ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Lei nº 734/2014 DE 23 DE JUNHO DE 2.014.
Dispõe sobre a alteração do anexo IV da Lei Municipal nº
307/1998, com a transformação dos cargos de Auxiliar de
Enfermagem, Auxiliar de Saúde II e Auxiliar de Laboratório
em Técnico de Enfermagem e dá outras providências.
Emival Gomes de Freitas, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde II e Auxiliar
de Laboratório, constante do Anexo IV – Quadro Pessoal de carreira, em cargo de Técnico em
Enfermagem.
Parágrafo 1º. São condições prévias e obrigatórias para o enquadramento e cargo de Técnico em
Enfermagem:
a) que o servidor seja integrante do quadro de servidores de carreira da Administração
Pública Municipal, investido nos cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde II
ou Auxiliar de Laboratório.
b) que haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho
Regional de Enfermagem – COREM/MT.
c) que seja servidor estável, na forma da lei, em um dos cargos a que se refere a alínea “a” do
presente parágrafo.
Parágrafo 2º. O enquadramento dos servidores será realizado de forma graduada, mediante
requerimento prévio, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for
preenchendo os requisitos exigidos no parágrafo anterior.
Art. 2º - Em decorrência da transformação dos Cargos citados, ficam extintos os Cargos de
Auxiliar de Saúde II, Auxiliar de Enfermagem, e Auxiliar de Laboratório, conforme os quadros
abaixo.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
ANEXO I - QUADRO DO GRUPO/PESSOAl DE CARREIRA(Alínea "a" do Art.2º - Lei
nº307, de 12/06/1998)
Nº.Ordem
NOMENCLATURA DOS
QUANTIDADES
FAIXA
CARGOS
SALARIAL
07
- Auxiliar de Saúde II (extinta)
I Grau e Experiência
07
19
- Auxiliar de Enfermagem (extinta) II Grau e Experiência
19
44
Auxiliar De Laboratório (extinta)
I Grau e Experiência
07
ANEXO IV - QUADRO PESSOAL DE CARREIRA(Artigo 6º - Lei nº307 de 12/06/1998
NºORDEM NOMENCLATURA
DOS QUANTIDADES
FAIXA SALARIAL
CARGOS
07
-Auxiliar de Saúde II (extinta)
07
B-00 á B-09
19
-Aux.
De
Enfermagem
05
B-00 á B-09
(extinta)
44
Auxiliar
De
Laboratório
02
B-00 á B-09
(extinta)
Art. 3º. Com a transformação a que se refere a presente Lei e, após o enquadramento dos
Servidores Públicos Municipais no cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto os cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde II e Auxiliar de Laboratório, sendo vedada a
contratação, nomeação ou admissão de pessoal, para ocupar os cargos extintos por força desta Lei.
Art. 4º. A investidura no cargo de Técnico em Enfermagem, para aqueles que não preenchem os
requisitos obrigatórios previstos no parágrafo 1º, do artigo 1º desta Lei, deverá ser efetuada,
obrigatoriamente, por meio de concurso público, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de Junho de 2014.
EMIVAL GOMES DE FREITAS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº - Porto Alegre do Norte