Quarta Feira, 28 de Maio de 2014
Diário Oficial
Secretaria de Estado de Educação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicação desta no Diário Oficial do
Estado, sito a Rua Dr. Edgar Prado Arze, nº. 215- Centro Político Administrativo em Cuiabá/MT CEP 78049-909, no horário
das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, para regularização de sua situação funcional referente à cedência
entre este Órgão e a Secretaria de Justiça/MT
O não comparecimento no prazo aprazado implicará em instauração de Processo Administrativo Disciplinar par apuração
de responsabilidade.
P O R T A R I A
Nº 26300
da Carta Convite nº 066/2006, processo licitatório nº 191842/2006 de 20 de dezembro de 2006,
tendo como objeto: contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços para adequação de rampa e alargamento de portas e barra de corrimão nos banheiros(PNEE) da Escola
Estadual Vereador Bento Muniz no Município de Tangará da Serra MT., conforme planilha de
detalhamento descrita no anexo I da Tr. nº.840/2006 e anexo I da Carta Convite nº 066/2008-convenio nº 816086/06, com fundamento no parecer jurídico de nº 1606/2008 e decisão do Senhor
Secretário de Educação ás folhas nº 73-81 do processo nº 736456/2008.
Considerando ainda a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar, a partir de 27.05.2014, por mais 90 (sessenta) dias os efeitos da Portaria 390/2013/GS/SEDUC/MT,
com seus respectivos objetos.
Art. 2º. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 26.05.2014.
Rosa Neide Sandes de Almeida
Secretária de Estado de Educação
PORTARIA CONJUNTA N.º. 001/2014/SEDUC/SEJUDHMT
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando os compromissos assumidos
PORTARIA Nº 010/2014-GAB/CEE/MT
Plano Estadual de Educação em Prisões,
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RESOLVEM:
Instaura Processo Apuratório para apurar denúncias noticiadas a
Presidência do CEE/MT, e determina outras providências.
Art. 1º.Alterar a composição da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Monitoramento do Plano Estadual de
Educação em Prisões do Estado de Mato Grosso – PEEP/MT, instituída pela Portaria Conjunta n. 001/2013/SEDUC/SEJUDH/MT, publicada no D.O.E. de 04.10.13, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
Consultores do PEEP/MT
Rosangela Carneiro Goes
Edna Soares da Silva
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto Nº 2943/01, artigo 20 da LC
Nº 49/1998, combinado com as regras do art. 2º da Res/93/06/CEE/MT; e o PROCESSO Nº 216117/2014,
Considerando o Parecer da Câmara de Educação Básica/CEE/MT Nº 92/2014, aprovado em 02/04/2014, às fls. 02/03, que
trata da não apresentação do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, pela instituição de ensino “CEADA” a fim de
solicitar a renovação de autorização para a educação básica em tempo hábil;
Rowayne Soares Ramos
Escola Estadual “Nova Chance”
Considerando que a CEB/CEE/MT, convalidou os estudos dos discentes nos períodos letivos de 2012 e 2013, a fim de
garantir direitos aos alunos que estudaram na escola durante esse tempo já decorrido;
Andréia Lima Shimizu – Titular
Reginaldo Nelio Barata - Suplente
Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos/CJA-SUDE/SEDUC
Joaquim Ventura Lopes – Titular
Maria Luzenira Braz - Suplente
Superintendência de Gestão Escolar – SUGT/SEDUC
Ronair Batista Moreira da Silva (Titular)
Considerando que em caráter de excepcionalidade e precariamente a Câmara de Educação Básica deste Conselho
Estadual de Educação de Mato Grosso, concedeu AUTORIZAÇÃO para a Educação Básica nas etapas Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Médio, na modalidade Educação Especial, por tempo reduzido de apenas 02 (dois) anos, a partir do
inicio do ano letivo de 2014 até o final do período letivo do ano de 2015,
RESOLVE:
GeniGodienski (Suplente)
Superintendência de Formação – SUFT/SEDUC
Gracindo Rogério Gomes – Titular
AidirAuciliadora de Arruda – Suplente
Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso – CEE/MT
Carlos Alberto Caetano – Titular
Aguinaldo Garrido – Suplente
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH/MT
Denize Aparecida Rodrigues Amorim (Gestora Governamental) – Titular
Gilberto Valias Rondon Carvalho (Super Gestão Penitenciária) – Titular
Art. 1º Designar, com fundamentos no art. 5º da Res. 93/06/CEE/MT, uma COMISSÃO APURATÓRIA composta por três
membros: os servidores efetivos Bel. LUZIA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA FERNANDA DALTRO CASEIRO–OAB/MT 14283,
ambos lotados no CEE/MT e NÁGILA EDILAMAR VIEIRA ZAMBONATTO, Gerente da Educação Especial, lotada na Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT), para que sob a Presidência do primeiro, Secretariado pelo segundo membro,
apure em toda sua extensão as razões e motivos que ensejaram a omissão dos gestores do “Centro Estadual de Atendimento e Apoio ao Deficiente Auditivo Profª Arlete Pereira Migueletti”/CEADA, pessoa jurídica de direito público,mantida pela
Seduc/MT, CNPJ Nº 03507415000810, localizada na Rua Prof. Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão – Bairro Morada da
Serra - Cuiabá/MT.
Art. 2º A referida Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, a partir da data da publicação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Margaret Anderson de Oliveira (Pedagoga) - Titular
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
MichelliEgues Dias (Advogada) – Titular
Cuiabá, 28 de maio de 2014.
Pedro Pio de Souza (Coord. De Ensino Penitenciário) – Titular
Simone Cristina Dias da Silva (Super. De Gestão de Cadeias) – Titular
AGUINALDO GARRIDO
Presidente
Waldir Santos Moreira (Engenheiro Civil) - Titular
Walter Jorge Mutran Junior (Psicólogo) – Titular
Gisele Gugel (Gestora Governamental)– Suplente
Fernando Henrique Machado da Silva (Advogado) – Suplente
Adelaide dos Santos Moraes (Funac) – Suplente
SibeliNardoniRoika (Advogada) – Suplente
Natalie Siqueira Teixeira Sant’Anna (Pedagoga) – Suplente
SETAS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Keila Claudino Muniz de Freitas (Assistente Administrativa) – Suplente
Alyson Lino Xavier (Engenheiro Civil) - Suplente
Maraiza Cristina Becker (Psicóloga)– Suplente
Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT
Edson Evangelista dos Santos – Titular
Jocilene Barboza dos Santos – Suplente
Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso – Sindspen/MT
Fabiano Fratta Pereira (Titular)
Fernanda de Arruda Pinheiro (Suplente)
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 27 de maio de 2014.
E X T R A T O
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2013/SETAS
PARTES: Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS e ALC AUTO CENTER
LTDA
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula 2.5 - Do Valor e a Cláusula 6º - Da Vigência.
DAS ALTERAÇÕES:O presente termo tem por objeto aditar o contrato, acrescendo o valor inicialmente contratado
em R$ 39.991,12 (Trinta e Nove Mil e Novecentos e Noventa e Um Reais e Doze Centavos), que corresponde a 25% do
valor do contrato original, sendo assim o valor total do contrato passará a ser R$ 199.955,62 (Cento e Noventa e Nove Mil e
Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos ).
Da VIGÊNCIA: Prorrogar a vigência do Contrato por mais 60 dias, contados de 17/05/2014 à 16/07/2014
DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nos termos do artigo 57, II e o artigo 65,I,b, c/c § 1ºda
Lei nº. 8.666/93.
ASSINAM:
JEAN ESTEVAN
CAMPOS OLIVEIRA
Secretária de Estado de Trabalho
e Assistência Social – SETAS
CONTRATANTE
ADRIANO RIBEIRO PEQUENO
Representante Legal
CONTRATADA
R E S O L U Ç Ã O
(original assinada e arquivada)
Luiz Antonio Possas de Carvalho
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA N°163/2014/GS/SEDUC/MT
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 4º, §5º da Instrução
Normativa 011/GS/SEDUC/2013 e demais Leis pertinentes, e considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº. 577939/2013, que tem como fito apurar suposta responsabilidade da empresa
UNIAÇO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
01.028.454/0001-33, com sede social na AV. General Mello n° 2.840- bairro Barbado, CEP-78070-300, Cuiabá MT, no
Município de Cuiabá MT, pela inexecução parcial da ordem de fornecimento nº 735/2006, nos termos
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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RESOLUÇÃO Nº07/2014 – CEAS/MT
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO – CEAS/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n° 9.051 de 12 de dezembro de 2008, deliberado por unanimidade na reunião extraordinária
do dia 20 de maio de 2014;
CONSIDERANDO os critérios do cofinanciamento federal para oferta das ações estratégicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil-PETI e, conforme pactuação na CIT, e Resoluções nº 01 de 19 de março de 2014 e nº 10
de 15 de abril de 2014 do CNAS;
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar o Termo de Aceite 2014 – PETI, ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
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ANEXO-DOC.20 - Seduc