REGULAMENTO DA CAMPANHA DE CONDUTORES DA TOCHA OLÍMPICA BRADESCO
“CONDUTORES BRA”
O Banco Bradesco S.A., com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Município de
Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06029-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
60.746.948/0001-12 (“Bradesco”), com base neste regulamento (“Regulamento”) promove, em
todo o território nacional, a CAMPANHA DE CONDUTORES DA TOCHA OLÍMPICA
BRADESCO – “CONDUTORES BRA” (“Campanha”), mediante as cláusulas e condições
abaixo.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões grafados com a primeira letra em maiúscula, no singular ou plural,
neste instrumento, terão os seguintes significados:
“Campanha” significa a Campanha de Condutores da Tocha Olímpica Bradesco – “Condutores
BRA”.
“Candidato a Condutor” significa a pessoa física, brasileira ou estrangeira, desde que
residente e domiciliada em território brasileiro, indicada pelo Indicador.
“COI” significa o Comitê Olímpico Internacional.
“Comitê Avaliador” significa o comitê organizado pelo Bradesco que julgará as histórias préselecionadas pelos Moderadores.
“Condutor” significa o Candidato a Condutor indicado pelo Indicador e escolhido para conduzir
a Tocha Olímpica no Revezamento. Caso seja menor, este deverá ter idade igual ou superior a
12 (doze) anos, completados até 1º de maio de 2016, e 18 (dezoito) anos incompletos, até a
data do Revezamento.
“História” significa a história verídica pessoal do Candidato a Condutor, obrigatoriamente uma
história que importe em transformação positiva e/ou superação, seja no ambiente profissional,
comunitário ou pessoal, narrada pelo Indicador, de forma a demonstrar o merecimento do
Candidato a Condutor para condução da Tocha Olímpica no Revezamento.
“Indicador” significa a pessoa física responsável pela indicação do Candidato a Condutor.
“Moderadores” significam os integrantes de grupo formado por terceiros contratados pelo
Bradesco, responsáveis pela seleção prévia das Histórias.
“Movimento Olímpico” significa um movimento em prol da construção de um mundo melhor e
pacífico, através da educação da juventude pelo esporte praticado sem discriminação de
qualquer tipo e no espírito Olímpico, que exige entendimento mútuo com o espírito de amizade,
solidariedade e jogo limpo.
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“Patrocinadores Oficiais” significam os patrocinadores do Revezamento, dentre eles, o
Bradesco.
“Regulamento” significa este instrumento, que define os termos e condições aplicáveis à
Campanha.
“Revezamento” significa o evento denominado Revezamento da Tocha Olímpica dos Jogos
Olímpicos Rio 2016, a ser realizado no período compreendido entre maio a agosto de 2016,
pelo Rio 2016 em parceria com os Patrocinadores Oficiais.
“Rio 2016” significa o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
“Site” significa o website www.bradesco.com.br/tocha, que deverá ser acessado pelo Indicador
para indicação do Candidato a Condutor e narração da História, bem como pelo Candidato a
Condutor, para confirmar a sua participação na Campanha.
“Tocha Olímpica” significa a tocha ou dispositivo equivalente, conforme aprovado pelo COI,
que será conduzida pelos Condutores no Revezamento.
“Valores Olímpicos” significam os princípios norteadores de amizade, respeito e excelência do
Movimento Olímpico.
2. DA CAMPANHA
2.1. A Campanha é uma promoção não comercial, que tem por objetivo selecionar Condutores
da Tocha Olímpica no Revezamento, por meio da indicação de brasileiros comuns que, através
de suas histórias pessoais, contadas pelos Indicadores, terão, por decisão livre e exclusiva do
Comitê Avaliador, o merecimento de conduzir a Tocha Olímpica.
2.1.1. Também poderão participar da Campanha, como Candidatos a Condutores, estrangeiros
residentes e domiciliados no Brasil que, através de suas histórias pessoais, também tenham o
merecimento de conduzir a Tocha Olímpica, a critério do Comitê Avaliador.
2.2. O processo de seleção e escolha dos Condutores observará as regras definidas neste
Regulamento e será realizado pelos Moderadores e pelo Comitê Avaliador a partir da indicação
dos Candidatos a Condutores pelos Indicadores, sendo que a definição final quanto aos
Condutores selecionados pelo Bradesco caberá exclusivamente ao Rio 2016, a partir de critério
próprio para verificação dos requisitos de segurança para a realização do Revezamento,
conforme regras definidas pelo COI.
2.3. A definição quanto aos dias, horários e locais da participação dos Condutores no
Revezamento será feita pelo Rio 2016 e informados aos Condutores previamente à data de
sua efetiva participação no Revezamento.
2.4. A Campanha não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos
Indicadores e/ou Condutores, nem vinculação destes à aquisição ou uso de qualquer bem,
direito ou serviço do Bradesco. Do mesmo modo, a Campanha não pagará qualquer quantia ou
distribuirá, a qualquer tempo, qualquer tipo de prêmio aos Indicadores, Candidatos a
Condutores ou Condutores selecionados, seja a que título for.
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3. DA VIGÊNCIA DA CAMPANHA E DA ESCOLHA DOS CONDUTORES
3.1. A presente Campanha para indicação dos Candidatos a Condutores, vigorará pelo período
de 29 de julho de 2015 a 15 de outubro de 2015, podendo, entretanto, ser prorrogado,
conforme definição em conjunto entre Bradesco e Rio 2016.
3.1.1. Havendo a prorrogação do prazo de vigência da Campanha, o Bradesco publicará
comunicado no Site informando o novo prazo.
3.2. Findo o prazo para indicação dos Candidatos a Condutores pelos Indicadores, nos termos
do item 3.1, acima, o Comitê Avaliador submeterá para avaliação e decisão final do Rio 2016
os Condutores selecionados.
3.3. Até 15 de fevereiro de 2016, o Rio 2016 aprovará ou recusará as indicações dos
Condutores realizadas pelo Comitê Avaliador, conforme condições definidas na Cláusula 7
deste Regulamento.
4. DA ELEGIBILIDADE
4.1. Poderá participar da Campanha, na qualidade de Indicador ou Candidato a Condutor,
qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, com idade igual ou
superior a 12 (doze) anos completos, inclusive empregados, colaboradores e clientes do
Bradesco, que esteja regularmente inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à
Receita Federal do Brasil. No caso do Candidato a Condutor menor, este deverá ter idade igual
ou superior a 12 (doze) anos, completados até 1º de maio de 2016, e 18 (dezoito) anos
incompletos, até a data de sua participação no Revezamento.
4.2. Não serão garantidos quaisquer privilégios a empregados, colaboradores ou clientes do
Bradesco que participem desta Campanha, sendo que todos os Indicadores e Candidatos
Condutores serão tratados em condições de igualdade.
4.3. Na hipótese de serem escolhidos Condutores menores de 18 (dezoito) anos de idade,
deverão ser observadas as regras vigentes com relação à representação dos menores
absolutamente e relativamente incapazes, nos termos do Código Civil Brasileiro.
4.4. Os Moderadores, os integrantes do Comitê Avaliador, os detentores de mandatos eletivos
dos poderes executivo e legislativo, dos Municípios, dos Estados e da União, bem como os
candidatos aos referidos mandatos eletivos, não poderão participar da Campanha, seja como
Indicadores, seja como Candidatos a Condutores.
5. DAS HISTÓRIAS
5.1. São requisitos essenciais da História:
(i) ser verídica e comprovável;
(ii) demonstrar claramente uma ação de transformação pessoal ou para uma comunidade a
partir de ações, comportamentos ou atitudes do Candidato a Condutor;
(iii) ter relação direta com os Valores Olímpicos de amizade, respeito e excelência;
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(iv) conteúdo obrigatoriamente narrado em terceira pessoa pelo Indicador, que poderá ou não
ter uma ligação direta com a História protagonizada pelo Candidato a Condutor;
(v) indicar de forma clara o Candidato a Condutor como protagonista da História, informando o
seu nome completo e e-mail;
(vi) a História deverá ser narrada em texto com o mínimo de 50 (cinquenta) até 1.000 (mil)
caracteres, acompanhado opcionalmente por vídeo de até 2 MB (dois megabytes) ou foto de
até 500 KB (quinhentos kbytes); e
(vii) descrição da História em 03 (três) partes:
o começo – descrição inicial do ambiente, situação, família, comunidade e pessoas
envolvidas;
o meio – descrição de como o Candidato a Condutor interferiu e transformou esse
ambiente, situação, família, comunidade ou a vida das pessoas inseridas nesses
ambientes, indicando quais foram as ações realizadas, a sua importância
(relevância) para as pessoas envolvidas e o tempo que decorreu até a
transformação constatada; e
o fim – indicação da abrangência da ação e das pessoas afetadas com tal ação,
bem como dos resultados das ações do Candidato a Condutor à época da
transformação e os reflexos nos dias atuais, descrevendo a transformação
constatada nas vidas das pessoas envolvidas.
5.2. Não serão aceitas indicações nas quais os Indicadores contem a sua própria história
(“autoindicação”).
5.3. A História não poderá:
(i) configurar uma autoindicação do Indicador a Candidato a Condutor (indicação de uma
história na qual o próprio Indicador é protagonista);
(i) causar danos materiais ou danos morais a terceiros;
(ii) conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção
penal), ou que possam ser entendidos como incitação a prática de crimes;
(iii) constituir ofensa à liberdade e à crença;
(iv) possuir conteúdo que implique em discriminação ou preconceito de gênero, raça, cor, etnia,
orientação sexual ou procedência nacional ou regional;
(v) fazer propaganda eleitoral ou indicar preferências políticas; e/ou
(vi) constituir plágio ou outra forma de violação a direitos de propriedade intelectual.
5.4. As Histórias que não obedecerem às regras definidas neste Regulamento poderão ser
automaticamente desclassificadas no processo de pré-seleção pelos Moderadores.
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5.5. Os Indicadores, os Candidatos a Condutor e/ou os Condutores selecionados, assumem
total e integral responsabilidade pelo conteúdo e fatos descritos nas Histórias narradas e
confirmadas no Site, conforme a seguir descrito, incluindo, mas não limitado a, veracidade das
narrativas e a titularidade dos conteúdos submetidos ao crivo do Comitê Avaliador, eximindo o
Bradesco, bem como os seus parceiros envolvidos no desenvolvimento da Campanha, de
qualquer responsabilidade decorrente da violação a esses termos.
6. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO
6.1. A indicação do Candidato a Condutor deverá ser realizada pelo Indicador por meio do Site,
durante o período de vigência da Campanha indicado no item 3.1, deste Regulamento.
6.2. O Indicador deverá narrar a História observando as regras definidas na Cláusula 5, acima.
6.3. Para a indicação do Candidato a Condutor, o Indicador deverá informar o nome completo e
e-mail do seu Candidato a Condutor.
6.4. A indicação apenas será efetivada após a validação, pelo próprio Candidato a Condutor,
da sua indicação realizada pelo Indicador no Site. Para tanto, assim que realizada a indicação
no Site, será enviado automaticamente um e-mail ao Candidato a Condutor solicitando a
confirmação quanto à sua participação na Campanha.
6.4.1. Sendo o Candidato a Condutor menor, a validação da sua participação na Campanha
deverá ser realizada por seus representantes legais informados pelo Indicador quando da
indicação no Site, aos quais serão enviados os e-mails na forma do item 6.4, acima.
6.4.2. Quando da validação de sua participação na Campanha, o Candidato a Condutor, ou
seus representantes legais, conforme o caso, terá acesso aos termos deste Regulamento,
momento em que, após a sua leitura, demonstrará o seu aceite no Site e realizará a validação
de sua participação.
6.4.3. A validação da participação do Candidato a Condutor na Campanha apenas será
permitida após a leitura e aceite dos termos e condições deste Regulamento.
6.5. Antes da validação da participação do Candidato a Condutor indicada no item 6.4 acima e
seus subitens, o Candidato a Condutor ou seus representantes legais, conforme o caso,
poderão acessar o Site e complementar a História, com até 300 (trezentos) caracteres
adicionais.
6.6. Para a indicação do Candidato a Condutor, bem como para a validação de sua
participação na Campanha e na seleção e escolha dos Condutores, não serão solicitados pelo
Bradesco quaisquer informações referentes a dados bancários, tais como, mas não se
limitando a, número de agência, conta corrente, adesão a produto ou serviço, entre outros.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DOS CONDUTORES
7.1. Durante o período de indicação dos Candidatos a Condutores, as Histórias serão préselecionadas pelos Moderadores, os quais avaliarão se os requisitos definidos na Cláusula 5
deste Regulamento foram observados.
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7.2. Após a pré-seleção das Histórias pelos Moderadores, o Comitê Avaliador, ao final do prazo
para indicação dos Candidatos a Condutores indicado neste Regulamento, avaliará e escolherá
as melhores Histórias, verificando se as Histórias contadas pelos Indicadores que foram préselecionadas representam e personificam o lema do Revezamento (“Calor Humano”), e tenham
tocado a vida de outra (s) pessoa(s) ou sua comunidade, bem como causado uma
transformação, conforme requisitos definidos na Cláusula 5.
7.3. Após a avaliação e escolha das Histórias pelo Comitê Avaliador, este as submeterá para
avaliação e decisão final do Rio 2016.
7.3.1. A atuação do Rio 2016 na avaliação e decisão final quando à indicação dos Condutores
com base na Campanha corresponderá à verificação da idoneidade dos Candidatos a
Condutores, a partir de critério próprio para verificação dos requisitos de segurança para a
realização do Revezamento, conforme regras definidas pelo COI, sendo que tal verificação
envolverá a atuação das autoridades públicas competentes.
7.3.2. O Rio 2016, após as devidas verificações, aprovará ou recusará as indicações de
Condutores realizadas pelo Comitê Avaliador. Na hipótese de recusa por parte do Rio 2016,
caberá ao Comitê Avaliador, em substituição ao(s) Candidato(s) a Condutor(es) que não
for(em) aprovado(s), realizar nova(s) indicação(ões) de História(s) e respectivo(s) Condutor(es),
e submetê-lo(s) para nova avaliação do Rio 2016.
7.3.3. Até 15 de fevereiro de 2016, o Rio 2016 validará as indicações dos Condutores
realizadas pelo Comitê Avaliador.
7.3.4. A seleção dos Condutores estará concluída ao final da seleção dos Candidatos pelo
Comitê Avaliador e posterior aprovação de todas as indicações do Comitê Avaliador pelo Rio
2016.
7.4. Com a escolha dos Condutores, o Bradesco solicitará destes os documentos pertinentes e
necessários para validação de sua participação no Revezamento pelo Rio 2016.
7.4.1. O Bradesco solicitará aos Condutores os seguintes documentos, os quais deverão ser
entregues ao Rio 2016, conforme informações a serem oportunamente transmitidas pelo
Bradesco, sob pena de sua exclusão da Campanha:
(i) cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e CPF do Condutor;
(ii) cópias simples da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) vigente e do passaporte,
quando tratar-se de Condutor estrangeiro;
(iii) atestado médico original com carimbo, CPF e CRM do médico emissor, atestando que o
Condutor está apto física e psicologicamente para participar do Revezamento como Condutor
da Tocha Olímpica; e
(iv) via original do documento denominado “Termos e Condições para Participação no
Revezamento da Tocha Olímpica dos Jogos Olímpicos Rio 2016”, nos exatos termos exigidos
pelo Rio 2016, conforme Anexo I deste Regulamento, devidamente preenchido, assinado e
rubricado pelo Condutor.
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7.4.1.1. Caso o Condutor seja menor, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
(i) cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e CPF do Condutor menor;
(ii) cópias simples da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) vigente e do passaporte,
quando tratar-se de Condutor estrangeiro;
(iii) cópia(s) simples da(s) Cédula(s) de Identidade (RG) do(s) representante(s) legal(is) do
Condutor – caso o(s) representante(s) legal(is) seja(m) estrangeiro(s), deverá(ão) ser
apresentada(s) cópia(s) da(s) Cédula(s) de Identidade de Estrangeiro (CIEs) vigente(s) e do(s)
passaporte(s);
(iv) cópia simples do documento que comprove a representação do Condutor menor (por
exemplo, mas não se limitando a, certidão de nascimento, termo de adoção, termo de tutela, ou
documento equivalente);
(v) atestado médico original com carimbo, CPF e CRM do médico emissor, atestando que o
Condutor menor está apto física e psicologicamente para participar do Revezamento como
Condutor da Tocha Olímpica; e
(vi) via original do documento denominado “Termos e Condições para Participação no
Revezamento da Tocha Olímpica dos Jogos Olímpicos Rio 2016”, nos exatos termos exigidos
pelo Rio 2016, conforme Anexo I deste Regulamento, devidamente preenchido, assinado e
rubricado pelo Condutor e por seu(s) representante(s) legal(is).
7.5. Ao assinar o documento “Termos e Condições para Participação no Revezamento da
Tocha Olímpica dos Jogos Olímpicos Rio 2016”, o Condutor ou seu representante legal,
conforme o caso, declarará que:
(i) está física e mentalmente apto a participar do Revezamento na data, hora e local a serem
definidos pelo Rio 2016;
(ii) está ciente de que a data, hora e local a serem definidos pelo Rio 2016 para sua
participação no Revezamento não poderão ser alteradas;
(iii) está ciente de que o trecho do Revezamento a ele atribuído pelo Rio 2016 é pessoal e
intransferível; e
(iv) está disposto a arcar com os todos custos oriundos de sua participação no Revezamento,
especialmente aqueles decorrentes de seu deslocamento até o ponto de encontro informado
com antecedência pelo Rio 2016 para participação no Revezamento e retorno a sua residência,
bem como aqueles advindos das despesas com alimentação no dia de sua participação no
Revezamento.
7.5.1. O documento “Termos e Condições para Participação no Revezamento da Tocha
Olímpica dos Jogos Olímpicos Rio 2016” poderá ser alterado pelo Rio 2016 a seu exclusivo
critério, cabendo ao Rio 2016, nesta hipótese, comunicar aos Condutores e/ou aos
representantes dos Condutores menores, conforme o caso, acerca de eventual alteração de
seus termos.
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7.6. Para fins de controle e segurança do Rio 2016, órgãos do Governo e alocação dos
Condutores nas cidades onde ocorrerá o Revezamento, os dados abaixo deverão ser
fornecidos por todos os Condutores para a sua participação no Revezamento ao Rio 2016
conforme informações a serem oportunamente transmitidas pelo Bradesco: nome completo,
primeiro nome preferencial, sexo, data de nascimento, nacionalidade, idioma de preferência,
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do documento pessoal de
identificação (indicação do tipo de documento, órgão emissor e data de expedição, sendo que
no caso de estrangeiros, deverão ser informados os números da Cédula de Identidade de
Estrangeiro (CIE) vigente e do passaporte), nome completo da mãe, endereço completo,
telefones residencial e celular com código do País e DDD e e-mail.
7.7. Em caso de Condutores com idade entre 12 (doze) anos, completados até 1º de maio de
2016, e 18 (dezoito) anos incompletos, até a data do Revezamento, as informações deverão
ser enviadas por seus representantes legais, os quais, adicionalmente, também deverão
informar os seus dados pessoais: relação com o Condutor, nome completo, idioma de
preferência, telefone de contato, e-mail, cópia da certidão de nascimento do menor e cópia dos
documentos de identificação pessoal dos pais / representantes legais.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. As melhores Histórias escolhidas pelo Comitê Avaliador e aprovadas pelo Rio 2016 a partir
da Campanha serão divulgadas a partir de fevereiro de 2016, por meio do Site e do website
oficial do Rio 2016 (www.rio2016.com), sendo que, a critério do Rio 2016, tal divulgação poderá
ser antecipada e ocorrer em janeiro de 2016.
8.2. Os Condutores selecionados serão oficialmente comunicados por e-mail pelo Rio 2016 e
pelo Bradesco, a partir da divulgação do resultado, previamente à sua participação no
Revezamento, lhes sendo enviado material de comunicação específico representativo de sua
escolha como Condutor da Tocha Olímpica no Revezamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os Indicadores, quando da realização da indicação do seu Candidato a Condutor no Site,
bem como os Candidatos a Condutores, quando da validação da sua participação na
Campanha, nos termos da Cláusula 6 deste Regulamento, automaticamente:
(i) cedem, ao Bradesco, ao Rio 2016 e ao COI, em caráter não oneroso, por prazo
indeterminado, mas nunca inferior a 24 (vinte e quatro) meses, os direitos de uso de seus
nomes, imagens e sons de voz, autorizando-o a utilizá-los na divulgação da Campanha, bem
como de seus resultados, em quaisquer filmagens, fotografias, gravações e campanhas
publicitárias relacionadas;
(ii) autorizam o uso, publicação e reprodução, integral e/ou parcial, pelo Bradesco, pelo Rio
2016 e pelo COI, da História, das imagens e dos vídeos enviados juntamente com a História,
em quaisquer meios de comunicação, tais como, mas não se limitando a, jornais, revistas,
rádio, TV aberta e fechada, Internet, redes sociais e qualquer outra mídia impressa ou digital;
(iii) autorizam o Bradesco, o Rio 2016 e o COI a realizarem a edição da História, adequando-a
para sua publicação, divulgação ou veiculação em qualquer meio de comunicação; e
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(iv) autorizam o Bradesco, o Rio 2016 e o COI, a utilizarem o conteúdo da História para
quaisquer finalidades relacionadas à divulgação e publicidade do Revezamento, em quaisquer
meios de comunicação, tais como, mas não se limitando a, jornais, revistas, rádio, TV aberta e
fechada, Internet, redes sociais e qualquer outra mídia impressa ou digital, bem como em suas
dependências, inclusive em suas agências bancárias, em todo território nacional.
9.2. A participação na Campanha pelo Indicador e pelo Candidato a Condutor, nos termos
deste Regulamento, implica na aceitação automática, total e irrestrita, de todas as disposições
deste Regulamento, o qual estará disponível para consulta no Site.
9.3. Esta Campanha não corresponde a nenhuma das modalidades de distribuição gratuita de
prêmios definidas na Lei n° 5.768/71, não estando, portanto, sujeita às regras definidas na
referida Lei, tampouco no que se refere à obtenção de autorização prévia do Ministério da
Fazenda, prevista em seu artigo 1º.
9.4. Eventuais dúvidas relacionadas à Campanha poderão ser esclarecidas pelos Indicadores,
pelos Candidatos a Condutores e pelos Condutores, por meio do preenchimento e envio de
formulário específico disponível no Site (“Fale Conosco”).
9.5. A tolerância, omissão ou transigência do Bradesco não implicará em renúncia, ou
modificação das condições expressas neste Regulamento.
9.6. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão decididos pelo Bradesco em
conjunto com o Rio 2016.
9.7. Com exceção do documento constante do Anexo I, eventuais alterações dos termos deste
Regulamento, bem como das condições para participação na Campanha e seleção dos
Condutores, que se tornem necessárias conforme verificado e acordado entre Rio 2016 e
Bradesco, serão expressa e tempestivamente comunicadas pelo Bradesco por meio do Site.
9.8. A Campanha é válida em todo território nacional.
10. FORO
10.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para
solução de qualquer pendência ou controvérsia oriunda da Campanha.
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ANEXO I
Termos e Condições para Participação no Revezamento da Tocha dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (“RIO 2016”), associação civil, de natureza desportiva, sem
fins lucrativos, com sede na Rua Ulysses Guimarães nº. 2016, Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, vem, por meio
desta, apresentar os Termos e Condições que regem a participação dos selecionados como Condutores da Tocha
(“Condutor”) no evento denominado Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 (“Revezamento da Tocha”). O
presente Termos e Condições de Participação consistem num acordo entre o Condutor e o RIO 2016. O Condutor
confirma e aceita integralmente os termos, condições e instruções constantes deste instrumento, doravante
designado "Termo de Participação".
Dos Requisitos
O Condutor deverá cumprir com as seguintes condições:
1- Concorda em participar como Condutor no Revezamento da Tocha e em completar o percurso do Revezamento
a ele atribuído pelo RIO 2016. O Condutor se compromete a cumprir este Termo de Participação e respeitar todas
as regras e orientações fornecidas pelo RIO 2016, sendo certo que a não observância destes poderá implicar no
cancelamento de sua participação no Revezamento da Tocha.
2- Declara ter, na data de 01 de maio de 2016, 12 (doze) anos de idade ou mais.
3- Está ciente de que as informações pessoais fornecidas, seja por quem o inscreveu ou pelo próprio, através das
campanhas oficiais de seleção (incluindo-se aquelas conduzidas pelos Patrocinadores Oficiais do Revezamento
da Tocha), devem ser precisas e verdadeiras. Declara ainda estar ciente de que quaisquer informações incorretas
ou inverídicas, fornecidas no momento de sua inscrição, não serão aceitas pelo RIO 2016, o que poderá resultar
no cancelamento de sua participação no evento.
Do Evento
4- O Condutor deverá chegar ao ponto de encontro designado para o Revezamento da Tocha, na data e hora
informados pelo RIO 2016, e estar pronto para completar a parte do percurso atribuída à ele, sob pena do RIO
2016 cancelar a sua participação no evento e substituí-lo.
5- O Condutor está ciente de que é de sua inteira responsabilidade providenciar e arcar com os custos relativos a
sua participação no Revezamento da Tocha, incluindo os gastos com transporte (ida e volta) até o ponto de
encontro designado, alimentação, bem como quaisquer outros custos relacionados à sua participação.
6- O Condutor reconhece que será responsável por todos os pertences que trouxer para o Revezamento da
Tocha, eximindo o RIO 2016 de qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano a esses bens.
7- Durante sua participação no Revezamento da Tocha, o Condutor compromete-se a usar o uniforme oficial de
Condutor, a ser fornecido pelo RIO 2016 de forma gratuita, e concorda em não usar qualquer outro vestuário ou
acessório, à exceção do seu próprio calçado, a não ser que de outra forma venha a ser autorizado. Sob pena de
desclassificação e retirada sumária do Revezamento da Tocha, sem que lhe seja devida qualquer compensação
ou ressarcimento, o Condutor se compromete, ainda, a não portar qualquer objeto que não seja a Tocha Olímpica,
bem como a não exibir qualquer marca ou logotipo visível para promover qualquer produt o ou serviço comercial ou
não (especialmente aqueles que concorram com os Patrocinadores Oficiais, caracterizando marketing de
emboscada), ou usar sua participação para promover qualquer causa, incluindo, mas sem limitação, causas
políticas ou religiosas, por qualquer meio, durante ou em conexão com o Revezamento da Tocha.
8- O Condutor está ciente de que nenhuma outra pessoa (incluindo familiares, tutores ou amigos) estará
autorizada a participar ao seu lado no Revezamento da Tocha, salvo se previamente permitido pelo RIO 2016.
Do Manejo da Tocha Olímpica
9- O Condutor concorda em obedecer todas as diretrizes, regras e orientações dadas pelo RIO 2016, com relação
ao manejo da Tocha Olímpica, incluindo seus aspectos operacionais e de segurança.
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10- O Condutor está ciente de que, salvo se de outra forma for determinado pelo RIO 2016, estará incumbido de
carregar a Tocha Olímpica, única e exclusivamente pela distância do percurso do Revezamento da Tocha a ele
atribuída, de aproximadamente 200 (duzentos) metros. A critério exclusivo do RIO 2016, são admitidas alterações
na distância a ser percorrida por cada Condutor, sendo certo que tal hipótese não dará ensejo a qualquer
compensação ou indenização ao Condutor.
Disposições Gerais
11- O Condutor reconhece que o percurso a ele atribuído é pessoal e intransferível e, portanto, não poderá
autorizar ou transferir a oportunidade de levar a Tocha Olímpica a nenhum terceiro. Caso não possa ou não queira
participar do Revezamento da Tocha, o Condutor que já tiver manifestado a sua vontade e fornecido
documentação necessária através de alguma das campanhas oficiais de seleção (incluindo -se aquelas
conduzidas pelos Patrocinadores Oficiais do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016) deverá (i) notificar o RIO
2016 (e o Patrocinador Oficial a que estiver porventura vinculado) por escrito, tão logo possível, para que o lugar
reservado seja oferecido a outro candidato inscrito, e (ii) devolver ao RIO 2016 o uniforme fornecido. O Condutor
reconhece que não tem o direito de transferir, trocar ou vender a sua vaga como Condutor, bem como não poderá
mudar a data, hora ou lugar do percurso a ele atribuído.
12 - O Condutor deverá fornecer documento de identificação com foto e se submeter aos controles/verificações de
segurança exigidos pelo RIO 2016, que podem incluir inspeções nos seus pertences pessoais, antes ou no dia de
seu percurso no Revezamento da Tocha, conforme determinação do RIO 2016. O Condutor deverá ainda
cooperar, fornecendo qualquer informação ou documentação adicional solicitada pelo RIO 2016. O RIO 2016 se
reserva o direito de desqualificar qualquer Condutor que não cooperar com as fiscalizações ou que, por qualquer
razão, for considerado inapropriado a participar do Revezamento da Tocha, sem que lhe seja de vido qualquer
ressarcimento ou compensação.
13 - O Condutor autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, o Rio 2016, o COI, os Patrocinadores Oficiais do
Revezamento da Tocha e qualquer entidade ou empresa existente ou que vier a ser criada, pertencente ou, direta
ou indiretamente, controlada pelo COI ( tais como, mas sem a elas se limitar: Fundação Museu Olímpico
Internacional, “IOC Serviços de Televisão e Marketing S.A” e a “Olympic Broadcast Services S.A”), as afiliadas do
COI, o IPC e quaisquer terceiros por eles indicados (incluindo parceiros olímpicos e paralímpicos) a utilizar suas
imagens de forma perpétua, assim como seu nome, voz, fotografia, performance, informação biográfica,
declarações, gravações e entrevistas, sem limitação de tempo, vezes, território, de forma universal e gratuita,
integral ou parcialmente, para fins comerciais ou não, seja para efeitos de divulgação, publicidade, propaganda ou
promoção, em qualquer formato e mediante todo e qualquer meio, mídia ou tecnologia existente ou que seja
criada no futuro, incluindo, mas não se limitando a televisão (aberta e fechada), inserção em obras audiovisuais,
materiais escritos, rádio, mídia eletrônica, DVD, Blu-Ray, compact
1 / 3 discs, internet, intranet, telefonia fixa ou móvel, cinema, outdoors, digitalização e inclusão de dados, películas
cinematográficas de qualquer bitola, materiais impressos de toda espécie e embalagens de produtos, por todo o
período de proteção legal, conforme os prazos previstos nos artigos 41 e seguintes, da Lei nº 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998.
14 - O Condutor deverá informar ao RIO 2016 sobre quaisquer necessidades específicas que tenha em relação a
qualquer condição física, médica ou outra, para fins de organização do Revezamento da Tocha. Se vier a ter
ciência posterior de qualquer outra condição/necessidade especial ou de alterações de sua atual condição, deverá
informar ao RIO 2016, assim que possível, e antes da data de sua participação no Revezamento da Tocha. O
Condutor também alega não sofrer de qualquer condição que acarrete impedimento à sua participação no
Revezamento da Tocha e declara estar apto física e psiquicamente a participar, sem risco à sua saúde.
Reconhece, ainda, que é de sua responsabilidade buscar recomendação médica em relação à participação no
Revezamento da Tocha e que é sua exclusiva responsabilidade observar todos os conselhos médicos, bem como
tomar as devidas precauções necessárias em relação a qualquer condição ou risco para a saúde durante a
participação no evento.
15 - Caso sofra qualquer lesão durante a participação no Revezamento da Tocha, o Condutor consente, desde já,
que o RIO 2016 providencie os primeiros socorros e / ou tratamento médico necessário, através de qualquer de
seus empregados, voluntários ou agentes ou por qualquer outra organização selecionada pelo RIO 2016 para
fornecer tal tratamento, a menos que, tenha notificado previamente, por escrito, o RIO 2016 do contrário.
16 - Embora o RIO 2016 seja responsável por adotar todas as medidas razoáveis para garantir a participação
segura do Condutor no Revezamento da Tocha, este assume todos os riscos associados à sua participação,
inclusive ao carregar a Tocha em um espaço público. Ainda, o Condutor declara, em seu nome e de seus
herdeiros e sucessores, exonerar de forma definitiva o RIO 2016, o COI, os patrocinadores dos Jogos Olímpicos
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Rio 2016, todos os seus funcionários, voluntários e contratados de qualquer responsabilidade ou obrigação (quer
resultantes de Contrato, responsabilidade civil (incluindo negligência), dever legal ou outra) por qualquer perda,
prejuízo ou dano sofrido em relação à sua participação no Revezamento da Tocha, renunciando a todas e
quaisquer revindicações relativas a estes, salvo em caso de lesões ou morte, causados por ato ou fat o cuja
responsabilidade seja comprovada e exclusivamente atribuível ao RIO 2016.
17 - O Condutor concorda em defender, indenizar e isentar o RIO 2016, os Patrocinadores Oficiais e qualquer
outra agência envolvida nos Jogos Olímpicos de 2016 e no Revezamento da Tocha de quaisquer reclamações,
ações, responsabilidades, danos, honorários de advogado, custas e despesas de qualquer natureza e espécie,
relativas a: (a) qualquer rescisão, revogação, violação ou interrupção do presente Termo de Participação pelo
Condutor; (b) a sua participação como Condutor no Revezamento da Tocha; (c) a utilização de imagens tal como
aqui estabelecida; e (d) qualquer disposição que indique que este Contrato de Participação não seria vinculante
passível de execução ao / em face do Condutor.
18 - Em caso de circunstâncias imprevistas, o RIO 2016, a qualquer tempo, poderá notificar o Condutor quanto à
impossibilidade de sua participação no Revezamento da Tocha ou quanto a mudança da data, hora ou local desta
participação. Além disso, o RIO 2016 poderá cancelar a nomeação como Condutor, a qualquer momento, sem
aviso prévio, caso verifique qualquer descumprimento do presente Termo de Participação, ou de quaisquer outras
regras e/ou orientações fornecidas para o Condutor, que possa afetar negativamente o Revezamento da Tocha,
os interesses do RIO 2016, do COI, dos Jogos Olímpicos Rio 2016 ou do Movimento Olímpico. Em qualquer
hipótese, não será devido ao Condutor qualquer ressarcimento ou compensação.
Do Uso de Informações Pessoais
19 - Para inscrição no Revezamento da Tocha, será solicitado ao Condutor informação referente a alguns dados
pessoais, tais como, nome completo, endereço, CPF, RG, entre outros. As informações pessoais fornecidas pelo
Condutor para participar do Revezamento da Tocha serão coletadas, arquivadas e processadas pelo RIO 2016,
de acordo com a Política de Privacidade do RIO 2016, com o objetivo de (i) permitir a participação do Condutor no
Revezamento da Tocha, o que pode implicar na transmissão das informações pessoais para as autoridades
competentes com o propósito de realizar a verificação de antecedentes e (ii) contatar o Condutor em relação ao
Revezamento da Tocha ou atividades promocionais relacionadas aos Jogos Olímpicos Rio 2016.
20 - O RIO 2016 restará autorizado a manter tais informações pelo tempo necessário para os propósitos acima
listados, ainda que posteriormente aos Jogos Olímpicos Rio 2016.
21 - O RIO 2016 poderá solicitar que o Condutor compartilhe suas informações pessoais com o COI, para fins de
recebimento de informações do COI e seus afiliados sobre o Revezamento da Tocha, os Jogos Olímpicos Rio
2016, próximos Jogos Olímpicos e sobre o Movimento Olímpico em geral.
22 - O Condutor poderá, por meio de notificação enviada previamente ao RIO 2016, desistir de sua participação
como Condutor e solicitar a retirada de suas informações do banco de dados do RIO 2016. O Condutor poderá
solicitar a qualquer momento a remoção de seu cadastro para recebimento de comunicação promocional do RIO
2016.
23 - Os casos omissos serão orientados pelo RIO 2016 a seu exclusivo critério.
Consentimento dos Pais ou do Responsável Legal
24 - Nos casos em que o Condutor não tenha atingido a maior idade, ou seja, idade inferior a 18 anos, ao aderir
ao presente Termo de Participação, os pais e / ou responsáveis legais deverão assinar o formulário de
consentimento e enviálo ao RIO 2016. A aceitação dos responsáveis deve ser expressa através da assinatura do
trecho abaixo e posterior envio do documento impresso ao RIO 2016, além de assinalar tal concordância no
formulário on-line, conforme também demonstrado abaixo.
25 - O Condutor e o Rio 2016 elegem a legislação brasileira e o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, com a renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Assinando o presente eu confirmo que li, entendi e estou de acordo com o Termo de Participação .
Assinatura___________________________________________________________________________
Data:________________________________ _______________________________________________
Nome:_________________________________________________________ _____________________
ID / Passaporte nº:____________________________________________________________________
 Para ter sido selecionado como um Condutor, você apresentou uma ótima história. Nós gostaríamos de
compartilhar essa história para inspirar pessoas ao redor do Mundo. Ao assinalar esta opção, você concorda que,
além dos direitos de usar sua imagem e história, o RIO 2016, o Comitê Olímpico Internacional (COI) e os
Patrocinadores Oficias do Revezamento da Tocha Olímpica poderão usar seu nome e o nome de sua cidade natal
para divulgar o Revezamento da Tocha, em mídia eletrônica e impressa, incluindo no website do Rio 2016 –
www.rio2016.com.
Importante: Na página seguinte os pais ou responsável legal devem assinar o Formulário de Consentimento se o
indivíduo que concorda com este Termo de Participação tiver menos de 18 anos de idade .
Formulário de Consentimento dos Pais ou Responsável Legal
Consentimento dos pais ou responsável legal (deverá ser obrigatoriamente assinado se o indivíduo que
concorda com este Termo de Participação tiver menos de 18 anos de idade.)
Declaro ser o responsável legal do menor selecionado para conduzir a tocha ("Menor"). Li e entendi o Termo de
Participação e ratifico a aceitação do menor (a qual o Menor fez voluntariamente), incl uindo o fornecimento de
dados pessoais ao RIO 2016 e ao COI, a participação no Revezamento da Tocha e (se acordado pelo Menor ao
assinalar a opção acima) o uso da imagem, história, nome e cidade natal do Menor para divulgar o Revezamento
da Tocha em mídia impressa e eletrônica e nas demais previstas no Termo de Participação, incluindo no site do
RIO 2016. Concordo em providenciar, no prazo solicitado pelo RIO 2016, toda a documentação porventura
necessária para que seja obtido junto aos Juizados da Infância e a Juventude e/ou demais órgãos autorização
para a participação do Menor no Revezamento da Tocha.
Concordo também em defender, indenizar e isentar o RIO 2016, o COI e qualquer outra entidade envolvida nos
Jogos Olímpicos Rio 2016 e no Revezamento da Tocha, incluindo seus Patrocinadores Oficiais, de quaisquer
reivindicações, reclamações, ações, responsabilidades, perdas e danos, honorários advocatícios, custos e
despesas de qualquer natureza e espécie, relativos à: (a) qualquer denúncia, revogação, viol ação ou rescisão
deste Termo de Participação pelo Menor; (b) a participação do menor no Revezamento da Tocha; (c) uso de
imagens como aqui estipulado; e (d) qualquer determinação de que este Termo de participação não seria
vinculativo ou oponível ao Menor.
Eu declaro em meu nome e em nome do Menor, exonerar o RIO 2016, o COI, os patrocinadores dos Jogos,
empregados, voluntários e contratados de qualquer responsabilidade ou obrigação de qualquer responsabilidade
ou obrigação (quer resultantes de Contrato, responsabilidade civil (incluindo negligência), dever legal ou outra) por
qualquer perda, prejuízo ou dano sofrido em relação à participação no Revezamento da Tocha, e renuncio a todas
e quaisquer reivindicações relativas a estes, salvo em caso de lesões ou morte, causados por negligência e de
responsabilidade comprovada e exclusiva do RIO 2016.
Concordo que o RIO 2016 poderá entrar em contato com o Menor diretamente por e -mail ou telefone com a
finalidade de organizar o Revezamento da Tocha.
Nome do Condutor:__________________________________________________ ___________________
ID / Passaporte nº do Condutor:_______________________________________ ____________________
Assinatura do(s) pais / responsável legal_______________________________ _____________________
Nome:_______________________________________________________________________________
Data: ___________________________________________________________ ____________________
Email:____________________________________________________________ ___________________
(Será utilizado para contato com relação à participação do men or no Revezamento da Tocha)
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Conheça o regulamento. - Revezamento da Tocha Olímpica com o