UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ
Credenciada pelo Decreto Estadual n.º 5.571, de 27 de Agosto de 2002, publicado no Oficial de Santa Catarina de 28/08/2002.
Renovação do Credenciamento pelo Decreto Estadual n.° 659, de 25 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial de Santa
Catarina em 25/09/2007.
Área de Ciências Humanas e Jurídicas – ACHJ
Colegiado do Curso de Direito
Ata do Colegiado – Convocação nº 008/2014
Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de 2014 os membros do Colegiado do Curso de
Direito se reuniram dependências do bloco M, na sala de Reuniões do Núcleo Strico-Sensu em
Direito, conforme convocação nº 008/2014, encaminhada via e-mail no dia 12 de outubro 2014. A
reunião teve início às 16h30 e encerrou às 18h. Estiveram presentes na reunião os docentes:
Reginaldo Pereira, Carmelice Faitão Balbinot Pavi, Andrea de Almeida Leite Marocco, Rodrigo da
Costa Vasconcellos, Glaucio Wandré Vicentin, a acadêmica Ana Rosa dos Santos Beck, e eu, Aline
Nichele, assistente administrativa do curso de Direito. A reunião teve início com a deliberação do
requerimento de quebra de pré-requisito da acadêmica Emaoella Maso, para cursar
concomitantemente às disciplinas de Direito Processual Penal I e estágio de Prática Jurídica III,
sendo indeferido. O colegiado orienta a acadêmica a fazer nova solicitação no início do semestre de
dois mil e quinze, quando será possível verificar se ela estará regularmente matriculada no 9º (nono)
período e assim se enquadrar na resolução 001/2011 do colegiado. Em seguida foi analisado o
pedido da acadêmica Gabriela Soares Brun, para cursar concomitantemente às disciplinas de Direito
das Famílias e Direito das Sucessões. Verificou-se que a disciplina de Direito das Sucessões iniciará
após o término da disciplina de Direito das Famílias, desta forma, a acadêmica deverá aguardar a
conclusão de uma disciplina, e caso for aprovada, posteriormente iniciar a outra. Em sequência,
passou-se para análise dos pedidos de prorrogação de prazo para entrega das monografias. O
professor Douglas Braun, coordenador do núcleo de monografia, fez as seguintes considerações: Os
acadêmicos da matriz 385 interpretaram que na disciplina de Monografia II: Seminário de
Socialização de Monografias seria orientado a parte metodológica, e como o cronograma de
horários da disciplina estava para iniciar somente e outubro, nos meses que antecederam (agosto e
setembro) os acadêmicos não produziram a monografia. Após envio do prazo para entrega da
monografia (via e-mail), houve vários questionamentos a coordenação do núcleo sobre o prazo de
entrega ser insuficiente. O núcleo então decidiu pela prorrogação do prazo, todavia, chegando na
data final para entrega, alguns acadêmicos ainda não conseguiram concluir a monografia e fizeram
Rua Senador Atílio Fontana, 591E, Bairro Efapi, Caixa Postal 747
CEP 89809-000 Chapecó-SC
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requerimento ao núcleo solicitando mais prazo. O professor Douglas entendeu que a competência
para esta decisão não era mais do núcleo, e encaminhou a matéria ao colegiado. Foi apresentada
uma lista de acadêmicos que entregaram às monografias, dos que não entregaram, e dos que
entregaram sem assinatura dos professores. Os membros do colegiado fizeram algumas colocações,
em que cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando as ponderações de cada
acadêmico e professor; alguns entenderam que, caso deferida, a prorrogação do prazo deve ser igual
para todos; também sugeriram aprovar a prorrogação com ressalva, diminuindo a nota em 02 (dois)
pontos, devendo esta ressalva constar nas atas das bancas de monografia dos respectivos
acadêmicos. A decisão final foi pela prorrogação do prazo por 05 (cinco) dias, prazo este igual para
todos os acadêmicos que fizeram o pedido, independente da situação de cada um, e foi formulado
um texto para envio por sistema de mensagem integrada, com a seguinte redação: “Considerando a
situação excepcional decorrente da alteração da matriz curricular, em função de ser às primeiras
turmas a defender a monografia em banca das matrizes 384, 385, 393 e 395, o colegiado do curso
prorroga a entrega da monografia para a data de 21 (vinte e um) de novembro de 2014, desde que,
haja concordância expressa do orientador com a prorrogação do prazo. O colegiado recomenda à
banca de avaliação, que a nota da monografia não ultrapasse oito pontos. Os acadêmicos que
entregaram a monografia sem a assinatura do professor tem o mesmo prazo para regularizar a
situação, mediante a retirada da monografia na coordenação e entrega da mesma assinada até o dia
21 de novembro.” Ao final, nada mais havendo a tratar, a Coordenação do Curso de Direito deu a
reunião por encerrada, lavrando-se a presente ata, que será assinada por mim, Aline Nichele,
Assistente administrativa, e pelos demais presentes.
Aline Nichele
Assistente Administrativa
Prof. Reginaldo Pereira
Coordenador do Curso de Direito
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Catarina em 25/09/2007.
Andrea de Almeida Leite Marocco
Carmelice Balbinot Faitao Pavi
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