HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem REGIMENTO DA DIRETORIA DE ENFERMAGEM HOSPITAL SÃO PAULO/ HU da UNIFESP SEÇÃO I Da Estrutura Organizacional e Funcionamento da Diretoria de Enfermagem Subseção I Da Direção Subseção II Das Gerências Executivas Subseção III Do Conselho de Enfermagem Subseção IV Dos Órgãos Assessores da Diretoria de Enfermagem Subseção V Dos Serviços de Enfermagem Subseção VI Das Reuniões com os membros da Diretoria de Enfermagem Subseção VII Do provimento dos cargos de Diretor e de Vice-Diretor de Enfermagem Subseção VIII Dos Candidatos para a Diretoria de Enfermagem DISPOSIÇÕES GERAIS HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem DA DIRETORIA DE ENFERMAGEM Art. 1º - A Diretoria de Enfermagem é o órgão vinculado à Diretoria do Hospital São Paulo (HSP) e é responsável por definir a filosofia, a política e as diretrizes da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento da clientela em unidades de internação, ambulatoriais e de emergência do HSP, sob sua responsabilidade. Art. 2º - A Diretoria de Enfermagem tem por Missão proporcionar condições para a assistência de enfermagem de excelência em todos os níveis de complexidade, formar recursos humanos e gerar pesquisas que colaborem com melhorias na prática clínica. Art. 3º. - A Diretoria de Enfermagem tem por Visão ser referência para os clientes, colaboradores e alunos pelo seu comprometimento na busca de excelência dos serviços prestados e investimentos na qualidade com as relações humanas. Tem como Valores: o respeito às pessoas, inclusão, eficiência, qualidade de vida, segurança em todos os níveis, humanização, ética e educação / aprendizagem. Art. 4º - A Diretoria de Enfermagem tem como uma de suas estratégias de trabalho a integração docente assistencial com a Escola Paulista de Enfermagem da UNIFESP, visando o intercâmbio de conhecimentos e habilidades relativos à assistência, ensino e pesquisa. SEÇÃO I Da Estrutura Organizacional e Funcionamento da Diretoria de Enfermagem Art. 5º - A Diretoria de Enfermagem é constituída por: I – Direção (Diretora e Vice-Diretora). II – Gerências Executivas : HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem a) Assistencial; b) Educação Permanente e Pesquisa III – Conselho de Enfermagem; IV - Órgãos Assessores: a) Comissão de Ética em Enfermagem; b) Grupo Assessor da Diretoria de Enfermagem. V - Divisão dos Serviços de Enfermagem. Art. 6º - Compõem os Serviços de Enfermagem do HSP as categorias de Enfermagem: I - Enfermeiro; II - Técnico de Enfermagem; III - Auxiliar de Enfermagem; IV - Atendente de Enfermagem: Auxiliar de saúde. Parágrafo Único - As categorias de profissionais que compõem os Serviços de Enfermagem do HSP, bem como suas respectivas formação e competências, devem contemplar a Lei nº 7.498/86 (COFEN) que regulamenta o exercício da Enfermagem. Subseção I Da Direção Art. 7º - A Diretoria de Enfermagem deve ser exercida por docente da Escola Paulista de Enfermagem/UNIFESP, ou enfermeiro do HSP/HU da UNIFESP. § 1º - Deve ser responsável pela coordenação das atividades gerenciais e assistenciais necessárias ao funcionamento da Diretoria de Enfermagem do HSP, bem como pelo desenvolvimento dos profissionais, a fim de propiciar o alcance da missão e dos objetivos propostos pela Instituição. HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem Art. 8º - O mandato do Diretor de Enfermagem e vice é de quatro anos. I - O diretor e vice podem ser reconduzidos ao mesmo cargo somente uma vez de forma consecutiva, constituindo um novo processo eleitoral. Art. 9º - O Diretor de Enfermagem deve ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Vice-Diretor. § 1º - Em caso de falta, impedimento ou vacância simultânea do Diretor de Enfermagem e do Vice-Diretor, responde pela Diretoria o Gerente da Assistência e em caso de impedimento dos anteriores, responde pela Diretoria o Gerente de Educação Permanente e Pesquisa. Art. 10º - É atribuição do Diretor de Enfermagem requerer o Certificado de Responsável Técnico e renová-lo periodicamente, segundo normas existentes, perante o Conselho Regional de Enfermagem (COREN-SP). Art. 11º - Compete ao Diretor de Enfermagem: I - Estabelecer as diretrizes da assistência de enfermagem de acordo com a missão da Diretoria de Enfermagem e políticas do Conselho Gestor do Hospital São Paulo; II - Assumir a responsabilidade técnica do Serviço de Enfermagem do HSP junto aos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e demais entidades reguladoras de saúde; III - Assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento do HSP em quantidade e qualidade, garantindo sua efetividade; IV - Garantir a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); V - Gerenciar as atividades técnicas, administrativas, de ensino e pesquisa da Diretoria de Enfermagem, em consonância com a Diretoria Técnica do HSP; VI – Acompanhar os trabalhos da Comissão de Ética em Enfermagem, tomando providências quando necessário sobre atitudes e comportamentos dos profissionais de enfermagem; VII – Desenvolver a integração docente assistencial entre o HSP e a EPE/UNIFESP; VIII - Dimensionar o quadro de profissionais de enfermagem e solicitar o provimento nas vagas das unidades de trabalho; HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem IX - Indicar os gerentes de Assistência e de Educação Permanente, como cargos de confiança, respeitando o critério previsto no parágrafo primeiro do artigo 15 e 16, além dos requisitos específicos de cada cargo; X - Indicar junto aos Gerentes: os Coordenadores dos Serviços, Plantonistas Administrativos e os enfermeiros do Grupo Assessor. Art. 12º – Compete ao Vice-Diretor de Enfermagem: I - Substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos; II – Coordenar ou participar das atividades designadas pela Diretoria de Enfermagem. Subseção II Das Gerências Executivas Art. 13º - A Diretoria de Enfermagem é constituída pelas seguintes Gerências Executivas: I - Assistencial; II - Educação Permanente e Pesquisa. § 1º - Os Gerentes Executivos de Assistência e de Educação Permanente e Pesquisa são cargos de confiança da Diretora de Enfermagem do HSP. Art. 14º – É atribuição dos Gerentes Executivos viabilizar os objetivos estabelecidos pela Diretoria de Enfermagem. Art. 15º – É atribuição do Gerente de Assistência coordenar a implementação de projetos e programas assistenciais da Diretoria de Enfermagem. § 1º - Constituem requisitos para o Gerente Executivo de Assistência: I – Ter o título de mestre; II – Ser Enfermeiro lotado no HSP/HU da UNIFESP ou Docente da EPE/UNIFESP; HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem III - Ter no mínimo dez anos de experiência profissional e no mínimo quatro anos de experiência em coordenação de serviços do HSP. § 2º – Compete ao Gerente Executivo da Assistência: I - Colaborar com o Diretor no estabelecimento das diretrizes da assistência de enfermagem; II – Planejar as atividades assistenciais, junto aos coordenadores de serviço, visando à melhoria da qualidade da assistência de enfermagem, com base nos indicadores; III - Avaliar o cumprimento das metas assistenciais estabelecidas para cada unidade de atendimento ao cliente; IV – Coordenar a revisão dos protocolos assistenciais da Diretoria de Enfermagem, juntamente com os enfermeiros e docentes que atuam no HSP/HU da UNIFESP; Art. 16º – É atribuição da Gerente Executivo de Educação Permanente e Pesquisa coordenar a seleção, treinamento e desenvolvimento dos profissionais de enfermagem e colaborar nos processos de melhoria da assistência. § 1º - Constituem requisitos para o Gerente Executivo de Educação Permanente e Pesquisa: I – Ter o título de doutor; II – Ser Enfermeiro lotado no HSP/HU da UNIFESP ou Docente da EPE; III - Ter no mínimo dez anos de experiência profissional e no mínimo quatro anos de experiência em cargo de coordenação na EPE ou de chefia no HSP. IV – Ter experiência em ensino e pesquisa. § 2º - Compete à Gerente Executivo de Educação Permanente e Pesquisa: I - Atuar em conjunto com os Departamentos de Recursos Humanos do HSP/HU da UNIFESP no provimento do quadro de profissionais de enfermagem; II - Promover o treinamento dos colaboradores admitidos; III - Gerenciar os programas de atualização para os profissionais de enfermagem; IV - Realizar programas de incentivo à ascensão funcional dos funcionários de enfermagem do HSP; HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem V - Realizar e colaborar em eventos científicos na área de enfermagem do HSP; VI - Organizar estágios na área de enfermagem solicitados pela Escola Paulista de Enfermagem/UNIFESP; VII - Autorizar e acompanhar os profissionais em visita à Instituição; VIII- Avaliar as solicitações de pesquisa que envolvam profissionais de enfermagem desenvolvidas no HSP; IX- Viabilizar com enfermeiros do HSP e alunos da EPE o desenvolvimento de pesquisas no HSP/HU da UNIFESP; X - Participar no planejamento, execução e avaliação do Programa de Residência Multiprofissional desenvolvidas no HSP/HU da UNIFESP; Subseção III Do Conselho de Enfermagem; Art. 17º – O Conselho de Enfermagem é o órgão vinculado da Diretoria de Enfermagem e a Escola paulista de Enfermagem com o propósito de contribuir na melhoria da assistência, educação, pesquisa, condições de trabalho e estágio no HSP/HU da UNIFESP, em caráter deliberativo. § 1º – O Conselho de Enfermagem será composto por: I- Diretor de Enfermagem do HSP; II- Diretor da EPE; III- Um Gerente Executivo de Enfermagem; IV- Um membro representante dos Gerentes de Enfermagem; V- Três membros representante dos Enfermeiros Coordenadores; VI- Dois membros representantes dos Enfermeiros Assistenciais; VII- Um membro representante dos Técnicos de Enfermagem; VIII- Um membro representante dos Auxiliares de Enfermagem; HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem IX- Dois membros docentes representante de cada Departamento da EPE (totalizando 8 membros); X- Um membro representante técnico administrativo em educação da EPE. § 2º - O cargo de presidente do Conselho de Enfermagem do HSP será ocupado pelo Diretor de Enfermagem do HSP e o de vice-presidente, pelo Diretor da Escola Paulista de Enfermagem / UNIFESP. § 3º – O período de mandato dos membros do Conselho de Enfermagem será de quatro anos, coincidente com o Diretor de Enfermagem, podendo haver uma recondução. § 4º – A substituição poderá ser antecipada por motivo de desistência ou mudança de cargo. § 5º – Os membros do Conselho serão escolhidos por seus pares por meio de voto. § 6º – As reuniões ordinárias serão mensais, com convocação previa e pauta, podendo ser extraordinária, quando houver solicitação por 50% ou mais dos membros. Artigo 18º - Compete ao Conselho de Enfermagem: I – Discutir e propor ações que dizem respeito à gestão da assistência no HSP/HU da UNIFESP e ao intercâmbio entre o ensino, pesquisa e extensão de enfermagem com outros setores da UNIFESP; II- Discutir e propor ações relacionadas ao aperfeiçoamento do ensino bem como a atualização dos profissionais de enfermagem; III- Definir medidas que ofereçam melhores condições para estágio aos alunos da EPE; IV- Estabelecer critérios e programas para o aprimoramento dos profissionais de enfermagem do HSP/HU da UNIFESP em cursos oferecidos pela EPE; V- Propor temas para programas de atualização dos profissionais de enfermagem; HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem VI- Discutir medidas e propor ações que ofereçam melhores condições de trabalho e segurança aos profissionais de enfermagem; VII- Discutir e propor critérios para promoção e avaliação dos colaboradores de enfermagem. Subseção IV Dos Órgãos Assessores da Diretoria de Enfermagem Art. 19º - A Diretoria de Enfermagem contará com os seguintes órgãos assessores, com a finalidade de colaborar na execução e expansão de suas atividades assistenciais, administrativas, de ensino e pesquisa: I - Comissão de Ética em Enfermagem; II – Grupo Assessor da Diretoria de Enfermagem. Parágrafo Único - O Diretor de Enfermagem poderá, a seu critério, criar comissões temporárias. Art. 20º - A Comissão de Ética em Enfermagem é o órgão representativo do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP), criada nos moldes das Resoluções e Decisões do COFEN e COREN–SP, terá sua formação e funcionamento de acordo com as normas regimentais existentes para tal fim. § 1º – Compete à Comissão de Ética de Enfermagem: I - Divulgar o Código de Ética de Enfermagem entre os profissionais de enfermagem e fiscalizar o seu cumprimento; II - Instaurar sindicância para apurar denúncias conforme normas estabelecidas; III - Comunicar ao COREN-SP a ausência de condições de trabalho da equipe de enfermagem, que venham a comprometer a qualidade da assistência de Enfermagem prestada ao cliente bem como o exercício ilegal da profissão; HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem Art. 21º – O Grupo Assessor da Diretoria de Enfermagem (GADE) é responsável por contribuir no desenvolvimento de projetos e programas, agilizar e facilitar os processos assistenciais e administrativos da Diretoria de Enfermagem. § 1º – Os membros do GADE serão enfermeiros do HSP ou docentes da EPE/UNIFESP indicados pela Diretoria de Enfermagem. § 2º - O número de integrantes será estabelecido de acordo com a demanda gerada pelos projetos e programas. Artigo 22º- Compete ao Grupo Assessor da Diretoria de Enfermagem: I - Participar da elaboração e implementação de projetos da Diretoria; II - Interagir com as Gerências Executivas e os diversos serviços a fim de facilitar os processos de melhoria; III - Colaborar com as Gerências Executivas na avaliação periódica de projetos e programas implementados; IV - Colaborar com as demais diretorias e setores do HSP em projetos relacionados à gestão hospitalar. Subseção V Dos Serviços de Enfermagem Art. 23º - Os Serviços de Enfermagem são constituídos por uma ou mais unidades de trabalho, de acordo com especialidades afins. Art. 24º - Cada Serviço de Enfermagem possui um Gerente, enfermeiro do quadro de profissionais do HSP/HU da UNIFESP, escolhido pelo Diretor de Enfermagem, dentre aqueles que preencherem os seguintes requisitos: HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem I – Possuir no mínimo título de especialista ou certificado de Curso de Especialização em área de Enfermagem ou Administração; II - Ter experiência profissional mínima de cinco anos no HSP/HU da UNIFESP. Parágrafo Único - O Gerente do Serviço de Enfermagem será responsável pelo gerenciamento da assistência de enfermagem nas unidades de trabalho que compõem cada serviço, em consonância com as Gerências Executivas, e a ele compete: I - Coordenar e avaliar as atividades de enfermagem da sua área de trabalho, segundo a filosofia da Diretoria de Enfermagem; II - Participar do planejamento da Comissão de Área e Comissão de Padronização de equipamentos e materiais; III - Elaborar e ou aprovar a escala mensal de distribuição de pessoal, visando dar cobertura a todas as unidades; IV- Incentivar os funcionários a participarem nos cursos de da educação permanente programados pela instituição; V- Manter integração com os plantonistas administrativos de enfermagem na orientação de condutas em situações que requeiram a intervenção imediata do plantonista; VI- Colaborar com as Gerências na elaboração e revisão de normas, rotinas e procedimentos de enfermagem; VII - Participar da implementação e avaliação da Sistematização da Assistência de Enfermagem nas suas unidades; VIII - Promover reuniões informativas com grupo de trabalho de sua área de atuação; IX- Receber graduandos e pós-graduandos de enfermagem nas unidades, colaborando com seu aprendizado e avaliação; X - Monitorar os indicadores de qualidade em enfermagem e propor medidas de intervenção nas unidades sob sua responsabilidade. Art. 25º – Cada Serviço de Enfermagem terá um ou mais Enfermeiros Coordenadores de acordo com sua especificidade, devendo ser enfermeiro do quadro ativo de profissionais do HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem HSP/HU da UNIFESP e que será escolhido pelo Gerente do Serviço, dentre aqueles que preencherem os seguintes requisitos: I - Ter título de especialista ou certificado de Curso de Especialização na área que atua ou em Administração; II - Ter experiência profissional mínima de dois anos no HSP e ser preferencialmente da própria Unidade ou Serviço. § 1º - O Enfermeiro Coordenador é responsável pelo gerenciamento das atividades assistenciais e administrativas nas unidades sob sua responsabilidade, quando delegadas pelo Gerente ou na sua ausência. § 2º - Compete ao Enfermeiro Coordenador: I - Coordenar as atividades assistenciais e administrativas de enfermagem nas 24 horas; II - Elaborar a escala mensal de folgas de acordo com os critérios pré-estabelecidos pela Diretoria de Enfermagem; III - Fazer o remanejamento dos profissionais entre os turnos de trabalho, quando necessário; IV - Fazer a supervisão dos colaboradores visando a melhoria da qualidade do desempenho dos mesmos; V - Participar do treinamento e avaliação admissional e periódica dos profissionais da unidade; VI - Transmitir as informações e orientações da Diretoria de Enfermagem para todos os colaboradores da unidade; VII - Gerenciar a provisão de insumos para a unidade nas 24 horas; VIII - Providenciar manutenção e consertos de equipamentos e área física da unidade; IX – Colaborar com o ensino e avaliação dos graduandos e pós-graduandos de enfermagem; X – Participar das reuniões, visitas clinicas e cursos interdisciplinares promovidos pela equipe de saúde da unidade; HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem Art. 26º - O Enfermeiro Plantonista Administrativo é o profissional responsável pela solução das ocorrências administrativas e assistenciais nas ausências do Vice-Diretor de enfermagem e dos Gerentes Executivos de Serviço. § 1º - Os Enfermeiros Plantonistas Administrativos serão indicados pelo Diretor de Enfermagem dentre os enfermeiros do quadro de profissionais do HSP/HU da UNIFESP. § 2º - O número de plantonistas será determinado pela necessidade de representação da Diretoria de Enfermagem no período noturno e em feriados e finais de semana. Os Enfermeiros Plantonistas Administrativos estarão subordinados a Vice Diretora de Enfermagem. § 3º - Ao Enfermeiro Plantonista Administrativo compete: I - Representar a Diretoria de Enfermagem durante o plantão administrativo; II - Supervisionar as unidades de trabalho nos turnos correspondentes; III - Manter a Diretoria e os Gerentes Executivos de serviço informados sobre as ocorrências durante os plantões administrativos; IV - Fazer os remanejamentos emergenciais de funcionários, respeitando sempre que possível, a escala de substituição interna do Serviço; V - Participar de reuniões com a Diretoria de Enfermagem, quando convocado; VI - Fazer o registro das ocorrências do plantão no livro de relatório diário; VII - Receber e atualizar o censo diário de pacientes; VIII – Passar o plantão e intercorrências para a Vice - Diretora de Enfermagem; Subseção VI Das Reuniões com os membros da Diretoria de Enfermagem Art. 27º - As Reuniões da Diretoria de Enfermagem deverão ser realizadas, a cada quinze dias, em um dia útil, com convocação prévia e informação da pauta, podendo ser extraordinária, quando houver solicitação por 50% ou mais dos membros. HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem Subseção VII Do provimento dos cargos de Diretor e de Vice-Diretor de Enfermagem Art. 28º - O provimento dos cargos de Diretor e de Vice-Diretor de Enfermagem, é definido por meio de consulta à comunidade de enfermagem da Escola de Enfermagem e do HSP/HU da UNIFESP. § 1º - Para os cargos de Diretor e Vice Diretor serão montadas chapas formadas preferencialmente por um docente da Escola Paulista de Enfermagem/UNIFESP, e um enfermeiro do HSP/HU da UNIFESP. §2º. Farão parte da comunidade de Enfermagem que está apta a participar da consulta pública: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, atendentes de enfermagem, auxiliares de saúde lotados no HSP/HU da UNIFESP, enfermeiros técnicoadministrativos em educação e docentes da Escola Paulista de Enfermagem, alunos de enfermagem de graduação e de Programas de Residência. Art 29º - Compete ao Conselho Gestor a nomeação do diretor e vice - diretor a partir da lista elaborada após término do processo de consulta a comunidade. Parágrafo 1 º - É prerrogativa do Conselho Gestor a destituição dos titulares dos cargos de diretor e vice - diretor por motivo de improbidade administrativa, bem como a indicação de um Diretor pró Têmpore. Parágrafo 2º - O Diretor Pró Têmpore assumirá o cargo por noventa dias, período em que será realizado novo processo de consulta à comunidade. HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem Art. 30º - A consulta à comunidade para os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Enfermagem do HSP deve ocorrer a cada quatro anos, obedecendo as regras da Comissão Eleitoral. Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Gestor do HSP/HU da UNIFESP constituirá uma Comissão Eleitoral indicando membros da EPE e HSP/HU da UNIFESP, com a finalidade de conduzir o processo de consulta. Subseção VIII Dos Candidatos para a Diretoria de Enfermagem Art. 31º - Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de Enfermagem do HSP, os docentes da EPE ou enfermeiros do HU/ UNIFESP que preencham os requisitos: I – Ter o título de doutor; II - Ter no mínimo dez anos de experiência profissional e no mínimo quatro anos de experiência em cargo de coordenação na EPE ou de chefia no HSP/HU da UNIFESP; IV – Ter disponibilidade de tempo integral. Art. 32º - Poderão candidatar-se ao cargo de Vice-Diretor de Enfermagem do HSP, os docentes da EPE e enfermeiros do HU / UNIFESP que preencham os requisitos: I – Ter no mínimo o título de mestre; II - Ter no mínimo dez anos de experiência profissional e quatro anos de experiência em cargo de coordenação na EPE ou de chefia no HSP/HU da UNIFESP; IV – Ter disponibilidade de tempo integral. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33º- Este Regimento poderá ser modificado por proposição da Diretoria de Enfermagem, aprovação em reunião do Conselho de Enfermagem convocada para esta finalidade. HOSP ITAL SÃO PAULO S P D M – A S S O C I A Ç Ã O PA U L I S TA PA R A D E S E N V O LV I M E N T O D A M E D I C I N A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E S Ã O PA U L O Diretoria de Enfermagem Art. 34º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Enfermagem em reunião para este fim. Art. 35º - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor do HSP e revogam-se as disposições em contrário.