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AQUI SE FAZ, AQUI SE PENSA: PROBLEMATIZAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO
ASSISTENTE SOCIAL BASEADAS EM UM ESTUDO SOBRE IDOSOS COM DIREITOS VIOLADOS
Lidiane Santos de Oliveira1
Maria Catarina do Carmo2
RESUMO
O presente estudo aborda a importância da utilização dos métodos de pesquisa no fazer
profissional do assistente social e apresenta uma seleção de informações coletadas a partir
da construção de um banco de dados realizada pela equipe do Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI da Regional Noroeste de Belo
Horizonte. As informações expressas neste trabalho restringem-se ao público idoso
encaminhado para o referido Serviço e objetivam não somente atentar para a infinidade de
contribuições e apontamentos que a pesquisa pode oferecer ao trabalho, como também
proporcionar maior visibilidade à questão do idoso em situação de violação de direitos. Além
disso, traz algumas reflexões acerca do fazer profissional do assistente social, em defesa de
uma atuação crítica e emancipatória.
Palavras-chave: assistente social, política de assistência social, pesquisa, violação de direitos,
idoso.
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Graduada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Assistente Social do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, no
Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS da Regional Noroeste/Prefeitura de Belo
Horizonte.
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Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora.
Assistente Social do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, no
Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS da Regional Noroeste/Prefeitura de Belo
Horizonte
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INTRODUÇÃO
A primeira condição para modificar a realidade consiste em conhecê-la.
Eduardo Galeano
A Constituição de 1988 inaugurou novas concepções acerca da Política de Assistência Social,
ao reconhecê-la como dever do Estado no âmbito da seguridade social e não mais uma
política acessória à Previdência Social. Apresenta como modelo de gestão o Sistema Único
de Assistência Social – SUAS, que consiste em um sistema público, não-contributivo,
descentralizado e participativo que, entre outras funções, organiza a proteção social por
níveis de complexidade, a saber: proteção social básica, proteção social especial de média
complexidade e proteção social especial de alta complexidade.
No âmbito da proteção social especial de média complexidade encontra-se, entre outros, o
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI), sobre o
qual o presente estudo tratará especificamente. Previsto na Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais aprovada pela Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009, o
PAEFI presta apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus
membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Suas ações são desenvolvidas em
unidades estatais denominadas Centro de Referência Especializado da Assistência Social
(CREAS).
Com o advento da gestão pública descentralizada, foram criadas no município de Belo
Horizonte no ano de 1983, as unidades administrativas regionais, subdividindo a cidade em
nove regionais formadas por bairros agrupados por localização geográfica e histórico de
ocupação. Cada uma das nove Unidades de Administração Regional conta com uma unidade
do CREAS, sendo a Regional Noroeste o território escolhido para este estudo.
Assim como em todas as outras Regionais de Belo Horizonte, a equipe de referência do
PAEFI-Noroeste é composta por assistentes sociais e psicólogos e conta com suporte em
nível central de assessoria jurídica e supervisão técnica. Por ser um serviço recentemente
implementado, muitos são os desafios relacionados ao fazer profissional, que se encontra
em processo de consolidação e aprimoramento.
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No intuito de ampliar o conhecimento sobre as possibilidades de intervenção junto ao
público atendido, a equipe do PAEFI da Regional Noroeste elaborou e incorporou ao serviço
um banco de dados contendo informações que os profissionais acreditavam ser relevantes
para a compreensão dos fenômenos sociais e que ainda fossem complementares aos dados
presentes no Sistema de Informação e Gestão das Políticas Sociais (SIGPS), adotado no
município.
Dessa forma, desenvolve-se o presente estudo que objetiva mostrar ao profissional como a
adoção de elementos de pesquisa pode contribuir para uma atuação profissional
investigativa e ao mesmo tempo capaz de propor intervenções que rompem com a prática
imediatista e isenta de reflexão crítica.
Vale frisar que não se pretende aqui inaugurar estatísticas por meio dos dados, pois é sabido
que para tanto seria necessário desenvolvimento de uma pesquisa mais sofisticada. No
entanto, as informações apresentadas apontam questões importantes relacionadas ao idoso
em situação de violação de direitos, que merecem atenção.
A importância deste estudo pode ser percebida a partir constatação de que o assistente
social ainda se encontra sujeito a interpretações equivocadas e limitantes quanto ao seu
papel e seu potencial intelectual e que, no entanto, essa situação pode ser superada a partir
do momento em que o profissional introduz a pesquisa em sua prática profissional e se
aprofunda na compreensão do significado social da profissão. Aliado a isso, será introduzida
à discussão a temática do idoso, considerando ser este um campo de atuação do serviço
social em ascensão, dadas as questões referentes ao aumento da população idosa e suas
consequências, que vem aos poucos ganhando espaço na agenda política atual.
Indagações e apontamentos propiciados pelos dados
No final do ano de 2011, a Gerência Regional de Políticas Sociais da Regional Noroeste
(GERPS-NO), solicitou à equipe do PAEFI o levantamento dos principais avanços e desafios
percebidos no referido ano, acompanhado de propostas para superação dos impasses, a
serem colocadas em prática no ano seguinte. Entre os desafios elencados, encontrava-se a
necessidade de um banco de dados que atendesse às necessidades do serviço de maneira
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mais específica, considerando as características territoriais e visando maior participação dos
profissionais no que tange a função de vigilância socioassistencial.
A vigilância socioassistenteicial corresponde a uma das funções da Assistência Social
previstas na Norma Operacional Básica/SUAS e consiste no desenvolvimento de meios de
gestão capazes de identificar as formas de vulnerabilidade social da população. O fato de a
função de vigilância socioassistentencial estar, no desenho da política, associada à gestão,
não exclui a participação dos profissionais de ponta, afinal são eles os atores mais próximos
da população e muitas vezes os responsáveis pelo registro das informações. Contudo, é
comum o profissional de ponta ser solicitado a participar do processo de coleta de dados
sem sequer saber qual a relevância dos dados para a política. Dessa forma, muitas vezes o
profissional encontra dificuldades em compreender que a alimentação do banco de dados
faz parte de seu trabalho e não representa um serviço-extra.
Na Regional Noroeste, assim como em todo município, vem sendo desenvolvida a prática da
gestão territorializada, isto é, uma gestão voltada para as especificidades de cada um dos
territórios que compõem as regionais. A regional em questão é organizada em dez
territórios, cada um com suas características históricas, sociais e geográficas. Tal abordagem
é atualmente adotada pelas políticas de saúde, educação e assistência social, o que permite
maior articulação entre os setores e consequentemente melhor atendimento à população.
Assim, a equipe do PAEFI optou por desenvolver um banco de dados considerando os
territórios e não toda a extensão da regional enquanto unidade. Os indicadores foram
definidos em equipe e submetidos à apreciação da gerência. Finalmente, em janeiro de
2012, iniciou-se o processo de coleta das informações.
Os dados que se seguem correspondem aos registros de casos encaminhados para o PAEFINoroeste, no período de janeiro a dezembro de 2012. Foram selecionados alguns dados com
foco no idoso e que possuem relação com o presente estudo. Sendo assim, há outros dados
relativos ao atendimento de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que não serão
tratados aqui. Optou-se pelo estudo especificamente do idoso por razões já explicitadas
acima, além do fato de este segmento da população ser o responsável pela maior parte dos
casos encaminhados para o PAEFI atualmente, como pode ser visto no Gráfico 1.
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Gráfico 1: Distribuição dos casos recebidos por categorias de usuários.
Período: janeiro a dezembro de 2012. Fonte: PAEFI-Noroeste
No ano de 2012, o PAEFI recebeu 457 solicitações de acompanhamento, todas com indício
de violação de direitos. Destas, 303 correspondiam a encaminhamentos de casos
envolvendo pessoas idosas. Trata-se de uma proporção significativa que pode indicar, dentre
uma infinidade de hipóteses e causas, maior fragilidade deste segmento em relação aos
demais.Dos 303 casos recebidos de idosos, verifica-se ainda a predominância de casos
relacionados a mulheres idosas, como pode ser visto no Gráfico 2:
Gráfico 2: Distribuição dos casos de idosos por sexo.
Período: janeiro a dezembro de 2012. Fonte: PAEFI-Noroeste
Chama atenção o fato de o número de idosas com direitos violados ser o triplo em relação a
idosos do sexo masculino. Surgem a partir daí, diversas indagações sobre as causas desta
proporção: haveria alguma relação com fato de a expectativa de vida das mulheres ser maior
do que a dos homens? Ou estariam as mulheres mais suscetíveis a serem vítimas de
violência?
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O Gráfico 3 apresenta os motivos de inserção no PAEFI expressos nos variados tipos de
violações de direitos. É importante ressaltar que as informações abaixo referem-se às formas
de violência identificadas nas requisições de inserção no PAEFI, muitas delas confirmadas ou
não durante o acompanhamento pelo serviço.
Gráfico 3: Motivos de inserção dos casos de idosos no PAEFI-Noroeste
Período: janeiro a dezembro de 2012. Fonte: PAEFI-Noroeste
A compreensão por violação de direitos adotada pela política pública de assistência social
corresponde a situações que configuram violência física e psicológica, negligência, abuso e
exploração sexual, abandono, entre outras formas de violações de direitos que
comprometem a autonomia e o bem-estar do indivíduo e que provocam danos e agravos a
sua condição de vida. Embora as variadas formas de violação estejam mencionadas na
referida Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, identificá-las na prática não
corresponde a uma tarefa simples. Isso porque não se tratam de conceitos absolutos e,
portanto, podem sofrer variações de acordo com a interpretação e concepção dos diferentes
setores da política, bem como das diferentes áreas do conhecimento. Como por exemplo,
uma situação de conflito familiar pode facilmente ser interpretada como violência
psicológica. Além disso, há terminologias adotadas por determinadas políticas e
desconhecidas por outras, como é o caso do termo “insuficiência familiar”, introduzido pela
política de saúde para designar situações em que o indivíduo não dispõe de familiares de
referência, conceito este facilmente confundido com situação de abandono.
O Estatuto do Idoso, por sua vez, descreve a “violência contra o idoso qualquer ação ou
omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento
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físico ou psicológico”. (Lei 10741 de 2003 - Estatuto do Idoso. Texto incluído pela Lei nº
12.461 de 2011)
O gráfico 3, além de elencar os tipos mais recorrentes de violação de direitos, também
apresenta um dado importante: a inclusão de demanda por vaga em Instituição de Longa
Permanência para Idosos (ILPI) entre os motivos de inserção no PAEFI. Vem sendo atribuído
ao Serviço a tarefa de acompanhar os casos em que a demanda por vaga em ILPI se dá em
decorrência de uma suposta violação de direitos, para que assim, o acolhimento institucional
do idoso seja requisitado somente quando esgotadas todas as tentativas de preservação da
convivência e dos vínculos familiares.
É importante mencionar ainda, que os tipos de violação de direitos elencados até o
momento e institucionalmente reconhecidos não contemplam um tipo de violação
recorrente verificado no cotidiano do trabalho: a violência institucional. Compreende-se por
violência institucional, para fins deste estudo, a inobservância aos direitos do cidadão em
acessar serviços públicos de que necessita, expressa na ausência de serviços ou na
precariedade de suas estruturas. É comum chegarem solicitações de inserção no PAEFI
indicando situação de negligência familiar, enquanto na realidade os cuidados demandados
pelo idoso extrapolam as condições da família em prove-los, cabendo portanto intervenções
e providências do Estado, que por sua vez não as cumpre de maneira adequada.
Apesar da necessidade de relativizar o conceito de violação de direitos e ampliar o
conhecimento sobre esta temática, o presente estudo não aprofundará sobre este assunto.
No entanto, os dados acima mostram que os tipos de inserção mais frequentes referem-se à
situações de violência psicológica, física e negligência, demandando assim maior urgência na
compreensão desses tipos de violação para aprimoramento da intervenção técnica. Além
disso, verifica-se no cotidiano do trabalho que os idosos em sua maioria sofrem mais de um
tipo de violência, indicando que, a incidência de violação geralmente não configura fato
isolado, mas sim uma situação de maus tratos prolongada e recorrente.
As solicitações de acompanhamento chegam ao PAEFI através de encaminhamentos
realizados por diversos setores e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, além do
acolhimento às demandas espontâneas dos usuários. O Gráfico 4 apresenta as principais
portas de entrada do PAEFI-Noroeste verificadas no período:
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Gráfico 4: Principais órgãos encaminhadores dos casos de idosos para o PAEFI – Noroeste
Período: janeiro a dezembro de 2012. Fonte: PAEFI-Noroeste
Verifica-se que o Ministério Público e o Conselho Municipal do Idoso são responsáveis pela
maioria dos encaminhamentos realizados ao Serviço. Isso porque, entre outros fatores
possíveis, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 19, preconiza que os casos de suspeita ou
confirmação de maus tratos devem necessariamente ser notificados às autoridades policiais,
ao Ministério Público e aos conselhos federais, estaduais ou municipais do idoso.
Antes de apresentar o último gráfico selecionado para este estudo, faz-se necessário
elucidar a localização deste serviço no âmbito do SUAS e discorrer sobre as atribuições dos
seus diferentes níveis de complexidade.
Em seu artigo 6º-A a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece que:
o
Art. 6 -A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem
por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a
defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção
de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de
direitos.
Dessa forma, enquanto os serviços do CREAS, inscritos na proteção social especial atuam no
enfrentamento das situações de violações de direitos, os Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS), inscritos na proteção social básica, ofertam serviços, programas,
projetos e benefícios com vistas à prevenção dos riscos. Diante disso, a equipe entendeu
como necessário identificar os casos de idosos residentes nas áreas de abrangência dos
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CRAS. Embora tal dado esteja disponível no sítio da Prefeitura de Belo Horizonte e no SIGPS,
o banco de dados desenvolvido pela equipe torna mais fácil a identificação desses casos.
Esta informação é importante não apenas para fins de articulação e possível
contrarreferenciamento dos casos, como também pode apontar para a identificação de
regiões que demandam a implementação dos CRAS, de acordo com a identificação de
situações de vulnerabilidade. Atualmente, os CRAS oferecem atividades de socialização para
idosos, fomento aos grupos de convivência da “terceira idade”, além do Projeto Cuidador de
Idosos, que integra o Programa Maior Cuidado implantado pela Prefeitura de Belo
Horizonte. Coordenado pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, com a
cogestão da Secretaria Municipal de Saúde e acompanhamento da Secretaria Municipal de
Políticas Sociais, o Projeto disponibiliza serviço de cuidador no domicílio, o que previne entre
outros danos, as internações hospitalares e institucionalizações de idosos. Os serviços são
ofertados em observância a determinados critérios estabelecidos pelas políticas de saúde e
assistência social e até o momento se restringem às áreas de abrangência dos CRAS. Dentre
as vantagens destas ações, destaca-se a potencialização da função protetiva das famílias em
relação aos idosos, além de proporcionar atendimento digno às demandas de idosos que
não possuem condições de arcar com o pagamento de cuidadores. No Gráfico 5, verificamos
portanto, a proporção de idosos que possuem ou não acesso aos serviços dos CRAS.
Gráfico 5: Proporção de idosos inseridos no PAEFI residentes em territórios com cobertura dos CRAS.
Período: janeiro a dezembro de 2012. Fonte: PAEFI-Noroeste
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Como podemos identificar acima, a grande maioria dos idosos encaminhados para o PAEFI
não conta com os serviços ofertados por este importante equipamento de prevenção de
riscos.
Diante disso, os dados nos apontam para uma importante discussão a ser levantada, no que
se refere à urgência da ampliação dos CRAS no município e, além disso, a necessidade de
ampliar a compreensão sobre o significado de vulnerabilidade, até então comumente
limitado à indicadores de pobreza.
Considerações Finais
A Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão do Assistente Social, inclui
entre suas competências o planejamento, execução e avaliação de pesquisas, entre outras
habilidades que vão muito além de ações voltadas para a gestão e distribuição de benefícios
assistenciais a partir da análise de aspectos socioeconômicos. No entanto, ainda é possível
verificar no cotidiano do trabalho de muitas instituições uma prática profissional limitada,
que restringe o Serviço Social ao seu aspecto assistencial, enquanto atribui aos profissionais
de outras áreas do conhecimento atividades que requerem o exercício intelectual de pensar,
planejar e avaliar as ações dos serviços.
Tal fato pode ter entre suas causas as diversas configurações que a profissão de assistente
social assumiu desde sua existência aliada à resistência das instituições em acompanhar tais
transformações, como também pode indicar uma necessidade do profissional incorporar à
sua prática a produção acadêmica, científica e técnico-profissional.
É sabido que no Brasil, o fomento ao ensino superior vem apresentando alguns avanços
conquistados por meio de ações governamentais que, lamentavelmente, ainda são
duramente criticadas no discurso das classes dominantes. No entanto, o acesso à pósgraduação lato e stricto sensu ainda constitui privilégio para poucos, seja pela oferta em
carga horária incompatível às necessidades do trabalhador, seja pelos altos valores cobrados
para que se tenha acesso a essas modalidades de ensino. Na capital mineira, o cenário é
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ainda mais desanimador para o profissional de Serviço Social, já que a oferta de cursos de
mestrado e doutorado em Serviço Social praticamente inexiste.
Diante disso, é urgente maior organização e mobilização da categoria profissional do Serviço
Social em buscar formas de romper com uma concepção da profissão subalternizada em
relação às demais, restrita a intervenções pontuais, emergenciais e superficiais. Para tanto, é
necessário aprofundar cada vez mais nos debates e nas ações em defesa de um ensino
acadêmico de qualidade e de atividades de capacitação continuada. Além disso, cabe ao
profissional a adoção de iniciativas voltadas para o aprimoramento de suas ações, a partir de
uma concepção crítica e atuante, ultrapassando os limites institucionais impostos à
profissão.
O objetivo deste estudo consistiu em mostrar, mesmo que timidamente, que o profissional
pode desenvolver uma atuação com maior profundidade a partir de iniciativas que vão além
do praticismo. Embora capazes de cumprir com as tarefas instituídas, como realizar o
atendimento a um idoso em situação de violação de direitos, a prática de trabalho
desvinculada do aprofundamento teórico poderia gerar como consequência o fato de o
profissional permanecer atuando sobre as mesmas questões ao longo dos anos. Por outro
lado, ao assumir uma postura mais investigativa, o foco do profissional se direciona à
compreensão das relações de causalidades e dos fenômenos sociais que, devidamente
trabalhados podem combater as repetições e finalmente gerar as transformações
necessárias.
No caso deste estudo em particular, o olhar sobre aspectos que ultrapassam a dimensão da
violação de direitos contra o idoso em suas relações pessoais e familiares, atentou os
profissionais para a necessidade de problematizar a situação do idoso em diversas outras
perspectivas que perpassam pelas relações de gênero, geracionais, institucionais e que
servirão como base para a compreensão e planejamento das ações de maneira mais eficaz e
abrangente.
É sabido que, muito provavelmente, esta forma de atuar permitirá mais indagações do que
respostas, no entanto em se tratando do campo de atuação do assistente social marcado por
contradições e estruturas complexas, tais indagações são fundamentais para o
desenvolvimento de uma perspectiva crítica e emancipatória da profissão. É necessário,
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portanto, que cada vez mais o profissional lance mão da pesquisa enquanto subsídio
imprescindível para o trabalho enquanto agente político e operador de direitos por essência.
REFERÊNCIAS
BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil. 1988
_______ Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
_______ Lei de Regulamentação Profissional. Lei nº 8662, de 7 de junho de 1993.
_______ Lei Orgânica de Assistência Social. Lei nº. 8.742 de 7 de dezembro de 1993.
_______ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Política Nacional de
Assistência Social (PNAS). Aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social sob a
forma de Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004.
_______ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais. Aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social sob a
forma de Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009.
CFESS Código de Ética do/a Assistente Social. Aprovado pela Resolução CFESS nº 273, de 13
de março de 1993.
_______O trabalho do/a assistente social no Suas: seminário nacional. Brasília: 2011.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica
NOB-Suas. Brasília, 2005.
GUIRALDELLI, Reginaldo A pesquisa como subsídio para a prática profissional do assistente
social. In: Revista Conexão Geraes, nº2, Ano 1. CRESS 6ª Região. Belo Horizonte: 2013.
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