Agostinho de J. M. Silva Neto; Ademais, quando da análise aos processos em comento, constatamos ainda o que segue: c.4) Convite nº 025/2002 : participaram 4 (quatro) empresas; sendo que a firma Ângela de Jesus Santos fora inabilitada por deixar de apresentar as Certidões das Fazendas Estadual e Municipal e a Certidão do INSS. Desse modo, apenas 3 (três) empresas apresentaram propostas, sendo que duas delas com sócio comum, o Sr. Agostinho de Jesus Maciel e Silva Neto (C & M Informática Ltda. e Agostinho de J. M. Silva Neto), o que resultou na frustração ao caráter competitivo do certame. Venceu a licitação a firma Agostinho de J. M. Silva Neto, com proposta de R$ 51.690,00 (cinqüenta e um mil e seiscentos e noventa reais). c.5) Convite nº 067/2002: participaram 3 (três) empresas, sendo que duas delas com sócio comum (C & M Informática Ltda. e Agostinho de J. M. Silva Neto), o que frustrou o caráter competitivo do certame. Em seguida, a firma C & M Informática Ltda. fora inabilitada por ter apresentado a Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual com validade vencida, fazendo com que o número mínimo de 3 (três) propostas válidas não fosse obedecido. A CPL, diante dos fatos, deu Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 26 prosseguimento ao certame, sem qualquer justificativa no processo quanto à impossibilidade de obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, por limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, em desconformidade com o disposto no art. 22, § 7º, da Lei nº 8.666/1993. Venceram o certame as empresas Agostinho de J. M. Silva Neto (R$ 19.800,00) e Maciel Silva Comércio e Representações Ltda. (R$ 1.450,00). c.6) Convite nº 014/2002: receberam a carta-convite e participaram do certame, 4 (quatro) empresas, sendo que a firma Ângela de Jesus Santos fora inabilitada por deixar de apresentar todas as certidões exigidas no edital. Desse modo, apenas 3 (três) empresas foram habilitadas a participar da 2ª fase, sendo que duas delas (C & M Informática Ltda. e Agostinho de J. M. Silva Neto) com sócio comum, o Sr. Agostinho de Jesus Maciel e Silva Neto, o que evidencia a frustração ao caráter competitivo do certame. Corrobora, ainda, o entendimento de frustração ao caráter competitivo do certame, a proposta apresentada pela empresa C & M Informática Ltda., no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), excessivamente superior à proposta da firma Maciel Silva Comércio e Representação, de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), e à da firma Agostinho de J. M. Silva Neto, que venceu o certame, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 3.8.2) Exercício/2003: a) Fracionamento de despesas em contratação de obras e serviços de reforma e ampliação de unidades escolares. Da análise dos processos de prestação de contas disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE constatamos o fracionamento em processos licitatórios na contratação de obras e serviços de reforma e ampliação de unidades escolares da rede de ensino fundamental, quando da realização de diversos certames na modalidade convite, ou mesmo através de contratação com dispensa de licitação, ultrapassando o limite aplicável àquela modalidade, em desacordo com o disposto no art. 23, inciso I, “a” e § 5º, da Lei nº 8.666/1993, conforme apresentado no quadro seguinte: NE (*) Data NE Valor NE 15 10/01/03 14.850,79 48 07/02/03 58 14/02/03 24.142,34 Serviço a ser executado na Escola Emilia Costa 59 14/02/03 67.492,61 95 17/03/03 34.343,19 96 17/03/03 62.181,30 226 20/06/03 23.383,02 365 22/09/03 127.980,79 491 05/12/03 1023 19/03/03 Descrição Serviços de implantação e adaptação de divisórias de gesso em escolas do Município de Caxias Serviço de reforma e ampliação de sala de aula, pátio, 68.278,00 secretaria, banheiros e adaptação de sala de informática da UIMA Filomena Teixeira. 54.907,80 Reforma e ampliação com 2 salas de aula e adaptação do laboratório de informática da UIM Edson Lobão Serviços executados na construção da UEM com 1 sala no Povoado São Pedro - Zona Rural Serviços de reforma e ampliação da Escola Raimundo Gonçalves Pinho - Povoado Cabeceiras dos Cavalos Serviços de revisão e pintura da UEM Santo Antônio Povoado Santo Antônio, João Domingos de Lima Povoado Centro das Cabeceiras, e Raimundo Chaves Povoado Flexeira. Serviços de construção de UEM com 06 salas - Vila São José Construção de muro e área de eventos na U.E.M. de Ensino Fundamental na Vila São José. 47.195,97 Construção de escola com 2 salas - Povoado Jardim. Modalidade Licitação Dispensa Convite Nº 012/03 Convite Nº 009/03 Convite Nº 010/03 Convite Nº. 020/03 Convite Nº. 019/03 Convite Nº. 068/03 Convite Nº. 023/03 Convite Nº. 142/03 Convite (não identificado) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 27 NE (*) Data NE Valor NE Descrição 1025 20/03/03 148.480,83 Construção de escola com 6 salas de aula na Vila São José 1036 16/06/03 Total 34.661,10 Construção de escola com 1 sala - Povoado Catana. 707.897,74 Modalidade Licitação Convite Nº. 023/03 Convite Nº. 066/03 *** (*) NE = Nota de Empenho constante do processo. b) Convite às mesmas empresas quando da realização de licitação para objetos assemelhados Da análise dos processos licitatórios destinados à aquisição e restauração de carteiras escolares, constatamos que a CPL expediu convites sempre às mesmas empresas, em desconformidade com o disposto no art. 22, § 6º, da Lei nº 8.666/1993, conforme apresentado no quadro seguinte. Licitação Objeto Convite 146/2003 Conserto de 2.100 carteiras Data: 15/12/03 escolares Convite 145/2003 Aquisição de 775 carteiras Data: 15/12/03 escolares Convite 037/2003 Aquisição de 2100 carteiras Processo: 1220/03 escolares Licitantes J.Viana Ind. e Comércio A. A. M Sarapião J R Matos de Moraes J.Viana Ind. e Comércio A. A. M Sarapião J R Matos de Moraes J.Viana Ind. e Comércio A. A. M Sarapião J R Matos de Moraes CNPJ 10.442.283/0001-85 02.717.891/0001-27 35.280.404/0001-50 10.442.283/0001-85 02.717.891/0001-27 35.280.404/0001-50 10.442.283/0001-85 02.717.891/0001-27 35.280.404/0001-50 c) Irregularidades na Tomada de Preços nº 004/2004 (Processo nº 2112/2003), destinada à aquisição de combustíveis para a Prefeitura Municipal de Caxias No respeitante ao Processo nº 2112/2003 - Tomada de Preços nº 004/2004 -, que teve por objeto a aquisição de combustíveis, constatamos a ausência de publicação de aviso contendo o resumo do edital de licitação em jornal de grande circulação no Estado, em desrespeito ao art. 21, III, da Lei nº 8.666/1993, o que resultou em limitação à competitividade, confirmada pela ausência total de licitantes interessados em participar do certame - houve a publicação apenas no Diário Oficial da União e no mural da Prefeitura. Diante da ausência de licitantes, a CPL sugeriu a contratação direta, sem demonstrar a impossibilidade da repetição da Tomada de Preços, e submeteu tal decisão à Prefeita, que, concordando com o posicionamento adotado, autorizou a aquisição com contratação direta. Em seguida, a Gestora Municipal, após solicitação de proposta de preços à empresa Plínio Ferreira de Melo (sem nenhuma cotação de preços junto a fornecedores), contratou com esta a aquisição de 106.000 (cento e seis) mil litros de óleo diesel e 16.000 (dezesseis mil) litros de gasolina comum, no valor total de R$ 178.280,00 (cento e setenta e oito mil duzentos e oitenta reais). Ressaltamos, ainda, que o TCE, por intermédio do Relatório de Informação Técnica nº 355/2004 UTCOG/NACOG, de 20 de setembro de 2004, relativo à prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Caxias - exercício de 2002 -, em seu item 4.8.1, informa para aquele exercício a ausência de processo licitatório para aquisição de combustíveis, tendo a Prefeitura Municipal de Caxias emitido a NE nº 37, em favor da empresa Plínio Ferreira de Melo, no valor de R$ 175.145,36 (cento e setenta e cinco mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos). d) Irregularidades em contratação direta para implantação e adaptação de salas para programas diversos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 28 Quanto ao Processo nº 088/2003, destinada à contratação direta dos serviços de implantação e adaptação de divisórias de gesso em escolas do Ensino Fundamental, constatamos: d.1) Ordem de Serviço, em nome do fornecedor Art Gesso Construções Ltda., em data anterior às propostas supostamente apresentadas pelos fornecedores interessados em contratar com a Prefeitura Municipal de Caxias - data da Ordem de Serviço: 10/01/2003 e data das propostas: 14/01/2003; d.2) Consta assinatura e carimbo tão-somente do representante da empresa contratada (Art. Gesso Construções Ltda.), em todas as propostas inseridas no Processo nº 088, de 08/01/2003, inclusive nas propostas dos outros dois fornecedores interessados em contratar com a Prefeitura (H. De Souza Filho & Cia. Ltda. e Abreu Construções e Serviços Ltda.), o que evidencia, juntamente com o informado anteriormente na alínea “d.1” deste subitem, pois resulta no favorecimento da empresa contratada. e) Não imposição de multa à contratada em decorrência de inexecução parcial do Contrato nº 023/2003, destinado à construção de Unidade Escolar com 6 (seis) salas de aula na Vila São José A Prefeitura Municipal de Caxias, em 20/03/2003, celebrou com a empresa FRANI Engenharia e Comércio Ltda., o Contrato nº 023/2003 - C.C./CPL, com vigência de 120 (cento e vinte) dias, destinado à construção de uma UEM com 6 (seis) salas de aula na Vila São José, resultante do Convite nº 023/2003 (Processo nº 852/2003). Entretanto, em 11/09/2003, a contratada, alegando o momento recessivo, solicitou rescisão amigável do contrato. Desse modo, foi elaborado pela contratante Relatório Técnico, datado de 17/09/2003, em que informa a execução, até então, de apenas 13,80% da obra. Diante dos fatos, a Gestora Municipal, fundamentada em Parecer da Procuradoria Geral do Município, decidiu pela rescisão do contrato, sem qualquer imposição de multa à empresa, em evidente afronta ao art. 86, da Lei nº 8.666/1993, assim como ao item 14.1 do instrumento convocatório, que estabeleceu multa de 0,1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso. Registramos, por último, que foi acostada, ao processo, cópia do Balanço Patrimonial da empresa FRANI Engenharia e Comércio Ltda., encerrado no dia 31/12/2002, em que, ao contrário do afirmado pela empresa em sua solicitação encaminhada à Prefeitura, evidenciava situação financeira favorável, uma vez que apresentava índice de liquidez corrente de 6,50; índice de liquidez seca de 4,16, bem como Lucros Acumulados e Resultado Positivo do Exercício, no valor total de R$ 425.277,72 (quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos). 3.8.3) Exercício/2004: a) Fracionamento de despesas em contratação de obras e serviços de reforma e ampliação de unidades escolares Com base na amostra dos processos licitatórios disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Caxias, constatamos o fracionamento de despesas na contratação de obras e serviços de reforma e ampliação de unidades escolares da rede de ensino fundamental, quando da realização de diversos certames na modalidade convite, ultrapassando o limite aplicável a esta modalidade, em desacordo com o disposto no art. 23, inciso I, “a” e § 5º, da Lei nº 8.666/1993, conforme apresentado no quadro abaixo. Licitação Nº. Processo Convite 003/2004 041/2004 Data do Processo Objeto Construção de 19 escolas João de Barro com tijolo sem reboco Construção de 8 UEM c/ 1 sala de aula nos povoados Convite 1028/2004 25/03/04 Esperança, Capim Grosso, Muquém, Gameleira, 052/2004 Correntinho, Pau Pombo, Cacimbão e Arizona. Convite 1664 e Construção de 7 UEM c/ 1 sala de aula em povoados de 13/05/04 075/2004 1665/2004 Caxias. 16/01/04 Valor (R$) 148.301,38 109.902,72 99.638,56 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 29 Licitação Nº. Processo Data do Processo Valor (R$) Objeto Convite Construção do muro, campo de futebol, pista de atletismo 533/2004 16/02/04 025/2004 e urbanização da UIM Débora Pereira. Convite 1955/2004 02/06/04 Reforma e ampliação da escola Santa Catarina de Labore 093/2004 Convite Reforma e ampliação da UEM Dr. João Viana no Bairro 927/2004 16/03/04 047/2004 João Viana Convite 3043/2004 15/06/04 Reforma e pintura de 26 Unidades Escolares Municipais 094/2004 Convite 163/2004 16/01/04 Reforma e pintura da UEM Guiomar Cruz Assunção 011/2004 Convite Reforma e pintura do CEIM de portadores de 175/2004 16/01/04 010/2004 necessidades Especiais "Maria Luiza Ferreira" Convite 162/2004 16/01/04 Reforma e pintura da UEM José Belmiro Paiva 007/2004 Total 101.165,77 133.307,91 65.004,57 75.878,80 16.175,20 15.791,47 25.058,93 790.225,31 b) Convite às mesmas empresas, ou a empresas com sócios comuns, quando da realização de licitação para objetos idênticos ou assemelhados. Relativamente aos processos licitatórios destinados à contratação de obras e/ou serviços de reforma e ampliação de unidades escolares da rede de Ensino Fundamental, constatamos que a CPL emitiu convite sempre às mesmas empresas ou a empresas com sócios comuns, contrariando o disposto no art. 22, § 6º, da Lei nº 8.666/1993, conforme apresentado no quadro abaixo. Licitação Objeto Licitantes CONVAP - Construtora Vale do Itapecuru Ltda. CNPJ 03.170.243/0001-66 Convite 003/2004 Construção de 19 escolas João de Barros Construções e Data 16/01/04 Barro com tijolo sem reboco Empreendimentos Ltda. 05.027.998/0001-31 H. de Souza Filho e Cia. 04.971.705/0001-07 Ltda. CONVAP - Construtora 03.170.243/0001-66 Vale do Itapecuru Ltda. Convite 093/2004 Reforma e ampliação da escola Data 28/06/04 Santa Catarina de Labore Barros Construções Empreendimentos Ltda. e 05.027.998/0001-31 Construtora Sabiá Ltda. 05.417.943/0001-38 CONVAP Construtora Construção de 8 UEM c/ 1 sala 03.170.243/0001-66 de aula nos povoados Esperança, Vale do Itapecuru Ltda. Convite 052/2004 Capim Grosso, Muquém, F. G. Construções e Data 25/03/04 05.232.026/0001-89 Gameleira, Correntinho, Pau Empreendimentos Ltda. Pombo, Cacimbão e Arizona. Construtora Sabiá Ltda. 05.417.943/0001-38 Construtora Ciclóide Ltda. Convite 075/2004 Construção de 7 UEM c/ 1 sala Barros Construções Data: 13/05/04 de aula em povoados de Caxias. Empreendimentos Ltda. Convite 047/2004 Reforma e ampliação da UEM Data: 16/03/04 Dr. João Viana no Bairro João Viana 05.322.117/0001-05 e 05.027.998/0001-31 Construtora Sabiá Ltda. 05.417.943/0001-38 CONVAP - Construtora 03.170.243/0001-66 Vale do Itapecuru Ltda. F. G. Construções Empreendimentos Ltda. e 05.232.026/0001-89 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 30 Licitação Objeto Convite 094/2004 Reforma e pintura de 26 Data: 15/06/04 Unidades Escolares Municipais Construção do muro, campo de Convite 025/2004 futebol, pista de atletismo e Data: 16/02/04 urbanização da UIM Débora Pereira Convite 011/2004 Reforma e pintura da UEM Data: 16/01/04 Guiomar Cruz Assunção Licitantes CNPJ H. de Souza Filho e Cia. 04.971.705/0001-07 Ltda. CONVAP - Construtora 03.170.243/0001-66 Vale do Itapecuru Ltda. Barros Construções Empreendimentos Ltda. e 05.027.998/0001-31 H. de Souza Filho e Cia. 04.971.705/0001-07 Ltda. Construtora Ciclóide Ltda. 05.322.117/0001-05 Construtora Almeida Sousa Ltda. H. de Souza Filho e Cia. 04.971.705/0001-07 Ltda. Construtora Sabiá ltda 05.417.943/0001-38 Construtora Ciclóide Ltda. 05.322.117/0001-05 H. de Souza Filho e Cia. 04.971.705/0001-07 Ltda. Construtora Sabiá ltda. 05.417.943/0001-38 Construtora Ciclóide Ltda. 05.322.117/0001-05 Reforma e pintura do CEIM de Convite 010/2004 portadores de necessidades Data: 16/01/04 Especiais "Maria Luiza Ferreira" H. de Souza Filho e Cia. Ltda. Construtora Sabiá ltda Construtora Ciclóide Ltda. Convite 007/2004 Reforma e pintura da UEM José Data: 16/01/04 Belmiro Paiva H. de Souza Filho e Cia. Ltda. 04.971.705/0001-07 05.417.943/0001-38 05.322.117/0001-05 04.971.705/0001-07 Ressaltamos, por fim, a participação do Sr. Hernandes de Souza Filho - CPF nº 653.433.953-68, como sócio das empresas Construtora Sabiá Ltda. e H. de Souza Filho & Cia. Ltda., o que evidencia a frustração ao caráter competitivo nos Convites nº 007/2004, 010/2004 e 011/2004. 3.8.4) Exercício/2005: a) Fracionamento de despesas em contratação de obras e serviços de reforma e ampliação de unidades escolares Da análise e verificação da amostra de processos licitatórios disponibilizados pela Prefeitura, constatamos o fracionamento de despesas na contratação de obras e serviços de reforma e ampliação de unidades escolares da rede de Ensino Fundamental, quando da realização de 3 (três) certames na modalidade convite, ultrapassando o limite aplicável àquela modalidade, o que contraria o disposto no art. 23, inciso I, “a” e § 5º, da Lei nº 8.666/1993, conforme se pode observar no quadro abaixo. Processo Data do Processo Objeto Valor (R$) Convite nº. 2.265/05 100/05 02/05/05 Reforma e ampliação de 3 salas de aula da UEM José Gonçalves Costa 113.377,86 Licitação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 31 Processo Data do Processo Convite nº. 1.816/05 083/05 04/04/05 Licitação Convite nº. 1.624/05 093/05 Total 22/04/05 Objeto Reforma e ampliação de 1 sala de aula da UEM Eduwirgens Gonçalves Costa, Localidade Santo Antônio, 2º Distrito Caxias Reforma e ampliação de 3 salas de aula da UEM Gentil Frazão Valor (R$) 30.033,37 92.560,07 235.971,30 b) Irregularidades na Concorrência nº 003/05, destinada à aquisição de combustíveis. No que diz respeito à Concorrência nº 003/2005, destinada à aquisição de combustíveis para suprir necessidades do Ensino Fundamental, constatamos: b.1) ausência de publicação de aviso contendo o resumo do edital de licitação em jornal de grande circulação no Estado, em desrespeito ao art. 21, III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o que resultou em limitação à competitividade, confirmada pela participação de apenas dois concorrentes; b.2) habilitação irregular, pela CPL, da licitante vencedora, tendo em vista que a firma Posto Santa Marta Ltda. não apresentou a Certidão quanto à Dívida Ativa da União, descumprindo o item 7.3.3, alínea “a”, do edital; b.3) infringência aos princípios da isonomia e impessoalidade, mediante participação, ainda que indireta, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Caxias, Sr. Renê Ribeiro da Cruz, na licitação, uma vez que a análise dos atos de alteração de contrato social da firma vencedora do certame (Posto Santa Marta Ltda.), acostados aos autos do processo, verificamos sua assinatura como testemunha em dois daqueles instrumentos, o que comprova relações entre o mesmo e a licitante vencedora. Evidência(s): Exercício/2002: - Convites nº 112/2002, 147/2002, 065/2002 e 015/2002 (respectivamente, Processos nº 3376/2002, 4979/2002, 2173/2002 e 572/2002); - Convites nº 025/2002 (Processo nº 632/2002), 067/2002 (Processo nº 2036/2002) e 014/2002 (Processo nº 626/2002); - Consulta CNPJ (Consulta Externo por CNPJ-3: 03.124.876/0001-38, 86.716.487/0001-29 e 41.620.105/0001-20). Exercício/2003: - Notas de Empenho nº 15, de 10/01/2003; 48, de 07/02/2003; 58, de 14/02/2003; 59, de 14/02/2003; 95, de 17/03/2003; 96, de 17/03/2003; 226, de 20/06/2003; 365, de 22/09/2003; 491, de 05/12/2003; 1023, de 19/03/2003; 1025, de 20/03/2003; 1036, de 16/06/2003 - Localizadas nos processos de prestação de contas referentes aos recursos do Fundef - Exercício de 2003, encaminhados pela Prefeitura Municipal de Caxias ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; - Processos licitatórios nº 2029/2003 (Convite nº 146/2003) e 2028/2003 (Convite nº 145/2003); - Tomada de Preços nº 004/2004 (Processo nº 2112/2003): Relatório de Informação Técnica nº 355/2004 UTCOG/NACOG, de 20 de setembro de 2004, relativo à prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Caxias referente ao exercício de 2002; Relatório de “Licitação Deserta” (fl. 40); Termo de Ciência e Concordância (fl. 41); Proposta de preços da empresa Plínio Ferreira de Melo (fl. 42); Termo de Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caxias e a empresa Plínio Ferreira de Melo (fls. 50 a 52); - Processo nº 088/2003, de 08/01/2003: Ordem de Serviço s/nº, de 10/01/2003 (fl. 18); e Propostas de preços (fls. 21 a 28); - Processo nº 852/2003 - Convite 023/2003: Contrato nº 023/2003 - C.C./CPL (fls. 89 e 90); Balanço Patrimonial da empresa Frani Engenharia e Comércio Ltda., encerrado em 31/12/2002 (fls. 114 a 116); Solicitação de rescisão pela empresa contratada (fl. 120); Relatório Técnico da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 32 Prefeitura Municipal de Caxias (fls. 122 a 130); Parecer da Procuradoria Geral do Município (fls. 131 a 134); e Rescisão do contrato (fls. 135 a 137). Exercício/2004: - Processos nº 041/2004 (Convite nº 003/2004), 1028/2004 (Convite nº 052/2004), 1664 e 1665/2004 (Convite nº 075/2004), 533/2004 (Convite nº 025/2004), 1955/2004 (Convite nº 093/2004), 927/2004 (Convite nº 047/2004), 3043/2004 (Convite nº 094/2004), 163/2004 (Convite nº 011/2004), 175/2004 (Convite nº 010/2004) e 162/2004 (Convite nº 007/2004); - Consulta CNPJ (CONS EXT BASE SOC POR SOCIO: CPF nº 653.433.953-68). Exercício/2005: - Processo nº 155/05 - Concorrência nº 003/2005: Alteração de Contrato Social da Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada da Firma - Posto Santa Marta Ltda., de 04/09/2000 (fls. 68 e 69); Alteração nº 06, de Adequação e Consolidação Contratual da Sociedade Empresária Limitada Posto Santa Marta Ltda., de 07/01/2004 (fls. 70 a 74); Ata da Sessão de Julgamento e Processamento dos Envelopes da Concorrência nº 003/2005, de 25/02/2005 (fl. 91); - Consulta CPF (CONSULTA BASE CPF: CPF nº 282.917.863-72); - Processos nº 2265/2005, 1816/2005, 1624/2005. 3.9) Desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEF Fato(s): Constatamos aplicação irregular dos recursos do FUNDEF em ações não caracterizadas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, contrariando o disposto no art. 70, da Lei 9.394/96 (LDB) e art. 2º da Lei 9.424/96. Inclusive, quando a certas despesas, em função da precariedade das informações prestadas, não é possível caracterizar o seu vínculo às ações do Ensino Fundamental. Exemplifica-se: fornecimento de combustíveis sem identificação do veículo abastecido, sem mapas de controle de abastecimento, serviços de arborização e jardinagem. Constam também dos extratos bancários um valor muito expressivo de tarifas bancárias para as quais não há informações quanto à oportunidade, conveniência e necessidade. Há gastos com assistência social (Bolsa-Escola), estes, no caso, expressamente vedados pelo art.71 da LDB. Os quadros apresentados a seguir resumem, por exercício, as despesas que, em vista da parca documentação apensada aos autos dos processos, ou, de pronto, dada a sua natureza, não se caracterizam como de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 3.9.1) Exercício/2002: Para este exercício as constatações somam R$ 84.995,64 (oitenta e quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Data NE Objeto 11/01/02 8 Serviços de arborização e jardinagem 18/02/02 55 Serviços gráficos (Programa Bolsa Escola) 28/02/02 1025 Diárias p/ professores (Programa Bolsa Escola) 30/04/02 179 Ajuda de custo (Programa Bolsa Escola) 24/09/02 Tarifa Bancária 02/10/02 Tarifa Bancária 02/10/02 Tarifa Bancária 16/10/02 Tarifa Bancária 04/11/02 Tarifa Bancária 27/11/02 Tarifa Bancária Valores (R$) 6.347,00 2.500,00 5.700,00 4.799,99 9,50 428,00 1.662,00 0,35 1.706,00 224,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 33 Data NE 27/11/02 Tarifa Bancária 11/12/02 Tarifa Bancária 11/12/02 Tarifa Bancária 24/12/02 Tarifa Bancária Total Objeto Valores (R$) 268,00 59.642,10 1.708,00 0,70 84.995,64 3.9.2) Exercício/2003: Para este exercício as constatações somam R$ 67.931,30 (sessenta e sete mil novecentos e trinta e hum e trinta centavos). Data 02/01/03 02/01/03 02/01/03 02/01/03 02/01/03 03/02/03 20/02/03 20/02/03 25/02/03 27/02/03 27/02/03 27/02/03 27/02/03 27/02/03 27/02/03 27/02/03 27/02/03 27/02/03 27/02/03 05/03/03 01/04/03 01/04/03 02/05/03 02/06/03 01/07/03 01/07/03 01/07/03 01/07/03 01/07/03 01/08/03 19/08/03 01/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 NE 1 3 4 5 Objeto Serviços p/ projeto menino flautista (Bolsa Escola) Serviços p/ projeto canto livre (Bolsa Escola) Serviços p/ projeto menino flautista (Bolsa Escola) Serviços p/ projeto canto livre (Bolsa Escola) Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária 112 Serviços contábeis Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária 242 Serviços projeto menino flautista (Bolsa Escola) 1040 Serviços projeto canto livre (Bolsa Escola) 241 Serviços projeto canto livre (Bolsa Escola) 243 Serviços projeto menino flautista (Bolsa Escola) Tarifa Bancária Tarifa Bancária 309 Serviços executados cartório 1º Oficio Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária Valores (R$) 800,00 1.800,00 1.600,00 800,00 3,00 2,00 486,00 550,00 504,00 246,00 1.292,00 1.662,00 2.228,00 10,00 6,00 14,00 2.144,00 22,00 42,00 3,00 15.000,00 2,00 2,00 2,00 2.400,00 1.740,00 2.700,00 1.440,00 2,00 3,00 6.531,30 2,00 134,00 1.018,00 134,00 1.010,00 1.452,00 188,00 1.452,00 196,00 90,00 92,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 34 Data NE 30/09/03 Tarifa Bancária 01/10/03 Tarifa Bancária 01/10/03 Tarifa Bancária 03/10/03 Tarifa Bancária 03/10/03 Tarifa Bancária 10/10/03 Tarifa Bancária 13/10/03 Tarifa Bancária 23/10/03 Tarifa Bancária 23/10/03 Tarifa Bancária 23/10/03 Tarifa Bancária 03/11/03 Tarifa Bancária 04/11/03 Tarifa Bancária 04/11/03 Tarifa Bancária 11/11/03 Tarifa Bancária 11/11/03 Tarifa Bancária 11/11/03 Tarifa Bancária 28/11/03 Tarifa Bancária 28/11/03 Tarifa Bancária 01/12/03 Tarifa Bancária 11/12/03 Tarifa Bancária 19/12/03 Tarifa Bancária 19/12/03 Tarifa Bancária 19/12/03 Tarifa Bancária 19/12/03 Tarifa Bancária 22/12/03 Tarifa Bancária 22/12/03 Tarifa Bancária 30/12/03 Tarifa Bancária 30/12/03 Tarifa Bancária 30/12/03 Tarifa Bancária 30/12/03 Tarifa Bancária Total Objeto Valores (R$) 1.452,00 162,00 2,00 1.654,00 1.414,00 1.010,00 186,00 84,00 60,00 140,00 3,00 594,00 1.380,00 1.008,00 178,00 186,00 1.384,00 536,00 2,00 188,00 1.004,00 532,00 1.416,00 154,00 360,00 1.014,00 184,00 1.134,00 162,00 544,00 67.931,30 3.9.3) Exercício/2004: Para este exercício as constatações somam R$ 27.531,40 (vinte e sete mil quinhentos e trinta e hum reais e quarenta centavos). Data NE Objeto Aquisição de camisetas de tecido para i fórum municipal 01/06/04 264 de educação especial 01/03/04 95 Serviços projeto canto livre (Bolsa Escola) 01/03/04 96 Serviços projeto canto livre (Bolsa Escola) 01/03/04 97 Serviços projeto menino flautista (Bolsa Escola) 01/03/04 1041 Serviços projeto menino flautista (Bolsa Escola) 01/09/04 390 Serviços projeto canto livre (Bolsa Escola) 01/09/04 390 Serviços projeto canto livre (Bolsa Escola) 01/09/04 390 Serviços projeto canto livre (Bolsa Escola) 01/09/04 391 Serviços projeto canto livre (Bolsa Escola) 01/09/04 392 Serviços projeto menino flautista (Bolsa Escola) 01/09/04 393 Serviços projeto menino flautista (Bolsa Escola) 15/07/04 Tarifa Bancária 02/08/04 Tarifa Bancária 07/01/04 Tarifa Bancária 07/01/04 Tarifa Bancária Valores (R$) 6.800,00 1.800,00 3.000,00 3.000,00 1.800,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 2.000,00 1.200,00 2.000,00 15,00 3,40 36,00 50,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 35 09/01/04 30/01/04 02/01/04 Total Tarifa Bancária Tarifa Bancária Tarifa Bancária 1.006,00 1.218,00 3,00 27.531,40 Evidência(s): Extrato da conta-corrente nº. 58.022-8, Agência 0124-4, do Banco do Brasil e prestações de contas dos exercícios 2002, 2003 e 2004 apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, apresentando eventuais considerações que, a seu juízo, fossem convenientes e oportunas, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou considerações para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGUMA cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, posteriormente, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.10) Não disponibilização de documentação comprobatória de despesa Fato(s): Do cotejamento entre os extratos bancários da conta-corrente nº. 58.022-8, Agência 0124-4, do Banco do Brasil (conta de depósito dos recursos do FUNDEF) e documentação disponibilizada para análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, constatamos ausência de comprovantes probantes de despesas para os períodos de 2002 a 2004. 3.10.1) Exercício/2002: Foi transferido à conta do FUNDEF, no período de janeiro a dezembro de 2002, o montante de R$ 11.775.337,24 (onze milhões setecentos e setenta e cinco mil trezentos e trinta e sete reais e vinte quatro centavos). Destes, a Prefeitura Municipal deixou de apresentar, ou apresentou de forma incompleta, comprovantes de despesa no valor total de R$ 3.208.755,41 (três milhões, duzentos e oito mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e hum centavos), referentes aos cheques listados abaixo. Data 01/02/02 08/02/02 01/03/02 01/03/02 01/03/02 02/04/02 03/04/02 03/04/02 06/05/02 06/05/02 20/06/02 08/07/02 09/07/02 10/07/02 02/08/02 07/08/02 Nº. Cheque 850304 850315 850383 850385 850355 1895 1896 1894 850406 850416 850459 850489 850490 850467 1957 850536 Valor (R$) 39.655,13 34.370,00 40.215,84 65.216,23 240.184,58 274.555,55 48.844,33 286.668,77 46.295,79 78.632,57 46.464,03 51.632,87 82.755,93 47.043,13 47.045,04 119.658,10 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 36 Data 22/08/02 30/08/02 02/09/02 05/09/02 10/09/02 19/09/02 10/10/02 11/10/02 11/11/02 11/11/02 22/11/02 22/11/02 10/12/02 11/12/02 20/12/02 20/12/02 20/12/02 30/12/02 30/12/02 Total Nº. Cheque 850507 850520 850519 850561 850578 850601 850629 850640 850674 850681 850680 850577 850718 850741 850730 850752 850753 850780 850771 Valor (R$) 20.346,45 268.056,96 285.620,72 47.029,86 61.356,08 64.497,94 45.932,72 31.444,87 45.493,72 59.656,39 28.173,87 28.751,24 31.185,00 45.240,38 41.864,82 110.356,88 117.903,30 59.776,71 266.829,61 3.208.755,41 3.10.2) Exercício/2003: Foi transferido, à conta do FUNDEF, no período de janeiro a dezembro de 2003, o montante de R$ 12.856.037,00 (doze milhões oitocentos e cinqüenta e seis mil trinta e sete reais). Destes, a Prefeitura Municipal deixou de apresentar, ou apresentou de forma incompleta, comprovantes de despesa no valor total de R$ 1.457.664,77 (hum milhão quatrocentos e cinqüenta e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), referentes aos cheques listados abaixo. Data 02/01/03 02/01/03 14/01/03 24/01/03 30/01/03 30/01/03 31/01/03 14/02/03 27/02/03 12/03/03 12/03/03 10/04/03 10/04/03 12/05/03 24/10/03 Total Nº. Cheque 850765 850769 850772 850784 850793 850792 850787 850781 850864 850878 850877 850930 850936 850983 851073 Valor (R$) 148.019,30 273.909,76 45.350,43 41.535,00 255.719,70 272.325,16 44.120,92 44.255,55 44.866,37 39.933,24 43.344,00 51.987,50 67.527,59 47.085,85 37.684,40 1.457.664,77 3.10.3) Exercício/2004: Foi transferido à conta do FUNDEF, no período de janeiro a dezembro de 2004, o montante de R$ 16.874.408,10 (dezesseis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oito reais e dez centavos). Destes, a Prefeitura Municipal deixou de apresentar, ou apresentou de forma incompleta, comprovantes de despesa no valor total de R$ 354.505,49 (trezentos e cinqüenta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 37 e quatro mil quinhentos e cinco reais e quarenta e nove centavos), referentes aos cheques listados abaixo. Data 22/03/04 14/04/04 22/04/04 25/05/04 21/09/04 24/09/04 24/09/04 24/09/04 Total Nº. Cheque 851166 851184 851189 851212 851323 851331 851332 851333 Valor (R$) 36.544,60 38.215,47 32.899,17 66.520,00 38.315,41 50.000,00 40.000,00 52.010,84 354.505,49 Evidência(s): Extrato da conta-corrente nº. 58.022-8, Agência 0124-4, do Banco do Brasil – exercícios 2002, 2003 e 2004 e prestações de contas dos exercícios 2002, 2003 e 2004 apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.11) Divergências entre a documentação do TCE e a apresentada pela Prefeitura Municipal para o Exercício 2004 Fato(s): A prestação de contas do FUNDEF – exercício 2004 – apresentada ao Tribunal de Contas do Estado não confere, no que tange a natureza de despesa “Obras e Instalações”, com a documentação disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Caxias (MA), uma vez que esta contempla gastos da ordem de R$ 774.433,84 (setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos) não incluídos na documentação do TCE. O fato pressupõe não observância ao disposto nos artigos 70 e 75, da Constituição Federal de 1988, bem como desconformidade com o disposto no art. 12, III, da Lei nº. 8.429/1992 que prevê sanções para os Gestores Públicos no caso de não apresentação regular das contas. O quadro apresentado a seguir demonstra os gastos “Obras e Instalações” apresentados e esta Equipe, os quais não constam da documentação do TCE. Modalidade/nº Convite 003/2004 Convite 007/2004 Convite 011/2004 Convite 025/2004 Convite 047/2004 Convite 052/2004 Convite 075/2004 Objeto Construção de 19 U.E.M. Reforma e Pintura U. E. M. Belmira Paiva Reforma e Pintura U.E.M. Guiomar Cruz Assunção Reforma e Ampliação U.I.M. Débora Pereira Reforma e Ampliação U.E.M. Dr. João Viana Construção de 8 U. E. M. Construção de 7 U. E. M Valor (R$) 148.301,38 25.058,93 16.175,20 101.165,77 65.004,57 109.902,72 99.638,56 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 38 Modalidade/nº Objeto Convite 093/2004 Reforma e Ampliação U.I.M. Santa Catarina de Labore. Convite 094/2004 Reparo e pintura de 26 U.E.M. Total Valor (R$) 133.307,91 75.878,80 774.433,84 Evidência(s): Cotejamento entre a Documentação apresentada pelo TCE e a Documentação apresentada pelo Sr. Joaci Neres dos Santos, contador da Prefeitura Municipal. Ressaltamos que, conforme consta registro de ocorrência feita junto à Polícia Federal, a documentação apresentada pela Prefeitura Municipal – período 2002 a 2004 – não foi oficialmente entregue a nossa Equipe pelo atual gestor Municipal. O Sr. Joaci limitou-se, tão-somente, a entregar apenas 42 caixas-arquivo contendo documentos que o próprio não especificou. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.12) Descumprimento de norma legal quanto a execução de obras no Município Fato(s): A Prefeitura, quando da realização dos contratos para execução de obras e de serviços de engenharia, não exigiu a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instituída pela Lei n. 6.496, de 07 de dezembro de 1977. In casu, é a ART que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento/empreitada contratada pelo Poder Público Municipal e sua exigência se faz necessária para todo contrato, escrito ou verbal, que envolva a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia. Esta Equipe solicitou ao CREA/MA relação de todas as ART’s (projeto e execução) registradas para a Prefeitura Municipal de Caxias no período de janeiro/2002 a maio/2005. O cotejamento das informações (quadro abaixo) demonstra que apenas três obras executadas com recursos do FUNDEF foram registradas no exercício de 2002 e oito no exercício de 2003. Portanto, para o exercício de 2004, em que as reformas, construções e ampliações totalizaram R$ 774.433,84 (vide subitem anterior), bem como para o exercício 2005 (até maio), em que tais despesas atingem R$ 235.971,30 (vide subitem 1.8.4) não houve registros junto ao CREA/MA para obras e serviços realizados. Nº ART Dt Registro 150.274 22/01/02 150.235 31/01/02 Empresa FRANI Engenharia e Comércio Ltda. Objeto Reforma da U.I.M. Maria Marques Coura, Povoado de Baú. E. Cândido Construções Execução de serviços de construção de uma Unidade Escolar c/ duas salas de aula no Povoado de Buriti Corrente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 39 Nº ART Dt Registro Empresa Objeto 125.403 12/11/02 ECCOL - Empresa Caxiense de Construções Ltda. Reforma e Ampliação da Unidade Escolar Municipal Magnólia Hermínia Araújo. 197.217 28/07/03 FRANI Engenharia e Comércio Ltda. Construção de uma U.E.M. com 06 salas de aula na Vila São José. 197.247 21/08/03 Construção de uma U.E.M. com 02 salas de ART GESSO Construções Ltda. aula, secretaria, cantina, depósito, banheiro e área de circulação. 211.677 10/09/03 Construtora Ciclóide Ltda. Reforma (revisão e pintura) das U.E.M. Santo Antonio (Povoado Santo Antonio); João Domingos de Limano (Povoado Centro das Cabeceiras) e Raimundo Chaves (Povoado Flexeira). 197.228 07/10/03 H. de Souza Filho & Cia. Ltda. Serviços de Reforma e Ampliação da U.E.M. Raimundo Gonçalves Pinto. 216.583 30/10/03 H. de Souza Filho & Cia. Ltda. Construção de uma U.E.M. com 06 salas de aula na Vila São José. Noutro passo, em consulta à Secretaria da Receita Previdenciária, constatamos que as empresas contratadas para a execução de obras e serviços de engenharia junto à Prefeitura de Caxias, no - exercício de 2002 a 2005 -, vide quadro abaixo, não vêm efetuando matrículas CEI/CNPJ para as obras e serviços executados nesse Município. É dizer, não constam na base de dados do INSS informes de recolhimentos referentes a tais obras/serviços. Empresa Abreu Construções e Serviços Ltda. Construtora Vale do Itapecuru Ltda. C & E Construções Ltda. FRANI Engenharia e Comércio Ltda. MAC Construções e Montagens Ltda. Massa Salarial Média R$ Número Médio Trabalhadores Situação junto ao INSS 400,00 01 Com recolhimento de contribuições. 2.000,00 06 Com recolhimento de contribuições. 600,00 03 Com recolhimento de contribuições. 4.000,00 12 Sem recolhimento de contribuições. 2.000,00 06 Sem recolhimento de contribuições. Fonte: informações prestadas pela Secretaria da Receita Previdenciária – INSS. Resta frisar que, in casu, nos termos do disposto no art. 30, inciso VI, da Lei n. 8.212/1991, a Prefeitura torna-se solidária em relação à obrigação legal de reter e de efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, o que não consta dos processos analisados. Noutro passo, considerando-se a amostra selecionada, constatamos, em alguns casos, a existência de notas fiscais/faturas, acatadas pela Prefeitura quando da liquidação das despesas, sem discriminação dos valores de mão-de-obra, material e/ou equipamento, se necessário, tampouco sem destaque do percentual de 11% de que trata o art. 31 da Lei n. 8.212/1991, conforme demonstrado no quadro a seguir. NF 493 Data NF 2/2/2002 EMPRESA Sociedade Técnica de Top. e Construções CNPJ 86938585/0001-55 TOTAL NF 12.220,45 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 40 43 31/8/2004 169 24/8/2004 102 30/8/2004 80 15/7/2004 17 32 34 145 3 4 6 Total 18/2/2003 30/7/2003 20/12/2002 21/11/2001 12/4/2004 7/6/2004 22/7/2004 Ltda. Construtora Sabiá Ltda. CONVAP – Construtora Vale do Itapecuru Ltda. Barros Construções e Empreendimentos Ltda. Barros Construções e Empreendimentos Ltda. Art Gesso Construções Ltda. CROMA Construções E Serviços Ltda. CROMA Construções E Serviços Ltda. FRANI Engenharia E Comércio Ltda. Construtora Almeida Sousa Ltda. Construtora Almeida Sousa Ltda. Construtora Almeida Sousa Ltda. 05417943/0001-38 7.035,16 03170243/0001-66 8.798,49 05027998/0001-31 20.317,74 05027998/0001-31 22.384,50 05148575/0001-70 03118695/0001-07 03118695/0001-07 01244341/0001-75 05325963/0001-89 05325963/0001-89 05325963/0001-89 6.526,56 4.739,32 1.810,68 5.320,95 21.728,87 18.103,92 3.680,13 132.666,77 Evidência(s): Exercícios/2002 a 2004: Informações do CREA/MA, análise de processos de obras e serviços de engenharia referentes ao período 2002 a 2004 e análise de notas fiscais. Exercício/2005: Informações do CREA/MA, análise de processos de obras e serviços de engenharia referentes ao período de janeiro a maio/2005 e análise de notas fiscais. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.13) Inexecução e/ou execução inadequada de obras e serviços de engenharia. Fato(s): Das Prestações de Contas, constam pagamentos que teriam sido efetuados a 12 construtoras para obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reformas em 33 escolas do Ensino Fundamental. Visando a aferir o grau de confiabilidade das informações prestadas pela Prefeitura, inspecionamos, por amostragem, as obras e os serviços de engenharia, em 31 Unidades Escolares, envolvendo aplicação dos recursos do Fundo no período 2002 a 2005. Como resultado, constatamos a inexecução do objeto contratado, total ou parcialmente, em 23 unidades escolares, totalizando R$ 127.200,15 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais e quinze centavos), conforme passamos a detalhar nos quadros dos subitens seguintes. 3.13.1) Exercício 2002: Empresa contratada: Construtora E Cândido Construções Ltda. (CNPJ 04 292 318 0001 44). Convite nº. 142/2001 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 41 a) UEM Gentil Frazão/ Povoado Buriti Corrente Ao inspecionarmos a unidade escolar constatamos que na construção da Escola Gentil Frazão, com duas salas de aula, no Povoado de Buriti Corrente não foi realizado o serviço de: Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 7.1 Pavimentação em Cerâmica esmaltada 20X20 cm 943,88 Total 943,88 (*) Item conforme Planilha apensa ao processo. Escola Gentil Frazão Pavimentação em cimento liso. Evidência de inexistência da Pavimentação em Cerâmica Esmaltada 20X20 cm (item 7.1 da Planilha de Custo Unitário). Escola Gentil Frazão Pavimentação em cimento liso. Evidência de inexistência da Pavimentação em Cerâmica Esmaltada 20X20 cm (item 7.1 da Planilha de Custo Unitário). b) UEM São José/ Povoado de Mimoso Convite nº. 145/2001 Ao inspecionarmos essa unidade escolar, constatamos que, de fato, a construção de uma U.E.M. com uma sala de aula foi feita. No entanto, há divergências entre o executado e o orçado na planilha de custo. De tal planilha, constam serviços e/ou serviços com fornecimento de materiais não executados, ou executados em quantidadades menores. O quadro apresentado a seguir detalha os serviços não executados, total ou parcialmente, e os valores sa despesa não comprovada para tais serviços. Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 26 Azulejo branco c/pasta/cim/colante 316,69 35 Ponto de luz no teto 29,37 36 Ponto elétrico nas paredes 24,25 41 Disjuntor monopolar até 32ª 16,90 42 Interruptor duas teclas simples 10A – 220V 7,00 44 Tomada universal 10A – 220V 9,60 45 Arandela externa c/ lâmpada de 60w 47 Luminária flúor – calha aberta 1x40w completa 108,00 53 Ponto sanitário 128,00 62 Vidro liso 4 mm 205,92 63 Saboneteira louça branca 15x15 s/ alça 67,50 48,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 42 Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 64 Porta toalha de louça branca 44,43 65 Porta papel de louça branca 48,00 66 Lavatório lonça branca c/ coluna, torn 216,00 71 Torneira longa cromada p/ pia de ½” 17,40 74 Bancada de mármore 82,80 Total 1.369,86 (*) Item conforme Planilha apensa ao processo. 3.13.2) Exercício 2003: I - Dispensa de Licitação Empresa contratada: Art Gesso Construções Ltda (CNPJ 05 148 575 0001 70) a) UEM Apolônio Facundes/ Povoado Buenos Aires Ao inspecionarmos essa unidade escolar constatamos que não foram realizados, ou foram realizados de forma inadequada, os seguintes serviços: Item(*) Discriminação dos serviços não executados 5.1 Reboco c/ cimento e areia 1:6 4 Janel.Veneziana fixa (2,00x1,10)m 12 Recuperação de portas e janelas Total Despesa não Comprovada 67,27 790,50 115,00 972,77 (*) Item conforme Planilha apensa ao processo. Unidade Escolar Apolônio Facundes O estado da parede desta UEM evidencia a inexecução dos serviços contratados. Unidade Escolar Apolônio Facundes Janelas venezianas fixas. O estado em que se encontram as janelas da UEM evidenciam a inexecução dos serviços contratados. II - Contrato nº 022/2003: Empresa contratada: Art Gesso Construções Ltda. (CNPJ 05 148 575 0001 70) b) UEM Antonio Ximenes Lima/ Povoado Jardim Ao inspecionarmos essa unidade escolar constatamos que não foram realizados, ou foram realizados de forma inadequada, os seguintes serviços: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 43 Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 7.5 Portal de Ferro Tipo Grade de Abrir (2und) 151,36 11.2 Ponto de luz no Teto (3und) 28,35 11.3 Ponto Elétrico na Parede (3und) 14,34 A 11.9 Interruptor 2 teclas simples 10 -250V (1und) 10,38 11.10 Interruptor 1 tecla simples 10A-250V (1und) 6,89 11.12 Andarela externa c/ lâmpada 60 W (1und) 14,35 11.15 Luminária incandescente de 60 W (2und) 6,30 12.1 Elemento Vazado (combogó) com 2,40 m² 27,68 Total 259,65 (*) Item conforme Planilha apensa ao processo. III - Carta Convite nº 068/2003 Empresa Contratada: Construtora CICLOIDE Ltda (CNPJ 05.322.117/0001-05) O convite, envolvendo R$ 23.383,02 (vinte e três mil, trezentos e oitenta e três reais e dois centavos) teve por objeto a prestação de serviços de revisão e pintura nas UEM Santo Antonio (Povoado de Santos), UEM São Domingos (Povoado de Centro das Cabeceiras) e UEM Raimundo Chaves (Povoado de Flexeira). Destes, foram visitados os Povoados de Centro das cabeceiras e Flexeira, para os quais apresentamos apresentamos os resultados das inspeções. c) UEM João Domingos de Lima/ Povoado de Centro das Cabeceiras Ao inspecionarmos essa unidade escolar constatamos que não foram realizados, ou foram realizados de forma inadequada, os seguintes serviços: Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 1.1 Retelhamento c/Telha Cerâmica 190,00 2.1 Portão de Ferro – tipo grade de abrir 220,84 4.1 Quadro de entrada – Monofásico 59,88 4.2 Luminária Fluorescente – calha aberta 1x20w 33,14 4.6 Revisão geral das instalações elétricas 5.1 Mureta H = 0,80m c/ mourão de concreto/ arame liso Total 890,00 1.711,33 3.105,19 (*) Item conforme Planilha apensa ao processo. No caso do item 2.1, releva esclarecer que se trata de portão de 0,90 x 2,10 m (1,89 m²), enquanto na planilha consta como executado 4,80 m², o que leva à exclusão de R$ 220,84. Já no caso do item 5.1 da planilha, consta como executada uma mureta com extensão de 80 m. Todavia, tal extensão só alcança 20 metros, o que leva à exclusão do valor de R$ 1.711,33, como acima indicado. Para os demais serviços apontados, não há evidência de sua execução. d) UEM Raimundo Chaves/ Povoado de Flexeira Ao inspecionarmos essa unidade escolar, constatamos que não foram realizados, ou foram realizados de forma inadequada, os seguintes serviços: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 44 Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 1.1 Retelhamento c/Telha Cerâmica 475,00 2.1 Portão de Ferro – tipo grade de abrir 220,84 4.2 Revisão geral das instalações elétricas 890,00 5.1 Mureta H = 0,80m c/ mourão de concreto/ arame liso 2.230,53 Total 3.816,37 (*) Item conforme Planilha apensa ao processo. No caso do item 2.1, releva esclarecer que se trata de portão de 0,90 x 2,10 m (1,89 m²), enquanto na planilha consta como executado 4,80 m², o que leva à exclusão de R$ 220,84. Já no caso do item 5.1 da planilha, consta como executada uma mureta com extensão de 1000 m. Todavia, tal extensão só alcança 22,20 metros, o que leva à exclusão do valor de R$ 2.230,53, como acima indicado. Para os demais serviços apontados, não há evidência de sua execução. João Domingos de Lima – Centro das Cabeceiras Foto destacando a mureta (existente apenas na parte frontal da escola) e o portão de ferro, supostamente com 4,80m². UEM Raimundo Chaves – Pov. Flexeira Foto destacando a mureta (existente apenas na parte frontal da escola) e o portão de ferro, supostamente com 4,80m². IV - Carta Convite nº 020/2003 Empresa Contratada: H. de Souza Filho & Cia. Ltda (COREL - CNPJ 04.971.705/0001-07) O convite teve por objeto a construção de UEM com uma sala de aula no Povoado de São Pedro, totalizando R$ 34.343,19 (trinta e quatro mil trezentos e quarenta e três reais e dezenove centavos). e) UEM São Pedro/ Povoado de São Pedro Ao inspecionarmos essa unidade escolar, constatamos que, de fato, a construção existe. No entanto, há divergências entre o executado e o orçado na planilha de custo. De tal planilha constam tomadas, interruptores, arandelas, quadros acrílicos, luminárias, mureta c/ mourão e outros itens que não foram executados ou foram executados em quantidade inferir. Ademais, a amostra dos cinco itens da planilha demonstra ter havido superfaturamento (vide quadro abaixo). Preços DISCRIMINAÇÃO Quadro de Distribuição c/ 4 divisões Pesquisa Mercado (1) Contratados COREL 17,00 104,56 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 45 Porta Madeira Almofada 0,80 X 2,10 Completa (2) Porta Madeira Almofada 0,60 X 2,10 Completa (2) Interruptor – Duas teclas simples Pia inox cuba simples 110,77 92,32 3,00 150,00 166,45 143,00 9,88 170,34 (!) Orçamentos realizados junto à Casa Miranda e Casa São Francisco, em Caxias (08/07/05). (2) Porta completa cm caixas, parafusos, dobradiças e fechaduras semelhantes às utilizadas pelo Empreiteiro. Por outro lado, as entrevistas realizadas com os moradores do Povoado dão conta de qua a construção foi realizada parcialmente com mão-de-obra local, sobretudo quanto aos seguintes serviços: - pedras p/ baldrame: foram retiradas pela comunidade de uma pedreira próxima e transportada de caminhão para o local da obra; - escavação de valas, terra p/ aterro apiloado e fornecimento d’água: também foram fornecidos pela comunidade. Ainda, segundo os entrevistados, a obra não foi realizada por Empresa, mas entregue aos cuidados de um morador do Povoado de Centro das Cabeceiras. Assim, o quadro abaixo demonstra os serviços não executados pela empresa contratada, bem como aqueles executados pela comunidade local, os quais devem ser excluídos dos valores pagos à COREL. Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 1.1 Placa indicativa da obra 715,80 1.2 Limpeza do terreno (capina c/ queimada) 630,00 2.1 Escavação manual valas 152,39 2.2 Aterro apiloado manual 603,69 3.1 Alvenaria de pedra p/ alicerce 11.2 Ponto de luz no teto 1.092,11 8,64 11.7 Quadro de distribuição c/ 04 divisões 52,28 11.8 Disjuntor monopolar 20,50 11.12 Arandela externa c/ lâmpada de 60w 25,76 11.14 Luminária flúor calha aberta 2x40w completa 158,24 14.1 Quadro acrílico 230,00 14.5 Mureta c/ mourão de concreto H = 80 e fios de arame 741,12 14.6 Pedra de mármore Total 14,76 4.445,29 (*) Item conforme Planilha apensa ao processo. 3.13.3) Exercício 2004: I - Carta Convite 075/2004 Empresa Contratada: Barros Construções e Emp. Ltda (CNPJ 05 027 998 0001 31) O contrato firmado entre Barros Construções e Emp. Ltda e a Prefeitura Municipal de Caxias previa, na construção de 07 unidades escolares ( Povoados Cajueiro, Angical, Trabalhosa, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 46 Fazenda Paris, Tapera Grande, Vaca Morta e Fazenda Tiririca ), totalizando R$ 99.638,56 (noventa e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), envolvendo a execução dos seguintes serviços: Item Discriminação 1.1 Locação da Obra 2.1 Escavação Manual de Valas 2.2 Aterro Apiloado Manualmente 3.1 Alvenaria de Pedra p/ Alicerce 3.2 Alvenaria de Tijolo p/ Baldrame 4.1 Concreto. Arm. P/ cinta/pilar e verga FCK 13,5MPA 5.1 Alvenaria de tijolo de 6 furos c/ junta lisa 6.1 Pilares de Madeira (15X15) cm c/ 4,00 m 6.2 Estrutura de Madeira c/ Tesoura p/ telha cerâmica 6.3 Cobertura com Telha Cerâmica 6.4 Encaliçamento comeeira e beire bica 7.1 Porta mad. Almof. 0,80X2,10 completa (3und) 7.2 Porta mad. Almof. 0,60X1,70 (Wcs) (2und) 7.3 Cancela em Madeira 1,00X1,20m (2und) 7.4 Elemento Vazado combogó 8.1 Revestim. c/ cim. e areia (barra lisa) wc, H=1,20 9.1 Matacoado c/ Piçarra (96 m2) 9.2 Piso cimentado (96 m2) 9.3 Passeio de Proteção em volta do Prédio (L = 40cm) 10.1 Pintura Hidracor 2 demãos 10.2 Pintura esmalte em esq. de madeira/ferro 11.1 Ponto Sanitário simples PVC (6,00 pts) 11.2 Ponto Sanitário Simples (6,00 pts) 11.3 Tubo p/ esgoto PVC 100 mm c/ conexões (12,00 und) 11.4 Tubo p/ esgoto PVC 50X40mm c/ conexões (12,00 und) 11.5 Vaso Sanitário (2und) 11.6 Caixa de descarga externa (2und) 11.7 Lavatório PVC s/ coluna completa (2,00 und) 11.8 Pia apolina 1,00X 0,50m cantina (1,00und) 11.9 Fossa Sumidouro D=1,00X 1,50m (1,00und) 12.1 Quadro verde p/ giz (2,00und) 12.2 Limpeza Geral da obra (96,00 m2) Total por Escola Total Contratado Total do Item (R$) 163,20 94,48 360,19 817,56 387,18 251,14 2.348,55 490,00 2.549,19 1.590,41 78,50 366,00 228,00 42,00 37,80 130,57 599,04 1.002,24 400,14 550,80 155,09 171,24 101,22 102,60 75,96 237,30 68,00 144,00 113,68 308,00 198,00 72,00 14.234,08 99.638,56 Foram visitados seis, dentre os sete Povoados em que seriam construídas as escolas. A saber: Cajueiros, Angical, Trabalhosa, Tapera Grande, Fazenda Tiririca e vaca Morta. Apresentamos os resultados a seguir: a) UEM Trabalhosa/ Povoado Trabalhosa, UEM Sara Nunes de Almeida/ Povoado Angical, UEM Filomena Labres de Lemos/ Povoado Tapera Grande. Ao inspecionarmos estas unidades escolares, constatamos que não houve a construção das mesmas, apesar do Contrato n.º 075/2004, firmado entre a Prefeitura e a Barros Construçõe e Emp Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 47 Ltda, estabelecer o prazo máximo de cento e vinte (120) dias, para a execução dos serviços objetos do contrato, a contar da data de expedição e recebimento da nota orçamentária de empenho ou da assinatura do mesmo, tendo havido emissão da nota de emprenho n.º 289 de 29/06/2004 no valor de R$ 99.638,56, sendo R$ 14.234,08 por unidade escolar. Povoado Trabalhosa Povoado Trabalhosa O templo da Igreja onde funciona a escola que atende às crianças do povoado. Inexistência de construção da Unidade Escolar prevista no Contrato n.º 075/2004. Parte interna da Igreja - onde são ministradas as aulas às crianças da comunidade. Escola Sara Nunes de Almeida Escola Sara Nunes de Almeida Local onde funciona a Escola que atende às crianças Parte interna do local onde são lecionadas as aulas às da Comunidade Angical. Inexistência de construção crianças da comunidade Angical da Unidade Escolar prevista no Contrato n.º 075/2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 48 Escola Filomena Labres de Lemos Local onde funciona a Escola que atende às crianças do Povoado Tapera Grande. Inexistência de construção da Unidade Escolar prevista no Contrato nº 075/2004. Escola Filomena Labres de Lemos Local onde funciona a Escola que atende às crianças do Povoado Tapera Grande. Inexistência de construção da Unidade Escolar prevista no Contrato nº 075/2004. b) UEM Coronel Crispim / Povoado Fazenda Tiririca. A escola, embora possua estrutura razoável esteja em funcionamento (no interior de uma fazenda local) não foi edificada por conta do contrato em testilha. A escola, além de construída anteriormente ao contrato, não apresenta o padrão contratado (Projeto João de Barro). c) UEM Roseana Sarney / Povoado Cajueiro. Ao inspecionarmos essa unidade escolar constatamos que não foram realizados, ou foram realizados de forma inadequada, os seguintes serviços: Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 4.1 Conc.arm.p/cinta/pilar e verga FCK 13,5MPA 251,14 6.1 Pilares de madeira (15x15) cm c/4,00 m 490,00 6.2 Estrutura de madeira c/ tesoura p/ telha cerâmica 2.549,19 9.3 Passeio de proteção em volta do prédio( L=40) 400,14 11.8 Pia apolina 1,00x1,50m 113,68 Total 3.804,15 (*) Item conforme Planilha apensa ao processo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 49 Unidade Escolar Roseana Sarney Unidade Escolar Roseana Sarney Povoado Cajueiro Povoado Cajueiro Vista interna do banheiro da Unidade Escolar. Total incompatibilidade com as especificações contratadas (item 11.00 da Planilha de Custo Unitário – Instalações hidro-sanitária). Vista externa da Unidade Escolar. Evidência de utilização de materiais de baixa qualidade. A foto evidencia também a inexecução do passeio de proteção em volta do prédio, conforme contratado (item 9.3 da Planilha de Custo Unitário). Unidade Escolar Roseana Sarney Unidade Escolar Roseana Sarney Povoado Cajueiro Povoado Cajueiro Vista da estrutura de madeira da cobertura em desacordo com os itens 6.1 e 6.2 da Planilha de Custo Unitário. Vista interna da cantina da Unidade Escolar. Evidência de inexistência da Pia apolina 1,00x1,50m (item 11.8 da Planilha de Custo Unitário). d) UEM São Sebastião / Povoado da Vaca Morta. Ao inspecionarmos essa unidade escolar, constatamos a construção, mas com padrão de qualidade inferior ao que deveria ser aceito pelo Poder Público. A construção apresenta problemas na estrutura e paredes com rachaduras, portas empenadas, piso cimentado em péssimo estado e falta de pintura. Dentre os serviços não executados (ou executados precariamente), pelos quais a Administração não poderia ter pago, destaca-se: Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 7.1 Porta de Madeira Almofada 0,80x2,10 366,00 7.2 Porta de Madeira Almofada 0,60x2,10 228,00 9.2 Piso Cimentado 1.002,24 10.1 Pintura Hidracor (2 demãos) 550,80 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 50 Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 10.2 Pintura Esmalte (esquadria madeira/ferro) 155,09 11.7 Lavatório PVC para Coluna 144,00 12.1 Quadro p/ Giz 198,00 Total 2.644,13 (*) Item conforme Planilha apensa ao processo. UEM São Sebastião – Povoado Vaca Morta UEM São Sebastião – Povoado Vaca Morta Vista do Piso cimentado, com buracos e rachaduras e Quadro de giz em cimento/areia, de péssima vista lateral das paredes, indicando a não qualidade. Não condiz com o valor orçado. implementação de duas demãos de tinta. UEM São Sebastião – Povoado Vaca Morta UEM São Sebastião – Povoado Vaca Morta Vista lateral das paredes e portas, destacando o empeno das Vista lateral das paredes e portas, destacando o empeno portas e o comprometimento da alvenaria, com rachaduras das portas e o comprometimento da alvenaria, com nas paredes. rachaduras nas paredes. Por fim, ressaltamos que a pesquisa de preços realizada junto ao mercado local demonstrou superfaturamento na planilha elaborada pela Barros Construções. Embora os preços ajustados tenham por base um contrato celebrado em junho/2004 e a pesquisa tenha colhido preços vigentes em junho/2005, estes ainda foram menores que aqueles, como comprova o quadro a seguir, no qual amostramos quatro itens daquela planilha. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 51 Preços DISCRIMINAÇÃO ESQUADRIAS Porta Madeira Almofada 0,80 X 2,10 Completa (2) Porta Madeira Almofada 0,60 X 2,10 Completa (2) MATERIAL HIDRÁULICO/SANITÁRIO PIA/LAVATÓRIO PVC S/ COLUNA (COMPLETA) VASO SANITÁRIO BRANCO Pesquisa Mercado (1) Contratados c/ Barros 110,77 92,32 122,00 114,00 13,26 57,70 72,00 118,00 (!) Orçamentos realizados junto à Casa Miranda e Casa São Francisco, em Caxias (08/07/05). (2) Porta completa cm caixas, parafusos, dobradiças e fechaduras semelhantes às utilizadas pelo Empreiteiro. II - Carta Convite 052/2004 Empresa contratada: Construtora Sabiá Ltda (CNPJ 05 417 943 0001 38) O contrato firmado entre Construtora Sabiá Ltda e a Prefeitura Municipal de Caxias previa a construção de 08 unidades escolares ( Povoados Esperança, Capim Grosso, Muquém, Gameleira, Correntinho, Pau Pombo, Cacimbão e Arizona), e tinha por base a execução dos serviços constantes da planilha abaixo. Discriminação Serviços Iniciais Serviços em Terra Fundações Concreto Alvenaria Cobertura Esquadrias Revestimento Pavimentação Pintura Instalações Hidro-Sanitárias Diversos Total por UEM Total Geral de 08 UEM Total Geral (R$) 163,20 443,01 1.139,54 237,80 2.229,14 4.518,25 627,11 125,14 1.998,92 710,08 1.294,78 250,88 13.737,84 109.902,72 Visitamos cinco dos oito povoados e os resultados estão apresentados a seguir: e) Povoado Pau Pombo, Povoado Correntinho, UEM Benedito Barbosa / Povoado Muquém, UEM Oziel Silva Rios / Povoado Capim Grosso Ao inspecionarmos estas unidades escolares constatamos que não houve a construção das mesmas, apesar do Contrato n.º 052/2004, firmado entre a Prefeitura e a Construrora Sabiá Ltda, estabelecer o prazo máximo de cento e vinte (120) dias, para a execução dos serviços objetos do contrato, a contar da data de expedição e recebimento da nota orçamentária de empenho ou da assinatura do mesmo, tendo havido emissão da nota de emprenho n.º 268, em 02/06/.2004, no valor de R$ 109.902,72, sendo R$ 13.737,84 por unidade escolar. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 52 Unidade Escolar do Povoado Pau Pombo Local onde funciona a Escola que atende às crianças da Comunidade Pau Pombo. Inexistência de construção da Unidade Escolar prevista no Contrato nº 052/2004. Unidade Escolar do Povoado Correntinho Local onde funciona a Escola que atende às crianças da Comunidade Correntinho. Inexistência de construção da Unidade Escolar prevista no Contrato nº 052/2004. Unidade Escolar do Povoado Muquém Unidade Escolar do Povoado Muquém Local onde funciona a Escola que atende às crianças Parte interna do local onde são lecionadas as aulas às da Comunidade Muquém. Inexistência de construção crianças da comunidade Muquém. da Unidade Escolar prevista no Contrato nº 052/2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 53 Escola Oziel Silva Rios Local onde funciona a Escola que atende às crianças do Povoado Capim Grosso. Inexistência de construção da Unidade Escolar prevista no Contrato nº 052/2004. Escola Oziel Silva Rios Local onde funciona a Escola que atende às crianças do Povoado Capim Grosso. Inexistência de construção da Unidade Escolar prevista no Contrato nº 052/2004. f) UEM Cristino Cruz / Povoado Esperança Ao inspecionarmos essa unidade escolar, constatamos que não foram realizados, ou foram realizados de forma inadequada, os seguintes serviços: Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 6.1 Pilares de madeira (15x15) cm c/4,00 m 490,00 6.2 Estrutura de mad. c/ tesoura p/ telha cerâmica 2.388,00 9.3 Passeio de proteção em volta do prédio-40cm 386,12 11.1 Ponto Sanitário Simples (PVC)- Qd=3 84,45 11.2 Ponto Sanitário Simples Qd.=3 48,90 11.3 Tubo p/ esgoto PVC 100mm c/ conexões 48,60 11.4 Tubo p/ esgoto PVC 50x40mm c/ conexões 37,20 11.5 Vaso Sanitário 118,65 11.6 Caixa de descarga externa 34,59 11.7 Lavatório PVC s/ coluna completa 72,00 Total 3.708,51 (*) Item conforme Planilha apensa ao processo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 54 Unidade Escolar Cristino Cruz Povoado Esperança Vista da estrutura de madeira da cobertura em desacordo com os itens 6.1 e 6.2 da Planilha de Custo Unitário. Inexistência da construção do passeio de proteção em volta do prédio (item 9.3) Unidade Escolar Cristino Cruz Povoado Esperança Vista externa do único banheiro, em desacordo com a planta baixa constante da Carta Convite nº 052/2004, cujo contrato prevê a construção de dois (02) banheiros na Unidade (itens 11.1 a 11.7 da planilha de Custos Unitários) III – Carta Convite 012/2004 Empresas contratadas: Art Gesso Construções Ltda ( CNPJ 05 148 575 0001 70 ) - Rescindido H. de Souza Filho & Cia Ltda (CNPJ 04 971 705 0001 07) g) UEM Gervásio Costa / Povoado Rodagem Ao tempo em que analisamos o contrato nº 012/2004, firmado em 01/03/2004, entre a Prefeitura e a empresa Art Gesso Construções Ltda. (objeto de rescisão contratual em 09/06/2004), bem como o contrato nº 012-A, firmado em 02/08/2004, entre a prefeitura municipal e empresa H.de Souza Filho e Cia. Ltda (face ao distrato do contrato supracitado), a situação material observada pela Equipe de auditoria quando dos trabalhos de campo apontam para a falta de planejamento na utilização dos recursos públicos e para a baixa efetividade no atingimento dos objetivos do FUNDEF, senão vejamos: segundo o levantamento in loco, constatamos a existência de uma escola que se encontrava em total abandono, deteriorada e sem condições mínimas para servir como local apropriado para aulas, havendo sua construção ocorrida em 1984 com recursos próprios da Prefeitura. Constatamos, ainda, a existência de uma outra escola cuja construção foi iniciada em 2002, conforme se depreendeu das declarações prestadas pelos moradores da comunidade local, absolutamente inconclusa, sem acabamentos, sem piso, sem portas nem janelas, abandonada e deteriorando-se pelo tempo (destaque-se que não localizamos junto à documentação disponibilizada pela Prefeitura o instrumento contratatual relativo à essa obra) E, finalmente, identificamos a existência da construção em andamento de uma nova escola com 6 salas de aula, em outro local, diverso do acima mencionado, porém no mesmo povoado, sem data definida para sua conclusão, conforme relato junto aos operários da obra que não souberam informar o nome da empresa responsável pela mesma. Não havia no local da obra nenhum responsável técnico nem placa identificadora da obra. Importa informar que as aulas no povoado estão suspensas tendo em vista não haver local para a sua prática. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 55 É de se concluir que a situação encontrada denota falta de planejamento na utilização dos recursos, e também baixa efetividade no atingimento dos objetidos do FUNDEF, haja vista que os alunos escontram-se sem nenhuma escola em condições físicas de funcionamento de forma que as aulas na comunidade estão suspensas; o que foi construído está se perdendo, configurando-se, assim, além do prejuízo de natureza patrimonial, evidencia de prejuízo de natureza social, tendo em vista a interrupção do ensino na comunidade local. Construção iniciada em 2002 Obra não concluída, abandonada, sem acabamentos. Construção iniciada em 2002 Obra não concluída, abandonada, sem acabamentos. Construção iniciada em 2002 Obra não concluída, abandonada, sem acabamentos. Escola Gervásio Costa Construção iniciada em 2004 Obra em andamento Escola Gervásio Costa Construção iniciada em 2004 Obra em andamento Escola Gervásio Costa Construção iniciada em 2004 Obra em andamento Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 56 IV - Dispensa Empresa contratada: Raimundo Antonio da Luz Cantanhede Ltda. (CPF 179 364 622-87) h) UEM Mal Deodoro / Povoado Palestina Verificamos que na Prestação de Contas do FUNDEF/2004 consta pagamento, no valor de R$ 3.318,51 (três mil trezentos e dezoito reais e cinqüenta centavos), ao Sr. Raimundo Antonio da Luz Cantanhede, CPF N° 179 364 622-87, para a perfuração de poço e montagem de caixa de água na escola do Ensino Fundamental Mal. Deodoro, localizada no Povoado da Palestina. Inspecionamos a obra e constatamos que a perfuração do supracitado poço não foi realizada como previsto, pois a escola encontrar-se em terreno superior. Todavia, segundo informações da Professora Isabel Oliveira Chaves, foram realizadas obras de perfuração de poço próximo à escola. No entanto, por conta da terra e das pedras do terreno, o poço foi inutilizado e perfurado um outro próximo deste (com 22 m de profundidade), inclusive com recursos da comunidade, na proporção de aproximadamente 50% para cada um dos partícipes. Escola Mal Deodoro Primeiro poço perfurado atualmente inutilizado Escola Mal Deodoro Poço atualmente utilizado nas proximidades da escola Escola Mal Deodoro Caixa d'água instalada próxima ao poço em condições inadequadas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 57 V - Dispensa de Licitação Empresa contratada: CONVAP - Const. Vale do Itapecuru Ltda (CNPJ 03 170 243 0001 66) i) UEM Dom Luiz Marelim / Povoado Descanso Ao inspecionarmos essa unidade escolar constatamos que não foram realizados, ou foram realizados de forma inadequada, os seguintes serviços: Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 3 Instal. Caixa d'água 1000L em estrutura de madeira 880,00 4 Instal. de bomba tipo sapo 1/4HP 134,00 12 Recuperação de Calçada 277,07 14 Recuperação de Piso Cimentado 547,20 Total 1.838,27 (*) Item conforme Planilha apensa ao processo. Ressalata-se que a caixa d'água que alimenta a escola é comunitária e chega até a mesma com pressão insuficiente para o abastecimento necessário. Em função disso, a tulização dos banheiros fica prejudicada. Unidade Escolar Dom Luiz Marelim Unidade Escolar Dom Luiz Marelim Povoado Descanso Povoado Descanso Vista da calçada da Unidade Escolar. Evidência da Vista do Piso da Unidade Escolar. Evidência da inexecução do serviço de recuperação da calçada. inexecução do serviço de recuperação do piso. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 58 Unidade Escolar Dom Luiz Marelim Unidade Escolar Dom Luiz Marelim Povoado Descanso Povoado Descanso Vista interna do banheiro. Inutilizado em função do Vista externa dos banheiros. Inexistência da não abastecimento d'água. instalação da Caixa d'água de 1000L em estrutura de madeira. Os banheiros encontram-se inutilizados em função do não abastecimento d'água. 3.13.4) Exercício 2005: I – Carta Convite nº 093/2005 Empresa contratada: CONVAP - Construtora Vale do Itapecuru Ltda. (CNPJ 03 170 243 0001 66). a) UEM Gentil Frazão / Povoado Buriti Corrente Ao inspecionarmos essa unidade escolar, constatamos que na reforma e ampliação da escola não foram realizados os seguintes serviços: Item(*) Discriminação dos serviços não executados Despesa não Comprovada 8.4 Substituição de 01 Tesoura p/Treliça Metálica 910,00 9.1 Porta mad. Amof. 0,80X2,10 completa (2und) 476,00 9.2 Porta mad. lisa 0,60X1,80 completa WC(3und) 473,40 11.3) Piso Cerâmico 20X20/30X30cm PEI-5 715,40 13.2) Ponto de Luz no Teto (4 pt) 64,00 Total 2.638,80 (*) Item conforme Planilha apensa ao processo. Por fim, vale ressaltar que, para alguns casos, a realização das obras pela Prefeitura, conforme apontado na constatação acima, ocorreu sem a elaboração de Projeto Básico, Projeto Executivo e Memorial Descritivo (cite-se, como exemplo, o Convite nº. 068/2003). A ausência de tais informações prejudica verificações mais detalhadas e aprofundadas sobre algumas das obras e serviços vistoriados. Contudo, as afirmações quanto à inexecução em parte (ou no todo) dos objetos contratados e vistoriados referem-se apenas àqueles, cuja constatação é evidente (patente), mesmo considerando a falta de informações apresentadas pelos Gestores. Desnecessário, portanto, a exigência de realização de profundo estudo técnico por especialista da área de engenharia e arquitetura, uma vez que os pontos suscitados são referentes a ausência de interruptores, tomadas, luminárias, quadros de força, medidas a menor de áreas de pisos e paredes cerâmicos, muretas, ausências de esquadrias, de lousas, bem como a utilização de mão-de-obra local, em obras de mutirão, com inserção de custos para empresas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 59 Evidência(s): Exercícios/2002 a 2004: Vistoria in loco (vide fotos). Análise de processos de obras e serviços de engenharia referentes ao período 2002 a 2004, em especial: Convite nº 142/2001, Convite nº 145/2001; Dispensa Art. Gesso construções Ltda.; Contrato nº 022/2003; Convite nº 068/2003; Convite nº 020/2003; Convite nº 075/2004; Convite nº 052/2004; Convite nº 012/2004; dispensa Raimundo Antonio da Luz cantanhede e Dispensa CONVAP. Exercício/2005: Vistoria in loco (vide fotos). Análise de processos de obras e serviços de engenharia referentes ao período de janeiro a maio/2005, em especial o Convite nº. 093/2005. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. ANEXO I [referenciado no subitem 3.3 do Relatório] Servidor Adna Barros Lima Cargo/Função Prof. CL-D N-IV Albertina Soares de Almeida Prof. CL-A N-I Alberto Leandro dos Santos Prof. CL-B N-II Ana Almeida de Oliveira Prof. CL-E N-V Ana Cristina Lima Costa Prof. CL-B N-II Ana Lucia do Nascimento Neves Prof. CL-D N-IV Constatação Consta como tendo lecionado na UIM Hélio de Sousa Queiroz (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 423,00 e R$ 432,00. Consta como tendo lecionado nas UIM Coelho Neto (2002 a 2004) e UIM Ruy Frazão Soares (2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 371,00 e R$ 381,00. Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 524,33 e R$ 526,67. Consta como tendo lecionado na escola UIM Hélio de Sousa Queiroz (2002 a 2003). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 456,33 e R$ 641,88. Consta como tendo lecionado nas escolas UEM Dr. João Viana (2002), APAE (2002), UIM Guiomar Cruz Assunção (2003), e COM Antonio João Ximenes (2003) e CEIM de P N E Maria Luiza Pereira (2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 446,17 e R$ 392,33. Consta como tendo lecionado na DIV. DE AVAL. DA EDUC. BASICA (2002), UIM José Castro (2003) e UIM Paulo Freire (2002,2003 e 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 611,00 e R$ 435,00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 60 ANEXO I [referenciado no subitem 3.3 do Relatório] Servidor Cargo/Função Ana Lucia dos Santos M da Silveira Prof. CL-D N-IV Ana Telma Leite G Silva Prof. CL-E N-V Andrelina R Sena da Silva Prof. CL-B N-II Anita dos Santos Sousa Prof. CL-B N-II Antonia Maria C E Silva Prof. CL-D N-IV Antonio Pereira dos Santos Vigia Armando José Queiroz de Freitas Prof. CL-D N-IV Bernadete Braga de Araújo Prof. CL-E N-V Carloman dos Reis P Rocha Prof. CL-D N-IV Carmem Lucia Lopes de Sousa Prof. CL-B N-II Carmem Lucia Morais de Sousa Prof. CL-B N-II Cidna Facanha Barros Costa Prof. CL-B N-II Cláudio Fernandes de Carvalho Prof. CL-A N-I Cleonice Alves de Souza Prof. CL-B N-II Conceição de M L De Oliveira Prof. CL-E N-V Constatação Consta como tendo lecionado na escola UIM Antonio Edson Rodrigues (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 611,00 e R$ 435,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 610,17 e R$ 459,33. Consta como tendo lecionado na APAE (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 443,83 e R$ 446,17. Consta como tendo lecionado na UIM Filomena Machado Teixeira (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 392,33 e R$ 394,67. Consta como tendo lecionado na UEM Dr. João Viana (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 551,50 e R$ 435,00. Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário contratado R$ 610,17 e R$ 459,33. Consta como tendo lecionado na UIM Marly Sarney Costa (2002 a 2003). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 620,00 e R$ 423,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 456,33 e R$ 473,00. Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário contratado R$ 432,00 e R$ 423,00. Consta como tendo lecionado na E COM P. Domingos Machado (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionária R$ 435,67. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 397,58. Consta como tendo lecionado na CEIM de P N E Maria Luiza Pereira (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 466,16 e R$ 441,83. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como professor contratado R$ 495,00 e como Aux. Administrativo efetivo R$ 300,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 396,67 e R$ 524,33. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 473,00 e R$ 456,33. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 61 ANEXO I [referenciado no subitem 3.3 do Relatório] Servidor Cargo/Função Conceição de Maria Alves Prof. CL-D N-IV Cristiane da Silva Lima Prof. CL-D N-IV Daniel Jose da Silva Junior Prof. CL-D N-IV Delca Maria Santos de Morais Prof. CL-B N-II Delzimar Lopes E Silva Prof. CL-B N-II Deusimar Lopes E Silva Prof. CL-B N-II Deusinete Ribeiro Viana Prof. CL-D N-IV Dircilene Maria Beleza Bezerra Prof. CL-D N-IV Domingas Silva dos Santos Prof. CL-B N-II Edileuza Maria Ferreira Assunção Prof. CL-B N-II Edmer Area Leão Brito Prof. CL-D N-IV Constatação Consta como tendo lecionado nas escolas UIM Deborah Pereira (2002), E COM Tia Joana (2002 e 2003), UIM Filomena Machado Teixeira (2004), e UIM Antonio Edson Rodrigues (2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 480,00 e R$ 435,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 435,00 e R$ 423,00. Consta como tendo lecionado na UIM Deborah Pereira (2002 a 2003) e UIM Márcia Marinho (2002,2003 e 2004). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 423,00 e R$ 432,00. Consta como tendo lecionado na UIM Marly Sarney Costa (2002), UEM Francisco Dias Brandão (2002,2003 e 2004). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 420,33 e R$ 428,33. Consta como tendo lecionado na UIM Deborah Pereira (2002), UIM João Lobo (2002,2003) e COM São João Batista (2003). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 392,33 e R$ 425,00. Consta como tendo lecionado na UEM Dr. João Viana (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 392,33 e R$ 426,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 423,00 e R$ 468,00. Consta como tendo trabalhado na DIV. DE AVAL. da EDUC. BASICA (2002 a 2003). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 435,00 e R$ 451,00. Consta como tendo lecionado na UIM Deborah Pereira (2002,2003) e UIM Leôncio Alves Araújo (2002,2003). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 404,00 e R$ 392,33. Consta como tendo lecionado na UIM Hélio de Sousa Queiroz (2002,2003) e UEM Belmiro Paiva (2002,2003). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 543,21 e R$ 392,33. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 729,00 e R$ 609,00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 62 ANEXO I [referenciado no subitem 3.3 do Relatório] Servidor Cargo/Função Edna Maria da Silva Rocha Prof. CL-D N-IV Edneuza Jorge Carneiro Prof. CL-B N-II Eliana Machado Vieira Prof. CL-B N-II Eliane Maria Santos de Sousa Prof. CL-D N-IV Eliane Miranda Prof. CL-B N-II Elizangela Fernandes Martins Prof. CL-D N-IV Evadilson da Silva Costa Prof. CL-D N-IV Evangelina Caetano Prof. CL-E N-V Evilene de J Silva Barros Prof. CL-D N-IV Feliciana de Fatima V De Franca Prof. CL-D N-IV Flavia Valeria do Carmo Rosa Prof. CL-B N-II Constatação Consta como tendo trabalhado na DIV. DE AVAL. DA EDUC. BASICA (2002 a 2003) e nas escolas UIM Guiomar Cruz Assunção e UIM Raimundo Nunes no ano de 2004. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 423,00 e R$ 435,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 392,33 e R$ 424,66. Consta como tendo lecionado UIM Edson Lobão (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 392,33 e R$ 548,33. Consta como tendo lecionado UEM Emilia Costa (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 551,50 e R$ 436,00. Consta como tendo lecionado nas escolas E COM Colégio Santo Antonio (2002), E COM Fé Em Deus (2002 e 2003), E COM Cônego A G Junior (2003 e 2004), UIM Jose Castro (2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 438,66 e R$ 394,33. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 435,00 e R$ 598,50. Consta como tendo lecionado nas escolas UIM Antonio Edson Rodrigues (2002) UIM Jose Castro (2002 e 2003) e UIM Paulo Marinho (2003). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 423,00 e R$ 435,00. Consta como tendo lecionado na UIM Edson Lobão (2002,2003) e UIM José Castro (2004). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 435,00 e R$ 451,00. Consta como tendo lecionado no Colégio Municipal Antonio R Bayma (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 435,00 e R$ 451,00. Consta como tendo lecionado nas escolas UIM Profª. Magnólia Hermínia Araújo (2002 e 2003), E COM Colégio Santo Antonio (2002), UIM Paulo Freire (2003 e 2004) e UIM Helio de Sousa Queiroz (2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 468,00 e R$ 435,00. Consta como tendo lecionado na E COM Colégio Santo Antonio (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 545,21 e R$ 392,33. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 63 ANEXO I [referenciado no subitem 3.3 do Relatório] Servidor Cargo/Função Francisca Borges Gomes Prof. CL-B N-II Francisca das C De O Sancho Prof. CL-B N-II Francisca das Chagas Araujo Prof. CL-B N-II Francisca das Chagas Araujo Dos Santos Prof. CL-A N-I Francisca dos Santos Zelador Francisca dos Santos Oliveira Zelador Francisca Ferreira de Castro Francisca Maria da Conceicao Prof. CL-B N-II Regente N-I Francisca Maria da Conceicao F. M. Machado Prof. CL-A N-I Francisca Marici C Magalhaes Prof. CL-E N-V Francisca Marici C Magalhaes Prof. CL-E N-V Francisca Matias Ferreira Prof. CL-B N-II Francisco das Chagas da Silva Regente N-II Francisco das Chagas da Silva Oliveira Prof. CL-A N-I Constatação Consta como tendo lecionado nas escolas UIM Santa Catarina de Labore (2002 e 2003), e UIM Márcia Marinho (2002,2003 e 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 404,00 e R$ 392,33. Consta como tendo lecionado na escola E COM Colégio Santo Antonio (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 405,00 e R$ 393,33. Consta como tendo lecionado na escola UIM Coelho Neto (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 564,33. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 495,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 300,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 328,00. Consta como tendo lecionado nas escolas UEM União dos M da V Arias (2002 e 2003), e UIM Ruy Frazão Soares (2002,2003 e 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 395,67 e R$ 392,33. Consta como tendo lecionado na escola UIM Marly Sarney Costa (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 330,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 495,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 495,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 475,00 e 458,33. Consta como tendo lecionado nas escolas UEM Jovem Thales R Gonçalves e CEIM DE P N E Maria Luiza Pereira (2002,2003 e 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 441,83 e R$ 477,83. Consta como tendo lecionado na escola Colégio Municipal Antonio R Bayma (2002 e 2004). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 334,00. Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário contratado R$ 495,00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 64 ANEXO I [referenciado no subitem 3.3 do Relatório] Servidor Cargo/Função Francisco Jose Silva Prof. CL-D N-IV Geane Alves Sousa Prof. CL-B N-II Gediene Ferreira de L C Silva Prof. CL-A N-I Giselma Suse C F Da Silva Prof. CL-D N-IV Gonçala Pereira da Silva Zelador Goncalo Pereira da Silva Vigia Gracilene Ferreira Lima Zelador Gracilene Pereira Sousa Prof. CL-D N-IV Ideuvan Oliveira Carvalho Prof. CL-B N-II Iraelza Miranda Lima Prof. CL-B N-II Irani Ribeiro da Silva Prof. CL-D N-IV Irlene de Fátima Silva Mota Prof. CL-B N-II Irley Maria de Sousa Lima Prof. CL-A N-I Constatação Consta como tendo lecionado nas escolas UIM Hélio de Sousa Queiroz (2002,2003 e 2004) e UIM Joaquim Francisco de Sousa (2003 e 2004). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 423,00 e R$ 435,00. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 404,00 e 392,33. Consta como tendo lecionado nas escolas UIM EDSON LOBAO (2002,2003 e 2004), UIM Paulo Freire (2003) e UEM Emilia Costa (2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 373,00 e R$ 383,00. Consta como tendo lecionado na escola UEM Jovem Thales R Gonçalves (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 435,00 e R$ 721,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 300,00. Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário contratado R$ 300,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 300,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 439,00. Consta como tendo lecionado na escola UIM Deborah Pereira (2002 e 2003). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 392,33 e 419,00. Consta como tendo lecionado na escola UEM Emilia Costa (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 392,33 e R$ 429,66. Consta como tendo lecionado nas escolas UIM Guiomar Cruz Assunção e UIM João Lobo (2003 e 2004). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 450,00 e R$ 435,00. Consta como tendo lecionado na escola UIM Helio de Sousa Queiroz (2002 e 2003). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 544,21 e R$ 392,33. Consta como tendo lecionado nas escolas UIM Helio de Sousa Queiroz (2002) e UIM Helio de Sousa Queiroz (2002,2003 e 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 513,00 e R$ 371,00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 65 ANEXO I [referenciado no subitem 3.3 do Relatório] Servidor Cargo/Função Isabel Cristina B Da Silva Prof. CL-B N-II Isabel Cristina Bezerra da Silva Araújo Prof. CL-B N-II Isaura de Melo Lunga Prof. CL-B N-II Ivanilde Ferreira da Silva Prof. CL-D N-IV Ivanilde Ferreira Silva Prof. CL-D N-IV Jacqueline Guimarães Silva Prof. CL-D N-IV Jane Selma Cruz Oliveira Prof. CL-D N-IV Janete Anderson da S Lemos Prof. CL-D N-IV Jaqueline Marques Silva Nunes Prof. CL-B N-II Joana da Silva Prof. CL-B N-II Joana D'arc Lima Santana Prof. CL-B N-II Jose Ferreira de Araújo Filho Prof. CL-D N-IV Josenilde Lima de Azevedo Prof. CL-B N-II Josenilde Lima Azevedo Prof. CL-B N-II Constatação Consta como tendo lecionado na escola UIM Filomena Machado Teixeira (2002 e 2003) e UEM Francisco Dias Brandão (2003 e 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 404,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 392,33. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 500,50. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 437,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 749,00. Consta como tendo lecionado na escola UIM Helio de Sousa Queiroz (2002 e 2003). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 435,00 e R$ 450,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 611,00 e R$ 432,00. Consta como tendo lecionado na escola UIM Helio de Sousa Queiroz (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 435,00 e R$ 450,00. Consta como tendo lecionado na escola Colégio Municipal Antonio R Bayma (2002 e 2004) e UIM Ruy Frazão Soares (2003 e 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 550,44 e R$ 392,33. Consta como tendo lecionado na escola E COM Tia Joana (2003 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 784,66 e R$ 854,66. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 554,55 e R$ 524,33. Consta como tendo lecionado nas escolas UIM Hélio de Sousa Queiroz (2002 e 2003) e UIM Paulo Freire (2003). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 432,00 e R$ 438,00. Consta como tendo lecionado na E COM Fundação Jose F Castro (2003 e 2004). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 392,33. Consta como tendo lecionado na UIM Edson Lobão (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informado como servidor no exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 392,33 e R$ 543,21. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 66 ANEXO I [referenciado no subitem 3.3 do Relatório] Constatação Não obstante não ter sido informado como servidor no Josué Ribeiro Carneiro Prof. CL-D N-IV exercício/2005, recebeu como funcionário efetivo R$ 451,00 e R$ 436,00. Consta como tendo lecionado na escola UIM Deborah Pereira (2002 e 2003) e EM São José (2003). Não Jurleides Maria S F Guimarães Prof. CL-B N-II obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 396,67 e R$ 394,33. Consta como tendo lecionado na escola CEIM DE P N E Maria Luiza Pereira (2002 a 2004). Não obstante não Lindalva Nobre de Almeida Prof. CL-B N-II ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 469,83 e R$ 441,83. Consta como lotada na DIV. DE AVAL. DA EDUC. BASICA (2003 e 2004). Não obstante não ter sido Livelene Cardoso Costa Prof. CL-E N-V informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 458,33 e R$ 475,00. Consta como tendo lecionado na escola UIM JOSE CASTRO (2003 e 2004). Não obstante não ter sido Liziane Machado da Silva Prof. CL-D N-IV informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 611,00 e R$ 435,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no Luiza Marilac da S Ferro Prof. CL-B N-II exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 566,67. Consta como tendo lecionado na escola UIM Guiomar Cruz Assunção (2003) e UIM Deborah Pereira (2004). Luiza Marilac Silva Alves Prof. CL-D N-IV Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 498,00. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada a Luzia Barbosa do Nascimento Merendeira R$ 300,00, (Merendeira) e R$ 300,00 como Zeladora. Recebeu R$ 301,00 como Auxiliar de Biblioteca na Magna Célia da Silva Borges Aux. De Biblioteca condição de funcionária efetiva e R$ 495,00 como professora contratada. Não obstante não ter sido informado como servidora no Maria Almerinda S De Sousa Prof. CL-D N-IV exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 450,00 e 435,00. Consta como tendo ocupado a função de Supervisora Escolar (EFUM) da escola UEM Santos Dumont em 2002 e Prof. CL-E N-V em 2004. Não obstante não ter Maria Amélia Bacelar Oliveira Prof. CL-E N-V sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 493,00 e R$ 456,33. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ Maria Anália da Silva Regente N-I 340,00. Não obstante não ter sido informado como servidora no Maria Anália Silva Pereira Prof. CL-A N-I exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ Cardoso 495,00. Não obstante não ter sido informado como servidora no Maria Benedita P da Silva Prof. CL-E N-V exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 473,00. Servidor Cargo/Função Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 67 ANEXO I [referenciado no subitem 3.3 do Relatório] Servidor Cargo/Função Maria Benedita Pereira da Silva Prof. CL-E N-V Maria Berenice P Rocha Prof. CL-D N-IV Maria Conceicao dos Santos Prof. CL-B N-II Maria da Conceicao Dias C da Silva Prof. CL-D N-IV Maria da Conceição dos Santos Regente N-I Maria da Conceição dos Santos Zelador Maria da Conceição F da Costa Regente N-I Maria da Conceição F. Costa Prof. CL-B N-II Maria da Graça Pinho Bezerra Prof. CL-D N-IV Maria das Dores Silva de Sousa Merendeira Maria das Graças Alves Maria das Graças Alves de Sousa Maria das Graças Araújo Maria das Graças Araújo do Nascimento Zelador Merendeira Zelador Regente N-I Constatação Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 456,33. Consta como tendo lecionado na escola Colégio Municipal Antonio R Bayma (2002 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 435,00 e R$ 452,00. Consta como tendo lecionado na escola APAE (2002 a 2004), também trabalhou como AOSD no ano de 2004 na referida escola. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 442,83 (professora) e R$ 332,00 (AOSD). Consta como tendo lecionado na escola UIM Edson Lobão (2002 e 2003). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 451,00 e R$ 435,00. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 330,00. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 336,00. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 344,00. Consta como tendo lecionado na escola UEM Emilia Costa (2002 e 2003). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 503,75. Consta como tendo lecionado nas escolas UIM Filomena Machado Teixeira (2002 a 2004) e UEM Lourdes Feitosa (2002). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 617,00 e 435,00. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 300,00 (Merendeira) e R$ 300,00 (zeladora). Consta como tendo lecionado na escola UEM COSTA SOBRINHO (2003 a 2004). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, a mesma recebeu como funcionária efetiva R$ 437,33. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 300,00. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 437,33. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 437,33. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 68 ANEXO I [referenciado no subitem 3.3 do Relatório] Servidor Maria das Graças da S. Santos Maria das Graças de Sousa Cargo/Função AOSD Prof. CL-A N-I Maria das Graças de Sousa Lacerda Merendeira Maria das Graças do Nascimento Regente N-I Maria das Graças do Nascimento Pereira Zelador Maria das Graças Medeiros Prof. CL-A N-I Maria das Graças Moraes Prof. CL-D N-IV Maria das Graças S Oliveira Prof. CL-B N-II Maria das Graças Silva Prof. CL-B N-II Constatação Consta como tendo trabalhado no Colégio Municipal Antonio R Bayma (2002 a 2004) como regente. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 330,00 (AOSD) e R$ 710,00 (Regente N-III). Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 437,33. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 300,00. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 328,00. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária contratada R$ 300,00. Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 443,00 (Professora) e R$ 330,00 (zeladora). Não obstante não ter sido informado como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 423,00 e R$ 432,00. Trabalhou como funcionária contratada nas escolas UIM Helio de Sousa Queiroz (MAT 1388 - auxiliar administrativo – 2002 a 2004 – CH 40 h); E COM N Senhora das Gracas (MAT 470 - PROF. CL-B N-II (EFUM) – 2002 e 2003 – CH 40 h) e UEM São Francisco (MAT 2690 - PROF. CL-B N-II- 2002 e 2004 – CH 25 h). Cabe ressaltar que a carga horária semanal não é compatível com as atividades de docência, uma vez que a servidora, pelos contratos celebrados teria que trabalhar 105 h semanais. Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 524,33 (Prof. CL-B N-II) e R$ 446,67 (Aux. Administrativo). Consta como tendo trabalhado no UIM Deborah Pereira (zeladora –2002 e 2003 – 40 h); E COM N Senhora das Graças (professora – 2002 a 2004- 25 h) e UIM Antonio Edson Rodrigues (zeladora – 2004 – 40 h). Não obstante não ter sido informada como servidora no exercício/2005, recebeu como funcionária efetiva R$ 478,41(Professora) e R$ 331,00 (zeladora I). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 69 ANEXO II [referenciado no subitem 3.4 do Relatório] Ord. Ano Mat. Constatação 1) Contrato Temporário - nenhuma informação Ananias Alves de 4399 Vigia pertinente ao ano de 2005. Em 2005 não há Lira formalização de Contrato. Ana Lúcia Brito de 1) Contrato temporário não formalizado – Autorização 4863 Prof. CL-A N-I Andrade de 04/04/2005. 1) Contrato Temporário nos anos de 2002, 2003 e 4854 Anita de Sousa Cruz Prof. CL-A N-I 2004; 2) Em 2005 não há formalização de Contrato, somente autorização datada de 04/04/2005. Arlete Franca de 1) Em 2005 não há formalização de Contrato, somente 6297 Zelador Sousa autorização datada de 24/05/2005. 1 2005 2 2005 3 2005 4 2005 5 2005 5383 6 2005 6051 7 2005 8 2002 9 2005 10 2005 Nome Cleiciane da Costa Silva Cargo Prof. CL-A N-I 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização de 04/04/2005. Ennys Maria Nunes 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização Merendeira dos Santos de 20/04/2005. Francisca Felix 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização 6176 Zelador Carvalho de 20/04/2005. Francisca Maria de Prof. CL-A N-I 1) Contrato temporário nº 369/2002 formalizado em 5068 Oliveira Bonfim (EFUM) 2002, não vigente de 2003 a 2005. Francisca Silva 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização 6183 Zelador Carneiro de 12/04/2005. Francisco de Assis 1) Contrato Temporário - nenhuma informação 4153 Vigia da C. E Silva pertinente ao ano de 2005. 11 2005 5182 Irislande Xavier de 2) Contrato temporário não formalizado – Autorização Prof. CL-A N-I Oliveira de 04/04/2005. 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização de 04/04/2005. 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização 4141 Joana Alves Cardoso Zelador de 25/04/2005. 1) Contrato Temporário não formalizado - Não há 4466 Joanas Brigida VIGIA autorização para que ele exerça as atividades de vigia em 2005. Jose Nildson Ramos 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização 5970 Prof. CL-A N-I Costa de 05/04/2005. Lindomar Nunes de 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização 6115 VIGIA Araújo de 27/04/2005. Maria das Graças 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização 5095 Prof. CL-A N-I Silva Oliveira de 08/04/2005. Maria de Jesus 1)Contrato temporário não formalizado - Autorização 4640 Zelador Carneiro Soares de 12/04/2005. Maria de Jesus dos 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização 6214 Zelador Santos de 28/04/2005. Maria do Socorro 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização 4747 Zelador Nunes de Araújo de 07/04/2005. Maria do Socorro 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização 5716 Prof. CL-A N-I Rosa Correia de 31/03/2005. Maria Edileuza 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização 6222 Zelador Pereira de Sousa de 19/04/2005. Maria Helena 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização 4663 Zelador Correia Araújo de 04/04/2005. 12 2005 4465 Janete Da Silva Cruz Prof. CL-A N-I 13 2005 14 2005 15 2005 16 2005 17 2005 2005 18 2005 19 2005 20 2005 21 2005 22 2005 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 70 ANEXO II [referenciado no subitem 3.4 do Relatório] Ord. Ano Mat. Nome Maria Romana Silva 23 2005 6234 dos Santos Merismar Ramos 24 2005 6239 dos Santos 25 2005 26 2005 27 2005 28 2005 29 2005 30 2005 31 2005 32 2005 33 2005 34 2005 35 2005 36 2005 37 2005 Cargo Constatação 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização Zelador de 19/04/2005. 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização Zelador de 20/04/2005. 1) Constam duas vezes no cadastro com cargas 6240 Nilza Pereira Silva Zelador horárias de 40 horas semanais, como efetivo e contrato temporário; 2) Autorização de 28/04/2005. 1) Constam duas vezes no cadastro com cargas 6240 Nilza Pereira Silva Zelador horárias de 40 horas semanais, como efetivo e contrato temporário; 2) Autorização de 28/04/2005. Raimunda Cristina 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização 5341 Prof. CL-A N-I de Oliveira Sousa de 14/04/2005. Raimunda Rodrigues 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização 5630 Zelador dos Santos de 01/04/2005. 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização 5157 Rita da Conceição Zelador de 08/04/2005. Rita de Fátima 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização 6030 Prof. CL-A N-I Bonfim Miranda de 07/04/2005. Rosa Freire de 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização 5748 Prof. CL-A N-I Oliveira Lima de 31/03/2005. Rosa Freire de 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização 5748 Prof. CL-A N-I Oliveira Lima de 31/03/2005. Rosangela da 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização 4932 Prof. CL-A N-I Conceição Sousa de 01/04/2005. Rosangela Rios da 1) Contrato Temporário não formalizado - autorização 6101 Merendeira Silva de 12/04/2005. Rosenilde Silva 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização 4940 Prof. CL-A N-I Rodrigues de 13/04/2005. 1) Contrato temporário não formalizado - Autorização 123 Sandra Maria Silva Prof. CL-A N-I de 04/04/2005. Telma Lucia 1) Contrato Temporário não formalizado - Autorização 6104 Coutinho Teixeira de Merendeira de 15/04/2005. Carvalho Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 71 ANEXO III [referenciado no subitem 3.5 do Relatório] Mat Nome Escola/Lotação CPF Formação Alberto Leandro dos Magistério + Estudos 618 UIM Sinhá Castelo 508.469.733-91 Santos Adicionais Alberto Leandro dos Magistério + Estudos 2672 UIM Sinhá Castelo 508.469.733-91 Santos Adicionais 1928 Ana Claudia L Oliveira UEM Jadiel Carvalho 565.493.183-00 Lic. Pl. Letras/Port. Ana Lucia dos Santos M 36 UIM Antonio Edson Rodrigues 73661074334 Lic. Pl. Geografia. da Silveira Ana Lucia dos Santos M 2168 UIM Antonio Edson Rodrigues 736.610.743-34 Lic. Pl. Geografia da Silveira 3024 Ana Telma Leite G Silva UIM José Castro 493.344.093-04 Lic. Pl. Geografia 1110 Ana Telma Leite G Silva UIM José Castro 493.344.093-04 Lic. Pl. Geografia Antonia Tercia S. 452 UIM José Castro 556.726.553-00 Magistério Cardoso Antonieta Duarte C N Magistério + Estudos 2806 UIM Marly Sarney Costa 606.780.897-87 Fraga Adicionais 2312 Antonio de Oliveira Leal UIM João Lobo 156.330.553-49 Especialista em Ciências Carmelita Carneiro da 2245 UIM João Lobo 483.178.373-00 Lic. Pl. Português Costa Cirlane Maria Pereira 2314 UIM Ruy Frazão Soares 282.887.693-49 Lic. Pl. Português Carvalho Magistério + Estudos 1205 Cleonice Alves de Souza UIM Raimundo Nunes 328.218.243-00 Adicionais Magistério + Estudos 2244 Cleonice Alves de Souza UIM Raimundo Nunes 328.218.243-00 Adicionais 700 Dalveni de Oliveira Lima UIM Antonio Edson Rodrigues 381.832.693-20 Lic. Pl. História 2048 Edmer Area Leão Brito UIM Maria Marques Coura 279.109.113-00 Lic. Pl. Biologia 3247 Eliete Araujo Pereira UIM Ruy Frazão Soares 742.614.103-97 Lic. Pl. História 1556 Eliza Pereira da Silva UEM União dos M Da V Arias 216.493.753-87 Lic. Curta/Estudos Sociais Gorete Ribeiro de Magistério + Estudos 3211 UIM Edson Lobão 325.006.533-15 Azevedo Adicionais Irenice Maria Uchoa de 2046 UEM Francisco Dias Brandão 578.914.271-00 Lic. Pl. Química Assunção Magistério + Estudos 974 Isaura de Melo Lunga UEM União dos M Da V Arias 475.851.373-20 Adicionais Colégio Municipal Antonio R 3482 Ivaldo Silva Primo 446.853.863-53 Lic. Pl. Português Bayma Jeronimo Ferreira C APAE (Associação dos Pais e Especialista em Educação 2500 216.023.873-20 Filho Amigos dos Excepcionais) Especial Joao Luis O da Silva de 1320 UIM Helio de Sousa Queiroz 248.328.983-53 Lic. Pl. História Melo Jose de Ribamar M 1263 UIM Edson Lobão 137.337.613-91 Lic. Pl. Matemática e Física Oliveira UIM Gov Pedro Neiva de 2866 Luis Queiroz dos Santos 146.931.603-00 Lic. Pl. História Santana Magda Lucia Gonçalves 3577 UEM Marcelo Thadeu 621.577.013-20 Lic. Pl. Português de Oliveira Márcia Maria de Moura CEIM DE P N E Maria Luiza 1920 249.773.223-04 Magistério Couto Pereira Margarida Brito de S. 347 UEM Santos Dumont 478.960.003-34 Lic. Curta/Estudos Sociais Ferreira Maria das Dores Maia UIM Gov Pedro Neiva de Magistério + Estudos 2075 760.526.723-15 Araújo Santana Adicionais Maria de Jesus Da Penha Magistério + Estudos 2577 UEM Belmiro Paiva 460.718.223-00 Oliveira Adicionais Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 72 ANEXO III [referenciado no subitem 3.5 do Relatório] Mat Nome Escola/Lotação CPF Formação UIM Joaquim Francisco de 1202 Maria Gorete S Miranda 631.415.313-15 Lic. Pl. Português Sousa Maria Isabel do 2320 UIM Guiomar Cruz Assunção 242.898.413-68 Lic. Pl. História Nascimento Medeiros Maria Jose Pereira Magistério + Estudos 67 UEM Lourdes Feitosa 271.862.533-34 Trindade Adicionais Maria Leny Tavares 1764 UIM Guiomar Cruz Assunção 282.961.503-44 Lic. Pl. Letras Lima Maria Luzenir de O. E Magistério + Estudos 1873 UIM Santos Dumont 417.614.723-72 Silva Adicionais Marinalva Soares Magistério + Estudos 2813 UIM Marly Sarney Costa 449.447.053-87 Guimarães Adicionais Marisa Ferreira de C Magistério + Estudos 488 UIM Sinhá Castelo 452.731.463-72 Cunha Adicionais Marisa Ferreira de C Magistério + Estudos 2748 UIM Sinhá Castelo 452.731.463-72 Cunha Adicionais 1572 Marlete Silva Sousa UIM Leôncio Alves Araújo 493.371.573-49 Lic. Pl. Português Marlizete Carvalho da Magistério + Estudos 483 UIM Coelho Neto 339.175.823-68 Costa Adicionais Marly de Oliveira 841 UIM Coelho Neto 807.934.003-82 Lic. Pl. Português Carvalho 1147 Nahum Carneiro UIM Raimundo Nunes 226.658.973-34 Lic. Pl. Física Raimundo Nonato UIM Filomena Machado 2398 265.761.471-04 Lic. Pl. Geografia. Correia Teixeira Renilda Rosalina da 2607 UIM São Francisco 335.053.573-91 Magistério Conceição Roseane Rodrigues 78 UIM Márcia Marinho 679.751.273-53 Lic. Pl. História Coimbra Roseane Rodrigues 2366 UIM Márcia Marinho 679.751.273-53 Lic. Pl. História Coimbra 1584 Sebastião Viana da Silva UEM Dr. João Viana 483.177.643-20 Lic. Pl. Química Sonia Maria Fernandes UIM Joaquim Francisco de Magistério + Estudos 38 269.342.803-34 Torres Sousa Adicionais Sonia Maria Lacerda APAE (Associação dos Pais e 398 127.639.003-30 Lic. Curta/Estudos Sociais Braga Amigos dos Excepcionais) Colégio Municipal Antonio R Magistério + Estudos 396 Suzete Maria Luz Araújo 952.512.23-87 Bayma Adicionais Telma Cristina Sena 676 UIM Santa Catarina de Labore 282.865.703-59 Lic. Pl. Ciências Rodrigues Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 73 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 481 MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) MINISTÉRIO DAS CIDADES 16º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 09/JUNHO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 481 MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 27/06/2005 a 08/07/2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades: Melhoria das Condições de Habitabilidade. Implantação de Serviços de Saneamento Básico Em Municípios Com População de Até 75 Mil Habitantes. Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão. Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados e que os mesmos não se manifestaram até 18/08/2005. Assim, cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Morar melhor. Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade. Objetivo da Ação de Governo: Elevar as condições de habitabilidade em áreas minimamente urabnizadas e/ou melhoria das unidades habitacionais. Ordem de Serviço: 165078. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 1 Objeto Fiscalizado: Construção de 100 casas populares em bairros periféricos da SEDE do Município. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse (CR nº 123.243-18 / SIAFI nº 446659). Montante de Recursos Financeiros: R$ 349.360,00 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta reais). Extensão dos Exames: 20 casas populares, o que equivale a R$ 69.872,00 (20%). 1.1) Irregularidade na instrução de processo licitatório e na formalização de contratos. Fato (s): A CAIXA e a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) celebraram em 18/12/2001 o Contrato de Repasse nº 123.243-18 (SIAFI nº 446659), cujo objeto é a construção de 100 casas populares em bairros periféricos da SEDE do Município, com vigência de 18/12/2001 a 31/07/2005. Para execução do objeto conveniado foram instruídos dois processos licitatórios, a Carta Convite nº 185/2001-CPL (18/12/2001) com vistas a contratação de serviços para construção das casas populares e a Tomada de Preços nº 019/2001 (20/12/2001), referentes à aquisição de material de construção, respectivamente. Do exame dos autos, foram detectadas as seguintes irregularidades: 1.1.1) Carta Convite nº 185/2001-CPL (18/12/2001). DADOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Data de apresentação 26/12/2001 das propostas B. C. Projetos e 04.589.528/0001-07 Construções Ltda. Frani Engenharia e 01.244.341/0001-75 Interessadas / CNPJ Comércio Ltda. ECCOL - Empresa Caxiense de 04.284.574/0001-90 Construções Ltda. Vencedor B. C. Projetos e Construções Ltda. Valor Proposta (R$) 22.720,00 a) As licitantes B. C. Projetos e Construções Ltda. (CNPJ nº 04.589.528/0001-07) e ECCOL - Empresa Caxiense de Construções Ltda. (CNPJ nº 04.284.574/0001-90) participaram do certame licitatório sem apresentação de Certificado de Regularidade quanto ao FGTS e de Certidão Negativa de Débito quanto ao INSS; b) Durante a vigência contratual (31/01/2002 a 30/07/2002) a contratada (B. C. Projetos e Construções Ltda.) não demonstrou ter mantido a regularidade quanto ao FGTS (02/02/2002 a 14/02/2002; 17/03/2002 a 12/04/2002; 13/05/2002 a 17/07/2002), nem quanto ao INSS (01/02/2002 a 17/04/2002; 18/06/2002 a 17/07/2002); c) Não foi comprovada a publicação resumida do instrumento de contrato firmado com a B. C. Projetos e Construções Ltda., no valor de R$ 22.720,00 (vinte e dois mil, setecentos e vinte reais) em descompasso com o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993; 1.1.2) Tomada de Preços nº 019/2001 (20/12/2001) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 2 DADOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Data de apresentação 10/01/2002 das propostas Interessadas / CNPJ P. C. Queiroga 01.432.984/0001-42 Valor Proposta (R$) R$ 315.081,00 a) Ausência de orçamento, haja vista o Anexo I ao Edital Tomada de Preços nº 019/2001 não explicitar os preços unitários dos materiais de construção. Em tempo, o art. 7º, §2º, Inciso II da Lei de Licitações condiciona a realização de licitação à existência de orçamento detalhado; b) Não houve comprovação de publicação no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação no Estado e, também, no Município, do aviso contendo o resumo do edital da tomada de preços, omissão esta que pôde ter contribuído para que somente um interessado comparecesse ao certame licitatório. Embora o Gestor Municipal tenha “convidado” a P. C. Queiroga a participar da Tomada de Preços nº 019/2001, o mesmo interesse em divulgar a licitação a outros possíveis interessados não ficou devidamente demonstrado; c) Durante a vigência contratual (22/01/2002 a 20/07/2002) a contratada (P. C. Queiroga) não demonstrou ter mantido a regularidade quanto ao FGTS (05/04/2002 a 20/07/2002), nem quanto ao INSS (21/01/2002 a 05/03/2002; 06/05/2002 a 20/07/2002); d) No Edital não havia regulamentação acerca da qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, conforme os arts. 28, 30 e 31 da Lei nº 8.666/1993, já que se tratava de tomada de preços; Evidência: Processos licitatórios referentes à Carta Convite nº 1852001-CPL (18/12/2001) e à Tomada de Preços nº 019/2001; Contrato firmado com a B. C. Projetos e Construções Ltda., Contrato firmado com a P. C. Queiroga; Pesquisa internet nos sítios da CAIXA, INSS, SRF e PGFN acerca da regularidade fiscal. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.2) Falhas na execução dos contratos n° 185/2001-CPL e T. P. 019/2001 Fato (s): Durante a execução contratual foram observadas as seguintes falhas: a) Houve comprovação de despesas no valor de R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais), mediante nota fiscal (nº 547), emitida por pessoa estranha aos contratos vigentes (GF Consultores Ltda. / CNPJ nº 06.058.374/0001-44); Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 3 b) A Administração municipal não comprovou ter designado servidor ou comissão para fiscalizar a execução do contrato; c) Houve atraso (injustificado) no cronograma de execução das obras, tendo em vista o último relatório de vistoria da CAIXA ser de 25/08/2004 (100% dos serviços realizados) e o prazo previsto para conclusão dos serviços (contrato) deveria ocorrer em 30/07/2002 (término da vigência contratual); d) Conforme as tabelas a seguir, a contratada B. C. Projetos e Construções Ltda. emitiu as notas fiscais fiscais nº 108, 127, 129, 132 sem cobertura contratual. A mesma falha foi detectada em relação à contratada P. C. Queiroga, porém, esta empresa emitiu todos os comprovantes de despesa fora da vigência contratual. B. C. Projetos e P. C. Queiroga Construções Ltda. 185/2001-CPL T. P. 019/2001 CONTRATO VIGÊNCIA 31/01/2002 a 30/07/2002 22/01/2002 a 20/07/2002 22.720,00 315.081,00 VALOR (R$) Construção de casas Fornecimento de material OBJETO populares de construção B. C. Projetos e Construções Ltda. DOC EMISSÃO VLR (R$) NF nº 48 25/7/2002 1.542,90 NF nº 108 30/10/2002 5.947,87 NF nº 110 27/01/2003 3.478,44 NF nº 129 19/11/2003 2.675,00 NF nº 127 6/10/2003 3.405,85 NF nº 132 30/10/2004 3.961,00 TOTAL (R$) 21.011.06 P. C. Queiroga DOC EMISSÃO VLR (R$) NF nº 579 23/7/2002 17.328,78 NF nº 591 9/9/2002 26.148,26 NF nº 612 29/10/2002 60.405,15 NF nº 640 27/10/2003 48.238,91 NF nº 651 7/3/2003 18.532,81 NF nº 659 17/6/2003 4.167,43 NF nº 673 6/10/2003 35.367,48 NF nº 692 30/1/2004 37.451,26 NF nº 682 19/11/2003 36.411,28 NF nº 681 19/11/2003 8.741,72 NF nº 694 30/1/2004 13.492,37 NF nº 693 30/1/2004 3.948,80 TOTAL (R$) 310.234,25 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 4 Evidência: Contratos firmados com B. C. Projetos e Construções Ltda. (185/2001-CPL ) e com P. C. Queiroga (T. P. 019/2001); Notas fiscais emitidas por B. C. Projetos e Construções Ltda. e com P. C. Queiroga (DETALHAR). Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.3) Descumprimento de obrigações sociais e fiscais 1.3.1) Descumprimento de obrigações sociais junto ao INSS Fato (s): O Gestor Municipal, quando da liquidação de despesas referentes a contratos de empreitada para a execução de obras e serviços de engenharia, não vem exigindo dos contratados a discriminação dos valores, com indicação de mão-de-obra, material e/ou equipamento, se necessário. Vale frisar que a Administração Municipal é responsável solidária com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. Considerando-se as notas/faturas emitidas, referentes aos serviços prestados pela B. C. Projetos e Construções Ltda. (NF nº 48, 108, 129, 127, 132) e pela GF Consultores Ltda. (NF nº 547), o valor não retido e não comprovadamente recolhido aos cofres do INSS é de R$ 2.845,82 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). 1.3.2) Omissão no cumprimento de obrigações fiscais acessórias Fato (s): Conforme os comprovantes de despesa disponibilizados, foram emitidas notas fiscais no montante de R$ 336.105,31 (trezentos e trinta e seis mil cento e cinco reais e trinta e um centavos) sem que os órgãos incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º). Ressalte-se que essas informações devem ser prestadas no ato da liquidação da despesa, ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos serviços, fase esta, anterior à liberação dos recursos (pagamento). EMITENTE GF Consultores Ltda. B. C. Projetos e Construções Ltda. P. C. Queiroga TOTAL (R$) VLR (R$) 4.860,00 17.532,62 310.234,25 332.626,87 1.3.3) Comprometimento da gestão fiscal responsável. Fato (s): Quando do pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela B. C. Projetos e Construções Ltda. (NF nº 48, 108, 129, 127, 132) e pela GF Consultores Ltda. (NF nº 547) referentes às despesas de empreitada de construção civil, demolição, conservação, reformas e outros serviços de engenharia, o Gestor Municipal não demonstrou ter arrecadado o Imposto Sobre Serviços de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 5 Qualquer Natureza (ISSQN), de competência do Município. O fato configura desobediência ao disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 406, de 31/12/1968 (alterado pela Lei Complementar nº 100, de 22/12/1999), que dispõe: “Art. 12. Considera-se local da prestação do serviço: a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador; b) no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação.” No mesmo sentido, abstraindo-se de eventuais discussões em sede de constitucionalidade, nos termos do art. 11, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e a arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Ente da Federação, bem como veda a realização de transferências voluntárias para o ente federativo que não observar tal preceito, naquilo que refere a impostos. Assim, tomando-se por base o valor total pago no exercício às empresas contratadas para a execução de obras e serviços de engenharia, no valor de R$ 25.871,06 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e um reais e seis centavos), e considerando a alíquota ad valorem de 5%, o valor não arrecadado foi de R$ 1.295,55 (um mil duzentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos). Apesar das falhas detectadas, não foi possível identificar o montante dos recursos liberados, pois os extratos bancários não foram disponibilizados a tempo de incluir tal informação no Relatório. Evidência: Comprovantes de despesas emitidos pela GF Consultores Ltda. (547), B. C. Projetos e Construções Ltda. (48, 108, 129, 127, 132), P. C. Queiroga (579, 591, 612, 640, 651, 659, 673, 692, 682, 681, 694, 693). Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.4) Omissão da CAIXA no dever de notificar a Câmara dos Vereadores. Fato (s): DOCUMENTO DATA VLR (R$) Ofício nº 1287/ENI/GIDUR/SL 09/08/2002 23.731,68 Ofício nº 1630/ENI/GIDUR/SL 18/09/2002 22.883,14 Ofício nº 1952/ENI/GIDUR/SL 06/11/2002 58.068,15 Ofício nº 215/ENI/GIDUR/SL 30/01/2003 45.259,43 Ofício nº 702/ENI/GIDUR/SL 24/04/2003 16.218,62 Ofício nº 968/ENI/GIDUR/SL 20/06/2003 3.647,07 Ofício nº 66/ENI/GIDUR/SL 10/02/2004 51.502,43 TOTAL (R$) 221.310,52 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 6 Os Ofícios enviados pela CAIXA à Câmara dos Vereadores não continham o recibo desta, tampouco comprovante de Aviso de Recebimento. Em vista disso, a Câmara dos Vereadores foi circularizada, mas não houve resposta até o fechamento deste Relatório. Evidência: Ofício nº 1287/ENI/GIDUR/SL, Ofício nº 1630/ENI/GIDUR/SL, Ofício nº 1952/ENI/GIDUR/SL, Ofício nº 215/ENI/GIDUR/SL, Ofício nº 702/ENI/GIDUR/SL, Ofício nº 968/ENI/GIDUR/SL, Ofício nº 66/ENI/GIDUR/SL. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.5) Falhas na fiscalização e na execução do objeto Fato (s): Em vistoria in loco (29/06/2005), foram selecionadas, aleatoriamente, vinte residências para aplicação de check list contendo os serviços de maior relevância e importância. O resultado está evidenciado na tabela abaixo. SERVIÇO QUANTIDADE PREV EXEC DIF MATERIAL (R$) Unitário Total ALVENARIA E VEDAÇÃO Elemento vazado 40 x 40 cm Peitoril pré-moldado 20 20 0 0 20 20 4,40 7,70 PISOS Cimentado liso 20 19 1 ** ESQUADRIAS Janelas de ferro (100 x 110 cm) completa 20 19 1 31,50 31,50 INSTALAÇÕES HIUDRÁULICAS Ligação domiciliar Engate flexível 30 cm DN 1/2" 20 20 12 14 8 6 10,50 1,15 84,00 6,90 20 20 20 19 0 0 1 20 20 1 2,20 ** ** ** 2,20 160 100 90 89 70 11 1,20 1,50 84,00 16,50 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Ralo sifonado 100 x 100 Caixa de passagem em alvenaria Caixa de gordura em alvenaria Conjunto fossa séptica e sumidouro INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Tomada simples tipo embutir Interruptor de 1 seção tipo embutir 88,00 154,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 7 Bocal de plástico para lâmpada comum Lâmpada incandescente 100 100 93 93 7 7 0,80 0,70 5,60 4,90 LOUÇAS E METAIS Bancada de fibra para pia e cozinha Chuveiro PVC DN 1/2" Torneira para pia de cozinha (plástico) Torneira para lavatório (plástico) Torneira para lavanderia (plástico) Cabide de louça Saboneteira de louça Porta papel de louça Escápula de ferro externa TOTAL * 20 20 20 20 20 20 20 20 120 16 19 19 19 19 10 18 18 61 4 1 1 1 1 10 2 2 59 36,30 2,50 1,80 2,20 2,50 6,00 8,00 6,50 1,10 145,20 2,50 1,80 2,20 2,50 60,00 16,00 13,00 64,90 785,70 (*) Excluída a parcela referente ao custo da mão-de-obra. (**) Itens em que não foi possível quantificar o material fornecido. Além da execução a menor dos quantitativos relacionados na tabela acima, foram detectados outros problemas, tais como, execução da ligação domiciliar pelo próprio beneficiário (7 ocorrências), execução do conjunto fossa / sumidouro fora das especificações técnicas (fossa com materiais e geometria divergentes em relação ao Plano de Trabalho. - 10 ocorrências), dentre outros. Em tempo, a vigência do Contrato de Repasse nº 123.243-18 expira em 31/07/2005 e o Relatório de Acompanhamento de Empreendimento da CAIXA, emitido em 25/08/2004 (pág. 236 do volume técnico I), considera como 100% executado todos os serviços, a exceção de Alvenaria, Cobertura e Revestimento. Desta forma, em consonância com o check list aplicado, o Relatório em questão diverge do resultado da vistoria, pois alguns serviços considerados concluídos pela fiscalização da CAIXA não foram executados conforme o previsto. Evidência: Relatório de Acompanhamento de Empreendimento da CAIXA (25/08/2004); Verificação física. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2 – Programa: Morar melhor. Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade. Objetivo da Ação de Governo: Elevar as condições de habitabilidade em áreas minimamente urabnizadas e/ou melhoria das unidades habitacionais. Ordem de Serviço: 165294. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 8 Objeto Fiscalizado: Construção de 24 casas populares em bairros periféricos da SEDE do Município. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse (CR nº 129.345-74 / SIAFI nº 447034). Montante de Recursos Financeiros: R$ 85.575,69 (oitenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). Extensão dos Exames: 5 casas populares, o que equivale a R$ 17.828,27 (21%). 2.1) Irregularidade na instrução de processo licitatório e na formalização de contratos. Fato (s): A CAIXA e a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) celebraram (em 28/12/2001) o Contrato de Repasse nº 129.345-74 (SIAFI nº 447034), cujo objeto é a construção de 24 casas populares em bairros periféricos da SEDE do Município, com vigência de 28/12/2004 a 30/11/2004. Para execução do objeto conveniado foi instruída a Carta Convite nº 008/2002-CELREPETIDA (20/03/2002), conforme as informações da tabela a seguir. DADOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Data de apresentação 27/03/2002 das propostas Frani Engenharia e 01.244.341/0001-75 Comércio Ltda. MAC Construções 02.315.381/0001-23 Interessadas / CNPJ e Montagem Ltda. P. C. Queiroga 01.432.984/0001-42 B. C. Projeto e 04.589.528/0001-07 Construções Ltda. Vencedora B. C. Projeto e Construções Ltda. Vlr Proposta (R$) 75.554,71 Da análise dos autos do processo foram detectadas as seguintes irregularidades: a) A única licitante que apresentou proposta (B. C. Projeto e Construções Ltda.) participou do certame licitatório sem emissão de Certificado de Regularidade quanto ao FGTS e sem apresentar Certidão Negativa de Débitos do INSS; b) Durante a vigência contratual (02/04/2002 a 31/07/2002) a contratada (B. C. Projetos e Construções Ltda.) não demonstrou ter mantido a regularidade quanto ao FGTS (02/04/2002 a 12/04/2002; 13/05/2002 a 17/07/2002), nem quanto ao INSS (02/04/2002 a 17/04/2002); c) Não foi comprovada a publicação resumida do instrumento de contrato firmado com a B. C. Projetos e Construções Ltda., no valor de R$ 75.554,71, em descompasso com o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993; d) Não foram apresentadas prova de regularidade para com a Fazenda Federal, nem certidão quanto à Dívida Ativa da União. Manifestação do Prefeito: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 9 Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2.2) Falhas na execução do contrato nº (008/2003-CEL-REPETIDA). Fato (s): Durante a execução contratual foram observadas as seguintes falhas: a) A Administração municipal não comprovou ter designado servidor ou comissão para fiscalizar a execução do contrato; b) Houve atraso (injustificado) no cronograma de execução das obras, tendo em vista o último relatório de vistoria da CAIXA ser de 28/04/2004 (100% dos serviços realizados) e o prazo previsto para conclusão dos serviços (contrato) deveria ocorrer em 31/07/2002 (término da vigência contratual); c) Conforme as tabelas a seguir, todas as notas fiscais foram emitidas sem cobertura contratual; B. C. Projetos e Construções Ltda. CONTRATO 008/2003-CEL-REPETIDA 02/04/2002 a 31/07/2002 VIGÊNCIA 75.554,71 VALOR (R$) Construção de 24 casas OBJETO populares B. C. Projetos e Construções Ltda. DOC EMISSÃO VLR (R$) NF nº 52 14/10/2002 6.325,00 NF nº 53 17/12/2002 26.847,15 NF nº 54 23/04/2003 4.219,78 NF nº 58 01/12/2003 7.358,90 NF nº 57 01/12/2003 4.123,62 NF nº 59 01/12/2003 12.266,87 NF nº 60 01/12/2003 5.777,15 NF nº 56 01/12/2003 4.636,24 TOTAL (R$) 71.554,71 GF Consultores Ltda. DOC EMISSÃO VLR (R$) NF nº 565 03/09/2002 1.207,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 10 Evidência: Contratos firmados com B. C. Projetos e Construções Ltda (008/2003-CEL-REPETIDA).; Notas fiscais emitidas por B. GF Consultores Ltda (52, 53, 54, 56, 57, 58, 59 e 60). Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2.3) Descumprimento de obrigações sociais e fiscais 2.3.1) Descumprimento de obrigações sociais junto ao INSS. Fato (s): O Gestor Municipal, quando da liquidação de despesas referentes a contratos (008/2003CEL-REPETIDA) de empreitada para a execução de obras e serviços de engenharia, não vem exigindo dos contratados a discriminação dos valores, com indicação de mão-de-obra, material e/ou equipamento, se necessário. Vale frisar que a Administração Municipal é responsável solidária com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. Considerando-se as notas/faturas emitidas pela B. C. Projetos e Construções Ltda. (NF nº 52, NF nº 53, NF nº 54, NF nº 58, NF nº 57, NF nº 59, NF nº 60, NF nº 56) e pela GF Consultores Ltda. (NF nº 565), referentes aos serviços prestados, o valor não retido e não comprovadamente recolhido aos cofres do INSS é de R$ 8.003,79 (oito mil e três reais e setenta e nove centavos). 2.3.2) Omissão no cumprimento de obrigações fiscais acessórias. Fato (s): Conforme os comprovantes de despesa disponibilizados, foram emitidas notas fiscais pela B. C. Projetos e Construções Ltda. (NF nº 52, NF nº 53, NF nº 54, NF nº 58, NF nº 57, NF nº 59, NF nº 60, NF nº 56) e pela GF Consultores Ltda. (NF nº 565) no montante de R$ 72.761,71 (setenta e dois mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) sem que os órgãos incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º). Ressalte-se que essas informações devem ser prestadas no ato da liquidação da despesa, ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos serviços, fase esta, anterior à liberação dos recursos (pagamento). 2.3.3) Comprometimento da gestão fiscal responsável. Fato (s): Quando do pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela B. C. Projetos e Construções Ltda. (NF nº 52, NF nº 53, NF nº 54, NF nº 58, NF nº 57, NF nº 59, NF nº 60, NF nº 56) e pela GF Consultores Ltda. (NF nº 565) referentes às despesas de empreitada de construção civil, demolição, conservação, reformas e outros serviços de engenharia, o Gestor Municipal não demonstrou ter arrecadado o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência do Município. O fato configura desobediência ao disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 406, de 31/12/1968 (alterado pela Lei Complementar nº 100, de 22/12/1999), que dispõe: “Art. 12. Considera-se local da prestação do serviço: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 11 a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador; b) no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação.” No mesmo sentido, abstraindo-se de eventuais discussões em sede de constitucionalidade, nos termos do art. 11, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e a arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, bem como veda a realização de transferências voluntárias para o ente federativo que não observar tal preceito, naquilo que refere a impostos. Assim, tomando-se por base o valor total pago no exercício às empresas contratadas para a execução de obras e serviços de engenharia, no valor de R$ 72.761,71 (setenta e dois mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), e considerando a alíquota ad valorem de 5%, o valor não arrecadado foi de R$ 3.638,09 (três mil seiscentos e trinta e oito reais e nove centavos). Apesar das falhas detectadas, não foi possível identificar o montante dos recursos liberados, pois os extratos bancários não foram disponibilizados a tempo de incluir tal informação no relatório. Evidência: Comprovantes de despesas emitidos pela B. C. Projetos e Construções Ltda. e GF Consultores Ltda. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2.4) Omissão da CAIXA no dever de notificar a Câmara dos Vereadores. Fato (s): DOCUMENTO DATA VLR (R$) Ofício nº 1146/ENI/GIDUR/SL 14/09/2004 4.079,36 Ofício nº 1145/ENI/GIDUR/SL 01/09/2004 3.857,24 Ofício nº 1144/ENI/GIDUR/SL 23/12/2003 24.252,46 Ofício nº 1840/ENI/GIDUR/SL 10/12/2003 38.464,10 Ofício nº 795/ENI/GIDUR/SL 13/05/2003 4.296,33 Ofício nº 1859/ENI/GIDUR/SL 30/10/2002 6.925,96 TOTAL (R$) 81.875,45 Os Ofícios enviados pela CAIXA à Câmara dos Vereadores não continham o recibo desta, tampouco comprovante de Aviso de Recebimento. Em vista disso, a Câmara dos Vereadores foi circularizada, mas não houve resposta até o fechamento deste Relatório. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 12 Evidência: Ofício nº 1146/ENI/GIDUR/SL, Ofício nº 1145/ENI/GIDUR/SL, Ofício nº 1144/ENI/GIDUR/SL, Ofício nº 1840/ENI/GIDUR/SL, Ofício nº 795/ENI/GIDUR/SL, Ofício nº 1859/ENI/GIDUR/SL. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3 – Programa: Saneamento é Vida Ação: Implantação de Serviços de Saneamento Básico Em Municípios Com População de Até 75 Mil Habitantes. Objetivo da Ação de Governo: Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade na prestação dos serviços de saneamento básico. Ordem de Serviço: 165083. Objeto Fiscalizado: Construção de sistema de abastecimento d'água no bairro Siriema. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse (CR nº 144.918-16 / SIAFI nº 459162). Montante de Recursos Financeiros: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo custeado integralmente pelo concedente. Extensão dos Exames: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 3.1) Irregularidade na instrução de processo licitatório e na formalização de contratos Fato (s): A CAIXA e a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) celebraram (em 05/07/2002) o Contrato de Repasse nº 144.918-16 (SIAFI nº 459162), cujo objeto é a construção de um sistema de abastecimento d'água no bairro Siriema, composto de (reservatório, sistema de bombeamento e rede de distribuição domiciliar), com vigência de 05/07/2002 a 31/12/2005. Para execução do objeto conveniado foi instruída a Carta Convite nº 005/2003-CPL (24/01/2003), conforme as informações da tabela a seguir. DADOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Data de apresentação 31/01/2003 das propostas Abreu Construções 00.146.238/0001-20 e Serviços Ltda. MAC Construções Interessadas / CNPJ 02.315.381/0001-23 e Montagem Ltda. B. C. Projeto e 04.589.528/0001-07 Construções Ltda. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 13 Vencedora Vlr Proposta (R$) B. C. Projeto e Construções Ltda. 139.565,90 Os originais do processo licitatório não foram disponibilizados, entretanto, procedeu-se à análise das cópias (não autenticadas) tendo sido detectadas as seguintes irregularidades: a) A licitante Abreu Construções e Serviços Ltda. participou do certame licitatório sem apresentação de Certificado de Regularidade quanto ao FGTS; b) A exceção da vencedora, as demais licitantes não apresentaram prova de regularidade para com a Fazenda Federal, nem certidão quanto à Dívida Ativa da União. A B. C. Projeto e Construções Ltda. apresentou cópia ilegível do Certificado de Registro Cadastral e, desta forma, a confirmação da autenticidade das certidões ficou prejudicada; c) Não foi comprovada a publicação resumida do instrumento de contrato firmado com a B. C. Projetos e Construções Ltda., no valor de R$ 139.565,90 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), em descompasso com o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993; d) Durante a vigência contratual (07/02/2003 a 06/08/2003) a contratada (B. C. Projetos e Construções Ltda.) não demonstrou ter mantido a regularidade quanto ao FGTS (15/02/2003 a 06/08/2003), nem quanto ao INSS (16/03/2003 a 06/08/2003); Evidências: Processo licitatório referente à Carta Convite nº 005/2003-CPL; Pesquisa internet acerca da regularidade fiscal das licitantes. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.2) Falhas na execução do contrato nº 005/2003-CPL Fato (s): Durante a execução contratual foram observadas as seguintes falhas: a) A Administração municipal não comprovou ter designado servidor ou comissão para fiscalizar a execução do contrato; b) Houve atraso (injustificado) no cronograma de execução das obras, tendo em vista o último relatório de vistoria da CAIXA ser de 20/12/2004 (100% dos serviços realizados) e o prazo previsto para conclusão dos serviços (contrato) deveria ocorrer em 06/08/2003 (término da vigência contratual); c) Conforme as tabelas a seguir, a contratada B. C. Projetos e Construções Ltda. emitiu todas sem cobertura contratual; B. C. Projetos e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 14 Construções Ltda. 005/2003-CPL CONTRATO VIGÊNCIA 07/02/2003 a 06/08/2003 139.565,90 VALOR (R$) Construção de um sistema de abastecimento OBJETO d'água B. C. Projetos e Construções Ltda. DOC EMISSÃO VLR (R$) NF nº 141 04/08/2004 15.866,06 NF nº 142 17/09/2004 39.745,94 NF nº 143 28/10/2004 19.648,80 NF nº 145 10/12/2004 37.412,67 NF nº 146 27/12/2004 5.686,18 TOTAL (R$) 118.359,65 Evidência: Contratos firmados com B. C. Projetos e Construções Ltda (005/2003-CPL).; Notas fiscais emitidas por B. C. Projetos e Construções Ltda (141, 142, 143, 145 e 146). Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.3) Descumprimento de obrigações sociais e fiscais. 3.3.1) Descumprimento de obrigações sociais junto ao INSS Fato (s): O Gestor Municipal, quando da liquidação de despesas referentes a contratos de empreitada para a execução de obras e serviços de engenharia, não vem exigindo dos contratados a discriminação dos valores, com indicação de mão-de-obra, material e/ou equipamento, se necessário. Vale frisar que a Administração Municipal é responsável solidária com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. Considerando-se as notas/faturas emitidas, referentes aos serviços prestados pela B. C. Projetos e Construções Ltda. (NF nº 141, 142, 143, 145, 146), o valor não retido e não comprovadamente recolhido aos cofres do INSS é de R$ 13.019,56 (treze mil dezenove reais e cinqüenta e seis centavos). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 15 3.3.2) Omissão no cumprimento de obrigações fiscais. Fato (s): Conforme os comprovantes de despesa disponibilizados, foram emitidas notas fiscais pela B. C. Projetos e Construções Ltda. (NF nº 141, 142, 143, 145, 146) no montante de R$ 118.359,65 (cento e dezoito mil trezentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) sem que os órgãos incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º). Ressalte-se que essas informações devem ser prestadas no ato da liquidação da despesa, ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos serviços, fase esta, anterior à liberação dos recursos (pagamento). 3.3.3) Comprometimento da gestão fiscal responsável. Fato (s): Quando do pagamento das notas fiscais/faturas, emitidas pela pela B. C. Projetos e Construções Ltda. (NF nº 141, 142, 143, 145, 146), referentes às despesas de empreitada de construção civil, demolição, conservação, reformas e outros serviços de engenharia, o Gestor Municipal não demonstrou ter arrecadado o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência do Município. O fato configura desobediência ao disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 406, de 31/12/1968 (alterado pela Lei Complementar nº 100, de 22/12/1999), que dispõe: “Art. 12. Considera-se local da prestação do serviço: a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador; b) no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação.” No mesmo sentido, abstraindo-se de eventuais discussões em sede de constitucionalidade, nos termos do art. 11, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e a arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, bem como veda a realização de transferências voluntárias para o ente federativo que não observar tal preceito, naquilo que refere a impostos. Assim, tomando-se por base o valor total pago no exercício às empresas contratadas para a execução de obras e serviços de engenharia, no valor de R$ 118.359,65 (65 (cento e dezoito mil trezentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), e considerando a alíquota ad valorem de 5%, o valor não arrecadado foi de R$ 5.917,18 (cinco mil novecentos e dezessete reais e dezoito centavos). Apesar das falhas detectadas, não foi possível identificar o montante dos recursos liberados, pois os extratos bancários não foram disponibilizados a tempo de incluir tal informação no relatório. Evidência: Comprovantes de despesas emitidos pela B. C. Projetos e Construções Ltda (141, 142, 143, 145, 146). Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 16 Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.4) Omissão da CAIXA no dever de notificar a Câmara dos Vereadores. Fato (s): DOCUMENTO DATA Ofício nº 1880/ENI/GIDUR/SL 01/11/2004 Ofício nº 1881/ENI/GIDUR/SL 28/12/2004 TOTAL (R$) VLR (R$) 70.000,00 42.000,00 112.000,00 Os Ofícios enviados pela CAIXA à Câmara dos Vereadores não continham o recibo desta, tampouco comprovante de Aviso de Recebimento. Em vista disso, a Câmara dos Vereadores foi circularizada, mas não houve resposta até o fechamento deste Relatório. Evidência: Ofício nº 1880/ENI/GIDUR/SL, Ofício nº 1881/ENI/GIDUR/SL. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 4 – Programa: Habitação de Interesse Social. Ação: Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão. Objetivo da Ação de Governo: Apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda. Ordem de Serviço: 165178. Objeto Fiscalizado: Construção de 185 casas populares a serem construídas na zona urbana e rural de Caxias. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse (CR nº 163.245-75 / SIAFI nº 499937). Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.206.079,40 (hum milhão duzentos e dezenove mil, setenta e nove reais e quarenta centavos), custeados integralmente pelo concedente. Extensão dos Exames: 34 casas populares, o que equivale a R$ 221.657,84 (18%). 4.1) Omissão no dever de apresentar processo licitatório e termo de contratos Fato (s): A CAIXA e a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) celebraram (em 28/04/2004) o Contrato de Repasse nº 163.245-75 (SIAFI nº 499937), cujo objeto é a construção de 185 casas na zona urbana e rural de Caxias, com vigência de 28/04/2004 a 31/12/2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 17 Entretanto, apesar de a Administração Municipal não ter disponibilizado o processo referente à seleção e contratação de empresa para execução do objeto contratado, foram disponibilizadas as seguintes notas fiscais: EDECONSIL DOC EMISSÃO VLR (R$) NF nº 961 10/09/2004 45.150,60 NF nº 965 29/09/2004 23.158,28 NF nº 976 24/11/2004 32.646,92 NF nº 981 13/12/2004 48.883,93 NF nº 994 27/12/2004 63.132,69 NF nº 1009 01/02/2005 121.338,17 TOTAL (R$) 334.310,59 H. DE SOUZA FILHO & CIA LTDA. DOC EMISSÃO VLR (R$) NF nº 141 15/09/2004 18.935,40 Evidência: Comprovantes de despesas emitidos por EDECONSIL Desmatamento Construções e Sinalização Ltda. e H. de Souza Filho & Cia Ltda. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 4.2) Descumprimento de obrigações sociais e fiscais. 4.2.1) Descumprimento de obrigações sociais junto ao INSS. Fato (s): O Gestor Municipal, quando da liquidação de despesas referentes a contratos de empreitada para a execução de obras e serviços de engenharia, não vem exigindo dos contratados a discriminação dos valores, com indicação de mão-de-obra, material e/ou equipamento, se necessário. Vale frisar que a Administração Municipal é responsável solidária com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. Considerando-se as notas/faturas emitidas, referentes aos serviços prestados pela EDECONSIL (NF nº 961, NF nº 965, NF nº 976, NF nº 981, NF nº 994, NF nº 1009) e pela H. DE SOUZA FILHO & CIA LTDA. (NF nº 141), o valor não retido e não comprovadamente recolhido aos cofres do INSS é de R$ 38.857,06 (trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e seis centavos). 4.2.2) Omissão no cumprimento de obrigações fiscais. Conforme os comprovantes de despesa disponibilizados prestados pela EDECONSIL (NF nº 961, NF nº 965, NF nº 976, NF nº 981, NF nº 994, NF nº 1009) e pela H. DE SOUZA FILHO & Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 18 CIA LTDA. (NF nº 141), foram emitidas notas fiscais no montante de R$ 353.245,99 (trezentos e cinqüenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos) sem que os órgãos incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º). Ressalte-se que essas informações devem ser prestadas no ato da liquidação da despesa, ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos serviços, fase esta, anterior à liberação dos recursos (pagamento). 4.2.3) Comprometimento da gestão fiscal responsável. Quando do pagamento das notas fiscais/faturas, emitidas pela EDECONSIL (NF nº 961, NF nº 965, NF nº 976, NF nº 981, NF nº 994, NF nº 1009) e pela H. DE SOUZA FILHO & CIA LTDA. (NF nº 141), referentes às despesas de empreitada de construção civil, demolição, conservação, reformas e outros serviços de engenharia, o Gestor Municipal não demonstrou ter arrecadado o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência do Município. O fato configura desobediência ao disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 406, de 31/12/1968 (alterado pela Lei Complementar nº 100, de 22/12/1999), que dispõe: “Art. 12. Considera-se local da prestação do serviço: a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador; b) no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação.” No mesmo sentido, abstraindo-se de eventuais discussões em sede de constitucionalidade, nos termos do art. 11, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e a arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, bem como veda a realização de transferências voluntárias para o ente federativo que não observar tal preceito, naquilo que refere a impostos. Assim, tomando-se por base o valor total pago no exercício às empresas contratadas para a execução de obras e serviços de engenharia, no valor de R$ 353.245,99 (trezentos e cinqüenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), e considerando a alíquota ad valorem de 5%, o valor não arrecadado foi de R$ 17.662,30 (dezessete mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta centavos). Apesar das falhas detectadas, não foi possível identificar o montante dos recursos liberados, pois os extratos bancários não foram disponibilizados a tempo de incluir tal informação no relatório. Evidência: Comprovantes de despesas emitidos por EDECONSIL Desmatamento Construções e Sinalização Ltda. e H. de Souza Filho & Cia Ltda. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 19 Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 4.3) Omissão da CAIXA no dever de notificar a Câmara dos Vereadores. 4.3.1) Omissão da CAIXA no dever de notificar a Câmara dos Vereadores. Fato (s): No processo referente ao Contrato de Repasse em questão não continham avisos à Câmara dos Vereadores acerca dos recursos descentralizados. Evidência: Autos do processo referente ao Contrato de Repasse (CR nº 163.245-75 / SIAFI nº 499937). Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 4.4) Falhas na execução do objeto Fato(s) Em vistoria in loco (29/06/2005), foram selecionadas, aleatoriamente, trinta e quatro residências para aplicação de check list contendo os serviços de maior relevância e importância. O resultado está evidenciado na tabela abaixo. SERVIÇO INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS Caixa d’água 500 L – fibra de vidro (*) OCORRÊNCIA DESCRIÇÃO DO PROBLEMA 34 Foram colocadas 34 caixas d’água de 310 L, portanto, fora das especificações Não funciona Caixa de descarga 2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Ralo sifonado 100 x 100 4 Conjunto fossa séptica e sumidouro 18 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Ponto de luz na parede e no teto 2 Não foi executado 01 ralo sifonado e três estavam sem tampa Fora das especificações. Em algumas residências havia refluxo do esgoto doméstico Faltou uma lâmpada na residência de dois beneficiários LOUÇAS, METAIS E OUTROS MATERIAIS Tanque pré-moldado 34 Nenhum tanque foi colocado (*) Residências em que o reservatório de fibra de vidro estava apoiado precariamente. O Contrato de Repasse nº 163.245-75 expira em 31/12/2005 e as inconsistências detectadas podem ser corrigidas até o prazo para conclusão do objeto. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 20 Evidência: Em vistoria in loco (29/06/2005) Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 5 – Programa: Infra-Estrutura Urbana. Ação: Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana. Objetivo da Ação de Governo: Urbanização de áreas habitadas por população de baixa renda, prioritariamente os municípios integrantes do Programa Comunidade Solidária. Ordem de Serviço: 165080 Objeto Fiscalizado: Obras de Infra-estrutura. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº 129.344-69 (SIAFI nº 447035). Montante de Recursos Financeiros: R$ 159.413,33 (cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e trinta e três centavos), sendo R$ 138.848,66 (cento e trinta e oito mil reais, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) repassados pela União e R$ 20.564,67 (vinte mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) referentes à contrapartida municipal. Extensão dos Exames: R$ 159.413,33 (cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e trinta e três centavos), sendo R$ 138.848,66 (cento e trinta e oito mil reais, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) repassados pela União e R$ 20.564,67 (vinte mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) referentes à contrapartida municipal. 5.1) Inconsistências e impropriedades em processos licitatórios. Fato(s): A CAIXA e a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) celebraram, em 27/12/2001, o Contrato de Repasse em tela, cujo objeto é a pavimentação asfáltica e drenagem superficial em bairros da SEDE, com vigência de 27/12/2001 a 31/07/2005. A Municipalidade realizou, em 17 de abril de 2002, Tomada de Preços nº 15, tendo como objeto a construção de infra-estrutura urbana, pavimentação asfáltica, meio-fio, sarjetas e guia. Segundo documento da CEL – Comissão Especial de Licitação, datado de 06 de maio de 2002, “... não houve licitantes interessados à presente licitação. Apenas uma empresa retirou o Edital, a Firma CONSTRUTORA SUCESSO S/A, conforme comprovante de pagamento parte integrante da presente licitação, porém a mesma não compareceu à sessão de julgamento do certame. A Comissão Especial de Licitação considerando que não houve licitantes interessados declarou Deserta a Licitação. Em seguida a mesma Comissão por unanimidade de seus membros considerando que pela segunda vez consecutiva não acudiram licitantes Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 21 interessados ao objeto da presente licitação, decidiu baseado (sic.) nos artigos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sugerir a contratação direta dos Serviços Objeto desta Tomada de Preços, desde que mantidas todas as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, submetendo tal decisão a Prefeita Municipal.” A Procuradoria Jurídica do Município manifestou-se, em 09 de maio de 2002. Frisamos os seguintes excetos de seu Parecer: “No que se refere à declaração emitida por esta Comissão constatando que a licitação restou deserta, ou seja, que não se apresentaram interessados para participar do certame, tal conduta afigura-se legítima mediante a disposição contida no art. 24, inc. V da Lei nº 8.666/93. O citado artigo também disciplina que a Administração Pública pode dispensar a realização de licitação se esta não puder ser repetida sem prejuízo, quando declarada deserta, desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas pelo regulamento estatuído no edital da licitação.” Continua a Procuradoria: “O prejuízo resta patente e presumidamente configurado tendo em vista que estas obras destinam-se à melhoria da infra-estrutura urbana das ruas citadas acima, o que proporciona a melhoria das condições de higiene, limpeza e segurança para a comunidade que dela se servirá. Destarte, a repetição do procedimento licitatório renderá ensejo a uma demora acentuada e, ainda, à possibilidade de nova ausência de interessados, implicando em gravame incomensurável à comunidade atendida”. Em primeiro lugar, convém informar que não constam do processo em epígrafe os comprovantes de publicação da minuta dos contratos no D.O.E. – Diário Oficial do Estado, e em jornal de grande circulação no Estado, ou em jornal de grande circulação no Município. Houve publicação apenas no D.O.U. - Diário Oficial da União. Estas obrigações constam da Lei nº 8.666/1993, art. 21, e decorrem do Princípio da Publicidade. Também não há comprovação de realização de novo certame, após a ocorrência de ausência de interessados no primeiro certame. O Gestor, por meio do Ofício nº 154, de 14 de junho de 2002, encaminhado ao Gerente de Desenvolvimento Urbano da CAIXA, informa que “a Prefeitura vai executar a obra por Administração Direta, dado não ter aparecido, conforme relatado acima, empresa interessada em executar o serviço”. Olvidou-se de apresentar, entretanto, qualquer comprovação de que a Prefeitura tenha efetivamente realizado o serviço.” A Prefeitura Municipal de Caxias realizou, ainda, licitação na modalidade Convite, mediante Carta Convite nº 111, de 14 de agosto de 2002, tendo por objeto a Contratação de Serviços de Imprimação, Espalhamento e Compactação A. A. U. Q. – Pavimentação e Drenagem de vias urbanas. No referido ato convocatório do certame, não há exigências quanto à habilitação dos licitantes, em desacordo, portanto, com o art. 27 da Lei nº 8.666/1993. Especificamente quanto à habilitação fiscal, segundo a Decisão TCU nº 841/1999 – Plenário, “deve ser exigida dos participantes de processos licitatórios, quando da prova da regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, a Certidão de Quitação de Tributos e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 22 Contribuições Federais, bem como a Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em conformidade com o que dispões o art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e o art. 62 do Decretolei nº 147, de 1967” A exigência da CND – Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS, tem índole constitucional, exigida em atenção ao disposto no art. 195, §3º da Carta da República. Nesse sentido, o TCU já decidiu que a apresentação de tais documentos é obrigatória nas licitações públicas, “ainda que na modalidade convite, para contratação de obras, serviços ou fornecimentos, e mesmo que se trate de fornecimento para pronta entrega”. (Processo TC nº 020.032/93-5 e, no mesmo sentido, Acórdão nº 562/1994). O TCU firmou entendimento no sentido de considerar obrigatória a exigência da documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): nas licitações públicas, de qualquer modalidade, inclusive dispensa e inexigibilidade, para contratar obras, serviços ou fornecimento, ainda que para pronta entrega; na assinatura dos contratos; e a cada pagamento efetivado pela administração contratante, inclusive nos contratos de execução continuada ou parcelada. (Decisão nº 705/1994 – Plenário) A adjudicação dos serviços ao licitante vencedor, a Santa Honorina Engenharia Ltda., CNPJ 01.758.111/0001-24, ocorreu em 22 de agosto de 2002, e a homologação do resultado deu-se em 26 de agosto de 2002. O Contrato fora assinado em 27 de agosto de 2002, no valor de R$ 19.489,90 (dezenove mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). Em que pese o avençado em termo de contrato, nenhum pagamento foi efetuado à Santa Honorina Ltda. em função da eventual liquidação dos serviços sob sua responsabilidade. Foram realizados, em verdade, dois pagamentos, ambos sem cobertura contratual: um, a José Mauro Lima de Sá Cruz, CPF nº 408.261.475-34, mediante NF nº 3.839, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e, outro, a Antônio Rogério Gouveia, CPF nº 066.972.244-87, mediante NF nº 3.750, no valor de R$ 1.815,00 (hum mil, oitocentos e quinze reais). A descrição dos serviços nas duas Notas Fiscais está relacionada ao objeto do contrato, isto é, pavimentação e drenagem asfáltica. Como um último aspecto a ser ressaltado, observe-se que a Tomada de Preços nº 15/2002 e a Carta Convite nº 111/2002 tratam fundamentalmente do mesmo objeto – mais uma vez, pavimentação e drenagem asfáltica. A realização do Convite citado consistiu, portanto, em evidente procedimento de fracionamento de despesas, a que se refere o §5º do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, o qual veda a adoção de modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado. A esse propósito, deliberou o TCU no Acórdão nº 76/2002: “Evite a prática do fracionamento de licitações, mantendo-se a modalidade pertinente ao valor global do objeto licitado, em consonância com o art. 23, § 5º da Lei nº 8.666, de 1993”. O fracionamento também está relacionado à ausência de planejamento e de inobservância ao Princípio da Anualidade. Assim, não pode o agente público justificar a execução da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida pelo total da despesa no ano. Evidência: Verificação “IN LOCO”; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 23 Processo CAIXA nº 2654.12934469/2001 (Volumes Principal-I e Técnico-I); Processo nº 1584 – Licitação e Compras, de 11 de abril de 2002, da Prefeitura Municipal de Caxias; Processo nº 3.485 – Licitação e Compras, de 10 de agosto de 2002, da Prefeitura Municipal de Caxias. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 5.2) Alteração Unilateral do Plano de Trabalho Fato(s): O Gestor, por meio do Ofício GAB nº 207, de 21 de dezembro de 2004, solicitou à CAIXA a “substituição de serviços não executados, por serviços executados a mais", referentes ao CR 0129344-69, cujo objeto é a pavimentação (asfaltamento) e drenagem (construção de meio-fio e sarjeta) das ruas que especifica. Em anexo ao expediente, dentre outros, cabe mencionar planilha intitulada "Comparação entre os Serviços Previstos e os Realizados” (Anexo 2), onde o “saldo a realizar” referente a meiofio e sarjeta é de 605 metros, e o quantitativo “realizado a mais” de asfalto é de 3.316,40 metros. A Gerência de Desenvolvimento Urbano da CAIXA, entretanto, por meio de Manifestação de Engenharia, datada de 03 de janeiro de 2005, em resposta ao Ofício GAB nº 207, assim se manifestou: "Após análise de documentos complementares, conclui-se que a alteração dos serviços não é pertinente, pois a não execução de meio-fio e sarjeta de algumas ruas pode comprometer a durabilidade da pavimentação executada, além do que o Normativo não admite a implantação de pavimentação sem execução de drenagem pluvial e não atende o objeto do Plano de Trabalho.” E conclui: "Sugere-se a Prefeitura concluir os serviços de meio-fio e sarjeta". Não obstante a determinação formal da CAIXA, o Gestor efetuou despesas contrariando o Plano de Trabalho, cujo objeto ficou prejudicado: não efetuou a drenagem inicialmente prevista, e executou gastos com asfaltamento além do inicialmente acordado e planejado. Os serviços de Meio Fio e Sarjeta, não realizados pelo Município, têm a seguinte composição: SERVIÇO QTDE. A REALIZAR MEIO FIO 605 metros SARJETA 605 metros TOTAL * Valores em 21 de dezembro de 2004. VALOR UNITÁRIO 8,60 3,39 TOTAL 5.203,00 2.050,95 7.253,95 Os serviços de Asfaltamento, realizados a mais, têm a seguinte composição: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 24 SERVIÇO QTDE. A REALIZAR VALOR UNITÁRIO ASFALTAMENTO 3.316,40 metros quadrados 11,81 TOTAL * Valores em 21 de dezembro de 2004. TOTAL 39.166,68 39.166,68 Evidência: Verificação “IN LOCO”; Processo CAIXA nº 2654.12934469/2001 (Volumes Principal-I e Técnico-I); Processo nº 1584 – Licitação e Compras, de 11 de abril de 2002, da Prefeitura Municipal de Caxias; Processo nº 3.485 – Licitação e Compras, de 10 de agosto de 2002, da Prefeitura Municipal de Caxias. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. Prejuízo Potencial: R$ 7.253,95 (sete mil, duzentos e cinqüenta e três reais, e noventa e cinco centavos), com a data-base de 21 de dezembro de 2004. 5.3) Ausência de Placa de Obra Fato(s): Consta do RAE – Relatório de Acompanhamento de Empreendimento, da CAIXA, datado de 01 de agosto de 2002, registro de não afixação de Placa de Publicidade junto à obra. Esta ausência ocorreu durante todo o período de execução do convênio em epígrafe, constando dos RAE de 29 de agosto de 2002, de 24 de fevereiro de 2003, de 26 de maio de 2003, de 29 de setembro de 2003, de 07 de dezembro de 2003, e de 05 de julho de 2004, todos da CAIXA. Além dos Relatórios citados, as falhas quanto à publicidade do programa constaram também de CAO – Controle de Acompanhamento de Obra, da CAIXA, em 04 de outubro de 2003, 15 de dezembro de 2003 e 12 de julho de 2004. Segundo a CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA, item 13, do Contrato de Repasse em tela, “é obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pelo CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos”. As orientações e modelos constam da Instrução Normativa nº 31, de 10 de setembro de 2003, da SECOM - Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República. Evidência: - Verificação “IN LOCO”; - Processo CAIXA nº 2654.12934469/2001 (Volumes Principal-I e Técnico-I); - Processo nº 1584 – Licitação e Compras, de 11 de abril de 2002, da Prefeitura Municipal de Caxias; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 25 - Processo nº 3.485 – Licitação e Compras, de 10 de agosto de 2002, da Prefeitura Municipal de Caxias. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 6 – Programa: Morar Melhor Ação: Implantação de Serviços de Saneamento Básico Em Municípios Com População Superior a 75 Mil Habitantes. Objetivo da Ação de Governo: Ampliar a cobertura dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, visando à melhoria do nível de qualidade de vida. Ordem de Serviço: 165076 Objeto Fiscalizado: Construção de “kits” sanitários. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA) Qualificação do Instrumento de Transferência: CR 118674-39 Convênio SIAFI 428397 Montante de Recursos Financeiros: R$111.654,00 (cento e onze mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo do concedente e R$ 11.654,00 (onze mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais) a título de contrapartida. Extensão dos Exames: verificação física das obras, análises dos dossiês fornecidos pela Caixa Econômica Federal e dos processos licitatórios e documentos de despesa. 6.1) Impropriedades em licitações e contratos Fato(s): O Plano de Trabalho (PTA) foi proposto pelo Gestor Municipal em 20/09/2001 e teve por objeto a construção de 75 kits sanitários compostos de abrigo sanitário, caixa d’água de 250 litros, lavatório completo, vaso sanitário, tanque séptico e sumidouro, com as ações previstas para serem desenvolvidas nos bairros Volta Redonda, Campo de Belém e Vila Alecrim, todos no Município de Caxias/MA. O PTA aprovado previu recursos da ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo do concedente e R$ 11.654,00 (onze mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais) a título de contrapartida. No intuito de executar o objeto proposto no PTA mencionado acima, foi celebrado, em 18/12/2001, o Contrato de Repasse nº 118.674-39, cuja vigência teve início na mesma data e término previsto para 30/12/2002, com prorrogação até 30/11/2004, e prazo para Prestação de Contas até 29/01/2005. O Gestor não comprovou que a prestação de contas foi apresentada. Por sua vez, o SIAFI registra o convênio na situação “A COMPROVAR”. Para consecução do retrocitado objeto, descrito no Plano de Trabalho, foi levado a termo o Processo nº 168/02 (CC 001/2002), com data de apresentação das propostas fixada em 24/01/2002. Os interessados foram: FRANI Eng. e Com. Ltda. (CNPJ nº 01.244.341/0001-75), MAC Const. e Montagens Ltda. (CNPJ nº 02.315.381/0001-23) e BC Projetos e Construções Ltda (CNPJ nº 04.589.528/0001-07), empresa declarada vencedora do certame, com proposta no valor de R$ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 26 108.120,00 (cento e oito mil, cento e vinte reais). Do exame dos autos, foram detectadas as seguintes impropriedades: a) Inexiste, nos autos do procedimento licitatório, a comprovação de publicação de aviso contendo o resumo dos editais em jornal diário de grande circulação no Estado e no Município, o que é exigível, haja vista que naquele Município existem dois periódicos que poderiam ser utilizados para divulgação. b) a certidão do INSS da empresa BC Projetos e Construções Ltda, constante às fls. 80 do processo licitatório, registra prazo de validade vencido, haja vista que a data de emissão impressa é 31/01/2001, com validade para 60 dias a partir dessa data. Ademais, consulta junto ao site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), evidenciou que não há certidão emitida com o nº de controle 000072002-09001020, assim como não há qualquer certidão expedida, válida na data da apresentação da proposta, qual seja, 24/01/2002, o que vai de encontro ao disposto no art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993; c) ainda, em relação à citada consulta, verificou-se que o contratado, apesar de ter regularizado posteriormente sua situação junto ao INSS, esteve em situação irregular, em período dentro da vigência do contrato, conforme disposto na certidão de nº 00080200309001020, emitida em 14 de janeiro de 2003. d) em descompasso com o que estabelece o entendimento esposado na Decisão nº 705/1994TCU-Plenário, o Edital deixou de exigir a comprovação da regularidade, para com a Seguridade Social, das empresas participantes da licitação. A exigência de comprovação da regularidade fiscal ficou restrita à empresa vencedora. e) em descompasso com o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, não foram disponibilizados os comprovantes de publicação resumida do instrumento de contrato firmado com BC Projetos e Construções Ltda, no valor de R$ 108.120,00 (cento e oito mil, cento e vinte reais); f) em relação ao art. 67 da Lei nº 8.666/93, o Gestor não demonstrou ter designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e, assim, produzir relatórios de medição, boletins de ocorrência ou outros tipos de relatórios gerenciais. Evidência: Plano de Trabalho disponibilizado; Termo de Contrato de Repasse nº 118.674-39; Extrato do Contrato de Repasse nº 118.674-39; Processo Licitatório nº 168/02 referente à Carta-Convite nº 001/2002; Pesquisa na internet para emissão de certificado de regularidade relativo à Seguridade Social (INSS) nº 000802003-09001020, Volume Principal e Volume Técnico I do Contrato de Repasse nº 118.674-39. 6.2) Pagamentos sem cobertura contratual Fato(s): Para a execução das obras, a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) firmou, em 01/02/2002, contrato nº 001/2002-CEL com a empresa vencedora da licitação (B. C. Projetos e Construções Ltda – CNPJ 04.589.528/0001-07), para ter vigência por noventa dias, a contar da expedição e recebimento da Nota Orçamentária de Empenho ou assinatura do contrato. Apesar disso, todos os pagamentos foram realizados após o prazo de vigência do contrato, o que evidencia falha no acompanhamento por parte da Caixa Econômica Federal e deficiência dos controles mantidos pela Prefeitura Municipal de Caxias (MA). NF Data da NF Data do Valor R$ Pagamento 0109 24/12/2002 07/01/2003 3.319,29 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 27 0112 0116 0130 0133 0144 Total 24/02/2003 23/04/2003 16/12/2003 01/03/2004 22/11/2004 14/03/2003 29/04/2003 24/12/2003 04/03/2004 01/12/2004 13.450,16 2.700,00 47.374,92 22.013,62 19.262,01 108.120,00 Evidência: Notas Fiscais da BC Projetos e Construções Ltda nº 0109, 0112, 0116, 0130, 0133 e 0144. Empenho 228, de 15/02/2002. Contrato nº 001/2002-CEL. 6.3) Execução deficitária da obra Fato(s): Do total de 75 (setenta e cinco) beneficiários previstos no Plano de Trabalho, selecionamos 11 (onze) para a realização de vistorias nas obras realizadas, a partir das quais verificamos: a) apesar de previstos nos projetos hidráulico e sanitário não existem, nos 11 (onze) kits inspecionados, o sifão com válvula de PVC tipo copo para tanque e lavatório, o registro de gaveta, a caixa de passagem e a barra lisa. A não implementação de tais elementos implica na falta de efetividade da obra e redunda em pagamento por serviços não realizados; b) em relação à construção da fossa séptica e do sumidouro, a construção não atendeu o disposto no projeto, haja vista que os sumidouros encontram-se constantemente cheios, com transbordamentos, o que faz com que os beneficiários, em alguns casos, optem por desligar a tubulação respectiva, deixando escoar o conteúdo da fossa diretamente a céu aberto, justamente como acontecia antes da implementação do projeto. Em outros casos, os beneficiários deixaram de utilizar as instalações, em razão desses problemas. Tais fatos, além de desrespeitarem o projeto executivo, contribuem para que o objetivo/finalidade do convênio, que é a implantação de melhorias sanitárias, não seja alcançado. Por fim, a baixa qualidade dos materiais usados na obra é também responsável pelo aparecimento prematuro de vazamentos e infiltrações. Evidência: Foram visitados os imóveis sitos à Travessa São Francisco, nº 1570, 1587, 1598, 1605 e 1625; Rua São Francisco, 984, 1024, 1015, 1051, 970 e 997 – Volta Redonda. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 28 Tubulação de água servida desligada Ausência de sifão de PVC tipo copo para lavatório Ausência de sifão de PVC tipo copo para tanque Vazamentos ocorridos na tubulação Ausência de sifão de PVC tipo copo para Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 29 tanque 6.4) Descumprimento de obrigações sociais junto ao INSS Fato(s): O Gestor Municipal, quando da liquidação das despesas referentes a contratos de empreitada para a execução de obras e serviços de engenharia, não vem exigindo dos contratados a discriminação dos valores, com indicação de mão-de-obra, material e/ou equipamento, se necessário, para fins de cálculo e retenção dos valores devidos à Previdência Social. Conforme se demonstra a seguir (vale frisar que a Administração Municipal é responsável solidária com o contratado, pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato): (vide Quadro do item 6.2). Evidência: Notas Fiscais da BC Projetos e Construções Ltda nº 0109, 0112, 0116, 0130, 0133 e 0144. 6.5) Falha no acompanhamento da CEF – Caixa Econômica Federal Fato (s): O Contrato de Repasse de nº 118.674-39, às fls. 20 a 26 do processo principal, prevê, em sua Cláusula Nona, que cabe ao contratante (União, por intermédio da Caixa Econômica Federal), o acompanhamento e avaliação das ações constantes do Plano de Trabalho.A referida instituição expediu, às fls. 147 dos mesmos autos, a Ficha de Autorização de Saque, com indicação, no item 08, de 100% (cem por cento) da realização físico-financeira. Saliente-se que tal ficha foi amparada pelo Relatório de Acompanhamento de Empreendimento constante às fls. 157 a 159 do volume técnico I, o que conflita com os achados citados no item 1.3 deste Relatório. Evidência: Contrato de Repasse (fls. 20 a 26 – volume principal), Ficha de Autorização de Saque (fls. 147 – volume principal) e Relatório de Acompanhamento do Empreendimento (fls. 157 a 159 volume técnico I). 6.7) Falta de comprovação de entrega de comunicação da CEF – Caixa Econômica Federal sobre a liberação dos recursos federais Fato (s): De acordo com o Art. 1º da Lei 9.452/97, “Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação”. Não obstante, encontrem-se no processo principal, referente ao Contrato de Repasse de nº 118.674-39, vários ofícios expedidos à Câmara Municipal de Caxias, em nenhum deles foi atestado o recebido pelo setor de protocolo competente. Solicitamos a confirmação do recebimento por meio de ofício expedido à Câmara Municipal de Caxias/MA, entretanto, não recebemos resposta até a presente data. Evidência: Ofícios nº 1419, 43, 374, 2011 e 102 da ENI/GIDUR/SL. 7 – Programa: Infra-Estrutura Urbana. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 30 Ação: Implantação, Ampliação Ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana. Objetivo da Ação de Governo: Urbanização de áreas habitadas por população de baixa renda, prioritariamente os municípios integrantes do Programa Comunidade Solidária. Ordem de Serviço: 165084 Objeto Fiscalizado: Construção de meio fio e sarjetas. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias. Qualificação do Instrumento de Transferência: CR 144347-02 (SIAFI 459226) Montante de Recursos Financeiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do concedente e R$ 10.856,00 (dez mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), a título de contrapartida. Extensão dos Exames: verificação física das obras, análises do dossiês fornecidos pela Caixa Econômica Federal e dos processos licitatórios e documentos de despesa. 7.1) Irregularidade na elaboração do projeto técnico Fato(s): Em 1º/11/2002, o então Gerente Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Caxias, Engº Moisés Vieira Lopes Filho, solicitou à Gestora municipal, providências no sentido de ser autorizada a “aquisição de serviços DRENAGEM SUPERFICIAL”. Essa solicitação deu origem ao CR nº 144.347-02. Em 12/09/2002, o citado engenheiro, na condição de profissional contratado, juntamente com a GF CONSULTORES LTDA, solicitaram ao CREA-MA a expedição de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para elaboração do projeto concernente ao contrato de repasse (fls. 46 do processo 4604/2002). Já não fosse estranho o fato de o mesmo servidor público que fez a solicitação da obra, ser contratado por firma particular para elaborar o projeto executivo desta, tal empresa foi remunerada pelo serviço, com base na Nota Fiscal nº 769, de 25/8/2004, ou seja, aproximadamente dois anos depois da solicitação ao CREAMA da autorização para elaboração do projeto. É necessário ressaltar que até o dia 25/8/2004, a Prefeitura de Caxias/MA já havia atestado a execução de parte das obras em pelo menos duas oportunidades, conforme se vê nas NFs 0553 (expedida e atestada em 05/05/2004) e 0517 (expedida e atestada em 25/08/2004) da empresa ABREU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. O relato acima vai de encontro ao mandamento do § 1º, do Art.7º da Lei de Licitações, o qual determina que “a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração”. Ademais, a GF CONSULTORES LTDA indica, no cadastro CNPJ, que sua atividade econômica principal é “Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura”; o que não corresponde a objeto empresarial compatível com a elaboração de projetos técnicos de engenharia civil. Evidência: Nota Fiscal nº 769 da GF CONSULTORES LTDA, Termo de Contrato de Repasse nº 144.347-02 juntamente com o Plano de Trabalho, comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa GF CONSULTORES LTDA, Volume Principal e Volume Técnico I do Contrato de Repasse nº 144.347-02. 7.2) Irregularidades em licitações e contratos Fato(s): O Plano de Trabalho (PTA) foi proposto pelo Gestor Municipal em 02/07/2002 e teve por objeto a construção 11.780 metros de meio fio e sarjeta no bairro Campo de Belém, Município de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 31 Caxias/MA. O PTA aprovado previu recursos da ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a cargo do concedente e R$ 10.856,00 (dez mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais) a título de contrapartida, apesar de não estar registrado no SIAFI o valor dessa contrapartida. No intuito de executar o objeto proposto no PTA mencionado acima, foi celebrado, em 05/07/2002, o Contrato de Repasse nº 144.347-02, cuja vigência teve início na mesma data e término previsto para 30/06/2003, prorrogado, por meio de cartas reversais, até 31/12/2005. Os recursos foram liberados por meio da Ordem Bancária n.º 2003OB002174, de 30/12/2003, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para consecução do retrocitado objeto, descrito no Plano de Trabalho, foi levado a termo o processo licitatório de Tomada de Preços n.º 30/2002, com data de recebimento das propostas fixada em 13/12/2002. O único interessado que apresentou proposta foi a empresa ABREU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 00.146.238/0001-20), declarada vencedora do certame com proposta no valor de R$ 202.444,80 (duzentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Do exame dos autos, foram detectadas as seguintes impropriedades: a) inexiste, nos autos do procedimento licitatório acima referido, a comprovação de publicação de aviso contendo o resumo dos editais em jornal diário de grande circulação no Estado e no Município, apesar de haver dois periódicos locais que poderiam ser utilizados na divulgação; b) a certidão de Dívida Ativa, de fls. 98, dos autos licitatórios, informa claramente que contra a empresa ABREU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA existem quatro (04) inscrições ativas, o que contraria o disposto no Art. 27, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, combinado com o Art. 29 da mesma lei, e art. 62 do Decreto-Lei nº 147/67 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ordena que “em todos os casos em que a lei exigir a apresentação de provas de quitação de tributos federais, incluir-seá, obrigatoriamente, dentre aqueles, a certidão negativa de inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente”. A despeito dessa irregularidade, a Comissão Permanente de Licitação julgou habilitada a participar do certame a empresa em questão, conforme registro na ata da sessão de abertura das propostas, às fls. 122 do processo licitatório de Tomada de Preços nº 30/2002; c) em descompasso com o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, não foram disponibilizados os comprovantes de publicação resumida do instrumento de contrato firmado com ABREU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 202.444,80 (duzentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos); d) não foi juntada, ao processo de licitação, o ato de designação da comissão de licitação, como determina o inc. III do art. 38, da Lei nº 8.666/1993. O contrato com a empresa ABREU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA foi assinado em 8/1/2003, para ter vigência até 8/5/2003. Inobstante isso, foram realizados quatro pagamentos no valor total de R$ 138.990,57 (cento e trinta e oito mil, novecentos e noventa reais e cinqüenta e sete centavos), durante o exercício de 2004, fato que evidencia, inclusive, falha no acompanhamento realizado pela Caixa Econômica Federal. Data 5.5.2004 25.8.2004 22.11.2004 29.12.2004 Nota Fiscal 553 517 519 520 Valor (R$) 20.214,48 32.447,70 40.233,99 46.094,40 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 32 Total 138.990,57 Em janeiro de 2005, quando o novo Gestor assumiu a Administração Municipal, foi instruído processo de licitação nº 671/2005 (Carta Convite nº 27/2005), para a conclusão das obras de construção de meio fio e sarjeta, do qual participaram as empresas listadas abaixo, sagrado-se vencedora a empresa Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda, com proposta no valor de R$ 70.904,70 (setenta mil, novecentos e quatro reais e setenta centavos): Empresas Participantes Valor das Propostas (R$) Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda 70.904,70 Lema Construções e Comércio Ltda 73.008,27 Barros Construções e Empreendimentos Ltda 77.172,78 A referida empresa vencedora possui como sócios, registrados em seu contrato social, os Srs. Antonio Augusto Araújo Coutinho e Eugênio de Sá Coutinho Filho. O primeiro é sobrinho e o último é irmão do atual Gestor municipal, além de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito de Caxias (MA), o que contraria os princípios norteadores dos procedimentos licitatórios, consagrados no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, mormente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, da igualdade, da probidade administrativa e do sigilo das propostas, além de desobedecer ao disposto no item 7.1.2 do Edital da licitação. Por último, apesar da existência da ART nº 233801, cuja descrição do contrato é a fiscalização do CR nº 144.347-02, o Gestor não demonstrou a designação especial do representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, em desconformidade com o que determina o art. 67 da Lei nº 8.666/93. Evidência: Certidão de Dívida Ativa da empresa ABREU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Nota Fiscal nº 769 da GF CONSULTORES LTDA, NFs nº 0517 e 0553 da ABREU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Termo de Contrato de Repasse nº 144.347-02 juntamente com o Plano de Trabalho, processo licitatório de Tomada de Preços nº 30/2002, processo de licitação nº 671/2005 (CC - 027/2005), comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa GF CONSULTORES LTDA, Volume Principal e Volume Técnico I do Contrato de Repasse nº 144.347-02. 7.3) Descumprimento de obrigações sociais junto ao INSS Fato (s): O Gestor Municipal, quando da liquidação das despesas referentes a contratos de empreitada para a execução de obras e serviços de engenharia, não vem exigindo dos contratados a discriminação dos valores, com indicação de mão-de-obra, material e/ou equipamento, se necessário, para fins de cálculo da contribuição previdenciária, conforme relacionado abaixo . Vale frisar que a Administração Municipal é responsável solidária com o contratado, pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato (Vide quadro do Item 7.2). Evidência: Notas Fiscais da Abreu Construções e Serviços Ltda nº 0553, 0517, 0519 e 0520. Manifestação do Prefeito: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 33 Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 7.4) Falta de comprovação de comunicação da CEF – Caixa Econômica Federal sobre a liberação dos recursos federais Fato (s): De acordo com o Art. 1º da Lei 9.452/97, “Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação”. Não obstante encontrem-se no processo principal, referente ao Contrato de Repasse de nº 144.347-02, vários ofícios expedidos à Câmara Municipal de Caxias, em nenhum deles foi atestado o recebido pelo setor de protocolo competente. Solicitamos a confirmação do recebimento por meio de ofício expedido à Câmara Municipal de Caxias/MA, entretanto não recebemos resposta até a presente data. Evidência: Ofícios nº 1299, 492 e 1178 da ENI/GIDUR/SL. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 34 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 481 MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) MINISTÉRIO DO ESPORTE 16º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 09/JUNHO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 481 MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foi examinada no período de 27/06/2005 a 08/07/2005 a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Esporte: Implantação de Infra-Estrutura Esportiva para uso de Comunidades Carentes. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados e que os mesmos não se manifestaram até 18/8/2005. Assim, cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: 0180 – Esporte Solidário. Ação: 5450 - Implantação de Infra-Estrutura Esportiva para uso de Comunidades Carentes. Objetivo da Ação de Governo: Tem como objetivo a implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes (construção de quadras, ginásios, dentre outras instalações e espaços esportivos) como forma de contribuir para a inserção social e de fomento às práticas esportivas, com vistas a propiciar maior integração social e melhorar a qualidade de vida de pessoas carentes. Ordem de Serviço: 165295 Objeto Fiscalizado: 3 (três) quadras poliesportivas. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº 125846-59 (SIAFI nº 438278). Montante de Recursos Financeiros: R$ 401.250,00 (quatrocentos e um mil, duzentos e cinqüenta reais), sendo R$ 355.500,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais) repassados pela União e R$ 45.750,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta reais) referentes à contrapartida municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 1 1.1) Irregularidades na execução do Plano de Trabalho Fato(s): O Ministério do Esporte e Turismo, por intermédio da CAIXA, e o Município de Caxias celebraram, em 19 de dezembro de 2001, o Contrato de Repasse nº 0125846-59, com prazo de vigência até 30 de novembro de 2004, objetivando a execução do Programa Esporte Solidário, mediante a construção de 3 (três) Quadras Poliesportivas, fixadas em R$ 118.500,00 (cento e dezoito mil e quinhentos reais) cada, nos bairros Cohab (Nova Caxias), Volta Redonda e Campo de Belém. Verificou-se que as quadras localizadas nos bairros Campo de Belém e Cohab não estavam de acordo com o Plano de Trabalho encaminhado pela Prefeitura, em virtude de carecerem de uma das duas arquibancadas previstas, conforme as fotos 1 a 4 abaixo. Também no Bairro Cohab não constam as tabelas de basquete previstas, conforme as fotos. Segundo a Cláusula Terceira do CR nº 0125846-59, cabe ao Município de Caxias executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos. Observe-se que a liquidação da despesa deu-se mediante 8 (oito) medições, sendo a primeira datada de 27 de agosto de 2002 e a última (Medição Final) ocorrida em 01 de setembro de 2004. Assim, o Município efetuou todos os pagamentos relativos ao contrato firmado com a MAC Construção e Montagens Ltda., CNPJ nº 02.315.381/0001-23, realizados nos dias 05/09/2002, 20/01/2003, 25/06/2003, 19/08/2003, 07/11/2003, 29/12/2003, 16/02/2004 e 01/09/2004, sem que esta tivesse concluído efetivamente o avençado, nem apresentado documento de autorização do concedente para alteração do Plano de Trabalho original. A esse propósito, foi encaminhada à Superintendência de Negócios da CAIXA em São Luís (MA), em 12 de setembro de 2005, a SA nº 165295-09, no intuito de obter maiores esclarecimentos acerca das medições realizadas e (ou) eventuais alterações no Plano de Trabalho. Entretanto, até a conclusão deste relatório, ainda não havia sido verificada qualquer resposta da instituição. Foto 1: Campo de Belém. Foto 2: Campo de Belém. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 2 Foto 3: Cohab. Foto 4: Cohab. Foto 5: Cohab. Foto 6: Cohab. Evidência: - Visitas “in loco”; - Contrato de Repasse nº 0125846-59; - Processo nº 2654-125846-59/2001 (Volumes Operacional, Técnico I e Técnico II). Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 481 MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 16º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 09/JUNHO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 481 MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 27/06/2005 a 08/07/2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente: Projetos demonstrativos de gestão integrada de resíduos sólidos e saneamento ambiental. Cooperação institucional e tecnologia para a formulação e regulamentação da política de recursos hídricos. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados e que os mesmos não se manifestaram até 18/08/2005. Assim, cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação de a Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Brasil Joga Limpo. Ação: Projetos demonstrativos de gestão integrada de resíduos sólidos e saneamento ambiental. Objetivo da Ação de Governo: Promover o aumento da capacidade de gestão ambiental urbana, atenuando os impactos negativos decorrentes das atividades humanas e melhorando a qualidade de vida em cidades selecionadas, por meio da gestão integrada de resíduos sólidos, do saneamento ambiental e dos transportes urbanos. Ordem de Serviço: 164880. Objeto Fiscalizado: Implantação de aterro sanitário na SEDE do Município. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio (CV nº 2001CV140-SQA / SIAFI nº 432810). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias - MA 1 Montante de Recursos Financeiros: R$ 470.032,00 (quatrocentos e setenta mil e trinta e dois reais), sendo R$ 423.029,00 (quatrocentos e vinte e três mil e vinte e nove reais) do concedente e R$ 47.003,00 (quarenta e sete mil e três reais) da Prefeitura Municipal, a título de contrapartida. Extensão dos Exames: R$ 470.032,00 (quatrocentos e setenta mil e trinta e dois reais). 1.1) Irregularidade na instrução de processo licitatório e na formalização de contratos Fato (s): A Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos/MMA e a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) celebraram, em 28/12/2001, o Convênio nº 2001CV140-SQA (SIAFI nº 432810), cujo objeto é a implantação de aterro sanitário na SEDE do Município, com vigência de 31/12/2001 a 30/04/2003, com prazo para Prestação de Contas até 29/06/2003. Para execução do objeto conveniado, foi instruída a Tomada de Preços nº 006/2002 (21/01/2002), conforme as informações da tabela a seguir. DADOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Data de apresentação 06/02/2002 das propostas Abreu Construções Interessadas / CNPJ 00.146.238/0001-20 e Serviços Ltda. Vencedor Abreu Construções e Serviços Ltda. Valor Proposta (R$) 456.116,30 Os originais do processo licitatório não foram disponibilizados, entretanto, procedeu-se à análise das cópias apresentadas (não autenticadas) tendo sido detectadas as seguintes irregularidades: a) Não houve comprovação de publicação em jornais de grande circulação no Estado, nem no Município, do aviso contendo o resumo do edital da tomada de preços, omissão esta que pôde ter contribuído para que somente um interessado comparecesse ao certame licitatório; b) Durante a vigência contratual (21/02/2002 a 21/07/2002) a contratada (Abreu Construções e Serviços Ltda.) não demonstrou ter mantido a regularidade quanto ao FGTS (01/03/2002 a 16/04/2002; 02/06/2002 a 17/07/2002), nem quanto ao INSS (02/04/2002 a 16/07/2002); c) Não foi comprovada a publicação resumida do instrumento de contrato firmado com a Abreu Construções e Serviços Ltda., no valor de R$ 456.116,30, em descompasso com o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993; Evidência: Processos licitatórios referentes à Tomada de Preços nº 006/2002; Contrato firmado com a Abreu Construções e Serviços Ltda.; Pesquisa na Internet, nos sítios da CAIXA, INSS, SRF e PGFN, acerca da regularidade fiscal. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias - MA 2 1.2) Falhas na execução de contrato Fato (s): Durante a execução contratual foram observadas as seguintes falhas: a) A Administração municipal não comprovou ter designado servidor ou comissão para fiscalizar a execução do contrato. b) Conforme as tabelas a seguir, a contratada Abreu Construções e Serviços Ltda. emitiu as notas fiscais nº 286 e 296 sem cobertura contratual. Abreu Construções e Serviços Ltda. 006/2002-CPL CONTRATO VIGÊNCIA 21/02/2002 a 21/07/2002 456.116,30 VALOR (R$) Implantação de aterro sanitário na SEDE do OBJETO Município Abreu Construções e Serviços Ltda. DOC EMISSÃO VLR (R$) NF nº 272 06/05/2002 91.928,67 NF nº 275 05/06/2002 92.137,50 NF nº 281 01/07/2002 71.959,52 NF nº 286 11/11/2002 93.071,99 NF nº 296 11/03/2002 35.853,32 TOTAL (R$) 384.951,00 Evidência: Contratos firmados com Abreu Construções e Serviços Ltda.; Notas fiscais emitidas por Abreu Construções e Serviços Ltda. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.3) Descumprimento de obrigações fiscais. 1.3.1) Omissão no cumprimento de obrigações fiscais Fato (s): Conforme os comprovantes de despesa disponibilizados, foram emitidas notas fiscais no montante de R$ 384.951,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um reais) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias - MA 3 sem que os órgãos incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º). Ressalte-se que essas informações devem ser prestadas no ato da liquidação da despesa, ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos serviços, fase esta, anterior à liberação dos recursos (pagamento). EMITENTE Abreu Construções e Serviços Ltda. VLR (R$) 384.951,00 1.3.2) Comprometimento da gestão fiscal responsável Fato (s): Quando do pagamento das notas fiscais/faturas referentes às despesas de empreitada de construção civil, demolição, conservação, reformas e outros serviços de engenharia, o Gestor Municipal não demonstrou ter arrecadado o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência do Município. O fato configura desobediência ao disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 406, de 31/12/1968 (alterado pela Lei Complementar nº 100, de 22/12/1999), que dispõe: “Art. 12. Considera-se local da prestação do serviço: a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador; b) no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação.” No mesmo sentido, abstraindo-se de eventuais discussões em sede de constitucionalidade, nos termos do art. 11, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e a arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, bem como veda a realização de transferências voluntárias para o ente federativo que não observar tal preceito, naquilo que refere a impostos. Assim, tomando-se por base o valor total pago, no exercício, às empresas contratadas para a execução de obras e serviços de engenharia, no valor de R$ 384.951,00, (trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um reais), e considerando a alíquota ad valorem de 5%, o valor não arrecadado foi de R$ 19.247,55 (dezenove mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos). Evidência: Comprovantes de despesas emitidos pela Abreu Construções e Serviços Ltda. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.4) Omissão do Gestor Municipal em notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias - MA 4 Fato (s): O Gestor Municipal não comprovou a notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais com sede no Município, acerca do recebimento de recursos descentralizados no montante de R$ 384.951,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um reais). Apesar das falhas detectadas, não foi possível identificar o montante dos recursos liberados, pois os extratos bancários não foram disponibilizados a tempo de incluir tal informação no relatório. Evidência: Autos do processo referente ao Convênio nº 2001CV140-SQA Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2 – Programa: Águas do Brasil. Ação: Cooperação institucional e tecnologia para a formulação e regulamentação da política de recursos hídricos. Objetivo da Ação de Governo: Atender a população com a melhoria da qualidade e quantidade da água, formando e regulamentando a política de recursos hídricos. Ordem de Serviço: 165653. Objeto Fiscalizado: Construção de cinco açudes. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio (nº 123/2001 / SIAFI nº 429898). Montante de Recursos Financeiros: R$ 348.466,00 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis centavos), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do concedente e R$ 48.466,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais). Extensão dos Exames: R$ 348.466,00 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis centavos). 2.1) Irregularidade na instrução de processo licitatório e na formalização de contratos. Fato (s): A Secretaria de Recursos Hídricos/MMA e a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) celebraram em 22/12/2001 Convênio nº 123/2001 (SIAFI nº 429898), tendo como objeto a construção de cinco açudes, com vigência de 22/12/2001 a 30/03/2003, com prazo para Prestação de Contas até 29/05/2003. Para execução do objeto conveniado foi instruída a Tomada de Preços nº 005/2002-CPLOBRAS (21/01/2002), conforme as informações da tabela a seguir. DADOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Data de apresentação 06/02/2002 das propostas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias - MA 5 Interessadas / CNPJ Vencedora Valor Proposta (R$) Abreu Construções 00.146.238/0001-20 e Serviços Ltda. Abreu Construções e Serviços Ltda. 340.191,92 Os originais do processo licitatório não foram disponibilizados, entretanto, procedeu-se à análise das cópias apresentadas (não autenticadas) tendo sido detectadas as seguintes irregularidades: a) Não houve comprovação de publicação no Diário Oficial da União, em jornais de grande circulação no Estado, nem no Município, do aviso contendo o resumo do edital da tomada de preços, omissão esta que pôde ter contribuído para que somente um interessado comparecesse ao certame licitatório; b) Durante a vigência contratual (21/02/2002 a 20/08/2002) a contratada Abreu Construções e Serviços Ltda.) não demonstrou ter mantido a regularidade quanto ao FGTS (01/03/2002 a 16/04/2002; 02/06/2002 a 17/07/2002; 17/08/2002 a 20/08/2002), nem quanto ao INSS (02/04/2002 a 16/07/2002); c) Não foi comprovada a publicação resumida do instrumento de contrato firmado com a B. C. Projetos e Construções Ltda., no valor de R$ 340.191,92, em descompasso com o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993; Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2.2) Inconsistências na aprovação do Plano de Trabalho Fato (s): Os projetos disponibilizados pelo Convenente não mostram um nível de detalhamento suficiente para caracterizar o objeto conveniado, notadamente no que se refere à representação dos açudes em planta. Tal omissão dificultou a vistoria in loco realizada em 07/07/2004, haja vista: a) a possibilidade de já existir a bacia de acumulação (açude) e, desta forma, os serviços de movimentação de terra necessitarem de levantamentos mais precisos para confirmar os quantitativos orçados; b) no orçamento, consta remoção de solo mole na base do maciço, entretanto, para que tal serviço seja executado, é necessária a construção de ensecadeira para confinar a área onde será feita a remoção do solo impróprio (fundação do maciço da barragem). A construção de ensecadeiras não foi prevista no orçamento e, desta forma, houve indícios de que a barragem foi executada sem remoção do solo mole; c) o serviço “Revestimento com grama do talude de jusante” não foi executado, pois constatou-se a presença de vegetação da própria região, completamente diferente do exigido pelas especificações de projeto; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias - MA 6 Foto 1: Foto 2: Evidência: Plano de trabalho; Vistoria in loco. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2.3) Falhas na execução de contrato Fato (s): Durante a execução contratual foram observadas as seguintes falhas: a) A Administração municipal não comprovou ter designado servidor ou comissão para fiscalizar a execução do contrato; b) As despesas de execução do contrato não foram comprovadas; c) Conforme as tabelas a seguir, a contratada Abreu Construções e Serviços Ltda. emitiu todas sem cobertura contratual; Abreu Construções e Serviços Ltda. CONTRATO 005/2008-CPL-OBRAS VIGÊNCIA 21/02/2002 a 20/08/2002 340.191,92 VALOR (R$) Construção de cinco OBJETO açudes Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias - MA 7 Contratos firmados com Abreu Construções e Serviços Ltda.; Notas fiscais emitidas por Abreu Construções e Serviços Ltda. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2.4) Descumprimento de obrigações fiscais 2.4.1) Omissão no cumprimento de obrigações fiscais. Fato (s): Apesar de os comprovantes de despesas não terem sido disponibilizados, houve desembolsos no montante de R$ 352.881,73 (trezentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos) – C/C nº 10.588-0, agência nº 124-4, Banco do Brasil – sem que os órgãos incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º). 2.4.2) Comprometimento da gestão fiscal responsável Fato (s): Quando do pagamento das notas fiscais/faturas referentes às despesas de empreitada de construção civil, demolição, conservação, reformas e outros serviços de engenharia, o Gestor Municipal não demonstrou ter arrecadado o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência do Município. O fato configura desobediência ao disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 406, de 31/12/1968 (alterado pela Lei Complementar nº 100, de 22/12/1999), que dispõe: “Art. 12. Considera-se local da prestação do serviço: a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador; b) no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação.” No mesmo sentido, abstraindo-se de eventuais discussões em sede de constitucionalidade, nos termos do art. 11, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e a arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, bem como veda a realização de transferências voluntárias para o ente federativo que não observar tal preceito, naquilo que refere a impostos. Apesar de os comprovantes de despesa não terem sido disponibilizados e tomando-se por base o valor total pago no valor de R$ 352.881,73 (trezentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos ), e considerando a alíquota ad valorem de 5%, o valor não arrecadado foi de R$ 17.644,09 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e nove centavos). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias - MA 8 Apesar das falhas detectadas, não foi possível identificar o montante dos recursos liberados, pois os extratos bancários não foram disponibilizados a tempo de incluir tal informação no relatório. Evidência: Comprovantes de despesas emitidos pela Abreu Construções e Serviços Ltda. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2.5) Omissão do Gestor Municipal em notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município. Fato (s): O Gestor Municipal não comprovou a notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, com sede no Município, acerca do recebimento de recursos descentralizados no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Apesar das falhas detectadas, não foi possível identificar o montante dos recursos liberados, pois os extratos bancários não foram disponibilizados a tempo de incluir tal informação no relatório. Evidência: Autos do processo referente ao Convênio ora analisado. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2.6) Objetivo parcialmente atingido Fato (s): Consta, como objetivo do Plano de Trabalho, em suas justificativas da proposição, possibilitar o acesso a água de boa qualidade para as populações que serão beneficiadas com os açudes, dentre outras. Para esta proposição foram levantadas algumas inconsistências: a) a população a que o PTA propôs beneficiar não foi localizada. À exceção do açude situado no povoado Belém, não havia qualquer indício de população na circunvizinhança dos outros açudes, conforme registros fotográficos; b) a qualidade da água, item em destaque quando da proposição do PTA, também é questionável, pois não havia qualquer dispositivo de proteção ao acesso ao açude. Inclusive, durante Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias - MA 9 a vistoria havia animais (bois) no interior da bacia de acumulação e fezes nas margens do açude, o que compromete a qualidade da água nos referidos açudes. Foto 3: Vista, em detalhe, de região próxima ao Foto 4: Vista geral do açude – sem indício de açude. população nas proximidades. Foto 5: Fazenda nas proximidades do açude. Evidência: Vistoria in loco. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias - MA 10 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 481 MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) MINISTÉRIO DA SAÚDE 16º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 09/JUNHO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 481 MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 27/06 a 04/07/2005, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Execução de Serviços de Reforma, Ampliação e Recuperação de Unidades de Saúde - REFORSUS. Execução de Serviços de Reforma, Ampliação e Recuperação de Unidades de Saúde - REFORSUS. Ações de saneamento em pequenas localidades. Este Relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não tendo se manifestado até 18/08/2005. cabendo Assim, cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Modernização e Adequação da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde Reforsus - Nacional Ação: Execução de Serviços de Reforma, Ampliação e Recuperação de Unidades de Saúde – REFORSUS. Objetivo da Ação de Governo: Recuperar a capacidade operacional e gerencial do sistema único de saúde, visando contribuir para a garantida da universalidade, integralidade e eqüidade no acesso aos bens e serviços de saúde e melhorar a capacidade e eficiência do SUS mediante a recuperação física e tecnológica da rede existente. Ordem de Serviço: 164829 Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos para equipar o Pronto Socorro Municipal João Viana Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 089/1998 – (SIAFI 290504) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA Montante de Recursos Financeiros: 126.200,00 (cento e vinte e seis mil e duzentos reais), sendo: R$ 107.270,00 (cento e sete mil, duzentos e setenta reais) do concedente e R$ 18.930,00 (dezoito mil, novecentos e trinta reais) a título de contrapartida Extensão dos Exames: inspeção dos equipamentos adquiridos, análise dos processos licitatórios, documentos de despesa e extratos das contas que movimentaram os recursos. 1.1) Inexistência de controle dos equipamentos adquiridos Fato(s): O Projeto REFORSUS - Subprojeto MA2103000021 custeou aquisição de uma unidade móvel, equipamento e material permanente para o Pronto Socorro Municipal João Viana na Cidade de Caxias (MA), com parecer final em 13 de fevereiro de 1998, onde foi aprovado o valor de R$126.200,00 (cento e vinte e seis mil, e duzentos reais), distribuídos conforme quadro abaixo: Itens Equipamentos e Material Permanente Unidade Móvel de Saúde Total Valor (R$) 101.200,00 25.000,00 126.200,00 A Prefeitura não possui fichas de controle dos equipamentos e material permanente, como a ficha de Equipamento de Material Permanente (FCEM) ou a ficha de Equipamento sob Controle do Ministério da Saúde (FESC). O Gestor não apresentou as fichas referentes ao projeto em comento, apesar da solicitação feita pela Equipe para que as apresentasse. Em relação aos bens adquiridos através do convênio nº 089/1998 – (SIAFI 290504), apenas o par de luvas plumbíferas, adquirido pelo valor de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais), não foi encontrado. Evidência: Ofício nº 155/GAB/SMS e anexos, oriundos da Prefeitura Municipal de Caxias. 1.2) Pagamentos efetuados não constantes do extrato bancário do convênio ou do subprojeto Fato(s): Os pagamentos das Notas Fiscais nº 21226, da REMAC e 076377, da SERVEPEÇAS, constantes do dossiê referente ao subprojeto MA2103000021, apesar de terem sido autorizados respectivamente pelas Ordens Bancárias nº 9798 e 8703, como informa o documento ADMIN2005/052 do Banco do Brasil S.A., não constam do extrato bancário referente à conta do convênio. Em relação à Nota Fiscal nº 003563, da VMI Indústria e Comércio Ltda, referente à aquisição de um aparelho de ultrasom com mesa para exame e tratamento Sistema elet. 220V, esta despesa não está prevista no bojo do citado subprojeto. Instado a manifestar-se, o Banco do Brasil S.A. informou, através do documento ADMIN-2005/052, que o pagamento da referida Nota Fiscal foi autorizado pela OB10904. Ocorre, entretanto, que tal valor não transitou pela conta do convênio, qual seja a conta nº 5.017-2, ag. 124-4, do Banco do Brasil. Há que se dizer ainda que a aquisição de tais bens não consta da Prestação de Contas do Projeto REFORSUS. Evidência: Extrato da conta corrente 5.017-2, ag. 124-4, mensagem do Banco do Brasil S.A.ADMIN2005/052 e Prestação de Contas do Projeto REFORSUS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 2 2 – Programa: Modernização e Adequação da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde Reforsus - Nacional Ação: Execução de Serviços de Reforma, Ampliação e Recuperação de Unidades de Saúde – REFORSUS. Objetivo da Ação de Governo: Recuperar a capacidade operacional e gerencial do sistema único de saúde, visando contribuir para a garantida da universalidade, integralidade e eqüidade no acesso aos bens e serviços de saúde e melhorar a capacidade e eficiência do SUS mediante a recuperação física e tecnológica da rede existente. Ordem de Serviço: 164830 Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos para equipar o Hospital Materno Infantil Sinhá Castelo. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 276/98 – (SIAFI 290707) Montante de Recursos Financeiros: R$ 761.231,12 (setecentos e sessenta e um mil duzentos e trinta e um reais e doze centavos), dos quais R$ 647.046,45 (seiscentos e quarenta e sete mil, quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) do concedente e R$ 114.184,67 (cento e quatorze mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) a título de contrapartida. Extensão dos Exames: inspeção física dos bens adquiridos, análise dos processos licitatórios e documentos de despesa correspondentes. 2.1) Inexistência de controle dos equipamentos adquiridos Fato(s): O Projeto REFORSUS - Subprojeto MA2103000029, referente à reforma, ampliação e aquisição de equipamento e material permanente para o Hospital Materno Infantil Sinhá Castelo na cidade de Caxias/MA com parecer final em junho de 1998, foi aprovado no valor de R$ 334.979,00 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais), conforme mostrado no quadro abaixo: Item Valor inicial Obras e instalações Equipamentos e Material Permanente Moernização Gerencial (Equipamentos) Modernização Gerencial (Consultoria) TOTAL 211.323,00 95.170,00 22.366,00 6.120,00 334.979,00 Esse montante sofreu aditivações em três oportunidades, até importar em um valor total de R$ 761.231,12 (setecentos e sessenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e doze centavos). Valor inicial Concedente Contrapartida Total 284.732,15 50.246,85 334.979,00 1º aditivo 22.2.2002 236.031,54 41.652,63 277.684,17 2 º aditivo 15.5.2002 47.098,50 8.311,50 55.410,00 3º aditivo sem data 79.184,26 13.973,69 93.157,95 Valor total 647.046,45 114.184,67 761.231,12 O prazo de vigência, por sua vez, foi de 29/6/1998 até 30/5/2004 9 (5º Termo Aditivo), apesar de o SIAFI registrar 15./12/2003. A Prefeitura não possui fichas de controle do equipamento de material permanente, como a ficha de Equipamento de Material Permanente (FCEM) ou a ficha de Equipamento sob Controle do Ministério da Saúde (FESC), o que evidencia a inexistência de controle sobre o material adquirido Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 3 por meio do convênio REFORSUS. Instado a entregar as referidas fichas à equipe de auditoria, o Gestor apresentou tão-somente os Termos de Responsabilidade TR/DMP n.º 023/2004 (Mesa Cirúrgica Conjugada C/Kit Ortopédico), 017/2004 (balança semi-analítica, destilador de água, impressora HP deskjet, micro computador, veículo pick-up), 015/2004 (ventilador neonatal pediátrico), nº 020/2004 (ventilador neonatal pediátrico e Termo de Entrega T.E. nº 002/2001 (veículo Toyota), oriundos da própria Divisão de Material e Patrimônio. Evidência: Ofício nº 155/GAB/SMS e anexos, oriundos da Prefeitura Municipal de Caxias. 2.2) Inexistência dos equipamentos adquiridos com recursos do Projeto REFORSUS Fato(s): Por meio de inspeção física no Hospital Materno Infantil Sinhá Castelo, constatamos a ausência de vários equipamentos hospitalares e de informática adquiridos com recursos do Projeto REFORSUS, subprojeto MA2103000029. Entre eles: dois oxímetros de pulso, cinco ventiladores neonatal pediátrico com bateria, dois laringoscópio rígido infantil e dois monitores cardíacos de monitoração fisiológica neonatal, uma impressora Epson Stylus, duas impressoras Benatech MP-20 Cl, uma impressora Epson FX-1170, oito impressoras jato de tinta EP-777, impressora matricial FX 2180, cujos valores de aquisição estão detalhados a seguir. Quant. 2 5 2 2 1 2 1 8 1 Total Descrição Oxímetros de pulso Ventiladores neonatal pediatrico com bateria Laringoscópio rígido infantil Monitores cardíacos de monitoração fisiológica neonatal Impressora Epson Stylus Impressoras Benatech MP-20 Cl Impressora Epson FX-1170 Impressoras jato de tinta EP-777 Impressora matricial FX 2180 NF 1267 1267 1269 1269 0016 0678 0678 0678 0014 Valor Unit. Valor Total 3.800,00 7.600,00 5.580,00 27.900,00 580,00 1.160,00 2.950,00 5.900,00 450,00 1.050,00 1.560,00 480,00 1.380,00 450,00 2.100,00 1.560,00 3.840,00 1.380,00 51.890,00 A inexistência dos supracitados equipamentos hospitalares também é grave, haja vista que a Unidade de Saúde necessita desses materiais e que os mesmos representam o valor de R$ 51.890,00 (cinqüenta e um mil, oitocentos e noventa reais). No caso do laringoscópio rígido infantil, a Diretora do Hospital informou inclusive que deverá ser feita nova licitação para adquirir novamente o bem. Em relação aos ventiladores neonatais, além de não terem sido encontrados cinco ventiladores, os que ali estavam (três), encontravam-se encaixotados no depósito do hospital. Segundo a Diretora do Hospital, a estrutura física do prédio carece de um aperfeiçoamento que deveria ter sido providenciado à época da ampliação das instalações com recursos deste subprojeto. Solicitamos informações do Gestor municipal a respeito da localização dos bens, mas não recebemos resposta até o encerramento deste relatório. Evidência: Solicitação de Auditoria nº 21 e as seguintes fotos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 4 Ventilador Neonatal encaixotado Ventilador Neonatal encaixotado Ventilador Neonatal encaixotado 2.3) Abandono dos equipamentos adquiridos pelo Projeto REFORSUS – Processo de Licitação nº 155/2001 – CPL/HOSPUB Fato(s): Com o fito de executar parte do subprojeto MA2103000029, foi formalizado processo de licitação para a Implantação do Sistema de Modernização Gerencial do HOSPUB/DATASUS (Processo nº 155/2001 – CPL/HOSPUB), que deu origem ao Contrato C.C nº 155/2001, firmado com a empresa Maciel Silva Com. e Repres. Ltda., cujo objeto era o fornecimento de Equipamentos de Informática, no montante de R$ 55.410,00 (cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais), a saber: Quantidade 1 12 2 1 Equipamento Microcomputador Servidor Microcomputador Estação de Trabalho Impressora Benatech MP-20 CI Impressora Epson FX 1170 Valor Total R$ 14.300,00 26.400,00 2.100,00 1.560,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 5 Quantidade Equipamento 10 Impressora a Jato de Tinta EP 777 2 Fax-Modem 1 No-break 4 Rabs 8 portas Total Fonte: NF 0678 – Maciel Silva Com. e Repres. Ltda. Valor Total R$ 4.800,00 1.190,00 1.940,00 3.120,00 55.410,00 Além de alguns desses bens não terem sido localizados, conforme relatado no item 2.4, deste Relatório, constatamos que a que instalação de rede de processamento de dados, que daria suport para o equipamentos, encontrava-se em situação de abandono e há diversas máquinas com defeito ou em desuso, é dizer, a consecução do objetivo do convênio restou prejudicada. Evidência: Equipamentos de informática em desuso Hubs não instaladas Equipamentos de informática em desuso 2.4) Inexistência de projeto executivo para a execução de obras. Fato(s): Para a execução das obras de reforma e ampliação do Hospital Municipal Sinhá Castelo, a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA Prefeitura de Caxias (MA) formalizou o processo licitatório de nº 0643/98 (Tomada de Preços nº 002), cujo Edital previu um anexo com Projeto Básico/Executivo (anexo IV) e outro com o cronograma físico/financeiro (anexo VI). Em relação ao anexo IV, há somente o Projeto Básico, que é insuficiente quando se trata da contratação de obras e acompanhamento da sua execução. Já o anexo VI não está contido nos autos do processo licitatório. A empresa vencedora do certame foi a RJE Indústria e Comércio Ltda (CNPJ 01.572.762/0001-25), com a qual foi firmado contrato no valor de R$ 111.881.41 (cento e onze mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), para ter vigência no período de 21/10/1998 a 20/03/1999. Em razão da inexistência de projeto executivo, assim como pelo grande decurso de tempo entre a execução da obra e os trabalhos de inspeção física desta Equipe, a verificação da execução do objeto ficou prejudicada. Evidência: Edital e anexos do processo licitatório de nº 0643/98 (Tomada de Preços nº 002). 3 – Programa: Saneamento Básico. Ação: Ações de saneamento em pequenas localidades. Objetivo da Ação de Governo: Apoiar técnica e (ou) financeiramente, a partir de critérios epidemiológicos e ambientais em saúde, o desenvolvimento de ações de saneamento nos municípios, voltadas para a promoção à saúde e para a prevenção e controle de doenças e agravos, com destaque para a redução da mortalidade infantil. Ordem de Serviço: 165597 Objeto Fiscalizado: Sistema de Abastecimento de Água. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 3.190/2001 (SIAFI nº 445575). Montante de Recursos Financeiros: R$ 399.237,66 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 359.304,00 (trezentos de cinqüenta e nove mil, trezentos e quatro reais) referentes à parcela transferida pela União, e R$ 39.933,66 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) relativos à contrapartida da Prefeitura Municipal de Caxias. Extensão dos Exames: R$ 399.237,66 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 359.304,00 (trezentos de cinqüenta e nove mil, trezentos e quatro reais) a parcela transferida pela União, e R$ 39.933,66 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) a contrapartida da Prefeitura Municipal de Caxias. 3.1) Não encaminhamento da Prestação de Contas no prazo final estabelecido Fato(s): Em 31 de dezembro de 2001, a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Caxias (MA) celebraram o Convênio nº 3.190/2001, tendo por objeto a execução de Sistema de Abastecimento de Água, composto de 5 (cinco) poços artesianos, 6 (seis) sistemas de recalque e eletrobomba, 3 (três) caixas d’água de concreto armado, 3 (três) caixas d’água de fibra de vidro, 13.286 (treze mil, duzentos e oitenta e seis) metros de rede de distribuição e 1.123 (um mil, cento e vinte e três) ligações residenciais, nos bairros Antenor Viana, São José, Siriema, Márcia Marinho e Vila São João, conforme o Plano de Trabalho constante do instrumento. Conforme a CLÁUSULA SEGUNDA do dispositivo em comento, compete à Convenente prestar contas à Concedente de todos os recursos que lhe forem transferidos, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 7 devolvendo aqueles não aplicados, inclusive os de aplicação financeira e da contrapartida. Em verdade, a obrigação em tela decorre de exigência prevista na IN STN nº 01/1997, na Lei nº 10.180/2001 e na própria Constituição Federal, art. 70, parágrafo único. A CLÁUSULA NONA do expediente, a seu turno, prevê uma vigência de 14 (catorze) meses, a partir da data da assinatura do termo, sendo 12 (doze) meses correspondentes ao período de execução e 60 (sessenta) dias destinados à apresentação de Prestação de Contas Final. Em 04 de setembro de 2002, houve prorrogação “ex officio” do convênio, para o dia 20 de novembro de 2003, por meio do 1º Termo de Prorrogação (nº 1.690/2002) de Vigência de Convênio, em virtude de atraso da União na liberação de recursos. Em 20 de novembro de 2004, houve nova prorrogação, por meio do 2º Termo Aditivo, que prorrogou a vigência do Convênio, a partir de 21 de novembro de 2003, até 30 de dezembro de 2003. Em que pese o prazo ultimado para encaminhamento da Prestação de Contas (30/12/2003), apenas em 27 de fevereiro de 2004, o Gestor enviou, por meio dos Ofícios nº 31 e 32 GAB, a Prestação de Contas e o Relatório de Execução do Convênio em epígrafe, respectivamente. Evidência: - Verificações “in loco”; - Processo FUNASA nº 25170.004352/2001-01; - Relatórios de Visita Técnica FUNASA, de 05 de agosto de 2002, de 26 de maio de 2004, de 30 de abril de 2004, de 01 de setembro de 2004. - Relatório de Verificação “in loco” MS/SE/NEMS, de 31 de julho de 2003; e - Parecer Técnico Final FUNASA, de 01 de setembro de 2004. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3.2) Impropriedades/irregularidades na execução do convênio Fato(s): Foram verificadas das seguintes inconsistências na execução do Convênio nº 3.190/2001: (1) Segundo Parecer Técnico da FUNASA, datado de 19 de novembro de 2003, ocorreram entraves na supervisão das obras do convênio, em função da demora na negociação de um imóvel.a ser adquirido pela Prefeitura Municipal, para a construção de uma Adutora de Água no Riacho Maria Isabel. Corroborando esse documento, o Relatório de Visita Técnica Final, também da FUNASA, datado de 26 de maio de 2004, adverte que “a convenente ainda não apresentou o documento de posse do terreno onde foi construído o reservatório”. De fato, não consta do processo de Prestação de Contas do Convênio nº 3.190/2001, nenhum documento que comprove a aquisição, pela Prefeitura Municipal, do terreno onde as obras foram realizadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 8 (2) A FUNASA, por meio de Relatório de Visita Técnica, de 21 de julho de 2003, indica que não houve afixação de placa de obra referente ao Convênio. Essa informação consta ainda do Relatório de Verificação “IN LOCO” nº 18-1, de 31 de julho de 2003, onde se verificou a “inexistência da placa da obra com o logotipo do Ministério da Saúde”. Sucessivos Relatórios de Visita Técnica também atestaram a ausência da placa, a exemplo dos expedidos em 26 de maio de 2004, 30 de abril de 2004 e 01 de setembro de 2004, sendo este o Relatório de Visita Técnica Final. A obrigação de a Prefeitura Municipal de Caxias afixar Placa de Identificação de Obra consta da CLÁUSULA SEGUNDA do Convênio em tela. E as orientações e modelos constam da Instrução Normativa nº 31, de 10 de setembro de 2003, da SECOM - Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República. (3) Constatou-se a execução do convênio em desacordo com o Plano de Trabalho. Segundo o Relatório de Visita Técnica Final da FUNASA, de 01 de setembro de 2004, “algumas etapas deste convênio não foram executadas, identificadas no Relatório de Execução Físico Financeiro, anexo. São irrelevantes tecnicamente, como sejam: demolição e recomposição de asfalto e recuperação do revestimento interno dos filtros da ETA convencional existente, a qual deveria ser desativada quando do funcionamento da ETA nova pela simples razão de que não estava mais tratando a água somente com filtração. Portanto não eram consideradas etapas úteis.” Ainda, segundo o Relatório, “em substituição foi implantada a ‘adutora de distribuição’ que interliga o reservatório de 500 m³ à rede de distribuição já existente no sistema das comunidades alvo, não contemplada inicialmente no Plano de Trabalho.” E finaliza: “O objeto do convênio foi cumprido e está em funcionamento desde junho de 2004, atendendo as comunidades alvo”. O Parecer nº 292/2004 MS/SE/NEMS conclui pela aprovação da Prestação de Contas do Convênio. Entretanto, a verificação “in loco” indica que a obra ainda carece de conclusão, conforme as fotos abaixo: Foto 1 – Entrada do Reservatório de 500 m³, Bairro Trizidela. Foto 2 – Ao fundo, reservatório de 500 m³, Bairro Trizidela. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 9 Foto 3 – Ausência de barras de proteção. Foto 5 – Infiltrações no Reservatório de 500 m³ (Bairro Trizidela). Foto 4 – Ausência de cerca de proteção. Foto 6 – Outras infiltrações no Reservatório (Bairro Trizidela). Foto 7 – Reservatório: infiltrações e rachaduras na estrutura. Evidência: - Verificações “in loco”; - Processo FUNASA nº 25170.004352/2001-01; - Relatórios de Visita Técnica FUNASA, de 05 de agosto de 2002, de 26 de maio de 2004, de 30 de abril de 2004, de 01 de setembro de 2004. - Relatório de Verificação “in loco” MS/SE/NEMS, de 31 de julho de 2003; e - Parecer Técnico Final FUNASA, de 01 de setembro de 2004. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. Prejuízo Potencial: R$ 399.237,66 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) com a data-base da Prestação de Contas Final em 27 de fevereiro de 2004, atualizada em R$ 409.458,14 (quatrocentos e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e quatorze centavos), pelo índice IPCA em 31 de julho de 2005, com auxílio do Programa Débito, de acordo com a Decisão nº 1122/2000 TCU – Plenário. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 10 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 481 MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME 16º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 09/JUNHO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 481 MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA) Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 04 a 08/07/2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Ações Socioeducativas e de Convivência - Nacional. Serviços de Proteção Socioassistencial à Pessoa Idosa. Construção, Ampliação e Modernização de Centros Públicos de Atendimento a Crianças e Adolescentes – Nacional. Este Relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não tendo se manifestado até 18/08/2005. Assim, cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 - Programa: 0068 - Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Ação: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Ações Socioeducativas e de Convivência Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Ordem de Serviço: Garantir a proteção social especial a crianças e adolescentes com idade de 7 a 15 anos que tiverem seu direito ao não trabalho violado. A proteção ocorrerá através de garantia de permanência na escola, fortalecendo seu processo de aprendizagem por meio da participação em atividades sócio-educativas e de convivência que contribuirão para a ampliação do seu universo cultural e social, além de inseri-los nos demais serviços do Sistema Único de Assistência Social. Ordem de Serviço: 165731 Objeto Fiscalizado: Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (PETI). Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias-MA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo. Montante dos Recursos Financeiros: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) Extensão dos Exames: Entrevistas, por amostragem, com dezessete famílias beneficiadas e três monitores , entrevista com um membro da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 1 (CMETI), bem como análise da documentação obtida junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, relativa ao período de janeiro de 2004 a maio de 2005. 1.1) Irregularidades na execução dos recursos. Fato(s): No exercício de 2004, a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) recebeu, para a execução do Programa, cinco parcelas no valor total de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). No exercício de 2005, foram repassados recursos no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), referentes a repasses correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2004. A entrevista de dezessete famílias, dentre aquelas cujos integrantes foram beneficiários do Programa no exercício de 2004, apontou para o não funcionamento da jornada naquele exercício. Com o fito de executar o programa, no exercício de 2005, o Gestor instalou a jornada ampliada em quatro locais, em bairros da Zona Urbana do município, para atendimento da meta de 200 crianças. Para ministrar as atividades da jornada, foram contratados quatro monitores que não foram pagos com recursos do PETI. Inobstante isso, a Coordenadora do PETI vêm recebendo, desde o início do exercício financeiro, o valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais), que corresponde a 31,25% (trinta por cento) dos recursos destinados à jornada ampliada. Vale dizer, mais de 30% dos recursos são utilizados para pagamento de apenas um profissional, o que contraria o disposto não item 5.11 da Portaria MPAS/SEAS n.º 458/2001 e nos manuais do Programa. além de comprometer a execução das demais despesas de manutenção. Evidência: Notas de Empenho, Ordens de Pagamento, cheques. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.2) Pagamento da bolsa em desconformidade com a legislação. Fato(s): Tanto no exercício de 2004, quanto no exercício de 2005, o pagamento das bolsas criança-cidadã foi realizado pela Prefeitura de Caxias (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, o que contraria o item 5.11 da Portaria MPAS/SEAS nº 458/2001, que determina que os recursos destinados à bolsa serão repassados diretamente às famílias, em espécie, por meio de bancos oficiais ou agências de correios. Evidência: Notas de Empenho n.º001, Ordem de Pagamento n.º 001, cheques n.º 850021; Recibos de pagamento apresentados pela Prefeitura. Entrevista com as famílias beneficiadas através do questionário da OS 165731 Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 2 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.3) Utilização de denominação e logomarca da gestão municipal nos uniformes da jornada ampliada Fato(s): Nos exercícios de 2004 e 2005, foram realizadas despesas com fardamento para as crianças atendidas pela Jornada. Identificamos que esses uniformes, tanto em um exercício, quanto em outro, possuem insígnias alusivas à Gestão Municipal. Evidência: Observação visual dos uniformes. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 1.4) Inexistência da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) Fato(s): Não foram localizados quaisquer registros de constituição da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMTI). A Secretária Municipal da Solidariedade e Ação Social, Srª Cleide Barroso Coutinho, por meio do Ofício nº 775/05, informou que a comissão do PETI está sendo devidamente formada e será regularizada dentro de poucos dias. Evidência: Ofício de Nº 775/05 encaminhado pela jurisdicionada. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2 - Programa: Serviço de Proteção Socioassistencial a Pessoa Idosa – Nacional Ação: Serviços de Proteção Socioassistencial à Pessoa Idosa. Objetivo da Ação de Governo: Ordem de Serviço: Melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, promover sua integração social, o fortalecimento dos seus Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 3 laços familiares, mediante o atendimento de suas necessidades básicas, a defesa e a garantia de seus direitos. Ordem de Serviço: 165732 Objeto Fiscalizado: Programa de Assistência ao Idoso – API. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias-MA Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Fundo a Fundo. Montante dos Recursos Financeiros Aplicados: R$ 97.286,80 (noventa e sete mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). Extensão dos Exames: análise dos documentos de despesa relativos aos exercícios de 2004 e 2005, análise dos extratos bancários e visita aos locais onde estão instalados os Centros de Atenção ao Idoso. 2.1) Aquisição direta sem a realização de processos licitatórios Fato(s): O Gestor não comprovou a realização de processo licitatório para as aquisições a seguir relacionadas, no valor total de R$ 53.398,68 (cinqüenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), superior ao limite para contratação direta por meio de dispensa de licitação: NE 291 290 158 Credor J.P.R. de Oliveira L.M. Cavalcante Lacerda A .R. Lobão Filho Cidade Objeto Data Valor Caxias-MA Gên. Alimentícios 28/11/2004 R$ 26.677,80 Caxias-MA Gên. Alimentícios 29/11/2004 R$ 13.320,00 Teresina-PI Gên. Alimentícios 13/08/2004 R$ 13.400,88 Evidência: Notas de Empenhos n.º 290, 291 e 158, de 2004. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2.2) Ausência de comprovação de despesas Fato(s): A movimentação dos recursos do programa se deu por meio da Conta-Corrente 8.280-5 Agência 0124-4, do Banco do Brasil, em Caxias (MA). Da análise realizada entre os comprovantes de despesas apresentados pelo Gestor e as movimentações respectivas na conta-corrente, identificamos algumas operações de retirada de recursos, no valor total de R$ 26.639,31 (vinte e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), cujos documentos de despesa não foram apresentados. Data 09/01/2004 17/03/2004 Histórico Cheque Pagtos Diversos Documento 850061 302982 Valor (R$) 25,00 706,40 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 4 13/05/2004 20/05/2004 22/06/2004 23/06/2004 24/06/2004 01/07/2004 01/10/2004 13/10/2004 15/10/2004 18/10/2004 19/10/2004 17/12/2004 30/12/2004 TOTAL Cheque Cheque Cheque Cheque Cheque Cheque Cheque Cheque Ordem bancária Transferência Transferência Ordem bancária Cheque 850102 850107 850115 850117 850113 850118 850120 850065 015607 1300011 1300011 050136 850068 Evidência: Confrontação dos débitos na conta do Programa realizados apresentados à equipe de fiscalização. 1.099,40 934,50 1.074,50 1.179,00 16,76 935,00 2.500,00 2.500,00 4.000,00 3.133,09 1.790,16 6.255,50 490,00 26.639,31 com os comprovantes de dispêndios Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 2.3) Repasse de recursos à Entidade não governamental, sem a devida prestação de contas. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Caxias (MA) repassou, em 2005, três parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) à entidade Lar da Divina Providência, para realização de atividades de assistência e amparo aos idosos, realizadas por essa Entidade. Inobstante isso, não foram apresentadas as prestações de contas daquela entidade referentes à aplicação dos recursos. Evidência: Convênio celebrado entre a PM de Caxias e o Lar da Divina Providência; Notas de empenho n.º 343, ordens de pagamento n.º 001 e cópias de cheques n.º 850124, 852706, 852527, apresentados pela prefeitura; Registro fotográfico, onde fica constatado a efetiva prestação da assistência aos idosos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 5 Vista da fachada do Lar da Divina Providência Vista de um dos quartos da entidade Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. l.4) Comprovação de despesa com documentação inidônea Fato(s): A Prefeitura Municipal de Caxias (MA) apresentou comprovante de despesa, cuja Autorização para Impressão de Documento Fiscal (AIDF), emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, é posterior à data de emissão do documento fiscal, vale dizer, a Nota Fiscal não foi emitida na data que registra a operação a que se refere. Empenho 012 NF 161 Credor J. Gildo Objeto Material de Limpeza Data 22/03/05 Valor R$ 278,50 Evidência: Nota Fiscal apresentados pela prefeitura, conforme descrito abaixo: Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. 3 – Programa: 0070 - Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Juventude. Ação: Construção, Ampliação e Modernização de Centros Públicos de Atendimento a Crianças e Adolescentes – Nacional. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 6 Objetivo da Ação de Governo: Proporcionar condições de atendimento adequado às crianças e adolescentes carentes. Ordem de Serviço: 164954 Objeto Fiscalizado: Construção de Centro da Juventude (obra). Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Caxias (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 420/02 PT/SEAS (SIAFI nº 470402). Montante de Recursos Financeiros: R$ 233.060,55 (duzentos e trinta e três mil e sessenta reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de recursos da União e 21.862,00 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais) de recursos do Município, além de 11.198,55 (onze mil, cento e noventa e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) decorrentes de rendimento em aplicação financeiras. Extensão dos Exames: R$ 233.060,55 (Duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais). 3.1) Inconsistências no processo licitatório Fato(s): O convênio 420/02 PT/SEAS/MPAS(SIAFI 470402), firmado entre a Prefeitura Municipal de Caxias e a Coord.Geral do Fundo Nacional de Ass.Social, objetivando a construção de um Centro da Juventude, foi assinado em 4/7/2002, publicado no DOU no dia 05/07/2002, com vigência até 31/12/2003 e prazo final para prestação de contas em 29/02/2004. O referido convênio encontra-se com a Situação “Adimplente” no SIAFI, com prestação de contas “ A Aprovar”. A Prefeitura Municipal de Caxias realizou, em 17 de janeiro de 2003, a Tomada de Preços CPL nº 003/2003 (Processo Administrativo nº 115/2003) visando à contratação de empresa para a Construção de 01 (um) Centro da Juventude no Bairro Pai Geraldo, na qual foram verificadas as seguintes inconsistências: (1) Quanto às exigências legais às empresas partícipes do certame, o referido Edital não traz consigo qualquer menção aos critérios de Habilitação Jurídica das concorrentes, ao arrepio do disposto nos artigos 27 e 28 da Lei nº 8.666/1993. Assim, o referido expediente carece especialmente de menção a: a) Cédula de Identidade; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Ressalte-se que a faculdade prevista no §1º do art. 32 do dispositivo legal citado, quanto à dispensa de documentação (no todo ou em parte), atinente à fase de habilitação, não se aplica ao caso em tela, em função de tratar-se de licitação na modalidade Tomada de Preços. Ademais, os documentos relativos à Habilitação Jurídica devem ser exigidos, pois que atestam a efetiva existência da Pessoa Jurídica, no caso, a contratar com a Administração. (2) Também, no Processo em epígrafe, faltam comprovantes de publicação da minuta dos contratos no D.O.U. – Diário Oficial da União, no D.O.E. – Diário Oficial do Estado, e em jornal de grande circulação no Estado, ou em jornal de grande circulação no Município, se houver. Tal obrigação tem fulcro na Lei nº 8.666/1993, art. 21, e decorre do Princípio da Publicidade. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 7 A esse propósito, o TCU já determinou, na Decisão nº 518/1997 Plenário, que se publique “resumidamente os instrumentos de contrato no Diário Oficial da União, mesmo quando se tratar de nota de empenho, conforme entendimento firmado por este Tribunal na Decisão nº 585/94Plenário, Ata nº 44/94, de 14/09/1994, publicado no D.O.U., Seção 1, de 28/09/1994 (art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93)”. Deliberou, ainda, no mesmo ato, no sentido de que fossem observados, “quando da publicação dos extratos de contratos e dos seus aditivos, todos os elementos que tal publicação deve conter (art., 33, § 2º, do Decreto nº 93.872/86)”. (3) O Edital, no subitem 6.3.1, faz a exigência, sem previsão legal, de “declaração de inexistência de fato superveniente” como critério de Habilitação Fiscal. Tal requisito, entretanto, não se encontra previsto no art. 29 da Lei de Licitações e Contratos. O § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, a seu turno, não elegeu a declaração como condição para a devida habilitação fiscal. O TCU já firmou seu entendimento, a esse respeito, na Decisão Plenário nº 735/1997. Segundo o precedente, “nesse tópico o vício é de interpretação, uma vez que a CPL inabilitou a ora Representante, entendendo a Comissão que a empresa deveria apresentar declaração de não haver fato superveniente, quando a lei determina a obrigatoriedade de apresentação de declaração positiva, ou seja, de sobrevir fato impeditivo”. Portanto, desrespeita a legislação vigente exigir-se do licitante declaração negativa de fato superveniente como critério objetivo de Habilitação Fiscal, inclusive por ser impossível ao partícipe atestar a ausência fato futuro, posto que imprevisível. (4) A Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2003, designa a servidora Jacyane Cutrim Nascimento, então Auditora-Geral do Município, para responder, concomitantemente, como Presidente da CPL – Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Caxias. Tal constatação vai de encontro ao Princípio da Moralidade, consiste em descumprimento de isenção de conduta, e, fundamentalmente, constitui ofensa ao Princípio da Segregação de Funções, segundo o qual nenhuma participação será legítima se houver, ainda que de forma indiciária, a pecha do conflito de interesses. Evidência: Processo nº 115/2003. Licitação e Compras. Tomada de Preços nº 003/2003. Construção de um Centro da Juventude. Documentos de Controle Orçamentário e Financeiro prestados pela Prefeitura Municipal. Prestação de Contas Final. Termo de Responsabilidade nº 636 MPAS/SEAS/2002. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 8 3.2) Contratação direta (sem licitação) em desacordo com a legislação vigente, e pagamentos efetuados sem cobertura contratual. Fato(s): Foram efetuados, com recursos do Convênio, os seguintes pagamentos a fornecedores mediante contratação direta sem licitação: Fornecedor CNPJ Objeto R$ GF Consultores Ltda. 06.058.374/0001-44 Projeto Técnico 3.278,00 Fênix Com. e Rep. de Móveis e Equip. 06.082.820/0001-56 Móveis/Equipamentos 7.317,90 Microdados Serviços 03.124.876/0001-38 Móveis/Equipamentos 11.765,00 Annalu Móveis e Decorações Ltda. 04.663.497/0001-89 Móveis/Equipamentos 1.426,30 Armazém São José 06.086.938/0001-52 Móveis/Equipamentos 5.892,00 TOTAL 29.679,20 O Gestor, entretanto, não apresentou parecer técnico ou jurídico emitido para a eventual dispensa/inexigibilidade, segundo preceitua o art. 38, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993. Também não foi apresentada a justificativa nos termos do art. 26 do referido dispositivo. Em verdade, não foram encontrados quaisquer registros formais que pudessem instruir devidamente os processos de contratação das empresas mencionadas, em descompasso com o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.666/1993, segundo o qual o procedimento licitatório caracteriza-se pela formalidade, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. Corroborando essa observação, cabe mencionar, por fim, a Decisão TCU nº 955/2002 Plenário: “Será sempre observada a necessidade de formalização de procedimento, mesmo nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme preceituam os arts. 2º e 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993”. Também, nesse sentido: “Não se pode efetuar pagamentos de despesas sem a devida cobertura contratual, por caracterizar contrato verbal, procedimento vedado pelo parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666, de 1993” (Acórdão 260/2002 Plenário). Não consta comprovação quanto ao levantamento dos preços dos itens adquiridos. A Mensagem CONED/STN nº 586.147, de 07 de julho de 1994, preceitua que, “independente do valor, é obrigatória a justificativa, a ratificação e a publicação, conforme o art. 26 da Lei nº 8.666/1993”. O TCU, por meio da Decisão nº 518/1997 – Plenário, recomendou que “quando da realização de licitações, ou mesmo nos casos de dispensa e de inexigibilidade, proceda-se à apresentação de orçamentos detalhados em planilhas que expressem a composição dos custos unitários de cada item do objeto”. Assim, a pesquisa de preço mostra-se imprescindível antes da realização de qualquer aquisição, uma vez que é o meio pelo qual se pode conseguir informações capazes de subsidiar uma avaliação eficaz das propostas a serem apreciadas. Registre-se, também, que não foram exigidas dos fornecedores as Certidões Negativas de Débito quanto aos tributos em geral, especialmente em relação às contribuições sociais de que trata o art. 195, §3º, da Constituição Federal. Em face disso, o TCU firmou entendimento no sentido de que é obrigatória a exigência da documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): nas licitações públicas, de qualquer modalidade, inclusive dispensa e inexigibilidade, para contratar obras, serviços ou fornecimento, ainda que para pronta entrega; na assinatura dos contratos; e a cada pagamento efetivado pela administração contratante, inclusive nos contratos de execução continuada ou parcelada. (Decisão nº 705 – Plenário) Da mesma forma, “deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993) e constitucional (art. 195, §3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 9 Certidão Negativa de Débito (INSS – art. 47, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.212, de 1991); Certidão Negativa de Débitos e Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990)”. (Acórdão TCU 260/2002 Plenário). Evidência: Processo nº 115/2003. Prefeitura Municipal de Caxias. Licitação e Compras. Tomada de Preços nº 003/2003. Construção de um Centro da Juventude. Documentos de Controle Orçamentário e Financeiro prestados pela Prefeitura Municipal. Prestação de Contas Final. Termo de Responsabilidade nº 636 MPAS/SEAS/2002. Manifestação do Prefeito: Embora instado a se manifestar, o Gestor Municipal quedou inerte e não apresentou justificativas para o “Informativo16481-MA-Caxias”, encaminhado por meio do Ofício nº. 19437/2005/ CGUMA/PR. Ressalte-se, ainda, que a CGU cuidou de conceder-lhe o prazo de cinco dias, ao qual, a pedido do Gestor, acrescentou mais três. Análise da Equipe: Prejudicada em função da ausência de manifestação do Gestor. Prejuízo Potencial: R$ 29.679,20 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos) com a data-base da Prestação de Contas Final em 20 de outubro de 2004, atualizada em R$ 31.228,45, pelo índice IPCA em 31 de julho de 2005, com auxílio do Programa Débito, de acordo com a Decisão nº 1122/2000 TCU – Plenário. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Caxias- MA 10