L E G I S L A Ç Ã O DA
ENFERMAGEM
BRASILEIRA
por Eloiza Sales Cor r eia
Pr esidente do Cor en-DF
Gestão 2008/201
Importância da legislação
de enfermagem

Instrumento de legitimação do poder de uma categoria
profissional por intermédio de seu reconhecimento
social.

CPB- Art. 21: “O desconhecimento da lei é inescusável”,
ou seja indesculpável.” Princípio da indesculpabilidade”.

“Nenhum profissional de Enfermagem poderá alegar o
desconhecimento da Lei (LEPE) para se eximir de
responsabilidades no cumprimento legal das atividades
que lhe compete, seja como Enfermeiro, Técnico ou
Auxiliar de Enfermagem”. (Oguisso-2010)
Trajetória histórica da legislação de
enfermagem brasileira-império
Séc. XIX- Império: tudo começou com a Obstetrícia!
Florence Nightingale- 1820-1910

1832: 1ª legislação sobre a parteira

1851: Decreto 828: Exigência de diploma de
parteira e de outras categorias profissionais na
Corte e província do RJ.

1854: Decreto 1.387- Incorporou curso Obstétrico
a Fac. de Medicina (2 anos de duração)

1879: Anexação definitiva do Curso de Obstetrícia
as fac. De Medicina (Bahia e RJ)
Trajetória histórica da
legislação de enfermagem
brasileira- república

1890: Decreto 791- Criação da 1ª escola
enfermeiros (Hospital Nacional dos Alienados-RJ)
profissional
de

1921: Regulamentação para o serviço de Enfermagem do Exército
(Enfermeiros incluídos como parte do pessoal subalterno:
padioleiros e outros auxiliares)

1922: Dec. 15.799 - aprovou o reg. do DNSP- início da criação da
Escola de enfermeiros

1923: Dec. 16.300 - Criação de fato da Escola de Enfermagem do
DNSP: “Escola Anna Nery”- (UFRJ)*
Início do reconhecimento do Enfermeiro diplomado, pois anteriormente estava no
mesmo patamar dos massagistas, manicuros, pedicuros e optometristas.
Trajetória histórica da
legislação de enfermagem
brasileira- república

1931: Decreto 20.109- Primórdios da Lei do Exercício
Profissional de Enfermagem- necessidade de titulação- Escolas
oficiais ou equiparada ao “padrão” Anna Nery, com registro no
DNSP.

1932: Decreto 20.931- Regulamentou a atividade de
fiscalização do exercício da enfermagem e outras profissões
da saúde

1949: Lei 775- Regulamentou o ensino da enfermagem e a
direção dos serviços de saúde por “Enfermeiros Diplomados”
1953:
Trajetória histórica da
legislação de
enfermagem brasileira década de 50
10º Congresso Quadrienal do CIE-SP: aprovação do 1º
Código de Ética para Enfermeiros- 14 artigos.
Serviu
de motivação para elaboração do Código de Ética
Brasileiro - início 1953, pela Aben
1953-1958:
Com
Elaboração do Código de Ética
16 artigos, porém a Aben não tinha poder
discricionário nem competência legal para exigir o
cumprimento dos preceitos éticos, restringindo-se apenas
a recomendar ou sugerir.

Trajetória histórica da
legislação de
enfermagem brasileira 1955: Lei 2.604/55 (João Café Filho)Sancionadade
1ª Lei50/60
do Exercício
década
Profissional:

Decreto 50.837/61 (Jânio Quadros): demora de 5 anos para a
regulamentação, pelo conflito entre Enfermeiros e Obstetrizes

1ª Lei do Exercício de Enfermagem


Definiu os deveres, proibições e as atribuições dos Enfermeiros e
auxiliares de Enfermagem;

Definiu as categorias que poderiam exercer a enfermagem
brasileira (práticos, assistentes de enfermagem, enfermeiros
militares, atendentes, etc.);

Revogou o decreto 20.931/32.
1966: Criação da profissão de Técnico de Enfermagem
Trajetória histórica da
legislação de
enfermagem brasileira
- década de 70

1973: Lei 5.905/73 (P. Médici)

Criação do Cofen e dos Corens

Art. 8º, III: deu competência a esse órgão para
elaborar o Código de Deontologia de
Enfermagem
(CDE)
e
alterá-lo
quando
necessário, ouvidos os Conselhos Regionais.

Art. 15, II: Corens tem a competência legal de
fiscalizar, disciplinar e normatizar o exercício
profissional.
Trajetória histórica da
legislação de
enfermagem brasileira década de 70

1975: Reformulação do C.E para 18 artigos
(Aben);


Afastamento do Aben pela competência
legal.
Resolução Cofen nº 09/75- CDE

(Deontologia = Deveres); dirigia-se
apenas aos enfermeiros o que gerou
desconforto no trabalho cotidiano

Trajetória histórica da
legislação de
enfermagem brasileira década de 80
1986: Lei 7.498/86 e seu decreto regulamentador
94.406/87- LEPE
a)
Lei ordinária, originária do C.N.;
b)
Específica da Enfermagem brasileira;
c)
Não revogável, exceto por outra lei que verse
sobre a mesma matéria;
d)
Discriminadas as atribuições específicas dos
profissionais de enfermagem: Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
Trajetória histórica da
legislação de enfermagem
brasileira - década de 90

1993: Res. Cofen 160/93: aprovou o 2º Código de Ética: 100 artigos.
CDE passou a ser CEPE (englobou todas as categorias profissionais
com suas respectivas atribuições, conforme o grau de habilitação)

1994: Lei 8.967/94:
a)
Alterou a redação do art. 23 da LEPE/86
b)
OBS: O artigo 23 estabelecia um prazo de 10 anos para que o
pessoal que exercesse a enfermagem sem formação específica
pudesse continuar a exercê-la, quando devidamente autorizado
pelo Cofen
c)
Estabeleceu que para os atendentes de enfermagem admitidos
antes da vigência da Lei 7.498/86, fossem estabelecidas
atividades elementares (res. Cofen 185 e 186/95)
Trajetória histórica da
legislação de enfermagem
brasileira- ano 2000/2007
2000: Pequena reformulação no CEPE, com a supressão
ao artigo 69: 99 artigos
2007: Res. 311/2007- Nova reformulação do CEPE: 132
artigos:
Reinclusão do preâmbulo;
Aumentou o nº de artigos que tratam dos DIREITOS
dos profissionais de Enfermagem;
CDE: 2 direitos
CEPE/93: 9 direitos
CEPE/07: 27 direitos
Trajetória histórica da
legislação de enfermagem
brasileira- ano 2000/2007
Criou capítulo específico para o ensino,
a pesquisa e produção técnicocientífica;
Incluiu 6 artigos sobre Anotação de
Enfermagem ( assunto totalmente
omisso nos outros códigos);
Cofen voltou-se para a área de ensino:
regulação, supervisão e avaliação
das instituições de saúde
Hierarquia das
Normas
CF
88
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Decretos
Resoluções COFEN
Decisões COFEN + COREN
Portarias COFEN + COREN
Parecer
Leis
Portaria:
Complementare
Resolução:
s:Ato pelo qual a
Originária
do C.N.
autoridade
CF
:
Carta
Destinam-se
a
Ato de
Decreto:
Qualquer
competente
Magna
completar
administração
de
Determinação,
matéria,
segue
determina
dispositivos
ou
um
colegiado,
ordem,
Decisão:
todos os de
providências
detalhar
julgamento ou
contendo
preceitos
aspectos
caráter
Decisão.
esclarecimentos,
Parecer:
Administrativa,
previstos
na CF.
constitucionais
administrativo,
dá
Possui
força
soluções,
Opinião
de
normativa
ou
Ex:
. LDB,CDPC
Ex:
instruções
sobre
para
impor
deliberação,
especialista
acerca
processual.
Deve
CC,CP,LEPE
decisão.
Ex:
execução
de
leis ou
regulamentação
de
determinada
pautar-se
nas ou
Decreto
serviços,
nomeia
ou
determinação
matéria
que
conclui
normas
legais
94.406/87
designa
sobre
algum
por
uma
solução,
(
Lei
7.498/86)
vigentes,
usos,
funcionários
e
assunto.
que
deve
ser
costumes
e
aplica
medidas
de
Principais leis da
enfermagem brasileira

Lei 5.905/73- Dispõe sobre da criação dos Conselhos
Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras
providências.

Lei 7.498/86- Dispõe sobre a regulamentação do
exercício da enfermagem e dá outras providências.

Lei 8.967/94- Altera a redação do parágrafo único, do
artigo 23 da lei 7.498/86
Legislações
Complementares

Decreto2.956/38( Getúlio Vargas)- Institui o Dia
do Enfermeiro;

Decreto 48.202/60 (JK)- Institui a Semana de
Enfermagem;

Lei 6.839/80 (Figueiredo)- Dispõe sobre o registro
de empresas nas entidades fiscalizadoras do
exercício de profissões
Principais resoluções
do Cofen

Res. 294/2004 - Institui o Dia Nacional do
Técnico e Auxiliar de Enfermagem;

Res. 311/2007 - Aprova a reformulação do CEPE;

Res. 358/2009- Dispõe sobre a Sistematização as
Assistência de Enfermagem;

Res. 355/2009 - Aprova o Código Eleitoral dos
Conselhos
de enfermagem
e dá
outras
providências;
Principais resoluções
do Cofen

Res. 370/2010 - Altera o Código de Processo Ético, para
aperfeiçoar as regras e os procedimentos sobre o processo
ético-profissional;

Res. 372/2010 - Aprova e adota o Manual de Procedimentos
administrativos para Registro e Inscrição dos profissionais de
enfermagem e dá outras providências;

Res. 374/2011 - Normatiza o funcionamento do sistema de
fiscalização do exercício profissional.
Conselhos de Enfermagem

Competências:
a) Executiva
b) Legislativa
c) Judiciária
LEI 5.905/73 – Presidente
Médici
Criação do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e
dos Conselhos
Regionais de Enfermagem - (COREN's)
Autarquias vinculadas ao
Ministério do Trabalho e da Previdência Social
ÓRGÃO DISCIPLINADOR DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM
O Coren é subordinado ao
conselho federal de
enfermagem
Cofen está
presente
em todos
estados
brasileiros
e distrito
Deveres do
profissional de
enfermagem:

Inscrever-se no Conselho Regional de
Enfermagem em cuja jurisdição exerça suas
atividades;

Conhecer as atividades desenvolvidas pelo
COREN;

Efetuar o pagamento das anuidades e demais
obrigações financeiras;

Votar para composição do Plenário;

Manter atualizado o seu endereço;
Deveres do profissional
de enfermagem (cont.):

Solicitar transferência em caso de mudança de
Estado;

Solicitar cancelamento de inscrição quando encerrar
as atividades profissionais por qualquer motivo;

Atender a toda convocação do COREN;

Comunicar ao COREN os casos de infrações éticas;

Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais
da profissão;

Facilitar a fiscalização do exercício profissional.
Quadro comparativo de
entidades de classe da
enfermagem brasileira
SEMELHANÇAS OU
DIFERENÇAS
CONSELHO DE
CLASSE
SINDICATO
ABEN
Finalidade
Disciplina e controle da profissão
Defesa trabalhista e econômica
Desenvolvimento cultural e
profissional
Origem
Lei 5.905/73
Outorga da carta sindical
Registro em cartório de pessoas
jurídicas
Tipo de organização
Sociedade civil de Direito público
Sociedade civil de Direito privado
Sociedade civil de direito privado
Membros ou inscritos
Enfermeiros, auxiliares e
técnicos de enfermagem
Enfermeiros
Enfermeiros, auxiliares e
técnicos de enfermagem e
estudantes de graduação e de
cursos técnicos e auxiliares
Competência
Disciplinar, normatizar e
fiscalizar a profissão
Defesa econômica e trabalhista
Promoção de atividades
científico- culturais
Filiação
COMPULSÓRIA
FACULTATIVA
FACULTATIVA
Eleição
Cofen - Delegados Eleitores
Associados
Coren - pelos inscritos
Sindicalizados em Assembléia
geral
3 anos
3 anos
3 anos
Mandato
Entidades de Classe
COFEN/COREN – DF


Tel.: 2102-3754

www.portalcofen.gov.br

www.coren-df.org.br
ABEN


Tel.: 3328-7740

www.aben-df.com.br
Sindicato dos Enfermeiros do DF


Tel.: 3273-0307 / 3274-5057 /3349-8233

SINDSaúde - Tel.: 3321-3828

SINDATE - Tel.: 3458-2660
Reflexão
“Deve haver união e respeito mútuo entre todos os
profissionais que integram e dirigem as nossas entidades de
classe.
As associações devem possibilitar uma maior integração de
esforços, no sentido de fortalecer as diferentes categorias de
profissionais de enfermagem, na conquista e ampliação de novos
espaços sociais e políticos, e o reconhecimento e visibilidade
social pretendido.
A proliferação de organizações profissionais de enfermagem
não deveria converter-se em motivações para divisões e
fragmentações, enfraquecendo a força e a coesão da classe.”
TAKA OGUISSO
Plenário Coren-DF
Plenário COREN-DF
Diretoria Coren-DF
Diretoria
●
●
●
Presidente
Secretária
Tesoureiro
Enfermagem
30 horas já!
Pela aprovação da PL 2.295/2000
“A Enfermagem deve ser exercida
com ética, responsabilidade,
dignidade e competência.”
COREN-DF
GESTÃO 2008/2011
Referência
bibliográfica

OGUISSO, Taka. O exercício da enfermagem: uma abordagem ético-legal.
Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 3ª ed., 2010.

MALAGUTTI, William e MIRANDA, Sonia Maria Camargo. Os Caminhos da
Enfermagem- De Florence à globalização, 1ª ed., Phorte Editora- São Paulo-SP,
2010.

PORTO,Fernando e AMORIM, Wellington (Organizadores). História da Enfermagem,
1ª ed., Yendis editora- São Caetano do Sul , São Paulo-SP, 2010.

FREITAS, Genival Feranandes e OGUISSO, Taka. Ética no Contexto da Prática de
Enfermagem, 1ª edição, Med book Editora Científica- Rio de janeiro-RJ, 2010.

COREN-DF, Livro de Legislação dos Profissionais de Enfermagem, 1ª edição,
Brasília-DF, 2010.
Obrigada!
Dra. Eloiza Sales Correia
Presidente
Conselho Regional de Enfermagem do D
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