CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
COREN--MG
COREN
PROCESSO DE ENFERMAGEM
Enfermeira Fiscal Simone Maciel Miranda CorenCoren-MGMG-138857
Subseção Uberaba
Sistematização da Assistência
de Enfermagem
SAE
(Resolução Cofen 358/09)
Alicerce que dá sustentação às ações da
Enfermagem
A utilização da Sistematização da Assistência
de Enfermagem – SAE garante:
assistência individualizada com embasamento
científico (justificar a nossa existência
existência;; dar
identidade e autonomia ao enfermeiro)
enfermeiro);;
trabalho em equipe, pois exige o envolvimento e a
participação de todos (efetiva a supervisão direta
do
enfermeiro
e
respalda
as
ações
do
técnico/auxiliar de enfermagem)
enfermagem);;
Atendimento holístico
holístico:: Enfermagem é ciências
biológicas+ ciências sociais
sociais;;
Ato clínico da enfermagem deixa de ser apenas um
ato mecânico;
A utilização da Sistematização da Assistência
de Enfermagem – SAE garante:
assistência individualizada com embasamento
científico (justificar a nossa existência
existência;; dar
identidade e autonomia ao enfermeiro)
enfermeiro);;
trabalho em equipe, pois exige o envolvimento e a
participação de todos (efetiva a supervisão direta
do
enfermeiro
e
respalda
as
ações
do
técnico/auxiliar de enfermagem)
enfermagem);;
Atendimento holístico
holístico:: Enfermagem é ciências
biológicas+ ciências sociais
sociais;;
Ato clínico da enfermagem deixa de ser apenas um
ato mecânico;
A utilização da Sistematização da Assistência
de Enfermagem – SAE garante:
Valorização do profissional (o enfermeiro tem que
primeiro assumir seu papel para ser reconhecido)
reconhecido);;
Porque a presença do enfermeiro se ele não está na
assistência???? (Questionamento dos gestores)
gestores);;
Sem registros não tem como
eficácia/eficiência do trabalho;
trabalho;
Gerência e assistência são indissociáveis
indissociáveis;;
Sem planejamento há perda de trabalho
trabalho;;
comprovar
a
Lei do Exercício Profissional
de Enfermagem nº 7.498/86
Art.
Art. 1º - É livre o exercício da
Enfermagem em todo o território
nacional, observadas as disposições
desta Lei
Lei..
DECRETO Nº 94.406/87
(Regulamenta a Lei 7.498/86)
Art. 8º - Ao enfermeiro incumbe:
I – privativamente:
c)Planejamento,
organização,
coordenação,
execução e avaliação dos serviços da
assistência de Enfermagem
Enfermagem;;
e) Consulta de Enfermagem;
Enfermagem;
f) Prescrição da assistência de Enfermagem
h)Cuidados
de Enfermagem que
conhecimentos de base científica …
exijam
Decreto n 94.406/87
Art. 10 - O Técnico de Enfermagem exerce as
atividades auxiliares, de nível médio técnico,
atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendocabendolhe:
I - assistir ao Enfermeiro:
Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades de assistência de
Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de
Enfermagem a pacientes em estado grave;
Decreto n 94.406/87
Art. 11 - O Auxiliar de Enfermagem executa as
atividades auxiliares, de nível médio
atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendocabendo-lhe:
II - observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas, ao nível de sua qualificação;
III - executar tratamentos especificamente
prescritos, ou de rotina, além de outras atividades
de Enfermagem, tais como ...
“ATIVIDADES DE NATUREZA REPETITIVA”
Sistematização da Assistência de EnfermagemEnfermagemSAE
O que é o Processo de
Enfermagem ?
- Ferramenta que irá nortear a prática assistencial
assistencial;;
-É um instrumento metodológico que orienta o
cuidado profissional de Enfermagem e a
documentação da prática profissional
profissional..
Estudos mostram que
os enfermeiros
despendem até 50% de seu tempo
coletando, administrando e documentando
informações (Sperandio e Èvora 2002
2002));
A percentagem de atividades de assistência
direta ao paciente executadas pelo
enfermeiro é relativamente pequena, sendo
apenas 3,64% em relação a essas mesmas
atividades desempenhadas por toda a equipe
(Fávero et al 1980)
1980)
Resolução COFEN 358/2009
Artigo 1º - O Processo de Enfermagem deve ser
realizado, de modo deliberado e sistemático,
em todos os ambientes
ambientes,, públicos ou privados,
em que ocorre o cuidado profissional de
Enfermagem..
Enfermagem
Resolução COFEN 358/2009
Art.
Art. 2º O Processo de Enfermagem organiza
organiza--se
em
cinco
etapas
inter--relacionadas,
inter
interdependentes e recorrentes
Resolução COFEN 358/2009
Suporte teórico
-A arte de cuidar é uma ciência (embasamento
p/ o PE) para investigação/coleta de dados;
dados;
-Guia de ação para coleta de dados;
dados;
-ELEMENTOS para escolha da TEORIA DE ENF:
Pessoa (aquele que recebe o cuidado)
Ambiente (entorno onde se encontra o usuário)
Saúde (finalidade da assistência de enf.)
Enfermagem (papel do enfermeiro)
Resolução COFEN 358/2009
Suporte teórico
Exemplo PSF:
PSF:
Pessoa (indivíduo, família, comunidade)
Ambiente (comunidade)
Saúde (diretrizes do serviço de PSF)
Enfermagem (agente de promoção da saúde)
Resolução COFEN 358/2009
I – Investigação) – (coleta de dados, exame físico,
entrevista, exames complementares)
Vai determinar o estado de saúde do pcte,
identificando as necessidades , problemas, reações,
preocupações, dados positivos e negativos, etiologia
da doença
doença..
Coleta direcionada à teoria escolhida
Avaliação errada gera diagnóstico errado
Resolução COFEN 358/2009
II – Diagnóstico de Enfermagem –
Interpretação e agrupamento dos dados
coletados;; julgamento clínico das respostas do
coletados
indivíduo frente à doença/problemas de saúde
(reais e potenciais) que servirão de base para a
seleção das ações e intervenções com as quais
se objetiva alcançar os resultados esperados
esperados..
(NANDA 20122012-2014 e CIPESC versão 2.0)
Resolução COFEN 358/2009
II – Diagnóstico de Enfermagem
Problemas reais
reais::
Fatores relacionados = causa
Características definidoras = está na coleta de
dados apresentados, sinais e sintomas
Problemas potenciais
potenciais::
Risco de … (não tem sinais e sintomas)
Resolução COFEN 358/2009
III – Planejamento de Enfermagem –
determinação dos resultados que se espera
alcançar;; e das ações ou intervenções de
alcançar
enfermagem que serão realizadas face às
respostas da pessoa, família ou coletividade
humana em um dado momento do processo
saúde e doença, identificadas na etapa de
Diagnóstico de Enfermagem
Enfermagem;;
DEFINIR RESULTADOS
Determinação de prioridades imediatas:
Que problemas necessitam de atenção imediata?
Quais podem esperar?
Em quais deverá a enfermagem se concentrar?
Que prioridades serão delegadas ou encaminhadas a outra pessoa?
Quais exigem uma abordagem multidisciplinar?
Estabelecimento de resultados esperados (metas):
(metas)
Exatamente de que maneira a pessoa irá beneficiar-se dos cuidados de
enfermagem (o que o paciente será capaz de fazer e em quanto tempo)?
Resultados a fim de corrigir, minimizar ou evitar problemas (NOC)
.
Determinação das intervenções:
Que intervenções (ações de enfermagem) serão prescritas para
prevenir ou controlar os problemas e alcançar os resultados?
Registros ou individualização do plano de cuidados.
O Enfermerio dirigirá o seu próprio plano ou irá adaptar um plano
padronizado ou informatizado para tratar da situação específica de seu
paciente?
Resolução COFEN 358/2009
IV – Implementação – realização das ações ou
intervenções determinadas na etapa de
Planejamento de Enfermagem
Enfermagem.. (Colocar o plano em
ação; executar o que antes era uma proposta
ação;
proposta;; realizar e
implementar as intervenções
intervenções;; colocar em prática as
prescrições de enfermagem/Plano de cuidados)
cuidados).. (NIC)
Prescrição de enfermagem deve ser clara
clara:: o que fazer,
como fazer, qdo fazer, onde fazer, frequência...
frequência...
Resolução COFEN 358/2009
V – Avaliação de Enfermagem – processo
sistemático e contínuo de verificação de
mudanças nas respostas da pessoa, família ou
coletividade humana para determinar se as
ações ou intervenções de enfermagem
alcançaram o resultado esperado
esperado;; e de
verificação da necessidade de mudanças ou
adaptações nas etapas do Processo de
Enfermagem.. (Acompanhar as respostas aos cuidados
Enfermagem
prescritos por meio das anotações no prontuário
prontuário;; relato do
pcte, evolução do enfermeiro
enfermeiro..)
Resolução COFEN 358/2009
V – Avaliação de Enfermagem – Rever plano de
cuidados, progresso do indivíduo
Os resultados esperados foram alcançados?
Ocorreu falha?
Coleta de dados incompleta?
Aprazamento equivocado?
Ações inadequadas?
...
Resolução COFEN 358/2009
Art.
Art. 4º Ao enfermeiro incumbe a liderança na
execução e avaliação do PE...
PE...,, cabendo
cabendo--lhe,
privativamente,, o diagnóstico de enfermagem
privativamente
enfermagem...
...
a prescrição das ações ou intervenções de
enfermagem...
enfermagem
...
Art.
Art. 5º O TE e o AE, participam da execução do
Processo de Enfermagem, naquilo que lhes
couber, sob a supervisão e orientação do
Enfermeiro..
Enfermeiro
ENTÃO …
Todos os profissionais de
Enfermagem são
responsáveis pela SAE!
Resolução COFEN 358/2009
Art.
Art. 6º A execução do Processo de Enfermagem
deve ser registrada formalmente
formalmente...
...
¨Qdo o Enfermeiro deixa de prescrever o
cuidado, ele compromete a qualidade do
atendimento prestado ao paciente e
deixa de definir sua área de jurisdição
profissional (Tannure & Pinheiro)¨
Pinheiro)¨
DESAFIOS
Cultura da enfermagem (sobrecarregada p/
atender o hospital
hospital));
Cultura biomédica (prescrição médica)
médica);;
Vontade pessoal, motivação
motivação;;
Focar no cuidado
cuidado;;
Funções administrativas delegadas e absorvidas
pelo enfermeiro
Políticas institucionais (diretrizes, capacitação);
capacitação);
Lei x Fiscalização x Penalidades
DESAFIOS
Ausência de softwares específicos
específicos;;
Lacunas
de
especialidades;;
especialidades
Falar a mesma linguagem
linguagem;;
Diagnósticos
para
algumas
Desejo do profissional de prestar uma assistência
metódica, individualizada e de qualidade e não
por imposição de uma resolução ou pela
necessidade de recursos junto ao MS.
MS.
COREN--MG
COREN
Sede: Rua da Bahia, 916 – Centro
Belo Horizonte/MG Cep: 30160-011
Telefone (31) 3238-7500
site: www.corenmg.gov.br
Subseção Uberaba: Av.Leopoldino De
Oliveira, 3490 , sala 601 - Centro
Telefone: (34) 3338-3708
COFEN
Site: www.novoportalcofen.gov.br
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