REGULAMENTO DA CAMPANHA DE CONDUTORES DA TOCHA OLÍMPICA BRADESCO “CONDUTORES BRA” O Banco Bradesco S.A., com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Município de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06029-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Bradesco”), com base neste regulamento (“Regulamento”) promove, em todo o território nacional, a CAMPANHA DE CONDUTORES DA TOCHA OLÍMPICA BRADESCO – “CONDUTORES BRA” (“Campanha”), mediante as cláusulas e condições abaixo. 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1. Os termos e expressões grafados com a primeira letra em maiúscula, no singular ou plural, neste instrumento, terão os seguintes significados: “Campanha” significa a Campanha de Condutores da Tocha Olímpica Bradesco – “Condutores BRA”. “Candidato a Condutor” significa a pessoa física, brasileira ou estrangeira, desde que residente e domiciliada em território brasileiro, indicada pelo Indicador. “COI” significa o Comitê Olímpico Internacional. “Comitê Avaliador” significa o comitê organizado pelo Bradesco que julgará as histórias préselecionadas pelos Moderadores. “Condutor” significa o Candidato a Condutor indicado pelo Indicador e escolhido para conduzir a Tocha Olímpica no Revezamento. Caso seja menor, este deverá ter idade igual ou superior a 12 (doze) anos, completados até 1º de maio de 2016, e 18 (dezoito) anos incompletos, até a data do Revezamento. “História” significa a história verídica pessoal do Candidato a Condutor, obrigatoriamente uma história que importe em transformação positiva e/ou superação, seja no ambiente profissional, comunitário ou pessoal, narrada pelo Indicador, de forma a demonstrar o merecimento do Candidato a Condutor para condução da Tocha Olímpica no Revezamento. “Indicador” significa a pessoa física responsável pela indicação do Candidato a Condutor. “Moderadores” significam os integrantes de grupo formado por terceiros contratados pelo Bradesco, responsáveis pela seleção prévia das Histórias. “Movimento Olímpico” significa um movimento em prol da construção de um mundo melhor e pacífico, através da educação da juventude pelo esporte praticado sem discriminação de qualquer tipo e no espírito Olímpico, que exige entendimento mútuo com o espírito de amizade, solidariedade e jogo limpo. 1/14 “Patrocinadores Oficiais” significam os patrocinadores do Revezamento, dentre eles, o Bradesco. “Regulamento” significa este instrumento, que define os termos e condições aplicáveis à Campanha. “Revezamento” significa o evento denominado Revezamento da Tocha Olímpica dos Jogos Olímpicos Rio 2016, a ser realizado no período compreendido entre maio a agosto de 2016, pelo Rio 2016 em parceria com os Patrocinadores Oficiais. “Rio 2016” significa o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016. “Site” significa o website www.bradesco.com.br/tocha, que deverá ser acessado pelo Indicador para indicação do Candidato a Condutor e narração da História, bem como pelo Candidato a Condutor, para confirmar a sua participação na Campanha. “Tocha Olímpica” significa a tocha ou dispositivo equivalente, conforme aprovado pelo COI, que será conduzida pelos Condutores no Revezamento. “Valores Olímpicos” significam os princípios norteadores de amizade, respeito e excelência do Movimento Olímpico. 2. DA CAMPANHA 2.1. A Campanha é uma promoção não comercial, que tem por objetivo selecionar Condutores da Tocha Olímpica no Revezamento, por meio da indicação de brasileiros comuns que, através de suas histórias pessoais, contadas pelos Indicadores, terão, por decisão livre e exclusiva do Comitê Avaliador, o merecimento de conduzir a Tocha Olímpica. 2.1.1. Também poderão participar da Campanha, como Candidatos a Condutores, estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil que, através de suas histórias pessoais, também tenham o merecimento de conduzir a Tocha Olímpica, a critério do Comitê Avaliador. 2.2. O processo de seleção e escolha dos Condutores observará as regras definidas neste Regulamento e será realizado pelos Moderadores e pelo Comitê Avaliador a partir da indicação dos Candidatos a Condutores pelos Indicadores, sendo que a definição final quanto aos Condutores selecionados pelo Bradesco caberá exclusivamente ao Rio 2016, a partir de critério próprio para verificação dos requisitos de segurança para a realização do Revezamento, conforme regras definidas pelo COI. 2.3. A definição quanto aos dias, horários e locais da participação dos Condutores no Revezamento será feita pelo Rio 2016 e informados aos Condutores previamente à data de sua efetiva participação no Revezamento. 2.4. A Campanha não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos Indicadores e/ou Condutores, nem vinculação destes à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço do Bradesco. Do mesmo modo, a Campanha não pagará qualquer quantia ou distribuirá, a qualquer tempo, qualquer tipo de prêmio aos Indicadores, Candidatos a Condutores ou Condutores selecionados, seja a que título for. 2/14 3. DA VIGÊNCIA DA CAMPANHA E DA ESCOLHA DOS CONDUTORES 3.1. A presente Campanha para indicação dos Candidatos a Condutores, vigorará pelo período de 29 de julho de 2015 a 15 de outubro de 2015, podendo, entretanto, ser prorrogado, conforme definição em conjunto entre Bradesco e Rio 2016. 3.1.1. Havendo a prorrogação do prazo de vigência da Campanha, o Bradesco publicará comunicado no Site informando o novo prazo. 3.2. Findo o prazo para indicação dos Candidatos a Condutores pelos Indicadores, nos termos do item 3.1, acima, o Comitê Avaliador submeterá para avaliação e decisão final do Rio 2016 os Condutores selecionados. 3.3. Até 15 de fevereiro de 2016, o Rio 2016 aprovará ou recusará as indicações dos Condutores realizadas pelo Comitê Avaliador, conforme condições definidas na Cláusula 7 deste Regulamento. 4. DA ELEGIBILIDADE 4.1. Poderá participar da Campanha, na qualidade de Indicador ou Candidato a Condutor, qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, com idade igual ou superior a 12 (doze) anos completos, inclusive empregados, colaboradores e clientes do Bradesco, que esteja regularmente inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal do Brasil. No caso do Candidato a Condutor menor, este deverá ter idade igual ou superior a 12 (doze) anos, completados até 1º de maio de 2016, e 18 (dezoito) anos incompletos, até a data de sua participação no Revezamento. 4.2. Não serão garantidos quaisquer privilégios a empregados, colaboradores ou clientes do Bradesco que participem desta Campanha, sendo que todos os Indicadores e Candidatos Condutores serão tratados em condições de igualdade. 4.3. Na hipótese de serem escolhidos Condutores menores de 18 (dezoito) anos de idade, deverão ser observadas as regras vigentes com relação à representação dos menores absolutamente e relativamente incapazes, nos termos do Código Civil Brasileiro. 4.4. Os Moderadores, os integrantes do Comitê Avaliador, os detentores de mandatos eletivos dos poderes executivo e legislativo, dos Municípios, dos Estados e da União, bem como os candidatos aos referidos mandatos eletivos, não poderão participar da Campanha, seja como Indicadores, seja como Candidatos a Condutores. 5. DAS HISTÓRIAS 5.1. São requisitos essenciais da História: (i) ser verídica e comprovável; (ii) demonstrar claramente uma ação de transformação pessoal ou para uma comunidade a partir de ações, comportamentos ou atitudes do Candidato a Condutor; (iii) ter relação direta com os Valores Olímpicos de amizade, respeito e excelência; 3/14 (iv) conteúdo obrigatoriamente narrado em terceira pessoa pelo Indicador, que poderá ou não ter uma ligação direta com a História protagonizada pelo Candidato a Condutor; (v) indicar de forma clara o Candidato a Condutor como protagonista da História, informando o seu nome completo e e-mail; (vi) a História deverá ser narrada em texto com o mínimo de 50 (cinquenta) até 1.000 (mil) caracteres, acompanhado opcionalmente por vídeo de até 2 MB (dois megabytes) ou foto de até 500 KB (quinhentos kbytes); e (vii) descrição da História em 03 (três) partes: o começo – descrição inicial do ambiente, situação, família, comunidade e pessoas envolvidas; o meio – descrição de como o Candidato a Condutor interferiu e transformou esse ambiente, situação, família, comunidade ou a vida das pessoas inseridas nesses ambientes, indicando quais foram as ações realizadas, a sua importância (relevância) para as pessoas envolvidas e o tempo que decorreu até a transformação constatada; e o fim – indicação da abrangência da ação e das pessoas afetadas com tal ação, bem como dos resultados das ações do Candidato a Condutor à época da transformação e os reflexos nos dias atuais, descrevendo a transformação constatada nas vidas das pessoas envolvidas. 5.2. Não serão aceitas indicações nas quais os Indicadores contem a sua própria história (“autoindicação”). 5.3. A História não poderá: (i) configurar uma autoindicação do Indicador a Candidato a Condutor (indicação de uma história na qual o próprio Indicador é protagonista); (i) causar danos materiais ou danos morais a terceiros; (ii) conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação a prática de crimes; (iii) constituir ofensa à liberdade e à crença; (iv) possuir conteúdo que implique em discriminação ou preconceito de gênero, raça, cor, etnia, orientação sexual ou procedência nacional ou regional; (v) fazer propaganda eleitoral ou indicar preferências políticas; e/ou (vi) constituir plágio ou outra forma de violação a direitos de propriedade intelectual. 5.4. As Histórias que não obedecerem às regras definidas neste Regulamento poderão ser automaticamente desclassificadas no processo de pré-seleção pelos Moderadores. 4/14 5.5. Os Indicadores, os Candidatos a Condutor e/ou os Condutores selecionados, assumem total e integral responsabilidade pelo conteúdo e fatos descritos nas Histórias narradas e confirmadas no Site, conforme a seguir descrito, incluindo, mas não limitado a, veracidade das narrativas e a titularidade dos conteúdos submetidos ao crivo do Comitê Avaliador, eximindo o Bradesco, bem como os seus parceiros envolvidos no desenvolvimento da Campanha, de qualquer responsabilidade decorrente da violação a esses termos. 6. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO 6.1. A indicação do Candidato a Condutor deverá ser realizada pelo Indicador por meio do Site, durante o período de vigência da Campanha indicado no item 3.1, deste Regulamento. 6.2. O Indicador deverá narrar a História observando as regras definidas na Cláusula 5, acima. 6.3. Para a indicação do Candidato a Condutor, o Indicador deverá informar o nome completo e e-mail do seu Candidato a Condutor. 6.4. A indicação apenas será efetivada após a validação, pelo próprio Candidato a Condutor, da sua indicação realizada pelo Indicador no Site. Para tanto, assim que realizada a indicação no Site, será enviado automaticamente um e-mail ao Candidato a Condutor solicitando a confirmação quanto à sua participação na Campanha. 6.4.1. Sendo o Candidato a Condutor menor, a validação da sua participação na Campanha deverá ser realizada por seus representantes legais informados pelo Indicador quando da indicação no Site, aos quais serão enviados os e-mails na forma do item 6.4, acima. 6.4.2. Quando da validação de sua participação na Campanha, o Candidato a Condutor, ou seus representantes legais, conforme o caso, terá acesso aos termos deste Regulamento, momento em que, após a sua leitura, demonstrará o seu aceite no Site e realizará a validação de sua participação. 6.4.3. A validação da participação do Candidato a Condutor na Campanha apenas será permitida após a leitura e aceite dos termos e condições deste Regulamento. 6.5. Antes da validação da participação do Candidato a Condutor indicada no item 6.4 acima e seus subitens, o Candidato a Condutor ou seus representantes legais, conforme o caso, poderão acessar o Site e complementar a História, com até 300 (trezentos) caracteres adicionais. 6.6. Para a indicação do Candidato a Condutor, bem como para a validação de sua participação na Campanha e na seleção e escolha dos Condutores, não serão solicitados pelo Bradesco quaisquer informações referentes a dados bancários, tais como, mas não se limitando a, número de agência, conta corrente, adesão a produto ou serviço, entre outros. 7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DOS CONDUTORES 7.1. Durante o período de indicação dos Candidatos a Condutores, as Histórias serão préselecionadas pelos Moderadores, os quais avaliarão se os requisitos definidos na Cláusula 5 deste Regulamento foram observados. 5/14 7.2. Após a pré-seleção das Histórias pelos Moderadores, o Comitê Avaliador, ao final do prazo para indicação dos Candidatos a Condutores indicado neste Regulamento, avaliará e escolherá as melhores Histórias, verificando se as Histórias contadas pelos Indicadores que foram préselecionadas representam e personificam o lema do Revezamento (“Calor Humano”), e tenham tocado a vida de outra (s) pessoa(s) ou sua comunidade, bem como causado uma transformação, conforme requisitos definidos na Cláusula 5. 7.3. Após a avaliação e escolha das Histórias pelo Comitê Avaliador, este as submeterá para avaliação e decisão final do Rio 2016. 7.3.1. A atuação do Rio 2016 na avaliação e decisão final quando à indicação dos Condutores com base na Campanha corresponderá à verificação da idoneidade dos Candidatos a Condutores, a partir de critério próprio para verificação dos requisitos de segurança para a realização do Revezamento, conforme regras definidas pelo COI, sendo que tal verificação envolverá a atuação das autoridades públicas competentes. 7.3.2. O Rio 2016, após as devidas verificações, aprovará ou recusará as indicações de Condutores realizadas pelo Comitê Avaliador. Na hipótese de recusa por parte do Rio 2016, caberá ao Comitê Avaliador, em substituição ao(s) Candidato(s) a Condutor(es) que não for(em) aprovado(s), realizar nova(s) indicação(ões) de História(s) e respectivo(s) Condutor(es), e submetê-lo(s) para nova avaliação do Rio 2016. 7.3.3. Até 15 de fevereiro de 2016, o Rio 2016 validará as indicações dos Condutores realizadas pelo Comitê Avaliador. 7.3.4. A seleção dos Condutores estará concluída ao final da seleção dos Candidatos pelo Comitê Avaliador e posterior aprovação de todas as indicações do Comitê Avaliador pelo Rio 2016. 7.4. Com a escolha dos Condutores, o Bradesco solicitará destes os documentos pertinentes e necessários para validação de sua participação no Revezamento pelo Rio 2016. 7.4.1. O Bradesco solicitará aos Condutores os seguintes documentos, os quais deverão ser entregues ao Rio 2016, conforme informações a serem oportunamente transmitidas pelo Bradesco, sob pena de sua exclusão da Campanha: (i) cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e CPF do Condutor; (ii) cópias simples da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) vigente e do passaporte, quando tratar-se de Condutor estrangeiro; (iii) atestado médico original com carimbo, CPF e CRM do médico emissor, atestando que o Condutor está apto física e psicologicamente para participar do Revezamento como Condutor da Tocha Olímpica; e (iv) via original do documento denominado “Termos e Condições para Participação no Revezamento da Tocha Olímpica dos Jogos Olímpicos Rio 2016”, nos exatos termos exigidos pelo Rio 2016, conforme Anexo I deste Regulamento, devidamente preenchido, assinado e rubricado pelo Condutor. 6/14 7.4.1.1. Caso o Condutor seja menor, deverão ser apresentados os seguintes documentos: (i) cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e CPF do Condutor menor; (ii) cópias simples da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) vigente e do passaporte, quando tratar-se de Condutor estrangeiro; (iii) cópia(s) simples da(s) Cédula(s) de Identidade (RG) do(s) representante(s) legal(is) do Condutor – caso o(s) representante(s) legal(is) seja(m) estrangeiro(s), deverá(ão) ser apresentada(s) cópia(s) da(s) Cédula(s) de Identidade de Estrangeiro (CIEs) vigente(s) e do(s) passaporte(s); (iv) cópia simples do documento que comprove a representação do Condutor menor (por exemplo, mas não se limitando a, certidão de nascimento, termo de adoção, termo de tutela, ou documento equivalente); (v) atestado médico original com carimbo, CPF e CRM do médico emissor, atestando que o Condutor menor está apto física e psicologicamente para participar do Revezamento como Condutor da Tocha Olímpica; e (vi) via original do documento denominado “Termos e Condições para Participação no Revezamento da Tocha Olímpica dos Jogos Olímpicos Rio 2016”, nos exatos termos exigidos pelo Rio 2016, conforme Anexo I deste Regulamento, devidamente preenchido, assinado e rubricado pelo Condutor e por seu(s) representante(s) legal(is). 7.5. Ao assinar o documento “Termos e Condições para Participação no Revezamento da Tocha Olímpica dos Jogos Olímpicos Rio 2016”, o Condutor ou seu representante legal, conforme o caso, declarará que: (i) está física e mentalmente apto a participar do Revezamento na data, hora e local a serem definidos pelo Rio 2016; (ii) está ciente de que a data, hora e local a serem definidos pelo Rio 2016 para sua participação no Revezamento não poderão ser alteradas; (iii) está ciente de que o trecho do Revezamento a ele atribuído pelo Rio 2016 é pessoal e intransferível; e (iv) está disposto a arcar com os todos custos oriundos de sua participação no Revezamento, especialmente aqueles decorrentes de seu deslocamento até o ponto de encontro informado com antecedência pelo Rio 2016 para participação no Revezamento e retorno a sua residência, bem como aqueles advindos das despesas com alimentação no dia de sua participação no Revezamento. 7.5.1. O documento “Termos e Condições para Participação no Revezamento da Tocha Olímpica dos Jogos Olímpicos Rio 2016” poderá ser alterado pelo Rio 2016 a seu exclusivo critério, cabendo ao Rio 2016, nesta hipótese, comunicar aos Condutores e/ou aos representantes dos Condutores menores, conforme o caso, acerca de eventual alteração de seus termos. 7/14 7.6. Para fins de controle e segurança do Rio 2016, órgãos do Governo e alocação dos Condutores nas cidades onde ocorrerá o Revezamento, os dados abaixo deverão ser fornecidos por todos os Condutores para a sua participação no Revezamento ao Rio 2016 conforme informações a serem oportunamente transmitidas pelo Bradesco: nome completo, primeiro nome preferencial, sexo, data de nascimento, nacionalidade, idioma de preferência, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do documento pessoal de identificação (indicação do tipo de documento, órgão emissor e data de expedição, sendo que no caso de estrangeiros, deverão ser informados os números da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) vigente e do passaporte), nome completo da mãe, endereço completo, telefones residencial e celular com código do País e DDD e e-mail. 7.7. Em caso de Condutores com idade entre 12 (doze) anos, completados até 1º de maio de 2016, e 18 (dezoito) anos incompletos, até a data do Revezamento, as informações deverão ser enviadas por seus representantes legais, os quais, adicionalmente, também deverão informar os seus dados pessoais: relação com o Condutor, nome completo, idioma de preferência, telefone de contato, e-mail, cópia da certidão de nascimento do menor e cópia dos documentos de identificação pessoal dos pais / representantes legais. 8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1. As melhores Histórias escolhidas pelo Comitê Avaliador e aprovadas pelo Rio 2016 a partir da Campanha serão divulgadas a partir de fevereiro de 2016, por meio do Site e do website oficial do Rio 2016 (www.rio2016.com), sendo que, a critério do Rio 2016, tal divulgação poderá ser antecipada e ocorrer em janeiro de 2016. 8.2. Os Condutores selecionados serão oficialmente comunicados por e-mail pelo Rio 2016 e pelo Bradesco, a partir da divulgação do resultado, previamente à sua participação no Revezamento, lhes sendo enviado material de comunicação específico representativo de sua escolha como Condutor da Tocha Olímpica no Revezamento. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Os Indicadores, quando da realização da indicação do seu Candidato a Condutor no Site, bem como os Candidatos a Condutores, quando da validação da sua participação na Campanha, nos termos da Cláusula 6 deste Regulamento, automaticamente: (i) cedem, ao Bradesco, ao Rio 2016 e ao COI, em caráter não oneroso, por prazo indeterminado, mas nunca inferior a 24 (vinte e quatro) meses, os direitos de uso de seus nomes, imagens e sons de voz, autorizando-o a utilizá-los na divulgação da Campanha, bem como de seus resultados, em quaisquer filmagens, fotografias, gravações e campanhas publicitárias relacionadas; (ii) autorizam o uso, publicação e reprodução, integral e/ou parcial, pelo Bradesco, pelo Rio 2016 e pelo COI, da História, das imagens e dos vídeos enviados juntamente com a História, em quaisquer meios de comunicação, tais como, mas não se limitando a, jornais, revistas, rádio, TV aberta e fechada, Internet, redes sociais e qualquer outra mídia impressa ou digital; (iii) autorizam o Bradesco, o Rio 2016 e o COI a realizarem a edição da História, adequando-a para sua publicação, divulgação ou veiculação em qualquer meio de comunicação; e 8/14 (iv) autorizam o Bradesco, o Rio 2016 e o COI, a utilizarem o conteúdo da História para quaisquer finalidades relacionadas à divulgação e publicidade do Revezamento, em quaisquer meios de comunicação, tais como, mas não se limitando a, jornais, revistas, rádio, TV aberta e fechada, Internet, redes sociais e qualquer outra mídia impressa ou digital, bem como em suas dependências, inclusive em suas agências bancárias, em todo território nacional. 9.2. A participação na Campanha pelo Indicador e pelo Candidato a Condutor, nos termos deste Regulamento, implica na aceitação automática, total e irrestrita, de todas as disposições deste Regulamento, o qual estará disponível para consulta no Site. 9.3. Esta Campanha não corresponde a nenhuma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios definidas na Lei n° 5.768/71, não estando, portanto, sujeita às regras definidas na referida Lei, tampouco no que se refere à obtenção de autorização prévia do Ministério da Fazenda, prevista em seu artigo 1º. 9.4. Eventuais dúvidas relacionadas à Campanha poderão ser esclarecidas pelos Indicadores, pelos Candidatos a Condutores e pelos Condutores, por meio do preenchimento e envio de formulário específico disponível no Site (“Fale Conosco”). 9.5. A tolerância, omissão ou transigência do Bradesco não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas neste Regulamento. 9.6. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão decididos pelo Bradesco em conjunto com o Rio 2016. 9.7. Com exceção do documento constante do Anexo I, eventuais alterações dos termos deste Regulamento, bem como das condições para participação na Campanha e seleção dos Condutores, que se tornem necessárias conforme verificado e acordado entre Rio 2016 e Bradesco, serão expressa e tempestivamente comunicadas pelo Bradesco por meio do Site. 9.8. A Campanha é válida em todo território nacional. 10. FORO 10.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer pendência ou controvérsia oriunda da Campanha. 9/14 ANEXO I Termos e Condições para Participação no Revezamento da Tocha dos Jogos Olímpicos Rio 2016. O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (“RIO 2016”), associação civil, de natureza desportiva, sem fins lucrativos, com sede na Rua Ulysses Guimarães nº. 2016, Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, vem, por meio desta, apresentar os Termos e Condições que regem a participação dos selecionados como Condutores da Tocha (“Condutor”) no evento denominado Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 (“Revezamento da Tocha”). O presente Termos e Condições de Participação consistem num acordo entre o Condutor e o RIO 2016. O Condutor confirma e aceita integralmente os termos, condições e instruções constantes deste instrumento, doravante designado "Termo de Participação". Dos Requisitos O Condutor deverá cumprir com as seguintes condições: 1- Concorda em participar como Condutor no Revezamento da Tocha e em completar o percurso do Revezamento a ele atribuído pelo RIO 2016. O Condutor se compromete a cumprir este Termo de Participação e respeitar todas as regras e orientações fornecidas pelo RIO 2016, sendo certo que a não observância destes poderá implicar no cancelamento de sua participação no Revezamento da Tocha. 2- Declara ter, na data de 01 de maio de 2016, 12 (doze) anos de idade ou mais. 3- Está ciente de que as informações pessoais fornecidas, seja por quem o inscreveu ou pelo próprio, através das campanhas oficiais de seleção (incluindo-se aquelas conduzidas pelos Patrocinadores Oficiais do Revezamento da Tocha), devem ser precisas e verdadeiras. Declara ainda estar ciente de que quaisquer informações incorretas ou inverídicas, fornecidas no momento de sua inscrição, não serão aceitas pelo RIO 2016, o que poderá resultar no cancelamento de sua participação no evento. Do Evento 4- O Condutor deverá chegar ao ponto de encontro designado para o Revezamento da Tocha, na data e hora informados pelo RIO 2016, e estar pronto para completar a parte do percurso atribuída à ele, sob pena do RIO 2016 cancelar a sua participação no evento e substituí-lo. 5- O Condutor está ciente de que é de sua inteira responsabilidade providenciar e arcar com os custos relativos a sua participação no Revezamento da Tocha, incluindo os gastos com transporte (ida e volta) até o ponto de encontro designado, alimentação, bem como quaisquer outros custos relacionados à sua participação. 6- O Condutor reconhece que será responsável por todos os pertences que trouxer para o Revezamento da Tocha, eximindo o RIO 2016 de qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano a esses bens. 7- Durante sua participação no Revezamento da Tocha, o Condutor compromete-se a usar o uniforme oficial de Condutor, a ser fornecido pelo RIO 2016 de forma gratuita, e concorda em não usar qualquer outro vestuário ou acessório, à exceção do seu próprio calçado, a não ser que de outra forma venha a ser autorizado. Sob pena de desclassificação e retirada sumária do Revezamento da Tocha, sem que lhe seja devida qualquer compensação ou ressarcimento, o Condutor se compromete, ainda, a não portar qualquer objeto que não seja a Tocha Olímpica, bem como a não exibir qualquer marca ou logotipo visível para promover qualquer produt o ou serviço comercial ou não (especialmente aqueles que concorram com os Patrocinadores Oficiais, caracterizando marketing de emboscada), ou usar sua participação para promover qualquer causa, incluindo, mas sem limitação, causas políticas ou religiosas, por qualquer meio, durante ou em conexão com o Revezamento da Tocha. 8- O Condutor está ciente de que nenhuma outra pessoa (incluindo familiares, tutores ou amigos) estará autorizada a participar ao seu lado no Revezamento da Tocha, salvo se previamente permitido pelo RIO 2016. Do Manejo da Tocha Olímpica 9- O Condutor concorda em obedecer todas as diretrizes, regras e orientações dadas pelo RIO 2016, com relação ao manejo da Tocha Olímpica, incluindo seus aspectos operacionais e de segurança. 10/14 10- O Condutor está ciente de que, salvo se de outra forma for determinado pelo RIO 2016, estará incumbido de carregar a Tocha Olímpica, única e exclusivamente pela distância do percurso do Revezamento da Tocha a ele atribuída, de aproximadamente 200 (duzentos) metros. A critério exclusivo do RIO 2016, são admitidas alterações na distância a ser percorrida por cada Condutor, sendo certo que tal hipótese não dará ensejo a qualquer compensação ou indenização ao Condutor. Disposições Gerais 11- O Condutor reconhece que o percurso a ele atribuído é pessoal e intransferível e, portanto, não poderá autorizar ou transferir a oportunidade de levar a Tocha Olímpica a nenhum terceiro. Caso não possa ou não queira participar do Revezamento da Tocha, o Condutor que já tiver manifestado a sua vontade e fornecido documentação necessária através de alguma das campanhas oficiais de seleção (incluindo -se aquelas conduzidas pelos Patrocinadores Oficiais do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016) deverá (i) notificar o RIO 2016 (e o Patrocinador Oficial a que estiver porventura vinculado) por escrito, tão logo possível, para que o lugar reservado seja oferecido a outro candidato inscrito, e (ii) devolver ao RIO 2016 o uniforme fornecido. O Condutor reconhece que não tem o direito de transferir, trocar ou vender a sua vaga como Condutor, bem como não poderá mudar a data, hora ou lugar do percurso a ele atribuído. 12 - O Condutor deverá fornecer documento de identificação com foto e se submeter aos controles/verificações de segurança exigidos pelo RIO 2016, que podem incluir inspeções nos seus pertences pessoais, antes ou no dia de seu percurso no Revezamento da Tocha, conforme determinação do RIO 2016. O Condutor deverá ainda cooperar, fornecendo qualquer informação ou documentação adicional solicitada pelo RIO 2016. O RIO 2016 se reserva o direito de desqualificar qualquer Condutor que não cooperar com as fiscalizações ou que, por qualquer razão, for considerado inapropriado a participar do Revezamento da Tocha, sem que lhe seja de vido qualquer ressarcimento ou compensação. 13 - O Condutor autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, o Rio 2016, o COI, os Patrocinadores Oficiais do Revezamento da Tocha e qualquer entidade ou empresa existente ou que vier a ser criada, pertencente ou, direta ou indiretamente, controlada pelo COI ( tais como, mas sem a elas se limitar: Fundação Museu Olímpico Internacional, “IOC Serviços de Televisão e Marketing S.A” e a “Olympic Broadcast Services S.A”), as afiliadas do COI, o IPC e quaisquer terceiros por eles indicados (incluindo parceiros olímpicos e paralímpicos) a utilizar suas imagens de forma perpétua, assim como seu nome, voz, fotografia, performance, informação biográfica, declarações, gravações e entrevistas, sem limitação de tempo, vezes, território, de forma universal e gratuita, integral ou parcialmente, para fins comerciais ou não, seja para efeitos de divulgação, publicidade, propaganda ou promoção, em qualquer formato e mediante todo e qualquer meio, mídia ou tecnologia existente ou que seja criada no futuro, incluindo, mas não se limitando a televisão (aberta e fechada), inserção em obras audiovisuais, materiais escritos, rádio, mídia eletrônica, DVD, Blu-Ray, compact 1 / 3 discs, internet, intranet, telefonia fixa ou móvel, cinema, outdoors, digitalização e inclusão de dados, películas cinematográficas de qualquer bitola, materiais impressos de toda espécie e embalagens de produtos, por todo o período de proteção legal, conforme os prazos previstos nos artigos 41 e seguintes, da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 14 - O Condutor deverá informar ao RIO 2016 sobre quaisquer necessidades específicas que tenha em relação a qualquer condição física, médica ou outra, para fins de organização do Revezamento da Tocha. Se vier a ter ciência posterior de qualquer outra condição/necessidade especial ou de alterações de sua atual condição, deverá informar ao RIO 2016, assim que possível, e antes da data de sua participação no Revezamento da Tocha. O Condutor também alega não sofrer de qualquer condição que acarrete impedimento à sua participação no Revezamento da Tocha e declara estar apto física e psiquicamente a participar, sem risco à sua saúde. Reconhece, ainda, que é de sua responsabilidade buscar recomendação médica em relação à participação no Revezamento da Tocha e que é sua exclusiva responsabilidade observar todos os conselhos médicos, bem como tomar as devidas precauções necessárias em relação a qualquer condição ou risco para a saúde durante a participação no evento. 15 - Caso sofra qualquer lesão durante a participação no Revezamento da Tocha, o Condutor consente, desde já, que o RIO 2016 providencie os primeiros socorros e / ou tratamento médico necessário, através de qualquer de seus empregados, voluntários ou agentes ou por qualquer outra organização selecionada pelo RIO 2016 para fornecer tal tratamento, a menos que, tenha notificado previamente, por escrito, o RIO 2016 do contrário. 16 - Embora o RIO 2016 seja responsável por adotar todas as medidas razoáveis para garantir a participação segura do Condutor no Revezamento da Tocha, este assume todos os riscos associados à sua participação, inclusive ao carregar a Tocha em um espaço público. Ainda, o Condutor declara, em seu nome e de seus herdeiros e sucessores, exonerar de forma definitiva o RIO 2016, o COI, os patrocinadores dos Jogos Olímpicos 11/14 Rio 2016, todos os seus funcionários, voluntários e contratados de qualquer responsabilidade ou obrigação (quer resultantes de Contrato, responsabilidade civil (incluindo negligência), dever legal ou outra) por qualquer perda, prejuízo ou dano sofrido em relação à sua participação no Revezamento da Tocha, renunciando a todas e quaisquer revindicações relativas a estes, salvo em caso de lesões ou morte, causados por ato ou fat o cuja responsabilidade seja comprovada e exclusivamente atribuível ao RIO 2016. 17 - O Condutor concorda em defender, indenizar e isentar o RIO 2016, os Patrocinadores Oficiais e qualquer outra agência envolvida nos Jogos Olímpicos de 2016 e no Revezamento da Tocha de quaisquer reclamações, ações, responsabilidades, danos, honorários de advogado, custas e despesas de qualquer natureza e espécie, relativas a: (a) qualquer rescisão, revogação, violação ou interrupção do presente Termo de Participação pelo Condutor; (b) a sua participação como Condutor no Revezamento da Tocha; (c) a utilização de imagens tal como aqui estabelecida; e (d) qualquer disposição que indique que este Contrato de Participação não seria vinculante passível de execução ao / em face do Condutor. 18 - Em caso de circunstâncias imprevistas, o RIO 2016, a qualquer tempo, poderá notificar o Condutor quanto à impossibilidade de sua participação no Revezamento da Tocha ou quanto a mudança da data, hora ou local desta participação. Além disso, o RIO 2016 poderá cancelar a nomeação como Condutor, a qualquer momento, sem aviso prévio, caso verifique qualquer descumprimento do presente Termo de Participação, ou de quaisquer outras regras e/ou orientações fornecidas para o Condutor, que possa afetar negativamente o Revezamento da Tocha, os interesses do RIO 2016, do COI, dos Jogos Olímpicos Rio 2016 ou do Movimento Olímpico. Em qualquer hipótese, não será devido ao Condutor qualquer ressarcimento ou compensação. Do Uso de Informações Pessoais 19 - Para inscrição no Revezamento da Tocha, será solicitado ao Condutor informação referente a alguns dados pessoais, tais como, nome completo, endereço, CPF, RG, entre outros. As informações pessoais fornecidas pelo Condutor para participar do Revezamento da Tocha serão coletadas, arquivadas e processadas pelo RIO 2016, de acordo com a Política de Privacidade do RIO 2016, com o objetivo de (i) permitir a participação do Condutor no Revezamento da Tocha, o que pode implicar na transmissão das informações pessoais para as autoridades competentes com o propósito de realizar a verificação de antecedentes e (ii) contatar o Condutor em relação ao Revezamento da Tocha ou atividades promocionais relacionadas aos Jogos Olímpicos Rio 2016. 20 - O RIO 2016 restará autorizado a manter tais informações pelo tempo necessário para os propósitos acima listados, ainda que posteriormente aos Jogos Olímpicos Rio 2016. 21 - O RIO 2016 poderá solicitar que o Condutor compartilhe suas informações pessoais com o COI, para fins de recebimento de informações do COI e seus afiliados sobre o Revezamento da Tocha, os Jogos Olímpicos Rio 2016, próximos Jogos Olímpicos e sobre o Movimento Olímpico em geral. 22 - O Condutor poderá, por meio de notificação enviada previamente ao RIO 2016, desistir de sua participação como Condutor e solicitar a retirada de suas informações do banco de dados do RIO 2016. O Condutor poderá solicitar a qualquer momento a remoção de seu cadastro para recebimento de comunicação promocional do RIO 2016. 23 - Os casos omissos serão orientados pelo RIO 2016 a seu exclusivo critério. Consentimento dos Pais ou do Responsável Legal 24 - Nos casos em que o Condutor não tenha atingido a maior idade, ou seja, idade inferior a 18 anos, ao aderir ao presente Termo de Participação, os pais e / ou responsáveis legais deverão assinar o formulário de consentimento e enviálo ao RIO 2016. A aceitação dos responsáveis deve ser expressa através da assinatura do trecho abaixo e posterior envio do documento impresso ao RIO 2016, além de assinalar tal concordância no formulário on-line, conforme também demonstrado abaixo. 25 - O Condutor e o Rio 2016 elegem a legislação brasileira e o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12/14 Assinando o presente eu confirmo que li, entendi e estou de acordo com o Termo de Participação . Assinatura___________________________________________________________________________ Data:________________________________ _______________________________________________ Nome:_________________________________________________________ _____________________ ID / Passaporte nº:____________________________________________________________________ Para ter sido selecionado como um Condutor, você apresentou uma ótima história. Nós gostaríamos de compartilhar essa história para inspirar pessoas ao redor do Mundo. Ao assinalar esta opção, você concorda que, além dos direitos de usar sua imagem e história, o RIO 2016, o Comitê Olímpico Internacional (COI) e os Patrocinadores Oficias do Revezamento da Tocha Olímpica poderão usar seu nome e o nome de sua cidade natal para divulgar o Revezamento da Tocha, em mídia eletrônica e impressa, incluindo no website do Rio 2016 – www.rio2016.com. Importante: Na página seguinte os pais ou responsável legal devem assinar o Formulário de Consentimento se o indivíduo que concorda com este Termo de Participação tiver menos de 18 anos de idade . Formulário de Consentimento dos Pais ou Responsável Legal Consentimento dos pais ou responsável legal (deverá ser obrigatoriamente assinado se o indivíduo que concorda com este Termo de Participação tiver menos de 18 anos de idade.) Declaro ser o responsável legal do menor selecionado para conduzir a tocha ("Menor"). Li e entendi o Termo de Participação e ratifico a aceitação do menor (a qual o Menor fez voluntariamente), incl uindo o fornecimento de dados pessoais ao RIO 2016 e ao COI, a participação no Revezamento da Tocha e (se acordado pelo Menor ao assinalar a opção acima) o uso da imagem, história, nome e cidade natal do Menor para divulgar o Revezamento da Tocha em mídia impressa e eletrônica e nas demais previstas no Termo de Participação, incluindo no site do RIO 2016. Concordo em providenciar, no prazo solicitado pelo RIO 2016, toda a documentação porventura necessária para que seja obtido junto aos Juizados da Infância e a Juventude e/ou demais órgãos autorização para a participação do Menor no Revezamento da Tocha. Concordo também em defender, indenizar e isentar o RIO 2016, o COI e qualquer outra entidade envolvida nos Jogos Olímpicos Rio 2016 e no Revezamento da Tocha, incluindo seus Patrocinadores Oficiais, de quaisquer reivindicações, reclamações, ações, responsabilidades, perdas e danos, honorários advocatícios, custos e despesas de qualquer natureza e espécie, relativos à: (a) qualquer denúncia, revogação, viol ação ou rescisão deste Termo de Participação pelo Menor; (b) a participação do menor no Revezamento da Tocha; (c) uso de imagens como aqui estipulado; e (d) qualquer determinação de que este Termo de participação não seria vinculativo ou oponível ao Menor. Eu declaro em meu nome e em nome do Menor, exonerar o RIO 2016, o COI, os patrocinadores dos Jogos, empregados, voluntários e contratados de qualquer responsabilidade ou obrigação de qualquer responsabilidade ou obrigação (quer resultantes de Contrato, responsabilidade civil (incluindo negligência), dever legal ou outra) por qualquer perda, prejuízo ou dano sofrido em relação à participação no Revezamento da Tocha, e renuncio a todas e quaisquer reivindicações relativas a estes, salvo em caso de lesões ou morte, causados por negligência e de responsabilidade comprovada e exclusiva do RIO 2016. Concordo que o RIO 2016 poderá entrar em contato com o Menor diretamente por e -mail ou telefone com a finalidade de organizar o Revezamento da Tocha. Nome do Condutor:__________________________________________________ ___________________ ID / Passaporte nº do Condutor:_______________________________________ ____________________ Assinatura do(s) pais / responsável legal_______________________________ _____________________ Nome:_______________________________________________________________________________ Data: ___________________________________________________________ ____________________ Email:____________________________________________________________ ___________________ (Será utilizado para contato com relação à participação do men or no Revezamento da Tocha) 13/14