CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN--MG COREN PROCESSO DE ENFERMAGEM Enfermeira Fiscal Simone Maciel Miranda CorenCoren-MGMG-138857 Subseção Uberaba Sistematização da Assistência de Enfermagem SAE (Resolução Cofen 358/09) Alicerce que dá sustentação às ações da Enfermagem A utilização da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE garante: assistência individualizada com embasamento científico (justificar a nossa existência existência;; dar identidade e autonomia ao enfermeiro) enfermeiro);; trabalho em equipe, pois exige o envolvimento e a participação de todos (efetiva a supervisão direta do enfermeiro e respalda as ações do técnico/auxiliar de enfermagem) enfermagem);; Atendimento holístico holístico:: Enfermagem é ciências biológicas+ ciências sociais sociais;; Ato clínico da enfermagem deixa de ser apenas um ato mecânico; A utilização da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE garante: assistência individualizada com embasamento científico (justificar a nossa existência existência;; dar identidade e autonomia ao enfermeiro) enfermeiro);; trabalho em equipe, pois exige o envolvimento e a participação de todos (efetiva a supervisão direta do enfermeiro e respalda as ações do técnico/auxiliar de enfermagem) enfermagem);; Atendimento holístico holístico:: Enfermagem é ciências biológicas+ ciências sociais sociais;; Ato clínico da enfermagem deixa de ser apenas um ato mecânico; A utilização da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE garante: Valorização do profissional (o enfermeiro tem que primeiro assumir seu papel para ser reconhecido) reconhecido);; Porque a presença do enfermeiro se ele não está na assistência???? (Questionamento dos gestores) gestores);; Sem registros não tem como eficácia/eficiência do trabalho; trabalho; Gerência e assistência são indissociáveis indissociáveis;; Sem planejamento há perda de trabalho trabalho;; comprovar a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7.498/86 Art. Art. 1º - É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei Lei.. DECRETO Nº 94.406/87 (Regulamenta a Lei 7.498/86) Art. 8º - Ao enfermeiro incumbe: I – privativamente: c)Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem Enfermagem;; e) Consulta de Enfermagem; Enfermagem; f) Prescrição da assistência de Enfermagem h)Cuidados de Enfermagem que conhecimentos de base científica … exijam Decreto n 94.406/87 Art. 10 - O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendocabendolhe: I - assistir ao Enfermeiro: Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; Decreto n 94.406/87 Art. 11 - O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendocabendo-lhe: II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como ... “ATIVIDADES DE NATUREZA REPETITIVA” Sistematização da Assistência de EnfermagemEnfermagemSAE O que é o Processo de Enfermagem ? - Ferramenta que irá nortear a prática assistencial assistencial;; -É um instrumento metodológico que orienta o cuidado profissional de Enfermagem e a documentação da prática profissional profissional.. Estudos mostram que os enfermeiros despendem até 50% de seu tempo coletando, administrando e documentando informações (Sperandio e Èvora 2002 2002)); A percentagem de atividades de assistência direta ao paciente executadas pelo enfermeiro é relativamente pequena, sendo apenas 3,64% em relação a essas mesmas atividades desempenhadas por toda a equipe (Fávero et al 1980) 1980) Resolução COFEN 358/2009 Artigo 1º - O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes ambientes,, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem.. Enfermagem Resolução COFEN 358/2009 Art. Art. 2º O Processo de Enfermagem organiza organiza--se em cinco etapas inter--relacionadas, inter interdependentes e recorrentes Resolução COFEN 358/2009 Suporte teórico -A arte de cuidar é uma ciência (embasamento p/ o PE) para investigação/coleta de dados; dados; -Guia de ação para coleta de dados; dados; -ELEMENTOS para escolha da TEORIA DE ENF: Pessoa (aquele que recebe o cuidado) Ambiente (entorno onde se encontra o usuário) Saúde (finalidade da assistência de enf.) Enfermagem (papel do enfermeiro) Resolução COFEN 358/2009 Suporte teórico Exemplo PSF: PSF: Pessoa (indivíduo, família, comunidade) Ambiente (comunidade) Saúde (diretrizes do serviço de PSF) Enfermagem (agente de promoção da saúde) Resolução COFEN 358/2009 I – Investigação) – (coleta de dados, exame físico, entrevista, exames complementares) Vai determinar o estado de saúde do pcte, identificando as necessidades , problemas, reações, preocupações, dados positivos e negativos, etiologia da doença doença.. Coleta direcionada à teoria escolhida Avaliação errada gera diagnóstico errado Resolução COFEN 358/2009 II – Diagnóstico de Enfermagem – Interpretação e agrupamento dos dados coletados;; julgamento clínico das respostas do coletados indivíduo frente à doença/problemas de saúde (reais e potenciais) que servirão de base para a seleção das ações e intervenções com as quais se objetiva alcançar os resultados esperados esperados.. (NANDA 20122012-2014 e CIPESC versão 2.0) Resolução COFEN 358/2009 II – Diagnóstico de Enfermagem Problemas reais reais:: Fatores relacionados = causa Características definidoras = está na coleta de dados apresentados, sinais e sintomas Problemas potenciais potenciais:: Risco de … (não tem sinais e sintomas) Resolução COFEN 358/2009 III – Planejamento de Enfermagem – determinação dos resultados que se espera alcançar;; e das ações ou intervenções de alcançar enfermagem que serão realizadas face às respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, identificadas na etapa de Diagnóstico de Enfermagem Enfermagem;; DEFINIR RESULTADOS Determinação de prioridades imediatas: Que problemas necessitam de atenção imediata? Quais podem esperar? Em quais deverá a enfermagem se concentrar? Que prioridades serão delegadas ou encaminhadas a outra pessoa? Quais exigem uma abordagem multidisciplinar? Estabelecimento de resultados esperados (metas): (metas) Exatamente de que maneira a pessoa irá beneficiar-se dos cuidados de enfermagem (o que o paciente será capaz de fazer e em quanto tempo)? Resultados a fim de corrigir, minimizar ou evitar problemas (NOC) . Determinação das intervenções: Que intervenções (ações de enfermagem) serão prescritas para prevenir ou controlar os problemas e alcançar os resultados? Registros ou individualização do plano de cuidados. O Enfermerio dirigirá o seu próprio plano ou irá adaptar um plano padronizado ou informatizado para tratar da situação específica de seu paciente? Resolução COFEN 358/2009 IV – Implementação – realização das ações ou intervenções determinadas na etapa de Planejamento de Enfermagem Enfermagem.. (Colocar o plano em ação; executar o que antes era uma proposta ação; proposta;; realizar e implementar as intervenções intervenções;; colocar em prática as prescrições de enfermagem/Plano de cuidados) cuidados).. (NIC) Prescrição de enfermagem deve ser clara clara:: o que fazer, como fazer, qdo fazer, onde fazer, frequência... frequência... Resolução COFEN 358/2009 V – Avaliação de Enfermagem – processo sistemático e contínuo de verificação de mudanças nas respostas da pessoa, família ou coletividade humana para determinar se as ações ou intervenções de enfermagem alcançaram o resultado esperado esperado;; e de verificação da necessidade de mudanças ou adaptações nas etapas do Processo de Enfermagem.. (Acompanhar as respostas aos cuidados Enfermagem prescritos por meio das anotações no prontuário prontuário;; relato do pcte, evolução do enfermeiro enfermeiro..) Resolução COFEN 358/2009 V – Avaliação de Enfermagem – Rever plano de cuidados, progresso do indivíduo Os resultados esperados foram alcançados? Ocorreu falha? Coleta de dados incompleta? Aprazamento equivocado? Ações inadequadas? ... Resolução COFEN 358/2009 Art. Art. 4º Ao enfermeiro incumbe a liderança na execução e avaliação do PE... PE...,, cabendo cabendo--lhe, privativamente,, o diagnóstico de enfermagem privativamente enfermagem... ... a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem... enfermagem ... Art. Art. 5º O TE e o AE, participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro.. Enfermeiro ENTÃO … Todos os profissionais de Enfermagem são responsáveis pela SAE! Resolução COFEN 358/2009 Art. Art. 6º A execução do Processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente formalmente... ... ¨Qdo o Enfermeiro deixa de prescrever o cuidado, ele compromete a qualidade do atendimento prestado ao paciente e deixa de definir sua área de jurisdição profissional (Tannure & Pinheiro)¨ Pinheiro)¨ DESAFIOS Cultura da enfermagem (sobrecarregada p/ atender o hospital hospital)); Cultura biomédica (prescrição médica) médica);; Vontade pessoal, motivação motivação;; Focar no cuidado cuidado;; Funções administrativas delegadas e absorvidas pelo enfermeiro Políticas institucionais (diretrizes, capacitação); capacitação); Lei x Fiscalização x Penalidades DESAFIOS Ausência de softwares específicos específicos;; Lacunas de especialidades;; especialidades Falar a mesma linguagem linguagem;; Diagnósticos para algumas Desejo do profissional de prestar uma assistência metódica, individualizada e de qualidade e não por imposição de uma resolução ou pela necessidade de recursos junto ao MS. MS. COREN--MG COREN Sede: Rua da Bahia, 916 – Centro Belo Horizonte/MG Cep: 30160-011 Telefone (31) 3238-7500 site: www.corenmg.gov.br Subseção Uberaba: Av.Leopoldino De Oliveira, 3490 , sala 601 - Centro Telefone: (34) 3338-3708 COFEN Site: www.novoportalcofen.gov.br