1 AQUI SE FAZ, AQUI SE PENSA: PROBLEMATIZAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL BASEADAS EM UM ESTUDO SOBRE IDOSOS COM DIREITOS VIOLADOS Lidiane Santos de Oliveira1 Maria Catarina do Carmo2 RESUMO O presente estudo aborda a importância da utilização dos métodos de pesquisa no fazer profissional do assistente social e apresenta uma seleção de informações coletadas a partir da construção de um banco de dados realizada pela equipe do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI da Regional Noroeste de Belo Horizonte. As informações expressas neste trabalho restringem-se ao público idoso encaminhado para o referido Serviço e objetivam não somente atentar para a infinidade de contribuições e apontamentos que a pesquisa pode oferecer ao trabalho, como também proporcionar maior visibilidade à questão do idoso em situação de violação de direitos. Além disso, traz algumas reflexões acerca do fazer profissional do assistente social, em defesa de uma atuação crítica e emancipatória. Palavras-chave: assistente social, política de assistência social, pesquisa, violação de direitos, idoso. 1 Graduada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Assistente Social do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, no Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS da Regional Noroeste/Prefeitura de Belo Horizonte. 2 Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Assistente Social do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, no Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS da Regional Noroeste/Prefeitura de Belo Horizonte 2 INTRODUÇÃO A primeira condição para modificar a realidade consiste em conhecê-la. Eduardo Galeano A Constituição de 1988 inaugurou novas concepções acerca da Política de Assistência Social, ao reconhecê-la como dever do Estado no âmbito da seguridade social e não mais uma política acessória à Previdência Social. Apresenta como modelo de gestão o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que consiste em um sistema público, não-contributivo, descentralizado e participativo que, entre outras funções, organiza a proteção social por níveis de complexidade, a saber: proteção social básica, proteção social especial de média complexidade e proteção social especial de alta complexidade. No âmbito da proteção social especial de média complexidade encontra-se, entre outros, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI), sobre o qual o presente estudo tratará especificamente. Previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais aprovada pela Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009, o PAEFI presta apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Suas ações são desenvolvidas em unidades estatais denominadas Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). Com o advento da gestão pública descentralizada, foram criadas no município de Belo Horizonte no ano de 1983, as unidades administrativas regionais, subdividindo a cidade em nove regionais formadas por bairros agrupados por localização geográfica e histórico de ocupação. Cada uma das nove Unidades de Administração Regional conta com uma unidade do CREAS, sendo a Regional Noroeste o território escolhido para este estudo. Assim como em todas as outras Regionais de Belo Horizonte, a equipe de referência do PAEFI-Noroeste é composta por assistentes sociais e psicólogos e conta com suporte em nível central de assessoria jurídica e supervisão técnica. Por ser um serviço recentemente implementado, muitos são os desafios relacionados ao fazer profissional, que se encontra em processo de consolidação e aprimoramento. 3 No intuito de ampliar o conhecimento sobre as possibilidades de intervenção junto ao público atendido, a equipe do PAEFI da Regional Noroeste elaborou e incorporou ao serviço um banco de dados contendo informações que os profissionais acreditavam ser relevantes para a compreensão dos fenômenos sociais e que ainda fossem complementares aos dados presentes no Sistema de Informação e Gestão das Políticas Sociais (SIGPS), adotado no município. Dessa forma, desenvolve-se o presente estudo que objetiva mostrar ao profissional como a adoção de elementos de pesquisa pode contribuir para uma atuação profissional investigativa e ao mesmo tempo capaz de propor intervenções que rompem com a prática imediatista e isenta de reflexão crítica. Vale frisar que não se pretende aqui inaugurar estatísticas por meio dos dados, pois é sabido que para tanto seria necessário desenvolvimento de uma pesquisa mais sofisticada. No entanto, as informações apresentadas apontam questões importantes relacionadas ao idoso em situação de violação de direitos, que merecem atenção. A importância deste estudo pode ser percebida a partir constatação de que o assistente social ainda se encontra sujeito a interpretações equivocadas e limitantes quanto ao seu papel e seu potencial intelectual e que, no entanto, essa situação pode ser superada a partir do momento em que o profissional introduz a pesquisa em sua prática profissional e se aprofunda na compreensão do significado social da profissão. Aliado a isso, será introduzida à discussão a temática do idoso, considerando ser este um campo de atuação do serviço social em ascensão, dadas as questões referentes ao aumento da população idosa e suas consequências, que vem aos poucos ganhando espaço na agenda política atual. Indagações e apontamentos propiciados pelos dados No final do ano de 2011, a Gerência Regional de Políticas Sociais da Regional Noroeste (GERPS-NO), solicitou à equipe do PAEFI o levantamento dos principais avanços e desafios percebidos no referido ano, acompanhado de propostas para superação dos impasses, a serem colocadas em prática no ano seguinte. Entre os desafios elencados, encontrava-se a necessidade de um banco de dados que atendesse às necessidades do serviço de maneira 4 mais específica, considerando as características territoriais e visando maior participação dos profissionais no que tange a função de vigilância socioassistencial. A vigilância socioassistenteicial corresponde a uma das funções da Assistência Social previstas na Norma Operacional Básica/SUAS e consiste no desenvolvimento de meios de gestão capazes de identificar as formas de vulnerabilidade social da população. O fato de a função de vigilância socioassistentencial estar, no desenho da política, associada à gestão, não exclui a participação dos profissionais de ponta, afinal são eles os atores mais próximos da população e muitas vezes os responsáveis pelo registro das informações. Contudo, é comum o profissional de ponta ser solicitado a participar do processo de coleta de dados sem sequer saber qual a relevância dos dados para a política. Dessa forma, muitas vezes o profissional encontra dificuldades em compreender que a alimentação do banco de dados faz parte de seu trabalho e não representa um serviço-extra. Na Regional Noroeste, assim como em todo município, vem sendo desenvolvida a prática da gestão territorializada, isto é, uma gestão voltada para as especificidades de cada um dos territórios que compõem as regionais. A regional em questão é organizada em dez territórios, cada um com suas características históricas, sociais e geográficas. Tal abordagem é atualmente adotada pelas políticas de saúde, educação e assistência social, o que permite maior articulação entre os setores e consequentemente melhor atendimento à população. Assim, a equipe do PAEFI optou por desenvolver um banco de dados considerando os territórios e não toda a extensão da regional enquanto unidade. Os indicadores foram definidos em equipe e submetidos à apreciação da gerência. Finalmente, em janeiro de 2012, iniciou-se o processo de coleta das informações. Os dados que se seguem correspondem aos registros de casos encaminhados para o PAEFINoroeste, no período de janeiro a dezembro de 2012. Foram selecionados alguns dados com foco no idoso e que possuem relação com o presente estudo. Sendo assim, há outros dados relativos ao atendimento de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que não serão tratados aqui. Optou-se pelo estudo especificamente do idoso por razões já explicitadas acima, além do fato de este segmento da população ser o responsável pela maior parte dos casos encaminhados para o PAEFI atualmente, como pode ser visto no Gráfico 1. 5 Gráfico 1: Distribuição dos casos recebidos por categorias de usuários. Período: janeiro a dezembro de 2012. Fonte: PAEFI-Noroeste No ano de 2012, o PAEFI recebeu 457 solicitações de acompanhamento, todas com indício de violação de direitos. Destas, 303 correspondiam a encaminhamentos de casos envolvendo pessoas idosas. Trata-se de uma proporção significativa que pode indicar, dentre uma infinidade de hipóteses e causas, maior fragilidade deste segmento em relação aos demais.Dos 303 casos recebidos de idosos, verifica-se ainda a predominância de casos relacionados a mulheres idosas, como pode ser visto no Gráfico 2: Gráfico 2: Distribuição dos casos de idosos por sexo. Período: janeiro a dezembro de 2012. Fonte: PAEFI-Noroeste Chama atenção o fato de o número de idosas com direitos violados ser o triplo em relação a idosos do sexo masculino. Surgem a partir daí, diversas indagações sobre as causas desta proporção: haveria alguma relação com fato de a expectativa de vida das mulheres ser maior do que a dos homens? Ou estariam as mulheres mais suscetíveis a serem vítimas de violência? 6 O Gráfico 3 apresenta os motivos de inserção no PAEFI expressos nos variados tipos de violações de direitos. É importante ressaltar que as informações abaixo referem-se às formas de violência identificadas nas requisições de inserção no PAEFI, muitas delas confirmadas ou não durante o acompanhamento pelo serviço. Gráfico 3: Motivos de inserção dos casos de idosos no PAEFI-Noroeste Período: janeiro a dezembro de 2012. Fonte: PAEFI-Noroeste A compreensão por violação de direitos adotada pela política pública de assistência social corresponde a situações que configuram violência física e psicológica, negligência, abuso e exploração sexual, abandono, entre outras formas de violações de direitos que comprometem a autonomia e o bem-estar do indivíduo e que provocam danos e agravos a sua condição de vida. Embora as variadas formas de violação estejam mencionadas na referida Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, identificá-las na prática não corresponde a uma tarefa simples. Isso porque não se tratam de conceitos absolutos e, portanto, podem sofrer variações de acordo com a interpretação e concepção dos diferentes setores da política, bem como das diferentes áreas do conhecimento. Como por exemplo, uma situação de conflito familiar pode facilmente ser interpretada como violência psicológica. Além disso, há terminologias adotadas por determinadas políticas e desconhecidas por outras, como é o caso do termo “insuficiência familiar”, introduzido pela política de saúde para designar situações em que o indivíduo não dispõe de familiares de referência, conceito este facilmente confundido com situação de abandono. O Estatuto do Idoso, por sua vez, descreve a “violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento 7 físico ou psicológico”. (Lei 10741 de 2003 - Estatuto do Idoso. Texto incluído pela Lei nº 12.461 de 2011) O gráfico 3, além de elencar os tipos mais recorrentes de violação de direitos, também apresenta um dado importante: a inclusão de demanda por vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) entre os motivos de inserção no PAEFI. Vem sendo atribuído ao Serviço a tarefa de acompanhar os casos em que a demanda por vaga em ILPI se dá em decorrência de uma suposta violação de direitos, para que assim, o acolhimento institucional do idoso seja requisitado somente quando esgotadas todas as tentativas de preservação da convivência e dos vínculos familiares. É importante mencionar ainda, que os tipos de violação de direitos elencados até o momento e institucionalmente reconhecidos não contemplam um tipo de violação recorrente verificado no cotidiano do trabalho: a violência institucional. Compreende-se por violência institucional, para fins deste estudo, a inobservância aos direitos do cidadão em acessar serviços públicos de que necessita, expressa na ausência de serviços ou na precariedade de suas estruturas. É comum chegarem solicitações de inserção no PAEFI indicando situação de negligência familiar, enquanto na realidade os cuidados demandados pelo idoso extrapolam as condições da família em prove-los, cabendo portanto intervenções e providências do Estado, que por sua vez não as cumpre de maneira adequada. Apesar da necessidade de relativizar o conceito de violação de direitos e ampliar o conhecimento sobre esta temática, o presente estudo não aprofundará sobre este assunto. No entanto, os dados acima mostram que os tipos de inserção mais frequentes referem-se à situações de violência psicológica, física e negligência, demandando assim maior urgência na compreensão desses tipos de violação para aprimoramento da intervenção técnica. Além disso, verifica-se no cotidiano do trabalho que os idosos em sua maioria sofrem mais de um tipo de violência, indicando que, a incidência de violação geralmente não configura fato isolado, mas sim uma situação de maus tratos prolongada e recorrente. As solicitações de acompanhamento chegam ao PAEFI através de encaminhamentos realizados por diversos setores e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, além do acolhimento às demandas espontâneas dos usuários. O Gráfico 4 apresenta as principais portas de entrada do PAEFI-Noroeste verificadas no período: 8 Gráfico 4: Principais órgãos encaminhadores dos casos de idosos para o PAEFI – Noroeste Período: janeiro a dezembro de 2012. Fonte: PAEFI-Noroeste Verifica-se que o Ministério Público e o Conselho Municipal do Idoso são responsáveis pela maioria dos encaminhamentos realizados ao Serviço. Isso porque, entre outros fatores possíveis, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 19, preconiza que os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem necessariamente ser notificados às autoridades policiais, ao Ministério Público e aos conselhos federais, estaduais ou municipais do idoso. Antes de apresentar o último gráfico selecionado para este estudo, faz-se necessário elucidar a localização deste serviço no âmbito do SUAS e discorrer sobre as atribuições dos seus diferentes níveis de complexidade. Em seu artigo 6º-A a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece que: o Art. 6 -A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Dessa forma, enquanto os serviços do CREAS, inscritos na proteção social especial atuam no enfrentamento das situações de violações de direitos, os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), inscritos na proteção social básica, ofertam serviços, programas, projetos e benefícios com vistas à prevenção dos riscos. Diante disso, a equipe entendeu como necessário identificar os casos de idosos residentes nas áreas de abrangência dos 9 CRAS. Embora tal dado esteja disponível no sítio da Prefeitura de Belo Horizonte e no SIGPS, o banco de dados desenvolvido pela equipe torna mais fácil a identificação desses casos. Esta informação é importante não apenas para fins de articulação e possível contrarreferenciamento dos casos, como também pode apontar para a identificação de regiões que demandam a implementação dos CRAS, de acordo com a identificação de situações de vulnerabilidade. Atualmente, os CRAS oferecem atividades de socialização para idosos, fomento aos grupos de convivência da “terceira idade”, além do Projeto Cuidador de Idosos, que integra o Programa Maior Cuidado implantado pela Prefeitura de Belo Horizonte. Coordenado pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, com a cogestão da Secretaria Municipal de Saúde e acompanhamento da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, o Projeto disponibiliza serviço de cuidador no domicílio, o que previne entre outros danos, as internações hospitalares e institucionalizações de idosos. Os serviços são ofertados em observância a determinados critérios estabelecidos pelas políticas de saúde e assistência social e até o momento se restringem às áreas de abrangência dos CRAS. Dentre as vantagens destas ações, destaca-se a potencialização da função protetiva das famílias em relação aos idosos, além de proporcionar atendimento digno às demandas de idosos que não possuem condições de arcar com o pagamento de cuidadores. No Gráfico 5, verificamos portanto, a proporção de idosos que possuem ou não acesso aos serviços dos CRAS. Gráfico 5: Proporção de idosos inseridos no PAEFI residentes em territórios com cobertura dos CRAS. Período: janeiro a dezembro de 2012. Fonte: PAEFI-Noroeste 10 Como podemos identificar acima, a grande maioria dos idosos encaminhados para o PAEFI não conta com os serviços ofertados por este importante equipamento de prevenção de riscos. Diante disso, os dados nos apontam para uma importante discussão a ser levantada, no que se refere à urgência da ampliação dos CRAS no município e, além disso, a necessidade de ampliar a compreensão sobre o significado de vulnerabilidade, até então comumente limitado à indicadores de pobreza. Considerações Finais A Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão do Assistente Social, inclui entre suas competências o planejamento, execução e avaliação de pesquisas, entre outras habilidades que vão muito além de ações voltadas para a gestão e distribuição de benefícios assistenciais a partir da análise de aspectos socioeconômicos. No entanto, ainda é possível verificar no cotidiano do trabalho de muitas instituições uma prática profissional limitada, que restringe o Serviço Social ao seu aspecto assistencial, enquanto atribui aos profissionais de outras áreas do conhecimento atividades que requerem o exercício intelectual de pensar, planejar e avaliar as ações dos serviços. Tal fato pode ter entre suas causas as diversas configurações que a profissão de assistente social assumiu desde sua existência aliada à resistência das instituições em acompanhar tais transformações, como também pode indicar uma necessidade do profissional incorporar à sua prática a produção acadêmica, científica e técnico-profissional. É sabido que no Brasil, o fomento ao ensino superior vem apresentando alguns avanços conquistados por meio de ações governamentais que, lamentavelmente, ainda são duramente criticadas no discurso das classes dominantes. No entanto, o acesso à pósgraduação lato e stricto sensu ainda constitui privilégio para poucos, seja pela oferta em carga horária incompatível às necessidades do trabalhador, seja pelos altos valores cobrados para que se tenha acesso a essas modalidades de ensino. Na capital mineira, o cenário é 11 ainda mais desanimador para o profissional de Serviço Social, já que a oferta de cursos de mestrado e doutorado em Serviço Social praticamente inexiste. Diante disso, é urgente maior organização e mobilização da categoria profissional do Serviço Social em buscar formas de romper com uma concepção da profissão subalternizada em relação às demais, restrita a intervenções pontuais, emergenciais e superficiais. Para tanto, é necessário aprofundar cada vez mais nos debates e nas ações em defesa de um ensino acadêmico de qualidade e de atividades de capacitação continuada. Além disso, cabe ao profissional a adoção de iniciativas voltadas para o aprimoramento de suas ações, a partir de uma concepção crítica e atuante, ultrapassando os limites institucionais impostos à profissão. O objetivo deste estudo consistiu em mostrar, mesmo que timidamente, que o profissional pode desenvolver uma atuação com maior profundidade a partir de iniciativas que vão além do praticismo. Embora capazes de cumprir com as tarefas instituídas, como realizar o atendimento a um idoso em situação de violação de direitos, a prática de trabalho desvinculada do aprofundamento teórico poderia gerar como consequência o fato de o profissional permanecer atuando sobre as mesmas questões ao longo dos anos. Por outro lado, ao assumir uma postura mais investigativa, o foco do profissional se direciona à compreensão das relações de causalidades e dos fenômenos sociais que, devidamente trabalhados podem combater as repetições e finalmente gerar as transformações necessárias. No caso deste estudo em particular, o olhar sobre aspectos que ultrapassam a dimensão da violação de direitos contra o idoso em suas relações pessoais e familiares, atentou os profissionais para a necessidade de problematizar a situação do idoso em diversas outras perspectivas que perpassam pelas relações de gênero, geracionais, institucionais e que servirão como base para a compreensão e planejamento das ações de maneira mais eficaz e abrangente. É sabido que, muito provavelmente, esta forma de atuar permitirá mais indagações do que respostas, no entanto em se tratando do campo de atuação do assistente social marcado por contradições e estruturas complexas, tais indagações são fundamentais para o desenvolvimento de uma perspectiva crítica e emancipatória da profissão. É necessário, 12 portanto, que cada vez mais o profissional lance mão da pesquisa enquanto subsídio imprescindível para o trabalho enquanto agente político e operador de direitos por essência. REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil. 1988 _______ Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. _______ Lei de Regulamentação Profissional. Lei nº 8662, de 7 de junho de 1993. _______ Lei Orgânica de Assistência Social. Lei nº. 8.742 de 7 de dezembro de 1993. _______ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social sob a forma de Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004. _______ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social sob a forma de Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. CFESS Código de Ética do/a Assistente Social. Aprovado pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993. _______O trabalho do/a assistente social no Suas: seminário nacional. Brasília: 2011. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica NOB-Suas. Brasília, 2005. GUIRALDELLI, Reginaldo A pesquisa como subsídio para a prática profissional do assistente social. In: Revista Conexão Geraes, nº2, Ano 1. CRESS 6ª Região. Belo Horizonte: 2013.