ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 Lei nº 734/2014 DE 23 DE JUNHO DE 2.014. Dispõe sobre a alteração do anexo IV da Lei Municipal nº 307/1998, com a transformação dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde II e Auxiliar de Laboratório em Técnico de Enfermagem e dá outras providências. Emival Gomes de Freitas, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde II e Auxiliar de Laboratório, constante do Anexo IV – Quadro Pessoal de carreira, em cargo de Técnico em Enfermagem. Parágrafo 1º. São condições prévias e obrigatórias para o enquadramento e cargo de Técnico em Enfermagem: a) que o servidor seja integrante do quadro de servidores de carreira da Administração Pública Municipal, investido nos cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde II ou Auxiliar de Laboratório. b) que haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREM/MT. c) que seja servidor estável, na forma da lei, em um dos cargos a que se refere a alínea “a” do presente parágrafo. Parágrafo 2º. O enquadramento dos servidores será realizado de forma graduada, mediante requerimento prévio, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos exigidos no parágrafo anterior. Art. 2º - Em decorrência da transformação dos Cargos citados, ficam extintos os Cargos de Auxiliar de Saúde II, Auxiliar de Enfermagem, e Auxiliar de Laboratório, conforme os quadros abaixo. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 ANEXO I - QUADRO DO GRUPO/PESSOAl DE CARREIRA(Alínea "a" do Art.2º - Lei nº307, de 12/06/1998) Nº.Ordem NOMENCLATURA DOS QUANTIDADES FAIXA CARGOS SALARIAL 07 - Auxiliar de Saúde II (extinta) I Grau e Experiência 07 19 - Auxiliar de Enfermagem (extinta) II Grau e Experiência 19 44 Auxiliar De Laboratório (extinta) I Grau e Experiência 07 ANEXO IV - QUADRO PESSOAL DE CARREIRA(Artigo 6º - Lei nº307 de 12/06/1998 NºORDEM NOMENCLATURA DOS QUANTIDADES FAIXA SALARIAL CARGOS 07 -Auxiliar de Saúde II (extinta) 07 B-00 á B-09 19 -Aux. De Enfermagem 05 B-00 á B-09 (extinta) 44 Auxiliar De Laboratório 02 B-00 á B-09 (extinta) Art. 3º. Com a transformação a que se refere a presente Lei e, após o enquadramento dos Servidores Públicos Municipais no cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto os cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde II e Auxiliar de Laboratório, sendo vedada a contratação, nomeação ou admissão de pessoal, para ocupar os cargos extintos por força desta Lei. Art. 4º. A investidura no cargo de Técnico em Enfermagem, para aqueles que não preenchem os requisitos obrigatórios previstos no parágrafo 1º, do artigo 1º desta Lei, deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por meio de concurso público, em conformidade com a legislação aplicável. Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de Junho de 2014. EMIVAL GOMES DE FREITAS Prefeito Municipal